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Quarta-feira, 21 de março de 2018 II Série-B — Número 35

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Votos [n.os 497 e 498/XIII (3.ª)]:

N.º 497/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do Professor Doutor João Calvão da Silva (PSD e subscrito por Deputados do PS e do CDS-PP). N.º 498/XIII (3.ª) — De saudação pelo Dia do Mediterrâneo [Deputados membros da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM) e pelos Deputados membros da Delegação da

Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM) e subscrito por Deputados do PS e do PSD]. Petição n.o 427/XIII (3.ª) (Solicitam a adoção de medidas com vista à valorização da Educação e dos seus Profissionais):

— Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

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VOTO N.º 497/XIII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR DOUTOR JOÃO CALVÃO DA SILVA

Nascido em Montalegre, em fevereiro de 1952, o Professor Doutor João Calvão da Silva licenciou-se na

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1975, universidade pela qual se doutorou em Direito

Civil no ano de 1990, data em que foi contratado como Professor Auxiliar.

O ilustre académico era Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra desde

março de 2003, tendo marcado várias gerações com o seu ensino claro e comprometido de Direito Civil,

Processual Civil e Comercial. Deixa um vasto legado científico que constitui uma referência no estudo e na

prática do Direito.

O docente universitário era Presidente do BBS — Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros,

membro redatorial e comproprietário da Revista de Legislação e de Jurisprudência (RLJ), membro da

Academia Brasileira de Direito Civil, jurisconsulto e vice-presidente do Centro de Arbitragem da Associação

Comercial e Industrial de Lisboa, com larga experiência em arbitragens.

Para além de professor universitário, desempenhou igualmente cargos governativos, tendo sido Ministro da

Administração Interna em 2015, no XX Governo Constitucional e, entre 1983 e 1985, Secretário de Estado

Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro Carlos da Mota Pinto, no Governo presidido por Mário Soares.

Entre 1985 e 1992, foi Presidente da Comissão de Fiscalização da TAP Portugal e entre 1992 e 1995 foi

membro do Conselho Superior do Ministério Público, tendo também integrado o Conselho Superior da

Magistratura, até 2009.

Foi um destacado dirigente nacional e distrital do Partido Social Democrata, Presidente do Conselho de

Jurisdição Nacional do PSD, tendo sido eleito Deputado à Assembleia da República, pelo círculo de Coimbra,

entre 1995 e 1999.

Deixa-nos um exemplo de tenacidade no percurso da sua vida, de dedicação exemplar na sua vida

académica e de envolvência na política e no rumo do País.

A Assembleia da República lamenta profundamente a morte do cidadão ilustre, do político e ilustre

académico e endereça à sua esposa, filhos e restante família, amigos e ao Partido Social Democrata as mais

sentidas condolências.

Assembleia da República, 20 de março de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Bruno Coimbra — Fátima Ramos — Ana Sofia

Bettencourt — Margarida Mano — Regina Ramos Bastos — Cristóvão Crespo — António Costa Silva — Pedro

Pimpão — Carla Barros — Sara Madruga da Costa — Joana Barata Lopes — Maurício Marques — Álvaro

Batista — Jorge Paulo Oliveira — Carlos Silva — Inês Domingos — Ângela Guerra — Nilza de Sena — Paulo

Neves — Susana Lamas — Helga Correia — Maria Germana Rocha — António Ventura.

Outros subscritores: Lúcia Araújo Silva (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Maria Augusta Santos (PS) —

Palmira Maciel (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Ana Passos (PS) — Vitalino Canas (PS) — Carla Tavares

(PS) — Sofia Araújo (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Rui Riso (PS) — Norberto Patinho (PS) — João

Torres (PS) — Luís Graça (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — João Azevedo Castro (PS) — José Rui Cruz

(PS) — João Rodrigues (PS) — João Pinho de Almeida (CDS-PP).

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VOTO N.º 498/XIII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO PELO DIA DO MEDITERRÂNEO

O dia 21 de março é, desde 2008, o Dia do Mediterrâneo. Em 2018 esta data é dedicada à migração em

massa e Direitos Humanos.

Como salienta o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, ‘administrar a migração é um dos

desafios mais profundos da cooperação internacional. A migração incentiva o crescimento económico, reduz

as desigualdades e conecta sociedades diferentes. Contudo, é também fonte de tensões políticas e tragédias

humanas.’

Celebrando-se no ano de 2018 o 70.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os

Deputados signatários, membros das delegações da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do

Mediterrâneo e Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo, saúdam o processo lançado pela

Assembleia Geral da ONU que levará à aprovação de um pacto global para uma migração segura, regular e

ordenada em setembro de 2018.

Neste quadro, a APM, cuja presidência é exercida pela Assembleia da República, tem desenvolvido uma

série de atividades, nomeadamente o 3.º Seminário sobre Direitos Humanos, em cooperação com o Conselho

de Direitos Humanos da ONU, que incidirá no acompanhamento parlamentar das políticas nacionais

relevantes para as pessoas mais vulneráveis, designadamente mulheres, crianças e idosos.

A AP-UpM, que reunirá em abril, no Cairo, procurará consensos em torno do tema da dimensão humana no

âmbito das migrações, retomando o espírito da Declaração de Lisboa da Cimeira de Presidentes de 2015 da

organização.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário decide:

1 — Reafirmar o compromisso na contribuição para a definição de um quadro global de governação das

migrações, que concorra para a paz, a segurança, a democracia e o progresso nos países do Mediterrâneo e

no mundo.

2 — Apelar às Assembleias Parlamentares que unem os representantes das duas margens do

Mediterrâneo para que desempenhem um papel ativo na resolução das questões que obrigam à migração em

massa das populações e para que falem a uma só voz no apoio à promoção e proteção dos Direitos Humanos.

Assembleia da República, 21 de março de 2018.

Os Deputados membros da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do

Mediterrâneo (APM) e os Deputados membros da Delegação da Assembleia da República à Assembleia

Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM): Renato Sampaio (PS) — Pedro Roque (PSD) — Maria

das Mercês Borges (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Fernando Negrão (PSD) —

Carla Barros (PSD) — Susana Lamas (PSD).

Outros subscritores: Lúcia Araújo Silva (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — António Costa Silva (PSD) —

Francisco Rocha (PS) — Regina Ramos Bastos (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Marisabel Moutela (PS)

— Joana Lima (PS) — Carlos Santos Silva (PSD) — Inês Domingos (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ana

Sofia Bettencourt (PSD) — Carla Tavares (PS) — António Sales (PS) — Norberto Patinho (PS) — Santinho

Pacheco (PS) — Álvaro Batista (PSD) — Rui Riso (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Palmira Maciel

(PS) — Vitalino Canas (PS) — Nilza de Sena (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Paulo Neves (PSD) —

Joaquim Barreto (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — Bruno Coimbra

(PSD) — Wanda Guimarães (PS) — Ana Passos (PS) — Sofia Araújo (PS) — António Ventura (PSD) — João

Torres (PS) — Luís Graça (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Isabel Santos (PS) — José Rui Cruz (PS) —

João Rodrigues (PS).

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PETIÇÃO N.º 427/XIII (3.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DOS SEUS

PROFISSIONAIS)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota Prévia

A petição n.º 427/XIII (3.ª) foi apresentada com 14 895 assinaturas, apresentando, à presente data, 15 706.

Tem como primeira peticionária a FENPROF–Federação Nacional dos Professores.

Deu entrada na Assembleia da República no dia 24 de novembro de 2017, tendo baixado à Comissão de

Educação e Ciência a 29 de novembro, na sequência de despacho do Vice-Presidente do Parlamento.

Na reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência, realizada a 12 de dezembro de 2017, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida e nomeada como relatora a deputada

ora signatária, passando a assistir-lhe competência para a elaboração do presente relatório.

No dia 3 de fevereiro de 2017 realizou-se a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos

de apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam a adoção de medidas com vista à valorização da Educação e dos seus

profissionais. Consideram que existe «um conjunto de reivindicações absolutamente decisivas para o bom

desempenho dos docentes», sendo tempo de as reconhecer e enfrentar.

Por tal motivo, consideram que é necessário e urgente a calendarização dos seguintes processos

negociais:

a. Descongelamento das carreiras para todos os docentes, em janeiro de 2018;

b. Aprovação de um regime específico de aposentação dos docentes;

c. A definição de componente letiva e componente não letiva, devendo ser considerada como componente

letiva toda a atividade desenvolvida com os alunos;

d. Aprovação de um regime de concursos justo e transparente;

e. A revisão do atual modelo de gestão das escolas, bem como a recusa de qualquer processo de

municipalização da Educação.

III – Apreciação da Petição

1. O assunto da petição n.º 427/XIII (3.ª) (solicitam a adoção de medidas com vista à valorização da

Educação e dos seus profissionais) está especificado e o texto é inteligível – encontrando-se identificados a

subscritora –, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

51/2017, de 13 de julho.

2. Considerando que a petição apresentada versa sobre 5 matérias distintas, embora relacionadas com os

docentes e a atividade por estes desenvolvidas, a nota de admissibilidade consultada indica antecedentes

(petições/iniciativas legislativas pendentes e/ou em curso) em relação a cada uma das matérias.

3. Assim, e sobre a questão do descongelamento das carreiras, foi possível detetar a existência da petição

coletiva n.º 214/XIII (2.ª) – Solicitam o descongelamento da progressão nos escalões da Carreira de Docente e

das posições remuneratórias do Pessoal Não Docente, apresentada pela FNE, já concluída junto da Comissão

de Trabalho e Segurança Social.

Não foi possível detetar a existência de iniciativa legislativa sobre a matéria.

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4. No que respeita à questão da criação de um regime específico de aposentação dos docentes, foi

constatada a existência da petição coletiva n.º 32/XIII (1.ª) – FENPROF – Federação Nacional dos

Professores.

Esta petição deu azo às seguintes iniciativas:

 Projeto de resolução n.º 438/XIII (1.ª) (Os Verdes) – Propõe um regime transitório para a aposentação

de professores e educadores, com vista a criar justiça no regime de aposentação.

 Projeto de resolução n.º 441/XIII (1.ª) (PCP) – Recomenda ao Governo a possibilidade de aposentação

aos 40 anos de descontos sem penalizações e a aplicação de regimes de aposentação relativos a

situações específicas.

 Projeto de resolução n.º 527/XIII (2.ª) (BE) – Recomenda ao Governo a valorização de longas carreiras

contributivas.

5. Sobre a matéria da aposentação, mas contendo ainda as questões do descongelamento das carreiras e

a necessidade de definição inequívoca da componente letiva e não letiva do trabalho dos docentes, foi

apresentada a petição coletiva n.º 206/XIII (2.ª) – Respeitar os docentes, melhorar as suas condições de

trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira. Esta petição motivou a apresentação das seguintes iniciativas:

 Projeto de resolução n.º 547/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proceda ao

reposicionamento dos professores no correspondente escalão da carreira docente.

 Projeto de resolução n.º 870/XIII (2.ª) (BE) – Reposicionamento na carreira dos docentes que

ingressaram nos quadros - regulamentação do estatuto da carreira docente

 Projeto de resolução n.º 873/XIII (2.ª) (PCP) – Propõe medidas de valorização dos professores e

educadores e melhoria das suas condições de trabalho.

6. Por fim, e quanto à questão da municipalização da educação, latu sensu, foi apresentada a petição

coletiva n.º 449/XII (4.ª) – Professores contestam municipalização da Educação.

Esta petição deu origem às seguintes iniciativas:

 Projeto de resolução n.º 1469/XII (4.ª) (PCP) – Rejeita a municipalização da educação e defende a

universalidade da Escola Pública e o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo.

 Projeto de resolução n.º 1473/XII (4.ª) (Os Verdes) – Pelo fim da desresponsabilização do Estado e da

municipalização do ensino.

 Projeto de resolução n.º 1476/XII (4.ª) (BE) – Consenso contra a municipalização das escolas e a favor

da autonomia escolar.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1. A Comissão de Educação e Ciência ouviu os peticionários em audição realizada no dia 3 de janeiro de

2018.

Na audição, os peticionários referiram, em síntese:

– Que se verificam problemas no ensino profissional e que, nas escolas públicas, as verbas destinadas ao

seu financiamento são usadas para pagar aos docentes;

– Que há necessidade de proceder à revisão do modelo de gestão das escolas, que é pouco democrático;

– O mesmo se verifica com a descentralização que está a ser feita, a qual viola a autonomia das escolas e

configura uma intromissão nos seus poderes.

Em relação à carreira docente, referiram que o Governo ainda não deu uma resposta total. A passagem

para os escalões 5.º e 7.º exigia a fixação de um contingente mínimo e o Ministério da Educação não assumiu

a solução.

O Ministério quer efetuar um concurso interno para resolver a situação dos docentes colocados em final de

agosto de 2017, em regime de mobilidade interna, e os peticionários entendem que esse concurso, tal como é

apresentado pelo Ministério da Educação, não vai resolver o problema.

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Consideraram ainda os peticionantes que em 2018 deverá ser feita uma negociação sobre o horário dos

docentes e a situação do envelhecimento da classe.

Na sequência das questões e observações colocadas pelos deputados e deputadas presentes, a

delegação de peticionários presente concluiu o seguinte.

Concordam com o princípio da descentralização, mas com a transferência de competências a realizar-se

para as escolas.

Os concursos de colocação de docentes deveriam ser simplificados e o regime dos mesmos necessita de

alterações.

A fixação de um plafond para a passagem para os escalões da carreira docente 5.º e 7.º é uma questão de

transparência.

A gestão democrática das escolas é essencial.

A audição foi objeto de gravação áudio.

2. Antes da audição e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da

Lei de Exercício do Direito de Petição, esta Comissão desenvolveu diligências com vista à pronúncia dos

ministros da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, das Finanças e do Secretário de

Estado das Autarquias Locais, tendo respondido o Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais.

Os pedidos de pronúncia dos senhores ministros foram reiterados, após o que se recebeu resposta do Sr.

Ministro das Finanças.

Em síntese, o Sr. Secretário de Estado das Autarquias Locais refere que está em curso o processo de

descentralização de competência em áreas da responsabilidade e tutela do Ministério da Educação, em

articulação e colaboração com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, designadamente, no que se

refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional,

e que procura descentralizar um conjunto de competências, que enumera.

O Sr. Ministro das Finanças refere, na sua resposta, que o descongelamento da carreira docente,

entendido como o afastamento das normas constantes nas sucessivas LOE de 2011 a 2017 que impediam a

progressão dos docentes nos termos estabelecidos no ECD, está consagrado no artigo 18.º da Lei n.º

114/2017, de 29 de dezembro (LOE de 2018). A partir de janeiro de 2018 é retomada a contagem de tempo

para efeitos de progressão na carreira.

Questão diferente é a relevância a dar ao tempo decorrido entre 2011 e 2017. Este aspeto foi objeto de

acordo assinado entre o Governo e os Sindicatos representativos dos docentes em 18 de novembro, nos

termos do qual se iniciaram negociações a 15 de dezembro passado. Nos termos desse acordo, a

recomposição da carreira resultante iniciar-se-á até ao fim da corrente legislatura, estendendo-se até ao fim da

próxima legislatura em termos a negociar.

As respostas completas podem ser consultadas no seguinte endereço:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13108

V – Opinião do Relator

Sendo a opinião da relatora facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, a deputada relatora

exime-se de emitir, nesta sede, quaisquer considerações sobre a petição em apreço, reservando a sua

posição sobre a mesma para o Plenário da Assembleia da República.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

subscritores. Estão também preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidas no

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artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e

republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2. Devido ao número de subscritores, é obrigatória a sua apreciação em Plenário, em conformidade

com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LPD e publicadono Diário da Assembleia da

República (DAR), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º.

3. O presente relatório, acompanhado da petição, deve ser remetido aos Grupos Parlamentares e ao

Governo, para tomada das medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LDP.

4. O presente Relatório deve, ainda, ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP.

5. Deve a 8.ª Comissão remeter cópia deste relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1

do artigo 19.º da LPD.

Palácio de S. Bento, 14 de fevereiro de 2018.

A Deputada Relatora, Joana Mortágua — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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