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28 DE MARÇO DE 2015

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Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte dos membros do Governo responsáveis pelo setor, o que ocorreu em 11 de janeiro de 2012 e

posteriormente, face à ausência de informação, foi notificado o Presidente do Conselho de Administração da CP

– Comboios de Portugal.

A CP – Comboios de Portugal respondeu nos termos constantes do ofício Ref.ª 523569, datado de 9 de julho

de 2014.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam a realização de uma sessão da Assembleia da República para apreciar a questão

do aumento dos preços dos vários títulos de transporte que passaram a vigorar desde 2011 e que, de acordo

com o texto da petição, chegaram a registar um aumento de 25%.

Alegam os peticionários que estes aumentos são inaceitáveis e brutais face ao ataque que efetuam ao

orçamento familiar.

Salientam ainda que, a par dos aumentos no setor das energias, da saúde, entre outros, os custos de

transporte são os mais elevados a nível europeu comparativamente com os salários mínimos e médios

nacionais.

Enfatizam ainda com o facto de que este aumento no setor dos transportes públicos irá acabar por promover

o transporte individual, negativo do ponto de vista ambiental e económico, tendo uma tradução na perda de

qualidade de vida dos utentes.

De acordo com os peticionários, estes aumentos não resolvem nenhum problema nacional e integram um

conjunto de medidas preparatórias de entrega das empresas públicas de transporte às multinacionais dos países

credores de Portugal.

Concluem, solicitando à Sr.ª Presidente da Assembleia da República que promova uma sessão da

Assembleia da República para discutir esta problemática, conduzindo à revogação da medida do Governo.

III – Análise da Petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se preenchidos os requisitos

formais estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto

(Lei do Exercício do Direito de Petição).

ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificou-

se a existência de duas iniciativas legislativas conexas com a matéria objeto desta petição:

a) Projeto de Resolução n.º 598/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, “Pela revogação

dos aumentos nos preços dos transportes e a reposição das tarifas reduzidas para estudantes e

reformados”, relativo às medidas para os anos de 2012 e 2013, tendo sido rejeitado com os votos contra

do PSD e do CDS-PP, tendo os restantes Grupos Parlamentares votado a favor;

b) Projeto de Resolução n.º 569/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,

“Anulação do aumento das tarifas dos transportes públicos acima dos limites fixados pelo Governo”,

também relativo aos anos de 2012 e 2013, e que foi rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP,

a abstenção do PCP e os votos favoráveis do BE, Os Verdes e do PS.

iii. Da pesquisa efetuada à base de dados não se verificou a existência de petições pendentes ou concluídas

sobre matéria idêntica ou conexa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação ao Ministério da Economia

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), foi

questionado a 11 de janeiro de 2012, por via da Ex.ma Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e

da Igualdade, o Ministério competente em razão da matéria em apreço para que informasse a Assembleia da

República sobre o pedido da petição.