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Sábado, 11 de fevereiro de 2017 II Série-B — Número 27
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Votos [n.os 212 a 219/XIII (2.ª)]:
N.º 212/XIII (2.ª) — De condenação pelo desrespeito à Organização das Nações Unidas (BE e Deputados do PS).
N.º 213/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Artur Trindade (PSD, PCP, PS, CDS-PP e BE).
N.º 214/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Georgette Ferreira (PCP e PS).
N.º 215/XIII (2.ª) — De condenação pelas ações e decisões do Estado de Israel de alargamento da política de colonatos (PCP e Deputados do PS).
N.º 216/XIII (2.ª) — De condenação à política de detenção de imigrantes do Governo húngaro (BE, Deputados do PS).
N.º 217/XIII (2.ª) — De condenação pelas recentes alterações legais em matéria de violência doméstica na Rússia (BE, Deputados do PS e 1 Deputado do PSD).
N.º 218/XIII (2.ª) — De saudação pelo Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina (MGF) (PS, PSD, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN).
N.º 219/XIII (2.ª) — De condenação da aprovação pelo Parlamento de Israel de legislação que legaliza a construção de casas em colonatos em zonas ocupadas da Cisjordânia (PS). Petições [n.os 35/XIII (1.ª), 179 e 250/XIII (2.ª)]:
N.º 35/XIII (1.ª) — Solicitam a reclassificação de veículos em portagens (Abel José Barroso Guerreiro e outros).
N.º 179/XIII (2.ª) (Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares seja integrada no concelho de São João da Madeira): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 250/XIII (2.ª) — Toda a Vida Tem Dignidade (Federação Portuguesa pela Vida).
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VOTO N.º 212/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO PELO DESRESPEITO À ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Em dezembro de 2016, o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas aprovou uma
resolução em que exige ao Estado de Israel o fim imediato e completo da política de construção de colonatos
em território palestiniano ocupado.
As autoridades israelitas, numa atitude desafiante em relação às Nações Unidas, fizeram imediatamente
saber que iriam continuar a desrespeitar a comunidade e direito internacionais e os Acordos de Oslo,
prosseguindo com a sua política de expansão e povoamento de colonatos.
No presente mês, o Governo israelita, chefiado por Benjamin Netanyahu, decidiu intensificar a sua estratégia
de anexação da Palestina. Para além do anúncio de construção de milhares de novas casas e assentamentos
em território ocupado, fez aprovar retroativamente no seu parlamento a legalização da ocupação da Cisjordânia
e a expropriação forçada dos terrenos aos seus proprietários palestinianos.
O Secretário-Geral da ONU, António Guterres, já disse que a decisão infringe a lei internacional e que terá
consequências jurídicas para Israel e o líder da oposição ao Governo de Netanyahu, o trabalhista Isaac Herzog,
reconhece que a nova lei poderá dar a Israel o estatuto de arguido no Tribunal Penal Internacional.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, insta o Estado de Israel a cumprir com a Resolução
do Conselho de Segurança n.º 2334 de 2016, abandonando imediatamente a política de construção de colonatos
em território palestiniano ocupado.
Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2017.
Os Deputados, Isabel Pires (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Jorge Costa (BE) — Mariana Mortágua (BE)
— Pedro Soares (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha (BE) — João
Vasconcelos (BE) — Domicilia Costa (BE) — Jorge Campos (BE) — Jorge Falcato Simões (BE) — Carlos Matias
(BE) — Joana Mortágua (BE) — José Manuel Pureza (BE) — Luís Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) —
Paulino Ascenção (BE) — Catarina Martins (BE) — José Manuel Carpinteira (PS) — Paulo Pisco (PS) —
Francisca Parreira (PS).
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VOTO N.º 213/XIII (2.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ARTUR TRINDADE
Faleceu no passado dia 23 de janeiro, vítima de doença prolongada, Artur José Pontevianne Homem da
Trindade.
Licenciado em engenharia civil, com longa carreira profissional, Artur Trindade veio a notabilizar-se enquanto
homem do poder local, primeiro como Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, eleito pelo Partido
Social Democrata (1987-1985), e depois, durante cerca de três décadas, como Secretário-Geral da Associação
Nacional de Municípios Portugueses (1986-2013).
A implantação, consolidação e representação do poder local democrático em Portugal e da Associação
Nacional de Municípios Portugueses estão indissociavelmente ligadas ao trabalho e percurso de Artur Trindade.
Participou ativa e competentemente em instituições nacionais, como o Conselho Consultivo da Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos, o Conselho de Administração das Estradas de Portugal e a Comissão de
Acesso aos Documentos Administrativos. Foi ainda Presidente do Conselho da Região, da Comissão de
Coordenação da Região Centro.
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No plano internacional, desempenhou, entre outras, funções como secretário da delegação portuguesa ao
Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa, do Conselho da Europa, e membro do Conselho de
Municípios e Regiões da Europa. Integrou várias missões internacionais, contribuiu ativamente para a criação
de regimes jurídicos para as autarquias e regiões em inúmeros países, para a afirmação das relações bilaterais
e a cooperação entre as cidades da lusofonia.
Ao longo da sua vida cívica e institucional, Artur Trindade foi um líder, próximo, frontal, incansável
trabalhador, profundo conhecedor das matérias e promotor de consensos e concertação institucional.
Foi, para os municípios portugueses e para várias gerações de autarcas municipais, uma fonte de apoio,
informação e até de ensinamentos técnicos e substantivos.
Pela sua longa vida ao serviço do poder local, Artur Trindade foi agraciado com a Ordem de Mérito no grau
de Comendador.
Pela sua reconhecida dedicação ao interesse público e à causa autárquica, a Assembleia da República
expressa o seu pesar pelo falecimento de Artur Trindade e envia as mais sentidas condolências à sua família,
aqui presente, aos seus amigos mais próximos, ao seu partido e à Associação Nacional de Municípios
Portugueses.
Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2017.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — António Leitão Amaro (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD)
— José de Matos Rosa (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Maurício Marques (PSD) —
Paula Santos (PCP) — Carlos César (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Nuno
Magalhães (CDS-PP) — Assunção Cristas (CDS-PP) — Fernando Anastácio (PS) — Pedro Coimbra (PS) —
João Vasconcelos (BE) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Pedro Mota Soares (CDS-
PP) — Ivan Gonçalves (PS) — Marco António Costa (PSD) — Palmira Maciel (PS) — Susana Amador (PS) —
Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS) — António Lima Costa (PSD) — Eurídice Pereira (PS)
— Francisca Parreira (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Norberto Patinho (PS) — Elza Pais (PS) — Luís Pedro
Pimentel (PSD) — Edite Estrela (PS) — Regina Bastos (PSD) — Helga Correia (PSD) — José Manuel
Carpinteira (PS) — António Cardoso (PS) — José Carlos Barros (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Maria
Manuela Tender (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Sara
Madruga da Costa (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Maurício Marques (PSD).
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VOTO N.º 214/XIII (2.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE GEORGETTE FERREIRA
No passado dia 3 de fevereiro, faleceu em Lisboa, aos 91 anos de idade, Georgette Ferreira.
Natural de Alhandra, filha de operários agrícolas, começou a trabalhar nos campos das lezírias do Ribatejo
aos 8 anos. Tornou-se operária aos 16 anos e iniciou o seu trabalho na fábrica de fiação de Vila Franca de Xira.
Aderiu ao PCP em 1943 e logo nesse ano encabeçou a organização de uma greve vitoriosa de costureiras
por aumento de salário.
Participou nas greves operárias de 8 e 9 de maio de 1944, tendo contribuído para a organização da
solidariedade aos trabalhadores que foram presos e levados para a praça de touros de Vila Franca de Xira.
Em Julho de 1945 passou à clandestinidade, tendo sido presa por duas vezes, em 1949 e 1954.
Na sua primeira prisão, doente, foi internada sob vigilância policial no Hospital dos Capuchos, de onde se
evadiu em 1951, retomando de imediato a atividade partidária na clandestinidade.
Após a sua libertação, em 1959, viveu alguns anos na Checoslováquia. Regressada a Portugal e à
clandestinidade em 1965, desempenhou tarefas em vários distritos, Lisboa, Porto, Castelo Branco e Setúbal,
onde se encontrava aquando da Revolução do 25 de Abril de 1974.
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Foi Deputada à Assembleia Constituinte em 1975 e1976 e Deputada à Assembleia da República de 1976 a
1988.
Foi membro do Comité Central do PCP desde o início da década de 50 até 1988.
A Assembleia da República, reunida em plenário, nesta sessão, expressa o seu pesar pelo falecimento de
Georgette Ferreira e endereça aos seus familiares e ao seu partido as suas condolências
Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2017.
Os Deputados, Jerónimo de Sousa (PCP) — João Gouveia (PS) — Francisco Lopes (PCP) — António Filipe
(PCP) — Paula Santos (PCP) — Carla Cruz (PCP) — Jorge Machado (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Bruno
Dias (PCP) — Paulo Sá (PCP) — Miguel Tiago (PCP) — João Ramos (PCP) — Ana Mesquita (PCP) — Rita
Rato (PCP) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Francisca
Parreira (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Carla Sousa (PS).
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VOTO N.º 215/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO PELAS AÇÕES E DECISÕES DO ESTADO DE ISRAEL DE ALARGAMENTO DA
POLÍTICA DE COLONATOS
O Governo de Israel anunciou a construção de cerca de 6000 novas unidades residenciais nos territórios
palestinianos ocupados da Margem Ocidental do Rio Jordão e em Jerusalém Leste.
No mesmo sentido, o Parlamento de Israel aprovou a chamada Lei da Regularização que legaliza 4000 fogos
construídos por colonos em território palestiniano da Margem Ocidental, estendendo a aplicação do direito civil
de Israel aos territórios ilegalmente ocupados, o que significa, na prática, a sua anexação ao Estado de Israel.
Tais ações e decisões violam o direito internacional e, em particular, a Resolução n.º 2334 do Conselho de
Segurança da ONU que ‘reafirma que a criação por Israel de colonatos no território palestino ocupado desde
1967, incluindo Jerusalém Oriental, não tem validade legal e constitui uma violação flagrante do direito
internacional e um importante obstáculo à realização da solução de dois Estados’ e ‘reitera a sua exigência de
que Israel cesse imediata e completamente todas as atividades de colonização no território palestino ocupado,
incluindo Jerusalém Oriental’.
A reiterada violação da legalidade internacional pelo Estado de Israel tem sido acompanhada por uma
escalada repressiva contra a população palestiniana na Margem Ocidental e na Faixa de Gaza e também contra
cidadãos palestinianos de Israel, como na aldeia de Umm Al-Hiran.
Perante tais atos, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária em 10 de fevereiro de 2017,
condena a construção e a legalização de colonatos israelitas nos territórios palestinianos ocupados, exprime o
seu repúdio pelas ações das autoridades israelitas que desrespeitam o direito internacional e reclama o
cumprimento das resoluções das Nações Unidas, nomeadamente da criação do Estado da Palestina, soberano
e viável, decisão tomada há sete décadas, mas até hoje não concretizada.
Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2017.
Os Deputados, Bruno Dias (PCP) — João Oliveira (PCP) — António Filipe (PCP) — Paula Santos (PCP) —
Carla Cruz (PCP) — Paulo Sá (PCP) — Francisco Lopes (PCP) — Miguel Tiago (PCP) — Jorge Machado (PCP)
— João Ramos (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Ana Mesquita (PCP) — Rita Rato (PCP) — Paulo Pisco (PS)
— André Pinotes Batista (PS) — Carla Sousa (PS).
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VOTO N.º 216/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO À POLÍTICA DE DETENÇÃO DE IMIGRANTES DO GOVERNO HÚNGARO
O Governo húngaro anunciou esta semana duas medidas alarmantes: primeiro, irá deter toda e qualquer
pessoa que esteja no seu território à espera do fim do processo de requisição de asilo ou de atribuição do
estatuto de refugiado; segundo, irá reforçar o muro na fronteira com a Sérvia, alargando a sua extensão.
Conforme anunciou o seu porta-voz, ‘nenhum imigrante, nem que já tenha entregado um pedido de asilo,
poderá movimentar-se livremente na Hungria até haver decisão final sobre o seu estatuto’.
O executivo liderado por Viktor Orbán tem vindo a tomar várias posições públicas e decisões que só podem
merecer a mais atenta preocupação e condenação de todos os defensores dos direitos humanos: ergueu um
muro na fronteira com a Sérvia, planeia contratar entre 6000 a 8000 guardas fronteiriços para prender quem
‘viola o muro’ — entenda-se, quem foge da fome e da morte — e promoveu um referendo para não acolher
refugiados.
Ficar indiferente ao crescimento das políticas xenófobas e desrespeitadoras dos direitos humanos não pode
ser a opção de nenhum regime democrático.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a política de construção de muros e a
detenção de imigrantes do Governo húngaro.
Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2017.
Os Deputados, Isabel Pires (BE) — Jorge Costa (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Pedro Soares (BE) —
José Moura Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha (BE) — João Vasconcelos (BE) — Domicilia
Costa (BE) — Jorge Campos (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Jorge Falcato Simões (BE) — Carlos Matias
(BE) — Joana Mortágua (BE) — José Manuel Pureza (BE) — Luís Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) —
Paulino Ascenção (BE) — Catarina Martins (BE) — Paulo Pisco (PS) — Francisca Parreira (PS) — Maria
Augusta Santos (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Isabel Santos (PS) — Carla Sousa (PS).
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VOTO N.º 217/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO PELAS RECENTES ALTERAÇÕES LEGAIS EM MATÉRIA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA NA RÚSSIA
Na passada terça-feira, foi publicada no diário oficial da Federação Russa a denominada ‘lei da bofetada’,
uma iniciativa legislativa que procedeu a alterações substanciais em matéria de violência doméstica.
A publicação da mencionada lei traduz o culminar de um processo legislativo que já contara com a aprovação
praticamente unânime deste diploma nas duas Câmaras, a Dumae o Conselho da Federação do Senado, e
com a promulgação do Presidente, Vladimir Putin.
De acordo com a nova legislação, a violência doméstica mais do que uma ofensa criminal, converte-se agora
numa mera ofensa administrativa. Ficam isentas de responsabilidade criminal as agressões físicas praticadas
sobre familiares de que não resultem ‘lesões corporais graves’ e desde que não ocorram mais do que uma vez
por ano. O agressor apenas incorre em responsabilidade criminal em circunstâncias extremas, isto é, quando
da agressão resultar algum risco para a saúde da vítima.
Ora, tais alterações são tanto mais graves quanto melhor se atentar aos números oficiais sobre a violência
doméstica na Rússia. Segundo dados oficiais do Ministério do Interior russo, 74% das vítimas de violência
doméstica são mulheres, sendo de 91% a percentagem de agressões perpetradas por cônjuges ou
companheiros. De acordo com a mesma fonte, em 2008, foram registadas 26 000 agressões sobre crianças e
14 000 mulheres morreram na sequência de agressões dos seus companheiros.
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Num país onde são agredidas anualmente 36 000 mulheres e morre uma mulher a cada 40 minutos, o
retrocesso na proteção das vítimas de violência doméstica e no respeito pelas mulheres chocam ainda mais.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena veementemente as alterações legislativas
em matéria de violência doméstica, recentemente aprovadas na Rússia, e apela ao respeito pelos direitos
fundamentais das mulheres daquele país.
Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2017.
Os Deputados, Sandra Cunha (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Jorge Costa (BE) — Mariana Mortágua
(BE) — Pedro Soares (BE) — Isabel Pires (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — João
Vasconcelos (BE) — Domicilia Costa (BE) — Jorge Campos (BE) — Jorge Falcato Simões (BE) — Carlos Matias
(BE) — Joana Mortágua (BE) — José Manuel Pureza (BE) — Luís Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) —
Paulino Ascenção (BE) — Catarina Martins (BE) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Santinho Pacheco (PS) —
Paulo Pisco (PS) — Francisca Parreira (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Marisabel
Moutela (PS) — António Sales (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Isabel Santos (PS) — Paulo Neves (PSD)
— Carla Tavares (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Carla Sousa (PS).
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VOTO N.º 218/XIII (2.ª)
DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DA TOLERÂNCIA ZERO À MUTILAÇÃO GENITAL
FEMININA (MGF)
Por ocasião do Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina (MGF) — 6 de fevereiro
—, a Assembleia da República condena esta prática nefasta e saúda o empenho para a sua erradicação.
A mutilação genital feminina é uma das mais graves violações dos direitos humanos, estimando-se que cerca
de 140 milhões de mulheres, raparigas e crianças em todo o mundo sejam vítimas dessa prática nefasta e que
3 milhões estejam anualmente em risco de vir a sofrê-la.
O Parlamento Europeu estima ainda que na Europa vivam cerca de 500 000 mulheres, jovens e crianças
mutiladas e que 180 000 estão anualmente em risco de mutilação.
Até há pouco tempo, a mutilação genital feminina era um problema desconhecido em Portugal. Contudo,
tornou-se um novo problema em termos de direitos e saúde sexual e reprodutiva no nosso País, associada aos
fluxos migratórios das últimas duas décadas.
Condenamos, por isso, veementemente este tipo de crime, que traduz uma das mais vis e humilhantes
formas de manifestação cultural associadas à desvalorização do papel social das mulheres, raparigas e
crianças, sendo um dos mecanismos de exercício de poder sexista que mais aprisiona as mulheres, tanto ao
nível da sua sexualidade, como da sua identidade e cidadania.
A mutilação genital feminina é um crime em todos os Estados-membros da União Europeia.
Portugal foi o primeiro País da União Europeia a ratificar a Convenção do Conselho da Europa para a
Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) e
aprovou por unanimidade a autonomização e o reforço da pena do crime da mutilação genital feminina. São
ainda considerados crime todos os atos preparatórios de mutilação genital feminina.
Das políticas públicas nacionais sublinham-se os sucessivos planos de ação, estando atualmente em
execução o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina (2014-2017) e
as campanhas para a eliminação desta prática nefasta.
Os objetivos de desenvolvimento sustentável constituem também uma oportunidade única para mobilizar a
comunidade internacional no sentido de cumprir o ambicioso objetivo de eliminar a mutilação genital feminina.
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Saudamos todos os esforços envidados para pôr fim a esta prática nefasta e violação dos direitos humanos,
que priva as mulheres e raparigas dos seus direitos fundamentais e salientamos o imperativo de manter o
compromisso político para a erradicação da mutilação genital feminina.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o Dia Internacional da Tolerância Zero à
Mutilação Genital Feminina e reafirma o compromisso para a erradicação deste flagelo e defesa dos direitos
humanos.
Lisboa, 9 de fevereiro de 2017.
Os Deputados, Elza Pais (PS) — Ângela Guerra (PSD) — Sandra Cunha (BE) — Ana Rita Bessa (CDS-PP)
— Rita Rato (PCP) — Susana Amador (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Sandra Pereira (PSD) — Margarida
Balseiro Lopes (PSD) — José Manuel Pureza (BE) — Edite Estrela (PS) — José Luís Ferreira (PEV) — Maria
Germana Rocha (PSD) — Francisca Parreira (PS) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Carla Tavares (PS)
— Carla Sousa (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Paulo Pisco (PS) — Paulo
Neves (PSD) — Joana Lima (PS) — Isabel Santos (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Luís Graça (PS) — Palmira
Maciel (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Norberto Patinho (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Pedro do Carmo
(PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Francisca Parreira (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Sofia Araújo (PS)
— António Sales (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS) — Álvaro Batista (PSD) —
António Eusébio (PS) — Eurídice Pereira (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Odete João (PS) — Ricardo
Bexiga (PS) — Regina Bastos (PSD) — Helga Correia (PSD) — Sandra Pontedeira (PS) — Tiago Barbosa
Ribeiro (PS) — André Silva (PAN).
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VOTO N.º 219/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO DA APROVAÇÃO PELO PARLAMENTO DE ISRAEL DE LEGISLAÇÃO QUE
LEGALIZA A CONSTRUÇÃO DE CASAS EM COLONATOS EM ZONAS OCUPADAS DA CISJORDÂNIA
O Parlamento israelita aprovou recentemente uma lei que legaliza cerca de 4000 casas construídas em mais
de 50 colonatos da Cisjordânia, em violação do direito internacional e acarretando elevados riscos para o
desenvolvimento do processo de paz israelo-palestiniano e para a estabilidade da região.
A decisão tem vindo a ser condenada por inúmeros partidos e instituições da sociedade civil israelitas, pelo
líder da oposição e por inúmeros juristas que sublinham a sua ilegalidade, bem como por inúmeras instâncias
internacionais, com especial relevo para a ONU e a União Europeia.
O Secretário-Geral da ONU considerou que a decisão do Parlamento Israelita ‘infringe a lei internacional e
terá consequências’, tendo a União Europeia igualmente condenado a decisão e pedido a Israel que suspenda
a sua aplicação.
A medida contraria também a recente decisão do Conselho de Segurança que exigia o fim imediato e
completo da política de colonatos nos territórios ocupados.
A construção destes colonatos tem representado um importante obstáculo para as partes encontrarem uma
solução justa e que torne possível a coexistência de dois Estados livres e soberanos, a viver lado a lado em paz
e segurança, um objetivo expresso desde há muito pela comunidade internacional e desejado por aqueles que,
de ambos os lados, procuram superar o conflito.
A decisão, promovida por partidos que integram a coligação parlamentar que sustenta o atual Governo de
Israel e que advogam a expansão territorial ilegal e violadora dos acordos a que o Estado de Israel se vinculou,
representa, pois, um retrocesso indesejado e contrário à procura de uma solução negociada, como é desejado
pela maioria da sociedade israelita.
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Assim, a Assembleia da República condena a decisão do Parlamento israelita de aprovar legislação que
legaliza e habilita nova construção em colonatos localizados na Cisjordânia, em violação do direito internacional
e de resoluções recentes do Conselho de Segurança da ONU e apela à sua revogação urgente, de forma a
evitar uma degradação da situação e ajudando a retomar um processo de paz empenhado em assegurar a
coexistência pacífica e em segurança de dois Estados.
Lisboa, 10 de fevereiro de 2017.
Os Deputados do PS, Maria da Luz Rosinha — Susana Amador — Santinho Pacheco — Paulo Pisco —
Alexandre Quintanilha — Bacelar de Vasconcelos — Fernando Anastácio — António Eusébio — Sofia Araújo —
Eurídice Pereira — Maria Augusta Santos — Francisca Parreira — Pedro do Carmo — Norberto Patinho —
Ricardo Bexiga — Wanda Guimarães — Palmira Maciel — António Sales — Luís Graça — André Pinotes Batista
— Elza Pais — Hugo Costa — Edite Estrela — Ivan Gonçalves — Odete João — Carla Tavares — Tiago Barbosa
Ribeiro — Isabel Santos — Joana Lima — Carla Sousa — Sandra Pontedeira.
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PETIÇÃO N.º 35/XIII (1.ª)
SOLICITAM A RECLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS EM PORTAGENS
Passamos a expor as razões que nos levam a apresentar a presente petição:
1. As autoestradas foram construídas por manifesta falta de alternativas com fluidez de tráfego aceitável;
2. Nas estradas nacionais, que as autoestradas e as ex-Scut vieram aliviar de trânsito, foi permitida a
construção de uma série infindável de rotundas e a colocação de placas de sinalização de limitação de
velocidade, umas e outras condizentes com percursos urbanos, tirando a estas estradas a operacionalidade que
deveriam ter;
3. Apesar dos constrangimentos mencionados no n.º anterior, existem utilizadores das ex-Scut e
autoestradas que exercem a sua atividade profissional em locais diferentes do da residência e que, pelo exposto
no ponto 2, se viram “empurrados” para vais portajadas e se tornaram utilizadores frequentes, pelo que deveriam
usufruir de descontos;
4. Tendo as autoestradas e ex-Scut de ser pagas pelos utilizadores, os custos devem refletir-se em todos,
mas de forma mais seletiva e coerente, considerando não só a amortização do custo da via, mas também o
peso (principal agente de deterioração do piso), e a volumetria do veículo, já que esta é proporcional ao volume
de bens transportados e consequentemente da riqueza gerada;
5. A silhueta de veículos ligeiros de passageiros tem vindo a ser alterada pelos fabricantes “atirando”
injustamente para a Classe II normais veículos de passageiros de cinco lugares, por força da legislação em
vigor, prejudicando, assi, utilizadores e fabricantes de alguns modelos de automóveis;
6. Considerar, para efeitos de atribuição de Classes, a altura vertical do eixo dianteiro e não ter em conta a
altura máxima do veículo, o peso e/ou lotação, é seguir uma legislação que está ultrapassada, obsoleta e causa
injustiças, nomeadamente pelo exposto no n.º anterior.
Relativamente a este ponto 6 e ao ponto 4, podemos analisar alguns casos:
Uma moto tem redução de apenas 30% se utilizar Via Verde; Pelo seu peso e dimensões não lhe deve ser
cobrado um valor superior a 50% da Classe I;
Um autocarro de cerca de 70 lugares paga exatamente o mesmo que um veículo ligeiro que tenha altura
superior a 1,10 mts medido na vertical do eixo dianteiro; Até pelo seu peso bruto este tio de veículo, agora na
Classe I, deveria ser classificado em Classe III;
Um veículo da Classe I que reboque um atrelado, independentemente do seu peso e dimensões mantém a
Classe I;
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Um veículo da Classe II, mesmo que se trate de um veículo ligeiro desde que tenha um reboque, é
reclassificado em Classe III ou mesmo Classe IV, conforme o reboque tenha um ou dois eixos, ficando
equiparado a veículo de 40 toneladas!;
Há veículos da mesma marca e modelo que são classificados em Classe I ou em Classe II, conforme a
dimensão do filtro de ar para o motor!;
A franja de veículos ligeiros com altura na vertical no eixo da frente entre 1,10 mts e 1,30 mts e peso bruto
entre 2.300 e 3.500 Kgs e ainda com lotação igual ou superior a 5 lugares também se enquadra na Classe I,
que achamos correto atendendo ao peso e dimensões, desde que não tenham tração permanente ou inserível
às quatro rodas;
Se tiverem tração às quatro rodas passam para Classe II, sendo-lhes cobrado o mesmo que a um camião de
até 19 toneladas de peso bruto, ou a um autocarro de 70 lugares!
Encontra-se, também, na Classe I, veículos de altura inferior ou igual a 1,10 mts no eixo dianteiro, mas que
pela sua volumetria de carga deveriam ser classificados na Classe II;
Acrescentamos que se, hipoteticamente, um construtor de veículos pesados articulados, da ordem das 40
toneladas de p.b. construísse um veículo trator com altura medida na vertical do eixo dianteiro igual ou inferior
a 1, 10 mts esse veículo seria classificado na Classe I.
Assim, face ao exposto, e com vista a pôr cobro às injustiças atuais, entendemos que deve ser revogada a
legislação em vigor sobre Classes de veículos em vias portajadas e que a nova legislação se paute por uma
classificação de veículos condizente com os tipos de carta de condução exigida:
Classe I
Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9 lugares), com altura
máxima de 2,5 metros;
Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9 lugares) com
reboque, com altura máxima de 2,5 metros e com veículo tractor ligeiro, limitado a 4.250 Kgs de peso bruto do
conjunto.
Classe II
Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9 lugares), com altura
máxima superior a 2,5 metros;
Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9 lugares) com
reboque e com altura superior a 2,5 metros com veículo trator ligeiro (Peso bruto do trator até 3.500 Kgs e/ou
até 9 lugares), e sendo o peso bruto do conjunto limitado a 4.250 Kgs.
Veículos da categoria C1 (pesados até 7.500 Kgs de peso bruto), D1 (Veículos de passageiros até 17
lugares), com ou sem reboque, considerando-se se for este o caso o peso bruto do conjunto a).
Classe III
Veículos da categoria C e D (mais de 7.500 Kgs de Peso Bruto e/ou mais de 17 lugares), com o máximo de
3 eixos.
Classe IV
Veículos da categoria C e D (mais de 7.500 Kgs de Peso Bruto e/ou mais de 17 lugares) com mais de 3
eixos, isoladamente ou no conjunto trator reboque, se for o caso.
Classe V - Para Motos (50% da Classe I)
Não seriam de considerar, para efeitos de altura: antenas de rádio, faróis e placas de táxi.
a) Distinção da Classe III por meios eletrónicos.
Por outro lado, e apesar dos condicionalismos que apresentam as estradas nacionais (como referido no n.º
3), estas continuam com muito trânsito, obrigando a mais manutenção porque as portagens são caras para o
nível de vida dos portugueses deve ser equacionada a atribuição de descontos, por mês de calendário, a
utilizadores frequentes do mesmo percurso, incentivando-os à utilização de vias portajadas, descontos possíveis
com equipamento Via Verde, e que passamos a indicar:
Da 11.ª passagem até à 15.ª desconto de 15% para todas as passagens;
Da 16.ª passagem em diante, desconto de 30% para todas as passagens;
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Não possuímos dados estatísticos, mas trata-se de uma questão de repartição justa de encargos que traria
às vias portajadas muitos do utilizadores das EN, nomeadamente os frequentes, as motos e muitos dos veículos
ligeiros atualmente classificados na Classe II.
Estimamos que estas alterações poderão não gerar menos receita.
Fatores que diminuem a receita:
Reclassificação de alguns veículos na Classe I, à data desta petição enquadrados na Classe II;
Ampliação de 30% para 50% do desconto nas motos;
Descontos.
Fatores que aumentam a receita:
Alteração de Classe I para Classe II para veículos daquela Classe com altura superior a 2,5 mts ou com
reboque também de altura superior a 2,5 mts;
Alteração da Classe I para Classe II dos veículos com altura no eixo frontal inferior a 1,10 mts mas de altura
superior a 2,5 mts;
Alteração de Classe II para Classe III para autocarros de passageiros de mais de 17 lugares e de pesados
de mercadorias de mais de 7.500 Kgs de peso bruto;
Probabilidade de aumento de tráfego, quer por via dos descontos, quer pela reclassificação nas Classes.
Esperamos ver, em breve, aplicadas as classificações propostas, que traduzem o justo anseio dos signatários
e, com certeza, de outros utilizadores que não tiveram oportunidade de assinar a presente petição.
Data de entrada na AR: 8 de janeiro de 2017.
O primeiro subscritor, Abel José Barroso Guerreiro.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5983 cidadãos.
________
PETIÇÃO N.º 179/XIII (2.ª)
(SOLICITAM QUE A FREGUESIA DE MILHEIRÓS DE POIARES SEJA INTEGRADA NO CONCELHO DE
SÃO JOÃO DA MADEIRA)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
Parte I – Considerandos
Parte II - Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV - Anexos
Parte I – Considerandos
1 – Nota Prévia
A presente Petição, subscrita por 5.320 peticionários, e que tem como primeiro peticionário Daniel José
Henriques Almeida, deu entrada na Assembleia da República a 20 de setembro de 2016, à Comissão de
Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para apreciação.
A Petição n.º 179/XIII/2.ª foi admitida a 2 de novembro de 2016. Na mesma data, foi distribuída, no âmbito
da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, ao signatário
do presente Relatório.
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2 – Objeto da Petição
Os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República que a freguesia de Milheirós de Poiares, atualmente
integrada no município de Santa Maria da Feira, seja integrada no município de São João da Madeira,
apresentando um conjunto de considerandos que suportam essa pretensão em termos geográficos,
demográficos, económicos e sociológicos, de planeamento estratégico e em termos democráticos, em concreto
o Referendo local realizado a 16 de setembro de 2012.
3 – Análise da Petição
Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto alterada pelas Leis n.º 6/93,
de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição),
verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar
da presente Petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.ºs 2 e 5 do artigo
9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.
De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII.ª Legislatura, a
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente
para apreciar a presente Petição.
Os peticionários justificam a apresentação da Petição em análise com o facto de que «a população de
Milheirós de Poiares pronunciou-se em 16 de setembro de 2012, através de Referendo local aprovado pelo
Tribunal Constitucional com a pergunta “Concorda com a integração da freguesia de Milheirós de Poiares no
concelho de S. João da Madeira?”, de forma inequívoca com expressivos 81% de votos favoráveis num
referendo que teve uma taxa de participação superior a 50%».
Os peticionários referem que «a freguesia de Milheirós de Poiares é perfeitamente contígua à única freguesia
do concelho de S. João da Madeira», distando o centro da freguesia «apenas 2 km do centro de S. João da
Madeira e estando a mais de 10 km do centro de Santa Maria da Feira».
Os peticionários citam os dados dos censos 2011 que dão conta que «o concelho de Santa Maria da Feira
tem 139.312 habitantes enquanto S. João da Madeira tem 21.102 habitantes, o que equivale a uma densidade
populacional respetivamente de 663 habitantes/ km2 e 2.637 habitantes/ km2», considerando que «a
transferência dos 3.791 habitantes (censos de 2011) da freguesia de Milheirós de Poiares para o concelho de
S. João da Madeira permitirá atenuar este desequilíbrio».
Os peticionários enfatizam que «os dois territórios constituem uma unidade em convívio constante e
permanente sendo que os milheiroenses trabalham predominantemente no tecido empresarial sanjoanense,
frequentam as escolas secundárias sanjoanenses e utilizam todas as estruturas sociais de que S. João da
Madeira dispõe e lhes são acessíveis nomeadamente assistência hospitalar, tribunal, mercado, comércio e
outras infraestruturas culturais e desportiva».
Os peticionários consideram que «a desanexação da freguesia de Milheirós de Poiares para o concelho de
Santa Maria da Feira é um fenómeno sem significado real e sem impacto efetivo seja qual for a vertente em que
a questão seja analisada» e alegam que «o único argumento que a autarquia de Santa Maria da Feira poderia
invocar para manifestar oposição a esta alteração seria o conceito de unidade e intangibilidade do concelho da
Feira mas verifica-se que isso não é um dado histórico uma vez que o concelho da Feira tem vindo a adequar
progressivamente a sua dimensão».
Os peticionários valorizam o objeto da Petição justificando que «a duplicação do território do concelho de S.
João da Madeira através da integração da freguesia de Milheirós de Poiares permitirá um desenvolvimento mais
equitativo e sustentável dos dois territórios contribuindo para a rentabilização dos recursos públicos, a melhoria
da administração do território e para a aproximação entre a administração autárquica municipal e os cidadãos
tendo sido pois, neste sentido que, em S. João da Madeira, quer a Assembleia, quer a Câmara Municipal e
vários partidos (uns de apoio e outros de oposição) se pronunciaram em devido tempo a favor deste processo
de integração».
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4 – Diligências efetuadas pela Comissão
Audição dos peticionários
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, no dia 6 de dezembro do
corrente ano realizou-se a audição dos peticionários, tendo estados presentes Daniel Henriques (1° peticionário),
Augusto Pinho Santos (presidente da Junta de Freguesia), Adriano Martins (presidente da Assembleia de
Freguesia) e Vitor Aniceto Santos (representante do Movimento de Cidadãos).
Os peticionários enquadraram a criação da Petição com a vontade popular que sentem existir na Freguesia,
comprovada pelo Referendo local realizado a 16 de setembro de 2012 e apelam a que a Assembleia da
República legisle no sentido de respeitar os resultados dessa consulta popular. Aludiram ainda à deliberação
unânime da Assembleia de Freguesia no sentido da Freguesia ser integrada no município de São João da
Madeira.
Os peticionários salientaram a dinâmica que existe entre a população da Freguesia de Milheirós de Poiares
e do município de São João da Madeira.
Pedidos de informação
Foram solicitados pela Comissão de Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,
Poder Local e Habitação pedidos de informação às autarquias relevantes para a petição, a saber: Assembleia
de Freguesia de Milheirós de Poiares, Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, Assembleia Municipal de
São João da Madeira, Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Câmara Municipal de São João da Madeira
e Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares.
i. Informação Câmara Municipal de Santa Maria da Feira
A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, reunida a 3 de janeiro de 2017, deliberou por maioria, com oito
votos a favor, “opor-se, de forma categórica, a qualquer que vise a alteração da área e limites territoriais do
concelho de Santa Maria da Feira”. Deliberou ainda “opor-se, de forma categórica, à pretensão subjacente à
petição que visa a anexação de Milheirós de Poiares ao concelho de S. João da Madeira”.
ii. Informação Assembleia de Freguesia de Milheirós de Poiares
A Assembleia de Freguesia de Milheirós de Poiares, reunida a 4 de janeiro de 2017, deliberou por
unanimidade pronunciar-se “favoravelmente à integração da freguesia de Milheirós de Poiares no concelho de
S. João da Madeira com base na vontade esmagadora da população manifestada no Referendo Local de 16 de
setembro de 2012”.
iii. Informação Assembleia Municipal de São João da Madeira
A Assembleia Municipal de São João da Madeira, reunida a 4 de janeiro de 2017, deliberou por maioria – 19
votos a favor, 2 abstenções – “manifestar o apoio inequívoco à vontade democraticamente expressa pela
população de Milheirós de Poiares de integrar o concelho de S. João da Madeira, expressa quer por via do
Referendo, quer por via da petição”. Deliberou ainda “uma pronúncia favorável à pretensão referenciada na
petição [n.º 179/XIII/2.ª] e a mais iniciativas com o mesmo fim”.
iv. Informação da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira
A Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida a 9 de janeiro de 2017, deliberou por maioria - 36
votos a favor, 2 contra e 15 abstenções – aderir “na integra aos respetivos fundamentos e conclusões da
Proposta apresentada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal e aprovada pelo executivo camarário na reunião
extraordinária de 3 de janeiro de 2017”.
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v. Informação Câmara Municipal de São João da Madeira
A Câmara Municipal de São João da Madeira, reunida a 10 de janeiro de 2017, deliberou por unanimidade
“reiterar e remeter a deliberação já tomada em 13 de dezembro de 2016”. Nessa deliberação é referida a petição
alvo do presente relatório e que “a Câmara Municipal de S. João da Madeira delibera o seu manifesto apoio à
vontade democraticamente expressa pela população de Milheirós de Poiares de integrar o concelho ed S. João
da Madeira”.
vi. Informação Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares
A Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares, reunida a 10 de janeiro de 2017, deliberou por unanimidade
“manifestar apoio inequívoco à vontade livre e democrática manifestamente expressa pela população de
Milheirós de Poiares de integrar o concelho de S. João da Madeira, expressa através da petição mas sobretudo
do Referendo Local de 16 de setembro de 2012”.
Parte II - Opinião do Deputado autor do parecer
A presente Petição será discutida no plenário da Assembleia da República onde os Grupos Parlamentares,
querendo, expressarão a sua opinião ou proposta legislativa. No entanto, estando em causa um ato de
democracia, o relator deixa desde já a sua opinião de forma sucinta. O relator considera que a vontade popular
expressa em Referendos locais deve ser respeitada e que, como tal, a pretensão exposta no objeto da presente
Petição deve ser atendida e aceite pela Assembleia da República.
Parte III – Conclusões
Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local e Habitação é de parecer:
a) Que deve a presente Petição, subscrita por 5.320 cidadãos e cidadãs, ser remetida ao Ex.mo Sr.
Presidente da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação pelo Plenário, nos
termos do disposto no artigo 24.º da lei do Exercício do Direito de Petição;
b) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 179/XIII/2.ª e do presente relatórios aos Grupos
Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea
c) do n.º1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea
m) do n.º1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Parte IV - Anexos
Nota de Admissibilidade referente à presente Petição.
Informações remetidas pela Assembleia de Freguesia de Milheirós de Poiares, Assembleia Municipal de
Santa Maria da Feira, Assembleia Municipal de São João da Madeira, Câmara Municipal de Santa Maria da
Feira, Câmara Municipal de São João da Madeira e Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares.
Palácio de S. Bento, 1 de fevereiro de 2017.
O Deputado Relator, Jorge Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
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PETIÇÃO N.º 250/XIII (2.ª)
TODA A VIDA TEM DIGNIDADE
Uma sociedade baseada no Estado de Direito e no respeito pelos Direitos Humanos Fundamentais não pode
ignorar nem calar-se perante as tentativas de ameaça ao Direito à Vida, de ameaça à Dignidade, e ameaça à
Vida concreta de cada homem e de cada mulher.
Assim, considerando:
1 – Que a Vida Humana é o primeiro dos Direitos Fundamentais, donde decorrem todos os outros direitos, e
que ela é inviolável, inalienável, indisponível, que esse é um valor estruturante da vida em sociedade e isso não
depende de ideologias nem da decisão de um outro;
2 – Que cabe ao Estado, como guardião dos Direitos Humanos e da Dignidade Humana, garantir e defender
a Vida de todos os seres humanos, em quaisquer circunstâncias;
3 – Que só se contribui para uma cultura construtiva e de solidariedade com opções claras em favor da Vida
de cada homem e de cada mulher, como Bem superior que a todos importa, numa visão que entende que o
exercício da Liberdade individual não pode ser uma afirmação de individualismos perigosos;
4 – Que a eutanásia é sempre um homicídio apoiado pelo Estado (pretensamente através de algum
profissional de saúde) ou um suicídio assistido pelo Estado, e que a este não cabe criar o direito de alguém ser
morto por outrem, nem validar esta opção como legítima perante o coletivo;
5 – Que o exercício da Liberdade e a vida humana comporta em si mesmo perdas e sofrimentos que, numa
sociedade solidária, devem ser acautelados, devidamente prevenidos e evitados e, caso ocorram, serem
apoiados pelas famílias, pela Sociedade e pelo Estado a fim de não se tornarem disruptivos para o individuo;
Considerando,
6 – Que a solidão, a vulnerabilidade e as fragilidades se combatem com políticas sociais efetivas, com apoio
e a promoção ativa de esperança;
7 – Que a doença, a dor e o sofrimento associados têm remédios a que todos devem ter acesso e que tais
circunstâncias em nada diminuem a Dignidade da Vida Humana, nem lhe retiram qualquer valor;
8 – Que em Portugal são ainda insuficientes as políticas de combate à exclusão de idosos e incapacitados,
os apoios concretos às famílias para suporte dos mais debilitados, as respostas adequadas para o sofrimento
dos doentes em estado terminal, nem existem informação e formação suficientes ao dispor da população sobre
este tema;
Entendemos e peticionamos à Assembleia da República que, usando dos poderes ao seu dispor, adote as
seguintes providências:
1. Legisle no sentido de reforçar e proteger o valor objetivo da Vida Humana, garantindo, tal como previsto
no art.º 24.º da Constituição Portuguesa, a sua inviolabilidade, independentemente das circunstâncias em que
se encontre.
2. Promova uma política mais eficaz de combate à exclusão de idosos e incapacitados, nomeadamente
através de apoios concretos às Famílias.
3. Recomende ao Governo, a extensão a toda a população e território português dos Cuidados Continuados
e Paliativos, o reforço da formação dos profissionais de saúde nas questões de fim de vida, assim como o reforço
de meios à disposição das unidades já existentes, garantindo os meios necessários a todos aqueles que deles
necessitam.
4. Rejeite toda e qualquer proposta que vá no sentido de conferir ao Estado o direito a dispor ou apoiar a
eliminação de Vidas Humanas, ainda que com o alegado consentimento da pessoa.
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As sociedades dizem-se tanto mais modernas e avançadas quanto melhor valorizam e tratam os seus
elementos mais vulneráveis.
Desta forma, contribuiremos todos para um Portugal mais humano e mais moderno, um Portugal mais Livre
e onde Toda a Vida Tem Dignidade.
Data de entrada na AR: 25 de janeiro de 2017.
O primeiro subscritor, Federação Portuguesa pela Vida.
Nota: — Desta petição foram subscritores 14196 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.