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Sexta-feira, 15 de janeiro de 2016 II Série-B — Número 10

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Votos [n.os 27 e 28/XIII (1.ª)]:

N.º 27/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Manuel Ferreira Martins (PSD).

N.º 28/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho (PS). Inquéritos Parlamentares [n.os 2 e 3/XIII (1.ª)]:

N.º 2/XIII (1.ª) — Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (Banif) (PS, BE, PCP e Os Verdes).

N.º 3/XIII (1.ª) — Constituição de comissão parlamentar de inquérito à gestão e ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (Banif) (CDS-PP).

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VOTO N.º 27/XIII (1.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO MANUEL FERREIRA MARTINS

Faleceu na segunda-feira, 11 de janeiro, com 71 anos de idade Manuel Ferreira Martins. Foi um português

com reconhecida atividade parlamentar, no poder local, no movimento sindical e em associações cívicas e um

exemplo em função da sua coerência, empenho e coragem.

Militante n.º 105 do PSD, Partido Social Democrata, foi Deputado por este partido à Assembleia Constituinte

e à Assembleia da República nas I, II, III, IV e V Legislaturas.

No poder local, foi vereador e membro da Assembleia Municipal de Gondomar.

No Movimento Sindical, desempenhou os cargos de Presidente de Comissão de Trabalhadores, Presidente

de Sindicato e Secretário Nacional da UGT e dirigente dos TSD — Trabalhadores Social-Democratas.

Partiu um homem bom, solidário e amigo. O seu desaparecimento constitui uma perda irreparável para a

social-democracia, para o movimento sindical, para o poder local e para todos os seus inúmeros amigos que

com ele trabalharam ou conviveram. A todos, Manuel Martins, homem honrado, transmitiu conhecimento e

valores de inegável mérito.

A Assembleia da República, reunida em Plenário a 15 de janeiro de 2016, manifesta o seu pesar e expressa

a toda a família e amigos as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Fernando Virgílio Macedo — Carla Barros — Miguel Santos —

Pedro Roque — Maria das Mercês Borges — Cristóvão Crespo.

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VOTO N.º 28/XIII (1.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO PEDRO AMADEU DE ALBUQUERQUE SANTOS

COELHO

Faleceu na terça-feira, 12 de janeiro, aos 75 anos, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.

Fundador do Partido Socialista, ainda no estrangeiro, e seu militante n.º 13, Pedro Coelho distinguiu-se pela

sua luta a favor da liberdade e da democracia antes e depois do 25 de Abril. Foi dirigente do Partido Socialista

desde sempre, granjeando sucessivamente admiração e respeito por parte dos seus camaradas e dos seus

contemporâneos de todos os partidos.

Licenciado em Farmácia, pela Universidade Clássica de Lisboa, e em Engenharia Química Industrial, pelo

Instituto Superior Técnico, tendo mais recentemente concluído o PADE — Programa de Alta Direção de

Empresas pela Associação de Estudos Superiores de Empresa (AESE), Pedro Coelho creditou-se também

como um gestor de qualidades e seriedade reconhecidas.

Exerceu diversos cargos onde revelou a sua competência e profissionalismo, especialmente enquanto

gestor, designadamente nos CTT, na Tabaqueira, EP, na Telefónica Sistemas de Portugal e na Portugal

Telecom.

A sua ação política foi particularmente relevante ao nível governativo nos anos imediatamente subsequentes

à Revolução. Foi Secretário de Estado da Emigração entre 1974 e 1975 e das Pescas entre 1975 e 1979.

Na Assembleia da República, exerceu o mandato de Deputado, eleito pelos círculos de Faro e Santarém. Foi

Deputado à Assembleia Constituinte, em resultado da sua eleição nas primeiras eleições democráticas

realizadas em Portugal.

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Pedro Coelho foi também um militante cívico, para além da sua participação partidária, envolvendo-se no

movimento associativo. Era igualmente membro vitalício do Conselho Geral da Fundação Mário Soares e

membro do Conselho Revisor de Contas da Fundação Res Publica.

No âmbito desportivo, exerceu funções de dirigente no Club Internacional de Foot-Ball e de Presidente da

Associação de Ténis de Lisboa e da Federação Portuguesa de Ténis. Também no movimento desportivo se

destacou por integrar o Conselho Superior do Desporto.

Profundamente ligado aos princípios e valores democráticos e humanistas, tanto no seu percurso político,

bem como no seu percurso cívico e profissional, Pedro Coelho foi e será sempre merecedor do nosso maior

reconhecimento constituindo uma honra para a Assembleia da República tê-lo entre os seus servidores.

À família enlutada, a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PS: Carlos Cesar — Idália Salvador Serrão — Vitalino Canas — Bacelar de Vasconcelos

— Fernando Anastácio — Jorge Lacão — Edite Estrela — Lara Martinho — Miranda Calha — Filipe Neto

Brandão — Francisco Rocha — João Torres — Tiago Barbosa Ribeiro — António Borges — Júlia Rodrigues —

Paulo Duarte Marques — Diogo Leão — Ricardo Leão — Hugo Costa — Carla Tavares — Luís Moreira Testa

— Joaquim Raposo — João Azevedo Castro — Porfírio Silva — Fernando Jesus — José Apolinário.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR 2/XIII (1.ª)

CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PROCESSO QUE CONDUZIU À

VENDA E RESOLUÇÃO DO BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BANIF)

Ao abrigo da alínea f) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do

artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro,

e pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril (Regime jurídico dos Inquéritos Parlamentares), as Deputadas e os

Deputados abaixo-assinados vêm requer a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo

que conduziu à venda e resolução do Banif.

O que fazem com os fundamentos seguintes:

1. No passado dia 20 de dezembro, o XXI Governo Constitucional e o Banco de Portugal, com o declarado

propósito de proceder à salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro nacional, das poupanças de famílias

e de empresas, e no interesse dos seus trabalhadores, decidiram a venda da atividade do Banif e da «maior

parte dos seus ativos e passivos» ao Banco Santander Totta, por 150 milhões de euros. De acordo com a

informação prestada, essa operação, articulada com as respetivas instâncias europeias, envolve ainda um apoio

público estimado de 2255 milhões de euros, dos quais 489 milhões de euros serão destinados a um empréstimo

ao Fundo de resolução.

2. Esta decisão surge na sequência da iniciativa de recapitalização deste banco, em janeiro de 2013, através

de ajudas do Estado, no montante de 1100 milhões de euros, assumidas então como «temporárias», das quais

apenas foram reembolsados 275 milhões de euros.

3. Para que este auxílio estatal fosse validado à luz da legislação comunitária, foram apresentados, entre

abril de 2013 e outubro de 2014, oito planos de reestruturação do Banif à Comissão Europeia, que foram

sucessivamente rejeitados.

4. Apesar de avisado do processo de investigação ao auxílio estatal, instaurado pela Comissão Europeia a

24 de julho de 2015, que poderia vir a considerar ilegal o apoio do Estado ao Banif, e de ter conhecimento da

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entrada em vigor, em janeiro de 2016, de um novo quadro regulamentar mais complexo para os processos de

resolução bancária, o anterior Governo, depois de falhar o compromisso de apresentação de novo plano de

reestruturação até março de 2015, optou por legar o tratamento desta situação ao Governo que iniciou a funções

no passado dia 26 de novembro.

5. A importância e urgência da decisão agora tomada, para além de impor um incontornável apuramento de

responsabilidades de todas as entidades governativas e reguladoras envolvidas desde a iniciativa de

recapitalização pública do Banif, suscita questões e dúvidas que merecem assertivo e exigente escrutínio,

nomeadamente, sobre a adequação e eficácia do regime de supervisão do sistema financeiro e bancário em

Portugal.

6. Para esse efeito, deve a Assembleia da República, exercendo plenamente as suas prerrogativas de

apreciação dos atos do Governo e da Administração previstas na Constituição e na lei, constituir comissão

eventual de inquérito parlamentar que, nos termos do respetivo regime, pode ter por objeto «qualquer matéria

de interesse público relevante» para o exercício das suas atribuições, conforme sucede, manifestamente, no

caso em apreço.

Face ao exposto, a Comissão de Inquérito Parlamentar cuja constituição ora se requer, deverá desenvolver

os seus trabalhos pelo prazo mais curto, não ultrapassando o período de 120 dias, incidindo no seguinte objeto:

a) Avaliar as condições, nomeadamente as modalidades e práticas de gestão, e fundamentos que

justificaram e conduziram à recapitalização do Banif, em janeiro de 2013, através de financiamento

público, no montante de 1100 milhões de euros;

b) Escrutinar as diligências tomadas pela administração desta entidade bancária e por todas as entidades

envolvidas, nacionais e comunitárias, para concretização de um plano de reestruturação e viabilização

do Banif depois da sua recapitalização em janeiro de 2013, avaliando o impacto financeiro das respetivas

ações e omissões;

c) Indagar os termos da decisão de venda do Banif e aplicação de medida de resolução, tomada no

passado dia 20 de dezembro, incluindo a avaliação de riscos e alternativas, no interesse dos seus

trabalhadores, dos depositantes, dos contribuintes e da estabilidade do sistema financeiro;

d) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao setor financeiro e sua

adequação aos objetivos de prevenir, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detetados no Banif;

e) Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas

verificados no sistema financeiro nacional e respetivos impactos na economia e contas públicas;

f) Avaliar o comportamento da autoridade de supervisão e as condições de exercício das suas

competências no acompanhamento da situação do Banif e aferir a adequação e eficácia do atual regime

jurídico de supervisão bancária e financeira.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados: Carlos César (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — João Oliveira (PCP) —

Heloísa Apolónia (Os Verdes) — João Paulo Rebelo (PS) — João Paulo Correia (PS) — Filipe Neto Brandão

(PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Jorge Costa (BE) — Pedro Soares (BE) — Joana Mortágua (BE) — António

Filipe (PCP) — Paula Santos (PCP) — Miguel Tiago (PCP) — Jorge Machado (PCP) — Paulo Sá (PCP) — José

Luís Ferreira (Os Verdes) — Paulino Ascenção (BE) — Mariana Mortágua (BE).

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/XIII (1.ª)

CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO E AO PROCESSO QUE

CONDUZIU À VENDA E RESOLUÇÃO DO BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BANIF)

Ao abrigo da alínea f) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do

artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro,

e pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril (Regime jurídico dos Inquéritos Parlamentares), os Deputados abaixo-

assinados vêm requerer a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão e ao processo que

conduziu à venda e resolução do Banif.

O que fazem nos termos e com os seguintes fundamentos:

Portugal tem vindo a assistir com perplexidade e crescente preocupação aos problemas que se sucedem no

sistema financeiro. Depois da intervenção no BPN, da queda do BPP, das convulsões no BCP e da mais recente

resolução do BES, foi anunciada em Dezembro do ano passado uma intervenção no Banif.

A solução encontrada para o Banif suscita dúvidas muito relevantes que têm que ser esclarecidas. Há

perguntas que não podem nem devem ficar sem resposta.

Em primeiro lugar, importa apurar cabalmente as razões que precipitaram a decisão tomada em Dezembro

passado. O tempo e o modo da decisão, bem como as suas motivações e a repartição dos custos têm que ser

apurados ao detalhe.

Em segundo lugar, importa perceber a origem de uma informação posteriormente mediatizada, que precipitou

a urgência da decisão que reduziu de forma muito substantiva os ativos do banco (através de um levantamento

em massa dos depósitos do banco).

Em terceiro lugar, a forma como o Estado português e os seus representantes se relacionaram com as

entidades europeias durante todo este processo não pode também passar ao lado da comissão de inquérito.

Em quarto lugar, queremos comparar a decisão tomada com as alternativas possíveis, quer com as decisões

que seriam exequíveis (e até mesmo necessárias) a partir de 1 de janeiro, quer com outras decisões tomadas

em casos semelhantes, como o do BES, em que, ao contrário desta, vigorou o princípio da mínima oneração

para os contribuintes. Aliás, a repartição de encargos entre contribuinte e sistema financeiro deve também ser

apurada pela comissão de inquérito.

Em quinto lugar, é preciso olhar para o passado e para a origem dos problemas do Banif, para a forma como

eles foram tratados ao longo dos últimos anos, inclusive pela supervisão e regulação, para as propostas de

reestruturação encontradas e para a forma como foram ou não implementadas.

Em sexto e último lugar, queremos conhecer integralmente os contornos da decisão tomada, na escolha das

propostas, definição dos perfis e regras e ordenação das propostas.

Nestes termos e cumprindo integralmente a sua função de fiscalização e apreciação dos atos do Governo e

da Administração, previstas na Constituição e na lei, deve a Assembleia da República constituir uma comissão

de inquérito parlamentar para apuramento de tais matérias.

Tal Comissão de Inquérito Parlamentar cuja constituição aqui se requer, deverá desenvolver os seus

trabalhos pelo prazo mais curto, não ultrapassando o período de 120 dias, incidindo no seguinte objeto:

a) Apurar as práticas da gestão do Banif, nomeadamente quanto à necessidade de recapitalização pelo

Estado em janeiro de 2013 e, posteriormente, até à medida de resolução; o papel desempenhado pelo

supervisor, acionistas e pelos auditores externos e todos os factos relevantes para a análise da situação de

desequilíbrio financeiro da instituição e da aplicação a esta instituição de crédito de uma medida de resolução e

venda da sua atividade.

b) Analisar os processos, as alternativas e ações dirigidas à recapitalização do Banif pelo Estado (2013), as

iniciativas de reestruturação do banco e de venda voluntária da participação do Estado e de ativos do banco, a

medida de resolução e a venda da atividade ao Banco Santander Totta.

c) Avaliar as condições e o modo de exercício das atribuições próprias das entidades públicas nacionais e

europeias competentes nesta matéria, desde 2008, e, em especial, a atuação de Governos, supervisores e

reguladores financeiros, Comissão Europeia e Banco Central Europeu, tendo em conta as específicas

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atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse dos

contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais credores e

trabalhadores da instituição ou de outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.

d) Apurar os factos relevantes para a degradação da situação do Banco ou desvalorização dos seus ativos,

quer no período anterior à aplicação da medida de resolução, quer no âmbito desta.

e) Apurar quais teriam sido os encargos para os contribuintes portugueses decorrentes de uma resolução

adotada à luz da nova legislação europeia e compará-los com o montante global que os mesmos suportarão.

f) Avaliar o processo e decisão de venda da atividade do Banif ao Santander Totta, alternativas, as

condições financeiras e garantias futuras, designadamente para os contribuintes, para os trabalhadores e quanto

à atividade serviço nas regiões autónomas e na diáspora.

g) Apreciar os termos da transição de ativos e responsabilidades para o veículo de gestão de ativos Naviget,

respetivo funcionamento e garantias futuras de defesa do interesse público.

h) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao setor financeiro e a sua

adequação aos objetivos de prevenir, controlar e fiscalizar as práticas conducentes à situação em que se

encontrou o Banif.

i) Avaliar a presença e persistência de capacidades nacionais no sector financeiro português.

Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — João

Rebelo — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d' Ávila — Vânia Dias da Silva

— Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Paulo Portas

— João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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