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Sábado, 20 de fevereiro de 2016 II Série-B — Número 17

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Petição n.º 51/XIII (1.ª):

Apresentada pela Liga Portuguesa Contra o Cancro, solicitando à Assembleia da República legislação no sentido da equidade no acesso ao rastreio, diagnóstico e tratamento das mulheres com cancro da mama.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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PETIÇÃO N.º 51/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELA LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA LEGISLAÇÃO NO SENTIDO DA EQUIDADE NO ACESSO AO RASTREIO, DIAGNÓSTICO E

TRATAMENTO DAS MULHERES COM CANCRO DA MAMA

Vimos, por este meio, entregar a petição lançada oficialmente pela Liga Portuguesa Contra o Cancro, no dia

19 de novembro de 2015. Enviamos ficheiro em formato digital com 27 505 assinaturas, já tendo esse número

sido superado. Petição pela equidade no Acesso ao Rastreio, Diagnóstico e Tratamento das mulheres com

cancro da mama.

O cancro é a segunda causa de morte em Portugal e tem impacto na vida de quase todas as famílias

portuguesas. As doenças oncológicas terão um aumento de incidência – segundo as previsões da OMS – e

poderão atingir um em cada quatro europeus durante a sua vida. Hoje em dia conhecem-se cada vez melhor os

mecanismos do cancro, algumas formas de o prevenir e existem tratamentos cada vez mais eficazes e com

menos efeitos secundários.

Perante o impacto psicológico, social e epidemiológico desta doença, pede-se que exista: 1. O acesso

equitativo ao programa de rastreio de base populacional do cancro da mama em todo o País. A Liga Portuguesa

Contra o Cancro foi pioneira no rastreio do cancro da mama e como parte da sua missão acredita que este

programa deve ser alargado a todo o País, nomeadamente aos distritos de Lisboa e de Setúbal. Acima de tudo

é uma questão de equidade e justiça para com todas as mulheres que devem ter direito a usufruir do Programa

Nacional de Rastreio do Cancro da Mama, independentemente do local onde vivem. 2. A garantia de que, em

casos de suspeita clinicamente demonstrada, exista acesso em tempo útil a um serviço hospitalar com

capacidade de diagnosticar e tratar todos os doentes; 3. A garantia de acesso aos melhores tratamentos

disponíveis, nomeadamente os mais inovadores e eficazes, nas mesmas condições que nos outros países da

União Europeia e sem discriminação geográfica nacional. Isto inclui acesso a cirurgias, radioterapia e

medicamentos de comprovada eficácia, conforme recomendações internacionais, dentro dos tempos

clinicamente estabelecidos. 4. Garantia de que os doentes tenham acesso a toda a informação existente sobre

o cancro, nomeadamente: hospitais, serviços, especialistas, medicamentos, meios complementares de

diagnóstico, investigação científica, apoios sociais e toda aquela que julguem relevante ou importante para o

seu caso particular. 5. Os cidadãos, doentes ou familiares possam ter voz ativa nas decisões públicas sobre o

cancro.

Perante o exposto e agora pedido, vimos instar:

– Os Deputados eleitos à Assembleia da República para que discutam o tema do cancro da mama e criem

um grupo de reflexão sobre o cancro em sede de Comissão Parlamentar de Saúde;

– Os Deputados eleitos à Assembleia da República para que encontrem um consenso parlamentar

produzindo uma recomendação ao Governo que coloque a luta contra o cancro como uma prioridade nacional.

Data de entrada na AR: 3 de fevereiro de 2016.

O primeiro subscritor, Liga Portuguesa Contra o Cancro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 27 505 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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