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Sábado, 11 de abril de 2015 II Série-B — Número 40

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Votos [n.os 265 a 268/XII (4.ª)]:

N.º 265/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do jornalista Tolentino de Nóbrega (PS).

N.º 266/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do cineasta Manoel de Oliveira (PSD, PS, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).

N.º 267/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento de José da Silva Lopes, economista, ex-Deputado, ex-Ministro e ex-Governador do Banco de Portugal (PS, BE, PCP, PSD, CDS-PP e Os Verdes).

N.º 268/XII (4.ª) — De solidariedade pela libertação imediata da Khaleda Jarrar, Deputada do Conselho Legislativo Palestino (PCP).

Apreciação parlamentar n.o 136/XII (4.ª):

Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril, que reconhece o interesse público do Complexo Europarque e disciplina os termos da aceitação da dação em cumprimento desse imóvel ao Estado, bem como da autorização de cedência de utilização do mesmo ao município de Santa Maria da Feira.

Petições [n.os 410/XII (3.ª) e 487 e 489/XII (4.ª)]:

N.º 410/XII (3.ª) (Apresentada por Carina Cristina Codeço Brandão e outros, solicitando à Assembleia da República a aprovação de legislação que permita melhores condições de mobilidade e acessibilidade na via pública em Lisboa, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.

N.º 487/XII (4.ª) — Apresentada por Duarte Alvelos Bénard da Costa e outros, solicitando à Assembleia da República a tolerância para a não utilização do Acordo Ortográfico de 1990 nos exames nacionais.

N.º 489/XII (4.ª) — Apresentada por Ricardo Filipe do Souto Teixeira e outros, solicitando à Assembleia da República a defesa, salvaguarda e reabilitação do Castelo de Monforte de Rio Livre, em Chaves.

N.º 490/XII (4.ª) — Apresentada pela ANTRAL, solicitando à Assembleia da República a interdição da instalação e funcionamento da empresa “UBER” em Portugal e a reapreciação do regime legal do transporte de doentes não urgentes.

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VOTO N.º 265/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE TOLENTINO DE NÓBREGA

Tolentino de Nóbrega faleceu na madrugada de terça-feira, 7 de abril de 2015. Uma vida dedicada ao

‘jornalismo sem medo’, a uma ‘admirável resistência’ iniciada aos 20 anos no Comércio do Funchal, que transita

para o DiáriodeNotícias do Funchal em 1974. Outros 20 anos de persistência, independência e coragem

reconhecida ontem e hoje por políticos e colegas de profissão.

O também professor de Geometria Descritiva, licenciado pela Escola Superior de Artes Plásticas da Madeira,

apaixonou-se pelos avanços gráficos e pela equipa que fundou, em 1990, o jornal Público.

Gostava de escrever de uma forma simples, concisa e objetiva, sem os adjetivos que hoje qualificam a sua

vida: corajoso, independente, persistente, incansável, discreto, fatual, despojado, resiliente.

Em 2006, foi um dos seis jornalistas condecorados com o grau de Comendador da Ordem do Infante D.

Henrique pelo então Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio.

Em 1998, já havia recebido o Prémio Gazeta. ‘Sem uma imprensa livre não há democracia’, disse na ocasião.

Desde cedo, envolveu-se também na regulação da profissão, tendo sido secretário da mesa da assembleia

geral do Sindicato dos Jornalistas (1985/86) e vice-presidente da assembleia geral (1996/97), além de membro

do conselho geral do sindicato, entre 2002 e 2012. Integrava agora, como suplente, a lista da Comissão da

Carteira Profissional de Jornalistas, função para a qual já tinha sido eleito, também enquanto suplente, entre

2008 e 2011.

Merecia o respeito de todos os democratas e amantes da liberdade em circunstâncias reconhecidamente

difíceis. Soube enobrecer a sua função de jornalista.

Tinha um ‘heroísmo quixotesco’ ou ‘a capacidade de contar a realidade com tanta verdade quanto for possível

e sem depender da versão oficial que se quer impor às pessoas’, descrevem os amigos e colegas de profissão.

Tolentino de Nóbrega tinha 62 anos, mais de 40 de jornalismo.

Os Deputados da Assembleia da República prestam à família enlutada o seu mais sincero pesar.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Miguel Laranjeiro — Manuel Mota — Bravo Nico — Rosa Maria

Bastos Albernaz — Inês de Medeiros.

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VOTO N.º 266/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANOEL DE OLIVEIRA

Faleceu, no passado dia 2 abril de 2015, Manoel de Oliveira, artista incansável, figura impar da cultura

portuguesa que, aos 106 anos, era o mais velho cineasta no ativo em todo o mundo.

Manuel Cândido Pinto de Oliveira nasceu a 11 de dezembro de 1908, na freguesia de Cedofeita, no Porto,

13 anos depois dos irmãos Lumière terem inventado o cinema.

Foi o seu pai que o fez descobrir os filmes de Charlie Chaplin e de Marx Linder e, mais tarde, lhe permitiu

adquirir, aos 18 anos, a sua primeira câmara de filmar.

É com ela que, em 1931, realiza o seu primeiro documentário, ainda mudo, sobre os trabalhadores da zona

ribeirinha da sua cidade natal Douro, Faina Fluvial.

Esta primeira obra é exibida no V Congresso Internacional da Crítica, em Lisboa, em setembro de 1931, onde

foi recebida com uma enorme ‘pateada’. Manoel de Oliveira é então acusado ‘de dar a ver a estrangeiros gente

descalça, rota e de triste condição’. Mas entre os ditos estrangeiros estava o grande dramaturgo italiano Luigi

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Pirandello e o crítico francês Émile Vuillermoz que, pelo contrário, admiram a mestria do jovem cineasta.

Pirandello chega mesmo a dizer, a ironizar à saída, que não sabia que em Portugal se aplaudia com os pés.

Esta estreia é de certo modo premonitória da duplicidade que, como bem escreve o crítico Sérgio Andrade,

acompanhará toda a carreira do realizador: «a desatenção e até algum desprezo por parte das plateias em

Portugal, o aplauso e a progressiva reverência no estrangeiro, principalmente em França e em Itália».

Com 20 anos, Manoel de Oliveira inscreve-se na Escola de Atores de Cinema, fundada por Rino Lupi, tendo,

em 1933, participado como ator em A Canção de Lisboa, de Cottinelli Telmo, um dos primeiros filmes sonoros

portugueses.

Se desde muito cedo o cinema se impõe quase como uma inevitabilidade ao jovem boémio Manoel Oliveira,

este distingue-se também como desportista, tendo sido campeão nacional de salto à vara, atleta do Sport Club

do Porto e corredor de automóveis.

Em 1942, Manoel de Oliveira filma a sua primeira longa-metragem Aniki Bobó, retrato da infância no ambiente

cru e pobre da Ribeira do Porto. O filme é um fracasso comercial em Portugal mas, mais uma vez, atrai as

atenções de comentadores internacionais, que consideram o realizador um percursor do neorrealismo no cinema

por relatar, com delicadeza e humor, o confronto das classes sociais presente até ao nível das crianças. Aniki

Bobó é hoje um dos filmes mais icónicos da sua carreira e do cinema português.

Nos inícios dos anos 60, o realizador consegue, finalmente, um apoio institucional para a produção de dois

filmes: o Acto da Primavera, em 1962, e A Caça, em 1963.

Após uma projeção do Acto da Primavera, registo pessoal e inesperado de uma representação popular da

Paixão de Cristo, Manoel de Oliveira é detido pela PIDE e passa 10 dias no Aljube.

São necessários quase 10 anos para que Manoel de Oliveira possa voltar a filmar, regressando à ficção com

o Passado e o Presente, uma sátira da sociedade burguesa portuguesa em 1971 e, a partir de 1975, o ritmo

com que filma acelera-se vertiginosamente, como que para recuperar as três décadas perdidas.

Manoel de Oliveira é o realizador da palavra, não só pela recorrente adaptação de romances de grandes

autores, com destaque para a colaboração com Agustina Bessa-Luís, mas também pela forma como a filma e

como lhe dá a primazia no grande palco da vida que é o cinema.

Ao todo realizou mais de 50 filmes, entre eles: Benilde ou a Virgem Mãe, Francisca, Non ou a Vã Glória de

Mandar, A Divina Comédia, Vale Abraão e, mais recentemente, O Estranho Caso de Angélica e O Gebo e a

Sombra.

Além do grupo de atores que lhe permaneceram fiéis e o acompanharam nos últimos 30 anos de carreira,

como Luís Miguel Cintra, Diogo Dória ou Leonor Silveira, entre muitos outros, Manoel de Oliveira trabalhou com

grandes figuras do cinema mundial, como Marcello Mastroianni, Catherine Deneuve, Michel Piccoli ou John

Malkovich.

Foi distinguido com os mais prestigiados prémios nacionais e internacionais, nomeadamente, com a Palma

de Ouro de Carreira no Festival Internacional de Cannes, na Bienal de Veneza com o Leão de Ouro, no Festival

de Cinema Ibero-Americano, nos Globos de Ouro da Associação da Imprensa Estrangeira em Hollywood, no

Festival de Montreal, no Festival Internacional do Cinema de Tóquio, no Festival de Cinema de Berlim, no

Fantasporto, no Festival Internacional da Figueira da Foz, entre muitos outros.

Ao longo da carreira recebeu várias condecorações, como seja, a de Comendador da Ordem Militar de

Sant’Iago da Espada, a Grã-Cruz da Ordem Militar de Sant’Iago da Espada, a Grã-Cruz da Ordem do Infante D.

Henrique, tendo sido a última a da Legião de Honra francesa, atribuída no ano passado.

Considerava que ‘o cinema, aliás como todas as artes, só serve para reproduzir a vida’. Por isso, durante os

80 anos de carreira, Manoel de Oliveira procurou contar toda a complexidade da vida, onde se cruzam os

sentimentos e as paixões que ditam a nossa história individual e coletiva, nas conquistas e nas derrotas. Mas

queria fazê-lo de forma simples, pois considerava que ‘ser simples quer também dizer ser claro, e ser claro é

trazer à superfície o que é mais profundo’.

Contrariamente ao que muitas vezes se afirmou e apesar do reconhecimento internacional, Manoel de

Oliveira sempre sofreu com a pouca visibilidade da sua obra em Portugal. Nunca perdia uma oportunidade para

o afirmar. Aquando da celebração dos seus 100 anos, lamentava que se falasse mais da sua idade do que dos

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seus filmes. Mas nunca aceitou limitações à sua liberdade criativa, nem à dos seus colegas cineastas.

Considerava que o trabalho de um realizador é essencialmente um ‘ato ético’, logo, não negociável.

Mas o cinema era também o que o mantinha em vida: ‘Deixar de trabalhar é morrer, se me tiram o cinema

morro’, dizia para explicar a sua longevidade.

A sua última obra foi a curta-metragem O Velho do Restelo, que estreou no dia em que completou 106 anos,

a 11 de dezembro de 2014.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, presta a devida homenagem ao mestre que, com a sua

arte, tanto deu ao País e apresenta à sua família e amigos as mais sinceras condolências.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Inês de Medeiros (PS) — Amadeu

Soares Albergaria (PSD) — Miguel Tiago (PCP) — Elza Pais (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Maria

Gabriela Canavilhas (PS) — Nilza de Sena (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Isilda Aguincha (PSD)

— Helder Amaral (CDS-PP) — Catarina Martins (BE) — Pedro Pimpão (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Maria

Manuela Tender (PSD) — Graça Mota (PSD) — Ferro Rodrigues (PS) — Abel Baptista (CDS-PP) — Michael

Seufert (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Rosa Arezes (PSD) — Emília Santos (PSD) — Maria José

Castelo Branco (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Paula Gonçalves (PSD) — Maria José Moreno (PSD) —

Luís Vales (PSD) — João Figueiredo (PSD) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Vasco Cunha (PSD).

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VOTO N.º 267/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ DA SILVA LOPES

Faleceu na quinta-feira, dia 2 de abril, aos 82 anos, José da Silva Lopes.

Natural de Ourém, da freguesia de Seiça, José da Silva Lopes foi um dos mais proeminentes economistas

portugueses do século XX.

Licenciado em Economia e Finanças, pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, veio a

iniciar uma brilhante carreira profissional no Ministério da Economia, em 1955. Enquanto técnico do Ministério

da Economia desempenhou um papel ativo nas negociações para a entrada de Portugal na Associação Europeia

de Comércio Livre — EFTA e no Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, entre 1955 e 1969.

Em 1965 tem a sua primeira passagem pela banca privada, enquanto Consultor do Banco Lisboa & Açores.

Uns anos mais tarde, veio a integrar o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, cargo que

ocupou entre 1969 e 1974, dirigindo, simultaneamente, o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das

Finanças. Foi também Chefe-Adjunto das negociações do Acordo de Comércio Livre com a CEE — Comunidade

Económica Europeia, de 1972.

Foi Governador do Banco de Portugal, cargo que ocupou entre 1975 e 1980.

Integrou os primeiros quatro governos do pós-25 de Abril, entre maio de 1974 e agosto de 1975, exercendo

os cargos de Secretário de Estado das Finanças, Ministro das Finanças e Ministro do Comércio Externo. Foi,

ainda, Ministro das Finanças e do Plano no III Governo Constitucional, em 1978.

Foi Consultor da Caixa Geral de Depósitos entre 1980 e 1991.

Administrador e Representante de Portugal junto do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento,

entre 1991 e 1993, foi também Consultor ocasional do Banco Mundial, tendo chefiado ou participado em missões

desse Banco que estudaram e fizeram recomendações sobre problemas do setor bancário e financeiro na

Turquia, em Marrocos, na Tunísia, na Argélia, no Egito, na Jugoslávia, na Polónia, na Hungria, na Bulgária, na

República Popular da China, nas Filipinas, na Colômbia, no Gana, na Serra Leoa, em Angola e no Quénia.

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Foi Deputado à Assembleia da República entre 1985 e 1987, eleito nas listas do Partido Renovador

Democrático.

Entre 1988 e 1995, presidiu, sucessivamente, a comissões para a reforma dos sistemas fiscal e financeiro e

foi Presidente do Conselho Económico e Social, entre 1996 e 2003.

Foi ainda candidato à Assembleia Municipal de Ourém, em 2009, integrando as listas do Partido Socialista.

Também teve uma relevante intervenção no ensino universitário, tendo sido regente de diversos cursos

anuais ou semestrais sobre integração económica, economia portuguesa, economia monetária e sistema

financeiro nas seguintes escolas superiores: Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras (ISCEF),

Instituto de Ciências Sociais e Política Ultramarina, Instituto de Ciências Sociais, Faculdade de Economia da

Universidade Católica Portuguesa em Lisboa e no Porto e na Faculdade de Economia da Universidade Nova de

Lisboa.

Presidiu ao Conselho de Administração do Montepio Geral, entre 2004 e 2008.

Publicou dois livros e várias dezenas de artigos sobre questões económicas, financeiras e sociais e contribuiu

frequentemente para os meios de comunicação social com artigos, declarações, comentários e entrevistas.

Era ainda membro, por inerência, do Conselho Consultivo do Banco de Portugal.

Foi agraciado, em 2003, pelo Sr. Presidente da República com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo pela sua

atividade de 48 anos como economista, quase sempre ao serviço do Estado. Recebeu ainda relevantes

condecorações de Espanha, de França e do Brasil.

Sempre preocupado com o futuro do País, foi um dos subscritores do Manifesto dos 74.

Com uma enorme humildade e simplicidade, um sentido de humor muito apurado e possuindo uma elevada

cultura económica e geral, José da Silva Lopes fica como um exemplo para todos aqueles que com ele privaram.

À família enlutada, a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências.

Os Deputados, Ferro Rodrigues (PS) — João Paulo Correia (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Paulo Sá

(PCP) — Rosa Arezes (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) — Helder Amaral (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-

PP) — Maria Manuela Tender (PSD) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Hugo

Lopes Soares (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — João Figueiredo (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — Vasco

Cunha (PSD).

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VOTO N.º 268/XII (4.ª)

DE SOLIDARIEDADE PELA LIBERTAÇÃO IMEDIATA DE KHALEDA JARRAR, DEPUTADA DO

CONSELHO LEGISLATIVO PALESTINO

A Deputada do Parlamento Palestino, Khaleda Jarrar, foi detida na madrugada de 2 de Abril, em Ramallah,

quando várias dezenas de elementos do exército de Israel entraram na sua residência, em Ramallah, onde se

encontrava com o marido e a filha.

Khaleda Jarrar preside à Comissão dos Presos Palestinos do Conselho Legislativo Palestino e é dirigente da

Addameer, organização dedicada à defesa dos direitos e à libertação dos palestinos presos em prisões israelitas.

A Deputada de 52 anos, advogada e ativista pela defesa dos direitos das mulheres, é impedida por Israel de

viajar para fora da Palestina desde 1998 e, apesar de sofrer de doença crónica, apenas uma vez foi autorizada

a viajar para tratamentos.

No dia 5, foi emitida pelas autoridades de Israel a ordem de "detenção administrativa' para os próximos seis

meses à deputada Khaleda Jarrar, que assim podem permanecer detida durante esse período, sem julgamento

ou sequer acusação. A ordem poderá entretanto ser renovada por iguais períodos, sem limite de tempo.

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Em agosto passado, a Deputada Khaleda Jarrar recebeu das autoridades de Israel uma ordem de deportação

de Ramallah para Jericó. Recusando-se a acatá-la, instalou-se numa tenda no átrio do Parlamento Palestino,

em Ramallah, onde viveu a trabalhou até que, em 16 de setembro, na sequência de uma campanha de apoio

internacional, a ordem de deportação foi anulada.

Israel mantém detidos outros dezoito Deputados palestinos, nove dos quais em detenção administrativa, sem

processo nem culpa formada.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária,

1 — Manifesta a sua solidariedade com Khaleda Jarrar e com os restantes deputados palestinos presos por

Israel, reclamando a sua imediata libertação;

2 — Reafirma a defesa do respeito e cumprimento disposições do direito internacional, designadamente as

Convenções de Genebra no que respeita às obrigações e restrições da potência ocupante.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Miguel Tiago

— David Costa — Paulo Sá — Rita Rato — Paula Santos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 136/XII (4.ª):

DECRETO-LEI N.º 46/2015, DE 9 DE ABRIL, QUE RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DO

COMPLEXO EUROPARQUE E DISCIPLINA OS TERMOS DA ACEITAÇÃO DA DAÇÃO EM

CUMPRIMENTO DESSE IMÓVEL AO ESTADO, BEM COMO DA AUTORIZAÇÃO DE CEDÊNCIA DE

UTILIZAÇÃO DO MESMO AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA

Publicado em Diário da República n.º 69/2015, Série I

O Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril, culmina e pretende concluir um escandaloso processo de utilização

de dinheiros públicos pela AEP, Associação Industrial Portuguesa (ex-Associação Industrial Portuense).

O Decreto-Lei em apreço tem como objeto formal (Artigo 1.º) reconhecer o (i) “interesse público do conjunto

patrimonial designado por Complexo Europarque”, e ainda estabelecer os termos da (ii) “integração do

Complexo Europarque no domínio privado do Estado” e disciplinar a (iii) “cedência de utilização do mesmo ao

município de Santa Maria da Feira”.

Na verdade, o Governo pretende assim dar cobertura legal à despesa pública de 34,9 milhões de euros,

correspondentes a três empréstimos contraídos pela Associação Europarque/AEP junto de um sindicato

bancário entre 1993 e 1996, garantidos por avales do Estado Português nesse período e renovados em 2011.

O incumprimento pela contraente do empréstimo do serviço da dívida levou à execução das garantias

públicas correspondentes aos dois primeiros empréstimos, cujo termo estava previsto para 31-12-2012 e 29-12-

2014. A dita integração do Complexo Europarque no domínio privado do Estado mais não visa que legalizar a

aceitação em dação do património do Complexo, com avaliação de 21,4 milhões de euros, homologada pelo

Ministério das Finanças, para regularização da parte da dívida (certamente correspondente aos dois primeiros

empréstimos) da titular do imóvel, segundo o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril.

Resta saber, já que o diploma não o esclarece, como pode vir a ser ressarcido o Estado, caso a titular da

dívida, a AEP, não cumpra com o pagamento do serviço da dívida do 3.º empréstimo, cujo termo está previsto

para 29-04-2016.

O decreto-lei tem um longo e gongórico arrazoado preambular, louvando o importante significado da decisão

do Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro último, pretendendo justificar o seu objeto e dar suporte a uma

despesa pública que pode atingir cerca de 35 milhões de euros!

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Mas é extraordinário que o extenso preâmbulo nem uma só vez consiga explicitar o nome efetivo da entidade

promotora do Projeto do Complexo Europarque: a AEP, uma das principais associações patronais do grande

capital português, sedeada no Porto!

Como extraordinário, é o reconhecimento a posteriori do “interesse público” (artigo 1.º) do Projeto, depois de

sucessivos governos do PSD, PS e CDS terem assegurado garantias do Estado (35 milhões de euros) desde

1993, e atribuído verbas em três Quadros Comunitários de Apoio desde 1995, no valor global de 35,6 milhões

de euros de comparticipações FEDER.

Aliás, é necessário perceber como o investimento elegível da construção do Complexo Europarque de 55,2

milhões de euros, que obteve aquelas comparticipações FEDER, vale hoje apenas 21,4 milhões de euros.

Assim se percebe melhor a grande quantidade de adjetivos do preâmbulo: uma tentativa de esconder o

desperdício de milhões de euros de dinheiro dos contribuintes.

O escândalo político do Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril — uma “nacionalização” de um projeto privado,

em grande parte construído com dinheiros públicos, para ocorrer à falência de uma empresa privada

(Europarque – Centro Económico e Cultural) da AEP — é tanto maior quando estamos perante um Governo,

associação e dirigentes empresariais que, ao longo dos últimos anos e muito em particular nestes anos de

chumbo do Pacto de Agressão e ingerência da Troica, de forma sistemática responsabilizaram e invetivaram o

investimento público em bens públicos, tangíveis e intangíveis, por todos os males do País.

Não pode deixar de se registar que a AEP, e os seus principais dirigentes que avançaram com o Projeto

Europarque, distribuíram nos anos 1995, 1997 e 1999, três volumes de conselhos aos partidos políticos sob o

título “Aposta nos empreendedores — a chave do desenvolvimento” onde defendiam todas as teses neoliberais

que conduziram o País ao desastre que hoje conhecemos, e onde defendiam todas as teses neoliberais que

conduziram o País ao desastre que hoje conhecemos, e onde defendiam a “bondade” da gestão privada por

contraposição à “deficiente” gestão pública das unidades económicas, para a qual exigiam o apoio do Estado.

O Complexo Europarque, inaugurado com toda a pompa e circunstância pelo Primeiro-Ministro Cavaco Silva

em 1995, é um paradigma notável dessa iniciativa e gestão privada — feita com dinheiros públicos e salva pelo

dinheiro público.

É um bom exemplo de uma iniciativa privada com dinheiro dos contribuintes que construiu um “elefante

branco” sem qualquer viabilidade e sustentabilidade económica e salva por esse mesmo dinheiro dos

contribuintes, através de um Governo PSD/CDS que diz que não interfere nos negócios e empresas privadas!

Falta saber como vai o município de Santa Maria da Feira, a quem o Estado cede por 50 anos a utilização do

Complexo, assegurar “os investimentos necessários” e suportar “todas as despesas e encargos de conservação

e de manutenção” (conforme disposto no artigo 5.º).

A Assembleia da República tem o dever de cumprir a sua responsabilidade nesta matéria, impedindo que

este escandaloso negócio se concretize e procedendo à apreciação do Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril,

com vista ao objetivo explícito e urgente da sua revogação.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa

e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 46/2015,

de 9 de abril, que «Reconhece o interesse público do Complexo Europarque e disciplina os termos da aceitação

da dação em cumprimento desse imóvel ao Estado, bem como da autorização de cedência de utilização do

mesmo ao município de Santa Maria da Feira», publicado no Diário da República n.º 69, 1.ª Série.

Assembleia da República, 10 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Diana Ferreira — João Oliveira — Francisco Lopes — Jerónimo de

Sousa — David Costa — Miguel Tiago — Paulo Sá — Diana Ferreira — Paula Santos — Rita Rato — Jorge

Machado.

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PETIÇÃO N.º 410/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR CARINA CRISTINA CODEÇO BRANDÃO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE PERMITA MELHORES

CONDIÇÕES DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE NA VIA PÚBLICA EM LISBOA, NOMEADAMENTE

DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDICIONADA)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota Prévia

A presente petição, promovida por 4094 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 23 de

junho de 2014, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas na sequência da reapreciação ao

despacho inicial, de 29 de julho de 2014, pelo Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República de turno.

Na reunião ordinária da Comissão, e após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi

definitivamente admitida a 11 de setembro 2014 e nomeado como relator o Deputado ora signatário para a

elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 28 de janeiro de 2015, tendo sido especificados pelos peticionários os motivos

da apresentação da presente petição.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do membro do Governo competente, o que ocorreu em 11 de setembro.

Até à data não foi obtida qualquer resposta.

II – Objeto da Petição

Os peticionários, que constituem a equipa “Lisboa (in)Acessível”, preocupados com a mobilidade reduzida

ou condicionada em Lisboa, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada, solicitam

à Assembleia da República a implementação de políticas de acessibilidade, que sejam prosseguidas através

de:

a) Afetação de recursos diretos do Estado;

b) Melhoria/reforço dos mecanismos de fiscalização da legislação referente à acessibilidade;

c) Aplicação e implementação efetiva de um plano nacional sobre as acessibilidades.

Alegam os peticionários que, em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, estes possam aceder à

via pública em condições de igualdade, com os demais cidadãos, sendo necessário que todas as passagens de

peões de superfície, designadas de “passadeiras”, sejam niveladas com as vias circundantes, rebaixando-se a

altura dos lancis ao nível da via rodoviária, e que tenham os limites assinalados no piso por alterações de textura

ou pintura com cor contrastante.

Salientam ainda que a inacessibilidade que se verifica na via pública resulta da não implementação das

políticas de acessibilidade, nomeadamente as definidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, bem

como pelo adiamento na implementação do ENDEF I (Estratégia Nacional para a Deficiência) e do sucessivo

adiamento da definição e execução da segunda fase do PNAP – Plano Nacional para a Acessibilidade.

Concluem, solicitando a apreciação da Petição, considerando que a competência para legislar os dispositivos

legais que consideram relevantes sobre este tema é da Assembleia da República.

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III – Análise da Petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se preenchidos os requisitos

formais estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas

pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício

do Direito de Petição).

ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), e

conforme constante da Nota de Admissibilidade, verificou-se a inexistência de iniciativas legislativas conexas

com a matéria constante desta petição.

iii. Da pesquisa efetuada à base de dados não se verificou a existência de petições pendentes ou concluídas

sobre matéria idêntica ou conexa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), foi

solicitado à Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade que diligenciasse o

Ministério competente, em razão da matéria em apreço, para que informasse a Assembleia da República sobre

o pedido da petição.

No entanto, decorrido todo este período de tempo, constata-se que não ocorreu qualquer pronúncia.

b) Audição dos peticionários

A Audição dos Peticionários realizou-se no dia 28 de janeiro de 2015, por parte do Deputado Relator, nos

termos constantes do artigo 21.º da LDP, estando presentes os primeiros peticionários: Carina Brandão, Filipa

Marcos, Diogo Martins, Carla Oliveira e Madalena Brandão.

Os peticionários reiteraram os termos da petição e realçaram o facto de, apesar de existir legislação a exigir

que os edifícios e ruas sejam acessíveis para todos, continuar a haver uma impunidade absoluta pela não

realização dessas obras.

Apresentaram duas formas de melhorar a situação: através de cabimentação orçamental, copiando o modelo

de outros países mais avançados do que Portugal em termos de acessibilidades, constituindo fundos estatais,

regionais ou municipais (consideraram estes últimos os mais problemáticos porque as câmaras municipais ainda

resistem muito à realização de obras para melhorar as acessibilidades, devido ao seu custo); através da

responsabilização pela não realização das obras ou pela realização incorreta de obras (a este propósito, deram

como exemplo as melhorias que deveriam ser introduzidas na própria Assembleia da República).

Frisaram que questões que podem parecer pormenores são, de facto, falhas limitadoras, como o desnível

entre o lancil do passeio e o alcatrão, nas passadeiras, que excede quase sempre os dois centímetros previstos

legalmente, o que implica mais tempo para atravessar a passadeira e a necessidade de mais esforço para a

cadeira de rodas transpor o obstáculo, com consequente desgaste acrescido nas cadeiras e mais custos para o

Estado na sua substituição, ou o não cumprimento das regras de contraste de textura nas passadeiras, que é

muito importante para os cegos. Deram também o exemplo das passadeiras que têm um pino no meio, para

impedir o estacionamento, mas que representa um obstáculo acrescido para os invisuais.

Lembraram que as acessibilidades são para todos e não apenas para as pessoas com deficiência, porque

todos podem, ao longo da vida, ter mobilidade reduzida. Defenderam que era necessário colocar em prática a

lei da acessibilidade em vigor, que é considerada uma das melhores da Europa, e de cujo cumprimento todos

retirariam benefício.

Lembraram que, por exemplo, em Lisboa, existiam projetos na área das acessibilidades que aguardavam

aprovação e ainda não tinham saído de cima da mesa do Presidente da Câmara desde setembro de 2014.

Em contraponto, referiram, por exemplo, as declarações do coordenador do plano de acessibilidade pedonal

de Lisboa em que este disse que, se a autarquia pretende manter a cidade como um destino "na moda",

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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

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necessita de tomar medidas para que esta seja mais acessível, em termos de mobilidade. "Se nós quisermos

manter o destino de Lisboa na moda, é fundamental tornar o destino de Lisboa acessível, porque se não Lisboa

vai ser fatalmente cada vez menos competitiva" … “ Urge promover o turismo acessível na cidade, porque "cerca

de 40% dos passageiros internacionais de cruzeiro que vêm a Lisboa são pensionistas, e todos os dias no

aeroporto de Lisboa circulam várias dezenas de passageiros com mobilidade condicionada".

Acresce que grande parte dos turistas que visitam a capital portuguesa, provenientes essencialmente do

norte da Europa, Espanha, França, Brasil, Japão, Estados Unidos, Canadá, "está a entrar na terceira idade, tem

planos de poupança-reforma e tempo livre para fazer turismo e quer ver Lisboa". E entendem que este conceito

deve ser ponderado também pelo país. Ajuda todos os nacionais que têm dificuldades de mobilidade mas

também aqueles que nos visitam.

Do mesmo modo, consideraram interessante o debate sobre as Zonas 30 e em torno de um modelo de

paragem de autocarro do futuro, mais acessível, que poderá ser aplicado às mais de 2000 paragens existentes

na cidade de Lisboa.

Similarmente identificaram boas práticas por todo o país ainda que sejam a exceção.

Daí a sua petição.

c) Publicação em DAR e apreciação em Plenário

A publicação em DAR ocorreu em 13 de setembro de 2014, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do

artigo 26.º da Lei do Exercício do Exercício do Direito de Petição (LDP).

Refira-se que, considerando o número de peticionários, a presente petição deverá ser apreciada em Plenário

da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º

da LDP.

V – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição.

b) Sendo exigida a publicação da petição em Diário da Assembleia da República, conforme previsto no n.º 1

do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a mesma ocorreu em 13 de setembro de 2014.

c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.

d) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares, ao Governo e à

Camara Municipal de Lisboa, para eventual apresentação de iniciativas legislativas ou tomada de outras

medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

e) O presente relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 1 de abril de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Rui Paulo Figueiredo — Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

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PETIÇÃO N.º 487/XII (4.ª)

APRESENTADA POR DUARTE ALVELOS BÉNARD DA COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A TOLERÂNCIA PARA A NÃO UTILIZAÇÃO DO ACORDO

ORTOGRÁFICO DE 1990 NOS EXAMES NACIONAIS

Vimos, por este meio, propor a possibilidade da não-utilização/não utilização do Acordo Ortográfico de 1990,

nos exames nacionais, para o presente ano lectivo/letivo e para os seguintes. Vimos apelar à tolerância nos

critérios de avaliação dos exames no âmbito da correcção/correção linguística.

Afirma-se no Anexo II, 4.2 – Justificação para a supressão de consoantes não articuladas [base IV, 1º, b)], c)

do Acordo Ortográfico de 1990, que “É indiscutível que a supressão deste tipo de consoantes vem facilitar a

aprendizagem da grafia das palavras em que elas ocorriam. De facto, como é que uma criança de 6-7 anos

pode compreender que em palavras como concepção, excepção, recepção, a consoante não articulada é um p,

ao passo que em vocábulos como correcção, direcção, objecção, tal consoante é um c? Só à custa de um

enorme esforço de memorização que poderá ser vantajosamente canalizado para outras áreas da aprendizagem

da língua; (...)”.

Contudo, torna-se indiscutível a dificuldade de reaprendizagem da língua portuguesa para os alunos cuja

introdução do Acordo Ortográfico de 1990 se efectuou/efetuou tardiamente (após o quarto ano de escolaridade

obrigatória).

Na verdade, o desconhecimento da população face às alterações feitas na língua portuguesa é e foi nocivo

à assimilação das regras do idioma reformulado. De facto, a preocupação dos discentes em corresponder aos

critérios de correcção/correção linguística actuais/atuais interfere na concentração de atenção no conteúdo em

exame e, consequentemente, na sua prestação global no exame. Reivindicamos, ao abrigo do direito de petição

(artigo 52.º, n.º 1, da Constituição), que esta proposta de "tolerância" linguística, em nome do bom senso, seja

acolhida, no interesse dos Estudantes.

Gratos e confiantes por toda a atenção que tanto o Ministério da Educação como o Instituto de Avaliação

Educativa não deixarão de prestar a esta preocupação premente para os jovens portugueses, futuro de Portugal,

Ana Maria Bacelar Begonha Duarte Bénard da Costa (duarte.benard@hotmail.com), Francisco Marques

Figueiredo, Comissão Estudantil para a Tolerância quanto ao AO90 nos Exames (Liceu Camões/Escola

Secundária de Camões)

Data entrada na AR, 24 de março de 2015.

O primeiro subscritor, Duarte Alvelos Bénard da Costa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4294 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 489/XII (4.ª)

APRESENTADA POR RICARDO FILIPE DO SOUTO TEIXEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA, SALVAGUARDA E REABILITAÇÃO DO CASTELO DE

MONFORTE DE RIO LIVRE, EM CHAVE

O Castelo de Monforte de Rio Livre, associado à esplêndida envolvente paisagística, constitui um importante

produto cultural como suporte da economia local, contribuindo para o desenvolvimento da região. Tratando-se

de um Monumento Nacional desde 1950, as últimas intervenções datam da década de 1990, estando atualmente

em completo abandono.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

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Assim, consideramos necessário a salvaguarda do local, através da recuperação e valorização do seu

Património Histórico. Os cidadãos a seguir assinados e identificados, vêm por este meio, requerer a Vossas

Excelências a preservação do Castelo como um importante marco da História de um Povo, divulgá-lo e torná-lo

apelativo como atração turística, dinamizá-lo através de atividades várias, melhorar as acessibilidades e área

envolvente, aproveitar as suas potencialidades para promovê-lo dentro e fora de Portugal. Garantindo a sua

recuperação, manutenção e sustentabilidade a longo prazo.

Data de entrada na AR, 25 de março de 2015.

O primeiro subscritor, Ricardo Filipe do Souto Teixeira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1191 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 490/XII (4.ª)

APRESENTADA PELA ANTRAL SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INTERDIÇÃO DA

INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA “UBER” EM PORTUGAL E A REAPRECIAÇÃO DO

REGIME LEGAL DO TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES

Nos termos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, os signatários vêm

apresentar a seguinte:

Petição: Para interdição de instalação e funcionamento da empresa “Uber” em Portugal e reapreciação do

regime legal de transporte de doentes não urgentes.

À Ex.ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A situação que justifica a intervenção: A instalação

efetiva em Portugal, desde meados do ano de 2014, de uma empresa designada de UBER, a qual a coberto de

meios eletrónicos, desenvolve a atividade remunerada de aluguer de transporte rodoviário em automóveis

ligeiros ofende as regras de acesso e exercício da atividade e da concorrência. O transporte de doentes, de

acordo com a legislação recentemente publicada – o Decreto-Lei n.º 260/2014, de 15 de Dezembro, ao incluir

no seu âmbito o transporte de doentes não urgentes, sem o definir e balizar, vai lançar a confusão com o

transporte de utentes que circula, pelos estabelecimentos de saúde, seja ou não integrado no sistema nacional

de saúde. Ambas as situações, na atual conjuntura económica, muito difícil para estes profissionais, vai lançar

o caos no Sector e levar ao encerramento de muitas empresas que fizeram os seus investimentos, depois de

autorizadas e licenciadas para exercer uma profissão. A verdade é que quer uma quer outra das situações se

processa à margem da lei, com violação da mesma e tolerância das autoridades com competência para intervir.

De facto:

1. O transporte rodoviário em automóveis ligeiros de aluguer encontra-se, em Portugal, submetido a um

regime de acesso e exercício regulado e sujeito a autorização e licenciamentos prévios, conforme Decreto-Lei

n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado e republicado pelo n.º 41/2003, de 11 de Março, e demais legislação

complementar;

2. Os veículos admitidos à atividade devem obedecer a características específicas e ser devidamente

licenciados, conforme, designadamente, impõe a Portaria n.º 277 - A/99 de 15 de Abril, alterada e republicada

pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro;

3. Os motoristas, para poderem habilitar-se à profissão, têm de cumprir com formação específica, exame e

obrigações variadas, conforme, designadamente impõe a Lei n.º 6/2013, de 22 de Janeiro;

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11 DE ABRIL DE 2015

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4. Os preços dos serviços são fixados administrativamente, conforme Decreto-Lei n.º 297/92 de 31 de

Dezembro;

5. Neste âmbito legal, deveriam ter exercido a sua competência várias entidades tais como: o IMT, a Câmara

Municipal e a Autoridade da Concorrência;

6. Não obstante, tal não impediu que esta empresa UBER houvesse efetuado, com a TAP, um acordo de

serviços.

Ora:

Consultando a plataforma informática, para que remete, por exemplo, o site da TAP, verificamos:

a) Qualquer viatura, desde que seja preta, de gama alta e pouco mais, se cadastra numa plataforma;

b) Que qualquer condutor encartado se pode cadastrar na plataforma;

c) O preço é definido ao minuto, por Km, ou por tarifas mínimas e especiais, como acontece para o centro da

cidade que é de 20€.

São, pois, claras as evidências de exercício ilegal, já que não há autorização, licenciamento e formação para

os motoristas, para além das questões de responsabilidade e segurança que se levantarão na execução de um

serviço de transporte remunerado e por conta de outrem.

No que se refere ao transporte de doentes não urgentes, os profissionais e cidadãos abaixo subscritores da

presente petição não entendem o porquê da criação de um regime especial para transporte de doentes não

urgentes e simples utentes do Serviço Nacional de Saúde que os exclui liminarmente.

Durante anos foram estes profissionais que asseguraram o transporte das populações carenciadas tendo

sido a muleta do Estado nas localidades mais distantes dos centros urbanos.

Como Vossa Excelência sabe, a revisão do serviço de transporte do serviço nacional de saúde impôs-se por

razões de redução de custos (vide recomendações da troika).

Por outro lado, quem utilizava os serviços de táxi sentia a comodidade e uma particular atenção essencial

que evitava tempos de espera insustentáveis, para além de ser mais barato.

O que justifica, no entender dos profissionais e peticionantes, a imediata recomendação ao Governo para

atuar:

a) no sentido de fazer cumprir a lei e determinar o impedimento da instalação e funcionamento da

empresa UBER em Portugal e como reforço, se necessário for, da promoção de enquadramento

legislativo clarificador;

b) Em simultâneo, promover a reabertura do processo de enquadramento do transporte de doentes

não urgentes e de simples utentes, do serviço nacional de saúde, de forma a clarificar que o serviço em

causa não pode ser apropriado por qualquer corporação ou profissão mas, ser efetuado no âmbito da

atividade comum de transporte de pessoas, de forma a ir ao encontro do desejo dos utentes e contribuir

para reduzir a fartura deste serviço, quando requerido através do serviço nacional de saúde.

Lisboa, 26 de Janeiro de 2015

O primeiro subscritor, ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis

Ligeiros.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5862 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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