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Sexta-feira, 1 de abril de 2016 II Série-B — Número 22
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Apreciação parlamentar n.o 13/XIII (1.ª): Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017. Votos [n.os 52 a 57/XIII (1.ª)]: N.º 52/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de 12 portugueses num acidente nas estradas de França (Presidente da AR, PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN). N.º 53/XIII (1.ª) — De condenação pela condenação dos 17 jovens ativistas angolanos e do luso-angolano Luaty Beirão (PS e PSD). N.º 54/XIII (1.ª) — De condenação pela punição dos jovens ativistas angolanos (BE). N.º 55/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Manuel de Castro e Brito (CDS-PP). (a) N.º 56/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do Comendador Manuel Castro e Brito, Presidente da Associação de Agricultores do Sul (PS, PSD e CDS-PP). N.º 57/XIII (1.ª) — De condenação e pesar pelo trágico atentado suicida em Lahore, Paquistão (Presidente da AR, PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN). Petições [n.os 526/XII (4.ª) 10, 32, 63, 66 e 74/XIII (1.ª)]: N.º 526/XII (4.ª) (Apresentada por Luliia Voroshylova e outros, solicitando à Assembleia da República que “subsidie os tratamentos e a reabilitação de alguns militares e combatentes-voluntários do exército ucraniano feridos no
conflito armado da Ucrânia, em hospitais públicos ou privados em Portugal, em número e de acordo com as possibilidades existentes”):— Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. N.º 10/XIII (1.ª) — Apresentada por APPACDM-Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que permitam a manutenção e funcionamento dos centros de atividade ocupacionais do Cabedelo, em Viana do Castelo. N.º 32/XIII (1.ª) (Apresentada pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores, solicitando à Assembleia da República a alteração do artigo 37.º-A do Estatuto de Aposentação no sentido de permitir um regime de aposentação justo para os docentes): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura. N.º 63/XIII (1.ª) — Apresentada por Liliana Maria Ferreira Vieira Escalhão e outros, solicitando a intervenção da Assembleia da República no sentido de impedir que o Ateneu Comercial de Lisboa seja vendido. N.º 66/XIII (1.ª) — Apresentada por António Carlos Carvalho e outros, solicitando à Assembleia da República que proceda à aprovação de um regime especial de aposentação para os docentes da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico. N.º 74/XIII (1.ª) — Apresentada por Carlos Manuel Guimarães Oliveira Pinto e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que permitam o alargamento do acesso à ADSE a todos os portugueses. (a) Retirado a favor do voto 56/XIII (1.ª).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 13/XIII (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 11/2016, DE 8 DE MARÇO, QUE CRIA UMA MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO
EMPREGO ATRAVÉS DA REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA ENTIDADE
EMPREGADORA, EM 0,75 PONTOS PERCENTUAIS, RELATIVA ÀS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES ÀS
REMUNERAÇÕES DEVIDAS NOS MESES DE FEVEREIRO DE 2016 A JANEIRO DE 2017
Exposição de motivos
Na sequência do aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), que o anterior Governo de
coligação PSD/CDS-PP pôs em prática, após vários anos de congelamento da mesma pelo antecedente
Governo socialista – não cumprindo inclusive o Acordo de Concertação Social – o atual Governo procedeu a um
aumento da RMMG para o presente ano, por intermédio do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro,
fixando-a em 530 euros.
Como forma de minimizar os impactos que este aumento pode causar, o atual Governo aprovou o Decreto-
Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da
taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições
referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.
Quando o anterior Governo procedeu ao aumento da RMMG dos 485 euros para os 505 euros fez publicar
Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro, que criou uma medida excecional de apoio ao emprego que se
traduziu na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, também com o objetivo
de compensar o impacto nas entidades empregadoras da subida da RMMG e, nesse sentido, impedir um reação
negativa ao nível do emprego.
Saudamos a existência de uma medida como esta, contudo, com a consciência de que devem ser
integralmente financiadas pelo orçamento de estado e que não se pode pedir que as mesmas sejam pagas pelo
orçamento da segurança social, para o qual as contribuições dos trabalhadores tem uma importância
substancial, o anterior Governo salvaguardou, no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro que
o financiamento da medida de apoio prevista no presente era assegurado pelo Estado, mediante transferência
para o orçamento da segurança social.
Porém, numa visão diferente da anterior, o atual Governo entende que esta medida deve ser financiada quer
por transferência do Estado para o Orçamento da Segurança Social quer pelo próprio Orçamento da Segurança
Social.
Se verificarmos o artigo 11.º, está consagrado que o financiamento da medida de apoio é assegurado em
partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social.
Coerentemente com a ideia de quem deve ser o financiador de medidas como estas e, coerentemente com
a prática que pautou a atuação do CDS quando integrava o anterior Governo, a discórdia com o modelo de
financiamento ora optado pelo Governo atual levam-nos a tomar as medidas legislativas necessárias para que
a mesma seja alterada, quanto à fonte de financiamento, em sede parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República,
os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através
da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa
às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.”
Palácio de São Bento, 15 de março de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Filipe Lobo d' Ávila — António Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro
Mota Soares — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Rebelo —
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João Pinho de Almeida — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — Teresa Caeiro — Patrícia
Fonseca — Álvaro Castelo Branco — Paulo Portas — Ana Rita Bessa.
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VOTO N.º 52/XIII (1.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE 12 PORTUGUESES NUM ACIDENTE NAS ESTRADAS DE
FRANÇA
Na noite de dia 24 para 25 de março ocorreu, nas estradas de França, um acidente trágico que vitimou 12
portugueses que iam passar a Páscoa com os seus familiares e amigos em Portugal.
O acidente ocorreu poucas horas depois de terem saído da Suíça, numa estrada em Moulins, nas
proximidades de Lyon e de Clermont-Ferrand, em regiões que têm também grandes comunidades de
portugueses.
A violência do acidente foi tal que 12 dos 13 passageiros faleceram, apenas sobrevivendo o condutor do
veículo. Tratou-se do maior acidente de que há memória nestas circunstâncias.
As vítimas residiam e trabalhavam sobretudo no cantão suíço de Friburgo e eram originárias de localidades
dos distritos da Guarda, Viseu e Aveiro, que ficaram em grande consternação.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 31 de março, lamenta o trágico acidente que
tirou a vida a doze cidadãos portugueses que residiam e trabalhavam na Suíça e transmite as suas mais sentidas
condolências aos familiares e amigos das vítimas.
Palácio de São Bento, 30 de março de 2016.
Os Deputados: Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR) — Paulo Pisco (PS) — João Azevedo Castro
(PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Carla Tavares (PS) — António Cardoso (PS) — Carla Barros (PSD) —
Lara Martinho (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Elza Pais (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Norberto
Patinho (PS) — João Torres (PS) — Ana Passos (PS) — Diogo Leão (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) —
Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — José Manuel Carpinteira (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Susana Amador
(PS) — André Pinotes Batista (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Carlos Pereira (PS) — Sofia Araújo (PS) —
Santinho Pacheco (PS) — Hugo Costa (PS) — Francisco Rocha (PS) — Helga Correia (PSD) — Susana Lamas
(PSD) — Regina Bastos (PSD) — André Silva (PAN) — Abel Baptista (CDS-PP) — Francisca Parreira (PS) —
Carla Cruz (PCP) — Isabel Pires (BE) — Pedro Filipe Soares (BE).
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VOTO N.º 53/XIII (1.ª)
DE CONDENAÇÃO PELA CONDENAÇÃO DOS 17 JOVENS ATIVISTAS ANGOLANOS E DO LUSO-
ANGOLANO LUATY BEIRÃO
O Tribunal de Luanda decidiu condenar no passado dia 28 de Março 17 ativistas políticos a penas de prisão
que variam entre os 2 anos e 3 meses e os 8 anos e 6 meses. É uma sentença pesada para jovens e académicos
que certamente têm ainda um contributo importante a dar para o desenvolvimento de Angola.
Entre os ativistas condenados encontra-se o cidadão luso-angolano Luaty Beirão. Dois dos condenados
estão já há vários dias em greve de fome e as suas condições de saúde agravam-se de forma preocupante.
Os jovens foram presos em junho de 2015, alegadamente por estarem a discutir ideias sobre democracia,
com base no livro Da Ditadura à Democracia, de Gene Sharp.
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A democracia não pode existir sem a liberdade de expressão e de reunião. A crítica e discussão públicas
sem constrangimentos são pilares centrais da democracia.
A própria declaração constitutiva da CPLP e os seus Estatutos sublinham a importância do respeito pela
Democracia, pelo Estado de Direito e pelos Direitos Humanos. É este o espírito que deve orientar os Estados-
membros da CPLP, procurando sempre aprofundar esses princípios e valores.
O Ministério Público e os advogados de defesa anunciaram que iriam recorrer da decisão, o que mantém em
aberto a esperança de o processo vir a ser reconsiderado.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, lamenta a situação a que se assiste e que atenta
contra princípios elementares da democracia e dos Estados de direito, fazendo votos para que ela seja corrigida.
Assembleia da República, 30 de Março de 2016.
Os Deputados do PS: Carlos Cesar — Idália Salvador Serrão — Paulo Trigo Pereira — Francisco Rocha —
Carla Tavares — António Cardoso — Isabel Santos — Paulo Pisco — Santinho Pacheco — Lara Martinho —
João Azevedo Castro — Pedro do Carmo — Norberto Patinho — João Torres — André Pinotes Batista — Diogo
Leão — Ivan Gonçalves — Alexandre Quintanilha — Susana Amador — Júlia Rodrigues — Maria Augusta
Santos — Elza Pais — Ana Passos — Sofia Araújo — Tiago Barbosa Ribeiro — Gabriela Canavilhas — Carlos
Pereira — Luís Vilhena — Santinho Pacheco.
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VOTO N.º 54/XIII (1.ª)
DE CONDENAÇÃO PELA PUNIÇÃO DOS JOVENS ATIVISTAS ANGOLANOS
O processo contra os jovens ativistas angolanos foi decidido no dia 28 de março de 2016, com sentenças
entre os 2 e os 8 anos de prisão para todos eles.
Acusados do crime de subversão — e já em plena fase de alegações finais de pertença a uma associação
de malfeitores —, os ativistas foram, na verdade, condenados somente por terem promovido uma leitura coletiva
do livro Da Ditadura à Democracia, de Gene Sharp. Ou seja, por exercerem direitos fundamentais consagrados
na Declaração Universal dos Direitos Humanos: «Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de
consciência e de religião».
Ilegalmente detidos, abusivamente tratados e com os seus direitos restringidos, os ativistas levaram a cabo
uma greve de fome para chamar a atenção para a injustiça de que estavam a ser vítimas.
Diversas organizações internacionais de defesa dos direitos humanos pronunciaram-se em defesa destes
jovens angolanos e do seu direito inalienável de exercerem as suas liberdades fundamentais em paz. As
autoridades angolanas, porém, entenderam levar por diante a punição com penas de prisão do que não foi mais
do que um exercício pacífico e ordeiro de discussão política e de liberdade de pensamento e opinião,
contrariando normas elementares do Direito Internacional e da própria ordem jurídica angolana.
Está, pois, em causa o respeito por direitos humanos básicos. Nenhuma lógica — seja comercial, financeira,
política ou outra — pode justificar o silêncio dos democratas sobre violações de direitos humanos básicos como
o que se registou com esta punição dos ativistas angolanos.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 31 de março de 2016:
1 – Condena a punição dos ativistas angolanos;
2 – Apela a que, nos termos previstos na legislação da República de Angola, a tramitação do processo
obedeça aos princípios fundadores do Estado de Direito, incluindo o direito de oposição por meios pacíficos às
autoridades constituídas;
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3 – Apela à libertação dos ativistas detidos.
Assembleia da República, 30 de Março de 2016.
Os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Domicilia Costa — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro
Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos — Jorge
Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís
Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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VOTO N.º 55/XIII (1.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL DE CASTRO E BRITO
Faleceu no dia 29 de março de 2016, Manuel Efigénio Cano de Castro e Brito, natural de Santiago Maior,
Beja, onde nasceu a 25 de setembro de 1950.
Formado na Escola de Regentes Agrícolas de Santarém, em 1976, era agricultor desde 1974. Presidia à
Direção da Associação de Agricultores do Sul, e, desde 1989, à Comissão Organizadora da OVIBEJA.
De 1990 a 1998 foi perito do Comité das Organizações Profissionais Agrícolas da Comunidade
Europeia/Comité Geral da Cooperação Agrícola da Comunidade Europeia, para o sector da carne dos ovinos e
caprinos, e de 1997 a 1998 foi vice-presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal.
Em 2003 a Assembleia Municipal de Beja concedeu-lhe a Medalha de Mérito Municipal (Grau Prata).
Presidiu à Federação das Associações de Agricultores do Baixo Alentejo, em 2004, e foi vogal da Mesa
Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Beja, de 2004 a 2013.
Em 2005 foi condecorado pelo então Presidente da República, Jorge Sampaio, com o grau de Comendador
da Ordem de Mérito Agrícola, Comercial e Industrial – Classe de Mérito Agrícola.
Entre 2007 e 2011 foi membro da Direção da Associação Industrial Portuguesa e, entre 2011 e 2014, membro
do Conselho Geral da Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria.
Manuel de Castro e Brito foi, acima de tudo, alguém que lutou incessantemente pela defesa e pelo respeito
do setor agrícola. A sua vida ficou marcada não só por ter uma visão evoluída de como a agricultura deve ser
encarada nos tempos atuais, mas sobretudo pela obra que deixou e pelo posicionamento em que deixou a
OVIBEJA, evento que hoje em dia é reconhecido e de referência, não só em termos nacionais, como também
internacionais.
Neste sentido, a obra que realizou não partirá com ele, mas permanecerá por muitos anos, para bem do
Alentejo, de um modo geral, e da agricultura de um modo particular.
A Assembleia da República apresenta à família do Eng.º Manuel de Castro e Brito sentidas condolências
pela sua morte.
Assembleia da República, 29 de março de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Hélder Amaral — Abel Baptista — Teresa Caeiro — João
Rebelo — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Cecília Meireles — Patrícia Fonseca — Pedro Mota
Soares — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — Telmo
Correia — Paulo Portas — João Pinho de Almeida — Vânia Dias da Silva.
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VOTO N.º 56/XIII (1.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO COMENDADOR MANUEL CASTRO E BRITO, PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO SUL
O falecimento precoce do Comendador Manuel Castro e Brito, Presidente da Associação de Agricultores do
Sul e alma mater da criação e do funcionamento da OVIBEJA é uma perda não só para região que serviu com
empenho e visão mas, sobretudo, para o País que orgulhosamente defendia e promovia através da agricultura
e da preservação dos seus patrimónios, do qual o sucesso da OVIBEJA é exemplo.
A sua forte personalidade humanista, de grande visão, abrangência e cultura esteve sempre ao serviço da
nossa região do Baixo Alentejo, com elevado sentido de missão, procurando desinteressadamente acrescentar
valor e méritos.
Hoje é um dia de dor para todos nós, que ficamos mais pobres com a sua partida prematura, mas também
um momento de profundo reconhecimento, mais do que justificado pela sua vivência, do homem, do dirigente
associativo e do cidadão que abriu as portas para todo o Alentejo deste mundo.
Assembleia da República, 29 de março de 2016.
Os Deputados: Pedro do Carmo (PS) — Nilza de Sena (PSD) — Carla Tavares (PS) — António Cardoso
(PS) — Paulo Pisco (PS) — Lara Martinho (PS) — João Azevedo Castro (PS) — André Pinotes Batista (PS) —
Júlia Rodrigues (PS) — Francisco Rocha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Elza Pais (PS) — Eurico
Brilhante Dias (PS) — Abel Baptista (CDS-PP) — Norberto Patinho (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Luís
Moreira Testa (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — António Borges (PS) — José Manuel Carpinteira
(PS) — Carla Barros (PSD) — Paulo Duarte Marques (PS) — Assunção Cristas (CDS-PP).
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VOTO N.º 57/XIII (1.ª)
DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO TRÁGICO ATENTADO SUICIDA EM LAHORE, PAQUISTÃO
No passado domingo, a cidade de Lahore, no Paquistão, foi palco de um hediondo ataque suicida, o qual
vitimou mais de 70 cidadãos inocentes, muitos deles mulheres e crianças, e ferindo cerca de 300.
O bárbaro ataque, ocorrido num parque da capital do Estado do Punjab, foi já reclamado por uma fação
fundamentalista, e visou atentar contra a comunidade cristã de Lahore, tendo tido como alvo as largas dezenas
de famílias que celebravam o Domingo de Páscoa.
Este crime soma-se a outros sem sentido a que tem assistido o povo paquistanês, unido na proteção e no
respeito pela vida, unido no longo caminho que vem fazendo pelos valores da tolerância e da democracia.
São ataques que justificam o nosso repúdio e merecem a mais profunda das condenações, porquanto são
praticados contra o diálogo, o entendimento e a compreensão recíproca, contra as diferenças de valores e
vivências, com base nas quais povos como o paquistanês construíram a sua identidade.
Porque são perpetrados contra vítimas inocentes, contra a vida e a liberdade religiosa, no dia mais importante
da comunidade católica de Lahore,
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua mais veemente condenação pelo
atentado terrorista ocorrido em Lahore, e, simultaneamente, o seu mais profundo pesar, manifestando a sua
solidariedade para com o sofrimento e o luto do povo paquistanês.
Assembleia da República, 30 de março de 2016.
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Os Deputados: Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR) — André Pinotes Batista (PS) — Diogo Leão
(PS) — Santinho Pacheco (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Isabel Santos (PS) — Lara Martinho (PS) —
Elza Pais (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Norberto Patinho (PS) — João Azevedo Castro (PS) — José Manuel
Carpinteira (PS) — João Torres (PS) — Carla Tavares (PS) — Carlos Pereira (PS) — Júlia Rodrigues (PS) —
Paulo Pisco (PS) — Susana Amador (PS) — Francisco Rocha (PS) — Ana Passos (PS) — Sofia Araújo (PS) —
André Silva (PAN) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Abel Baptista (CDS-PP) — Regina Bastos (PSD) —
Alexandre Quintanilha (PS) — Francisca Parreira (PS) — Carla Cruz (PCP) — Isabel Pires (BE) — Pedro Filipe
Soares (BE).
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PETIÇÃO N.º 526/XII (4.ª)
(APRESENTADA POR LULIIA VOROSHYLOVA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA QUE “SUBSIDIE OS TRATAMENTOS E A REABILITAÇÃO DE ALGUNS MILITARES E
COMBATENTES-VOLUNTÁRIOS DO EXÉRCITO UCRANIANO FERIDOS NO CONFLITO ARMADO DA
UCRÂNIA, EM HOSPITAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS EM PORTUGAL, EM NÚMERO E DE ACORDO
COM AS POSSIBILIDADES EXISTENTES”)
Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
I – Nota Prévia
1. A presente petição deu entrada, por via eletrónica, no Gabinete de Sua Excelência a Presidente da
Assembleia da República (PAR) no dia 11 de junho de 2015, tendo baixado à Comissão de Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a 16 do mesmo mês, na sequência do despacho da Vice-
Presidente do Parlamento.
2. Na reunião ordinária da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, realizada a 16
de junho de 2015, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida
e nomeado o deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.
3. No dia 21 de julho, realizou-se a audição dos peticionários, tendo sido especificado pelos proponentes os
motivos de apresentação da petição à Assembleia da República.
II – Objeto da Petição
1. A presente petição foi apresentada com 4515 assinaturas, tendo como primeira subscritora Luliana
Voroshylova. Os peticionários apelam ao Estado Português para que subsidie os tratamentos e da reabilitação
de alguns militares e combatentes-voluntários do exército ucraniano feridos no conflito armado na Ucrânia, em
hospitais público ou privados em Portugal, em número e de acordo com as possibilidades existentes”.
2. Tal como sintetizado e descrito na respetiva petição, os peticionários sustentam esse apelo no seguinte:
a. Os militares e combatentes-voluntários do exército ucraniano arriscaram as suas vidas não só para
defender a integridade do seu país como também para conter a disseminação do conflito ao resto do território
ucraniano e ao espaço territorial da União Europeia, evitando um crescente fluxo de refugiados, e restituir a paz
na Europa.
b. Com base nos dados facultados em 2014 pelas autoridades ucranianas, são vários os militares e
combatentes-voluntários ucranianos a receber aquele tipo de apoio prestado por países como a Polónia, Israel,
Reino Unido, Croácia, Eslováquia, Letónia, EUA e Alemanha.
c. Desde sempre que Portugal tem sido um país que soube acolher e integrar os imigrantes oriundos da
Ucrânia. A tradição portuguesa de acolhimento e a postura dedicada da comunidade ucraniana em Portugal
reforçaram os laços entre os dois países. Por esse motivo, os peticionários concluem apelando a umapoio
solidários do Estado português na prossecução do seu primeiro objetivo supramencionado.
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III – Análise da petição
1. O objeto da petição está devidamente especificado e fundamentado e o texto é inteligível, encontrando-
se identificados os primeiros subscritores e estando também presentes os demais requisitos formais
estabelecidos no artigo 4.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, cujo n.º 1 reserva o exercício deste direito
aos cidadãos portugueses,(…) sem prejuízo de igual capacidade jurídica para cidadãos de outros Estados, que
a conheçam, aos portugueses, em condições de igualdade e reciprocidade (…).
2. Segundo a Nota Técnica de Amissibilidade elaborada pelos serviços da Comissão, tendo em conta que a
lista de peticionários conta com a subscrição de diversos cidadãos portugueses, a referida “condição de
reciprocidade” apenas releva para se saber se, uma vez admitida, deve ou não a presente Petição ser discutida
em Plenário, para cujo efeito a lei exige, no mínimo, 4000 assinaturas.
3. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra petição ou
qualquer iniciativa legislativa sobre esta matéria ou matérias conexas.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
a) Audição dos representantes dos peticionários
A audição dos representantes dos peticionários realizou-se no dia 21 de julho de 2015, como já referimos
anteriormente, perante os Deputados Sérgio Sousa Pinto (Presidente da CNECP), António Rodrigues (PSD),
Paulo Pisco (PS) Rui Caetano (CDS-PP), e nela estiveram presentes quatro dos principais peticionários, Vasyl
Bundziak, Nuno Miguel Lourenço, Olena Nesterenko Afonso e Tatiana Franchuk.
Em síntese, o peticionário Vasyl Bundzyak iniciou a sua intervenção salientando o patriotismo dos militares
e combatentes voluntários ucranianos envolvidos no conflito armado na Ucrânia que defendem a sua casa e a
sua terra. Referiu-se à vontade do povo ucraniano em integrar-se na Europa, salientando o momento em o ex-
Presidente Viktor Yanukovych optou por não assinar o Acordo de Associação e Zona de Comércio Livre com a
União Europeia e a intenção digna do povo ucraniano em busca de um modelo político democrático, à
semelhança do dos europeus. Frisou que, durante o processo de recolha de assinaturas da petição, foi manifesta
a solidariedade do povo português em apoiar a sua causa. Nesse sentido, apelou aos Deputados presentes
para que se solidarizassem igualmente com a situação difícil de muitos militares e combatentes voluntários
ucranianos que carecem de apoio e de tratamento.
O Presidente da CNECP, o Deputado Sérgio Sousa Pinto, começou por dar as boas vindas aos peticionários
presentes, dando-lhes conta que a CNECP conhece a sua “pretensão justa e razoável”. Referiu o esforço que a
CNECP terá em procurar uma resposta satisfatória para satisfazer a natureza da sua petição. Independemente
do resultado eleitoral de 4 de outubro, o Deputado Sérgio Sousa Pinto afirmou a possibilidade real do próximo
Governo da República Portuguesa dar uma resposta favorável à petição em apreço.
Para além disso, destacou o respeito que a CNECP tem por aqueles que, não tendo a possibilidade para
contribuir para a cessação do drama que está a ocorrer na Ucrânia, procuram aliviar o sentimento daqueles que
sofrem e que são as vítimas desse conflito. Reafirmou a certeza de que haverá consenso na Assembleia da
República para prosseguir todos os esforços junto do Governo para que seja criado um mecanismo que se
traduza no apoio aos militares, vítimas, feridos, que necessitem de reabilitação e apoio. Por último, afirmou que
a iniciativa dos peticionários não foi em vã, mas meritória e que será muito bem conseguida. É, de facto, segundo
o Deputado Sérgio Sousa Pinto, importante “haver um mecanismo que associe Portugal ao esforço de outros
Estados europeus em apoiar as vítimas do conflito”.
O Deputado António Rodrigues reconheceu a possibilidade natural da existência de um consenso alargado
nesta matéria. A Europa tem, no seu entender, demonstrado a sua solidariedade e por isso seria importante que
o seu pedido tivesse uma dimensão europeia, pois “não faz sentido proclamar a solidariedade e depois não a
praticar”. O facto de haver, segundo a sua documentação, outros Estados europeus a apoiar os militares
ucranianos envolvidos no conflito poderia evoluir para uma estratégia europeia que proporcionasse esses
mecanismos de apoio.
Por fim, o Deputado do PSD afirmou que embora não lhe parecesse difícil para qualquer governo português
suportar a pretensão dos peticionários, já o entendimento entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o
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Ministério da Saúde representava um desafio de coordenação real, pois só a resolução dessas formalidades
poderá tornar esse mecanismo operacional.
No seguimento das declarações feitas pelo Deputado António Rodrigues, o Presidente da Comissão
considerou relevante estudar como é que esse apoio foi materializado nos outros países europeus, ou seja,
como é que essa modalidade foi implementada. Consequentemente, destacou que esta Comissão poderá, com
base nessas informações, indicar ao governo não só a metodologia seguida bem como as entidades
interlocutoras, para que se possa adotar em Portugal, de modo simétrico, uma atuação idêntica.
Segundo a peticionária Tatiana Franchuk, a articulação estabelecida noutros países tem sido executada
diretamente entre os voluntários e as autoridades nacionais desses países devido a inoperacionalidade
temporária dos instrumentos de cooperação do governo ucraniano. Até ao momento, foi possível enviar para
estes países 170 soldados, sendo que a maioria destes se encontra na Alemanha, Roménia, Croácia e Estónia.
Israel também tem tido um papel fundamental, nomeadamente no destacamento de médicos israelitas para o
terreno. As autoridades ucranianas estão também, segundo a peticionária, incapacitadas de responder
eficazmente a determinadas lesões e ferimentos.
Por último, o Presidente da Comissão considerou que esta articulação técnica deveria ser conduzida pelo
Ministério da Saúde e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, reiterando novamente a necessidade da
Comissão compreender detalhadamente o mecanismo de apoio implementado noutros países.
b) Pergunta ao Governo
O Grupo Parlamentar do CDS-PP encetou diligências junto do gabinete do Ministro dos Negócios
Estrangeiros, através de pergunta escrita, nos termos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República,
que nos apresentou os seguintes esclarecimentos:
Na sequência dos pedidos solicitados quer pela Embaixada quer pelo grupo de cidadãos portugueses e
ucranianos subscritores da petição em apreço, o Ministério dos Negócios Estrangeiros manifestou que considera
“oportuno mostrar um gesto de solidariedade com a Ucrânia, no momento em que atravessa um período difícil
da sua história”.
Nesse sentido, o Ministério dos Negócios Estrangeiros reencaminhou os tais pedidos ao Ministério da
Saúde para que este, “no quadro das suas atribuições, aferisse da exequibilidade de um programa” de auxílio,
envolvendo “diversas entidades da Administração Pública” nacional, “sob coordenação do Ministérios dos
Negócios Estrangeiros, devido à diversidade de procedimentos necessários”, desde a “identificação de valências
e unidades hospitalares” à “prestação de assistência e alojamento aos militares abrangidos durante o período
de convalescença”.
O gabinete do MNE confirmou, igualmente, que, nos termos da informação recolhida pela Embaixada
portuguesa em Kiev, “existem alguns programas deste tipo já em curso que resultam de protocolos estabelecidos
com o Ministérios dos Negócios Estrangeiros ou com o Ministério da Defesa da Ucrânia”.
V – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesa emite o seguinte
parecer:
1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os seus subscritores,
sendo o texto inteligível;
2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,
alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP);
3. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP, foi realizada a audição dos peticionários;
4. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, a petição será obrigatoriamente discutida em sessão
plenária, tendo em conta o número de subscritores.
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VI – Proposta
Assim se propõe, nos termos a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º da LDP, o envio do presente relatório e
demais documentação integrante desta Petição, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para
agendamento da respetiva apreciação em Plenário.
Palácio de S. Bento, 17 de março de 2016.
O Deputado Relator, Filipe Lobo d’Ávila — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Anexos
Pergunta formulada e dirigida pelo GP do CDS-PP ao Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Resposta do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros à pergunta supramencionada.
Nota: os anexos encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
———
PETIÇÃO N.º 10/XIII (1.ª)
Apresentada por APPACDM-Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente
Mental, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que permitam a manutenção e
funcionamento dos centros de atividade ocupacionais do Cabedelo, em Viana do Castelo
Indispensável e Urgente Reabilitação e Requalificação do “Liceu Camões” – Lisboa
Indispensável e Urgente Reabilitação e Requalificação do “Liceu Camões” – Lisboa Classificado desde 2012
como monumento de interesse público, o “Liceu Camões”, fundado em 1909, agora a Escola Secundária de
Camões, encontra-se em estado de degradação devido à ausência de manutenção e à idade do edifício (Parecer
Técnico n.º 78, elaborado pelo LNEC em Abril de 2012), colocando em risco a segurança das cerca de 2000
pessoas que diariamente frequentam o estabelecimento (em horário diurno e noturno), bem como a estabilidade
dos respetivos agregados familiares.
Infelizmente, por opção política e gestionária, o projeto previsto para a sua reabilitação foi suspenso em 2011.
Uma vez que nunca houve qualquer intervenção de fundo, foram-se agravando as condições estruturais do
edifício e dos seus equipamentos (laboratoriais, desportivos e tecnológicos). Trata-se da segurança de pessoas,
concretamente dos nossos filhos e de quem os educa. Alunos, corpo docente e funcionários da Escola também
têm o direito de frequentar um estabelecimento de ensino beneficiado por obras urgentes e inadiáveis pelas
entidades públicas, nomeadamente as que gerem a Parque Escolar.
Apesar das sucessivas interpelações nos últimos quatro anos pela Associação de Pais, numa abordagem
cívica, ao Governo, a todos os grupos parlamentares e entidades camarárias, não houve até ao momento,
qualquer indicação da verba a alocar e da data para a sua concretização. O silêncio tem sido ensurdecedor.
Assim, lança-se esta petição pública on-line, como forma de apelar à sociedade civil para sensibilizar os
responsáveis políticos e administrativos para que seja decidida, orçamentada e desbloqueada a verba
necessária para o corrente ano letivo, para a reabilitação do edifício, bem como para a aquisição de material
informático e de suporte ao plano tecnológico da educação e de apoio aos laboratórios de física e química, que
neste momento não existe.
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Neste sentido, remete-se o presente pedido/petição pública para a Senhora Presidente da Assembleia da
República, destinada à Comissão Parlamentar da Educação, Ciência e Cultura, para que interceda junto do Sr.
Ministro da Educação e Ciência.
O interesse coletivo indicado pelos cidadãos que subscrevem o pedido é legalmente protegido e legítimo,
sendo elevado o número de estudantes e formandos afetados, a que acrescem os demais elementos da
comunidade educativa (docentes, funcionários e membros de cada agregado familiar).
Mostram-se preenchidos os pressupostos e requisitos para a presente petição pública.
A presente petição é legalmente admissível, e não tem qualquer irregularidade processual ou procedimental
que impeça a sua apresentação.
Estão ainda os subscritores disponíveis, nomeadamente para os atos ou diligências probatórias que sejam
entendidas por relevantes, necessárias ou adequadas e para instruir o ora peticionado com os elementos tidos
por convenientes.
Invoca-se, entre outras normas, o disposto nos artigos 9.º/f), 13.º/1, 68.º/1, 70.º/1, 73.º/1 e 2, 74.º/1 e 2
(nomeadamente as alíneas a), b) e f)), e 75.º/1, todos da Constituição da República Portuguesa, para que na
Assembleia da República, sejam publicadas as normas legais e regulamentares indispensáveis à concretização
do direito à educação na Escola Secundária de Camões, em defesa dos interesses pessoais e do interesse
coletivo invocados.
Apelamos a todos os que se identifiquem com a nossa causa que subscrevam a presente petição para que
seja proporcionada condições dignificantes aos alunos da Escola Secundária de Camões e a toda a comunidade
envolvente no que respeita à recuperação e preservação da memória coletiva deste estabelecimento escolar.
Data de entrada na AR: 30 de novembro de 2015.
O primeiro subscritor, Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM).
Nota: — Desta petição foram subscritores 9460 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 32/XIII (1.ª)
(APRESENTADA PELA FENPROF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37.º-A DO ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO
NO SENTIDO DE PERMITIR UM REGIME DE APOSENTAÇÃO JUSTO PARA OS DOCENTES)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota Prévia
A presente petição, cujo primeiro peticionário é a Federação Nacional dos Professores-FENPROF, foi
subscrita por cidadãos e deu entrada na Assembleia da República a 22 de dezembro de 2015, tendo baixado à
Comissão de Educação e Ciência no dia 30 de dezembro de 2015, enquanto Comissão competente na matéria.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP) e, após apreciação da
Nota de Admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma
foi definitivamente admitida e nomeada como Relatora para elaboração do presente Relatório a Deputada ora
signatária.
O primeiro peticionário foi ouvido na Comissão de Educação e Ciência no dia 16 de fevereiro de 2016, de
acordo com o estipulado na LDP (artigo 21.º, n.º 1).
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II – Objeto da Petição
Os peticionários solicitam a criação de um regime de aposentação justo para os docentes, que consideram
ser ainda garantia da indispensável renovação geracional.
Para o efeito, consideram, por um lado, que vários estudos, quer nacionais quer internacionais, realizados
nesta área confirmam que o exercício continuado da docência provoca um elevado desgaste físico e psicológico
nos educadores e professores que tem reflexos na qualidade das práticas pedagógicas e, consequentemente,
na própria qualidade de vida.
E, por outro, que “o agravamento dos horários de trabalho e a alteração introduzida nos últimos anos ao
regime de aposentação, consubstanciada na uniformização de regimes e no agravamento nas condições de
tempo de serviço e idade, originam uma profunda injustiça, já que obrigam os docentes a trabalhar para além
dos 66 anos de idade (o que, para muitos, significa exercer a atividade docente durante mais de 45 anos), retiram
a professores e alunos o direito a condições condignas de ensino e de aprendizagem e dificultam a indispensável
renovação geracional do corpo docente”.
Tendo em conta os motivos expostos, propõem o seguinte:
1. De imediato e a título de regime transitório, sem qualquer penalização, a aposentação voluntária de todos
os docentes que já atingiram os 40 anos de serviço;
2. O início de negociações que visem criar um regime de aposentação dos professores e educadores aos
36 anos de serviço e de descontos, sem qualquer outro requisito;
3. Enquanto vigorar o regime transitório, a possibilidade de aposentação antecipada dos docentes sem
qualquer outra penalização que não seja a que decorra do tempo de serviço efetivamente prestado, com os
indispensáveis descontos realizados;
4. A alteração do artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de
dezembro, por forma a ser possível a aposentação antecipada dos docentes a partir do momento em que
completem 30 anos de serviço, independentemente da idade.
Em síntese, propõem, por um lado, a criação de um regime transitório de aposentação voluntária de todos
os docentes que perfaçam 40 anos de serviço, tornando ainda possível a sua aposentação antecipada enquanto
vigorar este regime transitório, tendo em conta o respetivo serviço efetivamente prestado, sem qualquer outra
penalização. E, por outro, que se encetem negociações no sentido da criação de um regime de aposentação
em que apenas seja exigido um requisito, 36 anos de serviço, e que seja alterado o competente Estatuto, por
forma a proporcionar a aposentação antecipada aos docentes que perfaçam 30 anos de serviço,
independentemente da idade.
III – Análise da Petição
De acordo com a Nota de Admissibilidade respeitante à presente petição:
1. O seu objeto está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados aos subscritores,
estando também preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição (LDP), previsto pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007,
de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, encontra-se concluída a apreciação da Petição n.º
521/XIII (4.ª), de 28 de maio de 2015, que também solicitava a criação de um regime especial de aposentação,
embora em termos diferentes e prevendo um regime especial para os docentes em regime de monodocência.
Sendo que ainda foi localizada uma outra petição, com o n.º 66/XIII (1.ª), que deu entrada na Assembleia da
República a 25 de fevereiro de 2016, em que os subscritores solicitam a aprovação de um Regime Especial de
Aposentação para os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
3. Atento o referido, e dado a petição em apreço cumprir os requisitos formais estabelecidos, entendeu-se,
por não se verificarem razões para o seu indeferimento liminar, ser a mesma admitida, nos termos do disposto
pelo artigo 12.º da LDP.
4. Nos termos do artigo 119.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do
Ensino Básico e Secundário (ECD), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, “são
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aplicáveis ao pessoal docente os Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência dos Funcionários
e Agentes da Administração Pública”.
5. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,
“compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação
Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitada informação sobre o teor da
petição às seguintes entidades, para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e
5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:
Ao Gabinete do Sr. Ministro da Educação e ao Gabinete do Sr. Ministro das Finanças, à Federação Nacional
dos Professores, à Federação Nacional da Educação, à Federação Nacional do Ensino e Investigação, ao
Sindicato Independente de Professores e Educadores, à Federação Sindical da Administração Pública, ao
Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, à Associação Nacional de Professores, à Associação Nacional dos
Professores Contratados, ao Conselho de Escolas, à Associação Nacional de Dirigentes Escolares, à
Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas e à Associação de Estabelecimentos
de Ensino Particular e Cooperativo.
Aos pedidos mencionados deram resposta, até à data da elaboração deste relatório final, os organismos a
seguir mencionados (as respostas estão disponíveis na Petição n.º 32/XIII (1.ª):
1. O Gabinete do Sr. Ministro das Finanças, que procedeu à devolução da petição, em virtude das matérias
nela abordadas não se enquadrarem na esfera das suas competências, mas antes nas do Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a quem foi remetida, e do Ministério da Educação.
2. A Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, que manifesta a sua
concordância total quer com os argumentos invocados na petição, quer com as respetivas propostas.
3. O Sindicato Independente de Professores e Educadores que, concordando com a iniciativa, não deixa,
no entanto, de mencionar que, conforme o plasmado em vários estudos, ser seu entendimento existirem 2
grupos de docentes, os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo que, atendendo ao seu horário de
componente letiva, sofrem um desgaste maior, devendo, por isso, ser-lhes permitido aposentarem-se quando
completarem 36 anos de serviço.
4. A Associação Nacional de Dirigentes Escolares considera que o Estatuto de Aposentação, bem como os
regimes que consagram para determinados grupos de subscritores desvios às regras gerais, é matéria que
ultrapassa as suas atribuições ou objetivos, manifestando, no entanto, a sua concordância com a iniciativa, em
nome da escola pública.
5. O SINDEP manifesta a sua total concordância com o teor da petição, esclarecendo ainda que esta
reivindicação foi acordada em Plataforma Sindical.
6. A Associação Nacional dos Professores Contratados concorda na íntegra com os motivos invocados nesta
iniciativa, bem como com as propostas nela inscritas.
7. O Conselho de Escolas defende que, em termos gerais, o Estatuto da Aposentação, bem como qualquer
outro, deverá respeitar os princípios da igualdade e equidade, quer nas regras gerais, quer nas exceções ou
desvios às regras, sob pena de gerar naqueles a quem se aplica sentimentos de injustiça e de desigualdade.
8. A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo defende e apoia o articulado da
petição, em especial a necessidade de previsão de um regime de aposentação voluntária para os docentes, que
tenha em conta o elevado desgaste da profissão, com vista a valorizar a profissão e um sistema de ensino em
constante atualização.
9. A Federação Nacional da Educação refere que, conforme já prevê o seu plano de ação para 2014/2018,
concorda com o defendido nesta iniciativa, tendo em conta a duração das carreiras contributivas e o inerente
desgaste profissional.
10. O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos refere que nada têm a
opor à petição apresentada. No entanto, entende que a criação de um regime de aposentação mais justo deve
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ser enquadrado num debate mais abrangente no que diz respeito aos distintos regimes de aposentação e
reforma, a fim de não se criarem situações injustas.
As restantes entidades, até à presente data, não apresentaram resposta às solicitações diligenciadas.
b) Audição dos Peticionários
Tendo em conta o número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação e Ciência procedeu à audição dos peticionários,
na reunião de 16 de fevereiro de 2016, estando a respetiva ata disponibilizada na página da Comissão.
V – Opinião do Relator
A relatora do presente relatório reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço para o Plenário.
VI – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários. Estão
preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;
2. Devido ao número de subscritores (27.977), tem de ser apreciada em Plenário, em conformidade com o
disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da Assembleia da República, nos
termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;
3. Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da
Lei de Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento,17 de março de 2016.
A Deputada Relatora, Maria Germana Rocha — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
———
PETIÇÃO N.º 63/XIII (1.ª)
APRESENTADA POR LILIANA MARIA FERREIRA VIEIRA ESCALHÃO E OUTROS, SOLICITANDO A
INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE IMPEDIR QUE O ATENEU
COMERCIAL DE LISBOA SEJA VENDIDO
Vamos Salvar o Ateneu Comercial de Lisboa
O Ateneu Comercial de Lisboa foi fundado por um grupo de empregados do comércio, em 10 de Junho de
1880, que lhe imprimiram um carácter eminentemente cultural, com a fim de ali organizar uma biblioteca, a
fundação de aulas diurnas de instrução primária para os filhos dos sócios e crianças pobres, aulas noturnas de
gramáticas portuguesa, francesa e inglesa e de escrituração comercial para os sócios, realização de
conferências científicas. A estes somaram-se atividades desportivas com aulas de ginástica, natação, dança,
basquetebol, yoga e outras juntando o conceito de mente são em corpo são.
Para além da importância óbvia dos fins que estiveram na génese desta Instituição, cujos primeiros
beneficiados eram os seus próprios associados, entenderam estes alargar os seus nobres desígnios à
sociedade em que se inseriam.
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Pela própria natureza da sua fundação, uma associação de carácter profissional, o pendor dos seus
associados era claramente republicano, o que não impediu que o trabalho desenvolvido pelo Ateneu fosse
reconhecido pela família real, reconhecimento que se manteve após a implantação da República em 1910, sendo
Bernardino Machado, um dos três primeiros Presidentes da República Portuguesa, sócio de mérito do Ateneu.
Muitos mais nomes incontornáveis da nossa história enquanto Portugueses se vieram a juntar a esta nobre
causa e a ela inúmeros anónimos que se revelaram de uma importância fulcral para a consolidação do Ateneu
e do papel que assumiu junto de uma comunidade residente maioritariamente precária na satisfação das
necessidades que não encontra ainda hoje par. Na memória ainda residem os atletas que o Ateneu criou, filhos
da comunidade local, subtraídos a um destino de desgraça, agraciados com trofeus olímpicos e medalhas de
mérito desportivo.
O Ateneu é uma Instituição de Utilidade Pública, por Decreto de 23 de Junho de 1926, mas sobretudo por
direito próprio!
As adversidades conduziram o Ateneu à situação de insolvente e as suas instalações são brilhos nos olhos
da especulação imobiliária e outros interesses incompatíveis com os propósitos com que foi imaginado e
mantido.
O Ateneu deverá persistir fiel aos seus objetivos: proporcionar à comunidade onde se insere a prática de
atividades de natureza cultural, recreativa, desportiva e de educação física.
Hoje, é o Ateneu que precisa da comunidade e da cidade que tem vindo a servir em mais de 130 anos de
história! A cidade somos cada um de nós e cada um dos nomes abaixo é uma voz que se levanta para subtrair
a um destino fútil aquele que retirou tantos homens e mulheres do fado trágico a que a vida os tinha votado!
Não queremos mais um armazém de roupas de luxo ou um novo hotel. Queremos um Ateneu vivo, capaz de
se auto financiar, aberto à sua comunidade e à satisfação das necessidades desta. Quiseram os seus
fundadores destinar os fins do Ateneu à comunidade que o acolhe e é a essa comunidade que queremos dar o
direito de dizer o que quer dele fazer!
Eu, abaixo assinado quero que o Ateneu mantenha e recupere todas as atividades culturais, recreativas e
desportivas que dedicou à comunidade onde se insere e aos mais desfavorecidos recuperando os fins a que foi
destinado pelos seus fundadores.
Data de entrada na AR: 23 de fevereiro de 2016.
O primeiro subscritor, Liliana Maria Ferreira Vieira Escalhão.
Nota: — Desta petição foram subscritores 7196 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 66/XIII (1.ª)
APRESENTADA POR ANTÓNIO CARLOS CARVALHO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA QUE PROCEDA À APROVAÇÃO DE UM REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA OS
DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO
REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO — PELA IGUALDADE
A presente Petição resulta da enorme discrepância que subsiste nas condições de trabalho dos docentes da
Educação Pré-Escolar (EPE) e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico (1.ºC) comparativamente aos docentes dos
restantes ciclos de ensino.
Com vista a corroborar um panorama deveras promotor da desigualdade laboral e de favorecer uma análise
factual desta evidência, esta petição baseia-se numa análise comparativa do tempo de serviço prestado pelos
docentes dos vários níveis de ensino, alicerçada num estudo (disponível no endereço eletrónico
https://drive.google.com/file/d/0BzxbVWbKsQJMUEtpTkN0OEdLMlU/view?usp=sharing) que demonstra, de
forma real, objetiva e tendo em conta uma perspetiva longitudinal da carreira, uma enorme desigualdade, no
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que diz respeito à duração semanal de trabalho, às componentes letiva e não letiva e respetivas reduções, que
urge corrigir.
Os cálculos apresentados comprovam que, se considerarmos o definido no ECD atual (total de 26 horas de
60 minutos para a EPE/1.º Ciclo e de 26 tempos de 45 minutos para os restantes níveis de ensino), ao fim de
40 anos de serviço, os docentes da EPE e do 1.º C cumprem o equivalente a mais 13,3 anos letivos do que os
restantes docentes; em termos de tempo letivo, a diferença sobe para o equivalente a 15,5 anos letivos. Se
considerarmos a prática atual (total de 26 horas para a EPE/1.º Ciclo e de 24 tempos para os restantes níveis
de ensino), a diferença traduz-se no equivalente a mais 17,7 ou 20,6 anos letivos.
A enorme diferença verificada advém do facto de o número de horas da componente letiva não ser o mesmo
(25h para a EPE e 1.ºC; 22h para os restantes setores de ensino) e, essencialmente, da definição de hora letiva
(60 minutos para a EPE e 1.ºC; 45 minutos para os restantes níveis).
De salientar que a comparação é estabelecida com base em horários completos, ou seja, não são tidas em
conta as reduções letivas previstas para os 2.º, 3.º Ciclos e Secundário (por desempenho de funções e pela
idade). Considerando estes dados, assistiríamos a um acréscimo dos resultados obtidos.
Desta análise, torna-se evidente que os docentes da EPE e do 1.º Ciclo não beneficiam das mesmas
condições de trabalho dos restantes docentes e que os dados expostos justificam o restabelecimento de um
regime especial de aposentação que permita a anulação das diferenças apresentadas.
Considerando que:
1 – A igualdade de condições de trabalho entre todos os docentes, nomeadamente quanto à duração semanal
de trabalho e às reduções da componente letiva, independentemente do nível que lecionam, é uma causa de
elementar justiça;
2 – No quadro atual, os docentes situam-se em dois patamares completamente distintos, resultantes da
enorme disparidade que se verifica entre o horário semanal de trabalho dos docentes da Educação Pré-escolar
e do 1.º Ciclo do Ensino Básico relativamente aos restantes;
3 – Aquando da uniformização da idade de aposentação, era imperioso que essa medida tivesse sido
acompanhada pela igualdade do horário de trabalho, uma vez que a aposentação diferenciada dos docentes da
Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico alicerçava-se, de forma justa, no acréscimo de tempo de
trabalho prestado ao longo da carreira, no não usufruto de benefícios resultantes da redução da componente
letiva e no inevitável desgaste físico e psicológico adveniente do exercício da profissão;
4 – A prática docente, nestes dois níveis de ensino, apresenta características específicas e diferenciadas;
5 – O regime de monodocência não pode continuar a servir para justificar uma situação de extrema injustiça,
na medida em que, no quadro atual, o mesmo já não se verifica, atendendo à lecionação das aulas de Educação
Física e de Inglês por docentes dos respetivos grupos.
Pelo exposto, os signatários solicitam a Vossa Excelência a análise desta questão e o respetivo
encaminhamento com vista à correção urgente de uma realidade deveras desigual. Neste entendimento, como
forma de repor alguma justiça numa carreira que é única e regulamentada pelo mesmo Estatuto, propõem o
restabelecimento de um regime especial de aposentação para os docentes da Educação Pré-escolar e do
Primeiro Ciclo do Ensino Básico que:
(1) Possibilite a anulação das diferenças apresentadas, considerando, para o efeito, como requisito
necessário a prestação de 32 anos de serviço, independentemente da idade e
(2) Permita o acesso imediato à aposentação dos docentes que reúnam esta condição, aquando da entrada
em vigor da correspondente legislação.
Data de entrada na AR: 25 de fevereiro de 2016.
O primeiro subscritor, António Carlos Carvalho.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5883 cidadãos.
———
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PETIÇÃO N.º 74/XIII (1.ª)
APRESENTADA POR CARLOS MANUEL GUIMARÃES OLIVEIRA PINTO E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM O ALARGAMENTO DO
ACESSO À ADSE A TODOS OS PORTUGUESES
Na Constituição da República Portuguesa estão salvaguardados o direito à saúde (artigo 64.º) e o princípio
da igualdade (artigo 13.º). Resiste no entanto uma diferença profunda no acesso a cuidados de saúde entre
trabalhadores do sector público e do sector privado.
É uma discriminação injusta e injustificada que o acesso a um serviço de saúde superior como aquele que é
facilitado pela ADSE esteja restrito aos trabalhadores da função pública. Não encontramos qualquer motivo para
que a existência desta discriminação entre cidadãos portugueses no acesso a cuidados de saúde se mantenha
depois de mais de 40 anos de democracia.
Ao providenciar os seus funcionários com um sistema como a ADSE, o Estado está a assumir que o sistema
de saúde que garante aos restantes cidadãos é insuficiente. Perante isto, só há uma alternativa coerente, que
é abrir o sistema da ADSE a todos os portugueses.
Os peticionários vêm por isso propor que a possibilidade de beneficiar da ADSE seja aberta a todos os
trabalhadores portugueses, nas mesmas condições, independentemente do empregador.
Data de entrada na AR: 6 de março de 2016.
O primeiro subscritor, Carlos Manuel Guimarães Oliveira Pinto.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1082 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.