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Sábado, 24 de janeiro de 2015 II Série-B — Número 23
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Voto n.o 246/XII (4.ª):
De condenação pela violência e pelos massacres realizados
pelo grupo terrorista Boko Haram (PSD, CDS-PP e PS).
Apreciações parlamentares [n.os 87 e 88/XII (3.ª)]:
N.º 87/XII (3.ª) (Requerimento do PCP solicitando a
apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º
79/2014, de 14 de maio, que "aprova o regime jurídico da
habilitação profissional para a docência na educação pré-
escolar e nos ensinos básico e secundário):
— Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as propostas
de alteração apresentadas.
N.o 88/XII (3.ª) (Requerimento do PCP solicitando a
apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º
83-A/2014, de 23 de maio, que Procede à terceira alteração
ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela Lei n.º
80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o novo regime
de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos
ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos
especializados):
— Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as propostas de alteração apresentadas. Petições [n.os 395/XII (3.ª) e 444/XII (4.ª)]:
N.º 395/XII (3.ª) (Apresentada por Paulo Rui Lopes Pereira da Silva e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que preservem o direito dos vimaranenses continuarem a nascer em Guimarães): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 444/XII (4.ª) (Apresentada por João Paulo Arriegas Estevão Correia e outros, solicitando à Assembleia da República a revisão da carreira de investigação científica): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
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VOTO 246/XII (4.ª)
DE CONDENAÇÃO PELA VIOLÊNCIA E MASSACRES REALIZADOS PELO GRUPO TERRORISTA
BOKO HARAM
Nos primeiros dias do ano de 2015, o terrorismo voltou a exibir a sua face violenta e cobarde. Os atentados
terroristas à redação do Charlie Hebdo e a uma mercearia kosher, que provocaram a morte a 17 pessoas,
ocorreram, em paralelo, com o massacre perpetrado pelo grupo terrorista Boko Haram que dizimou centenas de
pessoas na cidade de Baga, na Nigéria.
Segundo os dados estimados pela Amnistia Internacional e outras organizações não-governamentais, mais
de 2000 habitantes terão sido assassinados e outras 20 000 pessoas estarão desalojadas. Os números
permanecem incertos, pois, desde que ocorreu o atentado, o acesso a Baga encontra-se bloqueado e as
autoridades nigerianas perderam o controlo sobre o território, na fronteira nordeste.
Poucos dias depois, o mesmo grupo armadilhou com explosivos uma rapariga de 10 anos e fê-la explodir
num mercado de Maiduguri, no Estado de Borno, matando 19 pessoas. Não foi a primeira vez que jovens são
usadas nos planos bombistas suicidas do Boko Haram em áreas urbanas.
Após estes atentados, têm ocorrido nos últimos dias outros atentados e raptos em diferentes regiões da
Nigéria, mas também fora das suas fronteiras, nos Camarões, provocando mais vítimas mortais.
Estes ataques demonstram como esta organização terrorista jihadista está a intensificar a ferocidade, a
brutalidade e a crueldade dos seus ataques, destabilizando a nação com maior densidade populacional do
continente africano, e a procurar consolidar o seu poder com vista à imposição de um autoproclamado califado
islâmico, estendo a sua influência e ações a países vizinhos.
A Nigéria é um dos países que mais tem sofrido com o terrorismo radical islâmico nos últimos anos. Todos
nos recordamos dos ataques nos Estados de Borno e Adamawa, ou do atentado em Gamboru Ngala ou, mais
recentemente, do rapto de quase 300 raparigas. O resultado é, infelizmente, o mesmo: inúmeras vítimas mortais
e feridos, pânico e medo generalizados.
Desde 2009 que os ataques a igrejas, a postos de polícias, a quartéis, a escolas, a hospitais, a mercados, a
órgãos de informações ou a edifícios das Nações Unidas fizeram já perder a conta ao número total de vítimas
mortais. O terror semeado é enorme.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas já condenou, esta semana, a escalada dos ataques do Boko
Haram contra as populações civis e expressou uma preocupação profunda relativamente às atividades do Boko
Haram que estão a minar as perspetivas de paz e de estabilidade na África Central e Ocidental. O Conselho
admitiu também expressamente que alguns dos atos do Boko Haram representam crimes contra a humanidade.
Neste contexto, a Assembleia da República:
Manifesta a sua condenação veemente pelos ataques terroristas perpetrados pelo Boko Haram, ocorridos
nas últimas semanas em regiões da Nigéria e Camarões, e expressa o seu pesar pela perda de vidas humanas
às mãos do terrorismo, apresentando sentidas condolências às autoridades e aos povos nigerianos e
camaroneses e recordando a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2012, do dia 16 de dezembro de
2011, que lembra sem distinção todas as vítimas do terrorismo a nível mundial, e manifestando a esperança de
que a condenação já emitida pelo Conselho de Segurança contra o Boko Haram se traduza em ações eficazes
e solidárias de toda a comunidade internacional.
Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2015.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Isilda Aguincha
(PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Hélder
Amaral (CDS-PP) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Abel Baptista (CDS-PP) — Altino Bessa (CDS-PP) —
Paulo Pisco (PS) — Glória Araújo (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Alberto Martins (PS) — António Braga
(PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 87/XII (3.ª)
(DECRETO-LEI N.º 79/2014, DE 14 DE MAIO, QUE "APROVA O REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E
SECUNDÁRIO)
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
sobre as propostas de alteração apresentadas
1. Por requerimento do PCP, foi solicitada a Apreciação Parlamentar 87/XII (3.ª) (PCP), do Decreto-Lei
79/2014, de 14 de maio, que “Aprovao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação
pré-escolar e nos ensinos básico e secundário”.
2. A apreciação no Plenário teve lugar em 2013/12/17, tendo sido apresentadas propostas de alteração do
Decreto-Lei pelo mesmo Grupo Parlamentar.
3. Nessa sequência, o processo baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação das
mesmas na especialidade.
4. Nesta sede não foram apresentadas mais propostas de alteração.
5. A discussão e votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão do dia 20 de janeiro, tendo
sido gravadas em suporte áudio, que se encontra disponível na Apreciação Parlamentar. Encontravam-se
presentes Deputados do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE, registando-se a ausência da Deputada do
PEV.
6. Foi feita uma apresentação inicial das propostas de alteração pela Deputada Rita Rato (PCP). Verificaram-
se, depois, intervenções dos Deputados Agostinho Santa (PS), Maria José Castelo Branco (PSD) e, por último,
novamente da Deputada Rita Rato (PCP). Procedeu-se, de seguida, à sua votação por blocos de artigos, que
se concretiza abaixo:
Artigos 7.°, 7.º-A (novo), 7.º-B (novo), 12.º-A (novo), 13.º, 14.º e 21.º
As propostas do PCP foram rejeitadas, com os votos contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP, tendo
registado os votos a favor dos Deputados do PS, do PCP e do BE.
Artigo 11.°
A proposta do PCP foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP, tendo registado
os votos a favor dos Deputados do PCP e do BE e a abstenção dos do PS.
Artigos 17.°, 19.º, 24.º e 33.º
As propostas do PCP foram rejeitadas, com os votos contra dos Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP,
tendo registado os votos a favor dos Deputados do PCP e do BE.
7 – Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração, o processo de apreciação deve considerar-se
caduco, nos termos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, sendo o Plenário
informado do facto e a respetiva declaração remetida para publicação no Diário da República.
Palácio de São Bento, em 20 de janeiro de 2015.
O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 88/XII (3.ª)
(DECRETO-LEI N.º 83-A/2014, DE 23 DE MAIO, QUE PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 146/2013, DE 22 DE
OUTUBRO, E PELA LEI N.º 80/2013, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE
RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E
DE FORMADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS)
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
sobre as propostas de alteração apresentadas
1. Por requerimento do PCP foi solicitada a Apreciação Parlamentar 88/XII (3.ª) (PCP), do Decreto-Lei n.º
83-A/2014, de 23 de maio, que “Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que
estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e
de formadores e técnicos especializados”.
2. A apreciação no Plenário teve lugar em 2013/12/17, tendo sido apresentadas propostas de alteração do
Decreto-Lei pelo mesmo Grupo Parlamentar.
3. Nessa sequência, o processo baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação das
mesmas na especialidade.
4. Nesta sede não foram apresentadas mais propostas de alteração.
5. A discussão e votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão do dia 20 de janeiro, tendo
sido gravadas em suporte áudio, que se encontra disponível na Apreciação Parlamentar. Encontravam-se
presentes Deputados do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE, registando-se a ausência da Deputada do
PEV.
6. Foi feita uma apresentação inicial das propostas de alteração pela Deputada Rita Rato (PCP). Verificaram-
se, depois, intervenções dos Deputados Agostinho Santa (PS), Maria José Castelo Branco (PSD) e, por último,
novamente da Deputada Rita Rato (PCP). Procedeu-se, de seguida, à sua votação por blocos de artigos, que
se concretiza abaixo:
Artigo 2.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012 – Artigos 32.°, 38.º, 40.º, 42.º, n.os 2, 12, 13, 14 e 15 e
43.º e
Artigo 4.º, n.º 4
As propostas do PCP foram rejeitadas com os votos contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP, tendo
registado os votos a favor dos Deputados do PS, do PCP e do BE.
Artigo 2.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012 – Artigos 4.º, 7.º, 9.º, 10.º, 28.º, 33.º, 36.º, 37.ºe 39.º,
Artigo 4.º, n.os 2, 3 e 5 e
Artigo 6.º
A proposta do PCP foi rejeitada, com os votos contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP, tendo registado
os votos a favor dos Deputados do PCP e do BE e a abstenção dos do PS.
Artigo 2.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012 – Artigos 5.º, 6.º, 11.º, 26.º, 42.º, n.os 3 a 6 e 44.º e
Artigo 8.º
As propostas do PCP foram rejeitadas com os votos contra dos Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP,
tendo registado os votos a favor dos Deputados do PCP e do BE.
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7 – Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração, o processo de apreciação deve considerar-se
caduco, nos termos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, sendo o Plenário
informado do facto e a respetiva declaração remetida para publicação no Diário da República.
Palácio de São Bento, em 20 de janeiro de 2015.
O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
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PETIÇÃO N.º 395/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR PAULO RUI LOPES PEREIRA DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PRESERVEM O DIREITO DOS
VIMARANENSES CONTINUAREM A NASCER EM GUIMARÃES)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota prévia
A presente Petição, à qual foi atribuído o n.º 395/XII (3.ª), deu entrada na Assembleia da República em 7 de
maio de 2014, tendo baixado à Comissão de Saúde no dia 12 seguinte.
A Petição n.º 395/XII (3.ª), subscrita por 5003 cidadãos e tendo como primeiro peticionário o Sr. Rui Lopes
Pereira da Silva, tem como título “Quero que os meus filhos nasçam em Guimarães”.
A Petição n.º 395/XII (3.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de
agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,
de 24 de agosto.
O objeto da Petição n.º 395/XII (3.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se
corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos
artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003,
de 4 de junho e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi
liminarmente admitida.
Atento o facto de dispor de 5003 peticionários, a Petição n.º 395/XII (3.ª) carece, de acordo com o disposto
na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário da
Assembleia da República.
II – Objeto da Petição
A Petição n.º 395/XII (3.ª) alega “que o Governo excluiu do Hospital de Guimarães [, com a aprovação da
Portaria n.º 82/2014, de 10 de Abril, entre outros serviços, os] “de Obstetrícia e Neonatologia, associados às
funções de maternidade deste hospital”.
Consequentemente, os subscritores da Petição n.º 395/XII (3.ª) consideram que o encerramento dos
referidos serviços “obrigar[á] os vimaranenses a recorrer ao Hospital de Braga para ter os seus filhos”, assim
pondo em causa “o direito dos vimaranenses continuarem a nascer em Guimarães”.
Em suma, os peticionários pretendem que “os filhos dos vimaranenses continuem a nascer em Guimarães”.
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III – Análise da Petição
Encontrando-se o enquadramento da Petição n.º 395/XII (3.ª) expendido na “Nota de Admidssibilidade”,
elaborada pelos serviços da Comissão de Saúde, em 19 de maio de 2014, remete-se para esse documento a
densificação do presente Capítulo.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Atento o objeto da Petição n.º 395/XII (3.ª), entendeu a signatária dever proceder à audição do primeiro
peticionário, efeito para o qual esteve também presente a Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP).
Os serviços da Comissão elaboraram um resumo da audição nos termos seguintes:
Paulo Rui Lopes Pereira da Silva agradeceu a oportunidade de poder explicar os motivos que conduziram à
apresentação da presente petição. Reiterou os argumentos, esclarecendo que a petição foi lançada logo a seguir
à publicação da Portaria 82/2014, de 10 de abril, que «veio estabelecer a organização dos serviços prestadores
dos cuidados de saúde então existentes, tendo recorrido à área geográfica de influência para determinar a
definição de tipologia de cada unidade hospitalar e o tipo de assistência hospitalar a assegurar em cada um dos
níveis de hospitais». Esta legislação implicará alterações nas instituições de saúde que atingirão gravemente as
populações, nomeadamente o Centro Hospitalar do Alto Ave sediado em Guimarães, onde deixarão de funcionar
alguns serviços, salientando os Serviços de Obstetrícia e de Neonatologia que estão relacionados com a
maternidade, o que levará os vimaranenses a deslocar-se para Braga para terem os seus filhos. Com um simples
despacho, são colocados em causa serviços que tiveram investimentos recentes e também ficam postos em
causa dezenas de postos de trabalho de profissionais de saúde altamente qualificados e que prestam serviço
no Centro Hospitalar do Alto Ave. Terminou lembrando que a petição exigindo que os filhos dos vimaranenses
continuem a nascer em Guimarães, cidade de que têm muito orgulho.
Recorda que a Portaria foi publicada sem terem sido ouvidos os responsáveis do setor, nomeadamente a
Ordem dos Médicos, sindicatos e autarcas. De acordo com declarações proferidas pelo Ministro da Saúde as
maternidades não iriam fechar e o portal da saúde fez um esclarecimento nesse sentido, mas a perda de
valências do Centro Hospitalar do Vale do Ave pode ser o início do processo de encerramento da maternidade,
pelo que solicitam a revogação da Portaria.
A Deputada Carla Cruz agradeceu os esclarecimentos e acompanha as preocupações manifestadas. O PCP
não fica descansado pelo facto do Ministro dizer que a Maternidade de Guimarães não vai encerrar, uma vez
que a Portaria que o prevê, se mantém. Lembrou que existe um Centro de PMA no Hospital de Guimarães que
é complementar à Maternidade.
A Deputada Graça Mota agradeceu as explicações que motivaram a apresentação da Petição. Tomou boa
nota do que foi dito. O Hospital de Guimarães é considerado o hospital de referência da área e como tem provas
dadas pelo que espera que a maternidade não encerre.
De seguida deu conta de que vai ser elaborado o Relatório Final da Petição, que será discutido e votado em
Comissão, o qual será enviado posteriormente à PAR para agendamento, sendo os peticionários informados
desta diligência.
Concomitantemente, foi solicitada informação ao Governo acerca da pretensão dos peticionários, tendo sido
obtida, em 5 de Janeiro p. p., a resposta seguinte:
Não está previsto qualquer encerramento na área de saúde materno-infantil em Guimarães, concretamente
o encerramento de valências no Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE., antes pelo contrário, está previsto o reforço
de meios nesta área (materno-infantil), quer humanos, quer materiais, no sentido de melhorar a capacidade de
resposta destes serviços.
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V – Opinião da Relatora
A signatária escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre a Petição em apreço, a qual é, de
resto, de “elaboração facultativa”.
Contudo, atendendo às referências efetuadas na Petição em apreço, a respeito da Portaria n.º 82/2014, a
signatária entende dever carrear uma Nota Explicativa emanada pela Administração Central do Sistema de
Saúde a propósito do diploma referido, dela desde já destacando os trechos seguintes:
A Portaria n.º82/2014 “não determina a localização de maternidades, antes garantindo que todas as
instituições oferecem a valência de ginecologia com os adequados recursos, não se verificando qualquer
alteração à atual rede de maternidades (incluindo a valência de neonatologia).”
“O objetivo da Portaria n.º 82/2014 é dotar o SNS de estabilidade na oferta, procurando a excelência pela
concentração de saberes e competências. O planeamento da rede hospitalar é dinâmico e será desenvolvido
de acordo com os recursos disponíveis e as necessidades das populações. Assim, em linha com as redes de
referenciação e sempre que se verifique a necessidade de adequar valências assistenciais em determinadas
regiões do País, o quadro agora estabelecido poderá ser revisto”.
VI – Conclusõese Parecer
Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente Relatório seja:
a) Enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8 do
artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º
1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento ao facto de a Petição n.º 395/XII (3.ª) dever
ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das República por dispor de mais de 4000 assinaturas;
b) Enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º
43/90, de 10 de agosto;
c) Após a apreciação em Plenário da Assembleia da República, da Petição n.º 395/XII (3.ª), conforme se
propõe na alínea a) do presente Parecer, seja arquivado, com conhecimento aos peticionários do
respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
Palácio de S. Bento, 20 de janeiro de 2015.
A Deputada Relatora, Graça Mota — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.
Nota: O relatório final foi aprovado.
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PETIÇÃO N.º 444/XII (4.ª)
(APRESENTADA POR JOÃO PAULO ARRIEGAS ESTEVÃO CORREIA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVISÃO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota prévia
A presente petição, cujo 1.º peticionário é João Paulo Arriegas Estevão Correia, deu entrada na Assembleia
da República em 14 de novembro de 2014, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo
sido ouvidos os peticionários no dia 9 de dezembro de 2014.
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Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Senhor Ministro da
Educação e Ciência, ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, ao CRUP – Conselho de Reitores das
Universidades Portuguesas, ao CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, ao
Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado, à Federação Nacional dos Trabalhadores em
Funções Públicas e Sociais, ao Secretário-geral dos Laboratórios Associados, à Fundação para a Ciência e
Tecnologia, à FENPROF – Federação Nacional dos Professores, à FNE – Federação Nacional da Educação,
ao SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior, à Associação Portuguesa de Mulheres Cientistas, à
Associação Nacional dos Investigadores em Ciência e Tecnologia, à ABIC – Associação dos Bolseiros de
Investigação Científica, à Organização dos Trabalhadores Científicos, à CIP – Confederação Empresarial de
Portugal, à Confederação de Comércio e Serviços de Portugal, à UGT – União Geral de Trabalhadores, à CGTP-
IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, ao IICT – Instituto de
Investigação Científica Tropical, ao Instituto Hidrográfico, ao INSA – Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge,
ao Instituto Tecnológico e Nuclear, ao LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil, ao IPMA – Instituto
Português do Mar e da Atmosfera, ao INRB – Instituto Nacional de Recursos Biológicos, ao LNEG – Laboratório
Nacional de Energia e Geologia, ao IML – Instituto de Medicina Legal e ao Sindicato dos Quadros Técnicos do
Estado.
II – Objeto da Petição
Os peticionários solicitam que o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) seja revisto.
Nesse sentido elencam os princípios que, no seu entendimento, deveriam orientar essa mesma revisão:
“– Prossecução do processo de paralelismo e convergência entre a Carreira de Investigação e a Carreira
Docente Universitária;
– Adaptação de procedimentos nos processos de recrutamento no ECIC, de modo a permitirem uma
tramitação menos morosa e de carácter internacional como a que o ECDU estabelece;
– Incorporação de uma avaliação consequente respeitando, com as devidas adaptações, o disposto sobre
essa matéria no ECDU;
– Manutenção da contratação em regime de dedicação exclusiva como regra, pelas razões, hoje como antes
atuais (nota a), que levaram à introdução desse regime na Carreira de Investigação e na Carreira Docente
Universitária, e em outras da função pública;
–Respeito pela Carta Europeia do Investigador, aprovada pela Comissão Europeia.”
III – Análise da Petição
Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:
1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24
de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra petição sobre a
matéria. Entretanto, encontra-se em apreciação na Comissão de Segurança Social e Trabalho o Projeto de
Lei abaixo referido, que visa substituir o Estatuto do Bolseiro de Investigação:
Tipo N.º SL Título Autoria
Projeto de Lei
628/XII 3.ª Regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica em formação
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3. Atento o referido e dado que a petição em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos, entende-
se que não se verificam razões para o seu indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição – pelo que se propõe a admissão da petição.
4. Pode consultar-se no site do Sindicato Nacional do Ensino Superior mais legislação sobre investigadores.
5. A Associação Nacional dos Investigadores em Ciência e Tecnologia (ANICT) apresentou publicamente uma
proposta para a criação de Estatuto do Trabalhador de Investigação Científica e Restruturação da Carreira
de Investigação e está a promover a sua discussão pública.
6. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,
“compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP,
foram questionadas as entidades elencadas no ponto I deste parecer, para que se pronunciassem sobre o
conteúdo da petição.
Até ao momento, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura recebeu resposta das seguintes entidades:
– Ministério da Educação e Ciência – O MEC refere que o projeto de diploma está em preparação e que
ainda se encontra a receber contributos do CNCT, de responsáveis universitários e de investigadores e que
todos os responsáveis universitários contactados têm manifestado que é oportuna a revisão do ECIC.
Sublinham, por fim, que a proposta apresentada pela ANICT nada tem a ver com o Governo;
– Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Afirmam concordar
genericamente com os peticionários, estando contra qualquer revisão que vise o afastamento entre o Estatuto
da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU);
– Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado – Evidencia total concordância com a
opinião dos peticionários;
– FENPROF – Federação Nacional dos Professores – Partilham das mesmas preocupações que os
peticionários, nomeadamente quanto à oposição à proposta de “criação do Estatuto do Trabalhador de
Investigação Científica e reestruturação da Carreira de Investigação Científica” e estão de acordo com os cinco
pontos orientadores da revisão do ECIC referido na petição;
– Associação Nacional dos Investigadores em Ciência e Tecnologia – Consideram que a apresentação
desta petição é prematura, tendo em conta que o documento apresentado por esta associação e que é referido
pelos peticionários era um documento base e não uma versão final. Referem ainda que estão de acordo com os
peticionários no que diz respeito à necessidade de rever o ECIC, consideram desrespeitosa a forma como a
petição trata os investigadores a quem está a ser negado o acesso à carreira, apelidando-os de precários, e
entendem como essencial que sejam considerados trabalhadores todos os investigadores não estudantes. Por
fim, não compreendem a acusação que é feita na petição, acusando a ANICT de difamação da excelência do
trabalho científico;
– CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional -–
Concordam com a necessidade de uma revisão do ECIC seguindo, no essencial, os princípios enunciados na
petição, enquadrados pelas recomendações europeias contidas na Carta Europeia do Investigador e no Código
de Conduta para Recrutamento de Investigadores;
– SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior – Concordam com os signatários da petição,
defendendo que a revisão do ECIC é urgente e considerando que este deve definir um quadro legislativo capaz
de revitalizar a carreira e dotar as instituições beneficiárias com um corpo de investigadores com estabilidade
laboral e a dimensão necessária para fazer face aos desafios futuros. Acrescentam que o Estatuto do Bolseiro
de Investigação da FCT deve ser revisto, de forma a restringir a sua aplicação a pessoas que fazem investigação
para obter um grau académico, evitando assim a precaridade;
– Organização dos Trabalhadores Científicos – Concordam com a exposição feita pelos peticionários e
consideram que o atual ECIC precisa de ser aperfeiçoado mas, no essencial, é bom. Para além de subscreverem
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os cinco princípios enunciados na petição, consideram que é importante repor as carreiras de Estagiário e
Assistente de Investigação e são favoráveis à revisão e aperfeiçoamento dos processos de avaliação de
desempenho do pessoal investigador;
– LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia – São favoráveis à revisão do ECIC e elencam um
conjunto de princípios que deveriam reger essa mesma revisão, a saber: princípio da equiparação entre a
Carreira Docente Universitária e a Carreira de Investigação Científica; princípio da mobilidade entre carreiras;
princípio da autonomia das instituições; princípio da adequação do estatuto à missão das instituições e princípio
da seleção por mérito;
– UGT – União Geral de Trabalhadores – Partilham de muitas das preocupações e princípios expressos
pelos peticionários, salientando a importância da Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o
Recrutamento de Investigadores e o facto de muitos dos princípios e recomendações aí estabelecidos ainda
não estarem concretizados;
– ABIC – Associação dos Bolseiros de Investigação Científica – Concordam, na generalidade, com os
princípios norteadores de uma alteração ao ECIC enunciados na petição e salientam a importância de o
equiparar com o ECDU. Referem ainda que faltam soluções legais para o correto enquadramento de
trabalhadores que cumpram funções de técnico de investigação e de gestão e divulgação de C&T;
– Instituto Hidrográfico – Concordam com a generalidade dos princípios enunciados na petição, sendo que
o processo de revisão do ECIC deve ter em conta a diversidade e especificidade das várias instituições;
– INIAV – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária – Referem que é fundamental manter
o princípio de equiparação da Carreira Docente Universitária com a Carreira de Investigação Científica e que é
fundamental a mobilidade entre estas. Destacam ainda a importância de manter a autonomia das instituições e
de adequar o estatuto de investigador à missão das mesmas, coexistindo com o princípio de seleção por mérito
e escrutínio científico dos investigadores. Por último, consideram que a revisão do ECIC deve ser enquadrada
numa revisão holística do sistema científico e tecnológico nacional e numa clarificação do papel dos diferentes
atores;
– IML – Instituto de Medicina Legal – Apesar de não disporem atualmente de nenhum trabalhador integrado
na carreira de investigação, defendem que esta atividade deve ser regulada;
– Fundação para a Ciência e Tecnologia – A FCT não encontra matéria censurável nos princípios que
enformam esta petição, pese embora não esteja diretamente envolvida neste processo;
– INSA – Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge – Entendem que uma eventual revisão do ECIC se
deve reger pela manutenção do paralelismo entre a CIC e a CDU e a mobilidade entre estas; pela avaliação de
desempenho dos investigadores; pela adequação do estatuto à missão das instituições; pela autonomia
científica e pelo rejuvenescimento e progressão na carreira.
– CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas – Consideram que a atualização do
diploma que enforma o ECIC é pertinente e que eventuais alterações devem ter em conta os desafios que se
colocam à investigação científica nacional e europeia na próxima década e, bem assim, a necessidade de
recrutar os melhores recursos humanos para desenvolvimento das atividades de investigação científica.
Referem igualmente que a autonomia universitária deve ser tida em conta;
– LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil – São favoráveis à revisão do ECIC e reproduzem a
carta que enviaram à Secretária de Estado da Ciência, onde elencam um conjunto de princípios que deveriam
reger essa revisão: princípio da equiparação entre a Carreira Docente Universitária e a Carreira de Investigação
Científica; princípio da mobilidade entre carreiras; princípio da autonomia das instituições; princípio da
adequação do estatuto à missão das instituições e princípio da seleção por mérito;
– Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – As posições do Conselho Nacional de Ciência e
Tecnologia não vão no sentido da presente petição, uma vez que defendem uma maior flexibilização do emprego
científico; total transparência e aplicação de critérios de qualidade internacional na seleção dos candidatos a
posições de investigador; avaliações regulares de produtividade com consequências; progressão na “carreira”
inteiramente baseada no mérito e um regime de contratação que resulte do acordo entre as partes.
As respostas aos pedidos de informação estão disponíveis na Petição n.º 444/XII (4.ª).
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Audição dos peticionários
Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21º da Lei de
Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição do
peticionário, na reunião de 9 de dezembro de 2014.
Na audição, estiveram presentes os investigadores António Nazareth Falcão, João Paulo Leal, Nuno Rombert
Pinhão e Manuel Leite de Almeida, que expuseram perante os deputados que integram a Comissão de
Educação, Ciência e Cultura, os argumentos que, a seu ver, sustentam a pretensão expressa na Petição
apresentada.
Posteriormente intervieram os Srs. Deputados: Elza Pais (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Rita Rato (PCP)
e Nilza de Sena (PSD), que expuseram as posições dos respetivos grupos parlamentares em relação a esta
matéria. Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio, encontra-se disponível na página da
Comissão na internet.
Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8.ª Comissão, se encontra disponível na mesma
página.
V – Opinião do Relator
A petição em análise constitui um contributo para a reflexão sobre a matéria e exprime de forma enfática a
importância do ECIC no desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Portugal.
A preocupação manifestada com a alteração desse estatuto resulta, primeiramente, de uma proposta de uma
associação de investigadores – a ANICT -, e de notícias que lhe sucederam, que lançaram alguma expectativa,
muita controvérsia e a necessidade de posicionamento por parte de muitos investigadores, que aparece muito
claro na forma como o tema foi peticionado.
Destaca-se, no entanto, e tal como o Ministério da Educação e Ciência indica, em resposta à presente
petição, que o diploma que regula a carreira de investigação científica está em preparação e continuam a ser
recebidos vários contributos provenientes quer do CNCT, quer de responsáveis universitários e de
investigadores, não existindo ainda uma versão final. Nesse sentido, os rumores que deram origem a esta
petição não estão de modo nenhum associados à proposta que lhe deu origem.
Por outro lado, é relativamente consensual entre os responsáveis universitários a necessidade e
oportunidade de revisão do ECIC, pelo que a comunidade científica deverá aguardar com serenidade o resultado
final, que se traduzirá num novo estatuto que tenha em conta, naturalmente, o respeito pela Carta Europeia do
Investigador, aprovada pela Comissão Europeia.
VI – Conclusões
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;
2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito
de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º
8 do artigo 17.º da LDP;
4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos grupos parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da
Educação e Ciência;
5) Dado o número de peticionários, é obrigatória a sua audição perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da
LDP) e a publicação no Diário da Assembleia da República/DAR (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem), mas não a
apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP).
Palácio de S. Bento, 20 de janeiro de 2015.
A Deputado Relatora, Nilza de Sena — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
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Nota: O relatório final foi aprovado.
VII – Anexos:
I –Resposta da Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais
II – Resposta do Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado
III – Resposta da FENPROF – Federação Nacional dos Professores
IV – Resposta da Associação Nacional dos Investigadores em Ciência e Tecnologia
V – Resposta da CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional
VI – Resposta do SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior
VII – Resposta da Organização dos Trabalhadores Científicos
VIII – Resposta do LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia
IX – Resposta da UGT – União Geral de Trabalhadores
X – Resposta da ABIC – Associação dos Bolseiros de Investigação Científica
XI – Resposta do Instituto Hidrográfico
XII – Resposta do INRB – Instituto Nacional de Recursos Biológicos
XIII – Resposta do IML – Instituto de Medicina Legal
XIV – Resposta da Fundação para a Ciência e Tecnologia
XV – Resposta do INSA – Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge
XVI – Resposta do CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
XVII – Resposta do LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil
XVIII – Resposta do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
XIX – Ata número 223/XII (4.ª) SL de 9 de dezembro de 2014, às 15h00.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.