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Sexta-feira, 3 de julho de 2015 II Série-B — Número 57
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Votos [n.os 291 a 304/XII (4.ª)]:
N.º 291/XII (4.ª) — De solidariedade com Tekbar Haddi, mãe do jovem saharaui assassinado (BE).
N.º 292/XII (4.ª) — De condenação pela repressão em Angola (BE).
N.º 293/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado João Eduardo Ferraz de Abreu (Deputado Ferro Rodrigues, do PS) (a)
N.º 294/XII (4.ª) — De condenação e pesar pelas vítimas dos atentados perpetrados em França, na Tunísia e no Koweit (PSD e CDS-PP).
N.º 295/XII (4.ª) – De pesar pelo falecimento do antigo Deputado João Eduardo Ferraz de Abreu (Deputado Ferro Rodrigues, do PS).
N.º 296/XII (4.ª) — De solidariedade para com o povo grego (PCP).
N.º 297/XII (4.ª) — De solidariedade com Tekbar Haddi, mãe do jovem saharaui Mohamed Lamine Haidala (PCP).
N.º 298/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do investigador João Luís Inês Vaz (PS).
N.º 299/XII (4.ª) — De solidariedade com o povo grego (BE).
N.º 300/XII (4.ª) — De saudação à missão de Portugal aos I Jogos Europeus 2015 (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
N.º 301XII (4.ª) — Por uma solução negociada que reforce o projeto europeu, fortaleça o euro e reconheça as aspirações fundamentais do povo grego (PS).
N.º 302XII (4.ª) — De solidariedade ao povo grego (PSD e CDS-PP).
N.º 303/XII (4.ª) — De condenação dos atentados ocorridos em França, na Tunísia e no Koweit (PCP).
N.º 304/XII (4.ª) — De solidariedade com Tekbar Haddi, mãe do jovem saharaui Mohamed Lamine Haidala (Os Verdes). Petições [n.os 133/XII (1.ª), 441, 530 e 531/XII (4.ª)]:
N.º 133/XII (1.ª) (Apresentada por Alberto Fernando da Silva Santos e outros, solicitando à Assembleia da República que volte a discutir a necessidade de construção imediata do IC 35, no troço Penafiel/Entre-os-Rios, e a recomende ao Governo): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 441/XII (4.ª) (Apresentada pela Plataforma contra o Parque, solicitando que a Assembleia da República intervenha no sentido de impedir a construção do parque de estacionamento subterrâneo na Praça do Príncipe Real): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
N.º 530/XII (4.ª) — Apresentada pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF), solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que moralizem a utilização de dinheiros públicos, ponha fim aos privilégios do ensino privado e de defesa da escola pública de qualidade (Região da Grande Lisboa e Vale do Tejo).
N.º 531/XII (4.ª) — Apresentada pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF), solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que moralizem a utilização de dinheiros públicos, ponha fim aos privilégios do ensino privado e de defesa da escola pública de qualidade (Região do Alentejo). Foi substituído pelo voto n.º 295/XII (4.ª).
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VOTO N.º 291/XII (4.ª)
DE SOLIDARIEDADE COM TEKBAR HADDI, MÃE DO JOVEM SAHARAUI ASSASSINADO
O caso de Tekbar Haddi está a gerar uma onda de solidariedade na Europa. Esta mãe saharaui esteve em
greve de fome durante 36 dias apenas para reivindicar que o Governo marroquino lhe devolvesse o corpo do
filho para lhe dar um enterro digno.
O seu filho, Mohamed Lamin Haidala, de 21 anos, foi atacado em janeiro por colonos marroquinos na capital
do Sahara Ocidental, El Aaiún. Depois de ter sido esfaqueado no pescoço, foi preso pelas autoridades
marroquinas sem que lhe tivesse sido prestado auxílio médico para além de uma sutura feita por um enfermeiro
sem anestesia nem desinfetantes.
Depois de dois dias em que foi mantido no chão da esquadra, Mohamed Lamin Haidala acabou por morrer,
vítima das lesões do ataque. Devido à recusa dos médicos e das autoridades, a família não teve direito a
quaisquer explicações, documento escrito ou autópsia, ou sequer ao corpo de Mohamed. Para além disso, a
casa da família de Mohamed permanece cercada pelas autoridades marroquinas e nenhum dos atacantes foi
preso.
A mãe, Tekbar, iniciou então a greve de fome para pedir justiça pela morte do seu filho. Ainda em maio foi
recebida em Estrasburgo por um grupo de eurodeputados e obteve inúmeras declarações de apoio.
No dia 20 de junho, Tekbar Haddi teve de suspender a greve, após ser hospitalizada pela quinta vez. Gerou-
se então uma cadeia de solidariedade internacional que se expressou pela realização de 24 horas de greve de
fome em cadeia. Mais de 400 organizações aderiram a esta causa. No dia 2 de julho, ativistas dos direitos
humanos fizeram também 24 horas de greve de fome em Lisboa, em frente à Assembleia da República.
O caso da luta desta mãe saharaui contra as autoridades marroquinas apenas pelo direito a enterrar o seu
filho e a fazer justiça à sua morte, deve mobilizar-nos a todos pela defesa dos direitos humanos e dos princípios
mais básicos do humanismo.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa a sua solidariedade à luta da mãe saharaui
Tekbar Haddi pelo direito a pedir justiça pelo assassinato do seu filho, e apela a todas as entidades responsáveis
para que respeitem e façam respeitar os direitos humanos deste povo e desta mulher.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda —
Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Eugénia Taveira.
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VOTO N.º 292/XII (4.ª)
DE CONDENAÇÃO PELA REPRESSÃO EM ANGOLA
No dia 20 de junho, o regime angolano deteve 13 jovens ativistas cívicos durante uma reunião onde discutiam
formas de desobediência pacífica à ditadura de José Eduardo dos Santos.
Nos dias seguintes, outros dois jovens foram igualmente detidos por pertencerem a este mesmo grupo, que
se encontra regularmente para discutir política e intervenção cívica.
Depois de detidos, a polícia revistou as suas casas sem apresentar qualquer mandato de busca. Apreendeu
essencialmente livros e manuscritos como prova de que os jovens estariam envolvidos em «atos preparatórios
para o cometimento de uma rebelião».
Muitos destes jovens organizam, desde 2011, manifestações pacíficas onde exigem a demissão do
Presidente angolano, exigindo democracia e liberdade para a terra onde vivem. Desde 2011 que muitos deles
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são regularmente presos e espancados pelas forças repressivas do regime por desafiarem a ditadura e usarem
da liberdade de expressão.
A Procuradoria-Geral da República de Angola decretou a prisão preventiva destes jovens, acusando-os de
preparação de atentado, mesmo na inexistência de material que sustentasse essa acusação.
A estes ativistas foram negados todos os seus direitos. O regime ignorou a presunção de inocência e
manteve-os incomunicáveis durante vários dias. Aos advogados dificultaram o acesso à informação e o contacto
com os detidos.
Osvaldo Caholo, Afonso Matias, Albano Bingobingo, Nelson Dibango, Sedrick de Carvalho, Domingos da
Cruz, Inocêncio António de Brito, Arante Kivuvu, José Gomes Hata, Luaty Beirão, Manuel Baptista Chivonde
Nito Alves, Fernando Tomás, Nuno Álvaro Dala, Benedito Jeremias e Chiconda 'Samussuku' são os nomes dos
jovens detidos por participar numa reunião e por terem em sua posse livros e manuscritos.
Esta semana, Nito Alves, um dos ativistas detidos, iniciou uma greve de fome por recear alimentar-se da
comida fornecida pelos serviços prisionais, temendo pela sua vida.
Portugal conhece bem a intensa luta pela liberdade e pela democracia e tem no seu passado o exemplo de
um regime cuja força residia na repressão. Conhecemos bem a justeza daqueles que se dispõem a lutar para
derrubar as ditaduras que se apresentam na sua vida.
Conhecemos bem as táticas dos regimes que oprimem e reprimem e, por isso mesmo, não podemos
compactuar ou ignorar. Devemos tomar uma posição firme, condenando a detenção de ativistas cívicos e
pacíficos e repudiando o esmagamento dos seus direitos.
É nesse sentido que o Bloco de Esquerda apresenta este voto, que é também um voto pela libertação dos
jovens abusivamente detidos em Angola e é também um voto na luta pela liberdade e democracia naquele país.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Helena Pinto — José
Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Eugénia Taveira.
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VOTO N.º 294/XII (4.ª)
DE CONDENAÇÃO E PESAR PELAS VÍTIMAS DOS ATENTADOS PERPETRADOS EM FRANÇA, NA
TUNÍSIA E NO KOWEIT
Na semana passada, o mundo voltou a assistir a mais uma investida brutal do terrorismo em três frentes
diferentes, em França, na Tunísia e no Koweit, pondo em causa a paz, a segurança e a estabilidade regional e
local. Uma vez mais, o terrorismo jihadista foi a cara dessas ações bárbaras e criminosas, que provocaram a
morte de 64 pessoas, entre as quais uma cidadã portuguesa. Em dois dos três atentados, na cidade do Koweit
e em Sousse, o autoproclamado ISIS reivindicou a sua autoria.
O extremismo e radicalismo jihadistas continuam a constituir uma ameaça presente e efetiva aos elementares
valores civilizacionais. Como tal, exigem respostas firmes e concertadas da comunidade internacional, como
merecem o seu mais veemente repúdio e condenação. A luta eficaz contra o terrorismo é um desafio que
convoca todos os países que respeitam a pessoa humana e os seus direitos, consagrados na Declaração
Universal dos Direitos Humanos e que fundamentam todos os Estados de direito democráticos. Só uma defesa
forte, credível e continuada desses valores e princípios será capaz de derrotar a ameaça terrorista.
Colocar em prática as medidas já adotadas a nível internacional, europeu e nacional e otimizar a utilização
dos instrumentos de cooperação existentes afigura-se imperioso para assegurar a proteção e a garantia dos
direitos fundamentais e a realização da segurança.
Neste contexto, a Assembleia da República manifesta veementemente a sua condenação pelos atentados
terroristas ocorridos recentemente em França, na Tunísia e no Koweit, expressa o seu pesar pela perda de vidas
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humanas às mãos de movimentos extremistas de natureza islâmica, em particular da cidadã portuguesa, Maria
da Glória Moreira, e apela a que as organizações internacionais, os Estados e todos os cidadãos se oponham
contra todas ações que assumam contornos ilegítimos, ilegais e desumanos, perpetradas por grupos que visem
atacar a paz e a ordem internacionais.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Telmo Correia (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) —
Michael Seufert (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD).
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VOTO N.º 295/XII (4.ª)*
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ANTIGO DEPUTADO JOÃO EDUARDO FERRAZ DE ABREU
Faleceu, no passado dia 26 de junho, aos 98 anos, o médico, e antigo Deputado à Assembleia da República,
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Nascido em Sever do Vouga em 28 de maio de 1917, João Eduardo Ferraz de Abreu era licenciado em
Medicina pela Universidade do Porto (1941). Alistando-se na Armada em agosto de 1944, foi promovido a
Capitão de Mar-e-Guerra em 1972. Diretor do Hospital da Marinha, exerceu a atividade de médico-cirurgião em
vários estabelecimentos hospitalares, antes e depois do 25 de Abril de 1974.
Militante do Partido Socialista, Ferraz de Abreu foi coordenador do setor de saúde no Gabinete de Estudos
(entre 1980 e 1988), membro da Comissão Nacional (1983) e Secretário Nacional e porta-voz para a saúde, de
1985 a 1987.
Desempenhou, ainda, as funções de Presidente do Partido Socialista, entre 1987 e 1991, sob as lideranças
dos Secretários-Gerais Vítor Constâncio e Jorge Sampaio, sempre com enorme dedicação aos ideais
socialistas, que manteve até ao final da sua longa vida.
Deputado à Assembleia da República nas III, IV, V e VI Legislaturas, em representação do distrito de Aveiro,
integrou a Comissão Parlamentar de Saúde, de que foi Vice-Presidente entre 1983 e 1986, foi Vice-Presidente
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, entre 1983 e 1986, tendo ainda assumido a liderança da bancada
entre 1986 e 1987. Entre 1991 e 1995, foi Vice-Presidente da Assembleia da República. No exercício do seu
mandato e dos seus cargos parlamentares, granjeou sempre o respeito e admiração de todos, não só dos seus
camaradas, mas, igualmente, dos seus adversários políticos.
Após abandonar a Assembleia da República, presidiu à Comissão do Conselho Nacional para a Política da
Terceira Idade e mais recentemente integrava o Conselho Geral da Fundação Portuguesa de Cardiologia.
No plano autárquico, foi Deputado à Assembleia Municipal de Sever do Vouga.
Durante toda a sua vida, Ferraz de Abreu foi um grande lutador pela democracia, sendo recordado, no
momento do seu desaparecimento, como alguém que soube trazer sempre para a atividade política — nacional,
regional e local — o respeito pelo outro e uma urbanidade exemplar.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pela morte de Ferraz de
Abreu e envia sentidas condolências à sua família e amigos
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
O Deputado Ferro Rodrigues, do PS.
*Substitui o Voto n.º 293/XII (4.ª).
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VOTO N.º 296/XII (4.ª)
DE SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO GREGO
Cinco anos de intervenção da União Europeia e do FMI na Grécia, com os chamados «memorandos»,
levaram este país ao desastre económico e social. Brutal queda do produto interno bruto; aumento incessante
da dívida pública; queda significativa do consumo; grande aumento do desemprego; brutais cortes nos salários,
reformas e pensões; empobrecimento e não acesso aos medicamentos e aos cuidados médicos por parte de
vastas camadas da população; emigração forçada — eis a dramática situação económica e social após a
aplicação dos chamados «memorandos» da UE e do FMI.
No entanto, através da intensificação da exploração e da manipulação da dívida pública foram sendo
entregues milhares de milhões aos grandes grupos económicos e financeiros.
Nas eleições realizadas a 25 de janeiro o povo grego afirmou a vontade de uma mudança de política —
aspiração que foi desde logo afrontada pela União Europeia e pelo FMI.
Desde o dia 25 de janeiro que assistimos a uma intensificação do inaceitável processo de ingerência e
chantagem da União Europeia e do FMI contra o povo grego e as suas opções soberanas. Neste processo
procuram impor o prosseguimento da política de exploração, de empobrecimento e de dependência, ao serviço
dos grandes grupos económicos e financeiros e das grandes potências da UE.
Este processo demonstra que a União Europeia e o FMI nunca estiveram interessados em solucionar os
graves problemas da Grécia mas, sim, em determinar uma maior e mais brutal exploração dos trabalhadores e
do povo gregos e uma nova extorsão dos seus impostos pela União Europeia e pela União Económica e
Monetária, que constituem inaceitáveis constrangimentos ao desenvolvimento de políticas em favor dos
legítimos interesses e aspirações dos povos, respeitadoras da sua vontade e soberania.
Um processo que, comprovando a natureza e objetivos da política da União Europeia — de intensificação da
exploração e redução de direitos laborais e sociais —, demonstra que não é possível concretizar uma política
que corresponda efetivamente aos interesses e aspirações de um povo sem enfrentar esses mesmos objetivos
e afirmar o seu direito ao desenvolvimento e a soberania e independência nacionais.
O Governo português tem assumido neste processo uma inaceitável postura de alinhamento com as posições
assumidas pela UE e FMI, afirmando-se como um dos mais devotos protagonistas na imposição ao povo grego
da continuação das políticas de retrocesso social e de empobrecimento.
Uma inaceitável postura que, procurando salvaguardar a continuação da política de direita e justificar e
branquear as brutais consequências económicas e sociais do pacto de agressão — assinado pelo PS, PSD e
CDS com a União Europeia e o FMI — contra o povo e o País, é tão mais condenável quanto contrária ao
interesse nacional.
A situação na Grécia demonstra que é o caminho da resistência, e não o da submissão e subordinação, que
defende os interesses do povo e do País.
Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 3 de julho, delibera:
1 — Expressar a sua solidariedade ao povo grego e afirmar o seu direito a optar soberanamente pelo caminho
que defenda os seus interesses e concretize as suas legítimas aspirações a uma vida melhor, à sua dignidade
e soberania, decidindo, sem quaisquer ingerências, o seu presente e futuro;
2 — Condenar o processo de ingerência e chantagem da União Europeia e do FMI contra o povo grego;
3 — Condenar a postura de alinhamento do Governo português com este processo que considera ser
contrária à defesa dos interesses do povo português e do País;
4 — Reclamar do Governo uma postura consoante os princípios e valores da Constituição da República, de
respeito pela independência nacional, a igualdade entre os Estados, a não ingerência nos assuntos internos dos
outros Estados e a cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso, reconhecendo o
seu direito à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Carla Cruz — António Filipe — Paula Santos — Paulo Sá — Diana
Ferreira — David Costa — Rita Rato — João Ramos — Francisco Lopes — Jorge Machado — Miguel Tiago.
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VOTO N.º 297/XII (4.ª)
DE SOLIDARIEDADE COM TEKBAR HADDI
Tekbar Haddi realizou uma greve de fome, em frente ao consulado do Reino de Marrocos em Las Palmas de
Gran Canaria, onde reside, em protesto pelo assassinato de um dos seus filhos, Mohamed Lamine Haidala, de
21 anos, nos territórios ocupados do Saara Ocidental.
Mohamed Lamine Haidala foi vítima de uma agressão por um grupo de colonos marroquinos, em El Aaiún.
Após a agressão, foi levado para a prisão, onde não teve cuidados médicos. Mohamed Lamine Haidala viria a
falecer uns dias depois, a 8 de fevereiro de 2015.
Tekbar Haddi deslocou-se a El Aaiún para ver o corpo do seu filho, pedir a realização de uma autópsia, a
investigação das circunstâncias do assassinato e a realização do funeral do seu filho, o que lhe foi negado.
Esta situação representa uma grave violação dos direitos humanos e a negação do direito desta mãe poder
realizar um funeral digno ao seu filho.
Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária no dia 3 de julho delibera:
1 — Manifestar a sua solidariedade com Tekbar Haddi que tem o direito de dar ao seu filho, Mohamed Lamine
Haidala, um funeral digno;
2 — Instar ao apuramento das circunstâncias do assassinato de Mohamed Lamine Haidala e à penalização
dos seus responsáveis.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — António Filipe — Paula Santos — Paulo Sá — Diana Ferreira — David
Costa — Rita Rato — João Ramos — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jorge Machado — Miguel Tiago.
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VOTO N.º 298/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO INVESTIGADOR JOÃO LUÍS INÊS VAZ
João Luís Inês Vaz, nascido no Soito, concelho de Sabugal, a 13 de novembro de 1951, morreu no passado
dia 23 de junho na cidade de Tarouca, aos 63 anos de idade.
Professor de profissão, do ensino secundário e universitário, doutorado em História da Arqueologia,
desenvolveu uma indelével atividade cívica e política no distrito de Viseu e em todo o País.
Foi vereador da Câmara Municipal de Viseu, cidade onde fixou residência, e Governador Civil do distrito de
Viseu, funções que desempenhou com extrema dedicação e com elevado brio, deixando uma imagem de grande
competência e rigor.
Integrou, igualmente, os órgãos sociais de inúmeras associações culturais e científicas, com o espírito que
sempre o norteou, de servir a comunidade e servir os seus concidadãos, presidindo atualmente ao Centro de
Estudos Aquilino Ribeiro.
Como investigador é vasta a sua obra, nomeadamente nas áreas da História e sobretudo da Arqueologia,
onde deu um forte contributo para o aprofundamento do conhecimento das nossas origens mais remotas,
deixando o seu nome associado a inúmeros livros, alguns deles traduzidos em várias línguas, artigos científicos
e escavações que nos ajudam a perceber a longa evolução do homem em sociedade.
João Luís Inês Vaz, com o seu exemplo, honrou e dignificou a política e a cidadania. Sendo um homem de
consensos, nunca deixou, em momento algum, de afirmar as suas convicções, fazendo as consequentes ruturas
quando estavam em causa princípios norteadores da sua intervenção política.
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Era um homem íntegro, frontal, generoso e sempre disponível para ajudar e para trabalhar em prol da
comunidade, que com a sua morte prematura perdeu um dos seus melhores e mais dinâmicos cidadãos.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, evoca a memória de João Luís Inês Vaz e apresenta à sua
família as mais sentidas condolências
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — Acácio Pinto — Alberto Costa — Filipe Neto Brandão — Luís Pita
Ameixa — Sandra Pontedeira — Hortense Martins — Miranda Calha — Ana Paula Vitorino — Fernando
Serrasqueiro — Vitalino Canas — Isabel Oneto — Alberto Martins — Laurentino Dias — Glória Araújo — Jorge
Lacão — Agostinho Santa — Miguel Laranjeiro — Rui Paulo Figueiredo — Maria de Belém Roseira — Nuno Sá
— Sónia Fertuzinhos — Sandra Cardoso — Celeste Correia — Elza Pais — Rosa Maria Bastos Albernaz —
Paulo Pisco — José Magalhães — Ivo Oliveira — António Cardoso.
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VOTO N.º 299/XII (4.ª)
DE SOLIDARIEDADE COM O POVO GREGO
A União Europeia esteve contra todos os referendos que pôde. O referendo ao Tratado de Maastricht, à
moeda única, à constituição europeia. Essa aversão à vontade dos povos trouxe-nos a uma crise sem
precedentes na Europa. Para a resolver, é preciso convocar a democracia. Foi o que fez Alexis Tsipras, Primeiro-
Ministro da Grécia, numa decisão histórica para a Europa. Quando a austeridade mata e a democracia morre, a
Grécia resiste e lança um apelo que é europeu e mundial, contra a ditadura dos mercados e o golpismo das
instituições financeiras.
Está em curso uma dose nunca vista de manipulação e atemorização da população, não apenas na Grécia
mas em toda a Europa, contra o governo grego. A chantagem da finança é hoje mais clara que nunca. O FMI,
instituição não democrática e não europeia, assumiu um protagonismo inédito nas negociações europeias,
impedindo, com a cumplicidade da Comissão Europeia e o apoio implícito da aliança entre Partido Popular
Europeu e Partido Socialista Europeu, um acordo que responda às necessidades da população grega. O BCE
fez escalar a chantagem contra o povo grego, afirmando que a liquidez à banca poderia ser cortada a qualquer
momento e obrigando assim o Banco Nacional da Grécia a recomendar o encerramento dos bancos.
Perante a chantagem, o Governo grego manteve a decisão democrática do referendo. Pela primeira vez, um
governo europeu coloca a democracia no centro da decisão e rejeita o empobrecimento sem fim do seu povo.
O caminho pode ter aspetos difíceis, certamente. Mas essas são as primeiras dores do nascimento de uma
Europa nova, a partir do arco da solidariedade entre os povos. Só a solidariedade e a democracia podem
responder à crise, resgatar a Europa da ditadura financeira e afirmar a dignidade dos povos.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa a sua solidariedade com o povo grego e
manifesta o seu repúdio às pressões indevidas que tentam condicionar a escolha livre e democrática do povo.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Mariana Mortágua — Cecília Honório —
Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.
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VOTO N.º 300/XII (4.ª)
DE SAUDAÇÃO À MISSÃO DE PORTUGAL AOS I JOGOS EUROPEUS 2015
A Missão de Portugal atingiu um ponto alto da história do desporto em Portugal, ao conquistar 10 medalhas,
em oito modalidades, nos I Jogos Europeus 2015, que decorreram em Bacu, no Azerbaijão.
Nesta magnífica prestação de Portugal, conquistaram medalhas de ouro os atletas Telma Monteiro, no judo,
Rui Bragança, no taekwondo, e Marcos Freitas, Tiago Apolónia e João Geraldo no ténis de mesa por equipas.
As medalhas de prata foram alcançadas por João Silva no triatlo, João Costa no tiro e Fernando Pimenta
conquistou duas na canoagem.
A seleção de futebol de praia, Júlio Ferreira no taekwondo, e a dupla composta por Beatriz Martins e Ana
Rente nos trampolins sincronizados conquistaram medalhas de bronze.
Este prestigiante resultado alcançado pela Missão de Portugal aos I Jogos Europeus, testemunho de esforço,
dedicação, ambição e conquista, é um estímulo para os atletas rumo ao Rio2016 assim como um motivo de
orgulho para todos os portugueses.
A Assembleia da República associa-se ao sentimento de reconhecimento nacional por este resultado,
saudando os atletas pela excelente demonstração do seu valor desportivo, assim como toda a delegação
portuguesa aos Jogos Europeus de Bacu, treinadores, equipas técnicas, Comité Olímpico de Portugal,
federações desportivas das modalidades representadas e responsáveis da Missão, pela forma como
dignificaram Portugal.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Laurentino
Dias (PS) — Michael Seufert (CDS-PP) — Diana Ferreira (PCP) — Luís Fazenda (BE) — José Luís Ferreira (Os
Verdes) — Paula Gonçalves (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — António Cardoso (PS) — Isilda
Aguincha (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Graça Mota (PSD) — Conceição Bessa Ruão (PSD).
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VOTO N.º 301/XII (4.ª)
POR UMA SOLUÇÃO NEGOCIADA QUE REFORCE O PROJETO EUROPEU, FORTALEÇA O EURO E
RECONHEÇA AS ASPIRAÇÕES FUNDAMENTAIS DO POVO GREGO
A circunstância de não ter sido atingido um acordo entre as instituições europeias e o Fundo Monetário
Internacional e o Governo da Grécia e de as negociações terem sido suspensas, é motivo de apreensão. Isso
afeta o projeto europeu e os interesses dos europeus, incluindo os portugueses.
A missão das instituições europeias, em que todos, numa postura de responsabilidade, devemos empenhar-
nos, é o fortalecimento da zona euro e da confiança na moeda única e, por essa via, a contribuição para a
estabilidade económica que permitirá enfrentar os problemas fundamentais da Europa, designadamente o
desemprego e o crescimento insuficiente.
É urgente substituir o confronto entre posições radicais por uma negociação construtiva. A intranquilidade
que estamos a viver demonstra a imprudência de quem não se empenhou suficientemente num acordo e o erro
estratégico de quem pensa ser possível virar a página da austeridade numa posição unilateral de confronto.
Neste contexto, Portugal não pode deixar de assumir um papel ativo e impulsionador de entendimentos que
acautelem os interesses vitais da Europa e dos seus Estados-membros, incluindo a Grécia.
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A Assembleia da República, reunida em Plenário:
1 — Reconhece a legitimidade de o povo grego se pronunciar de forma livre e democrática, no respeito do
respetivo quadro constitucional, sobre o seu futuro e sobre questões referentes à sua participação na União
Europeia.
2 — Expressa o seu voto de que qualquer que seja o resultado da pronúncia do povo grego, as partes
regressem à mesa das negociações com vista a atingir celeremente uma solução que reforce o projeto europeu,
fortaleça o euro e reconheça as aspirações fundamentais do povo grego.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — Vitalino Canas — Paulo Pisco — Glória Araújo.
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VOTO N.º 302/XII (4.ª)
DE SOLIDARIEDADE AO POVO GREGO
A Grécia vive hoje momentos de incerteza que têm consequências importantes no plano europeu, não
apenas num plano económico e financeiro mas também ao nível político.
Como portugueses, europeus e democratas, estamos solidários e preocupados com a difícil situação vivida
pelo povo grego, nascida de uma aguda crise financeira no país e na Europa.
É, também, com apreensão que assistimos aos impasses negociais entre os responsáveis políticos da Grécia
e das instituições internacionais, que conduziram recentemente ao agravar das dificuldades vividas pelos
cidadãos gregos, com o encerramento dos bancos e o acesso limitado aos multibancos.
Trata-se de uma situação que atinge particularmente os pensionistas, que enfrentam a angústia da incerteza
sobre o futuro das poupanças de uma vida.
Nesse sentido, a Assembleia da República expressa o seu desejo de uma resolução rápida desta situação,
de acordo com a vontade livre e democrática do povo grego, sem qualquer tipo de ingerência sobre as suas
decisões, e delibera:
1 — Apelar às partes envolvidas neste processo para manterem uma via negocial aberta que permita
encontrar uma solução para a recuperação da Grécia no plano económico e financeiro e que tenha em conta a
situação difícil que a população grega enfrenta já neste momento;
2 — Reafirmar a importância do respeito pelos princípios de solidariedade, democracia e responsabilidade,
desejando que, sendo essa a vontade do povo grego, a Grécia se mantenha como membro de pleno direito da
União Europeia e da zona euro.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — António Rodrigues (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo
Correia (CDS-PP).
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VOTO N.º 303/XII (4.ª)
DE PESAR CONDENANDO OS ATENTADOS OCORRIDOS EM FRANÇA, TUNÍSIA E KOWEIT
A Assembleia da República condena com veemência os atentados terroristas ocorridos em França, na
Tunísia e no Koweit, que vitimaram várias pessoas, entre as quais uma cidadã portuguesa.
As imagens divulgadas são bem reveladoras da extrema violência e da barbárie empregue e que é
merecedora da mais inequívoca repulsa e condenação.
Estes atentados, perpetrados por grupos terroristas ligados à Al-Qaeda ou do chamado Estado islâmico,
chamam a nossa atenção para as responsabilidades das principais potências ocidentais no financiamento,
armamento e treino desses grupos à luz da estratégia de militarização, subversão, agressão e ingerência
destinada a desestabilizar vários países da região do Médio Oriente e do Norte de África.
O firme combate contra o terrorismo, incluindo o terrorismo de Estado, que se impõe, exige uma profunda
mudança das políticas e não pode legitimar a violação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que tem
sido defendida pelo Governo português e pela União Europeia.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 3 de julho de 2015:
1 — Condena os atentados terroristas ocorridos em França, na Tunísia e no Koweit que vitimaram centenas
de pessoas;
2 — Envia condolências às famílias enlutadas, designadamente à família da cidadã portuguesa vítima do
atentado ocorrido na Tunísia.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Bruno Dias — Rita Rato — João Ramos — Paulo Sá — Carla Cruz
— Paula Santos — Francisco Lopes — António Filipe — David Costa — Diana Ferreira — João Oliveira.
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VOTO N.º 304/XII (4.ª)
VOTO DE SOLIDARIEDADE COM TEKBAR HADDI
Tekbar Haddi, uma mãe saharaui, iniciou uma greve de fome no passado dia 15 de maio por tempo
indeterminado, em frente ao consulado marroquino em Las Palmas de Gran Canaria, onde reside, devido ao
assassinato de um dos seus filhos, Mohamed Lamine Haidala, de 21 anos, presumivelmente por colonos
marroquinos.
Mohamed Lamine Haidala morreu a 8 de fevereiro em El Aaiún, nos territórios ocupados do Sahara Ocidental,
após ser atacado por um grupo de colonos e torturado pela polícia marroquina.
O jovem saharaui foi agredido e torturado, sofreu um golpe de tesoura no pescoço, ferida que não foi
devidamente tratada. Posteriormente foi levado para a prisão, sem acesso a cuidados médicos até que voltou
ao hospital, onde viria a falecer.
Tekbar Haddi deslocou-se a El Aaiún para pedir uma investigação e para ver o corpo, mas ambas as
situações foram-lhe negadas.
Como resposta, obteve perseguição policial e invasão da casa da sua família, torturas aos seus familiares e
destruição de propriedade, pois não cedeu à pressão e não aceitou o suborno que lhe foi proposto para que
fizesse o funeral do seu filho sem saber do seu paradeiro e sem exigir uma autópsia para provar o que realmente
aconteceu.
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Esta situação representa uma grave violação dos direitos humanos e a privação do direito desta mãe poder
fazer um funeral digno ao seu filho que foi torturado e assassinado.
Assim, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade com Tekbar Haddi, que tem o direito de
dar ao seu filho um funeral digno, e pugna pelo cumprimento dos direitos humanos e das resoluções aprovadas
pela Organização das Nações Unidas.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PETIÇÃO N.º 133/XII (1.ª)
(APRESENTADA POR ALBERTO FERNANDO DA SILVA SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE VOLTE A DISCUTIR A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO IMEDIATA
DO IC 35, NO TROÇO PENAFIEL/ENTRE-OS-RIOS, E A RECOMENDE AO GOVERNO)
Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas
I – Nota Prévia
A presente petição, promovida por 10.230 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 23
de maio de 2012, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas na sequência do Despacho do
Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República de turno nessa mesma data.
Após a apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida na reunião
ordinária da Comissão, realizada em 30 de maio de 2012, tendo sido nomeada como relatora a Deputada ora
signatária do presente relatório.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no dia 27 de maio de 2015, tendo sido especificados pelo peticionário os motivos da
apresentação da presente petição.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia
por parte do membro do Governo competente, o que ocorreu em 30 de maio de 2012.
Até à data não foi obtida qualquer resposta.
II – Objeto da Petição
Os peticionários solicitam à Assembleia que volte na discutir a necessidade da construção imediata do
Itinerário Complementar (IC) 35 e que seja feita uma recomendação ao Governo com esse objetivo.
Relembram que a Assembleia da República aprovou uma Resolução, há mais de 10 anos, que recomendava
ao Governo a construção do IC 35 com carácter de prioridade absoluta.
Referem que em 2009 foram dadas orientações à empresa Estradas de Portugal, S.A. para iniciar o processo,
com a elaboração do projeto, e que deveria ter sido efetuado o lançamento da concessão do Vouga e o respetivo
concurso. Contudo, a obra não chegou a ser iniciada.
Alertam ainda para os elevados índices de sinistralidade naquela via e relembram os fundos comunitários
que estariam previstos para o período do QREN (2007-2013), apelando à sua utilização na construção do IC 35.
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III – Análise da Petição
i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se preenchidos os requisitos
formais estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações
introduzidas pelas Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de
agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição).
ii. Nesta legislatura, foram apreciadas e discutidas diversas iniciativas, conforme se identifica:
1.ª Sessão
Projeto de Resolução n.º 215/XII/1.ª (PS)–“Recomenda ao Governo a construção do lanço do IC35
Penafiel/Entre-os-Rios”, tendo sido objeto de discussão em Plenário no dia 5 de julho de 2012 e votado
no dia seguinte, sendo rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis dos
restantes partidos;
Projeto de Resolução n.º 410/XII/1.ª (BE)–“Recomenda ao Governo a construção do IC-35”, tendo
sido objeto de discussão em Plenário no dia 5 de julho de 2012 e votado no dia seguinte, sendo rejeitado
com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis dos restantes partidos.
4.ª Sessão
Projeto de Resolução n.º 1011/XII/3.ª (PS)–“Recomenda ao Governo a construção do Itinerário
Complementar 35 (IC 35) Lanço Penafiel/Entre-os-Rios e da Variante Arouca/Santa Maria da Feira”,
tendo sido objeto de discussão em Plenário no dia 26 de março de 2014 e votado no dia seguinte, sendo
rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis dos restantes partidos;
Projeto de Resolução n.º 1029/XII/3.ª (BE)–“Recomenda prioridade na construção do IC 35
(Penafiel/Entre-os-Rios), tendo sido objeto de discussão em Plenário no dia 26 de março de 2014 e
votado no dia seguinte, sendo rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis
dos restantes partidos;
Projeto de Resolução n.º 1369/XII/4.ª (PCP) – “Urgente construção integral do IC 35”, tendo sido objeto
de discussão em Plenário no dia 26 de março de 2014 e votado no dia seguinte, sendo rejeitado com
os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos favoráveis do PCP, BE, PEV e a abstenção do PS;
Projeto de Resolução n.º 1376/XII/4.ª (CDS-PP) – “Recomenda ao Governo que avance com a
construção do IC 35 entre Penafiel e Entre-os-Rios”, tendo sido objeto de discussão em Plenário no dia
26 de março de 2014 e votado no dia seguinte, sendo aprovado com os votos favoráveis do PSD, CDS-
PP, PCP, BE, PEV e a abstenção do PS.
iii. Da pesquisa efetuada à base de dados não se verificou a existência de petições pendentes ou concluídas
sobre matéria idêntica ou conexa.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), foi
solicitado ao Senhor Ministro da Economia que informasse a Assembleia da República sobre a pretensão da
petição, conforme pedido efetuado em 30 de maio de 2012.
No entanto, decorrido todo este período de tempo, constata-se que não ocorreu qualquer pronúncia.
b) Audição dos peticionários
A Audição dos Peticionários realizou-se no dia 27 de maio de 2015, por parte da Deputada Relatora e com
a presença dos Deputados Mário Magalhães, Afonso Oliveira e Luís Vales (PSD), Fernando Jesus (PS) e Lurdes
Ribeiro (PCP), nos termos constantes do art.º 21.º da LDP, estando presente o primeiro peticionário Alberto
Fernando da Silva Santos.
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Dessa Audição salientam-se os seguintes aspetos:
Por parte do Peticionário:
- Referiu que os termos da petição deveriam ser enquadrados ao tempo em que foi apresentada. Os
pressupostos da petição assentam na questão da sinistralidade e da segurança rodoviária, com um conjunto de
dados que foram levantados nessa altura. A oportunidade da petição, à data, estava relacionada também com
o fecho de um quadro comunitário que poderia permitir a alocação de verbas para esta obra. Destacou também
a questão económica como fator determinante para a construção desta via, considerada estruturante para a
zona sul da Comunidade Intermunicipal do Tâmega.
Realçou igualmente a questão social e a falta de acessos aos centros mais importantes da região,
nomeadamente ao Porto, e a equipamentos importantes, como o hospital. Acresce tratar-se da única via de
acesso existente em matriz urbana, o que gera muitas dificuldades, sendo necessários mais de 30 minutos para
fazer um percurso de 13 km.
A petição em apreço foi apresentada passados 10 anos da queda da ponte de Entre-os-Rios. Desde aí,
sabem que esta obra foi inscrita no PETI 3+, que foi definido um troço de 3 km que seria o primeiro lançado,
mas até ao momento tal não tinha acontecido.
Concluiu, afirmando que esperava que esta obra não caísse no esquecimento.
Por parte dos Deputados presentes na Audição foi transmitida a concordância com o teor da petição e com
a importância da concretização da construção do IC 35.
Os Deputados do PS e do PCP recordaram que os seus partidos apresentaram, ao longo desta legislatura,
projetos de resolução que foram rejeitados pelos partidos da maioria.
c) Publicação em DAR e Apreciação em Plenário
A publicação em DAR ocorreu em 2 de junho de 2012, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo
26.º da Lei do Exercício do Exercício do Direito de Petição (LDP).
Refira-se que, considerando o número de peticionários, a presente petição deverá ser apreciada em Plenário
da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º
da LDP.
V – Opinião do Relator
A construção de um itinerário complementar alternativo à EN 106 é uma necessidade que urge resolver,
constituindo-se como uma aspiração legítima das populações dos concelhos de Penafiel, Marco de Canaveses,
Castelo de Paiva e Cinfães.
Importa construir uma solução de mobilidade viável, uma vez que a EN 106 apresenta enormes problemas
ao nível do escoamento do tráfego que nela circula diariamente, em particular do tráfego pesado de mercadorias,
situação que se tem vindo a agravar.
Estando incluído no Plano Rodoviário Nacional 2000 (PRN2000), o anterior Governo determinou a integração
do IC 35 na Concessão do Vouga, o que veio a ocorrer através da publicação do Despacho n.º 19868-A/2009,
publicado no DR – 2.ª Série de 31 de agosto.
Nesta legislatura, na avaliação efetuada pelo GTIEVA (Grupo de Trabalho para as Infraestruturas de Elevado
Valor Acrescentado) os projetos relativos ao lanço Penafiel/Entre-os-Rios e à Variante Arouca/Santa Maria da
Feira não foram considerados prioritários para execução.
Contudo, o troço Penafiel/Entre-os-Rios foi classificado com um grau de prioridade 19, em todo o Setor
Rodoviário, prevendo um investimento de 104 milhões de euros para uma extensão de 14 km, ao passo que o
troço relativo à variante Arouca/Santa Maria da Feira foi classificado com um grau de prioridade 10, em todo o
Setor Rodoviário, e previa um investimento de 23 milhões de euros para uma extensão de 23 km.
Posteriormente, na avaliação efetuada pelo PETI 3+, foi inscrita no mapa global do setor rodoviário uma
verba de 23 milhões de euros, valor coincidente com o inscrito na ficha dos projetos do GTIEVA, apenas para o
troço Arouca-Santa Maria da Feira. Esperamos, pois, que existam verbas que permitam vir a realizar esta obra.
Apesar da elevada redução de montantes que foi agora estimada.
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Ao longo desta legislatura foram vários os Projetos de Resolução que esta maioria rejeitou. Apenas
viabilizando o do CDS-PP, o que ocorreu em março deste ano.
Aguardamos, que os montantes estimados para esta intervenção, que nos parecem escassos, venham a
permitir a realização integral da obra, o que se duvida, e que a mesma possa sair do papel e ser concretizada
para satisfação das necessidades das populações que visa servir.
As populações assim o exigem e merecem.
VI - Parecer
Face ao supra exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do
Exercício do Direito de Petição.
b) Sendo exigida a publicação da petição em Diário da Assembleia da República, conforme previsto no n.º
1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a mesma ocorreu em 2 de junho de 2012.
c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea
a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
d) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, nos
termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
e) O presente Relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento, 1 de julho de 2015.
A Deputada Autora do Relatório, Ana Paula Vitorino — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
________
PETIÇÃO N.º 441/XII (4.ª)
(APRESENTADA PELA PLATAFORMA CONTRA O PARQUE, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA INTERVENHA NO SENTIDO DE IMPEDIR A CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE
ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO NA PRAÇA DO PRÍNCIPE REAL)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
ÍNDICE
I. OBJETO DA PETIÇÃO
II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS
IV. OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
V. PARECER
VI. ANEXOS
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I. OBJETO DA PETIÇÃO
A Petição n.º 441/XII/4.ª, da iniciativa de Jorge Pinto e Outros (Plataforma contra o Parque) no total de 4073
peticionários –, deu entrada na Assembleia da República em 24 de outubro de 2014, tendo, em 30 de outubro,
sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por decisão do Vice-
Presidente da Assembleia da República, em cumprimento do Despacho n.º 2/XII, de 1 de julho de 2011, de Sua
Excelência a Presidente da Assembleia da República. A Petição foi admitida por unanimidade na Reunião da
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 11 de novembro de 2014, dada a
inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar, previstas no artigo 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de
agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º
45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os requisitos formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º
do mesmo diploma. Na mesma data, foi nomeado Relator o signatário do presente Relatório. A Petição em
apreço tem por objeto a recusa da construção do Parque de Estacionamento Subterrâneo na Praça do Príncipe
Real, em Lisboa, apelando a Secretaria de Estado da Cultura, a Assembleia da República e os Grupos
Parlamentares, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Lisboa, a intervirem no sentido de arquivar a
pretensão do promotor da referida construção.
II. ANÁLISE DA PETIÇÃO
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da
Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º
6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, decidiram Jorge Pinto e Outros
(Plataforma contra o Parque) – 4073 peticionários – apresentar uma Petição, a qual dirigiram à Assembleia da
República, constituindo a Petição n.º 441/XII/4.ª, ora em análise. A Petição em apreço assenta na preocupação
gerada nos seus subscritores pela constatação de sondagens no local por parte da Empark, na recusa da
possibilidade da construção de todo e qualquer parque de estacionamento subterrâneo na Praça do Príncipe
Real, em Lisboa, e na defesa de alternativas adequadas, designadamente a construção de parqueamento à
superfície nas imediações.
Entendem os subscritores que a construção deste parque de estacionamento subterrâneo, « (…) em tudo,
ou praticamente tudo, igual ao projeto em boa hora não aprovado em 2001», com a construção de 4 caves para
estacionamento e demais intervenções, tem um «carácter intrusivo a vários níveis», salientando os riscos:
• Não privilegia usos compatíveis com a proteção e salvaguarda associada ao Reservatório da Patriarcal
do Príncipe Real, parte integrante do conjunto uno que é o Aqueduto das Águas Livres, classificado de
monumento nacional;
• Porá em causa a segurança e estabilidade de um conjunto de prédios centenários que bordejam a Praça;
• Porá em risco a cobertura vegetal de um Jardim Histórico, onde existem, nomeadamente 7 exemplares
classificados como de interesse Público, já que contém o previsível abate/mutilação de várias árvores no
perímetro do jardim;
• Comportará uma inevitável sobrecarga de tráfego;
• Interferirá irreversivelmente com a circulação da água;
• Comportará alterações irreversíveis e não previsíveis nem estimáveis;
• Inviabilizará toda e qualquer candidatura do Aqueduto das Águas Livres a Património Mundial/Unesco.
A par destas preocupações, que consideram graves, salientam os peticionários a sua surpresa pelo facto de
não existir nenhum estudo integrado de impacto de tráfego automóvel, numa zona já de si saturada de trânsito,
e a que acrescem as recentes alterações de trânsito nas artérias adjacentes, e sobretudo, manifestam a sua
perplexidade, atentos à natureza da intervenção em causa, por «(…) nada ter sido dito nem assumido
publicamente pela Câmara Municipal de Lisboa, Assembleia Municipal de Lisboa e Junta de Freguesia respetiva
na altura própria, nem muito menos ter havido qualquer discussão pública acerca deste assunto (…)» o que
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afigura aos subscritores como «(…) indecoroso e contrário às boas-práticas europeias de governança e
participação dos cidadãos, de que a CML se diz paladina.».
Na Nota Técnica, elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de
24 de agosto, menciona-se que a presente petição deverá ser objeto de apreciação obrigatória em Plenário e
pressupõe audição dos peticionários ou publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos do
disposto no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, respetivamente.
III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de
Petição), o Deputado Relator promoveu pela audição dos peticionários, permitindo desta forma que fosse
aduzida argumentação quanto à pretensão objeto da Petição.
Foram, nesses termos, recebidos os primeiros subscritores e representantes da «Plataforma contra o
Parque», designadamente Jorge Pinto (que coordenou a delegação), Margarida Cancella d'Abreu, Margarida
Ruas, António Neves, Carlos Gaivoto, Luís Marques da Silva e Inês Cosme Teixeira, no dia 8 de Maio de 2015.
Considerando a importância para a ponderação dos interesses em presença e para a elaboração do
competente Relatório, aguardou-se pela resposta dos órgãos representativos do Município de Lisboa e da
Secretaria de Estado da Cultura, no sentido da prestação de informação atualizada, uma vez que destes apenas
se regista a resposta da Assembleia Municipal de Lisboa, dando conta da apreciação de uma petição local de
idêntico conteúdo, em plenário da Assembleia Municipal de dia 13 de janeiro de 2015.
IV. OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o
Deputado Relator exime-se de emitir quaisquer considerações sobre a Petição em apreço.
Não obstante, considera pertinente valorizar, nesta sede, o relevante contributo dado pelos peticionários para
a apreciação crítica de uma realidade que tem ganho crescente preocupação nos últimos anos pelos riscos que
comportará para os interesses locais mas também nacionais, designadamente para efeitos de uma candidatura
do Aqueduto das Águas Livres a Património Mundial/Unesco e a necessidade de ser garantido, pelos órgãos do
Município de Lisboa competentes para propor e aprovar esta matéria de ambiente, ordenamento do território e
urbanismo e de acordo com o disposto nas alíneas e) k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de
Setembro (regime jurídico das autarquias locais), o respeito pelos direitos ao ambiente, à qualidade de vida, à
audição e consulta prévias dos cidadãos e à preservação do património histórico, cultural e ambiental da cidade
de Lisboa.
V. PARECER
Considerando que os Deputados e os Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,
tomaram já conhecimento da pretensão objeto da Petição em apreço, a Comissão de Ambiente, Ordenamento
do Território e Poder Local conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria,
pelo que adota o seguinte Parecer:
1. O objeto da Petição n.º 441/XII/4.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os
peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
2. Face ao número de subscritores da petição, é obrigatória a apreciação da mesma em Plenário da
Assembleia da República (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP), e a sua publicação no Diário da Assembleia
da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem).
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3. Deve ser remetida a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de remessa,
por cópia do presente Relatório, ao Senhor Secretário de Estado da Cultura, ao Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Lisboa e à Senhora Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.
4. Deve ser dado conhecimento do presente Relatório e das decisões mencionadas aos peticionários, nos
termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.
Palácio de São Bento, 19 de junho de 2015
O Deputado autor do Parecer, João Gonçalves Pereira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
VI. ANEXOS
Anexam-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º
441/XII/4.ª, elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as
alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de
agosto, os ofícios com os pedidos de informação e a resposta da Assembleia Municipal de Lisboa, recebida a 8
de janeiro de 2015.
________
PETIÇÃO N.º 530/XII (4.ª)
APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES (FENPROF), SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE MORALIZEM A UTILIZAÇÃO DE
DINHEIROS PÚBLICOS, PONHA FIM AOS PRIVILÉGIOS DO ENSINO PRIVADO E DE DEFESA DA
ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE (REGIÃO DA GRANDE LISBOA E VALE DO TEJO)
De acordo com a lei, “compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino
que cubra as necessidades de toda a população” (n.º 1, art.º 37.º, Lei 46/86, Lei de Bases do Sistema Educativo)
e, na nossa Constituição da República, “O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que
cubra as necessidades de toda a população” (art.º 75.º).
O cumprimento destes preceitos exige que se invista e garanta uma escola pública de elevada qualidade
para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, como
forma de transformar a Educação em negócio.
Não estando em causa a liberdade da iniciativa privada na Educação, é condenável que esta, visando o lucro
para os seus proprietários, ocorra à custa dos impostos pagos por todos os portugueses e da degradação da
escola pública.
CONSIDERANDO:
1. O facto de existir uma rede de escolas públicas apetrechadas de recursos materiais e humanos, que
garantem um ensino de qualidade universal, gratuito e inclusivo, dando resposta às necessidades locais;
2. A inexistência de qualquer medida por parte do governo para pôr fim aos injustificáveis apoios aos colégios
privados, aumentando a despesa, enquanto fomenta um progressivo, lento e mortífero empobrecimento da
escola pública;
3. Que as escolas públicas passam por muitas dificuldades devido ao seu subfinanciamento (alunos sem
transportes escolares; alunos com necessidades educativas especiais que não têm apoios; equipamentos
desportivos, laboratórios, espaços de convívio e mesmo salas de aulas ou edifícios que se degradam; escolas
públicas que poderão estar impedidas de pagar despesas de manutenção como o pagamento de despesas de
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água e eletricidade, gás ou aquecimento de salas de aula, pondo em causa o necessário conforto da oferta
pública de ensino), enquanto o governo português se prepara para uma experiência piloto de aplicação do
cheque ensino que custará 19,6 milhões de euros ao Estado;
4. A necessidade de pôr cobro a um conjunto de irregularidades, ilegalidades e implicações de ordem social
que resultam da manutenção de uma política de claro apoio do ministério da Educação e Ciência ao subsistema
privado;
5. A defesa pelo governo e pela maioria parlamentar que o suporta de uma lógica mercantilista, resultante
de uma agenda neoliberal, que se sobrepõe às necessárias preocupações sociais e educativas quanto à oferta
de uma Educação de qualidade, inclusiva e universal;
6. A recente aprovação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que desvaloriza ainda mais
a escola pública e do papel do Estado na sua promoção, ao mesmo tempo que se assume como instrumento
de favorecimento do ensino privado e orientado para promover a privatização do sistema público de ensino;
Os signatários reclamam:
— O fim de medidas de política educativa que se destinam a aumentar o financiamento das instituições
privadas e a agravar a despesa do Estado e que levam ao desperdício de recursos humanos altamente
qualificados e de condições físicas, materiais e de horário adequadas a uma resposta que se quer de qualidade
e que o Estado pode e deve garantir na sua rede de estabelecimentos de ensino público;
— O fim progressivo dos contratos de associação com escolas privadas, sempre que existir, na área da sua
implantação, oferta pública que garanta o acesso ao sistema de ensino a todas as crianças e jovens;
— A avaliação pela Assembleia da República das iniciativas tomadas pelos governos e pela administração
educativa regional na promoção do ensino privado, em detrimento da escola pública, e a divulgação pública dos
resultados dessa avaliação;
— A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima
que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente
nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;
— A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes cometidos
contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização indevida ou
apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.
No caso do Distrito de Lisboa do SPGL/FENPROF os signatários salientam:
— A insuficiência de jardins-de-infância públicos do MEC, que possibilitem a frequência de todas as crianças
a partir dos três anos.
— A progressiva extinção do ensino noturno (cursos EFA) que impede o acesso de uma parte significativa
da população portuguesa à escola pública, limitando, assim, a melhoria das suas qualificações profissionais e
habilitacionais.
— Outras dificuldades sentidas na Escola Pública decorrem da progressiva insuficiência de recursos
humanos que permitam constituir verdadeiras equipas multidisciplinares (pessoal docente e técnicos). Também
a falta de pessoal não docente obsta a que haja uma verdadeira garantia de condições de segurança, higiene e
apoio à escola.
— Os signatários defendem a urgente resolução das situações acima descritas a fim de que exista uma
efetiva igualdade de oportunidades e de condições de ensino e de aprendizagem de qualidade.
Data de Entrada na AR: 17 de junho de 2015.
O primeiro subscritor, FENPROF - Federação Nacional dos Professores.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1439 cidadãos.
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3 DE JULHO DE 2015
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PETIÇÃO N.º 531/XII (4.ª)
APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES (FENPROF), SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE MORALIZEM A UTILIZAÇÃO DE
DINHEIROS PÚBLICOS, PONHA FIM AOS PRIVILÉGIOS DO ENSINO PRIVADO E DE DEFESA DA
ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE (REGIÃO DO ALENTEJO)
De acordo com a lei, “compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino
que cubra as necessidades de toda a população” (n.º 1, art.º 37.º, Lei 46/86, Lei de Bases do Sistema Educativo)
e, na nossa Constituição da República, “O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que
cubra as necessidades de toda a população” (art.º 75.º).
O cumprimento destes preceitos exige que se invista e garanta uma escola pública de elevada qualidade
para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, como
forma de transformar a Educação em negócio.
Não estando em causa a liberdade da iniciativa privada na Educação, é condenável que esta, visando o lucro
para os seus proprietários, ocorra à custa dos impostos pagos por todos os portugueses e da degradação da
escola pública.
CONSIDERANDO:
1. O facto de existir uma rede de escolas públicas apetrechadas de recursos materiais e humanos, que
garantem um ensino de qualidade universal, gratuito e inclusivo, dando resposta às necessidades locais;
2. A inexistência de qualquer medida por parte do governo para pôr fim aos injustificáveis apoios aos colégios
privados, aumentando a despesa, enquanto fomenta um progressivo, lento e mortífero empobrecimento da
escola pública;
3. Que as escolas públicas passam por muitas dificuldades devido ao seu subfinanciamento (alunos sem
transportes escolares; alunos com necessidades educativas especiais que não têm apoios; equipamentos
desportivos, laboratórios, espaços de convívio e mesmo salas de aulas ou edifícios que se degradam; escolas
públicas que poderão estar impedidas de pagar despesas de manutenção como o pagamento de despesas de
água e eletricidade, gás ou aquecimento de salas de aula, pondo em causa o necessário conforto da oferta
pública de ensino), enquanto o governo português se prepara para uma experiência piloto de aplicação do
cheque ensino que custará 19,6 milhões de euros ao Estado;
4. A necessidade de pôr cobro a um conjunto de irregularidades, ilegalidades e implicações de ordem social
que resultam da manutenção de uma política de claro apoio do ministério da Educação e Ciência ao subsistema
privado;
5. A defesa pelo governo e pela maioria parlamentar que o suporta de uma lógica mercantilista, resultante
de uma agenda neoliberal, que se sobrepõe às necessárias preocupações sociais e educativas quanto à oferta
de uma Educação de qualidade, inclusiva e universal;
6. A recente aprovação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que desvaloriza ainda mais
a escola pública e do papel do Estado na sua promoção, ao mesmo tempo que se assume como instrumento
de favorecimento do ensino privado e orientado para promover a privatização do sistema público de ensino;
Os signatários reclamam:
— O fim de medidas de política educativa que se destinam a aumentar o financiamento das instituições
privadas e a agravar a despesa do Estado e que levam ao desperdício de recursos humanos altamente
qualificados e de condições físicas, materiais e de horário adequadas a uma resposta que se quer de qualidade
e que o Estado pode e deve garantir na sua rede de estabelecimentos de ensino público;
— O fim progressivo dos contratos de associação com escolas privadas, sempre que existir, na área da sua
implantação, oferta pública que garanta o acesso ao sistema de ensino a todas as crianças e jovens;
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II SÉRIE-B — NÚMERO 57
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— A avaliação pela Assembleia da República das iniciativas tomadas pelos governos e pela administração
educativa regional na promoção do ensino privado, em detrimento da escola pública, e a divulgação pública dos
resultados dessa avaliação;
— A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima
que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente
nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;
— A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes cometidos
contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização indevida ou
apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.
No caso do distrito de Évora,
Muitas dificuldades sentidas nas escolas públicas decorrem da cada vez mais grave insuficiência de recursos
humanos que permitam constituir verdadeiras equipas multidisciplinares (pessoal docente e não docente). Os
signatários defendem a urgente resolução desta situação, tão necessária para que exista uma efetiva igualdade
de oportunidades e condições de ensino e aprendizagem de qualidade, mas também de funcionamento e de
segurança, quer dos alunos, quer dos estabelecimentos de ensino por eles frequentados.
Os alunos com Necessidades Educativas Especiais em cada vez mais e maior número por turma, têm vindo
a perder as respostas específicas e especializadas de que necessitam, não só de acompanhamento por
assistentes operacionais, como também ao nível de terapias e da intervenção ao nível da educação especial.
Tendo diminuído bastante o número destes profissionais e aumentando o número de alunos por docente de
educação especial, diminuíram consequentemente as horas de apoio semanais atribuídas a cada aluno. Existem
ainda situações de alunos com autismo, multideficiência, surdos, de entre outras, que se deslocam diariamente
dezenas de quilómetros, para as escolas de referência e unidades de multideficiência, passando alguns deles,
mais de 12 horas fora do seu local de residência.
Por estas e outras razões, salienta-se ainda que estes alunos são votados, cada vez mais, ao insucesso e
descriminação social e escolar.
Data de Entrada na AR: 18 de junho de 2015.
O primeiro subscritor, FENPROF - Federação Nacional dos Professores.
Nota: — Desta petição foram subscritores 7323 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.