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Quinta-feira, 29 de março de 2018 II Série-B — Número 37
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Votos [n.os 501 a 507/XIII (3.ª)]:
N.º 501/XIII (3.ª) — De condenação e solidariedade pela situação dos presos políticos na Catalunha (BE). N.º 502/XIII (3.ª) — De condenação pela prisão de dirigentes de forças políticas, de membros do Parlamento e de ex-membros do Governo da Catalunha (PCP). N.º 503/XIII (3.ª) — De condenação e pesar pelo atentado em Carcassonne, no sul de França (Presidente da AR e subscrito pelo Vice-Presidente da AR, em substituição do Presidente da AR, Jorge Lacão, e por Deputados do PS, do PSD e do CDS-PP). N.º 504/XIII (3.ª) — condenação pela invasão turca e bombardeamentos sobre as populações do território autónomo curdo de Afrin, na Síria (BE). N.º 505/XIII (3.ª) — De condenação contra o lançamento de mísseis pelo Iémen sobre a capital da Arábia Saudita (PSD).
N.º 506/XIII (3.ª) — De louvor pelo ato de heroísmo do tenente-coronel Arnaud Beltrame (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD e do PS). N.º 507/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Manuel Reis (PS e subscrito por Deputados do BE, do CDS-PP e do PSD). Petições n.os 455 e 476/XIII (3.ª):
N.º 455/XIII (3.ª) — Reversão do Hospital Militar Principal e Hospital Militar de Belém para a administração das Forças Armadas (João Gabriel Bargão dos Santos e outros).
N.º 476/XIII (3.ª) — Solicitam o «Reconhecimento e valorização dos enfermeiros da administração pública como profissionais a exercer funções em condições particularmente penosas (Marco Diogo de Araújo Veríssimo e outros).
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VOTO N.º 501/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO E SOLIDARIEDADE PELA SITUAÇÃO DOS PRESOS POLÍTICOS NA CATALUNHA
No dia 23 de março, o Supremo Tribunal de Espanha acusou 13 ex-membros do Governo da Generalitat da
Catalunha, bem como deputados eleitos nas últimas eleições regionais, a 21 de dezembro de 2017, de crimes
como rebelião, sedição e desvio de fundos, existindo mandado de captura europeu e internacional para
aqueles que, entretanto, se exilaram.
Estes dirigentes políticos, todos democraticamente eleitos, estão perante penas que podem ir de 25 a 30
anos de prisão efetiva. A insistência do Estado espanhol em constituir presos políticos tem levado a uma
profunda deterioração da situação política e social vivida na Catalunha e é, hoje, o maior obstáculo a qualquer
solução democrática naquela região.
A condução do processo catalão por parte do Governo do Reino de Espanha merece condenação dos
países democráticos. A existência de presos políticos e exilados, juntamente com a violência policial nas ruas
perante manifestações pacíficas, são tradução direta da suspensão dos mais elementares direitos
democráticos que o Estado espanhol impôs ao povo catalão.
Todos os Estados que se autoproclamam como democráticos não podem compactuar com a situação
presentemente vivida na Catalunha. A defesa da democracia, dos mais básicos direitos individuais, e em
particular da liberdade de expressão e da autodeterminação dos povos, devem ser pontos fundamentais na
questão catalã, logo defendidos por igual em todos os territórios.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena as manifestações de violência do Estado
espanhol, manifesta a sua solidariedade com os exilados e presos políticos e apela à reposição da
normalidade democrática e à libertação de todos os presos políticos.
Assembleia da República, 27 de março de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge Duarte Costa —
Mariana Mortágua — Pedro Soares — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina
Martins.
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VOTO N.º 502/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO PELA PRISÃO DE DIRIGENTES DE FORÇAS POLÍTICAS, DE MEMBROS DO
PARLAMENTO E DE EX-MEMBROS DO GOVERNO DA CATALUNHA
Perante as medidas coercivas e repressivas, incluindo a detenção e a aplicação de processos judiciais,
adotadas pelas autoridades espanholas contra dirigentes políticos, membros do Parlamento e ex-membros do
Governo da Catalunha, que constituem uma grave manifestação de intolerância antidemocrática;
Constatando que tais medidas se inserem na tentativa de sufocar genuínos sentimentos de identidade
nacional e afirmar posições autoritárias, que, bloqueando e não contribuindo para o encontrar de uma solução
política para a complexa questão nacional em Espanha, antes a tenderão a agravar;
Constatando que a instrumentalização da questão nacional catalã, a escalada de factos consumados, a
ausência de uma solução política visa iludir as responsabilidades daqueles que têm promovido uma política
com graves consequências sociais, seja em Espanha, seja na Catalunha;
Constatando que, a coberto da atual situação, se promovem valores nacionalistas reacionários e tomam
alento setores fascistas franquistas, que durante dezenas de anos oprimiram os povos de Espanha;
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Constatando que esta deriva repressiva tem expressão na denominada «lei da mordaça», adotada em
2015, e que agride liberdades e direitos políticos e democráticos fundamentais;
Constatando que a questão nacional em Espanha deve ser considerada com a complexidade que a história
e a atual realidade daquele país encerram.
A Assembleia da República, reunida em Plenário no dia 29 de março de 2018:
1 — Condena as medidas repressivas e a deriva autoritária do Governo e das autoridades espanholas em
relação à situação na Catalunha;
2 — Apela a que seja encontrada uma solução política para a questão nacional em Espanha, no respeito
pela vontade dos seus povos e, consequentemente, da vontade do povo catalão, e da salvaguarda dos direitos
sociais e outros direitos democráticos dos povos de Espanha.
Assembleia da República, 28 de março de 2018.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Carla Cruz — Paula Santos — Miguel Tiago —
Rita Rato — Carla Cruz — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — João Dias — Jorge Machado — Bruno
Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira.
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VOTO N.º 503/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO ATENTADO EM CARCASSONE, NO SUL DE FRANÇA
Foi com profunda consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento da ocorrência de um
novo atentado terrorista, na passada sexta-feira, 23 de março, em Carcassonne, no sul de França.
Deste ataque resultaram 4 mortos, entre os quais o próprio atacante, e 16 feridos.
Entre os feridos, continua em estado grave o cidadão português Renato Silva, de 26 anos, natural de
Coimbra e filho de emigrantes portugueses em França.
O terrorismo é uma ameaça global que exige respostas globais e cooperativas.
A Assembleia da República reafirma o compromisso de Portugal no combate ao terrorismo e sublinha a
ação determinada e corajosa das autoridades policiais francesas, em particular do Tenente-Coronel Arnaud
Beltrame, que perdeu a vida ao trocar de lugar com um refém.
Assim, reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República expressam a sua
condenação por estes atentados, transmitindo o mais profundo pesar às famílias das vítimas e a sua mais
sincera solidariedade às autoridades e ao povo francês.
Assembleia da República, 29 de março de 2018.
Autor: Presidente da AR, Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Vice-Presidente da AR, em substituição do Presidente da AR, Jorge Lacão — Rosa
Maria Albernaz (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Eurídice Pereira (PS) — Pedro do Carmo (PS) —
Emília Cerqueira (PSD) — Santinho Pacheco (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — João Marques (PS) — António
Sales (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Paulo Neves (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — António Ventura
(PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Norberto Patinho (PS) — Sofia Araújo (PS) — Rui Riso (PS) — Ana Passos
(PS) — José Rui Cruz (PS) — Luís Graça (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) —
Carla Tavares (PS) — Francisco Rocha (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) —
Jorge Gomes (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — António Costa Silva (PSD) — João
Torres (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP)
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— Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Ângela Guerra (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Maria Germana Rocha
(PSD) — Helga Correia (PSD) — Joana Lima (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Bruno Coimbra (PSD) —
Sara Madruga da Costa (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Margarida Mano (PSD) — José Miguel Medeiros
(PS).
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VOTO N.º 504/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO PELA INVASÃO TURCA E PELOS BOMBARDEAMENTOS SOBRE AS
POPULAÇÕES DO TERRITÓRIO AUTÓNOMO CURDO DE AFRIN, NA SÍRIA
A 20 de janeiro de 2018, a Turquia iniciou uma operação militar em Afrin, cidade do norte da Síria, com o
objetivo de expulsar as forças curdas que ali habitavam depois de terem derrotado e expulsado o Estado
Islâmico. Em março de 2018, após semanas de violentos combates, bombardeamentos aéreos
indiscriminados a civis e o dizimar de inúmeras aldeias e populações curdas, o exército turco conquistou a
cidade de Afrin.
Desde que esta operação, paradoxalmente denominada «Ramo de Oliveira», teve início, largas centenas
de civis foram assassinados e cerca de 200 000 pessoas tornaram-se refugiadas. De acordo com a Human
Rights Watch, estes requerentes de asilo, ao tentarem fugir das áreas de conflito para a Turquia, são alvo de
tiroteios indiscriminados pelos guardas fronteiriços turcos. Mesmo em pleno solo turco, centenas de
opositores, incluindo meros utilizadores de redes sociais, jornalistas e agentes políticos, têm sido detidos por
criticarem estas operações.
Tanto estas ações repressivas como as ofensivas bélicas demonstram o interesse na limpeza étnica e
consequente aniquilação do povo curdo por parte do Presidente Erdogan, que já prometeu expandir operações
militares para todo o norte da Síria e até mesmo para o vizinho Iraque. Dessa forma, não pode esta
Assembleia deixar de se pronunciar sobre a luta pela sobrevivência dos curdos, que se assemelha em tudo à
de tantos outros povos que no passado enfrentaram a crueldade e a tirania à custa da sua própria
subsistência.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a recente invasão turca sobre o
território autónomo curdo de Afrin e repudia as violações do Direito Internacional humanitário e dos direitos
humanos do Governo turco sobre os povos curdos.
Assembleia da República, 28 de março de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Jorge Duarte Costa — Mariana Mortágua —
Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —
Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José
Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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VOTO N.º 505/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO PELO LANÇAMENTO DE MÍSSEIS, PELO IÉMEN, SOBRE A CAPITAL DA ARÁBIA
SAUDITA
No passado dia 25 de março, o Iémen lançou sete mísseis sobre a capital da Arábia Saudita.
Riade, capital da Arábia Saudita, é uma cidade com mais de 5 milhões de habitantes, provocando este ato
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a morte de um civil e dois feridos.
Tomando conhecimento deste ato, quer o Conselho de Segurança da ONU quer o seu Secretário-Geral,
António Guterres, condenaram fortemente o lançamento, no domingo. Segundo o porta-voz do Secretário-
Geral, o ataque teria sido reivindicado pelos houthis, integrantes de um movimento islâmico criado no Iémen.
O Secretário-Geral das Nações Unidas pediu contenção na escalada militar, que não será solução para o
conflito. Ainda o Secretário-Geral da ONU fez um apelo a todos os lados para que cumpram com as
obrigações que têm de proteger civis e infraestrutura civil de ataques, de acordo com a lei internacional
humanitária.
Confrontada com estes factos, a Assembleia da República condena o lançamento de mísseis, pelo Iémen,
sobre a capital da Arábia Saudita, bem como manifesta a solidariedade aos habitantes de Riade e apela ao
diálogo entre as partes como forma de resolução do conflito.
Assembleia da República, 28 de março de 2018.
Os Deputados do PSD: Paulo Rios de Oliveira — Luís Pedro Pimentel — António Ventura — Álvaro Batista
— Emília Cerqueira — Berta Cabral — Bruno Coimbra — Ana Sofia Bettencourt — António Costa Silva —
António Lima Costa — Ângela Guerra — Susana Lamas — Maria Germana Rocha.
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VOTO N.º 506/XIII (3.ª)
DE LOUVOR PELO ATO DE HEROÍSMO DO TENENTE-CORONEL ARNAUD BELTRAME
A par do voto de condenação e pesar pelo atentado em Carcassonne, no sul de França, apresentado pelo
Presidente da Assembleia da República, em sessão plenária do dia 29 de março, ao qual o CDS-PP
obviamente se associou, a Assembleia da República presta pela presente iniciativa a sua homenagem ao
Tenente-Coronel Arnaud Beltrame, da Gendarmerie Nacional de Aude, que perdeu a sua vida, na madrugada
do dia 23 de março, depois de ter sido ferido com gravidade na manhã do dia anterior, em Trèbes, no sul de
França, na sequência do mesmo atentado cobarde perpetrado ao serviço do terrorismo jihadista.
Com uma bravura admirável, o oficial militar Beltrame trocou voluntariamente de lugar com uma das reféns,
transcendendo a sua condição individual para exprimir a mais nobre das virtudes, o altruísmo. A consequência
da atitude que assumiu resultou tragicamente na sua morte, salvando com esse seu gesto a vida daquela
mulher.
A sua memória foi alvo de um expressivo número de homenagens, de entre as quais se destaca a
homenagem nacional pelo Estado francês, com o qual Portugal partilha relações de profunda amizade.
O papel extraordinário que teve a coragem de desempenhar tornou-se um exemplo singular na luta contra
a ameaça do terrorismo jihadista e valeu-lhe o epíteto de «herói de Trèbes».
Nesta hora de sofrimento e de luto, a Assembleia da República associa-se às homenagens à vida do
Tenente-Coronel Arnaud Beltrame, cujo heroísmo salvou vidas humanas e honrou a sua pátria; e nele presta o
seu reconhecimento público a todos os elementos das forças e serviços de segurança europeus que arriscam
perder a sua vida ao serviço dos outros.
Assembleia da República, 28 de março de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — Ana Rita
Bessa.
Outros subscritores: Margarida Mano (PSD) — Paulo Neves (PSD) — António Ventura (PSD) — António
Costa Silva (PSD) — António Lima Costa (PSD) — Santinho Pacheco (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Ana
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Sofia Bettencourt (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Susana
Lamas (PSD) — Bruno Coimbra (PSD).
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VOTOS N.º 507/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL REIS
Faleceu no passado domingo Manuel Reis, figura ímpar da vida cultural e cívica de Lisboa e do País,
criador e dinamizador de projetos que abriram os horizontes da cidade e a marcaram de forma singular.
Manuel Reis, nascido no Algarve, transformou as noites de Lisboa, primeiro nos anos 80, com o icónico
Frágil, no Bairro Alto, e, mais tarde, com o Lux Frágil, contribuindo para a recuperação da zona ribeirinha da
cidade.
A sua visão e arrojo marcaram a recuperação do Bairro Alto, bem como uma geração de jovens estudantes
e artistas que encontraram no Frágil um lugar de liberdade, de criação e divulgação do seu trabalho. Os
espaços noturnos dinamizados por Manuel Reis afirmaram-se como marcos culturais da cidade de Lisboa que
deixaram uma marca em várias gerações.
Como referiu Miguel Esteves Cardoso em artigo recente: ‘Manuel Reis é um génio de Lisboa, daqueles que
emergem das lamparinas e que nos oferecem três desejos. Quanto mais impossíveis os desejos, mais ele
teima em realizá-los.’
Assim, reunida em sessão plenária no dia 28 de março de 2018, a Assembleia da República exprime o seu
pesar pelo falecimento de Manuel Reis e endereça aos seus familiares e amigos as suas sentidas
condolências.
Assembleia da República, 28 de março de 2018.
Os Deputados do PS: Filipe Neto Brandão — Eurídice Pereira — Joana Lima — Fernando Anastácio —
Ivan Gonçalves — Francisco Rocha — João Azevedo Castro — Wanda Guimarães — Isabel Alves Moreira —
Sofia Araújo — Carla Tavares — Rosa Maria Albernaz — André Pinotes Batista — João Torres — José
Manuel Carpinteira — Santinho Pacheco — Alexandre Quintanilha — Luís Graça — José Rui Cruz — António
Sales — Lúcia Araújo Silva — Ricardo Bexiga — Ana Passos — Rui Riso.
Outros subscritores: Mariana Mortágua (BE) — Joana Mortágua (BE) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — João
Pinho de Almeida (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Margarida Mano
(PSD).
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PETIÇÃO N.º 455/XIII (3.ª)
REVERSÃO DO HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL E HOSPITAL MILITAR DE BELÉM PARA A
ADMINISTRAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
O que se expõe não corresponde a uma situação exclusiva dos militares e das suas famílias, uma vez que
diz respeito e, de algum modo, a parte igualmente significativa da nossa população. É apenas dada ênfase
aos militares e seus agregados familiares por admitir tratar-se de uma realidade que tem tanto de particular, se
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atentarmos sobretudo ao que se encontra legislado na Lei de Bases do Estatuto da Condição Militar
(LBGECM), como injusto e preocupante e neste sentido, trazer ao conhecimento de V. Ex.ª, para os devidos
efeitos, o seguinte:
Concretamente, a urgente necessidade do apoio a largas centenas de doentes, beneficiários do IASFA, IP
(Instituto de Ação Social das Forças Armadas) que necessitam de acompanhamento de natureza hospitalar,
fundamentalmente por doenças crónicas prolongadas ou situações resultantes de demências ou de acidentes
cerebrovasculares e que hoje se denominam de Unidades de Cuidados Continuados e Paliativos. De facto,
confrontamo-nos hoje com um envelhecimento muito alargado da população militar, com um quantitativo ainda
muito significativo de combatentes da guerra em África, com todas as suas sequelas, seja a nível físico ou
psíquico. Para que se possa ter uma ideia da complexidade e gravidade da atual situação e a título de mero
exemplo refere-se que, em termos de oficiais e sargentos, apenas do Exército e na situação de reforma (Lista
de Antiguidades, Set. 2016), existem, com mais de 80 anos, cerca de 3500 e, com mais de 70 anos, perto de
6000, por sua vez, perante uma realidade de mais de 39 000 beneficiários com mais de 65 anos de idade.
Explicando melhor, a atual lista de espera de doentes beneficiários para internamento nas instalações de
acolhimento do IASFA, IP para cuidados desta natureza ou afim ronda os 1500, sendo a capacidade deste
Instituto, no âmbito da denominada Ação Social Complementar (ASC), naturalmente diminuta e muito
insuficiente para as reais necessidades. Se recuarmos um pouco recordamos que a criação de um hospital
único para as Forças Armadas (HFAR), sempre desejada ao longo de décadas, como forma de racionalizar
recursos materiais, equipamentos e efetivos, então dispersos por três hospitais, dois do Exército (Hospital
Militar Principal e Hospital Militar de Belém) e o Hospital da Marinha, levou à decisão política da cedência dos
mesmos a outras Instituições, na circunstância à CVP e à SCML.
Com esta atitude, as Forças Armadas perderam cerca de 400 camas de internamento hospitalar,
correspondente aos três hospitais e foi desperdiçada de algum modo, uma considerável reserva estratégica
nacional de apoio sanitário, perante eventuais situações de calamidade ou catástrofe. Por sua vez os referidos
hospitais tinham uma taxa de ocupação da ordem de pouco mais de 90%, o que dá para avaliar e fazer-nos
hoje refletir por onde andarão e em que condições estarão a ser seguidos esses doentes.
Entretanto, o Hospital Militar de Belém, que foi cedido à instituição da Cruz Vermelha Portuguesa por um
período de vinte e cinco anos para instalação de uma unidade de Cuidados Continuados e uma Residência
Sénior (DR 189/2015, de 28/9/15), continua inativo. O Hospital Militar Principal, com capacidade para mais de
200 camas, fechou entretanto as suas portas em dezembro de 2013 (há mais de três anos) e mantém-se
igualmente encerrado, quando seria, por inerência, a solução mais económica, mais justa e racional para ser a
retaguarda indispensável ao atual HFAR (Hospital das Forças Armadas). Em 30/7/2015, este mesmo HMP viu
então ser formalizada a sua cedência (Pavilhão da Família Militar) à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa,
através de um protocolo firmado entre o seu Provedor, Sr. Dr. Santana Lopes e o Sr. Dr. Aguiar Branco,
Ministro da Defesa Nacional. Visava-se então criar a maior unidade de cuidados continuados e paliativos do
País, entre outras valências.
Não obstante, o esforço da sua pronta divulgação local, em chamativo cartaz e placas identificativas, não
chegou a abrir e desconhece-se inclusivamente uma data para a sua inauguração. O Hospital da Marinha
desafetado do Domínio Público Militar para ser vendido em hasta pública (17/3/2016).
Em síntese, solicita-se:
I. Uma definição do Ministério da Defesa Nacional relativamente a uma previsão para a abertura das
unidades hospitalares cedidas pelo Exército respetivamente à CVP e SCML, sendo de admitir como hipótese,
perante a gravidade do exposto, a sua reconversão para a administração do Exército, caso se prolongue por
mais tempo a entrada em funcionamento dos mesmos.
2. Que sejam facultados ao IASFA, IP os recursos humanos e materiais indispensáveis que lhe permitam,
seja por realização de protocolos de assistência médica e social ou por seus próprios meios, dar resposta
adequada às necessidades de tratamento ou internamento dos seus beneficiários em unidades de cuidados
continuados ou paliativos ou de qualquer outra natureza médica e social, servindo em todo o País os seus
deficientes, militares e seus agregados familiares que o necessitem.
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3. Que possa finalmente e em definitivo ser dado o devido reconhecimento de integrar sempre que possível
em unidades de cuidados desta natureza os cidadãos, hoje civis mas ex-combatentes da guerra em África, que
delas tenham necessidade e que estão hoje bem identificados pelas diferentes instituições (Liga dos
Combatentes ou outras, que lhes são afins e representativas).
Data da entrada na AR: 19 de janeiro de 2018.
O primeiro subscritor: João Gabriel Bargão dos Santos.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4009 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 476/XIII (3.ª)
SOLICITAM O «RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DOS ENFERMEIROS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA COMO PROFISSIONAIS A EXERCER FUNÇÕES EM CONDIÇÕES PARTICULARMENTE
PENOSAS
No âmbito do disposto no artigo 57.° do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, referente aos
enfermeiros com exercício de funções em unidades de internamento de psiquiatria e de doentes
exclusivamente do foro oncológico, pretende-se com a seguinte petição o alargamento do mesmo a todos os
enfermeiros na prestação de cuidados, em funções na Administração Pública. O mesmo contempla que os
profissionais, pelas condições particularmente penosas no exercício das suas funções, ao fim de um ano de
trabalho efetivo nestes serviços, terão direito a um período adicional de férias de cinco dias úteis, a gozar no
ano seguinte, entre 1 de janeiro e 31 de maio, ou entre 1 de outubro e 31 de dezembro, o que não releva para
efeitos de atribuição de subsídio de férias.
Os enfermeiros referidos no n.º 1 do presente artigo poderão ainda, se o requererem, beneficiar de redução
no horário de trabalho de uma hora semanal por cada triénio de exercício efetivo, até ao limite de 30 horas
semanais, sem perda de regalias.
Fundamentação: A atividade profissional de enfermagem é prestada, na maioria dos casos, em situações
de penosidade — sobrecarga física ou psíquica — e em circunstâncias que se associam ao exercício de
funções em condições de risco e insalubridade, como se pode verificar com mais intensidade na época da
gripe através dos meios de comunicação social. Aliás, o reconhecimento de que a profissão de enfermagem é
exercida nessas condições esteve na génese da atribuição de compensação pelo exercício de funções em
condições particularmente penosas, o qual foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março.
Neste Decreto-Lei institui-se uma tabela remuneratória que prevê o pagamento do que habitualmente se
designa por «horas de qualidade» que o anterior Governo reduziu em 50% em sede de Orçamento do Estado
para 2013. Para além da compensação remuneratória, o exercício de uma atividade em condições de risco e
penosidade deveria ser tido em consideração na aposentação. Benefícios que foram reconhecidos por
sucessivos Governos, estando contemplado no Decreto-Lei n.º 53-A/98, no qual se assume que existem
determinados grupos ou sectores de pessoal que por razões inerentes ao respetivo conteúdo funcional,
nomeadamente a sua natureza, meios utilizados ou fatores ambientais, ou por razões resultantes de fatores
externos exercem a sua atividade profissional em situações suscetíveis de provocar um dano excecional na
sua saúde devem ser adequadamente compensados, sendo que uma das formas de compensação poderá
ser, entre outros, os benefícios para efeitos de aposentação.
Assim, as condições de trabalho tornam-se penosas quando exigem uma sobrecarga física ou psíquica e
são insalubres quando as condições ambientais ou os meios utilizados no exercício da própria atividade,
podem ser nocivos para a saúde do trabalhador.
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Existem já vários tipos de compensação noutros grupos profissionais para o exercício de funções em
condições de risco, penosidade ou insalubridade que confere direito, à atribuição de uma ou mais das
seguintes compensações:
a) Suplemento remuneratório;
b) Duração e horário de trabalho adequados;
c) Dias suplementares de férias;
d) Benefícios para efeitos de aposentação.
As condições de trabalho no sector da saúde colocam os enfermeiros e restante pessoal de saúde em
maior risco de violência, devido a:
• Padrões de dotações, incluindo níveis inadequados de dotações e de supervisão, utilização de pessoal
temporário e sem experiência, cargas de trabalho pesadas e o por serem os únicos responsáveis pelas
unidades de cuidados de saúde.
• Trabalho por turnos, incluindo as deslocações de e para o trabalho à noite.
• Fracas medidas de segurança nas instalações de cuidados de saúde.
• Intervenções que exigem contacto físico próximo, junto de utentes sob o efeito de substancias, alterações
de comportamento, doença mental, etc.
• Cargas laborais exigentes, ocorrendo frequentemente em ambientes de elevada carga emocional.
• Locais de trabalho com elevada acessibilidade e com pouca ou nenhuma privacidade.
• Visitas domiciliárias, com o isolamento associado.
A investigação demonstra que, entre os profissionais de saúde, os enfermeiros são aqueles que correm
maior risco de violência no local de trabalho. A prevalência e o impacto da violência contra pessoal de
enfermagem, enfermeiros e enfermeiras, é problemático quando comparado com outras profissões. Os efeitos
da violência vão para além do local de trabalho, afetando a família das vítimas e observadores, designados
como a terceira parte da violência. O abuso verbal não deve ser minimizado, cujos efeitos são similares à
agressão física, incluindo a repercussão na prestação de cuidados. Os riscos laborais enfrentados pelos
Enfermeiros dividem-se em quatro grupos principais de fatores/riscos, nomeadamente de natureza química,
física, biológica ou psicossocial. Na sua prática de cuidados contactam com uma vasta quantidade de produtos
químicos (desinfetantes, agentes de limpeza, medicamentos, etc.) cujos efeitos podem ser tóxicos, sistémicos
ou locais. Os efeitos da exposição aos químicos são diversos, podendo manifestar-se momentaneamente se o
contacto for limitado, ou provocar consequências mais prolongadas se o contacto for contínuo. Por riscos
biológicos entende-se toda a possibilidade de ação de agentes inanimados, como por exemplo vírus,
bactérias, fungos, entre outros. (Ribeiro, 1997).
Os enfermeiro(a)s, atendendo a natureza das suas funções, são os mais sujeitos aos agentes biológicos,
devido à contínua exposição a secreções, recolha de produtos para análise, excreções, entre outros. Entre os
principais vírus identificados pelos estudos realizados destacam-se as hepatites B e C, a SIDA e a
tuberculose. Destacam-se os riscos relacionados com as radiações ionizantes, as radiações não ionizantes, a
diferença de temperaturas, a iluminação e as vibrações (Lima, 2008). Por sua vez, os riscos físicos estão
intimamente relacionados com os riscos ergonómicos e com a organização e gestão das situações de
trabalho, nomeadamente a adoção de posturas erradas, a realização de movimentos monótonos e repetitivos,
a manipulação de cargas e que envolvam elevados níveis de exercício físico (Sousa, et ai., 2005). Os
Enfermeiros estão assim mais vulneráveis aos riscos físicos e consequentemente ergonómicos,
nomeadamente na mobilização de pacientes, a posição habitual de pé, o ritmo e o horário de trabalho
inconstante e a deslocação de cargas pesadas. Observações realizadas permitiram constatar que estes
profissionais passam um terço da sua atividade profissional com o tronco fletido para a frente ou a levantarem
cargas pesadas (Lima, 2008).
Ao nível dos riscos psicossociais destaca-se o impacto da violência no trabalho. Magnavita (2014) afirma
que existe uma relação entre o nível de violência e o stress organizacional. A violência no trabalho surge de
direções e formas distintas, enquanto a violência física advém primordialmente dos utentes, a violência não
física ocorre por parte dos pares e dos superiores hierárquicos (Magnavita, 2011). O relatório realizado por
Ferrinho et ai. (2002) corrobora os autores acima citados, na medida em que afirma que a violência física é a
mais experimentada pelos enfermeiros, primordialmente por parte dos doentes e/ou clientes e respetivos
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familiares. No que concerne à violência psicológica destaca a importância da pressão moral e discriminação
frequentemente exercida pelos pares. No entanto, as conclusões do relatório «Violência no Local de Trabalho
no Setor da Saúde: Estudos de Casos Portugueses» realçam que a violência existente não é fruto de lacunas
de segurança, mas sim da combinação de vários fatores com vertentes culturais, económicas, políticas, entre
outras (Ferrinho, et ai., 2002). No terceiro trimestre de 2017, o sistema que regista os incidentes contra
profissionais de saúde no local de trabalho tinha um total acumulado de 3130 notificações, desde 2007,
quando foi criado. Mais de 500 casos de incidentes de violência contra profissionais de saúde foram registados
nos primeiros nove meses do ano passado, segundo dados da Direção-Geral da Saúde. Segundo os dados
disponíveis no site da Direção-Geral da Saúde (DGS), a grande maioria dos incidentes de violência contra
profissionais de saúde é relativa a assédio moral (75%), seguindo-se a violência física (11%) e a violência
verbal (8%).
Ainda neste registo é possível verificar que 55% das vítimas de violência profissional são enfermeiros,
sendo o utente/doente/cliente, o agressor 53% das vezes. As consequências do abuso físico e verbal, incluem:
• Sentimentos de choque, descrença, culpa, raiva, depressão, medo, autoculpabilização, impotência e
exploração.
• Lesões físicas e perturbações (como por exemplo enxaquecas, vómitos) e distúrbios sexuais.
• Aumento do stress e da ansiedade.
• Perda da autoestima e da crença na própria competência profissional.
• Comportamento de evitamento que poderá afetar negativamente o desempenho das obrigações, incluindo
o absentismo.
• Efeito negativo sobre as relações interpessoais.
• Perda de satisfação profissional, baixo moral entre o pessoal e taxa aumentada de rotatividade do
pessoal.
Segundo o Relatório Social do Ministério da Saúde e do SNS, o pessoal de enfermagem foi o que registou
o maior número de ausências ao serviço, sendo que de um total 196 600 de dias de ausência por acidentes de
trabalho/doença profissional são atribuídos aos enfermeiros. Relativamente aos incidentes relacionados com
dispositivos médicos corto-perfurantes foram registadas 270 notificações relativas a incidentes relacionados
com dispositivos corto-perfurantes no profissional, desde o início do sistema até ao final do 3.º trimestre de
2017. Sendo que a esmagadora maioria das situações ocorreu em serviços públicos. De acordo com a
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no trabalho «Os riscos psicossociais e o stresse relacionado
com o trabalho são das questões que maiores desafios apresentam em matéria de segurança e saúde no
trabalho. Têm um impacto significativo na saúde de pessoas, organizações e economias nacionais».
Alguns autores afirmam que os profissionais de saúde, entre os quais se encontram os enfermeiros, sofrem
de stress crónico como consequência da exposição a certos fatores ambientais com elevadas exigências
psicológicas. Os profissionais de saúde são particularmente vulneráveis ao burnout devido ao contacto
permanente com indivíduos doentes/debilitados bem como à exposição a uma estrutura de trabalho (trabalho
por turnos) desgastante a nível físico, emocional e cognitivo (Ferreira & Lucca, 2015).
A admissão da existência de sinais de alarme é transversal aos milhares de enfermeiros portugueses que
participaram num recente estudo da Universidade do Minho: mais de 86% dos inquiridos assume trabalhar sob
stress. Quando confrontados com o nível de tensão sentida, uma parcela significativa de enfermeiros (mais de
37%) «apresenta elevado nível de stress face à sua profissão». Em paralelo, metade dos inquiridos reconhece
sentir «stress moderado». É de enaltecer também a dimensão do burnout verificada nos profissionais.
Segundo Lopes et ai (2016), é importante reforçar a elevada percentagem de enfermeiros que apresenta
Exaustão Emocional (17,8%) onde um quarto dos enfermeiros já apresenta «problemas psiquiátricos». Mais
de 69% dos enfermeiros admite ainda que a principal fonte de stress está no «modo de lidar com clientes».
Igualmente avassalador é o impacto da carreira e da remuneração enquanto origem de stress (67,1%). Uma
questão que os autores do estudo acreditam poder «estar relacionada com a crise social e com a revisão do
estatuto da carreira da enfermagem que ocorreu em Portugal», sendo ainda «complementada pelo facto dos
enfermeiros evidenciarem menores níveis de realização (0,7%)». Também o excesso de trabalho é
amplamente identificado como fonte de stress (63,4%). Conclusão Tendo em conta a descrição e
fundamentação acima mencionada, pretende-se com a seguinte petição o alargamento do artigo 57.° do
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Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, a todos os enfermeiros na prestação de cuidados, em funções na
Administração Pública. O mesmo contempla que os profissionais, pelas condições particularmente penosas no
exercício das suas funções, ao fim de um ano de trabalho efetivo nestes serviços, terão direito a um período
adicional de férias de cinco dias úteis, a gozar no ano seguinte, entre 1 de janeiro e 31 de maio, ou entre 1 de
outubro e 31 de dezembro, o que não releva para efeitos de atribuição de subsídio de férias.
Os enfermeiros referidos no n.º 1 do presente artigo poderão ainda, se o requererem, beneficiar de redução
no horário de trabalho de uma hora semanal por cada triénio de exercício efetivo, até ao limite de 30 horas
semanais, sem perda de regalias.
Data de entrada na AR: 20 de fevereiro de 2018.
O primeiro subscritor, Marco Diogo de Araújo Veríssimo.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5295 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.