O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 3 de agosto de 2018 II Série-B — Número 60

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Apreciação parlamentar n.o 67/XIII (3.ª): Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que “estabelece o regime jurídico da educação inclusiva” (BE).

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

2

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 67/XIII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 54/2018, DE 6 DE JULHO, QUE “ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA

EDUCAÇÃO INCLUSIVA”

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, veio estabelecer os princípios e as normas que garantem a inclusão,

enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada

um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade

educativa.

Esta legislação identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as áreas curriculares

específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas

e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e

formação, aplicando-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, às escolas profissionais e aos

estabelecimentos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e

solidária.

O “Manual de Apoio à Prática”, que visa apoiar os profissionais bem como os pais e encarregados de

educação na implementação desta legislação, foi publicado a 12 de julho de 2018, tendo posteriormente sido

divulgada uma versão revista do documento.

De acordo com o artigo 41.º, este Decreto-Lei produz efeitos já no ano letivo 2018/2019, ou seja, uma

legislação publicada em julho, no final do anterior ano letivo, produz efeitos de imediato no ano letivo seguinte.

Este aperto de prazos parece ser um convite a que não corra bem, sendo este um risco que se deve evitar.

Refira-se que o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das

aprendizagens foram regulamentados por Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, lançando novos desafios à

escola, nomeadamente em matéria de autonomia e flexibilidade curricular. Acresce que as regras a que deve

obedecer a organização do ano letivo 2018-2019 nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos

ensinos básico e secundário foram estabelecidas por Despacho Normativo n.º 10-B/2018, também de 6 de julho.

A implementação do disposto neste Regime Jurídico da Educação Inclusiva implica uma reformulação

significativa de procedimentos e práticas, mas também uma reflexão aprofundada sobre os princípios da

inclusão e a própria cultura da Escola. De facto, tal como estipulado no preâmbulo (i) as opções metodológicas

subjacentes ao presente decreto-lei assentam no desenho universal para a aprendizagem e na abordagem

multinível no acesso ao currículo, (ii) redefinem-se, a partir de uma visão holística, as atribuições das equipas

multidisciplinares na condução do processo de identificação das medidas de suporte à aprendizagem e à

inclusão e (iii) reforça-se o papel dos pais ou encarregados de educação.

O Bloco de Esquerda reconhece que é necessário produzir mudanças no que diz respeito à educação

inclusiva. Sendo certo que este Decreto-Lei é um passo na direção certa, consideramos que este carece de

alterações e melhoramentos, além de não parecer avisado (para não dizer que é inviável) implementar uma

mudança tão estrutural de uma forma tão repentina, sem dar às escolas o devido tempo de preparação e

transição que permitiria não só adaptarem-se ao novo modelo, como também assegurar que este é

adequadamente implementado, sem originar ruturas, atrasos ou confusões que têm como consequência lesar

as aprendizagens dos alunos, preocupar os pais e educadores e stressar os professores.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que

“Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva”.

Assembleia da República, 3 de agosto de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — Pedro

Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro —

Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Carlos

Matias — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×