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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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No uso do direito de intervenção os peticionários começaram por reafirmar os argumentos expressos na

Petição, nomeadamente as suas preocupações com a dimensão e frequência dos incêndios, depois, as suas

graves consequências.

Referiram a sua convicção de que a Força Aérea, dotada dos meios necessários, estaria em melhores

condições para cumprir com êxito esta missão do que qualquer outra entidade, como entendem já terá sucedido

no passado, apontando o exemplo de países como a Espanha, Grécia, Croácia e Marrocos, que consideram ter

uma maior eficácia no combate aos incêndios florestais do que a existente em Portugal, atribuindo o seu sucesso

à utilização dos aviões Canadair/Bombardier.

Por último, os peticionários procederam à projeção de alguns vídeos onde foi possível apreciar as

potencialidades do avião Canadair no combate a vários tipos de fogos, nomeadamente a sua eficácia e

versatilidade.

Os Srs. Deputados Maurício Marques e Santinho Pacheco agradeceram a presença e contributo dos

peticionários, sublinharam as preocupações permanentes e a importância que a AR tem dado a esta temática,

relembrando as diversas Comissões Eventuais e Grupos de Trabalho que têm sido constituídos, tendo sido

produzidos importantes Relatórios, dando-lhes ainda a informação de que, já nesta legislatura, tinha sido

constituído, no âmbito da Comissão de Agricultura e Mar, um Grupo de Trabalho para o acompanhamento

permanente da problemática dos incêndios florestais.

Os peticionários agradeceram a audição concedida, manifestando a esperança de que as suas preocupações

sejam analisadas e decididas de uma forma satisfatória para bem do País, tendo sido informados de que lhes

será enviado o Relatório produzido e serão informados da data em que a Petição for discutida em Plenário.

É possível ter acesso à gravação feita quando da audição dos peticionários através do seguinte link:

http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/2SL/COM/07_CAM/CAM_AP/CAM_AP_20161213.mp3.

Ainda no âmbito das diligências instrutórias da Petição, compete referir que foram solicitados pareceres à 1ª

Comissão Parlamentar - Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à 3ª Comissão, de Defesa

Nacional.

Foi obtida resposta da 1.ª Comissão, informando que, na reunião de 7 de outubro/2016, tinha sido deliberado

não se justificar a emissão de outro Parecer.

5 – Opinião do Relator

O relator reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Petição para o Plenário.

Permite-se no entanto adiantar que, atenta a resposta dada à Assembleia da República pelo Ministério da

Administração Interna, o objetivo dos Peticionários poderá estar já em parte alcançado, atenta a informação de

que o atual governo terá tomado, já em 27 de outubro, a decisão de avaliar a viabilidade da Força Aérea

Portuguesa passar a garantir a manutenção e operação dos meios aéreos de combate aos incêndios florestais.

Verificando-se a viabilidade operacional e financeira desta opção de política, considerando que a sua

implementação implicará um volumoso volume de investimento, o inicial na aquisição dos equipamentos mas

também o que terá de ser feito anualmente em manutenção e na operacionalidade de todo o dispositivo, esta

poderá ser uma das áreas da governação em que o diálogo político e a formação de consensos alargados se

poderão revelar especialmente relevantes à prossecução do interesse nacional, pois só dessa forma será

possível obter uma efetiva estabilidade na ação, sempre necessária à consolidação de quaisquer políticas

públicas de médio/longo prazo.

6 – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Agricultura e Mar emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários,

estando depois preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação, estabelecidos no artigo 9.º

da LDP;

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