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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

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VI – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores (6506), a petição deve ser apreciada em Plenário, em conformidade

com o disposto pela alínea a), do n.º 1, do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da Assembleia da República,

nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 26.º da LDP;

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) O presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República,

nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, nos termos da alínea m), do n.º 1,

do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 7 de fevereiro de 2019.

O Deputado relator, Francisco Rocha — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

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PETIÇÃO N.º 515/XIII/3.ª

(SOLICITAM A REVERSÃO DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE AMOREIRA DA GÂNDARA, PAREDES

DO BAIRRO E ANCAS E A SUA CONSEQUENTE DESAGREGAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

2 – Conteúdo e objeto da petição

3 – Análise da petição

4 – Diligências efetuadas

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões/parecer

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 1552 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 14 de junho

de 2018 e baixou à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação em 25 de junho de 2018 para apreciação e elaboração do respetivo relatório.