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Quinta-feira, 1 de junho de 2017 II Série-B — Número 48
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Votos [n.os 319 a 324/XIII (2.ª)]:
N.º 319/XIII (2.ª) — De protesto pela conduta omissiva do Governo na Cimeira Ibérica quanto ao encerramento da Central Nuclear de Almaraz (PSD).
N.º 320/XIII (2.ª) — De protesto pela ausência do processo da central nuclear de Almaraz na 29.ª Cimeira Bilateral Luso-Espanhola (CDS-PP).
N.º 321/XIII (2.ª) — De saudação pela Declaração Conjunta da XXIX Cimeira Luso-Espanhola (PS). N.º 322/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Miguel Urbano Rodrigues (PCP).
N.º 323/XIII (2.ª) — De condenação e pesar pelos atentados no Egito e no Afeganistão (PAR, BE, PSD, PS, PCP, Os Verdes e CDS-PP).
N.º 324/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Armando Silva Carvalho (PAR, CDS-PP, PSD, PS, PCP e BE).
Apreciações parlamentares [n.os 23 e 25/XIII (2.ª)]:
N.º 23/XIII (2.ª) (Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento):
— Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Educação e Ciência e propostas de alteração apresentadas pelo PS, BE e PCP.
N.º 25/XIII (2.ª) (Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento):
— Vide apreciação parlamentar n.º 23/XIII (2.ª).
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VOTO N.º 319/XIII (2.ª)
DE PROTESTO PELA CONDUTA OMISSIVA DO GOVERNO NA CIMEIRA IBÉRICA QUANTO AO
ENCERRAMENTO DA CENTRAL NUCLEAR DE ALMARAZ
Decorreu no passado fim de semana, em Vila Real, a Cimeira Ibérica onde os Governos de Portugal e de
Espanha tiveram a oportunidade de discutir no plano bilateral temas considerados importantes para o
relacionamento político, económico e social entre os dois países.
Incompreensivelmente, a dimensão ambiental ficou de fora da agenda deste encontro por ser incómodo falar
da central nuclear de Almaraz.
Esta era a oportunidade de o Governo mostrar aos portugueses que a defesa dos interesses nacionais estava
em primeiro lugar.
Esta era a oportunidade de o Governo cumprir as recomendações aprovadas pelo Parlamento, desde logo a
Resolução n.º 107/2016 que insta o Governo a tomar as necessárias diligências junto do Governo de Espanha
e da União Europeia com vista a promover o encerramento da central de Almaraz em 2020, bem como a
Resolução n.º 76/2017 que recomenda ao Executivo a inclusão na agenda da Cimeira Luso-Espanhola o tema
da central nuclear de Almaraz e a necessidade do seu encerramento.
O Governo não o fez. No final da Cimeira Ibérica, o Sr. Primeiro-Ministro, sobre o encerramento da central
nuclear, declarou perentoriamente à comunicação social: «Não íamos hoje tratar daquilo que temos tratado
várias vezes no passado e que, relativamente às questões que se colocaram, ficaram resolvidas e bem
resolvidas».
O Governo foi absolutamente indiferente ao consenso político estabelecido na Assembleia da República, foi
absolutamente indiferente às resoluções da Assembleia da República e foi absolutamente indiferente às
preocupações expressas por todas as forças políticas com assento parlamentar. O Governo desrespeitou a
Assembleia da República, o órgão de soberania representativo de todos os portugueses.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, a Assembleia da República reunida em sessão plenária
manifesta o seu protesto ao Governo pelo comportamento omissivo deste na Cimeira Ibérica ao recusar-se, por
sua própria iniciativa, a abordar a temática da central nuclear de Almaraz e, muito concretamente, a necessidade
do seu encerramento.
Assembleia da República, 31 de maio de 2017.
Os Deputados do PSD, Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra — Luís Pedro Pimentel —
Helga Correia — Emília Cerqueira — António Costa Silva — Maria Germana Rocha — Carlos Silva — Ana
Oliveira — Maurício Marques — Cristóvão Crespo.
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VOTO N.º 320/XIII (2.ª)
DE PROTESTO PELA AUSÊNCIA DO PROCESSO DA CENTRAL NUCLEAR DE ALMARAZ NA 29.ª
CIMEIRA BILATERAL LUSO-ESPANHOLA
Decorreu nos passados dias 29 e 30 de abril a 29.ª Cimeira Luso-Espanhola, em Vila Real. Trata-se de uma
iniciativa que tem vindo a ganhar consistência e frequência, ao longo dos anos, tendo como objetivo central
reforçar o relacionamento bilateral entre os nossos dois países bem como contribuir para uma maior
diversificação da cooperação nos mais variados domínios.
A cumplicidade estratégica que tem existido entre Portugal e Espanha tem permitido aos dois países afirmar
as suas posições no plano europeu e ir mais longe no aprofundamento multidimensional do seu relacionamento,
em permanente diálogo. É, através desse diálogo permanente, pontuado por cimeiras e encontros a todos os
níveis, têm sido encontradas soluções construtivas para as grandes questões de interesse comum mas também
para os incidentes de natureza episódica.
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Foi por isso, com perplexidade, que tomámos conhecimento do facto de os dois países não terem aproveitado
a Cimeira para analisar as questões relativas à central nuclear espanhola de Almaraz, situada a pouco mais de
100 quilómetros da fronteira portuguesa.
Parece-nos inaceitável que um encontro de alto nível não sirva como momento apropriado para discutir no
plano político-diplomático bilateral uma questão que tem sido foco de desentendimento entre Portugal e Espanha
e, muito menos, que não faça parte da agenda.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, decide apresentar o seu voto de protesto pela
ausência de discussão do tema sobre a central nuclear de Almaraz na 29.ª Cimeira Luso-Espanhola,
expressando o seu desagrado pela inexistência de propostas do Governo português bem como de garantias de
encerramento por parte das autoridades espanholas.
Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017.
A Deputada do CDS-PP, Cecília Meireles.
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VOTO N.º 321/XIII (2.ª)
DE SAUDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO CONJUNTA DA XXIX CIMEIRA LUSO-ESPANHOLA
A XXIX Cimeira Luso-Espanhola debateu um vasto conjunto de temáticas de interesse comum,
designadamente cooperação transfronteiriça, ambiente e energia, infraestruturas e transportes, turismo,
segurança interna e proteção civil, trabalho e segurança social, ciência e tecnologia, segurança e defesa, União
Europeia e agenda internacional. Os temas discutidos valorizam as relações entre ambos os Estados, num clima
de confiança e cooperação recíprocas.
Ainda que a temática do encerramento da central de Almaraz não conste especificamente da Declaração
Conjunta, e não obstante os contactos bilaterais sobre este assunto, há que sublinhar a inclusão do ponto 12,
onde se lê que a Cimeira «permitiu que ambos os países reafirmassem o firme empenho em aprofundarem a
troca mútua de informações em matéria energética, num espírito de diálogo e transparência, no quadro da UE
e desenvolvendo consultas bilaterais sempre que necessário, muito em particular nos casos com um potencial
impacto transfronteiriço».
Complementarmente, no ponto 13 pode ler-se que «foi destacada a importância de defender e promover um
modelo energético sustentável (…). O aumento de energia renovável irá garantir um mix energético mais
equilibrado na Península Ibérica e contribuir para o processo de descarbonização das economias dos dois
países».
Reforçando-se o compromisso da partilha de informações, os dois países assumem que as questões relativas
ao funcionamento de qualquer infraestrutura desta natureza deverão ser alvo de análise conjunta,
particularmente nos casos em que se afigurar um potencial impacto transfronteiriço. A promoção de uma agenda
de descarbonização permite encarar o futuro com uma consciência acrescida face aos desafios ambientais com
que nos confrontamos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,
saúda o Governo pela Declaração Conjunta resultante da Cimeira Luso-Espanhola, porquanto abre portas a um
novo ciclo de diálogo, de reforço de políticas ambientais e energéticas mais seguras e sustentáveis para os dois
Estados, valorizando os recursos endógenos e respeitando as populações, sem comprometer o
desenvolvimento económico.
Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017.
Os Deputados do PS, Carlos César — André Pinotes Batista — Ivan Gonçalves — Pedro Delgado Alves —
João Torres — Renato Sampaio — Maria da Luz Rosinha — Susana Amador — Norberto Patinho — Francisco
Rocha — Maria Augusta Santos — Alexandre Quintanilha — Júlia Rodrigues — Sofia Araújo — Wanda
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Guimarães — José Manuel Carpinteira — Lúcia Araújo Silva — António Eusébio — Palmira Maciel — Santinho
Pacheco — Elza Pais — Paulo Pisco.
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VOTO N.º 322/XIII (2.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MIGUEL URBANO RODRIGUES
Faleceu no passado dia 27 de maio, aos 91 anos, Miguel Urbano Rodrigues, reconhecido jornalista e escritor
com percurso de intervenção política em Portugal e no estrangeiro, antes e depois do 25 de abril, ao longo de
muitas décadas.
Nascido em Moura, em agosto de 1925, numa família de tradição republicana, Miguel Urbano Rodrigues
cedo abraçou a carreira de jornalista, primeiro no Diário de Notícias e depois no Diário Ilustrado.
Na sequência do seu despedimento exila-se no Brasil, onde escreve para os jornais O Estado de S. Paulo e
Portugal Democrático e para a revista brasileira Visão. É também no Brasil que consolida as suas convicções
políticas e inicia a sua militância antifascista ativa que o levaria, em janeiro de 1964, a aderir ao Partido
Comunista Português.
Após o 25 de Abril de 1974 regressa a Portugal assumindo, desde logo, o cargo de chefe de redação do
Avante!, no qual permanece até 1976, data da fundação de O Diário, do qual foi o primeiro diretor até 1985.
A sua intervenção e atividade prosseguiu pelas décadas seguintes, destacando-se pelos múltiplos e valiosos
artigos que escreveu sobre a situação internacional e, particularmente, mas não só, da América Latina, da qual
era profundamente conhecedor em virtude do seu exílio no Brasil e da sua estada em Cuba durante vários anos.
Miguel Urbano Rodrigues foi assistente de História Contemporânea na Faculdade de Letras da Universidade
de Lisboa em 1974/1975 e destacou-se como jornalista de investigação e reportagem, sendo igualmente autor
de uma relevante obra literária.
Foi presidente da Assembleia Municipal de Moura entre 1986 e 1988 e Deputado do Partido Comunista
Português na Assembleia da República entre agosto de 1987 e outubro de 1995, Deputado à Assembleia
Parlamentar do Conselho da Europa e à União da Europa Ocidental.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Miguel
Urbano Rodrigues e endereça aos seus familiares e ao PCP as suas condolências.
Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Ana Mesquita
— Bruno Dias — Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Paula
Santos.
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VOTO N.º 323/XIII (2.ª)
DE CONDENAÇÃO E PESAR PELOS ATENTADOS NO EGITO E NO AFEGANISTÃO
Foi com profunda consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento da ocorrência, na
passada sexta-feira, 26 de maio, do atentado na Província de Minya, no Egito, que matou 29 pessoas, entre as
quais crianças e jovens.
A tolerância e a convivência pacífica entre diferentes comunidades e confissões religiosas são um bem
inestimável. Essa é, aliás, uma das marcas da grande Nação egípcia que estes atos odiosos não conseguirão
abalar.
O sentimento de consternação repete-se pelo atentado desta quarta-feira, 31 de maio, em Cabul, no
Afeganistão, onde a explosão de um carro no bairro diplomático matou pelo menos 80 pessoas, deixando mais
de 300 feridos, entre os quais muitos civis, funcionários diplomáticos e jornalistas.
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Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, reafirma o empenhamento de Portugal no
combate ao terrorismo e expressa a sua condenação por estes atentados, transmitindo o mais sentido pesar às
famílias enlutadas por estas tragédias e a sua mais sincera solidariedade às autoridades e aos povos do Egito
e do Afeganistão
Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017.
Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR) — Pedro Filipe Soares (BE) — Amadeu Soares Albergaria
(PSD) — Susana Amador (PS) — Carla Cruz (PCP) — Bruno Coimbra (PSD) — José Luís Ferreira (Os Verdes)
— Lúcia Araújo Silva (PS) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Júlia Rodrigues (PS)
— Norberto Patinho (PS) — Helder Amaral (CDS-PP) — Maria Augusta Santos (PS) — Alexandre Quintanilha
(PS) — André Pinotes Batista (PS) — Elza Pais (PS) — Palmira Maciel (PS) — João Torres (PS) — Sofia Araújo
(PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Francisco Rocha (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Hortense Martins (PS) —
António Ventura (PSD) — Ana Oliveira (PSD) — Wanda Guimarães (PS) — António Costa Silva (PSD).
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VOTO N.º 324/XIII (2.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ARMANDO SILVA CARVALHO
É com profundo pesar que a Assembleia da República assinala o falecimento do poeta Armando Silva
Carvalho.
Armando Silva Carvalho nasceu em Óbidos, em 1938, e fez os seus estudos superiores na Universidade de
Lisboa, onde se licenciou em Direito.
Exerceu a advocacia, o jornalismo e a docência no ensino secundário.
O seu gosto pela poesia nasceu cedo e a qualidade da sua obra literária foi inúmeras vezes reconhecida,
como atestam os inúmeros prémios que recebeu, entre os quais o prémio Revelação da Sociedade Portuguesa
de Escritores ou, mais recentemente, o Grande Prémio de Poesia da Associação Portuguesa de Escritores/CTT
e o Grande Prémio Casino da Póvoa.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República assinala com tristeza o seu falecimento,
transmitindo o seu pesar à família e aos amigos de Armando Silva Carvalho
Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017.
Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR) — Helder Amaral (CDS-PP) — Berta Cabral (PSD) — João
Paulo Correia (PS) — Ana Mesquita (PCP) — Pedro Filipe Soares (BE) — Alexandre Quintanilha (PS) — Júlia
Rodrigues (PS) — António Ventura (PSD) — Ivan Gonçalves (PS) — Sofia Araújo (PS) — José Manuel
Carpinteira (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Francisco Rocha (PS) — António
Eusébio (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Palmira Maciel (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Elza Pais (PS)
— João Torres (PS).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XIII (2.ª)
DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVA UM REGIME DE CONTRATAÇÃO DE
DOUTORADOS DESTINADO A ESTIMULAR O EMPREGO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM TODAS AS
ÁREAS DO CONHECIMENTO)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/XIII (2.ª)
(DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVA UM REGIME DE CONTRATAÇÃO DE
DOUTORADOS DESTINADO A ESTIMULAR O EMPREGO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM TODAS AS
ÁREAS DO CONHECIMENTO)
Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Educação e Ciência e
propostas de alteração apresentadas pelo PS, BE e PCP
Relatório
1. Foram admitidas as apreciações parlamentares n.os 23/XIII/2.ª e 25/XIII/2.ª, respetivamente a 20 de
setembro 2016 e a 11 de outubro 2016.
2. Por terem sido apresentadas propostas de alteração dos Grupos Parlamentares do PS, BE, CDS-PP e
PCP, as apreciações baixaram à Comissão de Educação e Ciência a 18 de janeiro para discussão e votação na
especialidade.
3. A discussão e votação na especialidade teve lugar nas reuniões da Comissão de 12 de abril e de 11 de
maio de 2017, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e
PCP.
4. A gravação das reuniões está disponível nas apreciações parlamentares.
5. Foram feitas intervenções pelos Senhores Deputados Duarte Marques (PSD), Porfírio Silva (PS), Luís
Monteiro (BE), Ana Rita Bessa (CDS-PP) e Ana Mesquita (PCP), justificando as respetivas iniciativas e
propostas, bem como o sentido de voto, procedendo-se de seguida à votação, artigo a artigo, das propostas de
alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, BE, CDS-PP e PCP.
6. Da votação resultou o seguinte:
Artigo 1.º (Objeto)
- Na redação da proposta de substituição do BE – rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, e a
favor do BE e PCP.
Artigo 2.º (Âmbito)
- Na redação da proposta de substituição do BE – rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, e a
favor do BE e PCP.
Artigo 3.º (Instituições do Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional)
- Retirada a proposta de eliminação das alíneas g) e h) do artigo 3.º do Grupo Parlamentar do PS.
Artigo 4.º (Seleção de Investigadores)
- Na redação da proposta de substituição do BE – rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, e a
favor do BE e PCP.
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Artigo 5.º (Critérios de Seleção)
- N.º 1 (corpo do artigo) – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada
com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP.
- N.º 5 –Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – aprovada com os votos a
favor do PS, BE e PCP, e abstenção do PSD e CDS-PP.
Artigo 6.º (Modalidades de Contratação)
- N.º 1 (corpo do artigo) – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE - retirada;
- N.º 1, alínea a)– Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada com os
votos contra do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP;
– Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função da votação
anterior.
N.º1, alínea b)– Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada com os
votos contra do PS, a favor do BE e do PCP e abstenção do PSD e CDS-PP.
– Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função da votação
anterior.
- N.º 2 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – prejudicada em função da
votação do n.º 1;
- N.º 3 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função da
votação do n.º 1 alínea b);
- N.º 4 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – retirada;
- N.º 5 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE, ditada para ata pelo Senhor
Deputado Luís Monteiro «O tempo de vigência dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do presente
diploma é contabilizado para o preenchimento do período experimental exigido para a contratação por tempo
indeterminado com vista ao exercício de funções de investigador ou docente, desde que cumprido na mesma
área científica e instituição.» - aprovada com os votos a favor do PSD, BE e CDS-PP, e abstenção do PS e
PCP;
- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS apresentada na reunião de 12 de
abril:
Em sede do debate da especialidade, a Senhora Deputada Ana Mesquita (PCP) manifestou preocupação
quanto à colocação da função de docente por poder constituir um precedente de esvaziamento da carreira de
investigação científica, que pode ter consequências difíceis de prever, considerando ser mais confortável para
o Grupo Parlamentar do PCP não ter de colocar as coisas nesta duplicidade, porque consideram que há aqui
riscos que não estão verdadeiramente avaliados. O Senhor Deputado Porfírio Silva (PS) manifestou
compreender a preocupação da Senhora Deputada Ana Mesquita (PCP). Para o Grupo Parlamentar do PS, o
interesse das instituições responderem positivamente ao emprego científico, para que este corresponda a um
efetivo reforço das próprias instituições, carece de ser equilibrado tendo em vista a consolidação das carreiras.
Com efeito, referiu que houve uma separação entre investigação e docência, e que esta separação foi prejudicial
ao conjunto do sistema do ensino superior e de ciência e tecnologia. Considera que é, portanto, necessário que
haja uma melhor integração entre essas duas formas de participar no sistema de ensino superior e ciência,
parecendo adequado ao seu Grupo Parlamentar o reforço da capacidade docente, uma vez que esta é vista
como «primeira obrigação» das instituições, quando na verdade o reforço da capacidade docente vai a par com
o reforço da capacidade de investigação, podendo estas funções ser trabalhadas lado a lado. A possibilidade
que é dada na proposta de alteração do PS é necessária, pois permite ajudar as instituições a responderem à
reorientação da sua forma de gestão. O Grupo Parlamentar do PS entende, assim, que uma melhor articulação
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entre a carreira de docente e a carreira de investigador é positiva para o sistema e para as pessoas que estão
no sistema e por isso apelaram a esta abertura, reforçando que a ideia do diploma é a defesa do emprego
científico digno e sustentável, tratando-se de um passo que pode ser dado, no sentido de ajudar as instituições
a cumprir com o presente diploma.
Levada a votação a redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS, para o n.º 5 do artigo
6.º, apresentada na reunião de 12 de abril, a mesma foi aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP, e
abstenção do PSD e CDS-PP, uma vez que os Grupos Parlamentares concordam com a interpretação que
deve ser dada à norma em causa, ou seja, que ela não visa constituir um precedente para o esvaziamento da
carreira de investigação científica.
- N.º 6 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com os votos
contra do PSD, PS e CDS-PP, a favor do PCP e abstenção do BE.
- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS apresentada na reunião de 12 de abril
– aprovadapor unanimidade;
- N.º 7 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada pela votação
do n.º 4 do artigo 6.º da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE;
- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS apresentada na reunião de 12 de
abril e que na sua redação original versará sobre o n.º 6 do presente artigo – retirada;
- N.º 8 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS apresentada na reunião de
12 de abril - prejudicada pela votação do n.º 4 do artigo 6.º da proposta de substituição do Grupo Parlamentar
do BE.
Artigo 7.º (Regime de Exercício de Funções)
- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.
- N.º 2 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com os votos
contra do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP;
- N.º 3 – Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do PCP - rejeitada com os votos contra
do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP.
Artigo 8.º (Deveres da instituição contratante)
- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.
- alíneas g) eh)– Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – aprovada comos votos
favoráveis do BE e PCP e abstenção do PSD, PS e CDS-PP.
Artigo 9.º (Deveres dos contratados)
- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.
Artigo 10.º (Recrutamento)
- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE, ditada para ata pelo Senhor Deputado
Luís Monteiro «O recrutamento de doutorados ao abrigo do presente decreto-lei, por instituições públicas,
independentemente da sua natureza, é efetuado mediante procedimento concursal de seleção internacional
aberto ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da LTFP.» - rejeitada com os votos contra do PSD, PS e
CDS-PP, e a favor do BE e do PCP;
- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP - rejeitada com os votos contra do
PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e do PCP.
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- N.º 1 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – aprovada com os votos a
favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP, e abstenção do BE;
- N.º 2 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – rejeitada com os votos contra
do PSD, CDS-PP, BE e PCP, e a favor do PS.
Artigo 12.º (Candidatura)
- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.
Artigo 15.º (Níveis Remuneratórios)
- N.º 1 alíneas a), b), c) – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – aprovada
com os votos a favor do PS, BE e PCP e abstenção do PSD e CDS-PP;
- N.º 2, 3 e 4 – Na redação da proposta de substituição e propostas de eliminação do Grupo Parlamentar do
PCP – aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP e abstenção do PSD e CDS-PP;
- N.º 5 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com os votos
contra do PS, a favor do BE e PCP e abstenção do PSD e CDS-PP.
- N.º 7 – Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com os votos
contra do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP;
- Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do BE – prejudicada em função da votação
anterior.
Artigo 18.º (Regime de contratação por instituições de ensino superior públicas de regime
fundacional)
- Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada com os votos contra do
PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP;
- Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada em função da votação
anterior;
- N.º 1 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – retirada em função da
rejeição da proposta do PS para o n.º 2 do artigo 10.º.
Artigo 19.º (Regime de contratação por entidades privadas)
- N.º 1 – Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – prejudicada em função de votação
anterior;
- N.º 2 – Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE, ditada para ata pelo Senhor Deputado
Luís Monteiro «A contratação de doutorados a que se refere o número anterior realiza-se através de contratos
de trabalho a termo certo nos termos do Código do Trabalho.» - rejeitada com os votos contra do PSD, PS e
CDS-PP e a favor do BE e PCP;
- Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função da votação anterior;
- N.º 3 – Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada com os votos contra do PSD,
PS e CDS-PP e a favor do BE e PCP;
- Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função da votação anterior.
Artigo 20.º (Programas e projetos financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P., ou
por outra entidade financiadora)
- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.
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Artigo 23.º (Norma transitória)
- N.º 1 – retirada a proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP;
- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – aprovada por unanimidade;
- N.º2 – retirada a proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP;
- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – rejeitada com os votos contra do
PSD, CDS-PP, BE e PCP e o voto a favor do PS;
- N.º 3 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função de
votação anterior;
- N.º 4 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – aprovada com os votos a
favor do PS, BE e PCP e abstenção do PSD e CDS-PP;
- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função de votação
anterior;
- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS, levada a votação o inciso «há mais
de três anos, seguidos ou interpolados» - aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP e abstenção do PSD
e CDS-PP;
- N.º 5 – Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função de
votação anterior;
- Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS – aprovada com os votos a favor do
PSD, PS e CDS-PP, contra do PCP e abstenção do BE;
- Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do CDS-PP – prejudicada em função de
votação anterior;
- N.º 6 – Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função de
votação anterior;
- Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS – prejudicada em função de votação
anterior;
- Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do CDS-PP – prejudicada em função de
votação anterior;
- N.º 7 – Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função de
votação anterior;
- Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS – aprovada por unanimidade;
- N.º 8 – Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função de
votação anterior;
- Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS – rejeitada com os votos contra do
PSD, BE, CDS-PP e PCP e a favor do PS.
8. Em conformidade com as votações, procedeu-se à renumeração dos números do artigo 6.º, em
conformidade com as votações.
9. Do texto final resultou a revogação do n.º 3 do artigo 23.º, atualmente vigente, em virtude das propostas
de alteração aprovadas no artigo 15.º, tendo os Grupos Parlamentares manifestado concordância na eliminação
desta norma.
10. Após leitura do texto final, foi decidido, com o consenso de todos os Grupos Parlamentares, clarificar o
disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 23.º, pelo que:
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N.º 4 do artigo 23.º
Onde se lê: «Os encargos resultantes das contratações de doutorados, ao abrigo do presente artigo»,
Deve ler-se «Os encargos resultantes das contratações de doutorados, ao abrigo do n.º 1 do presente artigo».
N.º 5 do artigo 23.º
Onde se lê «Se o contratado não estiver nas condições do n.º 4»,
Deve ler-se «Se o contratado ao abrigo do n.º 1 do presente artigo não estiver nas condições do n.º 4».
11. Foram, ainda, aprovados por unanimidade os artigos preambulares resultantes da apreciação
parlamentar, o primeiro definidor do seu objeto, e segundo identificativo das normas pretendidas alterar.
12. Seguem, em anexo, o texto final e as propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares
do PS, BE, CDS-PP e PCP.
Palácio de São Bento, 11 de maio de 2017.
O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
TEXTO FINAL
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29
de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e
tecnológico em todas as áreas do conhecimento.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
Os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 15.º e 23.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Critérios de seleção
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 – O processo de avaliação pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração
pública pelos candidatos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, destinando-se exclusivamente
à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e terá um peso de, no máximo,
10% do total da avaliação.
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Artigo 6.º
Modalidades de contratação
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 – A instituição, em função do seu interesse estratégico, procede à abertura de procedimento concursal para
categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior, de acordo com as
funções desempenhadas pelo contratado doutorado, até seis meses antes do termo do prazo de seis anos
referido no n.º 2 do presente artigo.
6 – Independentemente do prazo a que alude o número anterior, as instituições podem, a todo o tempo,
proceder à abertura de procedimento concursal nos termos legais.
7 – O tempo de vigência dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do presente diploma é contabilizado
para o preenchimento do período experimental exigido para a contratação por tempo indeterminado com vista
ao exercício de funções de investigador ou docente, desde que cumprido na mesma área científica e instituição.
Artigo 8.º
Deveres da instituição contratante
Sem prejuízo de outras obrigações, as instituições contratantes devem:
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...);
e) (...);
f) (...);
g) Cumprir o direito dos doutorados de integrar os órgãos de gestão e científico das Instituições;
h) Cumprir os demais deveres decorrentes da legislação e regulamentos aplicáveis, bem como do respetivo
contrato.
Artigo 10.º
Recrutamento
O recrutamento de doutorados realizado por instituições públicas ao abrigo do presente decreto-lei é efetuado
mediante procedimento concursal de seleção internacional.
Artigo 15.º
Níveis remuneratórios
1 – Os contratos são celebrados ao abrigo do presente decreto-lei, incluindo os previstos no artigo 23.º, tendo
por referência os níveis remuneratórios previstos para as categorias previstas nos artigos 10.º, 11.º e 12.º no
Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado
pela Lei n.º 158/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 33/99, de 18 de Setembro, devendo o Governo
proceder à respetiva regulamentação respeitando os seguintes critérios:
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a) O nível remuneratório inicial a aplicar tem como referência o nível 33 da Tabela Remuneratória Única;
b) A determinação do nível remuneratório a aplicar não pode implicar perda de rendimento líquido mensal;
c) A progressão do nível remuneratório, tendo em consideração o trabalho desenvolvido no decurso do
contrato.
2 – No aviso de abertura do concurso consta a categoria da Carreira de Investigação Científica.
3 – Revogado.
4 – Revogado.
5 – (…)
6 – (…)
7 – (…)
Artigo 23.º
(…)
1 – As instituições procedem, até 31 de dezembro de 2017 e até 31 de agosto de 2018, à abertura de dois
procedimentos concursais para a contratação de doutorados, ao abrigo do presente regime, para o desempenho
das funções realizadas por bolseiros doutorados que celebraram contratos de bolsa na sequência de concurso
aberto ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto,
alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-
Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e que desempenham funções em instituições públicas há mais de três anos,
seguidos ou interpolados, ou estejam a ser financiados por fundos públicos há mais de três anos, igualmente
seguidos ou interpolados.
2 – (…)
3 – Revogado.
4 – Os encargos resultantes das contratações de doutorados, ao abrigo do n.º 1 do presente artigo, para o
desempenho de funções que estivessem a ser exercidas por bolseiros doutorados financiados direta ou
indiretamente pela FCT, I.P., há mais de três anos, seguidos ou interpolados, são suportados por esta, na sua
totalidade e até ao términus dos contratos e das suas renovações, através de contrato a realizar com a instituição
de acolhimento do bolseiro ou investigador, a qual passará a instituição contratante ao abrigo do presente
decreto-lei.
5 – Se o contratado ao abrigo do n.º 1 do presente artigo não estiver nas condições do n.º 4, após concurso
em que tenha sido opositor um bolseiro doutorado financiado pela FCT, I.P. há mais de três anos, seguidos ou
interpolados, esta assumirá os encargos da contratação durante o período referido no n.º 2 do artigo 6. º,
deduzido do período de contrato remanescente do bolseiro preterido no concurso.
6 – As instituições podem substituir a obrigação de abertura de procedimentos concursais para a contratação
de doutorados, referida no número 1, pela abertura de procedimentos concursais de ingresso nas carreiras
docentes e de investigação, desde que na mesma área científica em que o bolseiro doutorado exerce funções.»
O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
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PARTJDOStJCIALISTA
fr -
Apreciaçfio Pararnentar n2 23/X1IT/2
Aprecaço Parlarnentar n 25JXUJJZ
DecretoLeii 57j2O16 de 29 de agosto que #Apz ova urn regime de contrataço dedoutozados destinado a estimular a emprego dentIfico e tern ológico em
treas do conhedmenta’2
Artlgo 6.2
1-C...)
b) )2—C...)3—(...)4—(...)5—A instituicào, em funço do seu interesse estratégico, procede a abertura de procedimento
concursal para categoria da carreira de investigacâo cientifica ou da carreira de docente do
ensino superior, de acordo corn as funcôes desempenhadas pelo contratado doutorado, ate
seis meses antes do termo do prazo de seis anos referido no n.2 2 do presente artigo.
6 firdependentemente do prazo a que alude o námero anterior, as instituiçöes podem, a
todo o tempo, proceder a abertura de procedimento concursal nos termos legais.
7 — Os procedimentos concursais referidos nos nümeros anteriores devem assegurar
cumprimento das regras de recrutamento aplicáveis a instituiçao e a categoria da carreira em
causa.
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Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 23/XIII/2.ª (BE)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 25/XIII/2.ª (PCP)
DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO
“APROVA UM REGIME DE CONTRATAÇÃO DE DOUTORADOS
DESTINADO A ESTIMULAR O EMPREGO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EM TODAS AS ÁREAS DO CONHECIMENTO.”
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO (artigos 15.º e 23.º)
Artigo 15.º
Níveis remuneratórios
1 - …
2 - …
3 - …
4 - …
5 - …
6 - …
7 - Eliminar
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Artigo 23.º
Norma transitória
1 - …
2 –…
3 - …
4 - Os encargos resultantes das contratações de doutorados, ao abrigo do presente
artigo, para o desempenho de funções que estivessem a ser exercidas por bolseiros
doutorados financiados direta ou indiretamente pela FCT, I. P., são suportados por
esta, na sua totalidade e até ao términus dos contratos e das suas renovações,
através de contrato a realizar com a instituição de acolhimento do bolseiro ou
investigador, a qual passará a instituição contratante ao abrigo do presente
decreto-lei.
5 - …
Assembleia da República, 11 de maio de 2017.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.