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Sexta-feira, 27 de outubro de 2017 II Série-B — Número 6
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Apreciação parlamentar n.o 52/XIII (3.ª): Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que "institui a prestação social para a inclusão" (CDS-PP). Votos [n.os 422 a 425/XIII (3.ª)]: N.º 422/XIII (3.ª) — De pesar pela morte da jornalista Daphne Caruana Galizia (PSD e subscrito por Deputados do PS). N.º 423/XIII (3.ª) — De condenação pela perpetuação dos abusos à população rohingya na Birmânia (PAN e subscrito por Deputados do PS). N.º 424/XIII (3.ª) — De congratulação pela eleição de Cristiano Ronaldo como “Melhor Futebolista do Mundo” 2017 (PSD e subscrito por Deputados do PS).
N.º 425/XIII (3.ª) — De repúdio pela permanência do Presidente do Eurogrupo no cargo (CDS-PP). Petições [n.os 372/XIII (2.ª) e 384/XIII (3.ª)]:
N.º 372/XIII (2.ª) — Solicitam a implementação de políticas públicas de proteção de animais em Braga (Elda Juliana da Costa Fernandes e outros).
N.º 384/XIII (3.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista à construção de um canil municipal (Ana Sofia Gonçalves Marieiro e outros).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 52/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 126-A/2017, DE 6 DE OUTUBRO, QUE "INSTITUI A PRESTAÇÃO SOCIAL
PARA A INCLUSÃO"
Exposição de Motivos
O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a
inclusão.
Logo após o anúncio da criação deste apoio social, o CDS-PP congratulou-se com o mesmo, mas entendeu
que é possível e desejável ir mais longe, nomeadamente no que concerne à acumulação da prestação com
rendimentos de trabalho.
O que o Governo estabeleceu, para as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior
a 80% o acesso à componente base (260€) por mês poderão ser cumulados com rendimentos de trabalho até
um montante de 8500€/ano.
Este montante corresponde em termos muito aproximados ao valor que resulta da Retribuição Mensal Mínima
Garantida (RMMG). Em termos práticos as pessoas com este grau de deficiência que estejam empregues só
podem receber mensalmente no máximo cerca de 50€ no âmbito da prestação social. Conclui-se, pois, que não
existe uma verdadeira acumulação da prestação com rendimentos de trabalho. Esta circunstância desencoraja
fortemente a empregabilidade das pessoas nestas circunstâncias.
Por este motivo, em maio do presente ano, o CDS-PP apresentou um projeto de resolução que recomendava
ao Governo que “Estabeleça que o limiar máximo de acumulação da componente base da prestação social para
cidadãos com deficiência com os rendimentos profissionais não seja inferior ao valor resultante da soma da
Prestação Social para a Inclusão com o valor da Retribuição Mensal Mínima Garantida (RMMG)”.
Este projeto de resolução foi aprovado com os votos favoráveis do CDS-PP, PSD, BE e PAN e contou apenas
com o voto contra do PS.
Neste decreto-lei esta questão não ficou salvaguardada pois, o que refere o mesmo é que “nas situações em
que o titular tenha rendimentos de trabalho o limite máximo anual de acumulação da prestação com rendimentos
é definido e atualizado, periodicamente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da solidariedade e segurança social.”
Alterações desta relevância devem sempre ser acompanhadas de um amplo debate público e,
principalmente, sujeitas à discussão parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,
os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar
do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que “institui a prestação social para a inclusão”.
Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2017.
Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Telmo
Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Teresa Caeiro — João Rebelo — Assunção Cristas — João
Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Filipe Lobo D’Avila — Vânia Dias da Silva — Álvaro Castello-Branco
— Ana Rita Bessa — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Ilda Araújo Novo.
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VOTO N.º 422/XIII (3.ª)
DE PESAR PELA MORTE DA JORNALISTA DAPHNE CARUANA GALIZIA
Na passada segunda-feira, 23 de outubro, foi assassinada em Malta a jornalista Daphne Caruana Galizia, de
53 anos.
A jornalista, que se distinguiu na investigação de matérias relacionadas com os PanamaPapers, foi morta
quando a sua viatura explodiu perto da sua casa, pouco tempo depois de a jornalista ter feito mais uma
publicação sobre tal assunto no blogue que utilizava para divulgar as suas conclusões.
Foi no âmbito de tal investigação que Caruana Galizia tinha vindo a publicar, no último ano, diversos textos
com a referência a alegados casos de corrupção que envolviam altas figuras do Estado.
A jornalista teria já sido alvo de várias ameaças de morte na sequência da publicação do seu trabalho, que
motivou, inclusivamente, a apresentação de alguns processos contra si por difamação.
O assassinato desta jornalista representa um violento ataque à liberdade de imprensa e de expressão
totalmente inadmissível num Estado de direito e numa Europa que defende os valores da liberdade e do respeito
pelos direitos do homem.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu pesar pelo falecimento de Daphne
Caruana Galizia e dirige as suas sentidas condolências à sua família e amigos.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2017.
Autores: José Cesário (PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — António Ventura (PSD) — Inês Domingos
(PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Pedro Pimpão
(PSD) — Regina Bastos (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD)
— Sara Madruga da Costa (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — José Carlos Barros (PSD) — Helga Correia (PSD)
— Carlos Silva (PSD).
Outros subscritores: Lúcia Araújo Silva (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Elza Pais (PS) — Alexandre
Quintanilha (PS) — Palmira Maciel (PS) — Carla Sousa (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Joaquim
Barreto (PS) — Luís Graça (PS).
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VOTO N.º 423/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO PELA PERPETUAÇÃO DOS ABUSOS À POPULAÇÃO ROHINGYA NA BIRMÂNIA
Desde agosto de 2017 que as forças militares birmanesas estão a perpetuar uma ofensiva atroz à
comunidade rohingya, uma minoria muçulmana da Birmânia, destruindo o seu território, queimando as suas
aldeias e atacando vilmente os seus habitantes. Aproximadamente 600 mil civis (mais de metade da
comunidade) refugiaram-se no Bangladesh com medo de sucumbir àquilo que já é considerado
internacionalmente como uma verdadeira limpeza étnica.
A Amnistia Internacional reuniu relatos de testemunhas e provas audiovisuais que confirmam estarmos
perante crimes contra a humanidade segundo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Os Médicos
Sem Fronteiras denunciaram esta semana atos violência sexual contra a população em fuga, revelando que
pelo menos metade das vítimas de violação são crianças. A Cruz Vermelha Internacional já alertou para o facto
de estarmos perante uma crise humanitária sem precedentes.
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Mortes, massacres, violações e outras formas de violência sexual, incêndios deliberados e organizados em
aldeias têm constituído os métodos de ação cuja orquestração já foi atribuída ao Comando Ocidental do Exército
de Myanmar, à 33.ª Divisão de Infantaria Ligeira e à Polícia de Guarda de Fronteira deste país.
No que toca à defesa e garantia dos Direitos Humanos, a união dos povos mundiais deve ser inabalável,
independentemente da origem étnica ou das crenças de qualquer país ou comunidade. A primeira-ministra do
Bangladesh, Seihk Hasina, já pediu a colaboração à Organização das Nações Unidas (ONU) para que a
Birmânia aceite repatriar a população rohingya que chegou ao país nas últimas semanas. A Assembleia da
República, reunida em sessão plenária, volta a condenar estes crimes contra a humanidade, apelando à ONU
que reforce o diálogo junto do Governo birmanês, liderado por Suu Kyi, para que as autoridades cessem os
ataques e se dê início ao realojamento voluntário dos refugiados, em condições dignas e seguras.
Assembleia da República, 26 de Outubro de 2017.
Autores: André Silva (PAN).
Outros subscritores: José Manuel Carpinteira (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Santinho Pacheco (PS) —
Maria Augusta Santos (PS) — Elza Pais (PS) — Palmira Maciel (PS) — Joana Lima (PS) — Gabriela Canavilhas
(PS) — Marisabel Moutela (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Edite Estrela (PS) — Carla Sousa (PS) — Luís
Graça (PS).
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VOTO N.º 424/XIII (3.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELA ELEIÇÃO DE CRISTIANO RONALDO COMO “MELHOR
FUTEBOLISTA DO MUNDO” 2017
A FIFA atribuiu no passado dia 23 de outubro o título de ‘Melhor do Mundo’ 2017 a Cristiano Ronaldo. Trata-
se da quinta vez que o futebolista português, natural da Madeira, recebe este galardão de reconhecimento
internacional e profissional.
A forma ímpar como superou as adversidades com que se foi deparando ao longo da vida para alcançar o
estatuto de melhor do mundo na sua área enche de orgulho todo e qualquer concidadão português,
particularmente no mundo extremamente competitivo do desporto.
Cristiano Ronaldo, além de futebolista de eleição, tem qualidades humanas raras, bem patentes na forte
ligação que mantém com a terra que o viu nascer, na extraordinária dedicação à família e aos amigos e ainda
na grande solidariedade e no reconhecimento que revela a todos os que contribuíram para o seu sucesso.
Nesse sentido, a Assembleia da República saúda o reconhecimento internacional de Cristiano Ronaldo dos
Santos Aveiro, certos que tal eleva não só o nome de Portugal como serve também de inspiração para a ambição
internacional dos nossos cidadãos em todos os quadrantes profissionais
Palácio de São Bento, 26 de outubro 2017.
Autores: Rubina Berardo (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Inês Domingos (PSD)
— Luís Pedro Pimentel (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Regina Bastos (PSD)
— Maria Germana Rocha (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Nilza de Sena (PSD) —
José Carlos Barros (PSD) — Helga Correia (PSD) — Carlos Silva (PSD).
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Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — André Silva (PAN) — Joaquim Barreto (PS) — Francisco
Rocha (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Norberto Patinho (PS) — Hortense Martins (PS) — Ivan Gonçalves (PS)
— Marisabel Moutela (PS) — Edite Estrela (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Maria Augusta Santos (PS) —
António Sales (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Sofia Araújo (PS) — Palmira Maciel (PS) — Joana Lima (PS)
— José Manuel Carpinteira (PS) — Carla Sousa (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Luís Graça (PS).
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VOTO N.º 425/XIII (3.ª)
DE REPÚDIO PELA PERMANÊNCIA DO PRESIDENTE DO EUROGRUPO NO CARGO
Em março de 2017, a Assembleia da República fez-se eco da indignação generalizada que percorreu a
sociedade portuguesa perante as declarações inaceitáveis prestadas pelo Presidente do Eurogrupo, e então
ministro das finanças holandês, Jeroen Dijsselbloem, manifestando explícita e unanimemente o seu repúdio pela
forma absolutamente indigna e ofensiva como se referiu aos portugueses.
Nessa altura, o Governo português expressou, a par de outros governos europeus, o seu desagrado, mas foi
mais longe na sua manifestação de repúdio ao ter exigido a demissão do Presidente do Eurogrupo, posição
subscrita pelo Presidente da República e validada por esta Câmara. O próprio Primeiro-Ministro chegou a afirmar
que “a Europa só será credível com um projeto comum no dia em que o senhor Dijsselbloem deixe de ser
presidente do Eurogrupo”.
Sete meses depois, os Ministro das Finanças dos Estados-Membros da Zona Euro apoiaram, por
unanimidade, na reunião do Eurogrupo do dia 9 de outubro, a permanência de Dijsselbloem à frente daquele
órgão, até janeiro de 2018, apesar de já não ocupar o cargo de ministro das finanças do governo holandês.
Importa não confundir unanimidade com tibieza. Não escapa aos olhos de ninguém que esse apoio tem um
significado político, e seria com certeza inopinado que esse significado político não fosse sublinhado. O que está
em causa é manter integralmente a posição expressa pela Assembleia da República no dia 24 de março;
denunciar uma atitude incongruente e contrastante com aquela, cuja base moral e democrática foi, no caso
português, amplamente expressa pelos órgãos de soberania; e dar público testemunho de um sentimento de
incompreensão e de indignação de muitos portugueses pela permanência do Presidente do Eurogrupo no cargo.
Nesse sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu repúdio pelo apoio à
permanência do Presidente do Eurogrupo no cargo até janeiro de 2018; exprime a sua discordância e
incompreensão pela posição adotada pelo Governo português; e reafirma a posição adotada no passado mês
de março.
Palácio de S. Bento, 27 de outubro de 2017.
Autor: Nuno Magalhães (CDS-PP).
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PETIÇÃO N.º 372/XIII (2.ª)
SOLICITAM A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS EM BRAGA
Braga para Todos é um movimento cívico criado por um vasto grupo de pessoas, com formação nas diversas
áreas de conhecimento, atentas às políticas vigentes no município de Braga. Não é intuito deste movimento ser
uma força política, mas sim trabalhar junto de quem está na Câmara para corrigir, sugerir e colaborar em ações
benéficas para todos. É inegável o desenvolvimento da cidade em áreas como a tecnologia, empreendedorismo,
entretenimento e nas demais valências que têm impulsionado Braga para o topo do ranking das cidades mais
felizes.
Contudo, no que toca a políticas animais, Braga está na cauda do País, ao contrário do que acontece já em
diversos municípios. Na nossa cidade há milhares de seres-vivos esquecidos, desprotegidos e a viver em
condições indignas. Na penumbra de casas abandonadas surgem centenas de colónias de gatos
marginalizadas; noutras zonas, são os cães errantes, sozinhos ou em matilhas a vaguear pela cidade. A Lei n.º
27/2016 foi mais uma vitória para os defensores/ativistas da causa animal, a modernização dos serviços
municipais de veterinária e as obras do próprio CROA mostram evolução, tal como o término do abate antes de
a lei estar em vigor.
Mas Braga tem outras necessidades urgentes e carece de investimento da Câmara na qualidade de entidade
responsável pelos animais de rua. Os prazos transitórios e sua aplicabilidade são uma preocupação, dado que
passou um ano da saída da lei e falta um ano para a sua entrada em vigor. Para que sejam concretizáveis as
diretrizes que a lei prevê, é urgente um planeamento eficaz através de um programa de esterilização de animais
de rua, a única solução reconhecida para travar a o aumento de população de animais e diminuir a entrada de
animais no CROA.
Paralelamente, urge atuar junto das populações, levando a cabo ações concertadas de sensibilização,
através de um planeamento que atinja todos as 37 freguesias que constituem o município de Braga, organizado
por grupos de trabalho. Seguem os apelos para implementar medidas urgentes que são a vontade de muitos
que assinaram esta petição que pretende proporcionar aos animais de rua condições mais dignas, permitindo a
sua integração harmoniosa junto da comunidade, através da implementação de políticas reais e funcionais.
1 — Os animais do CROA dados para adoção, saírem esterilizados, como é previsto na Lei n.º 27/2016. O
CROA possui condições físicas e logísticas (nomeadamente um corpo clínico suficiente) para dar resposta ao
número de esterilizações que serão levadas a cabo, tendo em conta o fluxo habitual de adoções.
2 — Há medidas pensadas para a esterilização dos animais de estimação (cães e gatos) das pessoas
carenciadas.
3 — No que concerne aos animais de rua, a dimensão do problema de sobrepopulação de cães e gatos
carece de intervenção urgente via programa CED, que só poderá ser levado a cabo através do esforço
concertado de uma tríade fundamental:
a) Criação de uma equipa de funcionários camarários com apoio das associações para a sinalização das
colónias, pela logística das capturas e pelo transporte dos animais até às clínicas veterinárias e pela sua
devolução ao mesmo local onde foram capturados,
b) Clínicas veterinárias que aceitem estabelecer protocolo, mediante concurso público, levando a cabo o
exercício da esterilização dos animais a custos mais reduzidos e podendo, em compensação e como
reconhecimento do trabalho comunitário desenvolvido, usufruir de benefícios fiscais como: não aplicação da
Derrama Municipal às clínicas veterinárias que aceitem estabelecer protocolo, abdicação da participação de 5%
no IRS a favor dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Braga, relativamente aos rendimentos anuais do
ano imediatamente anterior, no caso de a clínica ser proprietária, usufrutuária ou superficiária de um prédio,
também faria sentido uma redução do IMI.
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c) Câmara Municipal, à qual sugerimos disponibilizar uma verba por avença anual no valor de 20 000€, a
testar durante 4 anos, com acompanhamento e elaboração de relatórios anuais que permitam aferir sobre o
impacto e sucesso das medidas implementadas.
4 — O reconhecimento da figura do animal comunitário (os gatos dóceis poderão também beneficiar deste
estatuto) contemplado na lei. Para que tal seja possível, deve ser dada às associações a legitimidade para
intervir junto das populações locais, informando e sensibilizando para os direitos daquele animal, definindo um
grupo de cidadãos que se disponibilizem para alimentar o animal e deve a comunidade responsabilizar-se pelos
cuidados médico-veterinários do animal, esterilização, vacinação, colocação de micro-chip. Neste caso os
animais de rua alimentados ilegalmente seriam reconhecidos e os seus cuidados ficavam legalmente a cargo
da autarquia e da comunidade local como reconhece a resolução da Assembleia da República n.° 69/2011 e a
Lei n.º 26/2016.
5 — Ação concreta de sensibilização nas escolas, desenvolvendo campanhas em todas as escolas do
município com a presença da GNR (SEPNA), veterinários, voluntários da causa animal ou bombeiros de Braga.
Educar os mais novos e construir uma perspetiva de igualdade no direito à vida e à dignidade em relação aos
animais e responsabilidade que a sua posse implica.
6 — Apelamos à criação de mecanismos eficientes para intervenção em casos de emergência que envolvam
animais. Sugerimos uma ambulância 24 horas disponível com bombeiros habilitados para socorrer animais
vítimas de acidentes ou em perigo eminente e a criação de um plano de ação após o resgate, como uma escala
nas clínicas veterinárias abrigadas pelo protocolo a funcionar 24 horas e garantia, através de um fundo da
autarquia, do pagamento dos tratamentos necessários caso o animal seja de rua ou "cão/gato comunitário";
caso se venha a perceber, a posteriori, que o animal tem dono, deverá o mesmo ser contactado e assumir o
custo da intervenção.
7 — Por fim, como forma de beneficiação dos espaços onde existem colónias de gatos abrangidas pelo
programa CED, sugerimos que seja seguido o belíssimo exemplo de Sintra (Aldeia dos Gatos), com a edificação
de pequenos abrigos onde os animais ficariam abrigados do frio, salvaguardados dos cães e onde seriam
alimentados de forma organizada e higiénica pelas pessoas envolvidas. O espaço referido demonstrou já ser
um ícone da cidade, é um ponto de elevação aos olhos dos turistas e apresenta aprazível integração em jardins
ou recantos mortos da cidade.
Temos consciência que tais medidas representam um esforço financeiro para a Câmara Municipal de Braga,
acreditando porém serem projetos do interesse da população, que lamentavelmente foram esquecidos, mas
vamos a tempo de instaurar a mudança, para tal apresentamos a nossa disponibilidade para reunir e para ajudar
a trabalhar estas medidas. As políticas animais em Braga não existem mas podemos construí-las e sermos um
exemplo a seguir.
Data de entrada na AR: 14 de agosto de 2017.
O primeiro subscritor, Elda Juliana da Costa Fernandes.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5150 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 384/XIII (3.ª)
SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CONSTRUÇÃO DE UM CANIL MUNICIPAL
Ao abrigo do exercício do direito de petição, previsto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa
e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na versão introduzida pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto, venho, em
representação da Mobilização de Cidadãos "Por um Canil Municipal em Aveiro", solicitar a atenção de V. Ex.ª
para o seguinte:
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, atualmente em vigor, aprovou um conjunto de medidas para a criação de
uma rede de centros de recolha oficial (doravante, CRO) de animais e, bem assim, para a modernização dos
serviços municipais de veterinária, consagrando ainda, muito pertinentemente, a proibição do abate de animais
errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.
Concretamente, o n.º 4 do artigo 2.º do mencionado diploma legal estabelece ser incumbência do Governo,
em colaboração com as autarquias locais, promover a criação de uma rede de CRO de animais que deve
responder às necessidades de construção e modernização destas estruturas, com vista à sua melhoria global,
dando prioridade às instalações e meios mais degradados, obsoletos ou insuficientes.
A somar a isto, dispõe o n.º 4 do artigo 3.º no sentido da proibição de abate de animais em CRO "por motivos
de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo
seu detentor", excetuando os casos conexos com a saúde do animal. Se até ao mês de abril do presente ano
aquela legislação pecava por insuficiência de concretização, tal realidade veio a alterar-se com a Portaria n.º
146/2017, normativo onde se previu a regulamentação da criação e funcionamento dos CRO e se fixaram
orientações sobre o destino dos animais acolhidos nestes centros, bem como onde se estabeleceram normas
para o controlo de animais errantes.
No momento, a cidade de Aveiro não dispõe de qualquer Canil Municipal ou CRO, nem tão pouco de uma
política que vise o cuidado e a proteção dos animais errantes na zona. Para piorar a situação de intolerável
inércia por parte dos órgãos autárquicos, as recentes reformas legislativas não têm merecido acolhimento e
apoio por parte da Câmara Municipal de Aveiro, na pessoa do seu Presidente (atualmente em mandato, Ribau
Esteves), que declarou, publicamente, o seu desagrado quanto à legislação supra mencionada, qualificando-a
como "insensata", evidenciando assim a sua posição contrária à proibição de abate de animais.
Em razão da anomia e desinteresse dos órgãos autárquicos aveirenses, entidades legalmente responsáveis
pela recolha e captura de animais, nos termos dos Decretos-Lei n.os 314/2003 e 260/2012, cabe-me demandar
que a legislação em vigor seja efetivamente cumprida, de forma a obter uma solução imediata e adequada para
esta situação, objetivo que só será alcançado com a urgente e necessária construção de um CRO na cidade de
Aveiro.
No seguimento do exposto, venho solicitar a V. Ex.ª. se digne acionar todos os mecanismos exequíveis no
sentido de garantir que a autarquia aveirense cumpre a lei e proporciona à cidade de Aveiro uma solução eficaz
e ética para os seus animais, isto é, que deixe de praticar o abate, que promova políticas de esterilização e que
proceda, o mais brevemente possível, à construção de um CRO.
Confiando que as preocupações que aqui manifesto são merecedoras da melhor atenção de V. Ex.ª,
despeço-me, muito respeitosamente, Sofia Mariero.
Data de entrada na AR: 25 de setembro de 2017.
O primeiro subscritor, Ana Sofia Gonçalves Marieiro.
Nota: — Desta petição foram subscritores 6131 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.