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Quarta-feira, 14 de setembro de 2016 II Série-B — Número 53

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que

conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do

Funchal (BANIF):

— Relatório final da Comissão.

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PROCESSO QUE CONDUZIU À VENDA E

RESOLUÇÃO DO BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BANIF)

Relatório final da Comissão

Índice

Glossário

1 Introdução e Enquadramento Juridico

1 1- Introdução

1.2 Enquadramento Juridico

2 Trabalhos da Comissão

2 1-Organização e funcionamento da Comissão de Inquérito

3 – Breve história do Banco Internacional do Funchal

4 – Fase 1: Até à Recapitalização Pública

4.1 Situação Económica e Financeira do Grupo até à Data da Recapitalização

4.1.1 Enquadramento Geral

4.1.2 Análise dos Relatórios e Contas

4.1.3 Cotações Bolsistas e Eventos Selecionados

4.1.4 Comparação Com o Restante Sistema Bancário

4.1.5 Deterioração da Situação Financeira

4.1.6 Da Perceção do Novo Conselho de Administração

4.1.7 Garantias De Estado

4.1.8 Exposição ao BCE

4.1.9 Exposição ao GES

4.1.10 Exposição à Rentipar

4.1.11 Banif Brasil

4.2 Análise aos Exercícios de Supervisão Prudencial

4.2.1 Enquadramento Geral

4.2.2 Das auditorias determinadas transversalmente aos 8 maiores grupos bancários

4.2.3 Das Auditorias Determinadas ao Banif

4.2.4 Outras avaliações e inspeções realizadas pelo Banco de Portugal

4.3 “Governance” e Procedimentos de Controlo de Risco e “Compliance”

4.4 Decisão De Recapitalização

4.4.1 Precedentes

4.4.2 Aumento das Necessidades de Capital

4.4.3 Avaliação das Alternativas

4.4.4 Análise do Relatório do Citi

4.4.5 Parecer do Banco de Portugal

4.4.6 Composição do montante de capitalização

4.4.7 Depoimentos dos depoentes sobre a Decisão de Recapitalização

4.4.8 Das Questões do Ministério das Finanças

4.5 Decisão Temporária de Auxílio de Estado

4.5.1 Compromissos do Estado Português

5. Fase 2: Até ao Desenho Final da Venda Voluntária

5.1 Análise dos Relatórios e Contas 2013-2015

5.2 Exercícios de Supervisão Prudencial

5.2.1 Principais auditorias determinadas pelo Banco de Portugal

5.2.2 Consequências dos Resultados de Supervisão

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5.3 Análise dos Planos de Reestruturação

5.3.1 Análise Evolutiva dos Planos de Reestruturação

5.3.2 Comentários da Comissão Europeia/DG Comp

5.3.3 Comentários do Banco de Portugal

5.3.4 Comentários dos assessores do Ministério das Finanças

5.5 Manifestações de Interesse para a Aquisição do Banif

5.5.1 Enquadramento Geral

5.5.2 Guiné Equatorial

5.5.3 Santander

5.5.4 Popular

5.5.5 Outros

5.6 Procedimento de Investigação Aprofundada

5.6.1 Precedentes

5.6.2 Decisão

5.6.3 Resposta

5.6.4 Critério temporal

5.6.5 Pronúncia de terceiros

5.6.6 Decisão final

5.7 Plano N+1

5.7.1 Contratação da N+1

5.7.2 Descrição do Plano

5.7.3 Comparação com o processo do “Catalunya Banc”:

5.7.4 Interações Posteriores

5.7.5 Da alteração do calendário inicial

5.7.6 Da tomada de posse do XXI Governo Constitucional

5.7.7 Das Primeiras Diligências do Novo Governo

5.8 Planos de Contingência

5.8.1 Dos pedidos de planos de contingência

5.8.2 Dos planos de contingência apresentados a partir de novembro de 2015

5.9 Vicissitudes relativas aos deveres impostos na Decisão de Resgate

5.9.1 Aumento de capital

5.9.2 Emissão de Obrigações

5.9.3 Reembolso dos instrumentos híbridos

5.9.4 Relatórios do Banco de Portugal

Tabela 5.14

5.9.5 Incumprimento Materialmente Relevante

5.10 Acompanhamento dos administradores nomeados pelo Estado

6 Fase 3: Até à Venda em Fase de Resolução

6.1 Notícia da TVI

6.1.1 Enquadramento Geral

6.1.2 Da evolução da notícia

6.1.3 Do conteúdo dos rodapés

6.1.4 Da veracidade da notícia

6.1.5 Do cumprimento dos deveres previstos no Estatuto do Jornalista

6.1.6 Dos contactos estabelecidos

6.1.7 Comunicados no seguimento da notícia da TVI:

6.1.8 Esclarecimento da TVI

6.1.9 Impactos da notícia

6.2 Estatuto De Contraparte

6.2.1 Enquadramento Geral

6.2.2 Da Proposta do Banco de Portugal

6.2.3 Da Decisão do Banco Central Europeu

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6.2.4 Da Diferença entre a Proposta do Banco de Portugal e a Decisão do Banco Central Europeu

6.2.5 Do (não) conhecimento da proposta do Banco de Portugal

6.2.6 Repercussões da decisão

6.3 Banco de transição

6.3.1 Enquadramento Geral

6.3.2 Da prova recolhida pela CPI

6.3.3 Impactos da não autorização do banco de transição

6.4 Venda voluntária

6.4.1 Enquadramento Geral

6.4.2 Evolução do processo

6.4.3 Da “Commitment Letter”

6.4.4 Propostas recebidas

6.4.5 Fracasso da venda voluntária

6.5 Transição para o processo de resolução

6.6 Proposta de venda em sede de resolução

6.6.1 Convites aos interessados

6.6.2 Elementos das “process letters” da venda em contexto de resolução:

6.6.3 Da avaliação do valor dos ativos (“haircut”)

6.6.4 Proposta de aquisição apresentada pelo Banco Santander:

6.6.5 Das Deliberações do Banco de Portugal

6.6.6 Transferência de ativos do Banif para a Oitante, SA

6.6.7 Ativos e passivos que permaneceram no Banif

6.6.8 Ativos e passivos que foram transferidos para o Santander:

6.6.9 A situação do Banif após a aplicação das medidas de resolução

6.6.10 Consequências para os trabalhadores que ficaram na Oitante

6.6.11 Lesados do Banif

6.6.12 Decisão da Comissão Europeia

6.7 Custos Globais do Processo Banif

6.8 Da Operação MTN

7 -Conclusões e Recomendações

7.1. Conclusões da FASE 1: até à Capitalização Pública

7.2. Elementos Destacados das Conclusões da FASE 1:Até à Capitalização Pública

CF1.1: A ambição a partir de 2008 depois do melhor momento do banco

CF1.2: O Banco ‘Péssimo’ e a supervisão bancária

CF1.3: O Banco ‘Péssimo’, os resultados da Auditoria Forense e a carta da CMVM de 11 de janeiro de 2013

CF1.4: O Banco ‘Péssimo’, o ROC (Ernest & Young) e a Auditoria Interna

CF1.5: O caso particular do Banif Brasil

CF1.6: A exposição aos acionistas e o caso da Operação Cruzada (ou Casada)

CF1.7: Os acionistas, os aumentos de Capital e a capitalização Pública

CF1.8: O Contexto da Decisão de Capitalização: o PAEF, Basileia III e a CRR/CRDIV

CF1.9: A decisão de capitalização e as alternativas estudadas

CF1.10: O Plano de Financiamento e Capital e o Draft do Plano de Reestruturação

CF1.11: As divergências no seio da Comissão Europeia

CF1.12: O impacto nas Contas Públicas em 2012

C.7.3. Conclusões da FASE 2: Da Capitalização Pública até ao Lançamento da Venda Voluntária (“Process

Letter”)

C.7.4. Elementos Destacados das Conclusões da FASE 2: da Capitalização Pública até ao Lançamento da

Venda Voluntária

CF.2.1: A responsabilidade da não aprovação dos Planos de Reestruturação 2013-2014

CF2.2: O Commitment Catalogue e o ‘Contour Paper’

CF2.3: Os Incumprimentos Materialmente Relevantes

CF2.4: O acompanhamento do despacho 1527-B/2013 de 23 de janeiro por parte do Banco de Portugal

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CF2.5: Os Planos de Contingência de 2013 a 2015

CF2.6: O acompanhamento do Banif pelos administradores nomeados pelo Estado

CF2.7: Os aumentos de capital e a emissão de dívida

CF2.8: Os empréstimos do Banif com penhor de Obrigações Próprias

CF2.9: As propostas e as manifestações de interesse na aquisição do Banif

CF2.10: A substituição da administração do Banif e o período disfuncional

CF2.11: O Procedimento de Investigação Aprofundada e o PAEF

CF2.12: A supervisão e os novos dados a partir de abril de 2015

CF2.13: O Projeto Lusitano, o Projeto Gamma e a resposta ao Procedimento de Investigação Aprofundada

CF2.14: O acompanhamento do Banco de Portugal e do Ministério das Finanças ao Processo Lusitano até

ao lançamento da Process Letter

CF2.15: A hipótese de capitalização pública com incorporação na Caixa Geral de Depósitos

C.7.5 Conclusões da FASE 3: Da Process Letter – e das Condições da Venda Voluntária – à Resolução

C.7.6 Elementos Destacados das Conclusões da FASE 3: Da Process Letter – e das Condições da Venda

Voluntária – à Resolução

CF3.1: O Período desfuncional a partir de dezembro de 2014

CF3.2: A DGCOMP e a Commitment Letter no Quadro da Concorrência no Mercado Interno

CF3.3: A Notícia da TVI24

CF3.4: O SSM, o Conselho de Governadores, Estatuto de Contraparte e o Modelo de Resolução

CF3.5: As propostas do processo de Venda Voluntária

CF3.6: A resolução e a proposta em sede de resolução

CF3.7: O financiamento da solução, o papel do Fundo de Resolução e o impacto nas Contas Públicas

CF3.8: A Oitante e os Trabalhadores da Oitante

CF3.9. Os Lesados do Banif

CF3.10 A União Bancária, o Eurosistema e a estabilidade do sistema financeiro nacional

7.7. Recomendações

Glossário

Listagem de abreviaturas e acrónicos utilizados ao longo deste relatório:

ALBOA Associação Lesados do BANIF

APB Associação Portuguesa de Bancos

APS Asset Protection Scheme

AR Assembleia da República

ASF Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões

AQR Asset Quality Review

BANIF Banco Internacional do Funchal

BBVA Banco Bilbao Viscaia Argentária

BCA Banco Comercial dos Açores

BCE Banco Central Europeu

BCP Banco Comercial Português

BdP Banco de Portugal

BES Banco Espirito Santo

BFSR Bank Financial Strength Rating

BIC Banco Internacional de Crédito

BM Banco Mais

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BPA Banco Português do Atlântico

BPI Banco Português de Investimento

BPN Banco Português de Negócios

CA Conselho de Administração

CE Comissão Executiva

CEF Caixa Económica do Funchal

CGD Caixa Geral de Depósitos

CMVM Comissão de Valores Imobiliários

CNEF Comité Nacional para a Estabilidade Financeira

CNSF Conselho Nacional de Supervisores Financeiros

COCOS Contingent Convertible Bonds

COFMA Comissão de Orçamento e Finanças e Modernização Administrativa

CPIBANIF Comissão Parlamentar de Inquérito ao BANIF

CPP Crédito Predial Português

CPI Comissão Parlamentar de Inquérito

CRD Capital Requirements Directive

CRR Capital Requirements Regulation

CTE 1 Common Equity tier 1

CVM Código Valores Mobiliários

DGCOMP Direção Geral da Concorrência

DGTF Direção-Geral de Tesouro e Finanças

DL Decreto-Lei

Ex-MEF Ex- Ministra de Estado e Finanças

ELA Emergency Liquidity Assistance

EMTN Euro Medium Term Notes

ETRICC Exercício Transversal de Revisão da Imparidade da Carteira de Crédito

Ex-MEF Ex- Ministra de Estado e Finanças

FdR Fundo de Resolução

FGD Fundo Garantia de Depósitos

GES Grupo Espirito Santo

HR Horácio Roque

ISP Instituto de Seguros de Portugal

MF Ministro das Finanças

MUS Mecanismo Único de Supervisão

NB Novo Banco

NBV Net Book Value

NDA Non disclosure agreement

NPLS Non Perfoming Loans

OGE Obrigações Garantidas pelo Estado

PAEF Programa de Assistência Económica e Financeira

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PGR Procuradoria-Geral da República

PME Pequenas e Médias Empresas

PT Portugal Telecom

PWC Pricewaterhouse Coopers

RE Real State

RERT Regime Excepcional de Regularização Tributária

RGICSF Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

RWAs Risk Weight Assets

ROC Revisor Oficial de Contas

SEATF Secretário de Estado Adjunto Do Tesouro e Finanças

SIP Special Inspections Programme

SSM Single Supervisory Mechanism

TOC Técnico Oficial de Contas

UTAO Unidade Técnica de Apoio Orçamental

1 Introdução e Enquadramento Juridico

1 1- Introdução

A Assembleia da República, pelo Projeto Resolução n.º 16/2016, determinou a constituição de uma Comissão

de Inquérito ao caso Banif, poucas semanas depois desta entidade bancária ter sido resolvida. A 20 de dezembro

de 2015 a Autoridade de Supervisão nacional, às 20:30, conforme ata de reunião do Conselho de Administração

do Banco de Portugal, determinou a venda da atividade do Banif, SA – mais propriamente de um conjunto de

ativos e passivos –, ao Banco Santander Totta, dando por terminado, ou muito perto disso, um processo que

começou com intervenção pública ainda antes da recapitalização em janeiro de 2013.

O acompanhamento do Grupo Banif, e da entidade sob supervisão do Banco de Portugal, a Rentipar

Financeira, remontam, por simplificação e segregação temporal, ao período em que este banco – começou a ter

acesso às garantias de Estado para emissão de dívida e, ao mesmo tempo, a partir de maio de 2011, quando o

seu Plano de Financiamento e Capital foi sendo escrutinado ao abrigo do PAEF. É evidente que a história do

Banif não começa em 2010 e 2011, e que há um conjunto de opções estratégicas que acabaram por determinar

muito do que ocorreu durente o período em que esta entidade bancária foi detida maioritariamente pelo Estado,

mas ainda assim, e correspondendo ao objeto definindo para esta CPI, procurámos centrar -nos nos

antecedentes à recapitalização pública, e depois ao processo que conduz à resolução bancária em dezembro

de 2015.

Ao longo deste período, o País viveu um conjunto de vicissitudes económicas e financeiras que tiveram

impacto na vida do setor financeiro. Todavia, o contexto deste caso vai muito para além das questões puramente

nacionais. O setor financeiro europeu – em particular na área do euro – viveu, e vive, momentos de reação e

ajustamento únicos. Ao enfrentar a crise financeira internacional com uma união económica e monetária

incompleta, a União Europeia, e mais uma vez a área do euro, foram construindo instrumentos e respondendo

de forma reativa a uma circunstância de fragmentação dos mercados de dívida, mas também, por consequência,

dos mercados financeiros.

Os problemas de liquidez e acesso aos mercados que a República e a banca nacional foram sentindo a dado

passo, foram comuns a outras realidades, levando a Europa a reagir num quadro de desequilíbrio económico e

financeiro, que foi agravado por opções que, sem prejuízo da avaliação que cada um possa fazer, têm levado

ao registo de mais imparidades, mais créditos de baixa qualidade ou não produtivos, entre outros aspetos.

Foi neste cenário de ajustamento regulamentar e da própria arquitetura da governação europeia em sede de

supervisão e resolução bancária, com um conjunto de iniciativas legislativas que criaram novos requisitos de

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capital, na linha de Basileia IIIl, que o Banif, em particular, acabaria o ano 2012, segundo estimativa do

supervisor, com um rácio Core Tier 1 inferior a 1%.

Não foi, como sabemos, a única entidade financeira a recorrer à recapitalização pública, mas foi desde logo

o único que caso em que o Estado passou a deter a maioria do capital e, nessa data, também dos direitos de

voto da sociedade.

Assim, definimos uma metodologia geral de abordagem ao problema onde os elementos contextuais

percorrem três fases distintas:

 A primeira – a Fase 1 – corresponde ao conjunto de circunstâncias e decisões que conduzem o Banif, SA,

à recapitalização pública em janeiro de 2013. Aqui incluímos os factos, os agentes e as suas circunstâncias, que

conduziram à injeção de 1.100 milhões de euros nesta instituição financeira.

 A segunda – a Fase 2 –, aquela que é mais longa desde o ponto de vista temporal, mas onde tratamos a

forma como o acionista Estado, o Conselho de Administração do Banif, SA, e as instituições de supervisão, em

interação com a Direção-Geral de Concorrência, conduzem o banco até ao lançamento da venda voluntária em

11 de dezembro de 2015.

A terceira fase – a Fase 3 – contempla o soçobrar da venda voluntária, o que conduz à resolução bancária,

segundo o modelo ‘sale of business’, obrigando o Tesouro a injetar 2255 milhões de euros e a prestar uma

garantia de 746 milhões de euros.

Figura 1.1: Metodologia Geral

Assim, sem prejuízo de três elementos introdutórios, onde procuramos dar brevemente nota da história desta

instituição, do enquadramento normativo português e europeu das atividades, e antes de mais sintetizar os

elementos mais importantes dos trabalhos desta CPI, os factos e as conclusões são arrumados temporalmente,

em função das supracitadas fases. Deve dar-se destaque ao facto das conclusões, fase a fase, como se poderá

ver mais adiante, contemplarem uma dupla dimensão: uma primeira cronológica, que em grande medida permite

ao leitor perceber a interação, das autoridades nacionais – o Governo, a supervisão e as instituições europeias,

bem como o Conselho de Administração do Banif – e, depois, uma segunda, onde se procura dar destaque a

alguns aspetos conclusivos de cada fase

1.2 Enquadramento Jurídico

O final do ano de 2008 ficou marcado por alterações significativas no quadro legal da supervisão e da

atividade das instituições e sociedades financeiras.

Aliás, na sequência do alastrar da crise que afetou alguns países da zona euro, assistiram-se a sérios

problemas ao nível da conexão entre o risco bancário e o risco soberano, fragmentando-se, assim, o mercado

financeiro.

Supervisão e Resolução Bancária (Europeia e Nacional)

Controlo Público e Interação com a Comissão Europeia

Alteração do Quadro Legislativo (Europeu e Nacional)

FASE 1Até à Capitalização

Pública

FASE 2Até ao Lançamento da

Venda Voluntária (Process Letter)

FASE 3Resolução Bancária do

Banif, SA

Até 21 Janeiro 2013Até 11 Dezembro

2015

Até 20 Dezembro 2015

Depois…

RecomendaçõesA Breve

História do BANIF

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Neste contexto, em 2012, iniciou-se o processo de criação de uma União Bancária de forma a dotar os países

europeus da estabilidade necessária para fazer face a crises futuras.

Assim, e tendo em consideração o caso concreto do BANIF, revela-se de particular importância uma análise,

ainda que sucinta, das principais alterações legislativas com impacto direto na medida de resolução adotada,

não obstante as normas basilares em matéria de supervisão e da atividade das instituições de crédito.

Iremos, por isso, proceder a uma análise mais detalhada dos diplomas legais em causa.

A. Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro

Estabelece as medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa

para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

As operações de capitalização realizadas ao abrigo desta Lei poderão assumir qualquer forma suscetível de

gerar fundos elegíveis de integrar o tier1, e incluiu a recapitalização de instituições de crédito, acautelando a

necessidade de cada Estado-Membro assegurar que as referidas instituições de crédito detêm um nível

adequado de fundos próprios de core tier 1, com vista à manutenção da estabilidade financeira, ao

restabelecimento da confiança e ao financiamento regular da economia. Ainda, de acordo com o mesmo

enquadramento legal, o recurso a uma capitalização por parte do Estado tornou-se possível, cumpridos

determinados requisitos, sem uma partilha de encargos diretos por parte de acionistas e credores.

B. Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro

Introduziu uma significativa alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, procedendo a uma revisão profunda do regime de

saneamento de instituições de crédito, que estava em vigor, substituindo-a por uma nova abordagem de

intervenção do Banco de Portugal junto de instituições de crédito e determinadas empresas de investimento em

dificuldades financeiras.

O novo regime prevê a recuperação ou a preparação da liquidação ordenada de instituições de crédito e

determinadas empresas de investimento, em situação de dificuldade financeira, e consiste em três fases de

intervenção efetuadas pelo Banco de Portugal: a fase de intervenção corretiva, a fase da administração

provisória e a fase da resolução.

Esta última fase de intervenção apenas é possível uma instituição de crédito ou empresa de investimento

abrangida pelo regime não cumpra, ou esteja em sério risco de não cumprir, os requisitos para a manutenção

da autorização para o exercício da sua atividade, e se a aplicação de tais medidas for considerada como

indispensável para a prossecução de pelo menos uma das finalidades seguintes: assegurar a continuidade da

prestação dos serviços financeiros essenciais; acautelar o risco sistémico; salvaguardar os interesses dos

contribuintes e do erário público ou salvaguardar a confiança dos depositantes.

De referir que se considera que uma instituição está em sério risco de não cumprir os requisitos para a

manutenção da autorização para o exercício da atividade se se verificar alguma das seguintes situações, ou se

existirem fundadas razões para considerar que a curto prazo elas se podem verificar: a instituição tem prejuízos

suscetíveis de consumir o respetivo capital social ou os ativos da instituição tornaram-se inferiores às respetivas

obrigações; a instituição está impossibilitada de cumprir as suas obrigações.

As medidas de resolução compreendem: a alienação, parcial ou total, do património da instituição que se

encontre em dificuldades financeiras para uma ou mais instituições autorizadas a desenvolver as atividades em

causa e a constituição de um banco de transição e a transferência, parcial ou total, do património da instituição

que se encontre em dificuldades financeiras para esse banco.

C. Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio

Define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, de 24-11, no âmbito de operações

de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público. Atribui ao Banco de Portugal a

competência para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações das instituições de crédito

beneficiárias estabelecidas ao abrigo do presente regime.

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De referir que se encontra revogada pela Portaria n.º 140/2014, de 8 de julho, salvo operações de

recapitalização em curso.

D. Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 dejunho

Altera o Regulamento (UE) n.°648/2012, sendo conhecida por Capital Requirements Regulation (“CRR”), e

define não só os requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento,

nomeadamente quanto ao estabelecimento de regras de cálculo e determinação de níveis mínimos de fundos

próprios mas também um conjunto de disposições transitórias que permitem a aplicação faseada de certos

requisitos, sendo conferida competência ao Banco de Portugal para manter ou antecipar a data de

implementação de alguns desses requisitos, devendo as decisões tomadas nesta matéria ser divulgadas.

E.Diretiva 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho

Esta Diretiva, conhecida por Capital Requirements Directive IV (CRD I), respeita à atividade das instituições

de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento,eestabelece que

as instituições de crédito e as empresas de investimento relevantes detenham, além de outros requisitos de

fundos próprios, uma reserva de conservação de fundos próprios para garantir que acumulam, durante os

períodos de crescimento económico, uma base de capitais próprios suficiente para absorver as perdasem

períodos adversos.

F. Comunicação da CE, 2013/C 216/01, de 30 de julho

Estabelece novas regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis às medidas de apoio aos bancos no

contexto da crise financeira, criando um regime mais apertado de concessão de auxílios de Estado no sector

bancário, envolvendo uma maior participação de terceiros no auxílio aos bancos em dificuldades, e preparando

a transição para a união bancária europeia.

G.Lei n.º 1/2014, de 16 de janeiro

Procede à oitava alteração da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, e estabelece medidas de reforço da

solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e

da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

É aditado o artigo 8.º-Bque prevê, no seu n.º 1 “… identificada a existência de uma insuficiência dos fundos

próprios, a instituição de crédito apresenta junto do Banco de Portugal, no prazo de 10 dias a contar da

notificação prevista no n.º 2 do artigo anterior, um plano de reforço de capitais que permita eliminar ou reduzir

ao máximo a referida insuficiência, não comprometendo a viabilidade da instituição.”, e esclarece que o plano

de reforço de capitais deve identificar, pelo menos, “…medidas de reforço de capitais a adotar pela instituição

de crédito.” e “…potenciais medidas de repartição de encargos pelos acionistas e credores subordinados.”

(alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo).

Relativamente aos princípios gerais de repartição de encargos foi aditado o artigo 8.º-D cujo n.º 1 se

transcreve:

“1 – Previamente à realização de uma operação de capitalização com recurso a investimento público, devem

ser implementadas algumas das seguintes medidas de repartição de encargos para cobertura de insuficiência

de fundos próprios, que permitam eliminar ou reduzir ao máximo o recurso ao investimento público ou assegurar

que, na realização da operação de capitalização, esse investimento beneficia de um grau de subordinação mais

favorável:

a) Redução do capital social por amortização ou por redução do valor nominal das ações ou de títulos

representativos do capital social da instituição;

b) Supressão do valor nominal das ações da instituição;

c) Aumento do capital social por conversão em ações ordinárias ou títulos representativos do capital social

da instituição dos créditos resultantes da titularidade de instrumentos financeiros ou contratos que sejam, ou

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tenham sido em algum momento, elegíveis para os fundos próprios da instituição de acordo com a legislação e

a regulamentação aplicáveis;

d) Redução do valor nominal dos créditos resultantes da titularidade de instrumentos financeiros ou contratos

que seja, ou tenham sido em algum momento, elegíveis para os fundos próprios da instituição de acordo com a

legislação e a regulamentação aplicáveis.”

H. Diretiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio

Estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas

de investimento, sendo conhecida como Bank Recovery and Resolution Directive (“BRRD”), tendo sido

transposta para o ordenamento jurídico nacional, designadamente através dos Decreto-Lei n.º 114-A/2014, de

1 de agosto, e n.º 114-B/2014, de 4 de agosto, e da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março de 2015.

I. Portaria n.º 140/2014, de 8 de julho

Define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, no âmbito de

operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público.

A Portaria esclarece que “… o procedimento regra para o acesso ao investimento público de instituições de

crédito foi amplamente alterado com a Comunicação [Comunicação da Comissão Europeia 2013/C 216/01],

passando a ser necessária a apresentação prévia de um plano de reforço de capitais, de uma análise

aprofundada da qualidade dos ativos e de uma apreciação prospetiva da adequação de fundos próprios. Por

forma a refletir estas alterações, o regime estabelecido na portaria prevê alguns aspetos deste plano,

regulamentando, em particular, as medidas de reforço de capitais que dele devem constar. A portaria estabelece

ainda os elementos a ter em consideração na análise aprofundada dos ativos e na apreciação prospetiva da

adequação de fundos próprios a apresentar pela instituição conjuntamente com o plano de reforço de capitais.

Por outro lado, a portaria define os termos e elementos adicionais a constar do plano de reestruturação e, no

caso de operações de capitalização com recurso a investimento público excecional ou de instituições de menor

dimensão, do plano de recapitalização. Procedeu-se ainda à revisão dos critérios de remuneração dos

instrumentos financeiros utilizados pelo Estado na recapitalização de instituições de crédito, tendo em

consideração o alargamento dos instrumentos admissíveis para o efeito, de acordo com o novo enquadramento

prudencial previsto no Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.

Por último, foram adaptadas as regras relativas à remuneração dos membros dos órgãos de administração e

fiscalização, alargando-se as restrições remuneratórias aos titulares de cargos de direção de topo das

instituições de crédito beneficiárias de uma operação de capitalização. Assim, passa a prever-se que a

remuneração total daqueles colaboradores, incluindo todas as componentes fixas e variáveis, bem como os

benefícios discricionários de pensão, estará sujeita a restrições em linha com os princípios, regras e orientações

da Comissão Europeia em matéria de auxílios de Estado.”

J. Decreto-Lei n.º 114-A/2014, de 1 de agosto

Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

298/92, de 31 de dezembro, procedendo a alterações ao regime previsto no Título VIII, relativo à aplicação de

medidas de resolução, e transpõe parcialmente a Diretiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 15 de maio, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito

e de empresas de investimento (“BRRD”).

O diploma “… incluiu um conjunto de alterações pontuais ao Título VIII do RGICSF, por forma a promover as

clarificações e os aperfeiçoamentos necessários e a transpor parcialmente para a ordem jurídica interna a

Diretiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um

enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento (Diretiva

2014/59/UE), sem prejuízo da sua completa transposição em momento posterior. Em primeiro lugar, explicita-

se e transpõe-se para a ordem jurídica interna o princípio orientador ínsito na Diretiva 2014/59/UE de que, com

o objetivo de salvaguardar os legítimos interesses dos credores afetados pela aplicação de medidas de

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resolução, nenhum credor da instituição de crédito sob resolução poderá assumir um prejuízo maior do que

aquele que assumiria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação.

Em segundo lugar, esclarece-se que, para efeitos da concretização do princípio acima referido, a avaliação

realizada por uma entidade independente deve incluir também uma estimativa do nível de recuperação dos

créditos de cada classe de credores, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na lei, num cenário de

liquidação da instituição de crédito em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de

resolução.

Estas alterações têm como escopo tornar inequívoca a possibilidade de salvaguardar os legítimos interesses

dos clientes das instituições de crédito, nomeadamente os seus depositantes, aproximando desde já a

terminologia utilizada e o regime em causa ao previsto na referida Diretiva 2014/59/UE. Em terceiro lugar, e em

linha com a Diretiva 2014/59/UE, clarificam-se também os meios de disponibilização dos recursos do Fundo de

Resolução, nomeadamente a possibilidade de este conceder garantias no contexto de uma medida de

resolução.

Por fim, é também clarificado o âmbito dos passivos suscetíveis de serem transferidos aquando da aplicação

de uma medida de resolução, procedendo-se ainda à correção de determinadas remissões.”

K. Decreto-Lei n.º 114-B/2014, de 4 de agosto

Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

298/92, de 31 de dezembro, e procede a alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de

medidas de resolução.

O Diploma refere que “…visa alterar o regime aplicável aos bancos de transição, tendo em conta o regime

previsto na Diretiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece

um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento

(“BRRD”). As alterações centram-se no aspeto particular das modalidades e condições da alienação das ações

representativas do capital social ou do património dos bancos de transição, no sentido de promover a sua regular

e eficiente gestão, facilitando a procura de soluções de mercado para a conservação e maximização do respetivo

valor.”

L. Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro

Transpõe a Diretiva 2013/36/EU, a designada Capital Requirements Directive (“CRD IV”), alterando assim o

Regime Geral de Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31

de dezembro, introduzindo várias alterações significativas, nomeadamente ao nível da classificação das

instituições de crédito e sociedades financeiras; ao governo das instituições e sociedades – introduzindo critérios

mais estritos na avaliação da idoneidade, qualificação e independência; ao nível da renumeração dos

colaboradores das instituições; relativamente a reservas de fundos próprios; ao nível da regulação pela

Autoridade Bancária Europeia e ao alargamento do número de infracções puníveis por lei.

M. Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 124/2015 de

7 de julho)

Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna, a Diretiva 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativo e que altera a

Diretiva 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de junho de 2003, a Diretiva 2009/65/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, o Regulamento (CE) n.º 1060/2009, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, e o Regulamento (UE) n.º 1095/2010, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010; e a Diretiva 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativo no que diz respeito

à dependência excessiva relativamente às notações de risco e que altera a Diretiva 2003/41/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa às atividades e à supervisão das instituições de

realização de planos de pensões profissionais, a Diretiva 2009/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes

a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e a Diretiva 2011/61/UE, do Parlamento

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Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011. Procede, assim, à revisão do regime jurídico dos organismos

de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de maio, aprovando o Regime Geral

dos Organismos de Investimento Coletivo, no qual se integra a matéria dos organismos de investimento

imobiliário; à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro e à alteração do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

N. Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2015, de 6 de

julho)

Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16

de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e a Diretiva 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 15 de maio, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições

de crédito e de empresas de investimento e que altera as Diretivas n.ºs 82/891/CEE, do Conselho, de 17 de

dezembro, 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril, 2002/47/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 6 de junho, 2004/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril,

2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 11 de julho, 2011/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, 2012/30/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

26 de junho, o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, e

o Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho.

Procede, assim, à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/95, de 14 de setembro,

232/96, de 5 de dezembro, 222/99, de 22 de junho, 250/2000, de 13 de outubro, 285/2001, de 3 de novembro,

201/2002, de 26 de setembro, 319/2002, de 28 de dezembro, 252/2003, de 17 de outubro, 145/2006, de 31 de

julho, 104/2007, de 3 de abril, 357-A/2007, de 31 de outubro, 1/2008, de 3 de janeiro, 126/2008, de 21 de julho,

e 211-A/2008, de 3 de novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de

julho, pela Lei n.º 94/2009, de 1 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, 52/2010, de

26 de maio, e 71/2010, de 18 de junho, pela Lei n.º 36/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-A/2010,

de 30 de dezembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 88/2011, de 20 de julho,

119/2011, de 26 de dezembro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro, e 242/2012, de 7 de novembro, pela Lei n.º

64/2012, de 20 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 18/2013, de 6 fevereiro, 63-A/2013, de 10 de maio, 114-

A/2014, de 1 de agosto, 114-B/2014, de 4 de agosto, e 157/2014, de 24 de outubro;

b) À Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-

Leis n.os 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de

fevereiro, e 142/2013, de 18 de outubro; ao Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, que regula o

funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2008, de

21 de julho, 211-A/2008, de 3 de novembro, 162/2009, de 20 de julho, 119/2011, de 26 de dezembro, e 31-

A/2012, de 10 de fevereiro; ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de

novembro; ao Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, que regula a liquidação de instituições de crédito e

sociedades financeiras com sede em Portugal e suas sucursais criadas noutro Estado membro, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro; à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas

de reforço de solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade

financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28

de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 4/2012, de 11 de janeiro, 66-B/2012,

de 31 de dezembro, 48/2013, de 16 de julho, e 83-C/2013, de 31 de dezembro.

O. Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro

Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis, da área bancária, mobiliária,

seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões, que prestem serviços a entidades do sistema financeiro

nacional.

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P. União Bancária

A União adotou um conjunto de Regulamentos destinados a criar a União Bancária e que assenta em quatro

pilares:

1- Um sistema de supervisão bancária – Mecanismo Único de Supervisão (Single Supervisory Mechanism,

SSM) – centralizado no Banco Central Europeu (Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do

Conselho de 24/11/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia);

Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho de 15/10/2013 que confere ao BCE atribuições específicas no

que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito;

2- Um único sistema de regras (single rulebook) para todas as instituições financeiras na União (Diretiva

2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26/06/2013 relativa ao acesso à atividade das instituições

de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento (CRD

IV);Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26/06/2013 relativo aos requisitos

prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento);

3- Um sistema reforçado de proteção de depositantes em bancos (Diretiva 2014/49/UE do Parlamento

Europeu e do Conselho de 16/04/2014 relativa aos sistemas de garantia de depósitos);

4- Um quadro comum, a nível da União, para a recuperação e a resolução de instituições de crédito –

Mecanismo Único de Resolução (Single Resolution Mechanism, SRM), Diretiva 2014/59/UE do Parlamento

Europeu e do Conselho (BRRD) de 15/05/2014 (JO L 173 de 12/06/2014, aplicável a partir de 01/01/2015. As

regras relativas a bail in e resolução são aplicáveis a partir de 01/01/2016); Regulamento (UE) n.º 806/2014 do

Parlamento Europeu e do Conselho de 15/07/2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para

a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único

de Resolução e de um Fundo Único de Resolução Bancária. O Regulamento é aplicável a partir de 01/01/2016

no entanto o artigo 99.º estabelecia várias exceções nomeadamente que todas as normas relacionadas com os

poderes do Conselho Único de Resolução eram aplicáveis a partir de 01/01/2015.

O Regulamento também prevê, no n.º 1 do artigo 19.º que “… caso a medida de resolução envolva a

concessão de auxílios estatais ou de auxílios do Fundo de Resolução a adoção do programa de resolução não

pode ocorrer até a Comissão adotar uma decisão positiva ou condicional sobre a compatibilidade da utilização

desses auxílios com o mercado interno”.

Q. Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Em particular no que concerne à Secção 2 “ Os Auxílios concedidos pelos Estados”, designadamente o

disposto nos n.os 1, 2 e alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 107.º e os n.os 2 e 3 do artigo 108.º.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 107.º os auxílios do Estado, em geral, são proibidos no entanto

os n.s 2 e 3 (alíneas b) e c)) apresentam, respetivamente, duas exceções: as exceções vinculativas (mandatory

exemptions), que constituem auxílios destinados a facilitar o desenvolvimento de certas atividades ou regiões

económicas, e as exceções discricionárias (discretionary exemptions), que constituem auxílios destinados a

sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, sendo que o auxílio abrangido por estas

últimas só é justificado se a Comissão assim o considerar.

Reveste particular importância, neste contexto, referir que a Comissão, com base na alínea b) do n.º 3 do

artigo 107.º criou, em 2008, um quadro temporário para auxílios de Estado, o chamado Enquadramento

Temporário, adotando quatro Comunicações: a Comunicação Bancária (JO C 270 de 25/10/2008); a

Comunicação Recapitalização (JO C 10 de 15/01/2009); a Comunicação Imparidades (JO C 72 de 26/03/2009)

e a Comunicação Reestruturação (JO C 195 de 19/08/2009). Seguidamente a Comissão adotou a Comunicação

de Prolongamento de 2010 e de 2011.

De referir que a adoção de Comunicações por parte da Comissão não se deve apenas a critérios de certeza

relativamente aos critérios que aplica dado que, na ausência de critérios, os Estados-membros podem recorrer

ao disposto no n.º 2 do artigo 108.º do TFUE de forma a obterem a aprovação dos auxílios sem intervenção da

Comissão não obstante o n.º 3 deste normativo estipula que a Comissão tem competência exclusiva para

aprovar ou desaprovar o auxílio.

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Em 2013 a Comissão publicou uma nova Comunicação (JO C 216 de 30/07/2013) relativa ao controlo dos

auxílios de Estado no setor bancário cuja finalidade principal é a de adaptar a prática da Comissão à criação

gradual da União Bancária, sendo de destacar os pontos 8 e 65 relativos à “viabilidade”:

Ponto 8 “A este respeito, convém sublinhar que a estabilidade financeira não pode ser assegurada sem a

existência de um setor financeiro sólido. Os planos de mobilização de capitais devem, por conseguinte, ser

analisados em estreita colaboração com a competente autoridade de supervisão, a fim de garantir que a

viabilidade pode ser restabelecida num prazo razoável e numa base sólida e duradoura, caso contrário, a

instituição em situação de insolvência deve set liquidada de forma ordenada.”

Ponto 65:” Os Estados-membros devem incentivar a saída de operadores inviáveis, permitindo ao mesmo

tempo que o processo de saída se realize de forma ordenada, a fim de preservar a estabilidade financeira. A

liquidação ordenada de uma instituição de crédito em dificuldade deve sempre ser uma hipótese a considerar

se a instituição não puder de modo credível restabelecer uma viabilidade de longo prazo”.

No que respeita à repartição do esforço o ponto 47 refere que “ A fim de limitar o auxílio mínimo necessário,

as saídas de fundos devem ser evitadas o mais cedo possível. Por conseguinte, a partir do momento em que as

necessidades de capital são ou deveriam ser do conhecimento do banco, a Comissão considera que o banco

deve tomar todas as medidas necessárias para reter os seus fundos.” Acrescentando no ponto 48 que “ Uma

vez que é preciso assegurar que o auxílio se limita ao mínimo necessário, se um banco empreender ações que

não estão em sintonia com os requisitos enumerados no ponto 47… a Comissão a fim de estabelecer as medidas

necessárias para limitar as distorções de concorrência, adicionará ao montante e auxílio o montante equivalente

à saída de fundos”.

R. Despacho n.º 1527-B/2013 de 24 de janeiro de 2013

O presente Despacho determinou:

– a aprovação da operação de capitalização do Banco, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei

n.º 63-A/2008;

– a subscrição e liquidação, satisfazendo assim a primeira fase da operação de capitalização do Banco, de

quatrocentos milhões de euros em Instrumentos de Capital Core Tier 1 Subscritos Pelo Estado (os Instrumentos)

e de setecentos milhões de euros em ações especiais do Banco (as Ações Especiais) e ainda a subscrição das

ações que possam ser adquiridas por conversão dos mesmos, de acordo com a documentação contratual

preparada em termos formal e substancialmente aceitáveis para o Estado; o compromisso assumido pelo Banco

de executar a segunda fase da sua operação de capitalização até 30 de junho de 2013 e de, nesse contexto,

reembolsar parcialmente os Instrumentos;

– a subscrição por parte do Estado das Ações Especiais do Banco ao preço de um cêntimo por ação, para

efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 150-A/2012;

– a assunção pelo Banco dos compromissos elencados no anexo às Condições (os Compromissos), sem

prejuízo da necessidade de dar cumprimento às demais obrigações previstas na Lei n.º 63-A/2008, na Portaria

n.º 150-A/2012 e nas Condições, para além das obrigações e compromissos que de outro modo resultem ou

tenham sido assumidas pelo Banco em relação ao investimento público, incluindo as que possam ser

determinadas pelo Estado de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 13.º da Lei n.º 63-A/2008 ou pela

Comissão Europeia em matéria de auxílios de Estado;

– que, para efeitos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 150-A/2012, a remuneração dos

Instrumentos para o período de investimento de cinco anos implique o pagamento ao Estado de um cupão à

taxa efetiva anual de (a) 9,5%, para o primeiro ano de investimento, (b) 9,75%, para o segundo ano de

investimento, (c) 10%, para o terceiro ano de investimento, (d) 10,5%, para o quarto ano de investimento e (e)

11%, para o quinto ano de investimento. Em separado, o Estado poderá impor como cláusula penal um valor

equivalente a entre 0,1% e 1% por ano sobre o montante em dívida de Instrumentos, em caso de não

cumprimento, pelo Banco, de qualquer dos seus compromissos e enquanto tal não cumprimento perdurar,

conforme indicado nas Condições dos Instrumentos;

– que, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 150-A/2012, o número de ações ordinárias

a emitir para o Estado como modo alternativo de pagamento em espécie da remuneração dos Instrumentos seja

calculado de acordo com a seguinte fórmula: AO = C / (P x 95%) na qual (a) AO será o número de ações

ordinárias a emitir, (b) C será o montante do cupão (ou da parte do cupão) em questão e (c) P será a média

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aritmética do preço médio, ponderado pelo volume, das ações ordinárias em cada um dos cinco dias de

negociação anteriores ao anúncio feito pelo Banco (conforme determinado pelo Estado), ou qualquer outro

período (seja um período anterior, posterior ou simultaneamente anterior e posterior a esse anúncio) que o

Estado (após consulta ao Banco) considere apropriado, incluindo relativamente a outra informação que o Banco

possa divulgar na data, ou perto da data, de tal anúncio, conforme determinado nas Condições dos Instrumentos;

– que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 150-A/2012, (i) se considerem como

metas estruturais do plano de recapitalização o cumprimento dos rácios mínimos de Core Tier 1 definidos ou

recomendados nas normas legais e regulamentares aplicáveis ao Banco ou definidas pelo Banco de Portugal

para o Banco a cada momento, dentro dos prazos previstos nessas normas legais e regulamentares ou nessas

determinações do Banco de Portugal, incluindo as metas estruturais definidas como tal pelo Banco no seu plano

de recapitalização, bem como a existência de fundos públicos não desinvestidos no final do período de

investimento, e ainda as metas identificadas pelo Estado como materiais na notificação individual de auxílio de

estado submetida à Comissão Europeia; (ii) que o não cumprimento das obrigações assumidas pelo Banco

suscetível de colocar em sério risco os objetivos da recapitalização possa incluir qualquer incumprimento (ou

conjunto de incumprimentos) de quaisquer obrigações do Banco (incluindo as obrigações impostas ao Banco

por quaisquer normas legais ou regulamentares aplicáveis, pelas Condições ou por qualquer acordo entre o

Estado e o Banco no contexto da recapitalização, e ainda as obrigações constantes da notificação individual de

auxílio de estado submetida à Comissão Europeia) que, quer por si só, quer no seu conjunto, seja suscetível de

colocar em sério risco os objetivos da recapitalização, incluindo a capacidade do Banco para cumprir (na data

em questão ou no futuro) qualquer requisito regulatório mínimo em matéria de fundos próprios; e (iii) que após

parecer do Banco de Portugal nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 150-A/2012, o Estado possa

determinar que ocorreu um incumprimento materialmente relevante se, na opinião do Estado, o mesmo não

possa ser sanado ou, podendo sê-lo, não o tenha sido, em termos satisfatórios para o Estado, no período de

tempo razoavelmente determinado pelo Estado para o efeito, independentemente de qualquer alegado período

de sanação que tenha sido referido pelo Banco (se o tiver sido) no seu plano de recapitalização;

– que, para efeitos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 63-A/2008, o desinvestimento público ocorra de acordo

com as Condições e o plano de recapitalização do Banco, sem prejuízo da faculdade de o Estado alienar

quaisquer ações de que possa, nos termos da Lei n.º 63-A/2008, tornar-se titular no âmbito do plano de

recapitalização;

– que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 63-A/2008, e ressalvado o cumprimento

das demais normas legais aplicáveis, o Estado conceda aos acionistas do Banco, na proporção das ações por

eles detidas em 25 de janeiro de 2013, a faculdade de adquirir as ações de que o Estado seja titular, em virtude

da operação de capitalização, cuja faculdade poderá ser exercida durante um período determinado e

comunicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, a um preço por ação correspondente

ao mais elevado dos seguintes valores:

a) a média do preço médio ponderado pelo volume das Ações Ordinárias em cada um dos dias de negociação

num período de 30 dias corridos imediatamente anteriores ao referido comunicado do membro do Governo

responsável pela área das finanças; e

b) o preço por Ação Especial que represente um retorno anual global de 10%, relativamente ao último dia do

Período de Exercício, sobre o montante médio pago pelo Estado pela aquisição das Ações Especiais por si

detidas, tendo em consideração os dividendos que o Estado tenha recebido enquanto detentor de Ações

Especiais.

O primeiro Período de Exercício será em 2014. Cada Período de Exercício, e o preço ao qual os acionistas

poderão exercer a sua faculdade de aquisição de ações, será comunicado pelo membro do Governo responsável

pela área das finanças, dentro de 30 dias corridos após (i) a data de pagamento do dividendo prioritário das

Ações Especiais no ano em causa, ou, caso não haja lugar ao pagamento de dividendo prioritário nesse ano,

(ii) a data da assembleia geral anual do Banco no ano em causa. O Período de Exercício não poderá ser inferior

a 10 dias de negociação e terá início entre o 3.º dia de negociação e o 10.º dia de negociação seguintes ao

comunicado acima referido, conforme determinado pelo membro do Governo responsável pela área das

finanças. A divulgação no sítio da internet do Banco será considerada como comunicado adequado para efeitos

desta disposição.

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– que o Estado, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 63-A/2008, designe, no prazo de

30 dias a contar da presente data, um membro não executivo do Conselho de Administração do Banco, bem

como um membro do Conselho Fiscal os quais terão assento e voto nas demais comissões previstas nos

Compromissos, desempenhando esses membros todas as funções de um membro do Conselho de

Administração ou do Conselho Fiscal, respetivamente, tal como previstas pelas normas legais aplicáveis,

incluindo as previstas no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 63-A/2008.

2 – Trabalhos da Comissão

2 1-Organização e funcionamento da Comissão de Inquérito

a) Constituição e objeto

A Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional

do Funchal (BANIF), adiante designada por CPIBANIF, foi constituída pela Resolução da Assembleia da

República n.º 16/2016, publicada no Diário da República, I Série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2016.

A referida Resolução fixou o objeto da Comissão nos seguintes termos:

«a) Avaliar as condições, nomeadamente as modalidades e práticas de gestão, e fundamentos que

justificaram e conduziram à recapitalização do BANIF, em janeiro de 2013, através de financiamento público, no

montante de 1100 milhões de euros;

b) Escrutinar as diligências tomadas pela administração desta entidade bancária e por todas as entidades

envolvidas, nacionais e comunitárias, para concretização de um plano de reestruturação e viabilização do BANIF

depois da sua recapitalização em janeiro de 2013, avaliando o impacto financeiro das respetivas ações e

omissões;

c) Indagar os termos da decisão de venda do BANIF e aplicação de medida de resolução, tomada no passado

dia 20 de dezembro, incluindo a avaliação de riscos ealternativas, no interesse dos seus trabalhadores, dos

depositantes,dos contribuintes e da estabilidade do sistemafinanceiro;

d) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacionale comunitário, aplicável ao setor financeiro e sua

adequaçãoaos objetivos de prevenir, fiscalizar e combater práticase procedimentos detetados no BANIF;

e) Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e ofuncionamento do sistema financeiro e os problemas

verificadosno sistema financeiro nacional e respetivos impactosna economia e contas públicas;

f) Avaliar o comportamento da autoridade de supervisãoe as condições de exercício das suas competências

no acompanhamento da situação do BANIF e aferir a adequaçãoe eficácia do atual regime jurídico de

supervisãobancária e financeira»

b) Composição, prazo inicial e duração dos trabalhos

Na Conferência de Líderes de 27 de janeiro de 2016 foi fixada a composição da CPIBANIF, que, nos termos

do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, é a seguinte:

GP Efetivos Suplentes

PSD 7 3

PS 7 3

BE 1 2

CDS-PP 1 2

PCP 1 2

Nessa Conferência de Líderes de 27 de janeiro de 2016 foi também determinado que a Presidência da

Comissão pertencia ao Grupo Parlamentar do PCP (Deputado António Filipe), a 1.ª Vice-Presidência ao Grupo

Parlamentar do PS e a 2.ª Vice-Presidência ao Grupo Parlamentar do PSD.

No dia 3 de fevereiro de 2016, às 14 horas e 30 minutos, o Presidente da Assembleia da República (Ferro

Rodrigues) deu posse à Comissão, que integra os seguintes Deputados:

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António Filipe PCP Efetivo Presidente

Filipe Neto Brandão PS Efetivo Vice-Presidente

Luís Marques Guedes PSD Efetivo Vice-Presidente

Carlos Abreu Amorim PSD Efetivo

Carlos Silva PSD Efetivo

Margarida Mano PSD Efetivo

Miguel Morgado PSD Efetivo

Pedro do Ó Ramos PSD Efetivo

Rubina Berardo PSD Efetivo

Carlos Pereira PS Efetivo

Eurico Brilhante Dias PS Efetivo

Hortense Martins PS Efetivo

João Galamba PS Efetivo

Lara Martinho PS Efetivo

Luís Testa PS Efetivo

Mariana Mortágua BE Efetivo

João Almeida CDS-PP Efetivo

António Leitão Amaro PSD Suplente

Joana Barata Lopes PSD Suplente

Maria Emília Cerqueira PSD Suplente

Eurídice Pereira PS Suplente

Hugo Costa PS Suplente

Jorge Lacão PS Suplente

Jorge Costa BE Suplente

Paulino Ascenção BE Suplente

Cecília Meireles CDS-PP Suplente

António Carlos Monteiro CDS-PP Suplente

Miguel Tiago PCP Suplente

Paulo Sá PCP Suplente

A composição da Mesa, bem como a indicação dos Coordenadores de cada Grupo Parlamentar, foram

publicadas no Diário da Assembleia da República II Série B n.º 16, de 16 de fevereiro de 2016.

O regulamento da CPIBANIF, com a grelha de tempos anexa, foi aprovado por unanimidade na reunião de

11 de fevereiro de 2016, enviado nessa mesma data ao Presidente da Assembleia da República e também

publicado no Diário da Assembleia da República II Série B n.º 16, de 16 de fevereiro de 2016.

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14 DE SETEMBRO DE 2016

19

Na reunião de 22 de março de 2016 foi designado Relator da Comissão o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias,

do Grupo Parlamentar do PS.

O prazo de 120 dias de funcionamento da Comissão de Inquérito, fixado na Resolução n.º 16/2016, que

terminou a 2 de junho, foi prorrogado por mais 60 dias – Resolução da Assembleia da República n.º 103/2016

– Diário da República n.º 109/2016, Série I, de 2016-06-07.

c) Reuniões

No total tiveram lugar 39 reuniões (de 3 de fevereiro a 28 de julho de 2016), com uma duração global de 109

horas e 50 minutos.

 Reuniões ordinárias da Comissão – 39 (Audições – 33)

 Reuniões de Mesa e Coordenadores – 11*

*Nota — Não estão aqui incluídas as reuniões de Mesa e Coordenadores informais

d) Audições e depoimentos por escrito

Audições

A CPIBANIF realizou 33 audições, entre 29 de março e 21 de junho de 2016, com uma duração total de 101

horas e 33 minutos, que podem ser acedidas em:

http://www.parlamento.pt/sites/COM/XIIILEG/CPIBANIF/Reunioes/Paginas/Reunioes.aspx

As audições foram maioritariamente públicas, tendo tido lugar à porta fechada apenas uma, relativa a

Gustavo Guimarães, representante da Apollo Global Management, que requereu a que o seu depoimento fosse

prestado em reunião não pública em virtude da natureza confidencial de elementos da proposta apresentada

pela Apollo. A deliberação de realizar à porta fechada a audição foi tomada por unanimidade no início dessa

audição, no dia 24 de maio de 2016.

Nas audições de Cristina Sofia Dias, ex-chefe de gabinete da Ministra de Estado e das Finanças (5 de maio

de 2015), Fernando Inverno, representante da Rentipar (25 de maio de 2016) e Carlos Duarte de Almeida, ex-

Vice Presidente do Banif (31 de maio de 2016) foi por estes requerido que não fossem recolhidas imagens, ao

abrigo do direito de reserva de imagem que lhes assiste e por razões de proteção dos seus direitos

fundamentais, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Depoimentos por escrito

Foram solicitados depoimentos por escrito (que podem ser acedidos em Y:\XIII Legislatura\13-CPIBANIF\6 –

Audições\Questionários Escritos) às seguintes entidades:

– Vítor Gaspar, ex-Ministro de Estado e das Finanças

– Vítor Constâncio, Vice-Presidente do BCE

– Margrethe Vestager, Comissária Europeia para a Concorrência

– Gert-Jan Koopman, Diretor-Geral Adjunto para Auxílios de Estado na DG da Concorrência

– Oscar Garcia-Cabeza, representante da N+1

Responderam às questões colocadas por escrito Vítor Gaspar (17.05.2016), Oscar Garcia-Cabeza

(26.05.2016), Margrethe Vestager e Gert-Jan Koopman, conjuntamente (20.06.2016), e Vítor Constâncio

(27.06.2016).

Anexo 1 – Mapa global das audições requeridas pelos Grupos Parlamentares

Anexo 2 – Mapa das audições realizadas

e) Documentos solicitados e recebidos

Entre 29 de fevereiro e 16 de junho de 2016 a CPIBANIF solicitou documentos a um conjunto de entidades.

Houve casos de recusa de envio de alguns documentos tendo por base a invocação de segredo profissional,

segredo bancário e sigilo fiscal.

A CPIBANIF deliberou por unanimidade o levantamento de segredo profissional, mandatando o seu

Presidente para os devidos efeitos, com base na seguinte fundamentação legal e constitucional:

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 Como resulta do n.º 5 do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 13.º

do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (RJIP), as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) gozam

de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente

reservados.

 No uso destes poderes pode solicitar a entidades públicas ou privadas as informações e documentos que

julguem uteis à realização do inquérito (n.º 3 do artigo 13.º do RJIP), sendo que a recusa de apresentação de

documentos só se terá por justificada nos termos do da lei processual penal (n.º 7 do mesmo artigo).

 Neste sentido, a recusa em enviar documentos a uma CPI só pode ser justificada nos termos dos artigos

135.º, 136.º, 137.º e 182.º do Código de Processo Penal, atendendo também ao disposto nos artigos 78.º e 79.º

do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).

 No entanto, da equiparação de poderes de investigação das CPI aos das autoridades judiciais resulta que

se estas podem ter acesso a informações sobre sigilo, também aquelas podem aceder a tais informações.

 A CPIBANIF, atento o seu objeto e pela interpretação das disposições legais acima referidas, considera

que a invocação do sigilo bancário e do segredo profissional como fundamento da escusa de prestação de

informação ou do envio de documentos não pode ser oponível.

 Esta interpretação permite-lhe considerar derrogados o sigilo bancário e o segredo profissional,

constituindo-se a CPIBANIF, no dever legal de salvaguardar a respetiva manutenção e a devida

confidencialidade (Cfr. ofícios CPI n.os 32, 33 e 34, de 24 de março de 2016).

Foi, ainda, solicitado à Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República a

elaboração de um documento de trabalho de cariz financeiro com a «Análise da viabilidade do

BancoInternacional do Funchal entre2012 e 2015» – UTAO DOCUMENTO DE TRABALHO n.º 1/2016

Anexo 3 – Mapa dos documentos solicitados pela CPIBANIF, com o registo dos que foram recebidos

Anexo 1

AUDIÇÕES REQUERIDAS

ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)

BANIF/Administradores

Jorge Humberto Correia Tomé – Presidente (CEO) PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

Miguel Morais Alçada- Presidente (pós-medida de resolução) PSD / CDS-PP

Carlos Alberto Rodrigues Ballesteros Amaral Firme – Vogal área financeira PSD / PS / CDS-PP

Nuno Roquette Teixeira – Vogal área Financeira (até julho de 2014) PSD / PS / CDS-PP

Joaquim Marques dos Santos – Vice-Presidente (de 2008 a 2012) PS / BE / PCP

Carlos Duarte de Almeida – Vice-Presidente (de 2008 a 2012) PS / BE / PCP

Vítor Farinha Nunes – Vice-Presidente (de 2012 até à resolução) PS / PCP

Carla Rebelo – Administradora executiva PS

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ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)

BANIF/Administradores

Luís Filipe Marques Amado – Presidente PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

Issuf Ahmad – Administrador nomeado pelo Estado e Presidente da Comissão de Auditoria (de 2014 à resolução)

PSD / PS / PCP / CDS-PP

Tomás de Mello Paes de Vasconcellos – Membro da Comissão de Auditoria PCP

Miguel Silva Artiaga Barbosa – Administrador nomeado pelo Estado e Presidente da Oitante, SA (de 2014 à resolução)

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

Rogério Rodrigues – ex-Administrador nomeado pelo Estado PSD / PS / CDS-PP

António Varela – ex-Administrador nomeado pelo Estado (de 2013 a 2014) e Administrador-Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal (desde 2014 até março.2016)

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

Miguel José Luís de Sousa – ex-Presidente da Mesa da Assembleia Geral PSD

Artur Manuel da Silva Fernandes – Presidente da Comissão Executiva do Banif – Banco de Investimento, SA

PCP

ROC/Auditores Externos

José Manuel Henriques Bernardo – Price waterhouse Coopers & Associados PSD / PCP

Ana Rosa Ribeiro Salcedas Montes Pinto – Ernst & Young Audit & Associados PSD / PCP

Rodrigo Pinto Ribeiro – Oliver Wyman PSD / PCP

Óscar Garcia-Cabeza – Diretor da N+1 – nplusone.com (consultora contratada para elaborar e executar o plano de reestruturação apresentado à DGCOMP a 18 de setembro de 2015, processo que incluiu a tentativa de venda voluntária do Banif)

PSD / PCP

Joaquim Paulo – Deloitte PCP

Maria Teresa Roque – RENTIPAR – Presidente do Conselho de Administração / Presidente do Conselho Estratégico/Por impossibilidade, substituída por: Fernando Inverno

PSD / PS / PCP / CDS-PP

Mário Leite Santos – AUTO-INDUSTRIAL – Presidente do Conselho de Administração / Presidente da Comissão Executiva do Banco Mais, SA

PSD / PS / PCP

Banco de Portugal

Carlos da Silva Costa – Governador do Banco de Portugal PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

Vítor Constâncio – ex-Governador do Banco de Portugal PSD /CDS-PP

Pedro Duarte Neves – Vice-Governador – Departamento de Estabilidade Financeira

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

José Berberan Ramalho – Vice-Governador do Banco de Portugal e Presidente do Fundo de Resolução

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

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ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)

BANIF/Administradores

Elsa Maria Roncon Santos – Representante do Ministério das Finanças no fundo de resolução, Diretora Geral do Tesouro

PSD

Carlos Albuquerque – Diretor Departamento Supervisão Prudencial PSD / PS / BE

João Rosa – Diretor Adjunto Departamento Supervisão PSD / PS

João Freitas – Diretor Departamento Supervisão PSD

João Cunha Marques – Coordenador Departamento Supervisão PSD / PS

Luís Costa Ferreira – ex-Quadro do Banco de Portugal BE

Pedro Machado – ex-Quadro do Banco de Portugal BE

José João Alvarez PS

António P. Nunes PS

Amaral Tomaz PS

CMVM

Carlos Tavares – Presidente PSD / PS / BE / PCP

ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

José Figueiredo Almaça – Presidente PSD / PS

Supervisores Estrangeiros

Daniele Nouy – Presidente do Conselho de Supervisão do Mecanismo Único de Supervisão no Banco Central Europeu

PSD / PS /CDS-PP

Elke KONIN – Presidente do Conselho Único de Resolução PSD / PS

Responsáveis Instituições Europeias/Auxílios de Estado

Jean Claude Juncker – Presidente da Comissão Europeia PSD

Durão Barroso – ex-Presidente da Comissão Europeia PCP

Margrethe Vestager – Comissária Europeia para a Concorrência (desde nov. 2014)

PSD / PS / BE /PCP/CDS-PP

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ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)

BANIF/Administradores

Johannes Laitenberger – Diretor-Geral para a Concorrência (desde set. 2015) e chefe de gabinete do Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso (de 2009 a 2014)

PSD / PS / BE /PCP/CDS-PP

Gert-Jan Koopman – Diretor-Geral Adjunto para Auxílios de Estado na Direção-Geral da Concorrência (desde nov. 2010)

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

Peer Ritter – Chefe de Unidade de Auxílios de Estado na Direção-Geral da Concorrência

PSD / PS

Joaquín Almunia – ex-Vice-Presidente e Comissário Europeu para a Concorrência (antes de nov. 2014)

PSD / PS / BE

Sophie Bertin-Hadjiveltcheva – ex-Chefe de Unidade de Auxílios de Estado na Direção-Geral da Concorrência

PSD / PS

Alexander Italianer – DG da DG COMP, antes de setembro 2015 (antes de set. 2015)

PS / BE / CDS-PP

Primeiro-Ministro

António Costa PSD

Ex-Primeiro-Ministro

Passos Coelho PS

Ministro das Finanças

Mário Centeno PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e das finanças

Ricardo Mourinho Félix PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

Ex-Secretária de Estado das Finanças (de jun.2011 a jul. 2013) e Ministra de Estado e das Finanças (de jul. 2013 a nov. 2015)

Maria Luís Albuquerque PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

Ex- Ministro de Estado e das Finanças (de jun. 2011 a jul. 2013)

Vítor Gaspar PSD / PS / BE / PCP

Ex-Chefe de Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças

Cristina Sofia Dias PS / BE / PCP

APB – Associação Portuguesa de Bancos

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ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)

BANIF/Administradores

Fernando Faria de Oliveira – Presidente PSD /CDS-PP

Caixa Geral de Depósitos

José Agostinho de Matos – CEO PSD

Nuno Thomaz – Administrador com o pelouro da caixa capital (Detentora de participação da FINPRO)

BE

Finpro

Henrique Cruz – Administrador BE

Banco Santander Totta

António José Sacadura Vieira Monteiro – Presidente PSD / BE / PCP / CDS-PP

Manuel António Franco Preto – Vogal área financeira PSD / CDS-PP

Victor Bettencourt Calado CDS-PP

Banco Popular Espanhol

Carlos Manuel Álvares – Presidente do conselho de Administração PSD/BE

Apollo Global Management

Gustavo Guimarães PSD/BE

Bison Capital (Fundo Chinês)

O seu representante PSD

Representantes dos demais oferentes de propostas de aquisição do BANIF PSD

Comissões de Trabalhadores

Comissão de Trabalhadores da Oitante/ BANIF PSD / PS /CDS-PP

Comissão de Trabalhadores do Banco Santander PSD

Associações

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ENTIDADE GP (S) PROPONENTE (S)

BANIF/Administradores

Mário Lima – Associação de Lesados do Banif Açores PSD/PS

ALBOA – Associação de Lesados do Banif PSD

Representante – Associação de Lesados do Banif Madeira PS

Octávio Viana- Presidente da Associação de Investidores PSD / PS

TVI

Sérgio Figueiredo- Diretor da TVI PSD / PCP

António Costa – Jornalista/Comentador da TVI PCP

Sociedade Whitestar Asset Solutions

John Calvão – Gestor PS

João Ferreira Marques – Gestor PS

Anexo 2

AUDIÇÕES REALIZADAS

Entidade Partido (s) Proponente (s) Data da Audição

Joaquim Marques dos Santos – BANIF – Vice-Presidente (de 2008 a 2012)

PS / BE / PCP 1.ª – 29.03.2016 –

09H30 (terça-feira)

Jorge Humberto Correia Tomé* – BANIF – Presidente (CEO)

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 2.ª – 29.03.2016 –

15H00 (terça-feira)

Luís Filipe Marques Amado – Presidente PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 3.ª – 30.03.2016 –

17H30 (quarta-feira)

António Varela – ex-Administrador nomeado pelo Estado (de 2013 a 2014) e Administrador-Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal (desde 2014 até março.2016)

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 4.ª – 31.03.2016 –

17H30 (quinta-feira)

Carlos da Silva Costa** – Governador do Banco de Portugal

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 5.ª – 05.04.2016 –

15H00 (terça-feira)

Maria Luís Albuquerque*** – Ex- Ministra de Estado e das Finanças

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 6.ª – 06.04.2016 –

17H30 (quarta-feira)

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Entidade Partido (s) Proponente (s) Data da Audição

Mário Centeno**** – Ministro das Finanças PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 7.ª – 07.04.2016 –

17H30 (quinta-feira)

Carlos Tavares – Presidente da CMVM PSD / PS / BE / PCP 8.ª – 13.04.2016 –

17H30 (quarta-feira)

José Manuel Henriques Bernardo – Price waterhouse Coopers & Associados

PSD / PCP 9.ª – 14.04.2016 –

17H30 (quinta-feira)

Carlos da Silva Costa** – Governador do Banco de Portugal

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 10.ª – 19.04.2016 –

09H30 (terça-feira)

Mário Centeno**** – Ministro das Finanças PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 11.ª – 19.04.2016 –

11H30 (terça-feira)

Ana Rosa Ribeiro Salcedas Montes Pinto – Ernst & Young Auditores & Associados

PSD / PCP 12.ª – 20.04.2016 –

17H30 (quarta-feira)

Pedro Duarte Neves – Vice-Governador do Banco de Portugal – Departamento de Estabilidade Financeira

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 13.ª – 21.04.2016 –

17H30 (quinta-feira)

José Berberan Ramalho – Vice-Governador do Banco de Portugal e Presidente do Fundo de Resolução

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 14.ª – 26.04.2016 –

09H30 (terça-feira)

Carlos Albuquerque – Banco de Portugal – Diretor Departamento Supervisão Prudencial

PSD / PS / BE 15.ª – 28.04.2016 –

17H30 (quinta-feira)

Rodrigo Pinto Ribeiro – Oliver Wyman PSD / PCP 16.ª – 03.05.2016 –

09H30 (terça-feira)

Issuf Ahmad – Administrador nomeado pelo Estado e Presidente da Comissão de Auditoria (de 2014 à resolução) Miguel Silva Artiaga Barbosa – Administrador nomeado pelo Estado e Presidente da Oitante, SA, (de 2014 à resolução)

PSD / PS / PCP / CDS-PP

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP

17.ª – 03.05.2016 – 15H00

(terça-feira)

(audição conjunta)

Ricardo Mourinho Félix PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 18.ª – 04.05.2016 –

17H30 (quarta-feira)

Cristina Sofia Dias PS / BE / PCP

19.ª – 05.05.2016- 17H30

(quinta-feira) (Reunião realizada

sem recolha de imagem)

António José Sacadura Vieira Monteiro – Presidente PSD / BE / PCP / CDS-PP 20.ª – 11.05.2016 –

17H30 (quarta-feira)

Associação de Lesados do Banif (ALBOA) PSD 21.ª – 17.05.2016 –

10H30 (terça-feira)

Comissão de Trabalhadores da Oitante/ BANIF (Comissão de Trabalhadores da Oitante, SA, em substituição da audição da Comissão de Trabalhadores do Banif/requerimento do PSD, em 13.04.2016)

PSD / PS /CDS-PP 22.ª – 17.05.2016 –

15H00 (terça-feira)

Sérgio Figueiredo- Diretor da TVI PSD / PCP 23.ª – 18.05.2016 –

17H30 (quinta-feira)

António Costa – Jornalista/Comentador da TVI PCP 24.ª – 24.05.2016 –

10H00 (terça-feira)

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Entidade Partido (s) Proponente (s) Data da Audição

Carlos Manuel Álvares – Presidente do conselho de Administração

PSD / BE 25.ª – 24.05.2016 –

15H00 (terça-feira)

Gustavo Guimarães PSD / BE

26.ª – 24.05.2016 – 17H30

(terça-feira) Reunião realizada à

porta fechada

Fernando Inverno – RENTIPAR PSD / PS / PCP / CDS-PP

27.ª – 25.05.2016 – 17H30

(quarta-feira) Reunião realizada

sem recolha de imagem

Joaquim Paulo – Deloitte PCP 28.ª – 31.05.2016 –

10H30 (terça-feira)

Carlos Duarte de Almeida – Vice-Presidente (de 2008 a 2012)

PS / BE / PCP

29.ª – 31.05.2016 – 15H00

(terça-feira) Reunião realizada

sem recolha de imagem

Maria Luís Albuquerque*** – Ex- Ministra de Estado e das Finanças

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 30.ª – 02.06.2016 –

17H30 (quarta-feira)

Jorge Humberto Correia Tomé* – BANIF – Presidente (CEO)

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 31.ª – 11.06.2016 –

17H30 (quarta-feira)

Carlos da Silva Costa** – Governador do Banco de Portugal

PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 32.ª – 15.06.2016 –

17H30 (quarta-feira)

Mário Centeno**** – Ministro das Finanças PSD / PS / BE / PCP/CDS-PP 33.ª – 21.06.2016 –

15H00 (terça-feira)

3 – Breve história do Banco Internacional do Funchal

Como nasce o BANIF

Em 1987, a Caixa Económica do Funchal (CEF) estava a passar por sérias dificuldades.

A CEF era uma pequena instituição fianceira madeirense e seriam necessários cerca de 4M (quatro milhões

de euros) para salvar o banco.

Neste ano de 1987, Joe Berardo, Horácio Roque e Alberto João Jardim reúnem-se em Lisboa, e elaboram

uma proposta que contemplava uma solução para disponibilizar os 4M€ que estavam em falta ao banco. Após

o acerto de pormenores levam a solução ao conhecimento do Sr. Ministro da Finanças, à época Dr. Miguel

Cadilhe.

Assim nasce um Banco – O BANIF, Banco Internacional do Funchal.

Em 15 de janeiro de 1988, o Banif inicia a sua actividade com base em duas vertentes:

– A criação de uma rede de agências no continente

– O desenvolvimento de parcerias estratégicas com outras instituições de crédito

Destas vertentes conjugadas surgem 3 instituições

A Ascor Dealer, dedicada ao negócio da corretagem, a Mundicre, dedicada ao crédito, e a Mundileasing que

se dedica ao leasing.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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A Rentipar

A Rentipar foi constituída em 11 de abril de 1999. Era a holding pessoal do Comendador Horácio Roque (HR)

e foi a principal accionista do BANIF até 2010.

Fernando Inverno foi membro do Conselho de Administração desde o início. Em 2010 assume o cargo de

Presidente do Conselho de Administração, onde permanece até maio de 2013, ano em que Teresa Roque (filha

mais velha de Horácio Roque) assume o comando.

Desde 2007 ficou sujeita à supervisão do Banco de Portugal, por ter sido considerada uma companhia

financeira.

Foi dito por depoentes na CPIBANIF, nomeadamente Fernando Inverno, que a Rentipar nunca distribui

dividendos, reinvestia no grupo e tinha 3 holdings, a financeira, a industrial e investimentos.

Ao longo dos anos, a Rentipar investiu cerca de 500M€, da seguinte forma:

– 425M€ foram investidos durante os 24 anos de existência do BANIF, até á data do apoio público

– 75M€ foram investidos através da Açoreana Seguros no âmbito da operação de recapitalização.

Foi declarada insolvente em 12 de janeiro de 2016.

Na denúncia remetida ao DIAP, lê-se “tendo-se visto sem o seu principal ativo, ou seja a atividade do Banif,

a Rentipar Investment, foi declarada insolvente”.

Na base desta denúncia está a suspeita de que quando foi aprovada a prorrogação do prazo de maturidade

do empréstimo obrigacionista de 2013, já era conhecida a situação de carência em que o Banif se encontrava.

Para o investidor queixoso, as circunstâncias descritas representam crimes de abuso de informação e

manipulação de mercado. Nesta denúncia são indicados como testemunhas, o ex. governador do BdP Dr.Vítor

Constâncio, a ex. MF Maria Luís Albuquerque e o Ex-presidente executivo do BANIF Dr. Jorge Tomé.

A Expansão do BANIF – A força de acreditar

No final da década de 80 a Auto – Industrial (empresa líder no mercado automóvel), alarga o financiamento

a automóveis cuja venda não fosse promovida pelas empresas do grupo, é assim que surge a Técnicar

Automóveis SA sob a forma de vendas a prestações, que em 1990 se transforma em Sociedade Financeira de

Aquisição de Crédito – SFAC e adotou a designação de Técnicrédito – Financiamento de Aquisições a Crédito

SA.

Neste mesmo ano, o BPA (na altura o maior grupo financeiro de capitais privados) adquire 50% da empresa,

6 anos mais tarde, o BCP adquire o BPA, e assume a designação BCP/BPA. È ainda nesta data que o BANIF

compra o BCA (Banco Comercial dos Açores, que vem com Companhia de Seguros Açoreana). Entretanto o

BPA vende á Auto Industrial a participação que detinha na Técnicrédito.

É no início de 1997 que nasce aa Técnicrédito SGPS, SA, que passa a deter 100% do capital social da

Técnicrédito SFAC, que por sua vez, é detida a 85% pelo grupo Auto Industrial e os restantes 15% nas mãos

dos administradores.

1999 é o ano em que o grupo português BANIF adquire uma posição estratégica no Banco Primus, banco

de investimento no mercado Brasileiro – é o primeiro passo para a internacionalização. São adquiridos 75% do

capital deste banco, que era uma instituição especializada no sector dos investimentos localizada no Rio de

Janeiro.

É o Dr. Jorge Tomé, que em março deste ano na CPI BANIF se refere ao Banif Brasil como” filme de terror”

e “absolutamente explosivo”.

O Banif Brasil era uma das subsidiárias, do BANIF identificada para venda no âmbito da reestruturação. Um

dos seus executivos (Alan Toledo) foi detido no Brasil por suspeita de fraude fiscal e branqueamento de capitais,

e a este respeito refere Jorge Tomé que “ há vários processos em curso”.

A PWC alertou para o facto de as investigações no Brasil relacionadas com a “Operação Lava Jacto” e “Porto

Vitória“ estarem factores de risco para o BANIF.

Em junho de 2000, conclui-se o processo de incorporação do BPA no BCP que durou cerca de 5 anos

(1995/2000).

Em dezembro de 2000, o Banif Grupo Financeiro constitui o Banif Banco de Investimento com três áreas de

negócio: capital Markets; investments management;advisory services end Banking. Trata-se de um passo

importante para a internacionalização do Banco, com a constituição de instituição de crédito na Hungria. È neste

mesmo ano que o BdP aprova a transformação da Técnicrédito em Banco Mais, que inicia assim a aposta no

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14 DE SETEMBRO DE 2016

29

processo de internacionalização através de Crédito ALD e Leasing.

Em 2001 é solicitada ao BdP autorização para abrir sucursal do BM em Espanha.

O Banco Mais (BM) assentou a sua atividade em 5 vectores essenciais:

– Elevados níveis e rentabilidade e eficiência

– Ser líder de mercado no financiamento a particulares

– Oferta abrangente no financiamento a particulares

– Forte presença no mercado nacional

– Presença internacional alargada

Em 2005 o BM abre sucursais na Eslováquia e Polónia

Em 2007, e com base num artigo de opinião de Ricardo Miranda, o banco queria celebrar os seus 20 anos

de existência e resolveu criar uma nova imagem. Após auscultar colaboradores do BANIF foi consensual que

na essência do banco estava implícito um pensamento muitas vezes repetido “o nosso crescimento foi muito

duro, cheio de incertezas e ansiedades mas agora quando olhamos para trás sentimos que valeu a pena

acreditar”.

No BANIF“acreditar era uma fé que move montanhas”, ficou a frase –“A força de Acreditar” que se

manteve, de janeiro de 2008 até ao final, em dezembro de 2015.

O Centauro (Criatura com cabeça, braços e dorso de um ser humano e com corpo e pernas de cavalo),

retratado nas Crónicas de Nárnia como criatura sábia e nobre de uma raça feroz e valente, foi a imagem

escolhida para a concretização desta “fé musculada”

No seu todo, esta nova imagem do Banco, junta a força e a rapidez do cavalo com a inteligência e a

determinação do ser humano.

2008 é um ano muito importante para no crescimento do BANIF. São 20 anos de existência, e além da nova

imagem vai ser o período de expansão, crescimento e consolidação a nível orgânico e de quota de mercado.

Em 30 de junho de 2008 fica concluído o processo de fusão por incorporação do Banif e BCA, no BANIF –

Banco Internacional do Funchal. Este processo decorreu durante 12 anos, iniciou-se em 1996 quando esta

instituição passou a integrar o BANIF.

Em 2009 o Banco Mais é integrado no grupo Financeiro BANIF, como resultado desta operação o Grupo

Técnicrédito SGPS passa a ser detido a 100% pelo BANIF SGPS. Com esta integração surge a mudança de

Banco Mais para Banif Mais

Em meados deste ano, BANIF incorporou sociedades que constituíam o Grupo Técnicrédito:

 Banco Mais (instituição com atividade em Portugal, Espanha, Eslováquia e Polónia)

 BanK Plus Zrt com sede em Budapeste e atividade na Hungria

É no final deste ano de 2009,que compra a Global Companhia de Seguros SA, Global Vida

Nesta data o Grupo BANIF estava entre os 5 maiores do sector segurador e era o 3.º maior do Ramo Não

vida.

Em 12 de maio de 2010 morre Horácio Roque, com 66 anos. Depois da sua morte o que esperava o BANIF

seriam dias muito difíceis!

Joaquim Marques dos Santos assume o cargo de Presidente do Conselho de Administração, e refere numa

entrevista relativamente a HR “ infelizmente morreu cedo, porque senão tudo teria sido diferente no BANIF”

De facto, no último ano de vida, HR já andava a procura de investidores e os seus mais próximos, disseram

nesta CPI, que não tem dúvidas de que se não tivesse morrido, o destino do BANIF seria diferente.

O princípio do fim do BANIF

Em 2011 a crise económica instala-se e é feito o pedido de ajuda financeira á Troica.

Em 2012, o BANIF já tinha cerca de 312 sucursais.

Em maio de 2012, o BANIF admite pela 1.ª vez que recorrerá á linha de recapitalização. Tem prejuízos de

162M€ no 1.º trimestre, face a lucros de 64M em período homólogo do ano

O Estado fica então, dono de 99,2% de ações do BANIF e de 98% dos direitos de voto.

A partir daqui a história do Grupo Banif é, como sabemos, um caminho até à resolução bancária, que

detalharemos neste relatório, no quadro do objeto desta CPI.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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4 – Fase 1: Até à Recapitalização Pública

4.1 Situação Económica e Financeira do Grupo até à Data da Recapitalização

4.1.1 Enquadramento Geral

O Banif foi fundado em 1988 como sucessor da deficitária Caixa Económica do Funchal (Madeira). Em 1991,

o Banif detinha 20 sucursais na Madeira e 11 em Portugal Continental. Em 2012, o número de sucursais era de

312.

O Banif cresceu e transformou-se num conglomerado multifacetado de produtos bancários e de seguros com

680 pontos de venda em todo o mundo, feito que ficou a dever-se a uma política agressiva de expansão e

aquisição primeiramente em Portugal Continental, mas também nos Açores (1996) e no estrangeiro – Ilhas

Caimão (1993), Venezuela (1995), África do Sul (1995), Brasil (1996, Banco Primus 1999, EconoFinance 2001,

Indusval 2002), Canadá (1996), Estados Unidos (1996), Bermudas (1996), Itália (2000), Reino Unido (2005),

Cabo Verde (2007), Malta (2008), e Espanha (2010).

Para que possamos analisar devidamente a situação económica do Banif à data da recapitalização é

necessário recuarmos ao ano de 2008.

Na verdade, o Banif havia definido como grande objetivo para o triénio 2008-2010 a consolidação do seu

crescimento orgânico, bem como o crescimento da sua quota de mercado.

Nestes termos, durante o exercício de 2008 o Banif abriu 51 (cinquenta e uma) novas agências, implementou

uma nova abordagem estratégica junto dos clientes empresariais e lançou novos produtos.

Por outro lado, o Banif investiu significativamente na mudança da sua imagem institucional.

Sobre esta matéria, o Dr.Joaquim Marques dos Santos, refere: “De facto, assim foi, o Banco cresceu e

lembro que, no ano de 2008, fizemos uma alteração substancial na sua imagem. Foi nessa altura que apareceu

a célebre campanha do centauro, com o 20.º aniversário do Banco, e estávamos todos, mas todos — não era

só o BANIF —, numa política de crescimento da atividade do Banco.”

De notar ainda a reorganização da instituição através da incorporação, por fusão, com efeitos a partir de 1

de janeiro de 2009, do Banco Banif e Comercial dos Açores, SA.

Em 2009, ainda de que de forma mais moderada, o Banif manteve a sua estratégia de crescimento orgânico

e de consolidação da sua quota de mercado.

Assim, o banco inaugurou 27 (vinte e sete) novas agências, instalou o primeiro escritório de representação

de um banco português em Hong Kong e consolidou o seu modelo de negócio mediante uma nova proposta de

valor e da colocação de Gestores de Privado na Rede dos Centros de Empresas.

Neste ano o Banif realizou dois aumentos de capital, integralmente subscritos e realizados pelo Banif

Comercial SGPS, SA, no valor global de 200 milhões de euros.

De salientar, o crescimento de 95,3% do valor das provisões e imparidades líquidas face ao ano anterior,

que totalizaram 97,3 milhões de euros.

Em 2010, no que diz respeito à estratégia adotada para este final de triénio e comparando com os anos

anteriores, verificamos um decréscimo relevante na expansão do banco dado que o Banif apenas inaugurou 9

(nove) agências bancárias e os novos projetos desenvolvidos foram encetados ao nível dos serviços centrais do

Banco.

É neste ano que se regista o maior aumento de capital do banco realizado até à data, no valor de 214 milhões

de euros, o qual foi integralmente subscrito e realizado novamente pelo Banif Comercial SGPS, SA.

Explicitar que dado o elevado número de situações de incumprimento foi necessário constituir 85,6 milhões

de euros de provisões e imparidades.

Por último, dar conta que foi igualmente em 2010 que ocorreu o falecimento do comendador Horácio da Silva

Roque, fundador do Banif – Grupo Financeiro e Presidente do Conselho de Administração.

Durante o ano de 2011, nas regiões autónomas, o banco adotou uma estratégia para manter e consolidar a

posição de liderança do banco nestas regiões.

Na Madeira as prioridades estabelecidas consistiram no crescimento da captação de recursos, a recuperação

do crédito vencido e o controlo de custos.

Não obstante, o setor de negócios da emigração continuou a ser um vetor estratégico, concretizado,

nomeadamente, num plano de visitas bastante ambicioso aos mercados com forte implementação da emigração

portuguesa – Venezuela e África do Sul.

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14 DE SETEMBRO DE 2016

31

Nos Açores procedeu-se a uma reorientação das principais estratégias e prioridades para a captação de

recursos, manutenção da qualidade no crédito e redução de custos de estrutura.

No Continente manteve-se a ênfase na captação e manutenção de recursos de clientes e reforçaram-se as

garantias associadas às operações de crédito como ferramentas de gestão.

Relativamente à orgânica do banco foi implementado um processo gradual de racionalização da rede,

traduzido numa redução de 14 (catorze) agências.

Em maio de 2010 o Banif teve que proceder à liquidação antecipada de três empréstimos de médio-longo

prazo, no montante de 419 milhões de euros, que se venciam em julho de 2011, abril de 2012 e julho de 2013.

Acresce que, durante o ano de 2011 o Banif também realizou um processo de estruturação de duas novas

emissões de obrigações, com o prazo de 3 anos, com a garantia do Estado, no montante de 200 milhões de

euros, finalizada em julho, e 500 milhões de euros, finalizada em dezembro, para inclusão na pool de ativos

elegíveis para operações de refinanciamento junto do BCE.

Referir ainda o aumento de capital social, no valor total de 14,5 milhões de euros, na sequência do processo

de cisão-fusão do Banif GO.

O início de 2012 marca um ponto de viragem no percurso do Banif – Grupo Financeiro com a mudança das

equipas de gestão bem como do modelo de governo do Grupo.

Em março de 2012 foram nomeados novos órgãos sociais para o Grupo (com o Dr. Jorge Tomé a liderar o

Conselho de Administração) tendo sido implementado um novo modelo de governo societário transversal às

unidades bancárias domésticas, com o objetivo de garantir um processo de decisão mais eficaz e centralizado.

Por outro lado, iniciou-se também um processo de reestruturação da organização, tendo como principal

objetivo a criação das condições necessárias ao reforço da solidez financeira do Grupo e o seu desenvolvimento

através de redimensionamento, simplificação e eliminação de custos de estrutura.

Foi com este intuito que se no decurso do ano se procedeu a uma auditoria especial que incidiu sobre todas

as classes de ativos, incluindo as operações no exterior.

Importa ainda notar que em setembro de 2012 o Banif dá início ao projeto de fusão por incorporação do Banif

SGPS. Todavia, em virtude da ação judicial intentada pela sociedade Lisop, o registo comercial desta fusão fica

pendente até dezembro, data em que foi prestada caução.

Assim, no final do ano de 2012 ocorreu a fusão do Banif, SGPS, no Banif, SA, tornando-se o Banco a

instituição de topo do Banif.

Da descrição da situação patrimonial, financeira e prudencial elaborada pelo Banco de Portugal no seu

parecer de 28 de dezembro de 2012, poderemos ainda concluir:

 O Grupo Banif era o sétimo maior grupo financeiro português em termos de ativos.

 O Banif tinha uma vasta presença internacional, sendo de destacar a presença em Cabo Verde, Malta e

Brasil.

 O Banif assumia uma dimensão média no contexto do sistema bancário nacional mas tinha uma forte

presença nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, onde atingia quotas de mercado de cerca de 24%

e 36%, respetivamente.

 O Grupo tinha um papel relevante na captação de depósitos junto das comunidades emigrantes

portuguesas.

 Em 30 de setembro de 2012, o Grupo Banif apresentava um ativo líquido consolidado de 14,9 mil milhões

de euros, concentrado essencialmente no crédito a clientes.

 A maioria da carteira de crédito do Grupo Banif (cerca de 60%) respeitava a financiamento a Pequenas e

Médias Empresas e a empresários em nome individual.

 O financiamento obtido junto do Eurosistema ascendia, no final de setembro de 2012, a cerca de 2,9 mil

milhões de euros, representando cerca de 20% do total do balanço consolidado, situando-se acima do peso

médio de 12% verificado no sistema bancário nacional.

 Os resultados apresentados pelo Grupo Banif têm sido fortemente condicionados pelo reforço da

imparidade do crédito assim como pela evolução negativa da margem financeira.

 No final de setembro de 2012, os capitais próprios do Banif ascendiam a 683 milhões de euros.

 No final de setembro de 2012, ao nível do Banif em base individual, registou-se uma diminuição do rácio

de solvabilidade para 6,0%.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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4.1.2 Análise dos Relatórios e Contas

Depois de uma breve resenha histórica dos factos mais relevantes para a evolução do banco passemos

então à análise concreta dos principais indicadores económicos.

Para esse efeito, foram analisados todos os Relatórios e Contas do Banif, desde o ano de 2008 até 2012, e

elaboradas as tabelas que se seguem, presumindo-se que facilita a perceção do aumento/diminuição anual dos

vários rácios contemplados.

Relatórios e Contas – Ano de 2008

Tabela 3.1

Comentários:

O aumento ocorrido no Ativo deveu-se em grande parte ao aumento do "Crédito a Clientes".

Relativamente ao aumento do Passivo, as principais rubricas em que ocorreram variações aumentativas

foram "Recursos de clientes e outros empréstimos", "Recursos de Bancos Centrais" e "Recursos de outras

instituições de crédito". A rubrica "Responsabilidades representadas por títulos" destaca-se com a evolução mais

favorável, contrariando a variação aumentativa verificada entre 2006 e 2007.

Tabela 3.2

Comentários:

As rubricas que apresentam maior variação face ao período homólogo são a de “Juros e rendimentos

similares” e “Juros e encargos similares”. De uma forma geral, a redução do “Resultado consolidado do

exercício” face ao período homólogo deve-se ao aumento dos gastos.

2008 2007 Valor %

BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 12.876.616 10.760.960 2.115.656 +19,66%

Total do Passivo 12.013.846 9.970.836 2.043.010 +20,49%

Total do Capital próprio 862.770 790.124 72.646 +9,19%

Variações em Ativos:

Crédito a clientes 10.336.949 8.619.775 1.717.174 +19,92%

Variações em Passivos:

Recursos de Bancos Centrais 965.843 0 965.843

Recursos de outras instituições de crédito 2.081.009 1.777.023 303.986 +17,11%

Recursos de clientes e outros empréstimos 6.514.863 5.331.498 1.183.365 +22,20%

Responsabilidades representadas por títulos 1.385.895 1.702.673 -316.778 -18,60%

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício 59.237 101.084 -41.847 -41,40%

Variações em rendimentos:

Juros e rendimentos similares 944.302 700.918 243.384 +34,72%

Variações em gastos:

Juros e encargos similares -675.014 -461.854 -213.160 +46,15%

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33

Tabela 3.3

Observações à demonstração dos fluxos de caixa:

A - Os valores referentes a 2007, correspondem aos valores reexpressos inscritos no Relatório e Contas de

2008. O valor da “Variação de Caixa e seus equivalentes” coincide com o apresentado no Relatório e Contas de

2007.

Comentários:

Em termos globais, ocorreu uma variação positiva em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa

e seus equivalentes no fim do período" superior ao do ano transato.

Face ao período homólogo, o valor dos "Fluxos das atividades operacionais" aumentou em cerca de 73%,

tendo os "Fluxos das atividades de investimento" contribuído negativamente para a "Variação de Caixa e seus

equivalentes".

Relatórios e Contas – Ano de 2009

Tabela 3.4

Comentários:

O aumento ocorrido no Ativo resultou principalmente do aumento do “Crédito a Clientes”.

Quanto ao aumento do Passivo, as principais rubricas em que ocorreram variações aumentativas foram

“Responsabilidades representadas por títulos” e “Recursos de clientes e outros empréstimos”. A rubrica

“Recursos de outras instituições de crédito” inverteu a tendência verificada em anos transatos, sendo a rubrica

que apresenta uma maior diminuição de valor.

Tabela 3.5

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes 67.071 -40.195 107.266 -266,86%

Caixa e seus equivalentes no inicio do período 395.359 435.554 -40.195 -9,23%

Caixa e seus equivalentes no fim do período 462.430 395.359 67.071 +16,96%

Fluxos das actividades operacionais 340.666 196.791 143.875 +73,11% A

Fluxos das actividades de investimento -283.685 -168.256 -115.429 +68,60% A

Fluxos das actividades de financiamento 10.090 -68.730 78.820 -114,68%

2009 2008 Valor %

BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 14.442.205 12.876.616 1.565.589 +12,16%

Total do Passivo 13.262.279 12.013.846 1.248.433 +10,39%

Total do Capital próprio 1.179.926 862.770 317.156 +36,76%

Variações em Ativos:

Crédito a clientes 11.487.864 10.336.949 1.150.915 +11,13%

Variações em Passivos:

Recursos de outras instituições de crédito 1.813.496 2.081.009 -267.513 -12,85%

Recursos de clientes e outros empréstimos 6.801.474 6.514.863 286.611 +4,40%

Responsabilidades representadas por títulos 2.256.935 1.385.895 871.040 +62,85%

Variação

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício 54.075 59.237 -5.162 -8,71%

Variações em rendimentos:

Juros e rendimentos similares 772.926 944.302 -171.376 -18,15%

Variações em gastos:

Juros e encargos similares -484.432 -675.014 190.582 -28,23%

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Comentários:

As rubricas que apresentam maior variação face ao período homólogo são a de "Juros e encargos similares"

e "Juros e rendimentos similares". Na generalidade, a variação negativa no "Resultado consolidado do exercício"

face ao ano precedente, resulta da redução do valor de rendimentos.

Tabela 3.6

Observações à demonstração dos fluxos de caixa:

A - Os valores referentes a 2008, correspondem aos valores reexpressos inscritos no Relatório e Contas de

2009. Não obstante, o valor da “Variação de Caixa e seus equivalentes” coincide com o apresentado no Relatório

e Contas de 2008.

Comentários:

Em termos globais, ocorreu uma variação positiva em "Caixa e seus equivalentes".

Face ao período homólogo, os valores dos diversos fluxos de atividades inverteram o sinal, com os "Fluxos

das atividades operacionais" a contribuir negativamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus equivalentes"

e as restantes atividades a contribuir positivamente.

Relatórios e Contas – Ano de 2010

Tabela 3.7

Comentários:

O aumento ocorrido no Ativo deveu-se principalmente à rubrica "Crédito a Clientes" destacando-se também

as variações positivas ocorridas nas rubricas "Ativos financeiros disponíveis para venda" e "Aplicações em

instituições de crédito".

Ao nível do aumento do Passivo, as principais rubricas em que ocorreram variações aumentativas foram

"Recursos de clientes e outros empréstimos" e "Recursos de Bancos Centrais". Face ao período homólogo,

continuou a verificar-se uma variação diminutiva relevante na rubrica "Recursos de outras instituições de

crédito".

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes 44.746 67.071 -22.325 -33,29%

Caixa e seus equivalentes no inicio do período 462.430 395.359 67.071 +16,96%

Caixa e seus equivalentes no fim do período 507.176 462.430 44.746 +9,68%

Fluxos das actividades operacionais -499.443 360.324 -859.767 -238,61% A

Fluxos das actividades de investimento 19.496 -283.685 303.181 -106,87%

Fluxos das actividades de financiamento 524.693 -9.568 534.261 -5583,83% A

2010 2009 Valor %

BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 15.710.692 14.442.205 1.268.487 +8,78%

Total do Passivo 14.431.815 13.262.279 1.169.536 +8,82%

Total do Capital próprio 1.278.877 1.179.926 98.951 +8,39%

Variações em Ativos:

Ativos financeiros disponíveis para venda 294.410 105.371 189.039 +179,40%

Aplicações em instituições de crédito 491.022 322.114 168.908 +52,44%

Crédito a clientes 12.206.254 11.487.864 718.390 +6,25%

Variações em Passivos:

Recursos de Bancos Centrais 1.938.147 1.196.559 741.588 +61,98%

Recursos de outras instituições de crédito 1.286.879 1.813.496 -526.617 -29,04%

Recursos de clientes e outros empréstimos 7.840.050 6.801.474 1.038.576 +15,27%

Variação

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14 DE SETEMBRO DE 2016

35

Tabela 3.8

Comentários:

As rubricas que apresentam maior variação face ao período homólogo são a de "Juros e encargos similares",

"Diferenças de consolidação" e "Resultados de reavaliação cambial". De uma forma geral, o decréscimo

verificado no "Resultado consolidado do exercício", face ao ano precedente, resulta do facto da redução do valor

de rendimentos não cobrir a redução do valor de gastos.

Tabela 3.9

Comentários:

Em termos globais, ocorreu uma variação negativa em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa

e seus equivalentes no fim do período" inferior ao do ano transato.

O valor de "Fluxos das atividades de financiamento" manteve-se positivo, tendo, contudo, as atividades

operacionais e de investimento contribuído negativamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus

equivalentes".

Relatórios e Contas – Ano de 2011

Tabela 3.10

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício 33.426 54.075 -20.649 -38,19%

Variações em rendimentos:

Diferenças de consolidação 0 41.533 -41.533 -100,00%

Resultados de reavaliação cambial 10.778 41.577 -30.799 -74,08%

Variações em gastos:

Juros e encargos similares -402.856 -484.432 81.576 -16,84%

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes -170.628 44.746 -215.374 -481,33%

Caixa e seus equivalentes no inicio do período 507.176 462.430 44.746 +9,68%

Caixa e seus equivalentes no fim do período 336.548 507.176 -170.628 -33,64%

Fluxos das actividades operacionais -170.256 -499.443 329.187 -65,91%

Fluxos das actividades de investimento -111.665 19.496 -131.161 -672,76%

Fluxos das actividades de financiamento 111.293 524.693 -413.400 -78,79%

2011 2010 Valor %

BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 15.823.114 15.700.135 122.979 +0,78%

Total do Passivo 14.888.198 14.509.952 378.246 +2,61%

Total do Capital próprio 934.916 1.190.183 -255.267 -21,45%

Variações em Ativos:

Ativos financeiros disponíveis para venda 561.488 294.410 267.078 +90,72%

Crédito a clientes 11.135.315 12.206.254 -1.070.939 -8,77%

Propriedades de investimento 844.026 272.591 571.435 +209,63%

Variações em Passivos:

Recursos de Bancos Centrais 2.484.286 1.938.147 546.139 +28,18%

Recursos de outras instituições de crédito 1.088.515 1.286.879 -198.364 -15,41%

Recursos de clientes e outros empréstimos 8.030.692 7.840.050 190.642 +2,43%

Variação

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

36

Comentários:

O aumento ocorrido no Ativo deveu-se principalmente ao aumento de "Propriedades de investimento" e de

"Ativos financeiros disponíveis para venda". Destaca-se ainda o "Crédito a clientes" que, contrariamente ao

verificado em anos transatos, apresenta uma diminuição do seu valor.

Relativamente ao aumento do Passivo, as principais rubricas em que ocorreram variações aumentativas

foram "Recursos de Bancos Centrais" e "Recursos de clientes e outros empréstimos". Face ao período

homólogo, continuou a verificar-se uma variação diminutiva em "Recursos de outras instituições de crédito".

Tabela 3.11

Observações à demonstração dos resultados:

A – O valor referente ao ano de 2010 reporta-se ao reexpresso na Demonstração de Resultados Consolidada

incluída no Relatório e Contas de 2011.

Comentários:

Em 2011, o "Resultado consolidado do exercício “ apresenta-se negativo. A variação face ao período

homólogo deve-se principalmente o aumento do valor de "Juros e encargos similares" e "Imparidade do crédito

líquida de reversões e recuperações". No âmbito dos rendimentos, destaca-se o aumento do valor de "Juros e

rendimentos similares" que, porém, não foi suficiente para colmatar o acréscimo de gastos.

Tabela 3.12

Observações à demonstração dos fluxos de caixa:

A - Relativamente a 2010, optou-se por apresentar os valores inscritos no Relatório e Contas de 2010, em

detrimento dos reexpressos no Relatório e Contas de 2011, uma vez que, relativamente a estes últimos, o valor

da "Variação de Caixa e seus equivalentes" não corresponde ao somatório dos fluxos inerentes às diversas

atividades.

Comentários:

Em termos globais, ocorreu uma variação positiva em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa

e seus equivalentes no fim do período" superior ao do ano precedente.

O valor de "Fluxos das atividades operacionais" passou a ser positivo, tendo, contudo, as atividades de

investimento e de financiamento contribuído negativamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus

equivalentes".

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício -161.583 34.358 -195.941 -570,29% A

Variações em rendimentos:

Juros e rendimentos similares 910.154 750.988 159.166 +21,19%

Variações em gastos:

Juros e encargos similares -632.879 -402.856 -230.023 +57,10%

Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações-342.276 -107.944 -234.332 +217,09%

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes 135.299 -170.628 305.927 -179,29%

Caixa e seus equivalentes no inicio do período 336.548 507.176 -170.628 -33,64%

Caixa e seus equivalentes no fim do período 471.847 336.548 135.299 +40,20%

Fluxos das actividades operacionais 519.937 -170.256 690.193 -405,39% A

Fluxos das actividades de investimento -155.705 -111.665 -44.040 +39,44%

Fluxos das actividades de financiamento -228.933 111.293 -340.226 -305,70% A

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14 DE SETEMBRO DE 2016

37

Relatórios e Contas – Ano de 2012

Tabela 3.13

Comentários:

O decréscimo ocorrido no Ativo deveu-se em grande parte ao decréscimo da rubrica "Crédito a Clientes".

Quanto ao decréscimo do Passivo, as principais rubricas em que ocorreram variações diminutivas foram

"Recursos de outras instituições de crédito" e "Responsabilidades representadas por títulos", que representam

cerca de 82% da variação ocorrida no Passivo.

Tabela 3.14

Comentários:

O "Resultado consolidado do exercício" apresentou, à semelhança do ano precedente, resultado negativo,

embora se tenha verificado um decréscimo. Este decréscimo encontra como razão fundamental o decréscimo

da rubrica "Juros e rendimentos similares". Verificou-se, ainda, um aumento dos gastos, em termos gerais,

incluindo do imposto sobre o rendimento, destacando-se as rubricas "Outros resultados de exploração" e

"Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações".

Tabela 3.15

Comentários:

Em termos globais, ocorreu uma variação negativa em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa

e seus equivalentes no fim do período" inferior ao do ano precedente.

O valor de "Fluxos das atividades operacionais" apesar de apresentar saldo positivo, apresenta um

decréscimo comparativamente ao saldo do ano precedente, tendo contribuído negativamente para o efeito da

"Variação de Caixa e seus equivalentes". Por outro lado, o valor de "Fluxos das atividades de investimento",

2012 2011 Valor %

BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 13.992.293 15.823.114 -1.830.821 -11,57%

Total do Passivo 13.616.137 14.888.198 -1.272.061 -8,54%

Total do Capital próprio 376.156 934.916 -558.760 -59,77%

Variações em Ativos:

Crédito a clientes 9.815.981 11.183.823 -1.367.842 -12,23%

Variações em Passivos:

Recursos de outras instituições de crédito 689.101 1.088.515 -399.414 -36,69%

Recursos de clientes e outros empréstimos 7.750.430 8.030.692 -280.262 -3,49%

Responsabilidades representadas por títulos 1.706.431 2.349.156 -642.725 -27,36%

Variação

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício -576.353 -161.583 -414.770 +256,69%

Variações em rendimentos:

Juros e rendimentos similares 794.701 910.154 -115.453 -12,68%

Outros resultados de exploração -62.855 123.467 -186.322 -150,91%

Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações -410.743 -342.276 -68.467 +20,00%

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes -77.649 135.299 -212.948 -157,39%

Caixa e seus equivalentes no inicio do período 471.847 336.548 135.299 +40,20%

Caixa e seus equivalentes no fim do período 394.198 471.847 -77.649 -16,46%

Fluxos das atividades operacionais 350.296 467.860 -117.564 -25,13%

Fluxos das atividades de investimento -19.830 -155.705 135.875 -87,26%

Fluxos das atividades de financiamento -408.115 -176.856 -231.259 +130,76%

Página 38

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

38

apesar de apresentar saldo negativo, apresenta um aumento comparativamente ao saldo do ano precedente,

tendo contribuído positivamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus equivalentes". Por fim, o valor de

"Fluxos das atividades de financiamento" apresenta um saldo negativo, que agravou comparativamente ao saldo

do ano precedente, tendo contribuído negativamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus equivalentes".

Por fim, explicitar que em nenhum dos relatórios analisados constam objeções dos Revisores Oficiais de

Contas.

4.1.3 Cotações Bolsistas e Eventos Selecionados

Em 2012, o Grupo Banif estava cotado na Bolsa de Valores de Lisboa, no compartimento B.

O seu volume diário de negócio era de 2.000.000 ações, representando um valor de mercado pouco abaixo

de €150.000. Os acionistas conhecidos do Banco são a Rentipar Financeira (54%), a Auto-Industrial (13%), a

Vestiban Gestão e Investimentos (5%) e Joaquim Ferreira Amorim (2%).

O Banif era notado por duas das principais agências de notação, a Fitch Rating’s e a Moody’s.

Em 21 de dezembro de 2012 a Fitch Rating’s decidiu reduzir a notação de viabilidade do Banif de “c” para

“cc” e afirmou em BB a o rating da dívida de longo prazo.

Pela mesma razão, a Moody’s reduziu a avaliação do crédito autónomo para E/caa2 e o rating da dívida para

B1/Not Prime.

Para uma melhor compreensão da evolução das cotações bolsistas veja-se o gráfico abaixo:

Gráfico 3.1

4.1.4 Comparação Com o Restante Sistema Bancário

O Banco de Portugal disponibilizou à CPI as seguintes tabelas:

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14 DE SETEMBRO DE 2016

39

Tabela 3.16

Da análise comparada dos vários indicadores das tabelas podemos apurar que:

 O valor dos ativos do Grupo Banif é muito inferior à média do G8 e regista uma diminuição a partir de

2012;

 O valor dos créditos do Grupo Banif é igualmente muito inferior à média do G8. Todavia, pese embora

registe uma diminuição a partir de 2012, a percentagem de créditos por categoria não varia

significativamente;

 A percentagem de crédito relativa a Imóveis é superior ao G8;

 A percentagem do financiamento do Eurosistema é sempre superior à média do G8;

 O rácio de transformação é sempre superior à média do G8;

 O rácio “Cost To Income” regista valores muito superiores à média nos anos de 2012, 2013 e 2014;

 Resultados Líquidos negativos entre 2011 e 2014 mas inferiores à média do G8;

 Percentagem de ROE negativa entre 2011 e 2014 e inferiores à média do G8;

 Percentagem de crédito em risco é sempre superior à média do G8;

 Percentagem de cobertura por imparidade do crédito bruto é sempre superior à média do G8;

 CT1 abaixo dos 10% nos anos de 2014 e 2015.

Sobre as políticas do banco comparadas com o restante sector temos ainda o testemunho do Dr.Joaquim

Marques dos Santos: “É que o Banco, a dada altura, nalguns depósitos a prazo, pagava ligeiramente acima.

Não muito, mas ligeiramente acima do mercado para garantir a liquidez, porque o Banco tinha necessidades de

liquidez. Deve ser isto.”

“De facto, havia a preocupação do Banco de Portugal de, digamos, reduzir o custo dos depósitos, que era a

nossa preocupação também, obviamente.”

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Ativo 12.957 395.690 14.479 424.362 15.658 442.183 15.988 426.455 14.121 412.414 13.577 393.626 13.087 365.554 11.907 351.742

Crédito 10.674 301.132 12.047 307.639 12.843 316.735 12.029 303.461 10.939 291.345 9.929 274.577 9.361 254.427 8.127 248.707

%SNFs 46% 37% 41% 37% 40% 35% 43% 35% 41% 35% 40% 35% 39% 35% 42% 33%

%Habitação 23% 35% 26% 35% 26% 34% 27% 35% 28% 36% 29% 36% 30% 37% 30% 37%

%Consumo 13% 6% 15% 6% 14% 6% 13% 6% 13% 5% 13% 5% 13% 5% 8% 5%

%Não Residentes 14% 19% 11% 19% 13% 20% 15% 19% 14% 20% 13% 19% 13% 18% 14% 18%

Crédito/Ativo (%) 82% 76% 83% 72% 82% 72% 75% 71% 77% 71% 73% 70% 72% 70% 68% 71%

Imóveis/Ativo (%) 2,6% 0,9% 3,5% 1,2% 4,3% 1,3% 8,9% 1,6% 11,0% 2,1% 11,5% 2,2% 11,5% 3,3% 12,0% 3,3%

Depósitos/Ativo (%) 50% 49% 46% 46% 49% 47% 50% 53% 55% 56% 46% 59% 50% 63% 52% 66%

Financiamento

Eurosistema/Ativo (%)7% 3% 8% 4% 12% 10% 16% 11% 20% 12% 23% 12% 11% 8% 12% 7%

Rácio de Transformação (%) 165% 154% 180% 157% 167% 152% 151% 134% 142% 125% 145% 117% 122% 109% 123% 107%

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Grupo

BanifG8

Mg Financeira/Prod

Bancário (%)59% 62% 54% 56% 65% 55% 50% 60% 94% 50% 124% 54% 45% 49% 44% 51%

Mg Financeira/Ativo (%) 2,1% 1,8% 2,0% 1,5% 2,3% 1,4% 1,8% 1,5% 1,3% 1,3% 0,9% 1,1% 0,6% 1,1% 1,0% 1,3%

Cost to Income (%) 71% 53% 61% 55% 66% 56% 63% 61% 165% 59% 228% 76% 104% 58% 58% 58%

Custo do Risco do Crédito

(%)0,6% 0,6% 1,1% 0,7% 0,9% 0,6% 2,9% 1,2% 3,8% 1,7% 3,1% 1,4% 1,8% 1,4% 0,9% 1,1%

Resultado Líquido* 27 1.572 53 1.534 13 1.454 -77 -1.406 -273 -1.039 -470 -2.769 -295 -1.500 6 132

ROE (%) 6,8% 8,8% 9,7% 7,1% 2,3% 6,8% -14,0% -9,8% -91,4% -5,5% -58,0% -15,8% -40,2% -6,5% 1,3% 0,6%

ROA (%) 0,2% 0,4% 0,4% 0,4% 0,1% 0,3% -0,5% -0,3% -1,9% -0,3% -3,5% -0,7% -2,3% -0,4% 0,1% 0,1%

Crédito em Risco (%) 5,9% 3,4% 10,2% 4,7% 12,0% 5,1% 16,3% 7,3% 20,3% 9,7% 22,2% 10,6% 24,0% 11,9% 22,2% 12,8%

Cobertura por imparidade

do Crédito Bruto (%)2,4% 2,2% 4,3% 2,8% 4,6% 3,0% 6,8% 4,1% 10,0% 5,3% 13,2% 6,0% 14,4% 7,7% 13,1% 7,9%

CT1(até 2013)/CET1(a partir

de 2014) **3,1% 6,3% 6,7% 7,5% 6,6% 7,8% 7,8% 9,3% 11,2% 11,6% 11,2% 11,8% 8,4% 11,0% 8,5% 11,3%

Rácio de Solvabilidade

Total(%) **8,1% 10,1% 10,9% 11,5% 9,4% 11,0% 9,0% 10,4% 11,8% 12,7% 10,7% 12,9% 8,4% 11,9% 9,5% 12,2%

2012 2013 2014 3Q2015

Milhões de euros

2008 2009 2010 2011

2014 3Q2015

Milhões de euros

2008 2009 2010 2011 2012 2013

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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4.1.5 Deterioração da Situação Financeira

Como pudemos observar na análise às contas do Banif a partir do ano de 2011 a situação económica e

financeira do banco começa a degradar-se.

Dr. Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal, explica esta deterioração através da conjugação de

cinco fatores:

“Ao longo de 2011 e 2012, a situação financeira do Grupo BANIF registou uma deterioração acentuada, não

tendo o Grupo atingido o rácio exigível de Core Tier 1, em base consolidada, com referência a 31 de dezembro

de 2011.

A deterioração da situação financeira do BANIF resultou da conjugação de cinco fatores.

Primeiro fator, um rápido crescimento do crédito nos anos anteriores à crise, sem uma adequada gestão do

risco e com concentração em ativos imobiliários e créditos a PME, representando, em 2012, um rácio de crédito

sobre depósitos do BANIF de 134%, o que comparava com uma média do sistema bancário de 128%.

Segundo fator, uma estrutura de custos operacionais muito pesada face à atividade desenvolvida, a que não

foi alheia a política de expansão de agências e de participações no exterior, prosseguida pelo BANIF. E, assim,

em 2012, o BANIF tinha um rácio cost to income, o chamado «rácio de eficiência», de 178%, que comparava

com cerca de 60% no conjunto do sistema bancário, o que, em suma, tinha um custo muito inferior ao rendimento

que gerava.

Terceiro fator, o reconhecimento de um volume muito significativo de imparidades (cerca de 500 milhões de

euros), na sequência, primeiro, dos exercícios de inspeção transversal conduzidos em 2011 e em 2012 — lembro

o exercício Special Inspections Program (SIP) e o exercício On-Site Inspections Program (OIP) — e, segundo,

como resultado da auditoria especial ao BANIF realizada em 2012.

Quarto fator, estes resultados, ou esta deterioração da situação financeira do BANIF, refletiam as maiores

exigências de capital, impostas pelo Banco de Portugal ao sistema bancário com a fixação de rácios mínimos

de Core Tier 1 de 9% para o final de 2011 e de 10% para o final de 2012, antecipando a aplicação de algumas

das principais recomendações do chamado «Basileia III».

Quinto fator, a deterioração da situação económica e financeira do País, com impacto no volume e na

qualidade de crédito, assim como no risco da carteira de crédito.”

Esta opinião é também corroborada por outros depoentes, designadamente António Varela e Pedro Duarte

Neves. Leiam-se as seguintes transcrições:

Dr. António Varela: “O BANIF, em 2012, era um Banco muito, muito mau. O BANIF era um Banco péssimo,

se posso dizer. Era um Banco que tinha tido uma estratégia completamente errada e que nos anos anteriores,

enquanto os restantes bancos estavam a diminuir de tamanho, o BANIF mais do que tinha duplicado o seu

tamanho. Tinha uma estratégia errada. Tinha feito investimentos completamente disparatados no Brasil, em

Espanha e noutras latitudes. Tinha uma política de concessão de crédito — a qual não gostaria de qualificar —

que se traduzia numa carteira concentrada em meia dúzia de clientes, com uma elevadíssima exposição ao

imobiliário, com critérios muito duvidosos de afirmação dessa mesma concessão de crédito e que não dispunha

de sistemas e de procedimentos adequados àquilo que é exigível num banco.”, e

Dr. Pedro Duarte Neves: “Portanto, o BANIF no final do ano já não tinha os 8% – aliás, tinha um valor

relativamente baixo, de que não me consigo recordar – e foi isso que levou à necessidade de recapitalização do

banco, precisamente.”

“O BANIF era um Banco que teve, até 2012, alguns problemas que se têm que referir, nomeadamente houve

uma excessiva concentração no crédito imobiliário, não crédito à habitação, mas crédito imobiliário… Quer dizer,

não foi o banco com mais crédito imobiliário no sistema, mas era dos que tinha mais e, por isso, foi obviamente

um Banco muito afetado pela crise. Veio a observar-se que tinha alguns processos desajustados na concessão

de crédito, porque, realmente, não é normal que se conceda crédito ignorando completamente pareceres de

risco, mas, isso, enfim são deficiências externas, são capacidades de gestão.

Houve uma expansão da atividade que foi errada, porque foi tardia, na altura da fase final do ciclo.”

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14 DE SETEMBRO DE 2016

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4.1.6 Da Perceção do Novo Conselho de Administração

Jorge Tomé e António Varela tomam posse enquanto administradores do Banif no ano de 2012 e relatam-

nos as suas primeiras impressões. Vejamos os seguintes excertos:

Dr. António Varela: “Ora, ao tomar posse, como tive ocasião de dizer ao Sr. Ministro das Finanças na altura,

o caso de sobrevivência e viabilidade do BANIF era muito difícil. Não era impossível. Mas, de facto, era muito

difícil que um banco que partia de uma situação tão má pudesse sobreviver.”;

Dr. Jorge Tomé: “De facto, quando esta administração entrou, o número que o acionista controlador nos

tinha dado era cerca de 400 milhões de aumento de capital. Mas, mesmo nessa altura, tive uma conversa com

o ex-presidente do executivo do Banco e ele já me falava em valores à volta dos 500 a 550 milhões de euros.

Devo dizer que este número achei-o logo no princípio, isto foi logo nos primeiros dias, mais consistente,

porque, por força da mudança regulatória em termos de rácio de capital, fazendo só a conta ao efeito regulatório,

dava 500 milhões de euros, portanto… Isto já considerando os ativos ponderados que consumiam capital – e

estou a falar de uma conversa tida em final de março de 2012.”;

E ainda,Dr.Luís Amado: “o Banco tinha muito mais problemas do que aqueles que os próprios acionistas

de referência do Banco pensavam que o Banco tinha, precisamente pela natureza de mudança de contexto em

que entrámos nesse ano e, por isso,…”,

“O que me foi transmitido na altura pelo CFO do Banco e pelos acionistas do Banco é que não seria

necessário recorrer à linha de capitalização do Estado. Portanto, fiquei naturalmente surpreendido quando

verifiquei, passadas poucas semanas, que afinal iria ser necessário mais capital do Banco na base, justamente,

dos relatórios que entretanto foram conhecidos.”.

4.1.7 Garantias De Estado

Em 30 de dezembro de 2011 foi celebrado um contrato de concessão de garantia, no montante de 500M€.

Em 17 de abril de 2012 o Banco de Portugal emite parecer favorável à concessão de garantia pessoal do

Estado Português ao Banif – Banco Internacional do Funchal, SA.

A operação visava possibilitar o refinanciamento parcial de empréstimos contraídos pelo Banif no mercado

de capitais que se venciam em maio de 2012, nomeadamente um empréstimo obrigacionista com garantia

pessoal do Estado, no montante de 443M€ que se vencia em 8 de maio de 2012.

Consequentemente, ainda em abril foi concedida uma nova garantia de Estado ao grupo Banif.

Em 28 de novembro de 2012, Maria Luís Albuquerque, na qualidade de Secretária de Estado do Tesouro e

Finanças, solicita ao Vice-Governador do Banco de Portugal fundamentação aos pareceres do Banco de

Portugal subjacentes a garantias concedidas, nomeadamente para considerar que o grupo Banif, às datas da

concessão das várias garantias, tinha um problema de liquidez e não de solvabilidade.

Esta missiva recebeu resposta a 7 de dezembro de 2012.

Em finais de 2012, o Banif dispunha de um total de 1,175 mil milhões de euros de obrigações garantidas

pelo Estado (OGE), com maturidade em 2014 e 2017.

Em janeiro de 2013, na sequência da aquisição pelo Estado Português de ações especiais e de CoCo’s, o

Banif procedeu ao reembolso antecipado de uma OGE a 5 anos, no montante de 300 milhões de euros. Em

julho de 2014, foram reembolsados mais 280 milhões de euros. As restantes OGE, no montante de 595 milhões

de euros.

A este propósito, Dr. Jorge Tomé: “o BANIF, naquele momento, tinha cerca de 1,2 biliões de euros em

obrigações garantidas pelo Estado português”.

4.1.8 Exposição ao BCE

No parecer do Banco de Portugal datado de 28 de dezembro de 2012 consta o seguinte parágrafo: “O

financiamento obtido junto do Eurosistema ascendia, no final de setembro de 2012, a cerca de 2,9 mil milhões

de euros, representando cerca de 20% do total do balanço consolidado, situando-se acima do peso médio de

12% verificado no sistema bancário nacional. Este financiamento tem constituído um importante suporte às

necessidades de liquidez do Grupo Banif. A 24 de dezembro, a pool de ativos para operações de política

monetária e crédito intra-diário totaliza aproximadamente 3 mil milhões de euros (após aplicação de haircuts).

Nessa data, o colateral disponível e elegível para integração na pool do Eurosistema era de cerca de 160 milhões

de euros, acrescendo a este montante 88 milhões de euros de saldo de tesouraria disponível. Note-se que, dado

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o facto de o Banif apresentar um rácio de solvabilidade abaixo do limite de 8%, o seu acesso ao financiamento

do Eurosistema assenta numa decisão discricionária e de carácter excecional do Conselho de Governadores do

Banco Central Europeu (“BCE”). A decisão de manutenção do estatuto de contraparte para as operações de

política monetária do Banif, bem como das restantes instituições do Grupo – Banif Banco de Investimento, SA,

Banif anco Mais, SA, e Banif Bank plc (Malta) teve em conta a existência de um Plano de Recapitalização cuja

implementação terá de ser assegurada até 23 de janeiro sob pena de perda desse estatuto de contraparte

elegível”.

Sobre esta matéria, Dr. Jorge Tomé: “(…) tinha uma exposição ao Banco Central Europeu, portanto ao

Eurossistema, de 2,8 biliões de euros.”

4.1.9 Exposição ao GES

Dos vários depoimentos prestados na CPI lográmos apurar que o Banif realizou uma operação cruzada em

2009 e 2010 com o grupo BES, no valor de 119 milhões de euros, e renovada posteriormente.

Vejamos as declarações dos depoentes sobre este assunto:

Dr. Jorge Tomé: “Mas, voltando à resolução do BES, este facto, no caso particular do BANIF, teve um

impacto muito negativo, porque o BANIF foi apanhado numa operação cruzada com o Grupo BES, operação

efetuada em 2009 e 2010 – aliás, são duas operações – de 119 milhões de euros, que fez com que o BANIF

não tivesse conseguido pagar, nem total nem parcialmente, a última tranche de CoCo de 125 milhões de euros

que se vencia no final de 2014.”;

“Tanto na nossa comissão de fiscalização, como nas auditorias, e foram n auditorias que o BANIF teve,

externas e do Banco de Portugal, não há um alerta relativamente às operações do GES e da Rioforte.”;

Dr. Luís Amado: “De facto, havia essa operação cruzada de 2010, que foi, no fundo, renegociada já com

outros representantes do BES. O conselho de administração foi informado e teve conhecimento disso – aliás,

houve uma discussão no conselho de administração sobre esse tema e essa discussão, recordo-me, foi,

justamente, pelos termos e pela oportunidade dessa renegociação. Mas, repito, isso foi discutido no conselho

de administração. Eram operações cruzadas que vinham do passado e que foram renovadas – aliás, creio que

o Dr. Jorge Tomé as esclareceu quando aqui esteve.”;

Dr. António Varela: “Trata-se de contornar os limites ao financiamento a acionistas dos bancos, ou seja, os

bancos só limitadamente é que podem emprestar dinheiro aos seus próprios acionistas. E nós temos a existência

de dois grupos muito idênticos: o BANIF, controlado pela família Roque, e o Banco Espírito Santo, controlado

pela família Espírito Santo.

O BANIF não podia emprestar mais do que uma certa quantidade de dinheiro, limitada pelos rácios, à família

Roque. Nem o Espírito Santo podia fazê-lo. Mas havia uma coisa que podia ser feita, que era o Banco Espírito

Santo emprestar dinheiro à família Roque e, em contrapartida, do lado do BANIF, emprestar dinheiro à família

Espírito Santo. É isto. Elas eram feitas exatamente nas mesmas condições, o que era cobrado era exatamente

o mesmo, tinha os mesmos termos, a mesma duração, portanto, na prática, era tal e qual como se o BANIF

tivesse emprestado dinheiro à família Roque e como se o Banco Espírito Santo estivesse a emprestar dinheiro

à família Espírito Santo. Portanto, não se trata de mais do que de uma maneira de enganar o regulador.”;

Dr. Pedro Duarte Neves: “Ora, essa operação de capital circular foi identificada e foi determinada a sua

redução a fundos próprios – aliás, essa operação, quando foi identificada, foi, depois, desmontada, digamos

assim.”.

4.1.10 Exposição à Rentipar

No parecer do Banco de Portugal datado de 28 de dezembro de 2012 consta o seguinte excerto: “Em

dezembro de 2012 a exposição do Banif a entidades dominadas ou em relação de grupo com o maior acionista

do Grupo (Herança indivisa do Comendador Horácio Roque), através de crédito concedido, títulos ou garantias

prestadas totalizava 212 milhões de euros, não existindo garantias reais relevantes constituídas. Para além

dessa exposição, essas entidades tinham dívida emitida colocada em clientes do Banif no valor de 142 milhões

de euros.”

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E ainda, a declaração do Dr.Jorge Tomé: “Vamos, agora, ao caso específico do Grupo Rentipar, grupo

controlador do BANIF antes da capitalização pública, e regulado e supervisionado diretamente pelo Banco de

Portugal, através da Rentipar Investimentos e da Rentipar Financeira.

Quando esta administração entrou no BANIF, dia 22 de março de 2012, a exposição financeira do Grupo

Rentipar ao BANIF era de cerca de 195 milhões de euros e sem garantias (zero de garantias) dadas ao BANIF.

Esta exposição representava 20% da situação líquida do Banco à data de 31 de dezembro de 2011, ainda antes

das correções.

A partir de então encetou‐se um processo de constituição de garantias e um plano de amortização da

exposição financeira do Grupo Rentipar ao BANIF, processo negocial que envolveu também o Banco de Portugal

e culminou num memorando de entendimento no dia 28 de março de 2013.”

4.1.11 Banif Brasil

O Banif iniciou as operações no Brasil no ano de 1999 quando adquiriu 75% do capital do Banco Primus,

instituição especializada no sector de investimentos e localizada no Rio de Janeiro.

Desde então, o Banif Primus passou a desenvolver a sua actividade nos mercados de câmbio e de comércio

externo, além de investir nas áreas de tesouraria e de “private banking”.

O Dr. Jorge Tomé relatou-nos a situação em que encontrou o banco à data da sua tomada de posse:

“Depois, temos o outro filme, que é o do BANIF Brasil. Devo dizer que o BANIF Brasil é outro filme de terror

que, infelizmente, esta administração teve de gerir.

Vale a pena analisar o ponto de partida deste dossier, em 2012, a evolução que este caso teve nos últimos

três anos e o papel do Banco de Portugal na parte final de 2015, em contraponto, com o apoio inexcedível que

nos foi dado pelo Banco Central do Brasil e pelo próprio Fundo Garantidor de Créditos do Brasil.

Por força deste dossier do Brasil, no período de 2012 a 2015, registámos, nas contas consolidadas do Grupo

BANIF, 267 milhões de euros de perdas, ajustamentos todos, todos sem exceção, do passado.”; e

“Depois, uma das minhas primeiras ações foi ir ao Brasil, para perceber o que é que se estava a passar por

lá, porque eu já sabia que o BANIF Brasil não estava bem, porque nós, na concorrência, obviamente, também

temos informação do que é que se passa nos outros bancos, e, de facto, devo dizer que sai do Brasil muito

preocupado e até cheguei a dizer, em Lisboa, que, provavelmente, o BANIF iria implodir via Brasil, porque, de

facto, aquelas necessidades de capital iriam subir muito.

Imediatamente mandámos fazer uma auditoria aos bancos do Brasil no primeiro semestre de 2012 e, de

facto, nessa auditoria, que não espelhava tudo o que se passava no Brasil, nem pouco mais ou menos, mas já

dava uma forte ideia de que o BANIF Brasil ia consumir-nos muito capital, porque, de facto, o BANIF Brasil era

um dossier explosivo, absolutamente explosivo. Aliás, como se veio a verificar, nós, no Brasil, registámos 260

milhões de euros de perdas, e, portanto, obviamente que o Banco de Portugal…”.

Sobre as repercussões do Banif Brasil, o Dr.Jorge Tomé acrescenta:

“Devo dizer que da carteira de crédito do Brasil aproveitou-se 10% do crédito. De resto, foi toda

«imparizada».”;

“Estamos a falar de situações de crédito não performante; de crédito não garantido, muitas vezes as garantias

nem registadas estavam; crédito em dossiers de empresas que não tinham cash flow; enfim, há um manancial

de situações graves relativamente ao Brasil, muito graves.”;

“Há processos judiciais, o banco central brasileiro está a acompanhar esse dossier, foram abertas auditorias

forenses no Brasil e vários dossiers de crédito estão em investigação.”; e

“Erros de gestão, claramente. Gestão que, eu diria, dolosa, no Brasil.”.

E ainda, Dr.António Varela:

“A minha prioridade em relação ao passado foi só em relação a um ponto, que foi o Banco brasileiro, o BANIF

Brasil, onde apoiei claramente as démarches tomadas pela administração, de levantar procedimentos criminais

contra a anterior administração do BANIF, porque aí não havia dúvida de que não se tratava de negligência ou

de simples incompetência ou de má gestão. De facto, no BANIF Brasil, havia todas as indicações de que se

tratava de atos criminosos. E, portanto, como tal, eles foram denunciados e os processos estarão naturalmente

a correr os respetivos trâmites.”;

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“As perdas no Brasil foram maciças, diria que praticamente se perdeu tudo o que o BANIF investiu no Brasil.

Como sabe, neste momento, o BANIF Brasil ainda não foi vendido. Quero crer que provavelmente a

administração do BANIF residual está a trabalhar ativamente para tentar fazer uma transação. Creio que, se

conseguir fazer essa transação, será uma transação pouco significativa em termos de valores. Portanto, não

será muito errado dizer que todo o investimento que o BANIF fez no Brasil foi perdido.”.

Por sua vez, Dr.Miguel Barbosa, explicitou-nos os valores das imparidades registadas nos anos de 2013 e

2014 neste banco:

“O resultado líquido de 2013 foi afetado negativamente pelo reforço de provisões e imparidades em 366,1

milhões de euros, perdas de cerca de 96 milhões de euros na unidade do Brasil (…)”;

“O Banco acabou por registar em 2014 prejuízos elevados, no montante de 295,4 milhões de euros em base

consolidada, contribuindo para este resultado perdas de 135 milhões de euros em imóveis (valor mais elevado

registado até à data), 80,4 milhões de euros no GES, 62,8 milhões de euros no Brasil (…)”.

Da documentação remetida à CPI consta a auditoria interna realizada em maio de 2013.

Do ponto 7 análises e conclusão consta o seguinte:

“7.1 Os contratos celebrados com empresas do mesmo grupo para prestação de serviços de originação,

análise e formalização do crédito, cobrança extrajudicial e judicial demostram o pouco cuidado dos ex-

administradores com os riscos envolvidos, visto que, nessas condições é mais interessante para o prestador

não originar negócios saudáveis para o Banco uma vez que, também vai obter ganhos na ocorrência de

inadimplência.

7.2 Alérm disso, a aceitação de cláusulas prejudiciais ao Banco e a realização de pagamentos de valores

superiores aos previstos nos contratos, sem qualquer justificativa, denotam a falta de zelo dos ex-

administradores com os recursos do Banco, por eles administrados.

7.3 Acrescente-se a isso, a existência de relacionamento antigo de amizade entre membros da diretoria e

sócios das empresas contratadas e o fato de um dos filhos do ex-diretor vice-presidente, responsável pela

autorização dos pagamentos, estar empregado, á época dos acontecimentos, em uma das empresas

beneficiadas com os valores pagos a maior.

7.4 Pelo exposto, conclui-se que o Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), SA, foi vítima de atos

lesivos aos interesses da empresa e de seus acionistas.”.

4.2 Análise aos Exercícios de Supervisão Prudencial

4.2.1 Enquadramento Geral

Nos últimos anos, o Banco de Portugal alargou o âmbito da análise tradicional de supervisão, reforçando a

sua vertente prospetiva e avaliando regularmente a capacidade das instituições para suportar cenários

económicos e financeiros adversas.

Adicionalmente, o Banco de Portugal promoveu várias inspeções transversais, com incidência nos oito

maiores grupos bancários sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, incluindo o Banif.

A título de exemplo, leia-se o excerto da carta de 4 de abril de 2011: “O Banco de Portugal decidiu promover

a realização, com cada um dos principais grupos bancários, de reuniões mais frequentes, com uma

periodicidade, pelo menos, semanal, com o objetivo de acompanhar a evolução e analisar planos e medidas de

intervenção no que se refere à liquidez, à posição dos colaterais disponíveis para efeitos de financiamento, ao

processo de desalavancagem, bem como aos planos de reestruturação e reforço de capital.”

E, ainda, os seguintes depoimentos:

Dr. Carlos Costa: “Confirmo e tenho todo o gosto em dizer que a pratiquei, aliás o que se passou durante o

meu mandato foi que quando cheguei eu tinha um único departamento de supervisão, hoje tenho a supervisão

segregada em supervisão prudencial, supervisão comportamental, ação sancionatória e estabilidade financeira,

sendo que este modelo é o que corresponde ao padrão de segregação e ao estado da arte em matéria de

supervisão a nível europeu.

Segundo, a supervisão intrusiva foi, claramente, feita quando nós avançámos com o SIP e quando

avançámos com a OIP – aliás, quer o SIP quer a OIP foram a maior intrusão que alguma vez se fez no sistema.

Terceiro, quando se avançou com o ETRICC, o exame transversal às exposições de crédito, foi ainda mais

intrusivo e mais intrusivo ainda quando se fez o ETRICC 2 que abrangia as grandes exposições.

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Portanto… Apresentem-me um supervisor europeu que tenha feito um exercício de radiografia tão profundo.”

Dr. Pedro Duarte Neves: “Um deles foi também uma ação que decidimos desenvolver a partir de 2009, foi

o de termos equipas dentro dos bancos, o que, no caso do BANIF, passou a acontecer a partir de meados de

2010, de junho de 2010. Iniciámos esse programa algures em 2009 e foi sendo, progressivamente, generalizado

ao sistema bancário português, sendo que, no caso do BANIF, começou em junho de 2010, como acabei de

dizer.”

“No terreno estavam duas. No núcleo são umas sete ou oito pessoas.”

Dr. Joaquim Marques dos Santos: “Chegando ao regulador, o Banco de Portugal todos os anos fazia

auditorias ao Banco. Às vezes eram muito localizadas, em algumas áreas de atuação, mas a partir de maio de

2010 passou a ter uma equipa residente no Banco — não sei se eram seis ou sete elementos —, com instalações

próprias, com equipamento informático próprio, com acesso a toda a informação do Banco, com acesso às atas

do Conselho de Administração, da Comissão Executiva, dos vários órgãos decisórios do Banco e, quando tinham

dúvidas sobre qualquer operação ou decisão, iam aos serviços e tentavam esclarecê-las. O Banco de Portugal

fazia, portanto, um acompanhamento completo da situação. Às vezes, até se metiam em coisas que eram

simples pormenores, mas, de facto, tinham acesso a tudo e nunca houve ninguém que vedasse esse acesso.”

4.2.2 Das auditorias determinadas transversalmente aos 8 maiores grupos bancários

Listagem das auditorias determinadas pelo Banco de Portugal transversalmente aos 8 maiores grupos

bancários:

a. Special Inspections Programme – Workstream 1 (SIP-WS1)

Ano: 2011

Assunto: Avaliação da carteira de crédito, com referência a junho de 2011

Auditor/Consultor: PwC

b. Special Inspections Programme – Workstream 3 (SIP – WS3)

Ano: 2011/2012

Assunto: Avaliação das metodologias de stress test, com referência a junho de 2011

Auditor/Consultor: OW

c. Follow up do Special Inspections Programme – Workstream 3 (SIP – WS3)

Ano: 2012

Assunto: Programa de melhorias decorrentes da avaliação das metodologias de stress test

Auditor/Consultor: OW

d. On-Site Inspection Program (OIP)

Ano: 2012

Assunto: Avaliação da carteira de crédito aos setores de construção e promoção imobiliária (CRE), incluindo

créditos reestruturados, localizados em Portugal e Espanha, com referência a junho de 2012

Auditor/Consultor: PwC

Special Inspections Programme – Workstream 1

O Dr. José Bernardo contextualiza esta inspeção nos seguintes termos:

“Relativamente ao programa especial de inspeções à Rentipar Financeira, o denominado SIP, o mesmo foi

executado em 2011 e consistiu numa revisão das carteiras de crédito, com referência a 30 de junho desse ano,

para uma amostra selecionada pelo Banco de Portugal, bem como na apreciação dos modelos de cálculo das

imparidades coletivas, que estavam a ser utilizadas nos bancos nessa altura, e de um conjunto de procedimentos

e práticas seguidas pelos bancos relativamente à concessão de crédito.

Como referi anteriormente, o programa abrangeu os oito maiores grupos bancários nacionais, e o Grupo

Rentipar Financeira, isto é, o detentor do BANIF, enquadrava-se dentro desses grupos, nessa altura.

O trabalho foi executado por duas auditoras que repartiram entre si o esforço — quatro bancos a cada uma

delas —, sendo que uma delas foi a PwC SROC.

No âmbito do programa especial de inspeção, nomeadamente no que respeita aos níveis de imparidade

individual, as amostras que foram analisadas foram amostras direcionadas, abrangeram os 50 grupos

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económicos com maior exposição creditícia junto de cada um dos grupos bancários, bem como outros grupos e

entidades cujas exposições foram selecionadas com base num conjunto alargado de indicadores de risco de

crédito.

No caso concreto do Grupo Rentipar Financeira, no total, foram objeto de análise cerca de 350 mutuários,

que cobriram mais ou menos 20% da carteira de crédito abrangida pela referida inspeção, sendo que o valor da

amostra era qualquer coisa próximo de 3000 milhões de euros, numa carteira de crédito total, de exposure total

— portanto, crédito em balanço e crédito por assinatura, as denominadas «garantias» —, de cerca de 13 000

milhões de euros.

Em resultado desta análise, que foi feita nesse momento do tempo a esta amostra concreta, o reforço mínimo

de imparidade apurado, na altura em que estas informações foram divulgadas, foi de cerca de 90 milhões de

euros.”

Special Inspections Programme – Workstream 3

O Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro descreve-nos esta inspeção da seguinte forma:

“No final de 2011 e início de 2012, trabalhámos com o Banco de Portugal na chamada linha de trabalho n.º

3, no workstream n.º 3 do SIP (Special Inspections Programme). O trabalho que realizámos nesse programa de

inspeções foi uma revisão da metodologia e do processo seguido pelos oito maiores bancos portugueses — um

deles era o BANIF — na realização de testes de stress. Nós não tivemos qualquer intervenção nas duas outras

linhas de trabalho, ou seja, naquilo que era a auditoria ou o asset quality review feito por empresas de auditoria,

nem na outra linha de trabalho que foi, digamos, o cálculo dos ativos ponderados pelo risco. Portanto, centrámo-

nos numa das três linhas de trabalho, que foi a revisão das metodologias e dos processos seguidos por cada

um dos bancos.”

“O resultado do nosso trabalho em relação ao BANIF… Nós identificámos uma série de lacunas

metodológicas no exercício feito pelo BANIF e havia problemas a vários níveis: nos dossiers que eram utilizados

para a projeção da margem, a projeção das imparidades, questões de inconsistência de informação. Havia uma

série de questões que foram identificadas, tendo sido algumas delas quantificadas também em termos do seu

impacto na posição de capital do Banco.”

“O Banco manifestava dificuldade na sua capacidade de fazer projeções das suas contas, dos seus balanços

e das suas operações financeiras em diferentes cenários. Portanto, manifestava grandes dificuldades em seguir

metodologias que considerávamos adequadas para projeção de resultados de contas em diferentes cenários.”

No seguimento deste trabalho, em 21 de março de 2012, o Banco de Portugal comunica ao Banif: “De forma

a potenciar os benefícios associados ao SIP, o que se torna particularmente importante no atual contexto

económico, é fundamental que a Rentipar Financeira atribua prioridade máxima à correção das insuficiências

detetadas, adote com a maior brevidade as melhores práticas nos domínios avaliados e, finalmente, que utilize

critérios conservadores no cálculo dos níveis de imparidade”.

Follow Up Do Special Inspections Programme – Workstream 3

Nas palavras do Dr.Rodrigo Pinto Ribeiro:

“Se bem me recordo, foi um trabalho realizado entre maio e novembro de 2012, que resultou do trabalho feito

no âmbito do workstream 3. No fundo, o Banco de Portugal, com base nas recomendações que nós próprios

produzimos, ao abrigo do workstream 3, recomendações de melhoria metodológica, pediu aos bancos que

implementassem as melhorias que, na opinião do Banco de Portugal, deviam ser implementadas e o papel da

Oliver Wyman, nessa altura, foi, se quiser, de gerir o processo, de assegurar ou de monitorizar até que ponto

essas melhorias eram, de facto, implementadas.

No caso do BANIF, se bem me recordo, acho que houve dois aspetos fundamentais em termos de

metodologia: um deles era a projeção da margem do Banco e outro era a projeção do custo de risco, se quiser.”;

“Em relação à segunda pergunta do Sr. Deputado, de facto, no trabalho de 2011-2012, fim de 2011 e início

de 2012, nós levantámos uma série de questões metodológicas e de problemas que encontrámos com o stress

test apresentado pelo BANIF. O Banco de Portugal pediu, depois, ao BANIF que colmatasse essas limitações.

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No final do trabalho que nós fizemos, que acabou em novembro de 2012, ainda havia questões

metodológicas que, nessa altura, entendíamos que não estariam incorporadas no plano de capital, o Fund and

Capital Plan, que o BANIF apresentaria em dezembro de 2012.

Portanto, quando terminámos o nosso mandato identificámos que ainda havia questões metodológicas em

aberto que podiam, obviamente, ter impacto na qualidade e no resultado das projeções e que não podíamos

dizer que estariam já incorporadas no plano que o BANIF apresentaria em dezembro de 2012.”

No seguimento do trabalho da OW deu-se início em maio de 2012 ao Programa de Melhorias de

Metodologias. No final deste programa de melhorias ainda estavam pendentes alguns assuntos e o Banco de

Portugal enviou carta ao Banif em março de 2013.

On-Site Inspection Program (OIP)

Das declarações do Dr.José Bernardo destacamos:

“A análise da carteira de crédito do BANIF, o tal trabalho que foi feito em 2012, incidiu sobre um portefólio de

crédito imobiliário que não era, diria, extraordinariamente diferente do portefólio que existia noutros bancos –

aliás, havia muitas operações que eram operações partilhadas entre bancos.

Todavia, a diferença em relação a alguns dos outros bancos é que o BANIF tinha uma exposição grande ao

setor imobiliário, por via de crédito – e isso não foi tratado nesse tal trabalho, no OIP –, direta a imóveis. A

proporção dos imóveis no património do Banco era significativa.

O ativo do Banco, nessa altura, deveria ser qualquer coisa na casa dos 16 ou 17 mil milhões de euros e os

ativos imobiliários diretos, imóveis detidos pelo Banco, pelas diversas subsidiárias do Banco, fundos de

investimento que consolidavam, etc. eram mais, muito mais de mil milhões de euros, portanto era um peso

importante no balanço. Havia outros bancos que tinham também pesos significativos, não era exclusivamente o

BANIF, mas nem todos tinham este peso significativo no imobiliário.”.

4.2.3 Das Auditorias Determinadas ao Banif

Listagem das auditorias determinadas pelo Banco de Portugal ao Banif:

a. Auditoria Especial

Ano: 2012

Assunto: Avaliação de ativos e passivos, com referência a março de 2012

Auditor/Consultor: PwC

b. Project Centauro

Ano: 2012

Assunto: Avaliação das medidas do Plano de Recapitalização do Banif e das projeções financeiras

Auditor/Consultor: Citigroup

c. Auditoria Forense

Ano: 2014

Assunto: Avaliação acerca da existência de indícios de incumprimento dos normativos internos em vigor

aquando da concessão de crédito, no caso de grandes exposições no setor da construção e da promoção

imobiliária, em particular nas exposições que apresentavam situações de incumprimento.

Auditor/Consultor: Deloitte

Auditoria Especial

Salientamos a seguinte afirmação do Dr.José Bernardo:

“O trabalho que fizemos em 2012, como referi, foi um trabalho que incidiu sobre um conjunto de portefólios

que nos foram indicados pelo Banco de Portugal e sobre um conjunto de entidades que nos foram indicadas

também pelo Banco de Portugal.

O trabalho foi o de, essencialmente, validar, por exemplo, património imobiliário, créditos, operações com

derivados, de entidades fora de Portugal, e também de fazer o follow-up da evolução do estado de alguns

créditos que já tinham sido analisados anteriormente no SIP.

Fizemos esse trabalho com referência a março de 2012, fizemos as análises que tínhamos a fazer e emitimos

o relatório.

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Na altura, quantificaram-se imparidades mínimas na casa dos 300 milhões de euros.”

Project Centauro

Este projeto será analisado com maior detalhe no ponto 4.4.4 do relatório.

Auditoria Forense

Na sequência dos resultados das auditorias realizadas ao grupo Banif em 2011 e 2012 foram identificadas

perdas significativas em operações de crédito, suscetíveis de indiciarem deficiências no processo de gestão de

risco de crédito e eventual prática de irregularidades.

Neste contexto, em junho de 2013, o Banco de Portugal decidiu promover a realização de uma auditoria

especial, de âmbito forense, com o objetivo de avaliar a atuação dos anteriores órgãos de administração do

Banif, S.A e Banif – Banco de Investimento, SA, no exercício das suas funções, entre março de 2007 e março

de 2012, em particular no que respeita à concessão de crédito e operações relacionadas e ao controlo da

atividade das filiais no exterior.

A auditoria foi realizada pela Deloitte, no 2.º semestre de 2013, através de uma análise a 36 operações, e as

conclusões apresentadas em março de 2014.

Do sumário executivo da auditoria consta a síntese das principais situações identificadas decorrentes da

análise das operações do Banif.

Pela sua relevância destacamos as seguintes:

Tabela 4.17

Para maior pormenor sobre as principais situações identificadas no âmbito da monitorização do risco de

crédito pelo Conselho de Administração e no âmbito da análise de monitorização das filiais conferir páginas 21

e 22 da auditoria.

Sobre esta auditoria, leiam-se também as seguintes declarações:

Dr. Carlos Costa: “Deu lugar a processos, trouxe elementos para integrar num processo de avaliação ou

reavaliação de idoneidade e não deu lugar a comunicação ao Ministério Público, porque, até este momento, não

detetámos situações que configurem crime, isto é, são irregularidades do ponto de vista prudencial que

configuram sanções. Os processos estão em curso tal como foram já finalizados outros e já foram aplicadas

sanções que têm uma dimensão institucional e que têm, depois, uma dimensão subjetiva, se quiser, porque há

Tema Descrição

Operações que foram aprovadas e contratadas sem que existisse uma análise de risco da

operação.

Aprovação de operações de crédito apesar do parecer condicionado, desfavorável ou até

mesmo dispensa de emissão de parecer pelo analista de crédito.

Operações em cujas propostas de análise de risco se recomendou o reforço de garantias sem

que as mesmas tivessem sido aprovadas e contratualizadas.

B. Monitorização de risco de

crédito

A avaliação de risco do cliente encontra-se em alguns casos omissa e noutros peca por ser

evasiva.

Existência de operações em que foram realizadas dações de imóveis com objetivo de

regularização de responsabilidades vencidas, sem que exista qualquer documentação de

averiguação e mensuração do valor pelo qual a dação deve ser realizada.

Alteração da periodicidade de juros de algumas operações com intuito de evitar o

vencimento dos juros.

Existência de crédito e juros vencidos sem que se procedesse ao registo em conformidade

com o sistema informático.

Situações de incorrecta actualização na mensuração dos colaterais.

E. Registo de Provisões Situações incorrectas no cálculo das provisões regulamentares.

F. Registo de imparidadesSituações em que os critérios para mensuração da imparidade não se encontram

adequadametne explícitos.

A. Concessão de crédito/

Alterações contratuais

C. Reestruturação de

operações

D. Registo de operações

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pessoas que são responsáveis por essas irregularidades. Mas está tudo a andar e alguns dos processos já

foram fechados.”; e

Dr. Pedro Duarte Neves: “A auditoria forense foi instaurada porque o Banco de Portugal, ao analisar as

concessões de crédito, identificou os créditos com mais imparidades, foi analisar os procedimentos que foram

seguidos na atribuição desses créditos e identificou que, em alguns deles, tinha havido o não respeito dos

normativos internos e a atribuição de créditos, por exemplo, contra os pareceres de risco. Isto refere-se a créditos

de 2011 e 2012 e o Banco de Portugal teve de analisar esses casos e, depois, determinou a auditoria forense,

creio eu, algures em meados de 2013, talvez em maio, não sei bem.

Em relação ao Brasil o que aconteceu foi que o Banco de Portugal, para tornar mais robusto o ponto de

partida – quando falei há pouco no plano de capitalização falei do ponto de partida –, decidiu fazer uma inspeção

à filial do Brasil, aliás, às filiais.

Portanto, para além da carteira de crédito no território nacional o Banco de Portugal alargou também essa

auditoria a carteiras de crédito de filiais e foi nessa ação que foi incluído o Brasil e em que foi detetado um

montante significativo de imparidades.”.

4.2.4 Outras avaliações e inspeções realizadas pelo Banco de Portugal

Listagem de avaliações e inspeções realizadas pelo Banco de Portugal:

a. Avaliação dos requisitos de capital do risco de crédito no âmbito do Programa Especial de Inspeções (SIP)

– Workstream 2;

b. Análise do BdP sobre o FCP Rentipar Financeira;

c. Parecer do BdP e proposta de decisão sobre o Plano de Recapitalização apresentado pelo Banif.

Acrescem ainda os seguintes relatórios:

a. Relatório de Inspeção ao Banco Mais – Avaliação dos Procedimentos Adotados na Renegociação dos

Créditos;

b. Relatório de Inspeção ao Banif – Banco Internacional do Funchal – Imparidade de Crédito.

4.3 “Governance”e Procedimentos de Controlo de Risco e “Compliance”

Durante a CPI tomámos conhecimento que ao longo dos últimos anos várias entidades identificaram um

conjunto significativo de problemas associados à governação interna do Banif, e, em concreto, relativamente:

1. Ausência de Direção de Risco e Regulamento de controlo de risco;

2. Aos dados existentes no sistema de informação.

Quanto às situações identificadas no ponto 1, as mesmas estão evidenciadas na auditoria forense supra

analisada e ainda na carta da CMVM dirigida ao conselho de administração do Banif, datada de 11 de dezembro

de 2013 – que ora se anexa e se dá por integralmente reproduzida – onde estão elencadas 31 deficiências.

No que diz respeito ao ponto 2 veja-se, a título de exemplo, todas as críticas da DG Comp às versões do

plano de reestruturação apresentadas pelo Banif – devidamente explanadas na fase 2 do presente relatório.

Diversos depoentes abordaram esta matéria, entre os quais:

Dr. António Varela: “Ou seja, o BANIF não tinha sistema informático, não tinha uma direção de risco que

funcionasse e não tinha sistemas de avaliação de risco. Não tinha, portanto, todo um conjunto de infraestruturas

que são indispensáveis para que um banco funcione bem.”

“O Banco, quando o Dr. Jorge Tomé começou a geri-lo, não tinha um regulamento de crédito. Foi o Dr. Jorge

Tomé quem criou o primeiro regulamento de crédito daquele Banco.

Os procedimentos da Direção de Risco eram procedimentos que eu diria praticamente incipientes e

destituídos de qualquer tipo de fiabilidade. Esses procedimentos foram, de facto, melhorados, o Comité de Risco

passou a funcionar e a avaliação do crédito passou a ser feita em modalidades completamente diferentes.”

“Dê-me licença que conte um episódio que julgo muito importante para compreenderem aquele banco e o

que aconteceu. O Banco apresentou, salvo erro, a terceira versão do seu plano de reestruturação à Direção-

Geral de Concorrência em janeiro de 2014. A Direção-Geral de Concorrência fez uma análise preliminar desse

mesmo plano e pediu um conjunto de elementos que diria de verificação: «Vocês façam favor mandem-me um

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data tape, ou seja, mandem-me uma base de dados com os empréstimos concedidos pelo banco, de quanto é

que são, que garantias é que têm, quando é que estão vencidos, qual é respetivo estado, etc.»

Isso foi entregue e deu origem, diria, a uma vergonha completa para todos nós, portugueses, BANIF, porque

o data tape que foi entregue em Bruxelas estava cheio de erros e de «gatos», do princípio ao fim, o que, na

altura — e isto passa-se no início de 2014 —, levou a Direção-Geral de Concorrência a ameaçar enviar

imediatamente o Banco para investigação aprofundada e demonstrou que o Banco não dispunha de sistemas

de informação à altura daquilo que é exigível a um banco.

A forma que se encontrou para lidar com esta situação foi criar uma task force de emergência para construir,

diria praticamente à mão e do zero, uma data tape que servisse, e foi pedir uma reunião também de emergência

à Direção-Geral de Concorrência, onde foi demonstrado que aquilo estava mal, mas que o Banco já tinha feito

muitas coisas boas. E foram demonstrados os progressos que, em muitas áreas, já tinham sido feitos ao nível

da informática, ao nível dos sistemas, ao nível da concessão de crédito, etc.”

“Quanto ao que referiu, devo dizer que as matérias de compliance e de supervisão do branqueamento de

capitais foram matérias que acompanhei muito de perto enquanto fui administrador do BANIF. O BANIF fez

enormes progressos. O BANIF nomeou um diretor de compliance que desempenhou muito bem as respetivas

funções. O BANIF teve um desempenho, a muitos títulos, em muitos desses dossiers, altamente positivo. Não

vou entrar em casos concretos, porque falar desses casos concretos seria violação do sigilo bancário e nada

adiantaria. Mas gostava de deixar aos Srs. Deputados esta minha opinião: do ponto de vista da atuação no

campo do combate ao branqueamento de capitais, os progressos efetuados no BANIF foram enormes.”

“Das iniciativas que tomei no BANIF uma delas foi a da constituição daquilo que foi designado de «Comissão

de Auditoria e Risco», que era uma comissão composta por não executivos e que visava precisamente levar os

responsáveis pelas diferentes áreas do BANIF a fazerem a apresentação, a identificação e a justificação perante

os administradores não executivos da forma como estavam a desempenhar as suas funções.

Entre outras, a direção de compliance ia regularmente apresentar as suas atividades e os seus resultados a

essa mesma comissão. E lembro-me claramente da apresentação dos programas informáticos sofisticados e

complexos que eram utilizados na deteção das politically exposed persons que pudessem ser investidores ou

depositantes no BANIF.”

“Lembro-me, por exemplo, de, a alturas tantas, quando estava no BANIF como representante do Estado no

BANIF, ter surgido um processo levantado pelo Banco de Portugal que se baseava no facto de o BANIF —

posso estar enganado quanto ao número — ter, creio, 68 incumprimentos de prazos de prestação de informação

ao Banco de Portugal. O número pode não ser 68, mas era um número desta grandeza, qualquer coisa de

absolutamente impensável. O Banco de Portugal fez um processo, apresentou uma contraordenação e o BANIF

pagou a contraordenação que teve de pagar, por factos passados.”;

Dr.ª Maria Luís Albuquerque: “Como já tive ocasião de referir aqui, um dos problemas que o BANIF tinha

era a questão da qualidade dos sistemas de informação. E era uma queixa recorrente da Comissão Europeia

que a informação que era transmitida não era suficiente em termos de qualidade para que pudessem avaliá-la.

Ou seja, a Comissão Europeia — só para explicar um bocadinho o que é que isto quer dizer — queria saber

exatamente como é que era o perfil, como é que eram os créditos concedidos pelo BANIF, dividido por

segmentos, a PME, a grandes exposições, a imobiliário, as condições, etc., se esses créditos tinham ou não

sido reestruturados. Estou a falar genericamente, porque essa é uma matéria muito técnica que era discutida

entre as equipas técnicas. Mas, genericamente, o objetivo era o de fazer essa avaliação.

A Comissão expressou várias vezes a preocupação do facto de não conseguir obter respostas concretas às

perguntas que ia apresentando porque havia uma deficiência dos sistemas de informação…”;

Dr. Pedro Duarte Neves: “Sr.ª Deputada, na minha intervenção referi um conjunto de processos de

contraordenação que foram concluídos e, precisamente, na sequência desses atrasos foi aberto um processo

de contraordenação que, aliás, teve uma sanção de 300 000 euros. Portanto, houve uma sanção para essa

situação.”

“Os sistemas de informação para gestão do BANIF tinham debilidades; elas foram identificadas e os órgãos

de gestão deviam desenvolver e comprometeram-se a desenvolver ações para ultrapassar essas debilidades

nos sistemas informáticos.”

“Não, não é normal. O BANIF tinha deficiências nos sistemas informáticos. Teve melhorias ao longo do

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tempo, mas tinha deficiências nos sistemas informáticos. Infelizmente, em 2015, continuava a ter deficiências

nos sistemas informáticos.”

Dr. Miguel Barbosa: “pela primeira vez, quando o Banco submeteu este último plano, a 18 de setembro,

conseguiu apresentar na DG Comp um plano que não continha erros, ao contrário das anteriores submissões

de planos de restruturação. Pela primeira vez, o Banco apresentou um plano que não continha erros.

Havia uma debilidade que o Banco tinha em relação a um elemento chamado loan tape, que é uma base de

informação com toda a sua carteira de créditos, e esta submissão de setembro continha também uma loan tape

que foi submetida, a pedido da DG Comp, e que foi validada pela primeira vez sem terem sido identificadas

algumas incongruências que no passado foram um dos elementos de principal crítica da DG Comp.”

Dr. Jorge Tomé: “O BANIF, quando lá chegámos, tinha um regulamento de crédito — era difícil não ter. E

tinha um sistema de informação, que podia não ser o melhor, porque tinha este problema da qualidade dos

dados.

O problema no processo de decisão de crédito, quanto a nós, era mais de governance. O que é que fizemos?

Fizemos várias coisas.

Em primeiro lugar, alterámos o regulamento de crédito, que tinha basicamente cinco escalões de

competência, e apertámos os níveis de competência de cada escalão.

Em segundo lugar, criámos uma direção de crédito.

Portanto, primeira via: as direções comerciais e uma direção de risco.

(…)

Portanto, criámos uma direção de crédito e uma direção de risco.

Depois, fizemos a notação do risco das empresas e limitámos muito as competências nos escalões de

crédito, mesmo nos escalões mais baixos. A partir do segundo escalão tinha de haver sempre o parecer da

direção de risco e da direção de crédito, obviamente em função do montante da operação e do risco da empresa,

e aí ia subindo gradualmente até ao conselho de crédito.

O conselho de crédito também foi totalmente reformatado, porque não havia um conselho de crédito nestes

moldes.

Reformatámos o conselho de crédito da seguinte forma: o conselho de crédito tinha de ter as direções

comerciais que apresentavam as operações, tinha de ter o diretor principal da direção de risco, o diretor principal

da direção de crédito, o diretor principal da área jurídica, o administrador ou os administradores com

responsabilidade nas áreas comerciais, o administrador com a responsabilidade da área de crédito e da área de

risco e o presidente da comissão executiva. Quando o presidente da comissão executiva não podia assistir aos

conselhos de crédito era substituído pelo administrador que tinha a área de crédito. O órgão era colegial e

sempre que era apresentada uma operação toda a gente dava informação e carreava a sua análise e parecer

sobre as operações. Se não houvesse consenso relativamente às operações, a operação era chumbada. Ponto

final.

Portanto, alterámos o regulamento de crédito, mudámos completamente a governance do crédito no

processo de decisão. Foi isso que aconteceu.

Relativamente ao sistema de compliance, o sistema de compliance do BANIF não era tão mau como nos

podia fazer crer a primeira avaliação que a CMVM fez, porque o relatório da CMVM tinha de ter contraditório e

não teve.

O problema do sistema de compliance do BANIF tinha um critério que era demasiado extensivo. O que é que

quero dizer com isto? Os filtros do sistema de compliance do BANIF apanhavam todas as situações que

poderiam criar ou ter alguma suspeita. E o que é que acontecia? Como apanhava muitas situações, e o

departamento de compliance tinha 18 pessoas, não podia ter mais, porque era o número de pessoas adequado

para o departamento de compliance de um banco com a dimensão do BANIF, como havia vários hits, alertas, e

eram muitos, não havia uma seleção, não conseguiam fazer uma análise exaustiva de todos os alertas do

sistema. Portanto, o sistema teve de ser melhorado para alertar casos, no fundo, para fazer uma espécie de

análise a, b, c, isto é, ver os casos a e os casos b e, quanto aos casos c, esquecer, porque não havia hipótese,

não eram importantes. Mas os casos a e os casos b tinham de ser, de facto, todos analisados. O que é que

acontecia? Não havia esta segmentação e as pessoas que estavam no compliance não chegavam para as

encomendas, para ver todos os alertas…”

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4.4 Decisão De Recapitalização

4.4.1 Precedentes

Após a 2.ª revisão do PAEF, o Banco de Portugal estabeleceu diversos mecanismos para a neutralização

prudencial dos impactos gerados pela transferência dos fundos de pensões e dos apurados no âmbito do

programa especial de inspeções.

Neste contexto, as instituições passaram a ter que cumprir, entre 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro

de 2012, o rácio Core Tier 1 de 9% definido pelo Banco de Portugal.

Acresce que, era também necessária a apresentação de planos estratégicos de capitalização, bem como

uma atualização trimestral dos planos de financiamento e de capital, explicitando se existia intenção de recorrer

ao fundo público de apoio à capitalização.

Sucede que, a partir de dezembro de 2011, o Banif não cumpriu o rácio estabelecido e começou a ser

percetível que era necessário realizar um aumento de capital.

Em 7 de março de 2012, o Banco de Portugal elabora um parecer sobre o estudo de viabilidade apresentado

pela Rentipar Financeira SGPS.

No referido parecer o Banco de Portugal entende que o plano de financiamento e capital apresenta riscos

elevados na medida em que:

“– O nível atual da margem de liquidez e as medidas previstas de reforço afigurarem-se insuficientes para

assegurar o normal funcionamento da tesouraria do grupo, após os vencimentos previstos para o 2.º trimestre

de 2012 sendo ainda que algumas das medidas previstas para o objetivo de redução da dependência de

financiamento do Eurosistema apresentam um grau de incerteza elevado;

– O cumprimento dos níveis mínimos do rácio Core Tier 1 requer níveis de reforço dos fundos próprios que

não se encontram, com os dados disponíveis, assegurado para 31/12/2011 e apresentam, para 31/12/2012, um

grau de incerteza elevado.”

Face a estas vulnerabilidades e à dificuldade que os acionistas da Rentipar Financeira SGPS têm

demonstrado em reforçar adequadamente os seus capitais, o Banco de Portugal conclui antevendo como

provável a necessidade de o Grupo ter de recorrer ao Fundo de Capitalização público num montante que, numa

perspetiva prudente e conservadora poderá atingir os 440 milhões de euros.

Ressalva-se, neste momento, os depoimentos prestados na CPI sobre a incapacidade de aumento de capital

por parte de entidades privadas:

Dr. Pedro Duarte Neves: “O BANIF, em momento algum, conseguiu mostrar condições para, pelos próprios

meios, aumentar o capital para aquilo que era necessário.

O BANIF não conseguiu também arranjar/encontrar parceiros/investidores, o que quer que fosse, para fazer

esse aumento. O Banco de Portugal, na sequência da saída da portaria, fez uma determinação formal ao BANIF

para apresentar um plano de recapitalização.”, e

Dr. Joaquim Marques dos Santos: “Só mais um ponto: gostaria também de informar a Comissão de que,

mesmo antes da vinda da troica, tomámos algumas iniciativas ao nível do Conselho de Administração do Banco

para conseguir a capitalização através de acionistas estrangeiros. Lembro-me de termos feito diligências no

Brasil e em Espanha e os acionistas fizeram, também, diligências em Inglaterra. Mas, de facto, por uma razão

ou outra, não conseguimos, de junho de 2010 até, algures, em 2011. Frustraram-se essas iniciativas e, portanto,

isto reforça a ideia de que no final de 2011 era inquestionável a necessidade da intervenção dessa linha.”.

Posteriormente, e nos termos da Lei n.º 4/2012, o Grupo Rentipar manifestou a intenção de recorrer ao

investimento público.

Assim, em 15 de maio de 2012, o Banco de Portugal decide promover a realização de duas auditorias

especiais ao grupo, com os seguintes objetos:

a) A valorização dos ativos registados em balanço consolidado do Grupo, em especial os não incluídos no

âmbito do Programa Especial de Inspeções levado a cabo no 2.º semestre de 2011;

b) A adequação e processos de implementação do plano de reestruturação do grupo.

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Em 5 de junho de 2012, o Banco de Portugal solicita ao Banco que apresente, até 30 de junho de 2012, um

plano de reestruturação que contemple as seguintes medidas:

“a) Medidas para repor os rácios de fundos próprios acima do mínimo legalmente exigido, que deverão incluir

uma participação significativa dos investidores privados no reforço de capital;

b) Medidas de reorganização do grupo em que o Banif se inscreve, com o objetivo, nomeadamente, de

simplificar a sua estrutura, reduzir as entidades e atividades não essenciais, reduzir as exposições intra-grupo

e reforçar as garantias associadas às exposições remanescentes.”

Em resposta ao pedido de medidas corretivas determinadas pelo Banco de Portugal o Banif apresentou um

plano de reestruturação em 27 de julho de 2012 que, todavia, continha medidas insuficientes para repor os

rácios de fundos próprios acima dos mínimos legalmente exigidos.

Pelo que, em 29 de agosto de 2012 foi apresentada uma nova estimativa de necessidades capital, que

aponta agora para um reforço de 900 milhões de euros de forma a cumprir o rácio de Core Tier 1 de 10% no

final de 2012.

Em 26 de outubro de 2012 foi apresentado ao Banco de Portugal uma nova versão do plano de

reestruturação que prevê um recurso a capitais públicos no montante de 700 milhões de euros.

Contudo, o Banco de Portugal entendeu que não foram contempladas algumas das condições que deveriam

estar no plano e considera que algumas projeções com impacto relevante nas necessidades de capital se

encontram subestimadas ou insuficientemente fundamentadas.

Por este motivo, solicita a apresentação de novo plano.

O novo plano é então apresentado em 10 de novembro de 2012. Este plano identifica uma necessidade de

capital na ordem dos 1100 milhões de euros, a satisfazer através de uma participação de privados de 250

milhões de euros e de uma entrada de capital público de 850 milhões de euros, dos quais 587 milhões em ações

e o remanescente em instrumentos híbridos a vencer em finais de 2014 e 2015.

Este plano mereceu resposta do Banco de Portugal em 22 de novembro de 2012, já na posse do Relatório

do Citi, com as seguintes indicações: o plano deverá contemplar o valor de 1100 milhões de euros como base

para as necessidades de reforço dos fundos próprios, considerar uma almofada adicional de 300 milhões de

euros e ser dividido em duas fases:

1. A primeira fase exclusivamente suportada por fundos públicos através da combinação de subscrição de

700 milhões de euros em ações especiais e 400 milhões de euros em instrumentos híbridos;

2. A segunda fase numa operação de aumento de capital a subscrever por investidores privados, num

montante mínimo de 450 milhões de euros, até junho de 2013.

Consequentemente, no dia 28 de dezembro de 2012, o Banif remeteu ao Banco de Portugal uma nova

versão do Plano de Financiamento e Capital, respeitando as indicações propostas.

4.4.2 Aumento das Necessidades de Capital

Da análise do capítulo anterior podemos verificar que o valor das necessidades de capital foi aumentando

exponencialmente durante o ano de 2012, passando de uma previsão inicial no início do ano de 440 milhões de

euros para 1100 milhões de euros no final do ano.

A este propósito é de notar a carta que o então Ministro das Finanças Vítor Gaspar escreve ao Governador

do Banco de Portugal, a 19 de novembro de 2012, manifestando surpresa com as indicações recebidas para

solucionar a situação do Banif, “em especial o acréscimo tão significativo dos montantes avançados para as

necessidades de capital em função da deterioração da posição agora invocada deste banco e a indicação dos

elevados riscos de execução que uma medida de resolução acarretaria, tendo presentes o acompanhamento e

supervisão intensivos a que o Banif tem estado sujeito pelo Banco de Portugal ao longo do último ano e meio

(incluindo a realização de programas especiais de inspeção e auditoria extraordinária), limitando

consideravelmente as opções ao dispor do Estado Português nesta matéria.” e solicitando esclarecimentos

adicionais.

Em resposta, a 30 de novembro de 2012, o Governador do Banco de Portugal sintetiza os fatores que

explicam o aumento significativo das necessidades nos seguintes termos:

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“Em suma, e tendo presente que o Banif, em final de 2011, cumpria com um rácio global de solvabilidade de

8% as necessidades de reforço do capital para o final do ano de 2012 (1100 milhões de euros) decorrem,

fundamentalmente, da imposição de um rácio de Core Tier 1 mínimo de 10% acrescido de 50 pontos base (368

milhões de euros), do acréscimo das deduções prudenciais específicas com carácter transitório anteriormente

referidas (197 milhões de euros), do impacto dos resultados negativos projetados para o exercício de 2012 (492

milhões de euros), da dedução do designado capital circular (38 milhões de euros) e do efeito conjugados de

outros fatores (5 milhões de euros).

Além disso, em anexo, remete o quadro justificativo de necessidade de capital.

Existem também várias declarações dos depoentes sobre o tema ora em apreço que seguidamente se

transcrevem:

Dr. Joaquim Marques dos Santos: “Mas, na sequência do stress test que foi feito em 2011 e de que houve

discussões com a troica, com o Banco de Portugal e com a Comissão Executiva do Banco — penso que a última

discussão com a troica terá ocorrido em finais de fevereiro de 2012 —, verificou-se que, efetivamente, as

necessidades de recapitalização do Banco e a necessidade de recorrer à linha da troica eram evidentes e que,

no nosso caso, isso poderia atingir os 400 milhões de euros, já nessa altura.”;

Dr. Jorge Tomé: “Depois, uma das minhas primeiras ações foi ir ao Brasil, para perceber o que é que se

estava a passar por lá, porque eu já sabia que o BANIF Brasil não estava bem, porque nós, na concorrência,

obviamente, também temos informação do que é que se passa nos outros bancos, e, de facto, devo dizer que

sai do Brasil muito preocupado e até cheguei a dizer, em Lisboa, que, provavelmente, o BANIF iria implodir via

Brasil, porque, de facto, aquelas necessidades de capital iriam subir muito.

Imediatamente mandámos fazer uma auditoria aos bancos do Brasil no primeiro semestre de 2012 e, de

facto, nessa auditoria, que não espelhava tudo o que se passava no Brasil, nem pouco mais ou menos, mas já

dava uma forte ideia de que o BANIF Brasil ia consumir-nos muito capital, porque, de facto, o BANIF Brasil era

um dossier explosivo, absolutamente explosivo. Aliás, como se veio a verificar, nós, no Brasil, registámos 260

milhões de euros de perdas, e, portanto, obviamente que o Banco de Portugal…

Este número, depois, foi subindo e na interação com o Banco de Portugal – porque o Banco de Portugal teve

acesso àquele relatório de auditoria do Brasil, como é óbvio –, considerando as projeções que o Banco de

Portugal tinha para o imobiliário e também considerando a informação que tinha sobre o BANIF, como não podia

deixar de ser, fez-se o primeiro plano de esboço de reestruturação do Banco, como já referi, que serviu de base

ao plano de capitalização e, depois, o Banco de Portugal pediu também ao Citigroup que validasse o plano.

As necessidades de capital foram subindo e o número a que o Banco de Portugal chegou – não foi a

administração do BANIF foi o número a que o Banco de Portugal que chegou, e isso também tenho de o dizer

aqui – até diria que foi o número correto bem acima dos cálculos que tínhamos como administração.”;

Dr. Carlos Costa: “O que eu disse em 2012 foi que, nesse momento, para o Banco satisfazer os rácios de

capital que eram exigíveis nesse momento e ser elegível para efeito de garantias necessitava desse capital.

Pelo contrário, no momento em que emitimos o parecer sobre o business plan dissemos, claramente, que –

isto no final do processo, em 10 de novembro de 2012 – o Banco tinha de ter os 440 milhões, que já estavam

compreendidos aí, tinha de ter mais 800 milhões, no sentido de reforçar os critérios de reconhecimento de

imparidades, tinha de contemplar os resultados preliminares da auditoria especial, porque o BANIF foi objeto de

duas auditorias especiais para além das auditorias transversais, e tinha de ter, além disso, um buffer para anular,

neutralizar, a circularização de capital.”

Ora, isto levava aos 1100 milhões e, depois, nós considerámos que, além disso, era bom que o Banco tivesse

mais 300 milhões para fazer face a contingências, dado que a lógica era a de travessia do deserto, não era a

lógica instantânea.”

“Reconheço que passámos de um exercício instantâneo para um exercício multianual e que num exercício

multianual eu tinha de incrementar as necessidades de capital, no fundo, para fazer a travessia.

Reconheço que, entretanto, entre março e novembro, outros factos apareceram, que exigiam o

reconhecimento de capital, e, como nós não temos outra possibilidade senão vergarmo-nos aos factos, os factos

posteriores a março tinham de ser integrados e foram-no, nomeadamente os de julho até 10 de novembro.

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Portanto, não há qualquer contradição entre as duas abordagens; são abordagens complementares, sendo

que uma se refere ao momento e ao que é conhecido naquele momento e outra refere-se a um período que tem

aquilo que é conhecido até àquele momento e aquilo que é expectável a partir daí.”; e

Dr. Pedro Duarte Neves: “O BANIF Grupo não estava a cumprir, mas estava a apresentar um conjunto de

medidas que, supostamente, seriam suscetíveis de levar ao cumprimento dos 9%. Mas o Banco de Portugal,

creio, tão cedo como março de 2012, previa já uma necessidade de capitalização dos tais 440 milhões de euros.

Isto março de 2012, portanto, era claro, já no início de 2012, mas, seguramente, em março de 2012 que havia

uma necessidade de capitalização.”

“Agora, vou dizer-lhe quais foram as mudanças importantes dos 440 para os 1100.

Antes de mais, houve, a mais importante de todas, que foi a inspeção da Price. A inspeção da Price foi

extraordinariamente importante para assegurar que o ponto de partida, em termos de necessidades de capital,

estava bem calculado, estava bem definido, e que foi de cerca de 290 milhões de euros. Portanto, essa inspeção,

que foi específica para o BANIF e que envolveu filiais, que não tinham sido cobertas pelos exercícios, explica

cerca de 45% da revisão do valor.

Depois, em termos de outras imparidades, houve exercícios, como aquele que nós chamamos de OIP (On-

site Inspections Programme), que foi desenvolvido especificamente para o setor do imobiliário, que se concluiu

depois de março e aí estamos a falar de imparidades de cerca de mais 100 milhões de euros ou seja de 15%.

Depois, para desincentivar a prática de taxas de juro elevadas, o Banco de Portugal definiu aquilo a que se

chama uma necessidade de redução a fundos próprios de uma contrapartida por estar a praticar taxas de juro

elevadas que foi 60 milhões de euros e que corresponde a 10% do total.

Finalmente, houve desvios nas outras componentes dos resultados, que foram 30% do total ou 200 milhões

de euros e destes 200, 100 foram margem financeira.

Portanto, a explicação destes valores é esta que está aqui, pelo que a revisão dos 440 para os 1100 milhões

tem a ver com a inspeção da Price, tem a ver com outras imparidades, tem a ver com a folga prudencial e tem

a ver com outros efeitos nos resultados.

Esta explicação reflete, só para completar o raciocínio, todo o intervalo de tempo que vai de fevereiro a

dezembro e reflete também – e eu dei há pouco um número para ancorar, de certa forma, o exercício – tudo

aquele que foi o desvio de margem financeira e de imparidades em 2012 face ao início do ano para o conjunto

do sistema bancário português, que foi de 3 biliões. O desvio para o sistema bancário português foi de 3 biliões,

o que foi uma coisa muita significativa. Em 2012, houve uma queda de 4%.”.

4.4.3 Avaliação das Alternativas

Do acervo documental disponibilizado à CPI podemos verificar que o Banco de Portugal estudou cenários

alternativos à capitalização.

Em concreto, na carta de 15 de novembro de 2012 do Governador do Banco de Portugal para o então

Ministro das Finanças Vítor Gaspar, é apresentado um cenário alternativo de resolução e explicitado que se

afastou o cenário de nacionalização e liquidação face a contactos anteriores com o Ministro.

Vejamos então o cenário de resolução. Esta medida foi equacionada com o pressuposto da constituição de

um banco de transição e a transferência, parcial ou total, do património do Banif para esse banco.

O banco de transição seria detido integralmente Fundo de Resolução. Todavia, uma vez este Fundo estava

desprovido de recursos, teria de ser o Estado a emprestar os fundos necessários, estimando-se um apoio

financeiro entre os 2.500 e os 4.600 milhões de euros.

Na sua análise o Banco de Portugal descreve os riscos desta operação. No seu entender, existia um sério

risco material de ocorrerem perturbações suscetíveis de colocar em risco a estabilidade do sistema financeiro,

por ser provável que a colocação dos depósitos num banco de transição origine transferências de fundos e ainda

que gere desconfiança junto dos depositantes de outras instituições de crédito nacionais, com impacto severo

nos depósitos.

Elenca também outro tipo de riscos, tais como: elevados riscos operacionais de execução da operação; risco

de litigância pelos acionistas, e riscos de perceção externa sobre a solidez financeira do sistema bancário.

Por último destaca a desvantagem desta medida face à recapitalização: não permitir uma recompra gradual

por privados.

Para mais desenvolvimentos conferir o anexo B da referida carta.

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Para além desta comunicação, o Banco de Portugal disponibilizou à CPI as várias versões do plano de

resolução, datadas de 31 de outubro, 13 de novembro e 20 de novembro, bem como, um documento com a

apresentação “revisão do banco de transição.

Cuidar de notar que, pese embora conste do Parecer do Banco de Portugal, datado de 28 de dezembro de

2012, na página 8, uma menção expressa ao facto de ter sido equacionada a liquidação do banco, não existem

evidências documentais desse facto.

Sobre esta matéria recolhemos as seguintes declarações dos depoentes:

Dr. António Varela: “Gostava de chamar a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: por exemplo, os

estudos realizados pelo Banco de Portugal em 2012 apontavam para que uma liquidação do BANIF que tivesse

sido efetuada nessa altura conduziria a perdas muito mais significativas ainda do que as perdas que se vieram

a verificar no final deste processo.”

“Mas se eu me puser no lugar das autoridades na altura, creio que elas estavam confrontadas, diria,

basicamente com três cenários diferenciados. O primeiro cenário era deixar ir o Banco para a liquidação e,

conforme referi no início, a estimativa é que a perda que teria sido provocada por essa liquidação — e perda

que seria sofrida pelos depositantes — seria uma perda várias vezes superior ao montante que acabou por ser

efetivamente investido. Por outro lado, quem iria perder seriam os depositantes do BANIF. Para o próprio Estado,

a perda provavelmente teria sido maior nessa altura. É que gostava de chamar a atenção para que o BANIF,

em 2011 e 2012, beneficiava de obrigações garantidas pelo Estado. E se o BANIF fosse para liquidação, o

Estado tinha de honrar as garantias que tinha dado.

Ainda por outro lado, várias entidades públicas tinham depósitos muito significativos no BANIF. Eu não estava

presente na altura, como digo, não acompanhei o processo, mas a ideia que tenho é que a perda do Estado, se

o BANIF tivesse ido para liquidação, seria na casa dos 2 biliões. E, portanto, mesmo a perda dos 1100 milhões

de euros que foram investidos no BANIF teria sido uma perda inferior àquela que teria sido provocada se

houvesse uma liquidação.

Portanto, como digo, uma alternativa, na altura, era esta alternativa, a alternativa da liquidação. Julgo que

uma segunda alternativa teria sido simplesmente o Estado fazer o pagamento desses montantes aos

depositantes, para que os depositantes não perdessem, ou seja, fazer acionar uma espécie de fundo de garantia

— e os números a que iríamos chegar eram mais ou menos os mesmos —, ou, então, esta terceira alternativa.

Chamo a atenção para que as duas primeiras alternativas tinham também como consequência algo que seria

muito negativo. Nós, em 2012, estávamos numa situação financeira extremamente frágil. Julgo que as

consequências, no plano externo e no plano mais vasto da estabilidade financeira portuguesa, teriam sido

terríveis se um banco mesmo relativamente pequeno como o BANIF tivesse sido deixado cair.”;

Dr. Carlos Costa: “Assim, foram analisados os cenários de, primeiro, capitalização com recurso a fundos

públicos, segundo, de resolução e, terceiro, de liquidação. De acordo com os cálculos efetuados na altura, a

liquidação do BANIF conduziria ao pagamento dos depósitos cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (no

montante de 4500 milhões de euros) e a um risco de perda significativa dos depósitos não cobertos, que

ascendiam a 2700 milhões de euros.

Por seu turno, o cenário de resolução, que assentava na criação de um banco de transição, requereria um

esforço financeiro total entre 2500 milhões de euros e 4600 milhões de euros, consoante se considerasse uma

estimativa mais ou menos conservadora na valorização dos ativos transferidos, transferidos naturalmente para

o banco de transição. Esta solução de resolução tratava-se, por outro lado, de uma solução que não tinha sido

ainda testada e que envolvia riscos operacionais significativos, bem como riscos de litigância pelos acionistas e

outros credores não protegidos, como acontece em qualquer processo de resolução.

Para além disso, e mais importante, na conjuntura económica recessiva e incerta em que nos encontrávamos

nesse momento, qualquer uma das opções (resolução ou liquidação) implicaria uma perturbação na confiança

dos depositantes que poderia ter efeitos devastadores na estabilidade do sistema financeiro nacional e no

ajustamento da economia portuguesa que estava em curso. A salvaguarda da estabilidade financeira

desaconselhava, por consequência, estas opções.

Na ponderação sobre a solução a adotar, foi ainda levada em consideração a existência de 1175 milhões de

euros de obrigações emitidas pelo BANIF e garantidas pelo Estado.

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Num cenário de capitalização com fundos públicos, o aumento da exposição do Estado ao BANIF seria

parcialmente compensado pela redução imediata das responsabilidades contingentes do Estado por garantias

prestadas (redução imediata na ordem dos 300 milhões de euros).

Da avaliação das várias alternativas, o Banco de Portugal concluiu que a operação de recapitalização pública

do BANIF era, nas circunstâncias prevalecentes, a que melhor assegurava a estabilidade financeira e também

a que implicava menores custos para o Estado.”

“O custo da nacionalização, em 2012, teria sido de 2,7 biliões. Seria maior, necessariamente, do que o custo

da recapitalização.”

“Deixem-me só fazer uma nota: uma nacionalização implica mais do que o dinheiro que injeta, implica assumir

a responsabilidade por tudo o que se segue, o que significa que todas as contingências posteriores eram de

responsabilidade.”; e

Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro: “Em setembro e outubro de 2012, a Oliver Wyman apoiou o Banco de Portugal

na avaliação e planeamento de um cenário de contingência para o BANIF, para o caso de a recapitalização

pública não ocorrer.”

“O plano de contingência que apoiámos o Banco de Portugal a elaborar em final de 2012 era uma alternativa

à recapitalização. Foi anterior à entrada de dinheiro do Estado, que entrou em janeiro de 2013. E foi como

cenário de contingência, sendo que o plano a que estava em cima da mesa era a recapitalização do BANIF.”.

4.4.4 Análise do Relatório do Citi

O Banco de Portugal solicitou ao Citigroup uma avaliação independente da adequação e exequibilidade das

medidas contempladas no Plano de Recapitalização do Banif com vista a confirmar a viabilidade futura do Banco.

Esta avaliação foi sustentada no Plano de Financiamento e de Capital remetido pelo Banif no dia 10 de

novembro de 2012, mencionado supra.

O Relatório do Citi data de novembro de 2012 e do mesmo consta uma avaliação do plano em vários

cenários alternativos que têm por base:

1. Um contexto relativamente menos adverso, embora mais conservador do que o apresentado pelo

Conselho de Administração do Banif;

2. Um cenário central;

3. Um enquadramento mais adverso, com base nos quais o Citi apurou um défice de capital de

respetivamente €74 milhões, €168 milhões e €380 milhões.

Vejamos alguns excertos do sumário executivo do relatório:

• Existem riscos de execução material em várias áreas da implementação da estratégia de reestruturação do

balanço do Banif, nomeadamente na venda da carteira de imobiliário e das subsidiárias. Deverá também ser

tomado em consideração a predominância do Banif na Madeira, uma região que se espera sofrer uma recessão

profunda;

• Nos últimos meses as previsões económicas para Portugal foram-se deteriorando significativamente; o que

cria desafios adicionais, nomeadamente ao nível da geração de receitas comerciais, e na qualidade dos ativos

em carteira;

• O plano de negócios do Banif é um exercício credível e, acreditamos, que é o resultado de uma profunda

reorganização do banco - das suas práticas, dos seus valores e da sua estratégia. Contudo, também é

necessário realçar que, em linha com qualquer outro processo de reestruturação, estes esforços apenas

começarão a produzir resultados daqui a alguns anos. É preciso ter em conta que a qualidade das projeções

financeiras decresce com o tempo e que as projeções financeiras têm riscos elevados, sobretudo nos últimos

anos do horizonte de projecção. Acreditamos que o grau de otimismo incorporado em determinadas projeções

é significativo e poderá conduzir a uma previsão inflacionada da rentabilidade em 2017.

• Acreditamos que a administração tem vontade e foco de implementar este plano e de acordo com as suas

estimativas, em 2017 o Banif mostrará níveis aceitáveis de “Return on Equity”, e potencial para ser uma

instituição financeira viável e sustentável. Note-se que somente nos anos finais do período previsto é que os

níveis de “ROE” alcançam um nível aceitável.

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• O Funding and Capital Plan (FCP) mostra que o Banif não terá capacidade de reembolsar a maioria dos

fundos que serão injetados; no cenário alternativo (mais conservador) o Banif não será capaz de pagar os

dividendos acumulados pelas ações especiais.

• A contribuição de capital pelo Estado para o Banif manter uma posição de capital acima de 10,5% CT1

entre 2012 e 2016, pode chegar aos €1000m, na forma de ações especiais e CoCo’s. Isto continuando a assumir

que os atuais acionistas também contribuem com €250m em capital no ano de 2012.

• Em qualquer caso, em 2017 o Banif irá necessitar de uma transação de mercado, não apenas para

reembolsar as ações especiais, mas também os dividendos dessas ações não pagos. Este exercício foi feito

sob a suposição dominante de um regresso à normalidade entre o momento atual e 2017. Se o Banif alcançar

os níveis previstos de ROE, é justo assumir que a transação será possível, todavia é necessário ter consciência

de todos os riscos de execução material associados ao plano e ao ambiente económico em Portugal e na

Europa.

• Acreditamos que, se por alguma razão, a situação do Banif não estiver resolvida num futuro próximo, existe

um risco significativo das condições operacionais do banco enfrentarem obstáculos e desafios cada vez maiores

e que toda a situação se deteriore a um ritmo acelerado. Também acreditamos que na situação indesejável de

isto acontecer, existem sérios riscos de danificar fortemente a credibilidade e reputação que todo o sistema

Português conseguiu manter/desenvolver tanto em Portugal como internacionalmente.

Na sequência deste relatório e conforme referido supra, no dia 22 de novembro de 2012, o Banco de

Portugal solicitou ao Banif que revisse os pressupostos do Plano de Financiamento e de Capital de 10 de

novembro de 2012.

De ressalvar que o plano apresentado pelo Banif em 28 de novembro já contemplava projeções mais

conservadoras, assumia um reforço adicional de capital no montante de €300 milhões de euros e previa uma

estrutura diferente.

Nestes termos, o Banco de Portugal entende que os riscos identificados pelo Citi foram devidamente

ponderados e refletidos na versão final do Plano de Recapitalização (conferir documento do Banco de Portugal

intitulado “nota interpretativa do Relatório do Citi”).

Sobre este relatório foram prestados os seguintes depoimentos:

Dr. António Varela: “Lembro-me de ver o estudo do Citigroup, que foi um dos elementos que me deram na

altura. Já não o vejo há muitos anos, desde então, mas lembro-me claramente que era um estudo que tinha dois

cenários. Tinha o cenário cor-de-rosa, se assim se pode dizer, que era um cenário em que as coisas iam correr

bem,…”

“era um estudo que tinha dois cenários: um positivo, e que era feito de acordo com as projeções do

management; e outro cenário, onde as coisas não corriam bem, e que era feito de acordo com as hipóteses que

o próprio Citigroup entendia dever assumir. E aí, efetivamente, não se demonstrava a viabilidade do Banco.”;

Dr. Pedro Duarte Neves: “Este ponto diz que o plano de financiamento e de capital mostra que o BANIF não

tem a capacidade de pagar os fundos. Ora bem, o que é que este exercício do Citi mostrou que foi igual à

conclusão que o Banco de Portugal tirou? É que, para além dos 1100, teria de haver um buffer, uma margem

adicional dos 300…”,

4.4.5 Parecer do Banco de Portugal

O parecer do Banco de Portugal e proposta de decisão sobre o plano de recapitalização apresentado pelo

Banif data de 28 de dezembro de 2012 e consubstancia um dos documentos mais relevantes para esta CPI,

pelo que ora se anexa e cujo conteúdo se reproduz integralmente.

Estruturalmente está organizado nos seguintes termos:

I. Enquadramento

II. Plano de Reestruturação

III. Situação Patrimonial, Financeira e Prudencial

IV. Necessidade e Proporcionalidade do Montante de Investimento Público

V. Viabilidade da Instituição/Grupo

VI. Elegibilidade do Instrumento Híbrido

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VII. Percentagem de Participação no Capital da Instituição (se aplicável)

VIII. Remuneração do Investimento Público e seu Reembolso (ou recompra)

IX. Adequada Instrução do Processo e Aprovação do Plano pela Assembleia Geral

X. Contributo para o Financiamento da Economia

XI. Obrigações e Condicionalidades Aplicáveis (nomeação de representantes do Estado)

XII. Conclusões

XIII. Proposta de Decisão

Esta proposta do Banco de Portugal consiste na aprovação do acesso do Banif ao investimento público,

condicionado à realização à respetiva aprovação em sede de Assembleia Geral convocada especificamente

para o efeito e que aprove as medidas elencadas no ponto IX do parecer.

Sobre este parecer, Dr. Carlos Costa: “Estou a dizer-lhe que se o Banco de Portugal deu parecer positivo

ao business plan, ao plano de negócios, era porque o considerava executável.

O considerar executável não significa que possa garantir que não haja contingências durante a sua execução

e que as contingências da sua execução possam pôr em causa qualquer plano de negócios de qualquer

empresa.”

“O Banco de Portugal destaca aquilo que entende que justifica a capitalização em relação às alternativas. É

isso que está em causa. O que está em causa no parecer do Banco de Portugal não é o parecer do Citi, são as

alternativas – liquidação, resolução ou capitalização – e, nesse quadro, o Banco de Portugal é favorável à

capitalização.”

4.4.6 Composição do montante de capitalização

Segundo a informação constante do documento do Banco de Portugal “Composição do montante da

capitalização do Banif por fundos públicos”, a definição da composição do montante da capitalização respeitou

as condições definidas pelas autoridades internacionais que acompanharam o PAEF, nos termos e com os

seguintes fundamentos:

“Não obstante, o compromisso assumido no contexto do PAEF de as recapitalizações públicas preservarem,

pelo menos durante uma fase inicial, o controlo da gestão dos bancos pelos seus acionistas privados, entendeu-

se que, dada a dimensão relativa da injeção de fundos públicos, no caso do Banif a participação do Estado no

aumento de capital do Banif deveria ser concretizada maioritariamente por ações especiais, tendo em vista

salvaguardar a posição do Estado.

Assim, tendo em conta o regime aplicável às operações de capitalização pública, e as regras comunitárias

em matéria de auxílios de Estado, o investimento público assumiu uma combinação inicial de €700 milhões de

ações especiais e €400 milhões de instrumentos híbridos, tomando como pressuposto o preço de 1 cêntimo por

ação a subscrever na operação de capitalização. Este preço, que decorria das regras de auxílio de Estado,

correspondia ao limite mínimo previsto na lei portuguesa para a emissão de ações (n.º 3 do artigo 276.º do

Código das Sociedades Comerciais.

(…)

Assim, a dimensão da participação do Estado sob a forma de ações especiais face ao montante de subscrição

de instrumentos híbridos destinava-se a permitir que, na segunda fase da operação de capitalização, os

investidores privados, através da subscrição de €450 milhões, passassem a deter a maioria dos direitos de voto

da instituição, em conformidade com as condições e princípios previstos na Lei, nomeadamente nos n.o2 e 3

do artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, e na Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio. Ficava,

assim, garantido o cumprimento do compromisso assumido no contexto do PAEF, bem como a existência de

um mecanismo incentivador à participação de novos acionistas privados no capital do Banif. Assim, concluída a

segunda fase da capitalização do Banif, a participação do Estado no Banif reduzir-se-ia para 60,6% e os

respetivos direitos de voto para 49,4%.”

4.4.7 Depoimentos dos depoentes sobre a Decisão de Recapitalização

Dr. Carlos Costa: “Tendo o BANIF optado pelo acesso à linha de capitalização pública — permito-me repetir

este ponto, porque é importante, tendo o BANIF optado pelo acesso à linha de capitalização pública — e, para

satisfazer os requisitos previstos na lei para o efeito, tendo, em finais de dezembro de 2012, submetido ao Banco

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de Portugal um plano de recapitalização, naturalmente que essa era a via a considerar. O plano incluía uma

declaração do conselho de administração do BANIF, garantindo que se encontrava habilitado para cumprir os

compromissos deles resultantes. Este plano contemplava as projeções financeiras e prudenciais para o período

de investimento público, tendo em conta o cenário macroeconómico que tinha sido definido pelo Banco de

Portugal no âmbito da atualização regular dos planos de capital e de financiamento dos bancos nacionais. Ou

seja, o cenário macroeconómico era o cenário comum aos demais bancos do sistema para efeitos dos chamados

funding and capital plans.

O plano de capitalização previa um aumento de capital de 1400 milhões de euros, a concretizar em duas

fases, sendo que a primeira fase correspondia a uma injeção de 1100 milhões de euros de fundos públicos e

destinava-se a ultrapassar, num prazo curto, a insuficiência de capitais próprios (700 milhões por via da

subscrição de ações especiais e 400 milhões pela via da subscrição de instrumentos híbridos).

A segunda fase deste plano de capitalização, num montante total de 1400 milhões de euros, correspondia

ao recurso a investimento privado no montante de 450 milhões de euros, a concretizar até ao final de junho de

2013, montante que se destinava a constituir uma almofada de capital de 300 milhões de euros para fazer face

a riscos de execução do próprio plano de capitalização, que tinham sido identificados na avaliação do Banco de

Portugal, e a reembolsar 150 milhões de euros de instrumentos híbridos.

O Banco de Portugal considerou que a estrutura de capitalização proposta era adequada e que o BANIF

apresentava viabilidade no final do período do investimento público. De acordo com o plano de recapitalização,

o BANIF apresentaria no final desse período resultados suficientes para atrair o interesse de investidores

privados, o que permitiria concretizar o desinvestimento público em 2017.

O Banco de Portugal no seu parecer fez notar que a viabilidade de uma instituição de crédito é, em grande

parte, endógena, dependendo muito da capacidade da respetiva gestão. Sublinho este ponto, porque é muito

importante num parecer de viabilidade: o Banco de Portugal, no seu parecer, fez notar que a viabilidade de uma

instituição de crédito — e houve quatro que foram capitalizadas — é, em grande parte, endógena, depende

essencialmente da capacidade da sua equipa de gestão.

Assim, no dia 28 de dezembro de 2012, o Banco de Portugal enviou ao Ministério das Finanças um parecer

propondo a aprovação do acesso do BANIF ao investimento público, como previsto no plano de capitalização.

Este parecer foi emitido sob a condição de ser adotada uma série de medidas que visavam assegurar a

apropriação, permitam-me o anglicismo, o ownership do plano pelos acionistas e pelo conselho de administração

do BANIF. Repito: era necessário assegurar a apropriação, vulgarmente designada por ownership, do plano

pelos acionistas e pelo conselho de administração do BANIF.

Para isso, era necessário: primeiro, a aprovação do plano de recapitalização pela assembleia geral de

acionistas; segundo, a designação de novos membros para os órgãos sociais do Banco que tivessem merecido

o acordo prévio do Estado; terceiro, a atribuição ao órgão de administração de um mandato para assumir os

compromissos e adotar as medidas necessárias à implementação do plano de recapitalização.

Estas medidas foram todas cumpridas ou satisfeitas.

De acordo com as regras europeias, o envolvimento de fundos públicos implica que a capitalização tem de

ser escrutinada e aprovada pela Comissão Europeia. A recapitalização pública do BANIF foi temporariamente

aprovada pela Comissão Europeia no dia 21 de janeiro de 2013, ao abrigo da cláusula de urgência que o permite.

No entanto, como resulta das regras aplicáveis, a aprovação final ficou dependente da aprovação de um plano

de reestruturação pela DG Concorrência. A operação de capitalização com fundos públicos foi aprovada pelo

Governo em 24 de janeiro de 2013, tendo o Estado ficado com o poder de nomear um membro não executivo

para o conselho de administração e um membro para o conselho fiscal do BANIF.

É necessário ter presente que o parecer do Banco de Portugal, como foi expressamente mencionado, tinha

por base um plano de negócios que foi sendo sucessivamente alterado nas interações com a DG Concorrência,

facto que motivou múltiplos alertas do Banco de Portugal ao Ministério das Finanças e às instituições europeias.

Assim, e logo no dia 7 de janeiro de 2013, o Banco de Portugal manifestou sérias preocupações relativamente

às inconsistências entre as medidas que estavam a ser exigidas pela DG Concorrência aos bancos portugueses,

não só ao BANIF, a todos, e as políticas, objetivos e medidas que faziam parte do acordo subjacente ao

programa de ajustamento. Gostaria de lembrar que fiz chegar, ainda hoje, penso eu, pelo menos esta manhã, o

conjunto de e-mails que dirigi às entidades em causa, manifestando estas preocupações.

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Nesta mesma linha, no dia 10 de janeiro de 2013, o Banco de Portugal enviou um e-mail ao Presidente da

Comissão Europeia e ao BCE, com conhecimento do Ministro de Estado e das Finanças, alertando que as

exigências de redução e de delimitação geográfica da atividade do BANIF constituíam uma alteração material

dos pressupostos do plano de negócios subjacente ao plano de recapitalização, com impacto no parecer do

Banco de Portugal. Dizia mesmo que o Banco de Portugal tinha de se reservar para um novo parecer, em função

do que viesse a ser concluído.

É necessário ter presente que a aprovação de um novo plano de negócios pela DG Concorrência

pressupunha a viabilidade da instituição a longo prazo — é uma das quatro condições de aprovação —, isto é,

a capacidade de reembolso ou de remuneração do capital público nas condições normais de mercado.

Por isso, em carta de 30 de abril de 2013, dirigida ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Banco de

Portugal sublinhou: primeiro, que a decisão final da DG Concorrência, e passo a citar, «sobre o plano de

reestruturação não deixará de constituir uma alteração materialmente importante face ao plano de

recapitalização apreciado pelo Banco de Portugal, atendendo à descontinuação de um conjunto de ativos não

estratégicos mais amplo do que o considerado originalmente»; segundo, que, logo que o resultado das

negociações fosse conhecido, o Banco de Portugal procederia a uma nova avaliação, de forma a atualizar o seu

parecer sobre as condições de viabilidade da instituição, tendo em vista informar o Ministério das Finanças.

Ou seja, o Banco de Portugal, desde abril, chamou à atenção de que as exigências da DG Concorrência

impunham uma nova avaliação, porque estaríamos perante um novo plano de desenvolvimento estratégico do

Banco.”

Dr. Jorge Tomé: “Começo por referir as fases do processo, sendo que a primeira é sobre a capitalização do

BANIF pelo Estado, em janeiro de 2013.

Esta fase começa em setembro/outubro de 2012 e termina em janeiro de 2013, data em que o BANIF foi

capitalizado pelo Estado em 1,1 biliões de euros (e estou a utilizar a nomenclatura americana bilião, que, na

prática, coincide com a nossa nomenclatura de mil milhões).

O primeiro sublinhado que deixo sobre esta fase é o de que o mérito, entre aspas, da capitalização do BANIF

por parte do Estado não é do conselho de administração nem da comissão executiva do BANIF, mas, sim, do

Banco de Portugal e do Estado português.

Explico porquê: nas reuniões que tivemos com a troica no quarto trimestre de 2012, creio que na segunda

reunião, a troica foi muito relutante em relação à capitalização do BANIF, chegando mesmo a dizer que não

havia dinheiro para capitalizar o BANIF.

Recordo que o BANIF, em 2012, tinha um rácio de cost to income de 178% – cost to income são os custos

operacionais ou os custos de funcionamento em relação ao produto bancário ou em relação a receitas correntes

totais do Banco –, o que significava que o BANIF tinha, na altura, custos operacionais ou de funcionamento

superiores às receitas em 78%, sendo que este indicador reflete bem o desequilíbrio operacional que o BANIF

tinha em 2012.

A média do sistema dos maiores bancos apresentava, nesse período, um rácio de 55%, ou seja, o BCP

apresentava, e isto são indicadores públicos, 67,8%, a Caixa Geral de Depósitos 58,6% e o BPI 48%, o que lhes

conferia, obviamente, muito maior capacidade para devolver a ajuda pública que tiveram e, por conseguinte,

muito menor dificuldade em terem os respetivos planos de reestruturação aprovados.

Eis que esta foi a razão técnica de fundo que esteve na base da aprovação, no espaço de um ano, dos planos

de reestruturação daqueles bancos pela Direção-Geral da Concorrência e a resistência deste organismo de

Bruxelas em estar de acordo com a capitalização do BANIF pela via do Estado.

Depois, veremos melhor os desequilíbrios do BANIF, em 2012, face aos maiores bancos do sistema.

Então, por que é que o BANIF foi capitalizado pelo Estado? Não foi certamente por causa do conselho de

administração do BANIF; o BANIF foi capitalizado, porque o Estado português, em conjunto com o Banco de

Portugal, decidiram que o Banco tinha de ser capitalizado e as razões subjacentes foram várias.

Primeira razão: a estabilidade do sistema financeiro. Na altura, segundo o Banco de Portugal, tinha havido

os casos do BPN e do BPP e não poderia haver mais um acidente financeiro, porque isso poria em causa a

estabilidade do sistema.

Segunda razão: o BANIF era o Banco incumbente e com relevância sistémica nas Regiões Autónomas e

com forte expressão nas comunidades de emigração da Madeira e dos Açores.

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Terceira razão: o BANIF, naquele momento, tinha cerca de 1,2 biliões de euros em obrigações garantidas

pelo Estado português e tinha uma exposição ao Banco Central Europeu, portanto ao Eurossistema, de 2,8

biliões de euros. Ou seja, se o BANIF não fosse capitalizado, o Estado português teria perdido, na altura, cerca

de 1,2 biliões de euros.

Quarta razão: os desequilíbrios estruturais (liquidez, exploração/eficiência e capital) que o BANIF

apresentava em 2012 comprometiam significativamente o acompanhamento e a supervisão que o Banco de

Portugal fez ao BANIF, principalmente nos exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011 – e, obviamente, esta razão

é da minha autoria.

Em suma, ponderadas todas estas razões, o Estado português e o Banco de Portugal conjugaram esforços

e fizeram com que o BANIF fosse capitalizado com 1,1 biliões de euros – 400 milhões de euros nos chamados

«instrumentos híbridos», os CoCo, e 700 milhões em capital –, sendo que esta capitalização pública ocorreu no

final de janeiro de 2013.

O Estado submeteu à Comissão Europeia uma versão preliminar do plano de reestruturação em 9 de

novembro de 2012 e a Comissão Europeia aprovou temporariamente a recapitalização do Banco no dia 11 de

janeiro de 2013.”

Dr. Luís Amado: “Naturalmente que, como ontem foi aqui sublinhado, a capitalização do BANIF foi uma

decisão do Estado assumida pelo Governo e pelo Banco de Portugal num contexto muito particular do País, em

circunstâncias muito específicas e que teve as suas razões próprias, que, naturalmente, os próprios terão

oportunidade de explicar junto desta Comissão. As circunstâncias são conhecidas: o resgate, a intervenção da

troica, a fragilidade do sistema financeiro com os casos que tinham marcado a vida portuguesa nos anos

imediatamente anteriores e, naturalmente, as razões tiveram muito que ver com a visão que havia da importância

do Banco. Um Banco com 4% de quota de mercado é, naturalmente, como foi para as autoridades europeias,

entendido como um Banco não sistémico.

Mas, naturalmente, um Banco que tem uma quota de mercado tão relevante nos Açores e na Madeira, como

tinha e como continuou a ter, duas Regiões Autónomas com via política própria e onde os bancos de raiz do

BANIF, quer na Madeira quer nos Açores, eram instituições de crédito de referência, justificaram, do meu ponto

de vista bem, a opção que então foi assumida pelos responsáveis políticos de, contra o parecer das autoridades

europeias e contra o parecer específico da Direção-Geral da Concorrência, intervirem e estabilizarem o BANIF

com um processo de capitalização no âmbito do Memorando de Entendimento que tinham com a troica e no

âmbito das disponibilidades financeiras que esse mesmo Memorando estabelecia.

É certo, como ontem aqui foi dito, que os desequilíbrios no balanço do Banco eram consideráveis,

surpreenderam-nos a todos, surpreenderam o Banco de Portugal e o Governo de então e, por isso, o valor da

capitalização excedeu muito o que eram as previsões iniciais. O Dr. Jorge Tomé elaborou largamente sobre

essa situação.

Mas, neste momento, o que me ocorre sublinhar apenas é que a decisão é uma decisão do Estado. Foi

tomada num contexto específico pelas instituições do Estado e, nesse momento, a questão do BANIF passou a

ser uma questão do Estado. Não digo uma questão de Estado, mas uma questão do Estado. O Estado era o

principal acionista do Banco, os chamados acionistas de referência foram totalmente diluídos dado o valor da

cotação para a capitalização e o facto de ser um Banco do Estado impunha, necessariamente, que o esforço de

reestruturação do Banco fizesse convergir a vontade à ação e as decisões das instituições do Estado e do

conselho de administração de uma forma muito exigente.”

Dr.ª Maria Luís Albuquerque: “O Governo de então expressou também as suas preocupações e dúvidas

junto do Banco de Portugal e foi com base nos pareceres de viabilidade do BANIF dados pelo supervisor, bem

como pelos riscos para a estabilidade financeira associados às alternativas, evidenciados também pelo Banco

de Portugal, que se decidiu avançar com a recapitalização do BANIF nos termos que são conhecidos: 700

milhões de euros de capital e 400 milhões de euros de instrumentos híbridos, os designados CoCo.

Isto dito, a decisão de recapitalização que foi tomada em janeiro de 2013 foi precedida de uma discussão

longa com o Banco de Portugal, designadamente para se aferir se as alternativas existentes, nomeadamente a

resolução ou a liquidação da instituição, seriam uma alternativa preferível à recapitalização pública.

E os pareceres do Banco de Portugal foram no sentido de que o Banco se tornaria viável após a

recapitalização pública no montante que acabou por ser autorizado, de 1100 milhões de euros, e o Banco de

Portugal fez estimativas de quais seriam os custos associados a cada uma das outras alternativas — resolução

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ou recapitalização — com intervalos, na medida em que se poderiam colocar cenários distintos em cada um dos

casos, mas em qualquer dos casos evidenciando sempre um custo muito superior àquele que resultaria da

decisão de recapitalização.”

4.4.8 Das Questões do Ministério das Finanças

Na carta de 19 de novembro de 2012, Vítor Gaspar solicita os seguintes esclarecimentos:

1. Descrição detalhada da estrutura exata e dos termos propostos para a recapitalização do Banif, incluindo

o tipo de instrumentos utilizados;

2. Confirmação da aprovação (ao menos de princípio) pela Troica da estrutura de recapitalização proposta e

da possibilidade de utilização da Bank Solvency Support Facility por parte do Estado Português;

3. Interação entre a obtenção do registo definitivo da fusão e a comunicação pública do processo de

recapitalização do Banif e convocação da respetiva assembleia geral de acionistas;

4. Descrição detalhada do plano de contingência caso o Banif venha a perder o estatuto de contraparte

elegível para as operações de política monetária do Eurosistema no próximo dia 22 de novembro, e as respetivas

implicações para a viabilidade do banco;

5. Avaliação dos riscos da posição de liquidez do Banif até ao momento de uma eventual recapitalização e

os planos de contingência de que o Banco de Portugal dispõe para ultrapassar eventuais necessidades de

liquidez acrescidas;

6. Forma de gestão do risco sistémico a ser adotada pelo Banco de Portugal até à finalização do processo

de recapitalização e os planos de contingência disponíveis em caso de verificação do referido risco sistémico;

7. Confirmação expressa da efetiva viabilidade do Banif e descrição detalhada dos critérios utilizados pelo

Banco de Portugal para aferir da mesma;

8. Resultados das análises de stress realizadas pelo Banco de Portugal relativamente ao Banif e

necessidades de capital, expectáveis num cenário menos otimista do que o cenário base;

9. Expetativa do Banco de Portugal para o prazo e a forma de desinvestimento dos fundos públicos, bem

como a remuneração expectável dos mesmos durante o período de investimento público;

10. Confirmação expressa e detalhada do novo modelo de negócio a adotar pelo Banif e em que medida o

mesmo difere (em termos qualitativos e quantitativos) daquele constante no plano de recapitalização datado de

10 de novembro, submetido pela administração do banco;

11. Grau de confiança do Banco de Portugal relativo à aprovação pelos acionistas do Banif da estrutura de

recapitalização do banco nos moldes propostos e sem a participação de investidores privados, bem como

cristalização contratual de eventuais compromissos de aprovação pelos acionistas do Banif;

12. Consequências da ausência de aprovação acionista do plano de recapitalização e estratégia subsequente

proposta pelo Banco de Portugal;

13. Possibilidade de consagração contratual imediata de compromissos de participação de investidores

privados na recapitalização do Banif e garantias a prestar para cumprimento dos mesmos;

14. Calendário detalhado para execução do plano de recapitalização proposto, considerando as diversas

componentes em aberto;

15. Previsões do Banco de Portugal relativas ao calendário de reembolso do Estado Português no que

respeita aos financiamentos a conceder ao fundo de resolução, caso seja necessário recorrer a medidas de

resolução do Banif e capitalizar o fundo com financiamento estatal;

16. Calendário de uma possível implementação de medidas de resolução do Banif sem a existência de

elevados riscos de execução, à luz do trabalho preparatório realizado pelo Banco de Portugal ao longo dos

últimos meses;

17. Análise do comportamento previsível dos depositantes do Banif quando este seja impedido de praticar

as atuais taxas de juro, na sequência da injeção de auxílio de estado, em caso de aplicação de medidas de

resolução;

18. Comparação detalhada das opções de recapitalização e de resolução do Banif, incluindo os respetivos

custos, designadamente considerando o impacto de uma recapitalização de 1400 milhões de euros seguidas de

resolução ou de restruturação do negócio e venda da participação do Estado Português (podendo implicar

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64

haircuts severos no valor dos ativos), por oposição à adoção de uma resolução imediata, devendo tais

comparações segregar os custos a suportar pelo Estado Português e pelo fundo de resolução;

19. Avaliação de cenários alternativos para o Banif, incluindo saneamento e liquidação, e respetivos custos

e riscos;

20. Detalhe das medidas acrescidas de monitorização a adotar pelo Banco de Portugal para evitar alterações

na substância do grupo Banif e dos seus ativos, designadamente através de transferências entre partes

relacionadas;

21. Medidas e calendário previstos para a substituição dos atuais órgãos sociais do Banif e potenciais

candidatos para estas funções, bem como justificação da necessidade de promover esta alteração, em face da

recente nomeação dos atuais órgãos sociais e do seu desempenho, até aqui reconhecido pelo Banco de

Portugal.

Em resposta, por carta datada de 30 de novembro de 2012, o Banco de Portugal apresenta os respetivos

esclarecimentos, que ora se junta e se dá por integralmente reproduzida.

4.5 Decisão Temporária de Auxílio de Estado

A versão pública da decisão da Comissão Europeia, datada de 21 de janeiro de 2013, cujo objeto é a ajuda

de Estado n.º 34662 (2013/N) – Recapitalização do Banif – Banco Internacional do Funchal, está estruturada

nos seguintes termos:

1. Procedimento

2. Descrição

3. Posição das autoridades portuguesas

4. Avaliação

5. Conclusão

6. Decisão

Anexo: Compromissos de Portugal

No primeiro ponto são sintetizados os principais eventos do processo de auxílio estatal.

Começa por realçar que, no decurso de 2012, no contexto do mecanismo europeu de estabilização financeira

estabelecido para Portugal em 11 de maio de 2010, as autoridades portuguesas encetaram diálogo com a

Comissão sobre os problemas com que então se confrontava o Banif – Banco Internacional do Funchal, SA.

Na verdade, realizaram-se diversas reuniões e contatos telefónicos entre as autoridades Portuguesas, o

Banco e a Comissão Europeia entre setembro de 2012 e janeiro de 2013.

Demonstrado, designadamente, na carta de 9 de julho de 2012 de Maria Luís Albuquerque para Pedro

Duarte Neves, nas reuniões com a troica foram identificados problemas relacionados com a situação financeira

do Banif.

Sobre este tema deveremos também atender ao depoimento da Dr.ªMaria Luís Albuquerque que nos relata

a postura da troica no âmbito das negociações:

“Conforme tive ocasião de dizer, o processo BANIF foi mais difícil desde o primeiro minuto. A troica e a

Direção-Geral de Concorrência, que estava presente nas missões da troica, tiveram, relativamente a este

processo, uma postura negativa que não tiveram relativamente aos outros processos.”

Depois a decisão evidencia que em 9 de novembro de 2012 o Banif submeteu uma proposta de plano de

reestruturação à Comissão Europeia.

Acrescente-se que, após a apresentação do plano de 9 de novembro de 2012, a DGCOMP enviou dois

questionários ao Banif, obtendo resposta a 23 de novembro e 31 de dezembro de 2012.

Para que possamos compreender a natureza das questões da DGCOMP, junta-se alguns dos

esclarecimentos solicitados:

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Q&A 23 novembro de 2012:

3. O relatório do Citi conclui que o Banif mesmo no cenário de base não tem capacidade para reembolsar os

fundos injetados e depois de corrigido o cenário é demasiado otimista. O cenário alternativo do Citi sugere que

o Banif pode não ser capaz de pagar dividendos os acumulados. Lembramos que a viabilidade a longo prazo

exige que qualquer ajuda de Estado é resgatada ao longo do tempo.

4. Analisando Banif’s P&L, concluímos que a reestruturação se baseia numa redução de custo ambiciosa,

em particular no que diz respeito às despesas de pessoal e despesas administrativas gerais. As reduções de

custo-alvo são apenas parcialmente explicada pela redução na força de trabalho e rede de agências do Banif.

Para avaliar se essas metas parecem alcançáveis, o plano de reestruturação teria de ter informação mais

detalhada e um histórico que permita uma comparação. Os riscos de certas medidas de reestruturação precisam

ser levados em conta, bem como os efeitos do plano de reestruturação sobre parâmetros fundamentais como a

nova produção, base de depósitos e similares.

5. Analisando o “loan book split” nota-se que a abordagem da reestruturação não leva a uma mudança

significativa no mix de ativos e o Banif irá continuar exposto fortemente ao setor de crédito ao consumidor.

Considerando-se que o banco já havia aparentemente subestimado os riscos associados a essa atividade e os

fatores macroeconómicos que influenciam o risco associado a essas atividades permanecem desfavoráveis, o

plano de reestruturação teria de fornecer mais evidências de que todos os riscos decorrentes do crédito ao

consumo sector estão suficientemente e prudentemente avaliados em termos de resultados financeiros e

procedimentos operacionais.

6. Questionamos seriamente se o “haircut” para o potencial de venda de ativos é realista e pedimos mais

dados detalhados e evidências a esse respeito.

Enquanto o processo de seleção de carteiras e avaliação estiver em curso não se pode fazer qualquer

declaração razoável sobre a solidez destas suposições. Considerando que a maior parte desses ativos é não-

realização ou tem baixos rendimentos, as margens das propostas parecem não ser conservadoras. Além disso,

os ativos que estão planeados para ser uma parte deste processo de vendas parecem ser muito diversificados

na sua natureza, provavelmente exigindo recursos humanos e outros para a sua conclusão, a acrescentar à

estrutura de custos ao longo de um período de tempo multi-anual.

7. A recente atualização do plano de negócios deixa a impressão de que o banco está a passar por um

processo de transformação quase do zero. Essa situação não é simplesmente compatível com a afirmação de

que o banco tem um modelo de negócio sólido e rentável antes da crise.

Q&A 31 de dezembro de 2012:

4. O Banif afirma que tem uma vantagem competitiva através de uma maior flexibilidade em ambos os

produtos e geografias.

Alega que tem uma imagem de inovação de produtos no segmento das PME, mas não consegue citar

exemplos concretos. Em seguida, vai repetindo as melhorias mais genéricas que cada instituição financeira está

a fazer ou a planear fazer. Termina assinalando que estas melhorias já foram comunicados no documento de

reestruturação do Banif.

Pode indicar quais as inovações ou ofertas de produtos em concreto que daria ao Banif uma proposta única

de venda no segmento de PME que, devido à ausência geográfica ou insuficiente flexibilidade, outros

intervenientes no mercado não seriam capazes de oferecer?

6. Em suma, para se fazer uma projeção financeira credível, será necessário receber informações mais

detalhadas, na forma de "spread sheets”, com três colunas, onde as figuras correspondentes e totais agregados

são reconciliadas através de uma fórmula. Além disso, seria necessário, para ver a distinção através das linhas

de produtos e vencimentos, ordenar por origem geográfica (Portugal Continental, Madeira, Açores e

Internacional) e isso tanto para o lado do ativo como para o lado do passivo.

Ainda relativamente às comunicações estabelecidas durante este período é importante realçar os e-mails

trocados pelo Governador do Banco de Portugal e a Comissão Europeia, onde este alerta para os riscos

decorrentes das exigências de desalavancagem que estavam a ser impostas e a consequente a alteração

substancial ao modelo de negócio que suportava o plano de reestruturação.

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O Sr. Governador menciona inclusivamente que qualquer alteração poderá acarretar uma revisão material

do plano de reestruturação e motivar a emissão de um novo parecer (cfr. e-mail de 10 de janeiro de 2013).

Em 11 de janeiro de 2013, Portugal notificou a Comissão Europeia sobre as medidas de recapitalização

urgente do Banif.

A este propósito veja-se o excerto das respostas da Comissão enviadas à CPI: “O Banco de Portugal

argumentou energicamente que a proteção da estabilidade financeira em Portugal requeria o resgate do Banif

e manifestou uma forte confiança na viabilidade do Banif. Embora a Comissão tenha assinalado as suas dúvidas

quanto aos principais problemas do banco na Decisão de Resgate, deve ter-se em mente que, pelo facto de o

Banco de Portugal ser o supervisor responsável com pleno acesso às contas financeiras e aos dados do banco,

a Comissão podia razoavelmente esperar que o acesso privilegiado do Banco de Portugal à informação

constituía a base para a sua apreciação positiva em termos de regresso à viabilidade e, por conseguinte, para

a opção da recapitalização.”

No segundo ponto é realizada uma descrição da evolução da situação financeira e dos problemas que

originaram a necessidade de capital – já analisadas no ponto 1 do presente Relatório.

São também definidos os princípios orientadores do processo de reestruturação que, segundo o plano de 9

de novembro de 2012, havia sido já encetado pelo Banif. Prevê-se que o modelo de negócio do Banif assente

em três pilares:

i. Primeiramente, o Banco tenciona reafirmar as suas ligações históricas à Madeira e aos Açores (onde foi

fundado), regiões onde beneficia de elevada notoriedade/reconhecimento e de economias de escala a nível

local. Ligada a essa presença, está a atividade associada à próspera comunidade emigrante atualmente

dispersa na América do Norte/Sul e na África do Sul. A atividade nas ilhas e o negócio virado para a

comunidade emigrante constituem importantes fontes de financiamento para o grupo, correspondendo a (40-

50%) dos depósitos em 2011.

ii. Em segundo lugar, o Banif tenciona reposicionar-se no segmento das pequenas e médias empresas

portuguesas, que corresponde a quase (50-60%) da sua carteira de crédito em 2011. Segundo o Banco, esse

segmento apresenta margens de lucro (líquidas de juros) relativamente mais elevadas depois de deduzidos

os custos dos riscos e maturidades médias mais baixas.

iii. Em terceiro lugar, o Banif tenciona reafirmar a sua operação de crédito ao consumo essencialmente

centrado no segmento automóvel, onde beneficia de uma forte rede de agentes construída ao longo do tempo.

Por fim, concretizam-se as medidas de recapitalização e os condicionalismos que lhe estão inerentes.

As medidas de recapitalização consistem:

i. Na emissão de 70 mil milhões de novas ações do Banif ao preço unitário de €0,01 subscritos por Portugal,

o que corresponde a um aumento de capital de 700 milhões de euros (as chamadas ações especiais); e

ii. Na subscrição pelo Estado português de um conjunto de instrumentos subordinados e convertíveis

(títulos híbridos ou CoCos), no valor de 400 milhões de euros emitidos pelo Banif. Para efeitos de solvabilidade,

estes instrumentos são qualificáveis como capital Core Tier 1 (CT1).

Quanto aos condicionalismos ver infra – compromissos assumidos por Portugal.

No terceiro ponto da decisão encontramos a fundamentação deduzida pelas autoridades portuguesas.

Aqui, concluímos que Portugal alegou que a notificação de auxílio foi uma forma de sanar uma perturbação

grave na economia portuguesa.

Mais, sustentou igualmente que ainda persistia uma séria perturbação na economia portuguesa, e que estas

medidas contribuíam para a restauração da estabilidade financeira em Portugal ao permitir que o Banif

cumprisse o rácio de capital CT1 exigido.

Neste âmbito, conferir também as declarações do Dr.Pedro Duarte Neves: “Tivemos imensas reuniões,

discussões, conversas com a troica. Agora não consigo reconstituir, mas diria que o nosso argumento mais forte

foi sempre o da estabilidade financeira, porque havia a plena consciência de que estava a decorrer um processo

de ajustamento da economia que não devia ser perturbado.”

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No quarto ponto da decisão verificamos que a Comissão qualifica estas medidas como ajuda de Estado e

avalia as mesmas como compatíveis com o mercado interno.

No quinto ponto da decisão a Comissão conclui que as medidas constituem ajuda de estado e considera

que as medidas de resgate a favor do Banif são temporariamente compatíveis com o mercado interno por razões

de estabilidade financeira.

No sexto ponto a Comissão decide que as medidas de auxílio são temporariamente compatíveis com o

mercado interno ao abrigo do artigo 107/3-b) TFUE.

Mais decide, que as medidas estão aprovadas em conformidade até 31 de março de 2013, se Portugal

submeter um plano de reestruturação até essa data, até que a Comissão adote uma decisão final sobre o plano

de reestruturação.

A Comissão nota que Portugal aceitou excecionalmente, por razões de urgência, que a decisão seja adotada

em língua inglesa.

Sobre o conteúdo da decisão vejamos o que disse Dr.ªMaria Luís Albuquerque: “A decisão de

recapitalização pública do BANIF foi tomada em janeiro de 2013. Apesar do ceticismo da troica, e em particular

da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, quanto à viabilidade futura do BANIF, o facto é que

foi dada por esta entidade uma aprovação ao processo, ainda que condicionada, reconhecendo assim

explicitamente que os riscos para a estabilidade financeira que resultariam de uma não aprovação seriam

demasiado gravosos para Portugal. Esta decisão pressupunha que haveria posteriormente um plano de

reestruturação aprovado, como de resto acontecia em todos os casos.”

4.5.1 Compromissos do Estado Português

Do anexo da decisão consta um conjunto de compromissos que Portugal apresentou à Comissão antes

desta ter adotado a decisão de resgate.

Este conjunto de compromissos inclui condicionalismos comportamentais impostos ao Banif, condições

impostas aos instrumentos de recapitalização e condições de reestruturação do Banco.

Face à sua relevância, reproduz-se o catálogo dos compromissos assumidos por Portugal.

• Impor uma proibição de publicidade no que se refere ao auxílio estatal ao Banif e impedir este último de

adotar estratégias comerciais agressivas que não seriam prosseguidas sem o auxílio estatal;

• Impor ao Banif uma proibição de distribuição de dividendos durante o período do auxílio de emergência,

ou seja, até a Comissão adotar uma decisão de restruturação. A proibição de distribuição de dividendos não se

aplica ao investimento do Estado, a menos que tais pagamentos desencadeiem pagamentos a outros

investidores.

• Assegurar que a medida implica limites máximos previamente definidos à política de remuneração

monetária (fixa e variável) dos membros dos órgãos de administração do Banif;

• Garantir que o Banif não pagará cupões sobre instrumentos híbridos durante o período do auxílio de

emergência, ou seja, até a Comissão adotar uma decisão de restruturação, caso não tenha qualquer obrigação

legal de proceder a tais pagamentos. Os cupões sobre capital híbrido detido pelo Estado podem ser pagos, a

não ser que esses pagamentos desencadeiem pagamentos de cupões a outros investidores que, de outra forma,

não seriam obrigatórios;

• Impor ao Banif a proibição de aquisição de qualquer participação em qualquer empresa. Tal proibição

inclui empresas que têm a forma jurídica de sociedades, bem como conjuntos de ativos que formam uma

empresa. A proibição aplica-se ao período do auxílio de emergência, ou seja, até a Comissão adotar uma

decisão de restruturação.

Não obstante, o Banif pode adquirir participações em empresas desde que o preço de compra pago por

qualquer aquisição seja inferior a 0,01% da dimensão do seu balanço à data da recapitalização e que os preços

de compra acumulados pagos por tais aquisições ao longo de todo o período de reestruturação sejam inferiores

a 0,025% da dimensão do seu balanço à data da recapitalização. A proibição não abrange aquisições que

ocorram no decurso normal da atividade bancária no âmbito da gestão de reivindicações existentes relativas a

empresas em dificuldades.

• Apresentar um plano de reestruturação do Banif o mais tardar até 31 de março de 2013.

Portugal declara que o plano de reestruturação a apresentar cumprirá as disposições da Comunicação da

Comissão sobre a reestruturação, prevendo, nomeadamente, o regresso à viabilidade, medidas adequadas de

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repartição de encargos e medidas de limitação das distorções da concorrência. Em particular, o plano de

reestruturação do Banif incluirá uma significativa redução do balanço em relação ao balanço em 31 de dezembro

de 2012 através da realização de uma transformação profunda do grupo para o centrar nas suas atividades e

geografias principais (com destaque para a Madeira e os Açores). Prevê-se que a magnitude desta

reestruturação permita uma redução muito significativa do balanço do banco principal relativamente ao balanço

do Banif em 31 de dezembro de 2012. A forma de operacionalizar esta reestruturação e a sua execução ao

longo do tempo serão objeto de um exercício de verificação pormenorizado realizado durante a preparação do

plano de reestruturação completo.

• Assegurar uma remuneração adequada da recapitalização do Estado cumprindo os seguintes requisitos:

i. O preço de subscrição das ações do Estado será de 0,01 EUR por ação.

ii. Caso o Estado compre instrumentos que não ações, eles devem conter um “mecanismo de satisfação

alternativa de cupões” através do qual os cupões que não possam ser pagos em dinheiro serão pagos ao Estado

sob a forma de ações ordinárias.

iii. O montante das ações ordinárias a emitir no âmbito do mecanismo de satisfação alternativa de cupões

basear-se-á num preço de conversão com um desconto de 5% sobre i) o preço médio ponderado pelo volume,

sujeito a pré-anúncio de 5 dias, do pagamento em espécie do cupão ou ii) um preço determinado por dois

avaliadores independentes nomeados pelo Ministério das Finanças, devendo este preço definido ser confirmado

pela Comissão.

iv. Até ao final de junho de 2013, o banco deverá mobilizar capitais privados de 450 milhões de euros, sendo

as receitas correspondentes utilizadas para reembolsar instrumentos convertíveis contingentes (ICC) no valor

mínimo de 150 milhões de euros. O não pagamento destes 150 milhões de euros conduzirá à conversão descrita

no ponto v) abaixo. Os capitais privados serão mobilizados sob a forma de ações ordinárias. Devem ser

genuinamente privados e constituir novos fundos para o grupo e o banco Banif, não podendo ser provenientes

do Estado, de entidades ou empresas controladas ou influenciadas pelo Estado nem do banco beneficiário ou

entidades com ele relacionadas; para evitar dúvidas, esclarece-se que esta proibição pode incluir os fundos já

autorizados da Companhia de Seguros Açoreana, SA, no valor de 75 milhões de euros, e o exercício de gestão

de passivos no montante de 50 milhões de euros se este for efetuado em linha com as práticas estabelecidas

da Comissão em matéria de exercícios de gestão de passivos, em particular no que se refere a reduções, preços

e prémios.

v. Os instrumentos que não sejam ações ordinárias adquiridos pelo Estado convertem-se obrigatoriamente

nas seguintes situações:

– Se o total de 450 milhões de euros de capitais privados não for mobilizado até ao final de junho de 2013,

todos os ICC pendentes serão convertidos em ações com pleno direito de voto como ações ordinárias e um

dividendo preferencial baseado num preço de conversão não superior a 0,01 EUR por ação (ou um preço

equivalente tendo em conta qualquer consolidação de ações; ou seja, produz-se o mesmo resultado em termos

de diluição e estrutura acionista que se produziria sem a consolidação de ações), sendo atribuído direito de voto

a todas as ações especiais;

– Se o total de 450 milhões de euros de capitais privados for mobilizado até ao final de junho de 2013 mas

os ICC não forem reembolsados em dinheiro no montante mínimo de 150 milhões de euros até ao final do

mesmo mês, todos os ICC pendentes serão convertidos em ações com pleno direito de voto como ações

ordinárias e um dividendo preferencial baseado num preço de conversão não superior a 0,01 EUR por ação (ou

um preço equivalente tendo em conta qualquer consolidação de ações; ou seja, produz-se o mesmo resultado

em termos de diluição e estrutura acionista que se produziria sem a consolidação de ações);

– Se, até ao final de junho de 2013, o total de 450 milhões de euros de capitais privados for mobilizado e os

ICC forem reembolsados em dinheiro no montante mínimo de 150 milhões de euros, mas os ICC pendentes não

forem reembolsados em dinheiro no montante mínimo de 125 milhões de euros até ao final de 2013, todos os

ICC pendentes serão convertidos em ações com pleno direito de voto como ações ordinárias e um dividendo

preferencial baseado num preço de conversão não superior a 0,01 EUR por ação (ou um preço equivalente

tendo em conta qualquer consolidação de ações; ou seja, produz-se o mesmo resultado em termos de diluição

e estrutura acionista que se produziria sem a consolidação de ações)

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– Se o total de 450 milhões de euros de capitais privados for mobilizado até ao final de junho de 2013 e os

ICC forem reembolsados em dinheiro no montante mínimo de 150 milhões de euros até ao final do mesmo mês

e no montante mínimo de 125 milhões de euros até ao final de 2013, mas os ICC pendentes não forem

reembolsados em dinheiro até ao final de 2014, todos os ICC pendentes serão convertidos em ações com pleno

direito de voto como ações ordinárias e um dividendo preferencial baseado num preço de conversão não superior

a 0,01 EUR por ação (ou um preço equivalente tendo em conta qualquer consolidação de ações; ou seja, produz-

se o mesmo resultado em termos de diluição e estrutura acionista que se produziria sem a consolidação de

ações).

5. Fase 2: Até ao Desenho Final da Venda Voluntária

5.1 Análise dos Relatórios e Contas 2013-2015

Relatório e Contas – Ano de 2013

Na mensagem do Presidente do Conselho de Administração que faz parte integrante do relatório e contas

de 2013 destacam-se os seguintes factos:

 O ano de 2013 foi, para o Banif, um ano de desafios decorrentes do processo de transição iniciado em

2012 e que impuseram ao Grupo uma elevada capacidade de execução.

 A 16 de janeiro de 2013 realizou-se uma Assembleia Geral de Acionistas que aprovou o Plano de

Recapitalização do Banco e a entrada do Estado no Capital Social do Banif. O Estado subscreveu 700 milhões

de Euros em ações especiais e instrumentos subordinados de conversão contingente qualificados como capital

Core Tier 1 no valor de 400 milhões de Euros. Na referida AG foi também dada autorização ao Conselho de

Administração a deliberar um aumento de capital de 450 milhões de euros para investidores privados, esta

operação foi permitida, na AG de 25 de junho de 2013, mas de forma faseada.

 A Oferta Pública de Subscrição destinada ao público em geral, no valor de 100 milhões de euros, decorreu

entre 8 e 19 de julho e atraiu uma procura 1,6 vezes superior à oferta, tendo sido subscrita por 17 mil investidores.

O número de acionistas aumentou em 2013 de 5.500 para 27.000, aumentando consequentemente a dinâmica

do Grupo no mercado de capitais e na responsabilidade para com um maior número de acionistas.

 A economia portuguesa, face à contração das famílias, impos condições operacionais complexas para a

atividade bancária. Assim o Banif levou a cabo um plano de reestruturação e redimensionamento assente em 4

eixos: redução de custos de estrutura; simplificação societária e do modelo de governo; simplificação de

processos e de arquitetura de sistemas e a reorientação e reposicionamento comercial.

 Os resultados foram assinaláveis. Com a redução da rede de balcões e de colaboradores os custos de

estrutura reduziram 12,8% em 2013, a redução do número de membros da Comissão Executiva (de 8 para 5) e

do Conselho de Administração (de 13 para 9) permitiu a simplificação da estrutura organizacional.

Comercialmente, para permitir aumentos na margem e no produto bancário, o foco da captação de clientes

passou para os segmentos de maior valor (clientes de banca privada, emigração e clientes afluentes) e o alvo

para a conceção de crédito evoluiu para o mercado das PME e micro empresas dos setores industrial e

agroalimentar.

 Existiu, também em 2013, uma operação de securitização das carteiras de crédito ao consumo e

automóvel no valor de 180 milhões de euros.

 O Banif definiu como prioridades do ano de 2013 encerrar o processo de recapitalização, fechar o acordo

com a Comissão Europeia para a reestruturação e continuar o seu processo de transformação tendo sempre

presente a preocupação com os seus acionistas, depositantes e clientes.

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Principais variações ocorridas nas demonstrações financeiras

Tabela 5.1

Observações Ao Balanço:

Utilizado o Balanço de 2012 reexpresso.

Comentários:

O decréscimo ocorrido no Ativo deveu-se em grande parte ao decréscimo da rubrica "Crédito a Clientes" e

ao aumento das rubricas "Ativos financeiros disponíveis para venda" e "Ativos não correntes detidos para

venda".

Quanto ao decréscimo do Passivo, as principais rubricas em que ocorreram variações diminutivas foram

"Recursos de outras instituições de crédito", "Recursos de clientes e outros empréstimos" e "Responsabilidades

representadas por títulos". Por outro lado, ocorreram aumentos nas rúbricas "Recursos de Bancos Centrais" e

"Passivos não correntes detidos para venda".

Tabela 5.2

Observações à demonstração dos resultados:

Utilizada a Demonstração de Resultados de 2012 reexpressa.

Comentários:

O "Resultado consolidado do exercício" apresentou, à semelhança do ano precedente, resultado negativo,

embora se tenha verificado um aumento. Este aumento encontra como razão fundamental o decréscimo da

rubrica "Juros e rendimentos similares". Verificou-se, também, um decréscimo dos gastos, em termos gerais,

incluindo do imposto sobre o rendimento, destacando-se as rubricas "Juros e encargos similares", "Imparidade

do crédito líquida de reversões e recuperações" e "Imparidade de outros ativos financeiros líquida de reversões

e recuperações". Por outro lado, verificou-se um aumento da rubrica "Resultados de ativos financeiros

disponíveis para venda", que apresentava saldo negativo no período precedente, tendo terminado o presente

período com saldo positivo.

(milhares de Euros)

Observações

2013 2012 Valor %

BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 13.603.492 13.986.852 -383.360 -2,74%

Total do Passivo 12.723.919 13.621.274 -897.355 -6,59%

Total do Capital próprio 879.573 365.578 513.995 +140,60%

Variações em Ativos:

Ativos financeiros disponíveis para venda 1.782.041 755.566 1.026.475 +135,86%

Crédito a clientes 7.969.025 9.807.382 -1.838.357 -18,74%

Ativos não correntes detidos para venda 1.606.951 403.134 1.203.817 +298,61%

Variações em Passivos:

Recursos de Bancos Centrais 3.077.603 2.804.084 273.519 +9,75%

Recursos de outras instituições de crédito 348.651 689.101 -340.450 -49,40%

Recursos de clientes e outros empréstimos 6.303.280 7.750.430 -1.447.150 -18,67%

Responsabilidades representadas por títulos 1.258.070 1.711.568 -453.498 -26,50%

Passivos não correntes detidos para venda 994.338 0 994.338 +100,00%

Variação

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício -470.273 -584.196 113.923 -19,50%

Variações em rendimentos:

Juros e rendimentos similares 491.200 647.920 -156.720 -24,19%

Juros e encargos similares -366.538 -542.857 176.319 -32,48%

Resultados de ativos financeiros disponíveis para venda 37.820 -1.891 39.711 -2100,00%

Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações -298.323 -317.800 19.477 -6,13%

Imparidade de outros ativos financeiros líquida de reversões e recuperações -7.418 -37.139 29.721 -80,03%

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Tabela 5.3

Comentários:

Em termos globais, ocorreu uma variação negativa em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa

e seus equivalentes no fim do período" inferior ao do ano precedente.

O valor de "Fluxos das atividades operacionais" passou a ser negativo, comparativamente ao saldo do ano

precedente, contribuindo negativamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus equivalentes". Contudo, as

atividades de investimento e de financiamento apresentam, neste período, saldo positivo, contribuindo

positivamente para o efeito da "Variação de Caixa e seus equivalentes". A variação de Caixa e seus equivalentes

está, ainda, influenciada pelas rubricas "Fluxo de caixa líquidos das unidades descontinuadas da atividade

operacional" e "Fluxo de caixa líquidos das unidades descontinuadas da atividade Investimento".

Relatório e Contas – Ano de 2014

Na mensagem do Presidente do Conselho de Administração menciona-se apenas que no ano de 2014 o

Banif intensificou e acelerou o programa de reestruturação do banco através da antecipação de medidas

previstas para o final de 2015, tais como o encerramento de balcões, as rescisões com colaboradores e a venda

de participações (Banif Mais).

Principais variações ocorridas nas demonstrações financeiras:

Tabela 5.4

Comentários:

O decréscimo ocorrido no Ativo deveu-se em grande parte ao decréscimo da rubrica "Crédito a Clientes" e

ao aumento das rubricas "Ativos não correntes detidos para venda" e "Aplicações em instituições de crédito".

O decréscimo ocorrido no Passivo deveu-se em grande parte pelo decréscimo da rubrica "Recursos de

Bancos Centrais" e pelo aumento das rubricas "Recursos de outras instituições de crédito", "Recursos de clientes

e outros empréstimos" e "Responsabilidades representadas por títulos".

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes -55.078 -77.649 22.571 -29,07%

Caixa e seus equivalentes no inicio do período 394.198 471.847 -77.649 -16,46%

Caixa e seus equivalentes no fim do período 339.120 394.198 -55.078 -13,97%

Fluxos das atividades operacionais -1.252.067 484.654 -1.736.721 -358,34%

Fluxos das atividades de investimento 54.896 -19.830 74.726 -376,83%

Fluxos das atividades de financiamento 1.122.562 -542.473 1.665.035 -306,93%

Fluxo de caixa liquidos das unidades descontinuadas da atividade operacional 24.069 0 24.069 +100,00%

Fluxo de caixa liquidos das unidades descontinuadas da atividade Investimento -4.538 0 -4.538 +100,00%

(milhares de Euros)

Observações

2014 2013 Valor %

BALANÇO CONSOLIDADOTotal do Ativo 13.125.494 13.603.492 -477.998 -3,51%

Total do Passivo 12.322.008 12.723.919 -401.911 -3,16%

Total do Capital próprio 803.486 879.573 -76.087 -8,65%

Variações em Ativos:

Crédito a clientes 6.854.997 7.969.025 -1.114.028 -13,98%

Ativos não correntes detidos para venda 2.154.661 1.606.951 547.710 +34,08%

Aplicações em instituições de crédito 250.767 117.487 133.280 +113,44%

Variações em Passivos:

Recursos de Bancos Centrais 1.493.682 3.077.603 -1.583.921 -51,47%

Recursos de outras instituições de crédito 882.564 348.651 533.913 +153,14%

Recursos de clientes e outros empréstimos 6.499.287 6.303.280 196.007 +3,11%

Responsabilidades representadas por títulos 1.645.607 1.258.070 387.537 +30,80%

Variação

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

72

Tabela 5.5

Observações à demonstração dos resultados:

Utilizada a Demonstração de Resultados de 2013 reexpressa.

Comentários:

O "Resultado consolidado do exercício" apresentou, à semelhança do ano precedente, resultado negativo,

embora se tenha verificado um aumento. Este aumento encontra como razão fundamental o decréscimo da

rubrica "Juros e rendimentos similares". Verificou-se, também, um decréscimo dos gastos, em termos gerais,

incluindo do imposto sobre o rendimento, destacando-se os gastos com juros e encargos similares e as

imparidades de crédito líquidas de reversões e recuperações. Verificou-se, ainda, o aumento da rubrica

"Resultados de ativos financeiros disponíveis para venda".

Tabela 5.6

Comentários:

Em termos globais, ocorreu uma variação negativa em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa

e seus equivalentes no fim do período" inferior ao do ano precedente.

O valor de "Fluxos das atividades operacionais" apesar de ser negativo, aumentou bastante,

comparativamente ao saldo do ano precedente. Contudo, a rubrica "atividades de financiamento" apesar de

apresentar, neste período, saldo positivo, o mesmo diminuiu e contribuiu negativamente para o efeito da

"Variação de Caixa e seus equivalentes". A variação de Caixa e seus equivalentes está, ainda, influenciada

pelas rubricas "Fluxo de caixa líquidos das unidades descontinuadas da atividade operacional" e "Fluxo de caixa

líquidos das unidades descontinuadas da atividade Investimento".

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS CONSOLIDADAResultado consolidado do exercício -295.361 -470.273 174.912 -37,19%

Variações em rendimentos:

Juros e rendimentos similares 369.374 435.769 -66.395 -15,24%

Juros e encargos similares -284.847 -353.868 69.021 -19,50%

Resultados de activos financeiros disponíveis para venda 114.198 37.820 76.378 +201,95%

Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações -171.837 -295.888 124.051 -41,92%

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADAVariação de Caixa e seus equivalentes -140.704 -48.401 -92.303 +190,70%

Caixa e seus equivalentes no inicio do período 348.119 394.198 -46.079 -11,69%

Caixa e seus equivalentes no fim do período 203.730 348.119 -144.389 -41,48%

Fluxos das atividades operacionais -153.852 -1.245.390 1.091.538 -87,65%

Fluxos das atividades de investimento 32.413 54.896 -22.483 -40,96%

Fluxos das atividades de financiamento 8.292 1.122.562 -1.114.270 -99,26%

Fluxo de caixa liquidos das unidades descontinuadas da atividade operacional -30.832 24.069 -54.901 -228,10%

Fluxo de caixa liquidos das unidades descontinuadas da atividade Investimento 3.275 -4.538 7.813 -172,17%

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14 DE SETEMBRO DE 2016

73

Relatório e Contas – Ano de 2015

Principais variações ocorridas nas demonstrações financeiras:

Tabela 5.7

Observações ao balanço:

Utilizado o Balanço Individual. Os valores referentes a 2014 reportam à data de 31 de dezembro.

Comentários:

O decréscimo ocorrido no Ativo deveu-se em grande parte ao decréscimo das rubricas "Ativos financeiros

disponíveis para venda", "Crédito a Clientes", "Ativos com acordo de recompensa", "Ativos não correntes detidos

para venda" e "Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos".

O decréscimo ocorrido no Passivo deveu-se em grande parte pelo decréscimo das rubricas "Recursos de

outras instituições de crédito" e "Passivos financeiros associados a ativos transferidos".

Tabela 5.8

Observações à demonstração dos resultados:

Utilizada a Demonstração de Resultados individual. Os valores referentes a 2014 reportam à data de 31 de

dezembro.

Comentários:

O "Resultado líquido exercício" aumentou, comparativamente ao ano precedente, apresentando resultado

positivo. O aumento verificado no "Resultado líquido do exercício" encontra como razão fundamental o aumento

das rubricas "Juros e encargos similares" e "Imparidade de outros ativos financeiros líquidos de reversões e

recuperações" e o decréscimo da rubrica "Resultados de ativos financeiros disponíveis para venda".

Tabela 5.9

(milhares de Euros)

Observações

2015 2014 Valor %

BALANÇO INDIVIDUALTotal do Ativo 12.788.046 14.152.885 -1.364.839 -9,64%

Total do Passivo 12.104.699 13.471.897 -1.367.198 -10,15%

Total do Capital próprio 683.347 680.988 2.359 +0,35%

Variações em Ativos:

Ativos financeiros disponíveis para venda 3.339.012 3.501.945 -162.933 -4,65%

Crédito a clientes 6.589.964 6.830.774 -240.810 -3,53%

Ativos com acordo de recompra 442.215 1.127.062 -684.847 -60,76%

Ativos não correntes detidos para venda 661.432 824.747 -163.315 -19,80%

Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 113.087 202.285 -89.198 -44,10%

Variações em Passivos:

Recursos de outras instituições de crédito 758.222 1.141.401 -383.179 -33,57%

Passivos financeiros associados a ativos transferidos 2.564.510 3.412.505 -847.995 -24,85%

Variação

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS INDIVIDUALResultado líquido do exercício 55.095 -363.017 418.112 -115,18%

Variações em gastos:

Juros e encargos similares -123.897 -344.447 220.550 -64,03%

Resultados de ativos financeiros disponíveis para venda 44.707 113.568 -68.861 -60,63%

Imparidade de outros ativos financeiros líquida de reversões e recuperações 52.095 -214.191 266.286 -124,32%

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA INDIVIDUALVariação de Caixa e seus equivalentes 11.978 -86.831 98.809 -113,79%

Caixa e seus equivalentes no inicio do período 185.160 231.630 -46.470 -20,06%

Caixa e seus equivalentes no fim do período 181.078 144.799 36.279 +25,05%

Fluxos das atividades operacionais -61.218 -79.400 18.182 -22,90%

Fluxos das atividades de investimento -218 -3.254 3.036 -93,30%

Fluxos das atividades de financiamento 73.414 18.028 55.386 +307,22%

Efeito das diferenças de câmbio nas rubricas de caixa e seus equivalentes 0 -22.205 22.205 -100,00%

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Observações à demonstração dos fluxos de caixa:

Utilizada a Demonstração dos Fluxos de Caixa individual. Os valores referentes a 2014 reportam à data de

31 de dezembro.

Comentários:

Em termos globais, ocorreu uma variação positiva em "Caixa e seus equivalentes", sendo o valor de "Caixa

e seus equivalentes no fim do período" superior ao do ano precedente.

O valor de "Fluxos das atividades operacionais" e "Fluxos das atividades de investimento" embora continuem

negativos registaram aumentos, comparativamente aos do ano precedente, e contribuíram positivamente para

o efeito da "Variação de Caixa e seus equivalentes". Por outro lado, o valor de "Fluxos das atividades de

financiamento manteve-se positivo, registando um aumento e contribuiu, também, positivamente para o efeito

da "Variação de Caixa e seus equivalentes". A variação de Caixa e seus equivalentes de 2014 contém, ainda, o

efeito das diferenças de câmbio, efeito

que não se verificou no ano presente.

5.2 Exercícios de Supervisão Prudencial

5.2.1 Principais auditorias determinadas pelo Banco de Portugal

1. Auditoria de Finalidade Especial de Crédito

Ano: 2013

Assunto: Revisão de imparidade de crédito do Banif Brasil, com referência a 31 de março de 2013

Auditor/Consultor: Ernest & Young

2. Revisão do exercício de “stress test “

Ano: 2013

Assunto: Revisão do exercício de “stress test” do Banif

Auditor/Consultor: Oliver Wyman

3. Auditoria de finalidade especial – impostos diferidos

Ano: 2013

Assunto: Avaliação da adequação do valor de impostos diferidos, com referência a 31 de março de 2013

Auditor/Consultor: Ernest & Young

4. Exercício transversal de revisão da imparidade de crédito (ETRICC)

Ano: 2013

Assunto: Avaliação da carteira de crédito com referência a abril de 2013; follow-up das deficiências

identificadas no SIP-WS1; e a avaliação do processo de acompanhamento da gestão e determinação do justo

valor das unidades de participação (UP’s) detidas em Fundos de Reestruturação

Auditor/Consultor: Ernest & Young

5. “Special Assessment Program” (SAP)

Ano: 2013

Assunto: Avaliação do framework usado na gestão dos distressed loans, tendo presente a estrutura de

governance, assim como as práticas e políticas de gestão de risco subjacentes

Auditor/Consultor: Oliver Wyman

6. Exercício transversal de revisão das imparidades dos créditos concedidos a certos grupos económicos

(ETRICC GE)

Ano: 2014

Assunto: Sequência dos trabalhos realizados ao nível da avaliação da carteira de crédito e respetivas

conclusões do ETRICC, com referência a setembro de 2013

Auditor/Consultor: PricewaterhouseCoopers & Associados

7. Auditoria Forense

Ano: 2014

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Assunto: Avaliação acerca da existência de indícios de incumprimento dos normativos internos em vigor

aquando da concessão de crédito, no caso de grandes exposições no setor da construção e da promoção

imobiliária, em particular nas exposições que apresentavam situações de incumprimento

Auditor/Consultor: Deloitte

8. Avaliação à Companhia de Seguros Açoreana (CSA)

Ano: 2015

Assunto: Avaliação dos capitais próprios da Açoreana, com referência a 30 de junho de 2015

Auditor/Consultor: Deloitte

5.2.2 Consequências dos Resultados de Supervisão

Em 17 de junho de 2013, o Banco de Portugal decide promover a realização de uma auditoria especial, de

âmbito forense, com os seguintes objetivos:

“– Avaliar a atuação dos anteriores órgãos de administração do Banif, no exercício das suas funções, entre

março de 2007 e março de 2012, nomeadamente se, no exercício das suas funções ao nível da concessão de

crédito e operações relacionadas, a respetiva atuação se pautou por princípios de gestão sã e prudente;

– Identificar eventuais situações indiciadoras de irregularidades, suscetíveis de configurarem

responsabilidade civil extracontratual ou de qualquer outra natureza.”

Em 25 de julho de 2013, o Banco de Portugal manifesta e fundamenta a sua especial preocupação ao Banif

em matérias de: (i) solvabilidade e rendibilidade; (ii) governo interno e estrutura de grupo; (iii) liquidez e colateral;

(iv) gestão e controlo de riscos, e seguidamente solícita que sejam adotadas de forma tempestiva as medidas

corretivas que considera necessárias.

Em 25 de agosto de 2015, o Banco de Portugal informa o Banif que deliberou a realização de uma auditoria

especial à carteira de imóveis do Grupo na sequência da análise realizada a esta carteira, com referência a 31

de dezembro de 2014, onde foram identificados um conjunto de insuficiências relevantes ao nível do processo

de gestão de imóveis recebidos em dação pelo Banif, passível de gerar perdas potenciais adicionais na carteira

de ativos imobiliários do Grupo.

Em 17 de novembro de 2015, O Banco de Portugal comunica ao Banif que identificou um conjunto de

fragilidades e correções, cuja regularização tem um impacto negativo relevante na condição prudencial do Banco

e que ainda não mereceram uma resposta ou solução adequada.

Elenca as seguintes situações:

1. Nível de imparidade das participações financeiras:

a) Açoreana Seguros: Deverá ser reconhecido um reforço adicional de imparidade para a participação detida

no capital no valor global de 47,3 milhões de euros;

b) Brasil: Reforçar a imparidade no valor de 30 milhões de euros;

c) Malta: Necessidade de reforço e, 1,3 milhões de euros.

2. Níveis de imparidade insuficientes para de exposições creditícias:

a) Conjunto não identificado de exposições creditícias: insuficiência de imparidade no valor total de 28,9

milhões de euros (3,6 milhões de euros, 4,3 milhões de euros e 21 milhões de euros, respetivamente);

b) Grupo Rentipar: insuficiência de imparidade no valor global de 31 milhões de euros.

3. Carteira de imóveis adquiridos em dação por incumprimento

4. Cálculo de RWA

5. Ativos por impostos deferidos

6. Modelo de imparidade coletiva

Em suma, solicita o reconhecimento imparidades no valor de 177 M€ e o reforço de RWA em 258 M€,

determinando que o Banif tomasse medidas retificativas da valorização dos seus ativos e enviasse com urgência

um plano que contivesse medidas adicionais de reforço de capital para fazer face às situações identificadas.

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A administração do Banif responde a esta carta a 1 de dezembro de 2015.

Sobre o conteúdo desta carta, os depoentes afirmam:

Carlos Costa: “O envio da carta é o culminar de um diálogo longo sobre matéria de registo de imparidades,

que veio a ser, depois, confirmado pelo auditor externo do Banco, e que, em qualquer caso, teria de ser registado

e reconhecido nas contas finais do Banco.”

Jorge Tomé, define este momento como o “volte-face do Banco de Portugal” e refere: “De facto, a partir

dessa reunião havida entre o Banco de Portugal e a DGComp no dia 16 de novembro – três dias após o envio

do questionário pedido pela DGComp ao BANIF –, sentimos objetivamente uma alteração significativa do Banco

de Portugal em relação à defesa do dossier BANIF.

E refiro objetivamente, porque o BANIF recebeu uma carta do Banco de Portugal, com data de 17 de

novembro, exatamente no dia seguinte à reunião havida em Bruxelas entre o Banco de Portugal e a DGComp,

obrigando o BANIF a constituir, de forma inesperada, um conjunto de imparidades sobre determinados ativos

de crédito e de títulos, bem como a recalcular os chamados RWA (ativos que consomem capital).”

5.3 Análise dos Planos de Reestruturação

5.3.1 Análise Evolutiva dos Planos de Reestruturação

Como analisado no capítulo anterior, em 21 de janeiro de 2013, a Comissão aprovou temporariamente a

recapitalização notificada.

Ora, um dos compromissos assumidos pelo Estado era a apresentação de um plano de reestruturação

credível que demonstrasse a viabilidade do banco a longo prazo.

A responsabilidade pela elaboração do plano de reestruturação era do Conselho de Administração do Banif

e do Ministério das Finanças (enquanto acionista maioritário mas também enquanto responsável pelos

compromissos assumidos por Portugal perante a DG Comp.).

Nestes termos, iniciam-se as conversações entre as várias entidades, com uma troca intensiva de

informações, como demonstram as reuniões ocorridas no dia 21 de janeiro de 2013 entre o Vice-Presidente e

Almunia e o então Ministro das Finanças Vitor Gaspar e no dia 11 de fevereiro de 2013 com o Diretor-Geral

Adjunto Koopman.

Nesta fase inicial as questões abordadas reportavam fundamentalmente ao tema da atividade principal do

Banif, nomeadamente quais as atividades e produtos que poderiam maximizar vantagens concorrenciais e ter

um desempenho rentável.

Nas palavras do Dr.Jorge Tomé, “Aquando da primeira reunião com a DGComp, suponho que ainda em

janeiro de 2013, após a capitalização pública, para definir os contornos do plano de reestruturação, foi‐nos dito,

muito objetivamente, que o BANIF teria de fazer uma forte desalavancagem de ativos e de ter uma

reestruturação operacional muito profunda.

A DGComp fez, então, uma declaração de princípio, dizendo que o BANIF teria de ser reduzido ao «banco

das ilhas» – lembro que o BANIF naquele momento tinha um balanço da ordem dos 15 biliões de euros de ativos

– e para ficar reduzido a um «banco das ilhas» seria um Banco com um balanço de 3 biliões de euros.”

Em 2 de abril de 2013, Portugal apresentou à Comissão a primeira versão completa do plano de

reestruturação do Banif.

Salienta-se que o plano deveria ter sido entregue até ao dia 31 de março de 2013 mas, conforme se evidencia

no considerando 23 da decisão de investigação, esta data pode ser considerada conforme com o compromisso

assumido.

Sobre este plano, Dr. Jorge Tomé afirma “Em 2 de abril nunca achei provável que o plano fosse aprovado,

porque estávamos longe de ter um consenso com a DGCOMP num conjunto de programas de reestruturação.”

Após a apresentação desta versão foram estabelecidos diversos contactos com os serviços da Comissão,

facto que culminou na apresentação na apresentação da segunda versão do plano de reestruturação em 10

de abril de 2013.

Sobre a segunda e terceira versão do plano Jorge Tomé refere: “No primeiro semestre de 2013 houve o

segundo plano de reestruturação, apresentado em 2 de abril, porque, aquando da decisão de resgate por parte

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da Comissão Europeia, o Estado ficou de apresentar um plano de reestruturação do BANIF até 31 de março de

2013. Depois apresentou‐se um outro, logo a seguir no dia 10 de abril, um esboço de plano de reestruturação,

mas já ligado à preparação do “Commitment Catalogue”.”

Em 20 de junho de 2013, terminam as negociações do “Commitment Catalogue”, documento que a

administração considerou aprovado pese embora nunca tenha sido formalmente aprovado.

A este propósito Dr.Jorge Tomé: “O tal quadro de referência foi designado por “Commitment Catalogue”,

levou cinco meses a negociar, entre aspas, porque com a DGComp nunca é bem uma negociação, ou, melhor,

é uma negociação muito assimétrica, e a discutir com este organismo de Bruxelas desde fevereiro a junho de

2013, sendo que o documento foi fechado no dia 20 de junho de 2013.

Devo dizer que foram negociações muito duras e que, certamente, criaram alguns problemas entre a

comissão executiva do BANIF e a DGComp.

Este documento, o “Commitment Catalogue”, é um documento extenso, muito transversal e tem cinco pilares:

a capitalização do Banco por parte dos acionistas privados, já referida; o reequilíbrio da liquidez do Banco; a

redução da exposição do Banco ao BCE; a reestruturação operacional do Banco, nomeadamente estrutura

organizacional, sistemas de informação, redução muito significativa de balcões – redução de 60% da rede de

balcões do BANIF –, presença no Continente, redução de custos, melhoria da margem financeira ativa e passiva,

reposicionamento comercial do Banco, reposicionamento da política de crédito, limites de exposição a ativos

financeiros, designadamente à dívida pública portuguesa, etc.; e a desalavancagem muito significativa de ativos,

nomeadamente a venda de subsidiárias em Portugal e fora de Portugal, a redução de ativos imobiliários e de

determinados ativos de crédito.”

Na resposta da Comissária Vestager às questões remetidas pela CPI confirma-se que este documento foi

apresentado nas discussões em junho de 2013.

Sucede que, no entendimento da Comissão este “Commitment Catalogue” é um mero documento de

trabalho, uma vez que se trata de um projeto de compromissos que foram propostos, e discutidos entre as

autoridades portuguesas, o Banif e a Comissão, mas que não foram aprovados em decisões da Comissão.

Vejamos o teor do “Commitment Catalogue”:

Implementado até 30 de junho de 2018 (3)

Divisão: “Core Unit –Non Core Unit”

 Separação da atividade em duas partes mas sem separação legal de entidades (6)

 Manter o mínimo do CT1 (7)

 ROE: 10% (10)

 Balcões (14 e 15):

a) 31 de dezembro de 2013: 290

b) 31 de dezembro de 2014: 255

c) 31 de dezembro de 2015: 220

d) 31 de dezembro de 2016: 190

e) 31 de dezembro de 2017: 150 (92 no Continente, 32 nos Açores e 26 na Madeira)

 N.º restrito de representantes (17)

“Core Unit”

 Total de crédito a 31 de dezembro: 5.5 biliões (20)

 A atividade deve ser restrita em termos geográficos, tipo de clientes, produtos e outras restrições (21):

a) Madeira e Açores: só residentes

b) Portugal Continental: residentes (exceto Beja, Portalegre, Bragança, Évora, Castelo Branco, Vila Real e

Guarda).

c) Internacional: nacionalidade portuguesa e residentes na Venezuela, África do Sul, EUA, Canadá, Brasil,

França, Angola, Suíça, Espanha e Moçambique.

d) Clientes: PME, private e afluente clientes and mass-market clientes.

“Non-Core Unit”

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 Redução de 60% do volume do crédito no balanço (24)

 Não pode gerar novos negócios (27)

 Venda das holdings (32, ponto iii)

a) Açoreana: junho/2017

b) Bahamas: 2014

c) Banif Mais Hungary: junho/2017

d) Banif Mais Spain: 2014

e) Banif Mais Poland: junho/2017

f) Banif Mais Slovakia: junho/2017

g) Brasil: 2014

h) Cabo Verde: 2015

i) Malta: 2015

j) Auxílios Estatais: 2017

Evitar aquisições (40)

Evitar práticas comerciais agressivas (42)

Não usar as garantias de estado (43)

Remunerações: definir limites máximos. Nenhum trabalhador pode obter uma remuneração anual superior a

€500.000 (44)

Não vai pagar dividendos (45)

Monitorização: acesso a toda a informação (54), reporte anual (55), deve ser independente (57).

Em 29 de junho de 2013, é apresentada a terceira versão do plano.

A Comissão fez notar que as três primeiras versões do plano de reestruturação não davam repostas a

questões fundamentais suscitadas a nível técnico. Designadamente, não havia sido disponibilizada informação

importante, havia uma incoerência nos números fornecidos e uma excessiva dependência do Banif aos ativos

de tesouraria, pelo que foram solicitados vários pedidos de informação a Portugal.

Em 16 de julho de 2013, por carta endereçada a Maria Luís Albuquerque,o Vice-Presidente da Comissão

Europeia Almunia expressa as suas preocupações sobre o Banif.

Em síntese, nota que não foi respeitado o compromisso que previa o aumento de capital no valor de €450M

e o pagamento de €150M Coco’s até 30 de junho de 2013 e chama a atenção que, nestas circunstâncias, deveria

realizar-se a conversão das ações em capital com pleno direito de voto.

Mais refere que, ao contrário das suas expetativas, o plano de 29 de junho de 2013 não preenche os

requisitos de um plano de reestruturação credível e coerente, faltando elementos essenciais ou não estando

suficientemente fundamentados.

Em resposta (por carta datada de 19 de julho de 2013),Maria Luís Albuquerque manifesta surpresa quanto

à visão do Vice-Presidente sobre a credibilidade, coerência e substância do plano nesta fase, justificando a sua

surpresa com o intenso e construtivo diálogo mantido nos últimos meses. Informa também que pretende

apresentar um plano de reestruturação o mais brevemente possível.

Em 17 de julho de 2013, o Diretor-Geral Adjunto Koopman comunica a Maria Luís Albuquerque que o plano

apresentado em 29 de junho de 2013 se afasta dos parâmetros inicialmente acordados, em concreto,

relativamente à redução em 40% do modelo de negócio focado nas ilhas e na comunidade de emigrantes.

Evidência que este plano tem uma série de deficiências, tanto em substância como na estrutura e elenca, de

forma não exaustiva, as referidas deficiências, nos seguintes termos:

1. Não justificação da rentabilidade futura do banco;

2. Razões que originaram as dificuldades do Banif;

3. Futura estratégia comercial ainda não finalizada;

4. Implementação e consistência da nova estratégia;

5. Cobertura geográfica em Portugal;

6. Separação das atividades essenciais e não essenciais;

7. Eliminação progressiva de atividades, preparação de venda e saída;

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8. Ligação entre os compromissos e o plano de reestruturação para que os compromissos possam ser

avaliados

9. Sistema de gestão de informação inferior à média

10. Contradição nos depósitos

11. Metas

12. Ausência de stress test e avaliação

13. Impacto da classificação e a redução da Moody’s

14. Ativos de tesouraria

15. Travão nas novas produções

16. Crescimento das quotas de mercado

17. Definição de quota de mercado

18. Subsidiárias em jurisdições de baixa tributação

19. Recente aumento de capital

20. Remuneração do auxílio estatal

21. Situação de capital em 2017

Por fim, solicita uma nova versão do plano no prazo de vinte e cinco dias úteis.

Em resposta, datada de 23 de julho de 2013, Maria Luís Albuquerque solicita esclarecimentos aos pontos 4,

5, 6, 7 e 21 elencados visto que no entendimento da sua equipa alguns desses itens já haviam sido acordados

durante as discussões do “Commitment Catalogue”.

Em 21 de agosto de 2013, Portugal enviou a quartaversão do plano de reestruturação do Banif.

Declarações de Jorge Tomé: “Como tal, o primeiro plano de restruturação, na verdadeira aceção da

designação de plano de reestruturação, só surge após termos fechado o Commitment Catalogue, em 21 de

agosto de 2013 – aliás, é referenciado pela DGComp na documentação que este plano foi apresentado a 29 de

junho de 2013. Isso é verdade, mas, depois, esse plano teve uma série de alterações até solicitadas pelo

DGComp e, na sua versão final, esse plano tem data de 21 de agosto de 2013 – aliás, este plano foi, nesta data,

enviado pelo Ministério das Finanças para Bruxelas juntamente com o Commitment Catalogue.”

Os serviços da Comissão reiteraram as suas dúvidas, em termos semelhantes às das anteriores versões do

plano de reestruturação, relacionadas com a dependência excessiva de ativos de tesouraria, com o volume e a

rendibilidade de novas operações e com a falta de infraestruturas funcionais modernas para os sistemas de

informação de gestão do Banif.

Face ao exposto, no dia 24 de setembro de 2013, os serviços da Comissão enviaram um pedido de

informações a Portugal a fim de clarificar as dúvidas pendentes.

Em 15 de outubro de 2013, Portugal apresentou a sua resposta – parcial, segundo a Comissão.

Em 31 de outubro de 2013, os serviços da comissão convidaram Portugal a focar-se nas questões

seguidamente elencadas:

1. Fundamentação da rendibilidade futura.

2. Dependência excessiva em relação ao financiamento do Banco Central Europeu.

3. Elevados montantes de empréstimos a acionistas, com muito poucas garantias.

4. Variações acentuadas nos números entre as diferentes versões dos planos de reestruturação.

5. Forte dependência de ativos do Tesouro e financiamento do Banco Central Europeu (carry trades)

Em 10 de dezembro de 2013, a Comissão insiste para que o próximo plano que estava prestes a ser

apresentado fosse definitivo. Portugal propôs adiar a apresentação do plano para 31 de janeiro de 2014.

Em 18 de dezembro de 2013, a Comissão enviou um novo pedido de informações e solicitou a inclusão de

um registo de créditos de 2013 por forma a puder averiguar as projeções do Banif.

Em 4 de fevereiro de 2014, Portugal apresentou a quinta versão do plano de reestruturação.

Sucede que, após a análise do registo de créditos, a Comissão concluiu que os dados fornecidos eram de

muito má qualidade. Por exemplo, 37% das operações do registo de créditos de 2013 não continham a indicação

do tipo de produto.

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Por esse motivo, em 24 de fevereiro de 2014 a Comissão solicitou que lhe fossem reenviados os dados num

formato correto até 31 de março de 2014.

As autoridades portuguesas enviaram o registo de créditos no dia 10 de março, uma nova versão a 14 de

março e uma versão atualizada a 31 de março que, contudo, ainda apresentava muitos erros (exemplo, datas

de vencimento antes das datas de início ou ausência de indicação das taxas de juro).

De explicitar que a nota preparada pelo Banif e remetida em 14 de março de 2014 pelas autoridades

portuguesas, veio demonstrar que a forma como o Banif calculava o seu custo de financiamento não constituía

uma boa prática bancária.

Sobre esta temática, o Dr.António Varela declara: “Isso foi entregue e deu origem, diria, a uma vergonha

completa para todos nós, portugueses, BANIF, porque o data tape que foi entregue em Bruxelas estava cheio

de erros e de «gatos», do princípio ao fim, o que, na altura — e isto passa-se no início de 2014 —, levou a

Direção-Geral de Concorrência a ameaçar enviar imediatamente o Banco para investigação aprofundada e

demonstrou que o Banco não dispunha de sistemas de informação à altura daquilo que é exigível a um banco.”

Por carta datada de 31 de março de 2014 e endereçada a Maria Luís Albuquerque, o Vice- Presidente

Almunia exprime as suas preocupações com os poucos progressos do Banif desde a sua carta de 16 de julho

de 2013, em particular no que se refere à qualidade dos últimos dados submetidos e às contínuas violações dos

compromissos assumidos na decisão de resgate.

No que diz respeito aos dados apresentados entende que os mesmos são de muito má qualidade o que,

consequentemente coloca sérias dúvidas sobre a robustez, a importância e o valor do último plano de

reestruturação submetido.

Acresce que também põe em causa a existência de sistemas adequados de procedimentos e controlo, apesar

do banco afirmar que está a renovar o seu sistema de informação desde 2012.

Por outro lado, constata que o plano de reestruturação em si mesmo não aborda a maior parte das lacunas

das versões anteriores em termos de análise de viabilidade.

Além disso, refere que a capacidade do banco para gerar lucros e atrair capital para pagar e remunerar a

ajuda de estado parece, nesta fase, altamente questionável.

Conclui que ainda não é clara a viabilidade do banco, a sua capacidade para implementar o plano de

reestruturação e repor a totalidade da ajuda de estado.

Lamenta recordar as contínuas violações dos compromissos relativas ao aumento de capital e reembolso e

alerta que nestas circunstâncias os instrumentos híbridos devem ser convertidos em capital com plenos direitos

de voto.

Por fim, solicita dados suficientes e robustos e um plano de reestruturação até 15 de abril de 2014,

salientando que caso contrário não vê outra opção se não abrir um processo de investigação formal.

De salientar que no dia 4 de abril de 2014, Maria Luís Albuquerque deu conhecimento do conteúdo desta

carta ao Banco de Portugal referindo expressamente: “É, assim, crítico apresentar resultados efetivos à

Comissão Europeia, o mais tardar até 15 de abril, conforme solicitado por essa autoridade europeia.”

Em 9 de abril de 2014, os serviços da Comissão reiteraram o conteúdo da carta de 31 de março de 2014.

Em resposta à carta do Vice-Presidente Almunia, datada de 15 de abril de 2014, Maria Luís Albuquerque,

afirma que as preocupações do Vice-Presidente foram devidamente registadas e tomadas em consideração, e

que já havia requerido ao Banif que agisse conforme os requisitos ali referidos. Comunica também que o Banif

iria apresentar uma nova versão de plano restruturação em meados de maio de 2014 (logo, após a data indicada

na carta de 31 de março).

No dia 8 de maio de 2014, com o intuito de ajudar as autoridades portuguesas a apresentar um plano de

reestruturação sólido, os serviços da Comissão enviaram às autoridades portuguesas um documento com um

esboço de elementos que poderiam servir de base a um plano de reestruturação mais realista e credível e que

poderia ter permitido a viabilidade a longo prazo do Banif – “Contour Paper”.

Ressalva-se que este método não é uma prática habitual dos serviços da Comissão, donde se pode inferir a

preocupação da Comissão e o carácter invulgar deste processo.

Em suma, este documento apresentava sugestões sobre as principais atividades e áreas geográficas e

consubstanciava um convite a Portugal para trabalhar nessa base.

Todavia, nesse mesmo dia, o Ministério das Finanças, por intermédio da Chefe de Gabinete do Ministério

das Finanças, Cristina Sofia Dias, através de correio eletrónico, alega que Portugal não podia concordar em

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implementar ou discutir o documento de linhas gerais porque não entendia a solução prevista dado que esta

não era compatível com o plano de reestruturação até então discutido e não se enquadraria na tentativa do Banif

de encontrar capital no mercado.

Por outro lado, conforme nos relata a Comissária Vestager, este esboço também nunca foi tido em conta

pela administração do banco.

Face ao exposto, presume-se que este documento foi ignorado tanto pelas autoridades portuguesas como

pelo Conselho de Administração do Banif, tendo ambos continuado a trabalhar tendo por base o “Commitment

Catalogue”.

Sucede que, segundo a Comissão, o “Commitment Catalogue” não pode ser comparado com o “Contour

Paper” preparado pela Comissão, uma vez que o objetivo dos dois documentos instrumentos eram totalmente

diferentes.

Em 9 de junho de 2014, Portugal apresentou a sexta versão do plano de reestruturação, sendo que o teste

de esforço que lhe está legalmente adstrito só foi apresentado dois dias depois.

Esta versão também não permitiu concluir pela viabilidade do Banif a longo prazo e continuava sem dar

resposta a algumas questões fundamentais, tais como a ausência de um modelo empresarial claro, rendibilidade

prevista dos capitais próprios demasiado baixo e falta de uma estratégia credível sobre o reembolso do auxílio

estatal.

Acresce que, a sexta versão do plano revelou que as projeções financeiras se tinham agravado comparando

com a última versão submetida.

Consequentemente, em 12 de junho de 2014 durante uma visita a Lisboa, o Diretor-Geral Adjunto Koopman

expressa as preocupações da Comissão e mostra-se disponível para colaborar com as autoridades portuguesas

na busca de uma solução. Todavia, esta proposta não foi aceite.

Em 8 de outubro de 2014, Portugal apresentou a sétima versão do plano de reestruturação.

No considerando 5 da decisão de abertura de um processo de investigação este plano é descrito como um

novo projeto de plano de reestruturação, do qual consta um conjunto de medidas complementares e a proposta

de antecipar outras ações já incluídas nas anteriores versões do referido plano de reestruturação.

As medidas previstas neste plano encontram-se detalhadas nos considerandos 28 a 49 da referida decisão.

Em suma, prevê-se a implementação de uma nova estratégia, com uma unidade principal (“core unit”) e uma

unidade de legado (“legacy”).

Sobre a quinta, sexta e sétima versão do plano: Dr.Jorge Tomé: “Depois deste plano houve mais três

atualizações, não novos planos, mas, sim, atualizações do plano de agosto de 2013, ou de 29 de junho, na

versão da DGComp.

E explico a questão das atualizações: à medida que o Banco ia cumprindo, de forma relevante, os objetivos

e os compromissos do Commitment Catalogue, fazíamos atualizações do plano de agosto de 2013. E porquê?

A fim de demonstrar à DGComp que estávamos a cumprir o Commitment Catalogue e a evidenciar os impactos

que o cumprimento de objetivos tinham nas contas previsionais do Banco e nos respetivos rácios de capital

regulatórios. Aliás, houve alterações regulatórias emanadas do Banco de Portugal que tinham impacto nas

contas previsionais e nos rácios de capital do Banco e, portanto, obrigavam igualmente a que fizéssemos

atualizações do plano de agosto de 2013.”

Em 21 de novembro de 2014, a Comissária Vestager reúne em Lisboa com Maria Luís Albuquerque para

discutir o caso do Banif.

Por carta datada de 12 de dezembro de 2014 e endereçada a Maria Luís Albuquerque,Margrethe Vestager

afirma que o último plano de reestruturação apresentado continua a ficar aquém dos requisitos de

compatibilidade e informa que a abertura de um processo de investigação poderia ser evitada se fossem dadas

garantias que a Comissão iria receber um plano credível até ao final de março de 2015, com base nos contornos

previsto no documento em anexo – “Contour Paper”.

Declara que está ciente que foi concedido um tempo extra para o banco resolver os seus problemas motivado

por considerações de estabilidade financeira e para não pôr em causa a saída do País do Programa de

Ajustamento e Estabilidade Financeira.

No entanto, e fazendo um confronto com o caso do BES alega que é delicado arguir um tratamento

diferenciado de calendário entre as duas instituições, em especial dado o tamanho mais pequeno do Banif

comparado com o BES.

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Mais informa que tomou em consideração que Maria Luís Albuquerque identificou uma deficiência ao nível

da gestão do Banif, que é intenção da mesma resolver este assunto rapidamente e fica na expetativa que este

processo permita que seja submetido um plano mais realista, conservador e robusto até ao final de março de

2015.

Em anexo remete os contornos de um plano que os seus serviços já partilharam com os serviços do Ministério

das Finanças e explicita que um plano de reestruturação com estes contornos permite assegurar a viabilidade

de partes do banco a longo prazo e sua capacidade de implementar as medidas de reestruturação, bem como

reembolsar na íntegra a ajuda recebida ou pelo menos remunera-la devidamente.

Vejamos o conteúdo do “Contour Paper”:

 Cenário do “banco bom”:

Delinear a definição de “banco bom” em termos de clientela, geografia e produtos.

Separar os departamentos do “banco bom” e do “banco mau” para perceber quais os fundos que cada um

precisa.

Separar em entidades juridicamente distintas para facilitar a venda.

Compromisso de venda do “banco bom” antes de 31 de dezembro 2017.

 Clientes do “banco bom”:

Pequenas e médias empresas

Private e afluente clientes

Tudo o resto será vendido.

 Geografia:

a) Açores e Madeira;

b) Em Portugal Continental: foco em Lisboa e num n.º de distritos selecionado

c) Sem presença internacional

 ROE: 10%.

 O “Banco bom” tem que estar capitalizado, demonstrar robustez e capacidade durante todo o período.

 Delimitação muito clara enter o banco bom e o banco mau, sem movimentação de ativos entre eles.

 O banco mau tem que ter orientações para vender, amortizar e liquidar os seus créditos.

 Todos os sistemas relevantes têm que estar implementados até 31 de março de 2015.

 Proibição de concessão de crédito ou garantias aos acionistas ou entidades relacionadas.

 Nos resultados do stress test o banco terá que demonstrar que tem uma percentagem de capital de 5,5%

CT1.

Segundo a Comissão, este documento traduz uma atualização ao documento apresentado em 8 de maio de

2014.

Pese embora a carta da Comissária indique explicitamente um prazo limite de apresentação de um plano de

reestruturação, o Ministério das Finanças só deu conhecimento deste documento ao Conselho de Administração

do Banif no dia 9 de março de 2015.

Os administradores nomeados pelo Estado também só tiveram conhecimento deste documento em março

de 2015. E, note-se, tiveram conhecimento do “Contour Paper” mas não do conteúdo da carta da Comissária

onde se concedia um prazo máximo de apresentação de um plano.

Em declarações à CPI a Dr. Cristina Sofia Dias justificou este facto pelo visível desconforto entre a

administração do Banif e a DG Comp.

Em resposta, a 25 de fevereiro de 2015,Maria Luís Albuquerque transmite à Comissária Vestager que a

pessoa que pretende nomear como CEO do Banif está a reunir uma equipa e começará a trabalhar assim que

for anunciada a sua nomeação para que o plano de reestruturação possa ser apresentado até ao final de abril

de 2015.

Em 27 de março de 2015, Maria Luís Albuquerque atualiza a sua comunicação anteriordeclarando que a

pessoa que pretendia nomear para CEO do Banif não conseguiu reunir as competências que considerava

essenciais para gerir o banco e recusou a nomeação.

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Mais informa que convidou um membro da atual administração para liderar o banco, substituindo o atual

CEO, mas este não esteve disposto a aceitar. Acrescenta que anteriormente foram contactadas outras pessoas,

igualmente sem sucesso.

Em 23 de abril de 2015, a Comissária Vestager reúne com Maria Luís Albuquerque e comunica que decidiu

dar início ao procedimento formal de investigação, sem que fossem levantadas objeções (tal facto está

corroborado no teor da carta de 7 de maio de 2015 remetida ao Governador do Banco de Portugal).

Em 24 de julho de 2015, a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação sobre o auxílio

estatal concedido ao Banif em 2013 – 2 anos e meio depois do auxílio.

5.3.2 Comentários da Comissão Europeia/DG Comp

No entender da Comissão Europeia os diversos planos de reestruturação apresentados por Portugal não

demonstraram a viabilidade a longo prazo do Banif, de forma realista.

Assim, segue listagem das principais dúvidas colocadas a cada uma das versões do plano supra

mencionadas.

Dúvidas colocadas aos planos de 2 e 10 de abril de 2013 (primeira e segunda versão):

 Origem da rendibilidade do banco;

 Ausência de uma estratégia clara;

 Dependência excessiva da negociação da negociação especulativa de obrigações do Estado;

 Falta de capacidade do banco para acompanhar a rendibilidade real da sua nova produção;

 Falta de clareza relativamente ao âmbito geográfico e a discrepância em relação aos compromissos

assumidos por Portugal.

Dúvidas colocadas ao plano de 29 de junho de 2013 (terceira versão):

 Não continha o “stress test” que lhe está associado;

 Rendibilidade futura não fundamentada;

 Estratégia comercial vaga;

 Oferta de produtos em contradição com o plano de atividades;

 Falta de consolidação das projeções financeiras e dados essenciais;

 Descida da notação não foi tomada em consideração;

 Dependência excessiva de ativos de tesouraria;

 Manutenção de filiais em jurisdições com um baixo nível de tributação.

Dúvidas colocadas ao plano de 21 de agosto de 2013 (quarta versão):

 Dependência excessiva de ativos de tesouraria

 Dúvidas quanto ao volume e à rendibilidade das novas operações e falta de infraestruturas operacionais

modernas para os sistemas de informação de gestão.

Dúvidas colocadas ao plano de 4 de fevereiro de 2014 (quinta versão):

 Fraca qualidade dos dados (classificação incompleta de transações, clientes e empresas, ponderação de

riscos erradas, dados incorretamente classificados).

Dúvidas colocadas ao plano de 9 de junho de 2014

 Elementos financeiros piores do que os dos planos anteriores;

 Modelo empresarial pouco claro;

 ROEs de 3,2% previstas para 2017, muito abaixo de uma rendibilidade comercial;

 Ausência de uma explicação sobre a forma como o auxílio estatal seria reembolsado.

Dúvidas colocadas ao plano de 8 de outubro de 2014

 O plano previa ROEs irrealistas;

 A manutenção da presença em países com taxas de imposto reduzidas;

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 Âmbito geográfico pouco claro tendo em vista o apoio aos emigrantes portugueses, sem provas de

rentabilidade;

 Nenhuma ligação entre a rentabilidade das filiais e a escolha da presença geográfica;

 Grande dependência de fatores externos, mesmo incorporando o reembolso dos instrumentos

convertíveis contingentes como um contributo positivo apesar de esse reembolso ser já na altura muito

improvável.

5.3.3 Comentários do Banco de Portugal

A participação do Banco de Portugal relativamente aos planos de reestruturação, pode ser sintetizada nos

seguintes termos:

a) Acompanhando o processo de negociação dos compromissos do plano de reestruturação;

b) Apresentando ao Ministério das Finanças e ao Banif comentários e sugestões às diferentes versões do

plano de reestruturação;

c) Emitindo opinião sobre matérias específicas, quando solicitado especificamente por parte da DG Comp e

do Ministério das Finanças, nomeadamente sobre: o “value-at-risk” da carteira de títulos de dívida pública;

projeções financeiras subjacentes ao plano de reestruturação; exposição creditícia aos acionistas e entidades

relacionadas; exercícios de “stress test” realizados ao Banif; e a proposta da DG Comp em termos de catálogo

de compromissos “Contour Paper”.

Pela sua especial relevância, cuidar de notar a comparação entre o “Commitment Catalogue” e o “Contour

Paper”, elaborada pelo Banco de Portugal em 13 de maio de 2014 (portanto, na versão originária do “Contour

Paper”).

Neste documento é realçado que o “Contour Paper” traduz um afastamento radical das linhas estruturais do

plano de reestruturação previstas no “Commitment Catalogue”, nomeadamente através da previsão de uma

separação jurídica em duas entidades, da venda do “clean bank” no prazo de 4 anos, da redução da área

geográfica, da diminuição da atividade bancária, entre outros.

5.3.4 Comentários dos assessores do Ministério das Finanças

A Oliver Wyman disponibilizou à CPI um conjunto de e-mails onde constam os seus comentários sobre os

planos de reestruturação do Banif – que ora se junta e se dá por integralmente reproduzido.

Da análise do conteúdo destas comunicações verificamos que foram apresentadas observações aos planos

que antecipavam algumas das questões da DG Comp e algumas sugestões que nem sempre foram acolhidas

nas versões enviadas à DG Comp.

5.5 Manifestações de Interesse para a Aquisição do Banif

5.5.1 Enquadramento Geral

Em declarações à CPI a Dr. Maria Luís Albuquerque afirma que sempre evidenciou a maior abertura a

todos os potenciais investidores que mostraram interesse em participar no capital do BANIF, em estreita

colaboração com a administração do Banco e com o Banco de Portugal.

Todavia, ao longo do período de resgate nenhuma das manifestações de interesse se converteu numa

proposta concreta de aquisição da participação do Estado.

Para o Dr.António Varela, esta ausência de propostas deve-se fundamentalmente ao facto do Banif, como

um todo, não ser suscetível de interessar ninguém por ser um caso demasiado complicado. Afirma também que

o Banif só poderia suscitar interesse se, uma vez reestruturado, existisse uma operação comercial separada dos

ativos “legacy” e que pudesse demonstrar, efetivamente, a sua rentabilidade futura.

Não obstantes, existiram algumas manifestações de interesse que iremos analisar de seguida.

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5.5.2 Guiné Equatorial

A manifestação de interesse mais credível veio da parte do Governo da Guiné Equatorial, mediante contacto

de Luís Amado, enquanto administrador nomeado pelo Estado, com o Ministro das Finanças do Governo da

Guiné Equatorial.

Existem evidências documentais destas negociações, nomeadamente na carta do Banco de Portugal

endereçada ao Ministério das Finanças e datada de 25 de março de 2014, onde se justifica o adiamento de

reembolso de ISE para 31 de março com a expetativa de que as negociações com a República da Guiné

Equatorial estivessem concluídas até essa data.

Esta manifestação de interesse do Governo da Guiné Equatorial chegou, inclusivamente, a progredir para a

assinatura de um Memorando de Entendimento mas acabou por não se concretizar.

Leia-se a transcrição da declaração do Dr.António Varela à CPI: “De facto, não tenho conhecimento de

que, alguma vez, tenha havido credivelmente um investidor interessado em tomar uma posição no BANIF, salvo

durante um curto período de tempo em que a República da Guiné Equatorial se mostrou interessada em,

hipoteticamente, vir a tomar uma posição, negócio esse que, depois, não veio a ser concretizado. Mas foi o

único investidor credível – e não estou a especular se era ou não desejável – que alguma vez vi ter algum

interesse efetivo em concretizar uma transação.”.

5.5.3 Santander

Em declarações à CPI a Dr.ªMaria Luís Albuquerque afirmou que teve uma reunião com o Dr. Vieira

Monteiro, em que este lhe disse “que o Santander teria potencialmente interesse em comprar o BANIF, mas só

pós-reestruturação, ou seja, que estaria interessado no BANIF mas não com os ativos não rentáveis, isto é, que

só após um plano de reestruturação implementado e depois de feito o designado carve out, a separação desses

ativos não rentáveis, é que poderia ter interesse. O que eu disse ao Dr. Vieira Monteiro foi que, quando

estivéssemos nessa fase, abriríamos um concurso, o Santander seria bem-vindo a esse concurso, e que

ganhasse o melhor. Basicamente, foi este o conteúdo da reunião.”.

Esta afirmação foi corroborada por Vieira Monteiro nos seguintes termos: “O Santander, durante a altura do

verão, teve uma conversa com a então Ministra das Finanças, a quem mostrou a disponibilidade para comprar

parte do BANIF. A resposta que nos foi dada foi muito clara: «Sim, Sr., fico contente em saber que existem

interessados que possam vir, amanhã, a estar interessados no BANIF. A venda do BANIF será feita através de

um concurso para esse efeito».”.

Na sequência dessa reunião, Manuel António Preto contactou telefonicamente António Varela demonstrando

um eventual e hipotético interesse em vir a poder tomar uma posição nos negócios do BANIF, e este último

remeteu o contacto para o acionista uma vez que não era o mesmo que estava a tratar dessa matéria.

O Dr. António Varela disse-nos também que: “O Santander, naquela altura, não teria nenhum interesse em

comprar aquilo que estava à venda. É que o Santander disse, claramente, se posso dizer assim, simplificando

a linguagem: «Quero comprar a parte boa do BANIF, não quero comprar o resto».”.

5.5.4 Popular

Relativamente ao Banco Popular, o Dr.António Varela declarou que teve um contacto telefónico com o CEO

do Banco Popular em termos e consequências idênticas às relatas supra quanto ao Banco Santander.

5.5.5 Outros

Através da análise do acervo documental da CPI, nomeadamente os anexos da carta datada de 27 de março

de 2015, de Maria Luís Albuquerque à Comissária Vestager, podemos verificar que existiram manifestações de

interesse da sociedade Haitong (em 6 de março de 2015) e da sociedade Cobussen & Partners Limited (em 10

de março de 2015).

Por outro lado, da conjugação das várias audições levadas a cabo na CPI podemos concluir que existiu pelo

menos outra manifestação de interesse, de uma sociedade não identificada mas alegadamente detida por

capitais provenientes da China, que, contudo, também não logrou êxito.

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Vejamos algumas das declarações prestadas sobre este assunto:

Diz-nos o Dr. Jorge Tomé: “Sobre a tentativa de venda que fizemos no segundo trimestre de 2015, é

verdade. Como houve aquele compasso de espera sem respostas da DGComp, desde o nosso plano de 8 de

outubro de 2014, tendo passado janeiro, fevereiro e março de 2015, porque desconhecíamos a tal carta que

tinha vindo da DGComp, começámos a perceber que a DGComp não ia aprovar o nosso plano.

Então, em diálogo com o Ministério das Finanças, fomos propor que se abrisse um concurso para a venda

da posição do BANIF. Foi-nos dito pela Ministra das Finanças que o concurso não era oportuno, mas, se

encontrássemos propostas não solicitadas, a Ministra das Finanças daria todo o apoio a essas propostas, e nós

assim fizemos. Tivemos uma proposta não solicitada e disso demos conhecimento ao Ministério das Finanças

e, devo dizer, a Ministra até teve uma reação bastante positiva em relação a essa proposta.

Depois, o que é que se passou? Obviamente, não há nenhum investidor profissional que vai comprar uma

posição do Estado no BANIF, pagando 700, 500 ou 600, sem fazer um processo de due diligence. Portanto, a

comissão executiva do BANIF quis fazer uma operação estruturada de forma a permitir que esse investidor

pudesse fazer uma due diligence.

O administrador do Estado que assistia às comissões executivas disse-nos que não achava oportuno fazer

esse processo estruturado, por uma razão simples: porque se tínhamos recebido a tal carta – nessa altura, já

se tinha conhecimento da carta –, o que tínhamos de fazer era apresentar um novo plano de estruturação do

BANIF criando a segregação de ativos, fazendo o clean bank e o legacy bank, e a venda do clean bank

valorizaria muito mais a posição do Estado do que vender o Banco como um todo.

Este foi o argumento invocado por um administrador do Estado na comissão executiva do BANIF e, portanto,

essa proposta ficou sem efeito porque não conseguimos fazer uma operação estruturada de due diligence.”

E, o Dr.Miguel Barbosa: “Antes da contratação da N+1 houve diversas manifestações de interesse de

investidores junto de elementos da administração e do próprio Ministério das Finanças, sendo que nenhuma

delas evoluiu para uma proposta concreta. Houve até um grupo chinês, supostamente interessado em adquirir

o Banco, mas que, entretanto, desistiu, provavelmente devido à crise que eclodiu na China. Aliás, o ponto da

agenda da assembleia geral relativa à eleição para os órgãos sociais do Banco, realizada em finais de maio de

2015, foi adiado, sob proposta de principais acionistas privados, por causa das tais manifestações de interesse

que nunca chegaram a materializar-se, apesar da abertura dada pelo Ministério e da deslocação do presidente

da Comissão Executiva à China.”

Por sua vez, o Dr.António Varela afirma: “Mas, claro, também não me custa admitir que o Dr. Jorge Tomé,

em várias ocasiões, tenha procurado encontrar quem pudesse interessar-se pelo Banco, etc..

Lembro-me, nomeadamente, de ele me apresentar – e, provavelmente, é este o caso a que se está a referir

ou que foi referido – o interesse de um hipotético investidor que, a mim, não me ofereceu credibilidade nenhuma.

Era um investidor chinês, já nem sei o nome… Mas era daquelas coisas que se vê logo…”

Por último, a Dr.ªMaria Luís Albuquerque: “Interessados no BANIF ou manifestações de interesse no

BANIF houve muitas, como eu disse na minha intervenção inicial. Houve um conjunto alargado de investidores

de várias proveniências, investidores americanos, investidores chineses, investidores do Canadá, de outras

geografias, que foram abordando o Ministério das Finanças ou o BANIF, ao longo deste tempo, com

manifestações de interesse.”

5.6 Procedimento de Investigação Aprofundada

5.6.1 Precedentes

A abertura de um processo de investigação formal não foi uma surpresa para as autoridades portuguesas.

Na verdade, a Comissão, por diversas vezes, já tinha manifestado as suas preocupações relativamente à

viabilidade do Banif, e alertado Maria Luís Albuquerque para a possibilidade deste procedimento ser

formalmente iniciado.

Exemplificando, em 31 de março de 2014, quando o Vice-Presidente Almunia solicita dados suficientes e

robustos e um plano de reestruturação até 15 de abril de 2014, salienta que caso contrário não vê outra opção

se não abrir um processo de investigação formal.

Mais, em 23 de abril de 2015, a Comissária Vestager reúne com Maria Luís Albuquerque e informa-a que

irá dar início ao procedimento.

Página 87

14 DE SETEMBRO DE 2016

87

Segundo a Comissão, não foram levantadas quaisquer objeções, antes pelo contrário, “houve acordo quanto

ao facto de as diferentes versões do plano de reestruturação apresentadas pelas autoridades portuguesas aos

serviços da Comissão revelarem que o banco não dispunha de um modelo ou estratégia empresarial e de a sua

presença geográfica e oferta de produtos amplamente dispersa não criarem sinergias suficientes para uma

atividade sustentável.”

Assim, em 24 de julho de 2015, a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação sobre o

auxílio estatal concedido ao Banif em 2013, manifestando dúvidas sobre a sua compatibilidade com o mercado

interno, em especial tendo em conta a incerteza quanto à viabilidade do Banif, à adequação da repartição dos

encargos e à adequação das medidas propostas para resolver as distorções da concorrência.

5.6.2 Decisão

O procedimento formal de investigação está previsto no artigo 108º/2 do TFUE. Este procedimento é iniciado

pela Comissão quando esta tem dúvidas sobre a compatibilidade de um auxílio ou tem dificuldades na

apreciação da compatibilidade do auxílio.

O objetivo do processo é assegurar uma análise completa do caso, aprofundando questões que suscitem

dúvidas em diálogo com o Estado-Membro em causa e permitir que os terceiros interessados apresentem as

suas observações.

A investigação é encerrada pela Comissão através de uma decisão final e tem um calendário indicativo de

18 meses.

A decisão de abertura do procedimento está estruturada em quatro partes:

1. Procedimento;

2. Descrição;

3. Apreciação do Auxílio;

4. Conclusão

Na primeira parte da decisão consta um sumário dos factos que levaram à decisão de resgate, bem como as

datas das várias atualizações do plano de reestruturação que foram submetidas pelas autoridades portuguesas.

Na segunda parte são descritas a situação do Banif à data, as medidas de auxílio, os compromissos

assumidos por Portugal e a última versão do plano apresentado (8 de outubro).

Na terceira parte constam os comentários da Comissão ao plano de 8 de outubro de 2014. Pela sua especial

relevância transcreve-se de seguida alguns desses considerandos:

 A Comissão tem dúvidas quanto ao facto do plano fornecer uma base sólida para garantir a viabilidade

do Banif no seu conjunto dentro do período de reestruturação e de estar em condições de reembolsar ou

remunerar devidamente o auxílio estatal (65);

 A Comissão questiona se as projeções de ROE Banif serão suficientemente conservadoras (68);

 Critica o facto de o plano não fornecer informações suficientemente circunstanciadas sobre os motivos

que estão na base da decisão de manter determinadas regiões geográficas e abandonar outras (70);

 Interroga-se sobre se a separação contabilística e organizativa, que se prevê meramente interna, não viria

pesar excessivamente sobre a rentabilidade do Banif (75);

 Interroga-se sobre se os lucros futuros previstos e a respetiva sustentabilidade podem ser considerados

projeções realistas (76);

 Não fornece uma descrição detalhada e realista das opções possíveis para o Banif reembolsar o auxílio

estatal recebido ou remunerar o Estado de forma suficiente (77);

 Questiona se a redução proposta da presença geográfica é substancialmente suficiente para corrigir a

distorção da concorrência resultante do considerável montante de auxílio recebido (83);

 Considera que a implementação do programa de desinvestimento relativamente a várias subsidiárias e

a diluição da participação dos acionistas no Banco está aquém do previsto no plano e nas disposições da

Decisão de Resgate (87);

 O repetido adiamento de várias operações de desinvestimento para além dos prazos inicialmente fixados

suscita dúvidas quanto à probabilidade de serem efetivamente concretizadas (88);

Página 88

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

88

 Altera para o Desvio dos compromissos relativos ao reembolso dos Cocos e ao exercício de mobilização

de capital.

A decisão termina com a conclusão da Comissão de existirem dúvidas quanto à compatibilidade com o

mercado interno do auxílio estatal recebido pelo Banif e solicita a Portugal que apresente as respetivas

observações no prazo de um mês.

Por carta datada de 24 de agosto de 2015, a Chefe de Gabinete do Ministério das Finanças, Cristina Sofia

Dias, requer a extensão do prazo para apresentar observações, por três meses adicionais, fundamentando o

seu pedido com a eleição do novo Conselho de Administração do Banif, agendada para o dia 26 de agosto.

5.6.3 Resposta

Por carta datada de 18 de setembro de 2015, Portugal apresentou a sua resposta formal ao processo de

investigação (de notar que nas respostas enviadas à CPI pela Comissão esta data vem referida como 22 de

setembro de 2015).

Nesta carta Maria Luís Albuquerque envia um documento preparado pela administração do Banif e pelo seu

consultor, com o apoio informal do Banco de Portugal, que inclui a resposta ao processo de investigação, bem

como a apresentação de vários cenários alternativos.

O documento continha uma exposição sobre as principais medidas adotadas desde a recapitalização, a

situação atual do Banif e uma proposta de plano de ação.

Esta proposta consistia numa dissociação (“carve-out”) com apoio estatal de uma carteira de ativos, incluindo

ativos depreciados, e a posterior venda no mercado tanto do banco limpo como dos ativos dissociados, prevista

para fevereiro de 2016 – que será devidamente analisada no capítulo seguinte.

Por esse motivo, Maria Luís Albuquerque termina a sua missiva sublinhando que a concessão de qualquer

garantia estatal (ou de qualquer eventual medida de auxílio estatal) sugerida pelo banco implicaria, do ponto de

vista orçamental, adoção de uma decisão pela Assembleia da República e que esta decisão só poderia ocorrer

após as eleições.

Nas respostas enviadas à CPI a Comissão revela que “inferiu da apresentação que, na ausência dessa

dissociação – ou de regime equivalente de proteção de ativos – o património líquido do Banif seria provavelmente

equivalente a zero, ou negativo, quando o supervisor realizasse uma análise da qualidade dos ativos”.

5.6.4 Critério temporal

Uma das questões colocadas à Comissária Vestager no âmbito da presente CPI foi qual o critério utilizado

na escolha do momento temporal para a abertura do processo de investigação.

Em resposta, a Comissária informa: “Portugal solicitou repetidamente prorrogações dos prazos e

comprometeu-se a produzir melhorias significativas no plano de reestruturação, o que, no entanto, nunca se

concretizou na medida necessária. Contudo, nas discussões baseadas no projeto de um plano apresentado por

Portugal em outubro de 2014, tornou-se evidente que não era possível promover melhorias suplementares do

projeto de plano no procedimento em curso.”

Acresce que, alega também que ainda mostrou flexibilidade depois de as autoridades portuguesas terem

informado que iriam substituir a administração (em fevereiro de 2015).

5.6.5 Pronúncia de terceiros

O convite à apresentação de observações nos termos do artigo 108.º/2 do TFUE foi publicado no Jornal

Oficial da União Europeia de 18 de dezembro de 2015.

As partes interessadas foram “(…) convidadas a apresentar as suas observações no prazo de um mês a

contar da data dessa publicação (…)”, ou seja, até 18 de janeiro de 2016, pelo que a decisão após análise da

Comissão seria sempre no final do primeiro trimestre de 2016.

Página 89

14 DE SETEMBRO DE 2016

89

5.6.6 Decisão final

A decisão final deste procedimento foi revogada pela decisão da Comissão n.º SA.43977, datada de 21 de

dezembro de 2015.

5.7 Plano N+1

5.7.1 Contratação da N+1

Com a elevada probabilidade de abertura do processo de investigação (que se veio a concretizar) e as críticas

descritas ao último plano apresentado em 8 de outubro de 2014, era necessário encontrar uma nova solução

para demonstrar a viabilidade do Banif.

Assim, em junho de 2015, depois de um contacto inicial com o Dr. Miguel Barbosa, a sociedade N+1 começa

a colaborar com a administração do Banif.

Em 15 de julho de 2015 estas entidades celebram um primeiro contrato, cujo objeto consistia na assessoria

na venda de uma carteira de ativos, numa primeira fase para analisar a transação e, numa segunda fase, para

assessorar o processo de venda.

Em 10 de setembro de 2015 foi celebrado um novo contrato que visava a preparação das respostas à DG

Comp, o desenho de um plano de ação e prestar assistência nas conversações com a DG Comp na defesa do

plano.

As condições transmitidas à N+1 para a definição do plano de reestruturação foram:

a) Possibilidade de um “shortfall” de capital em curto prazo;

b) Existência de €125M Coco’s vencidos e não convertidos;

c) O resultado do processo da investigação aprofundada;

d) Compatibilidade do plano com a BRRD.

A propósito da contratação da N+1 leia-se as declarações dos seguintes depoentes:

Dr. António Varela: “Isto levou, após algumas reticências iniciais do management em que pudesse ir para

diante esta solução, a que a N+1 fosse, efetivamente, contratada, fizesse esses estudos e elaborasse um plano

de reestruturação, que foi apresentado em setembro à Direção-Geral da Concorrência, mas que também não

veio a ser aprovado.”;

Dr. Jorge Tomé: “Devo dizer, também em abono da verdade, que a escolha da N+1 foi uma excelente

escolha. Foi uma iniciativa do administrador do Estado no BANIF. Foi ele que sugeriu a escolha da N+1 e foi

uma escolha muito boa, devo dizer.”; e

Dr. Miguel Barbosa: “(…) a iniciativa em relação ao processo de venda foi sempre do Conselho de

Administração. A minha iniciativa, fruto da minha experiência anterior, foi ter conseguido entrar em contacto com

a N+1 e colocar a N+1 em contacto com o Conselho de Administração. Fruto desse contacto, o Conselho de

Administração decidiu e deliberou acerca da proposta que foi apresentada pela N+1 e decidiu apresentar como

proposta de defesa à abertura da investigação aprofundada a proposta que hoje é conhecida de todos.”.

5.7.2 Descrição do Plano

Em de 18 de setembro de 2015, Portugal apresentou a sua resposta formal ao processo de investigação

através de um documento preparado pela administração do Banif e pela N+1.

Este documento continha uma exposição sobre as principais medidas adotadas desde a recapitalização, a

situação atual do Banif e uma proposta de plano de ação.

Para mais pormenores sobre este plano de ação, leia-se a descrição dos administradores nomeados pelo

Estado no seu relatório de acompanhamento:

“1. Resposta ao processo de investigação aprofundada

Em resposta ao processo de investigação aprofundada, o Banif, a 18 de setembro, apresentou à DG Comp

um documento onde: i) fez um ponto de situação do seu processo de restruturação, desde 2012, à luz dos

compromissos assumidos no plano de recapitalização (ainda não aprovado) e ii) uma proposta alternativa de

restruturação do Banco, tendo em conta as recomendações anteriormente feitas pela DG Comp.

Página 90

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

90

A proposta de restruturação revista, consiste numa primeira fase, na venda de ativos não geradores ou

geradores de baixo rendimento (“non performing loans” e “real estate”, vulgo “carve out”) com o objetivo

intermédio de limpar o balanço do Banif reduzindo esses ativos de risco elevado. Numa segunda fase, realizar

complementarmente um aumento de capital, mas num banco com o seu balanço relativamente limpo (vulgo

“clean bank”), com o objetivo de assegurar o cumprimento do rácio regulamentar de Core Tier 1 de 8%, bem

como proporcionar o reforço deste rácio para níveis mais condizentes com as crescentes exigências regulatórias

e do mercado, para o ano de 2016.

Uma vez posta em prática a primeira fase (“carve out”), resultará um Banco com uma exposição

comparativamente menor a ativos não geradores de rendimento, com uma exposição suficientemente limitada

a imóveis, razoavelmente capitalizado e com potencial para iniciar a segunda fase do processo, sendo o objetivo

final atrair novos acionistas privados.

Com esta alternativa de restruturação, procura-se ir ao encontro das recomendações da DG Comp e acelerar

o processo de restruturação inicial, permitindo transformar o Banco numa entidade viável no longo prazo,

solvente e cumpridora dos rácios regulamentares mínimos, respeitando a compatibilidade com as regras da

diretiva da recapitalização bancária. À solução apresentada acresce ainda como objetivo maximizar as

perspetivas de recuperação da ajuda estatal concedida pelo Estado Português em 2013.

1.1 “Carve out de real estate e non performing loans”

Durante os últimos três anos, o Banif registou no seu balanço perdas no montante de cerca de € 1.350M.

Apesar deste valor de perdas registado, ainda hoje perduram no balanço do Banif um total de imóveis e “non

performing loans”, que perfazem uma exposição de cerca de € 3.425M, ou seja, 27% do total do seu ativo, sendo

que esta exposição consome €203M de capital e envolve 99 funcionários para a gestão destes ativos, que geram

muito baixo rendimento.

Se tivermos em consideração as atuais condições quer do mercado imobiliário quer do mercado de

recuperação de crédito, não será desprovido considerar que possam vir a ocorrer novas necessidades futuras

de registo de imparidades, pois ao ritmo atual de alienação destes ativos, não será possível diminuir de forma

considerável a exposição a este tipo de ativos.

Por forma a evitar este cenário, a ponderação de uma operação estruturada de “carve out” é absolutamente

decisiva pois permitirá ao Banif atingir uma redução célere da exposição a este tipo de ativos e

consequentemente melhorar a qualidade e equilíbrio do seu Balanço.

O efeito imediato de uma operação deste tipo, sumariza-se na: i) libertação de capital, com consequente

melhoria do nível de solvência e diminuição de aportação futura de capital; ii) eliminação de risco de imparidades

adicionais incomportáveis; ii) simplificação do balanço e aumento de transparência; iv) aceleração do processo

de restruturação operacional; v)ª concentração no negócio bancário puro; e vi) melhoria da perspectiva de

viabilidade do banco.

Em resumo, transformar o Banco num “clean bank”, isto é, numa plataforma equilibrada, com um Balanço

não sobrecarregado de ativos não rentáveis e assim criar as condições para atrair interesse de novos acionistas.

Para estruturar o “carve out”, analisou-se e avaliou-se um total de 75.000 ativos que representam cerca de €

2.500M do Balanço do Banco, tendo extraído uma carteira na ordem dos € 1.573M (€ 744M exposição a imóveis

e €830M exposição a “gross nonperforming loans”).

A carteira selecionada será colocada num processo de venda aberto, competitivo e transparente, enfocado

em atrair um número alargado de investidores internacionais, de modo a criar as condições para a maximização

do preço de venda. Adicionalmente, na estrutura da operação será incorporado um “earnout mechanism” por

forma a alinhar o interesse dos investidores privados com o interesse do Banif. De tal forma que permitirá a

ambos participarem no potencial de valorização do portfólio, acima de um nível pré-determinado de

rentabilidade. É entendimento do Banco e do seu assessor que, uma vez efetuado o “carve out”, se aumenta a

possibilidade de uma venda bem-sucedida do Banco e dos ativos “carved out”.

Para compensar eventuais prejuízos da operação, quaisquer novas necessidades de capital que possam a

vir a ser pedidas aos acionistas (Estado e restantes acionistas) serão feitas numa lógica de mercado, ou seja,

qualquer subscrição ou garantia dada pelo estado será sempre feita numa lógica de investidor privado, tendo

subjacente o princípio da maximização de retorno na alienação de um ativo ou negócio. Uma operação

Página 91

14 DE SETEMBRO DE 2016

91

semelhante a esta envolvendo a ajuda pública foi aprovada pela Comissão em caso SA.39402 (2014/N),

Reestruturação de Catalunya Bank, SA.

Por último, foi feita uma análise da proposta de “carve out”, face às estruturas tradicionais de proteção de

ativos (“Asset Protection Schemes”), chegando à conclusão que esse tipo de estruturas são mais onerosas e

ineficientes para o Estado. Em termos gerais o carve out (i) estabelece um cap (nível de proteção) sobre as

perdas futuras, evitando que quaisquer desvios futuros possam gerar perdas adicionais (ii) permite a

participação em cenários de valorização acima de um nível pré definido, maximizando o valor da recuperação

do Estado; (iii) maximiza o preço de venda dos ativos, pois o processo de venda é feito a investidores

especializados neste tipo de ativos; (iv) não pressupõe qualquer injeção de capital por parte do Estado; (v)

processo semelhante foi implementado com sucesso, num contexto de reestruturação de bancos (Catalunya

Bank), o qual foi aprovado pela Comissão; e (vi) estima-se que a recuperação de valor para o Estado seja

superior ao investimento adicional necessário.

1.2 Aumento Capital no “Clean Bank”

Não obstante, e como mencionado anteriormente, é entendimento que por forma a reforçar o nível de

solvência do banco pós “carve out”, seria adequado ter um nível mínimo do rácio de Core Tier 1 em torno dos

10% Fully Loaded, pois tal permitiria o imediato reembolso da última tranche de CoCos.

Para determinar o montante preciso de capital adicional, fez-se uma revisão do plano de negócios do banco

pós carve out, tendo em consideração um horizonte temporal de três anos, atualizando os pressupostos dos

diversos modelos e considerando as atuais circunstâncias de mercado.

* “Lending Model”: novos pressupostos revistos em linha com a estratégia do banco pós carve out,

parâmetros de risco atualizados e originação de empréstimos atualizada.

* “Impairment Model”: principais parâmetros de risco revistos e estimados

– PD:2,8% em 2016 e 2,0% em 2018

– Custo do risco de 0,65% em 2016 e 0,55% em 2018

* Imparidade de ativos imobiliários: para os ativos que permaneçam no Balanço pós carve out criou-se uma

imparidade adicional numa perspetiva mais conservadora. Considerou-se que apesar de esta imparidade não

ser absolutamente necessária de um ponto de vista regulatório, deveria constar para minorar impacto num

cenário de contingência.

* Análise detalhada do portfólio de crédito unsecured estimativa de imparidade futura a nível individual feita

caso a caso. As estimativas de imparidade a nível individual resultantes de uma abordagem defensiva destinam-

se novamente a cobrir um cenário contingente.

* Venda de subsidiárias: Banif Malta e Açoreana em 2015, Cabo Verde e Banif Brasil em 2016 e BBI em

2017. Foi acrescentado um buffer de P&L no orçamento de 2015 relacionado com a venda de subsidiárias.

* Considerou-se um plano de reestruturação adicional (ao nível do Banif, SA) e a redução de custos

decorrentes do carve out e da venda de subsidiárias.

Do exercício acima descrito estimaram-se necessidades adicionais de capital na ordem dos € 110M a €

235M, dependendo o valor final de se a última tranche de CoCos é reembolsada ou convertida em capital.

Para colmatar o valor identificado, propôs-se que o aumento de capital seja executado junto de investidores

privados (direito de preferência a atuais acionistas e procura de acionistas institucionais estratégicos) ou seja

uma transação de mercado que assegure também o apoio privado à solução apresentada.

1.3. As estratégias de saída do capital do banco e recuperação de auxílio estimado

De modo a responder às questões suscitadas pela Comissão Europeia sobre as possíveis alternativas de

saída da posição do capital do Estado no Banif, foram apresentados os seguintes cenários:

(i) Cenário A: o reembolso imediato da última tranche de CoCos;

(ii) Cenário B: a conversão de CoCos em capital

Ambos os cenários, suportam que:

* A criação de valor resultante do carve out mais do que compensa o investimento adicional, demonstrando

que a decisão de investimento é feita na lógica de um investidor privado. Tal conclusão retira-se no cenário de

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

92

venda do banco limpo em momento idêntico à execução do carve out, e também num cenário de venda do

Banco apenas em 2017.

* Executar o carve out num primeiro momento e vender a participação do Estado em 2017 maximizará a

recuperação da ajuda de Estado.

* Comparando a proposta com os cenários alternativos, seja no cenário de venda do banco na atual situação

(sem carve out), seja no cenário de liquidação, a proposta apresentada maximiza consideravelmente a

recuperação do auxílio de Estado.

Tendo em consideração os diferentes cenários previstos, o Banco considera que a realização de um aumento

de capital permitirá o pagamento da última tranche de CoCos e melhorará o investment case do Banif, tornando

o Banco mais atrativo para investidores.

O Banif considera que com a profunda revisão operacional em vigor e o quadro de reestruturação revisto se

asseguram as condições para considerar o Banif uma entidade bancária viável a longo prazo, o que permitirá

uma melhoria das perspetivas de pagamento do auxílio do Estado. O Banif e o seu assessor acreditam que as

medidas apresentadas se inserem dentro das orientações da Comissão sobre reestruturação do setor bancário,

assegurando o retorno à viabilidade no longo prazo.”

Esquema do plano da N+1:

Tabela 5.10

Sobre este plano leiam-se as seguintes declarações:

Dr. Jorge Tomé: “Este, sim, foi, de facto, um novo plano, e porquê? Porque foi um plano com uma estrutura

bem diferenciada e disruptiva em relação ao plano de agosto de 2013 em matéria de segregação de ativos, uma

vez que apresentámos uma estrutura de reestruturação para o BANIF baseada num banco limpo e num banco

limpo e num banco chamado «legacy», que consistia na criação no tal clean bank, ou banco limpo – na versão

portuguesa –, de dois veículos nos quais se domiciliava a maior parte dos ativos imobiliários e uma parte dos

ativos de crédito não performantes, os designados ativos NPL (Non Performing Loans).”;

Dr. Mário Centeno: “O processo de venda voluntária foi iniciado pela administração do BANIF após a

abertura do processo de investigação aprofundada, em julho de 2015. Este processo visava uma reestruturação

do balanço do BANIF com a extração do balanço de cerca de 1000 milhões de ativos depreciados, que seriam

colocados numa sociedade, que venderia os ativos depreciados a empresas especializadas na gestão deste

tipo de ativos, enquanto o BANIF, expurgado destes ativos, seria vendido a um comprador interessado no

negócio bancário.

61%

39%

100%

61%

39%

100% 0

125

0

125

100%

0%

453

157

296

100%

0%

100%

453

0

453

453

0

Shareholders Structure

(%)

Post CC+CO

Capital Contribution

(M€)

Valuation Post-

Carve Out

(+)

Valuation distribution

(M€)

Sale in 2015

(-)

Capital Contribution

(M€)

InitialValuation Bank as is

(<0)

CoCos

Convers.Post CC Carve Out "CO"

Net recovery to the State over Total State Aid €825m:

2- SALE OF THE STAKE IN THE

CLEAN BANK:Worst Case:

Maximum carve out lossState

Other SH

Total

Shareholders

Structure (%)

Valuation distribution

(M€)

Capital Contribution

(M€)

Shareholders Structure

(%)

100%

CoCos repayment Net recovery

(+) (=)

0

0

296

0

Initial State down payment

-171

292

0 296 100% 328 243 100% 686

0 0 0% 0 243 43%

394 125 223

Net recovery to the State over Total State Aid €825m:

SHAREHOLDER STRUCTURE EVOLUTION 1.Outline Proposed Transaction

0 296 100% 328 0 57%

(+)

Valuation distribution

(M€)

(+) (=)

Sale in 2017 CoCos repayment Net recovery

Capital Contribution

(M€)

Valuation Post-

Carve Out

Shareholders Structure

(%)

Capital Increase

Capital Contribution

(M€)

Post BS

+CO+

Valuation distribution

(M€)

Valuation Bank as is

(<0)

(-)

Capital Contribution

(M€)

Carve Out "CO"

Shareholders Structure

(%)

Post BS + CO

1-CAPITAL INCREASEWorst Case:

The Right Issue of the Carve Out

losses is fully subscribed by the

State&Maximum carve out losses

State

Shareholders

Structure (%)

Initial

Total

Other SH

Página 93

14 DE SETEMBRO DE 2016

93

Tendo o processo de venda sido iniciado em julho de 2015 apenas entre 24 e 27 de novembro de 2015 os

candidatos assinaram acordos de confidencialidade para análise da informação do Banco.”;

Dr. Jorge Tomé: “Não, não. A venda era sempre com carve out, porque tínhamos perfeita noção de que o

clean bank tinha muito mais valor que o Banco como um todo. Daí termos contratado a N+1 exatamente para

nos ajudar a estruturar o carve out.”;

Dr. António Varela: “quando uma versão, digamos, diluída deste mesmo esquema foi apresentada à

Comissão Europeia em setembro, aquando da apresentação do último plano de reestruturação pela N+1, com

o chamado carve out, o carve out já não é mais do que uma versão simplificada do bad bank; é um bad

bancozinho… Porquê? Porque, de facto, não havia capital para separar um banco maior e, mesmo assim, a

solução falhou, porque a viabilização do carve out exigia que fosse aportado capital a esta solução e o Estado

não estava disponível para fazer esse aporte de capital nem a Direção-Geral da Concorrência ia aceitar que

houvesse esse aporte de capital por parte do Estado.”;

Dr. Luís Amado: “O plano de setembro, como o Sr. Deputado referiu, com a contratação da N+1, abre a

porta para esse compromisso. É que o plano de reestruturação apresentado em setembro integra, no essencial,

as referências do documento/carta de dezembro de 2014. Eventualmente, se tivesse sido apresentado mais

cedo, antes do verão e antes de se abrir o ciclo eleitoral em Portugal, provavelmente, as condições de

negociação teriam sido mais favoráveis, mas o que é facto é que isso não aconteceu.”; e

Dr. Miguel Barbosa: “Pela primeira vez, o Banco apresentou um plano que não continha erros.”

Em 8 de outubro de 2015, teve lugaruma reunião entre a DG COMP, as autoridades portuguesas e o Banif,

acompanhado pela N+1, em Bruxelas, onde é apresentado este plano de forma mais pormenorizada.

Sobre esta reunião, o Dr.Carlos Albuquerque: “Na primeira reunião, a minha presença foi, basicamente,

de observador, quer da apresentação, por parte dos elementos do BANIF e da N+1, do plano de restruturação

preparado por esta entidade, quer da discussão técnica do mesmo, por parte dos elementos da Direção-Geral

da Concorrência, que tinham recebido por antecipação o documento. Como resultado, a Direção-Geral da

Concorrência referiu que iria solicitar de imediato um conjunto adicional de informação e de detalhes do projeto

de forma a poder analisar, linha a linha — e a expressão «linha a linha», foi utilizada pelos próprios técnicos da

Direção-Geral da Concorrência —, a evolução do negócio e o suporte ao projeto para garantir que o Banco limpo

seria viável.

Nesta reunião, que teve contornos fundamentalmente técnicos, a minha única intervenção aconteceu no final,

quando referi que o Banco de Portugal entendia que, naquele momento, aquela parecia ser a melhor solução,

tendo presente a necessidade de preservação da estabilidade financeira no País. Ficou claro que o BANIF

deveria trabalhar no sentido de clarificar e explicar à Direção-Geral da Concorrência alguns aspetos

fundamentais da proposta.”

Para mais pormenores conferir ainda as notas de Carlos Albuquerque disponibilizadas à CPI.

5.7.3 Comparação com o processo do “Catalunya Banc”:

No decurso da CPI alguns depoentes invocaram o processo do “Catalunya Banc” por forma a demonstrar as

respetivas semelhanças com o plano que a N+1 havia elaborado para o Banif.

A título de exemplo, a Dr.ªMaria Luís Albuquerque: “O processo que nós estávamos a seguir era o processo

decalcado daquele que teve sucesso em Espanha, que era a Caixa Catalunya. Nesse processo, Sr.ª Deputada,

até ao fim, a Direção-Geral de Concorrência disse sempre «isto são auxílios de Estado». E a verdade é que o

processo foi concluído com a venda em mercado e não foram auxílios de Estado.”

A consultora N+1 chegou inclusivamente a incluir na sua apresentação esta comparação – conferir páginas

136 a 143 do documento Q&A de 13 de novembro.

Todavia, a Comissão, logo na reunião de 8 de outubro, recusou qualquer comparação, conforme nos relata

Dr.Carlos Albuquerque:

“Mas gostava só de lhe dar uma nota muito importante: na primeira apresentação, naquela em que eu estive

presente, em 8 de outubro, o BANIF levava meia dúzia de slides sobre a comparação entre o caso BANIF e o

Catalunya Caixa. E, quando se quis discutir isso com a DG Comp, a DG Comp disse imediatamente: «nem

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94

sequer olhamos para isso, nem sequer discutimos; cada caso, a nível da Direção-Geral da Concorrência, é um

caso isolado e, portanto, nem sequer vamos discutir se este caso é igual, se este caso é semelhante, se este

caso é analisável à luz do Catalunya Caixa». E a empresa N+1 foi selecionada justamente por ter a experiência

do Catalunya Caixa, mas a Direção-Geral da Concorrência nem sequer aceitou discutir esse tipo de

comparação.”.

E em resposta à CPI, a Comissão informa: “As autoridades portuguesas são de opinião que a proposta de

dissociação e venda poderia ser aplicada de um modo que, embora nova do financiamento público, não

constituem auxílios, dado que teria sido feito em condições de mercado. Invocaram semelhanças com o caso

de Catalunya Banc, SA, para apoiar este ponto de vista. Os serviços da Comissão, no entanto, tinha dúvidas

quanto à natureza da transação qualquer auxílio previsto por Portugal para o Banif. O paralelismo com a

operação considerada na Catalunha decisão não era diretamente aplicável no caso de Banif. Nomeadamente,

um plano de reestruturação de Catalunya Caixa tinha sido aprovado pela Comissão em 2012, dois anos antes

da venda de Catalunya foi examinada pela Comissão em 2014. Na decisão de reestruturação de 2012, na

Catalunha, o auxílio concedido ao banco foi aprovado como compatível com o mercado interno. Tal não foi o

caso para o BANIF, como a decisão de emergência apenas tinha aprovado temporariamente o auxílio concedido

ao banco em 2013 e um plano de reestruturação aprovado estava ausente.”

5.7.4 Interações Posteriores

Em 29 de outubro de 2015 a DGCOMP apresenta as suas observações ao plano da N+1.

Em síntese informa que a Comissão estudou as várias propostas e em específico a proposta do “carve-out”

em que está prevista a utilização de recursos estatais pelo banco. A opinião da equipa é que se esta proposta

prosseguir implicará novos auxílios estatais, pelo que serão necessários esclarecimentos adicionais a fim dos

serviços da Comissão perceberem a situação atual do Banif, analisarem a proposta e os seus impactos.

Recordou que essa medida teria de ser notificada por Portugal e avaliada à luz das disposições aplicáveis

da Diretiva BRRD.

A Comissão revela que percebeu que o Banif passará por um “shortfall” no início de 2016, facto que

consubstancia uma preocupação adicional e solicita às autoridades portuguesas comentários sobre esta

matéria.

Por último, em anexo envia um questionário ao último plano apresentado e define como prazo de resposta

um período de 15 dias.

Em 9 de novembro de 2015, a Comissão sugere a realização o mais rapidamente possível de uma análise

de qualidade dos ativos.

Através das respostas enviadas pela Comissão a esta CPI sabemos que ainda em novembro de 2015, não

obstante a urgência da questão, Portugal adiou uma reunião em Bruxelas.

Por carta datada de 12 de novembro de 2015 (cujo assunto é o Banif e Novo Banco), o Diretor-Geral Adjunto

Koopman reitera que a DG Comp continua a ter dúvidas sobre a viabilidade do Banif.

Afirma também que uma vez que durante as últimas semanas foram feitas propostas para um apoio público

a ambos os bancos, faz notar que se uma notificação final com todos os parâmetros concretos de medidas de

auxílio, incorporadas num plano credível e abrangente, não for apresentada na primeira semana de dezembro,

não será mais possível preparar a decisão da Comissão ainda em 2015.

E salienta que em 2016 a BRRD exige o bail-in de credores seniores.

Em 13 de novembro de 2015, Portugal responde às questões colocadas pela DG Comp em 29 de outubro

de 2015 e apresenta propostas adicionais do Banif visando aprofundar o plano de reestruturação.

5.7.5 Da alteração do calendário inicial

Na versão original do plano da N+1 estava previsto finalizar o processo de venda no primeiro trimestre de

2016.

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95

Tabela 5.11

Date Milestones

10th of November Blind Teaser and Non disclosure Agreement

17th of November VDR Opening (Datatape, CIM)

18th of December Deadline for submission of the Non-Binding Offer

22nd of December Communication to qualified investors

8th of January VDR Opening (second stage)

15th of February Deadline for submission of the Binding Offer

19th of February Communication to selected investor/s

29th of February SPA signing

Sucede que, em 17 de novembro de 2015, numa reunião em Bruxelas onde estiveram presentes

representantes do Banco de Portugal, DG Comp e Diana Vieira (Adjunta do Ministério das Finanças), a última

por telefone, o calendário foi antecipado para 18 de dezembro de 2015.

Dr. Carlos Albuquerque: “Na segunda reunião, no dia 17 de novembro de 2015, em que participei em

conjunto com outros elementos do Banco de Portugal, e com a participação por telefone de representante do

Ministério das Finanças, procurei, fundamentalmente, obter indicação da perceção da Direção-Geral da

Concorrência sobre a possível evolução do caso BANIF e dos ajustamentos que essa entidade entendia serem

importantes para que o processo de restruturação a apresentar, na sequência das suas questões enviadas no

final de outubro, pudesse ter a sua aceitação.

Nesta reunião, os representantes da Direção-Geral da Concorrência referiram, com toda a clareza que:

relativamente ao BANIF, não valia a pena continuar com o processo em curso, de discussão de um plano de

reestruturação, mesmo com alterações, pois não deveria ser aprovado pela Direção-Geral da Concorrência; o

BANIF teria de ser colocado em resolução antes do final do ano, sendo esta a única solução que entendiam

possível; em alternativa, e em resposta a uma pergunta minha, não viam com muita viabilidade a recapitalização

pública, apesar de não a terem negado em absoluto.

Quanto à possibilidade de se avançar com a venda da parte «boa» do BANIF, dando nota de um conjunto

de entidades que, naquela altura, já haviam manifestado interesse na instituição, foi referido pela Direção-Geral

da Concorrência, em resumo, que haveria que conhecer os contornos mais específicos desta possibilidade, que

haveria que provar a viabilidade da solução, que a venda teria de envolver algum pagamento em dinheiro, ainda

que baixo, que o processo de venda deveria ser muito simples e direto e que o BANIF deveria desaparecer

antes do final do ano.

Foram estas as mensagens fundamentais que levaram a que, de imediato, se tenha informado o BANIF de

que o processo de venda que já tinha sido iniciado deveria ser acelerado e concluído até ao dia 18 de dezembro,

de forma a evitar as consequências de uma potencial resolução em 2016, com o bail in que envolveria

necessariamente a absorção de perdas pelos credores comuns (integrando-se nesta qualidade os depositantes

não garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos).”

Para mais pormenores conferir ainda as notas de Carlos Albuquerque disponibilizadas à CPI.

E, ainda, Dr.ªMaria Luís Albuquerque: “Em relação à questão do prazo do final do ano e do Banco de

Portugal ter interiorizado esse prazo, já sabíamos da conference call de 17 de novembro. Seguramente falámos

sobre isso, mas não era uma novidade porque já se sabia há três dias e não esteve ninguém do meu gabinete

diretamente nesta reunião.”

Em 18 de novembro de 2015, foi celebrado um contrato com a N+1 relativamente ao processo de

capitalização do banco.

Em 20 de novembro de 2015, teve lugar uma reunião em Bruxelas entre a Comissão e o Banco de Portugal

para discutir cenários de resolução.

Relativamente a esta reunião, diz-nos a Comissão: “Em 20 de novembro de 2015, a Comissão foi, então,

contactada pelo Banco de Portugal para discutir cenários de resolução que o Banco de Portugal já tinha

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elaborado. O Banco de Portugal apresentou esses cenários à Comissão em 20 de novembro de 2015 numa

reunião em Bruxelas. Tal como estimado pelo Banco de Portugal, os diferentes cenários apresentavam todos

os substanciais montantes de fundos públicos – entre 1,2 mil milhões de EUR e 1,9 mil milhões de EUR –,

apesar de incluírem um resgate interno de credores seniores que reduzia os custos para as autoridades públicas.

Os cenários apresentados baseavam-se numa avaliação substancialmente atualizada do banco,

nomeadamente de uma carteira constituída principalmente por empréstimos e imóveis malparados, que o Banco

de Portugal tinha efetuado com uma consultora externa. Em todas as hipóteses apresentadas pelo Banco de

Portugal, as perdas decorrentes da avaliação efetuada por peritos para o Banco de Portugal teriam sido tão

elevadas que se duvidou seriamente de que fosse realista a perspetiva de um processo de venda voluntário

bem sucedido do Banif como um todo («banco limpo» e carve-out) sem um novo auxílio estatal.”

Foi nesta reunião que a N+1 teve conhecimento da alteração do calendário. Veja-se a resposta da N+1 à

CPI: “No dia 20 de novembro de 2015, na reunião com o Banco de Portugal foram informados que o banco teria

de ser vendido antes do final do ano.

Nesta reunião referiram que acelerar o calendário era possível mas poderia trazer resultados menos

eficientes com mais risco por, entre outros motivos, reduzir o número de candidatos interessados, a capacidade

de negociação com os mesmos e não dar tempo para finalizar a “due diligence”. Estes fatores influenciariam,

entre outros aspetos, as condições de avaliação.”

Em 26 de novembro de 2015 o Banco de Portugal responde à DG Comp sobre a análise da qualidade dos

ativos.

Também em 26 de novembro de 2015, o Banco de Portugal transmite à DG Comp “(…) that the process is

currently underway in order to conclude the sale before year end (…)”.

Em resposta, a 27 de novembro de 2015, a DG Comp afirma: “You further inform that the Bank of Portugal

urged the Bank’s top management to achieve a sale for the “Clean Bank” after an asset carve-out with the support

of the external consultant N+1 and that the process is currently underway in order to conclude the sale before

year-end”.

5.7.6 Da tomada de posse do XXI Governo Constitucional

Em 26 de novembro toma posse o XXI Governo Constitucional.

Ora, antes da tomada de posse tinha ocorrido uma reunião, em 12 de outubrode 2015, onde estiveram

presentes Maria Luís Albuquerque, Helena Neves, Hélder Reis, Isabel Castelo Branco, Mário Centeno, Ricardo

Mourinho Félix e Pedro Nuno Santos.

Leiam-se os vários depoimentos sobre esta reunião:

Dr. Mário Centeno: “Continuo a reafirmar que outubro é antes de novembro e foi, de facto, a 12 de outubro

– e tenho de ser muito claro! – que a então Ministra das Finanças me comunicou a situação do BANIF, as

dificuldades que o BANIF enfrentava e a premência de uma solução para o BANIF, referindo, na altura, que o

processo estava nas mãos da DGComp, que tinha uma investigação aprofundada aberta, e que, na sequência

dessa investigação aprofundada, as duas alternativas que se vislumbravam para o BANIF seriam a sua

resolução ou a sua liquidação e que, em ambos os casos, esta situação se deveria materializar até ao final do

ano.”;

Dr. Ricardo Mourinho Félix: “A reunião tinha por objetivo discutir os pressupostos dos cenários

macroeconómicos do PSD e do PS, mas, a certa altura, a Dr.ª Maria Luís disse: «Antes de acabarmos a reunião

tenho um conjunto de informações que gostava de vos comunicar e que tem a ver com duas situações que são

relativamente complexas.»

Uma teria a ver com a TAP — e não é particularmente interessante para esta Comissão —, mas a outra tinha

a ver, precisamente, com o BANIF e com o facto de haver um processo de investigação aprofundada, processo

esse que estaria numa fase relativamente final, que era suscetível de ter uma decisão até final de 2015 e em

que a declaração da ilegalidade da ajuda do Estado, que teria sido aprovada apenas a título temporário, levaria

a uma redução do capital do BANIF em 825 milhões de euros, incluindo os instrumentos híbridos. O BANIF

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ficaria não só com uma insuficiência de capital, mas ficaria tecnicamente falido.

Portanto, foi dito, na altura, pela Sr.ª Ministra que a situação era bastante grave, que ia ter de ser resolvida

até ao final do ano e que deixar passar uma situação dessas para 2016 era irresponsável. Disse que gostava

de comunicar isso ao maior partido da oposição, porque achava que o maior partido da oposição tinha o direito

e o dever de saber e de contribuir para a solução do problema.”;

Dr.ª Maria Luís Albuquerque: “Quanto à questão das reuniões de 12 de outubro e da transição de pastas,

gostava de recordar aos Srs. Deputados que reunião é esta de 12 de outubro.

O PSD e o CDS, a Coligação Portugal à Frente, tinham ganho as eleições em outubro e nessa fase, uma vez

que não obtivermos maioria absoluta, estávamos num diálogo partidário com representantes do PS. Reuni-me

com representantes do Partido Socialista enquanto membro do PSD. Foi neste contexto que a reunião teve

lugar, não foi num contexto de Ministra das Finanças a fazer transição de pastas. Isso aconteceu a 26 de

novembro.

Ora, num contexto de reunião entre representantes de dois partidos que supostamente estão — e era esse

o mandato que eu tinha do Presidente do meu partido — a definir princípios e metodologias de trabalho, não

estamos a falar de uma reunião em que se dê o detalhe de informação relativamente a qualquer processo do

mesmo modo que se faz numa transição de pastas. E a reunião de 12 de outubro foi muito diferente da reunião

de 26 de novembro. (…)

Relativamente ao BANIF, de facto, consultei as minhas notas da reunião e referi sobretudo a preocupação

de, num assunto que era delicado, num contexto político mais exaltado, puderem haver afirmações, em termos

políticos, que colocassem incertezas no processo; no fundo, era um pouco a apelar que matérias desta natureza

não fossem discutidas de forma errada, para que não houvesse danos maiores. Este é o contexto da reunião

de 12 de outubro.”

No dia da tomada de posse, em 26 de novembro de 2015 tem lugar outra reunião no contexto de transição

de pastas.

Sobre esta reunião:

Dr. Ricardo Mourinho Félix: “Voltámos a falar do assunto BANIF na reunião de transição de pastas, a 26

de novembro, na parte da tarde, em que houve um relato relativamente semelhante. Tinha passado, como se

vê, praticamente, um mês e meio. Aí tomámos conhecimento, de facto, que a pessoa que, na prática, era líder

operacional deste dossier era a chefe de gabinete da Ministra, a Dr.ª Cristina Sofia Dias, que entretanto já tinha

abandonado o Ministério e sido substituída, e que, no momento, era uma outra adjunta da Ministra que estava

com este dossier em mãos. Foi referida, novamente, a iminência de o processo de investigação aprofundada

ser concluído, descritas as ditas consequências nefastas que a entrada em 2016 poderia ter e, novamente, não

se falou do processo de venda voluntária.”;

Dr.ª Maria Luís Albuquerque: “O contexto da reunião de 26 de novembro é obviamente diferente. Aí

estamos a falar da transição de pastas. Do meu lado estavam presentes, além de mim e da minha chefe de

Gabinete — que já não era a Dr.ª Cristina Dias, era a Dr.ª Helena Neves, porque, como sabem a Dr.ª Cristina

Dias saiu no término do primeiro mandato — e os meus secretários de Estado, e cada um estava acompanhado

do respetivo do chefe de Gabinete.

O atual Ministro das Finanças veio também acompanhado dos atuais secretários de Estado e de pessoas

que presumo que fossem os chefes de Gabinete mas que francamente não sei porque não foram apresentados.

Mas, enfim, admito que fossem os chefes de Gabinete dos membros do Governo que estavam na reunião.

Nessa reunião, o que foi feito foi que cada um dos meus secretários de Estado passou a pasta dos seus

assuntos ao novo titular da pasta, ou que o seria passadas umas horas, porque isto foi no próprio dia da tomada

de posse, explicando quais eram os principais assuntos em curso e aqueles a que era preciso dar mais atenção.

E nessa fase em que estávamos todos juntos, fiz uma brevíssima resenha dos processos em geral do sistema

financeiro e, a certa altura, disse que era muito urgente que fosse de imediato indicado um interlocutor para a

DG Comp, que era preciso que alguém dentro do Ministério das Finanças, rapidamente, de preferência naquele

próprio dia, contactasse a Direção-Geral da Concorrência e se identificasse como interlocutor. Depois, pedi a

todos que saíssem, fiquei apenas eu, a minha chefe de gabinete, o Sr. Ministro das Finanças e a pessoa que

hoje sei ser o seu chefe de gabinete.

Todas as outras pessoas saíram da sala, incluindo o atual Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, e

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nessa parte que pedi que fosse mais reservada transmiti ao atual Ministro das Finanças o exato ponto de

situação, com todos os detalhes: como estava a fase da discussão; como estávamos a tratar do diálogo com a

DG Comp; que o processo de venda voluntária tinha avançado; quais eram os prazos que estavam em cima da

mesa; a urgência de imediatamente contactarem a DG Comp para estabelecer logo uma ponte; que os

assessores do Estado, os assessores financeiros, o Banco de Portugal, a N+1, o BANIF, tinham toda a gente

disponível para reunir com eles a seguir à tomada de posse para os pôr a par do assunto, para dizerem onde

estava toda a documentação — a confidencial ficou no cofre do chefe de gabinete…”

Para além das reuniões supra mencionadas, importa averiguar qual o estado do processo nesta data.

A anterior Ministra das Finanças, Dr.ªMaria Luís Albuquerque afirma que quando deixou de exercer as

suas funções o processo de venda já estava em curso e elenca os factos que já tinham ocorrido: “Sr. Deputado,

quando saí, a venda tinha sido realmente iniciada.

Repare, uma parte essencial para a demonstração daquilo que era a não existência de auxílios de Estado

adicionais era esse processo de venda voluntária. Portanto, o processo tinha-se iniciado, tinham sido enviadas

cartas ou tinha sido aberta a documentação…Não sei se tenho aqui a informação…

Estava em curso o processo de due diligence e as apresentações por parte da gestão aos potenciais

compradores, portanto, tinha-se iniciado o processo de venda quando saí.

Nesse processo de venda voluntária, o valor que seria apresentado nas propostas por parte dos interessados

era um elemento absolutamente central para se poder apurar, demonstrar junto da Direção-Geral de

Concorrência que não havia novos auxílios de Estado. E foi nesse ponto que deixei o processo: toda a gente a

trabalhar, empenhada e ativamente, para conseguir esse resultado.”

Ora, o novo Ministro das Finanças, Dr.Mário Centeno, assume que este processo foi prosseguido pelo atual

Governo: “Atento à importância desta situação, o atual Governo tudo fez para apoiar a venda voluntária do

BANIF. Tínhamos a consciência de que os frutos do esforço de venda seriam igualmente úteis para possíveis

alternativas que se viessem a colocar no desenvolvimento do processo, como, aliás, efetivamente aconteceu.”

Acresce que, o Dr. Ricardo Mourinho Félix, descreve-nos com maior detalhe algumas das vicissitudes com

que se confrontou após a tomada de posse, nomeadamente o facto não ter sido informado pelo anterior Governo

sobre este processo; e a preocupação de Miguel Barbosa, administrador do Banif nomeado pelo Estado,

relativamente à ausência de apoio político e uma alegada assunção de poderes por parte do Banco de Portugal:

“Após a tomada de posse, houve um pedido do Dr. Miguel Barbosa, administrador do Estado no BANIF, para

que se tivesse uma reunião rapidamente para se discutir a situação. O Dr. Miguel Barbosa estava, na altura,

bastante preocupado, e a sua preocupação tinha a ver, por um lado, com a necessidade de fazer avançar o

processo de venda voluntária, processo esse que, como vos digo, era desconhecido na altura. Foi o Dr. Miguel

Barbosa que nos apresentou esse processo de venda voluntária, liderado pela empresa N+1 — foi assim que

ele foi apresentado —, que teria resultado como resposta à abertura do processo de investigação aprofundada.

O Dr. Miguel Barbosa teria sido o líder desse processo, o responsável pela contratação da N+1.

O Dr. Miguel Barbosa, nessa reunião, queixou-se de falta de apoio do Governo do PSD. Disse-nos,

basicamente, que o processo estava parado havia já algum tempo por falta de empenho político e queixou-se

de uma tentativa de usurpação, por parte do Banco de Portugal, relativamente ao trabalho que ele estaria a

fazer. Relatou, nessa altura, uma reunião com o Dr. António Varela, que terá tido lugar em meados de novembro,

e em que o Dr. António Varela terá chamado não só o Dr. Miguel Barbosa, como o Dr. Issuf Ahmad para lhes

dizer que tinham tido uma reunião com a Comissão Europeia, que a Comissão Europeia tinha pedido ao Banco

de Portugal para assumir este processo, durante e até que o novo Governo entrasse em funções, estivesse

devidamente informado e assumisse a liderança, porque o processo tinha de avançar; estava a aproximar-se o

final do ano, data em que teria de ser encerrado.”

Não obstante, conclui: “Portanto, o plano da N+1 tinha um grande valor, que era a possibilidade de ter uma

lista de interessados que podia, com uma probabilidade que na minha opinião era muito baixa, fazer uma

proposta que permitisse ter uma venda voluntária sem ajuda de Estado adicional e com uma probabilidade maior

de não haver essa possibilidade, mas haver, pelo menos, a identificação de um conjunto de interessados que,

em resolução, rapidamente poderiam ser chamados a apresentar uma proposta que fizesse sentido.”

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Questionada sobre esta questão, a Dr.ª Maria Luis Albuquerque esclareceu que tal informação foi dada ao

Ministro das Finanças quando “todas as outras pessoas saíram da sala, incluindo o atual Secretário de Estado

do Tesouro e Finanças, e nessa parte que pedi que fosse mais reservada transmiti ao atual Ministro das

Finanças o exato ponto de situação, com todos os detalhes: como estava a fase da discussão; como estávamos

a tratar do diálogo com a DG Comp; que o processo de venda voluntária tinha avançado; quais eram os prazos

que estavam em cima da mesa; a urgência de imediatamente contactarem a DG Comp para estabelecer logo

uma ponte; que os assessores do Estado, os assessores financeiros, o Banco de Portugal, a N+1, o BANIF,

tinham toda a gente disponível para reunir com eles a seguir à tomada de posse para os pôr a par do assunto,

para dizerem onde estava toda a documentação — a confidencial ficou no cofre do chefe de gabinete…”

5.7.7 Das Primeiras Diligências do Novo Governo

Em 28 de novembro de 2015, Ricardo Mourinho Félix reúne com José Ramalho e António Varela, a pedido

do Banco de Portugal.

Em síntese, nesta reunião foi transmitido a Ricardo Mourinho Félix que o Banif estava numa situação iminente

de insuficiência de capital e que no dia 17 de novembro, a DG Comp esteve reunida com o Banco de Portugal

instando esta entidade a assumir o controlo da situação, na ausência de um interlocutor em Portugal.

Nas palavras do Dr.Ricardo Mourinho Félix: “No dia 28 de novembro, no sábado imediatamente a seguir

à tomada de posse do Governo, tive uma reunião, acompanhado pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento,

a pedido do Banco de Portugal, com o Dr. José Ramalho e com o Dr. António Varela. Essa reunião foi-me quase

que solicitada no momento da tomada de posse, pelo Sr. Governador, que estava muito preocupado, dizendo

que haveria a necessidade de mantermos um contacto e que era preciso um tempo dilatado para me pôr a par

e ao corrente de duas situações: a do BANIF e a do Novo Banco.

Em relação ao BANIF, o que é que eu fiquei a saber no dia 28 de novembro? Primeiro, que o BANIF estava

numa situação iminente de insuficiência de capital, que tinha recebido uma carta, que essa carta apontava já

para uma situação de insuficiência de capital, que o BANIF teria, ainda, outros problemas que estavam

pendentes de avaliação, mas essa insuficiência de capital, se alguma coisa haveria de ficar, era maior e não

mais pequena. Havia uma avaliação deficiente dos ativos, uma elevada probabilidade de a ajuda de Estado de

2013 ser declarada ilegal, a informação era pouco fiável e não permitia, sequer, determinar o montante de

insuficiência que estava em causa.

Segundo aspeto que foi referido nessa reunião foi o fraco empenho, não do administrador do Estado ou do

Dr. Jorge Tomé, mas da administração como um todo, que teria levado a que, no dia 17 de novembro, a DG

Comp tivesse tido uma reunião com o Banco de Portugal em que teria instado o Banco de Portugal a assumir o

controlo da situação, dizendo que não tinha um interlocutor em Portugal, que o Governo da República estava

numa situação em que não podia, de acordo com correspondência que teria enviado, tomar decisões sobre o

BANIF, e que, portanto, precisavam de um interlocutor que avançasse com o processo. E pediu ao Banco de

Portugal, que aceitou, coisa que, devo dizer-vos só aqui, na minha opinião, é estranho que o supervisor assuma

a função de vendedor de bancos, porque é disso que estamos a falar — estamos a falar de arranjar um

comprador.

No dia 18 de novembro, há uma reunião em que está o Dr. António Varela e o Sr. Governador com o Dr.

Jorge Tomé e o Dr. Luís Amado e em que lhes fazem saber desta situação, em que comunicam também ao

Ministério das Finanças e foi nesse dia 19 que fazem essa comunicação, como já disse, ao Dr. Issuf ao Dr.

Miguel Barbosa.

Nesta reunião, foi-me dito também que o Banco de Portugal defendia uma recapitalização pública e que

achava que só há uma alternativa à recapitalização pública: a resolução do Banco. Foi-me dito que a situação

tinha de ser resolvida até ao final de 2015 e que entrar em 2016 implicaria um bail in alargado, em particular

com bail in dos depósitos que estão protegidos e que isto, na situação em que também tínhamos o caso do

Novo Banco e a necessidade de capitalização do Novo Banco, gerava problemas graves de credibilidade e de

estabilidade financeira.

Foi-me referido também que, em 2016, uma decisão sobre o BANIF seria, com elevada probabilidade, de

liquidação. Porquê? Porque o Conselho Único de Resolução, de acordo com a legislação em que assenta, toma

uma de duas decisões: ou resolve ou líquida, e a resolução aplica-se a bancos que têm efeito sistémico.

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Em 1 de dezembro de 2015, Mário Centeno reúne com a Comissária Vestager.

Segundo o Dr.Mário Centeno, “A reunião com a Comissária não foi sobre o caso BANIF, foi uma reunião

que eu tive… Aliás, nesse dia, tive várias reuniões com Comissários em Bruxelas, fui-me apresentar e elencar

um conjunto de questões que, obviamente, nos preocupavam desde esse momento e o BANIF, evidentemente,

estava dentro dessa lista.

Portanto, a reunião, desse ponto de vista, foi bastante sintética do lado da Direção geral da Concorrência,

tendo o Governo reafirmado logo, nessa altura, a disposição para apoiar e acelerar o processo de venda

voluntária e o que nos foi pedido, quase que de forma sintomática em todas as reuniões que tivemos, foi que

não adiássemos mais o problema.

Portanto, a mensagem principal desse dia com a Sr.ª Comissária da Concorrência foi que o processo não

podia continuar à espera de decisões.”

Em 2 de dezembro de 2015, Mário Centeno e Ricardo Mourinho Félix reúnem com Jorge Tomé e Luís

Amado.

Nesta reunião Ricardo Mourinho Félix ficou convicto que Jorge Tomé e Luís Amado não estavam

empenhados neste processo – “Falámos com o Dr. Jorge Tomé e com o Dr. Luís Amado sobre este processo

de venda voluntária e encontrámos aqui uma certa dissensão, ou seja, o Dr. Jorge Tomé e o Dr. Luís Amado

não estavam totalmente alinhados e empenhados neste processo. Estavam à procura de compradores, também

num processo de venda voluntária. Referiram-nos, inclusivamente, que tinham tido contactos e que havia

interessados, entre os quais o Banco Popular, a Centerbridge, a J.C. Flowers. Mas, quando se falava do

processo N+1, do carve out, da separação dos ativos, de tudo isso, havia ali uma desconfiança grande face ao

processo”

Em 3 de dezembro de 2015, numa reunião em Bruxelas presidida pelo Diretor‐Geral Adjunto Koopman,

Ricardo Mourinho Félix reitera que o processo de venda iniciado pelo Banif continuava a ser a opção preferencial

do Governo. No entanto, não excluiu um cenário de resolução.

5.8 Planos de Contingência

5.8.1 Dos pedidos de planos de contingência

Desde o ano de 2012 que o Banco de Portugal desenvolveu planos de contingência para fazer face aos

riscos de uma deterioração da situação prudencial do Banif.

A preocupação pela existência de um plano de contingência foi sentida também pelo Ministério das Finanças,

uma vez que tanto Vítor Gaspar como Maria Luís Albuquerque solicitaram ao Banco de Portugal a confirmação

de um plano e a discussão dos seus critérios.

Em declarações à CPI a Dr.ª Maria Luís Albuquerque é bem explícita a este respeito: “É verdade que insisti

sempre muito com o Banco de Portugal para que tivesse um plano de contingência. E o plano de contingência,

naturalmente, tinha de estar preparado, pois tínhamos consciência, e já o disse aqui várias vezes, de que o

processo do BANIF era mais difícil do que os restantes, porque tinha mais relutância, mais reticências, mais

dúvidas, da parte da Comissão Europeia, do que qualquer um dos outros e porque, à medida que o tempo ia

passando e não era possível aprovar o plano de reestruturação, nós tínhamos consciência de que existia o risco

de, a qualquer momento, poder haver uma perturbação, uma perceção negativa de mercado, algum fator que

desestabilizasse o Banco e obrigasse a uma intervenção rápida. E manda a prudência que enquanto se trabalha

afincadamente para fazer aprovar o plano de reestruturação se tenha consciência de que as coisas podem correr

mal e se esteja preparado para atuar. Portanto, era esse o objetivo.”

No entanto, só a partir de outubro de 2015, e perante o risco crescente de insucesso do processo de venda

voluntária e de uma declaração de ilegalidade do auxílio prestado em 2013, é que o Banco de Portugal

intensificou os trabalhos de preparação dos planos de contingência.

Por facilidade de exposição seguiremos uma ordem cronológica dos vários pedidos e análises dos planos de

contingência.

Em 21 de janeiro de 2013, Vítor Gaspar informa o Governador do Banco de Portugal que “a eventual decisão

final favorável sobre a operação de recapitalização do Banif não deve prejudicar a preparação de cenários de

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contingência em caso de materialização dos riscos associados à mesma. Nesse contexto, julgo que o principal

risco dessa operação reside na incapacidade de atrair suficiente interesse de investidores privados (…)”

Em 9 de outubro de 2013, Maria Luís Albuquerque solicita ao Governador do Banco de Portugal a

confirmação de que esta instituição tinha um plano de contingência detalhado, imediatamente exequível e

suficiente para salvaguardar os interesses do Estado e assegurar ainda a estabilidade do sistema para todos os

cenários expectáveis.

Em resposta, datada de 25 de outubro de 2013, o Governador informa que o Banco de Portugal tem

intensificado os trabalhos de preparação de um plano de contingência e que o plano atual é substancialmente

diferente daquele que foi preparado antes de novembro de 2012, atendendo a que, desde então, se registaram

alterações muito relevantes na estrutura societária do grupo Banif e a sua estrutura financeira.

O plano de contingência previsto na altura era a adoção de uma medida de resolução com venda do

património e da atividade do banco, no mais curto espaço de tempo possível, uma vez que comparando com as

outras alternativas era a menos onerosa, conforme se demonstra infra:

 Liquidação: custo final estimado de 5,3 mil milhões de euros, na avaliação central, com necessidades

de financiamento de muito curto prazo na ordem dos 5,6 mil milhões de euros;

 Nacionalização: custo estimado de 2,7 mil milhões de euros na avaliação central;

 Resolução com criação de um banco de transição: custo final de 3,0 mil milhões de euros e

necessidades de financiamento de curto prazo de 1,5 mil milhões de euros;

 Resolução em caso de venda: custo final de 2,8 mil milhões de euros e necessidades de financiamento

de curto prazo de mil milhões de euros.

Em 4 de dezembro de 2013, Maria Luís Albuquerque remete uma lista de comentários, observações e

questões ao documento do plano de contingência e afirma: “Entendo crucial que o Banco de Portugal disponha

de uma estratégia de contingência definida, que possa ser executada a qualquer momento, exigindo apenas

alguns dias para ser operacionalizada em condições adequadas de eficácia.”

Em 10 de janeiro de 2014, a Chefe de Gabinete do Ministério das Finanças comunica ao Banco de Portugal

que “esta situação é preocupante e como tal devemos estar todos devidamente preparados para todas as

eventualidades, incluindo um cenário de resolução.”

Em 12 de fevereiro de 2014, o Banco de Portugal presta os esclarecimentos solicitados na carta de 4 de

dezembro de 2013 do Ministério das Finanças, descreve ao pormenor o plano de contingência e mantém o custo

financeiro estimado das alternativas de intervenção que havia apresentado em 25 de outubro de 2013.

Em 7 de maio de 2015, Maria Luís Albuquerque reitera ao Banco de Portugal a solicitação de plano de

contingência para qualquer eventualidade e pronto a ser rapidamente acionado se tal se revelar necessário.

5.8.2 Dos planos de contingência apresentados a partir de novembro de 2015

Como nos relatou o Dr.José Ramalho, face às reiteradas dúvidas da Comissão Europeia aos planos de

reestruturação submetidos pelo Banif, bem como à deterioração da situação do banco, o Banco de Portugal

relançou a preparação de planos de contingência para o Banif a partir de maio de 2015, reforçando os seus

trabalhos no início de outubro desse ano.

Nesse âmbito, o Banco de Portugal contratou um consultor financeiro (Oliver Wyman) e assessores jurídicos

(a Allen & Overy e a Cuatrecasas).

Mais especificamente, Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro, representante da Oliver Wyman, resume o seu mandato

nos seguintes termos: “Entre outubro e dezembro de 2015, a Oliver Wyman foi contratada pelo Banco de

Portugal: em primeiro lugar, para apoiar o Banco de Portugal a conduzir uma avaliação preliminar dos ativos do

BANIF, que permitisse ao Banco de Portugal estimar o custo de diferentes «cenários de contingência» que o

Banco de Portugal tinha definido; em segundo lugar, para monitorizar o processo de venda em curso do BANIF;

e, finalmente, num cenário em que viesse a ser aplicada uma medida de resolução pelo Banco de Portugal, para

apoiar o Banco de Portugal na execução dessa resolução.”

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Durante este período, o Banco de Portugal, auxiliado pela Oliver Wyman, estudou quatro cenários

alternativos:

1. Cenário B1: realização, pelo Estado Português, de uma operação de capitalização obrigatória do Banif

com recurso ao investimento público;

2. Cenário B2: aplicação ao Banif, pelo Banco de Portugal, de uma medida de recapitalização interna (“bail

in”);

3. Cenário B3: aplicação ao Banif, pelo Banco de Portugal, de uma medida de transferência parcial da

atividade do Banif para uma instituição de transição, conjugada com a segregação e transferência de

parte da sua atividade para um veículo de gestão de ativos;

4. Cenário B4: aplicação ao Banif, pelo Banco de Portugal, de uma medida de alienação da atividade do

Banif, conjugada com a segregação e transferência de parte da sua atividade para um veículo de gestão

de ativos.

B1: Recapitalização Pública

O primeiro cenário a ser equacionado pelo Banco de Portugal foi a recapitalização pública, proposto na carta

datada de 17 de novembro de 2015 e dirigida a Maria Luís Albuquerque.

Leia-se o excerto da carta onde consta a referida proposta: “Não é expectável que os atuais acionistas

privados do Banif tenham realisticamente capacidade para efetuar o necessário reforço de fundos próprios, nem

que possam inspirar a confiança necessária para atrair novos investidores. Esgotada esta via, é convicção do

Banco de Portugal que a solução de capitalização que melhor garantirá a preservação da confiança dos

depositantes passa por uma solução de recapitalização pública acompanhada de um plano por um plano de

reestruturação que seja aceite pela DGCOMP, a qual deve envolver a alienação do Banif a uma outra instituição,

em moldes que permitam assegurar o desenvolvimento da sua atividade. Afigura-se, assim, urgente o

estabelecimento de um diálogo eficaz entre o Ministério das Finanças e a DGCOMP, no sentido de avaliar as

reais possibilidades de uma solução baseada num plano de reestruturação com o apoio do acionista Estado.”

Sobre esta proposta o Dr.Carlos Albuquerque afirma: “(…) avaliados os diversos cenários de contingência,

o Banco de Portugal comunicou ao Ministério das Finanças, em carta de 17 de novembro de 2015, a sua

preferência por uma solução de recapitalização pública, acompanhada por um plano de reestruturação que fosse

aceite pela Direção-Geral da Concorrência europeia e envolvesse a posterior alienação do BANIF a outra

instituição.

Esta recomendação tinha em atenção, em particular, primeiro, as circunstâncias específicas do BANIF,

nomeadamente a estrutura do seu passivo que implicaria a possibilidade de rapidamente ser necessário afetar

negativamente depositantes numa potencial resolução, ou de mobilizar fundos públicos para o evitar; segundo,

o elevado nível de endividamento do Fundo de Resolução e os encargos que, a prazo, daí resultariam para o

sistema financeiro português, o que desaconselhava nova utilização do Fundo, e, terceiro, a preocupação de

evitar o risco reputacional de impor uma medida de resolução a um Banco largamente percebido como público.”

Em resposta ao Governador do Banco de Portugal, por carta datada de 19 de novembro de 2015, Maria

Luís Albuquerque afirma que: “(…) quer o conteúdo da reunião de 17 de novembro p.p. entre a DGCOMP e o

Banco de Portugal que a representante do meu gabinete acompanhou por conferência telefónica -, quer o

conteúdo da carta remetida por V. Exa. na mesma data, surpreenderam-me pela mudança de posicionamento

que os mesmo revelam face ao teor da nossa conversa ocorrida tão recentemente. Esta mudança de

posicionamento implica que o Banco de Portugal parece pretender que eu faça agora a defesa junto da Sr.ª

Comissária de uma solução sobre a qual não fui consultada e da qual discordo”.

Após a tomada de posse do XXI Governo, em 4 de dezembro de 2015 o Banco de Portugal voltou a propor

a realização de uma operação de capitalização obrigatória a Mário Centeno.

“O Banco de Portugal entende que a solução que melhor permite lidar com a situação de crise financeira

grave que o Banif enfrenta e que melhor garante a estabilidade financeira é a realização de uma operação de

capitalização obrigatória com recurso ao investimento público (…).

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(…) Será necessário que o Estado recapitalize o Banif num montante que pode variar entre 1606 M€ e

2118M€ (pese embora seja expectável que o Estado recupere no momento da venda desta participação um

montante entre 624 e 734 M€), dependendo da extensão de perdas que se imponham previamente a credores

do Banif acima do limite mínimo de 8% de passivos, incluindo os fundos próprios”.

A este propósito, o Dr. Ricardo Mourinho Félix: “Em relação às propostas apresentadas pelo Banco de

Portugal e sobre qual é que foi a abordagem face a essas propostas, o Banco de Portugal, numa reunião que

tive com o Banco de Portugal no dia 1 de dezembro, defendia a recapitalização pública.”

Segundo o Banco de Portugal, “este cenário teve de ser afastado devido à oposição manifestada pela

Comissão Europeia quanto à utilização do instrumento público de apoio ao capital próprio (…)”.

Outro Cenário: Fusão na Caixa Geral de Depósitos

Em 3 de dezembro de 2015, numa reunião em Bruxelas presidida pelo Diretor-Geral Adjunto Kopman, as

autoridades portuguesas, representadas por Ricardo Mourinho Félix, foi ainda sugerido outro cenário – uma

fusão com a Caixa Geral de Depósitos.

Explicite-se que, conforme nos relata o Dr.Carlos Albuquerque, esta solução mereceu a avaliação positiva

do Banco de Portugal, na perspetiva da estabilidade financeira.

Nos dias seguintes existiram trocas de comunicações sobre esta proposta mas no dia 8 de dezembro de

2015 esta proposta foi recusada pelo Diretor-Geral Adjunto Kopman, através de correio eletrónico. O teor da

referida comunicação é o seguinte:

“A) Merging Banif with CGD

1. From a procedural perspective, Banif received aid in 2013 and, as you know, the Commission has opened

a formal investigation procedure. Any transfer of aided economic activity must be conducted via an open and

transparent sales process to exclude aid to the buyer. If after a sales process, it is decided to “give” Banif to a

different party, this will be challenged in Court (“Bank Burgenland” case, ECJ T-268/08). In conclusion, it is not

possible to predefine the outcome of the sales process and designate CGD as the entity with which Banif will be

merged.

2. Not only is Banif is an open State aid procedure, but after the capital injection in 2012, CGD itself is under

restructuring until 2017 and subject to an acquisition ban. Contrary to the restructuring plan, CGD is not able to

repay the Cocos to the State which underlines its capital weakness. Moreover, CGD is also trailing behind the

plan in other areas and must make further efforts to reduce its own cost-to-income ratio to meet its commitments.

CGD needs to raise capital even in its present form. CGD is, therefore, unlikely to be able to be in a position to

consolidate Banif and it would be unlikely to emerge as the best placed buyer in an open, transparent and

unconditional sales process.

3. Moreover, if CGD needed capital to merge with banif, it would be aid to CGD since Banif is not viable.

Under this condition, CGD itself would have to enter resolution. I am not sure Portugal would wish to pursue such

scenario, not least in view of the mandatory bail in this will require.

4. As far as we understand from the resolution scenarios previously shared by the Bank of Portugal, it appears

that new aid to Banif is needed in order to cover past losses. Therefore, the aid to Banif would not be an asset to

any acquirer but would have to be used up to fill holes of the past.

5. Finally, even if Portugal decided to pursue a merger with CGD in spite of the aforementioned concerns,

Portugal has not yet presented any plan to this effect, so that it is impossible to assess such a complex transaction

in 2015 and approve the viability of the resulting entity. If this assessment were conducted in 2016, any new aid

found would be treated under the BRRD rules of 2016.

In conclusion, this scenario is unlikely to be possible under the prevailing rules, would aggravate the situation

of CGD and could, in any event, not be the subject of a Commission Decision in 2015. I would, therefore, strongly

urge you to drop it.”

Sobre este cenário, o Dr. Ricardo Mourinho Félix declara: “A integração na Caixa Geral de Depósitos foi

proposta junto da DG Comp no dia 3 de dezembro, nessa reunião. Primeiro, tivemos uma reunião em que

apresentámos o processo de venda voluntária e, depois, eu apresentei à DG Comp esta possibilidade de

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integração na Caixa. Inicialmente, houve abertura para pensar no assunto, houve algumas trocas de e-mails,

que são do vosso conhecimento, e no dia 7 de dezembro eu recebi um e-mail em que a DG Comp recusa

liminarmente esta hipótese argumentando que a Caixa… (…) Em 7 de dezembro… Em 7 ou 8 de dezembro. É

um e-mail enviado pelo Sr. Gert-Jan Koopman à minha pessoa, em que, depois de eu lhe pedir que considere

novamente… É um e-mail do dia 8 de dezembro.

Depois de eu lhe pedir que considere, novamente, essa possibilidade de uma forma séria, diz, basicamente,

o seguinte: que a Caixa tinha um auxílio de Estado, estava em incumprimento do pagamento dos CoCo e,

portanto, não podia ser, de forma alguma, considerado o levantamento da acquisition ban; por outro lado, o

BANIF estava em situação de necessidade de capital e, portanto, antes da integração na Caixa, ia ter de receber

uma ajuda de Estado; tornando-se o BANIF portador de ajuda de Estado, ao ser integrado na Caixa, haveria

uma ajuda de Estado à Caixa e, havendo uma ajuda de Estado à Caixa, o entendimento da DG Comp era o de

que a Caixa teria de ser resolvida, dado que já tinha, ela própria, ajuda de Estado. Nestas condições, o processo

é declarado como não tendo quaisquer condições para avançar.”.

Por último, veja-se as respostas enviadas à CPI, onde a Comissão resume o seu entendimento nos

seguintes termos:

“A Comissão salientou que a Caixa Geral de Depósitos:

a) Era então objeto de um plano de reestruturação em curso com vista ao regresso à viabilidade e ainda

era deficitária;

b) Se encontrava sujeita a uma proibição de aquisições como um dos compromissos assumidos por

Portugal na decisão de reestruturação da Caixa Geral de Depósitos em 2013.”

Cenário B2: “Bail In”

Dr. Carlos Albuquerque diz-nos que esta solução foi “afastada pelo Banco de Portugal, uma vez que a

estrutura de passivos do BANIF implicava que esta opção criaria um risco significativo para a estabilidade

financeira, uma vez que iria envolver perdas para a generalidade dos credores seniores, incluindo depositantes,

com exceção dos depósitos protegidos pelo Fundo de Garantia dos Depósitos e, até final de 2015, dos depósitos

acima de 100 000 € de pessoas singulares ou PME.”

Cenário B3: Banco de Transição

Na carta de 4 de dezembro de 2015 que o Banco de Portugal remete ao Ministério das Finanças é

desaconselhado este cenário, designadamente nos seguintes excertos:

“Tendo em conta este enquadramento, o Banco de Portugal considera que as circunstâncias específicas da

situação em que o Banif e o sistema financeiro nacional se encontram desaconselham a adoção para este banco

de uma solução idêntica à utilizada para o BES.”

“Em qualquer dos cenários de resolução em análise a participação do Fundo de Resolução nunca seria

inferior a 500 M€ (…), podendo num cenário de constituição de um banco de transição ascender a pouco mais

de 1300 M€.

Para evitar repetições, remete-se a análise dos desenvolvimentos posteriores deste cenário para a Fase 3,

sendo certo que este cenário foi também afastado em 16 de dezembro de 2015.

Cenário B4: Venda da atividade em Resolução

Esgotadas as restantes alternativas esta medida apresentava-se como a única solução disponível para

salvaguardar a estabilidade financeira.

5.9 Vicissitudes relativas aos deveres impostos na Decisão de Resgate

5.9.1 Aumento de capital

No âmbito da decisão de resgate o Banif devia fazer um aumento de capital privado no valor de 450 milhões

de euros até ao final de junho de 2013, e os rendimentos deveriam ser usados para reembolsar 150 milhões de

euros de CoCo’s.

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Todavia, logo desde o início do processo, foi visível que este aumento de capital dificilmente seria realizado.

Em concreto, já em 30 de abril de 2013, o Governador do Banco de Portugal relatava a Vítor Gaspar que:

“Considerando que o aumento de capital do Banif por investidores privados, previsto para junho de 2013,

apresenta, no atual contexto, uma razoável probabilidade de insucesso”, confirmando a impossibilidade de

concluir o aumento de capital até ao final de junho, por carta datada de 3 de junho de 2013.

Em 19 de junho de 2013, o Vice-Governador do Banco de Portugal dá conhecimento ao Ministério das

Finanças de uma proposta da administração do Banif que previa um aumento de capital em termos faseados:

“A revisão da 2.ª fase da operação de capitalização proposta pela administração do Banif compreende um

aumento de capital faseado, envolvendo 200 milhões de euros a realizar pelos acionistas de referência e

investidores de retalho até ao final de julho, 50 milhões de euros a concretizar até ao final de 2013 através de

uma operação de “liability management exercise” e o remanescente (200 milhões de euros) a colocar em

investidores através de uma colocação privada no decurso do 1.º semestre de 2014.

O Banco de Portugal considera muito importante assegurar que a realização do aumento de capital de 100

milhões de euros por parte dos acionistas de referência tenha lugar até ao final de junho de 2013.”

Em 12 de dezembro de 2013, o Banco de Portugal elabora uma análise da posição de capital do Banif para

o Ministério das Finanças e resume os resumos dos aumentos de capital até à data:

Tabela 5.12

Da análise da tabela supra exposta infere-se que, já depois de ultrapassado o prazo previsto, ainda estava

em falta o valor de 138,5 milhões de euros para completar o valor do aumento de capital contemplado na decisão

de resgate.

Contudo, o Banco de Portugal relata igualmente os riscos associados à conclusão do aumento do capital até

final de 2013 e emite a seguinte opinião:

“É opinião do Banco de Portugal que deve ser equacionada a revisão do calendário do plano de

recapitalização (…) recomenda-se:

– O adiamento da data de conclusão do aumento de capital, de dezembro de 2013 para junho de 2014;

– A alteração do calendário de reembolso de ISE, mantendo contudo a data final de reembolso de dezembro

de 2014.”.

Quatro meses depois, em 11 de abril de 2014, o problema mantém-se.

Vejamos o excerto da carta do Banco de Portugal para o Ministério das Finanças: “Relativamente ao aumento

de capital de 138,5 milhões de euros por investidores privados que ainda se encontra por realizar, a mais recente

informação transmitida pela Comissão Executiva do Banif ao Banco de Portugal dá conta de novas diligências

no sentido de formalizar um acordo vinculativo com a República da Guiné Equatorial.”

Em maio de 2014, o BANIF realizou um aumento de capital no valor de 138,5 milhões de euros, completando

assim o valor em falta.

Sucede que, 56 milhões de euros deste aumento de capital foram realizados pela Açoreana, subsidiária do

BANIF.

5.9.2 Emissão de Obrigações

Particularmente relevante é a colocação junto de clientes do Banco, em janeiro de 2015, de €80M de

obrigações subordinadas Tier 2 com maturidade de 10 anos na medida em que, nesta data, o plano de

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reestruturação apresentado a 8 de outubro de 2014 já tinha sido alvo de duras críticas por parte da DG Comp.,

bem como de uma indicação que seria necessário mudar toda a estratégia que estava a ser prosseguida até ali

com um limite temporal – cfr. carta de 12 de dezembro de 2014 da Comissária Vestager.

Sucede que, a administração do banco não estava na posse desta informação (recorde-se que o Ministério

das Finanças só deu conhecimento ao Banif da carta da Comissária no dia 9 de março de 2015) motivo pelo

qual a mesma não vem vinculada no prospeto de obrigações e, consequentemente não foi transmitida ao

mercado.

Questiona-se então se estas circunstâncias consubstanciam uma alteração materialmente relevante que

devessem constar do prospeto de obrigações.

Para a Dr.ª Maria Luís Albuquerque esta informação não tinha que constar do prospeto: “O que é um risco

relevante que não pode deixar de ser evidenciado, e foi-o, é que há um plano de reestruturação que não estava

aprovado. Com ou sem investigação aprofundada, há uma situação que se mantém em aberto com a Direção-

Geral da Concorrência, mas isso mantinha-se assim desde 2013, foi comunicado e consta de todos os prospetos

de todas as emissões que o BANIF fez. Portanto, essa carta, em si, não alterava materialmente nada.”

Diverge desta opinião o Dr.Jorge Tomé: “O contours paper em si, sendo uma informação da DG Comp, e

tendo a ver com o plano de reestruturação do BANIF, na opinião da comissão executiva e do conselho de

administração do BANIF, era, de facto, relevante para estar no prospeto das obrigações. Obviamente que nós

tínhamos prática e procedimento de, sempre que recebíamos este tipo de informações, discuti-las com a CMVM,

e era o que iriamos fazer. Mas que era um facto relevante, uma vez que é uma a informação que vem da DG

Comp e tem a ver com o plano de reestruturação BANIF, no nosso entendimento, era.”

5.9.3 Reembolso dos instrumentos híbridos

Segundo a decisão de resgate o reembolso dos instrumentos híbridos deveria ter ocorrido nos seguintes

termos:

Tabela 5.13

Como se pode observar a primeira e a segunda tranche de coco’s foram reembolsadas com atraso e a última

não chegou a ser paga.

Efetivamente, já em 19 de junho de 2013, o Vice-Governador do Banco de Portugal informa que a proposta

da administração do Banif contemplava também uma “alteração do plano de reembolso dos instrumentos

híbridos com adiamento para junho de 2014 da parcela de 150 milhões de euros prevista para junho de 2013 e

manutenção dos reembolsos de 125 milhões em dezembro de 2013 e de 125 milhões em dezembro de

2014.”.Indiciando que poderiam existir dificuldades na realização do primeiro reembolso.

De notar ainda o seguinte excerto: “Relativamente ao exercício de 2014, as conclusões preliminares apontam

para um risco considerável de o Banif não cumprir o rácio Core Tier 1 mínimo de 10% no final do ano, colocando

em causa o reembolso dos instrumentos híbridos no montante de 125 milhões de euros previsto para aquela

data.”, que também poderia demonstrar sérias dificuldades quanto ao reembolso da segunda tranche de

reembolso.

Em 27 de dezembro de 2013 o Banco de Portugal considera que o pedido de reembolso de instrumentos

híbridos não pode ser analisado por não se encontrar instruído com a informação minimamente necessária.

Valor Data de vencimento Data de Pagamento

150 milhões de euros 30 de junho de 2013 29 de agosto de 2013

125 milhões de euros 31 de dezembro de 2013 11 de abril de 2014

125 milhões de euros 31 de dezembro de 2014

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5.9.4 Relatórios do Banco de Portugal

Tabela 5.14

Data de Entrega Período de Referência Indícios de incumprimento

4 de abril de 2014 24/01/13 a 31/12/13 Ponto 15: "Existem oportunidades de melhoria".

23 de junho de 2014 1.º trimestre 2014

Ponto 15: "com a implementação das medidas previstas no

plano de ação, o Banif estará em condições de dar

cumprimento à condição prevista no ponto 15".

“O Banco de Portugal identificou um conjunto de operações

realizadas no âmbito da oferta pública de troca, realizada

em outubro de 2013, envolvendo instrumentos híbridos e

dívida subordinada emitida por entidades do Grupo Banif

que estão a ser analisadas à luz dos compromissos do

Plano de Recapitalização”

Ponto 15: " não obstante alguns ajustamentos ao plano de

acção inicial, a generalidade das recomendações deverá

estar implementada até ao final de 2014".

“O Banco de Portugal identificou um conjunto de operações

realizadas, que configuram uma situação de

incumprimento, no âmbito da oferta pública de troca,

realizada em outubro de 2013, envolvendo instrumentos

híbridos e dívida subordinada emitida por entidades do

Grupo Banif. Esta matéria está a ser objeto de averiguação

pelo Banco de Portugal".

Ponto 15: "(…)o Banif deverá estar em condições de dar

cumprimento à condição prevista, com a adoção das

medidas previstas no plano de ação definido para o efeito".

Ponto 15: "(…)o Banif tem vindo a adoptar medidas no

sentido de melhorar os procedimentos (…)"

“O Banco de Portugal identificou um conjunto de operações

realizadas, que configuram uma situação de

incumprimento, no âmbito da oferta pública de troca,

realizada em outubro de 2013, envolvendo instrumentos

híbridos e dívida subordinada emitida por entidades do

Grupo Banif."

Ponto 8: "Não cumprimento da meta estrutural relacionada

com o reembolso dos 400M€ de instrumentos híbridos até

ao final de 2014"

Ponto 1.b e 12: "o Banif realizou operações de recompra de

emissões de dívida sénior detidas por entidades acionistas,

ao valor nominal, no âmbito do reembolso integral

antecipado de duas emissões. Adicionalmente, o Banco de

Portugal apurou que, relativamente a uma outra emissão

de dívida sénior, o Banif realizou um conjunto de operações

pontuais de recompra, realizadas entre setembro de 2013

e dezembro de 2014, a preços superiores ao valor nominal

da sobrigações".

Ponto 8: "Não cumprimento da meta estrutural relacionada

com o reembolso dos 400M€ de instrumentos híbridos até

ao final de 2014"

Ponto 15: "o Banif tem vindo a adotar medidas no sentido

de melhorar os procedimentos em matéria de recuperação

de créditos, muito embora o plano de ação definido para o

efeito (…) ainda não se encontre totalmente

implementado".

Ponto 8: "Não cumprimento da meta estrutural relacionada

com o reembolso da última tranche de 125M€ de

instrumentos híbridos até ao final de 2014"

Ponto 15: "o Banif tem vindo a adotar medidas no sentido

de melhorar os procedimentos em matéria de recuperação

de créditos, muito embora o plano de ação definido para o

efeito (…) ainda não se encontre totalmente

implementado".

Ponto 8: "reunidas as condições necessárias para

determinar a ocorrência de um incumprimento

materialmentre relevante"

Ponto 1.b: "apurou-se que, em período anterior ao terceiro

trimestre de 2015, foram realizadas operações de

recompra de dívida sénior envolvendo entidades acionistas

do Banif"; "não cumprimento da meta estrutural relacionada

com o reembolso da última tranche de 125M€ de

instrumentos híbridos até ao final de 2014"

Ponto 14: "realização de um ajustamento dos termos e

condições de um crédito concedido a uma entida acionista

sem que tenha sido solicitada autorização prévia ao Banco

de Portugal e ao Ministério das Finanças"

Ponto 15: "o Banif vinha a adotar medidas no sentido de

melhorar os procedimentos em matéria de recuperação de

créditos, muito embora o plano de ação definido para o

efeito (…) ainda não se encontre totalmente implementado,

nem tenha sofrido quaisquer desenvolvimentos desde o

último relatório de acompanhamento".

23 de junho de 2015 1.º trimestre 2015

28 de setembro de 2015 2.º trimestre 2015

1/07/2015 a 20/12/201511 de fevereiro de 2016

17 de setembro de 2014 2.º trimestre 2014

16 de dezembro de 2014 3.º trimestre 2014

20 de março de 2015 4.º trimestre 2014

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5.9.5 Incumprimento Materialmente Relevante

Em termos documentais esta matéria é abordada na carta de 30 de abril de 2013, onde Governador do

Banco de Portugal informa Vítor Gaspar: “existiria fundamento para que fosse declarado um incumprimento

materialmente relevante (…) ora, considera-se vital preservar a perceção pública sobre a instituição, a qual

poderá ser negativamente afetada em caso de declaração de uma situação de incumprimento materialmente

relevante.”.

Acresce que, em 19 de junho de 2013, o Vice-Governador do Banco de Portugal reitera ao Ministério das

Finanças que “O Banco de Portugal mantem o entendimento expresso na carta de 30 de abril de que o

acionamento da cláusula de incumprimento materialmente relevante (“material breach”) deveria ser evitado.”.

No decurso da CPI este tema também foi questionado. Leiam-se as respostas dos depoentes:

Dr. Carlos Costa: “Deu o parecer no momento em que estava em curso uma emissão de capital e, depois

disso, poderia ter acionado ou não ter acionado, dependendo de razões de oportunidade.

O Banco de Portugal só deu o parecer uma vez e comunicou, de todas as vezes que houve a necessidade

de comunicar, que havia um incumprimento materialmente relevante.

O Sr. Deputado poderá verificar nos relatórios que foram enviados, verá lá a menção permanente e só de

uma vez o Banco de Portugal tomou em consideração essa questão.”

Dr.ª Maria Luís Albuquerque: “o atraso no pagamento é um incumprimento materialmente relevante, mas

é um atraso, ou seja, é uma coisa que pode acontecer mais tarde, mas que pode ainda acontecer. Outros

incumprimentos materialmente relevantes poderiam ser completamente ao arrepio dos objetivos e pôr

completamente em causa o futuro.”

Relativamente ao motivo para não ter ocorrido a conversão dos coco’s, a Dr.ªMaria Luís Albuquerque

afirma: “Sr. Deputado, porque, honestamente, não vi nenhuma vantagem nisso. Ou seja, o Estado tinha a

prerrogativa de converter…Estamos a falar da última tranche, e eu recordo que os instrumentos de capital

contingente ou instrumentos híbridos, designados CoCo, eram num total de 400 milhões. Foram devolvidos ao

Estado 275 milhões, ficou por devolver uma parcela de 125 milhões.

O BANIF pediu, por mais do que uma vez, autorização ao Banco de Portugal para fazer esse reembolso. O

Banco de Portugal, no seu papel de supervisor, entendeu não autorizar esse reembolso por entender que

deixava o nível de capital abaixo do que considerava suficientemente prudente, se me é permitido pôr as coisas

nestes termos. Portanto, na prática, ao que nós estávamos a assistir era a um adiamento desse reembolso, mas

não a uma decisão de que ele não existisse; era um adiamento, não foi cumprido o calendário.

Formalmente, o Ministério das Finanças tinha o direito, mas não a obrigação, de proceder a essa conversão.

O que é que teria acontecido se tivéssemos feito essa conversão em capital? O efeito imediato era diluir os

investidores privados, nomeadamente aqueles que tinham participado nas emissões de capital que foram feitas

já depois da intervenção pública. Ou seja, isto teria como efeito reduzir a posição desses acionistas. Isso seria

um efeito negativo, daria uma perceção ao mercado de que havia um problema com o BANIF que não tinha

capacidade de devolver o auxílio de Estado e não traria, do meu ponto de vista, qualquer vantagem.

Primeiro, eu não sentia, como aliás já tive aqui ocasião de dizer, qualquer necessidade de reforçar

formalmente o peso ou a intervenção dos administradores do Estado no BANIF. Aliás, fi-lo na alteração de maio

de 2015, se não estou em erro, ao ter o administrador do Estado que estava na comissão de auditoria a assumir

a presidência da comissão de auditoria. Portanto houve, na forma e na substância, uma intervenção ou um papel

mais relevante de um administrador do Estado e para isso não foi necessário fazer a conversão de capital e

diluir e, por essa forma, reduzir a posição dos acionistas.

Portanto, o cenário com que estávamos a trabalhar era um cenário em que esse capital seria devolvido,

embora não no calendário acordado com algum atraso; logo que estivessem reunidas as condições esse capital

seria devolvido. Não via vantagem alguma em reforçar os poderes dos administradores porque em todas as

matérias relevantes nada foi feito contra a vontade do Estado e, portanto, sempre que era necessário que o

Estado se pronunciasse, essa vontade era respeitada e não era sequer questionado se a questão formalmente

se colocaria ou não, era respeitada simplesmente, além de que esses instrumentos de dívida, de acordo com

as regras, pagam uma taxa de juro ao Estado, relevante, que estava já em 10%, e que se destina, naturalmente,

a incentivar a instituição a fazer o reembolso tão rapidamente quanto possível.

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109

Portanto, por este conjunto de razões, não vi nenhuma vantagem em proceder à conversão dos instrumentos

em capital, não senti a necessidade de ter um papel mais interventivo, porque todas as intervenções que senti

necessidade de fazer foram acatadas e respeitadas sem qualquer dificuldade ou resistência por parte da

Administração do Banco.”.

5.10 Acompanhamento dos administradores nomeados pelo Estado

Nos termos no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, enquanto a instituição de crédito

se encontrar abrangida pelo investimento público para reforço de fundos próprios, o Estado pode nomear um

membro não executivo para o órgão de administração e ou um membro para o órgão de fiscalização da

instituição de crédito.

Ao abrigo do n.º 3 da citada disposição, ao membro não executivo nomeado para o órgão de administração

da instituição cabe, em especial, assegurar a verificação do cumprimento do plano de reestruturação ou de

recapitalização, consoante aplicável, e das obrigações das instituições de crédito beneficiárias, tendo em vista

a salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro nacional e dos interesses patrimoniais do Estado.

No caso do Banif, através do despacho n.º 3454-A/2013, de 4 de março, o Estado nomeou como membro

não executivo para o órgão de administração António Varela e como membro para o órgão de fiscalização

Rogério Pereira Rodrigues, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2013.

Posteriormente, através do despacho n.º 5838/2015, de 5 de maio, o Estado nomeou Issuf Ahmad como

membro para o órgão de fiscalização em substituição de Rogério Pereira Rodrigues, com efeitos a partir de 16

de abril de 2014.

Por último, através do despacho n.º 12035/2014, de 30 de setembro, o Estado nomeou Miguel Artiaga

Barbosa como membro não executivo para o órgão de administração em substituição de António Varela, com

efeitos a partir de 1 de outubro de 2014.

Compete aos representantes nomeados pelo Estado, entre outras, as seguintes funções:

a) Elaborar e enviar ao Banco de Portugal e ao membro do Governo responsável pela área das finanças,

com uma periodicidade mínima mensal, um relatório com as conclusões da avaliação realizada nos termos do

número anterior;

b) Informar o Banco de Portugal e o membro do Governo responsável pela área das finanças de qualquer

facto relevante no âmbito das respetivas funções.

E além das responsabilidades e deveres que decorrem da lei geral, pode ainda ler-se no Despacho de

nomeação dos administradores:

“O mesmo nomeado deve, ainda, assumir funções de acompanhamento das negociações com a Direção-

Geral da Concorrência da Comissão Europeia no contexto do processo de auxílio de estado concedido ao Banco

e das operações que desse processo decorram, bem como deve emitir parecer prévio num conjunto de matérias

da competência da Comissão Executiva, que poderão incluir certas decisões estratégicas, alienações

significativas, relações económicas com acionistas e partes relacionadas, nos termos que vierem a ser

comunicados ao Banco, e deve ainda assumir funções de promoção do papel do Banco no financiamento da

economia portuguesa.”

e

“Ambos os representantes nomeados deverão dispor de instalações adequadas no local de funcionamento

da administração do Banco e ter acesso a toda a informação e apoio (incluindo pessoal técnico e administrativo)

necessário ao exercício apropriado das suas funções. Os nomeados poderão, atuando individualmente ou em

conjunto, de forma comercialmente razoável e de acordo com as práticas de mercado, requerer a realização de

auditorias externas e independentes relativas à situação financeira, à atividade e à estratégia do Banco, sendo

os custos de tais auditorias suportadas pelo Banco.”

Tendo em conta os depoimentos, a Comissão apurou que em momento algum foi solicitada pelos

administradores nomeados pelo Estado qualquer auditoria. Pode também afirmar-se que o conjunto das

responsabilidades definidas no despacho acima citado (Despacho 3454-A/2013, de 4 de março, Ministério das

Finanças, assinado pelo Professor Vítor Gaspar) foi cumprido de forma muito débil ou mesmo desrespeitado

pelos administradores nomeados. Veja-se o caso da alienação de uma carteira de crédito à Arrow Global – com

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quem António Varela disse nunca ter havido relação, mas cujo contrato está disponível nos documentos

enviados pelo Banif, SA, à Comissão de Inquérito. Essa venda, de uma carteira correspondente a créditos de

valor próximo de 300 milhões de euros, foi concretizada por 40 milhões de euros. De acordo com Dr. Miguel

Barbosa, tal alienação não se configurava como “(…) significativa (…)” nos termos do despacho da sua

nomeação e, sendo um ato de “gestão corrente”, não mereceu qualquer parecer prévio, nem sequer o contacto

e autorização do principal acionista, através do Ministério das Finanças. Igualmente, a Dr.ª Maria Luís

Albuquerque afirmou não ter conhecimento dessa alienação e de considerar que não se justificava o seu reporte

ao Governo por parte do administrador nomeado pelo Estado.

Sobre o acompanhamento dos administradores nomeados pelo Estado pode ainda ser relembrado o

depoimento da Dr.ª Cristina Sofia Dias, ex-Chefe de Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís

Albuquerque, quando afirmou taxativamente que tinha conhecimento da obrigação legal da produção de

relatórios e do seu envio para o Governo mas que não os considerou necessários.

Sucede que, do rol de documentos recolhidos no âmbito da CPI constam apenas três relatórios elaborados

pelos administradores nomeados pelo Estado.

O primeiro relatório diz respeito ao período de setembro a dezembro de 2014 e foi entregue ao Ministério

das Finanças a 22 de setembro de 2015. Note-se, com um lapso temporal de 9 meses.

Neste relatório salienta-se que o rácio CET1 baixou significativamente, aproximando-se do nível mínimo de

solvabilidade, enumeram-se vários riscos do plano de reestruturação apresentado em 8 de outubro de 2014 e é

elaborada uma análise sobre o cumprimento dos compromissos do plano de recapitalização, sendo de destacar

o seguinte:

 Compromisso 9: “Foi necessário solicitar à antiga administradora não executiva a não continuidade de

participação em almoços da comissão executiva, que têm lugar no intervalo das suas reuniões semanais”;

 Compromisso 17: “Recompra pela Açoreana Seguros, SA, ao Banif de 570 obrigações Rentipar Seguros

SGPS, SA 2010/2015, no valor de €9,6M com data-valor de 31 de dezembro de 2014.

O segundo relatório abrange o período de janeiro a junho de 2015 e foi entregue ao Ministério das Finanças

a 4 de novembro de 2015. Explicite-se, com um lapso temporal de 5 meses.

Este relatório evidencia que durante o 1.º semestre de 2015 o rácio CET1 continuou a ficar aquém do nível

mínimo de solvabilidade e da meta estabelecida no plano de reestruturação – facto que originou uma

impossibilidade de reembolso da última tranche de Coco’s –, descreve vários riscos do plano de reestruturação

proposto e, relativamente ao cumprimento dos compromissos do plano de recapitalização, realça o seguinte:

 Compromisso 1.a: “Foi efetuada uma recompra de obrigações Euro Invest II 5% Perpetual, com um valor

de mercado de 270.000 USD detida por terceiros, sem o consentimento do Ministério das Finanças.

O terceiro relatório circunscreve o período de julho a outubro de 2015 e foi entregue ao Ministério das

Finanças a 11 de novembro de 2015. Com um lapso temporal de apenas alguns dias.

Neste relatório é feita uma exposição sumária da resposta ao processo de investigação aprofundada no que

toca ao cumprimento dos compromissos do plano de recapitalização refere o seguinte:

 Compromisso 12: O Banif renovou dois financiamentos e um descoberto bancário, não remunerados,

concedido ao Banif Brasil Lda.;

 Compromisso 14: O crédito à Auto Industrial foi objeto de renegociação das suas condições de reembolso

sem consentimento prévio do Banco de Portugal nem Ministério das Finanças.

Em declarações à CPI, quando questionado sobre o motivo dos lapsos temporais do relatório, Miguel Barbosa

respondeu: “Enquanto representantes do Estado, a nossa obrigação era comunicar e a nossa forma de trabalhar

quer com o Ministério das Finanças, quer com o Banco de Portugal era sempre contínua, ou seja, nós estávamos

em permanente contacto com o Banco de Portugal ou com o Ministério das Finanças quer por via telefónica,

quer através de e-mail, relatando sempre o que se estava a passar numa base mensal.

A razão pela qual os relatórios foram escritos neste formato e com este índice foi uma recomendação feita

pelo Ministério das Finanças que acarretava, para que se constituíssem esses relatórios, a informação estar

formalizada. Muita da informação que nós tínhamos em relação aos planos de capitalização… A questão da

representação dos resultados era feita numa base trimestral, o que não nos permitia estar a fazer este relatório

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111

numa base mensal. Foi um pouco por esse motivo e pelo evoluir da situação, ao longo do ano de 2014 e do ano

de 2015, que formalizámos estes relatórios nestas datas e com este formato.”

Não obstante, na falta de prova documental que ateste esse acompanhamento, não temos elementos

suficientes para escrutinar se o acompanhamento dos administradores nomeados pelo Estado foi efetivo e se

as informações que lhes competia transmitir foram devidamente e oportunamente realizadas.

6 Fase 3: Até à Venda em Fase de Resolução

6.1 Notícia da TVI

6.1.1 Enquadramento Geral

No dia 13 de dezembro de 2015, o canal televisivo TVI24 transmitiu os seguintes rodapés de “última hora”,

no decurso do programa “Campeonato Nacional”:

Tabela 6.1

Sérgio Figueiredo, diretor de informação da TVI, relatou-nos que o caso do processo Banif já estava a ser

investigado pelo menos desde o mês de outubro.

Assegura também que esta notícia é fundamentada em vários documentos a que a TVI teve acesso, entre

eles, a carta do Governador do Banco de Portugal dirigida ao Ministro das Finanças, datada de 12 de dezembro.

Sérgio Figueiredo não revelou o nome dos jornalistas/editores responsáveis por esta notícia nem qual/quais

a (s) respetiva (s) fonte (s) – mas recusa que tenha sido proveniente do Santander.

Sabemos que Sérgio Figueiredo não se encontrava na redação. Não obstante, garantiu-nos que a TVI

contactou todas as partes interessadas, antes, durante e depois da divulgação da notícia.

Para além destes rodapés, esta notícia foi também comentada no programa “25.ª hora”, que é emitido a partir

da meia-noite, pelo jornalista António Costa.

António Costa afirmou na CPI que foi contactado por Sérgio Figueiredo para comentar a notícia e que,

alegadamente por coincidência, se encontrava na redação.

Hora Conteúdo

BANIF: A TVI APUROU QUE ESTÁ TUDO PREPARADO PARA O FECHO DO BANCO

A PARTE BOA VAI PARA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

VAI HAVER PERDAS PARA OS ACIONISTAS E DEPOSITANTES ACIMA DE 100 MIL EUROS E MUITOS DESPEDIMENTOS

BANIF: A TVI APUROU QUE ESTÁ TUDO PREPARADO PARA O FECHO DO BANCO

A PARTE BOA VAI PARA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

VAI HAVER PERDAS PARA OS ACIONISTAS E DEPOSITANTES ACIMA DE 100 MIL EUROS E MUITOS DESPEDIMENTOS

ESTA É UMA NOTÍCIA QUE VAI SER DESENVOLVIDA E ANALISADA NA TVI24 À MEIA-NOITE

BANIF: A TVI APUROU QUE ESTÁ TUDO PREPARADO PARA O FECHO DO BANCO

A PARTE BOA VAI PARA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

VAI HAVER PERDAS PARA OS ACIONISTAS

ESTA É UMA NOTÍCIA QUE VAI SER DESENVOLVIDA E ANALISADA NA TVI24 À MEIA-NOITE

BANIF: A TVI APUROU QUE ESTÁ TUDO PREPARADO PARA O FECHO DO BANCO

A PARTE BOA VAI PARA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

VAI HAVER PERDAS PARA OS ACIONISTAS

DEPOSITANTES SALVAGUARDADOS MESMO ACIMA DOS 100 MIL EUROS

ESTA É UMA NOTÍCIA QUE VAI SER DESENVOLVIDA E ANALISADA NA TVI24 À MEIA-NOITE

22:47 SAI TICKER

BANIF: A TVI APUROU QUE ESTÁ TUDO PREPARADO PARA A RESOLUÇÃO DO BANCO

A PARTE BOA VAI PARA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

VAI HAVER PERDAS PARA OS ACIONISTAS

DEPOSITANTES SALVAGUARDADOS MESMO ACIMA DOS 100 MIL EUROS

ESTA É UMA NOTÍCIA QUE VAI SER DESENVOLVIDA E ANALISADA NA TVI24 À MEIA-NOITE

BANIF: A TVI APUROU QUE ESTÁ TUDO PREPARADO PARA A RESOLUÇÃO DO BANCO

ESTÁ EM ESTUDO RECORRER À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

VAI HAVER PERDAS PARA OS ACIONISTAS

DEPOSITANTES SALVAGUARDADOS MESMO ACIMA DOS 100 MIL EUROS

ESTA É UMA NOTÍCIA QUE VAI SER DESENVOLVIDA E ANALISADA NA TVI24 À MEIA-NOITE

23:06

22:18

22:26

22:35

22:36

22:48

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Posteriormente os editores informaram-no do conteúdo da notícia e pediram-lhe para a contextualizar no

mencionado programa, sem, contudo, ter tido acesso a quaisquer documentos.

Assim, o mesmo alega ter participado enquanto comentador e não enquanto jornalista, negando a

coordenação da equipa responsável pela notícia.

Declarou também que ligou ao Dr. Jorge Tomé (único contacto que fez), para contextualizar a situação do

Banif e não para confirmar a notícia, muito embora nas semanas anteriores tenha falado com muitas pessoas

sobre este processo – tanto da área da supervisão como da área da política.

6.1.2 Da evolução da notícia

Da análise dos vários rodapés podemos verificar que os mesmos foram alterados e corrigidos durante o

período em que foram transmitidos. Vejamos:

1. Relativamente ao rodapé “Banif: a TVI apurou que está tudo preparado para o fecho do banco”:

Este rodapé é apresentado às 22:18h, às 22:26h, às 22:35h, às 22:36h e alterado às 22:48h para ““Banif: A

TVI apurou que está tudo preparado para a resolução do banco” – substituição da palavra fecho para a

resolução;

2. Relativamente ao rodapé “A parte boa vai para a Caixa Geral de Depósitos”:

Este rodapé é apresentado às 22:18h, às 22:26h, às 22:35h, às 22:36h, às 22:48h e alterado às 23:06h para

“Está em estudo recorrer à Caixa Geral de Depósitos”;

3. Relativamente ao rodapé “Vai haver perdas para os acionistas e depositantes acima de 100 mil euros

e muitos despedimentos”:

Este rodapé é apresentado às 22:18h e 22:26h.

Às 22:35h menciona-se apenas “Vai haver perdas para os acionistas”, sem referências aos depositantes

acima dos 100 mil euros e sem mais referências a despedimentos.

Às 22:36h passa a constar “Vai haver perdas para os acionistas” e “Depositantes salvaguardados mesmo

acima dos 100 mil euros”, mantendo-se nos mesmos termos às 22:48h e 23:06”.

De salientar que nunca foi explicitado pela TVI as referidas alterações e correções, designadamente pela

inserção da palavra atualização ou correção.

6.1.3 Do conteúdo dos rodapés

No que diz respeito ao primeiro rodapé “Banif: a TVI apurou que está tudo preparado para o fecho do

banco”, é de criticar o uso da palavra “fecho” – entretanto alterada – uma vez que a mesma não transmite com

precisão o plano de contingência que estava a ser estudado.

Na verdade, a expressão “fecho do banco” é comumente interpretada pelo homem médio como o fecho de

portas de um banco, uma liquidação bancária, situação muito diferente do que se passa numa resolução

bancária.

Quanto ao segundo rodapé “A parte boa vai para a Caixa Geral de Depósitos” é de salientar que esta

notícia se encontrava bastante desatualizada uma vez que esta hipótese já havia sido rejeitada pela Comissão

Europeia no dia 8 de dezembro de 2015 – 5 dias antes da notícia.

Mais, evidenciar que a hipótese de integração na Caixa Geral de Depósitos não constava da carta do

Governador do Banco de Portugal de 12 de dezembro de 2015, demonstrando que a fonte desta informação

terá de ser necessariamente outra.

Por fim, relativamente ao rodapé“Vai haver perdas para os acionistas e depositantes acima de 100 mil

euros e muitos despedimentos”, Sérgio Figueiredo assume que não só a ideia de que os depositantes com

mais de 100 mil euros seriam penalizados é uma informação errada mas também que resultou de uma

interpretação dos jornalistas da redação.

A este propósito, também António Costa afirma que tinha a perceção de que a notícia do “bail-in” era errada

e que não devia ser transmitida.

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6.1.4 Da veracidade da notícia

Recolhemos as várias opiniões e respetiva fundamentação dos vários depoentes na CPI, que seguidamente

se transcrevem:

Dr. Jorge Tomé: “A notícia é falsa. E digo isto por cruzamento de várias coisas, não só do processo de venda

que estava em curso, com o Banco de Portugal envolvido, com o Ministério das Finanças bastante envolvido…

E, mais, também posso dizer aqui que, no dia 18 de dezembro, quando recebemos as propostas, tive uma

reunião no Ministério das Finanças, à noite, com o Sr. Ministro das Finanças, com o Sr. Secretário de Estado

Adjunto, do Tesouro e das Finanças, com o Sr. Primeiro-Ministro, e ouvi do Sr. Primeiro-Ministro o apoio total

ao BANIF para se encontrar uma solução de forma a evitar ajuda pública adicional, porque se se evitasse a

ajuda pública adicional o BANIF não era resolvido.”

Dr. Mário Centeno: “A notícia da TVI não é exatamente uma fuga de informação — refiro-me à primeira

notícia, àquela que causa a perturbação e que gerou um comunicado imediato do Ministério das Finanças –

porque não corresponde à verdade. Havia a informação de que estava a ser preparado o fecho do BANIF, que

a parte boa ia para a Caixa Geral de Depósitos – esta era a parte complicada – havia perdas para os acionistas

e depositantes acima de 100 mil euros e muitos despedimentos.

É evidente que isto não configura uma fuga de informação neste sentido porque nada disto estava em cima

da mesa. Ora, como nada disto estava em cima da mesa, aquilo que o Ministério das Finanças fez foi desmentir

a informação, reafirmando, aliás, exatamente aquilo que o Sr. Primeiro-Ministro já tinha dito sobre a importância

para a preservação da estabilidade financeira e a proteção de todos os depositantes do BANIF. Foi exatamente

isso o que fizemos poucos minutos depois de sabermos que esta notícia estava a ser veiculada.”

Em sentido contrário, Sérgio Figueiredo e António Costa que afirmam que a notícia era verdadeira.

6.1.5 Do cumprimento dos deveres previstos no Estatuto do Jornalista

Compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, entre outros, fiscalizar o cumprimento das

normas aplicáveis aos órgãos de comunicação social e conteúdos difundidos, designadamente o cumprimento

dos deveres previstos no Estatuto do Jornalista.

Por intermédio da comunicação social (leia-se, a título de exemplo, a notícia do Diário Económico de 20 de

maio de 2016), temos conhecimento que esta entidade elaborou um projeto de deliberação onde, alegadamente,

constam as seguintes frases

 "Não auscultou o Banif, nem, aparentemente outras entidades interessadas, em momento prévio à difusão

das informações identificadas, omissão esta que consubstancia inobservância do dever de auscultação prévia

das partes com interesses atendíveis na matéria noticiada, tal como prevê o artigo 14.º, n.º 1, alínea e), do

Estatuto do Jornalista, e no ponto 1 do Código Deontológico";

 A publicação da notícia em rodapé, sem "existir inteira segurança quanto à fiabilidade dos elementos

então sucessivamente divulgados e retificados durante o programa 'Campeonato Nacional'" é "uma decisão

editorial criticável à luz das mais elementares boas práticas jornalísticas";

 "A matéria noticiosa era dotada de relevante interesse público e jornalístico e, passível, além disso, de

provocar considerável impacto na vida de muitas pessoas e nos destinos da própria sociedade portuguesa, pelo

que, também por esse motivo, se justificavam cuidados redobrados na confirmação da veracidade da informação

obtida e sua subsequente divulgação".

Segundo a mesma fonte, a ERC diz também que não houve cuidado na linguagem que permita ao espectador

médio apreender o essencial da informação que foi transmitida.

6.1.6 Dos contactos estabelecidos

Confrontando as audições da CPI verificamos que existem diversas contradições entre os depoentes

relativamente à existência de contactos da TVI para confirmar a veracidade da notícia. Vejamos:

Primeira contradição: declaração do jornalista António Costa confrontada com a declaração de Jorge Tomé.

António Costa declara que ligou ao Dr. Jorge Tomé (único contacto que fez), para contextualizar a situação

do Banif mas não para confirmar a notícia, enquanto Jorge Tomé afirma que o objetivo do contacto foi confirmar

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a notícia.

Dr. Jorge Tomé: “O Dr. António Costa, jornalista, ligou-me, dizendo exatamente que tinham essa notícia na

redação da TVI, para confirmar a notícia. Ele não me ligou para saber da situação do BANIF nem da evolução

do BANIF, aliás, seria muito estranho que ele me ligasse no domingo à noite para falar da situação do BANIF e

da evolução do BANIF. Não. Ele ligou-me para saber se a notícia tinha conteúdo, porque tinham aquela

informação na redação. Obviamente, eu disse-lhe que aquilo não tinha nenhum sentido, expliquei-lhe o que

estava, de facto, a acontecer com o BANIF e disse-lhe que, se ele tinha dúvidas, tentasse ligar ao próprio Ministro

das Finanças, ao próprio representante do banco central, Dr. António Varela, que estava a acompanhar o

processo, para confirmar aquilo que eu lhe estava a dizer. E a conversa foi nestes moldes. Depois, houve uma

troca de sms e ele até disse: «O melhor é falar com o Sérgio Figueiredo». Tentei falar com o Sérgio Figueiredo

e ele não estava, mandou-me um sms a dizer que não podia, que estava com problemas pessoais, mas, de

facto, era a informação que tinha na estação da TVI. Ah, a nossa assessora de imprensa, depois, falou com um

responsável da redação da TVI que respondeu, pura e simplesmente, que ia colocar a questão superiormente

nessa noite.”

Segunda contradição: declaração de Sérgio Figueiredo confrontada com as declarações de Jorge Tomé,

Carlos Costa e Mário Centeno.

Sérgio Figueiredo declarou (diversas vezes) que a TVI contactou todas as partes interessadas, antes, durante

e depois da divulgação da notícia.

Sucede que, Jorge Tomé refere que o único contacto que teve foi com o jornalista António Costa e o

Governador do Banco de Portugal refere expressamente que não foi contactado nem antes nem durante a

divulgação da notícia.

Dr. Jorge Tomé: “Não, o único contacto que houve foi, de facto, do Dr. António Costa, jornalista, comigo,

nessa noite e depois trocámos SMS.

Tentei falar com o Dr. Sérgio Figueiredo, mas ele não me atendeu o telefone, mandou-me um SMS dizendo

que estava impossibilitado de atender ou que não estava na redação, mas confirmou-me que aquela era a notícia

que tinha. Portanto, os únicos contactos que houve foram feitos comigo, durante essa noite. No dia seguinte,

também houve, de facto, contactos com o Dr. Sérgio Figueiredo, mais da iniciativa dele do que da minha.”

Dr. Carlos Costa: “Primeiro, para tornar muito claro, o Banco de Portugal não foi contactado antes nem

durante. Segundo, o Banco de Portugal apenas teve um contacto, via Dr. Jorge Tomé, que falou com o

administrador responsável, quando quis emitir o comunicado e fez o que tinha de fazer a posteriori.”

6.1.7 Comunicados no seguimento da notícia da TVI:

1. Comunicado do Ministério das Finanças (14 de dezembro de 2015, às 9:08h)

“O plano de reestruturação do Banif, tal como é de conhecimento público, está a ser analisado pela DG

Comp. Paralelamente, decorre um processo de venda do Banco nos mercados internacionais conduzido pelo

seu Conselho de Administração. O Governo acompanha, como lhe compete, a evolução destes processos,

garantindo a confiança no sistema financeiro, a plena proteção dos depositantes, as condições de financiamento

da economia e a melhor proteção dos contribuintes.”

2. Comunicado Banco de Portugal (15 de dezembro de 2015)

“O Banco de Portugal, em articulação com o Ministério das Finanças, está a acompanhar a situação do Banif,

garantindo, como é da sua competência, a estabilidade do sistema financeiro, bem como a segurança dos

depósitos.

Tal como foi revelado pelas autoridades nacionais, europeias e pelo Conselho de Administração do Banif, o

plano de reestruturação do Banif está a ser analisado pela Comissão Europeia e, em paralelo, está a decorrer

um processo de venda internacional da instituição financeira conduzido pelo Conselho de Administração.

O Banco de Portugal está a atuar dentro dos seus poderes e competências enquanto Autoridade integrada

no Mecanismo Único de Supervisão europeu.”

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6.1.8 Esclarecimento da TVI

No dia 15 de dezembro de 2015, às 16:31h, a TVI divulgou o seguinte comunicado:

“A Direção de Informação da TVI, confrontada com a posição assumida pelo BANIF em reação à notícia

divulgada em rodapé na emissão da TVI24 de domingo à noite, não pode deixar de lamentar que a informação

que inicialmente foi veiculada, apesar de prontamente desenvolvida no contexto do serviço noticioso seguinte –

a 25.ª hora –, não tenha sido totalmente precisa e esclarecedora, podendo ter contribuído para a formação da

ideia de que a solução preparada pelo Estado para o BANIF apontava para a integração imediata daquela

instituição financeira na Caixa Geral de Depósitos, depois de colocados os ativos designados “tóxicos” num

“banco mau” a criar.

A Comissão Europeia e o Banco Central Europeu exigem, como se sabe, a devolução ao Estado, por parte

do Banif, do empréstimo de 125 milhões de euros que estão por liquidar desde finais do ano passado. No

entanto, na afirmação o “Banif poderá ser intervencionado esta semana” não está considerado o cenário de

fecho imediato do banco como, num primeiro momento, pode ter sido interpretado.

A Direção de Informação da TVI ponderou devidamente a divulgação da informação sobre a situação do

referido banco, que considera matéria de relevante interesse público e jornalístico, tendo optado pela divulgação

em texto de rodapé, na forma de “última hora”, por este tipo de informação ser normalmente suscetível de

desenvolvimentos, de novos dados que aprofundam a notícia inicialmente divulgada.

Foi esse esforço que foi feito e no âmbito do serviço noticioso "25.ª hora" a notícia foi desenvolvida em peça

autónoma e através de comentário em estúdio de forma a ultrapassar as imprecisões iniciais, que, não obstante,

lamentamos profundamente.

Por estes motivos, a TVI envia desculpas aos seus espetadores, mas também aos acionistas, trabalhadores

e clientes do Banif, pela difusão de um conjunto de informações que, embora cabalmente esclarecidas no jornal

“25.ª hora”, emitido à meia-noite, poderão ter induzido conclusões erradas e precipitadas sobre os destinos

daquela instituição financeira.”

A este propósito o Dr.Sérgio Figueiredo esclareceu na CPI que "O pedido de desculpas não foi por uma

notícia que estava errada. Foi por termos feito algo que permitia tirar interpretações de que o banco iria fechar

no dia a seguir, coisa que não dissemos".

6.1.9 Impactos da notícia

Pese embora no mês de outubro de 2015 a posição de liquidez do Banif já registar uma redução em 332M€,

a verdade é que entre os dias 11 e 18 de dezembro de 2015, na sequência da notícia da TVI, registaram-se

saídas muito significativas de depósitos de clientes num total de 890 M€.

Evolução da posição de liquidez do BANIF desde setembro de 2015:

Tabela 6.2

Como podemos observar no gráfico supra exposto, a partir do dia 14 de dezembro, após o comunicado do

Primeiro-Ministro, regista-se uma diminuição na fuga de depósitos de clientes.

Esta conclusão foi corroborada também pelo Dr.António Varela, “Saíram 960 milhões, mas não foi aos 5000

€ de cada vez; saiu, de facto, outro tipo de depositantes, outro tipo de situações. Esta situação foi, em grande

medida, estancada pela intervenção do Sr. Primeiro-Ministro, na televisão, na terça-feira, salvo erro, onde veio

assumir a necessidade de o Estado defender os depositantes do BANIF, como veio, efetivamente, a acontecer.

Isto levou, de facto, a que a retirada de dinheiro diminuísse sucessivamente na quarta, na quinta e na sexta-

feira.”

(Milhões €) 30-09-2015 30-10-2015 30-11-2015 11-12-2015 14-12-2015 15-12-2015 16-12-2015 17-12-2015 18-12-2015

Posição de liquidez 891 559 340 183 125 45 41 169 106

ELA 300 500 785 1000

Depósitos de clientes 6397 6222 6027 5876 5687 5360 5096 4964 4986

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116

Perante a necessidade de fazer face aos levantamentos de depósitos, no dia 14 de dezembro de 2015, o

Banif solicitou ao Banco de Portugal o acesso a uma operação de cedência de liquidez em situação de

emergência.

Nas palavras do Dr.Jorge Tomé: “Este fenómeno TVI deixa o Banco numa situação muito precária de

liquidez, obrigando-o a recorrer às linhas de emergência de liquidez do Banco de Portugal, as conhecidas ELA

(Emergency Liquidity Assistance). Nunca antes o BANIF tinha recorrido às ELA, mesmo no período mais difícil

de liquidez da crise financeira.”

E, ainda, Dr. Carlos Costa: “Entretanto, a situação de liquidez do BANIF tinha sofrido uma degradação

notória e muito acelerada, particularmente após a notícia divulgada pela comunicação social sobre o iminente

fecho do Banco. Esta degradação resultou de uma drástica diminuição dos depósitos de clientes (que caíram

960 milhões de euros entre os dias 14 e 21 de dezembro), o que levou o BANIF a solicitar ao Banco de Portugal

o acesso a liquidez de emergência, a chamada ELA, para fazer face aos levantamentos. No dia 18 de dezembro,

esta operação de cedência de liquidez de emergência tinha já atingido 1000 milhões de euros, praticamente

esgotando o colateral do BANIF disponível para estas operações. Nessa data, a almofada de colateral do BANIF,

elegível para efeitos de operações de cedência de liquidez de emergência, as chamadas ELA, e para

incrementar o nível de ELA, resumia-se a 124 milhões de euros.

Face ao exposto, o Banco de Portugal manteve também conversações com o Ministério das Finanças a fim

de serem equacionados mecanismos alternativos de liquidez.

Dr. Carlos Costa nota que “… no quadro desta solução, era natural que, pensando em soluções mais

estruturais, mais sustentáveis, nós estivéssemos preocupados em que o BANIF encontrasse linhas de

financiamento com duração e estabilidade e que não dependessem do Eurossistema. Por isso mesmo o que

acontece é que o Banco de Portugal falou com o Governo sobre medidas alternativas para fortalecer a liquidez

do BANIF e, ao invés daquilo que se pensa, há uma grande consistência entre o facto de estar a fornecer liquidez

e, ao mesmo tempo, estar a pedir uma solução estrutural para essa mesma liquidez.

Quanto a um possível empréstimo de uma instituição financeira, foi uma possibilidade que começou a ser

equacionada antes da primeira operação ELA, que teve lugar no dia 15 de dezembro, todavia só na sexta-feira,

dia 18 de dezembro, é que o Banco de Portugal teve conhecimento, por e-mail, de uma proposta do conselho

de administração do BANIF, que, obviamente, não tinha de lhe ser dirigida, porque o Banco de Portugal não é

entidade mutuante, e, portanto, não é entidade que permita o mútuo, com um pedido de parecer. O pedido de

parecer, obviamente, tinha de ser solicitado por parte das instâncias oficiais que vão emitir a garantia

correspondente.

Nessa altura, como percebem, quando, às 11 horas e 7 minutos da manhã, recebemos isto e, às 11 horas e

20 minutos, recebemos uma clara indicação de que não seria enquadrável dentro do regime geral de garantias

e, além disso, ainda havia um problema de integração na política da DG Concorrência, já não tinha sentido emitir

o parecer.”

Por parte do Ministério das Finanças, o Dr.Ricardo Mourinho Félix salienta: “Obviamente, uma notícia

sobre um banco frágil que diz que o Banco vai fechar é suscetível de criar aquilo a que se chama uma self-

fulfilling prophecy, ou seja, a própria notícia tem capacidade de gerar aquilo que, não sendo verdade, são os

efeitos que preconiza.

Esta notícia desencadeou uma corrida aos depósitos que é do vosso conhecimento, e penso que o Sr.

Governador deu aqui os números. A corrida aos depósitos acontece entre segunda e quarta-feira; na quarta-

feira à noite, o Primeiro-Ministro faz uma comunicação; na quinta e sexta- feiras, a situação já é bastante mais

moderada.

Na segunda-feira, dia 14, na sequência da notícia, ao fim da manhã, sou contactado pelo Dr. José Ramalho,

Vice-Governador do Banco de Portugal, que tem vários pelouros, entre eles, o do acompanhamento da liquidez,

no sentido de me dizer o seguinte: «Temos aqui um problema, o Banco vai começar hoje a usar ELA, não

sabemos qual vai ser a dimensão da saída de depósitos, mas é importante que se pense em mecanismos

alternativos de liquidez. Em particular, se atingirmos o limite das ELA, temos de ver o que fazemos, sob pena

de, de facto, aí, a notícia se tornar verdade e ter de se fechar o Banco, se o Banco não tiver meios».

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Acompanhámos a liquidez quase ao dia e à hora, durante essa semana, como calculam, eu tentei junto dos

serviços perceber a possibilidade de encontrar aqui um mecanismo de garantia e a informação que obtive dos

serviços foi a de que não eram possíveis tais mecanismos de garantia. Ou seja, não há mecanismos de garantia

para operações no mercado monetário, que era do que se trataria, não pode haver garantia de Estado na

situação de um banco emprestar a outro banco.”

Explicite-se que no dia 18 de dezembro de 2015, o Banif remeteu uma carta ao Banco de Portugal a solicitar

um pedido de garantia do Estado.

Por último, nas respostas enviadas à CPI pela N+1, esta refere que a notícia provocou uma saída acelerada

de depósitos, facto que piorou a perceção sobre a situação do Banif, diminuindo o poder de negociação do Banif

no processo e aumentando a pressão dos prazos.

6.2 Estatuto de Contraparte

6.2.1 Enquadramento Geral

Como supra mencionado, a situação de liquidez do Banif sofreu uma degradação significativa e muito

acelerada após a notícia divulgada pela TVI na noite de 13 de dezembro de 2015, justificada essencialmente

por uma drástica diminuição dos depósitos de clientes.

No dia 15 de dezembro de 2015 a instituição tinha esgotado os ativos elegíveis para aceder a operações de

política monetária adicionais, razão pela qual a instituição teve de recorrer a liquidez de emergência.

Ativos de garantia para as Operações de Crédito do Eurosistema e para a ELA:

Tabela 6.3

6.2.2 Da Proposta do Banco de Portugal

Assim, em 16 de dezembro de 2015, o Governador do Banco de Portugal informa o Presidente do BCE que

no dia 15 de dezembro de 2015 contratara com o Banif uma operação de cedência de liquidez em situação de

emergência e propõe que o Banif mantivesse a possibilidade de obter crédito junto do BCE num montante

correspondente à totalidade do colateral para operações de política monetária de que dispunha àquela data – “I

propose that the referred assets are maintained in the list of assets currently eligible for Eurosystem credit

operations.”.

Na prática, a proposta do Banco de Portugal implicava que o Banif manteria a possibilidade de obter crédito

junto do Eurosistema num montante correspondente à totalidade dos ativos dados em garantia para operações

de política monetária mobilizados naquela data.

Segundo o Governador do Banco de Portugal, “esta proposta visou dar cumprimento aos procedimentos

estabelecidos ao nível do Eurossistema a que o Banco de Portugal está obrigado. Estes procedimentos

estabelecem que quando um banco central nacional dispõe de informação sobre uma contraparte que, de

alguma forma, possa ser relevante para a sua participação nas operações de política monetária do

Eurossistema, deve transmitir essa informação ao BCE, incluindo uma proposta de atuação. A proposta de

atuação do Banco de Portugal não é diferente das que têm sido seguidas por outros bancos centrais nacionais

em situações idênticas, isto é, trata-se de aplicar a regulamentação geral.”.

Acresce que, “a proposta do Banco de Portugal não teve qualquer impacto negativo na capacidade de

financiamento do BANIF, na medida em que permitia que o BANIF continuasse: primeiro, a utilizar todo o

colateral elegível de que a instituição dispunha para as operações de política monetária do Eurossistema, repito,

14-12-2015 15-12-2015 16-12-2015 17-12-2015 18-12-2015

Ativos de garantia 1357 1357 1357 1282 1158

Saldo das Operações de Política Monetária 1164 1155 1256 1145 1109

% de utilização dos ativos de garantia * 95% 100% 100% 90% 100%

Ativos de garantia 0 396 668 802 1124

Saldo ELA 0 300 500 785 1000

% de utilização dos ativos de garantia 0% 76% 75% 98% 89%

Eurosiste

ma

ELA

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118

todo o colateral elegível; segundo, a utilizar em operações ELA outros ativos de garantia não elegíveis nas

operações de política monetária que poderiam ser usados junto do Banco de Portugal.”.

Nesse mesmo dia, numa segunda carta dirigida ao Presidente do BCE, o Governador do Banco de Portugal

reitera que considera da maior importância continuar a apoiar a liquidez do Banif, através do aumento do nível

de ELA.

6.2.3 Da Decisão do Banco Central Europeu

Em 16 de dezembro de 2015, o Conselho do BCE delibera:

a) “approved the proposal put forward by Banco de Portugal to limit the access of Banif to Eurosystem

liquidity-providing reverse transactions on the grounds of prudence;

b) froze Banif’s level of Eurosystem liquidity-providing reserve transactions at the level prevailing on 15

december 2015, namely (...);

c) took note that Banco de Portugal would restrict Banif’s access to intra-day credit at (…);

d) decided not to exclude from the lists of assets eligible for Eurosystem credit operations debt instruments

issued, co-issued, serviced or guaranteed by Banif, or by closely linked institutions as defined in in (…);

e) decided to not exempt Banif from the minimum reserve requirements;

f) requested Banco de Portugal to monitor the implementation of decision points (b) and (c) and to submit to

the ECB, without delay, any informations that could warrant a reassessment of Banif’s counterparty status by the

Governing Council;

g) decided that, in case the sale of BANIF would not be successfully concluded and the bank had not been

put into resolution by the end of the coming weekend (18/20 December 2015), to suspend BANIF’s (PT 38)

access to Eurosystem’s liquidity-providing reverse transactions on the grounds of prudence as of Monday, 21

December 2015, wich implied the repayment of BANIF’s outstanding Eurosystem credit operations on the same

day.”

Em suma, decide limitar a exposição do banco e suspender, a partir de 21 de dezembro (no caso de não se

concretizar no fim-de-semana antecedente a venda ou a resolução do Banif), o acesso às operações de política

monetária, com a correspondente obrigação de reembolso, na mesma data, do crédito junto do Eurosistema.

6.2.4 Da Diferença entre a Proposta do Banco de Portugal e a Decisão do Banco Central Europeu

Confrontando o teor da proposta do Banco de Portugal com o conteúdo da deliberação do BCE verificamos

que as mesmas não são coincidentes.

O Dr. Carlos Costa descreve esta diferença nos seguintes moldes: “O Banco de Portugal não fez nenhuma

proposta de suspensão nem fez nenhuma proposta de limitação; o Banco de Portugal fez uma proposta que era

apenas a de autorização de utilização plena do colateral disponível para utilização junto do Eurossistema”,

concluindo que o Conselho do BCE decidiu adotar medidas mais restritivas.

6.2.5 Do (não) conhecimento da proposta do Banco de Portugal

O Banco de Portugal não informou o Governo de que tinha apresentado esta proposta ao Conselho do Banco

Central Europeu e fundamenta esta posição nos seguintes termos:

1. “Os membros do Conselho do BCE não podem, por imposição das normas do Sistema Europeu de Bancos

Centrais e do seu Código de Conduta, divulgar ou discutir previamente com as autoridades nacionais as

questões a decidir pelo Conselho, nomeadamente as questões que digam respeito ao exercício do mandato do

BCE em matérias de política monetária.”.

2. “A confidencialidade dos documentos preparatórios e das propostas a discutir no Conselho é uma

condição inseparável do princípio da independência estabelecido no artigo 130.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia”.

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Comentando esta tomada de posição, o Dr. Mário Centeno refere: “Relativamente à questão das críticas ao

Banco e à questão da falha de informação, vejamos: não é pelo que sei ou deixo de saber que uma instituição

tem ou não obrigação de reportar. Não é, rigorosamente, nada por isso, pelo que sei ou deixo de saber…! O

que é um facto é que – e foram essas as afirmações que foram feitas – é evidente, no âmbito da relação

institucional que deve ser estabelecida entre o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças, há um conjunto

de informação que deve ser prestado. Essa informação não é protegida por questões que tenham a ver com

decisões de política monetária, que é, verdadeiramente, o universo de proteção da independência do Banco de

Portugal no contexto do Eurossistema.

Ora, não eram operações de política monetária que estavam em causa, eram operações de cedência de

liquidez numa instituição que não afetava as decisões de política monetária do Banco Central Europeu, e a

proteção que, nas nossas economias, damos à independência do Banco Central por não interferência nessas

matérias.

Era exatamente o contrário; eram factos que relevavam da atuação de supervisor do Banco de Portugal, que

podiam, de facto, ter muitas consequências, como vieram a ter, para os cofres do Estado e, portanto, para os

contribuintes.”

Acrescenta ainda, Dr.Ricardo Mourinho Félix: “Em relação à questão da falha de informação grave, como

eu a qualifiquei na altura, e mantenho, ou seja, acho que foi grave que me não tivesse sido dado conta naquele

dia de que havia um procedimento em Frankfurt, proposto pelo Banco de Portugal, relativamente ao BANIF e à

questão da liquidez, quando ao mesmo tempo eu estava a ter contactos aqui para encontrar liquidez para fazer

o BANIF chegar até ao final da semana.”

Não obstante, é de salientar que, em 17 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal comunica ao Ministério

das Finanças a decisão tomada pelo Conselho do BCE no dia anterior.

6.2.6 Repercussões da decisão

Conforme referido o BCE decidiu que, caso não se concretizasse no fim-de-semana antecedente a venda ou

a resolução do Banif, suspender-se-ia, a partir de 21 de dezembro, o acesso às operações de política monetária,

com a correspondente obrigação de reembolso, na mesma data, do crédito junto do Eurosistema.

Esta determinação obrigava a que o acesso a liquidez do Banif passasse a ser feito diretamente com o Banco

de Portugal.

Resta-nos apurar se, nesta situação, no dia 21 de dezembro, o Banif teria capacidade para fazer face às

necessidades de liquidez e continuar a exercer a sua atividade.

Sobre esta matéria, o Dr. Mário Centeno declara: “Isso foi transmitido ao Ministério através de uma carta,

creio recordar, assinada pelos dois vice-governadores e a consequência dessa decisão era de que, na segunda-

feira, o BANIF teria de passar a ter o seu acesso a liquidez, que, aliás, já estava a ter através dos mecanismos

de assistência de emergência que são concedidos pelo Banco de Portugal, e, adicionalmente à carta, foi

transmitido pelo Vice-Governador José Ramalho que o colateral disponível no BANIF para esse tipo de

assistência era extraordinariamente reduzido e que estava total ou praticamente esgotada a absorção de liquidez

que tinha sido feita durante a semana anterior. Haveria uma dificuldade muito grande de se projetar o que é que

seria, na segunda-feira, o comportamento do mercado, em particular dos depositantes, face à instituição BANIF

se ela, durante o fim-de-semana, não conseguisse ser transacionada.”

Por sua vez, o Dr.Carlos Costa informa que “o facto de suspender o estatuto de contraparte significava que

tínhamos que substituir o financiamento do Eurossistema por ELA. A questão que se colocava aí era saber se

a liquidez que poderíamos fornecer, tendo em conta o colateral disponível, era suficiente para fazer face às

necessidades de liquidez do Banco.

Como tive ocasião de dizer quando aqui fui chamado, o montante de colateral disponível no fim-de-semana

era apenas de 124 milhões de euros resultantes do facto de ter sido consumido com a concessão da ELA.

Todavia, realço, e isto é muito importante, que o fator determinante da resolução é de ordem prudencial, não é

de ordem de liquidez. É evidente que a liquidez agravaria a questão se ela se tornasse um fator ativo.”

Declara também que “A comunicação que foi feita ao Sr. Ministro das Finanças faz referência a suspensão.

O facto de ser suspensão ou outro termo não alteraria em nada as implicações práticas na segunda-feira, no dia

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da reabertura do Banco, se houvesse reabertura do Banco, porque, nessa altura, ele tinha de recorrer a ELA e

tinha apenas de montante adicional colateral 125 milhões de euros, o que, num contexto de dúvida, significava

um risco muito grande de ter o Banco aberto durante um período muito curto de tempo.”

Por último, o Dr.António Varela explicita que “A capacidade de ELA que havia, por parte do BANIF, e que

estava limitada pelas contragarantias que o BANIF podia apresentar, não era de forma nenhuma suficiente para

permitir que o BANIF passasse, digamos, das 10 horas da manhã de segunda-feira.”

6.3 Banco de transição

6.3.1 Enquadramento Geral

A decisão de aprovar a criação de um banco de transição é da responsabilidade do Conselho de Supervisão

do Banco Central Europeu.

No dia 10 de dezembro de 2015 todas as instituições estavam de acordo que, em contexto de resolução,

seria seguida a opção de constituição de um banco de transição.

Leia-se o e-mail de José Ramalho para Ricardo Mourinho Félix, datado de 10 de dezembro de 2015, às

14:06: “Tivemos esta manhã reuniões com o SSM. Convencê-mo-lo a alinhar connosco em que a notificação +

carta de compromisso na segunda alternativa (resolução) a entregar amanhã tenha como plano inicial o B4 (sale

of business) e como fallback o B3 (banco de transição). Aparentemente, ele conseguiu persuadir o Koopman, o

que são boas notícias. Agora temos que preparar as notificações e cartas de compromisso em conformidade.”

Este facto foi-nos também relatado por Carlos Albuquerque e José Ramalho. Leiam-se os seguintes excertos:

Dr. Carlos Albuquerque: “Neste contexto, ficou acordado preliminarmente, a cerca de 10/11 de dezembro,

entre as várias partes envolvidas — Banco de Portugal, Ministério das Finanças, Direção-Geral da Concorrência

da Comissão Europeia, Mecanismo Único de Supervisão do BCE — que, em caso de insucesso da venda

voluntária, porque este continuava sempre a ser o cenário preferencial, implicando a necessidade de resolução,

esta seria feita na modalidade de venda de atividade, tendo como solução de recurso o fallback, a constituição

de um banco de transição. Esta foi, pois, a terceira fase — a venda de atividade, tendo como solução de recurso

um banco de transição.”;

E, Dr.José Ramalho: “Num primeiro momento eles até estavam, como eu disse aqui, a 10 de dezembro, de

acordo em que houvesse um banco de transição como uma solução de recurso, no caso da venda voluntária

fracassar. Ora, isso era o que nós pretendíamos não tanto pela potencialidade do banco de transição, porque

acho que não era muita, mas pelo facto de isso nos dar maior capacidade negocial numa venda em resolução.

Isso teria sido extremamente importante.”

Em 13 de dezembro, a hipótese do banco de transição ainda era viável e a “commitment letter” que foi

remetida à Comissão Europeia contemplava esta modalidade de resolução.

Diz-nos o Dr.Mário Centeno: “À data de dia 13 de dezembro, havia dois processos de solução em discussão

com a Comissão Europeia, que, em termos formais, representavam dois pedidos de notificação: um para a

venda voluntária e outro para uma medida de resolução com a eventual criação de um banco de transição.

Recordo apenas dois aspetos: nesta data, não existiam imposições sobre o comprador da natureza das que

vieram a ser impostas e estava em aberto a possibilidade de se considerar um banco de transição no contexto

da resolução.”

Em 14 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal submete ao BCE um primeiro “draft” para a concessão

de um novo banco de transição – cfr. a descrição geral do documento anexo ao e-mail Maria João Leal, de 16

de dezembro de 2015.

Sucede que, em 15 de dezembro, às 15:17h, por e-mail, um funcionário do BCE1 responde o seguinte:

“I had a follow-up conversation with Daniele on Banif. Let us reiterate our strong concerns with the Bridge

1 No seguimento do ofício do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares a fim da versão pública do presente Relatório salvaguardar a proteção da informação nominal, designadamente quanto à identidade dos colaboradores da DGComp, SSM e BCE, e ainda a respetiva aprovação em sede de reunião de Mesa e Coordenadores datada de 15 de setembro de 2016, doravante proceder-se-á à substituição da identidade do sujeito por funcionário da instituição em apreço.

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Bank solution, even as the fall-back option if no sale of the business will work. The sale of business should be

pursued with all means available. I will express our concerns to the Supervisory Board tomorrow regarding the

bridge bank fall-back solution in my presentation.

From our perspective a Bridge Bank could be acceptable fall-back solution if the sale of business will not

succeed only with 3 conditions:

1. The bridge bank is not authorized to accept any new or additional deposits from either new or old

customers (our legal assessment on this is ongoing and ready tonight).

2. The bonds outstanding are de-listed disallowing the trading by their holders on the market.

3. The haircuts on Banif assets follow the valuations assumptions (haircuts) we reviewed last week and what

I referred to in my mail of this morning. We would have a strong preference for cash injections rather than

guarantees form the resolution fund. Moreover, the authorization of the Commission of all these transactions will

need to be obtained.”

Reiterando o conteúdo do último e-mail, em 15 de dezembro, às 15:47h, Danièle Nouy refere: “the 2 first

conditions relates to the fact that we cannot have people finding themselves in a worst situation, losing more

money, because we have created such a bridge bank, which is not a viable bank, and even less so, with too

optimistic valuation of assets (3rd condition)”.

Assim, em 15 de dezembro de 2015, começam a surgir as primeiras evidências de que o BCE estaria contra

a solução do banco de transição.

Nesses mesmo dia, às 22:26h, José Ramalho informa Ricardo Mourinho Félix, por e-mail, que o BCE está

contra o banco de transição:

“O BCE está inteiramente contra a solução do Bridge Bank, mesmo como fallback do sale of business. Para

eles, esta última opção é a que deve ser prosseguida “with all means available”.

Com esta posição da Danièle Nouy e do funcionário do BCE a proposta de constituição dum bridge bank

condicional só muito dificilmente será aprovada no Supervisory Board do SSM amanhã.”

Sobre este ponto, o Dr.José Ramalho afirmou que: “no entanto, posteriormente, a 15/16 dezembro, o

Mecanismo Único de Supervisão do BCE colocou objeções à constituição de um banco de transição. A hipótese

de constituição de um banco de transição ficou dependente da constatação da impossibilidade de uma venda.

Isto inviabilizou, na prática, a possibilidade de constituição de um banco de transição como solução de recurso,

no horizonte temporal exigido, e inviabilizou a disponibilidade dessa solução de recurso como elemento de

reforço da capacidade negocial no processo de venda. Deste modo, em consequência das sucessivas restrições

introduzidas, a alternativa de resolução ficou limitada à venda da atividade, caso contrário o Banco entraria em

liquidação.”;

E, “Depois, e a partir de cerca de dia 15, a informação que passámos a receber do SSM passou a ser muito

pessimista e muito desfavorável em relação ao banco de transição. Basicamente, eles argumentavam que o

BANIF… Enfim, eles, de certa forma, recuperavam os argumentos da DG Comp, diziam que o BANIF já tinha

recebido ajuda do Estado, que não tinha sido capaz de retornar à normalidade e aos lucros, como tal era um

banco inviável e era considerado inviável pela Direção-Geral da Concorrência.

O banco de transição seria um banco de curta duração, também por imposição da Direção-Geral da

Concorrência que queria que, de facto, o Banco fosse liquidado rapidamente, aliás, um processo semelhante se

aplicou aos bancos italianos. Os bancos italianos de transição, que foram constituídos no final do ano, foram

bancos com prazos muito curtos, portanto, nessas condições, eles eram de opinião que, no final do prazo, a

venda seria feita em condições ainda piores.”

Nas respostas da Comissão enviadas à CPI consta: “A Comissão indicou, porém, às autoridades

portuguesas que tinha preocupações quanto ao impacto de um banco de transição na estabilidade financeira.

Mais precisamente, a Comissão estava preocupada com a instabilidade intrínseca (os bancos de transição são

instituições temporárias por natureza) e a incerteza sobre o que aconteceria se não fosse possível vender o

banco de transição”.

Ora, em 16 de dezembro, o Ministério das Finanças continua a insistir na hipótese do banco de transição

(“se a venda falhar queremos prosseguir com o banco de transição”) e o Banco de Portugal (por e-mail de Maria

João Leal, às 12:56h), submete ao BCE umaversão revista da proposta para a constituição do banco de

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transição.

Todavia, nesse mesmo dia 16 de dezembro de 2015 teve lugar uma reunião do Conselho de Supervisão e

uma reunião do Conselho de Governadores, onde terá sido deliberada a não autorização da criação de um

banco de transição.

O Dr. Carlos Costa resumiu estas reuniões nos seguintes termos: “O que lhe posso dizer é que a orientação

clara que foi transmitida por quem comanda o Conselho de Supervisão foi que não havia lugar para um banco

de transição e essa mesma informação foi transmitida aos Governadores nessa sessão, que não era simultânea,

contrariamente ao que foi dito, foi sucessiva, porque os membros do Conselho de Supervisão que são também

membros do Conselho de Governadores estiveram presentes nesta deliberação.”

Contudo, o Dr.António Varela apresenta uma versão diferente: “Estávamos, de facto, confiantes de que

íamos ter autorização para, caso tal viesse a ser necessário, caso não houvesse nem a venda de mercado feita

pelo Estado nem a venda em resolução, termos a constituição de um banco de transição. Efetivamente, eu

estava nesta convicção até ao dia 16 de dezembro, quarta-feira, em que tivemos a reunião do Conselho de

Supervisão, onde era suposto fazer-se a tomada de decisão relativa à aprovação.

Para minha grande surpresa, o executivo do Banco Central Europeu, nessa reunião, mostrou já não estar de

acordo com a constituição do banco de transição, dizendo: «Nós constituímos os bancos de transição em Itália,

mas aquilo correu mal, as coisas não estão a funcionar, os bancos não estão a andar bem. Faz-se um banco

de transição e ainda vai acontecer como aconteceu com o Novo Banco, que nunca mais vai ser vendido. O

melhor é não haver banco de transição.» Tivemos uma enorme discussão durante o Conselho e eu fiquei

satisfeito, porque, embora não tenha conseguido autorização, consegui que ficássemos pendentes do que ia

acontecer durante o fim-de-semana. Isto é, foi acordado no Conselho de Supervisão que se, de facto, não fosse

possível haver nem a venda em mercado nem a venda em resolução, se voltaria, na segunda-feira, a fazer uma

conference call, portanto faríamos uma reunião especial, através de conferência telefónica, do Conselho de

Supervisão, onde, face às propostas e ao decurso do processo, o Conselho de Supervisão iria então, de novo,

avaliar se fazia ou não sentido fazer-se a constituição desse banco de transição. Ainda assim, fiquei satisfeito

com esta decisão. Não era aquilo que eu queria, que era a autorização concedida, mas consegui com que, pelo

menos, não tivesse uma negativa.

O que eu não sabia — só na manhã seguinte é que soube e fiquei muito surpreendido — era que nuns

andares mais acima estava reunido uma outra instituição, um outro órgão do Banco Central Europeu, que, de

facto, tomou decisões que levavam a que o Banco tivesse de ser ou resolvido ou vendido até segunda-feira e

que o Banco não podia continuar a funcionar na segunda-feira.

Portanto, a questão da eventual constituição do banco de transição ficou prejudicada porque o Banco não

podia, de facto, trabalhar na segunda-feira, se não tivesse sido vendido, por já não poder ser contraparte das

operações do Banco Central Europeu.”

6.3.2 Da prova recolhida pela CPI

Do rol de documentos disponibilizados a esta CPI não há qualquer documento que demonstre a deliberação

de não autorização da criação de um banco de transição.

Para explicar esta ausência de prova, o Dr. Carlos Costa afirma “Como irá percebendo ao longo dos

documentos que recebeu, a resposta chegou em várias ocasiões, de várias formas, nunca como uma resposta

formal, mas como uma resposta vinculativa e convincente.”

E, Dr.José Ramalho, “Quanto ao banco de transição, a situação é um pouco mais complicada, porque, de

facto, é lamentável, mas as atas que vos foram disponibilizadas das reuniões do Supervisory Board do SSM,

onde este assunto foi discutido, estão todas barradas a preto. Só têm lá três linhas de conclusões. Mas se

reparar nas conclusões, o que eles chamam de outcome, nunca está lá a autorização do banco de transição.

Por omissão, se tivesse sido autorizado um banco de transição, seria óbvio que tinha de lá estar.”

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6.3.3 Impactos da não autorização do banco de transição

Segundo o Dr.Mário Centeno: “A grande vantagem do banco de transição teria sido precisamente a do

tempo que teríamos para gerir essa diluição do risco, no fundo, essa eliminação do risco que quem fosse

comprar o BANIF, em contexto de resolução ou venda do negócio, teria de suportar. E, portanto, o vendedor

teria de negociar na base dessa partilha de risco, que era, como deve imaginar, muito maior, mesmo nestas

circunstâncias em que as propostas partiam de uma base vinculativa.”;

E, “A questão da atribuição do banco de transição, de facto, teve um impacto significativo na parte final do

processo, nas opções que estavam disponíveis e, também, na pressão que colocou sobre o processo naquele

fim-de-semana. De facto, a decisão foi tomada no âmbito do SSM, por causa da existência do banco de Malta.

Há pouco, já referi que não sei se a decisão teria sido diferente no contexto de supervisão nacional…”

Relativamente aos custos que estavam associados a este cenário, o Dr.Carlos Costa refere: “O cenário de

resolução que assentava na criação de um banco de transição na época requeria um esforço financeiro entre

os 2500 milhões de euros e os 4600 milhões de euros.”

Para maior detalhe cfr. a apresentação elaborada pelo Banco de Portugal, constante do anexo ao e-mail de

4 de dezembro de 2015, de José Ramalho para Ricardo Mourinho Félix.

6.4 Venda voluntária

6.4.1 Enquadramento Geral

Conforme descrito anteriormente o plano que integrava a solução da venda voluntária foi remetido à

Comissão Europeia em 18 de setembro de 2015 e apresentado em 8 de outubro de 2015 numa reunião em

Bruxelas.

Posteriormente a Comissão Europeia enviou as suas questões às autoridades portuguesas, cujas respostas

foram endereçadas a 13 de novembro de 2015.

Procedeu-se à assinatura dos NDA’s entre 24 e 27 de novembro.

6.4.2 Evolução do processo

Em 4 de dezembrode 2015, a N+1 envia a “Process Letter” à Comissão e dá conhecimento do conteúdo da

mesma ao Governo e ao Banco de Portugal.

“(…) Sending you the process letter in a separate mail. (…) Some comments on the letter:

1. Shares Deal and Asset Deal are considered.

2. It is accepted, price improvements coming from additional carve out, additional previous restructuring and

conversion of subordinated debt into equity pre transfer. The latter is not applicable to that debt pari pasu with

Cocos.

Dates as informed, December 18th having some days before the 24 for final discussions or second round of

improved offers as described in the letter.”

Relativamente à data prevista para o recebimento das propostas vinculativas, além do conteúdo do e-mail

supra transcrito, o dia 18 de dezembro é também reiterado por Vieira Monteiro e Gustavo Guimarães.

Contudo, nas respostas enviadas à CPI pela N+1 percebemos que houve uma alteração posterior já que no

dia 11 de dezembro de 2015 a comunicação enviada aos candidatos previa a entrega das ofertas entre 15 e 18

de dezembro.

Em 9 de dezembro de 2015, às 18:33, por e-mail, o Diretor-Geral Koopman solicita a Ricardo Mourinho Félix

que submeta as notificações dos dois cenários em apreço até sexta-feira, dia 11 de dezembro e remete em

anexo um documento com critérios exemplificativos em que a Comissão poderá tomar uma decisão ainda em

2015.

Em 12 de dezembro de 2015, às 18:12, um funcionário da DG Comp remete um e-mail a Ricardo Mourinho

Félix salientando em que termos deverão ser realizadas as notificações.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

124

“1. If binding offers are received by Tuesday 15 December for a voluntary sales process, deemed free of any

new aid elemento (…), Portugal intendes to re-notify the aid received by Banif in 2013 as liquidation aid. On that

basis the Commission could take a liquidation aid decision. (…)

2. Otherwise, on 15/12, Portugal intends to send a notification for the resolution of Banif, including:

a) re-notification the aid received by banif in 2013 as liquidation aid.

b) new aid for the resolution of Banif, up to an absolute maximum amount.

c) a resolution plan”.

6.4.3 Da “Commitment Letter”

No seguimento das negociações que estavam a ser levadas a cabo, era necessário elaborar uma notificação

tanto para o cenário de venda voluntária como para o cenário de venda em contexto de em resolução.

Para além das referidas notificações era também necessário preparar uma “commitment letter” que

estabelecesse todos os compromissos assumidos por Portugal.

Da análise do acervo documental da CPI podemos verificar que foi preparada uma “commitment letter”

prevendo os dois cenários em termos alternativos, isto é, caso a venda voluntária não lograsse êxito prosseguia-

se então para a venda em cenário de resolução.

Na verdade esta “commitment letter” foi negociada entre o Governo e o DG Comp por diversas vezes e em

dias diferentes e sofreu algumas alterações ao longo deste período.

Assim, resultaram vários documentos de trabalho mas, em boa verdade, o Sr. Ministro das Finanças apenas

assinou duas versões deste documento, uma a 13 de dezembro de 2015 e outra a 20 de dezembro de 2015.

Os compromissos assumidos pelo Estado Português constam do anexo 1 da decisão da Comissão datada

de 21 de dezembro de 2015.

Vejamos os factos relevantes que conduziram aos compromissos assumidos pelo Estado.

Em 11 de dezembro de 2015, às 18:24h, Ricardo Mourinho Félix remete à Comissão um “draft da

commitment letter”:

“Further to our discussions this morning, please find attached for your considerations the draft commitments

letter to be submitted by the Portuguese Republic in connections with Banif.

(…) As concluded in our discussions of this morning, a large part of the commitments are the same as regard

both the voluntary sales process and the resolutions scenario, with the major exception of the definition of a

maximum ceiling of State aid in the resolution scenario. For this reason, a single commitment letter was prepared

accommodating the commitments for both scenarios. Where necessary (this is the case in 2 or 3 of the

commitments) clarification is provided in respect of which of the scenarios relevant for the commitment at stake.

Nonetheless, two different notification forms will be submitted: one of them concerns only the voluntary sales

process, the other concerns only the resolution scenario.”

Em 13 de dezembro de 2015, às 11:48h, um funcionário da DG Comp, e no seguimento de uma conferência

telefónica realizada no dia anterior sobre a “commitment letter” informa:

“you’ll note two additional changes in the document, one related to the number of branches and one related

to the pricing policy of the clean bank.

(…) you should also know that we discussed the currently envisaged measures for Banif with our legal

department and they formulated several concerns. (…) Based on the current plan, it is not unlikely that hi9they

will not be able to give their blessing to the decision.”

Igualmente, em 13 de dezembro de 2015, Ricardo Mourinho Félix envia à Comissão uma notificação para

cada um dos cenários (venda voluntária e resolução com criação de banco de transição) e uma nova versão da

“commitment letter”:

“Please find attached the Banif commitments letter as agreed with the Portuguese authorities yesterday as

well as the relevant attachments signed by the Minister of Finance.

You will notice that the envisaged maximum amount of State aid has diminished (from 2,8 to 2,2). Banco de

Portugal reassessed some of the assumptions underlying the valuation methodology and concluded that an

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14 DE SETEMBRO DE 2016

125

adjustment was justified in respect of certain types of assets without jeopardizing the fairness and validity of the

assessment, and in compliance with the legal and regulatory requirements of valuation criteria in resolution.”

Sobre esta “commitment letter” a Comissão informa: “Em 13 de dezembro de 2015, o Ministério das Finanças

português, através do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, enviou um projeto assinado com os

compromissos a integrar numa decisão da Comissão. No entanto, estes compromissos não eram definitivos

(estando em falta compromissos que foram acordados em várias videochamadas durante o fim de semana de

12 e 13 de dezembro de 2015), pelo que se seguiram mais negociações entre a Comissão e Portugal na semana

que se seguiu, até à resolução do Banif.”

Em 14 de dezembro de 2015, surge um e-mail do Diretor-Geral Koopman que vem alterar as condições das

negociações levadas a cabo até então, porquanto o mesmo expressa a necessidade de integrar algumas

condições à posição do eventual comprador do Banif:

“(…) Based on our current understanding, only a purchaser with a balance sheet of at least 3 times the size

of that of Banif could obtain an approval by the Commission in such a sale of business tool. We stress that the

conditional nature of the sale of business should be reflected in the commitments. A possibility would be to phrase

it is as follows: “Portugal commits that any transaction concerning the resolution of Banif, being either through a

sale of business or the sale of the bridge bank can only be closed on the condition of a Commission approval.

Portugal commits to ensure that the perimeter resulting from the sale of business can only be sold to a commercial

bank which already has a meaningful presence in Portugal (both for balance sheet size and branch network) and

which has a total balance sheet that is at least 3 (three) times that of Banif.”

Relativamente a estas novas condições os depoentes afirmaram o seguinte:

Dr. Carlos Costa: “A questão foi que este assunto começou a ser discutido na semana de 5 a 6 de dezembro,

mas o requisito específico de um balanço em Portugal três vezes superior ao do BANIF apenas foi transmitido

numa conference call no dia 14 de dezembro de 2015 e registado num e-mail da DG Concorrência nesse mesmo

dia às 19 horas e 18 minutos. Isto, para ser muito preciso.”

Dr. Ricardo Mourinho Félix: “A fase seguinte é a da negociação das cartas de compromisso, as ditas

commitment letters. (…) Foi elaborada uma primeira commitment letter que definiu o processo, ainda com a

Caixa Geral de Depósitos, mas, depois, foi abandonada; foi elaborada uma segunda commitment letter e aqui

começou a haver, de facto, tensão significativa nas discussões com a DG Comp. Porquê? Porque a DG Comp

queria que nós optássemos imediatamente por uma das soluções: ou avançávamos para a resolução ou

avançávamos para o processo de venda voluntária sem rede de apoio. E aqui foi dito que nós só estaríamos

disponíveis para discutir os commitments de uma resolução se existisse uma aceitação do processo de venda

voluntária, porque nos parecia extraordinariamente grave e até insensato destruir o processo de venda

voluntária. O processo de venda voluntária era um processo fundamental para, num prazo tão curto, identificar

interessados na compra do negócio que, depois, pudessem ser usados, caso fracassasse, como aconteceu, no

processo de resolução. Se eu não corresse o processo de venda voluntária, no dia em que fosse fazer a

resolução teria muita dificuldade em, num único dia, encontrar interessados no Banco. E foi este o processo.

Com alguma relutância, devo dizer, a DG Comp aceitou e, portanto, avançou-se com o dito plano sequencial,

em que havia uma venda voluntária, com um deadline inicial para apresentação de ofertas vinculativas até dia

15, que depois foi estendido até dia 18, e, caso fracassasse, então, haveria uma resolução, com banco de

transição e venda da atividade bancária, no caso de fracasso da venda voluntária.

O primeiro acordo foi feito no dia 12 de dezembro, não houve exigências face ao comprador, mas, no dia 13

— o dia 13 é um domingo —, é enviado um e-mail, onde a DG Comp diz que há um conjunto de questões

adicionais que têm de ser discutidas, nomeadamente que os compromissos são ainda insuficientes e que,

apesar de se ter chegado a um acordo, faltam algumas coisas que são importantes, designadamente sobre o

comprador. E, na segunda-feira seguinte, no dia 14, há uma teleconferência, em que a DG Comp diz o seguinte:

«Nós só estamos disponíveis para aceitar um comprador, em contexto de resolução, que cumpra os seguintes

critérios: tem de ser um banco comercial com presença significativa em Portugal, que tenha um balanço que

seja, pelo menos, três vezes o balanço do BANIF em Portugal, e o BANIF tem de deixar de existir como entidade

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

126

autónoma». Ou seja, a entidade que comprasse o BANIF tinha de fazer desaparecer o nome BANIF fosse como

marca, fosse como fosse.”

Mais, “E é aí que há uma discussão bastante tensa e até num tom exaltado. Porquê? Porque, quando disse

aos Sr.es da Direção-Geral da Concorrência que estas condições que estavam a impor eram equivalentes a

escrever lá um nome e que achava, no mínimo, estranho e, para ser totalmente sincero, totalmente inaceitável

que tal fosse feito, obtenho uma resposta sobre o papel da Direção-Geral da Concorrência e que é a seguinte:

«A Direção-Geral da Concorrência tem como objetivo não assegurar que há muitos concorrentes, mas que todos

os concorrentes estão em condições de igualdade, mesmo que só haja um concorrente».

Isto criou uma situação que, para nós, foi totalmente inaceitável. A DG Comp, depois de uma discussão

bastante longa, decidiu fazer uma contraproposta, isto é, não foi uma contraproposta, porque não houve

proposta da nossa parte, mas alterar a sua proposta e incluir a possibilidade de o balanço ser três vezes o do

BANIF em Portugal ou cinco vezes a nível global — e este cinco vezes a nível global criava espaço, assim, de

memória, pelo menos para que entrasse o Banco Popular neste negócio —, a presença em Portugal já não tinha

de ser significativa, bastava que existisse presença em Portugal, e também havia a possibilidade de a entidade

continuar como stand-alone, tendo de descontinuar o nome BANIF. E, caso continuasse como stand-alone, tinha

de fazer uma redução muito significativa de pessoal, tinha de fechar um número muito significativo de balcões

e tinha de ter — pasme-se — um retorno sobre os ativos, sobre o equity, de 10%.”.

E ainda: “Há, pois, uma interrupção das discussões, passa-se o dia 15 e no dia 17 eu vou para Bruxelas com

o Sr. Primeiro-Ministro e temos uma reunião com a Comissária Vestager. A reunião com a Comissária Vestager

começou, basicamente, com a Comissária a pedir que rapidamente se retomasse o processo, porque ela estava,

de acordo com as suas palavras, muito preocupada com o facto de estar a ver o deadline a chegar. O deadline,

em Bruxelas, aparentemente, era o dia 18 de dezembro, porque, depois, fecham para o Natal e, portanto, a

seguir não havia possibilidade de se aprovar coisa nenhuma, o que acabou, depois, por não ser verdade, porque

houve uma reunião de comissários, não presencial — é certo —, na semana seguinte, em que aprovaram o

plano. Mas, repito, a Comissária estava preocupada, pediu-nos que falássemos com a DG Comp rapidamente,

no sentido de encontrarmos uma solução em que todas as propostas que fossem apresentadas… E repare-se

que, na process letter, o caderno de encargos não tinha estas restrições e, portanto, eram suscetíveis de

aparecer todas as propostas que não tivessem essas restrições.

Portanto, o que ficou combinado foi que as propostas que fossem entregues seriam analisadas e, em face

dos casos concretos, então, tomar-se-ia uma decisão. Remeteu, depois, para a DG Comp a continuação do

processo. Nesse dia, tive também uma reunião com a DG Comp para se operacionalizar como tudo funcionaria

e combinar que, no dia 18, as propostas que tivessem sido entregues seriam circuladas para discussão e para

apreciação da DG Comp.”

6.4.4 Propostas recebidas

1. Santander

No dia 18 de dezembro de 2015, às 09:18h o Ministério das Finanças recebe a proposta do Santander.

Às 10:06h o Ministério das Finanças dá conhecimento desta proposta à Comissão.

Esta proposta era vinculativa.

Sobre o conteúdo da proposta, o Dr.Vieira Monteiro, refere que:

“No final do mês de novembro de 2015, o Banco Santander Totta foi contactado pela consultora N+1, tendo-

lhe sido apresentada por esta entidade a possibilidade de participar num concurso para aquisição de capital do

BANIF detido pelo Estado português,

Tendo acedido a esse convite, no dia 1 de dezembro de 2015 foi disponibilizado ao Banco Santander Totta

o acesso a uma data room, que iria conter a informação necessária e suficiente que permitisse proceder a uma

avaliação do valor do BANIF e, por essa via, que permitisse avaliar do possível interesse do Banco Santander

Totta em apresentar uma proposta.

No dia 10 de dezembro de 2015, foi efetuada às nossas equipas uma apresentação pela administração do

BANIF, tendo sido detalhado o perímetro previsto da operação, isto é, qual a parte do BANIF proposta para

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venda, sendo previamente excluídos certos ativos e passivos (tendo sido denominada clean bank a parte do

Grupo BANIF colocada em venda).

Assim, o perímetro da operação apresentado ao Banco Santander Totta excluía desde o seu início: primeiro,

uma carteira de créditos não discriminada de cerca de 1000 milhões de euros; segundo, a maior parte da

atividade internacional do Banco; terceiro, a atividade seguradora e de banca de investimentos do Grupo.

Foi, pois, o vendedor que delimitou inicialmente o perímetro da venda. O Banco Santander Totta desconhece

os critérios da referida delimitação e desconhece também quem financiaria a saída do balanço do BANIF dos

ativos excluídos da venda.

No dia 12 de dezembro de 2015, o Banco Santander Totta recebeu carta de procedimentos, a process letter

do concurso, por parte da consultora N+1, informando da abertura de um processo competitivo, que

expressamente qualificava como transparente, objetivo e não discriminatório para seleção de um comprador.

Na referida carta, o Banco Santander Totta foi formalmente convidado a participar no processo, tendo sido

advertido de que deveria apresentar uma oferta vinculativa sobre o perímetro do denominado clean bank, o que

poderia efetuar até às 20 horas do dia 18 de dezembro de 2015.

Os trabalhos de análise da data room do BANIF continuaram, destacando-se que só a partir da noite do dia

15 de dezembro de 2015, três dias antes do final do prazo, é que foram disponibilizadas ao Banco Santander

Totta versões não finais e muito incompletas dos vendor's due diligence reports, isto é, dos relatórios de auditoria

elaborados a pedido do vendedor.

Apesar da incompletude da informação disponibilizada, o Banco Santander Totta preparou uma proposta de

aquisição do capital social do BANIF, tendo apresentado a mesma por volta das 19 horas do dia 18 de dezembro

de 2015.

Na sua proposta, o Banco Santander Totta excluía um conjunto adicional de ativos da sua proposta e

propunha-se adquirir a totalidade do capital social emitido do BANIF pelo preço de 150 milhões de euros.

O Banco Santander Totta fez depender a sua proposta — caso a mesma viesse a ser aceite — de diversos

pressupostos e garantias, destacando aqui os principais.

Primeiro: o Banco Santander Totta teria de fazer um processo posterior de due diligence à carteira de crédito

a empresas durante um período mínimo de 90 dias. Com base nesta verificação, o Banco podia escolher um

montante de até 800 milhões de euros de créditos e revendê-los ao vendedor ao preço nominal.

Segundo: na data da concretização da operação, o BANIF não podia estar a beneficiar de liquidez de

emergência (ELA) por parte do Banco de Portugal/Eurosistema.

Terceiro: o vendedor teria de prestar um conjunto adicional de garantias sobre a qualidade dos ativos do

BANIF, dos seus processos de venda, da qualidade da sua informação financeira e prudencial e outras garantias

usuais em negócios desta natureza que permitiriam ao Banco Santander Totta ser ressarcido de quaisquer

perdas que viessem a ocorrer no futuro que não se encontrassem já reconhecidas nas contas do BANIF.

Quarto: o valor a compensar os ativos excluídos pela oferta teria de ser pago ao Banco em numerário ou em

obrigações da República Portuguesa aceites para desconto junto do Banco Central Europeu.

Quinto: a existência de uma cláusula genérica de material adverse conditions que, no essencial, permitia ao

Banco Santander Totta pôr termo à operação em caso de qualquer evento com impacto material negativo no

BANIF desde o período da assinatura de qualquer contrato até à concretização da operação.

Sexto: todas as autorizações regulatórias e decisões fiscais teriam de estar confirmadas antes da venda e o

Banco Santander Totta teria de ter a confirmação da DG Comp de que o Banco Santander Totta não era

beneficiário de qualquer ajuda de Estado que colocasse qualquer entrave ou limitação à sua atividade.”

2. Banco Popular

No dia 18 de dezembro de 2015, às 20:19h, o Ministério das Finanças recebe a proposta do Banco Popular.

Às 20:48h, o Ministério das Finanças dá conhecimento desta proposta à Comissão.

Esta proposta era vinculativa.

A audição da CPI ao Dr.Carlos Manuel Álvares não foi proveitosa na medida em que a equipa do Banco

Popular em Portugal não teve voz ativa no processo porque, alegadamente, todos os processos de aquisição

do grupo espanhol são tratados por um departamento específico em Madrid, independentemente das geografias

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das possíveis aquisições.

Não obstante, fez saber que no dia 15 ou 16 de dezembro de 2015 fez chegar um documento com as

condições da proposta do Banco Popular ao Ministério das Finanças.

E adiantou que o Banco Popular é muito conservador e dá muita importância a um processo de due diligence

cuidado.

3. JC Flowers

No dia 18 de dezembro de 2015, às 20:13h, o Ministério das Finanças recebe a proposta do JC Flowers.

Às 20:51h o Ministério das Finanças dá conhecimento desta proposta à Comissão.

Esta proposta era vinculativa.

4. Apollo

No dia 19 de dezembro de 2015, às 00:26h, o Ministério das Finanças recebe a proposta do Apollo – note-

se o incumprimento do prazo.

Às 02:11h, o Ministério das Finanças dá conhecimento desta proposta à Comissão.

Esta proposta era não vinculativa.

Na audição do Dr.Gustavo Guimarães na CPI foi-nos disponibilizada uma cronologia dos factos mais

relevantes para a Apollo no decurso do processo de venda voluntária:

 25 de novembro de 2015: assinatura do acordo de confidencialidade

 26 de novembro de 2015: teaser com informação preliminar

 28 de novembro de 2015: data room virtual

 8 de dezembro de 2015: apresentação

 11 de dezembro de 2015: process letter (propostas vinculativas até dia 18)

 14 de dezembro de 2015: reunião com apresentação. Minuta de acordo de investimento

 15 de dezembro de 2015: relatório da Delloite sobre aspetos financeiros

 16 de dezembro de 2015: relatório da Delloite sobre aspetos fiscais

 17 de dezembro de 2015: relatório da Garrigues sobre assuntos legais

 Apresentação de proposta não vinculativa às 00:16h

 Interação com a N+1 e quadros superiores do Banif

 Proposta de aquisição da totalidade do capital social por 100/150 milhões com a possibilidade de proceder

à devolução ao Estado até 1,5 mil milhões de euros, com 3 condições:

1. Tempo para realizar uma due diligence;

2. Sujeito à aprovação do Comité de Investimento;

3. Consulta à DG Comp previamente à conclusão do contrato definitivo.

 Foram pressionados pela N+1 (interlocutor: Bruno Jesus) para eliminar as condições;

 19 de dezembro, às 14:00 apresentaram uma alteração à proposta: 100/200 milhões aumentando o

volume do retorno para 1,6 mil milhões, limitando para 800 milhões as perdas para o Estado. Não removeram

nenhuma das condições.

 19 de dezembro, às 22:08 confirmam que a proposta continua a exigir as condições.

No entendimento do Dr.Mário Centeno a Apollo não apresentou uma proposta vinculativa porque: “Na

prática, não é por acaso, e a Apollo sabia disso, consegue entender-se por que é que a Apollo pedia uma due

diligence para tornar a sua proposta vinculativa. É que a Apollo não teria conseguido fazer a avaliação daquilo

que estava a comprar ao mesmo nível que os bancos e a J.C. Flowers, que fizeram uma proposta vinculativa,

teriam feito. E, portanto, como a Apollo requeria um tempo adicional para ajustar, avaliar, reavaliar a sua

proposta, esta não tinha a mesma natureza”.

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Comparação das propostas recebidas

Tabela 6.4

6.4.5 Fracasso da venda voluntária

Para o Dr.Mário Centeno “O fracasso da venda voluntária ficou claro quando as propostas foram recebidas,

mas foi pedido pelo Ministério das Finanças ao Banco de Portugal e à Direção-Geral da Concorrência uma

avaliação dessas propostas para que houvesse uma afirmação clara dessa condição.”

Em 19 de dezembro de 2015, às 10:56h, Ricardo Mourinho Félix remete um e-mail ao Diretor-Geral

Koopman, comunicando que do contacto telefónico percebeu que apenas a proposta do Santander parecia

preencher os requisitos da DG Comp:

“(…) Yesterday night we have sent you the four offers received by Banif management:

- Banco Santander

- Banco Popular

- J.C. Flowers

- Apollo

900

Not specified

Not specified

125

200

(Price Offer to € 100mn - €

200mn)

-845

-506

-399

Losses capped

Worst case scenario (maximum

losses)

(Excluding the impacts from

Subsidiaries: Brazil,

USA,Malta,Cabo Verde,BBI &

R&W for the Clean Bank (all of

that estimated at €56mn)

800

BANCO POPULAR

JC FLOWERS

APOLLO

Binding Offer

Binding Offer

Non-Binding Offer

7,625

BANCO SANTANDER Binding Offer 3,023

485

(Price offer-Restructuring

costs+Burden Sharing for

Subordinated Debt

(Verbally confirmed)+DTAs

available for Solvency, not

deduction to solvency; CET1

Fully Loaded (Verbally

confirmed)

-403

2,371

1,734

0

N+1

OFFERS-Summary

€ mn

ESTIMATED NET IMPACT

(Subjet to an Asset

Quality Review)

EMPLOYEES REQUESTED

REDUCTIONCANDIDATE

BINDING

OFFER/

NON-BINDING

EXCLUSION

AT NBVPRICE

Burden Sharingis considered

only for Subordinated Debt.

(c.€256m) assumingthe

transaction will be executed

under Resolution scenario

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

130

In the short call we had this morning I understood that according to DG Comp only Banco Santander offer

seems to fulfill DG Comp requirements.

For us, it is of key importance to have your assessment on which offers fulfill the requirements and the

resoning behind that.

Hence, I would like you to reply to this e-mail including a short assessment on each of the offers and the

compliance with the commitments.”

Em resposta, às 11:12h, Koopman analisa todas as propostas, nos seguintes termos:

“By all means. I am travelling now but [funcionário da DG Comp] will reply more fully. In essence, upon a first

quick reading I see the Apollo and Flowers bid as not complying with the commitments we agreed, notably since

they do not have any meaningful banking presence in the Portuguese market. Whilst Popular cannot be

completely ruled out, major adjustments would be necessary to bring it in line – their rejection of any State Aid

conditionality seems highly problematic. The presentation of their business plan suggests that Santander is

already very close to complying and the call we had yesterday suggests that it could easily be made fully

compliant and that Santander seemed open to this. Quite separately, and again only on a first superficial reading,

the Santander bid seems financially more attractive – but this is an assessment the resolution authority should

make.”

Acresce que, às 11:45h, um funcionário da DG Comp faz um aditamento à análise anterior expressando o

seguinte:

“Just to add a few things to Gert-Jan’s message.

As regards Apollo and JC Flowers (apart from the fact that Apollo’s offer seems to be of non-binding nature)

they would not seem to comply with the draft commitment (para. 8) agreed earlier, that the business can only be

sold to a commercial bank which either has a meaningful presence in Portugal or a certain overall global size.

As regards Banco Popular, point B.i. of their offer is not acceptable, i.e. a final decision of the Commission

without any obligations, and would need to be changed. There are also other elements which seem problematic.

In particular, as just discussed in the call, they seem to ask for very extensive (additional) carve-outs, asset

protection and/or push-backs (C.1 and C.2 of their offer), and are thus willing to accept only rather limited risks

themselves and to take over, as far as we currently see, only a more limited perimeter of the bank. Whether that

offer is overall more or less advantageous for the Portuguese authorities is however a decision you will have to

take.

As regards Santander, we are looking forward to the technical talks scheduled for 14:00 CET, but on the basis

of the discussion yesterday night we would not see insurmountable problems with their bid. As said above,

whether their offer is more or less attractive needs to be decided by your side.”

Nas respostas concedidas a esta CPI a Comissão refere: “As autoridades portuguesas informaram a

Comissão de que tinham sido recebidas três propostas vinculativas e não vinculativas e apresentaram‐nas aos

serviços da Comissão em 18 de dezembro de 2015. Os serviços da Comissão responderam a estas propostas

por correio eletrónico que exprimiam pontos de vista preliminares sobre as implicações dos auxílios estatais

tendo em conta um entendimento comum obtido previamente entre os serviços da Comissão e as autoridades

portuguesas quanto às condições em que uma tal operação poderia ser executada em conformidade com as

regras em matéria de auxílios estatais.

6.5 Transição para o processo de resolução

Paralelamente ao processo de venda voluntária, estava em curso a preparação de um processo de venda

em sede de resolução, caso a venda voluntária não lograsse sucesso.

Dr. Luís Amado: “O conselho de administração estava a trabalhar num processo de venda voluntária ao

mesmo tempo que, naturalmente no quadro das suas competências e das suas responsabilidades, o Banco de

Portugal estava a trabalhar num quadro de resolução.”

Nestes termos, destacam-se os eventos mais relevantes sobre esta matéria que tiveram lugar no decurso

das semanas anteriores à aplicação da medida da resolução.

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Começamos por evidenciar que já em 20 de novembro de 2015, aquando da reunião entre a DG Comp e o

Banco de Portugal, cujo tema foi a discussão dos cenários de resolução, a DG Comp “duvidou seriamente de

que fosse realista a perspetiva de um processo de venda voluntário bem sucedido do Banif como um todo

(«banco limpo» e carve-out) sem um novo auxílio estatal.” – cfr. respostas da Comissão enviadas à CPI.

Em 12 de dezembro de 2015, também o Banco de Portugal comunica ao Ministério das Finanças que

considerando a situação de liquidez do Banif, a resolução é a única medida solução que salvaguarda a

estabilidade do sistema financeiro.

Leiam-se, nomeadamente, os pontos 10 e 12 da referida carta:

“10. In view of the significant losses incurred by Banif and its weak capital poisition, Banco de Portugal

recognizes thst there are strong evidences that the institution is in a situation where any adverse circunstances

related to the outcome of the ongoing negotiations for a private sale or to the non-approval of the State aid

granted in 2012 could presente na immediate threat to Banif’s ability to comply with the conditions for

authorisation. (…)

12. It should be taken into account that, due to Banif’s current financial situation, the only other mechanism

available to Banco de Portugal is the withdrawal of authorization to pursue any banking activity wich would

consequently lead to liquidation under normal insolvency proceedings. Considering the impacts that the

immediate cessation of payments and the abrupt termination of all finance services provided by Banif would

produce in the economy (which would happen immediately upon entering into liquidation), the destruction of value

arising from its liquidation and the high financing costs to the financial system entailed by the activation of Deposit

Guarantee Fund, Banco de Portugal considers a resolution measure is the only solution that safeguards financial

stability.”

Em 14 de dezembro de 2015, o Primeiro-Ministro António Costa remete uma carta à Comissão Europeia e

ao BCE expressando a sua preocupação relativamente ao facto de o BANIF ter entrado num processo de pré-

resolução e solicita uma reunião para definir a estratégia global do sistema financeiro, bem como o processo de

venda do Novo Banco e do BANIF.

Em 16 de dezembro de 2015, o Ministro das Finanças transmite ao Banco de Portugal: “(…) Perante a

sucessão mais recente de circunstâncias e desenvolvimentos havidos neste processo, designadamente perante

a incapacidade de construir um cenário de viabilidade a médio prazo para o Banif que fosse aceite pela

Comissão Europeia, mas também perante o incumprimento já verificado nas condições à da respetiva

solvabilidade, com tendência acesa de agravamento face à possibilidade de ser ordenada ao Estado Português

a recuperação do auxílio concedido em 2013, não parece restar alternativa outra que não passe pela resolução

do Banif, num contexto em que soçobre a solução de venda voluntária já referida, e caso o Banco Central

Europeu esteja disposto a conceder a licença necessária ao funcionamento do banco de transição. (…) Confio

nos máximos esforços de todos os envolvidos, a começar pelo próprio Banif naturalmente, no sentido de procurar

evitar uma solução deste tipo, onerando pesadamente o sistema financeiro português, mas tomei também nota

de que a mesma se materializará com grande probabilidade em caso de insucesso do processo de venda

voluntária e perante a ilegalidade do auxílio de estado que foi concedido pelo Estado Português ao Banif”.

No dia seguinte, 17 de dezembro de 2015, o Ministro das Finanças dá conhecimento ao Banco de Portugal

da posição da Comissão Europeia, “no sentido de que, não sendo possível concretizar a venda do Banif no

âmbito do processo voluntário, deverá ter lugar a alienação da respetiva atividade no quadro da aplicação a este

banco de uma medida de resolução.”

Em 18 de dezembro de 2015, último dia para a apresentação de propostas vinculativas no âmbito do

processo de venda voluntária, realizaram-se diversas reuniões.

Mário Centeno comunicou à CPI que: “Ao longo do dia de sexta-feira, à medida que foram sendo conhecidas

as propostas recebidas pela administração do BANIF e quando é feita a avaliação de que essas propostas não

são compatíveis com a venda voluntária, era crucial ligar o processo de venda que estava a decorrer com o

processo de resolução.

E essa passagem é feita a partir da tarde do dia 18, ou melhor, vou retirar a palavra «tarde», pois não consigo

garantir se é depois do meio-dia, ainda que tenha ideia disso, portanto é feita durante o dia 18 e a manhã do dia

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19. E a ligação dos dois processos foi feita passando a informação da empresa que estava a assessorar a

administração do BANIF no processo de venda, que é a empresa espanhola N+1, à empresa consultora que

estava a assessorar o Banco de Portugal e o próprio Fundo de Resolução, a autoridade de resolução, que era

a Oliver Wyman.

Portanto, essa passagem foi feita durante este período de tempo e é nesse contexto que decorrem essas

“conference calls”, que, como referi há pouco, são referidas nesse e-mail do BCE que me foi dirigido.”

Das reuniões realizadas no Ministério das Finanças

A primeira reunião teve lugar às 21:00h e estiveram presentes o Sr. Primeiro-Ministro, o Sr. Ministro das

Finanças e os administradores do Banco de Portugal.

Sobre esta reunião os depoentes relatam:

Dr. Mário Centeno: “Tivemos uma reunião com o Banco de Portugal às 9 horas do dia 18, em que lhe

transmitimos a informação que tínhamos àquela hora sobre as propostas disponíveis.

Na reunião seguinte com a administração do BANIF foi completada essa informação e seguiu, já próximo do

dia 19, não sei se necessariamente antes ou não da meia-noite, para o Banco de Portugal, a informação que

recebemos da proposta da Apollo.

Foi pedida ao Banco de Portugal uma avaliação dessas propostas no mesmo contexto, como, por exemplo,

o entendimento sobre o facto de a proposta da Apollo ser ou não vinculativa. Como imagina há questões jurídicas

nessas matérias. Foi feito exatamente o mesmo quando veio a re-submissão da proposta da Apollo. E entenda

que a comunicação, aqui, ou funcionava literalmente em paralelo e em vários pontos – Comissão Europeia,

Banco de Portugal e Ministério – ou não havia tempo para que fosse de outra maneira.”

Dr. António Varela: “O Sr. Primeiro-Ministro convocou uma reunião, na qual esteve presente o Sr.

Governador do Banco de Portugal, o Sr. Vice-Governador e eu próprio, que se destinava a avaliar as propostas

que iam ser apresentadas durante aquele dia, o dia 18 de dezembro, para a compra do Banco.

Quando a reunião se iniciou, infelizmente, as propostas ainda não tinham chegado. Não tínhamos

conhecimento das propostas. E, portanto, o que aconteceu foi que, enquanto se esperava a informação

relativamente a essas propostas, houve, obviamente, alguma troca de informação.

Nós dispúnhamos de um apanhado de algumas dessas propostas, um apanhado que estava numa carta que

descrevia, em termos gerais, as propostas que tinham entrado e comentámos esse apanhado. Mas, de facto,

era preciso conhecer essas propostas que nem o Banco de Portugal nem o Governo conheciam nesse mesmo

momento.

Foi nesse mesmo contexto que manifestei a esperança, se se pode dizer assim, de que pudessem surgir

propostas que fossem mais interessantes do que a proposta que veio a verificar-se em resolução.”

Também a Comissão responde à CPI: “Em 18 de dezembro de 2015, a DG Comp clarificou ao Banco de

Portugal e Ministério das Finanças que não era possível a alienação voluntária se esta implicasse a concessão

de um auxílio de Estado, o que era o caso das propostas de aquisição conhecidas pela CE, até esse momento

e que, no seu entender, as soluções de alienação que estavam a ser analisadas apenas poderiam ser viáveis

num cenário de resolução.”

A segunda reunião teve lugar às 23:30h e estiveram presentes o Sr. Primeiro-Ministro, o Sr. Ministro das

Finanças e os administradores do BANIF.

Dr. Jorge Tomé: “Aconteceu, porém, que, no dia 18 de dezembro, quando recebemos as propostas, foi‐nos

dito, numa reunião, à noite, no Ministério das Finanças, que tinha de se analisar a qualidade das propostas,

mas, para além disso, o comprador do Banco tinha de ser encontrado até domingo, dia 20 de dezembro, um dia

depois de termos recebido as propostas e em fim-de-semana. Ou seja, o closing do contrato de compra e venda,

o fecho do contrato de compra e venda, a assinatura do contrato de compra e venda, tinha de acontecer até

domingo, dia 20 de dezembro.”

Das reuniões convocadas pelo Banco de Portugal

Neste seguimento, o Banco de Portugal decide convocar reuniões preparatórias, tanto com o Banco

Santander, como com o Banco Popular.

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1. Banco Santander

Assim, ainda no dia 18 de dezembro de 2015, tem lugar às 22:30h.

Sobre o teor desta reunião, o Dr. António Vieira Monteiro relata-nos o seguinte:

“O Banco Santander foi convocado pela N+1, aproximadamente às 21:00h, para estar presente numa reunião

que iria decorrer no Banco de Portugal. Reunião de preparação, convocados perto das 21:00h.”

“No mesmo dia da apresentação da proposta, dia 18 de dezembro de 2015, o Banco Santander Totta foi

posteriormente contactado telefonicamente pela N+1, tendo-lhe sido solicitada a presença numa reunião, a

realizar nessa noite nas instalações do Banco de Portugal.

Após as 22 horas do dia 18 de dezembro de 2015, a nossa equipa, chefiada por mim e pelo Dr. Manuel Preto,

chegou ao Banco de Portugal, onde estavam presentes elementos do Fundo de Resolução, do Banco de

Portugal e do Ministério das Finanças, bem como um conjunto de assessores financeiros e legais, entre os quais

a Oliver Wyman, a Allen & Overy e a Cuatrecasas, num total de cerca de 20 pessoas.

Fomos então informados que o processo voluntário de venda do capital do BANIF tinha sido dado como

terminado e que o Banco de Portugal tinha iniciado um processo imediato de alienação de parte dos ativos e

passivos do BANIF, já não segundo um procedimento de venda privada, mas ao abrigo de uma medida de

resolução, a ser tomada pelo Banco de Portugal, e que teria de estar concluída nesse mesmo fim-de-semana,

pelo que qualquer proposta deveria ser apresentada até domingo, dia 20 de dezembro.”;

“Tal como eu disse na minha apresentação, a DG Comp começou por nos perguntar e por fazer uma análise

sobre aquilo que era a nossa proposta no chamado processo de venda privada, chamemos-lhe assim.

Portanto, a DG Comp questionou-nos… A conversa não foi comigo, mas com o meu colega que me

acompanha e, se for necessário, ele dirá, em concreto, os termos da conversa. Dir-lhe-ei que na conversa, que

todos ouvimos, porque estava em alta voz, na presença de várias entidades, a DG Comp começou por

questionar a nossa proposta. Perceberam o que era a nossa proposta no processo de venda voluntário.

Em seguida, entrou-se numa discussão sobre, efetivamente, o que era e como era considerado auxílios e se

havia ou não auxílios de Estado. Nós, Banco Santander Totta, dissemos claramente, desde o início, que não

aceitávamos que fossem consideradas ajudas de Estado e que, portanto, não autorizaríamos que, no futuro, a

DG Comp tivesse qualquer intervenção na nossa atividade.

Essa foi a condição sine qua non para nos mantermos no processo. Se essa condição não fosse aceite, o

Banco Santander Totta, naquele momento, levantar-se-ia e teria saído da reunião. De resto, esteve em vias de

o fazer, porque, no meio da conversa, pareceu entender-se outro sentido e, nessa altura, nós fechámos os

papéis e preparávamo-nos para nos irmos embora. Mas, depois, a conversa mudou mais nesse sentido e

caminhou para isso.

Fundamentalmente, a conversa, em síntese, tem este panorama que acabei de dizer ao Sr. Deputado.

Havia uma terceira parte, em que nos perguntaram como iríamos fazer a integração dos ativos do BANIF e

como pensávamos desenvolver todo o processo de integração.”

Por sua vez, o Dr.António Manuel Preto concretiza em que termos decorreram os contactos com a DG

Comp:

“Houve três contactos e fui eu que tive os três. Tivemos três contactos com a DG Comp.

O primeiro contacto com a DG Comp, como o Dr. Vieira Monteiro disse na sua intervenção inicial — aliás,

ele relatou os três na intervenção inicial —, dá-se às 11/11 horas e meia da noite de sexta-feira, dia 18 de

dezembro, em que, na reunião que eu estava a descrever em que somos informados que vai ser espoletado um

processo de resolução e que somos convidados para participar num concurso no âmbito desse processo de

resolução, é-nos pedido para ter um contacto telefónico com a DG Comp, que é feito na presença de todos os

elementos que estavam a assessorar o Fundo de Resolução — estava lá o Fundo de Resolução, estava o Banco

de Portugal, julgo que havia algum elemento do Ministério das Finanças, estava a Oliver Wyman, estava a

Cuatrecasas, estava a Allen & Overy, enfim, estavam muitas pessoas na sala. É uma conversa telefónica, diria

de uma hora mais ou menos, em que, como já foi descrito também pelo Dr. Vieira Monteiro, essencialmente, a

DG Comp discute três coisas connosco.

O primeiro tema é o de querer entender o que é que foi a nossa proposta num contexto de venda voluntária

e, portanto, repassamos o quadro em que fizemos essa proposta.

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Depois, tem um segundo momento, que, como o Dr. Vieira Monteiro indicou há pouco, até teve alguma

tensão, que foi uma discussão sobre o tema das ajudas de Estado, em que se discutiu quais eram as balizas

que poderiam levar a que o comprador estivesse sujeito a ajudas de Estado e a restrições provenientes de ter

essas ajudas de Estado. O Santander foi muito claro nessa parte a dizer que não estaria disponível para

apresentar qualquer proposta em que o tema de ajuda de Estado fosse imputado ao Santander, explicando que,

já no passado, em inúmeros quadros legais que foram criados em Portugal para apoio de bancos, o Santander

nunca aproveitou esses quadros legais para beneficiar de qualquer tipo de apoio, quer fosse classificado de

ajuda de Estado ou não, e portanto, não seria para a compra de ativos do BANIF que estaria disponível para

receber essa ajuda e com isso ter restrições.

Depois, houve um terceiro momento nessa conversa, que foi a discussão de como é que o Santander

integraria os ativos e passivos a adquirir no balanço e na atividade do Santander. E aqui, essencialmente, esteve

a discutir-se quanto tempo é que demoraria a migração operacional e tecnológica, qual era a ideia do Santander

em relação à marca BANIF, se continuaríamos ou não a utilizar a marca BANIF. Enfim, estávamos a falar de

temas operacionais.

Há depois uma segunda conversa, muito curta, com a DG Comp, por volta da hora de almoço de sábado,

também mais uma vez na presença da Oliver Wyman, Banco de Portugal, Fundo de Resolução e outras

entidades. Essa conversa é muito curta, diria que, provavelmente, durou 10/15 minutos, e em que a única coisa

que aconteceu foi que o Santander disse que estávamos a tentar criar uma proposta dentro das balizas que nos

tinham sido transmitidas sobre o que é que significaria ou não termos uma ajuda de Estado, e isso significava

que tínhamos de ter um corte claro nas responsabilidades e garantias exigidas a partir da meia-noite de domingo,

dia 20. Portanto, estávamos a tentar ir ao encontro das balizas que nos estavam a ser definidas pela DG Comp

e a tentar criar uma proposta em que qualquer responsabilidade sobre algo que acontecesse a partir do dia 20

de dezembro seria do Santander. E era nesse sentido que estávamos a tentar caminhar.

Depois, houve uma última conversa telefónica com a DG Comp, a pedido da Oliver Wyman, pelas 6/6 horas

e meia da tarde de domingo, que, diria, demorou 15 a 20 minutos, e ai debruçámo-nos, pura e simplesmente,

mais uma vez, sobre o tema de como é que seria feita a integração dos ativos e passivos na esfera do Santander.

E aqui estivemos, essencialmente, a falar, mais uma vez, do tema de migração operacional, migração

informática, marca BANIF, quanto tempo é que precisaríamos, ou não, para abandonar a marca BANIF, portanto,

estávamos a falar de coisas deste género.

Portanto, estes foram os três contactos que existiram com a DG Comp durante o fim de semana, no fundo,

que foi o fim de semana em que a medida de resolução acabou por ser aplicada.”

2.Banco Popular

O Banco Popular foi convidado para reunir com o Banco de Portugal, através de e-mail do Sr. Governador

para Francisco Gomez, datado de 19 de dezembro de 2015, às 01:15h.

A reunião teria lugar no dia 19 de dezembro, às 9:00h, na sede do Banco de Portugal.

A referida reunião ocorreu a essa hora e mais tarde, por volta das 17:00h, realizou-se uma “conference call”,

onde foi solicitado um “Asset Protection Scheme”

Todavia, o certo é que após a realização destas reuniões o Banco Popular não apresentou uma proposta.

A este propósito, Dr.Ricardo Mourinha Félix: “Penso que há uma reunião no Banco de Portugal no sábado

de manhã e, depois, a seguir, a segunda reunião é já uma conference call com o Popular. Há uma conference

call às 5 da tarde, em que eles dizem que não vão apresentar qualquer proposta. Mas logo da conversa da

manhã era muito claro que eles não estariam propriamente virados para apresentar uma proposta.

Daí que eu diga que não sei se houve ou não alguma restrição que lhes tenha sido posta para apresentarem

uma proposta em cenário de resolução, mas, claramente, eles, em cenário de resolução, estavam fora do

negócio logo de manhã. Era relativamente claro.”

No que diz respeito às “conference calls” realizadas com estas duas entidades a Comissão esclarece o

seguinte: “A fim de assegurar que todos os potenciais compradores de Banif tivessem uma visão clara das

regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais, a Comissão disponibilizou‐se perante Portugal para realizar

chamadas telefónicas com todos os proponentes para responder a quaisquer dúvidas que poderiam ter. Após

um pedido das autoridades portuguesas, a Comissão realizou chamadas telefónicas com o Banco Santander e

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o Banco Popular. Como as autoridades portuguesas eram as únicas interlocutoras da Comissão, o Governo

português e o Banco de Portugal estiveram representados em ambas as chamadas.”

Do E-mail de Daniele Nouy

Um dos documentos mais referidos na CPI foi exatamente o e-mail que Daniele Nouy remeteu a uma pessoa

não identificada, no dia 19 de dezembro de 2015, às 10:45h, com o seguinte teor:

“I have been called yesterday evening by both Vitor Constancio and the Minister of Finance of Portugal to ask

me to un-block the Santander offer with the EU Commission. It went very well and I was debriefed this morning

about the discussions of the night. Now both the EU com and Santander are ready to move when the Portuguese

Authorities are ready.

You will find below the e-mail I sent this morning to Mr. Centeno.

My recommendation is to move fast, to open the resolution procedure (if not yet done) and to coordinate very

well the bond bail-in of Banif (…)”

Sobre o conteúdo deste e-mail o Dr.Mário Centeno afirma:

“Na sexta-feira às 22 horas e 30 minutos, aconteceu uma reunião que é exatamente a que foi relatada no e-

mail da presidente do SSM. Aliás, ela faz referência nesse mesmo e-mail a uma hora, 22 horas, e é essa

conference call que está relatada nesse e-mail.

Essa conference call que foi convocada pelo Banco de Portugal e que ocorreu, portanto, no Banco de

Portugal – e nessa conference call também estava conectada a Direção-Geral da Concorrência – foi, se quiser,

um dos passos desta passagem da venda voluntária para venda em resolução.”;

“As comunicações, por correio eletrónico, da Presidente do Conselho de Supervisão têm, para além disso,

lugar após uma reunião com o Banco Santander Totta e antes de uma outra havida com o Banco Popular.

Provavelmente, esse será o sentido da sugestão que Danièle Nouy faz nas suas mensagens, das quais apenas

conheço uma, a mim dirigida, mas que, aparentemente, repete noutra, a qual não era do meu conhecimento e,

caso fosse, teria merecido a minha pronta reação.

Da comunicação que me foi dirigida, realço dois momentos: a referência à exigência, pela Comissão

Europeia, de um bail in profundo da dívida sénior – uma das questões que vínhamos discutindo há muito tempo

com a Comissão Europeia, como eu referi há pouco –, que foi algo a que o Governo sempre se opôs; e a

referência à existência de outras ofertas entretanto recebidas, que, segundo a Comissão, não eram compatíveis

com ajuda de Estado e que a Sr.ª Nouy não recomenda que sejam consideradas pelo Governo.”

“A questão do BANIF em concreto foi discutida com o Board do BCE numa reunião que tive, não sei precisar

a data, com estes dois Sr.es, com o presidente do BCE, com Benoit Coeurê, com Danièle Nouy, em Frankfurt,

no contexto de uma conversa que tivemos sobre o sistema financeiro em Portugal.”

“O conteúdo da conversa foi exatamente este que acabei de referir, foi fazer, junto do BCE, um esforço para

que também o BCE e o SSM, o Mecanismo Único de Supervisão, estivessem alinhados com este objetivo, de o

processo ter de chegar ao fim em 48 horas e que não houvesse hesitações, nem que adicionassem novas

restrições ao processo, porque todas as restrições que tinham sido adicionadas tinham apenas um único

pagador, que era o contribuinte.”

Coerente com a versão anterior o Dr.Ricardo Mourinho Félix alega: “Vou, então, começar um pouco atrás

e tentar explicar como é que eu interpreto estes e-mails.

Durante a última semana de vida do BANIF e pelo impasse que se estava a gerar com a DG Comp,

acompanhei o Sr. Primeiro-Ministro ao Conselho Europeu e tivemos uma reunião, na quinta-feira, com a

Comissária Vestager e, na sexta-feira de manhã, com o Sr. Mario Draghi e com o Sr. Benoît Coeuré. A reunião

com a Comissária Vestager não versou só sobre o tema BANIF e Novo Banco, versou sobre o sistema financeiro

português e os desafios que o sistema financeiro português enfrentava. E a mesma coisa se passou, no dia

seguinte, com o Sr. Mario Draghi e com o Sr. Coeuré.

Também nessa semana, o Sr. Ministro das Finanças deslocou-se a Frankfurt, na quinta-feira, e teve uma

reunião onde eu não estive, porque estava em Bruxelas — está bem de ver —, para ter uma discussão também

do mesmo teor com o board do BCE. Nessa reunião, e sei que estava o Sr. Draghi, porque ele disse-me no dia

a seguir que estava, sei que estava também o Dr. Vítor Constâncio, estava a Danièle Nouy, a mensagem que

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foi passada quer pela Comissária Vestager, quer pelo Sr. Draghi, em Frankfurt e em Bruxelas, foi semelhante:

«Resolvam os problemas que têm para resolver rapidamente, porque sobre o sistema bancário e financeiro

português como um todo temos de fazer um debate, e temos tempo para o fazer, sobre a questão dos NPL,

sobre todas as questões que têm, agora, vindo a lume. A questão do BANIF resolvam-na rapidamente. Há

interessados? Se há interessados, avancem. Se não há uma proposta voluntária, vendam em resolução». Esta

foi a mensagem que trouxemos, quer de Frankfurt, quer de Bruxelas.”

E ainda, “Portanto, quando perguntam do mail da Sr.ª Nouy, aquilo que o Sr. Ministro das Finanças terá feito

terá sido um contacto muito semelhante a este que acabei de vos relatar, no sentido de dizer: «Bem, há aqui

uma proposta do Santander; vejam, por favor, se não começa a haver bloqueios e se não chegamos ao fim do

dia sem proposta nenhuma». Este é o meu entendimento.

Devo dizer-vos que este mail que me foi enviado, de facto, na altura, mas que não vi, de que só tive

conhecimento mais tarde, tem partes bastante mais interessantes. Em particular, tem aqui uma parte que se

estendeu até domingo de manhã, até ao dia do fecho do negócio de manhã, e que tinha a ver com a dívida

sénior. É que a DG Comp fez uma força bastante grande sobre o Governo português para que se fizesse o bail

in da dívida sénior pela totalidade e, aí, a posição do Governo foi a de que não se faria.”

Já o Dr.Carlos Costa refere: “O que lhe vou dizer é o seguinte: primeiro, o e-mail não foi dirigido a mim;

segundo, é um e-mail…”

“Tenho. Tenho, porque me foi dado conhecimento por um dos destinatários.

Em segundo lugar, não interferiu em nada no processo de decisão durante o fim-de-semana. Portanto, não

foi por haver ou não haver um e-mail que o processo de decisão concluiu como concluiu.

Quanto ao resto, dispenso-me de fazer comentários. Fica a ação com quem a comente.”

Das comunicações do Ministério das Finanças sobre o fracasso da venda voluntária

Em 19 de dezembro de 2015, o Ministério das Finanças remete duas missivas ao Banco de Portugal:

Primeiro, às 12:03h informa que “até às 12:00h de hoje não foi recebida qualquer proposta de compra de

ativos e passivos do banco que cumulativamente corporizasse um preço positivo e se revestisse de natureza

juridicamente vinculativa.”

Minutos depois, às 12:09h, dá conhecimento da carta do Banif, assinada por Carlos Firme, referente ao

desfecho do processo voluntário de venda dos ativos e passivos daquele banco, onde consta: “Deste modo,

verificou-se que nenhuma das propostas vinculativas recebidas, quando avaliadas pela comparação entre a

contrapartida financeira oferecida e os custos e garantias que seriam exigidas ao Estado Português para realizar

a transação tem um valor positivo”.

Sobre esta missiva, Dr.Carlos Costa: “Na manhã do dia 19 de dezembro de 2015 (sábado), o Ministério das

Finanças confirmou que, com base na informação que lhe tinha sido transmitida pelo conselho de administração

do BANIF, não tinha sido possível concretizar a venda do Banco no âmbito do processo de alienação voluntária,

porque todas as propostas apresentadas pelos potenciais compradores implicavam um auxílio de Estado

adicional, o que não era aceite pela DG Concorrência.”

Por outro lado, às 12:27h, Ricardo Mourinho Félix remete um e-mail ao Diretor-Geral Koopman, juntando em

anexo a carta do Banif que justifica a necessidade de uma medida de resolução - “This paragraph is the one that

justifies the need for a resolution measure to be adopted by the Resolution Authority than from no on will have

the ownership of the selling process.”

Deliberação do Banco de Portugal

Às 18:00h do dia 19 de dezembro de 2015, o Conselho de Administração do Banco de Portugal reúne

extraordinariamente e delibera dar início ao processo de aplicação de uma medida de resolução ao Banif.

Em concreto:

a) Declarar que o Banif – Banco Internacional do Funchal, SA, se encontra “em risco ou em situação de

insolvência” (“failing or likely to fail”), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 145.º-E, n.º 2, alínea a)

do RGICSF;

b) Iniciar o processo de aplicação da medida de resolução prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 145.º-E do

RGICSF ao Banif – Banco Internacional do Funchal, SA;

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c) Promover diligências tendentes à alienação da atividade do Banif – Banco Internacional do Funchal, SA,

junto do Banco Popular Espanol, SA, e do Banco Santander Totta, SA;

d) Aprovar o conteúdo dos documentos a entregar aos potenciais adquirentes (e também ao Banco

Santander, SA) com a descrição do processo de alienação e com orientaçõws relativas ao conteúdo e à

submissão das propostas de aquisição, como anexos à deliberação;

e) Dar acesso aos potenciais adquirentes (e também ao Banco Santander, SA) as informações relevantes

sobre a situação financeira e patrimonial do Banif – Banco Internacional do Funchal, SA.

6.6 Proposta de venda em sede de resolução

6.6.1 Convites aos interessados

O Banco de Portugal afirma que a urgência do caso não permitiu que o Banco de Portugal convidasse um

número elevado de potenciais adquirentes a apresentar proposta de aquisição.

Ora, no decurso do acompanhamento do processo de venda voluntária o Banco de Portugal teve

conhecimento das instituições que participaram como interessados, nesse processo.

Como estas instituições já tinham conhecimento da situação financeira e patrimonial do Banif permita, no

entender do Banco de Portugal, o máximo aproveitamento do processo de alienação, contribuindo para a

maximização do preço de alienação.

Assim, após a deliberação tomada a 19 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal decidiu convidar o Banco

Popular e o Banco Santander, uma vez que eram as únicas instituições que preenchiam cumulativamente:

a) A exigência do n.º 7 do artigo 145.º-M do RGICSF;

b) Os compromissos que estavam a ser negociados pelo Estado Português com a Comissão Europeia

(instituição de crédito com presença significativa em Portugal e um balanço total 3 vezes superior ao do Banif

em Portugal ou 5 vezes superior ao do Banif globalmente.

Adicionalmente, porque haviam apresentado as melhores propostas no processo de venda voluntária.

O convite foi antecedido de contactos preparatórios – analisados no ponto anterior.

No dia 19 de dezembro foi solicitado aos interessados que assinassem NDA’s com o Banco de Portugal e

Fundo de Resolução, tendo seguidamente sido entregue as “process letters”.

Posteriormente foi dado aos potenciais adquirentes informações relevantes sobre a situação financeira e

patrimonial do Banif através de um “virtual data room” especialmente criado para o efeito pelo Banco de Portugal

com o apoio da Oliver Wyman.

Foram prestados os esclarecimentos solicitados em reuniões presenciais na sede do Banco de Popular, tidas

em separado com cada um dos potenciais adquirentes.

E realizadas conferências telefónicas entre o Banco de Portugal, o Ministério das Finanças e a Comissão

Europeia. Explicite-se que em algumas dessas conferências telefónicas participaram também os potenciais

adquirentes, em separado – cfr. observação no ponto anterior.

6.6.2 Elementos das “process letters” da venda em contexto de resolução:

a) Descrição sumária da medida da resolução;

b) Referência expressa à imperatividade para a estabilidade financeira de a decisão de aplicação das

medidas de resolução ser adotada até às 23:59h de domingo, dia 20 de dezembro de 2015;

c) Formulário para apresentação das propostas vinculativas dos potenciais adquirentes;

d) Anexos relativos aos perímetros de transferência da atividade do Banif quer para os potenciais

adquirentes quer para o veículo de gestão de ativos;

e) Descrição sumária dos compromissos assumidos pelo Estado português junto da Comissão Europeia no

âmbito do processo de autorização do auxílio de Estado.

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Saliente-se que o prazo para apresentação das propostas estabelecido era até às 8:00h da manhã de

domingo, dia 20 de dezembro.

Acresce que as propostas teriam de ser dotadas das seguintes caraterísticas: vinculativas, irrevogáveis e

suscetíveis de aceitação pelo Banco de Portugal.

Até ao prazo fixado apenas o Banco Santander apresentou uma proposta, prosseguindo as conversações

durante o dia 20 de novembro.

O Banco de Portugal analisou a proposta e aceitou-a, com os ajustamentos necessários.

6.6.3 Da avaliação do valor dos ativos (“haircut”)

Relativamente ao “haircut” aplicado, equivalente a 66% do valor dos ativos, recolhemos a seguinte prova

documental:

Em 11 de dezembro, às 23:50h, por correio eletrónico, um funcionário da DG Comp comunica a Ricardo

Mourinho Félix:

“1. Transfer the assets at a value which the Commission could accept as market value without any further

valuation (~EUR 700mn). As discussed, based on a currently proposed transfer value of EUR 1,205mn, this

would result in further losses of EUR 500mn materializing in the entity which would have to be covered by other

means.

2. Transfer the assets at the exit value of EUR 1,205mn as proposed. Based on a Commitment provided by

Portugal to recover any illegal aid in such a transfer from the buyer, the Commission could accept doing a

valuation after the fact. If the transfer value would turn out to be higher than the Real Economic Value (REV) as

assessed by the Commission’s independent experts, the difference between the transfer value and the REV

would have to be paid back to the resolution fund.

To concretize this point and considering the values provided, the lowest REV ever assessed in any of the

Commission’s previous case practice amounted to 27% of Gross Book value, which in the Carve-out proposed

would correspond to roughly EUR 980mn. Even if that value was found in Banif and the transfer would indeed

occur at EUR 1,205, the liability to the buyer would be EUR 225mn. Therefore, based on previous experience,

we would expect the liability of the buyer to be somewhere in the range between EUR (0-225)mn. That risk for

the buyer could be further reduced by decreasing the transfer value somewhat from EUR 1,205mn (a combination

between options 1 and 2). In any case, the buyer will in no scenario be liable for the entire amount of aid provided

through this transfer.”

Além desta missiva, este tema é também abordado nas respostas da Comissão enviadas à CPI, nos

seguintes termos: “No caso de Banif, a Comissão não dispunha de informações suficientes para realizar uma

avaliação ex ante dos ativos. A Comissão viu-se assim na impossibilidade de calcular o montante de auxílio no

adiantamento. O Banco de Portugal, a Comissão apenas com muito pouca informação sobre o tipo e a qualidade

dos ativos, apesar de ter sido anteriormente em discussão para os meses com a Comissão sobre uma exclusão

(com sobreposição parcial com a exclusão da resolução). As informações fornecidas por Portugal eram de

natureza muito alto nível, sem qualquer prova fornecida para as avaliações. O Banco de Portugal nunca

apresentou quaisquer elementos de prova concretos que justificassem o valor resultante dos seus próprios

cálculos. Tal como referido anteriormente, a Comissão não poderia cumprir as suas obrigações decorrentes da

comunicação relativa aos ativos depreciados se tivesse aceite uma avaliação desse tipo, não às normas

previstas na comunicação relativa aos ativos depreciados. Assim, a comissão teve que se basear em suposições

quanto ao valor dos ativos transferidos. Uma vez que o VER apresenta um valor máximo para determinar o

auxílio resultante da transferência de ativos, os pressupostos teve de ser prudente.

“Os pressupostos e os poucos dados disponíveis sugeriam que o coeficiente de redução comunicado de 78%

permitia — tendo em conta a qualidade dos ativos de que a Comissão tem conhecimento — à Comissão concluir

que o risco de encontrar um coeficiente de redução mais elevado na avaliação final seria muito limitado”.Com

base em ativos comparáveis em mercados comparáveis e circunstâncias em jurisdições análogas, a Comissão

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concluiu que os valores de transferência notificada por Portugal não deverão exceder o VER. Nesta base, a

Comissão pôde aprovar temporariamente a medida.

Uma vez que a Comissão teve de formular pressupostos prudentes do valor corrente de mercado e o valor

económico real não trabalhar com valores relativos (% do valor contabilístico bruto ou líquido). Uma vez foram

estabelecidos valores absolutos, o fator de desconto em relação ao valor contabilístico pode ser calculado

dividindo o valor absoluto pelo valor contabilístico. Por exemplo, a decisão de resolução estabelece que «o

Banco de Portugal utilizará os preços de transferência correspondente a uma média ponderada global de 34 %

do valor contabilístico líquido, ou seja, 22 % do valor contabilístico bruto». Por conseguinte, se uma margem de

avaliação de 66 % (100-34), este não deve ser aplicada ao valor contabilístico líquido (2,200 milhões de euros),

ao passo que, se uma margem de avaliação de 78 % (100-22), este deve ser aplicada ao valor contabilístico

bruto (3,600 milhões de euros), com a consequente em 746 milhões de euros.

A Comissão observa que se faça referência a um e-mail do pessoal da Comissão e assinala que a carta

referida é explícita ao afirmar que os valores utilizados foram utilizados para fins meramente exemplificativos. O

correio eletrónico indica claramente que os valores foram apresentados, que devem demonstrar que «mesmo

que esse valor foi encontrado no BANIF», um valor de transferência à saída valor estabelecido pelo Banco de

Portugal implica novos auxílios. Por conseguinte, é impossível concluir do correio eletrónico que em todos os

casos futuros, 73 % do valor contabilístico bruto seria o desconto mais elevado utilizado.

É de notar que um nível de conservadorismo assegurar sobre o valor da transferência de ativos não é

negativo para Portugal. Enquanto proprietário de oitante, Portugal irá receber a remuneração dos ativos quando

os ativos são vendidos acima do Conservador, dos valores de transferência.”

Já quanto aos depoimentos prestados na CPI, leiam-se os seguintes excertos:

Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro: “Aquilo que lhe posso dizer é que, do ponto de vista técnico, a Direção-Geral de

Concorrência estaria, normalmente, obrigada, pelos seus estatutos, ou pelas leis que a regem, a fazer a sua

própria avaliação independente desses ativos, para chegar ao valor de transferência desses ativos. Não foi

possível fazê-lo, porque não havia tempo, na altura, e, por isso, aquilo que a Direção-Geral de Concorrência

estabelece é um chamado safe harbor evaluation, é uma avaliação suficientemente conservadora para estar

cómoda que, no valor dessa transferência, não há um auxílio de Estado encapotado — se quiser — e foi esse

o quadro em que se definiu esse haircut.”;

“Aquilo de que me recordo foi de ter assistido às autoridades portuguesas a defenderem um haircut mais

baixo, ou seja uma revalorização mais alta. Não terei estado em todas as reuniões, seguramente, ou seja, em

todas essas conversas com a DG Comp. Estive nalgumas, em que — isso, sim, posso dizer — as autoridades

portuguesas defendiam, com alguns argumentos, um haircut mais baixo, ou seja, um valor mais alto para os

ativos que transitaram para a Oitante que era posta em cima da mesa era a necessidade de ter um valor

suficientemente conservador, para não haver risco de haver uma ajuda de Estado encapotada, se quiser, nesse

preço de transferência.”, e

“Recordo-me de que houve duas referências usadas. Uma teve a ver com a valorização dos ativos, feita pelo

Banco de Portugal, com o apoio da Oliver Wyman, que para o perímetro dos ativos que passaram para a Oitante,

se bem me recordo, implicavam um haircut de 46% e não de 66%.

Também me recordo que outro argumento usado foi o facto de já se conhecerem algumas ofertas não

vinculativas, por parte de investidores de privados, para o carve out que estava também já no mercado, e que,

no fundo, fazia parte — não me recordo, exatamente, se de todo o perímetro — dos ativos que transitaram para

a Oitante. Se bem me recordo, o haircut implícito nessas ofertas não-vinculativas — não era para todo o

perímetro da Oitante, era apenas para uma parte desse perímetro — implicava um haircut na ordem dos 30%

ou 35%, mas era só para uma parte do perímetro e não para todo o perímetro da Oitante.”

E, Dr. Ricardo Mourinho Félix: “Uma terceira parte tem a ver com aquilo que foi a imposição pela DG Comp

do dito haircut dos 66%. Isso já foi discutido várias vezes aqui e foi questionado qual era o quadro legal e em

que base é que esse haircut… Bem, esse haircut tem por base um quadro legal que se chama impaired asset

comunication. Ou seja, é uma comunicação, é um documento com força legal da DG Comp que diz como é que

eu avalio os ativos e como é que eu identifico a ajuda de Estado. E o que é que diz? Diz basicamente que tem

de ser feita uma avaliação dos ativos. Ou seja, eu teria, para fazer esta venda sem qualquer risco para o

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comprador, de avaliar os ativos antes de poder garantir ao comprador que ele não ia ter de devolver nada.

Portanto, havia aqui duas possibilidades: uma, era fazer uma depreciação de ativos de 33% e, em bom

português, não se falava mais nisso; ou, então, eu fazia a avaliação que entendesse, fossem os 1000 milhões

de euros, fossem os 1200 milhões de euros, e depois a DG Comp faria uma avaliação dos ativos autónoma,

coisa que fez e que está a fazer e que faria independentemente do que acontecesse, mas essa avaliação

determinaria o valor económico real dos ativos e traduzir-se-ia numa medição da ajuda de Estado. E, caso

detetasse ajuda de Estado ilegal, o comprador teria de devolver ao Fundo de Resolução o valor da ajuda de

Estado que tivesse recebido ilegalmente.

Como já disse, uma condição deste tipo põe obviamente em causa qualquer negócio. Ninguém estaria

disponível para fazer uma compra sabendo que ia receber estes ativos e fazer este pagamento, mas que daqui

por três meses podiam vir-lhe a exigir a devolução de parte daquilo que lhe foi entregue.”

6.6.4 Proposta de aquisição apresentada pelo Banco Santander:

Resumo da proposta (elaborado pelo Banco de Portugal):

a) O total de ativos a adquirir deveria ser superior ao valor dos passivos em pelo menos 750M€, resultando

num montante mínimo de rácio de adequação de fundos próprios CET1 fully loaded de 500M€.

b) O conjunto de ativos a ser transferido para o Banco Santander deveria ainda conter 1133M€ em dinheiro

ou em Obrigações do Tesouro. Este montante seria decomposto no valor de 1058M€, destinado à cobertura de

riscos de crédito e outros e no valor de 75M€, destinado a cobrir custos de reestruturação relacionados com o

processo de downsizing;

c) O Banco Santander oferecia um preço de 150M€ pelo conjunto de ativos e passivos adquiridos ao Banif,

depois de cumpridas as duas condições acima descritas;

d) Acessoriamente, o Banco Santander exigiu ainda a emissão de um parecer pela Autoridade Tributária e

Aduaneira que confirmasse: i) que teriam direito a utilizar para efeitos fiscais os ativos por impostos diferidos

que viriam a receber no âmbito do processo de resolução do Banif; ii) que o eventual “bad-will” que viesse a

resultar da diferença entre os ativos e os passivos transferidos não seria tributável em sede de IRC.

Sobre o conteúdo da proposta e as vicissitudes que a mesma sofreu, Dr. Vieira Monteiro:

“A proposta que o Banco Santander Totta apresentou no quadro da venda voluntária do BANIF teve de ser

ajustada à alteração profunda que sofreu o negócio de base no fim de semana de 19 e 20 de dezembro. Estando

sempre em causa a venda de ativos e passivos do BANIF, a verdade é que se abandonou o modelo de uma

venda privada com o Estado como vendedor e adaptou-se o modelo público de uma resolução bancária em

processo competitivo.

Para o Banco Santander Totta esta alteração, inevitavelmente, aumentou e exponenciou os riscos inerentes

à apresentação de uma qualquer proposta. Passo a explicitar os principais fatores que causaram esse aumento

de riscos.

Primeiro: a resolução de um banco implica uma disrupção na sua atividade e a destruição do valor da sua

marca, o que não aconteceria no modelo inicial.

Segundo: os acionistas e parte dos obrigacionistas do BANIF foram objeto de uma medida de recapitalização

interna, um bail in, tendo os seus créditos sido sacrificados e assim prejudicando o valor dos ativos adquiridos

e criando uma fonte compreensível de atrito com alguns dos melhores clientes do Banco. Embora o Banco

Santander Totta seja totalmente alheio ao bail in, o mesmo não deixa de prejudicar, como se imagina, o normal

desenvolvimento da atividade bancária ligada à antiga rede do BANIF.

Terceiro: a obrigatoriedade de assumir a gestão dos ativos e passivos do BANIF, logo a partir de dia 21 de

dezembro, sem um período intermedio de preparação, que costuma durar longos meses, implica um acrescer

exponencial de potenciais erros e prejuízos, dada a inexistência de integrações operacionais, comerciais,

tecnológicas e informáticas automáticas e obriga a um desvio dos principais recursos do Banco para uma

integração urgente.

Quarto: o Banco Santander Totta aceitou apresentar uma proposta sem poder colocar quaisquer condições,

o que implicou a impossibilidade de retransmitir qualquer crédito de uma carteira cujas primeiras avaliações não

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evidenciavam um padrão de exigência igual ao do nosso Banco; a impossibilidade de poder suspender ou

terminar o negócio caso uma auditoria posterior revelasse a ocorrência de situações materiais negativas na

esfera do BANIF e a sujeição a decisões que normalmente são acauteladas antes de qualquer compra, como a

obtenção de autorizações ou a não oposição por parte de autoridades tributárias ou da concorrência.

Quinto: a impossibilidade de solicitar garantias ao vendedor, tais como as garantias de que a informação

financeira era fiável, completa, íntegra e atual, de que os produtos financeiros tinham sido corretamente

informados e comercializados e de que os provisionamentos e regras prudenciais estavam bem aplicados,

impede qualquer pedido futuro de compensações ao vendedor do BANIF e leva a que qualquer contingência

futura com os ativos e os passivos comprados passe a ser uma contingência direta do Banco Santander Totta,

sem qualquer possibilidade de recurso sobre o BANIF ou sobre o seu vendedor.

A principal alteração efetuada na proposta do Banco Santander, entre o dia 18, no processo voluntário de

venda, e o dia 20, ao abrigo da medida de resolução, explica-se pelo que acabei de referir: perante o acrescer

exponencial do risco da operação, o Banco decidiu apresentar uma proposta que, não podendo exigir garantias

ao vendedor, aplicou diretamente à carteira de crédito e aos ativos do BANIF os modelos de avaliação de risco

e de provisionamento do Banco Santander Totta.

O Banco propôs-se, assim, adquirir a carteira de crédito, desde que a mesma fosse previamente provisionada

pelo vendedor, de acordo com os critérios do Banco Santander.

Qualquer outra solução que não esta implicaria que estaríamos a criar um desequilíbrio nos modelos de risco

e de governo do Banco Santander Totta, teríamos créditos objeto de tratamento diferenciado consoante a sua

origem, teríamos os créditos concedidos pelo Banco Santander com um critério e um modelo de risco diferente

daquele originado pelo BANIF, com o indesejável impacto negativo no seu rácio de solvabilidade e rating do

Banco.

Este desequilíbrio não seria admissível e impediria, por essa razão, a apresentação de qualquer proposta

por parte do Banco Santander Totta.

Como os Srs. Deputados sabem, o processo terminou por volta das 24 horas de domingo, tendo sido

comunicado ao Banco Santander Totta que as autoridades entenderam alienar parte dos ativos e passivos do

BANIF a este Banco.

Esta decisão implicou que tivéssemos de preparar a abertura, na segunda-feira de manhã, das várias

unidades do negócio que pertenciam ao BANIF e, consequentemente, assegurar o seu funcionamento e a

estabilização imediata do seu financiamento, num contexto complexo como é o de um banco resolvido.

A terminar, permitam um exemplo ilustrativo destas dificuldades que refiro, relacionadas com a estabilização

do Banco.

Este exemplo reporta-se à linha de assistência de liquidez de emergência, vulgarmente designada por ELA

(Emergency Liquidity Assistance). Na nossa proposta inicial, como disse antes, tínhamos excluído comprar o

BANIF caso existisse qualquer montante utilizado ao abrigo desta linha.

Contudo, no processo de resolução, vimo-nos confrontados com a sua existência e com a necessidade de

assegurar o seu reembolso quase imediato no montante de cerca de cerca de 1000 milhões de euros, no prazo

de 9 horas após o anúncio da decisão por parte das autoridades portuguesas, o que conseguimos cumprir na

manhã de segunda-feira, assim dando, na nossa opinião, um passo importante no sentido da estabilização da

rede comercial adquirida ao BANIF, objetivo este que acreditamos estar hoje largamente conseguido.

Estes são os factos em que interveio o Banco Santander Totta até à aquisição dos passivos e ativos incluídos

no perímetro da operação.

Srs. Deputados, deixem-me, ainda, dizer o seguinte: o Banco Santander Totta foi informado, às 4 horas da

tarde, pelo Banco de Portugal, de que o Banco estava sujeito à ELA e também nos informou que até às 8 horas

da manhã tínhamos de pagar 1000 milhões de euros.”

6.6.5 Das Deliberações do Banco de Portugal

No dia 20 de dezembro, às 23:30h, em reunião extraordinária do Conselho de Administração, o Banco de

Portugal decidiu aplicar medidas de resolução ao Banif. Designadamente:

a) Constituir a sociedade Navigest, SA, cujos Estatutos constam no Anexo 1;

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b) Transferir para a Navigest, SA, os direitos e obrigações correspondentes a ativos do Banif, constantes do

Anexo 2;

c) Determinar o pagamento pela Navigest, SA, de uma contrapartida ao Banif pelos direitos e obrigações,

que constituam ativos, que lhe foram transferidos ao abrigo da presente deliberação, através da entrega de

obrigações representativas de dívida emitidas pela Navigest, SA, no valor de 746 M€;

d) Alienar ao Banco Santander Totta, SA, os direitos e obrigações, que constituam ativos, passivos,

elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão, do Banif, constantes do Anexo 3;

e) Determinar ao Fundo de Resolução a disponibilização do apoio financeiro necessário para a aplicação das

presentes medidas de resolução com vista à subscrição e realização do capital social da Navigest, SA, à

prestação de uma garantia às obrigações emitidas pela Navigest, SA, e à absorção de prejuízos do Banif;

É de salientar que no início da reunião, o Administrador António Varela apresentou um motivo de

impedimento, que o Governador considerou justificado nos termos da lei, em virtude de ser depositante do Banif

e detentor de valores mobiliários por este emitidos pelo que não participou na deliberação, tendo, no entanto,

declarado antes de se ausentar a sua total solidariedade com qualquer decisão que o Conselho viesse a tomar.

Notar também que a denominação da sociedade Navigest, SA, foi alterada para Oitante, SA.

No dia 20 de dezembro, às 23:45h, em reunião extraordinária do Conselho de Administração, o Banco de

Portugal decidiu aplicar medidas de intervenção corretiva ao Banif e dispensa temporária desta instituição da

observância das normas prudenciais

6.6.6 Transferência de ativos do Banif para a Oitante, SA

O conjunto de ativos transferidos para a Oitante, SA, é composto essencialmente por: ativos imobiliários

(55%), créditos em incumprimento (9%), participações financeiras (8% com destaque para: Banif Banco de

Investimento, Banif Malta e Açoreana) e carteira de títulos (18%), destacando-se as unidades de participação

em fundos de recuperação.

O conjunto de ativos transferidos para a Oitante, SA, inscritos pelo valor líquido contabilístico de 2.2mM€, foi

transferido por um valor comunicado pela Comissão Europeia de 746M€, correspondente a um haircut global de

66% (sobre o valor contabilístico de imparidades).

A transferência destes ativos foi financiada e liquidada através de obrigações emitidas pelo mesmo montante,

garantidas pelo Fundo de Resolução e contragarantidas pelo Estado Português, as quais foram posteriormente

transferidas para o Banco Santander.

Adicionalmente, foram transferidos para a Oitante, SA, as relações contratuais referentes aos contratos de

trabalho de cerca de 550 trabalhadores afetos aos serviços centrais do BANIF.

6.6.7 Ativos e passivos que permaneceram no BANIF

No BANIF permaneceu um conjunto reduzido de ativos compostos por:

a) Disponibilidades para fazer face a despesas correntes e de liquidação;

b) Algumas filiais no estrangeiro: Brasil, Cayman, USA, Cabo Verde;

c) Ativos por impostos diferidos não transferidos para outras entidades.

Do lado do passivo, permaneceram diversas responsabilidades de credores que foram utilizados na absorção

de perdas.

6.6.8 Ativos e passivos que foram transferidos para o Santander:

Para o Banco Santander foram transferidos a maioria dos ativos e passivos remanescentes do BANIF,

incluindo as obrigações emitidas pela Oitante, SA, parte dos ativos por impostos diferidos criados na venda de

ativos à Navigest e o apoio financeiro prestado pelo Fundo de Resolução e pelo Estado Português.

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Adicionalmente, foram transferidas as relações contratuais relativas aos contratos de trabalho de cerca de

1140 trabalhadores afetos às direções comerciais do BANIF.

Foi transferida para o Banco Santander a totalidade dos passivos do BANIF, excetuando créditos

subordinados, quaisquer empréstimos de instituições de crédito (salvo aqueles cujo vencimento ocorresse em

menos de sete dias), as provisões genéricas e depósitos de administradores e acionistas com participação

superior a 2%.

Por último, é de referir que os valores da operação de resolução foram determinados com base nos dados

contabilísticos disponíveis à data da resolução e encontram-se em fase de atualização tendo por referência os

dados relativos à data de 20 de dezembro.

6.6.9 A situação do Banif após a aplicação das medidas de resolução

Com a transferência da parcela mais significativa da atividade e do património do Banif para a Oitante, SA, e

para o Banco Santander, o BANIF deixou de reunir condições para exercer a sua atividade bancária de forma

autónoma ou para continuar a operar no mercado em condições de normalidade.

Pelo que, o Banco de Portugal deverá revogar a autorização do Banif para o exercício da sua atividade num

prazo adequado, seguindo-se o regime de liquidação.

6.6.10 Consequências para os trabalhadores que ficaram na Oitante

Foram transferidos para a Oitante, SA, as relações contratuais referentes aos contratos de trabalho de cerca

de 550 trabalhadores afetos aos serviços centrais do BANIF.

No âmbito da presente CPI, em 17 de maio de 2016, foi ouvida a Comissão de Trabalhadores da Oitante,

expondo tudo o que se segue:

 Os trabalhadores das Direções Centrais que transitaram para a empresa Oitante ficaram a assegurar dois

objetivos principais: gerir os ativos que o Banco Santander não quis e garantir o sucesso da migração da

atividade transmitida para o Banco Santander;

 Esta última tarefa é suportada mediante contrato de prestação de serviços estabelecido entre o Banco

Santander e a Oitante, SA;

 Desconhecem os critérios aplicados no momento da segregação dos trabalhadores do ex-BANIF;

 Alegam a existência de situações de tratamento diferenciado e discriminatório em razão da função

desempenhada.

Acresce que, 123 (cento e vinte e três) dos trabalhadores da Oitante remeteram também por via eletrónica a

seguinte comunicação à CPI:

“Fruto da Resolução aplicada ao Banif – Banco Internacional do Funchal, SA, em dezembro de 2015, os

meus direitos, liberdades, garantias e interesses enquanto trabalhador da instituição foram agredidos e violados.

Na fogueira das experiências regulatórias quanto às resoluções bancárias mais uma vez os trabalhadores

foram os esquecidos pela Lei e pelas Instituições, são colocados como culpados de uma situação para a qual

em nada contribuíram, pelo que não devemos ser nós as vítimas.

Com suor e lágrimas, à custa da vida pessoal e familiar, porfiámos para o futuro do Banif e para a

continuidade do mesmo.

Não me considerando culpado, enquanto trabalhador transmitido para uma empresa veículo de gestão de

activos agora denominada OITANTE, SA, empresa a termo sendo o meu contrato de trabalho sem termo, tenho

as seguintes pretensões:

1. Reivindico que não seja:

a. Violado o Princípio da Igualdade por tratamento diferenciado de situações iguais;

b. Violado o Princípio da Não Descriminação por tratamento discriminatório entre trabalhadores;

c. Violado o Princípio da Segurança Laboral pela não transmissão nos seus exactos termos das relações

laborais substanciadas pelos contractos de trabalho transmitidos;

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2. E pelo contrário, que seja:

d. Cumprido o disposto nos artigos 285.º e seguintes do Código de Trabalho e da Diretiva 2001/23/CE quanto

à transmissão de Estabelecimento Comercial; e

e. Assumidas as responsabilidades sociais do Santander e do Banco de Portugal, enquanto regulador e

decisor, na garantia dos direitos, interesses e garantias dos Trabalhadores, afectados pela resolução preparada

por essa entidade.

3. Propondo como solução:

f. Integração dos Trabalhadores no Banco Santander Totta; e/ou

g. Integração dos Trabalhadores em empresas financeiras (porque somos Bancários) do sector empresarial

do Estado; e/ou

h. Iniciar a actividade do Banco de Fomento com este quadro de pessoal qualificado; e/ou

i. Alteração da situação temporal precária da empresa veículo de gestão de activos no sentido de atribuir à

mesma uma actividade que garanta a sua continuidade e o assegurar integral ou parcial (após as anteriores

integrações) dos postos de Trabalho, transformando este veículo específico para a resolução do Banif, numa

empresa de "servicing" de gestão de activos, ou num veículo de resolução mais abrangente, que absorva e

efectue a gestão dos activos tóxicos que se encontram nos balanços dos Bancos do Sistema Financeiro

Português, permitindo-os dessa forma libertar dinheiro para a economia por via da concessão de crédito (esta

solução contribuiria para robustecer o Sistema Financeiro Português, para a dinamização da economia nacional,

para o crescimento do PIB e para minimizar as necessidades da redução de trabalhadores bancários).”

Segundo o Dr.Mário Centeno: “… os trabalhadores da Oitante que transitaram do BANIF para a Oitante

mantêm, neste momento, do ponto de vista das relações de trabalho, vínculos laborais idênticos àqueles que

tinham no BANIF.

Foram, aproximadamente, 500 pessoas que transitaram para a Oitante e, dessas 500 pessoas, saíram

voluntariamente 98, 60 das quais diretamente para o Santander e 38 por saídas voluntárias. Está em curso um

processo de rescisões por mútuo acordo, que, aliás, já estava a decorrer no BANIF e transitou para a Oitante, e

a expectativa que existe é a de que envolva entre 150 e 200 trabalhadores.”;

”Sobre o que fazem as pessoas da Oitante neste momento, enfim, a sua tarefa principal é prestar serviços

ao Santander – era assim que se esperava que acontecesse na sequência da resolução – e o Santander paga

à Oitante aproximadamente 70% do conjunto de vencimentos da Oitante, em troca, obviamente, desses serviços

que a Oitante presta ao Banco Santander.”;

“O que também, em particular, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem feito é, precisamente,

acautelar a manutenção dessas condições, como há pouco referi, e acautelar as decisões que forem tomadas

no âmbito das rescisões por mútuo acordo que já estavam em curso no BANIF, que também têm, exatamente,

o enquadramento que teriam se os trabalhadores estivessem no BANIF. Estou a falar, nomeadamente, em

termos de proteção no desemprego.”, e

“A ação do Governo, volto a afirmá-lo, tem sido — e é o que até agora se tem observado — a de preservar

todas as condições que estavam em vigor no dia 18 de dezembro de 2015.”.

6.6.11 Lesados do BANIF

No âmbito da presente CPI, em 17 de maio de 2016, a associação de lesados do Banif distribuiu um

documento elaborado pelos seus mandatários onde constam alguns dados estatísticos e 8 (oito) casos de risco.

Relativamente aos dados estatísticos apresentados é de evidenciar que a maioria dos clientes lesados são

obrigacionistas subordinados. Não obstante, também existem lesados detentores de ações do Banif e de

obrigações perpétuas.

A média de idades situa-se nos 65 anos de idade.

Em termos geográficos a maior concentração de lesados encontra-se no Arquipélago do Açores, seguido do

Arquipélago da Madeira e zona do Grande Porto.

Por fim, conclui-se também que a grande maioria dos clientes investiu mais de €50.000,00.

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6.6.12 Decisão da Comissão Europeia

Por decisão datada de 21 de dezembro de 2015 – C (2015) 9763 – a Comissão conclui:

“The Commission has accordingly decided to consider the aid provided under Measures 1, 2 and 3 to be

compatible; and the aid provided under Measure 4 to be temporarily compatible for a period of three months with

the internal market pursuant to Article 107(3)(b) of the Treaty on the Functioning of the European Union, and not

to raise objections to the liquidation aid measures in favour of Banif in form of capital aid measures of up to EUR

3 001 million.

The Decision C(2015)5199 final of 24 July 2015 in case SA.36123 is hereby revoked.

The Commission notes that Portugal exceptionally accept that the adoption of the Decision be in the English

language.”

Em resposta à CPI, a Comissão esclarece: “Na sequência de uma notificação, de 20 de dezembro de 2015,

alterada várias vezes devido às negociações em curso entre as autoridades portuguesas e o comprador, em

que a Comissão não esteve presente e sobre as quais apenas foi informada apenas, a Comissão adotou a

Decisão de resolução do Banif em 21 de dezembro de 2015. A notificação final portuguesa incluiu uma decisão

de última hora de Portugal de incluir a filial das Baamas filial no perímetro do banco limpo que fora vendido ao

Santander Totta — evitando, assim, perdas para os clientes da filial das Baamas — e uma reserva prudencial

de mais 0,4 mil milhões de euros de assistência financeira, elevando o montante total dos auxílios estatais a 3

mil milhões de euros.”

Em 8 de julho de 2016, a Comissão aprovou definitivamente a compra do Banif pelo Santander.

6.7 Custos Globais do Processo Banif

A obtenção do apoio financeiro necessário à aplicação das medidas de resolução ao Banif foi assegurada

pelo Fundo de Resolução nas seguintes modalidades:

a) Subscrição e realização da totalidade do capital social da Oitante, SA (no montante de 50.000€);

b) Prestação de uma garantia às obrigações emitidas pela Oitante, SA (no montante de 746M€);

c) Absorção de prejuízos do Banif (no valor de 489M€) – não pode exceder 5% do total dos passivos,

incluindo fundos próprios, do Banif.

O Estado português foi chamado a participar no financiamento da aplicação das medidas de resolução ao

Banif, essencialmente de dois modos:

a) Indiretamente, por via do referido empréstimo ao Fundo de Resolução (no montante de 489M€); e

b) Diretamente, através da prestação de uma contragarantia à garantia prestada pelo Fundo de Resolução

às obrigações emitidas pela Oitante, SA (no montante de 746M€) e da prestação de apoio financeiro, no

montante de 1766M€, para acomodar os termos financeiros da oferta do adquirente.

Em 23 de dezembro de 2015 foi aprovada a primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro

(Orçamento do Estado para 2015), aditando o artigo 259.º-A, cuja epígrafe é “Aumento do capital social do Banif

– Banco Internacional do Funchal, SA”.

6.8 Da Operação MTN

No âmbito da proposta apresentada pelo Santander em sede de venda em contexto de resolução estava

prevista a possibilidade deste banco realizar um pagamento ao Estado em dinheiro ou em títulos de dívida

pública.

Nestes termos, em fevereiro de 2016, o Estado português fez uma colocação de dívida pública com o

Santander, no valor de 1766 milhões de euros, à taxa de mercado vigente nessa altura.

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Sobre esta matéria foram proferidas as seguintes declarações:

Dr. Mário Centeno: “Passamos agora – e deixem-me comentar – para a situação que se estabelece em

torno da emissão de dívida pública portuguesa e ao processo de estabelecimento do EMTN (Euro Medium Term

Note).

Tal como aqui referido por mim, pelo Dr. António Vieira Monteiro, pelo Secretário de Estado Adjunto do

Tesouro e Finanças e consistente com a informação que os Srs. Deputados têm dos documentos enviados, a

oferta de compra do Santander contemplava a possibilidade de realizar um pagamento do Estado em dinheiro

ou em títulos de dívida pública.

No âmbito da venda em resolução, não foi feita qualquer negociação sobre esta dimensão do processo. Dada

a abertura do Banco Santander às duas modalidades de pagamento, no fim-de-semana da resolução foi utilizada

a modalidade que era mais simples naquele momento, que foi a de a injeção ser feita em dinheiro.

As condições de emissão foram determinadas em momento posterior, porque o Estado tinha necessidade,

na sua gestão da dívida, de repor o nível dos seus depósitos, e essas condições refletiram a evolução do

mercado no momento – aliás, este princípio aplica-se a qualquer dívida emitida pelo Estado português.”.

Dr. Ricardo Mourinho Félix: “Porque é que ela foi feita através de um MTN? Porque se eu a fizesse através

da abertura de uma linha… Imaginem que se abria uma linha de OT a 10 anos e se entregavam 1766 milhões

de euros ao Santander em troco do cash, estava a dar um poder brutal ao Santander nessa linha. Ou seja, o

Santander, depois, poderia vender e comprar, mas, sobretudo, porque teria uma posição longa poderia desatar

a vender obrigações e os preços da dívida nessa maturidade subiam. O que é que quisemos fazer? Quisemos

entregar um produto que não tivesse essa liquidez e, portanto, o que foi feito foi o dito MTN, que é este programa

de emissão de Medium Term Notes, que não tem essa liquidez.

Isto foi pensado fazer ainda durante o mês de janeiro. Depois, houve aquele episódio de subida das taxas

de juro de fevereiro e, aí, como calcula, não era uma grande ideia fazer tal programa. Assim que as taxas de

juro desceram, depois fizemo-lo e ao preço do mercado. Foi essa a operação, não houve nada de muito

particularmente excitante.

O que foi feito foi uma operação de reversão, ou seja, de receber o cash e de fazer o restabelecimento do

cash pela fração.”

E ainda, Dr. Vieira Monteiro: “Vou ler o comunicado oficial que publicámos: «No âmbito das medidas de

capitalização para correção do balanço do BANIF imediatamente anteriores à medida de resolução e à venda

de ativos e passivos, foi acordado com o Santander Totta a aquisição por este banco, em data posterior, de

títulos de dívida pública sob a forma de MTN (medium term notes) no montante de 1766 milhões de euros então

emitidos pelo IGCP.

O Banco Santander Totta preparou-se para fazer essa operação desde os primeiros dias de janeiro, tendo o

montante em causa sido depositado no BCE. A data escolhida (22 de fevereiro e não 9 ou 10 como é dito em

notícia hoje publicada pelo Jornal de Negócios) foi indicada ao Banco pelo IGCP no dia 19 de fevereiro.

Como se comprova pelo gráfico que se envia, a data não coincidiu com o auge dos juros, ao contrário do

também afirmado na notícia. O pricing foi fechado às 10 horas do dia 22/02, ao yield de mercado interpolado

das duas OT que constam do gráfico, como é prática habitual no mercado.

Ao aceitar fazer isto, o Santander Totta pretendeu apenas responder positivamente ao desafio que lhe foi

feito de contribuir para diminuir o esforço de financiamento do Estado, já que o simples facto de passar a deter

estes títulos implica que Banco consuma capital em suporte dessa mesma detenção».”.

7 – Conclusões e Recomendações

Os contribuintes, os aforradores e investidores que perderam o seu património e os trabalhadores que vêm

o seu posto de trabalho em perigo, merecem que este relatório responda a três perguntas fundamentais:

 O que levou o Estado a tomar a decisão e capitalizar o Banif, SA, em 1100 milhões de euros em janeiro

de 2013?

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 Como foi possível não ter uma solução definitiva que permitisse ao Banif ter visto o seu Plano de

Reestruturação aprovado entre 2013 e 2015, e assim garantir a sua viabilidade?

 E, finalmente, o que levou o Estado – a Autoridade de Resolução – a resolver o Banif, SA, no fim de

semana de 19 e 20 de dezembro de 2015, com mais um auxílio de Estado de 3001 milhões de euros, com

impactos penalizadores para trabalhadores e aforradores?

As respostas a estas perguntas traduzem o âmbito fundamental da Resolução da Assembleia da República

n.º 16/2016, e que definiu o objeto desta CPI. O objeto considerava também um conjunto de aspetos contextuais

como a avaliação do quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário que se aplica ao setor, a ligação

do estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os seus impactos na economia nacional e nas

contas públicas, e finalmente, neste âmbito, fazer a avaliação do exercício da atividade de supervisão do setor,

em particular em função do quadro jurídico que sofreu várias alterações ao longo destes anos, entre 2013 e

2015.

Assim, em função da metodologia, apresentada no capítulo introdutório do Relatório, que se apresenta como

resposta ao objeto de definido pela Resolução da Assembleia da República (16/2016), apresentamos as nossas

conclusões, dividindo as mesmas em duas partes: em cada fase - da primeira à terceira - uma análise de teor

cronológico onde os factos são encadeados de modo a que o leitor possa perceber o contexto da decisão e os

determinantes da mesma (abarcando aqui os aspetos normativos e regulamentares, o controlo público e privado,

assim como a interação com as instituições europeias) e, depois, também em cada fase, o destaque de um

conjunto de elementos conclusivos que permitem compreender melhor alguns aspetos já enunciados e/ou a que

se quer dar mais destaque.

O importante desde o ponto de vista conclusivo é que os leitores do Relatório desta CPI percebam os passos,

as questões que se levantaram ao decisor público e, no fim de contas como acabou por tomar decisões (ver

Figura seguinte).

Figura 7.1: Metodologia Geral com Elementos Conclusivos

A coerência ou validade interna entre os factos e as conclusões é garantida por uma arrumação metodológica

e expositiva que segue a mesma segmentação temporal, e que permite ao leitor, em diversas ocasiões,

encontrar nas conclusões elementos factuais já identificados anteriormente. O objetivo fundamental desta

abordagem reside em garantir que cada conclusão se alicerça de forma substantiva nas transcrições das

audições e/ou nos documentos recolhidos nesta CPI.

Supervisão e Resolução Bancária (Europeia e Nacional)

Controlo Público e Interação com a Comissão Europeia

Alteração do Quadro Legislativo (Europeu e Nacional)

FASE 1Até à Capitalização

Pública

FASE 2Até ao Lançamento da

Venda Voluntária (Process Letter)

FASE 3Resolução Bancária do

Banif, SA

Até 21 Janeiro 2013Até 11 Dezembro

2015

Até 20 Dezembro 2015

Depois…

RecomendaçõesA Breve

História do BANIF

Conclusões FASE 1•Lógica Cronológica (1)

•Elementos Destacados (2)

Conclusões FASE 2•Lógica Cronológica (3)

•Elementos Destacados (4)

Conclusões FASE 3•Lógica Cronológica (5)

•Elementos Destacados (6)

Recomendações (7)

Factos FASE 1 Factos FASE 2 Factos FASE 3

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Assim, nos próximos pontos deste capítulo iremos concluir de forma temporalmente sequencial, e em cada

fase fazer uma dupla análise seguindo lógicas distintas: uma cronológica e outra onde se destacam alguns

elementos conclusivos a que quisemos dar destaque.

7.1. Conclusões da FASE 1: até à Capitalização Pública

As conclusões de uma comissão de inquérito, em particular no caso de uma intervenção pública no setor

financeiro, devem refletir os factos apurados e, contribuir para que o escrutínio parlamentar garanta no essencial

o cumprimento de três objetivos: primeiro, que os cidadãos, através daqueles que os representam, possam

perceber o que levou à intervenção do Tesouro da República e, concretamente no caso do BANIF, em dois

momentos diferentes; segundo, que também se possa escrutinar a intervenção dos agentes do Estado, em cada

momento, e aos mais diferentes níveis (do (s) Governo (s), aos supervisores, passando igualmente pela

interação da administração pública no quadro da União Europeia); e, finalmente, em terceiro lugar, que a

comissão de inquérito permita consolidar um conjunto de recomendações que evitem ou garantam no futuro a

mitigação dos efeitos de processos da mesma natureza ou índole (ou no limite deste caso do Banif, SA).

Estes objetivos genéricos, sem prejuízo do mandato concreto e específico de cada comissão parlamentar de

inquérito, foram comuns aos casos precedentes do BPN (em novembro de 2008) e do BES (agosto de 2014),

encontrando a intervenção no BANIF (dezembro de 2012 e dezembro de 2015) um conjunto de semelhanças

que no quadro conclusivo é importante sublinhar.

Em qualquer um dos casos encontramos três grupos com componente financeira e não financeira, com

exposição intragrupo e com operações de crédito com níveis de concentração setorial elevados, em particular

no âmbito do imobiliário e da construção civil. E, adicionalmente, com processos de decisão centralizados e nem

sempre escrutináveis pelos modelos de governação mais eficazes. Paralelamente, três casos pós-crise

financeira internacional, ou se quisermos ser mais precisos, pós-queda do Lehman Brothers e da denominada

crise do subprime, e os efeitos sistémicos que se conhecem. Todos, mas em especial os casos do GES/BES e

do BANIF, foram particularmente afetados pelo quadro macroeconómico e político que decorreu durante a

aplicação da PAEF. Sublinhe-se que não se deve inferir do suprarreferido quadro uma responsabilidade

exclusiva ou determinante pelos desenlaces verificados, mas sim o contexto onde os erros de gestão e

administração e/ou supervisão tornaram inevitável a resolução do BES e do BANIF.

Regressando ao vínculo entre grupos com ramos financeiros e não financeiros, no caso do BPN a CPI

concluiu que, sem prejuízo de se terem identificado incongruências e disparidades entre depoentes, o “(…) valor

da dívida da antiga Sociedade Lusa de Negócios face ao BPN, que maioritariamente veio sendo classificada

como tendo o valor de 1000 milhões de euros”, ou aproximadamente, segundo um dos administradores

nomeados após a nacionalização “(…) cerca de 20% do total do crédito do BPN” (in Relatório da CPI ao Processo

de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios, p. 89); mais tarde, a CPI ao caso

GES/BES também concluiu que a 30 de junho de 2014 a exposição direta e indireta atingiria os 4.868 milhões

de euros, de onde se destaca a Rio Forte com 2.153 milhões de dívida direta e indireta ao BES (in Relatório da

CPI à Gestão do BES e do GES, pp. 268-269): e, agora onde os impactos das opções do Grupo Rentipar, em

particular da Rentipar Financeira e do Banif, SGPS acabaram por condicionar de sobremaneira o

desenvolvimento do Banif, SA, como pôde ser factualmente apurado pelas operações no Brasil – durante quatro

anos foram reconhecidas pela gestão mais de 267 milhões de euros de perdas2 – entre outras operações. A

supervisão prudencial estima que a exposição intragrupo “(…) andava perto dos limites dos grandes riscos, ou

seja, à volta de 200 a 220 milhões de euros.” (in audição na CPI do Dr. Pedro Duarte Neves). Ou seja, em 31

de dezembro de 2011, aproximadamente 25% dos fundos próprios elegíveis para o cálculo do rácio Core Tier 1

(sendo que este valor se degradou de forma substancial com o registo adicional de resultados negativos de

2011 e 2012 de 654 milhões de euros, como ilustra a carta do Sr. Governador do Banco de Portugal ao Sr.

Ministro das Finanças Vítor Gaspar em 30 de novembro de 2012).

Deve referir-se que a entidade sob supervisão do Banco de Portugal que obrigou a uma recapitalização

pública do BANIF, SA – após fusão com o BANIF, SGPS, em 2012, passando a figurar como a verdadeira

holding financeira do grupo – era à data a Rentipar Financeira que detinha diretamente mais de 53% do capital

do BANIF, SA e, aproximadamente, 59% dos direitos de voto. Ainda de sublinhar que apesar de apresentar um

2 Ver Audições de Jorge Tomé nesta CPI e o Relatório entregue pelo próprio em 8 de junho de 2016 e que é anexo deste documento.

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rácio de solvabilidade superior a 8% no final de 2011, o BANIF, SGPS, comunicou ao mercado um rácio de Core

Tier 1 de 6,78% e um Capital Core Tier 1 de 6,77%. Ora, em finais de 2011 o BANIF, SA, de forma isolada

apresentava um Rácio Core Tier 1 de 10,1% (a 31-12-2011 valor já reexpresso)3.

A par desta realidade torna-se evidente que os sistemas de controlo de risco e compliance eram frágeis ou

ineficazes, o que ficou corroborado pelas intervenções posteriores do Banco de Portugal e em particular pela

determinação de uma Auditoria Forense (executada pela consultora Delloite), e pela CMVM que já em 2013,

sendo o Estado nesse momento o principal acionista, identifica de forma clara fragilidades no sistema de controlo

de risco e, faz alusão explícita ao não registo eficaz das operações do banco com entidades relacionadas (e

dentro destas encontramos, como se sabe, as sociedades dos acionistas). Se há frase que perpassou todo o

conjunto de audições foi a proferida pelo Dr. António Varela – primeiro administrador não executivo nomeado

pelo Estado, em 2013, e mais tarde administrador do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão prudencial:

“O BANIF, em 2012, era um Banco muito, muito mau. O BANIF era um Banco péssimo, se posso dizer. (…).

Tinha uma política de concessão de crédito (…) que se traduzia numa carteira concentrada em meia dúzia de

clientes, com uma elevadíssima exposição ao imobiliário, com critérios muito duvidosos de afirmação dessa

mesma concessão de crédito e que não dispunha de sistemas e de procedimentos adequados àquilo que é

exigível num banco. Ou seja, o BANIF não tinha sistema informático, não tinha uma direção de risco que

funcionasse e não tinha sistemas de avaliação de risco. Não tinha, portanto, todo um conjunto de infraestruturas

que são indispensáveis para que um banco funcione bem.”

Esta realidade foi corroborada por Jorge Tomé (CEO do Banif a partir de 2012), por Luís Amado ou mesmo,

em termos diferentes, por Carlos Duarte de Almeida, o antecessor de Jorge Tomé como CEO e CFO do Banif,

SA durante mais de 20 anos. Carlos Duarte de Almeida confirmou dificuldades de reporte às entidades de

supervisão, remetendo essas mesmas dificuldades para a fiabilidade da informação consolidada ao nível do

grupo.Os trabalhadores da OITANTE – ouvidos na CPI – fizeram referência a essas dificuldades do sistema

informático, ainda que não especificamente no que diz respeito ao controlo de crédito e á informação de gestão.

Em 2012, num processo contraordenacional por atraso na prestação de informação ao supervisor, o Banif pagou

uma coima de 300 mil euros.

Uma direção forte, com uma liderança personalizada até ao falecimento do Comendador Horácio Roque, em

2010, onde a ‘Força de Acreditar’ fez de um banco nascido no arquipélago da Madeira e num problema de

capital em torno da Caixa Económica do Funchal4, em 1988, e que mais tarde em 1996 adquire o Banco

Comercial dos Açores, e com este a Açoreana Seguros, com um foco estratégico no crescimento endógeno,

partindo de quotas de mercado substantivas, quer no crédito, quer nos depósitos, e que manteve até ao final de

2015 nas duas regiões autónomas. Esse crescimento endógeno foi suportado sempre a partir dos segmentos

geográficos mais rendíveis – as regiões autónomas – e da conquista de novos clientes no Continente, pagando

para isso um prémio de preço nos recursos captados a clientes. Esse prémio que em plena crise de

financiamento, entre 2010 e 2012, levou o banco a ver a supervisão prudencial a, em 2011 e 2012, penalizar os

fundos próprios do Banif por remuneração de depósitos acima da média do mercado.5

Mas esta força motriz, o Comendador Horácio Roque, – assim reconhecido pelos seus colaboradores mais

próximos ouvidos na CPI (ex. Fernando Inverno ou Carlos Duarte Almeida) – o Banif nunca teve um grupo

acionista amplo e forte, com presença noutros mercados financeiros, e apresentava em 2011 um rácio de

transformação superior à média do mercado. Desde o ponto vista histórico, o Banco de Portugal considerava,

“Em comparação com o sistema bancário português, o BANIF era caracterizado, no início desta década, por um

rácio de crédito em risco mais elevado, um rácio de transformação (crédito/depósitos) também mais elevado,

níveis de rentabilidade mais baixos, refletindo uma estrutura de custos mais elevada, e, até 2009 – e já vou

voltar a este ponto –, por níveis inferiores de capital de melhor qualidade.” (in Audição do Dr. Pedro Duarte

Neves, administrador do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão até 2014).

Á conjugação destes fatores soma-se a introdução progressiva de Basileia III que, em grande medida como

sublinhou o Banco de Portugal, veio antecipar em 2011 por ocasião da implementação do PAEF, o reforço dos

fundos próprios das entidades bancárias portuguesas. O ponto 2.3 do Memorando de Entendimento já previa

que o banco central nacional definisse – como definiu por aviso (Aviso n.º 3/2011) – que o rácio Core Tier 1 em

3 Ver Relatório de Contas 2011 (versão consolidada – BANIF, SGPS) e 2012 (para valores de 2011 reexpressos). 4 Ver notícia de aquisição da Caixa Económica do Funchal. 5 Ver, por exemplo, na audição na CPI de Carlos Duarte de Almeida.

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2011 fosse, no mínimo, de 9% e em 2012 de 10%, tendo definido mais adiante, no ponto 2.4, a possibilidade de

utilização do ‘Mecanismo de Apoio à Solvabilidade Bancária” no montante de 12 mil milhões. Foi ainda delimitado

o âmbito de utilização deste mecanismo ao cumprimento dos requisitos de concorrência e de auxílios de Estado.

O processo de phasing-in das normas de Basileia III foi mais um elemento que justificou novas carências de

capital, sendo que o processo em Portugal foi mais abrupto pela antecipação que o Banco de Portugal, no

quadro do PAEF, foi implementando (ver audição do Dr. Pedro Duarte Neves). Recorde-se, como veremos mais

adiante, que o conjunto legislativo CRR/CRDIV só começaria a ter aplicação em 1 de janeiro de 2014, num

processo de adoção que se estende de forma progressiva até 2019.

É importante sublinhar que o Banco de Portugal procurou antecipar estes efeitos, a partir de 2008, tendo os

depoentes Dr. Pedro Duarte Neves e Dr. Fernando Inverno sinalizado que no caso particular do Banif esse

esforço foi realizado, não tendo sido capazes os acionistas de prosseguir esse esforço a partir de 2011 (a

Rentipar Financeira).

Também o cálculo dos RWAs – Risk Weight Assets (Risco Ponderado dos Ativos) – foi alterado, em particular

pela adoção de medidas mais conservadoras para avaliar e considerar colaterais para efeitos do referido cálculo.

Este conjunto de elementos detonou, em síntese, a necessidade de apoio público. Por conveniência de

arrumação das Conclusões do Relatório considerámos a FASE 1, limitada cronologicamente, como já foi

referido, ao momento da recapitalização pública em janeiro de 2013.

Se as causas fundamentais estão identificadas é também importante fazer alusão ao papel desempenhado

neste período pelos agentes públicos, dando nota em particular do período anterior à decisão de capitalização.

Ou seja, olhando para as causas fundamentais, e se no essencial dizem respeito a decisões de gestão privada,

é importante também discorrer sobre o papel de outros agentes públicos, em particular da supervisão financeira.

Neste âmbito deve atender-se ao facto de ter sido reconhecido pelo Banco de Portugal o cariz específico ou

particular do Banif, com especial destaque para a qualidade do capital e para as características do modelo de

negócios que levavam a níveis de rendibilidade mais baixa. Foi reconhecida a supervisão intrusiva do Banco de

Portugal desde, pelo menos, 2010, e foi igualmente lembrado nesta CPI que o Sr. Governador fez menção em

2013, na então COFAP, a uma ‘radiografia’ pormenorizada do BANIF e períodos temporais anteriores à decisão

de recapitalização pública.

Figura 7.2: O que levou à Recapitalização? Fonte: Elaboração do Relator

Contudo, essa radiografia foi insuficiente – ou pelo menos não teve a eficácia desejada – e não permitiu

antecipar os problemas identificados. O Banco de Portugal não utilizou todos os instrumentos ao seu alcance

para defender o interesse da estabilidade do sistema financeiro e, em particular, em momentos em que era

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fundamental garantir que a constituição das carteiras de crédito seguia procedimentos adequados. A

intrusividade tardia, ou a light supervision, não antecipou os graves problemas do modelo de negócios do BANIF.

O Dr. Pedro Duarte Neves sublinhou na audição: “Veio a observar-se que tinha alguns processos

desajustados na concessão de crédito, porque, realmente, não é normal que se conceda crédito ignorando

completamente pareceres de risco, mas, isso, enfim são deficiências externas, são capacidades de gestão.” O

mesmo responsável chega, todavia, a dizer que: “Em relação à supervisão intrusiva, essa supervisão refere-se,

muito particularmente, àqueles exercícios todos que foram feitos ao sistema bancário português e que

consistiram na revisão das carteiras ativas dos bancos. (…), e com uma sequência tal, porque se seguiram uma

quantidade de ações, que levam a que haja mais «intrusividade», digamos, na supervisão.”

Ora, infelizmente para o BANIF, esta ‘intrusividade’ foi tardia. Num momento em que o escrutínio não permitia

obviar a uma política de crédito, de remuneração dos recursos de clientes e, de controlo de risco e compliance,

que permitisse impedir, ou tornar pouco provável, a intervenção pública e o esforço dos contribuintes e/ou, noutro

cenário, que não se verificaram, dos próprios depositantes.

Entenda-se por tardia, o facto de não ter antecipado três aspetos centrais: primeiro, sem prejuízo das suas

competências específicas que podiam a todo o momento ser exercidas, a situação vivida no BPN em 2008

deveria ter levado a um aumento do escrutínio dos modelos de imparidade coletiva e individual – o que veio a

acontecer mais tarde – e a um maior grau de ‘intrusividade’ da supervisão prudencial; segundo, o cenário

macroeconómico degradou-se para além do esperado e estimado pelas instituições internacionais e nacionais

(como bem ilustra o Banco de Portugal em missiva a esta CPI) mas, ainda assim, o modelo de negócios do

BANIF prosseguiu numa tendência de crescimento a contraciclo com o próprio setor e, este aspeto, devia ter

tido por parte do supervisor uma ação prudencial que não foi, pelo menos em toda a sua extensão, levada a

cabo, finalmente em terceiro, era evidente, e isso foi relatado, como já suprarreferimos, que o sistema de

informação de gestão do BANIF tinha fortes debilidades não assegurando ao supervisor, em tempo útil, os dados

que permitissem uma supervisão eficaz, o que em grande medida também devia ter conduzido a uma ação mais

diligente por parte do Banco de Portugal no quadro das suas competências de supervisão prudencial.

Adicionalmente, se há responsabilidades dos órgãos de administração, a verdade é que no âmbito das suas

competências nem o ROC – a Ernest & Young – nem a auditoria interna foram suficientemente eficazes para

igualmente, antecipando os problemas, garantirem as correções que permitissem que o registo de imparidades

não levasse a uma degradação dos resultados do BANIF e de forma decorrente a uma aumento de necessidades

de capital a que, como já se sublinhou, os acionistas não foram capazes de suprir a partir de 2011.

Cabe aqui também, ainda antes de prosseguir de forma conclusiva, para sublinhar as referências positivas

ao quadro de recursos humanos do BANIF. Os trabalhadores do BANIF foram considerados pelo então

administrador do Estado – Dr. António Varela – como uma das forças do banco, e disse em depoimento na CPI

que: os “(…) recursos humanos (eram) muito bons — as pessoas do BANIF eram muito motivadas, muito

dedicadas, muito empenhadas na sobrevivência do próprio Banco (…)”. Também os administradores do BANIF

no período anterior à equipa liderada pelo Dr. Luís Amado e pelo Dr. Jorge Tomé fizeram referências idênticas.

Pode concluir-se que não terá sido pela qualidade e empenho dos trabalhadores que o BANIF teve o desfecho

que se conhece a 20 de dezembro de 2015.

De forma destacada, e em jeito conclusivo, deve dar-se destaque ao investimento do BANIF no Brasil. Uma

operação que veio a suscitar o registo de montantes avultados de imparidades e que foi entendido que “(…) não

havia dúvida de que não se tratava de negligência ou de simples incompetência ou de má gestão. De facto, no

BANIF Brasil, havia todas as indicações de que se tratava de atos criminosos” (in Audição do Dr. António Varela).

Estes actos assim descritos pelo administrador do Estado foram apenas identificados pela Auditoria Especial

desenvolvida pela PWC, por iniciativa do Banco de Portugal, quando estende o perímetro de análise às filiais.

Este banco – que se encontrava sob supervisão do Banco Central do Brasil – tem um impacto importante na

definição dos valores de capitalização no fim de 2012 e teve um contributo relevante para o avolumar das

necessidades de capital no final desse ano. Contudo, sublinhe-se, apenas em 2012 esta operação é identificada

e objeto de ação da supervisão prudencial por parte do Banco de Portugal. Um filme de terror – segundo Jorge

Tomé – com que teve lidar a administração do BANIF a partir desse ano. Este responsável do BANIF, em 2012,

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também lançou uma auditoria interna que entregou nesta CPI, e que identifica um valor de perda de imparidade

a registar, só em 2012, na ordem dos 90 milhões de euros.

É assim que se chega à decisão de capitalização pública. O administrador responsável pela supervisão, em

2012, como depoente, sintetizou da forma seguinte, o que levou à intervenção pública: “Aquilo que aconteceu

foi que, em finais de 2011, o rácio de capital, por imposição do Banco de Portugal, devia ser de 9% Core Tier 1.

O BANIF cumpria os 9%, mas a Rentipar não conseguiu chegar aos 9%. Vamos lá ver: houve uma determinação

do Banco de Portugal mas, pura e simplesmente, a Rentipar não conseguiu fazer um aumento de capital, não

conseguiu recolher capitais, não conseguiu ter melhores resultados, e, portanto, no final de 2011, a Rentipar

não atingiu os 9% e, nesse sentido, entre esse período e o final de 2012, não cumpriu os 9%, pelas razões que

referi e que tinham a ver com a incapacidade de os acionistas trazerem capitais para o banco, com a

incapacidade de haver outros acionistas a participarem no Banco e dados os resultados das imparidades que

houve.” (in Audição do Dr. Pedro Duarte Neves”).

Contudo, é importante sublinhar que estes valores de rácio diziam respeito à legislação então em vigor, CRD

II a 2009/111/EC de 16 de setembro de 20096 (já que foram definidos por aviso em 2011, e ainda antes da CRD

III, a 2010/76/EU, entrar em vigor e, naturalmente, igualmente anterior à CRR/CRD IV – Regulamento 575/2013

e Diretiva 2013/36/EU). Ainda assim, no caso português, os referenciais impostos, que decorrem do memorando

de entendimento de maio de 2011, estipulavam, como já referimos, um rácio de Core Tier 1 de 10% (em 2012).

Emergem aqui duas questões fundamentais sobre as quais é importante concluir: primeiro, que alternativas

foram colocadas ao decisor – ao XIX Governo Constitucional, e em particular ao Ministro de Estado e das

Finanças –, e segundo, como se decompõem do lado da oferta e da procura os 1.100 milhões de euros de

capitalização do Banif, SA (Grupo Financeiro).

Para responder a estas duas perguntas há que fazer referência de forma sucinta ao conjunto de eventos que

levam à própria decisão de capitalização. A 15 de fevereiro de 2012 a Rentipar Financeira entrega no Banco de

Portugal um Plano de Viabilidade, cumprindo a obrigação legal decorrente da emissão de títulos de dívida –

obrigações – com garantia de Estado. A atribuição de garantia de Estado à emissão de obrigações pelo Banif,

SA, e pelo Banif Banco de Investimento, SA, em dezembro de 2011, foi aprovada pelo XIX Governo

Constitucional que, de acordo com a legislação, fundamentou a sua decisão em pareceres favoráveis do Banco

de Portugal, como aliás sublinha a então Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, a Dr.ª Maria Luís

Albuquerque, em missiva de pedido de esclarecimentos ao Sr. Vice-Governador do Banco de Portugal, Dr. Pedro

Duarte Neves, em 28 de novembro de 2012.

Esse Plano de Viabilidade é avaliado e o Banco de Portugal emite parecer (em anexo a este documento –

carta enviada à Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e Finanças). Com este plano foi também enviado o

Relatório analítico do Plano de Financiamento e Capital e o Relatório dos Testes de Esforço.Neste conjunto de

documentos o Banco de Portugal sinaliza que a Rentipar Financeira estima alcançar, entre outros aspetos, ainda

antes da apresentação de contas de 2011, um rácio de Core Tier 1 de 9% e 10,1% em 2012.

Contudo, o Banco de Portugal assinala dificuldades na concretização desses objetivos, assim como identifica

“(…) uma reduzida margem de liquidez para fazer face aos reembolsos agendados para o 2.º semestre (…)” de

2012), em particular de uma emissão obrigacionista com garantia de Estado. Neste momento, o Banco de

Portugal, entre outros aspetos, antevê que das debilidades encontradas aquando do SIP – Programa Especial

de Inspeções – possam surgir necessidades adicionais de capital e afirma mesmo que “(…) caso não se

concretizem as vendas dos bancos no Brasil, a Rentipar Financeira SGPS, não conseguirá alcançar o rácio de

Core Tier 1 de 10% no final de 2012.” E conclui, afirmando, que (…) antevê-se como provável a necessidade do

Grupo ter de recorrer ao Fundo de Capitalização público num montante que, numa perspetiva prudente e

conservadora poderá atingir os 440 milhões de euros.” E termina escrevendo que a documentação enviada pelo

Grupo Rentipar Financeira será remetida para a Comissão Europeia.

Em março de 2012 a anterior administração do Banif, SGPS, é substituída e, começa o conjunto de interações

que levam à suprarreferida decisão de capitalização pública. Primeiramente, à intenção manifestada pela

Rentipar Financeira o Banco de Portugal reage preparando duas auditorias específicas: uma complementar à

6 Esta diretiva - 2009/111/EC veio alterar três outras diretivas: a 2006/48/EC, a 2006/49/EC e, a 2007/64 EC, conforme consta da decisão SA.34662 (2013/N).

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elaborada em 2011 – o SIP, realizada pela empresa Oliver Wyman – e uma outra focada no processo de

reestruturação interna do Grupo Financeiro. É a partir desta segunda auditoria que se promove a simplificação

da organização do grupo, fundindo o Banif, SGPS, com o Banif, SA, passando este último a ser a cabeça do

grupo financeiro, ainda durante o ano de 2012. O Banco de Portugal iniciou estes trabalhos em maio de 2012

(assim, o anunciava, o Dr. Pedro Duarte Neves a 15 de maio de 2012).

Com a publicação da Portaria n.º 150-A/2012, e estando este pedido de acesso à capitalização público ao

abrigo da Lei n.º 63-A/2008, alterada em janeiro de 2012, pela Lei n.º 4/2012, ficou obrigado o Banif, SA –

entidade que viria a ser recapitalizada, – a apresentar um novo Plano de Financiamento e Capital. A 5 de junho

de 2012 é pedido ao Banif, SA, um plano de reestruturação e adianta-se que (…) o plano de financiamento e

capital (…) deverá aguardar a apreciação, pelo Banco de Portugal, do plano de reestruturação agora solicitado”.

Este conjunto de determinações teve o acordo da Troica durante o 4.º Exame Regular do PAEF.

É neste momento que pela primeira vez a DGCOMP emerge do processo quando levanta dúvidas,

comunicadas pela Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças ao Banco de Portugal, quanto aos dados e

projeções que constam do plano de financiamento e capital a que teve acesso (enviado no quadro das garantias

de Estado prestadas ao Banif, SA, e Banif Banco de Investimento, SA, já mencionadas e prestadas ao abrigo

da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro).

O Plano de Reestruturação é apresentado pelo Banif, SA, a 27 de julho de 2012, e a 29 de agosto de 2012

a mesma entidade comunica ao Banco de Portugal que para cumprir o rácio de 10% de Core Tier 1 necessitará

de 900 milhões de euros. É aqui, no fim do terceiro trimestre de 2012, que em grande medida, desde o ponto

de vista da natureza do apoio público, que o caso do Banif, SA, se afasta dos demais: o Banco de Portugal

reconhece que “Face à natureza estrutural das necessidades de capital, o reforço dos fundos próprios deve ser

exclusivamente suprido através de um aumento do capital social da instituição (…)” (em carta dirigida ao Banif,

SA, a 21 de setembro de 2012). Adicionalmente, impõe um conjunto de restrições, em particular de comunicação

prévia de transações com partes relacionadas e na venda de imobiliário. Estas restrições tiveram o

acompanhamento da Troica, que foi informada pelo Banco de Portugal em setembro de 2012.

Este conjunto de restrições adicionais, e o caráter estrutural das necessidades de capital, foram acolhidas

de forma negativa pela administração do Banif, SA, e pelo acionista de referência a Rentipar Financeira. Em

grande medida, o argumento utilizado e que ambos subscreveram dizia respeito à impossibilidade de prosseguir

de forma adequada com o plano de financiamento e capital e o plano de reestruturação em curso, e que

recordaram, em relação ao primeiro plano, era acompanhado trimestralmente pela Troica. Mas em bom rigor, e

de acordo com prova documental recebida, o Banco de Portugal já preparava cenários alternativos à

recapitalização, incluindo a resolução (com banco de transição). Daí que as medidas corretivas e de limitação

da atividade do banco visavam garantir a adequada partilha de custos (burden sharing) em função da solução

adotada. Nesse conjunto de medidas destaca-se em particular a limitação em realizar operações de débito com

a Rentipar Financeira, por valor superior a 500 mil euros, sem comunicação prévia ao Banco de Portugal.

Deve sublinhar-se que é aqui, que a DGCOMP a 6 de setembro de 2012, informa o Ministério das Finanças

que o plano de viabilidade do BANIF, a que teve acesso, apresentava um gap de necessidades de capital a

suprir, e pedia, com um prazo de dois meses, a apresentação de um plano de reestruturação, remetendo para

a ‘Comunicação da Reestruturação’, em particular para a necessidade de demonstrar que a ajuda de Estado

será devolvida e remunerada de forma adequada, devendo demonstrar-se, nesse quadro, a viabilidade de longo-

prazo da instituição.

A atualização do plano de financiamento e capital foi enviada pelo Banif, SA, a 26 de outubro de 2012, onde

o apoio público requerido é, neste caso, de 700 milhões de euros, mas a avaliação do Banco de Portugal revela

que, na sua apreciação, o suprarreferido plano não cumpre parte dos requisitos impostos pelo regulador

bancário, e adianta que o rácio de Core Tier 1 deveria ser, ao longo do período de investimento, de 10,5% e,

entre outros aspetos comunicados em carta de 31 de outubro de 2012, que a capitalização pública realizada

através de instrumentos híbridos devia ser integralmente reembolsada até 30 de junho de 20137.

7 Neste âmbito, do reembolso dos instrumentos de capital híbrido, há acordo desde logo com a Troica, durante o 5.º exame regular, que a sua não satisfação na data estipulada constituiria um incumprimento materialmente relevante.

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Adicionalmente, evidencia que o investimento público em ações deve permitir que o Estado fique com mais de

50% dos direitos de voto.

Este conjunto de obrigações decorrem igualmente do 5.º Exame Regular do PAEF, em que o Banco de

Portugal assumiu com a Troica este conjunto de parâmetros, segundo indica o Sr. Governador ao então Ministro

de Estado e das Finanças, em carta de 15 de novembro de 2012.

Nesta carta – um dos elementos de prova mais importantes da FASE 1 – o Banco de Portugal afirma a 10

de novembro que a atualização do plano de financiamento e capital apresentado pelo Banif, SA, requeria um

aumento de capital de 1,1 mil milhões de euros, com 850 milhões de euros de capitalização pública (587 milhões

de euros em ações e 263 milhões de euros em instrumentos híbridos) e 250 milhões de euros de investidores

privados, incluindo os acionistas do Banif, SA, à data. Sublinha ainda que o plano apresentado não cumpre o

prazo de reembolso dos instrumentos híbridos, tal como acordado com a Troica. E foi esta combinação de

capitalização pública e privada que esteve na base da análise que o CITI realizou a pedido do Banco de Portugal

e que serviu, em parte, como elemento de decisão, em função das opções que foram apresentadas ao Ministério

das Finanças, na suprarreferida carta de 15 de novembro de 2012.

Adicionalmente, remete pela primeira vez a capitalização pública para o valor de 1,4 mil milhões de euros,

considerando que o plano de financiamento e capital apresenta várias lacunas ou insuficiências que o Banco de

Portugal descreve. Não podemos deixar de concluir que se verifica um aumento da exposição do Estado nesta

operação, quando o CITI – no Projeto Centauro – já havia enumerado um conjunto de riscos de não recuperação

do investimento. Regista-se um aumento da exposição do Estado nesta operação, com uma limitada

participação dos investidores privados, como sublinha o Banco de Portugal, quando as condições de

rendibilidade, quer do lado da procura, quer do lado da oferta do BANIF não se alteraram, ou pelo menos não

há evidência que isso se tenha verificado.

Diz o Banco de Portugal ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, na supracitada carta: “O plano apresenta,

no entanto, um grau de conservadorismo insuficiente, em algumas das suas projeções. Existem também riscos

materiais de execução, fundamentalmente relacionados com a exequibilidade das medidas de desalavancagem

previstas, tanto em termos do valor de vendas assumidos, como do seu calendário (em especial no que se refere

à alienação das filiais do Brasil e da carteira de imóveis). Estes riscos são agravados por uma conjuntura

macroeconómica de grande incerteza”. Ou seja, o reforço para 1,4 mil milhões de euros deveria cobrir a incerteza

que o plano continha e que, no essencial, seria coberta por um aumento da exposição do Estado face à proposta

do Banif, SA, em 10 de novembro de 2012.

Sem prejuízo do relatório do CITI referir que o plano era credível, este relatório levanta desde logo um

conjunto de questões, concluindo que o Banif, SA, não terá condições endógenas de gerar capital para

reembolsar e remunerar as ações do Estado – mesmo no cenário base – e que a qualidade das projeções para

os períodos anuais mais distantes perde, naturalmente, fiabilidade, e que era nestes que se concentrava de

forma significativa o potencial de gerar resultados para remunerar o capital injetado no banco. Deve dizer-se

que o CITI identificou, segundo o Banco de Portugal um conjunto “(…) de riscos de execução materiais

associados à estratégia de reestruturação do BANIF, especialmente no que se refere à venda da carteira de

imóveis (calendário, valores de mercado e excesso de oferta) e à venda das filiais do Brasil e da participação

detida no Banco Pueyo (menor apetência por instituições financeiras e enquadramento legal).” Neste quadro, o

CITI “(…) elaborou cenários alternativos (…), com base nos quais o CITI apurou um défice de capital de

respetivamente €74 milhões, €168 milhões e €380 milhões.”

A este aspeto deve aduzir-se que o plano de reestruturação enviado a 9 de novembro à DGCOMP, como

resposta ao solicitado a 6 de setembro, suscitou um conjunto de questões em torno da fiabilidade das projeções

e à demonstração do efeito das medidas apresentadas. A DGCOMP suscita seis questões das quais se destaca:

as dúvidas de que a ajuda de Estado seja reembolsada já que o aumento da exposição do Estado era, no caso

em apreço, superior ao que já se verificava no cenário analisado pelo CITI; pede mais informação que justifique

a redução de custos, já que só estaria parcialmente explicada pela redução de trabalhadores e agências; e, na

quinta questão elencada, questiona como será possível atingir os resultados pretendidos, se o mix de ativos

permanece aproximadamente igual, com exposição a setores sensíveis ao ciclo económico, num quadro onde

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o cenário macroeconómico continuava com projeções que apontavam para o aumento do desemprego (aspeto

importante para o segmento de crédito ao consumo, era o sublinhado que fazia a DGCOMP).

A análise destas questões nunca foi dissipada por completo, e permaneceu mais tarde, mesmo depois da

decisão de capitalização pública ter sido tomada. Veja-se, por exemplo, no documento de Q&A de 31 de

dezembro de 2012, onde as projeções de rendibilidade são colocadas em causa, elaborando a DGCOMP um

conjunto de observações em torno da evolução da EURIBOR, do spread e da separação entre negócios

anteriores e posteriores ao plano, sem o qual não seria possível estimar de forma adequada o net interest income

(NII). Sem informação mais detalhada, diziam, era impossível concluir pela adequabilidade e credibilidade do

plano de reestruturação apresentado.

Mas desde o ponto de vista conclusivo – ainda antes do detalhe dos 1,1 mil milhões de euros de capitalização

pública – é importante sublinhar que esta opção foi apenas considerada por comparação com o cenário de

resolução. Já que o Sr. Governador sublinha: “Tendo em conta os contactos anteriores com Vossa Excelência,

dos quais resultou o afastamento dos cenários de nacionalização e liquidação, em razão dos custos e riscos

associados, a alternativa a este plano de recapitalização seria a aplicação de uma medida de resolução ao

BANIF, ao abrigo do regime de resolução aprovado no início do corrente ano.”

Desta forma, pode concluir-se que em 2012 foram excluídos à partida os cenários de nacionalização8 e

liquidação, não se conhecendo, contudo, quaisquer estudos que permitam validar essa solução. Na verdade, só

foram disponibilizados estudos que analisam os cenários de recapitalização e de resolução. Ou seja, os anexos

A e B à missiva de 15 de dezembro de 2012 dirigida pelo Banco de Portugal ao Sr. Ministro de Estado e das

Finanças.

Ou seja, e respondendo à primeira questão suscitada, as opções em cima da mesa consideravam apenas:

recapitalização de 1,4 mil milhões de euros, com um esforço público inicial, em 2012, de 1,1 mil milhões de

euros (700 milhões de euros em ações especiais e 400 milhões de euros de CoCos ou instrumentos de capital

híbridos) ao abrigo da Lei n.º 63-A/2008 em vigor, devendo os investidores privados, até 30 de junho de 2013,

realizar um aumento de capital no valor de 450 milhões de euros, onde um terço (150 milhões de euros) deveria

ser utilizado para reembolsar uma parte dos CoCos remetendo, nesse momento, a posição pública para 950

milhões de euros; ou a resolução, onde a solução proposta era um Bridge Bank (Banco de Transição), onde o

esforço financeiro inicial, do Estado, estaria no intervalo entre 2,5 mil milhões e os 4,6 mil milhões de euros, num

quadro em que o haircut médio do ativo do BANIF poderia ascender a 41,1% do valor líquido de imparidades

(ver em Anexo B, da carta enviada, a 15 de novembro de 2015, ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças pelo

Sr. Governador do Banco de Portugal). Os valores que dizem respeito a estas estimativas resultam de um

trabalho para o Banco de Portugal da consultora Oliver Wyman, e dividem-se em duas parcelas: 1,2 mil milhões9

de capitalização do banco de transição o registo de perdas após avaliação do justo valor no intervalo entre os

1,3 mil milhões de euros e os 3,4 mil milhões de euros.

Deve ainda dizer-se que apesar de não se conhecer, como foi sublinhado, nenhum estudo que estimasse os

custos da liquidação do BANIF, o Banco de Portugal, em resposta à Questão 19 suscitada pelo Ministério das

Finanças a 19 de novembro de 2012, afirma que: (…) num cenário de liquidação do BANIF com proteção da

grande maioria dos depósitos (cobertos e não cobertos pelo FGD), o esforço financeiro inicial do Estado seria

superior a 6000 milhões de euros (parte deste montante seria recuperado futuramente com a realização dos

direitos de crédito que o FGD e o Estado passariam a deter sobre a massa falida).” Quanto a este cenário,

inicialmente afastado, o Banco de Portugal considera que “(…) outros riscos da opção resolução também se

poderiam materializar, com probabilidade acrescida, no caso da liquidação. Nomeadamente, seriam enormes

os riscos de perceção externa negativa sobre a solidez do sistema bancário português, tornando ainda mais

difícil o regresso de qualquer banco nacional aos mercados internacionais de financiamento por grosso”. Esta

posição foi reiterada nesta CPI, em audições diferentes, pelo Sr. Governador e outros responsáveis do banco

central português, como o Sr. Dr. Pedro Duarte Neves, Vice-Governador, então, em 2012, com pelouro da

Supervisão.

Antes de desenvolver o cenário concretizado, o de capitalização pública ao abrigo da Lei n.º 63-A/2008, cabe

aqui ainda sublinhar três aspetos de natureza diferente, mas que foram importantes na tomada de decisão.

8 A nacionalização poderia ter ocorrido se, para além da opção política, fossem preenchidas as condições previstas na Lei n.º 62-A/2008. 9 Este valor de 1,2 mil milhões foi revisto em baixo, mais tarde, no fim de novembro, aquando da explicitação desta opção em resposta à carta que, posteriormente, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças remeteu ao Sr. Governador a 19 de novembro de 2012.

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Primeiro, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Dr. Vítor Gaspar, é informado no dia 15 de novembro

de 2012 que “A tomada de uma decisão definitiva quanto ao BANIF reveste-se (…) de extrema urgência, não

só para que se conclua positivamente a referida avaliação (6ª), mas também considerando os riscos que a atual

situação de indefinição comporta para a estabilidade do sistema financeiro, os quais poderão ser agravados

caso se confirme, como é provável, a retirada, por parte do Eurosistema, do estatuto de contraparte elegível

para as operações de política monetária, na ausência de uma decisão até ao próximo dia 22 de novembro.” Esta

última data foi sendo sucessivamente postecipada por intervenção, entre outros, do Sr. Governador do Banco

de Portugal até à data limite da reunião do Conselho de Governadores que ocorreria (ocorreu) a 24 de janeiro

de 2013. O facto de a Troica estar a acompanhar o processo, com representantes da Comissão Europeia e do

Banco Central Europeu (BCE), permitiu suportar esse adiamento de, aproximadamente, dois meses, tendo a

decisão da DGCOMP de 21 de janeiro de 2013 permitido concluir o processo que inibiu que a agenda do

Conselho de Governadores desse mesmo mês, a realizar-se como suprarreferimos a 24 de janeiro, incluísse a

possível retirada do estatuto de contraparte ao BANIF.

Segundo, o Estado português apresentava uma elevada exposição ao BANIF. Quer nos depósitos de

entidades públicas – o que teria sido particularmente importante num cenário de liquidação ou de bail in, ainda

que este cenário, à data, não estivesse disponível –, quer ainda nas garantias públicas que foram prestadas

para a emissão de títulos de dívida. O montante global de garantias prestadas ao abrigo do Regime de Garantia

do Estado Português ascendia a 1.175 milhões de euros, obrigações com maturidades entre 2014 e 2017, tendo

sido integralmente reembolsadas após o processo de recapitalização até meados de 2014.

De acordo com a decisão de abertura de Procedimento de Investigação Aprofundada as OGE (Obrigações

Garantidas pelo Estado) foram reembolsadas de forma antecipada em janeiro de 2013 (300 milhões de euros),

em julho de 2014 (280 milhões de euros) e “(…) 595 milhões de EUR, (…) três meses antes do prazo fixado em

1 de outubro de 2014.” Estas garantias foram prestadas pelo Estado português por decisão da Secretária de

Estado do Tesouro e Finanças – Dr.ª Maria Luís Albuquerque – de acordo com o parecer favorável do Banco de

Portugal. Este aspeto foi explicitado pela Sr.ª Dr.ª Maria Luís Albuquerque em 28 de novembro de 2012, quando

referia em missiva dirigida ao Banco de Portugal que “(…) esta Secretaria de Estado concedeu (…) várias

garantias de Estado a favor do BANIF (…). Todas essas garantias foram concedidas com base pareceres

favoráveis do Banco de Portugal.”

Finalmente, as opções que se colocavam em cima da mesa tinham entraves ou obstáculos de natureza legal

que é importante explicitar, em grande medida porque podem vir a ser questões que o próprio legislador pode,

se entender, vir a debelar ou ultrapassar, apesar das alterações, entretanto já introduzidas na Lei n.º 63-A/2008

de 24 de novembro, em particular pela Lei n.º 1/2014, de 16 de janeiro. A primeira questão diz respeito ao “(…)

obstáculo legal, que resulta do princípio estatuído no n.º 2 do artigo 2 º da Lei n.º 63-A/2008, o qual impede que

o Estado exerça o controlo da instituição recapitalizada com fundos públicos.” O Banco de Portugal considerava

que esta “(…) restrição não se afigura aceitável do ponto de vista do interesse público quando, por necessidade

de preservação da estabilidade financeira, o Estado assume a quase totalidade do capital da instituição (…).”

Assim, o Banco de Portugal propõe ao Governo, naquela data de 15 de novembro de 2012, a alteração da

suprarreferida Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, para ultrapassar este constrangimento legal. Essa

alteração não foi realizada até à operação de recapitalização, tendo o Ministro de Estado e das Finanças

afirmado que conforme “(…) reiteradamente foi transmitido ao Banco de Portugal e às instituições internacionais

participantes na 6.ª avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira, uma alteração legislativa

que vise ultrapassar este obstáculo não se afigura exequível dentro do calendário disponível atá ao final do

corrente ano.” A recapitalização pública deveria ocorrer, como ocorreu – e se pode ver no ponto 24 da C (2013)

333 final, State aid SA.34662 (2013/N) Portugal, Recapitalization of Banif (Banco Internacional do Funchal, SA)

rescue aid – considerando que 44.511.019.900 ações teriam “full voting rights” de acordo com o n.º 9 do artigo

4.º da Lei n.º 4/2012, de 11 de janeiro, que alterava a já citada Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro. As demais

ações – até ao total de 70.000.000.000 de ações subscritas com o valor de 1 cêntimo – teriam direitos de voto

limitados e, no quadro dos aumentos de capital previstos no Plano de Financiamento e Capital, levariam o Estado

a ficar com menos de 50% dos direitos de voto (como de facto tinha à data da resolução em dezembro de 2015).

O total das ações só teriam direitos de voto plenos nos casos que digam respeito “(…) à alteração do contrato

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de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução ou outros assuntos para os quais a lei ou os estatutos

exijam maioria qualificada.”

Por outro lado, a concretização do plano de capitalização pública tinha um obstáculo societário que, caso

não tivesse sido removido, obrigaria à aplicação da medida de resolução do banco. No sentido de cumprir o

quadro legal a recapitalização pública obriga à anuência da mesma em Assembleia Geral da sociedade, o que

segundo o Banco de Portugal, dependia do “(…) registo definitivo da fusão (…)” do Banif, SGPS, e do Banif, SA.

Contudo, em outubro de 2012, foi deduzida oposição judicial a essa fusão, como decorria das obrigações de

reorganização societária que o Banco de Portugal havia exigido ao BANIF, o que impedia o registo da

suprarreferida fusão no registo comercial. Ora, sem essa fusão, e com a impossibilidade de concretizar a

capitalização pública, a medida de resolução ficaria igualmente “(…) dependente da publicação de um diploma

de alteração do regime de resolução, que passe a prever, expressamente, a possibilidade do Banco de Portugal

aplicar medidas de resolução ao nível das sociedades gestoras de participações sociais, quando as

participações detidas lhes confiram a maioria dos direitos de voto em uma ou mais instituições de crédito.” Sem

que isto se verificasse, entre outros aspetos, o Banco de Portugal “(…) não teria qualquer controlo sobre as

restantes entidades do grupo BANIF que não são detidas pelo Banif, SA, em relação às quais o Banif, SA, se

encontra substancialmente exposto.” No âmbito destas entidades estavam, por exemplo, o Banif Banco de

Investimento, o Banco Banif Mais ou participação social na Companhia de Seguros Açoreana. Assim, esta

alteração legislativa era particularmente importante num quadro em que a opção tivesse sido a medida de

resolução, o que poderia ter ocorrido (sem prejuízo da preferência que reiteradamente o Banco de Portugal

emitiu a favor da recapitalização pública) se a operação de fusão do Banif, SGPS, e do Banif, SA, não tivesse

sido registada e, sequencialmente, se não se tivesse podido realizar a Assembleia Geral que deu a concordância

da entidade recapitalizada ao processo que decorreria, como decorreu, no quadro da Lei n.º 63-A/2008, de 24

de novembro.

Perante este cenário, e das duas alternativas que foram colocadas em cima da mesa a 15 de novembro de

2012, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças remete a 19 de novembro uma carta ao Banco de Portugal que

é particularmente importante para as conclusões desta FASE 1. E não apenas pelo seu conteúdo, mas também

pelos passos seguintes que foram tomados.

Nessa missiva há a destacar os seguintes aspetos: primeiro a surpresa pela evolução dos montantes, já que

inicialmente, aquando do plano de viabilidade, era sugerida uma recapitalização pública na ordem dos 440

milhões de euros, o que se afastava dos 1100 milhões de euros que agora constavam da proposta do Banco de

Portugal; segundo, igualmente a surpresa, considerando que “(…) o acréscimo tão significativo dos montantes

avançados para as necessidades de capital em função da deterioração da posição agora invocada deste banco

e a indicação dos elevados riscos de execução que uma medida de resolução acarretaria, tendo presentes o

acompanhamento e supervisão intensivos a que o BANIF tem estado sujeito pelo Banco de Portugal ao longo

do último ano e meio (incluindo a realização de programas especiais de inspeção e auditoria extraordinária),

limitando consideravelmente as opções aos dispor do Estado português nesta matéria.”; terceiro, faz realçar a

dúvida que persiste quanto à participação de privados – o que levará o Ministério das Finanças a reiterar ao

Banco de Portugal e aos acionistas do BANIF que lhe sejam dadas garantias de que participam no processo de

recapitalização que atingirá os 1400 milhões de euros. Deve sublinhar-se, por ser um aspeto importante, que o

Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Prof. Vítor Gaspar, sublinha que “(…) o BANIF é, ainda assim, e

segundo a apreciação resultante da supervisão exercida pelo Banco de Portugal, uma instituição de crédito

viável”. E na sequência deste conjunto de apreciação formula 21 perguntas às quais o Sr. Governador do Banco

de Portugal responde a 30 de novembro de 2012.

Neste caso, e do conjunto de questões suscitadas, deve dar-se destaque àquela que levou ao detalhe dos

montantes de recapitalização pública. A essa questão o Banco de Portugal respondeu de duas formas diferentes

(e que constam das tabelas seguintes).

A deterioração dos resultados do ano 2012 e as correções do supervisor exauriram os fundos próprios do

BANIF, estimando-se que sem ajuda pública o rácio de Core Tier 1 tivesse atingido os 0,64%. Não só longe do

rácio de solvabilidade de 8%, assim como não cumpria o estipulado pelo Aviso n.º 3/2011 que determinava um

rácio Core Tier 1 de 10 % (calculado segundo as regras da CRDII). O buffer adicional, e que decorria também

da análise realizada pelo CITI, de 300 milhões de euros, tem origem na incerteza das operações apresentadas

no plano de financiamento e capital apresentado pelo BANIF. Também devemos dar destaque aqui à

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penalização que os fundos próprios do BANIF sofreram para corrigir a política de captação de recursos de

clientes acima do mercado, num contexto onde o acesso aos mercados financeiros se encontrava fortemente

limitado.

Tabela 7.3

Quanto à diferença para os 440 milhões de euros projetados como necessidade a partir do plano de

viabilidade de 27 de fevereiro de 2012 sobressai o facto que a correção dos resultados de 2011 e 2012 que

constavam nesse documento, e em grande medida por reforço de imparidades, levou a necessidades adicionais

de 654 milhões de euros.

Este conjunto de imparidades que exauriu os fundos próprios do BANIF e que decorre de uma estrutura do

ativo com diferenças importantes face ao setor na carteira de créditos e no património imobiliário detido, como

aliás já havíamos mencionado, ao que se somaram de forma particular as perdas registadas logo em 2012 no

negócio no Brasil e, adicionalmente, as exigências de supervisão constantes no Aviso n.º 3/2011, com uma

antecipação, como refere o Banco de Portugal quando emite parecer sobre o plano de recapitalização, das

novas exigências decorrentes de Basileia III, e que mais tarde vieram a estar plasmadas na CRR/CRDIV.

Tabela 7.4

Fundos Próprios Core Tier 1 em Dezembro 2011 804

Resultados projetados para 2012 492

Aumento da diferença entre as provisões e imparidade face ao projetado pelo BANIF 113

Aumento da dedução associada aos depósitos com taxa execessiva face ao projetado pelo BANIF 84

Alterações em rubricas diversas de fundos próprios 5

Capital Circular 38 732

Fundos Próprios Core Tier 1 Projetados para Dezembro 2012 72

Ativos ponderados pelo risco (RWA) projetados para Dezembro de 2012 11164

Fundos Próprios Core Tier 1 Necessários para atingir um rácio 10,5% em Dezembro 2012 1172

Necessidades de Capital Estimadas em Dezembro de 2012, das quais 1100

Diferença entre o rácio Core Tier 1 de 10,5% e o rácio de solvabilidade de 8% 368

Buffer para riscos de execução em 2013--2014 300

Revisão de pressupostos para ganhos projetados em operações de trading com títulos de dívida pública 53

Reforço de imparidade (líquido da dedução prudencial das provisões) 102

Adiamento das vendas das filiais no Brasil 77

Adiamento da venda da participação no Banco Pueyo 18

Não concretização da operação que permite eliminar parte do capital circular 50

Necessidade Globais de Capitalização em Dezembro de 2012 1400

Decomposição das Necessidades de Capital Estimadas (em milhões de euros)

Necessidades de Capital estimadas em fevereiro de 2012, das quais 440

Operações com riscos de execução 150

Capital circular 150

Shortfall para atingir um rácio de Core Tier 1 de 10% 140

Necessidades devidas a desvios contabilísticos face ao projetado no FCP de 27Fev2012 654

Ajustamento dos resultados de 2011, do qual: 164

Reforço de imparidades 137

Ajustamento dos resultados de 2012, do qual: 490

Reforço de imparidades 291

Redução da margem financeira 101

Necessidades devidas a desvios prudenciais face ao projetado no FCP de 27Fev2012 6

Redução da diferença entre as provisões e imparidade face à estimativa do BdP -14

Aumento da dedução associada aos depósitos com taxa execessiva face à estimativa do BdP 75

Imposição de uma almofada de 50 pontos base 57

Redução de requisitos de fundos próprios face ao projetado pelo BdP -139

Redução do capital circular face à estimativa do BdP -113

Efeitos diversos devido fundamentalmente à alteração do perímetro de consolidação 140

Necessidades de Capital estimadas em Dezembro de 2012 1100

Evolução das Necessidades de Capital Face ao Valor Previsto em Fevereiro de 2012 (em milhões de euros)

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Durante o mês de dezembro de 2012, e após o BANIF ter introduzido no plano de financiamento e capital as

correções que o Banco de Portugal entendeu pertinentes, e que no essencial refletiam os elementos prudenciais

que levavam à constituição de um buffer de 300 milhões de euros, de forma convergente ao identificado no

relatório do CITI – projeto CENTAURO de novembro de 2012 – o supervisor emitiu, segundo pôde identificar

esta CPI, três versões do parecer que, ao abrigo do n.º 2, do Artigo 12.º, da Lei n.º 63-A/2008. As três versões

conhecidas foram remetidas ao Governo a 7 de dezembro de 2012, a 27 de dezembro de 2012 e, finalmente, a

28 de dezembro de 2012 (uma retificação da anterior).

Mas antes de uma análise mais circunstanciada do parecer, é importante concluir sobre a composição dos

fundos públicos que capitalizaram o BANIF em janeiro de 2013. A composição considerou a seguinte repartição:

700 milhões de euros de ações especiais e 400 milhões de instrumentos híbridos (CoCos), remuneradas com

uma taxa de juro efetiva anual inicial de 9,5%, acima da referência (8,5%) da New Recapitalization Scheme for

Credit Institutions in Portugal (SA 34055 de 30 de maio de 2012).

A pedido explícito desta CPI o Banco de Portugal definiu o quadro desta repartição aludindo ao

enquadramento da decisão quadro do PAEF, das regras comunitárias de auxílios de Estado e em particular

aquelas que diziam, à data, respeito ao setor bancário e, finalmente, e ao facto de procurar garantir que após o

aumento de capital a realizar até 30 de junho de 2013, no valor de 450 milhões de euros, fosse assegurado que

o Estado ficaria com menos de 50% dos direitos de voto.

O Banco de Portugal, recordando o MoU celebrado entre Portugal e as instituições internacionais, recorda

que o mecanismo de apoio à solvabilidade bancária – 12 mil milhões de euros – foi “(…) concebido de forma a

preservar, durante uma fase inicial, o controlo da gestão dos bancos pelos seus acionistas privados e a permitir-

lhes a opção de recompra da participação do Estado.” Ficando, contudo, estes bancos, sujeitos aos “(…)

requisitos de concorrência e de auxílios de Estado da UE, que incentivam soluções baseadas no mercado”.

Foi com este quadro que, fazendo a diluição da posição dos acionistas do BANIF, que se emitiram 70.000

milhões de ações especiais ao valor nominal de 1 cêntimo - limite mínimo previsto na lei portuguesa para

emissão de ações de acordo com o n.º 3 do artigo 276.º do Código das Sociedades Comerciais). O Estado ficou

com 99,2% do capital do BANIF a partir de janeiro de 2013.

Ainda assim, e considerando esta dimensão da participação do Estado, segundo o Banco de Portugal, esta

composição permitiria que “(…) na segunda fase da operação de capitalização, os investidores privados, através

da subscrição de €450 milhões passassem a deter a maioria dos direitos de voto da instituição, em conformidade

com as condições e princípios previstos na Lei, nomeadamente nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008,

de 24 de novembro e, na Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio.”

Foi neste enquadramento que o Banco de Portugal emitiu e enviou para o Ministério das Finanças o já

suprarreferido parecer de 27 de dezembro de 201210, com base no plano de financiamento e capital apresentado

pelo BANIF na mesma data. Nesse parecer o Banco de Portugal diz que o BANIF reúne condições de acesso à

capitalização pública e que, como sinalizava desde 5 de junho de 2012, a equipa de gestão não tinha sido capaz

de suprir a situação de incumprimento do rácio Core Tier 1 que, em bom rigor, se arrastava ou ocorria desde

finais de 2011.

O parecer emitido enuncia não só os montantes globais envolvidos, como vincula o próprio plano à

participação dos privados, dando resposta neste caso à posição que vinha sendo defendida pelo Ministério das

Finanças de se garantir o cumprimento no disposto na Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, em particular na

dimensão em que a capitalização pública ocorre como último recurso após a impossibilidade de assunção de

responsabilidade por parte dos acionistas privados, e que correspondia em grande medida à natureza do apoio

que o mecanismo criado no quadro do MoU celebrado entre Portugal e as instituições da denominada Troica.

Do parecer emitido pelo Banco de Portugal a 28 de dezembro de 2012 é importante sublinhar alguns aspetos:

Primeiro, o parecer, como já se foi referido anteriormente, determina uma capitalização de 1400 milhões de

euros, onde ao Estado caberia, após a concretização da segunda fase, uma exposição de 950 milhões de euros,

com uma participação do setor privado de 450 milhões de euros. Destes 100 milhões seriam assegurados pelos

acionistas do BANIF à data da capitalização ou por quem estes indicassem. A não concretização deste aumento

10 Retificado a 28 de dezembro de 2012, e reenviado nessa data pelo Banco de Portugal ao Ministério das Finanças.

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de capital de 450 milhões de euros até 30 de junho de 2013 constituiria um incumprimento materialmente

relevante.

Segundo, estava associado um plano de reestruturação que, como fizemos referência, foi apresentado

primeiramente em 9 de novembro de 2012. O parecer sublinha que na versão de 28 de dezembro de 2012 esse

plano contempla a reorganização societária – com o registo da fusão a ter ocorrido a 17 de dezembro de 2012

–, a redução por rescisões e reforma de 300 trabalhadores e sinaliza a redução, ainda durante esse ano, de 24

agências. Assume também, para um horizonte de cinco anos, uma redução de 23% do ativo líquido do Banif,

SA (Grupo Financeiro), com um desinvestimento de 3,4 mil milhões de euros até 2017. Esta redução de ativo

líquido era então o referencial que estava na base do Plano de Financiamento e Capital apresentado. Deve

sublinhar-se que este plano de reestruturação, baseado num cenário macroeconómico que não se verificou

(como ilustrou o Banco de Portugal em documento entregue nesta CPI).

E, terceiro, é importante sublinhar, que após a descrição do ponto de partida do Banif, SA, e do faseamento

na realização dos 1,4 mil milhões de euros de capitalização – e que bem descreve não só o parecer, como o

Documento de Trabalho da UTAO n.º 1/2016 ‘Análise da Viabilidade do Banco Internacional do Funchal entre

2012 e 2015’ – o parecer estabelece as condições de remuneração do capital do Estado. De forma explícita o

parecer considera que o “(…) Plano de Recapitalização permite ainda ao BANIF cumprir o calendário previsto

de pagamento de juros e reembolso dos instrumentos híbridos, bem como recomprar ações especiais num

montante 154 milhões de euros, incluído o pagamento da respetiva remuneração nos termos exigidos para o

investimento público, sem prejudicar em nenhum dos casos a manutenção de um rácio Core Tier 1 acima do

mínimo estabelecido de 10% ao longo do período de investimento público (rácio Core Tier 1 previsto de 13% e

return-on-equity (ROE) de 17,6% em 2017). Quanto ao desinvestimento total das ações especiais subscritas

pelo Estado Português, num total estimado de 640 milhões euros (inclui 93 de milhões de euros de

remuneração), o Plano de Recapitalização pressupõe que seja realizado através de uma solução de venda em

mercado dessas ações na medida em que se antecipa que o Banco terá, na altura, condições de solidez e

retorno passíveis de atrair capital privado.”

Considerava igualmente que estes resultados seriam possíveis considerando um aumento do produto

bancário, vinculando este aumento aos “(…) rendimentos líquidos de comissões.” A fonte deste aumento de

rendimentos resultaria não só da reformulação estratégica, e da alteração do modelo de segmentação de

clientes – como consta do Plano de Financiamento e Capital em versão de 28 de dezembro de 2012 –, mas

também, e isso é importante sublinhar porque, em grande medida, era um dos aspetos mais questionados pela

DGCOMP, “(…) da substituição das obrigações garantidas pelo Estado, atualmente dadas como colateral junto

do Eurosistema, por Obrigações do Tesouro a adquirir no âmbito da operação de capitalização, o que resultará

na diminuição das comissões associadas às emissões com garantia de Estado”.

Mais adiante, o mesmo parecer sinaliza a redução dos níveis de imparidade a partir de 2014, sublinhando o

Banco de Portugal “(…) que as projeções apresentadas pelo BANIF incorporam os resultados dos trabalhos de

auditoria que cobriram de forma abrangente o balanço do Grupo BANIF. Em concreto correções no valor dos

ativos resultantes do Programa Especial de Inspeções (SIP) realizado em 2011, as projeções incluem ainda os

resultados das auditorias extraordinárias realizadas em 2012 que visaram a revisão da adequada valorização

dos ativos do Grupo (ativos excluídos no âmbito do SIP e exposições aos setores da construção e promoção

imobiliária) ”.

Adicionalmente, os riscos identificados, e em grande medida considerados no Projeto Centauro do CITI,

permitiam, segundo o Banco de Portugal, no cenário mais adverso, considerando os 1,4 mil milhões de euros

de capitalização, uns ROE “(…) próximos de 10% e 13% nos últimos dois anos (2016 e 2017) (…)”. Sublinhe-

se que o Banco de Portugal referiu no parecer – o que aliás veio mais tarde, em missiva a esta CPI, a reafirmar

- que o cenário macroeconómico considerado era idêntico ao apresentado noutros planos de capital e

financiamento submetidos por outros bancos portugueses (BPI, BCP e CGD).

O Plano de Recapitalização considerou a recompra e a remuneração das ações especiais do Estado nos

seguintes termos (ver Tabela seguinte):

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Tabela 7.5

Os instrumentos híbridos (CoCos), como já sublinhámos, seriam amortizados de forma total até ao fim de

2014, com a taxa de remuneração já suprarreferida, no quadro da New Recapitalization Scheme for Credit

Institutions in Portugal (SA 34055 de 30 de maio de 2012).

No relacionamento do Estado também considerava a aplicação de fundos públicos “(…) na aquisição de

títulos de dívida pública do Estado português e no reembolso dos montantes de dívida emitida com recurso a

garantia de Estado que não se encontrem colocados junto do BCE como colateral em operações de

financiamento.”

É considerando este Plano de Financiamento e Capital, acompanhado pelas instituições que à data

compunham a Troica, e com a dúvidas que desde logo a DGCOMP enunciava nas questões que levantava aos

Drafts do Plano de Reestruturação que eram apresentados – e que constam das questões suscitadas desde o

início de setembro de 2012 e após ter tido conhecimento do primeiro Plano de Viabilidade apresentado na

sequência das Obrigações emitidas com garantia de Estado – que o Banco de Portugal de forma explícita “(…)

propõe (…) que seja aprovado o acesso do BANIF – Banco Internacional do Funchal, SA, ao abrigo da referida

Lei (63-A/2008, de 24 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2012, de 11 de janeiro)” à

recapitalização pública.

Foi com base neste parecer que o Estado português enviou a 11 de janeiro de 2013 uma notificação individual

de auxílio de Estado, base legal no artigo 107 (3) (b)11 Do Tratado de Funcionamento da União Europeia, tal

como refere o Sr. Ministro de Estado e das Finanças em carta ao Banco de Portugal, onde refere explicitamente

que: “Importa destacar que a decisão preliminar de prosseguir com a operação de recapitalização deste banco

se baseia na necessidade de salvaguarda da estabilidade financeira em Portugal e no entendimento que me foi

transmitido pelo Banco de Portugal sobre a situação do BANIF, designadamente a confirmação da sua

viabilidade, após o respetivo acompanhamento muito próximo pelos serviços do Banco de Portugal, com

particular incidência nos últimos meses (…), perante a muito delicada situação em que o BANIF se tem

encontrado.”

Assim, é com base no parecer do Banco de Portugal, e tendo sido reunidas as condições consideradas

fundamentais pelo Ministério das Finanças – quer de índole procedimental ou regulamentar, quer de

envolvimento de investidores privados, incluindo nestes o compromisso dos acionistas do BANIF ou alguém

indicado por estes investir na 2.ª fase do processo de capitalização 100 milhões de euros – que a notificação de

auxílio de Estado prosseguiu, tendo em anexo o documento “Supporting Submission”. E é com base nesta

notificação que a 21 de janeiro de 2013 que a Comissão Europeia emite a decisão C (2013) 333 final – State

Aid SA.34662 (2013/N) – Portugal. Onde conclui: “(…) as medidas notificadas (…) constituem ajuda de Estado

nos termos do Artigo 107(1) do TFUE”. E, no parágrafo (70): “A Comissão considera que essas medidas a favor

do BANIF são temporariamente compatíveis com o mercado interno por razões de estabilidade financeira na

base do Artigo 107 (3) (b) do TFUE9. As medidas estão aprovadas até 31 de março de 2013 ou, se Portugal

submeter um plano de reestruturação, até que a Comissão tenha adotado uma decisão final sobre o plano de

reestruturação”.

Em missiva da mesma data, com registo de entrada nos serviços do Banco de Portugal de 21 de janeiro de

2013, o Ministério das Finanças sublinha a necessidade de a eventual decisão favorável da operação de

recapitalização não deveria prejudicar a preparação de plano de contingência, em particular porque se poderiam

materializar os riscos identificados e, dentro destes, aqueles que conduziriam a incumprimentos materialmente

relevantes. Diz na já suprarreferida carta que “(…) permitam ainda que transmita a indicação da necessidade de

11 Tratado de Funcionamento da União Europeia – Secção 2 – Os auxílios concedidos pelos Estados Artigo 107º (3): “Podem ser considerados compatíveis com o mercado interno: (b) Os auxílios de Estado destinados a fomentar a realização de um projeto importante de interesse europeu comum, ou a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro;”

Remuneração e Recompra das Ações

Especiais do Estado (milhões de euros)2015 2016 2017

Dividendos de Ações Especiais 76 108 77 261

Recompra das Ações Especiais 40 63 50 153 22%

Soliução de Mercado no Período Final 546 546 78%

Total

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162

que esteja preparada para a imediata execução uma solução que passe pela aplicação ao BANIF de uma medida

de resolução ou outra que o Banco de Portugal entenda (…)”.12

Ora, considerando este quadro é adotado o modelo de recapitalização, com base na Lei n.º 63-A/2008, de

24 de novembro, no valor de 1,4 mil milhões de euros, com o faseamento proposto e já mencionado – entre a

capitalização pública e o investimento privado até 30 de junho de 2013 –, e com a identificação das metas

estruturais que, se não alcançadas, constituiriam incumprimentos materialmente relevantes (ver parágrafo (38)

da decisão da Comissão – C (2013) 333 final, de 21 de janeiro de 2013). O referencial de rácio Core Tier 1, após

a recapitalização pública, é fixado em 10,5% calculado de acordo com as regras da CRDII). E desde logo assume

o Estado português não só a apresentação de um plano de reestruturação em linha com a “Restructuring

Communication”13 Até de dia 31 de março de 2013 e, ao mesmo tempo: uma reestruturação “(…) which will

provide for a significant balance sheet reduction relative to the balance sheet at 31 December 2012 by

undertaking a deep transformation of the group to focus on Core profitable activities and areas with a focus on

Madeira and the Azores”. Ou seja, desde logo um compromisso de redução significativa do balanço, com foco

nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, onde o BANIF tinha mais quota de mercado e, ao mesmo

tempo, os clientes de maior rendibilidade (como afirmou o Dr. Carlos Duarte Almeida na CPI).

Deve acrescentar-se à análise que a DGCOMP realizou quanto ao Plano de Reestruturação, a decisão da

Comissão Europeia considera, no parágrafo (67), que: “Portugal therefore needs to submit a retructuring plan

for Banif. In that context, the Commission considers that such plan, in view of the relative size of the aid granted

(EUR 1.1 bilion, approximately 10% of the bank’s Risk Weighted Assets) and the […] problems of the bank,

needs to provide for a material overhaul of the bank’s business model, implying deep restructuring measures, a

considerable downsizing and a limited future geographical focus, or an orderly winding-up if the bank cannot

return to viability.” Ou seja, o considerável montante de auxílio de Estado – medido em ativos ponderados pelo

risco – implicaria, como se comprometeu Portugal, a uma redução significativa do balanço, com foco geográfico,

ou em alternativa uma liquidação ordenada do banco, se revelasse incapacidade de demonstrar a sua

viabilidade.

Este aspeto tem particular relevância conclusiva, porque reflete a inclusão de um parágrafo que o Banco de

Portugal de forma reiterada tentou evitar, assumindo mesmo que essa exigência colocava em causa os

fundamentos do Plano de Financiamento e Capital que estava na base do seu parecer e, no fundo, da sua

proposta de decisão. Neste âmbito é importante sublinhar os seguintes aspetos:

 De acordo com os documentos entregues a esta CPI pelo Banco de Portugal, desde 20 de dezembro de

2012 que a autoridade de supervisão nacional sinaliza junto do BCE (Presidente Mario Draghi), do gabinete do

Sr. Presidente da Comissão Europeia (Dr. José Manuel Durão Barroso), e da própria DGCOMP – em particular

do Sr. Diretor-Geral Adjunto Dr. Gert Jan Koopman – que há divergências profundas entre o acordado com a

Troica e as exigências que vêm sendo apresentadas para redução do Ativo Líquido do BANIF (e dos outros

bancos que recorreram à linha de capitalização pública ao abrigo do PAEF)14. Esta sinalização é feita também

com cópia para o Ministério das Finanças (para o Sr. Ministro Professor Vítor Gaspar);

 Como já tivemos oportunidade de referir previamente, a Troica teve um papel importante na definição dos

parâmetros a incluir no Plano de Financiamento e Capital do BANIF. Contudo, há uma contradição evidente que

é assinalada pelo Sr. Governador do Banco de Portugal e que é reconhecida por um funcionário do BCE que

sublinha, a 7 de janeiro de 2013, em resposta ao primeiro “Mario (Draghi) handed over the dossier to me, I have

been in contact with Brussels, mainly the cabinet of President Barroso. There seems to be a contradition between

the MoU, signed by DG ECFIN, and the state aid request, installed by DGCOMP. (…) I will follow up on this, see

you Wednesday (…).” (ver mail de 7 de janeiro de 2013 entre Sr. Governador do Banco de Portugal e funcionário

da BCE);

 Apesar de ser assinalada a contradição, foi impossível demover a DGCOMP, e assim, o Estado português,

pelo Ministério das Finanças, assume a supracitada restrição para elaboraçã do Plano de Reestruturação (a

12 Deve destacar-se que o Sr. Ministro de Estado e das Finanças sublinha igualmente que: “Sem embargo da conveniência da preparação do cenário de resolução aqui indicada, considero esse cenário, face às garantias transmitidas pelo Banco de Portugal quanto à solvabilidade e à viabilidade do BANIF, muito improvável. 13 OJ C195 de 19 de agosto de 2009. 14 Nos correios eletrónicos trocados a questão vai para além do Banif. É colocado em causa o downsizing dos outros bancos, e é sublinhado o risco para o êxito do PAEF se as exigências da DGCOMP forem concretizadas. O Sr. Governador sublinha que poderão levar a um credit crunch na economia portuguesa.

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apresentar até 31 de março de 2013). A contradição evidente porque a base da decisão, o parecer do Banco de

Portugal, como já tivemos oportunidade de referir, supunha uma redução do ativo do BANIF, no horizonte de 5

anos (2012-2017), de 23%. A DGCOMP impunha “(…) downsizing objectives in order of (…) 60% to 70% for

BANIF, to apply to the total assets as of 30 June 2012” (ver correio eletrónico de 27 de dezembro 2012 do Sr.

Governador para membros da Troica);

 A 10 de janeiro de 2013, no dia prévio à notificação de auxílio de Estado, o Governador do Banco de

Portugal, adverte que “Unfortunetly we have not been able to dissuade DGCOMP in what regards the required

level of downsizing (at least 60% of the current balance sheet size) and geographical limitation (focusing the

business in the Azores and Madeira Islands and in the emigrants communnities) to be included in the

restructuring plan of BANIF. DGCOMP is asking for a commitment from the Ministry of Finance, until the end of

today, accepting such objectives. If this date is not complied with it will not possible to have a DGCOMP rescue

decision before the 22nd of January. This date is particularly relevant, given that the eligibility of BANIF as

Eurosystem counterparty is based on the assumption that the recapitalization operation is completed until the

next Governing Council meeting, which will be held on 23-24 January 2013.”

 Mas ainda adianta, com especial significado conclusivo que, “I underline that the objectives that DGCOMP

is requiring would imply a substantive change of the assumptions of the business plan that supports the

recapitalization plan. Any change that would lead to a material revision of the current version of the

Recapitalization would require a new opinion of Banco de Portugal and the need to call a new Genaral Assembly

to aprove the revised plan, which would preclude the 22 January target”. Contudo, essa revisão não foi realizada.

Como já sublinhámos, a 11 de janeiro de 2013 o Governo português notifica o auxílio de Estado ao abrigo

do artigo 107 (3) (b), com base na proposta de decisão de 27 de dezembro de 2012 do Banco de Portugal com

base no artigo 12.º, n.º 2 da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, e o Plano de Financiamento e Capital (o

Plano de Recapitalização) foi aprovado em Assembleia Geral de acionistas do BANIF em 16 de janeiro de 2013.

A 21 de janeiro de 2013 a Comissão Europeia considera, de forma conclusiva, que as “(…) rescue measures in

favour of Banif are temporarily compatible with the internal market for reasons of financial stability (…)” e, mais

tarde, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Prof. Vítor Gaspar, a 23 de janeiro de 201315, firma o Despacho

n.º 1527-B/2013 onde determina, no n.º 1 “Aprovar a operação da capitalização do Banco, para efeitos do

previsto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 63-A/2008. E nos considerandos evoca que “d) Na proposta de decisão,

o Banco de Portugal enuncia razões que demonstram a viabilidade do Banco, as previsões de retorno do

investimento público e as condições da sua adequada remuneração;”.

Contudo, pode concluir-se, que as autoridades portuguesas apresentaram uma notificação de auxílio de

Estado – com o documento “Supporting Submission” em anexo – onde, não tendo dissuadido a DGCOMP,

incluem uma redução significativa do Balanço do BANIF, ao mesmo que tempo que aceitam uma limitação

geográfica. Quer isto dizer que não havia concordância entre o Plano de Financiamento e Capital do BANIF, de

27 de dezembro de 2012 (ou da sua versão atualizada do dia seguinte), as suas metas e a garantia – dentro do

quadro de projeções efetuadas – de viabilidade de longo-prazo do banco, e a nova e importante restrição que

foi assumida pelas autoridades portuguesas.

A divergência fundamental que reside numa redução de maior impacto, segundo a prova documental a que

teve acesso esta CPI, entre os 23% que constam do parecer emitido pelo Banco de Portugal e os 60% a 70%

requeridos pela DGCOMP, e que levaram à inclusão do ponto 6.33 do “Supporting Submission” e que, mais

tarde veio a constar do parágrafo (43) da decisão da Comissão Europeia (C (2013) 333 final).

Esta divergência, que tem a sua génese na contradição evidente entre a DGCOMP e a DGECFIN, que com

competências diferentes e não sobreponíveis, mas pertencentes à mesma instituição, a Comissão Europeia,

levaram a que no limite, quando o BANIF corria o risco de perder o estatuto de contraparte, o Estado português

tenha incluído uma obrigação que alterava de sobremaneira, como refere o Governador do Banco de Portugal

em 10 de janeiro de 2013, o dia anterior à notificação de auxílios de Estado, a base do parecer do Banco de

Portugal e, naturalmente, a qualquer projeção sobre a viabilidade do BANIF que não incluísse este aspeto.

Deve sublinhar-se, de forma conclusiva, que o Plano de Financiamento e Capital que teve por base a

capitalização pública, na ordem dos 1,1 mil milhões de euros, com um impacto no défice orçamental de 2012 na

ordem dos 700 milhões de euros, não poderia ser assim a base de garantia do ressarcimento do capital público,

15 Despacho 1527-B/2013, de 23 de janeiro de 2013, DR, 2.ª Série – n.º 17 – 24 de janeiro de 2013.

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assim como da sua adequada remuneração. Assim como, nem tão pouco, a base para que investidores privados,

ainda que conhecendo a restrição inerente à aprovação de um plano de reestruturação, pudessem olhar para

as suas conclusões e nele, em absoluto, basear a sua decisão de investimento.

É neste aspeto, ainda que não de forma exclusiva, que reside a divergência que nunca foi possível sanar e

que, como foi afirmado em diversas ocasiões, quer por representantes do Banco de Portugal, quer do Conselho

de Administração do BANIF, obrigaria a instituição de crédito a transformar-se num ‘banco das ilhas’, sendo este

o ponto de partida para o processo de apresentação do Plano de Reestruturação, até 31 de março de 2013. Ou

seja, pouco mais de dois meses depois.

7.2. Elementos Destacados das Conclusões da FASE 1:Até à Capitalização Pública

De forma esquemática, e para uma leitura mais amigável das conclusões, neste ponto iremos de forma

sistemática abordar os aspetos conclusivos desta FASE 1.

CF1.1: A ambição a partir de 2008 depois do melhor momento do banco

O primeiro responsável pelo elevado montante de capitalização pública são os acionistas e os

administradores do BANIF (grupo financeiro) até 2012. A estratégia de crescimento prosseguida, mesmo quando

os bancos do sistema financeiro nacional começaram a desacelerar o crescimento do ativo e em particular do

crédito, como se pode verificar na Tabela seguinte, o BANIF continuou a aumentar a sua exposição ao crédito

e, ao mesmo tempo a remunerar os recursos captados acima do mercado.

Tabela 7.6

Apesar do Dr. Vítor Constâncio referir que nunca foi informado pelo administrador que tinha o pelouro da

supervisão bancária, ou pelos serviços, da ocorrência circunstância que obrigasse à intervenção do Governador

ou do Conselho de Administração, torna-se evidente que o crescimento do banco perante um cenário adverso,

levou o banco à exposição que levou a mais crédito em risco, com um rácio de transformação superior e que,

quando começou a decrescer, decresceu a um ritmo inferior ao da média dos 8 maiores bancos nacionais.

O banco, em 2012, apresentava um Cost to Income (165% vs. 59%), uma exposição ao Eurosistema (20%

vs 12%) e, finalmente, um ROE (-91,4% vs. -5,5%) pior que os seus pares. O resultado, nesse ano civil, o

primeiro depois da assinatura do PAEF, é também influenciado pelo cenário macroeconómico, mas antes de

mais é determinado pela estratégia prosseguida neste grupo financeiro. Esta é a origem fundamental dos

problemas do banco, como aliás é sublinhado pela DGCOMP na decisão de 21 de janeiro de 2013.

CF1.2: O Banco ‘Péssimo’ e a supervisão bancária

Foi o administrador não executivo do Banif, SA, Dr. António Varela, nomeado pelo Estado no quadro do

processo de recapitalização, que classificou o banco como ‘péssimo’. A questão central não é apenas de opção

estratégica, como vimos no ponto prévio, mas também de infraestrutura organizativa e informacional. O banco

apresentava grandes insuficiências e um conjunto de más práticas procedimentais elencadas pelas auditorias

ex-post, em particular na auditoria forense conduzida pela PwC a pedido do Banco de Portugal e também na

ação inspetiva da CMVM (e reportada em carta ao BANIF).

Nos anos de 2011 e 2012 os resultados do exercício do BANIF foram afetados por imparidades de diferente

natureza, decorrentes de intervenções do supervisor. Como foi ilustrado pelo Banco de Portugal, em particular

na missiva de 30 de novembro de 2012 dirigida ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Prof. Vítor Gaspar,

Comparação BANIF/G8

Fonte: Banco de Portugal Grupo Banif G8 Grupo Banif G8

Ativo (milhões de euros) 12 957 395 690 15 988 426 455 23,39% 7,78%

Crédito (milhões de euros) 10 674 301 639 12 029 303 461 12,69% 0,60%

Imóveis/Ativo (%) 2,60% 0,90% 8,90% 1,60% 242,31% 77,78%

Crédito em Risco (%) 5,90% 3,40% 16,30% 7,30% 176,27% 114,71%

Rácio de Transformação (%) 165% 154% 151% 134% -8,48% -12,99%

Variação (%)

BANIF

2008 2011 Variação (%)

G8

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a capitalização pública teve que suportar 428 milhões de imparidades nos anos 2011 e 2012. O Programa

Especial de Inspeções (em 2011) e a Auditoria Especial (em 2012) foram duas iniciativas que revelaram maior

‘intrusividade’ – que ocorria já desde 2010 –, mas tardias na proteção do interesse dos contribuintes e da própria

salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro nacional.

O Banco de Portugal, e a sua aproximação light supervision até 2010 e que é, em grande medida, levada a

cabo durante o período em que o Dr. Vítor Constâncio exerceu funções, não garantiiu que se pudesse antecipar

os efeitos que, em função de um cenário macroeconómico mais adverso, acabaram por conduzir, numa situação

limite, à capitalização pública. Só a partir de 2010, e em particular no quadro do PAEF, foi intensificado o

processo de supervisão, o que se compreende não só em função do contexto específico que se vivia em

Portugal, mas também no quadro das iniciativas europeias e do desenvolvimento da hard supervision que

progressivamente foi sendo implementada, com alteração do quadro legislativo e regulatório.

Deve referir-se que o Banco de Portugal sempre suportou junto do Governo – do Ministério das Finanças –

que o BANIF era uma instituição financeira viável, e que o fez não apenas no quadro do processo de

capitalização pública, até 28 de dezembro de 2012, mas também suportando a emissão de garantias de Estado

no quadro de empréstimos obrigacionistas (o que totalizava 1.175 milhões de euros no fim de 2012).

CF1.3: O Banco ‘Péssimo’, os resultados da Auditoria Forense e a carta da CMVM de 11 de janeiro

de 2013

A auditoria forense merece especial destaque. Apesar de ter sido conhecida em 2014, tendo sido lançada

em meados de 2013, diz respeito são período anterior à capitalização, e considerando um conjunto de operação,

num processo amostral não aleatório, a verdade é que conclui pela fragilidade processual e procedimental do

BANIF. Disse na CPI o Dr. Pedro Duarte Neves: “(…) o Banco de Portugal identificou – através de uma análise

dos processos de atribuição de crédito nas exposições que vieram a apresentar imparidades mais elevadas nas

inspeções de 2011 e de 2012 – um conjunto de práticas deficientes de gestão, como, por exemplo: cerca de

metade das exposições analisadas foram aprovadas pela comissão executiva e/ou conselho de administração,

apesar do parecer desfavorável da Direção Global de Risco do Banco e sem uma fundamentação adequada;

falta de análise de risco em algumas propostas; constituição de hipotecas por montante superior ao da avaliação

dos imóveis; e aprovação de alguns financiamentos, conhecendo a incapacidade financeira do cliente para

reembolsar a dívida.”

Esta auditoria forense, realizada pela consultora Delloite, concluiu pela existência de irregularidades nas

áreas da concessão de crédito, na monitorização de risco de crédito, na reestruturação de operações, no registo

de operações e de provisões, assim como no registo de imparidades.

Segundo o Dr. Pedro Duarte Neves “O Banco de Portugal, na sequência destas constatações, determinou a

realização de uma auditoria forense aos processos de concessão daqueles créditos e, após a conclusão desta

auditoria, determinou a abertura de novos processos de contraordenação para apuramento das respetivas

responsabilidades individuais e coletivas, e estes processos estão em curso.” O que, segundo testemunho do

Dr. Carlos Albuquerque, é neste momento acompanhado por outra área do Banco de Portugal. Disse nesta CPI:

“Sobre a auditoria forense e o branqueamento de capitais, a sequência destes processos e a sequência destas

análises é feita noutro departamento do Banco de Portugal – Departamento de Ação Sancionatória, que é

responsável por estas áreas – e estou seguro que esse departamento deu, está a dar e dará a sequência que

deve dar a este tipo de processos.” (Audição do Dr. Carlos Albuquerque).

O BANIF tinha, então, não só uma estratégia de crescimento, com uma carteira de crédito de menor

qualidade, em particular no continente (ver audição do Dr. Carlos Duarte Almeida), como processualmente

apresentava fragilidades de natureza institucional que levaram a que esta entidade tivesse registado – sem

prejuízo do cenário macroeconómico ser o mesmo para todos os bancos – um nível de crédito em risco que era,

em 2012, mais do dobro da média das oito maiores instituições bancárias nacionais.

Cabe aqui também fazer menção à carta da CMVM de 11 de janeiro de 2013, onde esta instituição identifica

31 insuficiências no sistema de controlo interno, afirmando nessa missiva que “(…) verificou-se que algumas

deficiências identificadas já foram detetadas em relatórios anteriores.” Ou seja, reiterava lacunas importantes,

que já vinham de períodos anteriores. Destaca-se, de entre as 31, a número 3, por fazer referência à concessão

de crédito. Diz então nesse ponto: “3. Não estão implementados mecanismos automáticos de controlo de risco

adequados nas operações de crédito concedido para aquisição de instrumentos financeiros”.

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Regista ainda, e queremos destacar, a existência de clientes sem contrato de intermediação, assim como,

finalmente, e em linha com outros depoimentos nesta CPI que: “19. Inexistência de um repositório global de

dados que centralize a informação sobre a atividade do banco”. Também a CMVM identificou deficiências, de

forma reiterada terá procurado a sua correção, deu, neste caso, um prazo para que fossem corrigidas as

insuficiências ou comunicado o ponto de situação dos trabalhos que conduzissem ao suprimento dessas

mesmas insuficiências.

CF1.4: O Banco ‘Péssimo’, o ROC (Ernest & Young) e a Auditoria Interna

Disse nesta CPI o Dr. Pedro Duarte Neves: “A atividade de supervisão requer um funcionamento por diversos

patamares, que começa na administração dos bancos, nos órgãos de controlo interno e de auditoria dos bancos,

passa pelos órgãos de fiscalização dos bancos, passa pelos auditores. Todos os reparos que foram feitos ao

BANIF nestes anos partiram do Banco de Portugal, que teve de se sobrepor a essas diversas linhas que, neste

caso concreto, poucos sinais deram de problemas que existissem na instituição.”

Esta afirmação remete para o revisor oficial de contas e para a auditoria interna do banco responsabilidades

pela garantia da adequada execução dos processos de controlo interno, assim como da qualidade da informação

prestada aos supervisores e ao mercado.

O ROC do BANIF, Grupo Financeiro e Banif, SA, até ao exercício anual de 2013, no período anterior à

capitalização pública, não foi eficaz, na medida em que não antecipou o conjunto de imparidades que as contas

do BANIF vieram a registar nesses mesmos anos. Quer o Programa Especial de Inspeções (SIP em 2011), quer

a Auditoria Especial realizada ao conjunto de ativos que não haviam sido considerados no SIP, obrigaram a

correções importantes dos resultados do banco, e que não foram antecipadas pela Ernest & Young. Se a sua

eficácia é questionável deve ainda destacar-se o facto da certificação legal de contas, por exemplo no seu ponto

6, no Relatório de Contas de 2010, sublinhar que “Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base

aceitável para a expressão da nossa opinião.” E que, em 7., que “Em nossa opinião, as referidas demonstrações

financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a

posição financeira do BANIF – Banco Internacional do Funchal, SA, em 31 de dezembro de 2010 (…)”. Tendo

esta certificação legal de contas sido emitida em 23 de março de 2011, poucos meses antes do início do SIP

que acabou, como sabemos, por levar ao registo adicional de imparidades, pode concluir-se que a sua atividade

não proporcionou ao mercado a informação adequada que permitisse antecipar a situação do BANIF.

Dado as deficiências do sistema interno de controlo, e à deficiente qualidade de informação que diversos

depoimentos corroboraram, e a necessidade de fazer uma “(…) análise extensiva (…), segundo afirmou o Dr.

Jorge Tomé, o ROC nunca deu nota ou ênfase a estes aspetos, não contribuindo para o adequado escrutínio

público da atividade do banco. Nunca é demais sublinhar que o Relatório de Contas, e a certificação legal de

contas, são documentos públicos e que essa natureza tem, iminentemente, o papel de prestar a adequada

informação ao mercado e, em última análise, às entidades públicas de supervisão que garantem a estabilidade

do sistema financeiro nacional (sem prejuízo das suas próprias competências enquanto autoridades públicas de

supervisão).

A sua contribuição para esta CPI poderia ter sido maior se, no quadro da sua atividade, pudesse ter

ultrapassado o artigo 84.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, que considera, como

foi informada esta CPI, pela Ernest & Young, que “os revisores oficiais de contas não podem prestar a empresas

ou outras entidades públicas ou privadas quaisquer informações relativas a factos, documentos ou outras de

que tenham tomado conhecimento por motivo de prestação dos seus serviços, exceto quando a lei o imponha

ou quando tal seja autorizado por escrito pela entidade a que digam respeito”. O que veio a alegar a diferentes

pedidos de informação feitos por esta CPI, como consta da resposta ao ofício n.º 14/2016 que lhe foi remetido.

Os órgãos fiscalizadores do BANIF, em particular o Conselho Fiscal, não evidencia discordância, e não só

teve conhecimento do Relatório da SROC e da certificação legal de contas, como igualmente afirma no seu

parecer que: “O Presidente do Concelho Fiscal [Dr. Fernando Teixeira de Almeida] esteve presente em todas as

reuniões do Conselho de Administração, teve acesso a toda a documentação que instruiu as referidas reuniões,

acompanhou o processo de formação das deliberações tomadas decisão e tomou conhecimento do teor das

respectivas actas” (in Relatório e Parecer do Conselho Fiscal de 2010, com data de 23 de março de 2011). Ou

seja, um nível de participação e informação elevado, com acesso aos trabalhos da auditoria interna, mas que,

em bom rigor, não contribuíram para os necessários alertas para a trajetória que o BANIF estava a tomar.

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CF1.5: O caso particular do BANIF Brasil

O BANIF Brasil foi apresentado, pelo Dr. Jorge Tomé, na sua primeira audição nesta CPI, como um ‘filme de

terror’ herdado pela Comissão Executiva que liderou. Essa herança teve um impacto de 267 milhões de euros

de perdas – entre 2012 e 2015. O caso, em Portugal, terá sido descortinado por duas vias diferentes: primeiro,

o Banco de Portugal, através da auditoria especial, realizada pela consultora Pricewaterhouse; e, em paralelo,

o Conselho de Administração do BANIF, após uma viagem do Dr. Jorge Tomé e do Dr. Fernando Inverno ao

Brasil.

No caso do Banco de Portugal, o Dr. Pedro Duarte Neves disse em comissão que “O BANIF Brasil era um

banco que estava sob supervisão do Banco Central do Brasil, era uma filial, nunca chegou ao Banco de Portugal

informação nenhuma de que havia problemas com o Brasil e foi uma ação de inspeção do Banco de Portugal,

efetuada pela Price, na altura, que permitiu identificar em 2012 ainda, portanto antes da capitalização, um

montante de imparidades de 80 milhões de euros.”

Já no que toca à auditoria levada a cabo por iniciativa do Conselho de Administração do BANIF deve dar-se

destaque às conclusões fundamentais: primeiro, más práticas de concessão de crédito, sem a adequada análise

de risco; e, segundo, identificaram-se relações de amizade e parentesco, entre membros da direção do banco

e sócios e/ou administradores de sociedades financiadas. Em audição, nesta CPI, o Dr. Jorge Tomé afirmou

que apenas 10% da carteira de créditos do BANIF Brasil foram recuperados.

Mais uma vez, e em particular pelos impactos nas contas do BANIF após 2011, não só a supervisão

prudencial identificou tarde, e quando já pouco era possível fazer, os graves desvios na gestão o BANIF Brasil,

como ao mesmo tempo a administração e os órgãos de fiscalização do BANIF não anteciparam a realidade que

estava sob sua gestão direta.

É importante sublinhar que este aspeto: o facto da supervisão do BANIF Brasil estar sobre alçada o Banco

Central Brasileiro, não deixa de ser evidente que foram os contribuintes portugueses que acabaram por suportar

aquilo que, no entender do Dr. Jorge Tomé, só por si mereceria a constituição de uma CPI.

Os processos de investigação à gestão do BANIF Brasil prosseguem nas instituições brasileiras, envolvendo,

por negligência, a antiga administração do banco, em particular dois depoentes nesta CPI, o Dr. Marques dos

Santos (Presidente do Conselho de Administração até fevereiro de 2012) e o Dr. Carlos Duarte Almeida

(Presidente da Comissão executiva até fevereiro de 2012).

O Banco de Portugal conhece, assim, esta situação pelo menos desde 2012. E ainda assim, em 2013,

autorizou um aumento de capital do BANIF Brasil, na sequência de um pedido expresso do Conselho de

Administração do BANIF.

CF1.6: A exposição aos acionistas e o caso da Operação Cruzada (ou Casada)

Aquando da capitalização pública, e de acordo com o parecer emitido pelo Banco de Portugal, o Banif, SA,

em finais de 2012, a ‘cabeça’ do grupo financeiro do BANIF, tinha uma exposição intragrupo que segundo o Sr.

Vice-Governador, o Dr. Pedro Duarte Neves, “(…) andava perto dos limites dos grandes riscos, ou seja, à volta

de 200 a 220 milhões de euros.” A estes limites, ainda que com um teor diferente, há que fazer referência aos

montantes de dívida do Grupo Rentipar – acionista de referência do BANIF – colocados junto dos clientes do

banco, num montante de 88 milhões euros.

Deve atender-se ao facto de em 2012 os fundos próprios elegíveis para Core Tier 1 estimados pelo Banco

de Portugal, prévios à capitalização pública, serem apenas de 72 milhões de euros, o que levou, a um auxílio

de Estado no montante de 1100 milhões de euros. Quer isto dizer, a exposição ao intragrupo era três vezes

superior ao montante de fundos próprios que o Estado entendia como necessários (Banco de Portugal e

Governo). E, ainda assim, aproximadamente 25% dos capitais próprios do banco a 31 de dezembro de 2011

(numa estimativa do supervisor).

Na linha do afirmado pelo Dr. Pedro Duarte Neves foi identificada uma operação cruzada de financiamento

da Rentipar e da Rioforte (Grupo Espírito Santo). Em grande medida, um indício da prática de operações para

violar o limite imposto ao financiamento de partes relacionadas. O Dr. António Varela, que em momentos

diferentes foi administrador não-executivo do BANIF, em representação do Estado, e mais tarde administrador

do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão prudencial, afirmou, aquando da audição nesta CPI, que:

““Quanto às operações cruzadas, não creio que as operações cruzadas possam ser qualificáveis como crime.

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Julgo que são, seguramente, uma infração, creio que constituem uma contraordenação, eventualmente punível,

aliás, julgo que está a ser instruído o respetivo processo no departamento competente do Banco de Portugal”.

Jorge Tomé, em audição explicitou, “Sobre a Rioforte, devo dizer que as operações da Rioforte e do GES

nasceram em 2009 e em 2010 e são operações cruzadas de uma união de contratos. O BES empresta o dinheiro

ao BANIF e o BANIF empresta o dinheiro a duas empresas do Grupo Espírito Santo; depois consolidou tudo na

Rioforte, mas antes era Espírito Santo qualquer coisa… E, portanto, eram operações perfeitamente casadas.”

Quanto à qualificação de crime, é uma matéria que em sede própria, face aos indícios terá a iniciativa que

as entidades competentes, o Ministério Público, entenderem adequada; já no tocante ao conhecimento desta

operação do Banco de Portugal ela é confirmada pelo Dr. Pedro Duarte Neves, à data Vice-Governador com

pelouro da supervisão, que afirmou: “Essas operações foram identificadas pela equipa de supervisão, foram

tomadas medidas prudenciais e, portanto, o efeito que essa operação teve no financiamento à parte não

financeira do BANIF foi imediatamente descontado para fundos próprios. Portanto, essa operação foi identificada

na ação de supervisão e foi descontada para efeito de fundos próprios. A nossa determinação creio que foi

2012…”

E ainda adiantou: “Portanto a equipa de supervisão viu que havia um contrato que tinha semelhanças em

termos de montantes, prazos e condições com outro contrato e, face à proximidade desses contratos, teve que

avaliar se tinha algum efeito prudencial ou não e cruzando essas operações percebeu-se que o objetivo era,

com base nessa operação, reforçar os fundos próprios do BANIF através de uma operação a que chamamos

‘de capital circular’”.

Os impactos desta operação foram profundamente negativos, e decorreram da resolução do BES e do

processo de insolvência da própria Rioforte. Disse sobre este assunto o Dr. Jorge Tomé: “(…) voltando à

resolução do BES, este facto, no caso particular do BANIF, teve um impacto muito negativo, porque o BANIF foi

apanhado numa operação cruzada com o Grupo BES, operação efetuada em 2009 e 2010 – aliás, são duas

operações – de 119 milhões de euros, que fez com que o BANIF não tivesse conseguido pagar, nem total nem

parcialmente, a última tranche de CoCo de 125 milhões de euros que se vencia no final de 2014.”

CF1.7: Os acionistas, os aumentos de Capital e a capitalização Pública

A estratégia de crescimento do BANIF foi sendo suportada por aumentos de capital dos acionistas até ao

ano de 2011. O Dr. Fernando Inverno afirmou-o na CPI e o Dr. Vítor Constâncio, Governador do Banco de

Portugal nesse período, também o sublinhou quando afirmou que o capital do banco era em 2007 de 376,5

milhões de euros, tendo aumentado até 699,4 milhões de euros. Em 2011, antes da correção dos resultados por

registo de imparidades que foram identificadas no quando do SIP e da Auditoria Especial, os fundos próprios

elegíveis para Core Tier 1 atingiam os 804 milhões de euros.16

Contudo, entre finais de 2011 e o primeiro trimestre de 2012, e depois do parecer emitido pelo Banco de

Portugal ao Plano de Viabilidade apresentado no quadro da prestação de garantia de Estado para a emissão de

obrigações, foi desde logo identificado um gap de capital na ordem dos 440 milhões de euros.

Os acionistas privados nunca demonstraram capacidade de suprir as necessidades de capital que no seu

exercício prudencial o Banco de Portugal foi exigindo desde junho de 2012. A participação dos acionistas

privados foi sempre entendida de forma supletiva, procurando que após a capitalização pública e numa segunda

fase, em junho de 2013, o Estado passasse a deter menos de 50% dos direitos de voto.

Deve fazer-se menção também ao facto de 2/3 do esforço adicional de capitalização pública, em sede de

reforço dos 1,1 mil milhões de euros, para 1,4 mil milhões de euros, ter sido assumida pelos acionistas privados

como uma obrigação decorrente do despacho 1527-B/2013 de 23 de janeiro.

CF1.8: O Contexto da Decisão de Capitalização: o PAEF, Basileia III e a CRR/CRDIV

O contexto político e económico que Portugal viveu durante o ano 2012 e 2013, no quadro do PAEF, teve

impacto no conjunto das decisões tomadas. Esse aspeto foi assinalado pelo Prof. Vítor Gaspar, à data Ministro

de Estado e das Finanças, pela Dr.ª Maria Luís Albuquerque, então Secretária de Estado do Tesouro e Finanças,

e igualmente pelo Sr. Governador do Banco de Portugal o Dr. Carlos Costa. A estabilidade financeira é um

16 Ver em carta de 30 de novembro de 2012 do Sr. Governador do Banco de Portugal endereçada ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

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argumento sempre evocado pelo Banco de Portugal para prosseguir pelo cenário de capitalização, dando

especial enfoque ao quadro em que essa decisão era tomada: no contexto do PAEF.

Ainda que não possa ser concluído que a decisão de capitalização foi tomada em função do contexto, e não

em função da análise de viabilidade do banco, pelo menos até à alteração materialmente relevante que é

introduzida na notificação de auxílios de Estado e que consta na decisão da Comissão Europeia, a verdade é

que a troca de missivas entre o Sr. Governador do Banco de Portugal e o Sr. Ministro de Estado e das Finanças

essa circunstância está presente. O Sr. Governador do Banco de Portugal, na missiva de 15 de novembro de

2012, refere mesmo que uma solução para o BANIF é condição para fechar de forma satisfatória a 6ª avaliação

do PAEF, referindo “(…) porque tal é necessário para que se conclua positivamente a referida avaliação (…)”,

como evoca o facto deste processo ser acompanhado de perto pela Troica que, como referimos anteriormente,

fixou um conjunto de condições a cumprir.

Também não pode ser excluído do contexto da decisão o facto do Banco de Portugal ter o entendimento que

o BANIF era, à data em 2012, um banco sistémico, cujos efeitos da sua resolução ou liquidação não eram

previsíveis. Diz o Sr. Governador do Banco de Portugal nesta CPI, fazendo referência às alternativas à

capitalização pública: “(…) qualquer uma das opções implicaria uma perturbação da confiança dos depositantes

que poderia ter efeitos devastadores na estabilidade do sistema financeiro nacional e no ajustamento da

economia portuguesa em curso. A salvaguarda da estabilidade financeira desaconselhava estas opções.”

Por outro lado, a montante, no quadro no memorando de entendimento foram fixados novos limiares

regulatórios no rácio Core Tier 1, para 2010 e 2011, que apesar de terem sido definidos no âmbito da legislação

em vigor nesse momento (CRDII), procuraram antecipar os impactos decorrentes de Basileia III e que, mais

tarde, vieram a ficar plasmadas na CRR/CRDIV, trouxeram uma pressão acrescida para o cumprimento dos

rácios de capital regulatórios então fixados.

Deste contexto não deve ser excluída a incapacidade demonstrada pelos acionistas privados de acorrer à

situação criada e à eminência, que transparece nas cartas endereçadas e nas audições nesta CPI, do BANIF

estar na iminência de perder o estatuto de contraparte. Este risco esteve em cima da mesa até ao momento em

que a capitalização pública se concretizou, em janeiro de 2013.

Assim, o contexto do PAEF e o cariz sistémico do BANIF identificado pelo Banco de Portugal tiveram

relevância na formação da decisão das autoridades portuguesas.

CF1.9: A decisão de capitalização e as alternativas estudadas

Em audição nesta CPI, o Sr. Vice-Governador, Dr. Pedro Duarte Neves, sintetiza a necessidade de

capitalização pública da seguinte forma: “Em suma, a necessidade de recapitalização do BANIF reflete quatro

fatores principais: a incapacidade dos acionistas para reforçarem os capitais do Grupo ou atraírem novos

parceiros estratégicos; os efeitos na qualidade do crédito da profunda recessão económica da economia

portuguesa; a existência de práticas deficientes de gestão na concessão de crédito; e a adoção de uma política

de expansão de atividade que se veio a mostrar desajustada.”

Esta súmula contribui para perceber os 1.1 mil milhões de euros de capitalização pública, ainda que se deva

aduzir que as necessidades de capital, como já vimos anteriormente, não decorrem apenas destes fatores, já

que as novas imposições regulatórias (do Aviso n.º 3/2011, como resultado do memorando de entendimento

firmado com as instituições internacionais) e os buffers necessários para precaver desvios à execução do Plano

de Financiamento e Capital, também tiveram impacto nas necessidades de capital.

A decisão proposta pelo Banco de Portugal teve por base os seguintes aspetos: primeiro, a identificação das

necessidades estruturais de capital, sinalizados pelo Banco de Portugal, levando a uma diluição da posição dos

acionistas privados, e a um controlo de mais de 99% do capital e 98% dos direitos de voto; uma combinação

entre capital (ações especiais) e CoCos que levasse a que, depois do aumento de capital de junho de 2013, o

Estado ficasse com menos de 50% dos direitos de voto, ainda que tivesse mais de 60% do capital do banco;

uma remuneração que cumprisse o enquadramento da União Europeia no caso dos auxílios de Estado ao setor

bancário; e, um montante que garantisse ao longo do período de capitalização – entre 2012 e 2017 – o

cumprimento dos rácios prudenciais, em particular, como já sublinhámos, o rácio de Core Tier 1, acima de 10%

em função da CRDII.

Estas condições foram acordadas com a Troica – durante a 5.ª e a 6.ª avaliação do PAEF – e foram

comunicadas ao Governo, a 15 de dezembro de 2012, tendo sido dado conhecimento – como reconhece do Dr.

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Vítor Gaspar em resposta a esta CPI – da avaliação do CITI (Projeto Centauro). E as dúvidas, e até a surpresa

pelos montantes envolvidos, que o Prof. Vítor Gaspar suscitou foram esclarecidas em missiva do Sr. Governador

em 30 de novembro de 2012. Em particular como de 440 milhões de euros de necessidades de capital

identificadas em fevereiro de 2012 se alcança o valor de 1,4 mil milhões de euros em novembro do mesmo ano.

O Plano de Financiamento e Capital do BANIF teve atualizações sucessivas e teve a sua génese na demanda

do Banco de Portugal, no quadro da Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio, após identificação de incumprimento

de rácios prudenciais, o que já ocorria desde final de 2011. Foi um processo acompanhado pela Troica e teve a

sua versão final em 28 de dezembro de 2012 – numa retificação à versão do dia anterior – e esteve na base da

proposta do Banco de Portugal, enviada pelo Sr. Vice-Governador, o Dr. Pedro Duarte Neves.

Deve dar-se destaque à avaliação do CITI porque desde logo identifica que, mesmo no cenário base, o

BANIF não geraria capacidade de gerar capital endógeno que permitisse devolver a ajuda pública. E em cenário

adverso, identificava um gap de 380 milhões de euros, não permitindo assim, nesse quadro, o cumprimento dos

rácios prudenciais definidos pelo supervisor. Assim, uma solução de mercado era fundamental para que, em

2017, o Estado pudesse ver remunerado o capital – 10% ao ano –, assim como alienear as ações especiais

ainda em posse, segundo o plano, no fim do período em análise. É nesta avaliação do CITI que radica a alteração

do valor da capitalização global de 1,1 mil milhões de euros para 1,4 mil milhões de euros. A remuneração dos

CoCos, no caso do BANIF, foi definida no quadro da New Recapitalization Scheme for Credit Institutions in

Portugal (SA 34055 de 30 de maio de 2012), com uma taxa inicial de 9,5%, crescente ao longo do período em

que a dívida permanecesse viva (até ao reembolso de acordo com o calendário definido).

Os valores de remuneração de capital do Estado – em particular das ações especiais – num quadro de

mercado obrigavam a ROEs (Return on Equity) sempre superiores a 10% o que, segundo o Banco de Portugal

teria paralelo com os Planos de Financiamento e Capital dos outros bancos sob escrutínio no quadro do PAEF,

assim como estava baseado na ideia de que o setor regressasse a níveis de rendibilidade idênticos aos que

registava antes da crise (ver em nota do Banco de Portugal sobre a interpretação do Projeto Centauro elaborado

pelo CITI). Como se sabe hoje, alguns dos pressupostos não se verificaram, não só, por exemplo, no âmbito da

alienação de filiais do BANIF no estrangeiro, como a margem financeira não pôde basear-se numa recuperação

das taxas Euribor, como bem pelo contrário esses mesmos referenciais têm registado valores negativos.

Por outro lado, dando cumprimento à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, e à portaria que a regulamenta,

a Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio, foi estabelecida a natureza dos incumprimentos materialmente

relevantes a considerar, e foi nesta base que foi definido que o aumento de capital a subscrever por privados

até 30 de junho de 2013, e a não reembolso dos CoCos no calendário estipulado, adquiriam esse teor no caso

de não cumprimento.

A decisão de capitalização foi comparada apenas com uma alternativa – a resolução bancária, por

constituição de um banco de transição. Deve mencionar-se de forma explícita que a nacionalização do BANIF

não foi avaliada e foi, tal como a liquidação, abandonada desde logo como alternativa. Se se percebe que a

liquidação traria custos elevados, ao mesmo que tempo que levaria a que os depositantes com mais de 100 mil

euros vissem, desde logo, os seus depósitos desaparecer, com o que isso implicaria de perda de confiança no

sistema bancário nacional, para além dos custos sociais que decorreriam dessa decisão, em particular com os

milhares de desempregados que essa decisão provocaria, percebe-se menos, que desde logo a nacionalização

tenha sido colocada de parte, não tendo mesmo sido avaliada.

Essa decisão é em primeira ordem do Banco de Portugal que não a avalia, mas é igualmente

responsabilidade do decisor final, o Governo português, em particular o Ministério das Finanças, que não a

contemplou como alternativa a estudar e que a afasta como relata a missiva do Sr. Governador do Banco de

Portugal dirigida ao Prof. Vítor Gaspar em 15 de novembro de 2012.

A avaliação da consultora Oliver Wyman, na preparação do cenário de resolução, no cenário pós-fusão –

que se veio a verificar como se sabe depois de debelada a questão legal em torno no registo da fusão do Banif,

SGPS, e do Banif, SA – apresentava valores num intervalo entre os 2,5 e os 4,6 mil milhões de euros (um valor

central em torno dos 3,05 milhões de euros), ainda que num quadro em que o bail in não estava disponível

(como refere o Sr. Governador na missiva enviada ao titular do Ministério das Finanças).

Deve sublinhar-se que o Ministério das Finanças entende que desde logo devem ser preparados cenários de

contingência, já que estavam identificados riscos de incumprimento na execução do plano de financiamento e

capital – alguns dos quais identificados no capítulo 8 do referido plano. Ou seja, é considerada adequada a

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preparação de um cenário de resolução mesmo após a capitalização pública. Algo que prosseguiu durante o

período pós-capitalização.

CF1.10: O Plano de Financiamento e Capital e o Draft do Plano de Reestruturação

Se a Troica acompanhou o plano de financiamento e capital, não deixa de ser menos verdade que a

DGCOMP também acompanhou o BANIF, em particular a partir do momento em que ao abrigo do programa da

emissão de obrigações com garantia de Estado (OGE) conheceu o plano de viabilidade apresentado pelo banco,

e que desde logo mereceu um parecer do Banco de Portugal onde de forma conservadora se estimava, em

fevereiro de 2012, necessidades de capital na ordem dos 440 milhões de euros.

Esse acompanhamento da DGCOMP levou a que esta instituição tivesse pedido, em setembro de 2012, um

plano de reestruturação, que foi enviado em novembro de 2012 (um Draft) que foi, desde logo, amplamente

questionado. Até ao momento da capitalização pública – e antes da necessária compatibilidade dos auxílios de

Estado com as regras europeias – a DGCOMP questionou a credibilidade do plano de reestruturação

apresentado e que, em grande medida, estava na base do plano de financiamento e capital em que se baseava

a perspetiva de viabilidade do banco (no longo-prazo de acordo com a legislação europeia em vigor).

A notificação para Bruxelas e a decisão da Comissão Europeia incorporam, por exigência da DGCOMP, uma

alteração materialmente relevante do Plano de Financiamento e Capital que, como afirma o Banco de Portugal,

não foi possível avaliar nem incorporar em novo parecer17, mas que permitiu executar a capitalização pública,

aprovar a mesma em Assembleia Geral de acionistas como requerido na legislação, e exarar o despacho 1527-

B/2013, de 23 de janeiro, onde constam os compromissos assumidos e onde se dá sequência à proposta do

Banco de Portugal de capitalizar o BANIF com 1,1 mil milhões de euros de dinheiro público.

Deve atender-se que essa alteração materialmente relevante significa que em momento algum – sublinhe-

se em momento algum – o decisor público, o Ministério das Finanças, teve um parecer, com uma proposta de

decisão, que incorporasse a alteração sugerida pela DGCOMP – de limitação geográfica e de redução

significativa no balanço do Banif, SA, quando é evidente que divergência em causa, e que era conhecimento da

Comissão Europeia, do gabinete do Presidente da Comissão Europeia, do Ministro das Finanças e do

Governador do Banco de Portugal, implicava uma redução de ativos entre os 60% a 70%, quando o parecer do

supervisor faz referência apenas a 23% (e em Drafts anteriores não ultrapassa os 20%).

A Comissão Europeia, na resposta a esta CPI, refere: “No âmbito desse compromisso, Portugal tinha

explicado o papel essencial dessas regiões no que representaria um modelo empresarial revisto e viável do

banco. Como resulta da síntese dos diferentes planos de reestruturação e das dúvidas suscitadas pela Comissão

na Decisão de início do procedimento, Portugal e o Banco não puseram em prática as mudanças necessárias

para cumprir o referido compromisso.”

Contudo, deve acrescentar-se que estando na iminência de perder o estatuto de contraparte, e não tendo

realizado a referida avaliação que garantisse a adequada remuneração e reembolso do capital do Estado, a

única opção disponível e estudada era a da resolução, com a constituição de um banco de transição. E mais

uma vez se sublinha: a solução de nacionalização não foi estudada18 e foi, tal como a liquidação, afastada.

Assim, a partir de 21 de janeiro de 2013, o BANIF passou a ter um novo desafio: assegurar o reembolso e a

remuneração do Estado, apresentando um Plano de Reestruturação até 31 de março de 2013, quando se sabia

que as condições constantes no plano de financiamento e capital, em particular a dimensão do ativo, não

correspondiam às exigências da DGCOMP.

CF1.11: As divergências no seio da Comissão Europeia

A troca de correios eletrónicos entre o Sr. Governador do Banco de Portugal e diferentes individualidades

das instituições europeias, com conhecimento do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, revela que entre

outubro de 2012 e janeiro de 2013 se registaram divergências importantes quanto ao caminho a seguir na

17 Já em 2013, em junho, o Banco de Portugal, numa análise à posição de capital do Banif, afirma: “(…) as profundas alterações no modelo e na estratégia de negócio do banco – que decorrem da implementação do Plano de Reestruturação ainda em negociação com a Direção-Geral de Concorrência da Comissão Europeia (DGCOMP) – modificaram entretanto a evolução das variáveis financeiras e, por conseguinte, o quadro de referência que esteve subjacente ao parecer emitido pelo Banco de Portugal em dezembro de 2012.” 18 A opção nacionalização só emerge nos planos de contingência preparados pela consultora Oliver Wyman a partir 2013 e, por pode ser confirmada não só em fundão do 1.º depoimento do Sr. Governador do Banco de Portugal nesta CPI, bem como por documento autónomo enviado pelo Banco de Portugal a esta CPI.

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reestruturação do setor bancário português, evidenciando uma contradição entre os compromissos assumidos

no quadro do memorando de entendimento e as exigências de desalavancagem da DGCOMP.

O Sr. Governador sugere mesmo um novo enquadramento para Estados-membros que estejam sob resgate

– ou PAEF – considerando que se se levassem a cabo as exigências da DGCOMP poder-se-ia assistir a um

credit crunch na economia portuguesa. Fica bem patente, em particular nas interações com o Diretor-Geral

Adjunto da DGCOMP, Gert-Jan Koopman, que a DGCOMP quer garantir os remédios adequados à proteção da

concorrência no mercado interno, e que a DGECFIN – outra direção-geral da União Europeia, e que

acompanhou a execução do PAEF não tinha o mesmo entendimento.

Devemos voltar a sublinhar: esta divergência era conhecida de todas as autoridades portuguesas – Banco

de Portugal e Ministério das Finanças –, assim como do BCE, do Presidente Mário Draghi e do gabinete do

Presidente da Comissão Europeia.

A questão não foi atempadamente resolvida e acabou com uma alteração materialmente relevante incluída

na notificação do Estado português e na decisão da Comissão Europeia sobre os auxílios de Estado, na sua

aprovação temporária de 21 de janeiro de 2013.

CF1.12: O impacto nas Contas Públicas em 2012

A decisão de capitalização pública tomada em janeiro de 2013 – mas com efeitos a 31 de dezembro de 2012

- teve impactos na dívida e no défice. No défice, e em função da decisão da Comissão Europeia, o Eurostat

considerou que o valor de 700 milhões de euros (aproximadamente 0,4% do PIB) deveria ser considerado no

défice orçamental de 2012. O valor dos CoCos, 400 milhões de euros (aproximadamente 0,25% do PIB), foi uma

despesa adicional, mas não foi considerada em défice, mas apenas como necessidades acrescidas de

financiamento do Estado (e por isso com impacto na dívida pública).

C.7.3. Conclusões da FASE 2: Da Capitalização Pública até ao Lançamento da Venda Voluntária

(“Process Letter”)

Esta fase começa cronologicamente logo após a decisão de capitalização pública e com a obrigação do

Estado português apresentar à DGCOMP um plano de reestruturação até 31 de março de 2013. Na sequência

do despacho 1527-B/2013, de 23 de janeiro, o BANIF ficou vinculado a um conjunto de obrigações que deviam

ser, como foram, objeto de acompanhamento pelo Banco de Portugal (como decorre da Portaria n.º 150-A/2012

de 17 de maio).

Contudo, temos aqui que enunciar o ponto de partida: uma aprovação temporária com bases diferentes às

enunciadas no seu parecer são repetidas pelo Banco de Portugal a 30 de abril de 2013 em missiva enviada ao

Sr. Ministro de Estado e das Finanças onde se refere: “(…) apesar da modificação da posição inicial do

DGCOMP ao longo do processo de negociação, a sua decisão final sobre o plano de reestruturação não deixará

de constituir uma alteração materialmente importante face ao plano de capitalização apreciado pelo Banco de

Portugal, atendendo à descontinuação de um conjunto de ‘ativos não estratégicos’ mais amplo que o

considerado inicialmente”.

Ainda assim, a questão está intimamente ligada com a noção de viabilidade de longo prazo no quadro dos

auxílios de Estado, onde se encerram, pelo menos duas dimensões: a primeira que a capitalização pública não

distorce o mercado; e, segundo que o auxílio de Estado é recuperado e adequadamente remunerado em

condições de mercado, mostrando a instituição financeira condições de atividade normal sem auxílio adicional

(ou seja, pelos seus próprios méritos empresariais).

A DGCOMP tem, no essencial, um poder dispositivo. Ou seja, não intervém a priori, respondendo apenas

por solicitação, ou se quisermos por notificação, dos Estados-membros. Pelo que se afigura particularmente

importante perceber que as obrigações de notificação remetem para os Estados-membros, e no caso português

para o Governo, a adequada demonstração que a ajuda é necessária e proporcional, e que são tomadas as

medidas necessárias ao cumprimento das duas suprarreferidas dimensões.

A DGCOMP tinha uma posição clara desde início: o Draft do plano de reestruturação era insuficiente e não

respondia de forma adequada ao conjunto de questões que tinha suscitado. De forma ilustrativa, e em tese, sem

atender a um caso concreto, a DGCOMP enuncia na resposta a esta CPI a seguinte posição de princípio: “A

História tem demonstrado repetidamente que auxiliar empresas em dificuldade que tenham um modelo

empresarial desatualizado provoca distorções profundas da concorrência. As empresas inviáveis que receberam

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auxílios continuam a retirar espaço a empresas viáveis, eficientes e inovadoras e a distorcer os preços de

mercado. Acima de tudo, o apoio a empresas menos eficientes está a diminuir a eficiência média de todo o setor.

Auxiliar os bancos em dificuldades, com modelos empresariais menos eficientes, resulta num setor bancário

menos eficiente, que não consegue financiar a economia real de forma tão eficiente como um setor bancário

mais capaz. Por conseguinte, toda a economia é afetada por auxílios prestados a bancos inviáveis ou não

reestruturados que se mantêm artificialmente em atividade.”

E afirma numa nota adicional: “A análise da viabilidade deve demonstrar de forma credível que a referida

entidade não necessitará de mais auxílios no futuro. Esta situação protege os concorrentes que não recebem

apoios de competir com bancos inviáveis mantidos artificialmente em atividade, bem como o contribuinte de ter

de continuar a suportar as perdas decorrentes de práticas empresariais insustentáveis. Um plano de

reestruturação é, portanto, de natureza prospetiva, visando identificar e corrigir os problemas do passado e

orientar o banco para uma situação em que tenha os seus problemas resolvidos e possa ser sustentável no

futuro.”

Ora, para o caso do BANIF, a DGCOMP afirma que: “Desde a aprovação temporária do auxílio de

emergência, em janeiro de 2013, a Comissão instou repetidamente Portugal a tomar medidas no caso BANIF.

A Comissão foi muito clara em todos os momentos, afirmando sempre que nenhuma das diferentes variantes

dos projetos de planos de reestruturação apresentados pelas autoridades portuguesas teria permitido recuperar

a viabilidade do BANIF. Todas as versões dos planos apresentados caracterizavam‐se por, entre outros aspetos,

muito fraca qualidade dos dados e projeções de rendibilidade irrealistas e não fundamentadas, falta de uma

estratégia empresarial coerente e correspondente definição das atividades principais do banco e ausência ou

atraso na entrega de um teste de esforço e dos respetivos impactos. Todos estes elementos são essenciais

para a Comissão avaliar o regresso à viabilidade de um banco nos termos da Comunicação sobre a

reestruturação. Receber um plano de reestruturação coerente que demonstrasse o regresso à viabilidade do

BANIF foi particularmente importante neste caso porque o BANIF continuava a ter dificuldade em cumprir o

compromisso de reembolsar a Portugal o auxílio estatal recebido.”

Para além destes aspetos, a DGCOMP faz referência à adequada repartição dos encargos (burden sharing),

“(…) obrigando os anteriores proprietários e os credores subordinados a assumir parte dos custos (…), reduzindo

tanto quanto possível as distorções da concorrência resultantes (…)” dos auxílios de Estado.

Assim, a primeira conclusão evidente, corroborada por diferentes atores – não só a DGCOMP, mas também

pela Dr.ª Maria Luís Albuquerque, pelo Dr. Carlos Costa e também pela administração do Banif, SA, até

dezembro de 2015 – é a de que nunca viu o seu plano de reestruturação aprovado. Ou seja, até ao momento

da resolução, em dezembro de 2015, o Governo português nunca entregou à DGCOMP um documento que

tivesse a aprovação formal desta última.

Por outro lado, antes de percorrermos o conjunto de Planos de Reestruturação apresentados, cabe aqui

também dizer que apesar de ter acompanhado sempre o processo, na sua qualidade de supervisor, o Banco de

Portugal, em dezembro de 2015, em missiva ao Sr. Ministro das Finanças do XXI Governo Constitucional, neste

caso já o Prof. Mário Centeno, afirma que: “(…) apesar de o BANIF ter, entre abril de 2013 e outubro de 2014,

submetido à DGCOMP pelo menos 8 versões oficiais do Plano de Reestruturação (não considerando versões

Draft e/ou envios de informação complementares), as insuficiências e a falta de fiabilidade da informação contida

no Plano não permitiram ao BANIF demonstrar a respetiva viabilidade ao longo prazo, capacidade de reembolsar

o investimento público, e remunerar adequadamente o Estado.”

Ou seja, em dezembro de 2015 a avaliação que o Governador do Banco de Portugal transmite ao Ministro

das Finanças – curiosamente fazendo a história que mais caberia na passagem de pastas que havia ocorrido

em 26 de novembro de 2015, sublinha insuficiências e falta de fiabilidade como uma marca dos planos de

reestruturação (ou sobre as versões do Plano) elaborados pelo BANIF e entregues à DGCOMP para sua

avaliação e decisão (neste caso, da Comissão Europeia no seio do colégio de comissários).

Esta fase acaba então com a concretização da decisão de lançar a venda voluntária do banco, concretizando

um dos cenários que propostos pela consultora N+1, num calendário que culminaria ainda no ano de 2015, por

decisão tomada em 17 de novembro de 2015 e comunicada a 20 de novembro de 2015 à administração do

BANIF (onde está o administrador não executivo do banco nomeado pelo Estado) e a consultora N+1.19 A

19 Ver respostas da N+1 ao questionário elaborado por esta CPI, a 2.ª audição do Dr. Jorge Tomé, a 2.ª audição da Dr.ª Maria Luís Albuquerque e as notas do Dr. Carlos Albuquerque sobre a reunião de 17 de novembro de 2015 com a DGCOMP (com participação de

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DGCOMP, em particular o Diretor-Geral Adjunto Gert-Jan Koopman, é informada desta iniciativa no dia 26 de

novembro de 2015, por carta enviada pelo Dr. António Varela, então, à data, Administrador do Banco de Portugal

com o pelouro da supervisão prudencial. Sobre a reunião de dia 20 de novembro de 2015 o Dr. Jorge Tomé

disse: “Foi nessa reunião em que estive presente, em que o Sr. Óscar Garcia-Cabeza também estava. Foi uma

reunião no Banco de Portugal, na qual também estavam os administradores do Estado, em que se fez o

lançamento da operação de venda do BANIF, uma operação relâmpago, e em que nos foi dito que a venda

deveria estar concluída até finais de dezembro.” E, também a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, na sua segunda

audição, afirma: “Em relação à questão do prazo do final do ano e do Banco de Portugal ter interiorizado esse

prazo, já sabíamos da conference call de 17 de novembro. Seguramente falámos sobre isso, mas não era uma

novidade porque já se sabia há três dias e não esteve ninguém do meu gabinete diretamente nesta reunião [de

20 de novembro de 2015].

Aliás, tudo isto se passa num período que é bastante reduzido, mas leva, de facto, à decisão de antecipação

do processo de venda voluntária. É esta sequência de acontecimentos, num período muito curto, que leva a que

o calendário de venda voluntária seja antecipado para conseguir uma decisão final ainda em 2015.”

Mas entre o momento em que o BANIF tem que preparar o Plano de Reestruturação até 31 de março de

2013 e a preparação de uma operação ‘relâmpago’ – como a descreveu o Dr. Jorge Tomé na sua 2.ª audição

nesta CPI –, é necessário percorrer um caminho que ajude a perceber, de forma conclusiva, como foi possível

chegar a um momento limite em que se lança uma venda voluntária de um banco dia 20 de novembro, tendo a

mesma que estar concluída, aproximadamente, em 5 semanas.

O primeiro aspeto que é importante sublinhar diz respeito ao primeiro plano apresentado em 2 de abril de

2013, dando-se por bom o cumprimento do prazo, uma terça-feira, tendo sido o prazo limite, dia 31 de março de

2013, um domingo. Esse plano não correspondia à noção de ‘banco das ilhas’ que estava subjacente à alteração

materialmente importante, segundo o Governador do Banco de Portugal, e isso foi afirmado pelo Dr. Jorge Tomé

nesta CPI: “Em 2 de abril nunca achei provável que o plano fosse aprovado, porque estávamos longe de ter um

consenso com a DGCOMP num conjunto de programas de reestruturação.”

Esta dificuldade era inerente ao ponto de partida diferente da administração do BANIF – liderada pelo Dr.

Luís Amado e na Comissão Executiva pelo Dr. Jorge Tomé – e da DGCOMP, que assumem divergências que

devem ser relevadas: a primeira porque é evidente que o Plano de Financiamento e Capital de dia 27 de

dezembro de 2012 (retificado no dia seguinte) não correspondia à base requerida pela DGCOMP, mas tinha

estado na base da aprovação da capitalização pública na assembleia geral de 16 de janeiro de 2013; e por outro

lado, a DGCOMP, afirma que “Embora a Comissão tenha sinalizado as suas dúvidas sobre os principais

problemas do banco na Decisão de auxílio de emergência, deve ter‐se em conta que, na medida em que o

Banco de Portugal era o supervisor responsável, com pleno acesso à contabilidade financeira e dados do banco,

era razoável que a Comissão esperasse que o acesso privilegiado do Banco de Portugal às informações

pertinentes constituía a base para a sua avaliação positiva em termos de regresso à viabilidade e,

consequentemente, para a opção de recapitalização. A Decisão de auxílio de emergência só aprovou os auxílios

por um período de tempo determinado e não a título permanente e deixou claro que a Comissão apenas poderia

conceder uma aprovação final se recebesse de Portugal um plano de reestruturação que demonstrasse a

viabilidade a longo prazo do BANIF, tal como definido na Comunicação relativa à reestruturação.” Ou seja,

presume que a informação do Banco de Portugal permitiria fazer um ajustamento do Plano de Reestruturação

às restrições que havia, na verdade, imposto.

O Dr. Jorge Tomé considera que as divergências com a DGCOMP faziam com que o plano apresentado

pudesse ser considerado “(…) working in progress (…)”; a verdade é que para a DGCOMP o plano apresentado

a 2 de abril de 2013 devia corresponder aos compromissos assumidos por Portugal e afirma: “Por conseguinte,

a Comissão aprovou o auxílio em 21 de janeiro de 2013 à luz dos compromissos que tinham sido assumidos por

Portugal (…) Em particular, Portugal declarou que o plano de reestruturação do BANIF possibilitaria uma redução

significativa do balanço relativamente ao de 31 de dezembro de 2012 através de uma transformação profunda

do grupo de modo a centrá‐lo nas suas atividades rentáveis e mercados geográficos principais (com especial

incidência na Madeira e nos Açores).” Aqui podemos encontrar a ideia clara de redução de ativo e de

concentração nas ilhas – nos arquipélagos mais propriamente.

outros, entre os quais a Dr.ª Diana Vieira, do Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, por teleconferência, desde Lisboa.

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A avaliação que fazem é, então, francamente negativa, e afirmam: “Em 2 de abril de 2013, Portugal

apresentou à Comissão a primeira versão completa do plano de reestruturação do Banif. Na sequência de

contactos frequentes ao nível dos serviços, foram apresentados um segundo e um terceiro projetos do plano

(em 10 de abril de 2013 e 29 de junho de 2013). Estas versões atualizadas do plano de reestruturação não

davam resposta a nenhuma das questões fundamentais suscitadas a nível técnico. A Comissão assinalou que

Portugal não tinha disponibilizado informações importantes como, por exemplo, as distinções entre novas

operações e stocks de crédito existentes, as margens brutas em diferentes segmentos de atividade, bem como

perfis de vencimento de ativos e passivos existentes. Além disso, Portugal não conseguiu explicar várias

incoerências nos números fornecidos, bem como a excessiva dependência do Banif de ativos de tesouraria. Os

pedidos de informações que a Comissão dirigiu a Portugal relativamente a estas questões tinham por base os

requisitos da Comunicação sobre o setor bancário, que estabelece uma lista clara de dados necessários para

que a Comissão esteja em condições de aprovar um plano de reestruturação. As preocupações quanto à falta

de informações necessárias para realizar a apreciação da viabilidade ao mais alto nível foram notificadas a

Portugal, por exemplo, por carta da Vice‐Presidente Almunia à Ministra das Finanças portuguesa, Maria Luís

Albuquerque, em 16 de julho de 2013.”

As questões suscitadas têm natureza diferente e constam dos documentos de Q&A que chegaram a esta

CPI. Primeiro, uma absoluta incompreensão quanto à formação da margem financeira. Esta questão não era

sequer nova, já havia sido levantada aquando da análise do Draft apresentado no último trimestre de 2012.

Segundo, a separação entre novos e antigos clientes era uma questão fundamental para perceber essa mesma

formação de margem, mas para isso era necessário fornecer uma loan tape – onde são recolhidos todos os

empréstimos concedidos pela instituição financeira. Ora, apesar do Dr. Jorge Tomé ter dito nesta CPI que a

primeira loan tape que foi “(…) direitinha (…)” foi com data de 31 de março de 2013, a verdade é que o Dr.

António Varela – que então em 2013 era administrador não-executivo em representação do Estado – disse nesta

CPI, e com respeito a uma versão do Plano de Reestruturação de 2014, que: “Isso foi entregue e deu origem,

diria, a uma vergonha completa para todos nós, portugueses, BANIF, porque o data tape que foi entregue em

Bruxelas estava cheio de erros e de «gatos», do princípio ao fim, o que, na altura — e isto passa-se no início de

2014 —, levou a Direção-Geral de Concorrência a ameaçar enviar imediatamente o Banco para investigação

aprofundada e demonstrou que o Banco não dispunha de sistemas de informação à altura daquilo que é exigível

a um banco.”

Também o Banco de Portugal em 11 de abril de 2014 dá nota deste assunto à Srª. Ministra de Estado e da

Finanças, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, e refere, a dado trecho que: “Relativamente às reservas expressas

pela Comissão Europeia, relacionadas com a qualidade e fiabilidade de informação produzida pelo Banco,

cumpre-nos informar que o Banco de Portugal tem vindo a acompanhar este processo, tendo transmitido à

instituição, em reunião especificamente convocada para o efeito a 4 de fevereiro de 2014 com a comissão

executiva do Banco, o seu desagrado face à falta de qualidade da loan tape submetida à DGCOMP e ao atraso

na implementação dos projetos estruturais considerados críticos para resolver as insuficiências existentes ao

nível dos sistemas de informação, que comprometem a qualidade e a fiabilidade da informação reportada à

DGCOMP e ao Banco de Portugal”. Contudo, sublinhava os progressos nesta área, apesar de não ter cumprido

uma data fixada aquando da 11.ª avaliação do PAEF.

Para além destas questões em torno da margem financeira e dos sistemas de informação, a DGCOMP crítica

de forma substantiva a dependência de operações de tesouraria, em particular com dívida pública, que não

consubstanciam um elemento economicamente estruturante da atividade bancária.

Na suprarreferida carta de 16 de julho de 2013 o Vice-Presidente sinaliza não que “(…) with respect to the

restructuring plan submitted on 29 june 2013, I regret to state that (…) it does not fulfil the requirement of a

credible and coherent restructuring plan, with key elements missing or not sufficiently substantiated, as well as

major flaws on substance”. E adicionalmente regista o incumprimento do prazo para realizar o aumento de capital

por privados, e o respetivo pagamento da primeira tranche de CoCos, no valor de 150 milhões de euros – o que

constituía desde logo um incumprimento materialmente relevante de acordo com a decisão da Comissão

Europeia sobre o auxílio de emergência, de 21 de janeiro de 2013.

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Durante este período, e ainda antes, de apresentar uma quarta versão do Plano de Reestruturação20, o

BANIF discutiu o denominado ‘Catálogo de Compromissos’, onde procurava fazer uma aproximação à posição

da DGCOMP, não tendo tido este documento uma aprovação formal (o que é corroborado pelos vários

depoentes nesta CPI). A DGCOMP, em reposta à CPI, refere: “No caso do Banif, os compromissos assumidos

por Portugal e registados em 2013 na Decisão de auxílio de emergência e na Decisão de resolução foram

formalmente aprovados pela Comissão. Qualquer outro conjunto de documentos do Estado‐Membro, como o

projeto de catálogo de compromissos [Commitment Catalogue] que foi apresentado nas discussões por Portugal

em junho de 2013, não tinha caráter juridicamente vinculativo no que diz respeito à compatibilidade do auxílio,

uma vez que não permitia à Comissão dar a autorização definitiva ao auxílio de emergência e, deste modo,

tornar os documentos vinculativos. Estes documentos devem ser considerados projetos de compromissos que

foram propostos, e discutidos entre as autoridades portuguesas, o Banif e a Comissão, mas que, em última

instância, não foram aprovados em decisões da Comissão.”

Contudo, esse documento foi estruturante para a própria administração, mas também uma demonstração de

divergência face ao planeado, e disso fez menção do Dr. Jorge Tomé nesta CPI, quer na primeira, quer na

segunda audição. Disse o Dr. Jorge Tomé: “Aqui, surge um incumprimento formal com o plano de capitalização

do BANIF. Porquê? Porque o previa que o Banco tinha de ser reestruturado nos tais cinco anos, que deveria

pagar os CoCo em dois anos, que a ajuda pública, o capital deveria ser devolvido depois da reestruturação,

portanto em 2018, com uma operação de mercado, mas impunha uma série de limitações ao BANIF. Primeira

limitação séria: transformava o BANIF, um banco de 12 milhões de ativos, num banco de menos de 6000 milhões

de ativos. Ou seja, a dimensão do Banco era reduzida em mais de metade. Vejam a dificuldade que isto tem

para se fazer a devolução da ajuda pública no timing que estava definido no plano de capitalização. E, pior do

que isso, impôs uma série de limitações operacionais.”

Em bom rigor, de acordo com o documento do commitment catalogue entregue nesta CPI, a redução da Core

Unit seria para 5,5 mil milhões de euros. Já a Non-CoreUnit deveria, até 2017, decrescer até aos 5,1 mil milhões

de euros, com redução de agências (para 150 numa redução de 162) e trabalhadores a tempo inteiro (FTEs) de

3237 em 2013 para 1993 no fim de 2014. No plano de 21 agosto de 2013, a quarta versão e a primeira na

sequência do commitment catalogue, o grupo Banif tinha projetado um rácio CoreTier sempre superior a 10%

durante o período de reestruturação, e na Core Unit apresentava os seguintes objetivos: “Retail Bank ROE is

projected to be above 10% by 2017. Assets will reach ~€5.5B, including ~€4.4.B net loans, implying a loan-to-

deposit ratio of 115% (under the required 120%). Cost to income ratio is projected to reach ~46% by 2017.”

Quanto ao incumprimento formal, este diz respeito àquilo que o Dr. Jorge Tomé identificou como sendo uma

alteração substancial do Plano de Financiamento e Capital que esteve na base da decisão de capitalização

pública. Á pergunta nesta CPI: “Sr. Doutor, até este momento, não acha que há uma contradição entre aquilo

que está na notificação e os planos de reestruturação que resultam do próprio commitment catalogue? Acha

que entre os dois não há um conjunto vazio?” A resposta foi: “Estou de acordo. A DGCOMP foi muito

ziguezagueante em relação ao BANIF; foi tudo menos consistente!”.

Um conjunto vazio porque em bom rigor entre o Plano de Financiamento e Capital (de 27 de dezembro de

2012, retificado no dia posterior) que é indicado no documento de suporte á notificação de auxílios de

emergência, o documento “Supporting Submission”, e na decisão da Comissão Europeia, e o requisito adicional

que foi incluído nos mesmos documentos há, como se verificou, e referia o Governador do Banco de Portugal,

uma alteração materialmente importante. Estavam evidentemente em causa os objetivos iniciais. Levando a que

as partes, o BANIF e o Governo português por um lado, e a DGCOMP por outro, a procurar chegar a um

entendimento.

A dificuldade de entendimento entre as partes é explicitada pelo então administrador não executivo designado

pelo Estado, quando refere: “Devo dizer que a discussão desse documento foi uma discussão muito dura, muito

forte. Eu participei nela, tentando defender os interesses portugueses, e ainda hoje considero que algumas das

exigências que a DGCOMP obrigou que constassem desse documento eram desrazoáveis. Eram e são

desrazoáveis e, de facto, não tinham nada que ver com a proteção da concorrência. Mas aqui há uma coisa que

20 Por conveniência metodológica entendemos seguir as datas em que a Comissão Europeia entende como os momentos em que recebeu uma nova versão do Plano de Reestruturação. No essencial, sem prejuízo de clarificações e troca de informações que podem ter-se verificado, como afirma o Banco de Portugal, documentos que quem tinha a missão de aprovar o Plano de Reestruturação considerava como ‘versão’.

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é importante de lhe dizer, e eu creio que, não tendo eu grandes elementos factuais para o dizer — mas creio

que não estou aqui só para dar elementos factuais, mas também para transmitir um pouco aquilo que sei —, a

Direção-Geral de Concorrência nunca concordou com a operação de recapitalização do BANIF. A Direção-Geral

de Concorrência sempre se opôs a ela (…)”. Aquilo a que o Dr. Luís Amado, então Presidente do Conselho de

Administração do Banif, SA, chamou de “(…) preconceito de raiz (…)” das instituições europeias.

Quanto a esta quarta versão – de 21 de agosto de 2013, e que será a primeira que inclui uma aproximação

aos elementos contidos no denominado ‘Catálogo de Compromissos’ –, a DGCOMP considera: “Os serviços da

Comissão tiveram de reiterar as suas dúvidas sobre a viabilidade da execução desse plano e a própria

viabilidade a longo prazo do Banco, semelhantes, senão mesmo idênticas, às que os serviços da Comissão já

transmitira a Portugal em relação aos anteriores três projetos de plano de reestruturação. As dúvidas estavam

relacionadas com a dependência excessiva de ativos de tesouraria, com o volume e a rendibilidade de novas

operações e com a falta de infraestruturas funcionais modernas para os sistemas de informação de gestão do

BANIF. De um modo geral, a avaliação dos serviços da Comissão sobre o projeto de plano de reestruturação

determinou que o banco não dispunha de sistemas de informação de gestão claros e sólidos e que a sua

estratégia comercial não conduziria a uma rendibilidade dos capitais próprios ao nível que seria exigido do ponto

de vista comercial. Além disso, tendo em conta o facto de o BANIF ter acabado de pagar com dois meses de

atraso a primeira parcela do auxílio estatal, a Comissão tinha dúvidas sobre a estratégia proposta para o

reembolso dos restantes auxílios estatais em conformidade com os compromissos assumidos por Portugal e

registados na Decisão sobre o auxílio de emergência de janeiro de 2013.”

Ou seja, o incumprimento materialmente relevante tinha ocorrido e sido registado pela DGCOMP; apesar

disso, este atraso é, em grande medida, explicado pelo Dr. António Varela quando em audição nesta CPI,

fazendo referência à negociação do ‘Catálogo de Compromissos’, refere: “Portanto, efetivamente, acabou por

ser só aprovado em junho. E foi isso — creio que foi até o Dr. Tomé que o referiu — que levou a um atraso da

primeira operação do aumento de capital porque era preciso, para poder fazer uma oferta pública, fazer constar

do prospeto o conjunto de restrições que estavam postos para que os investidores soubessem em que é que

estavam a investir. E sem estar estabilizado esse documento tal não era possível.” A possibilidade deste atraso

foi sinalizada pelo Sr. Governador do Banco de Portugal ao Ministério das Finanças logo a 30 de abril de 2013

em carta dirigida ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

Contudo, regressando às críticas da DGCOMP, elas, como se pode perceber, não residem nunca nos termos

do ‘Catálogo de Compromissos’, ainda que se saiba, como foi referido, que esse documento nunca teve

nenhuma aprovação formal, dizendo mesmo que “(…) Muitos dos problemas eram semelhantes (senão

idênticos) aos que os serviços da Comissão tinham apontado a Portugal relativamente aos três últimos projetos

do plano de reestruturação.” Nunca refere diretamente os aspetos inerentes ao Committment Catalogue.

Deve dar-se destaque que durante o processo de avaliação da DGCOMP, a “(…) 24 de setembro de 2013,

os serviços da Comissão enviaram um e mais extenso pedido de informações a Portugal a fim de clarificar as

questões e incertezas em torno das informações apresentadas em 21 de agosto. Paralelamente, durante as

chamadas «oitava e Nona revisões combinadas do Programa», a Comissão teve conhecimento de que o BANIF

tinha perdido 14% dos seus depósitos entre janeiro e agosto de 2013 e que o BANIF tinha aumentado a sua

dependência do financiamento do Banco Central Europeu, estando previsto o reembolso de 2 mil milhões de

euros em outubro.” E mais tarde que, a 31 de outubro de 2013, sugere que as autoridades portuguesas se

concentrem em cinco aspetos: (1) “O banco apresentou montantes extremamente baixos de novos empréstimos,

suscitando dúvidas quanto à exatidão dos dados subjacentes e das projeções para o futuro”; (2) “A dependência

excessiva em relação ao financiamento do Banco Central Europeu”; (3) “Os elevados montantes de empréstimos

a acionistas, com muito poucas garantias”; (4) “Variações acentuadas nos números entre as diferentes versões

dos planos de reestruturação”;(5) “A forte dependência de ativos do Tesouro e financiamento do Banco Central

Europeu (carry trades).”

Mas a análise desta versão do plano é influenciada, segundo a DGCOMP, por um facto posterior: “Aquando

da 10.ª revisão do programa de assistência financeira a Portugal (em 10 de dezembro de 2013), a Comissão

insistiu em que o plano relativo ao BANIF, que Portugal estava prestes a apresentar, teria de ser definitivo.

Portugal informou a Comissão de que não poderia apresentar um projeto atualizado de plano de reestruturação

do BANIF, já que os dados financeiros subjacentes ao projeto de plano de reestruturação poderiam ser de novo

objeto de uma alteração significativa após 15 de dezembro de 2013, quando o Banco de Portugal iniciaria um

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novo exercício de testes de esforço. Consequentemente, Portugal propôs adiar a apresentação para 31 de

janeiro de 2014.” O que só aconteceria a 4 de fevereiro de 2014. Ou seja, é durante a discussão da quarta

versão segundo a DGCOMP, que Portugal, em função de novos dados, pede para apresentar uma nova versão

– a quinta.

Condicionando esta nova versão a Comissão Europeia afirma: “(…) na sequência dos mais recentes testes

de esforço realizados por um consultor externo (Oliver Wyman), as imparidades do BANIF tiveram de ser revistas

em alta, o que indicava uma carteira de créditos com qualidade abaixo do esperado, tornando prováveis mais

perdas e, consequentemente, uma maior deterioração da base de capital do banco. Foi necessário que a

administração do banco implementasse um novo modelo de imparidades, o que tornou o anterior plano de

reestruturação obsoleto [a quarta versão] ”. Ou seja, a primeira aproximação com base no Committment

Catalogue já estava desatualizada.

O Banco de Portugal, na sequência, dos testes de Stress com base na versão de 21 de agosto de 2013, que

em cenário adverso projetavam um rácio de Core Tier 1 de 6,8% em 2016 (valor mínimo projetado em 6% em

2015), “(…) required BANIF to adopt the appropriate corrective measures and accordingly BANIF revised their

projections model in order to ensure the implementation of these measures.”21

Deve atender-se ao facto do Banco de Portugal ter avançado que em função da análise da atualização do

Plano de Financiamento e Capital do BANIF, no quadro da avaliação periódica em sede de acompanhamento

do PAEF, e tendo em atenção dos dados de 15 de setembro de 2013, reportou que mesmo num cenário de

implementação da CRR/CRDIV não era previsível que o BANIF necessitasse de fundos públicos adicionais

(ainda que sublinhe que o aumento de capital de 450 milhões de euros estava por concluir, prevendo-se que

pudesse estar concluído até ao fim do ano de 2013). Contudo, deve atender-se que em cenário adverso o Banco

de Portugal assinalava: “Todavia, existe um risco não negligenciável de o BANIF não conseguir reembolsar ao

Estado os restantes ISE [os Cocos].” Não era assim negligenciável que o incumprimento materialmente

relevante que já havia ocorrido a 30 de junho de 2013 pudesse voltar a ocorrer (como acabou por ser verificar

no fim de 2014).

Não deve olvidar-se então, porque é importante para perceber de forma conclusiva a abordagem da

DGCOMP às versões do Plano de Reestruturação, que as informações recolhidas por esta instituição tinham

duas fontes: não só as interações com o Governo português, mas também o acompanhamento das avaliações

regulares do PAEF.

Deve aqui registar-se os resultados do ano 2013. Um resultado negativo, antes de impostos, 470 milhões de

euros; em abril de 2013 nos planos apresentados, o resultado antes de impostos projetado para esse ano era

de, também negativo, mas de 362 milhões de euros. O Total Income foi de 194 milhões de euros, o que compara

com uma projeção, em abril de 2013, de 368 milhões de euros. Ou seja, neste último caso, para uma projeção

do primeiro trimestre de 2013, um desvio na ordem de 174 milhões de euros (menos 47,28% do projetado). Ou

seja, mesmo depois dos Stress tests, que já levantavam incerteza quanto à recuperação do dinheiro público,

estes resultados iriam consumir capital do BANIF. No Draft do Plano de Reestruturação discutido no final de

2012, o valor do Total Income, previsto para 2013, atingia os 410 milhões de euros. Ou seja, mais do dobro do

de facto verificado.

Perante este cenário, com a necessidade de ajustar a versão de 21 de agosto de 2013, com nova informação,

o Governo português e o BANIF apresentaram a quinta versão a 4 de fevereiro de 2014. Que ficará marcada

por uma loan tape de má qualidade – sem informação fiável – que trouxe à DGCOMP novas dúvidas, ou o

reforço das antigas, quanto à organização do sistema de informação e controlo do BANIF.

A esta CPI, e no que diz respeito esta versão, a DGCOMP afirma: “A avaliação dos serviços da Comissão

revelou que a qualidade dos dados do plano era muito fraca (classificação incompleta de transações, clientes e

empresas, ponderações de risco erradas, dados incorretamente codificados). Um exemplo de má qualidade que

pode ilustrar as preocupações da Comissão era o facto de 37% das operações do registo de créditos de 2013

(…) não terem a indicação do tipo de produto, apenas as expressões «outro» ou «não disponível».” Foi sobre

esta loan tape, como sublinhámos, que o Dr. António Varela fez a afirmação de que foi “(…) uma vergonha

completa para todos nós (…)”.

21 Deve sublinhar-se que durante os anos posteriores à capitalização, o Banco de Portugal executou atividades

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Mas esta situação não ficou resolvida. Ao pedido de retificações da DGCOMP – com data limite até 31 de

março de 2014 –, a autoridades portuguesas e o BANIF respondem, segundo a Comissão Europeia: “Em 10 de

março de 2014, o BANIF apresentou o novo registo de créditos revisto. Em 14 de março de 2014, as autoridades

portuguesas enviaram ainda uma outra versão do registo, confirmando que a de 10 de março estava incorreta.”

Ou seja, também a loan tape de 10 de março de 2014 tinha erros.

E “Em 31 de março de 2014, as autoridades portuguesas apresentaram uma versão atualizada do registo de

créditos de 2013 em resposta ao pedido de informações da Comissão de 24 de fevereiro de 2014. A análise dos

serviços da Comissão revelou que, apesar de a qualidade dos dados ter melhorado, o registo de créditos ainda

continha muitos erros (por exemplo, datas de vencimento antes das datas de início ou ausência de indicação

das taxas de juro).” Ou seja, a 31 de março de 2014 a quinta versão do Plano de Reestruturação tinha erros

graves de informação.

É nesta mesma data que o Sr. Vice-Presidente da Comissão Europeia, Joaquin Almunia, escreve à Sr.ª

Ministra de Estado e das Finanças, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque. Essa carta é particularmente importante,

porque a Comissão Europeia, pela voz do seu Vice-Presidente, afirma: (1) a informação e os dados transmitidos

têm baixa qualidade; (2) o banco está em incumprimento face aos compromissos assumidos em janeiro de 2013

– e dentro destes o de pagar 125 milhões de euros de CoCos que devia ter sido reembolsado em 31 de dezembro

de 2013; (3) o aumento de capital dos privados, previsto para junho de 2013, estava por realizar (“(…) Banif still

need to raise EUR 138,5 million which were to be raised by June 2013 (…)”; (4) como elemento fundamental

afirma que“(…) there is still no clarity about the bank’s viability, its ability to implemente the restructuring plan

and repay in full the State aid”; (5) e dá um prazo até 15 de abril de 2014 para ter uma resposta, sem a qual “(…)

I see no other option than to open a formal investigation procedure on the Banif Case.”

Pela primeira vez, perante a situação criada, com mais que um incumprimento face à decisão de 21 de janeiro

de 2013, a degradação dos resultados face ao projetado, e a má qualidade da informação apresentada de forma

repetida – e que Banco de Portugal conhecia e assinalou igualmente ao Ministério das Finanças e à

administração do BANIF – a Comissão Europeia fixa uma data a partir da qual abriria um procedimento de

investigação aprofundada. Ou seja, o que acabou por fazer, mais tarde, em julho de 2015.

A esta missiva respondeu a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças a 15 de abril de 2014. Sem que antes de

mais envie uma missiva á administração do BANIF reportando a situação, e pedindo que seja cumprido o prazo

definido. Diz a Sr.ª Ministra da carta de 4 de abril de 2014: “É, por isso, urgente dar devido andamento a essas

matérias e apresentar resultados efetivos à Comissão Europeia, no máximo até 15 de abril, conforme solicitado

por essa autoridade europeia”. Consciente da gravidade ainda acrescenta: “Confio que, estando V. Exa ciente

das gravosas consequências que o incumprimento destas questões acima indicadas poderá causar, o Conselho

a que preside, e a em particular a Comissão Executiva, tudo fará para que o BANIF as execute com a maior

brevidade.” Em paralelo, no mesmo dia, dirige uma missiva ao Banco de Portugal pede que “(…) tendo em

consideração o papel preponderante do Banco de Portugal neste processo, nomeadamente a análise e a

confirmação da viabilidade do Banif, no contexto da necessária reestruturação, solicito ao Banco de Portugal

que desenvolva os melhores esforços no sentido de assegurar a obtenção de resultados que possam ser

apresentados, de forma decisiva, à Comissão Europeia”. E pede que o supervisor exerça as suas funções para

garantir que os sistemas de gestão do Banif têm a “(…) robustez e a fiabilidade (…)” necessárias ao cumprimento

dos requisitos legais. O supervisor responde a esta missiva em 11 de abril de 2014, sendo de notar que para

cumprir com o aumento de capital irá ser lançada uma oferta pública de subscrição. Apesar do Plano de

Reestruturação não estar aprovado; dizendo apenas que o prospeto dever fazer referência explícita ao facto.

E, então, a 15 de abril de 2014, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças respondeu mencionando que:

“Achieving a successifull restructuring of Banif, in full compliance with EU competition rules, is an importante

element in the maintenance of financial stability, particulary as a country is about to successfully complete the

Economic Adjustment Programme.” E afirma que nova versão do Plano de Reestruturação, a sexta, seria

enviada em meados de maio [de 2014]. E adianta, que o reembolso dos 125 milhões de euros de Cocos, em

atraso desde final de 2013, tinha sido realizado a 11 de abril de 2014. Finalmente, faz referência à reunião que

iria decorrer no dia 22 de abril entre as equipas do Ministério das Finanças, do BANIF, do Banco de Portugal e

a DGCOMP.

Não tendo Portugal cumprido, mais uma vez, o prazo, como constava no pedido do Vice-Presidente da

Comissão Europeia, depois da reunião de 22 de abril e de outra a 5 de maio, a DGCOMP conclui: “(…) Portugal

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e o Banif apresentaram os progressos do banco e as suas novas projeções aos serviços da Comissão. No

entanto, quando os serviços da Comissão efetuaram uma análise mais aprofundada, tornou‐se evidente que

várias das medidas indicadas apenas antecipavam medidas já planeadas e não dissipavam as preocupações

da Comissão.”

A Comissão Europeia adiante ainda que: “Em 8 de maio de 2014, os serviços da Comissão também enviaram

a Portugal um documento de linhas gerais que explicava o que os serviços da Comissão consideravam ser um

plano de reestruturação mais prudente e mais seguro e quais os elementos que tal plano poderia incluir.” Ou

seja, o denominado Contour Paper foi enviado em maio de 2014, e mais tarde reenviado em dezembro de 2014.

Entende-se assim que a Sr.ª Comissária em tenha afirmado na carta enviada a 12 de dezembro de 2014 escreva:

“(…) I attach to this letter the contours of a such plan, which my services have already shared with your services.”

Nesse documento, é colocado em cima da mesa uma separação legal entre um Good Bank e um Bad Book para

facilitar um Carve Out. Deixando, entretanto, também a possibilidade às autoridades portuguesas de vender o

banco como um todo (se o conseguissem até 31 de dezembro de 2017). O Banco de Portugal também faz

referência a este documento, considerando que apresentava uma alteração estrutural à abordagem até então

levada acabo, e que estaria vertida no Contour Paper, dizendo também que “(…) the altenative proposal put

forward in DGCOMP’s e-mail on 7 May moves away radically from the structural lines of the restructuring plan

based on the Commitments Catalogue (…)”. E diz mais adiante: “Ultimately, ‘good bank’/’bad bank’ approach

amounts to a de facto resolution scenario which departs significantly from the restructuring plan that is being

implemented according to the Commitments Catalogue agreed with DGCOMP”. E voltando ao passado, e à

opção de recapitalização, no mesmo documento o Banco de Portugal sublinha a sua reiterada discordância:

“Such option was intensively discussed during the Programme and, given its disadvantages – which still remain

fully valid –was decided that the recapitalization would be the most appropriate solution.”

A Comissão Europeia, em resposta a esta CPI, afirma: “Para ajudar as autoridades a apresentar um plano

de reestruturação aceitável, os serviços da Comissão chegaram mesmo a delinear um esboço para um plano

de reestruturação sólido destinado a apoiar a administração do banco e as autoridades. Este esboço nunca foi,

porém, tido em conta pela administração do banco.”

Diz que: “O documento de linhas gerais era um convite a Portugal para trabalhar nessa base. Em 8 de maio

de 2014, as autoridades portuguesas enviaram uma mensagem de correio eletrónico, através da Sr.ª Cristina

Sofia Dias, Chefe de Gabinete do Ministro das Finanças, alegando que Portugal não podia concordar em

implementar ou discutir o documento de linhas gerais [Contour Paper] porque não entendia a solução prevista

por não ser esta compatível com o plano de reestruturação até então discutido e não se enquadraria na tentativa

do Banif de encontrar capital no mercado. Os serviços da Comissão responderam no mesmo dia que o

documento de linhas gerais [Contour Paper] tinha por objetivo apresentar às autoridades portuguesas uma visão

alternativa da reestruturação do banco. “No entanto, se as autoridades portuguesas preferissem continuar a

trabalhar na versão existente do plano de restruturação, teria sido possível fazê‐lo”. Foi o que fez o Governo

português e o Banif com a versão seguinte do Plano de Reestruturação. Todavia, se tivessem optado por seguir

o caminho proposto, e com aquilo que sabemos hoje do Procedimento de Investigação Aprofundado, de 24 de

julho de 2015, ter-se-ia antecipado em grande medida uma solução com um processo de venda com mais tempo.

No fundo, a antecipação no tempo de um Projeto ‘tipo’ N+1. Mas, como sublinhou o Banco de Portugal na sua

apreciação de ao documento de 7 de maio de 2014, atualizado no dia seguinte pela DGCOMP, isso era de facto

uma resolução bancária, com os instrumentos de bail in disponíveis à data. E que em bom rigor foram utilizados,

mais tarde, no caso do BES, em agosto de 2014.

Assim, a 9 junho de 201422, e não em meados de maio, as autoridades portuguesas apresentam a sexta

versão do Plano de Reestruturação. E concluem: “Os serviços da Comissão analisaram todas as informações

fornecidas e concluíram que a versão mais recente do projeto de plano de reestruturação não permitiria à

Comissão concluir pela viabilidade a longo prazo do Banif. De facto, os elementos financeiros do plano

atualizado eram piores do que os dos planos anteriores (…). A Comissão apresenta a seguir uma breve lista

22 Deve dar-se nota que o Banco de Portugal preparou os testes de Stress – que chegaram à DGCOMP a 11 de junho de 2014 como a própria sublinha, tendo concluído: “Under the adverse Scenario, Banif projects a CET1 ratio above 5.5% throughout the investment period, without the need of additional public funds”. Infelizmente, um ano depois, como se verá, os testes de Stress revelaram valores claramente abaixo dos 5.5% que haviam sido definidos como limite, no quadro da CRR/CRDIV.

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(não exaustiva) das suas reservas, com base nas quais formulou um pedido de informações a Portugal em 12

de agosto de 2014:

 Modelo empresarial pouco claro (modelo empresarial extremamente vasto, contrariamente ao

compromisso assumido por Portugal no momento em que notificou o auxílio aprovado na Decisão de auxílio de

emergência, de centrar as atividades na Madeira e nos Açores).

 ROEs de 3,2% previstas para 2017 (final do plano de reestruturação), muito abaixo de uma rendibilidade

comercial. Esta baixa rendibilidade só podia ser conseguida se a parte principal (limpa) do banco atingisse uma

rendibilidade de 19,7% porque tal era necessário para cobrir as perdas da parte má (não principal) do banco.

Com base nas circunstâncias macroeconómicas, nas possibilidades do banco e numa comparação com os seus

congéneres, era evidente que uma rendibilidade de 19,7% não era realista.

 Ausência de uma explicação, sobre a forma como o auxílio estatal seria reembolsado.”

Na missiva de resposta a esta CPI a Comissão Europeia refere, em particular sobre esta versão do Plano de

Reestruturação que: “O Diretor-Geral Adjunto Koopman expressou as preocupações da Comissão durante a

sua visita a Lisboa de 12 de junho de 2014, ao mesmo tempo que se disponibilizou para colaborar com as

autoridades a fim de facilitar uma solução para fazer face as necessidades de reestruturação do banco com

base no documento de linhas gerais enviado as autoridades portuguesas em maio de 2014. Esta proposta não

foi aceite.” Em grande medida não foi aceite pelo menos até dezembro de 2014.

Ou seja, rendibilidade global baixa, irrealismo nas projeções de rendibilidade da parte Core, e ausência de

resposta ao reembolso do auxílio do Estado. Por outro lado, a redução projetada do Ativo Total do BANIF (Core

and Non-Core), entre 2012 e 2017, é de aproximadamente de 5 mil milhões de euros. Aproximadamente 33%.

Muito longe dos objetivos iniciais da DGCOMP aquando da discussão do Draft de novembro de 2012. E

finalmente, a proposta de separação legal em duas partes – Core e Non-Core ou legacy – não era aceite pelas

autoridades portuguesas.

A 8 de outubro de 2014 as autoridades portuguesas apresentam a sétima versão do Plano de Reestruturação,

e diz a Comissão Europeia “(…) que mais uma vez ficou muito aquém dos requisitos em termos de demonstração

do regresso à viabilidade. (…) (1) O plano previa ROEs irrealistas (mas diferentes das do plano de 9 de junho

de 2014), com uma ROE de 7% em 2017, que exigiam que a parte principal (limpa) do banco obtivesse

rendibilidades de 22,7%. Tal como referido anteriormente, uma ROE tão elevada é irrealista e cria enormes

riscos de execução. (2) A manutenção da presença em países com taxas de imposto reduzidas, tais como as

Baamas. (3) Âmbito geográfico pouco claro tendo em vista o apoio aos emigrantes portugueses, sem provas de

rentabilidade. (4) Nenhuma ligação entre a rentabilidade das filiais e a escolha da presença geográfica. (e) (5)

Grande dependência de fatores externos (redução dos custos de financiamento com base em eventos externos,

aumento do rendimento dos juros), mesmo incorporando o reembolso dos instrumentos convertíveis

contingentes como um contributo positivo apesar de esse reembolso ser já na altura muito improvável.”

E é na sequência desta avaliação, que depois de uma visita a Portugal da Comissária Vestager, dá um novo

prazo para a apresentação de um plano de reestruturação, já que a Sr.ª Comissão sublinha o entendimento

comum que ainda não foi alcançada uma solução satisfatória, considerando que apesar dos progressos, o último

plano apresentado em outubro de 2014 é ainda insuficiente. Adicionalmente, refere que o prazo dado expira em

março de 2015 e que o plano a apresentar deve sê-lo com base no denominado Contour Paper.

Afirma mesmo que o tempo adicional que foi sendo dado teve motivação nas “(…) considerations of financial

stability, and recently by considerations of not jeopardizing the exit of the country from the Economic Adjustmente

Programme”. Apesar de ter manifestado surpresa por esta relação, foi a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças

que na carta de 15 de abril de 2014 evoca a importância deste caso num contexto em que Portugal, nessa data,

se preparava para sair do PAEF.

É preciso sublinhar que a Comissão Europeia, na resposta a esta CPI, evoca diretamente o depoimento de

um dos administradores não executivos indicados pelo Estado, quando refere: “Nesta perspetiva, a Comissão

gostaria de chamar a atenção do Parlamento para a declaração do representante do Governo no Banif, Sr.

Miguel Barbosa, segundo o qual o plano de 18 de setembro de 2015 era o primeiro plano que não continha

qualquer erro, ao contrário dos planos de reestruturação anteriormente apresentados.” Pelo que neste momento,

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a Comissão Europeia, e a administrador nomeado pelo Estado, têm o entendimento que passados dois anos

ainda não havia sido entregue uma única versão do Plano de Reestruturação que fosse isenta de erros.23

Mais adianta a Sr.ª Comissária nessa mesma missiva de 12 de dezembro de 2014: “At same time, I can take

into consideration what you identified as shortcomings at the level of the management board of Banif; you

signaled your intention to adress this very shortly.” Ou seja, entre a visita de novembro de 2012 – relatada pela

Comissão Europeia na resposta a esta CPI e também referida pela Sr. Dr.ª Maria Luís Albuquerque em audição

– começou aquilo que o Dr. Luís Amado chamou de período disfuncional. Disse o Dr. Luís Amado nesta CPI:

“(…) eu frisei que há um período de cooperação e que há um período disfuncional e assinalei essa carta [da Srª

Comissária a 12 de dezembro de 2014] como o momento em que se iniciou um período disfuncional e a

disfunção está justamente no timing entre a receção dessa carta e a sua entrega ao conselho de administração

e a partir daí…”

E partir daqui não só a Srª Ministra do Estado e das Finanças não entregou de imediato esta missiva24, como

começou à procura de uma nova administração. Num processo que, como reconheceu a Dr.ª Maria Luís

Albuquerque, não terminou de forma satisfatória, em função dos objetivos traçados. Sobre o início desse

processo a Srª Dr.ª Maria Luís Albuquerque referiu: “(…) aquilo que a Sr.ª Comissária me transmitiu e cuja fonte

seriam, naturalmente, os serviços, a Direção-Geral de Concorrência enquanto serviços, foi que havia algum

desconforto com a administração. Havia algum agastamento por aquilo que referiam como a falta de qualidade

da informação transmitida. Porque, entre outras questões, o BANIF tinha um problema sério de sistemas de

informação que só foi completamente ultrapassado naquele ano de 2015 e que dificultava a prestação de

informação para a Direção-Geral de Concorrência. Portanto, havia ali um mal-estar que tinha sido criado e

pareceu-me, na altura, que, havendo condições para isso, poderíamos conseguir um capital de boa vontade

acrescido com a Direção-Geral de Concorrência, eventualmente com outras caras, com outras pessoas na

administração.”

A Comissão Europeia indica que: “Em 25 de fevereiro de 2015, a Ministra das Finanças portuguesa, Maria

Luís Albuquerque, respondeu à Comissária Vestager indicando a sua intenção de nomear um novo CEO para o

Banif e anunciando que poderia ser apresentado um novo plano, globalmente conforme ao documento de linhas

gerais da Comissão, até ao final de abril de 2015. Tal plano nunca foi apresentado à Comissão.”

Isto porque em 27 de março de 2015 a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, a Ministra de Estado e das Finanças,

informa que não foi possível substituir a administração, e, desta feita, não cumpre mais uma vez o prazo de

apresentação da nova versão do Plano de Reestruturação que, como havia demandado a Comissão Europeia,

devia ser entregue até ao final de março de 2015.

Mas segundo o Dr. Luís Amado, bem como o Dr. Jorge Tomé, perdeu-se tempo. O Dr. Luís Amado afirmou:

“A verdade é que havia ruído e esse ruído também provocou alguma mossa, mas o que é facto é que o Banco

resistiu, o conselho de administração e a comissão executiva mantiveram-se, fizeram a sua adaptação…

Perdeu-se um tempo, confesso, perdeu-se um tempo, porque se tivesse havido conhecimento da carta e dos

termos da carta podia ter-se antecipado, eventualmente, a preparação do plano de reestruturação e essa

circunstância foi a mais penalizadora do ponto de vista da instituição.” E o Dr. Jorge Tomé afirmou nesta CPI:

“Perder tempo, perderam-se objetivamente três meses.”

Mais uma vez, o adiamento sucessivo (como havia acontecido em 2013, 2014 e agora em 2015), e após de

não ter sido substituída a administração tal como havia sido objetivo, a 7 de maio de 2015 a Sr.ª Ministra de

Estado e das Finanças comunica assim ao Banco de Portugal que na reunião mantida com a Comissária

Vestager, em 23 de abril de 2015, esta lhe tinha comunicado que “(…) pelo facto do processo continuar aberto

e indicou que poderia vir a ser decidida, num futuro próximo, a abertura de um processo de investigação

aprofundada (…)”. Solicitando ainda – tal como havia acontecido desde a decisão de capitalização pública –

“(…) que o Banco de Portugal diligencie no sentido de ter quanto antes um plano de contingência preparado

para qualquer eventualidade e pronto a ser rapidamente acionado se tal se revelar necessário.” Esse plano de

23 Os Assessores Financeiros que acompanhavam o Ministério das Finanças, a Oliver Wyman, enviaram a esta CPI um conjunto de correios eletrónicos e um documento, com o título “Brighton (Banif) Restructuring Plan: high level overview of open points and questions raised by DGCOMP”. Este documento, posterior à entrega da sétima versão do Plano, mantém, no essencial, 9 áreas que poderiam continuar a ser questionadas pela DGCOMP: “1. Profability Drivers; 2. Exit Mechanism; 3. Viability; 4. Alternative Plan; 5. Commitment Catalogue – Divestments; 6. Risk management and IT Systems; 7. Cost of Funding; 8. Restricted Geographic & Commercial Focus; 9. Funding”24 Em audição o Sr. Governador do Banco de Portugal afirmou que esta entidade teve acesso ao ‘Contour Paper’ a 21 de janeiro de 2015.

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contingência, desde 2012 incorporava a resolução do Banif, em particular com uma solução de ‘banco de

transição’.

A 4 de junho de 2015 o Sr. Governador do Banco de Portugal, e o administrador Dr. António Varela, responde

a esta eminência de procedimento de investigação aprofundada aduzindo um conjunto de informação importante

– e que se encontra também disponível noutras fontes desta CPI, como é o caso das missivas trocadas com a

administração do Banif, SA, e com os ROCs da mesma instituição. Nesta missiva é comunicado à Srª. Ministra

de Estado e das Finanças que “(…) a situação atual do grupo BANIF, que se traduz numa deterioração relevante

da sua situação financeira e prudencial.” Esta deterioração relevante tem três dimensões fundamentais: primeiro,

o resultado líquido anual, negativo, de 295 milhões de euros, com forte expressão no último trimestre, onde,

mais uma vez, o BANIF não havia cumprido o devido reembolso dos CoCos (a 31 de dezembro de 2014), o que

configurava um incumprimento materialmente relevante; segundo, os rácios prudenciais apresentavam uma

degradação substantiva e encontravam-se abaixo do projetado na última versão do Plano de Reestruturação; e,

terceiro, a realização dos testes de Stress (de esforço) haviam mostrado que, com referência a 31 de dezembro

de 2013, que “(…) o grupo BANIF apresentou, num cenário adverso, um rácio CET1 mínimo de 2,5%, abaixo do

limite mínimo exigido para este tipo de exercício (5,5%). Se a essa insuficiência for adicionada a estimativa dos

impactos negativos decorrentes dos ajustamentos considerados necessários para ultrapassar questões

metodológicas, o rácio reduzir-se-ia para 1,9%, no final de 2016. Neste último cenário, a insuficiência de capital,

estimada em cerca de 264 milhões de euros, já não era possível de ser mitigada pelas medidas apresentadas

pelo banco, nomeadamente, pela diferença registada entre o resultado real e o resultado estimado em cenário

adverso ou pelas medidas de reforço de capital entretanto concretizadas”.

Daqui destaca-se ainda que os resultados negativos apresentados, com especial destaque que desvio

considerável face à estimativa que constava no Plano de Reestruturação de 8 de outubro de 2014. A fonte deste

desvio estava associada ao “(…) elevado valor de perdas apuradas no processo de reavaliação dos ativos da

carteira (138 milhões de euros) e pelo reforço de imparidade para a exposição perante entidades do Grupo

Espírito Santo (+20 milhões de euros) (…)”. Este aspeto é evocado pelo Dr. Jorge Tomé como uma das causas

que tornou impossível o reembolso dos CoCos na data prevista (31 de dezembro de 2014, os 125 milhões de

euros remanescentes). O desvio de resultados era, neste caso, de elevada monta: os resultados reais em 2014

(-295 milhões de euros), comparavam com as projeções de -88 milhões de euros na versão de abril de 2013, -

264 milhões de euros em fevereiro de 2014, -241 milhões de euros em outubro de 2014. Ou seja, entre abril de

2013 e dezembro de 2014, o resultado negativo mais do que triplicou, numa diferença de 207 milhões de euros

(negativos).

Deve ainda somar-se que, como fizemos referência anteriormente, os testes de Stress (ou esforço) realizados

sob alçada do Banco de Portugal, e apresentados neste documento eram substantivamente diferentes dos

apresentados em junho de 2014, e que foram entregues à DGCOMP a 11 de junho de 2014 (segundo informação

da própria). Se neste último caso a data de referência da análise era março de 2014, para os resultados que

constam na carta de 4 de junho de 2015 a data referência era ainda anterior, 31 de dezembro de 2013. Apesar

de ser evidente pelos documentos em posse nesta CPI que as metodologias e os pressupostos analíticos não

foram semelhantes, não deixa de ser criticável que análises tão importantes para a supervisão prudencial, e

neste caso para a defesa de um plano de reestruturação que demonstrasse a viabilidade do banco junto da

DGCOMP, tenham resultados tão díspares e, no tempo, trouxessem a evidente necessidade de aumentar o

capital para cumprir com os rácios prudenciais que constavam da CRR/CRDIV.25

O Banco de Portugal informou o BANIF dessa necessidade por carta, em 27 de maio de 201526 e aguardava

resposta até 12 de junho de 2015. Mais adiante refere, na citada carta de 4 de junho de 2015, que era importante

que o Conselho de Administração – que só seria eleito na Assembleia Geral de em 26 de agosto de 2015 – “(…)

comece a preparar a elaboração de um Plano de Reestruturação, de acordo com as linhas estratégicas do

‘Contour Paper’ de 11 de dezembro de 2014, remetido pela DGCOMP para posterior submissão a esta

autoridade, em caso de necessidade”. Parece que, em função do já citado neste ponto conclusivo, que quer o

25 É ainda importante referir aqui, quanto às necessidades de capital, que o Banif havia sido classificado como O-SII (Other Sistemically Important Institution) o que, segundo o Banco de Portugal, “(…) será divulgado pelas autoridades nacionais de cada Estado Membro até 1 de janeiro de 2016, juntamente com o respectivo buffer de capital, que está em fase de calibração e que poderá variar entre 0% e 2%.” Ou seja, novas exigências de capital seriam exigidas ao abrigo da CRDIV a partir de 1 de janeiro de 2016. 26 Na carta de 27 de maio de 2015 é feita referência a que já havia sido transmitida informação sobre este assunto em reunião a 13 de abril de 2015.

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Ministério das Finanças, que o Banco de Portugal, tinham mudado de ideias quanto à necessidade de preparar

uma versão do Plano de Reestruturação de acordo com o ‘Contour Paper’ [em português traduzido para

documento de linhas gerais]. Só que o fizeram, em grande medida, um ano depois, num contexto em que era

iminente – como se verificou – a abertura de um processo de investigação aprofundada.

A questão em torno do Conselho de Administração do BANIF é também sublinhada na carta de 4 de junho

de 2015 e a situação financeira do grupo Rentipar também é referida. Deve dar-se destaque à frase em que o

Banco de Portugal afirma que a “Dificuldade em identificar novos membros para o Conselho de Administração

do BANIF, que assumissem a apresentação à DGCOMP de um novo Plano Reestruturação que pudesse

merecer o sue acordo num prazo curto”. Neste caso, registam a dificuldade em encontrar uma nova

administração para o BANIF, mas também o facto de ser conhecida a oposição do Conselho de Administração,

e em particular da Comissão Executiva, à proposta que continha o ‘Contour Paper’, ou à abordagem que foi

classificada pelo Dr. Jorge Tomé, mas também pelo Dr. António Varela enquanto administrador não executivo

nomeado pelo Estado, como o ‘banco das ilhas’.

Adicionalmente, em resposta a uma missiva do Conselho de Administração do BANIF, de 18 de junho de

2015, sobre a inclusão dos resultados positivos do primeiro semestre em fundos próprios para efeitos

prudenciais, o Banco de Portugal recusa – a 6 de julho de 2015 – considerando que esse resultado estava

baseado em operações não recorrentes, e que se estimava, para 2015, mais uma vez um resultado negativo na

ordem dos 24,6 milhões de euros (baseando essa decisão no CRR – Capital Requirements Regulation –

Regulamento n.º 575/2013, artigo 26.º). Este aspeto indicava, desde já, que ao contrário das previsões iniciais,

que apontavam o ano 2015 como o primeiro em que os resultados seriam positivos, e onde se começaria a

recomprar as ações especiais detidas pelo Estado, não se concretizaria.

A 15 de julho de 2015 é contratada a consultora N+1. O Dr. Miguel Barbosa afirma que “(…) a iniciativa em

relação ao processo de venda foi sempre do Conselho de Administração. A minha iniciativa, fruto da minha

experiência anterior, foi ter conseguido entrar em contacto com a N+1 e colocar a N+1 em contacto com o

Conselho de Administração. Fruto desse contacto, o Conselho de Administração decidiu e deliberou acerca da

proposta que foi apresentada pela N+1 e decidiu apresentar como proposta de defesa à abertura da investigação

aprofundada a proposta que hoje é conhecida de todos.” Contudo, este mandato para atuar como assessor

financeiro no quadro do Procedimento de Investigação Aprofundada é só de 10 de setembro de 2015, até lá o

mandato era assumir as funções de “(…) assessor financeiro num processo de venda de uma carteira de ativos

(principalmente ativos imobiliários e créditos non performing).”

Ou seja, responde à anunciada e iminente abertura do Procedimento de Investigação Aprofundada que se

dá a 24 de julho de 2015. Tendo o Governo português respondido a essa iniciativa no dia 22 de setembro27.

Praticamente 1 ano depois da última versão apresentada. Durante este ano, e mais de um ano após o primeiro

envio do ‘Contour Paper’, as autoridades portuguesas apresentam então a oitava versão do Plano de

Reestruturação, sendo desta feita uma abordagem completamente diferente e que correspondia a alguns

aspetos estruturais do ‘Contour Paper’: primeiro, uma separação legal entre unidade Core e Non-Core, e a

preparação de um Carve Out (no cenário 2 da proposta de setembro de 2015).

Mas antes, devemos analisar em que fundamentos se baseia a Comissão Europeia para abrir um

procedimento de investigação aprofundada – qua a mesma considera como um processo que poderia prolongar-

se, indicativamente, durante 18 meses. Para efeitos deste relatório, por ser um aspeto que adiante será

relevante, para decidir entre 2016 e 2017.

A Comissão Europeia, para além de uma breve introdução de teor histórico, classifica o BANIF, no parágrafo

10), de “(…) pequeno grupo bancário universal de caráter não sistémico em Portugal”. Esta caracterização tinha

excluído o Banif do Complete Assessment realizado pelo BCE28. Refere ainda o facto das agências de notação

financeira terem vindo a fazer downgrades desde 2013 e ainda menciona que, em 30 de abril de 2014, “(…) a

Moody’s reafirmou os ratings do Banif e afirmou que o BFSR (Bank Financial Strength Rating) E reflete [e citando

a Moody’s] os consideráveis riscos operacionais decorrentes do plano de reestruturação do Banco, que

comporta uma redução significativa das suas operações.” Acrescenta ainda, no parágrafo 14), “Em 31 de março

27 Esta data de 22 de setembro de 2015 consta do documento enviado a esta CPI pela Comissão Europeia. A data da missiva da Sr.a Ministra de Estado e das Finanças tem data de 18 de setembro de 2015. 28 Sem que isso signifique que pelo facto de ter operações em dois Estados-membros da área do Euro – Portugal e Espanha – não passasse a, em 2016, a ficar sob a égide do Mecanismo Único de Resolução. Aliás, segundo o Banco de Portugal, a partir de 1 de janeiro de 2016 ficaria seria classificado como O-SII e por isso um processo de resolução ou liquidação seria conduzido pelo supramencionado mecanismo.

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de 2015, o capital próprio ordinário de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1) (introdução [phasing-in]

CRDIV/CRR) era de 8,0%, com rácio de solvabilidade de 9,0%.”. E espalhava também como repetidamente os

resultados eram negativos: 470 milhões de euros em 2013 e 295 milhões de euros em 2014. Muito para além

dos valores estimados inicialmente, como já tivemos oportunidade de sublinhar anteriormente.

A abordagem à crise do BANIF – antes do auxílio de emergência de janeiro de 2013 – revela também que a

Comissão Europeia não considera o cenário macroeconómico como o único fator determinante das

necessidades de capitalização pública. Diz também, que “A situação financeira global do Banif foi afetada (…)

por graves deficiências da política de fixação de preços e gestão do risco, que conduziram a níveis

excecionalmente elevados de risco de crédito, com uma posição de capital extremamente fraca e, em última

instância, ao incumprimento dos requisitos prudenciais de fundos próprios”.

Este aspeto é importante porque a magnitude da redução do ativo que a DGCOMP e à necessidade de

reestruturação estão ligadas a um adequado burden sharing, já que os acionistas privados do BANIF tinham

conduzido o banco a uma circunstância em que a ajuda pública se cifrava em 10% dos RWAs. Este aspeto

fundamentava também a magnitude dos ‘remédios’ que era necessário aplicar. Por isso, no parágrafo 60), a

Comissão Europeia refere: “Tendo em conta a dimensão relativa do auxílio concedido (1,1 mil milhões de EUR)

(…) e os problemas significativos do Banif, foi estabelecido na Decisão de Resgate que o plano de reestruturação

teria de comportar uma importante revisão do modelo de negócios do Banco, o que implicaria a adoção de

medidas de reestruturação em profundidade, uma considerável redução das atividades e um enfoque geográfico

limitado no futuro, ou uma liquidação ordenada caso não fosse possível restaurar a viabilidade do Banco”.

As condições de viabilidade de longo prazo radicavam na Comunicação da Comissão Europeia sobre a

aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2011, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos

bancos no contexto da crise financeira (JO C 329 de 7 de dezembro de 2010), e são descritas como a exigências

de que “(…) qualquer auxílio estatal recebido seja reembolsado a prazo ou remunerado de acordo com as

condições normais de mercado, assegurando assim a cessação de qualquer auxílio estatal adicional”.

Perante esta definição, e em função da última versão do Plano de Reestruturação, de 8 de outubro de 2015,

“(…) a Comissão tem dúvidas quanto ao facto de o atual projeto de plano de reestruturação possa garantir a

viabilidade do Banif no seu conjunto dentro do período de reestruturação e de estar em condições de reembolsar

ou remunerar devidamente o auxílio estatal.” Dúvidas que, podemos concluí-lo, eram em grande medida

corretas, já que: sem prejuízo da avaliação que se faça do projeto ‘N+1’, enviado para a DGCOMP em setembro

de 2015, a verdade é que os cenários apresentados obrigavam a mais capital público ou a garantia de Estado,

ou mesmo a uma venda o banco ‘as is’ com valor líquido negativo (net value).

Depois de ter questionado a fiabilidade das projeções, o facto do sistema de informação do banco ainda não

assegurar total qualidade aos dados fornecidos, insistindo – numa crítica recorrente – nas dúvidas quanto à

formação da Net Interest Income, entre outros aspetos que são recolhidos entre os parágrafos 64) e 90)29, Onde

se destaca também o facto reconhecido de que o BANIF nunca – sublinhe-se nunca – ter cumprido a data de

reembolso dos CoCos, de acordo coma decisão de resgate de janeiro de 2013, e que o Estado entendeu não

acionar a cláusula de incumprimento materialmente relevante que lhe daria o controlo do banco, levantando-se

as restrições de direito de voto que mantinha desde a capitalização pública, “A Comissão conclui que, com base

na informação disponível à data da presente decisão [24.07.2015], tem dúvidas quanto à compatibilidade com

o mercado interno do auxílio estatal recebido pelo Banif”.

Nesta missiva o Governo português tem um mês para “À luz das conclusões (…) expostas (…)” apresentar

“(…) as respetivas observações e forneça toda e qualquer informação que possa contribuir para apreciar a

compatibilidade do auxílio.” Pede ainda eu seja enviada cópia da carta ao Banif “(…) o potencial beneficiário do

auxílio.”).

Esta carta é respondida a 24 de agosto de 2015, pela Sr.ª Chefe de Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e

das Finanças, a Dr.ª Cristina Sofia Dias que requer “(…) a extensão por três meses adicionais do prazo para

Portugal apresentar observações.” Mais uma vez o pedido para adiar, tal como havia acontecido para efeitos de

substituição de administração em finais de 2014 e que, depois do incumprimento do prazo de março de 2015, e

à perda de tempo já mencionada anteriormente, levou à concretização do procedimento de investigação

aprofundada. Neste caso porque “(…) o BANIF dará continuação, no próximo dia 26 de agosto, à sua assembleia

geral que se iniciou a 29 de maio transato (…)”. Nesta carta faz menção explícita ao trabalho da N+1, informando

29 Ver no Anexo – C (2015) 5199 final, de 24.07.2015 publicado no JO em 20.11.2015.

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a DGCOMP que: “(…) o Banif tem vindo a definir, com a ajuda de um consultor contratado para o efeito, com

vasta experiência em processos de reestruturação envolvendo auxílios de Estado, uma estratégia que possa ir

de encontro às preocupações manifestadas pela Comissão.”

No dia seguinte, a 25 de agosto de 201530, e em data em que Portugal não havia respondido à Comissão

Europeia, o Banco de Portugal informa o Conselho de Administração do BANIF informando que: “(…) na

sequência da análise realizada à carteira de imóveis com referência a 31 de dezembro de 2014, foi identificado

um conjunto de insuficiências relevantes ao nível do processo de gestão de imóveis recebidos em dação pelo

Banif (…)”.

Nesta data, e depois de um conjunto alargado de auditorias e em particular depois de várias análises à

carteira de imóveis, o Banco de Portugal identifica insuficiências, e entre estas algumas que dizem respeito a

práticas de controlo e registo contabilístico com especial impacto patrimonial. Diz o Banco de Portugal: “A

combinação das insuficiências e fragilidades (…) aponta para a existência de perdas potenciais adicionais na

carteira de ativos imobiliários do Grupo, que poderão ser materiais”. E estas insuficiências colocam em causa

as contas do Grupo em 2014 já que por “(…) alegada incapacidade operacional de reavaliar os (…) imóveis até

à data de fecho das contas de 2014 (…)”, o BANIF tinha aplicado um haircut definido na Carta Circular n.º

2/2014/DSP de 26 de fevereiro de 2014, mas constatou, mais tarde, depois da auditoria especial à carteira de

imóveis, que “(…) alguns destes imóveis foram efetivamente avaliados no decorrer de 2014, evidenciando os

relatórios de avaliação um valor inferior ao considerado após a aplicação do haircut definido na referida Carta-

Circular.”

Na sequência, o Banco de Portugal determinou “(…) a execução de uma auditoria especial de avaliação

destes imóveis, através de uma entidade independente (…)”, defendendo a impossibilidade de detetar antes

estas imparidades porque “Este é um processo dinâmico, não é estático. O facto de se ter detetado um conjunto

de situações em 2012 e de se ter encontrado um novo conjunto de situações em 2015, primeiro, não significa

que sejam rigorosamente as mesmas e, segundo sendo um processo dinâmico, podemos encontrar défices de

avaliação num dado momento e voltar a encontrar, no mesmo caso, défices de avaliação algum tempo depois.

Por outro lado, este processo é dinâmico, acima de tudo porque o aumento, o nível de imobiliário que está na

carteira dos bancos foi subindo de forma muito acentuada nos últimos anos. Portanto, em 2015, aquilo que era

a carteira imobiliária do BANIF era bastante diferente daquela que era em 2012 e todo o tipo de situações que

se encontraram em 2015 resultam, também em boa medida, deste acréscimo de situações, deste acréscimo de

imóveis que foram sendo obtidos (…)” por dação de clientes em incumprimentos. Este processo acabou por ter

impacto na posição de capital do BANIF, colocando o rácio de capital abaixo dos 8%, o que lhe foi comunicado

a 17 de novembro de 2015.

É preciso notar de forma conclusiva que, antes mesmo de dar resposta ao procedimento de investigação

aprofundada se deve registar os seguintes aspetos:

 O BANIF, apesar do investimento na melhoria do sistema de informação, continuava a ter lacunas

significativas, e dentro destas no registo de imóveis onde ocorrem “(…) erros no carregamento do valor das

avaliações de imóveis do Sistema de Gestão de Imóveis do Banco, com impacto negativo material nas

demonstrações financeiras do Banif.”

 A degradação da posição de capital que se verifica é registada pela DGCOMP, por desvios sucessivos

nas projeções de resultados, e pelo acumular de imparidades na carteira de crédito e de imóveis (REOs).

 O não cumprimento do prazo para entrega do Plano de Reestruturação – por razões que a Sr.ª Ministra

de Estado e das Finanças disse estar relacionada com “(…) com o facto de se estar nessa fase à procura da

possibilidade de fazer a substituição dos titulares da administração, ou dos principais titulares da administração,

tentativa essa que, como expliquei aqui, acabou por não ter sucesso” – levou a novos adiamentos, fazendo com

que só em setembro de 2015, praticamente um ano após a entrega da última versão do Plano de Reestruturação

(8 de outubro de 2015), a DGCOMP tivesse recebido um novo, e desta feita em moldes diferentes, Plano de

Reestruturação.

 O Plano de Reestruturação era assumido, esse que o Dr. Luís Amado – à data Presidente do Conselho

de Administração do Banif, SA – refere como sendo “(…) de facto, a assunção de um modelo de reestruturação

30 A carta de 25 de agosto de 2015 enviada pelo Banco de Portugal ao Conselho de Administração do Banif chegou a esta CPI pela mão do Santander, aquando da audição do Dr. Vieira Monteiro (Presidente do Conselho de Administração do Banco Santander Totta.

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que ia muito ao encontro do que eram os pressupostos iniciais, renovados em 11 de dezembro de 201431 pela

Direção-Geral da Concorrência, junto do Ministério das Finanças” como uma resposta ao quadro estabelecido

no ‘Contour Paper’ e ao procedimento de investigação aprofundada.

A 17 e 18 de setembro de 2015 a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças envia duas cartas. Uma de resposta

à missiva do Sr. Governador do Banco de Portugal – em particular à de 4 de junho de 2015 onde era relatada a

“(…) deterioração relevante da sua situação financeira e prudencial.” E outra de resposta à abertura do

procedimento de investigação aprofundada, “Com vista a esclarecer as dúvidas manifestadas pela Comissão,

Portugal vem (…) submeter à respetiva consideração um conjunto de elementos preparados pelo Banif e a

ponderação dos cenários alternativos à apresentados (…)”.

Quanto à primeira, notando nós que esta resposta é dada mais de dois meses depois da missiva em que Sr.

Governador comunicava a grave situação financeira em que se encontrava o BANIF, a Sr.ª Ministra de Estado

e das Finanças, refere que “(…) é importante (…) perceber as implicações do plano de reforço de capitais que

o Banco de Portugal pediu ao Banif e que terá sido apresentado até 12 de junho.” Mais adiante, na mesma carta,

pede informação sobre as “(…) conclusões e contornos do P[l]lano de Contingência (…)”.

Neste âmbito cabe concluir que as interações entre o Banco de Portugal e o Conselho de Administração do

BANIF levaram que, o primeiro tivesse considerado o Plano de Financiamento e Capital apresentado fosse

insuficiente. E tivesse deliberado um conjunto de medidas de proteção dos fundos próprios do banco,

determinando a autorização prévia para um conjunto de operações32.

Já no que diz respeito ao envio do novo Plano de Reestruturação enviado a 18 de setembro de 2015, na

carta enviada à Comissária Vestager, com a mesma data, anuncia que “(…) Portugal vem pela presente carta

submeter à respetiva consideração um conjunto de elementos preparados pelo Banif (…)”, e que os mesmos

“(…) foram recebidos (…) já muito próximo da presente data [18 de setembro de 2015], confirmam – no entender

do Banco – a viabilidade de um Banif diferente do inicialmente projetado (…)” e que vão “(…) ao encontro das

preocupações manifestadas pela Comissão na (…) carta de 24 de julho de 2015 [data da abertura do

procedimento de investigação aprofundada]”.

Sublinha ainda que qualquer medida que configure auxílio de Estado sugerida pelo banco “(…) implicaria a

adoção de uma decisão da Assembleia da República (…) no quadro de aprovação de um orçamento ou de uma

alteração ao orçamento vigente.” E que, “Atendendo ao processo eleitoral em curso (…) Portugal está

atualmente impedido de facto de tomar qualquer decisão nesta matéria.” Remetendo para o novo Governo, após

eleições, a ponderação de “(…) uma proposta de decisão (…)” a submeter à Assembleia da República sem

prejuízo das regras da União Europeia em matéria de auxílios de Estado. Quer isto dizer, a notificação de novos

auxílios de Estado, caso fossem necessários no quadro da proposta do BANIF, seria uma decisão das

autoridades portuguesas que tomassem posse depois das eleições legislativas de 4 de outubro de 2015. Esta

missiva é enviada a duas semanas das eleições (10 dias úteis antes).

A nova versão baseia-se numa dissociação importante: pela primeira vez uma separação legal entre um

denominado clean bank e um SPV (Special Purpose Vehicle). Um processo de extração (carve out) de ativos

depreciados, com valor líquido positivo, permitiria resolver um problema central identificado pela N+1: o BANIF,

tal como estava, mesmo com um APS (Asset Protection Scheme), para o mesmo conjunto de ativos para os

quais a N+1 propunha um carve out, teria um valor inferior ao auxílio de Estado inerente ao APS. Ou seja, teria

um valor líquido negativo (estimado em – 61,385 milhões de euros)33.

Este último aspeto é particularmente relevante. Sem prejuízo dos passos que foram dados ao longo dos 2

anos e meio que transcorreram entre o momento do auxílio de emergência e a abertura do procedimento de

investigação aprofundada, e que a própria Comissão Europeia assinala nas respostas esta CPI – “A Comissão

observou que o Banco dera efetivamente pequenos passos na tentativa de reestruturação propriamente dita

(como a venda do Banif Mais, uma redução de agências e ETIs34), mas (…) o BANIF foi incapaz de demonstrar

a sua viabilidade de longo prazo, que é o objetivo principal de uma reestruturação de um banco.” – Era o próprio

BANIF que assinalava então, que o Banco acumulava 3345 mil milhões de euros de NPLs (Non Performing

31 Apesar de referir a data de 11 de dezembro de 2015, em bom rigor faz menção ao anexo da carta enviada pela Sr.a Comissária Vestager em 12 de dezembro de 2015. 32 Ver carta em anexo do Banco de Portugal para o Conselho de Administração do Banif em 6 de julho de 2015. 33 Ver página 101 da proposta de 18 de setembro de 2015 enviada para a DGCOMP pelas autoridades portuguesas. 34 ETI – Efetivos a Tempo Integral como tradução de FTE – Full Time Employees.

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Loans) e RE (Real State), o que correspondia a 27% do ativo total, e que apesar da evolução assinalada no

documento enviado a 18 de setembro de 2015, o banco não conseguiria devolver e remunerar o capital investido

pelo Estado. E, nessa data, não só os 700 milhões de euros de capital estavam por devolver, como o

incumprimento materialmente relevante se mantinha, não tendo sido reembolsados 125 milhões de euros de

CoCos (825 milhões de euros).

Perante esta informação, e tendo mesmo em atenção que o valor líquido negativo de 61,385 milhões de

euros só se concretizaria com um auxílio de Estado adicional de 296 milhões de euros da garantia de Estado

para um APS, a DGCOMP pôde facilmente concluir que a viabilidade de longo prazo, no quadro para o qual

havia sido prestado o auxílio de emergência, já não se verificava. Assim, a versão do Plano de Reestruturação

apresentado em 8 outubro de 2014, estava ultrapassado.35

O cenário traçado pelo próprio BANIF é elucidativo: “Based on the budget 2015 and the findings achieved,

Banif might enter into a capital shortfall during 2016. This might accelerate depending on some relevant

milestones: Namely: a) The success, and final conditions, of the divestment process of Açoreana and Malta36. b)

Additional impairments which might be required for the RE Portfolio. c) Potencial additional impairments for some

individual loans, or as a result of the collective impairments based on the paremeters suggested by the BoP.”

Na missiva enviada à DGCOMP são colocadas em cima da mesa três alternativas: “(i) The Portuguese State

commits the required additional capital”; (ii) third party investors provide the required funds (equivalent to sell the

Bank as it is); or (iii) a clean up process of the Bank’s balance sheet is carried out, reducing parto f the capital

needs, and then funds from private investors área raided.”

Não considera como alternativa a liquidação, e, em resumo, das três alternativas sobraria a terceira, já que

a primeira obrigaria a notificar mais auxílio de Estado, a segunda igualmente, já que considerava um APS; e,

terceiro um “carve out structure (…) executed the following the strucuture applied to facilitate the sale process of

Catalunya Bank in Spain. This implies additional support from the state to cover the difference between the carve

out assets’ market price and their book value.”.

Em qualquer circunstância mais recursos públicos; a questão que se punha era saber, à imagem do que tinha

acontecido no caso da Catalunya Bank, se o valor líquido obtido seria positivo. Em todo caso, apesar da

insistência do BANIF, a DGCOMP considera que: “O paralelismo com a operação considerada na decisão

relativa ao Catalunya Banc não era diretamente aplicável no caso do BANIF. Mais concretamente, o plano de

reestruturação do Catalunya Banc tinha sido aprovado pela Comissão em 2012, dois anos antes de a venda do

Catalunya [Banc] ter sido apreciada pela Comissão em 2014. Na decisão de reestruturação de 2012 sobre o

Catalunya [Banc], o auxílio concedido ao banco foi considerado compatível com o mercado interno. Tal não foi

o caso do BANIF, já que a Decisão de auxílio de emergência tinha aprovado apenas temporariamente o auxílio

concedido ao banco em 2013 e não existia um plano de reestruturação aprovado.” O mesmo disse a DGCOMP,

segundo as notas do Dr. Carlos Albuquerque, na reunião de apresentação desta abordagem: “DGCOMP also

stated that CatalunyaBank was not an example to be used in BANIF Case. And they will not do it.” Mas ainda

devemos somar: o Catalunya Banc, à data da segunda decisão, não era objeto de procedimento de investigação

aprofundada por auxílio de Estado que violasse as regras da concorrência no mercado interno. O BANIF, à data,

respondia precisamente nesse âmbito.

Ainda, assim, mesmo que a comparação com o caso Catalunya Banc nunca tenha sido admitida, o caso do

banco catalão teve um desenho semelhante, apesar do valor dos ativos ser muito superior (inicialmente 81 mil

milhões de euros) e da ajuda pública inicial, via FROB, ter sido inferior (em termos relativos, aproximadamente,

5,10% RWAs, por comparação com os 10% de RWAs no caso do BANIF, ainda que mais tarde em novembro

de 2012 tenham sido injetados 9,08 mil milhões de euros, o equivalente a 75% do total da ajuda pública). Ou

seja, em julho de 2014, uma alienação praticamente simultânea37 de um SPV e de um clean bank, com valor

líquido positivo. Como consta da decisão da Comissão Europeia “In view of the elements discussed (...) and the

net positive price paid (…) therefore do not constitute State aid in favour of CX Banc”. Ainda assim, tal como

sempre sublinhou a DGCOMP, mesmo que o valor líquido da operação viesse a ser positivo, ter-se-ia que

35 Ver ponto 11 das notas do Dr. Carlos Albuquerque – Reunião de apresentação do Plano de Reestruturação em 8 de outubro de 2015. 36 O caso da alienação de entidade de Malta era particularmente importante, já que o facto de ter operações em mais que um Estado-membro da Área do Euro colocava o Banif sob a égide do SRB (Single Resolution Board) do BCE. 37 No caso do BANIF a venda do Clean Bank e do SPV também corria em paralelo, devendo as Non-Bidding Offers a realizar pelo SPV permitir uma avaliação da perda potencial e, dessa forma, perceber se havia possibilidade do valor líquido da operação ser positivo.

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garantir que o clean bank tinha viabilidade de longo prazo. Nas notas do Dr. Carlos Albuquerque este aspeto

fica evidente: “The opening concern is that the viability of the clean bank and BANIF needs to be demonstrated,

as there is no evidence of that observed by DGCOMP so far”. Ou seja, a questão do modelo de negócios do

BANIF, ou do clean bank, mantinha-se como questão central para a DGCOMP.

Outra dúvida levantada pela DGCOMP estava relacionada com o perímetro do carve out. Pode concluir-se

que o denominado clean bank não seria completamente clean. Na proposta de 18 de setembro de 2015 o BANIF

propõe um valor bruto (Gross Loans) os “Unsecured Top 50 Tickets [NPLs 329 milhões de euros] ” e “’Land and

RE [Real Estate Owned 554 milhões de euros] Top 50 Tickets”. Deixando ainda dentro do clean bank outros

quase 800 milhões de euros de NPLs e RE, como vimos anteriormente, que o BANIF dizia estimar em 27% do

ativo. Esta questão fazia com que o denominado clean bank ficasse dentro perímetro com os ativos com mais

risco de depreciação e de registo de mais imparidades.

Esta questão foi levantada pela DGCOMP. Mais uma vez fazendo apelo às notas enviadas a esta CPI pelo

Dr. Carlos Albuquerque: “DGCOMP asked for the rational of the optimization in choosing the assets to be put in

the carve out. N+1 answered that the assets were chosen in a way that the worst portfolio was kept in the bank

(…)”. Conclui-se que: “The rationale of the carve out is not clear to the DGComp”.

Ou seja, partindo de um valor estimado negativo se o banco fosse vendido ‘as is’; um clean bank que

permanecia com ativos depreciados ou com possibilidade de registo de novas imparidades e, mais uma vez,

como tinha acontecido desde 2012, dúvidas quanto à viabilidade do clean bank (que estaria por demonstrar

como vimos). Contudo, dois aspetos emergem desta apresentação: o capital do Estado não seria reembolsado

e remunerado de acordo com a decisão de auxílio de emergência em 2013; e, em 2016 – senão antes em função

da concretização de riscos identificados – o BANIF iria necessitar de um aumento de capital.

Os cenários traçados ab initio implicam um aumento da exposição do Estado. De forma conclusiva, a 18 de

setembro de 2015, a DGCOMP recebe uma proposta de extração de ativos por valor equivalente ao NBV (Net

Book Value) – 1.042,3 milhões de euros, recebendo o clean bank dinheiro (746 milhões de euros) e junior bonds

no valor de 296 milhões de euros, que podem resultar de um aumento de capital a realizar pelo Estado38 (ou em

alternativa o clean bank recebe junior bonds que o Estado compra usando títulos de dívida pública que, assim,

ficariam no SPV). O investidor no SPV recebe senior bonds pelo valor do investimento realizado. Esta operação

levaria a uma redução, segundo a N+1, de 1072,9 milhões de euros de RWAs.

O clean bank teria uma redução de ativo estimada em 14,2%, conservando as obrigações do SPV no seu

ativo (296 milhões de euros), e apenas em 2017 apresentaria resultados positivos, acumulando em 2015 e 2016

– não exclusivamente, mas também por registo de mais imparidades – 118,4 milhões de euros de prejuízos.

Os cenários apresentados à DGCOMP têm como alternativa fundamental a conversão ou não dos Cocos, e

um pressuposto que implica ter um CET1, no quadro de Basileia III, full loaded, de 10%39. No caso da não

conversão dos CoCos (125 milhões de euros), e considerando o seu reembolso, o valor líquido estimado para

o Estado, numa venda a ocorrer em 2015, seria de 143 milhões de euros; e, no caso da conversão dos CoCos,

o valor líquido estimado para o Estado seria de 247 milhões de euros. Os valores estimados para 2017, para

estes mesmos cenários, eram de 206 milhões de euros e 337 milhões de euros.40 O cenário de liquidação,

também estudado – central case –, tinha uma perda estimada de 3,6 mil milhões de euros; e, no cenário de

alienação do banco ‘as is’, mesmo com um APS de 296 milhões de euros, o valor estimado era negativo no valor

de 61,385 milhões de euros.41

38 Ver pág. 79 do Plano de Reestruturação de 18 de setembro de 2015. 39 A conversão ou não dos CoCos em capital leva à geração de estruturas de capitais diferentes. No primeiro caso o Estado ficaria com 55% do clean bank e os privados teriam que acompanhar o aumento de capital de 243 milhões de euros. No segundo caso, o Estado ficaria com 78% do clean bank e investidores privados teriam que acompanhar este aumento de capital com 118 milhões de euros. Tudo isto para concretizar em 2015. 40 Os valores estimados têm um conjunto de pressupostos para suportar as projeções do valor da transação a realizar em 2015 e 2017. Esses pressupostos não foram avaliados. 41 A explicitação dos valores também se pode encontrar no relatório produzido pelo Dr. Miguel Barbosa, enquanto administrador do Estado, e que o mesmo enviou ao Ministério das Finanças.

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190

A apresentação de 8 de outubro de 201542 deixou à DGCOMP um conjunto de dúvidas que levaram a que

em 29 de outubro de 2015 tivesse apresentado um conjunto de questões, de A. a O., a que Portugal respondeu

no dia 13 de novembro de 2015.

Contudo, entre o conjunto de questões da DGCOMP e a resposta das autoridades portuguesas ocorrem

outros dois factos a que devemos fazer referência.

A 8 de outubro de 2015 – no mesmo dia da apresentação da proposta em Bruxelas –, a PwC, o ROC do

BANIF, que havia substituído a Ernest & Young nestas funções no exercício de 2014, envia uma missiva ao

Conselho de Administração do Banif, SA, e à auditoria interna do banco, dando sequência ao seu trabalho –

colocando em anexo um documento com data de 28 de julho de 2015 – afirmando: “(…) verifica-se que se têm

registado desvios nas datas previstas para a resolução dos assuntos identificados, sendo que o seu impacto

isolado ou conjugado pode vir a condicionar o desenvolvimento regular do negócio e, em limite, a continuidade

da própria atividade do Grupo.” Nesse conjunto de aspetos refere: a abertura do procedimento de investigação

aprofundado e o incumprimento materialmente relevante que se mantém; as deficiências no sistema de controlo

interno que se mantêm e em particular nos “(…) sistemas de informação43; qualidade dos dados extraídos

desses sistemas (dados esses utilizados pelas diversas Direções do Grupo na preparação de informação de

gestão e de reporte às entidades reguladoras e/ou outras entidades externas ao Grupo); salvaguarda de bens

de clientes; gestão dos riscos (e.g. risco imobiliário, risco operacional, risco de crédito, risco de liquidez, risco de

estratégia, risco de capital), branqueamento de capitais e governo interno.”

Deteta também deficiências no modelo de imparidade na gestão da carteira de crédito, sublinhando que

também o Banco de Portugal o havia sinalizado dando um prazo até final de 2015 para a retificação dessas

deficiências. Sinaliza igualmente uma exposição de 75 milhões de euros ao Grupo Rentipar/Herança Indivisa de

Horácio Roque. Outras questões relacionadas com as filiais no estrangeiro e a falta de recursos humanos para

as diferentes atividades do banco são também reportadas. Deve assinalar-se também que o ROC envia cópia

desta carta ao Banco de Portugal ao abrigo do artigo 81º/1/c) do RGISCSF, onde assinala um aspeto de

particular relevância para a análise da viabilidade do BANIF: “Note-se que o regresso previsto do Banif aos

lucros no ano 2016 [como previa a versão de 8 de outubro de 2014] baseia-se nos resultados esperados da

unidade principal – Banif Retail Bank, com especial enfoque nos aumentos previstos do rendimento líquido de

juros e uma diminuição dos encargos com as imparidades. Ainda segundo as projeções financeiras mais

recentes aprovadas pela Administração do Banco a grande dimensão da carteira legacy, correspondendo à

unidade Non-Core, apresentará baixos rendimentos de juros e significativos encargos com imparidade, e a sua

transferência para a unidade de gestão dos ativos Non-Core poderá resultar num risco acrescido de

cobrabilidade destes saldos, pelo facto do seu acompanhamento passar a ser realizado numa ótica de

descontinuação da relação com o Banco. Nestas circunstâncias, o risco de crédito é, sem dúvida, um risco de

extrema importância na gestão global dos riscos do Grupo, na continuidade das suas atividades operacionais,

bem como no cumprimento dos rácios mínimos capital e na gestão do capital do Grupo devido a eventuais

perdas por imparidade futuras não previstas.”

A 15 de outubro de 2015, o Banco de Portugal – o Sr. Governador – envia uma missiva à Sr.ª Ministra de

Estado e das Finanças – onde dá sequência à carta de 4 de junho de 2015 e à resposta de 17 de setembro de

2015, assinalando a disponibilidade do supervisor para serem “(…) criados mecanismos específicos de reforço

da partilha de informação e de articulação de posições entre as equipas técnicas que acompanham a situação

do BANIF no Banco de Portugal e no Ministério das Finanças”. No anexo – com o título ‘Algumas Considerações

Sobre os Desafios Enfrentados pelo BANIF’ – o Banco de Portugal sinaliza a classificação do BANIF como O-

SII, e reitera o que havia sido afirmado na nota de acompanhamento do Despacho 1527-B/2013, de 28 de

setembro de 2015, onde refere que “(…) o BANIF não se encontra em condições de reembolsar instrumentos

híbridos, ainda que parcialmente, mantendo-se a situação de incumprimento desta meta estrutural do Plano de

Recapitalização, com as consequências que daí advêm e que estão previstas no respetivo Despacho”. Ou seja,

42 A 8 de outubro de 2015 o administrador do Banif, o Dr. Carlos Firme, terá mencionado também, segundo as notas do Dr. Carlos Albuquerque: “BANIF was able to put forward a restructuring plan. Although the commitments were not fully achieved, BANIF intends to fulfil the new plan”.43 Também em 11 junho de 2015 o Banco de Portugal havia identificado deficiências no sistema de informação, dando ao banco a indicação de que devia corrigir os problemas sinalizados.

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uma conversão em capital que, à data, iria diluir por completo a posição os acionistas privados, o que em bom

rigor já estava previsto como possibilidade na abordagem da N+1. Mais adiante, afirma que as medidas de

capitalização propostas pelo BANIF não são suficientes – que “(…) se limitam a remeter para as medidas

constantes no plano de desinvestimento (…)” – e que mais uma vez o BANIF, no quadro da contratação da N+1

para responder ao procedimento de investigação aprofundada, veio solicitar ao Banco de Portugal, por carta de

14 de setembro, a prorrogação do prazo de apresentação das medidas adicionais de capital (…)”. Mais uma

vez, o banco maioritariamente detido pelo Estado, sem um plano de reestruturação aprovado, e na eminência –

como se verá mais adiante - violar os rácios prudenciais regulamentares, pede um adiamento do prazo. O que

já acontecia desde a missiva de 4 de junho de 2015. E, neste período, como uma instabilidade institucional

decorrente do atraso na substituição da administração e da suspensão da Assembleia Geral de acionistas a 29

de maio de 2015.

Ao fazer referência à proposta da N+1 sinaliza que a “(…) solução proposta pressupõe a emissão de uma

garantia prestada pelo Estado português para cobrir o montante de perdas esperadas subjacentes aos ativos a

transferir para o veículo (…)”, pelo que “(…) carece (…) do apoio do Ministério das Finanças e do consentimento

prévio da DGCOMP (…)”. Mas para além dos riscos inerentes à posição da DGCOMP – que como vimos

mantinha reservas e/ou dúvidas que plasmaria na carta de 29 de outubro de 2015 – o Banco de Portugal

identifica desde logo outros que se poderiam materializar no curto prazo “ (i) o provável incumprimento dos

rácios de capital com referência a 31 de dezembro de 2015, associado, nomeadamente às perdas potenciais

decorrentes da auditoria especial a realizar à carteira de imóveis do grupo, determinada recentemente pelo

Banco de Portugal, bem como ao reconhecimento de imparidades adicionais na carteira de crédito, (ii) o risco

de demissão dos atuais membros do Conselho de Administração do BANIF (excluindo representantes do

Estado), decorrente da falta de comprometimento dos mesmos para com a execução da estratégia que vier a

ser imposta pela DGCOMP, (iii) o risco reputacional associado a um eventual incumprimento, em dezembro de

2015, no pagamento dos juros das obrigações do grupo Rentipar (…)”.

Ou seja, confirmava, com riscos adicionais, o que o ROC do BANIF havia enunciado. E mostrava um banco

com uma administração precária – que podia demitir-se segundo o Banco de Portugal –, cujos membros ainda

não tinham passado o crivo do supervisor, uma posição de capital em risco e à beira de violar os rácios

prudenciais regulatórios, e uma estratégia de resposta ao procedimento de investigação aprofundada com riscos

e que, como vimos, era em si mesmo uma demonstração que o capital público não seria, na melhor das

hipóteses, integralmente reembolsado e remunerado de acordo com os valores estimados inicialmente. Como

disse a Dr.ª Maria Luís Albuquerque nesta CPI: “A possibilidade de haver uma perda é algo que era admitido no

plano [de 18 de setembro de 2015] que foi apresentado e aquilo que estava em discussão era se haveria ou não

novas ajudas e em que termos.”

Fazendo alusão à preparação de um plano de contingência “(…) tendo em conta o específico novo contexto

por comparação com o existente em 2014 (…)”, aponta os seguintes aspetos: (i) o novo enquadramento, a

possibilidade de recapitalização interna ou ‘bail-in’, decorrente da transposição da BRRD (a Diretiva 2014/59/UE

de 15 de maio de 2014), bem como do Regulamento (UE) n.º 806/2014 de 15 de julho de 2014 relativo ao

Mecanismo Único de Resolução (SRM) e ao Fundo Único de Resolução (SRF); (ii) a “(…) situação económica

e financeira do País (…) e, (iii) a (…) perceção inicial de que a estratégia de resolução considerada mais

apropriada em 2014 poderá não ser no atual contexto.”

O Banco de Portugal sinaliza ainda que “(…) a 1 de janeiro de 2016, o Conselho Único de Resolução (…)

assumirá a plenitude dos seus poderes e, dada a atividade transfronteiriça desenvolvida pelo BANIF na União

Bancária (através da sua filial em Malta, atualmente em processo de venda), o SBR assumirá, nessa data, a

responsabilidade direta pela instituição em matéria de decisão de aplicação de uma medida de resolução, tendo

já responsabilidades em matéria de planos de resolução.” E mais à frente conclui, tendo em consideração a “

(…) interrupção do processo de venda da participação acionista do Fundo de Resolução ao Novo Banco, SA

(…)” e atendendo à natureza sistémica do BANIF que “(…) uma hipotética medida de resolução não constitui a

solução indicada para, nas circunstâncias concretas em causa, assegurar os objetivos últimos de proteção dos

depositantes e da salvaguarda da estabilidade financeira.”

Propõe o Sr. Governador: (…) uma solução baseada num plano de reestruturação suportado pelo acionista

maioritário e aceite pela DGCOMP, traduzindo uma variante financeiramente consistente da estratégia

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recentemente proposta pelo BANIF [a 18 de setembro de 2015], configura a estratégia que melhor responde às

preocupações em matéria de estabilidade financeira e defesa do erário público.” Defende então um processo de

capitalização pública que permita obviar aos riscos inerentes de um processo de resolução com recurso a capital

do Fundo de Resolução para financiamento de um banco de transição e, ao mesmo tempo, que evite as

consequências de uma resolução em 2016 em que os credores seniores, incluindo os depositantes não

garantidos, pudessem ser alvo de um processo de recapitalização interna (‘bail in’).

Em meados de outubro de 2015, a incerteza em torno do futuro do BANIF e as contingências que o poderiam

levar ao colapso são bem elencadas nestas duas missivas: de 8 de outubro de 2015 (da PwC, o ROC do BANIF

desde o exercício de 2014) e de 15 de outubro de 2015, do Sr. Governador do Banco de Portugal à Sr.ª Ministra

de Estado e das Finanças.

Até ao fim do mês de outubro de 2015 cabe dar nota das dúvidas e questões levantadas pela DGCOMP, na

sequência da apresentação da versão do Plano de Reestruturação de 18 de setembro de 2015, preparado pela

N+1. As questões são particularmente importantes porque, em função das mesmas, mais tarde, o BANIF, com

o apoio da N+1, defende um conjunto de aspetos desta versão do Plano de Reestruturação. Na carta firmada

por um funcionário, a DGCOMP diz, desde logo, adensando as dúvidas quanto à proposta, que: “(…) case

team’s impression is that if the proposal were persued, it would entail new State aid (…)”. E ainda afirma: “(…)

we have understood from the submission that Banif will undergo a capital shortfall as early as 2016, due to a

quality review of real estate assets and progressive impairments for the NPL portfolio.In the light the ongoing

formal investigation procedure this is an additional concern to the Comission.”. Tal como concluímos

anteriormente, a informação prestada a 18 de setembro de 2015 trouxe à DGCOMP não só a confirmação de

que as versões do Plano de Reestruturação até então apresentados não correspondiam a uma solução de

viabilidade do banco no longo prazo, como mostraram outras fragilidades e contingências que, se se

verificassem, colocariam em causa a continuidade das operações do BANIF.

As questões levantadas pela DGCOMP serão aqui metodologicamente tratadas em conjunto com as

respostas que a 13 de novembro de 2015 o BANIF enviou, cumprindo o prazo de 15 dias que lhe havia sido

demandado.

Na resposta a estas questões o BANIF apresenta duas alternativas: uma primeira de aumento de capital, nos

moldes do apresentado a 18 de setembro, mas referindo desde logo que: “Alternative 1 is not feasible (either

because of Shareholders decision, or lack of support from EC) the following Alternative 2 would be considered”.

Pelo, que a Alternativa 2 representava não um aumento de capital, mas uma venda em 2015 do clean bank –

ainda que o closing da operação estivesse programado para março de 2016 – com uma conversão dos CoCos

e um processo de carve out com garantia de Estado. Nessa Alternativa 2 o valor positivo líquido estimado era

de 157 milhões de euros. Numa perda global estimada, neste worst case scenario, de 668 milhões de euros. O

BANIF insiste que este processo segue o caso do Catalunya Banc e que, nesse caso, não havia um auxílio de

Estado adicional. Algo que, como vimos antes, é corroborado pela então Ministra de Estado e das Finanças.

As questões e as respostas estão alinhadas na tabela seguinte, mas devemos dar destaque ao facto da

DGCOMP considerar desde logo, nas suas perguntas, o seguinte:

 O banco reconhecia um “(…) imminent shortfall, due to additional impairments (…)”, E perguntava

também: “Have the supervisory authorities voiced specific concerns over the asset quality of Banif’s portfolios?”

 Sublinham que tinham percebido que “(…) in absense of any further intervention such as an asset

protection scheme or a carve out, and when conducting an asset quality review, Banif SA’s net equity would likely

be zero or negative”. Is our understanding correct?”

 Também sinalizam: “If the State were to recapitalize the Bank in the amount of 296 million EUR or more,

how would the burden sharing of the existing shareholders and junior debt holders in accordance with the

applicable EU rules contribute to capital? If such measure were to take place in 2016, could the impact of the full

transposition of the BRRD, such as burden sharing with senior debt holders, on the bank’s capital please be

described?”

 Duvidam do valor de mercado dos ativos transferidos para o SPV. Dizem na pergunta: “In the proposed

carve out scenario, the net book value of the assets (as we understand, 1043 million EUR) is likely to be far

above the market value of the assets. For typical cases of Non-performing loans and real estate owned portfolios,

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the market value of the assets, if it were offered in an open tender, would most likely no to be higher than 30%

of the gross exposure.”E acrescentam: “This would imply that the bank would receive an advantage of around

275 million EUR (…)”. Este aspeto é importante já levaria, caso assim fosse, a um valor líquido inferior a zero,

sempre que o Estado tivesse que vir a reforçar a garantia do SPV. Essa aproximação seria só possível quando

se soubesse o valor das NBO pelo carve out. O que de acordo com o calendário terminaria na primeira semana

de janeiro de 2016. É evidente que este calendário – e perante a incerteza que se verificava – remeteria para

2016 a análise da viabilidade da operação num quadro em que a avaliação contemplaria a existência ou não de

auxílio de Estado adicional.

 Mais uma vez as projeções de rendibilidade são questionadas, tal como haviam sido nas versões

anteriores. Afirma a DGCOMP: “According to the presentation made by Banif, the bank would increase its

profability by transferring all the benefits of the capital increase to the sectors where the bank has a competitive

advantage. However, based on the recent evolution of the bank and the strong competition of the other banks in

Portugal for the same client segments, these claims seem to be overly positive”. Mais uma vez uma crítica ao

excesso de otimismo nas projeções de rendibilidade, tal como noutras ocasiões. A DGCOMP pede então para

que se lhe demonstre como são possíveis tais projeções de desenvolvimento do negócio.

 Questionam também o calendário. Perguntam: como compatibilizar fechar a operação em fevereiro de

2016, com o facto de com mais tempo o clean bank e o carve out poderem ter mais interessados. Mas

questionam logo de seguida: “Would this be feasible in view of the above-mentioned shortfall in the capital

requirements (with all regulatory and supervisory consequences?)” O calendário era apertado, poderia ter

consequências no valor das transações, mas o iminente incumprimento de rácios prudenciais poderia impedir

uma opção temporal que destruísse menos valor.

 Finalmente, pedem um esclarecimento sobre alinhamento desta proposta com ‘Contour Paper’, e

perguntam pelo impacto no processo apresentado se o valor recebido pelo SPV, no caso do investidor que

receberia Bonds A, fosse mais baixo em 150 milhões de euros. A resposta a essa pergunta deixaria a Alternativa

2 no limiar do valor nulo. Estimou o Banif que se a garantia do Estado fosse de 446 milhões de euros, o valor

líquido para o Estado seria apenas de 17 milhões de euros. Deve referir-se que neste cenário, em função dos

pressupostos da N+1, isso faria com que o valor do Clean Bank – Banif pós-carve out – seria de 463 milhões de

euros. Mais 10 milhões de euros que na Alternativa 2 estudada, para um haircut de 28% do valor ativo líquido

transferido. Para um ativo bruto de mais de 1,5 mil milhões de euros, com um valor líquido de imparidades de

pouco mais de mil milhões de euros, e uma exposição adicional do Estado de 446 milhões de euros, era

esperado um valor líquido de 17 milhões de euros. Este aspeto diz bem do grau de incerteza e/ou risco desta

operação.

Estas respostas ao pedido de esclarecimentos da DGCOMP, enviadas a 13 de novembro de 2015, mas a 9

e 12 de novembro de 2015, antecipando as respostas das autoridades portuguesas, são recebidas duas cartas

firmadas pelo Diretor-Geral Adjunto Gert-Jan Koopman.

A 9 de novembro de 2015, numa carta dirigida ao Banco de Portugal, com conhecimento ao BCE, ao Banco

de Portugal e ao Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças. Diz o Diretor-Geral Adjunto: “From the

discussion and the material provided, it appears that a serious capital shortfall of the bank imminent and that the

bank seems to consider a further capital injection by the State to be a precondition for its future. The assessment

of the Comission services is that this would constitute new State aid, triggering resolution under the Bank

Recovery and Resolution Directive (BRRD), which was emphasised in our request for information of 29.10.2015.”

Apesar das respostas ainda não terem chegado, a DGCOMP considera também: “While we understand that

some asset reassessment is undertaken by the bank itself, it is doubtful whether this would provide suficient

reassurance as regards the asset quality of the bank overall. We are also interested in the distribution of the

asset quality of the loan stock by geographic region and by client segment and sector (in the case of SME and

corporate lending).” E por isso pede “(…) a comprehensive asset quality review for Banif in its entirely as soon

as possible”.

A 9 de novembro de 2015 a DGCOMP, com cópia para o BCE, pede então o AQR, pois perante a violação

iminente dos rácios prudenciais, as dúvidas quanto à fiabilidade das projeções e quanto à qualidade dos ativos

detidos, mantendo igualmente reservas quanto à seleção de ativos a transferir para o SPV, tem o entendimento

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que a operação só será possível com mais auxílios de Estado. O calendário de fecho da operação em 2016

colocaria o BANIF perante uma resolução ao abrigo da BRRD. Num quadro em que o SRB seria a autoridade

de resolução e a derrogação da recapitalização interna utilizando os depósitos superiores a 100 mil euros teria

cessado a 31 de dezembro de 2015. Devemos concluir que a estabilidade financeira em Portugal estaria, neste

caso, em causa.

Tabela 7.9

A Concerns over Capital Shortfall

BValuation Bank 'as is' and

Comparative Scenarios

CTransportation of the BRRD &

burden sharing proposed

D

Carve Out Valuation,

potencials mechanism and Non

State Aid consideration

E

Carve Out Structure, Burden

Sharing and Carve Out Loan

Tape

F

SPV Future Relationship

(Management and Servicing

Fee)

G Clean Bank Impairment Model

HLoan Tape and Profitability

analysis

IAmortization Profile of Back

Book

J Liquidity Analysis

K Front Book Analysis

LLiquidation Scenario

Assumptions

M Calendar Process

NImpacts Deal Structure

Proposed

O Restructuring Plan Evolution

Apresentam, mais uma vez, uma mudança de targets Em grande medida não muito

diferente daquilo que tinham vindo a apresentar desde 2012.

Apresentam um caso central com 3.,6 mil milhões de euros de custos; e um

downside scenario de 4,3 mil milhões de euros.

(i) Carve Out: NDAs em novembro de 2015; NBOs em janeiro de 2016 (1ª semana);

BO em fevereiro de 2016 (2ª semana; e, Signing em fevereiro de 2016 (4ª semana).

(ii) Clean Bank (Alternativa 2): BO em março de 2016 (2ª semana); Signing março de

2016 (4ª semana).

A grande questão da Comissão reside na oferta pelo SPV - carve out asset. Se o

valor fosse menos 150 milhões de euros, e o auxílio de Estado fosse então de 446

milhões de euros, o Banif respondeu que o valor líquido para o Estado seria de 17

milhões de euros. Ou seja, se o haircut sobre o valor líquido do ativo que se viesse

a verificar fosse de 42,8% e não de 28,41% como projetava a N+1.

A questão aqui é o alinhamento com o Contour Paper . A resposta foi: "The carve

out of assets that is currently being proposed to the Commission aims at a solution

broadly in line with the January 2014 Contour Paper (…) and respects the conditions

set by the Comission in its January 2013 Decison (...)."

Ilustra a constituição dos ativos do SPV e a forma como o Estado irá financiar a

diferença entre o valor líquido dos ativos e o seu preço de mercado.

Especifica a relação a estabeler. Sem fechar o processo diz "The servicer for the

management of the carved out assets does not necessarily need to be Banif. The

investor will adopt the decision about which will be the entity in charge of servicing

(…)".

O Banif estima registar em 2015, mesmo no clean bank , mais 60,7 milhões de euros

de imparidades. E menciona uma projeção de imparidades e provisões a realizar até

2018.

Apresentam um anexo - o anexo 6 - onde fazem a projeção de rendibilidade. E que

em grande medida sustenta a geração endógena de resultados.

Apresentam um Back Book com 28% de maturidade inferior a 1 ano. O carve out

não produz um impacto significativo.

Há uma diferença entre a liquidez do ativo e do passivo do Banif. O ativo com uma

maturidade média de 7,8 anos e o passivo de 1,2 anos. É referido na resposta: "The

resulting liquidity gap is dealt through the renewal of existing deposits ". O valor dos

outflows em 2016 e 2017 é, em projeção, muito superior a 100%.

Respostas (13 de novembro de 2015)Questões (29 de outubro de 2015)

O Banif inumera ações a levar a cabo, em particular a venda a Companhia de

Seguros Açoreana em 2016 e do Banco em Malta (com closing também em 2016);

inumera riscos na exposião ao crédito imobiliário e a NPLs. Apresentará o FCP

depois da decisão do caminho a seguir.

Mesmo com um APS de 296 milhões de euros o valor do banco não superaria tal

valor. Valor seria negativo em 61 milhões de euros.

Os acionistas sofreriam um processo de recapitalização interna; mas não os

credores seniores. Dizem mais adiante: "It is our view that the planned

implementation calendar will allow the transfer of assets to the vehicles before the

actual occurrence of a possible capital shortfall ".

Considera um haircut de 47,4% do valor bruto. Um valor líquido de 1042,4 milhões

de euros. Estimam uma perda de 296 milhões de euros. Esse valor devia ser

garantido pelo Estado. Reapresentam os dois cenários que haviam apresentado a 18

de setembro de 2015.

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14 DE SETEMBRO DE 2016

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A 12 de novembro de 2015 a DGCOMP insiste. E mais uma vez o Diretor-Geral Adjunto envia uma missiva

para o Banco de Portugal – para o Dr. José Ramalho – e para o Ministério das Finanças, neste caso para a Dr.ª

Isabel Castelo Branco, Secretária de Estado do Tesouro. Numa missiva que não diz respeito apenas ao BANIF,

já que faz referência também ao caso do Novo Banco.

A DGCOMP demonstra que se levantam “(…) serious concerns (…)”, em particular porque uma reunião de

‘Alto Nível’ tinha sido adiada, o que cria dificuldades para que a Comissão possa tomar alguma de decisão sobre

auxílios de Estado durante o ano de 2015. Adianta mesmo: “Any Comission decision approving new State aid to

Banif and/or Novo Banco still in 2015 depends on a dedicated and active cooperation by Portugal”. E ainda que:

“If a final notification (…) is not presented in the first week of December, it will no be possible anymore to prepare

a decision for the adoption by the Comission still in 2015.”. E adverte, “As you know, in 2016 the BRRD requires

the bail-in of senior creditors.”

Em grande medida a afirmação de que se o Estado português quisesse uma decisão em 2015, num quadro

em que se sabia que a avaliação da DGCOMP considerava a operação proposta pelo BANIF como

contemplando auxílio de Estado, tinha que o notificar durante a primeira semana de dezembro de 2015. Se

assim não fosse, e atendendo ao fim da derrogação que protegia os depósitos acima de 100 mil euros em 31

de dezembro de 2015, uma decisão de resolução do BANIF em 2016 levaria uma recapitalização interna que

não protegeria os depositantes (não garantidos). Em resposta a esta CPI a DGCOMP assinala esse aspeto:

“Não obstante a urgência da questão, Portugal adiou uma reunião de alto nível em Bruxelas (sobre o BANIF e

o Novo Banco) em novembro de 2015. Em 12 de novembro de 2015, o Diretor-Geral Adjunto Koopman

manifestou por carta a Portugal as suas preocupações a este respeito e recordou Portugal que uma decisão da

Comissão sobre eventuais medidas de auxílio estatal ainda em 2015 exigiria uma notificação completa na

primeira semana de dezembro. O Diretor-Geral Adjunto Koopman recordou a aplicabilidade da Diretiva

Recuperação e Resolução Bancárias, que, a partir de 1 de janeiro de 2016, prevê a recapitalização interna de

credores preferenciais.”

Deve dar-se destaque a que o Ministério das Finanças em carta enviada a 13 de novembro de 2015 à

DGCOMP, assinala: “(…) sobre a questão do possível défice de capital do Banif (…) também o Ministério das

Finanças consultou o Banco de Portugal na qualidade de autoridade competente em matéria de supervisão

prudencial. Nesse sentido, aguardamos a respetiva posição, da qual não deixaremos de dar imediata conta.” E

diz também que o Banco de Portugal “(…) continua a seguir de perto a evolução da posição de solvência do

Banif.” Refere ainda a carta de 9 de novembro de 2015, do Diretor-Geral Adjunto Gert-Jan Koopman, esperando

resposta do Banco de Portugal afirma estar ao dispor “(…) para analisar em conjunto com a DGCOMP todos os

elementos que se mostrem adequados para assegurar a estabilidade do sistema financeiro português.” No

mesmo dia, 13 de novembro de 2015, envia as respostas para a DGCOMP. Ambas as cartas firmadas pela

Chefe de Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, a Dr.ª Helena Neves, já no âmbito do XX Governo

Constitucional.

Depois deste envio três eventos importantes, todos no mesmo dia: uma reunião em Bruxelas, com a

DGCOMP, em que participa o Banco de Portugal (a área de resolução e a de supervisão prudencial) e o gabinete

d Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (por telefone); e, duas cartas enviadas pelo Sr. Governador do Banco

de Portugal, uma à Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças e outra ao Conselho de Administração do BANIF.

O relato dessa reunião de 17 de novembro de 2015 foi feito pelo Dr. Carlos Albuquerque, que fez chegar a

esta CPI as notas pessoais dessa reunião. Assim, como há testemunho do próprio e, sobre a mesma reunião,

informação prestada pela Sr.ª. Dr.ª Maria Luís Albuquerque. Também este, presente o Dr. José Ramalho,

administrador do Banco de Portugal com o pelouro da resolução.

Este último, nesta CPI avançou: “Nessa reunião de Bruxelas do dia 17 de novembro, foram discutidos os dois

carris, digamos assim, as duas vias. Foram discutidas a via do plano voluntário, portanto do N+1, e também a

situação dos planos de contingência, como é que estava a preparação dos planos de contingência.” O Dr. Carlos

Albuquerque é mais explícito e diz: “Nesta reunião, os representantes da Direção-Geral da Concorrência

referiram, com toda a clareza que: relativamente ao BANIF, não valia a pena continuar com o processo em

curso, de discussão de um plano de reestruturação, mesmo com alterações, pois não deveria ser aprovado pela

Direção-Geral da Concorrência; o BANIF teria de ser colocado em resolução antes do final do ano, sendo esta

a única solução que entendiam possível; em alternativa, e em resposta a uma pergunta minha, não viam com

muita viabilidade a recapitalização pública, apesar de não a terem negado em absoluto. Quanto à possibilidade

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de se avançar com a venda da parte «boa» do BANIF, dando nota de um conjunto de entidades que, naquela

altura, já haviam manifestado interesse na instituição, foi referido pela Direção-Geral da Concorrência, em

resumo, que haveria que conhecer os contornos mais específicos desta possibilidade, que haveria que provar a

viabilidade da solução, que a venda teria de envolver algum pagamento em dinheiro, ainda que baixo, que o

processo de venda deveria ser muito simples e direto e que o BANIF deveria desaparecer antes do final do ano.

Foram estas as mensagens fundamentais que levaram a que, de imediato, se tenha informado o BANIF de que

o processo de venda que já tinha sido iniciado deveria ser acelerado e concluído até ao dia 18 de dezembro, de

forma a evitar as consequências de uma potencial resolução em 2016, com o bail in que envolveria

necessariamente a absorção de perdas pelos credores comuns (integrando-se nesta qualidade os depositantes

não garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos).”

Nas notas que entregou a esta CPI refere ainda que, na linha daquilo que havia escrito a 12 de novembro de

2015, o “(…) Sr. Koopman começou por falar em termos gerais das duas situações [do BANIF e do Novo Banco]

a abordar e por referir à Dr.ª Diana Vieira [do Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças] a necessidade

de o Governo ser mais atuante nestes processos ou, em alternativa, mandatar o Banco de Portugal para o

representar junto da DGComp. Disse, em resposta a um comentário da Dr.ª Diana Vieira, que a DGComp vai

continuar a contactar com o BdP [Banco de Portugal], mas o MF [Ministério das Finanças] tem de dar poder para

tal ao BdP ou em alternativa tratar diretamente coma DGComp. Referiu ainda que seria importante que a Sr.ª

Ministra contactasse a Comissária, dada a gravidade da situação.”

O Diretor-Geral Adjunto chamou “(…) a atenção para a mudança de regime de resolução e para a

necessidade de se atuar antes de final do ano.” Referiu ainda: “(…) não vale a pena continuar com o Plano A

[Alternativa 1 do documento de resposta de 13 de novembro de 2015] mesmo com alterações, pois não deverá

ser aprovado pela DGC [Direção-Geral de Concorrência]; explicitamente referiu que o BANIF tem que ser

colocado em resolução antes do Natal;” e, “A resolução do Banif tem depois que ser aprovada antes do Natal.”

E ainda enfatizou em resposta às questões levantadas pelo Dr. Carlos Albuquerque naquela reunião: “(…) o

Banif terá que ser resolvido (…)”.

O Dr. Carlos Albuquerque terá explicado os cenários em que estariam a trabalhar: “(…) (1) hipótese de venda

rápida da parte ‘boa’ do BANIF, e dei nota das entidades que tinham já manifestações de interesse, após

conversão de CoCos e a separação da componente ‘boa’ do banco ficando a componente ‘má’ no seu balanço.

Esta operação seria efetuada com um valor de venda que se aproximasse de zero, ficando a entidade

compradora com a responsabilidade de recapitalização do banco (ou com a integração no seu balanço e

reajustando os fundos próprios) de forma a ter, no conjunto, uma solução sustentável. Referi igualmente a

possibilidade de recapitalização pública, utilizando a ferramenta da recapitalização através da equity

recapitalization tool, depois de absorção de perdas pelos acionistas e credores subordinados”.

E o Sr. Diretor-Geral Adjunto Koopman respondeu: “a. não via com muita viabilidade a recapitalização

pública, pois não seria muito praticável, (…) apesar destes comentários, não negou completamente esta

possibilidade, referindo não estar contra e podendo ser analisada; b. que quanto à primeira hipótese, teríamos

muito rapidamente de saber com detalhe os ativos que ficariam no BANIF e em que condições; seria muito

importante conhecer igualmente a componente do banco que seria vendida a uma terceira entidade e a sua

valorização, de forma a não poder ser considerado que a operação poderia integrar uma componente de ajuda

ao comprador; d. que haveria que provar a viabilidade da nova entidade e o seu plano de negócios, com detalhe;

d [1]. Que a venda teria de envolver algum pagamento em dinheiro, mesmo que pouco (sendo uma entidade

externa, é importante que seja um valor positivo); e. que poderiam existir por parte da DGComp alguns requisitos,

em termos de remédios, relativamente ao plano de negócio da nova entidade; f. que o processo de venda deverá

ser muito simples e muito linear, sem complexidades (admito ter entendido que ideia seria a de deixar todos os

prejuízos na componente ‘má’ e deixando o banco ‘bom’ verdadeiramente limpa/o); f [1]. que o Banif deveria

deixar de existir antes do final do ano e mesmo a marca poderia desaparecer.”

Também sublinha “9. Da parte do Governo, a Dr.ª Diana Vieira referiu fundamentalmente que algumas das

questões estava a ouvir ali pela primeira vez e que teria que falar com a Sr.ª MEF [Ministra de Estado e das

Finanças] sobre todos estes assuntos.” “Em termos finais, o Sr. Koopman solicitou que o BdP lhe enviasse até

ao dia de amanhã os seguintes elementos, para serem analisados e para se iniciar um processo de discussão

na próxima semana: a. Ativos e passivos que seriam destacados para a venda a uma nova entidade e aqueles

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que ficariam na entidade a liquidar; b. Valorização de ativos; c. Descrição do que seria o ‘good bank’ na

perspetiva da possível venda; d. Forma como pensamos que poderia decorrer o processo de venda.”

Também foi dado nota que era necessário “(…) atuar com muita urgência, tendo presente o final do ano e o

atraso que neste momento existe no desenrolar do processo. Por isso, [o Sr. Koopman] enfatizou mais uma vez,

que o processo tem que estar terminado antes do final do ano.” E o Dr. José Ramalho, do Banco de Portugal,

que “(…) os cenários em presença não foram discutidos de forma detalhada com o Governo, pelo que, em geral,

a sua exequibilidade depende da disponibilidade do Estado, através do Governo, de apoiar a solução que vier

a ser encontrada, com nova ajuda pública.”

A DGCOMP desenhou assim um roteiro, com um calendário até ao final de 2015, com nova ajuda pública, e

afirmando de forma clara que considerava que o plano da ‘N+1’ em análise não seria aprovado. Sobrava assim

a ‘Alternativa 2’, num novo calendário. O Dr. Carlos Albuquerque ainda afirmou nesta CPI: “Este processo de

venda, agora, com um prazo bastante mais acelerado, foi integralmente liderado pelo BANIF, seus

administradores e pela consultora N+1, e acompanhado pelo Banco de Portugal, fundamentalmente com

objetivos de garantia de cumprimento dos prazos estabelecidos e dos passos fundamentais para que o mesmo

se desenvolvesse nos termos antes referidos.”

A consultora ‘N+1’, quando questionada por esta CPI – “A partir de qué momento se dio cuenta que el banco

tendría que ser vendido antes de finales de 2015?” – respondeu: “En la reunión mantenida en Banco de Portugal

el 20 de noviembre de 2015. En la misma, N+1 expuso el impacto que podía tener el cambio de calendário en

la transacción (…). En concreto se indica que un calendário acelerado era posible pero resultaria menos eficiente

y com más riesgo por, entre otros motivos, reducirse el número de candidatos interessados, la capacidade de

negociación con los mismos y no dar tiempo a finalizar el due diligence de la Entidad. Tales factores influirían,

entre otros aspecto, en las condiciones de valoración.”

O Dr. Miguel Barbosa, administrador do Banif nomeado pelo Estado confirma esta posição, e refere nesta

CPI que: “Isso foi transmitido pelo consultor [N+1] na altura em que o calendário foi apresentado num formato

mais reduzido e foi também transmitido sempre à DGComp, pelo menos na altura, que a redução do calendário

inicialmente proposto por nós teria implicações em termos do sucesso da operação.” Se isso é verdade, os

riscos obviados eram os da resolução ser realizada em 2016 pelo SRB (Single Resolution Board) e da

recapitalização interna considerar os depósitos acima de 100 mil euros. O que daqui se pode concluir é que só

com tempo, num quadro em que se pudesse avaliar a solução ‘N+1’ sem o risco de resolver o Banif com uma

recapitalização interna que considerasse os depósitos, e onde o Banco de Portugal e não o SRB fosse o agente

da resolução, teria permitido ao Estado português gerir estes dois riscos (e para os quais não há hoje contra

factual). Se – e mais uma vez uma hipótese – o Estado português tem procurado uma solução como estas a

partir de maio ou dezembro de 2014, quando a DGCOMP apresentou o Contour Paper, provavelmente os

contribuintes portugueses, os trabalhadores do Banif e a estabilidade financeira do sistema bancário português

poderiam ter tido uma solução que melhor defendesse os seus interesses. Fazê-lo em novembro de 2015 – e

mais propriamente a partir de 17 de novembro de 2015 com um projeto que levantava dúvidas, e por isso

incerteza quanto ao seu desfecho – obrigou a que o Banco de Portugal tivesse liderado um processo, por

manifesta ausência do Governo (ou pelo menos assim percecionada pela DGCOMP), tendo que assegurar de

forma prioritária a estabilidade do sistema financeiro português em detrimento do esforço dos contribuintes e até

dos trabalhadores do Banif.

Também a Sr.ª Dr.ª Maria Luís Albuquerque confirma a aceleração do calendário, tendo dito nesta CPI, em

resposta a uma pergunta na 2ª audição realizada a 8 de junho de 2016: “Em relação à questão do prazo do final

do ano e do Banco de Portugal ter interiorizado esse prazo, já sabíamos da conference call de 17 de novembro44.

Seguramente falámos sobre isso, mas não era uma novidade porque já se sabia há três dias e não esteve

ninguém do meu gabinete diretamente nesta reunião [de 20 de novembro de 2015]. Aliás, tudo isto se passa

num prazo que é bastante comprimido, mas leva, de facto, à decisão de antecipação do processo de venda

voluntária. É esta sequência de acontecimentos, num período muito curto, que leva a que o calendário de venda

voluntária seja antecipado para conseguir o tal acordo sobre uma solução ainda em 2015.”

44 Também o Dr. António Varela disse nesta CPI: “Do que gostava era de começar por dizer que a necessidade de que as coisas estivessem acabadas até ao fim do ano só foi suscitada numa reunião ocorrida em Bruxelas, no dia 17 de novembro, perante representantes do Banco de Portugal pela Direção-Geral de Concorrência.”

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A 17 de novembro de 2015 envia também, como referimos, duas cartas. A primeira a que faremos referência

foi enviada pelo Banco de Portugal ao Conselho de Administração do Banif, e foi firmada pelo Dr. António Varela

e pelo Dr. Amaral Tomaz.

Nesta carta concretiza-se o anunciado risco de iminente violação dos rácios prudenciais de supervisão. Os

dois administradores sinalizam “(…) o Banco de Portugal identificou um conjunto de fragilidades e incorreções,

cuja regularização tem um impacto negativo relevante na condição prudencial desse grupo, e que na sua

maioria, apesar de ter vindo a ser discutido com V. Ex.as, não mereceram, ainda, uma resposta ou solução

adequada.”

De entre estas fragilidades ou incorreções destaca-se o nível de imparidade na participação da Açoreana

Seguros – isso também é referido pelo Dr. José Manuel Bernardo da PwC nesta CPI – reiterando a comunicação

que havia feito a 26 de outubro, e obrigando a um reforço adicional da imparidade de 47,3 milhões de euros.

Também no Brasil (30 milhões de euros), em Malta45 (1,3 milhões de euros). Neste caso uma soma de 78,6

milhões de euros de imparidades.

Ao nível das exposições creditícias devia o Banif registar imparidades adicionais: 59,9 milhões de euros, dos

quais 31 milhões de euros por exposição ao Grupo Rentipar. E, finalmente, ao nível da carteira de imóveis

adquiridos em dação por incumprimento, a imparidade adicional deveria ser de: 17,5 milhões de euros

determinados em função de três casos elencados de forma particular. O conjunto das imparidades a reforçar

totaliza os 177 milhões de euros. Nas imparidades a registar há que dar destaque também aos 52 milhões de

euros que o Banco de Portugal, com base na informação do ROC, da PwC, obriga a inscrever nas contas do

Banif: “(…) considera-se que a recuperabilidade dos montantes de ativos por impostos diferidos atualmente

inscritos nas contas do Banif levanta fundadas dúvidas, pelo que deverá ser registada uma imparidade de, pelo

menos, 52 M€”.

No que diz respeito ao cálculo de RWAs são identificadas várias insuficiências que resultam num “(…)

agravamento (…) estimado de montante superior a 258 milhões de euros, com referência a 31 de dezembro de

2014, ou seja, numa redução de fundos próprios de 21 milhões de euros.

É em função destes dois valores – de aumento de registo de imparidades e de RWAs – que o Banco de

Portugal, com referência a 30 de setembro de 2015, data do Balanço de referência, diz traduzir-se “(…) numa

significativa deterioração da condição financeira e prudencial do banco, materializando-se numa redução do

rácio de solvabilidade total consolidado de 190 pontos base, colocando-o num nível (7,65%) inferior ao mínimo

legal de 8%.” O Banif não cumpria o rácio prudencial de solvabilidade, neste caso a partir do final do terceiro

trimestre de 2015.

Mas a situação ainda podia degradar-se mais. Diz o Banco de Portugal na mesma missiva: “(…) importa

salientar que a estimativa (…) não reflete ainda o potencial impacto total negativo das situações mencionadas

nos pontos 5 e 6 [ativos por impostos diferidos e modelo de imparidade coletiva], não obstante a respetiva

probabilidade de concretização se afigurar como elevada. Não está igualmente a ser considerado qualquer

desvio de imparidade em resultado da auditoria especial que o Banco de Portugal determinou à carteira de

imóveis do grupo Banif, a iniciar até ao final do corrente mês.”

No entanto, segundo o Dr. Jorge Tomé, o conteúdo da carta de 17 de novembro de 2015 do BdP não tem

fundamento técnico. Aliás, segundo afirmou, o Banif solicitou os dossiers técnicos ao BdP para os tais reforços

de imparidades e o BdP disse ao Banif que não havia dossiers técnicos. Também o Dr José Manuel Bernardo

(PWC), na sua audição, afirmou não conhecer nem reconhecer o fundamento técnico daquele reforço de

imparidades e nem nunca o BDP discutiu tais imparidades com a PWC.

A estes aspetos há ainda que somar – e a considerar no plano de reforço de capital, que agora o Banco de

Portugal, por motivos supervenientes dizia não poder esperar o “(…) encerramento do processo de discussão

do novo Plano de Reestruturação (…)” –, “(…) o efeito de agravamento das regras phasing-in dos requisitos

prudenciais, com início a 01.01.2016.”

Mas nesta carta o Banco de Portugal vem dar razão, fundamento, às dúvidas da DGCOMP (de 29 de outubro

de 2015 quanto ao Plano de Reestruturação). Diz o Banco de Portugal nesta missiva de 17 de novembro de

2015: “Com efeito, para além das fundadas dúvidas colocadas em 29 de outubro de 2015 pela Direção-Geral

da Concorrência ao referido Plano de Reestruturação, quanto à demonstração da inexistência de ajudas de

45 O Banif Malta encontrava-se em processo de venda. Era um aspeto importante porque colocava o Banif, em 2016, ao abrigo do SRM. Há data – 17 de novembro de 2015 – não se havia realizado a transação.

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Estado adicionais e da viabilidade de longo prazo do Banif, SA, e do Grupo Banif, a informação disponível sobre

a avaliação da CSA [Companhia de Seguros Açoreana] e os consequentes impactos, bem como as

preocupações transmitidas pelos auditores externos, na sua carta de 8 de outubro, vieram impedir o adiamento

da exigência ao Banif, SA, medidas adicionais de reforço de capital”. Ou seja, as “(…) fundadas dúvidas (…)”

da DGCOMP e a deterioração do rácio de solvabilidade “(…) para níveis inferiores ao mínimo legal (…)” levam

a que o Banco de Portugal dê 10 dias úteis – ao abrigo do artigo 116.º, n.º 1, alínea c) do RGICSF – para a

apresentação “(…) de medidas credíveis de reforço da posição de capital do grupo Banif, que sejam exequíveis

num prazo muito curto, bem como a demonstração da viabilidade e sustentabilidade da instituição no longo

prazo”.

A situação degrada-se e os pressupostos da análise do projeto apresentado pelo Banif à DGCOMP a 18 de

setembro de 2015 sofrem não só uma alteração substantiva de calendário como apenas sobra a Alternativa 2

(como figura nas respostas do Banif à DGCOMP a 13 de novembro de 2015). Com a evidência que o Banco de

Portugal considera que o Banif já não cumpre os rácios prudenciais e que só um aumento de capital ou uma

redução substantiva de RWAs, que não se via exequível num curto espaço de tempo, podia resolver o problema,

em grande medida até ao fim de 2015.

No mesmo dia, como dissemos, o Sr. Governador do Banco de Portugal envia uma missiva à Dr.ª Maria Luís

Albuquerque, então Ministra de Estado e das Finanças, dando-lhe conhecimento da carta que o Banco de

Portugal acabava de enviar ao Conselho de Administração do Banif.

O Banco de Portugal começa por sublinhar que o “(…) Estado português é acionista maioritário do BANIF,

em resultado da operação de capitalização pública ocorrida em janeiro de 2013 (…) suportada por proposta do

Banco de Portugal com base na avaliação de que, no quadro das circunstâncias prevalecentes, esta solução

era a que melhor assegurava a preservação da estabilidade financeira (…)”, e faz referência a dois ofícios em

que transmitiu essa opinião – de 15 de novembro de 2012 e 28 de dezembro de 2012.

De seguida faz, num parágrafo, a história da trajetória do Banif enquanto instituição que tem como acionista

maioritário o Estado desde janeiro de 2013: “A situação prudencial do BANIF tem-se sucessivamente degradado,

fruto da acumulação de prejuízos que excederam consideravelmente os valores projetados nos planos de

financiamento e capital apresentado pela instituição. A deterioração dos níveis de solvabilidade impediu o

reembolso dos instrumentos híbridos detidos pelo Estado no calendário previsto e levou o Banco de Portugal a

solicitar ao BANIF, no final de maio de 2015, a apresentação de um plano de reforço de capitais.”

Tendo dado 10 dias úteis para que o Banif responda com um plano de reforço de capital, o Sr. Governador

afirma nesta carta: “Não é expectável que os atuais acionistas privados do BANIF tenham realisticamente

capacidade para efetuar o necessário reforço de fundos próprios, nem que possam inspirar a confiança

necessária para atrair novos investidores. Esgotada esta via, é convicção do Banco de Portugal que a solução

de capitalização que melhor garantirá a preservação da confiança dos depositantes passa por uma situação de

recapitalização pública acompanhada por um plano de reestruturação que seja aceite pela DGCOMP, a qual

deve envolver a alienação do Banif a uma outra instituição, em moldes que permitam assegurar o

desenvolvimento da sua atividade. Afigura-se, assim, urgente o estabelecimento de um diálogo entre o Ministério

das Finanças e a DGCOMP, no sentido de avaliar as reais possibilidades de uma solução baseada num plano

de reestruturação com apoio do acionista Estado.”

E prossegue no parágrafo seguinte: “A constatar-se, no prazo estabelecido pelo Banco de Portugal, a

incapacidade do acionista Estado para, juntamente com a DGCOMP, encontrar uma tal solução, que seria sem

dúvida a que melhor preservaria a estabilidade do sistema financeiro, o Banco de Portugal não poderá deixar

de exercer as suas responsabilidades no quadro das funções que lhe estão cometidas, independentemente da

natureza do acionista, e, designadamente, determinar as medidas que considere adequadas, incluindo, entre

outras, a proposta de capitalização obrigatória da instituição com recurso ao investimento público, nos termos

da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.”

O Banco de Portugal considera que embora o recurso à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, no quadro

da compatibilidade com as regras dos auxílios de Estado, exija “(…) a assunção de perdas por parte de

acionistas e credores subordinados, permitirá preservar os credores comuns, incluindo depositantes não

protegidos sem envolvimento do Fundo de Resolução.” E assinala: “Como é do conhecimento de Vossa

Excelência, a possibilidade e recapitalização pública deixará de estar disponível a partir de 1 de janeiro de 2016.

Este facto demonstra extrema urgência de tomada de decisão. A partir daquela data, qualquer intervenção será

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conduzida no quadro do Mecanismo Único de Resolução europeu, com consequente perda de capacidade de

intervenção das autoridades nacionais e forte probabilidade de serem impostas medidas de repartição de

encargos que abranjam credores seniores, incluindo depósitos não protegidos.”

Nesta carta a advertência face aos riscos emergente do novo quadro em vigor a partir de 1 de janeiro de

2016 são evidentes. Sublinhe-se que é comunicada a “(…) forte probabilidade (…)”, num quadro em que as

dúvidas da DGCOMP, sobre o plano de reestruturação, eram “(…) fundadas (…)” e o Banif enfrentava uma “(…)

significativa deterioração da condição financeira e prudencial do banco, materializando-se numa redução do

rácio de solvabilidade total consolidado de 190 pontos base, colocando-o num nível (7,65%) inferior ao mínimo

legal de 8%.” O que segundo determinava o Banco de Portugal devia materializar-se nas contas de novembro

de 2015.

A resposta da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças a esta carta é de dia 19 de novembro de 2015, uma

semana antes da tomada de posse do XXI Governo Constitucional, e da sua substituição pelo Professor Mário

Centeno. Dessa carta há um conjunto de aspetos que merecem um sublinhado, pelo seu contributo para as

conclusões desta CPI.

Primeiro, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque menciona que tinha agendado uma reunião com a Sr.ª Comissária

Vestager para 23 de novembro de 2015, para em grande medida responder ao apelo do Sr. Governador para

que “(…) envidasse todos esforços (…) para que o plano apresentado pudesse vir a ser aprovado pela

DGCOMP.”

Mas adianta logo de seguida: “No entanto, quer o conteúdo da reunião de 17 de novembro p.p. entre a

DGCOMP e o Banco de Portugal – que a representante do meu gabinete acompanhou por conferência telefónica

–, quer o conteúdo da carta remetida por V. Exa na mesma data, surpreenderam-me pela mudança de

posicionamento que os mesmos revelam face ao teor da nossa conversa ocorrida tão recentemente. Esta

mudança de posicionamento implica que o Banco de Portugal parece pretender que eu faça agora a defesa

junto da Sr.ª Comissária de uma solução sobre a qual não fui consultada e da qual discordo.”

Assim, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças revela surpresa face àquilo que classifica mudança de

posicionamento e discordância face à proposta de recapitalização pública. E revela que sempre defendeu a

solução adotada aquando da resolução do Banco Espírito Santo, “(…) posição de princípio e coerência que não

deixaremos de manter (…)” e diz: “Enquanto Ministra de Estado e das Finanças cabe-me também a

responsabilidade da defesa do superior interesse dos contribuintes.”

Esta assunção, só poderia ter como contrapartida, o que não é referido, em função da alteração introduzida

no RGICSF, a Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, que os depositantes não garantidos vissem os seus recursos

como parte da recapitalização interna. Para excluí-los do processo de recapitalização interna, como acabou por

acontecer mais tarde, então aplicava-se o n.º 12, alíneas a) e b) do artigo 145.º-U do citado RGICSF46. E nesse

caso o Fundo de Recapitalização tem um limite de “(…) b) O apoio financeiro a prestar pelo Fundo de Resolução

não exceder 5 % do total dos passivos, incluindo os fundos próprios, da instituição de crédito. (…)”. Esta

alteração advém da transposição da BRRD (Diretiva 2014/59/UE) de 15 de maio de 2014, e em particular do

disposto nos parágrafos (72) e (73).

Para além da citada reunião de 20 de novembro de 2015 onde se dá corpo à aceleração do calendário da

Alternativa 2 do plano elaborado pelo Banif e apresentado à DGCOMP, o Banco de Portugal começa a preparar

um plano de contingência. A DGCOMP em resposta a esta CPI dá conta disso afirmando: “Em 20 de novembro

de 2015, a Comissão foi contactada pelo Banco de Portugal para discutir cenários de resolução que o Banco de

Portugal tinha já desenvolvido. O Banco de Portugal apresentou os cenários à Comissão em 20 de novembro

46 “Artigo 145.º-U Recapitalização interna (bail-in)” (…) 11 — Se o Banco de Portugal decidir excluir da aplicação dos poderes previstos nos n.os 1 e 2 determinados créditos elegíveis ou classes de créditos elegíveis e não for possível repartir os prejuízos que teriam sido suportados por esses créditos pelos restantes credores assegurando simultaneamente o cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 145.º-D, o Fundo de Resolução presta à instituição de crédito objeto de resolução o apoio financeiro necessário para suportar os prejuízos que não foram suportados por aqueles créditos e restaurar os capitais próprios da instituição de crédito até zero, nos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 145.º-V, ou para adquirir ações ou outros instrumentos de capital da instituição de crédito objeto de resolução ou da instituição de transição, nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 145.º-V. 12 — O Fundo de Resolução só poderá prestar o apoio financeiro previsto no número anterior verificadas cumulativamente as seguintes condições: a) Os titulares de instrumentos de fundos próprios e de créditos elegíveis da instituição de crédito objeto de resolução terem suportado os prejuízos e contribuído para o reforço dos capitais próprios, através do exercício dos poderes previstos no artigo 145.º-I e no presente artigo, em montante não inferior a 8 % do total dos passivos, incluindo os fundos próprios, da instituição de crédito, de acordo com a avaliação realizada nos termos do disposto no artigo 145.º-H; b) O apoio financeiro a prestar pelo Fundo de Resolução não exceder 5% do total dos passivos, incluindo os fundos próprios, da instituição de crédito. (…)”

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de 2015 numa reunião em Bruxelas. Segundo as estimativas do Banco de Portugal, todos os diferentes cenários

apresentados implicavam elevados montantes de fundos públicos — entre 1,2 e 1,9 mil milhões de euros—

mesmo tendo aquela instituição incluíndo uma recapitalização interna de credores preferenciais, reduzindo os

custos para as entidades públicas. Os cenários apresentados baseavam‐se numa avaliação substancialmente

reduzida do banco, nomeadamente de uma carteira de créditos constituída principalmente por empréstimos de

cobrança duvidosa e bens imobiliários, que o Banco de Portugal tinha elaborado com um consultor externo. Em

todas as hipóteses apresentadas pelo Banco de Portugal, as perdas decorrentes da avaliação efetuada por

peritos do próprio Banco de Portugal teriam sido tão elevadas que existiam sérias dúvidas de que um processo

voluntário bem‐sucedido de venda do Banif como um todo (banco limpo e partes dissociadas) sem qualquer

novo auxílio seria uma perspetiva realista.”

Este último aspeto é de grande relevância conclusiva. Primeiro, porque quando confrontados com os planos

de contingência a DGCOMP reforçava a ideia de que o Plano de Reestruturação apresentado pelo Banif a 18

de setembro de 2015 não seria exequível sem ajuda pública e, se Portugal quisesse fazê-lo avançar, no novo

quadro em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016, e de facto podia tê-lo feito caso não tivesse alterado o calendário

em novembro de 2015, a liquidação ou não do Banif ficaria nas mãos do Mecanismo Único de Resolução com

a possibilidade dos credores seniores – e entre estes os depositantes acima de 100 mil euros – verem o seu

património perdido ou fortemente reduzido. Era entendimento do Banco de Portugal que estávamos perante

uma “(…) forte probabilidade (…)”.

A 20 de novembro de 2015 começa então, segundo o Dr. Jorge Tomé, como já tivemos oportunidade de

citar, “(…) o lançamento da operação de venda do BANIF, uma operação relâmpago, e em que nos foi dito [no

Banco de Portugal] que a venda deveria estar concluída até finais de dezembro.”

Na sequência disto, a 26 de novembro de 2015, o Dr. António Varela responde ao Diretor-Geral Adjunto Gert-

Jan Koopman, dia da tomada de posse do XXI Governo Constitucional, fazendo um ponto de situação. Esta

carta mostra bem o ponto em que o processo estava aquando da transição de pastas. O Banco de Portugal:

 Informa a DGCOMP da carta enviada ao Conselho de Administração do Banif a 17 de novembro de 2015

–“Regarding the reference in your letter to the possibility of an imminent capital shortfall of the bank, I would like

to share with you that, in the course of its supervisory process, Banco de Portugal finalized recently an analysis

of several risk situations in BANIF with an potential important impact on its prudential situation.On 17th November

2015, Banco de Portugal sent a letter to BANIF's Board of Directors, copied to the Ministry of Finance as the

majority shareholder of the bank, adressing a number of situations and weaknesses identified by Banco de

Portugal, that were yet to be properly addressed by the Bank, namely: (i) the need to reinforce impairments for

financia l holdings Açoreana Insurance's stake and the bank's subsidiaries in Brazil and Malta), for credit

exposuresand for real estate assets; (ii) the need to correct RWA's calculation procedures, as well as the

calculation process and methodologies of some collective impairment model risk parametersand (iii) the risk of

Non-recovery of part of deferred tax assets recognized on BANIF's financial accounts.”

 Informa a DGCOMP do impacto do registo de imparidades e RWAs – “In total, Banco de Portugal

determined BANIF to recognize a total amount of additional consolidated impairments of circa 177 M€ and to

strengthen its RWA in circa 258 M€ (equivalente to 21 M € in equity), with reference to the 30th November 2015

situation. Furthermore, it was highlighted that (i) the impact of the stepping up of the phasing-in thresholds in

early 2016 will further reduce the CET1 and the total capital ratios; (ii) the above mentioned estimates do not

reflect the potential impact of the revision of some risk parameters in the collective impairment model,

recoverability of DTAs, as well as the result of the special audit to BANIF's Real estate assets valuation practices,

recently determined by Banco de Portugal.”

 Informa a DGGOM de que o Banif não cumpre os rácios prudenciais regulatórios (legais) – “Considering

that with reference date of 30th September 2015, the impact of these adjustments will lead to a significant

deterioration of financial and prudential condition of the bank, materializing in a reduction of the current total

consolidated solvency ratio from 9.56% to 7.6% (estimated), below the legal minimum of 8%, implying a total

capital shortfall of € around 30 M€, Banco de Portugal required BANIF, under article 116.Q 1c) of RGICSF, to

present in a ten working days deadline a capital plan including measures to restore capital ratios on a very short

term, as well as to demonstrate the viability and sustainability of the Group in the long run. In addition, it was

transmitted to BANIF that it should not perform operations that could result in a further deterioration of the bank's

solvency position, without prior authorization by Banco de Portugal.”

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 Informa a DGCOMP que já informou da urgência na venda do ‘clean bank’ e que a mesma será concluída

até ao fim do ano e que o AQR pedido não é exequível em 2015, devendo concentrar-se esforços na realização

da auditoria especial aos imóveis –“Against this background, and considering that Banco de Portugal has already

requested a capital plan for the Bank in light of the identified capital needs and conveyed to the Bank's top

management the urgency of achieving a sale for the "Clean Bank" with the support of the external consultant

N+1 and that the process is currently underway in order to conclude the sale before year-end, Banco de Portugal

considers that now the focus should be to perform the envisaged RE ' s special audit (as a major open

shortcoming), given that a complete AQR to the Bank's balance sheet will not be feasible until 2015 year-end,

though it will not change DGCOMP's and the Portuguese authorities' assessment that a definitive solution should

be reached for the Bank that primarily protects the financial stability and the depositor's confidence.”

 Informa que o processo de venda voluntária está a decorrer, tendo-se firmado NDAs com entidades

interessadas – “In what regards the clean bank sale's process, BANIF has already started the process and, after

a positive round of initial contacts, should be supplying an initial information package tomorrow to interested

parties that executed an NDA. In order to receive Non-binding offers as soon as possible, having in mind that the

selling process should be competitive enough in order not to be too much capital destructive.”

 Informa que o plano de contingência está em preparação pela área de resolução – “Notwithstanding the

above, as already presented to your technical team, in the 20th November meeting, Banco de Portugal Resolution

Area has been assessing contingency scenarios with the support of an external consultant, to be executed in

case None of the above mentioned processes materialize as planned.”

Neste quadro, o processo de venda voluntária, a 26 de novembro de 2015, corria de acordo com o calendário

acelerado (com a disponibilização de NDAs para as entidades interessadas firmarem), com uma recusa da Sr.ª

Ministra de Estado e das Finanças em dar apoio à abordagem a uma recapitalização pública ao abrigo da Lei

n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que havia sido sugerida como a melhor opção pelo Banco de Portugal, e

com o cenário de contingência a ser estudado pelo Banco de Portugal. O cenário de contingência era, no

essencial, a resolução do Banif, evitando a sua liquidação.

Mas se este conjunto de iniciativas estava em curso, a verdade é que não havia à data: process letter para

enquadrar a venda voluntária, não estava definido o modelo de resolução (caso viesse, como veio, a ser

necessário), não estava preparada nenhuma notificação – quer para notificar o êxito da venda voluntária, quer

para notificar, em alternativa, o auxílio de Estado necessário para o processo de resolução –, nem a commitment

letter necessária para o plano de contingência (que poderia ter várias alternativas, em função do modelo de

resolução que viesse a ser adoptado). Também não está em cima da mesa qualquer integração do Banif na

CGD – na Caixa Geral de Depósitos.

Aqui, neste ponto, apesar da sua pouca relevância para aquilo que de facto aconteceu ao Banif, cabe

sublinhar o apurado quanto ao processo de passagem de pastas. Aqui devemos dizer também que emerge uma

outra reunião – a 12 de outubro de 2015 – onde após as eleições de 2014 os partidos políticos estabelecem

contactos no quadro da formação de um novo governo. As versões dos intervenientes não são concordantes

nalguns aspetos, mas noutros podemos perceber um padrão comum: a situação do Banif no último trimestre de

2015 era grave e precisava de uma solução urgente.

Sobre esse assunto a Dr.ª Maria Luís Albuquerque referiu: “Relativamente ao BANIF, de facto, consultei as

minhas notas da reunião e referi sobretudo a preocupação de, num assunto que era delicado, num contexto

político mais exaltado, puderem haver afirmações, em termos políticos, que colocassem incertezas no processo;

no fundo, era um pouco a apelar que matérias desta natureza não fossem discutidas de forma errada, para que

não houvesse danos maiores. Este é o contexto da reunião de 12 de outubro.

“O contexto da reunião de 26 de novembro é obviamente diferente. Aí estamos a falar da transição de pastas.

Do meu lado estavam presentes, além de mim e da minha chefe de Gabinete — que já não era a Dr.ª Cristina

Dias, era a Dr.ª Helena Neves, porque, como sabem a Dr.ª Cristina Dias saiu no término do primeiro mandato

— e os meus secretários de Estado, e cada um estava acompanhado do respetivo do chefe de Gabinete.”

“O atual Ministro das Finanças veio também acompanhado dos atuais secretários de Estado e de pessoas

que presumo que fossem os chefes de Gabinete mas que francamente não sei porque não foram apresentados.

Mas, enfim, admito que fossem os chefes de Gabinete dos membros do Governo que estavam na reunião.”

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“Nessa reunião, o que foi feito foi que cada um dos meus secretários de Estado passou a pasta dos seus

assuntos ao novo titular da pasta, ou que o seria passadas umas horas, porque isto foi no próprio dia da tomada

de posse, explicando quais eram os principais assuntos em curso e aqueles a que era preciso dar mais atenção.

E nessa fase em que estávamos todos juntos, fiz uma brevíssima resenha dos processos em geral do sistema

financeiro e, a certa altura, disse que era muito urgente que fosse de imediato indicado um interlocutor para a

DGCOMP, que era preciso que alguém dentro do Ministério das Finanças, rapidamente, de preferência naquele

próprio dia, contactasse a Direção-Geral da Concorrência e se identificasse como interlocutor. Depois, pedi a

todos que saíssem, fiquei apenas eu, a minha chefe de gabinete, o Sr. Ministro das Finanças e a pessoa que

hoje sei ser o seu chefe de gabinete.”

“Todas as outras pessoas saíram da sala, incluindo o atual Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, e

nessa parte que pedi que fosse mais reservada transmiti ao atual Ministro das Finanças o exato ponto de

situação, com todos os detalhes: como estava a fase da discussão; como estávamos a tratar do diálogo com a

DGCOMP; que o processo de venda voluntária tinha avançado; quais eram os prazos que estavam em cima da

mesa; a urgência de imediatamente contactarem a DGCOMP para estabelecer logo uma ponte; que os

assessores do Estado, os assessores financeiros, o Banco de Portugal, a N+1, o BANIF, tinham toda a gente

disponível para reunir com eles a seguir à tomada de posse para os pôr a par do assunto, para dizerem onde

estava toda a documentação — a confidencial ficou no cofre do chefe de gabinete… Portanto, nessa fase da

reunião, estávamos apenas quatro pessoas na sala: eu, a minha chefe de gabinete, o Dr. Mário Centeno, atual

Ministro das Finanças, e o seu chefe de gabinete — julgo que era o seu chefe de gabinete. Ficámos apenas os

quatro. Portanto, aquilo que terá sido transmitido ao atual Secretário de Estado não faço ideia, mas que ele não

estava presente na sala quando eu falei no assunto, não estava. Transmiti apenas ao Dr. Mário Centeno, Ministro

das Finanças, a quem estava a passar a pasta, porque estávamos a falar de matérias delicadas que eu nunca

abordaria numa sala cheia de gente, independentemente de as pessoas serem todas de muita confiança, mas

é uma questão de procedimento e que se faz com restrição.”

Já o Sr. Ministro das Finanças do XXI Governo Constitucional, o Professor Mário Centeno, refere: “(…) foi,

de facto, a 12 de outubro – e tenho de ser muito claro! – que a então Ministra das Finanças me comunicou a

situação do BANIF, as dificuldades que o BANIF enfrentava e a premência de uma solução para o BANIF,

referindo, na altura, que o processo estava nas mãos da DGCOMP, que tinha uma investigação aprofundada

aberta, e que, na sequência dessa investigação aprofundada, as duas alternativas que se vislumbravam para o

BANIF seriam a sua resolução ou a sua liquidação e que, em ambos os casos, esta situação se deveria

materializar até ao final do ano.

O Sr. Primeiro-Ministro do XXI Governo Constitucional – na altura não era Primeiro-Ministro – foi informado

desta situação e, obviamente, após a tomada de posse, e quando começámos a receber formal e oficialmente

estas informações, a situação, não nos seus contornos precisos mas nos seus contornos gerais, era conhecida.

Quanto às pessoas que estavam nessa reunião de 12 de outubro de 2015 disse: “Estavam, provavelmente,

sete pessoas: eu próprio, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, o Dr. Hélder Reis, a Chefe de Gabinete da Dr.ª Maria

Albuquerque, cujo nome não me recordo, mais alguém do Ministério das Finanças e o Dr. Ricardo Félix e o Dr.

Pedro Nuno Santos.”

Á pergunta feita por um Sr. Deputado desta CPI – “E a então Ministra das Finanças não lhe comunicou que

a administração do BANIF estava a seguir o chamado plano de reestruturação da N+1, com o apoio do

Governo?” O Sr. Ministro das Finanças respondeu: “Não.”

Disse ainda que: “Quando tomámos posse a dia 26 de novembro e chamados à atenção para a questão da

premência e da urgência do processo do BANIF contactámos quer o Banco de Portugal quer a DGComp no

sentido de analisar as diferentes possibilidades que tínhamos disponíveis.”

Outro dos intervenientes nestas reuniões – ou pelo menos em parte delas diretamente – o Sr. Secretário de

Estado do Tesouro e Finanças, o Dr. Ricardo Mourinho Félix diz em relação à reunião de dia 12 de outubro: “A

reunião tinha por objetivo discutir os pressupostos dos cenários macroeconómicos do PSD e do PS, mas, a certa

altura, a Dr.ª Maria Luís disse: «Antes de acabarmos a reunião tenho um conjunto de informações que gostava

de vos comunicar e que tem a ver com duas situações que são relativamente complexas.»”

“Uma teria a ver com a TAP — e não é particularmente interessante para esta Comissão —, mas a outra

tinha a ver, precisamente, com o BANIF e com o facto de haver um processo de investigação aprofundada,

processo esse que estaria numa fase relativamente final, que era suscetível de ter uma decisão até final de 2015

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e em que a declaração da ilegalidade da ajuda do Estado, que teria sido aprovada apenas a título temporário,

levaria a uma redução do capital do BANIF em 825 milhões de euros, incluindo os instrumentos híbridos. O

BANIF ficaria não só com uma insuficiência de capital, mas ficaria tecnicamente falido.”

“Portanto, foi dito, na altura, pela Sr.ª Ministra que a situação era bastante grave, que ia ter de ser resolvida

até ao final do ano e que deixar passar uma situação dessas para 2016 era irresponsável. Disse que gostava

de comunicar isso ao maior partido da oposição, porque achava que o maior partido da oposição tinha o direito

e o dever de saber e de contribuir para a solução do problema.”

“Curiosamente, nessa reunião, não houve nenhuma referência ao dito processo de venda voluntária, que

estaria, à altura, já em curso e, de acordo com os depoimentos passados, de vento em popa.”

Quanto à reunião de passagem de pastas disse: “Voltámos a falar do assunto BANIF na reunião de transição

de pastas, a 26 de novembro, na parte da tarde, em que houve um relato relativamente semelhante. Tinha

passado, como se vê, praticamente, um mês e meio. Aí tomámos conhecimento, de facto, que a pessoa que,

na prática, era líder operacional deste dossier era a chefe de gabinete da Ministra, a Dr.ª Cristina Sofia Dias,

que entretanto já tinha abandonado o Ministério e sido substituída, e que, no momento, era uma outra adjunta

da Ministra que estava com este dossier em mãos. Foi referida, novamente, a iminência de o processo de

investigação aprofundada ser concluído, descritas as ditas consequências nefastas que a entrada em 2016

poderia ter e, novamente, não se falou do processo de venda voluntária. Nesta altura, de acordo com a

informação que depois temos, estariam a ser assinados os acordos de confidencialidade.”

Estes depoimentos na CPI, destes três intervenientes, são versões diferentes sobre o conteúdo da reunião,

mas não alteram substantivamente a situação do Banif, do processo de venda voluntário do seu novo calendário

acelerado, nem o facto da DGCOMP não só ter considerado que o banco devia fechar até ao fim do ano, como

já ter elementos evidentes que a levassem a concluir que o Banco não só não reembolsaria e remuneraria o

Estado de acordo com a decisão de auxílio de emergência de 21 de dezembro de 2013 – o que reforçava as

suas teses explanadas na decisão de abertura do procedimento de investigação aprofundada – como, a 26 de

novembro de 2015, já conhecia a violação de rácios regulatórios que devia estar plasmada nas contas do banco

a 30 de novembro de 2015.

A 12 de outubro de 2015 ou a 26 de novembro de 2015, sem prejuízo da troca de correspondência e das

reuniões mantidas, o Banif estava numa situação de emergência. A Dr.ª Maria Luís Albuquerque afirmou nesta

CPI que, (…) como digo, quando deixei funções, em 26 de novembro de 2015, a discussão estava ainda a

decorrer entre as autoridades portuguesas — e através dessa via —, o BANIF e a Direção-Geral de

Concorrência. E ainda declarou nesta CPI “Quando cessei funções, no dia 26 de novembro, nada me faria prever

um desfecho com este custo para os contribuintes”. Á data, a 26 de novembro de 2015, não só o desfecho já

estava tinha um calendário definido até final de 2015, como o cenário B em cima da mesa era precisamente

uma resolução para evitar a liquidação. E este cenário teria, como afirmou a DGCOMP em resposta a esta CPI,

avultados recursos públicos. No dia 17 de novembro de 2015, em Bruxelas, em reunião em que participou um

membro do seu gabinete, a Dr.ª Diana Vieira, a questão foi abordada, como se pode perceber por testemunho

de participantes (o Dr. Carlos Albuquerque).

Assim, a partir deste dia, o XXI Governo Constitucional começa a acompanhar o processo. E dia 27 de

novembro de 2015 recebe uma missiva do Diretor-Geral Adjunto, enviada igualmente para o Banco de Portugal.

Nessa carta, em que responde também à última correspondência enviada pelo Banco de Portugal, no dia

anterior, a DGCOMP assinala “You further inform that the Bank of Portugal urged the Bank’s top management

to achieve a sale for the ‘Clean Bank’ after na asset carve-out with the support of the external consultant N+1

and that the process is currently underway in order to conclude the sale before year-end”.

Dessa carta há um aspeto que se deve reter porque em grande medida influnciará a forma como mais tarde

a DGCOMP abordará o processo de desenho da Commitment Letter. Afirma a DGCOMP: “As you know, under

State aid rules, if na aided entity is sold, it will remain an aided entity”. E voltam a sublinhar: “As already signalled

be letter of 12.11.2015, if a final notification with a credible and comprehensive plan (…) it will not be possible

anymore to prepare a decision for the adoption by the Comission still in 2015. This concerns the aid already

granted, which is not yet compatible, as well as any new aid that Portugal may intend to Grant in addition”.

Nesse mesmo dia, o Banif pede ao Banco de Portugal adiamento do prazo para entregar o Plano de

Recuperação (Plano de Reforço de Capital), e que havia sido pedido pelo Banco de Portugal, com urgência, a

17 de novembro de 2015. Recorde-se que a primeira vez que um plano desta natureza havia sido pedido, depois

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dos testes de esforço, foi a 27 de maio de 2015. Desde então sempre adiado, a pedido do Banif, em função das

circunstâncias do momento.

No que diz respeito ao dia 28 de novembro de 2015 é relata nesta CPI uma reunião mantida entre o Sr.

Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal.

O Dr. Ricardo Mourinho Félix faz referência a essa reunião da seguinte forma: “No dia 28 de novembro, no

sábado imediatamente a seguir à tomada de posse do Governo, tive uma reunião, acompanhado pelo Sr.

Secretário de Estado do Orçamento, a pedido do Banco de Portugal, com o Dr. José Ramalho e com o Dr.

António Varela. Essa reunião foi-me quase que solicitada no momento da tomada de posse, pelo Sr. Governador,

que estava muito preocupado, dizendo que haveria a necessidade de mantermos um contacto e que era preciso

um tempo dilatado para me pôr a par e ao corrente de duas situações: a do BANIF e a do Novo Banco. Em

relação ao BANIF, o que é que eu fiquei a saber no dia 28 de novembro? Primeiro, que o BANIF estava numa

situação iminente de insuficiência de capital, que tinha recebido uma carta, que essa carta apontava já para uma

situação de insuficiência de capital, que o BANIF teria, ainda, outros problemas que estavam pendentes de

avaliação, mas essa insuficiência de capital, se alguma coisa haveria de ficar, era maior e não mais pequena.

Havia uma avaliação deficiente dos ativos, uma elevada probabilidade de a ajuda de Estado de 2013 ser

declarada ilegal, a informação era pouco fiável e não permitia, sequer, determinar o montante de insuficiência

que estava em causa. Segundo aspeto que foi referido nessa reunião foi o fraco empenho, não do administrador

do Estado ou do Dr. Jorge Tomé, mas da administração como um todo, que teria levado a que, no dia 17 de

novembro, a DGCOMP tivesse tido uma reunião com o Banco de Portugal em que teria instado o Banco de

Portugal a assumir o controlo da situação, dizendo que não tinha um interlocutor em Portugal, que o Governo

da República estava numa situação em que não podia, de acordo com correspondência que teria enviado, tomar

decisões sobre o BANIF, e que, portanto, precisavam de um interlocutor que avançasse com o processo. E

pediu ao Banco de Portugal, que aceitou, coisa que, devo dizer-vos só aqui, na minha opinião, é estranho que

o supervisor assuma a função de vendedor de bancos, porque é disso que estamos a falar – estamos a falar de

arranjar um comprador.”

Continuou o Sr. Secretário de Estado no seu depoimento: “Foi-me dito que a situação tinha de ser resolvida

até ao final de 2015 e que entrar em 2016 implicaria um bail in alargado, em particular com bail in dos depósitos

que estão protegidos e que isto, na situação em que também tínhamos o caso do Novo Banco e a necessidade

de capitalização do Novo Banco, gerava problemas graves de credibilidade e de estabilidade financeira. Foi-me

referido também que, em 2016, uma decisão sobre o BANIF seria, com elevada probabilidade, de liquidação.

Porquê? Porque o Conselho Único de Resolução, de acordo com a legislação em que assenta, toma uma de

duas decisões: ou resolve ou líquida, e a resolução aplica-se a bancos que têm efeito sistémico. Ora, o BANIF

não é, como facilmente se perceberá pela sua dimensão, em particular ao nível europeu, mas mesmo ao nível

nacional, um banco sistémico per si não é um banco suscetível, pelas ligações que tem e pela dimensão que

tem, de gerar efeitos de contágio significativos e aquilo que o tornava contagioso, nesse momento, era,

precisamente, a situação do sistema financeiro português e, em particular, a situação do Novo Banco. Portanto,

era a situação do Novo Banco que tornava qualquer sinal que passasse por uma liquidação particularmente

gravoso. Isto foi o que resultou desta reunião e este era o estado da arte, chamemos-lhe assim, à data da

tomada de posse deste Governo.”

De seguida, a 1 e 3 de dezembro de 2015, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mantém

reuniões com o Banco de Portugal e com a DGCOMP em Bruxelas. Dessas reuniões dá nota de que o Banco

de Portugal “(…) defendia a recapitalização pública (…)”, o que já havia feito junto da Dr.ª Maria Luís

Albuquerque a 17 de novembro de 2015 e voltaria a fazê-lo a 4 de dezembro de 2015 desta feita em missiva

para o Sr. Ministro das Finanças, o Professor Mário Centeno. E a 3 de dezembro de 2015, em Bruxelas, tem

uma reunião, em que não participa o Banco de Portugal e onde “(…) mais do que discutido, é apresentado o

plano N+1, é explicado em que condições é que o plano N+1 pode ter sucesso sem ajuda de Estado adicional,

é definido pela Comissão que não pode passar do dia 31 de dezembro e, portanto, o que quer que seja feito tem

de ser até dia 31 de dezembro e que «se querem correr o plano N+1, então, neste momento, têm de fazer uma

escolha». E é aí que é falado, pela primeira vez, da sequencialidade, mas a Comissão Europeia diz,

basicamente, que não está muito bem a ver como é que se escreve essa commitment letter. Também é nessa

reunião que é avançada a possibilidade Caixa, ou seja, se fracassar o plano de venda voluntária, então, fazer

uma integração do BANIF na Caixa Geral de Depósitos, com uma recapitalização pública. Eles ficam de ver

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essa possibilidade e de interagir nos dias seguintes. Portanto, basicamente, são esses os dois tópicos da

reunião.” O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças também afirma, corroborando a ideia de que todas as

autoridades queriam fechar este processo em 2015, que: “Daquele que é o meu entendimento dos personagens

que fui encontrando ao longo deste processo, não há muita gente que estivesse disponível para entrar em 2016

com a questão em aberto, porque, entrar em 2016, implicava o bail in da dívida sénior e dos depósitos não

garantidos, isto é, dos depósitos acima dos 100.000 euros. Ora, numa situação em que existem questões

pendentes de importância grande sobre o sistema financeiro português, nenhuma autoridade queria entrar em

2016 com uma situação destas. Nem a autoridade portuguesa nem a autoridade europeia.”

O Dr. Miguel Barbosa, o administrador não executivo do Banif, nomeado pelo Estado, também confirmou

este entendimento, dizendo nesta CPI: “Em relação à reunião que ocorreu em 3 de dezembro, o Banco de

Portugal não esteve presente, quem esteve presente foi o consultor, o representante do Estado e o Sr. Secretário

de Estado. Obviamente, fomos dar nota do estado do processo e, nessa nota, houve, primeiro, uma forte defesa

em relação ao conceito da lógica do investidor privado. Tocámos no processo e, nesse âmbito, exprimimos que

havia diversos interessados e indicámos os nomes, que, na altura, eram o Santander, o Banco Popular, a Apollo

e mais outros dois interessados que, depois, acabaram por não aparecer no processo final e fazer oferta.

Exprimimos também que a posição das autoridades portuguesas era no sentido de continuar este processo e

de o levar a bom porto. E fomos bastante defensores de que o processo, em primeiro lugar, não era ajuda de

Estado, que tínhamos um conjunto de candidatos que, seguramente, iriam fazer ofertas e acreditávamos que

iríamos conseguir obter um preço pela venda do Banco, com a extração dos ativos, que seria…”

A 4 de dezembro de 2015 a N+1 terá enviado um primeiro Draft da Process Letter – diz a DGCOMP num

correio eletrónico: “(…) we have been kindly provided with the Process Letter for the sale”. Que iriam analisar

para perceber se continha, ou não, elementos que pudessem vir a conferir uma ajuda de Estado ao comprador.

É preciso sublinhar que a entidade que estava em processo de venda tinha sido alvo de um auxílio de

emergência com uma decisão temporária e não definitiva da DGCOMP.

A data de 18 de dezembro de 2015 aparece então, como data final, no quadro da process letter, pela primeira

vez num mail de 4 de dezembro de 2015, em que a N+1 precisamente envia o Draft da Process Letter.

A 4 de dezembro de 2015 o Banco de Portugal apresenta ao Sr. Secretário de Estado, Dr. Ricardo Mourinho

Félix, o plano de contingência, com um processo de resolução ainda com duas opções em aberto: banco de

transição ou transferência de ativos e passivos para um comprador. A questão CGD é analisada, assumindo-se

as duas fases da CRR/CRDIV – phasing-in e full – e o Dr. José Ramalho, Vice-Governador do Banco de Portugal

assinala as possíveis necessidades de financiamento público da operação. O valor de perdas, em contexto

agressivo, seria de 2.874 milhões de euros. Deve assinalar-se que a integração do Banif na CGD, com a

integração do ‘Clean Portfolio’ após segregação de NPLs e REOs depreciados, levava à erosão dos rácios

prudenciais. Esta solução só seria possível com uma injeção de capital na CGD, o que poderia vir a ser

considerado um auxílio de Estado. A integração do Banif na CGD caiu, como cenário a 8 de dezembro de 2015.

Nesse mesmo dia o Sr. Secretário de Estado escreve ao Sr. Diretor-Geral Adjunto: “After thorough

discussions on the alternative solutions for BANIF, I still believe that, in case the voluntary sale fails, the

integration of BANIF in CGD is the best alternative solution to protect financial stability, taxpayers’ money, and

banking system. Hence, I would like to encourage DGCOmpetition to adopt a more open position on this

possibility”.

Contudo, é o próprio Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças explica o fim desse processo em

audição nesta CPI, respondendo a uma pergunta de um Sr. Deputado, da seguinte forma: “É um e-mail do dia

8 de dezembro [8/12/2015; 13:51 CET]. Depois de eu lhe pedir que considere [8/12/2015; 1:35 AM], novamente,

essa possibilidade de uma forma séria, diz, basicamente, o seguinte: que a Caixa tinha um auxílio de Estado,

estava em incumprimento do pagamento dos CoCo e, portanto, não podia ser, de forma alguma, considerado o

levantamento da acquisitionban; por outro lado, o BANIF estava em situação de necessidade de capital e,

portanto, antes da integração na Caixa, ia ter de receber uma ajuda de Estado; tornando-se o BANIF portador

de ajuda de Estado, ao ser integrado na Caixa, haveria uma ajuda de Estado à Caixa e, havendo uma ajuda de

Estado à Caixa, o entendimento da DGCOMP era o de que a Caixa teria de ser resolvida, dado que já tinha, ela

própria, ajuda de Estado. Nestas condições, o processo é declarado como não tendo quaisquer condições para

avançar.”

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Também a 4 de dezembro de 2015, o Sr. Governador do Banco de Portugal, dois outros administradores do

Banco de Portugal, o Dr. António Varela e o Dr. José Ramalho, enviam uma missiva ao Sr. Ministro das Finanças.

Nessa missiva faz a história do processo e reitera o que havia proposta à anterior Ministra de Estado e das

Finanças: a recapitalização pública como melhor solução aos olhos do supervisor. Consideram ainda que uma

solução igual à do BES não será adequada, porque levaria a “(…) uma participação do Fundo de Resolução

nunca (…) inferior a 500 M€ (sendo que neste caso o Estado teria também que participar diretamente na medida

de resolução com um montante de dimensão equivalente nos termos do disposto no n.º 14 do artigo 145.º-U do

RGICSF), podendo num cenário de constituição de um banco de transição ascender a pouco mais de 1300

milhões de euros.” Adianta adicionalmente: “O apoio financeiro que o Fundo teria de prestar à aplicação de uma

medida de resolução obrigaria a que este aumentasse fortemente o seu nível de endividamento”. A este aspeto

aliam também a “(…) não concretizada venda do Novo Banco, SA (…)”.

No enquadramento jurídico clarifica que as “(…) medidas de resolução determina que os prejuízos resultantes

da situação de insolvência de uma instituição de crédito devem ser suportados pelos respetivos acionistas e

credores. No entanto, perante o elevado montante de perdas estimadas que podem resultar de uma eventual

situação de insolvência do Banif e que foram apuradas pelo Banco de Portugal no âmbito dos trabalhos de

preparação de planos de contingência de acordo com os critérios de avaliação previstos na legislação aplicável

(critérios esses que pressupõem a efetiva insolvência do Banif e a necessidade de proceder a uma venda rápida

de todos os seus ativos exclusivamente num cenário de resolução de acordo com o disposto no artigo 145º-H

do RGICSF), e tendo em conta que a estrutura de passivos deste banco se baseia essencialmente em depósitos

e financiamento colateralizado concedido pelo Eurosistema, a absorção dessas perdas pelos credores do Banif

implicaria necessariamente a penalização de depositantes. Tal revela-se incompatível com a necessidade de

prevenir a ocorrência de consequências graves para a estabilidade financeira e confiança dos depositantes, uma

das finalidades das medidas de resolução.”

O Banco de Portugal mantém a posição de que a recapitalização pública será a melhor solução, avançado

com um valor entre os 1.606 milhões de euros e os 2118 milhões de euros – ainda que em parte pudesse ser

recuperado (entre os 624 milhões de euros e 734 milhões de euros). A proteção do Fundo de Resolução e das

contingências para o sistema financeiro nacional é, nesta data, uma questão prioritária para o Banco de Portugal.

Por fim o Banco de Portugal sinaliza, “(…) que se não for encontrada, ainda em 2015, uma solução para as

dificuldades com que o Banif se depara (…) correr-se-á um risco sério de o Conselho Único de Resolução decidir

aplicar logo no início de 2016, no quadro do Mecanismo Único de Resolução, uma medida de resolução ao

banco. Sendo essa decisão tomada apenas pelo Conselho Único de Resolução, afigura-se como provável, tendo

em conta as informações que foram sendo prestadas por esta autoridade ao Banco de Portugal, que os

depósitos, particularmente a parte dos depósitos das pessoas singulares e das micro, pequenas e médias

empresas que exceda o valor da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (que é,

genericamente, € 100.000 por titular), venham a ser chamados para suportar os prejuízos do Banif e para

contribuir para o reforço dos seus fundos próprios.”

Ainda concluiu com um sublinhado particularmente importante: “Caso tal suceda, os impactos na estabilidade

financeira nacional serão imprevisíveis e não será possível garantir que o sistema financeiro mantenha no curto

prazo a prestação dos serviços financeiros essenciais aos cidadãos nacionais e á economia portuguesa como

um todo.”

Nesta carta, o Banco de Portugal a 4 de dezembro de 2015, a 25 dias do fim do ano, diz que se o processo

transita para 2016 a estabilidade financeira e até a continuidade da prestação dos serviços financeiros em

Portugal pode estar em causa. A esta carta o Sr. Ministro das Finanças respondeu dia 16 de dezembro de 2015,

depois de receber ainda outra remetida igualmente pelo Banco de Portugal a 12 de dezembro de 2015.

Enquanto o Governo português continuava a negociar a Commitment Letter – sem prejuízo de ainda estar

em aberto o cenário de contingência a adotar caso fosse necessário – a 11 de dezembro de 2015 os interessados

no processo de venda voluntária recebem a Process Letter. Disse o Dr. Miguel Barbosa nesta CPI: “(…) A

process letter, no processo Lusitano, foi enviada a 11 de dezembro.”

Sobre as datas da Process Letter, a Consultora ‘N+1’ respondeu a esta CPI: “El 4 de deciembre se envio el

borrador de la ‘carta de processo’ en el que se proponía que la fecha de entrega de ofertas vinculantes fuese

em 18 de deciembre. Después se modificó dicha carta, enviándose a los candidatos el 11 de diciembre y fijaba

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el plazo para entregar las ofertas entre el 15 y 18 de diciembre47. Los borradores de ‘carta de processo’ se

habían compartido também con el Banco de Portugal.” E, como já referimos, com a DGCOMP na sequência da

reunião de dia 3 de dezembro de 2015 em Bruxelas, numa reunião em que a ‘N+1’ acompanhou a delegação

portuguesa chefiada pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

Sobre isto, o Dr. António Vieira Monteiro, Presidente do Banco Santander Totta, disse nesta CPI: “No dia 12

de dezembro de 2015 [11 de dezembro de 2015 segundo o administrador não executivo do Banif nomeado pelo

Estado e a consultora N+1], o Banco Santander Totta recebeu carta de procedimentos, a process letter do

concurso, por parte da consultora N+1, informando da abertura de um processo competitivo, que expressamente

qualificava como transparente, objetivo e não discriminatório para seleção de um comprador. Na referida carta,

o Banco Santander Totta foi formalmente convidado a participar no processo, tendo sido advertido de que

deveria apresentar uma oferta vinculativa sobre o perímetro do denominado clean bank, o que poderia efetuar

até às 20 horas do dia 18 de dezembro de 2015.”

É então que, tendo lançado o processo de venda voluntária, as autoridades portuguesas prosseguem a

discussão da Commitment Letter e das notificações a realizar, neste caso duas: para o processo de venda

voluntária e para o plano de contingência que podia adotar dois caminhos: banco de transição ou sale of

business (ver mail de 10/12/2015 – 14:06 – do Dr. José Ramalho, Vice-Governador do Banco de Portugal, para

o Dr. Ricardo Mourinho Félix, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças).

Para concluir esta fase há que dar nota ainda sobre a degradação da posição de liquidez48 do Banif, mesmo

ainda antes da notícia da TVI24, de que falaremos mais adiante na Fase 3. Por informação transmitida pelo

Banco de Portugal desde 16 de setembro de 2014 até 11 de dezembro de 2015 a posição de liquidez do Banif

degradou-se, devendo assinalar-se que no início deste período era de 1238 milhões de euros, com uma queda

progressiva baixando pela primeira vez abaixo dos 1000 milhões de euros a 12 de novembro de 2014, com um

redução abrupta a 12 de outubro de 2015 (para 417 milhões de euros), tendo recuperado no dia seguinte para

valores próximos do fecho da sexta-feira anterior logo no dia seguinte, a 13 de outubro de 2015 (183 milhões de

euros). Contudo a redução mantém-se a partir desse dia e chega aos 496 milhões de euros em 16 de novembro

de 2015, a 340 milhões de euros a 30 de novembro de 2015. No sexta-feira dia 11 de dezembro de 2015 a

posição de liquidez era de 183 milhões de euros. Entre 30 de setembro de 2015 e 11 de dezembro de 2015 o

Banif perdeu 521 milhões de euros de depósitos de clientes.

C.7.4. Elementos Destacados das Conclusões da FASE 2: da Capitalização Pública até ao

Lançamento da Venda Voluntária

Esta segunda fase é temporalmente a mais longa. Tem muitos eventos e, inclusive, circunstâncias de

alteração de trajetória, que acabam com o lançamento do processo de venda voluntária a 11 de dezembro de

2015.

Parte de uma situação em que capitalização pública, opção preferida e sugerida pelo Banco de Portugal ao

Governo – em pareceres de 27 e 28 de dezembro de 2012 – enfrenta obstáculos negociais que obrigam junto

da DGCOMP, numa divergência assinalada com a DG ECFIN e com a posição que a Troica defendia em

Portugal, na linha do afirmado pelo Banco de Portugal, à introdução de uma alteração materialmente importante

que não havia sido estudada quanto a impactos na viabilidade do Banif. A partir desse ponto, na iminência do

banco perder o estatuto de contraparte do Eurosistema, foram sucedendo-se eventos que de forma conclusiva

queremos realçar.

CF.2.1: A responsabilidade da não aprovação dos Planos de Reestruturação 2013-2014

Portugal assumiu, entre outros, o compromisso de apresentar um Plano de Reestruturação até 31 de março

de 2013. Esse plano foi apresentado a 2 de abril de 2013 e, a partir desta data, de forma sucessiva, foram

apresentadas mais seis versões do Plano de Reestruturação, a última das quais a 8 de outubro de 2014.

Nenhuma das versões mereceu aprovação da DGCOMP. Esta última versão é particularmente dissecada pela

47 A questão em torno da data limite é discutida com DGCOMP em diferentes ocasiões. Em entre 4 de dezembro de 2015 e 11 de dezembro de 2015. Contudo, mais tarde, como se verá, é detetada uma inconsistência, a 13 de dezembro de 2015, que é corrigida por alerta do Dr. António Varela, entre a Process Letter a Commitment Letter que ainda estava a ser negociada. Este aspeto não terá materialmente impacto já que as propostas do processo de venda voluntária foram recebidas dia 18 de dezembro de 2015. 48 Na nota explicativa sobre a posição de liquidez do Banif, o Banco de Portugal esclarece: “A posição de liquidez corresponde à soma do saldo de tesouraria no Banco de Portugal, do saldo em bancos correspondentes, de cedências em mercado monetário interbancário e do buffer de colateral disponível para operações de política monetária junto do Eurosistema.”

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Comissão Europeia quando a 24 de julho de 2015 abre o procedimento de investigação aprofundada.

As insuficiências e os erros foram constantemente identificados pela DGCOMP; e o Banco de Portugal, a 4

de dezembro de 2015, informa o novo Ministro das Finanças do XXI Governo Constitucional utilizando a palavra

‘insuficiências’ e referência a falta de fiabilidade para descrever os motivos pelos quais nunca tinha sido possível

receber da DGCOMP um veredicto positivo. Deve aqui recordar-se que o Plano de Reestruturação apresentado

em 2015 foi o único que a DGCOMP considerou, até sublinhando uma afirmação do Dr. Miguel Barbosa –

administrador não executivo do Banif nomeado pelo Estado – nesta CPI, que não apresentava erros.

O desenvolvimento destas versões do Plano de Reestruturação foi feito a partir de um cenário 2012 – que a

tabela seguinte ilustra – que sendo mais otimista para o ano 2012 (ano em que se desenhou o primeiro Draft do

Plano de Reestruturação), tem para 2013 uma projeção de evolução do PIB que se veio a concretizar, ainda

que com uma estrutura diferente, e para 2014 e 2015 e uma aproximação que se revelou mais otimista. O ano

mais negativo, em termos evolutivos, na procura global foi precisamente o ano 2012. Todos os ajustamentos

posteriores aproximaram a projeção do momento de ocorrência o que, só por si, deveria aumentar a fiabilidade

da projeção, já que incorpora mais informação e se encontra temporalmente mais próxima do evento projetado.

Tabela 7.10

Fonte: Draft Plano de Reestruturação, novembro de 2012

Mas não foi só a alteração do cenário macroeconómico que esteve no cerne de uma conclusão evidente e

que encontra amparo nas missivas a esta CPI, quer pela DGCOMP, quer também pelo Banco de Portugal. Os

desvios aos resultados foram em grande medida resultado de mais imparidades e do esmagamento do produto

bancário (a não concretização do total income projetado), para o qual contribui a evolução das taxas de juro,

levando ao consumo do capital do banco, e a uma erosão progressiva dos fundos próprios.

A este aspeto, há que somar os erros, a alteração dos modelos de cálculo de imparidades e as insuficiências

de informação – onde o evento em torno da loan tape é o aspeto mais crítico, já em 2014 – que dão uma

ilustração de uma instituição financeira que não demonstrava, aos olhos da DGCOMP, ter condições para

regressar à viabilidade de longo prazo, reembolsando e remunerando o capital do Estado.

Ao longo dos anos de 2013 e 2014 não há nas missivas enviadas pela DGCOMP e pelos Comissários

Europeus uma alteração substancial da sua posição. Há sim o reiterar da falta de qualidade da informação e

dos poucos progressos que se verificam. Perante um avolumar de incumprimento de prazos pré-definidos: quer

para o aumento de capital pelos privados, quer ainda no reembolso dos CoCos (o que em grande medida, no

início está relacionado). Em mais de uma ocasião, ainda antes de 2015, a abertura de um procedimento de

investigação aprofundada foi apresentada como cenário possível. Primeiro pelo Comissário Joaquin Almunia e

depois pela Comissária Margharete Vestager. Veio a acontecer em julho de 2015.

Se é bem verdade que nunca houve uma decisão definitiva da Comissão Europeia, não deixa de ser verdade

que a abertura do procedimento de investigação aprofundada ocorre precisamente pelo prolongar no tempo

deste processo e após sete versões não aprovadas. Mas também depois de a DGCOMP, em maio de 2014, ter

avançado uma abordagem centrada numa proposta – o ‘contour paper’ – o que naquele momento foi recusado

pelas autoridades portuguesas (não só o Governo, como também o Banco de Portugal).

Indicadores Macroeconómicos (2011-2015)

Produto Interno Bruto TVA (%) -1,7 -1,8 -3,1 -4 -1,1 -1,1 1,5 0,9 2,6 1,5

Consumo Privado TVA (%) -4,0 -3,6 -5,8 -5,5 -3,6 -1,2 -0,2 2,2 1,8 2,6

Consumo Público TVA (%) -3,8 -3,8 -3,9 -3,3 -2 -2 0,6 -0,5 0 0,6

Investimento (FBCF) TVA (%) -11,3 -12,1 .13,7 -16,6 -4 -5,1 2,1 2,8 3,5 4,1

Procura interna TVA (%) -5,7 -5,7 -6,7 -7,3 -3,1 -2 0,3 2,2 1,7 2,5

Exportações TVA (%) 7,5 7 5,6 3,4 5,4 7 5,7 3,9 6,3 5,2

Procura Global TVA (%) -2,7 -2,5 -3,6 -4,1 -0,8 2,1 1,9 3,9 3,1 5

Importações TVA (%) -5,3 -5,8 -4,7 -6,3 0,3 4,7 2,9 7,2 4,3 7,6

Inflação (IHPC) TVA (%) 3,6 3,6 2,4 2,8 0,8 0,4 0,4 -0,2 0,4 0,5

Taxa de Poupança (famílias) % 10,0 7,5 11,3 7,7 10,1 7,8 11 5,7 11,3 4,3

Emprego (setor privado) TVA (%) -1,4 -1,9 -3,8 -4,1 -0,9 -2,9 0,6 1,4 0,9 1,6

Taxa desemprego % 12,7 12,9 15,3 15,8 16,1 16,4 15,7 14,1 15,2 12,6

Balança corrente e de capital TVA (%) -5,2 -6,4 -0,6 -4,4 2,7 2,6 4,6 3,3 6,3 3,7

Balança de bens e serviços TVA (%) -3,2 -3,8 0,6 -0,7 3,6 1,7 5,2 2,6 6,4 3,1

Projecções macro-económicas (2011-2015)

2011 2012 2013 2014 2015

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210

A tensão em torno da dimensão do banco foi sempre um ponto de divergência; a DGCOMP considerava que

uma ajuda de Estado de 10% de RWAs deveria levar a uma redução mais substantiva do balanço do banco e a

um foco geográfico das atividades nos arquipélagos. Este aspeto, que foi assumido na notificação de auxílio de

emergência em janeiro de 2013, foi sempre um ponto de divergência, a que cumulativamente as insuficiências49,

os erros, os incumprimentos (de prazos em diversas circunstâncias já supra relatadas) e o desvio face aos

resultados projetados levaram a que nunca a DGCOMP tenha aprovado qualquer versão apresentada do Plano

de Reestruturação. Mais tarde, em carta que o Banco de Portugal envia ao Ministro das Finanças, Prof. Mário

Centeno, refere: “(…) deve ser salientado o facto de alguns dos desvios registados serem também explicados

pelo facto de o Plano de Recapitalização [27 e 28 de dezembro de 2012] aprovado pelo Estado Português diferir

materialmente das opções estratégicas que vieram a ser exigidas na discussão do Plano de Reestruturação

com a DGComp.”

A responsabilidade de apresentar o Plano de Reestruturação é do Governo português. O facto de neste

período Portugal nunca ter apresentado um Plano de Reestruturação passível de ser aprovado de acordo com

os parâmetros da DGCOMP é do Governo português, e em particular do XIX Governo Constitucional, e dos

titulares da pasta das Finanças durante os anos de 2013 e 2014. Mais acresce que, em diferentes momentos,

os consultores financeiros do Ministério das Finanças sinalizaram aspetos que levariam, ou poderiam levar, à

oposição da DGCOMP. Deve ainda assim dizer-se que perante os resultados – e até alguma acrimónia por parte

da Comissão Europeia face ao Conselho de Administração do Banif – a Dr.ª Maria Luís Albuquerque decide

mudar os membros dessa equipa. O que não se veio a verificar; levando a um atraso na aproximação a uma

nova versão baseada no ‘Contour Paper’, de acordo com o próprio depoimento da Dr.ª Maria Luís Albuquerque:

“Houve, de facto, algum atraso e a razão tem a ver com o facto de se estar nessa fase à procura da possibilidade

de fazer a substituição dos titulares da administração, ou dos principais titulares da administração, tentativa essa

que, como expliquei aqui, acabou por não ter sucesso.”

Para além desta responsabilidade do Governo português deve somar-se a do Banco de Portugal que

acompanhou o processo e que ainda em 2014 também manifestou oposição a uma abordagem com base no

denominado ‘Contour Paper’, e que, apesar de em diferentes momentos tenha sinalizado as insuficiências dos

sistemas de informação e controlo do Banif, não atuou mais cedo no sentido de acautelar a estabilidade

financeira. Se é verdade que foi a atividade de supervisão, no quadro de auditorias especiais ao Banif, para

além dos exercícios transversais às carteiras de crédito, que identificou mais imparidades e os erros de registo,

mais tarde dizendo mesmo que com impacto material nas demonstrações financeiras do Banif (em junho de

2015), por outro lado não antecipou uma situação que levou a um deteriorar progressivo das contas, e à perda

de credibilidade do Banif, e das instituições portuguesas, junto da DGCOMP.

Por fim, a elaboração dos Planos de Reestruturação, a qualidade da informação de gestão e a prestação de

contas ao supervisor, era uma obrigação do Conselho de Administração do Banif. Os acionistas – e em particular

o Estado como acionista – também tinham obrigações de execução de atividades e de acompanhamento do

Conselho de Administração. Não se conhece oposição relevante dos Administradores nomeados pelo Estado à

estratégia prosseguida. O Banco de Portugal chega a fazer referência, já em dezembro de 2015, a “(…)

hesitações estratégicas da gestão (…)”.

O Dr. Jorge Tomé fez referência à posição da DGCOMP da seguinte forma: “(…) a partir do momento em

que o BANIF foi capitalizado, foi confrontada em discutir um plano de reestruturação e, como vimos, a DGComp

teve aqui ziguezagues, porque assumiu discutir e fechar um documento chamado Commitment Catalogue e

passado um ano e meio, veio a tal carta da comissária, com a mudança dos comissários, e voltou ao ponto de

partida, dizendo: «atenção que o BANIF tem de voltar a ser o «banco das ilhas».” Não se descortinam, todavia,

ao longo deste período, inflexões na posição da DGCOMP. E identificam-se sim erros, insuficiências e desvios

face aos objetivos fixados. Em função dos montantes de ajuda pública, e em função da alteração materialmente

relevante introduzida na notificação e na decisão do auxílio de emergência, o acionista Estado não foi eficaz

para que se concretizasse o compromisso fundamental: apresentar um Plano de Reestruturação que fosse

passível de aprovar e, assim, reembolsado e remunerado o capital que o Estado havia aplicado no Banif.

Relembre-se que uma das críticas da DGCOMP à última versão de 2014 do Plano de Reestruturação era a de

que deixava de assegurar, ou dava como pouco provável, o reembolso da última tranche de CoCos – o que de

facto veio a acontecer.

49 Por exemplo o reiterado pedido de segregação entre back portfolio e front portfolio.

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CF2.2: O Commitment Cataloguee o ‘Contour Paper’

Entre 2013 e 2014, à medida que vão sendo apresentados as diferentes versões do Plano de Reestruturação,

emergem dois documentos: o Commitment Catalogue e o Contour Paper. São dois documentos com contornos

diferentes e que emergem cronologicamente em momentos diferentes: em junho de 2013 – segundo o Dr. Jorge

Tomé a 20 de junho de 2013 – o Commitment Catalogue; e, em maio de 2014 e novamente mais tarde em

dezembro de 2014, o Contour Paper.

O primeiro, o Commitment Catalogue elencava um conjunto de aspetos e metas a que deveria obedecer o

Plano de Reestruturação; mas não deve fazer-se confusão, não era o Plano de Reestruturação. Era um guia,

para um anexo de compromissos, que nunca teve uma aprovação formal da Comissão Europeia. Sobre a

Comissão Europeia em resposta a esta CPI afirmou: “Como Portugal alterou os projetos de planos de

reestruturação que tinha apresentado à Comissão durante as discussões, os compromissos que poderiam ser

acordados numa decisão de reestruturação teriam sido diferentes dos que constam no projeto de catálogo. O

projeto de catálogo de compromissos era um mero documento de trabalho, uma base de discussão entre

Portugal e a Comissão. O simples facto de o Banif ter começado a aplicar medidas que refletiam a sua visão de

um plano de reestruturação não fornece qualquer prova de que o banco fosse viável.” Ou seja, nunca foi

formalmente aprovado, e as alterações de metas em função dos desvios que se verificavam não garantiam

sequer que a sua concretização pudesse traduzir-se numa instituição viável e que reembolsasse e remunerasse

o capital do Estado.

Ainda assim, não se deve negligenciar o papel deste documento na vida do Banif entre 2013 e 2015. Não só

as novas versões do Plano de Reestruturação faziam um check list do cumprimento dos compromissos aí

considerados, como o Banco de Portugal, em 2014, quando dá parecer negativo à adoção do Contour Paper,

refere que o mesmo contradizia o caminho delineado no Commitment Catalogue.

Contudo, o documento levou a que o Banif fosse implementando alguns dos aspetos nele contidos, e que

tenha chegado a setembro de 2015 apresentando um balanço do realizado, mas também do que ainda estava

por realizar. Numa nota breve, o Banco de Portugal em dezembro de 2015, afirma: “Começando pelos desvios

positivos, não pode deixar de ser salientada a evolução favorável registada em termos de redução de custos de

estrutura (redução do número de colaboradores e de encerramento de agências), a qual, na componente

nacional foi além da definida no Plano de Recapitalização (em linha com os targets entretanto definidos no

âmbito da discussão do Plano de Reestruturação). Também em matéria de liquidez, deve ser sublinhada a

evolução positiva alcançada até final de 2014, tendo o Banif conseguido diversificar as suas fontes de

financiamento, reduzindo a sua dependência face ao Eurosistema e mantendo uma estabilidade relevante na

sua base de depositantes.” E, mais adiante, nos desvios negativos emergem algumas ações que já deviam ter

sido concretizadas50: “(…) as hesitações estratégicas de gestão, agravadas pela evolução menos favorável da

conjuntura macroeconómica, resultaram em desvios dos resultados do Banco (prejuízos de -470M€ em 2013 e

-295M€ em 2014 contra projeções iniciais de -260M€ e -2M€, respetivamente). Estes resultados refletem uma

margem financeira mais comprimida, montantes de imparidades para a carteira de crédito e perdas associadas

à carteira de imóveis bastante mais elevados face ao previsto, incapacidade de materializar a venda de um

conjunto significativo de ativos, com especial incidência nas filiais no estrangeiro (filiais em Brasil, Malta, Cabo

Verde e participações no Banco Puyeo e na Açoreana), e a venda dos ativos imobiliários (vendas concretizadas

de 128 M€ em 2013 e de 121 M€ em 2014, contra projeção de vendas iniciais de 303 M€ e 308 M€,

respetivamente).

Este registo de ações por concretizar, mesmo no quadro do Commitment Catalogue, é também sublinhado,

como vimos, na apresentação do Plano de Reestruturação de 18 de setembro de 2015, pelo relato que é feito

da reunião por um dos participantes na mesma, o Dr. Carlos Albuquerque.

Já o Contour Paper emerge neste processo em maio de 2014, apesar desta CPI só ter tido acesso ao

documento enviado a 12 de dezembro de 2014 pela Comissária Vestager à Sr.ª Ministra de Estado e das

Finanças. E esse documento tem como título ‘BANIF – Contours for a Robust Restructuring Plan’, define os

parâmetros ou contornos de um plano que pudesse ter a aprovação da DGCOMP. Em grande medida, foi

tomado como opção a seguir a partir de dezembro de 2015, dando início ao que Dr. Luís Amado denominou de

50 Como em grande medida terá dito o CFO do Banif, o Dr. Carlos Firme, à DGCOMP em 8 de outubro de 2015 aquando da apresentação do projeto N+1 – ver notas pessoais do Dr. Carlos Albuquerque.

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período disfuncional, e a partir do qual se gizou também o plano apresentado em 18 de setembro de 2015. A 13

de novembro de 2015, nas respostas enviadas à DGCOMP, é referido explicitamente, em resposta à pergunta

– “Please describe the current status of the alignment of the restructuring plan with the December 2014 contour

paper and the January 2013 Decision. –Portugal, através do documento preparado pelo Banif, com a

colaboração da consultora N+1, “The carve out of assets that is currently being proposed to the Commission

aims at a solution broadly in line with the January [December] 2014 Contour Paper (…) ans respects the

conditions set by the Commission in it January 2013 Decision (…).” Ou seja, foi a base da resposta ao

procedimento de investigação aprofundada.

CF2.3: Os Incumprimentos Materialmente Relevantes

Os incumprimentos materialmente relevantes que se verificaram nunca foram acionados pelo Estado por

opção própria do Governo, mas também por parecer do Banco de Portugal ao longo de 2013 e 2014. Em mais

de uma oportunidade o Estado teve ensejo, oportunidade, de convertendo os CoCos em capital do Banif e assim

garantir o controlo do Estado e a maioria dos direitos de voto. Não foi esse o entendimento do Governo, tendo

dito a Dr.ª Maria Luís Albuquerque que considerava que essa decisão era a que melhor defendia o interesse do

Estado e que “(…) em termos formais, está definido que o não cumprimento do calendário de reembolsos dos

CoCo, nomeadamente, é formalmente um incumprimento materialmente relevante e que pode dar origem a um

exercício de um direito por parte do Estado que seria a conversão desses instrumentos em capital. Isso é a parte

formal do processo. Se, no entanto, estivermos a falar daquilo que normalmente as pessoas entenderiam como

materialmente relevante, ou seja, algo do tipo, por exemplo, «comprometi-me a reestruturar a rede, reduzindo

x% o número de balcões, mas entretanto pensei melhor e em vez de fechar 50, resolvi abrir 10» — não sei se

me faço entender —, em termos daquilo que está definido, o atraso no pagamento é um incumprimento

materialmente relevante, mas é um atraso, ou seja, é uma coisa que pode acontecer mais tarde, mas que pode

ainda acontecer.”

Contudo, esta aproximação em que a Sr.ª Dr.ª Maria Luís Albuquerque refere como “(…) pode dar origem

(…)” ou seja, uma possibilidade, não se justa ao descrito no parágrafo (38) da decisão de 21 de janeiro de 2013

de auxílio de emergência, onde se refere “The Hybrid Securities and special shares which do not confer full

voting rights are subject to the following mandatory conversion mechanism (…)” E a partir daqui descreve

montantes e prazos para o aumento de capital e para o reembolso dos CoCos. E a tradução de mandatory,

como refere a decisão da Comissão Europeia, é obrigatório ou obrigatória.

Não tê-lo feito foi uma decisão que a Comissão Europeia assinalou, aquando da abertura do procedimento

de investigação aprofundada, que ao ter-se determinado “(…) os meios para operacionalizar a reestruturação e

o calendário da sua implementação seriam sujeitos a um rigoroso exercício de verificação levado a cabo durante

a preparação do plano integral de reestruturação.”, “(…) o incumprimento dos compromissos assumidos no que

respeita ao reembolso dos CoCos e à mobilização de capital deveria ter induzido a conversão dos CoCos ainda

não reembolsados em ações com direitos de voto sem restrições e a atribuição de direitos de voto às ações

especiais. Contudo, à data da presente decisão [24 de julho de 2015], às ações especiais não foram atribuídos

direitos de voto sem restrições, nem os CoCos não reembolsados foram convertidos em ações com direitos de

voto sem restrições.”

Deve atender-se que, em particular no que diz respeito ao aumento de capital, a 3 de junho de 2013 o Banif,

dizendo que mantém “(…) o compromisso de levantamento de 450 milhões de euros de investidores privados

(…)”, solicita um ajustamento até final de junho de 2014, e uma “(…) adequação do calendário para

reembolso/recompra dos instrumentos de Capital Core Tier 1 (…)”. Este pedido foi endereçado ao Governo, que

a 7 de junho de 2013, em carta assinada pelo Dr. Pedro Machado, pede a opinião do Banco de Portugal,

assinalando que “O Conselho de Administração do Banif solicitou também ao Ministério das Finanças a

confirmação que não tenciona exercer o seu direito de decretar um incumprimento materialmente relevante (…)”.

Sublinhe-se então a palavra ‘direito’ foi referida pelo próprio Conselho de Administração do Banif.

O Banco de Portugal, em carta assinada pelo punho do Dr. Pedro Duarte Neves, a 19 de junho de 2013,

emite a sua opinião afirmando: “(…) o Banco de Portugal mantem o entendimento expresso na carta de 30 de

abril de que o acionamento da cláusula de incumprimento materialmente relevante (“material breach”) deveria

ser evitado.” E adianta ainda: “Considera o Banco de Portugal que o acionamento da cláusula de incumprimento

materialmente relevante afetaria negativamente a perceção pública sobre a instituição, prejudicando as

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hipóteses de atrair investidores e capital privado para o banco com impactos negativos sobre o plano de

desinvestimento público.”

Foi por sua decisão e com base neste entendimento (opinião) do Banco de Portugal, que o Governo

português não executou o compromisso que havia assumido aquando da decisão de auxílio de emergência ao

Banif (rescue aid), em janeiro de 2013. Recorde-se que no ponto 7, do Despacho n.º 1527-B/2013, de 23 de

janeiro “(…) as metas identificadas pelo Estado como materiais na notificação individual de auxílio de Estado

submetida à Comissão Europeia” levariam a um incumprimento materialmente relevante, mas que esse só teria

significado “(…) conforme determinado pelo Ministro, após parecer prévio emitido pelo Banco de Portugal (…) e

desde que: (i) tal inexecução, incumprimento ou série de incumprimentos não seja ou não sejam sanáveis (…)”51.

E foi na linha desta disposição que, em grande medida, logo a 30 de junho de 2013, o Governo português

entendeu não executar o direito que lhe permitiria controlar mais de 50% dos direitos de voto do banco.

Recorde-se que esta era uma alteração substantiva do Plano de Recapitalização e que até à data já Portugal

tinha apresentado duas versões do Plano Reestruturação (a 2 e 10 de abril de 2013) e que só em 29 agosto de

2013 foi realizado o primeiro reembolso de CoCos no valor de 150 milhões de euros.

Contudo, quando em 31 de dezembro de 2014 o Banif, mais uma vez, não cumpriu o prazo de reembolso

dos CoCos, o Ministério das Finanças pôde acionar um incumprimento materialmente relevante e converter os

125 milhões de euros em capital. Este incumprimento materialmente relevante não sanável de forma endógena

foi assinalado pelo Banco de Portugal em março de 2015 no relatório de acompanhamento, a 4 de junho de

2015, bem como no relatório de acompanhamento de junho de 2015 (que tinha como objeto o período de 1 de

janeiro de 2015 a 31 de março de 2015). O pedido de reforço de capital, esperado até 12 de junho de 2015,

nunca chegou de forma satisfatória, e a 17 de novembro de 2015 isso é mais uma vez sinalizado à Srª. Ministra

de Estado e das Finanças. Os adiamentos sucessivos com o argumento de que passos futuros dependiam da

discussão do Plano de Reestruturação (versão de 18 de setembro de 2015) foram protelando uma decisão

definitiva de conversão, que só ocorreu mais tarde, em sede de processo de resolução, quando “(…) o Banco

de Portugal transmitiu a 22 de dezembro de 2015 o seu parecer ao Ministério das Finanças de que estavam

reunidas as condições necessárias para determinar a ocorrência de um incumprimento materialmente relevante,

no contexto da operação de capitalização do BANIF com recurso a investimento público, por força do carácter

irreversível do não reembolso, pelo BANIF, da última tranche dos instrumentos híbridos subscritos pelo Estado

aquando da realização daquela operação.”

A 22 de dezembro de 2015, o efeito que essa medida poderia ter sobre o controlo acionista do Banif, a

diluição da participação de privados, e resultados que pudessem ter sido diferentes dos que, no fim, acabaram

por pesar fortemente no erário público, já era nulo.

CF2.4: O acompanhamento do despacho 1527-B/2013 de 23 de janeiro por parte do Banco de Portugal

O Banco de Portugal emitiu, para além de cartas e outras missivas, em que por iniciativa própria ou a pedido

do Governo fazia o ponto de situação do processo do Banif, relatórios sobre o cumprimento das condições

previstas na Lei n.º 63-A/2008 e no anexo ao Despacho 1527-B/2103.

No primeiro relatório de março de 2014 – e dizia respeito ao período do decorrido atá 31 de dezembro de

2013 –, o Banco de Portugal, e apesar do já referido incumprimento materialmente relevante, de acordo com a

obrigação assumida junto da DGCOMP, refere: “Com base na informação recebida do BANIF e na análise

realizada pelo Banco de Portugal, apurou-se que, com exceção da situação referida no parágrafo seguinte, não

existem indícios de incumprimento pelo BANIF relativamente às condições cujo acompanhamento e fiscalização

a lei atribui ao Banco de Portugal”. O parágrafo seguinte menciona, fazendo referência ao ponto 15 do Anexo

do Despacho52, “(…) salienta-se que, no âmbito [da] inspeção especial desenvolvida pelo Banco de Portugal

com apoio da Oliver Wyman sobre a gestão de créditos ‘problemáticos’, o atual estado de desenvolvimento do

BANIF foi considerado ‘intermédio’, face às melhores práticas internacionais e por comparação com os outros 7

grupos bancários nacionais envolvidos no exercício.”

Se o BANIF estava num estado ‘intermédio’ quando os resultados em 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 são

fortemente influenciados por imparidades de crédito, e onde a auditoria forense realizada e todas as seguintes

51 Anexo do Despacho 1527-B/2103, D, 2.ª Série, n.º 17, 24 de janeiro de 2013. 52 O ponto 15: “O Emitente manterá, em linha com as melhores práticas internacionais, uma unidade (ou unidades) interna especializada responsável pela gestão de ativos em incumprimentos ou reestruturados ou cuja cobrança se apresente problemática”

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

214

de natureza especial identificaram insuficiências na informação disponível, assim como ainda em 2014 tinha

sido impossível criar uma loan tape com suficiente rigor que permitisse conhecer o back loan portfolio é difícil

concluir que os resultados desta análise e o qualificativo de ‘intermédio’ pudesse, pelo menos à data,

corresponder à realidade do Banif.

Apesar da troca de informação em torno da questão da loan tape – ver cartas trocadas a 4 e 11 de abril de

2014 –, e da carta onde o Comissário Almunia levantava várias questões, o Banco de Portugal envia o Relatório

de Acompanhamento do 1.º trimestre de 2014 (em maio de 2014). Mais uma vez não há indícios de

incumprimento e que as medidas do plano de ação para implementar as recomendações decorrentes do trabalho

da Oliver Wyman “(…) são adequadas, bem como os respetivos prazos de implementação, tendo em conta que

está previsto que todas as recomendações estejam implementadas até ao final de 2014.” Ou seja, nada que

permitisse descortinar por um incumprimento relevante por parte do Banif.

Na mesma linha reitera esta posição em setembro de 2014 – na análise do 2.º trimestre de 2014 –

assinalando apenas, adicionalmente, que está a analisar “(…) à luz dos compromissos do Plano de

Recapitalização (…)” “(…) um conjunto de operações realizadas no âmbito da oferta pública de troca realizada

em outubro de 2013 (…)”. Quanto ao 3.º trimestre de 2014 volta a ser dada nota de não se verificarem indícios

de incumprimento.

É em março de 2015 – e fazendo referência ao período do 4.º trimestre de 2014 – que o Banco de Portugal

assinala, para além das medidas tendentes ao cumprir o ponto 15 (“O Emitente manterá, em linha com as

melhores práticas internacionais, uma unidade (ou unidades) interna especializada responsável pela gestão de

ativos em incumprimentos ou reestruturados ou cuja cobrança se apresente problemática”) e a situação de

incumprimento no âmbito da oferta pública de troca realizada em 2013, o incumprimento materialmente

relevante: “Considera-se, ainda, que, de acordo com a informação disponível e em face da deterioração dos

resultados relativos ao último trimestre de 2014 (embora ainda provisórios) e o respetivo impacto ao nível dos

rácios de capital do BANIF, a instituição não estará em condições de proceder ao reembolso da tranche

remanescente de instrumentos híbridos (125 M€) no curto prazo, mesmo considerando a concretização das

operações de reforço de capital atualmente previstas no Plano de Reestruturação, sendo necessárias medidas

adicionais de capital.”

Em 2015, o primeiro trimestre é tratado em junho, o Banco de Portugal assinala um incumprimento adicional:

(…) refira-se que, no período em análise, o BANIF, realizou operações de recompra de emissões de dívida

sénior detidas por entidades acionistas, ao valor nominal, no âmbito do reembolso integral antecipado de duas

emissões. Adicionalmente, o Banco de Portugal apurou que, relativamente a uma outra emissão de dívida sénior,

o BANIF realizou um conjunto de operações pontuais de recompra, realizadas entre setembro de 2013 e

dezembro de 2014, a preços superiores ao valor nominal das obrigações. Não obstante os fundamentos

apresentados pelo BANIF para a realização das referidas operações de recompra (…) o Banco de Portugal

considera que as mesmas constituem um indício de incumprimento pelo BANIF das condições previstas (…)”.

Em setembro de 2015 o Banco de Portugal reitera o incumprimento no reembolso dos CoCos e assinala que

pediu um plano de reforço de capital que não foi satisfatoriamente entregue pelo banco, e que a 14 de setembro

de 2015 o Banif pediu um adiamento em função da preparação da resposta ao procedimento de investigação

aprofundada que havia sido aberto (e que como sabemos haveria de ser enviado para a DGCOMP em 18 de

setembro de 2015).

Mas ainda adiciona, que o plano de ação tendente a cumprir o ponto 15 - “O Emitente manterá, em linha com

as melhores práticas internacionais, uma unidade (ou unidades) interna especializada responsável pela gestão

de ativos em incumprimentos ou reestruturados ou cuja cobrança se apresente problemática” – ainda não se

encontra totalmente implementado. Recorde-se que inicialmente estava previsto que fosse concretizado durante

o ano 2014.

O último relatório já é enviado em janeiro de 2016 – para o período do último semestre de 2015 – após a

resolução do Banif referem:

 O incumprimento em período anterior ao terceiro trimestre de 2015 em função da recompra de dívida

sénior envolvendo entidades acionistas sem autorização prévia do Ministério das Finanças, e que não havia sido

comunicada pelo BANIF ao Banco de Portugal. Este incumprimento deve ser acompanhado pelas autoridades

competentes – quer pelo Banco de Portugal, quer pela CMVM, e por outras entidades competentes (o Ministério

Público).

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14 DE SETEMBRO DE 2016

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 Mais uma vez o incumprimento materialmente relevante (não pagamento dos CoCos), mas que em boa

medida já havia sido resolvido a 22 de dezembro de 2015.

 Que embora tenha sido atendido o pedido do Banif para adiamento da resposta à apresentação de

medidas de reforço de capital, fatores supervenientes vieram alterar esse entendimento do Banco de Portugal.

Em particular, “(…) a informação transmitida pela DGCOMP quanto a fragilidades que o novo plano de

reestruturação apresentava, que colocavam em causa a respetiva aprovação e, por outro lado, o facto do Banco

de Portugal ter identificado um conjunto de insuficiências no provisionamento de diversas exposições creditícias,

ativos imobiliários, participações financeiras (…), entre outros aspetos.

 Os contornos do processo de resolução e o facto de terem comunicado ao Sr. Ministro das Finanças, a 4

de dezembro de 2015, “(…) a incapacidade do grupo BANIF apresentar medidas que permitissem à instituição

retornar a níveis de solvabilidade acima do mínimo regulamentar (…)”.

 A violação do compromisso 14 (“Qualquer ajustamento promovido pelo Emitente aos termos, senioridade

ou garantias de um crédito ou responsabilidades de um acionista carece de consentimento prévio do Banco de

Portugal e do Ministro”), em particular “(…) um ajustamento dos termos e condições de um crédito concedido a

uma entidade acionista (…) sem que tenha sido solicitada autorização prévia (…) configurando uma situação de

incumprimento (…)”.

Este acompanhamento, que não esgota a aproximação do Banco de Portugal ao Banif durante este período,

revela que entre 2013 e o terceiro trimestre de 2014 não foram identificados incumprimentos significativos,

dando-se nota da implementação de um plano de ação que respondia às recomendações da Oliver Wyman no

quadro dos procedimentos de recuperação de créditos, mas a partir desse momento, do final de 2014, não só

se verifica o não reembolso dos CoCos, o deslizar da concretização do citado plano de ação para 2015 – e que

nunca foi concluído – e, ainda que com contra fundamentação do Banif, operações que violavam a

obrigatoriedade de autorização do Ministério das Finanças e do Banco de Portugal para fazer operações com

entidades acionistas.

É evidente uma degradação substantiva que tem maior expressão nos resultados negativos do ano 2014, no

registo de mais imparidades e o não cumprimento do reembolso dos CoCos em dezembro desse ano. Em março

de 2015 é assinalado pelo Banco de Portugal que o Banif precisa de um aumento de capital (reforço) e que as

medidas constantes na última versão do Plano de Reestruturação de outubro de 2014 são insuficientes. Sem a

participação de privados só com mais dinheiro público; e, mais dinheiro público seria mais ajuda de Estado num

quadro em que a decisão de janeiro de 2013 ainda não tinha uma resposta definitivamente positiva (a ajuda era

temporariamente compatível e só teria uma decisão final depois da Comissão aprovar o plano de

reestruturação).

O Banco de Portugal, a partir de março de 2015, conhecendo a realidade emergente em 1 de janeiro de

2016, foi sempre atendendo ao pedido de adiamento de um plano de reforço de capital credível – como aliás o

Ministério das Finanças também – e isso tornou a situação crítica em novembro de 2015. Os dados

supervenientes que evoca revelam que a supervisão prudencial, no caso de um banco particularmente

escrutinado, não antecipou até novembro de 2015 levou a que o Banif tenha ficado com um rácio de

solvabilidade abaixo do legalmente exigido.

Se o Banco de Portugal tem a seu crédito o facto de ter sido a única entidade a descortinar esses factos – e

em bom rigor o ROC do Banif também o comunica a 8 de outubro de 2015 um conjunto de factos relevantes –

o Ministério das Finanças não revela como acionista maioritário capacidade de antecipar uma gestão do banco

que não conduzisse, apesar das melhorias no banco que são reconhecidas por vários depoentes nesta CPI, a

uma resolução, por não ter apresentado um plano de reestruturação credível ou que com menos risco pudesse

ser testado uma solução de último recurso, como o Plano N+1, sem colocar em causa a estabilidade do sistema

financeiro, e em particular os depositantes. A gestão deste caso entre final de 2014 e o final de 2015 foi

protelando uma abordagem diligente ao reforço do capital do Banif e uma resposta à DGCOMP que obviasse à

abertura do procedimento de investigação aprofundada, marca de forma indelével as decisões que o próprio

Banco de Portugal acabou por ter de tomar em dezembro de 2015 para a defesa da estabilidade financeira em

Portugal (com a execução do plano de contingência, e a realização de uma resolução do banco, cenário que o

supervisor não exclui como “(…) forte probabilidade (…) em 2016.”

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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CF2.5: Os Planos de Contingência de 2013 a 2015

A natureza do caso do Banif sempre foi diferente dos demais casos de capitalização pública do setor bancário

no quadro do PAEF. O Banif foi o único caso em que foi assinalada uma insuficiência estrutural que só poderia

ser passível de suprir com ações especiais detidas pelo Estado, e ao mesmo tempo, aquele onde as condições

de geração de recursos endógenos seriam sempre insuficientes para reembolsar o capital do Estado. Seria

sempre no quadro de uma solução de mercado que em 2017 o Estado poderia ver reembolsado e remunerado

uma parte substantiva do capital investido.

Essa circunstância é sempre reconhecida pelo Banco de Portugal que lança um plano B caso falhasse o

cenário de capitalização, tendo sempre em atualização um Plano (OSC) que é desenhado pela Oliver Wyman.

Todos os Ministros as Finanças – o Professor Vítor Gaspar, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque e o Professor Mário

Centeno – pediram ao Banco de Portugal informação detalhada sobre esse plano de contingência, procurando

assegurar que este estivesse disponível.

Se em 2012 o cenário de nacionalização não é estudado, e sobre a liquidação é feito apenas uma

aproximação, a partir de 2013 são desenvolvidos quatro cenários. De forma conclusiva deve dar-se nota da

missiva de 25 de outubro de 2013, onde o Sr. Governador informa a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças de

que “O plano atual é substancialmente diferente daquele que foi preparado ainda antes de novembro de 2012

(…)”, alterando a estratégia de resolução, como é sublinhado no anexo à referida carta.

Neste caso, a solução de banco de transição deixa de ser a preferida pelo Banco de Portugal, defendendo

uma resolução com “(…) venda do património e da atividade do banco no mais curto espaço de tempo possível.”

Uma solução em que é identificada a possibilidade de um badwill a registar pelo comprador, com reflexo no

Common Equity Tier 1 do mesmo, de acordo com o CRR que entraria em vigor a 1 de janeiro de 2014 (de acordo

com as regras em vigor em 2013 também com efeitos no rácio Core Tier 1). E daí que se justificaria, em parte,

a atratividade de uma operação desta natureza.53 As perdas totais desta solução estimavam-se em 2,8 mil

milhões de euros, e de “De acordo com as estimativas apuradas pela Oliver Wyman, poder-se-á esperar que os

proponentes avaliem o ativo total com um desconto de 20%.”

A Dr.ª Maria Luís Albuquerque, na sequência desta informação, e diz que “(…) a circunstância de não ter

sido concluída, nos montantes e no calendário a que a instituição se obrigou, a segunda fase de recapitalização

do BANIF, tornam mais difícil a apreciação que a Direção-Geral da Concorrência fará.” Considerando que é

importante que o Banif prossiga com o processo de aumento de capital e que cumpra os reembolsos previstos,

entende “(…) crucial que o Banco de Portugal disponha de uma estratégia de contingência definida, que possa

ser executada a qualquer momento, exigindo apenas alguns dias para ser operacionalizada em condições

adequadas de eficácia.” Na sequência, envia em anexo um conjunto de questões ao Banco de Portugal, no

sentido de ter esclarecimentos quanto ao plano de contingência a seguir (Anexo ‘Prontidão da estratégia de

contingência e da preparação para a sua execução’).

Sem prejuízo de outras missivas que, entretanto, foram trocadas sobre este tópico, a 12 de fevereiro de 2014

o Sr. Governador envia uma resposta sistematizada ao conjunto de questões levantadas pela Sr.ª Ministra de

Estado e das Finanças, enviando em anexo uma apresentação da Área de Resolução do Banco de Portugal –

de 31 de janeiro de 2014 – apresenta os 4 cenários estudados (ver tabela seguinte): nacionalização, resolução

com venda, resolução com banco de transição e liquidação. Dos valores apresentados a solução de

nacionalização é a menos onerosa, seguida de muito perto pela resolução com venda.

53 No anexo a esta carta é expressa uma vontade que esse badwill possa ser apropriado pelo sistema bancário nacional, dizendo a missiva “(…) seria apropriado, e da maior importância, solicitar à Direção-Geral da Concorrência uma autorização para que a CGD, o BCP e o BPI possam participar no processo de venda, se assim o entenderem, e desde que se comprometam a utilizar o benefício que eventualmente obtenham com a compra para o reembolso dos instrumentos detidos pelo Estado.” O que em grande medida foi tentado em dezembro de 2015 pelo XXI Governo Constitucional, em particular quando colocou em cima da mesa a incorporação na CGD.

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14 DE SETEMBRO DE 2016

217

Tabela 7.11

De notar que na solução de resolução com venda – num intervalo de 2 a 6 meses após a decisão de resolução

– o Banco de Portugal considera que deve assumir de imediato a administração do banco (“BdP designa

administração do OSC e acompanha a gestão da instituição”).

Em 2014, a aprovação da Diretiva BRRD, e a sua transposição com a alteração ao RGICSF pela Lei n.º 23-

A/201554 de 26 de março, e a situação de solvência do Fundo de Resolução, bem como as contingências

crescentes para o sistema financeiro e que decorriam da resolução do BES em agosto de 2014, fazem com que

o Banco de Portugal altere a sua posição, e tenha defendido, quer ainda no quadro do XX Governo

Constitucional (Dr.ª Maria Luís Albuquerque), quer do XXI Governo Constitucional (Professor Mário Centeno), o

cenário de recapitalização pública. Essa solução era recusada igualmente pela DGCOMP que considerava que

a utilização de instrumentos públicos de capitalização só poderia ser executada num quadro de resolução para

obviar a custos acrescidos para os contribuintes num cenário de liquidação. Disse nesta CPI o Sr. Secretário de

Estado do Tesouro e Finanças, abordando essa questão: “Ora, o que a DGCOMP esclarece é que essa injeção

seria feita ao abrigo de uma ferramenta, digamos assim, chamada government financial stabilisation tool. Nesse

e-mail, o Sr. Gert-Jan Koopman envia um anexo (…) onde explica basicamente o que é esta ferramenta. E aquilo

que me deixou, de facto, bastante surpreendido foi que é dito, muito claramente, que esta ferramenta, não sendo

uma ferramenta de resolução direta, é uma ferramenta que só pode ser utilizada em contexto de resolução. Ou

seja, o que é esta ferramenta? Em certo sentido, foi aquilo que acabou por ser usado no fim, isto é, faço a

resolução do Banco e, depois de fazer o bail in, depois de o Fundo de Resolução chegar ao limite que tem, que

são os tais 5% de passivos, isto pode não chegar. Se não chegar, só há uma forma de eu encontrar fundos

adicionais, que é recorrer diretamente ao Orçamento do Estado. É isto que é uma government financial

stabilisation tool. Porquê? Porque a alternativa é dizer «bem, então, se não chega, vamos liquidar o Banco, e a

liquidação pode ter efeitos nefastos.» É por isso que é exigido para a utilização desta ferramenta que se faça

uma análise de comparação do caso de resolução com o caso de liquidação, dizendo que o caso de liquidação

é ainda mais oneroso para os contribuintes do que a utilização deste mecanismo.”

Sobravam então os cenários que o Banco de Portugal definiu como B2 (bail-in, incluindo os depositantes

com mais de 100.000 euros), B3 (Banco de Transição) e B4 (alienação parcial da atividade do Banif, conjugada

com a segregação e transferência de um conjunto de ativos para um veículo de gestão de ativos). A solução B2

foi abandonada pelo impacto na estabilidade do sistema financeiro (“(…) cenário disruptivo para o sistema

54 Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.

Custo financeiro direto estimado de alternativas de intervenção

€BN, com referência a balanço de jun-2013, ajustado1

Fonte: Oliver Wyman, Assessment of potential alternatives for OSC, setembro 2013

Cenário2Necessidades

imediatas de

financiamento

Custo Final (Base)Custo Final

(Adverso)

Nacionalização 0,9 2,7 4,2

Resolução - Venda 1,0 2,8 4,3

Resolução - Banco de Transição 1,5 3,0 4,3

Liquidação 5,6 5,3 5,7

1 - A avaliação dos custos financeiros de diferentes cenários foi concluída em setembro de 2013 e utilizou

informação referente a junho do mesmo ano.

2 - A estimativa de custos apresenta apenas o valor final de perdas decorrentes da resolução. A forma

como se distribuem essas perdas é também ela diferente entre os cenários, sendo mais desequilibrada no

cenário de nacionalização no qual é o Estado que assume todas as perdas que não são absorvidas pelos

restantes acionistas.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

218

financeiro nacional e com impactos negativos elevados nos níveis de confiança dos credores do sistema

bancário, em particular dos seus depositantes, o que poderia inclusivamente agravar as dificuldades de outros

bancos.” Já B3 manteve-se em aberto até 16 de dezembro de 2015 e B4 acabou por ser a solução executada

depois da decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal a 19 de dezembro de 2015.

Estes cenários foram discutidos com o Ministério das Finanças, com a DGCOMP (por exemplo a 20 de

novembro de 2015), com Conselho Único de Resolução e o Mecanismo Único de Supervisão.

CF2.6: O acompanhamento do Banif pelos administradores nomeados pelo Estado

A Lei n.º 4/2012, de 11 de janeiro, no seu artigo 2.º estipula a alteração, entre outros, ao artigo 14.º da Lei

n.º 63-A/2008, de 24 de novembro. Esse artigo 14.º tem como epígrafe “Obrigações da Instituição de Crédito”,

e passou a considerar num novo n.º 3 alínea b) a obrigação do representante nomeado pelo Estado de “Elaborar

e enviar ao Banco de Portugal e ao membro do Governo responsável pela área das finanças, com periodicidade

mínima mensal, um relatório com as conclusões da avaliação realizada nos termos da alínea anterior;”. Passou

também a referida Lei a consagrar no número 4 alínea a), e para o membro do órgão de fiscalização nomeado

pelo estado a função de “a) Elaborar e enviar para o Banco de Portugal e ao membro do Governo responsável

pela área das finanças, com uma periodicidade mínima mensal, um relatório com as conclusões da avaliação

realizada nos termos da alínea a) do número anterior.”

Apesar de mais tarde estas disposições terem sido revogadas e introduzido o artigo 14-A (“Nomeação dos

membros dos órgãos de administração e fiscalização”) onde constam as mesmas obrigações, no número 3

alínea a)55, para os casos de capitalização pública a decorrer foi consagrada uma norma transitória, mantendo

então, para o caso do Banif, atualidade os suprarreferidos 3) b e 4 a) do artigo 14.º introduzido pela Lei 4/2012

de 11 de janeiro.

Ora, foi ao abrigo destes dispositivos legais que a 22 de setembro de 2015, a 4 de novembro de 2015, e a

11 de novembro de 2015, os Srs. Drs. Miguel Barbosa e Issuf Ahmad fizeram chegar o seu relatório conjunto ao

Ministério das Finanças e ao Banco de Portugal. Quanto ao período anterior, entre janeiro de 2013 e final de

setembro de 2014 em que esteve em funções o Dr. António Varela, não há qualquer registo.

Contudo, estes documentos são tardios, não têm a periodicidade adequada, apesar de descreverem de forma

circunstanciada os eventos mais relevantes durante os períodos considerados. Não foram de todo instrumentos

adequados para que o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças tivessem mais informação para tomar as

decisões mais convenientes na defesa do interesse público e da estabilidade financeira.

A conclusão, perante estes factos, é que o disposto pela Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, não foi

cumprido. E também não se conhece nenhuma diligência do Ministério das Finanças e do Banco de Portugal

para que tal atividade obrigatória – com periodicidade mínima mensal de elaboração e envio – fosse cumprida.

Tendo em conta a existência de alienações que podem ser caracterizadas como significativas (300 milhões

Gross Value) durante o período em que o Banco contava com maioria de capital público, e a ausência de um

acompanhamento dos respetivos processos por parte do membro do Governo responsável pelas Finanças, é

igualmente de concluir que existem indícios de incumprimento do disposto no Despacho de nomeação dos

administradores nomeados pelo Estado.

Contudo, é questionável que, no quadro descrito pela Dr.ª Maria Luís Albuquerque e pela Dr.ª Cristina Sofia

Dias, caracterizado por intensa troca de informações entre o Governo e os administradores nomeados pelo

Estado – especialmente por telefone –, as alienações de carteiras de crédito no valor próximo de um terço da

ajuda pública, ainda que registada a imparidade respectiva (e, portanto, com custos no capital do banco, então

maioritariamente público), pudessem ser consideradas como actos de “gestão corrente” sobre os quais os

responsáveis políticos pelo Banco não se pronunciassem ou sequer conhecessem.

Pelo que, resulta clara a responsabilidade da ex-Ministra de Estado e das Finanças, enquanto responsável

por não ter tomado as medidas necessárias para o acompanhamento formal do trabalho desenvolvido pelos

administradores nomeados pelo Estado.

Este incumprimento deve ser acompanhado pelo Banco de Portugal e pelo Ministério das Finanças no quadro

das suas atribuições, cabendo-lhes tomar as iniciativas que julguem pertinentes junto de outras entidades.

55 Lei n.º 1/2014 de 16 de janeiro.

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CF2.7: Os aumentos de capital e a emissão de dívida

O Banif tinha um compromisso de aumento de capital de 450 milhões de euros, assim como tinha de

reembolsar dívida com garantia de Estado, que totalizava à data da capitalização 1175 milhões de euros. Se

esta última, a dívida emitida com garantia de Estado, foi integralmente reembolsada, a última tranche até antes

do prazo previsto, a 1 de outubro de 2014, o aumento de capital não cumpriu o calendário, suscitando a

possibilidade de conversão dos CoCos em capital, com diluição da posição dos acionistas privados, de acordo

com os compromissos firmados. Em bom rigor, a 30 de junho de 2013 não se havia verificado qualquer aumento

de capita por parte de privados, seguindo-se então um conjunto de operações que só concretizou os 450 milhões

de euros em meados de 2014.

Contudo, cabe aqui dizer que uma parte do aumento de capital, a que devia ser realizada por acionistas de

referência à data da capitalização pública, foi no essencial realizada pela Açoreana, onde o Banif, SA, também

tinha uma participação, apesar de minoritária, e que adicionalmente uma parte desses 450 milhões de euros

resultaram de operações de conversão de dívida – operações públicas de troca – em capital (70,8 milhões de

euros).

Entretanto, no aumento de capital de 201456, no valor de 138 milhões de euros, era dito: “A informação

selectivamente incluída no Prospecto referente ao Plano de Reestruturação, é coerente com a nova versão do

mesmo entregue em 4 de fevereiro de 2014. Encontra-se prevista a submissão, em prazo a definir, de uma nova

versão revista do Plano de Reestruturação, que pode vir a ser alterada, não aprovada ou aprovada em termos

distintos pela Direcção Geral da Concorrência da Comissão Europeia.” A mesma versão de que a DGCOMP

veio a dizer: “A avaliação dos serviços da Comissão revelou que a qualidade dos dados do plano era muito fraca

(classificação incompleta de transações, clientes e empresas, ponderações de risco erradas, dados

incorretamente codificados). Um exemplo de má qualidade que pode ilustrar as preocupações da Comissão era

o facto de 37% das operações do registo de créditos de 2013 (…) não terem a indicação do tipo de produto,

apenas as expressões «outro» ou «não disponível».” Foi sobre esta loan tape, como sublinhámos, que o Dr.

António Varela fez a afirmação de que foi “(…) uma vergonha completa para todos nós (…)”.

E também diz o prospeto: “Aquando da tomada de qualquer decisão de investimento, os investidores não

devem presumir que o Plano de Reestruturação (em qualquer das suas versões, o que poderá incluir medidas

de reestruturação não referidas no Prospecto) será aprovado pela Comissão Europeia, que esta considerará

que o investimento público feito pelo Estado não viola as regras europeias sobre auxílios de Estado e não

ordenará a recuperação imediata dos fundos investidos pelo Estado. Qualquer decisão da Comissão Europeia

nesta matéria obedece ao cumprimento de requisitos procedimentais. Neste contexto, a Comissão Europeia

poderá, a qualquer momento e independentemente da realização do presente aumento de capital, iniciar um

procedimento formal de investigação, nos termos do artigo 4/4 do Regulamento (CE) n.º 659/1999, de 22 de

março de 1999. Se o Plano de Reestruturação, em qualquer das suas versões, for aprovado pela Comissão

Europeia e não for cumprido pelo Banif, poderá também haver lugar a um procedimento formal de investigação,

com as consequências acima descritas.” De facto, já a 31 de março de 2014 o Comissário Almunia tinha

considerado que se as questões em torno do Plano Reestruturação não fossem resolvidas não havia alternativa

senão abrir um procedimento de investigação aprofundada.

Ou seja, 431 páginas de prospeto57 – um documento longo –, com menções explícitas, sendo os colocadores

o próprio Banif, SA, e o Banif Banco de Investimento (entidades do próprio grupo).

Todos estes acionistas viram o seu investimento perdido, o que em bom rigor não apenas pela recapitalização

interna em ser de processo de resolução – e pelo burden sharing em sede de injeção de mais recursos públicos

– mas também porque o valor das ações do Banif atingiu em os 0,2 cêntimos quando foi suspensa a sua

negociação. Dizia o Jornal de Negócios, no sítio da internet, a 17 de dezembro de 2015: “As acções do Banif

seguiam a ganhar 45,45% para 0,2 cêntimos, um avanço de 0,06 cêntimos face ao fecho de quarta-feira. Os

títulos mantiveram esta sessão sempre uma tendência positiva. Esta subida segue os ganhos dos dois dias

anteriores, depois da forte queda de segunda-feira.”

56 Já na colocação de julho de 2013 era referido no prospeto: “A informação incluída no presente Prospecto referente ao Plano de Reestruturação, documento que pode vir a ser alterado, não aprovado, ou aprovado em termos distintos pela Direcção Geral de Concorrência da Comissão Europeia, é coerente com o documento entregue a esta entidade, respeitando nesta medida os princípios de qualidade da informação prevista no artigo 135.º do Cód.VM e assegurando-se a responsabilidade da sua conformidade.” 57 Deve fazer-se menção ao facto da CMVM também fazer escrutínio prévio da publicidade à colocação de valores mobiliários, numa boa prática que não encontra paralelo no conjunto dos Estados-membros.

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No que diz respeito à emissão de dívida devemos dar especial destaque à emissão de obrigações

subordinadas em janeiro de 2015, num valor de 80 milhões de euros. Esse aspeto foi suscitado nas condições

finais emitidas a 30 de janeiro de 2015. Essas condições finais continham a seguinte informação: “No quadro da

injecção de capital estatal, o Banif apresentou também um Plano de Reestruturação exigido pela lei nacional e

pelas regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de estado, o qual, juntamente com informação

complementar, foi submetido formalmente pelo Estado Português à Comissão Europeia em 2 de abril e em 28

de junho de 2013 (este último actualizado em 21 de agosto de 2013, em 4 de fevereiro de 2014 e em 6 de junho

de 2014) e revisto em 8 de outubro de 2014. O plano de reestruturação tem por objectivo (i) evidenciar a

viabilidade do Banif a longo prazo sem ajudas de Estado, (ii) comprovar o contributo que o próprio Banif e os

seus accionistas deram e continuarão a dar para os esforços de recapitalização e reestruturação necessários,

e (iii) prever medidas susceptíveis de limitar eventuais distorções da concorrência que possam resultar da

atribuição do investimento público. Nesta medida, e para além das orientações estratégicas já contempladas no

Plano de Recapitalização, o Plano de Reestruturação, nas suas várias versões, prevê um conjunto adicional de

medidas e condições consideradas necessárias para a aprovação do investimento público por parte da

Comissão Europeia, designadamente eventuais obrigações de natureza comportamental e/ou estrutural,

tendentes à colocação do Banif numa trajectória de viabilidade sustentada. Todavia, o Plano de Reestruturação

pode vir a ser alterado, não aprovado ou aprovado em termos distintos pela Direcção-Geral da Concorrência da

Comissão Europeia.”

Ainda assim, foi suscitado na CPI, uma questão que deve ser dirimida pelas autoridades competentes, no

sentido de perceber se o emitente deu toda a informação pertinente ao mercado, em particular no que diz

respeito à alteração de estratégia no que diz respeito ao Plano de Reestruturação que se verifica a partir do

momento em que a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças recebe, a 12 de dezembro de 2014, a carta da Sr.ª

Comissária Vestager que, em anexo, traz o Contour Paper.

Esse documento sugeria a separação legal em duas entidades – uma legacy e outra Core – e, tal como disse

o Dr. Luís Amado, a nova solução que foi gizada para responder ao procedimento de investigação aprofundada

foi “(…) de facto, a assunção de um modelo de reestruturação que ia muito ao encontro do que eram os

pressupostos iniciais, renovados em 11 de dezembro de 2014 (…)”. A possibilidade de separação em duas

entidades e a possibilidade de um carve out é uma alteração que emerge para dar resposta à DGCOMP, quando

esta entidade já considerava, numa crítica á versão do Plano de Reestruturação de 8 de outubro de 2014, que

não estaria assegurado o reembolso dos CoCos, como de facto acabou por acontecer. Em janeiro de 2015 o

Banif encontrava-se, mais uma vez, numa situação passível de ser definida como de incumprimentos

materialmente relevante.

Esse documento não chegou ao Conselho de Administração do Banif até março de 2015, tendo sido retido

pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças porque esta entendeu tomar os passos necessários para substituir

a administração e afirmou nesta CPI: “O contours paper não é novo e não aparece em dezembro de 2014, já é

anterior, Sr. Deputado. Ele aparece outra vez, apenas.” Mas tinha sido afastado pelo Ministério das Finanças e

pelo Banco de Portugal.

O Dr. Jorge Tomé, à data Presidente da Comissão Executiva do Banif afirmou nesta CPI: “O contours paper

em si, sendo uma informação da DGCOMP, e tendo a ver com o plano de reestruturação do BANIF, na opinião

da comissão executiva e do conselho de administração do BANIF, era, de facto, relevante para estar no prospeto

das obrigações. Obviamente que nós tínhamos prática e procedimento de, sempre que recebíamos este tipo de

informações, discuti-las com a CMVM, e era o que iriamos fazer. Mas que era um facto relevante, uma vez que

é uma a informação que vem da DGCOMP e tem a ver com o plano de reestruturação BANIF, no nosso

entendimento, era.” E ainda: “Relativamente ao prospeto, isso tem a ver com os riscos. Aquele contours paper

tem uma recomendação forte da DGCOMP, que é fazer um carve out em que o Banco se transformaria num

banco das ilhas, o que é uma não-solução, e, depois, tem uma opção que diz que caso o Estado português e o

management do BANIF entendam que devem prosseguir com o plano de reestruturação, tal como está vindo a

ser seguido, entenda-se commitment catalogue, podem fazê-lo, desde que o Banco seja vendido em 2017.”

O Sr. Governador do Banco de Portugal, sobre o mesmo assunto, referiu: “Aqui socorro-me de uma frase

que é própria de juristas: aquilo que admite o mais naturalmente integra o menos. Ou seja, o prospeto

mencionava todas as possibilidades, incluindo a possibilidade de não haver autorização do plano de

reestruturação. Isto está claramente dito no prospeto. Segundo, tratava-se de uma perspetiva de negociação

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entre as duas partes que não constituía um elemento vinculativo. Terceiro, se seguisse aquela via, ela estava

implicitamente contemplada pelo que estava contido no prospeto, que foi comunicado ao mercado e que fazia

parte dos riscos que o investidor assumia no momento em que o subscrevia. Não há elemento de maior impacto

do que a consideração da não legalidade da ajuda e a sua consequente devolução. Tudo comparado com isso

é menos, o que significa que todos os factos que resultassem do plano de reestruturação estavam implicitamente

contidos no campo dos riscos, que contemplava o risco máximo e que mencionava claramente a reestruturação

como um risco que implicava um processo em aberto.”

Por outro lado, sem prejuízo da decisão de substituir o Conselho de Administração, a Sr.ª Ministra de Estado

e das Finanças podia, ainda assim, ter informado o emitente desta informação. Como aliás acabou por fazê-lo

em março de 2015. E sobre isso disse na sua primeira audição: “Nós continuámos a trabalhar com a

administração do Dr. Jorge Tomé e, nessa altura, julgo que no início de março, transmitimos ao BANIF a carta

que me tinha sido remetida em dezembro pela Sr.ª Comissária da Concorrência, dizendo que tínhamos de

trabalhar num plano de reestruturação que fosse mais em linha com aquilo que era solicitado, sendo que o aqui

ser em linha com o solicitado significava trabalharmos numa separação — aquilo que tem sido designado como

o carve out —, retirar do balanço do Banco aqueles ativos com baixa rentabilidade, digamos assim, para aliviar

o balanço do Banco e as suas necessidades de capital e, portanto, teríamos de fazer esta separação jurídica,

separar mesmo em duas entidades diferentes. É também nessa altura — e, se calhar, estou a adiantar-me, mas

parece-me importante falar nisto agora — em março, à volta disso, que o administrador do Estado de então, o

Dr. Miguel Barbosa, identifica ou tem conhecimento da existência de um precedente de um banco espanhol em

que tinha sido posto em prática um processo de separação da atividade bancária central e dos tais ativos de

baixa rentabilidade ou sem bom desempenho e que esse processo tinha sido conduzido com o apoio de uma

consultora chamada N+1, espanhola, que tinha obtido a aprovação da Comissão Europeia. Portanto, começam,

então, os trabalhos para contratar essa entidade e para preparar um plano que resultou naquilo que foi entregue

em setembro de 2015 à Direção-Geral de Concorrência, seguindo, portanto, esta linha.”

Esse processo a que faz referência – o da Catalunya Banc – considerou uma resolução com repartição de

encargos.

Deve dizer-se como conclusão que apesar de estar contido no prospeto – e nas condições finais da emissão

– o risco máximo, ou seja, a não aprovação do Plano de Reestruturação, não deixa de ser verdade que o

emitente – pela voz do seu Presidente da Comissão Executiva – considerou que essa informação era

suficientemente pertinente para ser comunicada à CMVM para ser avaliado se o seu teor devia constar ou não

de forma mais explícita nas condições conhecidas pelos investidores.

Caberá às autoridades que zelam pelo bom funcionamento do mercado de valores mobiliários avaliar se em

função dos factos aduzidos nesta CPI encontram indícios de sonegação de informação relevante na emissão de

valores mobiliários em janeiro de 2015. Este aspeto é particularmente relevante porque a natureza das

obrigações subordinadas as coloca um nível elevado aquando da repartição de encargos num processo de

resolução com recapitalização interna (bail in), como sempre foi considerado nos cenários de contingência

gizados pelo Banco de Portugal (quer no B2, no B3 e no B4).

Há uma outra circunstância que merece consideração nas conclusões deste relatório. Como no GES/BES,

os clientes de retalho foram utilizados como fonte de financiamento de último recurso, em muitos casos quando

a instituição bancária já não conseguia aceder a outras fontes de capital e financiamento no setor institucional

privado. É claro que esta prática se aproveita do facto de os clientes de retalho terem menos capacidade para

aceder a informação e para terem uma atitude defensiva face a produtos de risco vendidos como produtos

seguros de poupança. No Banif, esta venda foi feita com o pleno conhecimento do Banco de Portugal e do

acionista Estado, facto que foi até utilizado como argumento de venda de dívida subordinada aos balcões,

segundo relatam os lesados do Banif. Esta realidade reforça a necessidade de ter mecanismos que travem a

venda de produtos de dívida arriscados ao balcão, sobretudo quando se trata de financiar a própria instituição

vendedora.

CF2.8: Os empréstimos do Banif com penhor de Obrigações Próprias

A esta CPI chegou um caso de um cliente do Banif – dos Açores – que quis transformar em liquidez

obrigações do Banif. Essas obrigações foram adquiridas entre fevereiro e março de 2013. A questão foi

apresentada assim: em “(…) síntese, é assim: um cliente do BANIF detinha obrigações subordinadas e, em

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determinado momento – e este «em determinado momento» é entre março e abril de 2013, já o Banco tinha

sido recapitalizado pelo Estado –, procurou vender essas obrigações ao próprio Banco, ou seja, fazer o resgate

dessas obrigações. O Banco colocou uma impossibilidade de isso acontecer, mas propôs ao cliente um

empréstimo com juros, dando o cliente como garantia as obrigações e, assim, o Banco ficaria com essas

obrigações no fim do empréstimo. Isto é, o cliente tinha o dinheiro, pagava juros e as obrigações subordinadas

eram garantia, obrigações essas, que foram todas «bailinadas» para o banco péssimo – não diria mau.

Entretanto, o cliente continua a pagar juros, neste caso ao Santander, esses ativos já não estão na mão do

BANIF, o Santander dirá que não encontra essa garantia nos ativos que recebeu e, evidentemente, este cliente

tomou um empréstimo… Esta foi uma forma de mascarar o Core Tier 1 porque, evidentemente, há RWA a

somar, mas há obrigações subordinadas que não saíram do numerador do rácio de Core Tier 1. Portanto, (…)

é uma forma de mascarar o rácio de Core Tier 1 e, evidentemente, neste momento, temos uma pessoa que, eu

diria à partida, é lesada, porque fez um contrato, o Santander não tem a garantia, porque estas obrigações foram

«bailinadas» no processo de resolução, esta pessoa continua a pagar empréstimos sobre um dinheiro que, no

fundo, foi porque se dirigiu ao Banco e o Banco propôs-lhe um empréstimo em vez de lhe fazer o resgate das

obrigações. Isto é grave!”

A esta interpelação, o Dr. António Vieira Monteiro, Presidente do Banco Santader Totta respondeu: “Essas

operações existem não só sobre as obrigações subordinadas, mas também sobre outros instrumentos.”

Esta prática sugere várias questões que devem ser avaliadas: primeiro, foram uma forma de

recomprar/resgatar obrigações próprias num quadro em que essa atividade estaria vedada ao abrigo do

Despacho 1527-B/2013. Pelo que esta operação pode ser uma violação do referido despacho, e por isso deve

ser alvo de análise e procedimentos adequados por parte das autoridades competentes, em particular o Banco

de Portugal, devendo também ser acompanhada pela CMVM já que as obrigações foram emitidas ao abrigo de

um prospeto aprovado por esta entidade; e, segundo, é importante perceber se estas operações foram

devidamente deduzidas de fundos próprios, de acordo com as normas em vigor, permitindo uma adequada

informação ao mercado sobre a posição de capital do Banif (a cada momento durante os de 2013 a 2015).

CF2.9: As propostas e as manifestações de interesse na aquisição do Banif

O Dr. António Varela disse nesta CPI: “De facto, não tenho conhecimento de que, alguma vez, tenha havido

credivelmente um investidor interessado em tomar uma posição no BANIF, salvo durante um curto período de

tempo em que a República da Guiné Equatorial se mostrou interessada em, hipoteticamente, vir a tomar uma

posição, negócio esse, que, depois, não veio a ser concretizado. Mas foi o único investidor credível – e não

estou a especular se era ou não desejável – que alguma vez vi ter algum interesse efetivo em concretizar uma

transação.”.

Sobre esse assunto, assumindo que fez contactos com o Governo da Guiné Equatorial, e fazendo referência

ao memorando de entendimento que chegou a ser firmado, o Dr. Luís Amado afirmou que: “(…) a participação

era do fundo soberano ou da companhia de gás ou da companhia de petróleo, uma vez que a Guiné Equatorial

tinha duas companhias. Seria, portanto, uma destas três entidades que faria o investimento numa participação

no BANIF.” Mas adianta: “(…) houve um ruído muito grande (…) à volta da participação da Guiné Equatorial.

Admito que o ambiente criado e até alguma hostilidade criada em relação a esse investimento pudesse ter,

necessariamente, inibido as autoridades da Guiné Equatorial, mas confesso que nunca mais tive nenhum

contacto ao ponto de perceber qual a razão exata da desistência desse processo.”

Fala também de outras visitas de prospeção que soçobravam porque: “(…) as condições de mercado não

eram as que aconselhavam esses investidores a fazer essa opção e estava sempre em causa a questão da

reestruturação, a questão do plano aprovado pela Comissão Europeia”

Para além deste processo há registos doutras manifestações de interesse, uma delas de 6 de março de 2015

remetida pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças em anexo à carta em que informa a Sr. Comissária que foi

impossível substituir a administração e que não cumprirá o prazo de 31 de março de 2015 para entregar um

novo Plano de Reestruturação (carta da Haitong de março de 2015).

Também no primeiro semestre de 2015 há uma afirmação de um possível investidor chinês que terá gerado

mesmo uma suspensão da Assembleia Geral do Banif em maio de 2015. Há versões diferentes: o Dr. Jorge

Tomé afirma que não foi possível executar uma due diligence por oposição (ou posição do administrador

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nomeado pelo Estado); o Dr. Miguel Barbosa aventa a hipótese desse investidor chinês ter desistido “(…)

provavelmente devido à crise que eclodiu na China (…)”.

Contudo, em termos conclusivos, não se tendo aberto um concurso para alienar a posição do Estado, não

se conhece em que medida essas manifestações de interesse se podiam traduzir em propostas concretas. De

relevante, neste ponto, dois factos: o Banco Santander Totta e o Banco Popular já haviam demonstrado interesse

no Banif, mas pós-reestruturação; e, o Dr. Jorge Tomé disse ainda que: “Sobre a tentativa de venda que fizemos

no segundo trimestre de 2015, é verdade. Como houve aquele compasso de espera sem respostas da

DGCOMP, desde o nosso plano de 8 de outubro de 2014, tendo passado janeiro, fevereiro e março de 2015,

porque desconhecíamos a tal carta que tinha vindo da DGCOMP, começámos a perceber que a DGCOMP não

ia aprovar o nosso plano. Então, em diálogo com o Ministério das Finanças, fomos propor que se abrisse um

concurso para a venda da posição do BANIF. Foi-nos dito pela Ministra das Finanças que o concurso não era

oportuno, mas, se encontrássemos propostas não solicitadas, a Ministra das Finanças daria todo o apoio a essas

propostas, e nós assim fizemos.”

Esse concurso teria, apesar de tudo, se antecipado, garantido um calendário mais adequado à defesa do

interesse dos contribuintes, mesmo que do quadro das propostas viesse a resultar uma resolução bancária, no

quadro da BRRD em vigor. Em bom rigor, a 27 de maio de 2015 já o Banco de Portugal havia pedido ao Banif

um plano de reforço de capital, como bem indica o Sr. Governador do Banco de Portugal à Sr.ª Ministra de

Estado e das Finanças a 4 de junho de 2015. E sem capital privado a resolução seria o caminho mais provável,

como indicavam os planos de contingência.

CF2.10: A substituição da administração do Banif e o período disfuncional

O processo de substituição da administração traduz-se num período que o Dr. Luís Amado caracterizou com

disfuncional. Disse o Dr. Luís Amado: “(…) eu frisei que há um período de cooperação e que há um período

disfuncional e assinalei essa carta como o momento em que se iniciou um período disfuncional e a disfunção

está justamente no timing entre a receção dessa carta e a sua entrega ao conselho de administração e a partir

daí…”. A carta diz respeito à missiva que trazia em anexo o contour paper; o conselho de administração vai

então passar por um período onde não conhece o documento e não começa, desde logo, a preparar uma

resposta que devia ser entregue na DGCOMP até final de março de 2015.

A substituição acabou por não ocorrer, e como disse a Dr. Maria Luís Albuquerque nesta CPI58, bem como o

Dr. Luís Amado e o Dr. Jorge Tomé, perdeu-se tempo. A nova administração acaba por ser eleita na Assembleia

Geral de 26 de agosto de 2015. Num quadro em que a DGCOMP já havia aberto o procedimento de investigação

aprofundada e o Banco de Portugal já exigia um plano de reforço de capital. Tudo isso, perante novos dados –

a 28 de julho de 2015 pela PwC, o ROC, e a 25 de agosto de 2015 pelo Banco de Portugal – de práticas

contabilísticas que podiam ter impacto nas demonstrações financeiras do Banif. Ao que acresce a

impossibilidade de registo dos resultados do primeiro semestre de 2015 como fundos próprios de primeiro nível,

já que o Banco de Portugal considera que têm natureza extraordinária.

Esta instabilidade institucional, num período tão crítico, não contribui para que o banco pudesse ter um

quadro de decisão atempado. Mais, o atraso ou perda de tempo neste período, como foi qualificado nesta CPI

por diferentes depoentes acabou por ter como consequência a abertura do procedimento de investigação

aprofundada e erosão de tempo que poderia ter sido útil para antecipar uma solução tipo N+1.

Não se pode afirmar que essa solução viesse a ter um resultado diferente do que teve mais tarde. Contudo

poderia ter existido um calendário mais adequado para as negociações e sem o risco de em poucos dias o

regime da BRRD passar a determinar como credores elegíveis obrigatoriamente os depositantes acima dos 100

mil euros.

CF2.11: O Procedimento de Investigação Aprofundada e o PAEF

O procedimento de investigação aprofundada foi aberto a 24 de julho de 2015. Segundo a Comissão

Europeia: “Durante uma reunião em 23 de abril de 2015, a Comissária Vestager informou a Ministra das

Finanças, Maria Luís Albuquerque, da sua decisão de dar início ao procedimento formal de investigação, à qual

58 Dr.ª. Maria Luís Albuquerque nesta CPI: “Houve, de facto, algum atraso e a razão tem a ver com o facto de se estar nessa fase à procura da possibilidade de fazer a substituição dos titulares da administração, ou dos principais titulares da administração, tentativa essa que, como expliquei aqui, acabou por não ter sucesso.”

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a Ministra não levantou objeções. Nesta reunião, houve acordo quanto ao facto de as diferentes versões do

plano de reestruturação apresentadas pelas autoridades portuguesas aos serviços da Comissão revelarem que

o banco não dispunha de um modelo ou estratégia empresarial e de a sua presença geográfica e oferta de

produtos amplamente dispersas não criarem em sinergias suficiente para uma atividade sustentável. Além disso,

a sua administração não tinha capacidade para controlar a rendibilidade real dos novos negócios, apresentava

deficiências graves na gestão dos riscos e sistemas informáticos e revelava um conjunto de outras práticas

empresariais que não se afiguravam sustentáveis.”

Mas este conjunto de aspetos não era uma novidade, e foi sendo sempre reproduzida, com elevado grau de

coerência e consistência, em quase todas as missivas da DGCOMP. Tanto assim que a possibilidade de abrir

um procedimento de investigação aprofundada chegou a ser avançada pelo Comissário Almunia e voltou a ser

possibilidade em 2014, quando a Sr.ª Comissária envia a carta de 12 de dezembro de 2014, em que diz que

seria normal neste caso abrir um procedimento de investigação aprofundada. E afirma mesmo que o tempo

adicional que foi sendo dado teve motivação nas “(…) considerations of financial stability, and recently by

considerations of not jeopardizing the exit of the country from the Economic Adjustment Programme”. O que

explicaria assim a indulgência da Comissão Europeia com o caso Banif, num caso em que repetidamente se

registavam erros, insuficiências e alteração de calendário.

Em resposta à pergunta de uma Sr.ª Deputada a Dr.ª Maria Luís Albuquerque respondeu: “(…) confesso que

fiquei um bocadinho surpreendida com essa frase. Diria que, enfim, também é uma forma de a Comissão dizer

«bom, estamos a arranjar isto há muito tempo, tínhamos essa preocupação». Em todo o caso, diria que a

Comissão Europeia preocupar-se com consequências negativas para Portugal é uma coisa boa, ou seja, se a

Comissão entendia que tinha alguma ação que podia prejudicar o País e, por essa razão, não o fez, a mim

parece-me um facto a realçar como sendo bom e não como sendo mau. Portanto, não é que eu tenha pedido

para o fazer por causa dessa razão, mas se a Comissão Europeia achou que era melhor não ter nenhuma

atitude assim, porque isso podia prejudicar — e eu acredito que não termos tido uma saída limpa teria sido um

prejuízo grande para o País —, toda a ajuda será bem-vinda.”

Na verdade, se a decisão tivesse sido tomada na sequência do caso da loan tape, e do impasse criado em

torno da adoção do contour paper em maio de 2014, é um facto que coincidiria em grande medida com o fim do

programa de ajustamento.

Mas isso foi uma etapa que a Comissão Europeia tinha encerrado; e por isso em julho de 2015 abriu o

procedimento de investigação aprofundada quando, mais uma vez, Portugal não cumpriu o prazo de entrega do

Plano de Reestruturação no final de março de 2015 (como constava da citada carta). Acresce que, mais uma

vez também, como regista a Comissão Europeia, o Banif não tinha reembolsado os Cocos a 31 de dezembro

de 2014, registando-se um incumprimento materialmente relevante.

Contudo, uma associação entre o PAEF e o adiar de decisões no quadro do caso Banif só se encontra nesta

missiva de 12 de dezembro de 2015 e, antes, quando a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, em resposta ao

Comissário Almunia, a 15 de abril de 2014, considera que “Achieving a successifull restructuring of Banif, in full

compliance with EU competition rules, is an importante element in the maintenance of financial stability,

particulary as a country is about to successfully complete the Economic Adjustment Programme.”

Assim, na formação de opinião e decisão em momentos críticos do caso Banif o enquadramento do PAEF

esteve presente. Como aliás já tinha estado aquando da decisão da capitalização pública em 2012 e 2013.

CF2.12: A supervisão e os novos dados a partir de abril de 2015

A 27 de maio de 2015 o Banco de Portugal informa por escrito o Banif dos resultados dos testes de esforço

realizados “(…) de acordo com a metodologia da European Banking Authority, com referência à situação em 31

de dezembro de 2013.” Deve dar-se nota que, como se sabe, os resultados do ano de 2014 foram piores que

as previsões, com impacto acrescido nos fundos próprios de primeiro nível – Common Equity Tier 1 –, o que

levaria a que o referencial a 31 de dezembro de 2014 pudesse ser ainda pior.

Contudo, ainda assim, “(…) os resultados apurados pelo BANIF no exercício traduziram-se no apuramento

de um rácio Common Equity Tier 1 (‘CET1’) de 2,5% no final de 2016, num cenário adverso, revelando uma

insuficiência de capital material face ao rácio mínimo de 5,5%. Se a essa insuficiência for adicionada a estimativa

dos impactos negativos decorrentes dos ajustamentos considerados necessários para ultrapassar questões

metodológicas, o rácio reduzir-se-ia para 1,9%, no final de 2016. Neste último cenário, as medidas de mitigação

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identificadas pelo Grupo Banif até ao momento não se afiguram suficientes para atingir o rácio CET1 mínimo

exigível (5,5%).”

E pede então, nesta carta firmada por responsáveis do Departamento de Supervisão Prudencial, uma

atualização do Plano de Financiamento e Capital, “(…) um plano com medidas de capital adicionais sólidas que

permitam reforçar, no curto prazo, os rácios de solvabilidade do Grupo (CET 1 e rácio de capital total).” É dado

um prazo de 15 dias ao Banif para o fazer.

Acresce que as insuficiências identificadas nos testes de esforço, “(…) já [haviam] sido identificadas em

diversos exercícios (com particular incidência no WS3), nomeadamente no que se refere à qualidade e

consistência da informação histórica que serve de base à projeção da margem financeira.” Diz mais adiante, na

mesma carta, em maio de 2015, “Importa assegurar que o BANIF dispõe de projeções sólidas, devidamente

sustentadas e reconciliadas com a contabilidade que sirvam o interesse da gestão e da informação reportada

ao Banco de Portugal.” Pode concluir-se que não estava assegurado, à data, este objetivo.

Esta informação é particularmente importante. O WS3 a que se refere o Banco de Portugal é o Workstream

3, do SIP (Special Inspections Programme), realizado pela Oliver Wyman a partir de 2011, e que decorreu ainda

em 2012, com follow-ups, nesse ano de 2012 e 2013, tendo tido também uma revisão por solicitação da

DGCOMP (também em 2013).

Ora, em grande medida, com já vimos anteriormente, a fiabilidade das projeções financeiras, e em particular

a separação entre back portfolio e front portfolio, foi sempre uma questão crítica para DGCOMP, que não só

sempre criticou a qualidade da informação, como questionou as projeções financeiras do Banif, e como estas

iriam contribuir para a viabilidade de longo-prazo do Banco. Nesta missiva o Departamento de Supervisão

Prudencial vem, de forma concordante, reforçar as dúvidas que a DGCOMP sempre teve quanto às projeções

financeiras do Banif e, ao mesmo tempo, dar fundamento às reservas que essa instituição europeia tinha quanto

à viabilidade de longo prazo do BANIF, tal como lhe era apresentada pelas autoridades portuguesas, neste caso

o Governo português enquanto interlocutor neste processo.

Deve ainda recordar-se que os testes de esforço (stress tests) foram sempre uma peça fundamental dos

Planos de Reestruturação e que, em função das conclusões deste exercício, era evidente que a versão do Plano

de Reestruturação de 8 de outubro de 2014 não tinha condições de ser aprovada, mesmo que há data ainda

fosse possível fazê-lo.

Uma nova versão teria que ser preparada, com mais necessidades de capital, que poderiam aumentar com

a classificação do Banif como O-SII (como refere o Sr. Governador na missiva que enviou à Sr.ª Ministra de

Estado e das Finanças a 15 de outubro de 2015).

A 4 de junho de 2015 a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças é informada por carta da degradação da

situação financeira do banco.

A 8 de junho de 2015 o mesmo departamento do Banco de Portugal insiste com o Banif dizendo que verifica

“(…) que continuam a existir atrasos significativos na implementação de projetos considerados críticos ao nível

do sistema de informação, que conduzem a erros e incongruências na informação produzida e reportada.” E

volta a dar prazos para que lhe seja prestada informação sobre este âmbito.

Quanto ao pedido da carta de 27 de maio de 2015 – para reforço de capital – o Banif responde a 15 de junho

de 2015 fazendo referência a duas operações, a alienação do Banif Mais com data de 4 de junho de 2015 e a

possibilidade de concretizar a alienação de uma carteira de NPLs do Banif Brasil, bem como da participação na

seguradora Açoreana e do Banif Malta. A 6 de julho o Banco de Portugal responde: “(…) verifica-se que não

foram apresentadas medidas concretas que permitam ultrapassar os constrangimentos associados à qualidade

e consistência de informação histórica que serve de base à projeção da margem financeira”. Revela ainda:

“Relativamente às medidas de reforço de capital (…) considera-se que, face aos significativos riscos de

execução associados à sua implementação, o Grupo deverá abster-se de realizar qualquer operação que

contribua negativamente para a evolução da sua posição de capital, não se encontrado em condições de

reembolsar instrumentos híbridos, ainda que parcialmente.”

Também a 6 de julho de 2015, como o Banco de Portugal não autoriza a inclusão dos resultados positivos

provisórios previstos para junho de 2015 nos fundos próprios principais de nível 1 (‘CET1’) por considerar que o

mesmo “(…) encontra-se fortemente influenciado por um conjunto de operações não recorrentes (…)” e que

“(…) o Banif prevê obter um resultado líquido negativo no exercício de 2015, no montante de (…) 24,6 milhões

de euros (…)”.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

226

A 17 de julho de 2015 mais insuficiências nas imparidades individuais de crédito no montante de 13,3 milhões

de euros que deviam ser refletidas nas contas no banco. E a 28 de julho de 2015 dá um prazo de 10 dias para

apresentar “(…) um ponto de situação de implementação das recomendações emitidas no âmbito do exercício

de validação quantitativa e qualitativa do modelo de imparidade (…)”.

A 20 de agosto de 2015 é comunicado ao Banif que “(…) foi identificado um conjunto de insuficiências

relevantes ao nível do processo de gestão de imóveis recebidos em dação pelo Banif (…)”. E que a “(…)

combinação das insuficiências e fragilidades (…) aponta para a existência de perdas potenciais na carteira de

ativos imobiliários do Grupo, que poderão ser materiais.”,promovendo o Banco de Portugal a partir daqui uma

auditoria especial à carteira de imóveis do Grupo. A 25 de agosto de 2015, por fragilidades metodológicas em

diferentes operações da carteira de imóveis do Grupo, e ainda antes da realização da suprarreferida auditoria

especial, o Banco de Portugal obriga a “(…) constituir uma imparidade global adicional no montante de 19,9 M€

(…)”. Adiantando que esta imparidade deve ser reconhecida nas contas a 31 de agosto de 2015.

Depois deste conjunto de questões, o Banco de Portugal regista a 27 de agosto de 2015: “(…) verifica-se

que não foi dada resposta ao solicitado pelo Banco de Portugal, no que respeita à apresentação de medidas de

reforço de capital e à prestação de informação sobre o processo de alienação da participação detida pelo Grupo

na Açoreana Seguros.” E dá mais 10 dias úteis para que a resposta seja dada (“(…) reitera-se a necessidade

do Banif apresentar, no prazo máximo de 10 dias úteis, medidas de reforço de capital adicionais, com impacto

em CET1 (…)”.

A este conjunto de questões e determinações do Banco de Portugal respondeu o Banif a 10 e 21 de setembro

de 2015. Deve acentuar-se, sem prejuízo do argumentário em torno daquilo que seria o impacto material nas

demonstrações financeira, que quanto à avaliação da carteira de imóveis é o próprio Banif, na missiva de 10 de

setembro de 2015, que reconhece dificuldades e insuficiências. Atenda-se ao referido em carta assinada pelo

Dr. Jorge Tomé: “Este procedimento revelou-se ineficiente em termos operacionais, tendo conduzido, sobretudo

no último trimestre de 2014, a uma acumulação até então inédita de centenas de avaliações que,

manifestamente, não foram realizadas em termos que se consideram fiáveis.” Ou ainda: “A mencionada

insuficiência existiu, de facto. Não se verificou qualquer apreciação crítica quanto à adequação e prudência dos

critérios adoptados e não foram realizadas fichas de apreciação interna, ambos os casos nas avaliações

realizadas em 2014. Não obstante, tal situação encontra-se resolvida (…)”.

Contudo, a 8 de outubro de 2015, com anexo documental de 28 de julho de 2015, é o próprio ROC do Banif

que identifica fragilidades e riscos no sistema de controlo interno, na carteira de crédito do Grupo e no modelo

de imparidade e na exposição ao risco imobiliário; numa carta que enviou também ao supervisor (Banco de

Portugal).

Não podemos deixar de concluir, que perante esta situação, e do próprio Banco de Portugal ter dado a 27 de

agosto de 2015 um prazo de 10 dias úteis para lhe serem enviadas medidas de reforço de capital com impacto

em CET1, não se percebe como a 17 de setembro de 2015 a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças ainda

afirme: “(…) é importante para este Ministério perceber as implicações do plano de reforço de capitais que o

Banco de Portugal pediu ao Banif e que terá sido apresentado até 12 de junho [de 2015]”. Esta data já tinha sido

ultrapassada há muito, o Banco de Portugal já havia comunicado a insuficiência das medidas propostas, e o

protelamento sucessivo do cumprimento satisfatório dessa obrigação estava em curso.

Se há crítica que pode ser feita ao Banco de Portugal, e em particular à supervisão prudencial, é a de que

nenhuma destas questões era uma novidade. As fragilidades dos sistemas de controlo, da qualidade das

projeções e do tratamento do back portfolio desde 2012 e do atraso na implementação das recomendações com

origem no workstream 3 do SIP era conhecido pelo menos desde finais de 2014 (como reporta o Banco de

Portugal no acompanhamento ao Despacho 1527-B/2013). Na carta de 17 de novembro de 2015, em que o

registo de imparidades e aumento de RWAs coloca o rácio de solvabilidade do Banif abaixo da norma legal, o

Banco de Portugal afirma: “afigura-se como crítico que o Banif apresente um plano de reforço da sua posição

de capital (…)” e que “(…) novos factos relevantes (…) não permitem aguardar pelo encerramento do processo

de discussão do novo Plano de Reestruturação, apresentado à Direção-Geral da Concorrência da União

Europeia no passado dia 18 de setembro de 2015 (…)”. Deve ainda sublinhar-se que ao registar que o BANIF

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não cumpria os rácios de capital regulamentares o Banco de Portugal também devia concluir que esta entidade

estava a violar um dos compromissos assumidos no Despacho 1527-B/201359.E desta feita dá mais 10 dias.

É evidente que se precipitou uma situação que vinha sendo analisada desde abril de 2015, onde desde logo

se tinham identificado necessidades de capital e para as quais, no entendimento do Banco de Portugal, não

havia uma resposta satisfatória. E se mais uma vez não fosse satisfatória a resposta – como não foi – o Banif

estava à beira de um processo de resolução, caso a venda voluntária soçobrasse, e não se obtivesse um valor

liquido positivo. Nesta data, o Banco de Portugal defende a recapitalização pública como solução, o que foi

recusado, 19 de novembro de 2015, pela Dr.ª Maria Luís Albuquerque.

Nessa circunstância, era importante, perceber quando, quem e como se executaria um processo de

resolução. Em 2015, pela autoridade de resolução nacional, sem risco de uma recapitalização interna dos

depositantes com mais de 100 mil euros; ou, em 2016, pelo SRB, com risco de liquidação, e igualmente de não

poder como credores elegíveis para bail-in os suprarreferidos depositantes.

Uma ação antecipada do Banco de Portugal, ainda no início do segundo semestre de 2015, podia ter obviado

uma situação tão extrema. O Banco de Portugal, apesar de não ser interlocutor da DGCOMP (da Comissão

Europeia), entendeu esperar para perceber a reação desta entidade ao que Sr. Governador chamou ‘Plano A’.

O denominado Projeto Lusitano, defendido por Portugal a 18 de setembro de 2015 junto da DGCOMP. Essa

posição foi mesmo explicitada pelo Sr. Governador nesta CPI: “O Banco de Portugal tinha todo o interesse em

que o chamado ‘Plano A’, que consistia na aprovação de um plano de restruturação que permitisse superar o

impasse com a DG Concorrência, fosse aprovado”. E ainda que: “O Banco de Portugal não é dono do processo,

portanto não pode garantir o resultado. Mas é, obviamente, parte interessada em mitigar os efeitos colaterais

resultantes da não aprovação de um plano. Por isso mesmo, à medida que o processo avança tem de pensar-

se em soluções alternativas, não porque as soluções alternativas sejam a sua preferência, mas porque tem de

ser prudente, como se lhe exige, de forma a evitar que se produza um efeito negativo sobre a estabilidade

financeira.”

CF2.13: O Projeto Lusitano, o Projeto Gamma e a resposta ao Procedimento de Investigação

Aprofundada

O denominado ‘Projeto Lusitano’ marca uma viragem substantiva na aproximação ao Plano de

Reestruturação, e surge, como explicita o documento apresentado pelo BANIF a 18 de setembro de 2015, como

resposta à abertura do procedimento de investigação aprofundada. Ao mesmo tempo, como abordagem, procura

alinhar esta proposta com o Contour Paper, como foi referido nesta CPI pelo Dr. Luís Amado, ou mesmo como

se lê do conjunto de respostas que é enviado à DGCOMP a 13 de novembro de 2015.

A consultora ‘N+1’ tem um papel central na geração desta proposta, e foi contratada pelo Banif em função

da experiência que tinha tido com o caso ‘Catalunya Banc’. Um caso em que, depois de um Plano de

Reestruturação aprovado, e no quadro de uma resolução bancária, uma venda de um clean bank e de um SPV

com um conjunto de ativos depreciados havia tido, na soma, um valor líquido positivo. Apesar do quadro

legislativo se ter alterado, em particular acentuando-se a ideia que operadores ineficientes devem abandonar o

mercado, não permanecendo suportados por ajudas públicas. Este entendimento foi acentuado em 2013 (COM

2013/C 216/1, de 30 de julho), onde se refere, parágrafo (65) que “Os Estados-membros devem incentivar a

saída de operadores inviáveis permitindo ao mesmo tempo que o processo da saída se realize de forma

ordenada, a fim de preservar a estabilidade financeira. A liquidação ordenada de uma instituição de crédito em

dificuldade deve sempre ser uma hipótese a considerar se a instituição não puder de modo credível restabelecer

uma viabilidade de longo prazo.”

Ora, o Plano de Reestruturação do Catalunya Banc, em 201260, era anterior a esta comunicação da Comissão

Europeia, e, em 2014, a operação foi realizada num quadro de resolução, onde um dos aspetos centrais é, como

já vimos, garantir que a intervenção pública, caso se verifique, garanta a adequada repartição de encargos e se

demonstre que a solução é, para o contribuinte, melhor do que a liquidação. Há ainda a diferença, que aqui se

regista, que o caso do Catalunya Banc se encontrava num quadro de resolução, o que não era à partida o caso

do Banif. O caso do Banif, ao não ter um plano de reestruturação aprovado significava que nunca, em momento

59 Em particular do ponto 7 do Despacho 1527-B/2013 de 23 de janeiro. 60 A decisão da Comissão Europeia é de 28.11.2012.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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algum, a DGCOMP tinha considerado ter ficado demonstrada a viabilidade de longo prazo, e a recuperação e

adequada remuneração do capital público, injetado no âmbito do auxílio de emergência (rescue aid).

Contudo, deve sublinhar-se, que em resposta a esta CPI a ‘N+1’ não considera que este enquadramento

diferente prejudicasse a solução, dizendo até que traria mais flexibilidade. Mas a verdade, há que dizê-lo, o

Catalunya Banc foi alienado num processo competitivo e integrado no Grupo BBVA, o que seria

substancialmente diferente de manter uma solução standalone como propunha o Banif. O aumento de capital,

da primeira alternativa proposta, para venda da posição do Estado em 2017, não assegurava à partida esta

solução, porque era de todo impossível, naquele momento, avaliar da viabilidade da entidade adquirente,

permanecendo esta instituição no mercado, com mais recursos públicos. E depois, a segunda alternativa,

apresentada como worst case scenario, com a conversão dos CoCos ainda por reembolsar em capital, com

venda ainda em 2015, dependia, mais uma vez, não só de uma solução de valor líquido positivo, mas que se

assegurasse a viabilidade de longo prazo, sem distorções de mercado.

Assim, no caso ‘Catalunya Banc’, não só o Estado maximizava a recuperação possível de capital injetado,

como ao mesmo tempo a solução de venda era competitiva e não permitia que permanecesse no mercado um

operador que, só por si, sem ressarcir o Estado, iria fixar a quota de mercado dessa mesma entidade. A

integração numa entidade bancária de grande dimensão obviaria a mais distorções de mercado, sem que isso

não signifique que, essa mesma entidade, em função do badwill que estas operações usualmente supõem, não

registe um ganho direto, com reflexo nos fundos próprios principais de nível 1 (no Common Equity Tier 1).

Veja-se como ilustração o parágrafo (109) da decisão da Comissão Europeia sobre o caso ‘Catalunya Banc’:

“(109) As set out in point 17 of the Restructuring Communication, the sale of a financial instituition to a viable

third party with financial means sufficient to absorb the entity and tha capacity to restore confidence can help to

restore its long-term viability. The Comission considers the requirements in the Restructuring Communication to

be met by BBVA.” (ver também a Tabela seguinte, p.24 da Decisão da Comissão Europeia sobre o caso

‘Catalunya Banc’ – 17 de dezembro de 2014).

Tabela 7.11

Mas ainda assim, e apesar de reiteradamente a DGCOMP ter dito que a comparação não podia ser feira

(“DGComp also stated that CataluniaBank was not an example to be used in BANIF case, and they will no do it”

– notas pessoais do Dr. Carlos Albuquerque da reunião de 8 de outubro de 2015), a verdade é que, como disse

neste CPI a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, e o Dr. Miguel Barbosa, esta solução foi a inspiração fundamental

para esta nova abordagem.

Apesar das dúvidas da DGCOMP, quanto ao perímetro do carve out, à fiabilidade das projeções (algo

recorrente e encontrava amparo nos resultados dos testes de esforço que daí foram retiradas pelo Banco de

Portugal quanto à fiabilidade da informação), e à exequibilidade em tempo da venda da operação segregada no

veículo (SPV), este processo progrediu até a sua concretização, ainda que com um calendário diferente, e com

as operações a decorrerem em paralelo.

Main Figures (30.062014)

(EUR mn)BBVA+CX Banc

Main Solvency

RatiosBBVA

BBVA + CX

Banc

Total Assets[600.000 -

700.000]Solvency

Loan to Clients[300.000 -

400.000]

BIS (Bank

International

Settlements) ratio

14,70% [10-15]%

Customer deposits[300.000 -

400.000]Tier 1 11,60% [10-15]%

Core Capital[30.000 -

40.000]Core Equity Tier 1 11,60% [10-15]%

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Para além da venda do clean bank – Banif expurgado dos 1,5 mil milhões de ativos (gross value) que seriam

transferidos para um SPV, com um NBV de, aproximadamente, mil milhões de euros –, foi lançado o denominado

Projeto Gamma, para o qual seriam recebidas primeiramente NBOs para aferir se, em bom rigor, a garantia de

Estado (um APS para o SPV) teria valores compatíveis com a possibilidade de ter um valor líquido positivo na

operação conjunta (venda do clean bank e garantia para suportar perdas de adicionais, abaixo de NBV original

de, aproximadamente, mil milhões de euros).

Os valores estimados pela ‘N+1’ eram positivos, e o contrafactual face ao calendário que propuseram para

executar a operação nunca se saberá. Primeiro, porque o calendário foi alterado e, segundo porque as condições

do Banif se degradaram, não permitindo estimar se o banco encerraria o ano 201561 com um rácio de capital

que cumprisse as normas legais. Numa violação também do Despacho 1527-B/2013, de 23 de janeiro, onde se

recolhem os compromissos assumidos no quadro da capitalização pública.

Mas, não devemos deixar de sublinhar de forma conclusiva que o Projeto Lusitano é, em si mesmo, uma

demonstração indubitável que o capital público injetado no Banif não seria nem recuperado, nem remunerado.

Apesar do procedimento de investigação aprofundada não tido uma decisão final, a verdade é que as dúvidas

que a Comissão Europeia tinha vindo a levantar quanto à viabilidade do Banif, supondo isso como sabemos a

adequada remuneração do capital público, era comprovadamente demonstrado por um exercício que mostrava

um ativo que não havia refletido toda a perda de valor inerente aos NPLs e aos imóveis próprios com valor

depreciado, e que a venda do banco, como um todo, mesmo com um APS para parte dos ativos, teria um valor

negativo (- 61 milhões de euros).

Perante um exercício em que a parte pior é mantida no Clean Bank (“the worst part is kept in the bank”),

reduzindo o carve out em quase 900 milhões de euros62 numa lógica de otimização de valor que a DGCOMP

nunca entendeu ou subscreveu, e com projeções cuja fiabilidade era colocada em causa (até antes de 2015

pela falta de qualidade da informação histórica como base de projeção), e com um carve out que podia ter perdas

superiores, o risco desta operação, existia e, caso falhasse, levaria a uma resolução bancária – ou a uma

liquidação – em 2016, de acordo com as normas da nova BRRD.

Foi percebendo esse risco que o Banco de Portugal, a 4 de junho de 2015, ainda antes da abertura do

procedimento de investigação aprofundada incentiva a preparação de um plano de reestruturação com base no

countour paper, mas logo a 15 de outubro de 2015, já depois da apresentação do plano a 8 de outubro de 2015,

vem dizer à Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças que: “(…) a 1 de janeiro de 2016, o Conselho Único de

Resolução (…) assumirá a plenitude dos seus poderes e, dada a atividade transfronteiriça desenvolvida pelo

BANIF na União Bancária (através da sua filial em Malta, atualmente em processo de venda), o SBR assumirá,

nessa data, a responsabilidade direta pela instituição em matéria de decisão de aplicação de uma medida de

resolução, tendo já responsabilidades em matéria de planos de resolução.” E sublinhado isto, afirma que já estão

a ser preparadas “(…) possíveis estratégias de intervenção no BANIF (..)”, tendo a convicção que “(…) uma

solução baseada num plano de reestruturação suportado pelo acionista maioritário [o Estado] e aceite pela

DGCOMP, traduzindo uma variante financeiramente consistente da estratégia recentemente proposta pelo

BANIF, configura a estratégia que melhor responde às preocupações em matéria de estabilidade financeira e

defesa do erário público”.

O Banco de Portugal, com dúvidas face ao Plano apresentado a 8 de outubro de 2015, propõe uma variante

que viria a concretizar de forma mais explícita a 17 de novembro de 2015 (à Dr.ª Maria Luís Albuquerque) e a 4

de dezembro de 2015 (ao Professor Mário Centeno): a recapitalização pública, o plano de contingência que

cunhou como B1, já que também fazia referência ao “(…) importante risco de a DGCOMP inviabilizar a estratégia

delineada pelo BANIF (…)”.

CF2.14: O acompanhamento do Banco de Portugal e do Ministério das Finanças ao Processo Lusitano

até ao lançamento da Process Letter

O Governo e o Banco de Portugal foram tomando decisões, com base na resposta ao procedimento de

investigação aprofundada, e à medida que novos dados – assim apresentados pelo supervisor a 17 de novembro

de 2015 ao Banif – foram sendo conhecidos. Neste conjunto de novos dados podemos incluir também as

interações que foram sendo feitas com a DGCOMP, desde o dia 8 de outubro de 2015.

61 Ver carta de 15 de outubro de 2015 do Sr. Governador do Banco de Portugal para a Sr.a Ministra de Estado e das Finanças. 62 Ver apresentação do Banif à DGCOMP a 8 de outubro de 2015 e resposta à mesma entidade a 13 de novembro de 2015.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Porque nesse dia, 8 de outubro de 2015, a DGCOMP já havia deixado um conjunto de dúvidas quanto ao

plano apresentado, e, segundo o Dr. Carlos Albuquerque, “É que a primeira reunião, de 8 de outubro, foi muito

técnica. Eu assisti à reunião toda, como observador, e a reunião foi muito técnica; não houve nada naquela

reunião que indiciasse que os planos não iriam ser aprovados. Na reunião de 8 de outubro não houve nada que

indiciasse isso; houve, claramente, uma referência a dificuldades, uma referência a uma enormíssima

probabilidade de que não pudessem ser aprovados — essa probabilidade manteve-se sempre, não posso dizer

que a probabilidade era zero —, uma referência à probabilidade de que dificilmente o projeto da N+1 seria

aprovado. Quanto à defesa que se fazia, de que não envolvia ajuda adicional do Estado, foi dito pela DGCOMP

que dificilmente não seria considerada ajuda adicional do Estado, aliás, até na sequência da discussão sobre a

comparação com o Catalunya Caixa, mas foram, acima de tudo, apresentadas muitas questões de natureza

técnica. Os técnicos da Direção-Geral da Concorrência tinham analisado com muito detalhe o projeto inicial que

tinha sido enviado e foi uma discussão muito técnica, com muitos detalhes, muitas questões sobre pontos ou

aspetos específicos do próprio projeto.”

Segundo o Dr. Carlos Albuquerque, também o Governo, pela voz da Dr.ª Cristina Sofia Dias, Chefe de

Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, nessa reunião, afirmou que “(…) it was not clear that the

new Money is not state aid.” Daí, seguindo a mesma fonte documental, que tenha considerado que o próximo

passo seria um pedido de informação da DGCOMP.

Assim, essas dúvidas da DGCOMP foram, transformadas em questões a 29 de outubro de 2015 – tendo

Banco de Portugal sinalizado o risco do Plano de Reestruturação não ser aprovado, logo a 15 de outubro de

2015, como suprarreferimos no ponto prévio.

Na missiva de 29 de outubro de 2015 afirmam que “(…) the case team’s impression is that if this proposal is

persued, it would entail new state aid (…)”, e afirmam desde logo que a informação recolhida, e das

necessidades adicionais de capital que eram assinaladas, isso constituía “(…) In the light the ongoing formal

investigation procedure this is an additional concern to the Comission.”. E dão um prazo de 15 dias para

responder a este conjunto de dúvidas; o que desta feita foi cumprido por Portugal, que respondeu a 13 de

novembro de 2015.

Contudo, ainda antes que este prazo terminasse, a DGCOMP contacta o Banco de Portugal, com

conhecimento ao BCE e ao Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, considerando que uma nova

ajuda de Estado teria que ser abordada quadro da nova BRRD, e que era fundamental escrutinar o atual estado

do Banif, realizando um AQR. No Banco de Portugal para além do Dr. António Varela, também o Dr. José

Ramalho, Vice-Governador com o pelouro da resolução bancária recebe esta missiva.

A 12 de novembro de 2015, não circunscrevendo a carta ao caso Banif, mas referindo também o Novo Banco,

o Sr. Diretor-Geral Adjunto Gert Jan Koopman, reafirma as dúvidas quanto à viabilidade do banco, e, mostrando

alguma preocupação quanto ao calendário, até porque as autoridades portuguesas tinham adiado uma reunião

de alto-nível que estava agendada para essa semana, assinala que se uma notificação não é apresentada até

à primeira semana de dezembro, não será possível ter uma decisão da Comissão em 2015. E adverte: “As you

know, in 2016 the BRRD requires the bail-in of senior creditors”.

A 13 de novembro de 2015 é enviada a resposta às questões levantadas pela DGCOMP, mas também outra

missiva à Comissão Europeia, onde o Ministério das Finanças diz aguardar ser informado pelo Banco de

Portugal sobre “(…) a evolução da posição de solvência do Banif.” E que tinha sido informado dos principais

factores que podem, “(…) se se vierem a materializar, ter impacto material na posição de capital do Banif.”

Ou seja, dúvidas quanto à viabilidade do plano apresentado, a possibilidade de se concretizarem eventos

com impacto na posição de capital do Banif e um calendário apertado, perante a emergência que se podia

verificar, caso o banco tivesse que ser resolvido, à luz da BRRD.

A partir daqui, não mais que dois dias úteis depois, o Governo português e o Banco de Portugal são

confrontados com uma posição da DGCOMP onde a esta entidade entende que só a resolução do Banif é uma

solução possível, ainda que defina um conjunto de critérios para prosseguir com o plano apresentado, mas na

sua versão de venda voluntária, com um calendário que deveria considerar a conclusão deste processo em

2015. Escreveu o Dr. Carlos Albuquerque nas suas notas: “(…) o Banif deveria deixar de existir antes do final

do ano e mesmo a marca poderia desaparecer.” Nessa reunião o representante do Banco de Portugal (da área

da supervisão) considera, ainda assim, segundo as suas próprias notas, que a recapitalização pública, o tal

cenário B1, não está completamente fechado, apesar de ter percecionado que essa não era uma solução que a

DGCOMP considerasse adequado.

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O Governo (o XX Governo Constitucional) mostrou surpresa; surpresa que a Dr.ª Maria Luís Albuquerque iria

sublinhar a 19 de novembro de 2015, quando confrontada com a proposta de recapitalização pública que lhe

havia endereçado o Sr. Governador a 17 de novembro de 2015, assim como surpresa com o reportado pela Dr.ª

Diana Vieira.

A partir deste momento o Banco de Portugal tem uma inegável liderança do processo, sendo que é nas suas

instalações, a 20 de novembro de 2015, que o Conselho de Administração do Banif – onde também está o

administrador não executivo nomeado pelo Estado –, e a consultora ‘N+1’ recebem a notícia que o processo de

venda voluntária deve ficar concluído em 201563. Começa uma operação que o Dr. Jorge Tomé classificou de

‘relâmpago’, com impactos nos valores estimados pela ‘N+1’, segundo a própria64. Sobre este assunto, a Dr.ª

Maria Luís Albuquerque disse, em resposta a uma pergunta de um Sr. Deputado sobre o prazo de final de 2015

e o conhecimento que tivera, ou não, sobre o conteúdo da reunião de 20 de novembro de 2015 no Banco de

Portugal: “Em relação à questão do prazo do final do ano e do Banco de Portugal ter interiorizado esse prazo,

já sabíamos da conference call de 17 de novembro. Seguramente falámos sobre isso, mas não era uma

novidade porque já se sabia há três dias e não esteve ninguém do meu gabinete diretamente nesta reunião.

Aliás, tudo isto se passa num prazo que é bastante comprimido, mas leva, de facto, à decisão de antecipação

do processo de venda voluntária. É esta sequência de acontecimentos, num período muito curto, que leva a que

o calendário de venda voluntária seja antecipado para conseguir o tal acordo sobre uma solução ainda em 2015.”

O calendário de venda voluntária está então lançado num momento em que, como já sublinhámos, ao Banif

é comunicado que não lhe será dado mais tempo, para além dos 10 dias úteis, para apresentar medidas para

reforço do capital.

Assim, logo em novembro de 2015 é lançado um processo que o Dr. Miguel Barbosa, descreveu da seguinte

forma: “(…) temos o envio dos NDA (Non-disclosure agreement), no caso das carteiras, em 23 de novembro;

temos o envio do infomemo do projeto Gamma a 25 de novembro e do projeto Lusitano, que é a venda do Banco,

a 28 de novembro; temos o envio da process letter do processo Lusitano a 4 de dezembro… A título de exemplo,

estas são algumas das datas… A process letter, no processo Lusitano, foi enviada a 11 de dezembro.”

Em grande medida um processo que conduziu a que – na decorrência da decisão das reuniões de 17 e de

20 de novembro de 2015, diz o Dr. Miguel Barbosa: “Alterámos o calendário, informámos os investidores e

recebemos ofertas a 18 de dezembro, por ambos os processos.” E ainda que “(…) a venda não teria de estar

concluída até 31 de dezembro. Na forma como o processo estava organizado, teríamos de receber ofertas —

vinculativas, no caso do Banco, e não vinculativas, no caso da carteira — até 18 de dezembro. Depois,

dependendo do valor dessas ofertas, teríamos tempo para fazer o closing da transação. Ou seja, receberíamos

ofertas, avançaríamos para um signing e, entre signing e closing, teríamos tempo. Caso tivesse havido um preço

positivo (…), o closing dessas transações teria ocorrido em março de 2016.” Disse também o mesmo depoente:

“(…) a Comissão Europeia alterou os calendários e forçou que este fosse cumprido, e foi cumprido

escrupulosamente pelo Conselho de Administração do Banco.”

A 26 de novembro de 2015 o Banco de Portugal informa a DGCOMP – em carta firmada pelo Dr. António

Varela – que o processo será encerrado ainda em 2015, e que não há tempo útil para executar um AQR e que

se iriam concentrar na auditoria especial aos imóveis; a 27 de novembro de 2015 o Sr. Diretor-Geral Adjunto

Koopman envia uma missiva, onde regista esse compromisso, dizendo “You further inform that the Bank of

Portugal urged the Bank’s top management to achieve a sale for the ‘Clean Bank’ after na asset carve-out with

support of the external consultant N+1 and that the process in currently underway in order to conclude the sale

before year-end”.

Mas refere que há ainda muito trabalho para fazer, assinala que a 12 de novembro de 2015 sinalizou que se

não fosse enviada uma notificação durante a primeira semana de dezembro, “(…) it will not be possible anymore

to prepare a decision for the adoption by the Comission still in 2015. This concerns the aid already granted, which

os not yet compatible, as well as any new aid that Portugal may intend to Grant in addition”.

E é neste ponto do processo que se dá a passagem de pastas, tendo tomado posse o XXI Governo

Constitucional a 26 de novembro de 2015. Um calendário redefinido para concluir o processo até final de 2015,

mas para o qual ainda era necessário preparar todo um conjunto de elementos que não estavam disponíveis.

Entenda-se entre estes: a process letter que enquadraria a venda voluntária, e a preparação de todos os

elementos necessários à preparação dos compromissos de Estado português em caso de ter que aplicar um

63 O Projeto Gamma também prosseguiu, para o perímetro de carve-out definido, tendo sido recebidas NBO a 18 de dezembro de 2015. 64 Ver a resposta da ‘N+1’ às questões colocadas pelos Sr.es Deputados desta CPI e a que esta entidade respondeu por escrito.

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dos planos de contingência (a medida de resolução, independentemente do cenário selecionado). Era esse

trabalho de preparação da decisão que estava por fazer e que, segundo a DGCOMP, se não fosse feito durante

a primeira semana de dezembro de 2015 impossibilitaria uma decisão da Comissão ainda durante esse ano

civil.

Este aspeto é particularmente relevante: a venda voluntária tinha um calendário e uma probabilidade de que

tivesse um valor líquido positivo que era discutível. Se a probabilidade de que viesse a ter um valor líquido

negativo existia, era um risco, não se percebe a não antecipação do prazo para 2015 desde logo no arranque

da proposta, acabando a mesma por incorporar um perigoso elemento para a estabilidade financeira: um

processo de resolução em 2016, conduzido pelo SRB e colocando em risco os depositantes. Este aspeto era

um risco que era assumido. Á pergunta de uma Sr.ª Deputada desta CPI – “A Comissão Europeia já teria dito

que não ia aprovar a ajuda pública e que, caso o processo fosse para 2016 e fosse considerado que havia uma

ajuda pública, o Banco iria para liquidação ou para uma resolução, com bail in de credores, de todos, incluindo

depositantes. Estavam conscientes de que este era um dos riscos da possibilidade de a venda não atingir o

valor que se esperava e que era difícil? O Dr. Miguel Barbosa, administrador não executivo nomeado pelo

Estado, respondeu: “Esse era um risco existente na transação, de que todos estávamos conscientes.”

Sem prejuízo das versões – e das contradições – que os membros do XX e do XXI Governo Constitucional

apresentam quanto ao processo de passagem de pastas –, há um elemento comum: a situação era de

emergência e tinha que ter uma abordagem imediata por parte dos novos governantes. E a situação deixada a

26 de novembro de 2015 é de absoluta emergência, tanto assim que a Sr.ª Dr.ª Maria Luís Albuquerque não só

entendeu que o melindre da situação obrigava a um processo onde na sala só ficaria a própria com o Professor

Mário Centeno (e os respetivos Chefes de Gabinete), como referiu nesta CPI: “(…) pedi a todos que saíssem,

fiquei apenas eu, a minha chefe de gabinete, o Sr. Ministro das Finanças e a pessoa que hoje sei ser o seu

chefe de gabinete.” E ainda: “Todas as outras pessoas saíram da sala, (…) e nessa parte que pedi que fosse

mais reservada transmiti ao atual Ministro das Finanças o exato ponto de situação, com todos os detalhes: como

estava a fase da discussão; como estávamos a tratar do diálogo com a DGCOMP; que o processo de venda

voluntária tinha avançado; quais eram os prazos que estavam em cima da mesa; a urgência de imediatamente

contactarem a DGCOMP para estabelecer logo uma ponte; que os assessores do Estado, os assessores

financeiros, o Banco de Portugal, a N+1, o BANIF, tinham toda a gente disponível para reunir com eles a seguir

à tomada de posse para os pôr a par do assunto, para dizerem onde estava toda a documentação — a

confidencial ficou no cofre do chefe de gabinete…”. Sem prejuízo de eventuais contradições entre depoentes, o

depoimento da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças é elucidativo quanto à urgência de prosseguir um

processo em andamento e com um calendário alterado desde dia 17 de novembro de 2015.

Essa mesma abordagem começou de imediato: foi recebida a missiva de dia 27 de novembro de 2015

enviada pelo Sr. Diretor-Geral Adjunto da DGCOMP, e um conjunto de reuniões com diferentes intervenientes,

em particular com o Banco de Portugal e com a administração do BANIF. E reuniões seguintes a 28 de novembro

de 2015, a 1 de dezembro de 2015 e ainda outra, muito relevante, a 3 de dezembro de 2015, com a DGCOMP.

Quer o Sr. Ministro das Finanças, o Professor Mário Centeno, quer o Sr. Secretário de Estado, prosseguem

o processo da venda voluntária, como disse este último nesta CPI: “O processo de venda voluntária era um

processo fundamental para, num prazo tão curto, identificar interessados na compra do negócio que, depois,

pudessem ser usados, caso fracassasse, como aconteceu, no processo de resolução. Se eu não corresse o

processo de venda voluntária, no dia em que fosse fazer a resolução teria muita dificuldade em, num único dia,

encontrar interessados no Banco. E foi este o processo.” Mesmo que a DGCOMP preferisse que o Governo,

dada a urgência do caso Banif, optasse de imediato por uma das soluções ou resolução ou venda voluntária

“(…) sem rede de apoio (…)”. O que foi contrariado pelo Governo porque entendia: “que nós só estaríamos

disponíveis para discutir os commitments de uma resolução se existisse uma aceitação do processo de venda

voluntária, porque nos parecia extraordinariamente grave e até insensato destruir o processo de venda

voluntária.”

Daí que o processo continua com a preparação de uma única commitmentletter, que integra um processo

sequencial, com a venda voluntária, e caso esta soçobrasse, tal como aconteceu, se seguiria o processo de

resolução. Por informação prestada a esta CPI pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e das Finanças,

esta aproximação resultou da proposta do Governo português, e ultrapassou em grande a pressão para uma

solução imediata a notificar ainda durante a primeira semana de dezembro de 2015.

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CF2.15: A hipótese de capitalização pública com incorporação na Caixa Geral de Depósitos

O XXI Governo Constitucional defendeu ainda uma solução de integração do Banif na Caixa Geral de

Depósitos, com capitalização pública, permitindo dessa forma um reforço dos rácios de capital do banco público.

Esta opção foi enfaticamente defendida pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças em correio

eletrónico de 8 de dezembro de 2016. O Dr. Ricardo Mourinho Félix disse nesta CPI que, já na sequência da

reunião de dia 3 de dezembro de 2015 com a DGCOMP, que: “Foi elaborada uma primeira commitment letter

que definiu o processo, ainda com a Caixa Geral de Depósitos, mas, depois, foi abandonada (…)”.

Perante os planos de contingência, que eram apresentados, era evidente que o esforço dos contribuintes

para capitalizar o banco lavaria a que esse valor, com badwill ou não, seria apropriado por agente económico

não-público, com a possibilidade adicional que se o processo de venda voluntária ficasse vazio, e não houvesse

candidatos para a resolução no modelo ‘sale of business’ – modelo que o BCE preferia, tal como o Sr. Vice-

Governador José Ramalho mais tarde informou o Sr. Secretário de Estado65 – a solução de bridge bank não

acautelava futuras perdas em processo de alienação (que necessitaria de mais capital público).66

Esta possibilidade foi abandonada a 8 de dezembro de 2015. A DGCOMP considerou que, perante a nova

BRRD, a utilização de dinheiro público só poderia ocorrer num quadro de uma resolução67, demonstrando-se

que a solução, nessa circunstância, seria menos penalizante para os contribuintes que uma liquidação, e sempre

num processo competitivo tendo a entidade adquirente que demonstrar a viabilidade de longo prazo a após a

integração dos ativos do banco resolvido. Relembramos o que disse nesta CPI o Sr. Secretário de Estado, o

destinatário deste correio eletrónico enviado pelo Sr. Diretor-Geral Adjunto Gert-Jan Koopman: “Depois de eu

lhe pedir que considere, novamente, essa possibilidade de uma forma séria, diz, basicamente, o seguinte: que

a Caixa tinha um auxílio de Estado, estava em incumprimento do pagamento dos CoCo e, portanto, não podia

ser, de forma alguma, considerado o levantamento da acquisition ban; por outro lado, o BANIF estava em

situação de necessidade de capital e, portanto, antes da integração na Caixa, ia ter de receber uma ajuda de

Estado; tornando-se o BANIF portador de ajuda de Estado, ao ser integrado na Caixa, haveria uma ajuda de

Estado à Caixa e, havendo uma ajuda de Estado à Caixa, o entendimento da DGCOMP era o de que a Caixa

teria de ser resolvida, dado que já tinha, ela própria, ajuda de Estado. Nestas condições, o processo é declarado

como não tendo quaisquer condições para avançar."

Apesar de esta possibilidade não ter chegado a ser estudada a fundo, os dados disponíveis sugerem que

teria tido um custo associado equivalente ou mesmo inferior ao da solução encontrada de venda ao Santander.

Esta possibilidade teria ainda a vantagem de ter contribuído para a reestruturação do sistema financeiro

português, impedido que a mais valia da operação fosse apropriada por um agente privado. Os factos sugerem

assim que, não fosse a intransigência e discricionariedade da DGCOMP, teria sido possível encontrar uma

solução que penalizasse menos os interesses dos contribuintes e cidadãos portugueses.

Também a opção de capitalização pública cai – sugerida ainda a 4 de dezembro de 2015 pelo Banco de

Portugal ao Sr. Ministro das Finanças – e entra-se numa nova fase: dar sequência à process letter enviada aos

interessados no ‘Clean Bank’, esperar igualmente pelas NBOs do Projeto Gamma – com o perímetro que havia

sido definido pela ‘N+1’ para o carve out, e preparar os novos compromissos de Portugal em função do processo

sequencial que, a 3 de dezembro de 2015, saiu como acordo com a DGCOMP.

C.7.5 Conclusões da FASE 3: Da Process Letter– e das Condições da Venda Voluntária – à Resolução

A terceira fase, apesar de ser temporalmente curta, é aquela que conduz à conclusão do processo. São

apenas 9 dias, de 11 de dezembro de 2015, uma sexta-feira, até ao domingo dia 20 de dezembro de 2015,

quando a transação, em sede de resolução, foi concretizada. No dia 21 de dezembro de 2015 o Banif já não

abriu as portas.

No dia 11 de dezembro de 2015, tal como vimos na fase prévia, não só a process letter foi enviada aos

interessados na aquisição do clean bank, e, ao mesmo tempo, foi enviado um Draft da Commitment Letter para

o processo sequencial que havia sido definido, por proposta do Governo português, na reunião de 3 de dezembro

65 Em correio eletrónico de 10 de dezembro de 2015. 66 Deve dar-se nota que em paralelo estava a ser discutido o caso do Novo Banco, SA, que não só tinha visto soçobrar a primeira tentativa de venda, como acabou por ter uma recapitalização interna de obrigacionistas seniores ainda no ano 2015. 67 Anexo do correio eletrónico de Gert Jan Koopman a 8 de dezembro de 2015: “(…) GFST [Government Financial Stabilization Tools] are not resolution tools, but a way to resolve a bank using State resources, rather than resolution funds. However, they do trigger the resolution of na institution under Article 32 of BRRD and the provision of GFSs is taking place in resolution”.

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de 2015. No dia 4 de dezembro de 2015, um funcionário da DGCOMP, havia dado nota desse acordo, dando

nota que: “Banif and its consultant [N+1] explained the ongoing sales process and emphasised that their

approach would not entail any new involvement of public funds at any moment”. E remete para uma solução

onde se considera “(…) out of the current Banif, SA, a perimeter has been defined which is envisaged to contain

a clearly reduced subset of the bank’s current business. I tis further envisaged to divide this perimeter into a

‘clean bank’ and a carve-out part (containing NPLs and real estate assets). These two parts would be sold in two

sales processes. The remainder of Banif, SA, would be for sale/wind down.” Pede também nesse dia, informação

adicional para poder avaliar em toda extensão esta solução, em particular se a solução preparada para o “Clean

Bank” supunha a atribuição de garantias ou outros covenants. Nesse mesmo dia o Sr. Óscar Garcia-Cabeza, da

‘N+1’, envia um draft da process letter para conhecimento da DAGCOMP, com a nota de que “Dates as informed,

December 18th having some days before the 24th for final discussions or second rounds of improved offers as

described in the Letter.”

Assim, a solução sequencial é apresentada dia 11 de dezembro de 201568 em correio eletrónico do Sr.

Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças que afirma: “As concluded in our discussion of this morning,

a large part of the commitments are the same as regards both the voluntary process and the resolution scenario,

with the major exception of the definition of a maximum ceiling of State aid in the resolution scenario. For this

reason, a single commitment letter was prepared accommodating the commitments for both scenarios. (…)

Nonetheless, two diferente notification forms will be submitted: one of them concerns only the voluntary sales

process, the other concerns only the resolution scenario.”

Fica claro, a 11 de dezembro de 2015, os dois cenários permanecessem sequenciais, com compromissos

diferenciados no caso da resolução onde a ajuda pública teria que figurar – porque no outro cenário as

autoridades portuguesas sustentavam não haver lugar a mais ajuda pública – com duas notificações: uma para

encerrar o processo sem mais ajuda pública, e a outra, caso se concretizasse, como veio a acontecer, a

resolução do Banif. E, ainda assim, permanecia em aberto o plano B3 e B4, ainda que, como sabemos, desde

10 de dezembro de 2015 que o BCE defendia que a resolução com banco de transição deveria ser executada

caso fosse de todo impossível concretizar a resolução por ‘sale of business’.

A partir de dia 11 de dezembro de 2015 os trabalhos prosseguem: primeiro, procurando fechar os aspetos

que dizem respeito à notificação em caso de resolução – quer o haircut dos ativos extraídos para o SPV, quer

ainda, com o Banco de Portugal, de forma a que enquanto autoridade de resolução nacional liderasse o processo

caso a mesma se viesse a concretizar.

Assim, a 12 de dezembro de 2015 – um sábado – a carta enviada pelo Sr. Governador ao Sr. Ministro das

Finanças, em língua inglesa, enquadra-se nesse trabalho. Por isso conclui que: “(…) Banco de Portugal

recognizes that there are strong evidences that the institution is in a situation where any adverse circumstances

related to the outcome of the ongoing negotiations for a private sale or to the Non-approval of the State aid

granted in 2012 could presente an immediate threat to Banif’s ablity to comply with the conditions for

authorization.” E mais adiante: “It should be taken into account that, due Banif’s current financial situation, the

only other mechanism available to Banco de Portugal is the withdrawal of authorization to persue any banking

activity which would consequently lead to liquidation under normal insolvency proceedings. Considering the

impacts that the immediate cessation of payments and the abrupt termination of all financial services provided

by Banif would produce in the economy (which would happen immediatly upon entering into liquidation), the

destruction of value arising from ir liquidation and the high financing costs to the financial system entailed by the

activation of the Deposit Guarantee Fund, Banco de Portugal considers a resolution measure is the only solution

that safeguards financial stability.”

As negociações prosseguem com uma diferença de datas que só se resolverá mais tarde, onde 15 de

dezembro de 2015 emerge como data de entrega de BO pelo ‘Clean Bank’, um divergência face ao prazo limite

que havia sido indicado aos interessados na process letter, o que é ultrassado, como se sabe, com um prazo

final até dia 18 de dezembro de 2015, devendo ainda notar-se que a 12 de dezembro de 2015 a DGCOMP diz

68 Também a 8 de dezembro de 2015 foi enviada um Draft da Commitment Letter, onde se mantém a perspetiva sequencial. O Diretor Geral Adjunto diz num correio eletrónico do mesmo dia: “The Draft commitment letter sent this morning is a good basis, but substantial work is still needed to make the aid compatible. In particular, a section on commitments for the orderly wind-down of Banif in case the sales process fails needs to provided and further downsizing of the ‘clean bank’ is required to address distortions of competition”. Os dois cenários estão sempre presentes desde 3 de dezembro de 2015. Mais evidências sobre estes dois caminhos se podem encontrar no correio eletrónico de 9 de dezembro de 2015 do mesmo remetente para o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças.

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desde logo, mesmo no caso da venda em sede de resolução que: “(…) Commission cannot guarantee a

sucessful conclusion on viability in a sale of business, in particular in case of a buyer intending to operate Banif

on a stand-alone basis.” A pressão para que a decisão se possa antecipar para 15 de dezembro de 2015 está

também relacionada com este aspeto: a necessidade de emitir uma decisão de viabilidade de longo prazo da

solução adotada, e encerrar o processo ainda em 2015, não deixando para 2016 essa decisão (no novo quadro

da BRRD e nas mãos do SRB).69

Esta ideia do stand-alone era, como já vimos também no caso do Catalunya Banc, uma questão que seria

particularmente importante num quadro em que mais ajuda de Estado fosse necessária, e isso implicasse uma

percentagem significativa de capital público face ao conjunto de ativos a operar no futuro (% de ajuda pública

no total dos RWAs ou mesmo no ativo total). Este aspeto foi, como já vimos, relevante para que a decisão fosse

considerada como respeitando a concorrência no mercado interno no caso Catalunya Banc com a sua integração

no Grupo BBVA.

Esta discussão manteve-se mesmo depois de a 13 e dezembro de 2012, reabrindo nesse dia a DGCOMP

um conjunto de novos aspetos a inserir na Commitment Letter, ainda que focando apenas aspetos relativos à

solução em sede de resolução, caso falhasse a venda voluntária. A 13 de dezembro de 2016, às 13:04, às 13:07

e às 13:10, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças envia, firmadas pelo Sr. Ministro das

Finanças, os documentos que resultavam do acordado no dia anterior. Este aspeto é sublinhado pelo Sr.

Secretário de Estado em que sublinha o acordado “(…) with the Portuguese authorities yesterday (…)”.

Porque nesse mesmo dia, às 11:48h, a DGCOMP refere novas exigências quanto à natureza do adquirente

no caso de se verificar uma resolução, com mais ajuda pública, com os montantes que o Banco de Portugal,

enquanto autoridade de resolução, avançava como necessários. Esses valores são também sublinhados, noutra

missiva eletrónica do Sr. Secretário de Estado à DGCOMP. Nesse correio eletrónico das 11:48 refere-se que:

“You should also know that we have discussed the currently envisaged measures for Banif with our legal

department and they formulatted several concerns. The most importante one being the extremely high amount

of aid that will have been provided to Banif to Banif (almost 1/3 of the total balance sheet).” Essa questão é

importante já que a somar aos 825 milhões de euros ainda por reembolsar e remunerar, os valores de ajuda

pública em sede resolução eram de 2,8 mil milhões de euros (reduzido a 2,2 mil milhões mais tarde, no mesmo

dia, nos correios eletrónicos das 13:07 e 13:10). Isso levaria a que, em sede resolução, o total de ajuda pública

superasse os 3 mil milhões de euros num ativo total, do clean bank, que se aproximava do referido 1/3 (um

terço).

É a partir desde momento, que sem prejuízo dos compromissos firmados a 13 de dezembro o processo de

negociação da commitment letter prossegue, com novos desenvolvimentos de onde se deve destacar o correio

eletrónico de dia 14 de dezembro de 2015 em que o Diretor-Geral Adjunto Gert-Jan Koopman assinala: “We

also noted that the the perimeter for the entity to be sold under the sale of business toll is still very large (almost

90% of the bank as is). I fear that I will not be in a position to recommend such a measure for a positive Decision.

I consider that we could only accept such a large perimeter being put up for sale in the sale of business tool, if

the purchaser already has a meaningful presence in Portugal and is committed to fully merge Banif into its own

existing structures and systems.”

É preciso entender a razão fundamental, que se relaciona com a distorção da concorrência no mercado

interno. Diz o mesmo interlocutor adicionalmente: “Otherwise, BANIF would largely continue as it is today and

the existing distorcions of competition would be maintained. Based on our current understanding, only a

purchaser with a balance sheet of at least 3 times the size of that Banif could obtain an approval by the

Commission in such a sale of business tool”. E diz que este aspeto deve ser refletido nos compromissos da

solução ‘sale of business’. Esta é uma discussão de novas condições que começa, quase em paralelo, com o

envio dos documentos firmados pelo Sr. Ministro das Finanças, e que emergem no correio eletrónico enviado

pela DGCOMP às 11:48 de dia 13 de dezembro de 2015. Esta alteração nada tem a ver com a notícia da TVI24.

Ela apenas reflete a avaliação que a DGCOMP fazia dos compromissos a assumir no caso da ajuda pública se

aproximar, no total, de 1/3 do valor do ativo do BANIF.

69 Deve dar-se nota que ainda a 9 de dezembro de 2015 o Banco de Portugal recebeu uma missiva sobre a alienação do banco de Malta, depois do AQR exigido pelo comprador, estando pendente uma decisão sobre um crédito a um acionista do Banif (no valor de 2,4 milhões de euros).

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Deve sublinhar-se que não há aqui qualquer referência desta imposição no caso de a venda voluntária ter

êxito. Porque nesse caso, a avaliação da viabilidade da entidade que adquirisse o clean bank não seria analisada

tendo um montante tão elevado de ajuda pública, que só se verificaria no caso de resolução do Banif. O Sr.

Gert-Jan Koopman sublinha que fala da solução ‘sale of business’.

Outro assunto que perpassa durante a discussão do cenário de resolução diz respeito ao haircut a realizar

nos ativos extraídos para o SPV (que se veio a chamar Naviget e depois Oitante). Essa discussão começa

também a 11 de dezembro de 2015, e sugere uma discussão que se pode resumir em dois pontos:

 Primeiro, desde desta data que a DGCOMP considera que na impossibilidade de aplicar o previsto na

IAC70 – Impaired Assets Communication –, realizando uma avaliação prévia ao conjunto de ativos, o valor que

permitiria encerrar o processo, sem mais compromissos de recuperação futura de ajuda pública ilegal, seria um

valor em torno dos 700 milhões de euros. E escreve logo no dia 11 de dezembro de 2015 a DGCOMP – “Transfer

the assets at a value which Commission could accept as market value without any further valuation (~EUR

700mn).”

 Contudo, Portugal, até com base numa aproximação da Oliver Wyman71, apresentava um valor de 1.205

milhões de euros, as autoridades nacionais insistem, ao que a DGCOMP responde dizendo que “Based on

Commitment provided by Portugal to recover any ilegal aid in such a transfer from the buyer, the Commission

could accept doing a valuation after the fact”.72

Esta sempre foi a questão fundamental, que foi reiterada em diferentes circunstâncias ao longo da semana,

atá ao momento em que, em sede de resolução foi aplicado um haircut de 66% do NBV extraído para o SPV

(carve-out). Sobre este assunto, a DGCOMP, em resposta a esta CPI referiu: “No caso do Banif, a Comissão

não dispunha de informações suficientes para realizar uma avaliação ex ante dos ativos. A Comissão viu‐se,

pois, na impossibilidade de calcular previamente o montante do auxílio. O Banco de Portugal prestou à Comissão

informações muito limitadas sobre a natureza e a qualidade concretas dos ativos, apesar de ter discutido

anteriormente, durante vários meses, com a Comissão a possibilidade da dissociação (com sobreposição parcial

dessa dissociação na resolução). As informações fornecidas por Portugal eram de muito alto nível, sem qualquer

elemento de demonstração das valorizações. O Banco de Portugal nunca apresentou quaisquer provas factuais

que consubstanciassem os valores resultantes dos seus próprios cálculos. Tal como referido acima, a Comissão

não poderia cumprir as suas obrigações decorrentes da Comunicação sobre os ativos depreciados se tivesse

aceitado uma valorização dessa natureza, que não respeitava as normas previstas nessa mesma comunicação.

Assim, a Comissão teve de formular vários pressupostos quanto ao valor dos ativos transferidos. Uma vez que

o VER apresenta um valor máximo para determinar o auxílio resultante da transferência de ativos, tais

pressupostos tinham de ser prudentes.”

O que implicava que se Portugal não queria uma cláusula de recuperação de ajuda pública ilegal contida nos

compromissos – na Committment Letter – teria que assumir uma postura cautelosa. Foi isso que foi exigido às

autoridades portuguesas.

A Comissão explica na sua resposta a esta CPI que: “Uma vez que a Comissão teve de formular pressupostos

prudentes quanto ao valor de mercado corrente e ao VER, não trabalhou com valores relativos (percentagens

do valor contabilístico bruto ou líquido). Uma vez estabelecidos os valores absolutos, foi possível calcular o

coeficiente de redução comparado com os valores contabilísticos dividindo o valor absoluto pelo valor

contabilístico. Por exemplo, a Decisão de resolução estabelece que «o Banco de Portugal utilizará os preços de

transferência correspondente a uma média ponderada global de 34% do valor contabilístico líquido, ou seja,

22% do valor contabilístico bruto». Por conseguinte, se for utilizado um coeficiente de redução de 66 % (100‐

70 IAC (ANNEX 5 – State Aid Procedure) –“Member States notifying asset-relief measures shall provide the Commission with comprehensive and detailed information on all the elements of relevance for the assessment of the public support measures under the State aid rules as set out in this Communication. This includes notably the detailed description of the valuation methodology and its intended implementation involving independent third-party expertise. Commission approval will be granted for a period of 6 months, and conditional on the commitment to presente either a restructuring plan or a viability review for each beneficiary institution within 3 months from its accession to the asset relief programme.” 71 Esta empresa, como já referimos, foi contrata pelo Banco de Portugal para preparar os planos de contingência para este caso Banif. 72 Disse o Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro da Oliver Wyman nesta CPI: “Recordo-me de que houve duas referências usadas. Uma teve a ver com a valorização dos ativos, feita pelo Banco de Portugal, com o apoio da Oliver Wyman, que para o perímetro dos ativos que passaram para a Oitante, se bem me recordo, implicavam um haircut de 46% e não de 66%.” Nesta data, dia 11 de dezembro de 2015 não estavam ainda disponíveis as NBOs do Projeto Gamma. Estas percentagens aplicavam-se ao NBV.

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34), é necessário aplicá‐lo ao valor contabilístico líquido (2,2 milhões de euros), ao passo que, se for utilizado

um coeficiente de redução de 78% (100‐22), este deve ser aplicado ao valor contabilístico bruto (3,6 milhões de

euros), resultando ambos em 746 milhões de euros.”

Dos correios eletrónicos trocados é possível perceber que o valor máximo de haircut praticado no passado

havia sido de 73% do gross book value, mas isso como sabemos reflete um valor de mercado de uma

circunstância concreta, sem prejuízo do impacto no NBV da entidade de onde são extraídos os ativos. Ou seja,

mesmo que o passado não explique sempre o futuro, como sublinha a Comissão em resposta a esta CPI, a

verdade é que Portugal teria que optar entre aceitar uma solução mais conservadora, mas que retirava à

entidade adquirente uma contingência de devolução ao Fundo de Resolução de auxílio ou ajuda de Estado

ilegal, ou admitia essa possibilidade de forma expressa. Foi, mais tarde no quadro da negociação com o Banco

Santander Totta que esta questão ficou fechada73; contudo é um assunto que, como vimos, já vinha a ser

conversado com a DGCOMP desde dia 11 de dezembro de 2015.

Uma solução mais favorável, ou mais adequada à realidade, à data da resolução só com uma AQR, tal como

havia pedido a DGCOMP a 9 de novembro de 2015, e que não foi realizada por manifesta falta de tempo. Só

com mais tempo, e com uma decisão anterior a novembro de 2015, podia ter sido possível fazer um carve out

com um haircut inferior. Assim, como vimos, os resultados futuros, positivos ou negativos, ficaram como risco

da Oitante.

E é a 13 de dezembro de 2015, enquanto prossegue a discussão dos termos definitivos da Commitment

Letter, em particular de aspetos relativos à solução de resolução, e que às 22:18 a TVI24 coloca em rodapé uma

notícia com a seguinte informação: “Banif: a TVI apurou que está preparado para o fecho do Banco; a parte boa

vai para a Caixa Geral de Depósitos; vai haver perdas para os acionistas e depositantes acima dos 100 mil euros

e muitos despedimentos.”

Daquilo que foi dito nesta CPI pelo Diretor de Informação da TVI, a interpretação de resolução – a que TVI

teve acesso por diferentes fontes – acabou por comunicar-se ‘fecho’, e quanto às duas outras informações do

‘rodapé’, à data, com a informação recolhida por esta CPI, já não eram sequer hipóteses de trabalho. A

integração na CGD tinha caído a 8 de dezembro de 2015 e que não se registasse perdas para os depositantes

era um dos objetivos da intervenção, daí o facto de se perseguir uma decisão quanto ao procedimento de

investigação aprofundada ainda em 2015 (com a hipótese de se notificar a DGCOMP de auxílio à liquidação do

Banif, no quadro dos cenários ainda em análise).

O rodapé evoluiu para a seguinte versão, às 23:06 – 48 minutos depois: “Banif: a TVI apurou que está

preparado para resolução do banco; está em estudo recorrer à Caixa Geral de Depósitos; vai haver perdas para

os acionistas; depositantes salvaguardados mesmo acima dos 100 mil euros; esta é uma notícia que vai ser

desenvolvida e analisada na TVI24 à meia-noite.”

Em bom rigor, também neste caso, há imprecisões: mais uma vez já não estava em estudo recorrer à CGD,

e omite o processo de venda voluntária que decorria. A resolução bancária era um plano de contingência, que

tinha ganho probabilidade de ocorrência em função da situação que o Banif enfrentava – da credibilidade da

circunscrição dos ativos a extrair e das projeções financeiras do Plano de Reestruturação de 18 de setembro de

2015 e, como foi sublinhado pela ‘N+1’, pelo Dr. Jorge Tomé e pelo Dr. Miguel Barbosa, pela antecipação do

calendário com potencial impacto no valor das propostas a receber – mas ainda não era uma certeza. Aliás,

como ainda não era certo que modelo de resolução seria adotado, ainda que já se soubesse que o modelo ‘sale

of business’ era o preferido do SSM/BCE.74

Esta notícia, que levou a uma tomada de posição do Ministério das Finanças (14/12/2015 às 9:08), e mais

tarde do Banco de Portugal (15/12/2015), e do Sr. Primeiro-Ministro, também emite uma posição no dia 16 de

dezembro de 2015. Sobre este assunto o Sr. Secretário de Estado sublinha: “A corrida aos depósitos acontece

entre segunda e quarta-feira; na quarta-feira à noite, o Primeiro-Ministro faz uma comunicação; na quinta e

sexta- feiras, a situação já é bastante mais moderada.”

O impacto na liquidez do Banif foi assim, como menciona o Sr. Secretário de Estado, imediata, com

levantamentos de 890 milhões de euros entre dia 14 de dezembro e 18 de dezembro.75 Se é verdade que a

posição de liquidez entre 30 de setembro de 2015 e 11 de dezembro de 2015 decresceu de 891 milhões de

73 O Banco Santander Totta apresentou como condição ficar livre de qualquer contingência relacionada com auxílios de Estado. Ou seja, de que pudesse vir a ter que ser acionado para devolver uma ajuda ilegal. 74 Como ilustra o correio eletrónico do Dr. José Ramalho para o Dr. Ricardo Félix a 10 de dezembro de 2015. 75 Ver nota do Banco de Portugal.

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euros para 183 milhões de euros, a partir daí a redução acelerada levou a que Banco começasse a utilizar a

ELA (Emergency Liquidity Assistance) a 15 de dezembro de 2015 e ficasse numa circunstância de iminente

ruptura de liquidez a 18 de dezembro de 2015. O Diretor do Banco de Portugal, responsável pela área da

supervisão prudencial disse, nesta CPI: “O Banco não tinha capacidade de sobreviver depois daquele fim de

semana. Esta é a circunstância daquele momento: o BANIF, no dia 21 de dezembro de 2015, não tinha

possibilidades de pagar ordenados a empresas que ali tivessem contas, de aceitar levantamentos de quem

quisesse levantar os seus depósitos. O BANIF, pelos circunstancialismos resultantes da liquidez, no dia 21 de

dezembro, não tinha possibilidade de viver.” A almofada de colateral a 18 de dezembro de 2015 era de 124

milhões de euros, tendo consumido quase todos os ativos de garantia para ELA. Nesta data já o estatuto de

contraparte do Banif estava suspenso76, desde a decisão do Conselho de Governadores de 16 de dezembro de

2015. A iminência de uma ruptura de tesouraria com impactos na estabilidade financeira podia dar-se se, durante

o fim-de-semana, não fosse encontrada uma solução definitiva.

Devemos concluir que esta notícia, não correspondia materialmente ao estado em que se encontrava o

processo, e foi sendo corrigida ao longo de 48 minutos, aproximando-se, ainda assim, da situação em que estava

o cenário de resolução, mas continuando a manter uma alusão à CGD, afastando-se da realidade. Esta

informação tem uma parte falsa, e não completa porque não menciona a lógica sequencial que se mantém atual

(a 13 de dezembro de 2015). E os vários intervenientes, Sr. Ministro das Finanças e o Dr. Jorge Tomé, afirmam

que notícia é falsa. Nenhum dos intervenientes, com exceção do Dr. Jorge Tomé77, confirma ter tido algum

contacto da TVI.

A situação em que Banif se encontrava era, de facto, de pré-resolução como sublinhou em carta de dia 14

de dezembro de 2015 o Sr. Primeiro-Ministro em missiva enviada ao BCE78, mas não deixa de ser verdade que

esta notícia acelerou a carência de liquidez e gerou a impossibilidade do Banif abrir na segunda-feira dia 21 de

dezembro de 2015, perante a elevada probabilidade de fechar as portas assim que abrisse.

O problema de liquidez impedia que o Banco abrisse na segunda-feira seguinte, e pode ter tido – como o

afirmou, por exemplo, o Dr. Miguel Barbosa nesta CPI – impacto no valor das propostas da venda voluntária.

Não se conhece – não há contrafactual – que permita conhecer se de facto teria impacto. Sabe-se, contudo, que

o Banco Santander Totta, pela voz do seu Presidente, disse que a proposta em sede de venda voluntária tinha

um: “(…) walkaway se o BANIF [estivesse] a receber liquidez de emergência (…)”. O que já não aconteceu na

proposta que este banco fez em sede de resolução bancária.

Também sobre este assunto o Dr. Jorge Tomé disse: “O Sr. Deputado diz que haveria, inevitavelmente,

auxílios de Estado. Como já disse aqui, não quero sobrepor-me aos Srs. Deputados a tirar conclusões, mas não

posso deixar de dizer, Sr. Deputado, que, entre o início do processo de venda e as propostas que apareceram

e não foram boas, saíram 1000 milhões de euros de depósito do Banco. Sem querer fazer mais nenhum

comentário, parece-me impossível não ter em conta que isso há de ter tido alguma influência nas propostas que

foram apresentadas, eventualmente até nesse sucesso.”

Esta notícia marca o início da semana decisiva do Banif. Mas seria absolutamente excessivo dizer que

determinou o futuro do Banif. Esse futuro já tinha mais de três anos de processo, dos 1.100 milhões de euros já

se sabia que uma parte substantiva não seria recuperada, o valor do banco, como um todo, já tinha sido

apresentado como negativo, e a solução da ‘N+1’ se tinha incerteza inicial essa acentuou-se com a alteração

de calendário produzida a partir de 17 de novembro de 2015.

Nesta mesma semana dois outros aspetos são relevantes: o Banif vê a solução bridge bank ter mais

restrições, o que não era sequer uma novidade face àquilo que se ia conhecendo da posição do SSM, e em

particular com a troca de correspondência por via eletrónica no dia 15 de dezembro de 2015, e a 16 de dezembro

de 2015 – o que será comunicado ao Governo e à CMVM a 17 de dezembro de 2015 que caso “(…) the sale of

BANIF would not be successfully concluded and the bank had not been out into resolution by the end of the

coming weekend (18/20 December 2015), to suspend BANIF’s (PT38) access to Eurosystem’s liquidity-providing

reverse transactions on the grounds of prudence as of Monda, 21 December 2015, which implied the repayment

of BANIFs outstanding Eurosystem credit operations on the same day.” Ou seja, a suspensão do estatuto de

contraparte.

76 Com efeito a 21 de dezembro de 2015, no caso de o banco não ser vendido ou resolvido. 77 Contacto do Jornalista António Costa da TVI. 78 Ver carta de 14 de dezembro de 2015, entregue nesta CPI.

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A 16 de dezembro 2015, o Sr. Governador procura, no essencial, que o Banif mantenha acesso a todas as

fontes de liquidez, tendo afirmado nesta CPI: “O Banco de Portugal não fez nenhuma proposta de suspensão

nem fez nenhuma proposta de limitação; o Banco de Portugal fez uma proposta que era apenas a de autorização

de utilização plena do colateral disponível para utilização junto do Eurosistema. E, portanto, como as regras

dizem que temos de dar uma indicação de quais são os montantes previsíveis de mobilização, o que pedimos

foi que o montante máximo de mobilização, dado o colateral disponível para operações do Eurosistema, fosse

mobilizável e, além disso, pedimos, naturalmente, que o montante previsto para utilização de ELA fosse

acomodado dentro da decisão, porque, caso contrário, a instituição não teria a liquidez de que necessitaria nos

dias subsequentes. E isto é visto não só para aquele dia, mas para a evolução nos dias seguintes, em função

de uma carência de liquidez que se havia manifestado e de uma evolução da saída de depósitos.”

E ainda disse: “O que eu defendi foi que todo o colateral que era elegível para efeitos de BCE fosse

mobilizável. A decisão não corresponde 100% àquilo que eu gostaria, podia ter havido uma decisão diferente,

que já vi tomar noutros casos, que era a de dizer «o financiamento do Eurosistema passa para a autoridade

nacional e a autoridade nacional assume a totalidade do risco», o que não aconteceu e era o que aconteceria

no quadro da suspensão do estatuto de contraparte, se ela viesse a tornar-se efetiva.”

Quanto ao facto de poder ou não informar as autoridades nacionais, afirmou: “No momento em que formulei

as propostas, se eu estivesse a consultar as autoridades nacionais ou a informar as autoridades nacionais,

estava a infringir as regras a que estou sujeito. Depois, informei do resultado das decisões. O resultado das

decisões não é informação acerca da minha proposta, porque isso não faz parte do que eu possa informar; eu

só posso informar do resultado da decisão. É só isso que está compreendido com aquilo a que os ingleses

designam por outcome. Só o outcome é que pode ser comunicado e, aliás, foi comunicado à CMVM, foi

comunicado ao Ministério das Finanças e, na parte pertinente – e a parte pertinente tinha a ver apenas quanto

ao montante máximo de mobilização da cedência de liquidez do Eurosistema –, também foi comunicado à

instituição para que ela soubesse que tudo o que fosse além daquele montante teria de ser mobilizado através

de uma ELA.” E remeteu essas questões para as normas do Sistema Europeu dos Bancos Centrais e do seu

código de conduta, e para a confidencialidade dos documentos preparatórios das decisões (invocando o artigo

130º do Tratado de Funcionamento da União Europeia).

Tendo comunicado as decisões – o outcome – terá dado a informação necessária para que ficasse claro que

a decisão teria que ser tomada durante o fim-de-semana. Podemos concluir que o Banco de Portugal, nesta

circunstância, procurou que o Banif tivesse acesso a toda a liquidez possível que lhe permitisse chegar ao fim-

de-semana de 19 e 20 de dezembro de 2015, quando a pressão sobre a liquidez do banco se fazia sentir de

forma mais aguda desde dia 14 de dezembro de 2015.

Tão aguda que o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças disse nesta CPI: “Na segunda-

feira, dia 14, na sequência da notícia, ao fim da manhã, sou contactado pelo Dr. José Ramalho, Vice-Governador

do Banco de Portugal, que tem vários pelouros, entre eles o do acompanhamento da liquidez, no sentido de me

dizer o seguinte: «Temos aqui um problema, o Banco vai começar hoje a usar ELA, não sabemos qual vai ser a

dimensão da saída de depósitos, mas é importante que se pense em mecanismos alternativos de liquidez. Em

particular, se atingirmos o limite das ELA, temos de ver o que fazemos, sob pena de, de facto, aí, a notícia se

tornar verdade e ter de se fechar o Banco, se o Banco não tiver meios».”

“Acompanhámos a liquidez quase ao dia e à hora, durante essa semana, como calculam, eu tentei junto dos

serviços perceber a possibilidade de encontrar aqui um mecanismo de garantia e a informação que obtive dos

serviços foi a de que não eram possíveis tais mecanismos de garantia. Ou seja, não há mecanismos de garantia

para operações no mercado monetário, que era do que se trataria, não pode haver garantia de Estado na

situação de um banco emprestar a outro banco. Também gostava de deixar claro que aquilo para que eu fui

contactado não foi nenhuma ajuda de liquidez estrutural. Uma ajuda de liquidez estrutural, como o próprio nome

indica — estrutural —, é uma ajuda de liquidez de médio prazo. Daquilo que estávamos a falar aqui era de uma

ajuda de liquidez de muito curto prazo, porque quer eu, quer o Ministério das Finanças, Banco de Portugal e o

próprio BANIF tinham consciência de que o fracasso do processo de venda voluntária na sexta-feira implicaria

uma tomada de medida no fim de semana e, portanto, sendo o BANIF liquidado ou resolvido, não existiria BANIF

na segunda-feira. Portanto, a ajuda de liquidez era para chegar ao fim de semana. Era essa a preocupação que

tínhamos.”

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“Na quinta-feira, fica relativamente claro que ainda há ELA disponíveis e na sexta conseguimos que o Banco

feche sem problemas e com 120 milhões de euros disponíveis de ELA, o que não era exatamente uma folga

muito grande. Não sei se dava para abrir o Banco na segunda mais do que até à hora de almoço, mas conseguiu-

se chegar ao fim da semana. Portanto, este foi o panorama da crise de liquidez.”

A situação era de emergência, quando recebe a informação a 17 de dezembro de 2015 também sabe que

ainda há ELA disponíveis, o que permitiu fechar o Banif na sexta-feira sem uma ruptura grave de liquidez.

O outro aspeto a que fizemos referência, diz respeito às barreiras levantadas quanto à solução de resolução

com bridge bank. Uma solução que a partir de 10 de dezembro de 2015 é considerada como segunda opção e

é aceite como fallback scenario, caso falhe a solução ‘sale of business’. Continua, nessa data, a ser ainda uma

hipótese. Pelos documentos recolhidos por esta CPI sabe-se que a 14 de dezembro de 2015 foi enviado um

Draft de um bridge bank, mas a partir de dia 15 de dezembro de 2015, há um conjunto de comunicações

eletrónicas que deixam transparecer que dificilmente o SSM aceitaria a sua constituição. Deve lembrar-se aqui

que é este órgão que atribuiria a licença ao banco de transição. Os depoimentos nesta CPI, quer do Sr. Vice-

Governador Dr. José Ramalho, quer pelo Dr. Carlos Albuquerque vão nesse sentido. E deve recordar-se que na

commitment letter enviada a 13 de dezembro de 2015 esta solução ainda é considerada. Disse o Professor

Mário Centeno nesta CPI: “Á data de dia 13 de dezembro, havia dois processos em discussão com a Comissão

Europeia, que, em termos formais, representavam dois pedidos de notificação: uma para a venda voluntária e

outro para uma medida de resolução com a eventual criação de um banco de transição.”

Mas a 15 de dezembro de 2015, um funcionário do BCE, comunica que: “I had follow-up conversation with

Daniele on Banif. Let us reiterate our strong concerns with the Bridge Bank solution, even as the fall-back option

of no sale of the business work. The sale of business should be persued with all means available. I will express

our concerns to the Supervisory Board tomorrow regarding the bridge bank fall-back solution in my presentation.”

Deve entender-se que parte dessas preocupações são mais percetíveis no correio eletrónico da Sr.ª Daniéle

Nouy, no mesmo dia 15 de dezembro de 2015: “(…) conditions relates to the fact that we cannot have people

finding themselves in a worst situation, losing more money, because we have created such a bridge bank, which

is not a viable bank, and even less so, with too optimistic valuation of assets”. E a primeira condição imposta, e

que era exposta no correio eletrónico prévio do funcionário do BCE, era o seguinte: “The bridge bank is not

authorized to accept any new or additional deposits from either new or old customers (…)”. Quer isto dizer, um

banco que não podia receber novos depósitos e de onde só poderiam sair recursos. Dado a situação de liquidez

do banco teria sido uma solução sem viabilidade e que obrigaria à sua liquidação a prazo se não fosse

encontrado comprador para a atividade do banco.

Desta situação é informado o Governo, pelo Banco de Portugal, ainda no dia 15 de dezembro de 2015 nos

seguintes termos: “O BCE está inteiramente contra a solução de Bridge Bank, mesmo como fall-back do sale of

business”. Em depoimento nesta CPI percebe-se outra das razões invocadas: “O banco de transição seria um

banco de curta duração, também por imposição da Direção-Geral da Concorrência que queria que, de facto, o

Banco fosse liquidado rapidamente, aliás, um processo semelhante ao que se aplicou aos bancos italianos. Os

bancos italianos de transição, que foram constituídos no final do ano, foram bancos com prazos mais curtos,

portanto nessas condições, eles eram de opinião que, no final do prazo, a venda seria feita em condições ainda

piores.” Devemos aqui recordar que a DGCOMP tinha pedido um AQR e que a própria Daniéle Nouy havia dito

que “(…) even less so, with too optimistic valuation of assets (…)”.

Ainda a 16 de dezembro de 2015, antes da reunião do SSM em que participou o Dr. António Varela, o Banco

de Portugal enviou uma proposta de bridge bank. E quanto à decisão final, não há uma absoluta concordância

entre aquilo que foi dito pelo Sr. Governador e o Dr. António Varela.

A este último ter-lhe-ão dito: “Nós constituímos os bancos de transição em Itália, mas aquilo correu mal, as

coisas não estão a funcionar, os bancos não estão a andar bem. Faz-se um banco de transição e ainda vai

acontecer como aconteceu no Novo Banco, que nunca mais vai ser vendido.” O Dr. António Varela terá

defendido uma solução de último recurso, caso tudo falhasse. E ficou convencido que essa solução podia ser

avaliada segunda-feira de manhã. Não se percebe como dada a situação de liquidez que nesse mesmo dia o

Banco de Portugal estava a discutir no Conselho de Governadores.

Na verdade, foi uma porta que se fechou, mas que nunca foi formalmente comunicada ao Governo. Todavia,

a aplicação de uma medida de resolução seria, em 2015, conduzida pelo Banco de Portugal, enquanto

Autoridade Nacional de Resolução, e seria esta e só esta que na defesa da estabilidade financeira iria aplicar a

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solução mais adequada, devendo o Governo negociar com a DGCOMP a Committmet Letter e disponibilizar os

recursos públicos necessários à execução da referida resolução. Mas o processo, nesta fase, é conduzido pela

Autoridade Nacional de Resolução.

Deve dar-se nota também que o Governo teria preferido que a solução estivesse disponível, nem que fosse

por meras questões negociais em sede de resolução. Foi o que disse, nesta CPI o Sr. Ministro das Finanças. A

16 de dezembro de 2015, em resposta à missiva do Sr. Governador, de 4 de dezembro de 2015, afirma: “(…)

Perante a sucessão mais recente de circunstâncias e desenvolvimentos havidos neste processo,

designadamente perante a incapacidade de construir um cenário de viabilidade a médio prazo para o Banif que

fosse aceite pela Comissão Europeia, mas também perante o incumprimento já verificado nas condições à da

respetiva solvabilidade, com tendência acesa de agravamento face à possibilidade de ser ordenada ao Estado

Português a recuperação do auxílio concedido em 2013, não parece restar alternativa outra que não passe pela

resolução do Banif, num contexto em que soçobre a solução de venda voluntária já referida, e caso o Banco

Central Europeu esteja disposto a conceder a licença necessária ao funcionamento do banco de transição. (…)

Confio nos máximos esforços de todos os envolvidos, a começar pelo próprio Banif naturalmente, no sentido de

procurar evitar uma solução deste tipo, onerando pesadamente o sistema financeiro português, mas tomei

também nota de que a mesma se materializará com grande probabilidade em caso de insucesso do processo

de venda voluntária e perante a ilegalidade do auxílio de estado que foi concedido pelo Estado Português ao

Banif”. Quando responde, nesse mesmo dia, já o banco de transição tinha deixado de ser uma possibilidade,

depois da reunião do Conselho de Governadores.

A 17 de dezembro de 2015 dá-se um evento importante e que é descrito pelo Sr. Ministro das Finanças da

seguinte forma: “A questão do BANIF em concreto foi discutida com o Board do BCE numa reunião que tive,

não sei precisar a data [17 de dezembro de 2015], com estes dois Senhores, com o presidente do BCE, com

Benoit Coeurê, com Daniéle Nouy, em Frankfurt, no contexto de uma conversa que tivemos sobre o sistema

financeiro em Portugal.” E sobre este período desta última semana do Banif também o Sr. Secretário de Estado

faz a seguinte referência: “Durante a última semana de vida do BANIF e pelo impasse que se estava a gerar

com a DGCOMP, acompanhei o Sr. Primeiro-Ministro ao Conselho Europeu e tivemos uma reunião, na quinta-

feira, com a Comissária Vestager e, na sexta-feira de manhã, com o Sr. Mario Draghi e com o Sr. Benoît Coeuré.

A reunião com a Comissária Vestager não versou só sobre o tema BANIF e Novo Banco, versou sobre o sistema

financeiro português e os desafios que o sistema financeiro português enfrentava. E a mesma coisa se passou,

no dia seguinte, com o Sr. Mario Draghi e com o Sr. Coeuré. Também nessa semana, o Sr. Ministro das Finanças

deslocou-se a Frankfurt, na quinta-feira, e teve uma reunião onde eu não estive, porque estava em Bruxelas —

está bem de ver —, para ter uma discussão também do mesmo teor com o board do BCE. Nessa reunião, e sei

que estava o Sr. Draghi, porque ele disse-me no dia a seguir que estava, sei que estava também o Dr. Vítor

Constâncio, estava a Daniéle Nouy, a mensagem que foi passada quer pela Comissária Vestager, quer pelo Sr.

Draghi, em Frankfurt e em Bruxelas, foi semelhante: «Resolvam os problemas que têm para resolver

rapidamente, porque sobre o sistema bancário e financeiro português como um todo temos de fazer um debate,

e temos tempo para o fazer, sobre a questão dos NPL, sobre todas as questões que têm, agora, vindo a lume.

A questão do BANIF resolvam-na rapidamente. Há interessados? Se há interessados, avancem. Se não há uma

proposta voluntária, vendam em resolução». Esta foi a mensagem que trouxemos, quer de Frankfurt, quer de

Bruxelas.” É a partir desta reunião que surge uma das questões mais discutidas nesta CPI: um correio eletrónico

enviado pela Sr.ª Nouy no sábado de manhã, fazendo referência a contactos com o Sr. Ministro das Finanças e

com o Sr. Vice-Governador do BCE, o Dr. Vítor Constâncio. Assunto a que voltaremos mais adiante.

E este era o ponto no dia 18 de dezembro de 2015. O Banif já não podia abrir na segunda-feira, e o processo

de resolução teria que avançar caso não fosse apresentada nenhuma proposta com valor líquido positivo. Nesse

mesmo dia também se receberiam as NBOs do Projetos Gamma.

A 18 de dezembro de 2015 nenhuma bidding offer de valor positivo chegou até ao Banif, e, às 12 horas de

dia 19 de novembro de 2015, o Ministério das Finanças recebe essa confirmação numa missiva assinada pelo

CFO do Banif, o Dr. Carlos Firme. A possibilidade de converter a proposta da Apollo em bidding offer durante o

fim-de-semana, em particular ainda durante o dia 19 de dezembro de 2015, quando já decorria o processo de

resolução, termina às 22:08 quando confirmam que a proposta mantinha condições. Disse o Dr. Gustavo

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Guimarães da Apollo nesta CPI79: “No entanto, e pelas razões indicadas, esta proposta revista não pôde remover

nenhuma das três condições elencadas, dado que era impossível, nas poucas horas decorridas entre a

submissão da primeira proposta e da segunda, dar cumprimento às referidas condições. Assim, às 22 horas e

8 minutos, confirmámos, por e-mail, que a proposta continuava a exigir tais condições, as quais, se não

verificadas, dariam à Apollo um direito de se retirar da transação.”80

Não se percebe em grande medida porque a esta hora ainda se mantêm interações com a Apollo. Na

verdade, o processo de resolução já tinha começado o seu curso. De qualquer forma a confirmação inexorável

que nenhuma bidding offer fora entregue, com valor líquido positivo. Esse é o entendimento da DGCOMP que

recebe as propostas para análise. E fica claro dos correios eletrónicos – entre o Sr. Secretário de Estado e o

Diretor-Geral Adjunto, no dia 19 de dezembro de 2015, logo de manhã (10:56 e 11:12) – que assim, só o Banco

Santander Totta81 e o Banco Popular82 preenchem os requisitos da Commitment Letter no quadro do processo

de resolução, devendo avançar-se para uma solução ‘sale of business’.

Um correio eletrónico mais tarde reafirma esta opção, afastando a Apollo e JC Flowers, e colocando desde

logo alguns entraves à proposta do Banco de Popular. Diz um funcionário da DG Comp – 11:45 – que a Apollo

e a JC Flowers não cumprem o critério de “(…) meaningful presence in Portugal or a certain overall global size”83

e que “As regards Banco Popular, point B.i of their offer is not acceptable, i.e., a final decision of the Commission

without any obligations, and would need to be changed. There are also other elements which seem problematic.

In particular, as just discussed in the call, they seem to ask for very extensive (additional) carve-ous, asset

protection and/or push-backs (…) and are thus willing to accept only rather limitided risks themselves and to take

over, as far as we currently see, only a more limited perimeter of the bank.” E acrescenta: “As regards Santander,

(…) on the basis of the discussion yesterday night we would not see insurmountable problems with their bid”.

A Comissão Europeia, em resposta a esta CPI, acentua a necessidade continuar o processo em sede de

resolução: ““Em 18 de dezembro de 2015, a DGCOMP clarificou ao Banco de Portugal e Ministério das Finanças

que não era possível a alienação voluntária se esta implicasse a concessão de um auxílio de Estado, o que era

o caso das propostas de aquisição conhecidas pela CE, até esse momento e que, no seu entender, as soluções

de alienação que estavam a ser analisadas apenas poderiam ser viáveis num cenário de resolução.”

Fica claro, que entre os dois processos, há uma transição rápida e sequencial, de acordo com o que esta

CPI conhece das posições assumidas a partir da reunião de 3 de dezembro de 2015. As reuniões a que faz

referência um funcionário da DG Comp, assim como a Sr.ª Daniéle Nouy, ocorrem entre o final do dia 18 e a

madrugada do dia 19 de dezembro de 2015, não só com o Banco Santander Totta, como com um contacto com

o Banco Popular – por correio eletrónico do Sr. Governador (1:15 WET) quando convida esta última instituição

financeira para uma reunião às 9 horas de Lisboa, para logo de seguida, às 10 horas de Lisboa, se realizar uma

conference call com a DGCOMP. No correio eletrónico do funcionário da DG Comp que citámos, é feita

referência a esta conferência telefónica.

Disse nesta CPI o Sr. Vice-Governador José Ramalho: “Contactaram-se esses dois bancos na noite de dia

18. O Banco Popular Espanhol não estava disponível para uma reunião de imediato nesse dia, mas o Santander

estava. Portanto, houve uma reunião com o Santander, no Banco de Portugal. Nessa reunião esteve presente

o Banco de Portugal, o Ministério das Finanças e a Direção-Geral da Concorrência, por via telefónica. Como

disse, o Banco Popular não pôde ir nesse dia, mas foi convidado e esteve lá logo no dia seguinte, sábado, dia

19, às 9 horas da manhã.” E o Dr. António Manuel Preto, que fez parte da comitiva do Banco Santander Totta

ouvida nesta CPI, disse em depoimento: ““Houve três contactos e fui eu que tive os três. Tivemos três contactos

com a DGCOMP. O primeiro contacto com a DGCOMP, como o Dr. Vieira Monteiro disse na sua intervenção

inicial — aliás, ele relatou os três na intervenção inicial —, dá-se às 11/11 horas e meia da noite de sexta-feira,

dia 18 de dezembro, em que, na reunião que eu estava a descrever em que somos informados que vai ser

espoletado um processo de resolução e que somos convidados para participar num concurso no âmbito desse

79 Disse nesta CPI o Dr. Gustavo Guimarães da Apollo que esta entidade entregou “(…) uma proposta não vinculativa para adquirir 100% do capital do BANIF, escassos minutos depois da meia-noite do dia 18 de dezembro de 2015, ou seja, na madrugada do dia 19 às 00:16. Ou seja, não entregou até às 20 horas de dia 18 de dezembro de 2015.” 80 Também a JC Flowers entregou uma proposta no quadro do Projeto Lusitano, às 19:59 WET. A mesma hora de Lisboa. 81 Disse nesta CPI o Dr. António Vieira Monteiro que o Banco Santander Totta “(…) preparou uma proposta de aquisição do capital social do BANIF, tendo apresentado a mesma por volta das 19 horas do dia 18 de dezembro de 2015.” 82 Banco Popular entregou a BO às 20:56 CET (menos uma hora em Lisboa), e chegou ao Ministério das Finanças às 20:18 e reenviada para a DGCOMP às 20:48. 83 Este apontamento “(…) overall global size (…)” foi definido em CPI como sendo cinco vezes a dimensão do BANIF.

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processo de resolução, é-nos pedido para ter um contacto telefónico com a DGCOMP, que é feito na presença

de todos os elementos que estavam a assessorar o Fundo de Resolução — estava lá o Fundo de Resolução,

estava o Banco de Portugal, julgo que havia algum elemento do Ministério das Finanças, estava a Oliver Wyman,

estava a Cuatrecasas, estava a Allen & Overy, enfim, estavam muitas pessoas na sala. É uma conversa

telefónica, diria de uma hora mais ou menos, em que, como já foi descrito também pelo Dr. Vieira Monteiro,

essencialmente, a DGCOMP discute três coisas connosco.”

O Dr. António Vieira Monteiro informou a CPI que foi contactado para esta reunião depois de ter entregado

a proposta de venda voluntária: “Perto das 9 horas da noite de sexta-feira estávamos a jantar e estávamos um

bocadinho indecisos sobre se haveria alguma coisa ou não, ou se iriamos calmamente dormir e, depois, logo se

veria se se passaria alguma coisa no fim de semana, e recebemos um contacto a perguntar se nos podíamos

dirigir ao Banco de Portugal, o que até achámos um bocadinho estranho na altura, porque estávamos a contar

que a irmos a algum sítio teríamos de ir ou ao BANIF ou ao Ministério das Finanças, enquanto entidade que

tutelava, digamos assim, as ações que o Estado português tinha no BANIF.”

E A 19 de novembro de 2015, às 10:45 (CET), há um correio eletrónico da Sr.ª Daniéle Nouy, que diz o

seguinte: “I have been called yesterday evening by both Vitor Constancio and the Minister of Finance of Portugal

to ask me to un-block the Santander offer with the EU Commission. It went very well and I was debriefed this

morning about the discussions of the night. Now both the EU Com and Santander are ready to move when the

Portuguese Authorities are ready. You will find below the e-mail I sent this morning to Mr. Centeno. My

recommendation is to move fast, to open the resolution procedure (if not yet done) and to coordinate very well

the bond bail-in of Banif (…)”.

Neste momento o Banco Popular ainda era uma possibilidade, apesar de nessa mesma manhã, como já

vimos, a DGCOMP considerasse que a proposta tinha questões problemáticas, obrigava a um carve-out de

maior dimensão, o que fez com que o Banco de Popular se afastasse deste processo sábado à tarde (dia 19 de

dezembro de 2015). A intervenção da Sr.ª Daniéle Nouy – a interpretação da própria sobre este correio eletrónico

– não se conhece, porque o BCE, alegando o seu estatuto, não respondeu a questões desta CPI. Do Sr. Ministro

das Finanças temos a sua afirmação de que nunca defendeu nenhum candidato em particular, e que esteve

com a Sr.ª Daniéle Nouy a 17 de novembro de 2015, e que nessa circunstância a urgência da questão Banif

tinha sido sublinhada. Sendo a Sr.ª Daniéle Nouy responsável pelo SSM – e pela garantia prudencial da

estabilidade financeira – e sendo a DGCOMP quem poderia avaliar da viabilidade da solução apresentada pelo

adquirente, percebe-se que tenha procurado conhecer em que circunstância estaria um caso que deveria ser

resolvido em 48 horas. O facto do BCE se escudar no seu estatuto, não permite perceber o enquadramento

desse correio eletrónico num momento em que ainda não havia nenhuma proposta em sede de resolução,

apesar de já se ter dado início às conversações nessa sede com o Banco Santander Totta e com o Banco

Popular.

Contudo, sublinhe-se não só a proposta do Banco de Popular era avaliada como pior do que a do Banco

Santander Totta, como o Banco Popular entendeu sair do processo de venda em resolução sem fazer nenhuma

proposta. Disse, sobre este assunto, o consultor do Banco de Portugal para este processo – o Projeto Óscar,

que deu sequência ao Projeto Lusitano – na CPI: “Durante a tarde de sábado, o Banco Popular, salvo erro,

informa o Banco de Portugal e também a Oliver Wyman de que não irá submeter uma oferta ao abrigo desse

processo. Acho que é importante entender que uma venda em resolução e que tinha de ser definitiva, fechada

até ao final do dia de domingo não admitia qualquer condicionalidade nas ofertas a apresentar no âmbito de

uma oferta em resolução. O Banco Popular, tanto quanto entendi — não fui eu próprio, que recebi o telefonema

do Banco Popular — achava que não estava em condições, por não ter tido hipótese de fazer, digamos, a análise

da carteira do BANIF, que entendia que tinha de fazer, para apresentar uma proposta que não tivesse

condicionalidade associada. Achou que essa proposta não se enquadraria no âmbito de uma resolução e,

portanto, decidiu não apresentar proposta. Mas esta é uma interpretação que estou a fazer de um telefonema

que não fui eu que recebi, e o que lhe pedia era que fizesse essa pergunta ao Banco Popular, porque eles,

melhor do que ninguém, saberão dizer, com precisão, a razão pela qual não submetem oferta.” Esta informação

é concordante com a apresentada pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças nesta CPI.

A primeira interação que permite perceber a preparação de uma proposta em sede de Projeto Óscar é, no

quadro do material recolhido nesta CPI, a afirmação feita por um representante do Banco Santander Totta em

sede de audição. Disse esse responsável do Banco Santander Totta: “Há depois uma segunda conversa, muito

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244

curta, com a DGCOMP, por volta da hora de almoço de sábado, também mais uma vez na presença da Oliver

Wyman, Banco de Portugal, Fundo de Resolução e outras entidades. Essa conversa é muito curta, diria que,

provavelmente, durou 10/15 minutos, e em que a única coisa que aconteceu foi que o Santander disse que

estávamos a tentar criar uma proposta dentro das balizas que nos tinham sido transmitidas sobre o que é que

significaria ou não termos uma ajuda de Estado, e isso significava que tínhamos de ter um corte claro nas

responsabilidades e garantias exigidas a partir da meia-noite de domingo, dia 20. Portanto, estávamos a tentar

ir ao encontro das balizas que nos estavam a ser definidas pela DGCOMP e a tentar criar uma proposta em que

qualquer responsabilidade sobre algo que acontecesse a partir do dia 20 de dezembro seria do Santander. E

era nesse sentido que estávamos a tentar caminhar."

Este aspeto é particularmente importante. Não só o Banco Santander Totta respondia favoravelmente à

apresentação de uma proposta nesta sede, como dizia explicitamente que que queria um corte “(…) nas

responsabilidades e garantias exigidas a partir da meia-noite de domingo, dia 20.” Isso significaria não deixar

pendente qualquer responsabilidade no quadro dos auxílios de Estado, o que obrigava desde logo, no quadro

dos ativos transferidos para o SPV (a Naviget, mais tarde Oitante), não deixar pendente a possibilidade de

qualquer devolução de ajuda.

Apesar, de dia 18 de dezembro de 2015 o Governo português se ter batido por um haircut de menor

dimensão, com argumentos que resultavam não só da avaliação da Oliver Wyman, como das propostas não

vinculativas recebidas no quadro do Projeto Gamma, a verdade é que o valor de 66% (do NBV) foi o único aceite,

mais tarde, como único possível também para corresponder à vontade do Banco Santander Totta em ficar livre

de eventuais contingências de devolução de auxílio de Estado. Sobre este aspeto disse o Sr. Dr. Pinto Ribeiro

da Oliver Wyman: “O corte de 66% resulta da…, não sei, se calhar chamo-lhe negociação entre as autoridades

portuguesas e a Direção-Geral de Concorrência, chamo-lhe imposição da Direção-Geral de Concorrência. Acho

que, ouvidas as partes, penso que esta Comissão de Inquérito é que estará em posição de saber exatamente

porque é que isso aconteceu. Aquilo que lhe posso dizer é que, do ponto de vista técnico, a Direção-Geral de

Concorrência estaria, normalmente, obrigada, pelos seus estatutos, ou pelas leis que a regem, a fazer a sua

própria avaliação independente desses ativos, para chegar ao valor de transferência desses ativos. Não foi

possível fazê-lo, porque não havia tempo, na altura, e, por isso, aquilo que a Direção-Geral de Concorrência

estabelece é um chamado safe harbor evaluation, é uma avaliação suficientemente conservadora para estar

cómoda que, no valor dessa transferência, não há um auxílio de Estado encapotado — se quiser — e foi esse

o quadro em que se definiu esse haircut.” Este entendimento também foi defendido nesta CPI pelo Sr. Vice-

Governador do Banco de Portugal, o Dr. José Ramalho.

Mais adianta sublinhando a postura do Governo português – e em linha com o que foi afirmado pelo Sr.

Ministro das Finanças e pelo Sr. Secretário de Estado nesta CPI: “Aquilo de que me recordo foi de ter assistido

às autoridades portuguesas a defenderem um haircut mais baixo, ou seja uma revalorização mais alta. Não terei

estado em todas as reuniões, seguramente, ou seja, em todas essas conversas com a DGCOMP. Estive

nalgumas, em que — isso, sim, posso dizer — as autoridades portuguesas defendiam, com alguns argumentos,

um haircut mais baixo, ou seja, um valor mais alto para os ativos que transitaram para a Oitante que era posta

em cima da mesa era a necessidade de ter um valor suficientemente conservador, para não haver risco de haver

uma ajuda de Estado encapotada, se quiser, nesse preço de transferência.”

É perante a informação escrita do Ministério das Finanças de que não havia sido recebida nenhuma proposta

em sede de venda voluntária, e com apenas uma entidade financeira a estudar uma proposta em sede de

resolução, com valor líquido positivo que o Banco de Portugal, em reunião do Conselho de Administração, às

18 horas de sábado, dia 19 de dezembro de 2015, declara que: “ (…) o BANIF – Banco Internacional do Funchal,

SA, se encontra «em risco ou em situação de insolvência» («failing or likely to fail»), nos termos e para efeitos

do disposto no artigo 145.º-E, n.º 2, alínea a) do RGICSF;”. Ao mesmo tempo, inicia o processo de resolução –

ma modalidade de ‘sale of business’, e declara também “Promover diligências tendentes à alienação da atividade

do BANIF (…) junto do Banco Popular Español, SA, e do Banco Santander Totta, SA;”

O processo prossegue no dia 20 de dezembro de 2015 até nova reunião do Conselho de Administração do

Banco de Portugal, às 23:30, onde se fecha o processo de resolução, com a constituição da Naviget para

transferir para esse veículo um conjunto de ativos depreciados, que em contrapartida levou à integração no

Banif, SA, de obrigações (dívida desse veículo) no valor de 746 milhões de euros e “Alinear ao Banco Santander

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245

Totta, SA, os direitos e obrigações, que constituam ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob

gestão, do BANIF – Banco Internacional do Funchal, SA (…)”.

A proposta – a única apresentada nesta fase de resolução, ao abrigo do Projeto Óscar – foi assim executada

garantindo-se, como consta o considerando (14) desta decisão do Conselho de Administração do Banco de

Portugal “A aplicação das medidas de resolução atrás descritas constitui uma solução que a Comissão Europeia,

depois de notificada ao abrigo dos princípio, regras e orientações da União Europeia em matéria de auxílios de

Estado, considerou compatível com o mercado interno (…)”.

E a proposta, realizada dia 20 de dezembro de 2015, foi nesta CPI apresentada pelo Banco Santander Totta,

por comparação à apresentada em sede de Projeto Lusitano, da seguinte forma:

 “São diferentes, dado o contexto do negócio ser diferente. Preço oferecido: o mesmo.

 Exclusão do perímetro a comprar pelo Santander: pacote de 1,2 mil milhões de euros de ativos definidos

pelo Estado nas duas propostas.

 Exclusão do perímetro a comprar pelo Santander: pacote 1000 milhões de euros de imóveis e

participações em fundos nas duas propostas.

 Opção para excluir do perímetro de compra de 800 milhões de euros de créditos: sim na primeira proposta;

não na segunda proposta.

 Opção para excluir do perímetro e comprar créditos se o valor dos depósitos do BANIF for inferior a 4.5:

sim na primeira proposta; não na segunda proposta.

 Capital mínimo exigido nos ativos a comprar: máximo entre 466 milhões de euros e 10,5% dos ativos

ponderados por risco; e 500 milhões de euros com base fully loaded sem DTA na segunda proposta.

 Possibilidade de due diligence futura: sim, pelo período mínimo de 90 dias; não na segunda proposta.

 Redução prévia de colaboradores: a redução prevista na primeira proposta era de 800 trabalhadores; na

segunda proposta o Santander não recebe 500 trabalhadores que vêm da Oitante e tem a possibilidade, depois

de fazer as fusões, de poder continuar a fazer despedimentos até às 300 pessoas.

 Possibilidade de venda ao Estado de 50 agências ou imóveis: sim na primeira proposta; não na segunda

proposta.

 Financiamento do Fundo de Pensões: garantia dada pelo Estado na primeira proposta; sem qualquer

garantia na segunda proposta. O Santander toma conta desta proposta. Sempre estava obrigado a ela… Nós

tomámos conta do Fundo de Pensões.

 Autorização prévia das autoridades da Concorrência: sim na primeira proposta; não na segunda proposta.

 Decisão prévia da DGCOMP sobre as ajudas de Estado: sim nas duas propostas.

 Informações vinculativas fiscais prévias: sim na primeira proposta; não na segunda proposta.

 O walkaway se o BANIF estiver a receber liquidez de emergência: sim na primeira proposta — tínhamos

dito que sairíamos se houvesse ELA; não numa segunda proposta. Foi-nos exigido, depois de já termos entregue

a proposta, pagar 1000 milhões de euros.

 Saída do Santander se encontrasse problemas materiais no BANIF: sim na primeira proposta; não na

segunda proposta.

 Garantias sobre contingências legais: garantia total na primeira proposta; inexistente na segunda

proposta.

 Garantias sobre contingências fiscais: garantia total na primeira proposta; inexistente na segunda

proposta.

 Garantias sobre a quebra dos contratos de distribuição: garantia total na primeira proposta; inexistente na

segunda proposta.

 Garantia de que todas as instruções dos supervisores são implementadas: garantia total na primeira

proposta; inexistente na segunda proposta.

 Garantias de que todas as informações de que as contas do BANIF são fair e certas: garantia total na

primeira proposta; inexistente na segunda.

 Existência de bail in: não na primeira proposta — assumíamos tudo na primeira proposta; na segunda

proposta, há o bail in das dívidas subordinadas.

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 Instrumentos que o Estado pode utilizar para compensar a saída de ativos do perímetro do BANIF: cash,

obrigações em Tesouro, cash obrigações da Oitante e MTN emitidos pelo Instituto de Gestão Financeira; na

segunda proposta, como sabe, há 746 milhões que são obrigações da Oitante com garantias do Fundo de

Resolução e depois garantias do Estado, que não o estavam e são obrigações sem qualquer liquidez, porque

nem sequer são descontáveis junto do BCE.

 Tipo de transação: a primeira é uma venda de participação financeira; a segunda trata-se de venda de

ativos e passivos.

 Provisionamento prévio à transição: não na primeira proposta, porque tínhamos 90 dias para fazer a due

diligence; sim na segunda proposta.

Portanto, estas são as diferenças que encontrámos (…)”

Disse ainda: “A segunda proposta foi feita em cima do acontecimento, em que temos de tomar sobre nós

todos os riscos que daí advêm para o futuro. Na primeira proposta, não; na primeira proposta, tínhamos 90 dias

para fazer o due diligence até um determinado montante; sair…, crédito sobre empresas numa análise individual,

tínhamos muitas garantias que nos eram dadas sobre vários itens, quer legais, quer fiscais, quer tudo isso.

Portanto, além disso, a situação era completamente diferente das vendas que têm ocorrido nos bancos… Esta

é uma operação…”.

Uma operação diferente, mas em que registou um badwill com reflexo nas contas na ordem dos 283 milhões

de euros. No quadro da apresentação de contas de 2015, informava um periódico económico: De acordo com

os resultados de 2015, divulgados esta quarta-feira, o Santander inscreveu 283 milhões de euros de resultados

positivos não recorrentes pelo Banif, explicando tratar-se de um "badwill" pela aquisição do banco português, o

que significa que o Santander está a considerar que o preço pago é mais baixo do que o seu justo valor. O

Santander adquiriu o Banif por 150 milhões de euros em dezembro, no âmbito de um processo de resolução do

Banco [Internacional] do Funchal. Com esta aquisição o Santander reforçou a sua posição em Portugal

para 14,5% de quota.” Não sabemos que registo teria feito no caso da primeira proposta.

A execução desta operação implicou uma despesa em dinheiro de 2.255 milhões de euros, e uma

contragarantia de 746 milhões de euros, prestada à Naviget/Oitante, em função da dívida garantida emitida e

integrada no perímetro do Banif, SA, no processo de resolução. Ou seja, 3001 milhões de euros de auxílio de

Estado, prestado ao Banif, SA, em sede de resolução, em momento anterior à venda da atividade ao Banco

Santander Totta. Como impacto direto nas contas públicas em 2015.

No essencial, e de forma esquemática, a operação processou-se de forma sequencial da seguinte forma (ver

Figuras seguintes):

Figura 7.3: 1.ª Etapa – Banif, SA (Operação de Seleção e Segregação Prévia à Resolução)

Banif, SAAtivo Passivo Banif, SAAtivo Passivo

Reavaliação de Ativos(Seleção Santander e

Segregação de Dívida Sénior)

Ativos

Ativos Selecionados

Ativos sob Litigância

10146

2194

275

12675

Passivos

Dívida Sénior

Dívida Subordinada

Capital (e CoCos)

11366

168

306

775

12675

Ativos

Ativo Selecionado

Imparidade do AtivoSelecionado

Ativos sob Litigância

10146

2194

(1448)

275

12675

Passivos

Dívida Sénior

Dívida Subordinada

Capital (e CoCos)

11366

168

306

775

12675

Ativo Selecionado Líquido

746

(em milhões de euros)

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247

E após processo de resolução considerando o perímetro alienado ao Banco Santander Totta – o denominado

Clean Bank.

Figura 7.4: 2.ª Etapa – Recapitalização Interna, Carve-Out e Venda da Atividade

Desta proposta emergem três questões que devem ter uma análise mais particular: o facto de a dívida sénior

não ter contribuído para a repartição de encargos e não ter sido alvo de um processo de recapitalização interna

no quadro do processo de resolução; a realização em dinheiro da capitalização pública e não em títulos de dívida

pública (o que veio dar origem, mais tarde, em fevereiro de 2016, a uma operação MTN); e, finalmente, a

natureza dos ativos que passaram para o SPV, e em particular como foi concebida a repartição que deixou um

conjunto de trabalhadores com vínculo à sociedade que hoje tem o nome de Oitante.

A questão da dívida sénior foi tratada com especial cuidado, até porque se entrecruzou com a situação das

Bahamas, apesar das reticências do DGCOMP, segundo o Dr. José Ramalho, porque: “Não sei quem são, mas,

de qualquer modo, havia aqui uma questão de seleção, porque se tivéssemos feito o bail-in, chamemos-lhe

assim, das Bahamas, ou da dívida sénior, teríamos de fazer o bail-in de muito mais entidades. Isso levantava-

nos problemas, porque os credores seniores principais do Banif envolviam, em larga medida, entidades públicas.

Havia depósitos muito grandes, por exemplo, da segurança social que tinham de ser objeto do mesmo

tratamento. Depois, havia depósitos de Malta em que não podíamos fazer o bail-in. Tínhamos uma dificuldade

com Malta, onde o Banco era um banco importante. Curiosamente, o Banif Malta tem uma quota de mercado

maior em Malta do que o Banif tinha em Portugal. Tínhamos também outra tecnicalidade, porque havia depósitos

muito grandes da Sociedade de Titularização de Créditos, de quem não podíamos fazer o bail-in, porque, senão,

isso iria comprometer as titularizações que estão protegidas. Portanto, havia uma série de dificuldades nessa

seleção específica das Bahamas. E, repito, a informação que tínhamos das Bahamas era que tinha basicamente,

mais ou menos, metade de depósitos de residentes em Portugal e a outra metade de depósitos de emigrantes

portugueses na Venezuela, nos Estados Unidos e noutros sítios.”

Nesta CPI o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e das Finanças também acrescentou neste âmbito:

“É que a DGCOMP fez uma força bastante grande sobre o Governo português para que se fizesse o bail in da

dívida sénior pela totalidade e, aí, a posição do Governo foi a de que não se faria. E não, porque sabíamos que

muita dessa dívida sénior, a larga medida, estava colocada junto da diáspora, junto de pessoas que tinham

pequenas poupanças na Madeira e nos Açores e que tinham comprado esta dívida sénior. E já não é a primeira

vez que isto acontece em Portugal. Nós não tínhamos nenhuma evidência disso, mas palpitava-nos que esta

dívida sénior teria sido colocada junto do retalho, mais uma vez naquelas condições que já tínhamos visto no

BES, no BPN e noutras do mesmo tipo. Portanto, achámos que fazer um bail in de dívida sénior era estar a criar

Banif, SAAtivo Passivo

Remain BankAtivo Passivo Naviget/OitanteAtivo Passivo Clean BankAtivo Passivo

Ativos

Ativo Selecionado

Imparidade do AtivoSelecionado

Ativos sob Litigância

10146

2194

(1448)

275

11167

Passivos

Dívida Sénior

Dívida Subordinada

Capital (e CoCos)

11366

168

306

775

12675

Ativo Selecionado Líquido

746

Ativos sob Litigância* 275

275

Dívida Subordinada

Capital (e CoCos)

306

775

1081

* Valor de extração do Ativo; na verdade, depois deconcluída a fase de litigância o valor pode sersubstancialmente menor)

Ativo Líquido Selecionado

746

275

Obrigações 746

746

Ativos

Obrigações*

DTA’s

Injeção para Reequilíbrio do Balanço

10146

746

179

2255**

150***

13476

Passivos

Dívida Sénior

Provisões

Capital

11366

168

1133

809

12675

* Obrigações contra garantidas pelo Tesouro** Valor de injeção do Tesouro*** Valor pago pelo Banco Santander Totta

(em milhões de euros)

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248

uma nova situação extremamente dramática para um conjunto de pessoas e, com base nisto, fomos nós que

dissemos que não, que com a dívida sénior não iríamos fazer o bail in e impusemos esta condição até ao fim.”

Todavia, deve concluir-se que esta opção trouxe mais encargos de injeção de dinheiro, na ordem dos 168

milhões de euros.

No que diz respeito à realização – em dinheiro – dos 2255 milhões de euros, ela foi composta por duas

partes: uma de 1766 milhões de euros diretamente pelo Tesouro, e 489 milhões de euros pelo Fundo de

Resolução (através de um empréstimo que lhe foi concedido igualmente pelo Tesouro). Este montante limitado

do Fundo de Resolução, como já vimos anteriormente, e segundo o Banco de Portugal, “(…) por imposição da

alínea b) do n.º 12 do artigo 145.º-U do RGICSF (aplicável por remissão do n.º 4 do artigo 145.º-AA do RGICSF)”,

que obriga a que o valor não possa “(…) exceder 5% do total dos passivos, incluindo fundos próprios, do BANIF.”

Os demais 1766 milhões de euros, por opção do Estado, foram realizados em dinheiro, pelo que Sr. Ministro

das Finanças disse nesta CPI: “(…) há uma colocação de dívida que não tem ligação na forma como é feita com

o contexto resolução, e que foi feita à taxa de mercado na data que bem sabe e que foi muito posterior à data

da resolução.”

Ainda assim, o Banco Santander Totta previa na sua proposta, segundo o Dr. António Vieira Monteiro que:

“No âmbito das medidas de capitalização para correção do balanço do BANIF imediatamente anteriores à

medida de resolução e à venda de ativos e passivos, foi acordado com o Santander Totta a aquisição por este

banco, em data posterior, de títulos de dívida pública sob a forma de MTN (medium term notes) no montante de

1766 milhões de euros então emitidos pelo IGCP. O Banco Santander Totta preparou-se para fazer essa

operação desde os primeiros dias de janeiro, tendo o montante em causa sido depositado no BCE. A data

escolhida (…) foi indicada ao Banco pelo IGCP no dia 19 de fevereiro.” E ainda que “Ao aceitar fazer isto, o

Santander Totta pretendeu apenas responder positivamente ao desafio que lhe foi feito de contribuir para

diminuir o esforço de financiamento do Estado, já que o simples facto de passar a deter estes títulos implica que

Banco consuma capital em suporte dessa mesma detenção. Isto foi, efetivamente, aquilo que se passou.” Ou

seja, resulta evidente que era uma solução de financiamento do Estado, independente da forma como Estado

entendeu formar preço no processo de resolução, já que as condições da operação MTN não estavam definidas.

Nem calendário, nem preço de colocação da dívida. Foi assim, realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, em

função da circunstância de mercado desse dia concreto.

Sobre este assunto, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças esclareceu essa operação

da seguinte forma: “Em relação à dita operação de subscrição de dívida e à sua relação com a transmissão da

atividade bancária do BANIF ao Banco Santander, não. Portanto, toda a discussão foi tida no final de sábado,

na manhã de domingo. Nessa manhã estavam fixadas as condições do negócio. O closing financeiro, isto é, o

pagamento, a transferência do IGCP foi feita perto da hora do almoço e houve uma preocupação, em particular

minha, sobre a questão dos cash buffers. Ou seja, um pagamento em liquidez de 1766 milhões de euros, que é

bastante dinheiro, ia reduzir os cash buffers. Dado que os cash buffers são algo que entendo que é muito

importante manter enquanto estivermos numa situação em que só temos investment grade numa das agências,

era necessário recuperá-los.“

Fazendo alusão às propostas do Banco Santander Totta diz ainda: “E dado que a proposta, em particular a

proposta do Santander, punha a disponibilidade e a possibilidade de a liquidação ser feita ou em cash ou em

dívida, o que tentei saber, ainda no domingo, foi da disponibilidade de o Santander manter aberta essa opção,

isto é, de, no futuro, se poder fazer uma operação que passasse por entregar ao Santander dívida e receber do

Santander o cash que lhe tinha sido entregue. O Santander manifestou essa disponibilidade, disse que

obviamente teríamos de falar e ver em que condições isso seria feito. Nós também teríamos de ver em que

condições isso seria feito, porque uma operação desse tipo é um pouco mais complexa do que se possa

imaginar.”

E explicou porque havia optado por uma operação MTN, dizendo: “Porque é que ela foi feita através de um

MTN? Porque se eu a fizesse através da abertura de uma linha…Imaginem que se abria uma linha de OT a 10

anos e se entregavam 1766 milhões de euros ao Santander em troco do cash, estava a dar um poder brutal ao

Santander nessa linha. Ou seja, o Santander, depois, poderia vender e comprar, mas, sobretudo, porque teria

uma posição longa poderia desatar a vender obrigações e os preços da dívida nessa maturidade subiam. O que

é que quisemos fazer? Quisemos entregar um produto que não tivesse essa liquidez e, portanto, o que foi feito

foi o dito MTN, que é este programa de emissão de Medium Term Notes, que não tem essa liquidez.”

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O Sr. Secretário de Estado ainda adianta: “Não houve uma relação entre as condições do negócio e esta

emissão, até porque foi em condições de mercado, não foi particularmente… Ou seja, ninguém ganhou, nem

perdeu muito nesta operação.”

Finalmente, os ativos no valor de 2194 milhões de euros, com garantias e sem garantias, registados pelo

valor pós haircut de 746 milhões de euros. Também transitaram 500 trabalhadores que, à data da resolução,

tinham vínculo contratual com o Banif, SA. Considerando o valor das propostas não vinculativas do Projeto

Gamma, e a avaliação da Oliver Wyman, que para este perímetro havia permite concluir que um processo de

venda com menor pressão de tempo para gerar liquidez pode permitir um upside que revertendo para o Fundo

de Resolução permitirá diminuir a exposição desta entidade ao Tesouro, e assim gerar um impacto positivo nas

contas públicas, mitigando o efeito das decisões de 19 e 20 de dezembro de 2015.

Quanto aos trabalhadores da Oitante, que vivem uma situação profissional, e também pessoal, de grande

incerteza, e que no fundamental prestam serviços ao Banco Santander Totta no quadro do contrato de prestação

de serviços celebrado entre as duas partes, num número inicial de 500 trabalhadores, merecem um

acompanhamento particular. Esse acompanhamento, até pelo direito que invocam de não discriminação face

aos colegas que ficaram no Banco Santander Totta, merece uma recomendação específica nas conclusões

desta CPI, assim como uma menção explícita para que, acompanhando as iniciativas públicas de defesa dos

seus interesses que têm sido noticiadas, que as conclusões desta CPI sejam enviadas ao Ministério Público,

em particular os anexos que dizem respeito às decisões do Banco de Portugal de 19 e 20 de dezembro de 2015,

para que nesse âmbito possa ser aferida se foram garantidos em toda a sua extensão os direitos dos

trabalhadores do Banif, SA, (que foram transferidos para a Naviget/Oitante).

C.7.6 Elementos Destacados das Conclusões da FASE 3: Da Process Letter– e das Condições da

Venda Voluntária – à Resolução

Esta é a fase conclusiva. Aquela onde se dá o desenlace, em função das circunstâncias que presidiram ao

lançamento da ProcessLetter para venda do Banif, SA, ao mesmo tempo que se preparavam os cenários de

contingência, que em bom rigor se foram fechando até à solução de resolução ‘sale of business’.

Aqui tratou-se de negociar, num tempo muito curto – 10 dias – de 11 de dezembro de 2015 a 20 de dezembro

de 2015, os compromissos do Estado português para os dois cenários em cima da mesa, a venda voluntária e

a resolução, sendo que este último, de início também com duas alternativas, e de fechar um processo que tinha

o calendário fundamental definido a partir de dia 17 de novembro de 201584 e o delinear de um processo

sequencial, que levou a uma única committment letter e à preparação de duas notificações, num quadro de

urgência, onde à situação de incumprimento do rácio legal de capital, comunicado a 17 de novembro de 2015,

se somou uma crise de liquidez, também provocada pela notícia da TVI, com a suspensão do estatuto de

contraparte a 16 de dezembro de 2015 (com efeitos a 21 de dezembro de 2015 caso o banco não fosse vendido

ou resolvido), na decorrência de uma notícia que não correspondia, na sua versão inicial à circunstância do caso

Banif, mantendo mesmo equívocos depois da sua correção durante a noite de 13 de dezembro de 2015.

É esta fase que detalharemos de forma conclusiva nesta parte do nosso relatório.

CF3.1: O Período desfuncional a partir de dezembro de 2014

Quando chegamos ao fim de um processo em que os contribuintes poderão ter contribuído com 3.826

milhões de euros85, é impossível considerar que se encontrou uma solução boa. No limite, aquilo que se

encontrou foi uma solução menos má que só pode ser comparada, nessa circunstância, com a liquidação do

Banif ou com uma resolução com recapitalização interna de depositantes.

Como foi adiantado pelo Banco de Portugal, o Banif corria o risco de resolvido em 2016, devendo nós recordar

aquilo que o supervisor comunicou ao Ministério das Finanças a 4 de dezembro de 2015: “(…) que se não for

encontrada, ainda em 2015, uma solução para as dificuldades com que o Banif se depara (…) correr-se-á um

risco sério de o Conselho Único de Resolução decidir aplicar logo no início de 2016, no quadro do Mecanismo

Único de Resolução, uma medida de resolução ao banco. Sendo essa decisão tomada apenas pelo Conselho

84 O que, segundo informação prestada pelo Dr. Carlos Albuquerque em audição nesta CPI, poderia agravar-se depois da auditoria especial aos imóveis do Banif que o Banco de Portugal havia lançado. 85 825 Milhões de euros (alvo de recapitalização interna), 1766 milhões de euros do Tesouro; 489 milhões de euros do Fundo de Resolução (com empréstimo do Tesouro ao FR); e 746 milhões de euros de obrigações da Oitante, em posse do Banco Santander Totta, com garantia do Fundo de Resolução e contragarantia do Estado). Em função do valor a apurar pelas operações da Oitante, este valor pode ser menor.

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Único de Resolução, afigura-se como provável, tendo em conta as informações que foram sendo prestadas por

esta autoridade ao Banco de Portugal, que os depósitos, particularmente a parte dos depósitos das pessoas

singulares e das micro, pequenas e médias empresas que exceda o valor da garantia de reembolso prestada

pelo Fundo de Garantia de Depósitos (que é, genericamente, € 100.000 por titular), venham a ser chamados

para suportar os prejuízos do Banif e para contribuir para o reforço dos seus fundos próprios.”

Foi perante este cenário, e a preparação urgente de um compromisso com a DGCOMP – e com a articulação

possível com o Banco de Portugal – que o XXI Governo Constitucional teve que encontrar uma solução de

emergência. O tempo não resolve todos os problemas; e no caso da estabilidade financeira adiar uma solução

para lá de 2015, quando o banco de forma persistente não apresentada à DGCOMP uma solução suficiente e

credível – perante as insuficiências e falta de fiabilidade que caracterizaram as propostas de Portugal junto das

autoridades europeias entre 2 de abril de 2013 e 18 de setembro de 2015 – teria colocado o sistema financeiro,

possivelmente, perante o primeiro caso de liquidação promovido pelo Single Resolution Board.

Foi uma situação limite, em que se somaram vários aspetos: uma desconfiança da DGCOMP face à

qualidade dos ativos do Banif, o que em grande medida descredibilizava a proposta gizada pela ‘N+1’, e também

face às projeções financeiras, e à qualidade da informação de base a partir das quais eram feitas; a degradação

da posição de capital do Banif, com um epílogo a 17 de novembro de 2015; uma situação de não alienação do

banco de detido em Malta que fazia com que o Banif, só por isso, passasse para o âmbito do SRB em 2016,

uma posição de liquidez que se degradou de forma abrupta em 13 de dezembro de 2015, mas que já vinha em

redução significativa, pelo menos desde 30 de setembro de 2015.

Se foi quase unânime, nesta CPI, que o banco terá melhorado, a verdade é que desde abril de 2015, e da

apresentação dos resultados dos testes de esforço, num quadro em que ainda se vivia o período de disfuncional

a que fez referência o Dr. Luís Amado nesta CPI, a situação se degradou e só uma antecipação do processo de

venda poderia ter conduzido a uma solução que se pode presumir, e apenas presumir, menos penalizante para

os contribuintes. Não tendo sido feita essa venda em tempo útil foi impossível testar outra opção com um

calendário mais adequado. Para quem conhecia o teor da BRRD, e dos seus calendários, esta questão deveria

ter sido ponderada. A carta enviada pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças à Sr.ª Vestager, com um anexo

em que se mostrava a manifestação de interesse da Haitong, parece antever que esse caminho podia ter sido

trilhado. Contudo, sabe-se que não teve sequência.

Se é verdade que a partir desse momento – abril 2015 – se regista uma posição mais ativa da supervisão

prudencial, a mesma voltou a não ter eficácia para determinar uma solução mais rápida, e, o acionista, o Estado,

postergou uma situação que não defendeu com eficácia o interesse dos contribuintes, obrigando a que a solução

de recurso apenas limitasse as perdas face a uma possível liquidação e/ou com “(…) forte probabilidade de

serem impostas medidas de repartição de encargos que abranjam credores seniores, incluindo depósitos não

protegidos.” O atraso – assim o qualifica a Dr.ª Maria Luís Albuquerque – gerado pelo processo falhado de

substituição da administração, pode ter estado na origem de uma não antecipação de uma decisão final que,

pelo menos, poderia ter tido um calendário mais adequado à possível mitigação de efeitos negativos sobre os

contribuintes. O contrafactual – como seria? – não se sabe. Mas o atraso, um facto sublinhado pela Dr.ª Maria

Luís Albuquerque, ou a perda de tempo, como descrito pelo Dr. Jorge Tomé e pelo Dr. Luís Amado, é resultado

dessa decisão. Essa é uma responsabilidade das opções de gestão do caso do Ministério das Finanças no final

de 2014 e em parte de 2015.

No entanto, durante esse tempo, o Governo conseguiu resistir à vontade da DGCOMP de reduzir o Banif a

um “Banco das Ilhas”, considerado inviável pelos depoentes supramencionados (assim como também o referiu

o Dr. António Varela).

O processo de venda voluntária não ganhou valor por ser realizado mais tarde, mesmo que tivesse tido o

calendário inicial, alterado a partir de 17 de novembro de 2015; pelo contrário, todos os valores do Banif se

degradaram no ano 2015 (somou mais imparidades, evidência de shortfall de capital nos testes de esforço,

problemas de liquidez, entre outros aspetos).

CF3.2: A DGCOMP e a Commitment Letter no Quadro da Concorrência no Mercado Interno

As instituições europeias, e neste caso particular a DGCOMP, foram referidas neste relatório em todas as

fases. Da primeira a esta última. Desde a definição de viabilidade, à redução do ativo em função do nível de

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auxílio de Estado, até à definição dos haircuts, e num quadro em que a BRRD vem atribuir especial enfoque na

liquidação ou desaparecimento de instituições ineficientes.

Este poder de influência na decisão pública esteve sempre presente; muitas vezes sem que se perceba a

norma, o regulamento ou diretiva em que se baseia, deixa antever uma elevada margem de discricionariedade

ou mesmo arbitrariedade. Por isso, se na discussão do processo de capitalização, em 2012 e 2013, ficou patente

uma divergência mesmo dentro da Comissão Europeia, em 2015, nesta fase final do processo, não há norma,

a não ser uma interpretação extensiva de defesa da concorrência no mercado interno, com regras que parecem

em muitas circunstâncias ad-hoc, e que não dão ao decisor político confiança, escudando-se numa lógica

dispositiva, que não antecipando formalmente a decisão, por injunção, a vai condicionando e formando, para o

que contribui, e isso é necessário dizê-lo, a situação limite em que as autoridades portuguesas foram colocando

as questões em torno do Banif (quer em 2012 e 2013, quer em 2015).

Se a sinalização que a DGCOMP fez a 12 de novembro de 2015 – e que reiterou a 27 de novembro de 2015

– não é mais de que um alerta, a sua posição, tal como relatada, a 17 de novembro de 2015 deixa perceber uma

influência que vai para além do mero auxílio à decisão, e que remete (quase) para a imposição de uma solução.

Essa solução foi, ainda assim, redesenhada em parte pelo XXI Governo Constitucional, e em particular pelo

Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças, garantido uma solução sequencial e não alternativa.

Esta solução defendia melhor a posição portuguesa. Uma solução que obviou o risco de liquidação em 2016.

No entanto, tanto a solução CGD, preferida pelo Governo, como a hipótese do “banco de transição”,

defendida pelo BdP, foram recusadas.

As instituições europeias deram também indicações ao Governo Português relativamente a cada uma das

propostas. Primeiro, às 11:12, através de correio eletrónico do Sr. Gert-Jan Koopman; depois às 11:39 a

DGCOMP questiona se estas considerações seriam suficientes.

Seguidamente, por correio eletrónico, um funcionário da DG Comp informa que a proposta apresentada pelo

Banco Santander Totta não teria “(…) insurmountable problems (…)”, adiantando que “(…) whether their offer is

more or less attractive needs to be decided by your side”. [19/12/2015 - 11:45].

O secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, às 11:56 do mesmo

dia, informa que: “Na curta conversa que tivemos esta manhã percebi que, de acordo com a DG Comp, apenas

o Banco Santander preenche os requisitos. Por isso gostaria que me respondessem a este e-mail com uma

curta avaliação sobre cada oferta e a sua compatibilidade com os compromissos”. Este membro do Governo

pediu, ainda e por correio electrónico que consta do acervo desta CPI, aos responsáveis da Comissão que

enviassem “uma resposta mais estruturada” para que pudesse ser “formalmente partilhada” com o Banco de

Portugal. Dizendo também: “As proposed by Gert-Jan to [funcionário da DG Comp]” [19/12/2015 - 12:44].

Às 14:42 um funcionário da DG Comp responde: “Penso que a resposta do [funcionário da DG Comp] deverá

ser suficiente. Como sabem, é legalmente difícil da nossa parte escrever mais dado que, em última instância,

cabe às autoridades portuguesas (BdP) seleccionar a melhor oferta.”; às 14:46 o Sr. Dr. Ricardo Mourinho Félix

responde a esta comunicação dizendo: “I know it well. [funcionário da DG Comp]’s mail is enough”.

Fica evidente que a DGCOMP não pretendia formalizar o seu entendimento para além da análise prévia

realizada pelo seu funcionário.

A esta hora – 14:46 – já o Sr. Ministro das Finanças havia comunicado ao Banco de Portugal não haver

recebido nenhuma proposta de valor líquido positivo, de acordo com a informação enviada pelo Conselho de

Administração do Banif.

Contudo, devemos ainda perceber, entender, porque insistiu tanto a DGCOMP, no cenário de resolução, em

aumentar os condicionalismos quanto à dimensão do adquirente; e, também, porque foi inflexível quanto ao

haircut.

Primeiro, porque esse cenário supunha mais auxílio de Estado, que como vimos atingiu mais de 3001 milhões

de euros. Para um total de ativo do clean bank de 11 milhões de euros. Para além dos 825 milhões que o Estado

já não recuperava (tendo sido reembolsado em 275 milhões de euros). Era um auxílio de Estado de mais de

30% do ativo, mais de 1/3 dos RWAs do clean bank. Tal como no caso do Catalunya Banc era fundamental

garantir – como foi garantido – absorção por uma entidade de maior dimensão, não provocando uma distorção

de mercado – se virmos a decisão de dia 21 de dezembro de 2015 (C (2015) 9763 final) este aspeto é analisado,

com especial destaque para o impacto na quota de mercado, no número de agências e no número de

trabalhadores.

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Segundo, quanto ao haircut, a questão central não reside no valor ser maior ou menor, mas antes de mais

no facto de não ter sido realizado um AQR, de ser evidente que o conjunto de ativos depreciados era superior

ao que constava no carve out, e não tendo tempo para realizar uma avaliação prévia, como consta da IAC –

Impaired Assets Communication – só um valor muito conservador retiraria, como exigiria qualquer outro

comprador, e o fez o Banco Santander Totta, a possibilidade do adquirente ter de devolver uma ajuda de Estado

ilegal. Se, em bom rigor, o valor de 66% parece arbitrário, o racional, no quadro da IAC, e sem tempo para fazer

uma avaliação prévia, é claro e procura limitar um auxílio de Estado ilegal ao adquirente.

Mas há muito para perceber e descortinar na relação entre a DGCOMP – a Comissão Europeia – e as

autoridades nacionais. E, em nosso entender, este aspeto merece que também o Parlamento Europeu, nas suas

atribuições de diálogo e escrutínio da Comissão Europeia, através dos instrumentos que considerar apropriados,

tome a iniciativa de fazer mais ‘luz’ sobre esta questão.

CF3.3: A Notícia da TVI24

A notícia da TVI24, mesmo considerando as atualizações que sofreu durante a noite, não encontrava adesão

àquilo que podemos denominar de verdade aristotélica: quer isto dizer, que o afirmado não tinha

correspondência com o estado das coisas que procurava descrever. E, em grande medida, apesar de ter sido

reiterado pelo Sr. Dr. Sérgio Figueiredo que os visados na notícia foram contactados previamente, essa ação

não foi confirmada pelos representantes do Banco de Portugal, e do Ministério das Finanças.

Por outro lado, a notícia teve forte impacto na liquidez do Banif. Segundo o Banco de Portugal 890 milhões

de euros86; o que levou a que a 18 de dezembro de 2015 o banco tivesse exaurido a sua posição de capital, e

segundo depoimentos do Banco de Portugal com forte probabilidade de ter uma ruptura de tesouraria na

segunda-feira seguinte, caso o banco pudesse abrir as portas nesse dia.

Mas a verdade é que os dados, a 13 de dezembro de 2015, estavam no essencial lançados e não se conhece

o impacto que este esvair de liquidez teve no valor das propostas recebidas. Desde o ponto de vista económico,

no longo prazo, tem mais impacto o valor de mercado dos ativos depreciados, do que uma redução de passivo

acelerado por diminuição de depositantes. O Banco Santander Totta tinha colocado como condição a

inexistência de acesso a ELA; mas tinha proposto, igualmente, 150 milhões de euros, mas com um carve-out

que superava os 3 mil milhões de euros. Se as propostas do Projeto Lusitano apresentassem um valor líquido

negativo, a lógica sequencial já estava definida.

Também se pode concluir que não foi a notícia da TVI24 que impossibilitou um Bridge Bank, mas sim a

posição cética face à sua eficácia que tinha o board do SSM (Single Supervisory Mechanism).

Mesmo no caso da suspensão do estatuto de contraparte, a 16 de dezembro de 2015, a decisão não teve

eficácia imediata, e aplicava-se a partir de 21 de dezembro de 2015, numa circunstância em que o banco não

tivesse sido vendido ou resolvido (apesar de ter sido suscitada porque o Banco de Portugal, no quadro das suas

obrigações, informou o BCE do facto do Banif ter acedido à ELA a partir de dia 15 de dezembro de 2015).

A notícia não é verdadeira, criou um stress na liquidez do banco, mas não é possível concluir que a notícia

da TVI24, por alguma razão, determinou a resolução do Banif. Não sendo verdadeira, fica por apurar se a notícia

tem origem em algum dos interessados no processo, nomeadamente o Santander Totta ou qualquer um dos

restantes intervenientes do processo.

Deve ainda assim concluir-se, que as autoridades competentes, quer a ERCS, ou mesmo o Ministério

Público, devem diligenciar no sentido de saber se foi violada alguma norma ou requisito na aplicação do

protocolo exigido pelo estatuto dos jornalistas, ou qualquer outro dispositivo legal.

CF3.4: O SSM, o Conselho de Governadores, Estatuto de Contraparte e o Modelo de Resolução

O dia 16 de dezembro de 2015 fica marcado por se encerrarem dois caminhos: o do banco de transição –

que desde 10 de dezembro de 2015 permanecia como cenário fallback – e, ao mesmo tempo, o estatuto de

contraparte é suspenso, com efeito a 21 de dezembro de 2015, limitando ao valor de 15 de dezembro de 2015

o acesso aos instrumentos de política monetária.

Quanto ao processo de acesso ao Eurosistema a verdade é que o Conselho de Governadores foi posto

perante informações que davam conta de acesso à ELA, e, por outro lado, que o banco estaria na iminência de

86 Outros valores foram aventados, contudo esta é a informação que nos é dada pelo supervisor, em documento entregue nesta CPI.

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ter uma solução definitiva no fim de semana seguinte. Devemos concluir que apesar do Banco de Portugal ter

defendido uma solução de banco de transição, o SSM foi muito relutante, colocando mesmo condições que

impossibilitariam a abertura do banco na segunda-feira. E entre essas condições, uma das aventadas por um

funcionário do BCE, era a de que esse banco de transição não poderia receber mais depósitos. Só poderiam,

em grande medida, sair.

Não se percebe de todo os critérios na seleção, e a informação prestada a esta CPI, por parte do Banco de

Portugal, foi muito condicionada pela ocultação de partes de decisão (trancadas ou apagadas), ou mesmo pelo

facto do BCE, escudando-se do seu estatuto, não ter respondido às perguntas desta CPI, apesar da insistência

que foi feita, mesmo em data em que Sr.ª Nouy esteve em Lisboa.

O Parlamento Europeu, na sequência desta CPI, e do seu relatório, se assim entender, e tomando

conhecimento das conclusões que aqui expomos, pode também escrutinar os critérios que levam a que se adote

cada cenário de resolução em concreto, reduzindo o grau de discricionariedade que, aparentemente, estas

decisões apresentam.

Num quadro em que os contribuintes pagaram, mais uma vez, um valor substantivo pela estabilidade

financeira, e em que o supervisor não foi capaz de antecipar um modelo de negócios insustentável, com fortes

debilidades organizativas, não pode o BCE abster-se de participar do escrutínio democrático, quando é evidente

que participou e determinou decisões com inegável impacto da formação do valor da resolução do Banif.

Segundo o Sr. Ministro das Finanças, Professor Mário Centeno, a possibilidade de ter à disposição a solução

‘banco de transição’ poderia ter sido útil para reforçar o lado vendedor durante esse fim de semana decisivo.

Não é possível medir ou calcular o valor desse reforço; mas a mera possibilidade de que possa ter tido influência

não pode deixar de constituir razão para que o BCE não se furte ao escrutínio.

CF3.5: As propostas do processo de Venda Voluntária

A 18 de dezembro de 2015 foram recebidas quatro propostas, com valores, e perímetros de carve-out

diferentes. Este último perímetro sempre de valor superior ao que havia sido definido para o Projeto Gamma, e

todas, sem exceção com valor negativo87.

As propostas foram enviadas à DGCOMP, e o Banco de Portugal também as conheceu, e a avaliação foi

unânime, nenhuma cumpria o requisito de estar isenta de mais auxílios de Estado, e como assumiu o

representante da Apollo em audição nesta CPI, a proposta desta instituição não era vinculativa. Esta proposta,

foi enviada, passava das 00.00 horas do dia 19 de dezembro de 2015.

Ainda assim, há que sublinhar que o processo foi conduzido com evidentes problemas de calendário e até

qualidade de informação, como foi referido pelo Dr. António Vieira Monteiro em audição nesta CPI; sublinhou o

Presidente do Santander Totta: “Os trabalhos de análise da data room do BANIF continuaram, destacando-se

que só a partir da noite do dia 15 de dezembro de 2015, três dias antes do final do prazo, é que foram

disponibilizadas ao Banco Santander Totta versões não finais e muito incompletas dos vendor's due diligence

reports, isto é, dos relatórios de auditoria elaborados a pedido do vendedor. Apesar da incompletude da

informação disponibilizada, o Banco Santander Totta preparou uma proposta de aquisição do capital social do

BANIF, tendo apresentado a mesma por volta das 19 horas do dia 18 de dezembro de 2015.” O Dr. Gustavo

Guimarães, Apollo, também faz referência a prazos muito apertados para preparar a proposta.

O processo de venda voluntária soçobrou, apesar da informação formal só ter chegado ao Banco de Portugal

no dia 19 de dezembro de 2015. Desde logo, e mesmo antes do final do prazo de venda voluntária, às 20 horas

do dia 18 de dezembro de 2015, a autoridade de resolução começou a preparar a execução do Projeto Óscar.

CF3.6: A resolução e a proposta em sede de resolução

O processo de resolução tinha que ser executado durante o fim de semana, com o closing da operação até

domingo, dia 20 de dezembro de 2015, às 24:00h. O processo foi conduzido pela autoridade de resolução, com

o acompanhamento da Oliver Wyman, e a presença do Ministério das Finanças e outros assessores legais.

A intervenção do SSM neste processo corresponde ao acompanhamento de uma circunstância que pode ter

impacto da estabilidade financeira de um Estado-membro da área do euro, num quadro em que a autoridade

nacional – o Banco de Portugal – se preparava para aplicar uma medida de resolução. Como sabemos o SSM

87 Ver carta do BANIF para Ministério das Finanças de dia 19 de dezembro de 2015, com avaliação da ‘N+1’.

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discutiu a 16 de dezembro de 2015 a seleção da medida a adotar neste caso, tendo defendido com grande

empenho o modelo ‘sale of business’.

Começou de imediato no dia 18 de dezembro de 2015 com contactos com o Banco Popular e com o Banco

Santander Totta, e com interações com DGCOMP88. Estas duas instituições eram as únicas elegíveis ao abrigo

da Committment Letter, apesar das negociações deste documento ainda terem decorrido durante o processo de

resolução, aquando da notificação a 20 de dezembro de 2015, em particular o parágrafo (5) do Anexo 1, que

sinaliza: “The Clean Bank has been sold to a commercial bank which has both a meaningful presence in Portugal

understood as a total balance sheet of at least 3 (three) times that of Banif and a total balance sheet of 5 (five)

times that of Banif globally.”

O Banco Popular não apresentou proposta nesta fase, ao abrigo do processo de resolução, tendo saído do

processo apesar de constar da decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal, de dia 18 de

dezembro de 2015, às 18 horas. No dia 20 de dezembro de 2015 a negociação prosseguiu, com a apresentação

de uma proposta do Banco Santander Totta que obrigou a uma ajuda pública adicional de 3.001 milhões de

euros.

Adicionalmente, o foi constituído o SPV Naviget, onde ficaram parqueados para gestão, 2.194 milhões de

euros89, conforme descreve o Anexo 2 da decisão do Conselho do Banco de Portugal, de dia 20 de dezembro

de 2015, às 23:30. E um remain bank, que apenas teve como ativo os créditos sob litigância, um passivo e

capital próprio constituído pelos acionistas e obrigacionistas sujeitos a repartição de encargos e que viram o seu

património alvo do processo de recapitalização interna (bail in).

Deve dar-se destaque a dois aspetos: o haircut dos ativos transferidos para a Naviget/Oitante foi determinado

pela DGCOMP como limiar a partir do qual fechava qualquer questão em torno dos auxílios de Estado à entidade

adquirente; e, ao facto de prever uma exclusão de ativos do setor imobiliário e da carteira de crédito, ao mesmo

tempo que exigiu a constituição de 1.133 milhões de euros de provisões e 809 milhões de euros de capital,

elegível como CET1 (Common Equity Tier 1).

Ficou ainda estabelecida a possibilidade da utilização de DTA (Deferred Tax Assets) e sobre este aspeto o

Dr. Manuel António Preto, CFO do Banco Santander Totta, afirmou: “(…) o Banco já instruiu, junto da Autoridade

Tributária, um pedido de neutralidade fiscal ao abrigo do artigo 145.º-AU do Regime Geral das Instituições de

Crédito para, no fundo, poder beneficiar da utilização desses prejuízos fiscais. Neste momento, está ainda

pendente, para instrução desse processo, a receção por parte do Banco de Portugal de uma certidão que ateste

que, no balanço que foi transmitido para o Banco Santander Totta, esses prejuízos fiscais foram transmitidos.

Posteriormente, nessa decisão da Autoridade Tributária virão os termos em que podem ou não ser utilizados

esses prejuízos fiscais e, portanto, nesta altura é incerto qual será a capacidade que o Banco terá em utilizar

esses prejuízos fiscais.” O risco de utilização destes DTA está exclusivamente do lado do Banco Santander

Totta.

Foi feito o closing da operação no dia 20 de dezembro de 2015, e as agências do Banif, no dia 21 de

dezembro de 2015, abriram integradas na rede do Banco Santander Totta. Esta instituição registou nas suas

contas, em 2015, 283 milhões de euros de badwill.

O montante registado reflete os ganhos imediatos que o Banif obteve com a operação, que teve um

preço/custo de 150 milhões. O elevado retorno líquido da compra do Banif pelo Santander resulta diretamente,

por um lado, da pressão das instituições europeias para que a operação estivesse concluída ainda em 2015 e,

por outro, da imposição dos haircuts dos ativos transferidos para a Oitante. Acresce a este ganho a possibilidade

de o Santander pode vir a utilizar de DTAs transferidos do Banif, o que representa despesa fiscal futura do

Estado Português. Em todos os aspetos, a atuação da DGCOMP e da restantes autoridades europeias contribuiu

para o custo associado à resolução e venda do Banif ao Santander.

88 A DGCOMP que não só acautelar a mitigação de efeitos sobre a concorrência, como aprovar a operação assumindo que a entidade adquirente apresentava, justificadamente, viabilidade de longo prazo. 89 Este valor deve ser fechado pela Autoridade de Resolução, não se cocnhecendo ainda o perímetro definitivo. A aproximação que fazemos baseou-se na decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal a 20 de dezembro de 2015 e nos documentos públicos disponibilizados pelos intervenientes no processo.

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CF3.7: O financiamento da solução, o papel do Fundo de Resolução e o impacto nas Contas Públicas

O financiamento deste processo de resolução, e daí o seu impacto nas contas públicas, foi assegurado pelo

Tesouro, tendo sido aprovado um orçamento retificativo em 2015 – com os votos a favor do PS, a abstenção do

PSD e votos contra das restantes bancadas –, para que fosse considerada a autorização dessa despesa.

O limite de participação do Fundo de Resolução foi determinado no quadro do RGICSF, e em particular em

função da exclusão de alguns credores elegíveis, como consta da alteração produzida pela Lei n.º 23-A/2015

de 26 de março. Assim, o Fundo de Resolução contraiu um empréstimo de 489 milhões de euros, que contribuiu

para que o Estado injetasse 2255 milhões de euros no Banif, SA (pós resolução). O Estado – o Tesouro –

colocou mais 1766 milhões de euros, e contra garantiu as obrigações da Naviget/Oitante, garantidas em primeira

instância pelo Fundo de Resolução, e consideradas no ativo do Banif, SA (mais uma vez pós resolução e depois

da extração dos ativos depreciados).

Este aspeto levou a que, sem influência nos valores que constam do processo de resolução, no dia 20 de

dezembro de 2015, fosse proposto pelo Governo português ao Banco Santander Totta a realização de uma

operação que permitisse assegurar os cash buffers do Tesouro. Esta operação independente – MTN (medium

term notes) – decorreu em fevereiro de 2016, de acordo com as condições de mercado desse dia.

Tal como se referiu, o OER15 autorizou esta despesa, fazendo com que défice orçamental em contabilidade

nacional, segundo o INE, tenha atingido os 4,4% do PIB90.

CF3.8: A Oitante e os Trabalhadores da Oitante

A Oitante, SA – a Naviget à data da resolução – recebeu um conjunto de ativos depreciados. Deve atender-

se com especial atenção que o esforço financeiro do Estado depende também da eficácia com que esta entidade

execute a sua atividade. Esse conjunto de ativos foi determinando, no essencial, pela seleção feita pelo Banco

Santander Totta em sede de processo de resolução, e consta do Anexo 2, da decisão do Conselho de

Administração do Banco de Portugal a 20 de dezembro de 2015, às 23:30.

Um perímetro onde se incluem ativos com garantia e sem garantia, e que totalizava – ao valor de NBV –

2.194 milhões de euros em 20 de dezembro de 2015, mas que sofreram um haircut de 66%, estando registados

pelo valor dessa reavaliação pelo valor de 746 milhões de euros.

Em todo o caso, sabe-se que a Oliver Wyman, para o mesmo perímetro, tinha a assinalado um haircut de

46%; também se sabe que para um perímetro mais reduzido, aquele que se encontrava no âmbito do Projeto

Gamma, foram recebidas a 18 de dezembro de 2015 um conjunto de propostas não vinculativas com haircuts

aproximadamente de 30%. Há a expectativa criada de que o Estado português ainda possa ter um upside nesta

operação, mitigando as perdas acumuladas neste processo.

Não se deve esquecer que nos Estatutos da Naviget, SA (que como sabemos sofreu uma redenominação

para Oitante), se diz explicitamente no n.º 3 do artigo 3.º, que tem como epígrafe ‘Objeto’, que “No exercício da

sua atividade, a Naviget, SA, deve obedecer a critérios de gestão que assegurem a manutenção de baixos níveis

de risco e a maximização do seu valor com vista a uma posterior alienação ou liquidação.” Quer isto dizer que

antes de cessar a sua atividade deve garantir que os ativos são adequadamente valorizados e alineados

segundo práticas de gestão que permitam extrair todo o valor de mercado (de troca) que os bens transferidos

para esse veículo possuem. Não pode ser um veículo de transferência de valor para terceiros, por uma gestão

precipitada que não permita ao Estado recuperar parte do valor que este processo pouco atempado de avaliação

de ativos acabou por não assegurar desde já, aquando do processo de resolução.

Deve ainda sublinhar-se que foram manifestadas dúvidas quanto à venda com desconto na ordem dos 96%

de uma carteira de crédito transferida para a Oitante. A uma pergunta direta, em audição sobre este tema – “(…)

confirma que há carteiras – que eu sei que são unsecured e, portanto, não têm colateral – de 500 milhões a ser

vendidas por 20 milhões? Isto existe ou não? E qual é o escrutínio que está a haver sobre os negócios que a

Oitante faz?” –, o Sr. Ministro das Finanças afirmou: “Em relação à referência que faz, na verdade o book value

dessa carteira que foi vendida era de 69 milhões de euros, que estava provisionado, o restante foi

transacionado… Portanto, o valor esperado daquela carteira no mercado noutras circunstâncias era muito

próximo daquele por que acabou por ser feita a transação.”

Por isso, uma carteira unsecured, com NBV original, quando ainda estava regista no ativo do Banif, SA – de

69 milhões de euros foi transacionada com um haircut próximo dos 71%. Este aspeto deve ser acompanhado

90 Ver OER15 aprovado a 23 de dezembro de 2015 na Assembleia da República.

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com especial cuidado, até porque o veículo sendo finito, e tendo um objeto temporalmente definido, tem despesa

que também ela deve ser suportada e remunerada pela atividade da Oitante, SA.

Estas situações reforçam a necessidade de escrutínio e transparência quanto às operações de gestão de

ativos da Oitante. O Governo deve por isso, não só nomear uma comissão de acompanhamento da atividade

deste veículo, como garantir que o Parlamento é chamado para participar nesse escrutínio.

Outra dimensão a que devemos dar especial destaque é à condição dos trabalhadores da Oitante,SA. Para

além desta CPI ter ouvido em audição a Comissão de Trabalhadores da Oitante, SA, muitos foram os que nos

fizeram chegar a sua preocupação. Foram recebidos nesta CPI 122 correios eletrónicos semelhantes, de

trabalhadores da Oitante, SA, que afirmaram, na sua opinião, a violação dos seus “(…) direitos, liberdades e

garantias e interesses enquanto trabalhador da instituição (…)”, dando nota que consideram ser vítimas “(…)

das experiências regulatórias quanto às resoluções bancárias (…)”. Afirmam mesmo que foi “Violado o Princípio

da Igualdade por tratamento diferenciado de situações iguais” e que foi também “Violado o Princípio da Não

Discriminação por tratamento discriminatório entre trabalhadores”. Acrescentam ainda que foi “Violado o

Princípio da Segurança Laboral pela não transmissão nos seus exatos termos das relações laborais

substanciadas pelos contratos de trabalho transmitidos”.

Os trabalhadores que enviaram missivas eletrónicas a esta CPI querem ver garantido, porque creem que não

foi assegurado “(…) o disposto nos artigos 285.º e seguintes do Código do Trabalho e da Diretiva 2001/23/CE

quanto à transmissão de Estabelecimento Comercial”, e que o Banco Santander Totta e o Banco de Portugal

devem assumir as responsabilidades sociais deste processo, bem como a garantia dos direitos e interesses dos

trabalhadores.

Na missiva que fizeram chegar a esta CPI reiteram propostas que os representantes da Comissão de

Trabalhadores já haviam feito em audição; dando nota na sua missiva de propostas que julgam garantir os seus

direitos. Assim propõem: a “Integração dos Trabalhadores no Banco Santander Totta; e/ou (…) a “(…) Integração

dos Trabalhadores em empresas financeiras (…) do setor empresarial do Estado (…).”

Mais adiantam que podem ser úteis, como recursos humanos, para o recém-criado Banco do Fomento, e

ainda propõem como alternativa, a alteração da natureza do veículo – da Oitante, SA – garantindo-lhe

continuidade de objeto.

Não podemos deixar de concluir que a situação destes trabalhadores – e das suas famílias – é mais uma

das consequências das opções de gestão do banco. Devemos ainda acrescentar que o número de trabalhadores

a dispensar – ou não incluídos – no perímetro a comprar pelo Banco Santander Totta em sede de venda

voluntária era ainda superior (800). Ainda assim, o Banco Santander Totta ainda garantiu na transação realizada

a possibilidade de rescindir contratos com mais 300 trabalhadores.

Este aspeto, como já vimos antes, deve ser analisado pelas autoridades competentes, quer pelo Ministério

Público, quer por outras autoridades administrativas com competências na área do Direito do Trabalho.

CF3.9. Os Lesados do Banif

Não foram apenas os contribuintes que pagaram a resolução do Banif, SA. Também os detentores de

obrigações subordinadas e outros detentores de títulos de capital (acionistas). Há que somar a estes aqueles

que aos balcões do Banif compraram dívida de entidades relacionadas – do acionista Rentipar – que, como

sabemos, detinha como ativo fundamental o próprio banco.

Quando o risco é conhecido, percebido e incorporado na decisão de aplicação de recursos próprios nada há

a dizer. Em todos os prospetos foi assinalado que o Banif se encontrava numa circunstância em que ainda

aguardava a aprovação de um plano de reestruturação e que esse aspeto supunha um risco, uma contingência,

com possíveis impactos patrimoniais relevantes.

Mas, tal como foi dado conta nesta CPI, não podemos inscrever muitos dos adquirentes de obrigações e

ações do Banif como cidadãos cujo grau de literacia financeira permita perceber a diferença entre uma obrigação

perpétua e uma obrigação subordinada, de uma obrigação sénior ou comum (junior). Ou mesma que perceba

diferença entre uma aplicação de suposto capital garantido, de um depósito a prazo. O desconhecimento da Lei

não pode ser justificação, mas é (muito) questionável que uma entidade bancária, detida maioritariamente pelo

Estado, como era de conhecimento geral – tenha práticas comerciais como as que foram descritas em audição

nesta CPI.

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Em documento disponibilizado91 nesta CPI constam casos que não podem deixar de ser questionados pelos

reguladores, quer pelo Banco de Portugal, quer pela CMVM.

Como ilustração apenas um caso: uma cidadã identificada, residente em Ponta Delgada, viúva, reformada,

investiu 114.000 euros (todas as suas poupanças) em obrigações subordinadas (BCA), segundo consta,

convicta que estava a fazer uma aplicação num depósito a prazo. Esta cidadã terá este ano 83 anos. Outros

casos foram relatados, como abordagens comerciais no meio de atividades agrícolas no Açores, onde gente

com poupanças do trabalho de uma vida viu que os seus recursos serem aplicados em produtos com risco, e

de elevado ranking nas prioridades de recapitalização interna. E mais uma vez sublinhamos, porque é importante

sinalizar: num banco que desde 2013 era detido maioritariamente pelo Estado, um acionista com especiais

responsabilidades.

O conjunto dos autodenominados lesados do Banif, organizados em associação – tem uma idade avançada,

25% com mais de 70 anos, com valores médios de investimento de pouco mais de 117 mil euros.

Desde o ponto de vista deontológico – porque também há uma deontologia comercial que deve ser objeto de

especial cuidado neste setor – uma ação comercial deste cariza, tal como descrito, levanta dúvidas quanto ao

cumprimento adequado de todos os procedimentos emanados pelos reguladores, e que merece um

acompanhamento muito particular do Banco de Portugal e da CMVM. Estas instituições pelo seu objeto de

natureza regulatória e de supervisão não podem deixar de averiguar se todos os procedimentos legalmente

exigidos foram cumpridos e reportar às autoridades competentes, ao Ministério Público, todos os aspetos de

natureza criminal que possam daí resultar.

Nesta CPI também foram identificados dois aspetos que devem ser objeto de análise por parte dos

reguladores, e que voltamos a sublinhar: a contratualização de empréstimos com obrigações como penhor,

numa prática que pode constituir não só uma violação do Despacho 1527-B/2013, de 23 de janeiro, como uma

tentativa, que deve ser averiguada pelo Banco de Portugal de ocultação da diminuição de fundos próprios ao

abrigo da regulamentação em vigor: e, por outro lado, a questão em torno da informação em posse pela Sr.ª

Ministra de Estado e das Finanças a partir de 12 de dezembro de 2014, e que não foi transmitida em tempo útil

ao Conselho de Administração do Banif quando este preparava uma emissão de dívida subordinada, deve

também ser analisada pelas autoridade competentes, sabendo-se que o Dr. Jorge Tomé disse, nesta CPI, que

considerava essa informação relevante e que a teria partilhado, se tivesse tido acesso à mesma, com a CMVM,

no momento em que preparava toda a informação a prestar ao mercado, em janeiro de 2015, para a adequada

formação de decisão de investimento por parte dos aforradores.

Sem prejuízo da conclusão destes processos, o Banco Santander Totta, pela voz do seu Presidente, disse

nesta CPI, que estaria a preparar uma proposta para resolver o problema dos detentores de dívida subordinada,

e que essa entidade entraria em contacto com esses obrigacionistas para apresentar uma solução. Este assunto

deve ser acompanhado pelos reguladores, até pelas implicações que a mesma pode trazer no que diz respeito

ao tratamento igual que se exige a credores nas mesmas circunstâncias.

CF3.10 A União Bancária, o Eurosistema e a estabilidade do sistema financeiro nacional

Este relatório refere em diversos momentos as contradições existentes entre o posicionamento de diferentes

direções gerais da Comissão Europeia face aos objetivos e meios para assegurar a estabilidade do sistema

financeiro através do processo de recapitalização do Banif. As contradições entre o estabelecido pelos

representantes da Comissão Europeia no quadro do acompanhamento do PAEF e a interpretação da DGCOMP

sobre o quadro em que deveria ser assegurado o plano de reestruturação do Banif revelam, tal como é acima

referido, uma arbitrariedade e uma indefinição clara das prioridades e interesses que a Comissão Europeia

prossegue com consequências na concretização do processo e no seu resultado.

Também o Banco Central Europeu, o eurosistema e os mecanismos de regulação e supervisão do sistema

financeiro na União Europeia revelam profundas contradições neste processo, tanto no quadro das medidas de

política monetária como no quadro do próprio mecanismo de supervisão única no âmbito da União Bancária.

Foi o anterior administrador do Banco de Portugal, responsável pela supervisão prudencial que referiu nesta

CPI: “(…) para as autoridades europeias, é muito mais fácil, muito mais confortável, haver uma concentração

bancária a partir de grandes grupos europeus e em que não há problemas suscitados pela existência de

pequenos grupos ou de pequenos bancos. (…) a minha convicção é a de que nem a supervisão nem a DG

91 Anexo – documento distribuído a 17 de maio de 2015.

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COMP queriam que o BANIF sobrevivesse, digamos, ao final de 2015. (…) aquilo que para nós são montantes

que nos preocupam, são eventos que, para nós, muito são difíceis de aceitar, são eventos muito remotos para

instituições que estão muito longe daquilo que eu comecei por referir, que é o escrutínio democrático. De facto,

para quem está a olhar para bancos… E, repare, os bancos que estão debaixo da análise do conselho de

supervisão, são bancos (…) que, medidos em termos de ativos, têm 500 biliões, têm 1000 biliões; nós estávamos

a falar de um banco que tinha 12 biliões! Portanto, estamos a falar de peanuts para essas entidades.»

Ou seja, por muita polémica que estas palavras possam sugerir, revelam com clareza que no processo de

criação da União Bancária, em diversas ocasiões, e também neste processo que conduziu à venda em resolução

do Banif ao Santander, uma propensão para a concentração bancária. Este facto deve motivar uma reflexão

mais aprofundada e consequente.

7.7. Recomendações

Ao longo dos últimos anos o parlamento português constituiu diferentes CPI no âmbito do setor financeiro.

Foi o aconteceu nos casos BPN, SWAPS, BES e, agora, Banif. Neste momento, enquanto ainda decorre esta

CPI, a Assembleia da República já constituiu uma outra CPI relacionada com este setor: o caso da CGD.

De forma abundante tem vindo a fazer recomendações, em diferentes dimensões, nem sempre focadas na

dimensão legislativa ou regulamentar, mas também no modelo de governação do setor. Quer ao nível da

supervisão, quer ao nível das entidades financeiras supervisionadas. Por isso a nossa primeira recomendação

é a de que se revisite muito do trabalho feito, e que partidos políticos, Governo, supervisores, e outras

instituições, possam empreender ações concretas, já que muitas das recomendações continuam válidas e

carecem de iniciativa política para se concretizarem. A isto soma-se também o recente ‘Livro Branco da

Regulação e da Supervisão do Setor Financeiro’, de 2016, publicado pelo Banco de Portugal. Também aí se

encontram um conjunto de recomendações que devem ter o acompanhamento dos legisladores e de outras

autoridades administrativas.

Desta feita, no caso Banif, há, contudo, dois aspetos mais salientes que, em grande medida, têm uma

natureza diferente. Primeiro, o facto deste processo ter decorrido no quadro do PAEF, de a decisão de

capitalização pública, entre 2012 e 2013, ter sido acompanhada pela Troica; e, segundo, o facto de decorrer no

quadro da nova BRRD e da construção da União Bancária, emergindo no processo decisório, em diferentes

circunstâncias, interações que é difícil qualificar. Esta dificuldade emerge da ténue linha que se estabelece entre

a informação e o apoio à decisão e uma ideia, que fica patente nalgumas circunstâncias, de imposição de

soluções, por via informal, com um cariz muitas vezes arbitrário, sem fundamento normativo claro.

Estes dois aspetos levam a que o processo de capitalização e resolução do Banif tenha ocorrido no meio de

alterações legislativas, da qualificação e da exigência de mais de fundos próprios, na decorrência de Basileia III

e da CRR/CRDIV, bem como uma abordagem mais cautelosa à atribuição da idoneidade profissional para o

exercício de funções de administração neste setor. No caso português veja-se o número de alterações que num

curto espaço de tempo teve a Lei n.º 63-A/2008, e o próprio RGICSF, que teve a sua última alteração de maior

expressão em março de 201592, assumindo um conjunto de aspetos inerentes à nova BRRD.

Foram muitas alterações, com impactos e fricções entre autoridades nacionais e europeias, com um modelo

de governação por testar, e com muitas decisões que aos olhos dos cidadãos nem sempre são compreensíveis.

Não é sem perplexidade que os cidadãos vêm que perante questões aparentemente idênticas, os

responsáveis do setor tomam decisões diferentes: a nacionalização do BPN, a resolução com banco de transição

no caso do BES, com uma recapitalização interna de obrigacionistas seniores já em 2015, e o Banif, em que

neste caso os obrigacionistas seniores foram salvaguardados, mas onde a solução passou por uma resolução

com venda da atividade (‘sale of business’). Podemos dizer que, apesar de tudo, um aspeto foi comum: sempre

a defesa dos depositantes – mesmo dos titulares com mais 100.000 euros de depósitos – em detrimento dos

contribuintes. Mesmo no caso do BES, a intervenção do fundo de resolução só foi possível porque existiu um

empréstimo de 3900 milhões de euros por parte do Estado.

Apesar das regras de bail-in e da criação do fundo de resolução, a necessidade de um backstop adequado,

no limite, não dispensa o Estado nem os contribuintes. Estes são os garantes últimos da estabilidade financeira,

tendo sempre, directa ou indirectamente, de assumir os custos dos problemas no sector financeiro. Não é assim

92 Em julho de 2015 produziu-se mais uma alteração ao RGICSF e a primeira alteração da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho.

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de jure, mas tem sido assim defacto. O custo pode ser mitigado, mas nunca completamente eliminado. Não

sendo a capacidade financeira do Estado ilimitada, a existência de um verdadeiro backstop que assegure, de

forma definitiva, a estabilidade do sistema fica posta em causa.

Assim, desta feita concentramos as nossas recomendações em 18 pontos:

1. Mais Transparência na Decisão das Instituições Europeias da Concorrência e da Supervisão e

Resolução Bancária

Na linha do que havíamos referido, as instituições europeias – quer a Comissão Europeia, quer o Banco

Centra Europeu – foram atores que influenciaram, e tomaram decisões no caso Banif. Em diferentes momentos,

com critérios que nem sempre foram compreendidos. Como exemplo, o caso em que o Plano de Reestruturação

do Banif assume uma redução significativa de ativo e um foco geográfico nos arquipélagos da Madeira e dos

Açores. Esse facto gerou uma elevada tensão entre as autoridades portuguesas – pelo menos com o Banco de

Portugal – e as autoridades europeias, e acabou por ser assumido como um compromisso do Estado português.

De facto, a orientação das instituições europeias foi errática e contraditória: em janeiro de 2013 tinha de ser um

‘Banco das Ilhas’, fazendo tábua rasa completa do Plano de Capitalização aprovado em dezembro de 2012 pela

Troica e que serviu de base e de fundamento à injecção de capital público de 1.100 milhões de euros. Depois,

em junho de 2013, através do Commitment Catalogue, apesar deste nunca ter sido formalmente aprovado, já

podia ser um Banco ligeiramente abaixo dos 6.000 milhões de euros de Activos, com cerca de 92 balcões no

Continente, embora com um conjunto de limitações operacionais e comerciais.

E em maio e dezembro de 2014 (um ano e meio depois), na sequência do primeiro aviso de abertura de um

procedimento de investigação aprofundada, já tinha de voltar a ser um Banco das Ilhas, o que seria um Banco

completamente inviável e sem qualquer possibilidade de alguma vez devolver a ajuda pública.

Mas foi na notificação portuguesa, como uma iniciativa do Governo português, e não, como de facto

transparece, de uma imposição ‘informal’ da DGCOMP.

O mesmo voltou a verificar-se em 2015. Sem prejuízo dos argumentos invocados, não se percebe – ou não

foi apresentada – a base regulamentar ou normativa em se baseia uma imposição de que a entidade adquirente,

em sede de resolução, teria que ter presença significativa no mercado português e um balanço pelo menos três

vezes maior que o do Banif.

Ainda no âmbito do processo de resolução e venda do Banif, é notória a discricionariedade com que a

DGCOMP recusou a hipótese de integração do Banif na Caixa Geral de Depósitos com base no argumento da

‘ajuda pública’, tendo rapidamente afastado esse cenário no caso da integração do Banif no Santander, apesar

das condições claramente favoráveis para o último, como a ilustra o correio eletrónico enviado pelo Diretor-Geral

Adjunto no dia 8 de dezembro de 2015.

Da mesma forma, e neste caso de forma mais aguda, porque o Banco Central Europeu não respondeu às

questões suscitadas por esta CPI, escudando-se no seu estatuto, não se percebe em que medida são tomadas

decisões de priorização de modelos de resolução, e em que medida, o estatuto de contraparte pode ser

suspenso ou mesmo retirado. Não são ainda compreensíveis as razões que levaram as autoridades europeias

de supervisão a rejeitar a criação de um banco de transição. Uma possibilidade que teria permitido, segundo a

proposta apresentada pelo Banco de Portugal, ao Estado português o tempo necessário para encontrar uma

solução que minimizasse as perdas para os contribuintes, ao contrário do que se veio a verificar. Não responder,

ou responder imputando a decisão exclusivamente às autoridades nacionais quando é evidente pela

documentação que o BCE influenciou e até contrariou algumas das posições assumidas pelas autoridades

nacionais – neste caso o Banco de Portugal – não é verdadeiro e não permite o cabal esclarecimento e escrutínio

público.

A nossa recomendação vai no sentido que o Parlamento Europeu, conhecendo as conclusões desde

relatório, possa, nesse quadro, escrutinar estas instituições neste âmbito, e que se promovam as alterações

legislativas necessárias – Diretivas e Regulamentos – no sentido de dar transparência à decisão pública e ao

seu escrutínio. Sem escrutínio não há verdadeiro controlo democrático do decisor.

Também o Estado português deve garantir que são tomadas diligências para obter das instituições europeias

os esclarecimentos necessários acerca da forma como este processo foi conduzido.

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2. A Alteração dos Rácios Prudenciais e o seu Impacto na Rendibilidade do Setor

A margem financeira do setor tem sido fortemente penalizada por taxas de juro de referência – os indexantes

– muito baixas, e nalguns casos negativas. e ao mesmo tempo, na decorrência da CRDIV do CRR, novos

requisitos de capital têm vindo a ser exigidos, com forte impacto na rendibilidade do setor. E isto num quadro

em que os rácios de crédito em risco, nalgumas instituições, continuam elevados, e a depreciação de ativos

obriga ao registo de perdas.

Se por um lado as atividades de supervisão têm vindo a obrigar a um aumento da capitalização, por outro

prossegue em muitas instituições uma erosão da base de capital por acumulação de resultados negativos, ao

mesmo tempo mais capital é exigido a acionistas. Este modelo de negócio, num quadro de procura de crédito

relativamente estável, com uma formação do preço do dinheiro que considera um legado oneroso tem que ser

revisto. Contudo, essa revisão será feita num negócio com forte impacto na economia, na confiança dos agentes

económicos e até no património de devedores e credores (de tomadores de empréstimos e credores ou

depositantes).

A resposta que aparentemente tem vindo a ser dada – e que está muito presente das decisões do Banif, mas

também do Catalunya Banc e que, quiçá, pode vir a estar na situação do Novo Banco, SA – é a de assegurar a

integração numa instituição financeira de maior dimensão, que absorva, sem grande impacto na quota de

mercado e na continuidade do serviço bancário, entidades que ficam insolventes (e tipicamente de menor

dimensão que a entidade adquirente). Em economias de menor dimensão, e desde logo com modelos de

negócio bancário em revisão, este aspeto pode levar a uma concentração do negócio, e ao afastamento de

atores nacionais deste setor tão relevante para o funcionamento da economia.

Este conjunto de elementos não pode deixar de ser considerado nas decisões de governação do setor

bancário na Europa, e dos efeitos que provocam nas condições de financiamento da economia dos diferentes

Estados-membros.

A capitalização progressiva do setor bancário, a extensão dos acquisition ban em sede de reestruturação

bancária, deve ser reavaliada e ajustada à realidade em que vivem muitos Estados-membros.

3. O Mecanismo Único de Resolução e o Conceito de Entidade Sistémica

Apesar do Banif, precisamente a 18 de dezembro de 201593 ter comunicado um acordo de compra e venda

do banco detido em Malta94, este banco transitaria para 2016 com atividade neste país. O Banif, em 2016, estaria

no âmbito do SRB porque tinha operações em mais que um Estado-membro.

Mas este aspeto levou a que independentemente da adoção de uma resolução bancária que incluísse todos

os credores elegíveis, a possível liquidação do Banif também fosse considerada plausível. Isso mesmo foi

afirmado em diversas ocasiões nesta CPI – por exemplo no relato feito pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do

Tesouro e Finanças de uma reunião com responsáveis do Banco de Portugal – o que em grande medida estava

relacionado com o cariz sistémico ou não-sistémico do banco. Deve ainda sublinhar-se que na abertura do

procedimento de investigação aprofundada a DGCOMP caracterizou o Banif como “(…) pequeno grupo bancário

universal de caráter não sistémico em Portugal”.

Contudo, essa nunca foi a posição do Banco de Portugal, que em diversas ocasiões considerou que a quota

de mercado do Banif nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, a par da captação de recursos que tinha na

diáspora portuguesa, devia ser tido em conta. Para o Banco de Portugal o Banif era uma instituição sistémica,

cuja liquidação teria impactos na estabilidade financeira no mercado português, tendo concluído que este banco

devia ser classificado como O-SII precisamente pela sua quota de mercado nos mercados regionais dos Açores

e Madeira.

93 A 9 de dezembro de 2015 o Conselho de Administração pede ao Banco de Portugal – e diz que também o vai fazer junto do Ministério das Finanças – que uma dívida da Rentipar Indústria ao Banif Malta seja assumida pelo Banif. Este aspeto era importante para que pudesse fechar o negócio com o comprador sem impacto no preço. Não se conhece resposta, mas sabe-se que 17 de dezembro de 2015 o Banco de Portugal reitera a proibição de reembolsos antecipados e de pagamentos a entidades relacionadas ou por conta de entidades relacionadas. E no Anexo 2 da decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal a 20 de dezembro de 2015 as ações e participações no Banif Malta foram transferidas para a Naviget/Oitante. 94 O Banif a 18 de dezembro de 2015 comunicou: “Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, o Banif – Banco Internacional do Funchal, SA (Banif), informa que assinou hoje um acordo de compra e venda, respeitante à venda da sua participação de 78,46% no capital social do Banif Bank (Malta), PLC".

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Fica evidente uma divergência de perceção e avaliação, que poderia levar a duas decisões diferentes sobre

a mesma instituição financeira, num caso se a decisão fosse tomada pelo SRB e noutra se a decisão fosse

tomada pela autoridade nacional de resolução. Esta discrepância avaliativa deve ser sanada, e esta CPI

recomenda que este assunto mereça uma clarificação, já que foi manifesta uma possível divergência na

abordagem em sede de resolução e/ou liquidação em 2016.

4. O Mecanismo Único de Supervisão, as Autoridades Nacionais de Supervisão e a Viabilidade de

Longo Prazo das Instituições Financeiras

A questão fundamental, que sempre esteve presente no caso do Banif, e que repetidamente a DGCOMP

enunciou, foi a (não) demonstração de viabilidade de longo prazo. E a viabilidade de longo prazo devolvendo e

remunerando de forma adequada o capital injetado pelo Estado na instituição financeira.

Contudo, há uma diferença entre viabilidade de um negócio e a viabilidade de negócio de acordo com os

parâmetros impostos por parte da DGCOMP. Mas aqui não está em causa, não é esse o aspeto nuclear aqui,

saber se a DGCOMP deve ou não ter critérios mais transparentes, mas sim se deve ter a competência para

questionar a margem financeira, a evolução do produto bancário, ou mesmo a análise da rendibilidade do

negócio em função do número de agências, de trabalhadores, entre outros aspetos.

Durante o período em que sucessivamente a DGCOMP não aprovou o plano de reestruturação, e sem

prejuízo da pertinência das suas observações, a verdade é que o supervisor não questionava os valores

apresentados (o Banco de Portugal). Só mais tarde, em 2015, com os testes de esforço realizados segundo a

metodologia da EBA, o Banco de Portugal identifica um shortfall de capital, a ocorrer em 2016, em função do

Plano de Reestruturação apresentado em 8 de outubro de 2014.

Este aspeto deve levar a uma reflexão, ou pelo menos a uma pergunta: deve ser a DGCOMP a avaliar os

Planos de Reestruturação e em particular questionando aspetos inerentes ao negócio? Ou deve ser a avaliação

do supervisor que garante a fiabilidade e a qualidade dos dados, e mesmo a adequação das projeções

financeiras?

A DGCOMP, à luz daquilo que consideram os tratados, deve garantir o level playing field, mas o negócio

bancário tem um supervisor. Esta questão deve ser dirimida, pois a fronteira entre a viabilidade de longo prazo

e os ‘remédios’ aplicados para garantir o respeito pela concorrência no mercado interno deve ser definida com

mais nitidez, atribuindo-se a cada um papel claro. No quadro da União Bancária este aspeto deve ser visto pelas

instituições europeias.

5. Os PAEF e a Concorrência no Mercado Interno

O Banco de Portugal – em particular o Sr. Governador – entre 2012 e 2013, procurou que uma alteração

“(…) materialmente importante (…)”, assim definida mais tarde em missiva ao Sr. Ministro das Finanças

Professor Vítor Gaspar, não fosse introduzida no Plano de Financiamento e Capital do Banif (de dezembro de

2012).

Um dos argumentos aduzidos era o de que as exigências da DGCOMP iam bastante mais longe daquilo que

Portugal havia acordado em sede de MoU (de maio de 2011), podendo mesmo provocar um credit crunch na

economia portuguesa. Nessa data, o Sr. Governador encontrou uma divergência no seio da Comissão Europeia;

mas neste apartado do nosso relatório, mais importante que analisar essa divergência em concreto, é importante

sinalizar a importância da criação de um quadro claro que permita que esta situação, que marcou a vida do Banif

nos anos seguintes, não volte a ocorrer.

A proposta então feita pelo Sr. Governador deve ser analisada e é recomendável que seja criado um quadro

claro para as instituições financeiras de Estados-membros que se encontrem ao abrigo de PAEF, ou mesmo de

outros mecanismos de supervisão reforçada da União Europeia (e da área do euro).

6. A Hard Supervision e os Modelos de Negócio

A questão do Banif nasce, no essencial, no quadro de um modelo de negócio não sustentável, com uma

elevada exposição ao setor imobiliário, e com um processo de crescimento que, como vimos, prosseguiu mesmo

quando o setor já dava mostras de travagem.

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A natureza do negócio bancário – os impactos que tem na vida das comunidades – obriga a que uma hard

supervision vigie de perto os modelos de negócio e a sua sustentabilidade. A expressão hard supervision foi

utilizada pelo Sr. Governador por oposição à light supervision que teria vigorado até à eclosão da crise financeira

internacional, a partir de 2008.

A possibilidade de virmos a sofrer mais casos como o Banif decorre em grande medida do supervisor não

antecipar a intrusão, mesmo nalguns aspetos ao nível da própria administração da entidade bancária, quando é

manifesto que os acionistas não acautelam de forma eficaz a proteção do negócio de que são donos, provocando

ondas de choque em todo o sistema financeiro.

A revisitação do RGICSF neste âmbito deve ser uma prioridade, assim como da legislação conexa. Foram

dados passos importantes nos últimos anos, e há instrumentos já existem, mas o quadro legal deve permitir o

controlo de estruturas mais complexas, como SGPS, que foi identificado como um obstáculo à eficácia da

resolução bancária em 2012. O Banco de Portugal advertia, nesse momento, que a lei não lhe permitia intervir

a esse nível. Este aspeto deve merecer do legislador, uma atenção especial. De igual forma, deve ser ponderada

a forma como o Banco de Portugal leva a cabo as suas principais tarefas no âmbito da supervisão,

nomeadamente no que toca à constante necessidade de externalização de trabalhos de auditoria especial, bem

como à incapacidade de assegurar a confirmação e verificação de relatórios de auditoria de contas de

instituições bancárias produzidos por auditores externos.

7. A Separação Formal da Supervisão e da Resolução

O Banco de Portugal acumula as duas funções: supervisor e autoridade de resolução. A independência entre

as duas funções, num modelo diferente, deve ser ponderada, porque em diferentes ocasiões é evidente que as

atividades de supervisão prudencial e comportamental ocorrem em paralelo com o desenvolvimento de planos

de contingência.

Sendo funções distintas, e não isentas de possíveis conflitos de interesse, deve o legislador avaliar se

Portugal deve manter este modelo. A reflexão produzida no ‘Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do

Setor Financeiro’ – de 2016 – trouxe uma reflexão que deve ser aproveitada, para que em sede legislativa se

possa dar passos no aprofundamento da independência entre estas duas atividades.

8. Os Ativos e os Passivos noutras Jurisdições Fiscais: O Caso do Banif Bahamas

Nesta CPI, disse o Dr. António Vieira Monteiro, sobre o que encontrou no Banif Bahamas: “As Bahamas

foram-nos vendidas nas seguintes condições: os Sr.es fulanos ficam com as Bahamas, as Bahamas são para

ser liquidadas – isso é claro, até está na informação da comunidade económica – e, sobretudo, as Bahamas

têm de, antes de serem vendidas, ou antes de serem liquidadas, ser objeto de um contacto com os vários

depositantes das Bahamas, porque se trata de emigrantes portugueses. Sr. Deputado, por aquilo que

conseguimos ver — e a situação ainda é bastante nublada, até por razões internas do próprio Estado das

Bahamas —, os emigrantes representam 30% e o resto são titulares dos mais variados locais. Além disso, têm

créditos, têm 7 ou 8 milhões de euros de créditos, créditos esses dos quais 47 milhões já estão em crédito

vencido e, portanto, já estão, digamos, do lado mau e os restantes são créditos nos sítios mais variados que o

Sr. Deputado possa pensar, desde o Brasil, aos Estados Unidos, às Cayman… Há muitos créditos que resultam

de transferências que foram feitas de outras geografias para dentro das Bahamas e, portanto, tudo isto obriga-

nos a um trabalho suplementar para conseguir e tentar acompanhar toda esta situação.”

A situação nublosa que descreve, a perceção que tinha o Banco Santander Totta, resulta em grande medida

na natureza da operação do Banif, e outras instituições financeiras nas Bahamas. Sem podermos inferir daqui

que a situação implica necessariamente atividades de índole irregular, a verdade é que o supervisor, o Banco

de Portugal, não tinha uma visão clara da natureza dos ativos e dos passivos que constituíam o balanço deste

banco, o que acabou criar mais obstáculos aos efeitos da decisão de fazer uma recapitalização interna que

considerasse passivos do Banif Bahamas.

Este aspeto é sublinhado pelo Sr. Ministro das Finanças neste CPI, quando afirmou: “Para fazer o bail in da

dívida sénior, tínhamos de passar pelo bail in de dívida subordinada, que estava, naquele caso, titulada nestes

depósitos da filial das Bahamas. E a decisão foi conjunta, foi não fazer bail in de depósitos. Atendendo àquilo

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que tinha sido a última semana do BANIF, em termos daquilo que foi a corrida aos depósitos observada no início

da semana, pareceu ao Governo ser a decisão mais ajustada a um princípio que era muito relevante naquela

altura preservar, que era o da estabilidade financeira.”

A necessidade de garantir transparência para um verdadeiro controlo sobre ativos e passivos num quadro

resolutivo, neste caso com forte contribuição do Tesouro, é um elemento fundamental que deve ser assegurado.

O supervisor deve garantir que o balanço de participações noutras jurisdições é conhecido. Esta questão merece

uma recomendação desta CPI, devendo a Assembleia da República e o Governo acompanhar de perto esta

matéria, com o intuito de legislar ou de promover a iniciativas que conduzam a mais transparência e controlo

das operações noutras jurisdições, limitando e impedindo as transações e operações realizadas com jurisdições

que se constituam enquanto offshores, sobretudo os não-cooperantes.

9. Controlo do Estado na Capitalização Pública

Desde início que a operação de capitalização do Banif se distinguia das demais. O Estado ficaria com mais

de 99% do capital do banco, e mais de 98% dos direitos de voto. Neste caso, à data, em 2012, quando esta

questão foi discutida e considerada em missivas trocadas entre o Sr. Governador e o Sr. Ministro de Estado e

das Finanças, a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, só considerava a possibilidade de controlo público a

partir do reconhecimento de um incumprimento materialmente relevante (o artigo 16.º-A). A nomeação de um

administrador não executivo e de um fiscalizador era o previsto no artigo 14.º da mesma Lei.

Este aspeto impediu que desde logo, sendo a capitalização realizada ao abrigo deste instrumento legal, que

o Estado, ab initio, pudesse controlar a administração, mesmo tendo mais 98% dos direitos de voto (que se

reduziriam concluindo-se a segunda fase de aumento de capital por privados).

A alteração da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, realizada em 2015, pela Lei n.º 23-A/2015, de 26 de

março, eliminou o sublinhado que constava no n.º 2 do artigo 2.º, “O recurso ao investimento público é realizado

de acordo, nomeadamente, com princípios de necessidade e proporcionalidade, de remuneração e garantia dos

capitais investidos e de minimização dos riscos de distorção da concorrência, não podendo o Estado exercer,

qualquer que seja a sua participação no capital social da instituição de crédito, domínio ou controlo sobre a

instituição, nos termos do artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais e do n.º 2 do artigo 13.º do Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras …”

Todavia, mantém o mesmo articulado, no artigo 14.º, que fixa a possibilidade de nomear um administrador

não executivo e um membro do órgão fiscalizador, sem prejuízo no estipulado no artigo 16.º-A.

Este aspeto deve ser analisado com detalhe e o legislador deve garantir à partida um controlo dos órgãos de

administração da instituição financeira a partir do momento em que esta recebe uma participação de capital

público.

Este aspeto deve ser analisado com detalhe, já que sem prejuízo do que consta da BRRD, a Diretiva

2014/59/UE de 15 de maio de 2014, o legislador deve ponderar se quer e pode ir mais longe, garantindo à

partida um controlo dos órgãos de administração da instituição financeira.

10. Os Consultores do Estado: o Caso da Oliver Wyman

Ao longo deste processo, entre 2011 e 2015, o Estado contratou diferentes entidades para realizar trabalhos

de auditoria, avaliação de propostas e traçar planos de contingência. As entidades contratadas, em mais do que

uma circunstância, ao longo deste período, trabalharam para mais de uma entidade, sem que isso tivesse sido

considerado, em nenhuma ocasião, uma situação de potencial conflito de interesses.

Não terá sido o único caso, mas a consultora Oliver Wyman é um caso emblemático. Esta entidade,

seguramente no quadro das suas competências, trabalhou para o Ministério das Finanças – subcontratada pela

Rothschild – na avaliação das diferentes versões do Plano de Reestruturação, foi desde logo, em 2012,

contratada para desenhar os planos de contingência, desta feita pelo Banco de Portugal, tendo ainda participado

no workstream 3 do SIP (Special Inspection Programme).

Em nenhuma circunstância foi entendido pela Oliver Wyman, e pelos contratantes, que se verificava um

conflito de interesses. Todavia, as versões dos Planos de Reestruturação deviam incorporar os elementos que

o supervisor identificava como correções (não do plano em si, mas dos registos e dos procedimentos do banco),

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264

assim como os planos de contingência seriam executados precisamente caso as versões do Plano de

Reestruturação não fossem aprovadas pela DGCOMP e isso levasse, como levou, à execução de um dos planos

preparados pela Oliver Wyman.

A análise ao conflito de interesses das entidades contratadas deve merecer um escrutínio mais explícito e

transparente, de forma a garantir que em qualquer circunstância não se registam desvios éticos na ação dos

entes contratados. Não se deve depreender desta análise que identificámos no caso da Oliver Wyman um

elemento concreto que configurasse um conflito de interesses, ou que não foram tomadas as medidas

necessárias para salvaguardar qualquer circunstância em que isso pudesse ocorrer. Contudo, não temos

nenhuma evidência que essa ação deliberada de salvaguarda de eventuais conflitos de interesse tenha sido de

facto tomada.

Este aspeto deve merecer por parte dos legisladores e dos supervisores uma atenção especial, devendo

produzir-se (ou atualizar-se) os elementos normativos necessários para garantir a execução de medidas

tendentes à salvaguarda de conflitos de interesse de entidades contratadas pelo Estado.

11. A Separação entre Financiamento de Grupos Económicos e Atividade Bancária

Este aspeto esteve presente no caso Banif, como já havia estado nos casos BPN e BES. Também nesses

casos, em particular no caso BES, se percebeu que a interconexão o financiamento de atividades industriais,

comerciais ou outras dos acionistas da atividade bancária resulta num conflito de interesses que muitas vezes

expõe clientes, credores, e trabalhadores da instituição bancária. E, no fim, os próprios contribuintes.

Mas daqui resultam duas dimensões diferentes. Uma primeira onde o financiamento de partes relacionadas

ocorre e, muitas vezes, de forma pouco transparente com operações como a identificada ao longo deste relatório

como ‘operação cruzada’, procurando ultrapassar os limiares legais de alocação de recursos a acionistas, partes

do grupo ou da sociedade de referência, entre outros. E, uma segunda, onde aos balcões do próprio banco, são

transacionados títulos de capital e títulos de dívida de sociedades acionistas de próprio banco (ou de grupos

empresariais conexos).

As normas prudenciais, incluindo Avisos do Banco de Portugal, já definem limites e a necessidade de ter

procedimentos específicos de controlo interno (nas entidades bancárias) destas operações. Contudo, a questão

não só deve ser revisitada, como é recomendável que se avalie da absoluta proibição na colocação de dívida e

capital de acionistas e grupos ou sociedades conexas aos balcões da entidade bancária detida por estes.

Este aspeto foi particularmente sentido no caso BES, mas também no caso Banif, onde não só o

financiamento de partes relacionadas ultrapassou o limiar legal, como consta da auditoria forense, como muitos

dos autodenominados lesados adquiriram títulos de dívida da Rentipar aos balcões do Banif.

Este aspeto deve merecer dos legisladores e dos supervisores um acompanhamento particular, devendo a

avaliação da legislação em vigor levar a novas iniciativas que se considerem pertinentes.

12. A Responsabilidade dos Revisores Oficiais de Contas

Há um elemento que emerge em toda a análise: da leitura dos Relatórios & Contas do Banif, em particular

até 2011, não é possível detetar nenhuma nota ou ênfase que pudesse dar aos investidores, e outros agentes

administrativos, qualquer pista mais saliente sobre a natureza e sustentabilidade do modelo de negócios do

Banif. Só mais tarde foi possível percebê-lo, com a inscrição do risco resultante da não aprovação do Plano de

Reestruturação, ou mesmo, quase no limiar da resolução, quando a 8 de outubro de 2015 a PwC enviou ao

supervisor as insuficiências que havia identificado.

Por outro lado, quando inquiridos em sede de CPI, os ROCs do Banif, nos exercícios até 2014, refugiam-se

no seu estatuto, não tendo sido ativos participantes, ou contribuintes, na tarefa que abraçámos de descortinar o

que levou os contribuintes a pagar um processo resolutivo de mais de 3.000 milhões de euros.

O estatuto dos ROCs e o seu papel como elemento externo de garante de fiabilidade das contas, mas ao

mesmo tempo de que as mesmas garantem o princípio da continuidade, e a sustentabilidade do modelo de

negócios, carece de uma revisitação por parte dos legisladores e das autoridades de supervisão. Deve ser

ponderada a possibilidade de, tal como já foi discutido no passado, eliminar a relação de dependência

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atualmente existente entre o auditado (cliente) e o auditor (prestador de serviços), claramente geradora de

conflitos de interesses e prejudicial à independência das auditoras.

Apesar de poder ser aprofundado o papel da CMVM na supervisão destas entidades, não pode o Estado

ficar dependente dos trabalhos de ROC no que toca ao conhecimento, análise e avaliação da situação das

contas das entidades sujeitas a ROC, particularmente as que integram o sector financeiro. Isso implica que o

Estado seja dotado, através do Banco de Portugal, dos instrumentos e meios para a sua própria avaliação de

contas e validação dos trabalhos de auditoria realizados por técnicos de auditoria externa.

13. Os Peritos e Avaliadores de Imóveis

No caso do Banif ficou evidente que mais uma vez a exposição ao setor imobiliário foi um dos aspetos mais

gravosos e que mais contribuiu para o registo de imparidades. Para este desequilíbrio a eficácia dos avaliadores

– ou a sua ineficácia neste caso – foi determinante.

A Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro – regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores

de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional – é um diploma recente cuja eficácia

ainda não se conhece.

Contudo, a sua avaliação deve permitir perceber se garante que um dos pilares mais frágeis e com maior

impacto nas contas das entidades financeiras nos últimos anos ficou bem escorado, não permitindo que os erros

de avaliação – e a não ponderação adequada do valor de mercado dos ativos imobiliários em cenário adverso

– volte a ser uma fonte de erosão do capital das entidades financeiras, criando desequilíbrios que colocam em

causa a solvência das entidades bancárias.

Assim, a avaliação periódica deste diploma deve ser uma prioridade, devendo esse acompanhamento vir a

suscitar aperfeiçoamentos de um dispositivo fundamental para a adequada avaliação de risco e decisão de

crédito.

14. A Política e as Práticas Comerciais da Banca

Ao longo da audição com a Associação de Lesados do Banif (ALBOA), ficou indiciado um conjunto de práticas

comerciais que nos sugerem uma recomendação nesta área. Não só por manifesta desadequação entre

públicos-alvo e produtos financeiros colocados, mas também por situações de venda ou transação que estão

longe de constituir boas práticas. Nesta CPI foram relatadas práticas de venda durante o período em que o

cliente se encontrava a trabalhar na sua atividade de exploração agrícola ou agropecuária, ou uma clara indução

de perceção de baixo risco quando, na verdade, isso não se verificava.

Os modelos de avaliação dos diretores das agências bancárias, a pressão para objetivos quantitativos na

colocação de títulos de capital e dívida da própria instituição ou de sociedades acionistas, acaba por criar o

contexto para comportamentos inadequados e propensos à mitigação da perceção de risco por parte do cliente.

Esta área continua a ser, como já foi no caso do BES/GES, uma área em que os legisladores e o supervisor

devem manter uma avaliação constante, sempre aberta a novas iniciativas que permitam práticas comerciais

mais condizentes com a adequada gestão de risco patrimonial de cada cliente, em função da sua literacia

financeira e da dimensão e natureza do seu património (do seu perfil de aforrador e investidor).

O acumular de situações como os lesados do BES e os lesados do Banif, onde gente com perfil avesso ao

risco adquiriu produtos financeiros de maturidades longas, com baixa liquidez, ou mesmo nalguns casos, tomou

dívida de sociedades que não conhecia, são exemplos onde uma fortíssima assimetria de informação capturou

poupanças e aforros de forma inadequada, para não dizer eticamente discutível.

A legislação de proteção do cliente bancário e do adquirente de títulos de capital e dívida deve obrigar a uma

interface comercial mais exigente, limitando mesmo a colocação de alguns produtos financeiros em clientes cujo

perfil não seja idóneo. Este aspeto deve merecer uma nova avaliação, aprofundando os procedimentos de

controlo das políticas e das práticas comerciais do setor bancário.

No sentido de evitar que casos semelhantes se repitam deve ser ponderada a possibilidade, a nível

legislativo, exigir a separação das atividades comerciais da banca, limitando a venda de produtos com risco a

balcões e agências específicas, devidamente identificadas e criadas para o efeito.

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15. A Nova BRRD e a Literacia Financeira

A BRRD, em 2014, trouxe consigo uma hierarquia para o processo de recapitalização interna. Essa hierarquia

não é conhecida de muitos dos investidores e aforradores. A pedagogia em torno desta nova abordagem, e da

hierarquia, não pode ser feita à custa de lesados que dão nota da sua perda e, quantas vezes, do

desconhecimento da Diretiva 2014/59/EU e da sua transposição para o ordenamento jurídico português em

março de 2015 pela Lei n.º 23-A/2015.

Torna-se urgente fazer esta pedagogia, e mostrar bem a cada investidor qual a posição relativa que tem o

produto financeiro que adquire num processo de recapitalização interna.

O Banif é, como experiência, um exemplo que pode ser um bom caso de estudo. Ao longo destes anos em

que o Estado foi o acionista maioritário, foram emitidos títulos de capital (ações) e de dívida (obrigações). Todos,

sem exceção, foram colocados no remain bank no processo de recapitalização interna; estes títulos foram todos

comprados quando o Banif tinha uma contingência relevante para a continuidade das suas operações e, desde

a entrada em vigor do diploma, valores mobiliários fortemente expostos na hierarquia do bail in foram

transacionados aos balcões do Banif. Sem prejuízo da suprarreferida questão em torno das práticas comerciais

eticamente discutíveis, teria sido útil que tivesse sido mostrado de forma clara aos investidores o significado

desta alteração legislativa e, de facto como aconteceu, que podiam ser alvo de uma recapitalização interna.

Teria sido útil e adequado desde o ponto de vista comercial. Cabe aos supervisores garantir que estes

aspetos não só são transpostos para os prospetos, como para os suportes publicitários de colocação destes

produtos, como devem exigir o adequado enquadramento comercial para uma decisão de investimento

consciente.

16. O Acompanhamento da Oitante, SA, e da Situação Laboral dos Trabalhadores

Por fim uma nota recomendativa para que se acautele os direitos laborais de quem, em bom rigor, tem a

continuidade do seu posto de trabalho em risco, porque viu o seu vínculo laboral transitar para a Oitante, SA.

Estes trabalhadores dos serviços centrais do ex-Banif, SA, foram selecionados por meros critérios de

conveniência do Banco Santander Totta, e prestam ainda hoje um serviço fundamental para que esta entidade

continue, até ao desligamento total, a gerir os ativos e passivos que acomodou no seu balanço depois da

operação de aquisição em sede de resolução.

O acompanhamento desta situação deve ocorrer, em paralelo, com a adequada monitorização do processo

de alienação de ativos, de modo a que o Estado recupere pelo menos parte do capital injetado no Banif desde

janeiro de 2013.

Deve sublinhar-se que a Comissão Europeia sinalizou que: “A Comissão observa igualmente que, seis meses

após a decisão, e não obstante os compromissos que assumiu em dezembro de 2015, Portugal ainda não

nomeou um administrador fiduciário para controlar as atividades da Oitante.” É de registar o incumprimento da

não nomeação, por parte do Governo Português, da entidade de acompanhamento (“monitoring trustee”),

passados mais de sete meses da resolução. Questionado sobre esta matéria o Sr. Ministro das Finanças

respondeu: “O que eu lhe posso responder e afirmar é que a Comissão Europeia e o Estado português estão

em contacto em relação a essa dimensão. É esta a resposta que lhe posso dar neste momento, ou seja, se uma

questão leva mais ou menos tempo a resolver, isso depende da natureza e daquilo que estamos a tratar. Neste

caso concreto, o que lhe posso garantir é que há contactos regulares entre o Estado português e a Comissão

Europeia sobre essa matéria.”

Cabe ao Governo e ao Banco de Portugal garantir que esses direitos laborais são assegurados e que a

gestão dos ativos se faz de modo a maximizar o valor recuperado pelo Estado. Todavia, a Assembleia da

República, e as Comissões Parlamentares em razão da matéria, devem fazer o acompanhamento político de

uma decisão que deixou centenas de trabalhadores sem emprego e mais de 3000 milhões de euros dos

contribuintes perdidos num (mais um) resgate bancário.

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17. A União Bancária, a nova BRRD, a DGComp e os limites à decisão nacional.

O caso da capitalização, resolução e venda do Banif, ao longo de três anos, é bem demonstrativo da

disfuncionalidade atualmente existente ao nível das regras e instituições europeias no que diz respeito ao setor

financeiro. O projeto de União Bancária, criada com o intuito de separar o risco soberano do risco financeiro,

partilhando este último a nível europeu, mantém insuficiências. Sem a criação de um fundo de garantia a nível

supranacional, Portugal perdeu o controlo sobre as decisões de intervenção e resolução do sistema bancário,

mantendo, no entanto, a responsabilidade de comprometer recursos públicos nacionais de acordo com as

soluções determinadas. Esta situação é, por isso, ‘o pior de dois mundos’. Acresce a este facto que, para além

da discricionariedade e opacidade de muitas das decisões tomadas no seio das instituições europeias de

supervisão e resolução, o País tem que se confrontar com uma outra instituição, a DGCOMP, que padece da

mesma discricionariedade e opacidade, obedecendo a objetivos diferentes, e frequentemente contraditórios, dos

das autoridades bancárias. Este quadro institucional, não só retirou ao País os instrumentos legais para poder

determinar as melhores soluções para seu sistema bancário, como colocou mesmo as instituições nacionais na

posição de aceitar determinações que são questionáveis do ponto de vista do interesse nacional. O caso da

venda da atividade do Banif ao Banco Santander Tottal, depois da injeção de mais de 3000 milhões de euros, é

bem exemplificativo desta disfuncionalidade. Esta evidente realidade convoca a uma reflexão sobre as regras e

instituições hoje existentes.

18. Recomendação específica para os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito

Tendo em consideração o custo, para os contribuintes portugueses, envolvido neste processo e o bom

decorrer dos trabalhos desta CPI, é de lamentar a insuficiente colaboração, por parte de várias entidades,

nacionais e comunitárias, com as diligências e requerimentos elaborados.

É particularmente censurável o envio tardio de respostas - após o final das audições - por parte de instituições

europeias, assim como a fundamentação deduzida pelo Ministério das Finanças, baseada em interpretações

comunitárias restritivas.

A conclusão dos trabalhos parlamentares e a preclusão de quaisquer diligências probatórias decorrente do

disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares obstaram à comunicação ao

Ministério das Finanças – e à possibilidade deste poder sustentar, ou não, a sua posição – do entendimento

segundo o qual as razões por aquele aduzidas não são oponíveis a uma CPI.

Foi, pois, a extemporaneidade da arguição dessa inoponibilidade (feita nesta CPI) da apresentação do

relatório – a 72 horas da votação final do relatório – que obstou a que fosse dado seguimento à mesma.

Não devendo, assim, ser invocada como precedente parlamentar em situações análogas que eventualmente

se possam vir a colocar no futuro.

Face ao teor do presente relatório, sugere-se que do mesmo seja dado conhecimento à Procuradoria-Geral

da República e às instituições europeias em razão da matéria, para os devidos efeitos legais.

Palácio de São Bento, 28 de julho de 2016.

O Deputado Relator, Eurico Brilhante Dias — O Presidente da Comissão, António Filipe.

Nota: O relatório final foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção

do CDS-PP.

Juntam-se os anexos 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do Relatório (os anexos 1 e 2 já o incorporam); o sentido de voto de cada membro

da Comissão, em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares e as

três declarações de voto apresentadas pelos Deputados do GP/PSD, do GP/PCP e do GP/CDS-PP.

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Anexo 3

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 4

29.02.2016 N.º

Ú. 544589

MINISTRO DAS FINANÇAS

Lista A

I – Documentação sobre a Resolução

1. Toda a correspondência, incluindo emails, trocados com o Banco de Portugal após a tomada de posse do atual Governo; 2. Toda a correspondência trocada, incluindo emails, entre o Ministério Finanças, a DGComp, o BCE/SSM, os potenciais compradores e a administração do BANIF a partir da tomada de posse do atual Governo; 3. Atas das reuniões realizadas com representantes do Ministério das Finanças e o Banco de Portugal/DGComp/SSM/SRM; 4. Pareceres da DGTF e da IGCP sobre garantias concedidas no âmbito da resolução;

II – Documentação sobre a recapitalização e posterior acompanhamento até à saída do anterior Governo

1. Correspondência trocada entre o Ministério das Finanças e o Banco de Portugal no âmbito da decisão de recapitalização tomada em janeiro de 2013; 2. Correspondência entre Ministério das Finanças e DGComp/troika sobre o mesmo tema; 3. Planos de reestruturação (sucessivas versões), remetidos a Bruxelas. Respetivos pareceres/opiniões do Banco de Portugal, assessores do Estado, assessores do BANIF e correspondência trocada com a DGComp; 4. Relatórios dos administradores não executivos nomeados pelo Ministério das Finanças; 5. Todas as propostas apresentadas no processo de venda voluntária e respetiva análise, incluindo documentos produzidos pelos próprios gabinetes do Ministério das Finanças, assessores do Estado e assessores do BANIF 6. Toda a troca de correspondência entre o Ministério das Finanças e o BANIF sobre o processo de venda voluntária realizado no decurso dos meses de novembro e dezembro, incluindo disponibilização de todas as propostas recebidas e respetiva avaliação técnica; 7. Cartas/emails de interessados na aquisição do BANIF e da administração do BANIF a dar conta de abordagens nesse sentido

PSD

Of. n.º 889/MF, via email, de 09.3.2016 Of. n.º 490, de 28.03.2016 (Ent. 31/2016, de 28.03.2016, N.º Ú. 546528) Of .n.º 495, de 29.03.2016 (Ent. 37/2016, de 30.3.2016, N.º Ú. 546733) Of. n.º 580, de 07.04.2016 (Ent. 48/2016, de 07.04.2016, N.º Ú. 546408)

Requer prorrogação do prazo. O MF invoca o dever legal de sigilo e informa que a documentação enviada, cujo índice consta do Anexo 3.1, deve ser tratada como confidencial. Envio de documentação, em complemento da enviada (Anexo 3.2). Envio de documentação, em complemento da enviada excecionando: o ponto B.8 (carta de Compromissos assumidos pela República Portuguesa bem como a decisão proferida pela Comissão Europeia - elementos que «serão remetidos assim que finalizado o processo em curso de identificação de elementos confidenciais»); e o ponto B.9 (ativos transferidos para a sociedade veículo Naviget/Oitante e dos que ficaram na posse do banco vendido – deve ser requerido ao BdP).

Lista B

1. Toda a correspondência trocada com o BANIF, seus acionistas, CMVM, Banco de Portugal, auditores desde 2010; 2. Datas de todas as reuniões efetuadas com a DGComp, bem como lista de entidades e seus representantes e atas ou registos das mesmas, independentemente de terem ocorrido em território nacional (incluindo conference calls)

BE

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269

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

3. Detalhe dos vários planos de restruturação ou recapitalização do banco desde 2012 e das avaliações feitas pelo Governo desses planos; 4. Documentos, incluindo correspondência, referentes às ofertas de compra e atas de reuniões mantidas sobre o tema; 5. Cópias, com registo de entrada, das ofertas de compra; 6. Correspondência trocada com a DGComp ou outras instituições europeias sobre o BANIF, desde 2010; 7. Correspondência trocada com a Comissão Europeia, o BCE ou o FMI sobre a situação no BANIF, desde 2011; 8. Toda a documentação referente à medida de resolução adotada; 9. Detalhe dos ativos transferidos para sociedade veículo Naviget/Oitante e dos que ficaram na posse do banco vendido.

Lista C

1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DGComp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e BANIF relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo BANIF, o Banco de Portugal e o Governo, à DGComp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos e alterações sugeridos pela DGComp, assim como as alterações introduzidas pelo BANIF, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte; 3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do BANIF resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores

PCP

Lista D

1. Documentos de suporte à avaliação do BANIF (antes da recapitalização); 2. Pedido de recapitalização, datado de janeiro de 2013; 3. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DG Com, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015; 4. Toda a correspondência trocada entre Banco de Portugal e Ministério das Finanças e entre Governador e Ministra das Finanças relativas a todas as fases do processo BANIF, desde 2012; 5. Cartas endereçadas por Joaquín Almunía a Maria Luís Albuquerque, datadas de 16 de julho de 2013 e 31 de março de 2014; 6. Propostas para a compra voluntária do BANIF (vinculativas e não vinculativas.

PS

07.04.2016 MINISTRO DAS

FINANÇAS

Pedido de informação efetuada oralmente pelo senhor Deputado Miguel Morgado (PSD) na audição do Ministro das Finanças acerca das datas das reuniões sobre situação do sistema financeiro nacional em que participou

PSD

Of. n.º 610, de 11.04.2016 (Ent. 52/2016, de 12.04.2016, N.º Ú. 547676)

Informou que as reuniões tiveram lugar em 1 e 17.12.2015).

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 49

08.03.2016

N.º Ú. 547498

MINISTRO DAS FINANÇAS

Toda a troca de correspondência sobre o Banif na posse do Ministério das finanças, designadamente aquela ainda não enviada à Comissão Parlamentar de Inquérito e relativa ao mês de dezembro de 2015, com os respetivos anexos

PSD

Of. n.º 647, de 18.04.2016; (Ent. 54/2016, de 19.04.2016, N.º Ú. 548245) Of. n.º 673, de 27.04.2016; (Ent. 67/2016, de 28.04.2016, N.º Ú. 548899)

Envia documentação a respeito do processo de venda e resolução do Banif e na qual os membros do Governo se apresentavam como remetentes ou destinatários, excecionando a documentação que entendeu poder pôr em causa a estabilidade de entidades em atividade ou negócios em curso (invocadas “ponderosas razões de sigilo bancário ou de negócio”); informou que a Carta de Compromissos assumidos por Portugal e a Decisão da CE serão remetidos quando finalizado o processo de identificação de elementos confidenciais; e, ainda, que o BCE não autorizou a divulgação de correspondência entre BCE/SSM e o MF (transcreve fundamentação invocada). Informa que a decisão da Comissão Europeia relativa à resolução do Banif foi disponibilizada, na sua versão não confidencial, no sítio da Internet dessa instituição.

Of. n.º 55

15.04.2016

N.º Ú. 547988

MINISTRO DAS FINANÇAS

Todos os documentos relativos às operações relacionadas com a venda de uma carteira de crédito do Banif à Arrow Global, Lda., incluindo os relacionados com apoios financeiros ou benefícios fiscais concedidos às empresas envolvidas na operação

PCP

Of. n.º 671,de 26.04.2016 (Ent. 68/2016, de 28.04.2016, N.º Ú. 548900) Of. n.º 723,de 04.05.2016 (Ent. 73/2016, de 05.05.2016, N.º Ú. 549618)

Solicita a prorrogação do prazo de resposta. Resposta conjunta aos ofícios n.os 55 e 57/2016, este dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira /AT, com envio da informação e documentação.

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14 DE SETEMBRO DE 2016

271

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 99

16.06.2016

N.º Ú. 552803

MINISTRO DAS FINANÇAS

Os anexos constantes do email do dia 11 de dezembro de 2015 enviado pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro a Gert Jan Koopman, designadamente:

a) Annex 1 – Outline by BoP b) Annex 2 – Commission Methodology Assessment New Aid c) Annex 3 – Monitoring Trustee template agreement d) Commitments Letter Portugal

PSD

Of. n.º 1119,de 06.7.2016 (Ent. 97/2016, de 08.07.2016, N.º Ú. 554556)

Informam que a documentação anexa ao e-mail de 11.12.2015 corresponde a versões de trabalho - sendo que a referida em d) não está assinada pelo MF por essa razão - que, na sequência de negociações ainda sofreram alterações. O solicitado em a) é um documento de trabalho do BdP, ao qual deve ser requerido; a disponibilização do documento referido em b) necessita de autorização da DGCom; as versões finais do solicitado em c) e d) integram a notificação da resolução (vd. Ofício 6783, de 27.04.2016).

Of. n.º 57

15.04.2016

N.º Ú. 547994

AT (Autoridade Tributária e Aduaneira)

Todos os documentos relativos às operações relacionadas com a venda de uma carteira de crédito do Banif à Arrow Global, Lda., incluindo os relacionados com apoios financeiros ou benefícios fiscais concedidos às empresas envolvidas na operação PCP

Of. n.º 723,de 04.05.2016 (Ent. 73/2016, de 05.05.2016, N.º Ú. 549618)

Resposta conjunta aos ofícios n.os 55 e 57/2016, este dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira /AT, com envio da informação e documentação.

Of. n.º 5

29.02.2016

N.º Ú. 544590

GOVERNADOR DO

BANCO DE PORTUGAL

Lista A I – Documentação sobre a Resolução

1. Toda a correspondência, incluindo emails, trocada com a DGComp/SRM/SSM/BCE; 2. Análise com o racional jurídico-económico da operação de resolução; 3. Nota descritiva da evolução da posição de liquidez do banco desde setembro 2015 até à resolução (incluindo valores); 4. Atas das reuniões realizadas com representantes do Banco de Portugal e a DGComp/MF/SSM/SRM; 5. Toda a correspondência trocada com a CMVM e com a ASF relacionada com o processo de recapitalização/resolução do BANIF; 6. Notificação das decisões do BCE ao Banco de Portugal sobre a eventual retirada do estatuto de contraparte ao BANIF no final de 2015, bem como toda a troca de correspondência efetuada entre entidades nacionais e, bem assim, com autoridades europeias sobre esta matéria; Descrição detalhada da operação de venda realizada com o Santander, incluindo explicação sobre a forma de apuramento dos valores da operação, das garantias concedidas pelo Estado, bem como a detalhada explicitação dos ativos colocados no veículo e a sua forma de valorização e contabilização.

PSD

Of. n.º 80, 11.03.2016 (Ent. 14/2016, de 11.03.2016, N.º Ú. 545574)

O BdP entende que pode prestar informações à CPI tendo especialmente em conta o n.º 3 do artigo 80.º, designadamente as que cobrem “os períodos e a documentação necessários para avaliar, não só a medida de resolução em si mesma e as circunstâncias em que foi tomada, mas também as medidas de supervisão que a antecederam e que com ela podem ter uma conexão relevante, como as medidas relacionadas com os processos de recapitalização e de reestruturação”. Atendendo a que “a prestação dessas informações é feita ao

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

II – Documentação sobre a recapitalização e posterior acompanhamento até à saída do anterior

Governo

1. Todas as notas internas das equipas técnicas bem como os pareceres e despachos de aprovação superiores (incluindo deliberações do Conselho de Administração) sobre o processo de recapitalização do BANIF em 2012/2013; 2. Todas as notas internas das equipas técnicas bem como os pareceres e despachos de aprovação superiores (incluindo deliberações do Conselho de Administração) sobre o estudo do cenário de resolução e respetivos cenários alternativos à mesma desde 2013 e, em especial, desde o início de 2015 até à resolução; 3. Nota descritiva da evolução dos rácios de capital do Banco desde setembro 2012 até à resolução (incluindo valores); 4. Relatórios de acompanhamento do Banco de Portugal enviados ao Ministério das Finanças após a recapitalização e respetivos pareceres/despachos de aprovação superiores, incluindo, despachos do Conselho de Administração; 5. Correspondência, incluindo emails, entre o Banco de Portugal e as autoridades europeias (DGComp, BCE, SSM) sobre o BANIF, desde 2012 (até à fase de resolução); Correspondência entre o Banco de Portugal e a administração do BANIF desde 2012 (até à fase de resolução); 6. Correspondência entre o Banco de Portugal e os potenciais compradores do BANIF, independentemente da data - incluindo toda a documentação existente sobre manifestações de interesse e propostas consolidadas; 7. Proposta de decisão de recapitalização formulada pelo Banco de Portugal, bem como todos os estudos, análises e documentos que evidenciem a conclusão positiva de viabilidade do BANIF por essa autoridade de supervisão (que serviu de base à decisão de recapitalização de janeiro de 2013); 8. Relatórios sobre o cumprimento das condições na Lei n.º 63-A/2008 e no anexo ao despacho n.º 1527-B/2013, sujeitas a acompanhamento e fiscalização pelo Banco de Portugal (relatórios do cumprimentos das condições relativas às ajudas de Estado recebidas sobre a forma de capitalização pública).

Of. n.º 97, 21.03.2016 (Ent. 24/2016, de 21.03.2016, N.º Ú. 546185) Of. n.º 98, 22.03.2016 (Ent. 26/2016, de 22.03.2016, N.º Ú. 546246)

abrigo de disposições legais de caráter restrito e excecional”, alerta para que a transmissão a fazer à Comissão “deve ser acompanhada de mecanismos adequados de proteção, de modo a evitar a sua divulgação fora do âmbito da Comissão e das finalidades do inquérito parlamentar”. 1 O Anexo 3.4 contém o quadro em que o BdP faz a correspondência entre a documentação entregue e a solicitada. Enviada a correspondência entre o BdP e o Banif, acionistas do Banif, CMVM, Governo, auditores e instituições europeias desde 2010, bem como o resumo da análises aos stress tests (Pontos 2. e 8. do Anexo 3.3) Enviada a correspondência dos anos de 2012 e 2013 referente ao Departamento de Supervisão Prudencial; o relatório emitido pelo CITI e a documentação relativa a

1Porém, entende que a ressalva prevista no n.º 3 do artigo 80.º “não abrange, naturalmente, informações e documentos cujo conteúdo não tenha conexão com medidas de resolução”, pelo que, em relação a estes se encontra “plenamente sujeito às obrigações de segredo profissional estabelecidas nos n.os 1 e 2 do referido artigo 80.º do RGICF”.E entende também que em relação a estas está fundamentada a escusa legítima, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º do RJIP, Lei n.º 5/ 93, de 1 de março, com alterações posteriores- “a recusa de apresentação de documentos ou de prestação de depoimento só se terá como justificada nos termos da lei processual penal” - e no n.º 1 do artigo 135.º do Código de Processo Penal – “ as pessoas quem a lei permitir ou impuser que guardem segredo podem escusar-se a depor sobre os factos por ele abrangidos” e integra nesta situação o Relatório da Auditora Boston Consulting Group (BCG) sobre a atuação do Banco de Portugal no caso BES. Considera também que “mantém um dever legal de escusa em relação a todas as informações ou documentos em relação aos quais exista uma causa de confidencialidade exterior ao artigo 80.º do RGICSF, nomeadamente documentos ou informações que digam respeito a dados pessoais protegidos e a dados cobertos pela reserva da vida privada ou documentos facultados ao Banco de Portugal com reserva de confidencialidade”, designadamente “informações respeitantes a clientes do BANIF, os relatórios de auditores e consultores com cláusula expressa de confidencialidade e a correspondência trocada entre terceiras entidades com eventual cópia ao Banco de Portugal”. Comunica, ainda, que a documentação que se insira nestas categorias e em que não foi possível proceder ao expurgo desses dados “apenas poderá ser facultada à Comissão de Inquérito com a autorização das pessoas neles referidos”, invocando o já citado n.º 2 do artigo 80.º do RGICSF. Finalmente, em relação a alguma documentação, informou que “foi identificada a necessidade de obter a autorização prévia de determinadas entidades, nos termos de normas aplicáveis na União Europeia”, designadamente no que se refere a correspondência e outra documentação trocada com o Banco Central Europeu, a Direção Geral da Concorrência, o Mecanismo Único de Resolução e a Autoridade Bancária Europeia, às quais solicitou autorização.

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Lista B

1. Toda a correspondência trocada com o BANIF, seus acionistas, CMVM, Governo, auditores e instituições europeias (incluindo BCE) desde 2010; 2. Datas de todas as reuniões efetuadas com a DGComp, bem como lista de entidades e seus representantes e atas ou registos das mesmas, independentemente de terem ocorrido em território nacional (incluindo conference calls); 3. Detalhe dos vários planos de restruturação ou recapitalização do banco desde 2012 e das avaliações feitas pelo Banco de Portugal desses planos; 4. Toda a documentação respeitante a avaliações ou inspeções que o Banco de Portugal tenha feito ao BANIF desde 2010, incluindo os processos referentes aos stress tests; 5. Queixas recebidas de clientes ou investidores desde 2010; 6. Todas as auditorias realizadas ao banco desde 2010; 7. Documentos, incluindo correspondência, referentes às ofertas de compra e atas de reuniões mantidas sobre o tema; 8. Cópias com registo de entrada das ofertas de compra; 9. Toda a documentação referente à medida de resolução adotada 10. Detalhe dos ativos transferidos para sociedade veículo Naviget/Oitante e dos que ficaram na posse do banco vendido; 11. Listagem das auditoras contratadas para assessorar os processos de restruturação, resolução e venda, e valores pagos; 12. Relatório da Auditora Boston Consulting Group (BCG) sobre a atuação do Banco de Portugal no caso BES.

BE

Email do

Governador de 25.03.2016 Of. n.º 103, 29.03.2016 (Ent. 33/2016, de 29.03.2016) N.º Ú. 546576) Of. n.º 114, 04.04.2016 (Ent. 45/2016, de 04.04.2016) N.º Ú. 547077 Of. n.º 153, 17-05-2016 (Ent. 82/2016, de 18.05.2016) N.º Ú. 550670

inspeções ou avaliações ao Banif. (Pontos 2., 5. e 8. do Anexo 3.3). Mencionando os termos em que a disponibilização do relatório sobre a supervisão do BES deve ocorrer. Envio de documentação em complemento da remetida com os of. n.os 80, 97 e 98 (Nota do BdP sobre a Carta da Comissão Executiva do Banif de 09.12.2015, com o assunto ‘Constrangimentos a uma gestão eficiente do Banif’). Envio de documentação complementar ao ofício 80 (Documentação eletrónica enviada pelo governador do BdP à CE, BCE e FMI entre outubro de 2112 e janeiro de 2013 a-propósito do plano de recapitalização do Banif e a documentação relativa a inspeções ou avaliações ao Banif, pontos 2. e 8. do Anexo 3.3). Envia a: documentação da Comissão Europeia/DGComp relacionada com o Banif: correspondência entre o BdP e Banif, acionistas do Banif, CMVM, Governo, auditores e instituições europeias desde 2010), incluindo a carta datada de 26.11.2015 que o BdP endereçou à DGComp (ponto 2. do Anexo 3.3), bem como cópia da carta da DGComp a conceder autorização para a disponibilização de documentação com indicação

Lista C

1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DGComp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e BANIF relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo BANIF, o Banco de Portugal e o Governo, à DGComp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos e alterações sugeridos pela DGComp, assim como as alterações introduzidas pelo BANIF, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte; 3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do BANIF resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores; 4. Registo individualizado dos ativos do BANIF transferidos para a Oitante e respetiva valorização antes e depois da resolução; 5. Toda a correspondência trocada entre o Banco de Portugal e a CMVM relativa ao BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 6. Extratos das atas das reuniões do Conselho de Administração do Banco de Portugal relativos ao processo de recapitalização, reestruturação e resolução do BANIF; 7. Listagem dos colaterais entregues pelo BANIF no quadro da assistência de liquidez de emergência (ELA) do Banco de Portugal ao BANIF e respetiva valorização; 8. Relação das normas nacionais e europeias que suportam critérios e parâmetros de valorização dos ativos dos bancos em processos de reestruturação e de resolução;

PCP

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

9. Todos os relatórios do Banco de Portugal e de equipas técnicas do Banco de Portugal sobre o BANIF; 10. O Relatório de Auditoria Interna da Comissão de Avaliação do Banco de Portugal sobre a supervisão no caso do BES; 11. Os relatórios e conclusões dos testes de stress realizados ao Grupo BANIF.

das condições que devem ser observadas no seu tratamento.

Lista D

1. Documentos de suporte à avaliação do BANIF (antes da recapitalização); 2. Pedido de recapitalização, datado de janeiro de 2013; 3. Atas do Banco de Portugal e do Conselho de Administração do BANIF, no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 4. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DG Com, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015; 5. Toda a correspondência trocada entre Banco de Portugal e Ministério das Finanças e entre Governador e Ministra das Finanças relativas a todas as fases do processo BANIF, desde 2012; 6. Lista de consultores e assessores financeiros que tiveram acesso aos documentos do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 7. Todos os trabalhos realizados por assessores financeiros no âmbito do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 8. Documentos de trabalho dos dois consultores financeiros (relatórios e outros documentos), no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 9. Propostas para a compra voluntária do BANIF (vinculativas e não vinculativas); 10. Lista de Ativos da Oitante; 11. Lista de titulares dos depósitos superiores a 100 mil euros e obrigacionistas seniores;

PS

Of. n.º 35

30.03.2016

N.º Ú. 546715

GOVERNADOR DO

BANCO DE PORTUGAL

Auditoria especial de âmbito forense do Banif, elaborada pela Deloitte a 11 de março de 2014.

PSD

Of. n.º 125 12.04.2016 (Ent. 53/2016, de 13.04.2016) N.º Ú. 547728

Envio de documentação complementar em resposta ao ofício n.º 80: Relatório de auditoria especial de âmbito forense ao Banif elaborado pela Deloitte Consultores, S.A.; correspondência entre o BdP e a Autoridade Bancária Europeia, o Banif, acionistas do Banif, CMVM, Governo, auditores e instituições europeias desde 2010; notificação das decisões do BCE ao BdP sobre a eventual retirada do estatuto de contraparte ao Banif no final de 2015; listagem de colaterais entregues ao Banif

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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

no quadro da ELA do BdP ao Banif e respetiva valorização (Pontos 2, 3 e 15 do Anexo 3.3). Inclui correspondência com a EBA e a documentação do BCE relacionada com o Banif, cuja autorização de obtida junto dessas entidades, sendo que a última foi editada pelos serviços do BCE com base na Decisão BCE/2004/3, de 4 de março de 2004 (Acesso público a documentos do BCE).

Of. n.º 50

08.04.2016

N.º Ú. 547499

GOVERNADOR DO

BANCO DE PORTUGAL

1. Montantes transferidos (total, por cada dai) do Banif para o Santander Totta, com destaque, se possível, para aquelas realizadas nos arquipélagos da Madeira e dos Açores para os meses de dezembro de 2014 e dezembro de 2015; 2. Evolução diária da liquidez do Banif:

a) Entre os dias 16/09/2015 e 15/10/2015; b) Entre os dias 10/10/2015 e 15/11/2015; c) Entre os dias 16/09/2014 e 15/10/2014; d) Entre os dias 16/10/2014 e 15/11/2014.

PSD

Of. n.º 130, 20.04.2016 (Ent. 53/2016, de 20.04.2016) N.º Ú. 54839

Informa que a documentação do n.º 1 deve ser pedida às instituições em causa. Envia a documentação solicitada no n.º 2.

Of. n.º 58

14.04.2016

N.º Ú. 547997

GOVERNADOR DO

BANCO DE PORTUGAL

1. Correspondência trocada com a Autoridade Bancária Europeia completa, sem as rasuras, inseridas na documentação em anexo ao ofício GOV/2016/2016/0125 do Banco de Portugal; 2. Documentação completa do Banco Central Europeu relacionada com Banif, sem as rasuras inseridas na documentação em anexo ao ofício GOV/2016/2016/0125 do Banco de Portugal; 3. A fundamentação detalhada dos custos de todos os cenários possíveis anteriores à data da recapitalização.

BE

Of. n.º 130, 20.04.2016 (Ent. 57/2016, de 20.04.2016) N.º Ú. 548359

Informa que, quanto ao n.º 1, a documentação enviada pelo of. n.º 125 está completa, tendo apenas sido removidos, a pedido da EBA, os nomes e endereços eletrónicos do staff daquela entidade; envia também uma nota do BdP sobre o ponto 2 (refª. CRI/2016/00012544, de 14.04.2016) contendo “…esclarecimentos em relação à documentação do BCE, do SSM e da EBA divulgada à CPIBANIF”; envia ainda a documentação pedida no n.º 3.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 61

20.04.2016N.º Ú.

548404

GOVERNADOR DO

BANCO DE PORTUGAL

A minuta da 417.ª do conselho de Governadores do Banco Central Europeu revela que o pedido para a suspensão do acesso ao Banif às operações de política monetária do BCE foi efetuado pelo Governador do Banco de Portugal. Tendo esta decisão precipitado o curso dos eventos do Banif, importa esclarecer o seu contexto e aferir o seu caráter de inevitabilidade. Mais importa ainda saber se o Banco de Portugal informou o Governo da decisão de requerer ao Conselho de Governadores o acesso às operações de política monetária

BE

Of. n.º 141, 04.05.2016 (Ent. 74/2016, de 06.05.2016) N.º Ú. 549641

Envia esclarecimento relativo à minuta da reunião do Conselho de Governadores do BCE remetida à CPI em 12.04. 2016.

Of. n.º 72

27.04.2016N.º Ú.

548858

VICE-GOVERNADOR

DO BANCO DE PORTUGAL

(Pedro Duarte Neves)

Nota interpretativa relativa ao estudo do Citi, de novembro de 2102, quanto à viabilidade ou inviabilidade do Banif

PSD

Of. n.º 144, 09.05.2016 (Ent. 79/2016, de 10.05.2016) N.º Ú. 549890 Of. n.º 159, 23.05.2016 (Ent. 79/2016, de 10.05.2016) N.º Ú. 549890 E-mail de 17.06-2016

Envia, para além da documentação solicitada, a apresentação da justificação/racional para afetação do investimento público no Banif entre híbridos e ações (400 e 700 respetivamente) e o relatório interno das reuniões de 08.10.2015 e 17.11.2015 com a DGComp. O documento tem a referência de confidencial. Envia a seguinte documentação: cópia da proposta formal que o BdP remeteu ao BCE para a constituição de um bridge bank; cópia da comunicação do BCE a conceder autorização para a disponibilização dos documentos referidos e com a indicação das condições que devem ser observadas no tratamento dos mesmos. Recebida nota com a seguinte informação financeira: «Evolução de indicadores do Grupo Banif comparativamente com a média dos oito maiores grupos bancários» (os dados tiveram por base informação reportada ao BdP com base consolidada).

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

E-mail de 29.06.2016

Recebida informação sobre o processo de venda voluntária do Banif, solicitada na última audição do Governador do BdP.

Of. n.º 85,

16.05.2016N.º Ú.

550515

GOVERNADOR DO

BANCO DE PORTUGAL

Carta datada de 26 de novembro de 2015 que o Banco de Portugal endereçou à Comissão Europeia

Of. n.º 153, 17-05-2016 (Ent. 82/2016, de 18.05.2016) N.º Ú. 550670

Envia a: documentação da Comissão Europeia/DGComp relacionada com o Banif: correspondência entre o BdP e Banif, acionistas do Banif, CMVM, Governo, auditores e instituições europeias desde 2010), incluindo a carta datada de 26.11.2015 que o BdP endereçou à DG de Concorrência (ponto 2. do Anexo 3.3, bem como cópia da carta da DGComp a conceder autorização para a disponibilização de documentação com indicação das condições que devem ser observadas no seu tratamento.

Of. n.º 9

29.02.2016 N.º

Ú. 544594

CMVM (Comissão do Mercado de

Valores Mobiliários)

Lista A 1. Toda a correspondência trocada com o BANIF, seus acionistas, Governo, Banco de Portugal e auditores desde 2010, sobre o banco; 2. Queixas recebidas de clientes ou investidores desde 2012; 3. Documentação referente a análises ou ações de investigação que a CMVM tenha promovido no âmbito das suas competências referentes ao BANIF ou a movimentos de preços das suas ações ou outros títulos cotados.

BE

Of. 312/CA/2016/4641 11.03.2016 (Ent. 13/2016, de 11.03.2016) N.º Ú. 545573

Enviou documentação, no entanto invoca os artigos 354.º, n.º 4, e 356.º, n.º 4, do DdVM (Código dos Valores Mobiliários), o artigo354.º, n.º 1, do CdVM, e o artigo 14.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (lei n.º 67/2013, de 28 de agosto) para justificar o segredo profissional em relação a informações sobre os factos e elementos cujo conhecimento adveio do exercício das suas funções e que proíbe a sua revelação.2

Lista B Toda a correspondência trocada entre o Banco de Portugal e a CMVM relativa ao BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF.

PCP

2 Inclui neste grupo os elementos que integram as reclamações e ou queixas e os pedidos de informação recebidos e analisados pela CMVM, bem como todas as informações trocadas através de correspondência entre a CMVM e o Banco de Portugal, entre a CMVM e o BANIF e seus acionistas e entre a CMVM e os auditores, nomeadamente através do BANIF, bem como as informações recebidas com base nos mecanismos de cooperação internacional, sujeitas a regimes específicos de segredo profissional (artigos 356.º, n.ºs 1 e 2, e 373.º do CdVM, acordos bilaterais ou multilaterais, ou que decorrem

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. 312/CA/2016/6158 31.03.2016 (Ent. 43/2016, de 01.04.2016) N.º Ú. 549950 Of. 312/CA/2016/6497 07.04.2016 (Ent. 47/2016, de 07.04.2016) N.º Ú. 547399 Of. 312/CA/2016/8001 22.04.2016 (Ent. 65/2016, de 22.04.2016) N.º Ú. 548620

Envio da documentação, mas não na sua totalidade, comprometendo-se a proceder à remessa, com a maior brevidade possível, da documentação remanescente (relativa ao ponto 1 da Lista A e à Lista B). Envio da restante documentação solicitada - correspondência entre CMVM, na sequência do ofício n.º 32, de 24.03.2016, do Presidente da CPIBANIF (N.º Ú. 546452) sobre a derrogação do sigilo bancário e do segredo profissional constituindo-se a CPI no dever legal de salvaguardar a respetiva manutenção e a devida confidencialidade. Envia carta com esclarecimentos sobre pontos suscitados durante a audição do Presidente da CMVM, em 13.04.2016: Euro Invest Limited; comunicação de transações de dirigentes; risco de conversão de obrigações convertíveis contingentes (CoCos); ofício da CMVM ao Banif sobre Relatório de Controlo Interno)

da participação da CMVM em autoridades de âmbito europeu, como o ESMA – European Securities and Markets Authority – ou internacional, como o IOSCO – International Organization os Securities Commissions. Invoca também o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que fixa a interpretação ao artigo 54.º, n.os 1 e 2, da Diretiva 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2014. Alerta para o risco que um eventual levantamento do segredo profissional, que não seja rodeado das necessárias cautelas, representaria para o desfecho das investigações referentes aos processos de contraordenação em curso. A CMVM entende que o acesso aos documentos não enviados e em relação aos quais se encontra legalmente vinculada pelo dever de segredo, só poderão ser disponibilizados se e quando a CPI promover, na medida e pelas vias legalmente adequadas, o decretamento do levantamento do segredo profissional.

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 7

01.03.2016

N.º Ú. 544592 BANIF

Lista A

1. As atas dos conselhos de administração e das reuniões da comissão executiva desde 2010; 2. Toda a correspondência trocada com Instituições Europeias, Banco de Portugal, CMVM, Governo e auditores desde 2010; 3. Detalhe dos vários planos de restruturação ou recapitalização do banco desde 2012, incluindo o Comitente Catalogue acordado com a DGComp; 4. Informação sobre os acionistas do banco desde 2010 detalhando as quantidades de ações detidas e os movimentos nas suas posições; 5. Relatórios e Contas do BANIF desde 2010; 6. Contas semestrais do BANIF e suas sucursais desde 2010; 7. Diagrama com a estrutura do grupo financeiro desde 2010; 8. Histórico da composição dos Conselhos de Administração desde 2010; 9. Histórico das operações de crédito superiores a um milhão de euros desde 2010 e descriminação dos devedores; 10. Lista de depositantes com valores superiores a 1 milhão de euros desde 2010; 11. Lista de investidores obrigacionistas desde 2010; 12. Documentos, incluindo correspondência, referentes às ofertas de compra e atas de reuniões mantidas sobre o tema; 13. Cópias com registo de entrada das ofertas de compra, independentemente da sua data

BE

Of. de 11.03.2016 (Ent. 16/2016, de 15.03.2016) N.º Ú. 545719

Resposta conjunta do Banif e da Oitante, em 11.03.2016. Informa que a Oitante é a única entidade com recursos para aceder à informação solicitada. Consideram que à luz da legislação sobre segredo profissional podem não estar em condições de prestar alguma da informação solicitada.3 Pede prorrogação do prazo.

Lista B

1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DGComp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e BANIF relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo BANIF, o Banco de Portugal e o Governo, à DGComp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos e alterações sugeridos pela DGComp, assim como as alterações introduzidas pelo BANIF, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte; 3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do BANIF resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores. 4. Listagem de créditos sem retorno do BANIF desde 2008 com identificação dos beneficiários e respetivos montantes de valor superior a 1 milhão de euros, incluindo os abatidos ao ativo; 5. Relatórios e toda a correspondência trocada no âmbito das Auditorias Externas realizadas entre 2008 e a resolução; 6. Mapas dos grandes riscos do BANIF desde 2008 até à resolução; 7. Exposição do BANIF ao GES e respetivas imparidades registadas em créditos concedidos entre 2008 e a resolução do BES;

PCP

3 Invocam o artigo 78.º do RGICF para comunicar que a informação que inclui factos e ou elementos respeitantes à vida da instituição e ou às relações desta com o seus clientes cujo conhecimento lhe advém exclusivamente do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços estão sujeitos a sigilo bancário. Cita ainda o RJIP, na parte em que remete para a lei processual penal aplicável ao segredo profissional (artigos 195.º a 198.º do código Penal e 135.º, 181.º e 182.º do Código de Processo Penal) para fundamentar a não prestação de alguma informação. Assim, consideram que pode não estar na sua disponibilidade prestar alguma da informação solicitada e requerem que a CPI lhes indique se o sigilo bancário se encontra, nestas circunstâncias, derrogado.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

280

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

8. Exposição do BANIF ao BES registada no momento da resolução do BES; 9. Exposição do BANIF às empresas do Grupo BANIF desde 2008 até à resolução; 10. Toda a correspondência enviada às instituições financeiras sobre o processo de venda do BANIF; 11. Propostas de compra do BANIF relativas ao processo de alienação do BANIF no quadro do plano de reestruturação de 18 de setembro de 2015; 12. Proposta de compra do BANIF pelo Santander no quadro da resolução do BANIF; 13. Registo diário dos montantes de transferências de depósitos do BANIF para o Santander Totta no período de 1 de novembro até à resolução; 14. Atas da Comissão Executiva do BANIF entre a recapitalização do BANIF em dezembro de 2012 e a sua resolução; 15. Toda a correspondência trocada entre o BANIF e a N+1 – nplusone.com no quadro da recapitalização e reestruturação do BANIF. 16. Relatórios da N+1 – nplusone.com relativos ao plano de reestruturação do BANIF 17. Registo individualizado dos ativos do BANIF transferidos para a Oitante e respetiva valorização antes e depois da Resolução.

Lista C 1. Primeiro plano de reestruturação, datado de novembro de 2012, preparado pelo consultor financeiro; 2. Documentos de suporte à avaliação do BANIF (antes da recapitalização); 3. Pedido de recapitalização, datado de janeiro de 2013; 4. Todas as propostas de Reestruturação e respetivas respostas da DGComp; 5. Atas do Banco de Portugal e do Conselho de Administração do BANIF, no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 6. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DGComp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015; 7. Lista de consultores e assessores financeiros que tiveram acesso aos documentos do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 8. Todos os trabalhos realizados por assessores financeiros no âmbito do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 9. Documentos de trabalho dos dois consultores financeiros (relatórios e outros documentos), no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 10. Propostas para a compra voluntária do BANIF (vinculativas e não vinculativas); 11. Lista de titulares dos depósitos superiores a 100 mil euros e obrigacionistas seniores; 12. Documentos associados à negociação entre o BANIF e empresas públicas da Guiné Equatorial, no ano de 2014.

PS

Of. n.º 21

08.03.2016

N.º Ú. 545349 BANIF

Listagem das empresas ou fundos que (ainda que ao serviço do comprador) avaliaram ou compraram carteiras de crédito, total ou parcialmente, desde o início da ajuda pública.

BE

43-16/CA 18-03-2016 (Ent. 21/2016, de 21.03.2016) N.º Ú. 546120

Enviou a listagem solicitada.

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14 DE SETEMBRO DE 2016

281

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 36

30.03.2016 N.º

Ú. 546716

BANIF

1. Balanço de 31.12.2015 2. Balanço inicial de ambas as entidades no momento após a resolução quando divergente do balanço de 31.12.2015

PSD

58-16/CA/SS 06-04-2016 (Ent. 49/2016, de 08.04.2016) N.º Ú. 547476

Informa que o balanço inicial ou de abertura, à data de 20.12.2015 ainda não tinha sido aprovado já que a sua conclusão dependia da definição do perímetro por parte do BdP, bem como da definição do critério de alocação do valor global dos ativos transferidos por cada ativo que o integra e que o balanço de encerramento do exercício de 2015, à data de 31.12.2015, só poderia ser preparado e disponibilizado após definição dos processos referidos. Pedem prorrogação do prazo.

Of. N.º 48

20.04.2016 N.º

Ú. 547497

BANIF

1. Montantes transferidos (total, por cada dia) do Banif para o Santander Totta, com destaque, se possível, para aquelas realizadas nos arquipélagos da Madeira e dos Açores para os meses de dezembro de 2014 e 2015. 2. Evolução diária da liquidez do Banif

a) Entre os dias 16/09/2015 e 15/10/2015 b) Entre os dias 10/10/2015 e 15/11/2015 c) Entre os dias 16/09/2014 e 15/10/2014 d) Entre os dias 16/10/2015 e 15/11/2014

3. Propostas de compra recebidas pelo Banif dos denominados ativos tóxicos, maioritariamente consistindo de non-performing loans e ativos imobiliários

PSD

75-16/CA/SS 20-04-2016 (Ent. 59/2016, de 20.04.2016) N.º Ú. 548401

O ofício da CPI foi enviado à Oitante, no entanto foi respondido pelo Banif, por lhe pertencer a informação solicitada.

Of. n.º 56

15.04.2016

N.º Ú. 547990

BANIF

Todos os documentos relacionados com as transações entre o Banif e a Arrow Global (ou outras empresas em sua representação), incluindo os contratos de compra e venda da carteira de crédito propriedade do Banif

PCP

77- 17/CA/SS 22-04-2016 (Ent. 61/2016, de 22.04.2016) N.º Ú. 548614

Enviou os documentos solicitados.

Of. n.º 71

27.04.2016

N.º Ú. 548856

BANIF

1. Registo diário dos montantes de cheques sacados do Banif para o BCP, BPI, Novo Banco; CGD, BIC e Montepio no mês de dezembro de 2015 (total, nossa Açores, Madeira, Continente) 2. Registo diário dos montantes de transferências de depósitos do Banif para o BCP, BPI, Novo Banco; CGD, BIC e Montepio no mês de dezembro de 2015 (total, nossa Açores, Madeira, Continente)

PSD

86-16/CA/SS 06-05-2016 (Ent. 71/2016, de 09.05.2016) N.º Ú. 549760

Entendem que a documentação deve ser solicitada ao Banco Santander Totta, para o qual foram transferidos, por força da medida de resolução.

Página 282

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

282

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 8

29.03.2016

N.º Ú. 544593

OITANTE

Lista A

1. As atas dos conselhos de administração e das reuniões da comissão executiva desde 2010; 2. Toda a correspondência trocada com Instituições Europeias, Banco de Portugal, CMVM, Governo e auditores desde 2010; 3. Detalhe dos vários planos de restruturação ou recapitalização do banco desde 2012, incluindo o Comitente Catalogue acordado com a DGComp; 4. Informação sobre os acionistas do banco desde 2010 detalhando as quantidades de ações detidas e os movimentos nas suas posições; 5. Relatórios e Contas do BANIF desde 2010; 6. Contas semestrais do BANIF e suas sucursais desde 2010; 7. Diagrama com a estrutura do grupo financeiro desde 2010; 8. Histórico da composição dos Conselhos de Administração desde 2010; 9. Histórico das operações de crédito superiores a um milhão de euros desde 2010 e descriminação dos devedores; 10. Lista de depositantes com valores superiores a 1 milhão de euros desde 2010; 11. Lista de investidores obrigacionistas desde 2010; 12. Documentos, incluindo correspondência, referentes às ofertas de compra e atas de reuniões mantidas sobre o tema; 13. Cópias com registo de entrada das ofertas de compra, independentemente da sua data

BE

Of. de 11.03.2016 (Ent. 16/2016, de 15.03.2016) N.º Ú. 545719 Of. 54-16/CA, de 30.03.2016 (Ent. 42/2016, de 01.04.2016) N.º Ú. 546932

Resposta conjunta do Banif e da Oitante, em 11.03.2016. Informa que a Oitante é a única entidade com recursos para aceder à informação solicitada. Consideram que, à luz da legislação sobre segredo profissional, podem não estar em condições de prestar alguma da informação solicitada (Vd nota 2). Pede prorrogação do prazo. Resposta comunicando que o Banif indicou que, enquanto proprietário da informação, entende que apenas a si caberia o envio dos elementos solicitados. Nesses termos, a Oitante, enquanto entidade depositária da informação, em resultado da medida de resolução de segregação de património aplicada ao Banif pelo BdP, disponibilizou àquele todos os elementos.

Lista B

1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DGComp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e BANIF relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo BANIF, o Banco de Portugal e o Governo, à DGComp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos e alterações sugeridos pela DGComp, assim como as alterações introduzidas pelo BANIF, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte; 3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do BANIF resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores. 4. Listagem de créditos sem retorno do BANIF desde 2008 com identificação dos beneficiários e respetivos montantes de valor superior a 1 milhão de euros, incluindo os abatidos ao ativo; 5. Relatórios e toda a correspondência trocada no âmbito das Auditorias Externas realizadas entre 2008 e a resolução; 6. Mapas dos grandes riscos do BANIF desde 2008 até à resolução; 7. Exposição do BANIF ao GES e respetivas imparidades registadas em créditos concedidos entre 2008 e a resolução do BES; 8. Exposição do BANIF ao BES registada no momento da resolução do BES; 9. Exposição do BANIF às empresas do Grupo BANIF desde 2008 até à resolução; 10. Toda a correspondência enviada às instituições financeiras sobre o processo de venda do BANIF; 11. Propostas de compra do BANIF relativas ao processo de alienação do BANIF no quadro do plano de reestruturação de 18 de setembro de 2015;

PCP

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14 DE SETEMBRO DE 2016

283

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

12. Proposta de compra do BANIF pelo Santander no quadro da resolução do BANIF; 13. Registo diário dos montantes de transferências de depósitos do BANIF para o Santander Totta no período de 1 de novembro até à resolução; 14. Atas da Comissão Executiva do BANIF entre a recapitalização do BANIF em dezembro de 2012 e a sua resolução; 15. Toda a correspondência trocada entre o BANIF e a N+1 – nplusone.com no quadro da recapitalização e reestruturação do BANIF. 16. Relatórios da N+1 – nplusone.com relativos ao plano de reestruturação do BANIF; 17. Registo individualizado dos ativos do BANIF transferidos para a Oitante e respetiva valorização antes e depois da Resolução.

Lista C

1. Primeiro plano de reestruturação, datado de novembro de 2012, preparado pelo consultor financeiro; 2. Documentos de suporte à avaliação do BANIF (antes da recapitalização); 3. Pedido de recapitalização, datado de janeiro de 2013; 4. Todas as propostas de Reestruturação e respetivas respostas da DGComp; 5. Atas do Banco de Portugal e do Conselho de Administração do BANIF, no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 6. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DGComp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015; 7. Lista de consultores e assessores financeiros que tiveram acesso aos documentos do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 8. Todos os trabalhos realizados por assessores financeiros no âmbito do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 9. Documentos de trabalho dos dois consultores financeiros (relatórios e outros documentos), no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 10. Propostas para a compra voluntária do BANIF (vinculativas e não vinculativas); 11. Lista d ativos da Oitante; 12. Lista de titulares dos depósitos superiores a 100 mil euros e obrigacionistas seniores; 13. Documentos associados à negociação entre o BANIF e empresas públicas da Guiné Equatorial, no ano de 2014.

PS

Of. n.º 20

08.03.2016 N.º

Ú. 545348

OITANTE

A listagem de empresas envolvidas na avaliação dos ativos da Oitante (ainda que ao serviço de potenciais compradores).

BE

37-16/CA/asr 18.03.2016 (Ent. 22/2016, de 21.03.2016) N.º Ú. 546126

Enviou os elementos solicitados.

Of. n.º 33

24.03.2016 N.º

Ú. 546453

OITANTE

Reforço do pedido de documentação efetuado transmitindo a interpretação da CPI no sentido de considerar derrogado o sigilo bancário e o segredo profissional.

46-16/CA/asr 31.03.2016 (Ent. 41/2016, de 01.04.2016) N.º Ú. 546924

O ofício foi enviado à Oitante, no entanto foi respondido também pelo Banif. A Oitante, enquanto entidade depositária

Página 284

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

284

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

da informação em resultado da medida de resolução de segregação de património aplicada ao Banif pelo BdP, disponibilizou àquele todos os elementos para envio à CPI.

Of. n.º 37

30.03.2016

N.º Ú. 546717

OITANTE

1. Balanço de 31.12.2015 2. Balanço inicial de ambas as entidades no momento após a resolução quando divergente do balanço de 31.12.2015

PSD

48-16/CA/SS 05-04-2016 (Ent. 46/2016, de 06.04.2016) N.º Ú. 547244

Informa que o balanço inicial ou de abertura, à data de 20.12.2015, ainda não tinha sido aprovado, já que a sua conclusão dependia da definição do perímetro por parte do BdP, bem como da definição do critério de alocação do valor global dos ativos transferidos por cada ativo que o integra; e que o balanço de encerramento do exercício de 2015, à data de 31.12.2015, só poderia ser preparado e disponibilizado após definição dos processos referidos. Pede prorrogação do prazo.

Of. n.º 48

08.03.2016 N.º

Ú. 547497

OITANTE

1. Montantes transferidos (total, por cada dia) do Banif para o Santander Totta, com destaque, se possível, para aquelas realizadas nos arquipélagos da Madeira e dos Açores para os meses de dezembro de 2014 e 2015. 2. Evolução diária da liquidez do Banif

a) Entre os dias 16/09/2015 e 15/10/2015 b) Entre os dias 10/10/2015 e 15/11/2015 c) Entre os dias 16/09/2014 e 15/10/2014 d) Entre os dias 16/10/2015 e 15/11/2014

3. Propostas de compra recebidas pelo Banif dos denominados ativos tóxicos, maioritariamente consistindo de non-performing loans e ativos imobiliários

PSD

58-16/CA/SS 08-04-2016 (Ent. 58/2016, de 20.04.2016) N.º Ú. 548400

Informa que disponibilizou ao Banif a documentação solicitada.

Of. n.º 59

15.04.2016 N.º

Ú. 547997

OITANTE

1. Contrato (s) de prestação de serviços entre a Oitante, SA e o Santander Totta, caso exista(m); 2. Minuta(s) do(s) contrato(s) de prestação de serviços com os trabalhadores da Oitante, caso exista(m). PSD

61-16/CA/asr 22.04.2016 (Ent. 62/2016, de 22.04.2016) N.º Ú. 548616

Envia cópia do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Oitante e o Santander Totta em 22.02.2016.

Página 285

14 DE SETEMBRO DE 2016

285

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 70

27.04.2016 N.º

Ú. 548856

OITANTE

1. Registo diário dos montantes de cheques sacados do Banif para o BCP, BPI, Novo Banco; CGD, BIC e Montepio no mês de dezembro de 2015 (total, nossa Açores, Madeira, Continente) 2. Registo diário dos montantes de transferências de depósitos do Banif para o BCP, BPI, Novo Banco; CGD, BIC e Montepio no mês de dezembro de 2015 (total, nossa Açores, Madeira, Continente)

PSD

67-16/CA/MEO 06.05.2016 (Ent. 76/2016, de 09.05.2016) N.º Ú. 549799

Informam que cabe ao Banif responder à solicitação.

Of. n.º 97

02.06.2016 N.º

Ú. 551912

OITANTE

1. Contrato promessa de compra e venda de uma carteira de crédito de 22 milhões de euros, avaliada em 500 milhões de euros, a uma empresa denominada Lx Partner com o envolvimento da Arrow/Whitestar, bem como o respetivo projeto de negócio, assegurando a discriminação dos créditos e ativos que fazem parte dessa carteira; 2. Todos os documentos referentes à listagem dos créditos vendidos à Arrow/Whitestar pelo Banif; 3. O programa de renovação de sistemas de informação que foi aprovado após a capitalização pública em 2013.

PCP

123-16/CA/Ch 14-06-2016 (Ent. 94/2016, de 15.06.2016) N.º Ú. 552624

Junta o contrato celebrado com a InSolve LX.àr.I em 29.04.2016 (Promissory Assignment Agreement). Refere que os pontos 2 e 3 serão satisfeitos pelo Banif.

Of. n.º 6

29.02.2016 N.º

Ú. 544591

BANCO SANTANDER

TOTTA

Lista A

1. As atas dos conselhos de administração e das reuniões da comissão executiva desde 2010; 2. Toda a correspondência trocada com Instituições Europeias, Banco de Portugal, CMVM, Governo e auditores desde 2010; 3. Detalhe dos vários planos de restruturação ou recapitalização do banco desde 2012, incluindo o Comitente Catalogue acordado com a DGComp; 4. Informação sobre os acionistas do banco desde 2010 detalhando as quantidades de ações detidas e os movimentos nas suas posições; 5. Relatórios e Contas do BANIF desde 2010; 6. Contas semestrais do BANIF e suas sucursais desde 2010; 7. Diagrama com a estrutura do grupo financeiro desde 2010; 8. Histórico da composição dos Conselhos de Administração desde 2010; 9. Histórico das operações de crédito superiores a um milhão de euros desde 2010 e descriminação dos devedores; 10. Lista de depositantes com valores superiores a 1 milhão de euros desde 2010; 11. Lista de investidores obrigacionistas desde 2010; 12. Documentos, incluindo correspondência, referentes às ofertas de compra e atas de reuniões mantidas sobre o tema; 13. Cópias com registo de entrada das ofertas de compra, independentemente da sua data.

BE

Carta de 04.03.2016 (Ent. 7/2016, de 08.03.2016) N.º Ú. 545247

Apenas respondeu aos pedidos referentes à proposta de compra do Banif pelo Santander Totta no quadro da resolução e às propostas para a compra voluntária (vinculativas e não vinculativas). Comunicou que qualquer informação respeitante ao Banif a este pertence, pelo que, não sendo o Santander Totta titular da informação não dispõe da possibilidade de a transmitir.

Lista B

1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DGComp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e BANIF relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo BANIF, o Banco de Portugal e o Governo, à DGComp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos e alterações sugeridos pela DGComp, assim como as alterações introduzidas pelo BANIF, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte;

PCP

Página 286

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

286

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do BANIF resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores. 4. Listagem de créditos sem retorno do BANIF desde 2008 com identificação dos beneficiários e respetivos montantes de valor superior a 1 milhão de euros, incluindo os abatidos ao ativo; 5. Relatórios e toda a correspondência trocada no âmbito das Auditorias Externas realizadas entre 2008 e a resolução; 6. Mapas dos grandes riscos do BANIF desde 2008 até à resolução 7. Exposição do BANIF ao GES e respetivas imparidades registadas em créditos concedidos entre 2008 e a resolução do BES; 8. Exposição do BANIF ao BES registada no momento da resolução do BES; 9. Exposição do BANIF às empresas do Grupo BANIF desde 2008 até à resolução; 10. Toda a correspondência enviada às instituições financeiras sobre o processo de venda do BANIF; 11. Propostas de compra do BANIF relativas ao processo de alienação do BANIF no quadro do plano de reestruturação de 18 de setembro de 2015; 12. Proposta de compra do BANIF pelo Santander no quadro da resolução do BANIF; 13. Registo diário dos montantes de transferências de depósitos do BANIF para o Santander Totta no período de 1 de novembro até à resolução; Atas da Comissão Executiva do BANIF entre a recapitalização do BANIF em dezembro de 2012 e a sua resolução; 14. Toda a correspondência trocada entre o BANIF e a N+1 – nplusone.com no quadro da recapitalização e reestruturação do BANIF. 15. Relatórios da N+1 – nplusone.com relativos ao plano de reestruturação do BANIF. 16. Registo individualizado dos ativos do BANIF transferidos para a Oitante e respetiva valorização antes e depois da Resolução.

Lista C 1. Primeiro plano de reestruturação, datado de novembro de 2012, preparado pelo consultor financeiro; 2. Documentos de suporte à avaliação do BANIF (antes da recapitalização); 3. Pedido de recapitalização, datado de janeiro de 2013; 4. Todas as propostas de Reestruturação e respetivas respostas da DGComp; 5. Atas do Banco de Portugal e do Conselho de Administração do BANIF, no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 6. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DGComp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015; 7. Lista de consultores e assessores financeiros que tiveram acesso aos documentos do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 8. Todos os trabalhos realizados por assessores financeiros no âmbito do BANIF, no período de novembro de 2012 a dezembro de 2015; 9. Documentos de trabalho dos dois consultores financeiros (relatórios e outros documentos), no período de janeiro 2013 a dezembro 2015; 10. Propostas para a compra voluntária do BANIF (vinculativas e não vinculativas);

PS

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14 DE SETEMBRO DE 2016

287

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

11. Lista de Ativos da Oitante; 12. Lista de titulares dos depósitos superiores a 100 mil euros e obrigacionistas seniores; 13. Documentos associados à negociação entre o BANIF e empresas públicas da Guiné Equatorial, no ano de 2014.

Of. n.º 51

08.04.2016 N.º

Ú. 547500

BANCO SANTANDER

TOTTA

1. Montantes transferidos (total, por cada dia) do Banif para o Santander Totta, com destaque, se possível, para aquelas realizadas nos arquipélagos da Madeira e dos Açores para os meses de dezembro de 2014 e 2015. 2. Evolução diária da liquidez do Banif:

a) Entre os dias 16/09/2015 e 15/10/2015 b) Entre os dias 10/10/2015 e 15/11/2015 c) Entre os dias 16/09/2014 e 15/10/2014 d) Entre os dias 16/10/2015 e 15/11/2014

PSD

Cartas de 14.03.2016 (Ent. 56/2016, de 19.04.2016) N.º Ú. 548289 22-04-2016 (Ent. 56/2016, de 19.04.2016) N.º Ú. 548289 09-05-2016 (Ent. 78/2016, de 10.05.2016) N.º Ú. 549886

Solicitou a prorrogação do prazo para prestar informação sobre (a) transferências Banif/Santander (de dez.2014 a dez.2015); mais informou que não dispõe da informação (b) sobre evolução diária da liquidez do Banif (2014 e 2015). Envio de documentação: montantes transferidos do Banif para o Santander/Açores e Madeira entre dez. 2014 e dez. 2015; comunica que não dispõe de informação referente à evolução diária de liquidez do Banif em determinados períodos de 2014 e 2015 (informação que pertence legalmente ao Banif). Complemento com informação posterior obtida da Oitante: montantes transferidos, em dezembro de 2015, do Banif para as principais instituições de crédito.

Of. n.º 82

16.05.2016

N.º Ú. 550512

BANCO SANTANDER

TOTTA

1. Toda a troca de comunicações escritas e documentação relativas ao banco Banif, expansão da rede de balcões do Santander, bem como sobre a necessidade e o fornecimento de materiais ou serviços, nos meses de novembro e dezembro de 2015;

 Entre Banco Santander e Havas

 Entre Banco Santander e Apametal

 Entre Havas e Apamatel

2. Todas as notas de encomenda relativas a todos os bens e serviços produzidos para o Santander durante o mês de novembro e dezembro de 2015.

PSD

25-05-2016 (Ent. 90/2016, de 30.05.2016) N.º Ú. 551484

Envio da documentação solicitada: troca de comunicações entre o Banco e as entidades Apametal e Havas sobre adjudicações efetuadas tendo por referência os ativos adquiridos ao Banif.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

288

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 10

29.02.2016 N.º

Ú. 544595

FUNDO DE RESOLUÇÃO

Documentos associados ao processo de venda da seguradora Açoreana.

PS

(Ent. n.º 15 14.03.2016) N.º Ú. 545593

Informou que “não se encontra na sua posse a documentação” solicitada e que poderá encaminhar o pedido da CPI à Oitante, SA

Of. n.º 11

29.02.2016 N.º

Ú. 544596

ASF (Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões)

Documentos associados ao processo de venda da seguradora Açoreana.

PS

(Ent. n.º 9 11.03.2016) N.º Ú. 545500

Informou que, “até à data, não deu entrada qualquer pedido de não oposição à aquisição da seguradora” e que não dispõe “de qualquer contrato celebrado pelas partes”.

Of. n.º 12

29.02.2016 N.º

Ú. 544597

CNEF (Comité Nacional

para a Estabilidade Financeira)

Extratos das atas das reuniões do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) relativos ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF

PCP

(Ent. n.º 28 23.03.2016) N.º Ú. 546290

Informou que não tem na sua posse a documentação solicitada; bem como não se encontram evidências de que o processo de recapitalização e reestruturação do Banif tenha sido abordado nas reuniões do CNEF.

Of. n.º 13

29.02.2016

N.º Ú. 544598

CNSF (Conselho

Nacional de Supervisores Financeiros)

Extratos das atas das reuniões do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) relativos ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF.

PCP

(Ent. n.º 17 16.03.2016) N.º Ú. 545802

Recebida a documentação solicitada.

Of. n.º 14

29.02.2016 N.º

Ú. 544600

ERNST AND YOUNG

1. Listagem de créditos sem retorno do BANIF desde 2008 com identificação dos beneficiários e respetivos montantes de valor superior a 1 milhão de euros, incluindo os abatidos ao ativo;

2. Relatórios e toda a correspondência trocada no âmbito das Auditorias Externas realizadas entre 2008 e a resolução;

3. Mapas dos grandes riscos do BANIF desde 2008 até à resolução 4. Exposição do BANIF ao GES e respetivas imparidades registadas em créditos concedidos entre 2008 e a resolução do BES;

5. Exposição do BANIF ao BES registada no momento da resolução do BES; 6. Exposição do BANIF às empresas do Grupo BANIF desde 2008 até à resolução.

PCP

(Ent. n.º 6 04.03.2016) N.º Ú. 545081 (Ent. n.º 18 17.03.2016) N.º Ú. 545907

Pedido de prorrogação do prazo. Informou que se encontra sujeita a diversos deveres de sigilo profissional (art. 84.º do Estatuto da Ordem dos ROC) e sigilo bancário (art. 78.º, n.ºs 1 e 2, e art. 79.º do Reg. Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras). Enviou relatórios /certificação de contas do Banif (2008 a 2013); outros relatórios cujos destinatários foram o BdP e a

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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

(Ent. n.º 44 04.04.2016) N.º Ú. 547007

CMVM, solicitou autorização; informou que deixou de exercer funções de ROC em 31.12.2013, pelo que não tem conhecimento de informações por referência à data da deliberação de resolução bancária do BES (04.08.2014); informou que não foi ROC do Banif relativamente ao exercício de 2014, pelo que desconhece; enviou relatório e contas do Banif de cada ano (posições e transações agregadas por rubrica contabilística com entidades relacionadas. Resposta ao ofício n.º 34 (N.Ú. 546454) da CPI (derrogação do sigilo bancário e do segredo profissional), com envio parcial da documentação solicitada - complemento à informação enviada em 17.03.2016 (relatórios emitidos pela EY SROC/2008 e 2013 e correspondência institucional trocada com a administração do Banif naquele período). Excetua alguns documentos.

Of. n.º 63

19.04.2016 N.º

Ú. 548406

ERNST AND

YOUNG

Exercício transversal de revisão da imparidade da carteira de crédito (ETRICC), realizado em 2013 PS

(Ent. n.º 64 22.04.2016) N.º Ú. 548619

Comunicou que a informação já fora enviada em 04.04.2016.

Of. n.º 17

29.02.2016 N.º

Ú. 544646

PRICE WATERHOUSE

COOPERS

1. Listagem de créditos sem retorno do BANIF desde 2008 com identificação dos beneficiários e respetivos montantes de valor superior a 1 milhão de euros, incluindo os abatidos ao ativo; 2. Relatórios e toda a correspondência trocada no âmbito das Auditorias Externas realizadas entre 2008 e a resolução; 3. Mapas dos grandes riscos do BANIF desde 2008 até à resolução; 4. Exposição do BANIF ao GES e respetivas imparidades registadas em créditos concedidos entre 2008 e a resolução do BES; 5. Exposição do BANIF ao BES registada no momento da resolução do BES; 6. Exposição do BANIF às empresas do Grupo BANIF desde 2008 até à resolução.

PS

(Ent. n.º 10 11.03.2016) N.º Ú. 545503 (Ent. n.º 25 22.03.2016) N.º Ú. 545593

Pedido de prorrogação do prazo. Recebida a documentação solicitada (levantado o segredo profissional pelo Banif/ informação. confidencial), com exceção de

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

290

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

informação financeira e posições de clientes do Banif no momento da resolução do Banif, que alega não dispor.

Of. n.º 64

19.04.2016 N.º

Ú. 548407

PRICE WATERHOUSE

COOPERS

1. Auditoria Especial de avaliação de ativos e passivos, com referência a março de 2012, realizado em 2012. 2. Exercício transversal de revisão das imparidades dos créditos concedidos a certos grupos económicos (ETRICC GE), realizado em 2014.

PS

(Ent. n.º 71 03.05.2016) N.º Ú. 549227 (Ent. n.º 80 13.05.2016) N.º Ú. 550386

Recebida a resposta com envio de dois relatórios relativos ao Banif/informação confidencial. Mais informa que e relação a informação protegida por sigilo bancário em várias jurisdições (subsidiárias da Rentipar Financeira) não lhes é possível obter dispensa do cumprimento do dever de sigilo bancário, pelo que requer a concessão de um prazo adicional de 10 dias a fim de ocultar a informação protegida e enviar o relatório solicitado. Recebida resposta com documentação complementar ao ofício n.º 64, com envio do relatório emitido pela PWC decorrente da “validação de determinados ativos e passivos da Rentipar Financeira”, ocultando a informação que se encontra protegida pelo sigilo bancário de outras jurisdições fora de Portugal, insuscetível de ser levantado pela Comissão. Refere que é seu entendimento que “o ofício supra identificado encontra-se agora totalmente respondido”.

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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 15

29.02.2016 N.º

Ú. 544601

FINPRO

1. Estrutura acionista e administração desde a criação; 2. Histórico da carteira de participações desde a criação; 3. Planos de reestruturação aprovados.

BE

(Ent. n.º 8 07.03.2016) N.º Ú. 545403 (Ent. n.º 50 08.04.2016) N.º Ú. 545403

Resposta de Pedro Pidwell, administrador de insolvência, solicitando a aclaração do teor do ofício: “não identifica a que entidade respeitam os elementos” pretendidos; e “a respetiva fundamentação do pedido”. Recebida a documentação solicitada, na sequência do envio do of. n.º 30 (N.º Ú. 546422) da CPI com esclarecimentos.

Of. nº 16

29.02.2016 N.º

Ú. 544602

RENTIPAR

1. Organograma do Grupo desde a sua criação e contas semestrais da holding e das diferentes entidades que a compõem;

2. Nome dos elementos pertencentes aos corpos sociais da Rentipar e das entidades que a compõem desde a sua constituição;

3. Atas do conselho de administração, comissão executiva e assembleia geral desde 2010; 4. Lista de investidores obrigacionistas e acionistas desde 2010; 5. Auditorias feitas ao braço financeiro do Grupo.

BE

(Ent. n.º 12 11.03.2016) N.º Ú. 545546 (Ent. n.º 23 21.03.2016) N.º Ú. 546171

Recebida a documentação solicitada. Em complemento da documentação entregue, juntou certidão integral da Rentipar Financeira.

Of. nº 95

24.05.2016 N.º

Ú. 551211

OLIVER WYMAN

Toda a informação prestada pela Oliver Wyman ao Governo sobre cada um dos planos de reestruturação do BANIF que lhe foram apresentados.

PS

(Ent. n.º 92 30.05.2016 ) N.º Ú. 551816

E-mail de

30.06.2016

Reforça que a resposta dada pelo Dr. Rodrigo Pinto Ribeiro na audição de 03.05.2016, foi a de esse pedido fosse formulado junto do Ministério das Finanças e do BdP. Nesse sentido, informou que não podia disponibilizar a referida documentação sem autorização prévia do seu proprietário, o Ministério das Finanças, pelo que iria solicitar essa autorização para entregar à CPI a documentação em causa. Resposta complementar, depois de obtida a necessária autorização do Ministério das Finanças, com envio dos documentos relevantes com comentários enviados pela

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Oliver Wyman ao Ministério das Finanças / Rothschild sobre os planos de reestruturação do Banif.

Of. nº 62

20.04.2016 N.º

Ú. 548404

LAZARD

Relatório elaborado pela Consultora Lazard & Co, Limited, em 2012, no âmbito da assessoria prestada ao Banco de Portugal nas matérias relativas aos desafios e opções estratégicas do sistema bancário nacional e das medidas de capitalização a adotar.

PS

(Ent. n.º 88 25.05.2016) N.º Ú. 551219

Informou por e-mail que, devido ao dever de confidencialidade que tem para com o BdP e não tendo este autorizado o levantamento desse, o segredo profissional impede-os de enviar a documentação solicitada..

Of. nº 84

16.05.2016 N.º

Ú. 550514

APAMETAL

1. Toda a troca de comunicações escritas e documentação relativas ao banco Banif, expansão da rede de balcões do Santander, bem como sobre a necessidade e o fornecimento de materiais ou serviços, nos meses de novembro e dezembro de 2015;

a) Entre Banco Santander e Apametal. b) Entre Apametal e a Havas.

2. Todas as notas de encomenda relativas a todos os bens e serviços produzidos para o Santander durante o mês de novembro e dezembro de 2015.

PSD

(Ent. n.º 89 25.05.2016 N.º Ú. 551236)

Recebida a documentação solicitada. Informou que a Apametal não teve troca de comunicações com a Havas relativamente ao projeto Banif; nem dispõe de notas de encomenda, mas que existe um email de adjudicação de trabalhos, que enviou à CPI.

Of. n.º 83

16.05.2016 N.º

Ú. 550513

HAVAS WORLDWIDE PORTUGAL

1. Toda a troca de comunicações escritas e documentação relativas ao banco Banif, expansão da rede de balcões do Santander, bem como sobre a necessidade e o fornecimento de materiais ou serviços, nos meses de novembro e dezembro de 2015;

- Entre banco Santander e Havas. - Entre Havas e Apametal.

2. Todas as notas de encomenda relativas a todos os bens e serviços produzidos para o Santander durante o mês de novembro e dezembro de 2015.

PSD

(Ent. n.º 91 30.05.2016) N.º Ú. 551485

Recebida a documentação solicitada. Informou que a Havas não trocou quaisquer comunicações com a Apametal.

Of. n.º 18

29.02.2016 N.º

Ú. 544650

PRESIDENTE DA COMISSÃO EUROPEIA

(Jean-Claude

Juncker)

1. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DG Com, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015 2. Cartas endereçadas por Joaquín Almunía a Maria Luís Albuquerque, datadas de 16 de julho de 2013 e 31 de março de 2014

PS

(Ent. n.º 34 29.03.2016) N.º Ú. 546618

Carta da DGComp dando conta de que o pedido dirigido ao Presidente da Comissão é similar ao dirigido à DGCom, e que por isso será respondido em conjunto.

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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of n.º 19

29.02.2016 N.º

Ú. 544653

COMISSÃO EUROPEIA

DG

Competition

(Johannes Laitenberger)

Lista A

1. Correspondência trocada com o Banco de Portugal, o BANIF ou o Governo Português decorrente (i) do processo de capitalização e (ii) da intervenção e venda ao Santander; 2. Datas de todas as reuniões efetuadas com Instituições Portuguesas, bem como lista de entidades e seus representantes e atas ou registos das mesmas

BE

(Ent. n.º 20 21.03.2016 N.º Ú. 546067 Email

24.03.2016Email 15.04.2016

Carta com informações procedimentais, acusando a receção do pedido de documentação/sem envio de documentação. Solicitada a confirmação do e-mail da CPIBANIF para remessa da documentação, o que foi feito nesse mesmo dia. Recebida informação sobre as regras da UE aplicáveis ao Banif.

– não foi enviada a troca de correspondência nem informações sobre datas e entidades presentes nas reuniões. Questionou se o pedido de acesso a tal documentação foi dirigido ao Governo Português; – informou que a troca de informaçõesentre BCE e CE foi denatureza informal entre os elementos do staff das duas instituições (não existe documentação).

Lista B

1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DG Comp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e Banif relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do Banif entre dezembro de 2012 e a resolução do Banif ; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo Banif, o Banco de Portugal e o Governo à DG Comp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos a alterações sugeridos pela DG Comp, assim como as alterações introduzidas pelo Banif, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte; 3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do Banif resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores; 4. Relação das normas nacionais e europeias que suportam critérios e parâmetros de valorização dos ativos dos bancos em processos de reestruturação e de resolução; 5. Comunicação da DG Comp em que anuncia a abertura de processo de investigação aprofundada ao auxílio do Estado ao Banif e respetiva correspondência trocada com o Governo português.

PCP

Lista C 1. Primeiro plano de reestruturação, datado de novembro de 2012, preparado pelo consultor financeiro; 2. Todas as propostas de Reestruturação e respetivas respostas da DG Com; 3. Toda a correspondência entre os vários intervenientes no processo do BANIF, nomeadamente, Banco de Portugal, Governo, DG Com, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2015

PS

Of. n.º 31

24.03.2016 N.º

Ú. 546422

BCE CONSELHO DE SUPERVISÃO (Direção-Geral de Supervisão

Micro-prudencial III)

Documentação relativa ao acompanhamento de supervisão do Banif, incluindo, designadamente, decisões, pareceres e documentos de trabalho.

PCP

(Ent. n.º 55 19.04.2016) N.º Ú. 548288

Informou que, em matéria de supervisão, responde perante o PE e o Conselho, podendo divulgar informação confidencial a comissões parlamentares de inquérito dos estados-membros, desde que preenchidas as condições previstas no artigo 59.º (2) da CRD IV. Pede que a Comissão

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

indique como o referido artigo 59.º (2/c)) foi implementado em Portugal, nomeadamente no que se refere à salvaguarda da necessária confidencialidade. Of. n.º 66, de 26.04.2016 (N.º Ú. 548724): resposta da CPI, comunicando que o RJIP assegura as condições previstas no referido artigo e que a Comissão assegura a confidencialidade da informação que for classificada como tal.

Of. n.o 52

13.04.2016 N.º

Ú. 547780

BCE CONSELHO DE

GOVERNADORES

Excertos das atas das reuniões do Conselho de Governadores do BCE e do Conselho de Supervisão do BCE, realizadas no dia 16 de dezembro de 2015, relativos ao Banif. PCP

Of. n.o 53

13.04.2016 N.º

Ú. 547780

BCE CONSELHO DE SUPERVISÃO

Excertos das atas das reuniões do Conselho de Governadores do BCE e do Conselho de Supervisão do BCE, realizadas no dia 16 de dezembro de 2015, relativos ao Banif PCP

Of. n.o

54

13.04.2016 N.º

Ú. 547783

PRESIDENTE DO BCE

Excertos das atas das reuniões do Conselho de Governadores do BCE e do Conselho de Supervisão do BCE, realizadas no dia 16 de dezembro de 2015, relativos ao Banif.

PCP

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14 DE SETEMBRO DE 2016

295

Anexo 3.1

Documentação remetida em 28.03.2016 pelo Ministério das Finanças

Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário

Correspondência com o Banco de Portugal 20121115 20121115_Entrada 8272-2012.pdf Governador - BdP MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20121119 20121119_ofício 1206-2012.pdf MEF Governador - BdP

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20121122 20121122_Entrada 8466-2012.pdf Rentipar MEF (p/ conhecimento)

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20121129 20121129_Entrada 8625-2012.pdf Rentipar MEF (p/ conhecimento)

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20121129 20121129_Entrada 8640-2012.pdf Auto-Industrial MEF (p/ conhecimento)

Correspondência com o Banco de Portugal 20121130 20121130_Entrada 8652-2012.pdf Governador - BdP MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20121207 20121207_Entrada 8999-2012.pdf Vice-Governador - BdP SET

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20121217 20121217_ofício 1307-2012.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência com o Banco de Portugal 20121227 20121227_Entrada 9182-2012 Vice-Governador - BdP MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130103 20130103_Entrada 14-2013.pdf Ministério Finanças

Correspondência com o Banco de Portugal 20130114 20130114_Entrada 269-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe do Gab.- MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20130121 20130121_ofício 65-2013.pdf MEF Gov. e Vice-Gov. - BdP

Correspondência com o Banco de Portugal 20130211 20130211_entrada 897-2013.pdf Governador - BdP MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20130416 20130416_entrada 2453-2013.pdf Governador - BdP MEF (p/conhecimento)

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130419 20130419_entrada 2961-2013.pdf BANIF MEF

Página 296

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

296

Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário

Correspondência com o Banco de Portugal 20130430 20130430_entrada 2767-2013.pdf Governador - BdP MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130514 20130514_entrada 3129-2013.pdf BANIF MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130516 20130516_ofício 544-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130527 20130527_entrada 3407-2013.pdf BANIF MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130603 20130603_entrada 3533-2013.pdf BANIF MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130607 20130607_ofício 642-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência com o Banco de Portugal 20130607 20130607_ofício 643-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Governador - BdP

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130610 20130610_Entrada 3677-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130611 20130611_entrada 3680-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130611 20130611_ofício 645-2013.pdf Chefe do Gabinete MF- Banif

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130613 20130613_entrada 3714-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130613 20130613_ofício 662-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130618 20130618_entrada 3818-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20130619 20130619_entrada 3843-2013.pdf Vice-Governador - BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130619 20130619_oficio 684-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência com o Banco de Portugal 20130620 20130620_oficio 694-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Governador - BdP

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130626 20130626_entrada 4017-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130627 20130627_entrada 4056-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130627 20130627_entrada 4075-2013.pdf BANIF MEF

Página 297

14 DE SETEMBRO DE 2016

297

Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário

Correspondência com o Banco de Portugal 20130628 20130628_oficio 717-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Governador - BdP

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130630 20130630_oficio 730-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130702 20130702_entrada 4697-2013 MEF (através da VdA) CMVM

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130702 20130702_oficio 753-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência com o Banco de Portugal 20130711 20130711_entrada 4333-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130712 20130712_entrada 4335-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20130712 20130712_oficio 801-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130712 20130712_oficio 802-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Chefe do Gab. Gov.- BdP

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130716 20130716_entrada 4414-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130719 20130719_entrada 4487-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20130719 20130719_entrada 4487-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130719 20130719_entrada 4526-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130723 20130723_oficio 861-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130731 20130731_entrada 4795-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130803 20130803_entrada 4809-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130805 20130805_oficio 904-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência trocada com a CMVM 20130807 20130807_oficio 926-2013 Chefe do Gabinete - MEF CMVM

Correspondência com o Banco de Portugal 20130814 20130814_oficio 953-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Chefe do Gab. Gov.- BdP

Correspondência com o Banco de Portugal 20130829 20130829_entrada 5294-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Página 298

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

298

Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário

Correspondência com o Banco de Portugal 20130903 20130903_entrada 5362-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130917 20130917_entrada 5686-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20130918 20130918_oficio 1086-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência com o Banco de Portugal 20131009 20131009_oficio 1157-2013.pdf MEF Governador - BdP

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131011 20131011_entrada 6190-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20131025 20131025_entrada 6547-2013.pdf Governador - BdP MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131106 20131106_entrada 6816-2013.pdf BANIF Ministério das Finanças

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131107 20131107_entrada 6902-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20131120 20131120_entrada 7232-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20131204 20131204_ofício 1355-2013.pdf MEF Governador - BdP

Correspondência com o Banco de Portugal 20131212 20131212_entrada 8483-2013.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131217 20131217_entrada 8637-2013.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20131218 20131218_entrada 8718-2013.pdf DSP - BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131223 20131223_Entrada 8067-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131223 20131223_oficio 1408-2013.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20131230 20131230_entrada 1-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20131230 20131230_entrada 8869-2013.pdf Governador - BdP MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20131230 20131230_entrada 8879-2013.pdf Sec. dos Conselhos - BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20140110 20140110_oficio 40-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Chefe do Gab. Gov.- BdP

Página 299

14 DE SETEMBRO DE 2016

299

Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140117 20140117_entrada 395-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20140212 20140212_entrada 945-2014 -

anexo.pdf

Correspondência com o Banco de Portugal 20140212 20140212_entrada 945-2014.pdf Governador - BdP MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20140314 20140314_entrada 1536-2014.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20140321 20140321_oficio 338-2014.pdf MEF Governador - BdP

Correspondência com o Banco de Portugal 20140325 20140325_entrada 1793-2014.pdf Governador - BdP MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140328 20140328_oficio 358-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência com o Banco de Portugal 20140409 20140409_entrada 2140-2014.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20140411 20140411_Entrada 2222-2014.pdf Governador - BdP MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140411 20140411_Entrada 2226-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140414 20140414_Entrada 2269-2014.pdf BANIF MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140417 20140417_Entrada 2319-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140421 20140421_oficio 460-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140421 20140421_oficio 461-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140430 20140430_oficio 498-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140523 20140523_Entrada 3124-2014.pdf BANIF Chefe do Gabinete MEF

Correspondência trocada com a CMVM 20140604 20140604_oficio 679-2014 Chefe do Gabinete - MEF CMVM

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140606 20140606_Entrada 3469-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20140623 20140623_Entrada 3739-2014.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140626 20140626_Entrada 3882-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140630 20140630_oficio 791-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140801 20140801_Entrada 4814-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20140917 20140917_Entrada 5623-2014.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20140930 20140930_Entrada 5925-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141121 20141121_entrada 7238-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141127 20141127_Entrada 7417-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141201 20141201_oficio 1453-2014.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141210 20141210_Entrada 7701-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141215 20141215_Entrada 7817-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141219 20141219_Entrada 7956-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20141223 20141223_Entrada 8066-2014.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20150105 20150105_Entrada 54-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150127 20150127_Entrada 573-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150129 20150129_Entrada 614-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150216 20150216_Entrada 1001-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150313 20150313_Entrada 1489-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150327 20150327_Entrada 1862-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150409 20150409_Entrada 2129-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário

Correspondência com o Banco de Portugal 20150421 20150421_Entrada 2400-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150507 20150507_Entrada 2717-2015 .pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150507 20150507_Entrada 3566-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20150507 20150507_oficio 616-2015.pdf MEF Governador - BdP

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150511 20150511_oficio 624-2015.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência com o Banco de Portugal 20150604 20150604_Entrada 3298-2015.pdf Governador - BdP MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20150623 20150623_Entrada 3641-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20150917 20150917_oficio 1329-2015.pdf MEF Governador - BdP

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20150918 20150918_Entrada 5290-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20150928 20150928_Entrada 5473-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20151005 20151005_oficio 1408-2015.pdf BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20151020 20151020_Entrada 5806-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20151113 20151113_Entrada 6159-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MEF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20151113 20151113_Entrada 6179-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20151117 20151117_entrada 6213-2015.pdf Governador - BdP MEF

Correspondência com o Banco de Portugal 20151119 20151119_oficio 1562-2015.pdf MEF Governador - BdP

Correspondência com o Banco de Portugal 20151204 20151204_entrada 6686-2015.pdf Governador - BdP MF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20151207 20151207_Entrada 6495-2015.pdf BANIF Chefe do Gab. - SEATF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20151209 20151209_Entrada 6584-2015.pdf BANIF Chefe de Gabinete MF

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Pasta Data Ficheiro Remetente Destinatário

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20151209 20151209_Entrada 6585-201.pdf BANIF Chefe de Gabinete MF

Correspondência com o Banco de Portugal 20151210 20151210_Entrada 6591-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MF

Correspondência com o Banco de Portugal 20151215 20151215_entrada 6664-2015.pdf Chefe do Gab. Gov.- BdP Chefe de Gabinete MF

Correspondência com o Banco de Portugal 20151216 20151216_oficio 1717-2015.pdf MF Governador - BdP

Correspondência com o Banco de Portugal 20151217 20151217_Entrada 6724-2015.pdf Vice-Governador - BdP MF

Correspondência com o Banco de Portugal 20151217 20151217_oficio 1721-2015.pdf MF Governador - BdP

Correspondência com o Banco de Portugal 20151218 20151218_Entrada 6748-2015.pdf Governador - BdP MF

Correspondência com o Banco de Portugal 20151220 20151220_Entrada 6761-2015.pdf Governador - BdP MF

Correspondência trocada com o BANIF e acionistas 20151221 20151221_oficio 1724-2015.pdf Chefe do Gabinete - MEF Banif

Correspondência com o Banco de Portugal 20151221 20151221_oficio 1725-2015.pdf Chefe do Gabinete - MF Chefe do Gab. Gov.- BdP

Correspondência com o Banco de Portugal 20151221 20151221_oficio 1726-2015.pdf Chefe do Gabinete - MF Chefe do Gab. Gov - BdP

Correspondência com o Banco de Portugal 20151222 20151222_Entrada 6842-2015.pdf Chefe do Gab. Gov - BdP Chefe de Gabinete MF

Correspondência com o Banco de Portugal 20160211 20160211_Entrada 816-2016.pdf Chefe do Gab. Gov - BdP Chefe de Gabinete MF

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Anexo 3.2.

Documentação remetida em 29.03.2016 pelo Ministério das Finanças

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Anexo 3.3

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Sentido de voto de cada membro da Comissão,

em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares

DeputadoGrupo

ParlamentarSentido de voto

Carlos Abreu Amorim PSD Contra

Carlos Silva PSD Contra

Luís Marques Guedes PSD Contra

Margarida Mano PSD Contra

Miguel Morgado PSD Contra

Pedro do Ó Ramos PSD Contra

Rubina Berardo PSD Contra

Carlos Pereira PS Favor

Eurico Brilhante Dias PS Favor

Filipe Neto Brandão PS Favor

Hortense Martins PS Favor

João Galamba PS Favor

Hugo Costa (1) PS Favor

Luís Moreira Testa PS Favor

Mariana Mortágua BE Favor

João Pinho de Almeida CDS-PP Abstenção

Miguel Tiago (2) PCP Favor

Obs.

(1) Em substituição da Deputada Lara Martinho

(2) Em substituição do Deputado António Filipe

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DECLARAÇÃO DE VOTO DO PSD

O trabalho da Comissão de Inquérito ficou, desde o seu início, prejudicado pela posição concertada dos

Deputados da maioria de apoio ao atual Governo, ao inviabilizarem a realização de uma auditoria independente

ao BANIF e às condições da sua Resolução.

Principalmente da parte dos Deputados socialistas, cedo ficou clara a indiferença relativamente a

uma efetiva busca de esclarecimentos e apuramento da verdade dos factos.

Numa primeira fase das audições, a sua única (e quase obsessiva) preocupação nas inquirições era a de

procurar responsabilizar o Banco de Portugal por uma pretensa “falha grave”, com o manifesto objetivo de

favorecer uma eventual demissão do Governador, num claro conluio com aquilo que também eram as intenções

políticas do Governo.

Ridicularizado e derrotado esse indecoroso propósito, seguiu-se-lhe outro absurdo – o de ensaiar o

fundamento de ilegalidade na recapitalização do BANIF em finais de 2012, ponto em que denodadamente

insistiram com o fito de pôr em causa a decisão técnica do Banco de Portugal e a sua aceitação política pelo

Ministro Victor Gaspar.

Malograda essa absurda investida, apostaram numa pretensa responsabilidade na sonegação de

informação ao mercado, por parte da Ministra Maria Luís Albuquerque, no início de 2014, aquando da

operação de aumento de capital então realizada pelo BANIF.

Todas estas infelizes estratégias foram cabalmente desmentidas pelos factos e depoimentos apurados na

CPI, mas a verdade é que em todos elas encontramos um triste denominador comum – a preocupação de

encontrar um bode expiatório que permitisse desviar as atenções do que verdadeiramente deveria ser o

objeto do trabalho da Comissão, ou seja, da justeza e da inevitabilidade, ou não, da Resolução aplicada

ao BANIF e nos moldes em que o foi.

Esforçaram-se denodadamente, estando nisso acompanhados numa evidente cumplicidade pelos

Deputados do BE e do PCP, por desvalorizar e passar ao lado do apuramento dos factos sobre a criminosa

manipulação mediática em que consistiu a devastadora notícia da TVI, bem como das diligências do Governo e

do Dr. Vitor Constâncio nos dias que antecederam a decisão de Resolução, e que a condicionaram

decisivamente.

Sobre este último ponto, chegamos ao ponto de ter variados e essenciais documentos do Governo

Português escondidos e, depois de denunciados, recusada a sua entrega à CPI, declarações falsas do

Ministro das Finanças em inquirição, e contradições insanáveis nos depoimentos do Ministro, Secretário de

Estado e Presidente do Santander, tudo num evidente desrespeito pelas competências legais da Comissão de

Inquérito.

O projeto do relatório apresentado, infelizmente, afina pelo mesmo diapasão.

A presente declaração de voto tem como objetivo descrever aquelas que são, na perspetiva do GPPSD, as

principais conclusões a retirar dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, sob a forma de sumário

executivo.

A Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e Resolução do Banif (CPI), mau

grado as manobras de diversão, depoimentos falsos, recusas de depoimentos e sonegação de documentos,

incidiu sobre quatro períodos distintos:

A) A situação do BANIF em 2012 e a necessidade da sua recapitalização;

B) A gestão do banco recapitalizado e a implementação das medidas de reestruturação;

C) O processo de venda voluntária do banco;

D) A decisão de venda do BANIF em contexto de Resolução.

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A) A situação do banco em 2012 e a recapitalização

O contexto nacional

Em 2012 Portugal encontrava-se em fase de execução do Programa de Assistência Económica e Financeira

(PAEF), negociado em estado de necessidade pelo governo do Partido Socialista e firmado em maio de 2011.

O Programa previa múltiplas medidas estruturais e transversais aos diversos setores da sociedade, sendo um

dos seus pilares o sistema financeiro. No seu âmbito, foram sendo efetuadas avaliações relativas ao

cumprimento dos compromissos assumidos, realizadas pela Comissão Europeia (CE), Banco Central Europeu

(BCE) e Fundo Monetário Internacional (FMI). Um dos temas mais relevantes da discussão da sexta avaliação

do PAEF, no ano de 2012, dizia respeito ao Banif, à situação de insuficiência de fundos próprios e de liquidez,

bem como aos riscos inerentes que potencialmente se poderiam precipitar sobre o sistema financeiro português.

Não sendo o Banif um banco com uma quota de mercado significativa no continente, o papel que desempenhava

nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, juntamente com o momento de especial sensibilidade do sistema

financeiro internacional e das finanças públicas portuguesas, levou a que fosse considerado uma instituição

sistémica no panorama financeiro nacional. Fruto da pré-bancarrota que nos conduziu ao resgate financeiro, o

País vivia, em 2012, uma forte recessão, e a situação financeira das suas instituições era do pleno conhecimento

e monitorização pelas entidades envolvidas no âmbito do PAEF. (Troika)

O incumprimento do CET1

Em 2012, o Banif incumpria, em base consolidada, o rácio exigível Core Tier 1, com referência a 31 de

dezembro de 2011. Ou seja, no final de 2011, o banco não satisfazia os requisitos mínimos de fundos próprios

exigíveis à atividade bancária.

A origem dos problemas do Banif

Foram múltiplos os fatores que, ao longo dos anos, ajudaram a contribuir para o referido incumprimento, para

a insuficiência de capital que o banco revelava e que viriam a obrigar o Banif a reconhecer um crescente volume

de imparidades:

 Uma política de crédito expansionista, muitas vezes, em contraciclo com o mercado, aplicada com pouco

critério e rigor, tanto na atribuição dos empréstimos como no colateral exigido;

 A ausência de mecanismos de controlo efectivos sobre os créditos concedidos, como, por exemplo, a

ausência de uma base de dados informática atualizada e fidedigna;

 Uma prática instituída, quase megalómana, de gestão da carteira imobiliária que conduziu a uma

exposição imprudente às oscilações de mercado;

 Uma estrutura de custos operacionais consideravelmente mais pesada do que a média do setor;

 A ausência de boas práticas de governance na instituição;

 A situação pouco transparente e ruinosa no Banif Brasil, cujos contornos e responsabilidades não estão,

ainda, totalmente conhecidos;

 A crise europeia e, em específico, a crise económica e financeira em Portugal.

Medidas corretivas

Na primavera de 2012, na sequência da mudança da Administração do banco, o Banco de Portugal impôs a

adoção de medidas corretivas, de forma a corrigir a insuficiência de capital do Banif. Entre essas medidas,

encontravam-se (i) a apresentação de um plano de reestruturação do banco que passaria, entre outros, pelo

reforço dos seus capitais; (ii) a reorganização do grupo e (iii) a limitação da exposição a partes relacionadas.

A 10 de novembro de 2012, o BANIF apresentou uma última versão de um plano de reestruturação,

designadamente o Plano de Financiamento e de Capital (PFC), onde previa uma necessidade de capital de

cerca de 1100 milhões de euros, dos quais 850 milhões seriam realizados através de capitais públicos.

As alternativas

Face à impossibilidade de implementação em tempo útil das medidas corretivas com recurso a capital

privado, por parte da gestão do Banif, tendo em conta a iminência da suspensão do estatuto de contraparte do

Banif, a ser decidida pelo Conselho de Governadores no dia 22 de novembro de 2012, e perante o

reconhecimento da natureza sistémica do banco, designadamente pelo seu papel central na economia das

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Regiões Autónomas, o Banco de Portugal ponderou e informou o Ministério das Finanças, a 15 de novembro de

2012, sobre os diversos cenários possíveis, designadamente a recapitalização do banco com recurso a capitais

públicos, a Resolução e criação de um banco de transição e, por fim, a liquidação.

A recapitalização com recurso ao investimento público

De acordo com estimativas calculadas pelo Banco de Portugal, em 2012, o custo da recapitalização atingiria

os 1400 milhões de euros, dos quais 1100 por recurso a capitais públicos.

A Resolução

O custo da Resolução, com a criação de um banco de transição, oscilaria, de acordo com o Banco de

Portugal, entre os 2500 milhões de euros a 4600 milhões de euros.

A liquidação

No que diz respeito à liquidação, o Banco de Portugal estimou o custo do pagamento dos depósitos cobertos

pelo Fundo de Garantia de Depósitos em cerca de 4.500 milhões de euros, ao qual se somaria a perda dos

depósitos não cobertos, estimada em cerca de 2.700 milhões de euros.

A proposta do Banco de Portugal

Com fundamento na análise às alternativas referidas, a 15 de novembro de 2012, o Banco de Portugal propôs

ao Ministério das Finanças, a recapitalização do Banif com recurso ao investimento público.

Os argumentos do regulador prendiam-se com a defesa da estabilidade financeira nacional, um custo inferior

ao das alternativas disponíveis e, ainda, o facto de o banco ter, em dívida, 1.175 milhões de euros de obrigações,

por sua vez garantidas pelo Estado. Paralelamente, o Banif tinha uma exposição ao BCE na ordem dos 2.800

milhões de euros, que num cenário de perda do estatuto da contraparte recairiam para o nosso banco central.

O Banco de Portugal considera que a viabilidade de uma instituição é, maioritariamente, uma faculdade

endógena – que depende, assim, de fatores internos ao banco, tais como a sua gestão. Relativamente ao

aumento de capital do BANIF, o supervisor considerou que o valor de 1.400 milhões de euros garantiria uma

margem de conforto de cerca de 300 milhões de euros, valor que poderia ajudar a acomodar riscos não

previstos, tais como uma deterioração ainda maior que aquela que experienciava a economia portuguesa ou

uma degradação superior à esperada dos ativos do banco (o que efetivamente se veio a materializar em ainda

maior medida do que o antecipado).

As dúvidas do Governo

Na sequência da proposta do regulador, o Ministro das Finanças Vítor Gaspar enviou uma carta ao

Governador do Banco de Portugal pedindo esclarecimentos sobre a operação de recapitalização do banco com

recurso a fundos públicos, designadamente pelo facto de os valores apresentados serem superiores àqueles

que haviam sido abordados em discussões prévias, suscitando dúvidas quanto à viabilidade e exequibilidade do

Plano de Financiamento e de Capital.

A resposta às dúvidas do Governo

Na resposta, o Banco de Portugal afirmou que o PFC ia ao encontro da avaliação feita pelo supervisor, bem

como da avaliação independente do mencionado plano encomendada ao Citibank.

As conclusões do estudo do Citibank foram avaliadas, já no decorrer da presente Comissão Parlamentar de

Inquérito, pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), tendo a referida entidade concluído que o plano

de recapitalização do Banif veio a incorporar, «em grande medida, as sugestões incluídas no parecer do Citibank

e [que] não diferiu significativamente do avaliado pelo Banco de Portugal».

Dada a informação disponível em 2012, e dadas as conclusões do supervisor, alicerçadas num estudo

independente, foi submetida a proposta da recapitalização do Banif, com a aceitação por parte da Troika que

acompanhou de perto todo o processo, com recurso a fundos públicos, no dia 28 de dezembro de 2012.

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A decisão da recapitalização

No dia 11 de janeiro de 2013, as autoridades nacionais notificaram a Comissão Europeia da operação de

recapitalização do Banif, que foi provisoriamente por esta aprovada a 21 de janeiro do mesmo ano.

O plano de recapitalização com recurso ao investimento público do Banif (também apresentado e aprovado

pela Troika), consistiu num aumento de capital no valor de 700 milhões de euros e na subscrição de 400 milhões

de euros de instrumentos híbridos – os designados CoCos. No final a operação, o Estado era titular de 99,4%

das ações do banco, tendo-se feito representar, a partir de então, através de administradores não executivos.

Complementarmente, o plano previa um aumento de capital privado na ordem dos 450 milhões de euros, a

realizar até junho de 2013, dos quais 150 milhões de euros serviriam para, no curto prazo, liquidar parcialmente

os CoCos.

Em suma

A decisão da recapitalização do BANIF com recurso ao investimento público, face aos custos estimados da

Resolução e liquidação, e considerando a situação crítica em que se encontravam a economia e o sistema

financeiro, foi a melhor medida possível dadas as condições existentes e no sentido da salvaguarda dos

interesses nacionais.

Não é possível, mesmo ao tempo de hoje, avaliar com exatidão o impacto que as alternativas de Resolução

ou liquidação de um banco, no ano de 2012, poderiam ter tido no sistema financeiro. Contudo, nesse específico

momento em que o País se encontrava na primeira fase de implementação de um duríssimo plano de assistência

externa e em que a Europa mergulhava numa segunda recessão, é por demais evidente dar como adquirida a

possibilidade de um cenário muito negativo no caso de se ter optado pelas alternativas de Resolução ou

liquidação.

Garantida, na medida do possível, a viabilidade da instituição – garantia que foi corroborada por um estudo

independente do Citibank, como confirmado pela UTAO – a medida de recapitalização do banco com recurso

ao investimento público foi, obviamente, o menor dos males.

O efeito dominó que, no auge do período de recessão determinada pela pré-bancarrota de 2011, a Resolução

ou liquidação do banco desencadearia, foi tido pelas autoridades, nacionais e internacionais, como um risco

efetivo claramente a evitar.

B) A gestão do banco recapitalizado e a implementação das medidas de reestruturação

Após a decisão da recapitalização e da sua aprovação temporária por parte da Comissão Europeia (CE), o

Estado português e o Banif ficaram de apresentar, até 31 de março de 2013, um plano de reestruturação que

conduzisse à viabilidade da instituição e fosse aceite pelas instituições europeias.

O Commitments Catalogue

As negociações com a CE incidiram sobre um conjunto de compromissos que serviria de base ao plano de

reestruturação – esse quadro referência ficou conhecido como o Commitments Catalogue.

Apesar do plano de reestruturação dever ser apresentado até ao final de março de 2013, o Commitments

Catalogue negociado entre o Ministério das Finanças, os assessores contratados por este, Banco de Portugal e

Comissão Executiva do Banif e a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia (DGCOMP) entre

fevereiro e junho de 2013, só foi concluído a 20 de junho de 2013.

O Commitments Catalogue começou então a ser implementado pela administração do banco. Pese embora

o documento nunca tenha assumido caráter formalmente vinculativo, grande parte das suas determinações

foram paulatinamente cumpridas pela administração do Banif, disso informando sempre as entidades europeias

que acompanharam muito de perto os desenvolvimentos da sua aplicação.

De acordo com o documento e seguindo, designadamente, o depoimento do Dr. Jorge Tomé, o quadro de

referência da estratégia a implementar assentava em cinco pilares: (i) capitalização do banco com recursos

privados; (ii) reequilíbrio da liquidez do banco; (iii) redução da exposição ao BCE; (iv) reestruturação operacional

do banco, designadamente a divisão do banco em duas áreas (core e não core), a redução de custos, o

desenvolvimento de sistemas de informação mais fidedignos, bem como o reposicionamento da política de

crédito, entre outros; (v) desalavancagem de ativos.

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O conjunto de compromissos exigia que, no final de 2017, a unidade core tivesse um ativo na ordem dos 5,5

mil milhões de euros e a unidade não core de 5 mil milhões.

Ainda segundo o Dr. Jorge Tomé, a intenção inicial da DGCOMP era a de reduzir a dimensão do balanço do

Banif numa ordem de grandeza tal que o banco ficaria praticamente limitado à atividade insular. Tal pressuposto

colocaria em causa, de acordo com o então Presidente da Comissão Executiva do banco, a capacidade de o

Banif regressar à viabilidade desejada e devolver o montante injetado pelo Estado. Esta intenção terá sido

superada aquando da negociação do Commitments Catalogue, genericamente classificada pelos agentes

envolvidos como uma negociação dura.

O documento previa ainda datas específicas para a devolução dos instrumentos híbridos que o Banif

subscreveu, bem como a data de 30 de junho de 2018 como prazo final para reestruturação do banco e para a

devolução dos auxílios de Estado.

Os resultados do banco entre 2012 e 2015

Entre 2012 e outubro de 2015 o banco cumpriu os requisitos mínimos de capital, tendo vendido algumas

unidades relevantes como o Banif Mais e implementado reformas estruturais para redução dos custos, entre as

quais se salientam a significativa redução do número de sucursais e de funcionários. O banco promoveu, ainda,

alterações ao nível dos sistemas de informação, uma das principais lacunas apontadas ao seu funcionamento

e à credibilidade dos dados enviados às autoridades europeias e nacionais. Este facto, embora se tivesse

arrastado no tempo, permitiu, pela primeira vez, ter uma perceção real e fidedigna da situação do crédito

concedido pelo Banif.

Contudo, simultaneamente, o banco falhou o pagamento da última tranche de CoCos ao Estado português

(designadamente os 125 milhões de euros que deviam ter sido liquidados até final de 2014) e não cumpriu o

plano de segregação do banco em duas unidades – as unidades core e a não core.

Ao longo deste período, o banco apresentou prejuízos superiores aos projetados, tendo sido afetado pela

situação macroeconómica do País e da Europa, designadamente por via de uma recessão mais profunda do

que o inicialmente previsto e, também, devido às taxas de juros mais baixas que as estimadas. Tal contribuiu

para a impossibilidade de melhorar significativamente a margem financeira. O banco foi ainda negativamente

afetado pela situação do Banif Brasil e pelos efeitos resultantes da medida de Resolução aplicada ao BES em

agosto de 2014.

O plano de reestruturação

De acordo com informação oficial da CE, foram sucessivamente apresentadas oito versões do plano de

reestruturação do Banif, nomeadamente a 2 de abril de 2013, 10 de abril de 2013, 29 de junho de 2013, 21 de

agosto de 2013, 4 de fevereiro de 2014, 9 de junho de 2014, 8 de outubro de 2014 e 18 de setembro de 2015.

Contudo, de acordo com os depoimentos recolhidos na Comissão Parlamentar de Inquérito, algumas destas

versões consubstanciavam meras atualizações, pelo que não deveriam ser considerados novos planos de

reestruturação. Em bom rigor, existiram dois planos de reestruturação apresentados, os de abril de 2013 e o

último, de setembro de 2015, sendo os restantes planos esforços de melhoria daqueles que já estavam em

discussão e não planos de reestruturação novos.

É importante realçar, ao contrário do que tem vindo a ser geralmente referido, que nenhuma dessas versões

do plano de reestruturação foi formalmente rejeitada, o que, caso tivesse sucedido, implicaria a imediata

obrigação da devolução dos capitais públicos ao Estado, que nunca se verificou.

Entre os argumentos utilizados para a não aprovação das sucessivas versões devem salientar-se a deficiente

fiabilidade dos dados apresentados, tanto ao nível do crédito como ao nível das previsões macro.

A 12 de dezembro de 2014, com a mudança da composição da Comissão, a nova Comissária da

Concorrência Margrethe Verstager escreveu uma carta à Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque,

reiterando a necessidade de aprovação de um plano de reestruturação que se baseasse em requisitos

determinados, designadamente a restrição da atividade do banco às ilhas portuguesas e a diminuição

substantiva do seu balanço, requisitos que haviam sido ultrapassados com o anterior Comissário Joaquín

Almunia e na negociação do Commitments Catalogue.

Em bom rigor, a essência dessas exigências nada mais era do que a mera repristinação daquelas que tinham

sido apresentadas no início do processo de reestruturação, aquando da recapitalização do banco, mas que

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haviam sido paulatinamente superadas pela negociação permanente entre a Administração do Banif e as

entidades europeias durante a negociação e implementação do Commitments Catalogue.O advento de uma

nova Comissária fez com que os serviços da CE reincidissem na sua proposta inicial, ultrapassada no período

anterior, como se o longo caminho percorrido desde o início de 2013 não tivesse acontecido.

Em qualquer caso, e como forma de aceitar dar um novo impulso e uma aceleração num processo que se

arrastava, a Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque comunicou à Comissária que se encontrava em fase

de escolha de uma nova Administração para o banco, o que efetivamente se comprova ter ocorrido mas que

acabou por não se conseguir materializar.

Em julho de 2015, a Comissão Europeia decidiu abrir um processo de investigação formal ao auxílio de

Estado, processo que se encontrava ainda numa fase preliminar, com a abertura do processo de audição a

terceiros quando foi tomada a decisão de Resolução do Banif em dezembro de 2015.

O plano N+1

A derradeira versão do plano de reestruturação, contratualizado a 15 de julho de 2015 e apresentado em 18

de setembro de 2015, foi elaborado por uma empresa catalã – a N+1 – sugerida por um dos administradores do

Estado no Banif. A razão de ser desta escolha residiu numa experiência anterior, aprovada pelas entidades

europeias, da reestruturação de um banco da Catalunha que, salvaguardando as devidas proporções

quantitativas, na essência do problema, possuía similitudes profundas com a situação do Banif.

A matriz do plano N+1 era disruptiva em relação às versões anteriormente propostas, prevendo, entre outros

cenários, uma segregação do banco em duas unidades a ser vendidas separadamente.

A primeira unidade consistia no negócio do banco propriamente dito, ou seja, no banco limpo de ativos

problemáticos – o designado banco limpo. A operação de venda deveria ser concluída até março de 2016, tendo

a consultora espanhola estimado o impacto da venda em 453 milhões de euros.

A segunda unidade consistia na agregação de créditos não performáticos, com e sem garantia, bem como

de ativos imobiliários. Parte considerável destes ativos seria vendida até final de fevereiro de 2016, sendo alvo

de um desconto estimado em cerca de 47% do valor bruto desses ativos. O impacto estimado desta operação,

para o Estado, seria negativo em cerca de 296 milhões de euros.

As duas operações conjuntas culminariam, de acordo com o projetado, numa perda líquida total para o

Estado entre os 468 milhões de euros e os 617 milhões de euros.

Era convicção dos agentes envolvidos nesta nova proposta de estratégia que não haveria novo auxílio de

Estado, caso o custo para o banco associado ao processo de segregação dos ativos problemáticos fosse igual

ou inferior ao valor de venda do banco. Este era, pois, um cenário considerado viável, tendo sido defendido pela

Comissão Executiva do Banif, Ministério das Finanças e Banco de Portugal junto das instâncias comunitárias.

O plano foi apresentado a 18 de setembro de 2015 e constituíu o rumo essencial a seguir durante o período

de conturbação política que se seguiu às eleições legislativas de 4 de outubro de 2015, com a formação de um

novo Governo que acabou por ser reprovado na Assembleia da República em 10 de novembro do mesmo ano.

Como é sabido, o Governo manteve-se em funções com poderes de mera gestão desde aquela data até à posse

do executivo atual, em 26 de novembro de 2015.

Os dias 12 e 17 de novembro

No dia 12 de novembro, a DGCOMP enviou uma carta ao Ministério das Finanças e ao Banco de Portugal

onde deixava velada a ameaça de que a não apresentação de medidas, ainda em 2015, poderia pressupor o

recurso ao disposto na Diretiva 2014/59/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, também conhecida como

Bank Recovery and Resolution Directive (BRRD), com isso pretendendo-se forçar a antecipação dos prazos

com que se estava a trabalhar e que apontavam para a conclusão do processo no final do 1.º trimestre de 2016.

No dia 17 de novembro de 2015 ocorreu uma reunião entre a DGCOMP e o Banco de Portugal, à qual

membros do gabinete da Ministra das Finanças assistiram por teleconferência, e onde foi discutida a situação

de urgência em que se encontrava o banco. De acordo com alguns depoimentos, foi a partir desta data que se

registou uma inflexão, por parte do Banco de Portugal, relativamente às opções para o Banif, nomeadamente

quanto à prioridade da negociação e aprovação do plano N+1, até aí assumida como o maior desiderato.

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Esta inflexão vir-se-ia a materializar numa carta que o supervisor enviou a Jorge Tomé, onde pedia, entre

outros, o reconhecimento de imparidades adicionais que muito provavelmente colocariam os rácios de capital

abaixo do nível mínimo exigido.

A necessidade de acelerar o processo de venda voluntária

Face a estes novos desenvolvimentos, foi decidido acelerar o processo de venda do Banif, expurgado dos

ativos problemáticos, para a data de 18 de dezembro. Paralelamente, seria feita uma sondagem ao mercado

relativamente à unidade não core do BANIF.

Em suma

A gestão do Banif recapitalizado trouxe indiscutíveis melhorias significativas nos principais

indicadores do banco expressamente reconhecidas, por escrito, pelo novo Ministro das Finanças, Mário

Centeno, em contradição com o seu depoimento, em CPI, onde se esforçou por dar a entender o contrário do

que escrevera. A gestão de Jorge Tomé conseguiu implementar medidas de impacto considerável que

constavam do Commitments Catalogue, negociado e seguido de perto pelas entidades europeias, num menor

espaço de tempo que o previsto, tendo feito infletir a trajetória do banco quanto ao volume de prejuízos que

sobre ele se abatiam.

A Administração do Banif, contudo, falhou ao não ter implementado, em tempo útil, correções necessárias

aos erros da gestão anterior no que referia, designadamente, a toda a informação sobre o crédito,

nomeadamente ficheiros informáticos e eletrónicos que permitissem um efectivo grau de controlo do banco sobre

a sua atividade. Esta lacuna não permitiu, por exemplo, a apresentação de um plano de reestruturação baseado

em dados corretos e fiáveis, uma razão fortíssima para a manutenção do cepticismo sucessivamente

apresentado pelos serviços da Comissão, conforme expressamente reconheceram. Não logrou, igualmente, e

também em tempo útil, ir de encontro a um dos pilares do Commitments Catalogue, designadamente a

segregação do banco em unidade core e não core.

O Governo fez-se representar, durante este período, por administradores não executivos na administração

do banco, que zelaram pela defesa dos interesses do Estado enquanto acionista maioritário, facto corroborado

pela gradual melhoria dos resultados do banco.

Importa sublinhar que a legislação em vigor impede o Estado de exercer domínio ou controlo numa

instituição de crédito como o Banif.1 Esse não era nem poderia ser o papel dos administradores do Estado,

ao contrário daquilo que foi diversas vezes afirmado, defendido e subentendido, na CPI pelos deputados do

PCP, BE e, até, do PS. Deste modo, de acordo com o regime legal vigente, os administradores do Estado

cumpriram o seu papel em estreita colaboração com o ministério das Finanças.

Também consistiu num malogro a não aprovação de um plano de reestruturação pelas entidades europeias.

Ainda que nenhuma versão tenha sido reprovada de modo expresso, deve salientar-se que foi possível pela

ação das autoridades nacionais, obter da DGCOMP, praticamente até ao final deste período, abertura para

continuar a negociar.

De acordo com o depoimento da anterior Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, a

tentativa de substituição da administração do banco prendeu-se não com a sua capacidade de gestão, mas com

o desgaste que a negociação com as instâncias europeias havia aportado para a relação institucional entre a

administração do Banif e a DGCOMP.

O Banco de Portugal esteve em sintonia com o Governo e com o Banif até ao dia 17 de novembro de 2015,

altura em que assumiu uma postura mais conservadora face às opções para o banco. A carta que envia a Jorge

Tomé é prova disso mesmo, bem como a concludente resposta deste a essa mesma carta.

Assim sendo, a exigência do reconhecimento adicional das imparidades, poderá ter sido extemporânea e,

até, imprudente, sobretudo naquele específico momento em que se estava a negociar e aprovar o plano N+1 e

se tivermos em linha de conta as mudanças políticas que estavam a ocorrer ao nível do Governo português.

1 Cfr. Lei n.º 4/2012, de 11 de janeiro, artigo 2.º, n.º 2: “O recurso ao investimento público é realizado de acordo, nomeadamente, com princípios de necessidade e proporcionalidade, de remuneração e garantia dos capitais investidos e de minimização dos riscos de distorção da concorrência, não podendo o Estado exercer, qualquer que seja a sua participação no capital social da instituição de crédito, domínio ou controlo sobre a instituição, nos termos do artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais e do n.º 2 do artigo 13.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º-A da presente lei.

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Sublinhe-se, a propósito, que as contas semestrais do Banif haviam sido certificadas em junho de 2015 e

que as imparidades referidas diziam respeito a ativos que já haviam sido alvo de escrutínio no passado, e

relativas a operações anteriores à responsabilidade da nova administração do banco.

A situação política nacional terá colocado alguma pressão inusitada sobre o supervisor, que, inegavelmente,

foi chamado a assumir um papel de interlocutor das autoridades europeias que até aí não detinha.

A crise política em Portugal, provocada pelo derrube do Governo entretanto formado pelas forças políticas

que venceram as eleições, prolongou um tempo incerto, com o Governo dispondo de poderes de mera gestão

que enfraqueceram decisivamente a intervenção do poder político.

Pelo papel até aí permanentemente interventivo do Ministério das Finanças, obteve-se da DGCOMP

abertura, ao longo de três anos, para a negociação com o Banif e o Estado português, não tendo esta tido, no

entanto, uma postura coerente e zeladora do interesse do Estado e dos contribuintes portugueses, na medida

em que quis impor um modelo que, do senso comum, não conseguiria colocar jamais o Banif no caminho da

viabilidade.

Paralelamente, no período do governo de gestão, a ameaça velada da necessidade de gizar uma solução

para toda a situação até final de 2015, acelerou a destruição de valor do banco e consequente perda para o

Estado português. Contudo, nas diversas comunicações entre as entidades europeias e a Comissão

Parlamentar de Inquérito ou em resposta a questões de Deputados portugueses no Parlamento Europeu, quer

a CE quer a DGCOMP negaram essa ameaça e afirmaram que estavam dispostas a negociar para além do final

de 2015.

Saliente-se, ainda, que não houve ao longo de todo o processo qualquer indicador que sugerisse que a

investigação aprofundada aos auxílios de Estado fosse concluída brevemente e com um resultado negativo para

o interesse do Estado português. Pelo contrário, registe-se que só cerca de 3% dos processos de investigação

aprofundada redundam numa condenação dos Estados.

Após a reprovação do Programa do Governo, em 10 de novembro de 2015, aqueles que viriam a ser os

novos responsáveis pelo ministério das Finanças foram informados dos dados fundamentais do processo Banif,

designadamente da necessidade da negociação tendente à aprovação do plano N+1, quer pela Ministra das

Finanças cessante quer mesmo em reunião com o presidente do Conselho de Administração do Banif com o

futuro responsável das Finanças, Mário Centeno, em 18 de novembro de 2015. De acordo com Jorge Tomé,

Mário Centeno ter-se-á mostrado muito agradado com o plano N+1 e a estratégia para a sua efetivação.

C) O processo de venda voluntária do banco

O lançamento do processo de venda

A 20 de novembro de 2015 ocorreu uma reunião no Banco de Portugal onde o regulador, o Ministério das

Finanças e a Comissão Executiva do banco definiram os contornos do processo de venda, designadamente o

seu perímetro, o processo de due diligence, os contactos com potenciais compradores e o prazo do concurso,

com término no dia 18 de dezembro de 2015.

A 8 de dezembro de 2015, houve uma tentativa junto da DGCOMP, da parte do Governo português, para a

possibilidade de vir a integrar o Banif na Caixa Geral de Depósitos (CGD), o que viria a não ser autorizado nesse

mesmo dia. Simultaneamente, houve uma intensa troca de missivas entre o Governo português e essa entidade

europeia no sentido da preparação de cenários alternativos, culminada pela conclusão de uma Carta de

Compromisso assinada pelo Governo Português, em que se firmaram requisitos que vieram a condicionar

fortemente o desenlace do processo e que o Governo se recusou a entregar à CPI, sonegando-lhe o cabal

conhecimento desse relevante documento.

A notícia da TVI

Na noite de 13 de dezembro, em prime time, num programa de debate desportivo de domingo, a TVI divulga

uma notícia devastadora, em rodapé, no seu site de informação e nas suas contas do Twitter e do Facebook,

sobre o iminente fecho do Banif. O texto não vinha assinado.

A notícia foi sendo corrigida ao longo da emissão do programa: inicialmente, afirmava, entre outros, que a

«TVI apurou que está tudo preparado para o fecho do banco (…). A parte boa vai para a Caixa Geral de

Depósitos (…).Vai haver perdas para acionistas e depositantes acima dos cem mil euros (…)»; posteriormente,

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e na hora seguinte, foi sendo corrigida pelos serviços da estação, afirmando-se, no final, que «A TVI apurou que

está tudo preparado para a Resolução do banco (…). Está em estudo recorrer à Caixa Geral de Depósitos (…).

Poderá haver perdas para os acionistas».

Na sequência da referida divulgação, a TVI viria a desenvolver o tema no programa 25.ª Hora sem ter, no

entanto, corrigido a divulgação inicial em todas as suas contas do Twitter, que manteve a versão original da

notícia. Essas contas na referida rede social chegam a, pelo menos, 141 mil pessoas.

Sérgio Figueiredo, diretor de informação da TVI, depôs na Comissão de Inquérito, recusando-se a revelar o

nome do/da jornalista que escreveu a peça, com o incrível argumento de que, pela sua revelação, permitiria

perceber-se qual a fonte originária, facto que, indeclinavelmente, aponta para a responsabilidade da editoria

política daquela estação televisiva e suas ligações aos gabinetes governamentais. Sustentando sempre que o

conteúdo da notícia era verdadeiro, tendo sido o único depoente a afirmá-lo, afiançou que não iria revelar a

fonte. O diretor de informação da TVI confirmou ainda terem sido contactadas todas as partes interessadas

“antes, durante e depois da divulgação da notícia”, o que foi depois cabalmente desmentido pelo Ministério das

Finanças, Banco de Portugal e Banif, bem como pela Deliberação de 4 de maio de 2016 da Entidade Reguladora

para a Comunicação Social que, de modo explícito e firme, condena a “violação das boas práticas do jornalismo”

por parte do Dr. Sérgio Figueiredo e o patente desrespeito pelo Estatuto do Jornalista e pelo Código

Deontológico do Jornalista, exatamente por não ter exercido os comportamentos que asseverou à Comissão

Parlamentar de Inquérito, faltando declaradamente à verdade. Sustentou, ainda o diretor de informação da TVI

que a divulgação daquelas informações correspondia a um dever indeclinável do jornalista e que só lamentava

não o poder ter feito em casos anteriores como o da crise do BES. O diretor de informação da TVI recusou,

também, qualquer responsabilidade na perda de valor do banco e na fuga de depósitos que se seguiu à notícia

da TVI, referindo-se a si mesmo como um mero “mensageiro”, cinicamente se vangloriando, até, de ter

beneficiado todos os que correram a retirar os seus depósitos (?).

A esmagadora maioria dos depoentes que se pronunciou em sede de Comissão sobre este tema afirmou

que a notícia inicialmente transmitida, embora falsa, teve um efeito devastador, facto que o projecto de Relatório

procura agora, incompreensivelmente, contrariar, à revelia de toda a evidência.

Com efeito, este branqueamento não só adensa as já fortíssimas suspeitas quanto à fonte da notícia, como

só é entendível para desonerar uma nova “facada política” que foi a irresponsável declaração do Ministro das

Finanças sobre a liquidação aprazada para o Novo Banco.

Após o dia 13 de dezembro, e de acordo com documentação enviada pelo Santander e corroborada pelo

Banco de Portugal, a fuga de depósitos do Banif, na semana seguinte, atingiu cerca de 1.030 milhões de euros.

Está-se por apurar o efeito a médio prazo das irresponsáveis afirmações sobre o Novo Banco.

Mas a Resolução do BdP é clara quanto às consequências da fuga de depósitos que se seguiram nos cinco

dias após a notícia da TVI, referindo essa acentuada perda de liquidez como uma fundamentação essencial da

própria Resolução, designadamente nos seus pontos 10 e 11:

“10 –Por outro lado, a situação de liquidez do Banif sofreu uma degradação notória e muito acelerada nos

últimos dias, expressa numa saída substancial dos depósitos que coloca em risco sério e grave de

cumprimento das respetivas obrigações e, consequentemente, a continuação da prestação dos serviços

financeiros essenciais…”.

Deste modo, como resultado direto da notícia da TVI, deram-se os seguintes factos:

 As ações do Banif caíram cerca de 42,96% na sessão de segunda-feira, dia 14, em comparação com o

valor de sexta-feira, dia 11 de dezembro;

 O valor de poupanças, certificados, recursos offshore, baixou cerca de 16% na semana de 14 a 18 de

dezembro;

 Levou, em 15 de dezembro, à operação de cedência de liquidez de emergência (ELA – emergency liquity

assistence);

 Conduziu à decisão de suspensão de contraparte pelo Conselho de Governadores do BCE, em 16 de

dezembro (entraria em vigor a partir de dia 21);

 Liquidou as possibilidades de êxito do processo de venda voluntária que só terminaria no dia 18 de

dezembro;

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 Acarretou uma “degradação notória e muito acelerada nos últimos dias, expressa numa saída substancial

dos depósitos”foi a base justificativa da Resolução do Bdp, de dia 19 de dezembro, conforme o seu

Considerando n.º 10;

 E é essa mesma fuga de depósitos e o desequilíbrio de liquidez e tesouraria consequentes que contribui

decisivamente para que se passe a considerar o Banif “failing or likely to fail”, isto é em risco ou em situação de

insolvência, como se exprime no Considerando n.º 11 da referida Resolução.

O Conselho de Governadores do dia 16 de dezembro

Na sequência da notícia da TVI deu-se o imediato colapsar da liquidez do Banif. A 15 de dezembro, o Banif

e o Banco de Portugal contratualizaram o acesso a uma linha de liquidez de emergência (ELA), tendo o

supervisor notificado o BCE sobre a referida operação.

No dia seguinte ocorre uma reunião do Conselho de Governadores onde é discutida a situação do Banif,

tendo sido deliberada a suspensão do estatuto de contraparte, com efeitos a partir do dia 21 de dezembro,

segunda-feira após o final do prazo para a venda do banco. A proposta do Banco de Portugal havia sido a da

limitação do referido estatuto, o que não teria consequências para a liquidez do banco. O Conselho de

Governadores, presidido por Vítor Constâncio, optou pela sua suspensão, condicionada ao insucesso da venda

voluntária.

Fechada a porta do BCE, o Banif tentou estender com o Banco de Portugal o acesso à linha de emergência

de liquidez, mas o colateral exigido pelo supervisor não era passível de ser cumprido pelo banco português.

Os resultados (o fracasso do processo)

Cinco dias após a notícia que ditaria uma fuga massiva de depósitos, responderam ao processo de venda

voluntária do Banif quatro entidades: Santander, Banco Popular, JC Flowers e Apollo.

As propostas do Santander, Banco Popular e JC Flowers foram submetidas dentro do prazo estipulado e

com caráter vinculativo, tendo a proposta da Apollo sido recebida algumas horas após o prazo. Esta última

proposta foi considerada pelo Ministério das Finanças como não tendo caráter vinculativo, o que foi contestado

pelo proponente. Mais tarde, e poucos minutos após novo limite de prazo fixado, a Apollo viria a corrigir a sua

proposta. Uma mensagem de correio eletrónico com origem no Ministério das Finanças e tendo o Banco de

Portugal como destinatário afirmava que esta nova proposta da Apollo tinha caráter vinculativo.

Todas as propostas pressupunham um valor que, aliado à perda estimada com a extração dos ativos

problemáticos do balanço do Banif, possivelmente levariam a Comissão Europeia a declarar um novo auxílio de

Estado.

No entanto, na proposta enviada pela Apollo, havia sido dada margem para negociar o valor de venda do

banco, aumentando ainda o perímetro dos ativos a incluir na referida venda. Essa opção não foi considerada.

A 18 de dezembro, no final do prazo para apresentação de propostas para a venda voluntária, o Ministro das

Finanças e Vítor Constâncio entraram em contacto com Danièle Nouy, a responsável pelo Mecanismo Único de

Supervisão. De acordo com um e-mail entregue à Comissão, Danièle Nouy referiu-se à abordagem do

governante português como tendo o objetivo de pedir o favor de pressionar a DGCOMP para desbloquear a

proposta do Santander. Mário Centeno, após várias versões claramente contraditórias sobre o sucedido, acabou

por reconhecer o contacto mas atribuindo-lhe uma intenção diferente à expressa no e-mail de Nouy. Danièle

Nouy e Vitor Constâncio recusaram qualquer esclarecimento sobre o pedido e as diligências realizadas.

A origem do fracasso e as responsabilidades

O novo Governo não foi capaz de suportar a estratégia para o Banif que herdou do Executivo anterior.

As resistências das entidades europeias, comuns a todos os processos desta natureza mesmo aqueles que

acabam por receber viabilidade a final, depararam com um Governo, designadamente uma equipa das Finanças

e um primeiro-ministro, sem capacidade, vontade ou força política para lograr a continuação de uma negociação

nos termos em que esta vinha a ser desenvolvida até 10 de novembro de 2015. O Governo desistiu da

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estratégia e cedeu em todos os pontos que lhe foram determinados pelas entidades europeias – que,

agora, declaram e reiteram que todas as decisões pertenceram às autoridades portuguesas. Do mesmo modo,

o Banco de Portugal parece ter sido objectivamente afetado pela instabilidade política pós eleitoral, infletindo

uma estratégia de que tinha comungado até aí.

Este abandono da linha de rumo que existia até 10 de novembro de 2015 foi essencial para inviabilizar

qualquer solução que não viesse a penalizar em extremo os contribuintes portugueses. A partir daí, as

autoridades nacionais transformaram-se em meros joguetes dos acontecimentos, nunca os procurando

conformar e, designadamente o Governo, apenas buscando endereçar as culpas para todos os outros no

intuito de obter supostos ganhos político-partidários.

A aceitação da antecipação do prazo para a concretização do negócio de venda do Banif teve naturalmente

o potencial de diminuir o valor pelo qual o banco poderia ter sido vendido.

A notícia da TVI contribuiu decisiva e inegavelmente para o fracasso do referido processo e foi determinante

na justificação da solução contida na Resolução tal como esta foi gizada. Parece óbvio que a fuga de 1.030

milhões de euros em depósitos tenha tido impacto nas ofertas recebidas, não só pela diminuição do valor de

facto do banco, mas, inclusivamente, por questões de reputação e confiança. Assim como não é possível

dissociar esta fuga de depósitos do recurso à ELA, a subsequente notificação deste facto ao Conselho de

Governadores e a decisão deste em suspender o estatuto de contraparte do Banif, o que, como é evidente e

expresso, fundamentou e acelerou uma decisão de Resolução.

A divulgação inicial da notícia era indiscutivelmente falsa em três dimensões: o banco não ia fechar, o banco

não ia ser integrado na Caixa Geral de Depósitos e os depositantes acima dos 100 mil euros nunca iriam perder

o seu capital.

A notícia da TVI foi, assim, instrumental mas decisiva para o desfecho conhecido, tendo constituído um

exercício de jornalismo irresponsável e em sentido oposto dos preceitos defendidos não só no seu Código

Deontológico, como no Estatuto do Jornalista, factos corroborados posteriormente pela Entidade Reguladora da

Comunicação.

O papel do Banco de Portugal na reunião do Conselho de Governadores foi o de defesa do Banif e do sistema

financeiro nacional, não tendo o órgão, nesse ponto presidido por Vítor Constâncio, tido o mesmo entendimento.

O atual Governo poderia e deveria ter prosseguido a negociação com a entidade que melhores condições

trouxe para a mesa da negociação, designadamente a Apollo, já com presença no mercado segurador nacional,

não fora o compromisso assumido, de entregar o Banif a uma entidade com presença no sistema bancário

nacional.

De igual forma, o contexto da já referida comunicação entre o Ministro das Finanças, Mário Centeno, com

Danièle Nouy é, no mínimo e para não tirar mais graves ilações, demonstrativo da total falta de entrosamento

entre o Governo nacional e as instâncias comunitárias, designadamente a DGCOMP, denotando ausência de

peso político e capacidade negocial por parte do atual Governo.

Isso mesmo é, também, eloquentemente demonstrado pelo total fracasso político que foi a carta enviada no

dia 14 de dezembro, pelo Primeiro-Ministro António Costa aos Presidentes da Comissão Europeia e do Banco

Central Europeu, para uma reunião destinada a discutir soluções para o sistema financeiro nacional no seu

conjunto e, em particular, soluções e um calendário para a recapitalização do Novo banco e a venda do Banif.

Tarde e a más horas, esta iniciativa política nada logrou, como os factos posteriores vieram e têm,

desgraçadamente, vindo a demonstrar.

D) A decisão de venda do Banif em contexto de Resolução

O modelo de Resolução escolhido

Às 18.00 horas do dia 19 de dezembro, concluído, sem sucesso, o processo de venda voluntária do Banif, o

Banco de Portugal declarou que o Banif se encontrava em risco ou em situação de insolvência, decidindo «iniciar

o processo de Resolução da instituição na modalidade de alienação parcial ou total da sua atividade».

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Sendo excluída pelo BCE a possibilidade de criação de um banco de transição e da venda do banco a

instituições sem presença no sistema financeiro nacional e confirmado junto da Comissão o compromisso

assumido pelo Governo Português de o Banif só poder ser adquirido por uma entidade com licença bancária em

Portugal (em Carta de Compromisso que o Governo recusou enviar à Comissão de Inquérito), o Banco de

Portugal tomou a decisão de convidar os dois proponentes que haviam respondido ao concurso de venda

voluntária, uma vez que o banco teria de ser vendido até ao final de domingo, dia 20 de dezembro.

Na opinião, escrita, das autoridades europeias, devia avançar-se só com o Santander, de resto corroborando

o pedido feito pelo Ministro das Finanças e pelo Dr. Vítor Constâncio, mas o Banco de Portugal entendeu e bem,

tentar um processo competitivo ao invés de uma entrega pré-determinada.

O Banco Popular acabaria por não apresentar qualquer proposta, tendo o Santander oferecido 150 milhões

de euros pela unidade core do banco, delimitando o perímetro dos ativos do Banif. A maior parte dos ativos

preteridos pelo Santander foram objeto de transferência para um veículo recentemente criado, a Naviget

(posteriormente, Oitante), ficando alguns dos ativos e passivos parqueados no Banif, que se encontra em fase

de liquidação.

Para concluir a operação, a unidade vendida foi recapitalizada em cerca de 2.255 milhões de euros, como

forma de colmatar a diferença estimada entre ativos e passivos transferidos, tendo os ativos que transitaram

para a Oitante sido alvo de um desconto de 746 milhões de euros.

Caso a venda de estes ativos tenha associada uma mais-valia, a mesma reverterá para o Fundo de

Resolução, não tendo a Comissão sido cabal e assertivamente esclarecida se esta reversão implicará uma

diminuição das contribuições futuras do sistema financeiro para o Fundo, ou se reverterá a favor do erário

público. O custo total da Resolução, grosso modo, estima-se em 3300 milhões de euros2.

À revelia do Banco de Portugal, autoridade da Resolução, o Governo português negociou, para esta

operação, a subscrição de instrumentos de dívida no valor de 1766 milhões de euros por parte do Santander,

nomeadamente sobre a forma de Medium Term Notes, numa lógica de acompanhamento do esforço público

com a operação de recapitalização do banco alvo de uma medida de Resolução, antes da decisão definitiva da

Resolução a favor deste banco (Santander).

Paralelamente, subsistem dúvidas quanto à possibilidade de o Santander reclamar o direito aos ativos por

impostos diferidos que acompanharam o processo de venda, bem como quanto à possibilidade de, não o

podendo fazer, ter o direito a receber o mesmo montante em dívida pública ou qualquer outro instrumento de

dívida nacional.

2 Cfr. Declaração Inicial de Carlos Costa, na audição de 5 de abril de 2016: «Os ativos transferidos para a Oitante foram, essencialmente, ativos imobiliários, créditos em incumprimento e participações financeiras. Estes ativos tinham, no seu conjunto, um valor contabilístico líquido de imparidades de 2190 milhões de euros na contabilidade do BANIF. No entanto, estes ativos foram sujeitos a um pesado haircut — desconto, para entenderem — exigido pela DG Concorrência, um desconto de 66% sobre o valor líquido de balanço, pelo que o seu valor foi reduzido para 746 milhões de euros. O haircut, ou desconto, aplicado foi determinado em função do normativo comunitário constante da comunicação da Comissão relativa ao Tratamento de Ativos Depreciados no setor bancário da Comunidade Europeia, conhecida por Impaired Assets Communication. A aquisição destes ativos pela Oitante foi financiada através de obrigações emitidas pelo mesmo montante, garantidas pelo Fundo de Resolução e contra garantidas pelo Estado Português, as quais foram posteriormente transferidas para o Banco Santander Totta, como forma, obviamente, de pagamento. O Banco Santander Totta recebeu ainda um montante de 2255 milhões de euros para colmatar a diferença que, da sua avaliação, resultava entre os ativos e os passivos transferidos e assegurar ainda: uma diferença positiva entre ativos e passivos de 750 milhões de euros, que resultasse num montante mínimo de fundos próprios Core Equity Tier 1 fully loaded, isto é, em regime de cruzeiro, de 500 milhões de euros; e a cobertura de riscos de crédito, comerciais, operacionais e legais. Pela operação, o Banco Santander Totta pagou 150 milhões de euros. Quanto ao custo da operação e o seu financiamento, em termos agregados, a operação teve um custo de 3,3 mil milhões de euros que resultou da conjugação dos seguintes fatores: da já referida imposição, pela DG Concorrência, de haircuts/descontos muito elevados aos ativos transferidos para a Oitante, de que resultou uma redução de valor de cerca de 1,4 mil milhões de euros quando comparado com o valor com que estavam contabilizados na contabilidade do BANIF; da valorização que foi atribuída à atividade do BANIF pelo adquirente nas circunstâncias de venda rápida e de inexistência ou de falta de alternativas de recuo por parte das autoridades nacionais, que foi de 1,6 mil milhões de euros, valor que inclui 1,1 mil milhões de euros de redução de valor para cobertura de riscos diversos e custos de reestruturação, isto é, provisionamento genérico exigido e, para além disso, aproximadamente 650 milhões para cumprir as exigências do adquirente no que respeita ao equilíbrio de balanço, montante sobre o qual se deduz ainda o preço de 150 milhões de euros. Este montante está influenciado pelas decisões tomadas pelas autoridades quanto ao envolvimento dos credores do BANIF no esforço de absorção de perdas, isto é, o facto de termos excluído determinado tipo de stakeholders da absorção de perdas protegendo a totalidade dos depositantes e os credores seniores; dos ativos residuais — este é o último elemento que contribui para o de 3,3 mil milhões de euros — que permaneceram no BANIF no montante aproximado de 300 milhões de euros».

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As três audições ao Ministro das Finanças não foram esclarecedoras quanto a estes dois temas, tendo este

governante entrado em contradição insanável, relativamente ao timing do “negócio” de colocação de dívida

pública junto do Santander, com as declarações, públicas e em Comissão, de António Vieira Monteiro.

O que é um facto é que, ulteriormente à compra do Banif, o Santander inscreveu o banco nas suas contas

como tendo o valor de cerca de 283 milhões de euros, gerando de imediato uma mais-valia.

Em suma

Dadas as circunstâncias de quebra abrupta na liquidez, motivadas pela devastadora notícia da TVI de 13 de

dezembro, da consequente decisão do Conselho de Governadores em suspender o estatuto de contraparte e

do fracasso do processo de venda voluntária do banco, o regulador nacional não tinha outra solução que não a

preservação da estabilidade no sistema financeiro através da aplicação de uma medida de Resolução ao Banif.

Tendo o Governo extrapolado as suas funções em matéria da aplicação de uma medida de Resolução, na

medida em que interveio para além das suas competências ao negociar e comprometer-se com os

requisitos e o modelo diretamente com a DGCOMP, a Comissão Parlamentar de Inquérito não tem provas

substanciais de que o interesse dos portugueses tenha sido defendido da melhor forma. Pelo contrário, as provas

existentes permitem as maiores dúvidas.

Os requisitos restritivos acertados pelo Governo português com a DGCOMP relativamente aos potenciais

compradores do banco em contexto de Resolução, conduziram a uma situação em que se tornou muito difícil

minimizar os custos decorrentes da venda do Banif.

O Governo poderia e deveria ter defendido e explorado, tanto no processo de venda voluntária como no

processo de venda em contexto de Resolução, a oferta que mais benefícios poderia trazer para o Estado.

Assim, e mesmo reconhecendo que se encontrava em funções há apenas um mês, o caso Banif demonstrou

que o Governo não teve sangue frio, capacidade negocial nem discernimento relativamente à minimização de

custos decorrentes da venda do banco. Em poucas palavras, o Governo foi incompetente no respeitante a

sentido de Estado e à defesa dos interesses dos contribuintes portugueses.

Essas deficiências são visíveis nas contradições que o Ministro das Finanças, Mário Centeno, apresentou

face aos depoimentos de Vieira Monteiro, Presidente da Comissão Executiva do Santander, de Danièle Nouy,

no acatar de ordens da DGCOMP sem direito de resposta e numa solução cuja legalidade nos parece dúbia.

A recapitalização de um banco likely to fail, anterior à sua venda em contexto de Resolução, não só parece

ir contra os preceitos legais da recapitalização de instituições financeiras com recurso ao investimento público,

como parece constituir um auxílio de Estado imenso a um dos principais intervenientes no sistema financeiro

nacional, com a agravante de tudo parecer ter sido feito para encaminhar esse desfecho tão lesivo para os

contribuintes.

CONCLUSÕES GERAIS

1) Houve práticas de gestão negligentes no Banif antes da recapitalização e que estão na razão direta da

necessidade da sua realização.

2) A situação do Banif melhorou de forma significativa a partir de 2013, tendo inclusivamente o banco

chegado a resultados positivos em 2015 - era incomparavelmente melhor e mais transparente em novembro de

2015, quando o Governo PSD e CDS-PP cessou funções, do que quando tomou posse;

3) A crise política e o derrube do Governo que resultou da vitória eleitoral de 4 de outubro, fragilizou a

posição política do Estado português junto das autoridades europeias e favoreceu a exigência de antecipação

de calendários.

4) Estava em curso uma estratégia quando o atual Governo entrou em funções – contudo, o novo executivo

não foi capaz de a prosseguir e aceitou todas as determinações alheias que culminaram na Resolução de

dezembro de 2015.

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5) Este abandono da linha de rumo que existia até 10 de novembro de 2015 foi essencial para inviabilizar

qualquer solução que não viesse a penalizar em extremo os contribuintes portugueses.

6) A notícia da TVI, embora materialmente falsa, contribuiu decisiva e inegavelmente para o fracasso

do processo de venda voluntária, sendo a sua consequência mais visível a fuga de 1030 milhões de euros em

depósitos numa só semana.

7) A notícia da TVI foi, ainda, instrumental para as intenções da fonte forçando, de modo fatal, o desfecho

conhecido, tendo constituído um exercício de jornalismo irresponsável e em sentido oposto dos preceitos

defendidos não só no seu Código Deontológico do Jornalista, como no Estatuto do Jornalista, factos

corroborados ulteriormente pela Entidade Reguladora da Comunicação.

8) Os depoimentos na CPI não dão garantias cabais de que a informação falsa transmitida à TVI não foi

dada por nenhum membro dos gabinetes governamentais, antes adensando múltiplas dúvidas.

9) O Ministro das Finanças distinguiu-se pelas contradições permanentes nos seus depoimentos à CPI3:

i. Prestou declarações falsas, graves, na sua primeira audição, quando negou ter falado com Danielle

Nouy sobre o Banif e apresentou incoerências várias com diversos depoimentos, inclusivamente com o seu

Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças;

ii. Sonegou informações relevantes à CPI, tentando reiteradamente ocultar factos, tendo-se recusado,

quer de forma indireta quer de modo expresso, a entregar à Comissão documentos do Governo, violando o

disposto no artigo 19.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares;

iii. Induziu em erro a CPI, quando, falando sobre o processo de investigação ao auxílio de Estado, se

referiu ao processo como estando quase concluído em dezembro de 2015 e como sendo de teor negativo

para o Estado português, o que ninguém, para além do Ministro das Finanças, veio a corroborar.

10) As instâncias europeias aproveitando-se da instabilidade política resultante do derrube do Governo

a 10 de novembro forçaram, por ação e omissão, decisões fundamentais para o desfecho do caso Banif, mas

optaram sempre por se abrigar no seu estatuto de independência, muitas vezes recusando-se, indevidamente,

a colaborar com a CPI.

11) A capitulação do Governo perante as autoridades europeias resultou em grave prejuízo dos

interesses dos contribuintes portugueses.

12) A dimensão das perdas para o Estado com a Resolução constituem uma enorme ajuda de Estado a

um dos principais intervenientes no sistema financeiro nacional.

ANEXO 1

Tabela de Inverdades de Mário Centeno na CPI do Banif

As contradições de Mário Centeno

Tema Resumo Versão Centeno Factos

Da primeira audição de Mário Centeno (7 de abril de 2016) «O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Nós também já percebemos aqui que o contexto era de tal ordem que não era possível organizar uma licitação ou propostas concorrenciais. Deixe-me fazer-lhe a seguinte pergunta: alguma vez fez diligências para promover a solução Santander? O Sr. Ministro das Finanças: — Eu? Pessoalmente?

3 Ver anexo 1, Tabela de Inverdades de Mário Centeno na CPI do BANIF.

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Tema Resumo Versão Centeno Factos

Facto 1.º. Mail Danièle Nouy

Mail de Danièle Nouy contradiz Mário Centeno relativamente ao facto de este afirmar que não contactou ninguém para persuadir as entidades europeias a resolver este assunto com o Santander.

O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Sim. O Sr. Ministro das Finanças: — Eu nunca intervim no processo de venda nessa dimensão que está, acho eu, a sugerir. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Antes do fim-de-semana da resolução, na semana em que se estavam a receber as ofertas, nunca fez nenhuma diligência com mais ninguém para persuadir as entidades europeias a resolver este assunto com o Santander? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Nunca? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Não participou em nenhuma conversa, nem com o Dr. Vítor Constâncio, para persuadir alguém no sentido de que o Santander deveria ser prioridade máxima neste processo. Nunca fez isso? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. Acho que, aliás, aquilo que parece é o contrário: eram as autoridades europeias que queriam impor o Santander.

Mail Danièle Nouy, de 19 de dezembro de 2015, a propósito da conversa de final da tarde de 18 de dezembro de 2015, com Mário Centeno e Vítor Constâncio: «I have been called yesterday evening by both Vítor Constâncio and the Minister of Finance of Portugal to ask me to un-block the Santander offer within the EU Commission».

Facto 2.º Santander

Mário Centeno afirma que a negociação só ocorre após a resolução, Vieira Monteiro diz que foi negociado no âmbito do processo de resolução e que já constava até da oferta voluntária pelo Banif.

Da primeira audição de Mário Centeno (7 de abril de 2016)

O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Tivemos conhecimento, dias depois da resolução, que o Governo tinha negociado com o Santander compra de dívida, um empréstimo, no fundo, de 1800 milhões de euros, para financiar esta operação. Confirma naturalmente esse facto? O Sr. Ministro das Finanças: — Houve uma operação pública de colocação de dívida que ocorreu posteriormente à resolução com o Banco Santander.

(…) O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Temos declarações do Santander que indicam que esse acordo foi feito na altura da resolução4. Confirma? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Não confirma as declarações do Santander? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Está a negar essas declarações que foram feitas publicamente aos órgãos de comunicação social? O Sr. Ministro das Finanças: — Estou a dizer aquilo que acabei de dizer: há uma colocação de dívida que não tem ligação na forma como é feita com o contexto resolução, e que foi feita à taxa de mercado na data que bem sabe e que foi muito posterior à data da resolução. Da segunda audição de Mário Centeno (19 de abril de 2016) O Sr. Luís Marques Guedes: – Então quando é que foi negociada? O Sr. Ministro das Finanças: –(…) Foi negociada posteriormente à resolução.

Comunicado Santander (de acordo com o Jornal de Negócios, de 25 fevereiro de 20165):

Tal como já tinha confirmado ao Negócios, o banco explica que havia sido "acordado com o Santander Totta" a aquisição de dívida pública, "no âmbito das medidas de capitalização para correcção do balanço do Banif imediatamente anteriores à medida de resolução e à venda de activos e passivos". Mas a instituição acrescenta que "ao aceitar fazer isto, o Santander Totta pretendeu apenas responder positivamente ao desafio que lhe foi feito de contribuir para diminuir o esforço de financiamento do Estado". Até porque, acrescenta o comunicado, "o simples facto de passar a deter estes títulos implica que banco consuma capital em suporte dessa mesma detenção".

4 Pode o Ministro afirmar que o acordo só foi fechado mais tarde… 5 Não se encontra no site do Santander o comunicado. Já pedi ao jornalista do Negócios o envio do mesmo.

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Tema Resumo Versão Centeno Factos

(transcrição minha)

Notícia do Observador (2 de maio de 2016)

Na conferência de imprensa de apresentação de resultados, António Vieira Monteiro afirmou, também, que o empréstimo do Santander ao Estado já constava como opção na proposta de compra (não só na proposta pós-resolução como, também, na proposta anterior). António Vieira Monteiro afirmou que o empréstimo feito ao Estado português para que este injetasse fundos no Banif (no contexto da resolução), no valor de 1800 milhões, era uma “opção que estava prevista” (esse financiamento podia ou não ser feito). Vieira Monteiro afirmou que o Santander estava disponível para emprestar ao Estado português não só no contexto da resolução mas, também, na proposta de compra que tinha sido feita no contexto do concurso (venda voluntária).

Facto 3.º Relatórios dos administradores do Estado

Não sendo obrigação “legal” o envio, pelos administradores do Estado, de relatórios sobre a implementação das medidas de restruturação no Banif, existem três relatórios no espólio da CPI: um de setembro-dezembro de 2014 e dois relativos a 2015. Mário Centeno afirmou que havia apenas dois relativos a

Da primeira audição de Mário Centeno (7 de abril de 2016) «De facto, não há comunicação entre o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças nos períodos que refere e os únicos relatórios que constam no Ministério das Finanças do administrador não executivo, nomeado pelo Estado, datam de junho e de outubro de 2015. São dois relatórios».

Do espólio da CPI constam três relatórios, um dos quais relativo a setembro-dezembro de 2014. Este relatório apenas terá sido enviado a MLA no dia 22 de setembro de 2015, questão que já pedi para esclarecer.

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Tema Resumo Versão Centeno Factos

2015. Podendo ser irrelevante em termos de conteúdo, não deixa de ser mais uma inverdade.

Facto 4.º Teor das reuniões com MLA

Mário Centeno afirmou que, nas duas reuniões que teve com MLA, nomeadamente na reunião de 12 de outubro de 2015 e na reunião de transição de pastas, lhe foi comunicado que as alternativas que existiam para o Banif eram a resolução ou liquidação. Mário Centeno deixa claro na sua audição que MLA só acreditava nos processos de resolução ou liquidação, o que contrasta com as evidências dos factos e da aposta no plano N+1, bem como no que realmente aconteceu nas reuniões.

Da primeira audição de Mário Centeno (7 de abril de 2016) «Continuo a reafirmar que outubro é antes de novembro e foi, de facto, a 12 de outubro – e tenho de ser muito claro! – que a então Ministra das Finanças me comunicou a situação do BANIF, as dificuldades que o BANIF enfrentava e a premência de uma solução para o BANIF, referindo, na altura, que o processo estava nas mãos da DGComp, que tinha uma investigação aprofundada aberta, e que, na sequência dessa investigação aprofundada, as duas alternativas que se vislumbravam para o BANIF seriam a sua resolução ou a sua liquidação e que, em ambos os casos, esta situação se deveria materializar até ao final do ano. (…) O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Bem, não são detalhes, estão longe de ser detalhes e registo que está a corrigir o que disse anteriormente. Vamos à reunião que teve com Maria Luís Albuquerque, como indicou aqui, no dia 12 de outubro. Disse, há pouco, que, nessa reunião, só foi informado de que havia dois cenários: a liquidação ou a resolução. Correto? O Sr. Ministro das Finanças: — Sim. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Estava mais alguém nessa reunião? O Sr. Ministro das Finanças: — Estava. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Quem? O Sr. Ministro das Finanças: — Estavam, provavelmente, sete pessoas: eu próprio, a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, o Dr. Hélder Reis, a Chefe de Gabinete da Dr.ª Maria Albuquerque, cujo nome não me recordo, mais alguém do Ministério das Finanças e o Dr. Ricardo Félix e o Dr. Pedro Nuno Santos. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — E a então Ministra das Finanças não lhe comunicou que a administração do BANIF estava a seguir o chamado plano de reestruturação da N+1, com o apoio do Governo? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Não lhe comunicou de todo? O Sr. Ministro das Finanças: — Não. O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Muito bem. Fica registado.

Maria Luís afirmou que não é verdade, não tendo dito a Mário Centeno que as únicas alternativas eram a resolução ou a liquidação. Acreditavam ainda no plano N+1, ou seja, no processo de venda do banco, expurgado dos denominados ativos tóxicos (NPL e REO). Mário Centeno diz que, por exemplo, na reunião de 12 de outubro estavam 7 pessoas. Sendo uma situação de palavra contra palavra, resta-nos a evidência dos factos. Após 12 de outubro, há comunicações de MF em que é notório que ainda se acredita no plano da venda. Note-se ainda que MLA confidenciou, em privado, estar na posse de atas informais sobre o conteúdo das reuniões. Esta informação poderá ser utilizada numa eventual segunda vinda de MLA à CPI (provavelmente será chamado durante a audição de Ricardo Mourinho Félix)

Da terceira audição a Mário Centeno Sr. Ministro das Finanças: — A memória que tenho dessa reunião [de 12 de outubro] e a mensagem com que fiquei foi a de que havia uma urgência significativa no processo, que essa urgência decorria do iminente fecho do processo de investigação aprofundada, que estaria nas mãos da Comissão Europeia, e que quem estava a acompanhar o processo era a administração do BANIF, o Banco de Portugal e a DG Comp.

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Tema Resumo Versão Centeno Factos

Facto 5.º Processo de investigação aprofundada ao auxílio de Estado

Mário Centeno afirmou que a conclusão do processo de investigação ao auxílio de Estado ao Banif estaria para breve e que encerraria um desfecho desfavorável.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Portanto, foi-lhe dito que o processo poderia ter um desfecho iminente, ou seja, ainda em 2015? O Sr. Ministro das Finanças: — Foi-me dito que o desfecho do processo estava nas mãos da Direção Geral da Concorrência, que esse desfecho deveria ocorrer rapidamente, foi referida a questão da alteração regulamentar e que, portanto, havia uma alteração de regime que poderia ter impacto naquilo que era a atuação das autoridades e que tudo isto poderia ser desencadeado a qualquer momento pela Direção Geral da Concorrência. (…) O Sr. Ministro das Finanças: — Obrigado, Sr. Presidente. A questão da iminência de se saber se estava ou não próximo o fecho do processo de investigação aprofundado era algo que, obviamente, apenas — e eu disse-o aqui — a Comissão Europeia estaria em condições de saber. A verdade é que era opinião de todos os intervenientes neste processo, incluindo a então Ministra das Finanças, que a posição de o Estado português estar dependente do fecho desse processo, que se encaminhava para ser fechado de forma negativa, ou seja, que implicaria a devolução total da ajuda ao Estado, coisa que, obviamente, o Banco BANIF não estava em condições de fazer, resultaria num processo ou de resolução ou de liquidação do Banco, que, a acontecer em 2016, teria — vou ter de repetir, mas, enfim, há-de perceber o que é uma mudança de regime — consequências muito mais gravosas para a estabilidade financeira em Portugal. Disse na minha introdução que é decisão da Comissão Europeia, de facto, fechar esse processo de investigação aprofundada. Essa era uma decisão que estaria sempre na mão da Comissão Europeia e nós estaríamos dependentes dessa conclusão, que não tinha, obviamente, condições para ser favorável, mais não seja porque tinha um historial longo de recusas de aprovação dos processos de reestruturação e porque o Banco estava a entrar em dificuldades e a entrar naquela nomenclatura que, no contexto da resolução, se chama failing or likely to fail, e entraria em resolução.

Não só não houve provas documental e testemunhal da iminência da conclusão do processo de investigação aprofundada ao auxílio de Estado e do seu desfecho negativo para o banco e para o Estado português, como o prazo legal para a sua conclusão era de 18 meses – o processo havia iniciado a 24 de julho de 2015 – e a sua conclusão tem que ser precedida, em 30 dias, de notificação, havendo ainda a opção de recurso.

Facto 6.º As medidas de restruturação implementadas foram significativas

Mário Centeno escreveu, em documento enviado à DGCOMP, que as medidas implementadas pelo Banif foram significativas, tendo negado esse caráter significativo em sede de Comissão

O Sr. Ministro das Finanças: — A resposta envolve um qualificativo, que é «significativas», e eu não consigo ter um padrão para medir o que sejam medidas de reestruturação significativas. Toda a banca nacional e europeia nesse mesmo período implementou aquilo que poderiam ser designadas medidas de reestruturação. Significativas ou não, depende da métrica que se estiver a usar. Portanto, aquilo que eu posso reconhecer é que durante o período de tempo que descreve houve medidas de reestruturação adotadas no BANIF. Se foram significativas, não sei.

Em documento enviado à Comissão Europeia, o Ministro das Finanças afirmou o seguinte: «Furthermore, Portugal ensures that a sizeable reduction in FTEs and branches of Banif take place, in addition to the significant restructuring measures that Banif already implemented in the course of the past three years».

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Grupo Parlamentar

Declaração de voto

Um relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é um instrumento fundamental para os cidadãos

poderem, através dos seus Deputados, conhecer o papel e as acções das instituições nacionais, e europeias

neste caso.

Por esta razão, impõe-se-nos uma atitude construtiva e de procura séria pelas razões e os factos que levaram

ao fim do BANIF.

A apreciação política será sempre feita por cada um dos grupos parlamentares, com toda a liberdade e

legitimidade, mas no relatório temos de chegar ao maior consenso possível sobre os factos. Foi essa a nossa

atitude durante os trabalhos desta Comissão.

O CDS recebeu o relatório inicial do Deputado Relator, assim como a sua disponibilidade para apresentar

propostas ou alterações. Foi o que fizemos. Por considerarmos que um relatório sobre um processo desta

natureza não pode ser fruto de uma visão partidária mas uma conclusão, mais alargada e séria, sobre os factos

que decorreram e levaram a mais uma resolução de um banco português.

Consideramos que o trabalho final, exaustivo e bem fundamentado, já permite uma visão geral e

cumprimentamos o relator pela inclusão de várias propostas do CDS.

Consideramos, no entanto, que nem todas as fases e áreas são apresentadas com o mesmo detalhe e

profundidade. Já tínhamos alertado para esses desequilíbrios na apresentação inicial do relatório, sendo que

algumas lacunas foram colmatadas com as propostas que e fizemos e foram que foram acolhidas. São propostas

que não substituem o trabalho do relator mas que tentámos que fossem abrangentes – para todos os períodos

e sob todas as tutelas.

Assim como uma das propostas que fizemos, em reunião da comissão e que foi aprovada, apesar do voto

contrário dos deputados do Partido Socialista.

Considerámos relevante incluir, nomeadamente, o incumprimento por parte do actual governo, sobre as

responsabilidades assumidas de fiscalização da Oitante. Esta inclusão no relatório final demonstra que vale a

pena, em nome do rigor e equilíbrio, trabalhar para melhorar o texto que votamos.

Entendemos também que a parte final, cronologicamente, não demonstrava as responsabilidades do actual

governo na relação com as instituições europeias – como a aceitação, em 4 minutos, da não resposta europeia

a uma exigência nacional.

Também sobre o Banco de Portugal: que aceitou posições informais das instituições europeias – como sobre

o banco de transição – sem que essa interacção ficasse devidamente aprofundada neste relatório; assim como

não se conseguiu provar, mas foi claro durante os trabalhos da Comissão, que o BdP estaria a trabalhar, com a

orientação da resolução, durante a venda voluntária.

Também sobre as instituições europeias, a sua participação – muitas vezes informal – neste processo, a

suas divergências entre os vários órgãos — a Comissão e as entidades do Banco Central Europeu —,

encontramos muito menos detalhe do que seria equilibrado.

Por estas razões, e um desequilíbrio que consideramos que foi atenuado mas que continua presente, o CDS

não vota favoravelmente.

O Processo de resolução e venda do BANIF tem enormes consequências na nossa vida financeira, na

segurança dos depositantes portugueses, na forma de relacionamento entre o Governo e as instituições de

supervisão. Merece por isso uma reflexão cuidada, mais que uma guerra partidária que encerre o assunto. Foi

para isso que tentámos contribuir.

Os Deputados do CDS-PP: João Almeida — Cecília Meireles — António Carlos Monteiro.

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Declaração de Voto do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do

Banco Internacional do Funchal (BANIF, SA)

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português expressou o seu voto favorável ao presente Relatório

por considerar que o seu texto traduz de forma fiel e objectiva o conjunto dos elementos e factos que decorrem

dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco

Internacional do Funchal (BANIF).

Quer no que respeita à identificação de responsabilidades políticas e de entidades de supervisão, quer no

que se refere às práticas da instituição bancária em causa, o relatório é bastante detalhado, quebrando

inclusivamente uma prática comum de sucessivos relatórios apresentados em Comissões de Inquérito que

consiste em não apontar responsáveis concretos nas esferas políticas.

O Relatório descreve com objetividade os factos e igualmente releva dúvidas que possam ter persistido na

sequência dos trabalhos da Comissão sobre matérias fundamentais que importará ainda clarificar. Essa

clarificação, independentemente dos moldes em que possa vir a ser realizada, torna-se em parte possível por

força do contributo que esta Comissão e o Relatório produzem.

A banca privada, por força do seu modelo de negócio e das práticas de remuneração imediata de acionistas,

sem ponderação dos riscos presentes e futuros, representa um instrumento crucial e simultaneamente muito

instável para as economias. A banca privada realiza todo um conjunto de práticas – detalhadas em sucessivos

relatórios de comissões de inquérito da Assembleia da República – sem qualquer controlo público.

I. A farsa da supervisão – biombo e obstáculo

A existência do supervisor não se demonstrou suficiente em nenhum dos casos de colapso bancário em

Portugal e no mundo e nem mesmo a adoção de uma postura de "supervisão intrusiva" introduziu alterações

significativas no sector financeiro. A Comissão de Inquérito demonstrou que existiram inúmeras falhas de

supervisão, mas também ilustra como nos momentos em que a supervisão funcionou como a lei determina e

cumpriu o seu papel nos termos das competências que lhe são atribuídas no contexto nacional e europeu, não

foram produzidos efeitos sensíveis no que respeita à prevenção de problemas e salvaguarda do interesse

público e da estabilidade do sistema financeiro.

A comissão também apurou que o Banco de Portugal acompanhou de perto todo o processo de capitalização,

mas sempre foi capaz de ocultar a realidade do conhecimento público até ao ponto de não retorno, no mês de

dezembro de 2015.

II. A responsabilidade política dos sucessivos Governos

Não se pode atribuir a um governo específico a situação latente no conjunto dos bancos privados portugueses

e que perturba a capacidade de financiamento da economia e do consumo, limita e condiciona a concessão de

crédito, mas pode atribuir-se às opções políticas de sucessivos governos que abdicaram de forma crescente do

controlo público sobre a banca. Essas opções traduziram-se na privatização da banca, por um lado, e na

cedência de soberania nacional para instituições supranacionais, no caso não eleitas. Ao processo de

privatização da banca e de entrega dos destinos do País a interesses que lhe são alheios, acresce a política de

desindustrialização e destruição da produção nacional, acompanhada de uma desvalorização constante do

trabalho em benefício do capital. Essa constante desvalorização provocou uma substituição dos salários por

crédito para fazer face às necessidades dos cidadãos, num contexto de concentração da atividade económica

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no sector da construção civil e em atividades não produtivas. Esses processos são e foram resultado de opções

políticas concretas de Governos de PS e PSD, com ou sem a presença do CDS.

Mas se o relatório não identifica essas responsabilidades que são de facto o substrato em que o

comportamento da banca privada se desenvolve, identifica as que se relacionam especificamente com a

degradação da posição de capital do BANIF logo após 2011, que se prolongam até à recapitalização de 2013 e

que, não tendo uma solução estrutural, provocam a liquidação da instituição BANIF com a aplicação da medida

de resolução em dezembro de 2015. E nessa matéria o Relatório é claro ao apontar a administração do Banco,

o supervisor e o XIX Governo Constitucional como responsáveis pela degradação da situação do banco e pela

limitação de opções para salvaguardar o interesse público, opções essas que se iam reduzindo à medida que o

tempo corria. Sobre isso, relembramos nesta Declaração de Voto que o Governo PSD/CDS não se limitou a

permitir que o tempo passasse sem fazer valer os instrumentos de controlo público de que dispunha, como

ocultou da Assembleia da República e do conhecimento público a situação da instituição e as negociações que

ia levando a cabo com as instituições europeias.

Do ponto de vista do relevo político, é importante destacar as responsabilidades do Ministério de Estado e

das Finanças do XIX Governo Constitucional: primeiro dirigido por Vítor Gaspar, hoje funcionário do Fundo

Monetário Internacional; depois por Maria Luís Albuquerque, hoje administradora não executiva da Arrow Global,

empresa que negociava carteiras de crédito com o BANIF no tempo em que a ex-ministra era a representante

máxima do maior acionista – o Estado. Essas responsabilidades traçaram um quadro que se foram consolidando

e fechando possibilidades: em primeiro lugar, Vítor Gaspar optou por não ativar um instrumento recomendado

pelo Governador do Banco de Portugal (tomar controlo público total sobre a instituição) e, mais tarde, Maria Luís

Albuquerque decidiu não acionar a cláusula por incumprimento materialmente relevante que permitiria a

conversão de capital contingente em capital da instituição, optando por defender o interesse do acionista privado

em detrimento do interesse público, sem prejuízo de ter assumido o compromisso de proceder a essa conversão

assim que o BANIF incumprisse os prazos inicialmente previstos para o reembolso desses títulos contingentes.

III. Responsabilidades na aplicação da medida de resolução ao BANIF

Sobre a aplicação da medida de resolução, o relatório também faz uma descrição factual do processo, pelo

que importa apenas associar o Partido Comunista Português à defesa do objectivo de integração do negócio do

BANIF no sistema público bancário e deixar clara a sua divergência com a solução encontrada que se traduziu

na entrega de 3,3 mil milhões de euros a um gigante bancário, o Banco Santander Totta. Essa solução, que

resulta de constrangimentos impostos e de opções políticas que demonstram bem o pendor e a orientação das

instituições europeias que são reconhecidas pelo relator, não deixam de ser igualmente o resultado de uma

ação governativa concreta, que articula o XXI Governo Constitucional com o Banco de Portugal, como autoridade

de Resolução. Ou seja, se é verdade que a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu agiram na defesa

do interesse dos grandes bancos europeus, não o é menos que o Governo de Portugal decidiu aceitar as

imposições, sem sequer efetuar um protesto formal ou informal. O custo dessa operação de entrega do BANIF

ao Banco Santander Totta recai sobre os portugueses, como aliás já sucedera no caso do BPN, do BPP e do

BES, e é da exclusiva responsabilidade dos que criaram a situação (Governo PSD/CDS) e dos que decidiram

viabilizar o Orçamento Retificativo de 23 de dezembro de 2015 (PS, que votou a favoravelmente e PSD, que se

absteve).

IV. O enquadramento político e económico; o sistema financeiro no contexto do capitalismo atual

O sistema financeiro é um instrumento absolutamente incontornável para o funcionamento das atividades

humanas tal como as conhecemos hoje e deve estar subordinado às necessidades dos povos, no caso, do povo

português. A utilização do sistema financeiro como mero instrumento de remuneração imediata de banqueiros

e grandes acionistas, bem como de direcionamento do fluxo de crédito para partes relacionadas ou para grupos

monopolistas que mantêm com a banca relações privilegiadas é resultado da submissão do poder político ao

poder económico e é um entrave objectivo para o desenvolvimento económico, social, político e cultural de cada

país. Portugal tem vindo a testemunhar, desde a privatização da banca - que se inicia em meados dos anos 80

e termina no início dos anos 90, durante os governos de Mário Soares (PS) e de Cavaco Silva (PSD) - uma cada

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vez maior limitação das opções do Estado, por ter abdicado de deter essa alavanca fundamental da economia

que é a banca. Essas opções vêem implicando uma crescente dependência dos desígnios e caprichos dos

grandes grupos económicos e, como consequência, uma cada vez maior exposição dos recursos públicos aos

ciclos de instabilidade financeira e agitações no sector bancário.

A recusa de assumir o controlo público da banca, independentemente da forma por que se concretize,

assenta no alinhamento dos sucessivos governos da República Portuguesa com as normas ditadas pelos

grandes grupos económicos, com a União Europeia à cabeça do cortejo de monopólios para institucionalizar

essas normas e as tornar lei.

É principalmente neste aspeto que o Partido Comunista Português considera insuficiente o relatório

aprovado, na medida em que este não reflecte sequer sobre o carácter sistémico da crise do sistema financeiro

e, de certa forma, não enquadra o colapso do BANIF no desenvolvimento da crise capitalista e da apropriação

privada de recursos. Tal como outros relatórios sobre a banca, o relator optou por dissociar os problemas

identificados da natureza privada da instituição e dos seus objectivos máximos: distribuir dividendos em curtos

prazos. A história recente mostra-nos inclusivamente que o acionista, quando fica impedido de retirar dividendos

do banco em que detém participação, não hesita em distribuir capital, através de crédito que acaba vencido.

Não pode persistir a ideia, por ser falsa, de que os problemas do sistema financeiro resultam de atos de

simples má-gestão e de um ou outro erro de supervisão. O sistema, tal como se configura, não apenas permite

uma constante acumulação e concentração de riqueza com recurso à banca e à especulação que a actividade

financeira comporta, como está exatamente delineado e regulado para ter esses fins. Os sucessivos casos de

liquidação de pequenas instituições bancárias e a integração dos seus negócios e activos saudáveis em grandes

instituições mostram bem que o movimento é de aglutinação da propriedade bancária, o que resulta da

liberalização total do mercado bancário e de uma regulação e supervisão que mais não são senão as agências

de comunicação dos bancos privados, que teimam em dizer aos depositantes que tudo está bem, mesmo

quando os bancos estão falidos ou enquanto estão a ser assaltados – descapitalizados, muitas vezes ao abrigo

da lei - pelos seus grandes acionistas.

Ao mesmo tempo, a submissão do poder político ao poder económico, a fusão e promiscuidade que se

verifica muitas vezes entre governos e grupos económicos, com implicações políticas e económicas que,

inclusivamente, alteram a própria forma do Estado e a sua relação com os monopólios – apesar de ser um

comando constitucional a atuação do Estado para impedir o surgimento de grupos monopolistas.

V. O aprofundamento da integração capitalista e de centralização de poderes nas instituições da

União Europeia

O processo de integração capitalista incorpora cada vez mais nas relações sociais as condições impostas

pelos grandes grupos económicos e pelos pólos mais avançados do capitalismo no espaço europeu e, ao

mesmo tempo, afasta a análise e decisão sobre aspectos centrais da vida dos portugueses dos centros nacionais

para cúpulas obscuras, não democráticas e não escrutináveis.

Sendo o sistema financeiro e a sua estabilidade absolutamente fundamentais para o funcionamento das

economias, a sua administração, gestão e supervisão não podem estar desligadas do poder político resultante

das soberanias nacionais. O aprofundamento do processo de integração da União Europeia, contudo, determina

precisamente o contrário: que toda a atuação de autoridades na banca parta de estruturas supranacionais e

muito mais próximas dos interesses dos grandes bancos europeus. O caso do BANIF constitui um exemplo claro

de como o interesse dos grandes bancos prevaleceu sobre a estabilidade do sistema financeiro português. A

necessidade de remuneração dos empréstimos concedidos ao BANIF por parte de bancos estrangeiros

sobrepôs-se a soluções que pudessem melhorar a posição do Estado no negócio e, ao mesmo tempo, o negócio

foi dirigido de forma a beneficiar diretamente um banco. Ou seja, a União Bancária, as normas europeias sobre

resolução bancária e as decisões da DGComp resultaram conjuntamente na assumpção pelo Estado das dívidas

do BANIF aos grandes bancos europeus e culminou mesmo na entrega da quota de mercado e dos negócios

do BANIF a um banco com perspectiva de expansão em Portugal, num contexto em que o banco público é

forçado a retrair o seu negócio.

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A União Bancária mostrou de facto as suas cores verdadeiras, comprovando justas as teses e afirmações do

PCP sobre a sua natureza e objetivos, no sentido da concentração da propriedade bancária e da concentração

da capacidade de decisão sobre o crédito e a moeda no perímetro dos grandes bancos europeus. Ao mesmo

tempo, as normas que serviram de base à actuação da DG-Comp – contra o interesse dos portugueses –

comprovam a cristalização da Comissão Europeia em torno dos dogmas da concorrência capitalista e da

hostilização à intervenção pública no mercado bancário e financeiro.

VI. As incapacidades de apuramento de factos da Comissão de Inquérito

A forma como alguns documentos, particularmente os relativos a instituições supranacionais integradas no

funcionamento da União Europeia e a dados internos da instituição bancária foram negados à Comissão de

Inquérito demonstra que a banca privada tem sempre a capacidade de ocultar um conjunto muito importante de

elementos que podem ser fundamentais para o escrutínio das responsabilidades políticas e institucionais que

são alvo de inquéritos parlamentares. A forma como o Banco Central Europeu e a Direcção-Geral da

Concorrência da Comissão Europeia interagiram com a Comissão demonstra também que o conjunto das

operações realizadas por essas instituições não é inteiramente sindicável por um inquérito parlamentar, apesar

de serem operações que se relacionam estritamente com o âmbito nacional.

Ao mesmo tempo, o Banco de Portugal fez sucessivas e constantes truncagens nos documentos que enviou

a esta Comissão. Tais falhas estão identificadas no Relatório, mas o que se pretende agora é identificar essas

falhas documentais como conclusões em si mesmas. Ou seja, a constatação de que há documentos e elementos

importantes que não foram entregues ou não foram disponibilizados atempadamente, por diversas razões –

umas por falha da lei, outras nem tanto – impõe que se assuma também como conclusão que a forma como as

instituições se autonomizaram do interesse público e da democracia, e como se começam a constituir como

zonas livres de escrutínio, representa não apenas um impedimento objetivo ao apuramento da verdade, como

uma degradação clara da soberania nacional e da própria democracia.

VII. As conclusões e recomendações constantes do Relatório da Comissão de Inquérito

O Grupo Parlamentar do PCP valoriza o facto de o relatório integrar quase totalmente os contributos que

apresentou como propostas de alteração. Apesar de o PCP não se opôr às recomendações nem às conclusões

não significa que as considere suficientes. Na verdade, o conjunto das conclusões podia ser mais rigoroso e

profundo se fosse libertado do dogma político em torno da necessidade de aceitação da integração capitalista

europeia, independentemente das suas consequências prejudiciais. O mesmo se pode afirmar sobre as

recomendações, porque estão manifestamente limitadas pelo contexto normativo vigente. Ou seja, o relator opta

por dar como adquirida e imutável a aceitação das regras da União Europeia e, em momento algum, coloca a

possibilidade ou a necessidade de romper com esse rumo e essas normas, ou sequer de afirmar sobre essas

limitações o interesse nacional.

O PCP entende que há efeitos negativos que são consequência direta da abdicação da soberania nacional

e adopção de compromissos por parte dos governos portugueses perante a União Europeia e que, por isso

mesmo, seria estritamente necessário assumir a reformulação ou a rejeição desses compromissos em termos

favoráveis para Portugal e a sua soberania. Se se comprova que a perda de capacidades políticas, económicas,

financeiras e monetárias por parte das autoridades nacionais resulta em prejuízo para o interesse nacional, a

solução lógica implica aceitar o resgate e recuperação dessas capacidades e da soberania política, económica,

financeira e monetária e não o inverso: aprofundar a entrega e a cedência de soberania, como até aqui tem sido

feito a pretexto da melhoria da resposta, sempre partindo do pressuposto de que a resposta resulta melhor

quanto mais "europeia" for, mesmo quando todas as evidências apontam materialmente no sentido contrário.

Portanto, não existindo uma discordância de fundo com as conclusões e recomendações, é importante

clarificar que nenhuma medida que se limite a melhorar as práticas e regras de "supervisão e regulação"

resolverá o problema, mantendo intocada a natureza do sistema financeiro como um instrumento para a

produção de dividendos para grandes acionistas. A banca nas mãos de entidades privadas é absolutamente

incompatível com as necessidades de cada país, de cada economia.

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Da mesma forma, qualquer solução que não assuma a plena consideração da soberania nacional em

contraste com a submissão a regras da União Europeia ficará sempre aquém das respostas necessárias.

A matriz ideológica que subjaz à arquitetura da União Europeia, dos seus instrumentos políticos,

administrativos e financeiros não é compatível com uma política de colocação do sistema financeiro ao serviço

dos interesses das pessoas e do desenvolvimento económico e social. A utilização da moeda única, que amplia

os custos de capital em Portugal, a centralização dos poderes de supervisão, a gestão privada da moeda e do

crédito, são características intrínsecas da UE – aliás definem-na – e representam factores de agravamento e,

ao mesmo tempo, são origem de problemas que se repercutem pelo sistema financeiro.

As recomendações que não equacionem o controlo público da banca como instrumento possível de defesa

do interesse nacional e que não coloquem sob análise e em causa as atuais formas que a União Europeia

assume limitam o alcance potencial do inquérito parlamentar. A contenção das recomendações ao espartilho

que em boa parte é também causa dos problemas alvo de inquérito fecha-nos num ciclo sem evolução. Ou seja,

se chegamos à conclusão que um dos problemas de raiz está no funcionamento da União Europeia, mas não o

questionamos, ou se comprovamos que a integração na União Económica e Monetária agrava um vasto conjunto

de problemas que geram colapsos de bancos nacionais, mas não a questionamos, então tais constatações não

são mais do que mero reconhecimento do problema, sem apontar nenhum caminho para a sua superação. E,

no presente relatório, nem sempre os problemas são efetivamente identificados, e menos vezes são sugeridas

formas eficazes de superação.

A identificação de práticas da banca privada e a incapacidade de sujeitar o funcionamento da banca aos

interesses nacionais e a critérios que assegurem a estabilidade do sistema financeiro é, por exemplo, um dos

elementos que se pode identificar, mas para o qual não são apontadas, na opinião do PCP, soluções com vista

ao controlo público da banca.

O relatório contém, no entanto, uma riqueza que destacamos: se não retira todas as conclusões lógicas e

políticas possíveis, entrega contudo ao seu leitor os elementos e descrição de factos necessários para que o

próprio deduza e produza essas conclusões.

Assembleia da República, 28 de julho de 2016.

Os Deputados,

(Miguel Tiago)

(Paulo Sá)

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DECLARAÇÃO DE VOTO

Relatório da Comissão de Inquérito ao BANIF

O Bloco de Esquerda votou favoravelmente o Relatório da Comissão de Inquérito ao BANIF por considerar

que o mesmo era factual e que refletia de forma fiel os trabalhos da Comissão. Para a definição do sentido de

voto contribuiu ainda o facto do Sr. Deputado Relator ter aceite e integrado a maioria das alterações ao texto

sugeridas pelo Grupo Parlamentar do Bloco.

Há, no entanto, alguns aspetos de ordem política que, a nosso ver, devem ser reforçados, nomeadamente:

1. A venda do BANIF ao Santander. O Bloco de Esquerda opôs-se à capitalização e posterior venda do

Banif ao Santander por considerar que esta operação, para além de configurar um custo financeiro

elevadíssimo para o País, põe em causa a estabilidade do próprio sistema bancário português no médio

prazo. A progressiva concentração e perda de controlo nacional sobre as instituições bancárias é um

risco para a soberania e para a economia portuguesas.

2. O papel das instituições europeias. Ficou muito claro, ao longo de todo o processo de capitalização e

reestruturação do BANIF que, tanto a Comissão Europeia como o Banco Central Europeu agiram de

forma pouco transparente, arbitrária e mesmo contraditória entre si. As imposições de ambas as

instituições acabaram por contribuir de forma determinante para o desfecho deste caso, marcado pela

venda do Banif ao Santander por um preço insignificante. Sendo este o resultado claramente menos

benéfico para os interesses do País, a condução deste processo convoca a uma reflexão sobre o poder

excessivo que têm hoje as instituições europeias sobre o sistema bancário português.

3. As responsabilidades do sistema financeiro. Ao longo dos últimos anos as sucessivas comissões de

inquérito à falência e resgate de instituições bancárias em Portugal têm-se focado nas falhas de

regulação. Esta opção ignora a instabilidade inerente ao próprio funcionamento do sistema bancário e

oculta a necessidade de controlar, quer pela alteração das regras de funcionamento, quer através da

propriedade pública, o funcionamento do sistema bancário. Muitas das práticas (de crédito por exemplo)

que conduziram ao desfecho do Banif estavam dentro das normas regulatórias e legais, o que indica

que o problema é mais profundo do que as simples falhas de regulação.

4. O papel do Banco de Portugal. No âmbito das falhas de regulação, é de destacar o papel do supervisor,

o Banco de Portugal, que não agiu atempadamente para evitar o pior resultado. Durante todo o processo,

o Banco de Portugal, sobretudo na figura do seu Governador, mostrou-se incapaz de assumir as suas

responsabilidades, ficando, mais uma vez, a ideia de complacência e cumplicidade na atuação do

supervisor face às instituições supervisionadas.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Jorge Costa — Paulino

Ascensão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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