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9 DE FEVEREIRO DE 2019

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PETIÇÃO N.º 560/XIII/4.ª

(SOLICITAM IGUALDADE NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DE EX-MILITARES)

Relatório final da Comissão de Defesa Nacional

I. Introdução

1. A presente petição, assinada por 4570 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 31

de outubro de 2018, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de

agosto, Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

2. O Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República endereçou a Petição sub judice à 3.ª Comissão no dia

9 de novembro de 2018.

3. Foi posteriormente admitida no dia 5 de dezembro de 2018.

II. Objeto da Petição

1 – Os peticionários solicitam igualdade na contagem do tempo de serviço de ex-militares.

2 – Referem os Peticionários que «os agora ex-militares, que em regime de contrato e voluntariado, serviram

as forças armadas nas suas missões essenciais nos últimos anos» não foram exceção aos «cortes sucessivos»,

durante os quais «se viram privados», designadamente do «direito a serem promovidos no posto, outros

sofreram um corte na proporção de 2 duodécimos com passagem obrigatória para a reserva de recrutamento e

consequentemente corte percentual do subsídio de desemprego», acrescentando que «outros ainda, em

determinado período foi-lhes subtraído o direito a serem opositores aos concursos internos na administração

pública ou simplesmente não souberam como agir».

3 – Referem também serem «gente de bem» que «assinou um contrato e o viu subtraído na sua versão

original» e que para muitos existe um «total vazio» quando saem da vida militar bem como a «falta de apoio nas

questões essenciais para a sua reintegração na vida civil».

4 – Referem igualmente os peticionários que «os ex-militares que entraram na administração pública por via

de concurso público usufruem de um regime de incentivos nem sempre claro para todos», pois, segundo os

peticionários, em alguns organismos não lhes está a ser contado o tempo de trabalho no Ministério da Defesa

Nacional «como tempo de carreira nem para efeitos remuneratórios», recordando que «exerceram funções nas

respetivas categorias soldado/assistente operacional, sargento/assistente técnico e oficial contratado/técnico

superior»; «foram avaliados e de nada lhes servem essas avaliações para progressão na carreira» e que, muitos

«efetuaram Contratos de Emprego de Inserção (CEI) na administração pública local e central, na categoria da

carreira que exercem, ano ou anos que não lhes contou para a carreira, que como qualquer precário, gastaram

ali o seu subsídio de desemprego e com direitos diferentes dos seus pares dos quadros e agora, pelos vistos,

dos precários a integrar».

5 – Em suma:

 Os peticionários – ex-militares em regime de contrato e voluntariado – foram privados do direito a serem

promovidos;

 Sofreram um corte de dois duodécimos, o que, na passagem obrigatória à reserva, implicou igualmente

um corte no subsídio de desemprego;

 A alguns não lhes foi reconhecido o direito a serem opositores aos concursos internos na administração

pública;

 A outros, não lhes foi aplicado corretamente o regime de incentivos;

 Não lhes foi contado o tempo de serviço de acordo com as habilitações e os postos que detinham, tanto

enquanto ex-militares, como no âmbito de contratos de emprego e inserção na administração pública local e

central;

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