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Sexta-feira, 4 de maio de 2018 II Série-B — Número 44
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Votos [n.os 529 a 531/XIII (3.ª)]:
N.º 529/XIII (3.ª) — De congratulação pela ocasião da Declaração de Panmunjom para a paz, a prosperidade e a unificação da Península da Coreia (PCP). N.º 530/XIII (3.ª) — De saudação pelo Dia Mundial da Liberdade de Imprensa (PCP). N.º 531/XIII (3.ª) — De saudação pela evolução positiva da situação na Península Coreana (CDS-PP). Apreciação parlamentar n.o 64/XIII (3.ª):
Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril, que altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (PSD).
Petições [n.os 455, 493 e 498/XIII (3.ª)]:
N.º 455/XIII (3.ª) (Reversão do Hospital Militar Principal e Hospital Militar de Belém para a administração das Forças Armadas). — Relatório da Comissão de Defesa Nacional.
N.º 493/XIII (3.ª) — Solicitam a desagregação das freguesias de Vaqueiros e Casével, em Santarém [Movimento Cívico de Cidadãos Refundar Vaqueiros (Coordenador Firmino Oliveira)]. N.º 498/XIII (3.ª) — Revisão do programa curricular da disciplina de Estudo do Meio do 1.º ciclo do ensino básico (Maria Isabel da Cruz Rodrigues Abelheira e outros).
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VOTO N.º 529/XIII (3.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELA OCASIÃO DA DECLARAÇÃO DE PANMUNJOM PARA A PAZ, A
PROSPERIDADE E A UNIFICAÇÃO DA PENÍNSULA DA COREIA
A realização, no passado dia 27 de abril, em Panmunjom, da cimeira entre a República Popular Democrática
da Coreia (RPDC) e a República da Coreia, com delegações chefiadas pelo Presidente da Comissão dos
Assuntos de Estado da RPDC, Kim Jong-un, e pelo Presidente da República da Coreia, Moon Jae-in, constitui
um significativo desenvolvimento na situação da Península Coreana e um acontecimento da maior importância
ao nível internacional.
A Declaração de Panmunjom representa um novo e importante passo que encerra objetivos de grande
relevância no caminho para a concretização da reunificação pacífica da Península Coreana, abrindo «uma nova
era de paz», como afirmado na acima referida Declaração, no respeito dos princípios da soberania e
independência nacional, do direito do povo coreano decidir dos seus próprios destinos, livre de ingerências,
pressões e ameaças externas.
A definição de medidas e objetivos concretos e o compromisso de aplicação de acordos anteriores vão ao
encontro, entre outros importantes aspetos, da construção de laços de diálogo permanente entre os coreanos;
da resolução de problemas humanitários resultantes da divisão da Península, que perdura há 65 anos; do fim
de atos hostis e do estabelecimento de zonas de paz; da desnuclearização e desarmamento faseado.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda a realização da Cimeira de
Panmunjom, entre a República Popular Democrática da Coreia e a República da Coreia, que constitui um
importante passo para a abertura de um caminho para a paz e a reunificação pacífica da Península Coreana no
respeito pelos princípios da soberania e independência nacional; e exorta o Governo português a repudiar atos
de ingerência, pressão e ameaça que desrespeitam os princípios da Carta das Nações Unidas e a apoiar as
medidas que, no respeito pela soberania do povo coreano, contribuam para a paz e a reunificação pacífica da
Península Coreana.
Assembleia da República, 3 de maio de 2018.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira — Francisco Lopes
— Rita Rato — Ângela Moreira — Ana Mesquita — Paulo Sá — Miguel Tiago — Jorge Machado.
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VOTO N.º 530/XIII (3.ª)
DE SAUDAÇÃO PELO DIA MUNDIAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA
Em 1993 foi proclamado, pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, o dia 3 de maio como Dia Mundial da
Liberdade de Imprensa, no seguimento da Declaração de Windhoek, um documento que, adotado num
seminário de jornalistas organizado pela UNESCO, na Namíbia, em 1991, «faz um apelo à comunicação social
livre, independente e pluralista em todo o mundo, caracterizando a imprensa livre como essencial para a
democracia e como um direito humano fundamental».
Assinalar este dia é homenagear os muitos jornalistas assassinados no exercício da sua profissão e saudar
os milhares que, num contexto de adversidades várias no sector, continuam a cumprir a sua missão de informar.
Em Portugal, a liberdade de imprensa foi uma conquista do 25 de Abril, com tradução na Constituição da
República Portuguesa, que consagra este direito e os pressupostos para o seu cumprimento, designadamente
a responsabilidade do Estado.
Atualmente, a realidade do sector da comunicação social em Portugal está marcada pela precariedade de
muitos jornalistas, por baixos salários, desregulação de horários de trabalho e imposição de ritmos de trabalho
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incompatíveis com a necessária confirmação de informações que garantam o rigor da notícia. Aprofunda-se a
concentração da propriedade dos meios de comunicação social e o controlo pelas multinacionais da fileira
mediática e de informação digital.
Este caminho constitui uma gravíssima ameaça ao pluralismo, às liberdades de imprensa, de expressão e
de informação.
A defesa da liberdade de imprensa passa pelo cumprimento dos princípios constitucionais e pela valorização
dos jornalistas.
Reconhecendo a liberdade de imprensa como um direito fundamental e pilar da democracia, rejeitando
firmemente a censura, a repressão e outos constrangimentos ao seu exercício, a Assembleia da República,
reunida em Plenário, assinala o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, saudando todos os jornalistas e
profissionais da comunicação social.
Assembleia da República, 3 de maio de 2018.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Francisco Lopes — Rita Rato — Ângela Moreira
— Ana Mesquita — Paulo Sá — Miguel Tiago — Jorge Machado.
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VOTO N.º 531/XIII (3.ª)
DE SAUDAÇÃO PELA EVOLUÇÃO POSITIVA DA SITUAÇÃO NA PENÍNSULA COREANA
A cimeira entre a República da Coreia e a República Popular Democrática da Coreia, decorrida no passado
dia 27 de abril e que culminou na assinatura da Declaração de Panmunjom, é resultado de uma inédita
convergência de vontades ditadas por um objetivo comum — a estabilização da Península Coreana. Os esforços
diplomáticos prosseguidos nessa direção introduzem uma fluidez assinalável ao diálogo entre as duas Coreias,
até há poucos meses cristalizado na hostilidade retórica e na realização de sucessivos ensaios nucleares.
A estabilização da Península Coreana não se esgotará, naturalmente, na realização da cimeira entre as duas
Coreias, assim como não se cingirá ao anúncio da suspensão de testes nucleares e balísticos. Só o
desmantelamento do armamento e a criação de medidas de confiança e segurança na região poderão levar a
uma estabilidade perdurável. A abertura do regime norte-coreano aos esforços de mediação das autoridades
norte-americanas e chinesas em prol de uma solução negociada do conflito cria um clima favorável e promissor
a um futuro entendimento entre as partes.
Embora seja prematuro encarar no plano imediato as negociações entre as duas Coreias, a Assembleia da
República associa-se às palavras de esperança e otimismo do Secretário-Geral da ONU e da Alta-
Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança pelos esforços
diplomáticos destinados a obter uma solução negociada para a paz na Península Coreana.
Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2018.
O Deputado do CDS-PP: Nuno Magalhães.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 64/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 23/2018, DE 10 DE ABRIL, QUE ALTERA A FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS
RESULTADOS LÍQUIDOS DOS JOGOS SOCIAIS EXPLORADOS PELA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
DE LISBOA
O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, veio regular a forma de distribuição dos resultados líquidos dos
jogos sociais. A afetação das receitas provenientes dos jogos sociais encontra-se consignada a uma
multiplicidade de entidades beneficiárias, afetas a fins de natureza social, permitindo o desenvolvimento de uma
rede equilibrada e equitativa de apoios educativos, culturais e eminentemente sociais.
Acresce, por outro lado, que a Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças
das Regiões Autónomas, estabelece, no seu artigo 36.º, que constitui receita de cada região autónoma uma
participação nos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa,
matéria sobre a qual versa o presente Decreto-Lei.
Na esteira de uma repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais mais equilibrada e
equitativa, o autor definiu como critério de imputação as estimativas anuais da população residente em Portugal
Continental e Regiões Autónomas, relativas ao ano de 2016, apuradas pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Por outro lado, o diploma sub-judice diminui a percentagem dos resultados líquidos dos jogos sociais
destinados à proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente apoio a associações de bombeiros
voluntários – que passa de 2,8% para 2,65%.
Esta quebra afigura-se incompreensível face às graves ineficiências e falta de recursos que a história recente
demonstrou dramaticamente com perdas humanas, ambientais e materiais inadmissíveis.
Urge dotar estas instituições com todos os meios suficientes e necessários uma vez que são elas que estão
na primeira linha de defesa de pessoas e bens em caso de catástrofe.
E esses meios dependem também destes recursos financeiros, quer em termos percentuais quer absolutos,
para que a história da desgraça do ano passado não se repita e se instale a serenidade nas populações e se
encontrem os meios necessários e a motivação junto dos que nos protegem.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo
189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo-assinados do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei nº 23/2018, de
10 de abril, que altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa.
Assembleia da República, 04 de maio de 2018.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Rubina Berardo — Maria das Mercês Soares —
Clara Marques Mendes — Paulo Neves — Sara Madruga da Costa — Álvaro Batista — Susana Lamas — Helga
Correia.
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PETIÇÂO N.º 455/XIII (3.ª)
(REVERSÃO DO HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL E HOSPITAL MILITAR DE BELÉM PARA A
ADMINISTRAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS)
Relatório da Comissão de Defesa Nacional
I – Nota prévia
A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 19 de abril de 2018 estando endereçada ao
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Presidente da Assembleia da República. Posteriormente, a 29 de janeiro, por despacho do Sr. Vice-Presidente
da Assembleia da República, foi a mesma distribuída à Comissão de Defesa Nacional para apreciação e
elaboração de relatório.
II – Objeto da petição
Tal como evidenciado pela nota de admissibilidade, elaborada pelos serviços da Assembleia da República,
sobre a petição que aqui se analisa, os peticionantes alertam para a necessidade de apoio de natureza hospitalar
em unidades de cuidados continuados e paliativos de «largas centenas de doentes, beneficiários do IASFA, IP»,
que padecem de doenças crónicas prolongadas, de demências ou de consequências de acidentes vasculares
cerebrais.
Ao mesmo tempo constatam o envelhecimento da população militar, nomeadamente dos combatentes da
guerra de África e as consequentes sequelas físicas e psíquicas. Os peticionantes referem neste âmbito que,
em 2016 no Exército, existiam mais de 3500 oficiais e sargentos com idade superior a 80 anos, 6000 com mais
de 70 anos e 39 000 com mais de 65 anos.
Por outro lado, a lista de espera para internamento naquele tipo de instalações é de 1500, para os quais a
ASC (Ação Social Complementar, no âmbito do IASFA1) não tem capacidade de resposta.
Os peticionários afirmam que a decisão da criação do Hospital Militar único para as Forças Armadas2 acabou
por fazer perder cerca de 400 camas de internamento tendo, em sua opinião, sido desperdiçada uma
«considerável reserva estratégica nacional de apoio sanitário perante eventuais situações de calamidade ou
catástrofe» e questionam-se como estarão a ser seguidos os doentes dos antigos hospitais, cuja taxa de
ocupação era de cerca de 90%.
Recordam ainda os peticionantes que o antigo Hospital Militar de Belém foi cedido à Cruz Vermelha
Portuguesa para instalação de uma unidade de cuidados continuados e uma residência sénior, mas continua
inativo; que o Hospital Militar Principal, que tinha 200 camas, está fechado desde 2013; que o seu Pavilhão da
Família Militar foi cedido à Santa Casa da Misericórdia para criar a maior unidade de cuidados continuados e
paliativos do país, não chegou a abrir; e que o Hospital da Marinha foi desafetado do domínio público militar
para ser vendido em hasta pública.
Por tudo isto os peticionantes solicitam o seguinte:
1. A definição, por parte do Ministério da Defesa Nacional, da previsão para a abertura das unidades
hospitalares cedidas pelo Exército à Cruz Vermelha Portuguesa e à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa,
entendendo os peticionantes que, caso se prolongue por mais tempo a sua entrada em funcionamento, deve
ser equacionada a sua reconversão para a administração do Exército;
2. Que sejam facultados ao IASFA os recursos humanos e materiais indispensáveis que lhe permitam dar
respostas às necessidades de tratamento ou internamento dos seus beneficiários, em unidades de cuidados
continuados ou paliativos ou de qualquer outra natureza médica ou social, servindo os deficientes militares e
seus agregados em todo o país;
3. Que seja dado o devido reconhecimento aos ex-combatentes da guerra de África, integrando sempre que
possível em unidades de cuidados dessa natureza os que deles tenham necessidade e que estão sinalizados
pelas instituições que os representam.
III – Audição dos peticionários
No respeito do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, o primeiro subscritor
desta petição foi ouvido pelo Deputado Relator no dia 10 de abril de 2018, pelas 14:30 horas.
1 Instituto de Ação Social das Forças Armadas, criado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de outubro. 2 Trata-se da medida 14 (cap. III – Principais medidas) constante do anexo (Orientações para a execução da reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas) à Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de fevereiro, de acordo com a qual se previa «Criar um Hospital das Forças Armadas, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, organizado em dois polos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto». Foi igualmente previsto na Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho.
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IV – Análise da petição
O objeto desta petição está bem especificado e o seu texto é inteligível, o peticionante encontra-se
corretamente identificado, sendo mencionado o respetivo domicílio.
Satisfazendo o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, verificou-se não
ocorrer nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição
e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados no artigo 9.º, razão pela qual esta foi
corretamente admitida.
V – Conclusão e parecer
Considerando que os Deputados e os grupos parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa, já
tomaram conhecimento da pretensão objeto da presente petição, a Comissão de Defesa Nacional conclui que
se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta questão, sem prejuízo das competências do
Governo, pelo que adota o seguinte parecer:
1. Deve ser dado conhecimento do presente relatório e da respetiva petição ao Ministro da Defesa Nacional,
para efeito do que entender por conveniente;
2. Deve ser dado conhecimento do presente relatório e da respetiva petição aos diversos Grupos
Parlamentares para o eventual exercício do direito de iniciativa, previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º ou,
individualmente, por conjuntos de Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição;
3. Deve ser dado conhecimento do presente relatório ao peticionário, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da
referida Lei do Exercício do Direito de Petição;
4. Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 17.º da mesma Lei, deve o presente relatório ser enviado
a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação pelo Plenário
da Assembleia da República tal como decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei
do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de São Bento, 2 de maio de 2018.
O Deputado Relator, Rui Silva — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.
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PETIÇÃO N.º 493/XIII (3.ª)
SOLICITAM A DESAGREGAÇÃO DAS FREGUESIAS DE VAQUEIROS E CASÉVEL, EM SANTARÉM
Os cidadãos e amigos das freguesias seculares de Vaqueiros e Casével, abaixo assinados, residentes e não
residentes, conhecedores do verdadeiro tormento provocado pela reforma administrativa nas freguesias
descritas, apelam uma vez mais à Assembleia da República, e à Assembleia Municipal de Santarém a emissão
de pareceres favoráveis à restauração destas duas freguesias, conscientes que a revisão do processo da
reorganização territorial autárquica está em curso de acordo com o que foi assumido recentemente pelo
Governo, logo a reabertura do processo passará inevitavelmente por estes dois órgãos do poder. Passados
mais de quatro anos da implementação desta reforma, é agora mais notório o erro cometido na agregação
destas freguesias, exige-se por isso a reparação do erro com a correspondente restauração, respeitando as
deliberações ocorridas no último mandato da assembleia de freguesia da união e as diversas manifestações da
população, mas também o compromisso e o reconhecimento a nível local pela maioria dos partidos políticos
concorrentes nas últimas eleições autárquicas em Santarém, PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PSD local de
Casével-Vaqueiros, deverá ser considerado ainda o contributo que cada uma das juntas de freguesia com o
apoio da população, o cumprimento de protocolos de descentralização de competências do município de forma
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exemplar tiveram no crescimento e desenvolvimento das freguesias de Vaqueiros e Casével nos últimos 40
anos, com criação de equipamentos coletivos, manutenção do património, defesa do ambiente, criação de todas
as infraestruturas básicas. A distância de 25 km, relativamente a sede de concelho, a separação física das
freguesias e a identidade diferenciada de cada uma delas, deverá ser de igual modo tido em conta. A restauração
das freguesias com a instalação dos seus órgãos próprios democráticos e representativos de cada população é
claramente necessária e indispensável para contrariar a desertificação, recuperando o que foi perdido em termos
de serviços e ou criando outros a fim de evitar a decadência e garantir o futuro destas terras porque a população
que aqui apostou no seu futuro merece.
Data de entrada na Assembleia da República: 22 de março de 2018.
O primeiro subscritor: Movimento Cívico de Cidadãos Refundar Vaqueiros (Coordenador Firmino Oliveira).
Nota: — Desta petição foram subscritores 1039 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 498/XIII (3.ª)
REVISÃO DO PROGRAMA CURRICULAR DA DISCIPLINA DE ESTUDO DO MEIO DO 1.º CICLO DO
ENSINO BÁSICO
Maria Isabel da Cruz Rodrigues Abelheira, juntamente com os seus alunos da turma do 3.° ano da EB1/JI
Conde Dias Garcia, do Agrupamento de Escolas João da Silva Correia, em São João da Madeira, identificados
no final desta petição, confrontados, por estarem a desenvolver um projeto, no âmbito do concurso «Ciência na
Escola» promovido pela Fundação Ilídio Pinho, sobre a problemática da extinção, proteção e conservação da
flora autóctone, com os efeitos prejudiciais para o ambiente quer dos incêndios, quer pela má gestão, proteção
e conservação da flora autóctone que se tem feito nos últimos anos no território português, vêm junto de V. Ex.ª,
Sr. Presidente da AR, expor e peticionar de acordo com o texto que se segue.
Considerando os peticionantes e as peticionantes que:
• a problemática dos incêndios, que destrói a flora autóctone, tem vindo a piorar de ano para ano: segundo
dados do ICNF, no período de 1 de janeiro a 31 de outubro deste ano civil, registaram-se 16 981 ocorrências,
sendo destas 3653 incêndios florestais, que provocaram 442 418 hectares de área ardida de espaços florestais,
onde 177 467 hectares são de mato;
• a prevenção contra a extinção das espécies de flora autóctone será uma das medidas mais importantes a
ter em conta;
• a sensibilização para as questões ambientais passa por uma educação ambiental cada vez mais cedo;
• nenhum dos dez objetivos gerais do Programa Curricular do 1.° Ciclo do Ensino Básico da disciplina de
Estudo do Meio foca a educação ambiental;
• dos dez blocos temáticos em que está dividido o programa, apenas dois focam o ambiente natural, mas
mesmo assim é insuficiente, dado que:
– O terceiro bloco, referente ao domínio «À Descoberta do Ambiente Natural», que compreende, entre outros
conteúdos, os referentes aos seres vivos, apenas está definido para os três primeiros anos de escolaridade: ao
nível do 1.º ano apenas se centra em cultivar plantas na sala de aula, em reconhecer cuidados a ter com as
plantas e reconhecer manifestações da vida vegetal, através da observação; ao nível do 2.º ano, debruça-se
sobre a observação e identificação de plantas espontâneas e cultivadas, no reconhecimento dos vários
ambientes onde vivem as plantas, em conhecer as várias partes que constituem as plantas e em registar
variações do seu aspeto; ao nível do 3.º ano pretende-se que o aluno compare e classifique plantas, que realize
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experiências e observe formas de reprodução de plantas, que reconheça a sua utilidade e que identifique fatores
do ambiente que condicionam a vida das plantas;
– O sexto bloco, que diz respeito ao domínio «À Descoberta das Inter-relações entre a Natureza e a
Sociedade» e que pretende dotar os alunos de conhecimentos relacionados com a conservação e melhoria do
ambiente, entre outros aspetos, apenas está definido para os alunos do 3.º e 4.º anos, sendo que no 3.º ano
apenas se pretende, no conteúdo «A exploração florestal no meio local» que o aluno conheça algumas normas
de prevenção de incêndios florestais, sendo mencionado que apenas se deverá abordar este aspeto quando for
significativo a meio local. É somente no 4.º ano que aparece um conteúdo que vai ao encontro do aspeto que
pensamos ser necessário investir «A qualidade do ambiente», onde se pretende que os alunos reconheçam a
importância das florestas para a qualidade do ar e que identifiquem alguns desequilíbrios ambientais provocados
pela atividade humana.
Propomos que:
• se reformule o 10.º objetivo, acrescentando o que está a negrito: «Reconhecer e valorizar o seu património
histórico e cultural, respeitar, proteger e conservar o seu património ambiental e desenvolver o respeito por
outros e culturas, rejeitando qualquer tipo de discriminação»;
• que no 4.º ano se continue a estudar o terceiro bloco que diz respeito ao estudo dos seres vivos;
• que o sexto bloco seja também trabalhado nos anos iniciais do 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente
no que respeita à qualidade do ambiente natural.
Pensamos que quanto mais precocemente e de uma forma mais sistemática estes temas forem abordados,
mais cedo e mais natural os alunos irão lidar com estes aspetos e mais naturalmente colocarão em prática os
conhecimentos adquiridos.
Somos, por tudo o que foi referido anteriormente, a requerer a V. Ex.ª, Sr. Presidente da AR, que, nessa
Assembleia da República, sejam envidados todos os passos necessários a um rápido e imprescindível processo
de revisão do Programa Curricular da disciplina de Estudo do Meio do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Data de entrada na Assembleia da República: 17 de abril de 2018.
O primeiro subscritor: Maria Isabel da Cruz Rodrigues Abelheira.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4382 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.