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Quarta-feira, 18 de outubro de 2017 II Série-B — Número 5
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Apreciações parlamentares [n.os 47 a 51/XIII (3.ª)]:
N.º 47/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, que “Altera o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros” (PCP).
N.º 48/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que “Estabelece o regime das instalações elétricas particulares” (PCP).
N.º 49/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que “Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios” (PCP).
N.º 50/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto – “Cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital” (PSD).
N.º 51/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que "Institui a prestação social para a inclusão" (BE). Votos [n.os 416 a 421/XIII (3.ª)]:
N.º 416/XIII (3.ª) — De pesar pelas vítimas dos incêndios que deflagraram nos dias 15 e 16 de outubro (PAR e subscrito por Deputados do PS e do PSD).
N.º 417/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Joaquim Calheiros da Silva (PS e subscrito por 1 Deputado do PSD).
N.º 418/XIII (3.ª) — De condenação e pesar pelos atentados terroristas em Mogadíscio, na Somália (PS e subscrito por Deputados do PSD).
N.º 419/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Ruth Escobar (PSD e subscrito por Deputados do PS).
N.º 420/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do Comendador Arménio Mendes (PSD e subscrito por Deputados do PS).
N.º 421/XIII (3.ª) — De condenação pelas barreiras colocadas no combate ao trabalho escravo no Brasil (PAN). Petições [n.os 208, 227, 283, 294, 348, 362, 364 e 365/XIII (2.ª)]:
N.º 208/XIII (2.ª) (Solicitam comparticipação para aquisição de equipamento de medição dos níveis de glicose por indivíduos com diabetes): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 227/XIII (2.ª) (Solicitam que o acompanhamento no parto se reporte ao casal — mãe e pai): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 283/XIII (2.ª) (Solicitam a atribuição de um nome ao Aeroporto do Montijo, que não o de Mário Soares): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
N.º 294/XIII (2.ª) (Solicitam o acesso à formação médica especializada a todos os médicos.):
— Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 348/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista a garantir que a Arquitetura seja realizada por Arquitetos (Daniel Fortuna do Couto e outros).
N.º 362/XIII (2.ª) — Solicitam legislação contra abusos de operadores de comunicações e empresas de subscrição de jogos, APP, Vídeos, Música e Wallpapers (Rui Pedro Patrício Cabrita Martins e outros).
N.º 364/XIII (2.ª) — Solicitam a expansão da rede de metropolitano ao concelho de Loures (Bernardino José Torrão Soares e outros).
N.º 365/XIII (2.ª) — Revisão da lei do jogo online, nomeadamente a taxação das apostas desportivas à cota (Associação Nacional de Apostadores Online).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 117/2017, DE 12 DE SETEMBRO, QUE “ALTERA O REGIME SANCIONATÓRIO
APLICÁVEL ÀS TRANSGRESSÕES OCORRIDAS EM MATÉRIA DE TRANSPORTES COLETIVOS DE
PASSAGEIROS”
(Publicado no Diário da República n.º 176/2017, Série I de 2017-09-12)
Exposição de Motivos
O Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, o Governo procede à quarta alteração à Lei n.º 28/2006, de
4 de julho, alterada pelos Decretos-Leis n.os 14/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, e pela
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em
matéria de transportes coletivos de passageiros.
Este decreto-lei visa resolver mais um dos graves problemas provocados pelo anterior Governo PSD/CDS
nos transportes públicos. Importa recordar que o então Governo transferiu para a Autoridade Tributária os
processos relativos às infrações cometidas nos transportes públicos, conseguindo a proeza de ter paralisado
completamente a cobrança de coimas desde então.
O diploma em apreço não resolve uma das mais graves questões que estava já colocada na lei, apesar de
os tribunais, em muitas situações, terem já dado razão aos utentes que a eles recorreram: o Governo continua
a querer aplicar multas a utentes com títulos de transporte válidos quando não validados.
É o caso típico dos utentes dos passes, que, sendo mensais e válidos para todo um conjunto de carreiras e
empresas, têm que ser validados à entrada de cada operador, apenas por razões que se prendem com a
distribuição da receita entre os diferentes operadores.
Nestas situações, o utente tem o título de transporte pago e em vigor para utilizar o transporte, mesmo que
esse título não tenha sido detetado pelo sistema de bilhética – seja por lapso do utente seja até, mais grave
ainda, por falha de funcionamento do sistema. E importa ter presente que este utente, com o título pago, não
tem outra forma de saber se está livre de sofrer uma “multa” que não seja o ver uma luz verde a piscar
rapidamente e esperar que a máquina não esteja avariada. Aliás, importa ter presente também que esse sistema
que pode estar avariado tem a manutenção entregue à empresa que recebe uma percentagem das multas, sem
que o utente tenha qualquer forma de controlar o seu funcionamento.
Assim, seja por descuido, seja por avaria nas máquinas, este utente (com o título pago, mas não validado)
será multado num valor que pode chegar a 87,5 euros no caso da primeira infração e a 210 euros nas seguintes.
E com a cobrança dessa dívida entregue à Autoridade Tributária, normalmente cega e surda perante as razões
que motivaram a multa.
É verdade que a atual lei reconhece o especial tratamento que se deve dar a estas situações, nomeadamente
ao colocá-las como contraordenação simples. E saudamos esse avanço a que o PCP não é alheio nem
indiferente. Mas a verdade é que a solução encontrada, sendo menos injusta, não chega a ser justa. E este
tratamento diferenciado deve ser reservado igualmente aos utentes que consigam demonstrar que possuíam
título de transporte válido ao tempo da infração, mas que, por motivo imponderável, não se faziam acompanhar
do mesmo.
Por outro lado, o PCP reafirma a sua discordância de fundo para com a opção política de colocar a Autoridade
Tributária a conduzir estes processos contraordenacionais, e particularmente que esta lhes possa aplicar
mecanismos que devem estar reservados à cobrança coerciva das grandes dívidas ao fisco.
Por último, o PCP considera que as coimas que não foram cobradas nos últimos anos, por responsabilidade
do PSD/CDS, não podem ser agora recuperadas retractivamente, nem sequer é aceitável admitir a possibilidade
de o Estado demorar três anos a abrir o processo de contraordenação, pois tal fere a possibilidade real de defesa
dos utentes, particularmente perante a possibilidade de incorreta identificação do utente ou da infração.
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Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, que “Altera o regime
sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros”,
publicado no Diário da República n.º 176/2017, Série I, de 12 de setembro de 2017.
Assembleia da República, 12 de outubro de 2017.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — António Filipe — Jerónimo De Sousa — Paulo Sá — Rita Rato —
Diana Ferreira — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos — João Oliveira.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 48/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 96/2017, DE 10 DE AGOSTO, QUE “ESTABELECE O REGIME DAS INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS PARTICULARES”
(Publicado no Diário da República n.º 154/2017, Série I de 2017-08-10)
Exposição de Motivos
Com o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, o Governo estabelece a disciplina das instalações elétricas
de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa
tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de
socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.
Seja relativamente à legislação em vigor à data da publicação do presente diploma, seja mesmo
relativamente ao anteprojeto de decreto-lei que foi oportunamente submetido a apreciação pública, o articulado
do decreto ora em apreciação consubstancia um retrocesso no domínio dos níveis de segurança de pessoas e
bens, designadamente pelas razões que adiante explicitaremos.
Sem a intenção de encontrar explicações para tal retrocesso, o que até não é muito relevante, elas contudo
parecem radicar na transposição mecanicista e acrítica de algumas linhas de pensamento do SIMPLEX –
programa invocado e enfatizado no Preâmbulo do Decreto-Lei – que, de forma completamente desfocada, e
excessivamente voluntarista, transpõe ideias e princípios que, sendo porventura corretos relativamente a muitos
procedimentos administrativos, são completamente desajustados no domínio técnico.
Entre outras consequências gravosas do Decreto-Lei n.º 96/76, entendemos ser de destacar:
A eliminação dos processos de aprovação de projetos que ainda subsistem, conduzindo a uma redução
muito substancial do espectro de instalações sujeitas à exigência da existência prévia de projetos de
eletricidade.
A dispensa de inspeção de instalações elétricas com potência elétrica até 100 kVA, se de caráter
temporário, ou, em locais residenciais, até 10,35 kVA, espetro de potências que corresponde à grande
maioria dos consumidores domésticos.
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Esta orientação é tanto mais grave quanto, relativamente às instalações elétricas particulares, a experiência
indica-nos que a taxa média de projetos reprovados após a primeira fiscalização é superior a 80 por cento; e
que a taxa média de reprovação de instalações elétricas nos últimos dez anos é de cerca de 13 por cento das
vistorias realizadas, devido à ocorrência de múltiplas não conformidades, das quais as mais recorrentes são:
ausência de condutor terra, proteção diferencial inexistente ou mal dimensionada, ausência de proteção contra
sobreintensidades, condutores com seções inferiores ao regulamentado e utilização de componentes e
equipamentos não conformes os regulamentos nacionais e comunitários aplicáveis.
Mesmo no quadro da aplicação do atual Regime de Instalações Elétricas Particulares, com a sua cascata de
inspeções, em 2015, ocorreram 74 acidentes com origem comprovadamente elétrica, que provocaram 47
feridos, dez dos quais com gravidade e dez mortos.
O quadro atrás inventariado obrigava a sucessivas alterações dos projetos e das instalações até à sua
completa conformidade com os regulamentos e normas em vigor, só após o que eram aprovadas pelas entidades
inspetoras. Mesmo neste quadro de teórica conformidade, ocorreram acidentes, como atrás foi referido.
Finalmente, e ainda sobre a situação atual, convirá destacar que todos os países europeus continuam a ter
em funcionamento regimes de inspeção de projetos e de instalações elétricas.
Associada a esta questão, está a responsabilidade técnica do profissional de engenharia, que, quanto a
alguns, é suficiente e intocável. Quanto a nós, esta tese não é minimamente aceitável, dada a enorme
diversidade de níveis pessoais de qualidade, capacidade, experiência e rigor ético e deontológico dos
profissionais, pelo que, os interesses da sociedade se devem sobrepor a interesses estritos de caráter
corporativo. O quadro de acidentes atrás referido vem infelizmente dar razão aos nossos alertas.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que “Estabelece o regime das
instalações elétricas particulares”, publicado no Diário da República n.º 154/2017, Série I, de 10 de agosto de
2017.
Assembleia da República, 12 de outubro de 2017.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — António Filipe — Paulo Sá — Jerónimo De Sousa — Diana Ferreira
— Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos — João Oliveira.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 49/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 97/2017, DE 10 DE AGOSTO, QUE “ESTABELECE O REGIME DAS INSTALAÇÕES
DE GASES COMBUSTÍVEIS EM EDIFÍCIOS”
(Publicado no Diário da República n.º 154/2017, Série I de 2017-08-10)
Exposição de Motivos
Com o Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, o Governo estabelece o novo regime das instalações de
gases combustíveis em edifícios e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos
alimentados diretamente por garrafas gás colocadas no local do consumo, bem como a definição do sistema de
supervisão e regulação das atividades a elas associadas.
O Decreto-Lei n.º 521/99 e a Portaria n.º 362/2000 definiam de forma simples e clara os procedimentos a
adotar nos processos de inspeção de projetos, execução de instalações, abastecimento e manutenção de gás
combustível em imóveis. Definiam também a obrigatoriedade e periodicidade das inspeções para os diversos
segmentos de instalações de gás, bem como as condições a que as inspeções deviam obedecer.
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Ao longo de dezassete anos, com este enquadramento legislativo, foram realizados em Portugal mais de três
milhões de inspeções a instalações de gás, as quais trouxeram elevadas e comprovadas garantias de segurança
ao sistema.
O presente Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, em nome da desburocratização, pela replicação de
orientações do SIMPLEX de áreas administrativas a áreas claramente técnicas e do domínio da segurança,
constitui, quanto a nós, um perigoso retrocesso, pelo que urge corrigi-lo nos seus aspetos gravosos.
O presente diploma elimina a apreciação de projetos de gás, os quais constituem obviamente a base das
instalações de gás. De facto, um projeto mal executado poderá originar, com elevada probabilidade, uma
instalação deficiente, ou mesmo inviabilizar o abastecimento, por não ligação à rede. Recorde-se que a atual
taxa de reprovações de projetos de gás é superior a 30 por cento.
A ideia assumida de que o termo de responsabilidade do técnico é suficiente, não necessitando o projeto de
apreciação prévia, encerra enormes riscos, dada a enorme diversidade de competências, experiências e
capacidades destes.
O presente decreto-lei aumenta ainda a periodicidade das inspeções periódicas de dois para três anos nos
segmentos de hotelaria, restauração, serviços de saúde e edifícios que recebem público. Tal aumento do prazo
tem de ser reponderado, dado que este tipo de instalações tem uma utilização muito intensa e em grande parte
das situações tem reduzida manutenção.
A taxa de situações de risco identificadas em ambiente inspetivo é atualmente superior a 20 por cento, mesmo
quando os períodos de inspeção são cumpridos, pelo que a dilatação dos prazos significa potenciar o risco de
acidentes.
O diploma em apreço não contempla o importante subsistema que é o do abastecimento com garrafas de
gás. A realidade é que a ausência de legislação neste importante segmento impede qualquer controlo técnico
por entidades independentes, potenciando o risco de acidentes. São frequentes deficiências, tais como fugas
nos aparelhos alimentados a gás, ligações aos aparelhos não adequadas, concentrações anormais de monóxido
de carbono, entre outras.
Ainda sobre a situação atual, convirá recordar que todos os países europeus continuam a ter em
funcionamento regimes de inspeção de projetos e de instalações de gás. Neste quadro, justifica-se plenamente
a reponderação de algumas das medidas que constam do decreto-lei em questão.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que “Estabelece o regime das
instalações de gases combustíveis em edifícios”, publicado no Diário da República n.º 154/2017, Série I, de 10
de agosto de 2017.
Assembleia da República, 12 de outubro de 2017.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — António Filipe — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Paulo Sá —
Rita Rato — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 93/2017, DE 1 DE AGOSTO –“CRIA O SERVIÇO PÚBLICO DE NOTIFICAÇÕES
ELETRÓNICAS ASSOCIADO À MORADA ÚNICA DIGITAL”
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 147, 1 de agosto de 2017)
Exposição de Motivos
Ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9/2017, de 3 de março, que “Autoriza o Governo
a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital”, foi publicado no passado
dia 1 de agosto o Decreto-Lei n.º 93/2017 que “Cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à
morada única digital”.
No âmbito da discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 41/XIII (2.ª), iniciativa legislativa que deu
origem à Lei n.º 9/2017, de 3 de março, foram suscitadas diversas reservas relativamente ao conteúdo do
anteprojeto de decreto-lei que a acompanhava.
A ausência de estudos e pareceres que deveriam acompanhar a proposta de lei, com especial relevo para o
parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, constituiu um dos aspetos sublinhados por ocasião da
apreciação da iniciativa legislativa no Plenário da Assembleia da República, tendo o Grupo Parlamentar do PSD
anunciado que reservaria para futuro uma eventual apreciação parlamentar do decreto-lei autorizado.
Ora, pese embora se reconheça a existência de um esforço por parte do Governo para ultrapassar o vasto
conjunto de fragilidades identificadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, subsistem ainda matérias
que não tiveram resposta adequada no âmbito do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto.
Um aspeto que merece reservas prende-se com a não consagração da possibilidade de escolha, pelas
pessoas que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas, das entidades públicas a cujas notificações
pretendem aderir, o que assume especial relevância tendo em consideração que o universo de entidades não
se encontra fechado.
Por outro lado, a garantia de confidencialidade das comunicações poderá não estar devidamente acautelada,
atendendo a que, de acordo com a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o próprio decreto-lei deveria
prever um mecanismo adequado a assegurar essa mesma confidencialidade e considerando aquela entidade
que o meio mais apto para o efeito seria “a criptografia do conteúdo das mensagens objeto de notificação”.
Outra questão que não mereceu adequada resposta no presente diploma relaciona-se com o procedimento
nos casos de impossibilidade de entrega das notificações eletrónicas, a qual é remetida para posterior
regulamentação.
Para além dos aspetos relacionados com a proteção de dados pessoais, de que os exemplos mencionados
são exemplificativos, outras matérias merecem reservas por parte do grupo parlamentar do PSD, como a
presunção de que a notificação se encontra efetuada no quinto dia posterior ao registo de disponibilização
daquela no sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas.
Simultaneamente, as alterações introduzidas ao Código de Procedimento e de Processo Tributário vêm
reduzir substancialmente o prazo em que as notificações e as citações se consideram efetuadas, pois até à
entrada em vigor do decreto-lei tal ocorria no momento em que o destinatário acedia à caixa postal eletrónica,
tendo como limite o 25.º dia posterior ao seu envio.
O prazo de cinco dias passou também a ser aplicado às notificações efetuadas ao abrigo do Regime
Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira e, ainda, às notificações e citações
efetuadas através da plataforma informática disponibilizada pelo sítio eletrónico da Segurança Social ou através
da caixa postal eletrónica.
Sendo certo que as potencialidades de simplificação proporcionadas pelos meios informáticos atualmente
disponíveis são bem-vindas e devem ser devidamente aproveitadas pela Administração Pública em benefício
dos cidadãos, das empresas e do Estado, é de toda a conveniência que tal seja concretizado no estrito
cumprimento dos princípios de razoabilidade, equilíbrio e proteção dos dados pessoais.
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Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia
da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm
requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, que “Cria o serviço público
de notificações eletrónicas associado à morada única digital”, publicado no Diário da República, I Série,
n.º 147, de 1 de agosto de 2017.
Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2017.
Os Deputados do PSD, Hugo Lopes Soares — António Leitão Amaro — Maria Luís Albuquerque — Duarte
Pacheco — Margarida Balseiro Lopes — Jorge Paulo Oliveira — Cristóvão Crespo — Inês Domingos — Rubina
Berardo — Cristóvão Norte — Margarida Mano — Maria das Mercês Borges — António Ventura — Carlos Silva.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 126-A/2017, DE 6 DE OUTUBRO, QUE "INSTITUI A PRESTAÇÃO SOCIAL
PARA A INCLUSÃO"
Exposição de motivos
A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) no seu artigo 28.º reconhece o direito destas
pessoas a um nível de vida e de proteção social adequados, e afirma que “Os Estados Partes reconhecem o
direito das pessoas com deficiência a um nível de vida adequado para si próprias e para as suas famílias,
incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma melhoria contínua das condições de vida
e tomam as medidas apropriadas para salvaguardar e promover o exercício deste direito sem discriminação com
base na deficiência.” e que “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção
social e ao gozo desse direito sem discriminação com base na deficiência e tomarão as medidas apropriadas
para salvaguardar e promover o exercício deste direito” através de diversas medidas das quais destacamos as
que se destinam a “Assegurar às pessoas com deficiência, em particular às mulheres e raparigas com deficiência
epessoas idosas com deficiência, o acesso aos programas de proteção social e aos programas de
redução da pobreza”, “Assegurar às pessoas com deficiência e às suas famílias que vivam em condições de
pobreza, o acesso ao apoio por parte do Estado para suportar as despesas relacionadas com a sua
deficiência, incluindo a formação, aconselhamento, assistência financeira e cuidados adequados” e, ainda,
“Assegurar o acesso igual das pessoas com deficiênciaa benefícios e programas de aposentação”.
É na verificação do respeito por estes princípios que devemos analisar os pressupostos e o disposto no
Decreto-Lei n.º 126-A/2017.
Antes de mais, é de realçar o facto de a Prestação Social para a Inclusão (PSI) constituir uma medida que,
no plano conceptual, representa uma mudança de paradigma na proteção social das pessoas com deficiência
face à situação existente, distanciando-se de políticas assistencialistas, uma vez que se funda numa perspetiva
de cidadania, permite a acumulação com rendimentos do trabalho e virá simplificar todo o sistema de proteção
social nesta área.
A previsão de diversas componentes na mesma prestação social, com o objetivo de responder a
necessidades diversas, irá simplificar a informação e o acesso das pessoas com deficiência.
O modelo da PSI, tal como descrito no preâmbulo, assenta em “três componentes: a componente base, o
complemento e a majoração. A componente base destina -se a compensar os encargos gerais acrescidos que
resultam da condição de deficiência (…). O complemento é aplicável na eventualidade de carência ou
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insuficiência de recursos, constituindo um instrumento de combate à pobreza das pessoas com deficiência. A
majoração visa substituir as prestações que, no atual regime de proteção na deficiência, se destinam a
compensar encargos específicos acrescidos resultantes da deficiência e será regulamentada numa fase
subsequente.”
Um modelo inovador que significa um avanço, mas cuja eficácia e coesão é de alguma forma posta em causa
pelo faseamento da sua concretização como referiu o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD), “A implementação faseada da
Prestação num horizonte temporal que se estende até ao final de 2019 suscita-nos também preocupações, na
medida em que a lógica interna e global da nova prestação dependem da concretização das suas três
componentes (…)”.
O Me-CDPD, ao analisar a proposta de legislação identificou algumas questões acerca das quais elaborou
recomendações ao Governo que não constam do Decreto-Lei agora publicado, de que se destacam as
seguintes1:
1. Tratando-se de uma prestação que tem por objetivo (entre outros) apoiar as pessoas com deficiência
ou incapacidade que se encontram em situação de pobreza, importa para este Mecanismo reavaliar o
valor do limiar da pobreza, ou estabelecer um valor distinto para a população com deficiência
considerando os custos acrescidos que advêm desta condição;
2. Considera ainda este Mecanismo que não deveriam ser estabelecidas restrições de acesso à nova
Prestação Social de Inclusão (PSI), em razão da idade ou grau de incapacidade atestado, sob pena de
se criar um novo quadro de desigualdades;
3. Os rendimentos do agregado familiar não devem ser contabilizados em nenhuma das componentes,
tendo em conta que perspetivamos uma articulação desta Prestação com o modelo de vida
independente;
4. No caso das pessoas com 60% a 79% de incapacidade, a acumulação da totalidade da componente
base deve ser possível com o valor da remuneração mensal mínima garantida (salário mínimo).
Depois da publicação do presente Decreto-Lei três organizações representativas das pessoas com
deficiência – Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes, Associação Portuguesa de Deficientes e
Associação de Deficientes das Forças Armadas – apoiaram a iniciativa da Associação de Cegos e Amblíopes
de Portugal que promoveu uma petição em que se solicita:
a) que não seja limitado o direito à PSI àqueles que, com idade superior à idade legal de reforma, já tenham
comprovadamente deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% desde, pelo menos,
os 55 anos de idade;
b) que as pessoas com deficiência, qualquer que seja a sua idade, que tenham presentemente um grau
de incapacidade igual ou superior a 60%, não vejam o seu direito à componente básica da PSI ficar
dependente de rendimentos;
c) que o direito à PSI possa também abranger os menores de 18 anos.
Pelo exposto justifica-se uma discussão alargada e alterações que permitam melhorar a operacionalização
de uma prestação social tão importante como esta, que, como já foi dito, significa uma viragem histórica na
política de proteção social das pessoas com deficiência e uma oportunidade de melhoria de vida para tantas
pessoas. Este objetivo só é possível se criarmos condições para que esta discussão ocorra no Parlamento, no
âmbito de uma apreciação parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo
189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do
1 Parecer do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito da audição pública sobre a Prestação Social para a Inclusão – 20 de Março de 2017
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Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 126-
A/2017, publicado no Diário da República em 06 de outubro de 2017.
Assembleia da República, 16 de outubro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Jorge Falcato Simões — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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VOTO N.º 416/XIII (3.ª)
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS QUE DEFLAGRARAM NOS DIAS 15 E 16 DE OUTUBRO
Foi com grande consternação que os Deputados à Assembleia da República testemunharam as
consequências dos vários incêndios florestais que, nos passados dias 15 e 16 de outubro deflagraram no nosso
País.
Até ao momento, sabe-se que faleceram 41 pessoas, havendo 71 feridos, entre os quais bombeiros.
Os nossos primeiros pensamentos estão, naturalmente, com as famílias das vítimas e com todos aqueles
que, no terreno, combateram as chamas e ajudam as populações atingidas.
Foram, segundo a Proteção Civil, os piores dias do ano em matéria de incêndios.
Estamos a falar de mais de 700 fogos deflagrados em dois dias, fruto de uma conjugação de fatores onde o
fenómeno das alterações climáticas tem particular destaque, assim como o ordenamento florestal do nosso país.
Em Portugal, só este ano arderam centenas de milhares de hectares. Mas, pior, são já mais de 100 as vítimas
mortais, desde junho.
Em respeito pela sua memória, não podemos ficar de braços cruzados.
A reconstrução e as reparações que são devidas têm de avançar.
Portugal, que se orgulha de ser um moderno Estado de Direito democrático e europeu, tem de estar
preparado para lidar com esta ameaça, com modelos adequados de organização e coordenação, prevenção e
combate.
Às famílias e amigos das vítimas, aos autarcas dos concelhos atingidos, bem como aos Bombeiros e demais
estruturas da Proteção Civil, a Assembleia da República manifesta o seu mais sentido pesar e a sua mais
profunda solidariedade.
Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2017.
Autor: O Presidente da AR.
Outros subscritores: Francisco Rocha (PS) — Edite Estrela (PS) — Margarida Mano (PSD).
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VOTO N.º 417/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM CALHEIROS DA SILVA
Aos 17 dias do mês de outubro de 2017, aos 85 anos de idade, faleceu, em Aveiro, Joaquim António Calheiros
da Silveira. A notícia da morte de Joaquim da Silveira deixa todos os democratas profundamente consternados.
Fundador do Partido Socialista, a Joaquim da Silveira os portugueses ficarão para sempre a dever o relevante
papel que assumiu na organização dos II Congresso Republicano e III Congresso da Oposição Democrática,
em Aveiro, essa “nesga azul de Liberdade” - para citarmos a feliz expressão do historiador Luís Farinha, proferida
aquando das comemorações do quinquagésimo aniversário do Congresso Republicano do distrito de Aveiro de
1957 -, que se vislumbrou, então, a partir da cidade de Aveiro, num país amordaçado.
Logo após o 25 de Abril de 1974, ofereceu também o seu contributo cívico para a edificação do poder local
democrático, integrando, enquanto vogal, a comissão administrativa da Câmara Municipal de Aveiro.
Cidadão permanentemente atento aos que menos voz possuíam, Joaquim da Silveira conta-se, de igual
modo, entre os pioneiros aos quais se deve a fundação da Cooperativa para a Educação e Reabilitação de
Crianças Inadaptadas de Aveiro, a CERCIAV, a primeira instituição do género a surgir no distrito de Aveiro,
volvido apenas um ano sobre a Revolução de Abril, e que tanto tem contribuído desde então para a construção
de uma comunidade mais inclusiva e justa.
Republicano convicto, decano dos advogados aveirenses, com Joaquim da Silveira morre provavelmente um
dos últimos representantes de uma geração de oposicionistas que honrou Aveiro, onde vivia, a democracia e o
país.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu pesar pelo falecimento de Joaquim
da Silveira e dirige as suas sentidas condolências ao Partido Socialista, à sua família e amigos.
Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2017.
Os Deputados do PS, Carlos César (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Lúcia
Araújo Silva (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — José
Manuel Carpinteira (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Joaquim Barreto (PS) — João Marques (PS) — Santinho
Pacheco (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Palmira Maciel (PS) —
Rui Riso (PS) — Carla Tavares (PS) — Susana Amador (PS) — Hugo Costa (PS) — Porfírio Silva (PS) —
Fernando Anastácio (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Diogo Leão (PS) — Pedro do Carmo (PS) —
Norberto Patinho (PS) — Margarida Mano (PSD) — Isabel Alves Moreira (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — João
Torres (PS) — Joana Lima (PS) — Ricardo Bexiga (PS).
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VOTO N.º 418/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO E PESAR PELOS ATENTADOS TERRORISTAS EM MOGADÍSCIO, NA SOMÁLIA
Foi com profunda consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento do duplo atentado
verificado em Mogadíscio no passado sábado, dia 14 de outubro. Os ataques ceifaram a vida a mais de 300
pessoas, naquele que terá sido o mais violento atentado registado desde o 11 de setembro de 2001, atingindo
uma vez mais a já muito martirizada capital da Somália, onde sucessivos ataques desde o início do ano de 2017
já provocaram a morte ou ferimentos graves a mais de setecentas pessoas.
No contexto de um conflito com largos anos e evidenciando a instabilidade sentida na região, a dimensão da
tragédia e da barbárie, bem como o profundo desrespeito pelas vidas humanas e pela convivência pacífica entre
comunidades que revela, convocam todos para promover a erradicação das ameaças desta natureza, com
intervenção empenhada da comunidade internacional e no respeito pelos princípios fundamentais do direito
internacional.
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Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República condena o bárbaro ato terrorista perpetrado
em Mogadíscio e reafirma a condenação do terrorismo e o empenhamento de Portugal no combate a esta
ameaça, manifestando o seu pesar às autoridades e cidadãos da República Federal da Somália, às famílias e
amigos de todas as vítimas.
Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2017.
Autores: Carlos César (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — André Silva (PAN)
— Santinho Pacheco (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Marisabel Moutela (PS) — José Manuel Carpinteira (PS)
— Lúcia Araújo Silva (PS) — João Marques (PS) — Francisco Rocha (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Eurídice
Pereira (PS) — Palmira Maciel (PS) — Rui Riso (PS) — Carla Tavares (PS) — Fernando Anastácio (PS) —
Maria Augusta Santos (PS) — Hugo Costa (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Diogo Leão (PS) — Pedro
do Carmo (PS) — Norberto Patinho (PS) — Luís Graça (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Ivan Gonçalves
(PS) — João Torres (PS) — Joana Lima (PS) — Ricardo Bexiga (PS).
Outros subscritores: Álvaro Batista (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Pedro
Pimpão (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Margarida Mano (PSD).
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VOTO N.º 419/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE RUTH ESCOBAR
A atriz e produtora Ruth Escobar, natural do Porto, profundamente conhecida nos meios culturais, políticos
e sociais brasileiros, morreu na passada quinta-feira, 5 de outubro, aos 82 anos, em São Paulo, vítima de doença
prolongada.
Maria Ruth dos Santos Escobar mudou-se para o Brasil em 1951, onde veio a casar com o dramaturgo e
filósofo brasileiro Carlos Henrique Escobar, e se veio a tornar uma das figuras mais proeminentes do teatro
brasileiro, com um vasto currículo no plano cultural e uma vida dedicada à defesa dos direitos das mulheres
brasileiras.
Em 1964, Ruth Escobar inaugurou um Teatro com o seu nome e, em 1974, criou o primeiro Festival
Internacional de Teatro de São Paulo, que permitiu levar ao Brasil um significativo conjunto de destacados
autores e intérpretes do panorama teatral mundial.
Após o 25 de abril de 1974, Ruth Escobar regressou a Portugal para apresentar “Autos Sacramentales”, uma
produção sobre Caldéron de la Barca, que tinha tido um destaque considerável na Bienal de Veneza.
Nos anos 80 veio a afastar-se dos palcos tendo chegado a ser eleita deputada estadual durante dois
mandatos, entre 1983 e 1991, ampliando a representação das mulheres nas estruturas políticas. Fez também
parte do movimento de resistência à ditadura, tendo sido presa por três vezes. Foi uma das fundadoras da Frente
de Mulheres Feministas do Estado de São Paulo, nos anos 70.
Presidiu ao Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres Brasileiras, entre 1985 e 1986, e exerceu, durante
quatro anos a representação do Brasil no Comité das Nações Unidas de Monitorização e Acompanhamento da
Convenção pela Eliminação da Discriminação contra as Mulheres.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, apresenta as suas mais sentidas
condolências à Família de Ruth Escobar, destacando o seu papel na vida cultural brasileira e na defesa da
igualdade de género no Brasil.
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Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2017.
Autores: Hugo Lopes Soares (PSD) — José Cesário (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — Sara Madruga da
Costa (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — José Silvano
(PSD) — Susana Lamas (PSD) — António Costa Silva (PSD) — António Ventura (PSD) — Nilza de Sena (PSD)
— Sandra Pereira (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Helga Correia (PSD) — Maurício
Marques (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carlos Silva (PSD).
Outros subscritores: Joana Lima (PS) — Luís Graça (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Rui Riso (PS) —
Bacelar de Vasconcelos (PS).
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VOTO N.º 420/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO COMENDADOR ARMÉNIO MENDES
Na passada manhã do dia 13 de outubro, morreu, com 73 anos, em Santos, vítima de doença prolongada, o
Comendador e Cônsul Honorário de Portugal, Arménio Mendes.
Oriundo de Chão de Couce (Ansião) onde nasceu em 2 de agosto de 1944, Arménio Mendes chegou a
Santos com 18 anos tendo, desde logo, iniciado uma intensa atividade empresarial.
Algum tempo depois enveredou pelo setor da construção civil, área em que atingiu um enorme sucesso
traduzido na construção de um grande número de empreendimentos imobiliários, estabelecimentos hoteleiros e
espaços comerciais, o que lhe permitiu granjear um enorme respeito junto das autoridades estaduais e
municipais da região da Baixada Santista e do Estado de São Paulo.
Em 2008, tendo em conta o seu prestígio, o Governo Português decidiu nomeá-lo Cônsul Honorário de
Portugal em Santos, sendo reconhecido como uma personalidade destacada da comunidade portuguesa aí
residente e um dos grandes obreiros da integração dos portugueses na sociedade brasileira e da aproximação
entre os dois países.
Arménio Mendes teve um papel relevante no plano cívico na vida da comunidade portuguesa residente na
região de Santos deixando uma importante obra social, educativa e cultural com forte impacto na vida de todos
os nossos compatriotas que emigraram para esta região brasileira.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, apresenta as suas mais sentidas
condolências à Família do Comendador Arménio Mendes, tornando este sentimento extensivo a toda a
Comunidade Portuguesa de Santos, destacando o seu elevado contributo para a elevação do nome de Portugal
no Brasil.
Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2017.
Autores: Hugo Lopes Soares (PSD) — José Cesário (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — Sara Madruga da
Costa (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — António Costa
Silva (PSD) — António Ventura (PSD) — Helga Correia (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Bruno Coimbra (PSD)
— Susana Lamas (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Maurício Marques (PSD) —
Margarida Mano (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Carlos Silva (PSD).
Outros subscritores: José Miguel Medeiros (PS) — Marisabel Moutela (PS).
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VOTO N.º 421/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO PELAS BARREIRAS COLOCADAS NO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
NO BRASIL
No dia 16 de outubro de 2017 o governo brasileiro publicou uma portaria que introduziu novas regras e que
vem dificultar a condenação e a imputação de responsabilidades a empregadores que usam trabalho escravo
neste país. A portaria anterior estava pensada numa lógica de facilitar a fiscalização e acusação dos
empregadores, bebendo conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal brasileiro
e considerando quatro elementos para a atribuição de carácter de escravidão: trabalho forçado, condições
degradantes, servidão por dívida e jornada exaustiva. Com esta nova versão, será mais difícil denunciar estes
crimes: em todas estas categorias terá que haver uma comprovada restrição de liberdade do trabalhador; os
auditores-fiscais terão menos autonomia nas inspeções, sendo acompanhados por agentes da polícia que terão
que declarar por escrito a existência de flagrante delito; a publicação da chamada “lista negra” das empresas e
pessoas que utilizam trabalho escravo no Brasil está agora dependente da aprovação direta do ministro titular
da pasta.
As mudanças nas regras sobre trabalho escravo surgiram em resposta a um pedido antigo vindo da bancada
ruralista do Congresso brasileiro. Uma vez mais, colocam-se os interesses extractivistas e produtivistas acima
de tudo e os grandes líderes da agropecuária intensiva e de extração de minérios ficam assim mais livres para
explorar recursos humanos e naturais com o aval do próprio governo, recuando décadas no trabalho árduo de
combate à escravidão em todo o mundo.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta sua condenação por esta alteração
legislativa, apelando ao governo brasileiro para volte definitivamente atrás na sua decisão.
Assembleia da República, 19 de outubro de 2017.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PETIÇÃO N.º 208/XIII (2.ª)
(SOLICITAM COMPARTICIPAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DOS NÍVEIS
DE GLICOSE POR INDIVÍDUOS COM DIABETES)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota Prévia
A Petição n.º 208/XIII (2.ª) – “Solicitam comparticipação para aquisição de equipamentos de medição dos
níveis de glicose por indivíduos com diabetes”, deu entrada na Assembleia da República a 11 de novembro de
2016, nos termos dos n. os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º
43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante
designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde, por
determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, a 16 de novembro. A Petição n.º
208/XIII (2.ª) foi admitida e distribuída, para elaboração do relatório final, no dia 7 de dezembro de 2016.
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Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n. os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei
de Exercício do Direito de Petição, subscrita por 11.265 cidadãs e cidadãos com assinaturas validadas pelos
competentes serviços da Assembleia da República.
Considerando o número de subscritores da Petição n.º 208/XIII (2.ª), é obrigatória a audição dos peticionários,
assim como a sua apreciação em Plenário, conforme disposto, respetivamente, no n.º 1 do artigo 21.º e na
alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição.
II – Objeto da Petição
Com a apresentação da Petição n.º 208/XIII (2.ª), os peticionários solicitam a comparticipação para aquisição
de equipamentos de medição dos níveis de glicose por indivíduos com diabetes, referindo um dispositivo em
concreto: o FreeStyle Libre, “uma tecnologia inovadora que pode tornar o controlo da doença mais fácil e menos
invasivo, evitando que os doentes tenham que picar os dedos, o que é um processo doloroso”.
III – Análise da Petição
O objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se
corretamente identificado, mencionando o endereço postal e eletrónico, estando presentes os demais requisitos
de forma constantes do artigo 9.º da Lei de Exercício de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que
lhe é dada pelas Leis n. os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto).
Na Petição lembra-se que a Diabetes atinge 13% da população portuguesa, “correspondendo a mais de um
milhão de portugueses”; que existem mais de dois milhões de pré-diabéticos no país e que, anualmente, devido
à diabetes “morrem mais de 4000 portugueses”; “são realizadas cerca de 1500 amputações dos membros
inferiores”, “ocorrem mais de 7000 casos de Acidente Vascular Cerebral”.
A Diabetes, quando mal controlada, também resulta em inúmeras complicações de saúde, como problemas
de visão, má circulação, problemas cardíacos, problemas renais, neuropatias e “problemas nos membros
inferiores”.
Segundo os peticionários, “este pequeno aparelho pode melhorar em muito a qualidade de vida de todas as
pessoas com diabetes, porque permite monitorizar de forma constante e consistente a doença.
Consequentemente, permite prevenir e reduzir os episódios de descompensação (hipoglicemias e
hiperglicemias), e diminuir ou retardar o aparecimento das complicações da Diabetes descontrolada”.
O dispositivo que os peticionários solicitam que seja comparticipado é composto por um sensor e um leitor
que recolhe a informação e é colocado na parte posterior do braço. Evita as picadas ao nos dedos porque avalia
a glicose no líquido intersticial e dá um valor correspondente à glicemia capilar e permite obter e aceder aos
dados de inúmeras leituras diárias que são feitas.
Os peticionários informam ainda que o custo de mercado do kit inicial (leitor e 2 sensores) é de 169,90€ e o
custo de um sensor para cada 14 dias é de 59,90€.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Cumprindo os dispositivos regimentais e legais, os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado
relator, no dia 21 de dezembro de 2016 pelas 14h00. Na audição estiveram presentes, para além do relator da
petição, a Deputada Carla Cruz. Pelos subscritores da Petição estiveram presentes: Sérgio Silva, Sofia Ferraz
e Sérgio Louro.
Sérgio Louro reiterou o objeto da petição, sublinhando que a utilização do método FreeSttyle Libre evita que
os doentes tenham de picar os dedos, é resistente à água e tem a duração de 14 dias, possibilita fazer a leitura
rápida dos valores da glicose em qualquer lugar e em qualquer altura do dia. Deu conta de que em Portugal
existe mais de 1 milhão de diabéticos, não incluindo neste valor os pré-diabéticos, o que representa cerca de
13% da população. Deu conta ainda que 32% dos internamentos hospitalares com enfartes de miocárdio são
diabéticos. Informou que já reuniu com os diversos grupos parlamentares, com a indústria farmacêutica e com
o INFARMED a explicar os benefícios da utilização de um equipamento que meça os níveis de glicose por
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indivíduos com diabetes, dando o exemplo de um pai que pode verificar a medição do valor da glicémia do filho
mesmo que este esteja a dormir.
A Deputada Carla Cruz agradeceu as informações. Disse que segundo os últimos dados há cerca de um
milhão de diabetes estão identificados, mas que há muitos que ainda não estão diagnosticados. É um problema
de saúde pública a combater pelo que se deverão encontrar medidas que ajudem a controlar a diabetes. Colocou
questões sobre se já contactaram o Diretor do Programa Nacional da Diabetes e o Ministério da Saúde sobre a
comparticipação para o equipamento citado e qual foi a sensibilidade que encontraram para resolver o assunto.
O Deputado Moisés Ferreira agradeceu a presença dos peticionários e as informações sobre o dispositivo
que mede os níveis de glicose. Perguntou se a proposta que fazem é para todos os diabéticos ou só para os da
diabetes do tipo I, se o INFARMED está a avaliar o equipamento e se existem no mercado outros dispositivos
semelhantes.
Sérgio Louro esclareceu que não existem dispositivos semelhantes, o que existe é muito caro e tem outras
características, nomeadamente múltiplas injeções de insulina. Informou que já reuniram com o INFARMED, com
a Direção do Programa Nacional da Diabetes e com um responsável da Sociedade Portuguesa de Diabetologia.
Sérgio Silva, completando os esclarecimentos, disse que deviam ser enviadas orientações por decreto para
as escolas quanto, por exemplo, ao peso da comida, medida esta que é importantíssima para o diabético o peso
da porção de cada ingrediente.
Sobre o objeto da Petição em causa foi ainda solicitada informação ao Ministério da Saúde no dia 16 de
dezembro de 2016. Perante a ausência de resposta do Ministério foi reiterado o pedido de informação no dia 29
de março de 2017. O Ministério da Saúde respondeu no dia 26 de junho, informando o seguinte:
“Encontra-se a decorrer no INFARMED um processo avaliativo do sensor FreeStyle Libre, estando neste
momento já a decorrer a fase de negociação com a empresa responsável pelo fabrico e comercialização do
referido dispositivo”.
V – Opinião do Relator
O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Petição
n.º 208/XIII (2.ª), reservando-a para posterior apreciação e debate em Plenário.
VI - Parecer
Em face ao exposto, a Comissão de Saúde é do parecer:
a) Que deve a presente Petição, subscrita por 11265 cidadãs e cidadãos, ser remetida ao Presidente da
Assembleia da República, a fim de ser agendada para Plenário, nos termos do disposto no artigo 24.º
da Lei do Exercício do Direito de Petição;
b) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 208/XIII (2.ª) e do presente relatório a todos os Grupos
Parlamentares para apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto da alínea c)
do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório nos termos da alínea
m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
d) Que deve o presente relatório ser enviado para o Sr. Presidente da Assembleia da República, nos
termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
O Deputado Relator, Moisés Ferreira — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.
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PETIÇÃO N.º 227/XIII (2.ª)
(SOLICITAM QUE O ACOMPANHAMENTO NO PARTO SE REPORTE AO CASAL — MÃE E PAI)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota Prévia
A presente Petição, da iniciativa de Sandra Cristina dos Santos de Oliveira e outros, foi subscrita por 83678
cidadãos e deu entrada na Assembleia da República a 9 de dezembro de 2016. Tendo a mesma sido admitida,
foi posteriormente remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo
relatório.
A referida petição foi distribuída à Deputada Marisabel Moutela, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
em 04 de janeiro de 2017.
II – Objeto da Petição
Os Peticionários solicitam, com esta iniciativa, o “que o acompanhamento no parto se reporte ao casal (mãe
e pai)”, por considerarem que o apoio à mulher grávida no parto é um direito humano essencial, direito esse que
com a passagem do parto para o contexto hospitalar, foi negado durante muitos anos.
Os Peticionários entendem que estando o pai afetivamente envolvido com o momento do parto, também ele
necessita de ser apoiado e/ou sentir que à sua falta ou ausência, a mãe do seu filho continua a ter suporte a
nível emocional e físico. Argumentam também que, se noutros tempos, em hospitais portugueses as
infraestruturas poderiam justificar esta limitação, atualmente tal não acontece, sendo possível em todos os
serviços acolher este momento como o momento familiar que é. Referem que continua a haver resistência, por
parte dos profissionais de saúde, que limitam o acompanhamento da mulher em trabalho de parto á presença
de apenas uma pessoa, tal como prevê a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, no n.º 2 do artigo 12.º, pois tal
disposição, ao reconhecer “à mulher grávida internada em estabelecimento de saúde o direito de
acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida”, possibilita
interpretações legais que levam a que algumas unidades hospitalares imponham restrições à possibilidade de
troca de acompanhante.
Consideram que o processo do parto é um momento muito exigente, quer física quer emocionalmente e não
só para a mulher, mas também para quem presta apoio. Por isso entendem que o apoio, no processo do parto,
não se pode circunscrever à figura do pai o que, além de não fazer sentido, leva a que várias vezes não seja
garantido o necessário apoio contínuo. O pai poderá igualmente ter necessidade de apoio e não é justo sentir
toda a pressão de ser o único elemento a acompanhar a mulher.
Assim, os Peticionários consideram que a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, deveria ser alterada,
possibilitando o reconhecimento do direito ao acompanhamento do casal (mãe e pai) e não apenas à mulher
grávida, por mais uma pessoa.
III – Análise da Petição
Esta Petição deu entrada a 9 de dezembro de 2016 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão
Parlamentar de Saúde.
Da leitura da Petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários
encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos previstos no artigo 52.º da
Constituição da República Portuguesa e artigos 9.º e 17.º, da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a
redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
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Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma legal, tratando-se de uma
petição com 83678 assinaturas, tornar-se-á obrigatória a sua discussão em reunião plenária da Assembleia da
República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do n.º 3, do artigo 21.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição, o Deputado
relator pode diligenciar, no sentido de obter esclarecimentos para a preparação do relatório, incluindo junto dos
peticionários.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Cumprindo os dispositivos regimentais e legais, os Peticionários, foram ouvidos em audição, pela Deputada
relatora Marisabel Moutela, no dia 12 de outubro de 2017, estando também presentes a Deputada Isaura Pedro
(PSD) e João Ramos (PCP). Nesta audição os Peticionários reafirmaram as suas pretensões, expondo várias
situações/episódios reais.
Consideram que atualmente, devido ao fato do pai ser considerado acompanhante, este não tem o apoio
emocional e físico de que precisa. O direito de acompanhamento é um direito básico, que deve ser aplicado
quer à mulher grávida, quer ao pai e tem inúmeras vantagens para a recuperação no período do pós-parto.
Referiram também que, na maior parte dos hospitais do país, a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, é violada e
ultrapassada por regulamentos internos dos próprios hospitais. Há um abuso de poder que só pode ser resolvido
com a intervenção do poder político. O direito ao acompanhante deve prossupor, segundo os Peticionários, a
possibilidade de troca, se tal for a vontade dos intervenientes.
Informaram também que, noutros países da Europa e em diversas regiões de África e América Latina, o
direito ao acompanhamento já é uma realidade, nalguns casos com mais de 30 anos. Desde há muito, quando
o parto era realizado em casa, que as grávidas eram acompanhadas por outras mulheres a quem cabia o apoio
emocional à grávida. Só quando o parto deixou de ser realizado em casa é que começaram a existir restrições
aos acompanhantes. Esta função, de apoio emocional durante o processo do parto, cabe às “Doulas”, mulheres
que não tendo competências técnicas para a realização do parto, em si, prestam o apoio emocional e
acompanham todo o processo.
No sentido de se habilitar com mais informação, a Deputada relatora solicitou, em 10/02/2017, ao Ministério
da Saúde, esclarecimentos sobre o assunto em causa e, após consulta a Direção-Geral de Saúde, foi obtida a
seguinte resposta:
“ (…)
O trabalho de parto em meio hospitalar, ao longo do século XX, esteve associado a uma redução da
morbilidade e mortalidade materna e infantil – quer durante um parto eutócico, quer durante um parto distócico.
Estes resultados estão associados a protocolos técnicos de atuação nas diferentes situações clínicas e em
resposta a complicações inesperadas no decurso do trabalho de parto, bem como a normas de controlo e
prevenção de infeção hospitalar, entre outras.
Na atualidade reconhece-se que é possível em muitas situações consagrar a individualização dos cuidados
(também muitas vezes referida como humanização dos cuidados), sem regredir na qualidade e segurança que
se foi alcançando.
Principalmente numa situação tão importante como é o parto.
A Lei n.º 15/2014, de 21 de março, reconhece o direito à mulher grávida internada em estabelecimentos de
saúde o direito de acompanhamento durante todas as fases do trabalho de parto por qualquer pessoa por si
escolhida (n.º 2 do artigo 12.º).
Refere também a mesma lei, no artigo 16.º, n.º 2 que “Na medida necessária ao cumprimento do disposto na
presente lei, o acompanhante não será submetido aos regulamentos hospitalares de visitas nem aos seus
condicionamentos, estando designadamente, isento do pagamento da respetiva taxa”.
Esclarece ainda a referida lei, no artigo 18.º que deverão ser “adotadas as medidas necessárias à garantia
da cooperação entre mulher grávida, o acompanhante e os serviços, devendo estes, designadamente, prestar
informação adequada sobre o decorrer do parto, bem como sobre as ações clinicamente necessárias”.
(…)”
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Nestes termos, e tendo em conta o já referido e transcrito, considera-se que está reunida a informação
suficiente para apreciação desta Petição em Plenário.
V – Conclusões
1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório
final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República.
2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deverá o mesmo ser publicado, na
íntegra, no Diário da Assembleia da República.
3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente
Petição deverá ser agendada e apreciada em reunião plenária da Assembleia da República.
4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Assembleia da República, 13 de outubro de 2017.
A Deputada Relatora, Marisabel Moutela — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.
________
PETIÇÃO N.º 283/XIII (2.ª)
(SOLICITAM A ATRIBUIÇÃO DE UM NOME AO AEROPORTO DO MONTIJO, QUE NÃO O DE
MÁRIO SOARES)
Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas
ÍNDICE
I. Nota Prévia
II. Objeto da Petição
III. Análise da Petição
IV. Diligências Efetuadas
V. Opinião do Relator
VI. Conclusões e Parecer
I – Nota Prévia
A petição 283/XIII (2.ª), cujo primeiro peticionário é Miguel Dias Melícias Vieira Lopes, com 9.349 assinaturas,
deu entrada na Assembleia da República em 9 de março de 2017, em versão eletrónica, tendo baixado à
Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 15 de março de 2017.
Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 29 de março de 2017, após
apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o
Deputado signatário.
II – Objeto da Petição
Os peticionários solicitam que a Assembleia da República defina o nome do novo Aeroporto do Montijo.
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Entendem que o “nome do novo Aeroporto deveria considerar os verdadeiros heróis aeronáuticos
portugueses como Gago Coutinho ou Sacadura Cabral ou os verdadeiros heróis da Revolução como o general
Jaime Neves ou o Capitão Salgueiro Maia.”.
Requerem, por fim, “Que a Assembleia da República não escolha nenhum nome fraturante da Identidade
Portuguesa devendo ficar colocada de parte o nome de Mário Soares para esse Aeroporto”.
III – Análise da Petição
Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de
10 de agosto.
Consultada a base de dados, não se verificou a pendência de quaisquer petições ou iniciativa parlamentar
sobre matéria conexa.
IV – Diligências efetuadas
a) Audição do 1.º Peticionário
Procedeu-se à audição do 1.º Peticionário, Sr. Miguel Lopes, no dia 4 de maio de 2017, pelas 14:00 horas.
Estiveram presentes os Srs. Deputados Fernando Jesus (PS) e Heitor de Sousa (BE).
Conforme consta do relatório da audição, que se reproduz, o 1.º Peticionário expôs as suas preocupações e
respondeu às questões que lhe foram colocadas pelo Sr. Deputado Heitor de Sousa, nos seguintes termos:
“O peticionário defendeu que, sendo construído um novo aeroporto, que se esperava ser no Montijo, a
Assembleia da República se deveria pronunciar sobre o nome a atribuir-lhe e escolher o nome de um dos heróis
nacionais ligados à aeronáutica, à semelhança do que aconteceu com o aeroporto de Lisboa. Defendeu que
deveria ser escolhido um nome que fosse consensual, por entender ser necessárias ideias agregadoras, e que
o nome sugerido pelo Presidente da República não seria um nome minimamente consensual para os
portugueses.
Reiterou a posição de que deveria ser escolhido um nome consensual ou neutro, que não ferisse a
sensibilidade ou suscetibilidades de parte da população portuguesa, pelo que na petição sugere os nomes de
Gago Coutinho ou Sacadura Cabral ou de ambos.
Usou da palavra o Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE), que, após cumprimentar o peticionário, considerou
que a petição apresentada poderia ser um pouco extemporânea, porque neste momento ainda não se sabia se
iria haver um novo aeroporto, onde se iria localizar e, existindo, não era líquido que fosse no Montijo, pois havia
quem defendesse a sua localização no Rio Frio ou em Alverca, numa solução Portela + 1. Em seu entender,
havia ainda muitas incógnitas neste processo para que nos estivéssemos a preocupar com algo que ainda não
se sabia se se vai verificar. Afirmou ainda que, havendo decisão sendo o aeroporto construído, ainda iria demorar
dois ou três anos a entrar em funcionamento. Lembrou, a este propósito, que o aeroporto de Lisboa só recebeu
nome após mais de 50 anos de existência. Reiterou a sua opinião de que esta iniciativa era extemporânea e
que parecia que se pretendia desenterrar uma discussão inútil, que era a de saber qual tinha sido o papel do Dr.
Mário Soares na democracia portuguesa, tendo considerado que a petição, que pretende a escolha de um nome
não fraturante para atribuir ao aeroporto, vem aumentar as fraturas que poderiam existir na sociedade à volta
de uma pessoa que já não se pode defender e que era bastante indelicado querer colocar o ónus de todas as
malfeitorias que se fizeram após o 25 de abril no nome de uma só pessoa. Afirmou ainda que a petição, quando
subisse a plenário para ser discutida, iria criar bastante incómodo, por se estar a discutir algo que não é real e
é uma mera hipótese pois a petição assenta numa hipótese aventada pelo Presidente da República, que não é
mais do que isso, uma hipótese, e que a Assembleia da República não tema competência para atribuir o nome
a equipamentos, tendo dado como exemplo o facto de o nome do aeroporto do Porto ter sido atribuído por
acordo entre as câmaras municipais. Concluiu argumentando que a petição resulta de um conjunto de mal
entendidos e de decisões um pouco impulsivas sobre a matéria, que não irá resolver qualquer problema e o seu
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texto deveria terminar nas alternativas que se colocam para a eventual escolha do nome a atribuir ao futuro
aeroporto.
Tornou a usar da palavra o peticionário, para afirmar que esta petição tinha surgido contra uma sugestão do
Presidente da República e que as pessoas tinham achado que deveriam ser elas a sugerir outros nomes e
justificarem por que razão eram contra o nome sugerido pelo Presidente da República. Considerou que era
altura de escolher heróis nacionais, que os nomes que se propunham na petição eram consensuais, o que não
se passava com o nome do Dr. Mário Soares, e que não se tratava de uma questão política. Concordou ainda
com a opinião de que a petição podia ser extemporânea e demorar anos até o aeroporto estar em
funcionamento. Referiu ainda o caso do aeroporto do Funchal, cujo nome escolhido não era consensual, mesmo
na Madeira.”
b) Audição do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Montijo
Procedeu-se à audição do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Montijo, Eng.º Nuno Ribeiro Canta, no dia
17 de maio de 2017, pelas 14:00 horas.
Estiveram presentes os Srs. Deputados Fernando Jesus (PS) e Heitor de Sousa (BE).
Considerando o relatório da audição, que se transcreve, podemos verificar que “O Presidente da Câmara
Municipal do Montijo considerou a petição extemporânea, apesar de a decisão ter de ser tomada. Afirmou que
o assunto ainda não podia merecer consideração da Câmara Municipal do Montijo e que nem a Câmara nem os
outros órgãos municipais se pronunciaram sobre uma eventual atribuição de nome a um aeroporto que, apesar
de ter uma localização decidida pela assinatura do memorando de fevereiro de 2017, ainda tem um longo
caminho a fazer.
Considerou que o aeroporto era essencial para a região de Lisboa e Setúbal e que a sua localização era,
para a Câmara Municipal e para todos os montijenses, um grande orgulho. Referiu a dificuldade em criar
oportunidades de emprego e criação de riqueza na região de Setúbal e as circunstâncias que levaram a essa
situação e considerou que este investimento tinha uma grande importância para toda a região de Setúbal e para
o equilíbrio com a região de Lisboa. Informou que, estando em curso os estudos sobre as questões ambientais,
a Câmara Municipal do Montijo exigiu ao responsável pelo investimento, a ANA – Aeroportos de Portugal, S.A.,
a salvaguarda dos valores ambientais da região e referiu a necessidade de salvaguarda de impactos sociais e
possível desordenamento urbano.
Quanto à petição, reiterou a sua opinião de que era extemporânea e, em relação ao nome a atribuir ao
aeroporto, considerou dever-se honrar a nossa história e pensar nos nomes dos melhores, que gere o máximo
consenso e a máxima coesão das pessoas e sensibilidades políticas em torno desse nome.
Usou da palavra o Senhor Deputado Heitor de Sousa (BE), que, após cumprimentar o Presidente da Câmara
Municipal do Montijo, informou que a petição teria de ser discutida em plenário porque reunia condições para
isso, mas o BE considerava que a questão era extemporânea e não estava fechada, pois ainda faltava saber se
o aeroporto ia passar todos os critérios que coexistem com a construção de uma estrutura aeroportuária.
Informou que a Comissão estava a preparar um colóquio para discutir a questão do aeroporto do Montijo.
Concordou com o Presidente da Câmara do Montijo sobre o facto de haver um efeito de equilíbrio no território
que tinha de ser acautelado e de ser necessário aprovar normas urbanísticas específicas para a região, para se
prevenir padrões de especulação e desordenamento do território que já eram conhecidos. Considerou também
importante acautelar a questão das acessibilidades em transporte público, não descurando a acessibilidade
ferroviária.
Tornou a usar da palavra o Presidente da Câmara do Montijo, para defender a necessidade de a Assembleia
da República acompanhar os estudos que estavam a ser feitos sobre a localização do aeroporto e reiterar que
a solução do aeroporto no Montijo criava um equilíbrio das assimetrias entre as duas margens. Considerou que
as acessibilidades eram uma questão fundamental, tendo informado que tinha apresentado um caderno com as
acessibilidades do aeroporto com toda a região de Setúbal, no qual se fazia referência à ferrovia e à hipótese
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de prolongamento do metro de superfície até ao aeroporto, bem como à questão do transporte fluvial, uma vez
que os últimos Governos tinham cuidado pouco da expressão económica do estuário do Tejo e, em sua opinião,
o património identitário português que o Tejo representa deve ser valorizado, função que é cumprida pelo
transporte fluvial.”
V – Opinião do Relator
Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado
Relator exime-se de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço, salvaguardando a
opinião do Grupo Parlamentar do PS para o debate em plenário, obrigatório perante o número de assinaturas.
VI - Conclusõese Parecer
Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e
parecer:
1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os
peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação
previstos no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
2. Face ao número de subscritores (9.349) é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário –
cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP – e respetiva publicação em Diário da Assembleia da República
– cfr. artigo 26.º, n.º 1, alínea a).
3. Nos termos do artigo 17.º, n.º 11 da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da
Assembleia da República.
4. Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua
Excelência o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, aos Grupos Parlamentares e aos
peticionários.
Palácio de S. Bento, 11 de outubro de 2017.
O Deputado Relator, Fernando Jesus — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
________
PETIÇÃO N.º 294/XIII (2.ª)
(SOLICITAM O ACESSO À FORMAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA A TODOS OS MÉDICOS)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota Prévia
A presente Petição, da iniciativa de Afonso Maria da Silva Moreira e outros, foi subscrita por 4138 cidadãos
e deu entrada na Assembleia da República a 07 de abril de 2017. Tendo a mesma sido admitida, foi
posteriormente remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo
relatório.
A referida petição foi distribuída ao Deputado António Sales, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em
24 de maio de 2017.
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II – Objeto da Petição
Os Peticionários pretendem, com esta iniciativa, o “acesso à formação médica especializada a todos os
médicos”, insurgindo-se contra a existência recente de médicos “indiferenciados”, ou seja, sem formação
especializada e não enquadrados nas Carreiras Médicas.
Referem que, em 2015, cerca de 110 recém-licenciados em medicina, se tornaram médicos indiferenciados.
Este número foi crescendo e, em 2016, ascendeu a 158 profissionais nestas condições. Acrescentam que, se
nada for feito em 2017, este número tenderá a aumentar.
Esta situação, argumentam os Peticionários, tem já consequências na qualidade do atendimento e na
prestação dos cuidados de saúde às populações, com tendência progressiva para o seu agravamento. Referem
que atualmente, existem já médicos denominados como “indiferenciados”, a realizar funções somente
reconhecidas a especialistas, a prestarem cuidados nos serviços de urgência sem qualquer supervisão ou apoio
e a realizarem consultas de Medicina Geral ou Familiar, sem que lhes seja assegurado qualquer tipo de formação
ou acompanhamento.
Alegam que a solução do problema passará por “assegurar o enquadramento de todos os médicos recém-
licenciados num processo de especialização rigoroso, transparente e planeado de forma racional, e no qual
sejam formados e avaliados continuamente”.
Acrescentam também que o país precisa de todo o processo de aferição de idoneidades dos serviços
médicos e das suas capacidades formativas seja realizado de forma criteriosa e transparente e consideram
pertinente a existência de um planeamento integrado da formação médica, embora estes efeitos só se façam
sentir daqui a alguns anos e a realidade atual necessite de uma resposta urgente.
Consideram que o Governo deve olhar para o SNS não como despesa mas sim como um investimento nas
pessoas e na sua qualidade de vida.
Face ao exposto, os Peticionários solicitam ao Governo, à ACSS e à Ordem dos Médicos que possibilitem o
acesso à formação médica especializada a todos os médicos que desejem exercer a sua profissão no país e
que impeçam a criação de médicos indiferenciados, propondo à Assembleia da República, ao Governo e à
Ordem dos Médicos diversas medidas que passariam:
Pela existência de uma correta aferição das atuais idoneidades e capacidades formativas para o
internato médico;
Pela promoção do reforço de recursos médicos no SNS;
Pelo aumento do número de vagas para a especialidade; e
Pela promoção de um debate sobre a formação médica em Portugal envolvendo uma séria coordenação
entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Ciência e Ensino Superior.
III – Análise da Petição
Esta Petição deu entrada a 7 de abril de 2017 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão Parlamentar
de Saúde.
Da leitura da Petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários
encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos previstos no artigo 52.º da
Constituição da República Portuguesa e artigos 9.º e 17.º, da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a
redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma legal, tratando-se de uma
petição com 4138 assinaturas, tornar-se-á obrigatória a sua discussão em reunião plenária da Assembleia da
República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do n.º. 3, do artigo 21.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição, o Deputado
relator pode diligenciar, no sentido de obter esclarecimentos para a preparação do relatório, incluindo junto dos
peticionários.
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IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Cumprindo os dispositivos regimentais e legais, os Peticionários, foram ouvidos em audição, pelo Deputado
relator António Sales, no dia 23 de maio de 2017, estando também presentes os Deputados Cristóvão Ribeiro
(PSD) e Moisés Ferreira (BE). Nesta audição os Peticionários reafirmaram as suas pretensões, salientando que
a formação médica constitui um dos pilares do SNS, sendo essencial na prestação de melhores cuidados à
população.
Confirmaram que há dois anos, pela primeira vez, verificou-se uma desadequação do número de médicos
candidatos à formação e o número de vagas para a especialização. Estes profissionais ficam numa situação de
indefinição pois o sistema não admite candidatos mesmo com nota positiva.
Consideram por isso, essencial a existência de uma estratégia e de um planeamento que assegure a
continuidade da formação médica, sendo necessário uma maior e melhor ponderação em todo o processo de
aferição do número de vagas da especialidade, em simultâneo com um reforço dos recursos humanos do SNS.
Os Deputados presentes manifestaram-se sensíveis a esta problemática que, desde há alguns anos, vem
sendo recorrente, comprometendo-se em envidar todos os esforços para que a mesma não seja esquecida e
para que as propostas destes profissionais sejam tidas em consideração.
No sentido de se habilitar com mais informação, o Deputado relator solicitou, em 16/12/2016, ao Ministério
da Saúde, esclarecimentos sobre o assunto em causa e, após consulta à Administração Central do Sistema de
Saúde, I.P. (ACSS), foi obtida a seguinte resposta:
“ (…)
Nos termos do Regime do Internato Médico, aprovado pelo Decreto-Lei nº 86/2015, de 21 de maio, e pelo
Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria nº 224-B/2015, de 29 de julho, o mapa das
vagas é afixado anualmente, tendo em conta as necessidades previsionais de pessoal médico, com respeito
pela idoneidade e capacidade formativa dos estabelecimentos e serviços de saúde do Serviço Nacional de
Saúde (SNS).
O procedimento de construção do mapa de vagas de especialidade parte do reconhecimento da existência
de idoneidade e capacidades formativas e obedece a um conjunto de procedimentos que culminam com a
identificação, por parte da Ordem dos Médicos, das vagas reconhecidas como preenchendo os requisitos
necessários. É, por conseguinte, à Ordem dos Médicos que compete desencadear os procedimentos de
identificação das vagas que são, posteriormente, publicadas no Diário da República e na página eletrónica da
ACSS.
No que concerne às vagas identificadas é de sublinhar que, no âmbito das suas competências, mormente a
que supra se referiu – desencadear os mecanismos de avaliação de idoneidade e capacidades formativas que
terminam na identificação das vagas – para o ano 2017 (1758), a Ordem dos Médicos identificou um número de
vagas superior à do ano 2016 (1676).
Para o aumento do número das idoneidades e capacidades formativas muito contribuiu o contacto/ diálogo/
cooperação entre a ACSS e os órgãos do Internato Médico e a Ordem dos Médicos.
Importa salientar que o incremento do número de vagas parte, necessariamente, do aumento de idoneidade
e capacidade formativas, para o que concorre uma diversidade de fatores, mormente a revisão dos programas
da formação especializada porquanto, podem os mesmos, permitir uma melhor adequação à realidade das
infraestruturas do SNS e, ato contínuo, potenciar o aumento do número de idoneidades e capacidades
formativas. Todavia, nunca é demais referir que cabe à Ordem dos Médicos estabelecer o número de vagas da
formação especializada.
Pelo exposto, conclui-se que o processo de construção dos mapas de vagas usados nos procedimentos
concursais de ingresso no Internato Médico tem obedecido ao regime legal previsto para o efeito.
No que se refere ao reforço dos recursos humanos médicos é, de facto, objeto prioritário do XXI Governo
Constitucional a recuperação do SNS nesta matéria, como demonstra a publicação de regulamentação que visa
a harmonização do regime jurídico aplicável, e da prática subjacente, à contratação de pessoal médico.
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No que respeita ao debate sobre o futuro da formação médica, o mesmo assume natureza multidisciplinar e
convoca uma diversidade de entidades e órgãos que devem fazer-se representar no mesmo. Assumem
particular importância os modos de coordenação entre o Ministério da Ciência e Ensino Superior e o Ministério
da Saúde.
(…)”
Nestes termos, e tendo em conta o já referido e transcrito, considera-se que está reunida a informação
suficiente para apreciação desta Petição em Plenário.
V – Conclusões
1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório
final ser remetido a S. Exa. o Senhor Presidente da Assembleia da República.
2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deverá o mesmo ser publicado, na
íntegra, no Diário da Assembleia da República.
3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente
Petição deverá ser agendada e apreciada em reunião plenária da Assembleia da República.
4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Assembleia da República, 17 de outubro de 2017.
O Deputado Relator, António Sales — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.
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PETIÇÃO N.º 348/XIII (2.ª)
SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A GARANTIR QUE A ARQUITETURA SEJA
REALIZADA POR ARQUITETOS
A Arquitetura, o território e a paisagem são bens maiores da nossa vida coletiva. Portugal tem feito ao longo
dos últimos anos um enorme esforço na sua qualificação, ao que se procurou que correspondesse um também
grande esforço na qualificação dos técnicos que neles intervêm. Num momento crítico do nosso
desenvolvimento económico que se pretende, de uma vez por todas, assente na qualidade em detrimento da
quantidade, a indústria da construção e a arte de construir não podem assentar mais na qualificação insuficiente,
porque indiferenciada.
Pelo contrário, Portugal tem assistido aos efeitos positivos na economia que uma Arquitetura qualificada
proporciona, enquanto alavanca do país de uma crise muito profunda e danosa que todos vivemos.
Considerando os signatários que as recentes iniciativas legislativas que visam alterar a Lei n.º 31/2009, de 3 de
Junho, designadamente a Petição n.º 119/XIII e o Projeto de Lei n.º 495/XIII concorrem para a desqualificação
inaceitável das competências próprias de cada profissão na arte de construir.
Considerando que a eventual aprovação do referido diploma comporta consequências imprevisíveis ao nível
dos direitos, da regulação das várias profissões e dos seus deveres legais e deontológicos. Considerando ainda
que está em curso um processo legislativo iniciado com a publicação da Lei n.º 31/2009, que mereceu o acordo
genérico de todos os envolvidos, Arquitetos, Engenheiros, Parlamento e Governo, e que só poderá atingir um
momento de estabilidade e consequente avaliação a partir de 1 de novembro de 2017, quando acaba o período
de transição nela estipulado. Os signatários vêm requerer à Assembleia da República o seguinte:
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1. Providencie no sentido de que a Arquitetura seja apenas realizada pelos profissionais qualificados para o
efeito, isto é, indivíduos com o título de Arquiteto e como tal reconhecidos pela Ordem dos Arquitetos;
2. Aprove as disposições legislativas necessárias para que sejam devolvidas aos Arquitetos as competências
que lhe têm vindo a ser retiradas, designadamente entre outras a de coordenação dos projetos de edifícios;
3. Promova as iniciativas legislativas necessárias à prossecução da "Política Nacional de Arquitetura e
Paisagem" reconhecendo aos Arquitetos, à semelhança da generalidade dos demais Estados-membro, a sua
importância estratégica no desenvolvimento sustentável e qualificado que se pretende para o país.
Data de entrada na AR: 3 de julho de 2017.
O primeiro subscritor, Daniel Fortuna do Couto.
Nota: — Desta petição foram subscritores 11302 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 362/XIII (2.ª)
SOLICITAM LEGISLAÇÃO CONTRA ABUSOS DE OPERADORES DE COMUNICAÇÕES E EMPRESAS
DE SUBSCRIÇÃO DE JOGOS, APP, VÍDEOS, MÚSICA E WALLPAPERS
"Já lhe apareceram "Serviços Adicionais" na fatura de comunicações e não sabia do que se tratava? Se SIM
e se se sentiu enganado assine esta petição! Se ainda não lhe apareceram saiba que há 100% de hipóteses de que
isto lhe vai acontecer a si, a um filho/a ou pai/mãe nos próximos 3 meses! (tal é a explosão atual deste fenómeno)
Assine e Partilhe para que a Assembleia da República faça uma lei que acabe com estes abusos dos operadores
de comunicações e das empresas de "subscrições de jogos, APP, Vídeos, Música e Wallpapers" tornando pelo menos
— estes serviços em "opt-in" (por defeito) e obrigando todos os operadores a permitirem este barramento a todos os
clientes (atualmente, só alguns o permitem)".
Texto completo da Petição:
https://naoaoservicosdevaloracrescentado.wordpress.com/2017/04/18/peticao-contra-empresas-de-
subscricoes-de-jogos-apps-videos-musica-e-wallpapers-que-faturam-nos-operadores-sem-
consentimento-dos-clientes/
Data de entrada na AR: 19 de julho de 2017.
O primeiro subscritor, Rui Pedro Patrício Cabrita Martins.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1033 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 364/XIII (2.ª)
SOLICITAM A EXPANSÃO DA REDE DE METROPOLITANO AO CONCELHO DE LOURES
Recentemente o Governo e a administração do Metropolitano de Lisboa anunciaram os planos de extensão
da rede do metro para os próximos anos. Mais uma vez, não foi incluída a extensão do metropolitano ao concelho
de Loures, para além da já existente estação de Moscavide. Há muitos anos que a população do concelho de
Loures anseia por ter acesso a este meio de transporte, tendo havido no passado compromissos da Adminis-
tração Central neste sentido.
Loures é, dos concelhos limítrofes de Lisboa, aquele que não tem nenhuma alternativa eficiente e acessível
de transporte em carril, obrigando dezenas de milhares de pessoas, por dia, a utilizar o transporte rodoviário,
em particular a viatura própria. Acrescem ainda todos os que, quer da região oeste, quer de Vila Franca de Xira,
atravessam o concelho de Loures em direção a Lisboa e que, potencialmente, poderiam ser utilizadores do
metro.
Esta situação tem elevados custos económicos e ambientais, degrada a qualidade de vida da população
afetada e constitui um entrave ao desenvolvimento do concelho. As deslocações são mais demoradas, mais
caras e menos confortáveis, sendo que o elevado fluxo de viaturas privadas agrava também as dificuldades de
trânsito e estacionamento da cidade de Lisboa.
Neste sentido, a Câmara Municipal e a população do concelho de Loures exigem o desenvolvimento e a
concretização da extensão do metropolitano ao concelho de Loures, por um lado, a Santo António dos
Cavaleiros, Loures e Infantado, e, por outro, à Portela e a Sacavém, sem prejuízo das melhorias necessárias
em outros meios de transportes que operam no concelho.
Data de entrada na AR: 20 de julho de 2017.
O primeiro subscritor, Bernardino José Torrão Soares.
Nota: — Desta petição foram subscritores 31314 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 365/XIII (2.ª)
REVISÃO DA LEI DO JOGO ONLINE, NOMEADAMENTE A TAXAÇÃO DAS APOSTAS DESPORTIVAS
À COTA
É urgente rever a lei do jogo online para um mercado mais justo e com mais oferta. Esta petição foi subscrita
por 4652 pessoas.
TEXTO DA PETIÇÃO: A aprovação da legislação geral (Decreto-Lei n.º 66/2015) sobre o jogo online é um
facto positivo, alcançado em Abril de 2015. Acreditamos, tal como o regulador deste sector (SRIJ), que "os jogos
e as apostas online são, nos dias de hoje, uma realidade incontornável, pelo que a regulação é a forma mais
eficaz de garantir a prossecução de objetivos de interesse público que devem ser acautelados, como sejam
proteger os menores e as pessoas mais vulneráveis, prevenir a fraude e o branqueamento de capitais, e
salvaguardar a integridade do desporto, prevenindo e combatendo a viciação das apostas associada à
manipulação dos resultados desportivos".
No entanto, passados dois anos, o regulador já tem indicadores para concluir que a lei falhou, pelos poucos
operadores (apenas dois operadores de apostas desportivas) que se arriscaram a entrar em Portugal com esta
lei e modelo de taxação. Grandes operadores internacionais de apostas desportivas mostraram interesse no
mercado, mas não encontraram condições essenciais ao seu funcionamento.
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18 DE OUTUBRO DE 2017
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Para tornar o mercado justo e com maior oferta, é urgente rever a lei do jogo online, alterando o modelo de
taxação das apostas desportivas à cota, para que incida sobre a receita bruta dos operadores e não sobre o
volume de apostas. A alteração da base de incidência do imposto vai ao encontro dos bons exemplos de
mercados regulados da Europa e trará as seguintes vantagens imediatas:
• maior concorrência,
• maior oferta,
• subida de odds (valor dos prémios),
• redução de procura de mercado ilegal,
• maior controlo de comportamentos desviantes e de fraudes.
Também pelos motivos já referidos, é urgente finalizar os regulamentos necessários ao funcionamento das
Apostas Cruzadas em Portugal, contando com liquidez partilhada internacional. As apostas cruzadas são
autorizadas na legislação geral (DL 66/2015) mas ainda não existe qualquer operador licenciado.
Consequentemente, os apostadores ainda hão podem usufruir de forma legal deste produto, por ainda não
estarem publicados todos os regulamentos necessários.
Não devemos esperar mais! Já passaram dois anos desde a entrada em vigor da Lei do Jogo Online (DL
66/2015) e ainda não temos um mercado funcional e com todos os produtos previstos na lei em funcionamento.
É urgente a revisão da lei e a conclusão do processo de regulamentação.
Data de entrada na AR: 21 de julho de 2017.
O primeiro subscritor, Associação Nacional de Apostadores Online.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4652 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.