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Sábado, 30 de junho de 2018 II Série-B — Número 54
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Votos [n.os 580 a 583/XIII (3.ª)]:
N.º 580/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do empresário Fernando Guedes, apresentado pelo CDS-PP e pelo PSD.
N.º 581/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de António Eduardo Andrade de Sousa Pereira, apresentado pelo Presidente da AR e por Deputados do PS e do PSD.
N.º 582/XIII (3.ª) — De louvor pela nomeação do Padre José Tolentino Mendonça para Arquivista do Arquivo Secreto do Vaticano e Bibliotecário da Santa Sé, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP.
N.º 583/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Maria Fernanda Vieira da Bernarda, apresentado pelo Presidente da AR e por Deputados do PS e do PSD. Interpelações [n.os 21 e 22/XIII (3.ª):
N.º 21/XIII (3.ª) — Sobre «Precariedade na Ciência e Financiamento do Ensino Superior» (BE)
N.º 22/XIII (3.ª) — Sobre «Defesa do Serviço Nacional de Saúde» (Os Verdes)
Petições [n.os 431, 441, 475, 510 e 512/XIII (3.ª)]:
N.º 431/XIII (3.ª) (Solicitam a adoção de medidas com vista à defesa do alojamento local sustentável): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 441/XIII (3.ª) (Solicitam a adoção de medidas no âmbito do Alojamento Local): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 475/XIII (3.ª) (Solicita iniciativa legislativa para proteção contra o ruído de vizinhança praticado de forma reiterada ou intencional): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 510/XIII (3.ª) — Sobre a operação da Altice de aquisição do Grupo Media Capital e seus efeitos (Fernando Correia e outros).
N.º 512/XIII (3.ª) — Modernização da linha ferroviária do oeste (José Rui Pereira da Silva Raposo e outros).
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VOTO N.º 580/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO FERNANDO GUEDES
Morreu no passado dia 20 de junho, aos 87 anos, o Sr. Fernando Guedes, Presidente do Grupo Sogrape.
Fernando Guedes entrou no negócio de família aos 22 anos como aprendiz de tanoeiro, tendo a partir da
década de 70 liderado um trabalho meritório de construção e modernização da empresa, cuja presidência viria
a assumir em 1987.
Empresário visionário que criou as bases de uma das principais multinacionais portuguesas, sediada em Vila
Nova de Gaia, acompanhou sempre de perto a empresa e os seus trabalhadores, mesmo depois de entregar à
terceira geração a sua gestão executiva.
O histórico líder da Sogrape frequentou a Faculdade de Economia de Lisboa e estudou Enologia, em França,
tendo sido condecorado pelo Presidente da República, em 2017, com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D.
Henrique.
Fernando Guedes deixa ao País um exemplo de empreendedorismo, crescimento económico com
responsabilidade social, valorização do diálogo nas relações de trabalho e valores éticos que merecem a
homenagem de colegas, amigos e trabalhadores.
Assim, a Assembleia da República exprime o seu público pesar pela morte de Fernando Guedes e transmite
à sua família, amigos e colaboradores as suas sinceras condolências.
Palácio de S. Bento, 22 de junho de 2018.
Os autores: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) —
Patrícia Fonseca (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Vânia Dias da
Silva (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP)
— Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Margarida Mano (PSD) — Rubina
Berardo (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Marco António Costa (PSD) — António Lima Costa (PSD) —
António Costa Silva (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Helga Correia (PSD) —
Maria Germana Rocha (PSD) — Bruno Coimbra (PSD).
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VOTO N.º 581/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO EDUARDO ANDRADE DE SOUSA PEREIRA
Foi com profunda tristeza que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento do antigo
Deputado António Eduardo Andrade de Sousa Pereira, vítima de doença prolongada.
António Eduardo Andrade de Sousa Pereira foi Deputado à Assembleia da República durante a IV
Legislatura.
Eleito nas listas do Partido Renovador Democrático pelo círculo eleitoral do Porto, Eduardo de Sousa Pereira
exerceu funções de Secretário da Mesa e ficou associado a um conjunto de iniciativas legislativas relacionadas
com o ensino superior, a ciência e o ambiente.
Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos de
António Eduardo Andrade de Sousa Pereira o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.
Palácio de São Bento, 29 de junho de 2018.
O autor: Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Sofia
Araújo (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — Palmira Maciel (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) —
Francisco Rocha (PS) — Ana Passos (PS) — João Azevedo Castro (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) —
Joaquim Barreto (PS) — João Marques (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Ivan
Gonçalves (PS) — Margarida Mano (PSD).
————
VOTO N.º 582/XIII (3.ª)
DE LOUVOR PELA NOMEAÇÃO DO PADRE JOSÉ TOLENTINO MENDONÇA PARA ARQUIVISTA DO
ARQUIVO SECRETO DO VATICANO E BIBLIOTECÁRIO DA SANTA SÉ
O Papa Francisco nomeou, no passado dia 26, o Padre José Tolentino Mendonça para Arquivista do Arquivo
Secreto do Vaticano e Bibliotecário da Santa Sé.
José Tolentino Mendonça, Vice-Reitor da Universidade Católica Portuguesa e Diretor da respetiva Faculdade
de Teologia, foi ainda elevado a Arcebispo.
O padre e poeta madeirense de 52 anos passa agora a tutelar a mais antiga biblioteca do mundo, um
reconhecimento pelo seu percurso ímpar no seio cultural, intelectual e religioso.
Um dos mais destacados teólogos portugueses com projeção internacional, a sua vasta obra teológica tem
sido norteada pela interseção entre o cristianismo e a cultura. Na área das Letras, tem sido distinguido com
diversos prémios pela sua obra poética e ensaística, salientando-se a sua sensibilidade e sentido de estética
literária. Através da sua atividade académica, cultural e religiosa, tem incentivado o diálogo plural renovado com
a sociedade.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, louva a nomeação do Padre José Tolentino Mendonça
para Arcebispo Arquivista do Arquivo Secreto do Vaticano e para Bibliotecário da Santa Sé, um ato que
engrandece o nome de Portugal, da Igreja Católica portuguesa e das Letras portuguesas.
Lisboa, 27 de junho de 2018.
Os autores: Fernando Negrão (PSD) — Rubina Berardo (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Ana Sofia
Bettencourt (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Margarida Mano (PSD) —
Luís Pedro Pimentel (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — António Ventura (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD)
— Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Maria Germana Rocha (PSD) — António
Costa Silva (PSD) — Marco António Costa (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Berta Cabral (PSD) — José
Miguel Medeiros (PS) — Helga Correia (PSD).
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VOTO N.º 583/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MARIA FERNANDA VIEIRA DA BERNARDA
É com sentido pesar que a Assembleia da República assinala o falecimento de Maria Fernanda Vieira da
Bernarda.
Fernanda da Bernarda, nascida em Alcobaça em 1944, distinguiu-se como líder estudantil em Coimbra. Foi
um dos rostos da crise académica de 1969, ombreando em plena igualdade com dirigentes como Alberto Martins
e Celso Cruzeiro na oposição à ditadura.
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Essa coragem cívica valeu-lhe a suspensão de todas as atividades relacionadas com a universidade,
decretada pelo então ministro José Hermano Saraiva.
A par da luta pela liberdade e a igualdade entre homens e mulheres foi, de facto, outra das causas que
Fernanda da Bernarda abraçou e representou.
Num tempo em que a universidade era ainda um universo marcadamente masculino, Fernanda da Bernarda
foi fundadora, em 1965, de uma das primeiras repúblicas de estudantes feminina em Coimbra, a Araras. E,
juntamente com Fátima Saraiva, foi uma das duas mulheres eleitas para a Direção-Geral da Associação
Académica de Coimbra em 1968.
Calma, serena, ponderada, Fernanda da Bernarda foi sempre de uma determinação inquebrantável e isso
fez dela uma figura icónica dessa fase crucial do movimento estudantil e da luta contra a ditadura.
Militou no Partido Comunista Português e, mais tarde, esteve na fundação do Movimento de Esquerda
Socialista.
Pertenceu ainda à Loja Humanidade da Ordem Maçónica Mista Internacional Le Droit Humain.
Como advogada, Fernanda da Bernarda destacou-se na defesa dos trabalhadores e dos seus
representantes, tendo sido distinguida pelo Presidente da República Jorge Sampaio com a Grã-Cruz da Ordem
da Liberdade.
Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República homenageiam assim a memória de
Maria Fernanda Vieira da Bernarda e transmitem à sua família, amigos e companheiros de luta as mais sentidas
condolências pelo seu desaparecimento.
Palácio de São Bento, 29 de junho de 2018
O autor: Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Joaquim Barreto (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Santinho Pacheco (PS)
— Eurídice Pereira (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Sofia Araújo (PS) — José Miguel Medeiros (PS) —
Palmira Maciel (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Francisco Rocha (PS) — Ana
Passos (PS) — Norberto Patinho (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — João Marques (PS) — João Torres
(PS) — Margarida Mano (PSD).
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INTERPELAÇÃO N.º 21/XIII (3.ª)
SOBRE «PRECARIEDADE NA CIÊNCIA E FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR»
Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª, Sr. Presidente
da AR, que o tema da Interpelação ao Governo no dia 29 de junho será «Precariedade na Ciência e
Financiamento do Ensino Superior».
Palácio de S. Bento, 25 de junho de 2018.
O Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
Pedro Filipe Soares
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INTERPELAÇÃO N.º 22/XIII (3.ª)
SOBRE «DEFESA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE»
Vem o Grupo Parlamentar Os Verdes, para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da AR, que o
tema da Interpelação ao Governo no dia 5 de julho será «Defesa do Serviço Nacional de Saúde».
Palácio de São Bento, 28 de junho de 2018
A Presidente do Grupo Parlamentar de «Os Verdes»
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PETIÇÃO N.º 431/XIII (3.ª)
(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À DEFESA DO ALOJAMENTO LOCAL
SUSTENTÁVEL)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
I – Nota prévia
De acordo com a nota de admissibilidade (NA), a presente petição foi remetida a 12 de dezembro de 2017 à
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH),
enquanto comissão competente na matéria.
Na reunião ordinária da Comissão realizada a 3 de janeiro de 2018, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para
a elaboração do presente relatório.
II – Objeto da petição
A petição, subscrita por 4306 cidadãos, surge como reação a um conjunto de iniciativas legislativas
apresentadas por alguns grupos parlamentares, entre maio e outubro de 2017, sobre o Alojamento Local (AL).
Na sequência destas iniciativas legislativas, os peticionários pretendem sensibilizar o Parlamento para
especificidades relacionadas com o fenómeno do Alojamento Local considerando que as iniciativas em
discussão no Parlamento sobre este assunto podem colocar «atividade em perigo para dezenas de milhares de
famílias».
Do ponto de vista dos Peticionários a atividade de Alojamento Local tem um efeito multiplicador na economia
local, não só diretamente, na criação de postos de trabalho ligados aos serviços de Alojamento, mas também
no impacte indireto que tem no comércio local e também nos serviços e industria ligada à construção. Os
peticionários dão relevo aos pequenos proprietários e empreendedores que encontraram nesta atividade um
complemento à sua economia familiar; chamam a atenção para o facto desta atividade já existia há muito tempo
a nível nacional, mas de forma informal; e que, recentemente, foi potenciada, entre outros fatores, pela facilidade
de divulgação das unidades através de plataformas informáticas na Internet.
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Tendo em conta os aspetos descritos no parágrafo anterior, pretendem os peticionários argumentar contra
algumas das iniciativas legislativas que estão em discussão e apresentam algumas propostas alternativas,
assumindo que existe a necessidade de fazer algumas alterações à atual lei.
III – Análise da petição
De acordo com a NA elaborada pelos serviços da Comissão, esta petição cumpre os requisitos
constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e Direito de
Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de
10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e
45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo qualquer motivo para
o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.
A petição está dividida em 4 pontos, para além do preâmbulo e o ponto final onde se expressa o objeto da
mesma e que se encontra resumido no ponto II deste Relatório.
Resumo dos 4 pontos assinalados:
1. Apresentação dos aspetos positivos da existência de Alojamento Local
Neste ponto, os peticionários são de opinião
que este fenómeno tem um efeito multiplicador na economia para o desenvolvimento local e que uma
grande parte dos valores provenientes dessa atividade são imediatamente investidos na economia;
que estes efeitos se repercutem, no comércio local, na restauração, serviços de limpeza, na construção
civil nas obras de requalificação e também na manutenção das unidades de alojamento.
que esta atividade constitui numa boa parte dos casos, constituem complementos aos orçamentos de
algumas famílias ou indivíduos.
Que este tipo de alojamento não se apresenta apenas como uma alternativa à hotelaria tradicional, mas
que são primeiras escolhas dos turistas que, eventualmente, não viriam para a hotelaria tradicional.
Apresenta o enquadramento deste tipo de alojamento temporário para turismo em França.
2. Apresenta o seu ponto de vista para o fenómeno de gentrificação que está a acontecer nas grandes
cidades e alguns lugares de tradição turística.
Os peticionários:
Atribuem o facto do tema do Alojamento Local ser objeto de discussão pública pelo impacte que pode ter
em fenómenos de gentrificação e migração forçada de muitos habitantes tradicionais.
Culpam os benefícios fiscais garantidos a investidores e inquilinos estrageiros que fixam residência em
Portugal, como a razão principal dos processos de gentrificação.
São de opinião que os alojamentos locais que pertencem aos pequenos investidores (cerca de 80% do
mercado) são, em alguns casos, a razão de manutenção de alguns de edifícios não serem tomados por fundos
imobiliários que especulam e fazem aumentar os preços de venda e de arrendamento de longa duração.
Assinala a diferença do mercado do Algarve e do aspeto positivo que teve ao trazer para a economia
formal uma série de alojamentos que se encontravam no mercado ilegal.
3. Cronologia legislativa do Alojamento Local.
Faz uma referência aos vários regimes jurídicos onde esteve integrado aquilo a que hoje é denominado de
Alojamento Local.
4. Considerações objetivas sobre as iniciativas legislativas dos vários Grupos Parlamentares.
As considerações foram feitas ao projetos de lei n.º 424/XIII (PS), n.º 535/XIII (CDS-PP), n.º 554/XIII (PCP),
e n.º 653/XIII (BE).
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Genericamente e sobre os diversos PJL os peticionários entendem que:
As leis não devem ter em consideração a resolução de problemas identificados apenas em Lisboa e Porto,
devendo ser consideradas as realidades do resto do país, nomeadamente do interior.
Os problemas de ruido e má vizinhança devem ser resolvidos através das disposições estabelecidas no
Código Civil relativamente ao direito ao repouso e qualidade de vida.
Limitar a atividade do AL a casas partilhadas implicaria, desde logo, o encerramento compulsivo de mais
de 90% dos estabelecimentos atualmente existentes.
Limitar a exploração do AL a um período máximo de 90 dias por ano levaria ao encerramento de milhares
de alojamentos locais.
A fixação por parte dos municípios de quotas de AL por freguesia é uma medida populista e beneficia a
especulação imobiliária.
A transformação de uma parte dos estabelecimentos de alojamento local para o Regime Jurídico dos
Empreendimentos Turísticos conduziria ao encerramento imediato destes estabelecimentos e à sua passagem
imediata para o mercado imobiliário, aumentando ainda mais a especulação.
Os peticionários concluem que, na generalidade, os projetos de lei que estão em discussão, a ser aprovados
na maioria das suas pretensões podem
constituir uma catástrofe económica para uma série de famílias direta ou indiretamente ligadas à
economia gerada pelo Alojamento Local.
Admitem ser necessário alterar uma parte da legislação de forma a distinguir os diferentes tipos de AL e
separar as modalidades que deveriam estar enquadradas na Lei dos Empreendimentos Turísticos. Estas
distinções devem ser feitas da definição do que é AL ou não, na regulamentação e nos benefícios fiscais.
IV – Da opinião do Deputado relator
Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o
deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço.
V – Conclusão
Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
de Habitação é de parecer que:
1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e
preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do
Direito de Petição.
2. Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos
Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para
«elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, da medida legislativa que
se mostre justificada».
3. Que o presente Relatório deverá ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
4. Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos
peticionários, nos termos do disposto da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2018.
O Deputado Relator, Luís Vilhena — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
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PETIÇÃO N.º 441/XIII (3.ª)
(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DO ALOJAMENTO LOCAL)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
I – Nota prévia
De acordo com a nota de admissibilidade (NA), a presente petição foi remetida a 21 de dezembro de 2017 à
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH),
enquanto comissão competente na matéria.
Na reunião ordinária da comissão realizada a 24 de janeiro de 2018, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para
a elaboração do presente relatório.
II – Objeto da petição
A petição, subscrita por 12 548 cidadãos, surge como reação a um conjunto de iniciativas legislativas
apresentadas por alguns grupos parlamentares, entre maio e outubro de 2017, sobre o Alojamento Local (AL).
Na sequência destas iniciativas legislativas, os peticionários pretendem sensibilizar o Parlamento para
especificidades relacionadas com o fenómeno do Alojamento Local que, no seu ponto de vista, não foram tidas
em conta na apresentação das referidas iniciativas legislativas e solicitar a promoção de estudos sobre o AL em
Portugal. Paralelamente, forçar, através das iniciativas legislativas, a legalização das unidades que praticam AL,
que ainda se encontram à margem da lei e promover um debate mais alargado sobre o AL, que envolva não só
a diversidade do próprio setor mas também as atividades que beneficiam ou complementam este tipo de
alojamento.
Esta petição apresenta uma perspetiva que tem como génese a visão do pequeno empreendedor. Isso é
revelado num conjunto de pontos, onde é sublinhada a importância do microempreendedorismo em unidades
de AL para a economia do País, focando-se na relevância dos rendimentos daí obtidos para a sustentabilidade
financeira de famílias que têm apenas uma unidade AL e no facto de, muitas destas unidades, terem gerado a
possibilidade de criar autoemprego.
III – Análise da petição
De acordo com a NA elaborada pelos serviços da Comissão, esta petição cumpre os requisitos
constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e Direito de
Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de
10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e
45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo qualquer motivo para
o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.
A petição está dividida em 4 pontos, para além do preâmbulo e o ponto final onde se expressa o objeto da
mesma e que se encontra resumido no ponto II deste relatório.
Resumo dos 4 pontos assinalados:
1. Não podemos deixar matar o AL no nosso país, por questões socioeconómicas prementes
Afirma o impacte que a dinâmica protagonizada pelas unidades de AL tem na economia familiar de muitos
agregados familiares; Alerta para a repercussão positiva que tem noutros setores de atividade que também
beneficiam do turismo; Evoca o contributo que tem dado para a requalificação do edificado; Assinala o recurso
que constitui para algumas famílias que perderam emprego com a crise de 2008 e para o cumprimento do
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pagamento de empréstimos bancários para habitação, para a receita fiscal obtida pelo Estado e pelas
Autarquias.
2. Não podemos deixar matar o AL no nosso país, por questões que têm a ver com a verdade
Contradiz a ideia de que o fenómeno do AL é o grande responsável por processos de «gentrificação»
embora admita serem necessárias políticas públicas de habitação para prevenirem eventuais desequilíbrios;
Chama a atenção para a importância do AL fora dos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto; Afirma que o
AL, não é um sinónimo de oferta «low cost»; Releva a importância da legislação atual ter contribuído para
integrar na economia formal uma série de alugueres de curta duração que não contribuíam com os devidos
impostos; Distingue o AL do arrendamento de longa duração, pelo primeiro contribuir colateralmente, noutras
áreas, para a economia.
3. Não podemos deixar matar o AL no nosso país, por questões de estratégia nacional
Afirma a importância do contributo que o AL tem tido no crescimento turístico e da assunção deste setor
como um dos atuais pilares da economia nacional; Elege o AL como uma peça fundamental na estratégia do
Turismo; Identifica o AL como uma ferramenta significativa na estratégia de coesão nacional levando os
benefícios provocados turismo na economia em várias regiões que estavam excluídas do circuito turístico
tradicional; Observa a disseminação de unidades de AL pelo território rural como uma mais-valia para a fixação
de populações que daí tendem a sair e como a sua contribuição para a dinamização da economia local é efetiva,
direta e indiretamente;
4. Considerações objetivas sobre as iniciativas legislativas dos vários Grupos Parlamentares.
(foram apresentados quatro projetos de lei que pretendem alterar o Regime Jurídico do Alojamento Local
(aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril),
nomeadamente o PJL 524/XIII, apresentado pelo PS, o PJL 535/XIII, apresentado pelo CDS/PP, o PJL 574/XIII,
apresentado pelo PCP e o PJL 653/XIII, apresentado pelo BE)
Genericamente e sobre os diversos PJL entendem que:
A necessidade de autorização do condomínio para a existência de unidades de AL num edifício de
habitação coletiva, para assegurar a qualidade de vida dos condóminos e salvaguarda do património, apresenta-
se como uma falsa questão uma vez que isso já está assegurado por mecanismos legais no Código Civil e no
Código de Processo Civil.
A necessidade de alteração do uso da fração para existência de uma unidade de AL, é quase impraticável,
pois exige a concordância da totalidade do condomínio, o que poderá implicar o encerramento de grande parte
dos AL registados que estejam inseridos em condomínios.
Limitar a atividade do AL ao domicílio ou sede fiscal do titular da licença de exploração implicaria, desde
logo, o encerramento compulsivo de mais de 90% dos estabelecimentos atualmente existentes.
Limitar a exploração do AL a um período máximo de 90 dias por ano tornaria inviável uma atividade
económica de natureza permanente, pondo em causa a viabilidade da maior parte dos proprietários que
investiram nas suas unidades.
É prejudicial e pode indiciar falta de equidade, fazer depender das Câmara Municipais, a existência, por
quotas, em determinadas zonas, de um número máximo de unidades de AL.
A existência de uma fiscalização a nível municipal sobrepõem às competências que, atualmente, estão
atribuídas à ASAE, observando que, no seu entender, esta proposta é ilegal, impraticável e inaplicável no
terreno.
A migração forçada de qualquer modalidade de AL para o Regime Jurídico dos Empreendimentos
Turísticos resultaria no desaparecimento de grande parte dos estabelecimentos de AL.
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IV – Da opinião do deputado relator
Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o
deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço.
V – Conclusão
Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
de Habitação é de parecer que:
1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e
preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9º da Lei do Exercício do
Direito de Petição.
2. Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos
Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para
«elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, da medida legislativa que
se mostre justificada».
3. Que o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
4. Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos
peticionários, nos termos do disposto da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2018.
O Deputado Relator, Luís Vilhena — O Presidente Comissão, Pedro Soares.
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PETIÇÃO N.º 475/XIII (3.ª)
(SOLICITA INICIATIVA LEGISLATIVA PARA PROTEÇÃO CONTRA O RUÍDO DE VIZINHANÇA
PRATICADO DE FORMA REITERADA OU INTENCIONAL)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
ÍNDICE
I. Nota prévia
II. Análise da petição
III. Conclusões e parecer
I – Nota prévia
A petição n.º 475/XIII (3.ª), de Mário Manuel da Fonseca Alvarenga Rua, deu entrada na Assembleia da
República cumprindo os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, legalmente estabelecidos.
A Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Teresa Caeiro, endereçou a Petição sub
judice à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que a
admitiu e nomeou relator o aqui signatário na reunião havida em 10 de abril de 2018.
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II – Análise da petição
O peticionário, através da presente petição, aponta as fragilidades existentes no atual modelo sancionatório
do ruído de vizinhança, previsto no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral
do Ruído (RGR), com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 278/2007, de 1 de agosto e pela Declaração
de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março, por entender que tal Regulamento não contempla as soluções
necessárias e eficazes para o combate à prática reiterada do ruído de vizinhança.
O «ruído de vizinhança» é definido na alínea r), do artigo 3.º, do referido Regulamento Geral do Ruído, «como
o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém
ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela
sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da
vizinhança».
Por sua vez, o artigo 24.º do mesmo diploma, refere que: «1 – As autoridades policiais podem ordenar ao
produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adoção das medidas adequadas para
fazer cessar imediatamente a incomodidade. 2 – As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de
vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade».
A fiscalização deste tipo de infrações cabe às autoridades policiais, competindo às câmaras municipais o
processamento das respetivas contraordenações, sendo que, o incumprimento da ordem de cessação da
incomodidade emitida pela autoridade policial nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 24.º do RGR, é considerado
como contraordenação ambiental leve.
O peticionário considera que esta classificação da infração não é suficientemente dissuasora da prática do
ruído de vizinhança e que, para além disso, em regra a ordem de cessação do ruído é acatada de imediato,
«mas a prática é retomada sem que daí decorram quaisquer consequências que não passem pelo retomar do
procedimento», e que a autoridade policial afirma que nada pode fazer, pois são desconhecidas condenações
neste tipo de ilícitos.
Relativamente a exemplos de outros países, no que toca a legislação sobre esta matéria, o peticionário refere
a legislação francesa1, nos termos da qual, para a salvaguarda da tranquilidade da vizinhança ou saúde, o
agente policial, testemunhando a ocorrência, tem autoridade para multar o infrator, aplicando coimas entre os
45,00 euros e 180,00 euros.
Na petição em análise, é também citado o Acórdão de 7 de julho de 2009 do Supremo Tribunal de Justiça2
que julgou a atuação ali descrita, referente a ruído de vizinhança, violadora do «direito ao descanso e ao sono,
à tranquilidade e ao sossego destes, que são aspetos do direito à integridade pessoal», considerando estar
«perante danos não patrimoniais que assumem gravidade suficiente para justificar a intervenção reparadora do
direito».
O peticionário afirma que sofre, há mais de 5 anos, com problemas relacionados com ruído de vizinhança,
tendo esgotado todas as «diligências possíveis, no campo da legalidade, com vista a cessar as causas do
incómodo», e solícita, com a presente petição, o seguinte:
«a) A necessidade de alteração legislativa do RGR, de modo a efetivar uma ‘proteção mais eficaz dos
cidadãos contra o ruído de vizinhança’, através dos seguintes pontos:
Considerar como ilícito contraordenacional a produção de ‘ruído de vizinhança’ que justifique a primeira
notificação de um agente policial para cessar a sua causa, e não a eventual desobediência à notificação;
Considerar como contraordenação ambiental grave, sujeita a coima mais avultada, a produção de ‘ruído
de vizinhança’ quando já tenha sido autuado pelo mesmo motivo nos 90 dias anteriores (ou outro prazo a definir).
b) A necessidade de previsão de um novo enquadramento, no plano da criminalização da infração, da
punição prevista pela produção reiterada e intencional do ruído de vizinhança, i.e., depois de sancionada por
1 Vd nota 2, pág. 2, da nota de admissibilidade da petição. 2 In www.dgsi.pt.
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duas contraordenações, para além do atualmente vigente sobre a ofensa à integridade moral e física das
pessoas».3
O peticionário propõe, em concreto, as seguintes alterações ao Regulamento Geral do Ruído:
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (na
redação atual) Propostas de alteração
Artigo 24.º
Ruído de vizinhança
1 – As autoridades policiais podem ordenar ao
produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as
23 e as 7 horas, a adoção das medidas adequadas
para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
2 – As autoridades policiais podem fixar ao
produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7
e as 23 horas um prazo para fazer cessar a
incomodidade.
Artigo 24.º
Ruído de vizinhança
1 – É proibida a produção de ruído de
vizinhança tal como definido na alínea r) do
artigo 3.º.
2 – As autoridades policiais podem ordenar
ao produtor de ruído de vizinhança a adoção
das medidas adequadas para fazer cessar
imediatamente a incomodidade devendo ser
lavrado auto de ocorrência a remeter ao
presidente da câmara municipal para
instauração do respetivo procedimento de
contraordenação.
Artigo 28.º
Sanções
1 – Constitui contraordenação ambiental leve:
(…)
h) O não cumprimento da ordem de cessação da
incomodidade emitida pela autoridade policial nos
termos do n.º 1 do artigo 24.º;
i) O não cumprimento da ordem de cessação da
incomodidade emitida pela autoridade policial nos
termos do n.º 2 do artigo 24.º.
2 – Constitui contraordenação ambiental grave:
(…)
Artigo 28.º
Sanções
1 – Constitui contraordenação ambiental
leve:
(…)
h) A produção de ruído de vizinhança entre
as 7 e as 23 horas em primeira violação do
disposto no n.º 1 do artigo 24.º.
i) (Revogar).
2 – Constitui contraordenação ambiental
grave:
(…)
Novo
j) A produção de ruído de vizinhança entre
as 23 e as 7 horas em primeira violação do
disposto no n.º 1 do art.º 24.º;
k) A produção de ruído de vizinhança
quando tenha sido já autuado pelo mesmo
motivo nos 90 dias anteriores.
III – Conclusões e Parecer
Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação é de parecer que:
1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e
3 Transcrição do vertido na nota de admissibilidade da petição n.º 475/XIII (3.ª).
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preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do
Direito de Petição.
2. Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos
Parlamentares para a apresentação de eventuais iniciativas legislativas, nos termos do disposto na alínea c) do
n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.
3. O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 11, do artigo 17.º, da Lei do Exercício do Direito de Petição.
4. Concluídas as diligências supra referidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório ao
peticionário, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da alínea m) do n.º 1 do
artigo 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 20 de junho de 2018.
O Deputado relator, Álvaro Castello-Branco — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
————
PETIÇÃO N.º 510/XIII (3.ª)
SOBRE A OPERAÇÃO DA ALTICE DE AQUISIÇÃO DO GRUPO MEDIA CAPITAL E SEUS EFEITOS
Os abaixo assinados, representando os primeiros subscritores da petição à Assembleia da República «É
necessário travar a Altice», dirigem-se a V Ex.a para efetivar a respetiva entrega e requerer a sua validação e
discussão nesse Órgão de Soberania.
Procedem assim à entrega das assinaturas e elementos de identificação e dos dados recolhidos
eletronicamente de 4551 subscritores da petição, número que, em qualquer caso, supera as exigências legais
para que o texto possa ser admitido por V. Ex.a para discussão.
Transcreve-se o texto subscrito.
Petição à Assembleia da República «É necessário travar a Altice».
«A multinacional Altice notabilizou-se como rolo compressor do capital financeiro na comunicação social e
telecomunicações e nos direitos dos trabalhadores. Em Portugal detém a PT, MEO, TDT e SIRESP e desenvolve
uma operação de aquisição do Grupo Media Capital, que inclui canais de televisão, rádios, portal de internet e
produção de conteúdos. Um processo em curso no contexto da sua atividade especulativa e endividamento» e
que não foi impedido, nem pela ERC, nem pelo governo, apesar de confrontar a Constituição da República e
direitos e interesses dos trabalhadores e do País. Neste quadro» os cidadãos abaixo assinados e identificados,
solicitam à Assembleia da República que adote as medidas necessárias para:
– travar as ilegalidades da Altice em curso na PT e noutras empresas do grupo, designadamente a utilização
abusiva da transmissão ilegal de estabelecimento e as ações com vista ao despedimento de centenas de
trabalhadores;
– promover a retoma do controlo público da Portugal Telecom;
– impedir a operação da Altice de aquisição do Grupo Media Capital, de que resultaria uma fortíssima
concentração da titularidade na comunicação social, em conflito com o artigo 38.º da Constituição da
República;
– reverter a situação inquietante que afeta os jornalistas e outros trabalhadores da comunicação social, no
plano deontológico, dos direitos profissionais e laborais, na precarização do seu vínculo e no desemprego, e
o respetivo agravamento no quadro da operação da Altice em curso;
– vetar a criação de um conglomerado de poder com uma posição de domínio nas áreas de televisão, rádio,
produção de conteúdos, telecomunicações e internet, cuja existência poria em causa a igualdade, liberdade
e pluralismo na produção e acesso à informação e condicionaria os interesses nacionais».
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Data de entrada na AR: 27 de abril de 2018.
O primeiro subscritor, Fernando António Pinheiro Correia.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4551 cidadãos.
————
PETIÇÃO N.º 512/XIII (3.ª)
MODERNIZAÇÃO DA LINHA FERROVIÁRIA DO OESTE
A Linha do Oeste continua sujeita à supressão de comboios, provocada pela falta de material circulante, cada
vez mais envelhecido e sem possibilidade de reparação ou substituição, fazendo com que diariamente os
passageiros fiquem sujeitos a períodos de espera prolongados pelo comboio seguinte ou sejam transportados
em autocarros com percursos que demoram muitas das vezes o dobro do tempo.
Desde o início de 2017 que os passageiros passam por um verdadeiro martírio, já que estão
sistematicamente sujeito à incerteza de haver ou não haver comboio e sem qualquer informação ou pedido de
desculpas por parte da CP, já que, como se sabe, a grande maioria das estações e apeadeiros, estão encerrados
ou não têm pessoal e é inexistente qualquer serviço eletrónico de indicação dos horários ou alterações.
Estamos em presença de um reiterado incumprimento da obrigação do Governo em fornecer, através da CP,
um serviço público de qualidade, de transporte público de passageiros, sem que haja indicações de a situação
vir a ser corrigida a curto prazo de forma consistente, o que associado ao sucessivamente adiado plano de
modernização da Linha, poderá pôr em causa o futuro da Linha do Oeste.
Uma Linha que reúne potencialidades inigualáveis como fator de desenvolvimento económico e social da
região do Oeste, como meio de ligação entre as regiões de Lisboa, Leiria e Coimbra e como troço ferroviário
alternativo à Linha do Norte.
Os Signatários da presente Petição, vêm requerer à Assembleia da República que, no quadro das
competências que lhe cabem, delibere no sentido de obrigar o Governo a dotar a Infraestruturas de Portugal,
SA (IP,SA), dos meios necessários à modernização da Linha do Oeste e a Comboios de Portugal (CP) das
disponibilidades financeiras adequadas para a aquisição urgente do material circulante indispensável a um bom
serviço de transporte de passageiros.
Data de entrada na AR: 28 de maio de 2018.
O primeiro subscritor, José Rui Pereira da Silva Raposo.
Nota: — Desta petição foram subscritores 6408 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.