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Quarta-feira, 3 de agosto de 2016 II Série-B — Número 48
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Petição n.o 124 /XIII (1.ª):
Apresentada pela Plataforma Não ao Tratado Transatlântico, solicitando um debate e decisão sobre a ratificação do CETA (Comprehensive Economic and Trade Agreement)na Assembleia da República.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 48
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PETIÇÃO N.º 124 /XIII (1.ª)
APRESENTADA PELA PLATAFORMA NÃO AO TRATADO TRANSATLÂNTICO, SOLICITANDO UM
DEBATE E DECISÃO SOBRE A RATIFICAÇÃO DO CETA (COMPREHENSIVE ECONOMIC AND TRADE
AGREEMENT)NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O Acordo de Comércio e Investimento CETA (Comprehensive Economic and Trade Agreement) entre a UE
e o Canadá foi negociado sigilosamente entre a Comissão Europeia e o Canadá, tendo a sua versão final sido
tornada pública pela Comissão Europeia em fevereiro de 2016. A notória falta de transparência perante os
deputados eleitos pelos cidadãos e a sociedade civil que caracterizou o processo de elaboração do texto do
Acordo contrasta fortemente com a enorme influência exercida, durante o mesmo, pelos lobistas representantes
da indústria e instituições financeiras. O CETA visa incrementar as transações comerciais e o investimento das
empresas do Canadá e das empresas da União Europeia. Porém, a liberalização das relações comerciais nele
prevista tem, através da eliminação das chamadas barreiras não tarifárias, implicações gravosas para a vida e
os direitos democráticos dos cidadãos, razão pela qual o previsto Acordo tem vindo a ser largamente criticado
pela sociedade civil.
Os protestos incidem na perda de democracia resultante do aumento do poder das empresas multinacionais
sobre o poder político, o que se torna patente, entre outros, nos seguintes factos:
– O CETA prevê um mecanismo de defesa dos investimentos (ICS/ISDS) que permite às empresas
multinacionais processarem os países da UE perante tribunais de arbitragem quasi-privados e não
democráticos, caso os governos aprovem legislação que possa contrariar os lucros ou perspetivas de lucro das
empresas. Obviamente, essa prerrogativa tem todo o potencial para influir nas decisões dos governos em
matéria de legislação de proteção do interesse público (ambiente, saúde, serviços públicos, relações laborais,
regras fiscais, etc.). Esta porta será aberta não só às empresas canadianas, mas também a 80% das empresas
americanas, através das suas filiais no Canadá. Além disso, não existe, entre Estados de direito democrático
que se regem por normas e princípios democráticos idênticos, qualquer justificação de foro jurídico para a
criação de uma justiça paralela, que vai atribuir aos investidores o direito de processarem os Estados, não
permitindo porém o inverso, e enfraquecer a Justiça nacional e europeia.
– O CETA inclui a criação de um mecanismo dito de "Cooperação Regulatória", um conselho não eleito e
que inclui lobistas da indústria e instituições financeiras, que se deverá pronunciar sobre legislação regulatória
antes ainda de esta ser discutida nos parlamentos nacionais e europeu. O Conselho deverá possuir alargadas
competências em todas as áreas, incluindo a de proceder a alterações ao texto inicial do Acordo, após a sua
ratificação, sem que isso requeira quaisquer negociações com a sociedade civil e os seus representantes a nível
nacional. A nossa preocupação não se centra apenas no conteúdo do Acordo e suas consequências a nível da
legislação e dos direitos dos parlamentos nacionais e europeus e dos cidadãos, mas também na forma como se
pretende tomar a decisão sobre o mesmo.
Ainda durante 2016, a Comissão Europeia pretende a ratificação do CETA sem que seja discutido nos
parlamentos nacionais, mas sim apenas ao nível da UE (« acordo não misto »). O objetivo é a sua entrada em
vigor "provisória" a partir de 2017. Mesmo na eventualidade de uma posterior recusa por parte dos parlamentos
nacionais, terão então já sido criados factos que continuarão em vigor pelos anos seguintes, tornando um recuo
praticamente impossível.
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Pelas vastas e dramáticas implicações que o Acordo terá para os cidadãos europeus, consideramos este
procedimento inadmissível e profundamente antidemocrático e uma tentativa de ignorar a forte mobilização
demonstrada pela sociedade civil europeia contra o CETA e o seu congénere TTIP (Transatlantic Trade and
Investment Partnership – acordo entre a UE e os EUA).
Assim, tendo em conta que seria totalmente incompatível com a essência da democracia, da cidadania e até
da soberania uma imposição do CETA aos cidadãos portugueses, requeremos, nesta petição:
– que o texto do CETA e as suas consequências sejam debatidos publicamente na Assembleia da República;
e
– que a decisão sobre a sua ratificação ou não ratificação tenha lugar na Assembleia da República.
Data de entrada na AR: 8 de junho de 2016.
O primeiro subscritor, Plataforma Não ao Tratado Transatlântico.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4230 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.