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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

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de o Governo se desresponsabilizar e transferir para as autarquias a responsabilidade com a segurança de

pessoas e bens.

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode ser

colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de

competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei, mas sim de proposta de lei

para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, que alarga a competência dos

órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade, publicado no Diário da República, 1.ª série —

n.º 44 — 4 de março de 2019.

Assembleia da República, 8 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ângela Moreira — António Filipe — Paulo Sá — Carla Cruz — João

Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Duarte Alves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.