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Quinta-feira, 1 de junho de 2017 II Série-B — Número 48

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 319 a 324/XIII (2.ª)]:

N.º 319/XIII (2.ª) — De protesto pela conduta omissiva do Governo na Cimeira Ibérica quanto ao encerramento da Central Nuclear de Almaraz (PSD).

N.º 320/XIII (2.ª) — De protesto pela ausência do processo da central nuclear de Almaraz na 29.ª Cimeira Bilateral Luso-Espanhola (CDS-PP).

N.º 321/XIII (2.ª) — De saudação pela Declaração Conjunta da XXIX Cimeira Luso-Espanhola (PS). N.º 322/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

N.º 323/XIII (2.ª) — De condenação e pesar pelos atentados no Egito e no Afeganistão (PAR, BE, PSD, PS, PCP, Os Verdes e CDS-PP).

N.º 324/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Armando Silva Carvalho (PAR, CDS-PP, PSD, PS, PCP e BE).

Apreciações parlamentares [n.os 23 e 25/XIII (2.ª)]:

N.º 23/XIII (2.ª) (Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento):

— Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Educação e Ciência e propostas de alteração apresentadas pelo PS, BE e PCP.

N.º 25/XIII (2.ª) (Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento):

— Vide apreciação parlamentar n.º 23/XIII (2.ª).

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VOTO N.º 319/XIII (2.ª)

DE PROTESTO PELA CONDUTA OMISSIVA DO GOVERNO NA CIMEIRA IBÉRICA QUANTO AO

ENCERRAMENTO DA CENTRAL NUCLEAR DE ALMARAZ

Decorreu no passado fim de semana, em Vila Real, a Cimeira Ibérica onde os Governos de Portugal e de

Espanha tiveram a oportunidade de discutir no plano bilateral temas considerados importantes para o

relacionamento político, económico e social entre os dois países.

Incompreensivelmente, a dimensão ambiental ficou de fora da agenda deste encontro por ser incómodo falar

da central nuclear de Almaraz.

Esta era a oportunidade de o Governo mostrar aos portugueses que a defesa dos interesses nacionais estava

em primeiro lugar.

Esta era a oportunidade de o Governo cumprir as recomendações aprovadas pelo Parlamento, desde logo a

Resolução n.º 107/2016 que insta o Governo a tomar as necessárias diligências junto do Governo de Espanha

e da União Europeia com vista a promover o encerramento da central de Almaraz em 2020, bem como a

Resolução n.º 76/2017 que recomenda ao Executivo a inclusão na agenda da Cimeira Luso-Espanhola o tema

da central nuclear de Almaraz e a necessidade do seu encerramento.

O Governo não o fez. No final da Cimeira Ibérica, o Sr. Primeiro-Ministro, sobre o encerramento da central

nuclear, declarou perentoriamente à comunicação social: «Não íamos hoje tratar daquilo que temos tratado

várias vezes no passado e que, relativamente às questões que se colocaram, ficaram resolvidas e bem

resolvidas».

O Governo foi absolutamente indiferente ao consenso político estabelecido na Assembleia da República, foi

absolutamente indiferente às resoluções da Assembleia da República e foi absolutamente indiferente às

preocupações expressas por todas as forças políticas com assento parlamentar. O Governo desrespeitou a

Assembleia da República, o órgão de soberania representativo de todos os portugueses.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, a Assembleia da República reunida em sessão plenária

manifesta o seu protesto ao Governo pelo comportamento omissivo deste na Cimeira Ibérica ao recusar-se, por

sua própria iniciativa, a abordar a temática da central nuclear de Almaraz e, muito concretamente, a necessidade

do seu encerramento.

Assembleia da República, 31 de maio de 2017.

Os Deputados do PSD, Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra — Luís Pedro Pimentel —

Helga Correia — Emília Cerqueira — António Costa Silva — Maria Germana Rocha — Carlos Silva — Ana

Oliveira — Maurício Marques — Cristóvão Crespo.

__________

VOTO N.º 320/XIII (2.ª)

DE PROTESTO PELA AUSÊNCIA DO PROCESSO DA CENTRAL NUCLEAR DE ALMARAZ NA 29.ª

CIMEIRA BILATERAL LUSO-ESPANHOLA

Decorreu nos passados dias 29 e 30 de abril a 29.ª Cimeira Luso-Espanhola, em Vila Real. Trata-se de uma

iniciativa que tem vindo a ganhar consistência e frequência, ao longo dos anos, tendo como objetivo central

reforçar o relacionamento bilateral entre os nossos dois países bem como contribuir para uma maior

diversificação da cooperação nos mais variados domínios.

A cumplicidade estratégica que tem existido entre Portugal e Espanha tem permitido aos dois países afirmar

as suas posições no plano europeu e ir mais longe no aprofundamento multidimensional do seu relacionamento,

em permanente diálogo. É, através desse diálogo permanente, pontuado por cimeiras e encontros a todos os

níveis, têm sido encontradas soluções construtivas para as grandes questões de interesse comum mas também

para os incidentes de natureza episódica.

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Foi por isso, com perplexidade, que tomámos conhecimento do facto de os dois países não terem aproveitado

a Cimeira para analisar as questões relativas à central nuclear espanhola de Almaraz, situada a pouco mais de

100 quilómetros da fronteira portuguesa.

Parece-nos inaceitável que um encontro de alto nível não sirva como momento apropriado para discutir no

plano político-diplomático bilateral uma questão que tem sido foco de desentendimento entre Portugal e Espanha

e, muito menos, que não faça parte da agenda.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, decide apresentar o seu voto de protesto pela

ausência de discussão do tema sobre a central nuclear de Almaraz na 29.ª Cimeira Luso-Espanhola,

expressando o seu desagrado pela inexistência de propostas do Governo português bem como de garantias de

encerramento por parte das autoridades espanholas.

Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017.

A Deputada do CDS-PP, Cecília Meireles.

__________

VOTO N.º 321/XIII (2.ª)

DE SAUDAÇÃO PELA DECLARAÇÃO CONJUNTA DA XXIX CIMEIRA LUSO-ESPANHOLA

A XXIX Cimeira Luso-Espanhola debateu um vasto conjunto de temáticas de interesse comum,

designadamente cooperação transfronteiriça, ambiente e energia, infraestruturas e transportes, turismo,

segurança interna e proteção civil, trabalho e segurança social, ciência e tecnologia, segurança e defesa, União

Europeia e agenda internacional. Os temas discutidos valorizam as relações entre ambos os Estados, num clima

de confiança e cooperação recíprocas.

Ainda que a temática do encerramento da central de Almaraz não conste especificamente da Declaração

Conjunta, e não obstante os contactos bilaterais sobre este assunto, há que sublinhar a inclusão do ponto 12,

onde se lê que a Cimeira «permitiu que ambos os países reafirmassem o firme empenho em aprofundarem a

troca mútua de informações em matéria energética, num espírito de diálogo e transparência, no quadro da UE

e desenvolvendo consultas bilaterais sempre que necessário, muito em particular nos casos com um potencial

impacto transfronteiriço».

Complementarmente, no ponto 13 pode ler-se que «foi destacada a importância de defender e promover um

modelo energético sustentável (…). O aumento de energia renovável irá garantir um mix energético mais

equilibrado na Península Ibérica e contribuir para o processo de descarbonização das economias dos dois

países».

Reforçando-se o compromisso da partilha de informações, os dois países assumem que as questões relativas

ao funcionamento de qualquer infraestrutura desta natureza deverão ser alvo de análise conjunta,

particularmente nos casos em que se afigurar um potencial impacto transfronteiriço. A promoção de uma agenda

de descarbonização permite encarar o futuro com uma consciência acrescida face aos desafios ambientais com

que nos confrontamos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,

saúda o Governo pela Declaração Conjunta resultante da Cimeira Luso-Espanhola, porquanto abre portas a um

novo ciclo de diálogo, de reforço de políticas ambientais e energéticas mais seguras e sustentáveis para os dois

Estados, valorizando os recursos endógenos e respeitando as populações, sem comprometer o

desenvolvimento económico.

Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017.

Os Deputados do PS, Carlos César — André Pinotes Batista — Ivan Gonçalves — Pedro Delgado Alves —

João Torres — Renato Sampaio — Maria da Luz Rosinha — Susana Amador — Norberto Patinho — Francisco

Rocha — Maria Augusta Santos — Alexandre Quintanilha — Júlia Rodrigues — Sofia Araújo — Wanda

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Guimarães — José Manuel Carpinteira — Lúcia Araújo Silva — António Eusébio — Palmira Maciel — Santinho

Pacheco — Elza Pais — Paulo Pisco.

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VOTO N.º 322/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MIGUEL URBANO RODRIGUES

Faleceu no passado dia 27 de maio, aos 91 anos, Miguel Urbano Rodrigues, reconhecido jornalista e escritor

com percurso de intervenção política em Portugal e no estrangeiro, antes e depois do 25 de abril, ao longo de

muitas décadas.

Nascido em Moura, em agosto de 1925, numa família de tradição republicana, Miguel Urbano Rodrigues

cedo abraçou a carreira de jornalista, primeiro no Diário de Notícias e depois no Diário Ilustrado.

Na sequência do seu despedimento exila-se no Brasil, onde escreve para os jornais O Estado de S. Paulo e

Portugal Democrático e para a revista brasileira Visão. É também no Brasil que consolida as suas convicções

políticas e inicia a sua militância antifascista ativa que o levaria, em janeiro de 1964, a aderir ao Partido

Comunista Português.

Após o 25 de Abril de 1974 regressa a Portugal assumindo, desde logo, o cargo de chefe de redação do

Avante!, no qual permanece até 1976, data da fundação de O Diário, do qual foi o primeiro diretor até 1985.

A sua intervenção e atividade prosseguiu pelas décadas seguintes, destacando-se pelos múltiplos e valiosos

artigos que escreveu sobre a situação internacional e, particularmente, mas não só, da América Latina, da qual

era profundamente conhecedor em virtude do seu exílio no Brasil e da sua estada em Cuba durante vários anos.

Miguel Urbano Rodrigues foi assistente de História Contemporânea na Faculdade de Letras da Universidade

de Lisboa em 1974/1975 e destacou-se como jornalista de investigação e reportagem, sendo igualmente autor

de uma relevante obra literária.

Foi presidente da Assembleia Municipal de Moura entre 1986 e 1988 e Deputado do Partido Comunista

Português na Assembleia da República entre agosto de 1987 e outubro de 1995, Deputado à Assembleia

Parlamentar do Conselho da Europa e à União da Europa Ocidental.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Miguel

Urbano Rodrigues e endereça aos seus familiares e ao PCP as suas condolências.

Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Ana Mesquita

— Bruno Dias — Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Paula

Santos.

__________

VOTO N.º 323/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELOS ATENTADOS NO EGITO E NO AFEGANISTÃO

Foi com profunda consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento da ocorrência, na

passada sexta-feira, 26 de maio, do atentado na Província de Minya, no Egito, que matou 29 pessoas, entre as

quais crianças e jovens.

A tolerância e a convivência pacífica entre diferentes comunidades e confissões religiosas são um bem

inestimável. Essa é, aliás, uma das marcas da grande Nação egípcia que estes atos odiosos não conseguirão

abalar.

O sentimento de consternação repete-se pelo atentado desta quarta-feira, 31 de maio, em Cabul, no

Afeganistão, onde a explosão de um carro no bairro diplomático matou pelo menos 80 pessoas, deixando mais

de 300 feridos, entre os quais muitos civis, funcionários diplomáticos e jornalistas.

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Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, reafirma o empenhamento de Portugal no

combate ao terrorismo e expressa a sua condenação por estes atentados, transmitindo o mais sentido pesar às

famílias enlutadas por estas tragédias e a sua mais sincera solidariedade às autoridades e aos povos do Egito

e do Afeganistão

Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017.

Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR) — Pedro Filipe Soares (BE) — Amadeu Soares Albergaria

(PSD) — Susana Amador (PS) — Carla Cruz (PCP) — Bruno Coimbra (PSD) — José Luís Ferreira (Os Verdes)

— Lúcia Araújo Silva (PS) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Júlia Rodrigues (PS)

— Norberto Patinho (PS) — Helder Amaral (CDS-PP) — Maria Augusta Santos (PS) — Alexandre Quintanilha

(PS) — André Pinotes Batista (PS) — Elza Pais (PS) — Palmira Maciel (PS) — João Torres (PS) — Sofia Araújo

(PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Francisco Rocha (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Hortense Martins (PS) —

António Ventura (PSD) — Ana Oliveira (PSD) — Wanda Guimarães (PS) — António Costa Silva (PSD).

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VOTO N.º 324/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ARMANDO SILVA CARVALHO

É com profundo pesar que a Assembleia da República assinala o falecimento do poeta Armando Silva

Carvalho.

Armando Silva Carvalho nasceu em Óbidos, em 1938, e fez os seus estudos superiores na Universidade de

Lisboa, onde se licenciou em Direito.

Exerceu a advocacia, o jornalismo e a docência no ensino secundário.

O seu gosto pela poesia nasceu cedo e a qualidade da sua obra literária foi inúmeras vezes reconhecida,

como atestam os inúmeros prémios que recebeu, entre os quais o prémio Revelação da Sociedade Portuguesa

de Escritores ou, mais recentemente, o Grande Prémio de Poesia da Associação Portuguesa de Escritores/CTT

e o Grande Prémio Casino da Póvoa.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República assinala com tristeza o seu falecimento,

transmitindo o seu pesar à família e aos amigos de Armando Silva Carvalho

Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2017.

Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR) — Helder Amaral (CDS-PP) — Berta Cabral (PSD) — João

Paulo Correia (PS) — Ana Mesquita (PCP) — Pedro Filipe Soares (BE) — Alexandre Quintanilha (PS) — Júlia

Rodrigues (PS) — António Ventura (PSD) — Ivan Gonçalves (PS) — Sofia Araújo (PS) — José Manuel

Carpinteira (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Francisco Rocha (PS) — António

Eusébio (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Palmira Maciel (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Elza Pais (PS)

— João Torres (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVA UM REGIME DE CONTRATAÇÃO DE

DOUTORADOS DESTINADO A ESTIMULAR O EMPREGO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM TODAS AS

ÁREAS DO CONHECIMENTO)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/XIII (2.ª)

(DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVA UM REGIME DE CONTRATAÇÃO DE

DOUTORADOS DESTINADO A ESTIMULAR O EMPREGO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM TODAS AS

ÁREAS DO CONHECIMENTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Educação e Ciência e

propostas de alteração apresentadas pelo PS, BE e PCP

Relatório

1. Foram admitidas as apreciações parlamentares n.os 23/XIII/2.ª e 25/XIII/2.ª, respetivamente a 20 de

setembro 2016 e a 11 de outubro 2016.

2. Por terem sido apresentadas propostas de alteração dos Grupos Parlamentares do PS, BE, CDS-PP e

PCP, as apreciações baixaram à Comissão de Educação e Ciência a 18 de janeiro para discussão e votação na

especialidade.

3. A discussão e votação na especialidade teve lugar nas reuniões da Comissão de 12 de abril e de 11 de

maio de 2017, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e

PCP.

4. A gravação das reuniões está disponível nas apreciações parlamentares.

5. Foram feitas intervenções pelos Senhores Deputados Duarte Marques (PSD), Porfírio Silva (PS), Luís

Monteiro (BE), Ana Rita Bessa (CDS-PP) e Ana Mesquita (PCP), justificando as respetivas iniciativas e

propostas, bem como o sentido de voto, procedendo-se de seguida à votação, artigo a artigo, das propostas de

alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, BE, CDS-PP e PCP.

6. Da votação resultou o seguinte:

 Artigo 1.º (Objeto)

- Na redação da proposta de substituição do BE – rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, e a

favor do BE e PCP.

 Artigo 2.º (Âmbito)

- Na redação da proposta de substituição do BE – rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, e a

favor do BE e PCP.

 Artigo 3.º (Instituições do Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional)

- Retirada a proposta de eliminação das alíneas g) e h) do artigo 3.º do Grupo Parlamentar do PS.

 Artigo 4.º (Seleção de Investigadores)

- Na redação da proposta de substituição do BE – rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, e a

favor do BE e PCP.

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 Artigo 5.º (Critérios de Seleção)

- N.º 1 (corpo do artigo) – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada

com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP.

- N.º 5 –Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – aprovada com os votos a

favor do PS, BE e PCP, e abstenção do PSD e CDS-PP.

 Artigo 6.º (Modalidades de Contratação)

- N.º 1 (corpo do artigo) – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE - retirada;

- N.º 1, alínea a)– Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada com os

votos contra do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP;

– Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função da votação

anterior.

N.º1, alínea b)– Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada com os

votos contra do PS, a favor do BE e do PCP e abstenção do PSD e CDS-PP.

– Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função da votação

anterior.

- N.º 2 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – prejudicada em função da

votação do n.º 1;

- N.º 3 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função da

votação do n.º 1 alínea b);

- N.º 4 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – retirada;

- N.º 5 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE, ditada para ata pelo Senhor

Deputado Luís Monteiro «O tempo de vigência dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do presente

diploma é contabilizado para o preenchimento do período experimental exigido para a contratação por tempo

indeterminado com vista ao exercício de funções de investigador ou docente, desde que cumprido na mesma

área científica e instituição.» - aprovada com os votos a favor do PSD, BE e CDS-PP, e abstenção do PS e

PCP;

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS apresentada na reunião de 12 de

abril:

Em sede do debate da especialidade, a Senhora Deputada Ana Mesquita (PCP) manifestou preocupação

quanto à colocação da função de docente por poder constituir um precedente de esvaziamento da carreira de

investigação científica, que pode ter consequências difíceis de prever, considerando ser mais confortável para

o Grupo Parlamentar do PCP não ter de colocar as coisas nesta duplicidade, porque consideram que há aqui

riscos que não estão verdadeiramente avaliados. O Senhor Deputado Porfírio Silva (PS) manifestou

compreender a preocupação da Senhora Deputada Ana Mesquita (PCP). Para o Grupo Parlamentar do PS, o

interesse das instituições responderem positivamente ao emprego científico, para que este corresponda a um

efetivo reforço das próprias instituições, carece de ser equilibrado tendo em vista a consolidação das carreiras.

Com efeito, referiu que houve uma separação entre investigação e docência, e que esta separação foi prejudicial

ao conjunto do sistema do ensino superior e de ciência e tecnologia. Considera que é, portanto, necessário que

haja uma melhor integração entre essas duas formas de participar no sistema de ensino superior e ciência,

parecendo adequado ao seu Grupo Parlamentar o reforço da capacidade docente, uma vez que esta é vista

como «primeira obrigação» das instituições, quando na verdade o reforço da capacidade docente vai a par com

o reforço da capacidade de investigação, podendo estas funções ser trabalhadas lado a lado. A possibilidade

que é dada na proposta de alteração do PS é necessária, pois permite ajudar as instituições a responderem à

reorientação da sua forma de gestão. O Grupo Parlamentar do PS entende, assim, que uma melhor articulação

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entre a carreira de docente e a carreira de investigador é positiva para o sistema e para as pessoas que estão

no sistema e por isso apelaram a esta abertura, reforçando que a ideia do diploma é a defesa do emprego

científico digno e sustentável, tratando-se de um passo que pode ser dado, no sentido de ajudar as instituições

a cumprir com o presente diploma.

Levada a votação a redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS, para o n.º 5 do artigo

6.º, apresentada na reunião de 12 de abril, a mesma foi aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP, e

abstenção do PSD e CDS-PP, uma vez que os Grupos Parlamentares concordam com a interpretação que

deve ser dada à norma em causa, ou seja, que ela não visa constituir um precedente para o esvaziamento da

carreira de investigação científica.

- N.º 6 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com os votos

contra do PSD, PS e CDS-PP, a favor do PCP e abstenção do BE.

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS apresentada na reunião de 12 de abril

– aprovadapor unanimidade;

- N.º 7 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada pela votação

do n.º 4 do artigo 6.º da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE;

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS apresentada na reunião de 12 de

abril e que na sua redação original versará sobre o n.º 6 do presente artigo – retirada;

- N.º 8 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS apresentada na reunião de

12 de abril - prejudicada pela votação do n.º 4 do artigo 6.º da proposta de substituição do Grupo Parlamentar

do BE.

 Artigo 7.º (Regime de Exercício de Funções)

- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.

- N.º 2 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com os votos

contra do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP;

- N.º 3 – Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do PCP - rejeitada com os votos contra

do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP.

 Artigo 8.º (Deveres da instituição contratante)

- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.

- alíneas g) eh)– Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – aprovada comos votos

favoráveis do BE e PCP e abstenção do PSD, PS e CDS-PP.

 Artigo 9.º (Deveres dos contratados)

- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.

 Artigo 10.º (Recrutamento)

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE, ditada para ata pelo Senhor Deputado

Luís Monteiro «O recrutamento de doutorados ao abrigo do presente decreto-lei, por instituições públicas,

independentemente da sua natureza, é efetuado mediante procedimento concursal de seleção internacional

aberto ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da LTFP.» - rejeitada com os votos contra do PSD, PS e

CDS-PP, e a favor do BE e do PCP;

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP - rejeitada com os votos contra do

PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e do PCP.

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- N.º 1 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – aprovada com os votos a

favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP, e abstenção do BE;

- N.º 2 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – rejeitada com os votos contra

do PSD, CDS-PP, BE e PCP, e a favor do PS.

 Artigo 12.º (Candidatura)

- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.

 Artigo 15.º (Níveis Remuneratórios)

- N.º 1 alíneas a), b), c) – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – aprovada

com os votos a favor do PS, BE e PCP e abstenção do PSD e CDS-PP;

- N.º 2, 3 e 4 – Na redação da proposta de substituição e propostas de eliminação do Grupo Parlamentar do

PCP – aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP e abstenção do PSD e CDS-PP;

- N.º 5 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com os votos

contra do PS, a favor do BE e PCP e abstenção do PSD e CDS-PP.

- N.º 7 – Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com os votos

contra do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP;

- Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do BE – prejudicada em função da votação

anterior.

 Artigo 18.º (Regime de contratação por instituições de ensino superior públicas de regime

fundacional)

- Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada com os votos contra do

PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP;

- Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada em função da votação

anterior;

- N.º 1 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – retirada em função da

rejeição da proposta do PS para o n.º 2 do artigo 10.º.

 Artigo 19.º (Regime de contratação por entidades privadas)

- N.º 1 – Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – prejudicada em função de votação

anterior;

- N.º 2 – Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE, ditada para ata pelo Senhor Deputado

Luís Monteiro «A contratação de doutorados a que se refere o número anterior realiza-se através de contratos

de trabalho a termo certo nos termos do Código do Trabalho.» - rejeitada com os votos contra do PSD, PS e

CDS-PP e a favor do BE e PCP;

- Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função da votação anterior;

- N.º 3 – Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada com os votos contra do PSD,

PS e CDS-PP e a favor do BE e PCP;

- Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função da votação anterior.

 Artigo 20.º (Programas e projetos financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P., ou

por outra entidade financiadora)

- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.

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 Artigo 23.º (Norma transitória)

- N.º 1 – retirada a proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP;

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – aprovada por unanimidade;

- N.º2 – retirada a proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP;

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – rejeitada com os votos contra do

PSD, CDS-PP, BE e PCP e o voto a favor do PS;

- N.º 3 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função de

votação anterior;

- N.º 4 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – aprovada com os votos a

favor do PS, BE e PCP e abstenção do PSD e CDS-PP;

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função de votação

anterior;

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS, levada a votação o inciso «há mais

de três anos, seguidos ou interpolados» - aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP e abstenção do PSD

e CDS-PP;

- N.º 5 – Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função de

votação anterior;

- Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS – aprovada com os votos a favor do

PSD, PS e CDS-PP, contra do PCP e abstenção do BE;

- Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do CDS-PP – prejudicada em função de

votação anterior;

- N.º 6 – Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função de

votação anterior;

- Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS – prejudicada em função de votação

anterior;

- Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do CDS-PP – prejudicada em função de

votação anterior;

- N.º 7 – Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função de

votação anterior;

- Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS – aprovada por unanimidade;

- N.º 8 – Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função de

votação anterior;

- Na redação da proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS – rejeitada com os votos contra do

PSD, BE, CDS-PP e PCP e a favor do PS.

8. Em conformidade com as votações, procedeu-se à renumeração dos números do artigo 6.º, em

conformidade com as votações.

9. Do texto final resultou a revogação do n.º 3 do artigo 23.º, atualmente vigente, em virtude das propostas

de alteração aprovadas no artigo 15.º, tendo os Grupos Parlamentares manifestado concordância na eliminação

desta norma.

10. Após leitura do texto final, foi decidido, com o consenso de todos os Grupos Parlamentares, clarificar o

disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 23.º, pelo que:

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 N.º 4 do artigo 23.º

Onde se lê: «Os encargos resultantes das contratações de doutorados, ao abrigo do presente artigo»,

Deve ler-se «Os encargos resultantes das contratações de doutorados, ao abrigo do n.º 1 do presente artigo».

 N.º 5 do artigo 23.º

Onde se lê «Se o contratado não estiver nas condições do n.º 4»,

Deve ler-se «Se o contratado ao abrigo do n.º 1 do presente artigo não estiver nas condições do n.º 4».

11. Foram, ainda, aprovados por unanimidade os artigos preambulares resultantes da apreciação

parlamentar, o primeiro definidor do seu objeto, e segundo identificativo das normas pretendidas alterar.

12. Seguem, em anexo, o texto final e as propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares

do PS, BE, CDS-PP e PCP.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2017.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29

de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e

tecnológico em todas as áreas do conhecimento.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 15.º e 23.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Critérios de seleção

1 - (...)

2 - (...)

3 - (...)

4 - (...)

5 – O processo de avaliação pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração

pública pelos candidatos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, destinando-se exclusivamente

à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e terá um peso de, no máximo,

10% do total da avaliação.

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12

Artigo 6.º

Modalidades de contratação

1 - (...)

2 - (...)

3 - (...)

4 - (...)

5 – A instituição, em função do seu interesse estratégico, procede à abertura de procedimento concursal para

categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior, de acordo com as

funções desempenhadas pelo contratado doutorado, até seis meses antes do termo do prazo de seis anos

referido no n.º 2 do presente artigo.

6 – Independentemente do prazo a que alude o número anterior, as instituições podem, a todo o tempo,

proceder à abertura de procedimento concursal nos termos legais.

7 – O tempo de vigência dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do presente diploma é contabilizado

para o preenchimento do período experimental exigido para a contratação por tempo indeterminado com vista

ao exercício de funções de investigador ou docente, desde que cumprido na mesma área científica e instituição.

Artigo 8.º

Deveres da instituição contratante

Sem prejuízo de outras obrigações, as instituições contratantes devem:

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) (...);

e) (...);

f) (...);

g) Cumprir o direito dos doutorados de integrar os órgãos de gestão e científico das Instituições;

h) Cumprir os demais deveres decorrentes da legislação e regulamentos aplicáveis, bem como do respetivo

contrato.

Artigo 10.º

Recrutamento

O recrutamento de doutorados realizado por instituições públicas ao abrigo do presente decreto-lei é efetuado

mediante procedimento concursal de seleção internacional.

Artigo 15.º

Níveis remuneratórios

1 – Os contratos são celebrados ao abrigo do presente decreto-lei, incluindo os previstos no artigo 23.º, tendo

por referência os níveis remuneratórios previstos para as categorias previstas nos artigos 10.º, 11.º e 12.º no

Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado

pela Lei n.º 158/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 33/99, de 18 de Setembro, devendo o Governo

proceder à respetiva regulamentação respeitando os seguintes critérios:

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13

a) O nível remuneratório inicial a aplicar tem como referência o nível 33 da Tabela Remuneratória Única;

b) A determinação do nível remuneratório a aplicar não pode implicar perda de rendimento líquido mensal;

c) A progressão do nível remuneratório, tendo em consideração o trabalho desenvolvido no decurso do

contrato.

2 – No aviso de abertura do concurso consta a categoria da Carreira de Investigação Científica.

3 – Revogado.

4 – Revogado.

5 – (…)

6 – (…)

7 – (…)

Artigo 23.º

(…)

1 – As instituições procedem, até 31 de dezembro de 2017 e até 31 de agosto de 2018, à abertura de dois

procedimentos concursais para a contratação de doutorados, ao abrigo do presente regime, para o desempenho

das funções realizadas por bolseiros doutorados que celebraram contratos de bolsa na sequência de concurso

aberto ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto,

alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-

Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e que desempenham funções em instituições públicas há mais de três anos,

seguidos ou interpolados, ou estejam a ser financiados por fundos públicos há mais de três anos, igualmente

seguidos ou interpolados.

2 – (…)

3 – Revogado.

4 – Os encargos resultantes das contratações de doutorados, ao abrigo do n.º 1 do presente artigo, para o

desempenho de funções que estivessem a ser exercidas por bolseiros doutorados financiados direta ou

indiretamente pela FCT, I.P., há mais de três anos, seguidos ou interpolados, são suportados por esta, na sua

totalidade e até ao términus dos contratos e das suas renovações, através de contrato a realizar com a instituição

de acolhimento do bolseiro ou investigador, a qual passará a instituição contratante ao abrigo do presente

decreto-lei.

5 – Se o contratado ao abrigo do n.º 1 do presente artigo não estiver nas condições do n.º 4, após concurso

em que tenha sido opositor um bolseiro doutorado financiado pela FCT, I.P. há mais de três anos, seguidos ou

interpolados, esta assumirá os encargos da contratação durante o período referido no n.º 2 do artigo 6. º,

deduzido do período de contrato remanescente do bolseiro preterido no concurso.

6 – As instituições podem substituir a obrigação de abertura de procedimentos concursais para a contratação

de doutorados, referida no número 1, pela abertura de procedimentos concursais de ingresso nas carreiras

docentes e de investigação, desde que na mesma área científica em que o bolseiro doutorado exerce funções.»

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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lIII. fl4

PARTJDOStJCIALISTA

fr -

Apreciaçfio Pararnentar n2 23/X1IT/2

Aprecaço Parlarnentar n 25JXUJJZ

DecretoLeii 57j2O16 de 29 de agosto que #Apz ova urn regime de contrataço dedoutozados destinado a estimular a emprego dentIfico e tern ológico em

treas do conhedmenta’2

Artlgo 6.2

1-C...)

b) )2—C...)3—(...)4—(...)5—A instituicào, em funço do seu interesse estratégico, procede a abertura de procedimento

concursal para categoria da carreira de investigacâo cientifica ou da carreira de docente do

ensino superior, de acordo corn as funcôes desempenhadas pelo contratado doutorado, ate

seis meses antes do termo do prazo de seis anos referido no n.2 2 do presente artigo.

6 firdependentemente do prazo a que alude o námero anterior, as instituiçöes podem, a

todo o tempo, proceder a abertura de procedimento concursal nos termos legais.

7 — Os procedimentos concursais referidos nos nümeros anteriores devem assegurar

cumprimento das regras de recrutamento aplicáveis a instituiçao e a categoria da carreira em

causa.

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Grupo Parlamentar

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 23/XIII/2.ª (BE)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 25/XIII/2.ª (PCP)

DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO

“APROVA UM REGIME DE CONTRATAÇÃO DE DOUTORADOS

DESTINADO A ESTIMULAR O EMPREGO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

EM TODAS AS ÁREAS DO CONHECIMENTO.”

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO (artigos 15.º e 23.º)

Artigo 15.º

Níveis remuneratórios

1 - …

2 - …

3 - …

4 - …

5 - …

6 - …

7 - Eliminar

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Artigo 23.º

Norma transitória

1 - …

2 –…

3 - …

4 - Os encargos resultantes das contratações de doutorados, ao abrigo do presente

artigo, para o desempenho de funções que estivessem a ser exercidas por bolseiros

doutorados financiados direta ou indiretamente pela FCT, I. P., são suportados por

esta, na sua totalidade e até ao términus dos contratos e das suas renovações,

através de contrato a realizar com a instituição de acolhimento do bolseiro ou

investigador, a qual passará a instituição contratante ao abrigo do presente

decreto-lei.

5 - …

Assembleia da República, 11 de maio de 2017.

O Deputado do Bloco de Esquerda,

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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