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6 DE JULHO DE 2018

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Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos

a que obedece a sua celebração.

Não obstante, sempre se dirá que qualquer pessoa indicada na lei pode solicitar a determinação dos níveis

de conservação do imóvel, e entre eles, o proprietário; pelo que, a referida determinação sempre poderá ser

exigida por um futuro comprador em momento anterior à realização da escritura de compra e venda.

IV. Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da petição n.º 370/XIII (2.ª) e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º

1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento ao peticionário do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º, e artigo 19.º, ambos da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 28 de junho de 2018.

O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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PETIÇÃO N.º 488/XIII (3.ª)

(RECONHECIMENTO DAS EDIÇÕES DO CAMPEONATO DE PORTUGAL REALIZADAS ENTRE 1922 E

1938)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

I – Nota Prévia

A petição n.º 488/XIII (3.ª), subscrita por Paulo Alexandre Silva Almeida, com 4470 assinaturas, deu entrada

na Assembleia da República a 15 de março de 2018, tendo baixado à Comissão de Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto enquanto comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão realizada a no dia 28 de março, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e posteriormente nomeado como relator o Deputado ora

signatário para a elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 30 de maio, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente

petição.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do Gabinete do Ministro da Educação e da Federação Portuguesa de Futebol.

II – Objeto da Petição

De acordo com a nota de admissibilidade, os peticionários referem a favor da sua pretensão que «Em 2021,

Portugal celebra 100 anos de campeonatos nacionais e por isso terão de haver 100 campeões», mas a