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Sexta-feira, 29 de abril de 2016 II Série-B — Número 27
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Votos [n.os 69 e 70/XIII (1.ª)]:
N.º 69/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento da jornalista Lília João Bernardes de Freitas (PS, PSD e BE).
N.º 70/XIII (1.ª) — De condenação pelo genocídio de cristãos e outras minorias religiosas em África e no Médio Oriente (CDS-PP e PS). Interpelação n.º 2/XIII (1.ª): Centrada nos problemas das assimetrias regionais, da desertificação e do despovoamento do território e nas políticas necessárias para assegurar o desenvolvimento
equilibrado do País (PCP). Petições [n.os 81 e 92/XIII (1.ª)]:
N.º 81/XIII (1.ª) — Apresentada por Nuno Micael Alvim Coelho da Silva e outros, solicitando à Assembleia da República que sejam tomadas medidas legislativas que obriguem à inclusão de opções vegetarianas nas escolas, universidades e hospitais portugueses.
N.º 92/XIII (1.ª) — Apresentada por Carla Sofia Castanheira do Paço e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração do regime jurídico da educação especial.
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VOTO N.º 69/XIII (1.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DA JORNALISTA LÍLIA JOÃO BERNARDES DE FREITAS
Com formação superior em Comunicação, Cultura e Organizações, pela Universidade da Madeira, e pós-
graduada pela Academia Militar em Competitive lntelligence, Lília João Bernardes de Freitas, exerceu
praticamente toda a sua atividade profissional como jornalista, sendo de destacar os mais de 20 anos a que se
dedicou como correspondente na Madeira do Diário de Notícias.
Ao longo da sua carreira de jornalista, noticiou e investigou importantes momentos da história da Madeira e
de Portugal. Acompanhou também diversos Chefes de Estado nas deslocações ao exterior.
Forte defensora da liberdade de imprensa, da necessidade da imparcialidade e do dever de informar com
rigor, Lília Bernardes destacou-se pela acutilância na sua forma de escrita, pelo profissionalismo e pela paixão
com que desempenhava o jornalismo.
Neste último ano, exercia a função de adjunta para a Comunicação Social no Gabinete da Presidência do
Governo Regional, mantendo a mesma dedicação e profissionalismo.
Assim, pelo seu elevado contributo para a informação com rigor e isenção e pelo seu profissionalismo e
dedicação, no jornalismo e em todos os cargos em que desempenhou, a Assembleia da República aprova um
voto de pesar pelo falecimento de Lília João Bernardes de Freitas, endereçando as mais profundas e sinceras
condolências à sua família e amigos.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
Os Deputados: Luís Vilhena (PS) — Paulo Neves (PSD) — Rubina Berardo (PSD) — Sara Madruga da Costa
(PSD) — Paulino Ascenção (BE) — Nilza de Sena (PSD) — Carlos Pereira (PS) — Ivan Gonçalves (PS) —
Pedro do Carmo (PS) — Francisco Rocha (PS) — Susana Amador (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Margarida
Mano (PSD) — António Cardoso (PS) — António Sales (PS).
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VOTO N.º 70/XIII (1.ª)
DE CONDENAÇÃO PELO GENOCÍDIO DE CRISTÃOS E OUTRAS MINORIAS RELIGIOSAS EM
ÁFRICA E NO MÉDIO ORIENTE
Um dos factos mais trágicos a ocorrer no mundo atual é, sem dúvida, a investida brutal dos movimentos
fundamentalistas, em particular do Daesh, Boko Haram e Al-Shabaab, contra os cristãos e outras minorias
religiosas e étnicas, designadamente nas regiões de África e do Médio Oriente. Estes grupos terroristas
jihadistas encaram todos aqueles que não seguem os seus ditames e professam uma crença distinta da sua
como alvo de matança e perseguição, provocando sentimentos de medo e insegurança, instaurando um
inevitável clima de terror nas populações e procurando semear o ódio entre o Ocidente e o Islão.
O declínio do pluralismo religioso e, em particular, da presença do Cristianismo, nestas regiões, corresponde
a um agravamento da instabilidade regional e a um desaparecimento progressivo da cooperação inter-religiosa.
Quebra-se a liberdade e harmonia religiosas e irrompem, fanática e violentamente, marchas brutais e
persecutórias contra as minorias.
É, por isso, difícil não exagerar a consequência dramática que esta marcha genocida tem para a
sobrevivência das comunidades cristãs em África e no Médio Oriente, num cenário de crescente degradação
dos direitos humanos e liberdades civis.
Este não é um fenómeno novo: a Fundação Ajuda à Igreja que Sofre (AIS) registou, num relatório publicado
no ano passado, um aumento significativo da violação da liberdade religiosa e da violência contra os cristãos no
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mundo, especialmente em África e no Médio Oriente, entre 2013 e 2015. Importa igualmente lembrar que,
segundo o mesmo relatório, 80% dos atos de perseguição religiosa são perpetrados contra cristãos.
Perante estes dados, Portugal, na condição de País membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU,
não pode permanecer inerte perante uma situação de genocídio com graves consequências para a paz e
estabilidade mundiais e indiferente ao sofrimento das comunidades cristãs e de outras minorias religiosas.
Nesse sentido, a Assembleia da República, associando-se à resolução do Parlamento Europeu sobre o
assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo Estado Islâmico, aprovada no dia 4 de fevereiro
de 2016:
1 — Reconhece o terrível genocídio, motivado e pressionado pelo fundamentalismo e radicalismo religioso,
cuja mobilização e crueldade atingiram patamares extraordinariamente preocupantes sobre os cristãos e
membros de outras minorias religiosas em África e no Médio Oriente;
2 — Condena firmemente a atuação genocida e hedionda dos grupos terroristas e fundamentalistas,
especialmente do Daesh, que constitui um crime grave contra a humanidade, tipificado enquanto tal no Estatuto
de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
Os Deputados: Assunção Cristas (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Rebelo (CDS-PP) —
João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Abel Baptista
(CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) —
Teresa Caeiro (CDS-PP) — Filipe Lobo d'Ávila (CDS-PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Álvaro Castelo
Branco (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — António Cardoso (PS)
— Pedro do Carmo (PS).
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INTERPELAÇÃO N.º 2/XIII (1.ª)
CENTRADA NOS PROBLEMAS DAS ASSIMETRIAS REGIONAIS, DA DESERTIFICAÇÃO E DO
DESPOVOAMENTO DO TERRITÓRIO E NAS POLÍTICAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O
DESENVOLVIMENTO EQUILIBRADO DO PAÍS
Informo V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, de que o tema da interpelação ao Governo
agendada para sessão plenária de 11 de maio do corrente ano “centra-se nos problemas das assimetrias
regionais, da desertificação e do despovoamento do território e nas políticas necessárias para assegurar
o desenvolvimento equilibrado do país”.
Assembleia da República, 6 de maio de 2016.
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PETIÇÃO N.º 81/XIII (1.ª)
APRESENTADA POR NUNO MICAEL ALVIM COELHO DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS LEGISLATIVAS QUE OBRIGUEM À
INCLUSÃO DE OPÇÕES VEGETARIANAS NAS ESCOLAS, UNIVERSIDADES E HOSPITAIS
PORTUGUESES
Estamos no ano de 2016 e são muitos os portugueses que, por opção ou necessidade, motivados por aspetos
éticos, ecológicos ou de saúde, seguem regimes de alimentação que diferem da norma, nomeadamente uma
alimentação ovo-lacto-vegetariana ou estritamente vegetal (vegetariana).
De acordo com um estudo realizado pela empresa Nielsen, promovido pelo Centro Vegetariano, em 2007
eram 30 000 os portugueses que tinham adotado uma dieta vegetariana, e pelo menos 5% da população
portuguesa excluía um dos alimentos tradicionais (carne, peixe, laticínios, ovos) do seu regime de alimentação.
Supõe-se que este número tenha crescido amplamente, baseando-se esta previsão no crescimento da oferta
de produtos vegetarianos no mercado alimentar português, sobretudo nas grandes superfícies comerciais, tal
como é constatável presentemente. Em 2015, a Direcção-Geral da Saúde, um serviço central do Ministério da
Saúde, e no âmbito do 'Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável', reconhece a evidência
a favor da maior presença de produtos de origem vegetal na alimentação, e outrossim que a alimentação
vegetariana supre todas as necessidades nutricionais de um ser humano, quando bem planeada, podendo ser
adaptada a todas as fases do ciclo de vida.
A adoção de um regime alimentar vegetariano ou a decisão por uma opção vegetariana espelha a liberdade
de escolha de cada indivíduo, tal como é abertamente declarada e defendida na Constituição Portuguesa, por
acordo com os princípios democráticos. Contudo, o Governo português não antecipa os diferentes regimes
alimentares dos portugueses, nem tampouco promove a diversidade de opções alimentares em cantinas
escolares e universitárias, ou em hospitais, para ir ao encontro das necessidades de milhares de portugueses
que se vêm frustrados face à manifesta escassez atual de opções vegetarianas.
Perante esta falha democrática, urge-se que sejam legisladas novas medidas políticas que assegurem a
diversidade de regimes alimentares nas cantinas portuguesas, através da implementação de uma opção
vegetariana em todas as principais instituições de ensino portuguesas, ensinos públicos básico e secundário, e
ensino universitário, assim como em todos os hospitais nacionais.
Data de entrada na AR, 22 de março de 2016.
O primeiro subscritor, Nuno Micael Alvim Coelho da Silva.
Nota: — Desta petição foram subscritores 12 467 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 92/XIII (1.ª)
APRESENTADA POR CARLA SOFIA CASTANHEIRA DO PAÇO E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Sou mãe e encarregada de educação de um menino que é um aluno de ensino especial por força de um
diagnóstico de perturbações no espectro do autismo e, evidentemente, aos meus olhos é, e será sempre, um
rapaz maravilhoso e surpreendente.
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Com esta carta venho pedir-vos que, com urgência, deem continuidade ao trabalhado realizado na anterior
legislatura e que não fique no esquecimento:
A) A recomendação “Políticas Públicas de Educação Especial”, de junho de 2014, da Comissão Nacional de
Educação, elaborada a pedido da Assembleia da Republica, na sequência da Deliberação n.º 2-PL/2014 da
Assembleia da República, e
B) A recomendação da Assembleia da República, conforme Resolução da Assembleia da República n.º
17/2015, publicada em 19 de fevereiro, na qual foi deliberado, e passo a citar, “… recomendar ao Governo que:
1 – Seja acautelada a situação das crianças a quem é autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade,
de forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no(s) ano(s) de permanência adicional
na educação pré-escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade.
2 – Se proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, no que se refere ao desenvolvimento
de:
a) Medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais (NEE) de
caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens;
b) Medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que
comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento;
c) Uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as
alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.º) mas
menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (CEI) (previsto no artigo 21.º).
3 — Seja acautelada a situação de crianças e jovens com NEE em momentos de avaliação externa das
aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo
individual (PEI).
4 — Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com PEI e
CEI e revista a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.”
Neste momento, por não se ter dado cumprimento às mencionadas recomendações, continuam e agravam-
se as situações de clara e manifesta injustiça sobre os alunos de ensino especial.
Não há verdadeiramente uma escola inclusiva para todos em que todos os alunos aprendem juntos,
independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentam.
Na prática existem dois pesos e duas medidas numa educação a preto e branco onde o branco é o ensino
regular (um branco sujo pelas suas próprias carências) e o preto o ensino especial que se encontra fechado
sobre si mesmo e prende as crianças que revelam necessidades educativas especiais a um regime quase único
de Currículo Especifico Individual (CEI) que os exclui e discrimina dentro do sistema de ensino e lhes retira as
oportunidades não só de adquirir os conhecimentos e capacidades que façam deles os cidadãos futuros que
possam pretender ser, e que a nossa sociedade precisa, como lhes concede apenas um mero certificado de
frequência escolar impeditivo de obterem as habilitações necessárias para escolher livremente a profissão ou o
género de trabalho.
Estamos a perder a oportunidade de educar e formar cidadãos autónomos e capazes de contribuir para a
sociedade e estamos a criar as condições para termos, no futuro, milhares de cidadãos dependentes da
solidariedade familiar e social.
O que está a acontecer é uma verdadeira catástrofe social que ninguém quer ver nem ouvir e, por isso, se
mantém oculta na sombra da ignorância. Como se as décadas de desenvolvimento do ensino especial em
Portugal ainda não tivessem já revelado o que é preciso fazer.
Em todo o percurso escolar do meu filho sempre me foi sugerido, e até posso dizer que fui pressionada, a
aplicar-lhe a medida de CEI mas sempre me recusei fazê-lo, precisamente porque nunca quis que ele ficasse
apenas com um certificado de frequência que não lhe permitisse poder escolher o seu próprio caminho.
Talvez tivesse sido mais fácil para ele aplicar-lhe o CEI, mas não me arrependo. Pode ser mais difícil sem o
CEI mas está numa sala de ensino regular a conviver com os seus pares, nas matérias em que está matriculado,
e está a aprender e a evoluir nas suas capacidades e conhecimentos, ao seu ritmo e com os recursos que lhe
são proporcionados. As dificuldades surgem precisamente na evolução das suas capacidades, (as dificuldades
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naturais por força do seu diagnóstico e as dificuldades provocadas pelo sistema de ensino) já que é obrigado a
adquirir todas as competências do currículo comum do ensino regular beneficiando apenas das medidas
educativas contempladas no programa educativo individual (PEI), o qual não é respeitado integralmente quanto
ao apoio pedagógico personalizado, adequações curriculares individuais, adequações no processo de avaliação
e tecnologias de apoio.
Muitos pais não encontram outra alternativa senão autorizar a aplicação da medida do CEI, pelos seus
motivos próprios que compreendo, seja por cederem à pressão do sistema educativo, por não acreditarem que
os seus filhos consigam evoluir ou por lhes ser evidente que não têm outra possibilidade. Uma decisão que
acredito que seja muito difícil de tomar e com certeza merecedora de muita ponderação. Grave é que, em muitos
casos, essa decisão seja adotada logo nos primeiros anos de ensino sem que os pais estejam devidamente
informados e conscientes das consequências futuras e da dificuldade de reversibilidade da situação. Há muitos
casos em que se arrependem mais tarde e depois é muito difícil voltar atrás, senão impossível, trazendo
consequências desastrosas para o desenvolvimento dos seus filhos.
Existe outro caminho. Um caminho que permita aos alunos que careçam de ensino especial evoluir nas suas
capacidades e conhecimentos, fazer as suas próprias escolhas, sem impor um rótulo único, e lhes permita ter
um verdadeiro certificado de habilitações.
Para isso é preciso criar uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às
necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais»
mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual.
A educação especial não tem de ter apenas uma cor, uma medida… um rótulo. A educação especial deve
ser diversificada e adaptada às necessidades de cada criança.
Importa, pois, reconhecer os direitos fundamentais inscritos na nossa Constituição (CRP), em que “é
garantida a liberdade de aprender”, de acordo com o n.º 1 do artigo 43.º da CRP, consagrado o Direito à
educação e cultura, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º da CRP, segundo o qual “Todos têm direito ao ensino
com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”, e urge garantir que o Estado
cumpra a sua incumbência na realização da política de ensino de “Promover e apoiar o acesso dos cidadãos
portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário”, tal como previsto na alínea
g) do n.º 2 do artigo 74.º da CRP.
Por isso, termino pedindo que abracem esta causa, que acredito ser digna da maior e melhor atenção, para
o bem de todas as crianças que necessitam do apoio do ensino especial, que se encontram excluídos e
discriminados no sistema de ensino, e que, por serem mais desfavorecidos, não têm voz para se fazer ouvir, e,
em ultima análise, para o bem de todos.
Data de entrada na AR, 3 de abril de 2016.
O primeiro subscritor, Carla Sofia Castanheira do Paço.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4306 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.