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Sexta-feira, 14 de outubro de 2016 II Série-B — Número 7
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Votos [n.os 138 e 139/XIII (2.ª)]:
N.º 138/XIII (2.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Nobel da Paz a Juan Manuel Santos (CDS-PP).
N.º 139/XIII (2.ª) — De saudação pelo processo de paz na Colômbia (PCP). Apreciação parlamentar n.º 26/XIII (2.ª):
Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que "Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
Petições [n.os 34, 128 e 169/XIII (1.ª)]:
N.º 34/XIII (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Registos (SNR), solicitando à Assembleia da República o pagamento de remunerações devidas, designadamente de emolumentos pessoais e da atualização remuneratória indiciária desde 2009, e o apuramento de responsabilidades pelos atos de processamento, validação e cabimentação orçamental de vencimentos naquele Instituto Público.
N.º 128/XIII (1.ª) (Apresentada por Basílio Manuel de Sousa Dias de Brito, solicitando à Assembleia da República a aprovação de legislação que permita aos tenentes-coronéis reformados que combateram no ex-Ultramar serem graduados no posto de coronel): — Relatório final da Comissão de Defesa Nacional.
N.º 169/XIII (1.ª) — Apresentada por Patrícia Pereira Pinto e outros, solicitando à Assembleia da República a criação de abrigos e comedouros para animais comunitários e que seja proibido o abate de animais saudáveis em canis.
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VOTO N.º 138/XIII (2.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO NOBEL DA PAZ A JUAN MANUEL SANTOS
No passado dia 7 de outubro, o Presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, foi galardoado Prémio Nobel
da Paz, pelos seus esforços de reconciliação nacional e na concretização de um acordo de paz histórico,
assinado no final de setembro, com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), marcando o fim
do conflito armado que perdurou por mais cinco décadas, vitimou mortalmente mais de 200 mil pessoas e
deslocou indiscriminadamente quase 7 milhões de colombianos das suas casas.
Como colombiano preocupou-se com o futuro da Colômbia. Sensível aos sofrimentos, injustiças e à
degradação da situação económica e social do seu país, Juan Manuel Santos elegeu o processo de paz como
causa prioritária, valorizando o compromisso, a unidade e a discrição na obtenção de uma “paz estável e
duradoura”. De uma forma sempre construtiva, embora crítica quando necessária, centrou-se sempre no diálogo
entre as partes.
Durante quatro anos, foi esse espírito que assumiu nas negociações com as responsáveis da organização
guerrilheira.
O imperativo político de acabar com o conflito intracolombiano, assumido pelo Presidente Santos, é garantia
de um futuro mais seguro e promissor para o povo da Colômbia e imprime um cunho de orientação de fundo
para o país. A sua atuação merece, por isso, ser laureada com a mais alta distinção ao serviço da paz.
Assim, a Assembleia da República congratula-se e saúda o Presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos,
pela sua distinção com o Prémio Nobel da Paz.
Palácio de S. Bento, 14 de outubro de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Helder Amaral (CDS-PP) — Patrícia Fonseca
(CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) —
Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Vânia
Dias da Silva (CDS-PP).
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VOTO N.º 139/XIII (2.ª)
DE SAUDAÇÃO PELO PROCESSO DE PAZ NA COLÔMBIA
Com inicio em 2012, teve lugar em Havana, na República de Cuba, um processo formal de conversações de
paz entre o Governo da Colômbia, dirigido pelo Presidente Juan Manuel Santos, e as Forças Armadas
Revolucionárias da Colômbia, Exército do Povo (FARC-EP), dirigidas por Timoleón Jiménez, tendo como
garantes o Governo de Cuba e o Governo da Noruega e facilitadores o Governo da Venezuela e o Governo do
Chile. Conversações que, ao fim de seis anos, chegaram a bom termo a 24 de agosto com o Acordo Final para
a Construção de uma Paz Estável e Duradoura na Colômbia, oficialmente assinado a 26 de Setembro de 2016,
em Cartagena, na Colômbia.
O Acordo alcançado nos diálogos de paz em Havana foi posteriormente referendado a 2 de outubro, não
tendo recolhido, por uma margem mínima, o apoio necessário para a sua adoção imediata.
Há interesses que continuam a procurar impedir a conquista da paz para continuar com uma guerra que tão
dramáticas consequências tem tido para o povo colombiano.
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No entanto, amplia-se a mobilização das forças sociais na Colômbia em prol da paz com justiça social neste
país.
Começaram a aplicar-se os protocolos relacionados com o cessar-fogo e de hostilidades bilateral e definitivo,
como continuam a avançar as medidas de construção de confiança de carácter humanitário.
No mesmo sentido, têm lugar conversações de paz entre o Governo da Colômbia e o Exército de Libertação
Nacional (ELN).
Entretanto, foi atribuído ao Presidente da Colômbia Juan Manuel Santos o Prémio Nobel da Paz.
A perspetiva de uma paz definitiva na Colômbia representa, em si, um importante acontecimento para aquele
país, para a América Latina e o mundo, ao suscitar renovadas expectativas de solução política de um conflito
que perdura há mais de 50 anos, que signifique um virar de página que vá ao encontro das justas e legítimas
aspirações e reivindicações do povo colombiano em prol da justiça social, dando solução aos graves problemas
políticos e sociais que estiveram na origem do conflito armado, nomeadamente a partir do cumprimento e
implementação integrais dos termos e garantias do Acordo alcançado.
A Assembleia da República reunida em sessão plenária,
1. Saúda os esforços para a construção da paz na Colômbia, que possibilite um futuro melhor, de paz,
soberania e justiça social para o povo colombiano.
2. Considera que a atribuição do Prémio Nobel da Paz em 2016 deverá ser encarada como um
reconhecimento e incentivo à concretização da vontade de paz do povo colombiano.
Assembleia da República, 13 de outubro de 2016.
Os Deputados do PCP: João Oliveira (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 26/XIII (2.ª)
DECRETO-LEI N.º 40/2016, DE 29 DE JULHO, QUE "ALTERA O CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO
PELO DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO, O DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 5 DE JULHO, E O
REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR, APROVADO EM ANEXO AO DECRETO-
LEI N.º 138/2012, DE 5 DE JULHO, TRANSPONDO AS DIRETIVAS 2014/85/UE DA COMISSÃO, DE 1 DE
JULHO, E 2015/653/UE DA COMISSÃO, DE 24 DE ABRIL, QUE ALTERAM OS ANEXOS I, II E III DA
DIRETIVA 2006/126/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO,
RELATIVA À CARTA DE CONDUÇÃO
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 29 de julho de 2016)
Exposição de Motivos
Com o Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, o Governo procedeu à aprovação de um conjunto vasto de
alterações ao enquadramento jurídico da carta de condução, do respetivo processo de emissão, revalidação,
etc. Essas alterações, na sua grande maioria, estão diretamente relacionadas com objetivos de simplificação e
modernização administrativa, facilitando e dispensando procedimentos burocráticos aos cidadãos, potenciando
a utilização de meios tecnológicos, etc. — e que não levantam aqui objeções de fundo.
No entanto, a par de todas essas medidas de simplificação administrativa, o decreto-lei em apreço vem impor
o aumento da idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE, cuja massa máxima
autorizada exceda as 20 toneladas.
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Esta medida nada tem a ver com redução da burocracia: representa na verdade um elemento de
agravamento da exploração e de ataque aos direitos dos trabalhadores, nomeadamente os motoristas de
veículos pesados no transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias.
A limitação da idade no exercício de determinadas profissões não resulta de decisões arbitrárias ou
aleatórias, mas sim da avaliação concreta das condições de trabalho e das suas implicações para a saúde do
trabalhador, o desgaste físico e psicológico e as potenciais consequências para a segurança – sendo
particularmente evidentes as preocupações que se colocam para a segurança de pessoas e bens, quando se
trata da circulação de veículos pesados e do transporte de passageiros e mercadorias (incluindo mercadorias
perigosas).
Com a política que foi sendo seguida ao longo dos anos por sucessivos governos, a situação que acabou
por se verificar nestas áreas foi de impedimento da atividade profissional (devido ao limite máximo de idade para
o exercício de funções), a par do impedimento do acesso à reforma sem penalizações (devido ao aumento da
idade de reforma).
Agora, com o decreto-lei em apreço, o Governo assumiu uma opção que “responde” a uma injustiça com
outra injustiça: em vez de garantir o acesso à reforma sem penalizações aos 65 anos, alarga-se o limite de idade
para a condução de pesados para os 67. É uma opção errada, decretada sem que tenham sido consultadas as
organizações representativas dos trabalhadores, e que não pode merecer aceitação.
Não existe evidência nem demonstração de quaisquer alterações da realidade concreta que pudessem
justificar a decisão de anular e retirar as normas preventivas que estavam em vigor até agora; não será possível
considerar que desapareceram os riscos potenciais que até agora se colocavam. Concretamente, não está
fundamentada esta decisão de alargar o limite de idade para conduzir veículos pesados. E quando o Governo
refere, no preâmbulo do decreto-lei, a ressalva «desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental
e psicológica», essa é na verdade uma condição que se aplica a toda e qualquer revalidação da carta de
condução, para qualquer tipo de veículo, em qualquer idade.
Não havendo relação desta matéria com as medidas de simplificação e modernização administrativa, que
constituem a grande maioria das alterações aprovadas no decreto-lei em apreço, é indispensável então colocar
este diploma nos termos em que tem que estar — retirando estas normas que aumentam o limite de idade para
a condução de veículos pesados.
Importa sublinhar que o PCP defende, desde o primeiro momento, que se elimine a penalização das pensões
de reforma em função do limite de idade para a profissão. Foi essa e continua a ser essa a posição do PCP —
razão pela qual esta apreciação parlamentar é apresentada de forma conjugada com o projeto de resolução do
PCP que consagra esse direito à reforma sem penalizações, para que as preocupações com a segurança que
estavam na origem do limite de idade possam ter correspondência no respeito pelos direitos de quem trabalha
e trabalhou toda uma vida.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que “Altera o Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento
da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo
as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram
os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa
à carta de condução”, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 29 de julho de 2016.
Assembleia da República, 13 de outubro de 2016.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Jerónimo De Sousa — António Filipe — Diana Ferreira
— Paulo Sá — Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Paula Santos — Jorge Machado.
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PETIÇÃO N.º 34/XIII (1.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS REGISTOS (SNR), SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÕES DEVIDAS, DESIGNADAMENTE DE
EMOLUMENTOS PESSOAIS E DA ATUALIZAÇÃO REMUNERATÓRIA INDICIÁRIA DESDE 2009, E O
APURAMENTO DE RESPONSABILIDADES PELOS ATOS DE PROCESSAMENTO, VALIDAÇÃO E
CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL DE VENCIMENTOS NAQUELE INSTITUTO PÚBLICO
O Sindicato Nacional dos Registos, adiante designado por SNR pessoa coletiva n.º 510 745 520, com sede
na Rua Antero de Quental, n.º 99, 3001-151, Coimbra e Delegação no Porto, Rua Cândido dos Reis, n.º 74, 3.º,
Sala 3 e 4, 4050-150, nos termos do artigo 1.º dos seus estatutos, é uma associação sindical que visa a
promoção e defesa dos interesses socioprofissionais dos trabalhadores dos Registos, pelo que, esta petição
destina-se a dar voz a todos os trabalhadores e trabalhadoras do Instituto dos Registos e Notariado, adiante
designado por IRN, IP, apoiada por todos os concidadãos subscritores que repudiam injustiças e atropelos aos
direitos dos trabalhadores da função pública, bem como serviços públicos de excelência com funcionários
motivados, nos termos que abaixo se expõe.
Recorre-se a este ato de Petição com o intuito de por termo a sucessivas incorreções e ilegalidades no que
concerne ao processamento de vencimentos no IRN, IP, nomeadamente na falta de pagamentos remuneratórios
devidos, como retroativos de emolumentos pessoais e atualização das estruturas indiciárias.
Na página oficial da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), constam as tabelas
remuneratórias das “CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO REVISTAS”, referentes aos anos 2008, 2009,
2010 e 2011, com os índices devidamente atualizados, só que os valores lá inscritos e atualizados, de acordo
com a legislação, não são aqueles que os trabalhadores veem refletidos no recibo de vencimento.
Noutras Carreiras/Categorias/Cargos de outros Ministérios as “CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO
REVISTAS” foram e estão atualizados conforme as referidas tabelas, nomeadamente, a carreira dos Oficiais de
Justiça que, coincidência, também são tutelados pelo Ministério da Justiça, o mesmo dos Oficiais de Registo,
ora injustiçados.
Peticiona-se o reconhecimento do direito às atualizações indiciárias até 2009, conforme legislação vigente e
publicação online das tabelas dos índices remuneratórios de Conservador/Notário e dos Oficiais dos Registos e
Notariado no site da DGAEP, estas devidamente atualizadas, mas não refletidas nos vencimentos auferidos
pelos trabalhadores.
Não se percebe se foi por desconhecimento legislativo ou interpretação errónea da legislação, porque assim
sendo, são demasiadas as vezes que o IRN, IP procede deste modo.
Aconteceu com a subida de escalação/categoria de alguns trabalhadores e trabalhadoras que desde 2009 e
2010 a lei lhes conferia esse direito e, apenas várias iniciativas sindicais e outras depois, a obtenção de tal
direito concretizou-se a 29 de novembro de 2013, por despacho do Conselho Diretivo do IRN, IP, publicado em
Diário da República a 18 de dezembro de 2013.
Acontece no reconhecimento do direito ao pagamento dos retroativos dos emolumentos pessoais desde a
referida subida de escalão/categoria a estes trabalhadores e em falta até à presente data. Também acontecem,
nos serviços externos do IRN, I.P. cirurgicamente selecionados, auditorias financeiras que culminam em
notificações de reposição de vencimento, algumas na ordem das dezenas de milhares euros. Remunerações
percebidas, antecipadamente validadas e devidamente cabimentadas centralmente, desconhecendo-se
atualmente qual será o impacto socioeconómico e quem será a próxima vítima de tais ingerências.
O IRN, IP tem postergado todas as consequências destas reposições, desde logo ignorando que sobre os
valores recebidos incidiram descontos para o IRS, CGA e ADSE, penalizando duplamente os trabalhadores e
as trabalhadoras, por um erro para o qual não contribuíram, nem tiveram qualquer responsabilidade, sendo o
principal responsável aquele Instituto.
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Aos trabalhadores e trabalhadoras peticiona-se o pagamento dos respetivos retroativos em falta, atualização
remuneratória indiciária, apuramento e imputabilidade de responsabilidades, no processamento, validação e
cabimentação orçamental, que a nosso ver, só centralmente se poderão exigir.
SÓ COM O DEFERIMENTO DO ORA PETICIONADO SE REPÕE A DIGNIDADE PROFISSIONAL, AOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO!
Data de entrada na AR: 8 de janeiro de 2016.
O primeiro subscritor, Sindicato Nacional dos Registos (SNR).
Nota: — Desta petição foram subscritores 1040 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 128/XIII (1.ª)
(APRESENTADA POR BASÍLIO MANUEL DE SOUSA DIAS DE BRITO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE PERMITA AOS TENENTES-CORONÉIS
REFORMADOS QUE COMBATERAM NO EX-ULTRAMAR SEREM GRADUADOS NO POSTO DE
CORONEL)
Relatório final da Comissão de Defesa Nacional
I – Nota Prévia
A presente Petição deu entrada na Assembleia da República em 14 de junho de 2016, tendo como único
subscritor Basílio Manuel de Sousa Dias de Brito, estando endereçada ao Presidente da Assembleia da
República.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 24 de junho de 2016, foi determinado
remeter a Petição vertente à Comissão de Defesa Nacional, a qual nomeou Relator o signatário do presente
Relatório.
II – Objeto da Petição
O peticionante, Basílio Manuel de Sousa Dias de Brito, tenente-coronel reformado do Quadro Especial de
Oficiais (QEO), vem solicitar, em seu nome e “de mais 14 tenentes-coronéis do QEO, na mesma situação de
reforma, todos eles também ex-combatentes do ex-Ultramar, com pelo menos quatro anos de missões em
combate” a intervenção da Assembleia da República no sentido de proceder à aprovação de legislação que lhes
permita serem graduados no posto de coronel.
De acordo com o texto da petição aqui em apreço, e tal como é evidenciado na nota de admissibilidade
elaborada pelos serviços da Assembleia da República sobre a mesma, aqueles tenentes-coronéis passaram à
situação de reserva por terem atingido o limite de idade, aos 56 anos e, embora os seus nomes constassem da
lista de promoção a coronel emitida pelo Estado-Maior do Exército, acabaram por não ser promovidos por não
existirem vagas disponíveis.
O peticionante esclarece ainda que, ao optarem por solicitar a graduação, ao invés da promoção, no posto
de coronel, pretendem apenas a compensação moral de que se acham merecedores, sem qualquer impacto
orçamental.
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Para reforçar a validade da sua pretensão o peticionante refere, a título de exemplo, o caso dos deficientes
das Forças Armadas, que também terão tido direito a graduação semelhante pois, tal como eles, combateram
por Portugal em África. A única diferença é que em relação a eles tiveram a sorte de não terem sido feridos em
combate.
III – Análise da Petição
O objeto da Petição está devidamente especificado e o seu texto é inteligível, o peticionante encontra-se
corretamente identificado, sendo mencionado o respetivo domicílio e estando ainda genericamente presentes
os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º do Regime Jurídico do Exercício
do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação das Leis n.º 6/93, de 1 de março,
n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto).
A presente Petição não deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da
Lei de Exercício do Direito de Petição, por se tratar de uma Petição individual.
Ao mesmo tempo, não é de pressupor a audição do peticionante, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei
acima referida nem a publicação do texto da petição em Diário da Assembleia da República, de acordo com o
n.º 1 do artigo 24.º da mesma lei.
IV – Conclusão e Parecer
Considerando que os Deputados e os grupos parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa, já
tomaram conhecimento da pretensão objeto da presente petição, a Comissão de Defesa Nacional conclui que
se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta questão, sem prejuízo das competências do
Governo, pelo que adota o seguinte parecer:
1. A petição n.º 128/XIII (1.ª), subscrita por Basílio Manuel de Sousa Dias de Brito, deve ser arquivada, nos
termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e alterada pelas Leis n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de
Petição);
2. Deve ser dado conhecimento do presente relatório e da respetiva petição ao Ministro da Defesa Nacional,
para efeito do que entender por conveniente;
3. Deve ser dado conhecimento do presente relatório ao peticionante, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da
referida Lei do Exercício do Direito de Petição;
4. Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 17.º da mesma Lei, deve o presente relatório ser enviado
a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2016.
O Deputado Relator, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.
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PETIÇÃO N.º 169/XIII (1.ª)
APRESENTADA POR PATRÍCIA PEREIRA PINTO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA A CRIAÇÃO DE ABRIGOS E COMEDOUROS PARA ANIMAIS COMUNITÁRIOS E QUE SEJA
PROIBIDO O ABATE DE ANIMAIS SAUDÁVEIS EM CANIS
Solicitamos autorização para colocação de abrigo e dispensadores de comida, bem como legalização do
estatuto de animal comunitário, criando medidas punitivas para quem vandalize estes abrigos ou os animais
protegidos nestes locais.
Este método já existe em inúmeros países, os animais comunitários são cuidados e alimentados, em locais
para o efeito.
Os animais de rua deverão ser esterilizados (pelo menos as fêmeas) e obviamente, proibir o abate de animais
saudáveis em canis.
Data de entrada na AR: 20 de agosto de 2016.
O primeiro subscritor, Patrícia Pereira Pinto.
Nota: — Desta petição foram subscritores 3924 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.