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Sexta-feira, 9 de março de 2018 II Série-B — Número 33
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Votos [n.os 492 a 493/XIII (3.ª)]:
N.º 492/XIII (3.ª) — De congratulação pela comemoração do Dia Internacional da Mulher (PCP).
N.º 493/XIII (3.ª) — De saudação pelo Dia Internacional da Mulher (Deputadas da Subcomissão da Igualdade e Não Discriminação do PS, PSD e BE e subscrito por Deputados do PS e PSD).
N.º 494/XIII (3.ª) — De congratulação pelo relançar do processo negocial sobre o Sahara Ocidental (BE). Apreciações parlamentares [n.os 55 a 59/XIII (3.ª):
N.º 55/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro que “Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo” (PCP).
N.º 56/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março, que “Aprova os concursos de recrutamento de professores” (CDS-PP).
N.º 57/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março que “Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e o regime do concurso interno antecipado (PSD).
N.º 58/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que “aprova um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, bem como o concurso extraordinário do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, concurso interno antecipado e concurso externo extraordinário” (PCP).
N.º 59/XIII (3.ª) — Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro “Estabelece as restrições básicas ou níveis de referência referentes à exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro” (BE).
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VOTO N.º 492/XIII (3.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
O Dia Internacional da Mulher foi comemorado pela primeira vez em 1911, unindo milhares de mulheres nas
ruas de todo o mundo, na luta por salário igual para trabalho igual, pela redução do horário de trabalho e pelo
direito ao voto.
O Dia Internacional da Mulher proposto por Clara Zetkin, em 1910, na II Conferência de Mulheres, em
Copenhaga, abriu um caminho novo da luta das mulheres por mais direitos sociais e políticos.
Passados mais de cem anos, e porque as discriminações continuam a fazer parte do dia-a-dia das mulheres,
é urgente garantir medidas de combate efetivo à discriminação e de defesa da igualdade entre mulheres e
homens.
Passados mais de cem anos, o dia-a-dia das mulheres, especialmente das mais jovens, é marcado pelo
flagelo social da precariedade, do desemprego, dos baixos salários.
Passados mais de cem anos, ainda são discriminadas no seu salário e na sua reforma.
Passados mais de cem anos, os direitos de maternidade ainda são violados.
Passados mais de cem anos, as mulheres licenciadas ainda recebem menos para trabalho igual e a ver ao
longe os lugares de topo.
Passados mais de cem anos ainda é uma odisseia articular a participação na vida política, associativa e
social com a articulação da vida profissional e familiar.
Passados mais de cem anos, são as mulheres as vítimas de violência, de exploração sexual e na prostituição,
de tráfico e de assédio no local de trabalho.
A igualdade na lei ainda não é a igualdade na vida da maioria das mulheres portuguesas.
A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, congratula-se e assinala o centenário da
comemoração do Dia Internacional da Mulher e assume o compromisso e empenho na luta pela igualdade entre
mulheres e homens, na lei e na vida.
Assembleia da República, 7 de março de 2018.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos.
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VOTO N.º 493/XIII (3.ª)
DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Data simbólica de incontornável significado e relevância histórica, nascida e inspirada na coragem
emancipadora e no sacrifício das mulheres operárias no início do século XX, em cada dia 8 março, consagrado
pelas Nações Unidas como o Dia Internacional da Mulher, o mundo assinala a importância da luta pela igualdade
e pelos direitos das mulheres.
Nunca será demais afirmar a dignidade e os direitos humanos das mulheres e meninas como uma parte
inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais, bem como a necessidade de continuar a
promover e reforçar a participação das mulheres na vida política, civil, económica, social e cultural, e ainda a
erradicação de todas as formas de discriminação com base no género.
É esse o trilho democrático e progressista de Carolina Beatriz Ângelo, Maria Lamas, Maria de Lurdes
Pintassilgo, Natália Correia e Maria Barroso. Portugal foi um dos primeiros países a subscrever a Convenção de
Istambul, orgulha-se de estar na vanguarda legislativa e na prevenção de todo o tipo de violências de género,
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na proteção da saúde sexual e reprodutiva das mulheres, e no reforço da representação equilibrada de género
nas lideranças.
Um caminho sempre inacabado, que não se conformará jamais com a persistente pobreza, discriminações
no trabalho e desigualdade salarial, nem com os intoleráveis casos de violência sobre raparigas e mulheres.
Neste tempo especial, da aldeia global, desperta cada vez mais forte o sentimento de revolta e indignação
perante as denúncias libertadas de um silêncio de dor e sofrimento, de assédio e opressão sobre mulheres, pela
voz de movimentos mundiais de ativistas como o #metoo ou o «time’sup» ao qual nos associamos.
A Assembleia da República saúda o Dia Internacional da Mulher e reafirma o seu firme compromisso de ação
na luta pelos direitos das mulheres e por uma sociedade mais igual, mais justa e decente.
As Deputadas e os Deputados da Subcomissão da Igualdade e Não Discriminação, Elza Pais (PS) — Ângela
Guerra (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Susana Amador (PS) — Sandra Cunha (BE) — Laura
Monteiro Magalhães (PSD) — Edite Estrela (PS).
Outros subscritores: Luís Graça (PS) — Nilza de Sena (PSD) — Helga Correia (PSD) — Maria Augusta
Santos (PS) — Francisco Rocha (PS) — Carla Tavares (PS) — Joaquim Barreto (PS) — José Manuel Carpinteira
(PS) — Álvaro Batista (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Emília Cerqueira
(PSD) — Maurício Marques (PSD) — Pedro do Carmo (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Paulo Trigo Pereira
(PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Porfírio Silva (PS) — Regina Bastos
(PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Inês Domingos (PSD) — António Ventura
(PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD).
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VOTO N.º 494/XIII (3.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELO RELANÇAR DO PROCESSO NEGOCIAL SOBRE O
SAHARA OCIDENTAL
O povo saharauí espera há mais de 40 anos pela justiça a que tem direito: que se cumpra o Direito
Internacional e lhe seja dado o direito a ser um povo autodeterminado.
No quadro das Nações Unidas foi relançado o processo negocial sobre o Sahara Ocidental, através da
resolução 2351 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de abril de 2017. Esta resolução afirma “total
apoio ao empenhamento do Secretário-Geral e do seu enviado pessoal no sentido de uma solução para a
questão do Sahara Ocidental, neste contexto, para relançar o processo de negociação com uma nova dinâmica
e um novo espírito conducente à retomada de um processo político cujo objetivo será alcançar uma solução
política mutuamente aceitável, que preveja a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental no contexto de
acordos consentâneos com os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas.(…)”.
Dentro deste processo e no seguimento de outras reuniões, teve lugar em Lisboa, no passado dia 6 de março
uma reunião entre o enviado pessoal do Secretário-Geral António Guterres, Horst Köhler, com altos
representantes do Reino de Marrocos tendo em vista a prossecução desta negociação e do inscrito na referida
Resolução do CSNU. Não pode ignorar-se a importância que, neste processo, tem a recente sentença do
Tribunal de Justiça da União Europeia de 27 de fevereiro segundo a qual o Acordo de Pescas entre a UE e
Marrocos — tal como já fora decidido em 2016 sobre o Acordo para os produtos agrícolas — não é aplicável ao
Sahara Ocidental, território não-autónomo, nem às suas águas territoriais.
Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República exprime a sua congratulação pela retoma do
processo negocial sobre o Sahara Ocidental sob a égide das Nações Unidas e exprime a sua profunda convicção
de que este é um momento para uma solução política que garanta a concretização do direito à autodeterminação
do povo do Sahara ocidental.
Assembleia da República, 8 de março de 2018.
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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Soares (BE) — Maria Manuel Rola (BE) —
Pedro Filipe Soares (BE) — Jorge Costa (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Isabel Pires (BE) — José Moura
Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha (BE) — João Vasconcelos (BE) — Jorge Campos (BE)
— Jorge Falcato Simões (BE) — Carlos Matias (BE) — Joana Mortágua (BE) — José Manuel Pureza (BE) —
Luís Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Paulino Ascenção (BE) — Catarina Martins (BE).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 55/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 13/2018, DE 26 DE FEVEREIRO QUE “DEFINE O REGIME JURÍDICO DA
FORMAÇÃO MÉDICA PÓS-GRADUADA, DESIGNADA DE INTERNATO MÉDICO, E ESTABELECE OS
PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPETIVO PROCESSO”
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 40, 26 de fevereiro de 2018)
Exposição de Motivos
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, o Governo define o regime jurídico da
formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve
obedecer o respetivo processo.
Com este novo regime jurídico da formação médica pós-graduada são aprofundadas as alterações
introduzidas na anterior revisão do regime jurídico protagonizadas por PSD/CDS, designadamente na quebra
da continuidade do processo integrado de formação médica que se inicia nas escolas médicas (formação inicial)
e que prossegue no internato médico (formação médica especializada) através da introdução da “formação
geral” e da “formação especializada”.
A quebra de continuidade do processo formativo pós-graduado constituiu assim um passo em frente na
consagração de médicos indiferenciados (mão-de-obra barata, com menos direitos, que serão, eventualmente,
contratados por empresas de trabalho temporário para subcontratação às urgências e mesmo aos cuidados de
saúde primários), além de constituir mais um elemento na tentativa de destruição das carreiras médicas e ser
fator de desvalorização profissional e social dos médicos.
A existência de médicos indiferenciados não afeta unicamente os profissionais tem, também, impactos no
Serviço Nacional de Saúde e nos cuidados que são prestados aos utentes.
As alterações agora introduzidas não se restringem ao atrás mencionado, a inserção da possibilidade de
pagamento da prova de acesso é rejeitada pelo PCP, na medida em que esse pagamento constitui mais um
encargo para os estudantes e para as suas famílias.
O novo regime jurídico do internato médico não rompe com um aspeto negativo presente no regime ainda
vigor, nomeadamente, com a realização da formação pós-graduada em “estabelecimentos do setor social ou
privado”.
O PCP demarca-se destas alterações do regime jurídico da formação médica pós-graduada agora publicado
e defende que a opção do Governo deveria ter sido outra, corrigindo as profundas alterações introduzidas pelo
Governo de PSD/CDS em 2015, preservar e garantir a qualidade da formação médica especializada, criar
condições para o alargamento das idoneidades formativas no SNS por forma a que todos os médicos tenham
acesso à formação pós-graduada e, consequentemente, dignificar as carreiras médicas e melhorar a prestação
de cuidados de saúde assegurada pelos estabelecimentos e serviços do SNS.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a“Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que “Define o regime
jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios
gerais a que deve obedecer o respetivo processo”, publicado no Diário da República, I Série, n.º 40, 26 de
fevereiro de 2018.
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Assembleia da República, 6 de março de 2018.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Diana
Ferreira — João Dias — Paulo Sá — Ana Mesquita — Bruno Dias.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 16/2018, DE 7 DE MARÇO, QUE “APROVA OS CONCURSOS DE
RECRUTAMENTO DE PROFESSORES”
Exposição de Motivos
O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova os regimes do concurso interno
antecipado. O diploma, aprovado no Conselho de Ministros de 8 de fevereiro, foi promulgado, com reservas,
pelo Sr. Presidente da República a 1 de março: “Apesar de o presente diploma juntar matérias muito díspares e
suscitar reticências quanto à satisfação das expetativas dos docentes na correção dos problemas relacionados
com a sua colocação para o ano letivo em curso, atendendo à necessidade de garantir a entrada em vigor do
regime atinente ao ensino artístico e à premência de permitir à Assembleia da República debate mais amplo e
atempado sobre o regime dos concursos externos de vinculação e dos concursos de vinculação extraordinária,
o Presidente da República promulgou o diploma do Governo (…) ”.
A origem do problema que este diploma visa atender resultou da publicação das listas definitivas de
mobilidade interna e da contratação inicial divulgadas pelo Ministério da Educação a 25 de agosto do ano
transato, que geraram enorme surpresa, consternação e revolta.
Com efeito, os docentes apresentaram-se a concurso e manifestaram as suas preferências, tendo
obviamente observado as usuais regras de colocação. Porém, sem qualquer aviso prévio, o critério foi mudado
e as ditas regras não foram tidas em conta.
Em consequência, os professores foram completamente surpreendidos com os resultados.
Daí os insistentes protestos, as muitas ações judiciais e outros procedimentos que correm em diversos
tribunais, tudo indubitavelmente provocado pelo inaceitável procedimento adotado pelo Ministério da Educação
deste Governo que criou situações violadoras dos princípios de igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé.
Importa salientar que não houve qualquer alteração legislativa que legitimasse ou justificasse esta atuação;
e inexistiu qualquer aviso prévio à manifestação de preferência.
O alcance do presente decreto-lei, pretensa solução para as situações discriminatórias geradas, limitar-se-á
afinal a repetir e consolidar os efeitos decorrentes daquela decisão administrativa.
Na verdade, o diploma define que serão candidatos à mobilidade interna 1) os docentes de carreira opositores
ao concurso interno e 2) os que não pretendam manter a plurianualidade da colocação obtida no último concurso.
Ora, concedendo aos docentes colocados no âmbito do concurso de 2017 a faculdade de manter a colocação
obtida, temos que as vagas se manterão preenchidas, pelo que não serão levadas a este concurso extraordinário
como necessidades.
Assim sendo, e no entendimento do CDS, o texto final do diploma apresentado pelo Governo e ora
promulgado “suscita reticências” porque, ao contrário do seu intuito, não corrige, mas antes consolida, os efeitos
decorrentes da lamentável decisão administrativa do Ministério da Educação, que deu origem à contestação dos
professores — denominados por “Lesados de 25 de Agosto”.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,
os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do
Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova os concursos de recrutamento de professores.
Palácio de São Bento, 7 de março de 2018.
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Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Ilda Araújo Novo — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta
Correia — António Carlos Monteiro — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Teresa Caeiro —
João Rebelo — Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Filipe Lobo D' Ávila —
Vânia Dias da Silva — Álvaro Castelo Branco — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 57/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 15/2018, DE 7 DE MARÇO QUE “APROVA O REGIME ESPECÍFICO DE SELEÇÃO E
RECRUTAMENTO DE DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA DANÇA
E O REGIME DO CONCURSO INTERNO ANTECIPADO
Exposição de Motivos
O atual Governo aprovou e fez recentemente publicar o Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que trata de
duas questões bastantes diferentes, que são o regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico
especializado da música e da dança, depois, o regime do concurso interno antecipado.
Estranha o PSD esta opção do Governo de fazer num normativo legal único a fusão de duas temáticas
diversas, em particular considerando os problemas criados em 2017 com os concursos dos professores.
Tendo o Governo decidido excluir a atribuição de horários incompletos (menos de 22 horas letivas semanais)
dos concursos da mobilidade interna, em que participam docentes sem turma atribuída e Quadros de Zona
Pedagógica (QZP) que pretendem aproximar-se das zonas de residência, foram inúmeros os problemas
causados, dando origem a queixas de muitas centenas de professores.
Tendo-se tratado de uma decisão inédita, a mesma apanhou um significativo conjunto de professores
desprevenidos, colocados numa situação de grave injustiça, pois os mesmos, inopinadamente, viram colegas
menos graduados e contratados a ficarem com as colocações a que sentiam ter direito.
Fruto da incúria deste Governo, houve exemplos de professores que, estando no topo da lista dos Quadros
de Zona Pedagógica, tendo concorrido apenas a determinadas escolas, acabaram colocados longe porque
nenhuma abriu horários completos, mas ao mesmo tempo existiram docentes a entrarem para os quadros
provenientes de outras regiões do País, depois de terem concorrido para aquelas zonas para melhorarem as
hipóteses de sucesso nos concursos de vinculação extraordinária, pois o seu objetivo é regressar mais tarde ao
local de residência.
Compulsado o diploma entretanto publicado, é forçoso concluir que não são nenhumas as novidades das
regras do concurso interno antecipado, que deveria ter como principal objetivo resolver o erro cometido o ano
passado.
Mantendo-se o diploma do Governo tal como está, o que vai acontecer é que, não existindo vagas, também
não irá existir a reposição da justiça nas colocações do ano passado, constantes da publicação das listas
definitivas de mobilidade interna e da contratação inicial divulgadas pelo Ministério da Educação a 25 de
agosto/2017.
Apesar de ter sido promulgado por S. Ex.ª o Presidente da República, o Decreto-Lei n.º 15/2018 não deixou
de merecer ao mais alto magistrado da Nação um sensível conjunto de críticas, divulgadas através de uma nota
da Presidência, onde foi feito constar que a decisão tinha sido tomada “ (…) apesar de (…) juntar matérias muito
díspares e suscitar reticências quanto à satisfação das expetativas dos docentes na correção dos problemas
relacionados com a sua colocação para o ano letivo em curso, atendendo à necessidade de garantir a entrada
em vigor do regime atinente ao ensino artístico e à premência de permitir à Assembleia da República debate
mais amplo e atempado sobre o regime dos concursos externos de vinculação e dos concursos de vinculação
extraordinária, (…) ”.
Não tendo havido qualquer alteração legislativa que legitimasse ou justificasse a atuação do Ministério da
Educação nos concursos do ano passado, nem sequer qualquer tipo de aviso prévio à manifestação de
preferência, a aplicação do diploma agora publicado limitar-se-á a consolidar os efeitos decorrentes dos erros
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do ano passado, pois, aos docentes colocados no concurso de 2017, é concedida a faculdade de manter a vaga
obtida, que continuará assim preenchida.
Considerando o Partido Social Democrata que o diploma aprovado pelo Governo não resolve o problema
dos docentes a que se convencionou designar por “Lesados de 25 de agosto”, antes consolidando as injustiças
criadas no concurso de 2017, é imperioso que a situação seja discutida e que sejam procurados mecanismos
de reposição da justiça e da equidade para todos os que foram objetivamente prejudicados pela ação do
ministério da educação.
Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa, depois dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República,
os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e
recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e o regime do concurso interno
antecipado.
Palácio de São Bento, 9 de março de 2018.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — Pedro Pimpão — Amadeu Soares Albergaria
— José Silvano — Nilza de Sena — Maria Germana Rocha — Cristóvão Crespo — Margarida Balseiro Lopes
— António Ventura — Fátima Ramos — António Costa Silva — José Carlos Barros — Berta Cabral — Ana
Oliveira — Emília Cerqueira — Álvaro Batista — Maria Manuela Tender.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 58/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 15/2018, DE 7 DE MARÇO, QUE “APROVA UM REGIME ESPECÍFICO DE SELEÇÃO
E RECRUTAMENTO DE DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA
DANÇA, BEM COMO O CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DO PESSOAL DOCENTE DAS COMPONENTES
TÉCNICO-ARTÍSTICAS DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO, CONCURSO INTERNO ANTECIPADO
E CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO”
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2018)
Exposição de motivos
O último concurso de professores foi alvo de uma decisão arbitrária do Ministério da Educação que, sem
qualquer aviso prévio e alterando a prática de uma década, optou por não considerar milhares de horários
pedidos pelas escolas na colocação inicial em mobilidade interna. Conforme o PCP desde logo assinalou, este
facto originou situações de inversão da graduação na atribuição das colocações, com docentes de maior
graduação a serem colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como
prioritárias.
Tem sido visível o enorme descontentamento dos professores que viram a sua vida virada do avesso e que
não obtiveram qualquer indício prévio de que tal iria suceder, em virtude de uma inesperada alteração de uma
prática que conta com vários anos.
De relembrar que o Provedor de Justiça, na sequência de múltiplas queixas apresentadas pelos docentes,
reconheceu que “na verdade, e independentemente da questão de saber se o diploma que rege os concursos
permite a submissão ao concurso de mobilidade interna de apenas uma parte dos horários existentes, não pode
deixar de se salientar que imperativos de justiça e boa-fé que predominam em toda a atividade administrativa
exigem, em qualquer procedimento de natureza concursal, que seja dado aos candidatos conhecimento
atempado de todas as regras concursais. Nos concursos de docentes, este conhecimento assume especial
importância na medida em que os candidatos são chamados a manifestar as suas escolhas quanto às escolas
onde pretendem ser colocados. E, independentemente de tais opções estarem sujeitas a limitações (os docentes
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dos quadros de zona pedagógica, por exemplo, são candidatos obrigatórios a todas as escolas e agrupamentos
de escolas integradas no quadro a que pertencem), a sua manifestação em condições de liberdade e igualdade
exige que toda a informação relevante sobre o concurso esteja disponível e seja clara, de modo a permitir aos
candidatos antever, ainda que no plano das probabilidades, as consequências das opções tomadas”.
O Governo avançou para a letra do decreto-lei a proposta de, em 2018, abrir o concurso apenas aos docentes
que se considerem insatisfeitos com a colocação agora obtida. Tal não dá resposta aos problemas e
contradições que foram geradas, impedindo a reorganização do conjunto global de colocações, no estrito
respeito pelo critério da graduação profissional. Além disso, sendo realizado o concurso interno, mesmo que de
forma antecipada, a mobilidade interna terá de ser forçosamente realizada abrangendo todos os docentes.
De assinalar que a Assembleia da República aprovou, na Sessão Plenária de 9 de fevereiro de 2018, o
segundo ponto do Projeto de Resolução n.º 1312/XIII, do PCP, que recomenda ao Governo que “realize um
concurso interno antecipado respeitando as regras gerais dos concursos”, aquando da discussão da Petição n.º
376/XIII.
O PCP, tendo apresentado já apresentado uma iniciativa legislativa sobre o regime de recrutamento e
mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário em geral e o projeto de resolução supracitado,
considera que deve intervir mais uma vez no sentido de proporcionar uma solução mais justa para os docentes
que foram abrangidos pela alteração da prática em relação ao concurso de mobilidade interna.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa, bem como dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da
República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º
15/2018, de 7 de março, aprova um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino
artístico especializado da música e da dança, bem como o concurso extraordinário do pessoal docente
das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, concurso interno antecipado e
concurso externo extraordinário, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2018.
Assembleia da República, 9 de março de 2018.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes
— Diana Ferreira — Bruno Dias — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Miguel Tiago.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 59/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 11/2018, DE 15 DE FEVEREIRO “ESTABELECE AS RESTRIÇÕES BÁSICAS OU
NÍVEIS DE REFERÊNCIA REFERENTES À EXPOSIÇÃO HUMANA A CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS
DERIVADOS DE LINHAS, INSTALAÇÕES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ALTA E MUITO ALTA
TENSÃO, REGULAMENTANDO A LEI N.º 30/2010, DE 2 DE SETEMBRO”
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro, veio regulamentar a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, relativa
aos mecanismos de definição dos limites de exposição humana a campos elétricos e eletromagnéticos derivados
de linhas, de instalações ou de equipamentos de alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT), tendo em vista a
salvaguarda da saúde pública.
Este decreto aplica-se apenas às novas linhas, instalações ou equipamentos de transporte e distribuição de
eletricidade de AT e de MAT, cujo processo de licenciamento se inicie após a data da sua entrada em vigor.
Todas as linhas licenciadas, mas ainda não construídas, ficam de fora do âmbito desta regulamentação,
desprotegendo pessoas e património dos respetivos efeitos eletromagnéticos. Tendo em consideração que se
trata de uma questão de saúde pública, deve ser assegurado que as novas instalações cumpram as normas
legais em vigor.
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O n.º 1 do artigo 3.º da Lei 30/2010 impõe que até 2023, dentro de aproximadamente cinco anos, todas as
linhas, as instalações e os equipamentos de alta e muito alta tensão terão de se encontrar localizados ou
adaptados de forma a dar cumprimento aos limites de exposição humana a que se refere a regulamentação que
resulta daquela Lei. A prossecução deste objetivo deve começar a ser garantido desde já com as novas linhas
a ser construídas.
Começa já a existir evidência científica no sentido de que um elevado risco de leucemia infantil decorrendo
de exposições superiores a 0,2 µT, não existindo hoje qualquer evidência que as exposições inferiores a estes
valores sejam seguras.
A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Cancro, pertencente à Organização Mundial de Saúde (OMS),
também chegou à mesma conclusão, tendo em 2001 classificado os campos magnéticos de baixa frequência
como potencialmente carcinogénicos para as pessoas. Um comunicado seu afirma que “um conjunto de estudos
bem conduzidos mostra uma associação muito consistente entre a duplicação do risco de leucemia infantil e
campos magnéticos superiores a 0.4 µT, resultantes de frequências de 50-60 Hz”.
Já em Março de 2000, o documento da OMS intitulado “Electromagnetic fields and public health cautionary
policies” referia que, apesar do grau de incerteza da relação entre doenças humanas e exposição aos CEM (pois
os estudos envolvem uma grande variedade de doenças e condições de exposição), a maioria do corpo científico
internacional evidencia um possível acréscimo do risco de leucemia em crianças associado à exposição a CEM,
nas frequências de 50-60 Hz, nas suas habitações.
Um relatório mais recente (31 de agosto de 2007) apresentado pelo BioInitiative Group, que junta um grupo
de cientistas, pesquisadores e profissionais de saúde pública, documenta a evidência científica de que a
exposição aos CEM de linhas elétricas é responsável por centenas de novos casos de leucemia infantil todos
os anos em todo o mundo.
Atentos às observações e conclusões da comunidade científica, vários países aplicam o princípio da
precaução na definição dos limites de exposição.
Uma política adequada de saúde pública requer uma ação preventiva proporcional aos potenciais riscos e às
consequências da não ação para a saúde da exposição às radiações eletromagnéticas. Prevenir os riscos para
a saúde pública requer a adoção de limites de exposição à radiação, limites esses que devem ser inferiores aos
níveis ambientais de radiações que demonstraram aumentar o risco de leucemia infantil, e outros possíveis
cancros e doenças neurológicas, com um fator de segurança adicional.
De acordo com a OMS o princípio da precaução “é uma política de gestão do risco aplicada em circunstâncias
de elevado nível de incerteza científica, refletindo a necessidade de tomar medidas para um potencial risco de
perigo sem bloquear os resultados da pesquisa científica”.
Ora, no que respeita ao afastamento das linhas de AT e MAT às infraestruturas sensíveis, o Decreto-Lei n.º
11/2018 remete para o estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro, instrumento com
mais de 25 anos que não pode acompanhar toda a evolução ocorrida nas últimas duas décadas acerca desta
problemática em termos científicos e da própria preocupação das populações sobre os riscos associados às
radiações provenientes dos campos eletromagnéticos (CEM).
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo
189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo assinados do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 11/2018,
de 15 de fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro.
Assembleia da República, 9 de março de 2018.
Os Deputados do BE: Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel
Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola
— Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís
Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.