O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 II Série-B — Número 27

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 716 a 724/XIII/4.ª): N.º 716/XIII/4.ª (PS, PSD, PCP, BE e CDS-PP) — De pesar pelo falecimento do Comendador José Arruda. N.º 717/XIII/4.ª (Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e PAN e subscrito por Deputados do PS e do BE) — De condenação relativamente a ameaças à integridade física de titulares de cargos políticos e ativistas dos direitos humanos no Brasil. N.º 718/XIII/4.ª (PAR e subscrito por Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP) — De congratulação pela escolha de Lisboa para as Jornadas Mundiais da Juventude de 2022. N.º 719/XIII/4.ª (CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de José Arruda. N.º 720/XIII/4.ª (PSD) — De pesar pelo Dia Internacional de Memória das Vítimas do Holocausto.

N.º 721/XIII/4.ª (PS) — De solidariedade pela resolução pacífica e democrática da situação na Venezuela. N.º 722/XIII/4.ª (CDS-PP, PS, PSD, PAN e BE) — De pesar em evocação do Dia de Memória do Holocausto. N.º 723/XIII/4.ª (PCP) — De condenação da nova operação golpista e da campanha de desestabilização e de agressão contra a Venezuela que atinge o seu povo e a comunidade portuguesa neste país. N.º 724/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De pesar pela catástrofe na cidade de Brumadinho no estado de Minas Gerais. Apreciações Parlamentares (n.os 103 a 108/XIII/4.ª): N.º 103/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro – Altera o regime jurídico aplicável ao contrato

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

2

de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP – Comboios de Portugal, EPE, e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370. N.º 104/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos. N.º 105/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

N.º 106/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura. N.º 107/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde. N.º 108/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro de 2019, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.

Página 3

1 DE FEVEREIRO DE 2019

3

VOTO N.º 716/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO COMENDADOR JOSÉ ARRUDA

Foi com profundo pesar que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento do Presidente

da Direção Nacional da Associação de Deficientes das Forças Armadas, Comendador José Arruda.

Nascido em 1949, na cidade de Movene, em Moçambique, José Arruda realizou o Curso Comercial na

Escola Comercial de Lourenço Marques, onde desenvolveu uma promissora carreira de atleta de basquetebol

até 1971, ano em que foi obrigado a integrar o serviço militar obrigatório, até 1974.

Em 1971 foi ferido, no decorrer da Guerra Colonial que se desenrolou entre 1961-1975, num acidente do

qual resultou a cegueira e a amputação do membro superior esquerdo. Foi, por isso, em 1973, durante a sua

permanência no anexo do Hospital Militar Principal, que participou ativamente no movimento de apoio à

criação do Estatuto do Deficiente das Forças Armadas, tendo participado na primeira Assembleia Geral da

recém-criada Associação dos Deficientes das Forças Armadas – ADFA, que surgiu na sequência da

Revolução de Abril de 1974.

Retornou a Moçambique e regressou, definitivamente, a Portugal, no início dos anos 80, período a partir do

qual se envolveu de forma determinante no movimento das pessoas com deficiência e na luta pelos direitos

humanos. Não só na ADFA, mas também na Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal, na Federação de

Desporto para Deficientes, na Associação de Apoio aos ex-Combatentes Vítimas de Stress de Guerra e na

Associação de Jovens de Deficientes.

De entre as várias representações e cargos diretivos que desempenhou, José Arruda foi ainda distinguido,

em 2004, com a Ordem de Mérito, em 2008, condecorado com a Ordem da Liberdade, em 2014, com a

medalha da Defesa Nacional e em 2016, agraciado com o grau de Grande-Oficial da Ordem do Infante D.

Henrique.

Com o lema «todos na mesma trincheira – ninguém fica para trás», o Comendador José Arruda era uma

referência incontornável para o universo da Defesa Nacional, mas também para a sociedade portuguesa, que

muito lhe deve pelo trabalho incansável de combate ativo e sempre determinado, pelos direitos das pessoas

com deficiência, em especial nas Forças Armadas.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República presta homenagem a uma vida de cidadania e

luta pelos direitos dos deficientes, e manifesta à família, amigos e camaradas de José Arruda o mais sentido

pesar pelo seu desaparecimento.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2019.

Autores: Ascenso Simões (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Nuno Sá (PS)

— Maria Conceição Loureiro (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Miranda Calha (PS) — Fátima Ramos (PSD) —

Sandra Pereira (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Odete João (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Diogo

Leão (PS) — Carla Tavares (PS) — António Filipe (PCP) — João Oliveira (PCP) — Jorge Falcato Simões (BE)

— Sofia Araújo (PS) — Hortense Martins (PS) — Hugo Costa (PS) — Joaquim Raposo (PS) — Miguel Coelho

(PS) — João Soares (PS) — Jorge Gomes (PS) — António Sales (PS) — Vitalino Canas (PS) — Francisco

Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) — Carla Sousa (PS) — Rui Riso (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Pedro

do Carmo (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Joana Lima (PS) — Carlos Silva (PSD) — Maurício

Marques (PSD) — Ivan Gonçalves (PS) — Helga Correia (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Maria das Mercês

Borges (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Wanda Guimarães (PS) — Norberto

Patinho (PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — Ricardo Bexiga (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Pedro

Coimbra (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — João Gouveia (PS) — João Marques (PS) — Cristóvão

Crespo (PSD) — Luís Graça (PS) — Pedro Roque (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Paulo Neves

(PSD) — Margarida Mano (PSD) — Fernando Anastácio (PS) — Emília Cerqueira (PSD) — Ana Oliveira

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

4

(PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) — Lara Martinho (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — João Rebelo (CDS-

PP).

———

VOTO N.º 717/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO RELATIVAMENTE A AMEAÇAS À INTEGRIDADE FÍSICA DE TITULARES DE

CARGOS POLÍTICOS E ATIVISTAS DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

As ameaças à integridade física de titulares de cargos políticos e de ativistas de direitos humanos são

ameaças à democracia e merecem a vigilância de todos os democratas.

Jean Wyllys, Deputado Federal na Câmara dos Deputados do Brasil, anunciou a decisão de não reassumir

o terceiro mandato para o qual foi reeleito em 2018 e de abandonar o Brasil. Esta decisão foi justificada pela

intensificação das ameaças de morte de que vem sendo alvo, conjuntamente com a sua família, desde 2011, e

pela disseminação de campanhas difamatórias que têm contribuído para a intensificação destas ameaças.

A situação de risco iminente fez com que, desde março de 2018, Wyllys se visse obrigado a viver sob

escolta policial e a circular em carro blindado. Em novembro de 2018, a Comissão Interamericana de Direitos

Humanos da Organização dos Estados Americanos reconheceu que Jean Wyllys se encontrava numa

situação de gravidade e urgência que punha em risco a sua vida e integridade física.

Jean Wyllys, único Deputado Federal assumidamente gay, destacou-se pela defesa dos direitos humanos e

das causas das minorias e, em particular, da comunidade LGBTI. De realçar, também, o seu combate ao

assédio e à violência contra as mulheres bem como a defesa da descriminalização da interrupção voluntária

da gravidez.

Em 2012, em reconhecimento do seu trabalho, foi condecorado com a Ordem do Mérito Judiciário do

Trabalho.

A democracia pressupõe que se assegure aos titulares de cargos políticos a efetividade dos respetivos

direitos fundamentais e, em especial, do direito a dispor de todas as condições necessárias ao exercício da

atividade política.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta a sua condenação relativamente a todos os

atos que contribuam para a intolerância e a deterioração dos direitos fundamentais e das condições de

segurança de titulares de cargos políticos e de ativistas dos direitos humanos no Brasil.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2019.

Autores: Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e PAN.

Outros subscritores: Odete João (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Edite Estrela (PS) — Luís Graça

(PS) — Francisco Rocha (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Rui Riso (PS) — Carla Tavares (PS) — Carla

Sousa (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Santinho Pacheco (PS) — José Rui Cruz (PS) — Ana

Passos (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Isabel Cruz (PS) — João Gouveia

(PS) — Susana Amador (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Fernando

Anastácio (PS) — Elza Pais (PS) — António Sales (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Sofia Araújo (PS) —

António Cardoso (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos

(PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Joana Mortágua (BE).

———

Página 5

1 DE FEVEREIRO DE 2019

5

VOTO N.º 718/XIII/4.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA ESCOLHA DE LISBOA PARA AS JORNADAS MUNDIAIS DA

JUVENTUDE DE 2022

No passado dia 27 de janeiro, na missa de encerramento das Jornadas Mundiais da Juventude, que

tiveram lugar cidade do Panamá, foi anunciado pelo Papa Francisco que as jornadas de 2022 se irão realizar

em Lisboa.

As Jornadas Mundiais da Juventude, instituídas pelo Papa João Paulo II em 20 de dezembro de 1985, são

um evento religioso, com a duração de cerca de uma semana, que reúne milhões de católicos de todo o

mundo, sobretudo jovens.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República, congratula-se pela escolha de Lisboa para

acolher as próximas Jornadas Mundiais da Juventude de 2022.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Luís Pedro Pimentel (PSD) — Odete João (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) —

Santinho Pacheco (PS) — Paulo Neves (PSD) — Maria Lopes (PS) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) —

Joaquim Raposo (PS) — Miguel Coelho (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — João Soares (PS) — Nuno

Sá (PS) — Norberto Patinho (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Sandra

Pereira (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Jamila Madeira (PS) — Rui Riso (PS) — Ana Rita Bessa (CDS-PP)

— Margarida Mano (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Hortense Martins (PS) — Ana Sofia Bettencourt

(PSD) — Francisco Rocha (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Carla Tavares (PS) — Sofia Araújo (PS) —

Joaquim Barreto (PS) — António Ventura (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Inês Domingos (PSD) —

Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Ivan Gonçalves (PS) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — Carlos Silva

(PSD) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Berta Cabral (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Joana Lima (PS)

— Susana Lamas (PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Fátima Ramos (PSD) — Maria Germana Rocha

(PSD) — Ana Oliveira (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — André Pinotes Batista (PS) — Ângela

Guerra (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Hugo Costa (PS) — Pedro Roque (PSD) — Pedro Coimbra (PS) —

Eurídice Pereira (PS) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — João Gouveia (PS) — Fernando Anastácio (PS)

— João Marques (PS) — Cristóvão Crespo (PSD).

———

VOTO N.º 719/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ ARRUDA

Faleceu, no passado dia 26 de janeiro, José Eduardo Gaspar Arruda, aos 69 anos de idade.

Conhecido do público como o rosto da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, à qual esteve

ligado durante mais de 40 anos, até ao último dia da sua vida, José Arruda fez um percurso diversificado antes

de ingressar nas Forças Armadas e assumir, posteriormente, funções de dirigente associativo, na promoção e

proteção intransigente dos direitos de todos aqueles que se fragilizaram no cumprimento do dever e na defesa

da Pátria. Começou por se formar na Escola Comercial de Lourenço Marques, hoje Maputo, onde viria a

praticar basquetebol, chegando até a pensar fazer carreira no desporto, mas o cumprimento do serviço militar

obrigatório, ao serviço do país, na Guerra Colonial, afastá-lo-ia para sempre da modalidade.

Em 1971, é ferido gravemente em combate, ferimentos cujos efeitos permaneceriam pelo resto da sua vida.

Essa circunstância determinaria a sua entrega incansável à dignificação e reabilitação moral e material dos

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

6

deficientes militares, tendo participado liminarmente no movimento de apoio à criação do Estatuto do

Deficiente das Forças Armadas e na fundação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA),

em 1974.

José Arruda destacou-se como elemento fundamental na agregação dos deficientes militares. A sua ação

determinada e vertical à frente da Direção Nacional da ADFA mereceu o reconhecimento público dos seus

associados, mas também, e acima de tudo, do povo português. Foi distinguido, em 2004, com a Ordem de

Mérito, grau de Comendador, e agraciado, em 2016, com o grau de Grande-Oficial da Ordem do Infante D.

Henrique. Além disso, foi condecorado com a Medalha da Defesa Nacional.

Dizia que «a condição militar é algo muito sério… merecemos respeito e consideração». De facto, os

deficientes militares, a quem o Estado terá sempre uma dívida de gratidão impagável, são merecedores do

profundo reconhecimento e admiração por parte da Assembleia da República.

Assim, a Assembleia da República:

1 – Expressa o seu pesar e apresenta as suas condolências à família, amigos e à Associação dos

Deficientes das Forças Armadas;

2 – Recorda a ação dedicada e determinada Comendador José Arruda na salvaguarda dos direitos e

apoios aos deficientes das Forças Armadas e ao serviço de outras associações como sejam: a ACAPO, a

Federação de Desporto para Deficientes, a APOIAR e a AJOV.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — João Rebelo — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel

Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

VOTO N.º 720/XIII/4.ª

DE PESAR PELO DIA INTERNACIONAL DE MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO

Setenta e quatro anos volvidos sobre a libertação do campo de concentração de Auschwitz-Birkenau,

assinalou-se a 27 de janeiro mais um «Dia Internacional da Memória das Vítimas do Holocausto».

A cultura da memória é um instrumento fundamental para assinalar a libertação de um dos capítulos mais

desumanos, violentos e intolerantes da Europa, e a evocação das vítimas do Holocausto deverá sempre

procurar precaver futuras transgressões em matérias de direitos humanos. O crescente antissemitismo na

Europa é um dado profundamente preocupante que deve exigir uma vigilância democrática contínua, pois a

História demonstra que os maiores crimes contra a Humanidade começaram sempre com o lento sufoco da

democracia e da consciência coletiva.

A Assembleia da República associa-se à evocação internacional que relembra as vítimas do Holocausto e

assume o compromisso contínuo de promover a sua memória e educação nas escolas e universidades,

comunidades e outras instituições, «para que gerações futuras possam compreender as causas do Holocausto

e refletir sobre as suas consequências», de forma a «evitar futuros atos de genocídio».

Neste sentido, a Assembleia da República presta a sua homenagem a todas as vítimas do Holocausto, que

perderam as suas vidas à mercê da brutalidade do regime nacional-socialista e dos seus cúmplices, e lembra

esta data, confirmando que a sua memória seja evocada para evitar futuros atentados aos direitos humanos.

Página 7

1 DE FEVEREIRO DE 2019

7

Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rubina Berardo — Fernando Negrão — Adão Silva — Inês Domingos — Carlos

Peixoto.

———

VOTO N.º 721/XIII/4.ª

DE SOLIDARIEDADE PELA RESOLUÇÃO PACÍFICA E DEMOCRÁTICA DA SITUAÇÃO NA

VENEZUELA

A situação política, económica e social na Venezuela é insustentável. Na semana passada, a crise política

chegou a um impasse quando, durante a mobilização de milhares de pessoas nas ruas em protesto, o

Presidente da Assembleia Nacional, Juan Guaidó, assumiu a presidência interina do país até à convocação de

novas eleições presidenciais. A resposta violenta das autoridades aos protestos já vitimou dezenas de

pessoas, sendo inaceitável e totalmente condenável o uso da força contra protestos pacíficos.

Neste contexto de instabilidade, ao qual se acrescenta a grave crise social e económica do país que se

arrasta há anos, é fundamental que a resolução do conflito político se faça pela via democrática, num processo

pacífico e sem ingerências. Esta é a via à qual a União Europeia e Portugal têm apelado. Os países da UE

reiteraram o não reconhecimento das eleições presidenciais de maio como livres e justas, confirmaram a sua

confiança na legitimidade da Assembleia Nacional e apelaram à rápida convocação de eleições que reponham

legitimidade democrática e estabilidade política ao país.

Portugal e a Venezuela têm laços de amizade e cooperação de há longos anos, expressos pela

comunidade de mais de meio milhão de portugueses e lusodescendentes residentes na Venezuela. Devido à

grave crise humanitária, com escassez de alimentos e medicamentos, mais de 3 milhões de pessoas

abandonaram já o país, entre os quais milhares de portugueses.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,

– Condena os atos de violência que vitimaram dezenas de pessoas em protesto pacífico, transmitindo o

seu pesar e solidariedade às suas famílias;

– Manifesta toda a sua solidariedade para com a comunidade portuguesa residente na Venezuela,

reconhecendo a importância das medidas que o Governo português tem implementado para o apoio e

acompanhamento da nossa comunidade;

– Acompanha o apelo da União Europeia para uma resolução pacífica e democrática do conflito,

considerando que apenas a realização de eleições poderá solucionar o conflito político atual.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PS: Vitalino Canas — Francisco Rocha — José Rui Cruz — Wanda Guimarães — Carla

Tavares — Sofia Araújo — Maria Conceição Loureiro — Carla Sousa — Rui Riso — Lúcia Araújo Silva —

Pedro do Carmo — Norberto Patinho — Maria Augusta Santos — Joana Lima — Hortense Martins — Eurídice

Pereira — Santinho Pacheco — Pedro Coimbra — João Gouveia — João Marques — José Manuel Carpinteira

— Fernando Anastácio — Luís Vilhena — Ivan Gonçalves — Luís Graça — Jamila Madeira — André Pinotes

Batista — Ricardo Bexiga — João Azevedo Castro — Joaquim Barreto — Pedro Delgado Alves — Lara

Martinho — Odete João — Isabel Alves Moreira.

———

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

8

VOTO N.º 722/XIII/4.ª

DE PESAR EM EVOCAÇÃO DO DIA DE MEMÓRIA DO HOLOCAUSTO

A 27 de janeiro assinala-se em todo o mundo o Dia Internacional da Memória do Holocausto, data

escolhida pelas Nações Unidas por possuir um significado marcante, a data em que, em 1945, teve lugar a

libertação do campo de concentração nazi de Auschwitz pelas tropas da União Soviética.

Enquanto evento histórico, e como sublinha a resolução da Assembleia da República que entre nós instituiu

o Dia da Memória, o Holocausto questiona radicalmente todos os valores nos quais assenta a civilização

humana: o respeito pela vida, a igualdade e dignidade de todos os seres humanos, a compaixão e a

fraternidade, a responsabilidade pelo outro, a liberdade individual e coletiva.

No entanto, Auschwitz não foi assim tão longe, nem assim há tanto tempo. Ainda que sejam cada vez

menos os sobreviventes que, na primeira pessoa, podem deixar um relato sentido do horror que atingiu a

Europa, separam-nos dos eventos trágicos de perseguição e extermínio menos de um século. E, decorridos

apenas 74 anos, voltamos a registar um aumento de fenómenos de antissemitismo, de ódio racial, de

homofobia, de recusa do outro, de quem é estrangeiro ou diferente, e assistimos ao recrudescimento de

discursos negacionistas do Holocausto e das vidas das suas vítimas.

A memória de todos os que perderam a vida e o futuro da defesa dos valores das nossas democracias

unem-se no assinalar desta data, que pretende impedir o esquecimento e promover a educação das gerações

mais jovens na observância dos valores fundamentais, da liberdade, da igualdade e da dignidade humana.

Desde a instituição do dia 27 de janeiro como Dia da Memória do Holocausto que a Assembleia da

República se associa à comemoração, assumindo o papel determinante que as instituições parlamentares

devem desempenhar na preservação da memória coletiva e na defesa dos valores sobre os quais assenta a

Democracia. Esta missão deve continuar a passar, na primeira linha, pela recusa dos extremismos que se

alimentam do ódio e que preferem esconder e esquecer as lições do passado.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta a sua homenagem a todas as

vítimas do Holocausto, renovando o seu compromisso de não esquecer e de, preservando a memória,

defender os valores fundamentais da Humanidade.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2019.

Autores: João Rebelo (CDS-PP) — Pedro Delgado Alves (PS) — Duarte Pacheco (PSD) — André Silva

(PAN) — Luís Graça (PS) — Joaquim Barreto (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Ana Oliveira (PSD) —

Ângela Guerra (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Pedro Filipe Soares (BE) — Cristóvão Crespo (PSD)

— João Gouveia (PS) — Eurídice Pereira (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Ricardo Bexiga (PS) —

Ricardo Bexiga (PS) — Rubina Berardo (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Páscoa

Gonçalves (PSD) — Jamila Madeira (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — António Ventura (PSD) — Fernando

Anastácio (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — Hugo Costa (PS) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Norberto

Patinho (PS) — Luís Vilhena (PS) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Santinho Pacheco (PS) — Francisco

Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Carla Tavares (PS) — Sofia Araújo (PS) —

Maria Conceição Loureiro (PS) — Hortense Martins (PS) — Carla Sousa (PS) — Rui Riso (PS) — Inês

Domingos (PSD) — Pedro do Carmo (PS) — Maurício Marques (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Sandra

Pereira (PSD) — Odete João (PS) — António Costa Silva (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Paulo Neves

(PSD) — Margarida Mano (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Luís Pedro Pimentel

(PSD) — João Marques (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Berta Cabral (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD)

— Regina Bastos (PSD) — Joana Lima (PS) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Maria Augusta Santos (PS) —

Maria Germana Rocha (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD).

———

Página 9

1 DE FEVEREIRO DE 2019

9

VOTO N.º 723/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO DA NOVA OPERAÇÃO GOLPISTA E DA CAMPANHA DE DESESTABILIZAÇÃO E

DE AGRESSÃO CONTRA A VENEZUELA QUE ATINGE O SEU POVO E A COMUNIDADE PORTUGUESA

NESTE PAÍS

A República Bolivariana da Venezuela e o povo venezuelano têm vindo a ser vítimas de uma continuada

ação de desestabilização e agressão – tentativas de golpes de Estado, boicotes, açambarcamento e

especulação, violência e terrorismo, sanções, bloqueio económico, financeiro, político e diplomático,

confiscação ilegal de bens e recursos financeiros no valor de dezenas de milhares de milhões de dólares e

mesmo a ameaça de intervenção militar por parte dos EUA – que está na base de problemas da economia da

Venezuela e de dificuldades que o seu povo e a esmagadora maioria da comunidade portuguesa neste país

enfrentam.

Atualmente está em desenvolvimento uma nova operação golpista orquestrada e comandada pelos EUA

que, através da «autoproclamação» de um presidente fantoche – promovido por Trump e logo apoiado por

Bolsonaro e outros – em afronta à ordem constitucional da Venezuela, ao Estado democrático de direito e ao

normal funcionamento das instituições, procura afastar o legítimo Presidente Nicolás Maduro, eleito livre e

democraticamente, consoante a vontade expressa pelo povo venezuelano.

A defesa dos interesses nacionais e da comunidade portuguesa na Venezuela exige que Portugal e o

Governo português pautem as relações com a Venezuela e o seu legítimo Governo pelo respeito da Carta da

ONU e do Direito Internacional e não por uma atitude de seguidismo da União Europeia e dos círculos mais

reacionários alinhados com a inaceitável operação de desestabilização golpista contra aquele país.

Assim, a Assembleia da República,

1 – Condena a operação golpista, o bloqueio, o confisco de bens e as reiteradas ameaças de intervenção

militar por parte dos EUA contra a Venezuela;

2 – Sublinha que só uma atitude de respeito pelo direito do povo venezuelano a decidir o seu futuro, sem

ingerências externas, contribuirá para assegurar a normalização da situação e a salvaguarda dos interesses

da comunidade portuguesa na Venezuela, nomeadamente da sua segurança;

3 – Insta o Governo a assumir uma postura soberana que se paute pela rejeição e nãoalinhamento com a

escalada de ingerência e agressão dirigida pelos EUA e apoiada pela UE contra a Venezuela.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Jorge Machado —

Rita Rato — Diana Ferreira — João Dias — Bruno Dias — Ana Mesquita — Duarte Alves — Francisco Lopes

— Ângela Moreira.

———

VOTO N.º 724/XIII/4.ª

DE PESAR PELA CATÁSTROFE NA CIDADE DE BRUMADINHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS

No passado dia 25 de janeiro, o estado brasileiro de Minas Gerais foi atingido pela terrível tragédia que

resultou da rutura da barragem Mina do Feijão, na cidade de Brumadinho, e que provocou a morte a 99

pessoas, o desaparecimento de outras 259, o desalojamento de mais de 150 famílias e a devastação de

centenas de milhares de hectares de vegetação de Mata Atlântica.

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

10

Este acidente é tão mais grave tanto quanto ocorre em circunstâncias próximas daquelas registadas na

localidade de Bento Rodrigues, em 2015, no estado de Minas Gerais. Num espaço tão curto no tempo, este

estado brasileiro testemunha duas das mais graves tragédias no interior do seu território, com consequências

humanas e ambientais dramáticas para milhares de brasileiros, que merecem o nosso profundo apoio e

solidariedade.

Neste momento de dor e sofrimento, a Assembleia da República:

1 – Expressa o seu profundo pesar às famílias e amigos enlutados das vítimas; e

2 – Manifesta a sua muito sentida solidariedade para com as autoridades brasileiras e o Povo irmão do

Brasil.

Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral —

Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel

Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

Outros subscritores: Maria Germana Rocha (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Paulo Neves (PSD) —

Ângela Guerra (PSD) — Margarida Mano (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Conceição Bessa Ruão

(PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Sofia Araújo (PS).

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 103/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 124-A/2018, DE 31 DE DEZEMBRO – ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL

AO CONTRATO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS, O REGIME JURÍDICO

APLICÁVEL À CP – COMBOIOS DE PORTUGAL, EPE, E O REGIME DE GESTÃO E UTILIZAÇÃO DA

INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA NACIONAL, TRANSPONDO A DIRETIVA (UE) 2016/2370

Exposição de Motivos

No final do século XX, a generalidade dos países europeus dispunha de empresas públicas ferroviárias

fortes e unas, capazes de assegurar com segurança e fiabilidade o transporte ferroviário de mercadorias e

pessoas. Eram empresas com elevada capacidade técnica, com trabalhadores qualificados trabalhando em

regimes de contratação coletiva, e garantindo uma significativa incorporação nacional no processo. Era assim

também em Portugal.

A União Europeia assumiu o objetivo de destruir essas empresas, como parte de um processo mais vasto e

que é incompatível com a soberania nacional dos Estados membros, promover a concentração e a

centralização do capital em grandes multinacionais designadamente de base alemã e intensificar a exploração.

Foi assim também em Portugal.

Passaram-se quatro pacotes ferroviários. A ferrovia está mais pequena, menos fiável, menos segura. A

realidade desmentiu o mito de que a «concorrência» é o motor da melhoria de serviços.

No entanto, a DB alemã é já o maior operador europeu, ganhando peso mundial devido à presença

crescente em diversos países, incluindo Portugal através do Grupo Barraqueiro e da Arriva. A Siemens domina

a fabricação de material circulante, tendo inclusive adquirido a francesa Alstom. Em Portugal a Sorefame foi

privatizada e encerrada, e a Siemens já participa na manutenção através da SIEMEF.

Em quase todos os países, as grandes empresas ferroviárias foram separadas em duas, com a

Página 11

1 DE FEVEREIRO DE 2019

11

infraestrutura para um lado e a exploração por outro, mas não na Alemanha. Em Portugal, a pulverização da

CP chegou ao ponto de separar a manutenção do material circulante da exploração, processo praticamente

original à escala europeia, e de fundir a gestão da infraestrutura ferroviária com a da rodoviária, onde a

originalidade é à escala mundial. O transporte ferroviário de mercadorias foi oferecido a uma multinacional, a

MSC.

A destruição do sector ferroviário nacional é o resultado e o objetivo de todos os pacotes ferroviários da

União Europeia. Quando a UE manifesta preocupação com os malefícios dos monopólios públicos nacionais –

e os apresenta como inibidores de uma concorrência leal que por sua vez seria a base de solução para todos

os problemas – ela de facto age cinicamente como promotora dos monopólios à escala europeia, arrasando os

setores produtivos nacionais, impondo pesadas rendas ao país e forçando a substituição da produção nacional

pela importação de mercadorias e serviços.

Não há alternativa para Portugal que não passe por uma correta planificação dos investimentos, aliada a

uma eficaz gestão das infraestruturas e equipamentos, realizadas por um Estado norteado na defesa dos

soberanos interesses do país, que respeite e valorize os trabalhadores e as populações.

Ora o Decreto-Lei em apreço trata de transpor para a legislação portuguesa aspetos centrais das últimas

alterações legislativas no plano da União Europeia, e é um processo que deve merecer a maior atenção, e não

uma alteração legislativa quase semiclandestina, aprovada e publicada no período do Natal e Ano Novo, sem

qualquer discussão com o sector ferroviário ou na Assembleia da República, e tendo como única preocupação

cumprir os prazos dados pela União Europeia, que exigia que esta legislação estivesse publicada até 28 de

dezembro de 2018.

Esta é a base para que o PCP solicite o pedido de apreciação parlamentar a este Decreto-Lei. Mas outros

aspetos convergem com essa necessidade.

Desde logo, porque a entrada em vigor deste Decreto-Lei, a par das opções de investimento público

anunciadas pelo Governo – investimento na modernização da infraestrutura, investimento no apoio à redução

tarifária, não investimento na aquisição de material circulante para a CP – tornam evidente a intenção de fazer

entrar em Portugal um conjunto de operadores pertencentes aos grupos monopolistas estrangeiros, que

utilizarão esse investimento público para entrar no Mercado e paulatinamente destruir a CP. Mais à frente,

criada artificialmente a inevitabilidade, argumentará um Governo submetido à política de direita que a

privatização é inevitável.

Outro aspeto que importa discutir tem a ver com o facto de a UE basear a necessidade de algumas destas

alterações no facto de entender necessário proteger os operadores privados da ação concertada e malévola

das empresas públicas. Ora nada na realidade portuguesa justifica essa preocupação. As empresas privadas

são sobrefinanciadas com recursos públicos e as empresas públicas subfinanciadas, as empresas privadas

recebem compensações pela adesão ao passe social intermodal, por exemplo, as empresas públicas não

recebem.

Mesmo no que respeita à utilização do canal ferroviário, é sempre dada prioridade às empresas privadas,

mesmo quando circulam com atrasos, prejudicando a CP. É público que existe não apenas uma prática, mas

recomendações escritas nesse sentido. E para cúmulo, num quadro em que a CP paga as taxas de utilização

devidas à IP, e a empresa privada mais beneficiada, a Fertagus, continua a recusar-se a pagar essas taxas.

Outro dado particularmente preocupante é o facto do Decreto-Lei, no seu artigo 7.º, sob o duvidoso

enquadramento da «transparência financeira», apontar que «As receitas provenientes das atividades de

gestão da rede de infraestruturas, incluindo os fundos públicos, (…) podem ser utilizadas pelo gestor de

infraestrutura para pagar dividendos a acionistas, que podem ser privados.» Estamos perante a clara

possibilidade de privatização do gestor de infraestrutura, projeto que o anterior Governo PSD/CDS

desenvolveu, mas que não teve tempo de concretizar.

Por fim, sublinha-se que este Decreto-Lei altera novamente o Estatuto da CP, e fá-lo novamente sem

qualquer respeito pelos direitos da Comissão de Trabalhadores da CP, que deveria ter sido auscultada no

processo. Ao colocar este pedido de apreciação parlamentar, damos assim oportunidade a que essa

auscultação seja feita.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei 124-A/2018, de 31 de dezembro, que «altera o regime

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

12

jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP –

Comboios de Portugal, EPE, e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional,

transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370», publicado no Diário da República n.º 251/2018, 1.º Suplemento, Série

I, de 2018-12-31.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jerónimo de

Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana

Mesquita — Duarte Alves — Ângela Moreira.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 104/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 20/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA

DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE

ANIMAL E DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

Exposição de Motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro que «Concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos

alimentos».

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o

quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,

desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no País implica observar a organização administrativa do Estado como

um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a Administração

Central e Local.

Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,

patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e

serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais

do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal

de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de

administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios

às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.

Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de

decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar

necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios

que lhes estejam afetos.

Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há conhecimento da realização de

algum estudo que fundamente a transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas

competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais.

A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os

Página 13

1 DE FEVEREIRO DE 2019

13

diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo

de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior

regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do

Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.

Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de

descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.

São ainda transferidas competências da Administração Central diretamente para as entidades

intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que

discordamos totalmente.

A garantia de Sanidade Animal é fundamental para a salvaguarda da segurança alimentar, da saúde

pública e do ambiente, sendo assegurada por intermédio de diversos mecanismos onde o sistema de recolha

de cadáveres de animais mortos na exploração (CIRCA) ou o Programa Nacional de Saúde Animal se

assumem como elementos fundamentais que asseguram a sustentabilidade económica da atividade

agropecuária, importante sector da produção nacional.

A transferência de competências, para os órgãos municipais, no domínio de proteção e saúde animal e de

segurança dos alimentos, levará previsivelmente a uma transferência de custos de execução dos programas

sanitários para as autarquias e para os produtores, agravando as condições de subsistência dos pequenos e

médios produtores e comprometendo a viabilidade dos programas de vigilância sanitária, o que constitui uma

situação de risco para o país em termos de sanidade animal e segurança alimentar, com consequências

económicas graves em caso de ocorrência de incidentes.

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de

competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei, mas sim de proposta de

lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e

do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da

República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que

«Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da

proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos», publicado no Diário da República, 1.ª Série —

N.º 21 — 30 de janeiro de 2019.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa

— Francisco Lopes — Carla Cruz — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira

— Ana Mesquita — Duarte Alves — Ângela Moreira.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 105/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 21/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA

DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO

DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO

Exposição de Motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

Página 14

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

14

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o

quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,

desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no País implica observar a organização administrativa do Estado como

um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a administração

central e local.

Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,

patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e

serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais

do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal

de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de

administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios

às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.

Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de

decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar

necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios

que lhes estejam afetos.

Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há conhecimento da realização de

algum estudo que fundamente a transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas

competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais.

A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os

diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo

de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior

regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do

Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.

Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de

descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.

São ainda transferidas competências da Administração Central diretamente para as entidades

intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que

discordamos totalmente.

Este diploma determina que as autarquias passam a assumir competências na área da educação, tais

como a elaboração da carta educativa a nível municipal e ordenamento da rede educativa; a conservação e

manutenção dos equipamentos escolares da educação pré-escolar, ensino básico e secundário, assim como a

requalificação e construção do parque escolar; a ação social escolar, refeitórios escolares e transportes

escolares; a gestão do pessoal não docente; atividades de apoio à família.

A materializar-se este nível de competências, é findada qualquer garantia da universalidade do direito à

educação, optando-se pela existência não de uma política na área da educação, mas antes por 278 políticas

de educação. Este conjunto de transferências tem impacto em aspetos pedagógicos que podem introduzir

desigualdades no processo de ensino/aprendizagem dos estudantes.

Constatamos ainda que há uma série de aspetos que o diploma remete para futura regulamentação, não

definindo as reais condições para o exercício destas competências, deixando um quadro de incerteza. Para

além disso, não há uma definição clara dos meios humanos, técnicos e financeiros que serão transferidos para

o exercício destas competências. Estabelece-se um prazo de 30 dias para o Governo remeter a cada

autarquia a informação concreta.

Tudo isto num quadro em que subsistem muitos problemas concretos por resolver. É conhecida, em

particular, a insuficiência de funcionários nas escolas e a existência de muitos vínculos laborais precários.

Sabe-se que uma parte significativa do parque escolar necessita de obras de requalificação, há muitas escolas

sem pavilhão gimnodesportivo. No entanto, o diploma não assegura os meios eficazes para solucionar estes

problemas em concreto, transferindo encargos para as autarquias. A verba prevista para a manutenção e

conservação do parque escolar é bem elucidativa – prevê-se a transferência de 20 mil euros por equipamento,

Página 15

1 DE FEVEREIRO DE 2019

15

exatamente o mesmo montante de 2008, quando foram estabelecidos os contratos de execução. Se, já nessa

altura, a verba era insuficiente, o que se dirá em 2019!

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de

competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta de

lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e

do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da

República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que

«Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e entidades

intermunicipais no domínio da educação», publicado no Diário da República, 1.ª Série — N.º 21 — 30 de

janeiro de 2019.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ana Mesquita — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de

Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana

Ferreira — Duarte Alves — Ângela Moreira — João Dias.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 106/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 22/2019, DE 30 DE JANEIRO QUE DESENVOLVE O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA

DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS NO DOMÍNIO DA CULTURA

Exposição de Motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que desenvolve o quadro de transferência de

competências para os municípios no domínio da cultura.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o

quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,

desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no País implica observar a organização administrativa do Estado como

um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a administração

central e local.

Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,

patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e

serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais

do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal

de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de

administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios

às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.

Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de

decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar

necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios

que lhes estejam afetos.

Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há conhecimento da realização de

algum estudo que fundamente a transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de

Página 16

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

16

agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas

competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais.

A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os

diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo

de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior

regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do

Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.

Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de

descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.

São ainda transferidas competências da Administração Central diretamente para as entidades

intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que

discordamos totalmente.

A transferência de competências na área da cultura para as autarquias reflete tudo o que atrás se disse

sobre o processo em curso. O diploma em apreço diz que é competência dos órgãos municipais «a gestão,

valorização e conservação dos imóveis que, sendo classificados, se considerem de âmbito local»; «a gestão,

valorização e conservação de museus que não sejam denominados museus nacionais»; «o controlo prévio e

fiscalização de espetáculos de natureza artística» e «o recrutamento, seleção e gestão dos trabalhadores

afetos ao património». No que concerne ao património cultural, no total, são identificados 77 imóveis e museus

para efeitos de transferência, mas, só se procede à identificação dos recursos humanos e dos montantes

apenas para 18 imóveis e museus. Isto é, para mais de 75% do património cultural que se pretende transferir

para as autarquias não há previsão de transferência de qualquer verba, significando simplesmente um ónus e

encargo para as autarquias. Dos 18 em que há previsão de montantes, o total a transferir excede pouco mais

de um milhão de euros – o que, no mínimo, é ridículo. Há monumentos em que as verbas identificadas rondam

os 500 euros e outros em que são pouco mais de mil euros. Tudo isto num contexto não só de

subfinanciamento que afeta a manutenção adequada do património edificado mas também de uma escassez

enorme de trabalhadores que não é resolvida a montante. Relembre-se que os próprios meios que a DGPC

tem atualmente não são suficientes para a conservação e divulgação de uma parcela substantiva dos edifícios

e sítios. No caso dos museus, será de perguntar como se coaduna a transferência anunciada com a

absolutamente necessária existência de verbas para aquisição de obras, regular conservação e restauro,

desenvolvimento de investigação, entre outros aspetos. Certamente, não será com estes recursos que as

autarquias estarão em condições de salvaguardar o património cultural, constituindo-se um processo nestes

termos, na prática, num incentivo para a sua privatização e mercantilização.

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de

competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta de

lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e

do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da

República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que

«Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura»,

publicado no Diário da República, 1.ª Série — N.º 21 — 30 de janeiro de 2019.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ana Mesquita — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de

Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana

Ferreira — Duarte Alves — Ângela Moreira — João Dias.

———

Página 17

1 DE FEVEREIRO DE 2019

17

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 107/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 23/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA

DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO

DOMÍNIO DA SAÚDE

Exposição de Motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o

quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,

desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no País implica observar a organização administrativa do Estado como

um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a administração

central e local.

Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,

patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e

serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais

do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal

de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de

administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios

às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.

Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de

decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar

necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios

que lhes estejam afetos.

Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há conhecimento da realização de

algum estudo que fundamente a transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas

competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais.

A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os

diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo

de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior

regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do

Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.

Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de

descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.

São ainda transferidas competências da administração central diretamente para as entidades

intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que

discordamos totalmente.

A análise do diploma que transfere as competências da área da saúde para as autarquias locais confirma

as preocupações que o PCP há muito levantou, designadamente, a criação de desigualdades no acesso aos

cuidados de saúde, pondo em causa os princípios basilares do Serviço Nacional de Saúde e dos cuidados de

saúde primários em particular, nomeadamente, como o carácter geral e universal, por via da delegação de

competências em áreas tão centrais como «participação no planeamento, na gestão, e na realização de

investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários (...), gestão,

Página 18

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

18

manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários; gestão de

trabalhadores; gestão de serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS».

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de

competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta de

lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e

do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da

República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que

«Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e entidades

intermunicipais no domínio da saúde», publicado no Diário da República, 1.ª Série — N.º 21 — 30 de

janeiro de 2019.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de

Sousa — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana

Mesquita — Duarte Alves — Ângela Moreira — João Dias.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 108/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 23/2019, DE 30 DE JANEIRO DE 2019, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES

INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA SAÚDE

Exposição de motivos

Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos

desde a revolução de abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,

restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie

de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o

Estado.

O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da

República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos

recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.

Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –

freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas

populações.

Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá

de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências

de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos

serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e

qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais

e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças

Página 19

1 DE FEVEREIRO DE 2019

19

Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito

aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma

descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.

Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso

universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os

cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais

difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas

para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas

competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.

O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências

para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, é um diploma que

produzirá iniquidades territoriais e que debilitará o serviço público de saúde.

Este diploma pretende transferir para os municípios competências no planeamento, gestão e realização de

investimentos relacionados com novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários; gestão,

manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários; gestão dos

assistentes operacionais que trabalhem nas unidades funcionais dos ACES; gestão dos serviços de apoio

logístico das unidades funcionais dos ACES; participação numa parceria para a promoção da saúde.

Estas competências, a concretizar-se, representarão inúmeros problemas.

Primeiro, a iniquidade territorial. Um município com capacidade financeira conseguirá fazer a devida

manutenção e até investimento nas unidades de cuidados de saúde primários; um município mais pobre não o

conseguirá fazer.

Segundo, a possibilidade de concessão ou entrega a privados de funções como a gestão de equipamentos

afetos aos cuidados de saúde primários ou a gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais

do ACES.

Terceiro, a separação e segmentação de profissionais de saúde, separando a gestão dos assistentes

operacionais da gestão de outros profissionais como os enfermeiros, os técnicos superiores ou os médicos.

Estes profissionais trabalham em conjunto e em complementaridade de funções; separá-los a nível de gestão

é uma péssima abordagem e levará à desconstrução de equipas.

Quarto, insiste na ideia errada de que os atuais assistentes operacionais da área da saúde não têm

nenhuma diferenciação nas suas funções, não são profissionais de saúde e podem, por isso, permanecer

numa carreira inespecífica e sob uma gestão que não os dignifica nem valoriza.

É, por tudo isto, uma proposta que não valoriza os territórios e as populações que hoje já têm mais

dificuldades de acesso à saúde e que já se debatem com serviços públicos de menor qualidade; é uma

proposta que não serve aos profissionais da área da saúde e que transmite uma ideia que é perigosa e

perniciosa para uma área que deve ser vista e gerida em equipa.

Também não colhe a ideia de que a municipalização pode ajudar ao estabelecimento de parcerias

estratégias com os municípios para o desenvolvimento de políticas de promoção de saúde e de prevenção da

doença. Não colhe porque não é preciso nenhuma municipalização de competências para que tal aconteça. É

preciso, unicamente, vontade política. Atualmente nada impede que se criem Planos Locais de Saúde onde as

várias entidades no território delimitado de um município ou de uma região unam esforços para a prossecução

de objetivos na área da saúde pública.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e

do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e Deputados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º

23/2019, de 30 de janeiro, que Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.

Página 20

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

20

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×