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Sexta-feira, 28 de setembro de 2018 II Série-B — Número 1

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 620 a 628/XIII/4.ª):

N.º 620/XIII/4.ª (PAN) — Voto de pesar pelo falecimento de Fabián Tomasi, uma referência na luta contra o uso de glifosato na Argentina.

N.º 621/XIII/4.ª (PAN) — Voto de congratulação pela despenalização da homossexualidade pelo Supremo Tribunal da Índia.

N.º 622/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por um Deputado do PS) — De condenação e preocupação pelas circunstâncias em que foram detidos cidadãos nacionais e lusodescendentes na Venezuela.

N.º 623/XIII/4.ª (PCP e subscrito por um Deputado do PS) — De condenação da ordem de expulsão dos habitantes de Khan al-Ahmar por parte das autoridades de Israel.

N.º 624/XIII/4.ª (PSD e subscrito por um Deputado do PS) — De solidariedade incondicional com a comunidade portuguesa na Venezuela.

N.º 625/XIII/4.ª (PSD, CDS-PP e PS) — De congratulação aos militares portugueses na República Centro Africana.

N.º 626/XIII/4.ª (PS) — De congratulação pela participação das forças armadas portuguesas em missão na RCA.

N.º 627/XIII/4.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Helena Almeida.

N.º 628/XIII/4.ª (PCP) — De condenação da campanha de desestabilização e de ameaças contra a Venezuela e em defesa dos interesses da comunidade portuguesa. Apreciação parlamentar n.º 68/XIII/4.ª (PCP):

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. Petição n.º 537/XIII/3.ª (Luís Alberto Júdice Veiga da Silva e outros):

Solicitam a revogação do Capítulo VI do Título I do Livro II do Código Penal, relativo aos crimes contra a honra.

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VOTO N.º 620/XIII/4.ª

VOTO DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FABIÁN TOMASI, UMA REFERÊNCIA NA LUTA CONTRA

O USO DE GLIFOSATO NA ARGENTINA

Fabián Tomasi faleceu no dia 7 de setembro, vítima de uma polineuropatia tóxica severa causada pela

sistemática utilização de agrotóxicos nas práticas agrícolas no seu país natal.

Tomasi passou os últimos anos da sua vida desenvolvendo esforços no sentido da plena consciencialização

relativamente aos perigos associados à utilização de pesticidas na produção agrícola, os quais poluem

incomensuravelmente os ecossistemas e provocam danos irreparáveis nos seres vivos que entram em contacto

com aqueles, tendo-se, inclusivamente, deixado fotografar já num estado terminal da sua doença.

Fabián começou a laborar com agroquímicos no ano de 2005 para uma empresa fumigadora na província de

Entre Ríos, localidade onde acabou por falecer.

Relatava nos seus testemunhos que nunca havia usado qualquer proteção no manuseamento do glifosato,

o que acabou por ditar o aparecimento da doença que o vitimou.

Sublinha-se que parte da comunidade científica considera que o glifosato consubstancia com elevada taxa

de probabilidade uma substância cancerígena, adiantando-se que a própria Organização Mundial da Saúde

subscreveu em 2015 esta tese.

Em homenagem à morte desta personalidade e de muitas outras que acabam por perecer por via da utilização

deste tipo de substâncias tóxicas, impõe-se a plena aplicação do princípio da prevenção, erradicando-se de uma

vez por todas o uso destes produtos agrotóxicos.

É, pois, com profunda tristeza que a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, se associa às

organizações ambientalistas e à comunidade científica na homenagem e no reconhecimento coletivo da vida e

do trabalho de Fabián Tomasi, lamentando o seu falecimento e a enorme perda para todos nós.

São Bento, 12 de setembro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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VOTO N.º 621/XIII/4.ª

VOTO DE CONGRATULAÇÃO PELA DESPENALIZAÇÃO DA HOMOSSEXUALIDADE PELO SUPREMO

TRIBUNAL DA ÍNDIA

No passado dia 6 de setembro de 2018, o supremo tribunal Indiano tomou a decisão de despenalizar a

homossexualidade neste país, um ato histórico que colocou fim a uma lei datada, com mais de um século e

meio, e que estava associada à colonização britânica.

Esta resolução, tomada de forma unânime e com efeitos imediatos, alterou o Código Penal da Índia no sentido

de deixar de criminalizar as relações sexuais consensuais entre pessoas do mesmo sexo. No seguimento da

decisão, centenas de cidadãs e cidadãos saíram às ruas de Deli para celebrar, depois de terem lutado durante

décadas por esta alteração.

Michelle Bachelet, Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, congratulou de imediato

a Índia, recordando ainda que «as leis que criminalizam as relações consensuais entre pessoas do mesmo sexo

violam direitos fundamentais, incluindo o direito à privacidade e à não-discriminação».

Para além de este passo poder vir a impulsionar tantos outros avanços necessários na Índia, nomeadamente

em relação aos Direitos das Mulheres e outas questões relacionadas com a igualdade, este país poderá também

inspirar à resistência dos milhões de pessoas que residem nos 71 países do mundo nos quais a

homossexualidade ainda é proibida, sendo mesmo sujeita a pena de morte efetiva em quase uma dezena de

nações, uma realidade extremamente preocupante e que não pode ser esquecida pela comunidade

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internacional.

Acreditando na universalidade dos Direitos Humanos, a Assembleia da República, reunida em Plenário,

congratula o Supremo Tribunal da Índia por esta decisão, apelando ao trabalho contínuo dos vários governos e

organismos nacionais e internacionais pelo fim da discriminação nas leis e nas vivências quotidianas das

sociedades de todo o mundo.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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VOTO N.º 622/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FORAM DETIDOS

CIDADÃOS NACIONAIS E LUSODESCENDENTES NA VENEZUELA

No passado dia 20 de setembro, foi tornado público a detenção de mais de três dezenas de empresários e

funcionários ligados ao setor de distribuição alimentar, na Venezuela, entre os quais 12 cidadãos nacionais e

lusodescendentes.

A Comunidade Portuguesa na Venezuela, plenamente integrada e respeitada, tem resistido, com a força da

sua dedicação e apego ao trabalho, à repressão, ao medo e ao bloqueio social. Pode-se, pois, afirmar que

desempenho dos trabalhadores portugueses e lusodescendentes tem representado um contributo inestimável

para o desenvolvimento económico daquele país.

Expressamos, assim, a nossa preocupação, desconfiança e desagrado pela forma arbitrária e injusta como

foram detidos aqueles cidadãos nacionais e lusodescendentes, indiciados pela prática do crime de fraude,

boicote e especulação e fixação de preços, ao abrigo de uma lei incumprível e contrária às mais elementares

regras de concorrência, bem como à obrigação de disponibilizarem ao público bens que eles próprios não terão

acesso. Apesar da libertação dos 12 cidadãos nacionais e lusodescendentes, que merece a nossa

congratulação, continuamos a presenciar, dia após dia, acontecimentos graves, que indiciam o clima de

instabilidade política e insegurança que se vive na Venezuela.

Neste contexto, a Assembleia da República:

1. Condena e expressa a sua preocupação pelas circunstâncias arbitrárias e injustas em que foram e se

encontram detidos os cidadãos nacionais e lusodescendentes.

2. Apoia e acompanha todas as diligências efetuadas, até ao momento, pelo Governo português junto das

autoridades venezuelanas, entre as quais a convocação do representante diplomático da Venezuela em Portugal

e o diálogo do Ministro dos Negócios Estrangeiros com o seu homólogo.

3. Alerta para a necessidade redobrada das autoridades portuguesas prestarem todo o apoio jurídico aos

cidadãos nacionais e lusodescendentes detidos.

4. Congratula-se pela libertação dos 12 cidadãos nacionais e lusodescendentes na Venezuela.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João

Rebelo — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — João

Gonçalves Pereira — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Vânia Dias da Silva

— Filipe Anacoreta Correia — Patrícia Fonseca — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo.

Outro subscritor: Alexandre Quintanilha (PS).

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VOTO N.º 623/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO DA ORDEM DE EXPULSÃO DOS HABITANTES DE KHAN AL-AHMAR POR PARTE

DAS AUTORIDADES DE ISRAEL

O Governo de Israel ordenou aos habitantes da aldeia palestiniana de Khan al-Ahmar, na Cisjordânia

ocupada, que a abandonem antes de 1 de outubro.

Vivem atualmente nesta comunidade 32 famílias, num total de 173 pessoas, incluindo 92 crianças e

adolescentes.

Khan al-Ahmar é uma das 46 comunidades palestinianas que as autoridades de Israel querem expulsar do

chamado Corredor E1, a fim de estabelecer uma continuidade entre Jerusalém e Ma’ale Adumim, o maior dos

colonatos israelitas ilegais, cortando ao mesmo tempo a contiguidade territorial da Cisjordânia e tentando

impossibilitar que Jerusalém Leste se venha a tornar a capital de um futuro Estado palestiniano.

A destruição de Kahn al-Ahmar inscreve-se assim na política de Israel de colocar em causa a solução dos

dois Estados conforme estipulado nas resoluções da ONU que o Estado português subscreve.

Como sublinhou a Delegação de Deputados do Parlamento Europeu que visitou recentemente Khan al-

Ahmar, «a transferência forçada de pessoas sob ocupação é uma violação grave da Quarta Convenção de

Genebra e é considerada um crime de guerra.»

Esta expulsão foi já criticada pelo Coordenador Especial da ONU para o Processo de Paz no Médio Oriente,

pela Alta Representante da UE para a Política Externa e por vários países, entre os quais a Alemanha, a

Espanha, a França, a Itália ou o Reino Unido.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

– Condena a decisão do Governo de Israel de expulsar os habitantes da aldeia palestiniana de Khan al-

Ahmar, que constitui uma flagrante violação do direito internacional;

– Exige o fim da política de colonização dos territórios palestinianos ilegalmente ocupados por Israel;

– Exorta o Governo a condenar esta decisão do Governo de Israel e a tomar as adequadas medidas

diplomáticas no sentido da reversão desta decisão;

Assembleia da República, 26 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Paulo Sá

— João Dias — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Duarte Alves — Jorge Machado — Francisco Lopes —

Paula Santos — Diana Ferreira.

Outro subscritor: Alexandre Quintanilha (PS).

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VOTO N.º 624/XIII/4.ª

DE SOLIDARIEDADE INCONDICIONAL COM A COMUNIDADE PORTUGUESA NA VENEZUELA

No decorrer dos últimos dois anos a Assembleia da República tem assistido com profunda preocupação o

agudizar da crise política, económica e social na Venezuela, com fortíssimos efeitos nas condições de vida dos

setores mais frágeis da respetiva sociedade.

Como é sabido, reside na Venezuela a segunda maior comunidade portuguesa e luso-descendente da

América Latina, que ultrapassa as 400 mil pessoas.

A comunidade portuguesa tem sido fortemente afetada pela crise vivida na Venezuela, tendo-se assistido a

um grande aumento daqueles que decidiram fixar-se em Portugal – incluindo 6000 só na Região Autónoma da

Madeira – e noutros países da América e da Europa.

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Nesse sentido, a Assembleia da República reunida em plenário:

1. Reafirma a sua solidariedade incondicional à comunidade portuguesa na Venezuela pelas graves

dificuldades que continua a atravessar no contexto da crise socioeconómica e humanitária que assola este país;

2. Apoia os desígnios diplomáticos portugueses na demarcação clara de «linhas vermelhas» que não podem

ser ultrapassadas. A detenção de portugueses e luso-descendentes, mesmo que pareça ser para já uma

situação ultrapassada, é inaceitável e não pode repetir-se sem consequências graves para as relações luso-

venezuelanas.

3. Recomenda ao Governo o aumento da eficácia dos mecanismos de apoio aos portugueses que

permanecem na Venezuela através de um apoio humanitário direto e eficaz em áreas essenciais como saúde e

subsistência;

4. Apela ao Governo no sentido de aumentar o acompanhamento e o apoio àqueles que se têm vindo a fixar

em Portugal, nomeadamente materializando o apoio prometido à Região Autónoma da Madeira pela sua

centralidade no acolhimento dos nossos concidadãos oriundos da Venezuela.

Palácio de S. Bento, 26 de setembro de 2018

Os Deputados do PSD: José Cesário — Bruno Vitorino — Carlos Alberto Gonçalves — Maurício Marques —

Maria Manuela Tender — Carlos Silva — Berta Cabral — Luís Pedro Pimentel — Cristóvão Crespo — Regina

Bastos — Firmino Pereira — Fernando Negrão — Fátima Ramos — Rubina Berardo — Adão Silva — Margarida

Mano — Sara Madruga da Costa — Maria Germana Rocha.

Outro subscritor: Alexandre Quintanilha (PS).

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VOTO N.º 625/XIII/4.ª

DE CONGRATULAÇÃO AOS MILITARES PORTUGUESES NA REPÚBLICA CENTRO AFRICANA

Portugal, membro da Organização das Nações Unidas, assumiu, a cada tempo e circunstância, a sua

permanente disponibilidade para a promoção da paz e concórdia entre povos.

Essa sua matriz foi-se revelando na presença em diferentes teatros e em múltiplas circunstâncias e levou a

que as estruturas da ONU, os seus diversos Secretários-Gerais, olhassem para as Forças Armadas e para as

Forças de Segurança portuguesas como elementos de valorização da harmonia entre partes desavindas, numa

leitura muito própria de quem andou pelo mundo e nele deixou marcas e genes.

Preocupado com a situação humanitária que se vive na República Centro Africana, o Conselho de Segurança

das Nações Unidas, decidiu em 2014 implementar uma missão de manutenção da paz, a Multidimensional

Integrated Stabilisation Mission in the Central African Republic (MINUSCA). Esta missão passou a apoiar o

processo político interno de transição para a estabilidade, tendo como prioridade a proteção das populações

civis. As suas tarefas incluíram também o apoio à assistência humanitária, a promoção e proteção dos direitos

humanos, a implementação do sistema de Justiça, e o desarmamento, desmobilização e reintegração dos

diferentes grupos armados.

No final de 2015 as autoridades da RCA, convidaram a União Europeia a apoiar o processo de formação das

Forças Armadas nacionais (Forces Armées Centrafricaines, FACA), instalando para o efeito uma estrutura de

treino operacional, em total cooperação e em complementaridade com a MINUSCA. No ano seguinte a UE

iniciou a European Union Training Mission (EUTM) RCA, com o objetivo de apoiar o Governo daquele país na

implementação da Reforma do Sector de Segurança.

Pretendendo colaborar no esforço da comunidade internacional para pôr fim à espiral de violência e garantir

a segurança das populações, em 2017, Portugal destacou para a RCA uma Unidade de Infantaria, que assumiu

a missão de Quick Reaction Force (QRF) da MINUSCA. Em 2018, um Oficial-General português assumiu o

comando da EUTM RCA, o que coincidiu com o reforço da presença nacional naquela missão.

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Apesar da extraordinária delicadeza das missões desempenhadas e do ambiente difícil e por vezes hostil, os

cerca de duzentos militares portugueses na RCA têm sido alvo dos mais rasgados elogios, por parte dos

responsáveis pelas organizações internacionais onde estão integrados, mas também das autoridades políticas

da RCA e ainda das populações, que têm constatado a determinação e o humanismo dos soldados portugueses.

A Assembleia da República congratula-se deste modo pela forma corajosa, abnegada, equilibrada e

altamente profissional como os militares portugueses têm cumprido as suas missões, contribuindo para

assegurar a paz e estabilidade na RCA, dignificando Portugal e as Forças Armadas Portuguesas.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2018.

Autores: Duarte Pacheco (PSD) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Idália Salvador Serrão (PS) —

Santinho Pacheco (PS) — Bruno Vitorino (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Lúcia Araújo Silva (PS) —

João Marques (PS) — Maria Manuela Tender (PSD) — Edite Estrela (PS) — Francisco Rocha (PS) — Elza Pais

(PS) — Marco António Costa (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — António Sales (PS) — Berta Cabral (PSD) —

Sara Madruga da Costa (PSD) — João Rebelo (CDS-PP) — Carla Tavares (PS) — Ricardo Bexiga (PS) —

Alexandre Quintanilha (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Maurício Marques

(PSD) — Carlos Silva (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Firmino Pereira (PSD) — Regina Bastos (PSD) —

Maria Germana Rocha (PSD) — Luís Graça (PS) — Jamila Madeira (PS).

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VOTO N.º 626/XIII/4.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS EM

MISSÃO NA RCA

Portugal, fundador da Organização das Nações Unidas, assumiu, a cada tempo e circunstância, a sua

permanente disponibilidade para a promoção da paz e concórdia entre povos.

Essa sua matriz foi-se revelando na presença em diferentes teatros e em múltiplas circunstâncias e levou a

que as estruturas da ONU, os seus diversos Secretários-Gerais, olhassem para as Forças Armadas e para as

Forças de Segurança portuguesas como elementos de valorização da harmonia entre partes desavindas, numa

leitura muito própria de quem andou pelo mundo e nele deixou marcas e genes.

A situação política, social e de segurança que se verifica na República Centro Africana levou a que as

diversas organizações internacionais a ela dedicassem atenção e urgência. A crise humanitária conduziu o

Conselho de Segurança da ONU a consagrar uma missão de garantia da paz, a Multidimensinal Integrated

Stabilisation Mission in the Central African Republic (MINUSCA) que tem vindo a intervir deste 2014.

Por solicitação das autoridades da RCA, a União Europeia veio a aceitar a missão de reorganizar as Forças

Armadas desse país e foi mais longe nos esforços de promoção de uma política nacional de segurança.

Em 2017, o nosso País aceitou integrar a MINUSCA, através de uma Quick Reaction Force, ação que tem

sido levada a cabo com alto prestígio e respeito internacionais.

Os militares portugueses, sempre em presença de circunstâncias muito difíceis para a sua operação,

assumiram a missão como sempre, olhando a liberdade e a democracia como faróis finais da reposição da paz.

Assim, a Assembleia da República congratula-se pela forma como as Forças Armadas Portuguesas

encararam este desafio e esta missão, felicitam o elevado profissionalismo colocado na preparação e

organização das Unidades Militares portuguesas presentes, que valorizam internacionalmente Portugal e

asseguram novos tempos de concórdia.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2018.

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O Deputado do PS, Pedro Delgado Alves.

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VOTO N.º 627/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE HELENA ALMEIDA

Foi com profundo pesar que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento da artista

plástica Helena Almeida. Figura destacada no panorama artístico português contemporâneo, Helena Almeida

desenvolveu, a partir dos anos 60, uma obra multifacetada, sobretudo na área da fotografia.

Nascida em 1934 em Lisboa, cidade onde vivia e trabalhava, estudou Pintura na Escola Superior de Belas-

Artes de Lisboa, começando a expor a título individual no ano de 1967, na Galeria Buchholz. Representou

Portugal na Bienal de Veneza por duas vezes, em 1982 em 2005, participando também na Bienal de Sidney em

2004.

Durante os últimos anos a sua obra tem sido exibida no âmbito de exposições individuais e coletivas, em

museus e galerias de arte nacionais e internacionais.

Em 2015, apresentou uma exposição individual itinerante, «Corpus», na Fundação de Serralves, que levou

a Paris e Bruxelas, em 2016 e a Valência, em 2017. Nesse mesmo ano apresentou também uma exposição

individual intitulada «Work is never finished», no Art Institute, na cidade americana de Chicago.

Já em 2018, inaugurou, em junho, na Fundação Arpad Szenes Vieira da Silva, em Lisboa, a exposição «O

outro Casal. Helena Almeida e Artur Rosa», sobre a obra da artista, centrada nos registos em que aparece com

o marido, também artista, Artur Rosa.

A sua vasta obra está presente em coleções portuguesas e internacionais, nomeadamente: a Coleção

Berardo em Lisboa, a Fundação Calouste Gulbenkian também em Lisboa, a Fundação Serralves no Porto, a

Fundación ARCO em Madrid, o Hara Museum of Contemporary Art em Tóquio, o Museo Extremeno e

Iberoamericano de Arte Contemporáneo em Badajoz, o Museo de Arte Contemporânea de Barcelona, o Museo

Nacional Centro de Arte Reina Sofia em Madrid, o Musée d’Art Moderne Grand-Duc Jean no Luxemburgo, o

Tate Modern em Londres e a galeria Helga de Alvear, em Valência, onde inaugurou ainda no passado dia 20 de

setembro, a mostra «Dentro de mim».

Filha do escultor Leopoldo de Almeida, Helena Almeida dedicou toda a vida à sua vocação artística,

influenciando múltiplas gerações de artistas portugueses e internacionais e deixando-nos centenas de pinturas,

desenhos e fotografias ímpares e inconfundíveis, numa obra que é reconhecida em todo o mundo.

Reunidos em Sessão Plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos de

Helena Almeida o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.

Palácio de São Bento, julho de 2018.

O Deputado do PS, Pedro Delgado Alves.

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VOTO N.º 628/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO DA CAMPANHA DE DESESTABILIZAÇÃO E DE AMEAÇAS CONTRA A

VENEZUELA E EM DEFESA DOS INTERESSES DA COMUNIDADE PORTUGUESA

A República Bolivariana da Venezuela e o povo venezuelano têm vindo a ser vítimas de constantes ações

de desestabilização, que têm nas sanções e bloqueio económico e financeiro promovidos pelos EUA um seu

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elemento central, visando atingir a economia da Venezuela e as condições de vida do seu povo, incluindo da

esmagadora maioria da comunidade portuguesa.

Estas ações têm-se intensificado num momento em que o Governo venezuelano procura concretizar medidas

de combate a ações terroristas a par de medidas económicas, nomeadamente de combate ao açambarcamento

e à especulação de preços, independentemente de quem os promova, visando assegurar a melhoria das

condições de vida dos venezuelanos e também da comunidade portuguesa.

Portugal deve pautar as relações com a Venezuela e o seu legitimo Governo no respeito da Carta da ONU e

do direito internacional, dissociando-se de campanhas de desestabilização e agressão contra este país. É esta

postura que defende os interesses da comunidade portuguesa, recentemente valorizada pelo Governo

venezuelano.

Assim, a Assembleia da República:

1- Condena as reiteradas ameaças dos EUA de intervenção militar contra a Venezuela e as sanções e

bloqueio económico e financeiro contra este país.

2- Salienta a importância dos direitos democráticos que não pode ser confundida com apoio ou tolerância a

práticas violadoras dos direitos do povo venezuelano e da comunidade portuguesa no seu conjunto.

3- Sublinha que só uma atitude de respeito pelo direito do povo venezuelano a decidir, sem ingerências

externas, do seu futuro, contribuirá para assegurar a normalização da situação e a salvaguarda dos interesses

da comunidade portuguesa na Venezuela.

4- Insta o Governo a não transigir no respeito da soberania e independência da Venezuela, dissociando-se

de campanhas de desestabilização que visam o agravamento das condições de vida do povo venezuelano,

incluindo da esmagadora maioria da comunidade portuguesa nesse país.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Jorge Machado — Rita Rato — Paulo

Sá — Diana Ferreira — João Dias — Bruno Dias — Ana Mesquita — Duarte Alves — Francisco Lopes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 68/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 54/2018, DE 6 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Exposição de Motivos

A garantia de uma educação inclusiva e de uma Escola Pública, gratuita, de qualidade e para todos,

cumprindo os preceitos constitucionais e o determinado na Lei de Bases do Sistema Educativo é inseparável de

medidas que assegurem a todas as crianças e jovens, independentemente das suas características, da sua

origem, da sua cultura, ou das suas condições sociais podem aprender juntos nas escolas públicas das suas

comunidades.

O cumprimento deste direito só será concretizado com a garantia dos necessários meios humanos, materiais,

técnicos e pedagógicos que respondam às necessidades de todas e de cada uma das suas crianças e jovens.

O PCP tem-se batido, ao longo dos anos pelo necessário reforço de docentes de Educação Especial, mas

também de assistentes operacionais, psicólogos, intérpretes de Língua Gestual, terapeutas ocupacionais,

terapeutas da fala e outros profissionais de Educação e de Educação especial cuja presença nas escolas é

imprescindível para a garantia do direito à Educação de todas as crianças e jovens. Profissionais que devem ter

um vínculo estável e devem ser devidamente valorizados.

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O PCP sempre foi crítico do Decreto-Lei n.º 3/2008, pelo que significava de cortes nos apoios às crianças e

jovens com necessidades especiais, pelo que significava de segregação com a criação de unidades estruturadas

e pela sua referenciação médica – a CIF.

Neste sentido, o PCP elaborou uma iniciativa legislativa própria, o Regime Jurídico para a Educação Especial,

abrangendo respostas deste a primeira infância até ao ensino superior e/ou entrada no mundo do trabalho.

Porque entendemos que a diversidade é um valor e não um obstáculo, defendemos que é a escola que tem

de se adaptar à diversidade dos seus alunos, o que significa uma reforma significativa em várias matérias, como

currículos, avaliação, pedagogia, além dos referidos meios humanos.

É fundamental a existência de turmas reduzidas, a formação de professores e de outros profissionais (de

importância decisiva para uma inclusão bem sucedida), a constituição de equipas multidisciplinares (com

diversas valências técnicas), a existência de equipas multiprofissionais para a intervenção precoce na infância

e a adequação dos edifícios e equipamentos.

É indispensável, para a efetiva inclusão destas crianças e jovens, a existência de ajudas técnicas, de

financiamentos, de uma ação social escolar orientada para uma efetiva igualdade de oportunidades, de uma

organização e gestão democrática da vida escolar e dos recursos educativos e mentalidades abertas à inovação

e à mudança.

Foram muitas as expectativas criadas com a publicação do Decreto-Lei que substituiria o 3/2008. Mas após

a publicação do novo diploma, há profundas preocupações que o PCP tem em relação ao mesmo.

Além da sua publicação tardia, que poderá trazer constrangimentos nas escolas (e o manual de apoio editado

não resolve os graves problemas com que as escolas públicas se continuam a defrontar para responder às

necessidades dos seus alunos), desde logo nos preocupa o desaparecimento da expressão «necessidades

educativas especiais», passando a figurar «necessidades de saúde especiais», mantendo a vinculação deste

diploma às questões de saúde (quando as necessidades educativas especiais vão muito além disso) e

levantando dúvidas quanto à ligação deste diploma com todos os outros diplomas legais e instrumentos jurídicos

existentes que assentam na expressão «necessidades educativas especiais».

Entendemos e defendemos que deve existir uma articulação estreita entre a escola, o Serviço Nacional de

Saúde e a Segurança Social para garantir o conjunto das respostas que a criança ou o jovem necessite para

fazer e concluir o seu percurso escolar, mas entendemos que é um risco assumir estas necessidades como

sendo de saúde e/ou de funcionalidade.

O novo diploma continua a ser omisso (ou pouco claro) no que se refere à inclusão e integração dos jovens

com necessidades especiais no ensino superior – esta é uma matéria sobre a qual o PCP se tem pronunciado

várias vezes, entendendo ser necessário que se legisle, mas também que se efetivem medidas que garantam o

direito destes jovens a estudarem no ensino superior se essa for a sua vontade.

A referenciação de saúde acaba por se manter e está «nas mãos» do Diretor, que depois levará essa

referenciação à equipa multidisciplinar que a analisará e verificará que apoios são necessários – a dependência

do Diretor, além do que significa de parca gestão democrática nas escolas, enferma da possibilidade de muitas

referenciações serem feitas de acordo com outras orientações que não as necessidades identificadas.

O diploma refere a existência de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, definidas como

«universais», «seletivas» ou «adicionais». Mas estas medidas são aplicadas de acordo com os recursos das

escolas o que pode levar a que só tenham lugar nas escolas que tenham condições para tal, podendo mesmo

não ser todas identificadas, mas sim aquelas que, estando de acordo com as necessidades do aluno tenham

também meios na escola, ficando tudo mais que possa ter sido identificado, de fora.

Acresce que se mantêm as unidades «segregadoras» dentro das escolas (agora com outro nome – Centro

de Apoio à Aprendizagem), bem como se mantêm as escolas de referência. Percebendo que não seria fácil, de

um momento para o outro, uma alteração a esta conceção, este diploma podia apontar esse caminho, mas não

o faz. Todas as escolas devem ser de referência para os alunos com necessidades especiais e o atual diploma

é uma oportunidade perdida de se trilhar, efetivamente, esse caminho.

Ao mesmo tempo, a possibilidade de escassez/ausência de respostas nas escolas pode significar um maior

encaminhamento para as instituições de Educação especial, o que nos causa grandes preocupações.

Acresce também o facto de o diploma prever a fiscalização da sua aplicação a cargo da IGEC – o que é certo

e justo – mas a verdade é que o reduzido número de Inspetores da Educação significará que essa fiscalização

não terá lugar.

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Este diploma não tem em conta a realidade das escolas, as dificuldades sentidas pelas escolas, pelas

crianças e jovens com necessidades especiais e pelas suas famílias. Mantêm o mesmo ambiente

segregacionista, que se pode aprofundar. Existem diferentes referências a «colaboracionismo»,

«solidariedade», «ajuda da comunidade», em vez de responsabilidade – aliás em lado nenhum se referem as

responsabilidades do Governo sobre esta matéria e o cumprimento do direito à educação para todos, em

condições de igualdade é uma responsabilidade do Estado, por via do Governo em funções.

Não obstante a discussão pública que antecedeu este diploma, durante várias entidades e pessoas

individualmente puderam pronunciar-se e dar contributos sobre a então proposta apresentada, após a

publicação do diploma, foram identificadas no mesmo insuficiências e manifestadas reservas e preocupações

várias, que chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP.

Entendemos, assim, que esta é uma matéria sobre a qual importa discutir e refletir.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição, bem como dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho – «Estabelece o regime jurídico

da educação inclusiva».

Assembleia da República, 20 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Mesquita — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira

— Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — Carla Cruz — João Dias — Bruno Dias.

————

PETIÇÃO N.º 537/XIII/3.ª

SOLICITAM A REVOGAÇÃO DO CAPÍTULO VI DO TÍTULO I DO LIVRO II DO CÓDIGO PENAL,

RELATIVO AOS CRIMES CONTRA A HONRA

Porquanto,

A cidadã Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi presa a 29 setembro de 2016, para cumprir uma pena de

prisão efetiva de 3 anos a que foi condenada, alegadamente por crimes de difamação e injúria!

Num Portugal do século XXI não podemos aceitar que haja crimes desta natureza que deem lugar a penas

de prisão efetiva. Se o caso que suscitou esta Petição – «Pela libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes

Rodrigues»,que conta com 9092 assinaturas – no imediato, foi o desta cidadã, rapidamente se deram conta os

subscritores da mesma de que não era caso único e de que a causa era muito mais abrangente. Assim sendo,

Peticionam os signatários,

1 – A constância dos tribunais portugueses na violação do artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos

do Homem tem estado na origem de condenações sucessivas do Estado português no Tribunal Europeu dos

Direitos do Homem, ante as quais não pode deixar de se exigir o integral respeito pelas decisões condenatórias.

2 – O respeito do Estado pelas decisões condenatórias, previsto no artigo 46.º da Convenção, tem o sentido

e alcance fixado pela jurisprudência (vinculativa) daquele Tribunal e abarca a eliminação do problema que deu

origem à condenação.

3 – Mantendo-se os tribunais, como se mantêm, no papel persecutório das liberdades públicas, entre as

quais a de protesto, notam os signatários que deste malsão propósito são instrumentos muitas normas, sendo

as mais correntemente mobilizadas as formuladas sob os artigos 180.º – 189.º do CP que integram o inteiro

Capítulo VI do Código Penal.

4 – Não há pois uma boa legislação e uma má prática, mas uma prática que revolta e formulações legais

que envergonham.

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28 DE SETEMBRO DE 2018

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5 – Tais formulações, aliás, foram declaradas incompatíveis com qualquer forma de democracia pela própria

Sr.ª Condoleezza Rice na visita que fez a Timor, onde se apercebeu da agitação que gerava a projetada adoção

do Código Penal Português quanto ao qual os jornalistas locais e os australianos entendiam inaceitáveis os

preceitos incriminadores de qualquer crítica, qualquer protesto, de qualquer coisa que se diga ou escreva e que

constam nos artigos 180.º – 189.º do CP.

6 – Na sequência da intervenção da própria Sra. Condoleezza Rice, o Estado de Timor pôde libertar-se

dessas formulações indecorosas, através de cuja vigência o Estado Português continua a recusar o respeito

devido às decisões condenatórias de que foi alvo em Tribunal Europeu.

7 – É preciso notar que tais fórmulas veem escoradas no artigo 377.º, n.º 3, da Constituição da República

onde se adota fórmula de tal modo incompatível com os Princípios Gerais do Direito, que ali se admite a

existência de «infrações cometidas no exercício destes direitos» (os da Liberdade de Expressão), sendo

evidente que em nenhuma faculdade de direito do mundo se aceitará alguma vez que um Direito Fundamental

comporte infrações em si mesmo, ou que haja crimes (ou infrações) em direitos.

8 – Os processos instaurados ao abrigo destas indecorosas disposições – elas, sim, infrações em si mesmas

– têm durado, em muitas das experiências conhecidas, até ao limite prescricional, limite hoje anomalamente

ampliado por suspensões e interrupções da prescrição – de tal modo que processo se faz mal em si mesmo,

punição em si próprio, e, por isso, modo apto ao mais odioso controlo repressivo da liberdade de expressão,

designadamente para aqueles que fazem profissão de informar a opinião pública, ou de arguir os direitos

violados de outros.

9 – Os jornalistas e os advogados têm sido vítimas habituais desta odiosa ação repressiva em favor de todas

as prepotências, como o têm sido os militantes dos Direitos do Homem, mas também – e até – os pais em defesa

dos direitos dos filhos, nas escolas, como de resto consta nas compilações jurisprudenciais, não falando já do

que consta em arquivos judiciais.

10 – O caso do Prof. Doutor Andrade Dores, Professor agregado de Sociologia do ISCTE, perseguido a

mando – hoje fortemente indiciado – do Diretor-Geral dos Serviços Prisionais, pela defesa dos direitos dos

presos, atuação que assumiu ao longo de vinte anos, suportando torpe perseguição na qual um diretor-geral

combinou com funcionários a instauração desses processos, sempre inviáveis, mas mantidos em tramitação ao

longo de anos, mandando-os retirar quando se lhe tornavam inconvenientes, como resulta de declarações

públicas de dirigentes sindicais da guarda prisional.

11 – E, em consequência disso, este universitário teve de fazer face, entre outras incomodidades, a seis

processos criminais (tanto quanto foi noticiado) ao longo de 12 anos (até agora) nos quais foi sempre absolvido,

mas pelos quais foi durante doze anos condicionado na sua liberdade de movimentos e na sua agenda

profissional.

12 – Mas tais processos não conhecem sempre desfechos pretensamente benévolos, dando-se a

circunstância de todos conhecida de estar presa Maria de Lurdes Lopes Rodrigues, uma investigadora a quem

um antigo ministro da cultura, hoje cadastrado por crimes gravemente desonrosos, retirou bolsa de estudo que

lhe cabia por direito, tendo o desfecho do protesto da lesada sido a condenação em prisão efetiva, por via das

alegadas injúrias e pretensas difamações.

13 – O caso de Mana de Lurdes Lopes Rodrigues suscita também a mais intransigente repulsa até e ainda

porque a mentalidade asilar dos funcionários carcerários lhe persegue a normalidade, não cessando de a

humilhar, suscitar agressões contra ela, correndo-se o risco do próprio cárcere gerar procedimentos que

conduzam a novas condenações penais a fim de se eternizarem as retaliações contra quem proteste em defesa

dos seus direitos.

14 – Importando sublinhar que se morre mais nas prisões portuguesas que nas turcas e que o Estado

Português, repetidamente confrontado com relatórios onde se lhe sublinham tratamentos de evidente carácter

degradante – entre os quais o abuso de medicação psiquiátrica – continua a expor os cidadãos a tais perigos,

designadamente e como se vê em razão do consentimento à perseguição da liberdade de expressão.

15 – Nas anomalias assinaladas e em curso livre há-de destacar-se o nefastíssimo papel do ensino do direito

que consegue trazer às fórmulas jurisprudenciais frases sem nexo como «a honra é a essência da personalidade

humana».

16 – Disparate que no plano prático virá a encontrar outras anomalias, verdadeiras aberrações, como a

«maior probabilidade de condenação do que de absolvição», usada por fundamento de remessa acusatória a

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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

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juízo e que os juízes de instrução formulam também, sem pejo para remeterem a julgamento casos onde se

ofenderá, com gravidade variável, a liberdade de expressão.

17 – Esta expressão de minuta, aberrante na pena de um juiz, ofende evidentemente e imediatamente a

presunção de inocência, sendo certo que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deixou clara a violação da

presunção de inocência se e quando o juiz enuncia por qualquer modo, qualquer convicção sua de culpabilidade

do arguido, o que não impede os juízes de o continuarem a escrever, nem impede os «doutrinadores» das

faculdades de direito de o «ensinarem», para cúmulo.

18 – Fácil é verificar que a conjunção das duas fórmulas sem nexo (como as referentes à honra e ao

prognostico de condenação pelo juiz de instrução) em minutas sem tino (q.e.d.) permitem remeter não importa

quem ajuízo criminal por nada e condenar por coisa nenhuma.

Por quanto se expressa, os signatários, ao abrigo do Direito de Petição à Assembleia da República e

requerendo apreciação pelo Plenário Parlamentar,

Vêm peticionar diante da Assembleia da República:

1 – A revogação do Cap. VI do Código Penal, mais se peticionando.

2 – A revogação de quaisquer normas processuais e administrativas que se mostrem aptas à prossecução

do mesmo malsão propósito de inviabilizar a defesa de quaisquer direitos pela vulneração da Liberdade de

Expressão, seja em protesto, seja em juízo.

3 – Como é o caso do disposto no artigo 9.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e que, por isso deve

igualmente ser revogado já que o Direito de Acesso aos Tribunais não pode ser condicionado por tal modo que

o simples arbítrio possa desencadear, como se propicia em tal fórmula perseguição penal e disciplinar em razão

da formulação de qualquer peça processual.

Peticionando-se, ainda,

4 – Inquérito Parlamentar à formação teórica e prática dos juristas, com levantamento das fórmulas

incompatíveis com o Direito Europeu dos Direitos do Homem que em compêndio se detetem e bem assim, o

levantamento e edição, com menção da identidade dos membros dos colégios decisores, das decisões

jurisdicionais (e disciplinares contra juízes e advogados) desde o início do novo milénio e que também se

mostrem incompatíveis com o Direito Europeu dos Direitos do Homem (tenham ou não sido objeto de queixa

contra o Estado).

Data de entrada na AR: 31 de julho de 2018.

O primeiro subscritor: Luís Alberto Júdice veiga da Silva.

Nota: Desta petição foram subscritores 8675 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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