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14 DE OUTUBRO DE 2016

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PETIÇÃO N.º 34/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS REGISTOS (SNR), SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÕES DEVIDAS, DESIGNADAMENTE DE

EMOLUMENTOS PESSOAIS E DA ATUALIZAÇÃO REMUNERATÓRIA INDICIÁRIA DESDE 2009, E O

APURAMENTO DE RESPONSABILIDADES PELOS ATOS DE PROCESSAMENTO, VALIDAÇÃO E

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL DE VENCIMENTOS NAQUELE INSTITUTO PÚBLICO

O Sindicato Nacional dos Registos, adiante designado por SNR pessoa coletiva n.º 510 745 520, com sede

na Rua Antero de Quental, n.º 99, 3001-151, Coimbra e Delegação no Porto, Rua Cândido dos Reis, n.º 74, 3.º,

Sala 3 e 4, 4050-150, nos termos do artigo 1.º dos seus estatutos, é uma associação sindical que visa a

promoção e defesa dos interesses socioprofissionais dos trabalhadores dos Registos, pelo que, esta petição

destina-se a dar voz a todos os trabalhadores e trabalhadoras do Instituto dos Registos e Notariado, adiante

designado por IRN, IP, apoiada por todos os concidadãos subscritores que repudiam injustiças e atropelos aos

direitos dos trabalhadores da função pública, bem como serviços públicos de excelência com funcionários

motivados, nos termos que abaixo se expõe.

Recorre-se a este ato de Petição com o intuito de por termo a sucessivas incorreções e ilegalidades no que

concerne ao processamento de vencimentos no IRN, IP, nomeadamente na falta de pagamentos remuneratórios

devidos, como retroativos de emolumentos pessoais e atualização das estruturas indiciárias.

Na página oficial da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), constam as tabelas

remuneratórias das “CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO REVISTAS”, referentes aos anos 2008, 2009,

2010 e 2011, com os índices devidamente atualizados, só que os valores lá inscritos e atualizados, de acordo

com a legislação, não são aqueles que os trabalhadores veem refletidos no recibo de vencimento.

Noutras Carreiras/Categorias/Cargos de outros Ministérios as “CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO

REVISTAS” foram e estão atualizados conforme as referidas tabelas, nomeadamente, a carreira dos Oficiais de

Justiça que, coincidência, também são tutelados pelo Ministério da Justiça, o mesmo dos Oficiais de Registo,

ora injustiçados.

Peticiona-se o reconhecimento do direito às atualizações indiciárias até 2009, conforme legislação vigente e

publicação online das tabelas dos índices remuneratórios de Conservador/Notário e dos Oficiais dos Registos e

Notariado no site da DGAEP, estas devidamente atualizadas, mas não refletidas nos vencimentos auferidos

pelos trabalhadores.

Não se percebe se foi por desconhecimento legislativo ou interpretação errónea da legislação, porque assim

sendo, são demasiadas as vezes que o IRN, IP procede deste modo.

Aconteceu com a subida de escalação/categoria de alguns trabalhadores e trabalhadoras que desde 2009 e

2010 a lei lhes conferia esse direito e, apenas várias iniciativas sindicais e outras depois, a obtenção de tal

direito concretizou-se a 29 de novembro de 2013, por despacho do Conselho Diretivo do IRN, IP, publicado em

Diário da República a 18 de dezembro de 2013.

Acontece no reconhecimento do direito ao pagamento dos retroativos dos emolumentos pessoais desde a

referida subida de escalão/categoria a estes trabalhadores e em falta até à presente data. Também acontecem,

nos serviços externos do IRN, I.P. cirurgicamente selecionados, auditorias financeiras que culminam em

notificações de reposição de vencimento, algumas na ordem das dezenas de milhares euros. Remunerações

percebidas, antecipadamente validadas e devidamente cabimentadas centralmente, desconhecendo-se

atualmente qual será o impacto socioeconómico e quem será a próxima vítima de tais ingerências.

O IRN, IP tem postergado todas as consequências destas reposições, desde logo ignorando que sobre os

valores recebidos incidiram descontos para o IRS, CGA e ADSE, penalizando duplamente os trabalhadores e

as trabalhadoras, por um erro para o qual não contribuíram, nem tiveram qualquer responsabilidade, sendo o

principal responsável aquele Instituto.

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II SÉRIE-B— NÚMERO 7 6 Aos trabalhadores e trabalhadoras peticiona-se
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