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II SÉRIE-B — NÚMERO 68

58

No dia 1 de Agosto, ainda a decisão da resolução não tinha sido tomada e dois dias antes da sua efectivação,

o BNA deliberou o saneamento do BESA, impondo um conjunto extenso de medidas correctivas, incluindo a

exclusão de determinados créditos do âmbito da garantia concedida pelo Estado Angolano. Fê-lo por ofício do

BNA. Esta informação indicava claramente uma perda parcial do crédito do BES ao BESA ainda antes da medida

de resolução aplicada ao BES, como, aliás, foi reconhecido nesta Comissão em várias audições.»

De acordo com Álvaro Sobrinho, a existência de uma opinião com reservas ocorre nos diversos anos fruto

dos critérios contabilísticos mais apertados em Angola – se fossem adoptados os critérios internacionais de

contabilidade, as reservas na sua opinião eventualmente não existiriam:

«A KPMG coloca reservas às contas estatutárias que são as Contif angolanas. O que é que isto quer dizer?

Que, em termos de standards internacionais, não há reservas. Há reservas é face à contabilidade angolana, que

é muito diferente, aí a KPMG coloca uma série de reservas.

Por exemplo, em relação a colaterais, em relação aos grandes riscos, etc., todas as reservas que são

colocadas lá, em relação ao imposto industrial, etc., que são algumas ênfases que são dadas às contas e que,

depois, no ano de 2013 eles repetem, isso tem a ver com as contas de Angola; não com os standards

internacionais de contabilidade.

Há determinadas garantias que, com a alteração legislativa que teve lugar em 2011 ou 2012 que apanhou

meio mercado de surpresa, as garantias que são aqui garantias reais deixaram de ser reais. Para se ter a noção:

só era possível diminuir o activo ponderado pelo risco no crédito se houvesse colaterais financeiros, ou, então,

se houvesse obrigações cuja maturidade fosse igual à maturidade do crédito e na moeda em que fosse dado o

crédito.

Isto significa que uma casa, um bem, uma livrança, uma coisa qualquer, não servia para abater o risco, ou

seja, o provisionamento era muito superior e a ponderação do risco do crédito não era de 100%; era de 120%

face a uma taxa fixa que aqui é de 8% (o rácio Tier 1) e lá em Angola é de 10%.

Portanto, os requisitos de capital em Angola são muito superiores aos requisitos de capital aqui e as garantias

que se pode ter são garantias completamente diferentes daquelas que são os standards internacionais e aí, sim,

houve reservas.»

“sj 7”

“Fim de sj7”

3.1.3.5 Gestão do BES

A presente secção tem por objectivo abordar a estrutura organizativa do BES, bem como o seu modelo de

gestão. Assim, em primeiro lugar, far-se-á uma breve nota sobre os principais pelouros definidos de acordo com

o modelo de organização do banco, cuja estrutura simplificada se ilustra na Figura 3.1. De seguida, analisar-se-

ão depoimentos prestados na CPI quanto à forma como eram geridos o BES e o GES.

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