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Sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 II Série-B — Número 27
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Votos (n.os 716 a 724/XIII/4.ª): N.º 716/XIII/4.ª (PS, PSD, PCP, BE e CDS-PP) — De pesar pelo falecimento do Comendador José Arruda. N.º 717/XIII/4.ª (Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e PAN e subscrito por Deputados do PS e do BE) — De condenação relativamente a ameaças à integridade física de titulares de cargos políticos e ativistas dos direitos humanos no Brasil. N.º 718/XIII/4.ª (PAR e subscrito por Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP) — De congratulação pela escolha de Lisboa para as Jornadas Mundiais da Juventude de 2022. N.º 719/XIII/4.ª (CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de José Arruda. N.º 720/XIII/4.ª (PSD) — De pesar pelo Dia Internacional de Memória das Vítimas do Holocausto.
N.º 721/XIII/4.ª (PS) — De solidariedade pela resolução pacífica e democrática da situação na Venezuela. N.º 722/XIII/4.ª (CDS-PP, PS, PSD, PAN e BE) — De pesar em evocação do Dia de Memória do Holocausto. N.º 723/XIII/4.ª (PCP) — De condenação da nova operação golpista e da campanha de desestabilização e de agressão contra a Venezuela que atinge o seu povo e a comunidade portuguesa neste país. N.º 724/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De pesar pela catástrofe na cidade de Brumadinho no estado de Minas Gerais. Apreciações Parlamentares (n.os 103 a 108/XIII/4.ª): N.º 103/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro – Altera o regime jurídico aplicável ao contrato
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de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP – Comboios de Portugal, EPE, e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370. N.º 104/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos. N.º 105/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
N.º 106/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura. N.º 107/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde. N.º 108/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro de 2019, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.
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VOTO N.º 716/XIII/4.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO COMENDADOR JOSÉ ARRUDA
Foi com profundo pesar que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento do Presidente
da Direção Nacional da Associação de Deficientes das Forças Armadas, Comendador José Arruda.
Nascido em 1949, na cidade de Movene, em Moçambique, José Arruda realizou o Curso Comercial na
Escola Comercial de Lourenço Marques, onde desenvolveu uma promissora carreira de atleta de basquetebol
até 1971, ano em que foi obrigado a integrar o serviço militar obrigatório, até 1974.
Em 1971 foi ferido, no decorrer da Guerra Colonial que se desenrolou entre 1961-1975, num acidente do
qual resultou a cegueira e a amputação do membro superior esquerdo. Foi, por isso, em 1973, durante a sua
permanência no anexo do Hospital Militar Principal, que participou ativamente no movimento de apoio à
criação do Estatuto do Deficiente das Forças Armadas, tendo participado na primeira Assembleia Geral da
recém-criada Associação dos Deficientes das Forças Armadas – ADFA, que surgiu na sequência da
Revolução de Abril de 1974.
Retornou a Moçambique e regressou, definitivamente, a Portugal, no início dos anos 80, período a partir do
qual se envolveu de forma determinante no movimento das pessoas com deficiência e na luta pelos direitos
humanos. Não só na ADFA, mas também na Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal, na Federação de
Desporto para Deficientes, na Associação de Apoio aos ex-Combatentes Vítimas de Stress de Guerra e na
Associação de Jovens de Deficientes.
De entre as várias representações e cargos diretivos que desempenhou, José Arruda foi ainda distinguido,
em 2004, com a Ordem de Mérito, em 2008, condecorado com a Ordem da Liberdade, em 2014, com a
medalha da Defesa Nacional e em 2016, agraciado com o grau de Grande-Oficial da Ordem do Infante D.
Henrique.
Com o lema «todos na mesma trincheira – ninguém fica para trás», o Comendador José Arruda era uma
referência incontornável para o universo da Defesa Nacional, mas também para a sociedade portuguesa, que
muito lhe deve pelo trabalho incansável de combate ativo e sempre determinado, pelos direitos das pessoas
com deficiência, em especial nas Forças Armadas.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República presta homenagem a uma vida de cidadania e
luta pelos direitos dos deficientes, e manifesta à família, amigos e camaradas de José Arruda o mais sentido
pesar pelo seu desaparecimento.
Assembleia da República, 29 de janeiro de 2019.
Autores: Ascenso Simões (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Nuno Sá (PS)
— Maria Conceição Loureiro (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Miranda Calha (PS) — Fátima Ramos (PSD) —
Sandra Pereira (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Odete João (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Diogo
Leão (PS) — Carla Tavares (PS) — António Filipe (PCP) — João Oliveira (PCP) — Jorge Falcato Simões (BE)
— Sofia Araújo (PS) — Hortense Martins (PS) — Hugo Costa (PS) — Joaquim Raposo (PS) — Miguel Coelho
(PS) — João Soares (PS) — Jorge Gomes (PS) — António Sales (PS) — Vitalino Canas (PS) — Francisco
Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) — Carla Sousa (PS) — Rui Riso (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Pedro
do Carmo (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Joana Lima (PS) — Carlos Silva (PSD) — Maurício
Marques (PSD) — Ivan Gonçalves (PS) — Helga Correia (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Maria das Mercês
Borges (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Wanda Guimarães (PS) — Norberto
Patinho (PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — Ricardo Bexiga (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Pedro
Coimbra (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — João Gouveia (PS) — João Marques (PS) — Cristóvão
Crespo (PSD) — Luís Graça (PS) — Pedro Roque (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Paulo Neves
(PSD) — Margarida Mano (PSD) — Fernando Anastácio (PS) — Emília Cerqueira (PSD) — Ana Oliveira
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(PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) — Lara Martinho (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — João Rebelo (CDS-
PP).
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VOTO N.º 717/XIII/4.ª
DE CONDENAÇÃO RELATIVAMENTE A AMEAÇAS À INTEGRIDADE FÍSICA DE TITULARES DE
CARGOS POLÍTICOS E ATIVISTAS DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
As ameaças à integridade física de titulares de cargos políticos e de ativistas de direitos humanos são
ameaças à democracia e merecem a vigilância de todos os democratas.
Jean Wyllys, Deputado Federal na Câmara dos Deputados do Brasil, anunciou a decisão de não reassumir
o terceiro mandato para o qual foi reeleito em 2018 e de abandonar o Brasil. Esta decisão foi justificada pela
intensificação das ameaças de morte de que vem sendo alvo, conjuntamente com a sua família, desde 2011, e
pela disseminação de campanhas difamatórias que têm contribuído para a intensificação destas ameaças.
A situação de risco iminente fez com que, desde março de 2018, Wyllys se visse obrigado a viver sob
escolta policial e a circular em carro blindado. Em novembro de 2018, a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos reconheceu que Jean Wyllys se encontrava numa
situação de gravidade e urgência que punha em risco a sua vida e integridade física.
Jean Wyllys, único Deputado Federal assumidamente gay, destacou-se pela defesa dos direitos humanos e
das causas das minorias e, em particular, da comunidade LGBTI. De realçar, também, o seu combate ao
assédio e à violência contra as mulheres bem como a defesa da descriminalização da interrupção voluntária
da gravidez.
Em 2012, em reconhecimento do seu trabalho, foi condecorado com a Ordem do Mérito Judiciário do
Trabalho.
A democracia pressupõe que se assegure aos titulares de cargos políticos a efetividade dos respetivos
direitos fundamentais e, em especial, do direito a dispor de todas as condições necessárias ao exercício da
atividade política.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta a sua condenação relativamente a todos os
atos que contribuam para a intolerância e a deterioração dos direitos fundamentais e das condições de
segurança de titulares de cargos políticos e de ativistas dos direitos humanos no Brasil.
Assembleia da República, 29 de janeiro de 2019.
Autores: Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e PAN.
Outros subscritores: Odete João (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Edite Estrela (PS) — Luís Graça
(PS) — Francisco Rocha (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Rui Riso (PS) — Carla Tavares (PS) — Carla
Sousa (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Santinho Pacheco (PS) — José Rui Cruz (PS) — Ana
Passos (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Isabel Cruz (PS) — João Gouveia
(PS) — Susana Amador (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Fernando
Anastácio (PS) — Elza Pais (PS) — António Sales (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Sofia Araújo (PS) —
António Cardoso (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos
(PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Joana Mortágua (BE).
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VOTO N.º 718/XIII/4.ª
DE CONGRATULAÇÃO PELA ESCOLHA DE LISBOA PARA AS JORNADAS MUNDIAIS DA
JUVENTUDE DE 2022
No passado dia 27 de janeiro, na missa de encerramento das Jornadas Mundiais da Juventude, que
tiveram lugar cidade do Panamá, foi anunciado pelo Papa Francisco que as jornadas de 2022 se irão realizar
em Lisboa.
As Jornadas Mundiais da Juventude, instituídas pelo Papa João Paulo II em 20 de dezembro de 1985, são
um evento religioso, com a duração de cerca de uma semana, que reúne milhões de católicos de todo o
mundo, sobretudo jovens.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República, congratula-se pela escolha de Lisboa para
acolher as próximas Jornadas Mundiais da Juventude de 2022.
Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Luís Pedro Pimentel (PSD) — Odete João (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) —
Santinho Pacheco (PS) — Paulo Neves (PSD) — Maria Lopes (PS) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) —
Joaquim Raposo (PS) — Miguel Coelho (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — João Soares (PS) — Nuno
Sá (PS) — Norberto Patinho (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Sandra
Pereira (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Jamila Madeira (PS) — Rui Riso (PS) — Ana Rita Bessa (CDS-PP)
— Margarida Mano (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Hortense Martins (PS) — Ana Sofia Bettencourt
(PSD) — Francisco Rocha (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Carla Tavares (PS) — Sofia Araújo (PS) —
Joaquim Barreto (PS) — António Ventura (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Inês Domingos (PSD) —
Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Ivan Gonçalves (PS) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — Carlos Silva
(PSD) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Berta Cabral (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Joana Lima (PS)
— Susana Lamas (PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Fátima Ramos (PSD) — Maria Germana Rocha
(PSD) — Ana Oliveira (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — André Pinotes Batista (PS) — Ângela
Guerra (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Hugo Costa (PS) — Pedro Roque (PSD) — Pedro Coimbra (PS) —
Eurídice Pereira (PS) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — João Gouveia (PS) — Fernando Anastácio (PS)
— João Marques (PS) — Cristóvão Crespo (PSD).
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VOTO N.º 719/XIII/4.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ ARRUDA
Faleceu, no passado dia 26 de janeiro, José Eduardo Gaspar Arruda, aos 69 anos de idade.
Conhecido do público como o rosto da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, à qual esteve
ligado durante mais de 40 anos, até ao último dia da sua vida, José Arruda fez um percurso diversificado antes
de ingressar nas Forças Armadas e assumir, posteriormente, funções de dirigente associativo, na promoção e
proteção intransigente dos direitos de todos aqueles que se fragilizaram no cumprimento do dever e na defesa
da Pátria. Começou por se formar na Escola Comercial de Lourenço Marques, hoje Maputo, onde viria a
praticar basquetebol, chegando até a pensar fazer carreira no desporto, mas o cumprimento do serviço militar
obrigatório, ao serviço do país, na Guerra Colonial, afastá-lo-ia para sempre da modalidade.
Em 1971, é ferido gravemente em combate, ferimentos cujos efeitos permaneceriam pelo resto da sua vida.
Essa circunstância determinaria a sua entrega incansável à dignificação e reabilitação moral e material dos
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deficientes militares, tendo participado liminarmente no movimento de apoio à criação do Estatuto do
Deficiente das Forças Armadas e na fundação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA),
em 1974.
José Arruda destacou-se como elemento fundamental na agregação dos deficientes militares. A sua ação
determinada e vertical à frente da Direção Nacional da ADFA mereceu o reconhecimento público dos seus
associados, mas também, e acima de tudo, do povo português. Foi distinguido, em 2004, com a Ordem de
Mérito, grau de Comendador, e agraciado, em 2016, com o grau de Grande-Oficial da Ordem do Infante D.
Henrique. Além disso, foi condecorado com a Medalha da Defesa Nacional.
Dizia que «a condição militar é algo muito sério… merecemos respeito e consideração». De facto, os
deficientes militares, a quem o Estado terá sempre uma dívida de gratidão impagável, são merecedores do
profundo reconhecimento e admiração por parte da Assembleia da República.
Assim, a Assembleia da República:
1 – Expressa o seu pesar e apresenta as suas condolências à família, amigos e à Associação dos
Deficientes das Forças Armadas;
2 – Recorda a ação dedicada e determinada Comendador José Arruda na salvaguarda dos direitos e
apoios aos deficientes das Forças Armadas e ao serviço de outras associações como sejam: a ACAPO, a
Federação de Desporto para Deficientes, a APOIAR e a AJOV.
Assembleia da República, 30 de janeiro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — João Rebelo — Nuno Magalhães — Telmo Correia —
Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco
— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel
Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
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VOTO N.º 720/XIII/4.ª
DE PESAR PELO DIA INTERNACIONAL DE MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO
Setenta e quatro anos volvidos sobre a libertação do campo de concentração de Auschwitz-Birkenau,
assinalou-se a 27 de janeiro mais um «Dia Internacional da Memória das Vítimas do Holocausto».
A cultura da memória é um instrumento fundamental para assinalar a libertação de um dos capítulos mais
desumanos, violentos e intolerantes da Europa, e a evocação das vítimas do Holocausto deverá sempre
procurar precaver futuras transgressões em matérias de direitos humanos. O crescente antissemitismo na
Europa é um dado profundamente preocupante que deve exigir uma vigilância democrática contínua, pois a
História demonstra que os maiores crimes contra a Humanidade começaram sempre com o lento sufoco da
democracia e da consciência coletiva.
A Assembleia da República associa-se à evocação internacional que relembra as vítimas do Holocausto e
assume o compromisso contínuo de promover a sua memória e educação nas escolas e universidades,
comunidades e outras instituições, «para que gerações futuras possam compreender as causas do Holocausto
e refletir sobre as suas consequências», de forma a «evitar futuros atos de genocídio».
Neste sentido, a Assembleia da República presta a sua homenagem a todas as vítimas do Holocausto, que
perderam as suas vidas à mercê da brutalidade do regime nacional-socialista e dos seus cúmplices, e lembra
esta data, confirmando que a sua memória seja evocada para evitar futuros atentados aos direitos humanos.
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Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2019.
Os Deputados do PSD: Rubina Berardo — Fernando Negrão — Adão Silva — Inês Domingos — Carlos
Peixoto.
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VOTO N.º 721/XIII/4.ª
DE SOLIDARIEDADE PELA RESOLUÇÃO PACÍFICA E DEMOCRÁTICA DA SITUAÇÃO NA
VENEZUELA
A situação política, económica e social na Venezuela é insustentável. Na semana passada, a crise política
chegou a um impasse quando, durante a mobilização de milhares de pessoas nas ruas em protesto, o
Presidente da Assembleia Nacional, Juan Guaidó, assumiu a presidência interina do país até à convocação de
novas eleições presidenciais. A resposta violenta das autoridades aos protestos já vitimou dezenas de
pessoas, sendo inaceitável e totalmente condenável o uso da força contra protestos pacíficos.
Neste contexto de instabilidade, ao qual se acrescenta a grave crise social e económica do país que se
arrasta há anos, é fundamental que a resolução do conflito político se faça pela via democrática, num processo
pacífico e sem ingerências. Esta é a via à qual a União Europeia e Portugal têm apelado. Os países da UE
reiteraram o não reconhecimento das eleições presidenciais de maio como livres e justas, confirmaram a sua
confiança na legitimidade da Assembleia Nacional e apelaram à rápida convocação de eleições que reponham
legitimidade democrática e estabilidade política ao país.
Portugal e a Venezuela têm laços de amizade e cooperação de há longos anos, expressos pela
comunidade de mais de meio milhão de portugueses e lusodescendentes residentes na Venezuela. Devido à
grave crise humanitária, com escassez de alimentos e medicamentos, mais de 3 milhões de pessoas
abandonaram já o país, entre os quais milhares de portugueses.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,
– Condena os atos de violência que vitimaram dezenas de pessoas em protesto pacífico, transmitindo o
seu pesar e solidariedade às suas famílias;
– Manifesta toda a sua solidariedade para com a comunidade portuguesa residente na Venezuela,
reconhecendo a importância das medidas que o Governo português tem implementado para o apoio e
acompanhamento da nossa comunidade;
– Acompanha o apelo da União Europeia para uma resolução pacífica e democrática do conflito,
considerando que apenas a realização de eleições poderá solucionar o conflito político atual.
Assembleia da República, 30 de janeiro de 2019.
Os Deputados do PS: Vitalino Canas — Francisco Rocha — José Rui Cruz — Wanda Guimarães — Carla
Tavares — Sofia Araújo — Maria Conceição Loureiro — Carla Sousa — Rui Riso — Lúcia Araújo Silva —
Pedro do Carmo — Norberto Patinho — Maria Augusta Santos — Joana Lima — Hortense Martins — Eurídice
Pereira — Santinho Pacheco — Pedro Coimbra — João Gouveia — João Marques — José Manuel Carpinteira
— Fernando Anastácio — Luís Vilhena — Ivan Gonçalves — Luís Graça — Jamila Madeira — André Pinotes
Batista — Ricardo Bexiga — João Azevedo Castro — Joaquim Barreto — Pedro Delgado Alves — Lara
Martinho — Odete João — Isabel Alves Moreira.
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VOTO N.º 722/XIII/4.ª
DE PESAR EM EVOCAÇÃO DO DIA DE MEMÓRIA DO HOLOCAUSTO
A 27 de janeiro assinala-se em todo o mundo o Dia Internacional da Memória do Holocausto, data
escolhida pelas Nações Unidas por possuir um significado marcante, a data em que, em 1945, teve lugar a
libertação do campo de concentração nazi de Auschwitz pelas tropas da União Soviética.
Enquanto evento histórico, e como sublinha a resolução da Assembleia da República que entre nós instituiu
o Dia da Memória, o Holocausto questiona radicalmente todos os valores nos quais assenta a civilização
humana: o respeito pela vida, a igualdade e dignidade de todos os seres humanos, a compaixão e a
fraternidade, a responsabilidade pelo outro, a liberdade individual e coletiva.
No entanto, Auschwitz não foi assim tão longe, nem assim há tanto tempo. Ainda que sejam cada vez
menos os sobreviventes que, na primeira pessoa, podem deixar um relato sentido do horror que atingiu a
Europa, separam-nos dos eventos trágicos de perseguição e extermínio menos de um século. E, decorridos
apenas 74 anos, voltamos a registar um aumento de fenómenos de antissemitismo, de ódio racial, de
homofobia, de recusa do outro, de quem é estrangeiro ou diferente, e assistimos ao recrudescimento de
discursos negacionistas do Holocausto e das vidas das suas vítimas.
A memória de todos os que perderam a vida e o futuro da defesa dos valores das nossas democracias
unem-se no assinalar desta data, que pretende impedir o esquecimento e promover a educação das gerações
mais jovens na observância dos valores fundamentais, da liberdade, da igualdade e da dignidade humana.
Desde a instituição do dia 27 de janeiro como Dia da Memória do Holocausto que a Assembleia da
República se associa à comemoração, assumindo o papel determinante que as instituições parlamentares
devem desempenhar na preservação da memória coletiva e na defesa dos valores sobre os quais assenta a
Democracia. Esta missão deve continuar a passar, na primeira linha, pela recusa dos extremismos que se
alimentam do ódio e que preferem esconder e esquecer as lições do passado.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta a sua homenagem a todas as
vítimas do Holocausto, renovando o seu compromisso de não esquecer e de, preservando a memória,
defender os valores fundamentais da Humanidade.
Assembleia da República, 30 de janeiro de 2019.
Autores: João Rebelo (CDS-PP) — Pedro Delgado Alves (PS) — Duarte Pacheco (PSD) — André Silva
(PAN) — Luís Graça (PS) — Joaquim Barreto (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Ana Oliveira (PSD) —
Ângela Guerra (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Pedro Filipe Soares (BE) — Cristóvão Crespo (PSD)
— João Gouveia (PS) — Eurídice Pereira (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Ricardo Bexiga (PS) —
Ricardo Bexiga (PS) — Rubina Berardo (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Páscoa
Gonçalves (PSD) — Jamila Madeira (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — António Ventura (PSD) — Fernando
Anastácio (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — Hugo Costa (PS) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Norberto
Patinho (PS) — Luís Vilhena (PS) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Santinho Pacheco (PS) — Francisco
Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Carla Tavares (PS) — Sofia Araújo (PS) —
Maria Conceição Loureiro (PS) — Hortense Martins (PS) — Carla Sousa (PS) — Rui Riso (PS) — Inês
Domingos (PSD) — Pedro do Carmo (PS) — Maurício Marques (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Sandra
Pereira (PSD) — Odete João (PS) — António Costa Silva (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Paulo Neves
(PSD) — Margarida Mano (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Luís Pedro Pimentel
(PSD) — João Marques (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Berta Cabral (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD)
— Regina Bastos (PSD) — Joana Lima (PS) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Maria Augusta Santos (PS) —
Maria Germana Rocha (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD).
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VOTO N.º 723/XIII/4.ª
DE CONDENAÇÃO DA NOVA OPERAÇÃO GOLPISTA E DA CAMPANHA DE DESESTABILIZAÇÃO E
DE AGRESSÃO CONTRA A VENEZUELA QUE ATINGE O SEU POVO E A COMUNIDADE PORTUGUESA
NESTE PAÍS
A República Bolivariana da Venezuela e o povo venezuelano têm vindo a ser vítimas de uma continuada
ação de desestabilização e agressão – tentativas de golpes de Estado, boicotes, açambarcamento e
especulação, violência e terrorismo, sanções, bloqueio económico, financeiro, político e diplomático,
confiscação ilegal de bens e recursos financeiros no valor de dezenas de milhares de milhões de dólares e
mesmo a ameaça de intervenção militar por parte dos EUA – que está na base de problemas da economia da
Venezuela e de dificuldades que o seu povo e a esmagadora maioria da comunidade portuguesa neste país
enfrentam.
Atualmente está em desenvolvimento uma nova operação golpista orquestrada e comandada pelos EUA
que, através da «autoproclamação» de um presidente fantoche – promovido por Trump e logo apoiado por
Bolsonaro e outros – em afronta à ordem constitucional da Venezuela, ao Estado democrático de direito e ao
normal funcionamento das instituições, procura afastar o legítimo Presidente Nicolás Maduro, eleito livre e
democraticamente, consoante a vontade expressa pelo povo venezuelano.
A defesa dos interesses nacionais e da comunidade portuguesa na Venezuela exige que Portugal e o
Governo português pautem as relações com a Venezuela e o seu legítimo Governo pelo respeito da Carta da
ONU e do Direito Internacional e não por uma atitude de seguidismo da União Europeia e dos círculos mais
reacionários alinhados com a inaceitável operação de desestabilização golpista contra aquele país.
Assim, a Assembleia da República,
1 – Condena a operação golpista, o bloqueio, o confisco de bens e as reiteradas ameaças de intervenção
militar por parte dos EUA contra a Venezuela;
2 – Sublinha que só uma atitude de respeito pelo direito do povo venezuelano a decidir o seu futuro, sem
ingerências externas, contribuirá para assegurar a normalização da situação e a salvaguarda dos interesses
da comunidade portuguesa na Venezuela, nomeadamente da sua segurança;
3 – Insta o Governo a assumir uma postura soberana que se paute pela rejeição e nãoalinhamento com a
escalada de ingerência e agressão dirigida pelos EUA e apoiada pela UE contra a Venezuela.
Assembleia da República, 30 de janeiro de 2019.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Jorge Machado —
Rita Rato — Diana Ferreira — João Dias — Bruno Dias — Ana Mesquita — Duarte Alves — Francisco Lopes
— Ângela Moreira.
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VOTO N.º 724/XIII/4.ª
DE PESAR PELA CATÁSTROFE NA CIDADE DE BRUMADINHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
No passado dia 25 de janeiro, o estado brasileiro de Minas Gerais foi atingido pela terrível tragédia que
resultou da rutura da barragem Mina do Feijão, na cidade de Brumadinho, e que provocou a morte a 99
pessoas, o desaparecimento de outras 259, o desalojamento de mais de 150 famílias e a devastação de
centenas de milhares de hectares de vegetação de Mata Atlântica.
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Este acidente é tão mais grave tanto quanto ocorre em circunstâncias próximas daquelas registadas na
localidade de Bento Rodrigues, em 2015, no estado de Minas Gerais. Num espaço tão curto no tempo, este
estado brasileiro testemunha duas das mais graves tragédias no interior do seu território, com consequências
humanas e ambientais dramáticas para milhares de brasileiros, que merecem o nosso profundo apoio e
solidariedade.
Neste momento de dor e sofrimento, a Assembleia da República:
1 – Expressa o seu profundo pesar às famílias e amigos enlutados das vítimas; e
2 – Manifesta a sua muito sentida solidariedade para com as autoridades brasileiras e o Povo irmão do
Brasil.
Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral —
Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco
— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel
Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
Outros subscritores: Maria Germana Rocha (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Paulo Neves (PSD) —
Ângela Guerra (PSD) — Margarida Mano (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Conceição Bessa Ruão
(PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Sofia Araújo (PS).
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 103/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 124-A/2018, DE 31 DE DEZEMBRO – ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL
AO CONTRATO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS, O REGIME JURÍDICO
APLICÁVEL À CP – COMBOIOS DE PORTUGAL, EPE, E O REGIME DE GESTÃO E UTILIZAÇÃO DA
INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA NACIONAL, TRANSPONDO A DIRETIVA (UE) 2016/2370
Exposição de Motivos
No final do século XX, a generalidade dos países europeus dispunha de empresas públicas ferroviárias
fortes e unas, capazes de assegurar com segurança e fiabilidade o transporte ferroviário de mercadorias e
pessoas. Eram empresas com elevada capacidade técnica, com trabalhadores qualificados trabalhando em
regimes de contratação coletiva, e garantindo uma significativa incorporação nacional no processo. Era assim
também em Portugal.
A União Europeia assumiu o objetivo de destruir essas empresas, como parte de um processo mais vasto e
que é incompatível com a soberania nacional dos Estados membros, promover a concentração e a
centralização do capital em grandes multinacionais designadamente de base alemã e intensificar a exploração.
Foi assim também em Portugal.
Passaram-se quatro pacotes ferroviários. A ferrovia está mais pequena, menos fiável, menos segura. A
realidade desmentiu o mito de que a «concorrência» é o motor da melhoria de serviços.
No entanto, a DB alemã é já o maior operador europeu, ganhando peso mundial devido à presença
crescente em diversos países, incluindo Portugal através do Grupo Barraqueiro e da Arriva. A Siemens domina
a fabricação de material circulante, tendo inclusive adquirido a francesa Alstom. Em Portugal a Sorefame foi
privatizada e encerrada, e a Siemens já participa na manutenção através da SIEMEF.
Em quase todos os países, as grandes empresas ferroviárias foram separadas em duas, com a
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infraestrutura para um lado e a exploração por outro, mas não na Alemanha. Em Portugal, a pulverização da
CP chegou ao ponto de separar a manutenção do material circulante da exploração, processo praticamente
original à escala europeia, e de fundir a gestão da infraestrutura ferroviária com a da rodoviária, onde a
originalidade é à escala mundial. O transporte ferroviário de mercadorias foi oferecido a uma multinacional, a
MSC.
A destruição do sector ferroviário nacional é o resultado e o objetivo de todos os pacotes ferroviários da
União Europeia. Quando a UE manifesta preocupação com os malefícios dos monopólios públicos nacionais –
e os apresenta como inibidores de uma concorrência leal que por sua vez seria a base de solução para todos
os problemas – ela de facto age cinicamente como promotora dos monopólios à escala europeia, arrasando os
setores produtivos nacionais, impondo pesadas rendas ao país e forçando a substituição da produção nacional
pela importação de mercadorias e serviços.
Não há alternativa para Portugal que não passe por uma correta planificação dos investimentos, aliada a
uma eficaz gestão das infraestruturas e equipamentos, realizadas por um Estado norteado na defesa dos
soberanos interesses do país, que respeite e valorize os trabalhadores e as populações.
Ora o Decreto-Lei em apreço trata de transpor para a legislação portuguesa aspetos centrais das últimas
alterações legislativas no plano da União Europeia, e é um processo que deve merecer a maior atenção, e não
uma alteração legislativa quase semiclandestina, aprovada e publicada no período do Natal e Ano Novo, sem
qualquer discussão com o sector ferroviário ou na Assembleia da República, e tendo como única preocupação
cumprir os prazos dados pela União Europeia, que exigia que esta legislação estivesse publicada até 28 de
dezembro de 2018.
Esta é a base para que o PCP solicite o pedido de apreciação parlamentar a este Decreto-Lei. Mas outros
aspetos convergem com essa necessidade.
Desde logo, porque a entrada em vigor deste Decreto-Lei, a par das opções de investimento público
anunciadas pelo Governo – investimento na modernização da infraestrutura, investimento no apoio à redução
tarifária, não investimento na aquisição de material circulante para a CP – tornam evidente a intenção de fazer
entrar em Portugal um conjunto de operadores pertencentes aos grupos monopolistas estrangeiros, que
utilizarão esse investimento público para entrar no Mercado e paulatinamente destruir a CP. Mais à frente,
criada artificialmente a inevitabilidade, argumentará um Governo submetido à política de direita que a
privatização é inevitável.
Outro aspeto que importa discutir tem a ver com o facto de a UE basear a necessidade de algumas destas
alterações no facto de entender necessário proteger os operadores privados da ação concertada e malévola
das empresas públicas. Ora nada na realidade portuguesa justifica essa preocupação. As empresas privadas
são sobrefinanciadas com recursos públicos e as empresas públicas subfinanciadas, as empresas privadas
recebem compensações pela adesão ao passe social intermodal, por exemplo, as empresas públicas não
recebem.
Mesmo no que respeita à utilização do canal ferroviário, é sempre dada prioridade às empresas privadas,
mesmo quando circulam com atrasos, prejudicando a CP. É público que existe não apenas uma prática, mas
recomendações escritas nesse sentido. E para cúmulo, num quadro em que a CP paga as taxas de utilização
devidas à IP, e a empresa privada mais beneficiada, a Fertagus, continua a recusar-se a pagar essas taxas.
Outro dado particularmente preocupante é o facto do Decreto-Lei, no seu artigo 7.º, sob o duvidoso
enquadramento da «transparência financeira», apontar que «As receitas provenientes das atividades de
gestão da rede de infraestruturas, incluindo os fundos públicos, (…) podem ser utilizadas pelo gestor de
infraestrutura para pagar dividendos a acionistas, que podem ser privados.» Estamos perante a clara
possibilidade de privatização do gestor de infraestrutura, projeto que o anterior Governo PSD/CDS
desenvolveu, mas que não teve tempo de concretizar.
Por fim, sublinha-se que este Decreto-Lei altera novamente o Estatuto da CP, e fá-lo novamente sem
qualquer respeito pelos direitos da Comissão de Trabalhadores da CP, que deveria ter sido auscultada no
processo. Ao colocar este pedido de apreciação parlamentar, damos assim oportunidade a que essa
auscultação seja feita.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei 124-A/2018, de 31 de dezembro, que «altera o regime
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jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP –
Comboios de Portugal, EPE, e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional,
transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370», publicado no Diário da República n.º 251/2018, 1.º Suplemento, Série
I, de 2018-12-31.
Assembleia da República, 30 de janeiro de 2019.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jerónimo de
Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana
Mesquita — Duarte Alves — Ângela Moreira.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 104/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 20/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA
DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE
ANIMAL E DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
Exposição de Motivos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro que «Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos
alimentos».
É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o
quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,
desrespeitando os prazos nela previstos.
Um processo de descentralização no País implica observar a organização administrativa do Estado como
um todo e não de forma parcelar como ocorreu.
Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a Administração
Central e Local.
Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,
patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e
serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais
do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal
de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de
administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios
às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.
Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de
decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar
necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios
que lhes estejam afetos.
Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há conhecimento da realização de
algum estudo que fundamente a transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas
competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais.
A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os
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diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo
de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior
regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do
Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.
Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de
descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.
São ainda transferidas competências da Administração Central diretamente para as entidades
intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que
discordamos totalmente.
A garantia de Sanidade Animal é fundamental para a salvaguarda da segurança alimentar, da saúde
pública e do ambiente, sendo assegurada por intermédio de diversos mecanismos onde o sistema de recolha
de cadáveres de animais mortos na exploração (CIRCA) ou o Programa Nacional de Saúde Animal se
assumem como elementos fundamentais que asseguram a sustentabilidade económica da atividade
agropecuária, importante sector da produção nacional.
A transferência de competências, para os órgãos municipais, no domínio de proteção e saúde animal e de
segurança dos alimentos, levará previsivelmente a uma transferência de custos de execução dos programas
sanitários para as autarquias e para os produtores, agravando as condições de subsistência dos pequenos e
médios produtores e comprometendo a viabilidade dos programas de vigilância sanitária, o que constitui uma
situação de risco para o país em termos de sanidade animal e segurança alimentar, com consequências
económicas graves em caso de ocorrência de incidentes.
Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode
ser colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de
competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei, mas sim de proposta de
lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e
do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da
República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que
«Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da
proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos», publicado no Diário da República, 1.ª Série —
N.º 21 — 30 de janeiro de 2019.
Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa
— Francisco Lopes — Carla Cruz — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira
— Ana Mesquita — Duarte Alves — Ângela Moreira.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 105/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 21/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA
DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO
DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO
Exposição de Motivos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
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É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o
quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,
desrespeitando os prazos nela previstos.
Um processo de descentralização no País implica observar a organização administrativa do Estado como
um todo e não de forma parcelar como ocorreu.
Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a administração
central e local.
Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,
patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e
serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais
do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal
de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de
administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios
às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.
Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de
decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar
necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios
que lhes estejam afetos.
Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há conhecimento da realização de
algum estudo que fundamente a transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas
competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais.
A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os
diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo
de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior
regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do
Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.
Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de
descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.
São ainda transferidas competências da Administração Central diretamente para as entidades
intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que
discordamos totalmente.
Este diploma determina que as autarquias passam a assumir competências na área da educação, tais
como a elaboração da carta educativa a nível municipal e ordenamento da rede educativa; a conservação e
manutenção dos equipamentos escolares da educação pré-escolar, ensino básico e secundário, assim como a
requalificação e construção do parque escolar; a ação social escolar, refeitórios escolares e transportes
escolares; a gestão do pessoal não docente; atividades de apoio à família.
A materializar-se este nível de competências, é findada qualquer garantia da universalidade do direito à
educação, optando-se pela existência não de uma política na área da educação, mas antes por 278 políticas
de educação. Este conjunto de transferências tem impacto em aspetos pedagógicos que podem introduzir
desigualdades no processo de ensino/aprendizagem dos estudantes.
Constatamos ainda que há uma série de aspetos que o diploma remete para futura regulamentação, não
definindo as reais condições para o exercício destas competências, deixando um quadro de incerteza. Para
além disso, não há uma definição clara dos meios humanos, técnicos e financeiros que serão transferidos para
o exercício destas competências. Estabelece-se um prazo de 30 dias para o Governo remeter a cada
autarquia a informação concreta.
Tudo isto num quadro em que subsistem muitos problemas concretos por resolver. É conhecida, em
particular, a insuficiência de funcionários nas escolas e a existência de muitos vínculos laborais precários.
Sabe-se que uma parte significativa do parque escolar necessita de obras de requalificação, há muitas escolas
sem pavilhão gimnodesportivo. No entanto, o diploma não assegura os meios eficazes para solucionar estes
problemas em concreto, transferindo encargos para as autarquias. A verba prevista para a manutenção e
conservação do parque escolar é bem elucidativa – prevê-se a transferência de 20 mil euros por equipamento,
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exatamente o mesmo montante de 2008, quando foram estabelecidos os contratos de execução. Se, já nessa
altura, a verba era insuficiente, o que se dirá em 2019!
Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode
ser colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de
competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta de
lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e
do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da
República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que
«Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e entidades
intermunicipais no domínio da educação», publicado no Diário da República, 1.ª Série — N.º 21 — 30 de
janeiro de 2019.
Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ana Mesquita — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de
Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana
Ferreira — Duarte Alves — Ângela Moreira — João Dias.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 106/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 22/2019, DE 30 DE JANEIRO QUE DESENVOLVE O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA
DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS NO DOMÍNIO DA CULTURA
Exposição de Motivos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que desenvolve o quadro de transferência de
competências para os municípios no domínio da cultura.
É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o
quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,
desrespeitando os prazos nela previstos.
Um processo de descentralização no País implica observar a organização administrativa do Estado como
um todo e não de forma parcelar como ocorreu.
Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a administração
central e local.
Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,
patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e
serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais
do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal
de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de
administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios
às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.
Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de
decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar
necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios
que lhes estejam afetos.
Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há conhecimento da realização de
algum estudo que fundamente a transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de
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agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas
competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais.
A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os
diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo
de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior
regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do
Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.
Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de
descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.
São ainda transferidas competências da Administração Central diretamente para as entidades
intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que
discordamos totalmente.
A transferência de competências na área da cultura para as autarquias reflete tudo o que atrás se disse
sobre o processo em curso. O diploma em apreço diz que é competência dos órgãos municipais «a gestão,
valorização e conservação dos imóveis que, sendo classificados, se considerem de âmbito local»; «a gestão,
valorização e conservação de museus que não sejam denominados museus nacionais»; «o controlo prévio e
fiscalização de espetáculos de natureza artística» e «o recrutamento, seleção e gestão dos trabalhadores
afetos ao património». No que concerne ao património cultural, no total, são identificados 77 imóveis e museus
para efeitos de transferência, mas, só se procede à identificação dos recursos humanos e dos montantes
apenas para 18 imóveis e museus. Isto é, para mais de 75% do património cultural que se pretende transferir
para as autarquias não há previsão de transferência de qualquer verba, significando simplesmente um ónus e
encargo para as autarquias. Dos 18 em que há previsão de montantes, o total a transferir excede pouco mais
de um milhão de euros – o que, no mínimo, é ridículo. Há monumentos em que as verbas identificadas rondam
os 500 euros e outros em que são pouco mais de mil euros. Tudo isto num contexto não só de
subfinanciamento que afeta a manutenção adequada do património edificado mas também de uma escassez
enorme de trabalhadores que não é resolvida a montante. Relembre-se que os próprios meios que a DGPC
tem atualmente não são suficientes para a conservação e divulgação de uma parcela substantiva dos edifícios
e sítios. No caso dos museus, será de perguntar como se coaduna a transferência anunciada com a
absolutamente necessária existência de verbas para aquisição de obras, regular conservação e restauro,
desenvolvimento de investigação, entre outros aspetos. Certamente, não será com estes recursos que as
autarquias estarão em condições de salvaguardar o património cultural, constituindo-se um processo nestes
termos, na prática, num incentivo para a sua privatização e mercantilização.
Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode
ser colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de
competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta de
lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e
do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da
República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que
«Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura»,
publicado no Diário da República, 1.ª Série — N.º 21 — 30 de janeiro de 2019.
Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ana Mesquita — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de
Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana
Ferreira — Duarte Alves — Ângela Moreira — João Dias.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 107/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 23/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA
DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO
DOMÍNIO DA SAÚDE
Exposição de Motivos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.
É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o
quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,
desrespeitando os prazos nela previstos.
Um processo de descentralização no País implica observar a organização administrativa do Estado como
um todo e não de forma parcelar como ocorreu.
Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a administração
central e local.
Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,
patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e
serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais
do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal
de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de
administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios
às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.
Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de
decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar
necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios
que lhes estejam afetos.
Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há conhecimento da realização de
algum estudo que fundamente a transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas
competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais.
A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os
diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo
de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior
regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do
Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.
Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de
descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.
São ainda transferidas competências da administração central diretamente para as entidades
intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que
discordamos totalmente.
A análise do diploma que transfere as competências da área da saúde para as autarquias locais confirma
as preocupações que o PCP há muito levantou, designadamente, a criação de desigualdades no acesso aos
cuidados de saúde, pondo em causa os princípios basilares do Serviço Nacional de Saúde e dos cuidados de
saúde primários em particular, nomeadamente, como o carácter geral e universal, por via da delegação de
competências em áreas tão centrais como «participação no planeamento, na gestão, e na realização de
investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários (...), gestão,
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manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários; gestão de
trabalhadores; gestão de serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS».
Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode
ser colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de
competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta de
lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e
do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da
República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que
«Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e entidades
intermunicipais no domínio da saúde», publicado no Diário da República, 1.ª Série — N.º 21 — 30 de
janeiro de 2019.
Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de
Sousa — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana
Mesquita — Duarte Alves — Ângela Moreira — João Dias.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 108/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 23/2019, DE 30 DE JANEIRO DE 2019, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES
INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA SAÚDE
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a revolução de abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
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1 DE FEVEREIRO DE 2019
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Locais), negociadas entre o Governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito
aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma
descentralização efetiva mas, sim, de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências
para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, é um diploma que
produzirá iniquidades territoriais e que debilitará o serviço público de saúde.
Este diploma pretende transferir para os municípios competências no planeamento, gestão e realização de
investimentos relacionados com novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários; gestão,
manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários; gestão dos
assistentes operacionais que trabalhem nas unidades funcionais dos ACES; gestão dos serviços de apoio
logístico das unidades funcionais dos ACES; participação numa parceria para a promoção da saúde.
Estas competências, a concretizar-se, representarão inúmeros problemas.
Primeiro, a iniquidade territorial. Um município com capacidade financeira conseguirá fazer a devida
manutenção e até investimento nas unidades de cuidados de saúde primários; um município mais pobre não o
conseguirá fazer.
Segundo, a possibilidade de concessão ou entrega a privados de funções como a gestão de equipamentos
afetos aos cuidados de saúde primários ou a gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais
do ACES.
Terceiro, a separação e segmentação de profissionais de saúde, separando a gestão dos assistentes
operacionais da gestão de outros profissionais como os enfermeiros, os técnicos superiores ou os médicos.
Estes profissionais trabalham em conjunto e em complementaridade de funções; separá-los a nível de gestão
é uma péssima abordagem e levará à desconstrução de equipas.
Quarto, insiste na ideia errada de que os atuais assistentes operacionais da área da saúde não têm
nenhuma diferenciação nas suas funções, não são profissionais de saúde e podem, por isso, permanecer
numa carreira inespecífica e sob uma gestão que não os dignifica nem valoriza.
É, por tudo isto, uma proposta que não valoriza os territórios e as populações que hoje já têm mais
dificuldades de acesso à saúde e que já se debatem com serviços públicos de menor qualidade; é uma
proposta que não serve aos profissionais da área da saúde e que transmite uma ideia que é perigosa e
perniciosa para uma área que deve ser vista e gerida em equipa.
Também não colhe a ideia de que a municipalização pode ajudar ao estabelecimento de parcerias
estratégias com os municípios para o desenvolvimento de políticas de promoção de saúde e de prevenção da
doença. Não colhe porque não é preciso nenhuma municipalização de competências para que tal aconteça. É
preciso, unicamente, vontade política. Atualmente nada impede que se criem Planos Locais de Saúde onde as
várias entidades no território delimitado de um município ou de uma região unam esforços para a prossecução
de objetivos na área da saúde pública.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e
do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e Deputados do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º
23/2019, de 30 de janeiro, que Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde.
Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 27
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As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.