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Sexta-feira, 27 de novembro de 2015 II Série-B — Número 4
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Votos [n.os 6 a 9/XIII (1.ª)]:
N.º 6/XIII (1.ª) — De condenação e repúdio pelo atentado ocorrido em Túnis (PSD/CDS-PP).
N.º 7/XIII (1.ª) — De saudação pelos 40 anos do "25 de Novembro" (PSD/CDS-PP).
N.º 8/XIII (1.ª) — De congratulação pelo Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (PS, BE, PCP, CDS-PP, Os Verdes e PAN).
N.º 9/XIII (1.ª) — De condenação e pesar pelo atentado ocorrido em Tunes (PCP).
Apreciação parlamentar n.o 11/XIII (1.ª): Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 190/2015, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das caixas económicas e procede ainda à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e ao Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/90, de 3 de março.
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VOTO N.º 6/XIII (1.ª)
DE CONDENAÇÃO E REPÚDIO PELO ATENTADO OCORRIDO EM TÚNIS
Poucos dias depois da tragédia dos ataques terroristas perpetrados em Paris, no início do mês de novembro,
ao serviço da organização terrorista Daesh, o jihadismo islâmico voltou a exibir a natureza totalitária dos seus
métodos. Desta vez, o alvo escolhido foi a guarda presidencial tunisina, através do recurso a um atentado
suicida, que vitimou mortalmente 13 elementos desse serviço de segurança e feriu mais de 20 outros.
O terrorismo tem encontrado na Tunísia um palco para manifestações violentas extremistas e radicais. Pela
terceira vez este ano, o Daesh voltou a reivindicar a autoria dos atentados ocorridos em território tunisino. A
tentativa de expansão desta organização terrorista para a vizinhança sul da Europa, e mais concretamente para
a Tunísia, é reveladora não só da sua capacidade de intervenção e mobilização como da sua intenção de abalar
os progressos que o povo tunisino tem feito ordeiramente em busca de um país democrático, estável e próspero.
De todos os países das revoltas da Primavera Árabe, a Tunísia é o caso ímpar de sucesso do processo de
transição para a democracia. Contra as expectativas de muitos, o povo tunisino não cedeu às ações armadas
de certos grupos radicais extremistas, que sistematicamente recorrem à violência e ao terror para infletir o seu
rumo. O seu exemplo tem despertado a solidariedade dos portugueses e de toda a comunidade internacional.
O extremismo e radicalismo jihadistas continuam a constituir uma ameaça premente e disruptiva aos
elementares valores civilizacionais. Como tal, exigem respostas firmes e concertadas da comunidade
internacional como merecem o seu mais veemente repúdio e condenação.
Portugal é um país amigo. E, nesse sentido, tem-se batido por manter a Tunísia na lista das prioridades
políticas internacionais e também no seio da União Europeia. E por isso tem reiterado a necessidade de rever e
reforçar, em especial no atual contexto securitário, o apoio à chamada vizinhança sul.
Neste contexto, a Assembleia da República manifesta firmemente a sua condenação pelos atentados
perpetrados pelos militantes jihadistas, presumivelmente ligados ao Daesh, ocorridos no passado dia 24 de
novembro, em Túnis, expressa às autoridades tunisinas e às famílias das vítimas as suas mais sinceras
condolências e a sua solidariedade para com os feridos e reafirma não só a importância da continuada
coordenação de esforços da União Europeia na luta determinada contra o terrorismo jihadista e na cooperação
com os parceiros internacionais do Norte de África, nomeadamente com a Tunísia, para responder eficazmente
à ameaça terrorista.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2015.
Os Deputados: Sérgio Azevedo (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Rodrigues (PSD) — Emília
Cerqueira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP) — Lília Ana Águas (CDS-PP) —
Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Emília Santos (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Abel Baptista (CDS-PP)
— Miguel Santos (PSD) — Odete Silva (PSD) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Isabel
Galriça Neto (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) —
Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP).
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VOTO N.º 7/XIII (1.ª)
DE SAUDAÇÃO PELOS 40 ANOS DO "25 DE NOVEMBRO"
Comemorou-se na última quarta-feira o 40.º aniversário do 25 Novembro, o movimento que conteve a ala de
radical do Movimento das Forças Armadas, apoiada pela extrema-esquerda, e determinou a natureza pluralista
e democrática do regime político e constitucional português, na senda da consolidação do processo democrático
iniciado pelo 25 de Abril.
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O “25 de Novembro”, ato singular e irrepetível da nossa história, marca indelevelmente o fim da transição
revolucionária. O povo português soube, não sucumbindo às manobras táticas e estratégicas de uma franja
radical da sociedade portuguesa, que podiam ter resvalado numa guerra civil, rejeitar uma visão autocrática e
internacionalista de Portugal.
O povo português conseguiu, com firmeza republicana, romper com a ditadura de 40 anos e aceitar um
caminho diferente, que nos salvou de uma nova ditadura, nessa altura ensaiada pelos comunistas, em nome da
igualdade. A virtualidade deste caminho democrático assentava numa fórmula, ao contrário da de outros,
bastante simples: mudar de Governo através de eleições livres e sem recurso à violência.
Essa viragem foi decisiva para que Portugal aceitasse pluralmente uma continuidade exemplar na política de
integração europeia e ocidental. Com efeito, este entendimento vigorou, nos últimos 40 anos, e foi partilhado
pela esmagadora maioria do povo português.
Neste contexto, importa salientar o contributo patriótico de Jaime Neves e Ramalho Eanes e dos partidos
democráticos – PS, PSD e CDS – e a resistência indómita de muitos outros, que permitiu que Portugal fosse
hoje um país democrático, prestigiado, aberto e tolerante, integrado na União Europeia, em pleno
desenvolvimento.
É sob o signo dessa unidade feita pela História que celebramos, uma vez mais, o dia que garantiu o caminho
pacífico e democrático do nosso povo. Alguns poderão achar que esta evocação é supérflua, outros pugnarão
por assinalar este momento como um dia de liberdade e democracia.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2015.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Maria
Manuela Tender (PSD).
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VOTO N.º 8/XIII (1.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS
MULHERES
Em 1999, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou o dia 25 de Novembro como o Dia Internacional
pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. Essa data tem servido assim de motor para sensibilizar e
mobilizar a sociedade e todos os agentes políticos para a eliminação das violências contras as mulheres e
raparigas em todas as partes do globo.
Num Mundo em que:
• 603 milhões de mulheres e meninas vivem em países onde a violência doméstica ainda não é considerada
crime (125 países, incluindo Portugal, já adotaram legislação específica);
• 6 em cada 10 mulheres, no mundo, já sofreram violência física e/ou sexual na sua vida;
• 140 milhões de mulheres e meninas sofrem mutilação genital;
• Mais de 600 mil mulheres e meninas são traficadas através das fronteiras a cada ano, a grande maioria
para fins de exploração sexual;
• 3.9 milhões de mulheres “desaparecem” todos os anos, quer seja através de morte à nascença ou do
“aborto seletivo”, mortalidade infantil ou morte durante a vida fértil, relacionada com a saúde reprodutiva e
doenças sexualmente transmissíveis;
É importante continuar a assinalar esta data. É, aliás, um imperativo ético irrenunciável continuar a fazê-lo.
E as razões para o fazer não são apenas do foro ético – ainda que estas fossem mais do que suficientes.
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No plano político, no plano social, no plano cultural, os desafios colocados pelas diferentes formas de
violência contra as mulheres continuam a estar na ordem do dia. Mas até no plano económico, que tantas vezes
não entra nesta equação, as consequências deste flagelo global são dramáticas.
O impacto da violência perpetrada contra as mulheres não se limita às vítimas diretamente envolvidas,
afetando famílias, amigos e a sociedade no seu conjunto. Impõe-se analisar com espírito crítico a forma como
a sociedade e o Estado respondem a este tipo de crime. Impõem-se, pois, medidas destinadas a combater e
prevenir a violência contra as mulheres ao nível Internacional, ao nível da União Europeia (UE) e a nível nacional.
Entre as medidas que, a nível europeu, podem servir para combater a violência contra as mulheres, incluem-
se a diretiva europeia sobre os direitos das vítimas de crime (2012/29/UE) e a Convenção do Conselho da
Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de
Istambul).
A Convenção de Istambul, adotada pelo Conselho da Europa em 2011, que Portugal desde logo ratificou,
constituiu o primeiro instrumento regional, juridicamente vinculativo na Europa, que aborda de forma abrangente
as diferentes formas de violência contra as mulheres, como a violência psicológica, perseguição, violência física,
violência sexual e assédio sexual.
A violência doméstica representa uma grave violação dos direitos humanos. As mulheres vítimas de violência
são obrigadas a prescindir de liberdades fundamentais e ficam vulneráveis a novos abusos. Os estudos
concluem que estas mulheres apresentam uma probabilidade três a oito vezes superior de terem filhos doentes,
de sofrerem perturbações emocionais e de recorrerem ao suicídio.
As estatísticas revelam que uma em cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica e uma em cada
dez é violada ou forçada a praticar atos sexuais. E os que têm uma visão economicista da vida devem saber
que os custos associados à violência doméstica são elevados. Estima-se que, nos países membros do Conselho
da Europa, a violência contra as mulheres tenha um custo anual de 33 mil milhões de euros.
A violência contra as mulheres é um dos maiores obstáculos à concretização da igualdade e um atentado à
democracia. A visibilidade que o tema tem vindo a adquirir, associada à redefinição dos papéis de género e a
uma nova consciência de cidadania, obrigou os poderes públicos a quebrar o silêncio e a adotar políticas de
prevenção e combate ao flagelo.
Para a Diretora Executiva da ONU Mulheres, Phumzile Ngcuka, “só a Educação e a qualidade da mesma
permitirão a mudança e eliminação do preconceito”. O género é aprendido desde o momento mais inicial, desde
a infância, é preciso pensar uma Educação de género que não seja normativa, nem excludente e que não
favoreça assimetrias, desigualdades e violência.
É preciso eliminar estereótipos e mitos, alterar as representações de género e os valores que têm perpetuado
a existência de relações desiguais no meio familiar, escolar e social.
A universalidade é a única forma de encarar os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais. É com
certeza necessário ter em linha de conta as diferenças históricas, culturais e religiosas, mas compete a todos
os Estados promover e proteger todos os Direitos Humanos, incluindo os Direitos Fundamentais das Mulheres,
independentemente do seu sistema político e económico e da sua cultura
A igualdade exige repor de maneira positiva e dinâmica as estruturas do poder estabelecido e os papéis
estereotipados de ambos os sexos, por forma a atingir uma mudança estrutural a todos os níveis e, finalmente,
atingir uma nova ordem social.
Que essa nova ordem comece desde já com este novo quadro parlamentar, nas comissões competentes e
no debate político e cívico, uma vez que temos condições políticas únicas para a tecer.
A Assembleia da República, associando-se ao combate a todas as formas de eliminação da violência contra
as mulheres, saúda esta data maior adotada pela Nações Unidas, reitera o seu empenho e firme missão de
erigir a luta contra a violência de género como um desígnio de todos e de todas e um imperativo ético-político.
Palácio de S. Bento, 25 de novembro 2015.
As Deputadas e os Deputados: Susana Amador (PS) — Elza Pais (PS) — Helena Freitas (PS) — João
Galamba (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Hortense Martins (PS) — Lara Martinho (PS) — João Torres
(PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Joana Mortágua (BE) — Sandra Cunha (BE) — Isabel Pires (BE)
— Rita Rato (PCP) — Francisco Rocha (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Cecília
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Meireles (CDS-PP) — Carlos Cesar (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Luísa
Salgueiro (PS) — Heloísa Apolónia (PEV) — Alexandre Quintanilha (PS) — Edite Estrela (PS) — André Silva
(PAN) — Carlos Pereira (PS) — Domingos Pereira (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Idália Salvador
Serrão (PS) — Luís Moreira Testa (PS) — Maria Augusta Santos (PS).
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VOTO N.º 9/XIII (1.ª)
DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO ATENTADO OCORRIDO EM TUNES
Perante o atentado perpetrado em Tunes, no passado dia 24 de novembro, do qual resultaram dezenas de
vítimas, recordando os recentes atentados perpetrados na Tunísia, no Museu do Bardo, em março, e junto a um
hotel, em junho;
Constatando que estes crimes estão associados ao aumento da instabilidade e da insegurança nesta região,
em resultado da desestabilização e, mesmo, destruição de Estados soberanos, da ingerência e da guerra, com
o seu lastro de morte e de destruição;
Salientando que o combate aos grupos terroristas que assolam as populações de países do Norte de África
e do Médio Oriente exige o fim do apoio com que estes contam e não ações que atentem contra a soberania, a
independência e a integridade territorial desses Estados;
Sublinhando a premência de uma política de desanuviamento e de paz nas relações internacionais e do
respeito pelo direito internacional;
A Assembleia da República, reunida a 27 de novembro, condena veementemente este atentado, manifesta
a sua consternação e sentimentos de pesar às vítimas e seus familiares, expressa ao povo tunisino a sua
solidariedade e considera que a resposta ao terrorismo passa pelo combate às suas mais profundas causas —
políticas, económicas e sociais — e pela defesa e afirmação dos valores da liberdade, da democracia, da
soberania e independência nacionais e do respeito pelo direito internacional.
Palácio de S. Bento, 27 de novembro 2015.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/XIII (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 190/2015, DE 10 DE SETEMBRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DAS CAIXAS
ECONÓMICAS E PROCEDE AINDA À ALTERAÇÃO AO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE
CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE
DEZEMBRO, E AO CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º
72/90, DE 3 DE MARÇO
As caixas económicas remontam ao Decreto de 17 de agosto de 1836 e visaram então o estabelecimento de
instituições habilitadas a receber depósitos e efetuar operações de empréstimo sobre penhores, com intuito
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benemérito. A figura das caixas económicas foi evoluindo e algumas ganharam uma dimensão significativa, mas
sem nunca perder o caráter de solidariedade social ou mutualista.
As duas mais antigas caixas económicas foram fundadas em 1845, a Caixa Económica de Lisboa, hoje com
a designação Caixa Económica Montepio Geral e a Caixa Económica do Porto que mantém ainda a designação.
No início eram meras secções das mutualidades que as integravam, respetivamente a Montepio Geral –
Associação Mutualista e a Beneficência Familiar – Associação de Socorros Mútuos. E permaneceram assim até
1932 quando foram obrigadas a ter estatutos próprios e personalidade jurídica, por força do Decreto n.º 20944
de 27 de fevereiro, mas mantiveram a sua natureza de associação, com o mesmo substrato pessoal das
mutualidades ou misericórdias.
Existem atualmente quatro caixas económicas, sendo três delas anexas a mutualidades e uma anexa a uma
misericórdia.
O Decreto-Lei n.º 190/2015 determina a classificação das caixas económicas em duas modalidades: caixas
económicas bancárias e caixas económicas anexas e abre a possibilidade de transformação das primeiras em
sociedades anónimas. Esta possibilidade é atentatória do princípio constitucional da coexistência de três setores
de atividade na economia: o público, o social e cooperativo e o privado. A transformação de caixas económicas
em sociedades anónimas, a decidir pelo Banco de Portugal, corresponde à transferência forçada do agente do
setor social para o setor privado.
Uma caixa económica bancária tem acesso a todas as atividades permitidas aos bancos comerciais e
reveste-se da mesma forma jurídica (sociedade anónima). Na prática seria um banco, pelo que parece
redundante a criação desta nova figura.
Revela o Decreto-Lei n.º 190/2015 ter sido feito sem o conhecimento necessário do sector social da
economia, sem a perceção do que são as caixas económicas e evidencia uma intenção de limitar o acesso das
entidades do setor social da economia (que não as cooperativas) à atividade bancária pela forma associativa.
Determina um tratamento distinto e discriminatório para o setor cooperativo e para o setor associativo no
acesso à atividade bancária. No caso das caixas de crédito agrícola – do setor cooperativo – não se distinguem
caixas bancárias e caixas anexas e não se prevê a sua transformação em sociedades anónimas. Para as demais
entidades do setor social, há outro tipo de tratamento: dividem-se as caixas económicas e obriga-se algumas a
transformar-se em sociedade anónimas, o que é o mesmo que obrigá-las a privatizar-se, a transformar-se em
entidades do setor privado.
A transformação das caixas económicas em SA levanta dúvidas quanto à constitucionalidade. Aliás, o
Tribunal Constitucional já se manifestou nesse sentido a propósito das farmácias sociais, quando a Lei queria
obrigá-las a terem a forma de sociedades.
O Decreto-Lei manifesta erros técnicos graves e permite até o esbulho dos associados (as caixas económicas
anexas a mutualidades são associações) da propriedade das caixas económicas por terceiros que delas se
queiram aproveitar, sem indemnização. Reduz a atividade das caixas económicas a um caráter assistencialista.
Ora não é essa a natureza das associações mutualistas nem das caixas económicas anexas, as mutualidades
são associações de socorro mútuo e de solidariedade social. As caixas económicas bebem a natureza das
pessoas coletivas a que estão anexas: solidariedade social no caso das mutualidades; assistencialista no caso
das misericórdias.
Acresce que o Governo não ouviu a União das Mutualidades Portuguesas, representante das associações
mutualistas, na elaboração do Decreto-Lei.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo
189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 190/2015, de
10 de setembro, que “aprova o regime jurídico das caixas económicas e procede à alteração ao Regime Geral
das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro,
e ao Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/90, de 3 de março”, publicado no
Diário da República, 1.ª série - N.º 177, de 10 de setembro de 2015.
Assembleia da República, 23 de novembro de 2015.
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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Paulino Ascenção — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel
Pires — João Vasconcelos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Domicilia
Costa — Jorge Campos — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Catarina Martins.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.