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14 DE AGOSTO DE 2015

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Estas equipas estão de prevenção nos quartéis ou pré-posicionadas em locais onde seja mais rápida a sua

intervenção, podendo ser mobilizadas pelo Centro Distrital de Operações e Socorro para fora da área de

intervenção do corpo de bombeiros a que pertencem.

Acontece que, de acordo com o seu relato, apenas quando em combate a um incêndio florestal, os membros

que integram as ECIN recebem refeições fornecidas pela logística desse incêndio. Contudo, se estiverem de

prevenção (as 12 ou as 24 horas) no quartel ou pré-posicionados, as refeições têm de ser suportadas pelos

próprios bombeiros.

A agravar esta situação, segundo o Primeiro Subscritor da Petição, existem associações humanitárias que,

recebendo as verbas da Autoridade Nacional de Proteção Civil, guardam parte do valor para a própria

associação e apenas atribuem aos bombeiros que integram as ECIN o restante, o que significa que há bombeiros

que recebem por hora menos de €1,87 (um euro e oitenta e sete cêntimos).

Mais referiu que quando saem do quartel, seja para pré-posicionamento, seja para combater um incêndio, a

generalidade dos bombeiros adquire, a expensas próprias, uma garrafa de água para transportar consigo, dado

desconhecerem se e quando, em caso de incêndio, serão alimentados.

V – Enquadramento legal

As ECIN integram o DECIF - Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, nos termos da Diretiva

Operacional Nacional nº 2, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Interna em 27 de

Março de 20151.

Nas fases Bravo2, Charlie3 e Delta4, é constituído em cada distrito, nos termos da referida Diretiva, “pelo

menos 1 (um) grupo de combate (GCIF) com base nas ECIN e ELAC [Equipa Logística de Apoio ao Combate]

instaladas nos Corpos de Bombeiros (CB), e cuja concentração não ultrapasse os 60 min. O grupo é ativado por

ordem do respetivo CODIS [Comandante Operacional Distrital]”.

A citada Diretiva refere que para este ano “o dispositivo manterá, na fase de maior perigo e em áreas de

maior perigosidade, o reforço das 50 equipas de combate constituídas em 2014, de forma a manter a capacidade

de resposta instalada nesta fase de ataque inicial.

Durante o mês de Julho, estão operacionais 679 ECIN, número que se eleva para os 690 em Agosto,

prevendo-se que em Setembro regresse aos números de Julho e em Outubro as equipas sejam reduzidas a

167.

Nos termos da referida Diretiva, é da responsabilidade do Corpo de Bombeiros onde decorre um incêndio

providenciar “o apoio logístico indispensável à sustentação das operações de combate aos meios terrestres das

diversas entidades integrantes do DECIF presentes no município ou nos municípios adjacentes”, sendo que a

“alimentação do pessoal e o reabastecimento dos meios em água e combustível deverão ser assumidas como

ações imprescindíveis do CB local”.

VI – Opinião da Relatora

A problemática do apoio financeiro aos corpos de bombeiros – esta é a principal questão em ponderação –

emerge da definição da relação que se pretenda entre o Estado, seja Administração Central, seja Administração

Local, e as associações humanitárias, enquanto entidades privadas detentoras de corpos de bombeiros.

No caso em análise, entendeu o Estado, independentemente de outros financiamentos relativos à atividade

de proteção civil que os corpos de bombeiros prestam, financiar especificamente a criação de Equipas de

Combate a Incêndios Florestais, competindo às associações humanitárias garantir a sua constituição e

1 Cfr. págs. 15 e 51 da Diretiva Operacional Nacional nº 2, acessível em http://www.prociv.pt/cnos/directivas/DON_2_DECIF_2015.pdf. 2 De 15 de Maio a 30 de Junho. 3 De 01 de Julho a 30 de Setembro. 4 De 01 de Outubro a 31 de Outubro.