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Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 II Série-B — Número 18

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 683 a 689/XIII/4.ª): N.º 683/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De louvor pela vitória europeia da Seleção Nacional de Andebol em Cadeira de Rodas. N.º 684/XIII/4.ª (PS e subscrito por um Deputado do PSD) — De saudação ao Dia Mundial de Luta Contra a Sida. N.º 685/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De congratulação pela conquista do Torneio Europeu de Andebol em Cadeira de Rodas pela Seleção Portuguesa. N.º 686/XIII/4.ª (Presidente da AR, BE e PS) — De pesar pela morte de Fernando Belo. N.º 687/XIII/4.ª (BE e subscrito por um Deputado do PS) — De repúdio pelo confinamento e isolamento de migrantes na Dinamarca.

N.º 688/XIII/4.ª (Presidente da AR e PS) — De pesar pelo falecimento de Manuel Santos Serra. N.º 689/XIII/4.ª (PS, PSD, CDS-PP e PCP) — De pesar pelo falecimento de George H. W. Bush. Petições (n.os 155/XIII/1.ª, 197/XIII/2.ª, 435, 512 e 531/XIII/3.ª e 544, 557 e 558/XIII/4.ª): N.º 155/XIII/1.ª (Solicita que seja elaborado um estudo técnico-científico sobre os efeitos negativos da publicidade na sociedade portuguesa): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas. N.º 197/XIII/2.ª (Solicita estudo técnico e científico sobre o impacto da publicidade e dos meios de comunicação social na saúde e na educação na infância):

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— Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas. N.º 435/XIII/3.ª (Solicita a adoção de medidas com vista ao fim da utilização de matilhas na caça): — Relatório da Comissão de Agricultura e Mar. N.º 512/XIII/3.ª (Modernização da linha ferroviária do oeste): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas. N.º 531/XIII/3.ª (Solicita a integração do serviço de transporte concessionado à FERTAGUS na CP): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

N.º 544/XIII/4.ª (Maria Margarida Dias da Silva Garrido e outros) — Pedem o cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e o não adiamento do fim dos abates de cães e gatos. N.º 557/XIII/4.ª (FENPROF – Federação Nacional dos Professores) — Pelo direito ao descongelamento das carreiras docentes do ensino superior. N.º 558/XIII/4.ª (Mónica Alexandra da Cunha dos Santos e outros) — Solicitam alterações legislativas, designadamente em matéria de imparcialidade e independência dos magistrados judiciais, na sequência de recentes acontecimentos em clube de futebol português.

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VOTO N.º 683/XIII/4.ª

DE LOUVOR PELA VITÓRIA EUROPEIA DA SELEÇÃO NACIONAL DE ANDEBOL EM CADEIRA DE

RODAS

A Seleção Nacional de Andebol em Cadeira de Rodas sagrou-se campeã europeia da modalidade, ao

vencer a Croácia por 20-7, durante a final do Torneio Europeu que decorreu em Leiria.

No mesmo Torneio, o prémio de MVP (Jogador Mais Valioso) foi para o português Ricardo Queirós.

A vitória da Seleção Nacional de Andebol em Cadeira de Rodas é o corolário do trabalho que tem vindo a

ser feito desde o início do projeto, em 2009, e que representa um exemplo de integração pelo desporto e de

impulso a nível nacional para prática da modalidade.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário saúda e felicita jogadores, técnicos e dirigentes da

Seleção Nacional de Andebol em Cadeira de Rodas, enaltecendo os resultados alcançados.

Palácio de S. Bento, 3 de dezembro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral —

Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta

Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida —

João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

Outros subscritores: Cristina Jesus (PS), António Costa Silva (PSD).

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VOTO N.º 684/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A SIDA

O dia 1 de dezembro assinala o Dia Mundial de Luta Contra a Sida como forma de alertar as populações

para a necessidade de prevenção e de precaução contra o vírus da SIDA. O Síndrome da Imunodeficiência

Adquirida é uma doença causada pelo vírus da imunodeficiência humana, que ataca o sistema imunitário,

destruindo a sua capacidade de defesa. O doente infetado pelo VIH fica progressivamente débil, frágil e

arriscando contrair doenças que o podem levar à morte. A infeção é transmissível devendo, por isso, as

formas conhecidas de transmissão ser evitadas.

Portugal assistiu, nos últimos anos, a uma importante redução da incidência da doença graças ao empenho

de profissionais de saúde, ativistas, utentes e comunidade científica, contribuindo para um melhor acesso aos

medicamentos para tratamento da infeção. Dos resultados e conclusões divulgados recentemente destaca-se

o seguinte: 91,7% das pessoas que vivem com a infeção VIH estão diagnosticadas; 86,8% das pessoas

diagnosticadas estão a ser tratadas; 90,3% das pessoas que estão em tratamento têm carga viral indetetável.

Portugal foi recentemente referenciado pela OMS pelos progressos alcançados que lhe permitiu pertencer

ao restrito grupo de países europeus com mais doentes diagnosticados e em tratamento, que deixaram de

transmitir a infeção. Refira-se, a título de exemplo, o projeto-piloto que veio permitir a realização de testes

rápidos em farmácias comunitárias e laboratórios de patologia clínica/análises clínicas, sem necessidade de

prescrição médica prévia, melhorando a acessibilidade na deteção precoce da infeção VIH e hepatites virais.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda a comemoração do Dia Mundial de Luta

Contra a Sida, salientando o trabalho realizado nesta área e os sucessos alcançados nos últimos anos, que se

refletem na diminuição do número de novos casos diagnosticados e na diminuição do número de mortes

associadas à infeção.

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Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2018.

Os Deputados do PS: Carla Tavares — Maria Antónia de Almeida Santos — Francisco Rocha — Santinho

Pacheco — Fernando Anastácio — Ana Passos — Odete João — Rui Riso — Cristina Jesus — João Gouveia

— Alexandre Quintanilha — Jamila Madeira — Bacelar de Vasconcelos — António Sales — Luís Graça —

João Marques — Norberto Patinho — Filipe Neto Brandão — Edite Estrela — Elza Pais — Lúcia Araújo Silva

— Joana Lima — Sofia Araújo — José Manuel Carpinteira — Joaquim Barreto.

Outro subscritor: Emília Cerqueira (PSD).

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VOTO N.º 685/XIII/4.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA CONQUISTA DO TORNEIO EUROPEU DE ANDEBOL EM CADEIRA DE

RODAS PELA SELEÇÃO PORTUGUESA

Realizou-se, nos passados dias 1 e 2 de dezembro, em Leiria, o 3.º Torneio Europeu de Andebol em

Cadeira de Rodas.

Após as medalhas de prata obtidas nas duas edições anteriores, a Seleção de Portugal venceu, pela

primeira vez na história, esta competição organizada pela Federação Europeia (EHF).

Obteve vitórias em todos os jogos disputados, tendo na final obtido um resultado de 20-7 contra a Seleção

da Croácia.

Esta seleção, que inclui atletas dos dois géneros, competindo na mesma equipa, integra o projeto de

responsabilidade social «Andebol4All», de inclusão, desenvolvido pela Federação de Andebol de Portugal, que

abrange cidadãos portadores de deficiência e cidadãos privados de liberdade.

Foi mais um importante passo na consolidação deste trabalho muito meritório.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua congratulação pela vitória

de Portugal nesta competição, louvando a Federação de Andebol de Portugal e, muito em especial, todos

aqueles que integraram a seleção nacional de andebol em cadeira de rodas, que superando todas as

limitações e dificuldades, conquistaram este título para o nosso País.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Luís Pedro Pimentel — António Ventura — Emília Cerqueira

— Berta Cabral — Maria Germana Rocha — Susana Lamas — Laura Monteiro Magalhães — Sandra Pereira

— António Costa Silva — Carlos Silva — Ângela Guerra — Pedro Pimpão.

Outros subscritores: Cristina Jesus (PS), João Gouveia (PS), Lúcia Araújo Silva (PS), Joana Lima (PS).

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VOTO N.º 686/XIII/4.ª

DE PESAR PELA MORTE DE FERNANDO BELO

Faleceu no passado dia 3 Fernando Belo.

A vida e a obra de Fernando Belo têm a marca da heterodoxia e do permanente diálogo exigente e culto

entre diferentes saberes.

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Nascido em 1933, licenciou-se em Engenharia Civil no Instituto Superior Técnico em 1956. Frequentou

depois o seminário e, depois da sua ordenação como padre, foi capelão militar da Base da Ota. O seu

compromisso político com a luta contra a ditadura esteve na base da sua transferência para a paróquia da

Baixa da Banheira.

Em 1968, licenciou-se em Teologia pela Universidade Católica de Lovaina e pelo Instituto Católico de Paris.

Data de 1974 a publicação, em França, da sua obra Uma leitura materialista do Evangelho de Marcos:

narrativa, prática e ideologia que abriu corajosamente o campo da exegese bíblica ao relacionamento entre os

universos do cristianismo e do marxismo e que foi considerada nessa altura uma estratégia exegética

visionária. Isso mesmo foi reconhecido pelo Instituto de Teologia Protestante de Paris, que lhe atribuiu o

doutoramento honoris causa em 1977.

Foi professor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tendo-se aí doutorado em 1989 com uma

importante tese sobre a linguística de Ferdinand de Saussure, campo que continuaria a trabalhar com brilho

em obras como Epistemologia do Sentido (1991) ou Filosofia e Ciências da Linguagem (1993), tendo a sua

reflexão e escrita incidido também sobre a relação entre a Filosofia e a Ciência.

A Assembleia da República exprime o seu sentido pesar pelo falecimento de Fernando Belo e apresenta as

suas sentidas condolências aos seus familiares.

Autores: Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR) — Pedro Filipe Soares (BE) — Paulo Trigo Pereira

(PS) — José Manuel Pureza (BE) — Rui Riso (PS) — Porfírio Silva (PS) — Francisco Rocha (PS) — Santinho

Pacheco (PS) — Ana Passos (PS) — Cristina Jesus (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Odete João (PS)

— Luís Monteiro (BE) — Edite Estrela (PS) — Elza Pais (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Alexandre

Quintanilha (PS) — João Gouveia (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Joana Lima (PS) — Maria Augusta

Santos (PS) — Sofia Araújo (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Joaquim Barreto (PS).

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VOTO N.º 687/XIII/4.ª

DE REPÚDIO PELO CONFINAMENTO E ISOLAMENTO DE MIGRANTES NA DINAMARCA

O Governo dinamarquês, presentemente formado por uma coligação entre partidos de centro-direita e

apoiado no parlamento pelo Partido do Povo Dinamarquês, de extrema-direita, tomou a decisão de enviar

«migrantes indesejados» para uma ilha no Mar Báltico.

A partir de 2021, requerentes de asilo cujos pedidos tenham sido rejeitados e estrangeiros que possuam

cadastro ou que apresentem um pretenso perigo à ordem pública serão confinados à ilha de Lindholm,

localizada a três quilómetros da costa dinamarquesa, que atualmente alberga laboratórios, estábulos e

crematórios de um centro de pesquisa de doenças animais contagiosas, entretanto encerrados mas ainda sem

obras realizadas.

O anúncio desta medida foi feito pela Ministra da Imigração, Integração e Habitação dinamarquesa, Inger

Stojberg, que referiu que estes migrantes «não são bem-vindos à Dinamarca e têm de o sentir».

Esta é mais uma decisão num caminho preconceituoso com migrantes. Já em março de 2018, foi aprovado

um pacote legislativo conhecido como «pacote do gueto», com medidas restritivas impostas a áreas de

concentração de migrantes.

Configurando esta medida uma violação do direito internacional – porque na prática restringe liberdade de

movimento a pessoas que não podem ser expulsas ao abrigo da lei internacional – urge uma resposta

veemente das e dos humanistas na reprovação e rejeição deste tipo de medidas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, repudia e condena a decisão do governo

dinamarquês em confinar e isolar migrantes na ilha de Lindholm.

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Assembleia da República, 19 de dezembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Fernando Manuel

Barbosa — Maria Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés

Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins — Heitor de Sousa — José Manuel Pureza — Carlos Matias.

Outro subscritor: Cristina Jesus (PS).

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VOTO N.º 688/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL SANTOS SERRA

Faleceu no passado dia 29 de novembro, Manuel Santos Serra.

Democrata, socialista, médico, poeta.

Natural de Silveira, concelho de Penela, onde nasceu em 1926, foi aos sete anos de idade viver para

Albufeira terra que desde logo adotou como sua, razão pela qual sempre se sentiu, com indisfarçável orgulho,

diga-se, algarvio.

Estudou no Liceu de Faro e depois em Coimbra onde, em 1950, se licenciou em medicina. De regresso a

Albufeira e impedido pelo Estado Novo da prática de medicina pública devido ao seu reconhecido apoio aos

movimentos de oposição ao regime, inicia a sua atividade profissional num consultório particular, o qual

manteve aberto até ao fim da sua longa e preenchida vida.

Enquanto médico ficou conhecido por estar sempre disponível para quem precisasse de cuidados de

saúde, independentemente dos estratos sociais. Integrou e apoiou variadíssimas instituições de solidariedade

social e cultural, entre as quais os Bombeiros Voluntários do qual foi fundador, a Santa Casa da Misericórdia

de Albufeira e o Centro Cultural António Sérgio.

Manuel dos Santos Serra participou ativamente na fundação do SNS, sendo no Algarve um dos seus

principais incentivadores. No concelho de Albufeira, foi responsável pela criação do Centro de Saúde e

valências, onde foi diretor entre 1975 e 1997, pelo que justamente o Governo, através do Ministério da Saúde,

acaba de lhe atribuir o seu nome.

Foi um antifascista. Muito ativo nos movimentos e nas tertúlias da oposição democrática, defendendo

sempre os valores do humanismo, da democracia e da Liberdade. Após o 25 de Abril de 1974 ajudou a fundar

no Algarve o Partido Socialista de que foi um dos principiais dinamizadores e referência ética. Durante três

mandatos (1983-1987, 1992-1996 e 1997-2001) foi Presidente da Assembleia Municipal de Albufeira.

Para além do exercício da medicina e da atividade política Manuel Santos Serra foi ainda um destacado

intelectual, com atividade editorial regular, editando mais de uma dezena de livros de poesia e outros textos,

espraiando os seus versos, entre o real e a utopia, sem respeitar cânones nem limites.

Manuel Santos Serra viveu até aos 92 anos empenhado na causa da sua vida: a cidadania. Foi um Homem

infinitamente íntegro.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, apresenta à família de Manuel Santos

Serra, esposa, filhos e netos, ao Partido Socialista e ao município de Albufeira as suas mais sentidas

condolências.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2018.

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Autores: Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR) — Carlos César (PS) — Luís Graça (PS) — Jamila

Madeira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Ana Passos (PS) — Santinho Pacheco

(PS) — Norberto Patinho (PS) — Cristina Jesus (PS) — Odete João (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Edite

Estrela (PS) — Elza Pais (PS) — João Marques (PS) — Rui Riso (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Lúcia

Araújo Silva (PS) — Joana Lima (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Sofia Araújo (PS) — José Manuel

Carpinteira (PS) — Joaquim Barreto (PS).

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VOTO N.º 689/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE GEORGE H. W. BUSH

No passado dia 30 de novembro morreu o ex-Presidente dos Estados Unidos da América, George H. W.

Bush, aos 94 anos.

George H. W. Bush tornou-se o 41.º Presidente dos EUA em 1989, tendo cumprido o seu mandato até

1993. A sua presidência coincidiu com o fim da Guerra Fria, processo que acompanhou enquanto vice-

presidente de Ronald Reagan, cabendo-lhe liderar o país durante um período de redefinição da ordem

mundial.

Atlantista profundo, defendeu sempre a especial ligação dos EUA à Europa e o multilateralismo. Foi um dos

mentores da transformação da OTAN. A seu crédito vão, também, a libertação do Koweit, ao abrigo de uma

resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas e ainda a permanência da Alemanha unificada na

OTAN.

Antes de se tornar Presidente, George H. W. Bush teve uma longa e notável carreira de dedicação ao

serviço público. Serviu na II Guerra Mundial, enquanto oficial da marinha, foi diretor da CIA, congressista pelo

Texas por dois mandatos, embaixador nas Nações Unidas, enviado especial dos EUA à China, e líder do

Partido Republicano. O seu patriotismo, devoção à causa pública e a solidez do carácter marcam a memória

que dele ficará.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, assinala o falecimento de George H. W.

Bush, transmitindo à sua família e ao seu país a sua tristeza e pesar e recordando-o como um amigo de

Portugal.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2018.

Autores: Lara Martinho (PS) — Teresa Morais (PSD) — Filipe Neto Brandão (PS) — Luís Vales (PSD) —

Regina Bastos (PSD) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Sérgio Azevedo (PSD) — António Leitão Amaro

(PSD) — Miranda Calha (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Susana Lamas (PSD) — Ana Passos (PS) —

Santinho Pacheco (PS) — Cristina Jesus (PS) — Miranda Calha (PS) — Luís Graça (PS) — António Sales

(PS) — João Marques (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — João Gouveia (PS) — Rui Riso (PS) — Luís Pedro

Pimentel (PSD) — Francisco Rocha (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Carlos Silva (PSD) — Sofia Araújo (PS)

— José Manuel Carpinteira (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Sandra

Pereira (PSD) — Fernando Anastácio (PS) — Emília Cerqueira (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Maria

Germana Rocha (PSD) — Joana Lima (PS) — Ângela Guerra (PSD).

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PETIÇÃO N.º 155/XIII/1.ª

(SOLICITA QUE SEJA ELABORADO UM ESTUDO TÉCNICO-CIENTÍFICO SOBRE OS EFEITOS

NEGATIVOS DA PUBLICIDADE NA SOCIEDADE PORTUGUESA)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Índice

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A petição 155/XIII/1.ª, subscrita por José Manuel Rodrigues de Abreu, com uma assinatura, deu entrada na

Assembleia da República em 20 de julho de 2016, por via eletrónica, tendo baixado à Comissão Parlamentar

de Economia, Inovação e Obras Públicas em 26 de julho de 2016.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 21 de setembro de 2016,

após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado

relator o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição

O peticionário solicita que seja elaborado um estudo técnico e científico do nível da influência dos mass

media sobre a sociedade portuguesa e os seus principais efeitos negativos.

O peticionário fundamenta a sua pretensão nos seguintes termos:

«Foram numerosos, nos inícios do século XX, as pesquisas e estudos científicos sobre a publicidade e o

seu impacto no comportamento humano, tanto individual como no social, e provas foram demonstradas da sua

influência no consumo do tabaco, e das mortes cancerígenas provocado pelo consumo do tabaco, mas muito

pouco foi investido em estudos científicos sobre esta ‘peste’ deste século, e apenas podemos constatar os

resultados na sociedade, com o excesso de consumo de marcas prestigiadas, como a COCA COLA, e outras,

que investem fortunas colossais em publicidade, para obter maior número de vendas desses produtos,

estamos numa era de neuroses que deriva, destas influências inconscientes, que estão silenciosamente a

provocar uma sociedade sem valores, onde o consumo e o prazer é o único objetivo real e indispensável! E

assim vai aumentando a violência de todo o tipo, desde crimes religiosos, a violência doméstica, de revoltas

massivas de populações descontentes e apáticas. (…) Talvez já existem alguns estudos nesta matéria, mas

que ficaram na gaveta e desconhecidos da sociedade em geral, porque certamente deve incomodar pela sua

grandeza, tanto económica como ética. E tantos programas comunitários e verbas desperdiçadas que

poderiam ser utilizados para um fim de investigação que nos daria um retrato mais real da nossa sociedade

visto com os olhos do inconsciente.»

Conclui solicitando o debate sobre esta temática e respetivo combate através de programas de prevenção.

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III – Análise da Petição

A petição individual foi endereçada ao Presidente da Assembleia da República, o seu objeto está

especificado, sendo o texto inteligível, o signatário está bem identificado, bem como foi registado o respetivo

domicílio, e estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), na redação dada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de

março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho.

IV – Diligências efetuadas

O texto da petição é claro, conciso e objetivo motivo pelo qual o Deputado Relator entendeu não ser

necessário requerer quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais.

V – Conclusões e Parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificado o

peticionário. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – A petição é assinada por 1 peticionário, pelo que não é obrigatória a sua apreciação em Plenário – cfr.

artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP – nem a respetiva publicação em Diário da Assembleia da República – cfr.

artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 8, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

da Assembleia da República.

4 – Ao abrigo da alínea m) do artigo 19.º da LDP, deverá a presente petição ser arquivada, com

conhecimento ao peticionário.

Palácio de S. Bento, 31 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, André Pinotes — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 5 de dezembro de 2018.

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PETIÇÃO N.º 197/XIII/2.ª

(SOLICITA ESTUDO TÉCNICO E CIENTÍFICO SOBRE O IMPACTO DA PUBLICIDADE E DOS MEIOS

DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NA SAÚDE E NA EDUCAÇÃO NA INFÂNCIA)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Índice

I. Nota Prévia

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II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A petição 197/XIII/2.ª, subscrita por José Manuel Rodrigues de Abreu, com uma assinatura, deu entrada na

Assembleia da República em 19 de outubro de 2016, por via eletrónica, tendo baixado à Comissão

Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 31 de outubro de 2016.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 6 de dezembro de 2016,

após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado

relator o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição

O peticionário solicita a elaboração de um estudo técnico e científico, de âmbito nacional, sobre o impacto

da publicidade e dos meios de comunicação social, redes sociais e internet, nas suas diversas áreas e

temáticas e do seu efeito negativo na evolução educativa, comportamental e psicológico da infância e dos

jovens em Portugal.

O peticionário requer que se identifique, nomeadamente, a repercussão na saúde, na alimentação, no

sucesso escolar, e qual o setor social mais desfavorável em causa, bem como a caracterização das

dificuldades escolares desses menores segundo a sua situação social e familiar que lhe são subjacentes.

No entender do peticionário este estudo permitirá que se tomem medidas mais assertivas na prevenção, ou

punitivas em casos de infrações, e que se proceda a retificações legislativas.

III – Análise da Petição

A petição individual foi endereçada ao Presidente da Assembleia da República, o seu objeto está

especificado, sendo o texto inteligível, o signatário está bem identificado, bem como foi registado o respetivo

domicílio, e estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), na redação dada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de

março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho.

IV – Diligências efetuadas

O texto da petição é claro, conciso e objetivo motivo pelo qual o Deputado Relator entendeu não ser

necessário requerer quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais.

V – Conclusões e Parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificado o

peticionário. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

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2 – A petição é assinada por 1 peticionário, pelo que não é obrigatória a sua apreciação em Plenário – cfr.

artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP – nem a respetiva publicação em Diário da Assembleia da República – cfr.

artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 8, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

da Assembleia da República.

4 – Ao abrigo da alínea m) do artigo 19.º da LDP, deverá a presente petição ser arquivada, com

conhecimento ao peticionário.

Palácio de S. Bento, 31 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, André Pinotes — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 5 de dezembro de 2018.

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PETIÇÃO N.º 435/XIII/3.ª

(SOLICITA A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA AO FIM DA UTILIZAÇÃO DE MATILHAS NA CAÇA)

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar

I – Nota Prévia

A Petição n.º 435/XIII/3ª, subscrita por 4705 cidadãos, sendo o primeiro subscritor o senhor André

Lourenço Silva, deu entrada na Assembleia da República a 28 de novembro de 2017, tendo sido remetida à

Comissão de Agricultura e Mar a 11 de janeiro de 2018, para apreciação.

Na reunião ordinária da Comissão de Agricultura e Mar, realizada a 7 de março de 2018, foi apreciada a

respetiva Nota de Admissibilidade tendo sido nomeado como relator o signatário do presente relatório.

No dia 4 de julho de 2018 realizou-se a audição aos peticionários, durante a qual os peticionários

reafirmaram os fundamentos que motivaram a sua pretensão.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam a adoção de medidas visando o fim da utilização de matilhas na caça, tal como

ocorre hoje em dia, em particular na caça maior, alegando que a sua prática «consubstancia uma verdadeira

incoerência legal já que o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, no seu artigo 31.º vem proibir a luta

entre animais.»

Consideram ainda que, na maioria das matilhas constituídas, as condições precárias em que são mantidos

os cães, não respeitam as normas previstas no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, uma vez que os

animais são mantidos presos por trelas ou em confinamento extremo e unicamente soltos nos dias em que a

matilha é contratada para caçar.

Referem que de acordo com dados do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural estão

registadas 792 matilhas no nosso país e, defendem que de modo a salvaguardar as mesmas, sem colocar em

causa o bem-estar e sobrevivência dos animais que as constituem, as matilhas existentes devem ser

mantidas, mas deve proibir-se imediatamente o licenciamento de novas matilhas e não permitir o aumento das

já existentes.

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III – Análise da Petição

De acordo com o referido na Nota de Admissibilidade da petição, o objeto encontra-se bem especificado, o

texto é inteligível e o primeiro peticionário encontra-se corretamente identificado.

Estão ainda presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição (LEDP), quanto à forma da petição e tramitação das petições dirigidas à

Assembleia da República, respetivamente.

Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º da LEDP, visto ser uma petição subscrita

com 4705 cidadãos, é obrigatória a audição do primeiro peticionário, tem de ser apreciada em Plenário e

carece de publicação no Diário da Assembleia da República.

Realizando uma pesquisa na base de dados dos serviços da Assembleia da República sobre o assunto da

petição, foi possível encontrar a referência ao Projeto de Lei n.º 503/XIII/2.ª – Proíbe a utilização de matilhas

como meio de caça (PAN e BE), cuja discussão decorreu em maio de 2017 tendo sido rejeitado na

generalidade na mesma altura.

De referir também que os Decretos-Leis referidos no texto da Petição n.º 435/XIII/3.ª, (Decreto-Lei n.º

315/2009, de 29 de outubro – que aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e

potencialmente perigosos enquanto animais de companhia, e o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro –

Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a

Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente

perigosos) foram sujeitos a alterações ao longo dos anos.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

No dia 4 de julho de 2018, pelas 14 horas, realizou-se a Audição dos Peticionários, que para além do

Relator contou com a presença do Sr. Deputado José Manuel Carpinteira (PS) e a Sr.ª Deputada Rosa Maria

Bastos Albernaz (PS), bem como o Sr. Secretário e Assessores da Comissão.

Os Peticionários fizeram-se representar pela Dr.ª Cristina Rodrigues e pela Dr.ª Patrícia Caeiro, que, de

uma forma geral reafirmaram os argumentos aduzidos na Petição, sublinhando em particular, a

sobrepopulação de animais criados por matilheiros, com as nefastas consequências que esta situação

acarreta, nomeadamente as condições onde os animais são mantidos e o sistemático abandono de cães de

caça.

Referiram ainda que a fiscalização deveria ser mais frequente e eficaz, não se centrando apenas na

verificação da existência de chip e na vacina da raiva.

Por último, sublinharam que esta questão além de ter a ver com o bem-estar animal, diz respeito também à

segurança das pessoas, dada a situação de perigosidade que estes animais representam, devido às

circunstâncias em que estão alojados e á forma como são alimentadas.

Para reforçarem os argumentos aduzidos, as peticionárias apresentaram um Power Point com fotos onde,

na perspetiva dos peticionários, estará patente a falta de cumprimento das regras mínimas de bem-estar

animal, fotos que se anexam ao presente relatório.

V – Conclusõese Parecer

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar, emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da Petição n.º 435/XIII/3.ª está bem especificado, estando identificados os subscritores,

assim como demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LEDP;

2 – A Petição n.º 435/XIII/3.ª é assinada por um total de 4705 cidadãos, pelo que cumpre os requisitos

para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da

LEDP;

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3 – O presente Relatório e a Petição n.º 435/XIII/3.ª devem ser remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos, respetivamente, do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º, ambos da LEDP;

4 – Deve o presente Relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;

5 – Deve a Comissão de Agricultura e Mar dar conhecimento do presente Relatório aos peticionários, de

acordo com o disposto no artigo 8.º da LEDP.

VI – Anexos

a) Nota de Admissibilidade da Petição;

b) Conjunto de fotos que constituíram o Power Point exibido durante a audição dos peticionantes.

Palácio de S. Bento, 26 de julho de 2018.

O Deputado Relator, José Luís Ferreira — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O relatório foi aprovado, aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão em 4 de dezembro de

2018.

———

PETIÇÃO N.º 512/XIII/3.ª

(MODERNIZAÇÃO DA LINHA FERROVIÁRIA DO OESTE)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

I – NOTA PRÉVIA

A Petição n.º 512/XIII/3.ª, que solicita a «Modernização da linha ferroviária do Oeste», deu entrada na

Assembleia da República a 28 de maio de 2018, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (alterada pela

Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, e pela

Lei n.º 51/2017, de 13 de julho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), tendo

baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas por determinação de Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República, a 14 de junho seguinte.

A Petição n.º 512/XIII/3.ª foi distribuída à signatária, em 27 de junho de 2018, para a elaboração do

presente relatório.

Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 5 do artigo 2.º da LDP, subscrita por 6408

cidadãos, número o que lhe confere à partida, nos termos da LDP, requisitos importantes ao nível do seu

exame e da sua apreciação.

II – OBJETO DA PETIÇÃO

Através da Petição n.º 512/XIII/3.ª, os peticionários dão nota de um conjunto, que reportam de muito grave,

de insuficiências que se verificam regularmente na linha ferroviária do Oeste e, tendo em conta as

competências da Assembleia da República, solicitam a sua intervenção para que o Governo garanta

essencialmente duas questões fundamentais:

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a) Dotar a Infraestruturas de Portugal, SA (IP) dos meios necessários à modernização da linha do Oeste;

b) Dotar a Comboios de Portugal, EPE (CP) das disponibilidades financeiras adequadas para a aquisição

de material circulante indispensável.

Isto, para garantir um bom serviço de transporte de passageiros na linha do Oeste.

III – ANÁLISE DA PETIÇÃO

Da análise desta Petição resulta claro que o seu objeto está especificado, o texto é perfeitamente

inteligível, e não se verificam quaisquer causas de indeferimento liminar.

Os peticionários alegam que a Linha do Oeste, que promove a ligação entre as regiões de Lisboa, Leiria e

Coimbra, tem grandes potencialidades como fator de desenvolvimento económico e social da região do Oeste,

acrescendo o facto de ser uma linha ferroviária alternativa à Linha do Norte.

Essa potencialidade fica, contudo, comprometida quando o serviço de transporte não é prestado

adequadamente. E a verdade é que os subscritores asseguram que se tem verificado regularmente a

supressão de comboios na Linha do Oeste, devido à falta de material circulante, que se encontra envelhecido

e sem possibilidade de reparação ou substituição, pelo que os passageiros se sujeitam a longos tempos de

espera. Por vezes, acabam mesmo por ser transportados de autocarro, demorando muito mais tempo de

viagem. Estes factos causam um transtorno evidente na vida diária dos passageiros, que, desta forma, se

confrontam com incertezas e insuficiências graves relativamente ao modo ferroviário de transporte.

A situação torna-se ainda mais grave quando os passageiros são recorrentemente confrontados com a

supressão de comboios sem qualquer aviso prévio, sem qualquer informação ou, até, sem qualquer pedido de

desculpa por parte da CP. De resto, na grande maioria das estações e apeadeiros não há informação ou

funcionário que a preste, nem existe serviço eletrónico de indicação de horários ou alterações. Esta situação

gera uma incerteza diária sobre a existência de comboios e respetivos horários, o que causa, sobretudo desde

o início de 2017, aquilo que os peticionários designam de «um verdadeiro martírio».

Os subscritores da Petição em análise consideram que existe um incumprimento por parte do Governo em

fornecer um serviço público de qualidade, de transporte público de passageiros. Associando esse facto ao

sucessivo adiamento do plano de modernização da Linha do Oeste, os peticionários assumem que poderá

estar em causa o seu futuro.

Tendo em conta os considerandos expostos, os peticionários pretendem que a Assembleia da República

diligencie junto do Governo para que este providencie os meios necessários à modernização da Linha do

Oeste e garanta a aquisição urgente do material circulante indispensável a um bom serviço de transporte de

passageiros.

IV – DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELA COMISSÃO

Nos termos do n.º 1, do artigo 21.º da LDP, sempre que uma petição seja subscrita por mais de 1000

cidadãos a audição dos peticionários, durante o exame e instrução, é obrigatória, perante a comissão

parlamentar, ou delegação desta.

Com o objetivo de cumprir esta disposição legal, realizou-se a audição de peticionários no dia 27 de

setembro de 2018.

Na referida audição participaram, para além da Deputada Relatora, Heloísa Apolónia (PEV), os Srs.

Deputados Fátima Ramos (PSD), Margarida Marques e Odete João (PS), Heitor de Sousa e Ernesto Ferraz

(BE) e Duarte Alves (PCP). Em representação dos peticionários esteve presente o Sr. José Rui Raposo,

primeiro peticionário, acompanhado pelos Srs. Rui Pinheiro, Manuel Rodrigues, Paulo Vaz e Nuno Clímaco.

Da referida audição, destaca-se que os peticionários alegaram que a situação está ainda mais agravada,

em relação à situação que se verificava aquando da entrega da petição na Assembleia da República.

Informaram que a reformulação de horários em 5 de agosto só escondeu supressões anteriores, mas nos dias

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imediatos houve logo novas supressões. Referiram que a CP tem recorrido ao aluguer de autocarros, com

enormes inconvenientes para os passageiros.

Salientaram também que há falta de condições de espera nas estações/apeadeiros, encontrando-se salas

e casas de banho encerradas, ausência de proteção para o sol ou a chuva, exemplificando com o caso

flagrante da Ameeira.

Informaram que já conversaram com representantes da Secretaria de Estado das Infraestruturas, sugerindo

que a CP utilize máquinas, das «1400» paradas no Entroncamento em vez das automotoras em uso. Porém, a

CP continua a preferir fazer alteração de horários, levando a que, inaceitavelmente, seja, por exemplo, muito

difícil ir de Leiria a Coimbra e voltar no mesmo dia. E como o Governo e a CP têm intenção de alugar material

à RENFE, mas só em 2019, e de proceder à compra de composições híbridas só na próxima década, o

martírio parece não ter fim à vista.

Os peticionários reforçaram a ideia da enorme potencialidade que tem a Linha do Oeste, tendo em conta

que o número de passageiros tem crescido desde 2011, e também o facto de se encontrar perto de zona

balnear e de zonas turísticas muito relevantes, como Óbidos.

Em resposta a questões colocadas pelos Deputados presentes, os peticionários prestaram vários

esclarecimentos, tendo, designadamente, reforçado a ideia da importância da modernização/eletrificação total

da Linha do Oeste e da contratação de mais pessoal.

V – OPINIÃO DA RELATORA

A Deputada Relatora considera que a apresentação da Petição n.º 512/XIII/3.ª é de extrema importância, e

identifica-se totalmente com a pretensão e argumentação dos peticionários. Foi já autora de várias iniciativas

parlamentares que pugnavam pela modernização da Linha do Oeste, no sentido de fazer desta uma alavanca

de desenvolvimento da região e de promover um verdadeiro serviço público de transporte de passageiros.

Tem havido, ao longo dos anos, um efetivo desinvestimento de sucessivos Governos na rede ferroviária

nacional, visível pelo encerramento de muitas linhas e ramais, bem como pela não eletrificação de linhas ou

pela não aquisição de material circulante, assim como pela redução do número de funcionários ao serviço da

CP e da EMEF.

Estamos hoje a colher os amargos frutos desse desinvestimento, o que requer uma atitude mais proactiva

do Governo atual e um aumento substancial de financiamento para acelerar o que esteve parado por tempo de

mais.

O transporte ferroviário tem uma importância fulcral no âmbito das medidas minimizadoras do fenómeno

das alterações climáticas, para além da relevância que tem para garantir o direito à mobilidade das

populações, aproximando o território, e promovendo conforto, rapidez e qualidade nas deslocações.

A situação que os utentes da Linha do Oeste enfrentam, decorrente da supressão constante de comboios é

ambiental, social e economicamente muito prejudicial. Verifica-se, de resto, que vários utentes se queixam dos

prejuízos ao nível laboral que têm, decorrentes de serem muitas vezes confrontados com a supressão de um

comboio a um determinado horário, a partir do qual contavam poder ser transportados. A região fica

claramente prejudicada na sua potencialidade de desenvolvimento, com o não investimento devido.

Há três componentes fundamentais ao nível do investimento urgente na ferrovia: (i) mais e melhor material

circulante; (ii) mais pessoal; (iii) melhoria e modernização de infraestruturas. É destas três componentes que

necessita também a Linha do Oeste.

VI – PARECER

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é

de parecer:

1 – Que o objeto da Petição n.º 512/XIII/3.ª – que solicita a «Modernização da linha ferroviária do Oeste» -

está bem especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação

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definidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto [alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º

15/2003, de 4 de junho, pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, e pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho),

designada por Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP)];

2 – A Petição n.º 512/XIII/3.ª é assinada por um total de 6408 peticionários, pelo que cumpre, logo à

partida, os requisitos para apreciação em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º

1 do artigo 24.º da LDP;

3 – O presente Relatório e a Petição n.º 512/XIII/3.ª devem ser remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP, para efeitos de agendamento em Plenário;

4 – Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

5 – Deve a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas dar conhecimento do presente relatório

aos peticionários.

VII – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica devidamente elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República, bem como o Relatório da Audição de Peticionários.

Palácio de S. Bento, 31 de outubro de 2018.

A Deputada Relatora, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 5 de dezembro de 2018.

———

PETIÇÃO N.º 531/XIII/3.ª

(SOLICITA A INTEGRAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE CONCESSIONADO À FERTAGUS NA

CP)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Petição n.º 531/XIII/3.ª – Solicita que a integração do serviço de transporte concessionado à FERTAGUS

na CP.

Primeiro subscritor: Marco Luís Queiroz Sargento

1 – O presente instrumento de exercício do direito de petição foi recebido na Assembleia da República ao

abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º

43/90, de 10 de agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de

junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho).

2 – A petição foi subscrita por 68 peticionantes.

3 – Por não se verificar nenhum dos fundamentos para o indeferimento liminar da petição, previsto no

artigo 12.º da LEDP, foi deliberado admitir a petição na reunião ordinária da Comissão de 5 de setembro de

2018, com base na nota de admissibilidade elaborada pelos serviços parlamentares, e não tendo sido

nomeado Deputado Relator, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º da LEDP, foi mandatado o

Presidente da Comissão para elaborar o relatório final.

4 – De realçar, ainda, que a presente petição tem o seguinte enquadramento factual e legal:

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A presente petição com 1 peticionante inicial é, agora, subscrita por 68 peticionantes, não cumprindo os

requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionantes (artigo 21.º da LEDP), para publicação em DAR

(artigo 26.º da LEDP) nem para apreciação no Plenário (artigo 24.º da LEDP).

5 – Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, foi deliberado não realizar a audição

de peticionantes; não tendo sido proposta a realização de diligências instrutórias.

6 – A presente petição não carece de ser apreciada em Plenário, em conformidade com o disposto na

alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, nem de ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da

República, segundo o previsto no n.º 1 do artigo 26.º da referida lei, não tendo sido objeto de deliberação em

sentido contrário.

7 – Examinada a petição, foi determinado dar conhecimento da mesma aos Grupos Parlamentares e ao

Governo, para ponderação das sugestões dos peticionantes e/ou eventual atuação no âmbito do exercício do

direito de iniciativa legislativa, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 5 de dezembro de 2018.

———

PETIÇÃO N.º 544/XIII/4.ª

PEDEM O CUMPRIMENTO DA LEI N.º 27/2016, DE 23 DE AGOSTO E O NÃO ADIAMENTO DO FIM

DOS ABATES DE CÃES E GATOS

Os Partidos com assento parlamentar aprovaram por unanimidade a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que

proíbe o abate nos canis por motivos de sobrepopulação e de sobrelotação, artigo 3.º, n.º 4.

E, com boa-fé, numa tentativa de realismo, concederam dois anos para que os CRO e as câmaras

municipais implementassem a disposição supra, ou seja, criassem as condições para o fim dos abates, artigo

5.º, n.º 1. Assim, as câmaras tiveram dois anos para lançarem campanhas de esterilização nos respetivos

concelhos e, via protocolos, para esterilização com centros médicos veterinários e para colaborarem com as

Associações locais no esforço de evitar mais nascimentos de cães e gatos.

Muitas câmaras se capacitaram para poderem cumprir a Lei, estando aptas para abolirem os abates, mas

outras, por laxismo ou incompetência, não o fizeram, e surgem agora as pressões, para que lhes seja

permitido poderem continuar a ABATER.

Assembleia da República, 17 de setembro de 2018.

Primeiro subscritor: Maria Margarida Dias da Silva Garrido.

Nota: Desta petição foram subscritores 6161 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 557/XIII/4.ª

PELO DIREITO AO DESCONGELAMENTO DAS CARREIRAS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR

A progressão salarial dos docentes do ensino superior está, na prática, congelada para a larga maioria,

desde 30/8/2005.

Até 2005, todos os docentes (convidados e de carreira) permaneciam 3 anos em cada escalão,

progredindo automaticamente para o seguinte findo esse tempo. Contudo, após o descongelamento, as

instituições do ensino superior, com base num parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, limitam a

subida de escalão aos docentes de carreira que tenham obtido, na sua avaliação do desempenho, a menção

máxima durante 6 anos sucessivos, mantendo-se na mesma posição remuneratória.

Na prática, aos docentes equiparados ou convidados nega-se o direito à progressão; um equiparado, ou

convidado, que ingresse na carreira não tem o tempo anterior reconhecido; um docente de carreira que, por

mérito, obtenha a agregação ou mude de categoria por concurso vê a contagem dos seis anos descartada; e é

possível um docente ter doze «Excelentes» em 13 anos e não progredir (tomando o «Excelente» como

menção máxima: 1 Muito Bom, 5 anos Excelente, 1 Muito Bom, 5 anos Excelente, 1 Muito Bom).

Não é difícil concluir que a maior parte dos docentes não terá qualquer progressão em 2018. Aliás,

mantendo-se esta política, é possível que um docente nunca progrida dentro da sua categoria, enquanto que,

por exemplo, nas carreiras gerais da Administração Pública os trabalhadores progridem, na pior das hipóteses,

a cada 10 anos. Bastará, para tanto, que obtenham a classificação positiva mais baixa (1 ponto por ano),

podendo, no entanto, progredir mais rapidamente se obtiverem classificações mais elevadas.

Já um docente do ensino superior que, por exemplo, acedesse ao 1.º escalão em 2004:

— Com as regras anteriores, estaria agora, e desde 2013, no 4.º escalão;

— Com as regras aplicáveis ao regime geral, estaria agora, pelo menos, no 2.º escalão, mas poderia,

facilmente, estar no 3.º e até atingir o 4.º;

— Com as atuais regras os docentes poderão nunca mais progredir, pois só passarão ao 2.º escalão se

tiverem obtido 6 menções máximas em 6 anos consecutivos.

Esta situação discriminatória dos docentes do ensino superior é inaceitável!

Aos docentes do ensino superior, que já eram avaliados em vários momentos da sua carreira, foi-lhes

exigida mais esta avaliação do desempenho para poderem progredir dentro da categoria.

Este direito não lhes pode, agora, ser roubado!

Face ao exposto, os peticionários reclamam que:

1) Sejam aprovadas as medidas necessárias para garantir que o descongelamento das

progressões não discriminará negativamente os docentes do ensino superior, face a outras

carreiras da Administração Pública, incluindo as dos trabalhadores integrados no regime geral.

2) Se inicie de imediato o processo negociai sobre o modo como esse descongelamento será

realizado, com produção de efeitos a 1/1/2018.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2018.

Primeiro subscritor: FENPROF – Federação Nacional dos Professores.

Nota: Desta petição foram subscritores 4265 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 558/XIII/4.ª

SOLICITAM ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS, DESIGNADAMENTE EM MATÉRIA DE IMPARCIALIDADE

E INDEPENDÊNCIA DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS, NA SEQUÊNCIA DE RECENTES

ACONTECIMENTOS EM CLUBE DE FUTEBOL PORTUGUÊS

Os peticionantes, que começaram por ser um grupo de adeptos e associados do Sporting Clube de

Portugal sentem-se indignados com os últimos acontecimentos que têm ocorrido no futebol português e

apreensivos com os enquadramentos ostentados pelas estruturas jurisdicionais a quem incumbe o exame e

decisão de tais casos.

Assim,

Peticionam os signatários,

1 – O ataque plausivelmente terrorista à Academia do Sporting Clube de Portugal em Alcochete a 15 de

maio de 2018 onde cerca de 50 energúmenos invadiram as instalações e agrediram os jogadores profissionais

do clube é uma mancha que nunca será apagada da memória dos sportinguistas.

2 – A justiça deve ser feita, mas como o demonstram os factos do debate publico, isso não se revela

possível sem um debate atento na Assembleia da República que examine designadamente as condições

materiais e formais da imparcialidade dos tribunais e da independência dos seus magistrados.

3 – Isso propiciará por si só que os senhores Presidente da República, Presidente da Assembleia da

República e Primeiro Ministro tenham a oportunidade de corrigirem – com a mesma informalidade do que

antes disseram – as declarações prestadas entretanto e generalizadamente interpretadas como tomada de

posição apta a influenciar o curso dos processos jurisdicionais instaurados ou a instaurar e de o fazerem em

desfavor da Direção à data em funções no Sporting Clube de Portugal e, portanto, dos interesses dos

associados que esta representava e representa ainda.

4 – A discussão a travar deve comportar – como seu eixo central – o debate das condições de

independência e imparcialidade da judicatura, uma vez que o desenrolar do dissídio em torno da Direção do

Clube veio tornar ostensivas algumas anomalias, incompatíveis com as obrigações internacionais do Estado

Português e concretamente incompatíveis com o artigo 671.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem

e bem assim com o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, obrigações neste caso

ostensivamente violadas.

5 – Para auxiliar a reflexão sobre a intervenção legislativa necessária sublinhamos as seguintes anomalias.

6 – Na pretendida campanha eleitoral para a pretendida eleição dos atuais pretendidos titulares das

funções dos corpos sociais, o candidato à presidência da direção disse em público:

I – Entidade Privada «tem» iuízes da República

«Tenho na minha lista (…) dois juízes que são conselheiros do supremo, um Procurador da República, um

Juiz-Desembargador. Acha que estas pessoas não vão (…) fazer braço-de-ferro na justiça no Sporting?»

https://www.facehook.com/Bnrfí.fb/videos/varandas-dÍ7-ter-na-sua-lista-iu%C3%ADzes-e-procuradores-

capazes-de-fazer-bra%C3%A7o-de-fe/?36586523681551/

Comprometimento da independência dos Tribunais

Tudo indica que sim e isso preocupa os subscritores. Sobretudo porque em posição de clara

subalternidade surge a figura de um inspetor judicial extraordinário – o Sr. Conselheiro Gabriel Catarino – que

vive maritalmente com uma senhora juiz colocada na secção cível da Comarca de Lisboa, sendo

completamente claro que se um juiz em funções num tribunal superior – e para mais dispondo dos poderes

funcionais de inspetor judicial – se mostra publicamente alinhado por uma das posições em conflito, isso afeta

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não apenas a sua posição, mas também a do tribunal onde se insira esse magistrado e bem assim as dos

tribunais que a esse estejam hierarquicamente submetidos.

Recondução confirmativa pelo CSM

Por isso e de resto o Conselho Superior da Magistratura Judicial anunciou publicamente o exame e decisão

desta questão, mas a única determinação que se conhece foi a prorrogação do exercício de funções do

Conselheiro Gabriel Catarino como inspetor judicial extraordinário.

E, como melhor se verá, no órgão de gestão da magistratura judicial não há noção exata do grau de

exigência que, no Direito do Pretório – emanando da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do

Homem – revesta a questão do respeito e salvaguarda do dever de discrição em cujos termos o magistrado

judicial não deve nem fazer perigar a imagem pública da sua própria independência e imparcialidade, nem

fazer perigar a imagem do tribunal em que se insere.

II – Discussão do dever de reserva no CSM

Na ata online da sessão plenária onde tais questões foram debatidas no Conselho Superior da Magistratura

encontra-se esta intervenção do Dr. Edgar Lopes, vogal com responsabilidade formativa no âmbito do Centro

de Estudos Judiciários:

Juízes, pretendida vanguarda da consciência pública

«a crítica e o comentário devem ser feitos (e é aqui que surge a responsabilidade do juiz) na linha do que

entendo tem e deve ser a intervenção pública do juiz (rigorosa, preparada, responsável, moderada, serena,

crítica e corajosa), promovendo uma discussão racional, duma forma pedagógica e que contribua para o

debate público na sociedade democrática em que nos inserimos, com o objetivo de criar uma opinião pública

livre e esclarecida, fugindo sempre à linguagem emotiva, irrefletida, incendiária, agressiva e panfletária. Isso é

importante para o cidadão, porque é importante para o funcionamento da administração da Justiça: é – aqui

sim – que se pode contribuir para recuperar uma confiança cada vez mais perdida.»

https://www.csm.org.pt/ficheiros/deliberacoes/tematico/2008-03-II dever reserva.pdf

A opinião pública não se cria, em todo o caso, sustenta-se, talvez, esclarece-se, mas a opinião pública é

em bom rigor a consciência pública (como se dizia na França do séc. XVII) e a consciência pública da

sociedade democrática não é gerável ou criada a não ser pela própria sociedade democrática, pelo que a

simples expressão do vanguardismo almejado para a intervenção pública da judicatura está completamente

desajustada, como desajustadas estão todas as demais intervenções nesta sessão e nesta matéria, no

documento em apreço.

III – Intervenção pública em processo concreto de Abrantes Mendes.

Desembargador

Em todo o caso o tipo de intervenção pública espectável de um magistrado judicial (exemplo cabal de

intrusão e grosseria) foi, no âmbito dos dissídios do Sporting, concretamente ilustrada pelo Sr. Desembargador

jubilado Abrantes Mendes que, num programa da SIC dedicado ao debate público (!) do requerimento e efeitos

da citação da providência cautelar de suspensão de deliberação social do Sporting de 23 de junho – debate

que os mandatários judiciais de Bruno de Carvalho recusaram travar naqueles termos, como o disseram por

escrito – veio dizer que a juiz devia ter indeferido liminarmente o requerimento e que se tivesse sido com ele

teria exigido a identificação profissional ao advogado subscritor, porque o texto (nunca publicado) o fazia

duvidar dessa qualidade (!)…

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Já os subscritores duvidam que seja tolerável uma tal intrusão e censura do juiz de primeira instância e

bem assim um tal ataque pessoal a advogado em razão de ato de exercício profissional contrário aos

interesses que visivelmente o Sr. Desembargador ali representava. Os advogados podem eventualmente ser

autorizados às condutas abusivas que ali mantiveram, discutindo processo confiado a outros que não anuíram

a tal discussão. Os magistrados não podem dispor de tais autorizações.

Sublinhar-se-á que estão factualmente esclarecidos os factos de não se ter em ata (notarial) o número de

votantes nem o número de votos da dita deliberação, que o requerido não sabe quanto votantes houve e que a

dita deliberação é factualmente e insanavelmente contraditória com o texto apresentado em contestação do

Sporting à rescisão de Podence (como hoje é já público).

Não há notícia da reação do órgão de gestão e disciplina da judicatura.

Por ouro lado,

IV – A impossível imparcialidade num Tribunal Superior enunciada pelo próprio

Há um tribunal superior que troça até da imparcialidade, citando Carnelutti. E, assim, no site constou ao

longo de três presidências um texto do primeiro presidente Dr. Xavier Forte (com o qual a atual presidência se

solidariza ainda, embora tenha retirado tal texto do primeiro plano), texto ainda acessível no respetivo

endereço eletrónico,

http://www.tca-sul.net/tcas home/apresentacao.aspx

E esse texto termina assim:

Como escreveu Carnelluti «Basta refletir que ser imparcial significa não ser parte; mas o juiz, pois não é

mais de que um homem, não pode deixar de ser parte. E isto quer dizer, em termos menos abstratos que ele é

alguém com as suas simpatias e antipatias, as suas relações, os seus interesses, e com aquele modo

misterioso de ser que se constitui das predileções. Pretender a imparcialidade do juiz é, portanto, qualquer

coisa como buscar a quadratura do círculo. Seria necessário fazê-lo viver dentro de uma campânula de vidro;

e talvez, afinal, tal não bastasse porque isso fá-lo-ia perder a humanidade, logo, a compreensão, a qual lhe

vem de saber viver a vida dos outros».

Portanto, procurarei que a lealdade, a competência, o trabalho, o rigor, a independência, o respeito e o

sentido de responsabilidade, sejam os guias de todos quantos participam na administração da Justiça que aqui

se realiza.

E nesta posição formal, tomada em nome de um Tribunal da República, surpreendem muitas coisas, mas

devem reter-se três:

— Que um Tribunal Superior onde em muitos casos se decide sem recurso possa declarar, sem reações

críticas ou disciplinares, a resistência à imparcialidade – a resultar da disciplina metodológica – que constitui

uma obrigação do Estado no plano do Direito Europeu dos Direitos do Homem;

— Que a representação formal de um tribunal superior, em página oficial, não encontre mais consistente

referência doutrinária do que um processualista de Mussolini;

— E que nem assim consiga, sequer, escrever corretamente o nome do seu inspirador (porque

evidentemente se escreve Carnelutti e não Carnelluti).

V – Judicatura e estruturas coadjuvantes dominadas por determinado núcleo

No plano mais geral, assim foi formulada a situação, pelo Sr. Conselheiro Vice-Presidente (atual Presidente

do Supremo tribunal de Justiça), na ata de nove de abril de 2014 do plenário do Conselho Superior da

Magistratura, o que releva no plano da inserção objetiva e estrutural dos magistrados judiciais e da confiança

pública que devem merecer (uma das abordagens da independência judicial) disse quanto teve a dizer o Sr.

Conselheiro Vice-Presidente do Conselho na ata do plenário daquele órgão. Eis quanto ali consta.

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Finda a votação, o Ex.mo Sr. Vice-Presidente Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra ditou a seguinte

declaração:

«Tal como já referi, discordo frontalmente da metodologia utilizada pela comissão, que obteve acolhimento

maioritário e consequentemente não me revejo, de modo algum, na generalidade das escolhas a que a

mesma conduziu, manifestamente pré-preparadas, trabalhadas e condicionadas pela dita comissão, não

deixando também de revelar feição marcadamente pessoal e de resquícios de acentuada proximidade com

determinado núcleo, há muito dominante na magistratura e estruturas coadjuvantes.

Além disso, relativamente aos dois casos em que ocorreu convite telefónico tenho sérias dúvidas sobre a

regularidade desse procedimento, o qual considero envolver um claro tratamento preferencial, para não dizer

desigual, para outros candidatos, que em nada abona este órgão e contra o qual sempre me bati.

Registo, com a maior mágoa pessoal e funcional, o ocorrido, o que não deixará de ter reflexos bem

negativos no futuro funcionamento do órgão, temendo ainda que a implementação da nova organização

judiciária tenha sido posta, de certo modo, em risco. Oxalá, esteja enganado».

Ficou, pois, afirmada a existência de «determinado núcleo, há muito dominante na magistratura e

estruturas coadjuvantes» tal núcleo não está identificado e o único domínio admissível na judicatura da

República é o da República e o do Direito.

7 – Toma-se, portanto, relativamente claro que a estrutura normativa dos Estatutos das Magistraturas não é

suficiente para ajudar aqueles corpos especiais de servidores do Estado a defenderem a função de aplicar a

justiça em nome do povo, com a independência e imparcialidade imprescindíveis à função de julgar.

Quanto aos Estatutos e Defesa Processual da Imparcialidade

8 – A própria Lei Processual Civil não reflete com clareza a exigência substantiva da discrição e da

imparcialidade e deixa por isso os cidadãos desprotegidos e ao ponto de poderem sentir-se completamente

sob cerco, i.e. ao ponto de se poder objetivamente pôr em dúvida a efetividade do acesso à justiça e aos

tribunais.

9 – Nesse sentido a fórmula da Lei Processual Penal parece mais adequada, ao menos no plano da

admissão do debate processual concreto das questões que circunstâncias como as referidas podem suscitar e

seguramente suscitam.

10 – Peticiona-se, portanto, a alteração do artigo. É pois necessário alterar a formulação das suspeições no

Processo Civil e no Processo Administrativo de molde a garantir uma defesa legal da imparcialidade que não

faça dos tribunais europeus os únicos garantes e únicas esperanças dos cidadãos portugueses quanto à

defesa da função de julgar.

11 – Deve ainda notar-se que no Estatuto dos Magistrados do Ministério Público não estão formuladas

quaisquer exigências de natureza deontológica, definindo-se este corpo, funcionalmente, pela isenção de

quaisquer deveres de sintonia, representação, resposta e fidelidade à consciência pública dos valores ético-

políticos da sociedade democrática, o que não significa pequeno risco, nem traduz pequena anomalia,

sobretudo por serem visíveis os efeitos práticos correspondentes.

Inclusão de magistrados em funções em corpos sociais de clubes com desporto profissional

12 – A presença de magistrados nas direções de clubes desportivos, ou nas estruturas federativas – fora

dos casos concretos de requerimento ao Conselho Superior para a nomeação de magistrados jubilados em

ordem à conclusão decisória de solução arbitral concreta – deve ser simplesmente proibida por norma geral,

porque essa proibição já é Direito, já está compreendida na jurisprudência – vinculativa – do Tribunal Europeu

dos Direitos do Homem, ocorrendo porém que falta essa consciência no plano interno e a tal falta deve

responder norma clara de proibição.

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13 – Relativamente aos magistrados que já tenham por imprevidência ou entusiasmo comprometido a

discrição necessária, importa não apenas que tal situação cesse imediatamente, como importa a garantia de

que não interferirão, direta ou indiretamente, em qualquer situação processual, designadamente pela eventual

influência de opinião, parecer ou relatório inspetivo quanto à pessoa de magistrados a quem estejam ou

tenham sido confiados interesses opostos àqueles cuja representação protagonizaram. O órgão de gestão

determinará o modo razoável de solução concreta. Mas nenhum cerco ou malevolência de parte pode alguma

vez, mobilizando outros magistrados, designadamente de tribunais superiores ou da inspeção, atingir as partes

contrárias ou magistrados nos processos concretamente em curso ou por causa deles.

Crime contra a verdade desportiva

14 – Noplano Penal, importa alargar o tipo do crime contra a verdade desportiva à destituição ou eleição

fraudulenta de titulares de corpos sociais, apta à perturbação da gestão dos recursos desportivos de qualquer

clube pela capacidade de decisão fraudulentamente adquirida. E não poderiam deixar de se considerar

fraudulentos o emprego de meios como votações sem número de votantes e sem número de votos

esclarecido, ou votações cujo número de votantes materialmente anunciado seja fisicamente impossível por

comportar, por exemplo, mais de um voto por segundo o que, evidentemente, contraria a lei da

impenetrabilidade da matéria quando se pensa nas formalidades da acreditação e votação material concreta.

15 – Como importa alargar a formulação do tipo penal à intrusão em processos judiciais em curso de

justiça, ou simplesmente com quebra da confidencialidade e dados pessoais relativamente a processo

pendente, criminal ou cível.

16 – Os factos noticiados – independentemente de se terem concretamente verificado ou não – imputados

acusatoriamente ao Sport Lisboa e Benfica devem, em geral, ser com maior clareza incluídos no tipo do crime

contra a verdade desportiva, designadamente porque a simples notícia de tais práticas é causa de medo

atendível, embora quanto a elas se procure fazer reinar – pela comunicação social – um clima de injustificada

distensão que não pode ser partilhada pelos desportistas, nem pelos adeptos.

Termos em que peticionam os signatários

1 – A alteração do artigo 120.° CPC de molde a nele incluir a violação do dever de discrição, definido em

conformidade com o Direito do Pretório pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem,

acautelando os matizes que as infelizes ocorrências revelaram efetivados ou plausível;

2 – A interdição estatutária dos magistrados integrarem corpos gerentes de clubes de desporto profissional,

compreendendo a situação de inibição de funções jurisdicionais dos que tenham entretanto comprometido a

discrição à qual se encontram vinculados, na proporção necessária a assegurar a tranquilidade das

discussões processuais e do exercício profissional dos magistrados que pudessem ser perturbados por um

exame em segunda instância ou pela inspeção judicial de quem tenha incorrido na situação proibida;

3 – A reformulação do crime contra a verdade desportiva de molde a incluir no respetivo tipo a tomada

fraudulenta dos corpos sociais de qualquer clube e ali incluindo ainda;

4 – A prática intrusiva de recolha de informações, com violação do segredo de justiça ou apenas com

violação da proteção de dados pessoais, por modo apto à prospeção de quaisquer utilidades ou vantagens na

relação de competição desportiva.

Assembleia da República, 24 de outubro de 2018.

Primeiro subscritor: Mónica Alexandra da Cunha dos Santos.

Nota: Desta petição foram subscritores 4450 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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