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Sábado, 4 de fevereiro de 2017 II Série-B — Número 25
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Votos [n.os 205 a 211/XIII (2.ª)]:
N.º 205/XIII (2.ª) — De condenação das recentes restrições em matéria de imigração e acolhimento de refugiados (PS).
N.º 206/XIII (2.ª) — De condenação pelas recentes declarações e deliberações da administração Trump (BE, PAN e Deputados do PS e do PSD).
N.º 207/XIII (2.ª) — De condenação das políticas que desrespeitam os direitos dos refugiados e migrantes (PCP).
N.º 208/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Alberto Santos Pereira (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP).
N.º 209/XIII (2.ª) — De condenação e preocupação pela adoção de medidas restritivas em matéria de migrações (CDS-PP e PSD).
N.º 210/XIII (2.ª) — De condenação em defesa dos valores da relação transatlântica (PSD).
N.º 211/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de António dos Santos Júnior (Presidente da AR, PS, BE e 1 Deputado do PSD).
Petições [n.os 179, 244, 245, 247 e 248/XIII (2.ª)]:
N.º 179/XIII (2.ª) — Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares seja integrada no concelho de São João da Madeira (Daniel José Henriques Almeida e outros).
N.º 244/XIII (2.ª) — Solicitam que seja analisada a reorganização dos Serviços de Saúde da Freguesia de Vinha da Rainha (Freguesia de Vinha da Rainha).
N.º 245/XIII (2.ª) — Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares se mantenha no concelho de Santa Maria da Feira (Emídio Ferreira dos Santos Sousa).
N.º 247/XIII (2.ª) — Solicitam a simplificação das Leis Eleitorais na parte relativa ao exercício do direito de voto pelos portugueses residentes no estrangeiro (Também Somos Portugueses).
N.º 248/XIII (2.ª) — Solicitam a intervenção da AR para a prorrogação do prazo para aplicação do Regime Transitório de Atribuição das Cédulas Profissionais, nas profissões das TNC, tanto para profissionais que iniciaram a sua atividade profissional após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, aplicando-se as mesmas regras previstas na Portaria 181/2014, de 12 de setembro, bem como para os alunos que frequentam e terminam as suas formações (EU — União dos Estudantes das Terapêuticas Não Convencionais).
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VOTO N.º 205/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO DAS RECENTES RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE IMIGRAÇÃO E
ACOLHIMENTO DE REFUGIADOS
As migrações no mundo têm sido uma constante da existência humana, induzidas pela procura de melhores
condições de vida, pela busca de refúgio em face da perseguição política ou religiosa, ou da fome e da guerra.
Os Estados Unidos da América, nação construída por imigrantes, sempre foram um exemplo, tendo bem
impressa na sua identidade e caráter a abertura ao mundo, às pessoas e à sua diversidade, uma pátria amiga
da liberdade, uma filha do iluminismo.
As recentes medidas tomadas pela recém-empossada Administração norte-americana, bloqueando o acesso
ao território americano a certas categorias de pessoas discriminadas em função da sua origem e credo religioso,
têm suscitado justificada indignação, pelo retrocesso civilizacional que representam e pelo desrespeito por
princípios elementares de direitos humanos, e das gentes, estruturantes da cultura ocidental e universal.
A Assembleia da República confia que a democracia americana e as suas instituições saberão preservar
políticas coerentes com os seus valores fundadores, as quais têm inspirado outros povos na proteção dos
direitos fundamentais e afirmação do primado da lei.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, lamenta as restrições recentemente
impostas pelo Presidente dos Estados Unidos da América, em matéria de imigração, acolhimento de refugiados
e acesso de estrangeiros em geral ao território dos EUA, manifestando a sua profunda preocupação pelo
significado que tais restrições acarretam para todos os que, diariamente, se vêm por elas atingidos, para a
salvaguarda dos direitos humanos à escala global, e para a afirmação do primado do direito internacional e da
correspondente vinculação dos Estados às suas disposições.
Palácio de S. Bento, 3 de fevereiro de 2017.
Os Deputados do PS, Carlos César — Filipe Neto Brandão — Pedro Delgado Alves — Fernando Anastácio
— Pedro do Carmo — Idália Salvador Serrão — Elza Pais — Francisco Rocha — Luís Graça — Jamila Madeira
— Alexandre Quintanilha — António Cardoso — Sofia Araújo — Maria Augusta Santos — Carla Tavares —
Odete João — Eurídice Pereira — Tiago Barbosa Ribeiro — Ivan Gonçalves — Susana Amador — Santinho
Pacheco — José Manuel Carpinteira — Júlia Rodrigues — Rosa Maria Bastos Albernaz — Eurico Brilhante Dias
— Edite Estrela — Luís Soares — Francisca Parreira.
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VOTO N.º 206/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO PELAS RECENTES DECLARAÇÕES E DELIBERAÇÕES DA
ADMINISTRAÇÃO TRUMP
A 20 de janeiro de 2017, Donald Trump foi empossado 45.º Presidente dos Estados Unidos da América.
No seu primeiro discurso no cargo, Trump deixou bem claro que o ideário e a retórica inflamada com que
preencheu a campanha eleitoral iriam ser a base do seu mandato e não apenas um desvio de ocasião para, por
via do ódio, mobilizar parte da sociedade e do eleitorado norte-americanos.
Nos primeiros dias do seu mandato, Trump mostrou como a sua Administração vê o mundo e como quer ser
visto por ele. Assinou um decreto que proíbe a entrada nos Estados Unidos da América de todos os refugiados
durante um período de pelo menos 120 dias, de refugiados sírios por tempo indeterminado e de cidadãos do
Irão, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iémen por 90 dias, antecipando mais restrições à imigração, mesmo
legal.
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Pôs em execução uma das suas principais ameaças de campanha: a construção de um muro ao longo dos
3200 quilómetros da fronteira com o México. Tornou público que a sua Administração está a trabalhar no
regresso dos black sites, as prisões secretas da CIA em vários países onde, durante o mandato de George W.
Bush, alegados suspeitos de terrorismo capturados no Iraque e noutros países eram interrogados e sujeitos a
tortura.
Cortou o financiamento público a ONG internacionais que apoiam mulheres no acesso à interrupção
voluntária da gravidez, mandou bombardear o Iémen, ordenou a construção de oleodutos em zonas
ambientalmente sensíveis e reincidiu na negação das alterações climáticas.
Alimentada em todo o mundo, a expectativa de que, findo o período eleitoral, Donald Trump seria afinal
apenas mais um presidente de perfil liberal-conservador, provou-se errada.
As consequências das políticas interna e externa da Administração Trump dizem respeito à cidadania global
e não recomendam a passividade de ninguém, indivíduos e instituições.
Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária, reafirma o seu compromisso com a defesa
dos direitos humanos, da igualdade de género, da resolução pacífica dos conflitos, da liberdade de imprensa,
da liberdade religiosa, do respeito pela Convenção de Genebra e pelos Acordos de Paris sobre alterações
climáticas, bem como o seu empenho no combate à xenofobia, ao racismo e ao sexismo, condenando as
declarações e deliberações da Administração Trump contrárias a estes princípios.
Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2017.
Os Deputados, Pedro Filipe Soares (BE) — Alexandre Quintanilha (PS) — Paula Teixeira da Cruz (PSD) —
Bacelar de Vasconcelos (PS) — Jorge Falcato Simões (BE) — José Manuel Pureza (BE) — André Silva (PAN)
— Jamila Madeira (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Susana Amador (PS).
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VOTO N.º 207/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO DAS POLÍTICAS QUE DESRESPEITAM OS DIREITOS DOS
REFUGIADOS E MIGRANTES
São motivo de repúdio as políticas que em vários países desrespeitam direitos dos refugiados e dos
migrantes.
Neste quadro, assume particular gravidade a adoção pela Administração norte-americana de medidas que,
aprofundando aspetos da política para a imigração e asilo que em parte já vinha a ser implementada — de que
é exemplo a continuação da construção do «muro», iniciado pela Administração Clinton, na fronteira com o
México —, restringem ainda mais as regras de acolhimento e discriminam com base na nacionalidade.
Por seu lado, a União Europeia tem vindo a implementar medidas como: o desumano acordo com a Turquia;
a chamada política de retorno; o seletivo «cartão azul»; ou a construção de centros de retenção; no quadro da
sua inaceitável política comum.
A dramática situação de milhões de deslocados e refugiados tem como uma das suas principais causas as
guerras resultantes da agressão e ingerência levada a cabo pelos Estados Unidos da América, a NATO, a União
Europeia e seus aliados. Afeganistão, Iraque, Líbia, Síria… aí estão para o demonstrar.
Os fluxos migratórios de milhões de seres humanos, que tentam escapar à pobreza e a outros dramas sociais,
radicam nas crescentes desigualdades sociais e assimetrias de desenvolvimento resultantes de políticas de
exploração, de acumulação e concentração da riqueza e de imposição de relações de domínio económico nas
relações entre os Estados.
Os refugiados e os migrantes não são nem uma ameaça, nem os responsáveis pela crise económica e social.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário:
Condena as políticas que desrespeitam os direitos dos refugiados e migrantes, nomeadamente as adotadas
pela Administração Trump;
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Pugna por políticas para os refugiados e migrantes que respeitem os seus direitos consagrados no direito
internacional;
Apela ao fim da ingerência e agressão nas relações internacionais e ao respeito pela soberania e
independência dos Estados, do direito dos povos à autodeterminação e ao desenvolvimento;
Defende o desenvolvimento de relações internacionais assentes na paz, no progresso social, na cooperação,
no respeito pelo direito ao desenvolvimento económico e social soberano dos Estados.
Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2017.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira — João Ramos
— Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Miguel Tiago — Paula Santos — Jorge Machado — Diana Ferreira.
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VOTO N.º 208/XIII (2.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALBERTO SANTOS PEREIRA
Aos 80 anos de idade faleceu Alberto Fernandes dos Santos Pereira, natural de povoação de Cuma,
Huambo, Angola.
Formado em medicina, especializado em cirurgia geral e tropical, desempenhou funções durante largos anos
no Hospital Distrital de Faro, reconhecidamente com denodo e sabida competência.
O seu indelével espírito de serviço cívico conduziu-o a fundar e dirigir, desde 1994, a Associação Oncológica
do Algarve, constituída por voluntários com experiência pessoal e profissional de problemas associados ao
cancro, a qual desempenha um trabalho notável na luta contra este flagelo, em matéria de prevenção, no auxílio
ao doente oncológico e na sua integração na comunidade. Fê-lo de múltiplas formas, entre as quais se
destacam, pela sua notoriedade e relevo social, a Unidade Móvel para Rastreio do Cancro da Mama — através
de angariação de fundos, como o evento anual Mamamaratona —, o Programa de Saúde XXI e a Unidade de
Radioterapia do Algarve.
Entre várias distinções, foi-lhe atribuída, em 2012, a Medalha de Mérito — Grau Ouro, pelo Ministério da
Saúde.
Homem notabilíssimo, inesgotável na energia que devotava aos combates que abraçava, deixa um legado
humanista e solidário, o qual motiva que se afirme que se perdeu um nobre cidadão e que a Assembleia da
República manifeste o seu pesar e enderece as condolências aos seus familiares, bem como à Associação
Oncológica do Algarve.
Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2017.
Os Deputados, Cristóvão Norte (PSD) — António Eusébio (PS) — João Vasconcelos (BE) — José Carlos
Barros (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Emília Santos (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Luís Graça (PS) —
Emília Cerqueira (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Paulo Sá (PCP) — António Ventura (PSD) — Regina Bastos
(PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Jamila Madeira (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Fernando Anastácio (PS)
— Maurício Marques (PSD) — Francisco Rocha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Elza Pais (PS) — Maria
Germana Rocha (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Helga Correia (PSD) — Carla Tavares (PS) — Eurídice
Pereira (PS).
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VOTO N.º 209/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELA ADOÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS EM
MATÉRIA DE MIGRAÇÕES
O recém-eleito Presidente norte-americano, num dos seus primeiros atos públicos, decretou a suspensão do
programa de acolhimento de refugiados nos próximos 120 dias, interditando a entrada em território norte-
americano de cidadãos de sete países.
Não obstante reconhecermos que se trata de uma decisão soberana, adotada pela Administração norte-
americana, e que só às suas autoridades cabe analisar a constitucionalidade da mesma, é fundamento de
particular preocupação. Desde logo, porque rompe com os fundamentos humanistas da civilização ocidental, a
melhor tradição norte-americana; mas também porque induz uma desconfiança e uma fratura que minam a
conjugação de esforços, no plano multilateral, com vista a controlar a crise migratória.
Com a consciência da gravidade do atual momento, é desejável que os Estados Unidos da América
reassumam um papel central e liderante como ponto de referência indispensável do mundo ocidental para as
questões relativas à democracia, paz, estabilidade e segurança internacionais.
Na gestão da maior crise humanitária desde a II Guerra Mundial, exige-se, no domínio do relacionamento
transatlântico, uma crescente convergência de sensibilidade política e cooperação entre parceiros. A comunhão
de valores tão incontornáveis como a defesa do Estado de Direito, da democracia e o respeito pelos direitos
humanos e pelas liberdades fundamentais são fatores aglutinadores dessa cooperação.
Assim, a Assembleia da República, relembrando a importância da relação sólida de amizade e aliança entre
Portugal e os Estados Unidos da América, expressa a sua preocupação pela ordem executiva, adotada pela
nova Administração norte-americana, e pelos efeitos negativos que pode gerar na ordem internacional, e
lamenta o agravamento das divergências entre a União Europeia e os Estados Unidos da América na gestão e
perceção das ameaças que se colocam à nossa segurança comum.
Palácio de S. Bento, 3 de fevereiro de 2017.
Os Deputados, Assunção Cristas (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-
PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Cecília
Meireles (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Pedro Pimpão (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Manuel
Frexes (PSD).
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VOTO N.º 210/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO EM DEFESA DOS VALORES DA RELAÇÃO TRANSATLÂNTICA
A comunidade transatlântica das democracias foi e continuará a ser um espaço de cooperação para as
liberdades e prosperidade dos povos. Isso decorre da comunhão de valores e das aspirações de todos os que
a constituem para a constituição e consolidação das democracias políticas, das sociedades abertas e das
economias sociais de mercado.
Nesta comunidade, os Estados Unidos da América desempenham um papel incontornável na defesa destes
valores, e a aliança histórica que têm com a Europa, e, em particular, com Portugal, levam-nos a reafirmá-los
nesta época de grandes incertezas.
A vitalidade da relação transatlântica dependeu, e continuará a depender, do compromisso com o livre
comércio e com a liberdade dos fluxos económicos; com as convenções internacionais e organizações
multilaterais; com a credibilidade, robustez e eficácia da aliança de segurança e defesa que temos na NATO; e,
finalmente, com os princípios das sociedades abertas, entre os quais o princípio da não-discriminação.
É com muita preocupação que, atendendo a estes considerandos, temos assistido às mais recentes tomadas
de posição da nova Administração norte-americana, a que acresce uma inversão da política que orientou os
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Estados Unidos desde o pós-II Guerra Mundial no que toca às relações com a União Europeia, com apelos
explícitos à fragmentação da União, num momento particularmente delicado da existência das instituições
europeias, cujo projeto reafirmamos.
No abandono unilateral da promoção do comércio livre, na desvalorização das convenções internacionais e
organizações internacionais, nas declarações de fragilização da NATO e na opção por métodos discriminatórios
na política para os refugiados, são por demais evidentes os sinais de um desenvolvimento que terá efeitos
negativos para as relações entre as duas margens do Atlântico Norte.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária a 3 de Fevereiro de 2017, reprova essas opções e
insta o Governo de Portugal, nas instituições europeias, nomeadamente no Conselho Europeu, bem como nas
restantes organizações internacionais de que Portugal é membro, a:
Dar voz a esta reprovação, renovando o compromisso com estes grandes desígnios, que formam a estrutura
básica da relação transatlântica, bem como agindo para a sua promoção;
Defender que a União Europeia fale a uma só voz na defesa dos compromissos internacionais e dos direitos
humanos, incluindo os direitos dos refugiados, e na promoção e aprofundamento das relações de cooperação
para o desenvolvimento sustentável no plano global.
Lisboa, 2 de fevereiro de 2017.
Os Deputados, Pedro Passos Coelho (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) —
Maria Luís Albuquerque (PSD) — António Leitão Amaro (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Maria Germana Rocha
(PSD) — Susana Lamas (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Manuel Frexes (PSD) — José Carlos Barros (PSD)
— Emília Cerqueira (PSD) — António Ventura (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Helga Correia (PSD) —
Cristóvão Crespo (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carlos Silva
(PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD).
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VOTO N.º 211/XIII (2.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO DOS SANTOS JÚNIOR
António dos Santos Júnior era natural de Cafuz, concelho de Vila Nova da Barquinha, tendo falecido no
passado dia 27 de janeiro aos 73 anos de idade.
Conhecido sindicalista, foi um dos fundadores da CGTP-Intersindical e o primeiro presidente eleito do
Sindicato dos Metalúrgicos de Lisboa, em 1970, sindicato que integrou o núcleo de fundadores desta
confederação sindical.
Histórico e prestigiado sindicalista, António dos Santos Júnior começou a trabalhar muito cedo, tendo vindo
para Lisboa aos 14 anos de idade.
Seguidamente, trabalhou em vários setores, dos seguros à manutenção da TAP, tendo sido associado do
SITAVA (Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos).
Militante de causas, cedo participou em manifestações então reprimidas pela polícia, expressando
igualmente o seu protesto público contra a guerra colonial, o que o levou a emigrar para o Canadá, tendo
regressado a Portugal a seguir ao 25 de Abril, onde manteve a sua ligação ao sindicalismo e à TAP.
Desenvolveu, igualmente, uma intensa e empenhada militância no MES (Movimento da Esquerda Socialista),
mantendo sempre um percurso cívico de reconhecida expressão humanista e solidária, tendo sido agraciado
como Grande Oficial da Ordem da Liberdade.
Neste momento de reconhecimento e tristeza, a Assembleia da República, reunida em Plenário no dia 3 de
fevereiro de 2017, expressa o seu profundo pesar à família enlutada de António dos Santos Júnior, aos seus
amigos e camaradas, bem como à CGTP-IN e a toda a família sindical.
Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2017.
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Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR) — Pedro Filipe Soares (BE) — Idália Salvador
Serrão (PS) — Susana Amador (PS) — Francisco Rocha (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Manuel Frexes
(PSD) — Wanda Guimarães (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Carla Tavares (PS) — Eurídice Pereira (PS) —
Luís Soares (PS).
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PETIÇÃO N.º 179/XIII (2.ª)
SOLICITAM QUE A FREGUESIA DE MILHEIRÓS DE POIARES SEJA INTEGRADA NO CONCELHO DE
SÃO JOÃO DA MADEIRA
Considerando que:
1. Em termos geográficos.
a) A freguesia de Milheirós de Poiares é perfeitamente contígua à única freguesia do concelho de S. João
da Madeira, numa mancha urbanística ligada pelo vale do rio Ul que se influencia mutuamente, distando o
centro da freguesia de Milheirós de Poiares apenas 2 km do centro de S. João da Madeira e estando a mais
de 10 km do centro de Santa Maria da Feira;
b) o concelho de Santa Maria da Feira tem uma extensão territorial de cerca de 210 km2,
incomparavelmente superior aos cerca de 8 km2 do concelho de S. João da Madeira que, mesmo acrescidos
os 8 km2 da freguesia de Milheirós de Poiares, passará a ter 16 km2 e continuará a ser incomparavelmente
menor que os 202 km2 do concelho de Santa Maria da Feira.
2. Em termos demográficos.
a) com base nos censos de 2011, o concelho de Santa Maria da Feira tem 139.312 habitantes enquanto
S. João da Madeira tem 21.102 habitantes, o que equivale a uma densidade populacional respetivamente de
663 habitantes/ km2 e 2.637 habitantes/ km2;
b) a transferência dos 3.791 habitantes (censos de 2011) da freguesia de Milheirós de Poiares para o
concelho de S. João da Madeira permitirá atenuar este desequilíbrio, passando o concelho de S. João da
Madeira a ter uma densidade populacional de 1.556 habitantes/ km2 e o concelho de Santa Maria da Feira
uma densidade populacional de 671 habitantes/ km2.
3. Em termos económicos e sociológicos.
a) os dois territórios constituem uma unidade em convívio constante e permanente sendo que os
milheiroenses trabalham predominantemente no tecido empresarial sanjoanense, frequentam as escolas
secundárias sanjoanenses e utilizam todas as estruturas sociais de que S. João da Madeira dispõe e lhes
são acessíveis nomeadamente assistência hospitalar, tribunal, mercado, comércio e outras infraestruturas
culturais e desportivas;
b) uma das zonas industriais de S. João da Madeira, a das Travessas, confina com a freguesia de
Milheirós de Poiares precisamente numa zona em que esta freguesia entende poder dar continuidade ao
parque industrial e aí se situam o novo quartel dos Bombeiros Voluntários de S. João da Madeira, o Polo de
Formação da Escola Nacional de Bombeiros, o Pavilhão Polivalente das Travessas e o Centro de Distribuição
Postal dos CTT (neste último caso já instalado em território milheiroense).
4. Em termos de planeamento estratégico.
a) a desanexação da freguesia de Milheirós de Poiares para o concelho de Santa Maria da Feira é um
fenómeno sem significado real e sem impacto efetivo seja qual for a vertente em que a questão seja
analisada. A área e a dimensão demográfica da freguesia de Milheirós de Poiares e a influência desta
freguesia para a arrecadação de receitas municipais pelo concelho de Santa Maria da Feira constitui parcela
extraordinariamente pequena que em nada virá a afetar a estabilidade deste concelho.
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b) o único argumento que a autarquia de Santa Maria da Feira poderia invocar para manifestar oposição
a esta alteração seria o conceito de unidade e intangibilidade do concelho da Feira mas verifica-se que isso
não é um dado histórico uma vez que o concelho da Feira tem vindo a adequar progressivamente a sua
dimensão. Senão vejamos, a formação do concelho de Oliveira de Azeméis foi inicialmente obtida com a
desanexação de freguesias da Feira e, posteriormente à sua formação, foi acrescida com a anexação de S.
João da Madeira e outras freguesias que, mais uma vez, em 1802, foram retiradas ao concelho da Feira
sendo que, em 11 de Outubro de 1926, S. João da Madeira foi elevada a concelho, sendo destacada de
Oliveira de Azeméis.
c) a duplicação do território do concelho de S. João da Madeira através da integração da freguesia de
Milheirós de Poiares permitirá um desenvolvimento mais equitativo e sustentável dos dois territórios
contribuindo para a rentabilização dos recursos públicos, a melhoria da administração do território e para a
aproximação entre a administração autárquica municipal e os cidadãos tendo sido pois, neste sentido que,
em S. João da Madeira, quer a Assembleia, quer a Câmara Municipal e vários partidos (uns de apoio e outros
de oposição) se pronunciaram em devido tempo a favor deste processo de integração.
5. Em termos democráticos.
a) a população de Milheirós de Poiares pronunciou-se em 16 de setembro de 2012, através de Referendo
Local aprovado pelo Tribunal Constitucional com a pergunta "Concorda com a integração da freguesia de
Milheirós de Poiares no concelho de S. João da Madeira?", de forma inequívoca com expressivos 81% de
votos favoráveis num referendo que teve uma taxa de participação superior a 50%.
As cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm através desta petição solicitar que a Assembleia da
República desencadeie a iniciativa legislativa que permita a integração da freguesia de Milheirós de Poiares
no concelho de S. João da Madeira na sequência de um longo processo iniciado há mais de 20 anos (como
comprova o Projeto de Lei n.º 395/ VII), validado democraticamente pela população no Referendo Local de
2012, nas eleições autárquicas de 2013 e fundamentado na exposição anterior.
Data de entrada na AR: 20 de setembro de 2016.
O primeiro subscritor, Daniel José Henriques Almeida.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5320 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 244/XIII (2.ª)
SOLICITAM QUE SEJA ANALISADA A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA
FREGUESIA DE VINHA DA RAINHA
Os cidadãos abaixo-assinados, preocupados com a crescente insatisfação dos utentes da Extensão de
Saúde da Freguesia de Vinha da Rainha, vêm requerer às entidades responsáveis que, de forma urgente e
célere, seja analisada a reorganização dos Serviços de Saúde no Concelho de Soure.
Considerando assim, para este caso particular, as atuais dificuldades de acesso criadas, em tempo e
distância, pelo recurso obrigatório à consulta aberta em funcionamento numa extensão de saúde situada no
outro extremo do concelho, (no percurso de 50 km ida e volta).
Considerando a consequente redução verificada na garantia do direito fundamental a cuidados de saúde de
efetiva proximidade, por parte da população;
Considerando as indefinições existentes quanto à ação de planeamento e organização da Saúde ao nível
local, com a perspetiva de uma possível integração dos 1547 utentes da Extensão de saúde de Vinha da Rainha
numa nova USF a criar, também ela no extremo oposto do Concelho de Soure;
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Os signatários requerem:
1 — A suspensão das atuais medidas e futuras opções que não visem a integração inequívoca da Extensão
de Saúde de Vinha da Rainha na zona de abrangência exclusiva da USF de Soure, com polo da mesma;
2 — O levantamento das necessidades de cuidados de saúde da população do Concelho de Soure,
envolvendo na sua definição, os contributos dos utentes, autarquias e profissionais de saúde.
Data de entrada na AR: 23 de dezembro de 2016.
A primeira subscritora, Freguesia de Vinha da Rainha.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1260 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 245/XIII (2.ª)
SOLICITAM QUE A FREGUESIA DE MILHEIRÓS DE POIARES SE MANTENHA NO CONCELHO DE
SANTA MARIA DA FEIRA
Foi promovida, recentemente, petição pública sob a epígrafe “Pela integração da freguesia de Milheirós de
Poiares no concelho de S. João da Madeira”.
Posteriormente a Câmara Municipal de São João da Madeira deliberou por unanimidade a anexação da
freguesia de Milheirós de Poiares.
As gentes de Santa Maria da Feira, incluindo os milheiroenses, veem-se, assim confrontados com um ataque
desferido à sua identidade histórica e cultural, um ataque ao seu território, o que contestam energicamente.
A génese de Milheirós de Poiares radica em mais de 500 anos de história, história essa sempre vivida e
comungada num contexto de unidade de Santa Maria da Feira.
O concelho de Santa Maria da Feira apresenta a configuração territorial atual desde os Censos de 1930, não
existindo, desde então, qualquer fundamento, de natureza histórica, cultural, geográfica, económico-financeira
ou outro que tenha sustentado ou sustente a ablação do seu território. Não deixa, no entanto, de ser curioso e
elucidativo que o tema em apreço surja, invariavelmente, em véspera de atos eleitorais, pelo que somos levados
a concluir que o assunto mais não será do que uma mera instrumentalização política.
Os argumentos aduzidos pelos autores deste ataque à unidade do território de Santa Maria da Feira mais
não são que uma mera falácia, dado que, a serem atendidos, justificariam, de igual modo, a desintegração da
quase totalidade das autarquias do país. No limite, esses mesmos argumentos tornar-se-ão (ou tornar-se-iam)
válidos num hipotético cenário de integração da freguesia de São João da Madeira no município de Santa Maria
da Feira.
Desde logo, as razões de natureza demográfica e geográfica: a desintegração do concelho de Santa Maria
da Feira é justificada pelo desequilíbrio ao nível da densidade populacional e extensão territorial, desequilíbrio
esse atenuado por uma eventual anexação de Milheirós de Poiares a São João da Madeira. Aceitar como válido
este argumento seria sustentar que todo e qualquer processo de reorganização das autarquias deverá ser
resultado de medições feitas “a régua e esquadro” por forma a que os municípios apresentem áreas geográficas
e densidades populacionais equilibradas.
De igual modo, também o argumento aduzido sobre “o convívio constante e permanente” nos dois territórios
deverá ser entendido como argumento inócuo e inconsequente. Estando o país, por imperativo constitucional,
coberto por autarquias, estas, invariavelmente, estabelecem fronteiras entre si. Deste modo, e não existindo
barreiras físicas a delimitar os territórios de cada autarquia, a vivência, o intercâmbio e a partilha entre os
territórios contíguos são realidades que se impõem e existem naturalmente. Aliás, crê-se mesmo que os limites,
ao invés de separarem territórios, estabelecem pontos de união entre si. Por outro lado, esta vivência próxima
resultante da contiguidade física entre os territórios não se confunde, nem pode colocar em causa, a identidade,
cultura ou a história de cada território e das suas gentes. A dimensão cultural e emocional de pertença a um
território e a uma identidade, que vem de tempos muito recuados, subsiste e perpetua-se no tempo sendo, pois,
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um dos traços marcantes da coesão territorial.
Adicionalmente, não colherá, ainda, o argumento de que a população de Milheirós de Poiares defende a
integração da freguesia no concelho de São João da Madeira. Aquando da realização de referendo local em
2012, realizado num universo de 3.283 eleitores inscritos, apenas 1.417 responderam afirmativamente à questão
referendada. A este facto, acresce ainda a circunstância do referido ato referendário ter sido realizado num
contexto de implementação da Reforma Administrativa Territorial Autárquica, entretanto consolidada e
implementada através da Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro.
Deste modo, para além do desfasamento temporal existente entre o ato referendário e a realidade atual, é
excessivo considerar-se que a maioria dos milheiroenses apoiam e aceitam a integração da sua freguesia no
município de São João da Madeira.
Por outro lado, a questão da eventual integração de Milheirós de Poiares no município de São João da
Madeira não deverá ser vista como uma questão que diga respeito, apenas e só, aos milheiroenses, mas sim
aos 140.000 habitantes de Santa Maria da Feira, dado estar em causa a unidade do município de Santa Maria
da Feira nas suas dimensões territoriais, demográficas, culturais, históricos e socioeconómicas.
A tudo isto acresce, ainda, a vontade expressa pelas gentes de Santa Maria da Feira, através dos seus
legítimos representantes democráticos na Assembleia Municipal, que em Sessão Ordinária de 28.09.2012,
deliberaram, por larga maioria, rejeitar a integração de Milheirós de Poiares no município de São João da
Madeira, como, de resto, aconteceu sempre que se debateu este assunto nesta sede.
Como é sabido e comummente reconhecido, o desenvolvimento territorial de Santa Maria da Feira tem sido,
ao longo das últimas décadas, sustentado através de um modelo policêntrico, assente na criação e potenciação
de polos locais de desenvolvimento económico, social e cultural. Deste modo se percebe, de resto, o surgimento
de um conjunto considerável de infraestruturas e equipamentos de índole variável por todo o território do
concelho, visando estes concorrer para a melhoria contínua das condições de vida das populações e o
fortalecimento do tecido produtivo, económico e social do concelho.
Assim sendo, a freguesia de Milheirós de Poiares, atendendo até à sua posição geográfica estratégica no
contexto municipal, desempenha um papel fulcral na prossecução desta estratégia. A área de influência desta
freguesia estende-se, de forma natural e evidente, a um conjunto de freguesias como Romariz, Arrifana,
Escapães, Guisande, Pigeiros, Vale ou Louredo nas áreas da Saúde, Educação, Cultura ou Economia.
A este propósito, sem prejuízo dos investimentos projetados para Milheirós de Poiares como a Unidade de
Saúde Familiar, destacam-se avultados investimentos realizados nas áreas do abastecimento público de água
e saneamento, rede viária, educação, com a construção da Escola EB 2,3 de Milheirós de Poiares e
requalificação do parque escolar e pré-escolar, áreas verdes (Praia Fluvial da Mamoa, Parque de Lazer do
Outeiro), polo de habitação social, equipamentos desportivos (Estádio Complexo Grupo Desportivo Milheiroense
e campo de tiro, entre outros), culturais (Centro Cultural) e um permanente apoio ao tecido associativo local.
A própria definição dos Instrumentos de Gestão Territorial, designadamente o Plano Diretor Municipal de
Santa Maria da Feira, consagra a Milheirós de Poiares um papel determinante na consolidação do modelo de
desenvolvimento territorial do município, tendo sido consagradas duas áreas destinadas à formalização de
Unidades Operativa de Planeamento e Gestão, bem como áreas destinadas à constituição de Espaços de
Atividades Económicas. Mais recentemente, foi também constituída uma Área de Reabilitação Urbana para o
conjunto do edificado central desta freguesia, de modo a serem preservados os valores intrínsecos à sua génese
e originalidade arquitetónica.
Pelo exposto, se demonstra o posicionamento estratégico de Milheirós de Poiares na prossecução do modelo
de desenvolvimento preconizado para o município de Santa Maria da Feira.
Permitir a integração de Milheirós de Poiares em São João da Madeira é comprometer o desenvolvimento
do nosso concelho; é renunciar a nossa história, a nossa identidade, a nossa unidade.
Permitir a integração de Milheirós de Poiares em São João da Madeira é amputar o concelho de Santa Maria
da Feira.
Pelo exposto, os peticionários abaixo-assinados, e sem prescindirem do direito ao recurso a todos os meios
e/ou iniciativas de defesa intransigente da manutenção da unidade do concelho de Santa Maria da Feira, ao
abrigo do disposto na Lei 43/90, de 10 de agosto, e para os efeitos nela previstos, requerem que:
a) Reconhecendo a unidade e identidade histórica, geográfica, social e cultural do município de Santa Maria
da Feira, constituída por todas as suas freguesias, incluindo Milheirós de Poiares;
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b) Considerando inalteráveis os limites territoriais administrativos do concelho de Santa Maria da Feira, limites
esses que espelham e traduzem a unidade e identidade referidas na alínea anterior;
1 — Sejam rejeitadas todas e quaisquer iniciativas que promovam a ablação do território do município de
Santa Maria da Feira;
2 — Sejam rejeitadas todas e quaisquer iniciativas que visem a alteração dos limites territoriais e composição
administrativa dos municípios portugueses sem prévio acordo inequívoco dos seus órgãos democraticamente
eleitos e, por esse motivo, legítimos defensores da vontade popular.
3 — Sejam promovidas todas as diligências tidas como necessárias com vista a garantir que qualquer
procedimento que vise a modificação do mapa administrativo dos municípios portugueses contemple
obrigatoriamente, na sua instrução, acordo expresso dos respetivos órgãos municipais.
Mais requerem que Vossa Excelência determine, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º, a junção da
presente petição à petição pendente na Assembleia da República “Pela Integração da freguesia de Milheirós de
Poiares no concelho de São João da Madeira” registada sob o n.º 179/XIII/2 (com registo de entrada 558259 de
20 de setembro de 2016), atendendo à manifesta correspondência do objeto em análise (alteração dos limites
territoriais do município de Santa Maria da Feira) ainda que com pretensões antagónicas.
Data de entrada na AR: 17 de janeiro de 2017.
A primeira subscritora, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
Nota: — Desta petição foram subscritores 21756 cidadãos.
_______
PETIÇÃO N.º 247/XIII (2.ª)
SOLICITAM A SIMPLIFICAÇÃO DAS LEIS ELEITORAIS NA PARTE RELATIVA AO EXERCÍCIO DO
DIREITO DE VOTO PELOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO
Os emigrantes portugueses enfrentam todo o tipo de obstáculos para se poderem recensear e votar. Está na
altura de tornar estes processos muito mais simples, sem exigir deslocações desnecessárias aos consulados.
Os subscritores desta petição solicitam à Assembleia da República a alteração das atuais Leis:
• Recenseamento eleitoral automático aquando da alteração da morada para o estrangeiro no Cartão de
Cidadão
• Recenseamento via postal e via Internet para quem reside no estrangeiro
• Introdução da modalidade de voto eletrónico para os portugueses residentes no Estrangeiro
Porquê esta petição?
Os emigrantes enfrentam vários problemas:
- Recenseamento opcional: os emigrantes são riscados das listas e têm de se recensear de novo quando
mudam de morada para o estrangeiro, como se deixassem de ser portugueses. Em Portugal o recenseamento
é automático.
- Recenseamento presencial: os emigrantes têm de perder dias de trabalho e fazer deslocações por vezes
extremamente longas para se recensearem.
- Cartão de Cidadão: os emigrantes são obrigados a ir duas vezes aos consulados para terem um novo
cartão de cidadão, e os consulados podem estar bem longe.
- Voto postal: o voto postal dificultou ou impediu o voto no Brasil, Timor-Leste, Macau e Emiratos Árabes
Unidos. Votos foram para ao lixo por chegarem depois dos prazos!
Estamos no século XXI, os portugueses tratam de todos os seus assuntos pela Internet. Portugal vangloria-se
de ser um dos países da Europa com o maior número de serviços disponíveis online.
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Porque teremos ainda leis do século passado para o recenseamento e voto dos emigrantes?
Os emigrantes também são portugueses!
Por uma nova lei eleitoral para os portugueses no estrangeiro
Esta petição tem o apoio do Conselho das Comunidades portuguesas e de vários dirigentes associativos da
diáspora e académicos portugueses.
Todas as informações sobre a petição estão disponíveis no nosso site, em
http://tambemsomosportugueses.org. e também podemos ser contactados pelo e-mail
contacto@tambemsomosportugueses.org
Aguardando que a Assembleia da República se pronuncie sobre este importante assunto,
Data de entrada na AR: 23 de janeiro de 2017.
A primeira subscritora, Também Somos Portugueses.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4246 cidadãos.
_______
PETIÇÃO N.º 248/XIII (2.ª)
SOLICITAM A INTERVENÇÃO DA AR PARA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APLICAÇÃO DO
REGIME TRANSITÓRIO DE ATRIBUIÇÃO DAS CÉDULAS PROFISSIONAIS, NAS PROFISSÕES DAS
TNC, TANTO PARA PROFISSIONAIS QUE INICIARAM A SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL APÓS A
ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO, APLICANDO-SE AS MESMAS REGRAS
PREVISTAS NA PORTARIA 181/2014, DE 12 DE SETEMBRO, BEM COMO PARA OS ALUNOS QUE
FREQUENTAM E TERMINAM AS SUAS FORMAÇÕES
A EU — União dos Estudantes das Terapêuticas Não Convencionais é um grupo de estudantes das
diferentes escolas legalmente constituídas e que lecionam TNC, que se uniram de forma espontânea porque
estão muito preocupados com a não regulamentação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, em tempo legal e,
consequentemente, com a errada interpretação, que alguns órgãos da Administração estão a fazer
(nomeadamente a ACSS) do regime transitório da Lei, no que se refere à atribuição das CP.
Este grupo conta com mais de 2000 membros e tem dinamizado intervenções, junto dos variados órgãos
políticos e sociais, no sentido de se fazer um correto enquadramento legal dos futuros profissionais recém-
diplomados das TNC.
Na qualidade de legítimo representante da EU — União dos Estudantes das Terapêuticas Não Convencionais
— venho, junto de V. Ex.ª, apelar à necessidade de se proceder a uma intervenção legislativa da AR sobre o
âmbito de aplicação da disposição transitória da Lei n.º 71, de 2 de setembro, nomeadamente no que se refere
aos n.os 1 a 6 do artigo 19.º, para efeitos da atribuição da Cédula Profissional (CP) nas profissões em TNC, aos
diplomados depois de 2 de outubro de 2013, com os seguintes fundamentos e preocupações:
1. Em 2013, a publicação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, veio regular, no âmbito das Terapêuticas
Não Convencionais, o acesso e exercício às profissões de acupuntura, fitoterapia, homeopatia, medicina
tradicional chinesa, osteopatia, naturopatia e quiropraxia. O artigo 19.º da mesma lei previa uma disposição
transitória, com o intuito de serem salvaguardadas as legítimas expetativas dos profissionais em exercício, bem
como das instituições de formação/ensino não superior que, à data da entrada em vigor da referida lei, se
encontravam legalmente constituídas e a promover formação/ensino na área das terapêuticas não
convencionais.
2. Contudo, a falta de toda a regulamentação prevista na Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, no prazo de 180
dias, como obrigatório por lei, bem como a publicação de alguns diplomas de forma desfasada, determinou que
ficaram e ficarão de fora deste regime de atribuição provisória das Cédulas Profissionais, todos aqueles que,
entretanto, iniciaram a sua atividade depois de 2 de outubro de 2013, bem como de todos os alunos que vão
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terminando, ao longo dos anos, a sua formação nas únicas escolas de TNC legalmente constituídas e existentes
em Portugal.
3. Isto significa que todos os alunos que terminaram ou iniciaram a sua formação após o dia 2 de outubro de
2013 não têm direito a efetuar o pedido de Cédula Profissional junto da ACSS e, por isso, há milhares de alunos
e diplomados num «limbo» que os impede de exercer.
4. Uma vez que a Lei 71/2013 refere, também, que o acesso à profissão das Terapêuticas Não Convencionais
abrangidas, a partir de 2013, apenas é possível através do ingresso em curso superior, mas tendo em conta que
ainda não existem quaisquer licenciaturas, à exceção de Osteopatia, o futuro das profissões, e dos
alunos/diplomados do período «pós-2013», está comprometido.
Assim, vimos, por este meio, apelar a V. Ex.ª no sentido dos bons ofícios para, não só ser aberto o debate,
como seja aplicado o regime transitório sobre o acesso às Cédulas Profissionais a estes alunos que serão futuros
profissionais recém-diplomados, abrangendo todos aqueles que começaram a frequentar ou terminaram as suas
formações após setembro de 2013.
Há milhares de profissionais à espera de atribuição de cédula profissional, que tarda em chegar, aos quais
se juntam este grupo de alunos e ex-alunos que nem sequer têm, ou terão, a oportunidade de a solicitar.
No caso dos alunos de Osteopatia, a situação veio agravar-se com a abertura dos cinco primeiros cursos de
Ensino Superior em Portugal.
Apelamos, desta forma, à intervenção urgente dos senhores deputados e, naturalmente, da Assembleia da
República para que a resolução desta situação seja uma prioridade na ordem de trabalhos da AR.
Data de entrada na AR: 26 de janeiro de 2017.
A primeira subscritora, Representante da UE — União dos Estudantes das Terapêuticas Não Convencionais.
Nota: — Desta petição foram subscritores 14294 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.