Página 1
Sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 II Série-B — Número 11
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Votos [n.os 29 a 32/XIII (1.ª)]:
N.º 29/XIII (1.ª) — De condenação e pesar pelos atentados terroristas em Istambul e Jacarta (PSD).
N.º 30/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de António Almeida Santos, antigo Presidente da Assembleia da República (Presidente da AR, PS, PCP, PSD, CDS-PP, BE, Os Verdes e PAN).
N.º 31/XIII (1.ª) — De condenação e pesar pelo atentado no Burkina Faso (Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas).
N.º 32/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do arquiteto Nuno Teotónio Pereira (PS, PSD, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN). Apreciações parlamentares [n.os 7 e 8/XIII (1.ª)]:
N.º 7/XIII (1.ª) (Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que procede à alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime especial de proteção na invalidez, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 309-A/2000, de 30 de novembro, e 13/2013, de 25 de janeiro, que procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a proteção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência): — Texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
N.º 8/XIII (1.ª) (Requerimento do PCP solicitando a
apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º
246/2015, de 20 de outubro, que procede à primeira alteração
à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o regime
especial de proteção na invalidez, e à terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 309-A/2000, de 30 de novembro, e
13/2013, de 25 de janeiro, que cria o complemento por
dependência):
— Vide apreciação parlamentar n.º 7/XIII (1.ª).
Petições [n.os 546/XII (4.ª) e n.º 4 e 23/XIII (1.ª)]:
N.º 546/XII (4.ª) [Apresentada pelo Sindicato Independente de
Professores e Educadores (SIPE), solicitando à Assembleia
da República a alteração do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27
de junho, de modo a plasmar a graduação profissional como
único critério de seleção e colocação dos docentes em todos
os momentos concursais e a abertura urgente de lugares de
quadro de agrupamento de escolas]:
— Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.
N.º 4/XIII (1.ª) (Apresentada pela Junta de Freguesia da
Quinta do Conde e Associações de Pais das Escolas da
Quinta do Conde, solicitando à Assembleia da República a
adoção de medidas que permitam a construção de uma
escola secundária na Quinta do Conde):
— Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.
N.º 23/XIII (1.ª) — Apresentada por Ana Cristina de Brito Leal
e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de
medidas de preservação da ria Formosa, nomeadamente a
imediata suspensão das demolições nas ilhas Barreira.
Página 2
II SÉRIE-B — NÚMERO 11
2
VOTO N.º 29/XIII (1.ª)
DE CONDENAÇÃO E PESAR PELOS ATENTADOS TERRORISTAS EM ISTAMBUL E JACARTA
A cidade turca de Istambul foi abalada na terça-feira, dia 12 de janeiro, pouco depois das 10 da manhã (hora
local), por uma explosão na praça Sultanahmet, destino popular entre os turistas no centro histórico da cidade.
O ataque suicida, atribuído ao Daesh, na zona turística de Istambul, na Turquia, fez pelo menos 10 mortos e
15 feridos, dois dos quais estão em estado grave. Nove dos mortos são turistas alemães, o outro tem
nacionalidade peruana.
Sete pessoas morreram na quinta-feira, dia 14 de janeiro, em Jacarta na sequência de várias explosões que
abalaram o centro da capital indonésia. Cinco eram atacantes e dois civis, um dos quais holandês. Também
este atentado foi reivindicado pelo Daesh.
Não há nada que possa justificar atos desta natureza. O que se passou é simplesmente repudiável e
altamente condenável.
O Grupo Parlamentar do PSD associa-se às manifestações de pesar pelas famílias das vítimas e solidariza-
se com os Estados e povos atingidos.
O Grupo Parlamentar do PSD expressa ainda a sua veemente condenação destes atos, assim como de
todos extremismos políticos e religiosos que adotam a violência como a regra da sua conduta.
Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2016.
Os Deputados do PSD: Miguel Morgado — Luís Montenegro — Maria Manuela Tender — Nilza de Sena.
———
VOTO N.º 30/XIII (1.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO ALMEIDA SANTOS, ANTIGO PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
É com profunda consternação que a Assembleia da República regista o falecimento do seu antigo Presidente,
António de Almeida Santos.
Almeida Santos viveu até ao seu último dia empenhado na causa da sua vida: a causa da cidadania.
Não é fácil resumir em poucas linhas toda a riqueza do percurso de uma figura como a de António de Almeida
Santos. Foi um dos grandes estadistas da democracia portuguesa e um dos seus mais destacados arquitetos.
É este, seguramente, o lugar que a história lhe reserva.
Lutador pela liberdade, foi um protagonista dos três D do 25 de Abril: Democracia, Descolonização e
Desenvolvimento.
Ainda antes do 25 de Abril, foi um destacado resistente contra o fascismo e a ditadura em Portugal, lutando
para conseguirmos ter a democracia e a liberdade no nosso País.
Exerceu sempre com grande competência política e inegável patriotismo vários e relevantes serviços à causa
pública. Foi Ministro da Coordenação Interterritorial dos I, II, III e IV Governos Provisórios, Ministro da
Comunicação Social do VI Governo Provisório. Exerceu funções como Ministro da Justiça no I Governo
Constitucional e como Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro no II Governo Constitucional. Foi ainda Ministro de
Estado no IX Governo Constitucional.
Foi membro do Conselho de Estado entre 1985 e 2005.
Eleito Deputado entre a I e a IX Legislaturas, evidenciou-se como excelente tribuno.
Entre 1991 e 1994, exerceu as funções de líder do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, partido de que
foi Presidente entre 1992 e 2011, e de que era Presidente Honorário.
Página 3
22 DE JANEIRO DE 2016
3
Foi Presidente da Assembleia da República entre 1995 e 2002.
Advogado e jurista reputado e culto, escritor e intérprete do fado de Coimbra, foi um humanista que tanto
retratou os vultos da República como refletiu, de forma realista, sobre os riscos ambientais e os desafios da
globalização com que estamos confrontados. Tendo-se destacado em vários domínios, deixou uma marca
indelével nas mais relevantes leis da República. É, por isso, justamente, recordado por muitos como um grande
legislador da democracia.
Almeida Santos foi um democrata exemplar, avultando tanto pelas suas qualidades intelectuais (era de uma
inteligência viva), como pelas suas qualidades humanas. Sempre generoso, sempre conciliador, sempre
presente e solidário e por isso muito acarinhado por todos, conforme pudemos testemunhar nas manifestações
de tristeza e profundo pesar que a sua morte suscitou.
Enquanto Presidente da Assembleia da República, soube sempre prestigiar o Parlamento, tendo merecido o
respeito dos seus pares, que, aliás, também sempre respeitou, independentemente das diferenças políticas. No
dia em que tomou posse resumiu o seu programa a três prioridades: prestigiar o Parlamento, prestigiar o
Parlamento e prestigiar o Parlamento. Cumpriu plenamente o seu programa de ação.
Deixa uma memória ainda muito viva junto de todos os funcionários e Deputados que com ele se cruzaram.
E deixou uma marca que a história parlamentar recordará como uma marca modernizadora da Assembleia da
República.
Foi com ele que o Parlamento cresceu, com novas instalações. E foi igualmente com ele que o Parlamento
se adaptou com sucesso ao enorme desafio das novas tecnologias, nomeadamente à Internet. Finalmente,
empenhou-se na consolidação da aproximação às novas gerações, através do Parlamento dos Jovens, projeto
que quis abraçar. Deixou um Parlamento mais moderno e capaz de desempenhar as suas funções.
É, pois, com profunda tristeza que a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, assinala o seu
falecimento, transmitindo à sua família (em particular à sua filha, a Deputada Maria Antónia Almeida Santos),
bem como ao Partido Socialista, o mais sentido pesar.
Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2016.
Os Deputados: Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR) — João Oliveira (PCP) — Luís Montenegro
(PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Carlos César (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Heloísa Apolónia (Os
Verdes) — André Silva (PAN) — Odete João (PS) — Jorge Lacão (PS) — Norberto Patinho (PS) — Duarte
Pacheco (PSD) — Luís Moreira Testa (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Lara Martinho (PS) — Hortense
Martins (PS) — Palmira Maciel (PS) — Carla Tavares (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — José Manuel Carpinteira
(PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Hugo Costa (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Rosa Maria Bastos
Albernaz (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — António Borges (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Joana Lima
(PS) — Joaquim Raposo (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Sofia Araújo (PS) — Fernando Jesus (PS) —
Gabriela Canavilhas (PS) — Isabel Alves Moreira (PS).
———
VOTO N.º 31/XIII (1.ª)
DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO ATENTADO NO BURKINA FASO
No passado dia 15 de janeiro, o mundo foi confrontado com o drama de mais um atentado terrorista, desta
vez em Ouagadougou, capital do Burkina Faso.
A frequência com que se sucedem atos abjetos de terrorismo como os ocorridos num hotel daquela capital,
além de profundamente condenáveis, sinalizam um insustentável desprezo pelos valores inerentes à própria
condição humana, merecendo, por isso, o mais veemente repúdio.
Desta vez, em Ouagadougou — como em muitas outras partes do mundo —, encontravam-se portugueses.
António Manuel de Oliveira Basto, 52 anos de idade, casado e pai de três filhos, um deles menor de idade, e de
há anos radicado em França, sucumbiu à intolerância e à barbárie.
Página 4
II SÉRIE-B — NÚMERO 11
4
Assim, não pode a Assembleia da República deixar de manifestar o seu mais vivo repúdio e condenação
pelo bárbaro atentado de Ouagadougou e expressar o seu pesar às famílias das vítimas, nomeadamente à
esposa, filhos e restante família do cidadão português António Basto, a quem o Parlamento português endereça,
consternada e solidariamente, os mais sentidos pêsames.
Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2016.
Os Deputados: Sérgio Sousa Pinto (PS) — José Cesário (PSD) — Carla Cruz (PCP) — Edite Estrela (PS) —
Fernando Anastácio (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Sandra Pontedeira (PS)
— João Torres (PS) — Luís Graça (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) —
Wanda Guimarães (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Sofia Araújo (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Carla
Tavares (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — António Eusébio (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — José Manuel
Carpinteira (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Diogo Leão (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Carla Sousa (PS) —
Vitalino Canas (PS).
———
VOTO N.º 32/XIII (1.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ARQUITETO NUNO TEOTÓNIO PEREIRA
Em 1948, um grupo de jovens arquitetos, entre os quais Nuno Teotónio Pereira, revoltou-se contra a
imposição pelo regime salazarista de um estilo ‘nacional’. E partiram, sob o impulso de Keil do Amaral, à
descoberta da arquitetura popular, procurando um saber antigo e essencial, onde as formas habitadas nascem
da relação entre o homem e o meio. Mais de meio século depois, escrevia Nuno Teotónio, a liberdade de
expressão arquitetónica continuava ameaçada, já não pela ditadura política mas pela ‘ditadura do mercado’.
Traço essencial da sua obra é o facto de ter conferido absoluta prioridade à dimensão social da arquitetura
e à arquitetura como um serviço à comunidade. Foi um dos pensadores estratégicos do SAAL. A habitação
social sempre ocupou lugar central no seu trabalho, com destaque especial para os projetos dos Olivais Norte,
que elaborou com Nuno Portas e Pinto de Freitas, e diversos projetos por todo o País, de que foi responsável
como consultor de Habitações Económicas na Federação das Caixas de Previdência.
Trouxe para Portugal, nos anos 40, a Carta de Atenas, bandeira do movimento moderno, que era
naturalmente mal visto pela ditadura.
Na sua arquitetura, sobressai o cuidado com o lugar central da convivialidade e do encontro, de que é
exemplo especial o Bloco das Águas Livres (em conjunto com Bartolomeu Costa Cabral).
Foi igualmente um nome cimeiro do movimento de renovação da arte religiosa, marcado pela imbricação do
espaço do sagrado na praça pública, como se vê na Igreja do Sagrado Coração, em Lisboa, que desenhou com
Nuno Portas.
Acompanhava com grande atenção e perspicácia as transformações do território, não hesitando em fustigar
as desordens geradoras de desigualdade social, desde os realojamentos forçados no vale de Alcântara, em
1966, às distorções do mercado imobiliário no final do século XX, o escândalo dos fogos devolutos e o
desordenamento e degradação das cidades.
Reclamou medidas públicas para o fim das barracas, prioridade à reabilitação urbana e ao transporte público,
primazia do peão no espaço público, medidas fiscais severas contra o abuso do direito de propriedade. Em
2015, continuava a dizer que o grande desafio para os arquitetos de hoje era o problema da habitação.
Formou o primeiro atelier em 1949 com Chorão Ramalho, Alzina de Menezes e Manuel Tainha. Em 1954, o
atelier instala-se na Rua da Alegria, em Lisboa e, de certo modo, transforma-se na verdadeira escola da
arquitetura de Lisboa, alternativa ao ensino tradicionalista da ESBAL. Por ali passaram grandes nomes, de Nuno
Portas, Bartolomeu Costa Cabral e Pedro Vieira de Almeida a Gonçalo Byrne, Duarte Nuno Simões, João
Paciência ou Pedro Botelho. Deixou profunda marca em todos quantos com ele trabalharam, embora estivesse
sempre a dizer que o mérito era todo alheio e nunca de si próprio.
Defensor incansável da responsabilidade social dos arquitetos, batalhou pela sua organização profissional,
Página 5
22 DE JANEIRO DE 2016
5
desde o velho Sindicato Nacional dos Arquitectos à Associação dos Arquitetos Portugueses e mais tarde à
Ordem dos Arquitectos, tendo encabeçado, em 2002, a petição n.º 22/IX (1.ª), sob o lema ‘Direito à Arquitectura’,
que veio a originar, em 2005, a primeira iniciativa legislativa de cidadãos sobre a mesma matéria.
Nuno Teotónio Pereira foi também um católico progressista. Não é possível fazer a história do catolicismo
progressista em Portugal sem pôr Nuno Teotónio Pereira no centro dessa outra rotura. Com uma coragem
admirável e com uma capacidade invulgar de organizar coletivos, Nuno Teotónio Pereira interpretou
empenhadamente as transformações operadas no contexto do concílio Vaticano II e contribuiu para o
distanciamento crítico de católicos para com o regime de Salazar e para a presença pública de católicos na
oposição à ditadura e à guerra colonial. O seu papel crucial nas vigílias pela paz na Igreja de S. Domingos, em
1969, e na Capela do Rato, em 1972, e na criação e dinamização dos cadernos GEDOC foram marcos
particularmente relevantes nesta dimensão da sua vida.
Nascido numa família de grande pluralidade política, Nuno Teotónio Pereira foi um opositor tenaz e coerente
do regime fascista. A criação, em 1963, do Direito à Informação, boletim clandestino que difundia notícias sobre
a guerra colonial, a sua participação na Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos, ou o seu
envolvimento militante no Boletim Anti-Colonial e, em geral, toda a sua atividade de luta contra a repressão e a
ditadura valeram-lhe a prisão pela PIDE em 1967, 1972 e 1973, de onde foi libertado nas horas que se seguiram
à revolução de 25 de Abril de 1974.
Anos antes, em 1970, iniciara com Jorge Sampaio, Vítor Wengorovius, Agostinho Roseta e José Dias um
movimento que viria a dar origem, já em plena vigência da democracia, ao Movimento de Esquerda Socialista,
por onde também passaram Ferro Rodrigues e João Cravinho.
Foi premiado pela AICA em 1985, pela Academia Nacional de Belas Artes em 2007, foi doutorado honoris
causa pelas Universidades do Porto e Técnica de Lisboa, tendo ainda recebido, em 2010, a Medalha de Ouro
da Cidade de Lisboa e o Prémio Carreira da Bienal Ibero-Americana de Arquitectura e, em 2015, o Prémio da
Universidade de Lisboa.
Recebeu, em 1995, a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade e, em 2004, a Grã-Cruz da Ordem do Infante.
Distinguido várias vezes com o Prémio Valmor Municipal de Lisboa, o seu edifício na Braamcamp, em Lisboa,
teve o raro destino de receber uma alcunha popular como ‘Edifício Franjinhas’ (1971).
Autor de numerosos estudos, artigos e comunicações sobre arquitetura, habitação, património, território e
cidadania, a sua obra foi pioneira, a sua escrita destemida e a sua vida uma história de talento, generosidade e
profunda fraternidade. Pouco tempo antes de morrer, numa das últimas entrevistas que deu, dizia: ‘a arquitetura
faz-se de dentro para fora, como o ser humano’.
A Assembleia da República curva-se perante a memória de Nuno Teotónio Pereira, acompanha a família no
momento de pesar que atravessa e exorta os cidadãos a inspirarem-se no seu exemplo de probidade,
fraternidade, liberdade e cidadania que marcou sucessivas gerações ao longo da sua vida.
Assembleia da República, 20 de janeiro de 2016.
Os Deputados: Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR) — Palmira Maciel (PS) — José Manuel
Carpinteira (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Helena Roseta (PS) — Paulo Trigo
Pereira (PS) — Inês de Medeiros (PS) — Heloísa Apolónia (PEV) — Sandra Pontedeira (PS) — Carla Tavares
(PS) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Ivan Gonçalves (PS) — Jorge Costa (BE) — Idália Salvador Serrão (PS)
— Hortense Martins (PS) — Nilza de Sena (PSD) — André Silva (PAN) — Luís Moreira Testa (PS) — António
Eusébio (PS) — Ana Mesquita (PCP) — Hugo Costa (PS) — Edite Estrela (PS) — José Manuel Pureza (BE) —
Elza Pais (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Fernando Anastácio (PS) —
Anastácio (PS) — Lara Martinho (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Diogo Leão (PS) — Marisabel Moutela (PS) —
João Torres (PS) — Carla Sousa (PS) — Luís Graça (PS) — Vitalino Canas (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz
(PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Joaquim Raposo
(PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Sofia Araújo (PS) — Fernando Jesus (PS) — Susana Amador (PS) —
Domingos Pereira (PS) — António Borges (PS) — Jorge Lacão (PS) — Norberto Patinho (PS) — José Apolinário
(PS) — Ricardo Leão (PS) — Paulo Duarte Marques (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Jorge Moreira da Silva
(PSD) — Odete Silva (PSD) — Sandra Pereira (PSD).
———
Página 6
II SÉRIE-B — NÚMERO 11
6
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/XIII (1.ª)
(DECRETO-LEI N.º 246/2015, DE 20 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO À LEI N.º 90/2009,
DE 31 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME ESPECIAL DE PROTEÇÃO NA INVALIDEZ, E À
TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 265/99, DE 14 DE JULHO, ALTERADO PELOS
DECRETOS-LEIS N.OS 309-A/2000, DE 30 DE NOVEMBRO, E 13/2013, DE 25 DE JANEIRO, QUE
PROCEDE À CRIAÇÃO DE UMA NOVA PRESTAÇÃO DESTINADA A COMPLEMENTAR A PROTEÇÃO
CONCEDIDA AOS PENSIONISTAS DE INVALIDEZ, VELHICE E SOBREVIVÊNCIA DOS REGIMES DE
SEGURANÇA SOCIAL EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/XIII (1.ª)
(DECRETO-LEI N.º 246/2015, DE 20 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI
N.º 90/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE PROTEÇÃO NA INVALIDEZ, E
À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 265/99, DE 14 DE JULHO, ALTERADO PELOS
DECRETOS-LEIS N.OS 309-A/2000, DE 30 DE NOVEMBRO, E 13/2013, DE 25 DE JANEIRO, QUE CRIA O
COMPLEMENTO POR DEPENDÊNCIA)
Texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20
de outubro, que procede à alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime especial de
proteção na invalidez, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, alterado pelos Decretos-
Leis n.os 309-A/2000, de 30 de novembro, e 13/2013, de 25 de janeiro, que procede à criação de uma nova
prestação destinada a complementar a proteção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e
sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[…]
[…]:
“Artigo 2.º
[…]
1 – A presente lei abrange os beneficiários dos regimes de proteção social previstos no artigo anterior, que
se encontrem em situação de incapacidade permanente para o trabalho, nos termos previstos no n.º 2 do artigo
14.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e com prognóstico de evolução rápida para uma situação de
perda de autonomia com impacto negativo na profissão exercida pelos beneficiários, originada por paramiloidose
familiar, doença de Machado Joseph, sida (vírus da imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença
do foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson, doença de Alzheimer e doença rara, sem
prejuízo do disposto no número seguinte.
Página 7
22 DE JANEIRO DE 2016
7
2 – São ainda abrangidos os beneficiários que se encontrem em situação de incapacidade permanente para
o trabalho, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, decorrente
de outras doenças de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiro, de aparecimento súbito ou
precoce que evoluam rapidamente para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão
exercida pelos beneficiários.
Artigo 3.º
[…]
1 – […]:
a) Pensão de invalidez, no âmbito do regime especial de proteção na invalidez, atribuível aos beneficiários
do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário;
b) […];
c) Pensão social de invalidez, no âmbito do regime especial de proteção na invalidez, atribuível aos
beneficiários do regime não contributivo;
d) […].
2 – […].
Artigo 8.º
[…]
[…]:
a) Informação clínica emitida por médico especializado, comprovando a doença que origina a situação de
incapacidade permanente para o trabalho ou a situação de dependência;
b) Deliberação dos serviços de verificação de incapacidades competentes nos respetivos regimes de
proteção social, de que o requerente se encontra em situação de incapacidade permanente para o trabalho,
para efeitos de atribuição de pensão de invalidez, no âmbito do regime especial de proteção na invalidez;
c) […].
Artigo 3.º
[…]
[…]:
«Artigo 2.º
[...]
1 – [...].
2 – São ainda abrangidos pelo presente diploma, os beneficiários dos regimes referidos no número anterior,
portadores de doença suscetível de originar invalidez, no âmbito do regime especial de proteção na invalidez,
desde que se encontrem em situação de dependência.”
Artigo 4.º
Aplicação da Tabela Nacional de Funcionalidades
1 – A Tabela Nacional de Funcionalidades, anexa ao Despacho n.º 10218/2014, de 1 de agosto, publicada
no Diário da República n.º 152, 2.ª série, de 8 de agosto, é aplicável pelos peritos médicos, durante 6 meses, a
título experimental como meio de avaliação complementar, sem prejuízo de os seus efeitos se encontrarem
suspensos para efeitos de certificação médica das situações de incapacidade permanente para o trabalho,
dependência ou deficiência, no âmbito do sistema de verificação de incapacidades, da junta Médica da Caixa
Geral de Aposentações, IP, e dos serviços de verificação de incapacidades das Regiões Autónomas.
Página 8
II SÉRIE-B — NÚMERO 11
8
2 – O resultado da aplicação da Tabela Nacional de Funcionalidade é avaliado por comissão especializada
constituída por Despacho do Ministro do Trabalho da Solidariedade e da Segurança Social, que apresentará ao
Governo um relatório, no prazo de 3 meses após a data da conclusão da aplicação experimental da Tabela
Nacional de Funcionalidades.
3 – A comissão prevista no artigo anterior procederá ainda à avaliação do regime especial de proteção na
invalidez, constante da Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de
outubro, e pelo presente decreto-lei, nos termos previstos no despacho que a constituí, devendo apresentar
relatório dos trabalhos em prazo idêntico ao do relatório previsto no número anterior.
Artigo 5.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) O n.º 2 do artigo 3.º, o artigo 7.º e o artigo 11.º da lei n.º 90/2009, de 31 de agosto;
c) [...];
d) [...].
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro
É aditado o artigo 4.º-A ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Reavaliação do regime
As alterações promovidas ao regime especial de proteção na invalidez, quer pelo Decreto-Lei n.º 246/2015,
de 20 de outubro, quer pela presente lei, têm natureza transitória, devendo o Governo reavaliar este regime na
sua globalidade e instituir um novo, no prazo de 3 meses após a data da apresentação dos relatórios de
avaliação previstos nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro
de 2016, com exceção do disposto no número seguinte.
2 – A Tabela Nacional de Funcionalidades, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º
246/2015, de 20 de outubro, produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao da entrada em
vigor da presente lei.
Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2016.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
Feliciano Barreiras Duarte
———
Página 9
22 DE JANEIRO DE 2016
9
PETIÇÃO N.º 546/XII (4.ª)
[APRESENTADA PELO SINDICATO INDEPENDENTE DE PROFESSORES E EDUCADORES (SIPE),
SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27
DE JUNHO, DE MODO A PLASMAR A GRADUAÇÃO PROFISSIONAL COMO ÚNICO CRITÉRIO DE
SELEÇÃO E COLOCAÇÃO DOS DOCENTES EM TODOS OS MOMENTOS CONCURSAIS E A ABERTURA
URGENTE DE LUGARES DE QUADRO DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS]
Relatório final da Comissão de Educação e Ciência
I – Nota prévia
A presente petição, cujo 1.º peticionário é o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores,
deu entrada na Assembleia da República em 22 de setembro de 2015, tendo baixado à Comissão de Educação
e Ciência, enquanto Comissão competente na matéria.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP) e, após apreciação da
Nota de Admissibilidade por parte da Comissão competente e verificação de que a Petição cumpria os requisitos
formais estabelecidos na lei, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como Relatora para elaboração
do presente Relatório a Deputada ora signatária.
O 1.º Peticionário foi ouvido na Comissão de Educação e Ciência no dia 5 de janeiro de 2016, de acordo com
o estipulado na LDP (Artigo 21.º, n.º 1).
Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Ministro da Educação
e Ciência, à FENPROF – Federação Nacional dos Professores, à FNE – Federação Nacional da Educação, à
FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação, ao Conselho de Escolas, à ANDE – Associação Nacional
de Dirigentes Escolares e à Associação Nacional de Professores, encontrando-se em anexo as respostas
recebidas até ao momento.
II – Objeto da petição
Os peticionários pretendem que a graduação profissional seja o único critério de seleção no concurso dos
professores e postulam a necessidade da abertura urgente de lugares de quadro de Agrupamento de Escolas.
Admitem que as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, pretendiam garantir
a melhoria dos procedimentos e das práticas de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente, o
reforço da dignificação do corpo docente e a racionalização da gestão das necessidades mas consideram que
os pressupostos nos quais assenta o referido Decreto-Lei não se verificam na prática, uma vez que:
– No concurso interno, os docentes de carreira, de quadro de Agrupamento ou de Zona Pedagógica,
concorrem ambos na primeira prioridade, sendo os candidatos organizados pela sua graduação profissional;
– Na mobilidade interna, porém, os docentes do quadro de Agrupamento de Escola ou Escola não agrupada
concorrem na segunda prioridade, de acordo com as prioridades plasmadas no artigo 28.º da Secção II do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, republicado.
Consideram que o recurso à colocação de docentes de QZP (Quadro de Zona Pedagógica) em vagas de
Agrupamento ou Escola não agrupada tem evitado à Tutela a abertura de lugares de quadro, mas tem
implicações ao nível da estabilidade do corpo docente, que dizem ser considerada pela própria Tutela como
imprescindível para o sucesso educativo. Alegam ainda que o que justifica a existência dos QZP, de acordo com
o artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente, é a necessidade de proporcionar flexibilidade à gestão dos
recursos humanos no respetivo âmbito geográfico e assegurar a satisfação de necessidades não permanentes
dos estabelecimentos escolares, a substituição dos docentes dos quadros de Agrupamento ou Escola, as
atividades de educação extraescolar, o apoio aos estabelecimentos educativos que ministrem áreas curriculares
Página 10
II SÉRIE-B — NÚMERO 11
10
específicas ou com exigências educativas especiais e o apoio para promoção do sucesso educativo. Entendem,
por isso, que os docentes de QZP apenas deveriam dar resposta a estas circunstâncias especiais e não
substituir a abertura de lugares de quadro, defendendo que a libertação de um lugar de quadro deve dar lugar
à abertura de uma vaga no quadro em vez de ser ocupada ininterruptamente por docentes de QZP.
Defendem a graduação profissional como único critério na colocação de docentes no concurso interno e na
mobilidade interna, devendo os docentes de QZP e de Quadro de Agrupamento ou de Escola concorrer na
mesma prioridade para evitar injustiças.
Solicitam, em suma, a alteração do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, “de forma a plasmar a graduação profissional como único critério
de seleção e colocação dos docentes em todos os momentos concursais e a abertura de lugares de quadro de
Agrupamento”.
III – Análise da petição
Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:
1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de
agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, verifica-se que foi apreciada no início de 2015 a
Petição n.º 445/XII (4.ª), cujos peticionários “Solicitam a alteração do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º
132/2012 e que a integração nos quadros cumpra a lista única de graduação a nível nacional”.
3. Atento o referido e dado que a petição em apreciação tem um objeto parcialmente diferente da anterior e
cumpre os requisitos formais estabelecidos, entende-se que não se verificam razões para o seu indeferimento
liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – pelo que se propõe a admissão
da petição.
4. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,
“compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Dando cumprimento às exigências formais legalmente estabelecidas, dado o número de subscritores da
Petição em apreço, a Comissão efetuou as diligências previstas, nomeadamente a audição dos Peticionários
em sede de Comissão decorrida no dia 5 de janeiro e a publicação do texto da Petição no Diário da Assembleia
da República (DAR).
Foi ainda deliberado pela Comissão que se questionasse o Ministro da Educação e Ciência, os Sindicatos
(FENPROF, FNE e FENEI), o Conselho de Escolas, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) e
a Associação Nacional de Professores sobre o objeto da Petição, possibilitando a pronúncia no prazo estipulado
pela Lei do Exercício do Direito de Petição. No decurso deste pedido, a Comissão recebeu os pareceres da
FENPROF, da FNE, do Conselho de Escolas e do Ministro da Educação e Ciência, que se encontram na página
da comissão, na internet referente à Petição ora em apreço e que serão anexados ao presente relatório.
Subsequentemente, a Petição será ainda discutida no Plenário da Assembleia da República e o presente
relatório será enviado a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, aos grupos parlamentares e a S.
Ex.ª o Ministro da Educação, para eventual apresentação de iniciativas legislativas ou para tomada das medidas
que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício de Direito de Petição.
Página 11
22 DE JANEIRO DE 2016
11
Audição dos peticionários
Tendo em conta o número de subscritores da Petição, e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação e Ciência procedeu à audição dos peticionários,
na reunião de 5 de janeiro de 2016.
Na audição, estiveram presentes em representação dos peticionários os Professores Júlia Pinheiro,
António Jorge Pinheiro, Nuno Dias, José Moreno, José Barata, Maria Anjos Freitas, Paulo Jorge Santos, Rosa
Sá, Filipe Abreu, Luís Santos, Vânia Neves, Paulo Lima, Pedro Meira, Almerinda Oliveira, tendo exposto
perante os Deputados que integram a Comissão de Educação e Ciência os argumentos que, a seu ver,
sustentam a pretensão expressa na Petição apresentada. Houve, também, lugar à pronúncia por parte dos
Grupos Parlamentares presentes sobre o objeto da Petição e foram colocadas questões e pedidos
esclarecimentos adicionais aos Peticionários, que responderam de seguida, terminando assim a Audição cuja
documentação e registo áudio se encontra disponível na página da Comissão, na internet.
Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8.ª Comissão, se encontra anexa ao presente
relatório.
V – Opinião do Relator
A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República,
nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
VI – Conclusões
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:
1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;
2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito
de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3) O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos
Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques
Guedes; Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;
4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos Grupos Parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da
Educação, para eventual apresentação de iniciativas legislativas ou para tomada das medidas que entenderem
pertinentes, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício de Direito de Petição;
5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.
Palácio de S. Bento, 12 de janeiro de 2016.
A Deputada Relatora, Manuela Tender — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
VII – Anexos:
I – Ata da Audição aos Peticionários de 5 de janeiro de 2016, às 15h00.
II – Respostas enviadas até ao presente pelas entidades que foram convidadas a pronunciar-se sobre o
objeto da petição.
Nota: Vide Anexos na página da Comissão, na internet.
———
Página 12
II SÉRIE-B — NÚMERO 11
12
PETIÇÃO N.º 4/XIII (1.ª)
(APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE E ASSOCIAÇÕES DE PAIS
DAS ESCOLAS DA QUINTA DO CONDE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE
MEDIDAS QUE PERMITAM A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA SECUNDÁRIA NA QUINTA DO CONDE)
Relatório final da Comissão de Educação e Ciência
I – Nota prévia
A presente Petição, subscrita por 5830 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 4 de
novembro de 2015, tendo baixado à Comissão de Educação Ciência, enquanto comissão competente na
matéria.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 1 de dezembro de 2015, após apreciação da respetiva nota
de admissibilidade, a Petição foi admitida tendo sido nomeado como relator, para a elaboração do presente
relatório, o Deputado ora signatário.
No dia 12 de janeiro 2016, realizou-se a audição aos peticionários, tendo sido especificados os motivos da
apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, quanto ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia de um
conjunto de entidades.
II – Objeto da Petição
Com apresentação da presente da petição, os peticionários solicitam a construção de escola secundária na
Quinta do Conde.
De acordo com os mesmos “A Quinta do Conde...atraiu nas últimas décadas milhares de novos habitantes
tornando-se na freguesia que mais cresceu, no período entre os Censos de 1991 a 2011. Tendo hoje mais de
vinte e um mil eleitores inscritos e estima-se em mais de trinta mil o número de habitantes.”.
Referindo ainda que, a Freguesia contígua de Azeitão, pertencente ao município de Setúbal, apresenta
caraterísticas semelhantes
Contudo, como aludem, para a frequência do ensino secundário, a oferta na Quinta do Conde – assegurada
estritamente pela Escola Michel Giacometti – é manifestamente insuficiente – realidade patente na manifesta
sobrelotação deste estabelecimento. Acresce que, segundo os diversos intervenientes, o edificado da Escola
Michel Giacometti apresenta-se manifestamente deteriorado, servida por estruturas pré-fabricadas com mais de
30 anos de idade e que, por maioria de razão, não reúne as condições mínimas para o normal funcionamento
de um estabelecimento de ensino.
De acordo com os peticionários “Estima-se em mais de mil, o número de alunos que é obrigado a procurar
nas escolas da região, designadamente de Setúbal, Seixal, Barreiro, Palmela e Almada, a oportunidade que
localmente lhes é negada...”.
Segundo os mesmos, esta realidade gera, simultaneamente, mais despesas para as famílias e para as
autarquias, e afeta de forma indelével o rendimento escolar dos alunos, impondo inclusivamente restrições à
igualdade de oportunidades de escolha, uma vez que na avaliação entendimento dos peticionários,
frequentemente, os alunos deslocados do seu Concelho não encontram vagas em todas as áreas, gerando-se
uma inaceitável restrição no percurso de vida de milhares de jovens.
No sentido de prestar esclarecimentos adicionais, acrescentaram ainda os peticionários que no passado o
Ministério da Educação determinou construir uma escola secundária na freguesia, a qual pretendia responder
às necessidades dos alunos da região de Azeitão, tendo a Câmara Municipal de Sesimbra cedido para o efeito
um terreno com 21.820 m2 de área.
A Parque Escolar, EPE., conforme referem os peticionários “…assumiu a condução dos concursos para o
projeto e para a execução da obra prevista para 1260 alunos, distribuídos por 54 turmas do 3.º ciclo e secundário
(científico-humanístico e profissional), mais uma unidade de ensino estruturado e uma unidade de
multideficiência”.
Página 13
22 DE JANEIRO DE 2016
13
Mencionam ainda que, a DRL e a Parque Escolar, EPE, assumiram compromisso de “…iniciar a obra em
2011, para entrar em funcionamento em 2013”.
Os peticionários mencionam ainda que “…em julho de 2011, a empresa Parque Escolar adjudicou a execução
do projeto para a Escola Secundária da Quinta do Perú, não se conhecendo a evolução deste”.
Por fim, salientam que, em 2012, durante a apreciação duma petição sobre a matéria, não obstante o
reconhecimento por todos os Grupos Parlamentares da necessidade da Escola, os partidos da maioria
parlamentar de então, inviabilizaram os Projetos de Resolução que recomendavam ao Governo a construção da
mesma.
III – Análise da Petição
a. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º e 17.º da LDP (Lei
n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho
e Lei nº 45/2007, de 24 de agosto);
b. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de
acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade,
verificou-se que consultada a base de dados da atividade parlamentar, n anterior legislatura foi
identificada a Petição n.º 151/XII sobre a mesma matéria, a qual foi discutida no Plenário em 7/3/2013,
conjuntamente com os Projetos de Resolução n.os 402/XII, 446/XII e 631/XII, respetivamente, do BE, do
PCP e do PEV, tendo sido todos rejeitados com os votos contra do PSD e CDS e votos a favor PS, PCP,
BE e PEV.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23 da LDP, foram
questionadas, as seguintes entidades, para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente
petição no prazo máximo de 20 dias, a saber: Ministro da Educação; Camara Municipal de Sesimbra,
Câmara Municipal de Setúbal e Parque Escolar, EPE.
b) Até ao momento da elaboração do presente relatório, somente foram recebidos pelos serviços da
Comissão as respostas do Ministro da Educação, da Camara Municipal de Sesimbra e da Parque
Escolar, EPE.
Nota: Todas as respostas recebidas podem ser consultadas na íntegra na Página da Comissão e no anexo I
(ponto VI) do presente relatório
c) Audição da peticionária
Atendendo ao número de subscritores da Petição (5830) é obrigatório a audição perante a Comissão (artigo
21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP).
No passado dia 12 de janeiro de 2016, na reunião Ordinária da Comissão, realizou-se audição dos
peticionários, tendo a delegação sido constituída por Francisca Rosa (vogal substituta do Presidente da Junta
de Freguesia da Quinta do Conde), João Valente (Presidente da Assembleia de Freguesia da Quinta do Conde),
Ana Oliveira (Associação de Pais da Escola Básica Integrada), Paulo Duarte (Associação de Pais do
Agrupamento de Escolas Giacometti e Vice-Presidente da FERSAP), Felícia Costa (Vereadora com o pelouro
da Educação na Câmara Municipal de Sesimbra) Odete Graça (Presidente da Assembleia Municipal de
Sesimbra), Pedro Pina (Vereador com o pelouro da Educação na Câmara Municipal de Setúbal), Eduardo Cruz
(Diretor do Agrupamento de Escolas Michel Giacometti), Clara Rosa (Diretora do Agrupamento de Escolas da
Quinta do Conde), Nuno Mantas (Diretor do Agrupamento de Escolas da Boa Água), Maria Clara Félix (Diretora
do Agrupamento de Escolas de Azeitão) e Vítor Antunes (Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do
Conde).
“Os peticionários, representando a comunidade educativa, os autarcas, as famílias e os alunos, referiram que
a freguesia da Quinta do Conde é, em termos populacionais, uma das que mais tem crescido em Portugal nos
Página 14
II SÉRIE-B — NÚMERO 11
14
últimos 20 anos e que precisa urgentemente de uma escola secundária porque tem milhares de alunos a ter de
se deslocar todos os dias, com um trajeto de 2 horas, para escolas de outros concelhos, designadamente para
Palmela, Barreiro, Seixal, Almada, Montijo e até Lisboa, com consequências sociais e económicas quer para os
jovens quer para as famílias quer para as autarquias. 20% dos alunos são colocados na zona, mas os restantes
80% tem de ir para fora.
Sublinharam que é incompreensível que 20 anos passados sobre o início do processo conducente à
construção de uma escola secundária nesta localidade ainda se continue a falar na concretização deste projeto,
relembrando, a propósito, as diligências feitas até agora pela Junta de Freguesia e pelas respetivas câmaras
municipais; que já em 2007 o Ministério de Educação reconhecia a necessidade da existência de uma nova
escola secundária, mas, apesar do município ter cumprido os objetivos definidos na carta educativa do concelho
aprovada pelo governo de então, até hoje não foi dada qualquer resposta; que, inclusivamente, a Câmara
Municipal de Sesimbra já tinha cedido um terreno para a construção de uma escola secundária, tendo a Parque
Escolar, EPE assumido a sua construção, com o compromisso de iniciar a obra em 2011 e terminá-la em 2013,
o que não veio a acontecer. Apesar de as duas cartas educativas preverem a construção urgente desta escola
secundária, a verdade é que em 2011 foi suspenso o processo de construção atendendo às dificuldades
económicas do País e à necessidade de se proceder à contenção de recursos.
A Sr.ª Deputada Emília Santos (PSD) referiu que a freguesia da Quinta do Conde é uma das que mais tem
crescido nas últimas duas décadas, com um elevado número de jovens, estando bastante afastada da sede do
concelho. Disse partilhar as mesmas preocupações dos peticionários, assumindo o compromisso do Grupo
Parlamentar do PSD ir acompanhar esta matéria para que este assunto possa ser resolvido, e que esta situação
contraria a tendência que se vive a nível nacional, com crianças a menos e escolas a mais. Sendo verdade que
o Estado não tem recursos ilimitados, adiantou que há, no entanto, casos isolados que merecem ser
considerados e estudados, havendo que dar resposta às necessidades e legítimas aspirações e expetativas da
população, em especial dos mais jovens.
A Sr.ª Deputada Sandra Cunha (BE) adiantou que, sendo habitante da Quinta do Conde, conhece muito bem
a situação e aquilo que os alunos vivem no seu dia-a-dia para conseguirem prosseguir os seus estudos. A
freguesia da Quinta do Conde é uma das que mais tem crescido nos últimos anos e que tem uma população
muito jovem mas, apesar disso, carece de uma rede de transportes adequada e de escolas em número suficiente
para dar resposta a todas as necessidades, obrigando perto de 1000 alunos a deslocar-se para fora da sua área
de residência e daí a necessidade de construir uma nova escola.
A Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) disse que a situação tem-se vindo a agravar nos últimos anos e
que neste momento é crítica. A escola existente, com mais de 30 anos, nem sequer pode ser alargada, porque
nem sequer tem espaço físico suficiente para que se possa tomar em consideração essa opção. Daí ser para o
Grupo Parlamentar do CDS-PP necessário e urgente a construção de uma nova escola secundária na Quinta
do Conde.
A Sr.ª Deputada Ana Virgínia Pereira (PCP) falou da necessidade de resolver este urgentemente este
problema tão grave, que se arrasta há muitos anos e que urge resolver, sublinhando que o Grupo Parlamentar
do PCP tudo fará para que isso possa acontecer.
O Sr. Deputado André Pinotes (PS), relator da petição, disse que o Grupo Parlamentar do PS tudo iria fazer
para resolver a pretensão apresentada pelos peticionários e para que se possa encontrar uma solução que dê
resposta a todas as necessidades unanimemente reconhecidas das famílias e alunos e para que não de caia
no marasmo de tudo se consensualizar e não chegar a solução nenhuma nem no jogo de «passa a culpa».
Apesar de todos terem a noção de que os recursos não são ilimitados, reafirmou ser evidente a unanimidade
em torno da necessidade de construção deste equipamento escolar. Por fim, referiu-se aos tempos médios de
deslocação dos alunos, aos transportes diários e aos encargos resultantes para os pais e à necessidade de
encontrar uma resposta para resolver este tão grave problema.
Os representantes dos peticionários reafirmaram a premência de uma resposta a este problema de uma
enorme gravidade e reiteraram muitas das questões abordadas inicialmente.”
A documentação da audição, incluindo a gravação áudio da audição encontra-se disponível na página da
Comissão na Internet.
Página 15
22 DE JANEIRO DE 2016
15
V – Conclusões/Parecer
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;
b) Devido ao número de subscritores (5830) é obrigatório a apreciação da petição em Plenário [artigo 24.º,
n.º 1, alínea a) da LPD], sendo também obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da República
[artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LPD];
c) Remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para
eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º
da LPD;
d) O presente Relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, nos
termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD;
e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)
do n.º 1 do artigo 19 da LPD.
Palácio de S. Bento,19 de janeiro de 2016.
O Deputado Relator, André Pinotes Batista — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
VI – Anexos
Anexo 1: Respostas recebidas ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º
da LDP.
Nota: Vide Anexo 1
———
PETIÇÃO N.º 23/XIII (1.ª)
APRESENTADA POR ANA CRISTINA DE BRITO LEAL E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DA RIA FORMOSA, NOMEADAMENTE A
IMEDIATA SUSPENSÃO DAS DEMOLIÇÕES NAS ILHAS BARREIRA
A ria Formosa, no Algarve, é um complexo ecossistema que compreende uma zona lagunar e um cordão
dunar paralelo à orla continental. No total, abrange uma área de cerca de 18 400 hectares ao longo de 60
quilómetros, desde a Península do Ancão até à Península de Cacela. Trata-se de uma área protegida pelo
estatuto de Parque Natural, rico na sua diversidade em fauna e flora, constituindo um local privilegiado de
nidificação de aves e uma maternidade para os peixes.
Compõem ainda este conjunto patrimonial natural, cinco ilhas barreira arenosas (ilha de Faro, ilha da Culatra,
ilha da Armona, ilha de Tavira e ilha de Cabanas) que servem de proteção a uma vasta área de sapal, canais e
ilhotes. Estas características atribuem à ria e às ilhas barreira condições excecionais como zona balnear para a
atividade turística e para as atividades ligadas ao mar no exercício da pesca e da moliscicultura. A sua
localização junto a cidades ou vilas piscatórias atraíram, desde tempos remotos, e motivaram a fixação nas ilhas
barreira de comunidades de pescadores e mariscadores que ali edificaram as suas casas. Ao património natural
reconhecido e ao potencial económico associado às pescas e ao turismo, junta-se agora o património humano
uma vez que os núcleos populacionais em ilhas como a Culatra (núcleos da Culatra, Hangares e Farol) e a
comunidade da ilha de Faro oferecem características ímpares, quer a nível linguístico quer histórico e cultural.
Página 16
II SÉRIE-B — NÚMERO 11
16
A consolidação do núcleo urbano em todas as ilhas barreira foi-se processando ao longo de décadas, e
desde pelo menos finais do século XIX, com o licenciamento tácito por parte das autarquias locais a quem
compete a gestão administrativa e política do território em causa. Com efeito, não pode deixar de ser
considerada relevante a atitude das câmaras municipais que sempre procederam, e procedem, à cobrança das
taxas e impostos sobre as habitações edificadas nas ilhas, através da Autoridade Tributária nacional, admitindo-
as, em consequência, num enquadramento legal à luz das normas jurídico-administrativas. O mesmo se aplica
à instalação de água e luz numa atitude que conferiu aos moradores a garantia de se tratar de um direito
adquirido, do mesmo modo e em igualdade de tratamento de todas as restantes.
Face do exposto e considerando que:
1 – O maior problema que a ria Formosa enfrenta é o da poluição oriunda das estações de tratamento das
águas residuais ou dos esgotos sem tratamento oriundos das cidades limítrofes que não cumprem previsões
exigidas pelas normas e diretivas comunitárias, que põem em causa a sua sustentabilidade socioeconómica e
ambiental;
2 – O assoreamento das barras e da ria constituem obstáculos às atividades económicas associadas ao mar,
à pesca e à moliscicultura;
3 – A passividade com que as diferentes entidades públicas, autarquias, direção do Parque e sucessivos
governos, tem revelado para a não resolução desses problemas;
4 – O reconhecimento consensual de que o processo de erosão do cordão dunar em certas zonas de algumas
ilhas barreira começou a verificar-se após a construção dos molhes das barras de Faro/Olhão, Tavira, marina
de Vilamoura e dos esporões de Quarteira;
Tendo ainda em conta que:
5 – No contexto do que anteriormente ficou dito, o edificado nas ilhas barreira, ao contrário do que se pretende
fazer crer, é um problema menor se comparado com o resto da degradação da responsabilidade dos poderes
públicos;
6 – Este processo de demolições em curso, assenta num plano com falta de transparência e violação crassa
de princípios constitucionais e de cidadania previstos, quer na Constituição da República portuguesa quer na
Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ou Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das
Liberdades Fundamentais;
7 – O Processo de demolições em curso está a ser despoletado, promovido e executado por uma entidade
privada "POLIS, SA", participada maioritariamente pelo Governo português com o objetivo de executar, física e
financeiramente, projetos cofinanciados pela União Europeia, mas cujos critérios de constituição e existência
jurídica são questionáveis e roçam a ilegalidade, misturando e invocando um interesse público que não é
suscetível de coexistir com o direito à habitação dos particulares que têm a sua habitação nas ilhas Barreira da
ria Formosa e que ofende os direitos adquiridos, há mais de três décadas, pelos habitantes das ilhas onde estão
a ocorrer as demolições;
8 – Tem sido negado, de forma sistemática e injustificável, aos habitantes das ilhas o acesso à documentação
e às decisões da referida entidade POLIS, SA, que fundamenta as demolições;
9 – O presente processo de demolições na ria Formosa demonstra pois uma flagrante falta de coerência
quanto à definição das zonas de intervenção e objetivos a atingir, revelando um tratamento desigual para casos
similares, com violação evidente dos princípios da igualdade, legalidade, proporcionalidade e equidade
previstos, quer na Constituição da República Portuguesa quer nas disposições europeias aplicáveis,
nomeadamente na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, onde de forma evidente se consagra o seu
direito ao domicílio;
10 – A ambiguidade e indefinição quanto às zonas de intervenção abrangidas pelo Plano de Ordenamento
da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de St.º António torna difícil entender qual a avaliação estratégica ambiental
defendida com as ações em curso;
11 – A ausência de um plano de pormenor e de planeamento urbanístico para as zonas referidas
anteriormente, permite aceitar a ideia de falta de transparência quanto ao uso e tipo de projeto que se pretende
implantar nos mesmos locais após a conclusão do atual processo de demolições;
Página 17
22 DE JANEIRO DE 2016
17
DO QUE VEM DE SE DIZER CONCLUI-SE QUE:
1 – O processo de demolições em curso é casuístico, e foi iniciado sem consulta prévia às populações, à
revelia das autarquias e seus representantes locais e em desobediência a princípios constitucionais e europeus
fundamentais e, em certos casos, com flagrante violação do princípio da equidade e em desrespeito aos
procedimentos judiciais propostos e em trânsito processual;
2 – As demolições são feitas sem fundamento científico, ignorando o impacto social nas economias
familiares, bem como o direito constitucional à habitação;
3 – Nos termos do artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem "Qualquer pessoa tem direito
ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência e não pode haver
ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei
e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional,
para a segurança pública, para o bem-estar económico do País, a defesa da ordem e a prevenção das infrações
penais, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros".
4 – Não pode, portanto, uma entidade privada, disfarçada de autoridade pública, despoletar um processo
que viola o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos do mesmo País, impedindo o acesso dos
mesmos ao seu domicílio, à sua habitação e estando alguns deles a ser desapossados dos seus bens e direitos
de forma questionável e pouco proporcional.
5 – Há falta de estudos sérios de impacto ambiental, as ações programadas ou em curso estão longe de
constituir a panaceia para os males da ria;
6 – Ao contrário, as demolições vão acelerar o processo de erosão e a falta de conhecimento do que se
pretende realizar no futuro, permite legitimamente pensar em interesses não esclarecidos que ali se pretendem
implantar para fins turísticos;
7 – Se não se puser travão a este processo, o resultado será o fim de um património humano de inegável
valor social e cultural que as comunidades das ilhas, maioritariamente pescadores e pessoas que vivem da
economia do mar, do pequeno turismo e da moliscicultura, encerram;
8 – Tão ou mais importante do que as casas, o que está a ser demolido é o sentimento comunitário e o
património moral, social e económico de gerações que ali se estabeleceram há mais de dois séculos;
9 – Existe toda uma necessidade de salvaguarda, preservação e valorização do património material e
imaterial que foi sendo construído nas ilhas barreiras e que não pode ser abatido com base em decisões
arbitrárias, parciais e motivadas por pressupostos interesses de índole financeira disfarçados de falsas questões
ambientais;
10 – De acordo com o definido nas Jornadas Europeias do Património, iniciativa anual do Conselho da
Europa, o envolvimento dos cidadãos europeus com o património cultural, social e urbano é abrangente e reflete
todos os valores sociais, naturais e culturais dos habitantes, in casu, das ilhas Barreira da ria Formosa.
11 – Nós somos parte integrante da ria Formosa. É nas ilhas-Barreiras que muita gente vive e é daqui que
muitas pessoas retiram o seu sustento. Somos por isso uma parte integrada, interessada e vigilante da
sustentabilidade da ria Formosa.
PERANTE O EXPOSTO: OS SIGNATÁRIOS DESTA PETIÇÃO SOLICITAM A INTERVENÇÃO DA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE FAZER SENTIR JUNTO DAS AUTORIDADES
PORTUGUESAS A NECESSIDADE URGENTE EM:
1 – Fazer cessar todas, e quaisquer, ações e procedimentos em curso, ordenando a suspensão, imediata,
do processo das demolições nas ilhas Barreira da ria Formosa, sob pena de se estar dar início a uma situação
de grave crise social, humana e ambiental;
2 – Abrir um período de debate público envolvendo as comunidades locais, sobre a revisão do plano de
ordenamento da orla Costeira Vilamoura-Vila Real de St António, visto que o plano prevê a sua revisão até 28
de junho de 2015;
3 – Garantir a salvaguarda do princípio da legalidade, da proporcionalidade, da equidade e da igualdade de
tratamento para todos os moradores das ilhas da ria Formosa, sem discriminações e exclusões, no
reconhecimento dos direitos da propriedade privada.
4 – Averiguar da legalidade dos atos da Sociedade Anónima Polis Litoral ria Formosa, SA, promovendo-se
uma readequação e ajustamento, com avaliação da eventual reafectação de rubricas em relação aos
Página 18
II SÉRIE-B — NÚMERO 11
18
financiamentos da UE para fins que preservem, valida e eficazmente, a ria Formosa em detrimento do processo
de demolições em curso, o qual se encontra inquinado de ilegalidades e de violações flagrantes dos direitos
fundamentais dos cidadãos europeus visados.
Data de entrada na AR: 24 de dezembro de 2015.
O primeiro subscritor, Ana Cristina de Brito Leal.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4347 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.