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Terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 II Série-B — Número 29
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Votos (n.os 724 e 725/XIII/4.ª):
N.º 724/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De pesar pela catástrofe na cidade de Brumadinho no estado de Minas Gerais.
N.º 725/XIII/4.ª (PS) — De solidariedade com o povo venezuelano e de preocupação pela situação política. Apreciação Parlamentar n.º 109/XIII/4.ª (PSD):
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação». Petições (n.os 553 e 560/XIII/4.ª):
N.º 553/XIII/4.ª (Solicitam a reintegração de ex-militares pilotos da Força Aérea Portuguesa nos quadros permanentes): — Relatório final da Comissão de Defesa Nacional.
N.º 560/XIII/4.ª (Sandra Marisa Lourenço Gomes Pimenta e outros) — Solicitam igualdade na contagem do tempo de serviço de ex-militares.
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VOTO N.º 724/XIII/4.ª
DE PESAR PELA CATÁSTROFE NA CIDADE DE BRUMADINHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
No passado dia 25 de janeiro, o estado brasileiro de Minas Gerais foi atingido pela terrível tragédia que
resultou da rutura da barragem Mina do Feijão, na cidade de Brumadinho, e que provocou a morte a 99 pessoas,
o desaparecimento de outras 259, o desalojamento de mais de 150 famílias e a devastação de centenas de
milhares de hectares de vegetação de Mata Atlântica.
Este acidente é tão mais grave tanto quanto ocorre em circunstâncias próximas daquelas registadas na
localidade de Bento Rodrigues, em 2015, no estado de Minas Gerais. Num espaço tão curto no tempo, este
estado brasileiro testemunha duas das mais graves tragédias no interior do seu território, com consequências
humanas e ambientais dramáticas para milhares de brasileiros, que merecem o nosso profundo apoio e
solidariedade.
Neste momento de dor e sofrimento, a Assembleia da República:
1 – Expressa o seu profundo pesar às famílias e amigos enlutados das vítimas; e
2 – Manifesta a sua muito sentida solidariedade para com as autoridades brasileiras e o Povo irmão do
Brasil.
Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral —
Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco
— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça
Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
Outros subscritores: Maria Germana Rocha (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Paulo Neves (PSD) —
Ângela Guerra (PSD) — Margarida Mano (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Conceição Bessa Ruão (PSD)
— Fátima Ramos (PSD) — Sofia Araújo (PS).
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VOTO N.º 725/XIII/4.ª
DE SOLIDARIEDADE COM O POVO VENEZUELANO E DE PREOCUPAÇÃO PELA SITUAÇÃO
POLÍTICA
Na sequência do não reconhecimento da legitimidade das eleições presidenciais de maio na Venezuela e
dos protestos que mobilizaram milhares de pessoas nas últimas semanas, o presidente da Assembleia Nacional,
Juan Guaidó, assumiu a presidência interina do país, ao abrigo do artigo 233.º da Constituição venezuelana, na
medida em Nicolás Maduro deixou de reunir as condições de legitimidade democrática para assumir o mandato
de Presidente da República.
Perante este cenário, Portugal, acompanhando e reforçando a posição da União Europeia, apelou à
resolução democrática do impasse político, a qual só poderá acontecer mediante a convocação de novo ato
eleitoral que restaure a legitimidade e a estabilidade políticas. Uma vez que Nicolás Maduro não tomou nenhuma
medida nesse sentido, e tendo passado o prazo para que o fizesse, Portugal reconhece Juan Guiadó como
presidente interino, para que possa, dentro do quadro democrático, convocar novas eleições presidenciais,
dando ao povo venezuelano a oportunidade de se expressar livre e democraticamente na escolha do Presidente
da República.
A decisão do Governo português está em linha com a decisão tomada a semana passada pelo Parlamento
Europeu e por vários Estados-Membros. Portugal mantém-se empenhado no Grupo de Contacto Internacional,
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cujo objetivo é apoiar e facilitar o processo de transição democrática na Venezuela.
O reconhecimento de Juan Guaidó como presidente interino da Venezuela é a melhor solução para que o
conflito político não dê lugar a um conflito violento e, nessa medida, é a solução que melhor defende os
interesses da vasta comunidade de portugueses e lusodescendentes que residem na Venezuela.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária:
– Reconhece a importância do papel a desempenhar por Juan Guiadó como presidente interino da República
Bolivariana da Venezuela, com a missão de convocar e organizar eleições presidenciais livres, inclusivas e
conformes às práticas democráticas internacionalmente aceites, nos termos previstos pela Constituição do país;
– Apoia os esforços do Governo português no Grupo de Contacto Internacional de apoio à resolução
democrática do impasse político na Venezuela.
Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PS: Carlos César — Carlos Pereira — Lara Martinho — Paulo Pisco — Edite Estrela —
Luís Graça — Wanda Guimarães — Francisco Rocha — Maria da Luz Rosinha — Rui Riso — Carla Tavares —
Carla Sousa — Maria Conceição Loureiro — Francisco Rocha — André Pinotes Batista.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 109/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 21/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE «CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES
INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO»
Exposição de motivos
O atual Governo aprovou e fez recentemente publicar o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que,
conforme a Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades
Intermunicipais, Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, supostamente deveria concretizar os «(…) termos em que se
processará a transferência das competências» e prever «(…) os recursos humanos, patrimoniais e financeiros
necessários para o exercício das mesmas (…) para que a transferência de poderes entre os organismos
envolvidos se opere sem afetar a eficiência e eficácia pretendidas», concretizando assim o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da
educação.
O PSD defende afincadamente a descentralização como promotor da coesão territorial e considera que para
tal objetivo esta tem de ser um processo diferenciado, de geometria variável, que tenha em atenção as diferentes
escalas e as especificidades de cada território, mas que garanta um horizonte de prosperidade a todos e que
não se traduza numa mera desresponsabilização do poder central. Por isso sempre assumimos que uma solução
unidimensional, excessivamente rígida e imposta à revelia daquelas que são as condições efetivas de
operacionalidade físicas e humanas dos municípios e da vontade das comunidades, é contrária a esse objetivo.
A descentralização na educação tem de ser diferenciada e de geometria variável, para potenciar respostas
adaptadas às especificidades da comunidade educativa locais em prol do crescente sucesso educativo dos
alunos. As necessidades de comunidades educativas de municípios urbanos, rurais, de diferentes dimensões,
com diferentes ofertas formativas, com grande ou baixa dispersão, com grande ou baixa densidade populacional
são diferentes. Um modelo de descentralização da educação com uma estrutura altamente padronizada e rígida
causará impactos que cada uma das autarquias, isoladamente, poderá ter dificuldade em gerir e não permitirá
coordenar e rentabilizar meios materiais e humanos existentes na proximidade. Tem de ser uma
descentralização equilibrada, pelo que no complexo sistema triangular de redistribuição de competências o único
parceiro que deverá perder competências é a administração central. O PSD considera ainda que qualquer
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processo de descentralização na educação não pode ser imposto nem desenvolvido colocando as escolas à
margem do processo. Qualquer processo de descentralização não pode corresponder a uma aparente
transferência de competências que mais não é do que um empurrar de problemas para o poder local sem que
sejam garantidos, com transparência e rigor, os meios para a sua solução e sobretudo, uma forma insidiosa do
poder central amputar e atacar o poder local.
O Partido Social Democrata considera por isso que o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, concretiza
um erro e um retrocesso. Um erro porque ignora a experiência acumulada, designadamente dos contratos
interadministrativos de educação e formação, por mera conveniência política e arrogância centralista,
desperdiçando uma oportunidade e retrocedendo na equidade e na qualidade das respostas educativas. Um
retrocesso porque aposta no opacismo, impedindo de prever com rigor os recursos financeiros a afetar
atendendo ao exercício das competências e responsabilidades das autarquias; porque impede a geometria
variável e a necessária consensualização das competências entre escolas, autarquias e Ministério, que reflita
aquela que é a vontade da comunidade educativa e que clarifique quais as competências específicas de cada
um dos intervenientes; e porque preconiza uma desvalorização e governamentalização do Conselho Municipal
de Educação.
Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa, depois dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,
os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de janeiro, que Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2018.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — António Costa Silva — Pedro Pimpão —
Maria Germana Rocha — Álvaro Batista — Ana Sofia Bettencourt — Laura Monteiro Magalhães — Maria
Manuela Tender — Nilza de Sena — Pedro Alves — Jorge Paulo Oliveira.
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PETIÇÃO N.º 553/XIII/4.ª
(SOLICITAM A REINTEGRAÇÃO DE EX-MILITARES PILOTOS DA FORÇA AÉREA PORTUGUESA
NOS QUADROS PERMANENTES)
Relatório final da Comissão de Defesa Nacional
I – Nota Prévia
A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 2 de outubro de 2018, estando endereçada
ao Presidente da Assembleia da República. Posteriormente, a 30 de outubro de 2018, a petição foi distribuída à
Comissão de Defesa Nacional para apreciação, tendo a mesma sido admitida e nomeado como relator o
Deputado João Vasconcelos.
II – Objeto da Petição
Tal como referido pela nota de admissibilidade da petição em apreço, elaborada pelos serviços da
Assembleia da República, «os subscritores solicitam que seja adotada uma medida legislativa no sentido de
permitir a reintegração de militares ex-pilotos do quadro permanente da Força Aérea (FAP) que, em 1988 e
1989, decidiram abandonar a efetividade de serviço».
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No que diz respeito aos factos que levaram à apresentação desta petição podemos, de forma sucinta, referir
o seguinte:
Em 1988 e 1989, militares ex-pilotos do quadro permanente da Força Aérea Portuguesa (FAP) decidiram
abandonar a efetividade de serviço.
Nessa altura, de acordo com o EOFA (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas) e o EOFAP (Estatuto
do Oficial da Força Aérea), alegam os mesmos que estaria contemplada a possibilidade de passagem à situação
de reserva ou à situação de licença ilimitada, o que lhes permitiria manter o vínculo à FAP, embora sem
receberem qualquer vencimento.
De acordo com os peticionários, foi-lhes negada a passagem a qualquer das situações referidas,
alegadamente «por falta de verbas para pagar vencimentos de reserva» e por «fazerem falta ao serviço».
Alegam ainda que na mesma altura, «outros militares nas mesmas ou em piores situações estatutárias
viram as suas pretensões satisfeitas» pelo Chefe do Estado-Maior-General das Força Aérea (CEMFA), com
passagem à reserva, «numa manifesta injustiça e deturpação da aplicação do poder discricionário, como mais
tarde se veio a provar».
Na sequência do Despacho do CEMFA n.º 57/88, de 19 de dezembro, cujas regras os peticionários
pensaram que se manteriam para o futuro, solicitaram a saída para o Quadro de Complemento e o consequente
abate aos quadros.
No entanto, de acordo com os mesmos, em 1990 o mesmo CEMFA passou à reserva dois oficiais do
quadro permanente que tinham sido autorizados a passar à licença ilimitada em 1989, ao abrigo do mesmo
despacho, com base no pressuposto de que os pilotos na situação de licença ilimitada manteriam a contagem
de tempo de serviço e assim mais cedo ou mais tarde atingiriam os 36 anos de serviço. E quando na situação
de licença ilimitada não há contagem de tempo, pelo que os militares em causa manteriam os 30 anos de serviço
para sempre, não podendo assim passar à reserva (o CEMFA terá posteriormente reconhecido a injustiça que
terá atribuído, devido a ter sido «mal assessorado»).
Alguns pilotos resolvem então recorrer ao n.º 10 do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional (LDN) a fim de
concorrerem a eleições para cargos políticos, mas, não tendo o CEMFA proferido despacho em tempo útil,
acabaram por retirar as candidaturas e solicitam a passagem ao quadro Complemento ficando assim na mesma
situação dos demais.
Desde então estes pilotos têm vindo a sensibilizar o poder político, que, afirmam, se mostrou solidário
mas que nada fez para «na prática resolver a situação».
Referem ainda o caso, que consideram injusto, de dois pilotos que foram afastados em 1975 durante o
PREC, que terão sido reintegrados no posto de coronel em 2012, ao abrigo da Lei n.º 43/99, de 11 de junho,
que «Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a
democracia iniciada em 25 de abril de Abril de 1974».
Relatam depois os contactos que efetuaram e as posições que os sucessivos MDN e CEMFA tomaram
em relação ao assunto e informam que esteve iminente a aprovação de um decreto-lei que permitiria a
reintegração dos pilotos na situação de reserva sem direito a retroativos (…) e desde que estes não solicitassem
a efetividade de serviço.
Consideram os peticionantes que existe falta de vontade política para resolver o problema e que o
argumento da «falta de verbas» não se coloca, uma vez que é seu propósito abdicar dos vencimentos de reserva
em retroativos, pois o que está em causa é «uma questão de honra».
No âmbito da elaboração do presente relatório, os primeiros peticionários foram ouvidos na Comissão de
Defesa Nacional no dia 15 de janeiro de 2019. Estiveram presentes na audição os Deputados Pedro Roque
(PSD), Maria Lopes (PS), João Vasconcelos (BE) e João Rebelo (CDS-PP).
III – Enquadramento Legal
No respeitante aos requisitos formais, o pedido em causa reveste a forma de petição, que é coletiva,
contando, no momento da sua apresentação, 14 assinaturas, mantendo-se aberta a subscrição dentro dos 30
dias subsequentes à respetiva admissão por parte desta Comissão, nos termos constantes do n.º 2 do artigo
17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, com a redação que lhe veio
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a ser ultimamente conferida pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho.
Foi apresentada através dos meios eletrónicos disponíveis, tendo por primeiro subscritor o cidadão Luís
Fernando Pereira Santos, devidamente identificado para os efeitos que são devidos. O texto é inteligível e o
objeto adequadamente especificado.
Na sequência das alterações introduzidas pelas Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, no Regime Jurídico que o
republicou, deverá assinalar-se que o novo n.º 5 do artigo 17.º deste mesmo diploma passou a admitir a
possibilidade de dispensa de nomeação de relator, determinando que «recebida a petição, a comissão
parlamentar competente toma conhecimento do objeto da mesma, delibera sobre a sua admissão, com base na
nota de admissibilidade, e nomeia obrigatoriamente um deputado relator para as petições subscritas por mais
de 100 cidadãos». Sendo assim, tendo em conta que a presente petição reúne, até à data, um total de 14
subscritores, poderia a Comissão de Defesa Nacional dispensar a designação de Deputado relator, bem como
a elaboração do presente relatório.
No entanto, atendendo à complexidade do assunto em causa da petição e também ao facto de os
peticionários declararem pretender apresentar uma proposta «na audiência que decidir conceder-nos (…)»,
considerou-se conveniente nomear um relator e realizar a audição dos subscritores da petição.
De igual modo, dado que apenas as petições que sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos podem ser
apreciadas em Plenário da Assembleia da República, e considerando que a presente petição é, à data, subscrita
por um total de 14 cidadãos, a sua apreciação será unicamente confinada à Comissão de Defesa Nacional.
IV – Análise da Petição
Tal como vem referido na nota de admissibilidade, o objeto desta petição está bem especificado e o seu texto
é inteligível, o peticionante encontra-se corretamente identificado, sendo mencionado o respetivo domicílio.
Dessa forma, considerando o disposto no n.º 6 do artigo 17.º da LEDP, estando preenchidos os requisitos
formais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e artigos 4.º e 9.º, e não ocorrendo, ainda, nenhuma das causas de
indeferimento liminar previstas no artigo 12.º da mesma Lei, esta foi corretamente admitida.
V – Opinião do Deputado Relator
O relator exime-se de emitir a sua opinião nesta fase reservando as suas posições sobre o objeto da petição
para o debate em Comissão da mesma.
VI – Conclusão e Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional adota o seguinte parecer:
1. A petição n.º 553/XIII/4.ª, subscrita por Luís Fernando Pereira Santos, e o presente relatório, deve ser
dada a conhecer aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para ponderação de eventual apresentação de
iniciativa legislativa,nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e alterada
pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do
Direito de Petição).
2. Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos do n.º 1 do
artigo 8.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição.
3. Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 17.º da mesma Lei, deve o presente relatório ser enviado
a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2019.
O Deputado relator, João Vasconcelos — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.
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PETIÇÃO N.º 560/XIII/4.ª
SOLICITAM IGUALDADE NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DE EX-MILITARES
Após anos de cortes sucessivos, todos se viram privados nos seus direitos. Não foram exceção os agora ex-
militares, que em regime de contrato e voluntariado, serviram as forças armadas nas suas missões essenciais
nos últimos anos.
Alguns viram-se privados do direito a serem promovidos no posto, outros sofreram um corte na proporção de
2 duodécimos com a passagem obrigatória para a reserva de recrutamento e consequentemente corte
percentual do subsídio de desemprego. Outros ainda, em determinado período foi-lhes subtraído o direito a
serem opositores aos concursos internos na administração pública ou simplesmente não souberam como agir.
Estes ex-militares, gente de bem, gente que assinou um contrato e o viu subtraído na sua versão original.
Quando se saí da vida militar, para muitos existe um total vazio, uma falta de apoio nas questões essenciais
para a sua reintegração na vida civil. Que ex-militar não sentiu isso? Muitos certamente!
E estamos a sentir isso, pelas seguintes razões:
– Os ex-militares que entraram na administração pública por via de concurso público, usufruem de um regime
de incentivos nem sempre claro para todos. Atualmente, não lhes está em muitos organismos, a ser contado o
tempo de trabalho no Ministério da Defesa Nacional (MDN) como tempo de carreira nem para efeitos
remuneratórios;
– De lembrar que este jovens exerceram funções nas respetivas categorias soldado/assistente operacional,
sargento/assistente técnico, e oficial contratado/técnico superior;
– Foram avaliados e de nada lhes servem essas avaliações para progressão na carreira;
– Muitos quando saíram efetuaram Contratos de Emprego de Inserção (CEI) na administração pública local
e central, na categoria da carreira que exercem, ano ou anos que não lhes contou para a carreira, que como
qualquer precário, gastaram ali o seu subsídio de desemprego e com direitos diferentes dos seus pares dos
quadros e agora, pelos vistos, dos precários a integrar;
Pedimos muito respeitosamente à Assembleia da República (AR), que nos devolva o direito constitucional
da igualdade (artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa), para com outras situações que estão a ser
consideradas.
Pedimos que nos seja contado o tempo de serviço no MDN para efeitos de carreira e progressão, porque
efetivamente foi prestado na área de licenciatura, ou estudos.
Pedimos que nos seja contado o tempo dos CEI, porque também foi prestado, ainda que em condições de
precariedade, na respetiva categoria profissional (para muitos técnico superior), para efeitos de carreira e
progressão.
Apenas pedimos à AR, igualdade com os nossos pares, não somos mais que ninguém, mas também não
somos menos que ninguém.
Queremos que a nossa situação seja avaliada nas diferentes perspetivas, ao não ser considerada uma
disposição comum, estão a ser prejudicadas as nossas carreiras, situação em que nos deparámos com o
descongelamento das mesmas.
Data da entrada na Assembleia da República: 31 de outubro de 2018.
O primeiro subscritor: Sandra Marisa Lourenço Gomes Pimenta.
Nota: Desta petição foram subscritores 4570 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.