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Sexta-feira, 27 de novembro de 2015 II Série-B — Número 4

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Votos [n.os 6 a 9/XIII (1.ª)]:

N.º 6/XIII (1.ª) — De condenação e repúdio pelo atentado ocorrido em Túnis (PSD/CDS-PP).

N.º 7/XIII (1.ª) — De saudação pelos 40 anos do "25 de Novembro" (PSD/CDS-PP).

N.º 8/XIII (1.ª) — De congratulação pelo Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (PS, BE, PCP, CDS-PP, Os Verdes e PAN).

N.º 9/XIII (1.ª) — De condenação e pesar pelo atentado ocorrido em Tunes (PCP).

Apreciação parlamentar n.o 11/XIII (1.ª): Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 190/2015, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das caixas económicas e procede ainda à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e ao Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/90, de 3 de março.

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VOTO N.º 6/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO E REPÚDIO PELO ATENTADO OCORRIDO EM TÚNIS

Poucos dias depois da tragédia dos ataques terroristas perpetrados em Paris, no início do mês de novembro,

ao serviço da organização terrorista Daesh, o jihadismo islâmico voltou a exibir a natureza totalitária dos seus

métodos. Desta vez, o alvo escolhido foi a guarda presidencial tunisina, através do recurso a um atentado

suicida, que vitimou mortalmente 13 elementos desse serviço de segurança e feriu mais de 20 outros.

O terrorismo tem encontrado na Tunísia um palco para manifestações violentas extremistas e radicais. Pela

terceira vez este ano, o Daesh voltou a reivindicar a autoria dos atentados ocorridos em território tunisino. A

tentativa de expansão desta organização terrorista para a vizinhança sul da Europa, e mais concretamente para

a Tunísia, é reveladora não só da sua capacidade de intervenção e mobilização como da sua intenção de abalar

os progressos que o povo tunisino tem feito ordeiramente em busca de um país democrático, estável e próspero.

De todos os países das revoltas da Primavera Árabe, a Tunísia é o caso ímpar de sucesso do processo de

transição para a democracia. Contra as expectativas de muitos, o povo tunisino não cedeu às ações armadas

de certos grupos radicais extremistas, que sistematicamente recorrem à violência e ao terror para infletir o seu

rumo. O seu exemplo tem despertado a solidariedade dos portugueses e de toda a comunidade internacional.

O extremismo e radicalismo jihadistas continuam a constituir uma ameaça premente e disruptiva aos

elementares valores civilizacionais. Como tal, exigem respostas firmes e concertadas da comunidade

internacional como merecem o seu mais veemente repúdio e condenação.

Portugal é um país amigo. E, nesse sentido, tem-se batido por manter a Tunísia na lista das prioridades

políticas internacionais e também no seio da União Europeia. E por isso tem reiterado a necessidade de rever e

reforçar, em especial no atual contexto securitário, o apoio à chamada vizinhança sul.

Neste contexto, a Assembleia da República manifesta firmemente a sua condenação pelos atentados

perpetrados pelos militantes jihadistas, presumivelmente ligados ao Daesh, ocorridos no passado dia 24 de

novembro, em Túnis, expressa às autoridades tunisinas e às famílias das vítimas as suas mais sinceras

condolências e a sua solidariedade para com os feridos e reafirma não só a importância da continuada

coordenação de esforços da União Europeia na luta determinada contra o terrorismo jihadista e na cooperação

com os parceiros internacionais do Norte de África, nomeadamente com a Tunísia, para responder eficazmente

à ameaça terrorista.

Assembleia da República, 26 de novembro de 2015.

Os Deputados: Sérgio Azevedo (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Rodrigues (PSD) — Emília

Cerqueira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP) — Lília Ana Águas (CDS-PP) —

Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Emília Santos (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Abel Baptista (CDS-PP)

— Miguel Santos (PSD) — Odete Silva (PSD) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Isabel

Galriça Neto (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) —

Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP).

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VOTO N.º 7/XIII (1.ª)

DE SAUDAÇÃO PELOS 40 ANOS DO "25 DE NOVEMBRO"

Comemorou-se na última quarta-feira o 40.º aniversário do 25 Novembro, o movimento que conteve a ala de

radical do Movimento das Forças Armadas, apoiada pela extrema-esquerda, e determinou a natureza pluralista

e democrática do regime político e constitucional português, na senda da consolidação do processo democrático

iniciado pelo 25 de Abril.

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O “25 de Novembro”, ato singular e irrepetível da nossa história, marca indelevelmente o fim da transição

revolucionária. O povo português soube, não sucumbindo às manobras táticas e estratégicas de uma franja

radical da sociedade portuguesa, que podiam ter resvalado numa guerra civil, rejeitar uma visão autocrática e

internacionalista de Portugal.

O povo português conseguiu, com firmeza republicana, romper com a ditadura de 40 anos e aceitar um

caminho diferente, que nos salvou de uma nova ditadura, nessa altura ensaiada pelos comunistas, em nome da

igualdade. A virtualidade deste caminho democrático assentava numa fórmula, ao contrário da de outros,

bastante simples: mudar de Governo através de eleições livres e sem recurso à violência.

Essa viragem foi decisiva para que Portugal aceitasse pluralmente uma continuidade exemplar na política de

integração europeia e ocidental. Com efeito, este entendimento vigorou, nos últimos 40 anos, e foi partilhado

pela esmagadora maioria do povo português.

Neste contexto, importa salientar o contributo patriótico de Jaime Neves e Ramalho Eanes e dos partidos

democráticos – PS, PSD e CDS – e a resistência indómita de muitos outros, que permitiu que Portugal fosse

hoje um país democrático, prestigiado, aberto e tolerante, integrado na União Europeia, em pleno

desenvolvimento.

É sob o signo dessa unidade feita pela História que celebramos, uma vez mais, o dia que garantiu o caminho

pacífico e democrático do nosso povo. Alguns poderão achar que esta evocação é supérflua, outros pugnarão

por assinalar este momento como um dia de liberdade e democracia.

Assembleia da República, 26 de novembro de 2015.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Maria

Manuela Tender (PSD).

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VOTO N.º 8/XIII (1.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS

MULHERES

Em 1999, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou o dia 25 de Novembro como o Dia Internacional

pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. Essa data tem servido assim de motor para sensibilizar e

mobilizar a sociedade e todos os agentes políticos para a eliminação das violências contras as mulheres e

raparigas em todas as partes do globo.

Num Mundo em que:

• 603 milhões de mulheres e meninas vivem em países onde a violência doméstica ainda não é considerada

crime (125 países, incluindo Portugal, já adotaram legislação específica);

• 6 em cada 10 mulheres, no mundo, já sofreram violência física e/ou sexual na sua vida;

• 140 milhões de mulheres e meninas sofrem mutilação genital;

• Mais de 600 mil mulheres e meninas são traficadas através das fronteiras a cada ano, a grande maioria

para fins de exploração sexual;

• 3.9 milhões de mulheres “desaparecem” todos os anos, quer seja através de morte à nascença ou do

“aborto seletivo”, mortalidade infantil ou morte durante a vida fértil, relacionada com a saúde reprodutiva e

doenças sexualmente transmissíveis;

É importante continuar a assinalar esta data. É, aliás, um imperativo ético irrenunciável continuar a fazê-lo.

E as razões para o fazer não são apenas do foro ético – ainda que estas fossem mais do que suficientes.

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No plano político, no plano social, no plano cultural, os desafios colocados pelas diferentes formas de

violência contra as mulheres continuam a estar na ordem do dia. Mas até no plano económico, que tantas vezes

não entra nesta equação, as consequências deste flagelo global são dramáticas.

O impacto da violência perpetrada contra as mulheres não se limita às vítimas diretamente envolvidas,

afetando famílias, amigos e a sociedade no seu conjunto. Impõe-se analisar com espírito crítico a forma como

a sociedade e o Estado respondem a este tipo de crime. Impõem-se, pois, medidas destinadas a combater e

prevenir a violência contra as mulheres ao nível Internacional, ao nível da União Europeia (UE) e a nível nacional.

Entre as medidas que, a nível europeu, podem servir para combater a violência contra as mulheres, incluem-

se a diretiva europeia sobre os direitos das vítimas de crime (2012/29/UE) e a Convenção do Conselho da

Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de

Istambul).

A Convenção de Istambul, adotada pelo Conselho da Europa em 2011, que Portugal desde logo ratificou,

constituiu o primeiro instrumento regional, juridicamente vinculativo na Europa, que aborda de forma abrangente

as diferentes formas de violência contra as mulheres, como a violência psicológica, perseguição, violência física,

violência sexual e assédio sexual.

A violência doméstica representa uma grave violação dos direitos humanos. As mulheres vítimas de violência

são obrigadas a prescindir de liberdades fundamentais e ficam vulneráveis a novos abusos. Os estudos

concluem que estas mulheres apresentam uma probabilidade três a oito vezes superior de terem filhos doentes,

de sofrerem perturbações emocionais e de recorrerem ao suicídio.

As estatísticas revelam que uma em cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica e uma em cada

dez é violada ou forçada a praticar atos sexuais. E os que têm uma visão economicista da vida devem saber

que os custos associados à violência doméstica são elevados. Estima-se que, nos países membros do Conselho

da Europa, a violência contra as mulheres tenha um custo anual de 33 mil milhões de euros.

A violência contra as mulheres é um dos maiores obstáculos à concretização da igualdade e um atentado à

democracia. A visibilidade que o tema tem vindo a adquirir, associada à redefinição dos papéis de género e a

uma nova consciência de cidadania, obrigou os poderes públicos a quebrar o silêncio e a adotar políticas de

prevenção e combate ao flagelo.

Para a Diretora Executiva da ONU Mulheres, Phumzile Ngcuka, “só a Educação e a qualidade da mesma

permitirão a mudança e eliminação do preconceito”. O género é aprendido desde o momento mais inicial, desde

a infância, é preciso pensar uma Educação de género que não seja normativa, nem excludente e que não

favoreça assimetrias, desigualdades e violência.

É preciso eliminar estereótipos e mitos, alterar as representações de género e os valores que têm perpetuado

a existência de relações desiguais no meio familiar, escolar e social.

A universalidade é a única forma de encarar os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais. É com

certeza necessário ter em linha de conta as diferenças históricas, culturais e religiosas, mas compete a todos

os Estados promover e proteger todos os Direitos Humanos, incluindo os Direitos Fundamentais das Mulheres,

independentemente do seu sistema político e económico e da sua cultura

A igualdade exige repor de maneira positiva e dinâmica as estruturas do poder estabelecido e os papéis

estereotipados de ambos os sexos, por forma a atingir uma mudança estrutural a todos os níveis e, finalmente,

atingir uma nova ordem social.

Que essa nova ordem comece desde já com este novo quadro parlamentar, nas comissões competentes e

no debate político e cívico, uma vez que temos condições políticas únicas para a tecer.

A Assembleia da República, associando-se ao combate a todas as formas de eliminação da violência contra

as mulheres, saúda esta data maior adotada pela Nações Unidas, reitera o seu empenho e firme missão de

erigir a luta contra a violência de género como um desígnio de todos e de todas e um imperativo ético-político.

Palácio de S. Bento, 25 de novembro 2015.

As Deputadas e os Deputados: Susana Amador (PS) — Elza Pais (PS) — Helena Freitas (PS) — João

Galamba (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Hortense Martins (PS) — Lara Martinho (PS) — João Torres

(PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Joana Mortágua (BE) — Sandra Cunha (BE) — Isabel Pires (BE)

— Rita Rato (PCP) — Francisco Rocha (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Cecília

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Meireles (CDS-PP) — Carlos Cesar (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Luísa

Salgueiro (PS) — Heloísa Apolónia (PEV) — Alexandre Quintanilha (PS) — Edite Estrela (PS) — André Silva

(PAN) — Carlos Pereira (PS) — Domingos Pereira (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Idália Salvador

Serrão (PS) — Luís Moreira Testa (PS) — Maria Augusta Santos (PS).

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VOTO N.º 9/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO ATENTADO OCORRIDO EM TUNES

Perante o atentado perpetrado em Tunes, no passado dia 24 de novembro, do qual resultaram dezenas de

vítimas, recordando os recentes atentados perpetrados na Tunísia, no Museu do Bardo, em março, e junto a um

hotel, em junho;

Constatando que estes crimes estão associados ao aumento da instabilidade e da insegurança nesta região,

em resultado da desestabilização e, mesmo, destruição de Estados soberanos, da ingerência e da guerra, com

o seu lastro de morte e de destruição;

Salientando que o combate aos grupos terroristas que assolam as populações de países do Norte de África

e do Médio Oriente exige o fim do apoio com que estes contam e não ações que atentem contra a soberania, a

independência e a integridade territorial desses Estados;

Sublinhando a premência de uma política de desanuviamento e de paz nas relações internacionais e do

respeito pelo direito internacional;

A Assembleia da República, reunida a 27 de novembro, condena veementemente este atentado, manifesta

a sua consternação e sentimentos de pesar às vítimas e seus familiares, expressa ao povo tunisino a sua

solidariedade e considera que a resposta ao terrorismo passa pelo combate às suas mais profundas causas —

políticas, económicas e sociais — e pela defesa e afirmação dos valores da liberdade, da democracia, da

soberania e independência nacionais e do respeito pelo direito internacional.

Palácio de S. Bento, 27 de novembro 2015.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 190/2015, DE 10 DE SETEMBRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DAS CAIXAS

ECONÓMICAS E PROCEDE AINDA À ALTERAÇÃO AO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE

CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE

DEZEMBRO, E AO CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

72/90, DE 3 DE MARÇO

As caixas económicas remontam ao Decreto de 17 de agosto de 1836 e visaram então o estabelecimento de

instituições habilitadas a receber depósitos e efetuar operações de empréstimo sobre penhores, com intuito

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benemérito. A figura das caixas económicas foi evoluindo e algumas ganharam uma dimensão significativa, mas

sem nunca perder o caráter de solidariedade social ou mutualista.

As duas mais antigas caixas económicas foram fundadas em 1845, a Caixa Económica de Lisboa, hoje com

a designação Caixa Económica Montepio Geral e a Caixa Económica do Porto que mantém ainda a designação.

No início eram meras secções das mutualidades que as integravam, respetivamente a Montepio Geral –

Associação Mutualista e a Beneficência Familiar – Associação de Socorros Mútuos. E permaneceram assim até

1932 quando foram obrigadas a ter estatutos próprios e personalidade jurídica, por força do Decreto n.º 20944

de 27 de fevereiro, mas mantiveram a sua natureza de associação, com o mesmo substrato pessoal das

mutualidades ou misericórdias.

Existem atualmente quatro caixas económicas, sendo três delas anexas a mutualidades e uma anexa a uma

misericórdia.

O Decreto-Lei n.º 190/2015 determina a classificação das caixas económicas em duas modalidades: caixas

económicas bancárias e caixas económicas anexas e abre a possibilidade de transformação das primeiras em

sociedades anónimas. Esta possibilidade é atentatória do princípio constitucional da coexistência de três setores

de atividade na economia: o público, o social e cooperativo e o privado. A transformação de caixas económicas

em sociedades anónimas, a decidir pelo Banco de Portugal, corresponde à transferência forçada do agente do

setor social para o setor privado.

Uma caixa económica bancária tem acesso a todas as atividades permitidas aos bancos comerciais e

reveste-se da mesma forma jurídica (sociedade anónima). Na prática seria um banco, pelo que parece

redundante a criação desta nova figura.

Revela o Decreto-Lei n.º 190/2015 ter sido feito sem o conhecimento necessário do sector social da

economia, sem a perceção do que são as caixas económicas e evidencia uma intenção de limitar o acesso das

entidades do setor social da economia (que não as cooperativas) à atividade bancária pela forma associativa.

Determina um tratamento distinto e discriminatório para o setor cooperativo e para o setor associativo no

acesso à atividade bancária. No caso das caixas de crédito agrícola – do setor cooperativo – não se distinguem

caixas bancárias e caixas anexas e não se prevê a sua transformação em sociedades anónimas. Para as demais

entidades do setor social, há outro tipo de tratamento: dividem-se as caixas económicas e obriga-se algumas a

transformar-se em sociedade anónimas, o que é o mesmo que obrigá-las a privatizar-se, a transformar-se em

entidades do setor privado.

A transformação das caixas económicas em SA levanta dúvidas quanto à constitucionalidade. Aliás, o

Tribunal Constitucional já se manifestou nesse sentido a propósito das farmácias sociais, quando a Lei queria

obrigá-las a terem a forma de sociedades.

O Decreto-Lei manifesta erros técnicos graves e permite até o esbulho dos associados (as caixas económicas

anexas a mutualidades são associações) da propriedade das caixas económicas por terceiros que delas se

queiram aproveitar, sem indemnização. Reduz a atividade das caixas económicas a um caráter assistencialista.

Ora não é essa a natureza das associações mutualistas nem das caixas económicas anexas, as mutualidades

são associações de socorro mútuo e de solidariedade social. As caixas económicas bebem a natureza das

pessoas coletivas a que estão anexas: solidariedade social no caso das mutualidades; assistencialista no caso

das misericórdias.

Acresce que o Governo não ouviu a União das Mutualidades Portuguesas, representante das associações

mutualistas, na elaboração do Decreto-Lei.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 190/2015, de

10 de setembro, que “aprova o regime jurídico das caixas económicas e procede à alteração ao Regime Geral

das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro,

e ao Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/90, de 3 de março”, publicado no

Diário da República, 1.ª série - N.º 177, de 10 de setembro de 2015.

Assembleia da República, 23 de novembro de 2015.

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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Paulino Ascenção — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel

Pires — João Vasconcelos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Domicilia

Costa — Jorge Campos — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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