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Sexta-feira, 8 de maio de 2015 II Série-B — Número 44
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Votos [n.os 277 e 278/XII (4.ª)]:
N.º 277/XII (4.ª) — De congratulação pelo 70.º aniversário da vitória sobre o nazi-fascismo na Segunda Guerra Mundial (PCP).
N.º 278/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do jornalista Óscar Mascarenhas (PS, BE, PCP e Os Verdes). Petições [n.os 432 e 494/XII (4.ª)]:
N.º 432/XII (4.ª) (Apresentada por Renata Rodrigues Ribas e outros, solicitando a manutenção dos partos na água no
Hospital de São Bernardo, em Setúbal, e a extensão desta opção a outros hospitais públicos): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 494/XII (4.ª) — Apresentada por Maria Flora Ferreira Sampaio Carvalho Correia e outros, solicitando a exclusão da Proposta de Lei n.º 299/XII (4.ª), que “adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais”, de todas as disposições relativas à convergência das profissões de dietista e de nutricionista.
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VOTO N.º 277/XII (4.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELO 70.º ANIVERSÁRIO DA VITÓRIA SOBRE O NAZI-FASCISMO NA
SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
O dia 9 de maio de 1945 marca a derrota do nazi-fascismo e o fim da Segunda Guerra Mundial na Europa.
Pouco tempo depois, com a derrota do Japão, terminava a mais sangrenta e destrutiva guerra que a Humanidade
jamais viveu.
Simbolizando a derrota do nazi-fascismo, o dia 9 de maio passou à História como o Dia da Vitória. Para trás
ficaram a barbárie da opressão e dos planos de domínio mundial do nazi-fascismo, mais de 60 milhões de
mortos, o massacre de populações inteiras, o horror dos campos de concentração e de trabalho escravo, uma
imensa devastação causada pela guerra.
A vitória sobre o nazi-fascismo foi alcançada pela resistência dos comunistas e outros democratas e
antifascistas, pela conjugação de esforços dos Aliados — a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, os
Estados Unidos da América e a Grã-Bretanha —, tendo a União Soviética, que sofreu mais de 20 milhões de
mortes, dado o maior e mais decisivo contributo para essa vitória.
O povo português festejou nas ruas a derrota do nazismo, em contraste com a cumplicidade da ditadura de
Salazar para com o fascismo e o nazismo que, pela morte de Hitler, decretou luto nacional.
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, têm lugar no mundo importantes avanços no sentido da emancipação
social e nacional, do progresso social e da libertação dos povos secularmente submetidos ao domínio colonial.
Setenta anos após o fim da Segunda Guerra Mundial, a situação mundial é caracterizada por uma grande
instabilidade e insegurança, em consequência da crescente ingerência e situações de guerra, com perigo do
desencadeamento de um conflito de grandes proporções com consequências trágicas para toda a Humanidade.
Hoje, assumem a maior relevância, o respeito e o cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas,
da Ata Final da Conferência de Helsínquia e da Constituição da República Portuguesa, como a independência
nacional, o direito dos povos à autodeterminação e ao desenvolvimento, a igualdade entre os Estados e a não
ingerência nos seus assuntos internos, a solução pacífica dos conflitos internacionais, o desanuviamento das
relações internacionais, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, o estabelecimento de um sistema de
segurança coletivo, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas
relações entre os povos e a sua cooperação para a emancipação e o progresso da Humanidade.
Hoje, a luta pela paz, contra o fascismo e a guerra assume toda a atualidade e premência, colocando a
necessidade da conjugação de vontades das forças de paz, da democracia e do progresso social, para que os
horrores da Segunda Guerra Mundial nunca mais aconteçam.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 8 de maio delibera:
1 — Assinalar e congratular-se com o 70.º aniversário da vitória sobre o nazi-fascismo;
2 — Prestar homenagem a quantos resistiram e lutaram, muitos dando a própria vida, pela libertação da
Humanidade da barbárie nazi-fascista;
3 — Alertar para a importância de não esquecer as causas, os responsáveis e os horrores da Segunda
Guerra Mundial e de combater todas as tentativas de branqueamento do nazi-fascismo e de falsificação da
História;
4 — Recordar e reafirmar a importância do respeito e cumprimento dos princípios da Carta das Nações
Unidas, da Ata Final da Conferência de Helsínquia e da Constituição da República Portuguesa para que os
horrores da Segunda Guerra Mundial nunca mais aconteçam.
Assembleia da República, 7 de maio de 2015.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Carla Cruz — António Filipe — Paula Santos — Paulo Sá — Diana
Ferreira — David Costa — Rita Rato — João Ramos — Francisco Lopes — Jorge Machado — Miguel Tiago.
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VOTO N.º 278/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JORNALISTA ÓSCAR MASCARENHAS
Faleceu, no passado dia 6 de maio, aos 65 anos, Óscar José Mascarenhas.
Nascido a 9 de dezembro de 1949, em Goa, Óscar Mascarenhas veio para Portugal em 1957, onde
prosseguiu os seus estudos, primeiro no Externato Frei Luís de Sousa, em Almada, e depois no Liceu Gil
Vicente, em Lisboa.
É no Gil Vicente que conhece Carlos Cáceres Monteiro, Luís Almeida Martins e João Vaz, com quem haveria
de trabalhar a partir de 1975, no diário A Capital, hesitando, em entrevista, entre o ter sido ele a escolher o
jornalismo ou de ter sido o jornalismo a escolhê-lo.
Até interromper o curso de Direito, para se alistar como voluntário na Força Aérea Portuguesa, frequentou a
Faculdade de Direito de Lisboa, chegando a candidatar-se à Associação de Estudantes.
Militante do Movimento de Esquerda Socialista, Óscar Mascarenhas manteve intensa colaboração no seu
jornal, O Poder Popular, integrando, a partir de 1976, a redação do Página Um.
Em 1982, troca A Capital pelo Diário de Notícias, jornal onde fez grande parte da sua carreira, trabalhando
até 2002 como repórter e redator principal, o que lhe permitiu acompanhar momentos históricos como os Jogos
Olímpicos de Los Angeles (1984), as primeiras eleições livres na República Democrática Alemã (1990), a Guerra
do Golfo (1990-91) ou o início e o fim do julgamento de Xanana Gusmão, em Timor-Leste (1993). No mesmo
periódico, assume, entre 2012 e 2014, as funções de Provedor do Leitor.
Em 2003, passa a integrar os quadros da Lusa — Agência de Notícias de Portugal, S.A. —, como assessor
da Administração, ficando, entre outras funções, com o pelouro do relacionamento com as agências noticiosas
e organismos internacionais com que a Lusa tinha cooperação.
Em setembro de 2005, passa para a redação daquela agência, como editor, integrando, em 2007, o turno da
madrugada, função que desempenhou até passar à situação de pré-reforma, em 2009.
Durante largos anos, manteve ainda colaborações com o Jornal do Fundão.
Regressando ao ensino superior, tira o curso de Pós-Graduação em Jornalismo, promovido pelo ISCTE e
pela Escola Superior de Comunicação Social (de que foi Professor de Ética e Deontologia do Jornalismo),
seguindo-se o Mestrado em Ciências da Comunicação.
Foi distinguido com os Prémios Reportagem (1985) e Viagem (1986), pelo Clube Português de Imprensa.
Sindicalizado «desde o primeiro dia até morrer», foi, durante várias décadas, dirigente do Sindicato dos
Jornalistas, tendo presidido ao Conselho Deontológico durante oito anos e ocupando, até ao seu
desaparecimento, o cargo de vogal do mesmo órgão. Integrou, igualmente, a Comissão da Carteira Profissional
dos Jornalistas.
Óscar Mascarenhas considerava o exercício de voto e a militância partidária absolutamente compatíveis com
o exercício da profissão, afirmando que «um jornalista não é um cidadão castrado», embora recusando
liminarmente a acumulação de certas atividades profissionais capazes de comprometer «a sua independência
e a imagem dessa mesma independência».
Nos últimos dias da sua intensa vida, dedica-se, com Adelino Gomes, Alexandre Manuel e Luís Paixão
Martins, à eleição dos imortais (de Camilo Castelo Branco e Eça de Queirós, passando por Manuel António Pina
e Carlos Pinto Coelho) a integrar o futuro panteão dos jornalistas, criado no âmbito do Museu das Notícias, a
ser inaugurado em Sintra, em 2016.
Recordar Óscar Mascarenhas é recordar um homem livre e quem, com elevada consciência dos imperativos
éticos, se bateu contra o êxito da superficialidade e da mediocridade.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pela morte de Óscar
Mascarenhas e envia sentidas condolências à sua família.
Assembleia da República, 8 de maio de 2015.
Os Deputados, Ferro Rodrigues (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Hortense Martins (PS) —
Inês de Medeiros (PS) — Sandra Cardoso (PS) — Alberto Martins (PS) — Agostinho Santa (PS) — Luís Fazenda
(BE) — Vieira da Silva (PS) — Vitalino Canas (PS) — Jorge Lacão (PS) — António Filipe (PCP) — Paulo Pisco
(PS) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).
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PETIÇÃO N.º 432/XII (4.ª)
(APRESENTADA POR RENATA RODRIGUES RIBAS E OUTROS, SOLICITANDO A MANUTENÇÃO
DOS PARTOS NA ÁGUA NO HOSPITAL DE SÃO BERNARDO, EM SETÚBAL, E A EXTENSÃO DESTA
OPÇÃO A OUTROS HOSPITAIS PÚBLICOS)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota Prévia
1. A presente petição é subscrita pela primeira peticionante Renata Rodrigues Ribas, deu entrada na
Assembleia da República a 10 de outubro de 2014, tendo baixado à Comissão de Saúde por
determinação de S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, no dia 15 de outubro de 2014.
2. Na reunião ordinária da Comissão de 22 de outubro de 2014, a petição foi definitivamente admitida e
nomeado como relator a deputada ora signatária para a elaboração do presente relatório.
3. A petição exerce-se nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira
alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º
15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP).
4. Trata-se de uma petição com 4868 assinaturas
5. No caso presente, e conforme o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º da LEDP, por ter mais de 1000
assinaturas, é obrigatório a audição dos peticionários, a petição carecerá de publicação no Diário da
Assembleia da República, e deverá ser apreciada em Plenário por ser subscrita por mais de 4000
cidadãos.
II – Objeto da Petição
A petição tem por objeto solicitar que os partos na água, integrados no projeto de promoção de parto normal,
de acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde, continuem a ser uma realidade no Hospital
de São Bernardo.
Por conseguinte, pretendem também que seja assegurado o direito de opção e escolha das mulheres ou
casais nas suas decisões relativas ao parto, que decorre dos direitos expressos na Lei de Bases da Saúde e na
própria Constituição da República Portuguesa, especialmente no que diz respeito ao parto fisiológico não
medicalizado com recurso à água.
Pretendem também que esta opção seja alargada a outros hospitais públicos para que mais famílias que
assim a pretendam, possam dela usufruir.
Que as diferentes entidades responsáveis nacionais se pronunciem sobre este assunto, baseando-se em
evidências científicas, olhando para as práticas exemplares em diversos países de todo o mundo, inseridas já
nos seus respetivos sistemas de saúde.
Por último, pretendem que sejam respeitados os direitos humanos universais, onde estão implícitos os
direitos humanos da mulher grávida, no momento do nascimento, preservando o direito à vida e à privacidade,
respeitando o principio da autonomia dos casais que procuram qualquer tipo de parto, respondendo às suas
necessidades, e podendo oferecer a opção escolhida após o consentimento livre e esclarecido sobre todas as
opções.
III – Análise da Petição
O objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, a primeira peticionária encontra-se
corretamente identificada, mencionando a sua morada e endereço de email e estão presentes os demais
requisitos de forma e tramitação constantes dos artigos 9.º e 13.º da LEDP (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na
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redação que lhe é dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto).
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Em 5 de março de 2015, pelas 14 horas e trinta minutos, a Comissão de Saúde ouviu, em audiência, as
peticionárias subscritoras, onde estiveram presentes a Marta Gabriela, Inês Anjo, Barbara Rocha, Sara Vale e
o Enfermeiro Vítor Varela responsável pela implementação de partos na água no Hospital de São Bernardo.
Na audição estiveram presentes a Deputada Relatora Elsa Cordeiro (PSD) e os Deputados Paulo Ribeiro
(PSD), e a Deputada Paula Santos (PCP), que se ausentou de imediato devido a ter outros trabalhos
parlamentares já anteriormente assumidos.
As peticionárias agradeceram a oportunidade de esclarecer a sua pretensão, contextualizaram e reiteraram
tudo o que foi exposto na petição em apreço, onde é solicitada a manutenção dos partos na água no Hospital
de São Bernardo em Setúbal e a extensão desta opção a outros hospitais públicos.
Informaram que em 2009, a equipa de enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e
obstetrícia (EEESMO) do Hospital de São Bernardo em Setúbal implementou este projeto inovador de promoção
do parto normal, com recurso à água, com excelentes resultados no que respeita a indicadores de saúde
materno-fetais, garantindo sempre a segurança das práticas realizadas, e que neste momento o projeto ainda
se encontra suspenso.
Informaram também que apesar de já terem reunido com o Conselho de Administração do Hospital São
Bernardo, no passado mês de Setembro, a situação ainda não foi reposta.
Em sua opinião não se realizam partos normais com recurso à água, porque existe médicos obstetras que
se opõem a esta técnica, por considerarem que estes partos não são seguros e que podem surgir dificuldades
durante o parto.
Em resposta às questões colocadas pela deputada relatora e pelo deputado Paulo Ribeiro (PSD), o
enfermeiro Vítor Varela esclareceu que ocorreram até ao momento 362 emersões de água e realizaram-se 92
partos na água e não ocorreram quaisquer problemas quer em termos de saúde materna quer fetal. Referiu
também que sempre houve conflitos, mas que sempre se resolveram os mesmos, até que em 2014 um médico
fez uma denúncia à Ordem dos Médicos, dando conta dos perigos de realizar partos na água e a Ordem deu-
lhe razão e comunicou a sua decisão à DGS. Mais tarde a DGS emitiu parecer dando orientação para que a
utilização desta técnica em partos normais fosse suspensa, tendo enviado o mesmo para a Administração do
Hospital de São Bernardo, durante todo este processo nunca foi consultada a Ordem dos Enfermeiros.
As peticionárias também se pronunciaram sobre as questões colocadas e deixaram documentação, que se
anexa ao relatório.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada por volta das 15 horas e quinze minutos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto), a Comissão
Saúde solicitou, no dia 26 de fevereiro 2015, informações ao Governo, não tendo até ao momento se
pronunciado sobre a matéria em causa.
V – Conclusões
1. Esta petição é subscrita por mais de 4000 cidadãos, sendo obrigatório a sua discussão em Plenário.
2. De acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a comissão deverá
apreciar e deliberar sobre a petição em análise no prazo de 60 dias a partir da aprovação da Nota de
Admissibilidade, tendo esse prazo já sido largamente ultrapassado.
Parecer
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º LEDP poderá resultar, a elaboração, para ulterior subscrição
por qualquer deputado ou grupo parlamentar, de medida legislativa que se mostre justificada.
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Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º LEDP deverá a Comissão, solicitar à Presidente da Assembleia
da Republica que dê conhecimento do presente relatório e petição ao Ministro da Saúde, em razão da matéria,
através do Primeiro-Ministro, para eventual medida legislativa ou administrativa.
Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.
Assembleia da República, 6 de maio de 2015.
A Deputada Relatora, Elsa Cordeiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.
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PETIÇÃO N.º 494/XII (4.ª)
APRESENTADA POR MARIA FLORA FERREIRA SAMPAIO CARVALHO CORREIA E OUTROS,
SOLICITANDO A EXCLUSÃO DA PROPOSTA DE LEI N.º 299/XII (4.ª), QUE “ADEQUA O ESTATUTO DA
ORDEM DOS NUTRICIONISTAS AO REGIME PREVISTO NA LEI N.º 2/2013, DE 10 DE JANEIRO, QUE
ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS
ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS”, DE TODAS AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À
CONVERGÊNCIA DAS PROFISSÕES DE DIETISTA E DE NUTRICIONISTA
A Proposta de Lei n.º 299/XII (4.ª) pretende adequar os Estatutos da Ordem dos Nutricionistas (doravante,
ON) – Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro – ao que veio estabelecer a Lei-Quadro n.º 2/2013, de 10 de janeiro,
relativamente ao regime jurídico de criação, organização e funcionamento das ordens profissionais
designadamente o acesso e o exercício das profissões que são por aquela regulados — a profissão de
Nutricionista e a profissão de Dietista. Com efeito, além de se debruçar sobre os aspetos que mereceriam um
esforço de aproximação à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, a ON pretendeu fazer algo mais: aprovar uma
convergência de profissões (convergência da profissão de Dietista para a profissão de Nutricionista) em moldes
que não foram acolhidos pela presente proposta de lei, mas que, ainda assim, não deixaram de encontrar eco
em diversos preceitos daquela Proposta. Na verdade, as profissões de Nutricionista e Dietista coexistem há
mais de 30 anos e ambas são revestidas de enorme importância no panorama da saúde em Portugal. Todavia,
ambas dispõem de conteúdos funcionais absolutamente distintos, sendo que uns (Nutricionistas) integram a
carreira de Técnicos Superiores de Saúde (TSS), a qual é regulada pelo Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de
outubro, e outros (Dietistas) integram a carreira de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (TDT), a qual vem
regulada pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro. Se o conteúdo funcional destas duas profissões é
completamente distinta, não é possível conceber a sua convergência quase automática no espaço da ON, pelo
que não tem como se compreender e, muito menos, aceitar a introdução da dita convergência de profissões!
Aliás, a este propósito, se alguns pretendem a convergência, outros tantos não o querem; outros, ainda, que a
aceitam mas sob condições a ponderar; outros, por fim, suscitam dúvidas cujas respostas não foram, outrossim,
esclarecidas, pelo que esta questão está longe de ser consentânea entre as profissões envolvidas. Este não é,
pois, um tema pacífico no seio da ON.
Em momento algum foram explicadas aos membros da ON as consequências desta convergência
profissional no âmbito das carreiras (como TSS e TDT) que foram trilhando nos hospitais e unidades de
ambulatório ao longo de anos de trabalho, designadamente na função pública. A convergência profissional não
pode ser algo automático, que ocorra de um dia para o outro, como se de um truque de ilusionismo se tratasse,
nem pode ser regida por critérios de regulamentação apenas da ON e sem intervenção preliminar dos órgãos
de tutela com as pastas da Saúde e do Ensino. A convergência não pode, ainda, ser feita sem acautelar a
formação no ensino superior daquilo que possa vir a ser alterado em cada profissão.
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Por tudo quanto ficou exposto e não obstante o recurso a todos os meios de reação legalmente previstos
para impedir a concretização de tal ilegalidade e injustiça, dada a importância social de que a questão se reveste,
várias foram as vozes que decidiram fazer-se ouvir através da presente petição. Estão os peticionários
profundamente convencidos de que esta proposta de lei acoberta, nos termos da sua redação, um Regulamento
que possibilita, em dado momento, a atribuição de uma categoria profissional através de métodos alternativos
ao Ensino. O que não pode aceitar-se! Na realidade, os peticionários entendem que só através da reformulação
do ensino superior, bem como dos seus programas e adoção dos demais procedimentos a posteriori, seria
possível consubstanciar modos justos de acesso às carreiras públicas dos TSS e dos TDT e, nessa
conformidade, ser encontrado o conforto regulamentar da ON, em harmonia com a defesa dos interesses de
todos os envolvidos. Ao ser aprovada a convergência das profissões nos termos constantes da Proposta de Lei
n.º 299/XII (4.ª) abrir-se-ia um grave precedente e um preocupante sinal de alarme para outros ramos
profissionais, dado que perigaria a certeza e a segurança dos que, tanto na função pública, como no sector
privado, fazem a sua carreira.
Pelos motivos enunciados, solicitam os peticionários sejam excluídas da Proposta de Lei n.º 299/XII (4.ª)
todas as disposições relativas à Convergência da profissão de Dietista para a profissão de Nutricionista,
conforme, de resto, consta no objeto da petição.
Data de entrada na AR, 1 de abril de 2015.
O primeiro subscritor, Maria Flora Ferreira Sampaio Carvalho Correia.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1936 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.