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8 DE MAIO DE 2015

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Por tudo quanto ficou exposto e não obstante o recurso a todos os meios de reação legalmente previstos

para impedir a concretização de tal ilegalidade e injustiça, dada a importância social de que a questão se reveste,

várias foram as vozes que decidiram fazer-se ouvir através da presente petição. Estão os peticionários

profundamente convencidos de que esta proposta de lei acoberta, nos termos da sua redação, um Regulamento

que possibilita, em dado momento, a atribuição de uma categoria profissional através de métodos alternativos

ao Ensino. O que não pode aceitar-se! Na realidade, os peticionários entendem que só através da reformulação

do ensino superior, bem como dos seus programas e adoção dos demais procedimentos a posteriori, seria

possível consubstanciar modos justos de acesso às carreiras públicas dos TSS e dos TDT e, nessa

conformidade, ser encontrado o conforto regulamentar da ON, em harmonia com a defesa dos interesses de

todos os envolvidos. Ao ser aprovada a convergência das profissões nos termos constantes da Proposta de Lei

n.º 299/XII (4.ª) abrir-se-ia um grave precedente e um preocupante sinal de alarme para outros ramos

profissionais, dado que perigaria a certeza e a segurança dos que, tanto na função pública, como no sector

privado, fazem a sua carreira.

Pelos motivos enunciados, solicitam os peticionários sejam excluídas da Proposta de Lei n.º 299/XII (4.ª)

todas as disposições relativas à Convergência da profissão de Dietista para a profissão de Nutricionista,

conforme, de resto, consta no objeto da petição.

Data de entrada na AR, 1 de abril de 2015.

O primeiro subscritor, Maria Flora Ferreira Sampaio Carvalho Correia.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1936 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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