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4 DE FEVEREIRO DE 2017

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b) Considerando inalteráveis os limites territoriais administrativos do concelho de Santa Maria da Feira, limites

esses que espelham e traduzem a unidade e identidade referidas na alínea anterior;

1 — Sejam rejeitadas todas e quaisquer iniciativas que promovam a ablação do território do município de

Santa Maria da Feira;

2 — Sejam rejeitadas todas e quaisquer iniciativas que visem a alteração dos limites territoriais e composição

administrativa dos municípios portugueses sem prévio acordo inequívoco dos seus órgãos democraticamente

eleitos e, por esse motivo, legítimos defensores da vontade popular.

3 — Sejam promovidas todas as diligências tidas como necessárias com vista a garantir que qualquer

procedimento que vise a modificação do mapa administrativo dos municípios portugueses contemple

obrigatoriamente, na sua instrução, acordo expresso dos respetivos órgãos municipais.

Mais requerem que Vossa Excelência determine, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º, a junção da

presente petição à petição pendente na Assembleia da República “Pela Integração da freguesia de Milheirós de

Poiares no concelho de São João da Madeira” registada sob o n.º 179/XIII/2 (com registo de entrada 558259 de

20 de setembro de 2016), atendendo à manifesta correspondência do objeto em análise (alteração dos limites

territoriais do município de Santa Maria da Feira) ainda que com pretensões antagónicas.

Data de entrada na AR: 17 de janeiro de 2017.

A primeira subscritora, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 21756 cidadãos.

_______

PETIÇÃO N.º 247/XIII (2.ª)

SOLICITAM A SIMPLIFICAÇÃO DAS LEIS ELEITORAIS NA PARTE RELATIVA AO EXERCÍCIO DO

DIREITO DE VOTO PELOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO

Os emigrantes portugueses enfrentam todo o tipo de obstáculos para se poderem recensear e votar. Está na

altura de tornar estes processos muito mais simples, sem exigir deslocações desnecessárias aos consulados.

Os subscritores desta petição solicitam à Assembleia da República a alteração das atuais Leis:

• Recenseamento eleitoral automático aquando da alteração da morada para o estrangeiro no Cartão de

Cidadão

• Recenseamento via postal e via Internet para quem reside no estrangeiro

• Introdução da modalidade de voto eletrónico para os portugueses residentes no Estrangeiro

Porquê esta petição?

Os emigrantes enfrentam vários problemas:

- Recenseamento opcional: os emigrantes são riscados das listas e têm de se recensear de novo quando

mudam de morada para o estrangeiro, como se deixassem de ser portugueses. Em Portugal o recenseamento

é automático.

- Recenseamento presencial: os emigrantes têm de perder dias de trabalho e fazer deslocações por vezes

extremamente longas para se recensearem.

- Cartão de Cidadão: os emigrantes são obrigados a ir duas vezes aos consulados para terem um novo

cartão de cidadão, e os consulados podem estar bem longe.

- Voto postal: o voto postal dificultou ou impediu o voto no Brasil, Timor-Leste, Macau e Emiratos Árabes

Unidos. Votos foram para ao lixo por chegarem depois dos prazos!

Estamos no século XXI, os portugueses tratam de todos os seus assuntos pela Internet. Portugal vangloria-se

de ser um dos países da Europa com o maior número de serviços disponíveis online.

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