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Quarta-feira, 14 de setembro de 2016 II Série-B — Número 53
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que
conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do
Funchal (BANIF):
— Relatório final da Comissão.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PROCESSO QUE CONDUZIU À VENDA E
RESOLUÇÃO DO BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BANIF)
Relatório final da Comissão
Índice
Glossário
1 Introdução e Enquadramento Juridico
1 1- Introdução
1.2 Enquadramento Juridico
2 Trabalhos da Comissão
2 1-Organização e funcionamento da Comissão de Inquérito
3 – Breve história do Banco Internacional do Funchal
4 – Fase 1: Até à Recapitalização Pública
4.1 Situação Económica e Financeira do Grupo até à Data da Recapitalização
4.1.1 Enquadramento Geral
4.1.2 Análise dos Relatórios e Contas
4.1.3 Cotações Bolsistas e Eventos Selecionados
4.1.4 Comparação Com o Restante Sistema Bancário
4.1.5 Deterioração da Situação Financeira
4.1.6 Da Perceção do Novo Conselho de Administração
4.1.7 Garantias De Estado
4.1.8 Exposição ao BCE
4.1.9 Exposição ao GES
4.1.10 Exposição à Rentipar
4.1.11 Banif Brasil
4.2 Análise aos Exercícios de Supervisão Prudencial
4.2.1 Enquadramento Geral
4.2.2 Das auditorias determinadas transversalmente aos 8 maiores grupos bancários
4.2.3 Das Auditorias Determinadas ao Banif
4.2.4 Outras avaliações e inspeções realizadas pelo Banco de Portugal
4.3 “Governance” e Procedimentos de Controlo de Risco e “Compliance”
4.4 Decisão De Recapitalização
4.4.1 Precedentes
4.4.2 Aumento das Necessidades de Capital
4.4.3 Avaliação das Alternativas
4.4.4 Análise do Relatório do Citi
4.4.5 Parecer do Banco de Portugal
4.4.6 Composição do montante de capitalização
4.4.7 Depoimentos dos depoentes sobre a Decisão de Recapitalização
4.4.8 Das Questões do Ministério das Finanças
4.5 Decisão Temporária de Auxílio de Estado
4.5.1 Compromissos do Estado Português
5. Fase 2: Até ao Desenho Final da Venda Voluntária
5.1 Análise dos Relatórios e Contas 2013-2015
5.2 Exercícios de Supervisão Prudencial
5.2.1 Principais auditorias determinadas pelo Banco de Portugal
5.2.2 Consequências dos Resultados de Supervisão
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5.3 Análise dos Planos de Reestruturação
5.3.1 Análise Evolutiva dos Planos de Reestruturação
5.3.2 Comentários da Comissão Europeia/DG Comp
5.3.3 Comentários do Banco de Portugal
5.3.4 Comentários dos assessores do Ministério das Finanças
5.5 Manifestações de Interesse para a Aquisição do Banif
5.5.1 Enquadramento Geral
5.5.2 Guiné Equatorial
5.5.3 Santander
5.5.4 Popular
5.5.5 Outros
5.6 Procedimento de Investigação Aprofundada
5.6.1 Precedentes
5.6.2 Decisão
5.6.3 Resposta
5.6.4 Critério temporal
5.6.5 Pronúncia de terceiros
5.6.6 Decisão final
5.7 Plano N+1
5.7.1 Contratação da N+1
5.7.2 Descrição do Plano
5.7.3 Comparação com o processo do “Catalunya Banc”:
5.7.4 Interações Posteriores
5.7.5 Da alteração do calendário inicial
5.7.6 Da tomada de posse do XXI Governo Constitucional
5.7.7 Das Primeiras Diligências do Novo Governo
5.8 Planos de Contingência
5.8.1 Dos pedidos de planos de contingência
5.8.2 Dos planos de contingência apresentados a partir de novembro de 2015
5.9 Vicissitudes relativas aos deveres impostos na Decisão de Resgate
5.9.1 Aumento de capital
5.9.2 Emissão de Obrigações
5.9.3 Reembolso dos instrumentos híbridos
5.9.4 Relatórios do Banco de Portugal
Tabela 5.14
5.9.5 Incumprimento Materialmente Relevante
5.10 Acompanhamento dos administradores nomeados pelo Estado
6 Fase 3: Até à Venda em Fase de Resolução
6.1 Notícia da TVI
6.1.1 Enquadramento Geral
6.1.2 Da evolução da notícia
6.1.3 Do conteúdo dos rodapés
6.1.4 Da veracidade da notícia
6.1.5 Do cumprimento dos deveres previstos no Estatuto do Jornalista
6.1.6 Dos contactos estabelecidos
6.1.7 Comunicados no seguimento da notícia da TVI:
6.1.8 Esclarecimento da TVI
6.1.9 Impactos da notícia
6.2 Estatuto De Contraparte
6.2.1 Enquadramento Geral
6.2.2 Da Proposta do Banco de Portugal
6.2.3 Da Decisão do Banco Central Europeu
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6.2.4 Da Diferença entre a Proposta do Banco de Portugal e a Decisão do Banco Central Europeu
6.2.5 Do (não) conhecimento da proposta do Banco de Portugal
6.2.6 Repercussões da decisão
6.3 Banco de transição
6.3.1 Enquadramento Geral
6.3.2 Da prova recolhida pela CPI
6.3.3 Impactos da não autorização do banco de transição
6.4 Venda voluntária
6.4.1 Enquadramento Geral
6.4.2 Evolução do processo
6.4.3 Da “Commitment Letter”
6.4.4 Propostas recebidas
6.4.5 Fracasso da venda voluntária
6.5 Transição para o processo de resolução
6.6 Proposta de venda em sede de resolução
6.6.1 Convites aos interessados
6.6.2 Elementos das “process letters” da venda em contexto de resolução:
6.6.3 Da avaliação do valor dos ativos (“haircut”)
6.6.4 Proposta de aquisição apresentada pelo Banco Santander:
6.6.5 Das Deliberações do Banco de Portugal
6.6.6 Transferência de ativos do Banif para a Oitante, SA
6.6.7 Ativos e passivos que permaneceram no Banif
6.6.8 Ativos e passivos que foram transferidos para o Santander:
6.6.9 A situação do Banif após a aplicação das medidas de resolução
6.6.10 Consequências para os trabalhadores que ficaram na Oitante
6.6.11 Lesados do Banif
6.6.12 Decisão da Comissão Europeia
6.7 Custos Globais do Processo Banif
6.8 Da Operação MTN
7 -Conclusões e Recomendações
7.1. Conclusões da FASE 1: até à Capitalização Pública
7.2. Elementos Destacados das Conclusões da FASE 1:Até à Capitalização Pública
CF1.1: A ambição a partir de 2008 depois do melhor momento do banco
CF1.2: O Banco ‘Péssimo’ e a supervisão bancária
CF1.3: O Banco ‘Péssimo’, os resultados da Auditoria Forense e a carta da CMVM de 11 de janeiro de 2013
CF1.4: O Banco ‘Péssimo’, o ROC (Ernest & Young) e a Auditoria Interna
CF1.5: O caso particular do Banif Brasil
CF1.6: A exposição aos acionistas e o caso da Operação Cruzada (ou Casada)
CF1.7: Os acionistas, os aumentos de Capital e a capitalização Pública
CF1.8: O Contexto da Decisão de Capitalização: o PAEF, Basileia III e a CRR/CRDIV
CF1.9: A decisão de capitalização e as alternativas estudadas
CF1.10: O Plano de Financiamento e Capital e o Draft do Plano de Reestruturação
CF1.11: As divergências no seio da Comissão Europeia
CF1.12: O impacto nas Contas Públicas em 2012
C.7.3. Conclusões da FASE 2: Da Capitalização Pública até ao Lançamento da Venda Voluntária (“Process
Letter”)
C.7.4. Elementos Destacados das Conclusões da FASE 2: da Capitalização Pública até ao Lançamento da
Venda Voluntária
CF.2.1: A responsabilidade da não aprovação dos Planos de Reestruturação 2013-2014
CF2.2: O Commitment Catalogue e o ‘Contour Paper’
CF2.3: Os Incumprimentos Materialmente Relevantes
CF2.4: O acompanhamento do despacho 1527-B/2013 de 23 de janeiro por parte do Banco de Portugal
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CF2.5: Os Planos de Contingência de 2013 a 2015
CF2.6: O acompanhamento do Banif pelos administradores nomeados pelo Estado
CF2.7: Os aumentos de capital e a emissão de dívida
CF2.8: Os empréstimos do Banif com penhor de Obrigações Próprias
CF2.9: As propostas e as manifestações de interesse na aquisição do Banif
CF2.10: A substituição da administração do Banif e o período disfuncional
CF2.11: O Procedimento de Investigação Aprofundada e o PAEF
CF2.12: A supervisão e os novos dados a partir de abril de 2015
CF2.13: O Projeto Lusitano, o Projeto Gamma e a resposta ao Procedimento de Investigação Aprofundada
CF2.14: O acompanhamento do Banco de Portugal e do Ministério das Finanças ao Processo Lusitano até
ao lançamento da Process Letter
CF2.15: A hipótese de capitalização pública com incorporação na Caixa Geral de Depósitos
C.7.5 Conclusões da FASE 3: Da Process Letter – e das Condições da Venda Voluntária – à Resolução
C.7.6 Elementos Destacados das Conclusões da FASE 3: Da Process Letter – e das Condições da Venda
Voluntária – à Resolução
CF3.1: O Período desfuncional a partir de dezembro de 2014
CF3.2: A DGCOMP e a Commitment Letter no Quadro da Concorrência no Mercado Interno
CF3.3: A Notícia da TVI24
CF3.4: O SSM, o Conselho de Governadores, Estatuto de Contraparte e o Modelo de Resolução
CF3.5: As propostas do processo de Venda Voluntária
CF3.6: A resolução e a proposta em sede de resolução
CF3.7: O financiamento da solução, o papel do Fundo de Resolução e o impacto nas Contas Públicas
CF3.8: A Oitante e os Trabalhadores da Oitante
CF3.9. Os Lesados do Banif
CF3.10 A União Bancária, o Eurosistema e a estabilidade do sistema financeiro nacional
7.7. Recomendações
Glossário
Listagem de abreviaturas e acrónicos utilizados ao longo deste relatório:
ALBOA Associação Lesados do BANIF
APB Associação Portuguesa de Bancos
APS Asset Protection Scheme
AR Assembleia da República
ASF Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões
AQR Asset Quality Review
BANIF Banco Internacional do Funchal
BBVA Banco Bilbao Viscaia Argentária
BCA Banco Comercial dos Açores
BCE Banco Central Europeu
BCP Banco Comercial Português
BdP Banco de Portugal
BES Banco Espirito Santo
BFSR Bank Financial Strength Rating
BIC Banco Internacional de Crédito
BM Banco Mais
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BPA Banco Português do Atlântico
BPI Banco Português de Investimento
BPN Banco Português de Negócios
CA Conselho de Administração
CE Comissão Executiva
CEF Caixa Económica do Funchal
CGD Caixa Geral de Depósitos
CMVM Comissão de Valores Imobiliários
CNEF Comité Nacional para a Estabilidade Financeira
CNSF Conselho Nacional de Supervisores Financeiros
COCOS Contingent Convertible Bonds
COFMA Comissão de Orçamento e Finanças e Modernização Administrativa
CPIBANIF Comissão Parlamentar de Inquérito ao BANIF
CPP Crédito Predial Português
CPI Comissão Parlamentar de Inquérito
CRD Capital Requirements Directive
CRR Capital Requirements Regulation
CTE 1 Common Equity tier 1
CVM Código Valores Mobiliários
DGCOMP Direção Geral da Concorrência
DGTF Direção-Geral de Tesouro e Finanças
DL Decreto-Lei
Ex-MEF Ex- Ministra de Estado e Finanças
ELA Emergency Liquidity Assistance
EMTN Euro Medium Term Notes
ETRICC Exercício Transversal de Revisão da Imparidade da Carteira de Crédito
Ex-MEF Ex- Ministra de Estado e Finanças
FdR Fundo de Resolução
FGD Fundo Garantia de Depósitos
GES Grupo Espirito Santo
HR Horácio Roque
ISP Instituto de Seguros de Portugal
MF Ministro das Finanças
MUS Mecanismo Único de Supervisão
NB Novo Banco
NBV Net Book Value
NDA Non disclosure agreement
NPLS Non Perfoming Loans
OGE Obrigações Garantidas pelo Estado
PAEF Programa de Assistência Económica e Financeira
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PGR Procuradoria-Geral da República
PME Pequenas e Médias Empresas
PT Portugal Telecom
PWC Pricewaterhouse Coopers
RE Real State
RERT Regime Excepcional de Regularização Tributária
RGICSF Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
RWAs Risk Weight Assets
ROC Revisor Oficial de Contas
SEATF Secretário de Estado Adjunto Do Tesouro e Finanças
SIP Special Inspections Programme
SSM Single Supervisory Mechanism
TOC Técnico Oficial de Contas
UTAO Unidade Técnica de Apoio Orçamental
1 Introdução e Enquadramento Juridico
1 1- Introdução
A Assembleia da República, pelo Projeto Resolução n.º 16/2016, determinou a constituição de uma Comissão
de Inquérito ao caso Banif, poucas semanas depois desta entidade bancária ter sido resolvida. A 20 de dezembro
de 2015 a Autoridade de Supervisão nacional, às 20:30, conforme ata de reunião do Conselho de Administração
do Banco de Portugal, determinou a venda da atividade do Banif, SA – mais propriamente de um conjunto de
ativos e passivos –, ao Banco Santander Totta, dando por terminado, ou muito perto disso, um processo que
começou com intervenção pública ainda antes da recapitalização em janeiro de 2013.
O acompanhamento do Grupo Banif, e da entidade sob supervisão do Banco de Portugal, a Rentipar
Financeira, remontam, por simplificação e segregação temporal, ao período em que este banco – começou a ter
acesso às garantias de Estado para emissão de dívida e, ao mesmo tempo, a partir de maio de 2011, quando o
seu Plano de Financiamento e Capital foi sendo escrutinado ao abrigo do PAEF. É evidente que a história do
Banif não começa em 2010 e 2011, e que há um conjunto de opções estratégicas que acabaram por determinar
muito do que ocorreu durente o período em que esta entidade bancária foi detida maioritariamente pelo Estado,
mas ainda assim, e correspondendo ao objeto definindo para esta CPI, procurámos centrar -nos nos
antecedentes à recapitalização pública, e depois ao processo que conduz à resolução bancária em dezembro
de 2015.
Ao longo deste período, o País viveu um conjunto de vicissitudes económicas e financeiras que tiveram
impacto na vida do setor financeiro. Todavia, o contexto deste caso vai muito para além das questões puramente
nacionais. O setor financeiro europeu – em particular na área do euro – viveu, e vive, momentos de reação e
ajustamento únicos. Ao enfrentar a crise financeira internacional com uma união económica e monetária
incompleta, a União Europeia, e mais uma vez a área do euro, foram construindo instrumentos e respondendo
de forma reativa a uma circunstância de fragmentação dos mercados de dívida, mas também, por consequência,
dos mercados financeiros.
Os problemas de liquidez e acesso aos mercados que a República e a banca nacional foram sentindo a dado
passo, foram comuns a outras realidades, levando a Europa a reagir num quadro de desequilíbrio económico e
financeiro, que foi agravado por opções que, sem prejuízo da avaliação que cada um possa fazer, têm levado
ao registo de mais imparidades, mais créditos de baixa qualidade ou não produtivos, entre outros aspetos.
Foi neste cenário de ajustamento regulamentar e da própria arquitetura da governação europeia em sede de
supervisão e resolução bancária, com um conjunto de iniciativas legislativas que criaram novos requisitos de
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capital, na linha de Basileia IIIl, que o Banif, em particular, acabaria o ano 2012, segundo estimativa do
supervisor, com um rácio Core Tier 1 inferior a 1%.
Não foi, como sabemos, a única entidade financeira a recorrer à recapitalização pública, mas foi desde logo
o único que caso em que o Estado passou a deter a maioria do capital e, nessa data, também dos direitos de
voto da sociedade.
Assim, definimos uma metodologia geral de abordagem ao problema onde os elementos contextuais
percorrem três fases distintas:
A primeira – a Fase 1 – corresponde ao conjunto de circunstâncias e decisões que conduzem o Banif, SA,
à recapitalização pública em janeiro de 2013. Aqui incluímos os factos, os agentes e as suas circunstâncias, que
conduziram à injeção de 1.100 milhões de euros nesta instituição financeira.
A segunda – a Fase 2 –, aquela que é mais longa desde o ponto de vista temporal, mas onde tratamos a
forma como o acionista Estado, o Conselho de Administração do Banif, SA, e as instituições de supervisão, em
interação com a Direção-Geral de Concorrência, conduzem o banco até ao lançamento da venda voluntária em
11 de dezembro de 2015.
A terceira fase – a Fase 3 – contempla o soçobrar da venda voluntária, o que conduz à resolução bancária,
segundo o modelo ‘sale of business’, obrigando o Tesouro a injetar 2255 milhões de euros e a prestar uma
garantia de 746 milhões de euros.
Figura 1.1: Metodologia Geral
Assim, sem prejuízo de três elementos introdutórios, onde procuramos dar brevemente nota da história desta
instituição, do enquadramento normativo português e europeu das atividades, e antes de mais sintetizar os
elementos mais importantes dos trabalhos desta CPI, os factos e as conclusões são arrumados temporalmente,
em função das supracitadas fases. Deve dar-se destaque ao facto das conclusões, fase a fase, como se poderá
ver mais adiante, contemplarem uma dupla dimensão: uma primeira cronológica, que em grande medida permite
ao leitor perceber a interação, das autoridades nacionais – o Governo, a supervisão e as instituições europeias,
bem como o Conselho de Administração do Banif – e, depois, uma segunda, onde se procura dar destaque a
alguns aspetos conclusivos de cada fase
1.2 Enquadramento Jurídico
O final do ano de 2008 ficou marcado por alterações significativas no quadro legal da supervisão e da
atividade das instituições e sociedades financeiras.
Aliás, na sequência do alastrar da crise que afetou alguns países da zona euro, assistiram-se a sérios
problemas ao nível da conexão entre o risco bancário e o risco soberano, fragmentando-se, assim, o mercado
financeiro.
Supervisão e Resolução Bancária (Europeia e Nacional)
Controlo Público e Interação com a Comissão Europeia
Alteração do Quadro Legislativo (Europeu e Nacional)
FASE 1Até à Capitalização
Pública
FASE 2Até ao Lançamento da
Venda Voluntária (Process Letter)
FASE 3Resolução Bancária do
Banif, SA
Até 21 Janeiro 2013Até 11 Dezembro
2015
Até 20 Dezembro 2015
Depois…
RecomendaçõesA Breve
História do BANIF
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Neste contexto, em 2012, iniciou-se o processo de criação de uma União Bancária de forma a dotar os países
europeus da estabilidade necessária para fazer face a crises futuras.
Assim, e tendo em consideração o caso concreto do BANIF, revela-se de particular importância uma análise,
ainda que sucinta, das principais alterações legislativas com impacto direto na medida de resolução adotada,
não obstante as normas basilares em matéria de supervisão e da atividade das instituições de crédito.
Iremos, por isso, proceder a uma análise mais detalhada dos diplomas legais em causa.
A. Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
Estabelece as medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa
para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
As operações de capitalização realizadas ao abrigo desta Lei poderão assumir qualquer forma suscetível de
gerar fundos elegíveis de integrar o tier1, e incluiu a recapitalização de instituições de crédito, acautelando a
necessidade de cada Estado-Membro assegurar que as referidas instituições de crédito detêm um nível
adequado de fundos próprios de core tier 1, com vista à manutenção da estabilidade financeira, ao
restabelecimento da confiança e ao financiamento regular da economia. Ainda, de acordo com o mesmo
enquadramento legal, o recurso a uma capitalização por parte do Estado tornou-se possível, cumpridos
determinados requisitos, sem uma partilha de encargos diretos por parte de acionistas e credores.
B. Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro
Introduziu uma significativa alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, procedendo a uma revisão profunda do regime de
saneamento de instituições de crédito, que estava em vigor, substituindo-a por uma nova abordagem de
intervenção do Banco de Portugal junto de instituições de crédito e determinadas empresas de investimento em
dificuldades financeiras.
O novo regime prevê a recuperação ou a preparação da liquidação ordenada de instituições de crédito e
determinadas empresas de investimento, em situação de dificuldade financeira, e consiste em três fases de
intervenção efetuadas pelo Banco de Portugal: a fase de intervenção corretiva, a fase da administração
provisória e a fase da resolução.
Esta última fase de intervenção apenas é possível uma instituição de crédito ou empresa de investimento
abrangida pelo regime não cumpra, ou esteja em sério risco de não cumprir, os requisitos para a manutenção
da autorização para o exercício da sua atividade, e se a aplicação de tais medidas for considerada como
indispensável para a prossecução de pelo menos uma das finalidades seguintes: assegurar a continuidade da
prestação dos serviços financeiros essenciais; acautelar o risco sistémico; salvaguardar os interesses dos
contribuintes e do erário público ou salvaguardar a confiança dos depositantes.
De referir que se considera que uma instituição está em sério risco de não cumprir os requisitos para a
manutenção da autorização para o exercício da atividade se se verificar alguma das seguintes situações, ou se
existirem fundadas razões para considerar que a curto prazo elas se podem verificar: a instituição tem prejuízos
suscetíveis de consumir o respetivo capital social ou os ativos da instituição tornaram-se inferiores às respetivas
obrigações; a instituição está impossibilitada de cumprir as suas obrigações.
As medidas de resolução compreendem: a alienação, parcial ou total, do património da instituição que se
encontre em dificuldades financeiras para uma ou mais instituições autorizadas a desenvolver as atividades em
causa e a constituição de um banco de transição e a transferência, parcial ou total, do património da instituição
que se encontre em dificuldades financeiras para esse banco.
C. Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio
Define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, de 24-11, no âmbito de operações
de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público. Atribui ao Banco de Portugal a
competência para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações das instituições de crédito
beneficiárias estabelecidas ao abrigo do presente regime.
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De referir que se encontra revogada pela Portaria n.º 140/2014, de 8 de julho, salvo operações de
recapitalização em curso.
D. Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 dejunho
Altera o Regulamento (UE) n.°648/2012, sendo conhecida por Capital Requirements Regulation (“CRR”), e
define não só os requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento,
nomeadamente quanto ao estabelecimento de regras de cálculo e determinação de níveis mínimos de fundos
próprios mas também um conjunto de disposições transitórias que permitem a aplicação faseada de certos
requisitos, sendo conferida competência ao Banco de Portugal para manter ou antecipar a data de
implementação de alguns desses requisitos, devendo as decisões tomadas nesta matéria ser divulgadas.
E.Diretiva 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho
Esta Diretiva, conhecida por Capital Requirements Directive IV (CRD I), respeita à atividade das instituições
de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento,eestabelece que
as instituições de crédito e as empresas de investimento relevantes detenham, além de outros requisitos de
fundos próprios, uma reserva de conservação de fundos próprios para garantir que acumulam, durante os
períodos de crescimento económico, uma base de capitais próprios suficiente para absorver as perdasem
períodos adversos.
F. Comunicação da CE, 2013/C 216/01, de 30 de julho
Estabelece novas regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis às medidas de apoio aos bancos no
contexto da crise financeira, criando um regime mais apertado de concessão de auxílios de Estado no sector
bancário, envolvendo uma maior participação de terceiros no auxílio aos bancos em dificuldades, e preparando
a transição para a união bancária europeia.
G.Lei n.º 1/2014, de 16 de janeiro
Procede à oitava alteração da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, e estabelece medidas de reforço da
solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e
da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
É aditado o artigo 8.º-Bque prevê, no seu n.º 1 “… identificada a existência de uma insuficiência dos fundos
próprios, a instituição de crédito apresenta junto do Banco de Portugal, no prazo de 10 dias a contar da
notificação prevista no n.º 2 do artigo anterior, um plano de reforço de capitais que permita eliminar ou reduzir
ao máximo a referida insuficiência, não comprometendo a viabilidade da instituição.”, e esclarece que o plano
de reforço de capitais deve identificar, pelo menos, “…medidas de reforço de capitais a adotar pela instituição
de crédito.” e “…potenciais medidas de repartição de encargos pelos acionistas e credores subordinados.”
(alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo).
Relativamente aos princípios gerais de repartição de encargos foi aditado o artigo 8.º-D cujo n.º 1 se
transcreve:
“1 – Previamente à realização de uma operação de capitalização com recurso a investimento público, devem
ser implementadas algumas das seguintes medidas de repartição de encargos para cobertura de insuficiência
de fundos próprios, que permitam eliminar ou reduzir ao máximo o recurso ao investimento público ou assegurar
que, na realização da operação de capitalização, esse investimento beneficia de um grau de subordinação mais
favorável:
a) Redução do capital social por amortização ou por redução do valor nominal das ações ou de títulos
representativos do capital social da instituição;
b) Supressão do valor nominal das ações da instituição;
c) Aumento do capital social por conversão em ações ordinárias ou títulos representativos do capital social
da instituição dos créditos resultantes da titularidade de instrumentos financeiros ou contratos que sejam, ou
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tenham sido em algum momento, elegíveis para os fundos próprios da instituição de acordo com a legislação e
a regulamentação aplicáveis;
d) Redução do valor nominal dos créditos resultantes da titularidade de instrumentos financeiros ou contratos
que seja, ou tenham sido em algum momento, elegíveis para os fundos próprios da instituição de acordo com a
legislação e a regulamentação aplicáveis.”
H. Diretiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio
Estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas
de investimento, sendo conhecida como Bank Recovery and Resolution Directive (“BRRD”), tendo sido
transposta para o ordenamento jurídico nacional, designadamente através dos Decreto-Lei n.º 114-A/2014, de
1 de agosto, e n.º 114-B/2014, de 4 de agosto, e da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março de 2015.
I. Portaria n.º 140/2014, de 8 de julho
Define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, no âmbito de
operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público.
A Portaria esclarece que “… o procedimento regra para o acesso ao investimento público de instituições de
crédito foi amplamente alterado com a Comunicação [Comunicação da Comissão Europeia 2013/C 216/01],
passando a ser necessária a apresentação prévia de um plano de reforço de capitais, de uma análise
aprofundada da qualidade dos ativos e de uma apreciação prospetiva da adequação de fundos próprios. Por
forma a refletir estas alterações, o regime estabelecido na portaria prevê alguns aspetos deste plano,
regulamentando, em particular, as medidas de reforço de capitais que dele devem constar. A portaria estabelece
ainda os elementos a ter em consideração na análise aprofundada dos ativos e na apreciação prospetiva da
adequação de fundos próprios a apresentar pela instituição conjuntamente com o plano de reforço de capitais.
Por outro lado, a portaria define os termos e elementos adicionais a constar do plano de reestruturação e, no
caso de operações de capitalização com recurso a investimento público excecional ou de instituições de menor
dimensão, do plano de recapitalização. Procedeu-se ainda à revisão dos critérios de remuneração dos
instrumentos financeiros utilizados pelo Estado na recapitalização de instituições de crédito, tendo em
consideração o alargamento dos instrumentos admissíveis para o efeito, de acordo com o novo enquadramento
prudencial previsto no Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.
Por último, foram adaptadas as regras relativas à remuneração dos membros dos órgãos de administração e
fiscalização, alargando-se as restrições remuneratórias aos titulares de cargos de direção de topo das
instituições de crédito beneficiárias de uma operação de capitalização. Assim, passa a prever-se que a
remuneração total daqueles colaboradores, incluindo todas as componentes fixas e variáveis, bem como os
benefícios discricionários de pensão, estará sujeita a restrições em linha com os princípios, regras e orientações
da Comissão Europeia em matéria de auxílios de Estado.”
J. Decreto-Lei n.º 114-A/2014, de 1 de agosto
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
298/92, de 31 de dezembro, procedendo a alterações ao regime previsto no Título VIII, relativo à aplicação de
medidas de resolução, e transpõe parcialmente a Diretiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 15 de maio, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito
e de empresas de investimento (“BRRD”).
O diploma “… incluiu um conjunto de alterações pontuais ao Título VIII do RGICSF, por forma a promover as
clarificações e os aperfeiçoamentos necessários e a transpor parcialmente para a ordem jurídica interna a
Diretiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um
enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento (Diretiva
2014/59/UE), sem prejuízo da sua completa transposição em momento posterior. Em primeiro lugar, explicita-
se e transpõe-se para a ordem jurídica interna o princípio orientador ínsito na Diretiva 2014/59/UE de que, com
o objetivo de salvaguardar os legítimos interesses dos credores afetados pela aplicação de medidas de
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resolução, nenhum credor da instituição de crédito sob resolução poderá assumir um prejuízo maior do que
aquele que assumiria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação.
Em segundo lugar, esclarece-se que, para efeitos da concretização do princípio acima referido, a avaliação
realizada por uma entidade independente deve incluir também uma estimativa do nível de recuperação dos
créditos de cada classe de credores, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na lei, num cenário de
liquidação da instituição de crédito em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de
resolução.
Estas alterações têm como escopo tornar inequívoca a possibilidade de salvaguardar os legítimos interesses
dos clientes das instituições de crédito, nomeadamente os seus depositantes, aproximando desde já a
terminologia utilizada e o regime em causa ao previsto na referida Diretiva 2014/59/UE. Em terceiro lugar, e em
linha com a Diretiva 2014/59/UE, clarificam-se também os meios de disponibilização dos recursos do Fundo de
Resolução, nomeadamente a possibilidade de este conceder garantias no contexto de uma medida de
resolução.
Por fim, é também clarificado o âmbito dos passivos suscetíveis de serem transferidos aquando da aplicação
de uma medida de resolução, procedendo-se ainda à correção de determinadas remissões.”
K. Decreto-Lei n.º 114-B/2014, de 4 de agosto
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
298/92, de 31 de dezembro, e procede a alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de
medidas de resolução.
O Diploma refere que “…visa alterar o regime aplicável aos bancos de transição, tendo em conta o regime
previsto na Diretiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece
um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento
(“BRRD”). As alterações centram-se no aspeto particular das modalidades e condições da alienação das ações
representativas do capital social ou do património dos bancos de transição, no sentido de promover a sua regular
e eficiente gestão, facilitando a procura de soluções de mercado para a conservação e maximização do respetivo
valor.”
L. Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro
Transpõe a Diretiva 2013/36/EU, a designada Capital Requirements Directive (“CRD IV”), alterando assim o
Regime Geral de Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31
de dezembro, introduzindo várias alterações significativas, nomeadamente ao nível da classificação das
instituições de crédito e sociedades financeiras; ao governo das instituições e sociedades – introduzindo critérios
mais estritos na avaliação da idoneidade, qualificação e independência; ao nível da renumeração dos
colaboradores das instituições; relativamente a reservas de fundos próprios; ao nível da regulação pela
Autoridade Bancária Europeia e ao alargamento do número de infracções puníveis por lei.
M. Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 124/2015 de
7 de julho)
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna, a Diretiva 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativo e que altera a
Diretiva 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de junho de 2003, a Diretiva 2009/65/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, o Regulamento (CE) n.º 1060/2009, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, e o Regulamento (UE) n.º 1095/2010, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010; e a Diretiva 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativo no que diz respeito
à dependência excessiva relativamente às notações de risco e que altera a Diretiva 2003/41/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa às atividades e à supervisão das instituições de
realização de planos de pensões profissionais, a Diretiva 2009/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes
a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e a Diretiva 2011/61/UE, do Parlamento
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Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011. Procede, assim, à revisão do regime jurídico dos organismos
de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de maio, aprovando o Regime Geral
dos Organismos de Investimento Coletivo, no qual se integra a matéria dos organismos de investimento
imobiliário; à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro e à alteração do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.
N. Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2015, de 6 de
julho)
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16
de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e a Diretiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 15 de maio, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições
de crédito e de empresas de investimento e que altera as Diretivas n.ºs 82/891/CEE, do Conselho, de 17 de
dezembro, 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril, 2002/47/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 6 de junho, 2004/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril,
2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 11 de julho, 2011/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, 2012/30/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
26 de junho, o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, e
o Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho.
Procede, assim, à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/95, de 14 de setembro,
232/96, de 5 de dezembro, 222/99, de 22 de junho, 250/2000, de 13 de outubro, 285/2001, de 3 de novembro,
201/2002, de 26 de setembro, 319/2002, de 28 de dezembro, 252/2003, de 17 de outubro, 145/2006, de 31 de
julho, 104/2007, de 3 de abril, 357-A/2007, de 31 de outubro, 1/2008, de 3 de janeiro, 126/2008, de 21 de julho,
e 211-A/2008, de 3 de novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de
julho, pela Lei n.º 94/2009, de 1 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, 52/2010, de
26 de maio, e 71/2010, de 18 de junho, pela Lei n.º 36/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-A/2010,
de 30 de dezembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 88/2011, de 20 de julho,
119/2011, de 26 de dezembro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro, e 242/2012, de 7 de novembro, pela Lei n.º
64/2012, de 20 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 18/2013, de 6 fevereiro, 63-A/2013, de 10 de maio, 114-
A/2014, de 1 de agosto, 114-B/2014, de 4 de agosto, e 157/2014, de 24 de outubro;
b) À Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-
Leis n.os 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de
fevereiro, e 142/2013, de 18 de outubro; ao Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, que regula o
funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2008, de
21 de julho, 211-A/2008, de 3 de novembro, 162/2009, de 20 de julho, 119/2011, de 26 de dezembro, e 31-
A/2012, de 10 de fevereiro; ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de
novembro; ao Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, que regula a liquidação de instituições de crédito e
sociedades financeiras com sede em Portugal e suas sucursais criadas noutro Estado membro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro; à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas
de reforço de solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade
financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28
de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 4/2012, de 11 de janeiro, 66-B/2012,
de 31 de dezembro, 48/2013, de 16 de julho, e 83-C/2013, de 31 de dezembro.
O. Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro
Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis, da área bancária, mobiliária,
seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões, que prestem serviços a entidades do sistema financeiro
nacional.
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P. União Bancária
A União adotou um conjunto de Regulamentos destinados a criar a União Bancária e que assenta em quatro
pilares:
1- Um sistema de supervisão bancária – Mecanismo Único de Supervisão (Single Supervisory Mechanism,
SSM) – centralizado no Banco Central Europeu (Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 24/11/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia);
Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho de 15/10/2013 que confere ao BCE atribuições específicas no
que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito;
2- Um único sistema de regras (single rulebook) para todas as instituições financeiras na União (Diretiva
2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26/06/2013 relativa ao acesso à atividade das instituições
de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento (CRD
IV);Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26/06/2013 relativo aos requisitos
prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento);
3- Um sistema reforçado de proteção de depositantes em bancos (Diretiva 2014/49/UE do Parlamento
Europeu e do Conselho de 16/04/2014 relativa aos sistemas de garantia de depósitos);
4- Um quadro comum, a nível da União, para a recuperação e a resolução de instituições de crédito –
Mecanismo Único de Resolução (Single Resolution Mechanism, SRM), Diretiva 2014/59/UE do Parlamento
Europeu e do Conselho (BRRD) de 15/05/2014 (JO L 173 de 12/06/2014, aplicável a partir de 01/01/2015. As
regras relativas a bail in e resolução são aplicáveis a partir de 01/01/2016); Regulamento (UE) n.º 806/2014 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 15/07/2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para
a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único
de Resolução e de um Fundo Único de Resolução Bancária. O Regulamento é aplicável a partir de 01/01/2016
no entanto o artigo 99.º estabelecia várias exceções nomeadamente que todas as normas relacionadas com os
poderes do Conselho Único de Resolução eram aplicáveis a partir de 01/01/2015.
O Regulamento também prevê, no n.º 1 do artigo 19.º que “… caso a medida de resolução envolva a
concessão de auxílios estatais ou de auxílios do Fundo de Resolução a adoção do programa de resolução não
pode ocorrer até a Comissão adotar uma decisão positiva ou condicional sobre a compatibilidade da utilização
desses auxílios com o mercado interno”.
Q. Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Em particular no que concerne à Secção 2 “ Os Auxílios concedidos pelos Estados”, designadamente o
disposto nos n.os 1, 2 e alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 107.º e os n.os 2 e 3 do artigo 108.º.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 107.º os auxílios do Estado, em geral, são proibidos no entanto
os n.s 2 e 3 (alíneas b) e c)) apresentam, respetivamente, duas exceções: as exceções vinculativas (mandatory
exemptions), que constituem auxílios destinados a facilitar o desenvolvimento de certas atividades ou regiões
económicas, e as exceções discricionárias (discretionary exemptions), que constituem auxílios destinados a
sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, sendo que o auxílio abrangido por estas
últimas só é justificado se a Comissão assim o considerar.
Reveste particular importância, neste contexto, referir que a Comissão, com base na alínea b) do n.º 3 do
artigo 107.º criou, em 2008, um quadro temporário para auxílios de Estado, o chamado Enquadramento
Temporário, adotando quatro Comunicações: a Comunicação Bancária (JO C 270 de 25/10/2008); a
Comunicação Recapitalização (JO C 10 de 15/01/2009); a Comunicação Imparidades (JO C 72 de 26/03/2009)
e a Comunicação Reestruturação (JO C 195 de 19/08/2009). Seguidamente a Comissão adotou a Comunicação
de Prolongamento de 2010 e de 2011.
De referir que a adoção de Comunicações por parte da Comissão não se deve apenas a critérios de certeza
relativamente aos critérios que aplica dado que, na ausência de critérios, os Estados-membros podem recorrer
ao disposto no n.º 2 do artigo 108.º do TFUE de forma a obterem a aprovação dos auxílios sem intervenção da
Comissão não obstante o n.º 3 deste normativo estipula que a Comissão tem competência exclusiva para
aprovar ou desaprovar o auxílio.
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Em 2013 a Comissão publicou uma nova Comunicação (JO C 216 de 30/07/2013) relativa ao controlo dos
auxílios de Estado no setor bancário cuja finalidade principal é a de adaptar a prática da Comissão à criação
gradual da União Bancária, sendo de destacar os pontos 8 e 65 relativos à “viabilidade”:
Ponto 8 “A este respeito, convém sublinhar que a estabilidade financeira não pode ser assegurada sem a
existência de um setor financeiro sólido. Os planos de mobilização de capitais devem, por conseguinte, ser
analisados em estreita colaboração com a competente autoridade de supervisão, a fim de garantir que a
viabilidade pode ser restabelecida num prazo razoável e numa base sólida e duradoura, caso contrário, a
instituição em situação de insolvência deve set liquidada de forma ordenada.”
Ponto 65:” Os Estados-membros devem incentivar a saída de operadores inviáveis, permitindo ao mesmo
tempo que o processo de saída se realize de forma ordenada, a fim de preservar a estabilidade financeira. A
liquidação ordenada de uma instituição de crédito em dificuldade deve sempre ser uma hipótese a considerar
se a instituição não puder de modo credível restabelecer uma viabilidade de longo prazo”.
No que respeita à repartição do esforço o ponto 47 refere que “ A fim de limitar o auxílio mínimo necessário,
as saídas de fundos devem ser evitadas o mais cedo possível. Por conseguinte, a partir do momento em que as
necessidades de capital são ou deveriam ser do conhecimento do banco, a Comissão considera que o banco
deve tomar todas as medidas necessárias para reter os seus fundos.” Acrescentando no ponto 48 que “ Uma
vez que é preciso assegurar que o auxílio se limita ao mínimo necessário, se um banco empreender ações que
não estão em sintonia com os requisitos enumerados no ponto 47… a Comissão a fim de estabelecer as medidas
necessárias para limitar as distorções de concorrência, adicionará ao montante e auxílio o montante equivalente
à saída de fundos”.
R. Despacho n.º 1527-B/2013 de 24 de janeiro de 2013
O presente Despacho determinou:
– a aprovação da operação de capitalização do Banco, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei
n.º 63-A/2008;
– a subscrição e liquidação, satisfazendo assim a primeira fase da operação de capitalização do Banco, de
quatrocentos milhões de euros em Instrumentos de Capital Core Tier 1 Subscritos Pelo Estado (os Instrumentos)
e de setecentos milhões de euros em ações especiais do Banco (as Ações Especiais) e ainda a subscrição das
ações que possam ser adquiridas por conversão dos mesmos, de acordo com a documentação contratual
preparada em termos formal e substancialmente aceitáveis para o Estado; o compromisso assumido pelo Banco
de executar a segunda fase da sua operação de capitalização até 30 de junho de 2013 e de, nesse contexto,
reembolsar parcialmente os Instrumentos;
– a subscrição por parte do Estado das Ações Especiais do Banco ao preço de um cêntimo por ação, para
efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 150-A/2012;
– a assunção pelo Banco dos compromissos elencados no anexo às Condições (os Compromissos), sem
prejuízo da necessidade de dar cumprimento às demais obrigações previstas na Lei n.º 63-A/2008, na Portaria
n.º 150-A/2012 e nas Condições, para além das obrigações e compromissos que de outro modo resultem ou
tenham sido assumidas pelo Banco em relação ao investimento público, incluindo as que possam ser
determinadas pelo Estado de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 13.º da Lei n.º 63-A/2008 ou pela
Comissão Europeia em matéria de auxílios de Estado;
– que, para efeitos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 150-A/2012, a remuneração dos
Instrumentos para o período de investimento de cinco anos implique o pagamento ao Estado de um cupão à
taxa efetiva anual de (a) 9,5%, para o primeiro ano de investimento, (b) 9,75%, para o segundo ano de
investimento, (c) 10%, para o terceiro ano de investimento, (d) 10,5%, para o quarto ano de investimento e (e)
11%, para o quinto ano de investimento. Em separado, o Estado poderá impor como cláusula penal um valor
equivalente a entre 0,1% e 1% por ano sobre o montante em dívida de Instrumentos, em caso de não
cumprimento, pelo Banco, de qualquer dos seus compromissos e enquanto tal não cumprimento perdurar,
conforme indicado nas Condições dos Instrumentos;
– que, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 150-A/2012, o número de ações ordinárias
a emitir para o Estado como modo alternativo de pagamento em espécie da remuneração dos Instrumentos seja
calculado de acordo com a seguinte fórmula: AO = C / (P x 95%) na qual (a) AO será o número de ações
ordinárias a emitir, (b) C será o montante do cupão (ou da parte do cupão) em questão e (c) P será a média
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aritmética do preço médio, ponderado pelo volume, das ações ordinárias em cada um dos cinco dias de
negociação anteriores ao anúncio feito pelo Banco (conforme determinado pelo Estado), ou qualquer outro
período (seja um período anterior, posterior ou simultaneamente anterior e posterior a esse anúncio) que o
Estado (após consulta ao Banco) considere apropriado, incluindo relativamente a outra informação que o Banco
possa divulgar na data, ou perto da data, de tal anúncio, conforme determinado nas Condições dos Instrumentos;
– que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 150-A/2012, (i) se considerem como
metas estruturais do plano de recapitalização o cumprimento dos rácios mínimos de Core Tier 1 definidos ou
recomendados nas normas legais e regulamentares aplicáveis ao Banco ou definidas pelo Banco de Portugal
para o Banco a cada momento, dentro dos prazos previstos nessas normas legais e regulamentares ou nessas
determinações do Banco de Portugal, incluindo as metas estruturais definidas como tal pelo Banco no seu plano
de recapitalização, bem como a existência de fundos públicos não desinvestidos no final do período de
investimento, e ainda as metas identificadas pelo Estado como materiais na notificação individual de auxílio de
estado submetida à Comissão Europeia; (ii) que o não cumprimento das obrigações assumidas pelo Banco
suscetível de colocar em sério risco os objetivos da recapitalização possa incluir qualquer incumprimento (ou
conjunto de incumprimentos) de quaisquer obrigações do Banco (incluindo as obrigações impostas ao Banco
por quaisquer normas legais ou regulamentares aplicáveis, pelas Condições ou por qualquer acordo entre o
Estado e o Banco no contexto da recapitalização, e ainda as obrigações constantes da notificação individual de
auxílio de estado submetida à Comissão Europeia) que, quer por si só, quer no seu conjunto, seja suscetível de
colocar em sério risco os objetivos da recapitalização, incluindo a capacidade do Banco para cumprir (na data
em questão ou no futuro) qualquer requisito regulatório mínimo em matéria de fundos próprios; e (iii) que após
parecer do Banco de Portugal nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 150-A/2012, o Estado possa
determinar que ocorreu um incumprimento materialmente relevante se, na opinião do Estado, o mesmo não
possa ser sanado ou, podendo sê-lo, não o tenha sido, em termos satisfatórios para o Estado, no período de
tempo razoavelmente determinado pelo Estado para o efeito, independentemente de qualquer alegado período
de sanação que tenha sido referido pelo Banco (se o tiver sido) no seu plano de recapitalização;
– que, para efeitos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 63-A/2008, o desinvestimento público ocorra de acordo
com as Condições e o plano de recapitalização do Banco, sem prejuízo da faculdade de o Estado alienar
quaisquer ações de que possa, nos termos da Lei n.º 63-A/2008, tornar-se titular no âmbito do plano de
recapitalização;
– que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 63-A/2008, e ressalvado o cumprimento
das demais normas legais aplicáveis, o Estado conceda aos acionistas do Banco, na proporção das ações por
eles detidas em 25 de janeiro de 2013, a faculdade de adquirir as ações de que o Estado seja titular, em virtude
da operação de capitalização, cuja faculdade poderá ser exercida durante um período determinado e
comunicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, a um preço por ação correspondente
ao mais elevado dos seguintes valores:
a) a média do preço médio ponderado pelo volume das Ações Ordinárias em cada um dos dias de negociação
num período de 30 dias corridos imediatamente anteriores ao referido comunicado do membro do Governo
responsável pela área das finanças; e
b) o preço por Ação Especial que represente um retorno anual global de 10%, relativamente ao último dia do
Período de Exercício, sobre o montante médio pago pelo Estado pela aquisição das Ações Especiais por si
detidas, tendo em consideração os dividendos que o Estado tenha recebido enquanto detentor de Ações
Especiais.
O primeiro Período de Exercício será em 2014. Cada Período de Exercício, e o preço ao qual os acionistas
poderão exercer a sua faculdade de aquisição de ações, será comunicado pelo membro do Governo responsável
pela área das finanças, dentro de 30 dias corridos após (i) a data de pagamento do dividendo prioritário das
Ações Especiais no ano em causa, ou, caso não haja lugar ao pagamento de dividendo prioritário nesse ano,
(ii) a data da assembleia geral anual do Banco no ano em causa. O Período de Exercício não poderá ser inferior
a 10 dias de negociação e terá início entre o 3.º dia de negociação e o 10.º dia de negociação seguintes ao
comunicado acima referido, conforme determinado pelo membro do Governo responsável pela área das
finanças. A divulgação no sítio da internet do Banco será considerada como comunicado adequado para efeitos
desta disposição.
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– que o Estado, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 63-A/2008, designe, no prazo de
30 dias a contar da presente data, um membro não executivo do Conselho de Administração do Banco, bem
como um membro do Conselho Fiscal os quais terão assento e voto nas demais comissões previstas nos
Compromissos, desempenhando esses membros todas as funções de um membro do Conselho de
Administração ou do Conselho Fiscal, respetivamente, tal como previstas pelas normas legais aplicáveis,
incluindo as previstas no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 63-A/2008.
2 – Trabalhos da Comissão
2 1-Organização e funcionamento da Comissão de Inquérito
a) Constituição e objeto
A Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional
do Funchal (BANIF), adiante designada por CPIBANIF, foi constituída pela Resolução da Assembleia da
República n.º 16/2016, publicada no Diário da República, I Série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2016.
A referida Resolução fixou o objeto da Comissão nos seguintes termos:
«a) Avaliar as condições, nomeadamente as modalidades e práticas de gestão, e fundamentos que
justificaram e conduziram à recapitalização do BANIF, em janeiro de 2013, através de financiamento público, no
montante de 1100 milhões de euros;
b) Escrutinar as diligências tomadas pela administração desta entidade bancária e por todas as entidades
envolvidas, nacionais e comunitárias, para concretização de um plano de reestruturação e viabilização do BANIF
depois da sua recapitalização em janeiro de 2013, avaliando o impacto financeiro das respetivas ações e
omissões;
c) Indagar os termos da decisão de venda do BANIF e aplicação de medida de resolução, tomada no passado
dia 20 de dezembro, incluindo a avaliação de riscos ealternativas, no interesse dos seus trabalhadores, dos
depositantes,dos contribuintes e da estabilidade do sistemafinanceiro;
d) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacionale comunitário, aplicável ao setor financeiro e sua
adequaçãoaos objetivos de prevenir, fiscalizar e combater práticase procedimentos detetados no BANIF;
e) Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e ofuncionamento do sistema financeiro e os problemas
verificadosno sistema financeiro nacional e respetivos impactosna economia e contas públicas;
f) Avaliar o comportamento da autoridade de supervisãoe as condições de exercício das suas competências
no acompanhamento da situação do BANIF e aferir a adequaçãoe eficácia do atual regime jurídico de
supervisãobancária e financeira»
b) Composição, prazo inicial e duração dos trabalhos
Na Conferência de Líderes de 27 de janeiro de 2016 foi fixada a composição da CPIBANIF, que, nos termos
do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, é a seguinte:
GP Efetivos Suplentes
PSD 7 3
PS 7 3
BE 1 2
CDS-PP 1 2
PCP 1 2
Nessa Conferência de Líderes de 27 de janeiro de 2016 foi também determinado que a Presidência da
Comissão pertencia ao Grupo Parlamentar do PCP (Deputado António Filipe), a 1.ª Vice-Presidência ao Grupo
Parlamentar do PS e a 2.ª Vice-Presidência ao Grupo Parlamentar do PSD.
No dia 3 de fevereiro de 2016, às 14 horas e 30 minutos, o Presidente da Assembleia da República (Ferro
Rodrigues) deu posse à Comissão, que integra os seguintes Deputados:
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António Filipe PCP Efetivo Presidente
Filipe Neto Brandão PS Efetivo Vice-Presidente
Luís Marques Guedes PSD Efetivo Vice-Presidente
Carlos Abreu Amorim PSD Efetivo
Carlos Silva PSD Efetivo
Margarida Mano PSD Efetivo
Miguel Morgado PSD Efetivo
Pedro do Ó Ramos PSD Efetivo
Rubina Berardo PSD Efetivo
Carlos Pereira PS Efetivo
Eurico Brilhante Dias PS Efetivo
Hortense Martins PS Efetivo
João Galamba PS Efetivo
Lara Martinho PS Efetivo
Luís Testa PS Efetivo
Mariana Mortágua BE Efetivo
João Almeida CDS-PP Efetivo
António Leitão Amaro PSD Suplente
Joana Barata Lopes PSD Suplente
Maria Emília Cerqueira PSD Suplente
Eurídice Pereira PS Suplente
Hugo Costa PS Suplente
Jorge Lacão PS Suplente
Jorge Costa BE Suplente
Paulino Ascenção BE Suplente
Cecília Meireles CDS-PP Suplente
António Carlos Monteiro CDS-PP Suplente
Miguel Tiago PCP Suplente
Paulo Sá PCP Suplente
A composição da Mesa, bem como a indicação dos Coordenadores de cada Grupo Parlamentar, foram
publicadas no Diário da Assembleia da República II Série B n.º 16, de 16 de fevereiro de 2016.
O regulamento da CPIBANIF, com a grelha de tempos anexa, foi aprovado por unanimidade na reunião de
11 de fevereiro de 2016, enviado nessa mesma data ao Presidente da Assembleia da República e também
publicado no Diário da Assembleia da República II Série B n.º 16, de 16 de fevereiro de 2016.
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Na reunião de 22 de março de 2016 foi designado Relator da Comissão o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias,
do Grupo Parlamentar do PS.
O prazo de 120 dias de funcionamento da Comissão de Inquérito, fixado na Resolução n.º 16/2016, que
terminou a 2 de junho, foi prorrogado por mais 60 dias – Resolução da Assembleia da República n.º 103/2016
– Diário da República n.º 109/2016, Série I, de 2016-06-07.
c) Reuniões
No total tiveram lugar 39 reuniões (de 3 de fevereiro a 28 de julho de 2016), com uma duração global de 109
horas e 50 minutos.
Reuniões ordinárias da Comissão – 39 (Audições – 33)
Reuniões de Mesa e Coordenadores – 11*
*Nota — Não estão aqui incluídas as reuniões de Mesa e Coordenadores informais
d) Audições e depoimentos por escrito
Audições
A CPIBANIF realizou 33 audições, entre 29 de março e 21 de junho de 2016, com uma duração total de 101
horas e 33 minutos, que podem ser acedidas em:
http://www.parlamento.pt/sites/COM/XIIILEG/CPIBANIF/Reunioes/Paginas/Reunioes.aspx
As audições foram maioritariamente públicas, tendo tido lugar à porta fechada apenas uma, relativa a
Gustavo Guimarães, representante da Apollo Global Management, que requereu a que o seu depoimento fosse
prestado em reunião não pública em virtude da natureza confidencial de elementos da proposta apresentada
pela Apollo. A deliberação de realizar à porta fechada a audição foi tomada por unanimidade no início dessa
audição, no dia 24 de maio de 2016.
Nas audições de Cristina Sofia Dias, ex-chefe de gabinete da Ministra de Estado e das Finanças (5 de maio
de 2015), Fernando Inverno, representante da Rentipar (25 de maio de 2016) e Carlos Duarte de Almeida, ex-
Vice Presidente do Banif (31 de maio de 2016) foi por estes requerido que não fossem recolhidas imagens, ao
abrigo do direito de reserva de imagem que lhes assiste e por razões de proteção dos seus direitos
fundamentais, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.
Depoimentos por escrito
Foram solicitados depoimentos por escrito (que podem ser acedidos em Y:\XIII Legislatura\13-CPIBANIF\6 –
Audições\Questionários Escritos) às seguintes entidades:
– Vítor Gaspar, ex-Ministro de Estado e das Finanças
– Vítor Constâncio, Vice-Presidente do BCE
– Margrethe Vestager, Comissária Europeia para a Concorrência
– Gert-Jan Koopman, Diretor-Geral Adjunto para Auxílios de Estado na DG da Concorrência
– Oscar Garcia-Cabeza, representante da N+1
Responderam às questões colocadas por escrito Vítor Gaspar (17.05.2016), Oscar Garcia-Cabeza
(26.05.2016), Margrethe Vestager e Gert-Jan Koopman, conjuntamente (20.06.2016), e Vítor Constâncio
(27.06.2016).
Anexo 1 – Mapa global das audições requeridas pelos Grupos Parlamentares
Anexo 2 – Mapa das audições realizadas
e) Documentos solicitados e recebidos
Entre 29 de fevereiro e 16 de junho de 2016 a CPIBANIF solicitou documentos a um conjunto de entidades.
Houve casos de recusa de envio de alguns documentos tendo por base a invocação de segredo profissional,
segredo bancário e sigilo fiscal.
A CPIBANIF deliberou por unanimidade o levantamento de segredo profissional, mandatando o seu
Presidente para os devidos efeitos, com base na seguinte fundamentação legal e constitucional:
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Como resulta do n.º 5 do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 13.º
do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (RJIP), as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) gozam
de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente
reservados.
No uso destes poderes pode solicitar a entidades públicas ou privadas as informações e documentos que
julguem uteis à realização do inquérito (n.º 3 do artigo 13.º do RJIP), sendo que a recusa de apresentação de
documentos só se terá por justificada nos termos do da lei processual penal (n.º 7 do mesmo artigo).
Neste sentido, a recusa em enviar documentos a uma CPI só pode ser justificada nos termos dos artigos
135.º, 136.º, 137.º e 182.º do Código de Processo Penal, atendendo também ao disposto nos artigos 78.º e 79.º
do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).
No entanto, da equiparação de poderes de investigação das CPI aos das autoridades judiciais resulta que
se estas podem ter acesso a informações sobre sigilo, também aquelas podem aceder a tais informações.
A CPIBANIF, atento o seu objeto e pela interpretação das disposições legais acima referidas, considera
que a invocação do sigilo bancário e do segredo profissional como fundamento da escusa de prestação de
informação ou do envio de documentos não pode ser oponível.
Esta interpretação permite-lhe considerar derrogados o sigilo bancário e o segredo profissional,
constituindo-se a CPIBANIF, no dever legal de salvaguardar a respetiva manutenção e a devida
confidencialidade (Cfr. ofícios CPI n.os 32, 33 e 34, de 24 de março de 2016).
Foi, ainda, solicitado à Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República a
elaboração de um documento de trabalho de cariz financeiro com a «Análise da viabilidade do
BancoInternacional do Funchal entre2012 e 2015» – UTAO DOCUMENTO DE TRABALHO n.º 1/2016
Anexo 3 – Mapa dos documentos solicitados pela CPIBANIF, com o registo dos que foram recebidos
Anexo 1
AUDIÇÕES REQUERIDAS
ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)
BANIF/Administradores
Jorge Humberto Correia Tomé – Presidente (CEO) PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP
Miguel Morais Alçada- Presidente (pós-medida de resolução) PSD / CDS-PP
Carlos Alberto Rodrigues Ballesteros Amaral Firme – Vogal área financeira PSD / PS / CDS-PP
Nuno Roquette Teixeira – Vogal área Financeira (até julho de 2014) PSD / PS / CDS-PP
Joaquim Marques dos Santos – Vice-Presidente (de 2008 a 2012) PS / BE / PCP
Carlos Duarte de Almeida – Vice-Presidente (de 2008 a 2012) PS / BE / PCP
Vítor Farinha Nunes – Vice-Presidente (de 2012 até à resolução) PS / PCP
Carla Rebelo – Administradora executiva PS
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ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)
BANIF/Administradores
Luís Filipe Marques Amado – Presidente PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP
Issuf Ahmad – Administrador nomeado pelo Estado e Presidente da Comissão de Auditoria (de 2014 à resolução)
PSD / PS / PCP / CDS-PP
Tomás de Mello Paes de Vasconcellos – Membro da Comissão de Auditoria PCP
Miguel Silva Artiaga Barbosa – Administrador nomeado pelo Estado e Presidente da Oitante, SA (de 2014 à resolução)
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP
Rogério Rodrigues – ex-Administrador nomeado pelo Estado PSD / PS / CDS-PP
António Varela – ex-Administrador nomeado pelo Estado (de 2013 a 2014) e Administrador-Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal (desde 2014 até março.2016)
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP
Miguel José Luís de Sousa – ex-Presidente da Mesa da Assembleia Geral PSD
Artur Manuel da Silva Fernandes – Presidente da Comissão Executiva do Banif – Banco de Investimento, SA
PCP
ROC/Auditores Externos
José Manuel Henriques Bernardo – Price waterhouse Coopers & Associados PSD / PCP
Ana Rosa Ribeiro Salcedas Montes Pinto – Ernst & Young Audit & Associados PSD / PCP
Rodrigo Pinto Ribeiro – Oliver Wyman PSD / PCP
Óscar Garcia-Cabeza – Diretor da N+1 – nplusone.com (consultora contratada para elaborar e executar o plano de reestruturação apresentado à DGCOMP a 18 de setembro de 2015, processo que incluiu a tentativa de venda voluntária do Banif)
PSD / PCP
Joaquim Paulo – Deloitte PCP
Maria Teresa Roque – RENTIPAR – Presidente do Conselho de Administração / Presidente do Conselho Estratégico/Por impossibilidade, substituída por: Fernando Inverno
PSD / PS / PCP / CDS-PP
Mário Leite Santos – AUTO-INDUSTRIAL – Presidente do Conselho de Administração / Presidente da Comissão Executiva do Banco Mais, SA
PSD / PS / PCP
Banco de Portugal
Carlos da Silva Costa – Governador do Banco de Portugal PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP
Vítor Constâncio – ex-Governador do Banco de Portugal PSD /CDS-PP
Pedro Duarte Neves – Vice-Governador – Departamento de Estabilidade Financeira
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP
José Berberan Ramalho – Vice-Governador do Banco de Portugal e Presidente do Fundo de Resolução
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP
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ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)
BANIF/Administradores
Elsa Maria Roncon Santos – Representante do Ministério das Finanças no fundo de resolução, Diretora Geral do Tesouro
PSD
Carlos Albuquerque – Diretor Departamento Supervisão Prudencial PSD / PS / BE
João Rosa – Diretor Adjunto Departamento Supervisão PSD / PS
João Freitas – Diretor Departamento Supervisão PSD
João Cunha Marques – Coordenador Departamento Supervisão PSD / PS
Luís Costa Ferreira – ex-Quadro do Banco de Portugal BE
Pedro Machado – ex-Quadro do Banco de Portugal BE
José João Alvarez PS
António P. Nunes PS
Amaral Tomaz PS
CMVM
Carlos Tavares – Presidente PSD / PS / BE / PCP
ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
José Figueiredo Almaça – Presidente PSD / PS
Supervisores Estrangeiros
Daniele Nouy – Presidente do Conselho de Supervisão do Mecanismo Único de Supervisão no Banco Central Europeu
PSD / PS /CDS-PP
Elke KONIN – Presidente do Conselho Único de Resolução PSD / PS
Responsáveis Instituições Europeias/Auxílios de Estado
Jean Claude Juncker – Presidente da Comissão Europeia PSD
Durão Barroso – ex-Presidente da Comissão Europeia PCP
Margrethe Vestager – Comissária Europeia para a Concorrência (desde nov. 2014)
PSD / PS / BE /PCP/CDS-PP
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ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)
BANIF/Administradores
Johannes Laitenberger – Diretor-Geral para a Concorrência (desde set. 2015) e chefe de gabinete do Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso (de 2009 a 2014)
PSD / PS / BE /PCP/CDS-PP
Gert-Jan Koopman – Diretor-Geral Adjunto para Auxílios de Estado na Direção-Geral da Concorrência (desde nov. 2010)
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP
Peer Ritter – Chefe de Unidade de Auxílios de Estado na Direção-Geral da Concorrência
PSD / PS
Joaquín Almunia – ex-Vice-Presidente e Comissário Europeu para a Concorrência (antes de nov. 2014)
PSD / PS / BE
Sophie Bertin-Hadjiveltcheva – ex-Chefe de Unidade de Auxílios de Estado na Direção-Geral da Concorrência
PSD / PS
Alexander Italianer – DG da DG COMP, antes de setembro 2015 (antes de set. 2015)
PS / BE / CDS-PP
Primeiro-Ministro
António Costa PSD
Ex-Primeiro-Ministro
Passos Coelho PS
Ministro das Finanças
Mário Centeno PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP
Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e das finanças
Ricardo Mourinho Félix PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP
Ex-Secretária de Estado das Finanças (de jun.2011 a jul. 2013) e Ministra de Estado e das Finanças (de jul. 2013 a nov. 2015)
Maria Luís Albuquerque PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP
Ex- Ministro de Estado e das Finanças (de jun. 2011 a jul. 2013)
Vítor Gaspar PSD / PS / BE / PCP
Ex-Chefe de Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças
Cristina Sofia Dias PS / BE / PCP
APB – Associação Portuguesa de Bancos
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ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)
BANIF/Administradores
Fernando Faria de Oliveira – Presidente PSD /CDS-PP
Caixa Geral de Depósitos
José Agostinho de Matos – CEO PSD
Nuno Thomaz – Administrador com o pelouro da caixa capital (Detentora de participação da FINPRO)
BE
Finpro
Henrique Cruz – Administrador BE
Banco Santander Totta
António José Sacadura Vieira Monteiro – Presidente PSD / BE / PCP / CDS-PP
Manuel António Franco Preto – Vogal área financeira PSD / CDS-PP
Victor Bettencourt Calado CDS-PP
Banco Popular Espanhol
Carlos Manuel Álvares – Presidente do conselho de Administração PSD/BE
Apollo Global Management
Gustavo Guimarães PSD/BE
Bison Capital (Fundo Chinês)
O seu representante PSD
Representantes dos demais oferentes de propostas de aquisição do BANIF PSD
Comissões de Trabalhadores
Comissão de Trabalhadores da Oitante/ BANIF PSD / PS /CDS-PP
Comissão de Trabalhadores do Banco Santander PSD
Associações
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ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)
BANIF/Administradores
Mário Lima – Associação de Lesados do Banif Açores PSD/PS
ALBOA – Associação de Lesados do Banif PSD
Representante – Associação de Lesados do Banif Madeira PS
Octávio Viana- Presidente da Associação de Investidores PSD / PS
TVI
Sérgio Figueiredo- Diretor da TVI PSD / PCP
António Costa – Jornalista/Comentador da TVI PCP
Sociedade Whitestar Asset Solutions
John Calvão – Gestor PS
João Ferreira Marques – Gestor PS
Anexo 2
AUDIÇÕES REALIZADAS
Entidade Partido (s) Proponente (s) Data da Audição
Joaquim Marques dos Santos – BANIF – Vice-Presidente (de 2008 a 2012)
PS / BE / PCP 1.ª – 29.03.2016 –
09H30 (terça-feira)
Jorge Humberto Correia Tomé* – BANIF – Presidente (CEO)
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 2.ª – 29.03.2016 –
15H00 (terça-feira)
Luís Filipe Marques Amado – Presidente PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 3.ª – 30.03.2016 –
17H30 (quarta-feira)
António Varela – ex-Administrador nomeado pelo Estado (de 2013 a 2014) e Administrador-Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal (desde 2014 até março.2016)
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 4.ª – 31.03.2016 –
17H30 (quinta-feira)
Carlos da Silva Costa** – Governador do Banco de Portugal
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 5.ª – 05.04.2016 –
15H00 (terça-feira)
Maria Luís Albuquerque*** – Ex- Ministra de Estado e das Finanças
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 6.ª – 06.04.2016 –
17H30 (quarta-feira)
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Entidade Partido (s) Proponente (s) Data da Audição
Mário Centeno**** – Ministro das Finanças PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 7.ª – 07.04.2016 –
17H30 (quinta-feira)
Carlos Tavares – Presidente da CMVM PSD / PS / BE / PCP 8.ª – 13.04.2016 –
17H30 (quarta-feira)
José Manuel Henriques Bernardo – Price waterhouse Coopers & Associados
PSD / PCP 9.ª – 14.04.2016 –
17H30 (quinta-feira)
Carlos da Silva Costa** – Governador do Banco de Portugal
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 10.ª – 19.04.2016 –
09H30 (terça-feira)
Mário Centeno**** – Ministro das Finanças PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 11.ª – 19.04.2016 –
11H30 (terça-feira)
Ana Rosa Ribeiro Salcedas Montes Pinto – Ernst & Young Auditores & Associados
PSD / PCP 12.ª – 20.04.2016 –
17H30 (quarta-feira)
Pedro Duarte Neves – Vice-Governador do Banco de Portugal – Departamento de Estabilidade Financeira
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 13.ª – 21.04.2016 –
17H30 (quinta-feira)
José Berberan Ramalho – Vice-Governador do Banco de Portugal e Presidente do Fundo de Resolução
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 14.ª – 26.04.2016 –
09H30 (terça-feira)
Carlos Albuquerque – Banco de Portugal – Diretor Departamento Supervisão Prudencial
PSD / PS / BE 15.ª – 28.04.2016 –
17H30 (quinta-feira)
Rodrigo Pinto Ribeiro – Oliver Wyman PSD / PCP 16.ª – 03.05.2016 –
09H30 (terça-feira)
Issuf Ahmad – Administrador nomeado pelo Estado e Presidente da Comissão de Auditoria (de 2014 à resolução) Miguel Silva Artiaga Barbosa – Administrador nomeado pelo Estado e Presidente da Oitante, SA, (de 2014 à resolução)
PSD / PS / PCP / CDS-PP
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP
17.ª – 03.05.2016 – 15H00
(terça-feira)
(audição conjunta)
Ricardo Mourinho Félix PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 18.ª – 04.05.2016 –
17H30 (quarta-feira)
Cristina Sofia Dias PS / BE / PCP
19.ª – 05.05.2016- 17H30
(quinta-feira) (Reunião realizada
sem recolha de imagem)
António José Sacadura Vieira Monteiro – Presidente PSD / BE / PCP / CDS-PP 20.ª – 11.05.2016 –
17H30 (quarta-feira)
Associação de Lesados do Banif (ALBOA) PSD 21.ª – 17.05.2016 –
10H30 (terça-feira)
Comissão de Trabalhadores da Oitante/ BANIF (Comissão de Trabalhadores da Oitante, SA, em substituição da audição da Comissão de Trabalhadores do Banif/requerimento do PSD, em 13.04.2016)
PSD / PS /CDS-PP 22.ª – 17.05.2016 –
15H00 (terça-feira)
Sérgio Figueiredo- Diretor da TVI PSD / PCP 23.ª – 18.05.2016 –
17H30 (quinta-feira)
António Costa – Jornalista/Comentador da TVI PCP 24.ª – 24.05.2016 –
10H00 (terça-feira)
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Entidade Partido (s) Proponente (s) Data da Audição
Carlos Manuel Álvares – Presidente do conselho de Administração
PSD / BE 25.ª – 24.05.2016 –
15H00 (terça-feira)
Gustavo Guimarães PSD / BE
26.ª – 24.05.2016 – 17H30
(terça-feira) Reunião realizada à
porta fechada
Fernando Inverno – RENTIPAR PSD / PS / PCP / CDS-PP
27.ª – 25.05.2016 – 17H30
(quarta-feira) Reunião realizada
sem recolha de imagem
Joaquim Paulo – Deloitte PCP 28.ª – 31.05.2016 –
10H30 (terça-feira)
Carlos Duarte de Almeida – Vice-Presidente (de 2008 a 2012)
PS / BE / PCP
29.ª – 31.05.2016 – 15H00
(terça-feira) Reunião realizada
sem recolha de imagem
Maria Luís Albuquerque*** – Ex- Ministra de Estado e das Finanças
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 30.ª – 02.06.2016 –
17H30 (quarta-feira)
Jorge Humberto Correia Tomé* – BANIF – Presidente (CEO)
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 31.ª – 11.06.2016 –
17H30 (quarta-feira)
Carlos da Silva Costa** – Governador do Banco de Portugal
PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 32.ª – 15.06.2016 –
17H30 (quarta-feira)
Mário Centeno**** – Ministro das Finanças PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 33.ª – 21.06.2016 –
15H00 (terça-feira)
3 – Breve história do Banco Internacional do Funchal
Como nasce o BANIF
Em 1987, a Caixa Económica do Funchal (CEF) estava a passar por sérias dificuldades.
A CEF era uma pequena instituição fianceira madeirense e seriam necessários cerca de 4M (quatro milhões
de euros) para salvar o banco.
Neste ano de 1987, Joe Berardo, Horácio Roque e Alberto João Jardim reúnem-se em Lisboa, e elaboram
uma proposta que contemplava uma solução para disponibilizar os 4M€ que estavam em falta ao banco. Após
o acerto de pormenores levam a solução ao conhecimento do Sr. Ministro da Finanças, à época Dr. Miguel
Cadilhe.
Assim nasce um Banco – O BANIF, Banco Internacional do Funchal.
Em 15 de janeiro de 1988, o Banif inicia a sua actividade com base em duas vertentes:
– A criação de uma rede de agências no continente
– O desenvolvimento de parcerias estratégicas com outras instituições de crédito
Destas vertentes conjugadas surgem 3 instituições
A Ascor Dealer, dedicada ao negócio da corretagem, a Mundicre, dedicada ao crédito, e a Mundileasing que
se dedica ao leasing.
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A Rentipar
A Rentipar foi constituída em 11 de abril de 1999. Era a holding pessoal do Comendador Horácio Roque (HR)
e foi a principal accionista do BANIF até 2010.
Fernando Inverno foi membro do Conselho de Administração desde o início. Em 2010 assume o cargo de
Presidente do Conselho de Administração, onde permanece até maio de 2013, ano em que Teresa Roque (filha
mais velha de Horácio Roque) assume o comando.
Desde 2007 ficou sujeita à supervisão do Banco de Portugal, por ter sido considerada uma companhia
financeira.
Foi dito por depoentes na CPIBANIF, nomeadamente Fernando Inverno, que a Rentipar nunca distribui
dividendos, reinvestia no grupo e tinha 3 holdings, a financeira, a industrial e investimentos.
Ao longo dos anos, a Rentipar investiu cerca de 500M€, da seguinte forma:
– 425M€ foram investidos durante os 24 anos de existência do BANIF, até á data do apoio público
– 75M€ foram investidos através da Açoreana Seguros no âmbito da operação de recapitalização.
Foi declarada insolvente em 12 de janeiro de 2016.
Na denúncia remetida ao DIAP, lê-se “tendo-se visto sem o seu principal ativo, ou seja a atividade do Banif,
a Rentipar Investment, foi declarada insolvente”.
Na base desta denúncia está a suspeita de que quando foi aprovada a prorrogação do prazo de maturidade
do empréstimo obrigacionista de 2013, já era conhecida a situação de carência em que o Banif se encontrava.
Para o investidor queixoso, as circunstâncias descritas representam crimes de abuso de informação e
manipulação de mercado. Nesta denúncia são indicados como testemunhas, o ex. governador do BdP Dr.Vítor
Constâncio, a ex. MF Maria Luís Albuquerque e o Ex-presidente executivo do BANIF Dr. Jorge Tomé.
A Expansão do BANIF – A força de acreditar
No final da década de 80 a Auto – Industrial (empresa líder no mercado automóvel), alarga o financiamento
a automóveis cuja venda não fosse promovida pelas empresas do grupo, é assim que surge a Técnicar
Automóveis SA sob a forma de vendas a prestações, que em 1990 se transforma em Sociedade Financeira de
Aquisição de Crédito – SFAC e adotou a designação de Técnicrédito – Financiamento de Aquisições a Crédito
SA.
Neste mesmo ano, o BPA (na altura o maior grupo financeiro de capitais privados) adquire 50% da empresa,
6 anos mais tarde, o BCP adquire o BPA, e assume a designação BCP/BPA. È ainda nesta data que o BANIF
compra o BCA (Banco Comercial dos Açores, que vem com Companhia de Seguros Açoreana). Entretanto o
BPA vende á Auto Industrial a participação que detinha na Técnicrédito.
É no início de 1997 que nasce aa Técnicrédito SGPS, SA, que passa a deter 100% do capital social da
Técnicrédito SFAC, que por sua vez, é detida a 85% pelo grupo Auto Industrial e os restantes 15% nas mãos
dos administradores.
1999 é o ano em que o grupo português BANIF adquire uma posição estratégica no Banco Primus, banco
de investimento no mercado Brasileiro – é o primeiro passo para a internacionalização. São adquiridos 75% do
capital deste banco, que era uma instituição especializada no sector dos investimentos localizada no Rio de
Janeiro.
É o Dr. Jorge Tomé, que em março deste ano na CPI BANIF se refere ao Banif Brasil como” filme de terror”
e “absolutamente explosivo”.
O Banif Brasil era uma das subsidiárias, do BANIF identificada para venda no âmbito da reestruturação. Um
dos seus executivos (Alan Toledo) foi detido no Brasil por suspeita de fraude fiscal e branqueamento de capitais,
e a este respeito refere Jorge Tomé que “ há vários processos em curso”.
A PWC alertou para o facto de as investigações no Brasil relacionadas com a “Operação Lava Jacto” e “Porto
Vitória“ estarem factores de risco para o BANIF.
Em junho de 2000, conclui-se o processo de incorporação do BPA no BCP que durou cerca de 5 anos
(1995/2000).
Em dezembro de 2000, o Banif Grupo Financeiro constitui o Banif Banco de Investimento com três áreas de
negócio: capital Markets; investments management;advisory services end Banking. Trata-se de um passo
importante para a internacionalização do Banco, com a constituição de instituição de crédito na Hungria. È neste
mesmo ano que o BdP aprova a transformação da Técnicrédito em Banco Mais, que inicia assim a aposta no
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processo de internacionalização através de Crédito ALD e Leasing.
Em 2001 é solicitada ao BdP autorização para abrir sucursal do BM em Espanha.
O Banco Mais (BM) assentou a sua atividade em 5 vectores essenciais:
– Elevados níveis e rentabilidade e eficiência
– Ser líder de mercado no financiamento a particulares
– Oferta abrangente no financiamento a particulares
– Forte presença no mercado nacional
– Presença internacional alargada
Em 2005 o BM abre sucursais na Eslováquia e Polónia
Em 2007, e com base num artigo de opinião de Ricardo Miranda, o banco queria celebrar os seus 20 anos
de existência e resolveu criar uma nova imagem. Após auscultar colaboradores do BANIF foi consensual que
na essência do banco estava implícito um pensamento muitas vezes repetido “o nosso crescimento foi muito
duro, cheio de incertezas e ansiedades mas agora quando olhamos para trás sentimos que valeu a pena
acreditar”.
No BANIF“acreditar era uma fé que move montanhas”, ficou a frase –“A força de Acreditar” que se
manteve, de janeiro de 2008 até ao final, em dezembro de 2015.
O Centauro (Criatura com cabeça, braços e dorso de um ser humano e com corpo e pernas de cavalo),
retratado nas Crónicas de Nárnia como criatura sábia e nobre de uma raça feroz e valente, foi a imagem
escolhida para a concretização desta “fé musculada”
No seu todo, esta nova imagem do Banco, junta a força e a rapidez do cavalo com a inteligência e a
determinação do ser humano.
2008 é um ano muito importante para no crescimento do BANIF. São 20 anos de existência, e além da nova
imagem vai ser o período de expansão, crescimento e consolidação a nível orgânico e de quota de mercado.
Em 30 de junho de 2008 fica concluído o processo de fusão por incorporação do Banif e BCA, no BANIF –
Banco Internacional do Funchal. Este processo decorreu durante 12 anos, iniciou-se em 1996 quando esta
instituição passou a integrar o BANIF.
Em 2009 o Banco Mais é integrado no grupo Financeiro BANIF, como resultado desta operação o Grupo
Técnicrédito SGPS passa a ser detido a 100% pelo BANIF SGPS. Com esta integração surge a mudança de
Banco Mais para Banif Mais
Em meados deste ano, BANIF incorporou sociedades que constituíam o Grupo Técnicrédito:
Banco Mais (instituição com atividade em Portugal, Espanha, Eslováquia e Polónia)
BanK Plus Zrt com sede em Budapeste e atividade na Hungria
É no final deste ano de 2009,que compra a Global Companhia de Seguros SA, Global Vida
Nesta data o Grupo BANIF estava entre os 5 maiores do sector segurador e era o 3.º maior do Ramo Não
vida.
Em 12 de maio de 2010 morre Horácio Roque, com 66 anos. Depois da sua morte o que esperava o BANIF
seriam dias muito difíceis!
Joaquim Marques dos Santos assume o cargo de Presidente do Conselho de Administração, e refere numa
entrevista relativamente a HR “ infelizmente morreu cedo, porque senão tudo teria sido diferente no BANIF”
De facto, no último ano de vida, HR já andava a procura de investidores e os seus mais próximos, disseram
nesta CPI, que não tem dúvidas de que se não tivesse morrido, o destino do BANIF seria diferente.
O princípio do fim do BANIF
Em 2011 a crise económica instala-se e é feito o pedido de ajuda financeira á Troica.
Em 2012, o BANIF já tinha cerca de 312 sucursais.
Em maio de 2012, o BANIF admite pela 1.ª vez que recorrerá á linha de recapitalização. Tem prejuízos de
162M€ no 1.º trimestre, face a lucros de 64M em período homólogo do ano
O Estado fica então, dono de 99,2% de ações do BANIF e de 98% dos direitos de voto.
A partir daqui a história do Grupo Banif é, como sabemos, um caminho até à resolução bancária, que
detalharemos neste relatório, no quadro do objeto desta CPI.
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4 – Fase 1: Até à Recapitalização Pública
4.1 Situação Económica e Financeira do Grupo até à Data da Recapitalização
4.1.1 Enquadramento Geral
O Banif foi fundado em 1988 como sucessor da deficitária Caixa Económica do Funchal (Madeira). Em 1991,
o Banif detinha 20 sucursais na Madeira e 11 em Portugal Continental. Em 2012, o número de sucursais era de
312.
O Banif cresceu e transformou-se num conglomerado multifacetado de produtos bancários e de seguros com
680 pontos de venda em todo o mundo, feito que ficou a dever-se a uma política agressiva de expansão e
aquisição primeiramente em Portugal Continental, mas também nos Açores (1996) e no estrangeiro – Ilhas
Caimão (1993), Venezuela (1995), África do Sul (1995), Brasil (1996, Banco Primus 1999, EconoFinance 2001,
Indusval 2002), Canadá (1996), Estados Unidos (1996), Bermudas (1996), Itália (2000), Reino Unido (2005),
Cabo Verde (2007), Malta (2008), e Espanha (2010).
Para que possamos analisar devidamente a situação económica do Banif à data da recapitalização é
necessário recuarmos ao ano de 2008.
Na verdade, o Banif havia definido como grande objetivo para o triénio 2008-2010 a consolidação do seu
crescimento orgânico, bem como o crescimento da sua quota de mercado.
Nestes termos, durante o exercício de 2008 o Banif abriu 51 (cinquenta e uma) novas agências, implementou
uma nova abordagem estratégica junto dos clientes empresariais e lançou novos produtos.
Por outro lado, o Banif investiu significativamente na mudança da sua imagem institucional.
Sobre esta matéria, o Dr.Joaquim Marques dos Santos, refere: “De facto, assim foi, o Banco cresceu e
lembro que, no ano de 2008, fizemos uma alteração substancial na sua imagem. Foi nessa altura que apareceu
a célebre campanha do centauro, com o 20.º aniversário do Banco, e estávamos todos, mas todos — não era
só o BANIF —, numa política de crescimento da atividade do Banco.”
De notar ainda a reorganização da instituição através da incorporação, por fusão, com efeitos a partir de 1
de janeiro de 2009, do Banco Banif e Comercial dos Açores, SA.
Em 2009, ainda de que de forma mais moderada, o Banif manteve a sua estratégia de crescimento orgânico
e de consolidação da sua quota de mercado.
Assim, o banco inaugurou 27 (vinte e sete) novas agências, instalou o primeiro escritório de representação
de um banco português em Hong Kong e consolidou o seu modelo de negócio mediante uma nova proposta de
valor e da colocação de Gestores de Privado na Rede dos Centros de Empresas.
Neste ano o Banif realizou dois aumentos de capital, integralmente subscritos e realizados pelo Banif
Comercial SGPS, SA, no valor global de 200 milhões de euros.
De salientar, o crescimento de 95,3% do valor das provisões e imparidades líquidas face ao ano anterior,
que totalizaram 97,3 milhões de euros.
Em 2010, no que diz respeito à estratégia adotada para este final de triénio e comparando com os anos
anteriores, verificamos um decréscimo relevante na expansão do banco dado que o Banif apenas inaugurou 9
(nove) agências bancárias e os novos projetos desenvolvidos foram encetados ao nível dos serviços centrais do
Banco.
É neste ano que se regista o maior aumento de capital do banco realizado até à data, no valor de 214 milhões
de euros, o qual foi integralmente subscrito e realizado novamente pelo Banif Comercial SGPS, SA.
Explicitar que dado o elevado número de situações de incumprimento foi necessário constituir 85,6 milhões
de euros de provisões e imparidades.
Por último, dar conta que foi igualmente em 2010 que ocorreu o falecimento do comendador Horácio da Silva
Roque, fundador do Banif – Grupo Financeiro e Presidente do Conselho de Administração.
Durante o ano de 2011, nas regiões autónomas, o banco adotou uma estratégia para manter e consolidar a
posição de liderança do banco nestas regiões.
Na Madeira as prioridades estabelecidas consistiram no crescimento da captação de recursos, a recuperação
do crédito vencido e o controlo de custos.
Não obstante, o setor de negócios da emigração continuou a ser um vetor estratégico, concretizado,
nomeadamente, num plano de visitas bastante ambicioso aos mercados com forte implementação da emigração
portuguesa – Venezuela e África do Sul.
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Nos Açores procedeu-se a uma reorientação das principais estratégias e prioridades para a captação de
recursos, manutenção da qualidade no crédito e redução de custos de estrutura.
No Continente manteve-se a ênfase na captação e manutenção de recursos de clientes e reforçaram-se as
garantias associadas às operações de crédito como ferramentas de gestão.
Relativamente à orgânica do banco foi implementado um processo gradual de racionalização da rede,
traduzido numa redução de 14 (catorze) agências.
Em maio de 2010 o Banif teve que proceder à liquidação antecipada de três empréstimos de médio-longo
prazo, no montante de 419 milhões de euros, que se venciam em julho de 2011, abril de 2012 e julho de 2013.
Acresce que, durante o ano de 2011 o Banif também realizou um processo de estruturação de duas novas
emissões de obrigações, com o prazo de 3 anos, com a garantia do Estado, no montante de 200 milhões de
euros, finalizada em julho, e 500 milhões de euros, finalizada em dezembro, para inclusão na pool de ativos
elegíveis para operações de refinanciamento junto do BCE.
Referir ainda o aumento de capital social, no valor total de 14,5 milhões de euros, na sequência do processo
de cisão-fusão do Banif GO.
O início de 2012 marca um ponto de viragem no percurso do Banif – Grupo Financeiro com a mudança das
equipas de gestão bem como do modelo de governo do Grupo.
Em março de 2012 foram nomeados novos órgãos sociais para o Grupo (com o Dr. Jorge Tomé a liderar o
Conselho de Administração) tendo sido implementado um novo modelo de governo societário transversal às
unidades bancárias domésticas, com o objetivo de garantir um processo de decisão mais eficaz e centralizado.
Por outro lado, iniciou-se também um processo de reestruturação da organização, tendo como principal
objetivo a criação das condições necessárias ao reforço da solidez financeira do Grupo e o seu desenvolvimento
através de redimensionamento, simplificação e eliminação de custos de estrutura.
Foi com este intuito que se no decurso do ano se procedeu a uma auditoria especial que incidiu sobre todas
as classes de ativos, incluindo as operações no exterior.
Importa ainda notar que em setembro de 2012 o Banif dá início ao projeto de fusão por incorporação do Banif
SGPS. Todavia, em virtude da ação judicial intentada pela sociedade Lisop, o registo comercial desta fusão fica
pendente até dezembro, data em que foi prestada caução.
Assim, no final do ano de 2012 ocorreu a fusão do Banif, SGPS, no Banif, SA, tornando-se o Banco a
instituição de topo do Banif.
Da descrição da situação patrimonial, financeira e prudencial elaborada pelo Banco de Portugal no seu
parecer de 28 de dezembro de 2012, poderemos ainda concluir:
O Grupo Banif era o sétimo maior grupo financeiro português em termos de ativos.
O Banif tinha uma vasta presença internacional, sendo de destacar a presença em Cabo Verde, Malta e
Brasil.
O Banif assumia uma dimensão média no contexto do sistema bancário nacional mas tinha uma forte
presença nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, onde atingia quotas de mercado de cerca de 24%
e 36%, respetivamente.
O Grupo tinha um papel relevante na captação de depósitos junto das comunidades emigrantes
portuguesas.
Em 30 de setembro de 2012, o Grupo Banif apresentava um ativo líquido consolidado de 14,9 mil milhões
de euros, concentrado essencialmente no crédito a clientes.
A maioria da carteira de crédito do Grupo Banif (cerca de 60%) respeitava a financiamento a Pequenas e
Médias Empresas e a empresários em nome individual.
O financiamento obtido junto do Eurosistema ascendia, no final de setembro de 2012, a cerca de 2,9 mil
milhões de euros, representando cerca de 20% do total do balanço consolidado, situando-se acima do peso
médio de 12% verificado no sistema bancário nacional.
Os resultados apresentados pelo Grupo Banif têm sido fortemente condicionados pelo reforço da
imparidade do crédito assim como pela evolução negativa da margem financeira.
No final de setembro de 2012, os capitais próprios do Banif ascendiam a 683 milhões de euros.
No final de setembro de 2012, ao nível do Banif em base individual, registou-se uma diminuição do rácio
de solvabilidade para 6,0%.
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4.1.2 Análise dos Relatórios e Contas
Depois de uma breve resenha histórica dos factos mais relevantes para a evolução do banco passemos
então à análise concreta dos principais indicadores económicos.
Para esse efeito, foram analisados todos os Relatórios e Contas do Banif, desde o ano de 2008 até 2012, e
elaboradas as tabelas que se seguem, presumindo-se que facilita a perceção do aumento/diminuição anual dos
vários rácios contemplados.
Relatórios e Contas – Ano de 2008
Tabela 3.1
Comentários:
O aumento ocorrido no Ativo deveu-se em grande parte ao aumento do "Crédito a Clientes".
Relativamente ao aumento do Passivo, as principais rubricas em que ocorreram variações aumentativas
foram "Recursos de clientes e outros empréstimos", "Recursos de Bancos Centrais" e "Recursos de outras
instituições de crédito". A rubrica "Responsabilidades representadas por títulos" destaca-se com a evolução mais
favorável, contrariando a variação aumentativa verificada entre 2006 e 2007.
Tabela 3.2
Comentários:
As rubricas que apresentam maior variação face ao período homólogo são a de “Juros e rendimentos
similares” e “Juros e encargos similares”. De uma forma geral, a redução do “Resultado consolidado do
exercício” face ao período homólogo deve-se ao aumento dos gastos.
2008 2007 Valor %
BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 12.876.616 10.760.960 2.115.656 +19,66%
Total do Passivo 12.013.846 9.970.836 2.043.010 +20,49%
Total do Capital próprio 862.770 790.124 72.646 +9,19%
Variações em Ativos:
Crédito a clientes 10.336.949 8.619.775 1.717.174 +19,92%
Variações em Passivos:
Recursos de Bancos Centrais 965.843 0 965.843
Recursos de outras instituições de crédito 2.081.009 1.777.023 303.986 +17,11%
Recursos de clientes e outros empréstimos 6.514.863 5.331.498 1.183.365 +22,20%
Responsabilidades representadas por títulos 1.385.895 1.702.673 -316.778 -18,60%
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício 59.237 101.084 -41.847 -41,40%
Variações em rendimentos:
Juros e rendimentos similares 944.302 700.918 243.384 +34,72%
Variações em gastos:
Juros e encargos similares -675.014 -461.854 -213.160 +46,15%
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Tabela 3.3
Observações à demonstração dos fluxos de caixa:
A - Os valores referentes a 2007, correspondem aos valores reexpressos inscritos no Relatório e Contas de
2008. O valor da “Variação de Caixa e seus equivalentes” coincide com o apresentado no Relatório e Contas de
2007.
Comentários:
Em termos globais, ocorreu uma variação positiva em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa
e seus equivalentes no fim do período" superior ao do ano transato.
Face ao período homólogo, o valor dos "Fluxos das atividades operacionais" aumentou em cerca de 73%,
tendo os "Fluxos das atividades de investimento" contribuído negativamente para a "Variação de Caixa e seus
equivalentes".
Relatórios e Contas – Ano de 2009
Tabela 3.4
Comentários:
O aumento ocorrido no Ativo resultou principalmente do aumento do “Crédito a Clientes”.
Quanto ao aumento do Passivo, as principais rubricas em que ocorreram variações aumentativas foram
“Responsabilidades representadas por títulos” e “Recursos de clientes e outros empréstimos”. A rubrica
“Recursos de outras instituições de crédito” inverteu a tendência verificada em anos transatos, sendo a rubrica
que apresenta uma maior diminuição de valor.
Tabela 3.5
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes 67.071 -40.195 107.266 -266,86%
Caixa e seus equivalentes no inicio do período 395.359 435.554 -40.195 -9,23%
Caixa e seus equivalentes no fim do período 462.430 395.359 67.071 +16,96%
Fluxos das actividades operacionais 340.666 196.791 143.875 +73,11% A
Fluxos das actividades de investimento -283.685 -168.256 -115.429 +68,60% A
Fluxos das actividades de financiamento 10.090 -68.730 78.820 -114,68%
2009 2008 Valor %
BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 14.442.205 12.876.616 1.565.589 +12,16%
Total do Passivo 13.262.279 12.013.846 1.248.433 +10,39%
Total do Capital próprio 1.179.926 862.770 317.156 +36,76%
Variações em Ativos:
Crédito a clientes 11.487.864 10.336.949 1.150.915 +11,13%
Variações em Passivos:
Recursos de outras instituições de crédito 1.813.496 2.081.009 -267.513 -12,85%
Recursos de clientes e outros empréstimos 6.801.474 6.514.863 286.611 +4,40%
Responsabilidades representadas por títulos 2.256.935 1.385.895 871.040 +62,85%
Variação
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício 54.075 59.237 -5.162 -8,71%
Variações em rendimentos:
Juros e rendimentos similares 772.926 944.302 -171.376 -18,15%
Variações em gastos:
Juros e encargos similares -484.432 -675.014 190.582 -28,23%
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Comentários:
As rubricas que apresentam maior variação face ao período homólogo são a de "Juros e encargos similares"
e "Juros e rendimentos similares". Na generalidade, a variação negativa no "Resultado consolidado do exercício"
face ao ano precedente, resulta da redução do valor de rendimentos.
Tabela 3.6
Observações à demonstração dos fluxos de caixa:
A - Os valores referentes a 2008, correspondem aos valores reexpressos inscritos no Relatório e Contas de
2009. Não obstante, o valor da “Variação de Caixa e seus equivalentes” coincide com o apresentado no Relatório
e Contas de 2008.
Comentários:
Em termos globais, ocorreu uma variação positiva em "Caixa e seus equivalentes".
Face ao período homólogo, os valores dos diversos fluxos de atividades inverteram o sinal, com os "Fluxos
das atividades operacionais" a contribuir negativamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus equivalentes"
e as restantes atividades a contribuir positivamente.
Relatórios e Contas – Ano de 2010
Tabela 3.7
Comentários:
O aumento ocorrido no Ativo deveu-se principalmente à rubrica "Crédito a Clientes" destacando-se também
as variações positivas ocorridas nas rubricas "Ativos financeiros disponíveis para venda" e "Aplicações em
instituições de crédito".
Ao nível do aumento do Passivo, as principais rubricas em que ocorreram variações aumentativas foram
"Recursos de clientes e outros empréstimos" e "Recursos de Bancos Centrais". Face ao período homólogo,
continuou a verificar-se uma variação diminutiva relevante na rubrica "Recursos de outras instituições de
crédito".
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes 44.746 67.071 -22.325 -33,29%
Caixa e seus equivalentes no inicio do período 462.430 395.359 67.071 +16,96%
Caixa e seus equivalentes no fim do período 507.176 462.430 44.746 +9,68%
Fluxos das actividades operacionais -499.443 360.324 -859.767 -238,61% A
Fluxos das actividades de investimento 19.496 -283.685 303.181 -106,87%
Fluxos das actividades de financiamento 524.693 -9.568 534.261 -5583,83% A
2010 2009 Valor %
BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 15.710.692 14.442.205 1.268.487 +8,78%
Total do Passivo 14.431.815 13.262.279 1.169.536 +8,82%
Total do Capital próprio 1.278.877 1.179.926 98.951 +8,39%
Variações em Ativos:
Ativos financeiros disponíveis para venda 294.410 105.371 189.039 +179,40%
Aplicações em instituições de crédito 491.022 322.114 168.908 +52,44%
Crédito a clientes 12.206.254 11.487.864 718.390 +6,25%
Variações em Passivos:
Recursos de Bancos Centrais 1.938.147 1.196.559 741.588 +61,98%
Recursos de outras instituições de crédito 1.286.879 1.813.496 -526.617 -29,04%
Recursos de clientes e outros empréstimos 7.840.050 6.801.474 1.038.576 +15,27%
Variação
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Tabela 3.8
Comentários:
As rubricas que apresentam maior variação face ao período homólogo são a de "Juros e encargos similares",
"Diferenças de consolidação" e "Resultados de reavaliação cambial". De uma forma geral, o decréscimo
verificado no "Resultado consolidado do exercício", face ao ano precedente, resulta do facto da redução do valor
de rendimentos não cobrir a redução do valor de gastos.
Tabela 3.9
Comentários:
Em termos globais, ocorreu uma variação negativa em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa
e seus equivalentes no fim do período" inferior ao do ano transato.
O valor de "Fluxos das atividades de financiamento" manteve-se positivo, tendo, contudo, as atividades
operacionais e de investimento contribuído negativamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus
equivalentes".
Relatórios e Contas – Ano de 2011
Tabela 3.10
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício 33.426 54.075 -20.649 -38,19%
Variações em rendimentos:
Diferenças de consolidação 0 41.533 -41.533 -100,00%
Resultados de reavaliação cambial 10.778 41.577 -30.799 -74,08%
Variações em gastos:
Juros e encargos similares -402.856 -484.432 81.576 -16,84%
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes -170.628 44.746 -215.374 -481,33%
Caixa e seus equivalentes no inicio do período 507.176 462.430 44.746 +9,68%
Caixa e seus equivalentes no fim do período 336.548 507.176 -170.628 -33,64%
Fluxos das actividades operacionais -170.256 -499.443 329.187 -65,91%
Fluxos das actividades de investimento -111.665 19.496 -131.161 -672,76%
Fluxos das actividades de financiamento 111.293 524.693 -413.400 -78,79%
2011 2010 Valor %
BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 15.823.114 15.700.135 122.979 +0,78%
Total do Passivo 14.888.198 14.509.952 378.246 +2,61%
Total do Capital próprio 934.916 1.190.183 -255.267 -21,45%
Variações em Ativos:
Ativos financeiros disponíveis para venda 561.488 294.410 267.078 +90,72%
Crédito a clientes 11.135.315 12.206.254 -1.070.939 -8,77%
Propriedades de investimento 844.026 272.591 571.435 +209,63%
Variações em Passivos:
Recursos de Bancos Centrais 2.484.286 1.938.147 546.139 +28,18%
Recursos de outras instituições de crédito 1.088.515 1.286.879 -198.364 -15,41%
Recursos de clientes e outros empréstimos 8.030.692 7.840.050 190.642 +2,43%
Variação
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II SÉRIE-B — NÚMERO 53
36
Comentários:
O aumento ocorrido no Ativo deveu-se principalmente ao aumento de "Propriedades de investimento" e de
"Ativos financeiros disponíveis para venda". Destaca-se ainda o "Crédito a clientes" que, contrariamente ao
verificado em anos transatos, apresenta uma diminuição do seu valor.
Relativamente ao aumento do Passivo, as principais rubricas em que ocorreram variações aumentativas
foram "Recursos de Bancos Centrais" e "Recursos de clientes e outros empréstimos". Face ao período
homólogo, continuou a verificar-se uma variação diminutiva em "Recursos de outras instituições de crédito".
Tabela 3.11
Observações à demonstração dos resultados:
A – O valor referente ao ano de 2010 reporta-se ao reexpresso na Demonstração de Resultados Consolidada
incluída no Relatório e Contas de 2011.
Comentários:
Em 2011, o "Resultado consolidado do exercício “ apresenta-se negativo. A variação face ao período
homólogo deve-se principalmente o aumento do valor de "Juros e encargos similares" e "Imparidade do crédito
líquida de reversões e recuperações". No âmbito dos rendimentos, destaca-se o aumento do valor de "Juros e
rendimentos similares" que, porém, não foi suficiente para colmatar o acréscimo de gastos.
Tabela 3.12
Observações à demonstração dos fluxos de caixa:
A - Relativamente a 2010, optou-se por apresentar os valores inscritos no Relatório e Contas de 2010, em
detrimento dos reexpressos no Relatório e Contas de 2011, uma vez que, relativamente a estes últimos, o valor
da "Variação de Caixa e seus equivalentes" não corresponde ao somatório dos fluxos inerentes às diversas
atividades.
Comentários:
Em termos globais, ocorreu uma variação positiva em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa
e seus equivalentes no fim do período" superior ao do ano precedente.
O valor de "Fluxos das atividades operacionais" passou a ser positivo, tendo, contudo, as atividades de
investimento e de financiamento contribuído negativamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus
equivalentes".
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício -161.583 34.358 -195.941 -570,29% A
Variações em rendimentos:
Juros e rendimentos similares 910.154 750.988 159.166 +21,19%
Variações em gastos:
Juros e encargos similares -632.879 -402.856 -230.023 +57,10%
Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações-342.276 -107.944 -234.332 +217,09%
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes 135.299 -170.628 305.927 -179,29%
Caixa e seus equivalentes no inicio do período 336.548 507.176 -170.628 -33,64%
Caixa e seus equivalentes no fim do período 471.847 336.548 135.299 +40,20%
Fluxos das actividades operacionais 519.937 -170.256 690.193 -405,39% A
Fluxos das actividades de investimento -155.705 -111.665 -44.040 +39,44%
Fluxos das actividades de financiamento -228.933 111.293 -340.226 -305,70% A
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14 DE SETEMBRO DE 2016
37
Relatórios e Contas – Ano de 2012
Tabela 3.13
Comentários:
O decréscimo ocorrido no Ativo deveu-se em grande parte ao decréscimo da rubrica "Crédito a Clientes".
Quanto ao decréscimo do Passivo, as principais rubricas em que ocorreram variações diminutivas foram
"Recursos de outras instituições de crédito" e "Responsabilidades representadas por títulos", que representam
cerca de 82% da variação ocorrida no Passivo.
Tabela 3.14
Comentários:
O "Resultado consolidado do exercício" apresentou, à semelhança do ano precedente, resultado negativo,
embora se tenha verificado um decréscimo. Este decréscimo encontra como razão fundamental o decréscimo
da rubrica "Juros e rendimentos similares". Verificou-se, ainda, um aumento dos gastos, em termos gerais,
incluindo do imposto sobre o rendimento, destacando-se as rubricas "Outros resultados de exploração" e
"Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações".
Tabela 3.15
Comentários:
Em termos globais, ocorreu uma variação negativa em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa
e seus equivalentes no fim do período" inferior ao do ano precedente.
O valor de "Fluxos das atividades operacionais" apesar de apresentar saldo positivo, apresenta um
decréscimo comparativamente ao saldo do ano precedente, tendo contribuído negativamente para o efeito da
"Variação de Caixa e seus equivalentes". Por outro lado, o valor de "Fluxos das atividades de investimento",
2012 2011 Valor %
BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 13.992.293 15.823.114 -1.830.821 -11,57%
Total do Passivo 13.616.137 14.888.198 -1.272.061 -8,54%
Total do Capital próprio 376.156 934.916 -558.760 -59,77%
Variações em Ativos:
Crédito a clientes 9.815.981 11.183.823 -1.367.842 -12,23%
Variações em Passivos:
Recursos de outras instituições de crédito 689.101 1.088.515 -399.414 -36,69%
Recursos de clientes e outros empréstimos 7.750.430 8.030.692 -280.262 -3,49%
Responsabilidades representadas por títulos 1.706.431 2.349.156 -642.725 -27,36%
Variação
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício -576.353 -161.583 -414.770 +256,69%
Variações em rendimentos:
Juros e rendimentos similares 794.701 910.154 -115.453 -12,68%
Outros resultados de exploração -62.855 123.467 -186.322 -150,91%
Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações -410.743 -342.276 -68.467 +20,00%
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes -77.649 135.299 -212.948 -157,39%
Caixa e seus equivalentes no inicio do período 471.847 336.548 135.299 +40,20%
Caixa e seus equivalentes no fim do período 394.198 471.847 -77.649 -16,46%
Fluxos das atividades operacionais 350.296 467.860 -117.564 -25,13%
Fluxos das atividades de investimento -19.830 -155.705 135.875 -87,26%
Fluxos das atividades de financiamento -408.115 -176.856 -231.259 +130,76%
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II SÉRIE-B — NÚMERO 53
38
apesar de apresentar saldo negativo, apresenta um aumento comparativamente ao saldo do ano precedente,
tendo contribuído positivamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus equivalentes". Por fim, o valor de
"Fluxos das atividades de financiamento" apresenta um saldo negativo, que agravou comparativamente ao saldo
do ano precedente, tendo contribuído negativamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus equivalentes".
Por fim, explicitar que em nenhum dos relatórios analisados constam objeções dos Revisores Oficiais de
Contas.
4.1.3 Cotações Bolsistas e Eventos Selecionados
Em 2012, o Grupo Banif estava cotado na Bolsa de Valores de Lisboa, no compartimento B.
O seu volume diário de negócio era de 2.000.000 ações, representando um valor de mercado pouco abaixo
de €150.000. Os acionistas conhecidos do Banco são a Rentipar Financeira (54%), a Auto-Industrial (13%), a
Vestiban Gestão e Investimentos (5%) e Joaquim Ferreira Amorim (2%).
O Banif era notado por duas das principais agências de notação, a Fitch Rating’s e a Moody’s.
Em 21 de dezembro de 2012 a Fitch Rating’s decidiu reduzir a notação de viabilidade do Banif de “c” para
“cc” e afirmou em BB a o rating da dívida de longo prazo.
Pela mesma razão, a Moody’s reduziu a avaliação do crédito autónomo para E/caa2 e o rating da dívida para
B1/Not Prime.
Para uma melhor compreensão da evolução das cotações bolsistas veja-se o gráfico abaixo:
Gráfico 3.1
4.1.4 Comparação Com o Restante Sistema Bancário
O Banco de Portugal disponibilizou à CPI as seguintes tabelas:
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14 DE SETEMBRO DE 2016
39
Tabela 3.16
Da análise comparada dos vários indicadores das tabelas podemos apurar que:
O valor dos ativos do Grupo Banif é muito inferior à média do G8 e regista uma diminuição a partir de
2012;
O valor dos créditos do Grupo Banif é igualmente muito inferior à média do G8. Todavia, pese embora
registe uma diminuição a partir de 2012, a percentagem de créditos por categoria não varia
significativamente;
A percentagem de crédito relativa a Imóveis é superior ao G8;
A percentagem do financiamento do Eurosistema é sempre superior à média do G8;
O rácio de transformação é sempre superior à média do G8;
O rácio “Cost To Income” regista valores muito superiores à média nos anos de 2012, 2013 e 2014;
Resultados Líquidos negativos entre 2011 e 2014 mas inferiores à média do G8;
Percentagem de ROE negativa entre 2011 e 2014 e inferiores à média do G8;
Percentagem de crédito em risco é sempre superior à média do G8;
Percentagem de cobertura por imparidade do crédito bruto é sempre superior à média do G8;
CT1 abaixo dos 10% nos anos de 2014 e 2015.
Sobre as políticas do banco comparadas com o restante sector temos ainda o testemunho do Dr.Joaquim
Marques dos Santos: “É que o Banco, a dada altura, nalguns depósitos a prazo, pagava ligeiramente acima.
Não muito, mas ligeiramente acima do mercado para garantir a liquidez, porque o Banco tinha necessidades de
liquidez. Deve ser isto.”
“De facto, havia a preocupação do Banco de Portugal de, digamos, reduzir o custo dos depósitos, que era a
nossa preocupação também, obviamente.”
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Ativo 12.957 395.690 14.479 424.362 15.658 442.183 15.988 426.455 14.121 412.414 13.577 393.626 13.087 365.554 11.907 351.742
Crédito 10.674 301.132 12.047 307.639 12.843 316.735 12.029 303.461 10.939 291.345 9.929 274.577 9.361 254.427 8.127 248.707
%SNFs 46% 37% 41% 37% 40% 35% 43% 35% 41% 35% 40% 35% 39% 35% 42% 33%
%Habitação 23% 35% 26% 35% 26% 34% 27% 35% 28% 36% 29% 36% 30% 37% 30% 37%
%Consumo 13% 6% 15% 6% 14% 6% 13% 6% 13% 5% 13% 5% 13% 5% 8% 5%
%Não Residentes 14% 19% 11% 19% 13% 20% 15% 19% 14% 20% 13% 19% 13% 18% 14% 18%
Crédito/Ativo (%) 82% 76% 83% 72% 82% 72% 75% 71% 77% 71% 73% 70% 72% 70% 68% 71%
Imóveis/Ativo (%) 2,6% 0,9% 3,5% 1,2% 4,3% 1,3% 8,9% 1,6% 11,0% 2,1% 11,5% 2,2% 11,5% 3,3% 12,0% 3,3%
Depósitos/Ativo (%) 50% 49% 46% 46% 49% 47% 50% 53% 55% 56% 46% 59% 50% 63% 52% 66%
Financiamento
Eurosistema/Ativo (%)7% 3% 8% 4% 12% 10% 16% 11% 20% 12% 23% 12% 11% 8% 12% 7%
Rácio de Transformação (%) 165% 154% 180% 157% 167% 152% 151% 134% 142% 125% 145% 117% 122% 109% 123% 107%
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Grupo
BanifG8
Mg Financeira/Prod
Bancário (%)59% 62% 54% 56% 65% 55% 50% 60% 94% 50% 124% 54% 45% 49% 44% 51%
Mg Financeira/Ativo (%) 2,1% 1,8% 2,0% 1,5% 2,3% 1,4% 1,8% 1,5% 1,3% 1,3% 0,9% 1,1% 0,6% 1,1% 1,0% 1,3%
Cost to Income (%) 71% 53% 61% 55% 66% 56% 63% 61% 165% 59% 228% 76% 104% 58% 58% 58%
Custo do Risco do Crédito
(%)0,6% 0,6% 1,1% 0,7% 0,9% 0,6% 2,9% 1,2% 3,8% 1,7% 3,1% 1,4% 1,8% 1,4% 0,9% 1,1%
Resultado Líquido* 27 1.572 53 1.534 13 1.454 -77 -1.406 -273 -1.039 -470 -2.769 -295 -1.500 6 132
ROE (%) 6,8% 8,8% 9,7% 7,1% 2,3% 6,8% -14,0% -9,8% -91,4% -5,5% -58,0% -15,8% -40,2% -6,5% 1,3% 0,6%
ROA (%) 0,2% 0,4% 0,4% 0,4% 0,1% 0,3% -0,5% -0,3% -1,9% -0,3% -3,5% -0,7% -2,3% -0,4% 0,1% 0,1%
Crédito em Risco (%) 5,9% 3,4% 10,2% 4,7% 12,0% 5,1% 16,3% 7,3% 20,3% 9,7% 22,2% 10,6% 24,0% 11,9% 22,2% 12,8%
Cobertura por imparidade
do Crédito Bruto (%)2,4% 2,2% 4,3% 2,8% 4,6% 3,0% 6,8% 4,1% 10,0% 5,3% 13,2% 6,0% 14,4% 7,7% 13,1% 7,9%
CT1(até 2013)/CET1(a partir
de 2014) **3,1% 6,3% 6,7% 7,5% 6,6% 7,8% 7,8% 9,3% 11,2% 11,6% 11,2% 11,8% 8,4% 11,0% 8,5% 11,3%
Rácio de Solvabilidade
Total(%) **8,1% 10,1% 10,9% 11,5% 9,4% 11,0% 9,0% 10,4% 11,8% 12,7% 10,7% 12,9% 8,4% 11,9% 9,5% 12,2%
2012 2013 2014 3Q2015
Milhões de euros
2008 2009 2010 2011
2014 3Q2015
Milhões de euros
2008 2009 2010 2011 2012 2013
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4.1.5 Deterioração da Situação Financeira
Como pudemos observar na análise às contas do Banif a partir do ano de 2011 a situação económica e
financeira do banco começa a degradar-se.
Dr. Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal, explica esta deterioração através da conjugação de
cinco fatores:
“Ao longo de 2011 e 2012, a situação financeira do Grupo BANIF registou uma deterioração acentuada, não
tendo o Grupo atingido o rácio exigível de Core Tier 1, em base consolidada, com referência a 31 de dezembro
de 2011.
A deterioração da situação financeira do BANIF resultou da conjugação de cinco fatores.
Primeiro fator, um rápido crescimento do crédito nos anos anteriores à crise, sem uma adequada gestão do
risco e com concentração em ativos imobiliários e créditos a PME, representando, em 2012, um rácio de crédito
sobre depósitos do BANIF de 134%, o que comparava com uma média do sistema bancário de 128%.
Segundo fator, uma estrutura de custos operacionais muito pesada face à atividade desenvolvida, a que não
foi alheia a política de expansão de agências e de participações no exterior, prosseguida pelo BANIF. E, assim,
em 2012, o BANIF tinha um rácio cost to income, o chamado «rácio de eficiência», de 178%, que comparava
com cerca de 60% no conjunto do sistema bancário, o que, em suma, tinha um custo muito inferior ao rendimento
que gerava.
Terceiro fator, o reconhecimento de um volume muito significativo de imparidades (cerca de 500 milhões de
euros), na sequência, primeiro, dos exercícios de inspeção transversal conduzidos em 2011 e em 2012 — lembro
o exercício Special Inspections Program (SIP) e o exercício On-Site Inspections Program (OIP) — e, segundo,
como resultado da auditoria especial ao BANIF realizada em 2012.
Quarto fator, estes resultados, ou esta deterioração da situação financeira do BANIF, refletiam as maiores
exigências de capital, impostas pelo Banco de Portugal ao sistema bancário com a fixação de rácios mínimos
de Core Tier 1 de 9% para o final de 2011 e de 10% para o final de 2012, antecipando a aplicação de algumas
das principais recomendações do chamado «Basileia III».
Quinto fator, a deterioração da situação económica e financeira do País, com impacto no volume e na
qualidade de crédito, assim como no risco da carteira de crédito.”
Esta opinião é também corroborada por outros depoentes, designadamente António Varela e Pedro Duarte
Neves. Leiam-se as seguintes transcrições:
Dr. António Varela: “O BANIF, em 2012, era um Banco muito, muito mau. O BANIF era um Banco péssimo,
se posso dizer. Era um Banco que tinha tido uma estratégia completamente errada e que nos anos anteriores,
enquanto os restantes bancos estavam a diminuir de tamanho, o BANIF mais do que tinha duplicado o seu
tamanho. Tinha uma estratégia errada. Tinha feito investimentos completamente disparatados no Brasil, em
Espanha e noutras latitudes. Tinha uma política de concessão de crédito — a qual não gostaria de qualificar —
que se traduzia numa carteira concentrada em meia dúzia de clientes, com uma elevadíssima exposição ao
imobiliário, com critérios muito duvidosos de afirmação dessa mesma concessão de crédito e que não dispunha
de sistemas e de procedimentos adequados àquilo que é exigível num banco.”, e
Dr. Pedro Duarte Neves: “Portanto, o BANIF no final do ano já não tinha os 8% – aliás, tinha um valor
relativamente baixo, de que não me consigo recordar – e foi isso que levou à necessidade de recapitalização do
banco, precisamente.”
“O BANIF era um Banco que teve, até 2012, alguns problemas que se têm que referir, nomeadamente houve
uma excessiva concentração no crédito imobiliário, não crédito à habitação, mas crédito imobiliário… Quer dizer,
não foi o banco com mais crédito imobiliário no sistema, mas era dos que tinha mais e, por isso, foi obviamente
um Banco muito afetado pela crise. Veio a observar-se que tinha alguns processos desajustados na concessão
de crédito, porque, realmente, não é normal que se conceda crédito ignorando completamente pareceres de
risco, mas, isso, enfim são deficiências externas, são capacidades de gestão.
Houve uma expansão da atividade que foi errada, porque foi tardia, na altura da fase final do ciclo.”
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14 DE SETEMBRO DE 2016
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4.1.6 Da Perceção do Novo Conselho de Administração
Jorge Tomé e António Varela tomam posse enquanto administradores do Banif no ano de 2012 e relatam-
nos as suas primeiras impressões. Vejamos os seguintes excertos:
Dr. António Varela: “Ora, ao tomar posse, como tive ocasião de dizer ao Sr. Ministro das Finanças na altura,
o caso de sobrevivência e viabilidade do BANIF era muito difícil. Não era impossível. Mas, de facto, era muito
difícil que um banco que partia de uma situação tão má pudesse sobreviver.”;
Dr. Jorge Tomé: “De facto, quando esta administração entrou, o número que o acionista controlador nos
tinha dado era cerca de 400 milhões de aumento de capital. Mas, mesmo nessa altura, tive uma conversa com
o ex-presidente do executivo do Banco e ele já me falava em valores à volta dos 500 a 550 milhões de euros.
Devo dizer que este número achei-o logo no princípio, isto foi logo nos primeiros dias, mais consistente,
porque, por força da mudança regulatória em termos de rácio de capital, fazendo só a conta ao efeito regulatório,
dava 500 milhões de euros, portanto… Isto já considerando os ativos ponderados que consumiam capital – e
estou a falar de uma conversa tida em final de março de 2012.”;
E ainda,Dr.Luís Amado: “o Banco tinha muito mais problemas do que aqueles que os próprios acionistas
de referência do Banco pensavam que o Banco tinha, precisamente pela natureza de mudança de contexto em
que entrámos nesse ano e, por isso,…”,
“O que me foi transmitido na altura pelo CFO do Banco e pelos acionistas do Banco é que não seria
necessário recorrer à linha de capitalização do Estado. Portanto, fiquei naturalmente surpreendido quando
verifiquei, passadas poucas semanas, que afinal iria ser necessário mais capital do Banco na base, justamente,
dos relatórios que entretanto foram conhecidos.”.
4.1.7 Garantias De Estado
Em 30 de dezembro de 2011 foi celebrado um contrato de concessão de garantia, no montante de 500M€.
Em 17 de abril de 2012 o Banco de Portugal emite parecer favorável à concessão de garantia pessoal do
Estado Português ao Banif – Banco Internacional do Funchal, SA.
A operação visava possibilitar o refinanciamento parcial de empréstimos contraídos pelo Banif no mercado
de capitais que se venciam em maio de 2012, nomeadamente um empréstimo obrigacionista com garantia
pessoal do Estado, no montante de 443M€ que se vencia em 8 de maio de 2012.
Consequentemente, ainda em abril foi concedida uma nova garantia de Estado ao grupo Banif.
Em 28 de novembro de 2012, Maria Luís Albuquerque, na qualidade de Secretária de Estado do Tesouro e
Finanças, solicita ao Vice-Governador do Banco de Portugal fundamentação aos pareceres do Banco de
Portugal subjacentes a garantias concedidas, nomeadamente para considerar que o grupo Banif, às datas da
concessão das várias garantias, tinha um problema de liquidez e não de solvabilidade.
Esta missiva recebeu resposta a 7 de dezembro de 2012.
Em finais de 2012, o Banif dispunha de um total de 1,175 mil milhões de euros de obrigações garantidas
pelo Estado (OGE), com maturidade em 2014 e 2017.
Em janeiro de 2013, na sequência da aquisição pelo Estado Português de ações especiais e de CoCo’s, o
Banif procedeu ao reembolso antecipado de uma OGE a 5 anos, no montante de 300 milhões de euros. Em
julho de 2014, foram reembolsados mais 280 milhões de euros. As restantes OGE, no montante de 595 milhões
de euros.
A este propósito, Dr. Jorge Tomé: “o BANIF, naquele momento, tinha cerca de 1,2 biliões de euros em
obrigações garantidas pelo Estado português”.
4.1.8 Exposição ao BCE
No parecer do Banco de Portugal datado de 28 de dezembro de 2012 consta o seguinte parágrafo: “O
financiamento obtido junto do Eurosistema ascendia, no final de setembro de 2012, a cerca de 2,9 mil milhões
de euros, representando cerca de 20% do total do balanço consolidado, situando-se acima do peso médio de
12% verificado no sistema bancário nacional. Este financiamento tem constituído um importante suporte às
necessidades de liquidez do Grupo Banif. A 24 de dezembro, a pool de ativos para operações de política
monetária e crédito intra-diário totaliza aproximadamente 3 mil milhões de euros (após aplicação de haircuts).
Nessa data, o colateral disponível e elegível para integração na pool do Eurosistema era de cerca de 160 milhões
de euros, acrescendo a este montante 88 milhões de euros de saldo de tesouraria disponível. Note-se que, dado
Página 42
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o facto de o Banif apresentar um rácio de solvabilidade abaixo do limite de 8%, o seu acesso ao financiamento
do Eurosistema assenta numa decisão discricionária e de carácter excecional do Conselho de Governadores do
Banco Central Europeu (“BCE”). A decisão de manutenção do estatuto de contraparte para as operações de
política monetária do Banif, bem como das restantes instituições do Grupo – Banif Banco de Investimento, SA,
Banif anco Mais, SA, e Banif Bank plc (Malta) teve em conta a existência de um Plano de Recapitalização cuja
implementação terá de ser assegurada até 23 de janeiro sob pena de perda desse estatuto de contraparte
elegível”.
Sobre esta matéria, Dr. Jorge Tomé: “(…) tinha uma exposição ao Banco Central Europeu, portanto ao
Eurossistema, de 2,8 biliões de euros.”
4.1.9 Exposição ao GES
Dos vários depoimentos prestados na CPI lográmos apurar que o Banif realizou uma operação cruzada em
2009 e 2010 com o grupo BES, no valor de 119 milhões de euros, e renovada posteriormente.
Vejamos as declarações dos depoentes sobre este assunto:
Dr. Jorge Tomé: “Mas, voltando à resolução do BES, este facto, no caso particular do BANIF, teve um
impacto muito negativo, porque o BANIF foi apanhado numa operação cruzada com o Grupo BES, operação
efetuada em 2009 e 2010 – aliás, são duas operações – de 119 milhões de euros, que fez com que o BANIF
não tivesse conseguido pagar, nem total nem parcialmente, a última tranche de CoCo de 125 milhões de euros
que se vencia no final de 2014.”;
“Tanto na nossa comissão de fiscalização, como nas auditorias, e foram n auditorias que o BANIF teve,
externas e do Banco de Portugal, não há um alerta relativamente às operações do GES e da Rioforte.”;
Dr. Luís Amado: “De facto, havia essa operação cruzada de 2010, que foi, no fundo, renegociada já com
outros representantes do BES. O conselho de administração foi informado e teve conhecimento disso – aliás,
houve uma discussão no conselho de administração sobre esse tema e essa discussão, recordo-me, foi,
justamente, pelos termos e pela oportunidade dessa renegociação. Mas, repito, isso foi discutido no conselho
de administração. Eram operações cruzadas que vinham do passado e que foram renovadas – aliás, creio que
o Dr. Jorge Tomé as esclareceu quando aqui esteve.”;
Dr. António Varela: “Trata-se de contornar os limites ao financiamento a acionistas dos bancos, ou seja, os
bancos só limitadamente é que podem emprestar dinheiro aos seus próprios acionistas. E nós temos a existência
de dois grupos muito idênticos: o BANIF, controlado pela família Roque, e o Banco Espírito Santo, controlado
pela família Espírito Santo.
O BANIF não podia emprestar mais do que uma certa quantidade de dinheiro, limitada pelos rácios, à família
Roque. Nem o Espírito Santo podia fazê-lo. Mas havia uma coisa que podia ser feita, que era o Banco Espírito
Santo emprestar dinheiro à família Roque e, em contrapartida, do lado do BANIF, emprestar dinheiro à família
Espírito Santo. É isto. Elas eram feitas exatamente nas mesmas condições, o que era cobrado era exatamente
o mesmo, tinha os mesmos termos, a mesma duração, portanto, na prática, era tal e qual como se o BANIF
tivesse emprestado dinheiro à família Roque e como se o Banco Espírito Santo estivesse a emprestar dinheiro
à família Espírito Santo. Portanto, não se trata de mais do que de uma maneira de enganar o regulador.”;
Dr. Pedro Duarte Neves: “Ora, essa operação de capital circular foi identificada e foi determinada a sua
redução a fundos próprios – aliás, essa operação, quando foi identificada, foi, depois, desmontada, digamos
assim.”.
4.1.10 Exposição à Rentipar
No parecer do Banco de Portugal datado de 28 de dezembro de 2012 consta o seguinte excerto: “Em
dezembro de 2012 a exposição do Banif a entidades dominadas ou em relação de grupo com o maior acionista
do Grupo (Herança indivisa do Comendador Horácio Roque), através de crédito concedido, títulos ou garantias
prestadas totalizava 212 milhões de euros, não existindo garantias reais relevantes constituídas. Para além
dessa exposição, essas entidades tinham dívida emitida colocada em clientes do Banif no valor de 142 milhões
de euros.”
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E ainda, a declaração do Dr.Jorge Tomé: “Vamos, agora, ao caso específico do Grupo Rentipar, grupo
controlador do BANIF antes da capitalização pública, e regulado e supervisionado diretamente pelo Banco de
Portugal, através da Rentipar Investimentos e da Rentipar Financeira.
Quando esta administração entrou no BANIF, dia 22 de março de 2012, a exposição financeira do Grupo
Rentipar ao BANIF era de cerca de 195 milhões de euros e sem garantias (zero de garantias) dadas ao BANIF.
Esta exposição representava 20% da situação líquida do Banco à data de 31 de dezembro de 2011, ainda antes
das correções.
A partir de então encetou‐se um processo de constituição de garantias e um plano de amortização da
exposição financeira do Grupo Rentipar ao BANIF, processo negocial que envolveu também o Banco de Portugal
e culminou num memorando de entendimento no dia 28 de março de 2013.”
4.1.11 Banif Brasil
O Banif iniciou as operações no Brasil no ano de 1999 quando adquiriu 75% do capital do Banco Primus,
instituição especializada no sector de investimentos e localizada no Rio de Janeiro.
Desde então, o Banif Primus passou a desenvolver a sua actividade nos mercados de câmbio e de comércio
externo, além de investir nas áreas de tesouraria e de “private banking”.
O Dr. Jorge Tomé relatou-nos a situação em que encontrou o banco à data da sua tomada de posse:
“Depois, temos o outro filme, que é o do BANIF Brasil. Devo dizer que o BANIF Brasil é outro filme de terror
que, infelizmente, esta administração teve de gerir.
Vale a pena analisar o ponto de partida deste dossier, em 2012, a evolução que este caso teve nos últimos
três anos e o papel do Banco de Portugal na parte final de 2015, em contraponto, com o apoio inexcedível que
nos foi dado pelo Banco Central do Brasil e pelo próprio Fundo Garantidor de Créditos do Brasil.
Por força deste dossier do Brasil, no período de 2012 a 2015, registámos, nas contas consolidadas do Grupo
BANIF, 267 milhões de euros de perdas, ajustamentos todos, todos sem exceção, do passado.”; e
“Depois, uma das minhas primeiras ações foi ir ao Brasil, para perceber o que é que se estava a passar por
lá, porque eu já sabia que o BANIF Brasil não estava bem, porque nós, na concorrência, obviamente, também
temos informação do que é que se passa nos outros bancos, e, de facto, devo dizer que sai do Brasil muito
preocupado e até cheguei a dizer, em Lisboa, que, provavelmente, o BANIF iria implodir via Brasil, porque, de
facto, aquelas necessidades de capital iriam subir muito.
Imediatamente mandámos fazer uma auditoria aos bancos do Brasil no primeiro semestre de 2012 e, de
facto, nessa auditoria, que não espelhava tudo o que se passava no Brasil, nem pouco mais ou menos, mas já
dava uma forte ideia de que o BANIF Brasil ia consumir-nos muito capital, porque, de facto, o BANIF Brasil era
um dossier explosivo, absolutamente explosivo. Aliás, como se veio a verificar, nós, no Brasil, registámos 260
milhões de euros de perdas, e, portanto, obviamente que o Banco de Portugal…”.
Sobre as repercussões do Banif Brasil, o Dr.Jorge Tomé acrescenta:
“Devo dizer que da carteira de crédito do Brasil aproveitou-se 10% do crédito. De resto, foi toda
«imparizada».”;
“Estamos a falar de situações de crédito não performante; de crédito não garantido, muitas vezes as garantias
nem registadas estavam; crédito em dossiers de empresas que não tinham cash flow; enfim, há um manancial
de situações graves relativamente ao Brasil, muito graves.”;
“Há processos judiciais, o banco central brasileiro está a acompanhar esse dossier, foram abertas auditorias
forenses no Brasil e vários dossiers de crédito estão em investigação.”; e
“Erros de gestão, claramente. Gestão que, eu diria, dolosa, no Brasil.”.
E ainda, Dr.António Varela:
“A minha prioridade em relação ao passado foi só em relação a um ponto, que foi o Banco brasileiro, o BANIF
Brasil, onde apoiei claramente as démarches tomadas pela administração, de levantar procedimentos criminais
contra a anterior administração do BANIF, porque aí não havia dúvida de que não se tratava de negligência ou
de simples incompetência ou de má gestão. De facto, no BANIF Brasil, havia todas as indicações de que se
tratava de atos criminosos. E, portanto, como tal, eles foram denunciados e os processos estarão naturalmente
a correr os respetivos trâmites.”;
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“As perdas no Brasil foram maciças, diria que praticamente se perdeu tudo o que o BANIF investiu no Brasil.
Como sabe, neste momento, o BANIF Brasil ainda não foi vendido. Quero crer que provavelmente a
administração do BANIF residual está a trabalhar ativamente para tentar fazer uma transação. Creio que, se
conseguir fazer essa transação, será uma transação pouco significativa em termos de valores. Portanto, não
será muito errado dizer que todo o investimento que o BANIF fez no Brasil foi perdido.”.
Por sua vez, Dr.Miguel Barbosa, explicitou-nos os valores das imparidades registadas nos anos de 2013 e
2014 neste banco:
“O resultado líquido de 2013 foi afetado negativamente pelo reforço de provisões e imparidades em 366,1
milhões de euros, perdas de cerca de 96 milhões de euros na unidade do Brasil (…)”;
“O Banco acabou por registar em 2014 prejuízos elevados, no montante de 295,4 milhões de euros em base
consolidada, contribuindo para este resultado perdas de 135 milhões de euros em imóveis (valor mais elevado
registado até à data), 80,4 milhões de euros no GES, 62,8 milhões de euros no Brasil (…)”.
Da documentação remetida à CPI consta a auditoria interna realizada em maio de 2013.
Do ponto 7 análises e conclusão consta o seguinte:
“7.1 Os contratos celebrados com empresas do mesmo grupo para prestação de serviços de originação,
análise e formalização do crédito, cobrança extrajudicial e judicial demostram o pouco cuidado dos ex-
administradores com os riscos envolvidos, visto que, nessas condições é mais interessante para o prestador
não originar negócios saudáveis para o Banco uma vez que, também vai obter ganhos na ocorrência de
inadimplência.
7.2 Alérm disso, a aceitação de cláusulas prejudiciais ao Banco e a realização de pagamentos de valores
superiores aos previstos nos contratos, sem qualquer justificativa, denotam a falta de zelo dos ex-
administradores com os recursos do Banco, por eles administrados.
7.3 Acrescente-se a isso, a existência de relacionamento antigo de amizade entre membros da diretoria e
sócios das empresas contratadas e o fato de um dos filhos do ex-diretor vice-presidente, responsável pela
autorização dos pagamentos, estar empregado, á época dos acontecimentos, em uma das empresas
beneficiadas com os valores pagos a maior.
7.4 Pelo exposto, conclui-se que o Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), SA, foi vítima de atos
lesivos aos interesses da empresa e de seus acionistas.”.
4.2 Análise aos Exercícios de Supervisão Prudencial
4.2.1 Enquadramento Geral
Nos últimos anos, o Banco de Portugal alargou o âmbito da análise tradicional de supervisão, reforçando a
sua vertente prospetiva e avaliando regularmente a capacidade das instituições para suportar cenários
económicos e financeiros adversas.
Adicionalmente, o Banco de Portugal promoveu várias inspeções transversais, com incidência nos oito
maiores grupos bancários sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, incluindo o Banif.
A título de exemplo, leia-se o excerto da carta de 4 de abril de 2011: “O Banco de Portugal decidiu promover
a realização, com cada um dos principais grupos bancários, de reuniões mais frequentes, com uma
periodicidade, pelo menos, semanal, com o objetivo de acompanhar a evolução e analisar planos e medidas de
intervenção no que se refere à liquidez, à posição dos colaterais disponíveis para efeitos de financiamento, ao
processo de desalavancagem, bem como aos planos de reestruturação e reforço de capital.”
E, ainda, os seguintes depoimentos:
Dr. Carlos Costa: “Confirmo e tenho todo o gosto em dizer que a pratiquei, aliás o que se passou durante o
meu mandato foi que quando cheguei eu tinha um único departamento de supervisão, hoje tenho a supervisão
segregada em supervisão prudencial, supervisão comportamental, ação sancionatória e estabilidade financeira,
sendo que este modelo é o que corresponde ao padrão de segregação e ao estado da arte em matéria de
supervisão a nível europeu.
Segundo, a supervisão intrusiva foi, claramente, feita quando nós avançámos com o SIP e quando
avançámos com a OIP – aliás, quer o SIP quer a OIP foram a maior intrusão que alguma vez se fez no sistema.
Terceiro, quando se avançou com o ETRICC, o exame transversal às exposições de crédito, foi ainda mais
intrusivo e mais intrusivo ainda quando se fez o ETRICC 2 que abrangia as grandes exposições.
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Portanto… Apresentem-me um supervisor europeu que tenha feito um exercício de radiografia tão profundo.”
Dr. Pedro Duarte Neves: “Um deles foi também uma ação que decidimos desenvolver a partir de 2009, foi
o de termos equipas dentro dos bancos, o que, no caso do BANIF, passou a acontecer a partir de meados de
2010, de junho de 2010. Iniciámos esse programa algures em 2009 e foi sendo, progressivamente, generalizado
ao sistema bancário português, sendo que, no caso do BANIF, começou em junho de 2010, como acabei de
dizer.”
“No terreno estavam duas. No núcleo são umas sete ou oito pessoas.”
Dr. Joaquim Marques dos Santos: “Chegando ao regulador, o Banco de Portugal todos os anos fazia
auditorias ao Banco. Às vezes eram muito localizadas, em algumas áreas de atuação, mas a partir de maio de
2010 passou a ter uma equipa residente no Banco — não sei se eram seis ou sete elementos —, com instalações
próprias, com equipamento informático próprio, com acesso a toda a informação do Banco, com acesso às atas
do Conselho de Administração, da Comissão Executiva, dos vários órgãos decisórios do Banco e, quando tinham
dúvidas sobre qualquer operação ou decisão, iam aos serviços e tentavam esclarecê-las. O Banco de Portugal
fazia, portanto, um acompanhamento completo da situação. Às vezes, até se metiam em coisas que eram
simples pormenores, mas, de facto, tinham acesso a tudo e nunca houve ninguém que vedasse esse acesso.”
4.2.2 Das auditorias determinadas transversalmente aos 8 maiores grupos bancários
Listagem das auditorias determinadas pelo Banco de Portugal transversalmente aos 8 maiores grupos
bancários:
a. Special Inspections Programme – Workstream 1 (SIP-WS1)
Ano: 2011
Assunto: Avaliação da carteira de crédito, com referência a junho de 2011
Auditor/Consultor: PwC
b. Special Inspections Programme – Workstream 3 (SIP – WS3)
Ano: 2011/2012
Assunto: Avaliação das metodologias de stress test, com referência a junho de 2011
Auditor/Consultor: OW
c. Follow up do Special Inspections Programme – Workstream 3 (SIP – WS3)
Ano: 2012
Assunto: Programa de melhorias decorrentes da avaliação das metodologias de stress test
Auditor/Consultor: OW
d. On-Site Inspection Program (OIP)
Ano: 2012
Assunto: Avaliação da carteira de crédito aos setores de construção e promoção imobiliária (CRE), incluindo
créditos reestruturados, localizados em Portugal e Espanha, com referência a junho de 2012
Auditor/Consultor: PwC
Special Inspections Programme – Workstream 1
O Dr. José Bernardo contextualiza esta inspeção nos seguintes termos:
“Relativamente ao programa especial de inspeções à Rentipar Financeira, o denominado SIP, o mesmo foi
executado em 2011 e consistiu numa revisão das carteiras de crédito, com referência a 30 de junho desse ano,
para uma amostra selecionada pelo Banco de Portugal, bem como na apreciação dos modelos de cálculo das
imparidades coletivas, que estavam a ser utilizadas nos bancos nessa altura, e de um conjunto de procedimentos
e práticas seguidas pelos bancos relativamente à concessão de crédito.
Como referi anteriormente, o programa abrangeu os oito maiores grupos bancários nacionais, e o Grupo
Rentipar Financeira, isto é, o detentor do BANIF, enquadrava-se dentro desses grupos, nessa altura.
O trabalho foi executado por duas auditoras que repartiram entre si o esforço — quatro bancos a cada uma
delas —, sendo que uma delas foi a PwC SROC.
No âmbito do programa especial de inspeção, nomeadamente no que respeita aos níveis de imparidade
individual, as amostras que foram analisadas foram amostras direcionadas, abrangeram os 50 grupos
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económicos com maior exposição creditícia junto de cada um dos grupos bancários, bem como outros grupos e
entidades cujas exposições foram selecionadas com base num conjunto alargado de indicadores de risco de
crédito.
No caso concreto do Grupo Rentipar Financeira, no total, foram objeto de análise cerca de 350 mutuários,
que cobriram mais ou menos 20% da carteira de crédito abrangida pela referida inspeção, sendo que o valor da
amostra era qualquer coisa próximo de 3000 milhões de euros, numa carteira de crédito total, de exposure total
— portanto, crédito em balanço e crédito por assinatura, as denominadas «garantias» —, de cerca de 13 000
milhões de euros.
Em resultado desta análise, que foi feita nesse momento do tempo a esta amostra concreta, o reforço mínimo
de imparidade apurado, na altura em que estas informações foram divulgadas, foi de cerca de 90 milhões de
euros.”
Special Inspections Programme – Workstream 3
O Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro descreve-nos esta inspeção da seguinte forma:
“No final de 2011 e início de 2012, trabalhámos com o Banco de Portugal na chamada linha de trabalho n.º
3, no workstream n.º 3 do SIP (Special Inspections Programme). O trabalho que realizámos nesse programa de
inspeções foi uma revisão da metodologia e do processo seguido pelos oito maiores bancos portugueses — um
deles era o BANIF — na realização de testes de stress. Nós não tivemos qualquer intervenção nas duas outras
linhas de trabalho, ou seja, naquilo que era a auditoria ou o asset quality review feito por empresas de auditoria,
nem na outra linha de trabalho que foi, digamos, o cálculo dos ativos ponderados pelo risco. Portanto, centrámo-
nos numa das três linhas de trabalho, que foi a revisão das metodologias e dos processos seguidos por cada
um dos bancos.”
“O resultado do nosso trabalho em relação ao BANIF… Nós identificámos uma série de lacunas
metodológicas no exercício feito pelo BANIF e havia problemas a vários níveis: nos dossiers que eram utilizados
para a projeção da margem, a projeção das imparidades, questões de inconsistência de informação. Havia uma
série de questões que foram identificadas, tendo sido algumas delas quantificadas também em termos do seu
impacto na posição de capital do Banco.”
“O Banco manifestava dificuldade na sua capacidade de fazer projeções das suas contas, dos seus balanços
e das suas operações financeiras em diferentes cenários. Portanto, manifestava grandes dificuldades em seguir
metodologias que considerávamos adequadas para projeção de resultados de contas em diferentes cenários.”
No seguimento deste trabalho, em 21 de março de 2012, o Banco de Portugal comunica ao Banif: “De forma
a potenciar os benefícios associados ao SIP, o que se torna particularmente importante no atual contexto
económico, é fundamental que a Rentipar Financeira atribua prioridade máxima à correção das insuficiências
detetadas, adote com a maior brevidade as melhores práticas nos domínios avaliados e, finalmente, que utilize
critérios conservadores no cálculo dos níveis de imparidade”.
Follow Up Do Special Inspections Programme – Workstream 3
Nas palavras do Dr.Rodrigo Pinto Ribeiro:
“Se bem me recordo, foi um trabalho realizado entre maio e novembro de 2012, que resultou do trabalho feito
no âmbito do workstream 3. No fundo, o Banco de Portugal, com base nas recomendações que nós próprios
produzimos, ao abrigo do workstream 3, recomendações de melhoria metodológica, pediu aos bancos que
implementassem as melhorias que, na opinião do Banco de Portugal, deviam ser implementadas e o papel da
Oliver Wyman, nessa altura, foi, se quiser, de gerir o processo, de assegurar ou de monitorizar até que ponto
essas melhorias eram, de facto, implementadas.
No caso do BANIF, se bem me recordo, acho que houve dois aspetos fundamentais em termos de
metodologia: um deles era a projeção da margem do Banco e outro era a projeção do custo de risco, se quiser.”;
“Em relação à segunda pergunta do Sr. Deputado, de facto, no trabalho de 2011-2012, fim de 2011 e início
de 2012, nós levantámos uma série de questões metodológicas e de problemas que encontrámos com o stress
test apresentado pelo BANIF. O Banco de Portugal pediu, depois, ao BANIF que colmatasse essas limitações.
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No final do trabalho que nós fizemos, que acabou em novembro de 2012, ainda havia questões
metodológicas que, nessa altura, entendíamos que não estariam incorporadas no plano de capital, o Fund and
Capital Plan, que o BANIF apresentaria em dezembro de 2012.
Portanto, quando terminámos o nosso mandato identificámos que ainda havia questões metodológicas em
aberto que podiam, obviamente, ter impacto na qualidade e no resultado das projeções e que não podíamos
dizer que estariam já incorporadas no plano que o BANIF apresentaria em dezembro de 2012.”
No seguimento do trabalho da OW deu-se início em maio de 2012 ao Programa de Melhorias de
Metodologias. No final deste programa de melhorias ainda estavam pendentes alguns assuntos e o Banco de
Portugal enviou carta ao Banif em março de 2013.
On-Site Inspection Program (OIP)
Das declarações do Dr.José Bernardo destacamos:
“A análise da carteira de crédito do BANIF, o tal trabalho que foi feito em 2012, incidiu sobre um portefólio de
crédito imobiliário que não era, diria, extraordinariamente diferente do portefólio que existia noutros bancos –
aliás, havia muitas operações que eram operações partilhadas entre bancos.
Todavia, a diferença em relação a alguns dos outros bancos é que o BANIF tinha uma exposição grande ao
setor imobiliário, por via de crédito – e isso não foi tratado nesse tal trabalho, no OIP –, direta a imóveis. A
proporção dos imóveis no património do Banco era significativa.
O ativo do Banco, nessa altura, deveria ser qualquer coisa na casa dos 16 ou 17 mil milhões de euros e os
ativos imobiliários diretos, imóveis detidos pelo Banco, pelas diversas subsidiárias do Banco, fundos de
investimento que consolidavam, etc. eram mais, muito mais de mil milhões de euros, portanto era um peso
importante no balanço. Havia outros bancos que tinham também pesos significativos, não era exclusivamente o
BANIF, mas nem todos tinham este peso significativo no imobiliário.”.
4.2.3 Das Auditorias Determinadas ao Banif
Listagem das auditorias determinadas pelo Banco de Portugal ao Banif:
a. Auditoria Especial
Ano: 2012
Assunto: Avaliação de ativos e passivos, com referência a março de 2012
Auditor/Consultor: PwC
b. Project Centauro
Ano: 2012
Assunto: Avaliação das medidas do Plano de Recapitalização do Banif e das projeções financeiras
Auditor/Consultor: Citigroup
c. Auditoria Forense
Ano: 2014
Assunto: Avaliação acerca da existência de indícios de incumprimento dos normativos internos em vigor
aquando da concessão de crédito, no caso de grandes exposições no setor da construção e da promoção
imobiliária, em particular nas exposições que apresentavam situações de incumprimento.
Auditor/Consultor: Deloitte
Auditoria Especial
Salientamos a seguinte afirmação do Dr.José Bernardo:
“O trabalho que fizemos em 2012, como referi, foi um trabalho que incidiu sobre um conjunto de portefólios
que nos foram indicados pelo Banco de Portugal e sobre um conjunto de entidades que nos foram indicadas
também pelo Banco de Portugal.
O trabalho foi o de, essencialmente, validar, por exemplo, património imobiliário, créditos, operações com
derivados, de entidades fora de Portugal, e também de fazer o follow-up da evolução do estado de alguns
créditos que já tinham sido analisados anteriormente no SIP.
Fizemos esse trabalho com referência a março de 2012, fizemos as análises que tínhamos a fazer e emitimos
o relatório.
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Na altura, quantificaram-se imparidades mínimas na casa dos 300 milhões de euros.”
Project Centauro
Este projeto será analisado com maior detalhe no ponto 4.4.4 do relatório.
Auditoria Forense
Na sequência dos resultados das auditorias realizadas ao grupo Banif em 2011 e 2012 foram identificadas
perdas significativas em operações de crédito, suscetíveis de indiciarem deficiências no processo de gestão de
risco de crédito e eventual prática de irregularidades.
Neste contexto, em junho de 2013, o Banco de Portugal decidiu promover a realização de uma auditoria
especial, de âmbito forense, com o objetivo de avaliar a atuação dos anteriores órgãos de administração do
Banif, S.A e Banif – Banco de Investimento, SA, no exercício das suas funções, entre março de 2007 e março
de 2012, em particular no que respeita à concessão de crédito e operações relacionadas e ao controlo da
atividade das filiais no exterior.
A auditoria foi realizada pela Deloitte, no 2.º semestre de 2013, através de uma análise a 36 operações, e as
conclusões apresentadas em março de 2014.
Do sumário executivo da auditoria consta a síntese das principais situações identificadas decorrentes da
análise das operações do Banif.
Pela sua relevância destacamos as seguintes:
Tabela 4.17
Para maior pormenor sobre as principais situações identificadas no âmbito da monitorização do risco de
crédito pelo Conselho de Administração e no âmbito da análise de monitorização das filiais conferir páginas 21
e 22 da auditoria.
Sobre esta auditoria, leiam-se também as seguintes declarações:
Dr. Carlos Costa: “Deu lugar a processos, trouxe elementos para integrar num processo de avaliação ou
reavaliação de idoneidade e não deu lugar a comunicação ao Ministério Público, porque, até este momento, não
detetámos situações que configurem crime, isto é, são irregularidades do ponto de vista prudencial que
configuram sanções. Os processos estão em curso tal como foram já finalizados outros e já foram aplicadas
sanções que têm uma dimensão institucional e que têm, depois, uma dimensão subjetiva, se quiser, porque há
Tema Descrição
Operações que foram aprovadas e contratadas sem que existisse uma análise de risco da
operação.
Aprovação de operações de crédito apesar do parecer condicionado, desfavorável ou até
mesmo dispensa de emissão de parecer pelo analista de crédito.
Operações em cujas propostas de análise de risco se recomendou o reforço de garantias sem
que as mesmas tivessem sido aprovadas e contratualizadas.
B. Monitorização de risco de
crédito
A avaliação de risco do cliente encontra-se em alguns casos omissa e noutros peca por ser
evasiva.
Existência de operações em que foram realizadas dações de imóveis com objetivo de
regularização de responsabilidades vencidas, sem que exista qualquer documentação de
averiguação e mensuração do valor pelo qual a dação deve ser realizada.
Alteração da periodicidade de juros de algumas operações com intuito de evitar o
vencimento dos juros.
Existência de crédito e juros vencidos sem que se procedesse ao registo em conformidade
com o sistema informático.
Situações de incorrecta actualização na mensuração dos colaterais.
E. Registo de Provisões Situações incorrectas no cálculo das provisões regulamentares.
F. Registo de imparidadesSituações em que os critérios para mensuração da imparidade não se encontram
adequadametne explícitos.
A. Concessão de crédito/
Alterações contratuais
C. Reestruturação de
operações
D. Registo de operações
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pessoas que são responsáveis por essas irregularidades. Mas está tudo a andar e alguns dos processos já
foram fechados.”; e
Dr. Pedro Duarte Neves: “A auditoria forense foi instaurada porque o Banco de Portugal, ao analisar as
concessões de crédito, identificou os créditos com mais imparidades, foi analisar os procedimentos que foram
seguidos na atribuição desses créditos e identificou que, em alguns deles, tinha havido o não respeito dos
normativos internos e a atribuição de créditos, por exemplo, contra os pareceres de risco. Isto refere-se a créditos
de 2011 e 2012 e o Banco de Portugal teve de analisar esses casos e, depois, determinou a auditoria forense,
creio eu, algures em meados de 2013, talvez em maio, não sei bem.
Em relação ao Brasil o que aconteceu foi que o Banco de Portugal, para tornar mais robusto o ponto de
partida – quando falei há pouco no plano de capitalização falei do ponto de partida –, decidiu fazer uma inspeção
à filial do Brasil, aliás, às filiais.
Portanto, para além da carteira de crédito no território nacional o Banco de Portugal alargou também essa
auditoria a carteiras de crédito de filiais e foi nessa ação que foi incluído o Brasil e em que foi detetado um
montante significativo de imparidades.”.
4.2.4 Outras avaliações e inspeções realizadas pelo Banco de Portugal
Listagem de avaliações e inspeções realizadas pelo Banco de Portugal:
a. Avaliação dos requisitos de capital do risco de crédito no âmbito do Programa Especial de Inspeções (SIP)
– Workstream 2;
b. Análise do BdP sobre o FCP Rentipar Financeira;
c. Parecer do BdP e proposta de decisão sobre o Plano de Recapitalização apresentado pelo Banif.
Acrescem ainda os seguintes relatórios:
a. Relatório de Inspeção ao Banco Mais – Avaliação dos Procedimentos Adotados na Renegociação dos
Créditos;
b. Relatório de Inspeção ao Banif – Banco Internacional do Funchal – Imparidade de Crédito.
4.3 “Governance”e Procedimentos de Controlo de Risco e “Compliance”
Durante a CPI tomámos conhecimento que ao longo dos últimos anos várias entidades identificaram um
conjunto significativo de problemas associados à governação interna do Banif, e, em concreto, relativamente:
1. Ausência de Direção de Risco e Regulamento de controlo de risco;
2. Aos dados existentes no sistema de informação.
Quanto às situações identificadas no ponto 1, as mesmas estão evidenciadas na auditoria forense supra
analisada e ainda na carta da CMVM dirigida ao conselho de administração do Banif, datada de 11 de dezembro
de 2013 – que ora se anexa e se dá por integralmente reproduzida – onde estão elencadas 31 deficiências.
No que diz respeito ao ponto 2 veja-se, a título de exemplo, todas as críticas da DG Comp às versões do
plano de reestruturação apresentadas pelo Banif – devidamente explanadas na fase 2 do presente relatório.
Diversos depoentes abordaram esta matéria, entre os quais:
Dr. António Varela: “Ou seja, o BANIF não tinha sistema informático, não tinha uma direção de risco que
funcionasse e não tinha sistemas de avaliação de risco. Não tinha, portanto, todo um conjunto de infraestruturas
que são indispensáveis para que um banco funcione bem.”
“O Banco, quando o Dr. Jorge Tomé começou a geri-lo, não tinha um regulamento de crédito. Foi o Dr. Jorge
Tomé quem criou o primeiro regulamento de crédito daquele Banco.
Os procedimentos da Direção de Risco eram procedimentos que eu diria praticamente incipientes e
destituídos de qualquer tipo de fiabilidade. Esses procedimentos foram, de facto, melhorados, o Comité de Risco
passou a funcionar e a avaliação do crédito passou a ser feita em modalidades completamente diferentes.”
“Dê-me licença que conte um episódio que julgo muito importante para compreenderem aquele banco e o
que aconteceu. O Banco apresentou, salvo erro, a terceira versão do seu plano de reestruturação à Direção-
Geral de Concorrência em janeiro de 2014. A Direção-Geral de Concorrência fez uma análise preliminar desse
mesmo plano e pediu um conjunto de elementos que diria de verificação: «Vocês façam favor mandem-me um
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data tape, ou seja, mandem-me uma base de dados com os empréstimos concedidos pelo banco, de quanto é
que são, que garantias é que têm, quando é que estão vencidos, qual é respetivo estado, etc.»
Isso foi entregue e deu origem, diria, a uma vergonha completa para todos nós, portugueses, BANIF, porque
o data tape que foi entregue em Bruxelas estava cheio de erros e de «gatos», do princípio ao fim, o que, na
altura — e isto passa-se no início de 2014 —, levou a Direção-Geral de Concorrência a ameaçar enviar
imediatamente o Banco para investigação aprofundada e demonstrou que o Banco não dispunha de sistemas
de informação à altura daquilo que é exigível a um banco.
A forma que se encontrou para lidar com esta situação foi criar uma task force de emergência para construir,
diria praticamente à mão e do zero, uma data tape que servisse, e foi pedir uma reunião também de emergência
à Direção-Geral de Concorrência, onde foi demonstrado que aquilo estava mal, mas que o Banco já tinha feito
muitas coisas boas. E foram demonstrados os progressos que, em muitas áreas, já tinham sido feitos ao nível
da informática, ao nível dos sistemas, ao nível da concessão de crédito, etc.”
“Quanto ao que referiu, devo dizer que as matérias de compliance e de supervisão do branqueamento de
capitais foram matérias que acompanhei muito de perto enquanto fui administrador do BANIF. O BANIF fez
enormes progressos. O BANIF nomeou um diretor de compliance que desempenhou muito bem as respetivas
funções. O BANIF teve um desempenho, a muitos títulos, em muitos desses dossiers, altamente positivo. Não
vou entrar em casos concretos, porque falar desses casos concretos seria violação do sigilo bancário e nada
adiantaria. Mas gostava de deixar aos Srs. Deputados esta minha opinião: do ponto de vista da atuação no
campo do combate ao branqueamento de capitais, os progressos efetuados no BANIF foram enormes.”
“Das iniciativas que tomei no BANIF uma delas foi a da constituição daquilo que foi designado de «Comissão
de Auditoria e Risco», que era uma comissão composta por não executivos e que visava precisamente levar os
responsáveis pelas diferentes áreas do BANIF a fazerem a apresentação, a identificação e a justificação perante
os administradores não executivos da forma como estavam a desempenhar as suas funções.
Entre outras, a direção de compliance ia regularmente apresentar as suas atividades e os seus resultados a
essa mesma comissão. E lembro-me claramente da apresentação dos programas informáticos sofisticados e
complexos que eram utilizados na deteção das politically exposed persons que pudessem ser investidores ou
depositantes no BANIF.”
“Lembro-me, por exemplo, de, a alturas tantas, quando estava no BANIF como representante do Estado no
BANIF, ter surgido um processo levantado pelo Banco de Portugal que se baseava no facto de o BANIF —
posso estar enganado quanto ao número — ter, creio, 68 incumprimentos de prazos de prestação de informação
ao Banco de Portugal. O número pode não ser 68, mas era um número desta grandeza, qualquer coisa de
absolutamente impensável. O Banco de Portugal fez um processo, apresentou uma contraordenação e o BANIF
pagou a contraordenação que teve de pagar, por factos passados.”;
Dr.ª Maria Luís Albuquerque: “Como já tive ocasião de referir aqui, um dos problemas que o BANIF tinha
era a questão da qualidade dos sistemas de informação. E era uma queixa recorrente da Comissão Europeia
que a informação que era transmitida não era suficiente em termos de qualidade para que pudessem avaliá-la.
Ou seja, a Comissão Europeia — só para explicar um bocadinho o que é que isto quer dizer — queria saber
exatamente como é que era o perfil, como é que eram os créditos concedidos pelo BANIF, dividido por
segmentos, a PME, a grandes exposições, a imobiliário, as condições, etc., se esses créditos tinham ou não
sido reestruturados. Estou a falar genericamente, porque essa é uma matéria muito técnica que era discutida
entre as equipas técnicas. Mas, genericamente, o objetivo era o de fazer essa avaliação.
A Comissão expressou várias vezes a preocupação do facto de não conseguir obter respostas concretas às
perguntas que ia apresentando porque havia uma deficiência dos sistemas de informação…”;
Dr. Pedro Duarte Neves: “Sr.ª Deputada, na minha intervenção referi um conjunto de processos de
contraordenação que foram concluídos e, precisamente, na sequência desses atrasos foi aberto um processo
de contraordenação que, aliás, teve uma sanção de 300 000 euros. Portanto, houve uma sanção para essa
situação.”
“Os sistemas de informação para gestão do BANIF tinham debilidades; elas foram identificadas e os órgãos
de gestão deviam desenvolver e comprometeram-se a desenvolver ações para ultrapassar essas debilidades
nos sistemas informáticos.”
“Não, não é normal. O BANIF tinha deficiências nos sistemas informáticos. Teve melhorias ao longo do
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tempo, mas tinha deficiências nos sistemas informáticos. Infelizmente, em 2015, continuava a ter deficiências
nos sistemas informáticos.”
Dr. Miguel Barbosa: “pela primeira vez, quando o Banco submeteu este último plano, a 18 de setembro,
conseguiu apresentar na DG Comp um plano que não continha erros, ao contrário das anteriores submissões
de planos de restruturação. Pela primeira vez, o Banco apresentou um plano que não continha erros.
Havia uma debilidade que o Banco tinha em relação a um elemento chamado loan tape, que é uma base de
informação com toda a sua carteira de créditos, e esta submissão de setembro continha também uma loan tape
que foi submetida, a pedido da DG Comp, e que foi validada pela primeira vez sem terem sido identificadas
algumas incongruências que no passado foram um dos elementos de principal crítica da DG Comp.”
Dr. Jorge Tomé: “O BANIF, quando lá chegámos, tinha um regulamento de crédito — era difícil não ter. E
tinha um sistema de informação, que podia não ser o melhor, porque tinha este problema da qualidade dos
dados.
O problema no processo de decisão de crédito, quanto a nós, era mais de governance. O que é que fizemos?
Fizemos várias coisas.
Em primeiro lugar, alterámos o regulamento de crédito, que tinha basicamente cinco escalões de
competência, e apertámos os níveis de competência de cada escalão.
Em segundo lugar, criámos uma direção de crédito.
Portanto, primeira via: as direções comerciais e uma direção de risco.
(…)
Portanto, criámos uma direção de crédito e uma direção de risco.
Depois, fizemos a notação do risco das empresas e limitámos muito as competências nos escalões de
crédito, mesmo nos escalões mais baixos. A partir do segundo escalão tinha de haver sempre o parecer da
direção de risco e da direção de crédito, obviamente em função do montante da operação e do risco da empresa,
e aí ia subindo gradualmente até ao conselho de crédito.
O conselho de crédito também foi totalmente reformatado, porque não havia um conselho de crédito nestes
moldes.
Reformatámos o conselho de crédito da seguinte forma: o conselho de crédito tinha de ter as direções
comerciais que apresentavam as operações, tinha de ter o diretor principal da direção de risco, o diretor principal
da direção de crédito, o diretor principal da área jurídica, o administrador ou os administradores com
responsabilidade nas áreas comerciais, o administrador com a responsabilidade da área de crédito e da área de
risco e o presidente da comissão executiva. Quando o presidente da comissão executiva não podia assistir aos
conselhos de crédito era substituído pelo administrador que tinha a área de crédito. O órgão era colegial e
sempre que era apresentada uma operação toda a gente dava informação e carreava a sua análise e parecer
sobre as operações. Se não houvesse consenso relativamente às operações, a operação era chumbada. Ponto
final.
Portanto, alterámos o regulamento de crédito, mudámos completamente a governance do crédito no
processo de decisão. Foi isso que aconteceu.
Relativamente ao sistema de compliance, o sistema de compliance do BANIF não era tão mau como nos
podia fazer crer a primeira avaliação que a CMVM fez, porque o relatório da CMVM tinha de ter contraditório e
não teve.
O problema do sistema de compliance do BANIF tinha um critério que era demasiado extensivo. O que é que
quero dizer com isto? Os filtros do sistema de compliance do BANIF apanhavam todas as situações que
poderiam criar ou ter alguma suspeita. E o que é que acontecia? Como apanhava muitas situações, e o
departamento de compliance tinha 18 pessoas, não podia ter mais, porque era o número de pessoas adequado
para o departamento de compliance de um banco com a dimensão do BANIF, como havia vários hits, alertas, e
eram muitos, não havia uma seleção, não conseguiam fazer uma análise exaustiva de todos os alertas do
sistema. Portanto, o sistema teve de ser melhorado para alertar casos, no fundo, para fazer uma espécie de
análise a, b, c, isto é, ver os casos a e os casos b e, quanto aos casos c, esquecer, porque não havia hipótese,
não eram importantes. Mas os casos a e os casos b tinham de ser, de facto, todos analisados. O que é que
acontecia? Não havia esta segmentação e as pessoas que estavam no compliance não chegavam para as
encomendas, para ver todos os alertas…”
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4.4 Decisão De Recapitalização
4.4.1 Precedentes
Após a 2.ª revisão do PAEF, o Banco de Portugal estabeleceu diversos mecanismos para a neutralização
prudencial dos impactos gerados pela transferência dos fundos de pensões e dos apurados no âmbito do
programa especial de inspeções.
Neste contexto, as instituições passaram a ter que cumprir, entre 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro
de 2012, o rácio Core Tier 1 de 9% definido pelo Banco de Portugal.
Acresce que, era também necessária a apresentação de planos estratégicos de capitalização, bem como
uma atualização trimestral dos planos de financiamento e de capital, explicitando se existia intenção de recorrer
ao fundo público de apoio à capitalização.
Sucede que, a partir de dezembro de 2011, o Banif não cumpriu o rácio estabelecido e começou a ser
percetível que era necessário realizar um aumento de capital.
Em 7 de março de 2012, o Banco de Portugal elabora um parecer sobre o estudo de viabilidade apresentado
pela Rentipar Financeira SGPS.
No referido parecer o Banco de Portugal entende que o plano de financiamento e capital apresenta riscos
elevados na medida em que:
“– O nível atual da margem de liquidez e as medidas previstas de reforço afigurarem-se insuficientes para
assegurar o normal funcionamento da tesouraria do grupo, após os vencimentos previstos para o 2.º trimestre
de 2012 sendo ainda que algumas das medidas previstas para o objetivo de redução da dependência de
financiamento do Eurosistema apresentam um grau de incerteza elevado;
– O cumprimento dos níveis mínimos do rácio Core Tier 1 requer níveis de reforço dos fundos próprios que
não se encontram, com os dados disponíveis, assegurado para 31/12/2011 e apresentam, para 31/12/2012, um
grau de incerteza elevado.”
Face a estas vulnerabilidades e à dificuldade que os acionistas da Rentipar Financeira SGPS têm
demonstrado em reforçar adequadamente os seus capitais, o Banco de Portugal conclui antevendo como
provável a necessidade de o Grupo ter de recorrer ao Fundo de Capitalização público num montante que, numa
perspetiva prudente e conservadora poderá atingir os 440 milhões de euros.
Ressalva-se, neste momento, os depoimentos prestados na CPI sobre a incapacidade de aumento de capital
por parte de entidades privadas:
Dr. Pedro Duarte Neves: “O BANIF, em momento algum, conseguiu mostrar condições para, pelos próprios
meios, aumentar o capital para aquilo que era necessário.
O BANIF não conseguiu também arranjar/encontrar parceiros/investidores, o que quer que fosse, para fazer
esse aumento. O Banco de Portugal, na sequência da saída da portaria, fez uma determinação formal ao BANIF
para apresentar um plano de recapitalização.”, e
Dr. Joaquim Marques dos Santos: “Só mais um ponto: gostaria também de informar a Comissão de que,
mesmo antes da vinda da troica, tomámos algumas iniciativas ao nível do Conselho de Administração do Banco
para conseguir a capitalização através de acionistas estrangeiros. Lembro-me de termos feito diligências no
Brasil e em Espanha e os acionistas fizeram, também, diligências em Inglaterra. Mas, de facto, por uma razão
ou outra, não conseguimos, de junho de 2010 até, algures, em 2011. Frustraram-se essas iniciativas e, portanto,
isto reforça a ideia de que no final de 2011 era inquestionável a necessidade da intervenção dessa linha.”.
Posteriormente, e nos termos da Lei n.º 4/2012, o Grupo Rentipar manifestou a intenção de recorrer ao
investimento público.
Assim, em 15 de maio de 2012, o Banco de Portugal decide promover a realização de duas auditorias
especiais ao grupo, com os seguintes objetos:
a) A valorização dos ativos registados em balanço consolidado do Grupo, em especial os não incluídos no
âmbito do Programa Especial de Inspeções levado a cabo no 2.º semestre de 2011;
b) A adequação e processos de implementação do plano de reestruturação do grupo.
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Em 5 de junho de 2012, o Banco de Portugal solicita ao Banco que apresente, até 30 de junho de 2012, um
plano de reestruturação que contemple as seguintes medidas:
“a) Medidas para repor os rácios de fundos próprios acima do mínimo legalmente exigido, que deverão incluir
uma participação significativa dos investidores privados no reforço de capital;
b) Medidas de reorganização do grupo em que o Banif se inscreve, com o objetivo, nomeadamente, de
simplificar a sua estrutura, reduzir as entidades e atividades não essenciais, reduzir as exposições intra-grupo
e reforçar as garantias associadas às exposições remanescentes.”
Em resposta ao pedido de medidas corretivas determinadas pelo Banco de Portugal o Banif apresentou um
plano de reestruturação em 27 de julho de 2012 que, todavia, continha medidas insuficientes para repor os
rácios de fundos próprios acima dos mínimos legalmente exigidos.
Pelo que, em 29 de agosto de 2012 foi apresentada uma nova estimativa de necessidades capital, que
aponta agora para um reforço de 900 milhões de euros de forma a cumprir o rácio de Core Tier 1 de 10% no
final de 2012.
Em 26 de outubro de 2012 foi apresentado ao Banco de Portugal uma nova versão do plano de
reestruturação que prevê um recurso a capitais públicos no montante de 700 milhões de euros.
Contudo, o Banco de Portugal entendeu que não foram contempladas algumas das condições que deveriam
estar no plano e considera que algumas projeções com impacto relevante nas necessidades de capital se
encontram subestimadas ou insuficientemente fundamentadas.
Por este motivo, solicita a apresentação de novo plano.
O novo plano é então apresentado em 10 de novembro de 2012. Este plano identifica uma necessidade de
capital na ordem dos 1100 milhões de euros, a satisfazer através de uma participação de privados de 250
milhões de euros e de uma entrada de capital público de 850 milhões de euros, dos quais 587 milhões em ações
e o remanescente em instrumentos híbridos a vencer em finais de 2014 e 2015.
Este plano mereceu resposta do Banco de Portugal em 22 de novembro de 2012, já na posse do Relatório
do Citi, com as seguintes indicações: o plano deverá contemplar o valor de 1100 milhões de euros como base
para as necessidades de reforço dos fundos próprios, considerar uma almofada adicional de 300 milhões de
euros e ser dividido em duas fases:
1. A primeira fase exclusivamente suportada por fundos públicos através da combinação de subscrição de
700 milhões de euros em ações especiais e 400 milhões de euros em instrumentos híbridos;
2. A segunda fase numa operação de aumento de capital a subscrever por investidores privados, num
montante mínimo de 450 milhões de euros, até junho de 2013.
Consequentemente, no dia 28 de dezembro de 2012, o Banif remeteu ao Banco de Portugal uma nova
versão do Plano de Financiamento e Capital, respeitando as indicações propostas.
4.4.2 Aumento das Necessidades de Capital
Da análise do capítulo anterior podemos verificar que o valor das necessidades de capital foi aumentando
exponencialmente durante o ano de 2012, passando de uma previsão inicial no início do ano de 440 milhões de
euros para 1100 milhões de euros no final do ano.
A este propósito é de notar a carta que o então Ministro das Finanças Vítor Gaspar escreve ao Governador
do Banco de Portugal, a 19 de novembro de 2012, manifestando surpresa com as indicações recebidas para
solucionar a situação do Banif, “em especial o acréscimo tão significativo dos montantes avançados para as
necessidades de capital em função da deterioração da posição agora invocada deste banco e a indicação dos
elevados riscos de execução que uma medida de resolução acarretaria, tendo presentes o acompanhamento e
supervisão intensivos a que o Banif tem estado sujeito pelo Banco de Portugal ao longo do último ano e meio
(incluindo a realização de programas especiais de inspeção e auditoria extraordinária), limitando
consideravelmente as opções ao dispor do Estado Português nesta matéria.” e solicitando esclarecimentos
adicionais.
Em resposta, a 30 de novembro de 2012, o Governador do Banco de Portugal sintetiza os fatores que
explicam o aumento significativo das necessidades nos seguintes termos:
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“Em suma, e tendo presente que o Banif, em final de 2011, cumpria com um rácio global de solvabilidade de
8% as necessidades de reforço do capital para o final do ano de 2012 (1100 milhões de euros) decorrem,
fundamentalmente, da imposição de um rácio de Core Tier 1 mínimo de 10% acrescido de 50 pontos base (368
milhões de euros), do acréscimo das deduções prudenciais específicas com carácter transitório anteriormente
referidas (197 milhões de euros), do impacto dos resultados negativos projetados para o exercício de 2012 (492
milhões de euros), da dedução do designado capital circular (38 milhões de euros) e do efeito conjugados de
outros fatores (5 milhões de euros).
Além disso, em anexo, remete o quadro justificativo de necessidade de capital.
Existem também várias declarações dos depoentes sobre o tema ora em apreço que seguidamente se
transcrevem:
Dr. Joaquim Marques dos Santos: “Mas, na sequência do stress test que foi feito em 2011 e de que houve
discussões com a troica, com o Banco de Portugal e com a Comissão Executiva do Banco — penso que a última
discussão com a troica terá ocorrido em finais de fevereiro de 2012 —, verificou-se que, efetivamente, as
necessidades de recapitalização do Banco e a necessidade de recorrer à linha da troica eram evidentes e que,
no nosso caso, isso poderia atingir os 400 milhões de euros, já nessa altura.”;
Dr. Jorge Tomé: “Depois, uma das minhas primeiras ações foi ir ao Brasil, para perceber o que é que se
estava a passar por lá, porque eu já sabia que o BANIF Brasil não estava bem, porque nós, na concorrência,
obviamente, também temos informação do que é que se passa nos outros bancos, e, de facto, devo dizer que
sai do Brasil muito preocupado e até cheguei a dizer, em Lisboa, que, provavelmente, o BANIF iria implodir via
Brasil, porque, de facto, aquelas necessidades de capital iriam subir muito.
Imediatamente mandámos fazer uma auditoria aos bancos do Brasil no primeiro semestre de 2012 e, de
facto, nessa auditoria, que não espelhava tudo o que se passava no Brasil, nem pouco mais ou menos, mas já
dava uma forte ideia de que o BANIF Brasil ia consumir-nos muito capital, porque, de facto, o BANIF Brasil era
um dossier explosivo, absolutamente explosivo. Aliás, como se veio a verificar, nós, no Brasil, registámos 260
milhões de euros de perdas, e, portanto, obviamente que o Banco de Portugal…
Este número, depois, foi subindo e na interação com o Banco de Portugal – porque o Banco de Portugal teve
acesso àquele relatório de auditoria do Brasil, como é óbvio –, considerando as projeções que o Banco de
Portugal tinha para o imobiliário e também considerando a informação que tinha sobre o BANIF, como não podia
deixar de ser, fez-se o primeiro plano de esboço de reestruturação do Banco, como já referi, que serviu de base
ao plano de capitalização e, depois, o Banco de Portugal pediu também ao Citigroup que validasse o plano.
As necessidades de capital foram subindo e o número a que o Banco de Portugal chegou – não foi a
administração do BANIF foi o número a que o Banco de Portugal que chegou, e isso também tenho de o dizer
aqui – até diria que foi o número correto bem acima dos cálculos que tínhamos como administração.”;
Dr. Carlos Costa: “O que eu disse em 2012 foi que, nesse momento, para o Banco satisfazer os rácios de
capital que eram exigíveis nesse momento e ser elegível para efeito de garantias necessitava desse capital.
Pelo contrário, no momento em que emitimos o parecer sobre o business plan dissemos, claramente, que –
isto no final do processo, em 10 de novembro de 2012 – o Banco tinha de ter os 440 milhões, que já estavam
compreendidos aí, tinha de ter mais 800 milhões, no sentido de reforçar os critérios de reconhecimento de
imparidades, tinha de contemplar os resultados preliminares da auditoria especial, porque o BANIF foi objeto de
duas auditorias especiais para além das auditorias transversais, e tinha de ter, além disso, um buffer para anular,
neutralizar, a circularização de capital.”
Ora, isto levava aos 1100 milhões e, depois, nós considerámos que, além disso, era bom que o Banco tivesse
mais 300 milhões para fazer face a contingências, dado que a lógica era a de travessia do deserto, não era a
lógica instantânea.”
“Reconheço que passámos de um exercício instantâneo para um exercício multianual e que num exercício
multianual eu tinha de incrementar as necessidades de capital, no fundo, para fazer a travessia.
Reconheço que, entretanto, entre março e novembro, outros factos apareceram, que exigiam o
reconhecimento de capital, e, como nós não temos outra possibilidade senão vergarmo-nos aos factos, os factos
posteriores a março tinham de ser integrados e foram-no, nomeadamente os de julho até 10 de novembro.
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Portanto, não há qualquer contradição entre as duas abordagens; são abordagens complementares, sendo
que uma se refere ao momento e ao que é conhecido naquele momento e outra refere-se a um período que tem
aquilo que é conhecido até àquele momento e aquilo que é expectável a partir daí.”; e
Dr. Pedro Duarte Neves: “O BANIF Grupo não estava a cumprir, mas estava a apresentar um conjunto de
medidas que, supostamente, seriam suscetíveis de levar ao cumprimento dos 9%. Mas o Banco de Portugal,
creio, tão cedo como março de 2012, previa já uma necessidade de capitalização dos tais 440 milhões de euros.
Isto março de 2012, portanto, era claro, já no início de 2012, mas, seguramente, em março de 2012 que havia
uma necessidade de capitalização.”
“Agora, vou dizer-lhe quais foram as mudanças importantes dos 440 para os 1100.
Antes de mais, houve, a mais importante de todas, que foi a inspeção da Price. A inspeção da Price foi
extraordinariamente importante para assegurar que o ponto de partida, em termos de necessidades de capital,
estava bem calculado, estava bem definido, e que foi de cerca de 290 milhões de euros. Portanto, essa inspeção,
que foi específica para o BANIF e que envolveu filiais, que não tinham sido cobertas pelos exercícios, explica
cerca de 45% da revisão do valor.
Depois, em termos de outras imparidades, houve exercícios, como aquele que nós chamamos de OIP (On-
site Inspections Programme), que foi desenvolvido especificamente para o setor do imobiliário, que se concluiu
depois de março e aí estamos a falar de imparidades de cerca de mais 100 milhões de euros ou seja de 15%.
Depois, para desincentivar a prática de taxas de juro elevadas, o Banco de Portugal definiu aquilo a que se
chama uma necessidade de redução a fundos próprios de uma contrapartida por estar a praticar taxas de juro
elevadas que foi 60 milhões de euros e que corresponde a 10% do total.
Finalmente, houve desvios nas outras componentes dos resultados, que foram 30% do total ou 200 milhões
de euros e destes 200, 100 foram margem financeira.
Portanto, a explicação destes valores é esta que está aqui, pelo que a revisão dos 440 para os 1100 milhões
tem a ver com a inspeção da Price, tem a ver com outras imparidades, tem a ver com a folga prudencial e tem
a ver com outros efeitos nos resultados.
Esta explicação reflete, só para completar o raciocínio, todo o intervalo de tempo que vai de fevereiro a
dezembro e reflete também – e eu dei há pouco um número para ancorar, de certa forma, o exercício – tudo
aquele que foi o desvio de margem financeira e de imparidades em 2012 face ao início do ano para o conjunto
do sistema bancário português, que foi de 3 biliões. O desvio para o sistema bancário português foi de 3 biliões,
o que foi uma coisa muita significativa. Em 2012, houve uma queda de 4%.”.
4.4.3 Avaliação das Alternativas
Do acervo documental disponibilizado à CPI podemos verificar que o Banco de Portugal estudou cenários
alternativos à capitalização.
Em concreto, na carta de 15 de novembro de 2012 do Governador do Banco de Portugal para o então
Ministro das Finanças Vítor Gaspar, é apresentado um cenário alternativo de resolução e explicitado que se
afastou o cenário de nacionalização e liquidação face a contactos anteriores com o Ministro.
Vejamos então o cenário de resolução. Esta medida foi equacionada com o pressuposto da constituição de
um banco de transição e a transferência, parcial ou total, do património do Banif para esse banco.
O banco de transição seria detido integralmente Fundo de Resolução. Todavia, uma vez este Fundo estava
desprovido de recursos, teria de ser o Estado a emprestar os fundos necessários, estimando-se um apoio
financeiro entre os 2.500 e os 4.600 milhões de euros.
Na sua análise o Banco de Portugal descreve os riscos desta operação. No seu entender, existia um sério
risco material de ocorrerem perturbações suscetíveis de colocar em risco a estabilidade do sistema financeiro,
por ser provável que a colocação dos depósitos num banco de transição origine transferências de fundos e ainda
que gere desconfiança junto dos depositantes de outras instituições de crédito nacionais, com impacto severo
nos depósitos.
Elenca também outro tipo de riscos, tais como: elevados riscos operacionais de execução da operação; risco
de litigância pelos acionistas, e riscos de perceção externa sobre a solidez financeira do sistema bancário.
Por último destaca a desvantagem desta medida face à recapitalização: não permitir uma recompra gradual
por privados.
Para mais desenvolvimentos conferir o anexo B da referida carta.
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Para além desta comunicação, o Banco de Portugal disponibilizou à CPI as várias versões do plano de
resolução, datadas de 31 de outubro, 13 de novembro e 20 de novembro, bem como, um documento com a
apresentação “revisão do banco de transição.
Cuidar de notar que, pese embora conste do Parecer do Banco de Portugal, datado de 28 de dezembro de
2012, na página 8, uma menção expressa ao facto de ter sido equacionada a liquidação do banco, não existem
evidências documentais desse facto.
Sobre esta matéria recolhemos as seguintes declarações dos depoentes:
Dr. António Varela: “Gostava de chamar a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: por exemplo, os
estudos realizados pelo Banco de Portugal em 2012 apontavam para que uma liquidação do BANIF que tivesse
sido efetuada nessa altura conduziria a perdas muito mais significativas ainda do que as perdas que se vieram
a verificar no final deste processo.”
“Mas se eu me puser no lugar das autoridades na altura, creio que elas estavam confrontadas, diria,
basicamente com três cenários diferenciados. O primeiro cenário era deixar ir o Banco para a liquidação e,
conforme referi no início, a estimativa é que a perda que teria sido provocada por essa liquidação — e perda
que seria sofrida pelos depositantes — seria uma perda várias vezes superior ao montante que acabou por ser
efetivamente investido. Por outro lado, quem iria perder seriam os depositantes do BANIF. Para o próprio Estado,
a perda provavelmente teria sido maior nessa altura. É que gostava de chamar a atenção para que o BANIF,
em 2011 e 2012, beneficiava de obrigações garantidas pelo Estado. E se o BANIF fosse para liquidação, o
Estado tinha de honrar as garantias que tinha dado.
Ainda por outro lado, várias entidades públicas tinham depósitos muito significativos no BANIF. Eu não estava
presente na altura, como digo, não acompanhei o processo, mas a ideia que tenho é que a perda do Estado, se
o BANIF tivesse ido para liquidação, seria na casa dos 2 biliões. E, portanto, mesmo a perda dos 1100 milhões
de euros que foram investidos no BANIF teria sido uma perda inferior àquela que teria sido provocada se
houvesse uma liquidação.
Portanto, como digo, uma alternativa, na altura, era esta alternativa, a alternativa da liquidação. Julgo que
uma segunda alternativa teria sido simplesmente o Estado fazer o pagamento desses montantes aos
depositantes, para que os depositantes não perdessem, ou seja, fazer acionar uma espécie de fundo de garantia
— e os números a que iríamos chegar eram mais ou menos os mesmos —, ou, então, esta terceira alternativa.
Chamo a atenção para que as duas primeiras alternativas tinham também como consequência algo que seria
muito negativo. Nós, em 2012, estávamos numa situação financeira extremamente frágil. Julgo que as
consequências, no plano externo e no plano mais vasto da estabilidade financeira portuguesa, teriam sido
terríveis se um banco mesmo relativamente pequeno como o BANIF tivesse sido deixado cair.”;
Dr. Carlos Costa: “Assim, foram analisados os cenários de, primeiro, capitalização com recurso a fundos
públicos, segundo, de resolução e, terceiro, de liquidação. De acordo com os cálculos efetuados na altura, a
liquidação do BANIF conduziria ao pagamento dos depósitos cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (no
montante de 4500 milhões de euros) e a um risco de perda significativa dos depósitos não cobertos, que
ascendiam a 2700 milhões de euros.
Por seu turno, o cenário de resolução, que assentava na criação de um banco de transição, requereria um
esforço financeiro total entre 2500 milhões de euros e 4600 milhões de euros, consoante se considerasse uma
estimativa mais ou menos conservadora na valorização dos ativos transferidos, transferidos naturalmente para
o banco de transição. Esta solução de resolução tratava-se, por outro lado, de uma solução que não tinha sido
ainda testada e que envolvia riscos operacionais significativos, bem como riscos de litigância pelos acionistas e
outros credores não protegidos, como acontece em qualquer processo de resolução.
Para além disso, e mais importante, na conjuntura económica recessiva e incerta em que nos encontrávamos
nesse momento, qualquer uma das opções (resolução ou liquidação) implicaria uma perturbação na confiança
dos depositantes que poderia ter efeitos devastadores na estabilidade do sistema financeiro nacional e no
ajustamento da economia portuguesa que estava em curso. A salvaguarda da estabilidade financeira
desaconselhava, por consequência, estas opções.
Na ponderação sobre a solução a adotar, foi ainda levada em consideração a existência de 1175 milhões de
euros de obrigações emitidas pelo BANIF e garantidas pelo Estado.
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Num cenário de capitalização com fundos públicos, o aumento da exposição do Estado ao BANIF seria
parcialmente compensado pela redução imediata das responsabilidades contingentes do Estado por garantias
prestadas (redução imediata na ordem dos 300 milhões de euros).
Da avaliação das várias alternativas, o Banco de Portugal concluiu que a operação de recapitalização pública
do BANIF era, nas circunstâncias prevalecentes, a que melhor assegurava a estabilidade financeira e também
a que implicava menores custos para o Estado.”
“O custo da nacionalização, em 2012, teria sido de 2,7 biliões. Seria maior, necessariamente, do que o custo
da recapitalização.”
“Deixem-me só fazer uma nota: uma nacionalização implica mais do que o dinheiro que injeta, implica assumir
a responsabilidade por tudo o que se segue, o que significa que todas as contingências posteriores eram de
responsabilidade.”; e
Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro: “Em setembro e outubro de 2012, a Oliver Wyman apoiou o Banco de Portugal
na avaliação e planeamento de um cenário de contingência para o BANIF, para o caso de a recapitalização
pública não ocorrer.”
“O plano de contingência que apoiámos o Banco de Portugal a elaborar em final de 2012 era uma alternativa
à recapitalização. Foi anterior à entrada de dinheiro do Estado, que entrou em janeiro de 2013. E foi como
cenário de contingência, sendo que o plano a que estava em cima da mesa era a recapitalização do BANIF.”.
4.4.4 Análise do Relatório do Citi
O Banco de Portugal solicitou ao Citigroup uma avaliação independente da adequação e exequibilidade das
medidas contempladas no Plano de Recapitalização do Banif com vista a confirmar a viabilidade futura do Banco.
Esta avaliação foi sustentada no Plano de Financiamento e de Capital remetido pelo Banif no dia 10 de
novembro de 2012, mencionado supra.
O Relatório do Citi data de novembro de 2012 e do mesmo consta uma avaliação do plano em vários
cenários alternativos que têm por base:
1. Um contexto relativamente menos adverso, embora mais conservador do que o apresentado pelo
Conselho de Administração do Banif;
2. Um cenário central;
3. Um enquadramento mais adverso, com base nos quais o Citi apurou um défice de capital de
respetivamente €74 milhões, €168 milhões e €380 milhões.
Vejamos alguns excertos do sumário executivo do relatório:
• Existem riscos de execução material em várias áreas da implementação da estratégia de reestruturação do
balanço do Banif, nomeadamente na venda da carteira de imobiliário e das subsidiárias. Deverá também ser
tomado em consideração a predominância do Banif na Madeira, uma região que se espera sofrer uma recessão
profunda;
• Nos últimos meses as previsões económicas para Portugal foram-se deteriorando significativamente; o que
cria desafios adicionais, nomeadamente ao nível da geração de receitas comerciais, e na qualidade dos ativos
em carteira;
• O plano de negócios do Banif é um exercício credível e, acreditamos, que é o resultado de uma profunda
reorganização do banco - das suas práticas, dos seus valores e da sua estratégia. Contudo, também é
necessário realçar que, em linha com qualquer outro processo de reestruturação, estes esforços apenas
começarão a produzir resultados daqui a alguns anos. É preciso ter em conta que a qualidade das projeções
financeiras decresce com o tempo e que as projeções financeiras têm riscos elevados, sobretudo nos últimos
anos do horizonte de projecção. Acreditamos que o grau de otimismo incorporado em determinadas projeções
é significativo e poderá conduzir a uma previsão inflacionada da rentabilidade em 2017.
• Acreditamos que a administração tem vontade e foco de implementar este plano e de acordo com as suas
estimativas, em 2017 o Banif mostrará níveis aceitáveis de “Return on Equity”, e potencial para ser uma
instituição financeira viável e sustentável. Note-se que somente nos anos finais do período previsto é que os
níveis de “ROE” alcançam um nível aceitável.
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• O Funding and Capital Plan (FCP) mostra que o Banif não terá capacidade de reembolsar a maioria dos
fundos que serão injetados; no cenário alternativo (mais conservador) o Banif não será capaz de pagar os
dividendos acumulados pelas ações especiais.
• A contribuição de capital pelo Estado para o Banif manter uma posição de capital acima de 10,5% CT1
entre 2012 e 2016, pode chegar aos €1000m, na forma de ações especiais e CoCo’s. Isto continuando a assumir
que os atuais acionistas também contribuem com €250m em capital no ano de 2012.
• Em qualquer caso, em 2017 o Banif irá necessitar de uma transação de mercado, não apenas para
reembolsar as ações especiais, mas também os dividendos dessas ações não pagos. Este exercício foi feito
sob a suposição dominante de um regresso à normalidade entre o momento atual e 2017. Se o Banif alcançar
os níveis previstos de ROE, é justo assumir que a transação será possível, todavia é necessário ter consciência
de todos os riscos de execução material associados ao plano e ao ambiente económico em Portugal e na
Europa.
• Acreditamos que, se por alguma razão, a situação do Banif não estiver resolvida num futuro próximo, existe
um risco significativo das condições operacionais do banco enfrentarem obstáculos e desafios cada vez maiores
e que toda a situação se deteriore a um ritmo acelerado. Também acreditamos que na situação indesejável de
isto acontecer, existem sérios riscos de danificar fortemente a credibilidade e reputação que todo o sistema
Português conseguiu manter/desenvolver tanto em Portugal como internacionalmente.
Na sequência deste relatório e conforme referido supra, no dia 22 de novembro de 2012, o Banco de
Portugal solicitou ao Banif que revisse os pressupostos do Plano de Financiamento e de Capital de 10 de
novembro de 2012.
De ressalvar que o plano apresentado pelo Banif em 28 de novembro já contemplava projeções mais
conservadoras, assumia um reforço adicional de capital no montante de €300 milhões de euros e previa uma
estrutura diferente.
Nestes termos, o Banco de Portugal entende que os riscos identificados pelo Citi foram devidamente
ponderados e refletidos na versão final do Plano de Recapitalização (conferir documento do Banco de Portugal
intitulado “nota interpretativa do Relatório do Citi”).
Sobre este relatório foram prestados os seguintes depoimentos:
Dr. António Varela: “Lembro-me de ver o estudo do Citigroup, que foi um dos elementos que me deram na
altura. Já não o vejo há muitos anos, desde então, mas lembro-me claramente que era um estudo que tinha dois
cenários. Tinha o cenário cor-de-rosa, se assim se pode dizer, que era um cenário em que as coisas iam correr
bem,…”
“era um estudo que tinha dois cenários: um positivo, e que era feito de acordo com as projeções do
management; e outro cenário, onde as coisas não corriam bem, e que era feito de acordo com as hipóteses que
o próprio Citigroup entendia dever assumir. E aí, efetivamente, não se demonstrava a viabilidade do Banco.”;
Dr. Pedro Duarte Neves: “Este ponto diz que o plano de financiamento e de capital mostra que o BANIF não
tem a capacidade de pagar os fundos. Ora bem, o que é que este exercício do Citi mostrou que foi igual à
conclusão que o Banco de Portugal tirou? É que, para além dos 1100, teria de haver um buffer, uma margem
adicional dos 300…”,
4.4.5 Parecer do Banco de Portugal
O parecer do Banco de Portugal e proposta de decisão sobre o plano de recapitalização apresentado pelo
Banif data de 28 de dezembro de 2012 e consubstancia um dos documentos mais relevantes para esta CPI,
pelo que ora se anexa e cujo conteúdo se reproduz integralmente.
Estruturalmente está organizado nos seguintes termos:
I. Enquadramento
II. Plano de Reestruturação
III. Situação Patrimonial, Financeira e Prudencial
IV. Necessidade e Proporcionalidade do Montante de Investimento Público
V. Viabilidade da Instituição/Grupo
VI. Elegibilidade do Instrumento Híbrido
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VII. Percentagem de Participação no Capital da Instituição (se aplicável)
VIII. Remuneração do Investimento Público e seu Reembolso (ou recompra)
IX. Adequada Instrução do Processo e Aprovação do Plano pela Assembleia Geral
X. Contributo para o Financiamento da Economia
XI. Obrigações e Condicionalidades Aplicáveis (nomeação de representantes do Estado)
XII. Conclusões
XIII. Proposta de Decisão
Esta proposta do Banco de Portugal consiste na aprovação do acesso do Banif ao investimento público,
condicionado à realização à respetiva aprovação em sede de Assembleia Geral convocada especificamente
para o efeito e que aprove as medidas elencadas no ponto IX do parecer.
Sobre este parecer, Dr. Carlos Costa: “Estou a dizer-lhe que se o Banco de Portugal deu parecer positivo
ao business plan, ao plano de negócios, era porque o considerava executável.
O considerar executável não significa que possa garantir que não haja contingências durante a sua execução
e que as contingências da sua execução possam pôr em causa qualquer plano de negócios de qualquer
empresa.”
“O Banco de Portugal destaca aquilo que entende que justifica a capitalização em relação às alternativas. É
isso que está em causa. O que está em causa no parecer do Banco de Portugal não é o parecer do Citi, são as
alternativas – liquidação, resolução ou capitalização – e, nesse quadro, o Banco de Portugal é favorável à
capitalização.”
4.4.6 Composição do montante de capitalização
Segundo a informação constante do documento do Banco de Portugal “Composição do montante da
capitalização do Banif por fundos públicos”, a definição da composição do montante da capitalização respeitou
as condições definidas pelas autoridades internacionais que acompanharam o PAEF, nos termos e com os
seguintes fundamentos:
“Não obstante, o compromisso assumido no contexto do PAEF de as recapitalizações públicas preservarem,
pelo menos durante uma fase inicial, o controlo da gestão dos bancos pelos seus acionistas privados, entendeu-
se que, dada a dimensão relativa da injeção de fundos públicos, no caso do Banif a participação do Estado no
aumento de capital do Banif deveria ser concretizada maioritariamente por ações especiais, tendo em vista
salvaguardar a posição do Estado.
Assim, tendo em conta o regime aplicável às operações de capitalização pública, e as regras comunitárias
em matéria de auxílios de Estado, o investimento público assumiu uma combinação inicial de €700 milhões de
ações especiais e €400 milhões de instrumentos híbridos, tomando como pressuposto o preço de 1 cêntimo por
ação a subscrever na operação de capitalização. Este preço, que decorria das regras de auxílio de Estado,
correspondia ao limite mínimo previsto na lei portuguesa para a emissão de ações (n.º 3 do artigo 276.º do
Código das Sociedades Comerciais.
(…)
Assim, a dimensão da participação do Estado sob a forma de ações especiais face ao montante de subscrição
de instrumentos híbridos destinava-se a permitir que, na segunda fase da operação de capitalização, os
investidores privados, através da subscrição de €450 milhões, passassem a deter a maioria dos direitos de voto
da instituição, em conformidade com as condições e princípios previstos na Lei, nomeadamente nos n.o2 e 3
do artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, e na Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio. Ficava,
assim, garantido o cumprimento do compromisso assumido no contexto do PAEF, bem como a existência de
um mecanismo incentivador à participação de novos acionistas privados no capital do Banif. Assim, concluída a
segunda fase da capitalização do Banif, a participação do Estado no Banif reduzir-se-ia para 60,6% e os
respetivos direitos de voto para 49,4%.”
4.4.7 Depoimentos dos depoentes sobre a Decisão de Recapitalização
Dr. Carlos Costa: “Tendo o BANIF optado pelo acesso à linha de capitalização pública — permito-me repetir
este ponto, porque é importante, tendo o BANIF optado pelo acesso à linha de capitalização pública — e, para
satisfazer os requisitos previstos na lei para o efeito, tendo, em finais de dezembro de 2012, submetido ao Banco
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de Portugal um plano de recapitalização, naturalmente que essa era a via a considerar. O plano incluía uma
declaração do conselho de administração do BANIF, garantindo que se encontrava habilitado para cumprir os
compromissos deles resultantes. Este plano contemplava as projeções financeiras e prudenciais para o período
de investimento público, tendo em conta o cenário macroeconómico que tinha sido definido pelo Banco de
Portugal no âmbito da atualização regular dos planos de capital e de financiamento dos bancos nacionais. Ou
seja, o cenário macroeconómico era o cenário comum aos demais bancos do sistema para efeitos dos chamados
funding and capital plans.
O plano de capitalização previa um aumento de capital de 1400 milhões de euros, a concretizar em duas
fases, sendo que a primeira fase correspondia a uma injeção de 1100 milhões de euros de fundos públicos e
destinava-se a ultrapassar, num prazo curto, a insuficiência de capitais próprios (700 milhões por via da
subscrição de ações especiais e 400 milhões pela via da subscrição de instrumentos híbridos).
A segunda fase deste plano de capitalização, num montante total de 1400 milhões de euros, correspondia
ao recurso a investimento privado no montante de 450 milhões de euros, a concretizar até ao final de junho de
2013, montante que se destinava a constituir uma almofada de capital de 300 milhões de euros para fazer face
a riscos de execução do próprio plano de capitalização, que tinham sido identificados na avaliação do Banco de
Portugal, e a reembolsar 150 milhões de euros de instrumentos híbridos.
O Banco de Portugal considerou que a estrutura de capitalização proposta era adequada e que o BANIF
apresentava viabilidade no final do período do investimento público. De acordo com o plano de recapitalização,
o BANIF apresentaria no final desse período resultados suficientes para atrair o interesse de investidores
privados, o que permitiria concretizar o desinvestimento público em 2017.
O Banco de Portugal no seu parecer fez notar que a viabilidade de uma instituição de crédito é, em grande
parte, endógena, dependendo muito da capacidade da respetiva gestão. Sublinho este ponto, porque é muito
importante num parecer de viabilidade: o Banco de Portugal, no seu parecer, fez notar que a viabilidade de uma
instituição de crédito — e houve quatro que foram capitalizadas — é, em grande parte, endógena, depende
essencialmente da capacidade da sua equipa de gestão.
Assim, no dia 28 de dezembro de 2012, o Banco de Portugal enviou ao Ministério das Finanças um parecer
propondo a aprovação do acesso do BANIF ao investimento público, como previsto no plano de capitalização.
Este parecer foi emitido sob a condição de ser adotada uma série de medidas que visavam assegurar a
apropriação, permitam-me o anglicismo, o ownership do plano pelos acionistas e pelo conselho de administração
do BANIF. Repito: era necessário assegurar a apropriação, vulgarmente designada por ownership, do plano
pelos acionistas e pelo conselho de administração do BANIF.
Para isso, era necessário: primeiro, a aprovação do plano de recapitalização pela assembleia geral de
acionistas; segundo, a designação de novos membros para os órgãos sociais do Banco que tivessem merecido
o acordo prévio do Estado; terceiro, a atribuição ao órgão de administração de um mandato para assumir os
compromissos e adotar as medidas necessárias à implementação do plano de recapitalização.
Estas medidas foram todas cumpridas ou satisfeitas.
De acordo com as regras europeias, o envolvimento de fundos públicos implica que a capitalização tem de
ser escrutinada e aprovada pela Comissão Europeia. A recapitalização pública do BANIF foi temporariamente
aprovada pela Comissão Europeia no dia 21 de janeiro de 2013, ao abrigo da cláusula de urgência que o permite.
No entanto, como resulta das regras aplicáveis, a aprovação final ficou dependente da aprovação de um plano
de reestruturação pela DG Concorrência. A operação de capitalização com fundos públicos foi aprovada pelo
Governo em 24 de janeiro de 2013, tendo o Estado ficado com o poder de nomear um membro não executivo
para o conselho de administração e um membro para o conselho fiscal do BANIF.
É necessário ter presente que o parecer do Banco de Portugal, como foi expressamente mencionado, tinha
por base um plano de negócios que foi sendo sucessivamente alterado nas interações com a DG Concorrência,
facto que motivou múltiplos alertas do Banco de Portugal ao Ministério das Finanças e às instituições europeias.
Assim, e logo no dia 7 de janeiro de 2013, o Banco de Portugal manifestou sérias preocupações relativamente
às inconsistências entre as medidas que estavam a ser exigidas pela DG Concorrência aos bancos portugueses,
não só ao BANIF, a todos, e as políticas, objetivos e medidas que faziam parte do acordo subjacente ao
programa de ajustamento. Gostaria de lembrar que fiz chegar, ainda hoje, penso eu, pelo menos esta manhã, o
conjunto de e-mails que dirigi às entidades em causa, manifestando estas preocupações.
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Nesta mesma linha, no dia 10 de janeiro de 2013, o Banco de Portugal enviou um e-mail ao Presidente da
Comissão Europeia e ao BCE, com conhecimento do Ministro de Estado e das Finanças, alertando que as
exigências de redução e de delimitação geográfica da atividade do BANIF constituíam uma alteração material
dos pressupostos do plano de negócios subjacente ao plano de recapitalização, com impacto no parecer do
Banco de Portugal. Dizia mesmo que o Banco de Portugal tinha de se reservar para um novo parecer, em função
do que viesse a ser concluído.
É necessário ter presente que a aprovação de um novo plano de negócios pela DG Concorrência
pressupunha a viabilidade da instituição a longo prazo — é uma das quatro condições de aprovação —, isto é,
a capacidade de reembolso ou de remuneração do capital público nas condições normais de mercado.
Por isso, em carta de 30 de abril de 2013, dirigida ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Banco de
Portugal sublinhou: primeiro, que a decisão final da DG Concorrência, e passo a citar, «sobre o plano de
reestruturação não deixará de constituir uma alteração materialmente importante face ao plano de
recapitalização apreciado pelo Banco de Portugal, atendendo à descontinuação de um conjunto de ativos não
estratégicos mais amplo do que o considerado originalmente»; segundo, que, logo que o resultado das
negociações fosse conhecido, o Banco de Portugal procederia a uma nova avaliação, de forma a atualizar o seu
parecer sobre as condições de viabilidade da instituição, tendo em vista informar o Ministério das Finanças.
Ou seja, o Banco de Portugal, desde abril, chamou à atenção de que as exigências da DG Concorrência
impunham uma nova avaliação, porque estaríamos perante um novo plano de desenvolvimento estratégico do
Banco.”
Dr. Jorge Tomé: “Começo por referir as fases do processo, sendo que a primeira é sobre a capitalização do
BANIF pelo Estado, em janeiro de 2013.
Esta fase começa em setembro/outubro de 2012 e termina em janeiro de 2013, data em que o BANIF foi
capitalizado pelo Estado em 1,1 biliões de euros (e estou a utilizar a nomenclatura americana bilião, que, na
prática, coincide com a nossa nomenclatura de mil milhões).
O primeiro sublinhado que deixo sobre esta fase é o de que o mérito, entre aspas, da capitalização do BANIF
por parte do Estado não é do conselho de administração nem da comissão executiva do BANIF, mas, sim, do
Banco de Portugal e do Estado português.
Explico porquê: nas reuniões que tivemos com a troica no quarto trimestre de 2012, creio que na segunda
reunião, a troica foi muito relutante em relação à capitalização do BANIF, chegando mesmo a dizer que não
havia dinheiro para capitalizar o BANIF.
Recordo que o BANIF, em 2012, tinha um rácio de cost to income de 178% – cost to income são os custos
operacionais ou os custos de funcionamento em relação ao produto bancário ou em relação a receitas correntes
totais do Banco –, o que significava que o BANIF tinha, na altura, custos operacionais ou de funcionamento
superiores às receitas em 78%, sendo que este indicador reflete bem o desequilíbrio operacional que o BANIF
tinha em 2012.
A média do sistema dos maiores bancos apresentava, nesse período, um rácio de 55%, ou seja, o BCP
apresentava, e isto são indicadores públicos, 67,8%, a Caixa Geral de Depósitos 58,6% e o BPI 48%, o que lhes
conferia, obviamente, muito maior capacidade para devolver a ajuda pública que tiveram e, por conseguinte,
muito menor dificuldade em terem os respetivos planos de reestruturação aprovados.
Eis que esta foi a razão técnica de fundo que esteve na base da aprovação, no espaço de um ano, dos planos
de reestruturação daqueles bancos pela Direção-Geral da Concorrência e a resistência deste organismo de
Bruxelas em estar de acordo com a capitalização do BANIF pela via do Estado.
Depois, veremos melhor os desequilíbrios do BANIF, em 2012, face aos maiores bancos do sistema.
Então, por que é que o BANIF foi capitalizado pelo Estado? Não foi certamente por causa do conselho de
administração do BANIF; o BANIF foi capitalizado, porque o Estado português, em conjunto com o Banco de
Portugal, decidiram que o Banco tinha de ser capitalizado e as razões subjacentes foram várias.
Primeira razão: a estabilidade do sistema financeiro. Na altura, segundo o Banco de Portugal, tinha havido
os casos do BPN e do BPP e não poderia haver mais um acidente financeiro, porque isso poria em causa a
estabilidade do sistema.
Segunda razão: o BANIF era o Banco incumbente e com relevância sistémica nas Regiões Autónomas e
com forte expressão nas comunidades de emigração da Madeira e dos Açores.
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Terceira razão: o BANIF, naquele momento, tinha cerca de 1,2 biliões de euros em obrigações garantidas
pelo Estado português e tinha uma exposição ao Banco Central Europeu, portanto ao Eurossistema, de 2,8
biliões de euros. Ou seja, se o BANIF não fosse capitalizado, o Estado português teria perdido, na altura, cerca
de 1,2 biliões de euros.
Quarta razão: os desequilíbrios estruturais (liquidez, exploração/eficiência e capital) que o BANIF
apresentava em 2012 comprometiam significativamente o acompanhamento e a supervisão que o Banco de
Portugal fez ao BANIF, principalmente nos exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011 – e, obviamente, esta razão
é da minha autoria.
Em suma, ponderadas todas estas razões, o Estado português e o Banco de Portugal conjugaram esforços
e fizeram com que o BANIF fosse capitalizado com 1,1 biliões de euros – 400 milhões de euros nos chamados
«instrumentos híbridos», os CoCo, e 700 milhões em capital –, sendo que esta capitalização pública ocorreu no
final de janeiro de 2013.
O Estado submeteu à Comissão Europeia uma versão preliminar do plano de reestruturação em 9 de
novembro de 2012 e a Comissão Europeia aprovou temporariamente a recapitalização do Banco no dia 11 de
janeiro de 2013.”
Dr. Luís Amado: “Naturalmente que, como ontem foi aqui sublinhado, a capitalização do BANIF foi uma
decisão do Estado assumida pelo Governo e pelo Banco de Portugal num contexto muito particular do País, em
circunstâncias muito específicas e que teve as suas razões próprias, que, naturalmente, os próprios terão
oportunidade de explicar junto desta Comissão. As circunstâncias são conhecidas: o resgate, a intervenção da
troica, a fragilidade do sistema financeiro com os casos que tinham marcado a vida portuguesa nos anos
imediatamente anteriores e, naturalmente, as razões tiveram muito que ver com a visão que havia da importância
do Banco. Um Banco com 4% de quota de mercado é, naturalmente, como foi para as autoridades europeias,
entendido como um Banco não sistémico.
Mas, naturalmente, um Banco que tem uma quota de mercado tão relevante nos Açores e na Madeira, como
tinha e como continuou a ter, duas Regiões Autónomas com via política própria e onde os bancos de raiz do
BANIF, quer na Madeira quer nos Açores, eram instituições de crédito de referência, justificaram, do meu ponto
de vista bem, a opção que então foi assumida pelos responsáveis políticos de, contra o parecer das autoridades
europeias e contra o parecer específico da Direção-Geral da Concorrência, intervirem e estabilizarem o BANIF
com um processo de capitalização no âmbito do Memorando de Entendimento que tinham com a troica e no
âmbito das disponibilidades financeiras que esse mesmo Memorando estabelecia.
É certo, como ontem aqui foi dito, que os desequilíbrios no balanço do Banco eram consideráveis,
surpreenderam-nos a todos, surpreenderam o Banco de Portugal e o Governo de então e, por isso, o valor da
capitalização excedeu muito o que eram as previsões iniciais. O Dr. Jorge Tomé elaborou largamente sobre
essa situação.
Mas, neste momento, o que me ocorre sublinhar apenas é que a decisão é uma decisão do Estado. Foi
tomada num contexto específico pelas instituições do Estado e, nesse momento, a questão do BANIF passou a
ser uma questão do Estado. Não digo uma questão de Estado, mas uma questão do Estado. O Estado era o
principal acionista do Banco, os chamados acionistas de referência foram totalmente diluídos dado o valor da
cotação para a capitalização e o facto de ser um Banco do Estado impunha, necessariamente, que o esforço de
reestruturação do Banco fizesse convergir a vontade à ação e as decisões das instituições do Estado e do
conselho de administração de uma forma muito exigente.”
Dr.ª Maria Luís Albuquerque: “O Governo de então expressou também as suas preocupações e dúvidas
junto do Banco de Portugal e foi com base nos pareceres de viabilidade do BANIF dados pelo supervisor, bem
como pelos riscos para a estabilidade financeira associados às alternativas, evidenciados também pelo Banco
de Portugal, que se decidiu avançar com a recapitalização do BANIF nos termos que são conhecidos: 700
milhões de euros de capital e 400 milhões de euros de instrumentos híbridos, os designados CoCo.
Isto dito, a decisão de recapitalização que foi tomada em janeiro de 2013 foi precedida de uma discussão
longa com o Banco de Portugal, designadamente para se aferir se as alternativas existentes, nomeadamente a
resolução ou a liquidação da instituição, seriam uma alternativa preferível à recapitalização pública.
E os pareceres do Banco de Portugal foram no sentido de que o Banco se tornaria viável após a
recapitalização pública no montante que acabou por ser autorizado, de 1100 milhões de euros, e o Banco de
Portugal fez estimativas de quais seriam os custos associados a cada uma das outras alternativas — resolução
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ou recapitalização — com intervalos, na medida em que se poderiam colocar cenários distintos em cada um dos
casos, mas em qualquer dos casos evidenciando sempre um custo muito superior àquele que resultaria da
decisão de recapitalização.”
4.4.8 Das Questões do Ministério das Finanças
Na carta de 19 de novembro de 2012, Vítor Gaspar solicita os seguintes esclarecimentos:
1. Descrição detalhada da estrutura exata e dos termos propostos para a recapitalização do Banif, incluindo
o tipo de instrumentos utilizados;
2. Confirmação da aprovação (ao menos de princípio) pela Troica da estrutura de recapitalização proposta e
da possibilidade de utilização da Bank Solvency Support Facility por parte do Estado Português;
3. Interação entre a obtenção do registo definitivo da fusão e a comunicação pública do processo de
recapitalização do Banif e convocação da respetiva assembleia geral de acionistas;
4. Descrição detalhada do plano de contingência caso o Banif venha a perder o estatuto de contraparte
elegível para as operações de política monetária do Eurosistema no próximo dia 22 de novembro, e as respetivas
implicações para a viabilidade do banco;
5. Avaliação dos riscos da posição de liquidez do Banif até ao momento de uma eventual recapitalização e
os planos de contingência de que o Banco de Portugal dispõe para ultrapassar eventuais necessidades de
liquidez acrescidas;
6. Forma de gestão do risco sistémico a ser adotada pelo Banco de Portugal até à finalização do processo
de recapitalização e os planos de contingência disponíveis em caso de verificação do referido risco sistémico;
7. Confirmação expressa da efetiva viabilidade do Banif e descrição detalhada dos critérios utilizados pelo
Banco de Portugal para aferir da mesma;
8. Resultados das análises de stress realizadas pelo Banco de Portugal relativamente ao Banif e
necessidades de capital, expectáveis num cenário menos otimista do que o cenário base;
9. Expetativa do Banco de Portugal para o prazo e a forma de desinvestimento dos fundos públicos, bem
como a remuneração expectável dos mesmos durante o período de investimento público;
10. Confirmação expressa e detalhada do novo modelo de negócio a adotar pelo Banif e em que medida o
mesmo difere (em termos qualitativos e quantitativos) daquele constante no plano de recapitalização datado de
10 de novembro, submetido pela administração do banco;
11. Grau de confiança do Banco de Portugal relativo à aprovação pelos acionistas do Banif da estrutura de
recapitalização do banco nos moldes propostos e sem a participação de investidores privados, bem como
cristalização contratual de eventuais compromissos de aprovação pelos acionistas do Banif;
12. Consequências da ausência de aprovação acionista do plano de recapitalização e estratégia subsequente
proposta pelo Banco de Portugal;
13. Possibilidade de consagração contratual imediata de compromissos de participação de investidores
privados na recapitalização do Banif e garantias a prestar para cumprimento dos mesmos;
14. Calendário detalhado para execução do plano de recapitalização proposto, considerando as diversas
componentes em aberto;
15. Previsões do Banco de Portugal relativas ao calendário de reembolso do Estado Português no que
respeita aos financiamentos a conceder ao fundo de resolução, caso seja necessário recorrer a medidas de
resolução do Banif e capitalizar o fundo com financiamento estatal;
16. Calendário de uma possível implementação de medidas de resolução do Banif sem a existência de
elevados riscos de execução, à luz do trabalho preparatório realizado pelo Banco de Portugal ao longo dos
últimos meses;
17. Análise do comportamento previsível dos depositantes do Banif quando este seja impedido de praticar
as atuais taxas de juro, na sequência da injeção de auxílio de estado, em caso de aplicação de medidas de
resolução;
18. Comparação detalhada das opções de recapitalização e de resolução do Banif, incluindo os respetivos
custos, designadamente considerando o impacto de uma recapitalização de 1400 milhões de euros seguidas de
resolução ou de restruturação do negócio e venda da participação do Estado Português (podendo implicar
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haircuts severos no valor dos ativos), por oposição à adoção de uma resolução imediata, devendo tais
comparações segregar os custos a suportar pelo Estado Português e pelo fundo de resolução;
19. Avaliação de cenários alternativos para o Banif, incluindo saneamento e liquidação, e respetivos custos
e riscos;
20. Detalhe das medidas acrescidas de monitorização a adotar pelo Banco de Portugal para evitar alterações
na substância do grupo Banif e dos seus ativos, designadamente através de transferências entre partes
relacionadas;
21. Medidas e calendário previstos para a substituição dos atuais órgãos sociais do Banif e potenciais
candidatos para estas funções, bem como justificação da necessidade de promover esta alteração, em face da
recente nomeação dos atuais órgãos sociais e do seu desempenho, até aqui reconhecido pelo Banco de
Portugal.
Em resposta, por carta datada de 30 de novembro de 2012, o Banco de Portugal apresenta os respetivos
esclarecimentos, que ora se junta e se dá por integralmente reproduzida.
4.5 Decisão Temporária de Auxílio de Estado
A versão pública da decisão da Comissão Europeia, datada de 21 de janeiro de 2013, cujo objeto é a ajuda
de Estado n.º 34662 (2013/N) – Recapitalização do Banif – Banco Internacional do Funchal, está estruturada
nos seguintes termos:
1. Procedimento
2. Descrição
3. Posição das autoridades portuguesas
4. Avaliação
5. Conclusão
6. Decisão
Anexo: Compromissos de Portugal
No primeiro ponto são sintetizados os principais eventos do processo de auxílio estatal.
Começa por realçar que, no decurso de 2012, no contexto do mecanismo europeu de estabilização financeira
estabelecido para Portugal em 11 de maio de 2010, as autoridades portuguesas encetaram diálogo com a
Comissão sobre os problemas com que então se confrontava o Banif – Banco Internacional do Funchal, SA.
Na verdade, realizaram-se diversas reuniões e contatos telefónicos entre as autoridades Portuguesas, o
Banco e a Comissão Europeia entre setembro de 2012 e janeiro de 2013.
Demonstrado, designadamente, na carta de 9 de julho de 2012 de Maria Luís Albuquerque para Pedro
Duarte Neves, nas reuniões com a troica foram identificados problemas relacionados com a situação financeira
do Banif.
Sobre este tema deveremos também atender ao depoimento da Dr.ªMaria Luís Albuquerque que nos relata
a postura da troica no âmbito das negociações:
“Conforme tive ocasião de dizer, o processo BANIF foi mais difícil desde o primeiro minuto. A troica e a
Direção-Geral de Concorrência, que estava presente nas missões da troica, tiveram, relativamente a este
processo, uma postura negativa que não tiveram relativamente aos outros processos.”
Depois a decisão evidencia que em 9 de novembro de 2012 o Banif submeteu uma proposta de plano de
reestruturação à Comissão Europeia.
Acrescente-se que, após a apresentação do plano de 9 de novembro de 2012, a DGCOMP enviou dois
questionários ao Banif, obtendo resposta a 23 de novembro e 31 de dezembro de 2012.
Para que possamos compreender a natureza das questões da DGCOMP, junta-se alguns dos
esclarecimentos solicitados:
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Q&A 23 novembro de 2012:
3. O relatório do Citi conclui que o Banif mesmo no cenário de base não tem capacidade para reembolsar os
fundos injetados e depois de corrigido o cenário é demasiado otimista. O cenário alternativo do Citi sugere que
o Banif pode não ser capaz de pagar dividendos os acumulados. Lembramos que a viabilidade a longo prazo
exige que qualquer ajuda de Estado é resgatada ao longo do tempo.
4. Analisando Banif’s P&L, concluímos que a reestruturação se baseia numa redução de custo ambiciosa,
em particular no que diz respeito às despesas de pessoal e despesas administrativas gerais. As reduções de
custo-alvo são apenas parcialmente explicada pela redução na força de trabalho e rede de agências do Banif.
Para avaliar se essas metas parecem alcançáveis, o plano de reestruturação teria de ter informação mais
detalhada e um histórico que permita uma comparação. Os riscos de certas medidas de reestruturação precisam
ser levados em conta, bem como os efeitos do plano de reestruturação sobre parâmetros fundamentais como a
nova produção, base de depósitos e similares.
5. Analisando o “loan book split” nota-se que a abordagem da reestruturação não leva a uma mudança
significativa no mix de ativos e o Banif irá continuar exposto fortemente ao setor de crédito ao consumidor.
Considerando-se que o banco já havia aparentemente subestimado os riscos associados a essa atividade e os
fatores macroeconómicos que influenciam o risco associado a essas atividades permanecem desfavoráveis, o
plano de reestruturação teria de fornecer mais evidências de que todos os riscos decorrentes do crédito ao
consumo sector estão suficientemente e prudentemente avaliados em termos de resultados financeiros e
procedimentos operacionais.
6. Questionamos seriamente se o “haircut” para o potencial de venda de ativos é realista e pedimos mais
dados detalhados e evidências a esse respeito.
Enquanto o processo de seleção de carteiras e avaliação estiver em curso não se pode fazer qualquer
declaração razoável sobre a solidez destas suposições. Considerando que a maior parte desses ativos é não-
realização ou tem baixos rendimentos, as margens das propostas parecem não ser conservadoras. Além disso,
os ativos que estão planeados para ser uma parte deste processo de vendas parecem ser muito diversificados
na sua natureza, provavelmente exigindo recursos humanos e outros para a sua conclusão, a acrescentar à
estrutura de custos ao longo de um período de tempo multi-anual.
7. A recente atualização do plano de negócios deixa a impressão de que o banco está a passar por um
processo de transformação quase do zero. Essa situação não é simplesmente compatível com a afirmação de
que o banco tem um modelo de negócio sólido e rentável antes da crise.
Q&A 31 de dezembro de 2012:
4. O Banif afirma que tem uma vantagem competitiva através de uma maior flexibilidade em ambos os
produtos e geografias.
Alega que tem uma imagem de inovação de produtos no segmento das PME, mas não consegue citar
exemplos concretos. Em seguida, vai repetindo as melhorias mais genéricas que cada instituição financeira está
a fazer ou a planear fazer. Termina assinalando que estas melhorias já foram comunicados no documento de
reestruturação do Banif.
Pode indicar quais as inovações ou ofertas de produtos em concreto que daria ao Banif uma proposta única
de venda no segmento de PME que, devido à ausência geográfica ou insuficiente flexibilidade, outros
intervenientes no mercado não seriam capazes de oferecer?
6. Em suma, para se fazer uma projeção financeira credível, será necessário receber informações mais
detalhadas, na forma de "spread sheets”, com três colunas, onde as figuras correspondentes e totais agregados
são reconciliadas através de uma fórmula. Além disso, seria necessário, para ver a distinção através das linhas
de produtos e vencimentos, ordenar por origem geográfica (Portugal Continental, Madeira, Açores e
Internacional) e isso tanto para o lado do ativo como para o lado do passivo.
Ainda relativamente às comunicações estabelecidas durante este período é importante realçar os e-mails
trocados pelo Governador do Banco de Portugal e a Comissão Europeia, onde este alerta para os riscos
decorrentes das exigências de desalavancagem que estavam a ser impostas e a consequente a alteração
substancial ao modelo de negócio que suportava o plano de reestruturação.
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O Sr. Governador menciona inclusivamente que qualquer alteração poderá acarretar uma revisão material
do plano de reestruturação e motivar a emissão de um novo parecer (cfr. e-mail de 10 de janeiro de 2013).
Em 11 de janeiro de 2013, Portugal notificou a Comissão Europeia sobre as medidas de recapitalização
urgente do Banif.
A este propósito veja-se o excerto das respostas da Comissão enviadas à CPI: “O Banco de Portugal
argumentou energicamente que a proteção da estabilidade financeira em Portugal requeria o resgate do Banif
e manifestou uma forte confiança na viabilidade do Banif. Embora a Comissão tenha assinalado as suas dúvidas
quanto aos principais problemas do banco na Decisão de Resgate, deve ter-se em mente que, pelo facto de o
Banco de Portugal ser o supervisor responsável com pleno acesso às contas financeiras e aos dados do banco,
a Comissão podia razoavelmente esperar que o acesso privilegiado do Banco de Portugal à informação
constituía a base para a sua apreciação positiva em termos de regresso à viabilidade e, por conseguinte, para
a opção da recapitalização.”
No segundo ponto é realizada uma descrição da evolução da situação financeira e dos problemas que
originaram a necessidade de capital – já analisadas no ponto 1 do presente Relatório.
São também definidos os princípios orientadores do processo de reestruturação que, segundo o plano de 9
de novembro de 2012, havia sido já encetado pelo Banif. Prevê-se que o modelo de negócio do Banif assente
em três pilares:
i. Primeiramente, o Banco tenciona reafirmar as suas ligações históricas à Madeira e aos Açores (onde foi
fundado), regiões onde beneficia de elevada notoriedade/reconhecimento e de economias de escala a nível
local. Ligada a essa presença, está a atividade associada à próspera comunidade emigrante atualmente
dispersa na América do Norte/Sul e na África do Sul. A atividade nas ilhas e o negócio virado para a
comunidade emigrante constituem importantes fontes de financiamento para o grupo, correspondendo a (40-
50%) dos depósitos em 2011.
ii. Em segundo lugar, o Banif tenciona reposicionar-se no segmento das pequenas e médias empresas
portuguesas, que corresponde a quase (50-60%) da sua carteira de crédito em 2011. Segundo o Banco, esse
segmento apresenta margens de lucro (líquidas de juros) relativamente mais elevadas depois de deduzidos
os custos dos riscos e maturidades médias mais baixas.
iii. Em terceiro lugar, o Banif tenciona reafirmar a sua operação de crédito ao consumo essencialmente
centrado no segmento automóvel, onde beneficia de uma forte rede de agentes construída ao longo do tempo.
Por fim, concretizam-se as medidas de recapitalização e os condicionalismos que lhe estão inerentes.
As medidas de recapitalização consistem:
i. Na emissão de 70 mil milhões de novas ações do Banif ao preço unitário de €0,01 subscritos por Portugal,
o que corresponde a um aumento de capital de 700 milhões de euros (as chamadas ações especiais); e
ii. Na subscrição pelo Estado português de um conjunto de instrumentos subordinados e convertíveis
(títulos híbridos ou CoCos), no valor de 400 milhões de euros emitidos pelo Banif. Para efeitos de solvabilidade,
estes instrumentos são qualificáveis como capital Core Tier 1 (CT1).
Quanto aos condicionalismos ver infra – compromissos assumidos por Portugal.
No terceiro ponto da decisão encontramos a fundamentação deduzida pelas autoridades portuguesas.
Aqui, concluímos que Portugal alegou que a notificação de auxílio foi uma forma de sanar uma perturbação
grave na economia portuguesa.
Mais, sustentou igualmente que ainda persistia uma séria perturbação na economia portuguesa, e que estas
medidas contribuíam para a restauração da estabilidade financeira em Portugal ao permitir que o Banif
cumprisse o rácio de capital CT1 exigido.
Neste âmbito, conferir também as declarações do Dr.Pedro Duarte Neves: “Tivemos imensas reuniões,
discussões, conversas com a troica. Agora não consigo reconstituir, mas diria que o nosso argumento mais forte
foi sempre o da estabilidade financeira, porque havia a plena consciência de que estava a decorrer um processo
de ajustamento da economia que não devia ser perturbado.”
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No quarto ponto da decisão verificamos que a Comissão qualifica estas medidas como ajuda de Estado e
avalia as mesmas como compatíveis com o mercado interno.
No quinto ponto da decisão a Comissão conclui que as medidas constituem ajuda de estado e considera
que as medidas de resgate a favor do Banif são temporariamente compatíveis com o mercado interno por razões
de estabilidade financeira.
No sexto ponto a Comissão decide que as medidas de auxílio são temporariamente compatíveis com o
mercado interno ao abrigo do artigo 107/3-b) TFUE.
Mais decide, que as medidas estão aprovadas em conformidade até 31 de março de 2013, se Portugal
submeter um plano de reestruturação até essa data, até que a Comissão adote uma decisão final sobre o plano
de reestruturação.
A Comissão nota que Portugal aceitou excecionalmente, por razões de urgência, que a decisão seja adotada
em língua inglesa.
Sobre o conteúdo da decisão vejamos o que disse Dr.ªMaria Luís Albuquerque: “A decisão de
recapitalização pública do BANIF foi tomada em janeiro de 2013. Apesar do ceticismo da troica, e em particular
da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, quanto à viabilidade futura do BANIF, o facto é que
foi dada por esta entidade uma aprovação ao processo, ainda que condicionada, reconhecendo assim
explicitamente que os riscos para a estabilidade financeira que resultariam de uma não aprovação seriam
demasiado gravosos para Portugal. Esta decisão pressupunha que haveria posteriormente um plano de
reestruturação aprovado, como de resto acontecia em todos os casos.”
4.5.1 Compromissos do Estado Português
Do anexo da decisão consta um conjunto de compromissos que Portugal apresentou à Comissão antes
desta ter adotado a decisão de resgate.
Este conjunto de compromissos inclui condicionalismos comportamentais impostos ao Banif, condições
impostas aos instrumentos de recapitalização e condições de reestruturação do Banco.
Face à sua relevância, reproduz-se o catálogo dos compromissos assumidos por Portugal.
• Impor uma proibição de publicidade no que se refere ao auxílio estatal ao Banif e impedir este último de
adotar estratégias comerciais agressivas que não seriam prosseguidas sem o auxílio estatal;
• Impor ao Banif uma proibição de distribuição de dividendos durante o período do auxílio de emergência,
ou seja, até a Comissão adotar uma decisão de restruturação. A proibição de distribuição de dividendos não se
aplica ao investimento do Estado, a menos que tais pagamentos desencadeiem pagamentos a outros
investidores.
• Assegurar que a medida implica limites máximos previamente definidos à política de remuneração
monetária (fixa e variável) dos membros dos órgãos de administração do Banif;
• Garantir que o Banif não pagará cupões sobre instrumentos híbridos durante o período do auxílio de
emergência, ou seja, até a Comissão adotar uma decisão de restruturação, caso não tenha qualquer obrigação
legal de proceder a tais pagamentos. Os cupões sobre capital híbrido detido pelo Estado podem ser pagos, a
não ser que esses pagamentos desencadeiem pagamentos de cupões a outros investidores que, de outra forma,
não seriam obrigatórios;
• Impor ao Banif a proibição de aquisição de qualquer participação em qualquer empresa. Tal proibição
inclui empresas que têm a forma jurídica de sociedades, bem como conjuntos de ativos que formam uma
empresa. A proibição aplica-se ao período do auxílio de emergência, ou seja, até a Comissão adotar uma
decisão de restruturação.
Não obstante, o Banif pode adquirir participações em empresas desde que o preço de compra pago por
qualquer aquisição seja inferior a 0,01% da dimensão do seu balanço à data da recapitalização e que os preços
de compra acumulados pagos por tais aquisições ao longo de todo o período de reestruturação sejam inferiores
a 0,025% da dimensão do seu balanço à data da recapitalização. A proibição não abrange aquisições que
ocorram no decurso normal da atividade bancária no âmbito da gestão de reivindicações existentes relativas a
empresas em dificuldades.
• Apresentar um plano de reestruturação do Banif o mais tardar até 31 de março de 2013.
Portugal declara que o plano de reestruturação a apresentar cumprirá as disposições da Comunicação da
Comissão sobre a reestruturação, prevendo, nomeadamente, o regresso à viabilidade, medidas adequadas de
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repartição de encargos e medidas de limitação das distorções da concorrência. Em particular, o plano de
reestruturação do Banif incluirá uma significativa redução do balanço em relação ao balanço em 31 de dezembro
de 2012 através da realização de uma transformação profunda do grupo para o centrar nas suas atividades e
geografias principais (com destaque para a Madeira e os Açores). Prevê-se que a magnitude desta
reestruturação permita uma redução muito significativa do balanço do banco principal relativamente ao balanço
do Banif em 31 de dezembro de 2012. A forma de operacionalizar esta reestruturação e a sua execução ao
longo do tempo serão objeto de um exercício de verificação pormenorizado realizado durante a preparação do
plano de reestruturação completo.
• Assegurar uma remuneração adequada da recapitalização do Estado cumprindo os seguintes requisitos:
i. O preço de subscrição das ações do Estado será de 0,01 EUR por ação.
ii. Caso o Estado compre instrumentos que não ações, eles devem conter um “mecanismo de satisfação
alternativa de cupões” através do qual os cupões que não possam ser pagos em dinheiro serão pagos ao Estado
sob a forma de ações ordinárias.
iii. O montante das ações ordinárias a emitir no âmbito do mecanismo de satisfação alternativa de cupões
basear-se-á num preço de conversão com um desconto de 5% sobre i) o preço médio ponderado pelo volume,
sujeito a pré-anúncio de 5 dias, do pagamento em espécie do cupão ou ii) um preço determinado por dois
avaliadores independentes nomeados pelo Ministério das Finanças, devendo este preço definido ser confirmado
pela Comissão.
iv. Até ao final de junho de 2013, o banco deverá mobilizar capitais privados de 450 milhões de euros, sendo
as receitas correspondentes utilizadas para reembolsar instrumentos convertíveis contingentes (ICC) no valor
mínimo de 150 milhões de euros. O não pagamento destes 150 milhões de euros conduzirá à conversão descrita
no ponto v) abaixo. Os capitais privados serão mobilizados sob a forma de ações ordinárias. Devem ser
genuinamente privados e constituir novos fundos para o grupo e o banco Banif, não podendo ser provenientes
do Estado, de entidades ou empresas controladas ou influenciadas pelo Estado nem do banco beneficiário ou
entidades com ele relacionadas; para evitar dúvidas, esclarece-se que esta proibição pode incluir os fundos já
autorizados da Companhia de Seguros Açoreana, SA, no valor de 75 milhões de euros, e o exercício de gestão
de passivos no montante de 50 milhões de euros se este for efetuado em linha com as práticas estabelecidas
da Comissão em matéria de exercícios de gestão de passivos, em particular no que se refere a reduções, preços
e prémios.
v. Os instrumentos que não sejam ações ordinárias adquiridos pelo Estado convertem-se obrigatoriamente
nas seguintes situações:
– Se o total de 450 milhões de euros de capitais privados não for mobilizado até ao final de junho de 2013,
todos os ICC pendentes serão convertidos em ações com pleno direito de voto como ações ordinárias e um
dividendo preferencial baseado num preço de conversão não superior a 0,01 EUR por ação (ou um preço
equivalente tendo em conta qualquer consolidação de ações; ou seja, produz-se o mesmo resultado em termos
de diluição e estrutura acionista que se produziria sem a consolidação de ações), sendo atribuído direito de voto
a todas as ações especiais;
– Se o total de 450 milhões de euros de capitais privados for mobilizado até ao final de junho de 2013 mas
os ICC não forem reembolsados em dinheiro no montante mínimo de 150 milhões de euros até ao final do
mesmo mês, todos os ICC pendentes serão convertidos em ações com pleno direito de voto como ações
ordinárias e um dividendo preferencial baseado num preço de conversão não superior a 0,01 EUR por ação (ou
um preço equivalente tendo em conta qualquer consolidação de ações; ou seja, produz-se o mesmo resultado
em termos de diluição e estrutura acionista que se produziria sem a consolidação de ações);
– Se, até ao final de junho de 2013, o total de 450 milhões de euros de capitais privados for mobilizado e os
ICC forem reembolsados em dinheiro no montante mínimo de 150 milhões de euros, mas os ICC pendentes não
forem reembolsados em dinheiro no montante mínimo de 125 milhões de euros até ao final de 2013, todos os
ICC pendentes serão convertidos em ações com pleno direito de voto como ações ordinárias e um dividendo
preferencial baseado num preço de conversão não superior a 0,01 EUR por ação (ou um preço equivalente
tendo em conta qualquer consolidação de ações; ou seja, produz-se o mesmo resultado em termos de diluição
e estrutura acionista que se produziria sem a consolidação de ações)
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– Se o total de 450 milhões de euros de capitais privados for mobilizado até ao final de junho de 2013 e os
ICC forem reembolsados em dinheiro no montante mínimo de 150 milhões de euros até ao final do mesmo mês
e no montante mínimo de 125 milhões de euros até ao final de 2013, mas os ICC pendentes não forem
reembolsados em dinheiro até ao final de 2014, todos os ICC pendentes serão convertidos em ações com pleno
direito de voto como ações ordinárias e um dividendo preferencial baseado num preço de conversão não superior
a 0,01 EUR por ação (ou um preço equivalente tendo em conta qualquer consolidação de ações; ou seja, produz-
se o mesmo resultado em termos de diluição e estrutura acionista que se produziria sem a consolidação de
ações).
5. Fase 2: Até ao Desenho Final da Venda Voluntária
5.1 Análise dos Relatórios e Contas 2013-2015
Relatório e Contas – Ano de 2013
Na mensagem do Presidente do Conselho de Administração que faz parte integrante do relatório e contas
de 2013 destacam-se os seguintes factos:
O ano de 2013 foi, para o Banif, um ano de desafios decorrentes do processo de transição iniciado em
2012 e que impuseram ao Grupo uma elevada capacidade de execução.
A 16 de janeiro de 2013 realizou-se uma Assembleia Geral de Acionistas que aprovou o Plano de
Recapitalização do Banco e a entrada do Estado no Capital Social do Banif. O Estado subscreveu 700 milhões
de Euros em ações especiais e instrumentos subordinados de conversão contingente qualificados como capital
Core Tier 1 no valor de 400 milhões de Euros. Na referida AG foi também dada autorização ao Conselho de
Administração a deliberar um aumento de capital de 450 milhões de euros para investidores privados, esta
operação foi permitida, na AG de 25 de junho de 2013, mas de forma faseada.
A Oferta Pública de Subscrição destinada ao público em geral, no valor de 100 milhões de euros, decorreu
entre 8 e 19 de julho e atraiu uma procura 1,6 vezes superior à oferta, tendo sido subscrita por 17 mil investidores.
O número de acionistas aumentou em 2013 de 5.500 para 27.000, aumentando consequentemente a dinâmica
do Grupo no mercado de capitais e na responsabilidade para com um maior número de acionistas.
A economia portuguesa, face à contração das famílias, impos condições operacionais complexas para a
atividade bancária. Assim o Banif levou a cabo um plano de reestruturação e redimensionamento assente em 4
eixos: redução de custos de estrutura; simplificação societária e do modelo de governo; simplificação de
processos e de arquitetura de sistemas e a reorientação e reposicionamento comercial.
Os resultados foram assinaláveis. Com a redução da rede de balcões e de colaboradores os custos de
estrutura reduziram 12,8% em 2013, a redução do número de membros da Comissão Executiva (de 8 para 5) e
do Conselho de Administração (de 13 para 9) permitiu a simplificação da estrutura organizacional.
Comercialmente, para permitir aumentos na margem e no produto bancário, o foco da captação de clientes
passou para os segmentos de maior valor (clientes de banca privada, emigração e clientes afluentes) e o alvo
para a conceção de crédito evoluiu para o mercado das PME e micro empresas dos setores industrial e
agroalimentar.
Existiu, também em 2013, uma operação de securitização das carteiras de crédito ao consumo e
automóvel no valor de 180 milhões de euros.
O Banif definiu como prioridades do ano de 2013 encerrar o processo de recapitalização, fechar o acordo
com a Comissão Europeia para a reestruturação e continuar o seu processo de transformação tendo sempre
presente a preocupação com os seus acionistas, depositantes e clientes.
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Principais variações ocorridas nas demonstrações financeiras
Tabela 5.1
Observações Ao Balanço:
Utilizado o Balanço de 2012 reexpresso.
Comentários:
O decréscimo ocorrido no Ativo deveu-se em grande parte ao decréscimo da rubrica "Crédito a Clientes" e
ao aumento das rubricas "Ativos financeiros disponíveis para venda" e "Ativos não correntes detidos para
venda".
Quanto ao decréscimo do Passivo, as principais rubricas em que ocorreram variações diminutivas foram
"Recursos de outras instituições de crédito", "Recursos de clientes e outros empréstimos" e "Responsabilidades
representadas por títulos". Por outro lado, ocorreram aumentos nas rúbricas "Recursos de Bancos Centrais" e
"Passivos não correntes detidos para venda".
Tabela 5.2
Observações à demonstração dos resultados:
Utilizada a Demonstração de Resultados de 2012 reexpressa.
Comentários:
O "Resultado consolidado do exercício" apresentou, à semelhança do ano precedente, resultado negativo,
embora se tenha verificado um aumento. Este aumento encontra como razão fundamental o decréscimo da
rubrica "Juros e rendimentos similares". Verificou-se, também, um decréscimo dos gastos, em termos gerais,
incluindo do imposto sobre o rendimento, destacando-se as rubricas "Juros e encargos similares", "Imparidade
do crédito líquida de reversões e recuperações" e "Imparidade de outros ativos financeiros líquida de reversões
e recuperações". Por outro lado, verificou-se um aumento da rubrica "Resultados de ativos financeiros
disponíveis para venda", que apresentava saldo negativo no período precedente, tendo terminado o presente
período com saldo positivo.
(milhares de Euros)
Observações
2013 2012 Valor %
BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 13.603.492 13.986.852 -383.360 -2,74%
Total do Passivo 12.723.919 13.621.274 -897.355 -6,59%
Total do Capital próprio 879.573 365.578 513.995 +140,60%
Variações em Ativos:
Ativos financeiros disponíveis para venda 1.782.041 755.566 1.026.475 +135,86%
Crédito a clientes 7.969.025 9.807.382 -1.838.357 -18,74%
Ativos não correntes detidos para venda 1.606.951 403.134 1.203.817 +298,61%
Variações em Passivos:
Recursos de Bancos Centrais 3.077.603 2.804.084 273.519 +9,75%
Recursos de outras instituições de crédito 348.651 689.101 -340.450 -49,40%
Recursos de clientes e outros empréstimos 6.303.280 7.750.430 -1.447.150 -18,67%
Responsabilidades representadas por títulos 1.258.070 1.711.568 -453.498 -26,50%
Passivos não correntes detidos para venda 994.338 0 994.338 +100,00%
Variação
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício -470.273 -584.196 113.923 -19,50%
Variações em rendimentos:
Juros e rendimentos similares 491.200 647.920 -156.720 -24,19%
Juros e encargos similares -366.538 -542.857 176.319 -32,48%
Resultados de ativos financeiros disponíveis para venda 37.820 -1.891 39.711 -2100,00%
Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações -298.323 -317.800 19.477 -6,13%
Imparidade de outros ativos financeiros líquida de reversões e recuperações -7.418 -37.139 29.721 -80,03%
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Tabela 5.3
Comentários:
Em termos globais, ocorreu uma variação negativa em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa
e seus equivalentes no fim do período" inferior ao do ano precedente.
O valor de "Fluxos das atividades operacionais" passou a ser negativo, comparativamente ao saldo do ano
precedente, contribuindo negativamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus equivalentes". Contudo, as
atividades de investimento e de financiamento apresentam, neste período, saldo positivo, contribuindo
positivamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus equivalentes". A variação de Caixa e seus equivalentes
está, ainda, influenciada pelas rubricas "Fluxo de caixa líquidos das unidades descontinuadas da atividade
operacional" e "Fluxo de caixa líquidos das unidades descontinuadas da atividade Investimento".
Relatório e Contas – Ano de 2014
Na mensagem do Presidente do Conselho de Administração menciona-se apenas que no ano de 2014 o
Banif intensificou e acelerou o programa de reestruturação do banco através da antecipação de medidas
previstas para o final de 2015, tais como o encerramento de balcões, as rescisões com colaboradores e a venda
de participações (Banif Mais).
Principais variações ocorridas nas demonstrações financeiras:
Tabela 5.4
Comentários:
O decréscimo ocorrido no Ativo deveu-se em grande parte ao decréscimo da rubrica "Crédito a Clientes" e
ao aumento das rubricas "Ativos não correntes detidos para venda" e "Aplicações em instituições de crédito".
O decréscimo ocorrido no Passivo deveu-se em grande parte pelo decréscimo da rubrica "Recursos de
Bancos Centrais" e pelo aumento das rubricas "Recursos de outras instituições de crédito", "Recursos de clientes
e outros empréstimos" e "Responsabilidades representadas por títulos".
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes -55.078 -77.649 22.571 -29,07%
Caixa e seus equivalentes no inicio do período 394.198 471.847 -77.649 -16,46%
Caixa e seus equivalentes no fim do período 339.120 394.198 -55.078 -13,97%
Fluxos das atividades operacionais -1.252.067 484.654 -1.736.721 -358,34%
Fluxos das atividades de investimento 54.896 -19.830 74.726 -376,83%
Fluxos das atividades de financiamento 1.122.562 -542.473 1.665.035 -306,93%
Fluxo de caixa liquidos das unidades descontinuadas da atividade operacional 24.069 0 24.069 +100,00%
Fluxo de caixa liquidos das unidades descontinuadas da atividade Investimento -4.538 0 -4.538 +100,00%
(milhares de Euros)
Observações
2014 2013 Valor %
BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 13.125.494 13.603.492 -477.998 -3,51%
Total do Passivo 12.322.008 12.723.919 -401.911 -3,16%
Total do Capital próprio 803.486 879.573 -76.087 -8,65%
Variações em Ativos:
Crédito a clientes 6.854.997 7.969.025 -1.114.028 -13,98%
Ativos não correntes detidos para venda 2.154.661 1.606.951 547.710 +34,08%
Aplicações em instituições de crédito 250.767 117.487 133.280 +113,44%
Variações em Passivos:
Recursos de Bancos Centrais 1.493.682 3.077.603 -1.583.921 -51,47%
Recursos de outras instituições de crédito 882.564 348.651 533.913 +153,14%
Recursos de clientes e outros empréstimos 6.499.287 6.303.280 196.007 +3,11%
Responsabilidades representadas por títulos 1.645.607 1.258.070 387.537 +30,80%
Variação
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Tabela 5.5
Observações à demonstração dos resultados:
Utilizada a Demonstração de Resultados de 2013 reexpressa.
Comentários:
O "Resultado consolidado do exercício" apresentou, à semelhança do ano precedente, resultado negativo,
embora se tenha verificado um aumento. Este aumento encontra como razão fundamental o decréscimo da
rubrica "Juros e rendimentos similares". Verificou-se, também, um decréscimo dos gastos, em termos gerais,
incluindo do imposto sobre o rendimento, destacando-se os gastos com juros e encargos similares e as
imparidades de crédito líquidas de reversões e recuperações. Verificou-se, ainda, o aumento da rubrica
"Resultados de ativos financeiros disponíveis para venda".
Tabela 5.6
Comentários:
Em termos globais, ocorreu uma variação negativa em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa
e seus equivalentes no fim do período" inferior ao do ano precedente.
O valor de "Fluxos das atividades operacionais" apesar de ser negativo, aumentou bastante,
comparativamente ao saldo do ano precedente. Contudo, a rubrica "atividades de financiamento" apesar de
apresentar, neste período, saldo positivo, o mesmo diminuiu e contribuiu negativamente para o efeito da
"Variação de Caixa e seus equivalentes". A variação de Caixa e seus equivalentes está, ainda, influenciada
pelas rubricas "Fluxo de caixa líquidos das unidades descontinuadas da atividade operacional" e "Fluxo de caixa
líquidos das unidades descontinuadas da atividade Investimento".
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício -295.361 -470.273 174.912 -37,19%
Variações em rendimentos:
Juros e rendimentos similares 369.374 435.769 -66.395 -15,24%
Juros e encargos similares -284.847 -353.868 69.021 -19,50%
Resultados de activos financeiros disponíveis para venda 114.198 37.820 76.378 +201,95%
Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações -171.837 -295.888 124.051 -41,92%
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes -140.704 -48.401 -92.303 +190,70%
Caixa e seus equivalentes no inicio do período 348.119 394.198 -46.079 -11,69%
Caixa e seus equivalentes no fim do período 203.730 348.119 -144.389 -41,48%
Fluxos das atividades operacionais -153.852 -1.245.390 1.091.538 -87,65%
Fluxos das atividades de investimento 32.413 54.896 -22.483 -40,96%
Fluxos das atividades de financiamento 8.292 1.122.562 -1.114.270 -99,26%
Fluxo de caixa liquidos das unidades descontinuadas da atividade operacional -30.832 24.069 -54.901 -228,10%
Fluxo de caixa liquidos das unidades descontinuadas da atividade Investimento 3.275 -4.538 7.813 -172,17%
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Relatório e Contas – Ano de 2015
Principais variações ocorridas nas demonstrações financeiras:
Tabela 5.7
Observações ao balanço:
Utilizado o Balanço Individual. Os valores referentes a 2014 reportam à data de 31 de dezembro.
Comentários:
O decréscimo ocorrido no Ativo deveu-se em grande parte ao decréscimo das rubricas "Ativos financeiros
disponíveis para venda", "Crédito a Clientes", "Ativos com acordo de recompensa", "Ativos não correntes detidos
para venda" e "Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos".
O decréscimo ocorrido no Passivo deveu-se em grande parte pelo decréscimo das rubricas "Recursos de
outras instituições de crédito" e "Passivos financeiros associados a ativos transferidos".
Tabela 5.8
Observações à demonstração dos resultados:
Utilizada a Demonstração de Resultados individual. Os valores referentes a 2014 reportam à data de 31 de
dezembro.
Comentários:
O "Resultado líquido exercício" aumentou, comparativamente ao ano precedente, apresentando resultado
positivo. O aumento verificado no "Resultado líquido do exercício" encontra como razão fundamental o aumento
das rubricas "Juros e encargos similares" e "Imparidade de outros ativos financeiros líquidos de reversões e
recuperações" e o decréscimo da rubrica "Resultados de ativos financeiros disponíveis para venda".
Tabela 5.9
(milhares de Euros)
Observações
2015 2014 Valor %
BALANÇO INDIVIDUALTotal do Ativo 12.788.046 14.152.885 -1.364.839 -9,64%
Total do Passivo 12.104.699 13.471.897 -1.367.198 -10,15%
Total do Capital próprio 683.347 680.988 2.359 +0,35%
Variações em Ativos:
Ativos financeiros disponíveis para venda 3.339.012 3.501.945 -162.933 -4,65%
Crédito a clientes 6.589.964 6.830.774 -240.810 -3,53%
Ativos com acordo de recompra 442.215 1.127.062 -684.847 -60,76%
Ativos não correntes detidos para venda 661.432 824.747 -163.315 -19,80%
Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 113.087 202.285 -89.198 -44,10%
Variações em Passivos:
Recursos de outras instituições de crédito 758.222 1.141.401 -383.179 -33,57%
Passivos financeiros associados a ativos transferidos 2.564.510 3.412.505 -847.995 -24,85%
Variação
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS INDIVIDUALResultado líquido do exercício 55.095 -363.017 418.112 -115,18%
Variações em gastos:
Juros e encargos similares -123.897 -344.447 220.550 -64,03%
Resultados de ativos financeiros disponíveis para venda 44.707 113.568 -68.861 -60,63%
Imparidade de outros ativos financeiros líquida de reversões e recuperações 52.095 -214.191 266.286 -124,32%
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA INDIVIDUALVariação de Caixa e seus equivalentes 11.978 -86.831 98.809 -113,79%
Caixa e seus equivalentes no inicio do período 185.160 231.630 -46.470 -20,06%
Caixa e seus equivalentes no fim do período 181.078 144.799 36.279 +25,05%
Fluxos das atividades operacionais -61.218 -79.400 18.182 -22,90%
Fluxos das atividades de investimento -218 -3.254 3.036 -93,30%
Fluxos das atividades de financiamento 73.414 18.028 55.386 +307,22%
Efeito das diferenças de câmbio nas rubricas de caixa e seus equivalentes 0 -22.205 22.205 -100,00%
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Observações à demonstração dos fluxos de caixa:
Utilizada a Demonstração dos Fluxos de Caixa individual. Os valores referentes a 2014 reportam à data de
31 de dezembro.
Comentários:
Em termos globais, ocorreu uma variação positiva em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa
e seus equivalentes no fim do período" superior ao do ano precedente.
O valor de "Fluxos das atividades operacionais" e "Fluxos das atividades de investimento" embora continuem
negativos registaram aumentos, comparativamente aos do ano precedente, e contribuíram positivamente para
o efeito da "Variação de Caixa e seus equivalentes". Por outro lado, o valor de "Fluxos das atividades de
financiamento manteve-se positivo, registando um aumento e contribuiu, também, positivamente para o efeito
da "Variação de Caixa e seus equivalentes". A variação de Caixa e seus equivalentes de 2014 contém, ainda, o
efeito das diferenças de câmbio, efeito
que não se verificou no ano presente.
5.2 Exercícios de Supervisão Prudencial
5.2.1 Principais auditorias determinadas pelo Banco de Portugal
1. Auditoria de Finalidade Especial de Crédito
Ano: 2013
Assunto: Revisão de imparidade de crédito do Banif Brasil, com referência a 31 de março de 2013
Auditor/Consultor: Ernest & Young
2. Revisão do exercício de “stress test “
Ano: 2013
Assunto: Revisão do exercício de “stress test” do Banif
Auditor/Consultor: Oliver Wyman
3. Auditoria de finalidade especial – impostos diferidos
Ano: 2013
Assunto: Avaliação da adequação do valor de impostos diferidos, com referência a 31 de março de 2013
Auditor/Consultor: Ernest & Young
4. Exercício transversal de revisão da imparidade de crédito (ETRICC)
Ano: 2013
Assunto: Avaliação da carteira de crédito com referência a abril de 2013; follow-up das deficiências
identificadas no SIP-WS1; e a avaliação do processo de acompanhamento da gestão e determinação do justo
valor das unidades de participação (UP’s) detidas em Fundos de Reestruturação
Auditor/Consultor: Ernest & Young
5. “Special Assessment Program” (SAP)
Ano: 2013
Assunto: Avaliação do framework usado na gestão dos distressed loans, tendo presente a estrutura de
governance, assim como as práticas e políticas de gestão de risco subjacentes
Auditor/Consultor: Oliver Wyman
6. Exercício transversal de revisão das imparidades dos créditos concedidos a certos grupos económicos
(ETRICC GE)
Ano: 2014
Assunto: Sequência dos trabalhos realizados ao nível da avaliação da carteira de crédito e respetivas
conclusões do ETRICC, com referência a setembro de 2013
Auditor/Consultor: PricewaterhouseCoopers & Associados
7. Auditoria Forense
Ano: 2014
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Assunto: Avaliação acerca da existência de indícios de incumprimento dos normativos internos em vigor
aquando da concessão de crédito, no caso de grandes exposições no setor da construção e da promoção
imobiliária, em particular nas exposições que apresentavam situações de incumprimento
Auditor/Consultor: Deloitte
8. Avaliação à Companhia de Seguros Açoreana (CSA)
Ano: 2015
Assunto: Avaliação dos capitais próprios da Açoreana, com referência a 30 de junho de 2015
Auditor/Consultor: Deloitte
5.2.2 Consequências dos Resultados de Supervisão
Em 17 de junho de 2013, o Banco de Portugal decide promover a realização de uma auditoria especial, de
âmbito forense, com os seguintes objetivos:
“– Avaliar a atuação dos anteriores órgãos de administração do Banif, no exercício das suas funções, entre
março de 2007 e março de 2012, nomeadamente se, no exercício das suas funções ao nível da concessão de
crédito e operações relacionadas, a respetiva atuação se pautou por princípios de gestão sã e prudente;
– Identificar eventuais situações indiciadoras de irregularidades, suscetíveis de configurarem
responsabilidade civil extracontratual ou de qualquer outra natureza.”
Em 25 de julho de 2013, o Banco de Portugal manifesta e fundamenta a sua especial preocupação ao Banif
em matérias de: (i) solvabilidade e rendibilidade; (ii) governo interno e estrutura de grupo; (iii) liquidez e colateral;
(iv) gestão e controlo de riscos, e seguidamente solícita que sejam adotadas de forma tempestiva as medidas
corretivas que considera necessárias.
Em 25 de agosto de 2015, o Banco de Portugal informa o Banif que deliberou a realização de uma auditoria
especial à carteira de imóveis do Grupo na sequência da análise realizada a esta carteira, com referência a 31
de dezembro de 2014, onde foram identificados um conjunto de insuficiências relevantes ao nível do processo
de gestão de imóveis recebidos em dação pelo Banif, passível de gerar perdas potenciais adicionais na carteira
de ativos imobiliários do Grupo.
Em 17 de novembro de 2015, O Banco de Portugal comunica ao Banif que identificou um conjunto de
fragilidades e correções, cuja regularização tem um impacto negativo relevante na condição prudencial do Banco
e que ainda não mereceram uma resposta ou solução adequada.
Elenca as seguintes situações:
1. Nível de imparidade das participações financeiras:
a) Açoreana Seguros: Deverá ser reconhecido um reforço adicional de imparidade para a participação detida
no capital no valor global de 47,3 milhões de euros;
b) Brasil: Reforçar a imparidade no valor de 30 milhões de euros;
c) Malta: Necessidade de reforço e, 1,3 milhões de euros.
2. Níveis de imparidade insuficientes para de exposições creditícias:
a) Conjunto não identificado de exposições creditícias: insuficiência de imparidade no valor total de 28,9
milhões de euros (3,6 milhões de euros, 4,3 milhões de euros e 21 milhões de euros, respetivamente);
b) Grupo Rentipar: insuficiência de imparidade no valor global de 31 milhões de euros.
3. Carteira de imóveis adquiridos em dação por incumprimento
4. Cálculo de RWA
5. Ativos por impostos deferidos
6. Modelo de imparidade coletiva
Em suma, solicita o reconhecimento imparidades no valor de 177 M€ e o reforço de RWA em 258 M€,
determinando que o Banif tomasse medidas retificativas da valorização dos seus ativos e enviasse com urgência
um plano que contivesse medidas adicionais de reforço de capital para fazer face às situações identificadas.
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A administração do Banif responde a esta carta a 1 de dezembro de 2015.
Sobre o conteúdo desta carta, os depoentes afirmam:
Carlos Costa: “O envio da carta é o culminar de um diálogo longo sobre matéria de registo de imparidades,
que veio a ser, depois, confirmado pelo auditor externo do Banco, e que, em qualquer caso, teria de ser registado
e reconhecido nas contas finais do Banco.”
Jorge Tomé, define este momento como o “volte-face do Banco de Portugal” e refere: “De facto, a partir
dessa reunião havida entre o Banco de Portugal e a DGComp no dia 16 de novembro – três dias após o envio
do questionário pedido pela DGComp ao BANIF –, sentimos objetivamente uma alteração significativa do Banco
de Portugal em relação à defesa do dossier BANIF.
E refiro objetivamente, porque o BANIF recebeu uma carta do Banco de Portugal, com data de 17 de
novembro, exatamente no dia seguinte à reunião havida em Bruxelas entre o Banco de Portugal e a DGComp,
obrigando o BANIF a constituir, de forma inesperada, um conjunto de imparidades sobre determinados ativos
de crédito e de títulos, bem como a recalcular os chamados RWA (ativos que consomem capital).”
5.3 Análise dos Planos de Reestruturação
5.3.1 Análise Evolutiva dos Planos de Reestruturação
Como analisado no capítulo anterior, em 21 de janeiro de 2013, a Comissão aprovou temporariamente a
recapitalização notificada.
Ora, um dos compromissos assumidos pelo Estado era a apresentação de um plano de reestruturação
credível que demonstrasse a viabilidade do banco a longo prazo.
A responsabilidade pela elaboração do plano de reestruturação era do Conselho de Administração do Banif
e do Ministério das Finanças (enquanto acionista maioritário mas também enquanto responsável pelos
compromissos assumidos por Portugal perante a DG Comp.).
Nestes termos, iniciam-se as conversações entre as várias entidades, com uma troca intensiva de
informações, como demonstram as reuniões ocorridas no dia 21 de janeiro de 2013 entre o Vice-Presidente e
Almunia e o então Ministro das Finanças Vitor Gaspar e no dia 11 de fevereiro de 2013 com o Diretor-Geral
Adjunto Koopman.
Nesta fase inicial as questões abordadas reportavam fundamentalmente ao tema da atividade principal do
Banif, nomeadamente quais as atividades e produtos que poderiam maximizar vantagens concorrenciais e ter
um desempenho rentável.
Nas palavras do Dr.Jorge Tomé, “Aquando da primeira reunião com a DGComp, suponho que ainda em
janeiro de 2013, após a capitalização pública, para definir os contornos do plano de reestruturação, foi‐nos dito,
muito objetivamente, que o BANIF teria de fazer uma forte desalavancagem de ativos e de ter uma
reestruturação operacional muito profunda.
A DGComp fez, então, uma declaração de princípio, dizendo que o BANIF teria de ser reduzido ao «banco
das ilhas» – lembro que o BANIF naquele momento tinha um balanço da ordem dos 15 biliões de euros de ativos
– e para ficar reduzido a um «banco das ilhas» seria um Banco com um balanço de 3 biliões de euros.”
Em 2 de abril de 2013, Portugal apresentou à Comissão a primeira versão completa do plano de
reestruturação do Banif.
Salienta-se que o plano deveria ter sido entregue até ao dia 31 de março de 2013 mas, conforme se evidencia
no considerando 23 da decisão de investigação, esta data pode ser considerada conforme com o compromisso
assumido.
Sobre este plano, Dr. Jorge Tomé afirma “Em 2 de abril nunca achei provável que o plano fosse aprovado,
porque estávamos longe de ter um consenso com a DGCOMP num conjunto de programas de reestruturação.”
Após a apresentação desta versão foram estabelecidos diversos contactos com os serviços da Comissão,
facto que culminou na apresentação na apresentação da segunda versão do plano de reestruturação em 10
de abril de 2013.
Sobre a segunda e terceira versão do plano Jorge Tomé refere: “No primeiro semestre de 2013 houve o
segundo plano de reestruturação, apresentado em 2 de abril, porque, aquando da decisão de resgate por parte
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da Comissão Europeia, o Estado ficou de apresentar um plano de reestruturação do BANIF até 31 de março de
2013. Depois apresentou‐se um outro, logo a seguir no dia 10 de abril, um esboço de plano de reestruturação,
mas já ligado à preparação do “Commitment Catalogue”.”
Em 20 de junho de 2013, terminam as negociações do “Commitment Catalogue”, documento que a
administração considerou aprovado pese embora nunca tenha sido formalmente aprovado.
A este propósito Dr.Jorge Tomé: “O tal quadro de referência foi designado por “Commitment Catalogue”,
levou cinco meses a negociar, entre aspas, porque com a DGComp nunca é bem uma negociação, ou, melhor,
é uma negociação muito assimétrica, e a discutir com este organismo de Bruxelas desde fevereiro a junho de
2013, sendo que o documento foi fechado no dia 20 de junho de 2013.
Devo dizer que foram negociações muito duras e que, certamente, criaram alguns problemas entre a
comissão executiva do BANIF e a DGComp.
Este documento, o “Commitment Catalogue”, é um documento extenso, muito transversal e tem cinco pilares:
a capitalização do Banco por parte dos acionistas privados, já referida; o reequilíbrio da liquidez do Banco; a
redução da exposição do Banco ao BCE; a reestruturação operacional do Banco, nomeadamente estrutura
organizacional, sistemas de informação, redução muito significativa de balcões – redução de 60% da rede de
balcões do BANIF –, presença no Continente, redução de custos, melhoria da margem financeira ativa e passiva,
reposicionamento comercial do Banco, reposicionamento da política de crédito, limites de exposição a ativos
financeiros, designadamente à dívida pública portuguesa, etc.; e a desalavancagem muito significativa de ativos,
nomeadamente a venda de subsidiárias em Portugal e fora de Portugal, a redução de ativos imobiliários e de
determinados ativos de crédito.”
Na resposta da Comissária Vestager às questões remetidas pela CPI confirma-se que este documento foi
apresentado nas discussões em junho de 2013.
Sucede que, no entendimento da Comissão este “Commitment Catalogue” é um mero documento de
trabalho, uma vez que se trata de um projeto de compromissos que foram propostos, e discutidos entre as
autoridades portuguesas, o Banif e a Comissão, mas que não foram aprovados em decisões da Comissão.
Vejamos o teor do “Commitment Catalogue”:
Implementado até 30 de junho de 2018 (3)
Divisão: “Core Unit –Non Core Unit”
Separação da atividade em duas partes mas sem separação legal de entidades (6)
Manter o mínimo do CT1 (7)
ROE: 10% (10)
Balcões (14 e 15):
a) 31 de dezembro de 2013: 290
b) 31 de dezembro de 2014: 255
c) 31 de dezembro de 2015: 220
d) 31 de dezembro de 2016: 190
e) 31 de dezembro de 2017: 150 (92 no Continente, 32 nos Açores e 26 na Madeira)
N.º restrito de representantes (17)
“Core Unit”
Total de crédito a 31 de dezembro: 5.5 biliões (20)
A atividade deve ser restrita em termos geográficos, tipo de clientes, produtos e outras restrições (21):
a) Madeira e Açores: só residentes
b) Portugal Continental: residentes (exceto Beja, Portalegre, Bragança, Évora, Castelo Branco, Vila Real e
Guarda).
c) Internacional: nacionalidade portuguesa e residentes na Venezuela, África do Sul, EUA, Canadá, Brasil,
França, Angola, Suíça, Espanha e Moçambique.
d) Clientes: PME, private e afluente clientes and mass-market clientes.
“Non-Core Unit”
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Redução de 60% do volume do crédito no balanço (24)
Não pode gerar novos negócios (27)
Venda das holdings (32, ponto iii)
a) Açoreana: junho/2017
b) Bahamas: 2014
c) Banif Mais Hungary: junho/2017
d) Banif Mais Spain: 2014
e) Banif Mais Poland: junho/2017
f) Banif Mais Slovakia: junho/2017
g) Brasil: 2014
h) Cabo Verde: 2015
i) Malta: 2015
j) Auxílios Estatais: 2017
Evitar aquisições (40)
Evitar práticas comerciais agressivas (42)
Não usar as garantias de estado (43)
Remunerações: definir limites máximos. Nenhum trabalhador pode obter uma remuneração anual superior a
€500.000 (44)
Não vai pagar dividendos (45)
Monitorização: acesso a toda a informação (54), reporte anual (55), deve ser independente (57).
Em 29 de junho de 2013, é apresentada a terceira versão do plano.
A Comissão fez notar que as três primeiras versões do plano de reestruturação não davam repostas a
questões fundamentais suscitadas a nível técnico. Designadamente, não havia sido disponibilizada informação
importante, havia uma incoerência nos números fornecidos e uma excessiva dependência do Banif aos ativos
de tesouraria, pelo que foram solicitados vários pedidos de informação a Portugal.
Em 16 de julho de 2013, por carta endereçada a Maria Luís Albuquerque,o Vice-Presidente da Comissão
Europeia Almunia expressa as suas preocupações sobre o Banif.
Em síntese, nota que não foi respeitado o compromisso que previa o aumento de capital no valor de €450M
e o pagamento de €150M Coco’s até 30 de junho de 2013 e chama a atenção que, nestas circunstâncias, deveria
realizar-se a conversão das ações em capital com pleno direito de voto.
Mais refere que, ao contrário das suas expetativas, o plano de 29 de junho de 2013 não preenche os
requisitos de um plano de reestruturação credível e coerente, faltando elementos essenciais ou não estando
suficientemente fundamentados.
Em resposta (por carta datada de 19 de julho de 2013),Maria Luís Albuquerque manifesta surpresa quanto
à visão do Vice-Presidente sobre a credibilidade, coerência e substância do plano nesta fase, justificando a sua
surpresa com o intenso e construtivo diálogo mantido nos últimos meses. Informa também que pretende
apresentar um plano de reestruturação o mais brevemente possível.
Em 17 de julho de 2013, o Diretor-Geral Adjunto Koopman comunica a Maria Luís Albuquerque que o plano
apresentado em 29 de junho de 2013 se afasta dos parâmetros inicialmente acordados, em concreto,
relativamente à redução em 40% do modelo de negócio focado nas ilhas e na comunidade de emigrantes.
Evidência que este plano tem uma série de deficiências, tanto em substância como na estrutura e elenca, de
forma não exaustiva, as referidas deficiências, nos seguintes termos:
1. Não justificação da rentabilidade futura do banco;
2. Razões que originaram as dificuldades do Banif;
3. Futura estratégia comercial ainda não finalizada;
4. Implementação e consistência da nova estratégia;
5. Cobertura geográfica em Portugal;
6. Separação das atividades essenciais e não essenciais;
7. Eliminação progressiva de atividades, preparação de venda e saída;
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8. Ligação entre os compromissos e o plano de reestruturação para que os compromissos possam ser
avaliados
9. Sistema de gestão de informação inferior à média
10. Contradição nos depósitos
11. Metas
12. Ausência de stress test e avaliação
13. Impacto da classificação e a redução da Moody’s
14. Ativos de tesouraria
15. Travão nas novas produções
16. Crescimento das quotas de mercado
17. Definição de quota de mercado
18. Subsidiárias em jurisdições de baixa tributação
19. Recente aumento de capital
20. Remuneração do auxílio estatal
21. Situação de capital em 2017
Por fim, solicita uma nova versão do plano no prazo de vinte e cinco dias úteis.
Em resposta, datada de 23 de julho de 2013, Maria Luís Albuquerque solicita esclarecimentos aos pontos 4,
5, 6, 7 e 21 elencados visto que no entendimento da sua equipa alguns desses itens já haviam sido acordados
durante as discussões do “Commitment Catalogue”.
Em 21 de agosto de 2013, Portugal enviou a quartaversão do plano de reestruturação do Banif.
Declarações de Jorge Tomé: “Como tal, o primeiro plano de restruturação, na verdadeira aceção da
designação de plano de reestruturação, só surge após termos fechado o Commitment Catalogue, em 21 de
agosto de 2013 – aliás, é referenciado pela DGComp na documentação que este plano foi apresentado a 29 de
junho de 2013. Isso é verdade, mas, depois, esse plano teve uma série de alterações até solicitadas pelo
DGComp e, na sua versão final, esse plano tem data de 21 de agosto de 2013 – aliás, este plano foi, nesta data,
enviado pelo Ministério das Finanças para Bruxelas juntamente com o Commitment Catalogue.”
Os serviços da Comissão reiteraram as suas dúvidas, em termos semelhantes às das anteriores versões do
plano de reestruturação, relacionadas com a dependência excessiva de ativos de tesouraria, com o volume e a
rendibilidade de novas operações e com a falta de infraestruturas funcionais modernas para os sistemas de
informação de gestão do Banif.
Face ao exposto, no dia 24 de setembro de 2013, os serviços da Comissão enviaram um pedido de
informações a Portugal a fim de clarificar as dúvidas pendentes.
Em 15 de outubro de 2013, Portugal apresentou a sua resposta – parcial, segundo a Comissão.
Em 31 de outubro de 2013, os serviços da comissão convidaram Portugal a focar-se nas questões
seguidamente elencadas:
1. Fundamentação da rendibilidade futura.
2. Dependência excessiva em relação ao financiamento do Banco Central Europeu.
3. Elevados montantes de empréstimos a acionistas, com muito poucas garantias.
4. Variações acentuadas nos números entre as diferentes versões dos planos de reestruturação.
5. Forte dependência de ativos do Tesouro e financiamento do Banco Central Europeu (carry trades)
Em 10 de dezembro de 2013, a Comissão insiste para que o próximo plano que estava prestes a ser
apresentado fosse definitivo. Portugal propôs adiar a apresentação do plano para 31 de janeiro de 2014.
Em 18 de dezembro de 2013, a Comissão enviou um novo pedido de informações e solicitou a inclusão de
um registo de créditos de 2013 por forma a puder averiguar as projeções do Banif.
Em 4 de fevereiro de 2014, Portugal apresentou a quinta versão do plano de reestruturação.
Sucede que, após a análise do registo de créditos, a Comissão concluiu que os dados fornecidos eram de
muito má qualidade. Por exemplo, 37% das operações do registo de créditos de 2013 não continham a indicação
do tipo de produto.
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Por esse motivo, em 24 de fevereiro de 2014 a Comissão solicitou que lhe fossem reenviados os dados num
formato correto até 31 de março de 2014.
As autoridades portuguesas enviaram o registo de créditos no dia 10 de março, uma nova versão a 14 de
março e uma versão atualizada a 31 de março que, contudo, ainda apresentava muitos erros (exemplo, datas
de vencimento antes das datas de início ou ausência de indicação das taxas de juro).
De explicitar que a nota preparada pelo Banif e remetida em 14 de março de 2014 pelas autoridades
portuguesas, veio demonstrar que a forma como o Banif calculava o seu custo de financiamento não constituía
uma boa prática bancária.
Sobre esta temática, o Dr.António Varela declara: “Isso foi entregue e deu origem, diria, a uma vergonha
completa para todos nós, portugueses, BANIF, porque o data tape que foi entregue em Bruxelas estava cheio
de erros e de «gatos», do princípio ao fim, o que, na altura — e isto passa-se no início de 2014 —, levou a
Direção-Geral de Concorrência a ameaçar enviar imediatamente o Banco para investigação aprofundada e
demonstrou que o Banco não dispunha de sistemas de informação à altura daquilo que é exigível a um banco.”
Por carta datada de 31 de março de 2014 e endereçada a Maria Luís Albuquerque, o Vice- Presidente
Almunia exprime as suas preocupações com os poucos progressos do Banif desde a sua carta de 16 de julho
de 2013, em particular no que se refere à qualidade dos últimos dados submetidos e às contínuas violações dos
compromissos assumidos na decisão de resgate.
No que diz respeito aos dados apresentados entende que os mesmos são de muito má qualidade o que,
consequentemente coloca sérias dúvidas sobre a robustez, a importância e o valor do último plano de
reestruturação submetido.
Acresce que também põe em causa a existência de sistemas adequados de procedimentos e controlo, apesar
do banco afirmar que está a renovar o seu sistema de informação desde 2012.
Por outro lado, constata que o plano de reestruturação em si mesmo não aborda a maior parte das lacunas
das versões anteriores em termos de análise de viabilidade.
Além disso, refere que a capacidade do banco para gerar lucros e atrair capital para pagar e remunerar a
ajuda de estado parece, nesta fase, altamente questionável.
Conclui que ainda não é clara a viabilidade do banco, a sua capacidade para implementar o plano de
reestruturação e repor a totalidade da ajuda de estado.
Lamenta recordar as contínuas violações dos compromissos relativas ao aumento de capital e reembolso e
alerta que nestas circunstâncias os instrumentos híbridos devem ser convertidos em capital com plenos direitos
de voto.
Por fim, solicita dados suficientes e robustos e um plano de reestruturação até 15 de abril de 2014,
salientando que caso contrário não vê outra opção se não abrir um processo de investigação formal.
De salientar que no dia 4 de abril de 2014, Maria Luís Albuquerque deu conhecimento do conteúdo desta
carta ao Banco de Portugal referindo expressamente: “É, assim, crítico apresentar resultados efetivos à
Comissão Europeia, o mais tardar até 15 de abril, conforme solicitado por essa autoridade europeia.”
Em 9 de abril de 2014, os serviços da Comissão reiteraram o conteúdo da carta de 31 de março de 2014.
Em resposta à carta do Vice-Presidente Almunia, datada de 15 de abril de 2014, Maria Luís Albuquerque,
afirma que as preocupações do Vice-Presidente foram devidamente registadas e tomadas em consideração, e
que já havia requerido ao Banif que agisse conforme os requisitos ali referidos. Comunica também que o Banif
iria apresentar uma nova versão de plano restruturação em meados de maio de 2014 (logo, após a data indicada
na carta de 31 de março).
No dia 8 de maio de 2014, com o intuito de ajudar as autoridades portuguesas a apresentar um plano de
reestruturação sólido, os serviços da Comissão enviaram às autoridades portuguesas um documento com um
esboço de elementos que poderiam servir de base a um plano de reestruturação mais realista e credível e que
poderia ter permitido a viabilidade a longo prazo do Banif – “Contour Paper”.
Ressalva-se que este método não é uma prática habitual dos serviços da Comissão, donde se pode inferir a
preocupação da Comissão e o carácter invulgar deste processo.
Em suma, este documento apresentava sugestões sobre as principais atividades e áreas geográficas e
consubstanciava um convite a Portugal para trabalhar nessa base.
Todavia, nesse mesmo dia, o Ministério das Finanças, por intermédio da Chefe de Gabinete do Ministério
das Finanças, Cristina Sofia Dias, através de correio eletrónico, alega que Portugal não podia concordar em
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implementar ou discutir o documento de linhas gerais porque não entendia a solução prevista dado que esta
não era compatível com o plano de reestruturação até então discutido e não se enquadraria na tentativa do Banif
de encontrar capital no mercado.
Por outro lado, conforme nos relata a Comissária Vestager, este esboço também nunca foi tido em conta
pela administração do banco.
Face ao exposto, presume-se que este documento foi ignorado tanto pelas autoridades portuguesas como
pelo Conselho de Administração do Banif, tendo ambos continuado a trabalhar tendo por base o “Commitment
Catalogue”.
Sucede que, segundo a Comissão, o “Commitment Catalogue” não pode ser comparado com o “Contour
Paper” preparado pela Comissão, uma vez que o objetivo dos dois documentos instrumentos eram totalmente
diferentes.
Em 9 de junho de 2014, Portugal apresentou a sexta versão do plano de reestruturação, sendo que o teste
de esforço que lhe está legalmente adstrito só foi apresentado dois dias depois.
Esta versão também não permitiu concluir pela viabilidade do Banif a longo prazo e continuava sem dar
resposta a algumas questões fundamentais, tais como a ausência de um modelo empresarial claro, rendibilidade
prevista dos capitais próprios demasiado baixo e falta de uma estratégia credível sobre o reembolso do auxílio
estatal.
Acresce que, a sexta versão do plano revelou que as projeções financeiras se tinham agravado comparando
com a última versão submetida.
Consequentemente, em 12 de junho de 2014 durante uma visita a Lisboa, o Diretor-Geral Adjunto Koopman
expressa as preocupações da Comissão e mostra-se disponível para colaborar com as autoridades portuguesas
na busca de uma solução. Todavia, esta proposta não foi aceite.
Em 8 de outubro de 2014, Portugal apresentou a sétima versão do plano de reestruturação.
No considerando 5 da decisão de abertura de um processo de investigação este plano é descrito como um
novo projeto de plano de reestruturação, do qual consta um conjunto de medidas complementares e a proposta
de antecipar outras ações já incluídas nas anteriores versões do referido plano de reestruturação.
As medidas previstas neste plano encontram-se detalhadas nos considerandos 28 a 49 da referida decisão.
Em suma, prevê-se a implementação de uma nova estratégia, com uma unidade principal (“core unit”) e uma
unidade de legado (“legacy”).
Sobre a quinta, sexta e sétima versão do plano: Dr.Jorge Tomé: “Depois deste plano houve mais três
atualizações, não novos planos, mas, sim, atualizações do plano de agosto de 2013, ou de 29 de junho, na
versão da DGComp.
E explico a questão das atualizações: à medida que o Banco ia cumprindo, de forma relevante, os objetivos
e os compromissos do Commitment Catalogue, fazíamos atualizações do plano de agosto de 2013. E porquê?
A fim de demonstrar à DGComp que estávamos a cumprir o Commitment Catalogue e a evidenciar os impactos
que o cumprimento de objetivos tinham nas contas previsionais do Banco e nos respetivos rácios de capital
regulatórios. Aliás, houve alterações regulatórias emanadas do Banco de Portugal que tinham impacto nas
contas previsionais e nos rácios de capital do Banco e, portanto, obrigavam igualmente a que fizéssemos
atualizações do plano de agosto de 2013.”
Em 21 de novembro de 2014, a Comissária Vestager reúne em Lisboa com Maria Luís Albuquerque para
discutir o caso do Banif.
Por carta datada de 12 de dezembro de 2014 e endereçada a Maria Luís Albuquerque,Margrethe Vestager
afirma que o último plano de reestruturação apresentado continua a ficar aquém dos requisitos de
compatibilidade e informa que a abertura de um processo de investigação poderia ser evitada se fossem dadas
garantias que a Comissão iria receber um plano credível até ao final de março de 2015, com base nos contornos
previsto no documento em anexo – “Contour Paper”.
Declara que está ciente que foi concedido um tempo extra para o banco resolver os seus problemas motivado
por considerações de estabilidade financeira e para não pôr em causa a saída do País do Programa de
Ajustamento e Estabilidade Financeira.
No entanto, e fazendo um confronto com o caso do BES alega que é delicado arguir um tratamento
diferenciado de calendário entre as duas instituições, em especial dado o tamanho mais pequeno do Banif
comparado com o BES.
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Mais informa que tomou em consideração que Maria Luís Albuquerque identificou uma deficiência ao nível
da gestão do Banif, que é intenção da mesma resolver este assunto rapidamente e fica na expetativa que este
processo permita que seja submetido um plano mais realista, conservador e robusto até ao final de março de
2015.
Em anexo remete os contornos de um plano que os seus serviços já partilharam com os serviços do Ministério
das Finanças e explicita que um plano de reestruturação com estes contornos permite assegurar a viabilidade
de partes do banco a longo prazo e sua capacidade de implementar as medidas de reestruturação, bem como
reembolsar na íntegra a ajuda recebida ou pelo menos remunera-la devidamente.
Vejamos o conteúdo do “Contour Paper”:
Cenário do “banco bom”:
Delinear a definição de “banco bom” em termos de clientela, geografia e produtos.
Separar os departamentos do “banco bom” e do “banco mau” para perceber quais os fundos que cada um
precisa.
Separar em entidades juridicamente distintas para facilitar a venda.
Compromisso de venda do “banco bom” antes de 31 de dezembro 2017.
Clientes do “banco bom”:
Pequenas e médias empresas
Private e afluente clientes
Tudo o resto será vendido.
Geografia:
a) Açores e Madeira;
b) Em Portugal Continental: foco em Lisboa e num n.º de distritos selecionado
c) Sem presença internacional
ROE: 10%.
O “Banco bom” tem que estar capitalizado, demonstrar robustez e capacidade durante todo o período.
Delimitação muito clara enter o banco bom e o banco mau, sem movimentação de ativos entre eles.
O banco mau tem que ter orientações para vender, amortizar e liquidar os seus créditos.
Todos os sistemas relevantes têm que estar implementados até 31 de março de 2015.
Proibição de concessão de crédito ou garantias aos acionistas ou entidades relacionadas.
Nos resultados do stress test o banco terá que demonstrar que tem uma percentagem de capital de 5,5%
CT1.
Segundo a Comissão, este documento traduz uma atualização ao documento apresentado em 8 de maio de
2014.
Pese embora a carta da Comissária indique explicitamente um prazo limite de apresentação de um plano de
reestruturação, o Ministério das Finanças só deu conhecimento deste documento ao Conselho de Administração
do Banif no dia 9 de março de 2015.
Os administradores nomeados pelo Estado também só tiveram conhecimento deste documento em março
de 2015. E, note-se, tiveram conhecimento do “Contour Paper” mas não do conteúdo da carta da Comissária
onde se concedia um prazo máximo de apresentação de um plano.
Em declarações à CPI a Dr. Cristina Sofia Dias justificou este facto pelo visível desconforto entre a
administração do Banif e a DG Comp.
Em resposta, a 25 de fevereiro de 2015,Maria Luís Albuquerque transmite à Comissária Vestager que a
pessoa que pretende nomear como CEO do Banif está a reunir uma equipa e começará a trabalhar assim que
for anunciada a sua nomeação para que o plano de reestruturação possa ser apresentado até ao final de abril
de 2015.
Em 27 de março de 2015, Maria Luís Albuquerque atualiza a sua comunicação anteriordeclarando que a
pessoa que pretendia nomear para CEO do Banif não conseguiu reunir as competências que considerava
essenciais para gerir o banco e recusou a nomeação.
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Mais informa que convidou um membro da atual administração para liderar o banco, substituindo o atual
CEO, mas este não esteve disposto a aceitar. Acrescenta que anteriormente foram contactadas outras pessoas,
igualmente sem sucesso.
Em 23 de abril de 2015, a Comissária Vestager reúne com Maria Luís Albuquerque e comunica que decidiu
dar início ao procedimento formal de investigação, sem que fossem levantadas objeções (tal facto está
corroborado no teor da carta de 7 de maio de 2015 remetida ao Governador do Banco de Portugal).
Em 24 de julho de 2015, a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação sobre o auxílio
estatal concedido ao Banif em 2013 – 2 anos e meio depois do auxílio.
5.3.2 Comentários da Comissão Europeia/DG Comp
No entender da Comissão Europeia os diversos planos de reestruturação apresentados por Portugal não
demonstraram a viabilidade a longo prazo do Banif, de forma realista.
Assim, segue listagem das principais dúvidas colocadas a cada uma das versões do plano supra
mencionadas.
Dúvidas colocadas aos planos de 2 e 10 de abril de 2013 (primeira e segunda versão):
Origem da rendibilidade do banco;
Ausência de uma estratégia clara;
Dependência excessiva da negociação da negociação especulativa de obrigações do Estado;
Falta de capacidade do banco para acompanhar a rendibilidade real da sua nova produção;
Falta de clareza relativamente ao âmbito geográfico e a discrepância em relação aos compromissos
assumidos por Portugal.
Dúvidas colocadas ao plano de 29 de junho de 2013 (terceira versão):
Não continha o “stress test” que lhe está associado;
Rendibilidade futura não fundamentada;
Estratégia comercial vaga;
Oferta de produtos em contradição com o plano de atividades;
Falta de consolidação das projeções financeiras e dados essenciais;
Descida da notação não foi tomada em consideração;
Dependência excessiva de ativos de tesouraria;
Manutenção de filiais em jurisdições com um baixo nível de tributação.
Dúvidas colocadas ao plano de 21 de agosto de 2013 (quarta versão):
Dependência excessiva de ativos de tesouraria
Dúvidas quanto ao volume e à rendibilidade das novas operações e falta de infraestruturas operacionais
modernas para os sistemas de informação de gestão.
Dúvidas colocadas ao plano de 4 de fevereiro de 2014 (quinta versão):
Fraca qualidade dos dados (classificação incompleta de transações, clientes e empresas, ponderação de
riscos erradas, dados incorretamente classificados).
Dúvidas colocadas ao plano de 9 de junho de 2014
Elementos financeiros piores do que os dos planos anteriores;
Modelo empresarial pouco claro;
ROEs de 3,2% previstas para 2017, muito abaixo de uma rendibilidade comercial;
Ausência de uma explicação sobre a forma como o auxílio estatal seria reembolsado.
Dúvidas colocadas ao plano de 8 de outubro de 2014
O plano previa ROEs irrealistas;
A manutenção da presença em países com taxas de imposto reduzidas;
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Âmbito geográfico pouco claro tendo em vista o apoio aos emigrantes portugueses, sem provas de
rentabilidade;
Nenhuma ligação entre a rentabilidade das filiais e a escolha da presença geográfica;
Grande dependência de fatores externos, mesmo incorporando o reembolso dos instrumentos
convertíveis contingentes como um contributo positivo apesar de esse reembolso ser já na altura muito
improvável.
5.3.3 Comentários do Banco de Portugal
A participação do Banco de Portugal relativamente aos planos de reestruturação, pode ser sintetizada nos
seguintes termos:
a) Acompanhando o processo de negociação dos compromissos do plano de reestruturação;
b) Apresentando ao Ministério das Finanças e ao Banif comentários e sugestões às diferentes versões do
plano de reestruturação;
c) Emitindo opinião sobre matérias específicas, quando solicitado especificamente por parte da DG Comp e
do Ministério das Finanças, nomeadamente sobre: o “value-at-risk” da carteira de títulos de dívida pública;
projeções financeiras subjacentes ao plano de reestruturação; exposição creditícia aos acionistas e entidades
relacionadas; exercícios de “stress test” realizados ao Banif; e a proposta da DG Comp em termos de catálogo
de compromissos “Contour Paper”.
Pela sua especial relevância, cuidar de notar a comparação entre o “Commitment Catalogue” e o “Contour
Paper”, elaborada pelo Banco de Portugal em 13 de maio de 2014 (portanto, na versão originária do “Contour
Paper”).
Neste documento é realçado que o “Contour Paper” traduz um afastamento radical das linhas estruturais do
plano de reestruturação previstas no “Commitment Catalogue”, nomeadamente através da previsão de uma
separação jurídica em duas entidades, da venda do “clean bank” no prazo de 4 anos, da redução da área
geográfica, da diminuição da atividade bancária, entre outros.
5.3.4 Comentários dos assessores do Ministério das Finanças
A Oliver Wyman disponibilizou à CPI um conjunto de e-mails onde constam os seus comentários sobre os
planos de reestruturação do Banif – que ora se junta e se dá por integralmente reproduzido.
Da análise do conteúdo destas comunicações verificamos que foram apresentadas observações aos planos
que antecipavam algumas das questões da DG Comp e algumas sugestões que nem sempre foram acolhidas
nas versões enviadas à DG Comp.
5.5 Manifestações de Interesse para a Aquisição do Banif
5.5.1 Enquadramento Geral
Em declarações à CPI a Dr. Maria Luís Albuquerque afirma que sempre evidenciou a maior abertura a
todos os potenciais investidores que mostraram interesse em participar no capital do BANIF, em estreita
colaboração com a administração do Banco e com o Banco de Portugal.
Todavia, ao longo do período de resgate nenhuma das manifestações de interesse se converteu numa
proposta concreta de aquisição da participação do Estado.
Para o Dr.António Varela, esta ausência de propostas deve-se fundamentalmente ao facto do Banif, como
um todo, não ser suscetível de interessar ninguém por ser um caso demasiado complicado. Afirma também que
o Banif só poderia suscitar interesse se, uma vez reestruturado, existisse uma operação comercial separada dos
ativos “legacy” e que pudesse demonstrar, efetivamente, a sua rentabilidade futura.
Não obstantes, existiram algumas manifestações de interesse que iremos analisar de seguida.
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5.5.2 Guiné Equatorial
A manifestação de interesse mais credível veio da parte do Governo da Guiné Equatorial, mediante contacto
de Luís Amado, enquanto administrador nomeado pelo Estado, com o Ministro das Finanças do Governo da
Guiné Equatorial.
Existem evidências documentais destas negociações, nomeadamente na carta do Banco de Portugal
endereçada ao Ministério das Finanças e datada de 25 de março de 2014, onde se justifica o adiamento de
reembolso de ISE para 31 de março com a expetativa de que as negociações com a República da Guiné
Equatorial estivessem concluídas até essa data.
Esta manifestação de interesse do Governo da Guiné Equatorial chegou, inclusivamente, a progredir para a
assinatura de um Memorando de Entendimento mas acabou por não se concretizar.
Leia-se a transcrição da declaração do Dr.António Varela à CPI: “De facto, não tenho conhecimento de
que, alguma vez, tenha havido credivelmente um investidor interessado em tomar uma posição no BANIF, salvo
durante um curto período de tempo em que a República da Guiné Equatorial se mostrou interessada em,
hipoteticamente, vir a tomar uma posição, negócio esse que, depois, não veio a ser concretizado. Mas foi o
único investidor credível – e não estou a especular se era ou não desejável – que alguma vez vi ter algum
interesse efetivo em concretizar uma transação.”.
5.5.3 Santander
Em declarações à CPI a Dr.ªMaria Luís Albuquerque afirmou que teve uma reunião com o Dr. Vieira
Monteiro, em que este lhe disse “que o Santander teria potencialmente interesse em comprar o BANIF, mas só
pós-reestruturação, ou seja, que estaria interessado no BANIF mas não com os ativos não rentáveis, isto é, que
só após um plano de reestruturação implementado e depois de feito o designado carve out, a separação desses
ativos não rentáveis, é que poderia ter interesse. O que eu disse ao Dr. Vieira Monteiro foi que, quando
estivéssemos nessa fase, abriríamos um concurso, o Santander seria bem-vindo a esse concurso, e que
ganhasse o melhor. Basicamente, foi este o conteúdo da reunião.”.
Esta afirmação foi corroborada por Vieira Monteiro nos seguintes termos: “O Santander, durante a altura do
verão, teve uma conversa com a então Ministra das Finanças, a quem mostrou a disponibilidade para comprar
parte do BANIF. A resposta que nos foi dada foi muito clara: «Sim, Sr., fico contente em saber que existem
interessados que possam vir, amanhã, a estar interessados no BANIF. A venda do BANIF será feita através de
um concurso para esse efeito».”.
Na sequência dessa reunião, Manuel António Preto contactou telefonicamente António Varela demonstrando
um eventual e hipotético interesse em vir a poder tomar uma posição nos negócios do BANIF, e este último
remeteu o contacto para o acionista uma vez que não era o mesmo que estava a tratar dessa matéria.
O Dr. António Varela disse-nos também que: “O Santander, naquela altura, não teria nenhum interesse em
comprar aquilo que estava à venda. É que o Santander disse, claramente, se posso dizer assim, simplificando
a linguagem: «Quero comprar a parte boa do BANIF, não quero comprar o resto».”.
5.5.4 Popular
Relativamente ao Banco Popular, o Dr.António Varela declarou que teve um contacto telefónico com o CEO
do Banco Popular em termos e consequências idênticas às relatas supra quanto ao Banco Santander.
5.5.5 Outros
Através da análise do acervo documental da CPI, nomeadamente os anexos da carta datada de 27 de março
de 2015, de Maria Luís Albuquerque à Comissária Vestager, podemos verificar que existiram manifestações de
interesse da sociedade Haitong (em 6 de março de 2015) e da sociedade Cobussen & Partners Limited (em 10
de março de 2015).
Por outro lado, da conjugação das várias audições levadas a cabo na CPI podemos concluir que existiu pelo
menos outra manifestação de interesse, de uma sociedade não identificada mas alegadamente detida por
capitais provenientes da China, que, contudo, também não logrou êxito.
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Vejamos algumas das declarações prestadas sobre este assunto:
Diz-nos o Dr. Jorge Tomé: “Sobre a tentativa de venda que fizemos no segundo trimestre de 2015, é
verdade. Como houve aquele compasso de espera sem respostas da DGComp, desde o nosso plano de 8 de
outubro de 2014, tendo passado janeiro, fevereiro e março de 2015, porque desconhecíamos a tal carta que
tinha vindo da DGComp, começámos a perceber que a DGComp não ia aprovar o nosso plano.
Então, em diálogo com o Ministério das Finanças, fomos propor que se abrisse um concurso para a venda
da posição do BANIF. Foi-nos dito pela Ministra das Finanças que o concurso não era oportuno, mas, se
encontrássemos propostas não solicitadas, a Ministra das Finanças daria todo o apoio a essas propostas, e nós
assim fizemos. Tivemos uma proposta não solicitada e disso demos conhecimento ao Ministério das Finanças
e, devo dizer, a Ministra até teve uma reação bastante positiva em relação a essa proposta.
Depois, o que é que se passou? Obviamente, não há nenhum investidor profissional que vai comprar uma
posição do Estado no BANIF, pagando 700, 500 ou 600, sem fazer um processo de due diligence. Portanto, a
comissão executiva do BANIF quis fazer uma operação estruturada de forma a permitir que esse investidor
pudesse fazer uma due diligence.
O administrador do Estado que assistia às comissões executivas disse-nos que não achava oportuno fazer
esse processo estruturado, por uma razão simples: porque se tínhamos recebido a tal carta – nessa altura, já
se tinha conhecimento da carta –, o que tínhamos de fazer era apresentar um novo plano de estruturação do
BANIF criando a segregação de ativos, fazendo o clean bank e o legacy bank, e a venda do clean bank
valorizaria muito mais a posição do Estado do que vender o Banco como um todo.
Este foi o argumento invocado por um administrador do Estado na comissão executiva do BANIF e, portanto,
essa proposta ficou sem efeito porque não conseguimos fazer uma operação estruturada de due diligence.”
E, o Dr.Miguel Barbosa: “Antes da contratação da N+1 houve diversas manifestações de interesse de
investidores junto de elementos da administração e do próprio Ministério das Finanças, sendo que nenhuma
delas evoluiu para uma proposta concreta. Houve até um grupo chinês, supostamente interessado em adquirir
o Banco, mas que, entretanto, desistiu, provavelmente devido à crise que eclodiu na China. Aliás, o ponto da
agenda da assembleia geral relativa à eleição para os órgãos sociais do Banco, realizada em finais de maio de
2015, foi adiado, sob proposta de principais acionistas privados, por causa das tais manifestações de interesse
que nunca chegaram a materializar-se, apesar da abertura dada pelo Ministério e da deslocação do presidente
da Comissão Executiva à China.”
Por sua vez, o Dr.António Varela afirma: “Mas, claro, também não me custa admitir que o Dr. Jorge Tomé,
em várias ocasiões, tenha procurado encontrar quem pudesse interessar-se pelo Banco, etc..
Lembro-me, nomeadamente, de ele me apresentar – e, provavelmente, é este o caso a que se está a referir
ou que foi referido – o interesse de um hipotético investidor que, a mim, não me ofereceu credibilidade nenhuma.
Era um investidor chinês, já nem sei o nome… Mas era daquelas coisas que se vê logo…”
Por último, a Dr.ªMaria Luís Albuquerque: “Interessados no BANIF ou manifestações de interesse no
BANIF houve muitas, como eu disse na minha intervenção inicial. Houve um conjunto alargado de investidores
de várias proveniências, investidores americanos, investidores chineses, investidores do Canadá, de outras
geografias, que foram abordando o Ministério das Finanças ou o BANIF, ao longo deste tempo, com
manifestações de interesse.”
5.6 Procedimento de Investigação Aprofundada
5.6.1 Precedentes
A abertura de um processo de investigação formal não foi uma surpresa para as autoridades portuguesas.
Na verdade, a Comissão, por diversas vezes, já tinha manifestado as suas preocupações relativamente à
viabilidade do Banif, e alertado Maria Luís Albuquerque para a possibilidade deste procedimento ser
formalmente iniciado.
Exemplificando, em 31 de março de 2014, quando o Vice-Presidente Almunia solicita dados suficientes e
robustos e um plano de reestruturação até 15 de abril de 2014, salienta que caso contrário não vê outra opção
se não abrir um processo de investigação formal.
Mais, em 23 de abril de 2015, a Comissária Vestager reúne com Maria Luís Albuquerque e informa-a que
irá dar início ao procedimento.
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Segundo a Comissão, não foram levantadas quaisquer objeções, antes pelo contrário, “houve acordo quanto
ao facto de as diferentes versões do plano de reestruturação apresentadas pelas autoridades portuguesas aos
serviços da Comissão revelarem que o banco não dispunha de um modelo ou estratégia empresarial e de a sua
presença geográfica e oferta de produtos amplamente dispersa não criarem sinergias suficientes para uma
atividade sustentável.”
Assim, em 24 de julho de 2015, a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação sobre o
auxílio estatal concedido ao Banif em 2013, manifestando dúvidas sobre a sua compatibilidade com o mercado
interno, em especial tendo em conta a incerteza quanto à viabilidade do Banif, à adequação da repartição dos
encargos e à adequação das medidas propostas para resolver as distorções da concorrência.
5.6.2 Decisão
O procedimento formal de investigação está previsto no artigo 108º/2 do TFUE. Este procedimento é iniciado
pela Comissão quando esta tem dúvidas sobre a compatibilidade de um auxílio ou tem dificuldades na
apreciação da compatibilidade do auxílio.
O objetivo do processo é assegurar uma análise completa do caso, aprofundando questões que suscitem
dúvidas em diálogo com o Estado-Membro em causa e permitir que os terceiros interessados apresentem as
suas observações.
A investigação é encerrada pela Comissão através de uma decisão final e tem um calendário indicativo de
18 meses.
A decisão de abertura do procedimento está estruturada em quatro partes:
1. Procedimento;
2. Descrição;
3. Apreciação do Auxílio;
4. Conclusão
Na primeira parte da decisão consta um sumário dos factos que levaram à decisão de resgate, bem como as
datas das várias atualizações do plano de reestruturação que foram submetidas pelas autoridades portuguesas.
Na segunda parte são descritas a situação do Banif à data, as medidas de auxílio, os compromissos
assumidos por Portugal e a última versão do plano apresentado (8 de outubro).
Na terceira parte constam os comentários da Comissão ao plano de 8 de outubro de 2014. Pela sua especial
relevância transcreve-se de seguida alguns desses considerandos:
A Comissão tem dúvidas quanto ao facto do plano fornecer uma base sólida para garantir a viabilidade
do Banif no seu conjunto dentro do período de reestruturação e de estar em condições de reembolsar ou
remunerar devidamente o auxílio estatal (65);
A Comissão questiona se as projeções de ROE Banif serão suficientemente conservadoras (68);
Critica o facto de o plano não fornecer informações suficientemente circunstanciadas sobre os motivos
que estão na base da decisão de manter determinadas regiões geográficas e abandonar outras (70);
Interroga-se sobre se a separação contabilística e organizativa, que se prevê meramente interna, não viria
pesar excessivamente sobre a rentabilidade do Banif (75);
Interroga-se sobre se os lucros futuros previstos e a respetiva sustentabilidade podem ser considerados
projeções realistas (76);
Não fornece uma descrição detalhada e realista das opções possíveis para o Banif reembolsar o auxílio
estatal recebido ou remunerar o Estado de forma suficiente (77);
Questiona se a redução proposta da presença geográfica é substancialmente suficiente para corrigir a
distorção da concorrência resultante do considerável montante de auxílio recebido (83);
Considera que a implementação do programa de desinvestimento relativamente a várias subsidiárias e
a diluição da participação dos acionistas no Banco está aquém do previsto no plano e nas disposições da
Decisão de Resgate (87);
O repetido adiamento de várias operações de desinvestimento para além dos prazos inicialmente fixados
suscita dúvidas quanto à probabilidade de serem efetivamente concretizadas (88);
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II SÉRIE-B — NÚMERO 53
88
Altera para o Desvio dos compromissos relativos ao reembolso dos Cocos e ao exercício de mobilização
de capital.
A decisão termina com a conclusão da Comissão de existirem dúvidas quanto à compatibilidade com o
mercado interno do auxílio estatal recebido pelo Banif e solicita a Portugal que apresente as respetivas
observações no prazo de um mês.
Por carta datada de 24 de agosto de 2015, a Chefe de Gabinete do Ministério das Finanças, Cristina Sofia
Dias, requer a extensão do prazo para apresentar observações, por três meses adicionais, fundamentando o
seu pedido com a eleição do novo Conselho de Administração do Banif, agendada para o dia 26 de agosto.
5.6.3 Resposta
Por carta datada de 18 de setembro de 2015, Portugal apresentou a sua resposta formal ao processo de
investigação (de notar que nas respostas enviadas à CPI pela Comissão esta data vem referida como 22 de
setembro de 2015).
Nesta carta Maria Luís Albuquerque envia um documento preparado pela administração do Banif e pelo seu
consultor, com o apoio informal do Banco de Portugal, que inclui a resposta ao processo de investigação, bem
como a apresentação de vários cenários alternativos.
O documento continha uma exposição sobre as principais medidas adotadas desde a recapitalização, a
situação atual do Banif e uma proposta de plano de ação.
Esta proposta consistia numa dissociação (“carve-out”) com apoio estatal de uma carteira de ativos, incluindo
ativos depreciados, e a posterior venda no mercado tanto do banco limpo como dos ativos dissociados, prevista
para fevereiro de 2016 – que será devidamente analisada no capítulo seguinte.
Por esse motivo, Maria Luís Albuquerque termina a sua missiva sublinhando que a concessão de qualquer
garantia estatal (ou de qualquer eventual medida de auxílio estatal) sugerida pelo banco implicaria, do ponto de
vista orçamental, adoção de uma decisão pela Assembleia da República e que esta decisão só poderia ocorrer
após as eleições.
Nas respostas enviadas à CPI a Comissão revela que “inferiu da apresentação que, na ausência dessa
dissociação – ou de regime equivalente de proteção de ativos – o património líquido do Banif seria provavelmente
equivalente a zero, ou negativo, quando o supervisor realizasse uma análise da qualidade dos ativos”.
5.6.4 Critério temporal
Uma das questões colocadas à Comissária Vestager no âmbito da presente CPI foi qual o critério utilizado
na escolha do momento temporal para a abertura do processo de investigação.
Em resposta, a Comissária informa: “Portugal solicitou repetidamente prorrogações dos prazos e
comprometeu-se a produzir melhorias significativas no plano de reestruturação, o que, no entanto, nunca se
concretizou na medida necessária. Contudo, nas discussões baseadas no projeto de um plano apresentado por
Portugal em outubro de 2014, tornou-se evidente que não era possível promover melhorias suplementares do
projeto de plano no procedimento em curso.”
Acresce que, alega também que ainda mostrou flexibilidade depois de as autoridades portuguesas terem
informado que iriam substituir a administração (em fevereiro de 2015).
5.6.5 Pronúncia de terceiros
O convite à apresentação de observações nos termos do artigo 108.º/2 do TFUE foi publicado no Jornal
Oficial da União Europeia de 18 de dezembro de 2015.
As partes interessadas foram “(…) convidadas a apresentar as suas observações no prazo de um mês a
contar da data dessa publicação (…)”, ou seja, até 18 de janeiro de 2016, pelo que a decisão após análise da
Comissão seria sempre no final do primeiro trimestre de 2016.
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5.6.6 Decisão final
A decisão final deste procedimento foi revogada pela decisão da Comissão n.º SA.43977, datada de 21 de
dezembro de 2015.
5.7 Plano N+1
5.7.1 Contratação da N+1
Com a elevada probabilidade de abertura do processo de investigação (que se veio a concretizar) e as críticas
descritas ao último plano apresentado em 8 de outubro de 2014, era necessário encontrar uma nova solução
para demonstrar a viabilidade do Banif.
Assim, em junho de 2015, depois de um contacto inicial com o Dr. Miguel Barbosa, a sociedade N+1 começa
a colaborar com a administração do Banif.
Em 15 de julho de 2015 estas entidades celebram um primeiro contrato, cujo objeto consistia na assessoria
na venda de uma carteira de ativos, numa primeira fase para analisar a transação e, numa segunda fase, para
assessorar o processo de venda.
Em 10 de setembro de 2015 foi celebrado um novo contrato que visava a preparação das respostas à DG
Comp, o desenho de um plano de ação e prestar assistência nas conversações com a DG Comp na defesa do
plano.
As condições transmitidas à N+1 para a definição do plano de reestruturação foram:
a) Possibilidade de um “shortfall” de capital em curto prazo;
b) Existência de €125M Coco’s vencidos e não convertidos;
c) O resultado do processo da investigação aprofundada;
d) Compatibilidade do plano com a BRRD.
A propósito da contratação da N+1 leia-se as declarações dos seguintes depoentes:
Dr. António Varela: “Isto levou, após algumas reticências iniciais do management em que pudesse ir para
diante esta solução, a que a N+1 fosse, efetivamente, contratada, fizesse esses estudos e elaborasse um plano
de reestruturação, que foi apresentado em setembro à Direção-Geral da Concorrência, mas que também não
veio a ser aprovado.”;
Dr. Jorge Tomé: “Devo dizer, também em abono da verdade, que a escolha da N+1 foi uma excelente
escolha. Foi uma iniciativa do administrador do Estado no BANIF. Foi ele que sugeriu a escolha da N+1 e foi
uma escolha muito boa, devo dizer.”; e
Dr. Miguel Barbosa: “(…) a iniciativa em relação ao processo de venda foi sempre do Conselho de
Administração. A minha iniciativa, fruto da minha experiência anterior, foi ter conseguido entrar em contacto com
a N+1 e colocar a N+1 em contacto com o Conselho de Administração. Fruto desse contacto, o Conselho de
Administração decidiu e deliberou acerca da proposta que foi apresentada pela N+1 e decidiu apresentar como
proposta de defesa à abertura da investigação aprofundada a proposta que hoje é conhecida de todos.”.
5.7.2 Descrição do Plano
Em de 18 de setembro de 2015, Portugal apresentou a sua resposta formal ao processo de investigação
através de um documento preparado pela administração do Banif e pela N+1.
Este documento continha uma exposição sobre as principais medidas adotadas desde a recapitalização, a
situação atual do Banif e uma proposta de plano de ação.
Para mais pormenores sobre este plano de ação, leia-se a descrição dos administradores nomeados pelo
Estado no seu relatório de acompanhamento:
“1. Resposta ao processo de investigação aprofundada
Em resposta ao processo de investigação aprofundada, o Banif, a 18 de setembro, apresentou à DG Comp
um documento onde: i) fez um ponto de situação do seu processo de restruturação, desde 2012, à luz dos
compromissos assumidos no plano de recapitalização (ainda não aprovado) e ii) uma proposta alternativa de
restruturação do Banco, tendo em conta as recomendações anteriormente feitas pela DG Comp.
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A proposta de restruturação revista, consiste numa primeira fase, na venda de ativos não geradores ou
geradores de baixo rendimento (“non performing loans” e “real estate”, vulgo “carve out”) com o objetivo
intermédio de limpar o balanço do Banif reduzindo esses ativos de risco elevado. Numa segunda fase, realizar
complementarmente um aumento de capital, mas num banco com o seu balanço relativamente limpo (vulgo
“clean bank”), com o objetivo de assegurar o cumprimento do rácio regulamentar de Core Tier 1 de 8%, bem
como proporcionar o reforço deste rácio para níveis mais condizentes com as crescentes exigências regulatórias
e do mercado, para o ano de 2016.
Uma vez posta em prática a primeira fase (“carve out”), resultará um Banco com uma exposição
comparativamente menor a ativos não geradores de rendimento, com uma exposição suficientemente limitada
a imóveis, razoavelmente capitalizado e com potencial para iniciar a segunda fase do processo, sendo o objetivo
final atrair novos acionistas privados.
Com esta alternativa de restruturação, procura-se ir ao encontro das recomendações da DG Comp e acelerar
o processo de restruturação inicial, permitindo transformar o Banco numa entidade viável no longo prazo,
solvente e cumpridora dos rácios regulamentares mínimos, respeitando a compatibilidade com as regras da
diretiva da recapitalização bancária. À solução apresentada acresce ainda como objetivo maximizar as
perspetivas de recuperação da ajuda estatal concedida pelo Estado Português em 2013.
1.1 “Carve out de real estate e non performing loans”
Durante os últimos três anos, o Banif registou no seu balanço perdas no montante de cerca de € 1.350M.
Apesar deste valor de perdas registado, ainda hoje perduram no balanço do Banif um total de imóveis e “non
performing loans”, que perfazem uma exposição de cerca de € 3.425M, ou seja, 27% do total do seu ativo, sendo
que esta exposição consome €203M de capital e envolve 99 funcionários para a gestão destes ativos, que geram
muito baixo rendimento.
Se tivermos em consideração as atuais condições quer do mercado imobiliário quer do mercado de
recuperação de crédito, não será desprovido considerar que possam vir a ocorrer novas necessidades futuras
de registo de imparidades, pois ao ritmo atual de alienação destes ativos, não será possível diminuir de forma
considerável a exposição a este tipo de ativos.
Por forma a evitar este cenário, a ponderação de uma operação estruturada de “carve out” é absolutamente
decisiva pois permitirá ao Banif atingir uma redução célere da exposição a este tipo de ativos e
consequentemente melhorar a qualidade e equilíbrio do seu Balanço.
O efeito imediato de uma operação deste tipo, sumariza-se na: i) libertação de capital, com consequente
melhoria do nível de solvência e diminuição de aportação futura de capital; ii) eliminação de risco de imparidades
adicionais incomportáveis; ii) simplificação do balanço e aumento de transparência; iv) aceleração do processo
de restruturação operacional; v)ª concentração no negócio bancário puro; e vi) melhoria da perspectiva de
viabilidade do banco.
Em resumo, transformar o Banco num “clean bank”, isto é, numa plataforma equilibrada, com um Balanço
não sobrecarregado de ativos não rentáveis e assim criar as condições para atrair interesse de novos acionistas.
Para estruturar o “carve out”, analisou-se e avaliou-se um total de 75.000 ativos que representam cerca de €
2.500M do Balanço do Banco, tendo extraído uma carteira na ordem dos € 1.573M (€ 744M exposição a imóveis
e €830M exposição a “gross nonperforming loans”).
A carteira selecionada será colocada num processo de venda aberto, competitivo e transparente, enfocado
em atrair um número alargado de investidores internacionais, de modo a criar as condições para a maximização
do preço de venda. Adicionalmente, na estrutura da operação será incorporado um “earnout mechanism” por
forma a alinhar o interesse dos investidores privados com o interesse do Banif. De tal forma que permitirá a
ambos participarem no potencial de valorização do portfólio, acima de um nível pré-determinado de
rentabilidade. É entendimento do Banco e do seu assessor que, uma vez efetuado o “carve out”, se aumenta a
possibilidade de uma venda bem-sucedida do Banco e dos ativos “carved out”.
Para compensar eventuais prejuízos da operação, quaisquer novas necessidades de capital que possam a
vir a ser pedidas aos acionistas (Estado e restantes acionistas) serão feitas numa lógica de mercado, ou seja,
qualquer subscrição ou garantia dada pelo estado será sempre feita numa lógica de investidor privado, tendo
subjacente o princípio da maximização de retorno na alienação de um ativo ou negócio. Uma operação
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semelhante a esta envolvendo a ajuda pública foi aprovada pela Comissão em caso SA.39402 (2014/N),
Reestruturação de Catalunya Bank, SA.
Por último, foi feita uma análise da proposta de “carve out”, face às estruturas tradicionais de proteção de
ativos (“Asset Protection Schemes”), chegando à conclusão que esse tipo de estruturas são mais onerosas e
ineficientes para o Estado. Em termos gerais o carve out (i) estabelece um cap (nível de proteção) sobre as
perdas futuras, evitando que quaisquer desvios futuros possam gerar perdas adicionais (ii) permite a
participação em cenários de valorização acima de um nível pré definido, maximizando o valor da recuperação
do Estado; (iii) maximiza o preço de venda dos ativos, pois o processo de venda é feito a investidores
especializados neste tipo de ativos; (iv) não pressupõe qualquer injeção de capital por parte do Estado; (v)
processo semelhante foi implementado com sucesso, num contexto de reestruturação de bancos (Catalunya
Bank), o qual foi aprovado pela Comissão; e (vi) estima-se que a recuperação de valor para o Estado seja
superior ao investimento adicional necessário.
1.2 Aumento Capital no “Clean Bank”
Não obstante, e como mencionado anteriormente, é entendimento que por forma a reforçar o nível de
solvência do banco pós “carve out”, seria adequado ter um nível mínimo do rácio de Core Tier 1 em torno dos
10% Fully Loaded, pois tal permitiria o imediato reembolso da última tranche de CoCos.
Para determinar o montante preciso de capital adicional, fez-se uma revisão do plano de negócios do banco
pós carve out, tendo em consideração um horizonte temporal de três anos, atualizando os pressupostos dos
diversos modelos e considerando as atuais circunstâncias de mercado.
* “Lending Model”: novos pressupostos revistos em linha com a estratégia do banco pós carve out,
parâmetros de risco atualizados e originação de empréstimos atualizada.
* “Impairment Model”: principais parâmetros de risco revistos e estimados
– PD:2,8% em 2016 e 2,0% em 2018
– Custo do risco de 0,65% em 2016 e 0,55% em 2018
* Imparidade de ativos imobiliários: para os ativos que permaneçam no Balanço pós carve out criou-se uma
imparidade adicional numa perspetiva mais conservadora. Considerou-se que apesar de esta imparidade não
ser absolutamente necessária de um ponto de vista regulatório, deveria constar para minorar impacto num
cenário de contingência.
* Análise detalhada do portfólio de crédito unsecured estimativa de imparidade futura a nível individual feita
caso a caso. As estimativas de imparidade a nível individual resultantes de uma abordagem defensiva destinam-
se novamente a cobrir um cenário contingente.
* Venda de subsidiárias: Banif Malta e Açoreana em 2015, Cabo Verde e Banif Brasil em 2016 e BBI em
2017. Foi acrescentado um buffer de P&L no orçamento de 2015 relacionado com a venda de subsidiárias.
* Considerou-se um plano de reestruturação adicional (ao nível do Banif, SA) e a redução de custos
decorrentes do carve out e da venda de subsidiárias.
Do exercício acima descrito estimaram-se necessidades adicionais de capital na ordem dos € 110M a €
235M, dependendo o valor final de se a última tranche de CoCos é reembolsada ou convertida em capital.
Para colmatar o valor identificado, propôs-se que o aumento de capital seja executado junto de investidores
privados (direito de preferência a atuais acionistas e procura de acionistas institucionais estratégicos) ou seja
uma transação de mercado que assegure também o apoio privado à solução apresentada.
1.3. As estratégias de saída do capital do banco e recuperação de auxílio estimado
De modo a responder às questões suscitadas pela Comissão Europeia sobre as possíveis alternativas de
saída da posição do capital do Estado no Banif, foram apresentados os seguintes cenários:
(i) Cenário A: o reembolso imediato da última tranche de CoCos;
(ii) Cenário B: a conversão de CoCos em capital
Ambos os cenários, suportam que:
* A criação de valor resultante do carve out mais do que compensa o investimento adicional, demonstrando
que a decisão de investimento é feita na lógica de um investidor privado. Tal conclusão retira-se no cenário de
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venda do banco limpo em momento idêntico à execução do carve out, e também num cenário de venda do
Banco apenas em 2017.
* Executar o carve out num primeiro momento e vender a participação do Estado em 2017 maximizará a
recuperação da ajuda de Estado.
* Comparando a proposta com os cenários alternativos, seja no cenário de venda do banco na atual situação
(sem carve out), seja no cenário de liquidação, a proposta apresentada maximiza consideravelmente a
recuperação do auxílio de Estado.
Tendo em consideração os diferentes cenários previstos, o Banco considera que a realização de um aumento
de capital permitirá o pagamento da última tranche de CoCos e melhorará o investment case do Banif, tornando
o Banco mais atrativo para investidores.
O Banif considera que com a profunda revisão operacional em vigor e o quadro de reestruturação revisto se
asseguram as condições para considerar o Banif uma entidade bancária viável a longo prazo, o que permitirá
uma melhoria das perspetivas de pagamento do auxílio do Estado. O Banif e o seu assessor acreditam que as
medidas apresentadas se inserem dentro das orientações da Comissão sobre reestruturação do setor bancário,
assegurando o retorno à viabilidade no longo prazo.”
Esquema do plano da N+1:
Tabela 5.10
Sobre este plano leiam-se as seguintes declarações:
Dr. Jorge Tomé: “Este, sim, foi, de facto, um novo plano, e porquê? Porque foi um plano com uma estrutura
bem diferenciada e disruptiva em relação ao plano de agosto de 2013 em matéria de segregação de ativos, uma
vez que apresentámos uma estrutura de reestruturação para o BANIF baseada num banco limpo e num banco
limpo e num banco chamado «legacy», que consistia na criação no tal clean bank, ou banco limpo – na versão
portuguesa –, de dois veículos nos quais se domiciliava a maior parte dos ativos imobiliários e uma parte dos
ativos de crédito não performantes, os designados ativos NPL (Non Performing Loans).”;
Dr. Mário Centeno: “O processo de venda voluntária foi iniciado pela administração do BANIF após a
abertura do processo de investigação aprofundada, em julho de 2015. Este processo visava uma reestruturação
do balanço do BANIF com a extração do balanço de cerca de 1000 milhões de ativos depreciados, que seriam
colocados numa sociedade, que venderia os ativos depreciados a empresas especializadas na gestão deste
tipo de ativos, enquanto o BANIF, expurgado destes ativos, seria vendido a um comprador interessado no
negócio bancário.
61%
39%
100%
61%
39%
100% 0
125
0
125
100%
0%
453
157
296
100%
0%
100%
453
0
453
453
0
Shareholders Structure
(%)
Post CC+CO
Capital Contribution
(M€)
Valuation Post-
Carve Out
(+)
Valuation distribution
(M€)
Sale in 2015
(-)
Capital Contribution
(M€)
InitialValuation Bank as is
(<0)
CoCos
Convers.Post CC Carve Out "CO"
Net recovery to the State over Total State Aid €825m:
2- SALE OF THE STAKE IN THE
CLEAN BANK:Worst Case:
Maximum carve out lossState
Other SH
Total
Shareholders
Structure (%)
Valuation distribution
(M€)
Capital Contribution
(M€)
Shareholders Structure
(%)
100%
CoCos repayment Net recovery
(+) (=)
0
0
296
0
Initial State down payment
-171
292
0 296 100% 328 243 100% 686
0 0 0% 0 243 43%
394 125 223
Net recovery to the State over Total State Aid €825m:
SHAREHOLDER STRUCTURE EVOLUTION 1.Outline Proposed Transaction
0 296 100% 328 0 57%
(+)
Valuation distribution
(M€)
(+) (=)
Sale in 2017 CoCos repayment Net recovery
Capital Contribution
(M€)
Valuation Post-
Carve Out
Shareholders Structure
(%)
Capital Increase
Capital Contribution
(M€)
Post BS
+CO+
Valuation distribution
(M€)
Valuation Bank as is
(<0)
(-)
Capital Contribution
(M€)
Carve Out "CO"
Shareholders Structure
(%)
Post BS + CO
1-CAPITAL INCREASEWorst Case:
The Right Issue of the Carve Out
losses is fully subscribed by the
State&Maximum carve out losses
State
Shareholders
Structure (%)
Initial
Total
Other SH
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14 DE SETEMBRO DE 2016
93
Tendo o processo de venda sido iniciado em julho de 2015 apenas entre 24 e 27 de novembro de 2015 os
candidatos assinaram acordos de confidencialidade para análise da informação do Banco.”;
Dr. Jorge Tomé: “Não, não. A venda era sempre com carve out, porque tínhamos perfeita noção de que o
clean bank tinha muito mais valor que o Banco como um todo. Daí termos contratado a N+1 exatamente para
nos ajudar a estruturar o carve out.”;
Dr. António Varela: “quando uma versão, digamos, diluída deste mesmo esquema foi apresentada à
Comissão Europeia em setembro, aquando da apresentação do último plano de reestruturação pela N+1, com
o chamado carve out, o carve out já não é mais do que uma versão simplificada do bad bank; é um bad
bancozinho… Porquê? Porque, de facto, não havia capital para separar um banco maior e, mesmo assim, a
solução falhou, porque a viabilização do carve out exigia que fosse aportado capital a esta solução e o Estado
não estava disponível para fazer esse aporte de capital nem a Direção-Geral da Concorrência ia aceitar que
houvesse esse aporte de capital por parte do Estado.”;
Dr. Luís Amado: “O plano de setembro, como o Sr. Deputado referiu, com a contratação da N+1, abre a
porta para esse compromisso. É que o plano de reestruturação apresentado em setembro integra, no essencial,
as referências do documento/carta de dezembro de 2014. Eventualmente, se tivesse sido apresentado mais
cedo, antes do verão e antes de se abrir o ciclo eleitoral em Portugal, provavelmente, as condições de
negociação teriam sido mais favoráveis, mas o que é facto é que isso não aconteceu.”; e
Dr. Miguel Barbosa: “Pela primeira vez, o Banco apresentou um plano que não continha erros.”
Em 8 de outubro de 2015, teve lugaruma reunião entre a DG COMP, as autoridades portuguesas e o Banif,
acompanhado pela N+1, em Bruxelas, onde é apresentado este plano de forma mais pormenorizada.
Sobre esta reunião, o Dr.Carlos Albuquerque: “Na primeira reunião, a minha presença foi, basicamente,
de observador, quer da apresentação, por parte dos elementos do BANIF e da N+1, do plano de restruturação
preparado por esta entidade, quer da discussão técnica do mesmo, por parte dos elementos da Direção-Geral
da Concorrência, que tinham recebido por antecipação o documento. Como resultado, a Direção-Geral da
Concorrência referiu que iria solicitar de imediato um conjunto adicional de informação e de detalhes do projeto
de forma a poder analisar, linha a linha — e a expressão «linha a linha», foi utilizada pelos próprios técnicos da
Direção-Geral da Concorrência —, a evolução do negócio e o suporte ao projeto para garantir que o Banco limpo
seria viável.
Nesta reunião, que teve contornos fundamentalmente técnicos, a minha única intervenção aconteceu no final,
quando referi que o Banco de Portugal entendia que, naquele momento, aquela parecia ser a melhor solução,
tendo presente a necessidade de preservação da estabilidade financeira no País. Ficou claro que o BANIF
deveria trabalhar no sentido de clarificar e explicar à Direção-Geral da Concorrência alguns aspetos
fundamentais da proposta.”
Para mais pormenores conferir ainda as notas de Carlos Albuquerque disponibilizadas à CPI.
5.7.3 Comparação com o processo do “Catalunya Banc”:
No decurso da CPI alguns depoentes invocaram o processo do “Catalunya Banc” por forma a demonstrar as
respetivas semelhanças com o plano que a N+1 havia elaborado para o Banif.
A título de exemplo, a Dr.ªMaria Luís Albuquerque: “O processo que nós estávamos a seguir era o processo
decalcado daquele que teve sucesso em Espanha, que era a Caixa Catalunya. Nesse processo, Sr.ª Deputada,
até ao fim, a Direção-Geral de Concorrência disse sempre «isto são auxílios de Estado». E a verdade é que o
processo foi concluído com a venda em mercado e não foram auxílios de Estado.”
A consultora N+1 chegou inclusivamente a incluir na sua apresentação esta comparação – conferir páginas
136 a 143 do documento Q&A de 13 de novembro.
Todavia, a Comissão, logo na reunião de 8 de outubro, recusou qualquer comparação, conforme nos relata
Dr.Carlos Albuquerque:
“Mas gostava só de lhe dar uma nota muito importante: na primeira apresentação, naquela em que eu estive
presente, em 8 de outubro, o BANIF levava meia dúzia de slides sobre a comparação entre o caso BANIF e o
Catalunya Caixa. E, quando se quis discutir isso com a DG Comp, a DG Comp disse imediatamente: «nem
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sequer olhamos para isso, nem sequer discutimos; cada caso, a nível da Direção-Geral da Concorrência, é um
caso isolado e, portanto, nem sequer vamos discutir se este caso é igual, se este caso é semelhante, se este
caso é analisável à luz do Catalunya Caixa». E a empresa N+1 foi selecionada justamente por ter a experiência
do Catalunya Caixa, mas a Direção-Geral da Concorrência nem sequer aceitou discutir esse tipo de
comparação.”.
E em resposta à CPI, a Comissão informa: “As autoridades portuguesas são de opinião que a proposta de
dissociação e venda poderia ser aplicada de um modo que, embora nova do financiamento público, não
constituem auxílios, dado que teria sido feito em condições de mercado. Invocaram semelhanças com o caso
de Catalunya Banc, SA, para apoiar este ponto de vista. Os serviços da Comissão, no entanto, tinha dúvidas
quanto à natureza da transação qualquer auxílio previsto por Portugal para o Banif. O paralelismo com a
operação considerada na Catalunha decisão não era diretamente aplicável no caso de Banif. Nomeadamente,
um plano de reestruturação de Catalunya Caixa tinha sido aprovado pela Comissão em 2012, dois anos antes
da venda de Catalunya foi examinada pela Comissão em 2014. Na decisão de reestruturação de 2012, na
Catalunha, o auxílio concedido ao banco foi aprovado como compatível com o mercado interno. Tal não foi o
caso para o BANIF, como a decisão de emergência apenas tinha aprovado temporariamente o auxílio concedido
ao banco em 2013 e um plano de reestruturação aprovado estava ausente.”
5.7.4 Interações Posteriores
Em 29 de outubro de 2015 a DGCOMP apresenta as suas observações ao plano da N+1.
Em síntese informa que a Comissão estudou as várias propostas e em específico a proposta do “carve-out”
em que está prevista a utilização de recursos estatais pelo banco. A opinião da equipa é que se esta proposta
prosseguir implicará novos auxílios estatais, pelo que serão necessários esclarecimentos adicionais a fim dos
serviços da Comissão perceberem a situação atual do Banif, analisarem a proposta e os seus impactos.
Recordou que essa medida teria de ser notificada por Portugal e avaliada à luz das disposições aplicáveis
da Diretiva BRRD.
A Comissão revela que percebeu que o Banif passará por um “shortfall” no início de 2016, facto que
consubstancia uma preocupação adicional e solicita às autoridades portuguesas comentários sobre esta
matéria.
Por último, em anexo envia um questionário ao último plano apresentado e define como prazo de resposta
um período de 15 dias.
Em 9 de novembro de 2015, a Comissão sugere a realização o mais rapidamente possível de uma análise
de qualidade dos ativos.
Através das respostas enviadas pela Comissão a esta CPI sabemos que ainda em novembro de 2015, não
obstante a urgência da questão, Portugal adiou uma reunião em Bruxelas.
Por carta datada de 12 de novembro de 2015 (cujo assunto é o Banif e Novo Banco), o Diretor-Geral Adjunto
Koopman reitera que a DG Comp continua a ter dúvidas sobre a viabilidade do Banif.
Afirma também que uma vez que durante as últimas semanas foram feitas propostas para um apoio público
a ambos os bancos, faz notar que se uma notificação final com todos os parâmetros concretos de medidas de
auxílio, incorporadas num plano credível e abrangente, não for apresentada na primeira semana de dezembro,
não será mais possível preparar a decisão da Comissão ainda em 2015.
E salienta que em 2016 a BRRD exige o bail-in de credores seniores.
Em 13 de novembro de 2015, Portugal responde às questões colocadas pela DG Comp em 29 de outubro
de 2015 e apresenta propostas adicionais do Banif visando aprofundar o plano de reestruturação.
5.7.5 Da alteração do calendário inicial
Na versão original do plano da N+1 estava previsto finalizar o processo de venda no primeiro trimestre de
2016.
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Tabela 5.11
Date Milestones
10th of November Blind Teaser and Non disclosure Agreement
17th of November VDR Opening (Datatape, CIM)
18th of December Deadline for submission of the Non-Binding Offer
22nd of December Communication to qualified investors
8th of January VDR Opening (second stage)
15th of February Deadline for submission of the Binding Offer
19th of February Communication to selected investor/s
29th of February SPA signing
Sucede que, em 17 de novembro de 2015, numa reunião em Bruxelas onde estiveram presentes
representantes do Banco de Portugal, DG Comp e Diana Vieira (Adjunta do Ministério das Finanças), a última
por telefone, o calendário foi antecipado para 18 de dezembro de 2015.
Dr. Carlos Albuquerque: “Na segunda reunião, no dia 17 de novembro de 2015, em que participei em
conjunto com outros elementos do Banco de Portugal, e com a participação por telefone de representante do
Ministério das Finanças, procurei, fundamentalmente, obter indicação da perceção da Direção-Geral da
Concorrência sobre a possível evolução do caso BANIF e dos ajustamentos que essa entidade entendia serem
importantes para que o processo de restruturação a apresentar, na sequência das suas questões enviadas no
final de outubro, pudesse ter a sua aceitação.
Nesta reunião, os representantes da Direção-Geral da Concorrência referiram, com toda a clareza que:
relativamente ao BANIF, não valia a pena continuar com o processo em curso, de discussão de um plano de
reestruturação, mesmo com alterações, pois não deveria ser aprovado pela Direção-Geral da Concorrência; o
BANIF teria de ser colocado em resolução antes do final do ano, sendo esta a única solução que entendiam
possível; em alternativa, e em resposta a uma pergunta minha, não viam com muita viabilidade a recapitalização
pública, apesar de não a terem negado em absoluto.
Quanto à possibilidade de se avançar com a venda da parte «boa» do BANIF, dando nota de um conjunto
de entidades que, naquela altura, já haviam manifestado interesse na instituição, foi referido pela Direção-Geral
da Concorrência, em resumo, que haveria que conhecer os contornos mais específicos desta possibilidade, que
haveria que provar a viabilidade da solução, que a venda teria de envolver algum pagamento em dinheiro, ainda
que baixo, que o processo de venda deveria ser muito simples e direto e que o BANIF deveria desaparecer
antes do final do ano.
Foram estas as mensagens fundamentais que levaram a que, de imediato, se tenha informado o BANIF de
que o processo de venda que já tinha sido iniciado deveria ser acelerado e concluído até ao dia 18 de dezembro,
de forma a evitar as consequências de uma potencial resolução em 2016, com o bail in que envolveria
necessariamente a absorção de perdas pelos credores comuns (integrando-se nesta qualidade os depositantes
não garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos).”
Para mais pormenores conferir ainda as notas de Carlos Albuquerque disponibilizadas à CPI.
E, ainda, Dr.ªMaria Luís Albuquerque: “Em relação à questão do prazo do final do ano e do Banco de
Portugal ter interiorizado esse prazo, já sabíamos da conference call de 17 de novembro. Seguramente falámos
sobre isso, mas não era uma novidade porque já se sabia há três dias e não esteve ninguém do meu gabinete
diretamente nesta reunião.”
Em 18 de novembro de 2015, foi celebrado um contrato com a N+1 relativamente ao processo de
capitalização do banco.
Em 20 de novembro de 2015, teve lugar uma reunião em Bruxelas entre a Comissão e o Banco de Portugal
para discutir cenários de resolução.
Relativamente a esta reunião, diz-nos a Comissão: “Em 20 de novembro de 2015, a Comissão foi, então,
contactada pelo Banco de Portugal para discutir cenários de resolução que o Banco de Portugal já tinha
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elaborado. O Banco de Portugal apresentou esses cenários à Comissão em 20 de novembro de 2015 numa
reunião em Bruxelas. Tal como estimado pelo Banco de Portugal, os diferentes cenários apresentavam todos
os substanciais montantes de fundos públicos – entre 1,2 mil milhões de EUR e 1,9 mil milhões de EUR –,
apesar de incluírem um resgate interno de credores seniores que reduzia os custos para as autoridades públicas.
Os cenários apresentados baseavam-se numa avaliação substancialmente atualizada do banco,
nomeadamente de uma carteira constituída principalmente por empréstimos e imóveis malparados, que o Banco
de Portugal tinha efetuado com uma consultora externa. Em todas as hipóteses apresentadas pelo Banco de
Portugal, as perdas decorrentes da avaliação efetuada por peritos para o Banco de Portugal teriam sido tão
elevadas que se duvidou seriamente de que fosse realista a perspetiva de um processo de venda voluntário
bem sucedido do Banif como um todo («banco limpo» e carve-out) sem um novo auxílio estatal.”
Foi nesta reunião que a N+1 teve conhecimento da alteração do calendário. Veja-se a resposta da N+1 à
CPI: “No dia 20 de novembro de 2015, na reunião com o Banco de Portugal foram informados que o banco teria
de ser vendido antes do final do ano.
Nesta reunião referiram que acelerar o calendário era possível mas poderia trazer resultados menos
eficientes com mais risco por, entre outros motivos, reduzir o número de candidatos interessados, a capacidade
de negociação com os mesmos e não dar tempo para finalizar a “due diligence”. Estes fatores influenciariam,
entre outros aspetos, as condições de avaliação.”
Em 26 de novembro de 2015 o Banco de Portugal responde à DG Comp sobre a análise da qualidade dos
ativos.
Também em 26 de novembro de 2015, o Banco de Portugal transmite à DG Comp “(…) that the process is
currently underway in order to conclude the sale before year end (…)”.
Em resposta, a 27 de novembro de 2015, a DG Comp afirma: “You further inform that the Bank of Portugal
urged the Bank’s top management to achieve a sale for the “Clean Bank” after an asset carve-out with the support
of the external consultant N+1 and that the process is currently underway in order to conclude the sale before
year-end”.
5.7.6 Da tomada de posse do XXI Governo Constitucional
Em 26 de novembro toma posse o XXI Governo Constitucional.
Ora, antes da tomada de posse tinha ocorrido uma reunião, em 12 de outubrode 2015, onde estiveram
presentes Maria Luís Albuquerque, Helena Neves, Hélder Reis, Isabel Castelo Branco, Mário Centeno, Ricardo
Mourinho Félix e Pedro Nuno Santos.
Leiam-se os vários depoimentos sobre esta reunião:
Dr. Mário Centeno: “Continuo a reafirmar que outubro é antes de novembro e foi, de facto, a 12 de outubro
– e tenho de ser muito claro! – que a então Ministra das Finanças me comunicou a situação do BANIF, as
dificuldades que o BANIF enfrentava e a premência de uma solução para o BANIF, referindo, na altura, que o
processo estava nas mãos da DGComp, que tinha uma investigação aprofundada aberta, e que, na sequência
dessa investigação aprofundada, as duas alternativas que se vislumbravam para o BANIF seriam a sua
resolução ou a sua liquidação e que, em ambos os casos, esta situação se deveria materializar até ao final do
ano.”;
Dr. Ricardo Mourinho Félix: “A reunião tinha por objetivo discutir os pressupostos dos cenários
macroeconómicos do PSD e do PS, mas, a certa altura, a Dr.ª Maria Luís disse: «Antes de acabarmos a reunião
tenho um conjunto de informações que gostava de vos comunicar e que tem a ver com duas situações que são
relativamente complexas.»
Uma teria a ver com a TAP — e não é particularmente interessante para esta Comissão —, mas a outra tinha
a ver, precisamente, com o BANIF e com o facto de haver um processo de investigação aprofundada, processo
esse que estaria numa fase relativamente final, que era suscetível de ter uma decisão até final de 2015 e em
que a declaração da ilegalidade da ajuda do Estado, que teria sido aprovada apenas a título temporário, levaria
a uma redução do capital do BANIF em 825 milhões de euros, incluindo os instrumentos híbridos. O BANIF
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ficaria não só com uma insuficiência de capital, mas ficaria tecnicamente falido.
Portanto, foi dito, na altura, pela Sr.ª Ministra que a situação era bastante grave, que ia ter de ser resolvida
até ao final do ano e que deixar passar uma situação dessas para 2016 era irresponsável. Disse que gostava
de comunicar isso ao maior partido da oposição, porque achava que o maior partido da oposição tinha o direito
e o dever de saber e de contribuir para a solução do problema.”;
Dr.ª Maria Luís Albuquerque: “Quanto à questão das reuniões de 12 de outubro e da transição de pastas,
gostava de recordar aos Srs. Deputados que reunião é esta de 12 de outubro.
O PSD e o CDS, a Coligação Portugal à Frente, tinham ganho as eleições em outubro e nessa fase, uma vez
que não obtivermos maioria absoluta, estávamos num diálogo partidário com representantes do PS. Reuni-me
com representantes do Partido Socialista enquanto membro do PSD. Foi neste contexto que a reunião teve
lugar, não foi num contexto de Ministra das Finanças a fazer transição de pastas. Isso aconteceu a 26 de
novembro.
Ora, num contexto de reunião entre representantes de dois partidos que supostamente estão — e era esse
o mandato que eu tinha do Presidente do meu partido — a definir princípios e metodologias de trabalho, não
estamos a falar de uma reunião em que se dê o detalhe de informação relativamente a qualquer processo do
mesmo modo que se faz numa transição de pastas. E a reunião de 12 de outubro foi muito diferente da reunião
de 26 de novembro. (…)
Relativamente ao BANIF, de facto, consultei as minhas notas da reunião e referi sobretudo a preocupação
de, num assunto que era delicado, num contexto político mais exaltado, puderem haver afirmações, em termos
políticos, que colocassem incertezas no processo; no fundo, era um pouco a apelar que matérias desta natureza
não fossem discutidas de forma errada, para que não houvesse danos maiores. Este é o contexto da reunião
de 12 de outubro.”
No dia da tomada de posse, em 26 de novembro de 2015 tem lugar outra reunião no contexto de transição
de pastas.
Sobre esta reunião:
Dr. Ricardo Mourinho Félix: “Voltámos a falar do assunto BANIF na reunião de transição de pastas, a 26
de novembro, na parte da tarde, em que houve um relato relativamente semelhante. Tinha passado, como se
vê, praticamente, um mês e meio. Aí tomámos conhecimento, de facto, que a pessoa que, na prática, era líder
operacional deste dossier era a chefe de gabinete da Ministra, a Dr.ª Cristina Sofia Dias, que entretanto já tinha
abandonado o Ministério e sido substituída, e que, no momento, era uma outra adjunta da Ministra que estava
com este dossier em mãos. Foi referida, novamente, a iminência de o processo de investigação aprofundada
ser concluído, descritas as ditas consequências nefastas que a entrada em 2016 poderia ter e, novamente, não
se falou do processo de venda voluntária.”;
Dr.ª Maria Luís Albuquerque: “O contexto da reunião de 26 de novembro é obviamente diferente. Aí
estamos a falar da transição de pastas. Do meu lado estavam presentes, além de mim e da minha chefe de
Gabinete — que já não era a Dr.ª Cristina Dias, era a Dr.ª Helena Neves, porque, como sabem a Dr.ª Cristina
Dias saiu no término do primeiro mandato — e os meus secretários de Estado, e cada um estava acompanhado
do respetivo do chefe de Gabinete.
O atual Ministro das Finanças veio também acompanhado dos atuais secretários de Estado e de pessoas
que presumo que fossem os chefes de Gabinete mas que francamente não sei porque não foram apresentados.
Mas, enfim, admito que fossem os chefes de Gabinete dos membros do Governo que estavam na reunião.
Nessa reunião, o que foi feito foi que cada um dos meus secretários de Estado passou a pasta dos seus
assuntos ao novo titular da pasta, ou que o seria passadas umas horas, porque isto foi no próprio dia da tomada
de posse, explicando quais eram os principais assuntos em curso e aqueles a que era preciso dar mais atenção.
E nessa fase em que estávamos todos juntos, fiz uma brevíssima resenha dos processos em geral do sistema
financeiro e, a certa altura, disse que era muito urgente que fosse de imediato indicado um interlocutor para a
DG Comp, que era preciso que alguém dentro do Ministério das Finanças, rapidamente, de preferência naquele
próprio dia, contactasse a Direção-Geral da Concorrência e se identificasse como interlocutor. Depois, pedi a
todos que saíssem, fiquei apenas eu, a minha chefe de gabinete, o Sr. Ministro das Finanças e a pessoa que
hoje sei ser o seu chefe de gabinete.
Todas as outras pessoas saíram da sala, incluindo o atual Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, e
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nessa parte que pedi que fosse mais reservada transmiti ao atual Ministro das Finanças o exato ponto de
situação, com todos os detalhes: como estava a fase da discussão; como estávamos a tratar do diálogo com a
DG Comp; que o processo de venda voluntária tinha avançado; quais eram os prazos que estavam em cima da
mesa; a urgência de imediatamente contactarem a DG Comp para estabelecer logo uma ponte; que os
assessores do Estado, os assessores financeiros, o Banco de Portugal, a N+1, o BANIF, tinham toda a gente
disponível para reunir com eles a seguir à tomada de posse para os pôr a par do assunto, para dizerem onde
estava toda a documentação — a confidencial ficou no cofre do chefe de gabinete…”
Para além das reuniões supra mencionadas, importa averiguar qual o estado do processo nesta data.
A anterior Ministra das Finanças, Dr.ªMaria Luís Albuquerque afirma que quando deixou de exercer as
suas funções o processo de venda já estava em curso e elenca os factos que já tinham ocorrido: “Sr. Deputado,
quando saí, a venda tinha sido realmente iniciada.
Repare, uma parte essencial para a demonstração daquilo que era a não existência de auxílios de Estado
adicionais era esse processo de venda voluntária. Portanto, o processo tinha-se iniciado, tinham sido enviadas
cartas ou tinha sido aberta a documentação…Não sei se tenho aqui a informação…
Estava em curso o processo de due diligence e as apresentações por parte da gestão aos potenciais
compradores, portanto, tinha-se iniciado o processo de venda quando saí.
Nesse processo de venda voluntária, o valor que seria apresentado nas propostas por parte dos interessados
era um elemento absolutamente central para se poder apurar, demonstrar junto da Direção-Geral de
Concorrência que não havia novos auxílios de Estado. E foi nesse ponto que deixei o processo: toda a gente a
trabalhar, empenhada e ativamente, para conseguir esse resultado.”
Ora, o novo Ministro das Finanças, Dr.Mário Centeno, assume que este processo foi prosseguido pelo atual
Governo: “Atento à importância desta situação, o atual Governo tudo fez para apoiar a venda voluntária do
BANIF. Tínhamos a consciência de que os frutos do esforço de venda seriam igualmente úteis para possíveis
alternativas que se viessem a colocar no desenvolvimento do processo, como, aliás, efetivamente aconteceu.”
Acresce que, o Dr. Ricardo Mourinho Félix, descreve-nos com maior detalhe algumas das vicissitudes com
que se confrontou após a tomada de posse, nomeadamente o facto não ter sido informado pelo anterior Governo
sobre este processo; e a preocupação de Miguel Barbosa, administrador do Banif nomeado pelo Estado,
relativamente à ausência de apoio político e uma alegada assunção de poderes por parte do Banco de Portugal:
“Após a tomada de posse, houve um pedido do Dr. Miguel Barbosa, administrador do Estado no BANIF, para
que se tivesse uma reunião rapidamente para se discutir a situação. O Dr. Miguel Barbosa estava, na altura,
bastante preocupado, e a sua preocupação tinha a ver, por um lado, com a necessidade de fazer avançar o
processo de venda voluntária, processo esse que, como vos digo, era desconhecido na altura. Foi o Dr. Miguel
Barbosa que nos apresentou esse processo de venda voluntária, liderado pela empresa N+1 — foi assim que
ele foi apresentado —, que teria resultado como resposta à abertura do processo de investigação aprofundada.
O Dr. Miguel Barbosa teria sido o líder desse processo, o responsável pela contratação da N+1.
O Dr. Miguel Barbosa, nessa reunião, queixou-se de falta de apoio do Governo do PSD. Disse-nos,
basicamente, que o processo estava parado havia já algum tempo por falta de empenho político e queixou-se
de uma tentativa de usurpação, por parte do Banco de Portugal, relativamente ao trabalho que ele estaria a
fazer. Relatou, nessa altura, uma reunião com o Dr. António Varela, que terá tido lugar em meados de novembro,
e em que o Dr. António Varela terá chamado não só o Dr. Miguel Barbosa, como o Dr. Issuf Ahmad para lhes
dizer que tinham tido uma reunião com a Comissão Europeia, que a Comissão Europeia tinha pedido ao Banco
de Portugal para assumir este processo, durante e até que o novo Governo entrasse em funções, estivesse
devidamente informado e assumisse a liderança, porque o processo tinha de avançar; estava a aproximar-se o
final do ano, data em que teria de ser encerrado.”
Não obstante, conclui: “Portanto, o plano da N+1 tinha um grande valor, que era a possibilidade de ter uma
lista de interessados que podia, com uma probabilidade que na minha opinião era muito baixa, fazer uma
proposta que permitisse ter uma venda voluntária sem ajuda de Estado adicional e com uma probabilidade maior
de não haver essa possibilidade, mas haver, pelo menos, a identificação de um conjunto de interessados que,
em resolução, rapidamente poderiam ser chamados a apresentar uma proposta que fizesse sentido.”
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Questionada sobre esta questão, a Dr.ª Maria Luis Albuquerque esclareceu que tal informação foi dada ao
Ministro das Finanças quando “todas as outras pessoas saíram da sala, incluindo o atual Secretário de Estado
do Tesouro e Finanças, e nessa parte que pedi que fosse mais reservada transmiti ao atual Ministro das
Finanças o exato ponto de situação, com todos os detalhes: como estava a fase da discussão; como estávamos
a tratar do diálogo com a DG Comp; que o processo de venda voluntária tinha avançado; quais eram os prazos
que estavam em cima da mesa; a urgência de imediatamente contactarem a DG Comp para estabelecer logo
uma ponte; que os assessores do Estado, os assessores financeiros, o Banco de Portugal, a N+1, o BANIF,
tinham toda a gente disponível para reunir com eles a seguir à tomada de posse para os pôr a par do assunto,
para dizerem onde estava toda a documentação — a confidencial ficou no cofre do chefe de gabinete…”
5.7.7 Das Primeiras Diligências do Novo Governo
Em 28 de novembro de 2015, Ricardo Mourinho Félix reúne com José Ramalho e António Varela, a pedido
do Banco de Portugal.
Em síntese, nesta reunião foi transmitido a Ricardo Mourinho Félix que o Banif estava numa situação iminente
de insuficiência de capital e que no dia 17 de novembro, a DG Comp esteve reunida com o Banco de Portugal
instando esta entidade a assumir o controlo da situação, na ausência de um interlocutor em Portugal.
Nas palavras do Dr.Ricardo Mourinho Félix: “No dia 28 de novembro, no sábado imediatamente a seguir
à tomada de posse do Governo, tive uma reunião, acompanhado pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento,
a pedido do Banco de Portugal, com o Dr. José Ramalho e com o Dr. António Varela. Essa reunião foi-me quase
que solicitada no momento da tomada de posse, pelo Sr. Governador, que estava muito preocupado, dizendo
que haveria a necessidade de mantermos um contacto e que era preciso um tempo dilatado para me pôr a par
e ao corrente de duas situações: a do BANIF e a do Novo Banco.
Em relação ao BANIF, o que é que eu fiquei a saber no dia 28 de novembro? Primeiro, que o BANIF estava
numa situação iminente de insuficiência de capital, que tinha recebido uma carta, que essa carta apontava já
para uma situação de insuficiência de capital, que o BANIF teria, ainda, outros problemas que estavam
pendentes de avaliação, mas essa insuficiência de capital, se alguma coisa haveria de ficar, era maior e não
mais pequena. Havia uma avaliação deficiente dos ativos, uma elevada probabilidade de a ajuda de Estado de
2013 ser declarada ilegal, a informação era pouco fiável e não permitia, sequer, determinar o montante de
insuficiência que estava em causa.
Segundo aspeto que foi referido nessa reunião foi o fraco empenho, não do administrador do Estado ou do
Dr. Jorge Tomé, mas da administração como um todo, que teria levado a que, no dia 17 de novembro, a DG
Comp tivesse tido uma reunião com o Banco de Portugal em que teria instado o Banco de Portugal a assumir o
controlo da situação, dizendo que não tinha um interlocutor em Portugal, que o Governo da República estava
numa situação em que não podia, de acordo com correspondência que teria enviado, tomar decisões sobre o
BANIF, e que, portanto, precisavam de um interlocutor que avançasse com o processo. E pediu ao Banco de
Portugal, que aceitou, coisa que, devo dizer-vos só aqui, na minha opinião, é estranho que o supervisor assuma
a função de vendedor de bancos, porque é disso que estamos a falar — estamos a falar de arranjar um
comprador.
No dia 18 de novembro, há uma reunião em que está o Dr. António Varela e o Sr. Governador com o Dr.
Jorge Tomé e o Dr. Luís Amado e em que lhes fazem saber desta situação, em que comunicam também ao
Ministério das Finanças e foi nesse dia 19 que fazem essa comunicação, como já disse, ao Dr. Issuf ao Dr.
Miguel Barbosa.
Nesta reunião, foi-me dito também que o Banco de Portugal defendia uma recapitalização pública e que
achava que só há uma alternativa à recapitalização pública: a resolução do Banco. Foi-me dito que a situação
tinha de ser resolvida até ao final de 2015 e que entrar em 2016 implicaria um bail in alargado, em particular
com bail in dos depósitos que estão protegidos e que isto, na situação em que também tínhamos o caso do
Novo Banco e a necessidade de capitalização do Novo Banco, gerava problemas graves de credibilidade e de
estabilidade financeira.
Foi-me referido também que, em 2016, uma decisão sobre o BANIF seria, com elevada probabilidade, de
liquidação. Porquê? Porque o Conselho Único de Resolução, de acordo com a legislação em que assenta, toma
uma de duas decisões: ou resolve ou líquida, e a resolução aplica-se a bancos que têm efeito sistémico.
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Em 1 de dezembro de 2015, Mário Centeno reúne com a Comissária Vestager.
Segundo o Dr.Mário Centeno, “A reunião com a Comissária não foi sobre o caso BANIF, foi uma reunião
que eu tive… Aliás, nesse dia, tive várias reuniões com Comissários em Bruxelas, fui-me apresentar e elencar
um conjunto de questões que, obviamente, nos preocupavam desde esse momento e o BANIF, evidentemente,
estava dentro dessa lista.
Portanto, a reunião, desse ponto de vista, foi bastante sintética do lado da Direção geral da Concorrência,
tendo o Governo reafirmado logo, nessa altura, a disposição para apoiar e acelerar o processo de venda
voluntária e o que nos foi pedido, quase que de forma sintomática em todas as reuniões que tivemos, foi que
não adiássemos mais o problema.
Portanto, a mensagem principal desse dia com a Sr.ª Comissária da Concorrência foi que o processo não
podia continuar à espera de decisões.”
Em 2 de dezembro de 2015, Mário Centeno e Ricardo Mourinho Félix reúnem com Jorge Tomé e Luís
Amado.
Nesta reunião Ricardo Mourinho Félix ficou convicto que Jorge Tomé e Luís Amado não estavam
empenhados neste processo – “Falámos com o Dr. Jorge Tomé e com o Dr. Luís Amado sobre este processo
de venda voluntária e encontrámos aqui uma certa dissensão, ou seja, o Dr. Jorge Tomé e o Dr. Luís Amado
não estavam totalmente alinhados e empenhados neste processo. Estavam à procura de compradores, também
num processo de venda voluntária. Referiram-nos, inclusivamente, que tinham tido contactos e que havia
interessados, entre os quais o Banco Popular, a Centerbridge, a J.C. Flowers. Mas, quando se falava do
processo N+1, do carve out, da separação dos ativos, de tudo isso, havia ali uma desconfiança grande face ao
processo”
Em 3 de dezembro de 2015, numa reunião em Bruxelas presidida pelo Diretor‐Geral Adjunto Koopman,
Ricardo Mourinho Félix reitera que o processo de venda iniciado pelo Banif continuava a ser a opção preferencial
do Governo. No entanto, não excluiu um cenário de resolução.
5.8 Planos de Contingência
5.8.1 Dos pedidos de planos de contingência
Desde o ano de 2012 que o Banco de Portugal desenvolveu planos de contingência para fazer face aos
riscos de uma deterioração da situação prudencial do Banif.
A preocupação pela existência de um plano de contingência foi sentida também pelo Ministério das Finanças,
uma vez que tanto Vítor Gaspar como Maria Luís Albuquerque solicitaram ao Banco de Portugal a confirmação
de um plano e a discussão dos seus critérios.
Em declarações à CPI a Dr.ª Maria Luís Albuquerque é bem explícita a este respeito: “É verdade que insisti
sempre muito com o Banco de Portugal para que tivesse um plano de contingência. E o plano de contingência,
naturalmente, tinha de estar preparado, pois tínhamos consciência, e já o disse aqui várias vezes, de que o
processo do BANIF era mais difícil do que os restantes, porque tinha mais relutância, mais reticências, mais
dúvidas, da parte da Comissão Europeia, do que qualquer um dos outros e porque, à medida que o tempo ia
passando e não era possível aprovar o plano de reestruturação, nós tínhamos consciência de que existia o risco
de, a qualquer momento, poder haver uma perturbação, uma perceção negativa de mercado, algum fator que
desestabilizasse o Banco e obrigasse a uma intervenção rápida. E manda a prudência que enquanto se trabalha
afincadamente para fazer aprovar o plano de reestruturação se tenha consciência de que as coisas podem correr
mal e se esteja preparado para atuar. Portanto, era esse o objetivo.”
No entanto, só a partir de outubro de 2015, e perante o risco crescente de insucesso do processo de venda
voluntária e de uma declaração de ilegalidade do auxílio prestado em 2013, é que o Banco de Portugal
intensificou os trabalhos de preparação dos planos de contingência.
Por facilidade de exposição seguiremos uma ordem cronológica dos vários pedidos e análises dos planos de
contingência.
Em 21 de janeiro de 2013, Vítor Gaspar informa o Governador do Banco de Portugal que “a eventual decisão
final favorável sobre a operação de recapitalização do Banif não deve prejudicar a preparação de cenários de
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contingência em caso de materialização dos riscos associados à mesma. Nesse contexto, julgo que o principal
risco dessa operação reside na incapacidade de atrair suficiente interesse de investidores privados (…)”
Em 9 de outubro de 2013, Maria Luís Albuquerque solicita ao Governador do Banco de Portugal a
confirmação de que esta instituição tinha um plano de contingência detalhado, imediatamente exequível e
suficiente para salvaguardar os interesses do Estado e assegurar ainda a estabilidade do sistema para todos os
cenários expectáveis.
Em resposta, datada de 25 de outubro de 2013, o Governador informa que o Banco de Portugal tem
intensificado os trabalhos de preparação de um plano de contingência e que o plano atual é substancialmente
diferente daquele que foi preparado antes de novembro de 2012, atendendo a que, desde então, se registaram
alterações muito relevantes na estrutura societária do grupo Banif e a sua estrutura financeira.
O plano de contingência previsto na altura era a adoção de uma medida de resolução com venda do
património e da atividade do banco, no mais curto espaço de tempo possível, uma vez que comparando com as
outras alternativas era a menos onerosa, conforme se demonstra infra:
Liquidação: custo final estimado de 5,3 mil milhões de euros, na avaliação central, com necessidades
de financiamento de muito curto prazo na ordem dos 5,6 mil milhões de euros;
Nacionalização: custo estimado de 2,7 mil milhões de euros na avaliação central;
Resolução com criação de um banco de transição: custo final de 3,0 mil milhões de euros e
necessidades de financiamento de curto prazo de 1,5 mil milhões de euros;
Resolução em caso de venda: custo final de 2,8 mil milhões de euros e necessidades de financiamento
de curto prazo de mil milhões de euros.
Em 4 de dezembro de 2013, Maria Luís Albuquerque remete uma lista de comentários, observações e
questões ao documento do plano de contingência e afirma: “Entendo crucial que o Banco de Portugal disponha
de uma estratégia de contingência definida, que possa ser executada a qualquer momento, exigindo apenas
alguns dias para ser operacionalizada em condições adequadas de eficácia.”
Em 10 de janeiro de 2014, a Chefe de Gabinete do Ministério das Finanças comunica ao Banco de Portugal
que “esta situação é preocupante e como tal devemos estar todos devidamente preparados para todas as
eventualidades, incluindo um cenário de resolução.”
Em 12 de fevereiro de 2014, o Banco de Portugal presta os esclarecimentos solicitados na carta de 4 de
dezembro de 2013 do Ministério das Finanças, descreve ao pormenor o plano de contingência e mantém o custo
financeiro estimado das alternativas de intervenção que havia apresentado em 25 de outubro de 2013.
Em 7 de maio de 2015, Maria Luís Albuquerque reitera ao Banco de Portugal a solicitação de plano de
contingência para qualquer eventualidade e pronto a ser rapidamente acionado se tal se revelar necessário.
5.8.2 Dos planos de contingência apresentados a partir de novembro de 2015
Como nos relatou o Dr.José Ramalho, face às reiteradas dúvidas da Comissão Europeia aos planos de
reestruturação submetidos pelo Banif, bem como à deterioração da situação do banco, o Banco de Portugal
relançou a preparação de planos de contingência para o Banif a partir de maio de 2015, reforçando os seus
trabalhos no início de outubro desse ano.
Nesse âmbito, o Banco de Portugal contratou um consultor financeiro (Oliver Wyman) e assessores jurídicos
(a Allen & Overy e a Cuatrecasas).
Mais especificamente, Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro, representante da Oliver Wyman, resume o seu mandato
nos seguintes termos: “Entre outubro e dezembro de 2015, a Oliver Wyman foi contratada pelo Banco de
Portugal: em primeiro lugar, para apoiar o Banco de Portugal a conduzir uma avaliação preliminar dos ativos do
BANIF, que permitisse ao Banco de Portugal estimar o custo de diferentes «cenários de contingência» que o
Banco de Portugal tinha definido; em segundo lugar, para monitorizar o processo de venda em curso do BANIF;
e, finalmente, num cenário em que viesse a ser aplicada uma medida de resolução pelo Banco de Portugal, para
apoiar o Banco de Portugal na execução dessa resolução.”
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Durante este período, o Banco de Portugal, auxiliado pela Oliver Wyman, estudou quatro cenários
alternativos:
1. Cenário B1: realização, pelo Estado Português, de uma operação de capitalização obrigatória do Banif
com recurso ao investimento público;
2. Cenário B2: aplicação ao Banif, pelo Banco de Portugal, de uma medida de recapitalização interna (“bail
in”);
3. Cenário B3: aplicação ao Banif, pelo Banco de Portugal, de uma medida de transferência parcial da
atividade do Banif para uma instituição de transição, conjugada com a segregação e transferência de
parte da sua atividade para um veículo de gestão de ativos;
4. Cenário B4: aplicação ao Banif, pelo Banco de Portugal, de uma medida de alienação da atividade do
Banif, conjugada com a segregação e transferência de parte da sua atividade para um veículo de gestão
de ativos.
B1: Recapitalização Pública
O primeiro cenário a ser equacionado pelo Banco de Portugal foi a recapitalização pública, proposto na carta
datada de 17 de novembro de 2015 e dirigida a Maria Luís Albuquerque.
Leia-se o excerto da carta onde consta a referida proposta: “Não é expectável que os atuais acionistas
privados do Banif tenham realisticamente capacidade para efetuar o necessário reforço de fundos próprios, nem
que possam inspirar a confiança necessária para atrair novos investidores. Esgotada esta via, é convicção do
Banco de Portugal que a solução de capitalização que melhor garantirá a preservação da confiança dos
depositantes passa por uma solução de recapitalização pública acompanhada de um plano por um plano de
reestruturação que seja aceite pela DGCOMP, a qual deve envolver a alienação do Banif a uma outra instituição,
em moldes que permitam assegurar o desenvolvimento da sua atividade. Afigura-se, assim, urgente o
estabelecimento de um diálogo eficaz entre o Ministério das Finanças e a DGCOMP, no sentido de avaliar as
reais possibilidades de uma solução baseada num plano de reestruturação com o apoio do acionista Estado.”
Sobre esta proposta o Dr.Carlos Albuquerque afirma: “(…) avaliados os diversos cenários de contingência,
o Banco de Portugal comunicou ao Ministério das Finanças, em carta de 17 de novembro de 2015, a sua
preferência por uma solução de recapitalização pública, acompanhada por um plano de reestruturação que fosse
aceite pela Direção-Geral da Concorrência europeia e envolvesse a posterior alienação do BANIF a outra
instituição.
Esta recomendação tinha em atenção, em particular, primeiro, as circunstâncias específicas do BANIF,
nomeadamente a estrutura do seu passivo que implicaria a possibilidade de rapidamente ser necessário afetar
negativamente depositantes numa potencial resolução, ou de mobilizar fundos públicos para o evitar; segundo,
o elevado nível de endividamento do Fundo de Resolução e os encargos que, a prazo, daí resultariam para o
sistema financeiro português, o que desaconselhava nova utilização do Fundo, e, terceiro, a preocupação de
evitar o risco reputacional de impor uma medida de resolução a um Banco largamente percebido como público.”
Em resposta ao Governador do Banco de Portugal, por carta datada de 19 de novembro de 2015, Maria
Luís Albuquerque afirma que: “(…) quer o conteúdo da reunião de 17 de novembro p.p. entre a DGCOMP e o
Banco de Portugal que a representante do meu gabinete acompanhou por conferência telefónica -, quer o
conteúdo da carta remetida por V. Exa. na mesma data, surpreenderam-me pela mudança de posicionamento
que os mesmo revelam face ao teor da nossa conversa ocorrida tão recentemente. Esta mudança de
posicionamento implica que o Banco de Portugal parece pretender que eu faça agora a defesa junto da Sr.ª
Comissária de uma solução sobre a qual não fui consultada e da qual discordo”.
Após a tomada de posse do XXI Governo, em 4 de dezembro de 2015 o Banco de Portugal voltou a propor
a realização de uma operação de capitalização obrigatória a Mário Centeno.
“O Banco de Portugal entende que a solução que melhor permite lidar com a situação de crise financeira
grave que o Banif enfrenta e que melhor garante a estabilidade financeira é a realização de uma operação de
capitalização obrigatória com recurso ao investimento público (…).
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(…) Será necessário que o Estado recapitalize o Banif num montante que pode variar entre 1606 M€ e
2118M€ (pese embora seja expectável que o Estado recupere no momento da venda desta participação um
montante entre 624 e 734 M€), dependendo da extensão de perdas que se imponham previamente a credores
do Banif acima do limite mínimo de 8% de passivos, incluindo os fundos próprios”.
A este propósito, o Dr. Ricardo Mourinho Félix: “Em relação às propostas apresentadas pelo Banco de
Portugal e sobre qual é que foi a abordagem face a essas propostas, o Banco de Portugal, numa reunião que
tive com o Banco de Portugal no dia 1 de dezembro, defendia a recapitalização pública.”
Segundo o Banco de Portugal, “este cenário teve de ser afastado devido à oposição manifestada pela
Comissão Europeia quanto à utilização do instrumento público de apoio ao capital próprio (…)”.
Outro Cenário: Fusão na Caixa Geral de Depósitos
Em 3 de dezembro de 2015, numa reunião em Bruxelas presidida pelo Diretor-Geral Adjunto Kopman, as
autoridades portuguesas, representadas por Ricardo Mourinho Félix, foi ainda sugerido outro cenário – uma
fusão com a Caixa Geral de Depósitos.
Explicite-se que, conforme nos relata o Dr.Carlos Albuquerque, esta solução mereceu a avaliação positiva
do Banco de Portugal, na perspetiva da estabilidade financeira.
Nos dias seguintes existiram trocas de comunicações sobre esta proposta mas no dia 8 de dezembro de
2015 esta proposta foi recusada pelo Diretor-Geral Adjunto Kopman, através de correio eletrónico. O teor da
referida comunicação é o seguinte:
“A) Merging Banif with CGD
1. From a procedural perspective, Banif received aid in 2013 and, as you know, the Commission has opened
a formal investigation procedure. Any transfer of aided economic activity must be conducted via an open and
transparent sales process to exclude aid to the buyer. If after a sales process, it is decided to “give” Banif to a
different party, this will be challenged in Court (“Bank Burgenland” case, ECJ T-268/08). In conclusion, it is not
possible to predefine the outcome of the sales process and designate CGD as the entity with which Banif will be
merged.
2. Not only is Banif is an open State aid procedure, but after the capital injection in 2012, CGD itself is under
restructuring until 2017 and subject to an acquisition ban. Contrary to the restructuring plan, CGD is not able to
repay the Cocos to the State which underlines its capital weakness. Moreover, CGD is also trailing behind the
plan in other areas and must make further efforts to reduce its own cost-to-income ratio to meet its commitments.
CGD needs to raise capital even in its present form. CGD is, therefore, unlikely to be able to be in a position to
consolidate Banif and it would be unlikely to emerge as the best placed buyer in an open, transparent and
unconditional sales process.
3. Moreover, if CGD needed capital to merge with banif, it would be aid to CGD since Banif is not viable.
Under this condition, CGD itself would have to enter resolution. I am not sure Portugal would wish to pursue such
scenario, not least in view of the mandatory bail in this will require.
4. As far as we understand from the resolution scenarios previously shared by the Bank of Portugal, it appears
that new aid to Banif is needed in order to cover past losses. Therefore, the aid to Banif would not be an asset to
any acquirer but would have to be used up to fill holes of the past.
5. Finally, even if Portugal decided to pursue a merger with CGD in spite of the aforementioned concerns,
Portugal has not yet presented any plan to this effect, so that it is impossible to assess such a complex transaction
in 2015 and approve the viability of the resulting entity. If this assessment were conducted in 2016, any new aid
found would be treated under the BRRD rules of 2016.
In conclusion, this scenario is unlikely to be possible under the prevailing rules, would aggravate the situation
of CGD and could, in any event, not be the subject of a Commission Decision in 2015. I would, therefore, strongly
urge you to drop it.”
Sobre este cenário, o Dr. Ricardo Mourinho Félix declara: “A integração na Caixa Geral de Depósitos foi
proposta junto da DG Comp no dia 3 de dezembro, nessa reunião. Primeiro, tivemos uma reunião em que
apresentámos o processo de venda voluntária e, depois, eu apresentei à DG Comp esta possibilidade de
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integração na Caixa. Inicialmente, houve abertura para pensar no assunto, houve algumas trocas de e-mails,
que são do vosso conhecimento, e no dia 7 de dezembro eu recebi um e-mail em que a DG Comp recusa
liminarmente esta hipótese argumentando que a Caixa… (…) Em 7 de dezembro… Em 7 ou 8 de dezembro. É
um e-mail enviado pelo Sr. Gert-Jan Koopman à minha pessoa, em que, depois de eu lhe pedir que considere
novamente… É um e-mail do dia 8 de dezembro.
Depois de eu lhe pedir que considere, novamente, essa possibilidade de uma forma séria, diz, basicamente,
o seguinte: que a Caixa tinha um auxílio de Estado, estava em incumprimento do pagamento dos CoCo e,
portanto, não podia ser, de forma alguma, considerado o levantamento da acquisition ban; por outro lado, o
BANIF estava em situação de necessidade de capital e, portanto, antes da integração na Caixa, ia ter de receber
uma ajuda de Estado; tornando-se o BANIF portador de ajuda de Estado, ao ser integrado na Caixa, haveria
uma ajuda de Estado à Caixa e, havendo uma ajuda de Estado à Caixa, o entendimento da DG Comp era o de
que a Caixa teria de ser resolvida, dado que já tinha, ela própria, ajuda de Estado. Nestas condições, o processo
é declarado como não tendo quaisquer condições para avançar.”.
Por último, veja-se as respostas enviadas à CPI, onde a Comissão resume o seu entendimento nos
seguintes termos:
“A Comissão salientou que a Caixa Geral de Depósitos:
a) Era então objeto de um plano de reestruturação em curso com vista ao regresso à viabilidade e ainda
era deficitária;
b) Se encontrava sujeita a uma proibição de aquisições como um dos compromissos assumidos por
Portugal na decisão de reestruturação da Caixa Geral de Depósitos em 2013.”
Cenário B2: “Bail In”
Dr. Carlos Albuquerque diz-nos que esta solução foi “afastada pelo Banco de Portugal, uma vez que a
estrutura de passivos do BANIF implicava que esta opção criaria um risco significativo para a estabilidade
financeira, uma vez que iria envolver perdas para a generalidade dos credores seniores, incluindo depositantes,
com exceção dos depósitos protegidos pelo Fundo de Garantia dos Depósitos e, até final de 2015, dos depósitos
acima de 100 000 € de pessoas singulares ou PME.”
Cenário B3: Banco de Transição
Na carta de 4 de dezembro de 2015 que o Banco de Portugal remete ao Ministério das Finanças é
desaconselhado este cenário, designadamente nos seguintes excertos:
“Tendo em conta este enquadramento, o Banco de Portugal considera que as circunstâncias específicas da
situação em que o Banif e o sistema financeiro nacional se encontram desaconselham a adoção para este banco
de uma solução idêntica à utilizada para o BES.”
“Em qualquer dos cenários de resolução em análise a participação do Fundo de Resolução nunca seria
inferior a 500 M€ (…), podendo num cenário de constituição de um banco de transição ascender a pouco mais
de 1300 M€.
Para evitar repetições, remete-se a análise dos desenvolvimentos posteriores deste cenário para a Fase 3,
sendo certo que este cenário foi também afastado em 16 de dezembro de 2015.
Cenário B4: Venda da atividade em Resolução
Esgotadas as restantes alternativas esta medida apresentava-se como a única solução disponível para
salvaguardar a estabilidade financeira.
5.9 Vicissitudes relativas aos deveres impostos na Decisão de Resgate
5.9.1 Aumento de capital
No âmbito da decisão de resgate o Banif devia fazer um aumento de capital privado no valor de 450 milhões
de euros até ao final de junho de 2013, e os rendimentos deveriam ser usados para reembolsar 150 milhões de
euros de CoCo’s.
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Todavia, logo desde o início do processo, foi visível que este aumento de capital dificilmente seria realizado.
Em concreto, já em 30 de abril de 2013, o Governador do Banco de Portugal relatava a Vítor Gaspar que:
“Considerando que o aumento de capital do Banif por investidores privados, previsto para junho de 2013,
apresenta, no atual contexto, uma razoável probabilidade de insucesso”, confirmando a impossibilidade de
concluir o aumento de capital até ao final de junho, por carta datada de 3 de junho de 2013.
Em 19 de junho de 2013, o Vice-Governador do Banco de Portugal dá conhecimento ao Ministério das
Finanças de uma proposta da administração do Banif que previa um aumento de capital em termos faseados:
“A revisão da 2.ª fase da operação de capitalização proposta pela administração do Banif compreende um
aumento de capital faseado, envolvendo 200 milhões de euros a realizar pelos acionistas de referência e
investidores de retalho até ao final de julho, 50 milhões de euros a concretizar até ao final de 2013 através de
uma operação de “liability management exercise” e o remanescente (200 milhões de euros) a colocar em
investidores através de uma colocação privada no decurso do 1.º semestre de 2014.
O Banco de Portugal considera muito importante assegurar que a realização do aumento de capital de 100
milhões de euros por parte dos acionistas de referência tenha lugar até ao final de junho de 2013.”
Em 12 de dezembro de 2013, o Banco de Portugal elabora uma análise da posição de capital do Banif para
o Ministério das Finanças e resume os resumos dos aumentos de capital até à data:
Tabela 5.12
Da análise da tabela supra exposta infere-se que, já depois de ultrapassado o prazo previsto, ainda estava
em falta o valor de 138,5 milhões de euros para completar o valor do aumento de capital contemplado na decisão
de resgate.
Contudo, o Banco de Portugal relata igualmente os riscos associados à conclusão do aumento do capital até
final de 2013 e emite a seguinte opinião:
“É opinião do Banco de Portugal que deve ser equacionada a revisão do calendário do plano de
recapitalização (…) recomenda-se:
– O adiamento da data de conclusão do aumento de capital, de dezembro de 2013 para junho de 2014;
– A alteração do calendário de reembolso de ISE, mantendo contudo a data final de reembolso de dezembro
de 2014.”.
Quatro meses depois, em 11 de abril de 2014, o problema mantém-se.
Vejamos o excerto da carta do Banco de Portugal para o Ministério das Finanças: “Relativamente ao aumento
de capital de 138,5 milhões de euros por investidores privados que ainda se encontra por realizar, a mais recente
informação transmitida pela Comissão Executiva do Banif ao Banco de Portugal dá conta de novas diligências
no sentido de formalizar um acordo vinculativo com a República da Guiné Equatorial.”
Em maio de 2014, o BANIF realizou um aumento de capital no valor de 138,5 milhões de euros, completando
assim o valor em falta.
Sucede que, 56 milhões de euros deste aumento de capital foram realizados pela Açoreana, subsidiária do
BANIF.
5.9.2 Emissão de Obrigações
Particularmente relevante é a colocação junto de clientes do Banco, em janeiro de 2015, de €80M de
obrigações subordinadas Tier 2 com maturidade de 10 anos na medida em que, nesta data, o plano de
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reestruturação apresentado a 8 de outubro de 2014 já tinha sido alvo de duras críticas por parte da DG Comp.,
bem como de uma indicação que seria necessário mudar toda a estratégia que estava a ser prosseguida até ali
com um limite temporal – cfr. carta de 12 de dezembro de 2014 da Comissária Vestager.
Sucede que, a administração do banco não estava na posse desta informação (recorde-se que o Ministério
das Finanças só deu conhecimento ao Banif da carta da Comissária no dia 9 de março de 2015) motivo pelo
qual a mesma não vem vinculada no prospeto de obrigações e, consequentemente não foi transmitida ao
mercado.
Questiona-se então se estas circunstâncias consubstanciam uma alteração materialmente relevante que
devessem constar do prospeto de obrigações.
Para a Dr.ª Maria Luís Albuquerque esta informação não tinha que constar do prospeto: “O que é um risco
relevante que não pode deixar de ser evidenciado, e foi-o, é que há um plano de reestruturação que não estava
aprovado. Com ou sem investigação aprofundada, há uma situação que se mantém em aberto com a Direção-
Geral da Concorrência, mas isso mantinha-se assim desde 2013, foi comunicado e consta de todos os prospetos
de todas as emissões que o BANIF fez. Portanto, essa carta, em si, não alterava materialmente nada.”
Diverge desta opinião o Dr.Jorge Tomé: “O contours paper em si, sendo uma informação da DG Comp, e
tendo a ver com o plano de reestruturação do BANIF, na opinião da comissão executiva e do conselho de
administração do BANIF, era, de facto, relevante para estar no prospeto das obrigações. Obviamente que nós
tínhamos prática e procedimento de, sempre que recebíamos este tipo de informações, discuti-las com a CMVM,
e era o que iriamos fazer. Mas que era um facto relevante, uma vez que é uma a informação que vem da DG
Comp e tem a ver com o plano de reestruturação BANIF, no nosso entendimento, era.”
5.9.3 Reembolso dos instrumentos híbridos
Segundo a decisão de resgate o reembolso dos instrumentos híbridos deveria ter ocorrido nos seguintes
termos:
Tabela 5.13
Como se pode observar a primeira e a segunda tranche de coco’s foram reembolsadas com atraso e a última
não chegou a ser paga.
Efetivamente, já em 19 de junho de 2013, o Vice-Governador do Banco de Portugal informa que a proposta
da administração do Banif contemplava também uma “alteração do plano de reembolso dos instrumentos
híbridos com adiamento para junho de 2014 da parcela de 150 milhões de euros prevista para junho de 2013 e
manutenção dos reembolsos de 125 milhões em dezembro de 2013 e de 125 milhões em dezembro de
2014.”.Indiciando que poderiam existir dificuldades na realização do primeiro reembolso.
De notar ainda o seguinte excerto: “Relativamente ao exercício de 2014, as conclusões preliminares apontam
para um risco considerável de o Banif não cumprir o rácio Core Tier 1 mínimo de 10% no final do ano, colocando
em causa o reembolso dos instrumentos híbridos no montante de 125 milhões de euros previsto para aquela
data.”, que também poderia demonstrar sérias dificuldades quanto ao reembolso da segunda tranche de
reembolso.
Em 27 de dezembro de 2013 o Banco de Portugal considera que o pedido de reembolso de instrumentos
híbridos não pode ser analisado por não se encontrar instruído com a informação minimamente necessária.
Valor Data de vencimento Data de Pagamento
150 milhões de euros 30 de junho de 2013 29 de agosto de 2013
125 milhões de euros 31 de dezembro de 2013 11 de abril de 2014
125 milhões de euros 31 de dezembro de 2014
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5.9.4 Relatórios do Banco de Portugal
Tabela 5.14
Data de Entrega Período de Referência Indícios de incumprimento
4 de abril de 2014 24/01/13 a 31/12/13 Ponto 15: "Existem oportunidades de melhoria".
23 de junho de 2014 1.º trimestre 2014
Ponto 15: "com a implementação das medidas previstas no
plano de ação, o Banif estará em condições de dar
cumprimento à condição prevista no ponto 15".
“O Banco de Portugal identificou um conjunto de operações
realizadas no âmbito da oferta pública de troca, realizada
em outubro de 2013, envolvendo instrumentos híbridos e
dívida subordinada emitida por entidades do Grupo Banif
que estão a ser analisadas à luz dos compromissos do
Plano de Recapitalização”
Ponto 15: " não obstante alguns ajustamentos ao plano de
acção inicial, a generalidade das recomendações deverá
estar implementada até ao final de 2014".
“O Banco de Portugal identificou um conjunto de operações
realizadas, que configuram uma situação de
incumprimento, no âmbito da oferta pública de troca,
realizada em outubro de 2013, envolvendo instrumentos
híbridos e dívida subordinada emitida por entidades do
Grupo Banif. Esta matéria está a ser objeto de averiguação
pelo Banco de Portugal".
Ponto 15: "(…)o Banif deverá estar em condições de dar
cumprimento à condição prevista, com a adoção das
medidas previstas no plano de ação definido para o efeito".
Ponto 15: "(…)o Banif tem vindo a adoptar medidas no
sentido de melhorar os procedimentos (…)"
“O Banco de Portugal identificou um conjunto de operações
realizadas, que configuram uma situação de
incumprimento, no âmbito da oferta pública de troca,
realizada em outubro de 2013, envolvendo instrumentos
híbridos e dívida subordinada emitida por entidades do
Grupo Banif."
Ponto 8: "Não cumprimento da meta estrutural relacionada
com o reembolso dos 400M€ de instrumentos híbridos até
ao final de 2014"
Ponto 1.b e 12: "o Banif realizou operações de recompra de
emissões de dívida sénior detidas por entidades acionistas,
ao valor nominal, no âmbito do reembolso integral
antecipado de duas emissões. Adicionalmente, o Banco de
Portugal apurou que, relativamente a uma outra emissão
de dívida sénior, o Banif realizou um conjunto de operações
pontuais de recompra, realizadas entre setembro de 2013
e dezembro de 2014, a preços superiores ao valor nominal
da sobrigações".
Ponto 8: "Não cumprimento da meta estrutural relacionada
com o reembolso dos 400M€ de instrumentos híbridos até
ao final de 2014"
Ponto 15: "o Banif tem vindo a adotar medidas no sentido
de melhorar os procedimentos em matéria de recuperação
de créditos, muito embora o plano de ação definido para o
efeito (…) ainda não se encontre totalmente
implementado".
Ponto 8: "Não cumprimento da meta estrutural relacionada
com o reembolso da última tranche de 125M€ de
instrumentos híbridos até ao final de 2014"
Ponto 15: "o Banif tem vindo a adotar medidas no sentido
de melhorar os procedimentos em matéria de recuperação
de créditos, muito embora o plano de ação definido para o
efeito (…) ainda não se encontre totalmente
implementado".
Ponto 8: "reunidas as condições necessárias para
determinar a ocorrência de um incumprimento
materialmentre relevante"
Ponto 1.b: "apurou-se que, em período anterior ao terceiro
trimestre de 2015, foram realizadas operações de
recompra de dívida sénior envolvendo entidades acionistas
do Banif"; "não cumprimento da meta estrutural relacionada
com o reembolso da última tranche de 125M€ de
instrumentos híbridos até ao final de 2014"
Ponto 14: "realização de um ajustamento dos termos e
condições de um crédito concedido a uma entida acionista
sem que tenha sido solicitada autorização prévia ao Banco
de Portugal e ao Ministério das Finanças"
Ponto 15: "o Banif vinha a adotar medidas no sentido de
melhorar os procedimentos em matéria de recuperação de
créditos, muito embora o plano de ação definido para o
efeito (…) ainda não se encontre totalmente implementado,
nem tenha sofrido quaisquer desenvolvimentos desde o
último relatório de acompanhamento".
23 de junho de 2015 1.º trimestre 2015
28 de setembro de 2015 2.º trimestre 2015
1/07/2015 a 20/12/201511 de fevereiro de 2016
17 de setembro de 2014 2.º trimestre 2014
16 de dezembro de 2014 3.º trimestre 2014
20 de março de 2015 4.º trimestre 2014
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5.9.5 Incumprimento Materialmente Relevante
Em termos documentais esta matéria é abordada na carta de 30 de abril de 2013, onde Governador do
Banco de Portugal informa Vítor Gaspar: “existiria fundamento para que fosse declarado um incumprimento
materialmente relevante (…) ora, considera-se vital preservar a perceção pública sobre a instituição, a qual
poderá ser negativamente afetada em caso de declaração de uma situação de incumprimento materialmente
relevante.”.
Acresce que, em 19 de junho de 2013, o Vice-Governador do Banco de Portugal reitera ao Ministério das
Finanças que “O Banco de Portugal mantem o entendimento expresso na carta de 30 de abril de que o
acionamento da cláusula de incumprimento materialmente relevante (“material breach”) deveria ser evitado.”.
No decurso da CPI este tema também foi questionado. Leiam-se as respostas dos depoentes:
Dr. Carlos Costa: “Deu o parecer no momento em que estava em curso uma emissão de capital e, depois
disso, poderia ter acionado ou não ter acionado, dependendo de razões de oportunidade.
O Banco de Portugal só deu o parecer uma vez e comunicou, de todas as vezes que houve a necessidade
de comunicar, que havia um incumprimento materialmente relevante.
O Sr. Deputado poderá verificar nos relatórios que foram enviados, verá lá a menção permanente e só de
uma vez o Banco de Portugal tomou em consideração essa questão.”
Dr.ª Maria Luís Albuquerque: “o atraso no pagamento é um incumprimento materialmente relevante, mas
é um atraso, ou seja, é uma coisa que pode acontecer mais tarde, mas que pode ainda acontecer. Outros
incumprimentos materialmente relevantes poderiam ser completamente ao arrepio dos objetivos e pôr
completamente em causa o futuro.”
Relativamente ao motivo para não ter ocorrido a conversão dos coco’s, a Dr.ªMaria Luís Albuquerque
afirma: “Sr. Deputado, porque, honestamente, não vi nenhuma vantagem nisso. Ou seja, o Estado tinha a
prerrogativa de converter…Estamos a falar da última tranche, e eu recordo que os instrumentos de capital
contingente ou instrumentos híbridos, designados CoCo, eram num total de 400 milhões. Foram devolvidos ao
Estado 275 milhões, ficou por devolver uma parcela de 125 milhões.
O BANIF pediu, por mais do que uma vez, autorização ao Banco de Portugal para fazer esse reembolso. O
Banco de Portugal, no seu papel de supervisor, entendeu não autorizar esse reembolso por entender que
deixava o nível de capital abaixo do que considerava suficientemente prudente, se me é permitido pôr as coisas
nestes termos. Portanto, na prática, ao que nós estávamos a assistir era a um adiamento desse reembolso, mas
não a uma decisão de que ele não existisse; era um adiamento, não foi cumprido o calendário.
Formalmente, o Ministério das Finanças tinha o direito, mas não a obrigação, de proceder a essa conversão.
O que é que teria acontecido se tivéssemos feito essa conversão em capital? O efeito imediato era diluir os
investidores privados, nomeadamente aqueles que tinham participado nas emissões de capital que foram feitas
já depois da intervenção pública. Ou seja, isto teria como efeito reduzir a posição desses acionistas. Isso seria
um efeito negativo, daria uma perceção ao mercado de que havia um problema com o BANIF que não tinha
capacidade de devolver o auxílio de Estado e não traria, do meu ponto de vista, qualquer vantagem.
Primeiro, eu não sentia, como aliás já tive aqui ocasião de dizer, qualquer necessidade de reforçar
formalmente o peso ou a intervenção dos administradores do Estado no BANIF. Aliás, fi-lo na alteração de maio
de 2015, se não estou em erro, ao ter o administrador do Estado que estava na comissão de auditoria a assumir
a presidência da comissão de auditoria. Portanto houve, na forma e na substância, uma intervenção ou um papel
mais relevante de um administrador do Estado e para isso não foi necessário fazer a conversão de capital e
diluir e, por essa forma, reduzir a posição dos acionistas.
Portanto, o cenário com que estávamos a trabalhar era um cenário em que esse capital seria devolvido,
embora não no calendário acordado com algum atraso; logo que estivessem reunidas as condições esse capital
seria devolvido. Não via vantagem alguma em reforçar os poderes dos administradores porque em todas as
matérias relevantes nada foi feito contra a vontade do Estado e, portanto, sempre que era necessário que o
Estado se pronunciasse, essa vontade era respeitada e não era sequer questionado se a questão formalmente
se colocaria ou não, era respeitada simplesmente, além de que esses instrumentos de dívida, de acordo com
as regras, pagam uma taxa de juro ao Estado, relevante, que estava já em 10%, e que se destina, naturalmente,
a incentivar a instituição a fazer o reembolso tão rapidamente quanto possível.
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Portanto, por este conjunto de razões, não vi nenhuma vantagem em proceder à conversão dos instrumentos
em capital, não senti a necessidade de ter um papel mais interventivo, porque todas as intervenções que senti
necessidade de fazer foram acatadas e respeitadas sem qualquer dificuldade ou resistência por parte da
Administração do Banco.”.
5.10 Acompanhamento dos administradores nomeados pelo Estado
Nos termos no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, enquanto a instituição de crédito
se encontrar abrangida pelo investimento público para reforço de fundos próprios, o Estado pode nomear um
membro não executivo para o órgão de administração e ou um membro para o órgão de fiscalização da
instituição de crédito.
Ao abrigo do n.º 3 da citada disposição, ao membro não executivo nomeado para o órgão de administração
da instituição cabe, em especial, assegurar a verificação do cumprimento do plano de reestruturação ou de
recapitalização, consoante aplicável, e das obrigações das instituições de crédito beneficiárias, tendo em vista
a salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro nacional e dos interesses patrimoniais do Estado.
No caso do Banif, através do despacho n.º 3454-A/2013, de 4 de março, o Estado nomeou como membro
não executivo para o órgão de administração António Varela e como membro para o órgão de fiscalização
Rogério Pereira Rodrigues, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2013.
Posteriormente, através do despacho n.º 5838/2015, de 5 de maio, o Estado nomeou Issuf Ahmad como
membro para o órgão de fiscalização em substituição de Rogério Pereira Rodrigues, com efeitos a partir de 16
de abril de 2014.
Por último, através do despacho n.º 12035/2014, de 30 de setembro, o Estado nomeou Miguel Artiaga
Barbosa como membro não executivo para o órgão de administração em substituição de António Varela, com
efeitos a partir de 1 de outubro de 2014.
Compete aos representantes nomeados pelo Estado, entre outras, as seguintes funções:
a) Elaborar e enviar ao Banco de Portugal e ao membro do Governo responsável pela área das finanças,
com uma periodicidade mínima mensal, um relatório com as conclusões da avaliação realizada nos termos do
número anterior;
b) Informar o Banco de Portugal e o membro do Governo responsável pela área das finanças de qualquer
facto relevante no âmbito das respetivas funções.
E além das responsabilidades e deveres que decorrem da lei geral, pode ainda ler-se no Despacho de
nomeação dos administradores:
“O mesmo nomeado deve, ainda, assumir funções de acompanhamento das negociações com a Direção-
Geral da Concorrência da Comissão Europeia no contexto do processo de auxílio de estado concedido ao Banco
e das operações que desse processo decorram, bem como deve emitir parecer prévio num conjunto de matérias
da competência da Comissão Executiva, que poderão incluir certas decisões estratégicas, alienações
significativas, relações económicas com acionistas e partes relacionadas, nos termos que vierem a ser
comunicados ao Banco, e deve ainda assumir funções de promoção do papel do Banco no financiamento da
economia portuguesa.”
e
“Ambos os representantes nomeados deverão dispor de instalações adequadas no local de funcionamento
da administração do Banco e ter acesso a toda a informação e apoio (incluindo pessoal técnico e administrativo)
necessário ao exercício apropriado das suas funções. Os nomeados poderão, atuando individualmente ou em
conjunto, de forma comercialmente razoável e de acordo com as práticas de mercado, requerer a realização de
auditorias externas e independentes relativas à situação financeira, à atividade e à estratégia do Banco, sendo
os custos de tais auditorias suportadas pelo Banco.”
Tendo em conta os depoimentos, a Comissão apurou que em momento algum foi solicitada pelos
administradores nomeados pelo Estado qualquer auditoria. Pode também afirmar-se que o conjunto das
responsabilidades definidas no despacho acima citado (Despacho 3454-A/2013, de 4 de março, Ministério das
Finanças, assinado pelo Professor Vítor Gaspar) foi cumprido de forma muito débil ou mesmo desrespeitado
pelos administradores nomeados. Veja-se o caso da alienação de uma carteira de crédito à Arrow Global – com
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quem António Varela disse nunca ter havido relação, mas cujo contrato está disponível nos documentos
enviados pelo Banif, SA, à Comissão de Inquérito. Essa venda, de uma carteira correspondente a créditos de
valor próximo de 300 milhões de euros, foi concretizada por 40 milhões de euros. De acordo com Dr. Miguel
Barbosa, tal alienação não se configurava como “(…) significativa (…)” nos termos do despacho da sua
nomeação e, sendo um ato de “gestão corrente”, não mereceu qualquer parecer prévio, nem sequer o contacto
e autorização do principal acionista, através do Ministério das Finanças. Igualmente, a Dr.ª Maria Luís
Albuquerque afirmou não ter conhecimento dessa alienação e de considerar que não se justificava o seu reporte
ao Governo por parte do administrador nomeado pelo Estado.
Sobre o acompanhamento dos administradores nomeados pelo Estado pode ainda ser relembrado o
depoimento da Dr.ª Cristina Sofia Dias, ex-Chefe de Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís
Albuquerque, quando afirmou taxativamente que tinha conhecimento da obrigação legal da produção de
relatórios e do seu envio para o Governo mas que não os considerou necessários.
Sucede que, do rol de documentos recolhidos no âmbito da CPI constam apenas três relatórios elaborados
pelos administradores nomeados pelo Estado.
O primeiro relatório diz respeito ao período de setembro a dezembro de 2014 e foi entregue ao Ministério
das Finanças a 22 de setembro de 2015. Note-se, com um lapso temporal de 9 meses.
Neste relatório salienta-se que o rácio CET1 baixou significativamente, aproximando-se do nível mínimo de
solvabilidade, enumeram-se vários riscos do plano de reestruturação apresentado em 8 de outubro de 2014 e é
elaborada uma análise sobre o cumprimento dos compromissos do plano de recapitalização, sendo de destacar
o seguinte:
Compromisso 9: “Foi necessário solicitar à antiga administradora não executiva a não continuidade de
participação em almoços da comissão executiva, que têm lugar no intervalo das suas reuniões semanais”;
Compromisso 17: “Recompra pela Açoreana Seguros, SA, ao Banif de 570 obrigações Rentipar Seguros
SGPS, SA 2010/2015, no valor de €9,6M com data-valor de 31 de dezembro de 2014.
O segundo relatório abrange o período de janeiro a junho de 2015 e foi entregue ao Ministério das Finanças
a 4 de novembro de 2015. Explicite-se, com um lapso temporal de 5 meses.
Este relatório evidencia que durante o 1.º semestre de 2015 o rácio CET1 continuou a ficar aquém do nível
mínimo de solvabilidade e da meta estabelecida no plano de reestruturação – facto que originou uma
impossibilidade de reembolso da última tranche de Coco’s –, descreve vários riscos do plano de reestruturação
proposto e, relativamente ao cumprimento dos compromissos do plano de recapitalização, realça o seguinte:
Compromisso 1.a: “Foi efetuada uma recompra de obrigações Euro Invest II 5% Perpetual, com um valor
de mercado de 270.000 USD detida por terceiros, sem o consentimento do Ministério das Finanças.
O terceiro relatório circunscreve o período de julho a outubro de 2015 e foi entregue ao Ministério das
Finanças a 11 de novembro de 2015. Com um lapso temporal de apenas alguns dias.
Neste relatório é feita uma exposição sumária da resposta ao processo de investigação aprofundada no que
toca ao cumprimento dos compromissos do plano de recapitalização refere o seguinte:
Compromisso 12: O Banif renovou dois financiamentos e um descoberto bancário, não remunerados,
concedido ao Banif Brasil Lda.;
Compromisso 14: O crédito à Auto Industrial foi objeto de renegociação das suas condições de reembolso
sem consentimento prévio do Banco de Portugal nem Ministério das Finanças.
Em declarações à CPI, quando questionado sobre o motivo dos lapsos temporais do relatório, Miguel Barbosa
respondeu: “Enquanto representantes do Estado, a nossa obrigação era comunicar e a nossa forma de trabalhar
quer com o Ministério das Finanças, quer com o Banco de Portugal era sempre contínua, ou seja, nós estávamos
em permanente contacto com o Banco de Portugal ou com o Ministério das Finanças quer por via telefónica,
quer através de e-mail, relatando sempre o que se estava a passar numa base mensal.
A razão pela qual os relatórios foram escritos neste formato e com este índice foi uma recomendação feita
pelo Ministério das Finanças que acarretava, para que se constituíssem esses relatórios, a informação estar
formalizada. Muita da informação que nós tínhamos em relação aos planos de capitalização… A questão da
representação dos resultados era feita numa base trimestral, o que não nos permitia estar a fazer este relatório
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numa base mensal. Foi um pouco por esse motivo e pelo evoluir da situação, ao longo do ano de 2014 e do ano
de 2015, que formalizámos estes relatórios nestas datas e com este formato.”
Não obstante, na falta de prova documental que ateste esse acompanhamento, não temos elementos
suficientes para escrutinar se o acompanhamento dos administradores nomeados pelo Estado foi efetivo e se
as informações que lhes competia transmitir foram devidamente e oportunamente realizadas.
6 Fase 3: Até à Venda em Fase de Resolução
6.1 Notícia da TVI
6.1.1 Enquadramento Geral
No dia 13 de dezembro de 2015, o canal televisivo TVI24 transmitiu os seguintes rodapés de “última hora”,
no decurso do programa “Campeonato Nacional”:
Tabela 6.1
Sérgio Figueiredo, diretor de informação da TVI, relatou-nos que o caso do processo Banif já estava a ser
investigado pelo menos desde o mês de outubro.
Assegura também que esta notícia é fundamentada em vários documentos a que a TVI teve acesso, entre
eles, a carta do Governador do Banco de Portugal dirigida ao Ministro das Finanças, datada de 12 de dezembro.
Sérgio Figueiredo não revelou o nome dos jornalistas/editores responsáveis por esta notícia nem qual/quais
a (s) respetiva (s) fonte (s) – mas recusa que tenha sido proveniente do Santander.
Sabemos que Sérgio Figueiredo não se encontrava na redação. Não obstante, garantiu-nos que a TVI
contactou todas as partes interessadas, antes, durante e depois da divulgação da notícia.
Para além destes rodapés, esta notícia foi também comentada no programa “25.ª hora”, que é emitido a partir
da meia-noite, pelo jornalista António Costa.
António Costa afirmou na CPI que foi contactado por Sérgio Figueiredo para comentar a notícia e que,
alegadamente por coincidência, se encontrava na redação.
Hora Conteúdo
BANIF: A TVI APUROU QUE ESTÁ TUDO PREPARADO PARA O FECHO DO BANCO
A PARTE BOA VAI PARA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
VAI HAVER PERDAS PARA OS ACIONISTAS E DEPOSITANTES ACIMA DE 100 MIL EUROS E MUITOS DESPEDIMENTOS
BANIF: A TVI APUROU QUE ESTÁ TUDO PREPARADO PARA O FECHO DO BANCO
A PARTE BOA VAI PARA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
VAI HAVER PERDAS PARA OS ACIONISTAS E DEPOSITANTES ACIMA DE 100 MIL EUROS E MUITOS DESPEDIMENTOS
ESTA É UMA NOTÍCIA QUE VAI SER DESENVOLVIDA E ANALISADA NA TVI24 À MEIA-NOITE
BANIF: A TVI APUROU QUE ESTÁ TUDO PREPARADO PARA O FECHO DO BANCO
A PARTE BOA VAI PARA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
VAI HAVER PERDAS PARA OS ACIONISTAS
ESTA É UMA NOTÍCIA QUE VAI SER DESENVOLVIDA E ANALISADA NA TVI24 À MEIA-NOITE
BANIF: A TVI APUROU QUE ESTÁ TUDO PREPARADO PARA O FECHO DO BANCO
A PARTE BOA VAI PARA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
VAI HAVER PERDAS PARA OS ACIONISTAS
DEPOSITANTES SALVAGUARDADOS MESMO ACIMA DOS 100 MIL EUROS
ESTA É UMA NOTÍCIA QUE VAI SER DESENVOLVIDA E ANALISADA NA TVI24 À MEIA-NOITE
22:47 SAI TICKER
BANIF: A TVI APUROU QUE ESTÁ TUDO PREPARADO PARA A RESOLUÇÃO DO BANCO
A PARTE BOA VAI PARA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
VAI HAVER PERDAS PARA OS ACIONISTAS
DEPOSITANTES SALVAGUARDADOS MESMO ACIMA DOS 100 MIL EUROS
ESTA É UMA NOTÍCIA QUE VAI SER DESENVOLVIDA E ANALISADA NA TVI24 À MEIA-NOITE
BANIF: A TVI APUROU QUE ESTÁ TUDO PREPARADO PARA A RESOLUÇÃO DO BANCO
ESTÁ EM ESTUDO RECORRER À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
VAI HAVER PERDAS PARA OS ACIONISTAS
DEPOSITANTES SALVAGUARDADOS MESMO ACIMA DOS 100 MIL EUROS
ESTA É UMA NOTÍCIA QUE VAI SER DESENVOLVIDA E ANALISADA NA TVI24 À MEIA-NOITE
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Posteriormente os editores informaram-no do conteúdo da notícia e pediram-lhe para a contextualizar no
mencionado programa, sem, contudo, ter tido acesso a quaisquer documentos.
Assim, o mesmo alega ter participado enquanto comentador e não enquanto jornalista, negando a
coordenação da equipa responsável pela notícia.
Declarou também que ligou ao Dr. Jorge Tomé (único contacto que fez), para contextualizar a situação do
Banif e não para confirmar a notícia, muito embora nas semanas anteriores tenha falado com muitas pessoas
sobre este processo – tanto da área da supervisão como da área da política.
6.1.2 Da evolução da notícia
Da análise dos vários rodapés podemos verificar que os mesmos foram alterados e corrigidos durante o
período em que foram transmitidos. Vejamos:
1. Relativamente ao rodapé “Banif: a TVI apurou que está tudo preparado para o fecho do banco”:
Este rodapé é apresentado às 22:18h, às 22:26h, às 22:35h, às 22:36h e alterado às 22:48h para ““Banif: A
TVI apurou que está tudo preparado para a resolução do banco” – substituição da palavra fecho para a
resolução;
2. Relativamente ao rodapé “A parte boa vai para a Caixa Geral de Depósitos”:
Este rodapé é apresentado às 22:18h, às 22:26h, às 22:35h, às 22:36h, às 22:48h e alterado às 23:06h para
“Está em estudo recorrer à Caixa Geral de Depósitos”;
3. Relativamente ao rodapé “Vai haver perdas para os acionistas e depositantes acima de 100 mil euros
e muitos despedimentos”:
Este rodapé é apresentado às 22:18h e 22:26h.
Às 22:35h menciona-se apenas “Vai haver perdas para os acionistas”, sem referências aos depositantes
acima dos 100 mil euros e sem mais referências a despedimentos.
Às 22:36h passa a constar “Vai haver perdas para os acionistas” e “Depositantes salvaguardados mesmo
acima dos 100 mil euros”, mantendo-se nos mesmos termos às 22:48h e 23:06”.
De salientar que nunca foi explicitado pela TVI as referidas alterações e correções, designadamente pela
inserção da palavra atualização ou correção.
6.1.3 Do conteúdo dos rodapés
No que diz respeito ao primeiro rodapé “Banif: a TVI apurou que está tudo preparado para o fecho do
banco”, é de criticar o uso da palavra “fecho” – entretanto alterada – uma vez que a mesma não transmite com
precisão o plano de contingência que estava a ser estudado.
Na verdade, a expressão “fecho do banco” é comumente interpretada pelo homem médio como o fecho de
portas de um banco, uma liquidação bancária, situação muito diferente do que se passa numa resolução
bancária.
Quanto ao segundo rodapé “A parte boa vai para a Caixa Geral de Depósitos” é de salientar que esta
notícia se encontrava bastante desatualizada uma vez que esta hipótese já havia sido rejeitada pela Comissão
Europeia no dia 8 de dezembro de 2015 – 5 dias antes da notícia.
Mais, evidenciar que a hipótese de integração na Caixa Geral de Depósitos não constava da carta do
Governador do Banco de Portugal de 12 de dezembro de 2015, demonstrando que a fonte desta informação
terá de ser necessariamente outra.
Por fim, relativamente ao rodapé“Vai haver perdas para os acionistas e depositantes acima de 100 mil
euros e muitos despedimentos”, Sérgio Figueiredo assume que não só a ideia de que os depositantes com
mais de 100 mil euros seriam penalizados é uma informação errada mas também que resultou de uma
interpretação dos jornalistas da redação.
A este propósito, também António Costa afirma que tinha a perceção de que a notícia do “bail-in” era errada
e que não devia ser transmitida.
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6.1.4 Da veracidade da notícia
Recolhemos as várias opiniões e respetiva fundamentação dos vários depoentes na CPI, que seguidamente
se transcrevem:
Dr. Jorge Tomé: “A notícia é falsa. E digo isto por cruzamento de várias coisas, não só do processo de venda
que estava em curso, com o Banco de Portugal envolvido, com o Ministério das Finanças bastante envolvido…
E, mais, também posso dizer aqui que, no dia 18 de dezembro, quando recebemos as propostas, tive uma
reunião no Ministério das Finanças, à noite, com o Sr. Ministro das Finanças, com o Sr. Secretário de Estado
Adjunto, do Tesouro e das Finanças, com o Sr. Primeiro-Ministro, e ouvi do Sr. Primeiro-Ministro o apoio total
ao BANIF para se encontrar uma solução de forma a evitar ajuda pública adicional, porque se se evitasse a
ajuda pública adicional o BANIF não era resolvido.”
Dr. Mário Centeno: “A notícia da TVI não é exatamente uma fuga de informação — refiro-me à primeira
notícia, àquela que causa a perturbação e que gerou um comunicado imediato do Ministério das Finanças –
porque não corresponde à verdade. Havia a informação de que estava a ser preparado o fecho do BANIF, que
a parte boa ia para a Caixa Geral de Depósitos – esta era a parte complicada – havia perdas para os acionistas
e depositantes acima de 100 mil euros e muitos despedimentos.
É evidente que isto não configura uma fuga de informação neste sentido porque nada disto estava em cima
da mesa. Ora, como nada disto estava em cima da mesa, aquilo que o Ministério das Finanças fez foi desmentir
a informação, reafirmando, aliás, exatamente aquilo que o Sr. Primeiro-Ministro já tinha dito sobre a importância
para a preservação da estabilidade financeira e a proteção de todos os depositantes do BANIF. Foi exatamente
isso o que fizemos poucos minutos depois de sabermos que esta notícia estava a ser veiculada.”
Em sentido contrário, Sérgio Figueiredo e António Costa que afirmam que a notícia era verdadeira.
6.1.5 Do cumprimento dos deveres previstos no Estatuto do Jornalista
Compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, entre outros, fiscalizar o cumprimento das
normas aplicáveis aos órgãos de comunicação social e conteúdos difundidos, designadamente o cumprimento
dos deveres previstos no Estatuto do Jornalista.
Por intermédio da comunicação social (leia-se, a título de exemplo, a notícia do Diário Económico de 20 de
maio de 2016), temos conhecimento que esta entidade elaborou um projeto de deliberação onde, alegadamente,
constam as seguintes frases
"Não auscultou o Banif, nem, aparentemente outras entidades interessadas, em momento prévio à difusão
das informações identificadas, omissão esta que consubstancia inobservância do dever de auscultação prévia
das partes com interesses atendíveis na matéria noticiada, tal como prevê o artigo 14.º, n.º 1, alínea e), do
Estatuto do Jornalista, e no ponto 1 do Código Deontológico";
A publicação da notícia em rodapé, sem "existir inteira segurança quanto à fiabilidade dos elementos
então sucessivamente divulgados e retificados durante o programa 'Campeonato Nacional'" é "uma decisão
editorial criticável à luz das mais elementares boas práticas jornalísticas";
"A matéria noticiosa era dotada de relevante interesse público e jornalístico e, passível, além disso, de
provocar considerável impacto na vida de muitas pessoas e nos destinos da própria sociedade portuguesa, pelo
que, também por esse motivo, se justificavam cuidados redobrados na confirmação da veracidade da informação
obtida e sua subsequente divulgação".
Segundo a mesma fonte, a ERC diz também que não houve cuidado na linguagem que permita ao espectador
médio apreender o essencial da informação que foi transmitida.
6.1.6 Dos contactos estabelecidos
Confrontando as audições da CPI verificamos que existem diversas contradições entre os depoentes
relativamente à existência de contactos da TVI para confirmar a veracidade da notícia. Vejamos:
Primeira contradição: declaração do jornalista António Costa confrontada com a declaração de Jorge Tomé.
António Costa declara que ligou ao Dr. Jorge Tomé (único contacto que fez), para contextualizar a situação
do Banif mas não para confirmar a notícia, enquanto Jorge Tomé afirma que o objetivo do contacto foi confirmar
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a notícia.
Dr. Jorge Tomé: “O Dr. António Costa, jornalista, ligou-me, dizendo exatamente que tinham essa notícia na
redação da TVI, para confirmar a notícia. Ele não me ligou para saber da situação do BANIF nem da evolução
do BANIF, aliás, seria muito estranho que ele me ligasse no domingo à noite para falar da situação do BANIF e
da evolução do BANIF. Não. Ele ligou-me para saber se a notícia tinha conteúdo, porque tinham aquela
informação na redação. Obviamente, eu disse-lhe que aquilo não tinha nenhum sentido, expliquei-lhe o que
estava, de facto, a acontecer com o BANIF e disse-lhe que, se ele tinha dúvidas, tentasse ligar ao próprio Ministro
das Finanças, ao próprio representante do banco central, Dr. António Varela, que estava a acompanhar o
processo, para confirmar aquilo que eu lhe estava a dizer. E a conversa foi nestes moldes. Depois, houve uma
troca de sms e ele até disse: «O melhor é falar com o Sérgio Figueiredo». Tentei falar com o Sérgio Figueiredo
e ele não estava, mandou-me um sms a dizer que não podia, que estava com problemas pessoais, mas, de
facto, era a informação que tinha na estação da TVI. Ah, a nossa assessora de imprensa, depois, falou com um
responsável da redação da TVI que respondeu, pura e simplesmente, que ia colocar a questão superiormente
nessa noite.”
Segunda contradição: declaração de Sérgio Figueiredo confrontada com as declarações de Jorge Tomé,
Carlos Costa e Mário Centeno.
Sérgio Figueiredo declarou (diversas vezes) que a TVI contactou todas as partes interessadas, antes, durante
e depois da divulgação da notícia.
Sucede que, Jorge Tomé refere que o único contacto que teve foi com o jornalista António Costa e o
Governador do Banco de Portugal refere expressamente que não foi contactado nem antes nem durante a
divulgação da notícia.
Dr. Jorge Tomé: “Não, o único contacto que houve foi, de facto, do Dr. António Costa, jornalista, comigo,
nessa noite e depois trocámos SMS.
Tentei falar com o Dr. Sérgio Figueiredo, mas ele não me atendeu o telefone, mandou-me um SMS dizendo
que estava impossibilitado de atender ou que não estava na redação, mas confirmou-me que aquela era a notícia
que tinha. Portanto, os únicos contactos que houve foram feitos comigo, durante essa noite. No dia seguinte,
também houve, de facto, contactos com o Dr. Sérgio Figueiredo, mais da iniciativa dele do que da minha.”
Dr. Carlos Costa: “Primeiro, para tornar muito claro, o Banco de Portugal não foi contactado antes nem
durante. Segundo, o Banco de Portugal apenas teve um contacto, via Dr. Jorge Tomé, que falou com o
administrador responsável, quando quis emitir o comunicado e fez o que tinha de fazer a posteriori.”
6.1.7 Comunicados no seguimento da notícia da TVI:
1. Comunicado do Ministério das Finanças (14 de dezembro de 2015, às 9:08h)
“O plano de reestruturação do Banif, tal como é de conhecimento público, está a ser analisado pela DG
Comp. Paralelamente, decorre um processo de venda do Banco nos mercados internacionais conduzido pelo
seu Conselho de Administração. O Governo acompanha, como lhe compete, a evolução destes processos,
garantindo a confiança no sistema financeiro, a plena proteção dos depositantes, as condições de financiamento
da economia e a melhor proteção dos contribuintes.”
2. Comunicado Banco de Portugal (15 de dezembro de 2015)
“O Banco de Portugal, em articulação com o Ministério das Finanças, está a acompanhar a situação do Banif,
garantindo, como é da sua competência, a estabilidade do sistema financeiro, bem como a segurança dos
depósitos.
Tal como foi revelado pelas autoridades nacionais, europeias e pelo Conselho de Administração do Banif, o
plano de reestruturação do Banif está a ser analisado pela Comissão Europeia e, em paralelo, está a decorrer
um processo de venda internacional da instituição financeira conduzido pelo Conselho de Administração.
O Banco de Portugal está a atuar dentro dos seus poderes e competências enquanto Autoridade integrada
no Mecanismo Único de Supervisão europeu.”
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6.1.8 Esclarecimento da TVI
No dia 15 de dezembro de 2015, às 16:31h, a TVI divulgou o seguinte comunicado:
“A Direção de Informação da TVI, confrontada com a posição assumida pelo BANIF em reação à notícia
divulgada em rodapé na emissão da TVI24 de domingo à noite, não pode deixar de lamentar que a informação
que inicialmente foi veiculada, apesar de prontamente desenvolvida no contexto do serviço noticioso seguinte –
a 25.ª hora –, não tenha sido totalmente precisa e esclarecedora, podendo ter contribuído para a formação da
ideia de que a solução preparada pelo Estado para o BANIF apontava para a integração imediata daquela
instituição financeira na Caixa Geral de Depósitos, depois de colocados os ativos designados “tóxicos” num
“banco mau” a criar.
A Comissão Europeia e o Banco Central Europeu exigem, como se sabe, a devolução ao Estado, por parte
do Banif, do empréstimo de 125 milhões de euros que estão por liquidar desde finais do ano passado. No
entanto, na afirmação o “Banif poderá ser intervencionado esta semana” não está considerado o cenário de
fecho imediato do banco como, num primeiro momento, pode ter sido interpretado.
A Direção de Informação da TVI ponderou devidamente a divulgação da informação sobre a situação do
referido banco, que considera matéria de relevante interesse público e jornalístico, tendo optado pela divulgação
em texto de rodapé, na forma de “última hora”, por este tipo de informação ser normalmente suscetível de
desenvolvimentos, de novos dados que aprofundam a notícia inicialmente divulgada.
Foi esse esforço que foi feito e no âmbito do serviço noticioso "25.ª hora" a notícia foi desenvolvida em peça
autónoma e através de comentário em estúdio de forma a ultrapassar as imprecisões iniciais, que, não obstante,
lamentamos profundamente.
Por estes motivos, a TVI envia desculpas aos seus espetadores, mas também aos acionistas, trabalhadores
e clientes do Banif, pela difusão de um conjunto de informações que, embora cabalmente esclarecidas no jornal
“25.ª hora”, emitido à meia-noite, poderão ter induzido conclusões erradas e precipitadas sobre os destinos
daquela instituição financeira.”
A este propósito o Dr.Sérgio Figueiredo esclareceu na CPI que "O pedido de desculpas não foi por uma
notícia que estava errada. Foi por termos feito algo que permitia tirar interpretações de que o banco iria fechar
no dia a seguir, coisa que não dissemos".
6.1.9 Impactos da notícia
Pese embora no mês de outubro de 2015 a posição de liquidez do Banif já registar uma redução em 332M€,
a verdade é que entre os dias 11 e 18 de dezembro de 2015, na sequência da notícia da TVI, registaram-se
saídas muito significativas de depósitos de clientes num total de 890 M€.
Evolução da posição de liquidez do BANIF desde setembro de 2015:
Tabela 6.2
Como podemos observar no gráfico supra exposto, a partir do dia 14 de dezembro, após o comunicado do
Primeiro-Ministro, regista-se uma diminuição na fuga de depósitos de clientes.
Esta conclusão foi corroborada também pelo Dr.António Varela, “Saíram 960 milhões, mas não foi aos 5000
€ de cada vez; saiu, de facto, outro tipo de depositantes, outro tipo de situações. Esta situação foi, em grande
medida, estancada pela intervenção do Sr. Primeiro-Ministro, na televisão, na terça-feira, salvo erro, onde veio
assumir a necessidade de o Estado defender os depositantes do BANIF, como veio, efetivamente, a acontecer.
Isto levou, de facto, a que a retirada de dinheiro diminuísse sucessivamente na quarta, na quinta e na sexta-
feira.”
(Milhões €) 30-09-2015 30-10-2015 30-11-2015 11-12-2015 14-12-2015 15-12-2015 16-12-2015 17-12-2015 18-12-2015
Posição de liquidez 891 559 340 183 125 45 41 169 106
ELA 300 500 785 1000
Depósitos de clientes 6397 6222 6027 5876 5687 5360 5096 4964 4986
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Perante a necessidade de fazer face aos levantamentos de depósitos, no dia 14 de dezembro de 2015, o
Banif solicitou ao Banco de Portugal o acesso a uma operação de cedência de liquidez em situação de
emergência.
Nas palavras do Dr.Jorge Tomé: “Este fenómeno TVI deixa o Banco numa situação muito precária de
liquidez, obrigando-o a recorrer às linhas de emergência de liquidez do Banco de Portugal, as conhecidas ELA
(Emergency Liquidity Assistance). Nunca antes o BANIF tinha recorrido às ELA, mesmo no período mais difícil
de liquidez da crise financeira.”
E, ainda, Dr. Carlos Costa: “Entretanto, a situação de liquidez do BANIF tinha sofrido uma degradação
notória e muito acelerada, particularmente após a notícia divulgada pela comunicação social sobre o iminente
fecho do Banco. Esta degradação resultou de uma drástica diminuição dos depósitos de clientes (que caíram
960 milhões de euros entre os dias 14 e 21 de dezembro), o que levou o BANIF a solicitar ao Banco de Portugal
o acesso a liquidez de emergência, a chamada ELA, para fazer face aos levantamentos. No dia 18 de dezembro,
esta operação de cedência de liquidez de emergência tinha já atingido 1000 milhões de euros, praticamente
esgotando o colateral do BANIF disponível para estas operações. Nessa data, a almofada de colateral do BANIF,
elegível para efeitos de operações de cedência de liquidez de emergência, as chamadas ELA, e para
incrementar o nível de ELA, resumia-se a 124 milhões de euros.
Face ao exposto, o Banco de Portugal manteve também conversações com o Ministério das Finanças a fim
de serem equacionados mecanismos alternativos de liquidez.
Dr. Carlos Costa nota que “… no quadro desta solução, era natural que, pensando em soluções mais
estruturais, mais sustentáveis, nós estivéssemos preocupados em que o BANIF encontrasse linhas de
financiamento com duração e estabilidade e que não dependessem do Eurossistema. Por isso mesmo o que
acontece é que o Banco de Portugal falou com o Governo sobre medidas alternativas para fortalecer a liquidez
do BANIF e, ao invés daquilo que se pensa, há uma grande consistência entre o facto de estar a fornecer liquidez
e, ao mesmo tempo, estar a pedir uma solução estrutural para essa mesma liquidez.
Quanto a um possível empréstimo de uma instituição financeira, foi uma possibilidade que começou a ser
equacionada antes da primeira operação ELA, que teve lugar no dia 15 de dezembro, todavia só na sexta-feira,
dia 18 de dezembro, é que o Banco de Portugal teve conhecimento, por e-mail, de uma proposta do conselho
de administração do BANIF, que, obviamente, não tinha de lhe ser dirigida, porque o Banco de Portugal não é
entidade mutuante, e, portanto, não é entidade que permita o mútuo, com um pedido de parecer. O pedido de
parecer, obviamente, tinha de ser solicitado por parte das instâncias oficiais que vão emitir a garantia
correspondente.
Nessa altura, como percebem, quando, às 11 horas e 7 minutos da manhã, recebemos isto e, às 11 horas e
20 minutos, recebemos uma clara indicação de que não seria enquadrável dentro do regime geral de garantias
e, além disso, ainda havia um problema de integração na política da DG Concorrência, já não tinha sentido emitir
o parecer.”
Por parte do Ministério das Finanças, o Dr.Ricardo Mourinho Félix salienta: “Obviamente, uma notícia
sobre um banco frágil que diz que o Banco vai fechar é suscetível de criar aquilo a que se chama uma self-
fulfilling prophecy, ou seja, a própria notícia tem capacidade de gerar aquilo que, não sendo verdade, são os
efeitos que preconiza.
Esta notícia desencadeou uma corrida aos depósitos que é do vosso conhecimento, e penso que o Sr.
Governador deu aqui os números. A corrida aos depósitos acontece entre segunda e quarta-feira; na quarta-
feira à noite, o Primeiro-Ministro faz uma comunicação; na quinta e sexta- feiras, a situação já é bastante mais
moderada.
Na segunda-feira, dia 14, na sequência da notícia, ao fim da manhã, sou contactado pelo Dr. José Ramalho,
Vice-Governador do Banco de Portugal, que tem vários pelouros, entre eles, o do acompanhamento da liquidez,
no sentido de me dizer o seguinte: «Temos aqui um problema, o Banco vai começar hoje a usar ELA, não
sabemos qual vai ser a dimensão da saída de depósitos, mas é importante que se pense em mecanismos
alternativos de liquidez. Em particular, se atingirmos o limite das ELA, temos de ver o que fazemos, sob pena
de, de facto, aí, a notícia se tornar verdade e ter de se fechar o Banco, se o Banco não tiver meios».
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Acompanhámos a liquidez quase ao dia e à hora, durante essa semana, como calculam, eu tentei junto dos
serviços perceber a possibilidade de encontrar aqui um mecanismo de garantia e a informação que obtive dos
serviços foi a de que não eram possíveis tais mecanismos de garantia. Ou seja, não há mecanismos de garantia
para operações no mercado monetário, que era do que se trataria, não pode haver garantia de Estado na
situação de um banco emprestar a outro banco.”
Explicite-se que no dia 18 de dezembro de 2015, o Banif remeteu uma carta ao Banco de Portugal a solicitar
um pedido de garantia do Estado.
Por último, nas respostas enviadas à CPI pela N+1, esta refere que a notícia provocou uma saída acelerada
de depósitos, facto que piorou a perceção sobre a situação do Banif, diminuindo o poder de negociação do Banif
no processo e aumentando a pressão dos prazos.
6.2 Estatuto de Contraparte
6.2.1 Enquadramento Geral
Como supra mencionado, a situação de liquidez do Banif sofreu uma degradação significativa e muito
acelerada após a notícia divulgada pela TVI na noite de 13 de dezembro de 2015, justificada essencialmente
por uma drástica diminuição dos depósitos de clientes.
No dia 15 de dezembro de 2015 a instituição tinha esgotado os ativos elegíveis para aceder a operações de
política monetária adicionais, razão pela qual a instituição teve de recorrer a liquidez de emergência.
Ativos de garantia para as Operações de Crédito do Eurosistema e para a ELA:
Tabela 6.3
6.2.2 Da Proposta do Banco de Portugal
Assim, em 16 de dezembro de 2015, o Governador do Banco de Portugal informa o Presidente do BCE que
no dia 15 de dezembro de 2015 contratara com o Banif uma operação de cedência de liquidez em situação de
emergência e propõe que o Banif mantivesse a possibilidade de obter crédito junto do BCE num montante
correspondente à totalidade do colateral para operações de política monetária de que dispunha àquela data – “I
propose that the referred assets are maintained in the list of assets currently eligible for Eurosystem credit
operations.”.
Na prática, a proposta do Banco de Portugal implicava que o Banif manteria a possibilidade de obter crédito
junto do Eurosistema num montante correspondente à totalidade dos ativos dados em garantia para operações
de política monetária mobilizados naquela data.
Segundo o Governador do Banco de Portugal, “esta proposta visou dar cumprimento aos procedimentos
estabelecidos ao nível do Eurossistema a que o Banco de Portugal está obrigado. Estes procedimentos
estabelecem que quando um banco central nacional dispõe de informação sobre uma contraparte que, de
alguma forma, possa ser relevante para a sua participação nas operações de política monetária do
Eurossistema, deve transmitir essa informação ao BCE, incluindo uma proposta de atuação. A proposta de
atuação do Banco de Portugal não é diferente das que têm sido seguidas por outros bancos centrais nacionais
em situações idênticas, isto é, trata-se de aplicar a regulamentação geral.”.
Acresce que, “a proposta do Banco de Portugal não teve qualquer impacto negativo na capacidade de
financiamento do BANIF, na medida em que permitia que o BANIF continuasse: primeiro, a utilizar todo o
colateral elegível de que a instituição dispunha para as operações de política monetária do Eurossistema, repito,
14-12-2015 15-12-2015 16-12-2015 17-12-2015 18-12-2015
Ativos de garantia 1357 1357 1357 1282 1158
Saldo das Operações de Política Monetária 1164 1155 1256 1145 1109
% de utilização dos ativos de garantia * 95% 100% 100% 90% 100%
Ativos de garantia 0 396 668 802 1124
Saldo ELA 0 300 500 785 1000
% de utilização dos ativos de garantia 0% 76% 75% 98% 89%
Eurosiste
ma
ELA
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todo o colateral elegível; segundo, a utilizar em operações ELA outros ativos de garantia não elegíveis nas
operações de política monetária que poderiam ser usados junto do Banco de Portugal.”.
Nesse mesmo dia, numa segunda carta dirigida ao Presidente do BCE, o Governador do Banco de Portugal
reitera que considera da maior importância continuar a apoiar a liquidez do Banif, através do aumento do nível
de ELA.
6.2.3 Da Decisão do Banco Central Europeu
Em 16 de dezembro de 2015, o Conselho do BCE delibera:
a) “approved the proposal put forward by Banco de Portugal to limit the access of Banif to Eurosystem
liquidity-providing reverse transactions on the grounds of prudence;
b) froze Banif’s level of Eurosystem liquidity-providing reserve transactions at the level prevailing on 15
december 2015, namely (...);
c) took note that Banco de Portugal would restrict Banif’s access to intra-day credit at (…);
d) decided not to exclude from the lists of assets eligible for Eurosystem credit operations debt instruments
issued, co-issued, serviced or guaranteed by Banif, or by closely linked institutions as defined in in (…);
e) decided to not exempt Banif from the minimum reserve requirements;
f) requested Banco de Portugal to monitor the implementation of decision points (b) and (c) and to submit to
the ECB, without delay, any informations that could warrant a reassessment of Banif’s counterparty status by the
Governing Council;
g) decided that, in case the sale of BANIF would not be successfully concluded and the bank had not been
put into resolution by the end of the coming weekend (18/20 December 2015), to suspend BANIF’s (PT 38)
access to Eurosystem’s liquidity-providing reverse transactions on the grounds of prudence as of Monday, 21
December 2015, wich implied the repayment of BANIF’s outstanding Eurosystem credit operations on the same
day.”
Em suma, decide limitar a exposição do banco e suspender, a partir de 21 de dezembro (no caso de não se
concretizar no fim-de-semana antecedente a venda ou a resolução do Banif), o acesso às operações de política
monetária, com a correspondente obrigação de reembolso, na mesma data, do crédito junto do Eurosistema.
6.2.4 Da Diferença entre a Proposta do Banco de Portugal e a Decisão do Banco Central Europeu
Confrontando o teor da proposta do Banco de Portugal com o conteúdo da deliberação do BCE verificamos
que as mesmas não são coincidentes.
O Dr. Carlos Costa descreve esta diferença nos seguintes moldes: “O Banco de Portugal não fez nenhuma
proposta de suspensão nem fez nenhuma proposta de limitação; o Banco de Portugal fez uma proposta que era
apenas a de autorização de utilização plena do colateral disponível para utilização junto do Eurossistema”,
concluindo que o Conselho do BCE decidiu adotar medidas mais restritivas.
6.2.5 Do (não) conhecimento da proposta do Banco de Portugal
O Banco de Portugal não informou o Governo de que tinha apresentado esta proposta ao Conselho do Banco
Central Europeu e fundamenta esta posição nos seguintes termos:
1. “Os membros do Conselho do BCE não podem, por imposição das normas do Sistema Europeu de Bancos
Centrais e do seu Código de Conduta, divulgar ou discutir previamente com as autoridades nacionais as
questões a decidir pelo Conselho, nomeadamente as questões que digam respeito ao exercício do mandato do
BCE em matérias de política monetária.”.
2. “A confidencialidade dos documentos preparatórios e das propostas a discutir no Conselho é uma
condição inseparável do princípio da independência estabelecido no artigo 130.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia”.
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Comentando esta tomada de posição, o Dr. Mário Centeno refere: “Relativamente à questão das críticas ao
Banco e à questão da falha de informação, vejamos: não é pelo que sei ou deixo de saber que uma instituição
tem ou não obrigação de reportar. Não é, rigorosamente, nada por isso, pelo que sei ou deixo de saber…! O
que é um facto é que – e foram essas as afirmações que foram feitas – é evidente, no âmbito da relação
institucional que deve ser estabelecida entre o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças, há um conjunto
de informação que deve ser prestado. Essa informação não é protegida por questões que tenham a ver com
decisões de política monetária, que é, verdadeiramente, o universo de proteção da independência do Banco de
Portugal no contexto do Eurossistema.
Ora, não eram operações de política monetária que estavam em causa, eram operações de cedência de
liquidez numa instituição que não afetava as decisões de política monetária do Banco Central Europeu, e a
proteção que, nas nossas economias, damos à independência do Banco Central por não interferência nessas
matérias.
Era exatamente o contrário; eram factos que relevavam da atuação de supervisor do Banco de Portugal, que
podiam, de facto, ter muitas consequências, como vieram a ter, para os cofres do Estado e, portanto, para os
contribuintes.”
Acrescenta ainda, Dr.Ricardo Mourinho Félix: “Em relação à questão da falha de informação grave, como
eu a qualifiquei na altura, e mantenho, ou seja, acho que foi grave que me não tivesse sido dado conta naquele
dia de que havia um procedimento em Frankfurt, proposto pelo Banco de Portugal, relativamente ao BANIF e à
questão da liquidez, quando ao mesmo tempo eu estava a ter contactos aqui para encontrar liquidez para fazer
o BANIF chegar até ao final da semana.”
Não obstante, é de salientar que, em 17 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal comunica ao Ministério
das Finanças a decisão tomada pelo Conselho do BCE no dia anterior.
6.2.6 Repercussões da decisão
Conforme referido o BCE decidiu que, caso não se concretizasse no fim-de-semana antecedente a venda ou
a resolução do Banif, suspender-se-ia, a partir de 21 de dezembro, o acesso às operações de política monetária,
com a correspondente obrigação de reembolso, na mesma data, do crédito junto do Eurosistema.
Esta determinação obrigava a que o acesso a liquidez do Banif passasse a ser feito diretamente com o Banco
de Portugal.
Resta-nos apurar se, nesta situação, no dia 21 de dezembro, o Banif teria capacidade para fazer face às
necessidades de liquidez e continuar a exercer a sua atividade.
Sobre esta matéria, o Dr. Mário Centeno declara: “Isso foi transmitido ao Ministério através de uma carta,
creio recordar, assinada pelos dois vice-governadores e a consequência dessa decisão era de que, na segunda-
feira, o BANIF teria de passar a ter o seu acesso a liquidez, que, aliás, já estava a ter através dos mecanismos
de assistência de emergência que são concedidos pelo Banco de Portugal, e, adicionalmente à carta, foi
transmitido pelo Vice-Governador José Ramalho que o colateral disponível no BANIF para esse tipo de
assistência era extraordinariamente reduzido e que estava total ou praticamente esgotada a absorção de liquidez
que tinha sido feita durante a semana anterior. Haveria uma dificuldade muito grande de se projetar o que é que
seria, na segunda-feira, o comportamento do mercado, em particular dos depositantes, face à instituição BANIF
se ela, durante o fim-de-semana, não conseguisse ser transacionada.”
Por sua vez, o Dr.Carlos Costa informa que “o facto de suspender o estatuto de contraparte significava que
tínhamos que substituir o financiamento do Eurossistema por ELA. A questão que se colocava aí era saber se
a liquidez que poderíamos fornecer, tendo em conta o colateral disponível, era suficiente para fazer face às
necessidades de liquidez do Banco.
Como tive ocasião de dizer quando aqui fui chamado, o montante de colateral disponível no fim-de-semana
era apenas de 124 milhões de euros resultantes do facto de ter sido consumido com a concessão da ELA.
Todavia, realço, e isto é muito importante, que o fator determinante da resolução é de ordem prudencial, não é
de ordem de liquidez. É evidente que a liquidez agravaria a questão se ela se tornasse um fator ativo.”
Declara também que “A comunicação que foi feita ao Sr. Ministro das Finanças faz referência a suspensão.
O facto de ser suspensão ou outro termo não alteraria em nada as implicações práticas na segunda-feira, no dia
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da reabertura do Banco, se houvesse reabertura do Banco, porque, nessa altura, ele tinha de recorrer a ELA e
tinha apenas de montante adicional colateral 125 milhões de euros, o que, num contexto de dúvida, significava
um risco muito grande de ter o Banco aberto durante um período muito curto de tempo.”
Por último, o Dr.António Varela explicita que “A capacidade de ELA que havia, por parte do BANIF, e que
estava limitada pelas contragarantias que o BANIF podia apresentar, não era de forma nenhuma suficiente para
permitir que o BANIF passasse, digamos, das 10 horas da manhã de segunda-feira.”
6.3 Banco de transição
6.3.1 Enquadramento Geral
A decisão de aprovar a criação de um banco de transição é da responsabilidade do Conselho de Supervisão
do Banco Central Europeu.
No dia 10 de dezembro de 2015 todas as instituições estavam de acordo que, em contexto de resolução,
seria seguida a opção de constituição de um banco de transição.
Leia-se o e-mail de José Ramalho para Ricardo Mourinho Félix, datado de 10 de dezembro de 2015, às
14:06: “Tivemos esta manhã reuniões com o SSM. Convencê-mo-lo a alinhar connosco em que a notificação +
carta de compromisso na segunda alternativa (resolução) a entregar amanhã tenha como plano inicial o B4 (sale
of business) e como fallback o B3 (banco de transição). Aparentemente, ele conseguiu persuadir o Koopman, o
que são boas notícias. Agora temos que preparar as notificações e cartas de compromisso em conformidade.”
Este facto foi-nos também relatado por Carlos Albuquerque e José Ramalho. Leiam-se os seguintes excertos:
Dr. Carlos Albuquerque: “Neste contexto, ficou acordado preliminarmente, a cerca de 10/11 de dezembro,
entre as várias partes envolvidas — Banco de Portugal, Ministério das Finanças, Direção-Geral da Concorrência
da Comissão Europeia, Mecanismo Único de Supervisão do BCE — que, em caso de insucesso da venda
voluntária, porque este continuava sempre a ser o cenário preferencial, implicando a necessidade de resolução,
esta seria feita na modalidade de venda de atividade, tendo como solução de recurso o fallback, a constituição
de um banco de transição. Esta foi, pois, a terceira fase — a venda de atividade, tendo como solução de recurso
um banco de transição.”;
E, Dr.José Ramalho: “Num primeiro momento eles até estavam, como eu disse aqui, a 10 de dezembro, de
acordo em que houvesse um banco de transição como uma solução de recurso, no caso da venda voluntária
fracassar. Ora, isso era o que nós pretendíamos não tanto pela potencialidade do banco de transição, porque
acho que não era muita, mas pelo facto de isso nos dar maior capacidade negocial numa venda em resolução.
Isso teria sido extremamente importante.”
Em 13 de dezembro, a hipótese do banco de transição ainda era viável e a “commitment letter” que foi
remetida à Comissão Europeia contemplava esta modalidade de resolução.
Diz-nos o Dr.Mário Centeno: “À data de dia 13 de dezembro, havia dois processos de solução em discussão
com a Comissão Europeia, que, em termos formais, representavam dois pedidos de notificação: um para a
venda voluntária e outro para uma medida de resolução com a eventual criação de um banco de transição.
Recordo apenas dois aspetos: nesta data, não existiam imposições sobre o comprador da natureza das que
vieram a ser impostas e estava em aberto a possibilidade de se considerar um banco de transição no contexto
da resolução.”
Em 14 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal submete ao BCE um primeiro “draft” para a concessão
de um novo banco de transição – cfr. a descrição geral do documento anexo ao e-mail Maria João Leal, de 16
de dezembro de 2015.
Sucede que, em 15 de dezembro, às 15:17h, por e-mail, um funcionário do BCE1 responde o seguinte:
“I had a follow-up conversation with Daniele on Banif. Let us reiterate our strong concerns with the Bridge
1 No seguimento do ofício do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares a fim da versão pública do presente Relatório salvaguardar a proteção da informação nominal, designadamente quanto à identidade dos colaboradores da DGComp, SSM e BCE, e ainda a respetiva aprovação em sede de reunião de Mesa e Coordenadores datada de 15 de setembro de 2016, doravante proceder-se-á à substituição da identidade do sujeito por funcionário da instituição em apreço.
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Bank solution, even as the fall-back option if no sale of the business will work. The sale of business should be
pursued with all means available. I will express our concerns to the Supervisory Board tomorrow regarding the
bridge bank fall-back solution in my presentation.
From our perspective a Bridge Bank could be acceptable fall-back solution if the sale of business will not
succeed only with 3 conditions:
1. The bridge bank is not authorized to accept any new or additional deposits from either new or old
customers (our legal assessment on this is ongoing and ready tonight).
2. The bonds outstanding are de-listed disallowing the trading by their holders on the market.
3. The haircuts on Banif assets follow the valuations assumptions (haircuts) we reviewed last week and what
I referred to in my mail of this morning. We would have a strong preference for cash injections rather than
guarantees form the resolution fund. Moreover, the authorization of the Commission of all these transactions will
need to be obtained.”
Reiterando o conteúdo do último e-mail, em 15 de dezembro, às 15:47h, Danièle Nouy refere: “the 2 first
conditions relates to the fact that we cannot have people finding themselves in a worst situation, losing more
money, because we have created such a bridge bank, which is not a viable bank, and even less so, with too
optimistic valuation of assets (3rd condition)”.
Assim, em 15 de dezembro de 2015, começam a surgir as primeiras evidências de que o BCE estaria contra
a solução do banco de transição.
Nesses mesmo dia, às 22:26h, José Ramalho informa Ricardo Mourinho Félix, por e-mail, que o BCE está
contra o banco de transição:
“O BCE está inteiramente contra a solução do Bridge Bank, mesmo como fallback do sale of business. Para
eles, esta última opção é a que deve ser prosseguida “with all means available”.
Com esta posição da Danièle Nouy e do funcionário do BCE a proposta de constituição dum bridge bank
condicional só muito dificilmente será aprovada no Supervisory Board do SSM amanhã.”
Sobre este ponto, o Dr.José Ramalho afirmou que: “no entanto, posteriormente, a 15/16 dezembro, o
Mecanismo Único de Supervisão do BCE colocou objeções à constituição de um banco de transição. A hipótese
de constituição de um banco de transição ficou dependente da constatação da impossibilidade de uma venda.
Isto inviabilizou, na prática, a possibilidade de constituição de um banco de transição como solução de recurso,
no horizonte temporal exigido, e inviabilizou a disponibilidade dessa solução de recurso como elemento de
reforço da capacidade negocial no processo de venda. Deste modo, em consequência das sucessivas restrições
introduzidas, a alternativa de resolução ficou limitada à venda da atividade, caso contrário o Banco entraria em
liquidação.”;
E, “Depois, e a partir de cerca de dia 15, a informação que passámos a receber do SSM passou a ser muito
pessimista e muito desfavorável em relação ao banco de transição. Basicamente, eles argumentavam que o
BANIF… Enfim, eles, de certa forma, recuperavam os argumentos da DG Comp, diziam que o BANIF já tinha
recebido ajuda do Estado, que não tinha sido capaz de retornar à normalidade e aos lucros, como tal era um
banco inviável e era considerado inviável pela Direção-Geral da Concorrência.
O banco de transição seria um banco de curta duração, também por imposição da Direção-Geral da
Concorrência que queria que, de facto, o Banco fosse liquidado rapidamente, aliás, um processo semelhante se
aplicou aos bancos italianos. Os bancos italianos de transição, que foram constituídos no final do ano, foram
bancos com prazos muito curtos, portanto, nessas condições, eles eram de opinião que, no final do prazo, a
venda seria feita em condições ainda piores.”
Nas respostas da Comissão enviadas à CPI consta: “A Comissão indicou, porém, às autoridades
portuguesas que tinha preocupações quanto ao impacto de um banco de transição na estabilidade financeira.
Mais precisamente, a Comissão estava preocupada com a instabilidade intrínseca (os bancos de transição são
instituições temporárias por natureza) e a incerteza sobre o que aconteceria se não fosse possível vender o
banco de transição”.
Ora, em 16 de dezembro, o Ministério das Finanças continua a insistir na hipótese do banco de transição
(“se a venda falhar queremos prosseguir com o banco de transição”) e o Banco de Portugal (por e-mail de Maria
João Leal, às 12:56h), submete ao BCE umaversão revista da proposta para a constituição do banco de
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transição.
Todavia, nesse mesmo dia 16 de dezembro de 2015 teve lugar uma reunião do Conselho de Supervisão e
uma reunião do Conselho de Governadores, onde terá sido deliberada a não autorização da criação de um
banco de transição.
O Dr. Carlos Costa resumiu estas reuniões nos seguintes termos: “O que lhe posso dizer é que a orientação
clara que foi transmitida por quem comanda o Conselho de Supervisão foi que não havia lugar para um banco
de transição e essa mesma informação foi transmitida aos Governadores nessa sessão, que não era simultânea,
contrariamente ao que foi dito, foi sucessiva, porque os membros do Conselho de Supervisão que são também
membros do Conselho de Governadores estiveram presentes nesta deliberação.”
Contudo, o Dr.António Varela apresenta uma versão diferente: “Estávamos, de facto, confiantes de que
íamos ter autorização para, caso tal viesse a ser necessário, caso não houvesse nem a venda de mercado feita
pelo Estado nem a venda em resolução, termos a constituição de um banco de transição. Efetivamente, eu
estava nesta convicção até ao dia 16 de dezembro, quarta-feira, em que tivemos a reunião do Conselho de
Supervisão, onde era suposto fazer-se a tomada de decisão relativa à aprovação.
Para minha grande surpresa, o executivo do Banco Central Europeu, nessa reunião, mostrou já não estar de
acordo com a constituição do banco de transição, dizendo: «Nós constituímos os bancos de transição em Itália,
mas aquilo correu mal, as coisas não estão a funcionar, os bancos não estão a andar bem. Faz-se um banco
de transição e ainda vai acontecer como aconteceu com o Novo Banco, que nunca mais vai ser vendido. O
melhor é não haver banco de transição.» Tivemos uma enorme discussão durante o Conselho e eu fiquei
satisfeito, porque, embora não tenha conseguido autorização, consegui que ficássemos pendentes do que ia
acontecer durante o fim-de-semana. Isto é, foi acordado no Conselho de Supervisão que se, de facto, não fosse
possível haver nem a venda em mercado nem a venda em resolução, se voltaria, na segunda-feira, a fazer uma
conference call, portanto faríamos uma reunião especial, através de conferência telefónica, do Conselho de
Supervisão, onde, face às propostas e ao decurso do processo, o Conselho de Supervisão iria então, de novo,
avaliar se fazia ou não sentido fazer-se a constituição desse banco de transição. Ainda assim, fiquei satisfeito
com esta decisão. Não era aquilo que eu queria, que era a autorização concedida, mas consegui com que, pelo
menos, não tivesse uma negativa.
O que eu não sabia — só na manhã seguinte é que soube e fiquei muito surpreendido — era que nuns
andares mais acima estava reunido uma outra instituição, um outro órgão do Banco Central Europeu, que, de
facto, tomou decisões que levavam a que o Banco tivesse de ser ou resolvido ou vendido até segunda-feira e
que o Banco não podia continuar a funcionar na segunda-feira.
Portanto, a questão da eventual constituição do banco de transição ficou prejudicada porque o Banco não
podia, de facto, trabalhar na segunda-feira, se não tivesse sido vendido, por já não poder ser contraparte das
operações do Banco Central Europeu.”
6.3.2 Da prova recolhida pela CPI
Do rol de documentos disponibilizados a esta CPI não há qualquer documento que demonstre a deliberação
de não autorização da criação de um banco de transição.
Para explicar esta ausência de prova, o Dr. Carlos Costa afirma “Como irá percebendo ao longo dos
documentos que recebeu, a resposta chegou em várias ocasiões, de várias formas, nunca como uma resposta
formal, mas como uma resposta vinculativa e convincente.”
E, Dr.José Ramalho, “Quanto ao banco de transição, a situação é um pouco mais complicada, porque, de
facto, é lamentável, mas as atas que vos foram disponibilizadas das reuniões do Supervisory Board do SSM,
onde este assunto foi discutido, estão todas barradas a preto. Só têm lá três linhas de conclusões. Mas se
reparar nas conclusões, o que eles chamam de outcome, nunca está lá a autorização do banco de transição.
Por omissão, se tivesse sido autorizado um banco de transição, seria óbvio que tinha de lá estar.”
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6.3.3 Impactos da não autorização do banco de transição
Segundo o Dr.Mário Centeno: “A grande vantagem do banco de transição teria sido precisamente a do
tempo que teríamos para gerir essa diluição do risco, no fundo, essa eliminação do risco que quem fosse
comprar o BANIF, em contexto de resolução ou venda do negócio, teria de suportar. E, portanto, o vendedor
teria de negociar na base dessa partilha de risco, que era, como deve imaginar, muito maior, mesmo nestas
circunstâncias em que as propostas partiam de uma base vinculativa.”;
E, “A questão da atribuição do banco de transição, de facto, teve um impacto significativo na parte final do
processo, nas opções que estavam disponíveis e, também, na pressão que colocou sobre o processo naquele
fim-de-semana. De facto, a decisão foi tomada no âmbito do SSM, por causa da existência do banco de Malta.
Há pouco, já referi que não sei se a decisão teria sido diferente no contexto de supervisão nacional…”
Relativamente aos custos que estavam associados a este cenário, o Dr.Carlos Costa refere: “O cenário de
resolução que assentava na criação de um banco de transição na época requeria um esforço financeiro entre
os 2500 milhões de euros e os 4600 milhões de euros.”
Para maior detalhe cfr. a apresentação elaborada pelo Banco de Portugal, constante do anexo ao e-mail de
4 de dezembro de 2015, de José Ramalho para Ricardo Mourinho Félix.
6.4 Venda voluntária
6.4.1 Enquadramento Geral
Conforme descrito anteriormente o plano que integrava a solução da venda voluntária foi remetido à
Comissão Europeia em 18 de setembro de 2015 e apresentado em 8 de outubro de 2015 numa reunião em
Bruxelas.
Posteriormente a Comissão Europeia enviou as suas questões às autoridades portuguesas, cujas respostas
foram endereçadas a 13 de novembro de 2015.
Procedeu-se à assinatura dos NDA’s entre 24 e 27 de novembro.
6.4.2 Evolução do processo
Em 4 de dezembrode 2015, a N+1 envia a “Process Letter” à Comissão e dá conhecimento do conteúdo da
mesma ao Governo e ao Banco de Portugal.
“(…) Sending you the process letter in a separate mail. (…) Some comments on the letter:
1. Shares Deal and Asset Deal are considered.
2. It is accepted, price improvements coming from additional carve out, additional previous restructuring and
conversion of subordinated debt into equity pre transfer. The latter is not applicable to that debt pari pasu with
Cocos.
Dates as informed, December 18th having some days before the 24 for final discussions or second round of
improved offers as described in the letter.”
Relativamente à data prevista para o recebimento das propostas vinculativas, além do conteúdo do e-mail
supra transcrito, o dia 18 de dezembro é também reiterado por Vieira Monteiro e Gustavo Guimarães.
Contudo, nas respostas enviadas à CPI pela N+1 percebemos que houve uma alteração posterior já que no
dia 11 de dezembro de 2015 a comunicação enviada aos candidatos previa a entrega das ofertas entre 15 e 18
de dezembro.
Em 9 de dezembro de 2015, às 18:33, por e-mail, o Diretor-Geral Koopman solicita a Ricardo Mourinho Félix
que submeta as notificações dos dois cenários em apreço até sexta-feira, dia 11 de dezembro e remete em
anexo um documento com critérios exemplificativos em que a Comissão poderá tomar uma decisão ainda em
2015.
Em 12 de dezembro de 2015, às 18:12, um funcionário da DG Comp remete um e-mail a Ricardo Mourinho
Félix salientando em que termos deverão ser realizadas as notificações.
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“1. If binding offers are received by Tuesday 15 December for a voluntary sales process, deemed free of any
new aid elemento (…), Portugal intendes to re-notify the aid received by Banif in 2013 as liquidation aid. On that
basis the Commission could take a liquidation aid decision. (…)
2. Otherwise, on 15/12, Portugal intends to send a notification for the resolution of Banif, including:
a) re-notification the aid received by banif in 2013 as liquidation aid.
b) new aid for the resolution of Banif, up to an absolute maximum amount.
c) a resolution plan”.
6.4.3 Da “Commitment Letter”
No seguimento das negociações que estavam a ser levadas a cabo, era necessário elaborar uma notificação
tanto para o cenário de venda voluntária como para o cenário de venda em contexto de em resolução.
Para além das referidas notificações era também necessário preparar uma “commitment letter” que
estabelecesse todos os compromissos assumidos por Portugal.
Da análise do acervo documental da CPI podemos verificar que foi preparada uma “commitment letter”
prevendo os dois cenários em termos alternativos, isto é, caso a venda voluntária não lograsse êxito prosseguia-
se então para a venda em cenário de resolução.
Na verdade esta “commitment letter” foi negociada entre o Governo e o DG Comp por diversas vezes e em
dias diferentes e sofreu algumas alterações ao longo deste período.
Assim, resultaram vários documentos de trabalho mas, em boa verdade, o Sr. Ministro das Finanças apenas
assinou duas versões deste documento, uma a 13 de dezembro de 2015 e outra a 20 de dezembro de 2015.
Os compromissos assumidos pelo Estado Português constam do anexo 1 da decisão da Comissão datada
de 21 de dezembro de 2015.
Vejamos os factos relevantes que conduziram aos compromissos assumidos pelo Estado.
Em 11 de dezembro de 2015, às 18:24h, Ricardo Mourinho Félix remete à Comissão um “draft da
commitment letter”:
“Further to our discussions this morning, please find attached for your considerations the draft commitments
letter to be submitted by the Portuguese Republic in connections with Banif.
(…) As concluded in our discussions of this morning, a large part of the commitments are the same as regard
both the voluntary sales process and the resolutions scenario, with the major exception of the definition of a
maximum ceiling of State aid in the resolution scenario. For this reason, a single commitment letter was prepared
accommodating the commitments for both scenarios. Where necessary (this is the case in 2 or 3 of the
commitments) clarification is provided in respect of which of the scenarios relevant for the commitment at stake.
Nonetheless, two different notification forms will be submitted: one of them concerns only the voluntary sales
process, the other concerns only the resolution scenario.”
Em 13 de dezembro de 2015, às 11:48h, um funcionário da DG Comp, e no seguimento de uma conferência
telefónica realizada no dia anterior sobre a “commitment letter” informa:
“you’ll note two additional changes in the document, one related to the number of branches and one related
to the pricing policy of the clean bank.
(…) you should also know that we discussed the currently envisaged measures for Banif with our legal
department and they formulated several concerns. (…) Based on the current plan, it is not unlikely that hi9they
will not be able to give their blessing to the decision.”
Igualmente, em 13 de dezembro de 2015, Ricardo Mourinho Félix envia à Comissão uma notificação para
cada um dos cenários (venda voluntária e resolução com criação de banco de transição) e uma nova versão da
“commitment letter”:
“Please find attached the Banif commitments letter as agreed with the Portuguese authorities yesterday as
well as the relevant attachments signed by the Minister of Finance.
You will notice that the envisaged maximum amount of State aid has diminished (from 2,8 to 2,2). Banco de
Portugal reassessed some of the assumptions underlying the valuation methodology and concluded that an
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adjustment was justified in respect of certain types of assets without jeopardizing the fairness and validity of the
assessment, and in compliance with the legal and regulatory requirements of valuation criteria in resolution.”
Sobre esta “commitment letter” a Comissão informa: “Em 13 de dezembro de 2015, o Ministério das Finanças
português, através do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, enviou um projeto assinado com os
compromissos a integrar numa decisão da Comissão. No entanto, estes compromissos não eram definitivos
(estando em falta compromissos que foram acordados em várias videochamadas durante o fim de semana de
12 e 13 de dezembro de 2015), pelo que se seguiram mais negociações entre a Comissão e Portugal na semana
que se seguiu, até à resolução do Banif.”
Em 14 de dezembro de 2015, surge um e-mail do Diretor-Geral Koopman que vem alterar as condições das
negociações levadas a cabo até então, porquanto o mesmo expressa a necessidade de integrar algumas
condições à posição do eventual comprador do Banif:
“(…) Based on our current understanding, only a purchaser with a balance sheet of at least 3 times the size
of that of Banif could obtain an approval by the Commission in such a sale of business tool. We stress that the
conditional nature of the sale of business should be reflected in the commitments. A possibility would be to phrase
it is as follows: “Portugal commits that any transaction concerning the resolution of Banif, being either through a
sale of business or the sale of the bridge bank can only be closed on the condition of a Commission approval.
Portugal commits to ensure that the perimeter resulting from the sale of business can only be sold to a commercial
bank which already has a meaningful presence in Portugal (both for balance sheet size and branch network) and
which has a total balance sheet that is at least 3 (three) times that of Banif.”
Relativamente a estas novas condições os depoentes afirmaram o seguinte:
Dr. Carlos Costa: “A questão foi que este assunto começou a ser discutido na semana de 5 a 6 de dezembro,
mas o requisito específico de um balanço em Portugal três vezes superior ao do BANIF apenas foi transmitido
numa conference call no dia 14 de dezembro de 2015 e registado num e-mail da DG Concorrência nesse mesmo
dia às 19 horas e 18 minutos. Isto, para ser muito preciso.”
Dr. Ricardo Mourinho Félix: “A fase seguinte é a da negociação das cartas de compromisso, as ditas
commitment letters. (…) Foi elaborada uma primeira commitment letter que definiu o processo, ainda com a
Caixa Geral de Depósitos, mas, depois, foi abandonada; foi elaborada uma segunda commitment letter e aqui
começou a haver, de facto, tensão significativa nas discussões com a DG Comp. Porquê? Porque a DG Comp
queria que nós optássemos imediatamente por uma das soluções: ou avançávamos para a resolução ou
avançávamos para o processo de venda voluntária sem rede de apoio. E aqui foi dito que nós só estaríamos
disponíveis para discutir os commitments de uma resolução se existisse uma aceitação do processo de venda
voluntária, porque nos parecia extraordinariamente grave e até insensato destruir o processo de venda
voluntária. O processo de venda voluntária era um processo fundamental para, num prazo tão curto, identificar
interessados na compra do negócio que, depois, pudessem ser usados, caso fracassasse, como aconteceu, no
processo de resolução. Se eu não corresse o processo de venda voluntária, no dia em que fosse fazer a
resolução teria muita dificuldade em, num único dia, encontrar interessados no Banco. E foi este o processo.
Com alguma relutância, devo dizer, a DG Comp aceitou e, portanto, avançou-se com o dito plano sequencial,
em que havia uma venda voluntária, com um deadline inicial para apresentação de ofertas vinculativas até dia
15, que depois foi estendido até dia 18, e, caso fracassasse, então, haveria uma resolução, com banco de
transição e venda da atividade bancária, no caso de fracasso da venda voluntária.
O primeiro acordo foi feito no dia 12 de dezembro, não houve exigências face ao comprador, mas, no dia 13
— o dia 13 é um domingo —, é enviado um e-mail, onde a DG Comp diz que há um conjunto de questões
adicionais que têm de ser discutidas, nomeadamente que os compromissos são ainda insuficientes e que,
apesar de se ter chegado a um acordo, faltam algumas coisas que são importantes, designadamente sobre o
comprador. E, na segunda-feira seguinte, no dia 14, há uma teleconferência, em que a DG Comp diz o seguinte:
«Nós só estamos disponíveis para aceitar um comprador, em contexto de resolução, que cumpra os seguintes
critérios: tem de ser um banco comercial com presença significativa em Portugal, que tenha um balanço que
seja, pelo menos, três vezes o balanço do BANIF em Portugal, e o BANIF tem de deixar de existir como entidade
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autónoma». Ou seja, a entidade que comprasse o BANIF tinha de fazer desaparecer o nome BANIF fosse como
marca, fosse como fosse.”
Mais, “E é aí que há uma discussão bastante tensa e até num tom exaltado. Porquê? Porque, quando disse
aos Sr.es da Direção-Geral da Concorrência que estas condições que estavam a impor eram equivalentes a
escrever lá um nome e que achava, no mínimo, estranho e, para ser totalmente sincero, totalmente inaceitável
que tal fosse feito, obtenho uma resposta sobre o papel da Direção-Geral da Concorrência e que é a seguinte:
«A Direção-Geral da Concorrência tem como objetivo não assegurar que há muitos concorrentes, mas que todos
os concorrentes estão em condições de igualdade, mesmo que só haja um concorrente».
Isto criou uma situação que, para nós, foi totalmente inaceitável. A DG Comp, depois de uma discussão
bastante longa, decidiu fazer uma contraproposta, isto é, não foi uma contraproposta, porque não houve
proposta da nossa parte, mas alterar a sua proposta e incluir a possibilidade de o balanço ser três vezes o do
BANIF em Portugal ou cinco vezes a nível global — e este cinco vezes a nível global criava espaço, assim, de
memória, pelo menos para que entrasse o Banco Popular neste negócio —, a presença em Portugal já não tinha
de ser significativa, bastava que existisse presença em Portugal, e também havia a possibilidade de a entidade
continuar como stand-alone, tendo de descontinuar o nome BANIF. E, caso continuasse como stand-alone, tinha
de fazer uma redução muito significativa de pessoal, tinha de fechar um número muito significativo de balcões
e tinha de ter — pasme-se — um retorno sobre os ativos, sobre o equity, de 10%.”.
E ainda: “Há, pois, uma interrupção das discussões, passa-se o dia 15 e no dia 17 eu vou para Bruxelas com
o Sr. Primeiro-Ministro e temos uma reunião com a Comissária Vestager. A reunião com a Comissária Vestager
começou, basicamente, com a Comissária a pedir que rapidamente se retomasse o processo, porque ela estava,
de acordo com as suas palavras, muito preocupada com o facto de estar a ver o deadline a chegar. O deadline,
em Bruxelas, aparentemente, era o dia 18 de dezembro, porque, depois, fecham para o Natal e, portanto, a
seguir não havia possibilidade de se aprovar coisa nenhuma, o que acabou, depois, por não ser verdade, porque
houve uma reunião de comissários, não presencial — é certo —, na semana seguinte, em que aprovaram o
plano. Mas, repito, a Comissária estava preocupada, pediu-nos que falássemos com a DG Comp rapidamente,
no sentido de encontrarmos uma solução em que todas as propostas que fossem apresentadas… E repare-se
que, na process letter, o caderno de encargos não tinha estas restrições e, portanto, eram suscetíveis de
aparecer todas as propostas que não tivessem essas restrições.
Portanto, o que ficou combinado foi que as propostas que fossem entregues seriam analisadas e, em face
dos casos concretos, então, tomar-se-ia uma decisão. Remeteu, depois, para a DG Comp a continuação do
processo. Nesse dia, tive também uma reunião com a DG Comp para se operacionalizar como tudo funcionaria
e combinar que, no dia 18, as propostas que tivessem sido entregues seriam circuladas para discussão e para
apreciação da DG Comp.”
6.4.4 Propostas recebidas
1. Santander
No dia 18 de dezembro de 2015, às 09:18h o Ministério das Finanças recebe a proposta do Santander.
Às 10:06h o Ministério das Finanças dá conhecimento desta proposta à Comissão.
Esta proposta era vinculativa.
Sobre o conteúdo da proposta, o Dr.Vieira Monteiro, refere que:
“No final do mês de novembro de 2015, o Banco Santander Totta foi contactado pela consultora N+1, tendo-
lhe sido apresentada por esta entidade a possibilidade de participar num concurso para aquisição de capital do
BANIF detido pelo Estado português,
Tendo acedido a esse convite, no dia 1 de dezembro de 2015 foi disponibilizado ao Banco Santander Totta
o acesso a uma data room, que iria conter a informação necessária e suficiente que permitisse proceder a uma
avaliação do valor do BANIF e, por essa via, que permitisse avaliar do possível interesse do Banco Santander
Totta em apresentar uma proposta.
No dia 10 de dezembro de 2015, foi efetuada às nossas equipas uma apresentação pela administração do
BANIF, tendo sido detalhado o perímetro previsto da operação, isto é, qual a parte do BANIF proposta para
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venda, sendo previamente excluídos certos ativos e passivos (tendo sido denominada clean bank a parte do
Grupo BANIF colocada em venda).
Assim, o perímetro da operação apresentado ao Banco Santander Totta excluía desde o seu início: primeiro,
uma carteira de créditos não discriminada de cerca de 1000 milhões de euros; segundo, a maior parte da
atividade internacional do Banco; terceiro, a atividade seguradora e de banca de investimentos do Grupo.
Foi, pois, o vendedor que delimitou inicialmente o perímetro da venda. O Banco Santander Totta desconhece
os critérios da referida delimitação e desconhece também quem financiaria a saída do balanço do BANIF dos
ativos excluídos da venda.
No dia 12 de dezembro de 2015, o Banco Santander Totta recebeu carta de procedimentos, a process letter
do concurso, por parte da consultora N+1, informando da abertura de um processo competitivo, que
expressamente qualificava como transparente, objetivo e não discriminatório para seleção de um comprador.
Na referida carta, o Banco Santander Totta foi formalmente convidado a participar no processo, tendo sido
advertido de que deveria apresentar uma oferta vinculativa sobre o perímetro do denominado clean bank, o que
poderia efetuar até às 20 horas do dia 18 de dezembro de 2015.
Os trabalhos de análise da data room do BANIF continuaram, destacando-se que só a partir da noite do dia
15 de dezembro de 2015, três dias antes do final do prazo, é que foram disponibilizadas ao Banco Santander
Totta versões não finais e muito incompletas dos vendor's due diligence reports, isto é, dos relatórios de auditoria
elaborados a pedido do vendedor.
Apesar da incompletude da informação disponibilizada, o Banco Santander Totta preparou uma proposta de
aquisição do capital social do BANIF, tendo apresentado a mesma por volta das 19 horas do dia 18 de dezembro
de 2015.
Na sua proposta, o Banco Santander Totta excluía um conjunto adicional de ativos da sua proposta e
propunha-se adquirir a totalidade do capital social emitido do BANIF pelo preço de 150 milhões de euros.
O Banco Santander Totta fez depender a sua proposta — caso a mesma viesse a ser aceite — de diversos
pressupostos e garantias, destacando aqui os principais.
Primeiro: o Banco Santander Totta teria de fazer um processo posterior de due diligence à carteira de crédito
a empresas durante um período mínimo de 90 dias. Com base nesta verificação, o Banco podia escolher um
montante de até 800 milhões de euros de créditos e revendê-los ao vendedor ao preço nominal.
Segundo: na data da concretização da operação, o BANIF não podia estar a beneficiar de liquidez de
emergência (ELA) por parte do Banco de Portugal/Eurosistema.
Terceiro: o vendedor teria de prestar um conjunto adicional de garantias sobre a qualidade dos ativos do
BANIF, dos seus processos de venda, da qualidade da sua informação financeira e prudencial e outras garantias
usuais em negócios desta natureza que permitiriam ao Banco Santander Totta ser ressarcido de quaisquer
perdas que viessem a ocorrer no futuro que não se encontrassem já reconhecidas nas contas do BANIF.
Quarto: o valor a compensar os ativos excluídos pela oferta teria de ser pago ao Banco em numerário ou em
obrigações da República Portuguesa aceites para desconto junto do Banco Central Europeu.
Quinto: a existência de uma cláusula genérica de material adverse conditions que, no essencial, permitia ao
Banco Santander Totta pôr termo à operação em caso de qualquer evento com impacto material negativo no
BANIF desde o período da assinatura de qualquer contrato até à concretização da operação.
Sexto: todas as autorizações regulatórias e decisões fiscais teriam de estar confirmadas antes da venda e o
Banco Santander Totta teria de ter a confirmação da DG Comp de que o Banco Santander Totta não era
beneficiário de qualquer ajuda de Estado que colocasse qualquer entrave ou limitação à sua atividade.”
2. Banco Popular
No dia 18 de dezembro de 2015, às 20:19h, o Ministério das Finanças recebe a proposta do Banco Popular.
Às 20:48h, o Ministério das Finanças dá conhecimento desta proposta à Comissão.
Esta proposta era vinculativa.
A audição da CPI ao Dr.Carlos Manuel Álvares não foi proveitosa na medida em que a equipa do Banco
Popular em Portugal não teve voz ativa no processo porque, alegadamente, todos os processos de aquisição
do grupo espanhol são tratados por um departamento específico em Madrid, independentemente das geografias
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das possíveis aquisições.
Não obstante, fez saber que no dia 15 ou 16 de dezembro de 2015 fez chegar um documento com as
condições da proposta do Banco Popular ao Ministério das Finanças.
E adiantou que o Banco Popular é muito conservador e dá muita importância a um processo de due diligence
cuidado.
3. JC Flowers
No dia 18 de dezembro de 2015, às 20:13h, o Ministério das Finanças recebe a proposta do JC Flowers.
Às 20:51h o Ministério das Finanças dá conhecimento desta proposta à Comissão.
Esta proposta era vinculativa.
4. Apollo
No dia 19 de dezembro de 2015, às 00:26h, o Ministério das Finanças recebe a proposta do Apollo – note-
se o incumprimento do prazo.
Às 02:11h, o Ministério das Finanças dá conhecimento desta proposta à Comissão.
Esta proposta era não vinculativa.
Na audição do Dr.Gustavo Guimarães na CPI foi-nos disponibilizada uma cronologia dos factos mais
relevantes para a Apollo no decurso do processo de venda voluntária:
25 de novembro de 2015: assinatura do acordo de confidencialidade
26 de novembro de 2015: teaser com informação preliminar
28 de novembro de 2015: data room virtual
8 de dezembro de 2015: apresentação
11 de dezembro de 2015: process letter (propostas vinculativas até dia 18)
14 de dezembro de 2015: reunião com apresentação. Minuta de acordo de investimento
15 de dezembro de 2015: relatório da Delloite sobre aspetos financeiros
16 de dezembro de 2015: relatório da Delloite sobre aspetos fiscais
17 de dezembro de 2015: relatório da Garrigues sobre assuntos legais
Apresentação de proposta não vinculativa às 00:16h
Interação com a N+1 e quadros superiores do Banif
Proposta de aquisição da totalidade do capital social por 100/150 milhões com a possibilidade de proceder
à devolução ao Estado até 1,5 mil milhões de euros, com 3 condições:
1. Tempo para realizar uma due diligence;
2. Sujeito à aprovação do Comité de Investimento;
3. Consulta à DG Comp previamente à conclusão do contrato definitivo.
Foram pressionados pela N+1 (interlocutor: Bruno Jesus) para eliminar as condições;
19 de dezembro, às 14:00 apresentaram uma alteração à proposta: 100/200 milhões aumentando o
volume do retorno para 1,6 mil milhões, limitando para 800 milhões as perdas para o Estado. Não removeram
nenhuma das condições.
19 de dezembro, às 22:08 confirmam que a proposta continua a exigir as condições.
No entendimento do Dr.Mário Centeno a Apollo não apresentou uma proposta vinculativa porque: “Na
prática, não é por acaso, e a Apollo sabia disso, consegue entender-se por que é que a Apollo pedia uma due
diligence para tornar a sua proposta vinculativa. É que a Apollo não teria conseguido fazer a avaliação daquilo
que estava a comprar ao mesmo nível que os bancos e a J.C. Flowers, que fizeram uma proposta vinculativa,
teriam feito. E, portanto, como a Apollo requeria um tempo adicional para ajustar, avaliar, reavaliar a sua
proposta, esta não tinha a mesma natureza”.
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Comparação das propostas recebidas
Tabela 6.4
6.4.5 Fracasso da venda voluntária
Para o Dr.Mário Centeno “O fracasso da venda voluntária ficou claro quando as propostas foram recebidas,
mas foi pedido pelo Ministério das Finanças ao Banco de Portugal e à Direção-Geral da Concorrência uma
avaliação dessas propostas para que houvesse uma afirmação clara dessa condição.”
Em 19 de dezembro de 2015, às 10:56h, Ricardo Mourinho Félix remete um e-mail ao Diretor-Geral
Koopman, comunicando que do contacto telefónico percebeu que apenas a proposta do Santander parecia
preencher os requisitos da DG Comp:
“(…) Yesterday night we have sent you the four offers received by Banif management:
- Banco Santander
- Banco Popular
- J.C. Flowers
- Apollo
900
Not specified
Not specified
125
200
(Price Offer to € 100mn - €
200mn)
-845
-506
-399
Losses capped
Worst case scenario (maximum
losses)
(Excluding the impacts from
Subsidiaries: Brazil,
USA,Malta,Cabo Verde,BBI &
R&W for the Clean Bank (all of
that estimated at €56mn)
800
BANCO POPULAR
JC FLOWERS
APOLLO
Binding Offer
Binding Offer
Non-Binding Offer
7,625
BANCO SANTANDER Binding Offer 3,023
485
(Price offer-Restructuring
costs+Burden Sharing for
Subordinated Debt
(Verbally confirmed)+DTAs
available for Solvency, not
deduction to solvency; CET1
Fully Loaded (Verbally
confirmed)
-403
2,371
1,734
0
N+1
OFFERS-Summary
€ mn
ESTIMATED NET IMPACT
(Subjet to an Asset
Quality Review)
EMPLOYEES REQUESTED
REDUCTIONCANDIDATE
BINDING
OFFER/
NON-BINDING
EXCLUSION
AT NBVPRICE
Burden Sharingis considered
only for Subordinated Debt.
(c.€256m) assumingthe
transaction will be executed
under Resolution scenario
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In the short call we had this morning I understood that according to DG Comp only Banco Santander offer
seems to fulfill DG Comp requirements.
For us, it is of key importance to have your assessment on which offers fulfill the requirements and the
resoning behind that.
Hence, I would like you to reply to this e-mail including a short assessment on each of the offers and the
compliance with the commitments.”
Em resposta, às 11:12h, Koopman analisa todas as propostas, nos seguintes termos:
“By all means. I am travelling now but [funcionário da DG Comp] will reply more fully. In essence, upon a first
quick reading I see the Apollo and Flowers bid as not complying with the commitments we agreed, notably since
they do not have any meaningful banking presence in the Portuguese market. Whilst Popular cannot be
completely ruled out, major adjustments would be necessary to bring it in line – their rejection of any State Aid
conditionality seems highly problematic. The presentation of their business plan suggests that Santander is
already very close to complying and the call we had yesterday suggests that it could easily be made fully
compliant and that Santander seemed open to this. Quite separately, and again only on a first superficial reading,
the Santander bid seems financially more attractive – but this is an assessment the resolution authority should
make.”
Acresce que, às 11:45h, um funcionário da DG Comp faz um aditamento à análise anterior expressando o
seguinte:
“Just to add a few things to Gert-Jan’s message.
As regards Apollo and JC Flowers (apart from the fact that Apollo’s offer seems to be of non-binding nature)
they would not seem to comply with the draft commitment (para. 8) agreed earlier, that the business can only be
sold to a commercial bank which either has a meaningful presence in Portugal or a certain overall global size.
As regards Banco Popular, point B.i. of their offer is not acceptable, i.e. a final decision of the Commission
without any obligations, and would need to be changed. There are also other elements which seem problematic.
In particular, as just discussed in the call, they seem to ask for very extensive (additional) carve-outs, asset
protection and/or push-backs (C.1 and C.2 of their offer), and are thus willing to accept only rather limited risks
themselves and to take over, as far as we currently see, only a more limited perimeter of the bank. Whether that
offer is overall more or less advantageous for the Portuguese authorities is however a decision you will have to
take.
As regards Santander, we are looking forward to the technical talks scheduled for 14:00 CET, but on the basis
of the discussion yesterday night we would not see insurmountable problems with their bid. As said above,
whether their offer is more or less attractive needs to be decided by your side.”
Nas respostas concedidas a esta CPI a Comissão refere: “As autoridades portuguesas informaram a
Comissão de que tinham sido recebidas três propostas vinculativas e não vinculativas e apresentaram‐nas aos
serviços da Comissão em 18 de dezembro de 2015. Os serviços da Comissão responderam a estas propostas
por correio eletrónico que exprimiam pontos de vista preliminares sobre as implicações dos auxílios estatais
tendo em conta um entendimento comum obtido previamente entre os serviços da Comissão e as autoridades
portuguesas quanto às condições em que uma tal operação poderia ser executada em conformidade com as
regras em matéria de auxílios estatais.
6.5 Transição para o processo de resolução
Paralelamente ao processo de venda voluntária, estava em curso a preparação de um processo de venda
em sede de resolução, caso a venda voluntária não lograsse sucesso.
Dr. Luís Amado: “O conselho de administração estava a trabalhar num processo de venda voluntária ao
mesmo tempo que, naturalmente no quadro das suas competências e das suas responsabilidades, o Banco de
Portugal estava a trabalhar num quadro de resolução.”
Nestes termos, destacam-se os eventos mais relevantes sobre esta matéria que tiveram lugar no decurso
das semanas anteriores à aplicação da medida da resolução.
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Começamos por evidenciar que já em 20 de novembro de 2015, aquando da reunião entre a DG Comp e o
Banco de Portugal, cujo tema foi a discussão dos cenários de resolução, a DG Comp “duvidou seriamente de
que fosse realista a perspetiva de um processo de venda voluntário bem sucedido do Banif como um todo
(«banco limpo» e carve-out) sem um novo auxílio estatal.” – cfr. respostas da Comissão enviadas à CPI.
Em 12 de dezembro de 2015, também o Banco de Portugal comunica ao Ministério das Finanças que
considerando a situação de liquidez do Banif, a resolução é a única medida solução que salvaguarda a
estabilidade do sistema financeiro.
Leiam-se, nomeadamente, os pontos 10 e 12 da referida carta:
“10. In view of the significant losses incurred by Banif and its weak capital poisition, Banco de Portugal
recognizes thst there are strong evidences that the institution is in a situation where any adverse circunstances
related to the outcome of the ongoing negotiations for a private sale or to the non-approval of the State aid
granted in 2012 could presente na immediate threat to Banif’s ability to comply with the conditions for
authorisation. (…)
12. It should be taken into account that, due to Banif’s current financial situation, the only other mechanism
available to Banco de Portugal is the withdrawal of authorization to pursue any banking activity wich would
consequently lead to liquidation under normal insolvency proceedings. Considering the impacts that the
immediate cessation of payments and the abrupt termination of all finance services provided by Banif would
produce in the economy (which would happen immediately upon entering into liquidation), the destruction of value
arising from its liquidation and the high financing costs to the financial system entailed by the activation of Deposit
Guarantee Fund, Banco de Portugal considers a resolution measure is the only solution that safeguards financial
stability.”
Em 14 de dezembro de 2015, o Primeiro-Ministro António Costa remete uma carta à Comissão Europeia e
ao BCE expressando a sua preocupação relativamente ao facto de o BANIF ter entrado num processo de pré-
resolução e solicita uma reunião para definir a estratégia global do sistema financeiro, bem como o processo de
venda do Novo Banco e do BANIF.
Em 16 de dezembro de 2015, o Ministro das Finanças transmite ao Banco de Portugal: “(…) Perante a
sucessão mais recente de circunstâncias e desenvolvimentos havidos neste processo, designadamente perante
a incapacidade de construir um cenário de viabilidade a médio prazo para o Banif que fosse aceite pela
Comissão Europeia, mas também perante o incumprimento já verificado nas condições à da respetiva
solvabilidade, com tendência acesa de agravamento face à possibilidade de ser ordenada ao Estado Português
a recuperação do auxílio concedido em 2013, não parece restar alternativa outra que não passe pela resolução
do Banif, num contexto em que soçobre a solução de venda voluntária já referida, e caso o Banco Central
Europeu esteja disposto a conceder a licença necessária ao funcionamento do banco de transição. (…) Confio
nos máximos esforços de todos os envolvidos, a começar pelo próprio Banif naturalmente, no sentido de procurar
evitar uma solução deste tipo, onerando pesadamente o sistema financeiro português, mas tomei também nota
de que a mesma se materializará com grande probabilidade em caso de insucesso do processo de venda
voluntária e perante a ilegalidade do auxílio de estado que foi concedido pelo Estado Português ao Banif”.
No dia seguinte, 17 de dezembro de 2015, o Ministro das Finanças dá conhecimento ao Banco de Portugal
da posição da Comissão Europeia, “no sentido de que, não sendo possível concretizar a venda do Banif no
âmbito do processo voluntário, deverá ter lugar a alienação da respetiva atividade no quadro da aplicação a este
banco de uma medida de resolução.”
Em 18 de dezembro de 2015, último dia para a apresentação de propostas vinculativas no âmbito do
processo de venda voluntária, realizaram-se diversas reuniões.
Mário Centeno comunicou à CPI que: “Ao longo do dia de sexta-feira, à medida que foram sendo conhecidas
as propostas recebidas pela administração do BANIF e quando é feita a avaliação de que essas propostas não
são compatíveis com a venda voluntária, era crucial ligar o processo de venda que estava a decorrer com o
processo de resolução.
E essa passagem é feita a partir da tarde do dia 18, ou melhor, vou retirar a palavra «tarde», pois não consigo
garantir se é depois do meio-dia, ainda que tenha ideia disso, portanto é feita durante o dia 18 e a manhã do dia
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19. E a ligação dos dois processos foi feita passando a informação da empresa que estava a assessorar a
administração do BANIF no processo de venda, que é a empresa espanhola N+1, à empresa consultora que
estava a assessorar o Banco de Portugal e o próprio Fundo de Resolução, a autoridade de resolução, que era
a Oliver Wyman.
Portanto, essa passagem foi feita durante este período de tempo e é nesse contexto que decorrem essas
“conference calls”, que, como referi há pouco, são referidas nesse e-mail do BCE que me foi dirigido.”
Das reuniões realizadas no Ministério das Finanças
A primeira reunião teve lugar às 21:00h e estiveram presentes o Sr. Primeiro-Ministro, o Sr. Ministro das
Finanças e os administradores do Banco de Portugal.
Sobre esta reunião os depoentes relatam:
Dr. Mário Centeno: “Tivemos uma reunião com o Banco de Portugal às 9 horas do dia 18, em que lhe
transmitimos a informação que tínhamos àquela hora sobre as propostas disponíveis.
Na reunião seguinte com a administração do BANIF foi completada essa informação e seguiu, já próximo do
dia 19, não sei se necessariamente antes ou não da meia-noite, para o Banco de Portugal, a informação que
recebemos da proposta da Apollo.
Foi pedida ao Banco de Portugal uma avaliação dessas propostas no mesmo contexto, como, por exemplo,
o entendimento sobre o facto de a proposta da Apollo ser ou não vinculativa. Como imagina há questões jurídicas
nessas matérias. Foi feito exatamente o mesmo quando veio a re-submissão da proposta da Apollo. E entenda
que a comunicação, aqui, ou funcionava literalmente em paralelo e em vários pontos – Comissão Europeia,
Banco de Portugal e Ministério – ou não havia tempo para que fosse de outra maneira.”
Dr. António Varela: “O Sr. Primeiro-Ministro convocou uma reunião, na qual esteve presente o Sr.
Governador do Banco de Portugal, o Sr. Vice-Governador e eu próprio, que se destinava a avaliar as propostas
que iam ser apresentadas durante aquele dia, o dia 18 de dezembro, para a compra do Banco.
Quando a reunião se iniciou, infelizmente, as propostas ainda não tinham chegado. Não tínhamos
conhecimento das propostas. E, portanto, o que aconteceu foi que, enquanto se esperava a informação
relativamente a essas propostas, houve, obviamente, alguma troca de informação.
Nós dispúnhamos de um apanhado de algumas dessas propostas, um apanhado que estava numa carta que
descrevia, em termos gerais, as propostas que tinham entrado e comentámos esse apanhado. Mas, de facto,
era preciso conhecer essas propostas que nem o Banco de Portugal nem o Governo conheciam nesse mesmo
momento.
Foi nesse mesmo contexto que manifestei a esperança, se se pode dizer assim, de que pudessem surgir
propostas que fossem mais interessantes do que a proposta que veio a verificar-se em resolução.”
Também a Comissão responde à CPI: “Em 18 de dezembro de 2015, a DG Comp clarificou ao Banco de
Portugal e Ministério das Finanças que não era possível a alienação voluntária se esta implicasse a concessão
de um auxílio de Estado, o que era o caso das propostas de aquisição conhecidas pela CE, até esse momento
e que, no seu entender, as soluções de alienação que estavam a ser analisadas apenas poderiam ser viáveis
num cenário de resolução.”
A segunda reunião teve lugar às 23:30h e estiveram presentes o Sr. Primeiro-Ministro, o Sr. Ministro das
Finanças e os administradores do BANIF.
Dr. Jorge Tomé: “Aconteceu, porém, que, no dia 18 de dezembro, quando recebemos as propostas, foi‐nos
dito, numa reunião, à noite, no Ministério das Finanças, que tinha de se analisar a qualidade das propostas,
mas, para além disso, o comprador do Banco tinha de ser encontrado até domingo, dia 20 de dezembro, um dia
depois de termos recebido as propostas e em fim-de-semana. Ou seja, o closing do contrato de compra e venda,
o fecho do contrato de compra e venda, a assinatura do contrato de compra e venda, tinha de acontecer até
domingo, dia 20 de dezembro.”
Das reuniões convocadas pelo Banco de Portugal
Neste seguimento, o Banco de Portugal decide convocar reuniões preparatórias, tanto com o Banco
Santander, como com o Banco Popular.
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1. Banco Santander
Assim, ainda no dia 18 de dezembro de 2015, tem lugar às 22:30h.
Sobre o teor desta reunião, o Dr. António Vieira Monteiro relata-nos o seguinte:
“O Banco Santander foi convocado pela N+1, aproximadamente às 21:00h, para estar presente numa reunião
que iria decorrer no Banco de Portugal. Reunião de preparação, convocados perto das 21:00h.”
“No mesmo dia da apresentação da proposta, dia 18 de dezembro de 2015, o Banco Santander Totta foi
posteriormente contactado telefonicamente pela N+1, tendo-lhe sido solicitada a presença numa reunião, a
realizar nessa noite nas instalações do Banco de Portugal.
Após as 22 horas do dia 18 de dezembro de 2015, a nossa equipa, chefiada por mim e pelo Dr. Manuel Preto,
chegou ao Banco de Portugal, onde estavam presentes elementos do Fundo de Resolução, do Banco de
Portugal e do Ministério das Finanças, bem como um conjunto de assessores financeiros e legais, entre os quais
a Oliver Wyman, a Allen & Overy e a Cuatrecasas, num total de cerca de 20 pessoas.
Fomos então informados que o processo voluntário de venda do capital do BANIF tinha sido dado como
terminado e que o Banco de Portugal tinha iniciado um processo imediato de alienação de parte dos ativos e
passivos do BANIF, já não segundo um procedimento de venda privada, mas ao abrigo de uma medida de
resolução, a ser tomada pelo Banco de Portugal, e que teria de estar concluída nesse mesmo fim-de-semana,
pelo que qualquer proposta deveria ser apresentada até domingo, dia 20 de dezembro.”;
“Tal como eu disse na minha apresentação, a DG Comp começou por nos perguntar e por fazer uma análise
sobre aquilo que era a nossa proposta no chamado processo de venda privada, chamemos-lhe assim.
Portanto, a DG Comp questionou-nos… A conversa não foi comigo, mas com o meu colega que me
acompanha e, se for necessário, ele dirá, em concreto, os termos da conversa. Dir-lhe-ei que na conversa, que
todos ouvimos, porque estava em alta voz, na presença de várias entidades, a DG Comp começou por
questionar a nossa proposta. Perceberam o que era a nossa proposta no processo de venda voluntário.
Em seguida, entrou-se numa discussão sobre, efetivamente, o que era e como era considerado auxílios e se
havia ou não auxílios de Estado. Nós, Banco Santander Totta, dissemos claramente, desde o início, que não
aceitávamos que fossem consideradas ajudas de Estado e que, portanto, não autorizaríamos que, no futuro, a
DG Comp tivesse qualquer intervenção na nossa atividade.
Essa foi a condição sine qua non para nos mantermos no processo. Se essa condição não fosse aceite, o
Banco Santander Totta, naquele momento, levantar-se-ia e teria saído da reunião. De resto, esteve em vias de
o fazer, porque, no meio da conversa, pareceu entender-se outro sentido e, nessa altura, nós fechámos os
papéis e preparávamo-nos para nos irmos embora. Mas, depois, a conversa mudou mais nesse sentido e
caminhou para isso.
Fundamentalmente, a conversa, em síntese, tem este panorama que acabei de dizer ao Sr. Deputado.
Havia uma terceira parte, em que nos perguntaram como iríamos fazer a integração dos ativos do BANIF e
como pensávamos desenvolver todo o processo de integração.”
Por sua vez, o Dr.António Manuel Preto concretiza em que termos decorreram os contactos com a DG
Comp:
“Houve três contactos e fui eu que tive os três. Tivemos três contactos com a DG Comp.
O primeiro contacto com a DG Comp, como o Dr. Vieira Monteiro disse na sua intervenção inicial — aliás,
ele relatou os três na intervenção inicial —, dá-se às 11/11 horas e meia da noite de sexta-feira, dia 18 de
dezembro, em que, na reunião que eu estava a descrever em que somos informados que vai ser espoletado um
processo de resolução e que somos convidados para participar num concurso no âmbito desse processo de
resolução, é-nos pedido para ter um contacto telefónico com a DG Comp, que é feito na presença de todos os
elementos que estavam a assessorar o Fundo de Resolução — estava lá o Fundo de Resolução, estava o Banco
de Portugal, julgo que havia algum elemento do Ministério das Finanças, estava a Oliver Wyman, estava a
Cuatrecasas, estava a Allen & Overy, enfim, estavam muitas pessoas na sala. É uma conversa telefónica, diria
de uma hora mais ou menos, em que, como já foi descrito também pelo Dr. Vieira Monteiro, essencialmente, a
DG Comp discute três coisas connosco.
O primeiro tema é o de querer entender o que é que foi a nossa proposta num contexto de venda voluntária
e, portanto, repassamos o quadro em que fizemos essa proposta.
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Depois, tem um segundo momento, que, como o Dr. Vieira Monteiro indicou há pouco, até teve alguma
tensão, que foi uma discussão sobre o tema das ajudas de Estado, em que se discutiu quais eram as balizas
que poderiam levar a que o comprador estivesse sujeito a ajudas de Estado e a restrições provenientes de ter
essas ajudas de Estado. O Santander foi muito claro nessa parte a dizer que não estaria disponível para
apresentar qualquer proposta em que o tema de ajuda de Estado fosse imputado ao Santander, explicando que,
já no passado, em inúmeros quadros legais que foram criados em Portugal para apoio de bancos, o Santander
nunca aproveitou esses quadros legais para beneficiar de qualquer tipo de apoio, quer fosse classificado de
ajuda de Estado ou não, e portanto, não seria para a compra de ativos do BANIF que estaria disponível para
receber essa ajuda e com isso ter restrições.
Depois, houve um terceiro momento nessa conversa, que foi a discussão de como é que o Santander
integraria os ativos e passivos a adquirir no balanço e na atividade do Santander. E aqui, essencialmente, esteve
a discutir-se quanto tempo é que demoraria a migração operacional e tecnológica, qual era a ideia do Santander
em relação à marca BANIF, se continuaríamos ou não a utilizar a marca BANIF. Enfim, estávamos a falar de
temas operacionais.
Há depois uma segunda conversa, muito curta, com a DG Comp, por volta da hora de almoço de sábado,
também mais uma vez na presença da Oliver Wyman, Banco de Portugal, Fundo de Resolução e outras
entidades. Essa conversa é muito curta, diria que, provavelmente, durou 10/15 minutos, e em que a única coisa
que aconteceu foi que o Santander disse que estávamos a tentar criar uma proposta dentro das balizas que nos
tinham sido transmitidas sobre o que é que significaria ou não termos uma ajuda de Estado, e isso significava
que tínhamos de ter um corte claro nas responsabilidades e garantias exigidas a partir da meia-noite de domingo,
dia 20. Portanto, estávamos a tentar ir ao encontro das balizas que nos estavam a ser definidas pela DG Comp
e a tentar criar uma proposta em que qualquer responsabilidade sobre algo que acontecesse a partir do dia 20
de dezembro seria do Santander. E era nesse sentido que estávamos a tentar caminhar.
Depois, houve uma última conversa telefónica com a DG Comp, a pedido da Oliver Wyman, pelas 6/6 horas
e meia da tarde de domingo, que, diria, demorou 15 a 20 minutos, e ai debruçámo-nos, pura e simplesmente,
mais uma vez, sobre o tema de como é que seria feita a integração dos ativos e passivos na esfera do Santander.
E aqui estivemos, essencialmente, a falar, mais uma vez, do tema de migração operacional, migração
informática, marca BANIF, quanto tempo é que precisaríamos, ou não, para abandonar a marca BANIF, portanto,
estávamos a falar de coisas deste género.
Portanto, estes foram os três contactos que existiram com a DG Comp durante o fim de semana, no fundo,
que foi o fim de semana em que a medida de resolução acabou por ser aplicada.”
2.Banco Popular
O Banco Popular foi convidado para reunir com o Banco de Portugal, através de e-mail do Sr. Governador
para Francisco Gomez, datado de 19 de dezembro de 2015, às 01:15h.
A reunião teria lugar no dia 19 de dezembro, às 9:00h, na sede do Banco de Portugal.
A referida reunião ocorreu a essa hora e mais tarde, por volta das 17:00h, realizou-se uma “conference call”,
onde foi solicitado um “Asset Protection Scheme”
Todavia, o certo é que após a realização destas reuniões o Banco Popular não apresentou uma proposta.
A este propósito, Dr.Ricardo Mourinha Félix: “Penso que há uma reunião no Banco de Portugal no sábado
de manhã e, depois, a seguir, a segunda reunião é já uma conference call com o Popular. Há uma conference
call às 5 da tarde, em que eles dizem que não vão apresentar qualquer proposta. Mas logo da conversa da
manhã era muito claro que eles não estariam propriamente virados para apresentar uma proposta.
Daí que eu diga que não sei se houve ou não alguma restrição que lhes tenha sido posta para apresentarem
uma proposta em cenário de resolução, mas, claramente, eles, em cenário de resolução, estavam fora do
negócio logo de manhã. Era relativamente claro.”
No que diz respeito às “conference calls” realizadas com estas duas entidades a Comissão esclarece o
seguinte: “A fim de assegurar que todos os potenciais compradores de Banif tivessem uma visão clara das
regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais, a Comissão disponibilizou‐se perante Portugal para realizar
chamadas telefónicas com todos os proponentes para responder a quaisquer dúvidas que poderiam ter. Após
um pedido das autoridades portuguesas, a Comissão realizou chamadas telefónicas com o Banco Santander e
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o Banco Popular. Como as autoridades portuguesas eram as únicas interlocutoras da Comissão, o Governo
português e o Banco de Portugal estiveram representados em ambas as chamadas.”
Do E-mail de Daniele Nouy
Um dos documentos mais referidos na CPI foi exatamente o e-mail que Daniele Nouy remeteu a uma pessoa
não identificada, no dia 19 de dezembro de 2015, às 10:45h, com o seguinte teor:
“I have been called yesterday evening by both Vitor Constancio and the Minister of Finance of Portugal to ask
me to un-block the Santander offer with the EU Commission. It went very well and I was debriefed this morning
about the discussions of the night. Now both the EU com and Santander are ready to move when the Portuguese
Authorities are ready.
You will find below the e-mail I sent this morning to Mr. Centeno.
My recommendation is to move fast, to open the resolution procedure (if not yet done) and to coordinate very
well the bond bail-in of Banif (…)”
Sobre o conteúdo deste e-mail o Dr.Mário Centeno afirma:
“Na sexta-feira às 22 horas e 30 minutos, aconteceu uma reunião que é exatamente a que foi relatada no e-
mail da presidente do SSM. Aliás, ela faz referência nesse mesmo e-mail a uma hora, 22 horas, e é essa
conference call que está relatada nesse e-mail.
Essa conference call que foi convocada pelo Banco de Portugal e que ocorreu, portanto, no Banco de
Portugal – e nessa conference call também estava conectada a Direção-Geral da Concorrência – foi, se quiser,
um dos passos desta passagem da venda voluntária para venda em resolução.”;
“As comunicações, por correio eletrónico, da Presidente do Conselho de Supervisão têm, para além disso,
lugar após uma reunião com o Banco Santander Totta e antes de uma outra havida com o Banco Popular.
Provavelmente, esse será o sentido da sugestão que Danièle Nouy faz nas suas mensagens, das quais apenas
conheço uma, a mim dirigida, mas que, aparentemente, repete noutra, a qual não era do meu conhecimento e,
caso fosse, teria merecido a minha pronta reação.
Da comunicação que me foi dirigida, realço dois momentos: a referência à exigência, pela Comissão
Europeia, de um bail in profundo da dívida sénior – uma das questões que vínhamos discutindo há muito tempo
com a Comissão Europeia, como eu referi há pouco –, que foi algo a que o Governo sempre se opôs; e a
referência à existência de outras ofertas entretanto recebidas, que, segundo a Comissão, não eram compatíveis
com ajuda de Estado e que a Sr.ª Nouy não recomenda que sejam consideradas pelo Governo.”
“A questão do BANIF em concreto foi discutida com o Board do BCE numa reunião que tive, não sei precisar
a data, com estes dois Sr.es, com o presidente do BCE, com Benoit Coeurê, com Danièle Nouy, em Frankfurt,
no contexto de uma conversa que tivemos sobre o sistema financeiro em Portugal.”
“O conteúdo da conversa foi exatamente este que acabei de referir, foi fazer, junto do BCE, um esforço para
que também o BCE e o SSM, o Mecanismo Único de Supervisão, estivessem alinhados com este objetivo, de o
processo ter de chegar ao fim em 48 horas e que não houvesse hesitações, nem que adicionassem novas
restrições ao processo, porque todas as restrições que tinham sido adicionadas tinham apenas um único
pagador, que era o contribuinte.”
Coerente com a versão anterior o Dr.Ricardo Mourinho Félix alega: “Vou, então, começar um pouco atrás
e tentar explicar como é que eu interpreto estes e-mails.
Durante a última semana de vida do BANIF e pelo impasse que se estava a gerar com a DG Comp,
acompanhei o Sr. Primeiro-Ministro ao Conselho Europeu e tivemos uma reunião, na quinta-feira, com a
Comissária Vestager e, na sexta-feira de manhã, com o Sr. Mario Draghi e com o Sr. Benoît Coeuré. A reunião
com a Comissária Vestager não versou só sobre o tema BANIF e Novo Banco, versou sobre o sistema financeiro
português e os desafios que o sistema financeiro português enfrentava. E a mesma coisa se passou, no dia
seguinte, com o Sr. Mario Draghi e com o Sr. Coeuré.
Também nessa semana, o Sr. Ministro das Finanças deslocou-se a Frankfurt, na quinta-feira, e teve uma
reunião onde eu não estive, porque estava em Bruxelas — está bem de ver —, para ter uma discussão também
do mesmo teor com o board do BCE. Nessa reunião, e sei que estava o Sr. Draghi, porque ele disse-me no dia
a seguir que estava, sei que estava também o Dr. Vítor Constâncio, estava a Danièle Nouy, a mensagem que
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foi passada quer pela Comissária Vestager, quer pelo Sr. Draghi, em Frankfurt e em Bruxelas, foi semelhante:
«Resolvam os problemas que têm para resolver rapidamente, porque sobre o sistema bancário e financeiro
português como um todo temos de fazer um debate, e temos tempo para o fazer, sobre a questão dos NPL,
sobre todas as questões que têm, agora, vindo a lume. A questão do BANIF resolvam-na rapidamente. Há
interessados? Se há interessados, avancem. Se não há uma proposta voluntária, vendam em resolução». Esta
foi a mensagem que trouxemos, quer de Frankfurt, quer de Bruxelas.”
E ainda, “Portanto, quando perguntam do mail da Sr.ª Nouy, aquilo que o Sr. Ministro das Finanças terá feito
terá sido um contacto muito semelhante a este que acabei de vos relatar, no sentido de dizer: «Bem, há aqui
uma proposta do Santander; vejam, por favor, se não começa a haver bloqueios e se não chegamos ao fim do
dia sem proposta nenhuma». Este é o meu entendimento.
Devo dizer-vos que este mail que me foi enviado, de facto, na altura, mas que não vi, de que só tive
conhecimento mais tarde, tem partes bastante mais interessantes. Em particular, tem aqui uma parte que se
estendeu até domingo de manhã, até ao dia do fecho do negócio de manhã, e que tinha a ver com a dívida
sénior. É que a DG Comp fez uma força bastante grande sobre o Governo português para que se fizesse o bail
in da dívida sénior pela totalidade e, aí, a posição do Governo foi a de que não se faria.”
Já o Dr.Carlos Costa refere: “O que lhe vou dizer é o seguinte: primeiro, o e-mail não foi dirigido a mim;
segundo, é um e-mail…”
“Tenho. Tenho, porque me foi dado conhecimento por um dos destinatários.
Em segundo lugar, não interferiu em nada no processo de decisão durante o fim-de-semana. Portanto, não
foi por haver ou não haver um e-mail que o processo de decisão concluiu como concluiu.
Quanto ao resto, dispenso-me de fazer comentários. Fica a ação com quem a comente.”
Das comunicações do Ministério das Finanças sobre o fracasso da venda voluntária
Em 19 de dezembro de 2015, o Ministério das Finanças remete duas missivas ao Banco de Portugal:
Primeiro, às 12:03h informa que “até às 12:00h de hoje não foi recebida qualquer proposta de compra de
ativos e passivos do banco que cumulativamente corporizasse um preço positivo e se revestisse de natureza
juridicamente vinculativa.”
Minutos depois, às 12:09h, dá conhecimento da carta do Banif, assinada por Carlos Firme, referente ao
desfecho do processo voluntário de venda dos ativos e passivos daquele banco, onde consta: “Deste modo,
verificou-se que nenhuma das propostas vinculativas recebidas, quando avaliadas pela comparação entre a
contrapartida financeira oferecida e os custos e garantias que seriam exigidas ao Estado Português para realizar
a transação tem um valor positivo”.
Sobre esta missiva, Dr.Carlos Costa: “Na manhã do dia 19 de dezembro de 2015 (sábado), o Ministério das
Finanças confirmou que, com base na informação que lhe tinha sido transmitida pelo conselho de administração
do BANIF, não tinha sido possível concretizar a venda do Banco no âmbito do processo de alienação voluntária,
porque todas as propostas apresentadas pelos potenciais compradores implicavam um auxílio de Estado
adicional, o que não era aceite pela DG Concorrência.”
Por outro lado, às 12:27h, Ricardo Mourinho Félix remete um e-mail ao Diretor-Geral Koopman, juntando em
anexo a carta do Banif que justifica a necessidade de uma medida de resolução - “This paragraph is the one that
justifies the need for a resolution measure to be adopted by the Resolution Authority than from no on will have
the ownership of the selling process.”
Deliberação do Banco de Portugal
Às 18:00h do dia 19 de dezembro de 2015, o Conselho de Administração do Banco de Portugal reúne
extraordinariamente e delibera dar início ao processo de aplicação de uma medida de resolução ao Banif.
Em concreto:
a) Declarar que o Banif – Banco Internacional do Funchal, SA, se encontra “em risco ou em situação de
insolvência” (“failing or likely to fail”), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 145.º-E, n.º 2, alínea a)
do RGICSF;
b) Iniciar o processo de aplicação da medida de resolução prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 145.º-E do
RGICSF ao Banif – Banco Internacional do Funchal, SA;
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c) Promover diligências tendentes à alienação da atividade do Banif – Banco Internacional do Funchal, SA,
junto do Banco Popular Espanol, SA, e do Banco Santander Totta, SA;
d) Aprovar o conteúdo dos documentos a entregar aos potenciais adquirentes (e também ao Banco
Santander, SA) com a descrição do processo de alienação e com orientaçõws relativas ao conteúdo e à
submissão das propostas de aquisição, como anexos à deliberação;
e) Dar acesso aos potenciais adquirentes (e também ao Banco Santander, SA) as informações relevantes
sobre a situação financeira e patrimonial do Banif – Banco Internacional do Funchal, SA.
6.6 Proposta de venda em sede de resolução
6.6.1 Convites aos interessados
O Banco de Portugal afirma que a urgência do caso não permitiu que o Banco de Portugal convidasse um
número elevado de potenciais adquirentes a apresentar proposta de aquisição.
Ora, no decurso do acompanhamento do processo de venda voluntária o Banco de Portugal teve
conhecimento das instituições que participaram como interessados, nesse processo.
Como estas instituições já tinham conhecimento da situação financeira e patrimonial do Banif permita, no
entender do Banco de Portugal, o máximo aproveitamento do processo de alienação, contribuindo para a
maximização do preço de alienação.
Assim, após a deliberação tomada a 19 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal decidiu convidar o Banco
Popular e o Banco Santander, uma vez que eram as únicas instituições que preenchiam cumulativamente:
a) A exigência do n.º 7 do artigo 145.º-M do RGICSF;
b) Os compromissos que estavam a ser negociados pelo Estado Português com a Comissão Europeia
(instituição de crédito com presença significativa em Portugal e um balanço total 3 vezes superior ao do Banif
em Portugal ou 5 vezes superior ao do Banif globalmente.
Adicionalmente, porque haviam apresentado as melhores propostas no processo de venda voluntária.
O convite foi antecedido de contactos preparatórios – analisados no ponto anterior.
No dia 19 de dezembro foi solicitado aos interessados que assinassem NDA’s com o Banco de Portugal e
Fundo de Resolução, tendo seguidamente sido entregue as “process letters”.
Posteriormente foi dado aos potenciais adquirentes informações relevantes sobre a situação financeira e
patrimonial do Banif através de um “virtual data room” especialmente criado para o efeito pelo Banco de Portugal
com o apoio da Oliver Wyman.
Foram prestados os esclarecimentos solicitados em reuniões presenciais na sede do Banco de Popular, tidas
em separado com cada um dos potenciais adquirentes.
E realizadas conferências telefónicas entre o Banco de Portugal, o Ministério das Finanças e a Comissão
Europeia. Explicite-se que em algumas dessas conferências telefónicas participaram também os potenciais
adquirentes, em separado – cfr. observação no ponto anterior.
6.6.2 Elementos das “process letters” da venda em contexto de resolução:
a) Descrição sumária da medida da resolução;
b) Referência expressa à imperatividade para a estabilidade financeira de a decisão de aplicação das
medidas de resolução ser adotada até às 23:59h de domingo, dia 20 de dezembro de 2015;
c) Formulário para apresentação das propostas vinculativas dos potenciais adquirentes;
d) Anexos relativos aos perímetros de transferência da atividade do Banif quer para os potenciais
adquirentes quer para o veículo de gestão de ativos;
e) Descrição sumária dos compromissos assumidos pelo Estado português junto da Comissão Europeia no
âmbito do processo de autorização do auxílio de Estado.
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Saliente-se que o prazo para apresentação das propostas estabelecido era até às 8:00h da manhã de
domingo, dia 20 de dezembro.
Acresce que as propostas teriam de ser dotadas das seguintes caraterísticas: vinculativas, irrevogáveis e
suscetíveis de aceitação pelo Banco de Portugal.
Até ao prazo fixado apenas o Banco Santander apresentou uma proposta, prosseguindo as conversações
durante o dia 20 de novembro.
O Banco de Portugal analisou a proposta e aceitou-a, com os ajustamentos necessários.
6.6.3 Da avaliação do valor dos ativos (“haircut”)
Relativamente ao “haircut” aplicado, equivalente a 66% do valor dos ativos, recolhemos a seguinte prova
documental:
Em 11 de dezembro, às 23:50h, por correio eletrónico, um funcionário da DG Comp comunica a Ricardo
Mourinho Félix:
“1. Transfer the assets at a value which the Commission could accept as market value without any further
valuation (~EUR 700mn). As discussed, based on a currently proposed transfer value of EUR 1,205mn, this
would result in further losses of EUR 500mn materializing in the entity which would have to be covered by other
means.
2. Transfer the assets at the exit value of EUR 1,205mn as proposed. Based on a Commitment provided by
Portugal to recover any illegal aid in such a transfer from the buyer, the Commission could accept doing a
valuation after the fact. If the transfer value would turn out to be higher than the Real Economic Value (REV) as
assessed by the Commission’s independent experts, the difference between the transfer value and the REV
would have to be paid back to the resolution fund.
To concretize this point and considering the values provided, the lowest REV ever assessed in any of the
Commission’s previous case practice amounted to 27% of Gross Book value, which in the Carve-out proposed
would correspond to roughly EUR 980mn. Even if that value was found in Banif and the transfer would indeed
occur at EUR 1,205, the liability to the buyer would be EUR 225mn. Therefore, based on previous experience,
we would expect the liability of the buyer to be somewhere in the range between EUR (0-225)mn. That risk for
the buyer could be further reduced by decreasing the transfer value somewhat from EUR 1,205mn (a combination
between options 1 and 2). In any case, the buyer will in no scenario be liable for the entire amount of aid provided
through this transfer.”
Além desta missiva, este tema é também abordado nas respostas da Comissão enviadas à CPI, nos
seguintes termos: “No caso de Banif, a Comissão não dispunha de informações suficientes para realizar uma
avaliação ex ante dos ativos. A Comissão viu-se assim na impossibilidade de calcular o montante de auxílio no
adiantamento. O Banco de Portugal, a Comissão apenas com muito pouca informação sobre o tipo e a qualidade
dos ativos, apesar de ter sido anteriormente em discussão para os meses com a Comissão sobre uma exclusão
(com sobreposição parcial com a exclusão da resolução). As informações fornecidas por Portugal eram de
natureza muito alto nível, sem qualquer prova fornecida para as avaliações. O Banco de Portugal nunca
apresentou quaisquer elementos de prova concretos que justificassem o valor resultante dos seus próprios
cálculos. Tal como referido anteriormente, a Comissão não poderia cumprir as suas obrigações decorrentes da
comunicação relativa aos ativos depreciados se tivesse aceite uma avaliação desse tipo, não às normas
previstas na comunicação relativa aos ativos depreciados. Assim, a comissão teve que se basear em suposições
quanto ao valor dos ativos transferidos. Uma vez que o VER apresenta um valor máximo para determinar o
auxílio resultante da transferência de ativos, os pressupostos teve de ser prudente.
“Os pressupostos e os poucos dados disponíveis sugeriam que o coeficiente de redução comunicado de 78%
permitia — tendo em conta a qualidade dos ativos de que a Comissão tem conhecimento — à Comissão concluir
que o risco de encontrar um coeficiente de redução mais elevado na avaliação final seria muito limitado”.Com
base em ativos comparáveis em mercados comparáveis e circunstâncias em jurisdições análogas, a Comissão
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concluiu que os valores de transferência notificada por Portugal não deverão exceder o VER. Nesta base, a
Comissão pôde aprovar temporariamente a medida.
Uma vez que a Comissão teve de formular pressupostos prudentes do valor corrente de mercado e o valor
económico real não trabalhar com valores relativos (% do valor contabilístico bruto ou líquido). Uma vez foram
estabelecidos valores absolutos, o fator de desconto em relação ao valor contabilístico pode ser calculado
dividindo o valor absoluto pelo valor contabilístico. Por exemplo, a decisão de resolução estabelece que «o
Banco de Portugal utilizará os preços de transferência correspondente a uma média ponderada global de 34 %
do valor contabilístico líquido, ou seja, 22 % do valor contabilístico bruto». Por conseguinte, se uma margem de
avaliação de 66 % (100-34), este não deve ser aplicada ao valor contabilístico líquido (2,200 milhões de euros),
ao passo que, se uma margem de avaliação de 78 % (100-22), este deve ser aplicada ao valor contabilístico
bruto (3,600 milhões de euros), com a consequente em 746 milhões de euros.
A Comissão observa que se faça referência a um e-mail do pessoal da Comissão e assinala que a carta
referida é explícita ao afirmar que os valores utilizados foram utilizados para fins meramente exemplificativos. O
correio eletrónico indica claramente que os valores foram apresentados, que devem demonstrar que «mesmo
que esse valor foi encontrado no BANIF», um valor de transferência à saída valor estabelecido pelo Banco de
Portugal implica novos auxílios. Por conseguinte, é impossível concluir do correio eletrónico que em todos os
casos futuros, 73 % do valor contabilístico bruto seria o desconto mais elevado utilizado.
É de notar que um nível de conservadorismo assegurar sobre o valor da transferência de ativos não é
negativo para Portugal. Enquanto proprietário de oitante, Portugal irá receber a remuneração dos ativos quando
os ativos são vendidos acima do Conservador, dos valores de transferência.”
Já quanto aos depoimentos prestados na CPI, leiam-se os seguintes excertos:
Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro: “Aquilo que lhe posso dizer é que, do ponto de vista técnico, a Direção-Geral de
Concorrência estaria, normalmente, obrigada, pelos seus estatutos, ou pelas leis que a regem, a fazer a sua
própria avaliação independente desses ativos, para chegar ao valor de transferência desses ativos. Não foi
possível fazê-lo, porque não havia tempo, na altura, e, por isso, aquilo que a Direção-Geral de Concorrência
estabelece é um chamado safe harbor evaluation, é uma avaliação suficientemente conservadora para estar
cómoda que, no valor dessa transferência, não há um auxílio de Estado encapotado — se quiser — e foi esse
o quadro em que se definiu esse haircut.”;
“Aquilo de que me recordo foi de ter assistido às autoridades portuguesas a defenderem um haircut mais
baixo, ou seja uma revalorização mais alta. Não terei estado em todas as reuniões, seguramente, ou seja, em
todas essas conversas com a DG Comp. Estive nalgumas, em que — isso, sim, posso dizer — as autoridades
portuguesas defendiam, com alguns argumentos, um haircut mais baixo, ou seja, um valor mais alto para os
ativos que transitaram para a Oitante que era posta em cima da mesa era a necessidade de ter um valor
suficientemente conservador, para não haver risco de haver uma ajuda de Estado encapotada, se quiser, nesse
preço de transferência.”, e
“Recordo-me de que houve duas referências usadas. Uma teve a ver com a valorização dos ativos, feita pelo
Banco de Portugal, com o apoio da Oliver Wyman, que para o perímetro dos ativos que passaram para a Oitante,
se bem me recordo, implicavam um haircut de 46% e não de 66%.
Também me recordo que outro argumento usado foi o facto de já se conhecerem algumas ofertas não
vinculativas, por parte de investidores de privados, para o carve out que estava também já no mercado, e que,
no fundo, fazia parte — não me recordo, exatamente, se de todo o perímetro — dos ativos que transitaram para
a Oitante. Se bem me recordo, o haircut implícito nessas ofertas não-vinculativas — não era para todo o
perímetro da Oitante, era apenas para uma parte desse perímetro — implicava um haircut na ordem dos 30%
ou 35%, mas era só para uma parte do perímetro e não para todo o perímetro da Oitante.”
E, Dr. Ricardo Mourinho Félix: “Uma terceira parte tem a ver com aquilo que foi a imposição pela DG Comp
do dito haircut dos 66%. Isso já foi discutido várias vezes aqui e foi questionado qual era o quadro legal e em
que base é que esse haircut… Bem, esse haircut tem por base um quadro legal que se chama impaired asset
comunication. Ou seja, é uma comunicação, é um documento com força legal da DG Comp que diz como é que
eu avalio os ativos e como é que eu identifico a ajuda de Estado. E o que é que diz? Diz basicamente que tem
de ser feita uma avaliação dos ativos. Ou seja, eu teria, para fazer esta venda sem qualquer risco para o
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comprador, de avaliar os ativos antes de poder garantir ao comprador que ele não ia ter de devolver nada.
Portanto, havia aqui duas possibilidades: uma, era fazer uma depreciação de ativos de 33% e, em bom
português, não se falava mais nisso; ou, então, eu fazia a avaliação que entendesse, fossem os 1000 milhões
de euros, fossem os 1200 milhões de euros, e depois a DG Comp faria uma avaliação dos ativos autónoma,
coisa que fez e que está a fazer e que faria independentemente do que acontecesse, mas essa avaliação
determinaria o valor económico real dos ativos e traduzir-se-ia numa medição da ajuda de Estado. E, caso
detetasse ajuda de Estado ilegal, o comprador teria de devolver ao Fundo de Resolução o valor da ajuda de
Estado que tivesse recebido ilegalmente.
Como já disse, uma condição deste tipo põe obviamente em causa qualquer negócio. Ninguém estaria
disponível para fazer uma compra sabendo que ia receber estes ativos e fazer este pagamento, mas que daqui
por três meses podiam vir-lhe a exigir a devolução de parte daquilo que lhe foi entregue.”
6.6.4 Proposta de aquisição apresentada pelo Banco Santander:
Resumo da proposta (elaborado pelo Banco de Portugal):
a) O total de ativos a adquirir deveria ser superior ao valor dos passivos em pelo menos 750M€, resultando
num montante mínimo de rácio de adequação de fundos próprios CET1 fully loaded de 500M€.
b) O conjunto de ativos a ser transferido para o Banco Santander deveria ainda conter 1133M€ em dinheiro
ou em Obrigações do Tesouro. Este montante seria decomposto no valor de 1058M€, destinado à cobertura de
riscos de crédito e outros e no valor de 75M€, destinado a cobrir custos de reestruturação relacionados com o
processo de downsizing;
c) O Banco Santander oferecia um preço de 150M€ pelo conjunto de ativos e passivos adquiridos ao Banif,
depois de cumpridas as duas condições acima descritas;
d) Acessoriamente, o Banco Santander exigiu ainda a emissão de um parecer pela Autoridade Tributária e
Aduaneira que confirmasse: i) que teriam direito a utilizar para efeitos fiscais os ativos por impostos diferidos
que viriam a receber no âmbito do processo de resolução do Banif; ii) que o eventual “bad-will” que viesse a
resultar da diferença entre os ativos e os passivos transferidos não seria tributável em sede de IRC.
Sobre o conteúdo da proposta e as vicissitudes que a mesma sofreu, Dr. Vieira Monteiro:
“A proposta que o Banco Santander Totta apresentou no quadro da venda voluntária do BANIF teve de ser
ajustada à alteração profunda que sofreu o negócio de base no fim de semana de 19 e 20 de dezembro. Estando
sempre em causa a venda de ativos e passivos do BANIF, a verdade é que se abandonou o modelo de uma
venda privada com o Estado como vendedor e adaptou-se o modelo público de uma resolução bancária em
processo competitivo.
Para o Banco Santander Totta esta alteração, inevitavelmente, aumentou e exponenciou os riscos inerentes
à apresentação de uma qualquer proposta. Passo a explicitar os principais fatores que causaram esse aumento
de riscos.
Primeiro: a resolução de um banco implica uma disrupção na sua atividade e a destruição do valor da sua
marca, o que não aconteceria no modelo inicial.
Segundo: os acionistas e parte dos obrigacionistas do BANIF foram objeto de uma medida de recapitalização
interna, um bail in, tendo os seus créditos sido sacrificados e assim prejudicando o valor dos ativos adquiridos
e criando uma fonte compreensível de atrito com alguns dos melhores clientes do Banco. Embora o Banco
Santander Totta seja totalmente alheio ao bail in, o mesmo não deixa de prejudicar, como se imagina, o normal
desenvolvimento da atividade bancária ligada à antiga rede do BANIF.
Terceiro: a obrigatoriedade de assumir a gestão dos ativos e passivos do BANIF, logo a partir de dia 21 de
dezembro, sem um período intermedio de preparação, que costuma durar longos meses, implica um acrescer
exponencial de potenciais erros e prejuízos, dada a inexistência de integrações operacionais, comerciais,
tecnológicas e informáticas automáticas e obriga a um desvio dos principais recursos do Banco para uma
integração urgente.
Quarto: o Banco Santander Totta aceitou apresentar uma proposta sem poder colocar quaisquer condições,
o que implicou a impossibilidade de retransmitir qualquer crédito de uma carteira cujas primeiras avaliações não
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evidenciavam um padrão de exigência igual ao do nosso Banco; a impossibilidade de poder suspender ou
terminar o negócio caso uma auditoria posterior revelasse a ocorrência de situações materiais negativas na
esfera do BANIF e a sujeição a decisões que normalmente são acauteladas antes de qualquer compra, como a
obtenção de autorizações ou a não oposição por parte de autoridades tributárias ou da concorrência.
Quinto: a impossibilidade de solicitar garantias ao vendedor, tais como as garantias de que a informação
financeira era fiável, completa, íntegra e atual, de que os produtos financeiros tinham sido corretamente
informados e comercializados e de que os provisionamentos e regras prudenciais estavam bem aplicados,
impede qualquer pedido futuro de compensações ao vendedor do BANIF e leva a que qualquer contingência
futura com os ativos e os passivos comprados passe a ser uma contingência direta do Banco Santander Totta,
sem qualquer possibilidade de recurso sobre o BANIF ou sobre o seu vendedor.
A principal alteração efetuada na proposta do Banco Santander, entre o dia 18, no processo voluntário de
venda, e o dia 20, ao abrigo da medida de resolução, explica-se pelo que acabei de referir: perante o acrescer
exponencial do risco da operação, o Banco decidiu apresentar uma proposta que, não podendo exigir garantias
ao vendedor, aplicou diretamente à carteira de crédito e aos ativos do BANIF os modelos de avaliação de risco
e de provisionamento do Banco Santander Totta.
O Banco propôs-se, assim, adquirir a carteira de crédito, desde que a mesma fosse previamente provisionada
pelo vendedor, de acordo com os critérios do Banco Santander.
Qualquer outra solução que não esta implicaria que estaríamos a criar um desequilíbrio nos modelos de risco
e de governo do Banco Santander Totta, teríamos créditos objeto de tratamento diferenciado consoante a sua
origem, teríamos os créditos concedidos pelo Banco Santander com um critério e um modelo de risco diferente
daquele originado pelo BANIF, com o indesejável impacto negativo no seu rácio de solvabilidade e rating do
Banco.
Este desequilíbrio não seria admissível e impediria, por essa razão, a apresentação de qualquer proposta
por parte do Banco Santander Totta.
Como os Srs. Deputados sabem, o processo terminou por volta das 24 horas de domingo, tendo sido
comunicado ao Banco Santander Totta que as autoridades entenderam alienar parte dos ativos e passivos do
BANIF a este Banco.
Esta decisão implicou que tivéssemos de preparar a abertura, na segunda-feira de manhã, das várias
unidades do negócio que pertenciam ao BANIF e, consequentemente, assegurar o seu funcionamento e a
estabilização imediata do seu financiamento, num contexto complexo como é o de um banco resolvido.
A terminar, permitam um exemplo ilustrativo destas dificuldades que refiro, relacionadas com a estabilização
do Banco.
Este exemplo reporta-se à linha de assistência de liquidez de emergência, vulgarmente designada por ELA
(Emergency Liquidity Assistance). Na nossa proposta inicial, como disse antes, tínhamos excluído comprar o
BANIF caso existisse qualquer montante utilizado ao abrigo desta linha.
Contudo, no processo de resolução, vimo-nos confrontados com a sua existência e com a necessidade de
assegurar o seu reembolso quase imediato no montante de cerca de cerca de 1000 milhões de euros, no prazo
de 9 horas após o anúncio da decisão por parte das autoridades portuguesas, o que conseguimos cumprir na
manhã de segunda-feira, assim dando, na nossa opinião, um passo importante no sentido da estabilização da
rede comercial adquirida ao BANIF, objetivo este que acreditamos estar hoje largamente conseguido.
Estes são os factos em que interveio o Banco Santander Totta até à aquisição dos passivos e ativos incluídos
no perímetro da operação.
Srs. Deputados, deixem-me, ainda, dizer o seguinte: o Banco Santander Totta foi informado, às 4 horas da
tarde, pelo Banco de Portugal, de que o Banco estava sujeito à ELA e também nos informou que até às 8 horas
da manhã tínhamos de pagar 1000 milhões de euros.”
6.6.5 Das Deliberações do Banco de Portugal
No dia 20 de dezembro, às 23:30h, em reunião extraordinária do Conselho de Administração, o Banco de
Portugal decidiu aplicar medidas de resolução ao Banif. Designadamente:
a) Constituir a sociedade Navigest, SA, cujos Estatutos constam no Anexo 1;
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b) Transferir para a Navigest, SA, os direitos e obrigações correspondentes a ativos do Banif, constantes do
Anexo 2;
c) Determinar o pagamento pela Navigest, SA, de uma contrapartida ao Banif pelos direitos e obrigações,
que constituam ativos, que lhe foram transferidos ao abrigo da presente deliberação, através da entrega de
obrigações representativas de dívida emitidas pela Navigest, SA, no valor de 746 M€;
d) Alienar ao Banco Santander Totta, SA, os direitos e obrigações, que constituam ativos, passivos,
elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão, do Banif, constantes do Anexo 3;
e) Determinar ao Fundo de Resolução a disponibilização do apoio financeiro necessário para a aplicação das
presentes medidas de resolução com vista à subscrição e realização do capital social da Navigest, SA, à
prestação de uma garantia às obrigações emitidas pela Navigest, SA, e à absorção de prejuízos do Banif;
É de salientar que no início da reunião, o Administrador António Varela apresentou um motivo de
impedimento, que o Governador considerou justificado nos termos da lei, em virtude de ser depositante do Banif
e detentor de valores mobiliários por este emitidos pelo que não participou na deliberação, tendo, no entanto,
declarado antes de se ausentar a sua total solidariedade com qualquer decisão que o Conselho viesse a tomar.
Notar também que a denominação da sociedade Navigest, SA, foi alterada para Oitante, SA.
No dia 20 de dezembro, às 23:45h, em reunião extraordinária do Conselho de Administração, o Banco de
Portugal decidiu aplicar medidas de intervenção corretiva ao Banif e dispensa temporária desta instituição da
observância das normas prudenciais
6.6.6 Transferência de ativos do Banif para a Oitante, SA
O conjunto de ativos transferidos para a Oitante, SA, é composto essencialmente por: ativos imobiliários
(55%), créditos em incumprimento (9%), participações financeiras (8% com destaque para: Banif Banco de
Investimento, Banif Malta e Açoreana) e carteira de títulos (18%), destacando-se as unidades de participação
em fundos de recuperação.
O conjunto de ativos transferidos para a Oitante, SA, inscritos pelo valor líquido contabilístico de 2.2mM€, foi
transferido por um valor comunicado pela Comissão Europeia de 746M€, correspondente a um haircut global de
66% (sobre o valor contabilístico de imparidades).
A transferência destes ativos foi financiada e liquidada através de obrigações emitidas pelo mesmo montante,
garantidas pelo Fundo de Resolução e contragarantidas pelo Estado Português, as quais foram posteriormente
transferidas para o Banco Santander.
Adicionalmente, foram transferidos para a Oitante, SA, as relações contratuais referentes aos contratos de
trabalho de cerca de 550 trabalhadores afetos aos serviços centrais do BANIF.
6.6.7 Ativos e passivos que permaneceram no BANIF
No BANIF permaneceu um conjunto reduzido de ativos compostos por:
a) Disponibilidades para fazer face a despesas correntes e de liquidação;
b) Algumas filiais no estrangeiro: Brasil, Cayman, USA, Cabo Verde;
c) Ativos por impostos diferidos não transferidos para outras entidades.
Do lado do passivo, permaneceram diversas responsabilidades de credores que foram utilizados na absorção
de perdas.
6.6.8 Ativos e passivos que foram transferidos para o Santander:
Para o Banco Santander foram transferidos a maioria dos ativos e passivos remanescentes do BANIF,
incluindo as obrigações emitidas pela Oitante, SA, parte dos ativos por impostos diferidos criados na venda de
ativos à Navigest e o apoio financeiro prestado pelo Fundo de Resolução e pelo Estado Português.
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Adicionalmente, foram transferidas as relações contratuais relativas aos contratos de trabalho de cerca de
1140 trabalhadores afetos às direções comerciais do BANIF.
Foi transferida para o Banco Santander a totalidade dos passivos do BANIF, excetuando créditos
subordinados, quaisquer empréstimos de instituições de crédito (salvo aqueles cujo vencimento ocorresse em
menos de sete dias), as provisões genéricas e depósitos de administradores e acionistas com participação
superior a 2%.
Por último, é de referir que os valores da operação de resolução foram determinados com base nos dados
contabilísticos disponíveis à data da resolução e encontram-se em fase de atualização tendo por referência os
dados relativos à data de 20 de dezembro.
6.6.9 A situação do Banif após a aplicação das medidas de resolução
Com a transferência da parcela mais significativa da atividade e do património do Banif para a Oitante, SA, e
para o Banco Santander, o BANIF deixou de reunir condições para exercer a sua atividade bancária de forma
autónoma ou para continuar a operar no mercado em condições de normalidade.
Pelo que, o Banco de Portugal deverá revogar a autorização do Banif para o exercício da sua atividade num
prazo adequado, seguindo-se o regime de liquidação.
6.6.10 Consequências para os trabalhadores que ficaram na Oitante
Foram transferidos para a Oitante, SA, as relações contratuais referentes aos contratos de trabalho de cerca
de 550 trabalhadores afetos aos serviços centrais do BANIF.
No âmbito da presente CPI, em 17 de maio de 2016, foi ouvida a Comissão de Trabalhadores da Oitante,
expondo tudo o que se segue:
Os trabalhadores das Direções Centrais que transitaram para a empresa Oitante ficaram a assegurar dois
objetivos principais: gerir os ativos que o Banco Santander não quis e garantir o sucesso da migração da
atividade transmitida para o Banco Santander;
Esta última tarefa é suportada mediante contrato de prestação de serviços estabelecido entre o Banco
Santander e a Oitante, SA;
Desconhecem os critérios aplicados no momento da segregação dos trabalhadores do ex-BANIF;
Alegam a existência de situações de tratamento diferenciado e discriminatório em razão da função
desempenhada.
Acresce que, 123 (cento e vinte e três) dos trabalhadores da Oitante remeteram também por via eletrónica a
seguinte comunicação à CPI:
“Fruto da Resolução aplicada ao Banif – Banco Internacional do Funchal, SA, em dezembro de 2015, os
meus direitos, liberdades, garantias e interesses enquanto trabalhador da instituição foram agredidos e violados.
Na fogueira das experiências regulatórias quanto às resoluções bancárias mais uma vez os trabalhadores
foram os esquecidos pela Lei e pelas Instituições, são colocados como culpados de uma situação para a qual
em nada contribuíram, pelo que não devemos ser nós as vítimas.
Com suor e lágrimas, à custa da vida pessoal e familiar, porfiámos para o futuro do Banif e para a
continuidade do mesmo.
Não me considerando culpado, enquanto trabalhador transmitido para uma empresa veículo de gestão de
activos agora denominada OITANTE, SA, empresa a termo sendo o meu contrato de trabalho sem termo, tenho
as seguintes pretensões:
1. Reivindico que não seja:
a. Violado o Princípio da Igualdade por tratamento diferenciado de situações iguais;
b. Violado o Princípio da Não Descriminação por tratamento discriminatório entre trabalhadores;
c. Violado o Princípio da Segurança Laboral pela não transmissão nos seus exactos termos das relações
laborais substanciadas pelos contractos de trabalho transmitidos;
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2. E pelo contrário, que seja:
d. Cumprido o disposto nos artigos 285.º e seguintes do Código de Trabalho e da Diretiva 2001/23/CE quanto
à transmissão de Estabelecimento Comercial; e
e. Assumidas as responsabilidades sociais do Santander e do Banco de Portugal, enquanto regulador e
decisor, na garantia dos direitos, interesses e garantias dos Trabalhadores, afectados pela resolução preparada
por essa entidade.
3. Propondo como solução:
f. Integração dos Trabalhadores no Banco Santander Totta; e/ou
g. Integração dos Trabalhadores em empresas financeiras (porque somos Bancários) do sector empresarial
do Estado; e/ou
h. Iniciar a actividade do Banco de Fomento com este quadro de pessoal qualificado; e/ou
i. Alteração da situação temporal precária da empresa veículo de gestão de activos no sentido de atribuir à
mesma uma actividade que garanta a sua continuidade e o assegurar integral ou parcial (após as anteriores
integrações) dos postos de Trabalho, transformando este veículo específico para a resolução do Banif, numa
empresa de "servicing" de gestão de activos, ou num veículo de resolução mais abrangente, que absorva e
efectue a gestão dos activos tóxicos que se encontram nos balanços dos Bancos do Sistema Financeiro
Português, permitindo-os dessa forma libertar dinheiro para a economia por via da concessão de crédito (esta
solução contribuiria para robustecer o Sistema Financeiro Português, para a dinamização da economia nacional,
para o crescimento do PIB e para minimizar as necessidades da redução de trabalhadores bancários).”
Segundo o Dr.Mário Centeno: “… os trabalhadores da Oitante que transitaram do BANIF para a Oitante
mantêm, neste momento, do ponto de vista das relações de trabalho, vínculos laborais idênticos àqueles que
tinham no BANIF.
Foram, aproximadamente, 500 pessoas que transitaram para a Oitante e, dessas 500 pessoas, saíram
voluntariamente 98, 60 das quais diretamente para o Santander e 38 por saídas voluntárias. Está em curso um
processo de rescisões por mútuo acordo, que, aliás, já estava a decorrer no BANIF e transitou para a Oitante, e
a expectativa que existe é a de que envolva entre 150 e 200 trabalhadores.”;
”Sobre o que fazem as pessoas da Oitante neste momento, enfim, a sua tarefa principal é prestar serviços
ao Santander – era assim que se esperava que acontecesse na sequência da resolução – e o Santander paga
à Oitante aproximadamente 70% do conjunto de vencimentos da Oitante, em troca, obviamente, desses serviços
que a Oitante presta ao Banco Santander.”;
“O que também, em particular, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem feito é, precisamente,
acautelar a manutenção dessas condições, como há pouco referi, e acautelar as decisões que forem tomadas
no âmbito das rescisões por mútuo acordo que já estavam em curso no BANIF, que também têm, exatamente,
o enquadramento que teriam se os trabalhadores estivessem no BANIF. Estou a falar, nomeadamente, em
termos de proteção no desemprego.”, e
“A ação do Governo, volto a afirmá-lo, tem sido — e é o que até agora se tem observado — a de preservar
todas as condições que estavam em vigor no dia 18 de dezembro de 2015.”.
6.6.11 Lesados do BANIF
No âmbito da presente CPI, em 17 de maio de 2016, a associação de lesados do Banif distribuiu um
documento elaborado pelos seus mandatários onde constam alguns dados estatísticos e 8 (oito) casos de risco.
Relativamente aos dados estatísticos apresentados é de evidenciar que a maioria dos clientes lesados são
obrigacionistas subordinados. Não obstante, também existem lesados detentores de ações do Banif e de
obrigações perpétuas.
A média de idades situa-se nos 65 anos de idade.
Em termos geográficos a maior concentração de lesados encontra-se no Arquipélago do Açores, seguido do
Arquipélago da Madeira e zona do Grande Porto.
Por fim, conclui-se também que a grande maioria dos clientes investiu mais de €50.000,00.
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6.6.12 Decisão da Comissão Europeia
Por decisão datada de 21 de dezembro de 2015 – C (2015) 9763 – a Comissão conclui:
“The Commission has accordingly decided to consider the aid provided under Measures 1, 2 and 3 to be
compatible; and the aid provided under Measure 4 to be temporarily compatible for a period of three months with
the internal market pursuant to Article 107(3)(b) of the Treaty on the Functioning of the European Union, and not
to raise objections to the liquidation aid measures in favour of Banif in form of capital aid measures of up to EUR
3 001 million.
The Decision C(2015)5199 final of 24 July 2015 in case SA.36123 is hereby revoked.
The Commission notes that Portugal exceptionally accept that the adoption of the Decision be in the English
language.”
Em resposta à CPI, a Comissão esclarece: “Na sequência de uma notificação, de 20 de dezembro de 2015,
alterada várias vezes devido às negociações em curso entre as autoridades portuguesas e o comprador, em
que a Comissão não esteve presente e sobre as quais apenas foi informada apenas, a Comissão adotou a
Decisão de resolução do Banif em 21 de dezembro de 2015. A notificação final portuguesa incluiu uma decisão
de última hora de Portugal de incluir a filial das Baamas filial no perímetro do banco limpo que fora vendido ao
Santander Totta — evitando, assim, perdas para os clientes da filial das Baamas — e uma reserva prudencial
de mais 0,4 mil milhões de euros de assistência financeira, elevando o montante total dos auxílios estatais a 3
mil milhões de euros.”
Em 8 de julho de 2016, a Comissão aprovou definitivamente a compra do Banif pelo Santander.
6.7 Custos Globais do Processo Banif
A obtenção do apoio financeiro necessário à aplicação das medidas de resolução ao Banif foi assegurada
pelo Fundo de Resolução nas seguintes modalidades:
a) Subscrição e realização da totalidade do capital social da Oitante, SA (no montante de 50.000€);
b) Prestação de uma garantia às obrigações emitidas pela Oitante, SA (no montante de 746M€);
c) Absorção de prejuízos do Banif (no valor de 489M€) – não pode exceder 5% do total dos passivos,
incluindo fundos próprios, do Banif.
O Estado português foi chamado a participar no financiamento da aplicação das medidas de resolução ao
Banif, essencialmente de dois modos:
a) Indiretamente, por via do referido empréstimo ao Fundo de Resolução (no montante de 489M€); e
b) Diretamente, através da prestação de uma contragarantia à garantia prestada pelo Fundo de Resolução
às obrigações emitidas pela Oitante, SA (no montante de 746M€) e da prestação de apoio financeiro, no
montante de 1766M€, para acomodar os termos financeiros da oferta do adquirente.
Em 23 de dezembro de 2015 foi aprovada a primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro
(Orçamento do Estado para 2015), aditando o artigo 259.º-A, cuja epígrafe é “Aumento do capital social do Banif
– Banco Internacional do Funchal, SA”.
6.8 Da Operação MTN
No âmbito da proposta apresentada pelo Santander em sede de venda em contexto de resolução estava
prevista a possibilidade deste banco realizar um pagamento ao Estado em dinheiro ou em títulos de dívida
pública.
Nestes termos, em fevereiro de 2016, o Estado português fez uma colocação de dívida pública com o
Santander, no valor de 1766 milhões de euros, à taxa de mercado vigente nessa altura.
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Sobre esta matéria foram proferidas as seguintes declarações:
Dr. Mário Centeno: “Passamos agora – e deixem-me comentar – para a situação que se estabelece em
torno da emissão de dívida pública portuguesa e ao processo de estabelecimento do EMTN (Euro Medium Term
Note).
Tal como aqui referido por mim, pelo Dr. António Vieira Monteiro, pelo Secretário de Estado Adjunto do
Tesouro e Finanças e consistente com a informação que os Srs. Deputados têm dos documentos enviados, a
oferta de compra do Santander contemplava a possibilidade de realizar um pagamento do Estado em dinheiro
ou em títulos de dívida pública.
No âmbito da venda em resolução, não foi feita qualquer negociação sobre esta dimensão do processo. Dada
a abertura do Banco Santander às duas modalidades de pagamento, no fim-de-semana da resolução foi utilizada
a modalidade que era mais simples naquele momento, que foi a de a injeção ser feita em dinheiro.
As condições de emissão foram determinadas em momento posterior, porque o Estado tinha necessidade,
na sua gestão da dívida, de repor o nível dos seus depósitos, e essas condições refletiram a evolução do
mercado no momento – aliás, este princípio aplica-se a qualquer dívida emitida pelo Estado português.”.
Dr. Ricardo Mourinho Félix: “Porque é que ela foi feita através de um MTN? Porque se eu a fizesse através
da abertura de uma linha… Imaginem que se abria uma linha de OT a 10 anos e se entregavam 1766 milhões
de euros ao Santander em troco do cash, estava a dar um poder brutal ao Santander nessa linha. Ou seja, o
Santander, depois, poderia vender e comprar, mas, sobretudo, porque teria uma posição longa poderia desatar
a vender obrigações e os preços da dívida nessa maturidade subiam. O que é que quisemos fazer? Quisemos
entregar um produto que não tivesse essa liquidez e, portanto, o que foi feito foi o dito MTN, que é este programa
de emissão de Medium Term Notes, que não tem essa liquidez.
Isto foi pensado fazer ainda durante o mês de janeiro. Depois, houve aquele episódio de subida das taxas
de juro de fevereiro e, aí, como calcula, não era uma grande ideia fazer tal programa. Assim que as taxas de
juro desceram, depois fizemo-lo e ao preço do mercado. Foi essa a operação, não houve nada de muito
particularmente excitante.
O que foi feito foi uma operação de reversão, ou seja, de receber o cash e de fazer o restabelecimento do
cash pela fração.”
E ainda, Dr. Vieira Monteiro: “Vou ler o comunicado oficial que publicámos: «No âmbito das medidas de
capitalização para correção do balanço do BANIF imediatamente anteriores à medida de resolução e à venda
de ativos e passivos, foi acordado com o Santander Totta a aquisição por este banco, em data posterior, de
títulos de dívida pública sob a forma de MTN (medium term notes) no montante de 1766 milhões de euros então
emitidos pelo IGCP.
O Banco Santander Totta preparou-se para fazer essa operação desde os primeiros dias de janeiro, tendo o
montante em causa sido depositado no BCE. A data escolhida (22 de fevereiro e não 9 ou 10 como é dito em
notícia hoje publicada pelo Jornal de Negócios) foi indicada ao Banco pelo IGCP no dia 19 de fevereiro.
Como se comprova pelo gráfico que se envia, a data não coincidiu com o auge dos juros, ao contrário do
também afirmado na notícia. O pricing foi fechado às 10 horas do dia 22/02, ao yield de mercado interpolado
das duas OT que constam do gráfico, como é prática habitual no mercado.
Ao aceitar fazer isto, o Santander Totta pretendeu apenas responder positivamente ao desafio que lhe foi
feito de contribuir para diminuir o esforço de financiamento do Estado, já que o simples facto de passar a deter
estes títulos implica que Banco consuma capital em suporte dessa mesma detenção».”.
7 – Conclusões e Recomendações
Os contribuintes, os aforradores e investidores que perderam o seu património e os trabalhadores que vêm
o seu posto de trabalho em perigo, merecem que este relatório responda a três perguntas fundamentais:
O que levou o Estado a tomar a decisão e capitalizar o Banif, SA, em 1100 milhões de euros em janeiro
de 2013?
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Como foi possível não ter uma solução definitiva que permitisse ao Banif ter visto o seu Plano de
Reestruturação aprovado entre 2013 e 2015, e assim garantir a sua viabilidade?
E, finalmente, o que levou o Estado – a Autoridade de Resolução – a resolver o Banif, SA, no fim de
semana de 19 e 20 de dezembro de 2015, com mais um auxílio de Estado de 3001 milhões de euros, com
impactos penalizadores para trabalhadores e aforradores?
As respostas a estas perguntas traduzem o âmbito fundamental da Resolução da Assembleia da República
n.º 16/2016, e que definiu o objeto desta CPI. O objeto considerava também um conjunto de aspetos contextuais
como a avaliação do quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário que se aplica ao setor, a ligação
do estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os seus impactos na economia nacional e nas
contas públicas, e finalmente, neste âmbito, fazer a avaliação do exercício da atividade de supervisão do setor,
em particular em função do quadro jurídico que sofreu várias alterações ao longo destes anos, entre 2013 e
2015.
Assim, em função da metodologia, apresentada no capítulo introdutório do Relatório, que se apresenta como
resposta ao objeto de definido pela Resolução da Assembleia da República (16/2016), apresentamos as nossas
conclusões, dividindo as mesmas em duas partes: em cada fase - da primeira à terceira - uma análise de teor
cronológico onde os factos são encadeados de modo a que o leitor possa perceber o contexto da decisão e os
determinantes da mesma (abarcando aqui os aspetos normativos e regulamentares, o controlo público e privado,
assim como a interação com as instituições europeias) e, depois, também em cada fase, o destaque de um
conjunto de elementos conclusivos que permitem compreender melhor alguns aspetos já enunciados e/ou a que
se quer dar mais destaque.
O importante desde o ponto de vista conclusivo é que os leitores do Relatório desta CPI percebam os passos,
as questões que se levantaram ao decisor público e, no fim de contas como acabou por tomar decisões (ver
Figura seguinte).
Figura 7.1: Metodologia Geral com Elementos Conclusivos
A coerência ou validade interna entre os factos e as conclusões é garantida por uma arrumação metodológica
e expositiva que segue a mesma segmentação temporal, e que permite ao leitor, em diversas ocasiões,
encontrar nas conclusões elementos factuais já identificados anteriormente. O objetivo fundamental desta
abordagem reside em garantir que cada conclusão se alicerça de forma substantiva nas transcrições das
audições e/ou nos documentos recolhidos nesta CPI.
Supervisão e Resolução Bancária (Europeia e Nacional)
Controlo Público e Interação com a Comissão Europeia
Alteração do Quadro Legislativo (Europeu e Nacional)
FASE 1Até à Capitalização
Pública
FASE 2Até ao Lançamento da
Venda Voluntária (Process Letter)
FASE 3Resolução Bancária do
Banif, SA
Até 21 Janeiro 2013Até 11 Dezembro
2015
Até 20 Dezembro 2015
Depois…
RecomendaçõesA Breve
História do BANIF
Conclusões FASE 1•Lógica Cronológica (1)
•Elementos Destacados (2)
Conclusões FASE 2•Lógica Cronológica (3)
•Elementos Destacados (4)
Conclusões FASE 3•Lógica Cronológica (5)
•Elementos Destacados (6)
Recomendações (7)
Factos FASE 1 Factos FASE 2 Factos FASE 3
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Assim, nos próximos pontos deste capítulo iremos concluir de forma temporalmente sequencial, e em cada
fase fazer uma dupla análise seguindo lógicas distintas: uma cronológica e outra onde se destacam alguns
elementos conclusivos a que quisemos dar destaque.
7.1. Conclusões da FASE 1: até à Capitalização Pública
As conclusões de uma comissão de inquérito, em particular no caso de uma intervenção pública no setor
financeiro, devem refletir os factos apurados e, contribuir para que o escrutínio parlamentar garanta no essencial
o cumprimento de três objetivos: primeiro, que os cidadãos, através daqueles que os representam, possam
perceber o que levou à intervenção do Tesouro da República e, concretamente no caso do BANIF, em dois
momentos diferentes; segundo, que também se possa escrutinar a intervenção dos agentes do Estado, em cada
momento, e aos mais diferentes níveis (do (s) Governo (s), aos supervisores, passando igualmente pela
interação da administração pública no quadro da União Europeia); e, finalmente, em terceiro lugar, que a
comissão de inquérito permita consolidar um conjunto de recomendações que evitem ou garantam no futuro a
mitigação dos efeitos de processos da mesma natureza ou índole (ou no limite deste caso do Banif, SA).
Estes objetivos genéricos, sem prejuízo do mandato concreto e específico de cada comissão parlamentar de
inquérito, foram comuns aos casos precedentes do BPN (em novembro de 2008) e do BES (agosto de 2014),
encontrando a intervenção no BANIF (dezembro de 2012 e dezembro de 2015) um conjunto de semelhanças
que no quadro conclusivo é importante sublinhar.
Em qualquer um dos casos encontramos três grupos com componente financeira e não financeira, com
exposição intragrupo e com operações de crédito com níveis de concentração setorial elevados, em particular
no âmbito do imobiliário e da construção civil. E, adicionalmente, com processos de decisão centralizados e nem
sempre escrutináveis pelos modelos de governação mais eficazes. Paralelamente, três casos pós-crise
financeira internacional, ou se quisermos ser mais precisos, pós-queda do Lehman Brothers e da denominada
crise do subprime, e os efeitos sistémicos que se conhecem. Todos, mas em especial os casos do GES/BES e
do BANIF, foram particularmente afetados pelo quadro macroeconómico e político que decorreu durante a
aplicação da PAEF. Sublinhe-se que não se deve inferir do suprarreferido quadro uma responsabilidade
exclusiva ou determinante pelos desenlaces verificados, mas sim o contexto onde os erros de gestão e
administração e/ou supervisão tornaram inevitável a resolução do BES e do BANIF.
Regressando ao vínculo entre grupos com ramos financeiros e não financeiros, no caso do BPN a CPI
concluiu que, sem prejuízo de se terem identificado incongruências e disparidades entre depoentes, o “(…) valor
da dívida da antiga Sociedade Lusa de Negócios face ao BPN, que maioritariamente veio sendo classificada
como tendo o valor de 1000 milhões de euros”, ou aproximadamente, segundo um dos administradores
nomeados após a nacionalização “(…) cerca de 20% do total do crédito do BPN” (in Relatório da CPI ao Processo
de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios, p. 89); mais tarde, a CPI ao caso
GES/BES também concluiu que a 30 de junho de 2014 a exposição direta e indireta atingiria os 4.868 milhões
de euros, de onde se destaca a Rio Forte com 2.153 milhões de dívida direta e indireta ao BES (in Relatório da
CPI à Gestão do BES e do GES, pp. 268-269): e, agora onde os impactos das opções do Grupo Rentipar, em
particular da Rentipar Financeira e do Banif, SGPS acabaram por condicionar de sobremaneira o
desenvolvimento do Banif, SA, como pôde ser factualmente apurado pelas operações no Brasil – durante quatro
anos foram reconhecidas pela gestão mais de 267 milhões de euros de perdas2 – entre outras operações. A
supervisão prudencial estima que a exposição intragrupo “(…) andava perto dos limites dos grandes riscos, ou
seja, à volta de 200 a 220 milhões de euros.” (in audição na CPI do Dr. Pedro Duarte Neves). Ou seja, em 31
de dezembro de 2011, aproximadamente 25% dos fundos próprios elegíveis para o cálculo do rácio Core Tier 1
(sendo que este valor se degradou de forma substancial com o registo adicional de resultados negativos de
2011 e 2012 de 654 milhões de euros, como ilustra a carta do Sr. Governador do Banco de Portugal ao Sr.
Ministro das Finanças Vítor Gaspar em 30 de novembro de 2012).
Deve referir-se que a entidade sob supervisão do Banco de Portugal que obrigou a uma recapitalização
pública do BANIF, SA – após fusão com o BANIF, SGPS, em 2012, passando a figurar como a verdadeira
holding financeira do grupo – era à data a Rentipar Financeira que detinha diretamente mais de 53% do capital
do BANIF, SA e, aproximadamente, 59% dos direitos de voto. Ainda de sublinhar que apesar de apresentar um
2 Ver Audições de Jorge Tomé nesta CPI e o Relatório entregue pelo próprio em 8 de junho de 2016 e que é anexo deste documento.
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rácio de solvabilidade superior a 8% no final de 2011, o BANIF, SGPS, comunicou ao mercado um rácio de Core
Tier 1 de 6,78% e um Capital Core Tier 1 de 6,77%. Ora, em finais de 2011 o BANIF, SA, de forma isolada
apresentava um Rácio Core Tier 1 de 10,1% (a 31-12-2011 valor já reexpresso)3.
A par desta realidade torna-se evidente que os sistemas de controlo de risco e compliance eram frágeis ou
ineficazes, o que ficou corroborado pelas intervenções posteriores do Banco de Portugal e em particular pela
determinação de uma Auditoria Forense (executada pela consultora Delloite), e pela CMVM que já em 2013,
sendo o Estado nesse momento o principal acionista, identifica de forma clara fragilidades no sistema de controlo
de risco e, faz alusão explícita ao não registo eficaz das operações do banco com entidades relacionadas (e
dentro destas encontramos, como se sabe, as sociedades dos acionistas). Se há frase que perpassou todo o
conjunto de audições foi a proferida pelo Dr. António Varela – primeiro administrador não executivo nomeado
pelo Estado, em 2013, e mais tarde administrador do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão prudencial:
“O BANIF, em 2012, era um Banco muito, muito mau. O BANIF era um Banco péssimo, se posso dizer. (…).
Tinha uma política de concessão de crédito (…) que se traduzia numa carteira concentrada em meia dúzia de
clientes, com uma elevadíssima exposição ao imobiliário, com critérios muito duvidosos de afirmação dessa
mesma concessão de crédito e que não dispunha de sistemas e de procedimentos adequados àquilo que é
exigível num banco. Ou seja, o BANIF não tinha sistema informático, não tinha uma direção de risco que
funcionasse e não tinha sistemas de avaliação de risco. Não tinha, portanto, todo um conjunto de infraestruturas
que são indispensáveis para que um banco funcione bem.”
Esta realidade foi corroborada por Jorge Tomé (CEO do Banif a partir de 2012), por Luís Amado ou mesmo,
em termos diferentes, por Carlos Duarte de Almeida, o antecessor de Jorge Tomé como CEO e CFO do Banif,
SA durante mais de 20 anos. Carlos Duarte de Almeida confirmou dificuldades de reporte às entidades de
supervisão, remetendo essas mesmas dificuldades para a fiabilidade da informação consolidada ao nível do
grupo.Os trabalhadores da OITANTE – ouvidos na CPI – fizeram referência a essas dificuldades do sistema
informático, ainda que não especificamente no que diz respeito ao controlo de crédito e á informação de gestão.
Em 2012, num processo contraordenacional por atraso na prestação de informação ao supervisor, o Banif pagou
uma coima de 300 mil euros.
Uma direção forte, com uma liderança personalizada até ao falecimento do Comendador Horácio Roque, em
2010, onde a ‘Força de Acreditar’ fez de um banco nascido no arquipélago da Madeira e num problema de
capital em torno da Caixa Económica do Funchal4, em 1988, e que mais tarde em 1996 adquire o Banco
Comercial dos Açores, e com este a Açoreana Seguros, com um foco estratégico no crescimento endógeno,
partindo de quotas de mercado substantivas, quer no crédito, quer nos depósitos, e que manteve até ao final de
2015 nas duas regiões autónomas. Esse crescimento endógeno foi suportado sempre a partir dos segmentos
geográficos mais rendíveis – as regiões autónomas – e da conquista de novos clientes no Continente, pagando
para isso um prémio de preço nos recursos captados a clientes. Esse prémio que em plena crise de
financiamento, entre 2010 e 2012, levou o banco a ver a supervisão prudencial a, em 2011 e 2012, penalizar os
fundos próprios do Banif por remuneração de depósitos acima da média do mercado.5
Mas esta força motriz, o Comendador Horácio Roque, – assim reconhecido pelos seus colaboradores mais
próximos ouvidos na CPI (ex. Fernando Inverno ou Carlos Duarte Almeida) – o Banif nunca teve um grupo
acionista amplo e forte, com presença noutros mercados financeiros, e apresentava em 2011 um rácio de
transformação superior à média do mercado. Desde o ponto vista histórico, o Banco de Portugal considerava,
“Em comparação com o sistema bancário português, o BANIF era caracterizado, no início desta década, por um
rácio de crédito em risco mais elevado, um rácio de transformação (crédito/depósitos) também mais elevado,
níveis de rentabilidade mais baixos, refletindo uma estrutura de custos mais elevada, e, até 2009 – e já vou
voltar a este ponto –, por níveis inferiores de capital de melhor qualidade.” (in Audição do Dr. Pedro Duarte
Neves, administrador do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão até 2014).
Á conjugação destes fatores soma-se a introdução progressiva de Basileia III que, em grande medida como
sublinhou o Banco de Portugal, veio antecipar em 2011 por ocasião da implementação do PAEF, o reforço dos
fundos próprios das entidades bancárias portuguesas. O ponto 2.3 do Memorando de Entendimento já previa
que o banco central nacional definisse – como definiu por aviso (Aviso n.º 3/2011) – que o rácio Core Tier 1 em
3 Ver Relatório de Contas 2011 (versão consolidada – BANIF, SGPS) e 2012 (para valores de 2011 reexpressos). 4 Ver notícia de aquisição da Caixa Económica do Funchal. 5 Ver, por exemplo, na audição na CPI de Carlos Duarte de Almeida.
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2011 fosse, no mínimo, de 9% e em 2012 de 10%, tendo definido mais adiante, no ponto 2.4, a possibilidade de
utilização do ‘Mecanismo de Apoio à Solvabilidade Bancária” no montante de 12 mil milhões. Foi ainda delimitado
o âmbito de utilização deste mecanismo ao cumprimento dos requisitos de concorrência e de auxílios de Estado.
O processo de phasing-in das normas de Basileia III foi mais um elemento que justificou novas carências de
capital, sendo que o processo em Portugal foi mais abrupto pela antecipação que o Banco de Portugal, no
quadro do PAEF, foi implementando (ver audição do Dr. Pedro Duarte Neves). Recorde-se, como veremos mais
adiante, que o conjunto legislativo CRR/CRDIV só começaria a ter aplicação em 1 de janeiro de 2014, num
processo de adoção que se estende de forma progressiva até 2019.
É importante sublinhar que o Banco de Portugal procurou antecipar estes efeitos, a partir de 2008, tendo os
depoentes Dr. Pedro Duarte Neves e Dr. Fernando Inverno sinalizado que no caso particular do Banif esse
esforço foi realizado, não tendo sido capazes os acionistas de prosseguir esse esforço a partir de 2011 (a
Rentipar Financeira).
Também o cálculo dos RWAs – Risk Weight Assets (Risco Ponderado dos Ativos) – foi alterado, em particular
pela adoção de medidas mais conservadoras para avaliar e considerar colaterais para efeitos do referido cálculo.
Este conjunto de elementos detonou, em síntese, a necessidade de apoio público. Por conveniência de
arrumação das Conclusões do Relatório considerámos a FASE 1, limitada cronologicamente, como já foi
referido, ao momento da recapitalização pública em janeiro de 2013.
Se as causas fundamentais estão identificadas é também importante fazer alusão ao papel desempenhado
neste período pelos agentes públicos, dando nota em particular do período anterior à decisão de capitalização.
Ou seja, olhando para as causas fundamentais, e se no essencial dizem respeito a decisões de gestão privada,
é importante também discorrer sobre o papel de outros agentes públicos, em particular da supervisão financeira.
Neste âmbito deve atender-se ao facto de ter sido reconhecido pelo Banco de Portugal o cariz específico ou
particular do Banif, com especial destaque para a qualidade do capital e para as características do modelo de
negócios que levavam a níveis de rendibilidade mais baixa. Foi reconhecida a supervisão intrusiva do Banco de
Portugal desde, pelo menos, 2010, e foi igualmente lembrado nesta CPI que o Sr. Governador fez menção em
2013, na então COFAP, a uma ‘radiografia’ pormenorizada do BANIF e períodos temporais anteriores à decisão
de recapitalização pública.
Figura 7.2: O que levou à Recapitalização? Fonte: Elaboração do Relator
Contudo, essa radiografia foi insuficiente – ou pelo menos não teve a eficácia desejada – e não permitiu
antecipar os problemas identificados. O Banco de Portugal não utilizou todos os instrumentos ao seu alcance
para defender o interesse da estabilidade do sistema financeiro e, em particular, em momentos em que era
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fundamental garantir que a constituição das carteiras de crédito seguia procedimentos adequados. A
intrusividade tardia, ou a light supervision, não antecipou os graves problemas do modelo de negócios do BANIF.
O Dr. Pedro Duarte Neves sublinhou na audição: “Veio a observar-se que tinha alguns processos
desajustados na concessão de crédito, porque, realmente, não é normal que se conceda crédito ignorando
completamente pareceres de risco, mas, isso, enfim são deficiências externas, são capacidades de gestão.” O
mesmo responsável chega, todavia, a dizer que: “Em relação à supervisão intrusiva, essa supervisão refere-se,
muito particularmente, àqueles exercícios todos que foram feitos ao sistema bancário português e que
consistiram na revisão das carteiras ativas dos bancos. (…), e com uma sequência tal, porque se seguiram uma
quantidade de ações, que levam a que haja mais «intrusividade», digamos, na supervisão.”
Ora, infelizmente para o BANIF, esta ‘intrusividade’ foi tardia. Num momento em que o escrutínio não permitia
obviar a uma política de crédito, de remuneração dos recursos de clientes e, de controlo de risco e compliance,
que permitisse impedir, ou tornar pouco provável, a intervenção pública e o esforço dos contribuintes e/ou, noutro
cenário, que não se verificaram, dos próprios depositantes.
Entenda-se por tardia, o facto de não ter antecipado três aspetos centrais: primeiro, sem prejuízo das suas
competências específicas que podiam a todo o momento ser exercidas, a situação vivida no BPN em 2008
deveria ter levado a um aumento do escrutínio dos modelos de imparidade coletiva e individual – o que veio a
acontecer mais tarde – e a um maior grau de ‘intrusividade’ da supervisão prudencial; segundo, o cenário
macroeconómico degradou-se para além do esperado e estimado pelas instituições internacionais e nacionais
(como bem ilustra o Banco de Portugal em missiva a esta CPI) mas, ainda assim, o modelo de negócios do
BANIF prosseguiu numa tendência de crescimento a contraciclo com o próprio setor e, este aspeto, devia ter
tido por parte do supervisor uma ação prudencial que não foi, pelo menos em toda a sua extensão, levada a
cabo, finalmente em terceiro, era evidente, e isso foi relatado, como já suprarreferimos, que o sistema de
informação de gestão do BANIF tinha fortes debilidades não assegurando ao supervisor, em tempo útil, os dados
que permitissem uma supervisão eficaz, o que em grande medida também devia ter conduzido a uma ação mais
diligente por parte do Banco de Portugal no quadro das suas competências de supervisão prudencial.
Adicionalmente, se há responsabilidades dos órgãos de administração, a verdade é que no âmbito das suas
competências nem o ROC – a Ernest & Young – nem a auditoria interna foram suficientemente eficazes para
igualmente, antecipando os problemas, garantirem as correções que permitissem que o registo de imparidades
não levasse a uma degradação dos resultados do BANIF e de forma decorrente a uma aumento de necessidades
de capital a que, como já se sublinhou, os acionistas não foram capazes de suprir a partir de 2011.
Cabe aqui também, ainda antes de prosseguir de forma conclusiva, para sublinhar as referências positivas
ao quadro de recursos humanos do BANIF. Os trabalhadores do BANIF foram considerados pelo então
administrador do Estado – Dr. António Varela – como uma das forças do banco, e disse em depoimento na CPI
que: os “(…) recursos humanos (eram) muito bons — as pessoas do BANIF eram muito motivadas, muito
dedicadas, muito empenhadas na sobrevivência do próprio Banco (…)”. Também os administradores do BANIF
no período anterior à equipa liderada pelo Dr. Luís Amado e pelo Dr. Jorge Tomé fizeram referências idênticas.
Pode concluir-se que não terá sido pela qualidade e empenho dos trabalhadores que o BANIF teve o desfecho
que se conhece a 20 de dezembro de 2015.
De forma destacada, e em jeito conclusivo, deve dar-se destaque ao investimento do BANIF no Brasil. Uma
operação que veio a suscitar o registo de montantes avultados de imparidades e que foi entendido que “(…) não
havia dúvida de que não se tratava de negligência ou de simples incompetência ou de má gestão. De facto, no
BANIF Brasil, havia todas as indicações de que se tratava de atos criminosos” (in Audição do Dr. António Varela).
Estes actos assim descritos pelo administrador do Estado foram apenas identificados pela Auditoria Especial
desenvolvida pela PWC, por iniciativa do Banco de Portugal, quando estende o perímetro de análise às filiais.
Este banco – que se encontrava sob supervisão do Banco Central do Brasil – tem um impacto importante na
definição dos valores de capitalização no fim de 2012 e teve um contributo relevante para o avolumar das
necessidades de capital no final desse ano. Contudo, sublinhe-se, apenas em 2012 esta operação é identificada
e objeto de ação da supervisão prudencial por parte do Banco de Portugal. Um filme de terror – segundo Jorge
Tomé – com que teve lidar a administração do BANIF a partir desse ano. Este responsável do BANIF, em 2012,
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também lançou uma auditoria interna que entregou nesta CPI, e que identifica um valor de perda de imparidade
a registar, só em 2012, na ordem dos 90 milhões de euros.
É assim que se chega à decisão de capitalização pública. O administrador responsável pela supervisão, em
2012, como depoente, sintetizou da forma seguinte, o que levou à intervenção pública: “Aquilo que aconteceu
foi que, em finais de 2011, o rácio de capital, por imposição do Banco de Portugal, devia ser de 9% Core Tier 1.
O BANIF cumpria os 9%, mas a Rentipar não conseguiu chegar aos 9%. Vamos lá ver: houve uma determinação
do Banco de Portugal mas, pura e simplesmente, a Rentipar não conseguiu fazer um aumento de capital, não
conseguiu recolher capitais, não conseguiu ter melhores resultados, e, portanto, no final de 2011, a Rentipar
não atingiu os 9% e, nesse sentido, entre esse período e o final de 2012, não cumpriu os 9%, pelas razões que
referi e que tinham a ver com a incapacidade de os acionistas trazerem capitais para o banco, com a
incapacidade de haver outros acionistas a participarem no Banco e dados os resultados das imparidades que
houve.” (in Audição do Dr. Pedro Duarte Neves”).
Contudo, é importante sublinhar que estes valores de rácio diziam respeito à legislação então em vigor, CRD
II a 2009/111/EC de 16 de setembro de 20096 (já que foram definidos por aviso em 2011, e ainda antes da CRD
III, a 2010/76/EU, entrar em vigor e, naturalmente, igualmente anterior à CRR/CRD IV – Regulamento 575/2013
e Diretiva 2013/36/EU). Ainda assim, no caso português, os referenciais impostos, que decorrem do memorando
de entendimento de maio de 2011, estipulavam, como já referimos, um rácio de Core Tier 1 de 10% (em 2012).
Emergem aqui duas questões fundamentais sobre as quais é importante concluir: primeiro, que alternativas
foram colocadas ao decisor – ao XIX Governo Constitucional, e em particular ao Ministro de Estado e das
Finanças –, e segundo, como se decompõem do lado da oferta e da procura os 1.100 milhões de euros de
capitalização do Banif, SA (Grupo Financeiro).
Para responder a estas duas perguntas há que fazer referência de forma sucinta ao conjunto de eventos que
levam à própria decisão de capitalização. A 15 de fevereiro de 2012 a Rentipar Financeira entrega no Banco de
Portugal um Plano de Viabilidade, cumprindo a obrigação legal decorrente da emissão de títulos de dívida –
obrigações – com garantia de Estado. A atribuição de garantia de Estado à emissão de obrigações pelo Banif,
SA, e pelo Banif Banco de Investimento, SA, em dezembro de 2011, foi aprovada pelo XIX Governo
Constitucional que, de acordo com a legislação, fundamentou a sua decisão em pareceres favoráveis do Banco
de Portugal, como aliás sublinha a então Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, a Dr.ª Maria Luís
Albuquerque, em missiva de pedido de esclarecimentos ao Sr. Vice-Governador do Banco de Portugal, Dr. Pedro
Duarte Neves, em 28 de novembro de 2012.
Esse Plano de Viabilidade é avaliado e o Banco de Portugal emite parecer (em anexo a este documento –
carta enviada à Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças). Com este plano foi também enviado o
Relatório analítico do Plano de Financiamento e Capital e o Relatório dos Testes de Esforço.Neste conjunto de
documentos o Banco de Portugal sinaliza que a Rentipar Financeira estima alcançar, entre outros aspetos, ainda
antes da apresentação de contas de 2011, um rácio de Core Tier 1 de 9% e 10,1% em 2012.
Contudo, o Banco de Portugal assinala dificuldades na concretização desses objetivos, assim como identifica
“(…) uma reduzida margem de liquidez para fazer face aos reembolsos agendados para o 2.º semestre (…)” de
2012), em particular de uma emissão obrigacionista com garantia de Estado. Neste momento, o Banco de
Portugal, entre outros aspetos, antevê que das debilidades encontradas aquando do SIP – Programa Especial
de Inspeções – possam surgir necessidades adicionais de capital e afirma mesmo que “(…) caso não se
concretizem as vendas dos bancos no Brasil, a Rentipar Financeira SGPS, não conseguirá alcançar o rácio de
Core Tier 1 de 10% no final de 2012.” E conclui, afirmando, que (…) antevê-se como provável a necessidade do
Grupo ter de recorrer ao Fundo de Capitalização público num montante que, numa perspetiva prudente e
conservadora poderá atingir os 440 milhões de euros.” E termina escrevendo que a documentação enviada pelo
Grupo Rentipar Financeira será remetida para a Comissão Europeia.
Em março de 2012 a anterior administração do Banif, SGPS, é substituída e, começa o conjunto de interações
que levam à suprarreferida decisão de capitalização pública. Primeiramente, à intenção manifestada pela
Rentipar Financeira o Banco de Portugal reage preparando duas auditorias específicas: uma complementar à
6 Esta diretiva - 2009/111/EC veio alterar três outras diretivas: a 2006/48/EC, a 2006/49/EC e, a 2007/64 EC, conforme consta da decisão SA.34662 (2013/N).
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elaborada em 2011 – o SIP, realizada pela empresa Oliver Wyman – e uma outra focada no processo de
reestruturação interna do Grupo Financeiro. É a partir desta segunda auditoria que se promove a simplificação
da organização do grupo, fundindo o Banif, SGPS, com o Banif, SA, passando este último a ser a cabeça do
grupo financeiro, ainda durante o ano de 2012. O Banco de Portugal iniciou estes trabalhos em maio de 2012
(assim, o anunciava, o Dr. Pedro Duarte Neves a 15 de maio de 2012).
Com a publicação da Portaria n.º 150-A/2012, e estando este pedido de acesso à capitalização público ao
abrigo da Lei n.º 63-A/2008, alterada em janeiro de 2012, pela Lei n.º 4/2012, ficou obrigado o Banif, SA –
entidade que viria a ser recapitalizada, – a apresentar um novo Plano de Financiamento e Capital. A 5 de junho
de 2012 é pedido ao Banif, SA, um plano de reestruturação e adianta-se que (…) o plano de financiamento e
capital (…) deverá aguardar a apreciação, pelo Banco de Portugal, do plano de reestruturação agora solicitado”.
Este conjunto de determinações teve o acordo da Troica durante o 4.º Exame Regular do PAEF.
É neste momento que pela primeira vez a DGCOMP emerge do processo quando levanta dúvidas,
comunicadas pela Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças ao Banco de Portugal, quanto aos dados e
projeções que constam do plano de financiamento e capital a que teve acesso (enviado no quadro das garantias
de Estado prestadas ao Banif, SA, e Banif Banco de Investimento, SA, já mencionadas e prestadas ao abrigo
da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro).
O Plano de Reestruturação é apresentado pelo Banif, SA, a 27 de julho de 2012, e a 29 de agosto de 2012
a mesma entidade comunica ao Banco de Portugal que para cumprir o rácio de 10% de Core Tier 1 necessitará
de 900 milhões de euros. É aqui, no fim do terceiro trimestre de 2012, que em grande medida, desde o ponto
de vista da natureza do apoio público, que o caso do Banif, SA, se afasta dos demais: o Banco de Portugal
reconhece que “Face à natureza estrutural das necessidades de capital, o reforço dos fundos próprios deve ser
exclusivamente suprido através de um aumento do capital social da instituição (…)” (em carta dirigida ao Banif,
SA, a 21 de setembro de 2012). Adicionalmente, impõe um conjunto de restrições, em particular de comunicação
prévia de transações com partes relacionadas e na venda de imobiliário. Estas restrições tiveram o
acompanhamento da Troica, que foi informada pelo Banco de Portugal em setembro de 2012.
Este conjunto de restrições adicionais, e o caráter estrutural das necessidades de capital, foram acolhidas
de forma negativa pela administração do Banif, SA, e pelo acionista de referência a Rentipar Financeira. Em
grande medida, o argumento utilizado e que ambos subscreveram dizia respeito à impossibilidade de prosseguir
de forma adequada com o plano de financiamento e capital e o plano de reestruturação em curso, e que
recordaram, em relação ao primeiro plano, era acompanhado trimestralmente pela Troica. Mas em bom rigor, e
de acordo com prova documental recebida, o Banco de Portugal já preparava cenários alternativos à
recapitalização, incluindo a resolução (com banco de transição). Daí que as medidas corretivas e de limitação
da atividade do banco visavam garantir a adequada partilha de custos (burden sharing) em função da solução
adotada. Nesse conjunto de medidas destaca-se em particular a limitação em realizar operações de débito com
a Rentipar Financeira, por valor superior a 500 mil euros, sem comunicação prévia ao Banco de Portugal.
Deve sublinhar-se que é aqui, que a DGCOMP a 6 de setembro de 2012, informa o Ministério das Finanças
que o plano de viabilidade do BANIF, a que teve acesso, apresentava um gap de necessidades de capital a
suprir, e pedia, com um prazo de dois meses, a apresentação de um plano de reestruturação, remetendo para
a ‘Comunicação da Reestruturação’, em particular para a necessidade de demonstrar que a ajuda de Estado
será devolvida e remunerada de forma adequada, devendo demonstrar-se, nesse quadro, a viabilidade de longo-
prazo da instituição.
A atualização do plano de financiamento e capital foi enviada pelo Banif, SA, a 26 de outubro de 2012, onde
o apoio público requerido é, neste caso, de 700 milhões de euros, mas a avaliação do Banco de Portugal revela
que, na sua apreciação, o suprarreferido plano não cumpre parte dos requisitos impostos pelo regulador
bancário, e adianta que o rácio de Core Tier 1 deveria ser, ao longo do período de investimento, de 10,5% e,
entre outros aspetos comunicados em carta de 31 de outubro de 2012, que a capitalização pública realizada
através de instrumentos híbridos devia ser integralmente reembolsada até 30 de junho de 20137.
7 Neste âmbito, do reembolso dos instrumentos de capital híbrido, há acordo desde logo com a Troica, durante o 5.º exame regular, que a sua não satisfação na data estipulada constituiria um incumprimento materialmente relevante.
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Adicionalmente, evidencia que o investimento público em ações deve permitir que o Estado fique com mais de
50% dos direitos de voto.
Este conjunto de obrigações decorrem igualmente do 5.º Exame Regular do PAEF, em que o Banco de
Portugal assumiu com a Troica este conjunto de parâmetros, segundo indica o Sr. Governador ao então Ministro
de Estado e das Finanças, em carta de 15 de novembro de 2012.
Nesta carta – um dos elementos de prova mais importantes da FASE 1 – o Banco de Portugal afirma a 10
de novembro que a atualização do plano de financiamento e capital apresentado pelo Banif, SA, requeria um
aumento de capital de 1,1 mil milhões de euros, com 850 milhões de euros de capitalização pública (587 milhões
de euros em ações e 263 milhões de euros em instrumentos híbridos) e 250 milhões de euros de investidores
privados, incluindo os acionistas do Banif, SA, à data. Sublinha ainda que o plano apresentado não cumpre o
prazo de reembolso dos instrumentos híbridos, tal como acordado com a Troica. E foi esta combinação de
capitalização pública e privada que esteve na base da análise que o CITI realizou a pedido do Banco de Portugal
e que serviu, em parte, como elemento de decisão, em função das opções que foram apresentadas ao Ministério
das Finanças, na suprarreferida carta de 15 de novembro de 2012.
Adicionalmente, remete pela primeira vez a capitalização pública para o valor de 1,4 mil milhões de euros,
considerando que o plano de financiamento e capital apresenta várias lacunas ou insuficiências que o Banco de
Portugal descreve. Não podemos deixar de concluir que se verifica um aumento da exposição do Estado nesta
operação, quando o CITI – no Projeto Centauro – já havia enumerado um conjunto de riscos de não recuperação
do investimento. Regista-se um aumento da exposição do Estado nesta operação, com uma limitada
participação dos investidores privados, como sublinha o Banco de Portugal, quando as condições de
rendibilidade, quer do lado da procura, quer do lado da oferta do BANIF não se alteraram, ou pelo menos não
há evidência que isso se tenha verificado.
Diz o Banco de Portugal ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, na supracitada carta: “O plano apresenta,
no entanto, um grau de conservadorismo insuficiente, em algumas das suas projeções. Existem também riscos
materiais de execução, fundamentalmente relacionados com a exequibilidade das medidas de desalavancagem
previstas, tanto em termos do valor de vendas assumidos, como do seu calendário (em especial no que se refere
à alienação das filiais do Brasil e da carteira de imóveis). Estes riscos são agravados por uma conjuntura
macroeconómica de grande incerteza”. Ou seja, o reforço para 1,4 mil milhões de euros deveria cobrir a incerteza
que o plano continha e que, no essencial, seria coberta por um aumento da exposição do Estado face à proposta
do Banif, SA, em 10 de novembro de 2012.
Sem prejuízo do relatório do CITI referir que o plano era credível, este relatório levanta desde logo um
conjunto de questões, concluindo que o Banif, SA, não terá condições endógenas de gerar capital para
reembolsar e remunerar as ações do Estado – mesmo no cenário base – e que a qualidade das projeções para
os períodos anuais mais distantes perde, naturalmente, fiabilidade, e que era nestes que se concentrava de
forma significativa o potencial de gerar resultados para remunerar o capital injetado no banco. Deve dizer-se
que o CITI identificou, segundo o Banco de Portugal um conjunto “(…) de riscos de execução materiais
associados à estratégia de reestruturação do BANIF, especialmente no que se refere à venda da carteira de
imóveis (calendário, valores de mercado e excesso de oferta) e à venda das filiais do Brasil e da participação
detida no Banco Pueyo (menor apetência por instituições financeiras e enquadramento legal).” Neste quadro, o
CITI “(…) elaborou cenários alternativos (…), com base nos quais o CITI apurou um défice de capital de
respetivamente €74 milhões, €168 milhões e €380 milhões.”
A este aspeto deve aduzir-se que o plano de reestruturação enviado a 9 de novembro à DGCOMP, como
resposta ao solicitado a 6 de setembro, suscitou um conjunto de questões em torno da fiabilidade das projeções
e à demonstração do efeito das medidas apresentadas. A DGCOMP suscita seis questões das quais se destaca:
as dúvidas de que a ajuda de Estado seja reembolsada já que o aumento da exposição do Estado era, no caso
em apreço, superior ao que já se verificava no cenário analisado pelo CITI; pede mais informação que justifique
a redução de custos, já que só estaria parcialmente explicada pela redução de trabalhadores e agências; e, na
quinta questão elencada, questiona como será possível atingir os resultados pretendidos, se o mix de ativos
permanece aproximadamente igual, com exposição a setores sensíveis ao ciclo económico, num quadro onde
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o cenário macroeconómico continuava com projeções que apontavam para o aumento do desemprego (aspeto
importante para o segmento de crédito ao consumo, era o sublinhado que fazia a DGCOMP).
A análise destas questões nunca foi dissipada por completo, e permaneceu mais tarde, mesmo depois da
decisão de capitalização pública ter sido tomada. Veja-se, por exemplo, no documento de Q&A de 31 de
dezembro de 2012, onde as projeções de rendibilidade são colocadas em causa, elaborando a DGCOMP um
conjunto de observações em torno da evolução da EURIBOR, do spread e da separação entre negócios
anteriores e posteriores ao plano, sem o qual não seria possível estimar de forma adequada o net interest income
(NII). Sem informação mais detalhada, diziam, era impossível concluir pela adequabilidade e credibilidade do
plano de reestruturação apresentado.
Mas desde o ponto de vista conclusivo – ainda antes do detalhe dos 1,1 mil milhões de euros de capitalização
pública – é importante sublinhar que esta opção foi apenas considerada por comparação com o cenário de
resolução. Já que o Sr. Governador sublinha: “Tendo em conta os contactos anteriores com Vossa Excelência,
dos quais resultou o afastamento dos cenários de nacionalização e liquidação, em razão dos custos e riscos
associados, a alternativa a este plano de recapitalização seria a aplicação de uma medida de resolução ao
BANIF, ao abrigo do regime de resolução aprovado no início do corrente ano.”
Desta forma, pode concluir-se que em 2012 foram excluídos à partida os cenários de nacionalização8 e
liquidação, não se conhecendo, contudo, quaisquer estudos que permitam validar essa solução. Na verdade, só
foram disponibilizados estudos que analisam os cenários de recapitalização e de resolução. Ou seja, os anexos
A e B à missiva de 15 de dezembro de 2012 dirigida pelo Banco de Portugal ao Sr. Ministro de Estado e das
Finanças.
Ou seja, e respondendo à primeira questão suscitada, as opções em cima da mesa consideravam apenas:
recapitalização de 1,4 mil milhões de euros, com um esforço público inicial, em 2012, de 1,1 mil milhões de
euros (700 milhões de euros em ações especiais e 400 milhões de euros de CoCos ou instrumentos de capital
híbridos) ao abrigo da Lei n.º 63-A/2008 em vigor, devendo os investidores privados, até 30 de junho de 2013,
realizar um aumento de capital no valor de 450 milhões de euros, onde um terço (150 milhões de euros) deveria
ser utilizado para reembolsar uma parte dos CoCos remetendo, nesse momento, a posição pública para 950
milhões de euros; ou a resolução, onde a solução proposta era um Bridge Bank (Banco de Transição), onde o
esforço financeiro inicial, do Estado, estaria no intervalo entre 2,5 mil milhões e os 4,6 mil milhões de euros, num
quadro em que o haircut médio do ativo do BANIF poderia ascender a 41,1% do valor líquido de imparidades
(ver em Anexo B, da carta enviada, a 15 de novembro de 2015, ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças pelo
Sr. Governador do Banco de Portugal). Os valores que dizem respeito a estas estimativas resultam de um
trabalho para o Banco de Portugal da consultora Oliver Wyman, e dividem-se em duas parcelas: 1,2 mil milhões9
de capitalização do banco de transição o registo de perdas após avaliação do justo valor no intervalo entre os
1,3 mil milhões de euros e os 3,4 mil milhões de euros.
Deve ainda dizer-se que apesar de não se conhecer, como foi sublinhado, nenhum estudo que estimasse os
custos da liquidação do BANIF, o Banco de Portugal, em resposta à Questão 19 suscitada pelo Ministério das
Finanças a 19 de novembro de 2012, afirma que: (…) num cenário de liquidação do BANIF com proteção da
grande maioria dos depósitos (cobertos e não cobertos pelo FGD), o esforço financeiro inicial do Estado seria
superior a 6000 milhões de euros (parte deste montante seria recuperado futuramente com a realização dos
direitos de crédito que o FGD e o Estado passariam a deter sobre a massa falida).” Quanto a este cenário,
inicialmente afastado, o Banco de Portugal considera que “(…) outros riscos da opção resolução também se
poderiam materializar, com probabilidade acrescida, no caso da liquidação. Nomeadamente, seriam enormes
os riscos de perceção externa negativa sobre a solidez do sistema bancário português, tornando ainda mais
difícil o regresso de qualquer banco nacional aos mercados internacionais de financiamento por grosso”. Esta
posição foi reiterada nesta CPI, em audições diferentes, pelo Sr. Governador e outros responsáveis do banco
central português, como o Sr. Dr. Pedro Duarte Neves, Vice-Governador, então, em 2012, com pelouro da
Supervisão.
Antes de desenvolver o cenário concretizado, o de capitalização pública ao abrigo da Lei n.º 63-A/2008, cabe
aqui ainda sublinhar três aspetos de natureza diferente, mas que foram importantes na tomada de decisão.
8 A nacionalização poderia ter ocorrido se, para além da opção política, fossem preenchidas as condições previstas na Lei n.º 62-A/2008. 9 Este valor de 1,2 mil milhões foi revisto em baixo, mais tarde, no fim de novembro, aquando da explicitação desta opção em resposta à carta que, posteriormente, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças remeteu ao Sr. Governador a 19 de novembro de 2012.
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Primeiro, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Dr. Vítor Gaspar, é informado no dia 15 de novembro
de 2012 que “A tomada de uma decisão definitiva quanto ao BANIF reveste-se (…) de extrema urgência, não
só para que se conclua positivamente a referida avaliação (6ª), mas também considerando os riscos que a atual
situação de indefinição comporta para a estabilidade do sistema financeiro, os quais poderão ser agravados
caso se confirme, como é provável, a retirada, por parte do Eurosistema, do estatuto de contraparte elegível
para as operações de política monetária, na ausência de uma decisão até ao próximo dia 22 de novembro.” Esta
última data foi sendo sucessivamente postecipada por intervenção, entre outros, do Sr. Governador do Banco
de Portugal até à data limite da reunião do Conselho de Governadores que ocorreria (ocorreu) a 24 de janeiro
de 2013. O facto de a Troica estar a acompanhar o processo, com representantes da Comissão Europeia e do
Banco Central Europeu (BCE), permitiu suportar esse adiamento de, aproximadamente, dois meses, tendo a
decisão da DGCOMP de 21 de janeiro de 2013 permitido concluir o processo que inibiu que a agenda do
Conselho de Governadores desse mesmo mês, a realizar-se como suprarreferimos a 24 de janeiro, incluísse a
possível retirada do estatuto de contraparte ao BANIF.
Segundo, o Estado português apresentava uma elevada exposição ao BANIF. Quer nos depósitos de
entidades públicas – o que teria sido particularmente importante num cenário de liquidação ou de bail in, ainda
que este cenário, à data, não estivesse disponível –, quer ainda nas garantias públicas que foram prestadas
para a emissão de títulos de dívida. O montante global de garantias prestadas ao abrigo do Regime de Garantia
do Estado Português ascendia a 1.175 milhões de euros, obrigações com maturidades entre 2014 e 2017, tendo
sido integralmente reembolsadas após o processo de recapitalização até meados de 2014.
De acordo com a decisão de abertura de Procedimento de Investigação Aprofundada as OGE (Obrigações
Garantidas pelo Estado) foram reembolsadas de forma antecipada em janeiro de 2013 (300 milhões de euros),
em julho de 2014 (280 milhões de euros) e “(…) 595 milhões de EUR, (…) três meses antes do prazo fixado em
1 de outubro de 2014.” Estas garantias foram prestadas pelo Estado português por decisão da Secretária de
Estado do Tesouro e Finanças – Dr.ª Maria Luís Albuquerque – de acordo com o parecer favorável do Banco de
Portugal. Este aspeto foi explicitado pela Sr.ª Dr.ª Maria Luís Albuquerque em 28 de novembro de 2012, quando
referia em missiva dirigida ao Banco de Portugal que “(…) esta Secretaria de Estado concedeu (…) várias
garantias de Estado a favor do BANIF (…). Todas essas garantias foram concedidas com base pareceres
favoráveis do Banco de Portugal.”
Finalmente, as opções que se colocavam em cima da mesa tinham entraves ou obstáculos de natureza legal
que é importante explicitar, em grande medida porque podem vir a ser questões que o próprio legislador pode,
se entender, vir a debelar ou ultrapassar, apesar das alterações, entretanto já introduzidas na Lei n.º 63-A/2008
de 24 de novembro, em particular pela Lei n.º 1/2014, de 16 de janeiro. A primeira questão diz respeito ao “(…)
obstáculo legal, que resulta do princípio estatuído no n.º 2 do artigo 2 º da Lei n.º 63-A/2008, o qual impede que
o Estado exerça o controlo da instituição recapitalizada com fundos públicos.” O Banco de Portugal considerava
que esta “(…) restrição não se afigura aceitável do ponto de vista do interesse público quando, por necessidade
de preservação da estabilidade financeira, o Estado assume a quase totalidade do capital da instituição (…).”
Assim, o Banco de Portugal propõe ao Governo, naquela data de 15 de novembro de 2012, a alteração da
suprarreferida Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, para ultrapassar este constrangimento legal. Essa
alteração não foi realizada até à operação de recapitalização, tendo o Ministro de Estado e das Finanças
afirmado que conforme “(…) reiteradamente foi transmitido ao Banco de Portugal e às instituições internacionais
participantes na 6.ª avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira, uma alteração legislativa
que vise ultrapassar este obstáculo não se afigura exequível dentro do calendário disponível atá ao final do
corrente ano.” A recapitalização pública deveria ocorrer, como ocorreu – e se pode ver no ponto 24 da C (2013)
333 final, State aid SA.34662 (2013/N) Portugal, Recapitalization of Banif (Banco Internacional do Funchal, SA)
rescue aid – considerando que 44.511.019.900 ações teriam “full voting rights” de acordo com o n.º 9 do artigo
4.º da Lei n.º 4/2012, de 11 de janeiro, que alterava a já citada Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro. As demais
ações – até ao total de 70.000.000.000 de ações subscritas com o valor de 1 cêntimo – teriam direitos de voto
limitados e, no quadro dos aumentos de capital previstos no Plano de Financiamento e Capital, levariam o Estado
a ficar com menos de 50% dos direitos de voto (como de facto tinha à data da resolução em dezembro de 2015).
O total das ações só teriam direitos de voto plenos nos casos que digam respeito “(…) à alteração do contrato
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de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução ou outros assuntos para os quais a lei ou os estatutos
exijam maioria qualificada.”
Por outro lado, a concretização do plano de capitalização pública tinha um obstáculo societário que, caso
não tivesse sido removido, obrigaria à aplicação da medida de resolução do banco. No sentido de cumprir o
quadro legal a recapitalização pública obriga à anuência da mesma em Assembleia Geral da sociedade, o que
segundo o Banco de Portugal, dependia do “(…) registo definitivo da fusão (…)” do Banif, SGPS, e do Banif, SA.
Contudo, em outubro de 2012, foi deduzida oposição judicial a essa fusão, como decorria das obrigações de
reorganização societária que o Banco de Portugal havia exigido ao BANIF, o que impedia o registo da
suprarreferida fusão no registo comercial. Ora, sem essa fusão, e com a impossibilidade de concretizar a
capitalização pública, a medida de resolução ficaria igualmente “(…) dependente da publicação de um diploma
de alteração do regime de resolução, que passe a prever, expressamente, a possibilidade do Banco de Portugal
aplicar medidas de resolução ao nível das sociedades gestoras de participações sociais, quando as
participações detidas lhes confiram a maioria dos direitos de voto em uma ou mais instituições de crédito.” Sem
que isto se verificasse, entre outros aspetos, o Banco de Portugal “(…) não teria qualquer controlo sobre as
restantes entidades do grupo BANIF que não são detidas pelo Banif, SA, em relação às quais o Banif, SA, se
encontra substancialmente exposto.” No âmbito destas entidades estavam, por exemplo, o Banif Banco de
Investimento, o Banco Banif Mais ou participação social na Companhia de Seguros Açoreana. Assim, esta
alteração legislativa era particularmente importante num quadro em que a opção tivesse sido a medida de
resolução, o que poderia ter ocorrido (sem prejuízo da preferência que reiteradamente o Banco de Portugal
emitiu a favor da recapitalização pública) se a operação de fusão do Banif, SGPS, e do Banif, SA, não tivesse
sido registada e, sequencialmente, se não se tivesse podido realizar a Assembleia Geral que deu a concordância
da entidade recapitalizada ao processo que decorreria, como decorreu, no quadro da Lei n.º 63-A/2008, de 24
de novembro.
Perante este cenário, e das duas alternativas que foram colocadas em cima da mesa a 15 de novembro de
2012, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças remete a 19 de novembro uma carta ao Banco de Portugal que
é particularmente importante para as conclusões desta FASE 1. E não apenas pelo seu conteúdo, mas também
pelos passos seguintes que foram tomados.
Nessa missiva há a destacar os seguintes aspetos: primeiro a surpresa pela evolução dos montantes, já que
inicialmente, aquando do plano de viabilidade, era sugerida uma recapitalização pública na ordem dos 440
milhões de euros, o que se afastava dos 1100 milhões de euros que agora constavam da proposta do Banco de
Portugal; segundo, igualmente a surpresa, considerando que “(…) o acréscimo tão significativo dos montantes
avançados para as necessidades de capital em função da deterioração da posição agora invocada deste banco
e a indicação dos elevados riscos de execução que uma medida de resolução acarretaria, tendo presentes o
acompanhamento e supervisão intensivos a que o BANIF tem estado sujeito pelo Banco de Portugal ao longo
do último ano e meio (incluindo a realização de programas especiais de inspeção e auditoria extraordinária),
limitando consideravelmente as opções aos dispor do Estado português nesta matéria.”; terceiro, faz realçar a
dúvida que persiste quanto à participação de privados – o que levará o Ministério das Finanças a reiterar ao
Banco de Portugal e aos acionistas do BANIF que lhe sejam dadas garantias de que participam no processo de
recapitalização que atingirá os 1400 milhões de euros. Deve sublinhar-se, por ser um aspeto importante, que o
Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Prof. Vítor Gaspar, sublinha que “(…) o BANIF é, ainda assim, e
segundo a apreciação resultante da supervisão exercida pelo Banco de Portugal, uma instituição de crédito
viável”. E na sequência deste conjunto de apreciação formula 21 perguntas às quais o Sr. Governador do Banco
de Portugal responde a 30 de novembro de 2012.
Neste caso, e do conjunto de questões suscitadas, deve dar-se destaque àquela que levou ao detalhe dos
montantes de recapitalização pública. A essa questão o Banco de Portugal respondeu de duas formas diferentes
(e que constam das tabelas seguintes).
A deterioração dos resultados do ano 2012 e as correções do supervisor exauriram os fundos próprios do
BANIF, estimando-se que sem ajuda pública o rácio de Core Tier 1 tivesse atingido os 0,64%. Não só longe do
rácio de solvabilidade de 8%, assim como não cumpria o estipulado pelo Aviso n.º 3/2011 que determinava um
rácio Core Tier 1 de 10 % (calculado segundo as regras da CRDII). O buffer adicional, e que decorria também
da análise realizada pelo CITI, de 300 milhões de euros, tem origem na incerteza das operações apresentadas
no plano de financiamento e capital apresentado pelo BANIF. Também devemos dar destaque aqui à
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penalização que os fundos próprios do BANIF sofreram para corrigir a política de captação de recursos de
clientes acima do mercado, num contexto onde o acesso aos mercados financeiros se encontrava fortemente
limitado.
Tabela 7.3
Quanto à diferença para os 440 milhões de euros projetados como necessidade a partir do plano de
viabilidade de 27 de fevereiro de 2012 sobressai o facto que a correção dos resultados de 2011 e 2012 que
constavam nesse documento, e em grande medida por reforço de imparidades, levou a necessidades adicionais
de 654 milhões de euros.
Este conjunto de imparidades que exauriu os fundos próprios do BANIF e que decorre de uma estrutura do
ativo com diferenças importantes face ao setor na carteira de créditos e no património imobiliário detido, como
aliás já havíamos mencionado, ao que se somaram de forma particular as perdas registadas logo em 2012 no
negócio no Brasil e, adicionalmente, as exigências de supervisão constantes no Aviso n.º 3/2011, com uma
antecipação, como refere o Banco de Portugal quando emite parecer sobre o plano de recapitalização, das
novas exigências decorrentes de Basileia III, e que mais tarde vieram a estar plasmadas na CRR/CRDIV.
Tabela 7.4
Fundos Próprios Core Tier 1 em Dezembro 2011 804
Resultados projetados para 2012 492
Aumento da diferença entre as provisões e imparidade face ao projetado pelo BANIF 113
Aumento da dedução associada aos depósitos com taxa execessiva face ao projetado pelo BANIF 84
Alterações em rubricas diversas de fundos próprios 5
Capital Circular 38 732
Fundos Próprios Core Tier 1 Projetados para Dezembro 2012 72
Ativos ponderados pelo risco (RWA) projetados para Dezembro de 2012 11164
Fundos Próprios Core Tier 1 Necessários para atingir um rácio 10,5% em Dezembro 2012 1172
Necessidades de Capital Estimadas em Dezembro de 2012, das quais 1100
Diferença entre o rácio Core Tier 1 de 10,5% e o rácio de solvabilidade de 8% 368
Buffer para riscos de execução em 2013--2014 300
Revisão de pressupostos para ganhos projetados em operações de trading com títulos de dívida pública 53
Reforço de imparidade (líquido da dedução prudencial das provisões) 102
Adiamento das vendas das filiais no Brasil 77
Adiamento da venda da participação no Banco Pueyo 18
Não concretização da operação que permite eliminar parte do capital circular 50
Necessidade Globais de Capitalização em Dezembro de 2012 1400
Decomposição das Necessidades de Capital Estimadas (em milhões de euros)
Necessidades de Capital estimadas em fevereiro de 2012, das quais 440
Operações com riscos de execução 150
Capital circular 150
Shortfall para atingir um rácio de Core Tier 1 de 10% 140
Necessidades devidas a desvios contabilísticos face ao projetado no FCP de 27Fev2012 654
Ajustamento dos resultados de 2011, do qual: 164
Reforço de imparidades 137
Ajustamento dos resultados de 2012, do qual: 490
Reforço de imparidades 291
Redução da margem financeira 101
Necessidades devidas a desvios prudenciais face ao projetado no FCP de 27Fev2012 6
Redução da diferença entre as provisões e imparidade face à estimativa do BdP -14
Aumento da dedução associada aos depósitos com taxa execessiva face à estimativa do BdP 75
Imposição de uma almofada de 50 pontos base 57
Redução de requisitos de fundos próprios face ao projetado pelo BdP -139
Redução do capital circular face à estimativa do BdP -113
Efeitos diversos devido fundamentalmente à alteração do perímetro de consolidação 140
Necessidades de Capital estimadas em Dezembro de 2012 1100
Evolução das Necessidades de Capital Face ao Valor Previsto em Fevereiro de 2012 (em milhões de euros)
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Durante o mês de dezembro de 2012, e após o BANIF ter introduzido no plano de financiamento e capital as
correções que o Banco de Portugal entendeu pertinentes, e que no essencial refletiam os elementos prudenciais
que levavam à constituição de um buffer de 300 milhões de euros, de forma convergente ao identificado no
relatório do CITI – projeto CENTAURO de novembro de 2012 – o supervisor emitiu, segundo pôde identificar
esta CPI, três versões do parecer que, ao abrigo do n.º 2, do Artigo 12.º, da Lei n.º 63-A/2008. As três versões
conhecidas foram remetidas ao Governo a 7 de dezembro de 2012, a 27 de dezembro de 2012 e, finalmente, a
28 de dezembro de 2012 (uma retificação da anterior).
Mas antes de uma análise mais circunstanciada do parecer, é importante concluir sobre a composição dos
fundos públicos que capitalizaram o BANIF em janeiro de 2013. A composição considerou a seguinte repartição:
700 milhões de euros de ações especiais e 400 milhões de instrumentos híbridos (CoCos), remuneradas com
uma taxa de juro efetiva anual inicial de 9,5%, acima da referência (8,5%) da New Recapitalization Scheme for
Credit Institutions in Portugal (SA 34055 de 30 de maio de 2012).
A pedido explícito desta CPI o Banco de Portugal definiu o quadro desta repartição aludindo ao
enquadramento da decisão quadro do PAEF, das regras comunitárias de auxílios de Estado e em particular
aquelas que diziam, à data, respeito ao setor bancário e, finalmente, e ao facto de procurar garantir que após o
aumento de capital a realizar até 30 de junho de 2013, no valor de 450 milhões de euros, fosse assegurado que
o Estado ficaria com menos de 50% dos direitos de voto.
O Banco de Portugal, recordando o MoU celebrado entre Portugal e as instituições internacionais, recorda
que o mecanismo de apoio à solvabilidade bancária – 12 mil milhões de euros – foi “(…) concebido de forma a
preservar, durante uma fase inicial, o controlo da gestão dos bancos pelos seus acionistas privados e a permitir-
lhes a opção de recompra da participação do Estado.” Ficando, contudo, estes bancos, sujeitos aos “(…)
requisitos de concorrência e de auxílios de Estado da UE, que incentivam soluções baseadas no mercado”.
Foi com este quadro que, fazendo a diluição da posição dos acionistas do BANIF, que se emitiram 70.000
milhões de ações especiais ao valor nominal de 1 cêntimo - limite mínimo previsto na lei portuguesa para
emissão de ações de acordo com o n.º 3 do artigo 276.º do Código das Sociedades Comerciais). O Estado ficou
com 99,2% do capital do BANIF a partir de janeiro de 2013.
Ainda assim, e considerando esta dimensão da participação do Estado, segundo o Banco de Portugal, esta
composição permitiria que “(…) na segunda fase da operação de capitalização, os investidores privados, através
da subscrição de €450 milhões passassem a deter a maioria dos direitos de voto da instituição, em conformidade
com as condições e princípios previstos na Lei, nomeadamente nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008,
de 24 de novembro e, na Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio.”
Foi neste enquadramento que o Banco de Portugal emitiu e enviou para o Ministério das Finanças o já
suprarreferido parecer de 27 de dezembro de 201210, com base no plano de financiamento e capital apresentado
pelo BANIF na mesma data. Nesse parecer o Banco de Portugal diz que o BANIF reúne condições de acesso à
capitalização pública e que, como sinalizava desde 5 de junho de 2012, a equipa de gestão não tinha sido capaz
de suprir a situação de incumprimento do rácio Core Tier 1 que, em bom rigor, se arrastava ou ocorria desde
finais de 2011.
O parecer emitido enuncia não só os montantes globais envolvidos, como vincula o próprio plano à
participação dos privados, dando resposta neste caso à posição que vinha sendo defendida pelo Ministério das
Finanças de se garantir o cumprimento no disposto na Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, em particular na
dimensão em que a capitalização pública ocorre como último recurso após a impossibilidade de assunção de
responsabilidade por parte dos acionistas privados, e que correspondia em grande medida à natureza do apoio
que o mecanismo criado no quadro do MoU celebrado entre Portugal e as instituições da denominada Troica.
Do parecer emitido pelo Banco de Portugal a 28 de dezembro de 2012 é importante sublinhar alguns aspetos:
Primeiro, o parecer, como já se foi referido anteriormente, determina uma capitalização de 1400 milhões de
euros, onde ao Estado caberia, após a concretização da segunda fase, uma exposição de 950 milhões de euros,
com uma participação do setor privado de 450 milhões de euros. Destes 100 milhões seriam assegurados pelos
acionistas do BANIF à data da capitalização ou por quem estes indicassem. A não concretização deste aumento
10 Retificado a 28 de dezembro de 2012, e reenviado nessa data pelo Banco de Portugal ao Ministério das Finanças.
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de capital de 450 milhões de euros até 30 de junho de 2013 constituiria um incumprimento materialmente
relevante.
Segundo, estava associado um plano de reestruturação que, como fizemos referência, foi apresentado
primeiramente em 9 de novembro de 2012. O parecer sublinha que na versão de 28 de dezembro de 2012 esse
plano contempla a reorganização societária – com o registo da fusão a ter ocorrido a 17 de dezembro de 2012
–, a redução por rescisões e reforma de 300 trabalhadores e sinaliza a redução, ainda durante esse ano, de 24
agências. Assume também, para um horizonte de cinco anos, uma redução de 23% do ativo líquido do Banif,
SA (Grupo Financeiro), com um desinvestimento de 3,4 mil milhões de euros até 2017. Esta redução de ativo
líquido era então o referencial que estava na base do Plano de Financiamento e Capital apresentado. Deve
sublinhar-se que este plano de reestruturação, baseado num cenário macroeconómico que não se verificou
(como ilustrou o Banco de Portugal em documento entregue nesta CPI).
E, terceiro, é importante sublinhar, que após a descrição do ponto de partida do Banif, SA, e do faseamento
na realização dos 1,4 mil milhões de euros de capitalização – e que bem descreve não só o parecer, como o
Documento de Trabalho da UTAO n.º 1/2016 ‘Análise da Viabilidade do Banco Internacional do Funchal entre
2012 e 2015’ – o parecer estabelece as condições de remuneração do capital do Estado. De forma explícita o
parecer considera que o “(…) Plano de Recapitalização permite ainda ao BANIF cumprir o calendário previsto
de pagamento de juros e reembolso dos instrumentos híbridos, bem como recomprar ações especiais num
montante 154 milhões de euros, incluído o pagamento da respetiva remuneração nos termos exigidos para o
investimento público, sem prejudicar em nenhum dos casos a manutenção de um rácio Core Tier 1 acima do
mínimo estabelecido de 10% ao longo do período de investimento público (rácio Core Tier 1 previsto de 13% e
return-on-equity (ROE) de 17,6% em 2017). Quanto ao desinvestimento total das ações especiais subscritas
pelo Estado Português, num total estimado de 640 milhões euros (inclui 93 de milhões de euros de
remuneração), o Plano de Recapitalização pressupõe que seja realizado através de uma solução de venda em
mercado dessas ações na medida em que se antecipa que o Banco terá, na altura, condições de solidez e
retorno passíveis de atrair capital privado.”
Considerava igualmente que estes resultados seriam possíveis considerando um aumento do produto
bancário, vinculando este aumento aos “(…) rendimentos líquidos de comissões.” A fonte deste aumento de
rendimentos resultaria não só da reformulação estratégica, e da alteração do modelo de segmentação de
clientes – como consta do Plano de Financiamento e Capital em versão de 28 de dezembro de 2012 –, mas
também, e isso é importante sublinhar porque, em grande medida, era um dos aspetos mais questionados pela
DGCOMP, “(…) da substituição das obrigações garantidas pelo Estado, atualmente dadas como colateral junto
do Eurosistema, por Obrigações do Tesouro a adquirir no âmbito da operação de capitalização, o que resultará
na diminuição das comissões associadas às emissões com garantia de Estado”.
Mais adiante, o mesmo parecer sinaliza a redução dos níveis de imparidade a partir de 2014, sublinhando o
Banco de Portugal “(…) que as projeções apresentadas pelo BANIF incorporam os resultados dos trabalhos de
auditoria que cobriram de forma abrangente o balanço do Grupo BANIF. Em concreto correções no valor dos
ativos resultantes do Programa Especial de Inspeções (SIP) realizado em 2011, as projeções incluem ainda os
resultados das auditorias extraordinárias realizadas em 2012 que visaram a revisão da adequada valorização
dos ativos do Grupo (ativos excluídos no âmbito do SIP e exposições aos setores da construção e promoção
imobiliária) ”.
Adicionalmente, os riscos identificados, e em grande medida considerados no Projeto Centauro do CITI,
permitiam, segundo o Banco de Portugal, no cenário mais adverso, considerando os 1,4 mil milhões de euros
de capitalização, uns ROE “(…) próximos de 10% e 13% nos últimos dois anos (2016 e 2017) (…)”. Sublinhe-
se que o Banco de Portugal referiu no parecer – o que aliás veio mais tarde, em missiva a esta CPI, a reafirmar
- que o cenário macroeconómico considerado era idêntico ao apresentado noutros planos de capital e
financiamento submetidos por outros bancos portugueses (BPI, BCP e CGD).
O Plano de Recapitalização considerou a recompra e a remuneração das ações especiais do Estado nos
seguintes termos (ver Tabela seguinte):
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Tabela 7.5
Os instrumentos híbridos (CoCos), como já sublinhámos, seriam amortizados de forma total até ao fim de
2014, com a taxa de remuneração já suprarreferida, no quadro da New Recapitalization Scheme for Credit
Institutions in Portugal (SA 34055 de 30 de maio de 2012).
No relacionamento do Estado também considerava a aplicação de fundos públicos “(…) na aquisição de
títulos de dívida pública do Estado português e no reembolso dos montantes de dívida emitida com recurso a
garantia de Estado que não se encontrem colocados junto do BCE como colateral em operações de
financiamento.”
É considerando este Plano de Financiamento e Capital, acompanhado pelas instituições que à data
compunham a Troica, e com a dúvidas que desde logo a DGCOMP enunciava nas questões que levantava aos
Drafts do Plano de Reestruturação que eram apresentados – e que constam das questões suscitadas desde o
início de setembro de 2012 e após ter tido conhecimento do primeiro Plano de Viabilidade apresentado na
sequência das Obrigações emitidas com garantia de Estado – que o Banco de Portugal de forma explícita “(…)
propõe (…) que seja aprovado o acesso do BANIF – Banco Internacional do Funchal, SA, ao abrigo da referida
Lei (63-A/2008, de 24 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2012, de 11 de janeiro)” à
recapitalização pública.
Foi com base neste parecer que o Estado português enviou a 11 de janeiro de 2013 uma notificação individual
de auxílio de Estado, base legal no artigo 107 (3) (b)11 Do Tratado de Funcionamento da União Europeia, tal
como refere o Sr. Ministro de Estado e das Finanças em carta ao Banco de Portugal, onde refere explicitamente
que: “Importa destacar que a decisão preliminar de prosseguir com a operação de recapitalização deste banco
se baseia na necessidade de salvaguarda da estabilidade financeira em Portugal e no entendimento que me foi
transmitido pelo Banco de Portugal sobre a situação do BANIF, designadamente a confirmação da sua
viabilidade, após o respetivo acompanhamento muito próximo pelos serviços do Banco de Portugal, com
particular incidência nos últimos meses (…), perante a muito delicada situação em que o BANIF se tem
encontrado.”
Assim, é com base no parecer do Banco de Portugal, e tendo sido reunidas as condições consideradas
fundamentais pelo Ministério das Finanças – quer de índole procedimental ou regulamentar, quer de
envolvimento de investidores privados, incluindo nestes o compromisso dos acionistas do BANIF ou alguém
indicado por estes investir na 2.ª fase do processo de capitalização 100 milhões de euros – que a notificação de
auxílio de Estado prosseguiu, tendo em anexo o documento “Supporting Submission”. E é com base nesta
notificação que a 21 de janeiro de 2013 que a Comissão Europeia emite a decisão C (2013) 333 final – State
Aid SA.34662 (2013/N) – Portugal. Onde conclui: “(…) as medidas notificadas (…) constituem ajuda de Estado
nos termos do Artigo 107(1) do TFUE”. E, no parágrafo (70): “A Comissão considera que essas medidas a favor
do BANIF são temporariamente compatíveis com o mercado interno por razões de estabilidade financeira na
base do Artigo 107 (3) (b) do TFUE9. As medidas estão aprovadas até 31 de março de 2013 ou, se Portugal
submeter um plano de reestruturação, até que a Comissão tenha adotado uma decisão final sobre o plano de
reestruturação”.
Em missiva da mesma data, com registo de entrada nos serviços do Banco de Portugal de 21 de janeiro de
2013, o Ministério das Finanças sublinha a necessidade de a eventual decisão favorável da operação de
recapitalização não deveria prejudicar a preparação de plano de contingência, em particular porque se poderiam
materializar os riscos identificados e, dentro destes, aqueles que conduziriam a incumprimentos materialmente
relevantes. Diz na já suprarreferida carta que “(…) permitam ainda que transmita a indicação da necessidade de
11 Tratado de Funcionamento da União Europeia – Secção 2 – Os auxílios concedidos pelos Estados Artigo 107º (3): “Podem ser considerados compatíveis com o mercado interno: (b) Os auxílios de Estado destinados a fomentar a realização de um projeto importante de interesse europeu comum, ou a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro;”
Remuneração e Recompra das Ações
Especiais do Estado (milhões de euros)2015 2016 2017
Dividendos de Ações Especiais 76 108 77 261
Recompra das Ações Especiais 40 63 50 153 22%
Soliução de Mercado no Período Final 546 546 78%
Total
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que esteja preparada para a imediata execução uma solução que passe pela aplicação ao BANIF de uma medida
de resolução ou outra que o Banco de Portugal entenda (…)”.12
Ora, considerando este quadro é adotado o modelo de recapitalização, com base na Lei n.º 63-A/2008, de
24 de novembro, no valor de 1,4 mil milhões de euros, com o faseamento proposto e já mencionado – entre a
capitalização pública e o investimento privado até 30 de junho de 2013 –, e com a identificação das metas
estruturais que, se não alcançadas, constituiriam incumprimentos materialmente relevantes (ver parágrafo (38)
da decisão da Comissão – C (2013) 333 final, de 21 de janeiro de 2013). O referencial de rácio Core Tier 1, após
a recapitalização pública, é fixado em 10,5% calculado de acordo com as regras da CRDII). E desde logo assume
o Estado português não só a apresentação de um plano de reestruturação em linha com a “Restructuring
Communication”13 Até de dia 31 de março de 2013 e, ao mesmo tempo: uma reestruturação “(…) which will
provide for a significant balance sheet reduction relative to the balance sheet at 31 December 2012 by
undertaking a deep transformation of the group to focus on Core profitable activities and areas with a focus on
Madeira and the Azores”. Ou seja, desde logo um compromisso de redução significativa do balanço, com foco
nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, onde o BANIF tinha mais quota de mercado e, ao mesmo
tempo, os clientes de maior rendibilidade (como afirmou o Dr. Carlos Duarte Almeida na CPI).
Deve acrescentar-se à análise que a DGCOMP realizou quanto ao Plano de Reestruturação, a decisão da
Comissão Europeia considera, no parágrafo (67), que: “Portugal therefore needs to submit a retructuring plan
for Banif. In that context, the Commission considers that such plan, in view of the relative size of the aid granted
(EUR 1.1 bilion, approximately 10% of the bank’s Risk Weighted Assets) and the […] problems of the bank,
needs to provide for a material overhaul of the bank’s business model, implying deep restructuring measures, a
considerable downsizing and a limited future geographical focus, or an orderly winding-up if the bank cannot
return to viability.” Ou seja, o considerável montante de auxílio de Estado – medido em ativos ponderados pelo
risco – implicaria, como se comprometeu Portugal, a uma redução significativa do balanço, com foco geográfico,
ou em alternativa uma liquidação ordenada do banco, se revelasse incapacidade de demonstrar a sua
viabilidade.
Este aspeto tem particular relevância conclusiva, porque reflete a inclusão de um parágrafo que o Banco de
Portugal de forma reiterada tentou evitar, assumindo mesmo que essa exigência colocava em causa os
fundamentos do Plano de Financiamento e Capital que estava na base do seu parecer e, no fundo, da sua
proposta de decisão. Neste âmbito é importante sublinhar os seguintes aspetos:
De acordo com os documentos entregues a esta CPI pelo Banco de Portugal, desde 20 de dezembro de
2012 que a autoridade de supervisão nacional sinaliza junto do BCE (Presidente Mario Draghi), do gabinete do
Sr. Presidente da Comissão Europeia (Dr. José Manuel Durão Barroso), e da própria DGCOMP – em particular
do Sr. Diretor-Geral Adjunto Dr. Gert Jan Koopman – que há divergências profundas entre o acordado com a
Troica e as exigências que vêm sendo apresentadas para redução do Ativo Líquido do BANIF (e dos outros
bancos que recorreram à linha de capitalização pública ao abrigo do PAEF)14. Esta sinalização é feita também
com cópia para o Ministério das Finanças (para o Sr. Ministro Professor Vítor Gaspar);
Como já tivemos oportunidade de referir previamente, a Troica teve um papel importante na definição dos
parâmetros a incluir no Plano de Financiamento e Capital do BANIF. Contudo, há uma contradição evidente que
é assinalada pelo Sr. Governador do Banco de Portugal e que é reconhecida por um funcionário do BCE que
sublinha, a 7 de janeiro de 2013, em resposta ao primeiro “Mario (Draghi) handed over the dossier to me, I have
been in contact with Brussels, mainly the cabinet of President Barroso. There seems to be a contradition between
the MoU, signed by DG ECFIN, and the state aid request, installed by DGCOMP. (…) I will follow up on this, see
you Wednesday (…).” (ver mail de 7 de janeiro de 2013 entre Sr. Governador do Banco de Portugal e funcionário
da BCE);
Apesar de ser assinalada a contradição, foi impossível demover a DGCOMP, e assim, o Estado português,
pelo Ministério das Finanças, assume a supracitada restrição para elaboraçã do Plano de Reestruturação (a
12 Deve destacar-se que o Sr. Ministro de Estado e das Finanças sublinha igualmente que: “Sem embargo da conveniência da preparação do cenário de resolução aqui indicada, considero esse cenário, face às garantias transmitidas pelo Banco de Portugal quanto à solvabilidade e à viabilidade do BANIF, muito improvável. 13 OJ C195 de 19 de agosto de 2009. 14 Nos correios eletrónicos trocados a questão vai para além do Banif. É colocado em causa o downsizing dos outros bancos, e é sublinhado o risco para o êxito do PAEF se as exigências da DGCOMP forem concretizadas. O Sr. Governador sublinha que poderão levar a um credit crunch na economia portuguesa.
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apresentar até 31 de março de 2013). A contradição evidente porque a base da decisão, o parecer do Banco de
Portugal, como já tivemos oportunidade de referir, supunha uma redução do ativo do BANIF, no horizonte de 5
anos (2012-2017), de 23%. A DGCOMP impunha “(…) downsizing objectives in order of (…) 60% to 70% for
BANIF, to apply to the total assets as of 30 June 2012” (ver correio eletrónico de 27 de dezembro 2012 do Sr.
Governador para membros da Troica);
A 10 de janeiro de 2013, no dia prévio à notificação de auxílio de Estado, o Governador do Banco de
Portugal, adverte que “Unfortunetly we have not been able to dissuade DGCOMP in what regards the required
level of downsizing (at least 60% of the current balance sheet size) and geographical limitation (focusing the
business in the Azores and Madeira Islands and in the emigrants communnities) to be included in the
restructuring plan of BANIF. DGCOMP is asking for a commitment from the Ministry of Finance, until the end of
today, accepting such objectives. If this date is not complied with it will not possible to have a DGCOMP rescue
decision before the 22nd of January. This date is particularly relevant, given that the eligibility of BANIF as
Eurosystem counterparty is based on the assumption that the recapitalization operation is completed until the
next Governing Council meeting, which will be held on 23-24 January 2013.”
Mas ainda adianta, com especial significado conclusivo que, “I underline that the objectives that DGCOMP
is requiring would imply a substantive change of the assumptions of the business plan that supports the
recapitalization plan. Any change that would lead to a material revision of the current version of the
Recapitalization would require a new opinion of Banco de Portugal and the need to call a new Genaral Assembly
to aprove the revised plan, which would preclude the 22 January target”. Contudo, essa revisão não foi realizada.
Como já sublinhámos, a 11 de janeiro de 2013 o Governo português notifica o auxílio de Estado ao abrigo
do artigo 107 (3) (b), com base na proposta de decisão de 27 de dezembro de 2012 do Banco de Portugal com
base no artigo 12.º, n.º 2 da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, e o Plano de Financiamento e Capital (o
Plano de Recapitalização) foi aprovado em Assembleia Geral de acionistas do BANIF em 16 de janeiro de 2013.
A 21 de janeiro de 2013 a Comissão Europeia considera, de forma conclusiva, que as “(…) rescue measures in
favour of Banif are temporarily compatible with the internal market for reasons of financial stability (…)” e, mais
tarde, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Prof. Vítor Gaspar, a 23 de janeiro de 201315, firma o Despacho
n.º 1527-B/2013 onde determina, no n.º 1 “Aprovar a operação da capitalização do Banco, para efeitos do
previsto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 63-A/2008. E nos considerandos evoca que “d) Na proposta de decisão,
o Banco de Portugal enuncia razões que demonstram a viabilidade do Banco, as previsões de retorno do
investimento público e as condições da sua adequada remuneração;”.
Contudo, pode concluir-se, que as autoridades portuguesas apresentaram uma notificação de auxílio de
Estado – com o documento “Supporting Submission” em anexo – onde, não tendo dissuadido a DGCOMP,
incluem uma redução significativa do Balanço do BANIF, ao mesmo que tempo que aceitam uma limitação
geográfica. Quer isto dizer que não havia concordância entre o Plano de Financiamento e Capital do BANIF, de
27 de dezembro de 2012 (ou da sua versão atualizada do dia seguinte), as suas metas e a garantia – dentro do
quadro de projeções efetuadas – de viabilidade de longo-prazo do banco, e a nova e importante restrição que
foi assumida pelas autoridades portuguesas.
A divergência fundamental que reside numa redução de maior impacto, segundo a prova documental a que
teve acesso esta CPI, entre os 23% que constam do parecer emitido pelo Banco de Portugal e os 60% a 70%
requeridos pela DGCOMP, e que levaram à inclusão do ponto 6.33 do “Supporting Submission” e que, mais
tarde veio a constar do parágrafo (43) da decisão da Comissão Europeia (C (2013) 333 final).
Esta divergência, que tem a sua génese na contradição evidente entre a DGCOMP e a DGECFIN, que com
competências diferentes e não sobreponíveis, mas pertencentes à mesma instituição, a Comissão Europeia,
levaram a que no limite, quando o BANIF corria o risco de perder o estatuto de contraparte, o Estado português
tenha incluído uma obrigação que alterava de sobremaneira, como refere o Governador do Banco de Portugal
em 10 de janeiro de 2013, o dia anterior à notificação de auxílios de Estado, a base do parecer do Banco de
Portugal e, naturalmente, a qualquer projeção sobre a viabilidade do BANIF que não incluísse este aspeto.
Deve sublinhar-se, de forma conclusiva, que o Plano de Financiamento e Capital que teve por base a
capitalização pública, na ordem dos 1,1 mil milhões de euros, com um impacto no défice orçamental de 2012 na
ordem dos 700 milhões de euros, não poderia ser assim a base de garantia do ressarcimento do capital público,
15 Despacho 1527-B/2013, de 23 de janeiro de 2013, DR, 2.ª Série – n.º 17 – 24 de janeiro de 2013.
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assim como da sua adequada remuneração. Assim como, nem tão pouco, a base para que investidores privados,
ainda que conhecendo a restrição inerente à aprovação de um plano de reestruturação, pudessem olhar para
as suas conclusões e nele, em absoluto, basear a sua decisão de investimento.
É neste aspeto, ainda que não de forma exclusiva, que reside a divergência que nunca foi possível sanar e
que, como foi afirmado em diversas ocasiões, quer por representantes do Banco de Portugal, quer do Conselho
de Administração do BANIF, obrigaria a instituição de crédito a transformar-se num ‘banco das ilhas’, sendo este
o ponto de partida para o processo de apresentação do Plano de Reestruturação, até 31 de março de 2013. Ou
seja, pouco mais de dois meses depois.
7.2. Elementos Destacados das Conclusões da FASE 1:Até à Capitalização Pública
De forma esquemática, e para uma leitura mais amigável das conclusões, neste ponto iremos de forma
sistemática abordar os aspetos conclusivos desta FASE 1.
CF1.1: A ambição a partir de 2008 depois do melhor momento do banco
O primeiro responsável pelo elevado montante de capitalização pública são os acionistas e os
administradores do BANIF (grupo financeiro) até 2012. A estratégia de crescimento prosseguida, mesmo quando
os bancos do sistema financeiro nacional começaram a desacelerar o crescimento do ativo e em particular do
crédito, como se pode verificar na Tabela seguinte, o BANIF continuou a aumentar a sua exposição ao crédito
e, ao mesmo tempo a remunerar os recursos captados acima do mercado.
Tabela 7.6
Apesar do Dr. Vítor Constâncio referir que nunca foi informado pelo administrador que tinha o pelouro da
supervisão bancária, ou pelos serviços, da ocorrência circunstância que obrigasse à intervenção do Governador
ou do Conselho de Administração, torna-se evidente que o crescimento do banco perante um cenário adverso,
levou o banco à exposição que levou a mais crédito em risco, com um rácio de transformação superior e que,
quando começou a decrescer, decresceu a um ritmo inferior ao da média dos 8 maiores bancos nacionais.
O banco, em 2012, apresentava um Cost to Income (165% vs. 59%), uma exposição ao Eurosistema (20%
vs 12%) e, finalmente, um ROE (-91,4% vs. -5,5%) pior que os seus pares. O resultado, nesse ano civil, o
primeiro depois da assinatura do PAEF, é também influenciado pelo cenário macroeconómico, mas antes de
mais é determinado pela estratégia prosseguida neste grupo financeiro. Esta é a origem fundamental dos
problemas do banco, como aliás é sublinhado pela DGCOMP na decisão de 21 de janeiro de 2013.
CF1.2: O Banco ‘Péssimo’ e a supervisão bancária
Foi o administrador não executivo do Banif, SA, Dr. António Varela, nomeado pelo Estado no quadro do
processo de recapitalização, que classificou o banco como ‘péssimo’. A questão central não é apenas de opção
estratégica, como vimos no ponto prévio, mas também de infraestrutura organizativa e informacional. O banco
apresentava grandes insuficiências e um conjunto de más práticas procedimentais elencadas pelas auditorias
ex-post, em particular na auditoria forense conduzida pela PwC a pedido do Banco de Portugal e também na
ação inspetiva da CMVM (e reportada em carta ao BANIF).
Nos anos de 2011 e 2012 os resultados do exercício do BANIF foram afetados por imparidades de diferente
natureza, decorrentes de intervenções do supervisor. Como foi ilustrado pelo Banco de Portugal, em particular
na missiva de 30 de novembro de 2012 dirigida ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Prof. Vítor Gaspar,
Comparação BANIF/G8
Fonte: Banco de Portugal Grupo Banif G8 Grupo Banif G8
Ativo (milhões de euros) 12 957 395 690 15 988 426 455 23,39% 7,78%
Crédito (milhões de euros) 10 674 301 639 12 029 303 461 12,69% 0,60%
Imóveis/Ativo (%) 2,60% 0,90% 8,90% 1,60% 242,31% 77,78%
Crédito em Risco (%) 5,90% 3,40% 16,30% 7,30% 176,27% 114,71%
Rácio de Transformação (%) 165% 154% 151% 134% -8,48% -12,99%
Variação (%)
BANIF
2008 2011 Variação (%)
G8
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a capitalização pública teve que suportar 428 milhões de imparidades nos anos 2011 e 2012. O Programa
Especial de Inspeções (em 2011) e a Auditoria Especial (em 2012) foram duas iniciativas que revelaram maior
‘intrusividade’ – que ocorria já desde 2010 –, mas tardias na proteção do interesse dos contribuintes e da própria
salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro nacional.
O Banco de Portugal, e a sua aproximação light supervision até 2010 e que é, em grande medida, levada a
cabo durante o período em que o Dr. Vítor Constâncio exerceu funções, não garantiiu que se pudesse antecipar
os efeitos que, em função de um cenário macroeconómico mais adverso, acabaram por conduzir, numa situação
limite, à capitalização pública. Só a partir de 2010, e em particular no quadro do PAEF, foi intensificado o
processo de supervisão, o que se compreende não só em função do contexto específico que se vivia em
Portugal, mas também no quadro das iniciativas europeias e do desenvolvimento da hard supervision que
progressivamente foi sendo implementada, com alteração do quadro legislativo e regulatório.
Deve referir-se que o Banco de Portugal sempre suportou junto do Governo – do Ministério das Finanças –
que o BANIF era uma instituição financeira viável, e que o fez não apenas no quadro do processo de
capitalização pública, até 28 de dezembro de 2012, mas também suportando a emissão de garantias de Estado
no quadro de empréstimos obrigacionistas (o que totalizava 1.175 milhões de euros no fim de 2012).
CF1.3: O Banco ‘Péssimo’, os resultados da Auditoria Forense e a carta da CMVM de 11 de janeiro
de 2013
A auditoria forense merece especial destaque. Apesar de ter sido conhecida em 2014, tendo sido lançada
em meados de 2013, diz respeito são período anterior à capitalização, e considerando um conjunto de operação,
num processo amostral não aleatório, a verdade é que conclui pela fragilidade processual e procedimental do
BANIF. Disse na CPI o Dr. Pedro Duarte Neves: “(…) o Banco de Portugal identificou – através de uma análise
dos processos de atribuição de crédito nas exposições que vieram a apresentar imparidades mais elevadas nas
inspeções de 2011 e de 2012 – um conjunto de práticas deficientes de gestão, como, por exemplo: cerca de
metade das exposições analisadas foram aprovadas pela comissão executiva e/ou conselho de administração,
apesar do parecer desfavorável da Direção Global de Risco do Banco e sem uma fundamentação adequada;
falta de análise de risco em algumas propostas; constituição de hipotecas por montante superior ao da avaliação
dos imóveis; e aprovação de alguns financiamentos, conhecendo a incapacidade financeira do cliente para
reembolsar a dívida.”
Esta auditoria forense, realizada pela consultora Delloite, concluiu pela existência de irregularidades nas
áreas da concessão de crédito, na monitorização de risco de crédito, na reestruturação de operações, no registo
de operações e de provisões, assim como no registo de imparidades.
Segundo o Dr. Pedro Duarte Neves “O Banco de Portugal, na sequência destas constatações, determinou a
realização de uma auditoria forense aos processos de concessão daqueles créditos e, após a conclusão desta
auditoria, determinou a abertura de novos processos de contraordenação para apuramento das respetivas
responsabilidades individuais e coletivas, e estes processos estão em curso.” O que, segundo testemunho do
Dr. Carlos Albuquerque, é neste momento acompanhado por outra área do Banco de Portugal. Disse nesta CPI:
“Sobre a auditoria forense e o branqueamento de capitais, a sequência destes processos e a sequência destas
análises é feita noutro departamento do Banco de Portugal – Departamento de Ação Sancionatória, que é
responsável por estas áreas – e estou seguro que esse departamento deu, está a dar e dará a sequência que
deve dar a este tipo de processos.” (Audição do Dr. Carlos Albuquerque).
O BANIF tinha, então, não só uma estratégia de crescimento, com uma carteira de crédito de menor
qualidade, em particular no continente (ver audição do Dr. Carlos Duarte Almeida), como processualmente
apresentava fragilidades de natureza institucional que levaram a que esta entidade tivesse registado – sem
prejuízo do cenário macroeconómico ser o mesmo para todos os bancos – um nível de crédito em risco que era,
em 2012, mais do dobro da média das oito maiores instituições bancárias nacionais.
Cabe aqui também fazer menção à carta da CMVM de 11 de janeiro de 2013, onde esta instituição identifica
31 insuficiências no sistema de controlo interno, afirmando nessa missiva que “(…) verificou-se que algumas
deficiências identificadas já foram detetadas em relatórios anteriores.” Ou seja, reiterava lacunas importantes,
que já vinham de períodos anteriores. Destaca-se, de entre as 31, a número 3, por fazer referência à concessão
de crédito. Diz então nesse ponto: “3. Não estão implementados mecanismos automáticos de controlo de risco
adequados nas operações de crédito concedido para aquisição de instrumentos financeiros”.
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Regista ainda, e queremos destacar, a existência de clientes sem contrato de intermediação, assim como,
finalmente, e em linha com outros depoimentos nesta CPI que: “19. Inexistência de um repositório global de
dados que centralize a informação sobre a atividade do banco”. Também a CMVM identificou deficiências, de
forma reiterada terá procurado a sua correção, deu, neste caso, um prazo para que fossem corrigidas as
insuficiências ou comunicado o ponto de situação dos trabalhos que conduzissem ao suprimento dessas
mesmas insuficiências.
CF1.4: O Banco ‘Péssimo’, o ROC (Ernest & Young) e a Auditoria Interna
Disse nesta CPI o Dr. Pedro Duarte Neves: “A atividade de supervisão requer um funcionamento por diversos
patamares, que começa na administração dos bancos, nos órgãos de controlo interno e de auditoria dos bancos,
passa pelos órgãos de fiscalização dos bancos, passa pelos auditores. Todos os reparos que foram feitos ao
BANIF nestes anos partiram do Banco de Portugal, que teve de se sobrepor a essas diversas linhas que, neste
caso concreto, poucos sinais deram de problemas que existissem na instituição.”
Esta afirmação remete para o revisor oficial de contas e para a auditoria interna do banco responsabilidades
pela garantia da adequada execução dos processos de controlo interno, assim como da qualidade da informação
prestada aos supervisores e ao mercado.
O ROC do BANIF, Grupo Financeiro e Banif, SA, até ao exercício anual de 2013, no período anterior à
capitalização pública, não foi eficaz, na medida em que não antecipou o conjunto de imparidades que as contas
do BANIF vieram a registar nesses mesmos anos. Quer o Programa Especial de Inspeções (SIP em 2011), quer
a Auditoria Especial realizada ao conjunto de ativos que não haviam sido considerados no SIP, obrigaram a
correções importantes dos resultados do banco, e que não foram antecipadas pela Ernest & Young. Se a sua
eficácia é questionável deve ainda destacar-se o facto da certificação legal de contas, por exemplo no seu ponto
6, no Relatório de Contas de 2010, sublinhar que “Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base
aceitável para a expressão da nossa opinião.” E que, em 7., que “Em nossa opinião, as referidas demonstrações
financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a
posição financeira do BANIF – Banco Internacional do Funchal, SA, em 31 de dezembro de 2010 (…)”. Tendo
esta certificação legal de contas sido emitida em 23 de março de 2011, poucos meses antes do início do SIP
que acabou, como sabemos, por levar ao registo adicional de imparidades, pode concluir-se que a sua atividade
não proporcionou ao mercado a informação adequada que permitisse antecipar a situação do BANIF.
Dado as deficiências do sistema interno de controlo, e à deficiente qualidade de informação que diversos
depoimentos corroboraram, e a necessidade de fazer uma “(…) análise extensiva (…), segundo afirmou o Dr.
Jorge Tomé, o ROC nunca deu nota ou ênfase a estes aspetos, não contribuindo para o adequado escrutínio
público da atividade do banco. Nunca é demais sublinhar que o Relatório de Contas, e a certificação legal de
contas, são documentos públicos e que essa natureza tem, iminentemente, o papel de prestar a adequada
informação ao mercado e, em última análise, às entidades públicas de supervisão que garantem a estabilidade
do sistema financeiro nacional (sem prejuízo das suas próprias competências enquanto autoridades públicas de
supervisão).
A sua contribuição para esta CPI poderia ter sido maior se, no quadro da sua atividade, pudesse ter
ultrapassado o artigo 84.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, que considera, como
foi informada esta CPI, pela Ernest & Young, que “os revisores oficiais de contas não podem prestar a empresas
ou outras entidades públicas ou privadas quaisquer informações relativas a factos, documentos ou outras de
que tenham tomado conhecimento por motivo de prestação dos seus serviços, exceto quando a lei o imponha
ou quando tal seja autorizado por escrito pela entidade a que digam respeito”. O que veio a alegar a diferentes
pedidos de informação feitos por esta CPI, como consta da resposta ao ofício n.º 14/2016 que lhe foi remetido.
Os órgãos fiscalizadores do BANIF, em particular o Conselho Fiscal, não evidencia discordância, e não só
teve conhecimento do Relatório da SROC e da certificação legal de contas, como igualmente afirma no seu
parecer que: “O Presidente do Concelho Fiscal [Dr. Fernando Teixeira de Almeida] esteve presente em todas as
reuniões do Conselho de Administração, teve acesso a toda a documentação que instruiu as referidas reuniões,
acompanhou o processo de formação das deliberações tomadas decisão e tomou conhecimento do teor das
respectivas actas” (in Relatório e Parecer do Conselho Fiscal de 2010, com data de 23 de março de 2011). Ou
seja, um nível de participação e informação elevado, com acesso aos trabalhos da auditoria interna, mas que,
em bom rigor, não contribuíram para os necessários alertas para a trajetória que o BANIF estava a tomar.
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CF1.5: O caso particular do BANIF Brasil
O BANIF Brasil foi apresentado, pelo Dr. Jorge Tomé, na sua primeira audição nesta CPI, como um ‘filme de
terror’ herdado pela Comissão Executiva que liderou. Essa herança teve um impacto de 267 milhões de euros
de perdas – entre 2012 e 2015. O caso, em Portugal, terá sido descortinado por duas vias diferentes: primeiro,
o Banco de Portugal, através da auditoria especial, realizada pela consultora Pricewaterhouse; e, em paralelo,
o Conselho de Administração do BANIF, após uma viagem do Dr. Jorge Tomé e do Dr. Fernando Inverno ao
Brasil.
No caso do Banco de Portugal, o Dr. Pedro Duarte Neves disse em comissão que “O BANIF Brasil era um
banco que estava sob supervisão do Banco Central do Brasil, era uma filial, nunca chegou ao Banco de Portugal
informação nenhuma de que havia problemas com o Brasil e foi uma ação de inspeção do Banco de Portugal,
efetuada pela Price, na altura, que permitiu identificar em 2012 ainda, portanto antes da capitalização, um
montante de imparidades de 80 milhões de euros.”
Já no que toca à auditoria levada a cabo por iniciativa do Conselho de Administração do BANIF deve dar-se
destaque às conclusões fundamentais: primeiro, más práticas de concessão de crédito, sem a adequada análise
de risco; e, segundo, identificaram-se relações de amizade e parentesco, entre membros da direção do banco
e sócios e/ou administradores de sociedades financiadas. Em audição, nesta CPI, o Dr. Jorge Tomé afirmou
que apenas 10% da carteira de créditos do BANIF Brasil foram recuperados.
Mais uma vez, e em particular pelos impactos nas contas do BANIF após 2011, não só a supervisão
prudencial identificou tarde, e quando já pouco era possível fazer, os graves desvios na gestão o BANIF Brasil,
como ao mesmo tempo a administração e os órgãos de fiscalização do BANIF não anteciparam a realidade que
estava sob sua gestão direta.
É importante sublinhar que este aspeto: o facto da supervisão do BANIF Brasil estar sobre alçada o Banco
Central Brasileiro, não deixa de ser evidente que foram os contribuintes portugueses que acabaram por suportar
aquilo que, no entender do Dr. Jorge Tomé, só por si mereceria a constituição de uma CPI.
Os processos de investigação à gestão do BANIF Brasil prosseguem nas instituições brasileiras, envolvendo,
por negligência, a antiga administração do banco, em particular dois depoentes nesta CPI, o Dr. Marques dos
Santos (Presidente do Conselho de Administração até fevereiro de 2012) e o Dr. Carlos Duarte Almeida
(Presidente da Comissão executiva até fevereiro de 2012).
O Banco de Portugal conhece, assim, esta situação pelo menos desde 2012. E ainda assim, em 2013,
autorizou um aumento de capital do BANIF Brasil, na sequência de um pedido expresso do Conselho de
Administração do BANIF.
CF1.6: A exposição aos acionistas e o caso da Operação Cruzada (ou Casada)
Aquando da capitalização pública, e de acordo com o parecer emitido pelo Banco de Portugal, o Banif, SA,
em finais de 2012, a ‘cabeça’ do grupo financeiro do BANIF, tinha uma exposição intragrupo que segundo o Sr.
Vice-Governador, o Dr. Pedro Duarte Neves, “(…) andava perto dos limites dos grandes riscos, ou seja, à volta
de 200 a 220 milhões de euros.” A estes limites, ainda que com um teor diferente, há que fazer referência aos
montantes de dívida do Grupo Rentipar – acionista de referência do BANIF – colocados junto dos clientes do
banco, num montante de 88 milhões euros.
Deve atender-se ao facto de em 2012 os fundos próprios elegíveis para Core Tier 1 estimados pelo Banco
de Portugal, prévios à capitalização pública, serem apenas de 72 milhões de euros, o que levou, a um auxílio
de Estado no montante de 1100 milhões de euros. Quer isto dizer, a exposição ao intragrupo era três vezes
superior ao montante de fundos próprios que o Estado entendia como necessários (Banco de Portugal e
Governo). E, ainda assim, aproximadamente 25% dos capitais próprios do banco a 31 de dezembro de 2011
(numa estimativa do supervisor).
Na linha do afirmado pelo Dr. Pedro Duarte Neves foi identificada uma operação cruzada de financiamento
da Rentipar e da Rioforte (Grupo Espírito Santo). Em grande medida, um indício da prática de operações para
violar o limite imposto ao financiamento de partes relacionadas. O Dr. António Varela, que em momentos
diferentes foi administrador não-executivo do BANIF, em representação do Estado, e mais tarde administrador
do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão prudencial, afirmou, aquando da audição nesta CPI, que:
““Quanto às operações cruzadas, não creio que as operações cruzadas possam ser qualificáveis como crime.
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Julgo que são, seguramente, uma infração, creio que constituem uma contraordenação, eventualmente punível,
aliás, julgo que está a ser instruído o respetivo processo no departamento competente do Banco de Portugal”.
Jorge Tomé, em audição explicitou, “Sobre a Rioforte, devo dizer que as operações da Rioforte e do GES
nasceram em 2009 e em 2010 e são operações cruzadas de uma união de contratos. O BES empresta o dinheiro
ao BANIF e o BANIF empresta o dinheiro a duas empresas do Grupo Espírito Santo; depois consolidou tudo na
Rioforte, mas antes era Espírito Santo qualquer coisa… E, portanto, eram operações perfeitamente casadas.”
Quanto à qualificação de crime, é uma matéria que em sede própria, face aos indícios terá a iniciativa que
as entidades competentes, o Ministério Público, entenderem adequada; já no tocante ao conhecimento desta
operação do Banco de Portugal ela é confirmada pelo Dr. Pedro Duarte Neves, à data Vice-Governador com
pelouro da supervisão, que afirmou: “Essas operações foram identificadas pela equipa de supervisão, foram
tomadas medidas prudenciais e, portanto, o efeito que essa operação teve no financiamento à parte não
financeira do BANIF foi imediatamente descontado para fundos próprios. Portanto, essa operação foi identificada
na ação de supervisão e foi descontada para efeito de fundos próprios. A nossa determinação creio que foi
2012…”
E ainda adiantou: “Portanto a equipa de supervisão viu que havia um contrato que tinha semelhanças em
termos de montantes, prazos e condições com outro contrato e, face à proximidade desses contratos, teve que
avaliar se tinha algum efeito prudencial ou não e cruzando essas operações percebeu-se que o objetivo era,
com base nessa operação, reforçar os fundos próprios do BANIF através de uma operação a que chamamos
‘de capital circular’”.
Os impactos desta operação foram profundamente negativos, e decorreram da resolução do BES e do
processo de insolvência da própria Rioforte. Disse sobre este assunto o Dr. Jorge Tomé: “(…) voltando à
resolução do BES, este facto, no caso particular do BANIF, teve um impacto muito negativo, porque o BANIF foi
apanhado numa operação cruzada com o Grupo BES, operação efetuada em 2009 e 2010 – aliás, são duas
operações – de 119 milhões de euros, que fez com que o BANIF não tivesse conseguido pagar, nem total nem
parcialmente, a última tranche de CoCo de 125 milhões de euros que se vencia no final de 2014.”
CF1.7: Os acionistas, os aumentos de Capital e a capitalização Pública
A estratégia de crescimento do BANIF foi sendo suportada por aumentos de capital dos acionistas até ao
ano de 2011. O Dr. Fernando Inverno afirmou-o na CPI e o Dr. Vítor Constâncio, Governador do Banco de
Portugal nesse período, também o sublinhou quando afirmou que o capital do banco era em 2007 de 376,5
milhões de euros, tendo aumentado até 699,4 milhões de euros. Em 2011, antes da correção dos resultados por
registo de imparidades que foram identificadas no quando do SIP e da Auditoria Especial, os fundos próprios
elegíveis para Core Tier 1 atingiam os 804 milhões de euros.16
Contudo, entre finais de 2011 e o primeiro trimestre de 2012, e depois do parecer emitido pelo Banco de
Portugal ao Plano de Viabilidade apresentado no quadro da prestação de garantia de Estado para a emissão de
obrigações, foi desde logo identificado um gap de capital na ordem dos 440 milhões de euros.
Os acionistas privados nunca demonstraram capacidade de suprir as necessidades de capital que no seu
exercício prudencial o Banco de Portugal foi exigindo desde junho de 2012. A participação dos acionistas
privados foi sempre entendida de forma supletiva, procurando que após a capitalização pública e numa segunda
fase, em junho de 2013, o Estado passasse a deter menos de 50% dos direitos de voto.
Deve fazer-se menção também ao facto de 2/3 do esforço adicional de capitalização pública, em sede de
reforço dos 1,1 mil milhões de euros, para 1,4 mil milhões de euros, ter sido assumida pelos acionistas privados
como uma obrigação decorrente do despacho 1527-B/2013 de 23 de janeiro.
CF1.8: O Contexto da Decisão de Capitalização: o PAEF, Basileia III e a CRR/CRDIV
O contexto político e económico que Portugal viveu durante o ano 2012 e 2013, no quadro do PAEF, teve
impacto no conjunto das decisões tomadas. Esse aspeto foi assinalado pelo Prof. Vítor Gaspar, à data Ministro
de Estado e das Finanças, pela Dr.ª Maria Luís Albuquerque, então Secretária de Estado do Tesouro e Finanças,
e igualmente pelo Sr. Governador do Banco de Portugal o Dr. Carlos Costa. A estabilidade financeira é um
16 Ver em carta de 30 de novembro de 2012 do Sr. Governador do Banco de Portugal endereçada ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
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argumento sempre evocado pelo Banco de Portugal para prosseguir pelo cenário de capitalização, dando
especial enfoque ao quadro em que essa decisão era tomada: no contexto do PAEF.
Ainda que não possa ser concluído que a decisão de capitalização foi tomada em função do contexto, e não
em função da análise de viabilidade do banco, pelo menos até à alteração materialmente relevante que é
introduzida na notificação de auxílios de Estado e que consta na decisão da Comissão Europeia, a verdade é
que a troca de missivas entre o Sr. Governador do Banco de Portugal e o Sr. Ministro de Estado e das Finanças
essa circunstância está presente. O Sr. Governador do Banco de Portugal, na missiva de 15 de novembro de
2012, refere mesmo que uma solução para o BANIF é condição para fechar de forma satisfatória a 6ª avaliação
do PAEF, referindo “(…) porque tal é necessário para que se conclua positivamente a referida avaliação (…)”,
como evoca o facto deste processo ser acompanhado de perto pela Troica que, como referimos anteriormente,
fixou um conjunto de condições a cumprir.
Também não pode ser excluído do contexto da decisão o facto do Banco de Portugal ter o entendimento que
o BANIF era, à data em 2012, um banco sistémico, cujos efeitos da sua resolução ou liquidação não eram
previsíveis. Diz o Sr. Governador do Banco de Portugal nesta CPI, fazendo referência às alternativas à
capitalização pública: “(…) qualquer uma das opções implicaria uma perturbação da confiança dos depositantes
que poderia ter efeitos devastadores na estabilidade do sistema financeiro nacional e no ajustamento da
economia portuguesa em curso. A salvaguarda da estabilidade financeira desaconselhava estas opções.”
Por outro lado, a montante, no quadro no memorando de entendimento foram fixados novos limiares
regulatórios no rácio Core Tier 1, para 2010 e 2011, que apesar de terem sido definidos no âmbito da legislação
em vigor nesse momento (CRDII), procuraram antecipar os impactos decorrentes de Basileia III e que, mais
tarde, vieram a ficar plasmadas na CRR/CRDIV, trouxeram uma pressão acrescida para o cumprimento dos
rácios de capital regulatórios então fixados.
Deste contexto não deve ser excluída a incapacidade demonstrada pelos acionistas privados de acorrer à
situação criada e à eminência, que transparece nas cartas endereçadas e nas audições nesta CPI, do BANIF
estar na iminência de perder o estatuto de contraparte. Este risco esteve em cima da mesa até ao momento em
que a capitalização pública se concretizou, em janeiro de 2013.
Assim, o contexto do PAEF e o cariz sistémico do BANIF identificado pelo Banco de Portugal tiveram
relevância na formação da decisão das autoridades portuguesas.
CF1.9: A decisão de capitalização e as alternativas estudadas
Em audição nesta CPI, o Sr. Vice-Governador, Dr. Pedro Duarte Neves, sintetiza a necessidade de
capitalização pública da seguinte forma: “Em suma, a necessidade de recapitalização do BANIF reflete quatro
fatores principais: a incapacidade dos acionistas para reforçarem os capitais do Grupo ou atraírem novos
parceiros estratégicos; os efeitos na qualidade do crédito da profunda recessão económica da economia
portuguesa; a existência de práticas deficientes de gestão na concessão de crédito; e a adoção de uma política
de expansão de atividade que se veio a mostrar desajustada.”
Esta súmula contribui para perceber os 1.1 mil milhões de euros de capitalização pública, ainda que se deva
aduzir que as necessidades de capital, como já vimos anteriormente, não decorrem apenas destes fatores, já
que as novas imposições regulatórias (do Aviso n.º 3/2011, como resultado do memorando de entendimento
firmado com as instituições internacionais) e os buffers necessários para precaver desvios à execução do Plano
de Financiamento e Capital, também tiveram impacto nas necessidades de capital.
A decisão proposta pelo Banco de Portugal teve por base os seguintes aspetos: primeiro, a identificação das
necessidades estruturais de capital, sinalizados pelo Banco de Portugal, levando a uma diluição da posição dos
acionistas privados, e a um controlo de mais de 99% do capital e 98% dos direitos de voto; uma combinação
entre capital (ações especiais) e CoCos que levasse a que, depois do aumento de capital de junho de 2013, o
Estado ficasse com menos de 50% dos direitos de voto, ainda que tivesse mais de 60% do capital do banco;
uma remuneração que cumprisse o enquadramento da União Europeia no caso dos auxílios de Estado ao setor
bancário; e, um montante que garantisse ao longo do período de capitalização – entre 2012 e 2017 – o
cumprimento dos rácios prudenciais, em particular, como já sublinhámos, o rácio de Core Tier 1, acima de 10%
em função da CRDII.
Estas condições foram acordadas com a Troica – durante a 5.ª e a 6.ª avaliação do PAEF – e foram
comunicadas ao Governo, a 15 de dezembro de 2012, tendo sido dado conhecimento – como reconhece do Dr.
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Vítor Gaspar em resposta a esta CPI – da avaliação do CITI (Projeto Centauro). E as dúvidas, e até a surpresa
pelos montantes envolvidos, que o Prof. Vítor Gaspar suscitou foram esclarecidas em missiva do Sr. Governador
em 30 de novembro de 2012. Em particular como de 440 milhões de euros de necessidades de capital
identificadas em fevereiro de 2012 se alcança o valor de 1,4 mil milhões de euros em novembro do mesmo ano.
O Plano de Financiamento e Capital do BANIF teve atualizações sucessivas e teve a sua génese na demanda
do Banco de Portugal, no quadro da Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio, após identificação de incumprimento
de rácios prudenciais, o que já ocorria desde final de 2011. Foi um processo acompanhado pela Troica e teve a
sua versão final em 28 de dezembro de 2012 – numa retificação à versão do dia anterior – e esteve na base da
proposta do Banco de Portugal, enviada pelo Sr. Vice-Governador, o Dr. Pedro Duarte Neves.
Deve dar-se destaque à avaliação do CITI porque desde logo identifica que, mesmo no cenário base, o
BANIF não geraria capacidade de gerar capital endógeno que permitisse devolver a ajuda pública. E em cenário
adverso, identificava um gap de 380 milhões de euros, não permitindo assim, nesse quadro, o cumprimento dos
rácios prudenciais definidos pelo supervisor. Assim, uma solução de mercado era fundamental para que, em
2017, o Estado pudesse ver remunerado o capital – 10% ao ano –, assim como alienear as ações especiais
ainda em posse, segundo o plano, no fim do período em análise. É nesta avaliação do CITI que radica a alteração
do valor da capitalização global de 1,1 mil milhões de euros para 1,4 mil milhões de euros. A remuneração dos
CoCos, no caso do BANIF, foi definida no quadro da New Recapitalization Scheme for Credit Institutions in
Portugal (SA 34055 de 30 de maio de 2012), com uma taxa inicial de 9,5%, crescente ao longo do período em
que a dívida permanecesse viva (até ao reembolso de acordo com o calendário definido).
Os valores de remuneração de capital do Estado – em particular das ações especiais – num quadro de
mercado obrigavam a ROEs (Return on Equity) sempre superiores a 10% o que, segundo o Banco de Portugal
teria paralelo com os Planos de Financiamento e Capital dos outros bancos sob escrutínio no quadro do PAEF,
assim como estava baseado na ideia de que o setor regressasse a níveis de rendibilidade idênticos aos que
registava antes da crise (ver em nota do Banco de Portugal sobre a interpretação do Projeto Centauro elaborado
pelo CITI). Como se sabe hoje, alguns dos pressupostos não se verificaram, não só, por exemplo, no âmbito da
alienação de filiais do BANIF no estrangeiro, como a margem financeira não pôde basear-se numa recuperação
das taxas Euribor, como bem pelo contrário esses mesmos referenciais têm registado valores negativos.
Por outro lado, dando cumprimento à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, e à portaria que a regulamenta,
a Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio, foi estabelecida a natureza dos incumprimentos materialmente
relevantes a considerar, e foi nesta base que foi definido que o aumento de capital a subscrever por privados
até 30 de junho de 2013, e a não reembolso dos CoCos no calendário estipulado, adquiriam esse teor no caso
de não cumprimento.
A decisão de capitalização foi comparada apenas com uma alternativa – a resolução bancária, por
constituição de um banco de transição. Deve mencionar-se de forma explícita que a nacionalização do BANIF
não foi avaliada e foi, tal como a liquidação, abandonada desde logo como alternativa. Se se percebe que a
liquidação traria custos elevados, ao mesmo que tempo que levaria a que os depositantes com mais de 100 mil
euros vissem, desde logo, os seus depósitos desaparecer, com o que isso implicaria de perda de confiança no
sistema bancário nacional, para além dos custos sociais que decorreriam dessa decisão, em particular com os
milhares de desempregados que essa decisão provocaria, percebe-se menos, que desde logo a nacionalização
tenha sido colocada de parte, não tendo mesmo sido avaliada.
Essa decisão é em primeira ordem do Banco de Portugal que não a avalia, mas é igualmente
responsabilidade do decisor final, o Governo português, em particular o Ministério das Finanças, que não a
contemplou como alternativa a estudar e que a afasta como relata a missiva do Sr. Governador do Banco de
Portugal dirigida ao Prof. Vítor Gaspar em 15 de novembro de 2012.
A avaliação da consultora Oliver Wyman, na preparação do cenário de resolução, no cenário pós-fusão –
que se veio a verificar como se sabe depois de debelada a questão legal em torno no registo da fusão do Banif,
SGPS, e do Banif, SA – apresentava valores num intervalo entre os 2,5 e os 4,6 mil milhões de euros (um valor
central em torno dos 3,05 milhões de euros), ainda que num quadro em que o bail in não estava disponível
(como refere o Sr. Governador na missiva enviada ao titular do Ministério das Finanças).
Deve sublinhar-se que o Ministério das Finanças entende que desde logo devem ser preparados cenários de
contingência, já que estavam identificados riscos de incumprimento na execução do plano de financiamento e
capital – alguns dos quais identificados no capítulo 8 do referido plano. Ou seja, é considerada adequada a
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preparação de um cenário de resolução mesmo após a capitalização pública. Algo que prosseguiu durante o
período pós-capitalização.
CF1.10: O Plano de Financiamento e Capital e o Draft do Plano de Reestruturação
Se a Troica acompanhou o plano de financiamento e capital, não deixa de ser menos verdade que a
DGCOMP também acompanhou o BANIF, em particular a partir do momento em que ao abrigo do programa da
emissão de obrigações com garantia de Estado (OGE) conheceu o plano de viabilidade apresentado pelo banco,
e que desde logo mereceu um parecer do Banco de Portugal onde de forma conservadora se estimava, em
fevereiro de 2012, necessidades de capital na ordem dos 440 milhões de euros.
Esse acompanhamento da DGCOMP levou a que esta instituição tivesse pedido, em setembro de 2012, um
plano de reestruturação, que foi enviado em novembro de 2012 (um Draft) que foi, desde logo, amplamente
questionado. Até ao momento da capitalização pública – e antes da necessária compatibilidade dos auxílios de
Estado com as regras europeias – a DGCOMP questionou a credibilidade do plano de reestruturação
apresentado e que, em grande medida, estava na base do plano de financiamento e capital em que se baseava
a perspetiva de viabilidade do banco (no longo-prazo de acordo com a legislação europeia em vigor).
A notificação para Bruxelas e a decisão da Comissão Europeia incorporam, por exigência da DGCOMP, uma
alteração materialmente relevante do Plano de Financiamento e Capital que, como afirma o Banco de Portugal,
não foi possível avaliar nem incorporar em novo parecer17, mas que permitiu executar a capitalização pública,
aprovar a mesma em Assembleia Geral de acionistas como requerido na legislação, e exarar o despacho 1527-
B/2013, de 23 de janeiro, onde constam os compromissos assumidos e onde se dá sequência à proposta do
Banco de Portugal de capitalizar o BANIF com 1,1 mil milhões de euros de dinheiro público.
Deve atender-se que essa alteração materialmente relevante significa que em momento algum – sublinhe-
se em momento algum – o decisor público, o Ministério das Finanças, teve um parecer, com uma proposta de
decisão, que incorporasse a alteração sugerida pela DGCOMP – de limitação geográfica e de redução
significativa no balanço do Banif, SA, quando é evidente que divergência em causa, e que era conhecimento da
Comissão Europeia, do gabinete do Presidente da Comissão Europeia, do Ministro das Finanças e do
Governador do Banco de Portugal, implicava uma redução de ativos entre os 60% a 70%, quando o parecer do
supervisor faz referência apenas a 23% (e em Drafts anteriores não ultrapassa os 20%).
A Comissão Europeia, na resposta a esta CPI, refere: “No âmbito desse compromisso, Portugal tinha
explicado o papel essencial dessas regiões no que representaria um modelo empresarial revisto e viável do
banco. Como resulta da síntese dos diferentes planos de reestruturação e das dúvidas suscitadas pela Comissão
na Decisão de início do procedimento, Portugal e o Banco não puseram em prática as mudanças necessárias
para cumprir o referido compromisso.”
Contudo, deve acrescentar-se que estando na iminência de perder o estatuto de contraparte, e não tendo
realizado a referida avaliação que garantisse a adequada remuneração e reembolso do capital do Estado, a
única opção disponível e estudada era a da resolução, com a constituição de um banco de transição. E mais
uma vez se sublinha: a solução de nacionalização não foi estudada18 e foi, tal como a liquidação, afastada.
Assim, a partir de 21 de janeiro de 2013, o BANIF passou a ter um novo desafio: assegurar o reembolso e a
remuneração do Estado, apresentando um Plano de Reestruturação até 31 de março de 2013, quando se sabia
que as condições constantes no plano de financiamento e capital, em particular a dimensão do ativo, não
correspondiam às exigências da DGCOMP.
CF1.11: As divergências no seio da Comissão Europeia
A troca de correios eletrónicos entre o Sr. Governador do Banco de Portugal e diferentes individualidades
das instituições europeias, com conhecimento do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, revela que entre
outubro de 2012 e janeiro de 2013 se registaram divergências importantes quanto ao caminho a seguir na
17 Já em 2013, em junho, o Banco de Portugal, numa análise à posição de capital do Banif, afirma: “(…) as profundas alterações no modelo e na estratégia de negócio do banco – que decorrem da implementação do Plano de Reestruturação ainda em negociação com a Direção-Geral de Concorrência da Comissão Europeia (DGCOMP) – modificaram entretanto a evolução das variáveis financeiras e, por conseguinte, o quadro de referência que esteve subjacente ao parecer emitido pelo Banco de Portugal em dezembro de 2012.” 18 A opção nacionalização só emerge nos planos de contingência preparados pela consultora Oliver Wyman a partir 2013 e, por pode ser confirmada não só em fundão do 1.º depoimento do Sr. Governador do Banco de Portugal nesta CPI, bem como por documento autónomo enviado pelo Banco de Portugal a esta CPI.
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reestruturação do setor bancário português, evidenciando uma contradição entre os compromissos assumidos
no quadro do memorando de entendimento e as exigências de desalavancagem da DGCOMP.
O Sr. Governador sugere mesmo um novo enquadramento para Estados-membros que estejam sob resgate
– ou PAEF – considerando que se se levassem a cabo as exigências da DGCOMP poder-se-ia assistir a um
credit crunch na economia portuguesa. Fica bem patente, em particular nas interações com o Diretor-Geral
Adjunto da DGCOMP, Gert-Jan Koopman, que a DGCOMP quer garantir os remédios adequados à proteção da
concorrência no mercado interno, e que a DGECFIN – outra direção-geral da União Europeia, e que
acompanhou a execução do PAEF não tinha o mesmo entendimento.
Devemos voltar a sublinhar: esta divergência era conhecida de todas as autoridades portuguesas – Banco
de Portugal e Ministério das Finanças –, assim como do BCE, do Presidente Mário Draghi e do gabinete do
Presidente da Comissão Europeia.
A questão não foi atempadamente resolvida e acabou com uma alteração materialmente relevante incluída
na notificação do Estado português e na decisão da Comissão Europeia sobre os auxílios de Estado, na sua
aprovação temporária de 21 de janeiro de 2013.
CF1.12: O impacto nas Contas Públicas em 2012
A decisão de capitalização pública tomada em janeiro de 2013 – mas com efeitos a 31 de dezembro de 2012
- teve impactos na dívida e no défice. No défice, e em função da decisão da Comissão Europeia, o Eurostat
considerou que o valor de 700 milhões de euros (aproximadamente 0,4% do PIB) deveria ser considerado no
défice orçamental de 2012. O valor dos CoCos, 400 milhões de euros (aproximadamente 0,25% do PIB), foi uma
despesa adicional, mas não foi considerada em défice, mas apenas como necessidades acrescidas de
financiamento do Estado (e por isso com impacto na dívida pública).
C.7.3. Conclusões da FASE 2: Da Capitalização Pública até ao Lançamento da Venda Voluntária
(“Process Letter”)
Esta fase começa cronologicamente logo após a decisão de capitalização pública e com a obrigação do
Estado português apresentar à DGCOMP um plano de reestruturação até 31 de março de 2013. Na sequência
do despacho 1527-B/2013, de 23 de janeiro, o BANIF ficou vinculado a um conjunto de obrigações que deviam
ser, como foram, objeto de acompanhamento pelo Banco de Portugal (como decorre da Portaria n.º 150-A/2012
de 17 de maio).
Contudo, temos aqui que enunciar o ponto de partida: uma aprovação temporária com bases diferentes às
enunciadas no seu parecer são repetidas pelo Banco de Portugal a 30 de abril de 2013 em missiva enviada ao
Sr. Ministro de Estado e das Finanças onde se refere: “(…) apesar da modificação da posição inicial do
DGCOMP ao longo do processo de negociação, a sua decisão final sobre o plano de reestruturação não deixará
de constituir uma alteração materialmente importante face ao plano de capitalização apreciado pelo Banco de
Portugal, atendendo à descontinuação de um conjunto de ‘ativos não estratégicos’ mais amplo que o
considerado inicialmente”.
Ainda assim, a questão está intimamente ligada com a noção de viabilidade de longo prazo no quadro dos
auxílios de Estado, onde se encerram, pelo menos duas dimensões: a primeira que a capitalização pública não
distorce o mercado; e, segundo que o auxílio de Estado é recuperado e adequadamente remunerado em
condições de mercado, mostrando a instituição financeira condições de atividade normal sem auxílio adicional
(ou seja, pelos seus próprios méritos empresariais).
A DGCOMP tem, no essencial, um poder dispositivo. Ou seja, não intervém a priori, respondendo apenas
por solicitação, ou se quisermos por notificação, dos Estados-membros. Pelo que se afigura particularmente
importante perceber que as obrigações de notificação remetem para os Estados-membros, e no caso português
para o Governo, a adequada demonstração que a ajuda é necessária e proporcional, e que são tomadas as
medidas necessárias ao cumprimento das duas suprarreferidas dimensões.
A DGCOMP tinha uma posição clara desde início: o Draft do plano de reestruturação era insuficiente e não
respondia de forma adequada ao conjunto de questões que tinha suscitado. De forma ilustrativa, e em tese, sem
atender a um caso concreto, a DGCOMP enuncia na resposta a esta CPI a seguinte posição de princípio: “A
História tem demonstrado repetidamente que auxiliar empresas em dificuldade que tenham um modelo
empresarial desatualizado provoca distorções profundas da concorrência. As empresas inviáveis que receberam
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auxílios continuam a retirar espaço a empresas viáveis, eficientes e inovadoras e a distorcer os preços de
mercado. Acima de tudo, o apoio a empresas menos eficientes está a diminuir a eficiência média de todo o setor.
Auxiliar os bancos em dificuldades, com modelos empresariais menos eficientes, resulta num setor bancário
menos eficiente, que não consegue financiar a economia real de forma tão eficiente como um setor bancário
mais capaz. Por conseguinte, toda a economia é afetada por auxílios prestados a bancos inviáveis ou não
reestruturados que se mantêm artificialmente em atividade.”
E afirma numa nota adicional: “A análise da viabilidade deve demonstrar de forma credível que a referida
entidade não necessitará de mais auxílios no futuro. Esta situação protege os concorrentes que não recebem
apoios de competir com bancos inviáveis mantidos artificialmente em atividade, bem como o contribuinte de ter
de continuar a suportar as perdas decorrentes de práticas empresariais insustentáveis. Um plano de
reestruturação é, portanto, de natureza prospetiva, visando identificar e corrigir os problemas do passado e
orientar o banco para uma situação em que tenha os seus problemas resolvidos e possa ser sustentável no
futuro.”
Ora, para o caso do BANIF, a DGCOMP afirma que: “Desde a aprovação temporária do auxílio de
emergência, em janeiro de 2013, a Comissão instou repetidamente Portugal a tomar medidas no caso BANIF.
A Comissão foi muito clara em todos os momentos, afirmando sempre que nenhuma das diferentes variantes
dos projetos de planos de reestruturação apresentados pelas autoridades portuguesas teria permitido recuperar
a viabilidade do BANIF. Todas as versões dos planos apresentados caracterizavam‐se por, entre outros aspetos,
muito fraca qualidade dos dados e projeções de rendibilidade irrealistas e não fundamentadas, falta de uma
estratégia empresarial coerente e correspondente definição das atividades principais do banco e ausência ou
atraso na entrega de um teste de esforço e dos respetivos impactos. Todos estes elementos são essenciais
para a Comissão avaliar o regresso à viabilidade de um banco nos termos da Comunicação sobre a
reestruturação. Receber um plano de reestruturação coerente que demonstrasse o regresso à viabilidade do
BANIF foi particularmente importante neste caso porque o BANIF continuava a ter dificuldade em cumprir o
compromisso de reembolsar a Portugal o auxílio estatal recebido.”
Para além destes aspetos, a DGCOMP faz referência à adequada repartição dos encargos (burden sharing),
“(…) obrigando os anteriores proprietários e os credores subordinados a assumir parte dos custos (…), reduzindo
tanto quanto possível as distorções da concorrência resultantes (…)” dos auxílios de Estado.
Assim, a primeira conclusão evidente, corroborada por diferentes atores – não só a DGCOMP, mas também
pela Dr.ª Maria Luís Albuquerque, pelo Dr. Carlos Costa e também pela administração do Banif, SA, até
dezembro de 2015 – é a de que nunca viu o seu plano de reestruturação aprovado. Ou seja, até ao momento
da resolução, em dezembro de 2015, o Governo português nunca entregou à DGCOMP um documento que
tivesse a aprovação formal desta última.
Por outro lado, antes de percorrermos o conjunto de Planos de Reestruturação apresentados, cabe aqui
também dizer que apesar de ter acompanhado sempre o processo, na sua qualidade de supervisor, o Banco de
Portugal, em dezembro de 2015, em missiva ao Sr. Ministro das Finanças do XXI Governo Constitucional, neste
caso já o Prof. Mário Centeno, afirma que: “(…) apesar de o BANIF ter, entre abril de 2013 e outubro de 2014,
submetido à DGCOMP pelo menos 8 versões oficiais do Plano de Reestruturação (não considerando versões
Draft e/ou envios de informação complementares), as insuficiências e a falta de fiabilidade da informação contida
no Plano não permitiram ao BANIF demonstrar a respetiva viabilidade ao longo prazo, capacidade de reembolsar
o investimento público, e remunerar adequadamente o Estado.”
Ou seja, em dezembro de 2015 a avaliação que o Governador do Banco de Portugal transmite ao Ministro
das Finanças – curiosamente fazendo a história que mais caberia na passagem de pastas que havia ocorrido
em 26 de novembro de 2015, sublinha insuficiências e falta de fiabilidade como uma marca dos planos de
reestruturação (ou sobre as versões do Plano) elaborados pelo BANIF e entregues à DGCOMP para sua
avaliação e decisão (neste caso, da Comissão Europeia no seio do colégio de comissários).
Esta fase acaba então com a concretização da decisão de lançar a venda voluntária do banco, concretizando
um dos cenários que propostos pela consultora N+1, num calendário que culminaria ainda no ano de 2015, por
decisão tomada em 17 de novembro de 2015 e comunicada a 20 de novembro de 2015 à administração do
BANIF (onde está o administrador não executivo do banco nomeado pelo Estado) e a consultora N+1.19 A
19 Ver respostas da N+1 ao questionário elaborado por esta CPI, a 2.ª audição do Dr. Jorge Tomé, a 2.ª audição da Dr.ª Maria Luís Albuquerque e as notas do Dr. Carlos Albuquerque sobre a reunião de 17 de novembro de 2015 com a DGCOMP (com participação de
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DGCOMP, em particular o Diretor-Geral Adjunto Gert-Jan Koopman, é informada desta iniciativa no dia 26 de
novembro de 2015, por carta enviada pelo Dr. António Varela, então, à data, Administrador do Banco de Portugal
com o pelouro da supervisão prudencial. Sobre a reunião de dia 20 de novembro de 2015 o Dr. Jorge Tomé
disse: “Foi nessa reunião em que estive presente, em que o Sr. Óscar Garcia-Cabeza também estava. Foi uma
reunião no Banco de Portugal, na qual também estavam os administradores do Estado, em que se fez o
lançamento da operação de venda do BANIF, uma operação relâmpago, e em que nos foi dito que a venda
deveria estar concluída até finais de dezembro.” E, também a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, na sua segunda
audição, afirma: “Em relação à questão do prazo do final do ano e do Banco de Portugal ter interiorizado esse
prazo, já sabíamos da conference call de 17 de novembro. Seguramente falámos sobre isso, mas não era uma
novidade porque já se sabia há três dias e não esteve ninguém do meu gabinete diretamente nesta reunião [de
20 de novembro de 2015].
Aliás, tudo isto se passa num período que é bastante reduzido, mas leva, de facto, à decisão de antecipação
do processo de venda voluntária. É esta sequência de acontecimentos, num período muito curto, que leva a que
o calendário de venda voluntária seja antecipado para conseguir uma decisão final ainda em 2015.”
Mas entre o momento em que o BANIF tem que preparar o Plano de Reestruturação até 31 de março de
2013 e a preparação de uma operação ‘relâmpago’ – como a descreveu o Dr. Jorge Tomé na sua 2.ª audição
nesta CPI –, é necessário percorrer um caminho que ajude a perceber, de forma conclusiva, como foi possível
chegar a um momento limite em que se lança uma venda voluntária de um banco dia 20 de novembro, tendo a
mesma que estar concluída, aproximadamente, em 5 semanas.
O primeiro aspeto que é importante sublinhar diz respeito ao primeiro plano apresentado em 2 de abril de
2013, dando-se por bom o cumprimento do prazo, uma terça-feira, tendo sido o prazo limite, dia 31 de março de
2013, um domingo. Esse plano não correspondia à noção de ‘banco das ilhas’ que estava subjacente à alteração
materialmente importante, segundo o Governador do Banco de Portugal, e isso foi afirmado pelo Dr. Jorge Tomé
nesta CPI: “Em 2 de abril nunca achei provável que o plano fosse aprovado, porque estávamos longe de ter um
consenso com a DGCOMP num conjunto de programas de reestruturação.”
Esta dificuldade era inerente ao ponto de partida diferente da administração do BANIF – liderada pelo Dr.
Luís Amado e na Comissão Executiva pelo Dr. Jorge Tomé – e da DGCOMP, que assumem divergências que
devem ser relevadas: a primeira porque é evidente que o Plano de Financiamento e Capital de dia 27 de
dezembro de 2012 (retificado no dia seguinte) não correspondia à base requerida pela DGCOMP, mas tinha
estado na base da aprovação da capitalização pública na assembleia geral de 16 de janeiro de 2013; e por outro
lado, a DGCOMP, afirma que “Embora a Comissão tenha sinalizado as suas dúvidas sobre os principais
problemas do banco na Decisão de auxílio de emergência, deve ter‐se em conta que, na medida em que o
Banco de Portugal era o supervisor responsável, com pleno acesso à contabilidade financeira e dados do banco,
era razoável que a Comissão esperasse que o acesso privilegiado do Banco de Portugal às informações
pertinentes constituía a base para a sua avaliação positiva em termos de regresso à viabilidade e,
consequentemente, para a opção de recapitalização. A Decisão de auxílio de emergência só aprovou os auxílios
por um período de tempo determinado e não a título permanente e deixou claro que a Comissão apenas poderia
conceder uma aprovação final se recebesse de Portugal um plano de reestruturação que demonstrasse a
viabilidade a longo prazo do BANIF, tal como definido na Comunicação relativa à reestruturação.” Ou seja,
presume que a informação do Banco de Portugal permitiria fazer um ajustamento do Plano de Reestruturação
às restrições que havia, na verdade, imposto.
O Dr. Jorge Tomé considera que as divergências com a DGCOMP faziam com que o plano apresentado
pudesse ser considerado “(…) working in progress (…)”; a verdade é que para a DGCOMP o plano apresentado
a 2 de abril de 2013 devia corresponder aos compromissos assumidos por Portugal e afirma: “Por conseguinte,
a Comissão aprovou o auxílio em 21 de janeiro de 2013 à luz dos compromissos que tinham sido assumidos por
Portugal (…) Em particular, Portugal declarou que o plano de reestruturação do BANIF possibilitaria uma redução
significativa do balanço relativamente ao de 31 de dezembro de 2012 através de uma transformação profunda
do grupo de modo a centrá‐lo nas suas atividades rentáveis e mercados geográficos principais (com especial
incidência na Madeira e nos Açores).” Aqui podemos encontrar a ideia clara de redução de ativo e de
concentração nas ilhas – nos arquipélagos mais propriamente.
outros, entre os quais a Dr.ª Diana Vieira, do Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, por teleconferência, desde Lisboa.
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A avaliação que fazem é, então, francamente negativa, e afirmam: “Em 2 de abril de 2013, Portugal
apresentou à Comissão a primeira versão completa do plano de reestruturação do Banif. Na sequência de
contactos frequentes ao nível dos serviços, foram apresentados um segundo e um terceiro projetos do plano
(em 10 de abril de 2013 e 29 de junho de 2013). Estas versões atualizadas do plano de reestruturação não
davam resposta a nenhuma das questões fundamentais suscitadas a nível técnico. A Comissão assinalou que
Portugal não tinha disponibilizado informações importantes como, por exemplo, as distinções entre novas
operações e stocks de crédito existentes, as margens brutas em diferentes segmentos de atividade, bem como
perfis de vencimento de ativos e passivos existentes. Além disso, Portugal não conseguiu explicar várias
incoerências nos números fornecidos, bem como a excessiva dependência do Banif de ativos de tesouraria. Os
pedidos de informações que a Comissão dirigiu a Portugal relativamente a estas questões tinham por base os
requisitos da Comunicação sobre o setor bancário, que estabelece uma lista clara de dados necessários para
que a Comissão esteja em condições de aprovar um plano de reestruturação. As preocupações quanto à falta
de informações necessárias para realizar a apreciação da viabilidade ao mais alto nível foram notificadas a
Portugal, por exemplo, por carta da Vice‐Presidente Almunia à Ministra das Finanças portuguesa, Maria Luís
Albuquerque, em 16 de julho de 2013.”
As questões suscitadas têm natureza diferente e constam dos documentos de Q&A que chegaram a esta
CPI. Primeiro, uma absoluta incompreensão quanto à formação da margem financeira. Esta questão não era
sequer nova, já havia sido levantada aquando da análise do Draft apresentado no último trimestre de 2012.
Segundo, a separação entre novos e antigos clientes era uma questão fundamental para perceber essa mesma
formação de margem, mas para isso era necessário fornecer uma loan tape – onde são recolhidos todos os
empréstimos concedidos pela instituição financeira. Ora, apesar do Dr. Jorge Tomé ter dito nesta CPI que a
primeira loan tape que foi “(…) direitinha (…)” foi com data de 31 de março de 2013, a verdade é que o Dr.
António Varela – que então em 2013 era administrador não-executivo em representação do Estado – disse nesta
CPI, e com respeito a uma versão do Plano de Reestruturação de 2014, que: “Isso foi entregue e deu origem,
diria, a uma vergonha completa para todos nós, portugueses, BANIF, porque o data tape que foi entregue em
Bruxelas estava cheio de erros e de «gatos», do princípio ao fim, o que, na altura — e isto passa-se no início de
2014 —, levou a Direção-Geral de Concorrência a ameaçar enviar imediatamente o Banco para investigação
aprofundada e demonstrou que o Banco não dispunha de sistemas de informação à altura daquilo que é exigível
a um banco.”
Também o Banco de Portugal em 11 de abril de 2014 dá nota deste assunto à Srª. Ministra de Estado e da
Finanças, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, e refere, a dado trecho que: “Relativamente às reservas expressas
pela Comissão Europeia, relacionadas com a qualidade e fiabilidade de informação produzida pelo Banco,
cumpre-nos informar que o Banco de Portugal tem vindo a acompanhar este processo, tendo transmitido à
instituição, em reunião especificamente convocada para o efeito a 4 de fevereiro de 2014 com a comissão
executiva do Banco, o seu desagrado face à falta de qualidade da loan tape submetida à DGCOMP e ao atraso
na implementação dos projetos estruturais considerados críticos para resolver as insuficiências existentes ao
nível dos sistemas de informação, que comprometem a qualidade e a fiabilidade da informação reportada à
DGCOMP e ao Banco de Portugal”. Contudo, sublinhava os progressos nesta área, apesar de não ter cumprido
uma data fixada aquando da 11.ª avaliação do PAEF.
Para além destas questões em torno da margem financeira e dos sistemas de informação, a DGCOMP crítica
de forma substantiva a dependência de operações de tesouraria, em particular com dívida pública, que não
consubstanciam um elemento economicamente estruturante da atividade bancária.
Na suprarreferida carta de 16 de julho de 2013 o Vice-Presidente sinaliza não que “(…) with respect to the
restructuring plan submitted on 29 june 2013, I regret to state that (…) it does not fulfil the requirement of a
credible and coherent restructuring plan, with key elements missing or not sufficiently substantiated, as well as
major flaws on substance”. E adicionalmente regista o incumprimento do prazo para realizar o aumento de capital
por privados, e o respetivo pagamento da primeira tranche de CoCos, no valor de 150 milhões de euros – o que
constituía desde logo um incumprimento materialmente relevante de acordo com a decisão da Comissão
Europeia sobre o auxílio de emergência, de 21 de janeiro de 2013.
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Durante este período, e ainda antes, de apresentar uma quarta versão do Plano de Reestruturação20, o
BANIF discutiu o denominado ‘Catálogo de Compromissos’, onde procurava fazer uma aproximação à posição
da DGCOMP, não tendo tido este documento uma aprovação formal (o que é corroborado pelos vários
depoentes nesta CPI). A DGCOMP, em reposta à CPI, refere: “No caso do Banif, os compromissos assumidos
por Portugal e registados em 2013 na Decisão de auxílio de emergência e na Decisão de resolução foram
formalmente aprovados pela Comissão. Qualquer outro conjunto de documentos do Estado‐Membro, como o
projeto de catálogo de compromissos [Commitment Catalogue] que foi apresentado nas discussões por Portugal
em junho de 2013, não tinha caráter juridicamente vinculativo no que diz respeito à compatibilidade do auxílio,
uma vez que não permitia à Comissão dar a autorização definitiva ao auxílio de emergência e, deste modo,
tornar os documentos vinculativos. Estes documentos devem ser considerados projetos de compromissos que
foram propostos, e discutidos entre as autoridades portuguesas, o Banif e a Comissão, mas que, em última
instância, não foram aprovados em decisões da Comissão.”
Contudo, esse documento foi estruturante para a própria administração, mas também uma demonstração de
divergência face ao planeado, e disso fez menção do Dr. Jorge Tomé nesta CPI, quer na primeira, quer na
segunda audição. Disse o Dr. Jorge Tomé: “Aqui, surge um incumprimento formal com o plano de capitalização
do BANIF. Porquê? Porque o previa que o Banco tinha de ser reestruturado nos tais cinco anos, que deveria
pagar os CoCo em dois anos, que a ajuda pública, o capital deveria ser devolvido depois da reestruturação,
portanto em 2018, com uma operação de mercado, mas impunha uma série de limitações ao BANIF. Primeira
limitação séria: transformava o BANIF, um banco de 12 milhões de ativos, num banco de menos de 6000 milhões
de ativos. Ou seja, a dimensão do Banco era reduzida em mais de metade. Vejam a dificuldade que isto tem
para se fazer a devolução da ajuda pública no timing que estava definido no plano de capitalização. E, pior do
que isso, impôs uma série de limitações operacionais.”
Em bom rigor, de acordo com o documento do commitment catalogue entregue nesta CPI, a redução da Core
Unit seria para 5,5 mil milhões de euros. Já a Non-CoreUnit deveria, até 2017, decrescer até aos 5,1 mil milhões
de euros, com redução de agências (para 150 numa redução de 162) e trabalhadores a tempo inteiro (FTEs) de
3237 em 2013 para 1993 no fim de 2014. No plano de 21 agosto de 2013, a quarta versão e a primeira na
sequência do commitment catalogue, o grupo Banif tinha projetado um rácio CoreTier sempre superior a 10%
durante o período de reestruturação, e na Core Unit apresentava os seguintes objetivos: “Retail Bank ROE is
projected to be above 10% by 2017. Assets will reach ~€5.5B, including ~€4.4.B net loans, implying a loan-to-
deposit ratio of 115% (under the required 120%). Cost to income ratio is projected to reach ~46% by 2017.”
Quanto ao incumprimento formal, este diz respeito àquilo que o Dr. Jorge Tomé identificou como sendo uma
alteração substancial do Plano de Financiamento e Capital que esteve na base da decisão de capitalização
pública. Á pergunta nesta CPI: “Sr. Doutor, até este momento, não acha que há uma contradição entre aquilo
que está na notificação e os planos de reestruturação que resultam do próprio commitment catalogue? Acha
que entre os dois não há um conjunto vazio?” A resposta foi: “Estou de acordo. A DGCOMP foi muito
ziguezagueante em relação ao BANIF; foi tudo menos consistente!”.
Um conjunto vazio porque em bom rigor entre o Plano de Financiamento e Capital (de 27 de dezembro de
2012, retificado no dia posterior) que é indicado no documento de suporte á notificação de auxílios de
emergência, o documento “Supporting Submission”, e na decisão da Comissão Europeia, e o requisito adicional
que foi incluído nos mesmos documentos há, como se verificou, e referia o Governador do Banco de Portugal,
uma alteração materialmente importante. Estavam evidentemente em causa os objetivos iniciais. Levando a que
as partes, o BANIF e o Governo português por um lado, e a DGCOMP por outro, a procurar chegar a um
entendimento.
A dificuldade de entendimento entre as partes é explicitada pelo então administrador não executivo designado
pelo Estado, quando refere: “Devo dizer que a discussão desse documento foi uma discussão muito dura, muito
forte. Eu participei nela, tentando defender os interesses portugueses, e ainda hoje considero que algumas das
exigências que a DGCOMP obrigou que constassem desse documento eram desrazoáveis. Eram e são
desrazoáveis e, de facto, não tinham nada que ver com a proteção da concorrência. Mas aqui há uma coisa que
20 Por conveniência metodológica entendemos seguir as datas em que a Comissão Europeia entende como os momentos em que recebeu uma nova versão do Plano de Reestruturação. No essencial, sem prejuízo de clarificações e troca de informações que podem ter-se verificado, como afirma o Banco de Portugal, documentos que quem tinha a missão de aprovar o Plano de Reestruturação considerava como ‘versão’.
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é importante de lhe dizer, e eu creio que, não tendo eu grandes elementos factuais para o dizer — mas creio
que não estou aqui só para dar elementos factuais, mas também para transmitir um pouco aquilo que sei —, a
Direção-Geral de Concorrência nunca concordou com a operação de recapitalização do BANIF. A Direção-Geral
de Concorrência sempre se opôs a ela (…)”. Aquilo a que o Dr. Luís Amado, então Presidente do Conselho de
Administração do Banif, SA, chamou de “(…) preconceito de raiz (…)” das instituições europeias.
Quanto a esta quarta versão – de 21 de agosto de 2013, e que será a primeira que inclui uma aproximação
aos elementos contidos no denominado ‘Catálogo de Compromissos’ –, a DGCOMP considera: “Os serviços da
Comissão tiveram de reiterar as suas dúvidas sobre a viabilidade da execução desse plano e a própria
viabilidade a longo prazo do Banco, semelhantes, senão mesmo idênticas, às que os serviços da Comissão já
transmitira a Portugal em relação aos anteriores três projetos de plano de reestruturação. As dúvidas estavam
relacionadas com a dependência excessiva de ativos de tesouraria, com o volume e a rendibilidade de novas
operações e com a falta de infraestruturas funcionais modernas para os sistemas de informação de gestão do
BANIF. De um modo geral, a avaliação dos serviços da Comissão sobre o projeto de plano de reestruturação
determinou que o banco não dispunha de sistemas de informação de gestão claros e sólidos e que a sua
estratégia comercial não conduziria a uma rendibilidade dos capitais próprios ao nível que seria exigido do ponto
de vista comercial. Além disso, tendo em conta o facto de o BANIF ter acabado de pagar com dois meses de
atraso a primeira parcela do auxílio estatal, a Comissão tinha dúvidas sobre a estratégia proposta para o
reembolso dos restantes auxílios estatais em conformidade com os compromissos assumidos por Portugal e
registados na Decisão sobre o auxílio de emergência de janeiro de 2013.”
Ou seja, o incumprimento materialmente relevante tinha ocorrido e sido registado pela DGCOMP; apesar
disso, este atraso é, em grande medida, explicado pelo Dr. António Varela quando em audição nesta CPI,
fazendo referência à negociação do ‘Catálogo de Compromissos’, refere: “Portanto, efetivamente, acabou por
ser só aprovado em junho. E foi isso — creio que foi até o Dr. Tomé que o referiu — que levou a um atraso da
primeira operação do aumento de capital porque era preciso, para poder fazer uma oferta pública, fazer constar
do prospeto o conjunto de restrições que estavam postos para que os investidores soubessem em que é que
estavam a investir. E sem estar estabilizado esse documento tal não era possível.” A possibilidade deste atraso
foi sinalizada pelo Sr. Governador do Banco de Portugal ao Ministério das Finanças logo a 30 de abril de 2013
em carta dirigida ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
Contudo, regressando às críticas da DGCOMP, elas, como se pode perceber, não residem nunca nos termos
do ‘Catálogo de Compromissos’, ainda que se saiba, como foi referido, que esse documento nunca teve
nenhuma aprovação formal, dizendo mesmo que “(…) Muitos dos problemas eram semelhantes (senão
idênticos) aos que os serviços da Comissão tinham apontado a Portugal relativamente aos três últimos projetos
do plano de reestruturação.” Nunca refere diretamente os aspetos inerentes ao Committment Catalogue.
Deve dar-se destaque que durante o processo de avaliação da DGCOMP, a “(…) 24 de setembro de 2013,
os serviços da Comissão enviaram um e mais extenso pedido de informações a Portugal a fim de clarificar as
questões e incertezas em torno das informações apresentadas em 21 de agosto. Paralelamente, durante as
chamadas «oitava e Nona revisões combinadas do Programa», a Comissão teve conhecimento de que o BANIF
tinha perdido 14% dos seus depósitos entre janeiro e agosto de 2013 e que o BANIF tinha aumentado a sua
dependência do financiamento do Banco Central Europeu, estando previsto o reembolso de 2 mil milhões de
euros em outubro.” E mais tarde que, a 31 de outubro de 2013, sugere que as autoridades portuguesas se
concentrem em cinco aspetos: (1) “O banco apresentou montantes extremamente baixos de novos empréstimos,
suscitando dúvidas quanto à exatidão dos dados subjacentes e das projeções para o futuro”; (2) “A dependência
excessiva em relação ao financiamento do Banco Central Europeu”; (3) “Os elevados montantes de empréstimos
a acionistas, com muito poucas garantias”; (4) “Variações acentuadas nos números entre as diferentes versões
dos planos de reestruturação”;(5) “A forte dependência de ativos do Tesouro e financiamento do Banco Central
Europeu (carry trades).”
Mas a análise desta versão do plano é influenciada, segundo a DGCOMP, por um facto posterior: “Aquando
da 10.ª revisão do programa de assistência financeira a Portugal (em 10 de dezembro de 2013), a Comissão
insistiu em que o plano relativo ao BANIF, que Portugal estava prestes a apresentar, teria de ser definitivo.
Portugal informou a Comissão de que não poderia apresentar um projeto atualizado de plano de reestruturação
do BANIF, já que os dados financeiros subjacentes ao projeto de plano de reestruturação poderiam ser de novo
objeto de uma alteração significativa após 15 de dezembro de 2013, quando o Banco de Portugal iniciaria um
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novo exercício de testes de esforço. Consequentemente, Portugal propôs adiar a apresentação para 31 de
janeiro de 2014.” O que só aconteceria a 4 de fevereiro de 2014. Ou seja, é durante a discussão da quarta
versão segundo a DGCOMP, que Portugal, em função de novos dados, pede para apresentar uma nova versão
– a quinta.
Condicionando esta nova versão a Comissão Europeia afirma: “(…) na sequência dos mais recentes testes
de esforço realizados por um consultor externo (Oliver Wyman), as imparidades do BANIF tiveram de ser revistas
em alta, o que indicava uma carteira de créditos com qualidade abaixo do esperado, tornando prováveis mais
perdas e, consequentemente, uma maior deterioração da base de capital do banco. Foi necessário que a
administração do banco implementasse um novo modelo de imparidades, o que tornou o anterior plano de
reestruturação obsoleto [a quarta versão] ”. Ou seja, a primeira aproximação com base no Committment
Catalogue já estava desatualizada.
O Banco de Portugal, na sequência, dos testes de Stress com base na versão de 21 de agosto de 2013, que
em cenário adverso projetavam um rácio de Core Tier 1 de 6,8% em 2016 (valor mínimo projetado em 6% em
2015), “(…) required BANIF to adopt the appropriate corrective measures and accordingly BANIF revised their
projections model in order to ensure the implementation of these measures.”21
Deve atender-se ao facto do Banco de Portugal ter avançado que em função da análise da atualização do
Plano de Financiamento e Capital do BANIF, no quadro da avaliação periódica em sede de acompanhamento
do PAEF, e tendo em atenção dos dados de 15 de setembro de 2013, reportou que mesmo num cenário de
implementação da CRR/CRDIV não era previsível que o BANIF necessitasse de fundos públicos adicionais
(ainda que sublinhe que o aumento de capital de 450 milhões de euros estava por concluir, prevendo-se que
pudesse estar concluído até ao fim do ano de 2013). Contudo, deve atender-se que em cenário adverso o Banco
de Portugal assinalava: “Todavia, existe um risco não negligenciável de o BANIF não conseguir reembolsar ao
Estado os restantes ISE [os Cocos].” Não era assim negligenciável que o incumprimento materialmente
relevante que já havia ocorrido a 30 de junho de 2013 pudesse voltar a ocorrer (como acabou por ser verificar
no fim de 2014).
Não deve olvidar-se então, porque é importante para perceber de forma conclusiva a abordagem da
DGCOMP às versões do Plano de Reestruturação, que as informações recolhidas por esta instituição tinham
duas fontes: não só as interações com o Governo português, mas também o acompanhamento das avaliações
regulares do PAEF.
Deve aqui registar-se os resultados do ano 2013. Um resultado negativo, antes de impostos, 470 milhões de
euros; em abril de 2013 nos planos apresentados, o resultado antes de impostos projetado para esse ano era
de, também negativo, mas de 362 milhões de euros. O Total Income foi de 194 milhões de euros, o que compara
com uma projeção, em abril de 2013, de 368 milhões de euros. Ou seja, neste último caso, para uma projeção
do primeiro trimestre de 2013, um desvio na ordem de 174 milhões de euros (menos 47,28% do projetado). Ou
seja, mesmo depois dos Stress tests, que já levantavam incerteza quanto à recuperação do dinheiro público,
estes resultados iriam consumir capital do BANIF. No Draft do Plano de Reestruturação discutido no final de
2012, o valor do Total Income, previsto para 2013, atingia os 410 milhões de euros. Ou seja, mais do dobro do
de facto verificado.
Perante este cenário, com a necessidade de ajustar a versão de 21 de agosto de 2013, com nova informação,
o Governo português e o BANIF apresentaram a quinta versão a 4 de fevereiro de 2014. Que ficará marcada
por uma loan tape de má qualidade – sem informação fiável – que trouxe à DGCOMP novas dúvidas, ou o
reforço das antigas, quanto à organização do sistema de informação e controlo do BANIF.
A esta CPI, e no que diz respeito esta versão, a DGCOMP afirma: “A avaliação dos serviços da Comissão
revelou que a qualidade dos dados do plano era muito fraca (classificação incompleta de transações, clientes e
empresas, ponderações de risco erradas, dados incorretamente codificados). Um exemplo de má qualidade que
pode ilustrar as preocupações da Comissão era o facto de 37% das operações do registo de créditos de 2013
(…) não terem a indicação do tipo de produto, apenas as expressões «outro» ou «não disponível».” Foi sobre
esta loan tape, como sublinhámos, que o Dr. António Varela fez a afirmação de que foi “(…) uma vergonha
completa para todos nós (…)”.
21 Deve sublinhar-se que durante os anos posteriores à capitalização, o Banco de Portugal executou atividades
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Mas esta situação não ficou resolvida. Ao pedido de retificações da DGCOMP – com data limite até 31 de
março de 2014 –, a autoridades portuguesas e o BANIF respondem, segundo a Comissão Europeia: “Em 10 de
março de 2014, o BANIF apresentou o novo registo de créditos revisto. Em 14 de março de 2014, as autoridades
portuguesas enviaram ainda uma outra versão do registo, confirmando que a de 10 de março estava incorreta.”
Ou seja, também a loan tape de 10 de março de 2014 tinha erros.
E “Em 31 de março de 2014, as autoridades portuguesas apresentaram uma versão atualizada do registo de
créditos de 2013 em resposta ao pedido de informações da Comissão de 24 de fevereiro de 2014. A análise dos
serviços da Comissão revelou que, apesar de a qualidade dos dados ter melhorado, o registo de créditos ainda
continha muitos erros (por exemplo, datas de vencimento antes das datas de início ou ausência de indicação
das taxas de juro).” Ou seja, a 31 de março de 2014 a quinta versão do Plano de Reestruturação tinha erros
graves de informação.
É nesta mesma data que o Sr. Vice-Presidente da Comissão Europeia, Joaquin Almunia, escreve à Sr.ª
Ministra de Estado e das Finanças, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque. Essa carta é particularmente importante,
porque a Comissão Europeia, pela voz do seu Vice-Presidente, afirma: (1) a informação e os dados transmitidos
têm baixa qualidade; (2) o banco está em incumprimento face aos compromissos assumidos em janeiro de 2013
– e dentro destes o de pagar 125 milhões de euros de CoCos que devia ter sido reembolsado em 31 de dezembro
de 2013; (3) o aumento de capital dos privados, previsto para junho de 2013, estava por realizar (“(…) Banif still
need to raise EUR 138,5 million which were to be raised by June 2013 (…)”; (4) como elemento fundamental
afirma que“(…) there is still no clarity about the bank’s viability, its ability to implemente the restructuring plan
and repay in full the State aid”; (5) e dá um prazo até 15 de abril de 2014 para ter uma resposta, sem a qual “(…)
I see no other option than to open a formal investigation procedure on the Banif Case.”
Pela primeira vez, perante a situação criada, com mais que um incumprimento face à decisão de 21 de janeiro
de 2013, a degradação dos resultados face ao projetado, e a má qualidade da informação apresentada de forma
repetida – e que Banco de Portugal conhecia e assinalou igualmente ao Ministério das Finanças e à
administração do BANIF – a Comissão Europeia fixa uma data a partir da qual abriria um procedimento de
investigação aprofundada. Ou seja, o que acabou por fazer, mais tarde, em julho de 2015.
A esta missiva respondeu a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças a 15 de abril de 2014. Sem que antes de
mais envie uma missiva á administração do BANIF reportando a situação, e pedindo que seja cumprido o prazo
definido. Diz a Sr.ª Ministra da carta de 4 de abril de 2014: “É, por isso, urgente dar devido andamento a essas
matérias e apresentar resultados efetivos à Comissão Europeia, no máximo até 15 de abril, conforme solicitado
por essa autoridade europeia”. Consciente da gravidade ainda acrescenta: “Confio que, estando V. Exa ciente
das gravosas consequências que o incumprimento destas questões acima indicadas poderá causar, o Conselho
a que preside, e a em particular a Comissão Executiva, tudo fará para que o BANIF as execute com a maior
brevidade.” Em paralelo, no mesmo dia, dirige uma missiva ao Banco de Portugal pede que “(…) tendo em
consideração o papel preponderante do Banco de Portugal neste processo, nomeadamente a análise e a
confirmação da viabilidade do Banif, no contexto da necessária reestruturação, solicito ao Banco de Portugal
que desenvolva os melhores esforços no sentido de assegurar a obtenção de resultados que possam ser
apresentados, de forma decisiva, à Comissão Europeia”. E pede que o supervisor exerça as suas funções para
garantir que os sistemas de gestão do Banif têm a “(…) robustez e a fiabilidade (…)” necessárias ao cumprimento
dos requisitos legais. O supervisor responde a esta missiva em 11 de abril de 2014, sendo de notar que para
cumprir com o aumento de capital irá ser lançada uma oferta pública de subscrição. Apesar do Plano de
Reestruturação não estar aprovado; dizendo apenas que o prospeto dever fazer referência explícita ao facto.
E, então, a 15 de abril de 2014, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças respondeu mencionando que:
“Achieving a successifull restructuring of Banif, in full compliance with EU competition rules, is an importante
element in the maintenance of financial stability, particulary as a country is about to successfully complete the
Economic Adjustment Programme.” E afirma que nova versão do Plano de Reestruturação, a sexta, seria
enviada em meados de maio [de 2014]. E adianta, que o reembolso dos 125 milhões de euros de Cocos, em
atraso desde final de 2013, tinha sido realizado a 11 de abril de 2014. Finalmente, faz referência à reunião que
iria decorrer no dia 22 de abril entre as equipas do Ministério das Finanças, do BANIF, do Banco de Portugal e
a DGCOMP.
Não tendo Portugal cumprido, mais uma vez, o prazo, como constava no pedido do Vice-Presidente da
Comissão Europeia, depois da reunião de 22 de abril e de outra a 5 de maio, a DGCOMP conclui: “(…) Portugal
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e o Banif apresentaram os progressos do banco e as suas novas projeções aos serviços da Comissão. No
entanto, quando os serviços da Comissão efetuaram uma análise mais aprofundada, tornou‐se evidente que
várias das medidas indicadas apenas antecipavam medidas já planeadas e não dissipavam as preocupações
da Comissão.”
A Comissão Europeia adiante ainda que: “Em 8 de maio de 2014, os serviços da Comissão também enviaram
a Portugal um documento de linhas gerais que explicava o que os serviços da Comissão consideravam ser um
plano de reestruturação mais prudente e mais seguro e quais os elementos que tal plano poderia incluir.” Ou
seja, o denominado Contour Paper foi enviado em maio de 2014, e mais tarde reenviado em dezembro de 2014.
Entende-se assim que a Sr.ª Comissária em tenha afirmado na carta enviada a 12 de dezembro de 2014 escreva:
“(…) I attach to this letter the contours of a such plan, which my services have already shared with your services.”
Nesse documento, é colocado em cima da mesa uma separação legal entre um Good Bank e um Bad Book para
facilitar um Carve Out. Deixando, entretanto, também a possibilidade às autoridades portuguesas de vender o
banco como um todo (se o conseguissem até 31 de dezembro de 2017). O Banco de Portugal também faz
referência a este documento, considerando que apresentava uma alteração estrutural à abordagem até então
levada acabo, e que estaria vertida no Contour Paper, dizendo também que “(…) the altenative proposal put
forward in DGCOMP’s e-mail on 7 May moves away radically from the structural lines of the restructuring plan
based on the Commitments Catalogue (…)”. E diz mais adiante: “Ultimately, ‘good bank’/’bad bank’ approach
amounts to a de facto resolution scenario which departs significantly from the restructuring plan that is being
implemented according to the Commitments Catalogue agreed with DGCOMP”. E voltando ao passado, e à
opção de recapitalização, no mesmo documento o Banco de Portugal sublinha a sua reiterada discordância:
“Such option was intensively discussed during the Programme and, given its disadvantages – which still remain
fully valid –was decided that the recapitalization would be the most appropriate solution.”
A Comissão Europeia, em resposta a esta CPI, afirma: “Para ajudar as autoridades a apresentar um plano
de reestruturação aceitável, os serviços da Comissão chegaram mesmo a delinear um esboço para um plano
de reestruturação sólido destinado a apoiar a administração do banco e as autoridades. Este esboço nunca foi,
porém, tido em conta pela administração do banco.”
Diz que: “O documento de linhas gerais era um convite a Portugal para trabalhar nessa base. Em 8 de maio
de 2014, as autoridades portuguesas enviaram uma mensagem de correio eletrónico, através da Sr.ª Cristina
Sofia Dias, Chefe de Gabinete do Ministro das Finanças, alegando que Portugal não podia concordar em
implementar ou discutir o documento de linhas gerais [Contour Paper] porque não entendia a solução prevista
por não ser esta compatível com o plano de reestruturação até então discutido e não se enquadraria na tentativa
do Banif de encontrar capital no mercado. Os serviços da Comissão responderam no mesmo dia que o
documento de linhas gerais [Contour Paper] tinha por objetivo apresentar às autoridades portuguesas uma visão
alternativa da reestruturação do banco. “No entanto, se as autoridades portuguesas preferissem continuar a
trabalhar na versão existente do plano de restruturação, teria sido possível fazê‐lo”. Foi o que fez o Governo
português e o Banif com a versão seguinte do Plano de Reestruturação. Todavia, se tivessem optado por seguir
o caminho proposto, e com aquilo que sabemos hoje do Procedimento de Investigação Aprofundado, de 24 de
julho de 2015, ter-se-ia antecipado em grande medida uma solução com um processo de venda com mais tempo.
No fundo, a antecipação no tempo de um Projeto ‘tipo’ N+1. Mas, como sublinhou o Banco de Portugal na sua
apreciação de ao documento de 7 de maio de 2014, atualizado no dia seguinte pela DGCOMP, isso era de facto
uma resolução bancária, com os instrumentos de bail in disponíveis à data. E que em bom rigor foram utilizados,
mais tarde, no caso do BES, em agosto de 2014.
Assim, a 9 junho de 201422, e não em meados de maio, as autoridades portuguesas apresentam a sexta
versão do Plano de Reestruturação. E concluem: “Os serviços da Comissão analisaram todas as informações
fornecidas e concluíram que a versão mais recente do projeto de plano de reestruturação não permitiria à
Comissão concluir pela viabilidade a longo prazo do Banif. De facto, os elementos financeiros do plano
atualizado eram piores do que os dos planos anteriores (…). A Comissão apresenta a seguir uma breve lista
22 Deve dar-se nota que o Banco de Portugal preparou os testes de Stress – que chegaram à DGCOMP a 11 de junho de 2014 como a própria sublinha, tendo concluído: “Under the adverse Scenario, Banif projects a CET1 ratio above 5.5% throughout the investment period, without the need of additional public funds”. Infelizmente, um ano depois, como se verá, os testes de Stress revelaram valores claramente abaixo dos 5.5% que haviam sido definidos como limite, no quadro da CRR/CRDIV.
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(não exaustiva) das suas reservas, com base nas quais formulou um pedido de informações a Portugal em 12
de agosto de 2014:
Modelo empresarial pouco claro (modelo empresarial extremamente vasto, contrariamente ao
compromisso assumido por Portugal no momento em que notificou o auxílio aprovado na Decisão de auxílio de
emergência, de centrar as atividades na Madeira e nos Açores).
ROEs de 3,2% previstas para 2017 (final do plano de reestruturação), muito abaixo de uma rendibilidade
comercial. Esta baixa rendibilidade só podia ser conseguida se a parte principal (limpa) do banco atingisse uma
rendibilidade de 19,7% porque tal era necessário para cobrir as perdas da parte má (não principal) do banco.
Com base nas circunstâncias macroeconómicas, nas possibilidades do banco e numa comparação com os seus
congéneres, era evidente que uma rendibilidade de 19,7% não era realista.
Ausência de uma explicação, sobre a forma como o auxílio estatal seria reembolsado.”
Na missiva de resposta a esta CPI a Comissão Europeia refere, em particular sobre esta versão do Plano de
Reestruturação que: “O Diretor-Geral Adjunto Koopman expressou as preocupações da Comissão durante a
sua visita a Lisboa de 12 de junho de 2014, ao mesmo tempo que se disponibilizou para colaborar com as
autoridades a fim de facilitar uma solução para fazer face as necessidades de reestruturação do banco com
base no documento de linhas gerais enviado as autoridades portuguesas em maio de 2014. Esta proposta não
foi aceite.” Em grande medida não foi aceite pelo menos até dezembro de 2014.
Ou seja, rendibilidade global baixa, irrealismo nas projeções de rendibilidade da parte Core, e ausência de
resposta ao reembolso do auxílio do Estado. Por outro lado, a redução projetada do Ativo Total do BANIF (Core
and Non-Core), entre 2012 e 2017, é de aproximadamente de 5 mil milhões de euros. Aproximadamente 33%.
Muito longe dos objetivos iniciais da DGCOMP aquando da discussão do Draft de novembro de 2012. E
finalmente, a proposta de separação legal em duas partes – Core e Non-Core ou legacy – não era aceite pelas
autoridades portuguesas.
A 8 de outubro de 2014 as autoridades portuguesas apresentam a sétima versão do Plano de Reestruturação,
e diz a Comissão Europeia “(…) que mais uma vez ficou muito aquém dos requisitos em termos de demonstração
do regresso à viabilidade. (…) (1) O plano previa ROEs irrealistas (mas diferentes das do plano de 9 de junho
de 2014), com uma ROE de 7% em 2017, que exigiam que a parte principal (limpa) do banco obtivesse
rendibilidades de 22,7%. Tal como referido anteriormente, uma ROE tão elevada é irrealista e cria enormes
riscos de execução. (2) A manutenção da presença em países com taxas de imposto reduzidas, tais como as
Baamas. (3) Âmbito geográfico pouco claro tendo em vista o apoio aos emigrantes portugueses, sem provas de
rentabilidade. (4) Nenhuma ligação entre a rentabilidade das filiais e a escolha da presença geográfica. (e) (5)
Grande dependência de fatores externos (redução dos custos de financiamento com base em eventos externos,
aumento do rendimento dos juros), mesmo incorporando o reembolso dos instrumentos convertíveis
contingentes como um contributo positivo apesar de esse reembolso ser já na altura muito improvável.”
E é na sequência desta avaliação, que depois de uma visita a Portugal da Comissária Vestager, dá um novo
prazo para a apresentação de um plano de reestruturação, já que a Sr.ª Comissão sublinha o entendimento
comum que ainda não foi alcançada uma solução satisfatória, considerando que apesar dos progressos, o último
plano apresentado em outubro de 2014 é ainda insuficiente. Adicionalmente, refere que o prazo dado expira em
março de 2015 e que o plano a apresentar deve sê-lo com base no denominado Contour Paper.
Afirma mesmo que o tempo adicional que foi sendo dado teve motivação nas “(…) considerations of financial
stability, and recently by considerations of not jeopardizing the exit of the country from the Economic Adjustmente
Programme”. Apesar de ter manifestado surpresa por esta relação, foi a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças
que na carta de 15 de abril de 2014 evoca a importância deste caso num contexto em que Portugal, nessa data,
se preparava para sair do PAEF.
É preciso sublinhar que a Comissão Europeia, na resposta a esta CPI, evoca diretamente o depoimento de
um dos administradores não executivos indicados pelo Estado, quando refere: “Nesta perspetiva, a Comissão
gostaria de chamar a atenção do Parlamento para a declaração do representante do Governo no Banif, Sr.
Miguel Barbosa, segundo o qual o plano de 18 de setembro de 2015 era o primeiro plano que não continha
qualquer erro, ao contrário dos planos de reestruturação anteriormente apresentados.” Pelo que neste momento,
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a Comissão Europeia, e a administrador nomeado pelo Estado, têm o entendimento que passados dois anos
ainda não havia sido entregue uma única versão do Plano de Reestruturação que fosse isenta de erros.23
Mais adianta a Sr.ª Comissária nessa mesma missiva de 12 de dezembro de 2014: “At same time, I can take
into consideration what you identified as shortcomings at the level of the management board of Banif; you
signaled your intention to adress this very shortly.” Ou seja, entre a visita de novembro de 2012 – relatada pela
Comissão Europeia na resposta a esta CPI e também referida pela Sr. Dr.ª Maria Luís Albuquerque em audição
– começou aquilo que o Dr. Luís Amado chamou de período disfuncional. Disse o Dr. Luís Amado nesta CPI:
“(…) eu frisei que há um período de cooperação e que há um período disfuncional e assinalei essa carta [da Srª
Comissária a 12 de dezembro de 2014] como o momento em que se iniciou um período disfuncional e a
disfunção está justamente no timing entre a receção dessa carta e a sua entrega ao conselho de administração
e a partir daí…”
E partir daqui não só a Srª Ministra do Estado e das Finanças não entregou de imediato esta missiva24, como
começou à procura de uma nova administração. Num processo que, como reconheceu a Dr.ª Maria Luís
Albuquerque, não terminou de forma satisfatória, em função dos objetivos traçados. Sobre o início desse
processo a Srª Dr.ª Maria Luís Albuquerque referiu: “(…) aquilo que a Sr.ª Comissária me transmitiu e cuja fonte
seriam, naturalmente, os serviços, a Direção-Geral de Concorrência enquanto serviços, foi que havia algum
desconforto com a administração. Havia algum agastamento por aquilo que referiam como a falta de qualidade
da informação transmitida. Porque, entre outras questões, o BANIF tinha um problema sério de sistemas de
informação que só foi completamente ultrapassado naquele ano de 2015 e que dificultava a prestação de
informação para a Direção-Geral de Concorrência. Portanto, havia ali um mal-estar que tinha sido criado e
pareceu-me, na altura, que, havendo condições para isso, poderíamos conseguir um capital de boa vontade
acrescido com a Direção-Geral de Concorrência, eventualmente com outras caras, com outras pessoas na
administração.”
A Comissão Europeia indica que: “Em 25 de fevereiro de 2015, a Ministra das Finanças portuguesa, Maria
Luís Albuquerque, respondeu à Comissária Vestager indicando a sua intenção de nomear um novo CEO para o
Banif e anunciando que poderia ser apresentado um novo plano, globalmente conforme ao documento de linhas
gerais da Comissão, até ao final de abril de 2015. Tal plano nunca foi apresentado à Comissão.”
Isto porque em 27 de março de 2015 a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, a Ministra de Estado e das Finanças,
informa que não foi possível substituir a administração, e, desta feita, não cumpre mais uma vez o prazo de
apresentação da nova versão do Plano de Reestruturação que, como havia demandado a Comissão Europeia,
devia ser entregue até ao final de março de 2015.
Mas segundo o Dr. Luís Amado, bem como o Dr. Jorge Tomé, perdeu-se tempo. O Dr. Luís Amado afirmou:
“A verdade é que havia ruído e esse ruído também provocou alguma mossa, mas o que é facto é que o Banco
resistiu, o conselho de administração e a comissão executiva mantiveram-se, fizeram a sua adaptação…
Perdeu-se um tempo, confesso, perdeu-se um tempo, porque se tivesse havido conhecimento da carta e dos
termos da carta podia ter-se antecipado, eventualmente, a preparação do plano de reestruturação e essa
circunstância foi a mais penalizadora do ponto de vista da instituição.” E o Dr. Jorge Tomé afirmou nesta CPI:
“Perder tempo, perderam-se objetivamente três meses.”
Mais uma vez, o adiamento sucessivo (como havia acontecido em 2013, 2014 e agora em 2015), e após de
não ter sido substituída a administração tal como havia sido objetivo, a 7 de maio de 2015 a Sr.ª Ministra de
Estado e das Finanças comunica assim ao Banco de Portugal que na reunião mantida com a Comissária
Vestager, em 23 de abril de 2015, esta lhe tinha comunicado que “(…) pelo facto do processo continuar aberto
e indicou que poderia vir a ser decidida, num futuro próximo, a abertura de um processo de investigação
aprofundada (…)”. Solicitando ainda – tal como havia acontecido desde a decisão de capitalização pública –
“(…) que o Banco de Portugal diligencie no sentido de ter quanto antes um plano de contingência preparado
para qualquer eventualidade e pronto a ser rapidamente acionado se tal se revelar necessário.” Esse plano de
23 Os Assessores Financeiros que acompanhavam o Ministério das Finanças, a Oliver Wyman, enviaram a esta CPI um conjunto de correios eletrónicos e um documento, com o título “Brighton (Banif) Restructuring Plan: high level overview of open points and questions raised by DGCOMP”. Este documento, posterior à entrega da sétima versão do Plano, mantém, no essencial, 9 áreas que poderiam continuar a ser questionadas pela DGCOMP: “1. Profability Drivers; 2. Exit Mechanism; 3. Viability; 4. Alternative Plan; 5. Commitment Catalogue – Divestments; 6. Risk management and IT Systems; 7. Cost of Funding; 8. Restricted Geographic & Commercial Focus; 9. Funding”24 Em audição o Sr. Governador do Banco de Portugal afirmou que esta entidade teve acesso ao ‘Contour Paper’ a 21 de janeiro de 2015.
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contingência, desde 2012 incorporava a resolução do Banif, em particular com uma solução de ‘banco de
transição’.
A 4 de junho de 2015 o Sr. Governador do Banco de Portugal, e o administrador Dr. António Varela, responde
a esta eminência de procedimento de investigação aprofundada aduzindo um conjunto de informação importante
– e que se encontra também disponível noutras fontes desta CPI, como é o caso das missivas trocadas com a
administração do Banif, SA, e com os ROCs da mesma instituição. Nesta missiva é comunicado à Srª. Ministra
de Estado e das Finanças que “(…) a situação atual do grupo BANIF, que se traduz numa deterioração relevante
da sua situação financeira e prudencial.” Esta deterioração relevante tem três dimensões fundamentais: primeiro,
o resultado líquido anual, negativo, de 295 milhões de euros, com forte expressão no último trimestre, onde,
mais uma vez, o BANIF não havia cumprido o devido reembolso dos CoCos (a 31 de dezembro de 2014), o que
configurava um incumprimento materialmente relevante; segundo, os rácios prudenciais apresentavam uma
degradação substantiva e encontravam-se abaixo do projetado na última versão do Plano de Reestruturação; e,
terceiro, a realização dos testes de Stress (de esforço) haviam mostrado que, com referência a 31 de dezembro
de 2013, que “(…) o grupo BANIF apresentou, num cenário adverso, um rácio CET1 mínimo de 2,5%, abaixo do
limite mínimo exigido para este tipo de exercício (5,5%). Se a essa insuficiência for adicionada a estimativa dos
impactos negativos decorrentes dos ajustamentos considerados necessários para ultrapassar questões
metodológicas, o rácio reduzir-se-ia para 1,9%, no final de 2016. Neste último cenário, a insuficiência de capital,
estimada em cerca de 264 milhões de euros, já não era possível de ser mitigada pelas medidas apresentadas
pelo banco, nomeadamente, pela diferença registada entre o resultado real e o resultado estimado em cenário
adverso ou pelas medidas de reforço de capital entretanto concretizadas”.
Daqui destaca-se ainda que os resultados negativos apresentados, com especial destaque que desvio
considerável face à estimativa que constava no Plano de Reestruturação de 8 de outubro de 2014. A fonte deste
desvio estava associada ao “(…) elevado valor de perdas apuradas no processo de reavaliação dos ativos da
carteira (138 milhões de euros) e pelo reforço de imparidade para a exposição perante entidades do Grupo
Espírito Santo (+20 milhões de euros) (…)”. Este aspeto é evocado pelo Dr. Jorge Tomé como uma das causas
que tornou impossível o reembolso dos CoCos na data prevista (31 de dezembro de 2014, os 125 milhões de
euros remanescentes). O desvio de resultados era, neste caso, de elevada monta: os resultados reais em 2014
(-295 milhões de euros), comparavam com as projeções de -88 milhões de euros na versão de abril de 2013, -
264 milhões de euros em fevereiro de 2014, -241 milhões de euros em outubro de 2014. Ou seja, entre abril de
2013 e dezembro de 2014, o resultado negativo mais do que triplicou, numa diferença de 207 milhões de euros
(negativos).
Deve ainda somar-se que, como fizemos referência anteriormente, os testes de Stress (ou esforço) realizados
sob alçada do Banco de Portugal, e apresentados neste documento eram substantivamente diferentes dos
apresentados em junho de 2014, e que foram entregues à DGCOMP a 11 de junho de 2014 (segundo informação
da própria). Se neste último caso a data de referência da análise era março de 2014, para os resultados que
constam na carta de 4 de junho de 2015 a data referência era ainda anterior, 31 de dezembro de 2013. Apesar
de ser evidente pelos documentos em posse nesta CPI que as metodologias e os pressupostos analíticos não
foram semelhantes, não deixa de ser criticável que análises tão importantes para a supervisão prudencial, e
neste caso para a defesa de um plano de reestruturação que demonstrasse a viabilidade do banco junto da
DGCOMP, tenham resultados tão díspares e, no tempo, trouxessem a evidente necessidade de aumentar o
capital para cumprir com os rácios prudenciais que constavam da CRR/CRDIV.25
O Banco de Portugal informou o BANIF dessa necessidade por carta, em 27 de maio de 201526 e aguardava
resposta até 12 de junho de 2015. Mais adiante refere, na citada carta de 4 de junho de 2015, que era importante
que o Conselho de Administração – que só seria eleito na Assembleia Geral de em 26 de agosto de 2015 – “(…)
comece a preparar a elaboração de um Plano de Reestruturação, de acordo com as linhas estratégicas do
‘Contour Paper’ de 11 de dezembro de 2014, remetido pela DGCOMP para posterior submissão a esta
autoridade, em caso de necessidade”. Parece que, em função do já citado neste ponto conclusivo, que quer o
25 É ainda importante referir aqui, quanto às necessidades de capital, que o Banif havia sido classificado como O-SII (Other Sistemically Important Institution) o que, segundo o Banco de Portugal, “(…) será divulgado pelas autoridades nacionais de cada Estado Membro até 1 de janeiro de 2016, juntamente com o respectivo buffer de capital, que está em fase de calibração e que poderá variar entre 0% e 2%.” Ou seja, novas exigências de capital seriam exigidas ao abrigo da CRDIV a partir de 1 de janeiro de 2016. 26 Na carta de 27 de maio de 2015 é feita referência a que já havia sido transmitida informação sobre este assunto em reunião a 13 de abril de 2015.
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Ministério das Finanças, que o Banco de Portugal, tinham mudado de ideias quanto à necessidade de preparar
uma versão do Plano de Reestruturação de acordo com o ‘Contour Paper’ [em português traduzido para
documento de linhas gerais]. Só que o fizeram, em grande medida, um ano depois, num contexto em que era
iminente – como se verificou – a abertura de um processo de investigação aprofundada.
A questão em torno do Conselho de Administração do BANIF é também sublinhada na carta de 4 de junho
de 2015 e a situação financeira do grupo Rentipar também é referida. Deve dar-se destaque à frase em que o
Banco de Portugal afirma que a “Dificuldade em identificar novos membros para o Conselho de Administração
do BANIF, que assumissem a apresentação à DGCOMP de um novo Plano Reestruturação que pudesse
merecer o sue acordo num prazo curto”. Neste caso, registam a dificuldade em encontrar uma nova
administração para o BANIF, mas também o facto de ser conhecida a oposição do Conselho de Administração,
e em particular da Comissão Executiva, à proposta que continha o ‘Contour Paper’, ou à abordagem que foi
classificada pelo Dr. Jorge Tomé, mas também pelo Dr. António Varela enquanto administrador não executivo
nomeado pelo Estado, como o ‘banco das ilhas’.
Adicionalmente, em resposta a uma missiva do Conselho de Administração do BANIF, de 18 de junho de
2015, sobre a inclusão dos resultados positivos do primeiro semestre em fundos próprios para efeitos
prudenciais, o Banco de Portugal recusa – a 6 de julho de 2015 – considerando que esse resultado estava
baseado em operações não recorrentes, e que se estimava, para 2015, mais uma vez um resultado negativo na
ordem dos 24,6 milhões de euros (baseando essa decisão no CRR – Capital Requirements Regulation –
Regulamento n.º 575/2013, artigo 26.º). Este aspeto indicava, desde já, que ao contrário das previsões iniciais,
que apontavam o ano 2015 como o primeiro em que os resultados seriam positivos, e onde se começaria a
recomprar as ações especiais detidas pelo Estado, não se concretizaria.
A 15 de julho de 2015 é contratada a consultora N+1. O Dr. Miguel Barbosa afirma que “(…) a iniciativa em
relação ao processo de venda foi sempre do Conselho de Administração. A minha iniciativa, fruto da minha
experiência anterior, foi ter conseguido entrar em contacto com a N+1 e colocar a N+1 em contacto com o
Conselho de Administração. Fruto desse contacto, o Conselho de Administração decidiu e deliberou acerca da
proposta que foi apresentada pela N+1 e decidiu apresentar como proposta de defesa à abertura da investigação
aprofundada a proposta que hoje é conhecida de todos.” Contudo, este mandato para atuar como assessor
financeiro no quadro do Procedimento de Investigação Aprofundada é só de 10 de setembro de 2015, até lá o
mandato era assumir as funções de “(…) assessor financeiro num processo de venda de uma carteira de ativos
(principalmente ativos imobiliários e créditos non performing).”
Ou seja, responde à anunciada e iminente abertura do Procedimento de Investigação Aprofundada que se
dá a 24 de julho de 2015. Tendo o Governo português respondido a essa iniciativa no dia 22 de setembro27.
Praticamente 1 ano depois da última versão apresentada. Durante este ano, e mais de um ano após o primeiro
envio do ‘Contour Paper’, as autoridades portuguesas apresentam então a oitava versão do Plano de
Reestruturação, sendo desta feita uma abordagem completamente diferente e que correspondia a alguns
aspetos estruturais do ‘Contour Paper’: primeiro, uma separação legal entre unidade Core e Non-Core, e a
preparação de um Carve Out (no cenário 2 da proposta de setembro de 2015).
Mas antes, devemos analisar em que fundamentos se baseia a Comissão Europeia para abrir um
procedimento de investigação aprofundada – qua a mesma considera como um processo que poderia prolongar-
se, indicativamente, durante 18 meses. Para efeitos deste relatório, por ser um aspeto que adiante será
relevante, para decidir entre 2016 e 2017.
A Comissão Europeia, para além de uma breve introdução de teor histórico, classifica o BANIF, no parágrafo
10), de “(…) pequeno grupo bancário universal de caráter não sistémico em Portugal”. Esta caracterização tinha
excluído o Banif do Complete Assessment realizado pelo BCE28. Refere ainda o facto das agências de notação
financeira terem vindo a fazer downgrades desde 2013 e ainda menciona que, em 30 de abril de 2014, “(…) a
Moody’s reafirmou os ratings do Banif e afirmou que o BFSR (Bank Financial Strength Rating) E reflete [e citando
a Moody’s] os consideráveis riscos operacionais decorrentes do plano de reestruturação do Banco, que
comporta uma redução significativa das suas operações.” Acrescenta ainda, no parágrafo 14), “Em 31 de março
27 Esta data de 22 de setembro de 2015 consta do documento enviado a esta CPI pela Comissão Europeia. A data da missiva da Sr.a Ministra de Estado e das Finanças tem data de 18 de setembro de 2015. 28 Sem que isso signifique que pelo facto de ter operações em dois Estados-membros da área do Euro – Portugal e Espanha – não passasse a, em 2016, a ficar sob a égide do Mecanismo Único de Resolução. Aliás, segundo o Banco de Portugal, a partir de 1 de janeiro de 2016 ficaria seria classificado como O-SII e por isso um processo de resolução ou liquidação seria conduzido pelo supramencionado mecanismo.
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de 2015, o capital próprio ordinário de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1) (introdução [phasing-in]
CRDIV/CRR) era de 8,0%, com rácio de solvabilidade de 9,0%.”. E espalhava também como repetidamente os
resultados eram negativos: 470 milhões de euros em 2013 e 295 milhões de euros em 2014. Muito para além
dos valores estimados inicialmente, como já tivemos oportunidade de sublinhar anteriormente.
A abordagem à crise do BANIF – antes do auxílio de emergência de janeiro de 2013 – revela também que a
Comissão Europeia não considera o cenário macroeconómico como o único fator determinante das
necessidades de capitalização pública. Diz também, que “A situação financeira global do Banif foi afetada (…)
por graves deficiências da política de fixação de preços e gestão do risco, que conduziram a níveis
excecionalmente elevados de risco de crédito, com uma posição de capital extremamente fraca e, em última
instância, ao incumprimento dos requisitos prudenciais de fundos próprios”.
Este aspeto é importante porque a magnitude da redução do ativo que a DGCOMP e à necessidade de
reestruturação estão ligadas a um adequado burden sharing, já que os acionistas privados do BANIF tinham
conduzido o banco a uma circunstância em que a ajuda pública se cifrava em 10% dos RWAs. Este aspeto
fundamentava também a magnitude dos ‘remédios’ que era necessário aplicar. Por isso, no parágrafo 60), a
Comissão Europeia refere: “Tendo em conta a dimensão relativa do auxílio concedido (1,1 mil milhões de EUR)
(…) e os problemas significativos do Banif, foi estabelecido na Decisão de Resgate que o plano de reestruturação
teria de comportar uma importante revisão do modelo de negócios do Banco, o que implicaria a adoção de
medidas de reestruturação em profundidade, uma considerável redução das atividades e um enfoque geográfico
limitado no futuro, ou uma liquidação ordenada caso não fosse possível restaurar a viabilidade do Banco”.
As condições de viabilidade de longo prazo radicavam na Comunicação da Comissão Europeia sobre a
aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2011, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos
bancos no contexto da crise financeira (JO C 329 de 7 de dezembro de 2010), e são descritas como a exigências
de que “(…) qualquer auxílio estatal recebido seja reembolsado a prazo ou remunerado de acordo com as
condições normais de mercado, assegurando assim a cessação de qualquer auxílio estatal adicional”.
Perante esta definição, e em função da última versão do Plano de Reestruturação, de 8 de outubro de 2015,
“(…) a Comissão tem dúvidas quanto ao facto de o atual projeto de plano de reestruturação possa garantir a
viabilidade do Banif no seu conjunto dentro do período de reestruturação e de estar em condições de reembolsar
ou remunerar devidamente o auxílio estatal.” Dúvidas que, podemos concluí-lo, eram em grande medida
corretas, já que: sem prejuízo da avaliação que se faça do projeto ‘N+1’, enviado para a DGCOMP em setembro
de 2015, a verdade é que os cenários apresentados obrigavam a mais capital público ou a garantia de Estado,
ou mesmo a uma venda o banco ‘as is’ com valor líquido negativo (net value).
Depois de ter questionado a fiabilidade das projeções, o facto do sistema de informação do banco ainda não
assegurar total qualidade aos dados fornecidos, insistindo – numa crítica recorrente – nas dúvidas quanto à
formação da Net Interest Income, entre outros aspetos que são recolhidos entre os parágrafos 64) e 90)29, Onde
se destaca também o facto reconhecido de que o BANIF nunca – sublinhe-se nunca – ter cumprido a data de
reembolso dos CoCos, de acordo coma decisão de resgate de janeiro de 2013, e que o Estado entendeu não
acionar a cláusula de incumprimento materialmente relevante que lhe daria o controlo do banco, levantando-se
as restrições de direito de voto que mantinha desde a capitalização pública, “A Comissão conclui que, com base
na informação disponível à data da presente decisão [24.07.2015], tem dúvidas quanto à compatibilidade com
o mercado interno do auxílio estatal recebido pelo Banif”.
Nesta missiva o Governo português tem um mês para “À luz das conclusões (…) expostas (…)” apresentar
“(…) as respetivas observações e forneça toda e qualquer informação que possa contribuir para apreciar a
compatibilidade do auxílio.” Pede ainda eu seja enviada cópia da carta ao Banif “(…) o potencial beneficiário do
auxílio.”).
Esta carta é respondida a 24 de agosto de 2015, pela Sr.ª Chefe de Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e
das Finanças, a Dr.ª Cristina Sofia Dias que requer “(…) a extensão por três meses adicionais do prazo para
Portugal apresentar observações.” Mais uma vez o pedido para adiar, tal como havia acontecido para efeitos de
substituição de administração em finais de 2014 e que, depois do incumprimento do prazo de março de 2015, e
à perda de tempo já mencionada anteriormente, levou à concretização do procedimento de investigação
aprofundada. Neste caso porque “(…) o BANIF dará continuação, no próximo dia 26 de agosto, à sua assembleia
geral que se iniciou a 29 de maio transato (…)”. Nesta carta faz menção explícita ao trabalho da N+1, informando
29 Ver no Anexo – C (2015) 5199 final, de 24.07.2015 publicado no JO em 20.11.2015.
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a DGCOMP que: “(…) o Banif tem vindo a definir, com a ajuda de um consultor contratado para o efeito, com
vasta experiência em processos de reestruturação envolvendo auxílios de Estado, uma estratégia que possa ir
de encontro às preocupações manifestadas pela Comissão.”
No dia seguinte, a 25 de agosto de 201530, e em data em que Portugal não havia respondido à Comissão
Europeia, o Banco de Portugal informa o Conselho de Administração do BANIF informando que: “(…) na
sequência da análise realizada à carteira de imóveis com referência a 31 de dezembro de 2014, foi identificado
um conjunto de insuficiências relevantes ao nível do processo de gestão de imóveis recebidos em dação pelo
Banif (…)”.
Nesta data, e depois de um conjunto alargado de auditorias e em particular depois de várias análises à
carteira de imóveis, o Banco de Portugal identifica insuficiências, e entre estas algumas que dizem respeito a
práticas de controlo e registo contabilístico com especial impacto patrimonial. Diz o Banco de Portugal: “A
combinação das insuficiências e fragilidades (…) aponta para a existência de perdas potenciais adicionais na
carteira de ativos imobiliários do Grupo, que poderão ser materiais”. E estas insuficiências colocam em causa
as contas do Grupo em 2014 já que por “(…) alegada incapacidade operacional de reavaliar os (…) imóveis até
à data de fecho das contas de 2014 (…)”, o BANIF tinha aplicado um haircut definido na Carta Circular n.º
2/2014/DSP de 26 de fevereiro de 2014, mas constatou, mais tarde, depois da auditoria especial à carteira de
imóveis, que “(…) alguns destes imóveis foram efetivamente avaliados no decorrer de 2014, evidenciando os
relatórios de avaliação um valor inferior ao considerado após a aplicação do haircut definido na referida Carta-
Circular.”
Na sequência, o Banco de Portugal determinou “(…) a execução de uma auditoria especial de avaliação
destes imóveis, através de uma entidade independente (…)”, defendendo a impossibilidade de detetar antes
estas imparidades porque “Este é um processo dinâmico, não é estático. O facto de se ter detetado um conjunto
de situações em 2012 e de se ter encontrado um novo conjunto de situações em 2015, primeiro, não significa
que sejam rigorosamente as mesmas e, segundo sendo um processo dinâmico, podemos encontrar défices de
avaliação num dado momento e voltar a encontrar, no mesmo caso, défices de avaliação algum tempo depois.
Por outro lado, este processo é dinâmico, acima de tudo porque o aumento, o nível de imobiliário que está na
carteira dos bancos foi subindo de forma muito acentuada nos últimos anos. Portanto, em 2015, aquilo que era
a carteira imobiliária do BANIF era bastante diferente daquela que era em 2012 e todo o tipo de situações que
se encontraram em 2015 resultam, também em boa medida, deste acréscimo de situações, deste acréscimo de
imóveis que foram sendo obtidos (…)” por dação de clientes em incumprimentos. Este processo acabou por ter
impacto na posição de capital do BANIF, colocando o rácio de capital abaixo dos 8%, o que lhe foi comunicado
a 17 de novembro de 2015.
É preciso notar de forma conclusiva que, antes mesmo de dar resposta ao procedimento de investigação
aprofundada se deve registar os seguintes aspetos:
O BANIF, apesar do investimento na melhoria do sistema de informação, continuava a ter lacunas
significativas, e dentro destas no registo de imóveis onde ocorrem “(…) erros no carregamento do valor das
avaliações de imóveis do Sistema de Gestão de Imóveis do Banco, com impacto negativo material nas
demonstrações financeiras do Banif.”
A degradação da posição de capital que se verifica é registada pela DGCOMP, por desvios sucessivos
nas projeções de resultados, e pelo acumular de imparidades na carteira de crédito e de imóveis (REOs).
O não cumprimento do prazo para entrega do Plano de Reestruturação – por razões que a Sr.ª Ministra
de Estado e das Finanças disse estar relacionada com “(…) com o facto de se estar nessa fase à procura da
possibilidade de fazer a substituição dos titulares da administração, ou dos principais titulares da administração,
tentativa essa que, como expliquei aqui, acabou por não ter sucesso” – levou a novos adiamentos, fazendo com
que só em setembro de 2015, praticamente um ano após a entrega da última versão do Plano de Reestruturação
(8 de outubro de 2015), a DGCOMP tivesse recebido um novo, e desta feita em moldes diferentes, Plano de
Reestruturação.
O Plano de Reestruturação era assumido, esse que o Dr. Luís Amado – à data Presidente do Conselho
de Administração do Banif, SA – refere como sendo “(…) de facto, a assunção de um modelo de reestruturação
30 A carta de 25 de agosto de 2015 enviada pelo Banco de Portugal ao Conselho de Administração do Banif chegou a esta CPI pela mão do Santander, aquando da audição do Dr. Vieira Monteiro (Presidente do Conselho de Administração do Banco Santander Totta.
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que ia muito ao encontro do que eram os pressupostos iniciais, renovados em 11 de dezembro de 201431 pela
Direção-Geral da Concorrência, junto do Ministério das Finanças” como uma resposta ao quadro estabelecido
no ‘Contour Paper’ e ao procedimento de investigação aprofundada.
A 17 e 18 de setembro de 2015 a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças envia duas cartas. Uma de resposta
à missiva do Sr. Governador do Banco de Portugal – em particular à de 4 de junho de 2015 onde era relatada a
“(…) deterioração relevante da sua situação financeira e prudencial.” E outra de resposta à abertura do
procedimento de investigação aprofundada, “Com vista a esclarecer as dúvidas manifestadas pela Comissão,
Portugal vem (…) submeter à respetiva consideração um conjunto de elementos preparados pelo Banif e a
ponderação dos cenários alternativos à apresentados (…)”.
Quanto à primeira, notando nós que esta resposta é dada mais de dois meses depois da missiva em que Sr.
Governador comunicava a grave situação financeira em que se encontrava o BANIF, a Sr.ª Ministra de Estado
e das Finanças, refere que “(…) é importante (…) perceber as implicações do plano de reforço de capitais que
o Banco de Portugal pediu ao Banif e que terá sido apresentado até 12 de junho.” Mais adiante, na mesma carta,
pede informação sobre as “(…) conclusões e contornos do P[l]lano de Contingência (…)”.
Neste âmbito cabe concluir que as interações entre o Banco de Portugal e o Conselho de Administração do
BANIF levaram que, o primeiro tivesse considerado o Plano de Financiamento e Capital apresentado fosse
insuficiente. E tivesse deliberado um conjunto de medidas de proteção dos fundos próprios do banco,
determinando a autorização prévia para um conjunto de operações32.
Já no que diz respeito ao envio do novo Plano de Reestruturação enviado a 18 de setembro de 2015, na
carta enviada à Comissária Vestager, com a mesma data, anuncia que “(…) Portugal vem pela presente carta
submeter à respetiva consideração um conjunto de elementos preparados pelo Banif (…)”, e que os mesmos
“(…) foram recebidos (…) já muito próximo da presente data [18 de setembro de 2015], confirmam – no entender
do Banco – a viabilidade de um Banif diferente do inicialmente projetado (…)” e que vão “(…) ao encontro das
preocupações manifestadas pela Comissão na (…) carta de 24 de julho de 2015 [data da abertura do
procedimento de investigação aprofundada]”.
Sublinha ainda que qualquer medida que configure auxílio de Estado sugerida pelo banco “(…) implicaria a
adoção de uma decisão da Assembleia da República (…) no quadro de aprovação de um orçamento ou de uma
alteração ao orçamento vigente.” E que, “Atendendo ao processo eleitoral em curso (…) Portugal está
atualmente impedido de facto de tomar qualquer decisão nesta matéria.” Remetendo para o novo Governo, após
eleições, a ponderação de “(…) uma proposta de decisão (…)” a submeter à Assembleia da República sem
prejuízo das regras da União Europeia em matéria de auxílios de Estado. Quer isto dizer, a notificação de novos
auxílios de Estado, caso fossem necessários no quadro da proposta do BANIF, seria uma decisão das
autoridades portuguesas que tomassem posse depois das eleições legislativas de 4 de outubro de 2015. Esta
missiva é enviada a duas semanas das eleições (10 dias úteis antes).
A nova versão baseia-se numa dissociação importante: pela primeira vez uma separação legal entre um
denominado clean bank e um SPV (Special Purpose Vehicle). Um processo de extração (carve out) de ativos
depreciados, com valor líquido positivo, permitiria resolver um problema central identificado pela N+1: o BANIF,
tal como estava, mesmo com um APS (Asset Protection Scheme), para o mesmo conjunto de ativos para os
quais a N+1 propunha um carve out, teria um valor inferior ao auxílio de Estado inerente ao APS. Ou seja, teria
um valor líquido negativo (estimado em – 61,385 milhões de euros)33.
Este último aspeto é particularmente relevante. Sem prejuízo dos passos que foram dados ao longo dos 2
anos e meio que transcorreram entre o momento do auxílio de emergência e a abertura do procedimento de
investigação aprofundada, e que a própria Comissão Europeia assinala nas respostas esta CPI – “A Comissão
observou que o Banco dera efetivamente pequenos passos na tentativa de reestruturação propriamente dita
(como a venda do Banif Mais, uma redução de agências e ETIs34), mas (…) o BANIF foi incapaz de demonstrar
a sua viabilidade de longo prazo, que é o objetivo principal de uma reestruturação de um banco.” – Era o próprio
BANIF que assinalava então, que o Banco acumulava 3345 mil milhões de euros de NPLs (Non Performing
31 Apesar de referir a data de 11 de dezembro de 2015, em bom rigor faz menção ao anexo da carta enviada pela Sr.a Comissária Vestager em 12 de dezembro de 2015. 32 Ver carta em anexo do Banco de Portugal para o Conselho de Administração do Banif em 6 de julho de 2015. 33 Ver página 101 da proposta de 18 de setembro de 2015 enviada para a DGCOMP pelas autoridades portuguesas. 34 ETI – Efetivos a Tempo Integral como tradução de FTE – Full Time Employees.
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Loans) e RE (Real State), o que correspondia a 27% do ativo total, e que apesar da evolução assinalada no
documento enviado a 18 de setembro de 2015, o banco não conseguiria devolver e remunerar o capital investido
pelo Estado. E, nessa data, não só os 700 milhões de euros de capital estavam por devolver, como o
incumprimento materialmente relevante se mantinha, não tendo sido reembolsados 125 milhões de euros de
CoCos (825 milhões de euros).
Perante esta informação, e tendo mesmo em atenção que o valor líquido negativo de 61,385 milhões de
euros só se concretizaria com um auxílio de Estado adicional de 296 milhões de euros da garantia de Estado
para um APS, a DGCOMP pôde facilmente concluir que a viabilidade de longo prazo, no quadro para o qual
havia sido prestado o auxílio de emergência, já não se verificava. Assim, a versão do Plano de Reestruturação
apresentado em 8 outubro de 2014, estava ultrapassado.35
O cenário traçado pelo próprio BANIF é elucidativo: “Based on the budget 2015 and the findings achieved,
Banif might enter into a capital shortfall during 2016. This might accelerate depending on some relevant
milestones: Namely: a) The success, and final conditions, of the divestment process of Açoreana and Malta36. b)
Additional impairments which might be required for the RE Portfolio. c) Potencial additional impairments for some
individual loans, or as a result of the collective impairments based on the paremeters suggested by the BoP.”
Na missiva enviada à DGCOMP são colocadas em cima da mesa três alternativas: “(i) The Portuguese State
commits the required additional capital”; (ii) third party investors provide the required funds (equivalent to sell the
Bank as it is); or (iii) a clean up process of the Bank’s balance sheet is carried out, reducing parto f the capital
needs, and then funds from private investors área raided.”
Não considera como alternativa a liquidação, e, em resumo, das três alternativas sobraria a terceira, já que
a primeira obrigaria a notificar mais auxílio de Estado, a segunda igualmente, já que considerava um APS; e,
terceiro um “carve out structure (…) executed the following the strucuture applied to facilitate the sale process of
Catalunya Bank in Spain. This implies additional support from the state to cover the difference between the carve
out assets’ market price and their book value.”.
Em qualquer circunstância mais recursos públicos; a questão que se punha era saber, à imagem do que tinha
acontecido no caso da Catalunya Bank, se o valor líquido obtido seria positivo. Em todo caso, apesar da
insistência do BANIF, a DGCOMP considera que: “O paralelismo com a operação considerada na decisão
relativa ao Catalunya Banc não era diretamente aplicável no caso do BANIF. Mais concretamente, o plano de
reestruturação do Catalunya Banc tinha sido aprovado pela Comissão em 2012, dois anos antes de a venda do
Catalunya [Banc] ter sido apreciada pela Comissão em 2014. Na decisão de reestruturação de 2012 sobre o
Catalunya [Banc], o auxílio concedido ao banco foi considerado compatível com o mercado interno. Tal não foi
o caso do BANIF, já que a Decisão de auxílio de emergência tinha aprovado apenas temporariamente o auxílio
concedido ao banco em 2013 e não existia um plano de reestruturação aprovado.” O mesmo disse a DGCOMP,
segundo as notas do Dr. Carlos Albuquerque, na reunião de apresentação desta abordagem: “DGCOMP also
stated that CatalunyaBank was not an example to be used in BANIF Case. And they will not do it.” Mas ainda
devemos somar: o Catalunya Banc, à data da segunda decisão, não era objeto de procedimento de investigação
aprofundada por auxílio de Estado que violasse as regras da concorrência no mercado interno. O BANIF, à data,
respondia precisamente nesse âmbito.
Ainda, assim, mesmo que a comparação com o caso Catalunya Banc nunca tenha sido admitida, o caso do
banco catalão teve um desenho semelhante, apesar do valor dos ativos ser muito superior (inicialmente 81 mil
milhões de euros) e da ajuda pública inicial, via FROB, ter sido inferior (em termos relativos, aproximadamente,
5,10% RWAs, por comparação com os 10% de RWAs no caso do BANIF, ainda que mais tarde em novembro
de 2012 tenham sido injetados 9,08 mil milhões de euros, o equivalente a 75% do total da ajuda pública). Ou
seja, em julho de 2014, uma alienação praticamente simultânea37 de um SPV e de um clean bank, com valor
líquido positivo. Como consta da decisão da Comissão Europeia “In view of the elements discussed (...) and the
net positive price paid (…) therefore do not constitute State aid in favour of CX Banc”. Ainda assim, tal como
sempre sublinhou a DGCOMP, mesmo que o valor líquido da operação viesse a ser positivo, ter-se-ia que
35 Ver ponto 11 das notas do Dr. Carlos Albuquerque – Reunião de apresentação do Plano de Reestruturação em 8 de outubro de 2015. 36 O caso da alienação de entidade de Malta era particularmente importante, já que o facto de ter operações em mais que um Estado-membro da Área do Euro colocava o Banif sob a égide do SRB (Single Resolution Board) do BCE. 37 No caso do BANIF a venda do Clean Bank e do SPV também corria em paralelo, devendo as Non-Bidding Offers a realizar pelo SPV permitir uma avaliação da perda potencial e, dessa forma, perceber se havia possibilidade do valor líquido da operação ser positivo.
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garantir que o clean bank tinha viabilidade de longo prazo. Nas notas do Dr. Carlos Albuquerque este aspeto
fica evidente: “The opening concern is that the viability of the clean bank and BANIF needs to be demonstrated,
as there is no evidence of that observed by DGCOMP so far”. Ou seja, a questão do modelo de negócios do
BANIF, ou do clean bank, mantinha-se como questão central para a DGCOMP.
Outra dúvida levantada pela DGCOMP estava relacionada com o perímetro do carve out. Pode concluir-se
que o denominado clean bank não seria completamente clean. Na proposta de 18 de setembro de 2015 o BANIF
propõe um valor bruto (Gross Loans) os “Unsecured Top 50 Tickets [NPLs 329 milhões de euros] ” e “’Land and
RE [Real Estate Owned 554 milhões de euros] Top 50 Tickets”. Deixando ainda dentro do clean bank outros
quase 800 milhões de euros de NPLs e RE, como vimos anteriormente, que o BANIF dizia estimar em 27% do
ativo. Esta questão fazia com que o denominado clean bank ficasse dentro perímetro com os ativos com mais
risco de depreciação e de registo de mais imparidades.
Esta questão foi levantada pela DGCOMP. Mais uma vez fazendo apelo às notas enviadas a esta CPI pelo
Dr. Carlos Albuquerque: “DGCOMP asked for the rational of the optimization in choosing the assets to be put in
the carve out. N+1 answered that the assets were chosen in a way that the worst portfolio was kept in the bank
(…)”. Conclui-se que: “The rationale of the carve out is not clear to the DGComp”.
Ou seja, partindo de um valor estimado negativo se o banco fosse vendido ‘as is’; um clean bank que
permanecia com ativos depreciados ou com possibilidade de registo de novas imparidades e, mais uma vez,
como tinha acontecido desde 2012, dúvidas quanto à viabilidade do clean bank (que estaria por demonstrar
como vimos). Contudo, dois aspetos emergem desta apresentação: o capital do Estado não seria reembolsado
e remunerado de acordo com a decisão de auxílio de emergência em 2013; e, em 2016 – senão antes em função
da concretização de riscos identificados – o BANIF iria necessitar de um aumento de capital.
Os cenários traçados ab initio implicam um aumento da exposição do Estado. De forma conclusiva, a 18 de
setembro de 2015, a DGCOMP recebe uma proposta de extração de ativos por valor equivalente ao NBV (Net
Book Value) – 1.042,3 milhões de euros, recebendo o clean bank dinheiro (746 milhões de euros) e junior bonds
no valor de 296 milhões de euros, que podem resultar de um aumento de capital a realizar pelo Estado38 (ou em
alternativa o clean bank recebe junior bonds que o Estado compra usando títulos de dívida pública que, assim,
ficariam no SPV). O investidor no SPV recebe senior bonds pelo valor do investimento realizado. Esta operação
levaria a uma redução, segundo a N+1, de 1072,9 milhões de euros de RWAs.
O clean bank teria uma redução de ativo estimada em 14,2%, conservando as obrigações do SPV no seu
ativo (296 milhões de euros), e apenas em 2017 apresentaria resultados positivos, acumulando em 2015 e 2016
– não exclusivamente, mas também por registo de mais imparidades – 118,4 milhões de euros de prejuízos.
Os cenários apresentados à DGCOMP têm como alternativa fundamental a conversão ou não dos Cocos, e
um pressuposto que implica ter um CET1, no quadro de Basileia III, full loaded, de 10%39. No caso da não
conversão dos CoCos (125 milhões de euros), e considerando o seu reembolso, o valor líquido estimado para
o Estado, numa venda a ocorrer em 2015, seria de 143 milhões de euros; e, no caso da conversão dos CoCos,
o valor líquido estimado para o Estado seria de 247 milhões de euros. Os valores estimados para 2017, para
estes mesmos cenários, eram de 206 milhões de euros e 337 milhões de euros.40 O cenário de liquidação,
também estudado – central case –, tinha uma perda estimada de 3,6 mil milhões de euros; e, no cenário de
alienação do banco ‘as is’, mesmo com um APS de 296 milhões de euros, o valor estimado era negativo no valor
de 61,385 milhões de euros.41
38 Ver pág. 79 do Plano de Reestruturação de 18 de setembro de 2015. 39 A conversão ou não dos CoCos em capital leva à geração de estruturas de capitais diferentes. No primeiro caso o Estado ficaria com 55% do clean bank e os privados teriam que acompanhar o aumento de capital de 243 milhões de euros. No segundo caso, o Estado ficaria com 78% do clean bank e investidores privados teriam que acompanhar este aumento de capital com 118 milhões de euros. Tudo isto para concretizar em 2015. 40 Os valores estimados têm um conjunto de pressupostos para suportar as projeções do valor da transação a realizar em 2015 e 2017. Esses pressupostos não foram avaliados. 41 A explicitação dos valores também se pode encontrar no relatório produzido pelo Dr. Miguel Barbosa, enquanto administrador do Estado, e que o mesmo enviou ao Ministério das Finanças.
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A apresentação de 8 de outubro de 201542 deixou à DGCOMP um conjunto de dúvidas que levaram a que
em 29 de outubro de 2015 tivesse apresentado um conjunto de questões, de A. a O., a que Portugal respondeu
no dia 13 de novembro de 2015.
Contudo, entre o conjunto de questões da DGCOMP e a resposta das autoridades portuguesas ocorrem
outros dois factos a que devemos fazer referência.
A 8 de outubro de 2015 – no mesmo dia da apresentação da proposta em Bruxelas –, a PwC, o ROC do
BANIF, que havia substituído a Ernest & Young nestas funções no exercício de 2014, envia uma missiva ao
Conselho de Administração do Banif, SA, e à auditoria interna do banco, dando sequência ao seu trabalho –
colocando em anexo um documento com data de 28 de julho de 2015 – afirmando: “(…) verifica-se que se têm
registado desvios nas datas previstas para a resolução dos assuntos identificados, sendo que o seu impacto
isolado ou conjugado pode vir a condicionar o desenvolvimento regular do negócio e, em limite, a continuidade
da própria atividade do Grupo.” Nesse conjunto de aspetos refere: a abertura do procedimento de investigação
aprofundado e o incumprimento materialmente relevante que se mantém; as deficiências no sistema de controlo
interno que se mantêm e em particular nos “(…) sistemas de informação43; qualidade dos dados extraídos
desses sistemas (dados esses utilizados pelas diversas Direções do Grupo na preparação de informação de
gestão e de reporte às entidades reguladoras e/ou outras entidades externas ao Grupo); salvaguarda de bens
de clientes; gestão dos riscos (e.g. risco imobiliário, risco operacional, risco de crédito, risco de liquidez, risco de
estratégia, risco de capital), branqueamento de capitais e governo interno.”
Deteta também deficiências no modelo de imparidade na gestão da carteira de crédito, sublinhando que
também o Banco de Portugal o havia sinalizado dando um prazo até final de 2015 para a retificação dessas
deficiências. Sinaliza igualmente uma exposição de 75 milhões de euros ao Grupo Rentipar/Herança Indivisa de
Horácio Roque. Outras questões relacionadas com as filiais no estrangeiro e a falta de recursos humanos para
as diferentes atividades do banco são também reportadas. Deve assinalar-se também que o ROC envia cópia
desta carta ao Banco de Portugal ao abrigo do artigo 81º/1/c) do RGISCSF, onde assinala um aspeto de
particular relevância para a análise da viabilidade do BANIF: “Note-se que o regresso previsto do Banif aos
lucros no ano 2016 [como previa a versão de 8 de outubro de 2014] baseia-se nos resultados esperados da
unidade principal – Banif Retail Bank, com especial enfoque nos aumentos previstos do rendimento líquido de
juros e uma diminuição dos encargos com as imparidades. Ainda segundo as projeções financeiras mais
recentes aprovadas pela Administração do Banco a grande dimensão da carteira legacy, correspondendo à
unidade Non-Core, apresentará baixos rendimentos de juros e significativos encargos com imparidade, e a sua
transferência para a unidade de gestão dos ativos Non-Core poderá resultar num risco acrescido de
cobrabilidade destes saldos, pelo facto do seu acompanhamento passar a ser realizado numa ótica de
descontinuação da relação com o Banco. Nestas circunstâncias, o risco de crédito é, sem dúvida, um risco de
extrema importância na gestão global dos riscos do Grupo, na continuidade das suas atividades operacionais,
bem como no cumprimento dos rácios mínimos capital e na gestão do capital do Grupo devido a eventuais
perdas por imparidade futuras não previstas.”
A 15 de outubro de 2015, o Banco de Portugal – o Sr. Governador – envia uma missiva à Sr.ª Ministra de
Estado e das Finanças – onde dá sequência à carta de 4 de junho de 2015 e à resposta de 17 de setembro de
2015, assinalando a disponibilidade do supervisor para serem “(…) criados mecanismos específicos de reforço
da partilha de informação e de articulação de posições entre as equipas técnicas que acompanham a situação
do BANIF no Banco de Portugal e no Ministério das Finanças”. No anexo – com o título ‘Algumas Considerações
Sobre os Desafios Enfrentados pelo BANIF’ – o Banco de Portugal sinaliza a classificação do BANIF como O-
SII, e reitera o que havia sido afirmado na nota de acompanhamento do Despacho 1527-B/2013, de 28 de
setembro de 2015, onde refere que “(…) o BANIF não se encontra em condições de reembolsar instrumentos
híbridos, ainda que parcialmente, mantendo-se a situação de incumprimento desta meta estrutural do Plano de
Recapitalização, com as consequências que daí advêm e que estão previstas no respetivo Despacho”. Ou seja,
42 A 8 de outubro de 2015 o administrador do Banif, o Dr. Carlos Firme, terá mencionado também, segundo as notas do Dr. Carlos Albuquerque: “BANIF was able to put forward a restructuring plan. Although the commitments were not fully achieved, BANIF intends to fulfil the new plan”.43 Também em 11 junho de 2015 o Banco de Portugal havia identificado deficiências no sistema de informação, dando ao banco a indicação de que devia corrigir os problemas sinalizados.
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uma conversão em capital que, à data, iria diluir por completo a posição os acionistas privados, o que em bom
rigor já estava previsto como possibilidade na abordagem da N+1. Mais adiante, afirma que as medidas de
capitalização propostas pelo BANIF não são suficientes – que “(…) se limitam a remeter para as medidas
constantes no plano de desinvestimento (…)” – e que mais uma vez o BANIF, no quadro da contratação da N+1
para responder ao procedimento de investigação aprofundada, veio solicitar ao Banco de Portugal, por carta de
14 de setembro, a prorrogação do prazo de apresentação das medidas adicionais de capital (…)”. Mais uma
vez, o banco maioritariamente detido pelo Estado, sem um plano de reestruturação aprovado, e na eminência –
como se verá mais adiante - violar os rácios prudenciais regulamentares, pede um adiamento do prazo. O que
já acontecia desde a missiva de 4 de junho de 2015. E, neste período, como uma instabilidade institucional
decorrente do atraso na substituição da administração e da suspensão da Assembleia Geral de acionistas a 29
de maio de 2015.
Ao fazer referência à proposta da N+1 sinaliza que a “(…) solução proposta pressupõe a emissão de uma
garantia prestada pelo Estado português para cobrir o montante de perdas esperadas subjacentes aos ativos a
transferir para o veículo (…)”, pelo que “(…) carece (…) do apoio do Ministério das Finanças e do consentimento
prévio da DGCOMP (…)”. Mas para além dos riscos inerentes à posição da DGCOMP – que como vimos
mantinha reservas e/ou dúvidas que plasmaria na carta de 29 de outubro de 2015 – o Banco de Portugal
identifica desde logo outros que se poderiam materializar no curto prazo “ (i) o provável incumprimento dos
rácios de capital com referência a 31 de dezembro de 2015, associado, nomeadamente às perdas potenciais
decorrentes da auditoria especial a realizar à carteira de imóveis do grupo, determinada recentemente pelo
Banco de Portugal, bem como ao reconhecimento de imparidades adicionais na carteira de crédito, (ii) o risco
de demissão dos atuais membros do Conselho de Administração do BANIF (excluindo representantes do
Estado), decorrente da falta de comprometimento dos mesmos para com a execução da estratégia que vier a
ser imposta pela DGCOMP, (iii) o risco reputacional associado a um eventual incumprimento, em dezembro de
2015, no pagamento dos juros das obrigações do grupo Rentipar (…)”.
Ou seja, confirmava, com riscos adicionais, o que o ROC do BANIF havia enunciado. E mostrava um banco
com uma administração precária – que podia demitir-se segundo o Banco de Portugal –, cujos membros ainda
não tinham passado o crivo do supervisor, uma posição de capital em risco e à beira de violar os rácios
prudenciais regulatórios, e uma estratégia de resposta ao procedimento de investigação aprofundada com riscos
e que, como vimos, era em si mesmo uma demonstração que o capital público não seria, na melhor das
hipóteses, integralmente reembolsado e remunerado de acordo com os valores estimados inicialmente. Como
disse a Dr.ª Maria Luís Albuquerque nesta CPI: “A possibilidade de haver uma perda é algo que era admitido no
plano [de 18 de setembro de 2015] que foi apresentado e aquilo que estava em discussão era se haveria ou não
novas ajudas e em que termos.”
Fazendo alusão à preparação de um plano de contingência “(…) tendo em conta o específico novo contexto
por comparação com o existente em 2014 (…)”, aponta os seguintes aspetos: (i) o novo enquadramento, a
possibilidade de recapitalização interna ou ‘bail-in’, decorrente da transposição da BRRD (a Diretiva 2014/59/UE
de 15 de maio de 2014), bem como do Regulamento (UE) n.º 806/2014 de 15 de julho de 2014 relativo ao
Mecanismo Único de Resolução (SRM) e ao Fundo Único de Resolução (SRF); (ii) a “(…) situação económica
e financeira do País (…) e, (iii) a (…) perceção inicial de que a estratégia de resolução considerada mais
apropriada em 2014 poderá não ser no atual contexto.”
O Banco de Portugal sinaliza ainda que “(…) a 1 de janeiro de 2016, o Conselho Único de Resolução (…)
assumirá a plenitude dos seus poderes e, dada a atividade transfronteiriça desenvolvida pelo BANIF na União
Bancária (através da sua filial em Malta, atualmente em processo de venda), o SBR assumirá, nessa data, a
responsabilidade direta pela instituição em matéria de decisão de aplicação de uma medida de resolução, tendo
já responsabilidades em matéria de planos de resolução.” E mais à frente conclui, tendo em consideração a “
(…) interrupção do processo de venda da participação acionista do Fundo de Resolução ao Novo Banco, SA
(…)” e atendendo à natureza sistémica do BANIF que “(…) uma hipotética medida de resolução não constitui a
solução indicada para, nas circunstâncias concretas em causa, assegurar os objetivos últimos de proteção dos
depositantes e da salvaguarda da estabilidade financeira.”
Propõe o Sr. Governador: (…) uma solução baseada num plano de reestruturação suportado pelo acionista
maioritário e aceite pela DGCOMP, traduzindo uma variante financeiramente consistente da estratégia
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recentemente proposta pelo BANIF [a 18 de setembro de 2015], configura a estratégia que melhor responde às
preocupações em matéria de estabilidade financeira e defesa do erário público.” Defende então um processo de
capitalização pública que permita obviar aos riscos inerentes de um processo de resolução com recurso a capital
do Fundo de Resolução para financiamento de um banco de transição e, ao mesmo tempo, que evite as
consequências de uma resolução em 2016 em que os credores seniores, incluindo os depositantes não
garantidos, pudessem ser alvo de um processo de recapitalização interna (‘bail in’).
Em meados de outubro de 2015, a incerteza em torno do futuro do BANIF e as contingências que o poderiam
levar ao colapso são bem elencadas nestas duas missivas: de 8 de outubro de 2015 (da PwC, o ROC do BANIF
desde o exercício de 2014) e de 15 de outubro de 2015, do Sr. Governador do Banco de Portugal à Sr.ª Ministra
de Estado e das Finanças.
Até ao fim do mês de outubro de 2015 cabe dar nota das dúvidas e questões levantadas pela DGCOMP, na
sequência da apresentação da versão do Plano de Reestruturação de 18 de setembro de 2015, preparado pela
N+1. As questões são particularmente importantes porque, em função das mesmas, mais tarde, o BANIF, com
o apoio da N+1, defende um conjunto de aspetos desta versão do Plano de Reestruturação. Na carta firmada
por um funcionário, a DGCOMP diz, desde logo, adensando as dúvidas quanto à proposta, que: “(…) case
team’s impression is that if the proposal were persued, it would entail new State aid (…)”. E ainda afirma: “(…)
we have understood from the submission that Banif will undergo a capital shortfall as early as 2016, due to a
quality review of real estate assets and progressive impairments for the NPL portfolio.In the light the ongoing
formal investigation procedure this is an additional concern to the Comission.”. Tal como concluímos
anteriormente, a informação prestada a 18 de setembro de 2015 trouxe à DGCOMP não só a confirmação de
que as versões do Plano de Reestruturação até então apresentados não correspondiam a uma solução de
viabilidade do banco no longo prazo, como mostraram outras fragilidades e contingências que, se se
verificassem, colocariam em causa a continuidade das operações do BANIF.
As questões levantadas pela DGCOMP serão aqui metodologicamente tratadas em conjunto com as
respostas que a 13 de novembro de 2015 o BANIF enviou, cumprindo o prazo de 15 dias que lhe havia sido
demandado.
Na resposta a estas questões o BANIF apresenta duas alternativas: uma primeira de aumento de capital, nos
moldes do apresentado a 18 de setembro, mas referindo desde logo que: “Alternative 1 is not feasible (either
because of Shareholders decision, or lack of support from EC) the following Alternative 2 would be considered”.
Pelo, que a Alternativa 2 representava não um aumento de capital, mas uma venda em 2015 do clean bank –
ainda que o closing da operação estivesse programado para março de 2016 – com uma conversão dos CoCos
e um processo de carve out com garantia de Estado. Nessa Alternativa 2 o valor positivo líquido estimado era
de 157 milhões de euros. Numa perda global estimada, neste worst case scenario, de 668 milhões de euros. O
BANIF insiste que este processo segue o caso do Catalunya Banc e que, nesse caso, não havia um auxílio de
Estado adicional. Algo que, como vimos antes, é corroborado pela então Ministra de Estado e das Finanças.
As questões e as respostas estão alinhadas na tabela seguinte, mas devemos dar destaque ao facto da
DGCOMP considerar desde logo, nas suas perguntas, o seguinte:
O banco reconhecia um “(…) imminent shortfall, due to additional impairments (…)”, E perguntava
também: “Have the supervisory authorities voiced specific concerns over the asset quality of Banif’s portfolios?”
Sublinham que tinham percebido que “(…) in absense of any further intervention such as an asset
protection scheme or a carve out, and when conducting an asset quality review, Banif SA’s net equity would likely
be zero or negative”. Is our understanding correct?”
Também sinalizam: “If the State were to recapitalize the Bank in the amount of 296 million EUR or more,
how would the burden sharing of the existing shareholders and junior debt holders in accordance with the
applicable EU rules contribute to capital? If such measure were to take place in 2016, could the impact of the full
transposition of the BRRD, such as burden sharing with senior debt holders, on the bank’s capital please be
described?”
Duvidam do valor de mercado dos ativos transferidos para o SPV. Dizem na pergunta: “In the proposed
carve out scenario, the net book value of the assets (as we understand, 1043 million EUR) is likely to be far
above the market value of the assets. For typical cases of Non-performing loans and real estate owned portfolios,
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the market value of the assets, if it were offered in an open tender, would most likely no to be higher than 30%
of the gross exposure.”E acrescentam: “This would imply that the bank would receive an advantage of around
275 million EUR (…)”. Este aspeto é importante já levaria, caso assim fosse, a um valor líquido inferior a zero,
sempre que o Estado tivesse que vir a reforçar a garantia do SPV. Essa aproximação seria só possível quando
se soubesse o valor das NBO pelo carve out. O que de acordo com o calendário terminaria na primeira semana
de janeiro de 2016. É evidente que este calendário – e perante a incerteza que se verificava – remeteria para
2016 a análise da viabilidade da operação num quadro em que a avaliação contemplaria a existência ou não de
auxílio de Estado adicional.
Mais uma vez as projeções de rendibilidade são questionadas, tal como haviam sido nas versões
anteriores. Afirma a DGCOMP: “According to the presentation made by Banif, the bank would increase its
profability by transferring all the benefits of the capital increase to the sectors where the bank has a competitive
advantage. However, based on the recent evolution of the bank and the strong competition of the other banks in
Portugal for the same client segments, these claims seem to be overly positive”. Mais uma vez uma crítica ao
excesso de otimismo nas projeções de rendibilidade, tal como noutras ocasiões. A DGCOMP pede então para
que se lhe demonstre como são possíveis tais projeções de desenvolvimento do negócio.
Questionam também o calendário. Perguntam: como compatibilizar fechar a operação em fevereiro de
2016, com o facto de com mais tempo o clean bank e o carve out poderem ter mais interessados. Mas
questionam logo de seguida: “Would this be feasible in view of the above-mentioned shortfall in the capital
requirements (with all regulatory and supervisory consequences?)” O calendário era apertado, poderia ter
consequências no valor das transações, mas o iminente incumprimento de rácios prudenciais poderia impedir
uma opção temporal que destruísse menos valor.
Finalmente, pedem um esclarecimento sobre alinhamento desta proposta com ‘Contour Paper’, e
perguntam pelo impacto no processo apresentado se o valor recebido pelo SPV, no caso do investidor que
receberia Bonds A, fosse mais baixo em 150 milhões de euros. A resposta a essa pergunta deixaria a Alternativa
2 no limiar do valor nulo. Estimou o Banif que se a garantia do Estado fosse de 446 milhões de euros, o valor
líquido para o Estado seria apenas de 17 milhões de euros. Deve referir-se que neste cenário, em função dos
pressupostos da N+1, isso faria com que o valor do Clean Bank – Banif pós-carve out – seria de 463 milhões de
euros. Mais 10 milhões de euros que na Alternativa 2 estudada, para um haircut de 28% do valor ativo líquido
transferido. Para um ativo bruto de mais de 1,5 mil milhões de euros, com um valor líquido de imparidades de
pouco mais de mil milhões de euros, e uma exposição adicional do Estado de 446 milhões de euros, era
esperado um valor líquido de 17 milhões de euros. Este aspeto diz bem do grau de incerteza e/ou risco desta
operação.
Estas respostas ao pedido de esclarecimentos da DGCOMP, enviadas a 13 de novembro de 2015, mas a 9
e 12 de novembro de 2015, antecipando as respostas das autoridades portuguesas, são recebidas duas cartas
firmadas pelo Diretor-Geral Adjunto Gert-Jan Koopman.
A 9 de novembro de 2015, numa carta dirigida ao Banco de Portugal, com conhecimento ao BCE, ao Banco
de Portugal e ao Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças. Diz o Diretor-Geral Adjunto: “From the
discussion and the material provided, it appears that a serious capital shortfall of the bank imminent and that the
bank seems to consider a further capital injection by the State to be a precondition for its future. The assessment
of the Comission services is that this would constitute new State aid, triggering resolution under the Bank
Recovery and Resolution Directive (BRRD), which was emphasised in our request for information of 29.10.2015.”
Apesar das respostas ainda não terem chegado, a DGCOMP considera também: “While we understand that
some asset reassessment is undertaken by the bank itself, it is doubtful whether this would provide suficient
reassurance as regards the asset quality of the bank overall. We are also interested in the distribution of the
asset quality of the loan stock by geographic region and by client segment and sector (in the case of SME and
corporate lending).” E por isso pede “(…) a comprehensive asset quality review for Banif in its entirely as soon
as possible”.
A 9 de novembro de 2015 a DGCOMP, com cópia para o BCE, pede então o AQR, pois perante a violação
iminente dos rácios prudenciais, as dúvidas quanto à fiabilidade das projeções e quanto à qualidade dos ativos
detidos, mantendo igualmente reservas quanto à seleção de ativos a transferir para o SPV, tem o entendimento
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que a operação só será possível com mais auxílios de Estado. O calendário de fecho da operação em 2016
colocaria o BANIF perante uma resolução ao abrigo da BRRD. Num quadro em que o SRB seria a autoridade
de resolução e a derrogação da recapitalização interna utilizando os depósitos superiores a 100 mil euros teria
cessado a 31 de dezembro de 2015. Devemos concluir que a estabilidade financeira em Portugal estaria, neste
caso, em causa.
Tabela 7.9
A Concerns over Capital Shortfall
BValuation Bank 'as is' and
Comparative Scenarios
CTransportation of the BRRD &
burden sharing proposed
D
Carve Out Valuation,
potencials mechanism and Non
State Aid consideration
E
Carve Out Structure, Burden
Sharing and Carve Out Loan
Tape
F
SPV Future Relationship
(Management and Servicing
Fee)
G Clean Bank Impairment Model
HLoan Tape and Profitability
analysis
IAmortization Profile of Back
Book
J Liquidity Analysis
K Front Book Analysis
LLiquidation Scenario
Assumptions
M Calendar Process
NImpacts Deal Structure
Proposed
O Restructuring Plan Evolution
Apresentam, mais uma vez, uma mudança de targets Em grande medida não muito
diferente daquilo que tinham vindo a apresentar desde 2012.
Apresentam um caso central com 3.,6 mil milhões de euros de custos; e um
downside scenario de 4,3 mil milhões de euros.
(i) Carve Out: NDAs em novembro de 2015; NBOs em janeiro de 2016 (1ª semana);
BO em fevereiro de 2016 (2ª semana; e, Signing em fevereiro de 2016 (4ª semana).
(ii) Clean Bank (Alternativa 2): BO em março de 2016 (2ª semana); Signing março de
2016 (4ª semana).
A grande questão da Comissão reside na oferta pelo SPV - carve out asset. Se o
valor fosse menos 150 milhões de euros, e o auxílio de Estado fosse então de 446
milhões de euros, o Banif respondeu que o valor líquido para o Estado seria de 17
milhões de euros. Ou seja, se o haircut sobre o valor líquido do ativo que se viesse
a verificar fosse de 42,8% e não de 28,41% como projetava a N+1.
A questão aqui é o alinhamento com o Contour Paper . A resposta foi: "The carve
out of assets that is currently being proposed to the Commission aims at a solution
broadly in line with the January 2014 Contour Paper (…) and respects the conditions
set by the Comission in its January 2013 Decison (...)."
Ilustra a constituição dos ativos do SPV e a forma como o Estado irá financiar a
diferença entre o valor líquido dos ativos e o seu preço de mercado.
Especifica a relação a estabeler. Sem fechar o processo diz "The servicer for the
management of the carved out assets does not necessarily need to be Banif. The
investor will adopt the decision about which will be the entity in charge of servicing
(…)".
O Banif estima registar em 2015, mesmo no clean bank , mais 60,7 milhões de euros
de imparidades. E menciona uma projeção de imparidades e provisões a realizar até
2018.
Apresentam um anexo - o anexo 6 - onde fazem a projeção de rendibilidade. E que
em grande medida sustenta a geração endógena de resultados.
Apresentam um Back Book com 28% de maturidade inferior a 1 ano. O carve out
não produz um impacto significativo.
Há uma diferença entre a liquidez do ativo e do passivo do Banif. O ativo com uma
maturidade média de 7,8 anos e o passivo de 1,2 anos. É referido na resposta: "The
resulting liquidity gap is dealt through the renewal of existing deposits ". O valor dos
outflows em 2016 e 2017 é, em projeção, muito superior a 100%.
Respostas (13 de novembro de 2015)Questões (29 de outubro de 2015)
O Banif inumera ações a levar a cabo, em particular a venda a Companhia de
Seguros Açoreana em 2016 e do Banco em Malta (com closing também em 2016);
inumera riscos na exposião ao crédito imobiliário e a NPLs. Apresentará o FCP
depois da decisão do caminho a seguir.
Mesmo com um APS de 296 milhões de euros o valor do banco não superaria tal
valor. Valor seria negativo em 61 milhões de euros.
Os acionistas sofreriam um processo de recapitalização interna; mas não os
credores seniores. Dizem mais adiante: "It is our view that the planned
implementation calendar will allow the transfer of assets to the vehicles before the
actual occurrence of a possible capital shortfall ".
Considera um haircut de 47,4% do valor bruto. Um valor líquido de 1042,4 milhões
de euros. Estimam uma perda de 296 milhões de euros. Esse valor devia ser
garantido pelo Estado. Reapresentam os dois cenários que haviam apresentado a 18
de setembro de 2015.
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A 12 de novembro de 2015 a DGCOMP insiste. E mais uma vez o Diretor-Geral Adjunto envia uma missiva
para o Banco de Portugal – para o Dr. José Ramalho – e para o Ministério das Finanças, neste caso para a Dr.ª
Isabel Castelo Branco, Secretária de Estado do Tesouro. Numa missiva que não diz respeito apenas ao BANIF,
já que faz referência também ao caso do Novo Banco.
A DGCOMP demonstra que se levantam “(…) serious concerns (…)”, em particular porque uma reunião de
‘Alto Nível’ tinha sido adiada, o que cria dificuldades para que a Comissão possa tomar alguma de decisão sobre
auxílios de Estado durante o ano de 2015. Adianta mesmo: “Any Comission decision approving new State aid to
Banif and/or Novo Banco still in 2015 depends on a dedicated and active cooperation by Portugal”. E ainda que:
“If a final notification (…) is not presented in the first week of December, it will no be possible anymore to prepare
a decision for the adoption by the Comission still in 2015.”. E adverte, “As you know, in 2016 the BRRD requires
the bail-in of senior creditors.”
Em grande medida a afirmação de que se o Estado português quisesse uma decisão em 2015, num quadro
em que se sabia que a avaliação da DGCOMP considerava a operação proposta pelo BANIF como
contemplando auxílio de Estado, tinha que o notificar durante a primeira semana de dezembro de 2015. Se
assim não fosse, e atendendo ao fim da derrogação que protegia os depósitos acima de 100 mil euros em 31
de dezembro de 2015, uma decisão de resolução do BANIF em 2016 levaria uma recapitalização interna que
não protegeria os depositantes (não garantidos). Em resposta a esta CPI a DGCOMP assinala esse aspeto:
“Não obstante a urgência da questão, Portugal adiou uma reunião de alto nível em Bruxelas (sobre o BANIF e
o Novo Banco) em novembro de 2015. Em 12 de novembro de 2015, o Diretor-Geral Adjunto Koopman
manifestou por carta a Portugal as suas preocupações a este respeito e recordou Portugal que uma decisão da
Comissão sobre eventuais medidas de auxílio estatal ainda em 2015 exigiria uma notificação completa na
primeira semana de dezembro. O Diretor-Geral Adjunto Koopman recordou a aplicabilidade da Diretiva
Recuperação e Resolução Bancárias, que, a partir de 1 de janeiro de 2016, prevê a recapitalização interna de
credores preferenciais.”
Deve dar-se destaque a que o Ministério das Finanças em carta enviada a 13 de novembro de 2015 à
DGCOMP, assinala: “(…) sobre a questão do possível défice de capital do Banif (…) também o Ministério das
Finanças consultou o Banco de Portugal na qualidade de autoridade competente em matéria de supervisão
prudencial. Nesse sentido, aguardamos a respetiva posição, da qual não deixaremos de dar imediata conta.” E
diz também que o Banco de Portugal “(…) continua a seguir de perto a evolução da posição de solvência do
Banif.” Refere ainda a carta de 9 de novembro de 2015, do Diretor-Geral Adjunto Gert-Jan Koopman, esperando
resposta do Banco de Portugal afirma estar ao dispor “(…) para analisar em conjunto com a DGCOMP todos os
elementos que se mostrem adequados para assegurar a estabilidade do sistema financeiro português.” No
mesmo dia, 13 de novembro de 2015, envia as respostas para a DGCOMP. Ambas as cartas firmadas pela
Chefe de Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, a Dr.ª Helena Neves, já no âmbito do XX Governo
Constitucional.
Depois deste envio três eventos importantes, todos no mesmo dia: uma reunião em Bruxelas, com a
DGCOMP, em que participa o Banco de Portugal (a área de resolução e a de supervisão prudencial) e o gabinete
d Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (por telefone); e, duas cartas enviadas pelo Sr. Governador do Banco
de Portugal, uma à Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças e outra ao Conselho de Administração do BANIF.
O relato dessa reunião de 17 de novembro de 2015 foi feito pelo Dr. Carlos Albuquerque, que fez chegar a
esta CPI as notas pessoais dessa reunião. Assim, como há testemunho do próprio e, sobre a mesma reunião,
informação prestada pela Sr.ª. Dr.ª Maria Luís Albuquerque. Também este, presente o Dr. José Ramalho,
administrador do Banco de Portugal com o pelouro da resolução.
Este último, nesta CPI avançou: “Nessa reunião de Bruxelas do dia 17 de novembro, foram discutidos os dois
carris, digamos assim, as duas vias. Foram discutidas a via do plano voluntário, portanto do N+1, e também a
situação dos planos de contingência, como é que estava a preparação dos planos de contingência.” O Dr. Carlos
Albuquerque é mais explícito e diz: “Nesta reunião, os representantes da Direção-Geral da Concorrência
referiram, com toda a clareza que: relativamente ao BANIF, não valia a pena continuar com o processo em
curso, de discussão de um plano de reestruturação, mesmo com alterações, pois não deveria ser aprovado pela
Direção-Geral da Concorrência; o BANIF teria de ser colocado em resolução antes do final do ano, sendo esta
a única solução que entendiam possível; em alternativa, e em resposta a uma pergunta minha, não viam com
muita viabilidade a recapitalização pública, apesar de não a terem negado em absoluto. Quanto à possibilidade
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de se avançar com a venda da parte «boa» do BANIF, dando nota de um conjunto de entidades que, naquela
altura, já haviam manifestado interesse na instituição, foi referido pela Direção-Geral da Concorrência, em
resumo, que haveria que conhecer os contornos mais específicos desta possibilidade, que haveria que provar a
viabilidade da solução, que a venda teria de envolver algum pagamento em dinheiro, ainda que baixo, que o
processo de venda deveria ser muito simples e direto e que o BANIF deveria desaparecer antes do final do ano.
Foram estas as mensagens fundamentais que levaram a que, de imediato, se tenha informado o BANIF de que
o processo de venda que já tinha sido iniciado deveria ser acelerado e concluído até ao dia 18 de dezembro, de
forma a evitar as consequências de uma potencial resolução em 2016, com o bail in que envolveria
necessariamente a absorção de perdas pelos credores comuns (integrando-se nesta qualidade os depositantes
não garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos).”
Nas notas que entregou a esta CPI refere ainda que, na linha daquilo que havia escrito a 12 de novembro de
2015, o “(…) Sr. Koopman começou por falar em termos gerais das duas situações [do BANIF e do Novo Banco]
a abordar e por referir à Dr.ª Diana Vieira [do Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças] a necessidade
de o Governo ser mais atuante nestes processos ou, em alternativa, mandatar o Banco de Portugal para o
representar junto da DGComp. Disse, em resposta a um comentário da Dr.ª Diana Vieira, que a DGComp vai
continuar a contactar com o BdP [Banco de Portugal], mas o MF [Ministério das Finanças] tem de dar poder para
tal ao BdP ou em alternativa tratar diretamente coma DGComp. Referiu ainda que seria importante que a Sr.ª
Ministra contactasse a Comissária, dada a gravidade da situação.”
O Diretor-Geral Adjunto chamou “(…) a atenção para a mudança de regime de resolução e para a
necessidade de se atuar antes de final do ano.” Referiu ainda: “(…) não vale a pena continuar com o Plano A
[Alternativa 1 do documento de resposta de 13 de novembro de 2015] mesmo com alterações, pois não deverá
ser aprovado pela DGC [Direção-Geral de Concorrência]; explicitamente referiu que o BANIF tem que ser
colocado em resolução antes do Natal;” e, “A resolução do Banif tem depois que ser aprovada antes do Natal.”
E ainda enfatizou em resposta às questões levantadas pelo Dr. Carlos Albuquerque naquela reunião: “(…) o
Banif terá que ser resolvido (…)”.
O Dr. Carlos Albuquerque terá explicado os cenários em que estariam a trabalhar: “(…) (1) hipótese de venda
rápida da parte ‘boa’ do BANIF, e dei nota das entidades que tinham já manifestações de interesse, após
conversão de CoCos e a separação da componente ‘boa’ do banco ficando a componente ‘má’ no seu balanço.
Esta operação seria efetuada com um valor de venda que se aproximasse de zero, ficando a entidade
compradora com a responsabilidade de recapitalização do banco (ou com a integração no seu balanço e
reajustando os fundos próprios) de forma a ter, no conjunto, uma solução sustentável. Referi igualmente a
possibilidade de recapitalização pública, utilizando a ferramenta da recapitalização através da equity
recapitalization tool, depois de absorção de perdas pelos acionistas e credores subordinados”.
E o Sr. Diretor-Geral Adjunto Koopman respondeu: “a. não via com muita viabilidade a recapitalização
pública, pois não seria muito praticável, (…) apesar destes comentários, não negou completamente esta
possibilidade, referindo não estar contra e podendo ser analisada; b. que quanto à primeira hipótese, teríamos
muito rapidamente de saber com detalhe os ativos que ficariam no BANIF e em que condições; seria muito
importante conhecer igualmente a componente do banco que seria vendida a uma terceira entidade e a sua
valorização, de forma a não poder ser considerado que a operação poderia integrar uma componente de ajuda
ao comprador; d. que haveria que provar a viabilidade da nova entidade e o seu plano de negócios, com detalhe;
d [1]. Que a venda teria de envolver algum pagamento em dinheiro, mesmo que pouco (sendo uma entidade
externa, é importante que seja um valor positivo); e. que poderiam existir por parte da DGComp alguns requisitos,
em termos de remédios, relativamente ao plano de negócio da nova entidade; f. que o processo de venda deverá
ser muito simples e muito linear, sem complexidades (admito ter entendido que ideia seria a de deixar todos os
prejuízos na componente ‘má’ e deixando o banco ‘bom’ verdadeiramente limpa/o); f [1]. que o Banif deveria
deixar de existir antes do final do ano e mesmo a marca poderia desaparecer.”
Também sublinha “9. Da parte do Governo, a Dr.ª Diana Vieira referiu fundamentalmente que algumas das
questões estava a ouvir ali pela primeira vez e que teria que falar com a Sr.ª MEF [Ministra de Estado e das
Finanças] sobre todos estes assuntos.” “Em termos finais, o Sr. Koopman solicitou que o BdP lhe enviasse até
ao dia de amanhã os seguintes elementos, para serem analisados e para se iniciar um processo de discussão
na próxima semana: a. Ativos e passivos que seriam destacados para a venda a uma nova entidade e aqueles
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que ficariam na entidade a liquidar; b. Valorização de ativos; c. Descrição do que seria o ‘good bank’ na
perspetiva da possível venda; d. Forma como pensamos que poderia decorrer o processo de venda.”
Também foi dado nota que era necessário “(…) atuar com muita urgência, tendo presente o final do ano e o
atraso que neste momento existe no desenrolar do processo. Por isso, [o Sr. Koopman] enfatizou mais uma vez,
que o processo tem que estar terminado antes do final do ano.” E o Dr. José Ramalho, do Banco de Portugal,
que “(…) os cenários em presença não foram discutidos de forma detalhada com o Governo, pelo que, em geral,
a sua exequibilidade depende da disponibilidade do Estado, através do Governo, de apoiar a solução que vier
a ser encontrada, com nova ajuda pública.”
A DGCOMP desenhou assim um roteiro, com um calendário até ao final de 2015, com nova ajuda pública, e
afirmando de forma clara que considerava que o plano da ‘N+1’ em análise não seria aprovado. Sobrava assim
a ‘Alternativa 2’, num novo calendário. O Dr. Carlos Albuquerque ainda afirmou nesta CPI: “Este processo de
venda, agora, com um prazo bastante mais acelerado, foi integralmente liderado pelo BANIF, seus
administradores e pela consultora N+1, e acompanhado pelo Banco de Portugal, fundamentalmente com
objetivos de garantia de cumprimento dos prazos estabelecidos e dos passos fundamentais para que o mesmo
se desenvolvesse nos termos antes referidos.”
A consultora ‘N+1’, quando questionada por esta CPI – “A partir de qué momento se dio cuenta que el banco
tendría que ser vendido antes de finales de 2015?” – respondeu: “En la reunión mantenida en Banco de Portugal
el 20 de noviembre de 2015. En la misma, N+1 expuso el impacto que podía tener el cambio de calendário en
la transacción (…). En concreto se indica que un calendário acelerado era posible pero resultaria menos eficiente
y com más riesgo por, entre otros motivos, reducirse el número de candidatos interessados, la capacidade de
negociación con los mismos y no dar tiempo a finalizar el due diligence de la Entidad. Tales factores influirían,
entre otros aspecto, en las condiciones de valoración.”
O Dr. Miguel Barbosa, administrador do Banif nomeado pelo Estado confirma esta posição, e refere nesta
CPI que: “Isso foi transmitido pelo consultor [N+1] na altura em que o calendário foi apresentado num formato
mais reduzido e foi também transmitido sempre à DGComp, pelo menos na altura, que a redução do calendário
inicialmente proposto por nós teria implicações em termos do sucesso da operação.” Se isso é verdade, os
riscos obviados eram os da resolução ser realizada em 2016 pelo SRB (Single Resolution Board) e da
recapitalização interna considerar os depósitos acima de 100 mil euros. O que daqui se pode concluir é que só
com tempo, num quadro em que se pudesse avaliar a solução ‘N+1’ sem o risco de resolver o Banif com uma
recapitalização interna que considerasse os depósitos, e onde o Banco de Portugal e não o SRB fosse o agente
da resolução, teria permitido ao Estado português gerir estes dois riscos (e para os quais não há hoje contra
factual). Se – e mais uma vez uma hipótese – o Estado português tem procurado uma solução como estas a
partir de maio ou dezembro de 2014, quando a DGCOMP apresentou o Contour Paper, provavelmente os
contribuintes portugueses, os trabalhadores do Banif e a estabilidade financeira do sistema bancário português
poderiam ter tido uma solução que melhor defendesse os seus interesses. Fazê-lo em novembro de 2015 – e
mais propriamente a partir de 17 de novembro de 2015 com um projeto que levantava dúvidas, e por isso
incerteza quanto ao seu desfecho – obrigou a que o Banco de Portugal tivesse liderado um processo, por
manifesta ausência do Governo (ou pelo menos assim percecionada pela DGCOMP), tendo que assegurar de
forma prioritária a estabilidade do sistema financeiro português em detrimento do esforço dos contribuintes e até
dos trabalhadores do Banif.
Também a Sr.ª Dr.ª Maria Luís Albuquerque confirma a aceleração do calendário, tendo dito nesta CPI, em
resposta a uma pergunta na 2ª audição realizada a 8 de junho de 2016: “Em relação à questão do prazo do final
do ano e do Banco de Portugal ter interiorizado esse prazo, já sabíamos da conference call de 17 de novembro44.
Seguramente falámos sobre isso, mas não era uma novidade porque já se sabia há três dias e não esteve
ninguém do meu gabinete diretamente nesta reunião [de 20 de novembro de 2015]. Aliás, tudo isto se passa
num prazo que é bastante comprimido, mas leva, de facto, à decisão de antecipação do processo de venda
voluntária. É esta sequência de acontecimentos, num período muito curto, que leva a que o calendário de venda
voluntária seja antecipado para conseguir o tal acordo sobre uma solução ainda em 2015.”
44 Também o Dr. António Varela disse nesta CPI: “Do que gostava era de começar por dizer que a necessidade de que as coisas estivessem acabadas até ao fim do ano só foi suscitada numa reunião ocorrida em Bruxelas, no dia 17 de novembro, perante representantes do Banco de Portugal pela Direção-Geral de Concorrência.”
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A 17 de novembro de 2015 envia também, como referimos, duas cartas. A primeira a que faremos referência
foi enviada pelo Banco de Portugal ao Conselho de Administração do Banif, e foi firmada pelo Dr. António Varela
e pelo Dr. Amaral Tomaz.
Nesta carta concretiza-se o anunciado risco de iminente violação dos rácios prudenciais de supervisão. Os
dois administradores sinalizam “(…) o Banco de Portugal identificou um conjunto de fragilidades e incorreções,
cuja regularização tem um impacto negativo relevante na condição prudencial desse grupo, e que na sua
maioria, apesar de ter vindo a ser discutido com V. Ex.as, não mereceram, ainda, uma resposta ou solução
adequada.”
De entre estas fragilidades ou incorreções destaca-se o nível de imparidade na participação da Açoreana
Seguros – isso também é referido pelo Dr. José Manuel Bernardo da PwC nesta CPI – reiterando a comunicação
que havia feito a 26 de outubro, e obrigando a um reforço adicional da imparidade de 47,3 milhões de euros.
Também no Brasil (30 milhões de euros), em Malta45 (1,3 milhões de euros). Neste caso uma soma de 78,6
milhões de euros de imparidades.
Ao nível das exposições creditícias devia o Banif registar imparidades adicionais: 59,9 milhões de euros, dos
quais 31 milhões de euros por exposição ao Grupo Rentipar. E, finalmente, ao nível da carteira de imóveis
adquiridos em dação por incumprimento, a imparidade adicional deveria ser de: 17,5 milhões de euros
determinados em função de três casos elencados de forma particular. O conjunto das imparidades a reforçar
totaliza os 177 milhões de euros. Nas imparidades a registar há que dar destaque também aos 52 milhões de
euros que o Banco de Portugal, com base na informação do ROC, da PwC, obriga a inscrever nas contas do
Banif: “(…) considera-se que a recuperabilidade dos montantes de ativos por impostos diferidos atualmente
inscritos nas contas do Banif levanta fundadas dúvidas, pelo que deverá ser registada uma imparidade de, pelo
menos, 52 M€”.
No que diz respeito ao cálculo de RWAs são identificadas várias insuficiências que resultam num “(…)
agravamento (…) estimado de montante superior a 258 milhões de euros, com referência a 31 de dezembro de
2014, ou seja, numa redução de fundos próprios de 21 milhões de euros.
É em função destes dois valores – de aumento de registo de imparidades e de RWAs – que o Banco de
Portugal, com referência a 30 de setembro de 2015, data do Balanço de referência, diz traduzir-se “(…) numa
significativa deterioração da condição financeira e prudencial do banco, materializando-se numa redução do
rácio de solvabilidade total consolidado de 190 pontos base, colocando-o num nível (7,65%) inferior ao mínimo
legal de 8%.” O Banif não cumpria o rácio prudencial de solvabilidade, neste caso a partir do final do terceiro
trimestre de 2015.
Mas a situação ainda podia degradar-se mais. Diz o Banco de Portugal na mesma missiva: “(…) importa
salientar que a estimativa (…) não reflete ainda o potencial impacto total negativo das situações mencionadas
nos pontos 5 e 6 [ativos por impostos diferidos e modelo de imparidade coletiva], não obstante a respetiva
probabilidade de concretização se afigurar como elevada. Não está igualmente a ser considerado qualquer
desvio de imparidade em resultado da auditoria especial que o Banco de Portugal determinou à carteira de
imóveis do grupo Banif, a iniciar até ao final do corrente mês.”
No entanto, segundo o Dr. Jorge Tomé, o conteúdo da carta de 17 de novembro de 2015 do BdP não tem
fundamento técnico. Aliás, segundo afirmou, o Banif solicitou os dossiers técnicos ao BdP para os tais reforços
de imparidades e o BdP disse ao Banif que não havia dossiers técnicos. Também o Dr José Manuel Bernardo
(PWC), na sua audição, afirmou não conhecer nem reconhecer o fundamento técnico daquele reforço de
imparidades e nem nunca o BDP discutiu tais imparidades com a PWC.
A estes aspetos há ainda que somar – e a considerar no plano de reforço de capital, que agora o Banco de
Portugal, por motivos supervenientes dizia não poder esperar o “(…) encerramento do processo de discussão
do novo Plano de Reestruturação (…)” –, “(…) o efeito de agravamento das regras phasing-in dos requisitos
prudenciais, com início a 01.01.2016.”
Mas nesta carta o Banco de Portugal vem dar razão, fundamento, às dúvidas da DGCOMP (de 29 de outubro
de 2015 quanto ao Plano de Reestruturação). Diz o Banco de Portugal nesta missiva de 17 de novembro de
2015: “Com efeito, para além das fundadas dúvidas colocadas em 29 de outubro de 2015 pela Direção-Geral
da Concorrência ao referido Plano de Reestruturação, quanto à demonstração da inexistência de ajudas de
45 O Banif Malta encontrava-se em processo de venda. Era um aspeto importante porque colocava o Banif, em 2016, ao abrigo do SRM. Há data – 17 de novembro de 2015 – não se havia realizado a transação.
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Estado adicionais e da viabilidade de longo prazo do Banif, SA, e do Grupo Banif, a informação disponível sobre
a avaliação da CSA [Companhia de Seguros Açoreana] e os consequentes impactos, bem como as
preocupações transmitidas pelos auditores externos, na sua carta de 8 de outubro, vieram impedir o adiamento
da exigência ao Banif, SA, medidas adicionais de reforço de capital”. Ou seja, as “(…) fundadas dúvidas (…)”
da DGCOMP e a deterioração do rácio de solvabilidade “(…) para níveis inferiores ao mínimo legal (…)” levam
a que o Banco de Portugal dê 10 dias úteis – ao abrigo do artigo 116.º, n.º 1, alínea c) do RGICSF – para a
apresentação “(…) de medidas credíveis de reforço da posição de capital do grupo Banif, que sejam exequíveis
num prazo muito curto, bem como a demonstração da viabilidade e sustentabilidade da instituição no longo
prazo”.
A situação degrada-se e os pressupostos da análise do projeto apresentado pelo Banif à DGCOMP a 18 de
setembro de 2015 sofrem não só uma alteração substantiva de calendário como apenas sobra a Alternativa 2
(como figura nas respostas do Banif à DGCOMP a 13 de novembro de 2015). Com a evidência que o Banco de
Portugal considera que o Banif já não cumpre os rácios prudenciais e que só um aumento de capital ou uma
redução substantiva de RWAs, que não se via exequível num curto espaço de tempo, podia resolver o problema,
em grande medida até ao fim de 2015.
No mesmo dia, como dissemos, o Sr. Governador do Banco de Portugal envia uma missiva à Dr.ª Maria Luís
Albuquerque, então Ministra de Estado e das Finanças, dando-lhe conhecimento da carta que o Banco de
Portugal acabava de enviar ao Conselho de Administração do Banif.
O Banco de Portugal começa por sublinhar que o “(…) Estado português é acionista maioritário do BANIF,
em resultado da operação de capitalização pública ocorrida em janeiro de 2013 (…) suportada por proposta do
Banco de Portugal com base na avaliação de que, no quadro das circunstâncias prevalecentes, esta solução
era a que melhor assegurava a preservação da estabilidade financeira (…)”, e faz referência a dois ofícios em
que transmitiu essa opinião – de 15 de novembro de 2012 e 28 de dezembro de 2012.
De seguida faz, num parágrafo, a história da trajetória do Banif enquanto instituição que tem como acionista
maioritário o Estado desde janeiro de 2013: “A situação prudencial do BANIF tem-se sucessivamente degradado,
fruto da acumulação de prejuízos que excederam consideravelmente os valores projetados nos planos de
financiamento e capital apresentado pela instituição. A deterioração dos níveis de solvabilidade impediu o
reembolso dos instrumentos híbridos detidos pelo Estado no calendário previsto e levou o Banco de Portugal a
solicitar ao BANIF, no final de maio de 2015, a apresentação de um plano de reforço de capitais.”
Tendo dado 10 dias úteis para que o Banif responda com um plano de reforço de capital, o Sr. Governador
afirma nesta carta: “Não é expectável que os atuais acionistas privados do BANIF tenham realisticamente
capacidade para efetuar o necessário reforço de fundos próprios, nem que possam inspirar a confiança
necessária para atrair novos investidores. Esgotada esta via, é convicção do Banco de Portugal que a solução
de capitalização que melhor garantirá a preservação da confiança dos depositantes passa por uma situação de
recapitalização pública acompanhada por um plano de reestruturação que seja aceite pela DGCOMP, a qual
deve envolver a alienação do Banif a uma outra instituição, em moldes que permitam assegurar o
desenvolvimento da sua atividade. Afigura-se, assim, urgente o estabelecimento de um diálogo entre o Ministério
das Finanças e a DGCOMP, no sentido de avaliar as reais possibilidades de uma solução baseada num plano
de reestruturação com apoio do acionista Estado.”
E prossegue no parágrafo seguinte: “A constatar-se, no prazo estabelecido pelo Banco de Portugal, a
incapacidade do acionista Estado para, juntamente com a DGCOMP, encontrar uma tal solução, que seria sem
dúvida a que melhor preservaria a estabilidade do sistema financeiro, o Banco de Portugal não poderá deixar
de exercer as suas responsabilidades no quadro das funções que lhe estão cometidas, independentemente da
natureza do acionista, e, designadamente, determinar as medidas que considere adequadas, incluindo, entre
outras, a proposta de capitalização obrigatória da instituição com recurso ao investimento público, nos termos
da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.”
O Banco de Portugal considera que embora o recurso à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, no quadro
da compatibilidade com as regras dos auxílios de Estado, exija “(…) a assunção de perdas por parte de
acionistas e credores subordinados, permitirá preservar os credores comuns, incluindo depositantes não
protegidos sem envolvimento do Fundo de Resolução.” E assinala: “Como é do conhecimento de Vossa
Excelência, a possibilidade e recapitalização pública deixará de estar disponível a partir de 1 de janeiro de 2016.
Este facto demonstra extrema urgência de tomada de decisão. A partir daquela data, qualquer intervenção será
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conduzida no quadro do Mecanismo Único de Resolução europeu, com consequente perda de capacidade de
intervenção das autoridades nacionais e forte probabilidade de serem impostas medidas de repartição de
encargos que abranjam credores seniores, incluindo depósitos não protegidos.”
Nesta carta a advertência face aos riscos emergente do novo quadro em vigor a partir de 1 de janeiro de
2016 são evidentes. Sublinhe-se que é comunicada a “(…) forte probabilidade (…)”, num quadro em que as
dúvidas da DGCOMP, sobre o plano de reestruturação, eram “(…) fundadas (…)” e o Banif enfrentava uma “(…)
significativa deterioração da condição financeira e prudencial do banco, materializando-se numa redução do
rácio de solvabilidade total consolidado de 190 pontos base, colocando-o num nível (7,65%) inferior ao mínimo
legal de 8%.” O que segundo determinava o Banco de Portugal devia materializar-se nas contas de novembro
de 2015.
A resposta da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças a esta carta é de dia 19 de novembro de 2015, uma
semana antes da tomada de posse do XXI Governo Constitucional, e da sua substituição pelo Professor Mário
Centeno. Dessa carta há um conjunto de aspetos que merecem um sublinhado, pelo seu contributo para as
conclusões desta CPI.
Primeiro, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque menciona que tinha agendado uma reunião com a Sr.ª Comissária
Vestager para 23 de novembro de 2015, para em grande medida responder ao apelo do Sr. Governador para
que “(…) envidasse todos esforços (…) para que o plano apresentado pudesse vir a ser aprovado pela
DGCOMP.”
Mas adianta logo de seguida: “No entanto, quer o conteúdo da reunião de 17 de novembro p.p. entre a
DGCOMP e o Banco de Portugal – que a representante do meu gabinete acompanhou por conferência telefónica
–, quer o conteúdo da carta remetida por V. Exa na mesma data, surpreenderam-me pela mudança de
posicionamento que os mesmos revelam face ao teor da nossa conversa ocorrida tão recentemente. Esta
mudança de posicionamento implica que o Banco de Portugal parece pretender que eu faça agora a defesa
junto da Sr.ª Comissária de uma solução sobre a qual não fui consultada e da qual discordo.”
Assim, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças revela surpresa face àquilo que classifica mudança de
posicionamento e discordância face à proposta de recapitalização pública. E revela que sempre defendeu a
solução adotada aquando da resolução do Banco Espírito Santo, “(…) posição de princípio e coerência que não
deixaremos de manter (…)” e diz: “Enquanto Ministra de Estado e das Finanças cabe-me também a
responsabilidade da defesa do superior interesse dos contribuintes.”
Esta assunção, só poderia ter como contrapartida, o que não é referido, em função da alteração introduzida
no RGICSF, a Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, que os depositantes não garantidos vissem os seus recursos
como parte da recapitalização interna. Para excluí-los do processo de recapitalização interna, como acabou por
acontecer mais tarde, então aplicava-se o n.º 12, alíneas a) e b) do artigo 145.º-U do citado RGICSF46. E nesse
caso o Fundo de Recapitalização tem um limite de “(…) b) O apoio financeiro a prestar pelo Fundo de Resolução
não exceder 5 % do total dos passivos, incluindo os fundos próprios, da instituição de crédito. (…)”. Esta
alteração advém da transposição da BRRD (Diretiva 2014/59/UE) de 15 de maio de 2014, e em particular do
disposto nos parágrafos (72) e (73).
Para além da citada reunião de 20 de novembro de 2015 onde se dá corpo à aceleração do calendário da
Alternativa 2 do plano elaborado pelo Banif e apresentado à DGCOMP, o Banco de Portugal começa a preparar
um plano de contingência. A DGCOMP em resposta a esta CPI dá conta disso afirmando: “Em 20 de novembro
de 2015, a Comissão foi contactada pelo Banco de Portugal para discutir cenários de resolução que o Banco de
Portugal tinha já desenvolvido. O Banco de Portugal apresentou os cenários à Comissão em 20 de novembro
46 “Artigo 145.º-U Recapitalização interna (bail-in)” (…) 11 — Se o Banco de Portugal decidir excluir da aplicação dos poderes previstos nos n.os 1 e 2 determinados créditos elegíveis ou classes de créditos elegíveis e não for possível repartir os prejuízos que teriam sido suportados por esses créditos pelos restantes credores assegurando simultaneamente o cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 145.º-D, o Fundo de Resolução presta à instituição de crédito objeto de resolução o apoio financeiro necessário para suportar os prejuízos que não foram suportados por aqueles créditos e restaurar os capitais próprios da instituição de crédito até zero, nos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 145.º-V, ou para adquirir ações ou outros instrumentos de capital da instituição de crédito objeto de resolução ou da instituição de transição, nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 145.º-V. 12 — O Fundo de Resolução só poderá prestar o apoio financeiro previsto no número anterior verificadas cumulativamente as seguintes condições: a) Os titulares de instrumentos de fundos próprios e de créditos elegíveis da instituição de crédito objeto de resolução terem suportado os prejuízos e contribuído para o reforço dos capitais próprios, através do exercício dos poderes previstos no artigo 145.º-I e no presente artigo, em montante não inferior a 8 % do total dos passivos, incluindo os fundos próprios, da instituição de crédito, de acordo com a avaliação realizada nos termos do disposto no artigo 145.º-H; b) O apoio financeiro a prestar pelo Fundo de Resolução não exceder 5% do total dos passivos, incluindo os fundos próprios, da instituição de crédito. (…)”
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de 2015 numa reunião em Bruxelas. Segundo as estimativas do Banco de Portugal, todos os diferentes cenários
apresentados implicavam elevados montantes de fundos públicos — entre 1,2 e 1,9 mil milhões de euros—
mesmo tendo aquela instituição incluíndo uma recapitalização interna de credores preferenciais, reduzindo os
custos para as entidades públicas. Os cenários apresentados baseavam‐se numa avaliação substancialmente
reduzida do banco, nomeadamente de uma carteira de créditos constituída principalmente por empréstimos de
cobrança duvidosa e bens imobiliários, que o Banco de Portugal tinha elaborado com um consultor externo. Em
todas as hipóteses apresentadas pelo Banco de Portugal, as perdas decorrentes da avaliação efetuada por
peritos do próprio Banco de Portugal teriam sido tão elevadas que existiam sérias dúvidas de que um processo
voluntário bem‐sucedido de venda do Banif como um todo (banco limpo e partes dissociadas) sem qualquer
novo auxílio seria uma perspetiva realista.”
Este último aspeto é de grande relevância conclusiva. Primeiro, porque quando confrontados com os planos
de contingência a DGCOMP reforçava a ideia de que o Plano de Reestruturação apresentado pelo Banif a 18
de setembro de 2015 não seria exequível sem ajuda pública e, se Portugal quisesse fazê-lo avançar, no novo
quadro em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016, e de facto podia tê-lo feito caso não tivesse alterado o calendário
em novembro de 2015, a liquidação ou não do Banif ficaria nas mãos do Mecanismo Único de Resolução com
a possibilidade dos credores seniores – e entre estes os depositantes acima de 100 mil euros – verem o seu
património perdido ou fortemente reduzido. Era entendimento do Banco de Portugal que estávamos perante
uma “(…) forte probabilidade (…)”.
A 20 de novembro de 2015 começa então, segundo o Dr. Jorge Tomé, como já tivemos oportunidade de
citar, “(…) o lançamento da operação de venda do BANIF, uma operação relâmpago, e em que nos foi dito [no
Banco de Portugal] que a venda deveria estar concluída até finais de dezembro.”
Na sequência disto, a 26 de novembro de 2015, o Dr. António Varela responde ao Diretor-Geral Adjunto Gert-
Jan Koopman, dia da tomada de posse do XXI Governo Constitucional, fazendo um ponto de situação. Esta
carta mostra bem o ponto em que o processo estava aquando da transição de pastas. O Banco de Portugal:
Informa a DGCOMP da carta enviada ao Conselho de Administração do Banif a 17 de novembro de 2015
–“Regarding the reference in your letter to the possibility of an imminent capital shortfall of the bank, I would like
to share with you that, in the course of its supervisory process, Banco de Portugal finalized recently an analysis
of several risk situations in BANIF with an potential important impact on its prudential situation.On 17th November
2015, Banco de Portugal sent a letter to BANIF's Board of Directors, copied to the Ministry of Finance as the
majority shareholder of the bank, adressing a number of situations and weaknesses identified by Banco de
Portugal, that were yet to be properly addressed by the Bank, namely: (i) the need to reinforce impairments for
financia l holdings Açoreana Insurance's stake and the bank's subsidiaries in Brazil and Malta), for credit
exposuresand for real estate assets; (ii) the need to correct RWA's calculation procedures, as well as the
calculation process and methodologies of some collective impairment model risk parametersand (iii) the risk of
Non-recovery of part of deferred tax assets recognized on BANIF's financial accounts.”
Informa a DGCOMP do impacto do registo de imparidades e RWAs – “In total, Banco de Portugal
determined BANIF to recognize a total amount of additional consolidated impairments of circa 177 M€ and to
strengthen its RWA in circa 258 M€ (equivalente to 21 M € in equity), with reference to the 30th November 2015
situation. Furthermore, it was highlighted that (i) the impact of the stepping up of the phasing-in thresholds in
early 2016 will further reduce the CET1 and the total capital ratios; (ii) the above mentioned estimates do not
reflect the potential impact of the revision of some risk parameters in the collective impairment model,
recoverability of DTAs, as well as the result of the special audit to BANIF's Real estate assets valuation practices,
recently determined by Banco de Portugal.”
Informa a DGGOM de que o Banif não cumpre os rácios prudenciais regulatórios (legais) – “Considering
that with reference date of 30th September 2015, the impact of these adjustments will lead to a significant
deterioration of financial and prudential condition of the bank, materializing in a reduction of the current total
consolidated solvency ratio from 9.56% to 7.6% (estimated), below the legal minimum of 8%, implying a total
capital shortfall of € around 30 M€, Banco de Portugal required BANIF, under article 116.Q 1c) of RGICSF, to
present in a ten working days deadline a capital plan including measures to restore capital ratios on a very short
term, as well as to demonstrate the viability and sustainability of the Group in the long run. In addition, it was
transmitted to BANIF that it should not perform operations that could result in a further deterioration of the bank's
solvency position, without prior authorization by Banco de Portugal.”
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Informa a DGCOMP que já informou da urgência na venda do ‘clean bank’ e que a mesma será concluída
até ao fim do ano e que o AQR pedido não é exequível em 2015, devendo concentrar-se esforços na realização
da auditoria especial aos imóveis –“Against this background, and considering that Banco de Portugal has already
requested a capital plan for the Bank in light of the identified capital needs and conveyed to the Bank's top
management the urgency of achieving a sale for the "Clean Bank" with the support of the external consultant
N+1 and that the process is currently underway in order to conclude the sale before year-end, Banco de Portugal
considers that now the focus should be to perform the envisaged RE ' s special audit (as a major open
shortcoming), given that a complete AQR to the Bank's balance sheet will not be feasible until 2015 year-end,
though it will not change DGCOMP's and the Portuguese authorities' assessment that a definitive solution should
be reached for the Bank that primarily protects the financial stability and the depositor's confidence.”
Informa que o processo de venda voluntária está a decorrer, tendo-se firmado NDAs com entidades
interessadas – “In what regards the clean bank sale's process, BANIF has already started the process and, after
a positive round of initial contacts, should be supplying an initial information package tomorrow to interested
parties that executed an NDA. In order to receive Non-binding offers as soon as possible, having in mind that the
selling process should be competitive enough in order not to be too much capital destructive.”
Informa que o plano de contingência está em preparação pela área de resolução – “Notwithstanding the
above, as already presented to your technical team, in the 20th November meeting, Banco de Portugal Resolution
Area has been assessing contingency scenarios with the support of an external consultant, to be executed in
case None of the above mentioned processes materialize as planned.”
Neste quadro, o processo de venda voluntária, a 26 de novembro de 2015, corria de acordo com o calendário
acelerado (com a disponibilização de NDAs para as entidades interessadas firmarem), com uma recusa da Sr.ª
Ministra de Estado e das Finanças em dar apoio à abordagem a uma recapitalização pública ao abrigo da Lei
n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que havia sido sugerida como a melhor opção pelo Banco de Portugal, e
com o cenário de contingência a ser estudado pelo Banco de Portugal. O cenário de contingência era, no
essencial, a resolução do Banif, evitando a sua liquidação.
Mas se este conjunto de iniciativas estava em curso, a verdade é que não havia à data: process letter para
enquadrar a venda voluntária, não estava definido o modelo de resolução (caso viesse, como veio, a ser
necessário), não estava preparada nenhuma notificação – quer para notificar o êxito da venda voluntária, quer
para notificar, em alternativa, o auxílio de Estado necessário para o processo de resolução –, nem a commitment
letter necessária para o plano de contingência (que poderia ter várias alternativas, em função do modelo de
resolução que viesse a ser adoptado). Também não está em cima da mesa qualquer integração do Banif na
CGD – na Caixa Geral de Depósitos.
Aqui, neste ponto, apesar da sua pouca relevância para aquilo que de facto aconteceu ao Banif, cabe
sublinhar o apurado quanto ao processo de passagem de pastas. Aqui devemos dizer também que emerge uma
outra reunião – a 12 de outubro de 2015 – onde após as eleições de 2014 os partidos políticos estabelecem
contactos no quadro da formação de um novo governo. As versões dos intervenientes não são concordantes
nalguns aspetos, mas noutros podemos perceber um padrão comum: a situação do Banif no último trimestre de
2015 era grave e precisava de uma solução urgente.
Sobre esse assunto a Dr.ª Maria Luís Albuquerque referiu: “Relativamente ao BANIF, de facto, consultei as
minhas notas da reunião e referi sobretudo a preocupação de, num assunto que era delicado, num contexto
político mais exaltado, puderem haver afirmações, em termos políticos, que colocassem incertezas no processo;
no fundo, era um pouco a apelar que matérias desta natureza não fossem discutidas de forma errada, para que
não houvesse danos maiores. Este é o contexto da reunião de 12 de outubro.
“O contexto da reunião de 26 de novembro é obviamente diferente. Aí estamos a falar da transição de pastas.
Do meu lado estavam presentes, além de mim e da minha chefe de Gabinete — que já não era a Dr.ª Cristina
Dias, era a Dr.ª Helena Neves, porque, como sabem a Dr.ª Cristina Dias saiu no término do primeiro mandato
— e os meus secretários de Estado, e cada um estava acompanhado do respetivo do chefe de Gabinete.”
“O atual Ministro das Finanças veio também acompanhado dos atuais secretários de Estado e de pessoas
que presumo que fossem os chefes de Gabinete mas que francamente não sei porque não foram apresentados.
Mas, enfim, admito que fossem os chefes de Gabinete dos membros do Governo que estavam na reunião.”
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“Nessa reunião, o que foi feito foi que cada um dos meus secretários de Estado passou a pasta dos seus
assuntos ao novo titular da pasta, ou que o seria passadas umas horas, porque isto foi no próprio dia da tomada
de posse, explicando quais eram os principais assuntos em curso e aqueles a que era preciso dar mais atenção.
E nessa fase em que estávamos todos juntos, fiz uma brevíssima resenha dos processos em geral do sistema
financeiro e, a certa altura, disse que era muito urgente que fosse de imediato indicado um interlocutor para a
DGCOMP, que era preciso que alguém dentro do Ministério das Finanças, rapidamente, de preferência naquele
próprio dia, contactasse a Direção-Geral da Concorrência e se identificasse como interlocutor. Depois, pedi a
todos que saíssem, fiquei apenas eu, a minha chefe de gabinete, o Sr. Ministro das Finanças e a pessoa que
hoje sei ser o seu chefe de gabinete.”
“Todas as outras pessoas saíram da sala, incluindo o atual Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, e
nessa parte que pedi que fosse mais reservada transmiti ao atual Ministro das Finanças o exato ponto de
situação, com todos os detalhes: como estava a fase da discussão; como estávamos a tratar do diálogo com a
DGCOMP; que o processo de venda voluntária tinha avançado; quais eram os prazos que estavam em cima da
mesa; a urgência de imediatamente contactarem a DGCOMP para estabelecer logo uma ponte; que os
assessores do Estado, os assessores financeiros, o Banco de Portugal, a N+1, o BANIF, tinham toda a gente
disponível para reunir com eles a seguir à tomada de posse para os pôr a par do assunto, para dizerem onde
estava toda a documentação — a confidencial ficou no cofre do chefe de gabinete… Portanto, nessa fase da
reunião, estávamos apenas quatro pessoas na sala: eu, a minha chefe de gabinete, o Dr. Mário Centeno, atual
Ministro das Finanças, e o seu chefe de gabinete — julgo que era o seu chefe de gabinete. Ficámos apenas os
quatro. Portanto, aquilo que terá sido transmitido ao atual Secretário de Estado não faço ideia, mas que ele não
estava presente na sala quando eu falei no assunto, não estava. Transmiti apenas ao Dr. Mário Centeno, Ministro
das Finanças, a quem estava a passar a pasta, porque estávamos a falar de matérias delicadas que eu nunca
abordaria numa sala cheia de gente, independentemente de as pessoas serem todas de muita confiança, mas
é uma questão de procedimento e que se faz com restrição.”
Já o Sr. Ministro das Finanças do XXI Governo Constitucional, o Professor Mário Centeno, refere: “(…) foi,
de facto, a 12 de outubro – e tenho de ser muito claro! – que a então Ministra das Finanças me comunicou a
situação do BANIF, as dificuldades que o BANIF enfrentava e a premência de uma solução para o BANIF,
referindo, na altura, que o processo estava nas mãos da DGCOMP, que tinha uma investigação aprofundada
aberta, e que, na sequência dessa investigação aprofundada, as duas alternativas que se vislumbravam para o
BANIF seriam a sua resolução ou a sua liquidação e que, em ambos os casos, esta situação se deveria
materializar até ao final do ano.
O Sr. Primeiro-Ministro do XXI Governo Constitucional – na altura não era Primeiro-Ministro – foi informado
desta situação e, obviamente, após a tomada de posse, e quando começámos a receber formal e oficialmente
estas informações, a situação, não nos seus contornos precisos mas nos seus contornos gerais, era conhecida.
Quanto às pessoas que estavam nessa reunião de 12 de outubro de 2015 disse: “Estavam, provavelmente,
sete pessoas: eu próprio, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, o Dr. Hélder Reis, a Chefe de Gabinete da Dr.ª Maria
Albuquerque, cujo nome não me recordo, mais alguém do Ministério das Finanças e o Dr. Ricardo Félix e o Dr.
Pedro Nuno Santos.”
Á pergunta feita por um Sr. Deputado desta CPI – “E a então Ministra das Finanças não lhe comunicou que
a administração do BANIF estava a seguir o chamado plano de reestruturação da N+1, com o apoio do
Governo?” O Sr. Ministro das Finanças respondeu: “Não.”
Disse ainda que: “Quando tomámos posse a dia 26 de novembro e chamados à atenção para a questão da
premência e da urgência do processo do BANIF contactámos quer o Banco de Portugal quer a DGComp no
sentido de analisar as diferentes possibilidades que tínhamos disponíveis.”
Outro dos intervenientes nestas reuniões – ou pelo menos em parte delas diretamente – o Sr. Secretário de
Estado do Tesouro e Finanças, o Dr. Ricardo Mourinho Félix diz em relação à reunião de dia 12 de outubro: “A
reunião tinha por objetivo discutir os pressupostos dos cenários macroeconómicos do PSD e do PS, mas, a certa
altura, a Dr.ª Maria Luís disse: «Antes de acabarmos a reunião tenho um conjunto de informações que gostava
de vos comunicar e que tem a ver com duas situações que são relativamente complexas.»”
“Uma teria a ver com a TAP — e não é particularmente interessante para esta Comissão —, mas a outra
tinha a ver, precisamente, com o BANIF e com o facto de haver um processo de investigação aprofundada,
processo esse que estaria numa fase relativamente final, que era suscetível de ter uma decisão até final de 2015
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e em que a declaração da ilegalidade da ajuda do Estado, que teria sido aprovada apenas a título temporário,
levaria a uma redução do capital do BANIF em 825 milhões de euros, incluindo os instrumentos híbridos. O
BANIF ficaria não só com uma insuficiência de capital, mas ficaria tecnicamente falido.”
“Portanto, foi dito, na altura, pela Sr.ª Ministra que a situação era bastante grave, que ia ter de ser resolvida
até ao final do ano e que deixar passar uma situação dessas para 2016 era irresponsável. Disse que gostava
de comunicar isso ao maior partido da oposição, porque achava que o maior partido da oposição tinha o direito
e o dever de saber e de contribuir para a solução do problema.”
“Curiosamente, nessa reunião, não houve nenhuma referência ao dito processo de venda voluntária, que
estaria, à altura, já em curso e, de acordo com os depoimentos passados, de vento em popa.”
Quanto à reunião de passagem de pastas disse: “Voltámos a falar do assunto BANIF na reunião de transição
de pastas, a 26 de novembro, na parte da tarde, em que houve um relato relativamente semelhante. Tinha
passado, como se vê, praticamente, um mês e meio. Aí tomámos conhecimento, de facto, que a pessoa que,
na prática, era líder operacional deste dossier era a chefe de gabinete da Ministra, a Dr.ª Cristina Sofia Dias,
que entretanto já tinha abandonado o Ministério e sido substituída, e que, no momento, era uma outra adjunta
da Ministra que estava com este dossier em mãos. Foi referida, novamente, a iminência de o processo de
investigação aprofundada ser concluído, descritas as ditas consequências nefastas que a entrada em 2016
poderia ter e, novamente, não se falou do processo de venda voluntária. Nesta altura, de acordo com a
informação que depois temos, estariam a ser assinados os acordos de confidencialidade.”
Estes depoimentos na CPI, destes três intervenientes, são versões diferentes sobre o conteúdo da reunião,
mas não alteram substantivamente a situação do Banif, do processo de venda voluntário do seu novo calendário
acelerado, nem o facto da DGCOMP não só ter considerado que o banco devia fechar até ao fim do ano, como
já ter elementos evidentes que a levassem a concluir que o Banco não só não reembolsaria e remuneraria o
Estado de acordo com a decisão de auxílio de emergência de 21 de dezembro de 2013 – o que reforçava as
suas teses explanadas na decisão de abertura do procedimento de investigação aprofundada – como, a 26 de
novembro de 2015, já conhecia a violação de rácios regulatórios que devia estar plasmada nas contas do banco
a 30 de novembro de 2015.
A 12 de outubro de 2015 ou a 26 de novembro de 2015, sem prejuízo da troca de correspondência e das
reuniões mantidas, o Banif estava numa situação de emergência. A Dr.ª Maria Luís Albuquerque afirmou nesta
CPI que, (…) como digo, quando deixei funções, em 26 de novembro de 2015, a discussão estava ainda a
decorrer entre as autoridades portuguesas — e através dessa via —, o BANIF e a Direção-Geral de
Concorrência. E ainda declarou nesta CPI “Quando cessei funções, no dia 26 de novembro, nada me faria prever
um desfecho com este custo para os contribuintes”. Á data, a 26 de novembro de 2015, não só o desfecho já
estava tinha um calendário definido até final de 2015, como o cenário B em cima da mesa era precisamente
uma resolução para evitar a liquidação. E este cenário teria, como afirmou a DGCOMP em resposta a esta CPI,
avultados recursos públicos. No dia 17 de novembro de 2015, em Bruxelas, em reunião em que participou um
membro do seu gabinete, a Dr.ª Diana Vieira, a questão foi abordada, como se pode perceber por testemunho
de participantes (o Dr. Carlos Albuquerque).
Assim, a partir deste dia, o XXI Governo Constitucional começa a acompanhar o processo. E dia 27 de
novembro de 2015 recebe uma missiva do Diretor-Geral Adjunto, enviada igualmente para o Banco de Portugal.
Nessa carta, em que responde também à última correspondência enviada pelo Banco de Portugal, no dia
anterior, a DGCOMP assinala “You further inform that the Bank of Portugal urged the Bank’s top management
to achieve a sale for the ‘Clean Bank’ after na asset carve-out with the support of the external consultant N+1
and that the process is currently underway in order to conclude the sale before year-end”.
Dessa carta há um aspeto que se deve reter porque em grande medida influnciará a forma como mais tarde
a DGCOMP abordará o processo de desenho da Commitment Letter. Afirma a DGCOMP: “As you know, under
State aid rules, if na aided entity is sold, it will remain an aided entity”. E voltam a sublinhar: “As already signalled
be letter of 12.11.2015, if a final notification with a credible and comprehensive plan (…) it will not be possible
anymore to prepare a decision for the adoption by the Comission still in 2015. This concerns the aid already
granted, which is not yet compatible, as well as any new aid that Portugal may intend to Grant in addition”.
Nesse mesmo dia, o Banif pede ao Banco de Portugal adiamento do prazo para entregar o Plano de
Recuperação (Plano de Reforço de Capital), e que havia sido pedido pelo Banco de Portugal, com urgência, a
17 de novembro de 2015. Recorde-se que a primeira vez que um plano desta natureza havia sido pedido, depois
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dos testes de esforço, foi a 27 de maio de 2015. Desde então sempre adiado, a pedido do Banif, em função das
circunstâncias do momento.
No que diz respeito ao dia 28 de novembro de 2015 é relata nesta CPI uma reunião mantida entre o Sr.
Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal.
O Dr. Ricardo Mourinho Félix faz referência a essa reunião da seguinte forma: “No dia 28 de novembro, no
sábado imediatamente a seguir à tomada de posse do Governo, tive uma reunião, acompanhado pelo Sr.
Secretário de Estado do Orçamento, a pedido do Banco de Portugal, com o Dr. José Ramalho e com o Dr.
António Varela. Essa reunião foi-me quase que solicitada no momento da tomada de posse, pelo Sr. Governador,
que estava muito preocupado, dizendo que haveria a necessidade de mantermos um contacto e que era preciso
um tempo dilatado para me pôr a par e ao corrente de duas situações: a do BANIF e a do Novo Banco. Em
relação ao BANIF, o que é que eu fiquei a saber no dia 28 de novembro? Primeiro, que o BANIF estava numa
situação iminente de insuficiência de capital, que tinha recebido uma carta, que essa carta apontava já para uma
situação de insuficiência de capital, que o BANIF teria, ainda, outros problemas que estavam pendentes de
avaliação, mas essa insuficiência de capital, se alguma coisa haveria de ficar, era maior e não mais pequena.
Havia uma avaliação deficiente dos ativos, uma elevada probabilidade de a ajuda de Estado de 2013 ser
declarada ilegal, a informação era pouco fiável e não permitia, sequer, determinar o montante de insuficiência
que estava em causa. Segundo aspeto que foi referido nessa reunião foi o fraco empenho, não do administrador
do Estado ou do Dr. Jorge Tomé, mas da administração como um todo, que teria levado a que, no dia 17 de
novembro, a DGCOMP tivesse tido uma reunião com o Banco de Portugal em que teria instado o Banco de
Portugal a assumir o controlo da situação, dizendo que não tinha um interlocutor em Portugal, que o Governo
da República estava numa situação em que não podia, de acordo com correspondência que teria enviado, tomar
decisões sobre o BANIF, e que, portanto, precisavam de um interlocutor que avançasse com o processo. E
pediu ao Banco de Portugal, que aceitou, coisa que, devo dizer-vos só aqui, na minha opinião, é estranho que
o supervisor assuma a função de vendedor de bancos, porque é disso que estamos a falar – estamos a falar de
arranjar um comprador.”
Continuou o Sr. Secretário de Estado no seu depoimento: “Foi-me dito que a situação tinha de ser resolvida
até ao final de 2015 e que entrar em 2016 implicaria um bail in alargado, em particular com bail in dos depósitos
que estão protegidos e que isto, na situação em que também tínhamos o caso do Novo Banco e a necessidade
de capitalização do Novo Banco, gerava problemas graves de credibilidade e de estabilidade financeira. Foi-me
referido também que, em 2016, uma decisão sobre o BANIF seria, com elevada probabilidade, de liquidação.
Porquê? Porque o Conselho Único de Resolução, de acordo com a legislação em que assenta, toma uma de
duas decisões: ou resolve ou líquida, e a resolução aplica-se a bancos que têm efeito sistémico. Ora, o BANIF
não é, como facilmente se perceberá pela sua dimensão, em particular ao nível europeu, mas mesmo ao nível
nacional, um banco sistémico per si não é um banco suscetível, pelas ligações que tem e pela dimensão que
tem, de gerar efeitos de contágio significativos e aquilo que o tornava contagioso, nesse momento, era,
precisamente, a situação do sistema financeiro português e, em particular, a situação do Novo Banco. Portanto,
era a situação do Novo Banco que tornava qualquer sinal que passasse por uma liquidação particularmente
gravoso. Isto foi o que resultou desta reunião e este era o estado da arte, chamemos-lhe assim, à data da
tomada de posse deste Governo.”
De seguida, a 1 e 3 de dezembro de 2015, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mantém
reuniões com o Banco de Portugal e com a DGCOMP em Bruxelas. Dessas reuniões dá nota de que o Banco
de Portugal “(…) defendia a recapitalização pública (…)”, o que já havia feito junto da Dr.ª Maria Luís
Albuquerque a 17 de novembro de 2015 e voltaria a fazê-lo a 4 de dezembro de 2015 desta feita em missiva
para o Sr. Ministro das Finanças, o Professor Mário Centeno. E a 3 de dezembro de 2015, em Bruxelas, tem
uma reunião, em que não participa o Banco de Portugal e onde “(…) mais do que discutido, é apresentado o
plano N+1, é explicado em que condições é que o plano N+1 pode ter sucesso sem ajuda de Estado adicional,
é definido pela Comissão que não pode passar do dia 31 de dezembro e, portanto, o que quer que seja feito tem
de ser até dia 31 de dezembro e que «se querem correr o plano N+1, então, neste momento, têm de fazer uma
escolha». E é aí que é falado, pela primeira vez, da sequencialidade, mas a Comissão Europeia diz,
basicamente, que não está muito bem a ver como é que se escreve essa commitment letter. Também é nessa
reunião que é avançada a possibilidade Caixa, ou seja, se fracassar o plano de venda voluntária, então, fazer
uma integração do BANIF na Caixa Geral de Depósitos, com uma recapitalização pública. Eles ficam de ver
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essa possibilidade e de interagir nos dias seguintes. Portanto, basicamente, são esses os dois tópicos da
reunião.” O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças também afirma, corroborando a ideia de que todas as
autoridades queriam fechar este processo em 2015, que: “Daquele que é o meu entendimento dos personagens
que fui encontrando ao longo deste processo, não há muita gente que estivesse disponível para entrar em 2016
com a questão em aberto, porque, entrar em 2016, implicava o bail in da dívida sénior e dos depósitos não
garantidos, isto é, dos depósitos acima dos 100.000 euros. Ora, numa situação em que existem questões
pendentes de importância grande sobre o sistema financeiro português, nenhuma autoridade queria entrar em
2016 com uma situação destas. Nem a autoridade portuguesa nem a autoridade europeia.”
O Dr. Miguel Barbosa, o administrador não executivo do Banif, nomeado pelo Estado, também confirmou
este entendimento, dizendo nesta CPI: “Em relação à reunião que ocorreu em 3 de dezembro, o Banco de
Portugal não esteve presente, quem esteve presente foi o consultor, o representante do Estado e o Sr. Secretário
de Estado. Obviamente, fomos dar nota do estado do processo e, nessa nota, houve, primeiro, uma forte defesa
em relação ao conceito da lógica do investidor privado. Tocámos no processo e, nesse âmbito, exprimimos que
havia diversos interessados e indicámos os nomes, que, na altura, eram o Santander, o Banco Popular, a Apollo
e mais outros dois interessados que, depois, acabaram por não aparecer no processo final e fazer oferta.
Exprimimos também que a posição das autoridades portuguesas era no sentido de continuar este processo e
de o levar a bom porto. E fomos bastante defensores de que o processo, em primeiro lugar, não era ajuda de
Estado, que tínhamos um conjunto de candidatos que, seguramente, iriam fazer ofertas e acreditávamos que
iríamos conseguir obter um preço pela venda do Banco, com a extração dos ativos, que seria…”
A 4 de dezembro de 2015 a N+1 terá enviado um primeiro Draft da Process Letter – diz a DGCOMP num
correio eletrónico: “(…) we have been kindly provided with the Process Letter for the sale”. Que iriam analisar
para perceber se continha, ou não, elementos que pudessem vir a conferir uma ajuda de Estado ao comprador.
É preciso sublinhar que a entidade que estava em processo de venda tinha sido alvo de um auxílio de
emergência com uma decisão temporária e não definitiva da DGCOMP.
A data de 18 de dezembro de 2015 aparece então, como data final, no quadro da process letter, pela primeira
vez num mail de 4 de dezembro de 2015, em que a N+1 precisamente envia o Draft da Process Letter.
A 4 de dezembro de 2015 o Banco de Portugal apresenta ao Sr. Secretário de Estado, Dr. Ricardo Mourinho
Félix, o plano de contingência, com um processo de resolução ainda com duas opções em aberto: banco de
transição ou transferência de ativos e passivos para um comprador. A questão CGD é analisada, assumindo-se
as duas fases da CRR/CRDIV – phasing-in e full – e o Dr. José Ramalho, Vice-Governador do Banco de Portugal
assinala as possíveis necessidades de financiamento público da operação. O valor de perdas, em contexto
agressivo, seria de 2.874 milhões de euros. Deve assinalar-se que a integração do Banif na CGD, com a
integração do ‘Clean Portfolio’ após segregação de NPLs e REOs depreciados, levava à erosão dos rácios
prudenciais. Esta solução só seria possível com uma injeção de capital na CGD, o que poderia vir a ser
considerado um auxílio de Estado. A integração do Banif na CGD caiu, como cenário a 8 de dezembro de 2015.
Nesse mesmo dia o Sr. Secretário de Estado escreve ao Sr. Diretor-Geral Adjunto: “After thorough
discussions on the alternative solutions for BANIF, I still believe that, in case the voluntary sale fails, the
integration of BANIF in CGD is the best alternative solution to protect financial stability, taxpayers’ money, and
banking system. Hence, I would like to encourage DGCOmpetition to adopt a more open position on this
possibility”.
Contudo, é o próprio Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças explica o fim desse processo em
audição nesta CPI, respondendo a uma pergunta de um Sr. Deputado, da seguinte forma: “É um e-mail do dia
8 de dezembro [8/12/2015; 13:51 CET]. Depois de eu lhe pedir que considere [8/12/2015; 1:35 AM], novamente,
essa possibilidade de uma forma séria, diz, basicamente, o seguinte: que a Caixa tinha um auxílio de Estado,
estava em incumprimento do pagamento dos CoCo e, portanto, não podia ser, de forma alguma, considerado o
levantamento da acquisitionban; por outro lado, o BANIF estava em situação de necessidade de capital e,
portanto, antes da integração na Caixa, ia ter de receber uma ajuda de Estado; tornando-se o BANIF portador
de ajuda de Estado, ao ser integrado na Caixa, haveria uma ajuda de Estado à Caixa e, havendo uma ajuda de
Estado à Caixa, o entendimento da DGCOMP era o de que a Caixa teria de ser resolvida, dado que já tinha, ela
própria, ajuda de Estado. Nestas condições, o processo é declarado como não tendo quaisquer condições para
avançar.”
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Também a 4 de dezembro de 2015, o Sr. Governador do Banco de Portugal, dois outros administradores do
Banco de Portugal, o Dr. António Varela e o Dr. José Ramalho, enviam uma missiva ao Sr. Ministro das Finanças.
Nessa missiva faz a história do processo e reitera o que havia proposta à anterior Ministra de Estado e das
Finanças: a recapitalização pública como melhor solução aos olhos do supervisor. Consideram ainda que uma
solução igual à do BES não será adequada, porque levaria a “(…) uma participação do Fundo de Resolução
nunca (…) inferior a 500 M€ (sendo que neste caso o Estado teria também que participar diretamente na medida
de resolução com um montante de dimensão equivalente nos termos do disposto no n.º 14 do artigo 145.º-U do
RGICSF), podendo num cenário de constituição de um banco de transição ascender a pouco mais de 1300
milhões de euros.” Adianta adicionalmente: “O apoio financeiro que o Fundo teria de prestar à aplicação de uma
medida de resolução obrigaria a que este aumentasse fortemente o seu nível de endividamento”. A este aspeto
aliam também a “(…) não concretizada venda do Novo Banco, SA (…)”.
No enquadramento jurídico clarifica que as “(…) medidas de resolução determina que os prejuízos resultantes
da situação de insolvência de uma instituição de crédito devem ser suportados pelos respetivos acionistas e
credores. No entanto, perante o elevado montante de perdas estimadas que podem resultar de uma eventual
situação de insolvência do Banif e que foram apuradas pelo Banco de Portugal no âmbito dos trabalhos de
preparação de planos de contingência de acordo com os critérios de avaliação previstos na legislação aplicável
(critérios esses que pressupõem a efetiva insolvência do Banif e a necessidade de proceder a uma venda rápida
de todos os seus ativos exclusivamente num cenário de resolução de acordo com o disposto no artigo 145º-H
do RGICSF), e tendo em conta que a estrutura de passivos deste banco se baseia essencialmente em depósitos
e financiamento colateralizado concedido pelo Eurosistema, a absorção dessas perdas pelos credores do Banif
implicaria necessariamente a penalização de depositantes. Tal revela-se incompatível com a necessidade de
prevenir a ocorrência de consequências graves para a estabilidade financeira e confiança dos depositantes, uma
das finalidades das medidas de resolução.”
O Banco de Portugal mantém a posição de que a recapitalização pública será a melhor solução, avançado
com um valor entre os 1.606 milhões de euros e os 2118 milhões de euros – ainda que em parte pudesse ser
recuperado (entre os 624 milhões de euros e 734 milhões de euros). A proteção do Fundo de Resolução e das
contingências para o sistema financeiro nacional é, nesta data, uma questão prioritária para o Banco de Portugal.
Por fim o Banco de Portugal sinaliza, “(…) que se não for encontrada, ainda em 2015, uma solução para as
dificuldades com que o Banif se depara (…) correr-se-á um risco sério de o Conselho Único de Resolução decidir
aplicar logo no início de 2016, no quadro do Mecanismo Único de Resolução, uma medida de resolução ao
banco. Sendo essa decisão tomada apenas pelo Conselho Único de Resolução, afigura-se como provável, tendo
em conta as informações que foram sendo prestadas por esta autoridade ao Banco de Portugal, que os
depósitos, particularmente a parte dos depósitos das pessoas singulares e das micro, pequenas e médias
empresas que exceda o valor da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (que é,
genericamente, € 100.000 por titular), venham a ser chamados para suportar os prejuízos do Banif e para
contribuir para o reforço dos seus fundos próprios.”
Ainda concluiu com um sublinhado particularmente importante: “Caso tal suceda, os impactos na estabilidade
financeira nacional serão imprevisíveis e não será possível garantir que o sistema financeiro mantenha no curto
prazo a prestação dos serviços financeiros essenciais aos cidadãos nacionais e á economia portuguesa como
um todo.”
Nesta carta, o Banco de Portugal a 4 de dezembro de 2015, a 25 dias do fim do ano, diz que se o processo
transita para 2016 a estabilidade financeira e até a continuidade da prestação dos serviços financeiros em
Portugal pode estar em causa. A esta carta o Sr. Ministro das Finanças respondeu dia 16 de dezembro de 2015,
depois de receber ainda outra remetida igualmente pelo Banco de Portugal a 12 de dezembro de 2015.
Enquanto o Governo português continuava a negociar a Commitment Letter – sem prejuízo de ainda estar
em aberto o cenário de contingência a adotar caso fosse necessário – a 11 de dezembro de 2015 os interessados
no processo de venda voluntária recebem a Process Letter. Disse o Dr. Miguel Barbosa nesta CPI: “(…) A
process letter, no processo Lusitano, foi enviada a 11 de dezembro.”
Sobre as datas da Process Letter, a Consultora ‘N+1’ respondeu a esta CPI: “El 4 de deciembre se envio el
borrador de la ‘carta de processo’ en el que se proponía que la fecha de entrega de ofertas vinculantes fuese
em 18 de deciembre. Después se modificó dicha carta, enviándose a los candidatos el 11 de diciembre y fijaba
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el plazo para entregar las ofertas entre el 15 y 18 de diciembre47. Los borradores de ‘carta de processo’ se
habían compartido também con el Banco de Portugal.” E, como já referimos, com a DGCOMP na sequência da
reunião de dia 3 de dezembro de 2015 em Bruxelas, numa reunião em que a ‘N+1’ acompanhou a delegação
portuguesa chefiada pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
Sobre isto, o Dr. António Vieira Monteiro, Presidente do Banco Santander Totta, disse nesta CPI: “No dia 12
de dezembro de 2015 [11 de dezembro de 2015 segundo o administrador não executivo do Banif nomeado pelo
Estado e a consultora N+1], o Banco Santander Totta recebeu carta de procedimentos, a process letter do
concurso, por parte da consultora N+1, informando da abertura de um processo competitivo, que expressamente
qualificava como transparente, objetivo e não discriminatório para seleção de um comprador. Na referida carta,
o Banco Santander Totta foi formalmente convidado a participar no processo, tendo sido advertido de que
deveria apresentar uma oferta vinculativa sobre o perímetro do denominado clean bank, o que poderia efetuar
até às 20 horas do dia 18 de dezembro de 2015.”
É então que, tendo lançado o processo de venda voluntária, as autoridades portuguesas prosseguem a
discussão da Commitment Letter e das notificações a realizar, neste caso duas: para o processo de venda
voluntária e para o plano de contingência que podia adotar dois caminhos: banco de transição ou sale of
business (ver mail de 10/12/2015 – 14:06 – do Dr. José Ramalho, Vice-Governador do Banco de Portugal, para
o Dr. Ricardo Mourinho Félix, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças).
Para concluir esta fase há que dar nota ainda sobre a degradação da posição de liquidez48 do Banif, mesmo
ainda antes da notícia da TVI24, de que falaremos mais adiante na Fase 3. Por informação transmitida pelo
Banco de Portugal desde 16 de setembro de 2014 até 11 de dezembro de 2015 a posição de liquidez do Banif
degradou-se, devendo assinalar-se que no início deste período era de 1238 milhões de euros, com uma queda
progressiva baixando pela primeira vez abaixo dos 1000 milhões de euros a 12 de novembro de 2014, com um
redução abrupta a 12 de outubro de 2015 (para 417 milhões de euros), tendo recuperado no dia seguinte para
valores próximos do fecho da sexta-feira anterior logo no dia seguinte, a 13 de outubro de 2015 (183 milhões de
euros). Contudo a redução mantém-se a partir desse dia e chega aos 496 milhões de euros em 16 de novembro
de 2015, a 340 milhões de euros a 30 de novembro de 2015. No sexta-feira dia 11 de dezembro de 2015 a
posição de liquidez era de 183 milhões de euros. Entre 30 de setembro de 2015 e 11 de dezembro de 2015 o
Banif perdeu 521 milhões de euros de depósitos de clientes.
C.7.4. Elementos Destacados das Conclusões da FASE 2: da Capitalização Pública até ao
Lançamento da Venda Voluntária
Esta segunda fase é temporalmente a mais longa. Tem muitos eventos e, inclusive, circunstâncias de
alteração de trajetória, que acabam com o lançamento do processo de venda voluntária a 11 de dezembro de
2015.
Parte de uma situação em que capitalização pública, opção preferida e sugerida pelo Banco de Portugal ao
Governo – em pareceres de 27 e 28 de dezembro de 2012 – enfrenta obstáculos negociais que obrigam junto
da DGCOMP, numa divergência assinalada com a DG ECFIN e com a posição que a Troica defendia em
Portugal, na linha do afirmado pelo Banco de Portugal, à introdução de uma alteração materialmente importante
que não havia sido estudada quanto a impactos na viabilidade do Banif. A partir desse ponto, na iminência do
banco perder o estatuto de contraparte do Eurosistema, foram sucedendo-se eventos que de forma conclusiva
queremos realçar.
CF.2.1: A responsabilidade da não aprovação dos Planos de Reestruturação 2013-2014
Portugal assumiu, entre outros, o compromisso de apresentar um Plano de Reestruturação até 31 de março
de 2013. Esse plano foi apresentado a 2 de abril de 2013 e, a partir desta data, de forma sucessiva, foram
apresentadas mais seis versões do Plano de Reestruturação, a última das quais a 8 de outubro de 2014.
Nenhuma das versões mereceu aprovação da DGCOMP. Esta última versão é particularmente dissecada pela
47 A questão em torno da data limite é discutida com DGCOMP em diferentes ocasiões. Em entre 4 de dezembro de 2015 e 11 de dezembro de 2015. Contudo, mais tarde, como se verá, é detetada uma inconsistência, a 13 de dezembro de 2015, que é corrigida por alerta do Dr. António Varela, entre a Process Letter a Commitment Letter que ainda estava a ser negociada. Este aspeto não terá materialmente impacto já que as propostas do processo de venda voluntária foram recebidas dia 18 de dezembro de 2015. 48 Na nota explicativa sobre a posição de liquidez do Banif, o Banco de Portugal esclarece: “A posição de liquidez corresponde à soma do saldo de tesouraria no Banco de Portugal, do saldo em bancos correspondentes, de cedências em mercado monetário interbancário e do buffer de colateral disponível para operações de política monetária junto do Eurosistema.”
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Comissão Europeia quando a 24 de julho de 2015 abre o procedimento de investigação aprofundada.
As insuficiências e os erros foram constantemente identificados pela DGCOMP; e o Banco de Portugal, a 4
de dezembro de 2015, informa o novo Ministro das Finanças do XXI Governo Constitucional utilizando a palavra
‘insuficiências’ e referência a falta de fiabilidade para descrever os motivos pelos quais nunca tinha sido possível
receber da DGCOMP um veredicto positivo. Deve aqui recordar-se que o Plano de Reestruturação apresentado
em 2015 foi o único que a DGCOMP considerou, até sublinhando uma afirmação do Dr. Miguel Barbosa –
administrador não executivo do Banif nomeado pelo Estado – nesta CPI, que não apresentava erros.
O desenvolvimento destas versões do Plano de Reestruturação foi feito a partir de um cenário 2012 – que a
tabela seguinte ilustra – que sendo mais otimista para o ano 2012 (ano em que se desenhou o primeiro Draft do
Plano de Reestruturação), tem para 2013 uma projeção de evolução do PIB que se veio a concretizar, ainda
que com uma estrutura diferente, e para 2014 e 2015 e uma aproximação que se revelou mais otimista. O ano
mais negativo, em termos evolutivos, na procura global foi precisamente o ano 2012. Todos os ajustamentos
posteriores aproximaram a projeção do momento de ocorrência o que, só por si, deveria aumentar a fiabilidade
da projeção, já que incorpora mais informação e se encontra temporalmente mais próxima do evento projetado.
Tabela 7.10
Fonte: Draft Plano de Reestruturação, novembro de 2012
Mas não foi só a alteração do cenário macroeconómico que esteve no cerne de uma conclusão evidente e
que encontra amparo nas missivas a esta CPI, quer pela DGCOMP, quer também pelo Banco de Portugal. Os
desvios aos resultados foram em grande medida resultado de mais imparidades e do esmagamento do produto
bancário (a não concretização do total income projetado), para o qual contribui a evolução das taxas de juro,
levando ao consumo do capital do banco, e a uma erosão progressiva dos fundos próprios.
A este aspeto, há que somar os erros, a alteração dos modelos de cálculo de imparidades e as insuficiências
de informação – onde o evento em torno da loan tape é o aspeto mais crítico, já em 2014 – que dão uma
ilustração de uma instituição financeira que não demonstrava, aos olhos da DGCOMP, ter condições para
regressar à viabilidade de longo prazo, reembolsando e remunerando o capital do Estado.
Ao longo dos anos de 2013 e 2014 não há nas missivas enviadas pela DGCOMP e pelos Comissários
Europeus uma alteração substancial da sua posição. Há sim o reiterar da falta de qualidade da informação e
dos poucos progressos que se verificam. Perante um avolumar de incumprimento de prazos pré-definidos: quer
para o aumento de capital pelos privados, quer ainda no reembolso dos CoCos (o que em grande medida, no
início está relacionado). Em mais de uma ocasião, ainda antes de 2015, a abertura de um procedimento de
investigação aprofundada foi apresentada como cenário possível. Primeiro pelo Comissário Joaquin Almunia e
depois pela Comissária Margharete Vestager. Veio a acontecer em julho de 2015.
Se é bem verdade que nunca houve uma decisão definitiva da Comissão Europeia, não deixa de ser verdade
que a abertura do procedimento de investigação aprofundada ocorre precisamente pelo prolongar no tempo
deste processo e após sete versões não aprovadas. Mas também depois de a DGCOMP, em maio de 2014, ter
avançado uma abordagem centrada numa proposta – o ‘contour paper’ – o que naquele momento foi recusado
pelas autoridades portuguesas (não só o Governo, como também o Banco de Portugal).
Indicadores Macroeconómicos (2011-2015)
Produto Interno Bruto TVA (%) -1,7 -1,8 -3,1 -4 -1,1 -1,1 1,5 0,9 2,6 1,5
Consumo Privado TVA (%) -4,0 -3,6 -5,8 -5,5 -3,6 -1,2 -0,2 2,2 1,8 2,6
Consumo Público TVA (%) -3,8 -3,8 -3,9 -3,3 -2 -2 0,6 -0,5 0 0,6
Investimento (FBCF) TVA (%) -11,3 -12,1 .13,7 -16,6 -4 -5,1 2,1 2,8 3,5 4,1
Procura interna TVA (%) -5,7 -5,7 -6,7 -7,3 -3,1 -2 0,3 2,2 1,7 2,5
Exportações TVA (%) 7,5 7 5,6 3,4 5,4 7 5,7 3,9 6,3 5,2
Procura Global TVA (%) -2,7 -2,5 -3,6 -4,1 -0,8 2,1 1,9 3,9 3,1 5
Importações TVA (%) -5,3 -5,8 -4,7 -6,3 0,3 4,7 2,9 7,2 4,3 7,6
Inflação (IHPC) TVA (%) 3,6 3,6 2,4 2,8 0,8 0,4 0,4 -0,2 0,4 0,5
Taxa de Poupança (famílias) % 10,0 7,5 11,3 7,7 10,1 7,8 11 5,7 11,3 4,3
Emprego (setor privado) TVA (%) -1,4 -1,9 -3,8 -4,1 -0,9 -2,9 0,6 1,4 0,9 1,6
Taxa desemprego % 12,7 12,9 15,3 15,8 16,1 16,4 15,7 14,1 15,2 12,6
Balança corrente e de capital TVA (%) -5,2 -6,4 -0,6 -4,4 2,7 2,6 4,6 3,3 6,3 3,7
Balança de bens e serviços TVA (%) -3,2 -3,8 0,6 -0,7 3,6 1,7 5,2 2,6 6,4 3,1
Projecções macro-económicas (2011-2015)
2011 2012 2013 2014 2015
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A tensão em torno da dimensão do banco foi sempre um ponto de divergência; a DGCOMP considerava que
uma ajuda de Estado de 10% de RWAs deveria levar a uma redução mais substantiva do balanço do banco e a
um foco geográfico das atividades nos arquipélagos. Este aspeto, que foi assumido na notificação de auxílio de
emergência em janeiro de 2013, foi sempre um ponto de divergência, a que cumulativamente as insuficiências49,
os erros, os incumprimentos (de prazos em diversas circunstâncias já supra relatadas) e o desvio face aos
resultados projetados levaram a que nunca a DGCOMP tenha aprovado qualquer versão apresentada do Plano
de Reestruturação. Mais tarde, em carta que o Banco de Portugal envia ao Ministro das Finanças, Prof. Mário
Centeno, refere: “(…) deve ser salientado o facto de alguns dos desvios registados serem também explicados
pelo facto de o Plano de Recapitalização [27 e 28 de dezembro de 2012] aprovado pelo Estado Português diferir
materialmente das opções estratégicas que vieram a ser exigidas na discussão do Plano de Reestruturação
com a DGComp.”
A responsabilidade de apresentar o Plano de Reestruturação é do Governo português. O facto de neste
período Portugal nunca ter apresentado um Plano de Reestruturação passível de ser aprovado de acordo com
os parâmetros da DGCOMP é do Governo português, e em particular do XIX Governo Constitucional, e dos
titulares da pasta das Finanças durante os anos de 2013 e 2014. Mais acresce que, em diferentes momentos,
os consultores financeiros do Ministério das Finanças sinalizaram aspetos que levariam, ou poderiam levar, à
oposição da DGCOMP. Deve ainda assim dizer-se que perante os resultados – e até alguma acrimónia por parte
da Comissão Europeia face ao Conselho de Administração do Banif – a Dr.ª Maria Luís Albuquerque decide
mudar os membros dessa equipa. O que não se veio a verificar; levando a um atraso na aproximação a uma
nova versão baseada no ‘Contour Paper’, de acordo com o próprio depoimento da Dr.ª Maria Luís Albuquerque:
“Houve, de facto, algum atraso e a razão tem a ver com o facto de se estar nessa fase à procura da possibilidade
de fazer a substituição dos titulares da administração, ou dos principais titulares da administração, tentativa essa
que, como expliquei aqui, acabou por não ter sucesso.”
Para além desta responsabilidade do Governo português deve somar-se a do Banco de Portugal que
acompanhou o processo e que ainda em 2014 também manifestou oposição a uma abordagem com base no
denominado ‘Contour Paper’, e que, apesar de em diferentes momentos tenha sinalizado as insuficiências dos
sistemas de informação e controlo do Banif, não atuou mais cedo no sentido de acautelar a estabilidade
financeira. Se é verdade que foi a atividade de supervisão, no quadro de auditorias especiais ao Banif, para
além dos exercícios transversais às carteiras de crédito, que identificou mais imparidades e os erros de registo,
mais tarde dizendo mesmo que com impacto material nas demonstrações financeiras do Banif (em junho de
2015), por outro lado não antecipou uma situação que levou a um deteriorar progressivo das contas, e à perda
de credibilidade do Banif, e das instituições portuguesas, junto da DGCOMP.
Por fim, a elaboração dos Planos de Reestruturação, a qualidade da informação de gestão e a prestação de
contas ao supervisor, era uma obrigação do Conselho de Administração do Banif. Os acionistas – e em particular
o Estado como acionista – também tinham obrigações de execução de atividades e de acompanhamento do
Conselho de Administração. Não se conhece oposição relevante dos Administradores nomeados pelo Estado à
estratégia prosseguida. O Banco de Portugal chega a fazer referência, já em dezembro de 2015, a “(…)
hesitações estratégicas da gestão (…)”.
O Dr. Jorge Tomé fez referência à posição da DGCOMP da seguinte forma: “(…) a partir do momento em
que o BANIF foi capitalizado, foi confrontada em discutir um plano de reestruturação e, como vimos, a DGComp
teve aqui ziguezagues, porque assumiu discutir e fechar um documento chamado Commitment Catalogue e
passado um ano e meio, veio a tal carta da comissária, com a mudança dos comissários, e voltou ao ponto de
partida, dizendo: «atenção que o BANIF tem de voltar a ser o «banco das ilhas».” Não se descortinam, todavia,
ao longo deste período, inflexões na posição da DGCOMP. E identificam-se sim erros, insuficiências e desvios
face aos objetivos fixados. Em função dos montantes de ajuda pública, e em função da alteração materialmente
relevante introduzida na notificação e na decisão do auxílio de emergência, o acionista Estado não foi eficaz
para que se concretizasse o compromisso fundamental: apresentar um Plano de Reestruturação que fosse
passível de aprovar e, assim, reembolsado e remunerado o capital que o Estado havia aplicado no Banif.
Relembre-se que uma das críticas da DGCOMP à última versão de 2014 do Plano de Reestruturação era a de
que deixava de assegurar, ou dava como pouco provável, o reembolso da última tranche de CoCos – o que de
facto veio a acontecer.
49 Por exemplo o reiterado pedido de segregação entre back portfolio e front portfolio.
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CF2.2: O Commitment Cataloguee o ‘Contour Paper’
Entre 2013 e 2014, à medida que vão sendo apresentados as diferentes versões do Plano de Reestruturação,
emergem dois documentos: o Commitment Catalogue e o Contour Paper. São dois documentos com contornos
diferentes e que emergem cronologicamente em momentos diferentes: em junho de 2013 – segundo o Dr. Jorge
Tomé a 20 de junho de 2013 – o Commitment Catalogue; e, em maio de 2014 e novamente mais tarde em
dezembro de 2014, o Contour Paper.
O primeiro, o Commitment Catalogue elencava um conjunto de aspetos e metas a que deveria obedecer o
Plano de Reestruturação; mas não deve fazer-se confusão, não era o Plano de Reestruturação. Era um guia,
para um anexo de compromissos, que nunca teve uma aprovação formal da Comissão Europeia. Sobre a
Comissão Europeia em resposta a esta CPI afirmou: “Como Portugal alterou os projetos de planos de
reestruturação que tinha apresentado à Comissão durante as discussões, os compromissos que poderiam ser
acordados numa decisão de reestruturação teriam sido diferentes dos que constam no projeto de catálogo. O
projeto de catálogo de compromissos era um mero documento de trabalho, uma base de discussão entre
Portugal e a Comissão. O simples facto de o Banif ter começado a aplicar medidas que refletiam a sua visão de
um plano de reestruturação não fornece qualquer prova de que o banco fosse viável.” Ou seja, nunca foi
formalmente aprovado, e as alterações de metas em função dos desvios que se verificavam não garantiam
sequer que a sua concretização pudesse traduzir-se numa instituição viável e que reembolsasse e remunerasse
o capital do Estado.
Ainda assim, não se deve negligenciar o papel deste documento na vida do Banif entre 2013 e 2015. Não só
as novas versões do Plano de Reestruturação faziam um check list do cumprimento dos compromissos aí
considerados, como o Banco de Portugal, em 2014, quando dá parecer negativo à adoção do Contour Paper,
refere que o mesmo contradizia o caminho delineado no Commitment Catalogue.
Contudo, o documento levou a que o Banif fosse implementando alguns dos aspetos nele contidos, e que
tenha chegado a setembro de 2015 apresentando um balanço do realizado, mas também do que ainda estava
por realizar. Numa nota breve, o Banco de Portugal em dezembro de 2015, afirma: “Começando pelos desvios
positivos, não pode deixar de ser salientada a evolução favorável registada em termos de redução de custos de
estrutura (redução do número de colaboradores e de encerramento de agências), a qual, na componente
nacional foi além da definida no Plano de Recapitalização (em linha com os targets entretanto definidos no
âmbito da discussão do Plano de Reestruturação). Também em matéria de liquidez, deve ser sublinhada a
evolução positiva alcançada até final de 2014, tendo o Banif conseguido diversificar as suas fontes de
financiamento, reduzindo a sua dependência face ao Eurosistema e mantendo uma estabilidade relevante na
sua base de depositantes.” E, mais adiante, nos desvios negativos emergem algumas ações que já deviam ter
sido concretizadas50: “(…) as hesitações estratégicas de gestão, agravadas pela evolução menos favorável da
conjuntura macroeconómica, resultaram em desvios dos resultados do Banco (prejuízos de -470M€ em 2013 e
-295M€ em 2014 contra projeções iniciais de -260M€ e -2M€, respetivamente). Estes resultados refletem uma
margem financeira mais comprimida, montantes de imparidades para a carteira de crédito e perdas associadas
à carteira de imóveis bastante mais elevados face ao previsto, incapacidade de materializar a venda de um
conjunto significativo de ativos, com especial incidência nas filiais no estrangeiro (filiais em Brasil, Malta, Cabo
Verde e participações no Banco Puyeo e na Açoreana), e a venda dos ativos imobiliários (vendas concretizadas
de 128 M€ em 2013 e de 121 M€ em 2014, contra projeção de vendas iniciais de 303 M€ e 308 M€,
respetivamente).
Este registo de ações por concretizar, mesmo no quadro do Commitment Catalogue, é também sublinhado,
como vimos, na apresentação do Plano de Reestruturação de 18 de setembro de 2015, pelo relato que é feito
da reunião por um dos participantes na mesma, o Dr. Carlos Albuquerque.
Já o Contour Paper emerge neste processo em maio de 2014, apesar desta CPI só ter tido acesso ao
documento enviado a 12 de dezembro de 2014 pela Comissária Vestager à Sr.ª Ministra de Estado e das
Finanças. E esse documento tem como título ‘BANIF – Contours for a Robust Restructuring Plan’, define os
parâmetros ou contornos de um plano que pudesse ter a aprovação da DGCOMP. Em grande medida, foi
tomado como opção a seguir a partir de dezembro de 2015, dando início ao que Dr. Luís Amado denominou de
50 Como em grande medida terá dito o CFO do Banif, o Dr. Carlos Firme, à DGCOMP em 8 de outubro de 2015 aquando da apresentação do projeto N+1 – ver notas pessoais do Dr. Carlos Albuquerque.
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período disfuncional, e a partir do qual se gizou também o plano apresentado em 18 de setembro de 2015. A 13
de novembro de 2015, nas respostas enviadas à DGCOMP, é referido explicitamente, em resposta à pergunta
– “Please describe the current status of the alignment of the restructuring plan with the December 2014 contour
paper and the January 2013 Decision. –Portugal, através do documento preparado pelo Banif, com a
colaboração da consultora N+1, “The carve out of assets that is currently being proposed to the Commission
aims at a solution broadly in line with the January [December] 2014 Contour Paper (…) ans respects the
conditions set by the Commission in it January 2013 Decision (…).” Ou seja, foi a base da resposta ao
procedimento de investigação aprofundada.
CF2.3: Os Incumprimentos Materialmente Relevantes
Os incumprimentos materialmente relevantes que se verificaram nunca foram acionados pelo Estado por
opção própria do Governo, mas também por parecer do Banco de Portugal ao longo de 2013 e 2014. Em mais
de uma oportunidade o Estado teve ensejo, oportunidade, de convertendo os CoCos em capital do Banif e assim
garantir o controlo do Estado e a maioria dos direitos de voto. Não foi esse o entendimento do Governo, tendo
dito a Dr.ª Maria Luís Albuquerque que considerava que essa decisão era a que melhor defendia o interesse do
Estado e que “(…) em termos formais, está definido que o não cumprimento do calendário de reembolsos dos
CoCo, nomeadamente, é formalmente um incumprimento materialmente relevante e que pode dar origem a um
exercício de um direito por parte do Estado que seria a conversão desses instrumentos em capital. Isso é a parte
formal do processo. Se, no entanto, estivermos a falar daquilo que normalmente as pessoas entenderiam como
materialmente relevante, ou seja, algo do tipo, por exemplo, «comprometi-me a reestruturar a rede, reduzindo
x% o número de balcões, mas entretanto pensei melhor e em vez de fechar 50, resolvi abrir 10» — não sei se
me faço entender —, em termos daquilo que está definido, o atraso no pagamento é um incumprimento
materialmente relevante, mas é um atraso, ou seja, é uma coisa que pode acontecer mais tarde, mas que pode
ainda acontecer.”
Contudo, esta aproximação em que a Sr.ª Dr.ª Maria Luís Albuquerque refere como “(…) pode dar origem
(…)” ou seja, uma possibilidade, não se justa ao descrito no parágrafo (38) da decisão de 21 de janeiro de 2013
de auxílio de emergência, onde se refere “The Hybrid Securities and special shares which do not confer full
voting rights are subject to the following mandatory conversion mechanism (…)” E a partir daqui descreve
montantes e prazos para o aumento de capital e para o reembolso dos CoCos. E a tradução de mandatory,
como refere a decisão da Comissão Europeia, é obrigatório ou obrigatória.
Não tê-lo feito foi uma decisão que a Comissão Europeia assinalou, aquando da abertura do procedimento
de investigação aprofundada, que ao ter-se determinado “(…) os meios para operacionalizar a reestruturação e
o calendário da sua implementação seriam sujeitos a um rigoroso exercício de verificação levado a cabo durante
a preparação do plano integral de reestruturação.”, “(…) o incumprimento dos compromissos assumidos no que
respeita ao reembolso dos CoCos e à mobilização de capital deveria ter induzido a conversão dos CoCos ainda
não reembolsados em ações com direitos de voto sem restrições e a atribuição de direitos de voto às ações
especiais. Contudo, à data da presente decisão [24 de julho de 2015], às ações especiais não foram atribuídos
direitos de voto sem restrições, nem os CoCos não reembolsados foram convertidos em ações com direitos de
voto sem restrições.”
Deve atender-se que, em particular no que diz respeito ao aumento de capital, a 3 de junho de 2013 o Banif,
dizendo que mantém “(…) o compromisso de levantamento de 450 milhões de euros de investidores privados
(…)”, solicita um ajustamento até final de junho de 2014, e uma “(…) adequação do calendário para
reembolso/recompra dos instrumentos de Capital Core Tier 1 (…)”. Este pedido foi endereçado ao Governo, que
a 7 de junho de 2013, em carta assinada pelo Dr. Pedro Machado, pede a opinião do Banco de Portugal,
assinalando que “O Conselho de Administração do Banif solicitou também ao Ministério das Finanças a
confirmação que não tenciona exercer o seu direito de decretar um incumprimento materialmente relevante (…)”.
Sublinhe-se então a palavra ‘direito’ foi referida pelo próprio Conselho de Administração do Banif.
O Banco de Portugal, em carta assinada pelo punho do Dr. Pedro Duarte Neves, a 19 de junho de 2013,
emite a sua opinião afirmando: “(…) o Banco de Portugal mantem o entendimento expresso na carta de 30 de
abril de que o acionamento da cláusula de incumprimento materialmente relevante (“material breach”) deveria
ser evitado.” E adianta ainda: “Considera o Banco de Portugal que o acionamento da cláusula de incumprimento
materialmente relevante afetaria negativamente a perceção pública sobre a instituição, prejudicando as
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hipóteses de atrair investidores e capital privado para o banco com impactos negativos sobre o plano de
desinvestimento público.”
Foi por sua decisão e com base neste entendimento (opinião) do Banco de Portugal, que o Governo
português não executou o compromisso que havia assumido aquando da decisão de auxílio de emergência ao
Banif (rescue aid), em janeiro de 2013. Recorde-se que no ponto 7, do Despacho n.º 1527-B/2013, de 23 de
janeiro “(…) as metas identificadas pelo Estado como materiais na notificação individual de auxílio de Estado
submetida à Comissão Europeia” levariam a um incumprimento materialmente relevante, mas que esse só teria
significado “(…) conforme determinado pelo Ministro, após parecer prévio emitido pelo Banco de Portugal (…) e
desde que: (i) tal inexecução, incumprimento ou série de incumprimentos não seja ou não sejam sanáveis (…)”51.
E foi na linha desta disposição que, em grande medida, logo a 30 de junho de 2013, o Governo português
entendeu não executar o direito que lhe permitiria controlar mais de 50% dos direitos de voto do banco.
Recorde-se que esta era uma alteração substantiva do Plano de Recapitalização e que até à data já Portugal
tinha apresentado duas versões do Plano Reestruturação (a 2 e 10 de abril de 2013) e que só em 29 agosto de
2013 foi realizado o primeiro reembolso de CoCos no valor de 150 milhões de euros.
Contudo, quando em 31 de dezembro de 2014 o Banif, mais uma vez, não cumpriu o prazo de reembolso
dos CoCos, o Ministério das Finanças pôde acionar um incumprimento materialmente relevante e converter os
125 milhões de euros em capital. Este incumprimento materialmente relevante não sanável de forma endógena
foi assinalado pelo Banco de Portugal em março de 2015 no relatório de acompanhamento, a 4 de junho de
2015, bem como no relatório de acompanhamento de junho de 2015 (que tinha como objeto o período de 1 de
janeiro de 2015 a 31 de março de 2015). O pedido de reforço de capital, esperado até 12 de junho de 2015,
nunca chegou de forma satisfatória, e a 17 de novembro de 2015 isso é mais uma vez sinalizado à Srª. Ministra
de Estado e das Finanças. Os adiamentos sucessivos com o argumento de que passos futuros dependiam da
discussão do Plano de Reestruturação (versão de 18 de setembro de 2015) foram protelando uma decisão
definitiva de conversão, que só ocorreu mais tarde, em sede de processo de resolução, quando “(…) o Banco
de Portugal transmitiu a 22 de dezembro de 2015 o seu parecer ao Ministério das Finanças de que estavam
reunidas as condições necessárias para determinar a ocorrência de um incumprimento materialmente relevante,
no contexto da operação de capitalização do BANIF com recurso a investimento público, por força do carácter
irreversível do não reembolso, pelo BANIF, da última tranche dos instrumentos híbridos subscritos pelo Estado
aquando da realização daquela operação.”
A 22 de dezembro de 2015, o efeito que essa medida poderia ter sobre o controlo acionista do Banif, a
diluição da participação de privados, e resultados que pudessem ter sido diferentes dos que, no fim, acabaram
por pesar fortemente no erário público, já era nulo.
CF2.4: O acompanhamento do despacho 1527-B/2013 de 23 de janeiro por parte do Banco de Portugal
O Banco de Portugal emitiu, para além de cartas e outras missivas, em que por iniciativa própria ou a pedido
do Governo fazia o ponto de situação do processo do Banif, relatórios sobre o cumprimento das condições
previstas na Lei n.º 63-A/2008 e no anexo ao Despacho 1527-B/2103.
No primeiro relatório de março de 2014 – e dizia respeito ao período do decorrido atá 31 de dezembro de
2013 –, o Banco de Portugal, e apesar do já referido incumprimento materialmente relevante, de acordo com a
obrigação assumida junto da DGCOMP, refere: “Com base na informação recebida do BANIF e na análise
realizada pelo Banco de Portugal, apurou-se que, com exceção da situação referida no parágrafo seguinte, não
existem indícios de incumprimento pelo BANIF relativamente às condições cujo acompanhamento e fiscalização
a lei atribui ao Banco de Portugal”. O parágrafo seguinte menciona, fazendo referência ao ponto 15 do Anexo
do Despacho52, “(…) salienta-se que, no âmbito [da] inspeção especial desenvolvida pelo Banco de Portugal
com apoio da Oliver Wyman sobre a gestão de créditos ‘problemáticos’, o atual estado de desenvolvimento do
BANIF foi considerado ‘intermédio’, face às melhores práticas internacionais e por comparação com os outros 7
grupos bancários nacionais envolvidos no exercício.”
Se o BANIF estava num estado ‘intermédio’ quando os resultados em 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 são
fortemente influenciados por imparidades de crédito, e onde a auditoria forense realizada e todas as seguintes
51 Anexo do Despacho 1527-B/2103, D, 2.ª Série, n.º 17, 24 de janeiro de 2013. 52 O ponto 15: “O Emitente manterá, em linha com as melhores práticas internacionais, uma unidade (ou unidades) interna especializada responsável pela gestão de ativos em incumprimentos ou reestruturados ou cuja cobrança se apresente problemática”
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de natureza especial identificaram insuficiências na informação disponível, assim como ainda em 2014 tinha
sido impossível criar uma loan tape com suficiente rigor que permitisse conhecer o back loan portfolio é difícil
concluir que os resultados desta análise e o qualificativo de ‘intermédio’ pudesse, pelo menos à data,
corresponder à realidade do Banif.
Apesar da troca de informação em torno da questão da loan tape – ver cartas trocadas a 4 e 11 de abril de
2014 –, e da carta onde o Comissário Almunia levantava várias questões, o Banco de Portugal envia o Relatório
de Acompanhamento do 1.º trimestre de 2014 (em maio de 2014). Mais uma vez não há indícios de
incumprimento e que as medidas do plano de ação para implementar as recomendações decorrentes do trabalho
da Oliver Wyman “(…) são adequadas, bem como os respetivos prazos de implementação, tendo em conta que
está previsto que todas as recomendações estejam implementadas até ao final de 2014.” Ou seja, nada que
permitisse descortinar por um incumprimento relevante por parte do Banif.
Na mesma linha reitera esta posição em setembro de 2014 – na análise do 2.º trimestre de 2014 –
assinalando apenas, adicionalmente, que está a analisar “(…) à luz dos compromissos do Plano de
Recapitalização (…)” “(…) um conjunto de operações realizadas no âmbito da oferta pública de troca realizada
em outubro de 2013 (…)”. Quanto ao 3.º trimestre de 2014 volta a ser dada nota de não se verificarem indícios
de incumprimento.
É em março de 2015 – e fazendo referência ao período do 4.º trimestre de 2014 – que o Banco de Portugal
assinala, para além das medidas tendentes ao cumprir o ponto 15 (“O Emitente manterá, em linha com as
melhores práticas internacionais, uma unidade (ou unidades) interna especializada responsável pela gestão de
ativos em incumprimentos ou reestruturados ou cuja cobrança se apresente problemática”) e a situação de
incumprimento no âmbito da oferta pública de troca realizada em 2013, o incumprimento materialmente
relevante: “Considera-se, ainda, que, de acordo com a informação disponível e em face da deterioração dos
resultados relativos ao último trimestre de 2014 (embora ainda provisórios) e o respetivo impacto ao nível dos
rácios de capital do BANIF, a instituição não estará em condições de proceder ao reembolso da tranche
remanescente de instrumentos híbridos (125 M€) no curto prazo, mesmo considerando a concretização das
operações de reforço de capital atualmente previstas no Plano de Reestruturação, sendo necessárias medidas
adicionais de capital.”
Em 2015, o primeiro trimestre é tratado em junho, o Banco de Portugal assinala um incumprimento adicional:
(…) refira-se que, no período em análise, o BANIF, realizou operações de recompra de emissões de dívida
sénior detidas por entidades acionistas, ao valor nominal, no âmbito do reembolso integral antecipado de duas
emissões. Adicionalmente, o Banco de Portugal apurou que, relativamente a uma outra emissão de dívida sénior,
o BANIF realizou um conjunto de operações pontuais de recompra, realizadas entre setembro de 2013 e
dezembro de 2014, a preços superiores ao valor nominal das obrigações. Não obstante os fundamentos
apresentados pelo BANIF para a realização das referidas operações de recompra (…) o Banco de Portugal
considera que as mesmas constituem um indício de incumprimento pelo BANIF das condições previstas (…)”.
Em setembro de 2015 o Banco de Portugal reitera o incumprimento no reembolso dos CoCos e assinala que
pediu um plano de reforço de capital que não foi satisfatoriamente entregue pelo banco, e que a 14 de setembro
de 2015 o Banif pediu um adiamento em função da preparação da resposta ao procedimento de investigação
aprofundada que havia sido aberto (e que como sabemos haveria de ser enviado para a DGCOMP em 18 de
setembro de 2015).
Mas ainda adiciona, que o plano de ação tendente a cumprir o ponto 15 - “O Emitente manterá, em linha com
as melhores práticas internacionais, uma unidade (ou unidades) interna especializada responsável pela gestão
de ativos em incumprimentos ou reestruturados ou cuja cobrança se apresente problemática” – ainda não se
encontra totalmente implementado. Recorde-se que inicialmente estava previsto que fosse concretizado durante
o ano 2014.
O último relatório já é enviado em janeiro de 2016 – para o período do último semestre de 2015 – após a
resolução do Banif referem:
O incumprimento em período anterior ao terceiro trimestre de 2015 em função da recompra de dívida
sénior envolvendo entidades acionistas sem autorização prévia do Ministério das Finanças, e que não havia sido
comunicada pelo BANIF ao Banco de Portugal. Este incumprimento deve ser acompanhado pelas autoridades
competentes – quer pelo Banco de Portugal, quer pela CMVM, e por outras entidades competentes (o Ministério
Público).
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Mais uma vez o incumprimento materialmente relevante (não pagamento dos CoCos), mas que em boa
medida já havia sido resolvido a 22 de dezembro de 2015.
Que embora tenha sido atendido o pedido do Banif para adiamento da resposta à apresentação de
medidas de reforço de capital, fatores supervenientes vieram alterar esse entendimento do Banco de Portugal.
Em particular, “(…) a informação transmitida pela DGCOMP quanto a fragilidades que o novo plano de
reestruturação apresentava, que colocavam em causa a respetiva aprovação e, por outro lado, o facto do Banco
de Portugal ter identificado um conjunto de insuficiências no provisionamento de diversas exposições creditícias,
ativos imobiliários, participações financeiras (…), entre outros aspetos.
Os contornos do processo de resolução e o facto de terem comunicado ao Sr. Ministro das Finanças, a 4
de dezembro de 2015, “(…) a incapacidade do grupo BANIF apresentar medidas que permitissem à instituição
retornar a níveis de solvabilidade acima do mínimo regulamentar (…)”.
A violação do compromisso 14 (“Qualquer ajustamento promovido pelo Emitente aos termos, senioridade
ou garantias de um crédito ou responsabilidades de um acionista carece de consentimento prévio do Banco de
Portugal e do Ministro”), em particular “(…) um ajustamento dos termos e condições de um crédito concedido a
uma entidade acionista (…) sem que tenha sido solicitada autorização prévia (…) configurando uma situação de
incumprimento (…)”.
Este acompanhamento, que não esgota a aproximação do Banco de Portugal ao Banif durante este período,
revela que entre 2013 e o terceiro trimestre de 2014 não foram identificados incumprimentos significativos,
dando-se nota da implementação de um plano de ação que respondia às recomendações da Oliver Wyman no
quadro dos procedimentos de recuperação de créditos, mas a partir desse momento, do final de 2014, não só
se verifica o não reembolso dos CoCos, o deslizar da concretização do citado plano de ação para 2015 – e que
nunca foi concluído – e, ainda que com contra fundamentação do Banif, operações que violavam a
obrigatoriedade de autorização do Ministério das Finanças e do Banco de Portugal para fazer operações com
entidades acionistas.
É evidente uma degradação substantiva que tem maior expressão nos resultados negativos do ano 2014, no
registo de mais imparidades e o não cumprimento do reembolso dos CoCos em dezembro desse ano. Em março
de 2015 é assinalado pelo Banco de Portugal que o Banif precisa de um aumento de capital (reforço) e que as
medidas constantes na última versão do Plano de Reestruturação de outubro de 2014 são insuficientes. Sem a
participação de privados só com mais dinheiro público; e, mais dinheiro público seria mais ajuda de Estado num
quadro em que a decisão de janeiro de 2013 ainda não tinha uma resposta definitivamente positiva (a ajuda era
temporariamente compatível e só teria uma decisão final depois da Comissão aprovar o plano de
reestruturação).
O Banco de Portugal, a partir de março de 2015, conhecendo a realidade emergente em 1 de janeiro de
2016, foi sempre atendendo ao pedido de adiamento de um plano de reforço de capital credível – como aliás o
Ministério das Finanças também – e isso tornou a situação crítica em novembro de 2015. Os dados
supervenientes que evoca revelam que a supervisão prudencial, no caso de um banco particularmente
escrutinado, não antecipou até novembro de 2015 levou a que o Banif tenha ficado com um rácio de
solvabilidade abaixo do legalmente exigido.
Se o Banco de Portugal tem a seu crédito o facto de ter sido a única entidade a descortinar esses factos – e
em bom rigor o ROC do Banif também o comunica a 8 de outubro de 2015 um conjunto de factos relevantes –
o Ministério das Finanças não revela como acionista maioritário capacidade de antecipar uma gestão do banco
que não conduzisse, apesar das melhorias no banco que são reconhecidas por vários depoentes nesta CPI, a
uma resolução, por não ter apresentado um plano de reestruturação credível ou que com menos risco pudesse
ser testado uma solução de último recurso, como o Plano N+1, sem colocar em causa a estabilidade do sistema
financeiro, e em particular os depositantes. A gestão deste caso entre final de 2014 e o final de 2015 foi
protelando uma abordagem diligente ao reforço do capital do Banif e uma resposta à DGCOMP que obviasse à
abertura do procedimento de investigação aprofundada, marca de forma indelével as decisões que o próprio
Banco de Portugal acabou por ter de tomar em dezembro de 2015 para a defesa da estabilidade financeira em
Portugal (com a execução do plano de contingência, e a realização de uma resolução do banco, cenário que o
supervisor não exclui como “(…) forte probabilidade (…) em 2016.”
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II SÉRIE-B — NÚMERO 53
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CF2.5: Os Planos de Contingência de 2013 a 2015
A natureza do caso do Banif sempre foi diferente dos demais casos de capitalização pública do setor bancário
no quadro do PAEF. O Banif foi o único caso em que foi assinalada uma insuficiência estrutural que só poderia
ser passível de suprir com ações especiais detidas pelo Estado, e ao mesmo tempo, aquele onde as condições
de geração de recursos endógenos seriam sempre insuficientes para reembolsar o capital do Estado. Seria
sempre no quadro de uma solução de mercado que em 2017 o Estado poderia ver reembolsado e remunerado
uma parte substantiva do capital investido.
Essa circunstância é sempre reconhecida pelo Banco de Portugal que lança um plano B caso falhasse o
cenário de capitalização, tendo sempre em atualização um Plano (OSC) que é desenhado pela Oliver Wyman.
Todos os Ministros as Finanças – o Professor Vítor Gaspar, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque e o Professor Mário
Centeno – pediram ao Banco de Portugal informação detalhada sobre esse plano de contingência, procurando
assegurar que este estivesse disponível.
Se em 2012 o cenário de nacionalização não é estudado, e sobre a liquidação é feito apenas uma
aproximação, a partir de 2013 são desenvolvidos quatro cenários. De forma conclusiva deve dar-se nota da
missiva de 25 de outubro de 2013, onde o Sr. Governador informa a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças de
que “O plano atual é substancialmente diferente daquele que foi preparado ainda antes de novembro de 2012
(…)”, alterando a estratégia de resolução, como é sublinhado no anexo à referida carta.
Neste caso, a solução de banco de transição deixa de ser a preferida pelo Banco de Portugal, defendendo
uma resolução com “(…) venda do património e da atividade do banco no mais curto espaço de tempo possível.”
Uma solução em que é identificada a possibilidade de um badwill a registar pelo comprador, com reflexo no
Common Equity Tier 1 do mesmo, de acordo com o CRR que entraria em vigor a 1 de janeiro de 2014 (de acordo
com as regras em vigor em 2013 também com efeitos no rácio Core Tier 1). E daí que se justificaria, em parte,
a atratividade de uma operação desta natureza.53 As perdas totais desta solução estimavam-se em 2,8 mil
milhões de euros, e de “De acordo com as estimativas apuradas pela Oliver Wyman, poder-se-á esperar que os
proponentes avaliem o ativo total com um desconto de 20%.”
A Dr.ª Maria Luís Albuquerque, na sequência desta informação, e diz que “(…) a circunstância de não ter
sido concluída, nos montantes e no calendário a que a instituição se obrigou, a segunda fase de recapitalização
do BANIF, tornam mais difícil a apreciação que a Direção-Geral da Concorrência fará.” Considerando que é
importante que o Banif prossiga com o processo de aumento de capital e que cumpra os reembolsos previstos,
entende “(…) crucial que o Banco de Portugal disponha de uma estratégia de contingência definida, que possa
ser executada a qualquer momento, exigindo apenas alguns dias para ser operacionalizada em condições
adequadas de eficácia.” Na sequência, envia em anexo um conjunto de questões ao Banco de Portugal, no
sentido de ter esclarecimentos quanto ao plano de contingência a seguir (Anexo ‘Prontidão da estratégia de
contingência e da preparação para a sua execução’).
Sem prejuízo de outras missivas que, entretanto, foram trocadas sobre este tópico, a 12 de fevereiro de 2014
o Sr. Governador envia uma resposta sistematizada ao conjunto de questões levantadas pela Sr.ª Ministra de
Estado e das Finanças, enviando em anexo uma apresentação da Área de Resolução do Banco de Portugal –
de 31 de janeiro de 2014 – apresenta os 4 cenários estudados (ver tabela seguinte): nacionalização, resolução
com venda, resolução com banco de transição e liquidação. Dos valores apresentados a solução de
nacionalização é a menos onerosa, seguida de muito perto pela resolução com venda.
53 No anexo a esta carta é expressa uma vontade que esse badwill possa ser apropriado pelo sistema bancário nacional, dizendo a missiva “(…) seria apropriado, e da maior importância, solicitar à Direção-Geral da Concorrência uma autorização para que a CGD, o BCP e o BPI possam participar no processo de venda, se assim o entenderem, e desde que se comprometam a utilizar o benefício que eventualmente obtenham com a compra para o reembolso dos instrumentos detidos pelo Estado.” O que em grande medida foi tentado em dezembro de 2015 pelo XXI Governo Constitucional, em particular quando colocou em cima da mesa a incorporação na CGD.
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Tabela 7.11
De notar que na solução de resolução com venda – num intervalo de 2 a 6 meses após a decisão de resolução
– o Banco de Portugal considera que deve assumir de imediato a administração do banco (“BdP designa
administração do OSC e acompanha a gestão da instituição”).
Em 2014, a aprovação da Diretiva BRRD, e a sua transposição com a alteração ao RGICSF pela Lei n.º 23-
A/201554 de 26 de março, e a situação de solvência do Fundo de Resolução, bem como as contingências
crescentes para o sistema financeiro e que decorriam da resolução do BES em agosto de 2014, fazem com que
o Banco de Portugal altere a sua posição, e tenha defendido, quer ainda no quadro do XX Governo
Constitucional (Dr.ª Maria Luís Albuquerque), quer do XXI Governo Constitucional (Professor Mário Centeno), o
cenário de recapitalização pública. Essa solução era recusada igualmente pela DGCOMP que considerava que
a utilização de instrumentos públicos de capitalização só poderia ser executada num quadro de resolução para
obviar a custos acrescidos para os contribuintes num cenário de liquidação. Disse nesta CPI o Sr. Secretário de
Estado do Tesouro e Finanças, abordando essa questão: “Ora, o que a DGCOMP esclarece é que essa injeção
seria feita ao abrigo de uma ferramenta, digamos assim, chamada government financial stabilisation tool. Nesse
e-mail, o Sr. Gert-Jan Koopman envia um anexo (…) onde explica basicamente o que é esta ferramenta. E aquilo
que me deixou, de facto, bastante surpreendido foi que é dito, muito claramente, que esta ferramenta, não sendo
uma ferramenta de resolução direta, é uma ferramenta que só pode ser utilizada em contexto de resolução. Ou
seja, o que é esta ferramenta? Em certo sentido, foi aquilo que acabou por ser usado no fim, isto é, faço a
resolução do Banco e, depois de fazer o bail in, depois de o Fundo de Resolução chegar ao limite que tem, que
são os tais 5% de passivos, isto pode não chegar. Se não chegar, só há uma forma de eu encontrar fundos
adicionais, que é recorrer diretamente ao Orçamento do Estado. É isto que é uma government financial
stabilisation tool. Porquê? Porque a alternativa é dizer «bem, então, se não chega, vamos liquidar o Banco, e a
liquidação pode ter efeitos nefastos.» É por isso que é exigido para a utilização desta ferramenta que se faça
uma análise de comparação do caso de resolução com o caso de liquidação, dizendo que o caso de liquidação
é ainda mais oneroso para os contribuintes do que a utilização deste mecanismo.”
Sobravam então os cenários que o Banco de Portugal definiu como B2 (bail-in, incluindo os depositantes
com mais de 100.000 euros), B3 (Banco de Transição) e B4 (alienação parcial da atividade do Banif, conjugada
com a segregação e transferência de um conjunto de ativos para um veículo de gestão de ativos). A solução B2
foi abandonada pelo impacto na estabilidade do sistema financeiro (“(…) cenário disruptivo para o sistema
54 Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.
Custo financeiro direto estimado de alternativas de intervenção
€BN, com referência a balanço de jun-2013, ajustado1
Fonte: Oliver Wyman, Assessment of potential alternatives for OSC, setembro 2013
Cenário2Necessidades
imediatas de
financiamento
Custo Final (Base)Custo Final
(Adverso)
Nacionalização 0,9 2,7 4,2
Resolução - Venda 1,0 2,8 4,3
Resolução - Banco de Transição 1,5 3,0 4,3
Liquidação 5,6 5,3 5,7
1 - A avaliação dos custos financeiros de diferentes cenários foi concluída em setembro de 2013 e utilizou
informação referente a junho do mesmo ano.
2 - A estimativa de custos apresenta apenas o valor final de perdas decorrentes da resolução. A forma
como se distribuem essas perdas é também ela diferente entre os cenários, sendo mais desequilibrada no
cenário de nacionalização no qual é o Estado que assume todas as perdas que não são absorvidas pelos
restantes acionistas.
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financeiro nacional e com impactos negativos elevados nos níveis de confiança dos credores do sistema
bancário, em particular dos seus depositantes, o que poderia inclusivamente agravar as dificuldades de outros
bancos.” Já B3 manteve-se em aberto até 16 de dezembro de 2015 e B4 acabou por ser a solução executada
depois da decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal a 19 de dezembro de 2015.
Estes cenários foram discutidos com o Ministério das Finanças, com a DGCOMP (por exemplo a 20 de
novembro de 2015), com Conselho Único de Resolução e o Mecanismo Único de Supervisão.
CF2.6: O acompanhamento do Banif pelos administradores nomeados pelo Estado
A Lei n.º 4/2012, de 11 de janeiro, no seu artigo 2.º estipula a alteração, entre outros, ao artigo 14.º da Lei
n.º 63-A/2008, de 24 de novembro. Esse artigo 14.º tem como epígrafe “Obrigações da Instituição de Crédito”,
e passou a considerar num novo n.º 3 alínea b) a obrigação do representante nomeado pelo Estado de “Elaborar
e enviar ao Banco de Portugal e ao membro do Governo responsável pela área das finanças, com periodicidade
mínima mensal, um relatório com as conclusões da avaliação realizada nos termos da alínea anterior;”. Passou
também a referida Lei a consagrar no número 4 alínea a), e para o membro do órgão de fiscalização nomeado
pelo estado a função de “a) Elaborar e enviar para o Banco de Portugal e ao membro do Governo responsável
pela área das finanças, com uma periodicidade mínima mensal, um relatório com as conclusões da avaliação
realizada nos termos da alínea a) do número anterior.”
Apesar de mais tarde estas disposições terem sido revogadas e introduzido o artigo 14-A (“Nomeação dos
membros dos órgãos de administração e fiscalização”) onde constam as mesmas obrigações, no número 3
alínea a)55, para os casos de capitalização pública a decorrer foi consagrada uma norma transitória, mantendo
então, para o caso do Banif, atualidade os suprarreferidos 3) b e 4 a) do artigo 14.º introduzido pela Lei 4/2012
de 11 de janeiro.
Ora, foi ao abrigo destes dispositivos legais que a 22 de setembro de 2015, a 4 de novembro de 2015, e a
11 de novembro de 2015, os Srs. Drs. Miguel Barbosa e Issuf Ahmad fizeram chegar o seu relatório conjunto ao
Ministério das Finanças e ao Banco de Portugal. Quanto ao período anterior, entre janeiro de 2013 e final de
setembro de 2014 em que esteve em funções o Dr. António Varela, não há qualquer registo.
Contudo, estes documentos são tardios, não têm a periodicidade adequada, apesar de descreverem de forma
circunstanciada os eventos mais relevantes durante os períodos considerados. Não foram de todo instrumentos
adequados para que o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças tivessem mais informação para tomar as
decisões mais convenientes na defesa do interesse público e da estabilidade financeira.
A conclusão, perante estes factos, é que o disposto pela Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, não foi
cumprido. E também não se conhece nenhuma diligência do Ministério das Finanças e do Banco de Portugal
para que tal atividade obrigatória – com periodicidade mínima mensal de elaboração e envio – fosse cumprida.
Tendo em conta a existência de alienações que podem ser caracterizadas como significativas (300 milhões
Gross Value) durante o período em que o Banco contava com maioria de capital público, e a ausência de um
acompanhamento dos respetivos processos por parte do membro do Governo responsável pelas Finanças, é
igualmente de concluir que existem indícios de incumprimento do disposto no Despacho de nomeação dos
administradores nomeados pelo Estado.
Contudo, é questionável que, no quadro descrito pela Dr.ª Maria Luís Albuquerque e pela Dr.ª Cristina Sofia
Dias, caracterizado por intensa troca de informações entre o Governo e os administradores nomeados pelo
Estado – especialmente por telefone –, as alienações de carteiras de crédito no valor próximo de um terço da
ajuda pública, ainda que registada a imparidade respectiva (e, portanto, com custos no capital do banco, então
maioritariamente público), pudessem ser consideradas como actos de “gestão corrente” sobre os quais os
responsáveis políticos pelo Banco não se pronunciassem ou sequer conhecessem.
Pelo que, resulta clara a responsabilidade da ex-Ministra de Estado e das Finanças, enquanto responsável
por não ter tomado as medidas necessárias para o acompanhamento formal do trabalho desenvolvido pelos
administradores nomeados pelo Estado.
Este incumprimento deve ser acompanhado pelo Banco de Portugal e pelo Ministério das Finanças no quadro
das suas atribuições, cabendo-lhes tomar as iniciativas que julguem pertinentes junto de outras entidades.
55 Lei n.º 1/2014 de 16 de janeiro.
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CF2.7: Os aumentos de capital e a emissão de dívida
O Banif tinha um compromisso de aumento de capital de 450 milhões de euros, assim como tinha de
reembolsar dívida com garantia de Estado, que totalizava à data da capitalização 1175 milhões de euros. Se
esta última, a dívida emitida com garantia de Estado, foi integralmente reembolsada, a última tranche até antes
do prazo previsto, a 1 de outubro de 2014, o aumento de capital não cumpriu o calendário, suscitando a
possibilidade de conversão dos CoCos em capital, com diluição da posição dos acionistas privados, de acordo
com os compromissos firmados. Em bom rigor, a 30 de junho de 2013 não se havia verificado qualquer aumento
de capita por parte de privados, seguindo-se então um conjunto de operações que só concretizou os 450 milhões
de euros em meados de 2014.
Contudo, cabe aqui dizer que uma parte do aumento de capital, a que devia ser realizada por acionistas de
referência à data da capitalização pública, foi no essencial realizada pela Açoreana, onde o Banif, SA, também
tinha uma participação, apesar de minoritária, e que adicionalmente uma parte desses 450 milhões de euros
resultaram de operações de conversão de dívida – operações públicas de troca – em capital (70,8 milhões de
euros).
Entretanto, no aumento de capital de 201456, no valor de 138 milhões de euros, era dito: “A informação
selectivamente incluída no Prospecto referente ao Plano de Reestruturação, é coerente com a nova versão do
mesmo entregue em 4 de fevereiro de 2014. Encontra-se prevista a submissão, em prazo a definir, de uma nova
versão revista do Plano de Reestruturação, que pode vir a ser alterada, não aprovada ou aprovada em termos
distintos pela Direcção Geral da Concorrência da Comissão Europeia.” A mesma versão de que a DGCOMP
veio a dizer: “A avaliação dos serviços da Comissão revelou que a qualidade dos dados do plano era muito fraca
(classificação incompleta de transações, clientes e empresas, ponderações de risco erradas, dados
incorretamente codificados). Um exemplo de má qualidade que pode ilustrar as preocupações da Comissão era
o facto de 37% das operações do registo de créditos de 2013 (…) não terem a indicação do tipo de produto,
apenas as expressões «outro» ou «não disponível».” Foi sobre esta loan tape, como sublinhámos, que o Dr.
António Varela fez a afirmação de que foi “(…) uma vergonha completa para todos nós (…)”.
E também diz o prospeto: “Aquando da tomada de qualquer decisão de investimento, os investidores não
devem presumir que o Plano de Reestruturação (em qualquer das suas versões, o que poderá incluir medidas
de reestruturação não referidas no Prospecto) será aprovado pela Comissão Europeia, que esta considerará
que o investimento público feito pelo Estado não viola as regras europeias sobre auxílios de Estado e não
ordenará a recuperação imediata dos fundos investidos pelo Estado. Qualquer decisão da Comissão Europeia
nesta matéria obedece ao cumprimento de requisitos procedimentais. Neste contexto, a Comissão Europeia
poderá, a qualquer momento e independentemente da realização do presente aumento de capital, iniciar um
procedimento formal de investigação, nos termos do artigo 4/4 do Regulamento (CE) n.º 659/1999, de 22 de
março de 1999. Se o Plano de Reestruturação, em qualquer das suas versões, for aprovado pela Comissão
Europeia e não for cumprido pelo Banif, poderá também haver lugar a um procedimento formal de investigação,
com as consequências acima descritas.” De facto, já a 31 de março de 2014 o Comissário Almunia tinha
considerado que se as questões em torno do Plano Reestruturação não fossem resolvidas não havia alternativa
senão abrir um procedimento de investigação aprofundada.
Ou seja, 431 páginas de prospeto57 – um documento longo –, com menções explícitas, sendo os colocadores
o próprio Banif, SA, e o Banif Banco de Investimento (entidades do próprio grupo).
Todos estes acionistas viram o seu investimento perdido, o que em bom rigor não apenas pela recapitalização
interna em ser de processo de resolução – e pelo burden sharing em sede de injeção de mais recursos públicos
– mas também porque o valor das ações do Banif atingiu em os 0,2 cêntimos quando foi suspensa a sua
negociação. Dizia o Jornal de Negócios, no sítio da internet, a 17 de dezembro de 2015: “As acções do Banif
seguiam a ganhar 45,45% para 0,2 cêntimos, um avanço de 0,06 cêntimos face ao fecho de quarta-feira. Os
títulos mantiveram esta sessão sempre uma tendência positiva. Esta subida segue os ganhos dos dois dias
anteriores, depois da forte queda de segunda-feira.”
56 Já na colocação de julho de 2013 era referido no prospeto: “A informação incluída no presente Prospecto referente ao Plano de Reestruturação, documento que pode vir a ser alterado, não aprovado, ou aprovado em termos distintos pela Direcção Geral de Concorrência da Comissão Europeia, é coerente com o documento entregue a esta entidade, respeitando nesta medida os princípios de qualidade da informação prevista no artigo 135.º do Cód.VM e assegurando-se a responsabilidade da sua conformidade.” 57 Deve fazer-se menção ao facto da CMVM também fazer escrutínio prévio da publicidade à colocação de valores mobiliários, numa boa prática que não encontra paralelo no conjunto dos Estados-membros.
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No que diz respeito à emissão de dívida devemos dar especial destaque à emissão de obrigações
subordinadas em janeiro de 2015, num valor de 80 milhões de euros. Esse aspeto foi suscitado nas condições
finais emitidas a 30 de janeiro de 2015. Essas condições finais continham a seguinte informação: “No quadro da
injecção de capital estatal, o Banif apresentou também um Plano de Reestruturação exigido pela lei nacional e
pelas regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de estado, o qual, juntamente com informação
complementar, foi submetido formalmente pelo Estado Português à Comissão Europeia em 2 de abril e em 28
de junho de 2013 (este último actualizado em 21 de agosto de 2013, em 4 de fevereiro de 2014 e em 6 de junho
de 2014) e revisto em 8 de outubro de 2014. O plano de reestruturação tem por objectivo (i) evidenciar a
viabilidade do Banif a longo prazo sem ajudas de Estado, (ii) comprovar o contributo que o próprio Banif e os
seus accionistas deram e continuarão a dar para os esforços de recapitalização e reestruturação necessários,
e (iii) prever medidas susceptíveis de limitar eventuais distorções da concorrência que possam resultar da
atribuição do investimento público. Nesta medida, e para além das orientações estratégicas já contempladas no
Plano de Recapitalização, o Plano de Reestruturação, nas suas várias versões, prevê um conjunto adicional de
medidas e condições consideradas necessárias para a aprovação do investimento público por parte da
Comissão Europeia, designadamente eventuais obrigações de natureza comportamental e/ou estrutural,
tendentes à colocação do Banif numa trajectória de viabilidade sustentada. Todavia, o Plano de Reestruturação
pode vir a ser alterado, não aprovado ou aprovado em termos distintos pela Direcção-Geral da Concorrência da
Comissão Europeia.”
Ainda assim, foi suscitado na CPI, uma questão que deve ser dirimida pelas autoridades competentes, no
sentido de perceber se o emitente deu toda a informação pertinente ao mercado, em particular no que diz
respeito à alteração de estratégia no que diz respeito ao Plano de Reestruturação que se verifica a partir do
momento em que a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças recebe, a 12 de dezembro de 2014, a carta da Sr.ª
Comissária Vestager que, em anexo, traz o Contour Paper.
Esse documento sugeria a separação legal em duas entidades – uma legacy e outra Core – e, tal como disse
o Dr. Luís Amado, a nova solução que foi gizada para responder ao procedimento de investigação aprofundada
foi “(…) de facto, a assunção de um modelo de reestruturação que ia muito ao encontro do que eram os
pressupostos iniciais, renovados em 11 de dezembro de 2014 (…)”. A possibilidade de separação em duas
entidades e a possibilidade de um carve out é uma alteração que emerge para dar resposta à DGCOMP, quando
esta entidade já considerava, numa crítica á versão do Plano de Reestruturação de 8 de outubro de 2014, que
não estaria assegurado o reembolso dos CoCos, como de facto acabou por acontecer. Em janeiro de 2015 o
Banif encontrava-se, mais uma vez, numa situação passível de ser definida como de incumprimentos
materialmente relevante.
Esse documento não chegou ao Conselho de Administração do Banif até março de 2015, tendo sido retido
pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças porque esta entendeu tomar os passos necessários para substituir
a administração e afirmou nesta CPI: “O contours paper não é novo e não aparece em dezembro de 2014, já é
anterior, Sr. Deputado. Ele aparece outra vez, apenas.” Mas tinha sido afastado pelo Ministério das Finanças e
pelo Banco de Portugal.
O Dr. Jorge Tomé, à data Presidente da Comissão Executiva do Banif afirmou nesta CPI: “O contours paper
em si, sendo uma informação da DGCOMP, e tendo a ver com o plano de reestruturação do BANIF, na opinião
da comissão executiva e do conselho de administração do BANIF, era, de facto, relevante para estar no prospeto
das obrigações. Obviamente que nós tínhamos prática e procedimento de, sempre que recebíamos este tipo de
informações, discuti-las com a CMVM, e era o que iriamos fazer. Mas que era um facto relevante, uma vez que
é uma a informação que vem da DGCOMP e tem a ver com o plano de reestruturação BANIF, no nosso
entendimento, era.” E ainda: “Relativamente ao prospeto, isso tem a ver com os riscos. Aquele contours paper
tem uma recomendação forte da DGCOMP, que é fazer um carve out em que o Banco se transformaria num
banco das ilhas, o que é uma não-solução, e, depois, tem uma opção que diz que caso o Estado português e o
management do BANIF entendam que devem prosseguir com o plano de reestruturação, tal como está vindo a
ser seguido, entenda-se commitment catalogue, podem fazê-lo, desde que o Banco seja vendido em 2017.”
O Sr. Governador do Banco de Portugal, sobre o mesmo assunto, referiu: “Aqui socorro-me de uma frase
que é própria de juristas: aquilo que admite o mais naturalmente integra o menos. Ou seja, o prospeto
mencionava todas as possibilidades, incluindo a possibilidade de não haver autorização do plano de
reestruturação. Isto está claramente dito no prospeto. Segundo, tratava-se de uma perspetiva de negociação
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entre as duas partes que não constituía um elemento vinculativo. Terceiro, se seguisse aquela via, ela estava
implicitamente contemplada pelo que estava contido no prospeto, que foi comunicado ao mercado e que fazia
parte dos riscos que o investidor assumia no momento em que o subscrevia. Não há elemento de maior impacto
do que a consideração da não legalidade da ajuda e a sua consequente devolução. Tudo comparado com isso
é menos, o que significa que todos os factos que resultassem do plano de reestruturação estavam implicitamente
contidos no campo dos riscos, que contemplava o risco máximo e que mencionava claramente a reestruturação
como um risco que implicava um processo em aberto.”
Por outro lado, sem prejuízo da decisão de substituir o Conselho de Administração, a Sr.ª Ministra de Estado
e das Finanças podia, ainda assim, ter informado o emitente desta informação. Como aliás acabou por fazê-lo
em março de 2015. E sobre isso disse na sua primeira audição: “Nós continuámos a trabalhar com a
administração do Dr. Jorge Tomé e, nessa altura, julgo que no início de março, transmitimos ao BANIF a carta
que me tinha sido remetida em dezembro pela Sr.ª Comissária da Concorrência, dizendo que tínhamos de
trabalhar num plano de reestruturação que fosse mais em linha com aquilo que era solicitado, sendo que o aqui
ser em linha com o solicitado significava trabalharmos numa separação — aquilo que tem sido designado como
o carve out —, retirar do balanço do Banco aqueles ativos com baixa rentabilidade, digamos assim, para aliviar
o balanço do Banco e as suas necessidades de capital e, portanto, teríamos de fazer esta separação jurídica,
separar mesmo em duas entidades diferentes. É também nessa altura — e, se calhar, estou a adiantar-me, mas
parece-me importante falar nisto agora — em março, à volta disso, que o administrador do Estado de então, o
Dr. Miguel Barbosa, identifica ou tem conhecimento da existência de um precedente de um banco espanhol em
que tinha sido posto em prática um processo de separação da atividade bancária central e dos tais ativos de
baixa rentabilidade ou sem bom desempenho e que esse processo tinha sido conduzido com o apoio de uma
consultora chamada N+1, espanhola, que tinha obtido a aprovação da Comissão Europeia. Portanto, começam,
então, os trabalhos para contratar essa entidade e para preparar um plano que resultou naquilo que foi entregue
em setembro de 2015 à Direção-Geral de Concorrência, seguindo, portanto, esta linha.”
Esse processo a que faz referência – o da Catalunya Banc – considerou uma resolução com repartição de
encargos.
Deve dizer-se como conclusão que apesar de estar contido no prospeto – e nas condições finais da emissão
– o risco máximo, ou seja, a não aprovação do Plano de Reestruturação, não deixa de ser verdade que o
emitente – pela voz do seu Presidente da Comissão Executiva – considerou que essa informação era
suficientemente pertinente para ser comunicada à CMVM para ser avaliado se o seu teor devia constar ou não
de forma mais explícita nas condições conhecidas pelos investidores.
Caberá às autoridades que zelam pelo bom funcionamento do mercado de valores mobiliários avaliar se em
função dos factos aduzidos nesta CPI encontram indícios de sonegação de informação relevante na emissão de
valores mobiliários em janeiro de 2015. Este aspeto é particularmente relevante porque a natureza das
obrigações subordinadas as coloca um nível elevado aquando da repartição de encargos num processo de
resolução com recapitalização interna (bail in), como sempre foi considerado nos cenários de contingência
gizados pelo Banco de Portugal (quer no B2, no B3 e no B4).
Há uma outra circunstância que merece consideração nas conclusões deste relatório. Como no GES/BES,
os clientes de retalho foram utilizados como fonte de financiamento de último recurso, em muitos casos quando
a instituição bancária já não conseguia aceder a outras fontes de capital e financiamento no setor institucional
privado. É claro que esta prática se aproveita do facto de os clientes de retalho terem menos capacidade para
aceder a informação e para terem uma atitude defensiva face a produtos de risco vendidos como produtos
seguros de poupança. No Banif, esta venda foi feita com o pleno conhecimento do Banco de Portugal e do
acionista Estado, facto que foi até utilizado como argumento de venda de dívida subordinada aos balcões,
segundo relatam os lesados do Banif. Esta realidade reforça a necessidade de ter mecanismos que travem a
venda de produtos de dívida arriscados ao balcão, sobretudo quando se trata de financiar a própria instituição
vendedora.
CF2.8: Os empréstimos do Banif com penhor de Obrigações Próprias
A esta CPI chegou um caso de um cliente do Banif – dos Açores – que quis transformar em liquidez
obrigações do Banif. Essas obrigações foram adquiridas entre fevereiro e março de 2013. A questão foi
apresentada assim: em “(…) síntese, é assim: um cliente do BANIF detinha obrigações subordinadas e, em
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determinado momento – e este «em determinado momento» é entre março e abril de 2013, já o Banco tinha
sido recapitalizado pelo Estado –, procurou vender essas obrigações ao próprio Banco, ou seja, fazer o resgate
dessas obrigações. O Banco colocou uma impossibilidade de isso acontecer, mas propôs ao cliente um
empréstimo com juros, dando o cliente como garantia as obrigações e, assim, o Banco ficaria com essas
obrigações no fim do empréstimo. Isto é, o cliente tinha o dinheiro, pagava juros e as obrigações subordinadas
eram garantia, obrigações essas, que foram todas «bailinadas» para o banco péssimo – não diria mau.
Entretanto, o cliente continua a pagar juros, neste caso ao Santander, esses ativos já não estão na mão do
BANIF, o Santander dirá que não encontra essa garantia nos ativos que recebeu e, evidentemente, este cliente
tomou um empréstimo… Esta foi uma forma de mascarar o Core Tier 1 porque, evidentemente, há RWA a
somar, mas há obrigações subordinadas que não saíram do numerador do rácio de Core Tier 1. Portanto, (…)
é uma forma de mascarar o rácio de Core Tier 1 e, evidentemente, neste momento, temos uma pessoa que, eu
diria à partida, é lesada, porque fez um contrato, o Santander não tem a garantia, porque estas obrigações foram
«bailinadas» no processo de resolução, esta pessoa continua a pagar empréstimos sobre um dinheiro que, no
fundo, foi porque se dirigiu ao Banco e o Banco propôs-lhe um empréstimo em vez de lhe fazer o resgate das
obrigações. Isto é grave!”
A esta interpelação, o Dr. António Vieira Monteiro, Presidente do Banco Santader Totta respondeu: “Essas
operações existem não só sobre as obrigações subordinadas, mas também sobre outros instrumentos.”
Esta prática sugere várias questões que devem ser avaliadas: primeiro, foram uma forma de
recomprar/resgatar obrigações próprias num quadro em que essa atividade estaria vedada ao abrigo do
Despacho 1527-B/2013. Pelo que esta operação pode ser uma violação do referido despacho, e por isso deve
ser alvo de análise e procedimentos adequados por parte das autoridades competentes, em particular o Banco
de Portugal, devendo também ser acompanhada pela CMVM já que as obrigações foram emitidas ao abrigo de
um prospeto aprovado por esta entidade; e, segundo, é importante perceber se estas operações foram
devidamente deduzidas de fundos próprios, de acordo com as normas em vigor, permitindo uma adequada
informação ao mercado sobre a posição de capital do Banif (a cada momento durante os de 2013 a 2015).
CF2.9: As propostas e as manifestações de interesse na aquisição do Banif
O Dr. António Varela disse nesta CPI: “De facto, não tenho conhecimento de que, alguma vez, tenha havido
credivelmente um investidor interessado em tomar uma posição no BANIF, salvo durante um curto período de
tempo em que a República da Guiné Equatorial se mostrou interessada em, hipoteticamente, vir a tomar uma
posição, negócio esse, que, depois, não veio a ser concretizado. Mas foi o único investidor credível – e não
estou a especular se era ou não desejável – que alguma vez vi ter algum interesse efetivo em concretizar uma
transação.”.
Sobre esse assunto, assumindo que fez contactos com o Governo da Guiné Equatorial, e fazendo referência
ao memorando de entendimento que chegou a ser firmado, o Dr. Luís Amado afirmou que: “(…) a participação
era do fundo soberano ou da companhia de gás ou da companhia de petróleo, uma vez que a Guiné Equatorial
tinha duas companhias. Seria, portanto, uma destas três entidades que faria o investimento numa participação
no BANIF.” Mas adianta: “(…) houve um ruído muito grande (…) à volta da participação da Guiné Equatorial.
Admito que o ambiente criado e até alguma hostilidade criada em relação a esse investimento pudesse ter,
necessariamente, inibido as autoridades da Guiné Equatorial, mas confesso que nunca mais tive nenhum
contacto ao ponto de perceber qual a razão exata da desistência desse processo.”
Fala também de outras visitas de prospeção que soçobravam porque: “(…) as condições de mercado não
eram as que aconselhavam esses investidores a fazer essa opção e estava sempre em causa a questão da
reestruturação, a questão do plano aprovado pela Comissão Europeia”
Para além deste processo há registos doutras manifestações de interesse, uma delas de 6 de março de 2015
remetida pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças em anexo à carta em que informa a Sr. Comissária que foi
impossível substituir a administração e que não cumprirá o prazo de 31 de março de 2015 para entregar um
novo Plano de Reestruturação (carta da Haitong de março de 2015).
Também no primeiro semestre de 2015 há uma afirmação de um possível investidor chinês que terá gerado
mesmo uma suspensão da Assembleia Geral do Banif em maio de 2015. Há versões diferentes: o Dr. Jorge
Tomé afirma que não foi possível executar uma due diligence por oposição (ou posição do administrador
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nomeado pelo Estado); o Dr. Miguel Barbosa aventa a hipótese desse investidor chinês ter desistido “(…)
provavelmente devido à crise que eclodiu na China (…)”.
Contudo, em termos conclusivos, não se tendo aberto um concurso para alienar a posição do Estado, não
se conhece em que medida essas manifestações de interesse se podiam traduzir em propostas concretas. De
relevante, neste ponto, dois factos: o Banco Santander Totta e o Banco Popular já haviam demonstrado interesse
no Banif, mas pós-reestruturação; e, o Dr. Jorge Tomé disse ainda que: “Sobre a tentativa de venda que fizemos
no segundo trimestre de 2015, é verdade. Como houve aquele compasso de espera sem respostas da
DGCOMP, desde o nosso plano de 8 de outubro de 2014, tendo passado janeiro, fevereiro e março de 2015,
porque desconhecíamos a tal carta que tinha vindo da DGCOMP, começámos a perceber que a DGCOMP não
ia aprovar o nosso plano. Então, em diálogo com o Ministério das Finanças, fomos propor que se abrisse um
concurso para a venda da posição do BANIF. Foi-nos dito pela Ministra das Finanças que o concurso não era
oportuno, mas, se encontrássemos propostas não solicitadas, a Ministra das Finanças daria todo o apoio a essas
propostas, e nós assim fizemos.”
Esse concurso teria, apesar de tudo, se antecipado, garantido um calendário mais adequado à defesa do
interesse dos contribuintes, mesmo que do quadro das propostas viesse a resultar uma resolução bancária, no
quadro da BRRD em vigor. Em bom rigor, a 27 de maio de 2015 já o Banco de Portugal havia pedido ao Banif
um plano de reforço de capital, como bem indica o Sr. Governador do Banco de Portugal à Sr.ª Ministra de
Estado e das Finanças a 4 de junho de 2015. E sem capital privado a resolução seria o caminho mais provável,
como indicavam os planos de contingência.
CF2.10: A substituição da administração do Banif e o período disfuncional
O processo de substituição da administração traduz-se num período que o Dr. Luís Amado caracterizou com
disfuncional. Disse o Dr. Luís Amado: “(…) eu frisei que há um período de cooperação e que há um período
disfuncional e assinalei essa carta como o momento em que se iniciou um período disfuncional e a disfunção
está justamente no timing entre a receção dessa carta e a sua entrega ao conselho de administração e a partir
daí…”. A carta diz respeito à missiva que trazia em anexo o contour paper; o conselho de administração vai
então passar por um período onde não conhece o documento e não começa, desde logo, a preparar uma
resposta que devia ser entregue na DGCOMP até final de março de 2015.
A substituição acabou por não ocorrer, e como disse a Dr. Maria Luís Albuquerque nesta CPI58, bem como o
Dr. Luís Amado e o Dr. Jorge Tomé, perdeu-se tempo. A nova administração acaba por ser eleita na Assembleia
Geral de 26 de agosto de 2015. Num quadro em que a DGCOMP já havia aberto o procedimento de investigação
aprofundada e o Banco de Portugal já exigia um plano de reforço de capital. Tudo isso, perante novos dados –
a 28 de julho de 2015 pela PwC, o ROC, e a 25 de agosto de 2015 pelo Banco de Portugal – de práticas
contabilísticas que podiam ter impacto nas demonstrações financeiras do Banif. Ao que acresce a
impossibilidade de registo dos resultados do primeiro semestre de 2015 como fundos próprios de primeiro nível,
já que o Banco de Portugal considera que têm natureza extraordinária.
Esta instabilidade institucional, num período tão crítico, não contribui para que o banco pudesse ter um
quadro de decisão atempado. Mais, o atraso ou perda de tempo neste período, como foi qualificado nesta CPI
por diferentes depoentes acabou por ter como consequência a abertura do procedimento de investigação
aprofundada e erosão de tempo que poderia ter sido útil para antecipar uma solução tipo N+1.
Não se pode afirmar que essa solução viesse a ter um resultado diferente do que teve mais tarde. Contudo
poderia ter existido um calendário mais adequado para as negociações e sem o risco de em poucos dias o
regime da BRRD passar a determinar como credores elegíveis obrigatoriamente os depositantes acima dos 100
mil euros.
CF2.11: O Procedimento de Investigação Aprofundada e o PAEF
O procedimento de investigação aprofundada foi aberto a 24 de julho de 2015. Segundo a Comissão
Europeia: “Durante uma reunião em 23 de abril de 2015, a Comissária Vestager informou a Ministra das
Finanças, Maria Luís Albuquerque, da sua decisão de dar início ao procedimento formal de investigação, à qual
58 Dr.ª. Maria Luís Albuquerque nesta CPI: “Houve, de facto, algum atraso e a razão tem a ver com o facto de se estar nessa fase à procura da possibilidade de fazer a substituição dos titulares da administração, ou dos principais titulares da administração, tentativa essa que, como expliquei aqui, acabou por não ter sucesso.”
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a Ministra não levantou objeções. Nesta reunião, houve acordo quanto ao facto de as diferentes versões do
plano de reestruturação apresentadas pelas autoridades portuguesas aos serviços da Comissão revelarem que
o banco não dispunha de um modelo ou estratégia empresarial e de a sua presença geográfica e oferta de
produtos amplamente dispersas não criarem em sinergias suficiente para uma atividade sustentável. Além disso,
a sua administração não tinha capacidade para controlar a rendibilidade real dos novos negócios, apresentava
deficiências graves na gestão dos riscos e sistemas informáticos e revelava um conjunto de outras práticas
empresariais que não se afiguravam sustentáveis.”
Mas este conjunto de aspetos não era uma novidade, e foi sendo sempre reproduzida, com elevado grau de
coerência e consistência, em quase todas as missivas da DGCOMP. Tanto assim que a possibilidade de abrir
um procedimento de investigação aprofundada chegou a ser avançada pelo Comissário Almunia e voltou a ser
possibilidade em 2014, quando a Sr.ª Comissária envia a carta de 12 de dezembro de 2014, em que diz que
seria normal neste caso abrir um procedimento de investigação aprofundada. E afirma mesmo que o tempo
adicional que foi sendo dado teve motivação nas “(…) considerations of financial stability, and recently by
considerations of not jeopardizing the exit of the country from the Economic Adjustment Programme”. O que
explicaria assim a indulgência da Comissão Europeia com o caso Banif, num caso em que repetidamente se
registavam erros, insuficiências e alteração de calendário.
Em resposta à pergunta de uma Sr.ª Deputada a Dr.ª Maria Luís Albuquerque respondeu: “(…) confesso que
fiquei um bocadinho surpreendida com essa frase. Diria que, enfim, também é uma forma de a Comissão dizer
«bom, estamos a arranjar isto há muito tempo, tínhamos essa preocupação». Em todo o caso, diria que a
Comissão Europeia preocupar-se com consequências negativas para Portugal é uma coisa boa, ou seja, se a
Comissão entendia que tinha alguma ação que podia prejudicar o País e, por essa razão, não o fez, a mim
parece-me um facto a realçar como sendo bom e não como sendo mau. Portanto, não é que eu tenha pedido
para o fazer por causa dessa razão, mas se a Comissão Europeia achou que era melhor não ter nenhuma
atitude assim, porque isso podia prejudicar — e eu acredito que não termos tido uma saída limpa teria sido um
prejuízo grande para o País —, toda a ajuda será bem-vinda.”
Na verdade, se a decisão tivesse sido tomada na sequência do caso da loan tape, e do impasse criado em
torno da adoção do contour paper em maio de 2014, é um facto que coincidiria em grande medida com o fim do
programa de ajustamento.
Mas isso foi uma etapa que a Comissão Europeia tinha encerrado; e por isso em julho de 2015 abriu o
procedimento de investigação aprofundada quando, mais uma vez, Portugal não cumpriu o prazo de entrega do
Plano de Reestruturação no final de março de 2015 (como constava da citada carta). Acresce que, mais uma
vez também, como regista a Comissão Europeia, o Banif não tinha reembolsado os Cocos a 31 de dezembro
de 2014, registando-se um incumprimento materialmente relevante.
Contudo, uma associação entre o PAEF e o adiar de decisões no quadro do caso Banif só se encontra nesta
missiva de 12 de dezembro de 2015 e, antes, quando a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, em resposta ao
Comissário Almunia, a 15 de abril de 2014, considera que “Achieving a successifull restructuring of Banif, in full
compliance with EU competition rules, is an importante element in the maintenance of financial stability,
particulary as a country is about to successfully complete the Economic Adjustment Programme.”
Assim, na formação de opinião e decisão em momentos críticos do caso Banif o enquadramento do PAEF
esteve presente. Como aliás já tinha estado aquando da decisão da capitalização pública em 2012 e 2013.
CF2.12: A supervisão e os novos dados a partir de abril de 2015
A 27 de maio de 2015 o Banco de Portugal informa por escrito o Banif dos resultados dos testes de esforço
realizados “(…) de acordo com a metodologia da European Banking Authority, com referência à situação em 31
de dezembro de 2013.” Deve dar-se nota que, como se sabe, os resultados do ano de 2014 foram piores que
as previsões, com impacto acrescido nos fundos próprios de primeiro nível – Common Equity Tier 1 –, o que
levaria a que o referencial a 31 de dezembro de 2014 pudesse ser ainda pior.
Contudo, ainda assim, “(…) os resultados apurados pelo BANIF no exercício traduziram-se no apuramento
de um rácio Common Equity Tier 1 (‘CET1’) de 2,5% no final de 2016, num cenário adverso, revelando uma
insuficiência de capital material face ao rácio mínimo de 5,5%. Se a essa insuficiência for adicionada a estimativa
dos impactos negativos decorrentes dos ajustamentos considerados necessários para ultrapassar questões
metodológicas, o rácio reduzir-se-ia para 1,9%, no final de 2016. Neste último cenário, as medidas de mitigação
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identificadas pelo Grupo Banif até ao momento não se afiguram suficientes para atingir o rácio CET1 mínimo
exigível (5,5%).”
E pede então, nesta carta firmada por responsáveis do Departamento de Supervisão Prudencial, uma
atualização do Plano de Financiamento e Capital, “(…) um plano com medidas de capital adicionais sólidas que
permitam reforçar, no curto prazo, os rácios de solvabilidade do Grupo (CET 1 e rácio de capital total).” É dado
um prazo de 15 dias ao Banif para o fazer.
Acresce que as insuficiências identificadas nos testes de esforço, “(…) já [haviam] sido identificadas em
diversos exercícios (com particular incidência no WS3), nomeadamente no que se refere à qualidade e
consistência da informação histórica que serve de base à projeção da margem financeira.” Diz mais adiante, na
mesma carta, em maio de 2015, “Importa assegurar que o BANIF dispõe de projeções sólidas, devidamente
sustentadas e reconciliadas com a contabilidade que sirvam o interesse da gestão e da informação reportada
ao Banco de Portugal.” Pode concluir-se que não estava assegurado, à data, este objetivo.
Esta informação é particularmente importante. O WS3 a que se refere o Banco de Portugal é o Workstream
3, do SIP (Special Inspections Programme), realizado pela Oliver Wyman a partir de 2011, e que decorreu ainda
em 2012, com follow-ups, nesse ano de 2012 e 2013, tendo tido também uma revisão por solicitação da
DGCOMP (também em 2013).
Ora, em grande medida, com já vimos anteriormente, a fiabilidade das projeções financeiras, e em particular
a separação entre back portfolio e front portfolio, foi sempre uma questão crítica para DGCOMP, que não só
sempre criticou a qualidade da informação, como questionou as projeções financeiras do Banif, e como estas
iriam contribuir para a viabilidade de longo-prazo do Banco. Nesta missiva o Departamento de Supervisão
Prudencial vem, de forma concordante, reforçar as dúvidas que a DGCOMP sempre teve quanto às projeções
financeiras do Banif e, ao mesmo tempo, dar fundamento às reservas que essa instituição europeia tinha quanto
à viabilidade de longo prazo do BANIF, tal como lhe era apresentada pelas autoridades portuguesas, neste caso
o Governo português enquanto interlocutor neste processo.
Deve ainda recordar-se que os testes de esforço (stress tests) foram sempre uma peça fundamental dos
Planos de Reestruturação e que, em função das conclusões deste exercício, era evidente que a versão do Plano
de Reestruturação de 8 de outubro de 2014 não tinha condições de ser aprovada, mesmo que há data ainda
fosse possível fazê-lo.
Uma nova versão teria que ser preparada, com mais necessidades de capital, que poderiam aumentar com
a classificação do Banif como O-SII (como refere o Sr. Governador na missiva que enviou à Sr.ª Ministra de
Estado e das Finanças a 15 de outubro de 2015).
A 4 de junho de 2015 a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças é informada por carta da degradação da
situação financeira do banco.
A 8 de junho de 2015 o mesmo departamento do Banco de Portugal insiste com o Banif dizendo que verifica
“(…) que continuam a existir atrasos significativos na implementação de projetos considerados críticos ao nível
do sistema de informação, que conduzem a erros e incongruências na informação produzida e reportada.” E
volta a dar prazos para que lhe seja prestada informação sobre este âmbito.
Quanto ao pedido da carta de 27 de maio de 2015 – para reforço de capital – o Banif responde a 15 de junho
de 2015 fazendo referência a duas operações, a alienação do Banif Mais com data de 4 de junho de 2015 e a
possibilidade de concretizar a alienação de uma carteira de NPLs do Banif Brasil, bem como da participação na
seguradora Açoreana e do Banif Malta. A 6 de julho o Banco de Portugal responde: “(…) verifica-se que não
foram apresentadas medidas concretas que permitam ultrapassar os constrangimentos associados à qualidade
e consistência de informação histórica que serve de base à projeção da margem financeira”. Revela ainda:
“Relativamente às medidas de reforço de capital (…) considera-se que, face aos significativos riscos de
execução associados à sua implementação, o Grupo deverá abster-se de realizar qualquer operação que
contribua negativamente para a evolução da sua posição de capital, não se encontrado em condições de
reembolsar instrumentos híbridos, ainda que parcialmente.”
Também a 6 de julho de 2015, como o Banco de Portugal não autoriza a inclusão dos resultados positivos
provisórios previstos para junho de 2015 nos fundos próprios principais de nível 1 (‘CET1’) por considerar que o
mesmo “(…) encontra-se fortemente influenciado por um conjunto de operações não recorrentes (…)” e que
“(…) o Banif prevê obter um resultado líquido negativo no exercício de 2015, no montante de (…) 24,6 milhões
de euros (…)”.
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A 17 de julho de 2015 mais insuficiências nas imparidades individuais de crédito no montante de 13,3 milhões
de euros que deviam ser refletidas nas contas no banco. E a 28 de julho de 2015 dá um prazo de 10 dias para
apresentar “(…) um ponto de situação de implementação das recomendações emitidas no âmbito do exercício
de validação quantitativa e qualitativa do modelo de imparidade (…)”.
A 20 de agosto de 2015 é comunicado ao Banif que “(…) foi identificado um conjunto de insuficiências
relevantes ao nível do processo de gestão de imóveis recebidos em dação pelo Banif (…)”. E que a “(…)
combinação das insuficiências e fragilidades (…) aponta para a existência de perdas potenciais na carteira de
ativos imobiliários do Grupo, que poderão ser materiais.”,promovendo o Banco de Portugal a partir daqui uma
auditoria especial à carteira de imóveis do Grupo. A 25 de agosto de 2015, por fragilidades metodológicas em
diferentes operações da carteira de imóveis do Grupo, e ainda antes da realização da suprarreferida auditoria
especial, o Banco de Portugal obriga a “(…) constituir uma imparidade global adicional no montante de 19,9 M€
(…)”. Adiantando que esta imparidade deve ser reconhecida nas contas a 31 de agosto de 2015.
Depois deste conjunto de questões, o Banco de Portugal regista a 27 de agosto de 2015: “(…) verifica-se
que não foi dada resposta ao solicitado pelo Banco de Portugal, no que respeita à apresentação de medidas de
reforço de capital e à prestação de informação sobre o processo de alienação da participação detida pelo Grupo
na Açoreana Seguros.” E dá mais 10 dias úteis para que a resposta seja dada (“(…) reitera-se a necessidade
do Banif apresentar, no prazo máximo de 10 dias úteis, medidas de reforço de capital adicionais, com impacto
em CET1 (…)”.
A este conjunto de questões e determinações do Banco de Portugal respondeu o Banif a 10 e 21 de setembro
de 2015. Deve acentuar-se, sem prejuízo do argumentário em torno daquilo que seria o impacto material nas
demonstrações financeira, que quanto à avaliação da carteira de imóveis é o próprio Banif, na missiva de 10 de
setembro de 2015, que reconhece dificuldades e insuficiências. Atenda-se ao referido em carta assinada pelo
Dr. Jorge Tomé: “Este procedimento revelou-se ineficiente em termos operacionais, tendo conduzido, sobretudo
no último trimestre de 2014, a uma acumulação até então inédita de centenas de avaliações que,
manifestamente, não foram realizadas em termos que se consideram fiáveis.” Ou ainda: “A mencionada
insuficiência existiu, de facto. Não se verificou qualquer apreciação crítica quanto à adequação e prudência dos
critérios adoptados e não foram realizadas fichas de apreciação interna, ambos os casos nas avaliações
realizadas em 2014. Não obstante, tal situação encontra-se resolvida (…)”.
Contudo, a 8 de outubro de 2015, com anexo documental de 28 de julho de 2015, é o próprio ROC do Banif
que identifica fragilidades e riscos no sistema de controlo interno, na carteira de crédito do Grupo e no modelo
de imparidade e na exposição ao risco imobiliário; numa carta que enviou também ao supervisor (Banco de
Portugal).
Não podemos deixar de concluir, que perante esta situação, e do próprio Banco de Portugal ter dado a 27 de
agosto de 2015 um prazo de 10 dias úteis para lhe serem enviadas medidas de reforço de capital com impacto
em CET1, não se percebe como a 17 de setembro de 2015 a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças ainda
afirme: “(…) é importante para este Ministério perceber as implicações do plano de reforço de capitais que o
Banco de Portugal pediu ao Banif e que terá sido apresentado até 12 de junho [de 2015]”. Esta data já tinha sido
ultrapassada há muito, o Banco de Portugal já havia comunicado a insuficiência das medidas propostas, e o
protelamento sucessivo do cumprimento satisfatório dessa obrigação estava em curso.
Se há crítica que pode ser feita ao Banco de Portugal, e em particular à supervisão prudencial, é a de que
nenhuma destas questões era uma novidade. As fragilidades dos sistemas de controlo, da qualidade das
projeções e do tratamento do back portfolio desde 2012 e do atraso na implementação das recomendações com
origem no workstream 3 do SIP era conhecido pelo menos desde finais de 2014 (como reporta o Banco de
Portugal no acompanhamento ao Despacho 1527-B/2013). Na carta de 17 de novembro de 2015, em que o
registo de imparidades e aumento de RWAs coloca o rácio de solvabilidade do Banif abaixo da norma legal, o
Banco de Portugal afirma: “afigura-se como crítico que o Banif apresente um plano de reforço da sua posição
de capital (…)” e que “(…) novos factos relevantes (…) não permitem aguardar pelo encerramento do processo
de discussão do novo Plano de Reestruturação, apresentado à Direção-Geral da Concorrência da União
Europeia no passado dia 18 de setembro de 2015 (…)”. Deve ainda sublinhar-se que ao registar que o BANIF
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não cumpria os rácios de capital regulamentares o Banco de Portugal também devia concluir que esta entidade
estava a violar um dos compromissos assumidos no Despacho 1527-B/201359.E desta feita dá mais 10 dias.
É evidente que se precipitou uma situação que vinha sendo analisada desde abril de 2015, onde desde logo
se tinham identificado necessidades de capital e para as quais, no entendimento do Banco de Portugal, não
havia uma resposta satisfatória. E se mais uma vez não fosse satisfatória a resposta – como não foi – o Banif
estava à beira de um processo de resolução, caso a venda voluntária soçobrasse, e não se obtivesse um valor
liquido positivo. Nesta data, o Banco de Portugal defende a recapitalização pública como solução, o que foi
recusado, 19 de novembro de 2015, pela Dr.ª Maria Luís Albuquerque.
Nessa circunstância, era importante, perceber quando, quem e como se executaria um processo de
resolução. Em 2015, pela autoridade de resolução nacional, sem risco de uma recapitalização interna dos
depositantes com mais de 100 mil euros; ou, em 2016, pelo SRB, com risco de liquidação, e igualmente de não
poder como credores elegíveis para bail-in os suprarreferidos depositantes.
Uma ação antecipada do Banco de Portugal, ainda no início do segundo semestre de 2015, podia ter obviado
uma situação tão extrema. O Banco de Portugal, apesar de não ser interlocutor da DGCOMP (da Comissão
Europeia), entendeu esperar para perceber a reação desta entidade ao que Sr. Governador chamou ‘Plano A’.
O denominado Projeto Lusitano, defendido por Portugal a 18 de setembro de 2015 junto da DGCOMP. Essa
posição foi mesmo explicitada pelo Sr. Governador nesta CPI: “O Banco de Portugal tinha todo o interesse em
que o chamado ‘Plano A’, que consistia na aprovação de um plano de restruturação que permitisse superar o
impasse com a DG Concorrência, fosse aprovado”. E ainda que: “O Banco de Portugal não é dono do processo,
portanto não pode garantir o resultado. Mas é, obviamente, parte interessada em mitigar os efeitos colaterais
resultantes da não aprovação de um plano. Por isso mesmo, à medida que o processo avança tem de pensar-
se em soluções alternativas, não porque as soluções alternativas sejam a sua preferência, mas porque tem de
ser prudente, como se lhe exige, de forma a evitar que se produza um efeito negativo sobre a estabilidade
financeira.”
CF2.13: O Projeto Lusitano, o Projeto Gamma e a resposta ao Procedimento de Investigação
Aprofundada
O denominado ‘Projeto Lusitano’ marca uma viragem substantiva na aproximação ao Plano de
Reestruturação, e surge, como explicita o documento apresentado pelo BANIF a 18 de setembro de 2015, como
resposta à abertura do procedimento de investigação aprofundada. Ao mesmo tempo, como abordagem, procura
alinhar esta proposta com o Contour Paper, como foi referido nesta CPI pelo Dr. Luís Amado, ou mesmo como
se lê do conjunto de respostas que é enviado à DGCOMP a 13 de novembro de 2015.
A consultora ‘N+1’ tem um papel central na geração desta proposta, e foi contratada pelo Banif em função
da experiência que tinha tido com o caso ‘Catalunya Banc’. Um caso em que, depois de um Plano de
Reestruturação aprovado, e no quadro de uma resolução bancária, uma venda de um clean bank e de um SPV
com um conjunto de ativos depreciados havia tido, na soma, um valor líquido positivo. Apesar do quadro
legislativo se ter alterado, em particular acentuando-se a ideia que operadores ineficientes devem abandonar o
mercado, não permanecendo suportados por ajudas públicas. Este entendimento foi acentuado em 2013 (COM
2013/C 216/1, de 30 de julho), onde se refere, parágrafo (65) que “Os Estados-membros devem incentivar a
saída de operadores inviáveis permitindo ao mesmo tempo que o processo da saída se realize de forma
ordenada, a fim de preservar a estabilidade financeira. A liquidação ordenada de uma instituição de crédito em
dificuldade deve sempre ser uma hipótese a considerar se a instituição não puder de modo credível restabelecer
uma viabilidade de longo prazo.”
Ora, o Plano de Reestruturação do Catalunya Banc, em 201260, era anterior a esta comunicação da Comissão
Europeia, e, em 2014, a operação foi realizada num quadro de resolução, onde um dos aspetos centrais é, como
já vimos, garantir que a intervenção pública, caso se verifique, garanta a adequada repartição de encargos e se
demonstre que a solução é, para o contribuinte, melhor do que a liquidação. Há ainda a diferença, que aqui se
regista, que o caso do Catalunya Banc se encontrava num quadro de resolução, o que não era à partida o caso
do Banif. O caso do Banif, ao não ter um plano de reestruturação aprovado significava que nunca, em momento
59 Em particular do ponto 7 do Despacho 1527-B/2013 de 23 de janeiro. 60 A decisão da Comissão Europeia é de 28.11.2012.
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algum, a DGCOMP tinha considerado ter ficado demonstrada a viabilidade de longo prazo, e a recuperação e
adequada remuneração do capital público, injetado no âmbito do auxílio de emergência (rescue aid).
Contudo, deve sublinhar-se, que em resposta a esta CPI a ‘N+1’ não considera que este enquadramento
diferente prejudicasse a solução, dizendo até que traria mais flexibilidade. Mas a verdade, há que dizê-lo, o
Catalunya Banc foi alienado num processo competitivo e integrado no Grupo BBVA, o que seria
substancialmente diferente de manter uma solução standalone como propunha o Banif. O aumento de capital,
da primeira alternativa proposta, para venda da posição do Estado em 2017, não assegurava à partida esta
solução, porque era de todo impossível, naquele momento, avaliar da viabilidade da entidade adquirente,
permanecendo esta instituição no mercado, com mais recursos públicos. E depois, a segunda alternativa,
apresentada como worst case scenario, com a conversão dos CoCos ainda por reembolsar em capital, com
venda ainda em 2015, dependia, mais uma vez, não só de uma solução de valor líquido positivo, mas que se
assegurasse a viabilidade de longo prazo, sem distorções de mercado.
Assim, no caso ‘Catalunya Banc’, não só o Estado maximizava a recuperação possível de capital injetado,
como ao mesmo tempo a solução de venda era competitiva e não permitia que permanecesse no mercado um
operador que, só por si, sem ressarcir o Estado, iria fixar a quota de mercado dessa mesma entidade. A
integração numa entidade bancária de grande dimensão obviaria a mais distorções de mercado, sem que isso
não signifique que, essa mesma entidade, em função do badwill que estas operações usualmente supõem, não
registe um ganho direto, com reflexo nos fundos próprios principais de nível 1 (no Common Equity Tier 1).
Veja-se como ilustração o parágrafo (109) da decisão da Comissão Europeia sobre o caso ‘Catalunya Banc’:
“(109) As set out in point 17 of the Restructuring Communication, the sale of a financial instituition to a viable
third party with financial means sufficient to absorb the entity and tha capacity to restore confidence can help to
restore its long-term viability. The Comission considers the requirements in the Restructuring Communication to
be met by BBVA.” (ver também a Tabela seguinte, p.24 da Decisão da Comissão Europeia sobre o caso
‘Catalunya Banc’ – 17 de dezembro de 2014).
Tabela 7.11
Mas ainda assim, e apesar de reiteradamente a DGCOMP ter dito que a comparação não podia ser feira
(“DGComp also stated that CataluniaBank was not an example to be used in BANIF case, and they will no do it”
– notas pessoais do Dr. Carlos Albuquerque da reunião de 8 de outubro de 2015), a verdade é que, como disse
neste CPI a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, e o Dr. Miguel Barbosa, esta solução foi a inspiração fundamental
para esta nova abordagem.
Apesar das dúvidas da DGCOMP, quanto ao perímetro do carve out, à fiabilidade das projeções (algo
recorrente e encontrava amparo nos resultados dos testes de esforço que daí foram retiradas pelo Banco de
Portugal quanto à fiabilidade da informação), e à exequibilidade em tempo da venda da operação segregada no
veículo (SPV), este processo progrediu até a sua concretização, ainda que com um calendário diferente, e com
as operações a decorrerem em paralelo.
Main Figures (30.062014)
(EUR mn)BBVA+CX Banc
Main Solvency
RatiosBBVA
BBVA + CX
Banc
Total Assets[600.000 -
700.000]Solvency
Loan to Clients[300.000 -
400.000]
BIS (Bank
International
Settlements) ratio
14,70% [10-15]%
Customer deposits[300.000 -
400.000]Tier 1 11,60% [10-15]%
Core Capital[30.000 -
40.000]Core Equity Tier 1 11,60% [10-15]%
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Para além da venda do clean bank – Banif expurgado dos 1,5 mil milhões de ativos (gross value) que seriam
transferidos para um SPV, com um NBV de, aproximadamente, mil milhões de euros –, foi lançado o denominado
Projeto Gamma, para o qual seriam recebidas primeiramente NBOs para aferir se, em bom rigor, a garantia de
Estado (um APS para o SPV) teria valores compatíveis com a possibilidade de ter um valor líquido positivo na
operação conjunta (venda do clean bank e garantia para suportar perdas de adicionais, abaixo de NBV original
de, aproximadamente, mil milhões de euros).
Os valores estimados pela ‘N+1’ eram positivos, e o contrafactual face ao calendário que propuseram para
executar a operação nunca se saberá. Primeiro, porque o calendário foi alterado e, segundo porque as condições
do Banif se degradaram, não permitindo estimar se o banco encerraria o ano 201561 com um rácio de capital
que cumprisse as normas legais. Numa violação também do Despacho 1527-B/2013, de 23 de janeiro, onde se
recolhem os compromissos assumidos no quadro da capitalização pública.
Mas, não devemos deixar de sublinhar de forma conclusiva que o Projeto Lusitano é, em si mesmo, uma
demonstração indubitável que o capital público injetado no Banif não seria nem recuperado, nem remunerado.
Apesar do procedimento de investigação aprofundada não tido uma decisão final, a verdade é que as dúvidas
que a Comissão Europeia tinha vindo a levantar quanto à viabilidade do Banif, supondo isso como sabemos a
adequada remuneração do capital público, era comprovadamente demonstrado por um exercício que mostrava
um ativo que não havia refletido toda a perda de valor inerente aos NPLs e aos imóveis próprios com valor
depreciado, e que a venda do banco, como um todo, mesmo com um APS para parte dos ativos, teria um valor
negativo (- 61 milhões de euros).
Perante um exercício em que a parte pior é mantida no Clean Bank (“the worst part is kept in the bank”),
reduzindo o carve out em quase 900 milhões de euros62 numa lógica de otimização de valor que a DGCOMP
nunca entendeu ou subscreveu, e com projeções cuja fiabilidade era colocada em causa (até antes de 2015
pela falta de qualidade da informação histórica como base de projeção), e com um carve out que podia ter perdas
superiores, o risco desta operação, existia e, caso falhasse, levaria a uma resolução bancária – ou a uma
liquidação – em 2016, de acordo com as normas da nova BRRD.
Foi percebendo esse risco que o Banco de Portugal, a 4 de junho de 2015, ainda antes da abertura do
procedimento de investigação aprofundada incentiva a preparação de um plano de reestruturação com base no
countour paper, mas logo a 15 de outubro de 2015, já depois da apresentação do plano a 8 de outubro de 2015,
vem dizer à Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças que: “(…) a 1 de janeiro de 2016, o Conselho Único de
Resolução (…) assumirá a plenitude dos seus poderes e, dada a atividade transfronteiriça desenvolvida pelo
BANIF na União Bancária (através da sua filial em Malta, atualmente em processo de venda), o SBR assumirá,
nessa data, a responsabilidade direta pela instituição em matéria de decisão de aplicação de uma medida de
resolução, tendo já responsabilidades em matéria de planos de resolução.” E sublinhado isto, afirma que já estão
a ser preparadas “(…) possíveis estratégias de intervenção no BANIF (..)”, tendo a convicção que “(…) uma
solução baseada num plano de reestruturação suportado pelo acionista maioritário [o Estado] e aceite pela
DGCOMP, traduzindo uma variante financeiramente consistente da estratégia recentemente proposta pelo
BANIF, configura a estratégia que melhor responde às preocupações em matéria de estabilidade financeira e
defesa do erário público”.
O Banco de Portugal, com dúvidas face ao Plano apresentado a 8 de outubro de 2015, propõe uma variante
que viria a concretizar de forma mais explícita a 17 de novembro de 2015 (à Dr.ª Maria Luís Albuquerque) e a 4
de dezembro de 2015 (ao Professor Mário Centeno): a recapitalização pública, o plano de contingência que
cunhou como B1, já que também fazia referência ao “(…) importante risco de a DGCOMP inviabilizar a estratégia
delineada pelo BANIF (…)”.
CF2.14: O acompanhamento do Banco de Portugal e do Ministério das Finanças ao Processo Lusitano
até ao lançamento da Process Letter
O Governo e o Banco de Portugal foram tomando decisões, com base na resposta ao procedimento de
investigação aprofundada, e à medida que novos dados – assim apresentados pelo supervisor a 17 de novembro
de 2015 ao Banif – foram sendo conhecidos. Neste conjunto de novos dados podemos incluir também as
interações que foram sendo feitas com a DGCOMP, desde o dia 8 de outubro de 2015.
61 Ver carta de 15 de outubro de 2015 do Sr. Governador do Banco de Portugal para a Sr.a Ministra de Estado e das Finanças. 62 Ver apresentação do Banif à DGCOMP a 8 de outubro de 2015 e resposta à mesma entidade a 13 de novembro de 2015.
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Porque nesse dia, 8 de outubro de 2015, a DGCOMP já havia deixado um conjunto de dúvidas quanto ao
plano apresentado, e, segundo o Dr. Carlos Albuquerque, “É que a primeira reunião, de 8 de outubro, foi muito
técnica. Eu assisti à reunião toda, como observador, e a reunião foi muito técnica; não houve nada naquela
reunião que indiciasse que os planos não iriam ser aprovados. Na reunião de 8 de outubro não houve nada que
indiciasse isso; houve, claramente, uma referência a dificuldades, uma referência a uma enormíssima
probabilidade de que não pudessem ser aprovados — essa probabilidade manteve-se sempre, não posso dizer
que a probabilidade era zero —, uma referência à probabilidade de que dificilmente o projeto da N+1 seria
aprovado. Quanto à defesa que se fazia, de que não envolvia ajuda adicional do Estado, foi dito pela DGCOMP
que dificilmente não seria considerada ajuda adicional do Estado, aliás, até na sequência da discussão sobre a
comparação com o Catalunya Caixa, mas foram, acima de tudo, apresentadas muitas questões de natureza
técnica. Os técnicos da Direção-Geral da Concorrência tinham analisado com muito detalhe o projeto inicial que
tinha sido enviado e foi uma discussão muito técnica, com muitos detalhes, muitas questões sobre pontos ou
aspetos específicos do próprio projeto.”
Segundo o Dr. Carlos Albuquerque, também o Governo, pela voz da Dr.ª Cristina Sofia Dias, Chefe de
Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, nessa reunião, afirmou que “(…) it was not clear that the
new Money is not state aid.” Daí, seguindo a mesma fonte documental, que tenha considerado que o próximo
passo seria um pedido de informação da DGCOMP.
Assim, essas dúvidas da DGCOMP foram, transformadas em questões a 29 de outubro de 2015 – tendo
Banco de Portugal sinalizado o risco do Plano de Reestruturação não ser aprovado, logo a 15 de outubro de
2015, como suprarreferimos no ponto prévio.
Na missiva de 29 de outubro de 2015 afirmam que “(…) the case team’s impression is that if this proposal is
persued, it would entail new state aid (…)”, e afirmam desde logo que a informação recolhida, e das
necessidades adicionais de capital que eram assinaladas, isso constituía “(…) In the light the ongoing formal
investigation procedure this is an additional concern to the Comission.”. E dão um prazo de 15 dias para
responder a este conjunto de dúvidas; o que desta feita foi cumprido por Portugal, que respondeu a 13 de
novembro de 2015.
Contudo, ainda antes que este prazo terminasse, a DGCOMP contacta o Banco de Portugal, com
conhecimento ao BCE e ao Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, considerando que uma nova
ajuda de Estado teria que ser abordada quadro da nova BRRD, e que era fundamental escrutinar o atual estado
do Banif, realizando um AQR. No Banco de Portugal para além do Dr. António Varela, também o Dr. José
Ramalho, Vice-Governador com o pelouro da resolução bancária recebe esta missiva.
A 12 de novembro de 2015, não circunscrevendo a carta ao caso Banif, mas referindo também o Novo Banco,
o Sr. Diretor-Geral Adjunto Gert Jan Koopman, reafirma as dúvidas quanto à viabilidade do banco, e, mostrando
alguma preocupação quanto ao calendário, até porque as autoridades portuguesas tinham adiado uma reunião
de alto-nível que estava agendada para essa semana, assinala que se uma notificação não é apresentada até
à primeira semana de dezembro, não será possível ter uma decisão da Comissão em 2015. E adverte: “As you
know, in 2016 the BRRD requires the bail-in of senior creditors”.
A 13 de novembro de 2015 é enviada a resposta às questões levantadas pela DGCOMP, mas também outra
missiva à Comissão Europeia, onde o Ministério das Finanças diz aguardar ser informado pelo Banco de
Portugal sobre “(…) a evolução da posição de solvência do Banif.” E que tinha sido informado dos principais
factores que podem, “(…) se se vierem a materializar, ter impacto material na posição de capital do Banif.”
Ou seja, dúvidas quanto à viabilidade do plano apresentado, a possibilidade de se concretizarem eventos
com impacto na posição de capital do Banif e um calendário apertado, perante a emergência que se podia
verificar, caso o banco tivesse que ser resolvido, à luz da BRRD.
A partir daqui, não mais que dois dias úteis depois, o Governo português e o Banco de Portugal são
confrontados com uma posição da DGCOMP onde a esta entidade entende que só a resolução do Banif é uma
solução possível, ainda que defina um conjunto de critérios para prosseguir com o plano apresentado, mas na
sua versão de venda voluntária, com um calendário que deveria considerar a conclusão deste processo em
2015. Escreveu o Dr. Carlos Albuquerque nas suas notas: “(…) o Banif deveria deixar de existir antes do final
do ano e mesmo a marca poderia desaparecer.” Nessa reunião o representante do Banco de Portugal (da área
da supervisão) considera, ainda assim, segundo as suas próprias notas, que a recapitalização pública, o tal
cenário B1, não está completamente fechado, apesar de ter percecionado que essa não era uma solução que a
DGCOMP considerasse adequado.
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O Governo (o XX Governo Constitucional) mostrou surpresa; surpresa que a Dr.ª Maria Luís Albuquerque iria
sublinhar a 19 de novembro de 2015, quando confrontada com a proposta de recapitalização pública que lhe
havia endereçado o Sr. Governador a 17 de novembro de 2015, assim como surpresa com o reportado pela Dr.ª
Diana Vieira.
A partir deste momento o Banco de Portugal tem uma inegável liderança do processo, sendo que é nas suas
instalações, a 20 de novembro de 2015, que o Conselho de Administração do Banif – onde também está o
administrador não executivo nomeado pelo Estado –, e a consultora ‘N+1’ recebem a notícia que o processo de
venda voluntária deve ficar concluído em 201563. Começa uma operação que o Dr. Jorge Tomé classificou de
‘relâmpago’, com impactos nos valores estimados pela ‘N+1’, segundo a própria64. Sobre este assunto, a Dr.ª
Maria Luís Albuquerque disse, em resposta a uma pergunta de um Sr. Deputado sobre o prazo de final de 2015
e o conhecimento que tivera, ou não, sobre o conteúdo da reunião de 20 de novembro de 2015 no Banco de
Portugal: “Em relação à questão do prazo do final do ano e do Banco de Portugal ter interiorizado esse prazo,
já sabíamos da conference call de 17 de novembro. Seguramente falámos sobre isso, mas não era uma
novidade porque já se sabia há três dias e não esteve ninguém do meu gabinete diretamente nesta reunião.
Aliás, tudo isto se passa num prazo que é bastante comprimido, mas leva, de facto, à decisão de antecipação
do processo de venda voluntária. É esta sequência de acontecimentos, num período muito curto, que leva a que
o calendário de venda voluntária seja antecipado para conseguir o tal acordo sobre uma solução ainda em 2015.”
O calendário de venda voluntária está então lançado num momento em que, como já sublinhámos, ao Banif
é comunicado que não lhe será dado mais tempo, para além dos 10 dias úteis, para apresentar medidas para
reforço do capital.
Assim, logo em novembro de 2015 é lançado um processo que o Dr. Miguel Barbosa, descreveu da seguinte
forma: “(…) temos o envio dos NDA (Non-disclosure agreement), no caso das carteiras, em 23 de novembro;
temos o envio do infomemo do projeto Gamma a 25 de novembro e do projeto Lusitano, que é a venda do Banco,
a 28 de novembro; temos o envio da process letter do processo Lusitano a 4 de dezembro… A título de exemplo,
estas são algumas das datas… A process letter, no processo Lusitano, foi enviada a 11 de dezembro.”
Em grande medida um processo que conduziu a que – na decorrência da decisão das reuniões de 17 e de
20 de novembro de 2015, diz o Dr. Miguel Barbosa: “Alterámos o calendário, informámos os investidores e
recebemos ofertas a 18 de dezembro, por ambos os processos.” E ainda que “(…) a venda não teria de estar
concluída até 31 de dezembro. Na forma como o processo estava organizado, teríamos de receber ofertas —
vinculativas, no caso do Banco, e não vinculativas, no caso da carteira — até 18 de dezembro. Depois,
dependendo do valor dessas ofertas, teríamos tempo para fazer o closing da transação. Ou seja, receberíamos
ofertas, avançaríamos para um signing e, entre signing e closing, teríamos tempo. Caso tivesse havido um preço
positivo (…), o closing dessas transações teria ocorrido em março de 2016.” Disse também o mesmo depoente:
“(…) a Comissão Europeia alterou os calendários e forçou que este fosse cumprido, e foi cumprido
escrupulosamente pelo Conselho de Administração do Banco.”
A 26 de novembro de 2015 o Banco de Portugal informa a DGCOMP – em carta firmada pelo Dr. António
Varela – que o processo será encerrado ainda em 2015, e que não há tempo útil para executar um AQR e que
se iriam concentrar na auditoria especial aos imóveis; a 27 de novembro de 2015 o Sr. Diretor-Geral Adjunto
Koopman envia uma missiva, onde regista esse compromisso, dizendo “You further inform that the Bank of
Portugal urged the Bank’s top management to achieve a sale for the ‘Clean Bank’ after na asset carve-out with
support of the external consultant N+1 and that the process in currently underway in order to conclude the sale
before year-end”.
Mas refere que há ainda muito trabalho para fazer, assinala que a 12 de novembro de 2015 sinalizou que se
não fosse enviada uma notificação durante a primeira semana de dezembro, “(…) it will not be possible anymore
to prepare a decision for the adoption by the Comission still in 2015. This concerns the aid already granted, which
os not yet compatible, as well as any new aid that Portugal may intend to Grant in addition”.
E é neste ponto do processo que se dá a passagem de pastas, tendo tomado posse o XXI Governo
Constitucional a 26 de novembro de 2015. Um calendário redefinido para concluir o processo até final de 2015,
mas para o qual ainda era necessário preparar todo um conjunto de elementos que não estavam disponíveis.
Entenda-se entre estes: a process letter que enquadraria a venda voluntária, e a preparação de todos os
elementos necessários à preparação dos compromissos de Estado português em caso de ter que aplicar um
63 O Projeto Gamma também prosseguiu, para o perímetro de carve-out definido, tendo sido recebidas NBO a 18 de dezembro de 2015. 64 Ver a resposta da ‘N+1’ às questões colocadas pelos Sr.es Deputados desta CPI e a que esta entidade respondeu por escrito.
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dos planos de contingência (a medida de resolução, independentemente do cenário selecionado). Era esse
trabalho de preparação da decisão que estava por fazer e que, segundo a DGCOMP, se não fosse feito durante
a primeira semana de dezembro de 2015 impossibilitaria uma decisão da Comissão ainda durante esse ano
civil.
Este aspeto é particularmente relevante: a venda voluntária tinha um calendário e uma probabilidade de que
tivesse um valor líquido positivo que era discutível. Se a probabilidade de que viesse a ter um valor líquido
negativo existia, era um risco, não se percebe a não antecipação do prazo para 2015 desde logo no arranque
da proposta, acabando a mesma por incorporar um perigoso elemento para a estabilidade financeira: um
processo de resolução em 2016, conduzido pelo SRB e colocando em risco os depositantes. Este aspeto era
um risco que era assumido. Á pergunta de uma Sr.ª Deputada desta CPI – “A Comissão Europeia já teria dito
que não ia aprovar a ajuda pública e que, caso o processo fosse para 2016 e fosse considerado que havia uma
ajuda pública, o Banco iria para liquidação ou para uma resolução, com bail in de credores, de todos, incluindo
depositantes. Estavam conscientes de que este era um dos riscos da possibilidade de a venda não atingir o
valor que se esperava e que era difícil? O Dr. Miguel Barbosa, administrador não executivo nomeado pelo
Estado, respondeu: “Esse era um risco existente na transação, de que todos estávamos conscientes.”
Sem prejuízo das versões – e das contradições – que os membros do XX e do XXI Governo Constitucional
apresentam quanto ao processo de passagem de pastas –, há um elemento comum: a situação era de
emergência e tinha que ter uma abordagem imediata por parte dos novos governantes. E a situação deixada a
26 de novembro de 2015 é de absoluta emergência, tanto assim que a Sr.ª Dr.ª Maria Luís Albuquerque não só
entendeu que o melindre da situação obrigava a um processo onde na sala só ficaria a própria com o Professor
Mário Centeno (e os respetivos Chefes de Gabinete), como referiu nesta CPI: “(…) pedi a todos que saíssem,
fiquei apenas eu, a minha chefe de gabinete, o Sr. Ministro das Finanças e a pessoa que hoje sei ser o seu
chefe de gabinete.” E ainda: “Todas as outras pessoas saíram da sala, (…) e nessa parte que pedi que fosse
mais reservada transmiti ao atual Ministro das Finanças o exato ponto de situação, com todos os detalhes: como
estava a fase da discussão; como estávamos a tratar do diálogo com a DGCOMP; que o processo de venda
voluntária tinha avançado; quais eram os prazos que estavam em cima da mesa; a urgência de imediatamente
contactarem a DGCOMP para estabelecer logo uma ponte; que os assessores do Estado, os assessores
financeiros, o Banco de Portugal, a N+1, o BANIF, tinham toda a gente disponível para reunir com eles a seguir
à tomada de posse para os pôr a par do assunto, para dizerem onde estava toda a documentação — a
confidencial ficou no cofre do chefe de gabinete…”. Sem prejuízo de eventuais contradições entre depoentes, o
depoimento da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças é elucidativo quanto à urgência de prosseguir um
processo em andamento e com um calendário alterado desde dia 17 de novembro de 2015.
Essa mesma abordagem começou de imediato: foi recebida a missiva de dia 27 de novembro de 2015
enviada pelo Sr. Diretor-Geral Adjunto da DGCOMP, e um conjunto de reuniões com diferentes intervenientes,
em particular com o Banco de Portugal e com a administração do BANIF. E reuniões seguintes a 28 de novembro
de 2015, a 1 de dezembro de 2015 e ainda outra, muito relevante, a 3 de dezembro de 2015, com a DGCOMP.
Quer o Sr. Ministro das Finanças, o Professor Mário Centeno, quer o Sr. Secretário de Estado, prosseguem
o processo da venda voluntária, como disse este último nesta CPI: “O processo de venda voluntária era um
processo fundamental para, num prazo tão curto, identificar interessados na compra do negócio que, depois,
pudessem ser usados, caso fracassasse, como aconteceu, no processo de resolução. Se eu não corresse o
processo de venda voluntária, no dia em que fosse fazer a resolução teria muita dificuldade em, num único dia,
encontrar interessados no Banco. E foi este o processo.” Mesmo que a DGCOMP preferisse que o Governo,
dada a urgência do caso Banif, optasse de imediato por uma das soluções ou resolução ou venda voluntária
“(…) sem rede de apoio (…)”. O que foi contrariado pelo Governo porque entendia: “que nós só estaríamos
disponíveis para discutir os commitments de uma resolução se existisse uma aceitação do processo de venda
voluntária, porque nos parecia extraordinariamente grave e até insensato destruir o processo de venda
voluntária.”
Daí que o processo continua com a preparação de uma única commitmentletter, que integra um processo
sequencial, com a venda voluntária, e caso esta soçobrasse, tal como aconteceu, se seguiria o processo de
resolução. Por informação prestada a esta CPI pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e das Finanças,
esta aproximação resultou da proposta do Governo português, e ultrapassou em grande a pressão para uma
solução imediata a notificar ainda durante a primeira semana de dezembro de 2015.
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CF2.15: A hipótese de capitalização pública com incorporação na Caixa Geral de Depósitos
O XXI Governo Constitucional defendeu ainda uma solução de integração do Banif na Caixa Geral de
Depósitos, com capitalização pública, permitindo dessa forma um reforço dos rácios de capital do banco público.
Esta opção foi enfaticamente defendida pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças em correio
eletrónico de 8 de dezembro de 2016. O Dr. Ricardo Mourinho Félix disse nesta CPI que, já na sequência da
reunião de dia 3 de dezembro de 2015 com a DGCOMP, que: “Foi elaborada uma primeira commitment letter
que definiu o processo, ainda com a Caixa Geral de Depósitos, mas, depois, foi abandonada (…)”.
Perante os planos de contingência, que eram apresentados, era evidente que o esforço dos contribuintes
para capitalizar o banco lavaria a que esse valor, com badwill ou não, seria apropriado por agente económico
não-público, com a possibilidade adicional que se o processo de venda voluntária ficasse vazio, e não houvesse
candidatos para a resolução no modelo ‘sale of business’ – modelo que o BCE preferia, tal como o Sr. Vice-
Governador José Ramalho mais tarde informou o Sr. Secretário de Estado65 – a solução de bridge bank não
acautelava futuras perdas em processo de alienação (que necessitaria de mais capital público).66
Esta possibilidade foi abandonada a 8 de dezembro de 2015. A DGCOMP considerou que, perante a nova
BRRD, a utilização de dinheiro público só poderia ocorrer num quadro de uma resolução67, demonstrando-se
que a solução, nessa circunstância, seria menos penalizante para os contribuintes que uma liquidação, e sempre
num processo competitivo tendo a entidade adquirente que demonstrar a viabilidade de longo prazo a após a
integração dos ativos do banco resolvido. Relembramos o que disse nesta CPI o Sr. Secretário de Estado, o
destinatário deste correio eletrónico enviado pelo Sr. Diretor-Geral Adjunto Gert-Jan Koopman: “Depois de eu
lhe pedir que considere, novamente, essa possibilidade de uma forma séria, diz, basicamente, o seguinte: que
a Caixa tinha um auxílio de Estado, estava em incumprimento do pagamento dos CoCo e, portanto, não podia
ser, de forma alguma, considerado o levantamento da acquisition ban; por outro lado, o BANIF estava em
situação de necessidade de capital e, portanto, antes da integração na Caixa, ia ter de receber uma ajuda de
Estado; tornando-se o BANIF portador de ajuda de Estado, ao ser integrado na Caixa, haveria uma ajuda de
Estado à Caixa e, havendo uma ajuda de Estado à Caixa, o entendimento da DGCOMP era o de que a Caixa
teria de ser resolvida, dado que já tinha, ela própria, ajuda de Estado. Nestas condições, o processo é declarado
como não tendo quaisquer condições para avançar."
Apesar de esta possibilidade não ter chegado a ser estudada a fundo, os dados disponíveis sugerem que
teria tido um custo associado equivalente ou mesmo inferior ao da solução encontrada de venda ao Santander.
Esta possibilidade teria ainda a vantagem de ter contribuído para a reestruturação do sistema financeiro
português, impedido que a mais valia da operação fosse apropriada por um agente privado. Os factos sugerem
assim que, não fosse a intransigência e discricionariedade da DGCOMP, teria sido possível encontrar uma
solução que penalizasse menos os interesses dos contribuintes e cidadãos portugueses.
Também a opção de capitalização pública cai – sugerida ainda a 4 de dezembro de 2015 pelo Banco de
Portugal ao Sr. Ministro das Finanças – e entra-se numa nova fase: dar sequência à process letter enviada aos
interessados no ‘Clean Bank’, esperar igualmente pelas NBOs do Projeto Gamma – com o perímetro que havia
sido definido pela ‘N+1’ para o carve out, e preparar os novos compromissos de Portugal em função do processo
sequencial que, a 3 de dezembro de 2015, saiu como acordo com a DGCOMP.
C.7.5 Conclusões da FASE 3: Da Process Letter– e das Condições da Venda Voluntária – à Resolução
A terceira fase, apesar de ser temporalmente curta, é aquela que conduz à conclusão do processo. São
apenas 9 dias, de 11 de dezembro de 2015, uma sexta-feira, até ao domingo dia 20 de dezembro de 2015,
quando a transação, em sede de resolução, foi concretizada. No dia 21 de dezembro de 2015 o Banif já não
abriu as portas.
No dia 11 de dezembro de 2015, tal como vimos na fase prévia, não só a process letter foi enviada aos
interessados na aquisição do clean bank, e, ao mesmo tempo, foi enviado um Draft da Commitment Letter para
o processo sequencial que havia sido definido, por proposta do Governo português, na reunião de 3 de dezembro
65 Em correio eletrónico de 10 de dezembro de 2015. 66 Deve dar-se nota que em paralelo estava a ser discutido o caso do Novo Banco, SA, que não só tinha visto soçobrar a primeira tentativa de venda, como acabou por ter uma recapitalização interna de obrigacionistas seniores ainda no ano 2015. 67 Anexo do correio eletrónico de Gert Jan Koopman a 8 de dezembro de 2015: “(…) GFST [Government Financial Stabilization Tools] are not resolution tools, but a way to resolve a bank using State resources, rather than resolution funds. However, they do trigger the resolution of na institution under Article 32 of BRRD and the provision of GFSs is taking place in resolution”.
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de 2015. No dia 4 de dezembro de 2015, um funcionário da DGCOMP, havia dado nota desse acordo, dando
nota que: “Banif and its consultant [N+1] explained the ongoing sales process and emphasised that their
approach would not entail any new involvement of public funds at any moment”. E remete para uma solução
onde se considera “(…) out of the current Banif, SA, a perimeter has been defined which is envisaged to contain
a clearly reduced subset of the bank’s current business. I tis further envisaged to divide this perimeter into a
‘clean bank’ and a carve-out part (containing NPLs and real estate assets). These two parts would be sold in two
sales processes. The remainder of Banif, SA, would be for sale/wind down.” Pede também nesse dia, informação
adicional para poder avaliar em toda extensão esta solução, em particular se a solução preparada para o “Clean
Bank” supunha a atribuição de garantias ou outros covenants. Nesse mesmo dia o Sr. Óscar Garcia-Cabeza, da
‘N+1’, envia um draft da process letter para conhecimento da DAGCOMP, com a nota de que “Dates as informed,
December 18th having some days before the 24th for final discussions or second rounds of improved offers as
described in the Letter.”
Assim, a solução sequencial é apresentada dia 11 de dezembro de 201568 em correio eletrónico do Sr.
Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças que afirma: “As concluded in our discussion of this morning,
a large part of the commitments are the same as regards both the voluntary process and the resolution scenario,
with the major exception of the definition of a maximum ceiling of State aid in the resolution scenario. For this
reason, a single commitment letter was prepared accommodating the commitments for both scenarios. (…)
Nonetheless, two diferente notification forms will be submitted: one of them concerns only the voluntary sales
process, the other concerns only the resolution scenario.”
Fica claro, a 11 de dezembro de 2015, os dois cenários permanecessem sequenciais, com compromissos
diferenciados no caso da resolução onde a ajuda pública teria que figurar – porque no outro cenário as
autoridades portuguesas sustentavam não haver lugar a mais ajuda pública – com duas notificações: uma para
encerrar o processo sem mais ajuda pública, e a outra, caso se concretizasse, como veio a acontecer, a
resolução do Banif. E, ainda assim, permanecia em aberto o plano B3 e B4, ainda que, como sabemos, desde
10 de dezembro de 2015 que o BCE defendia que a resolução com banco de transição deveria ser executada
caso fosse de todo impossível concretizar a resolução por ‘sale of business’.
A partir de dia 11 de dezembro de 2015 os trabalhos prosseguem: primeiro, procurando fechar os aspetos
que dizem respeito à notificação em caso de resolução – quer o haircut dos ativos extraídos para o SPV, quer
ainda, com o Banco de Portugal, de forma a que enquanto autoridade de resolução nacional liderasse o processo
caso a mesma se viesse a concretizar.
Assim, a 12 de dezembro de 2015 – um sábado – a carta enviada pelo Sr. Governador ao Sr. Ministro das
Finanças, em língua inglesa, enquadra-se nesse trabalho. Por isso conclui que: “(…) Banco de Portugal
recognizes that there are strong evidences that the institution is in a situation where any adverse circumstances
related to the outcome of the ongoing negotiations for a private sale or to the Non-approval of the State aid
granted in 2012 could presente an immediate threat to Banif’s ablity to comply with the conditions for
authorization.” E mais adiante: “It should be taken into account that, due Banif’s current financial situation, the
only other mechanism available to Banco de Portugal is the withdrawal of authorization to persue any banking
activity which would consequently lead to liquidation under normal insolvency proceedings. Considering the
impacts that the immediate cessation of payments and the abrupt termination of all financial services provided
by Banif would produce in the economy (which would happen immediatly upon entering into liquidation), the
destruction of value arising from ir liquidation and the high financing costs to the financial system entailed by the
activation of the Deposit Guarantee Fund, Banco de Portugal considers a resolution measure is the only solution
that safeguards financial stability.”
As negociações prosseguem com uma diferença de datas que só se resolverá mais tarde, onde 15 de
dezembro de 2015 emerge como data de entrega de BO pelo ‘Clean Bank’, um divergência face ao prazo limite
que havia sido indicado aos interessados na process letter, o que é ultrassado, como se sabe, com um prazo
final até dia 18 de dezembro de 2015, devendo ainda notar-se que a 12 de dezembro de 2015 a DGCOMP diz
68 Também a 8 de dezembro de 2015 foi enviada um Draft da Commitment Letter, onde se mantém a perspetiva sequencial. O Diretor Geral Adjunto diz num correio eletrónico do mesmo dia: “The Draft commitment letter sent this morning is a good basis, but substantial work is still needed to make the aid compatible. In particular, a section on commitments for the orderly wind-down of Banif in case the sales process fails needs to provided and further downsizing of the ‘clean bank’ is required to address distortions of competition”. Os dois cenários estão sempre presentes desde 3 de dezembro de 2015. Mais evidências sobre estes dois caminhos se podem encontrar no correio eletrónico de 9 de dezembro de 2015 do mesmo remetente para o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças.
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desde logo, mesmo no caso da venda em sede de resolução que: “(…) Commission cannot guarantee a
sucessful conclusion on viability in a sale of business, in particular in case of a buyer intending to operate Banif
on a stand-alone basis.” A pressão para que a decisão se possa antecipar para 15 de dezembro de 2015 está
também relacionada com este aspeto: a necessidade de emitir uma decisão de viabilidade de longo prazo da
solução adotada, e encerrar o processo ainda em 2015, não deixando para 2016 essa decisão (no novo quadro
da BRRD e nas mãos do SRB).69
Esta ideia do stand-alone era, como já vimos também no caso do Catalunya Banc, uma questão que seria
particularmente importante num quadro em que mais ajuda de Estado fosse necessária, e isso implicasse uma
percentagem significativa de capital público face ao conjunto de ativos a operar no futuro (% de ajuda pública
no total dos RWAs ou mesmo no ativo total). Este aspeto foi, como já vimos, relevante para que a decisão fosse
considerada como respeitando a concorrência no mercado interno no caso Catalunya Banc com a sua integração
no Grupo BBVA.
Esta discussão manteve-se mesmo depois de a 13 e dezembro de 2012, reabrindo nesse dia a DGCOMP
um conjunto de novos aspetos a inserir na Commitment Letter, ainda que focando apenas aspetos relativos à
solução em sede de resolução, caso falhasse a venda voluntária. A 13 de dezembro de 2016, às 13:04, às 13:07
e às 13:10, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças envia, firmadas pelo Sr. Ministro das
Finanças, os documentos que resultavam do acordado no dia anterior. Este aspeto é sublinhado pelo Sr.
Secretário de Estado em que sublinha o acordado “(…) with the Portuguese authorities yesterday (…)”.
Porque nesse mesmo dia, às 11:48h, a DGCOMP refere novas exigências quanto à natureza do adquirente
no caso de se verificar uma resolução, com mais ajuda pública, com os montantes que o Banco de Portugal,
enquanto autoridade de resolução, avançava como necessários. Esses valores são também sublinhados, noutra
missiva eletrónica do Sr. Secretário de Estado à DGCOMP. Nesse correio eletrónico das 11:48 refere-se que:
“You should also know that we have discussed the currently envisaged measures for Banif with our legal
department and they formulatted several concerns. The most importante one being the extremely high amount
of aid that will have been provided to Banif to Banif (almost 1/3 of the total balance sheet).” Essa questão é
importante já que a somar aos 825 milhões de euros ainda por reembolsar e remunerar, os valores de ajuda
pública em sede resolução eram de 2,8 mil milhões de euros (reduzido a 2,2 mil milhões mais tarde, no mesmo
dia, nos correios eletrónicos das 13:07 e 13:10). Isso levaria a que, em sede resolução, o total de ajuda pública
superasse os 3 mil milhões de euros num ativo total, do clean bank, que se aproximava do referido 1/3 (um
terço).
É a partir desde momento, que sem prejuízo dos compromissos firmados a 13 de dezembro o processo de
negociação da commitment letter prossegue, com novos desenvolvimentos de onde se deve destacar o correio
eletrónico de dia 14 de dezembro de 2015 em que o Diretor-Geral Adjunto Gert-Jan Koopman assinala: “We
also noted that the the perimeter for the entity to be sold under the sale of business toll is still very large (almost
90% of the bank as is). I fear that I will not be in a position to recommend such a measure for a positive Decision.
I consider that we could only accept such a large perimeter being put up for sale in the sale of business tool, if
the purchaser already has a meaningful presence in Portugal and is committed to fully merge Banif into its own
existing structures and systems.”
É preciso entender a razão fundamental, que se relaciona com a distorção da concorrência no mercado
interno. Diz o mesmo interlocutor adicionalmente: “Otherwise, BANIF would largely continue as it is today and
the existing distorcions of competition would be maintained. Based on our current understanding, only a
purchaser with a balance sheet of at least 3 times the size of that Banif could obtain an approval by the
Commission in such a sale of business tool”. E diz que este aspeto deve ser refletido nos compromissos da
solução ‘sale of business’. Esta é uma discussão de novas condições que começa, quase em paralelo, com o
envio dos documentos firmados pelo Sr. Ministro das Finanças, e que emergem no correio eletrónico enviado
pela DGCOMP às 11:48 de dia 13 de dezembro de 2015. Esta alteração nada tem a ver com a notícia da TVI24.
Ela apenas reflete a avaliação que a DGCOMP fazia dos compromissos a assumir no caso da ajuda pública se
aproximar, no total, de 1/3 do valor do ativo do BANIF.
69 Deve dar-se nota que ainda a 9 de dezembro de 2015 o Banco de Portugal recebeu uma missiva sobre a alienação do banco de Malta, depois do AQR exigido pelo comprador, estando pendente uma decisão sobre um crédito a um acionista do Banif (no valor de 2,4 milhões de euros).
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Deve sublinhar-se que não há aqui qualquer referência desta imposição no caso de a venda voluntária ter
êxito. Porque nesse caso, a avaliação da viabilidade da entidade que adquirisse o clean bank não seria analisada
tendo um montante tão elevado de ajuda pública, que só se verificaria no caso de resolução do Banif. O Sr.
Gert-Jan Koopman sublinha que fala da solução ‘sale of business’.
Outro assunto que perpassa durante a discussão do cenário de resolução diz respeito ao haircut a realizar
nos ativos extraídos para o SPV (que se veio a chamar Naviget e depois Oitante). Essa discussão começa
também a 11 de dezembro de 2015, e sugere uma discussão que se pode resumir em dois pontos:
Primeiro, desde desta data que a DGCOMP considera que na impossibilidade de aplicar o previsto na
IAC70 – Impaired Assets Communication –, realizando uma avaliação prévia ao conjunto de ativos, o valor que
permitiria encerrar o processo, sem mais compromissos de recuperação futura de ajuda pública ilegal, seria um
valor em torno dos 700 milhões de euros. E escreve logo no dia 11 de dezembro de 2015 a DGCOMP – “Transfer
the assets at a value which Commission could accept as market value without any further valuation (~EUR
700mn).”
Contudo, Portugal, até com base numa aproximação da Oliver Wyman71, apresentava um valor de 1.205
milhões de euros, as autoridades nacionais insistem, ao que a DGCOMP responde dizendo que “Based on
Commitment provided by Portugal to recover any ilegal aid in such a transfer from the buyer, the Commission
could accept doing a valuation after the fact”.72
Esta sempre foi a questão fundamental, que foi reiterada em diferentes circunstâncias ao longo da semana,
atá ao momento em que, em sede de resolução foi aplicado um haircut de 66% do NBV extraído para o SPV
(carve-out). Sobre este assunto, a DGCOMP, em resposta a esta CPI referiu: “No caso do Banif, a Comissão
não dispunha de informações suficientes para realizar uma avaliação ex ante dos ativos. A Comissão viu‐se,
pois, na impossibilidade de calcular previamente o montante do auxílio. O Banco de Portugal prestou à Comissão
informações muito limitadas sobre a natureza e a qualidade concretas dos ativos, apesar de ter discutido
anteriormente, durante vários meses, com a Comissão a possibilidade da dissociação (com sobreposição parcial
dessa dissociação na resolução). As informações fornecidas por Portugal eram de muito alto nível, sem qualquer
elemento de demonstração das valorizações. O Banco de Portugal nunca apresentou quaisquer provas factuais
que consubstanciassem os valores resultantes dos seus próprios cálculos. Tal como referido acima, a Comissão
não poderia cumprir as suas obrigações decorrentes da Comunicação sobre os ativos depreciados se tivesse
aceitado uma valorização dessa natureza, que não respeitava as normas previstas nessa mesma comunicação.
Assim, a Comissão teve de formular vários pressupostos quanto ao valor dos ativos transferidos. Uma vez que
o VER apresenta um valor máximo para determinar o auxílio resultante da transferência de ativos, tais
pressupostos tinham de ser prudentes.”
O que implicava que se Portugal não queria uma cláusula de recuperação de ajuda pública ilegal contida nos
compromissos – na Committment Letter – teria que assumir uma postura cautelosa. Foi isso que foi exigido às
autoridades portuguesas.
A Comissão explica na sua resposta a esta CPI que: “Uma vez que a Comissão teve de formular pressupostos
prudentes quanto ao valor de mercado corrente e ao VER, não trabalhou com valores relativos (percentagens
do valor contabilístico bruto ou líquido). Uma vez estabelecidos os valores absolutos, foi possível calcular o
coeficiente de redução comparado com os valores contabilísticos dividindo o valor absoluto pelo valor
contabilístico. Por exemplo, a Decisão de resolução estabelece que «o Banco de Portugal utilizará os preços de
transferência correspondente a uma média ponderada global de 34% do valor contabilístico líquido, ou seja,
22% do valor contabilístico bruto». Por conseguinte, se for utilizado um coeficiente de redução de 66 % (100‐
70 IAC (ANNEX 5 – State Aid Procedure) –“Member States notifying asset-relief measures shall provide the Commission with comprehensive and detailed information on all the elements of relevance for the assessment of the public support measures under the State aid rules as set out in this Communication. This includes notably the detailed description of the valuation methodology and its intended implementation involving independent third-party expertise. Commission approval will be granted for a period of 6 months, and conditional on the commitment to presente either a restructuring plan or a viability review for each beneficiary institution within 3 months from its accession to the asset relief programme.” 71 Esta empresa, como já referimos, foi contrata pelo Banco de Portugal para preparar os planos de contingência para este caso Banif. 72 Disse o Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro da Oliver Wyman nesta CPI: “Recordo-me de que houve duas referências usadas. Uma teve a ver com a valorização dos ativos, feita pelo Banco de Portugal, com o apoio da Oliver Wyman, que para o perímetro dos ativos que passaram para a Oitante, se bem me recordo, implicavam um haircut de 46% e não de 66%.” Nesta data, dia 11 de dezembro de 2015 não estavam ainda disponíveis as NBOs do Projeto Gamma. Estas percentagens aplicavam-se ao NBV.
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34), é necessário aplicá‐lo ao valor contabilístico líquido (2,2 milhões de euros), ao passo que, se for utilizado
um coeficiente de redução de 78% (100‐22), este deve ser aplicado ao valor contabilístico bruto (3,6 milhões de
euros), resultando ambos em 746 milhões de euros.”
Dos correios eletrónicos trocados é possível perceber que o valor máximo de haircut praticado no passado
havia sido de 73% do gross book value, mas isso como sabemos reflete um valor de mercado de uma
circunstância concreta, sem prejuízo do impacto no NBV da entidade de onde são extraídos os ativos. Ou seja,
mesmo que o passado não explique sempre o futuro, como sublinha a Comissão em resposta a esta CPI, a
verdade é que Portugal teria que optar entre aceitar uma solução mais conservadora, mas que retirava à
entidade adquirente uma contingência de devolução ao Fundo de Resolução de auxílio ou ajuda de Estado
ilegal, ou admitia essa possibilidade de forma expressa. Foi, mais tarde no quadro da negociação com o Banco
Santander Totta que esta questão ficou fechada73; contudo é um assunto que, como vimos, já vinha a ser
conversado com a DGCOMP desde dia 11 de dezembro de 2015.
Uma solução mais favorável, ou mais adequada à realidade, à data da resolução só com uma AQR, tal como
havia pedido a DGCOMP a 9 de novembro de 2015, e que não foi realizada por manifesta falta de tempo. Só
com mais tempo, e com uma decisão anterior a novembro de 2015, podia ter sido possível fazer um carve out
com um haircut inferior. Assim, como vimos, os resultados futuros, positivos ou negativos, ficaram como risco
da Oitante.
E é a 13 de dezembro de 2015, enquanto prossegue a discussão dos termos definitivos da Commitment
Letter, em particular de aspetos relativos à solução de resolução, e que às 22:18 a TVI24 coloca em rodapé uma
notícia com a seguinte informação: “Banif: a TVI apurou que está preparado para o fecho do Banco; a parte boa
vai para a Caixa Geral de Depósitos; vai haver perdas para os acionistas e depositantes acima dos 100 mil euros
e muitos despedimentos.”
Daquilo que foi dito nesta CPI pelo Diretor de Informação da TVI, a interpretação de resolução – a que TVI
teve acesso por diferentes fontes – acabou por comunicar-se ‘fecho’, e quanto às duas outras informações do
‘rodapé’, à data, com a informação recolhida por esta CPI, já não eram sequer hipóteses de trabalho. A
integração na CGD tinha caído a 8 de dezembro de 2015 e que não se registasse perdas para os depositantes
era um dos objetivos da intervenção, daí o facto de se perseguir uma decisão quanto ao procedimento de
investigação aprofundada ainda em 2015 (com a hipótese de se notificar a DGCOMP de auxílio à liquidação do
Banif, no quadro dos cenários ainda em análise).
O rodapé evoluiu para a seguinte versão, às 23:06 – 48 minutos depois: “Banif: a TVI apurou que está
preparado para resolução do banco; está em estudo recorrer à Caixa Geral de Depósitos; vai haver perdas para
os acionistas; depositantes salvaguardados mesmo acima dos 100 mil euros; esta é uma notícia que vai ser
desenvolvida e analisada na TVI24 à meia-noite.”
Em bom rigor, também neste caso, há imprecisões: mais uma vez já não estava em estudo recorrer à CGD,
e omite o processo de venda voluntária que decorria. A resolução bancária era um plano de contingência, que
tinha ganho probabilidade de ocorrência em função da situação que o Banif enfrentava – da credibilidade da
circunscrição dos ativos a extrair e das projeções financeiras do Plano de Reestruturação de 18 de setembro de
2015 e, como foi sublinhado pela ‘N+1’, pelo Dr. Jorge Tomé e pelo Dr. Miguel Barbosa, pela antecipação do
calendário com potencial impacto no valor das propostas a receber – mas ainda não era uma certeza. Aliás,
como ainda não era certo que modelo de resolução seria adotado, ainda que já se soubesse que o modelo ‘sale
of business’ era o preferido do SSM/BCE.74
Esta notícia, que levou a uma tomada de posição do Ministério das Finanças (14/12/2015 às 9:08), e mais
tarde do Banco de Portugal (15/12/2015), e do Sr. Primeiro-Ministro, também emite uma posição no dia 16 de
dezembro de 2015. Sobre este assunto o Sr. Secretário de Estado sublinha: “A corrida aos depósitos acontece
entre segunda e quarta-feira; na quarta-feira à noite, o Primeiro-Ministro faz uma comunicação; na quinta e
sexta- feiras, a situação já é bastante mais moderada.”
O impacto na liquidez do Banif foi assim, como menciona o Sr. Secretário de Estado, imediata, com
levantamentos de 890 milhões de euros entre dia 14 de dezembro e 18 de dezembro.75 Se é verdade que a
posição de liquidez entre 30 de setembro de 2015 e 11 de dezembro de 2015 decresceu de 891 milhões de
73 O Banco Santander Totta apresentou como condição ficar livre de qualquer contingência relacionada com auxílios de Estado. Ou seja, de que pudesse vir a ter que ser acionado para devolver uma ajuda ilegal. 74 Como ilustra o correio eletrónico do Dr. José Ramalho para o Dr. Ricardo Félix a 10 de dezembro de 2015. 75 Ver nota do Banco de Portugal.
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euros para 183 milhões de euros, a partir daí a redução acelerada levou a que Banco começasse a utilizar a
ELA (Emergency Liquidity Assistance) a 15 de dezembro de 2015 e ficasse numa circunstância de iminente
ruptura de liquidez a 18 de dezembro de 2015. O Diretor do Banco de Portugal, responsável pela área da
supervisão prudencial disse, nesta CPI: “O Banco não tinha capacidade de sobreviver depois daquele fim de
semana. Esta é a circunstância daquele momento: o BANIF, no dia 21 de dezembro de 2015, não tinha
possibilidades de pagar ordenados a empresas que ali tivessem contas, de aceitar levantamentos de quem
quisesse levantar os seus depósitos. O BANIF, pelos circunstancialismos resultantes da liquidez, no dia 21 de
dezembro, não tinha possibilidade de viver.” A almofada de colateral a 18 de dezembro de 2015 era de 124
milhões de euros, tendo consumido quase todos os ativos de garantia para ELA. Nesta data já o estatuto de
contraparte do Banif estava suspenso76, desde a decisão do Conselho de Governadores de 16 de dezembro de
2015. A iminência de uma ruptura de tesouraria com impactos na estabilidade financeira podia dar-se se, durante
o fim-de-semana, não fosse encontrada uma solução definitiva.
Devemos concluir que esta notícia, não correspondia materialmente ao estado em que se encontrava o
processo, e foi sendo corrigida ao longo de 48 minutos, aproximando-se, ainda assim, da situação em que estava
o cenário de resolução, mas continuando a manter uma alusão à CGD, afastando-se da realidade. Esta
informação tem uma parte falsa, e não completa porque não menciona a lógica sequencial que se mantém atual
(a 13 de dezembro de 2015). E os vários intervenientes, Sr. Ministro das Finanças e o Dr. Jorge Tomé, afirmam
que notícia é falsa. Nenhum dos intervenientes, com exceção do Dr. Jorge Tomé77, confirma ter tido algum
contacto da TVI.
A situação em que Banif se encontrava era, de facto, de pré-resolução como sublinhou em carta de dia 14
de dezembro de 2015 o Sr. Primeiro-Ministro em missiva enviada ao BCE78, mas não deixa de ser verdade que
esta notícia acelerou a carência de liquidez e gerou a impossibilidade do Banif abrir na segunda-feira dia 21 de
dezembro de 2015, perante a elevada probabilidade de fechar as portas assim que abrisse.
O problema de liquidez impedia que o Banco abrisse na segunda-feira seguinte, e pode ter tido – como o
afirmou, por exemplo, o Dr. Miguel Barbosa nesta CPI – impacto no valor das propostas da venda voluntária.
Não se conhece – não há contrafactual – que permita conhecer se de facto teria impacto. Sabe-se, contudo, que
o Banco Santander Totta, pela voz do seu Presidente, disse que a proposta em sede de venda voluntária tinha
um: “(…) walkaway se o BANIF [estivesse] a receber liquidez de emergência (…)”. O que já não aconteceu na
proposta que este banco fez em sede de resolução bancária.
Também sobre este assunto o Dr. Jorge Tomé disse: “O Sr. Deputado diz que haveria, inevitavelmente,
auxílios de Estado. Como já disse aqui, não quero sobrepor-me aos Srs. Deputados a tirar conclusões, mas não
posso deixar de dizer, Sr. Deputado, que, entre o início do processo de venda e as propostas que apareceram
e não foram boas, saíram 1000 milhões de euros de depósito do Banco. Sem querer fazer mais nenhum
comentário, parece-me impossível não ter em conta que isso há de ter tido alguma influência nas propostas que
foram apresentadas, eventualmente até nesse sucesso.”
Esta notícia marca o início da semana decisiva do Banif. Mas seria absolutamente excessivo dizer que
determinou o futuro do Banif. Esse futuro já tinha mais de três anos de processo, dos 1.100 milhões de euros já
se sabia que uma parte substantiva não seria recuperada, o valor do banco, como um todo, já tinha sido
apresentado como negativo, e a solução da ‘N+1’ se tinha incerteza inicial essa acentuou-se com a alteração
de calendário produzida a partir de 17 de novembro de 2015.
Nesta mesma semana dois outros aspetos são relevantes: o Banif vê a solução bridge bank ter mais
restrições, o que não era sequer uma novidade face àquilo que se ia conhecendo da posição do SSM, e em
particular com a troca de correspondência por via eletrónica no dia 15 de dezembro de 2015, e a 16 de dezembro
de 2015 – o que será comunicado ao Governo e à CMVM a 17 de dezembro de 2015 que caso “(…) the sale of
BANIF would not be successfully concluded and the bank had not been out into resolution by the end of the
coming weekend (18/20 December 2015), to suspend BANIF’s (PT38) access to Eurosystem’s liquidity-providing
reverse transactions on the grounds of prudence as of Monda, 21 December 2015, which implied the repayment
of BANIFs outstanding Eurosystem credit operations on the same day.” Ou seja, a suspensão do estatuto de
contraparte.
76 Com efeito a 21 de dezembro de 2015, no caso de o banco não ser vendido ou resolvido. 77 Contacto do Jornalista António Costa da TVI. 78 Ver carta de 14 de dezembro de 2015, entregue nesta CPI.
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A 16 de dezembro 2015, o Sr. Governador procura, no essencial, que o Banif mantenha acesso a todas as
fontes de liquidez, tendo afirmado nesta CPI: “O Banco de Portugal não fez nenhuma proposta de suspensão
nem fez nenhuma proposta de limitação; o Banco de Portugal fez uma proposta que era apenas a de autorização
de utilização plena do colateral disponível para utilização junto do Eurosistema. E, portanto, como as regras
dizem que temos de dar uma indicação de quais são os montantes previsíveis de mobilização, o que pedimos
foi que o montante máximo de mobilização, dado o colateral disponível para operações do Eurosistema, fosse
mobilizável e, além disso, pedimos, naturalmente, que o montante previsto para utilização de ELA fosse
acomodado dentro da decisão, porque, caso contrário, a instituição não teria a liquidez de que necessitaria nos
dias subsequentes. E isto é visto não só para aquele dia, mas para a evolução nos dias seguintes, em função
de uma carência de liquidez que se havia manifestado e de uma evolução da saída de depósitos.”
E ainda disse: “O que eu defendi foi que todo o colateral que era elegível para efeitos de BCE fosse
mobilizável. A decisão não corresponde 100% àquilo que eu gostaria, podia ter havido uma decisão diferente,
que já vi tomar noutros casos, que era a de dizer «o financiamento do Eurosistema passa para a autoridade
nacional e a autoridade nacional assume a totalidade do risco», o que não aconteceu e era o que aconteceria
no quadro da suspensão do estatuto de contraparte, se ela viesse a tornar-se efetiva.”
Quanto ao facto de poder ou não informar as autoridades nacionais, afirmou: “No momento em que formulei
as propostas, se eu estivesse a consultar as autoridades nacionais ou a informar as autoridades nacionais,
estava a infringir as regras a que estou sujeito. Depois, informei do resultado das decisões. O resultado das
decisões não é informação acerca da minha proposta, porque isso não faz parte do que eu possa informar; eu
só posso informar do resultado da decisão. É só isso que está compreendido com aquilo a que os ingleses
designam por outcome. Só o outcome é que pode ser comunicado e, aliás, foi comunicado à CMVM, foi
comunicado ao Ministério das Finanças e, na parte pertinente – e a parte pertinente tinha a ver apenas quanto
ao montante máximo de mobilização da cedência de liquidez do Eurosistema –, também foi comunicado à
instituição para que ela soubesse que tudo o que fosse além daquele montante teria de ser mobilizado através
de uma ELA.” E remeteu essas questões para as normas do Sistema Europeu dos Bancos Centrais e do seu
código de conduta, e para a confidencialidade dos documentos preparatórios das decisões (invocando o artigo
130º do Tratado de Funcionamento da União Europeia).
Tendo comunicado as decisões – o outcome – terá dado a informação necessária para que ficasse claro que
a decisão teria que ser tomada durante o fim-de-semana. Podemos concluir que o Banco de Portugal, nesta
circunstância, procurou que o Banif tivesse acesso a toda a liquidez possível que lhe permitisse chegar ao fim-
de-semana de 19 e 20 de dezembro de 2015, quando a pressão sobre a liquidez do banco se fazia sentir de
forma mais aguda desde dia 14 de dezembro de 2015.
Tão aguda que o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças disse nesta CPI: “Na segunda-
feira, dia 14, na sequência da notícia, ao fim da manhã, sou contactado pelo Dr. José Ramalho, Vice-Governador
do Banco de Portugal, que tem vários pelouros, entre eles o do acompanhamento da liquidez, no sentido de me
dizer o seguinte: «Temos aqui um problema, o Banco vai começar hoje a usar ELA, não sabemos qual vai ser a
dimensão da saída de depósitos, mas é importante que se pense em mecanismos alternativos de liquidez. Em
particular, se atingirmos o limite das ELA, temos de ver o que fazemos, sob pena de, de facto, aí, a notícia se
tornar verdade e ter de se fechar o Banco, se o Banco não tiver meios».”
“Acompanhámos a liquidez quase ao dia e à hora, durante essa semana, como calculam, eu tentei junto dos
serviços perceber a possibilidade de encontrar aqui um mecanismo de garantia e a informação que obtive dos
serviços foi a de que não eram possíveis tais mecanismos de garantia. Ou seja, não há mecanismos de garantia
para operações no mercado monetário, que era do que se trataria, não pode haver garantia de Estado na
situação de um banco emprestar a outro banco. Também gostava de deixar claro que aquilo para que eu fui
contactado não foi nenhuma ajuda de liquidez estrutural. Uma ajuda de liquidez estrutural, como o próprio nome
indica — estrutural —, é uma ajuda de liquidez de médio prazo. Daquilo que estávamos a falar aqui era de uma
ajuda de liquidez de muito curto prazo, porque quer eu, quer o Ministério das Finanças, Banco de Portugal e o
próprio BANIF tinham consciência de que o fracasso do processo de venda voluntária na sexta-feira implicaria
uma tomada de medida no fim de semana e, portanto, sendo o BANIF liquidado ou resolvido, não existiria BANIF
na segunda-feira. Portanto, a ajuda de liquidez era para chegar ao fim de semana. Era essa a preocupação que
tínhamos.”
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“Na quinta-feira, fica relativamente claro que ainda há ELA disponíveis e na sexta conseguimos que o Banco
feche sem problemas e com 120 milhões de euros disponíveis de ELA, o que não era exatamente uma folga
muito grande. Não sei se dava para abrir o Banco na segunda mais do que até à hora de almoço, mas conseguiu-
se chegar ao fim da semana. Portanto, este foi o panorama da crise de liquidez.”
A situação era de emergência, quando recebe a informação a 17 de dezembro de 2015 também sabe que
ainda há ELA disponíveis, o que permitiu fechar o Banif na sexta-feira sem uma ruptura grave de liquidez.
O outro aspeto a que fizemos referência, diz respeito às barreiras levantadas quanto à solução de resolução
com bridge bank. Uma solução que a partir de 10 de dezembro de 2015 é considerada como segunda opção e
é aceite como fallback scenario, caso falhe a solução ‘sale of business’. Continua, nessa data, a ser ainda uma
hipótese. Pelos documentos recolhidos por esta CPI sabe-se que a 14 de dezembro de 2015 foi enviado um
Draft de um bridge bank, mas a partir de dia 15 de dezembro de 2015, há um conjunto de comunicações
eletrónicas que deixam transparecer que dificilmente o SSM aceitaria a sua constituição. Deve lembrar-se aqui
que é este órgão que atribuiria a licença ao banco de transição. Os depoimentos nesta CPI, quer do Sr. Vice-
Governador Dr. José Ramalho, quer pelo Dr. Carlos Albuquerque vão nesse sentido. E deve recordar-se que na
commitment letter enviada a 13 de dezembro de 2015 esta solução ainda é considerada. Disse o Professor
Mário Centeno nesta CPI: “Á data de dia 13 de dezembro, havia dois processos em discussão com a Comissão
Europeia, que, em termos formais, representavam dois pedidos de notificação: uma para a venda voluntária e
outro para uma medida de resolução com a eventual criação de um banco de transição.”
Mas a 15 de dezembro de 2015, um funcionário do BCE, comunica que: “I had follow-up conversation with
Daniele on Banif. Let us reiterate our strong concerns with the Bridge Bank solution, even as the fall-back option
of no sale of the business work. The sale of business should be persued with all means available. I will express
our concerns to the Supervisory Board tomorrow regarding the bridge bank fall-back solution in my presentation.”
Deve entender-se que parte dessas preocupações são mais percetíveis no correio eletrónico da Sr.ª Daniéle
Nouy, no mesmo dia 15 de dezembro de 2015: “(…) conditions relates to the fact that we cannot have people
finding themselves in a worst situation, losing more money, because we have created such a bridge bank, which
is not a viable bank, and even less so, with too optimistic valuation of assets”. E a primeira condição imposta, e
que era exposta no correio eletrónico prévio do funcionário do BCE, era o seguinte: “The bridge bank is not
authorized to accept any new or additional deposits from either new or old customers (…)”. Quer isto dizer, um
banco que não podia receber novos depósitos e de onde só poderiam sair recursos. Dado a situação de liquidez
do banco teria sido uma solução sem viabilidade e que obrigaria à sua liquidação a prazo se não fosse
encontrado comprador para a atividade do banco.
Desta situação é informado o Governo, pelo Banco de Portugal, ainda no dia 15 de dezembro de 2015 nos
seguintes termos: “O BCE está inteiramente contra a solução de Bridge Bank, mesmo como fall-back do sale of
business”. Em depoimento nesta CPI percebe-se outra das razões invocadas: “O banco de transição seria um
banco de curta duração, também por imposição da Direção-Geral da Concorrência que queria que, de facto, o
Banco fosse liquidado rapidamente, aliás, um processo semelhante ao que se aplicou aos bancos italianos. Os
bancos italianos de transição, que foram constituídos no final do ano, foram bancos com prazos mais curtos,
portanto nessas condições, eles eram de opinião que, no final do prazo, a venda seria feita em condições ainda
piores.” Devemos aqui recordar que a DGCOMP tinha pedido um AQR e que a própria Daniéle Nouy havia dito
que “(…) even less so, with too optimistic valuation of assets (…)”.
Ainda a 16 de dezembro de 2015, antes da reunião do SSM em que participou o Dr. António Varela, o Banco
de Portugal enviou uma proposta de bridge bank. E quanto à decisão final, não há uma absoluta concordância
entre aquilo que foi dito pelo Sr. Governador e o Dr. António Varela.
A este último ter-lhe-ão dito: “Nós constituímos os bancos de transição em Itália, mas aquilo correu mal, as
coisas não estão a funcionar, os bancos não estão a andar bem. Faz-se um banco de transição e ainda vai
acontecer como aconteceu no Novo Banco, que nunca mais vai ser vendido.” O Dr. António Varela terá
defendido uma solução de último recurso, caso tudo falhasse. E ficou convencido que essa solução podia ser
avaliada segunda-feira de manhã. Não se percebe como dada a situação de liquidez que nesse mesmo dia o
Banco de Portugal estava a discutir no Conselho de Governadores.
Na verdade, foi uma porta que se fechou, mas que nunca foi formalmente comunicada ao Governo. Todavia,
a aplicação de uma medida de resolução seria, em 2015, conduzida pelo Banco de Portugal, enquanto
Autoridade Nacional de Resolução, e seria esta e só esta que na defesa da estabilidade financeira iria aplicar a
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solução mais adequada, devendo o Governo negociar com a DGCOMP a Committmet Letter e disponibilizar os
recursos públicos necessários à execução da referida resolução. Mas o processo, nesta fase, é conduzido pela
Autoridade Nacional de Resolução.
Deve dar-se nota também que o Governo teria preferido que a solução estivesse disponível, nem que fosse
por meras questões negociais em sede de resolução. Foi o que disse, nesta CPI o Sr. Ministro das Finanças. A
16 de dezembro de 2015, em resposta à missiva do Sr. Governador, de 4 de dezembro de 2015, afirma: “(…)
Perante a sucessão mais recente de circunstâncias e desenvolvimentos havidos neste processo,
designadamente perante a incapacidade de construir um cenário de viabilidade a médio prazo para o Banif que
fosse aceite pela Comissão Europeia, mas também perante o incumprimento já verificado nas condições à da
respetiva solvabilidade, com tendência acesa de agravamento face à possibilidade de ser ordenada ao Estado
Português a recuperação do auxílio concedido em 2013, não parece restar alternativa outra que não passe pela
resolução do Banif, num contexto em que soçobre a solução de venda voluntária já referida, e caso o Banco
Central Europeu esteja disposto a conceder a licença necessária ao funcionamento do banco de transição. (…)
Confio nos máximos esforços de todos os envolvidos, a começar pelo próprio Banif naturalmente, no sentido de
procurar evitar uma solução deste tipo, onerando pesadamente o sistema financeiro português, mas tomei
também nota de que a mesma se materializará com grande probabilidade em caso de insucesso do processo
de venda voluntária e perante a ilegalidade do auxílio de estado que foi concedido pelo Estado Português ao
Banif”. Quando responde, nesse mesmo dia, já o banco de transição tinha deixado de ser uma possibilidade,
depois da reunião do Conselho de Governadores.
A 17 de dezembro de 2015 dá-se um evento importante e que é descrito pelo Sr. Ministro das Finanças da
seguinte forma: “A questão do BANIF em concreto foi discutida com o Board do BCE numa reunião que tive,
não sei precisar a data [17 de dezembro de 2015], com estes dois Senhores, com o presidente do BCE, com
Benoit Coeurê, com Daniéle Nouy, em Frankfurt, no contexto de uma conversa que tivemos sobre o sistema
financeiro em Portugal.” E sobre este período desta última semana do Banif também o Sr. Secretário de Estado
faz a seguinte referência: “Durante a última semana de vida do BANIF e pelo impasse que se estava a gerar
com a DGCOMP, acompanhei o Sr. Primeiro-Ministro ao Conselho Europeu e tivemos uma reunião, na quinta-
feira, com a Comissária Vestager e, na sexta-feira de manhã, com o Sr. Mario Draghi e com o Sr. Benoît Coeuré.
A reunião com a Comissária Vestager não versou só sobre o tema BANIF e Novo Banco, versou sobre o sistema
financeiro português e os desafios que o sistema financeiro português enfrentava. E a mesma coisa se passou,
no dia seguinte, com o Sr. Mario Draghi e com o Sr. Coeuré. Também nessa semana, o Sr. Ministro das Finanças
deslocou-se a Frankfurt, na quinta-feira, e teve uma reunião onde eu não estive, porque estava em Bruxelas —
está bem de ver —, para ter uma discussão também do mesmo teor com o board do BCE. Nessa reunião, e sei
que estava o Sr. Draghi, porque ele disse-me no dia a seguir que estava, sei que estava também o Dr. Vítor
Constâncio, estava a Daniéle Nouy, a mensagem que foi passada quer pela Comissária Vestager, quer pelo Sr.
Draghi, em Frankfurt e em Bruxelas, foi semelhante: «Resolvam os problemas que têm para resolver
rapidamente, porque sobre o sistema bancário e financeiro português como um todo temos de fazer um debate,
e temos tempo para o fazer, sobre a questão dos NPL, sobre todas as questões que têm, agora, vindo a lume.
A questão do BANIF resolvam-na rapidamente. Há interessados? Se há interessados, avancem. Se não há uma
proposta voluntária, vendam em resolução». Esta foi a mensagem que trouxemos, quer de Frankfurt, quer de
Bruxelas.” É a partir desta reunião que surge uma das questões mais discutidas nesta CPI: um correio eletrónico
enviado pela Sr.ª Nouy no sábado de manhã, fazendo referência a contactos com o Sr. Ministro das Finanças e
com o Sr. Vice-Governador do BCE, o Dr. Vítor Constâncio. Assunto a que voltaremos mais adiante.
E este era o ponto no dia 18 de dezembro de 2015. O Banif já não podia abrir na segunda-feira, e o processo
de resolução teria que avançar caso não fosse apresentada nenhuma proposta com valor líquido positivo. Nesse
mesmo dia também se receberiam as NBOs do Projetos Gamma.
A 18 de dezembro de 2015 nenhuma bidding offer de valor positivo chegou até ao Banif, e, às 12 horas de
dia 19 de novembro de 2015, o Ministério das Finanças recebe essa confirmação numa missiva assinada pelo
CFO do Banif, o Dr. Carlos Firme. A possibilidade de converter a proposta da Apollo em bidding offer durante o
fim-de-semana, em particular ainda durante o dia 19 de dezembro de 2015, quando já decorria o processo de
resolução, termina às 22:08 quando confirmam que a proposta mantinha condições. Disse o Dr. Gustavo
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Guimarães da Apollo nesta CPI79: “No entanto, e pelas razões indicadas, esta proposta revista não pôde remover
nenhuma das três condições elencadas, dado que era impossível, nas poucas horas decorridas entre a
submissão da primeira proposta e da segunda, dar cumprimento às referidas condições. Assim, às 22 horas e
8 minutos, confirmámos, por e-mail, que a proposta continuava a exigir tais condições, as quais, se não
verificadas, dariam à Apollo um direito de se retirar da transação.”80
Não se percebe em grande medida porque a esta hora ainda se mantêm interações com a Apollo. Na
verdade, o processo de resolução já tinha começado o seu curso. De qualquer forma a confirmação inexorável
que nenhuma bidding offer fora entregue, com valor líquido positivo. Esse é o entendimento da DGCOMP que
recebe as propostas para análise. E fica claro dos correios eletrónicos – entre o Sr. Secretário de Estado e o
Diretor-Geral Adjunto, no dia 19 de dezembro de 2015, logo de manhã (10:56 e 11:12) – que assim, só o Banco
Santander Totta81 e o Banco Popular82 preenchem os requisitos da Commitment Letter no quadro do processo
de resolução, devendo avançar-se para uma solução ‘sale of business’.
Um correio eletrónico mais tarde reafirma esta opção, afastando a Apollo e JC Flowers, e colocando desde
logo alguns entraves à proposta do Banco de Popular. Diz um funcionário da DG Comp – 11:45 – que a Apollo
e a JC Flowers não cumprem o critério de “(…) meaningful presence in Portugal or a certain overall global size”83
e que “As regards Banco Popular, point B.i of their offer is not acceptable, i.e., a final decision of the Commission
without any obligations, and would need to be changed. There are also other elements which seem problematic.
In particular, as just discussed in the call, they seem to ask for very extensive (additional) carve-ous, asset
protection and/or push-backs (…) and are thus willing to accept only rather limitided risks themselves and to take
over, as far as we currently see, only a more limited perimeter of the bank.” E acrescenta: “As regards Santander,
(…) on the basis of the discussion yesterday night we would not see insurmountable problems with their bid”.
A Comissão Europeia, em resposta a esta CPI, acentua a necessidade continuar o processo em sede de
resolução: ““Em 18 de dezembro de 2015, a DGCOMP clarificou ao Banco de Portugal e Ministério das Finanças
que não era possível a alienação voluntária se esta implicasse a concessão de um auxílio de Estado, o que era
o caso das propostas de aquisição conhecidas pela CE, até esse momento e que, no seu entender, as soluções
de alienação que estavam a ser analisadas apenas poderiam ser viáveis num cenário de resolução.”
Fica claro, que entre os dois processos, há uma transição rápida e sequencial, de acordo com o que esta
CPI conhece das posições assumidas a partir da reunião de 3 de dezembro de 2015. As reuniões a que faz
referência um funcionário da DG Comp, assim como a Sr.ª Daniéle Nouy, ocorrem entre o final do dia 18 e a
madrugada do dia 19 de dezembro de 2015, não só com o Banco Santander Totta, como com um contacto com
o Banco Popular – por correio eletrónico do Sr. Governador (1:15 WET) quando convida esta última instituição
financeira para uma reunião às 9 horas de Lisboa, para logo de seguida, às 10 horas de Lisboa, se realizar uma
conference call com a DGCOMP. No correio eletrónico do funcionário da DG Comp que citámos, é feita
referência a esta conferência telefónica.
Disse nesta CPI o Sr. Vice-Governador José Ramalho: “Contactaram-se esses dois bancos na noite de dia
18. O Banco Popular Espanhol não estava disponível para uma reunião de imediato nesse dia, mas o Santander
estava. Portanto, houve uma reunião com o Santander, no Banco de Portugal. Nessa reunião esteve presente
o Banco de Portugal, o Ministério das Finanças e a Direção-Geral da Concorrência, por via telefónica. Como
disse, o Banco Popular não pôde ir nesse dia, mas foi convidado e esteve lá logo no dia seguinte, sábado, dia
19, às 9 horas da manhã.” E o Dr. António Manuel Preto, que fez parte da comitiva do Banco Santander Totta
ouvida nesta CPI, disse em depoimento: ““Houve três contactos e fui eu que tive os três. Tivemos três contactos
com a DGCOMP. O primeiro contacto com a DGCOMP, como o Dr. Vieira Monteiro disse na sua intervenção
inicial — aliás, ele relatou os três na intervenção inicial —, dá-se às 11/11 horas e meia da noite de sexta-feira,
dia 18 de dezembro, em que, na reunião que eu estava a descrever em que somos informados que vai ser
espoletado um processo de resolução e que somos convidados para participar num concurso no âmbito desse
79 Disse nesta CPI o Dr. Gustavo Guimarães da Apollo que esta entidade entregou “(…) uma proposta não vinculativa para adquirir 100% do capital do BANIF, escassos minutos depois da meia-noite do dia 18 de dezembro de 2015, ou seja, na madrugada do dia 19 às 00:16. Ou seja, não entregou até às 20 horas de dia 18 de dezembro de 2015.” 80 Também a JC Flowers entregou uma proposta no quadro do Projeto Lusitano, às 19:59 WET. A mesma hora de Lisboa. 81 Disse nesta CPI o Dr. António Vieira Monteiro que o Banco Santander Totta “(…) preparou uma proposta de aquisição do capital social do BANIF, tendo apresentado a mesma por volta das 19 horas do dia 18 de dezembro de 2015.” 82 Banco Popular entregou a BO às 20:56 CET (menos uma hora em Lisboa), e chegou ao Ministério das Finanças às 20:18 e reenviada para a DGCOMP às 20:48. 83 Este apontamento “(…) overall global size (…)” foi definido em CPI como sendo cinco vezes a dimensão do BANIF.
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processo de resolução, é-nos pedido para ter um contacto telefónico com a DGCOMP, que é feito na presença
de todos os elementos que estavam a assessorar o Fundo de Resolução — estava lá o Fundo de Resolução,
estava o Banco de Portugal, julgo que havia algum elemento do Ministério das Finanças, estava a Oliver Wyman,
estava a Cuatrecasas, estava a Allen & Overy, enfim, estavam muitas pessoas na sala. É uma conversa
telefónica, diria de uma hora mais ou menos, em que, como já foi descrito também pelo Dr. Vieira Monteiro,
essencialmente, a DGCOMP discute três coisas connosco.”
O Dr. António Vieira Monteiro informou a CPI que foi contactado para esta reunião depois de ter entregado
a proposta de venda voluntária: “Perto das 9 horas da noite de sexta-feira estávamos a jantar e estávamos um
bocadinho indecisos sobre se haveria alguma coisa ou não, ou se iriamos calmamente dormir e, depois, logo se
veria se se passaria alguma coisa no fim de semana, e recebemos um contacto a perguntar se nos podíamos
dirigir ao Banco de Portugal, o que até achámos um bocadinho estranho na altura, porque estávamos a contar
que a irmos a algum sítio teríamos de ir ou ao BANIF ou ao Ministério das Finanças, enquanto entidade que
tutelava, digamos assim, as ações que o Estado português tinha no BANIF.”
E A 19 de novembro de 2015, às 10:45 (CET), há um correio eletrónico da Sr.ª Daniéle Nouy, que diz o
seguinte: “I have been called yesterday evening by both Vitor Constancio and the Minister of Finance of Portugal
to ask me to un-block the Santander offer with the EU Commission. It went very well and I was debriefed this
morning about the discussions of the night. Now both the EU Com and Santander are ready to move when the
Portuguese Authorities are ready. You will find below the e-mail I sent this morning to Mr. Centeno. My
recommendation is to move fast, to open the resolution procedure (if not yet done) and to coordinate very well
the bond bail-in of Banif (…)”.
Neste momento o Banco Popular ainda era uma possibilidade, apesar de nessa mesma manhã, como já
vimos, a DGCOMP considerasse que a proposta tinha questões problemáticas, obrigava a um carve-out de
maior dimensão, o que fez com que o Banco de Popular se afastasse deste processo sábado à tarde (dia 19 de
dezembro de 2015). A intervenção da Sr.ª Daniéle Nouy – a interpretação da própria sobre este correio eletrónico
– não se conhece, porque o BCE, alegando o seu estatuto, não respondeu a questões desta CPI. Do Sr. Ministro
das Finanças temos a sua afirmação de que nunca defendeu nenhum candidato em particular, e que esteve
com a Sr.ª Daniéle Nouy a 17 de novembro de 2015, e que nessa circunstância a urgência da questão Banif
tinha sido sublinhada. Sendo a Sr.ª Daniéle Nouy responsável pelo SSM – e pela garantia prudencial da
estabilidade financeira – e sendo a DGCOMP quem poderia avaliar da viabilidade da solução apresentada pelo
adquirente, percebe-se que tenha procurado conhecer em que circunstância estaria um caso que deveria ser
resolvido em 48 horas. O facto do BCE se escudar no seu estatuto, não permite perceber o enquadramento
desse correio eletrónico num momento em que ainda não havia nenhuma proposta em sede de resolução,
apesar de já se ter dado início às conversações nessa sede com o Banco Santander Totta e com o Banco
Popular.
Contudo, sublinhe-se não só a proposta do Banco de Popular era avaliada como pior do que a do Banco
Santander Totta, como o Banco Popular entendeu sair do processo de venda em resolução sem fazer nenhuma
proposta. Disse, sobre este assunto, o consultor do Banco de Portugal para este processo – o Projeto Óscar,
que deu sequência ao Projeto Lusitano – na CPI: “Durante a tarde de sábado, o Banco Popular, salvo erro,
informa o Banco de Portugal e também a Oliver Wyman de que não irá submeter uma oferta ao abrigo desse
processo. Acho que é importante entender que uma venda em resolução e que tinha de ser definitiva, fechada
até ao final do dia de domingo não admitia qualquer condicionalidade nas ofertas a apresentar no âmbito de
uma oferta em resolução. O Banco Popular, tanto quanto entendi — não fui eu próprio, que recebi o telefonema
do Banco Popular — achava que não estava em condições, por não ter tido hipótese de fazer, digamos, a análise
da carteira do BANIF, que entendia que tinha de fazer, para apresentar uma proposta que não tivesse
condicionalidade associada. Achou que essa proposta não se enquadraria no âmbito de uma resolução e,
portanto, decidiu não apresentar proposta. Mas esta é uma interpretação que estou a fazer de um telefonema
que não fui eu que recebi, e o que lhe pedia era que fizesse essa pergunta ao Banco Popular, porque eles,
melhor do que ninguém, saberão dizer, com precisão, a razão pela qual não submetem oferta.” Esta informação
é concordante com a apresentada pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças nesta CPI.
A primeira interação que permite perceber a preparação de uma proposta em sede de Projeto Óscar é, no
quadro do material recolhido nesta CPI, a afirmação feita por um representante do Banco Santander Totta em
sede de audição. Disse esse responsável do Banco Santander Totta: “Há depois uma segunda conversa, muito
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curta, com a DGCOMP, por volta da hora de almoço de sábado, também mais uma vez na presença da Oliver
Wyman, Banco de Portugal, Fundo de Resolução e outras entidades. Essa conversa é muito curta, diria que,
provavelmente, durou 10/15 minutos, e em que a única coisa que aconteceu foi que o Santander disse que
estávamos a tentar criar uma proposta dentro das balizas que nos tinham sido transmitidas sobre o que é que
significaria ou não termos uma ajuda de Estado, e isso significava que tínhamos de ter um corte claro nas
responsabilidades e garantias exigidas a partir da meia-noite de domingo, dia 20. Portanto, estávamos a tentar
ir ao encontro das balizas que nos estavam a ser definidas pela DGCOMP e a tentar criar uma proposta em que
qualquer responsabilidade sobre algo que acontecesse a partir do dia 20 de dezembro seria do Santander. E
era nesse sentido que estávamos a tentar caminhar."
Este aspeto é particularmente importante. Não só o Banco Santander Totta respondia favoravelmente à
apresentação de uma proposta nesta sede, como dizia explicitamente que que queria um corte “(…) nas
responsabilidades e garantias exigidas a partir da meia-noite de domingo, dia 20.” Isso significaria não deixar
pendente qualquer responsabilidade no quadro dos auxílios de Estado, o que obrigava desde logo, no quadro
dos ativos transferidos para o SPV (a Naviget, mais tarde Oitante), não deixar pendente a possibilidade de
qualquer devolução de ajuda.
Apesar, de dia 18 de dezembro de 2015 o Governo português se ter batido por um haircut de menor
dimensão, com argumentos que resultavam não só da avaliação da Oliver Wyman, como das propostas não
vinculativas recebidas no quadro do Projeto Gamma, a verdade é que o valor de 66% (do NBV) foi o único aceite,
mais tarde, como único possível também para corresponder à vontade do Banco Santander Totta em ficar livre
de eventuais contingências de devolução de auxílio de Estado. Sobre este aspeto disse o Sr. Dr. Pinto Ribeiro
da Oliver Wyman: “O corte de 66% resulta da…, não sei, se calhar chamo-lhe negociação entre as autoridades
portuguesas e a Direção-Geral de Concorrência, chamo-lhe imposição da Direção-Geral de Concorrência. Acho
que, ouvidas as partes, penso que esta Comissão de Inquérito é que estará em posição de saber exatamente
porque é que isso aconteceu. Aquilo que lhe posso dizer é que, do ponto de vista técnico, a Direção-Geral de
Concorrência estaria, normalmente, obrigada, pelos seus estatutos, ou pelas leis que a regem, a fazer a sua
própria avaliação independente desses ativos, para chegar ao valor de transferência desses ativos. Não foi
possível fazê-lo, porque não havia tempo, na altura, e, por isso, aquilo que a Direção-Geral de Concorrência
estabelece é um chamado safe harbor evaluation, é uma avaliação suficientemente conservadora para estar
cómoda que, no valor dessa transferência, não há um auxílio de Estado encapotado — se quiser — e foi esse
o quadro em que se definiu esse haircut.” Este entendimento também foi defendido nesta CPI pelo Sr. Vice-
Governador do Banco de Portugal, o Dr. José Ramalho.
Mais adianta sublinhando a postura do Governo português – e em linha com o que foi afirmado pelo Sr.
Ministro das Finanças e pelo Sr. Secretário de Estado nesta CPI: “Aquilo de que me recordo foi de ter assistido
às autoridades portuguesas a defenderem um haircut mais baixo, ou seja uma revalorização mais alta. Não terei
estado em todas as reuniões, seguramente, ou seja, em todas essas conversas com a DGCOMP. Estive
nalgumas, em que — isso, sim, posso dizer — as autoridades portuguesas defendiam, com alguns argumentos,
um haircut mais baixo, ou seja, um valor mais alto para os ativos que transitaram para a Oitante que era posta
em cima da mesa era a necessidade de ter um valor suficientemente conservador, para não haver risco de haver
uma ajuda de Estado encapotada, se quiser, nesse preço de transferência.”
É perante a informação escrita do Ministério das Finanças de que não havia sido recebida nenhuma proposta
em sede de venda voluntária, e com apenas uma entidade financeira a estudar uma proposta em sede de
resolução, com valor líquido positivo que o Banco de Portugal, em reunião do Conselho de Administração, às
18 horas de sábado, dia 19 de dezembro de 2015, declara que: “ (…) o BANIF – Banco Internacional do Funchal,
SA, se encontra «em risco ou em situação de insolvência» («failing or likely to fail»), nos termos e para efeitos
do disposto no artigo 145.º-E, n.º 2, alínea a) do RGICSF;”. Ao mesmo tempo, inicia o processo de resolução –
ma modalidade de ‘sale of business’, e declara também “Promover diligências tendentes à alienação da atividade
do BANIF (…) junto do Banco Popular Español, SA, e do Banco Santander Totta, SA;”
O processo prossegue no dia 20 de dezembro de 2015 até nova reunião do Conselho de Administração do
Banco de Portugal, às 23:30, onde se fecha o processo de resolução, com a constituição da Naviget para
transferir para esse veículo um conjunto de ativos depreciados, que em contrapartida levou à integração no
Banif, SA, de obrigações (dívida desse veículo) no valor de 746 milhões de euros e “Alinear ao Banco Santander
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Totta, SA, os direitos e obrigações, que constituam ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob
gestão, do BANIF – Banco Internacional do Funchal, SA (…)”.
A proposta – a única apresentada nesta fase de resolução, ao abrigo do Projeto Óscar – foi assim executada
garantindo-se, como consta o considerando (14) desta decisão do Conselho de Administração do Banco de
Portugal “A aplicação das medidas de resolução atrás descritas constitui uma solução que a Comissão Europeia,
depois de notificada ao abrigo dos princípio, regras e orientações da União Europeia em matéria de auxílios de
Estado, considerou compatível com o mercado interno (…)”.
E a proposta, realizada dia 20 de dezembro de 2015, foi nesta CPI apresentada pelo Banco Santander Totta,
por comparação à apresentada em sede de Projeto Lusitano, da seguinte forma:
“São diferentes, dado o contexto do negócio ser diferente. Preço oferecido: o mesmo.
Exclusão do perímetro a comprar pelo Santander: pacote de 1,2 mil milhões de euros de ativos definidos
pelo Estado nas duas propostas.
Exclusão do perímetro a comprar pelo Santander: pacote 1000 milhões de euros de imóveis e
participações em fundos nas duas propostas.
Opção para excluir do perímetro de compra de 800 milhões de euros de créditos: sim na primeira proposta;
não na segunda proposta.
Opção para excluir do perímetro e comprar créditos se o valor dos depósitos do BANIF for inferior a 4.5:
sim na primeira proposta; não na segunda proposta.
Capital mínimo exigido nos ativos a comprar: máximo entre 466 milhões de euros e 10,5% dos ativos
ponderados por risco; e 500 milhões de euros com base fully loaded sem DTA na segunda proposta.
Possibilidade de due diligence futura: sim, pelo período mínimo de 90 dias; não na segunda proposta.
Redução prévia de colaboradores: a redução prevista na primeira proposta era de 800 trabalhadores; na
segunda proposta o Santander não recebe 500 trabalhadores que vêm da Oitante e tem a possibilidade, depois
de fazer as fusões, de poder continuar a fazer despedimentos até às 300 pessoas.
Possibilidade de venda ao Estado de 50 agências ou imóveis: sim na primeira proposta; não na segunda
proposta.
Financiamento do Fundo de Pensões: garantia dada pelo Estado na primeira proposta; sem qualquer
garantia na segunda proposta. O Santander toma conta desta proposta. Sempre estava obrigado a ela… Nós
tomámos conta do Fundo de Pensões.
Autorização prévia das autoridades da Concorrência: sim na primeira proposta; não na segunda proposta.
Decisão prévia da DGCOMP sobre as ajudas de Estado: sim nas duas propostas.
Informações vinculativas fiscais prévias: sim na primeira proposta; não na segunda proposta.
O walkaway se o BANIF estiver a receber liquidez de emergência: sim na primeira proposta — tínhamos
dito que sairíamos se houvesse ELA; não numa segunda proposta. Foi-nos exigido, depois de já termos entregue
a proposta, pagar 1000 milhões de euros.
Saída do Santander se encontrasse problemas materiais no BANIF: sim na primeira proposta; não na
segunda proposta.
Garantias sobre contingências legais: garantia total na primeira proposta; inexistente na segunda
proposta.
Garantias sobre contingências fiscais: garantia total na primeira proposta; inexistente na segunda
proposta.
Garantias sobre a quebra dos contratos de distribuição: garantia total na primeira proposta; inexistente na
segunda proposta.
Garantia de que todas as instruções dos supervisores são implementadas: garantia total na primeira
proposta; inexistente na segunda proposta.
Garantias de que todas as informações de que as contas do BANIF são fair e certas: garantia total na
primeira proposta; inexistente na segunda.
Existência de bail in: não na primeira proposta — assumíamos tudo na primeira proposta; na segunda
proposta, há o bail in das dívidas subordinadas.
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Instrumentos que o Estado pode utilizar para compensar a saída de ativos do perímetro do BANIF: cash,
obrigações em Tesouro, cash obrigações da Oitante e MTN emitidos pelo Instituto de Gestão Financeira; na
segunda proposta, como sabe, há 746 milhões que são obrigações da Oitante com garantias do Fundo de
Resolução e depois garantias do Estado, que não o estavam e são obrigações sem qualquer liquidez, porque
nem sequer são descontáveis junto do BCE.
Tipo de transação: a primeira é uma venda de participação financeira; a segunda trata-se de venda de
ativos e passivos.
Provisionamento prévio à transição: não na primeira proposta, porque tínhamos 90 dias para fazer a due
diligence; sim na segunda proposta.
Portanto, estas são as diferenças que encontrámos (…)”
Disse ainda: “A segunda proposta foi feita em cima do acontecimento, em que temos de tomar sobre nós
todos os riscos que daí advêm para o futuro. Na primeira proposta, não; na primeira proposta, tínhamos 90 dias
para fazer o due diligence até um determinado montante; sair…, crédito sobre empresas numa análise individual,
tínhamos muitas garantias que nos eram dadas sobre vários itens, quer legais, quer fiscais, quer tudo isso.
Portanto, além disso, a situação era completamente diferente das vendas que têm ocorrido nos bancos… Esta
é uma operação…”.
Uma operação diferente, mas em que registou um badwill com reflexo nas contas na ordem dos 283 milhões
de euros. No quadro da apresentação de contas de 2015, informava um periódico económico: De acordo com
os resultados de 2015, divulgados esta quarta-feira, o Santander inscreveu 283 milhões de euros de resultados
positivos não recorrentes pelo Banif, explicando tratar-se de um "badwill" pela aquisição do banco português, o
que significa que o Santander está a considerar que o preço pago é mais baixo do que o seu justo valor. O
Santander adquiriu o Banif por 150 milhões de euros em dezembro, no âmbito de um processo de resolução do
Banco [Internacional] do Funchal. Com esta aquisição o Santander reforçou a sua posição em Portugal
para 14,5% de quota.” Não sabemos que registo teria feito no caso da primeira proposta.
A execução desta operação implicou uma despesa em dinheiro de 2.255 milhões de euros, e uma
contragarantia de 746 milhões de euros, prestada à Naviget/Oitante, em função da dívida garantida emitida e
integrada no perímetro do Banif, SA, no processo de resolução. Ou seja, 3001 milhões de euros de auxílio de
Estado, prestado ao Banif, SA, em sede de resolução, em momento anterior à venda da atividade ao Banco
Santander Totta. Como impacto direto nas contas públicas em 2015.
No essencial, e de forma esquemática, a operação processou-se de forma sequencial da seguinte forma (ver
Figuras seguintes):
Figura 7.3: 1.ª Etapa – Banif, SA (Operação de Seleção e Segregação Prévia à Resolução)
Banif, SAAtivo Passivo Banif, SAAtivo Passivo
Reavaliação de Ativos(Seleção Santander e
Segregação de Dívida Sénior)
Ativos
Ativos Selecionados
Ativos sob Litigância
10146
2194
275
12675
Passivos
Dívida Sénior
Dívida Subordinada
Capital (e CoCos)
11366
168
306
775
12675
Ativos
Ativo Selecionado
Imparidade do AtivoSelecionado
Ativos sob Litigância
10146
2194
(1448)
275
12675
Passivos
Dívida Sénior
Dívida Subordinada
Capital (e CoCos)
11366
168
306
775
12675
Ativo Selecionado Líquido
746
(em milhões de euros)
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E após processo de resolução considerando o perímetro alienado ao Banco Santander Totta – o denominado
Clean Bank.
Figura 7.4: 2.ª Etapa – Recapitalização Interna, Carve-Out e Venda da Atividade
Desta proposta emergem três questões que devem ter uma análise mais particular: o facto de a dívida sénior
não ter contribuído para a repartição de encargos e não ter sido alvo de um processo de recapitalização interna
no quadro do processo de resolução; a realização em dinheiro da capitalização pública e não em títulos de dívida
pública (o que veio dar origem, mais tarde, em fevereiro de 2016, a uma operação MTN); e, finalmente, a
natureza dos ativos que passaram para o SPV, e em particular como foi concebida a repartição que deixou um
conjunto de trabalhadores com vínculo à sociedade que hoje tem o nome de Oitante.
A questão da dívida sénior foi tratada com especial cuidado, até porque se entrecruzou com a situação das
Bahamas, apesar das reticências do DGCOMP, segundo o Dr. José Ramalho, porque: “Não sei quem são, mas,
de qualquer modo, havia aqui uma questão de seleção, porque se tivéssemos feito o bail-in, chamemos-lhe
assim, das Bahamas, ou da dívida sénior, teríamos de fazer o bail-in de muito mais entidades. Isso levantava-
nos problemas, porque os credores seniores principais do Banif envolviam, em larga medida, entidades públicas.
Havia depósitos muito grandes, por exemplo, da segurança social que tinham de ser objeto do mesmo
tratamento. Depois, havia depósitos de Malta em que não podíamos fazer o bail-in. Tínhamos uma dificuldade
com Malta, onde o Banco era um banco importante. Curiosamente, o Banif Malta tem uma quota de mercado
maior em Malta do que o Banif tinha em Portugal. Tínhamos também outra tecnicalidade, porque havia depósitos
muito grandes da Sociedade de Titularização de Créditos, de quem não podíamos fazer o bail-in, porque, senão,
isso iria comprometer as titularizações que estão protegidas. Portanto, havia uma série de dificuldades nessa
seleção específica das Bahamas. E, repito, a informação que tínhamos das Bahamas era que tinha basicamente,
mais ou menos, metade de depósitos de residentes em Portugal e a outra metade de depósitos de emigrantes
portugueses na Venezuela, nos Estados Unidos e noutros sítios.”
Nesta CPI o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e das Finanças também acrescentou neste âmbito:
“É que a DGCOMP fez uma força bastante grande sobre o Governo português para que se fizesse o bail in da
dívida sénior pela totalidade e, aí, a posição do Governo foi a de que não se faria. E não, porque sabíamos que
muita dessa dívida sénior, a larga medida, estava colocada junto da diáspora, junto de pessoas que tinham
pequenas poupanças na Madeira e nos Açores e que tinham comprado esta dívida sénior. E já não é a primeira
vez que isto acontece em Portugal. Nós não tínhamos nenhuma evidência disso, mas palpitava-nos que esta
dívida sénior teria sido colocada junto do retalho, mais uma vez naquelas condições que já tínhamos visto no
BES, no BPN e noutras do mesmo tipo. Portanto, achámos que fazer um bail in de dívida sénior era estar a criar
Banif, SAAtivo Passivo
Remain BankAtivo Passivo Naviget/OitanteAtivo Passivo Clean BankAtivo Passivo
Ativos
Ativo Selecionado
Imparidade do AtivoSelecionado
Ativos sob Litigância
10146
2194
(1448)
275
11167
Passivos
Dívida Sénior
Dívida Subordinada
Capital (e CoCos)
11366
168
306
775
12675
Ativo Selecionado Líquido
746
Ativos sob Litigância* 275
275
Dívida Subordinada
Capital (e CoCos)
306
775
1081
* Valor de extração do Ativo; na verdade, depois deconcluída a fase de litigância o valor pode sersubstancialmente menor)
Ativo Líquido Selecionado
746
275
Obrigações 746
746
Ativos
Obrigações*
DTA’s
Injeção para Reequilíbrio do Balanço
10146
746
179
2255**
150***
13476
Passivos
Dívida Sénior
Provisões
Capital
11366
168
1133
809
12675
* Obrigações contra garantidas pelo Tesouro** Valor de injeção do Tesouro*** Valor pago pelo Banco Santander Totta
(em milhões de euros)
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uma nova situação extremamente dramática para um conjunto de pessoas e, com base nisto, fomos nós que
dissemos que não, que com a dívida sénior não iríamos fazer o bail in e impusemos esta condição até ao fim.”
Todavia, deve concluir-se que esta opção trouxe mais encargos de injeção de dinheiro, na ordem dos 168
milhões de euros.
No que diz respeito à realização – em dinheiro – dos 2255 milhões de euros, ela foi composta por duas
partes: uma de 1766 milhões de euros diretamente pelo Tesouro, e 489 milhões de euros pelo Fundo de
Resolução (através de um empréstimo que lhe foi concedido igualmente pelo Tesouro). Este montante limitado
do Fundo de Resolução, como já vimos anteriormente, e segundo o Banco de Portugal, “(…) por imposição da
alínea b) do n.º 12 do artigo 145.º-U do RGICSF (aplicável por remissão do n.º 4 do artigo 145.º-AA do RGICSF)”,
que obriga a que o valor não possa “(…) exceder 5% do total dos passivos, incluindo fundos próprios, do BANIF.”
Os demais 1766 milhões de euros, por opção do Estado, foram realizados em dinheiro, pelo que Sr. Ministro
das Finanças disse nesta CPI: “(…) há uma colocação de dívida que não tem ligação na forma como é feita com
o contexto resolução, e que foi feita à taxa de mercado na data que bem sabe e que foi muito posterior à data
da resolução.”
Ainda assim, o Banco Santander Totta previa na sua proposta, segundo o Dr. António Vieira Monteiro que:
“No âmbito das medidas de capitalização para correção do balanço do BANIF imediatamente anteriores à
medida de resolução e à venda de ativos e passivos, foi acordado com o Santander Totta a aquisição por este
banco, em data posterior, de títulos de dívida pública sob a forma de MTN (medium term notes) no montante de
1766 milhões de euros então emitidos pelo IGCP. O Banco Santander Totta preparou-se para fazer essa
operação desde os primeiros dias de janeiro, tendo o montante em causa sido depositado no BCE. A data
escolhida (…) foi indicada ao Banco pelo IGCP no dia 19 de fevereiro.” E ainda que “Ao aceitar fazer isto, o
Santander Totta pretendeu apenas responder positivamente ao desafio que lhe foi feito de contribuir para
diminuir o esforço de financiamento do Estado, já que o simples facto de passar a deter estes títulos implica que
Banco consuma capital em suporte dessa mesma detenção. Isto foi, efetivamente, aquilo que se passou.” Ou
seja, resulta evidente que era uma solução de financiamento do Estado, independente da forma como Estado
entendeu formar preço no processo de resolução, já que as condições da operação MTN não estavam definidas.
Nem calendário, nem preço de colocação da dívida. Foi assim, realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, em
função da circunstância de mercado desse dia concreto.
Sobre este assunto, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças esclareceu essa operação
da seguinte forma: “Em relação à dita operação de subscrição de dívida e à sua relação com a transmissão da
atividade bancária do BANIF ao Banco Santander, não. Portanto, toda a discussão foi tida no final de sábado,
na manhã de domingo. Nessa manhã estavam fixadas as condições do negócio. O closing financeiro, isto é, o
pagamento, a transferência do IGCP foi feita perto da hora do almoço e houve uma preocupação, em particular
minha, sobre a questão dos cash buffers. Ou seja, um pagamento em liquidez de 1766 milhões de euros, que é
bastante dinheiro, ia reduzir os cash buffers. Dado que os cash buffers são algo que entendo que é muito
importante manter enquanto estivermos numa situação em que só temos investment grade numa das agências,
era necessário recuperá-los.“
Fazendo alusão às propostas do Banco Santander Totta diz ainda: “E dado que a proposta, em particular a
proposta do Santander, punha a disponibilidade e a possibilidade de a liquidação ser feita ou em cash ou em
dívida, o que tentei saber, ainda no domingo, foi da disponibilidade de o Santander manter aberta essa opção,
isto é, de, no futuro, se poder fazer uma operação que passasse por entregar ao Santander dívida e receber do
Santander o cash que lhe tinha sido entregue. O Santander manifestou essa disponibilidade, disse que
obviamente teríamos de falar e ver em que condições isso seria feito. Nós também teríamos de ver em que
condições isso seria feito, porque uma operação desse tipo é um pouco mais complexa do que se possa
imaginar.”
E explicou porque havia optado por uma operação MTN, dizendo: “Porque é que ela foi feita através de um
MTN? Porque se eu a fizesse através da abertura de uma linha…Imaginem que se abria uma linha de OT a 10
anos e se entregavam 1766 milhões de euros ao Santander em troco do cash, estava a dar um poder brutal ao
Santander nessa linha. Ou seja, o Santander, depois, poderia vender e comprar, mas, sobretudo, porque teria
uma posição longa poderia desatar a vender obrigações e os preços da dívida nessa maturidade subiam. O que
é que quisemos fazer? Quisemos entregar um produto que não tivesse essa liquidez e, portanto, o que foi feito
foi o dito MTN, que é este programa de emissão de Medium Term Notes, que não tem essa liquidez.”
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O Sr. Secretário de Estado ainda adianta: “Não houve uma relação entre as condições do negócio e esta
emissão, até porque foi em condições de mercado, não foi particularmente… Ou seja, ninguém ganhou, nem
perdeu muito nesta operação.”
Finalmente, os ativos no valor de 2194 milhões de euros, com garantias e sem garantias, registados pelo
valor pós haircut de 746 milhões de euros. Também transitaram 500 trabalhadores que, à data da resolução,
tinham vínculo contratual com o Banif, SA. Considerando o valor das propostas não vinculativas do Projeto
Gamma, e a avaliação da Oliver Wyman, que para este perímetro havia permite concluir que um processo de
venda com menor pressão de tempo para gerar liquidez pode permitir um upside que revertendo para o Fundo
de Resolução permitirá diminuir a exposição desta entidade ao Tesouro, e assim gerar um impacto positivo nas
contas públicas, mitigando o efeito das decisões de 19 e 20 de dezembro de 2015.
Quanto aos trabalhadores da Oitante, que vivem uma situação profissional, e também pessoal, de grande
incerteza, e que no fundamental prestam serviços ao Banco Santander Totta no quadro do contrato de prestação
de serviços celebrado entre as duas partes, num número inicial de 500 trabalhadores, merecem um
acompanhamento particular. Esse acompanhamento, até pelo direito que invocam de não discriminação face
aos colegas que ficaram no Banco Santander Totta, merece uma recomendação específica nas conclusões
desta CPI, assim como uma menção explícita para que, acompanhando as iniciativas públicas de defesa dos
seus interesses que têm sido noticiadas, que as conclusões desta CPI sejam enviadas ao Ministério Público,
em particular os anexos que dizem respeito às decisões do Banco de Portugal de 19 e 20 de dezembro de 2015,
para que nesse âmbito possa ser aferida se foram garantidos em toda a sua extensão os direitos dos
trabalhadores do Banif, SA, (que foram transferidos para a Naviget/Oitante).
C.7.6 Elementos Destacados das Conclusões da FASE 3: Da Process Letter– e das Condições da
Venda Voluntária – à Resolução
Esta é a fase conclusiva. Aquela onde se dá o desenlace, em função das circunstâncias que presidiram ao
lançamento da ProcessLetter para venda do Banif, SA, ao mesmo tempo que se preparavam os cenários de
contingência, que em bom rigor se foram fechando até à solução de resolução ‘sale of business’.
Aqui tratou-se de negociar, num tempo muito curto – 10 dias – de 11 de dezembro de 2015 a 20 de dezembro
de 2015, os compromissos do Estado português para os dois cenários em cima da mesa, a venda voluntária e
a resolução, sendo que este último, de início também com duas alternativas, e de fechar um processo que tinha
o calendário fundamental definido a partir de dia 17 de novembro de 201584 e o delinear de um processo
sequencial, que levou a uma única committment letter e à preparação de duas notificações, num quadro de
urgência, onde à situação de incumprimento do rácio legal de capital, comunicado a 17 de novembro de 2015,
se somou uma crise de liquidez, também provocada pela notícia da TVI, com a suspensão do estatuto de
contraparte a 16 de dezembro de 2015 (com efeitos a 21 de dezembro de 2015 caso o banco não fosse vendido
ou resolvido), na decorrência de uma notícia que não correspondia, na sua versão inicial à circunstância do caso
Banif, mantendo mesmo equívocos depois da sua correção durante a noite de 13 de dezembro de 2015.
É esta fase que detalharemos de forma conclusiva nesta parte do nosso relatório.
CF3.1: O Período desfuncional a partir de dezembro de 2014
Quando chegamos ao fim de um processo em que os contribuintes poderão ter contribuído com 3.826
milhões de euros85, é impossível considerar que se encontrou uma solução boa. No limite, aquilo que se
encontrou foi uma solução menos má que só pode ser comparada, nessa circunstância, com a liquidação do
Banif ou com uma resolução com recapitalização interna de depositantes.
Como foi adiantado pelo Banco de Portugal, o Banif corria o risco de resolvido em 2016, devendo nós recordar
aquilo que o supervisor comunicou ao Ministério das Finanças a 4 de dezembro de 2015: “(…) que se não for
encontrada, ainda em 2015, uma solução para as dificuldades com que o Banif se depara (…) correr-se-á um
risco sério de o Conselho Único de Resolução decidir aplicar logo no início de 2016, no quadro do Mecanismo
Único de Resolução, uma medida de resolução ao banco. Sendo essa decisão tomada apenas pelo Conselho
84 O que, segundo informação prestada pelo Dr. Carlos Albuquerque em audição nesta CPI, poderia agravar-se depois da auditoria especial aos imóveis do Banif que o Banco de Portugal havia lançado. 85 825 Milhões de euros (alvo de recapitalização interna), 1766 milhões de euros do Tesouro; 489 milhões de euros do Fundo de Resolução (com empréstimo do Tesouro ao FR); e 746 milhões de euros de obrigações da Oitante, em posse do Banco Santander Totta, com garantia do Fundo de Resolução e contragarantia do Estado). Em função do valor a apurar pelas operações da Oitante, este valor pode ser menor.
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Único de Resolução, afigura-se como provável, tendo em conta as informações que foram sendo prestadas por
esta autoridade ao Banco de Portugal, que os depósitos, particularmente a parte dos depósitos das pessoas
singulares e das micro, pequenas e médias empresas que exceda o valor da garantia de reembolso prestada
pelo Fundo de Garantia de Depósitos (que é, genericamente, € 100.000 por titular), venham a ser chamados
para suportar os prejuízos do Banif e para contribuir para o reforço dos seus fundos próprios.”
Foi perante este cenário, e a preparação urgente de um compromisso com a DGCOMP – e com a articulação
possível com o Banco de Portugal – que o XXI Governo Constitucional teve que encontrar uma solução de
emergência. O tempo não resolve todos os problemas; e no caso da estabilidade financeira adiar uma solução
para lá de 2015, quando o banco de forma persistente não apresentada à DGCOMP uma solução suficiente e
credível – perante as insuficiências e falta de fiabilidade que caracterizaram as propostas de Portugal junto das
autoridades europeias entre 2 de abril de 2013 e 18 de setembro de 2015 – teria colocado o sistema financeiro,
possivelmente, perante o primeiro caso de liquidação promovido pelo Single Resolution Board.
Foi uma situação limite, em que se somaram vários aspetos: uma desconfiança da DGCOMP face à
qualidade dos ativos do Banif, o que em grande medida descredibilizava a proposta gizada pela ‘N+1’, e também
face às projeções financeiras, e à qualidade da informação de base a partir das quais eram feitas; a degradação
da posição de capital do Banif, com um epílogo a 17 de novembro de 2015; uma situação de não alienação do
banco de detido em Malta que fazia com que o Banif, só por isso, passasse para o âmbito do SRB em 2016,
uma posição de liquidez que se degradou de forma abrupta em 13 de dezembro de 2015, mas que já vinha em
redução significativa, pelo menos desde 30 de setembro de 2015.
Se foi quase unânime, nesta CPI, que o banco terá melhorado, a verdade é que desde abril de 2015, e da
apresentação dos resultados dos testes de esforço, num quadro em que ainda se vivia o período de disfuncional
a que fez referência o Dr. Luís Amado nesta CPI, a situação se degradou e só uma antecipação do processo de
venda poderia ter conduzido a uma solução que se pode presumir, e apenas presumir, menos penalizante para
os contribuintes. Não tendo sido feita essa venda em tempo útil foi impossível testar outra opção com um
calendário mais adequado. Para quem conhecia o teor da BRRD, e dos seus calendários, esta questão deveria
ter sido ponderada. A carta enviada pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças à Sr.ª Vestager, com um anexo
em que se mostrava a manifestação de interesse da Haitong, parece antever que esse caminho podia ter sido
trilhado. Contudo, sabe-se que não teve sequência.
Se é verdade que a partir desse momento – abril 2015 – se regista uma posição mais ativa da supervisão
prudencial, a mesma voltou a não ter eficácia para determinar uma solução mais rápida, e, o acionista, o Estado,
postergou uma situação que não defendeu com eficácia o interesse dos contribuintes, obrigando a que a solução
de recurso apenas limitasse as perdas face a uma possível liquidação e/ou com “(…) forte probabilidade de
serem impostas medidas de repartição de encargos que abranjam credores seniores, incluindo depósitos não
protegidos.” O atraso – assim o qualifica a Dr.ª Maria Luís Albuquerque – gerado pelo processo falhado de
substituição da administração, pode ter estado na origem de uma não antecipação de uma decisão final que,
pelo menos, poderia ter tido um calendário mais adequado à possível mitigação de efeitos negativos sobre os
contribuintes. O contrafactual – como seria? – não se sabe. Mas o atraso, um facto sublinhado pela Dr.ª Maria
Luís Albuquerque, ou a perda de tempo, como descrito pelo Dr. Jorge Tomé e pelo Dr. Luís Amado, é resultado
dessa decisão. Essa é uma responsabilidade das opções de gestão do caso do Ministério das Finanças no final
de 2014 e em parte de 2015.
No entanto, durante esse tempo, o Governo conseguiu resistir à vontade da DGCOMP de reduzir o Banif a
um “Banco das Ilhas”, considerado inviável pelos depoentes supramencionados (assim como também o referiu
o Dr. António Varela).
O processo de venda voluntária não ganhou valor por ser realizado mais tarde, mesmo que tivesse tido o
calendário inicial, alterado a partir de 17 de novembro de 2015; pelo contrário, todos os valores do Banif se
degradaram no ano 2015 (somou mais imparidades, evidência de shortfall de capital nos testes de esforço,
problemas de liquidez, entre outros aspetos).
CF3.2: A DGCOMP e a Commitment Letter no Quadro da Concorrência no Mercado Interno
As instituições europeias, e neste caso particular a DGCOMP, foram referidas neste relatório em todas as
fases. Da primeira a esta última. Desde a definição de viabilidade, à redução do ativo em função do nível de
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auxílio de Estado, até à definição dos haircuts, e num quadro em que a BRRD vem atribuir especial enfoque na
liquidação ou desaparecimento de instituições ineficientes.
Este poder de influência na decisão pública esteve sempre presente; muitas vezes sem que se perceba a
norma, o regulamento ou diretiva em que se baseia, deixa antever uma elevada margem de discricionariedade
ou mesmo arbitrariedade. Por isso, se na discussão do processo de capitalização, em 2012 e 2013, ficou patente
uma divergência mesmo dentro da Comissão Europeia, em 2015, nesta fase final do processo, não há norma,
a não ser uma interpretação extensiva de defesa da concorrência no mercado interno, com regras que parecem
em muitas circunstâncias ad-hoc, e que não dão ao decisor político confiança, escudando-se numa lógica
dispositiva, que não antecipando formalmente a decisão, por injunção, a vai condicionando e formando, para o
que contribui, e isso é necessário dizê-lo, a situação limite em que as autoridades portuguesas foram colocando
as questões em torno do Banif (quer em 2012 e 2013, quer em 2015).
Se a sinalização que a DGCOMP fez a 12 de novembro de 2015 – e que reiterou a 27 de novembro de 2015
– não é mais de que um alerta, a sua posição, tal como relatada, a 17 de novembro de 2015 deixa perceber uma
influência que vai para além do mero auxílio à decisão, e que remete (quase) para a imposição de uma solução.
Essa solução foi, ainda assim, redesenhada em parte pelo XXI Governo Constitucional, e em particular pelo
Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças, garantido uma solução sequencial e não alternativa.
Esta solução defendia melhor a posição portuguesa. Uma solução que obviou o risco de liquidação em 2016.
No entanto, tanto a solução CGD, preferida pelo Governo, como a hipótese do “banco de transição”,
defendida pelo BdP, foram recusadas.
As instituições europeias deram também indicações ao Governo Português relativamente a cada uma das
propostas. Primeiro, às 11:12, através de correio eletrónico do Sr. Gert-Jan Koopman; depois às 11:39 a
DGCOMP questiona se estas considerações seriam suficientes.
Seguidamente, por correio eletrónico, um funcionário da DG Comp informa que a proposta apresentada pelo
Banco Santander Totta não teria “(…) insurmountable problems (…)”, adiantando que “(…) whether their offer is
more or less attractive needs to be decided by your side”. [19/12/2015 - 11:45].
O secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, às 11:56 do mesmo
dia, informa que: “Na curta conversa que tivemos esta manhã percebi que, de acordo com a DG Comp, apenas
o Banco Santander preenche os requisitos. Por isso gostaria que me respondessem a este e-mail com uma
curta avaliação sobre cada oferta e a sua compatibilidade com os compromissos”. Este membro do Governo
pediu, ainda e por correio electrónico que consta do acervo desta CPI, aos responsáveis da Comissão que
enviassem “uma resposta mais estruturada” para que pudesse ser “formalmente partilhada” com o Banco de
Portugal. Dizendo também: “As proposed by Gert-Jan to [funcionário da DG Comp]” [19/12/2015 - 12:44].
Às 14:42 um funcionário da DG Comp responde: “Penso que a resposta do [funcionário da DG Comp] deverá
ser suficiente. Como sabem, é legalmente difícil da nossa parte escrever mais dado que, em última instância,
cabe às autoridades portuguesas (BdP) seleccionar a melhor oferta.”; às 14:46 o Sr. Dr. Ricardo Mourinho Félix
responde a esta comunicação dizendo: “I know it well. [funcionário da DG Comp]’s mail is enough”.
Fica evidente que a DGCOMP não pretendia formalizar o seu entendimento para além da análise prévia
realizada pelo seu funcionário.
A esta hora – 14:46 – já o Sr. Ministro das Finanças havia comunicado ao Banco de Portugal não haver
recebido nenhuma proposta de valor líquido positivo, de acordo com a informação enviada pelo Conselho de
Administração do Banif.
Contudo, devemos ainda perceber, entender, porque insistiu tanto a DGCOMP, no cenário de resolução, em
aumentar os condicionalismos quanto à dimensão do adquirente; e, também, porque foi inflexível quanto ao
haircut.
Primeiro, porque esse cenário supunha mais auxílio de Estado, que como vimos atingiu mais de 3001 milhões
de euros. Para um total de ativo do clean bank de 11 milhões de euros. Para além dos 825 milhões que o Estado
já não recuperava (tendo sido reembolsado em 275 milhões de euros). Era um auxílio de Estado de mais de
30% do ativo, mais de 1/3 dos RWAs do clean bank. Tal como no caso do Catalunya Banc era fundamental
garantir – como foi garantido – absorção por uma entidade de maior dimensão, não provocando uma distorção
de mercado – se virmos a decisão de dia 21 de dezembro de 2015 (C (2015) 9763 final) este aspeto é analisado,
com especial destaque para o impacto na quota de mercado, no número de agências e no número de
trabalhadores.
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Segundo, quanto ao haircut, a questão central não reside no valor ser maior ou menor, mas antes de mais
no facto de não ter sido realizado um AQR, de ser evidente que o conjunto de ativos depreciados era superior
ao que constava no carve out, e não tendo tempo para realizar uma avaliação prévia, como consta da IAC –
Impaired Assets Communication – só um valor muito conservador retiraria, como exigiria qualquer outro
comprador, e o fez o Banco Santander Totta, a possibilidade do adquirente ter de devolver uma ajuda de Estado
ilegal. Se, em bom rigor, o valor de 66% parece arbitrário, o racional, no quadro da IAC, e sem tempo para fazer
uma avaliação prévia, é claro e procura limitar um auxílio de Estado ilegal ao adquirente.
Mas há muito para perceber e descortinar na relação entre a DGCOMP – a Comissão Europeia – e as
autoridades nacionais. E, em nosso entender, este aspeto merece que também o Parlamento Europeu, nas suas
atribuições de diálogo e escrutínio da Comissão Europeia, através dos instrumentos que considerar apropriados,
tome a iniciativa de fazer mais ‘luz’ sobre esta questão.
CF3.3: A Notícia da TVI24
A notícia da TVI24, mesmo considerando as atualizações que sofreu durante a noite, não encontrava adesão
àquilo que podemos denominar de verdade aristotélica: quer isto dizer, que o afirmado não tinha
correspondência com o estado das coisas que procurava descrever. E, em grande medida, apesar de ter sido
reiterado pelo Sr. Dr. Sérgio Figueiredo que os visados na notícia foram contactados previamente, essa ação
não foi confirmada pelos representantes do Banco de Portugal, e do Ministério das Finanças.
Por outro lado, a notícia teve forte impacto na liquidez do Banif. Segundo o Banco de Portugal 890 milhões
de euros86; o que levou a que a 18 de dezembro de 2015 o banco tivesse exaurido a sua posição de capital, e
segundo depoimentos do Banco de Portugal com forte probabilidade de ter uma ruptura de tesouraria na
segunda-feira seguinte, caso o banco pudesse abrir as portas nesse dia.
Mas a verdade é que os dados, a 13 de dezembro de 2015, estavam no essencial lançados e não se conhece
o impacto que este esvair de liquidez teve no valor das propostas recebidas. Desde o ponto de vista económico,
no longo prazo, tem mais impacto o valor de mercado dos ativos depreciados, do que uma redução de passivo
acelerado por diminuição de depositantes. O Banco Santander Totta tinha colocado como condição a
inexistência de acesso a ELA; mas tinha proposto, igualmente, 150 milhões de euros, mas com um carve-out
que superava os 3 mil milhões de euros. Se as propostas do Projeto Lusitano apresentassem um valor líquido
negativo, a lógica sequencial já estava definida.
Também se pode concluir que não foi a notícia da TVI24 que impossibilitou um Bridge Bank, mas sim a
posição cética face à sua eficácia que tinha o board do SSM (Single Supervisory Mechanism).
Mesmo no caso da suspensão do estatuto de contraparte, a 16 de dezembro de 2015, a decisão não teve
eficácia imediata, e aplicava-se a partir de 21 de dezembro de 2015, numa circunstância em que o banco não
tivesse sido vendido ou resolvido (apesar de ter sido suscitada porque o Banco de Portugal, no quadro das suas
obrigações, informou o BCE do facto do Banif ter acedido à ELA a partir de dia 15 de dezembro de 2015).
A notícia não é verdadeira, criou um stress na liquidez do banco, mas não é possível concluir que a notícia
da TVI24, por alguma razão, determinou a resolução do Banif. Não sendo verdadeira, fica por apurar se a notícia
tem origem em algum dos interessados no processo, nomeadamente o Santander Totta ou qualquer um dos
restantes intervenientes do processo.
Deve ainda assim concluir-se, que as autoridades competentes, quer a ERCS, ou mesmo o Ministério
Público, devem diligenciar no sentido de saber se foi violada alguma norma ou requisito na aplicação do
protocolo exigido pelo estatuto dos jornalistas, ou qualquer outro dispositivo legal.
CF3.4: O SSM, o Conselho de Governadores, Estatuto de Contraparte e o Modelo de Resolução
O dia 16 de dezembro de 2015 fica marcado por se encerrarem dois caminhos: o do banco de transição –
que desde 10 de dezembro de 2015 permanecia como cenário fallback – e, ao mesmo tempo, o estatuto de
contraparte é suspenso, com efeito a 21 de dezembro de 2015, limitando ao valor de 15 de dezembro de 2015
o acesso aos instrumentos de política monetária.
Quanto ao processo de acesso ao Eurosistema a verdade é que o Conselho de Governadores foi posto
perante informações que davam conta de acesso à ELA, e, por outro lado, que o banco estaria na iminência de
86 Outros valores foram aventados, contudo esta é a informação que nos é dada pelo supervisor, em documento entregue nesta CPI.
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ter uma solução definitiva no fim de semana seguinte. Devemos concluir que apesar do Banco de Portugal ter
defendido uma solução de banco de transição, o SSM foi muito relutante, colocando mesmo condições que
impossibilitariam a abertura do banco na segunda-feira. E entre essas condições, uma das aventadas por um
funcionário do BCE, era a de que esse banco de transição não poderia receber mais depósitos. Só poderiam,
em grande medida, sair.
Não se percebe de todo os critérios na seleção, e a informação prestada a esta CPI, por parte do Banco de
Portugal, foi muito condicionada pela ocultação de partes de decisão (trancadas ou apagadas), ou mesmo pelo
facto do BCE, escudando-se do seu estatuto, não ter respondido às perguntas desta CPI, apesar da insistência
que foi feita, mesmo em data em que Sr.ª Nouy esteve em Lisboa.
O Parlamento Europeu, na sequência desta CPI, e do seu relatório, se assim entender, e tomando
conhecimento das conclusões que aqui expomos, pode também escrutinar os critérios que levam a que se adote
cada cenário de resolução em concreto, reduzindo o grau de discricionariedade que, aparentemente, estas
decisões apresentam.
Num quadro em que os contribuintes pagaram, mais uma vez, um valor substantivo pela estabilidade
financeira, e em que o supervisor não foi capaz de antecipar um modelo de negócios insustentável, com fortes
debilidades organizativas, não pode o BCE abster-se de participar do escrutínio democrático, quando é evidente
que participou e determinou decisões com inegável impacto da formação do valor da resolução do Banif.
Segundo o Sr. Ministro das Finanças, Professor Mário Centeno, a possibilidade de ter à disposição a solução
‘banco de transição’ poderia ter sido útil para reforçar o lado vendedor durante esse fim de semana decisivo.
Não é possível medir ou calcular o valor desse reforço; mas a mera possibilidade de que possa ter tido influência
não pode deixar de constituir razão para que o BCE não se furte ao escrutínio.
CF3.5: As propostas do processo de Venda Voluntária
A 18 de dezembro de 2015 foram recebidas quatro propostas, com valores, e perímetros de carve-out
diferentes. Este último perímetro sempre de valor superior ao que havia sido definido para o Projeto Gamma, e
todas, sem exceção com valor negativo87.
As propostas foram enviadas à DGCOMP, e o Banco de Portugal também as conheceu, e a avaliação foi
unânime, nenhuma cumpria o requisito de estar isenta de mais auxílios de Estado, e como assumiu o
representante da Apollo em audição nesta CPI, a proposta desta instituição não era vinculativa. Esta proposta,
foi enviada, passava das 00.00 horas do dia 19 de dezembro de 2015.
Ainda assim, há que sublinhar que o processo foi conduzido com evidentes problemas de calendário e até
qualidade de informação, como foi referido pelo Dr. António Vieira Monteiro em audição nesta CPI; sublinhou o
Presidente do Santander Totta: “Os trabalhos de análise da data room do BANIF continuaram, destacando-se
que só a partir da noite do dia 15 de dezembro de 2015, três dias antes do final do prazo, é que foram
disponibilizadas ao Banco Santander Totta versões não finais e muito incompletas dos vendor's due diligence
reports, isto é, dos relatórios de auditoria elaborados a pedido do vendedor. Apesar da incompletude da
informação disponibilizada, o Banco Santander Totta preparou uma proposta de aquisição do capital social do
BANIF, tendo apresentado a mesma por volta das 19 horas do dia 18 de dezembro de 2015.” O Dr. Gustavo
Guimarães, Apollo, também faz referência a prazos muito apertados para preparar a proposta.
O processo de venda voluntária soçobrou, apesar da informação formal só ter chegado ao Banco de Portugal
no dia 19 de dezembro de 2015. Desde logo, e mesmo antes do final do prazo de venda voluntária, às 20 horas
do dia 18 de dezembro de 2015, a autoridade de resolução começou a preparar a execução do Projeto Óscar.
CF3.6: A resolução e a proposta em sede de resolução
O processo de resolução tinha que ser executado durante o fim de semana, com o closing da operação até
domingo, dia 20 de dezembro de 2015, às 24:00h. O processo foi conduzido pela autoridade de resolução, com
o acompanhamento da Oliver Wyman, e a presença do Ministério das Finanças e outros assessores legais.
A intervenção do SSM neste processo corresponde ao acompanhamento de uma circunstância que pode ter
impacto da estabilidade financeira de um Estado-membro da área do euro, num quadro em que a autoridade
nacional – o Banco de Portugal – se preparava para aplicar uma medida de resolução. Como sabemos o SSM
87 Ver carta do BANIF para Ministério das Finanças de dia 19 de dezembro de 2015, com avaliação da ‘N+1’.
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discutiu a 16 de dezembro de 2015 a seleção da medida a adotar neste caso, tendo defendido com grande
empenho o modelo ‘sale of business’.
Começou de imediato no dia 18 de dezembro de 2015 com contactos com o Banco Popular e com o Banco
Santander Totta, e com interações com DGCOMP88. Estas duas instituições eram as únicas elegíveis ao abrigo
da Committment Letter, apesar das negociações deste documento ainda terem decorrido durante o processo de
resolução, aquando da notificação a 20 de dezembro de 2015, em particular o parágrafo (5) do Anexo 1, que
sinaliza: “The Clean Bank has been sold to a commercial bank which has both a meaningful presence in Portugal
understood as a total balance sheet of at least 3 (three) times that of Banif and a total balance sheet of 5 (five)
times that of Banif globally.”
O Banco Popular não apresentou proposta nesta fase, ao abrigo do processo de resolução, tendo saído do
processo apesar de constar da decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal, de dia 18 de
dezembro de 2015, às 18 horas. No dia 20 de dezembro de 2015 a negociação prosseguiu, com a apresentação
de uma proposta do Banco Santander Totta que obrigou a uma ajuda pública adicional de 3.001 milhões de
euros.
Adicionalmente, o foi constituído o SPV Naviget, onde ficaram parqueados para gestão, 2.194 milhões de
euros89, conforme descreve o Anexo 2 da decisão do Conselho do Banco de Portugal, de dia 20 de dezembro
de 2015, às 23:30. E um remain bank, que apenas teve como ativo os créditos sob litigância, um passivo e
capital próprio constituído pelos acionistas e obrigacionistas sujeitos a repartição de encargos e que viram o seu
património alvo do processo de recapitalização interna (bail in).
Deve dar-se destaque a dois aspetos: o haircut dos ativos transferidos para a Naviget/Oitante foi determinado
pela DGCOMP como limiar a partir do qual fechava qualquer questão em torno dos auxílios de Estado à entidade
adquirente; e, ao facto de prever uma exclusão de ativos do setor imobiliário e da carteira de crédito, ao mesmo
tempo que exigiu a constituição de 1.133 milhões de euros de provisões e 809 milhões de euros de capital,
elegível como CET1 (Common Equity Tier 1).
Ficou ainda estabelecida a possibilidade da utilização de DTA (Deferred Tax Assets) e sobre este aspeto o
Dr. Manuel António Preto, CFO do Banco Santander Totta, afirmou: “(…) o Banco já instruiu, junto da Autoridade
Tributária, um pedido de neutralidade fiscal ao abrigo do artigo 145.º-AU do Regime Geral das Instituições de
Crédito para, no fundo, poder beneficiar da utilização desses prejuízos fiscais. Neste momento, está ainda
pendente, para instrução desse processo, a receção por parte do Banco de Portugal de uma certidão que ateste
que, no balanço que foi transmitido para o Banco Santander Totta, esses prejuízos fiscais foram transmitidos.
Posteriormente, nessa decisão da Autoridade Tributária virão os termos em que podem ou não ser utilizados
esses prejuízos fiscais e, portanto, nesta altura é incerto qual será a capacidade que o Banco terá em utilizar
esses prejuízos fiscais.” O risco de utilização destes DTA está exclusivamente do lado do Banco Santander
Totta.
Foi feito o closing da operação no dia 20 de dezembro de 2015, e as agências do Banif, no dia 21 de
dezembro de 2015, abriram integradas na rede do Banco Santander Totta. Esta instituição registou nas suas
contas, em 2015, 283 milhões de euros de badwill.
O montante registado reflete os ganhos imediatos que o Banif obteve com a operação, que teve um
preço/custo de 150 milhões. O elevado retorno líquido da compra do Banif pelo Santander resulta diretamente,
por um lado, da pressão das instituições europeias para que a operação estivesse concluída ainda em 2015 e,
por outro, da imposição dos haircuts dos ativos transferidos para a Oitante. Acresce a este ganho a possibilidade
de o Santander pode vir a utilizar de DTAs transferidos do Banif, o que representa despesa fiscal futura do
Estado Português. Em todos os aspetos, a atuação da DGCOMP e da restantes autoridades europeias contribuiu
para o custo associado à resolução e venda do Banif ao Santander.
88 A DGCOMP que não só acautelar a mitigação de efeitos sobre a concorrência, como aprovar a operação assumindo que a entidade adquirente apresentava, justificadamente, viabilidade de longo prazo. 89 Este valor deve ser fechado pela Autoridade de Resolução, não se cocnhecendo ainda o perímetro definitivo. A aproximação que fazemos baseou-se na decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal a 20 de dezembro de 2015 e nos documentos públicos disponibilizados pelos intervenientes no processo.
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CF3.7: O financiamento da solução, o papel do Fundo de Resolução e o impacto nas Contas Públicas
O financiamento deste processo de resolução, e daí o seu impacto nas contas públicas, foi assegurado pelo
Tesouro, tendo sido aprovado um orçamento retificativo em 2015 – com os votos a favor do PS, a abstenção do
PSD e votos contra das restantes bancadas –, para que fosse considerada a autorização dessa despesa.
O limite de participação do Fundo de Resolução foi determinado no quadro do RGICSF, e em particular em
função da exclusão de alguns credores elegíveis, como consta da alteração produzida pela Lei n.º 23-A/2015
de 26 de março. Assim, o Fundo de Resolução contraiu um empréstimo de 489 milhões de euros, que contribuiu
para que o Estado injetasse 2255 milhões de euros no Banif, SA (pós resolução). O Estado – o Tesouro –
colocou mais 1766 milhões de euros, e contra garantiu as obrigações da Naviget/Oitante, garantidas em primeira
instância pelo Fundo de Resolução, e consideradas no ativo do Banif, SA (mais uma vez pós resolução e depois
da extração dos ativos depreciados).
Este aspeto levou a que, sem influência nos valores que constam do processo de resolução, no dia 20 de
dezembro de 2015, fosse proposto pelo Governo português ao Banco Santander Totta a realização de uma
operação que permitisse assegurar os cash buffers do Tesouro. Esta operação independente – MTN (medium
term notes) – decorreu em fevereiro de 2016, de acordo com as condições de mercado desse dia.
Tal como se referiu, o OER15 autorizou esta despesa, fazendo com que défice orçamental em contabilidade
nacional, segundo o INE, tenha atingido os 4,4% do PIB90.
CF3.8: A Oitante e os Trabalhadores da Oitante
A Oitante, SA – a Naviget à data da resolução – recebeu um conjunto de ativos depreciados. Deve atender-
se com especial atenção que o esforço financeiro do Estado depende também da eficácia com que esta entidade
execute a sua atividade. Esse conjunto de ativos foi determinando, no essencial, pela seleção feita pelo Banco
Santander Totta em sede de processo de resolução, e consta do Anexo 2, da decisão do Conselho de
Administração do Banco de Portugal a 20 de dezembro de 2015, às 23:30.
Um perímetro onde se incluem ativos com garantia e sem garantia, e que totalizava – ao valor de NBV –
2.194 milhões de euros em 20 de dezembro de 2015, mas que sofreram um haircut de 66%, estando registados
pelo valor dessa reavaliação pelo valor de 746 milhões de euros.
Em todo o caso, sabe-se que a Oliver Wyman, para o mesmo perímetro, tinha a assinalado um haircut de
46%; também se sabe que para um perímetro mais reduzido, aquele que se encontrava no âmbito do Projeto
Gamma, foram recebidas a 18 de dezembro de 2015 um conjunto de propostas não vinculativas com haircuts
aproximadamente de 30%. Há a expectativa criada de que o Estado português ainda possa ter um upside nesta
operação, mitigando as perdas acumuladas neste processo.
Não se deve esquecer que nos Estatutos da Naviget, SA (que como sabemos sofreu uma redenominação
para Oitante), se diz explicitamente no n.º 3 do artigo 3.º, que tem como epígrafe ‘Objeto’, que “No exercício da
sua atividade, a Naviget, SA, deve obedecer a critérios de gestão que assegurem a manutenção de baixos níveis
de risco e a maximização do seu valor com vista a uma posterior alienação ou liquidação.” Quer isto dizer que
antes de cessar a sua atividade deve garantir que os ativos são adequadamente valorizados e alineados
segundo práticas de gestão que permitam extrair todo o valor de mercado (de troca) que os bens transferidos
para esse veículo possuem. Não pode ser um veículo de transferência de valor para terceiros, por uma gestão
precipitada que não permita ao Estado recuperar parte do valor que este processo pouco atempado de avaliação
de ativos acabou por não assegurar desde já, aquando do processo de resolução.
Deve ainda sublinhar-se que foram manifestadas dúvidas quanto à venda com desconto na ordem dos 96%
de uma carteira de crédito transferida para a Oitante. A uma pergunta direta, em audição sobre este tema – “(…)
confirma que há carteiras – que eu sei que são unsecured e, portanto, não têm colateral – de 500 milhões a ser
vendidas por 20 milhões? Isto existe ou não? E qual é o escrutínio que está a haver sobre os negócios que a
Oitante faz?” –, o Sr. Ministro das Finanças afirmou: “Em relação à referência que faz, na verdade o book value
dessa carteira que foi vendida era de 69 milhões de euros, que estava provisionado, o restante foi
transacionado… Portanto, o valor esperado daquela carteira no mercado noutras circunstâncias era muito
próximo daquele por que acabou por ser feita a transação.”
Por isso, uma carteira unsecured, com NBV original, quando ainda estava regista no ativo do Banif, SA – de
69 milhões de euros foi transacionada com um haircut próximo dos 71%. Este aspeto deve ser acompanhado
90 Ver OER15 aprovado a 23 de dezembro de 2015 na Assembleia da República.
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com especial cuidado, até porque o veículo sendo finito, e tendo um objeto temporalmente definido, tem despesa
que também ela deve ser suportada e remunerada pela atividade da Oitante, SA.
Estas situações reforçam a necessidade de escrutínio e transparência quanto às operações de gestão de
ativos da Oitante. O Governo deve por isso, não só nomear uma comissão de acompanhamento da atividade
deste veículo, como garantir que o Parlamento é chamado para participar nesse escrutínio.
Outra dimensão a que devemos dar especial destaque é à condição dos trabalhadores da Oitante,SA. Para
além desta CPI ter ouvido em audição a Comissão de Trabalhadores da Oitante, SA, muitos foram os que nos
fizeram chegar a sua preocupação. Foram recebidos nesta CPI 122 correios eletrónicos semelhantes, de
trabalhadores da Oitante, SA, que afirmaram, na sua opinião, a violação dos seus “(…) direitos, liberdades e
garantias e interesses enquanto trabalhador da instituição (…)”, dando nota que consideram ser vítimas “(…)
das experiências regulatórias quanto às resoluções bancárias (…)”. Afirmam mesmo que foi “Violado o Princípio
da Igualdade por tratamento diferenciado de situações iguais” e que foi também “Violado o Princípio da Não
Discriminação por tratamento discriminatório entre trabalhadores”. Acrescentam ainda que foi “Violado o
Princípio da Segurança Laboral pela não transmissão nos seus exatos termos das relações laborais
substanciadas pelos contratos de trabalho transmitidos”.
Os trabalhadores que enviaram missivas eletrónicas a esta CPI querem ver garantido, porque creem que não
foi assegurado “(…) o disposto nos artigos 285.º e seguintes do Código do Trabalho e da Diretiva 2001/23/CE
quanto à transmissão de Estabelecimento Comercial”, e que o Banco Santander Totta e o Banco de Portugal
devem assumir as responsabilidades sociais deste processo, bem como a garantia dos direitos e interesses dos
trabalhadores.
Na missiva que fizeram chegar a esta CPI reiteram propostas que os representantes da Comissão de
Trabalhadores já haviam feito em audição; dando nota na sua missiva de propostas que julgam garantir os seus
direitos. Assim propõem: a “Integração dos Trabalhadores no Banco Santander Totta; e/ou (…) a “(…) Integração
dos Trabalhadores em empresas financeiras (…) do setor empresarial do Estado (…).”
Mais adiantam que podem ser úteis, como recursos humanos, para o recém-criado Banco do Fomento, e
ainda propõem como alternativa, a alteração da natureza do veículo – da Oitante, SA – garantindo-lhe
continuidade de objeto.
Não podemos deixar de concluir que a situação destes trabalhadores – e das suas famílias – é mais uma
das consequências das opções de gestão do banco. Devemos ainda acrescentar que o número de trabalhadores
a dispensar – ou não incluídos – no perímetro a comprar pelo Banco Santander Totta em sede de venda
voluntária era ainda superior (800). Ainda assim, o Banco Santander Totta ainda garantiu na transação realizada
a possibilidade de rescindir contratos com mais 300 trabalhadores.
Este aspeto, como já vimos antes, deve ser analisado pelas autoridades competentes, quer pelo Ministério
Público, quer por outras autoridades administrativas com competências na área do Direito do Trabalho.
CF3.9. Os Lesados do Banif
Não foram apenas os contribuintes que pagaram a resolução do Banif, SA. Também os detentores de
obrigações subordinadas e outros detentores de títulos de capital (acionistas). Há que somar a estes aqueles
que aos balcões do Banif compraram dívida de entidades relacionadas – do acionista Rentipar – que, como
sabemos, detinha como ativo fundamental o próprio banco.
Quando o risco é conhecido, percebido e incorporado na decisão de aplicação de recursos próprios nada há
a dizer. Em todos os prospetos foi assinalado que o Banif se encontrava numa circunstância em que ainda
aguardava a aprovação de um plano de reestruturação e que esse aspeto supunha um risco, uma contingência,
com possíveis impactos patrimoniais relevantes.
Mas, tal como foi dado conta nesta CPI, não podemos inscrever muitos dos adquirentes de obrigações e
ações do Banif como cidadãos cujo grau de literacia financeira permita perceber a diferença entre uma obrigação
perpétua e uma obrigação subordinada, de uma obrigação sénior ou comum (junior). Ou mesma que perceba
diferença entre uma aplicação de suposto capital garantido, de um depósito a prazo. O desconhecimento da Lei
não pode ser justificação, mas é (muito) questionável que uma entidade bancária, detida maioritariamente pelo
Estado, como era de conhecimento geral – tenha práticas comerciais como as que foram descritas em audição
nesta CPI.
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Em documento disponibilizado91 nesta CPI constam casos que não podem deixar de ser questionados pelos
reguladores, quer pelo Banco de Portugal, quer pela CMVM.
Como ilustração apenas um caso: uma cidadã identificada, residente em Ponta Delgada, viúva, reformada,
investiu 114.000 euros (todas as suas poupanças) em obrigações subordinadas (BCA), segundo consta,
convicta que estava a fazer uma aplicação num depósito a prazo. Esta cidadã terá este ano 83 anos. Outros
casos foram relatados, como abordagens comerciais no meio de atividades agrícolas no Açores, onde gente
com poupanças do trabalho de uma vida viu que os seus recursos serem aplicados em produtos com risco, e
de elevado ranking nas prioridades de recapitalização interna. E mais uma vez sublinhamos, porque é importante
sinalizar: num banco que desde 2013 era detido maioritariamente pelo Estado, um acionista com especiais
responsabilidades.
O conjunto dos autodenominados lesados do Banif, organizados em associação – tem uma idade avançada,
25% com mais de 70 anos, com valores médios de investimento de pouco mais de 117 mil euros.
Desde o ponto de vista deontológico – porque também há uma deontologia comercial que deve ser objeto de
especial cuidado neste setor – uma ação comercial deste cariza, tal como descrito, levanta dúvidas quanto ao
cumprimento adequado de todos os procedimentos emanados pelos reguladores, e que merece um
acompanhamento muito particular do Banco de Portugal e da CMVM. Estas instituições pelo seu objeto de
natureza regulatória e de supervisão não podem deixar de averiguar se todos os procedimentos legalmente
exigidos foram cumpridos e reportar às autoridades competentes, ao Ministério Público, todos os aspetos de
natureza criminal que possam daí resultar.
Nesta CPI também foram identificados dois aspetos que devem ser objeto de análise por parte dos
reguladores, e que voltamos a sublinhar: a contratualização de empréstimos com obrigações como penhor,
numa prática que pode constituir não só uma violação do Despacho 1527-B/2013, de 23 de janeiro, como uma
tentativa, que deve ser averiguada pelo Banco de Portugal de ocultação da diminuição de fundos próprios ao
abrigo da regulamentação em vigor: e, por outro lado, a questão em torno da informação em posse pela Sr.ª
Ministra de Estado e das Finanças a partir de 12 de dezembro de 2014, e que não foi transmitida em tempo útil
ao Conselho de Administração do Banif quando este preparava uma emissão de dívida subordinada, deve
também ser analisada pelas autoridade competentes, sabendo-se que o Dr. Jorge Tomé disse, nesta CPI, que
considerava essa informação relevante e que a teria partilhado, se tivesse tido acesso à mesma, com a CMVM,
no momento em que preparava toda a informação a prestar ao mercado, em janeiro de 2015, para a adequada
formação de decisão de investimento por parte dos aforradores.
Sem prejuízo da conclusão destes processos, o Banco Santander Totta, pela voz do seu Presidente, disse
nesta CPI, que estaria a preparar uma proposta para resolver o problema dos detentores de dívida subordinada,
e que essa entidade entraria em contacto com esses obrigacionistas para apresentar uma solução. Este assunto
deve ser acompanhado pelos reguladores, até pelas implicações que a mesma pode trazer no que diz respeito
ao tratamento igual que se exige a credores nas mesmas circunstâncias.
CF3.10 A União Bancária, o Eurosistema e a estabilidade do sistema financeiro nacional
Este relatório refere em diversos momentos as contradições existentes entre o posicionamento de diferentes
direções gerais da Comissão Europeia face aos objetivos e meios para assegurar a estabilidade do sistema
financeiro através do processo de recapitalização do Banif. As contradições entre o estabelecido pelos
representantes da Comissão Europeia no quadro do acompanhamento do PAEF e a interpretação da DGCOMP
sobre o quadro em que deveria ser assegurado o plano de reestruturação do Banif revelam, tal como é acima
referido, uma arbitrariedade e uma indefinição clara das prioridades e interesses que a Comissão Europeia
prossegue com consequências na concretização do processo e no seu resultado.
Também o Banco Central Europeu, o eurosistema e os mecanismos de regulação e supervisão do sistema
financeiro na União Europeia revelam profundas contradições neste processo, tanto no quadro das medidas de
política monetária como no quadro do próprio mecanismo de supervisão única no âmbito da União Bancária.
Foi o anterior administrador do Banco de Portugal, responsável pela supervisão prudencial que referiu nesta
CPI: “(…) para as autoridades europeias, é muito mais fácil, muito mais confortável, haver uma concentração
bancária a partir de grandes grupos europeus e em que não há problemas suscitados pela existência de
pequenos grupos ou de pequenos bancos. (…) a minha convicção é a de que nem a supervisão nem a DG
91 Anexo – documento distribuído a 17 de maio de 2015.
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COMP queriam que o BANIF sobrevivesse, digamos, ao final de 2015. (…) aquilo que para nós são montantes
que nos preocupam, são eventos que, para nós, muito são difíceis de aceitar, são eventos muito remotos para
instituições que estão muito longe daquilo que eu comecei por referir, que é o escrutínio democrático. De facto,
para quem está a olhar para bancos… E, repare, os bancos que estão debaixo da análise do conselho de
supervisão, são bancos (…) que, medidos em termos de ativos, têm 500 biliões, têm 1000 biliões; nós estávamos
a falar de um banco que tinha 12 biliões! Portanto, estamos a falar de peanuts para essas entidades.»
Ou seja, por muita polémica que estas palavras possam sugerir, revelam com clareza que no processo de
criação da União Bancária, em diversas ocasiões, e também neste processo que conduziu à venda em resolução
do Banif ao Santander, uma propensão para a concentração bancária. Este facto deve motivar uma reflexão
mais aprofundada e consequente.
7.7. Recomendações
Ao longo dos últimos anos o parlamento português constituiu diferentes CPI no âmbito do setor financeiro.
Foi o aconteceu nos casos BPN, SWAPS, BES e, agora, Banif. Neste momento, enquanto ainda decorre esta
CPI, a Assembleia da República já constituiu uma outra CPI relacionada com este setor: o caso da CGD.
De forma abundante tem vindo a fazer recomendações, em diferentes dimensões, nem sempre focadas na
dimensão legislativa ou regulamentar, mas também no modelo de governação do setor. Quer ao nível da
supervisão, quer ao nível das entidades financeiras supervisionadas. Por isso a nossa primeira recomendação
é a de que se revisite muito do trabalho feito, e que partidos políticos, Governo, supervisores, e outras
instituições, possam empreender ações concretas, já que muitas das recomendações continuam válidas e
carecem de iniciativa política para se concretizarem. A isto soma-se também o recente ‘Livro Branco da
Regulação e da Supervisão do Setor Financeiro’, de 2016, publicado pelo Banco de Portugal. Também aí se
encontram um conjunto de recomendações que devem ter o acompanhamento dos legisladores e de outras
autoridades administrativas.
Desta feita, no caso Banif, há, contudo, dois aspetos mais salientes que, em grande medida, têm uma
natureza diferente. Primeiro, o facto deste processo ter decorrido no quadro do PAEF, de a decisão de
capitalização pública, entre 2012 e 2013, ter sido acompanhada pela Troica; e, segundo, o facto de decorrer no
quadro da nova BRRD e da construção da União Bancária, emergindo no processo decisório, em diferentes
circunstâncias, interações que é difícil qualificar. Esta dificuldade emerge da ténue linha que se estabelece entre
a informação e o apoio à decisão e uma ideia, que fica patente nalgumas circunstâncias, de imposição de
soluções, por via informal, com um cariz muitas vezes arbitrário, sem fundamento normativo claro.
Estes dois aspetos levam a que o processo de capitalização e resolução do Banif tenha ocorrido no meio de
alterações legislativas, da qualificação e da exigência de mais de fundos próprios, na decorrência de Basileia III
e da CRR/CRDIV, bem como uma abordagem mais cautelosa à atribuição da idoneidade profissional para o
exercício de funções de administração neste setor. No caso português veja-se o número de alterações que num
curto espaço de tempo teve a Lei n.º 63-A/2008, e o próprio RGICSF, que teve a sua última alteração de maior
expressão em março de 201592, assumindo um conjunto de aspetos inerentes à nova BRRD.
Foram muitas alterações, com impactos e fricções entre autoridades nacionais e europeias, com um modelo
de governação por testar, e com muitas decisões que aos olhos dos cidadãos nem sempre são compreensíveis.
Não é sem perplexidade que os cidadãos vêm que perante questões aparentemente idênticas, os
responsáveis do setor tomam decisões diferentes: a nacionalização do BPN, a resolução com banco de transição
no caso do BES, com uma recapitalização interna de obrigacionistas seniores já em 2015, e o Banif, em que
neste caso os obrigacionistas seniores foram salvaguardados, mas onde a solução passou por uma resolução
com venda da atividade (‘sale of business’). Podemos dizer que, apesar de tudo, um aspeto foi comum: sempre
a defesa dos depositantes – mesmo dos titulares com mais 100.000 euros de depósitos – em detrimento dos
contribuintes. Mesmo no caso do BES, a intervenção do fundo de resolução só foi possível porque existiu um
empréstimo de 3900 milhões de euros por parte do Estado.
Apesar das regras de bail-in e da criação do fundo de resolução, a necessidade de um backstop adequado,
no limite, não dispensa o Estado nem os contribuintes. Estes são os garantes últimos da estabilidade financeira,
tendo sempre, directa ou indirectamente, de assumir os custos dos problemas no sector financeiro. Não é assim
92 Em julho de 2015 produziu-se mais uma alteração ao RGICSF e a primeira alteração da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho.
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de jure, mas tem sido assim defacto. O custo pode ser mitigado, mas nunca completamente eliminado. Não
sendo a capacidade financeira do Estado ilimitada, a existência de um verdadeiro backstop que assegure, de
forma definitiva, a estabilidade do sistema fica posta em causa.
Assim, desta feita concentramos as nossas recomendações em 18 pontos:
1. Mais Transparência na Decisão das Instituições Europeias da Concorrência e da Supervisão e
Resolução Bancária
Na linha do que havíamos referido, as instituições europeias – quer a Comissão Europeia, quer o Banco
Centra Europeu – foram atores que influenciaram, e tomaram decisões no caso Banif. Em diferentes momentos,
com critérios que nem sempre foram compreendidos. Como exemplo, o caso em que o Plano de Reestruturação
do Banif assume uma redução significativa de ativo e um foco geográfico nos arquipélagos da Madeira e dos
Açores. Esse facto gerou uma elevada tensão entre as autoridades portuguesas – pelo menos com o Banco de
Portugal – e as autoridades europeias, e acabou por ser assumido como um compromisso do Estado português.
De facto, a orientação das instituições europeias foi errática e contraditória: em janeiro de 2013 tinha de ser um
‘Banco das Ilhas’, fazendo tábua rasa completa do Plano de Capitalização aprovado em dezembro de 2012 pela
Troica e que serviu de base e de fundamento à injecção de capital público de 1.100 milhões de euros. Depois,
em junho de 2013, através do Commitment Catalogue, apesar deste nunca ter sido formalmente aprovado, já
podia ser um Banco ligeiramente abaixo dos 6.000 milhões de euros de Activos, com cerca de 92 balcões no
Continente, embora com um conjunto de limitações operacionais e comerciais.
E em maio e dezembro de 2014 (um ano e meio depois), na sequência do primeiro aviso de abertura de um
procedimento de investigação aprofundada, já tinha de voltar a ser um Banco das Ilhas, o que seria um Banco
completamente inviável e sem qualquer possibilidade de alguma vez devolver a ajuda pública.
Mas foi na notificação portuguesa, como uma iniciativa do Governo português, e não, como de facto
transparece, de uma imposição ‘informal’ da DGCOMP.
O mesmo voltou a verificar-se em 2015. Sem prejuízo dos argumentos invocados, não se percebe – ou não
foi apresentada – a base regulamentar ou normativa em se baseia uma imposição de que a entidade adquirente,
em sede de resolução, teria que ter presença significativa no mercado português e um balanço pelo menos três
vezes maior que o do Banif.
Ainda no âmbito do processo de resolução e venda do Banif, é notória a discricionariedade com que a
DGCOMP recusou a hipótese de integração do Banif na Caixa Geral de Depósitos com base no argumento da
‘ajuda pública’, tendo rapidamente afastado esse cenário no caso da integração do Banif no Santander, apesar
das condições claramente favoráveis para o último, como a ilustra o correio eletrónico enviado pelo Diretor-Geral
Adjunto no dia 8 de dezembro de 2015.
Da mesma forma, e neste caso de forma mais aguda, porque o Banco Central Europeu não respondeu às
questões suscitadas por esta CPI, escudando-se no seu estatuto, não se percebe em que medida são tomadas
decisões de priorização de modelos de resolução, e em que medida, o estatuto de contraparte pode ser
suspenso ou mesmo retirado. Não são ainda compreensíveis as razões que levaram as autoridades europeias
de supervisão a rejeitar a criação de um banco de transição. Uma possibilidade que teria permitido, segundo a
proposta apresentada pelo Banco de Portugal, ao Estado português o tempo necessário para encontrar uma
solução que minimizasse as perdas para os contribuintes, ao contrário do que se veio a verificar. Não responder,
ou responder imputando a decisão exclusivamente às autoridades nacionais quando é evidente pela
documentação que o BCE influenciou e até contrariou algumas das posições assumidas pelas autoridades
nacionais – neste caso o Banco de Portugal – não é verdadeiro e não permite o cabal esclarecimento e escrutínio
público.
A nossa recomendação vai no sentido que o Parlamento Europeu, conhecendo as conclusões desde
relatório, possa, nesse quadro, escrutinar estas instituições neste âmbito, e que se promovam as alterações
legislativas necessárias – Diretivas e Regulamentos – no sentido de dar transparência à decisão pública e ao
seu escrutínio. Sem escrutínio não há verdadeiro controlo democrático do decisor.
Também o Estado português deve garantir que são tomadas diligências para obter das instituições europeias
os esclarecimentos necessários acerca da forma como este processo foi conduzido.
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2. A Alteração dos Rácios Prudenciais e o seu Impacto na Rendibilidade do Setor
A margem financeira do setor tem sido fortemente penalizada por taxas de juro de referência – os indexantes
– muito baixas, e nalguns casos negativas. e ao mesmo tempo, na decorrência da CRDIV do CRR, novos
requisitos de capital têm vindo a ser exigidos, com forte impacto na rendibilidade do setor. E isto num quadro
em que os rácios de crédito em risco, nalgumas instituições, continuam elevados, e a depreciação de ativos
obriga ao registo de perdas.
Se por um lado as atividades de supervisão têm vindo a obrigar a um aumento da capitalização, por outro
prossegue em muitas instituições uma erosão da base de capital por acumulação de resultados negativos, ao
mesmo tempo mais capital é exigido a acionistas. Este modelo de negócio, num quadro de procura de crédito
relativamente estável, com uma formação do preço do dinheiro que considera um legado oneroso tem que ser
revisto. Contudo, essa revisão será feita num negócio com forte impacto na economia, na confiança dos agentes
económicos e até no património de devedores e credores (de tomadores de empréstimos e credores ou
depositantes).
A resposta que aparentemente tem vindo a ser dada – e que está muito presente das decisões do Banif, mas
também do Catalunya Banc e que, quiçá, pode vir a estar na situação do Novo Banco, SA – é a de assegurar a
integração numa instituição financeira de maior dimensão, que absorva, sem grande impacto na quota de
mercado e na continuidade do serviço bancário, entidades que ficam insolventes (e tipicamente de menor
dimensão que a entidade adquirente). Em economias de menor dimensão, e desde logo com modelos de
negócio bancário em revisão, este aspeto pode levar a uma concentração do negócio, e ao afastamento de
atores nacionais deste setor tão relevante para o funcionamento da economia.
Este conjunto de elementos não pode deixar de ser considerado nas decisões de governação do setor
bancário na Europa, e dos efeitos que provocam nas condições de financiamento da economia dos diferentes
Estados-membros.
A capitalização progressiva do setor bancário, a extensão dos acquisition ban em sede de reestruturação
bancária, deve ser reavaliada e ajustada à realidade em que vivem muitos Estados-membros.
3. O Mecanismo Único de Resolução e o Conceito de Entidade Sistémica
Apesar do Banif, precisamente a 18 de dezembro de 201593 ter comunicado um acordo de compra e venda
do banco detido em Malta94, este banco transitaria para 2016 com atividade neste país. O Banif, em 2016, estaria
no âmbito do SRB porque tinha operações em mais que um Estado-membro.
Mas este aspeto levou a que independentemente da adoção de uma resolução bancária que incluísse todos
os credores elegíveis, a possível liquidação do Banif também fosse considerada plausível. Isso mesmo foi
afirmado em diversas ocasiões nesta CPI – por exemplo no relato feito pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do
Tesouro e Finanças de uma reunião com responsáveis do Banco de Portugal – o que em grande medida estava
relacionado com o cariz sistémico ou não-sistémico do banco. Deve ainda sublinhar-se que na abertura do
procedimento de investigação aprofundada a DGCOMP caracterizou o Banif como “(…) pequeno grupo bancário
universal de caráter não sistémico em Portugal”.
Contudo, essa nunca foi a posição do Banco de Portugal, que em diversas ocasiões considerou que a quota
de mercado do Banif nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, a par da captação de recursos que tinha na
diáspora portuguesa, devia ser tido em conta. Para o Banco de Portugal o Banif era uma instituição sistémica,
cuja liquidação teria impactos na estabilidade financeira no mercado português, tendo concluído que este banco
devia ser classificado como O-SII precisamente pela sua quota de mercado nos mercados regionais dos Açores
e Madeira.
93 A 9 de dezembro de 2015 o Conselho de Administração pede ao Banco de Portugal – e diz que também o vai fazer junto do Ministério das Finanças – que uma dívida da Rentipar Indústria ao Banif Malta seja assumida pelo Banif. Este aspeto era importante para que pudesse fechar o negócio com o comprador sem impacto no preço. Não se conhece resposta, mas sabe-se que 17 de dezembro de 2015 o Banco de Portugal reitera a proibição de reembolsos antecipados e de pagamentos a entidades relacionadas ou por conta de entidades relacionadas. E no Anexo 2 da decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal a 20 de dezembro de 2015 as ações e participações no Banif Malta foram transferidas para a Naviget/Oitante. 94 O Banif a 18 de dezembro de 2015 comunicou: “Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, o Banif – Banco Internacional do Funchal, SA (Banif), informa que assinou hoje um acordo de compra e venda, respeitante à venda da sua participação de 78,46% no capital social do Banif Bank (Malta), PLC".
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Fica evidente uma divergência de perceção e avaliação, que poderia levar a duas decisões diferentes sobre
a mesma instituição financeira, num caso se a decisão fosse tomada pelo SRB e noutra se a decisão fosse
tomada pela autoridade nacional de resolução. Esta discrepância avaliativa deve ser sanada, e esta CPI
recomenda que este assunto mereça uma clarificação, já que foi manifesta uma possível divergência na
abordagem em sede de resolução e/ou liquidação em 2016.
4. O Mecanismo Único de Supervisão, as Autoridades Nacionais de Supervisão e a Viabilidade de
Longo Prazo das Instituições Financeiras
A questão fundamental, que sempre esteve presente no caso do Banif, e que repetidamente a DGCOMP
enunciou, foi a (não) demonstração de viabilidade de longo prazo. E a viabilidade de longo prazo devolvendo e
remunerando de forma adequada o capital injetado pelo Estado na instituição financeira.
Contudo, há uma diferença entre viabilidade de um negócio e a viabilidade de negócio de acordo com os
parâmetros impostos por parte da DGCOMP. Mas aqui não está em causa, não é esse o aspeto nuclear aqui,
saber se a DGCOMP deve ou não ter critérios mais transparentes, mas sim se deve ter a competência para
questionar a margem financeira, a evolução do produto bancário, ou mesmo a análise da rendibilidade do
negócio em função do número de agências, de trabalhadores, entre outros aspetos.
Durante o período em que sucessivamente a DGCOMP não aprovou o plano de reestruturação, e sem
prejuízo da pertinência das suas observações, a verdade é que o supervisor não questionava os valores
apresentados (o Banco de Portugal). Só mais tarde, em 2015, com os testes de esforço realizados segundo a
metodologia da EBA, o Banco de Portugal identifica um shortfall de capital, a ocorrer em 2016, em função do
Plano de Reestruturação apresentado em 8 de outubro de 2014.
Este aspeto deve levar a uma reflexão, ou pelo menos a uma pergunta: deve ser a DGCOMP a avaliar os
Planos de Reestruturação e em particular questionando aspetos inerentes ao negócio? Ou deve ser a avaliação
do supervisor que garante a fiabilidade e a qualidade dos dados, e mesmo a adequação das projeções
financeiras?
A DGCOMP, à luz daquilo que consideram os tratados, deve garantir o level playing field, mas o negócio
bancário tem um supervisor. Esta questão deve ser dirimida, pois a fronteira entre a viabilidade de longo prazo
e os ‘remédios’ aplicados para garantir o respeito pela concorrência no mercado interno deve ser definida com
mais nitidez, atribuindo-se a cada um papel claro. No quadro da União Bancária este aspeto deve ser visto pelas
instituições europeias.
5. Os PAEF e a Concorrência no Mercado Interno
O Banco de Portugal – em particular o Sr. Governador – entre 2012 e 2013, procurou que uma alteração
“(…) materialmente importante (…)”, assim definida mais tarde em missiva ao Sr. Ministro das Finanças
Professor Vítor Gaspar, não fosse introduzida no Plano de Financiamento e Capital do Banif (de dezembro de
2012).
Um dos argumentos aduzidos era o de que as exigências da DGCOMP iam bastante mais longe daquilo que
Portugal havia acordado em sede de MoU (de maio de 2011), podendo mesmo provocar um credit crunch na
economia portuguesa. Nessa data, o Sr. Governador encontrou uma divergência no seio da Comissão Europeia;
mas neste apartado do nosso relatório, mais importante que analisar essa divergência em concreto, é importante
sinalizar a importância da criação de um quadro claro que permita que esta situação, que marcou a vida do Banif
nos anos seguintes, não volte a ocorrer.
A proposta então feita pelo Sr. Governador deve ser analisada e é recomendável que seja criado um quadro
claro para as instituições financeiras de Estados-membros que se encontrem ao abrigo de PAEF, ou mesmo de
outros mecanismos de supervisão reforçada da União Europeia (e da área do euro).
6. A Hard Supervision e os Modelos de Negócio
A questão do Banif nasce, no essencial, no quadro de um modelo de negócio não sustentável, com uma
elevada exposição ao setor imobiliário, e com um processo de crescimento que, como vimos, prosseguiu mesmo
quando o setor já dava mostras de travagem.
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A natureza do negócio bancário – os impactos que tem na vida das comunidades – obriga a que uma hard
supervision vigie de perto os modelos de negócio e a sua sustentabilidade. A expressão hard supervision foi
utilizada pelo Sr. Governador por oposição à light supervision que teria vigorado até à eclosão da crise financeira
internacional, a partir de 2008.
A possibilidade de virmos a sofrer mais casos como o Banif decorre em grande medida do supervisor não
antecipar a intrusão, mesmo nalguns aspetos ao nível da própria administração da entidade bancária, quando é
manifesto que os acionistas não acautelam de forma eficaz a proteção do negócio de que são donos, provocando
ondas de choque em todo o sistema financeiro.
A revisitação do RGICSF neste âmbito deve ser uma prioridade, assim como da legislação conexa. Foram
dados passos importantes nos últimos anos, e há instrumentos já existem, mas o quadro legal deve permitir o
controlo de estruturas mais complexas, como SGPS, que foi identificado como um obstáculo à eficácia da
resolução bancária em 2012. O Banco de Portugal advertia, nesse momento, que a lei não lhe permitia intervir
a esse nível. Este aspeto deve merecer do legislador, uma atenção especial. De igual forma, deve ser ponderada
a forma como o Banco de Portugal leva a cabo as suas principais tarefas no âmbito da supervisão,
nomeadamente no que toca à constante necessidade de externalização de trabalhos de auditoria especial, bem
como à incapacidade de assegurar a confirmação e verificação de relatórios de auditoria de contas de
instituições bancárias produzidos por auditores externos.
7. A Separação Formal da Supervisão e da Resolução
O Banco de Portugal acumula as duas funções: supervisor e autoridade de resolução. A independência entre
as duas funções, num modelo diferente, deve ser ponderada, porque em diferentes ocasiões é evidente que as
atividades de supervisão prudencial e comportamental ocorrem em paralelo com o desenvolvimento de planos
de contingência.
Sendo funções distintas, e não isentas de possíveis conflitos de interesse, deve o legislador avaliar se
Portugal deve manter este modelo. A reflexão produzida no ‘Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do
Setor Financeiro’ – de 2016 – trouxe uma reflexão que deve ser aproveitada, para que em sede legislativa se
possa dar passos no aprofundamento da independência entre estas duas atividades.
8. Os Ativos e os Passivos noutras Jurisdições Fiscais: O Caso do Banif Bahamas
Nesta CPI, disse o Dr. António Vieira Monteiro, sobre o que encontrou no Banif Bahamas: “As Bahamas
foram-nos vendidas nas seguintes condições: os Sr.es fulanos ficam com as Bahamas, as Bahamas são para
ser liquidadas – isso é claro, até está na informação da comunidade económica – e, sobretudo, as Bahamas
têm de, antes de serem vendidas, ou antes de serem liquidadas, ser objeto de um contacto com os vários
depositantes das Bahamas, porque se trata de emigrantes portugueses. Sr. Deputado, por aquilo que
conseguimos ver — e a situação ainda é bastante nublada, até por razões internas do próprio Estado das
Bahamas —, os emigrantes representam 30% e o resto são titulares dos mais variados locais. Além disso, têm
créditos, têm 7 ou 8 milhões de euros de créditos, créditos esses dos quais 47 milhões já estão em crédito
vencido e, portanto, já estão, digamos, do lado mau e os restantes são créditos nos sítios mais variados que o
Sr. Deputado possa pensar, desde o Brasil, aos Estados Unidos, às Cayman… Há muitos créditos que resultam
de transferências que foram feitas de outras geografias para dentro das Bahamas e, portanto, tudo isto obriga-
nos a um trabalho suplementar para conseguir e tentar acompanhar toda esta situação.”
A situação nublosa que descreve, a perceção que tinha o Banco Santander Totta, resulta em grande medida
na natureza da operação do Banif, e outras instituições financeiras nas Bahamas. Sem podermos inferir daqui
que a situação implica necessariamente atividades de índole irregular, a verdade é que o supervisor, o Banco
de Portugal, não tinha uma visão clara da natureza dos ativos e dos passivos que constituíam o balanço deste
banco, o que acabou criar mais obstáculos aos efeitos da decisão de fazer uma recapitalização interna que
considerasse passivos do Banif Bahamas.
Este aspeto é sublinhado pelo Sr. Ministro das Finanças neste CPI, quando afirmou: “Para fazer o bail in da
dívida sénior, tínhamos de passar pelo bail in de dívida subordinada, que estava, naquele caso, titulada nestes
depósitos da filial das Bahamas. E a decisão foi conjunta, foi não fazer bail in de depósitos. Atendendo àquilo
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que tinha sido a última semana do BANIF, em termos daquilo que foi a corrida aos depósitos observada no início
da semana, pareceu ao Governo ser a decisão mais ajustada a um princípio que era muito relevante naquela
altura preservar, que era o da estabilidade financeira.”
A necessidade de garantir transparência para um verdadeiro controlo sobre ativos e passivos num quadro
resolutivo, neste caso com forte contribuição do Tesouro, é um elemento fundamental que deve ser assegurado.
O supervisor deve garantir que o balanço de participações noutras jurisdições é conhecido. Esta questão merece
uma recomendação desta CPI, devendo a Assembleia da República e o Governo acompanhar de perto esta
matéria, com o intuito de legislar ou de promover a iniciativas que conduzam a mais transparência e controlo
das operações noutras jurisdições, limitando e impedindo as transações e operações realizadas com jurisdições
que se constituam enquanto offshores, sobretudo os não-cooperantes.
9. Controlo do Estado na Capitalização Pública
Desde início que a operação de capitalização do Banif se distinguia das demais. O Estado ficaria com mais
de 99% do capital do banco, e mais de 98% dos direitos de voto. Neste caso, à data, em 2012, quando esta
questão foi discutida e considerada em missivas trocadas entre o Sr. Governador e o Sr. Ministro de Estado e
das Finanças, a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, só considerava a possibilidade de controlo público a
partir do reconhecimento de um incumprimento materialmente relevante (o artigo 16.º-A). A nomeação de um
administrador não executivo e de um fiscalizador era o previsto no artigo 14.º da mesma Lei.
Este aspeto impediu que desde logo, sendo a capitalização realizada ao abrigo deste instrumento legal, que
o Estado, ab initio, pudesse controlar a administração, mesmo tendo mais 98% dos direitos de voto (que se
reduziriam concluindo-se a segunda fase de aumento de capital por privados).
A alteração da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, realizada em 2015, pela Lei n.º 23-A/2015, de 26 de
março, eliminou o sublinhado que constava no n.º 2 do artigo 2.º, “O recurso ao investimento público é realizado
de acordo, nomeadamente, com princípios de necessidade e proporcionalidade, de remuneração e garantia dos
capitais investidos e de minimização dos riscos de distorção da concorrência, não podendo o Estado exercer,
qualquer que seja a sua participação no capital social da instituição de crédito, domínio ou controlo sobre a
instituição, nos termos do artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais e do n.º 2 do artigo 13.º do Regime
Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras …”
Todavia, mantém o mesmo articulado, no artigo 14.º, que fixa a possibilidade de nomear um administrador
não executivo e um membro do órgão fiscalizador, sem prejuízo no estipulado no artigo 16.º-A.
Este aspeto deve ser analisado com detalhe e o legislador deve garantir à partida um controlo dos órgãos de
administração da instituição financeira a partir do momento em que esta recebe uma participação de capital
público.
Este aspeto deve ser analisado com detalhe, já que sem prejuízo do que consta da BRRD, a Diretiva
2014/59/UE de 15 de maio de 2014, o legislador deve ponderar se quer e pode ir mais longe, garantindo à
partida um controlo dos órgãos de administração da instituição financeira.
10. Os Consultores do Estado: o Caso da Oliver Wyman
Ao longo deste processo, entre 2011 e 2015, o Estado contratou diferentes entidades para realizar trabalhos
de auditoria, avaliação de propostas e traçar planos de contingência. As entidades contratadas, em mais do que
uma circunstância, ao longo deste período, trabalharam para mais de uma entidade, sem que isso tivesse sido
considerado, em nenhuma ocasião, uma situação de potencial conflito de interesses.
Não terá sido o único caso, mas a consultora Oliver Wyman é um caso emblemático. Esta entidade,
seguramente no quadro das suas competências, trabalhou para o Ministério das Finanças – subcontratada pela
Rothschild – na avaliação das diferentes versões do Plano de Reestruturação, foi desde logo, em 2012,
contratada para desenhar os planos de contingência, desta feita pelo Banco de Portugal, tendo ainda participado
no workstream 3 do SIP (Special Inspection Programme).
Em nenhuma circunstância foi entendido pela Oliver Wyman, e pelos contratantes, que se verificava um
conflito de interesses. Todavia, as versões dos Planos de Reestruturação deviam incorporar os elementos que
o supervisor identificava como correções (não do plano em si, mas dos registos e dos procedimentos do banco),
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assim como os planos de contingência seriam executados precisamente caso as versões do Plano de
Reestruturação não fossem aprovadas pela DGCOMP e isso levasse, como levou, à execução de um dos planos
preparados pela Oliver Wyman.
A análise ao conflito de interesses das entidades contratadas deve merecer um escrutínio mais explícito e
transparente, de forma a garantir que em qualquer circunstância não se registam desvios éticos na ação dos
entes contratados. Não se deve depreender desta análise que identificámos no caso da Oliver Wyman um
elemento concreto que configurasse um conflito de interesses, ou que não foram tomadas as medidas
necessárias para salvaguardar qualquer circunstância em que isso pudesse ocorrer. Contudo, não temos
nenhuma evidência que essa ação deliberada de salvaguarda de eventuais conflitos de interesse tenha sido de
facto tomada.
Este aspeto deve merecer por parte dos legisladores e dos supervisores uma atenção especial, devendo
produzir-se (ou atualizar-se) os elementos normativos necessários para garantir a execução de medidas
tendentes à salvaguarda de conflitos de interesse de entidades contratadas pelo Estado.
11. A Separação entre Financiamento de Grupos Económicos e Atividade Bancária
Este aspeto esteve presente no caso Banif, como já havia estado nos casos BPN e BES. Também nesses
casos, em particular no caso BES, se percebeu que a interconexão o financiamento de atividades industriais,
comerciais ou outras dos acionistas da atividade bancária resulta num conflito de interesses que muitas vezes
expõe clientes, credores, e trabalhadores da instituição bancária. E, no fim, os próprios contribuintes.
Mas daqui resultam duas dimensões diferentes. Uma primeira onde o financiamento de partes relacionadas
ocorre e, muitas vezes, de forma pouco transparente com operações como a identificada ao longo deste relatório
como ‘operação cruzada’, procurando ultrapassar os limiares legais de alocação de recursos a acionistas, partes
do grupo ou da sociedade de referência, entre outros. E, uma segunda, onde aos balcões do próprio banco, são
transacionados títulos de capital e títulos de dívida de sociedades acionistas de próprio banco (ou de grupos
empresariais conexos).
As normas prudenciais, incluindo Avisos do Banco de Portugal, já definem limites e a necessidade de ter
procedimentos específicos de controlo interno (nas entidades bancárias) destas operações. Contudo, a questão
não só deve ser revisitada, como é recomendável que se avalie da absoluta proibição na colocação de dívida e
capital de acionistas e grupos ou sociedades conexas aos balcões da entidade bancária detida por estes.
Este aspeto foi particularmente sentido no caso BES, mas também no caso Banif, onde não só o
financiamento de partes relacionadas ultrapassou o limiar legal, como consta da auditoria forense, como muitos
dos autodenominados lesados adquiriram títulos de dívida da Rentipar aos balcões do Banif.
Este aspeto deve merecer dos legisladores e dos supervisores um acompanhamento particular, devendo a
avaliação da legislação em vigor levar a novas iniciativas que se considerem pertinentes.
12. A Responsabilidade dos Revisores Oficiais de Contas
Há um elemento que emerge em toda a análise: da leitura dos Relatórios & Contas do Banif, em particular
até 2011, não é possível detetar nenhuma nota ou ênfase que pudesse dar aos investidores, e outros agentes
administrativos, qualquer pista mais saliente sobre a natureza e sustentabilidade do modelo de negócios do
Banif. Só mais tarde foi possível percebê-lo, com a inscrição do risco resultante da não aprovação do Plano de
Reestruturação, ou mesmo, quase no limiar da resolução, quando a 8 de outubro de 2015 a PwC enviou ao
supervisor as insuficiências que havia identificado.
Por outro lado, quando inquiridos em sede de CPI, os ROCs do Banif, nos exercícios até 2014, refugiam-se
no seu estatuto, não tendo sido ativos participantes, ou contribuintes, na tarefa que abraçámos de descortinar o
que levou os contribuintes a pagar um processo resolutivo de mais de 3.000 milhões de euros.
O estatuto dos ROCs e o seu papel como elemento externo de garante de fiabilidade das contas, mas ao
mesmo tempo de que as mesmas garantem o princípio da continuidade, e a sustentabilidade do modelo de
negócios, carece de uma revisitação por parte dos legisladores e das autoridades de supervisão. Deve ser
ponderada a possibilidade de, tal como já foi discutido no passado, eliminar a relação de dependência
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atualmente existente entre o auditado (cliente) e o auditor (prestador de serviços), claramente geradora de
conflitos de interesses e prejudicial à independência das auditoras.
Apesar de poder ser aprofundado o papel da CMVM na supervisão destas entidades, não pode o Estado
ficar dependente dos trabalhos de ROC no que toca ao conhecimento, análise e avaliação da situação das
contas das entidades sujeitas a ROC, particularmente as que integram o sector financeiro. Isso implica que o
Estado seja dotado, através do Banco de Portugal, dos instrumentos e meios para a sua própria avaliação de
contas e validação dos trabalhos de auditoria realizados por técnicos de auditoria externa.
13. Os Peritos e Avaliadores de Imóveis
No caso do Banif ficou evidente que mais uma vez a exposição ao setor imobiliário foi um dos aspetos mais
gravosos e que mais contribuiu para o registo de imparidades. Para este desequilíbrio a eficácia dos avaliadores
– ou a sua ineficácia neste caso – foi determinante.
A Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro – regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores
de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional – é um diploma recente cuja eficácia
ainda não se conhece.
Contudo, a sua avaliação deve permitir perceber se garante que um dos pilares mais frágeis e com maior
impacto nas contas das entidades financeiras nos últimos anos ficou bem escorado, não permitindo que os erros
de avaliação – e a não ponderação adequada do valor de mercado dos ativos imobiliários em cenário adverso
– volte a ser uma fonte de erosão do capital das entidades financeiras, criando desequilíbrios que colocam em
causa a solvência das entidades bancárias.
Assim, a avaliação periódica deste diploma deve ser uma prioridade, devendo esse acompanhamento vir a
suscitar aperfeiçoamentos de um dispositivo fundamental para a adequada avaliação de risco e decisão de
crédito.
14. A Política e as Práticas Comerciais da Banca
Ao longo da audição com a Associação de Lesados do Banif (ALBOA), ficou indiciado um conjunto de práticas
comerciais que nos sugerem uma recomendação nesta área. Não só por manifesta desadequação entre
públicos-alvo e produtos financeiros colocados, mas também por situações de venda ou transação que estão
longe de constituir boas práticas. Nesta CPI foram relatadas práticas de venda durante o período em que o
cliente se encontrava a trabalhar na sua atividade de exploração agrícola ou agropecuária, ou uma clara indução
de perceção de baixo risco quando, na verdade, isso não se verificava.
Os modelos de avaliação dos diretores das agências bancárias, a pressão para objetivos quantitativos na
colocação de títulos de capital e dívida da própria instituição ou de sociedades acionistas, acaba por criar o
contexto para comportamentos inadequados e propensos à mitigação da perceção de risco por parte do cliente.
Esta área continua a ser, como já foi no caso do BES/GES, uma área em que os legisladores e o supervisor
devem manter uma avaliação constante, sempre aberta a novas iniciativas que permitam práticas comerciais
mais condizentes com a adequada gestão de risco patrimonial de cada cliente, em função da sua literacia
financeira e da dimensão e natureza do seu património (do seu perfil de aforrador e investidor).
O acumular de situações como os lesados do BES e os lesados do Banif, onde gente com perfil avesso ao
risco adquiriu produtos financeiros de maturidades longas, com baixa liquidez, ou mesmo nalguns casos, tomou
dívida de sociedades que não conhecia, são exemplos onde uma fortíssima assimetria de informação capturou
poupanças e aforros de forma inadequada, para não dizer eticamente discutível.
A legislação de proteção do cliente bancário e do adquirente de títulos de capital e dívida deve obrigar a uma
interface comercial mais exigente, limitando mesmo a colocação de alguns produtos financeiros em clientes cujo
perfil não seja idóneo. Este aspeto deve merecer uma nova avaliação, aprofundando os procedimentos de
controlo das políticas e das práticas comerciais do setor bancário.
No sentido de evitar que casos semelhantes se repitam deve ser ponderada a possibilidade, a nível
legislativo, exigir a separação das atividades comerciais da banca, limitando a venda de produtos com risco a
balcões e agências específicas, devidamente identificadas e criadas para o efeito.
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15. A Nova BRRD e a Literacia Financeira
A BRRD, em 2014, trouxe consigo uma hierarquia para o processo de recapitalização interna. Essa hierarquia
não é conhecida de muitos dos investidores e aforradores. A pedagogia em torno desta nova abordagem, e da
hierarquia, não pode ser feita à custa de lesados que dão nota da sua perda e, quantas vezes, do
desconhecimento da Diretiva 2014/59/EU e da sua transposição para o ordenamento jurídico português em
março de 2015 pela Lei n.º 23-A/2015.
Torna-se urgente fazer esta pedagogia, e mostrar bem a cada investidor qual a posição relativa que tem o
produto financeiro que adquire num processo de recapitalização interna.
O Banif é, como experiência, um exemplo que pode ser um bom caso de estudo. Ao longo destes anos em
que o Estado foi o acionista maioritário, foram emitidos títulos de capital (ações) e de dívida (obrigações). Todos,
sem exceção, foram colocados no remain bank no processo de recapitalização interna; estes títulos foram todos
comprados quando o Banif tinha uma contingência relevante para a continuidade das suas operações e, desde
a entrada em vigor do diploma, valores mobiliários fortemente expostos na hierarquia do bail in foram
transacionados aos balcões do Banif. Sem prejuízo da suprarreferida questão em torno das práticas comerciais
eticamente discutíveis, teria sido útil que tivesse sido mostrado de forma clara aos investidores o significado
desta alteração legislativa e, de facto como aconteceu, que podiam ser alvo de uma recapitalização interna.
Teria sido útil e adequado desde o ponto de vista comercial. Cabe aos supervisores garantir que estes
aspetos não só são transpostos para os prospetos, como para os suportes publicitários de colocação destes
produtos, como devem exigir o adequado enquadramento comercial para uma decisão de investimento
consciente.
16. O Acompanhamento da Oitante, SA, e da Situação Laboral dos Trabalhadores
Por fim uma nota recomendativa para que se acautele os direitos laborais de quem, em bom rigor, tem a
continuidade do seu posto de trabalho em risco, porque viu o seu vínculo laboral transitar para a Oitante, SA.
Estes trabalhadores dos serviços centrais do ex-Banif, SA, foram selecionados por meros critérios de
conveniência do Banco Santander Totta, e prestam ainda hoje um serviço fundamental para que esta entidade
continue, até ao desligamento total, a gerir os ativos e passivos que acomodou no seu balanço depois da
operação de aquisição em sede de resolução.
O acompanhamento desta situação deve ocorrer, em paralelo, com a adequada monitorização do processo
de alienação de ativos, de modo a que o Estado recupere pelo menos parte do capital injetado no Banif desde
janeiro de 2013.
Deve sublinhar-se que a Comissão Europeia sinalizou que: “A Comissão observa igualmente que, seis meses
após a decisão, e não obstante os compromissos que assumiu em dezembro de 2015, Portugal ainda não
nomeou um administrador fiduciário para controlar as atividades da Oitante.” É de registar o incumprimento da
não nomeação, por parte do Governo Português, da entidade de acompanhamento (“monitoring trustee”),
passados mais de sete meses da resolução. Questionado sobre esta matéria o Sr. Ministro das Finanças
respondeu: “O que eu lhe posso responder e afirmar é que a Comissão Europeia e o Estado português estão
em contacto em relação a essa dimensão. É esta a resposta que lhe posso dar neste momento, ou seja, se uma
questão leva mais ou menos tempo a resolver, isso depende da natureza e daquilo que estamos a tratar. Neste
caso concreto, o que lhe posso garantir é que há contactos regulares entre o Estado português e a Comissão
Europeia sobre essa matéria.”
Cabe ao Governo e ao Banco de Portugal garantir que esses direitos laborais são assegurados e que a
gestão dos ativos se faz de modo a maximizar o valor recuperado pelo Estado. Todavia, a Assembleia da
República, e as Comissões Parlamentares em razão da matéria, devem fazer o acompanhamento político de
uma decisão que deixou centenas de trabalhadores sem emprego e mais de 3000 milhões de euros dos
contribuintes perdidos num (mais um) resgate bancário.
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17. A União Bancária, a nova BRRD, a DGComp e os limites à decisão nacional.
O caso da capitalização, resolução e venda do Banif, ao longo de três anos, é bem demonstrativo da
disfuncionalidade atualmente existente ao nível das regras e instituições europeias no que diz respeito ao setor
financeiro. O projeto de União Bancária, criada com o intuito de separar o risco soberano do risco financeiro,
partilhando este último a nível europeu, mantém insuficiências. Sem a criação de um fundo de garantia a nível
supranacional, Portugal perdeu o controlo sobre as decisões de intervenção e resolução do sistema bancário,
mantendo, no entanto, a responsabilidade de comprometer recursos públicos nacionais de acordo com as
soluções determinadas. Esta situação é, por isso, ‘o pior de dois mundos’. Acresce a este facto que, para além
da discricionariedade e opacidade de muitas das decisões tomadas no seio das instituições europeias de
supervisão e resolução, o País tem que se confrontar com uma outra instituição, a DGCOMP, que padece da
mesma discricionariedade e opacidade, obedecendo a objetivos diferentes, e frequentemente contraditórios, dos
das autoridades bancárias. Este quadro institucional, não só retirou ao País os instrumentos legais para poder
determinar as melhores soluções para seu sistema bancário, como colocou mesmo as instituições nacionais na
posição de aceitar determinações que são questionáveis do ponto de vista do interesse nacional. O caso da
venda da atividade do Banif ao Banco Santander Tottal, depois da injeção de mais de 3000 milhões de euros, é
bem exemplificativo desta disfuncionalidade. Esta evidente realidade convoca a uma reflexão sobre as regras e
instituições hoje existentes.
18. Recomendação específica para os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito
Tendo em consideração o custo, para os contribuintes portugueses, envolvido neste processo e o bom
decorrer dos trabalhos desta CPI, é de lamentar a insuficiente colaboração, por parte de várias entidades,
nacionais e comunitárias, com as diligências e requerimentos elaborados.
É particularmente censurável o envio tardio de respostas - após o final das audições - por parte de instituições
europeias, assim como a fundamentação deduzida pelo Ministério das Finanças, baseada em interpretações
comunitárias restritivas.
A conclusão dos trabalhos parlamentares e a preclusão de quaisquer diligências probatórias decorrente do
disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares obstaram à comunicação ao
Ministério das Finanças – e à possibilidade deste poder sustentar, ou não, a sua posição – do entendimento
segundo o qual as razões por aquele aduzidas não são oponíveis a uma CPI.
Foi, pois, a extemporaneidade da arguição dessa inoponibilidade (feita nesta CPI) da apresentação do
relatório – a 72 horas da votação final do relatório – que obstou a que fosse dado seguimento à mesma.
Não devendo, assim, ser invocada como precedente parlamentar em situações análogas que eventualmente
se possam vir a colocar no futuro.
Face ao teor do presente relatório, sugere-se que do mesmo seja dado conhecimento à Procuradoria-Geral
da República e às instituições europeias em razão da matéria, para os devidos efeitos legais.
Palácio de São Bento, 28 de julho de 2016.
O Deputado Relator, Eurico Brilhante Dias — O Presidente da Comissão, António Filipe.
Nota: O relatório final foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção
do CDS-PP.
Juntam-se os anexos 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do Relatório (os anexos 1 e 2 já o incorporam); o sentido de voto de cada membro
da Comissão, em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares e as
três declarações de voto apresentadas pelos Deputados do GP/PSD, do GP/PCP e do GP/CDS-PP.
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Anexo 3
Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
Of. n.º 4
29.02.2016 N.º
Ú. 544589
MINISTRO DAS FINANÇAS
Lista A
I – Documentação sobre a Resolução
1. Toda a correspondência, incluindo emails, trocados com o Banco de Portugal após a tomada de posse do atual Governo; 2. Toda a correspondência trocada, incluindo emails, entre o Ministério Finanças, a DGComp, o BCE/SSM, os potenciais compradores e a administração do BANIF a partir da tomada de posse do atual Governo; 3. Atas das reuniões realizadas com representantes do Ministério das Finanças e o Banco de Portugal/DGComp/SSM/SRM; 4. Pareceres da DGTF e da IGCP sobre garantias concedidas no âmbito da resolução;
II – Documentação sobre a recapitalização e posterior acompanhamento até à saída do anterior Governo
1. Correspondência trocada entre o Ministério das Finanças e o Banco de Portugal no âmbito da decisão de recapitalização tomada em janeiro de 2013; 2. Correspondência entre Ministério das Finanças e DGComp/troika sobre o mesmo tema; 3. Planos de reestruturação (sucessivas versões), remetidos a Bruxelas. Respetivos pareceres/opiniões do Banco de Portugal, assessores do Estado, assessores do BANIF e correspondência trocada com a DGComp; 4. Relatórios dos administradores não executivos nomeados pelo Ministério das Finanças; 5. Todas as propostas apresentadas no processo de venda voluntária e respetiva análise, incluindo documentos produzidos pelos próprios gabinetes do Ministério das Finanças, assessores do Estado e assessores do BANIF 6. Toda a troca de correspondência entre o Ministério das Finanças e o BANIF sobre o processo de venda voluntária realizado no decurso dos meses de novembro e dezembro, incluindo disponibilização de todas as propostas recebidas e respetiva avaliação técnica; 7. Cartas/emails de interessados na aquisição do BANIF e da administração do BANIF a dar conta de abordagens nesse sentido
PSD
Of. n.º 889/MF, via email, de 09.3.2016 Of. n.º 490, de 28.03.2016 (Ent. 31/2016, de 28.03.2016, N.º Ú. 546528) Of .n.º 495, de 29.03.2016 (Ent. 37/2016, de 30.3.2016, N.º Ú. 546733) Of. n.º 580, de 07.04.2016 (Ent. 48/2016, de 07.04.2016, N.º Ú. 546408)
Requer prorrogação do prazo. O MF invoca o dever legal de sigilo e informa que a documentação enviada, cujo índice consta do Anexo 3.1, deve ser tratada como confidencial. Envio de documentação, em complemento da enviada (Anexo 3.2). Envio de documentação, em complemento da enviada excecionando: o ponto B.8 (carta de Compromissos assumidos pela República Portuguesa bem como a decisão proferida pela Comissão Europeia - elementos que «serão remetidos assim que finalizado o processo em curso de identificação de elementos confidenciais»); e o ponto B.9 (ativos transferidos para a sociedade veículo Naviget/Oitante e dos que ficaram na posse do banco vendido – deve ser requerido ao BdP).
Lista B
1. Toda a correspondência trocada com o BANIF, seus acionistas, CMVM, Banco de Portugal, auditores desde 2010; 2. Datas de todas as reuniões efetuadas com a DGComp, bem como lista de entidades e seus representantes e atas ou registos das mesmas, independentemente de terem ocorrido em território nacional (incluindo conference calls)
BE
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
3. Detalhe dos vários planos de restruturação ou recapitalização do banco desde 2012 e das avaliações feitas pelo Governo desses planos; 4. Documentos, incluindo correspondência, referentes às ofertas de compra e atas de reuniões mantidas sobre o tema; 5. Cópias, com registo de entrada, das ofertas de compra; 6. Correspondência trocada com a DGComp ou outras instituições europeias sobre o BANIF, desde 2010; 7. Correspondência trocada com a Comissão Europeia, o BCE ou o FMI sobre a situação no BANIF, desde 2011; 8. Toda a documentação referente à medida de resolução adotada; 9. Detalhe dos ativos transferidos para sociedade veículo Naviget/Oitante e dos que ficaram na posse do banco vendido.
Lista C
1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DGComp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e BANIF relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo BANIF, o Banco de Portugal e o Governo, à DGComp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos e alterações sugeridos pela DGComp, assim como as alterações introduzidas pelo BANIF, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte; 3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do BANIF resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores
PCP
Lista D
1. Documentos de suporte à avaliação do BANIF (antes da recapitalização); 2. Pedido de recapitalização, datado de janeiro de 2013; 3. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DG Com, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015; 4. Toda a correspondência trocada entre Banco de Portugal e Ministério das Finanças e entre Governador e Ministra das Finanças relativas a todas as fases do processo BANIF, desde 2012; 5. Cartas endereçadas por Joaquín Almunía a Maria Luís Albuquerque, datadas de 16 de julho de 2013 e 31 de março de 2014; 6. Propostas para a compra voluntária do BANIF (vinculativas e não vinculativas.
PS
07.04.2016 MINISTRO DAS
FINANÇAS
Pedido de informação efetuada oralmente pelo senhor Deputado Miguel Morgado (PSD) na audição do Ministro das Finanças acerca das datas das reuniões sobre situação do sistema financeiro nacional em que participou
PSD
Of. n.º 610, de 11.04.2016 (Ent. 52/2016, de 12.04.2016, N.º Ú. 547676)
Informou que as reuniões tiveram lugar em 1 e 17.12.2015).
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
Of. n.º 49
08.03.2016
N.º Ú. 547498
MINISTRO DAS FINANÇAS
Toda a troca de correspondência sobre o Banif na posse do Ministério das finanças, designadamente aquela ainda não enviada à Comissão Parlamentar de Inquérito e relativa ao mês de dezembro de 2015, com os respetivos anexos
PSD
Of. n.º 647, de 18.04.2016; (Ent. 54/2016, de 19.04.2016, N.º Ú. 548245) Of. n.º 673, de 27.04.2016; (Ent. 67/2016, de 28.04.2016, N.º Ú. 548899)
Envia documentação a respeito do processo de venda e resolução do Banif e na qual os membros do Governo se apresentavam como remetentes ou destinatários, excecionando a documentação que entendeu poder pôr em causa a estabilidade de entidades em atividade ou negócios em curso (invocadas “ponderosas razões de sigilo bancário ou de negócio”); informou que a Carta de Compromissos assumidos por Portugal e a Decisão da CE serão remetidos quando finalizado o processo de identificação de elementos confidenciais; e, ainda, que o BCE não autorizou a divulgação de correspondência entre BCE/SSM e o MF (transcreve fundamentação invocada). Informa que a decisão da Comissão Europeia relativa à resolução do Banif foi disponibilizada, na sua versão não confidencial, no sítio da Internet dessa instituição.
Of. n.º 55
15.04.2016
N.º Ú. 547988
MINISTRO DAS FINANÇAS
Todos os documentos relativos às operações relacionadas com a venda de uma carteira de crédito do Banif à Arrow Global, Lda., incluindo os relacionados com apoios financeiros ou benefícios fiscais concedidos às empresas envolvidas na operação
PCP
Of. n.º 671,de 26.04.2016 (Ent. 68/2016, de 28.04.2016, N.º Ú. 548900) Of. n.º 723,de 04.05.2016 (Ent. 73/2016, de 05.05.2016, N.º Ú. 549618)
Solicita a prorrogação do prazo de resposta. Resposta conjunta aos ofícios n.os 55 e 57/2016, este dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira /AT, com envio da informação e documentação.
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14 DE SETEMBRO DE 2016
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
Of. n.º 99
16.06.2016
N.º Ú. 552803
MINISTRO DAS FINANÇAS
Os anexos constantes do email do dia 11 de dezembro de 2015 enviado pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro a Gert Jan Koopman, designadamente:
a) Annex 1 – Outline by BoP b) Annex 2 – Commission Methodology Assessment New Aid c) Annex 3 – Monitoring Trustee template agreement d) Commitments Letter Portugal
PSD
Of. n.º 1119,de 06.7.2016 (Ent. 97/2016, de 08.07.2016, N.º Ú. 554556)
Informam que a documentação anexa ao e-mail de 11.12.2015 corresponde a versões de trabalho - sendo que a referida em d) não está assinada pelo MF por essa razão - que, na sequência de negociações ainda sofreram alterações. O solicitado em a) é um documento de trabalho do BdP, ao qual deve ser requerido; a disponibilização do documento referido em b) necessita de autorização da DGCom; as versões finais do solicitado em c) e d) integram a notificação da resolução (vd. Ofício 6783, de 27.04.2016).
Of. n.º 57
15.04.2016
N.º Ú. 547994
AT (Autoridade Tributária e Aduaneira)
Todos os documentos relativos às operações relacionadas com a venda de uma carteira de crédito do Banif à Arrow Global, Lda., incluindo os relacionados com apoios financeiros ou benefícios fiscais concedidos às empresas envolvidas na operação PCP
Of. n.º 723,de 04.05.2016 (Ent. 73/2016, de 05.05.2016, N.º Ú. 549618)
Resposta conjunta aos ofícios n.os 55 e 57/2016, este dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira /AT, com envio da informação e documentação.
Of. n.º 5
29.02.2016
N.º Ú. 544590
GOVERNADOR DO
BANCO DE PORTUGAL
Lista A I – Documentação sobre a Resolução
1. Toda a correspondência, incluindo emails, trocada com a DGComp/SRM/SSM/BCE; 2. Análise com o racional jurídico-económico da operação de resolução; 3. Nota descritiva da evolução da posição de liquidez do banco desde setembro 2015 até à resolução (incluindo valores); 4. Atas das reuniões realizadas com representantes do Banco de Portugal e a DGComp/MF/SSM/SRM; 5. Toda a correspondência trocada com a CMVM e com a ASF relacionada com o processo de recapitalização/resolução do BANIF; 6. Notificação das decisões do BCE ao Banco de Portugal sobre a eventual retirada do estatuto de contraparte ao BANIF no final de 2015, bem como toda a troca de correspondência efetuada entre entidades nacionais e, bem assim, com autoridades europeias sobre esta matéria; Descrição detalhada da operação de venda realizada com o Santander, incluindo explicação sobre a forma de apuramento dos valores da operação, das garantias concedidas pelo Estado, bem como a detalhada explicitação dos ativos colocados no veículo e a sua forma de valorização e contabilização.
PSD
Of. n.º 80, 11.03.2016 (Ent. 14/2016, de 11.03.2016, N.º Ú. 545574)
O BdP entende que pode prestar informações à CPI tendo especialmente em conta o n.º 3 do artigo 80.º, designadamente as que cobrem “os períodos e a documentação necessários para avaliar, não só a medida de resolução em si mesma e as circunstâncias em que foi tomada, mas também as medidas de supervisão que a antecederam e que com ela podem ter uma conexão relevante, como as medidas relacionadas com os processos de recapitalização e de reestruturação”. Atendendo a que “a prestação dessas informações é feita ao
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II – Documentação sobre a recapitalização e posterior acompanhamento até à saída do anterior
Governo
1. Todas as notas internas das equipas técnicas bem como os pareceres e despachos de aprovação superiores (incluindo deliberações do Conselho de Administração) sobre o processo de recapitalização do BANIF em 2012/2013; 2. Todas as notas internas das equipas técnicas bem como os pareceres e despachos de aprovação superiores (incluindo deliberações do Conselho de Administração) sobre o estudo do cenário de resolução e respetivos cenários alternativos à mesma desde 2013 e, em especial, desde o início de 2015 até à resolução; 3. Nota descritiva da evolução dos rácios de capital do Banco desde setembro 2012 até à resolução (incluindo valores); 4. Relatórios de acompanhamento do Banco de Portugal enviados ao Ministério das Finanças após a recapitalização e respetivos pareceres/despachos de aprovação superiores, incluindo, despachos do Conselho de Administração; 5. Correspondência, incluindo emails, entre o Banco de Portugal e as autoridades europeias (DGComp, BCE, SSM) sobre o BANIF, desde 2012 (até à fase de resolução); Correspondência entre o Banco de Portugal e a administração do BANIF desde 2012 (até à fase de resolução); 6. Correspondência entre o Banco de Portugal e os potenciais compradores do BANIF, independentemente da data - incluindo toda a documentação existente sobre manifestações de interesse e propostas consolidadas; 7. Proposta de decisão de recapitalização formulada pelo Banco de Portugal, bem como todos os estudos, análises e documentos que evidenciem a conclusão positiva de viabilidade do BANIF por essa autoridade de supervisão (que serviu de base à decisão de recapitalização de janeiro de 2013); 8. Relatórios sobre o cumprimento das condições na Lei n.º 63-A/2008 e no anexo ao despacho n.º 1527-B/2013, sujeitas a acompanhamento e fiscalização pelo Banco de Portugal (relatórios do cumprimentos das condições relativas às ajudas de Estado recebidas sobre a forma de capitalização pública).
Of. n.º 97, 21.03.2016 (Ent. 24/2016, de 21.03.2016, N.º Ú. 546185) Of. n.º 98, 22.03.2016 (Ent. 26/2016, de 22.03.2016, N.º Ú. 546246)
abrigo de disposições legais de caráter restrito e excecional”, alerta para que a transmissão a fazer à Comissão “deve ser acompanhada de mecanismos adequados de proteção, de modo a evitar a sua divulgação fora do âmbito da Comissão e das finalidades do inquérito parlamentar”. 1 O Anexo 3.4 contém o quadro em que o BdP faz a correspondência entre a documentação entregue e a solicitada. Enviada a correspondência entre o BdP e o Banif, acionistas do Banif, CMVM, Governo, auditores e instituições europeias desde 2010, bem como o resumo da análises aos stress tests (Pontos 2. e 8. do Anexo 3.3) Enviada a correspondência dos anos de 2012 e 2013 referente ao Departamento de Supervisão Prudencial; o relatório emitido pelo CITI e a documentação relativa a
1Porém, entende que a ressalva prevista no n.º 3 do artigo 80.º “não abrange, naturalmente, informações e documentos cujo conteúdo não tenha conexão com medidas de resolução”, pelo que, em relação a estes se encontra “plenamente sujeito às obrigações de segredo profissional estabelecidas nos n.os 1 e 2 do referido artigo 80.º do RGICF”.E entende também que em relação a estas está fundamentada a escusa legítima, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º do RJIP, Lei n.º 5/ 93, de 1 de março, com alterações posteriores- “a recusa de apresentação de documentos ou de prestação de depoimento só se terá como justificada nos termos da lei processual penal” - e no n.º 1 do artigo 135.º do Código de Processo Penal – “ as pessoas quem a lei permitir ou impuser que guardem segredo podem escusar-se a depor sobre os factos por ele abrangidos” e integra nesta situação o Relatório da Auditora Boston Consulting Group (BCG) sobre a atuação do Banco de Portugal no caso BES. Considera também que “mantém um dever legal de escusa em relação a todas as informações ou documentos em relação aos quais exista uma causa de confidencialidade exterior ao artigo 80.º do RGICSF, nomeadamente documentos ou informações que digam respeito a dados pessoais protegidos e a dados cobertos pela reserva da vida privada ou documentos facultados ao Banco de Portugal com reserva de confidencialidade”, designadamente “informações respeitantes a clientes do BANIF, os relatórios de auditores e consultores com cláusula expressa de confidencialidade e a correspondência trocada entre terceiras entidades com eventual cópia ao Banco de Portugal”. Comunica, ainda, que a documentação que se insira nestas categorias e em que não foi possível proceder ao expurgo desses dados “apenas poderá ser facultada à Comissão de Inquérito com a autorização das pessoas neles referidos”, invocando o já citado n.º 2 do artigo 80.º do RGICSF. Finalmente, em relação a alguma documentação, informou que “foi identificada a necessidade de obter a autorização prévia de determinadas entidades, nos termos de normas aplicáveis na União Europeia”, designadamente no que se refere a correspondência e outra documentação trocada com o Banco Central Europeu, a Direção Geral da Concorrência, o Mecanismo Único de Resolução e a Autoridade Bancária Europeia, às quais solicitou autorização.
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Lista B
1. Toda a correspondência trocada com o BANIF, seus acionistas, CMVM, Governo, auditores e instituições europeias (incluindo BCE) desde 2010; 2. Datas de todas as reuniões efetuadas com a DGComp, bem como lista de entidades e seus representantes e atas ou registos das mesmas, independentemente de terem ocorrido em território nacional (incluindo conference calls); 3. Detalhe dos vários planos de restruturação ou recapitalização do banco desde 2012 e das avaliações feitas pelo Banco de Portugal desses planos; 4. Toda a documentação respeitante a avaliações ou inspeções que o Banco de Portugal tenha feito ao BANIF desde 2010, incluindo os processos referentes aos stress tests; 5. Queixas recebidas de clientes ou investidores desde 2010; 6. Todas as auditorias realizadas ao banco desde 2010; 7. Documentos, incluindo correspondência, referentes às ofertas de compra e atas de reuniões mantidas sobre o tema; 8. Cópias com registo de entrada das ofertas de compra; 9. Toda a documentação referente à medida de resolução adotada 10. Detalhe dos ativos transferidos para sociedade veículo Naviget/Oitante e dos que ficaram na posse do banco vendido; 11. Listagem das auditoras contratadas para assessorar os processos de restruturação, resolução e venda, e valores pagos; 12. Relatório da Auditora Boston Consulting Group (BCG) sobre a atuação do Banco de Portugal no caso BES.
BE
Email do
Governador de 25.03.2016 Of. n.º 103, 29.03.2016 (Ent. 33/2016, de 29.03.2016) N.º Ú. 546576) Of. n.º 114, 04.04.2016 (Ent. 45/2016, de 04.04.2016) N.º Ú. 547077 Of. n.º 153, 17-05-2016 (Ent. 82/2016, de 18.05.2016) N.º Ú. 550670
inspeções ou avaliações ao Banif. (Pontos 2., 5. e 8. do Anexo 3.3). Mencionando os termos em que a disponibilização do relatório sobre a supervisão do BES deve ocorrer. Envio de documentação em complemento da remetida com os of. n.os 80, 97 e 98 (Nota do BdP sobre a Carta da Comissão Executiva do Banif de 09.12.2015, com o assunto ‘Constrangimentos a uma gestão eficiente do Banif’). Envio de documentação complementar ao ofício 80 (Documentação eletrónica enviada pelo governador do BdP à CE, BCE e FMI entre outubro de 2112 e janeiro de 2013 a-propósito do plano de recapitalização do Banif e a documentação relativa a inspeções ou avaliações ao Banif, pontos 2. e 8. do Anexo 3.3). Envia a: documentação da Comissão Europeia/DGComp relacionada com o Banif: correspondência entre o BdP e Banif, acionistas do Banif, CMVM, Governo, auditores e instituições europeias desde 2010), incluindo a carta datada de 26.11.2015 que o BdP endereçou à DGComp (ponto 2. do Anexo 3.3), bem como cópia da carta da DGComp a conceder autorização para a disponibilização de documentação com indicação
Lista C
1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DGComp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e BANIF relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo BANIF, o Banco de Portugal e o Governo, à DGComp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos e alterações sugeridos pela DGComp, assim como as alterações introduzidas pelo BANIF, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte; 3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do BANIF resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores; 4. Registo individualizado dos ativos do BANIF transferidos para a Oitante e respetiva valorização antes e depois da resolução; 5. Toda a correspondência trocada entre o Banco de Portugal e a CMVM relativa ao BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 6. Extratos das atas das reuniões do Conselho de Administração do Banco de Portugal relativos ao processo de recapitalização, reestruturação e resolução do BANIF; 7. Listagem dos colaterais entregues pelo BANIF no quadro da assistência de liquidez de emergência (ELA) do Banco de Portugal ao BANIF e respetiva valorização; 8. Relação das normas nacionais e europeias que suportam critérios e parâmetros de valorização dos ativos dos bancos em processos de reestruturação e de resolução;
PCP
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9. Todos os relatórios do Banco de Portugal e de equipas técnicas do Banco de Portugal sobre o BANIF; 10. O Relatório de Auditoria Interna da Comissão de Avaliação do Banco de Portugal sobre a supervisão no caso do BES; 11. Os relatórios e conclusões dos testes de stress realizados ao Grupo BANIF.
das condições que devem ser observadas no seu tratamento.
Lista D
1. Documentos de suporte à avaliação do BANIF (antes da recapitalização); 2. Pedido de recapitalização, datado de janeiro de 2013; 3. Atas do Banco de Portugal e do Conselho de Administração do BANIF, no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 4. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DG Com, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015; 5. Toda a correspondência trocada entre Banco de Portugal e Ministério das Finanças e entre Governador e Ministra das Finanças relativas a todas as fases do processo BANIF, desde 2012; 6. Lista de consultores e assessores financeiros que tiveram acesso aos documentos do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 7. Todos os trabalhos realizados por assessores financeiros no âmbito do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 8. Documentos de trabalho dos dois consultores financeiros (relatórios e outros documentos), no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 9. Propostas para a compra voluntária do BANIF (vinculativas e não vinculativas); 10. Lista de Ativos da Oitante; 11. Lista de titulares dos depósitos superiores a 100 mil euros e obrigacionistas seniores;
PS
Of. n.º 35
30.03.2016
N.º Ú. 546715
GOVERNADOR DO
BANCO DE PORTUGAL
Auditoria especial de âmbito forense do Banif, elaborada pela Deloitte a 11 de março de 2014.
PSD
Of. n.º 125 12.04.2016 (Ent. 53/2016, de 13.04.2016) N.º Ú. 547728
Envio de documentação complementar em resposta ao ofício n.º 80: Relatório de auditoria especial de âmbito forense ao Banif elaborado pela Deloitte Consultores, S.A.; correspondência entre o BdP e a Autoridade Bancária Europeia, o Banif, acionistas do Banif, CMVM, Governo, auditores e instituições europeias desde 2010; notificação das decisões do BCE ao BdP sobre a eventual retirada do estatuto de contraparte ao Banif no final de 2015; listagem de colaterais entregues ao Banif
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no quadro da ELA do BdP ao Banif e respetiva valorização (Pontos 2, 3 e 15 do Anexo 3.3). Inclui correspondência com a EBA e a documentação do BCE relacionada com o Banif, cuja autorização de obtida junto dessas entidades, sendo que a última foi editada pelos serviços do BCE com base na Decisão BCE/2004/3, de 4 de março de 2004 (Acesso público a documentos do BCE).
Of. n.º 50
08.04.2016
N.º Ú. 547499
GOVERNADOR DO
BANCO DE PORTUGAL
1. Montantes transferidos (total, por cada dai) do Banif para o Santander Totta, com destaque, se possível, para aquelas realizadas nos arquipélagos da Madeira e dos Açores para os meses de dezembro de 2014 e dezembro de 2015; 2. Evolução diária da liquidez do Banif:
a) Entre os dias 16/09/2015 e 15/10/2015; b) Entre os dias 10/10/2015 e 15/11/2015; c) Entre os dias 16/09/2014 e 15/10/2014; d) Entre os dias 16/10/2014 e 15/11/2014.
PSD
Of. n.º 130, 20.04.2016 (Ent. 53/2016, de 20.04.2016) N.º Ú. 54839
Informa que a documentação do n.º 1 deve ser pedida às instituições em causa. Envia a documentação solicitada no n.º 2.
Of. n.º 58
14.04.2016
N.º Ú. 547997
GOVERNADOR DO
BANCO DE PORTUGAL
1. Correspondência trocada com a Autoridade Bancária Europeia completa, sem as rasuras, inseridas na documentação em anexo ao ofício GOV/2016/2016/0125 do Banco de Portugal; 2. Documentação completa do Banco Central Europeu relacionada com Banif, sem as rasuras inseridas na documentação em anexo ao ofício GOV/2016/2016/0125 do Banco de Portugal; 3. A fundamentação detalhada dos custos de todos os cenários possíveis anteriores à data da recapitalização.
BE
Of. n.º 130, 20.04.2016 (Ent. 57/2016, de 20.04.2016) N.º Ú. 548359
Informa que, quanto ao n.º 1, a documentação enviada pelo of. n.º 125 está completa, tendo apenas sido removidos, a pedido da EBA, os nomes e endereços eletrónicos do staff daquela entidade; envia também uma nota do BdP sobre o ponto 2 (refª. CRI/2016/00012544, de 14.04.2016) contendo “…esclarecimentos em relação à documentação do BCE, do SSM e da EBA divulgada à CPIBANIF”; envia ainda a documentação pedida no n.º 3.
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Of. n.º 61
20.04.2016N.º Ú.
548404
GOVERNADOR DO
BANCO DE PORTUGAL
A minuta da 417.ª do conselho de Governadores do Banco Central Europeu revela que o pedido para a suspensão do acesso ao Banif às operações de política monetária do BCE foi efetuado pelo Governador do Banco de Portugal. Tendo esta decisão precipitado o curso dos eventos do Banif, importa esclarecer o seu contexto e aferir o seu caráter de inevitabilidade. Mais importa ainda saber se o Banco de Portugal informou o Governo da decisão de requerer ao Conselho de Governadores o acesso às operações de política monetária
BE
Of. n.º 141, 04.05.2016 (Ent. 74/2016, de 06.05.2016) N.º Ú. 549641
Envia esclarecimento relativo à minuta da reunião do Conselho de Governadores do BCE remetida à CPI em 12.04. 2016.
Of. n.º 72
27.04.2016N.º Ú.
548858
VICE-GOVERNADOR
DO BANCO DE PORTUGAL
(Pedro Duarte Neves)
Nota interpretativa relativa ao estudo do Citi, de novembro de 2102, quanto à viabilidade ou inviabilidade do Banif
PSD
Of. n.º 144, 09.05.2016 (Ent. 79/2016, de 10.05.2016) N.º Ú. 549890 Of. n.º 159, 23.05.2016 (Ent. 79/2016, de 10.05.2016) N.º Ú. 549890 E-mail de 17.06-2016
Envia, para além da documentação solicitada, a apresentação da justificação/racional para afetação do investimento público no Banif entre híbridos e ações (400 e 700 respetivamente) e o relatório interno das reuniões de 08.10.2015 e 17.11.2015 com a DGComp. O documento tem a referência de confidencial. Envia a seguinte documentação: cópia da proposta formal que o BdP remeteu ao BCE para a constituição de um bridge bank; cópia da comunicação do BCE a conceder autorização para a disponibilização dos documentos referidos e com a indicação das condições que devem ser observadas no tratamento dos mesmos. Recebida nota com a seguinte informação financeira: «Evolução de indicadores do Grupo Banif comparativamente com a média dos oito maiores grupos bancários» (os dados tiveram por base informação reportada ao BdP com base consolidada).
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E-mail de 29.06.2016
Recebida informação sobre o processo de venda voluntária do Banif, solicitada na última audição do Governador do BdP.
Of. n.º 85,
16.05.2016N.º Ú.
550515
GOVERNADOR DO
BANCO DE PORTUGAL
Carta datada de 26 de novembro de 2015 que o Banco de Portugal endereçou à Comissão Europeia
Of. n.º 153, 17-05-2016 (Ent. 82/2016, de 18.05.2016) N.º Ú. 550670
Envia a: documentação da Comissão Europeia/DGComp relacionada com o Banif: correspondência entre o BdP e Banif, acionistas do Banif, CMVM, Governo, auditores e instituições europeias desde 2010), incluindo a carta datada de 26.11.2015 que o BdP endereçou à DG de Concorrência (ponto 2. do Anexo 3.3, bem como cópia da carta da DGComp a conceder autorização para a disponibilização de documentação com indicação das condições que devem ser observadas no seu tratamento.
Of. n.º 9
29.02.2016 N.º
Ú. 544594
CMVM (Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários)
Lista A 1. Toda a correspondência trocada com o BANIF, seus acionistas, Governo, Banco de Portugal e auditores desde 2010, sobre o banco; 2. Queixas recebidas de clientes ou investidores desde 2012; 3. Documentação referente a análises ou ações de investigação que a CMVM tenha promovido no âmbito das suas competências referentes ao BANIF ou a movimentos de preços das suas ações ou outros títulos cotados.
BE
Of. 312/CA/2016/4641 11.03.2016 (Ent. 13/2016, de 11.03.2016) N.º Ú. 545573
Enviou documentação, no entanto invoca os artigos 354.º, n.º 4, e 356.º, n.º 4, do DdVM (Código dos Valores Mobiliários), o artigo354.º, n.º 1, do CdVM, e o artigo 14.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (lei n.º 67/2013, de 28 de agosto) para justificar o segredo profissional em relação a informações sobre os factos e elementos cujo conhecimento adveio do exercício das suas funções e que proíbe a sua revelação.2
Lista B Toda a correspondência trocada entre o Banco de Portugal e a CMVM relativa ao BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF.
PCP
2 Inclui neste grupo os elementos que integram as reclamações e ou queixas e os pedidos de informação recebidos e analisados pela CMVM, bem como todas as informações trocadas através de correspondência entre a CMVM e o Banco de Portugal, entre a CMVM e o BANIF e seus acionistas e entre a CMVM e os auditores, nomeadamente através do BANIF, bem como as informações recebidas com base nos mecanismos de cooperação internacional, sujeitas a regimes específicos de segredo profissional (artigos 356.º, n.ºs 1 e 2, e 373.º do CdVM, acordos bilaterais ou multilaterais, ou que decorrem
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Of. 312/CA/2016/6158 31.03.2016 (Ent. 43/2016, de 01.04.2016) N.º Ú. 549950 Of. 312/CA/2016/6497 07.04.2016 (Ent. 47/2016, de 07.04.2016) N.º Ú. 547399 Of. 312/CA/2016/8001 22.04.2016 (Ent. 65/2016, de 22.04.2016) N.º Ú. 548620
Envio da documentação, mas não na sua totalidade, comprometendo-se a proceder à remessa, com a maior brevidade possível, da documentação remanescente (relativa ao ponto 1 da Lista A e à Lista B). Envio da restante documentação solicitada - correspondência entre CMVM, na sequência do ofício n.º 32, de 24.03.2016, do Presidente da CPIBANIF (N.º Ú. 546452) sobre a derrogação do sigilo bancário e do segredo profissional constituindo-se a CPI no dever legal de salvaguardar a respetiva manutenção e a devida confidencialidade. Envia carta com esclarecimentos sobre pontos suscitados durante a audição do Presidente da CMVM, em 13.04.2016: Euro Invest Limited; comunicação de transações de dirigentes; risco de conversão de obrigações convertíveis contingentes (CoCos); ofício da CMVM ao Banif sobre Relatório de Controlo Interno)
da participação da CMVM em autoridades de âmbito europeu, como o ESMA – European Securities and Markets Authority – ou internacional, como o IOSCO – International Organization os Securities Commissions. Invoca também o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que fixa a interpretação ao artigo 54.º, n.os 1 e 2, da Diretiva 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2014. Alerta para o risco que um eventual levantamento do segredo profissional, que não seja rodeado das necessárias cautelas, representaria para o desfecho das investigações referentes aos processos de contraordenação em curso. A CMVM entende que o acesso aos documentos não enviados e em relação aos quais se encontra legalmente vinculada pelo dever de segredo, só poderão ser disponibilizados se e quando a CPI promover, na medida e pelas vias legalmente adequadas, o decretamento do levantamento do segredo profissional.
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Of. n.º 7
01.03.2016
N.º Ú. 544592 BANIF
Lista A
1. As atas dos conselhos de administração e das reuniões da comissão executiva desde 2010; 2. Toda a correspondência trocada com Instituições Europeias, Banco de Portugal, CMVM, Governo e auditores desde 2010; 3. Detalhe dos vários planos de restruturação ou recapitalização do banco desde 2012, incluindo o Comitente Catalogue acordado com a DGComp; 4. Informação sobre os acionistas do banco desde 2010 detalhando as quantidades de ações detidas e os movimentos nas suas posições; 5. Relatórios e Contas do BANIF desde 2010; 6. Contas semestrais do BANIF e suas sucursais desde 2010; 7. Diagrama com a estrutura do grupo financeiro desde 2010; 8. Histórico da composição dos Conselhos de Administração desde 2010; 9. Histórico das operações de crédito superiores a um milhão de euros desde 2010 e descriminação dos devedores; 10. Lista de depositantes com valores superiores a 1 milhão de euros desde 2010; 11. Lista de investidores obrigacionistas desde 2010; 12. Documentos, incluindo correspondência, referentes às ofertas de compra e atas de reuniões mantidas sobre o tema; 13. Cópias com registo de entrada das ofertas de compra, independentemente da sua data
BE
Of. de 11.03.2016 (Ent. 16/2016, de 15.03.2016) N.º Ú. 545719
Resposta conjunta do Banif e da Oitante, em 11.03.2016. Informa que a Oitante é a única entidade com recursos para aceder à informação solicitada. Consideram que à luz da legislação sobre segredo profissional podem não estar em condições de prestar alguma da informação solicitada.3 Pede prorrogação do prazo.
Lista B
1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DGComp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e BANIF relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo BANIF, o Banco de Portugal e o Governo, à DGComp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos e alterações sugeridos pela DGComp, assim como as alterações introduzidas pelo BANIF, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte; 3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do BANIF resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores. 4. Listagem de créditos sem retorno do BANIF desde 2008 com identificação dos beneficiários e respetivos montantes de valor superior a 1 milhão de euros, incluindo os abatidos ao ativo; 5. Relatórios e toda a correspondência trocada no âmbito das Auditorias Externas realizadas entre 2008 e a resolução; 6. Mapas dos grandes riscos do BANIF desde 2008 até à resolução; 7. Exposição do BANIF ao GES e respetivas imparidades registadas em créditos concedidos entre 2008 e a resolução do BES;
PCP
3 Invocam o artigo 78.º do RGICF para comunicar que a informação que inclui factos e ou elementos respeitantes à vida da instituição e ou às relações desta com o seus clientes cujo conhecimento lhe advém exclusivamente do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços estão sujeitos a sigilo bancário. Cita ainda o RJIP, na parte em que remete para a lei processual penal aplicável ao segredo profissional (artigos 195.º a 198.º do código Penal e 135.º, 181.º e 182.º do Código de Processo Penal) para fundamentar a não prestação de alguma informação. Assim, consideram que pode não estar na sua disponibilidade prestar alguma da informação solicitada e requerem que a CPI lhes indique se o sigilo bancário se encontra, nestas circunstâncias, derrogado.
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
8. Exposição do BANIF ao BES registada no momento da resolução do BES; 9. Exposição do BANIF às empresas do Grupo BANIF desde 2008 até à resolução; 10. Toda a correspondência enviada às instituições financeiras sobre o processo de venda do BANIF; 11. Propostas de compra do BANIF relativas ao processo de alienação do BANIF no quadro do plano de reestruturação de 18 de setembro de 2015; 12. Proposta de compra do BANIF pelo Santander no quadro da resolução do BANIF; 13. Registo diário dos montantes de transferências de depósitos do BANIF para o Santander Totta no período de 1 de novembro até à resolução; 14. Atas da Comissão Executiva do BANIF entre a recapitalização do BANIF em dezembro de 2012 e a sua resolução; 15. Toda a correspondência trocada entre o BANIF e a N+1 – nplusone.com no quadro da recapitalização e reestruturação do BANIF. 16. Relatórios da N+1 – nplusone.com relativos ao plano de reestruturação do BANIF 17. Registo individualizado dos ativos do BANIF transferidos para a Oitante e respetiva valorização antes e depois da Resolução.
Lista C 1. Primeiro plano de reestruturação, datado de novembro de 2012, preparado pelo consultor financeiro; 2. Documentos de suporte à avaliação do BANIF (antes da recapitalização); 3. Pedido de recapitalização, datado de janeiro de 2013; 4. Todas as propostas de Reestruturação e respetivas respostas da DGComp; 5. Atas do Banco de Portugal e do Conselho de Administração do BANIF, no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 6. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DGComp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015; 7. Lista de consultores e assessores financeiros que tiveram acesso aos documentos do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 8. Todos os trabalhos realizados por assessores financeiros no âmbito do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 9. Documentos de trabalho dos dois consultores financeiros (relatórios e outros documentos), no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 10. Propostas para a compra voluntária do BANIF (vinculativas e não vinculativas); 11. Lista de titulares dos depósitos superiores a 100 mil euros e obrigacionistas seniores; 12. Documentos associados à negociação entre o BANIF e empresas públicas da Guiné Equatorial, no ano de 2014.
PS
Of. n.º 21
08.03.2016
N.º Ú. 545349 BANIF
Listagem das empresas ou fundos que (ainda que ao serviço do comprador) avaliaram ou compraram carteiras de crédito, total ou parcialmente, desde o início da ajuda pública.
BE
43-16/CA 18-03-2016 (Ent. 21/2016, de 21.03.2016) N.º Ú. 546120
Enviou a listagem solicitada.
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
Of. n.º 36
30.03.2016 N.º
Ú. 546716
BANIF
1. Balanço de 31.12.2015 2. Balanço inicial de ambas as entidades no momento após a resolução quando divergente do balanço de 31.12.2015
PSD
58-16/CA/SS 06-04-2016 (Ent. 49/2016, de 08.04.2016) N.º Ú. 547476
Informa que o balanço inicial ou de abertura, à data de 20.12.2015 ainda não tinha sido aprovado já que a sua conclusão dependia da definição do perímetro por parte do BdP, bem como da definição do critério de alocação do valor global dos ativos transferidos por cada ativo que o integra e que o balanço de encerramento do exercício de 2015, à data de 31.12.2015, só poderia ser preparado e disponibilizado após definição dos processos referidos. Pedem prorrogação do prazo.
Of. N.º 48
20.04.2016 N.º
Ú. 547497
BANIF
1. Montantes transferidos (total, por cada dia) do Banif para o Santander Totta, com destaque, se possível, para aquelas realizadas nos arquipélagos da Madeira e dos Açores para os meses de dezembro de 2014 e 2015. 2. Evolução diária da liquidez do Banif
a) Entre os dias 16/09/2015 e 15/10/2015 b) Entre os dias 10/10/2015 e 15/11/2015 c) Entre os dias 16/09/2014 e 15/10/2014 d) Entre os dias 16/10/2015 e 15/11/2014
3. Propostas de compra recebidas pelo Banif dos denominados ativos tóxicos, maioritariamente consistindo de non-performing loans e ativos imobiliários
PSD
75-16/CA/SS 20-04-2016 (Ent. 59/2016, de 20.04.2016) N.º Ú. 548401
O ofício da CPI foi enviado à Oitante, no entanto foi respondido pelo Banif, por lhe pertencer a informação solicitada.
Of. n.º 56
15.04.2016
N.º Ú. 547990
BANIF
Todos os documentos relacionados com as transações entre o Banif e a Arrow Global (ou outras empresas em sua representação), incluindo os contratos de compra e venda da carteira de crédito propriedade do Banif
PCP
77- 17/CA/SS 22-04-2016 (Ent. 61/2016, de 22.04.2016) N.º Ú. 548614
Enviou os documentos solicitados.
Of. n.º 71
27.04.2016
N.º Ú. 548856
BANIF
1. Registo diário dos montantes de cheques sacados do Banif para o BCP, BPI, Novo Banco; CGD, BIC e Montepio no mês de dezembro de 2015 (total, nossa Açores, Madeira, Continente) 2. Registo diário dos montantes de transferências de depósitos do Banif para o BCP, BPI, Novo Banco; CGD, BIC e Montepio no mês de dezembro de 2015 (total, nossa Açores, Madeira, Continente)
PSD
86-16/CA/SS 06-05-2016 (Ent. 71/2016, de 09.05.2016) N.º Ú. 549760
Entendem que a documentação deve ser solicitada ao Banco Santander Totta, para o qual foram transferidos, por força da medida de resolução.
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
Of. n.º 8
29.03.2016
N.º Ú. 544593
OITANTE
Lista A
1. As atas dos conselhos de administração e das reuniões da comissão executiva desde 2010; 2. Toda a correspondência trocada com Instituições Europeias, Banco de Portugal, CMVM, Governo e auditores desde 2010; 3. Detalhe dos vários planos de restruturação ou recapitalização do banco desde 2012, incluindo o Comitente Catalogue acordado com a DGComp; 4. Informação sobre os acionistas do banco desde 2010 detalhando as quantidades de ações detidas e os movimentos nas suas posições; 5. Relatórios e Contas do BANIF desde 2010; 6. Contas semestrais do BANIF e suas sucursais desde 2010; 7. Diagrama com a estrutura do grupo financeiro desde 2010; 8. Histórico da composição dos Conselhos de Administração desde 2010; 9. Histórico das operações de crédito superiores a um milhão de euros desde 2010 e descriminação dos devedores; 10. Lista de depositantes com valores superiores a 1 milhão de euros desde 2010; 11. Lista de investidores obrigacionistas desde 2010; 12. Documentos, incluindo correspondência, referentes às ofertas de compra e atas de reuniões mantidas sobre o tema; 13. Cópias com registo de entrada das ofertas de compra, independentemente da sua data
BE
Of. de 11.03.2016 (Ent. 16/2016, de 15.03.2016) N.º Ú. 545719 Of. 54-16/CA, de 30.03.2016 (Ent. 42/2016, de 01.04.2016) N.º Ú. 546932
Resposta conjunta do Banif e da Oitante, em 11.03.2016. Informa que a Oitante é a única entidade com recursos para aceder à informação solicitada. Consideram que, à luz da legislação sobre segredo profissional, podem não estar em condições de prestar alguma da informação solicitada (Vd nota 2). Pede prorrogação do prazo. Resposta comunicando que o Banif indicou que, enquanto proprietário da informação, entende que apenas a si caberia o envio dos elementos solicitados. Nesses termos, a Oitante, enquanto entidade depositária da informação, em resultado da medida de resolução de segregação de património aplicada ao Banif pelo BdP, disponibilizou àquele todos os elementos.
Lista B
1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DGComp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e BANIF relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo BANIF, o Banco de Portugal e o Governo, à DGComp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos e alterações sugeridos pela DGComp, assim como as alterações introduzidas pelo BANIF, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte; 3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do BANIF resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores. 4. Listagem de créditos sem retorno do BANIF desde 2008 com identificação dos beneficiários e respetivos montantes de valor superior a 1 milhão de euros, incluindo os abatidos ao ativo; 5. Relatórios e toda a correspondência trocada no âmbito das Auditorias Externas realizadas entre 2008 e a resolução; 6. Mapas dos grandes riscos do BANIF desde 2008 até à resolução; 7. Exposição do BANIF ao GES e respetivas imparidades registadas em créditos concedidos entre 2008 e a resolução do BES; 8. Exposição do BANIF ao BES registada no momento da resolução do BES; 9. Exposição do BANIF às empresas do Grupo BANIF desde 2008 até à resolução; 10. Toda a correspondência enviada às instituições financeiras sobre o processo de venda do BANIF; 11. Propostas de compra do BANIF relativas ao processo de alienação do BANIF no quadro do plano de reestruturação de 18 de setembro de 2015;
PCP
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
12. Proposta de compra do BANIF pelo Santander no quadro da resolução do BANIF; 13. Registo diário dos montantes de transferências de depósitos do BANIF para o Santander Totta no período de 1 de novembro até à resolução; 14. Atas da Comissão Executiva do BANIF entre a recapitalização do BANIF em dezembro de 2012 e a sua resolução; 15. Toda a correspondência trocada entre o BANIF e a N+1 – nplusone.com no quadro da recapitalização e reestruturação do BANIF. 16. Relatórios da N+1 – nplusone.com relativos ao plano de reestruturação do BANIF; 17. Registo individualizado dos ativos do BANIF transferidos para a Oitante e respetiva valorização antes e depois da Resolução.
Lista C
1. Primeiro plano de reestruturação, datado de novembro de 2012, preparado pelo consultor financeiro; 2. Documentos de suporte à avaliação do BANIF (antes da recapitalização); 3. Pedido de recapitalização, datado de janeiro de 2013; 4. Todas as propostas de Reestruturação e respetivas respostas da DGComp; 5. Atas do Banco de Portugal e do Conselho de Administração do BANIF, no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 6. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DGComp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015; 7. Lista de consultores e assessores financeiros que tiveram acesso aos documentos do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 8. Todos os trabalhos realizados por assessores financeiros no âmbito do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 9. Documentos de trabalho dos dois consultores financeiros (relatórios e outros documentos), no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 10. Propostas para a compra voluntária do BANIF (vinculativas e não vinculativas); 11. Lista d ativos da Oitante; 12. Lista de titulares dos depósitos superiores a 100 mil euros e obrigacionistas seniores; 13. Documentos associados à negociação entre o BANIF e empresas públicas da Guiné Equatorial, no ano de 2014.
PS
Of. n.º 20
08.03.2016 N.º
Ú. 545348
OITANTE
A listagem de empresas envolvidas na avaliação dos ativos da Oitante (ainda que ao serviço de potenciais compradores).
BE
37-16/CA/asr 18.03.2016 (Ent. 22/2016, de 21.03.2016) N.º Ú. 546126
Enviou os elementos solicitados.
Of. n.º 33
24.03.2016 N.º
Ú. 546453
OITANTE
Reforço do pedido de documentação efetuado transmitindo a interpretação da CPI no sentido de considerar derrogado o sigilo bancário e o segredo profissional.
46-16/CA/asr 31.03.2016 (Ent. 41/2016, de 01.04.2016) N.º Ú. 546924
O ofício foi enviado à Oitante, no entanto foi respondido também pelo Banif. A Oitante, enquanto entidade depositária
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
da informação em resultado da medida de resolução de segregação de património aplicada ao Banif pelo BdP, disponibilizou àquele todos os elementos para envio à CPI.
Of. n.º 37
30.03.2016
N.º Ú. 546717
OITANTE
1. Balanço de 31.12.2015 2. Balanço inicial de ambas as entidades no momento após a resolução quando divergente do balanço de 31.12.2015
PSD
48-16/CA/SS 05-04-2016 (Ent. 46/2016, de 06.04.2016) N.º Ú. 547244
Informa que o balanço inicial ou de abertura, à data de 20.12.2015, ainda não tinha sido aprovado, já que a sua conclusão dependia da definição do perímetro por parte do BdP, bem como da definição do critério de alocação do valor global dos ativos transferidos por cada ativo que o integra; e que o balanço de encerramento do exercício de 2015, à data de 31.12.2015, só poderia ser preparado e disponibilizado após definição dos processos referidos. Pede prorrogação do prazo.
Of. n.º 48
08.03.2016 N.º
Ú. 547497
OITANTE
1. Montantes transferidos (total, por cada dia) do Banif para o Santander Totta, com destaque, se possível, para aquelas realizadas nos arquipélagos da Madeira e dos Açores para os meses de dezembro de 2014 e 2015. 2. Evolução diária da liquidez do Banif
a) Entre os dias 16/09/2015 e 15/10/2015 b) Entre os dias 10/10/2015 e 15/11/2015 c) Entre os dias 16/09/2014 e 15/10/2014 d) Entre os dias 16/10/2015 e 15/11/2014
3. Propostas de compra recebidas pelo Banif dos denominados ativos tóxicos, maioritariamente consistindo de non-performing loans e ativos imobiliários
PSD
58-16/CA/SS 08-04-2016 (Ent. 58/2016, de 20.04.2016) N.º Ú. 548400
Informa que disponibilizou ao Banif a documentação solicitada.
Of. n.º 59
15.04.2016 N.º
Ú. 547997
OITANTE
1. Contrato (s) de prestação de serviços entre a Oitante, SA e o Santander Totta, caso exista(m); 2. Minuta(s) do(s) contrato(s) de prestação de serviços com os trabalhadores da Oitante, caso exista(m). PSD
61-16/CA/asr 22.04.2016 (Ent. 62/2016, de 22.04.2016) N.º Ú. 548616
Envia cópia do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Oitante e o Santander Totta em 22.02.2016.
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285
Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
Of. n.º 70
27.04.2016 N.º
Ú. 548856
OITANTE
1. Registo diário dos montantes de cheques sacados do Banif para o BCP, BPI, Novo Banco; CGD, BIC e Montepio no mês de dezembro de 2015 (total, nossa Açores, Madeira, Continente) 2. Registo diário dos montantes de transferências de depósitos do Banif para o BCP, BPI, Novo Banco; CGD, BIC e Montepio no mês de dezembro de 2015 (total, nossa Açores, Madeira, Continente)
PSD
67-16/CA/MEO 06.05.2016 (Ent. 76/2016, de 09.05.2016) N.º Ú. 549799
Informam que cabe ao Banif responder à solicitação.
Of. n.º 97
02.06.2016 N.º
Ú. 551912
OITANTE
1. Contrato promessa de compra e venda de uma carteira de crédito de 22 milhões de euros, avaliada em 500 milhões de euros, a uma empresa denominada Lx Partner com o envolvimento da Arrow/Whitestar, bem como o respetivo projeto de negócio, assegurando a discriminação dos créditos e ativos que fazem parte dessa carteira; 2. Todos os documentos referentes à listagem dos créditos vendidos à Arrow/Whitestar pelo Banif; 3. O programa de renovação de sistemas de informação que foi aprovado após a capitalização pública em 2013.
PCP
123-16/CA/Ch 14-06-2016 (Ent. 94/2016, de 15.06.2016) N.º Ú. 552624
Junta o contrato celebrado com a InSolve LX.àr.I em 29.04.2016 (Promissory Assignment Agreement). Refere que os pontos 2 e 3 serão satisfeitos pelo Banif.
Of. n.º 6
29.02.2016 N.º
Ú. 544591
BANCO SANTANDER
TOTTA
Lista A
1. As atas dos conselhos de administração e das reuniões da comissão executiva desde 2010; 2. Toda a correspondência trocada com Instituições Europeias, Banco de Portugal, CMVM, Governo e auditores desde 2010; 3. Detalhe dos vários planos de restruturação ou recapitalização do banco desde 2012, incluindo o Comitente Catalogue acordado com a DGComp; 4. Informação sobre os acionistas do banco desde 2010 detalhando as quantidades de ações detidas e os movimentos nas suas posições; 5. Relatórios e Contas do BANIF desde 2010; 6. Contas semestrais do BANIF e suas sucursais desde 2010; 7. Diagrama com a estrutura do grupo financeiro desde 2010; 8. Histórico da composição dos Conselhos de Administração desde 2010; 9. Histórico das operações de crédito superiores a um milhão de euros desde 2010 e descriminação dos devedores; 10. Lista de depositantes com valores superiores a 1 milhão de euros desde 2010; 11. Lista de investidores obrigacionistas desde 2010; 12. Documentos, incluindo correspondência, referentes às ofertas de compra e atas de reuniões mantidas sobre o tema; 13. Cópias com registo de entrada das ofertas de compra, independentemente da sua data.
BE
Carta de 04.03.2016 (Ent. 7/2016, de 08.03.2016) N.º Ú. 545247
Apenas respondeu aos pedidos referentes à proposta de compra do Banif pelo Santander Totta no quadro da resolução e às propostas para a compra voluntária (vinculativas e não vinculativas). Comunicou que qualquer informação respeitante ao Banif a este pertence, pelo que, não sendo o Santander Totta titular da informação não dispõe da possibilidade de a transmitir.
Lista B
1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DGComp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e BANIF relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo BANIF, o Banco de Portugal e o Governo, à DGComp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos e alterações sugeridos pela DGComp, assim como as alterações introduzidas pelo BANIF, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte;
PCP
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II SÉRIE-B — NÚMERO 53
286
Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do BANIF resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores. 4. Listagem de créditos sem retorno do BANIF desde 2008 com identificação dos beneficiários e respetivos montantes de valor superior a 1 milhão de euros, incluindo os abatidos ao ativo; 5. Relatórios e toda a correspondência trocada no âmbito das Auditorias Externas realizadas entre 2008 e a resolução; 6. Mapas dos grandes riscos do BANIF desde 2008 até à resolução 7. Exposição do BANIF ao GES e respetivas imparidades registadas em créditos concedidos entre 2008 e a resolução do BES; 8. Exposição do BANIF ao BES registada no momento da resolução do BES; 9. Exposição do BANIF às empresas do Grupo BANIF desde 2008 até à resolução; 10. Toda a correspondência enviada às instituições financeiras sobre o processo de venda do BANIF; 11. Propostas de compra do BANIF relativas ao processo de alienação do BANIF no quadro do plano de reestruturação de 18 de setembro de 2015; 12. Proposta de compra do BANIF pelo Santander no quadro da resolução do BANIF; 13. Registo diário dos montantes de transferências de depósitos do BANIF para o Santander Totta no período de 1 de novembro até à resolução; Atas da Comissão Executiva do BANIF entre a recapitalização do BANIF em dezembro de 2012 e a sua resolução; 14. Toda a correspondência trocada entre o BANIF e a N+1 – nplusone.com no quadro da recapitalização e reestruturação do BANIF. 15. Relatórios da N+1 – nplusone.com relativos ao plano de reestruturação do BANIF. 16. Registo individualizado dos ativos do BANIF transferidos para a Oitante e respetiva valorização antes e depois da Resolução.
Lista C 1. Primeiro plano de reestruturação, datado de novembro de 2012, preparado pelo consultor financeiro; 2. Documentos de suporte à avaliação do BANIF (antes da recapitalização); 3. Pedido de recapitalização, datado de janeiro de 2013; 4. Todas as propostas de Reestruturação e respetivas respostas da DGComp; 5. Atas do Banco de Portugal e do Conselho de Administração do BANIF, no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 6. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DGComp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015; 7. Lista de consultores e assessores financeiros que tiveram acesso aos documentos do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 8. Todos os trabalhos realizados por assessores financeiros no âmbito do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 9. Documentos de trabalho dos dois consultores financeiros (relatórios e outros documentos), no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 10. Propostas para a compra voluntária do BANIF (vinculativas e não vinculativas);
PS
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287
Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
11. Lista de Ativos da Oitante; 12. Lista de titulares dos depósitos superiores a 100 mil euros e obrigacionistas seniores; 13. Documentos associados à negociação entre o BANIF e empresas públicas da Guiné Equatorial, no ano de 2014.
Of. n.º 51
08.04.2016 N.º
Ú. 547500
BANCO SANTANDER
TOTTA
1. Montantes transferidos (total, por cada dia) do Banif para o Santander Totta, com destaque, se possível, para aquelas realizadas nos arquipélagos da Madeira e dos Açores para os meses de dezembro de 2014 e 2015. 2. Evolução diária da liquidez do Banif:
a) Entre os dias 16/09/2015 e 15/10/2015 b) Entre os dias 10/10/2015 e 15/11/2015 c) Entre os dias 16/09/2014 e 15/10/2014 d) Entre os dias 16/10/2015 e 15/11/2014
PSD
Cartas de 14.03.2016 (Ent. 56/2016, de 19.04.2016) N.º Ú. 548289 22-04-2016 (Ent. 56/2016, de 19.04.2016) N.º Ú. 548289 09-05-2016 (Ent. 78/2016, de 10.05.2016) N.º Ú. 549886
Solicitou a prorrogação do prazo para prestar informação sobre (a) transferências Banif/Santander (de dez.2014 a dez.2015); mais informou que não dispõe da informação (b) sobre evolução diária da liquidez do Banif (2014 e 2015). Envio de documentação: montantes transferidos do Banif para o Santander/Açores e Madeira entre dez. 2014 e dez. 2015; comunica que não dispõe de informação referente à evolução diária de liquidez do Banif em determinados períodos de 2014 e 2015 (informação que pertence legalmente ao Banif). Complemento com informação posterior obtida da Oitante: montantes transferidos, em dezembro de 2015, do Banif para as principais instituições de crédito.
Of. n.º 82
16.05.2016
N.º Ú. 550512
BANCO SANTANDER
TOTTA
1. Toda a troca de comunicações escritas e documentação relativas ao banco Banif, expansão da rede de balcões do Santander, bem como sobre a necessidade e o fornecimento de materiais ou serviços, nos meses de novembro e dezembro de 2015;
Entre Banco Santander e Havas
Entre Banco Santander e Apametal
Entre Havas e Apamatel
2. Todas as notas de encomenda relativas a todos os bens e serviços produzidos para o Santander durante o mês de novembro e dezembro de 2015.
PSD
25-05-2016 (Ent. 90/2016, de 30.05.2016) N.º Ú. 551484
Envio da documentação solicitada: troca de comunicações entre o Banco e as entidades Apametal e Havas sobre adjudicações efetuadas tendo por referência os ativos adquiridos ao Banif.
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
Of. n.º 10
29.02.2016 N.º
Ú. 544595
FUNDO DE RESOLUÇÃO
Documentos associados ao processo de venda da seguradora Açoreana.
PS
(Ent. n.º 15 14.03.2016) N.º Ú. 545593
Informou que “não se encontra na sua posse a documentação” solicitada e que poderá encaminhar o pedido da CPI à Oitante, SA
Of. n.º 11
29.02.2016 N.º
Ú. 544596
ASF (Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões)
Documentos associados ao processo de venda da seguradora Açoreana.
PS
(Ent. n.º 9 11.03.2016) N.º Ú. 545500
Informou que, “até à data, não deu entrada qualquer pedido de não oposição à aquisição da seguradora” e que não dispõe “de qualquer contrato celebrado pelas partes”.
Of. n.º 12
29.02.2016 N.º
Ú. 544597
CNEF (Comité Nacional
para a Estabilidade Financeira)
Extratos das atas das reuniões do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) relativos ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF
PCP
(Ent. n.º 28 23.03.2016) N.º Ú. 546290
Informou que não tem na sua posse a documentação solicitada; bem como não se encontram evidências de que o processo de recapitalização e reestruturação do Banif tenha sido abordado nas reuniões do CNEF.
Of. n.º 13
29.02.2016
N.º Ú. 544598
CNSF (Conselho
Nacional de Supervisores Financeiros)
Extratos das atas das reuniões do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) relativos ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF.
PCP
(Ent. n.º 17 16.03.2016) N.º Ú. 545802
Recebida a documentação solicitada.
Of. n.º 14
29.02.2016 N.º
Ú. 544600
ERNST AND YOUNG
1. Listagem de créditos sem retorno do BANIF desde 2008 com identificação dos beneficiários e respetivos montantes de valor superior a 1 milhão de euros, incluindo os abatidos ao ativo;
2. Relatórios e toda a correspondência trocada no âmbito das Auditorias Externas realizadas entre 2008 e a resolução;
3. Mapas dos grandes riscos do BANIF desde 2008 até à resolução 4. Exposição do BANIF ao GES e respetivas imparidades registadas em créditos concedidos entre 2008 e a resolução do BES;
5. Exposição do BANIF ao BES registada no momento da resolução do BES; 6. Exposição do BANIF às empresas do Grupo BANIF desde 2008 até à resolução.
PCP
(Ent. n.º 6 04.03.2016) N.º Ú. 545081 (Ent. n.º 18 17.03.2016) N.º Ú. 545907
Pedido de prorrogação do prazo. Informou que se encontra sujeita a diversos deveres de sigilo profissional (art. 84.º do Estatuto da Ordem dos ROC) e sigilo bancário (art. 78.º, n.ºs 1 e 2, e art. 79.º do Reg. Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras). Enviou relatórios /certificação de contas do Banif (2008 a 2013); outros relatórios cujos destinatários foram o BdP e a
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
(Ent. n.º 44 04.04.2016) N.º Ú. 547007
CMVM, solicitou autorização; informou que deixou de exercer funções de ROC em 31.12.2013, pelo que não tem conhecimento de informações por referência à data da deliberação de resolução bancária do BES (04.08.2014); informou que não foi ROC do Banif relativamente ao exercício de 2014, pelo que desconhece; enviou relatório e contas do Banif de cada ano (posições e transações agregadas por rubrica contabilística com entidades relacionadas. Resposta ao ofício n.º 34 (N.Ú. 546454) da CPI (derrogação do sigilo bancário e do segredo profissional), com envio parcial da documentação solicitada - complemento à informação enviada em 17.03.2016 (relatórios emitidos pela EY SROC/2008 e 2013 e correspondência institucional trocada com a administração do Banif naquele período). Excetua alguns documentos.
Of. n.º 63
19.04.2016 N.º
Ú. 548406
ERNST AND
YOUNG
Exercício transversal de revisão da imparidade da carteira de crédito (ETRICC), realizado em 2013 PS
(Ent. n.º 64 22.04.2016) N.º Ú. 548619
Comunicou que a informação já fora enviada em 04.04.2016.
Of. n.º 17
29.02.2016 N.º
Ú. 544646
PRICE WATERHOUSE
COOPERS
1. Listagem de créditos sem retorno do BANIF desde 2008 com identificação dos beneficiários e respetivos montantes de valor superior a 1 milhão de euros, incluindo os abatidos ao ativo; 2. Relatórios e toda a correspondência trocada no âmbito das Auditorias Externas realizadas entre 2008 e a resolução; 3. Mapas dos grandes riscos do BANIF desde 2008 até à resolução; 4. Exposição do BANIF ao GES e respetivas imparidades registadas em créditos concedidos entre 2008 e a resolução do BES; 5. Exposição do BANIF ao BES registada no momento da resolução do BES; 6. Exposição do BANIF às empresas do Grupo BANIF desde 2008 até à resolução.
PS
(Ent. n.º 10 11.03.2016) N.º Ú. 545503 (Ent. n.º 25 22.03.2016) N.º Ú. 545593
Pedido de prorrogação do prazo. Recebida a documentação solicitada (levantado o segredo profissional pelo Banif/ informação. confidencial), com exceção de
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
informação financeira e posições de clientes do Banif no momento da resolução do Banif, que alega não dispor.
Of. n.º 64
19.04.2016 N.º
Ú. 548407
PRICE WATERHOUSE
COOPERS
1. Auditoria Especial de avaliação de ativos e passivos, com referência a março de 2012, realizado em 2012. 2. Exercício transversal de revisão das imparidades dos créditos concedidos a certos grupos económicos (ETRICC GE), realizado em 2014.
PS
(Ent. n.º 71 03.05.2016) N.º Ú. 549227 (Ent. n.º 80 13.05.2016) N.º Ú. 550386
Recebida a resposta com envio de dois relatórios relativos ao Banif/informação confidencial. Mais informa que e relação a informação protegida por sigilo bancário em várias jurisdições (subsidiárias da Rentipar Financeira) não lhes é possível obter dispensa do cumprimento do dever de sigilo bancário, pelo que requer a concessão de um prazo adicional de 10 dias a fim de ocultar a informação protegida e enviar o relatório solicitado. Recebida resposta com documentação complementar ao ofício n.º 64, com envio do relatório emitido pela PWC decorrente da “validação de determinados ativos e passivos da Rentipar Financeira”, ocultando a informação que se encontra protegida pelo sigilo bancário de outras jurisdições fora de Portugal, insuscetível de ser levantado pela Comissão. Refere que é seu entendimento que “o ofício supra identificado encontra-se agora totalmente respondido”.
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
Of. n.º 15
29.02.2016 N.º
Ú. 544601
FINPRO
1. Estrutura acionista e administração desde a criação; 2. Histórico da carteira de participações desde a criação; 3. Planos de reestruturação aprovados.
BE
(Ent. n.º 8 07.03.2016) N.º Ú. 545403 (Ent. n.º 50 08.04.2016) N.º Ú. 545403
Resposta de Pedro Pidwell, administrador de insolvência, solicitando a aclaração do teor do ofício: “não identifica a que entidade respeitam os elementos” pretendidos; e “a respetiva fundamentação do pedido”. Recebida a documentação solicitada, na sequência do envio do of. n.º 30 (N.º Ú. 546422) da CPI com esclarecimentos.
Of. nº 16
29.02.2016 N.º
Ú. 544602
RENTIPAR
1. Organograma do Grupo desde a sua criação e contas semestrais da holding e das diferentes entidades que a compõem;
2. Nome dos elementos pertencentes aos corpos sociais da Rentipar e das entidades que a compõem desde a sua constituição;
3. Atas do conselho de administração, comissão executiva e assembleia geral desde 2010; 4. Lista de investidores obrigacionistas e acionistas desde 2010; 5. Auditorias feitas ao braço financeiro do Grupo.
BE
(Ent. n.º 12 11.03.2016) N.º Ú. 545546 (Ent. n.º 23 21.03.2016) N.º Ú. 546171
Recebida a documentação solicitada. Em complemento da documentação entregue, juntou certidão integral da Rentipar Financeira.
Of. nº 95
24.05.2016 N.º
Ú. 551211
OLIVER WYMAN
Toda a informação prestada pela Oliver Wyman ao Governo sobre cada um dos planos de reestruturação do BANIF que lhe foram apresentados.
PS
(Ent. n.º 92 30.05.2016 ) N.º Ú. 551816
E-mail de
30.06.2016
Reforça que a resposta dada pelo Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro na audição de 03.05.2016, foi a de esse pedido fosse formulado junto do Ministério das Finanças e do BdP. Nesse sentido, informou que não podia disponibilizar a referida documentação sem autorização prévia do seu proprietário, o Ministério das Finanças, pelo que iria solicitar essa autorização para entregar à CPI a documentação em causa. Resposta complementar, depois de obtida a necessária autorização do Ministério das Finanças, com envio dos documentos relevantes com comentários enviados pela
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
Oliver Wyman ao Ministério das Finanças / Rothschild sobre os planos de reestruturação do Banif.
Of. nº 62
20.04.2016 N.º
Ú. 548404
LAZARD
Relatório elaborado pela Consultora Lazard & Co, Limited, em 2012, no âmbito da assessoria prestada ao Banco de Portugal nas matérias relativas aos desafios e opções estratégicas do sistema bancário nacional e das medidas de capitalização a adotar.
PS
(Ent. n.º 88 25.05.2016) N.º Ú. 551219
Informou por e-mail que, devido ao dever de confidencialidade que tem para com o BdP e não tendo este autorizado o levantamento desse, o segredo profissional impede-os de enviar a documentação solicitada..
Of. nº 84
16.05.2016 N.º
Ú. 550514
APAMETAL
1. Toda a troca de comunicações escritas e documentação relativas ao banco Banif, expansão da rede de balcões do Santander, bem como sobre a necessidade e o fornecimento de materiais ou serviços, nos meses de novembro e dezembro de 2015;
a) Entre Banco Santander e Apametal. b) Entre Apametal e a Havas.
2. Todas as notas de encomenda relativas a todos os bens e serviços produzidos para o Santander durante o mês de novembro e dezembro de 2015.
PSD
(Ent. n.º 89 25.05.2016 N.º Ú. 551236)
Recebida a documentação solicitada. Informou que a Apametal não teve troca de comunicações com a Havas relativamente ao projeto Banif; nem dispõe de notas de encomenda, mas que existe um email de adjudicação de trabalhos, que enviou à CPI.
Of. n.º 83
16.05.2016 N.º
Ú. 550513
HAVAS WORLDWIDE PORTUGAL
1. Toda a troca de comunicações escritas e documentação relativas ao banco Banif, expansão da rede de balcões do Santander, bem como sobre a necessidade e o fornecimento de materiais ou serviços, nos meses de novembro e dezembro de 2015;
- Entre banco Santander e Havas. - Entre Havas e Apametal.
2. Todas as notas de encomenda relativas a todos os bens e serviços produzidos para o Santander durante o mês de novembro e dezembro de 2015.
PSD
(Ent. n.º 91 30.05.2016) N.º Ú. 551485
Recebida a documentação solicitada. Informou que a Havas não trocou quaisquer comunicações com a Apametal.
Of. n.º 18
29.02.2016 N.º
Ú. 544650
PRESIDENTE DA COMISSÃO EUROPEIA
(Jean-Claude
Juncker)
1. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DG Com, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015 2. Cartas endereçadas por Joaquín Almunía a Maria Luís Albuquerque, datadas de 16 de julho de 2013 e 31 de março de 2014
PS
(Ent. n.º 34 29.03.2016) N.º Ú. 546618
Carta da DGComp dando conta de que o pedido dirigido ao Presidente da Comissão é similar ao dirigido à DGCom, e que por isso será respondido em conjunto.
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
Of n.º 19
29.02.2016 N.º
Ú. 544653
COMISSÃO EUROPEIA
DG
Competition
(Johannes Laitenberger)
Lista A
1. Correspondência trocada com o Banco de Portugal, o BANIF ou o Governo Português decorrente (i) do processo de capitalização e (ii) da intervenção e venda ao Santander; 2. Datas de todas as reuniões efetuadas com Instituições Portuguesas, bem como lista de entidades e seus representantes e atas ou registos das mesmas
BE
(Ent. n.º 20 21.03.2016 N.º Ú. 546067 Email
24.03.2016Email 15.04.2016
Carta com informações procedimentais, acusando a receção do pedido de documentação/sem envio de documentação. Solicitada a confirmação do e-mail da CPIBANIF para remessa da documentação, o que foi feito nesse mesmo dia. Recebida informação sobre as regras da UE aplicáveis ao Banif.
– não foi enviada a troca de correspondência nem informações sobre datas e entidades presentes nas reuniões. Questionou se o pedido de acesso a tal documentação foi dirigido ao Governo Português; – informou que a troca de informaçõesentre BCE e CE foi denatureza informal entre os elementos do staff das duas instituições (não existe documentação).
Lista B
1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DG Comp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e Banif relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do Banif entre dezembro de 2012 e a resolução do Banif ; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo Banif, o Banco de Portugal e o Governo à DG Comp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos a alterações sugeridos pela DG Comp, assim como as alterações introduzidas pelo Banif, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte; 3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do Banif resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores; 4. Relação das normas nacionais e europeias que suportam critérios e parâmetros de valorização dos ativos dos bancos em processos de reestruturação e de resolução; 5. Comunicação da DG Comp em que anuncia a abertura de processo de investigação aprofundada ao auxílio do Estado ao Banif e respetiva correspondência trocada com o Governo português.
PCP
Lista C 1. Primeiro plano de reestruturação, datado de novembro de 2012, preparado pelo consultor financeiro; 2. Todas as propostas de Reestruturação e respetivas respostas da DG Com; 3. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DG Com, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015
PS
Of. n.º 31
24.03.2016 N.º
Ú. 546422
BCE CONSELHO DE SUPERVISÃO (Direção-Geral de Supervisão
Micro-prudencial III)
Documentação relativa ao acompanhamento de supervisão do Banif, incluindo, designadamente, decisões, pareceres e documentos de trabalho.
PCP
(Ent. n.º 55 19.04.2016) N.º Ú. 548288
Informou que, em matéria de supervisão, responde perante o PE e o Conselho, podendo divulgar informação confidencial a comissões parlamentares de inquérito dos estados-membros, desde que preenchidas as condições previstas no artigo 59.º (2) da CRD IV. Pede que a Comissão
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II SÉRIE-B — NÚMERO 53
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Ofício/ Data
Entidade destinatária
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP
Reque rente
Resposta Observações
indique como o referido artigo 59.º (2/c)) foi implementado em Portugal, nomeadamente no que se refere à salvaguarda da necessária confidencialidade. Of. n.º 66, de 26.04.2016 (N.º Ú. 548724): resposta da CPI, comunicando que o RJIP assegura as condições previstas no referido artigo e que a Comissão assegura a confidencialidade da informação que for classificada como tal.
Of. n.o 52
13.04.2016 N.º
Ú. 547780
BCE CONSELHO DE
GOVERNADORES
Excertos das atas das reuniões do Conselho de Governadores do BCE e do Conselho de Supervisão do BCE, realizadas no dia 16 de dezembro de 2015, relativos ao Banif. PCP
Of. n.o 53
13.04.2016 N.º
Ú. 547780
BCE CONSELHO DE SUPERVISÃO
Excertos das atas das reuniões do Conselho de Governadores do BCE e do Conselho de Supervisão do BCE, realizadas no dia 16 de dezembro de 2015, relativos ao Banif PCP
Of. n.o
54
13.04.2016 N.º
Ú. 547783
PRESIDENTE DO BCE
Excertos das atas das reuniões do Conselho de Governadores do BCE e do Conselho de Supervisão do BCE, realizadas no dia 16 de dezembro de 2015, relativos ao Banif.
PCP
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14 DE SETEMBRO DE 2016
295
Anexo 3.1
Documentação remetida em 28.03.2016 pelo Ministério das Finanças
Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário
Correspondência com o Banco de Portugal 20121115 20121115_Entrada 8272-2012.pdf Governador - BdP MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20121119 20121119_ofício 1206-2012.pdf MEF Governador - BdP
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20121122 20121122_Entrada 8466-2012.pdf Rentipar MEF (p/ conhecimento)
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20121129 20121129_Entrada 8625-2012.pdf Rentipar MEF (p/ conhecimento)
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20121129 20121129_Entrada 8640-2012.pdf Auto-Industrial MEF (p/ conhecimento)
Correspondência com o Banco de Portugal 20121130 20121130_Entrada 8652-2012.pdf Governador - BdP MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20121207 20121207_Entrada 8999-2012.pdf Vice-Governador - BdP SET
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20121217 20121217_ofício 1307-2012.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência com o Banco de Portugal 20121227 20121227_Entrada 9182-2012 Vice-Governador - BdP MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130103 20130103_Entrada 14-2013.pdf Ministério Finanças
Correspondência com o Banco de Portugal 20130114 20130114_Entrada 269-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe do Gab.- MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20130121 20130121_ofício 65-2013.pdf MEF Gov. e Vice-Gov. - BdP
Correspondência com o Banco de Portugal 20130211 20130211_entrada 897-2013.pdf Governador - BdP MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20130416 20130416_entrada 2453-2013.pdf Governador - BdP MEF (p/conhecimento)
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130419 20130419_entrada 2961-2013.pdf BANIF MEF
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II SÉRIE-B — NÚMERO 53
296
Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário
Correspondência com o Banco de Portugal 20130430 20130430_entrada 2767-2013.pdf Governador - BdP MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130514 20130514_entrada 3129-2013.pdf BANIF MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130516 20130516_ofício 544-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130527 20130527_entrada 3407-2013.pdf BANIF MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130603 20130603_entrada 3533-2013.pdf BANIF MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130607 20130607_ofício 642-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência com o Banco de Portugal 20130607 20130607_ofício 643-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Governador - BdP
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130610 20130610_Entrada 3677-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130611 20130611_entrada 3680-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130611 20130611_ofício 645-2013.pdf Chefe do Gabinete MF- Banif
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130613 20130613_entrada 3714-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130613 20130613_ofício 662-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130618 20130618_entrada 3818-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20130619 20130619_entrada 3843-2013.pdf Vice-Governador - BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130619 20130619_oficio 684-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência com o Banco de Portugal 20130620 20130620_oficio 694-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Governador - BdP
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130626 20130626_entrada 4017-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130627 20130627_entrada 4056-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130627 20130627_entrada 4075-2013.pdf BANIF MEF
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Correspondência com o Banco de Portugal 20130628 20130628_oficio 717-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Governador - BdP
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130630 20130630_oficio 730-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130702 20130702_entrada 4697-2013 MEF (através da VdA) CMVM
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130702 20130702_oficio 753-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência com o Banco de Portugal 20130711 20130711_entrada 4333-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130712 20130712_entrada 4335-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20130712 20130712_oficio 801-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130712 20130712_oficio 802-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Chefe do Gab. Gov.- BdP
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130716 20130716_entrada 4414-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130719 20130719_entrada 4487-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20130719 20130719_entrada 4487-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130719 20130719_entrada 4526-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130723 20130723_oficio 861-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130731 20130731_entrada 4795-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130803 20130803_entrada 4809-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130805 20130805_oficio 904-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência trocada com a CMVM 20130807 20130807_oficio 926-2013 Chefe do Gabinete - MEF CMVM
Correspondência com o Banco de Portugal 20130814 20130814_oficio 953-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Chefe do Gab. Gov.- BdP
Correspondência com o Banco de Portugal 20130829 20130829_entrada 5294-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
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Correspondência com o Banco de Portugal 20130903 20130903_entrada 5362-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130917 20130917_entrada 5686-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130918 20130918_oficio 1086-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência com o Banco de Portugal 20131009 20131009_oficio 1157-2013.pdf MEF Governador - BdP
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131011 20131011_entrada 6190-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20131025 20131025_entrada 6547-2013.pdf Governador - BdP MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131106 20131106_entrada 6816-2013.pdf BANIF Ministério das Finanças
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131107 20131107_entrada 6902-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20131120 20131120_entrada 7232-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20131204 20131204_ofício 1355-2013.pdf MEF Governador - BdP
Correspondência com o Banco de Portugal 20131212 20131212_entrada 8483-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131217 20131217_entrada 8637-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20131218 20131218_entrada 8718-2013.pdf DSP - BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131223 20131223_Entrada 8067-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131223 20131223_oficio 1408-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131230 20131230_entrada 1-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20131230 20131230_entrada 8869-2013.pdf Governador - BdP MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20131230 20131230_entrada 8879-2013.pdf Sec. dos Conselhos - BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20140110 20140110_oficio 40-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Chefe do Gab. Gov.- BdP
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Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140117 20140117_entrada 395-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20140212 20140212_entrada 945-2014 -
anexo.pdf
Correspondência com o Banco de Portugal 20140212 20140212_entrada 945-2014.pdf Governador - BdP MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20140314 20140314_entrada 1536-2014.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20140321 20140321_oficio 338-2014.pdf MEF Governador - BdP
Correspondência com o Banco de Portugal 20140325 20140325_entrada 1793-2014.pdf Governador - BdP MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140328 20140328_oficio 358-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência com o Banco de Portugal 20140409 20140409_entrada 2140-2014.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20140411 20140411_Entrada 2222-2014.pdf Governador - BdP MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140411 20140411_Entrada 2226-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140414 20140414_Entrada 2269-2014.pdf BANIF MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140417 20140417_Entrada 2319-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140421 20140421_oficio 460-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140421 20140421_oficio 461-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140430 20140430_oficio 498-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140523 20140523_Entrada 3124-2014.pdf BANIF Chefe do Gabinete MEF
Correspondência trocada com a CMVM 20140604 20140604_oficio 679-2014 Chefe do Gabinete - MEF CMVM
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140606 20140606_Entrada 3469-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20140623 20140623_Entrada 3739-2014.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
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Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140626 20140626_Entrada 3882-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140630 20140630_oficio 791-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140801 20140801_Entrada 4814-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20140917 20140917_Entrada 5623-2014.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140930 20140930_Entrada 5925-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141121 20141121_entrada 7238-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141127 20141127_Entrada 7417-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141201 20141201_oficio 1453-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141210 20141210_Entrada 7701-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141215 20141215_Entrada 7817-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141219 20141219_Entrada 7956-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141223 20141223_Entrada 8066-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20150105 20150105_Entrada 54-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150127 20150127_Entrada 573-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150129 20150129_Entrada 614-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150216 20150216_Entrada 1001-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150313 20150313_Entrada 1489-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150327 20150327_Entrada 1862-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150409 20150409_Entrada 2129-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
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Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário
Correspondência com o Banco de Portugal 20150421 20150421_Entrada 2400-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150507 20150507_Entrada 2717-2015 .pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150507 20150507_Entrada 3566-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20150507 20150507_oficio 616-2015.pdf MEF Governador - BdP
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150511 20150511_oficio 624-2015.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência com o Banco de Portugal 20150604 20150604_Entrada 3298-2015.pdf Governador - BdP MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20150623 20150623_Entrada 3641-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20150917 20150917_oficio 1329-2015.pdf MEF Governador - BdP
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150918 20150918_Entrada 5290-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20150928 20150928_Entrada 5473-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20151005 20151005_oficio 1408-2015.pdf BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20151020 20151020_Entrada 5806-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20151113 20151113_Entrada 6159-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20151113 20151113_Entrada 6179-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20151117 20151117_entrada 6213-2015.pdf Governador - BdP MEF
Correspondência com o Banco de Portugal 20151119 20151119_oficio 1562-2015.pdf MEF Governador - BdP
Correspondência com o Banco de Portugal 20151204 20151204_entrada 6686-2015.pdf Governador - BdP MF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20151207 20151207_Entrada 6495-2015.pdf BANIF Chefe do Gab. - SEATF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20151209 20151209_Entrada 6584-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MF
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Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20151209 20151209_Entrada 6585-201.pdf BANIF Chefe de Gabinete MF
Correspondência com o Banco de Portugal 20151210 20151210_Entrada 6591-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MF
Correspondência com o Banco de Portugal 20151215 20151215_entrada 6664-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MF
Correspondência com o Banco de Portugal 20151216 20151216_oficio 1717-2015.pdf MF Governador - BdP
Correspondência com o Banco de Portugal 20151217 20151217_Entrada 6724-2015.pdf Vice-Governador - BdP MF
Correspondência com o Banco de Portugal 20151217 20151217_oficio 1721-2015.pdf MF Governador - BdP
Correspondência com o Banco de Portugal 20151218 20151218_Entrada 6748-2015.pdf Governador - BdP MF
Correspondência com o Banco de Portugal 20151220 20151220_Entrada 6761-2015.pdf Governador - BdP MF
Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20151221 20151221_oficio 1724-2015.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif
Correspondência com o Banco de Portugal 20151221 20151221_oficio 1725-2015.pdf Chefe do Gabinete - MF Chefe do Gab. Gov.- BdP
Correspondência com o Banco de Portugal 20151221 20151221_oficio 1726-2015.pdf Chefe do Gabinete - MF Chefe do Gab. Gov - BdP
Correspondência com o Banco de Portugal 20151222 20151222_Entrada 6842-2015.pdf Chefe do Gab. Gov - BdP Chefe de Gabinete MF
Correspondência com o Banco de Portugal 20160211 20160211_Entrada 816-2016.pdf Chefe do Gab. Gov - BdP Chefe de Gabinete MF
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Anexo 3.2.
Documentação remetida em 29.03.2016 pelo Ministério das Finanças
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Anexo 3.3
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Sentido de voto de cada membro da Comissão,
em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares
DeputadoGrupo
ParlamentarSentido de voto
Carlos Abreu Amorim PSD Contra
Carlos Silva PSD Contra
Luís Marques Guedes PSD Contra
Margarida Mano PSD Contra
Miguel Morgado PSD Contra
Pedro do Ó Ramos PSD Contra
Rubina Berardo PSD Contra
Carlos Pereira PS Favor
Eurico Brilhante Dias PS Favor
Filipe Neto Brandão PS Favor
Hortense Martins PS Favor
João Galamba PS Favor
Hugo Costa (1) PS Favor
Luís Moreira Testa PS Favor
Mariana Mortágua BE Favor
João Pinho de Almeida CDS-PP Abstenção
Miguel Tiago (2) PCP Favor
Obs.
(1) Em substituição da Deputada Lara Martinho
(2) Em substituição do Deputado António Filipe
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DECLARAÇÃO DE VOTO DO PSD
O trabalho da Comissão de Inquérito ficou, desde o seu início, prejudicado pela posição concertada dos
Deputados da maioria de apoio ao atual Governo, ao inviabilizarem a realização de uma auditoria independente
ao BANIF e às condições da sua Resolução.
Principalmente da parte dos Deputados socialistas, cedo ficou clara a indiferença relativamente a
uma efetiva busca de esclarecimentos e apuramento da verdade dos factos.
Numa primeira fase das audições, a sua única (e quase obsessiva) preocupação nas inquirições era a de
procurar responsabilizar o Banco de Portugal por uma pretensa “falha grave”, com o manifesto objetivo de
favorecer uma eventual demissão do Governador, num claro conluio com aquilo que também eram as intenções
políticas do Governo.
Ridicularizado e derrotado esse indecoroso propósito, seguiu-se-lhe outro absurdo – o de ensaiar o
fundamento de ilegalidade na recapitalização do BANIF em finais de 2012, ponto em que denodadamente
insistiram com o fito de pôr em causa a decisão técnica do Banco de Portugal e a sua aceitação política pelo
Ministro Victor Gaspar.
Malograda essa absurda investida, apostaram numa pretensa responsabilidade na sonegação de
informação ao mercado, por parte da Ministra Maria Luís Albuquerque, no início de 2014, aquando da
operação de aumento de capital então realizada pelo BANIF.
Todas estas infelizes estratégias foram cabalmente desmentidas pelos factos e depoimentos apurados na
CPI, mas a verdade é que em todos elas encontramos um triste denominador comum – a preocupação de
encontrar um bode expiatório que permitisse desviar as atenções do que verdadeiramente deveria ser o
objeto do trabalho da Comissão, ou seja, da justeza e da inevitabilidade, ou não, da Resolução aplicada
ao BANIF e nos moldes em que o foi.
Esforçaram-se denodadamente, estando nisso acompanhados numa evidente cumplicidade pelos
Deputados do BE e do PCP, por desvalorizar e passar ao lado do apuramento dos factos sobre a criminosa
manipulação mediática em que consistiu a devastadora notícia da TVI, bem como das diligências do Governo e
do Dr. Vitor Constâncio nos dias que antecederam a decisão de Resolução, e que a condicionaram
decisivamente.
Sobre este último ponto, chegamos ao ponto de ter variados e essenciais documentos do Governo
Português escondidos e, depois de denunciados, recusada a sua entrega à CPI, declarações falsas do
Ministro das Finanças em inquirição, e contradições insanáveis nos depoimentos do Ministro, Secretário de
Estado e Presidente do Santander, tudo num evidente desrespeito pelas competências legais da Comissão de
Inquérito.
O projeto do relatório apresentado, infelizmente, afina pelo mesmo diapasão.
A presente declaração de voto tem como objetivo descrever aquelas que são, na perspetiva do GPPSD, as
principais conclusões a retirar dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, sob a forma de sumário
executivo.
A Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e Resolução do Banif (CPI), mau
grado as manobras de diversão, depoimentos falsos, recusas de depoimentos e sonegação de documentos,
incidiu sobre quatro períodos distintos:
A) A situação do BANIF em 2012 e a necessidade da sua recapitalização;
B) A gestão do banco recapitalizado e a implementação das medidas de reestruturação;
C) O processo de venda voluntária do banco;
D) A decisão de venda do BANIF em contexto de Resolução.
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A) A situação do banco em 2012 e a recapitalização
O contexto nacional
Em 2012 Portugal encontrava-se em fase de execução do Programa de Assistência Económica e Financeira
(PAEF), negociado em estado de necessidade pelo governo do Partido Socialista e firmado em maio de 2011.
O Programa previa múltiplas medidas estruturais e transversais aos diversos setores da sociedade, sendo um
dos seus pilares o sistema financeiro. No seu âmbito, foram sendo efetuadas avaliações relativas ao
cumprimento dos compromissos assumidos, realizadas pela Comissão Europeia (CE), Banco Central Europeu
(BCE) e Fundo Monetário Internacional (FMI). Um dos temas mais relevantes da discussão da sexta avaliação
do PAEF, no ano de 2012, dizia respeito ao Banif, à situação de insuficiência de fundos próprios e de liquidez,
bem como aos riscos inerentes que potencialmente se poderiam precipitar sobre o sistema financeiro português.
Não sendo o Banif um banco com uma quota de mercado significativa no continente, o papel que desempenhava
nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, juntamente com o momento de especial sensibilidade do sistema
financeiro internacional e das finanças públicas portuguesas, levou a que fosse considerado uma instituição
sistémica no panorama financeiro nacional. Fruto da pré-bancarrota que nos conduziu ao resgate financeiro, o
País vivia, em 2012, uma forte recessão, e a situação financeira das suas instituições era do pleno conhecimento
e monitorização pelas entidades envolvidas no âmbito do PAEF. (Troika)
O incumprimento do CET1
Em 2012, o Banif incumpria, em base consolidada, o rácio exigível Core Tier 1, com referência a 31 de
dezembro de 2011. Ou seja, no final de 2011, o banco não satisfazia os requisitos mínimos de fundos próprios
exigíveis à atividade bancária.
A origem dos problemas do Banif
Foram múltiplos os fatores que, ao longo dos anos, ajudaram a contribuir para o referido incumprimento, para
a insuficiência de capital que o banco revelava e que viriam a obrigar o Banif a reconhecer um crescente volume
de imparidades:
Uma política de crédito expansionista, muitas vezes, em contraciclo com o mercado, aplicada com pouco
critério e rigor, tanto na atribuição dos empréstimos como no colateral exigido;
A ausência de mecanismos de controlo efectivos sobre os créditos concedidos, como, por exemplo, a
ausência de uma base de dados informática atualizada e fidedigna;
Uma prática instituída, quase megalómana, de gestão da carteira imobiliária que conduziu a uma
exposição imprudente às oscilações de mercado;
Uma estrutura de custos operacionais consideravelmente mais pesada do que a média do setor;
A ausência de boas práticas de governance na instituição;
A situação pouco transparente e ruinosa no Banif Brasil, cujos contornos e responsabilidades não estão,
ainda, totalmente conhecidos;
A crise europeia e, em específico, a crise económica e financeira em Portugal.
Medidas corretivas
Na primavera de 2012, na sequência da mudança da Administração do banco, o Banco de Portugal impôs a
adoção de medidas corretivas, de forma a corrigir a insuficiência de capital do Banif. Entre essas medidas,
encontravam-se (i) a apresentação de um plano de reestruturação do banco que passaria, entre outros, pelo
reforço dos seus capitais; (ii) a reorganização do grupo e (iii) a limitação da exposição a partes relacionadas.
A 10 de novembro de 2012, o BANIF apresentou uma última versão de um plano de reestruturação,
designadamente o Plano de Financiamento e de Capital (PFC), onde previa uma necessidade de capital de
cerca de 1100 milhões de euros, dos quais 850 milhões seriam realizados através de capitais públicos.
As alternativas
Face à impossibilidade de implementação em tempo útil das medidas corretivas com recurso a capital
privado, por parte da gestão do Banif, tendo em conta a iminência da suspensão do estatuto de contraparte do
Banif, a ser decidida pelo Conselho de Governadores no dia 22 de novembro de 2012, e perante o
reconhecimento da natureza sistémica do banco, designadamente pelo seu papel central na economia das
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Regiões Autónomas, o Banco de Portugal ponderou e informou o Ministério das Finanças, a 15 de novembro de
2012, sobre os diversos cenários possíveis, designadamente a recapitalização do banco com recurso a capitais
públicos, a Resolução e criação de um banco de transição e, por fim, a liquidação.
A recapitalização com recurso ao investimento público
De acordo com estimativas calculadas pelo Banco de Portugal, em 2012, o custo da recapitalização atingiria
os 1400 milhões de euros, dos quais 1100 por recurso a capitais públicos.
A Resolução
O custo da Resolução, com a criação de um banco de transição, oscilaria, de acordo com o Banco de
Portugal, entre os 2500 milhões de euros a 4600 milhões de euros.
A liquidação
No que diz respeito à liquidação, o Banco de Portugal estimou o custo do pagamento dos depósitos cobertos
pelo Fundo de Garantia de Depósitos em cerca de 4.500 milhões de euros, ao qual se somaria a perda dos
depósitos não cobertos, estimada em cerca de 2.700 milhões de euros.
A proposta do Banco de Portugal
Com fundamento na análise às alternativas referidas, a 15 de novembro de 2012, o Banco de Portugal propôs
ao Ministério das Finanças, a recapitalização do Banif com recurso ao investimento público.
Os argumentos do regulador prendiam-se com a defesa da estabilidade financeira nacional, um custo inferior
ao das alternativas disponíveis e, ainda, o facto de o banco ter, em dívida, 1.175 milhões de euros de obrigações,
por sua vez garantidas pelo Estado. Paralelamente, o Banif tinha uma exposição ao BCE na ordem dos 2.800
milhões de euros, que num cenário de perda do estatuto da contraparte recairiam para o nosso banco central.
O Banco de Portugal considera que a viabilidade de uma instituição é, maioritariamente, uma faculdade
endógena – que depende, assim, de fatores internos ao banco, tais como a sua gestão. Relativamente ao
aumento de capital do BANIF, o supervisor considerou que o valor de 1.400 milhões de euros garantiria uma
margem de conforto de cerca de 300 milhões de euros, valor que poderia ajudar a acomodar riscos não
previstos, tais como uma deterioração ainda maior que aquela que experienciava a economia portuguesa ou
uma degradação superior à esperada dos ativos do banco (o que efetivamente se veio a materializar em ainda
maior medida do que o antecipado).
As dúvidas do Governo
Na sequência da proposta do regulador, o Ministro das Finanças Vítor Gaspar enviou uma carta ao
Governador do Banco de Portugal pedindo esclarecimentos sobre a operação de recapitalização do banco com
recurso a fundos públicos, designadamente pelo facto de os valores apresentados serem superiores àqueles
que haviam sido abordados em discussões prévias, suscitando dúvidas quanto à viabilidade e exequibilidade do
Plano de Financiamento e de Capital.
A resposta às dúvidas do Governo
Na resposta, o Banco de Portugal afirmou que o PFC ia ao encontro da avaliação feita pelo supervisor, bem
como da avaliação independente do mencionado plano encomendada ao Citibank.
As conclusões do estudo do Citibank foram avaliadas, já no decorrer da presente Comissão Parlamentar de
Inquérito, pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), tendo a referida entidade concluído que o plano
de recapitalização do Banif veio a incorporar, «em grande medida, as sugestões incluídas no parecer do Citibank
e [que] não diferiu significativamente do avaliado pelo Banco de Portugal».
Dada a informação disponível em 2012, e dadas as conclusões do supervisor, alicerçadas num estudo
independente, foi submetida a proposta da recapitalização do Banif, com a aceitação por parte da Troika que
acompanhou de perto todo o processo, com recurso a fundos públicos, no dia 28 de dezembro de 2012.
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A decisão da recapitalização
No dia 11 de janeiro de 2013, as autoridades nacionais notificaram a Comissão Europeia da operação de
recapitalização do Banif, que foi provisoriamente por esta aprovada a 21 de janeiro do mesmo ano.
O plano de recapitalização com recurso ao investimento público do Banif (também apresentado e aprovado
pela Troika), consistiu num aumento de capital no valor de 700 milhões de euros e na subscrição de 400 milhões
de euros de instrumentos híbridos – os designados CoCos. No final a operação, o Estado era titular de 99,4%
das ações do banco, tendo-se feito representar, a partir de então, através de administradores não executivos.
Complementarmente, o plano previa um aumento de capital privado na ordem dos 450 milhões de euros, a
realizar até junho de 2013, dos quais 150 milhões de euros serviriam para, no curto prazo, liquidar parcialmente
os CoCos.
Em suma
A decisão da recapitalização do BANIF com recurso ao investimento público, face aos custos estimados da
Resolução e liquidação, e considerando a situação crítica em que se encontravam a economia e o sistema
financeiro, foi a melhor medida possível dadas as condições existentes e no sentido da salvaguarda dos
interesses nacionais.
Não é possível, mesmo ao tempo de hoje, avaliar com exatidão o impacto que as alternativas de Resolução
ou liquidação de um banco, no ano de 2012, poderiam ter tido no sistema financeiro. Contudo, nesse específico
momento em que o País se encontrava na primeira fase de implementação de um duríssimo plano de assistência
externa e em que a Europa mergulhava numa segunda recessão, é por demais evidente dar como adquirida a
possibilidade de um cenário muito negativo no caso de se ter optado pelas alternativas de Resolução ou
liquidação.
Garantida, na medida do possível, a viabilidade da instituição – garantia que foi corroborada por um estudo
independente do Citibank, como confirmado pela UTAO – a medida de recapitalização do banco com recurso
ao investimento público foi, obviamente, o menor dos males.
O efeito dominó que, no auge do período de recessão determinada pela pré-bancarrota de 2011, a Resolução
ou liquidação do banco desencadearia, foi tido pelas autoridades, nacionais e internacionais, como um risco
efetivo claramente a evitar.
B) A gestão do banco recapitalizado e a implementação das medidas de reestruturação
Após a decisão da recapitalização e da sua aprovação temporária por parte da Comissão Europeia (CE), o
Estado português e o Banif ficaram de apresentar, até 31 de março de 2013, um plano de reestruturação que
conduzisse à viabilidade da instituição e fosse aceite pelas instituições europeias.
O Commitments Catalogue
As negociações com a CE incidiram sobre um conjunto de compromissos que serviria de base ao plano de
reestruturação – esse quadro referência ficou conhecido como o Commitments Catalogue.
Apesar do plano de reestruturação dever ser apresentado até ao final de março de 2013, o Commitments
Catalogue negociado entre o Ministério das Finanças, os assessores contratados por este, Banco de Portugal e
Comissão Executiva do Banif e a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia (DGCOMP) entre
fevereiro e junho de 2013, só foi concluído a 20 de junho de 2013.
O Commitments Catalogue começou então a ser implementado pela administração do banco. Pese embora
o documento nunca tenha assumido caráter formalmente vinculativo, grande parte das suas determinações
foram paulatinamente cumpridas pela administração do Banif, disso informando sempre as entidades europeias
que acompanharam muito de perto os desenvolvimentos da sua aplicação.
De acordo com o documento e seguindo, designadamente, o depoimento do Dr. Jorge Tomé, o quadro de
referência da estratégia a implementar assentava em cinco pilares: (i) capitalização do banco com recursos
privados; (ii) reequilíbrio da liquidez do banco; (iii) redução da exposição ao BCE; (iv) reestruturação operacional
do banco, designadamente a divisão do banco em duas áreas (core e não core), a redução de custos, o
desenvolvimento de sistemas de informação mais fidedignos, bem como o reposicionamento da política de
crédito, entre outros; (v) desalavancagem de ativos.
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O conjunto de compromissos exigia que, no final de 2017, a unidade core tivesse um ativo na ordem dos 5,5
mil milhões de euros e a unidade não core de 5 mil milhões.
Ainda segundo o Dr. Jorge Tomé, a intenção inicial da DGCOMP era a de reduzir a dimensão do balanço do
Banif numa ordem de grandeza tal que o banco ficaria praticamente limitado à atividade insular. Tal pressuposto
colocaria em causa, de acordo com o então Presidente da Comissão Executiva do banco, a capacidade de o
Banif regressar à viabilidade desejada e devolver o montante injetado pelo Estado. Esta intenção terá sido
superada aquando da negociação do Commitments Catalogue, genericamente classificada pelos agentes
envolvidos como uma negociação dura.
O documento previa ainda datas específicas para a devolução dos instrumentos híbridos que o Banif
subscreveu, bem como a data de 30 de junho de 2018 como prazo final para reestruturação do banco e para a
devolução dos auxílios de Estado.
Os resultados do banco entre 2012 e 2015
Entre 2012 e outubro de 2015 o banco cumpriu os requisitos mínimos de capital, tendo vendido algumas
unidades relevantes como o Banif Mais e implementado reformas estruturais para redução dos custos, entre as
quais se salientam a significativa redução do número de sucursais e de funcionários. O banco promoveu, ainda,
alterações ao nível dos sistemas de informação, uma das principais lacunas apontadas ao seu funcionamento
e à credibilidade dos dados enviados às autoridades europeias e nacionais. Este facto, embora se tivesse
arrastado no tempo, permitiu, pela primeira vez, ter uma perceção real e fidedigna da situação do crédito
concedido pelo Banif.
Contudo, simultaneamente, o banco falhou o pagamento da última tranche de CoCos ao Estado português
(designadamente os 125 milhões de euros que deviam ter sido liquidados até final de 2014) e não cumpriu o
plano de segregação do banco em duas unidades – as unidades core e a não core.
Ao longo deste período, o banco apresentou prejuízos superiores aos projetados, tendo sido afetado pela
situação macroeconómica do País e da Europa, designadamente por via de uma recessão mais profunda do
que o inicialmente previsto e, também, devido às taxas de juros mais baixas que as estimadas. Tal contribuiu
para a impossibilidade de melhorar significativamente a margem financeira. O banco foi ainda negativamente
afetado pela situação do Banif Brasil e pelos efeitos resultantes da medida de Resolução aplicada ao BES em
agosto de 2014.
O plano de reestruturação
De acordo com informação oficial da CE, foram sucessivamente apresentadas oito versões do plano de
reestruturação do Banif, nomeadamente a 2 de abril de 2013, 10 de abril de 2013, 29 de junho de 2013, 21 de
agosto de 2013, 4 de fevereiro de 2014, 9 de junho de 2014, 8 de outubro de 2014 e 18 de setembro de 2015.
Contudo, de acordo com os depoimentos recolhidos na Comissão Parlamentar de Inquérito, algumas destas
versões consubstanciavam meras atualizações, pelo que não deveriam ser considerados novos planos de
reestruturação. Em bom rigor, existiram dois planos de reestruturação apresentados, os de abril de 2013 e o
último, de setembro de 2015, sendo os restantes planos esforços de melhoria daqueles que já estavam em
discussão e não planos de reestruturação novos.
É importante realçar, ao contrário do que tem vindo a ser geralmente referido, que nenhuma dessas versões
do plano de reestruturação foi formalmente rejeitada, o que, caso tivesse sucedido, implicaria a imediata
obrigação da devolução dos capitais públicos ao Estado, que nunca se verificou.
Entre os argumentos utilizados para a não aprovação das sucessivas versões devem salientar-se a deficiente
fiabilidade dos dados apresentados, tanto ao nível do crédito como ao nível das previsões macro.
A 12 de dezembro de 2014, com a mudança da composição da Comissão, a nova Comissária da
Concorrência Margrethe Verstager escreveu uma carta à Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque,
reiterando a necessidade de aprovação de um plano de reestruturação que se baseasse em requisitos
determinados, designadamente a restrição da atividade do banco às ilhas portuguesas e a diminuição
substantiva do seu balanço, requisitos que haviam sido ultrapassados com o anterior Comissário Joaquín
Almunia e na negociação do Commitments Catalogue.
Em bom rigor, a essência dessas exigências nada mais era do que a mera repristinação daquelas que tinham
sido apresentadas no início do processo de reestruturação, aquando da recapitalização do banco, mas que
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haviam sido paulatinamente superadas pela negociação permanente entre a Administração do Banif e as
entidades europeias durante a negociação e implementação do Commitments Catalogue.O advento de uma
nova Comissária fez com que os serviços da CE reincidissem na sua proposta inicial, ultrapassada no período
anterior, como se o longo caminho percorrido desde o início de 2013 não tivesse acontecido.
Em qualquer caso, e como forma de aceitar dar um novo impulso e uma aceleração num processo que se
arrastava, a Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque comunicou à Comissária que se encontrava em fase
de escolha de uma nova Administração para o banco, o que efetivamente se comprova ter ocorrido mas que
acabou por não se conseguir materializar.
Em julho de 2015, a Comissão Europeia decidiu abrir um processo de investigação formal ao auxílio de
Estado, processo que se encontrava ainda numa fase preliminar, com a abertura do processo de audição a
terceiros quando foi tomada a decisão de Resolução do Banif em dezembro de 2015.
O plano N+1
A derradeira versão do plano de reestruturação, contratualizado a 15 de julho de 2015 e apresentado em 18
de setembro de 2015, foi elaborado por uma empresa catalã – a N+1 – sugerida por um dos administradores do
Estado no Banif. A razão de ser desta escolha residiu numa experiência anterior, aprovada pelas entidades
europeias, da reestruturação de um banco da Catalunha que, salvaguardando as devidas proporções
quantitativas, na essência do problema, possuía similitudes profundas com a situação do Banif.
A matriz do plano N+1 era disruptiva em relação às versões anteriormente propostas, prevendo, entre outros
cenários, uma segregação do banco em duas unidades a ser vendidas separadamente.
A primeira unidade consistia no negócio do banco propriamente dito, ou seja, no banco limpo de ativos
problemáticos – o designado banco limpo. A operação de venda deveria ser concluída até março de 2016, tendo
a consultora espanhola estimado o impacto da venda em 453 milhões de euros.
A segunda unidade consistia na agregação de créditos não performáticos, com e sem garantia, bem como
de ativos imobiliários. Parte considerável destes ativos seria vendida até final de fevereiro de 2016, sendo alvo
de um desconto estimado em cerca de 47% do valor bruto desses ativos. O impacto estimado desta operação,
para o Estado, seria negativo em cerca de 296 milhões de euros.
As duas operações conjuntas culminariam, de acordo com o projetado, numa perda líquida total para o
Estado entre os 468 milhões de euros e os 617 milhões de euros.
Era convicção dos agentes envolvidos nesta nova proposta de estratégia que não haveria novo auxílio de
Estado, caso o custo para o banco associado ao processo de segregação dos ativos problemáticos fosse igual
ou inferior ao valor de venda do banco. Este era, pois, um cenário considerado viável, tendo sido defendido pela
Comissão Executiva do Banif, Ministério das Finanças e Banco de Portugal junto das instâncias comunitárias.
O plano foi apresentado a 18 de setembro de 2015 e constituíu o rumo essencial a seguir durante o período
de conturbação política que se seguiu às eleições legislativas de 4 de outubro de 2015, com a formação de um
novo Governo que acabou por ser reprovado na Assembleia da República em 10 de novembro do mesmo ano.
Como é sabido, o Governo manteve-se em funções com poderes de mera gestão desde aquela data até à posse
do executivo atual, em 26 de novembro de 2015.
Os dias 12 e 17 de novembro
No dia 12 de novembro, a DGCOMP enviou uma carta ao Ministério das Finanças e ao Banco de Portugal
onde deixava velada a ameaça de que a não apresentação de medidas, ainda em 2015, poderia pressupor o
recurso ao disposto na Diretiva 2014/59/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, também conhecida como
Bank Recovery and Resolution Directive (BRRD), com isso pretendendo-se forçar a antecipação dos prazos
com que se estava a trabalhar e que apontavam para a conclusão do processo no final do 1.º trimestre de 2016.
No dia 17 de novembro de 2015 ocorreu uma reunião entre a DGCOMP e o Banco de Portugal, à qual
membros do gabinete da Ministra das Finanças assistiram por teleconferência, e onde foi discutida a situação
de urgência em que se encontrava o banco. De acordo com alguns depoimentos, foi a partir desta data que se
registou uma inflexão, por parte do Banco de Portugal, relativamente às opções para o Banif, nomeadamente
quanto à prioridade da negociação e aprovação do plano N+1, até aí assumida como o maior desiderato.
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Esta inflexão vir-se-ia a materializar numa carta que o supervisor enviou a Jorge Tomé, onde pedia, entre
outros, o reconhecimento de imparidades adicionais que muito provavelmente colocariam os rácios de capital
abaixo do nível mínimo exigido.
A necessidade de acelerar o processo de venda voluntária
Face a estes novos desenvolvimentos, foi decidido acelerar o processo de venda do Banif, expurgado dos
ativos problemáticos, para a data de 18 de dezembro. Paralelamente, seria feita uma sondagem ao mercado
relativamente à unidade não core do BANIF.
Em suma
A gestão do Banif recapitalizado trouxe indiscutíveis melhorias significativas nos principais
indicadores do banco expressamente reconhecidas, por escrito, pelo novo Ministro das Finanças, Mário
Centeno, em contradição com o seu depoimento, em CPI, onde se esforçou por dar a entender o contrário do
que escrevera. A gestão de Jorge Tomé conseguiu implementar medidas de impacto considerável que
constavam do Commitments Catalogue, negociado e seguido de perto pelas entidades europeias, num menor
espaço de tempo que o previsto, tendo feito infletir a trajetória do banco quanto ao volume de prejuízos que
sobre ele se abatiam.
A Administração do Banif, contudo, falhou ao não ter implementado, em tempo útil, correções necessárias
aos erros da gestão anterior no que referia, designadamente, a toda a informação sobre o crédito,
nomeadamente ficheiros informáticos e eletrónicos que permitissem um efectivo grau de controlo do banco sobre
a sua atividade. Esta lacuna não permitiu, por exemplo, a apresentação de um plano de reestruturação baseado
em dados corretos e fiáveis, uma razão fortíssima para a manutenção do cepticismo sucessivamente
apresentado pelos serviços da Comissão, conforme expressamente reconheceram. Não logrou, igualmente, e
também em tempo útil, ir de encontro a um dos pilares do Commitments Catalogue, designadamente a
segregação do banco em unidade core e não core.
O Governo fez-se representar, durante este período, por administradores não executivos na administração
do banco, que zelaram pela defesa dos interesses do Estado enquanto acionista maioritário, facto corroborado
pela gradual melhoria dos resultados do banco.
Importa sublinhar que a legislação em vigor impede o Estado de exercer domínio ou controlo numa
instituição de crédito como o Banif.1 Esse não era nem poderia ser o papel dos administradores do Estado,
ao contrário daquilo que foi diversas vezes afirmado, defendido e subentendido, na CPI pelos deputados do
PCP, BE e, até, do PS. Deste modo, de acordo com o regime legal vigente, os administradores do Estado
cumpriram o seu papel em estreita colaboração com o ministério das Finanças.
Também consistiu num malogro a não aprovação de um plano de reestruturação pelas entidades europeias.
Ainda que nenhuma versão tenha sido reprovada de modo expresso, deve salientar-se que foi possível pela
ação das autoridades nacionais, obter da DGCOMP, praticamente até ao final deste período, abertura para
continuar a negociar.
De acordo com o depoimento da anterior Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, a
tentativa de substituição da administração do banco prendeu-se não com a sua capacidade de gestão, mas com
o desgaste que a negociação com as instâncias europeias havia aportado para a relação institucional entre a
administração do Banif e a DGCOMP.
O Banco de Portugal esteve em sintonia com o Governo e com o Banif até ao dia 17 de novembro de 2015,
altura em que assumiu uma postura mais conservadora face às opções para o banco. A carta que envia a Jorge
Tomé é prova disso mesmo, bem como a concludente resposta deste a essa mesma carta.
Assim sendo, a exigência do reconhecimento adicional das imparidades, poderá ter sido extemporânea e,
até, imprudente, sobretudo naquele específico momento em que se estava a negociar e aprovar o plano N+1 e
se tivermos em linha de conta as mudanças políticas que estavam a ocorrer ao nível do Governo português.
1 Cfr. Lei n.º 4/2012, de 11 de janeiro, artigo 2.º, n.º 2: “O recurso ao investimento público é realizado de acordo, nomeadamente, com princípios de necessidade e proporcionalidade, de remuneração e garantia dos capitais investidos e de minimização dos riscos de distorção da concorrência, não podendo o Estado exercer, qualquer que seja a sua participação no capital social da instituição de crédito, domínio ou controlo sobre a instituição, nos termos do artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais e do n.º 2 do artigo 13.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º-A da presente lei.
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Sublinhe-se, a propósito, que as contas semestrais do Banif haviam sido certificadas em junho de 2015 e
que as imparidades referidas diziam respeito a ativos que já haviam sido alvo de escrutínio no passado, e
relativas a operações anteriores à responsabilidade da nova administração do banco.
A situação política nacional terá colocado alguma pressão inusitada sobre o supervisor, que, inegavelmente,
foi chamado a assumir um papel de interlocutor das autoridades europeias que até aí não detinha.
A crise política em Portugal, provocada pelo derrube do Governo entretanto formado pelas forças políticas
que venceram as eleições, prolongou um tempo incerto, com o Governo dispondo de poderes de mera gestão
que enfraqueceram decisivamente a intervenção do poder político.
Pelo papel até aí permanentemente interventivo do Ministério das Finanças, obteve-se da DGCOMP
abertura, ao longo de três anos, para a negociação com o Banif e o Estado português, não tendo esta tido, no
entanto, uma postura coerente e zeladora do interesse do Estado e dos contribuintes portugueses, na medida
em que quis impor um modelo que, do senso comum, não conseguiria colocar jamais o Banif no caminho da
viabilidade.
Paralelamente, no período do governo de gestão, a ameaça velada da necessidade de gizar uma solução
para toda a situação até final de 2015, acelerou a destruição de valor do banco e consequente perda para o
Estado português. Contudo, nas diversas comunicações entre as entidades europeias e a Comissão
Parlamentar de Inquérito ou em resposta a questões de Deputados portugueses no Parlamento Europeu, quer
a CE quer a DGCOMP negaram essa ameaça e afirmaram que estavam dispostas a negociar para além do final
de 2015.
Saliente-se, ainda, que não houve ao longo de todo o processo qualquer indicador que sugerisse que a
investigação aprofundada aos auxílios de Estado fosse concluída brevemente e com um resultado negativo para
o interesse do Estado português. Pelo contrário, registe-se que só cerca de 3% dos processos de investigação
aprofundada redundam numa condenação dos Estados.
Após a reprovação do Programa do Governo, em 10 de novembro de 2015, aqueles que viriam a ser os
novos responsáveis pelo ministério das Finanças foram informados dos dados fundamentais do processo Banif,
designadamente da necessidade da negociação tendente à aprovação do plano N+1, quer pela Ministra das
Finanças cessante quer mesmo em reunião com o presidente do Conselho de Administração do Banif com o
futuro responsável das Finanças, Mário Centeno, em 18 de novembro de 2015. De acordo com Jorge Tomé,
Mário Centeno ter-se-á mostrado muito agradado com o plano N+1 e a estratégia para a sua efetivação.
C) O processo de venda voluntária do banco
O lançamento do processo de venda
A 20 de novembro de 2015 ocorreu uma reunião no Banco de Portugal onde o regulador, o Ministério das
Finanças e a Comissão Executiva do banco definiram os contornos do processo de venda, designadamente o
seu perímetro, o processo de due diligence, os contactos com potenciais compradores e o prazo do concurso,
com término no dia 18 de dezembro de 2015.
A 8 de dezembro de 2015, houve uma tentativa junto da DGCOMP, da parte do Governo português, para a
possibilidade de vir a integrar o Banif na Caixa Geral de Depósitos (CGD), o que viria a não ser autorizado nesse
mesmo dia. Simultaneamente, houve uma intensa troca de missivas entre o Governo português e essa entidade
europeia no sentido da preparação de cenários alternativos, culminada pela conclusão de uma Carta de
Compromisso assinada pelo Governo Português, em que se firmaram requisitos que vieram a condicionar
fortemente o desenlace do processo e que o Governo se recusou a entregar à CPI, sonegando-lhe o cabal
conhecimento desse relevante documento.
A notícia da TVI
Na noite de 13 de dezembro, em prime time, num programa de debate desportivo de domingo, a TVI divulga
uma notícia devastadora, em rodapé, no seu site de informação e nas suas contas do Twitter e do Facebook,
sobre o iminente fecho do Banif. O texto não vinha assinado.
A notícia foi sendo corrigida ao longo da emissão do programa: inicialmente, afirmava, entre outros, que a
«TVI apurou que está tudo preparado para o fecho do banco (…). A parte boa vai para a Caixa Geral de
Depósitos (…).Vai haver perdas para acionistas e depositantes acima dos cem mil euros (…)»; posteriormente,
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e na hora seguinte, foi sendo corrigida pelos serviços da estação, afirmando-se, no final, que «A TVI apurou que
está tudo preparado para a Resolução do banco (…). Está em estudo recorrer à Caixa Geral de Depósitos (…).
Poderá haver perdas para os acionistas».
Na sequência da referida divulgação, a TVI viria a desenvolver o tema no programa 25.ª Hora sem ter, no
entanto, corrigido a divulgação inicial em todas as suas contas do Twitter, que manteve a versão original da
notícia. Essas contas na referida rede social chegam a, pelo menos, 141 mil pessoas.
Sérgio Figueiredo, diretor de informação da TVI, depôs na Comissão de Inquérito, recusando-se a revelar o
nome do/da jornalista que escreveu a peça, com o incrível argumento de que, pela sua revelação, permitiria
perceber-se qual a fonte originária, facto que, indeclinavelmente, aponta para a responsabilidade da editoria
política daquela estação televisiva e suas ligações aos gabinetes governamentais. Sustentando sempre que o
conteúdo da notícia era verdadeiro, tendo sido o único depoente a afirmá-lo, afiançou que não iria revelar a
fonte. O diretor de informação da TVI confirmou ainda terem sido contactadas todas as partes interessadas
“antes, durante e depois da divulgação da notícia”, o que foi depois cabalmente desmentido pelo Ministério das
Finanças, Banco de Portugal e Banif, bem como pela Deliberação de 4 de maio de 2016 da Entidade Reguladora
para a Comunicação Social que, de modo explícito e firme, condena a “violação das boas práticas do jornalismo”
por parte do Dr. Sérgio Figueiredo e o patente desrespeito pelo Estatuto do Jornalista e pelo Código
Deontológico do Jornalista, exatamente por não ter exercido os comportamentos que asseverou à Comissão
Parlamentar de Inquérito, faltando declaradamente à verdade. Sustentou, ainda o diretor de informação da TVI
que a divulgação daquelas informações correspondia a um dever indeclinável do jornalista e que só lamentava
não o poder ter feito em casos anteriores como o da crise do BES. O diretor de informação da TVI recusou,
também, qualquer responsabilidade na perda de valor do banco e na fuga de depósitos que se seguiu à notícia
da TVI, referindo-se a si mesmo como um mero “mensageiro”, cinicamente se vangloriando, até, de ter
beneficiado todos os que correram a retirar os seus depósitos (?).
A esmagadora maioria dos depoentes que se pronunciou em sede de Comissão sobre este tema afirmou
que a notícia inicialmente transmitida, embora falsa, teve um efeito devastador, facto que o projecto de Relatório
procura agora, incompreensivelmente, contrariar, à revelia de toda a evidência.
Com efeito, este branqueamento não só adensa as já fortíssimas suspeitas quanto à fonte da notícia, como
só é entendível para desonerar uma nova “facada política” que foi a irresponsável declaração do Ministro das
Finanças sobre a liquidação aprazada para o Novo Banco.
Após o dia 13 de dezembro, e de acordo com documentação enviada pelo Santander e corroborada pelo
Banco de Portugal, a fuga de depósitos do Banif, na semana seguinte, atingiu cerca de 1.030 milhões de euros.
Está-se por apurar o efeito a médio prazo das irresponsáveis afirmações sobre o Novo Banco.
Mas a Resolução do BdP é clara quanto às consequências da fuga de depósitos que se seguiram nos cinco
dias após a notícia da TVI, referindo essa acentuada perda de liquidez como uma fundamentação essencial da
própria Resolução, designadamente nos seus pontos 10 e 11:
“10 –Por outro lado, a situação de liquidez do Banif sofreu uma degradação notória e muito acelerada nos
últimos dias, expressa numa saída substancial dos depósitos que coloca em risco sério e grave de
cumprimento das respetivas obrigações e, consequentemente, a continuação da prestação dos serviços
financeiros essenciais…”.
Deste modo, como resultado direto da notícia da TVI, deram-se os seguintes factos:
As ações do Banif caíram cerca de 42,96% na sessão de segunda-feira, dia 14, em comparação com o
valor de sexta-feira, dia 11 de dezembro;
O valor de poupanças, certificados, recursos offshore, baixou cerca de 16% na semana de 14 a 18 de
dezembro;
Levou, em 15 de dezembro, à operação de cedência de liquidez de emergência (ELA – emergency liquity
assistence);
Conduziu à decisão de suspensão de contraparte pelo Conselho de Governadores do BCE, em 16 de
dezembro (entraria em vigor a partir de dia 21);
Liquidou as possibilidades de êxito do processo de venda voluntária que só terminaria no dia 18 de
dezembro;
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Acarretou uma “degradação notória e muito acelerada nos últimos dias, expressa numa saída substancial
dos depósitos”foi a base justificativa da Resolução do Bdp, de dia 19 de dezembro, conforme o seu
Considerando n.º 10;
E é essa mesma fuga de depósitos e o desequilíbrio de liquidez e tesouraria consequentes que contribui
decisivamente para que se passe a considerar o Banif “failing or likely to fail”, isto é em risco ou em situação de
insolvência, como se exprime no Considerando n.º 11 da referida Resolução.
O Conselho de Governadores do dia 16 de dezembro
Na sequência da notícia da TVI deu-se o imediato colapsar da liquidez do Banif. A 15 de dezembro, o Banif
e o Banco de Portugal contratualizaram o acesso a uma linha de liquidez de emergência (ELA), tendo o
supervisor notificado o BCE sobre a referida operação.
No dia seguinte ocorre uma reunião do Conselho de Governadores onde é discutida a situação do Banif,
tendo sido deliberada a suspensão do estatuto de contraparte, com efeitos a partir do dia 21 de dezembro,
segunda-feira após o final do prazo para a venda do banco. A proposta do Banco de Portugal havia sido a da
limitação do referido estatuto, o que não teria consequências para a liquidez do banco. O Conselho de
Governadores, presidido por Vítor Constâncio, optou pela sua suspensão, condicionada ao insucesso da venda
voluntária.
Fechada a porta do BCE, o Banif tentou estender com o Banco de Portugal o acesso à linha de emergência
de liquidez, mas o colateral exigido pelo supervisor não era passível de ser cumprido pelo banco português.
Os resultados (o fracasso do processo)
Cinco dias após a notícia que ditaria uma fuga massiva de depósitos, responderam ao processo de venda
voluntária do Banif quatro entidades: Santander, Banco Popular, JC Flowers e Apollo.
As propostas do Santander, Banco Popular e JC Flowers foram submetidas dentro do prazo estipulado e
com caráter vinculativo, tendo a proposta da Apollo sido recebida algumas horas após o prazo. Esta última
proposta foi considerada pelo Ministério das Finanças como não tendo caráter vinculativo, o que foi contestado
pelo proponente. Mais tarde, e poucos minutos após novo limite de prazo fixado, a Apollo viria a corrigir a sua
proposta. Uma mensagem de correio eletrónico com origem no Ministério das Finanças e tendo o Banco de
Portugal como destinatário afirmava que esta nova proposta da Apollo tinha caráter vinculativo.
Todas as propostas pressupunham um valor que, aliado à perda estimada com a extração dos ativos
problemáticos do balanço do Banif, possivelmente levariam a Comissão Europeia a declarar um novo auxílio de
Estado.
No entanto, na proposta enviada pela Apollo, havia sido dada margem para negociar o valor de venda do
banco, aumentando ainda o perímetro dos ativos a incluir na referida venda. Essa opção não foi considerada.
A 18 de dezembro, no final do prazo para apresentação de propostas para a venda voluntária, o Ministro das
Finanças e Vítor Constâncio entraram em contacto com Danièle Nouy, a responsável pelo Mecanismo Único de
Supervisão. De acordo com um e-mail entregue à Comissão, Danièle Nouy referiu-se à abordagem do
governante português como tendo o objetivo de pedir o favor de pressionar a DGCOMP para desbloquear a
proposta do Santander. Mário Centeno, após várias versões claramente contraditórias sobre o sucedido, acabou
por reconhecer o contacto mas atribuindo-lhe uma intenção diferente à expressa no e-mail de Nouy. Danièle
Nouy e Vitor Constâncio recusaram qualquer esclarecimento sobre o pedido e as diligências realizadas.
A origem do fracasso e as responsabilidades
O novo Governo não foi capaz de suportar a estratégia para o Banif que herdou do Executivo anterior.
As resistências das entidades europeias, comuns a todos os processos desta natureza mesmo aqueles que
acabam por receber viabilidade a final, depararam com um Governo, designadamente uma equipa das Finanças
e um primeiro-ministro, sem capacidade, vontade ou força política para lograr a continuação de uma negociação
nos termos em que esta vinha a ser desenvolvida até 10 de novembro de 2015. O Governo desistiu da
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estratégia e cedeu em todos os pontos que lhe foram determinados pelas entidades europeias – que,
agora, declaram e reiteram que todas as decisões pertenceram às autoridades portuguesas. Do mesmo modo,
o Banco de Portugal parece ter sido objectivamente afetado pela instabilidade política pós eleitoral, infletindo
uma estratégia de que tinha comungado até aí.
Este abandono da linha de rumo que existia até 10 de novembro de 2015 foi essencial para inviabilizar
qualquer solução que não viesse a penalizar em extremo os contribuintes portugueses. A partir daí, as
autoridades nacionais transformaram-se em meros joguetes dos acontecimentos, nunca os procurando
conformar e, designadamente o Governo, apenas buscando endereçar as culpas para todos os outros no
intuito de obter supostos ganhos político-partidários.
A aceitação da antecipação do prazo para a concretização do negócio de venda do Banif teve naturalmente
o potencial de diminuir o valor pelo qual o banco poderia ter sido vendido.
A notícia da TVI contribuiu decisiva e inegavelmente para o fracasso do referido processo e foi determinante
na justificação da solução contida na Resolução tal como esta foi gizada. Parece óbvio que a fuga de 1.030
milhões de euros em depósitos tenha tido impacto nas ofertas recebidas, não só pela diminuição do valor de
facto do banco, mas, inclusivamente, por questões de reputação e confiança. Assim como não é possível
dissociar esta fuga de depósitos do recurso à ELA, a subsequente notificação deste facto ao Conselho de
Governadores e a decisão deste em suspender o estatuto de contraparte do Banif, o que, como é evidente e
expresso, fundamentou e acelerou uma decisão de Resolução.
A divulgação inicial da notícia era indiscutivelmente falsa em três dimensões: o banco não ia fechar, o banco
não ia ser integrado na Caixa Geral de Depósitos e os depositantes acima dos 100 mil euros nunca iriam perder
o seu capital.
A notícia da TVI foi, assim, instrumental mas decisiva para o desfecho conhecido, tendo constituído um
exercício de jornalismo irresponsável e em sentido oposto dos preceitos defendidos não só no seu Código
Deontológico, como no Estatuto do Jornalista, factos corroborados posteriormente pela Entidade Reguladora da
Comunicação.
O papel do Banco de Portugal na reunião do Conselho de Governadores foi o de defesa do Banif e do sistema
financeiro nacional, não tendo o órgão, nesse ponto presidido por Vítor Constâncio, tido o mesmo entendimento.
O atual Governo poderia e deveria ter prosseguido a negociação com a entidade que melhores condições
trouxe para a mesa da negociação, designadamente a Apollo, já com presença no mercado segurador nacional,
não fora o compromisso assumido, de entregar o Banif a uma entidade com presença no sistema bancário
nacional.
De igual forma, o contexto da já referida comunicação entre o Ministro das Finanças, Mário Centeno, com
Danièle Nouy é, no mínimo e para não tirar mais graves ilações, demonstrativo da total falta de entrosamento
entre o Governo nacional e as instâncias comunitárias, designadamente a DGCOMP, denotando ausência de
peso político e capacidade negocial por parte do atual Governo.
Isso mesmo é, também, eloquentemente demonstrado pelo total fracasso político que foi a carta enviada no
dia 14 de dezembro, pelo Primeiro-Ministro António Costa aos Presidentes da Comissão Europeia e do Banco
Central Europeu, para uma reunião destinada a discutir soluções para o sistema financeiro nacional no seu
conjunto e, em particular, soluções e um calendário para a recapitalização do Novo banco e a venda do Banif.
Tarde e a más horas, esta iniciativa política nada logrou, como os factos posteriores vieram e têm,
desgraçadamente, vindo a demonstrar.
D) A decisão de venda do Banif em contexto de Resolução
O modelo de Resolução escolhido
Às 18.00 horas do dia 19 de dezembro, concluído, sem sucesso, o processo de venda voluntária do Banif, o
Banco de Portugal declarou que o Banif se encontrava em risco ou em situação de insolvência, decidindo «iniciar
o processo de Resolução da instituição na modalidade de alienação parcial ou total da sua atividade».
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Sendo excluída pelo BCE a possibilidade de criação de um banco de transição e da venda do banco a
instituições sem presença no sistema financeiro nacional e confirmado junto da Comissão o compromisso
assumido pelo Governo Português de o Banif só poder ser adquirido por uma entidade com licença bancária em
Portugal (em Carta de Compromisso que o Governo recusou enviar à Comissão de Inquérito), o Banco de
Portugal tomou a decisão de convidar os dois proponentes que haviam respondido ao concurso de venda
voluntária, uma vez que o banco teria de ser vendido até ao final de domingo, dia 20 de dezembro.
Na opinião, escrita, das autoridades europeias, devia avançar-se só com o Santander, de resto corroborando
o pedido feito pelo Ministro das Finanças e pelo Dr. Vítor Constâncio, mas o Banco de Portugal entendeu e bem,
tentar um processo competitivo ao invés de uma entrega pré-determinada.
O Banco Popular acabaria por não apresentar qualquer proposta, tendo o Santander oferecido 150 milhões
de euros pela unidade core do banco, delimitando o perímetro dos ativos do Banif. A maior parte dos ativos
preteridos pelo Santander foram objeto de transferência para um veículo recentemente criado, a Naviget
(posteriormente, Oitante), ficando alguns dos ativos e passivos parqueados no Banif, que se encontra em fase
de liquidação.
Para concluir a operação, a unidade vendida foi recapitalizada em cerca de 2.255 milhões de euros, como
forma de colmatar a diferença estimada entre ativos e passivos transferidos, tendo os ativos que transitaram
para a Oitante sido alvo de um desconto de 746 milhões de euros.
Caso a venda de estes ativos tenha associada uma mais-valia, a mesma reverterá para o Fundo de
Resolução, não tendo a Comissão sido cabal e assertivamente esclarecida se esta reversão implicará uma
diminuição das contribuições futuras do sistema financeiro para o Fundo, ou se reverterá a favor do erário
público. O custo total da Resolução, grosso modo, estima-se em 3300 milhões de euros2.
À revelia do Banco de Portugal, autoridade da Resolução, o Governo português negociou, para esta
operação, a subscrição de instrumentos de dívida no valor de 1766 milhões de euros por parte do Santander,
nomeadamente sobre a forma de Medium Term Notes, numa lógica de acompanhamento do esforço público
com a operação de recapitalização do banco alvo de uma medida de Resolução, antes da decisão definitiva da
Resolução a favor deste banco (Santander).
Paralelamente, subsistem dúvidas quanto à possibilidade de o Santander reclamar o direito aos ativos por
impostos diferidos que acompanharam o processo de venda, bem como quanto à possibilidade de, não o
podendo fazer, ter o direito a receber o mesmo montante em dívida pública ou qualquer outro instrumento de
dívida nacional.
2 Cfr. Declaração Inicial de Carlos Costa, na audição de 5 de abril de 2016: «Os ativos transferidos para a Oitante foram, essencialmente, ativos imobiliários, créditos em incumprimento e participações financeiras. Estes ativos tinham, no seu conjunto, um valor contabilístico líquido de imparidades de 2190 milhões de euros na contabilidade do BANIF. No entanto, estes ativos foram sujeitos a um pesado haircut — desconto, para entenderem — exigido pela DG Concorrência, um desconto de 66% sobre o valor líquido de balanço, pelo que o seu valor foi reduzido para 746 milhões de euros. O haircut, ou desconto, aplicado foi determinado em função do normativo comunitário constante da comunicação da Comissão relativa ao Tratamento de Ativos Depreciados no setor bancário da Comunidade Europeia, conhecida por Impaired Assets Communication. A aquisição destes ativos pela Oitante foi financiada através de obrigações emitidas pelo mesmo montante, garantidas pelo Fundo de Resolução e contra garantidas pelo Estado Português, as quais foram posteriormente transferidas para o Banco Santander Totta, como forma, obviamente, de pagamento. O Banco Santander Totta recebeu ainda um montante de 2255 milhões de euros para colmatar a diferença que, da sua avaliação, resultava entre os ativos e os passivos transferidos e assegurar ainda: uma diferença positiva entre ativos e passivos de 750 milhões de euros, que resultasse num montante mínimo de fundos próprios Core Equity Tier 1 fully loaded, isto é, em regime de cruzeiro, de 500 milhões de euros; e a cobertura de riscos de crédito, comerciais, operacionais e legais. Pela operação, o Banco Santander Totta pagou 150 milhões de euros. Quanto ao custo da operação e o seu financiamento, em termos agregados, a operação teve um custo de 3,3 mil milhões de euros que resultou da conjugação dos seguintes fatores: da já referida imposição, pela DG Concorrência, de haircuts/descontos muito elevados aos ativos transferidos para a Oitante, de que resultou uma redução de valor de cerca de 1,4 mil milhões de euros quando comparado com o valor com que estavam contabilizados na contabilidade do BANIF; da valorização que foi atribuída à atividade do BANIF pelo adquirente nas circunstâncias de venda rápida e de inexistência ou de falta de alternativas de recuo por parte das autoridades nacionais, que foi de 1,6 mil milhões de euros, valor que inclui 1,1 mil milhões de euros de redução de valor para cobertura de riscos diversos e custos de reestruturação, isto é, provisionamento genérico exigido e, para além disso, aproximadamente 650 milhões para cumprir as exigências do adquirente no que respeita ao equilíbrio de balanço, montante sobre o qual se deduz ainda o preço de 150 milhões de euros. Este montante está influenciado pelas decisões tomadas pelas autoridades quanto ao envolvimento dos credores do BANIF no esforço de absorção de perdas, isto é, o facto de termos excluído determinado tipo de stakeholders da absorção de perdas protegendo a totalidade dos depositantes e os credores seniores; dos ativos residuais — este é o último elemento que contribui para o de 3,3 mil milhões de euros — que permaneceram no BANIF no montante aproximado de 300 milhões de euros».
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As três audições ao Ministro das Finanças não foram esclarecedoras quanto a estes dois temas, tendo este
governante entrado em contradição insanável, relativamente ao timing do “negócio” de colocação de dívida
pública junto do Santander, com as declarações, públicas e em Comissão, de António Vieira Monteiro.
O que é um facto é que, ulteriormente à compra do Banif, o Santander inscreveu o banco nas suas contas
como tendo o valor de cerca de 283 milhões de euros, gerando de imediato uma mais-valia.
Em suma
Dadas as circunstâncias de quebra abrupta na liquidez, motivadas pela devastadora notícia da TVI de 13 de
dezembro, da consequente decisão do Conselho de Governadores em suspender o estatuto de contraparte e
do fracasso do processo de venda voluntária do banco, o regulador nacional não tinha outra solução que não a
preservação da estabilidade no sistema financeiro através da aplicação de uma medida de Resolução ao Banif.
Tendo o Governo extrapolado as suas funções em matéria da aplicação de uma medida de Resolução, na
medida em que interveio para além das suas competências ao negociar e comprometer-se com os
requisitos e o modelo diretamente com a DGCOMP, a Comissão Parlamentar de Inquérito não tem provas
substanciais de que o interesse dos portugueses tenha sido defendido da melhor forma. Pelo contrário, as provas
existentes permitem as maiores dúvidas.
Os requisitos restritivos acertados pelo Governo português com a DGCOMP relativamente aos potenciais
compradores do banco em contexto de Resolução, conduziram a uma situação em que se tornou muito difícil
minimizar os custos decorrentes da venda do Banif.
O Governo poderia e deveria ter defendido e explorado, tanto no processo de venda voluntária como no
processo de venda em contexto de Resolução, a oferta que mais benefícios poderia trazer para o Estado.
Assim, e mesmo reconhecendo que se encontrava em funções há apenas um mês, o caso Banif demonstrou
que o Governo não teve sangue frio, capacidade negocial nem discernimento relativamente à minimização de
custos decorrentes da venda do banco. Em poucas palavras, o Governo foi incompetente no respeitante a
sentido de Estado e à defesa dos interesses dos contribuintes portugueses.
Essas deficiências são visíveis nas contradições que o Ministro das Finanças, Mário Centeno, apresentou
face aos depoimentos de Vieira Monteiro, Presidente da Comissão Executiva do Santander, de Danièle Nouy,
no acatar de ordens da DGCOMP sem direito de resposta e numa solução cuja legalidade nos parece dúbia.
A recapitalização de um banco likely to fail, anterior à sua venda em contexto de Resolução, não só parece
ir contra os preceitos legais da recapitalização de instituições financeiras com recurso ao investimento público,
como parece constituir um auxílio de Estado imenso a um dos principais intervenientes no sistema financeiro
nacional, com a agravante de tudo parecer ter sido feito para encaminhar esse desfecho tão lesivo para os
contribuintes.
CONCLUSÕES GERAIS
1) Houve práticas de gestão negligentes no Banif antes da recapitalização e que estão na razão direta da
necessidade da sua realização.
2) A situação do Banif melhorou de forma significativa a partir de 2013, tendo inclusivamente o banco
chegado a resultados positivos em 2015 - era incomparavelmente melhor e mais transparente em novembro de
2015, quando o Governo PSD e CDS-PP cessou funções, do que quando tomou posse;
3) A crise política e o derrube do Governo que resultou da vitória eleitoral de 4 de outubro, fragilizou a
posição política do Estado português junto das autoridades europeias e favoreceu a exigência de antecipação
de calendários.
4) Estava em curso uma estratégia quando o atual Governo entrou em funções – contudo, o novo executivo
não foi capaz de a prosseguir e aceitou todas as determinações alheias que culminaram na Resolução de
dezembro de 2015.
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5) Este abandono da linha de rumo que existia até 10 de novembro de 2015 foi essencial para inviabilizar
qualquer solução que não viesse a penalizar em extremo os contribuintes portugueses.
6) A notícia da TVI, embora materialmente falsa, contribuiu decisiva e inegavelmente para o fracasso
do processo de venda voluntária, sendo a sua consequência mais visível a fuga de 1030 milhões de euros em
depósitos numa só semana.
7) A notícia da TVI foi, ainda, instrumental para as intenções da fonte forçando, de modo fatal, o desfecho
conhecido, tendo constituído um exercício de jornalismo irresponsável e em sentido oposto dos preceitos
defendidos não só no seu Código Deontológico do Jornalista, como no Estatuto do Jornalista, factos
corroborados ulteriormente pela Entidade Reguladora da Comunicação.
8) Os depoimentos na CPI não dão garantias cabais de que a informação falsa transmitida à TVI não foi
dada por nenhum membro dos gabinetes governamentais, antes adensando múltiplas dúvidas.
9) O Ministro das Finanças distinguiu-se pelas contradições permanentes nos seus depoimentos à CPI3:
i. Prestou declarações falsas, graves, na sua primeira audição, quando negou ter falado com Danielle
Nouy sobre o Banif e apresentou incoerências várias com diversos depoimentos, inclusivamente com o seu
Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças;
ii. Sonegou informações relevantes à CPI, tentando reiteradamente ocultar factos, tendo-se recusado,
quer de forma indireta quer de modo expresso, a entregar à Comissão documentos do Governo, violando o
disposto no artigo 19.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares;
iii. Induziu em erro a CPI, quando, falando sobre o processo de investigação ao auxílio de Estado, se
referiu ao processo como estando quase concluído em dezembro de 2015 e como sendo de teor negativo
para o Estado português, o que ninguém, para além do Ministro das Finanças, veio a corroborar.
10) As instâncias europeias aproveitando-se da instabilidade política resultante do derrube do Governo
a 10 de novembro forçaram, por ação e omissão, decisões fundamentais para o desfecho do caso Banif, mas
optaram sempre por se abrigar no seu estatuto de independência, muitas vezes recusando-se, indevidamente,
a colaborar com a CPI.
11) A capitulação do Governo perante as autoridades europeias resultou em grave prejuízo dos
interesses dos contribuintes portugueses.
12) A dimensão das perdas para o Estado com a Resolução constituem uma enorme ajuda de Estado a
um dos principais intervenientes no sistema financeiro nacional.
ANEXO 1
Tabela de Inverdades de Mário Centeno na CPI do Banif
As contradições de Mário Centeno
Tema Resumo Versão Centeno Factos
Da primeira audição de Mário Centeno (7 de abril de 2016) «O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Nós também já percebemos aqui que o contexto era de tal ordem que não era possível organizar uma licitação ou propostas concorrenciais. Deixe-me fazer-lhe a seguinte pergunta: alguma vez fez diligências para promover a solução Santander? O Sr. Ministro das Finanças: — Eu? Pessoalmente?
3 Ver anexo 1, Tabela de Inverdades de Mário Centeno na CPI do BANIF.
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Tema Resumo Versão Centeno Factos
Facto 1.º. Mail Danièle Nouy
Mail de Danièle Nouy contradiz Mário Centeno relativamente ao facto de este afirmar que não contactou ninguém para persuadir as entidades europeias a resolver este assunto com o Santander.
O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Sim. O Sr. Ministro das Finanças: — Eu nunca intervim no processo de venda nessa dimensão que está, acho eu, a sugerir. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Antes do fim-de-semana da resolução, na semana em que se estavam a receber as ofertas, nunca fez nenhuma diligência com mais ninguém para persuadir as entidades europeias a resolver este assunto com o Santander? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Nunca? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Não participou em nenhuma conversa, nem com o Dr. Vítor Constâncio, para persuadir alguém no sentido de que o Santander deveria ser prioridade máxima neste processo. Nunca fez isso? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. Acho que, aliás, aquilo que parece é o contrário: eram as autoridades europeias que queriam impor o Santander.
Mail Danièle Nouy, de 19 de dezembro de 2015, a propósito da conversa de final da tarde de 18 de dezembro de 2015, com Mário Centeno e Vítor Constâncio: «I have been called yesterday evening by both Vítor Constâncio and the Minister of Finance of Portugal to ask me to un-block the Santander offer within the EU Commission».
Facto 2.º Santander
Mário Centeno afirma que a negociação só ocorre após a resolução, Vieira Monteiro diz que foi negociado no âmbito do processo de resolução e que já constava até da oferta voluntária pelo Banif.
Da primeira audição de Mário Centeno (7 de abril de 2016)
O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Tivemos conhecimento, dias depois da resolução, que o Governo tinha negociado com o Santander compra de dívida, um empréstimo, no fundo, de 1800 milhões de euros, para financiar esta operação. Confirma naturalmente esse facto? O Sr. Ministro das Finanças: — Houve uma operação pública de colocação de dívida que ocorreu posteriormente à resolução com o Banco Santander.
(…) O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Temos declarações do Santander que indicam que esse acordo foi feito na altura da resolução4. Confirma? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Não confirma as declarações do Santander? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Está a negar essas declarações que foram feitas publicamente aos órgãos de comunicação social? O Sr. Ministro das Finanças: — Estou a dizer aquilo que acabei de dizer: há uma colocação de dívida que não tem ligação na forma como é feita com o contexto resolução, e que foi feita à taxa de mercado na data que bem sabe e que foi muito posterior à data da resolução. Da segunda audição de Mário Centeno (19 de abril de 2016) O Sr. Luís Marques Guedes: – Então quando é que foi negociada? O Sr. Ministro das Finanças: –(…) Foi negociada posteriormente à resolução.
Comunicado Santander (de acordo com o Jornal de Negócios, de 25 fevereiro de 20165):
Tal como já tinha confirmado ao Negócios, o banco explica que havia sido "acordado com o Santander Totta" a aquisição de dívida pública, "no âmbito das medidas de capitalização para correcção do balanço do Banif imediatamente anteriores à medida de resolução e à venda de activos e passivos". Mas a instituição acrescenta que "ao aceitar fazer isto, o Santander Totta pretendeu apenas responder positivamente ao desafio que lhe foi feito de contribuir para diminuir o esforço de financiamento do Estado". Até porque, acrescenta o comunicado, "o simples facto de passar a deter estes títulos implica que banco consuma capital em suporte dessa mesma detenção".
4 Pode o Ministro afirmar que o acordo só foi fechado mais tarde… 5 Não se encontra no site do Santander o comunicado. Já pedi ao jornalista do Negócios o envio do mesmo.
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Tema Resumo Versão Centeno Factos
(transcrição minha)
Notícia do Observador (2 de maio de 2016)
Na conferência de imprensa de apresentação de resultados, António Vieira Monteiro afirmou, também, que o empréstimo do Santander ao Estado já constava como opção na proposta de compra (não só na proposta pós-resolução como, também, na proposta anterior). António Vieira Monteiro afirmou que o empréstimo feito ao Estado português para que este injetasse fundos no Banif (no contexto da resolução), no valor de 1800 milhões, era uma “opção que estava prevista” (esse financiamento podia ou não ser feito). Vieira Monteiro afirmou que o Santander estava disponível para emprestar ao Estado português não só no contexto da resolução mas, também, na proposta de compra que tinha sido feita no contexto do concurso (venda voluntária).
Facto 3.º Relatórios dos administradores do Estado
Não sendo obrigação “legal” o envio, pelos administradores do Estado, de relatórios sobre a implementação das medidas de restruturação no Banif, existem três relatórios no espólio da CPI: um de setembro-dezembro de 2014 e dois relativos a 2015. Mário Centeno afirmou que havia apenas dois relativos a
Da primeira audição de Mário Centeno (7 de abril de 2016) «De facto, não há comunicação entre o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças nos períodos que refere e os únicos relatórios que constam no Ministério das Finanças do administrador não executivo, nomeado pelo Estado, datam de junho e de outubro de 2015. São dois relatórios».
Do espólio da CPI constam três relatórios, um dos quais relativo a setembro-dezembro de 2014. Este relatório apenas terá sido enviado a MLA no dia 22 de setembro de 2015, questão que já pedi para esclarecer.
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Tema Resumo Versão Centeno Factos
2015. Podendo ser irrelevante em termos de conteúdo, não deixa de ser mais uma inverdade.
Facto 4.º Teor das reuniões com MLA
Mário Centeno afirmou que, nas duas reuniões que teve com MLA, nomeadamente na reunião de 12 de outubro de 2015 e na reunião de transição de pastas, lhe foi comunicado que as alternativas que existiam para o Banif eram a resolução ou liquidação. Mário Centeno deixa claro na sua audição que MLA só acreditava nos processos de resolução ou liquidação, o que contrasta com as evidências dos factos e da aposta no plano N+1, bem como no que realmente aconteceu nas reuniões.
Da primeira audição de Mário Centeno (7 de abril de 2016) «Continuo a reafirmar que outubro é antes de novembro e foi, de facto, a 12 de outubro – e tenho de ser muito claro! – que a então Ministra das Finanças me comunicou a situação do BANIF, as dificuldades que o BANIF enfrentava e a premência de uma solução para o BANIF, referindo, na altura, que o processo estava nas mãos da DGComp, que tinha uma investigação aprofundada aberta, e que, na sequência dessa investigação aprofundada, as duas alternativas que se vislumbravam para o BANIF seriam a sua resolução ou a sua liquidação e que, em ambos os casos, esta situação se deveria materializar até ao final do ano. (…) O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Bem, não são detalhes, estão longe de ser detalhes e registo que está a corrigir o que disse anteriormente. Vamos à reunião que teve com Maria Luís Albuquerque, como indicou aqui, no dia 12 de outubro. Disse, há pouco, que, nessa reunião, só foi informado de que havia dois cenários: a liquidação ou a resolução. Correto? O Sr. Ministro das Finanças: — Sim. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Estava mais alguém nessa reunião? O Sr. Ministro das Finanças: — Estava. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Quem? O Sr. Ministro das Finanças: — Estavam, provavelmente, sete pessoas: eu próprio, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, o Dr. Hélder Reis, a Chefe de Gabinete da Dr.ª Maria Albuquerque, cujo nome não me recordo, mais alguém do Ministério das Finanças e o Dr. Ricardo Félix e o Dr. Pedro Nuno Santos. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — E a então Ministra das Finanças não lhe comunicou que a administração do BANIF estava a seguir o chamado plano de reestruturação da N+1, com o apoio do Governo? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Não lhe comunicou de todo? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Muito bem. Fica registado.
Maria Luís afirmou que não é verdade, não tendo dito a Mário Centeno que as únicas alternativas eram a resolução ou a liquidação. Acreditavam ainda no plano N+1, ou seja, no processo de venda do banco, expurgado dos denominados ativos tóxicos (NPL e REO). Mário Centeno diz que, por exemplo, na reunião de 12 de outubro estavam 7 pessoas. Sendo uma situação de palavra contra palavra, resta-nos a evidência dos factos. Após 12 de outubro, há comunicações de MF em que é notório que ainda se acredita no plano da venda. Note-se ainda que MLA confidenciou, em privado, estar na posse de atas informais sobre o conteúdo das reuniões. Esta informação poderá ser utilizada numa eventual segunda vinda de MLA à CPI (provavelmente será chamado durante a audição de Ricardo Mourinho Félix)
Da terceira audição a Mário Centeno Sr. Ministro das Finanças: — A memória que tenho dessa reunião [de 12 de outubro] e a mensagem com que fiquei foi a de que havia uma urgência significativa no processo, que essa urgência decorria do iminente fecho do processo de investigação aprofundada, que estaria nas mãos da Comissão Europeia, e que quem estava a acompanhar o processo era a administração do BANIF, o Banco de Portugal e a DG Comp.
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Tema Resumo Versão Centeno Factos
Facto 5.º Processo de investigação aprofundada ao auxílio de Estado
Mário Centeno afirmou que a conclusão do processo de investigação ao auxílio de Estado ao Banif estaria para breve e que encerraria um desfecho desfavorável.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Portanto, foi-lhe dito que o processo poderia ter um desfecho iminente, ou seja, ainda em 2015? O Sr. Ministro das Finanças: — Foi-me dito que o desfecho do processo estava nas mãos da Direção Geral da Concorrência, que esse desfecho deveria ocorrer rapidamente, foi referida a questão da alteração regulamentar e que, portanto, havia uma alteração de regime que poderia ter impacto naquilo que era a atuação das autoridades e que tudo isto poderia ser desencadeado a qualquer momento pela Direção Geral da Concorrência. (…) O Sr. Ministro das Finanças: — Obrigado, Sr. Presidente. A questão da iminência de se saber se estava ou não próximo o fecho do processo de investigação aprofundado era algo que, obviamente, apenas — e eu disse-o aqui — a Comissão Europeia estaria em condições de saber. A verdade é que era opinião de todos os intervenientes neste processo, incluindo a então Ministra das Finanças, que a posição de o Estado português estar dependente do fecho desse processo, que se encaminhava para ser fechado de forma negativa, ou seja, que implicaria a devolução total da ajuda ao Estado, coisa que, obviamente, o Banco BANIF não estava em condições de fazer, resultaria num processo ou de resolução ou de liquidação do Banco, que, a acontecer em 2016, teria — vou ter de repetir, mas, enfim, há-de perceber o que é uma mudança de regime — consequências muito mais gravosas para a estabilidade financeira em Portugal. Disse na minha introdução que é decisão da Comissão Europeia, de facto, fechar esse processo de investigação aprofundada. Essa era uma decisão que estaria sempre na mão da Comissão Europeia e nós estaríamos dependentes dessa conclusão, que não tinha, obviamente, condições para ser favorável, mais não seja porque tinha um historial longo de recusas de aprovação dos processos de reestruturação e porque o Banco estava a entrar em dificuldades e a entrar naquela nomenclatura que, no contexto da resolução, se chama failing or likely to fail, e entraria em resolução.
Não só não houve provas documental e testemunhal da iminência da conclusão do processo de investigação aprofundada ao auxílio de Estado e do seu desfecho negativo para o banco e para o Estado português, como o prazo legal para a sua conclusão era de 18 meses – o processo havia iniciado a 24 de julho de 2015 – e a sua conclusão tem que ser precedida, em 30 dias, de notificação, havendo ainda a opção de recurso.
Facto 6.º As medidas de restruturação implementadas foram significativas
Mário Centeno escreveu, em documento enviado à DGCOMP, que as medidas implementadas pelo Banif foram significativas, tendo negado esse caráter significativo em sede de Comissão
O Sr. Ministro das Finanças: — A resposta envolve um qualificativo, que é «significativas», e eu não consigo ter um padrão para medir o que sejam medidas de reestruturação significativas. Toda a banca nacional e europeia nesse mesmo período implementou aquilo que poderiam ser designadas medidas de reestruturação. Significativas ou não, depende da métrica que se estiver a usar. Portanto, aquilo que eu posso reconhecer é que durante o período de tempo que descreve houve medidas de reestruturação adotadas no BANIF. Se foram significativas, não sei.
Em documento enviado à Comissão Europeia, o Ministro das Finanças afirmou o seguinte: «Furthermore, Portugal ensures that a sizeable reduction in FTEs and branches of Banif take place, in addition to the significant restructuring measures that Banif already implemented in the course of the past three years».
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Grupo Parlamentar
Declaração de voto
Um relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é um instrumento fundamental para os cidadãos
poderem, através dos seus Deputados, conhecer o papel e as acções das instituições nacionais, e europeias
neste caso.
Por esta razão, impõe-se-nos uma atitude construtiva e de procura séria pelas razões e os factos que levaram
ao fim do BANIF.
A apreciação política será sempre feita por cada um dos grupos parlamentares, com toda a liberdade e
legitimidade, mas no relatório temos de chegar ao maior consenso possível sobre os factos. Foi essa a nossa
atitude durante os trabalhos desta Comissão.
O CDS recebeu o relatório inicial do Deputado Relator, assim como a sua disponibilidade para apresentar
propostas ou alterações. Foi o que fizemos. Por considerarmos que um relatório sobre um processo desta
natureza não pode ser fruto de uma visão partidária mas uma conclusão, mais alargada e séria, sobre os factos
que decorreram e levaram a mais uma resolução de um banco português.
Consideramos que o trabalho final, exaustivo e bem fundamentado, já permite uma visão geral e
cumprimentamos o relator pela inclusão de várias propostas do CDS.
Consideramos, no entanto, que nem todas as fases e áreas são apresentadas com o mesmo detalhe e
profundidade. Já tínhamos alertado para esses desequilíbrios na apresentação inicial do relatório, sendo que
algumas lacunas foram colmatadas com as propostas que e fizemos e foram que foram acolhidas. São propostas
que não substituem o trabalho do relator mas que tentámos que fossem abrangentes – para todos os períodos
e sob todas as tutelas.
Assim como uma das propostas que fizemos, em reunião da comissão e que foi aprovada, apesar do voto
contrário dos deputados do Partido Socialista.
Considerámos relevante incluir, nomeadamente, o incumprimento por parte do actual governo, sobre as
responsabilidades assumidas de fiscalização da Oitante. Esta inclusão no relatório final demonstra que vale a
pena, em nome do rigor e equilíbrio, trabalhar para melhorar o texto que votamos.
Entendemos também que a parte final, cronologicamente, não demonstrava as responsabilidades do actual
governo na relação com as instituições europeias – como a aceitação, em 4 minutos, da não resposta europeia
a uma exigência nacional.
Também sobre o Banco de Portugal: que aceitou posições informais das instituições europeias – como sobre
o banco de transição – sem que essa interacção ficasse devidamente aprofundada neste relatório; assim como
não se conseguiu provar, mas foi claro durante os trabalhos da Comissão, que o BdP estaria a trabalhar, com a
orientação da resolução, durante a venda voluntária.
Também sobre as instituições europeias, a sua participação – muitas vezes informal – neste processo, a
suas divergências entre os vários órgãos — a Comissão e as entidades do Banco Central Europeu —,
encontramos muito menos detalhe do que seria equilibrado.
Por estas razões, e um desequilíbrio que consideramos que foi atenuado mas que continua presente, o CDS
não vota favoravelmente.
O Processo de resolução e venda do BANIF tem enormes consequências na nossa vida financeira, na
segurança dos depositantes portugueses, na forma de relacionamento entre o Governo e as instituições de
supervisão. Merece por isso uma reflexão cuidada, mais que uma guerra partidária que encerre o assunto. Foi
para isso que tentámos contribuir.
Os Deputados do CDS-PP: João Almeida — Cecília Meireles — António Carlos Monteiro.
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Declaração de Voto do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do
Banco Internacional do Funchal (BANIF, SA)
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português expressou o seu voto favorável ao presente Relatório
por considerar que o seu texto traduz de forma fiel e objectiva o conjunto dos elementos e factos que decorrem
dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco
Internacional do Funchal (BANIF).
Quer no que respeita à identificação de responsabilidades políticas e de entidades de supervisão, quer no
que se refere às práticas da instituição bancária em causa, o relatório é bastante detalhado, quebrando
inclusivamente uma prática comum de sucessivos relatórios apresentados em Comissões de Inquérito que
consiste em não apontar responsáveis concretos nas esferas políticas.
O Relatório descreve com objetividade os factos e igualmente releva dúvidas que possam ter persistido na
sequência dos trabalhos da Comissão sobre matérias fundamentais que importará ainda clarificar. Essa
clarificação, independentemente dos moldes em que possa vir a ser realizada, torna-se em parte possível por
força do contributo que esta Comissão e o Relatório produzem.
A banca privada, por força do seu modelo de negócio e das práticas de remuneração imediata de acionistas,
sem ponderação dos riscos presentes e futuros, representa um instrumento crucial e simultaneamente muito
instável para as economias. A banca privada realiza todo um conjunto de práticas – detalhadas em sucessivos
relatórios de comissões de inquérito da Assembleia da República – sem qualquer controlo público.
I. A farsa da supervisão – biombo e obstáculo
A existência do supervisor não se demonstrou suficiente em nenhum dos casos de colapso bancário em
Portugal e no mundo e nem mesmo a adoção de uma postura de "supervisão intrusiva" introduziu alterações
significativas no sector financeiro. A Comissão de Inquérito demonstrou que existiram inúmeras falhas de
supervisão, mas também ilustra como nos momentos em que a supervisão funcionou como a lei determina e
cumpriu o seu papel nos termos das competências que lhe são atribuídas no contexto nacional e europeu, não
foram produzidos efeitos sensíveis no que respeita à prevenção de problemas e salvaguarda do interesse
público e da estabilidade do sistema financeiro.
A comissão também apurou que o Banco de Portugal acompanhou de perto todo o processo de capitalização,
mas sempre foi capaz de ocultar a realidade do conhecimento público até ao ponto de não retorno, no mês de
dezembro de 2015.
II. A responsabilidade política dos sucessivos Governos
Não se pode atribuir a um governo específico a situação latente no conjunto dos bancos privados portugueses
e que perturba a capacidade de financiamento da economia e do consumo, limita e condiciona a concessão de
crédito, mas pode atribuir-se às opções políticas de sucessivos governos que abdicaram de forma crescente do
controlo público sobre a banca. Essas opções traduziram-se na privatização da banca, por um lado, e na
cedência de soberania nacional para instituições supranacionais, no caso não eleitas. Ao processo de
privatização da banca e de entrega dos destinos do País a interesses que lhe são alheios, acresce a política de
desindustrialização e destruição da produção nacional, acompanhada de uma desvalorização constante do
trabalho em benefício do capital. Essa constante desvalorização provocou uma substituição dos salários por
crédito para fazer face às necessidades dos cidadãos, num contexto de concentração da atividade económica
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no sector da construção civil e em atividades não produtivas. Esses processos são e foram resultado de opções
políticas concretas de Governos de PS e PSD, com ou sem a presença do CDS.
Mas se o relatório não identifica essas responsabilidades que são de facto o substrato em que o
comportamento da banca privada se desenvolve, identifica as que se relacionam especificamente com a
degradação da posição de capital do BANIF logo após 2011, que se prolongam até à recapitalização de 2013 e
que, não tendo uma solução estrutural, provocam a liquidação da instituição BANIF com a aplicação da medida
de resolução em dezembro de 2015. E nessa matéria o Relatório é claro ao apontar a administração do Banco,
o supervisor e o XIX Governo Constitucional como responsáveis pela degradação da situação do banco e pela
limitação de opções para salvaguardar o interesse público, opções essas que se iam reduzindo à medida que o
tempo corria. Sobre isso, relembramos nesta Declaração de Voto que o Governo PSD/CDS não se limitou a
permitir que o tempo passasse sem fazer valer os instrumentos de controlo público de que dispunha, como
ocultou da Assembleia da República e do conhecimento público a situação da instituição e as negociações que
ia levando a cabo com as instituições europeias.
Do ponto de vista do relevo político, é importante destacar as responsabilidades do Ministério de Estado e
das Finanças do XIX Governo Constitucional: primeiro dirigido por Vítor Gaspar, hoje funcionário do Fundo
Monetário Internacional; depois por Maria Luís Albuquerque, hoje administradora não executiva da Arrow Global,
empresa que negociava carteiras de crédito com o BANIF no tempo em que a ex-ministra era a representante
máxima do maior acionista – o Estado. Essas responsabilidades traçaram um quadro que se foram consolidando
e fechando possibilidades: em primeiro lugar, Vítor Gaspar optou por não ativar um instrumento recomendado
pelo Governador do Banco de Portugal (tomar controlo público total sobre a instituição) e, mais tarde, Maria Luís
Albuquerque decidiu não acionar a cláusula por incumprimento materialmente relevante que permitiria a
conversão de capital contingente em capital da instituição, optando por defender o interesse do acionista privado
em detrimento do interesse público, sem prejuízo de ter assumido o compromisso de proceder a essa conversão
assim que o BANIF incumprisse os prazos inicialmente previstos para o reembolso desses títulos contingentes.
III. Responsabilidades na aplicação da medida de resolução ao BANIF
Sobre a aplicação da medida de resolução, o relatório também faz uma descrição factual do processo, pelo
que importa apenas associar o Partido Comunista Português à defesa do objectivo de integração do negócio do
BANIF no sistema público bancário e deixar clara a sua divergência com a solução encontrada que se traduziu
na entrega de 3,3 mil milhões de euros a um gigante bancário, o Banco Santander Totta. Essa solução, que
resulta de constrangimentos impostos e de opções políticas que demonstram bem o pendor e a orientação das
instituições europeias que são reconhecidas pelo relator, não deixam de ser igualmente o resultado de uma
ação governativa concreta, que articula o XXI Governo Constitucional com o Banco de Portugal, como autoridade
de Resolução. Ou seja, se é verdade que a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu agiram na defesa
do interesse dos grandes bancos europeus, não o é menos que o Governo de Portugal decidiu aceitar as
imposições, sem sequer efetuar um protesto formal ou informal. O custo dessa operação de entrega do BANIF
ao Banco Santander Totta recai sobre os portugueses, como aliás já sucedera no caso do BPN, do BPP e do
BES, e é da exclusiva responsabilidade dos que criaram a situação (Governo PSD/CDS) e dos que decidiram
viabilizar o Orçamento Retificativo de 23 de dezembro de 2015 (PS, que votou a favoravelmente e PSD, que se
absteve).
IV. O enquadramento político e económico; o sistema financeiro no contexto do capitalismo atual
O sistema financeiro é um instrumento absolutamente incontornável para o funcionamento das atividades
humanas tal como as conhecemos hoje e deve estar subordinado às necessidades dos povos, no caso, do povo
português. A utilização do sistema financeiro como mero instrumento de remuneração imediata de banqueiros
e grandes acionistas, bem como de direcionamento do fluxo de crédito para partes relacionadas ou para grupos
monopolistas que mantêm com a banca relações privilegiadas é resultado da submissão do poder político ao
poder económico e é um entrave objectivo para o desenvolvimento económico, social, político e cultural de cada
país. Portugal tem vindo a testemunhar, desde a privatização da banca - que se inicia em meados dos anos 80
e termina no início dos anos 90, durante os governos de Mário Soares (PS) e de Cavaco Silva (PSD) - uma cada
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vez maior limitação das opções do Estado, por ter abdicado de deter essa alavanca fundamental da economia
que é a banca. Essas opções vêem implicando uma crescente dependência dos desígnios e caprichos dos
grandes grupos económicos e, como consequência, uma cada vez maior exposição dos recursos públicos aos
ciclos de instabilidade financeira e agitações no sector bancário.
A recusa de assumir o controlo público da banca, independentemente da forma por que se concretize,
assenta no alinhamento dos sucessivos governos da República Portuguesa com as normas ditadas pelos
grandes grupos económicos, com a União Europeia à cabeça do cortejo de monopólios para institucionalizar
essas normas e as tornar lei.
É principalmente neste aspeto que o Partido Comunista Português considera insuficiente o relatório
aprovado, na medida em que este não reflecte sequer sobre o carácter sistémico da crise do sistema financeiro
e, de certa forma, não enquadra o colapso do BANIF no desenvolvimento da crise capitalista e da apropriação
privada de recursos. Tal como outros relatórios sobre a banca, o relator optou por dissociar os problemas
identificados da natureza privada da instituição e dos seus objectivos máximos: distribuir dividendos em curtos
prazos. A história recente mostra-nos inclusivamente que o acionista, quando fica impedido de retirar dividendos
do banco em que detém participação, não hesita em distribuir capital, através de crédito que acaba vencido.
Não pode persistir a ideia, por ser falsa, de que os problemas do sistema financeiro resultam de atos de
simples má-gestão e de um ou outro erro de supervisão. O sistema, tal como se configura, não apenas permite
uma constante acumulação e concentração de riqueza com recurso à banca e à especulação que a actividade
financeira comporta, como está exatamente delineado e regulado para ter esses fins. Os sucessivos casos de
liquidação de pequenas instituições bancárias e a integração dos seus negócios e activos saudáveis em grandes
instituições mostram bem que o movimento é de aglutinação da propriedade bancária, o que resulta da
liberalização total do mercado bancário e de uma regulação e supervisão que mais não são senão as agências
de comunicação dos bancos privados, que teimam em dizer aos depositantes que tudo está bem, mesmo
quando os bancos estão falidos ou enquanto estão a ser assaltados – descapitalizados, muitas vezes ao abrigo
da lei - pelos seus grandes acionistas.
Ao mesmo tempo, a submissão do poder político ao poder económico, a fusão e promiscuidade que se
verifica muitas vezes entre governos e grupos económicos, com implicações políticas e económicas que,
inclusivamente, alteram a própria forma do Estado e a sua relação com os monopólios – apesar de ser um
comando constitucional a atuação do Estado para impedir o surgimento de grupos monopolistas.
V. O aprofundamento da integração capitalista e de centralização de poderes nas instituições da
União Europeia
O processo de integração capitalista incorpora cada vez mais nas relações sociais as condições impostas
pelos grandes grupos económicos e pelos pólos mais avançados do capitalismo no espaço europeu e, ao
mesmo tempo, afasta a análise e decisão sobre aspectos centrais da vida dos portugueses dos centros nacionais
para cúpulas obscuras, não democráticas e não escrutináveis.
Sendo o sistema financeiro e a sua estabilidade absolutamente fundamentais para o funcionamento das
economias, a sua administração, gestão e supervisão não podem estar desligadas do poder político resultante
das soberanias nacionais. O aprofundamento do processo de integração da União Europeia, contudo, determina
precisamente o contrário: que toda a atuação de autoridades na banca parta de estruturas supranacionais e
muito mais próximas dos interesses dos grandes bancos europeus. O caso do BANIF constitui um exemplo claro
de como o interesse dos grandes bancos prevaleceu sobre a estabilidade do sistema financeiro português. A
necessidade de remuneração dos empréstimos concedidos ao BANIF por parte de bancos estrangeiros
sobrepôs-se a soluções que pudessem melhorar a posição do Estado no negócio e, ao mesmo tempo, o negócio
foi dirigido de forma a beneficiar diretamente um banco. Ou seja, a União Bancária, as normas europeias sobre
resolução bancária e as decisões da DGComp resultaram conjuntamente na assumpção pelo Estado das dívidas
do BANIF aos grandes bancos europeus e culminou mesmo na entrega da quota de mercado e dos negócios
do BANIF a um banco com perspectiva de expansão em Portugal, num contexto em que o banco público é
forçado a retrair o seu negócio.
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A União Bancária mostrou de facto as suas cores verdadeiras, comprovando justas as teses e afirmações do
PCP sobre a sua natureza e objetivos, no sentido da concentração da propriedade bancária e da concentração
da capacidade de decisão sobre o crédito e a moeda no perímetro dos grandes bancos europeus. Ao mesmo
tempo, as normas que serviram de base à actuação da DG-Comp – contra o interesse dos portugueses –
comprovam a cristalização da Comissão Europeia em torno dos dogmas da concorrência capitalista e da
hostilização à intervenção pública no mercado bancário e financeiro.
VI. As incapacidades de apuramento de factos da Comissão de Inquérito
A forma como alguns documentos, particularmente os relativos a instituições supranacionais integradas no
funcionamento da União Europeia e a dados internos da instituição bancária foram negados à Comissão de
Inquérito demonstra que a banca privada tem sempre a capacidade de ocultar um conjunto muito importante de
elementos que podem ser fundamentais para o escrutínio das responsabilidades políticas e institucionais que
são alvo de inquéritos parlamentares. A forma como o Banco Central Europeu e a Direcção-Geral da
Concorrência da Comissão Europeia interagiram com a Comissão demonstra também que o conjunto das
operações realizadas por essas instituições não é inteiramente sindicável por um inquérito parlamentar, apesar
de serem operações que se relacionam estritamente com o âmbito nacional.
Ao mesmo tempo, o Banco de Portugal fez sucessivas e constantes truncagens nos documentos que enviou
a esta Comissão. Tais falhas estão identificadas no Relatório, mas o que se pretende agora é identificar essas
falhas documentais como conclusões em si mesmas. Ou seja, a constatação de que há documentos e elementos
importantes que não foram entregues ou não foram disponibilizados atempadamente, por diversas razões –
umas por falha da lei, outras nem tanto – impõe que se assuma também como conclusão que a forma como as
instituições se autonomizaram do interesse público e da democracia, e como se começam a constituir como
zonas livres de escrutínio, representa não apenas um impedimento objetivo ao apuramento da verdade, como
uma degradação clara da soberania nacional e da própria democracia.
VII. As conclusões e recomendações constantes do Relatório da Comissão de Inquérito
O Grupo Parlamentar do PCP valoriza o facto de o relatório integrar quase totalmente os contributos que
apresentou como propostas de alteração. Apesar de o PCP não se opôr às recomendações nem às conclusões
não significa que as considere suficientes. Na verdade, o conjunto das conclusões podia ser mais rigoroso e
profundo se fosse libertado do dogma político em torno da necessidade de aceitação da integração capitalista
europeia, independentemente das suas consequências prejudiciais. O mesmo se pode afirmar sobre as
recomendações, porque estão manifestamente limitadas pelo contexto normativo vigente. Ou seja, o relator opta
por dar como adquirida e imutável a aceitação das regras da União Europeia e, em momento algum, coloca a
possibilidade ou a necessidade de romper com esse rumo e essas normas, ou sequer de afirmar sobre essas
limitações o interesse nacional.
O PCP entende que há efeitos negativos que são consequência direta da abdicação da soberania nacional
e adopção de compromissos por parte dos governos portugueses perante a União Europeia e que, por isso
mesmo, seria estritamente necessário assumir a reformulação ou a rejeição desses compromissos em termos
favoráveis para Portugal e a sua soberania. Se se comprova que a perda de capacidades políticas, económicas,
financeiras e monetárias por parte das autoridades nacionais resulta em prejuízo para o interesse nacional, a
solução lógica implica aceitar o resgate e recuperação dessas capacidades e da soberania política, económica,
financeira e monetária e não o inverso: aprofundar a entrega e a cedência de soberania, como até aqui tem sido
feito a pretexto da melhoria da resposta, sempre partindo do pressuposto de que a resposta resulta melhor
quanto mais "europeia" for, mesmo quando todas as evidências apontam materialmente no sentido contrário.
Portanto, não existindo uma discordância de fundo com as conclusões e recomendações, é importante
clarificar que nenhuma medida que se limite a melhorar as práticas e regras de "supervisão e regulação"
resolverá o problema, mantendo intocada a natureza do sistema financeiro como um instrumento para a
produção de dividendos para grandes acionistas. A banca nas mãos de entidades privadas é absolutamente
incompatível com as necessidades de cada país, de cada economia.
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Da mesma forma, qualquer solução que não assuma a plena consideração da soberania nacional em
contraste com a submissão a regras da União Europeia ficará sempre aquém das respostas necessárias.
A matriz ideológica que subjaz à arquitetura da União Europeia, dos seus instrumentos políticos,
administrativos e financeiros não é compatível com uma política de colocação do sistema financeiro ao serviço
dos interesses das pessoas e do desenvolvimento económico e social. A utilização da moeda única, que amplia
os custos de capital em Portugal, a centralização dos poderes de supervisão, a gestão privada da moeda e do
crédito, são características intrínsecas da UE – aliás definem-na – e representam factores de agravamento e,
ao mesmo tempo, são origem de problemas que se repercutem pelo sistema financeiro.
As recomendações que não equacionem o controlo público da banca como instrumento possível de defesa
do interesse nacional e que não coloquem sob análise e em causa as atuais formas que a União Europeia
assume limitam o alcance potencial do inquérito parlamentar. A contenção das recomendações ao espartilho
que em boa parte é também causa dos problemas alvo de inquérito fecha-nos num ciclo sem evolução. Ou seja,
se chegamos à conclusão que um dos problemas de raiz está no funcionamento da União Europeia, mas não o
questionamos, ou se comprovamos que a integração na União Económica e Monetária agrava um vasto conjunto
de problemas que geram colapsos de bancos nacionais, mas não a questionamos, então tais constatações não
são mais do que mero reconhecimento do problema, sem apontar nenhum caminho para a sua superação. E,
no presente relatório, nem sempre os problemas são efetivamente identificados, e menos vezes são sugeridas
formas eficazes de superação.
A identificação de práticas da banca privada e a incapacidade de sujeitar o funcionamento da banca aos
interesses nacionais e a critérios que assegurem a estabilidade do sistema financeiro é, por exemplo, um dos
elementos que se pode identificar, mas para o qual não são apontadas, na opinião do PCP, soluções com vista
ao controlo público da banca.
O relatório contém, no entanto, uma riqueza que destacamos: se não retira todas as conclusões lógicas e
políticas possíveis, entrega contudo ao seu leitor os elementos e descrição de factos necessários para que o
próprio deduza e produza essas conclusões.
Assembleia da República, 28 de julho de 2016.
Os Deputados,
(Miguel Tiago)
(Paulo Sá)
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DECLARAÇÃO DE VOTO
Relatório da Comissão de Inquérito ao BANIF
O Bloco de Esquerda votou favoravelmente o Relatório da Comissão de Inquérito ao BANIF por considerar
que o mesmo era factual e que refletia de forma fiel os trabalhos da Comissão. Para a definição do sentido de
voto contribuiu ainda o facto do Sr. Deputado Relator ter aceite e integrado a maioria das alterações ao texto
sugeridas pelo Grupo Parlamentar do Bloco.
Há, no entanto, alguns aspetos de ordem política que, a nosso ver, devem ser reforçados, nomeadamente:
1. A venda do BANIF ao Santander. O Bloco de Esquerda opôs-se à capitalização e posterior venda do
Banif ao Santander por considerar que esta operação, para além de configurar um custo financeiro
elevadíssimo para o País, põe em causa a estabilidade do próprio sistema bancário português no médio
prazo. A progressiva concentração e perda de controlo nacional sobre as instituições bancárias é um
risco para a soberania e para a economia portuguesas.
2. O papel das instituições europeias. Ficou muito claro, ao longo de todo o processo de capitalização e
reestruturação do BANIF que, tanto a Comissão Europeia como o Banco Central Europeu agiram de
forma pouco transparente, arbitrária e mesmo contraditória entre si. As imposições de ambas as
instituições acabaram por contribuir de forma determinante para o desfecho deste caso, marcado pela
venda do Banif ao Santander por um preço insignificante. Sendo este o resultado claramente menos
benéfico para os interesses do País, a condução deste processo convoca a uma reflexão sobre o poder
excessivo que têm hoje as instituições europeias sobre o sistema bancário português.
3. As responsabilidades do sistema financeiro. Ao longo dos últimos anos as sucessivas comissões de
inquérito à falência e resgate de instituições bancárias em Portugal têm-se focado nas falhas de
regulação. Esta opção ignora a instabilidade inerente ao próprio funcionamento do sistema bancário e
oculta a necessidade de controlar, quer pela alteração das regras de funcionamento, quer através da
propriedade pública, o funcionamento do sistema bancário. Muitas das práticas (de crédito por exemplo)
que conduziram ao desfecho do Banif estavam dentro das normas regulatórias e legais, o que indica
que o problema é mais profundo do que as simples falhas de regulação.
4. O papel do Banco de Portugal. No âmbito das falhas de regulação, é de destacar o papel do supervisor,
o Banco de Portugal, que não agiu atempadamente para evitar o pior resultado. Durante todo o processo,
o Banco de Portugal, sobretudo na figura do seu Governador, mostrou-se incapaz de assumir as suas
responsabilidades, ficando, mais uma vez, a ideia de complacência e cumplicidade na atuação do
supervisor face às instituições supervisionadas.
Assembleia da República, 26 de setembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Jorge Costa — Paulino
Ascensão.
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