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Sábado, 21 de fevereiro de 2015 II Série-B — Número 29
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Apreciação parlamentar n.o 133/XII (4.ª):
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 29
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 133/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
Publicado em Diário da República n.º 11, Série I, de 16 de janeiro de 2015
O decreto-lei em apreço vem impor alterações “de regime” para o acesso e exercício de atividade, com
impactos profundos nas áreas do comércio, serviços, nomeadamente atividades funerárias, restauração e
bebidas – ou seja, uma grande maioria das empresas do tecido económico português, e para a vida dos
trabalhadores destes sectores.
Todavia, e como o PCP oportunamente alertou, este diploma promove o favorecimento dos grupos
económicos mais poderosos, em detrimento das micro, pequenas e médias empresas, liberalizando e violando
regras de uma leal concorrência, deixando à “lei do mais forte” aspetos cruciais da atividade económica.
O PCP aliás propôs na Assembleia da República que fossem ouvidas as entidades e sectores afetados,
alguns dos quais inclusivamente pediram para ser ouvidos pela AR – não tendo sido ouvidos, por falta de
vontade política da maioria.
O resultado dessas opções políticas está à vista, num decreto-lei que consagra a liberalização total e final de
horários – uma velha reivindicação dos grupos da Grande Distribuição – provocando uma desigualdade ainda
maior entre operadores económicos, com os grupos económicos da grande distribuição a ter nas suas mãos um
poder de mercado mais desproporcionado.
O mesmo sucede no regime dos saldos: num contexto nacional e internacional em que a deflação é uma
preocupação concreta para os agentes económicos, a liberalização do calendário dos saldos vem contribuir de
uma forma agravada para a “guerra de preços” que tem vindo a fazer-se sentir, penalizando as micro e pequenas
empresas e esmagando ainda mais as suas margens de comercialização.
Outros aspetos claramente negativos e graves deste decreto-lei prendem-se com os estabelecimentos do
sector da restauração e bebidas, que são tratados por este diploma sem que se cuide da sua especificidade.
Trata-se de uma situação completamente inaceitável colocada ao sector das agências funerárias – em geral
pequenas empresas familiares – que agora vão ser confrontadas na sua atividade com as IPSS, entidades até
agora estavam impedidas de concorrer nessa área por manifesta desigualdade concorrencial.
Registe-se aliás, para memória futura, que o atual regime legal resultou de uma correção por Apreciação
Parlamentar na Legislatura anterior (XI), proposta pelo PCP e apoiada pelo PSD e CDS, então na oposição, de
um decreto-lei do Governo PS, cuja liberalização é agora reposta por um Governo PSD/CDS!
Por outro lado, subsistem preocupações e interrogações relativamente à implementação e gestão das
plataformas eletrónicas dos sistemas designados “balcão do empreendedor” envolvidos no âmbito da
proclamada desburocratização, incluindo no tocante às competências e meios para esse efeito.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa
e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º
10/2015, de 16 de janeiro, que «aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio,
serviços e restauração», publicado no Diário da República n.º 11, 1.ª Série.
Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Ramos — João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de Sousa
— Carla Cruz — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Rita Rato — Jorge Machado.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.