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Sábado, 30 de março de 2019 II Série-B — Número 39

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 787 a 799/XIII/4.ª):

N.º 787/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De louvor aos atletas medalhados nos Jogos Mundiais Special Olympics.

N.º 788/XIII/4.ª (N insc. e subscrito por Deputados do PS, do PSD e do CDS-PP) — De congratulação pelos Doutoramentos de Hazem Hadla e Same Hamati e de saudação da ação da plataforma global de apoio aos estudantes sírios.

N.º 789/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por uma Deputada do PSD) — De saudação pelo centenário da Associação das Antigas Alunas do Instituto de Odivelas. N.º 790/XIII/4.ª (PSD e CDS-PP e subscrito por Deputados do PS) — De congratulação pela vitória do Campeonato da Europa de Futsal do Clero pela Seleção de Portugal.

N.º 791/XIII/4.ª (PS) — De preocupação pela situação no Tibete.

N.º 792/XIII/4.ª (PS e subscrito por Deputados do PS e do CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de João Vasconcelos.

N.º 793/XIII/4.ª (PAN e subscrito por um Deputado do PSD) — De congratulação ao Estado Espanhol pelo fim da tortura de animais no torneio do Toro de la Vega.

N.º 794/XIII/4.ª (PCP e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De saudação ao Dia Mundial do Teatro.

N.º 795/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD) — De saudação pelo 70.º aniversário da OTAN.

N.º 796/XIII/4.ª (PS) — De condenação e pesar pelo massacre na aldeia de Ogossagou, Mali.

N.º 797/XIII/4.ª (PSD) — De pesar pela morte do artista plástico Guilherme Correia.

N.º 798/XIII/4.ª (PS e subscrito por uma Deputada do PSD) — De pesar pela morte do arquiteto Manuel Graça Dias.

N.º 799/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS e do CDS-PP) — De pesar pela morte de Zeca Mendonça. Petições (n.os 559/XIII/3.ª e 575, 581, 598, 603 e 607/XIII/4.ª):

N.º 559/XIII/3.ª (Marco António Fortio Calhau e outros) — Solicitam a adoção de medidas com vista à manutenção da Loja dos CTT, na freguesia de Mora: — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

N.º 575/XIII/4.ª (Pedro Alves e outros) — Solicitam a adoção de medidas contra a linha circular do metro de Lisboa:

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— Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

N.º 581/XIII/4.ª (José Jorge da Silva Valente Borges e outros) — Solicitam a adoção de medidas contra o fecho da Estação de Correios na freguesia de Avanca, concelho de Estarreja: — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

N.º 598/XIII/4.ª (FENPROF e APROTED) — Solicitam a adoção de medidas com vista à vinculação e integração na

carreira de docente da área de Teatro e a criação do respetivo grupo de recrutamento.

N.º 603/XIII/4.ª (Ricardo André de Castro Pereira e outros) — Solicitam a adoção de medidas com vista à correção das Declarações Mensais de Remunerações de todos os docentes contratados com horários incompletos.

N.º 607/XIII/4.ª (FENPROF) — Solicitam a adoção de medidas com vista à negociação do modo e prazo para a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido.

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VOTO N.º 787/XIII/4.ª

DE LOUVOR AOS ATLETAS MEDALHADOS NOS JOGOS MUNDIAIS SPECIAL OLYMPICS

A participação dos 31 atletas que representaram Portugal nos Jogos Mundiais Special Olympics saldou-se

em 24 medalhas – sete de ouro, sete de prata e 10 de bronze.

Portugal participou pela quinta vez nesta competição para pessoas com deficiência intelectual, com

representantes nas modalidades de atletismo, futebol, equitação, ginástica artística, ginástica rítmica, golfe, judo,

natação e ténis de mesa.

Conquistaram ouro Nuno Francisco e Nuno Galrito no golfe, Mariana Melo no salto em comprimento, Joana

Neves na disciplina de fita em ginástica rítmica, Nathalie Sousa em equitação, Noel Gonçalves no judo e Ana

Rafael nos saltos e na trave em ginástica artística.

A representação lusa conseguiu ainda sete medalhas de prata e dez de bronze.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e felicita os atletas medalhados, enaltecendo

os resultados alcançados que a todos nós prestigiam, e saúda também a Special Olympics Portugal, toda a

equipa técnica e atletas portugueses que participaram na prova.

Palácio de S. Bento, 25 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro

Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia

— Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — João Rebelo

— Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

Outros subscritores: Sandra Pereira (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD)

— Inês Domingos (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Maria Lopes (PS) — António Cardoso (PS) —

Cristina Jesus (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — António Ventura (PSD) — Margarida Mano (PSD) —

Nilza de Sena (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — João Gouveia (PS) — Joaquim Barreto

(PS) — António Costa Silva (PSD).

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VOTO N.º 788/XIII/4.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELOS DOUTORAMENTOS DE HAZEM HADLA E SAME HAMATI E DE

SAUDAÇÃO DA AÇÃO DA PLATAFORMA GLOBAL DE APOIO AOS ESTUDANTES SÍRIOS

Hazem Hadla realizou com sucesso, no dia 4 de janeiro de 2019 na Universidade de Coimbra, as suas provas

de Doutoramento em Engenharia Eletrotécnica e Computadores, com uma tese intitulada «Predictive Load Angle

and Stator Flux Control of SynRM Drives for the Full Speed Range». Samer Hamati concluiu, também, no dia 31

de janeiro de 2019 na Universidade do Minho, as suas provas de doutoramento em Economia, com uma tese

intitulada «Essays on Economic Growth in Post-Civil Conflict Countries».

Os doutoramentos de Hazem Hadla e Samer Hamatitêm o valor simbólico de serem os primeiros

doutoramentos de estudantes apoiados pela Plataforma Global de Apoio a Estudantes Sírios, fundada em 2013,

e presidida pelo antigo Presidente da República Jorge Sampaio. Em colaboração com o Governo português, as

instituições de ensino superior e outros parceiros nacionais e internacionais, por via de um programa de bolsas,

a Plataforma tem permitido que estudantes sírios, em fuga de situações de guerra e de condições de vida

dramáticas, possam retomar os seus estudos universitários num ambiente de paz e estabilidade.

Os exemplos de persistência de HazemHadla e Samer Hamati, que agora obtiveram o grau de doutor, e de

outros 60 estudantes síriosque, em momentos anteriores, obtiveram o grau de mestre, devem ser uma

inspiração para todos os jovens, são um motivo de orgulho para os portugueses e portuguesas e demonstrativos

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do espírito de solidariedade de Portugal na Europa e no Mundo.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta a sua congratulação pelos doutoramentos

de Hazem Hadla e Samer Hamati e saúda o papel pioneiro e a capacidade de liderança que a Plataforma tem

demonstrado no seio da comunidade internacional na promoção de um mecanismo de resposta rápida para o

ensino superior em situações de emergência.

Assembleia da República, dia 26 de março de 2019.

O Deputado não inscrito, Paulo Trigo Pereira.

Outros subscritores: Wanda Guimarães (PS) — Margarida Mano (PSD) — Francisco Rocha (PS) — José

Manuel Carpinteira (PS) — António Sales (PS) — Carla Barros (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) —

Odete João (PS) — Cristina Jesus (PS) — Rui Riso (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Carla Sousa (PS)

— Ana Passos (PS) — Margarida Marques (PS) — Jamila Madeira (PS) — Maria Lopes (PS) — Hortense Martins

(PS) — António Cardoso (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Manuel Caldeira Cabral (PS) — Rubina Berardo

(PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Eurídice Pereira (PS) — Pedro do Carmo (PS) —

Carlos Silva (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Sandra Pontedeira

(PS) — Maurício Marques (PSD) — Luís Graça (PS) — Lara Martinho (PS) — Susana Lamas (PSD) — Santinho

Pacheco (PS) — Vitalino Canas (PS) — Fernando Jesus (PS) — Elza Pais (PS) — Joana Lima (PS) — Edite

Estrela (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Inês Domingos (PSD).

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VOTO N.º 789/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DAS ANTIGAS ALUNAS DO INSTITUTO DE

ODIVELAS

No presente mês de março, a Associação das Antigas Alunas do Instituto de Odivelas celebrou o centenário

da sua fundação.

Sob a divisa «ser amiga é ser irmã», e erguendo a Cruz de Avis, a Associação das Antigas Alunas do Instituto

de Odivelas surgiu historicamente como forma de as antigas alunas se organizarem para prestar serviços de

apoio mútuo, proteção na velhice e integração social, reforçando os laços de solidariedade intergeracional que

une os seus membros e mantem viva a herança dos valores que receberam naquele Instituto.

Ao longo destes cem anos, encontramos na Associação das Antigas Alunas de Odivelas múltiplos exemplos

de entrega genuína e abnegada, que exibem um quadro de referência ético e cívico partilhado e que é a memória

viva mais eloquente do legado daquele Instituto.

Assim, a Assembleia da República saúda os 100 anos da fundação da Associação das Antigas Alunas do

Instituto de Odivelas, expressando o seu reconhecimento e homenagem à Associação, que tem tido um papel

exemplar e extraordinário na sociedade portuguesa.

Palácio de S. Bento, 25 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — João Rebelo — Nuno Magalhães — Telmo Correia

— Cecília Meireles — Hélder Amaral — Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares —

Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto

— João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

Outro subscritor: Sandra Pereira (PSD).

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VOTO N.º 790/XIII/4.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA VITÓRIA DO CAMPEONATO DA EUROPA DE FUTSAL DO CLERO

PELA SELEÇÃO DE PORTUGAL

A Assembleia da República congratula-se com a vitória da 13.ª edição do Campeonato da Europa de Futsal

do Clero pela Seleção de Portugal, que assim se sagrou campeã europeia pela quinta vez.

Esta edição contou com a participação de 17 Seleções nacionais, sendo que o grupo de Portugal integrava

também as seleções da Bielorrússia, Montenegro e Bósnia-Herzegovina, tendo a seleção Portuguesa disputado

a final, vencendo a Bósnia-Herzegovina por 3-0, num surpreendente «hat-trick» do Padre André Meireles.

A seleção nacional de futsal do Clero teve nesta edição o comando técnico do Mister Ricardo Costa e a

braçadeira de capitão coube ao Padre Marco Gil, conhecido entre os pares como o Cristiano Ronaldo da Seleção

da Igreja. O resultado alcançado, que enaltecemos, constitui, naturalmente, motivo de orgulho para todos os

portugueses.

A Assembleia da República associa-se, deste modo, ao sentimento de reconhecimento nacional por esta

vitória, saudando a Seleção nacional de Futsal do Clero e o Selecionador nacional Ricardo Costa pela excelente

demonstração do valor desportivo e pela forma como dignificaram Portugal, contribuindo para a projeção

internacional do país, e para a notoriedade desta modalidade desportiva, e escrevendo mais uma brilhante

página da meritória história do desporto nacional e da igreja.

Assembleia da República, 21 de março de 2019.

Os autores: Maria Manuela Tender (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Pedro Pimpão (PSD) — Sara

Madruga da Costa (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Fátima Ramos (PSD) —

José Carlos Barros (PSD) — António Ventura (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Nilza de Sena (PSD) —

António Costa Silva (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) —

Sandra Pereira (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Carla Barros (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Maurício

Marques (PSD).

Outros subscritores: João Gouveia (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Rui

Riso (PS) — Maria Lopes (PS) — Luís Graça (PS) — António Cardoso (PS).

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VOTO N.º 791/XIII/4.ª

DE PREOCUPAÇÃO PELA SITUAÇÃO NO TIBETE

Ao longo de vários anos, a União Europeia e vários dos seus Estados-Membros, ainda que adotando

posições não necessariamente uniformes em torno da questão jurídico-internacional do estatuto do Tibete, ora

afirmando sem reservas a posição da República Popular da China sobre a sua integração no território daquele

estado, ora reconhecendo o caráter controvertido da questão sem assunção de uma posição inequívoca, têm,

todavia, sublinhado a importância da salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais de todos os residentes

e organizações não-governamentais presentes naquele território. No quadro das relações bilaterais que mantêm

com a República Popular da China, têm sido vários os apelos à adoção de medidas e políticas nesse preciso

sentido.

Apesar de várias iniciativas de diálogo e concertação entre agentes das várias partes, presentemente,

subsistem ainda assim motivos para preocupação sobre a situação no território do Tibete. Em particular, no que

concerne à necessidade de garantir plenamente a identidade cultural dos tibetanos, a liberdade de expressão e

religião, o exercício da liberdade religiosa e o acesso de viajantes estrangeiros ao território, os desenvolvimentos

registados têm sido insuficientes para acautelar a proteção de todos, sendo que a tensão com a população local

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tem ainda, em vários momentos, motivado a continuada realização de ações de protesto, com perdas de vidas

e detenção de ativistas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua preocupação pela

subsistência de situações em que não são asseguradas as liberdades fundamentais no território do Tibete, e

apela às autoridades da República Popular da China que assegurem, em diálogo com a sociedade civil e na

linha dos padrões internacionais de proteção dos direitos humanos de que é signatária, no quadro da

Organização das Nações Unidas, a sua plena efetivação.

Palácio de São Bento, 27 de março de 2019.

Os Deputados do PS: Wanda Guimarães — Maria da Luz Rosinha — Joaquim Barreto — Francisco Rocha

— José Manuel Carpinteira — Santinho Pacheco — Ana Passos — Maria Augusta Santos — Odete João —

Alexandre Quintanilha — Manuel Caldeira Cabral — Jamila Madeira — António Cardoso — Maria Lopes —

Hortense Martins — Maria Conceição Loureiro — António Sales — Carla Sousa — Rui Riso — Sofia Araújo —

Ricardo Bexiga — Sandra Pontedeira — Lara Martinho — Norberto Patinho — Vitalino Canas — Elza Pais —

Joana Lima — Edite Estrela — João Gouveia — André Pinotes Batista — Fernando Anastácio — Ivan Gonçalves

— Eurídice Pereira — Carlos César — Pedro Delgado Alves.

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VOTO N.º 792/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOÃO VASCONCELOS

Faleceu no passado dia 25 de março, em Lisboa, aos 43 anos, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos.

Natural de Leiria e empresário desde os 18 anos nos sectores do turismo e serviços notabilizou-se desde

cedo pela participação cívica. Membro do Secretariado Nacional da Juventude Socialista entre 1995 e 2000,

depois membro da Comissão Política Nacional do Partido Socialista, marcou sempre a sua atividade partidária

por uma contagiante disponibilidade e camaradagem.

Foi um dos grandes impulsionadores do associativismo juvenil tendo ocupado a Vice-presidência da

Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE) entre 1999 e 2005. Nessas funções assumia a

particularidade de nunca se quedar no incentivo à inovação e à internacionalização, traços que estavam sempre

presentes na sua atividade empresarial.

Em 2011 foi nomeado para a presidência da Startup Lisboa, então criada, e transformou-a numa referência

na gestação de ideias e projetos e no lançamento de iniciativas empresariais. Durante este período, foi também

Responsável pelo LIDE Empreendedorismo e dirigiu a TIE Global Portugal da Associação Mundial de

Empreendedores.

Como homem de causas, em 2015 organizou a caravana Aylan Kurdi, movimento de apoio aos refugiados

sírios que chegavam ao leste da Europa, que juntou três camiões carregados com dezenas toneladas de roupa,

comida, medicamentos e brinquedos para milhares de famílias.

Em 2015 assumiu a pasta de Secretário de Estado da Indústria do XXI Governo Constitucional, ficando para

sempre ligado à promoção da iniciativa empresarial e da economia digital em Portugal. Nessas funções,

seguindo os contactos que já vinham da Startup Lisboa, teve um papel decisivo para que Portugal fosse o país

escolhido para a realização de sucessivas edições da WebSummit.

Tinha a convicção de que Portugal podia ser o melhor País do mundo para criar um negócio, e a vontade de

contribuir para essa ambição. Nos seus tempos da Startup Lisboa, designava a sua função como «chief

happiness officer». Todos os que com ele privaram ou contactaram sabem que merecia esse título.

A sua morte faz o País mais pobre. Porque nos deixa um coração enorme de generosidade e alegria de viver,

porque nos separamos de alguém que faz muita falta à afirmação do País.

Reunida em sessão plenária a 29 de março de 2019, a Assembleia da República expressa o seu pesar pelo

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falecimento de João Vasconcelos e apresenta as suas sentidas condolências à sua família, ao Partido Socialista

do qual dera militante, e a todos os que sentiram a sua perda.

Palácio de São Bento, 27 de março de 2019.

Os Deputados do PS: Carlos César — Fernando Rocha Andrade — Sérgio Sousa Pinto — Maria da Luz

Rosinha — Wanda Guimarães — Odete João — Francisco Rocha — José Manuel Carpinteira — António Sales

— Maria Conceição Loureiro — Carla Sousa — Maria Lopes — António Cardoso — Ana Passos — Maria

Augusta Santos — Alexandre Quintanilha — Manuel Caldeira Cabral — João Gouveia — Joana Lima — Pedro

Murcela — Miguel Coelho — Marcos Perestrello — Joaquim Barreto — Isabel Alves Moreira — Hugo Costa —

Santinho Pacheco — Pedro do Carmo — Rui Riso — Sofia Araújo — Margarida Marques — Elza Pais — João

Marques — Vitalino Canas — Norberto Patinho — Jamila Madeira — Ricardo Bexiga — Hortense Martins —

Lara Martinho — Renato Sampaio — Edite Estrela — Sandra Pontedeira — Fernando Jesus — Ivan Gonçalves

— André Pinotes Batista — Fernando Anastácio — Eurídice Pereira — Ascenso Simões — José Magalhães —

Tiago Barbosa Ribeiro — Pedro Delgado Alves.

Outros subscritores: António Costa Silva (PSD) — Inês Domingos (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Carlos

Peixoto (PSD) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-

PP) — Sandra Pereira (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Joana

Barata Lopes (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Rubina Berardo (PSD) — Teresa

Caeiro (CDS-PP).

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VOTO N.º 793/XIII/4.ª

DE CONGRATULAÇÃO AO ESTADO ESPANHOL PELO FIM DA TORTURA DE ANIMAIS NO TORNEIO

DO TORO DE LA VEJA

Este mês de março o Supremo Tribunal de Espanha tomou a decisão de colocar um fim definitivo à tortura

de animais no Toro de la Vega, um torneio de origem medieval realizado em Tordesilhas.

Nesta celebração, os touros eram perseguidos até às margens do rio Douro, recebendo golpes violentos de

lanças pontiagudas até à sua morte em público, provocada pelos ferimentos infligidos durante longas horas. Em

maio de 2016, a Junta de Castela e Leão tinha aprovado um decreto de lei no qual se proibia a celebração do

Toro de la Vega nestes termos, não permitindo nem os golpes desferidos com as lanças nem a morte dos

animais neste ou noutros eventos semelhantes, documento validado pelo Tribunal Superior de Justiça desta

Comunidade Autónoma. Respondendo a um recurso interposto pela Cidade de Tordesilhas contra a decisão, o

Supremo Tribunal espanhol validou finalmente o decreto de lei em questão, apresentando a seguinte

fundamentação: «a tradição não é um argumento para justificar a persistência de certos ritos que a atual

sensibilidade social pode rejeitar. (…) Não é necessário citar aqui tradições de tempos passados cuja admissão

agora é impensável».

Esta resolução e a sua fundamentação vêm não só confirmar o posicionamento dominante de cidadãos e

organizações não governamentais que, seguindo o princípio da evolução civilizacional em curso, reivindicam

que a tradição não pode mais justificar práticas de violência.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República congratula o estado espanhol por esta decisão,

que trilha o caminho da construção de uma sociedade baseada na cultura da não-violência.

Assembleia da República, 27 de março de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

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Outro subscritor: Cristóvão Norte (PSD).

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VOTO N.º 794/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DO TEATRO

A 27 de março comemora-se o Dia Mundial do Teatro, instituído em 1961 pelo International Theatre Institute

e celebrado, pela primeira vez, em 1962. Nos palcos dos teatros, academias e escolas do País e do mundo

celebra-se no Dia Mundial do Teatro a partilha de todos os dias de «uma experiência de vida, por segundos

mais diáfana que a própria vida».

Nas palavras do encenador cubano Carlos Celdran, que escreve a Mensagem do Dia Mundial do Teatro

deste ano, o teatro é «um país em si mesmo, um grande território que abarca o mundo inteiro» e é uma «viagem

através do imaginário da tua gente, uma semente semeada na mais remota das terras: a consciência cívica,

ética e humana dos teus espectadores.»

Celebrar esta arte é prestar homenagem a todos os que têm sido protagonistas desta «viagem dos

argonautas». É assinalar o contributo inestimável que o teatro tem dado ao progresso coletivo das sociedades.

É recordar o importante papel que, no nosso País, o teatro amador, universitário, independente e também

profissional tiveram na resistência ao fascismo. É relembrar as difíceis e precárias condições em que tantas

vezes, ainda hoje, as mulheres e homens que se dedicam ao teatro têm de trabalhar.

Neste dia, cruza-se a celebração com a ideia de um futuro urgente, em que o direito à criação e à fruição

cultural afastem as cortinas e ganhem centralidade no palco das opções políticas.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o Dia Mundial do Teatro e todos os que se dedicam,

de forma profissional ou amadora, ao Teatro e contribuem para o progresso das sociedades pela partilha da

maravilhosa experiência das artes cénicas.

Assembleia da República, 27 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato —

Ângela Moreira — Paulo Sá — João Dias — Carla Cruz — Jorge Machado — Diana Ferreira — Duarte Alves —

Bruno Dias.

Outros subscritores: Carla Sousa (PS) — Luís Vilhena (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ricardo Bexiga

(PS) — Luís Graça (PS) — Margarida Mano (PSD) — Santinho Pacheco (PS) — Vitalino Canas (PS) — João

Gouveia (PS) — Joaquim Barreto (PS).

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VOTO N.º 795/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO PELO 70.º ANIVERSÁRIO DA OTAN

A celebração do septuagésimo aniversário da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) é uma

homenagem justa e louvável que a Assembleia da República presta a uma Aliança basilar, assente na tradição

ocidental, para a nossa segurança coletiva e na defesa da ordem democrática.

Ao longo de sete décadas, a OTAN justificou a sua razão de ser e a sua finalidade. Depois da Guerra Fria,

das parcerias e da gestão de crises na década de 90, OTAN soube sempre ter a virtude de se adaptar ativamente

às alterações de segurança conjunturais, respondendo a um quadro renovado de ameaças, desde o terrorismo

à pirataria internacional ou aos ataques cibernéticos.

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Portugal, na qualidade de Membro fundador da Aliança, assume a sua participação na OTAN como um

interesse estratégico permanente. O enquadramento multilateral da defesa e da segurança nacional continua a

ser indispensável para garantir o lugar da democracia portuguesa como parte integrante da comunidade de

segurança transatlântica. Com a exceção da intervenção da OTAN na Líbia, as Forças Armadas portuguesas

participaram, com grande distinção, em todas as missões militares internacionais da OTAN.

Essa participação tem sido indispensável não só para consolidar o estatuto e a reputação de Portugal como

membro responsável da comunidade internacional como também para realizar os objetivos permanentes da

política externa portuguesa.

Ao fim de 70 anos, NATO foi – e continua a ser – insubstituível para a defesa europeia, uma instituição central

na preservação da ordem internacional, mas, acima de tudo, continua a ser o lugar absolutamente singular e

privilegiado do diálogo transatlântico.

Assim, a Assembleia da República:

1. Saúda Organização do Tratado do Atlântico Norte pelo seu o septuagésimo aniversário;

2. Assinala o legado inestimável para a segurança internacional e pelo contributo que assegura hoje ao

nosso bem-comum e às nossas liberdades fundamentais;

3. Homenageia a participação exemplar e notável das Forças Armadas portuguesas nas missões

internacionais da OTAN.

Assembleia da República, 27 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles —

Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco —

Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça

Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

Outros subscritores: Luís Pedro Pimentel (PSD) — Inês Domingos (PSD).

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VOTO N.º 796/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO MASSACRE NA ALDEIA DE OGOSSAGOU, MALI

No passado dia 23 de março, ocorreu mais um massacre na região centro do Mali, desta feita na aldeia de

Ogassagou, que levou à morte de 135 civis, incluindo mulheres e crianças.

A população desta região do Mali tem sofrido recorrentemente com a multiplicação dos confrontos e

consequente escalar da violência entre o grupo Fulani e os grupos étnicos Bambara e Dogon, que ao longo do

tempo criaram as suas próprias milícias anti-jihadista de autodefesa. Só em 2018, estes confrontos étnicos entre

as duas fações levaram à morte de mais de 500 civis na região centro do Mali, de acordo com a ONU.

No domingo, após o massacre, foi convocado um Conselho de Ministros Extraordinário, na presença do

recém-eleito Presidente Ibrahim Boubacar Keita, tendo sido ordenada a dissolução da milícia Dan Nan

Ambassagou, composta por grupos de etnia Dogon, ao qual se atribui a autoria do massacre, como forma de

deixar claro ao país que a proteção das populações continuará a ser assumida unicamente pelo estado maliano

e não por milícias armadas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

– Condena e repudia veementemente o massacre ocorrido na aldeia de Ogassagou, no Mali, bem como

todos os atos de violência perpetrados contra a população daquele país, expressando o seu profundo pesar

pela morte destes 135 civis e todos quantos até hoje faleceram em resultado deste conflito;

– Apela a que sejam responsabilizados os autores do massacre e a que sejam tomadas medidas para garantir

a segurança e proteção da população do centro do Mali, através do desarmamento e desmantelamento de todas

as milícias que atuam na região;

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– Reitera os esforços da comunidade internacional e o seu apoio às autoridades do Mali visando a paz e

estabilidade daquele território, bem como a necessidade de uma resolução rápida do conflito e à plena

implementação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali.

Palácio de São Bento, 27 de março de 2019.

Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Maria da Luz Rosinha — Francisco Rocha — Joaquim Barreto

— Ana Passos — Cristina Jesus — Maria Conceição Loureiro — José Manuel Carpinteira — Margarida Marques

— Odete João — António Cardoso — Maria Lopes — Hortense Martins — Carla Sousa — António Sales —

Wanda Guimarães — Maria Augusta Santos — Alexandre Quintanilha — Manuel Caldeira Cabral — Rui Riso

— Ricardo Bexiga — Pedro do Carmo — Sandra Pontedeira — Luís Graça — Santinho Pacheco — Norberto

Patinho — Vitalino Canas — Fernando Jesus — Elza Pais — Pedro Murcela — Isabel Alves Moreira — Joana

Lima — Edite Estrela — Eurídice Pereira — Fernando Anastácio — Carlos César.

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VOTO N.º 797/XIII/4.ª

DE PESAR PELA MORTE DO ARTISTA PLÁSTICO GUILHERME CORREIA

Morreu no passado dia 28 de março o artista plástico marinhense Guilherme Correia.

Guilherme Correia nasceu na Marinha Grande em 1923. Faz parte de uma família de artistas plásticos, entre

os quais seu pai, João Correia, que se notabilizou na arte de pintar a óleo e aguarela, chegando a pintar cenários

para o Teatro Nacional.

Guilherme Correia teve a seu cargo a Direção Artística da Companhia Industrial Portuguesa e também da

Fábrica Santos Barosa.

Está representado no Museu Maria da Fontinha em Castro d’Aire e em diversas coleções particulares, dentro

e fora do País.

Expôs na II Bienal dos Artistas de Leiria, promovida pela Câmara Municipal de Leiria, fazendo igualmente

parte da sua organização.

Presente nas cinco Bienais de Alenquer, na qualidade de Artista Convidado. Exposições individuais mais

destacadas na galeria de arte «Capitel» (Leiria), nos anos de 1974, 1982, 1984, 1993, 1995 e 1998.

Convidado pelos artistas internacionais para estar presente no Centro Cultural de Nova Iorque, em Barcelona,

nas Caraíbas e em Tóquio (2006). Autor do símbolo e medalha do Turismo de Leiria – Rota do Sol.

Autor do retrato do Professor Marcelo Rebelo de Sousa e um trabalho da Praça Rodrigues Lobo para o

Conservatório de Artes de Leiria.

Assim, a Assembleia da República reunida em plenário, exprime o seu pesar pelo falecimento de Guilherme

Correia, e endereça as suas condolências aos seus familiares.

Palácio de São Bento, 29 de março 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Pedro Alves — Luís Pedro Pimentel — Emília Cerqueira —

Maurício Marques — Berta Cabral — Margarida Balseiro Lopes — António Ventura — Margarida Mano —

Cristóvão Crespo — Susana Lamas — Jorge Paulo Oliveira — Pedro Pimpão — Sandra Pereira — Nilza de

Sena — Sara Madruga da Costa — Maria Manuela Tender — Fernando Virgílio Macedo — Rubina Berardo —

Fátima Ramos — Maria Germana Rocha — Regina Bastos — Luís Vales — Luís Leite Ramos — Cristóvão

Norte — Paulo Neves — António Costa Silva — Carla Barros — Carlos Silva.

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VOTO N.º 798/XIII/4.ª

DE PESAR PELA MORTE DO ARQUITETO MANUEL GRAÇA DIAS

Manuel Graça Dias, marcou as últimas décadas da arquitetura em Portugal. Através da sua obra, mas

também como professor e divulgador da arquitetura, foi uma das faces da arquitetura contemporânea

portuguesa.

A liberdade de expressão, era a sua pedra de toque.

Marcou o Portugal cosmopolita que despontava nos anos 80 e desde então, sempre com o mesmo fulgor,

através do desenho ou da palavra, trouxe à cultura arquitetónica portuguesa um olhar heterodoxo, sobre a

arquitetura e o seu contexto.

Desassossegado, inconformado, atrevido, com uma lucidez culta e informada, inicia o seu percurso

académico em Lisboa, onde virá a seu professor. É porém, no Porto que faz o seu doutoramento em 2003.

Enquanto professor marcou, em ambas as cidades, gerações de jovens estudantes, com o seu olhar abrangente

e livre de preconceitos sobre a Arquitetura, a Cidade e o Território.

Manuel Graça Dias, falecido precocemente no passado dia 24 de março aos 65 anos, terá com certeza um

lugar na História da Arquitetura Portuguesa.

A Assembleia da República presta aqui homenagem a este arquiteto e figura singular da sua cultura,

expressando o seu profundo pesar pela sua morte, bem como endereçando à sua família e amigos as mais

sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 29 de março 2019.

Os Deputados do PS: Joaquim Barreto — Luís Graça — Luís Vilhena — José Manuel Carpinteira — António

Sales — Cristina Jesus — Maria Conceição Loureiro — Manuel Caldeira Cabral — Ascenso Simões — Fernando

Jesus — Margarida Marques — Alexandre Quintanilha — Rui Riso — Odete João — Hortense Martins — Carla

Sousa — Maria Lopes — António Cardoso — Maria Augusta Santos — Francisco Rocha — Sofia Araújo —

Wanda Guimarães — Fernando Anastácio — Eurídice Pereira — Ricardo Bexiga — Pedro do Carmo — Sandra

Pontedeira — Ivan Gonçalves — Lara Martinho — Santinho Pacheco — Norberto Patinho — Miguel Coelho —

Marcos Perestrello — Renato Sampaio — Vitalino Canas — João Marques — Elza Pais — Pedro Murcela —

Maria Manuel Leitão Marques — Isabel Alves Moreira — João Gouveia — Joana Lima — Edite Estrela — Carlos

César — Pedro Delgado Alves.

Outro subscritor: Margarida Mano (PSD).

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VOTO N.º 799/XIII/4.ª

DE PESAR PELA MORTE DE ZECA MENDONÇA

Morreu no passado dia 28 de março o histórico Assessor de Imprensa do Partido Social Democrata, Zeca

Mendonça.

Foi como segurança que José Luís Mendonça Nunes começou a trabalhar no PSD, em 1974, tendo passado

em 1977 a assessor de imprensa, onde se manteve durante 40 anos.

Discreto, competente e de uma lealdade a toda a prova, trabalhou com 17 líderes do PSD, com centenas de

deputados do seu partido e com a JSD, com quem teve sempre uma relação especial.

O seu humanismo, experiência e sentido de humor tornou-o numa figura incontornável no PSD e no

Parlamento, sendo muito mais do que espectador. É justo dizer que muitas coisas acontecerem como

aconteceram devido à sua sensibilidade para a gestão mediática.

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Zeca Mendonça, como era carinhosamente conhecido, foi a personificação do ideal de convivência

democrática, estimado e respeitado por todos a quem a sua vida tocou – as lideranças do seu partido, o grupo

parlamentar, os colegas de trabalho, os dirigentes e trabalhadores dos diferentes partidos e os jornalistas, dos

veteranos aos mais novos.

A sua partida deixa em todos nós um vazio difícil de preencher. A melhor forma de honrar Zeca Mendonça é

sabendo, todos nós, que há mais a unir-nos – na vida e na política – do que a separar-nos.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário, exprime o seu pesar pelo falecimento de Zeca

Mendonça, e endereça as suas condolências aos seus familiares.

Palácio de São Bento, 29 de março 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Luís Pedro Pimentel — António Costa Silva — Álvaro Batista

— Sara Madruga da Costa — Maria Luís Albuquerque — Clara Marques Mendes — Emília Cerqueira — Joana

Barata Lopes — Cristóvão Crespo — Luís Leite Ramos — Fernando Virgílio Macedo — Helga Correia — Pedro

Alves — Teresa Morais — Margarida Balseiro Lopes — Margarida Mano — Bruno Coimbra — Duarte Marques

— Pedro Pimpão — Pedro do Ó Ramos — Ricardo Baptista Leite — Rubina Berardo — José de Matos Rosa —

Fátima Ramos — José Cesário — Isaura Pedro — Laura Monteiro Magalhães — Carla Barros — Berta Cabral

— Jorge Paulo Oliveira — Sandra Pereira — Conceição Bessa Ruão — Nilza de Sena — Susana Lamas —

Maria Germana Rocha — Carlos Silva — Emídio Guerreiro — Duarte Pacheco — Maria Manuela Tender — Luís

Vales — Nuno Serra — Pedro Roque — Regina Bastos — José António Silva — Cristóvão Simão Ribeiro —

Cristóvão Norte — Inês Domingos — Carlos Peixoto — Paulo Neves.

Outros subscritores: Jamila Madeira (PS) — Luís Graça (PS) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Vânia Dias da

Silva (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP)

— João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Marcos Perestrello (PS) — Miguel Coelho (PS) — Renato Sampaio (PS)

— Fernando Jesus (PS) — Vitalino Canas (PS) — João Gouveia (PS) — Joana Lima (PS) — Teresa Caeiro

(CDS-PP) — André Pinotes Batista (PS) — António Carlos Monteiro (CDS-PP).

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PETIÇÃO N.º 559/XIII/3.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À MANUTENÇÃO DA LOJA DOS CTT, NA

FREGUESIA DE MORA

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Índice

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Opinião do Relator

V. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 559/XIII/4.ª tem como primeiro peticionário Marco António Fortio Calhau, e apresentava

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inicialmente 682 assinaturas, tendo dado entrada na Assembleia da República em 25 de outubro de 2018, e

tendo baixado à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 5 de dezembro de 2018.

Foi elaborada a respetiva nota de admissibilidade em 5 de dezembro de 2018, sendo a Petição admitida por

unanimidade e nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da petição

Os peticionários pronunciam-se «Pela manutenção da loja dos CTT na freguesia de Mora.»

Sustentam a sua pretensão em alguns factos que referem:

«Aproximadamente um terço da população está a terminar ou já terminou a sua vida ativa.»

«Mora é Sede de concelho».

«É aqui que muitos dos nossos idosos levantam as suas reformas, carregam o saldo dos seus telemóveis,

pagam contas de energia, comunicações, etc.…»

«Ao invés de retirar serviços, deveria ser esta instituição reforçada de competências, algumas já previstas e

em execução noutros balcões, tais como a renovação de cartas de condução.»

III – Análise da petição

a) O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição

–, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e

51/2017, de 13 de julho.

b) Deram igualmente entrada na Assembleia da República, tendo também descido para apreciação à

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em matéria relacionada as seguintes Petições:

– Petição n.º 464/XIII/3.ª – «Contra o encerramento dos CTT de Paços de Brandão;

– Petição n.º 505/XIII/3.ª – «Pela manutenção da Araucária, Vila Real»;

– Petição n.º 581/XIII/4.ª – «Solicitam a adoção de medidas contra o fecho da estação de Correios na

freguesia de Avanca, concelho de Estarreja».

IV – Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator exime-se de emitir quaisquer considerações adicionais sobre a petição em apreço.

V – Conclusõese parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificado o

peticionário, e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º da LPD;

2. A petição é assinada por 682 peticionários pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, e do artigo 24.º

da LDP não é obrigatória a audição dos peticionários nem a sua apreciação em Plenário;

3. Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Governo, para eventual apresentação de

iniciativa legislativa ou outras medidas, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 19.º da LDP;

4. Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, nos termos do n.º 7, do artigo 17.º

da LDP;

5. Nos termos do artigo 17.º, n.º 8, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da

Assembleia da República.

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Palácio de São Bento, 26 de março de 2019.

O Deputado relator, Paulo Rios — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PETIÇÃO N.º 575/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTRA A LINHA CIRCULAR DO METRO DE LISBOA

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Petição n.º 575/XIII/4.ª –Solicitam a adoção de medidas contra a linha circular do metro de Lisboa

1.º Subscritor: Pedro Alves

1. O presente instrumento de exercício do direito de petição foi recebido na Assembleia da República ao

abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho,

45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho).

2. A petição foi subscrita por 12 cidadãos.

3. Por não se verificar nenhum dos fundamentos para o indeferimento liminar da petição, previsto no artigo

12.º da LEDP, foi deliberado admitir a petição na reunião ordinária da Comissão de 23 de janeiro de 2019, com

base na nota de admissibilidade elaborada pelos serviços parlamentares, e não tendo sido nomeado Deputado

Relator, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º da LEDP, foi mandatado o Presidente da Comissão para

elaborar o relatório final.

4. De realçar, ainda, que a matéria objeto da presente petição tem o seguinte enquadramento factual e legal:

Os peticionários contestam a criação da linha circular no Metropolitano de Lisboa, argumentando que a

mesma via criar mais pontos críticos quanto às mudanças de linhas do Metro por parte dos utentes, a duração

média das viagens irá aumentar e que a existência de um problema numa linha circular irá comprometer todo o

acesso ao centro da cidade. Fazem ainda referência à falta de entendimento das diversas câmaras municipais

servidas pelo Metropolitano de Lisboa em relação à criação desta linha circular e concluem, solicitando que se

pare «esta revolução no metropolitano de Lisboa», que contribui para um afastamento dos utentes e uma

degradação do serviço.

Consultada a base de dados, não se verificou a existência de quaisquer petições ou iniciativas pendentes

conexas com o assunto desta petição.

O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição

–, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e

51/2017, de 13 de julho.

5. Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, foi deliberado não realizar a audição de

peticionários; não tendo sido proposta a realização de diligências instrutórias.

6. A presente petição não carece de ser apreciada em Plenário, em conformidade com o disposto na alínea

a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, nem de ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República,

segundo o previsto no n.º 1 do artigo 26.º da referida lei, não tendo sido objeto de deliberação em sentido

contrário.

7. Examinada a petição, foi determinado dar conhecimento da mesma a todos os Deputados que integram

a Comissão e aos Grupos Parlamentares para ponderação das sugestões dos peticionários, em conformidade

com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

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Palácio de São Bento, 27 de março de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PETIÇÃO N.º 581/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTRA O FECHO DA ESTAÇÃO DE CORREIOS NA

FREGUESIA DE AVANCA, CONCELHO DE ESTARREJA

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Índice

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Opinião do Relator

V. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 581/XIII/4.ª tem como primeiro peticionário José Jorge Silva Valente Borges, e apresentava

inicialmente 989 assinaturas, tendo dado entrada na Assembleia da República em 2 de janeiro de 2019, e tendo

baixado à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 30 de janeiro de 2019.

Foi elaborada a respetiva nota de admissibilidade em 30 de janeiro de 2019, sendo a petição admitida por

unanimidade e nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da petição

Os peticionários pronunciam-se «Contra o fecho da Estação dos Correios na freguesia de Avanca, em

Estarreja».

Com uma «população muito envelhecida e dependente, não podemos aceitar o fecho da Estação dos CTT,

que apresenta um movimento de cerca de 100 atendimentos diários, sendo na sua maioria levantamentos de

reformas, pensões e apoios financeiros».

«Os cidadãos de Avanca, estão conscientes de quão difícil será a reversão da posição dos CTT,

essencialmente depois de colocada em prática. Todavia, estão também dispostos a encetar qualquer tipo de

luta, nomeadamente o boicote às próximas eleições».

III – Análise da petição

a) O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição

–, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e

51/2017, de 13 de julho;

b) Deram igualmente entrada na Assembleia da República, tendo também descido para apreciação à

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em matéria relacionada as seguintes petições:

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– Petição n.º 464/XIII/3.ª – «Contra o encerramento dos CTT de Paços de Brandão;

– Petição n.º 505/XIII/3.ª – «Pela manutenção da Araucária, Vila Real»;

– Petição n.º 559/XIII/4.ª – «Solicitam a adoção de medidas com vista à manutenção da Loja dos CTT, na

freguesia de Mora;

IV – Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator exime-se de emitir quaisquer considerações adicionais sobre a petição em apreço.

V – Conclusõese parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificado o

peticionário, e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º da LPD;

2. A petição é assinada por 989 peticionários pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, e do artigo 24.º

da LDP não é obrigatória a audição dos peticionários nem a sua apreciação em Plenário;

3. Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Governo, para eventual apresentação de

iniciativa legislativa ou outras medidas, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 19.º da LDP;

4. Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, nos termos do n.º 7.º, do artigo 17.º

da LDP;

5. Nos termos do artigo 17.º, n.º 8, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de março de 2019.

O Deputado relator, Paulo Rios — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PETIÇÃO N.º 598/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À VINCULAÇÃO E INTEGRAÇÃO NA CARREIRA

DE DOCENTE DA ÁREA DE TEATRO E A CRIAÇÃO DO RESPETIVO GRUPO DE RECRUTAMENTO

A expressão dramática e o teatro estão presentes nos currículos em vários ciclos de ensino. Contudo, os

docentes que lecionam a área disciplinar não têm qualquer vínculo estável e nunca foram abrangidos por

qualquer dos processos de vinculação aplicados a outros docentes.

São recrutados pelas escolas em regime de contrato a termo, como «técnicos especializados», não sendo

reconhecidos como professores, ainda que cumpram horário e funções em tudo idênticos aos de qualquer

professor e muitos tenham formação e/ou experiência pedagógica.

Existem professores de Teatro que lecionam há mais de 20 anos com contratos precários e com um salário

inferior a um professor com grupo de recrutamento em início de carreira ou contratado, numa situação de

extrema precariedade laboral que viola o Direito Comunitário, nomeadamente a Diretiva 1999/70/CE e

desrespeita o princípio constitucional da segurança no emprego.

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Estes docentes não foram abrangidos por nenhum dos processos de vinculação extraordinária nem pela

«norma-travão», apesar de lecionarem há muitos anos na mesma área disciplinar, alegadamente por não terem

grupo de recrutamento.

Por tais motivos, os peticionários consideram necessário e urgente:

1. A criação de um grupo de recrutamento na área do Teatro.

2. A criação de um regime de vinculação e integração na carreira para os docentes que lecionam a área de

Teatro nas escolas básicas e secundárias, no respeito pelo Direito Comunitário, nomeadamente a Diretiva

1999/70/CE e da Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2019.

Primeiro subscritor: FENPROF – Federação Nacional dos Professores e APROTED – Associação de

Professores de Teatro Educação.

Nota: Desta petição foram subscritores 5007 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 603/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CORREÇÃO DAS DECLARAÇÕES MENSAIS DE

REMUNERAÇÕES DE TODOS OS DOCENTES CONTRATADOS COM HORÁRIOS INCOMPLETOS

1) Face à especificidade do regime de contratação dos docentes, é lhes inaplicável o regime de contratação

a tempo parcial a que alude o artigo 150.º do Código do Trabalho (aplicável aos trabalhadores da Administração

Pública por remissão do artigo 68.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas – LGTFP), sendo, também, inaplicáveis as normas a estabelecidas nos artigos 155.º e 156.º do Código

do Trabalho. (VER ANEXO I).

2) Pelo que forçoso será concluir que os contratos, a termo resolutivo certo, a que os docentes estão

vinculados não obedecem ao enquadramento legal constante do artigo 150.º e seguintes da Lei n.º 7/2009

(Código do Trabalho).Assim, é inaplicável a estes docentes a contabilização de trabalho inferior a 30 dias

mensais.

3) A aplicação do Decreto Regulamentar n.º 1-A4/2011, artigo 16.º (alterada pelo DR 6/2018, em janeiro de

2019) a docentes contratados com horários incompletos contraria o mencionado no acórdão do Tribunal

Administrativo de Sintra (processo n.º 218/18.0BESNT).

4) O artigo 150.º do Código do Trabalho prevê que:

«n.º 3 – O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, por mês ou por

ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por acordo»,

ora o serviço distribuído ao docente não resulta de um acordo entre este a direção da escola, nem está

registado na totalidade no horário do mesmo.

5) Mais refere, o artigo 153.º do Código do Trabalho que transcrevemos na íntegra:

1 – O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:

a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;

b) Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho

a tempo completo.

2 – Na falta da indicação referida na alínea b) do número anterior, presume-se que o contrato é

celebrado a tempo completo.

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3 – Quando não tenha sido observada a forma escrita, considera-se o contrato celebrado a tempo completo.

6) Assim, podemos afirmar que, mesmo entendendo aplicar-se as disposições do código do trabalho aos

contratos a termo resolutivo dos docentes contratados para horários incompletos, não se verifica a condição

expressa no n.º 3 do artigo 150.º nem a alínea b) do ponto 1 do artigo 153.º do Código do Trabalho, o que reverte

para que seja aplicado o ponto 2 do mesmo artigo.

7) A profissão docente assume especificidades únicas, que não podem ser subvalorizadas, nomeadamente

em termos de horário de trabalho: o seu tempo de trabalho está dividido em Componente Letiva (CL) e

Componente Não Letiva (CNL), de acordo com o artigo 76.º do Estatuto da Carreira Docente.

8) Como se verifica, a CNL, destinada a preparação de aulas, reuniões, formação e trabalho da componente

individual, não é registada no horário de trabalho do docente, nem consta sequer do contrato de trabalho (é

apenas referido «correspondente componente não letiva»).

9) Um horário de um docente pode ser completo ou incompleto mas apenas em relação à componente

letiva, uma vez que na componente não letiva o docente assume-se disponível para serviço a tempo completo.

O que implica esta disponibilidade:

• Ser convocado para o serviço em horas não marcadas no seu horário semanal, não podendo faltar

justificando que tem outro emprego, tendo falta injustificada se não tiver outro motivo válido.

• Estar disponível para a componente não letiva durante o período do horário do estabelecimento escolar,

quer tenha horário com componente letiva completo ou incompleto. Ora, isto não se assemelha em nada ao

contrato de trabalho a tempo parcial. Mais, não tendo um horário fixo e definido, torna-se impossível conciliar

qualquer outro horário.

10) De facto, se o docente estivesse a tempo parcial, o horário de trabalho teria de ser acordado entre o

professor e a direção para possibilitar acumulação com outra atividade profissional, dado que o artigo 150.º do

Código do Trabalho prevê que

«n.º 3 – O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, por mês ou por

ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por acordo»,

• O horário de trabalho, acordado entre o professor e a direção, seria anexado ao contrato, sendo a

componente não letiva de trabalho individual registada no mesmo, com horário definido, o que até agora não

acontece.

• O docente não seria obrigado a cumprir uma única hora de trabalho não constante no seu horário de

trabalho, mesmo da componente não letiva.

(Isto é impossível de concretizar, porque os docentes são convocados para serviço e reuniões da CNL e

como cada turma pode ter 9 professores é impossível definir no horário do docente, logo no início do ano, a hora

das eventuais reuniões, porque os horários dos docentes são incompatíveis entre si. Além do mais, o

cumprimento do Plano Anual de Atividades fica comprometido).

11) Cumprindo o artigo 156.º do Código do Trabalho, que determina que o empregador tem o dever de

facilitar passagem do trabalhador a tempo parcial para tempo completo, o docente poderia trocar de colocação

as vezes que quisesse, desde que permitisse aumentar a carga letiva, pagando a indemnização devida, como

qualquer outro trabalhador.

(Isto colocaria em causa a estabilidade do corpo docente nas escolas, o que seria contraproducente, pois

afetaria a qualidade de ensino oferecida por cada agrupamento de escolas.)

12) É de salientar que os docentes, quando celebram um contrato, com exceção do primeiro, não podem

denunciar fora do período experimental, como qualquer outro trabalhador. Ou seja, se aceitam um horário

incompleto, e não sendo o primeiro contrato celebrado nesse ano letivo, não podem denunciá-lo, mesmo que

surja um completo no mesmo agrupamento, concelho, distrito ou a nível nacional, e nem mesmo pagando a

compensação devida, contrariando a Lei do Trabalho.

13) Ora, isto contraria o artigo 156.º, que determina que o empregador tem o dever de facilitar passagem do

trabalhador a tempo parcial para tempo completo. Por outras palavras, os docentes, findo o período experimental

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de 15 dias ou um mês, estão impedidos de denunciar o contrato e iniciar outro com o Ministério da Educação,

mesmo que signifique aumentar a carga letiva. Simplesmente está-lhes vedado, através de legislação

específica, o acesso a um melhor trabalho, quer em termos de carga horária, quer em termos de vencimento,

devido à especificidade da profissão.

14) Acrescenta-se que todos os docentes são obrigados a concorrer, em sede de Concurso Nacional, a

horários completos, não lhes sendo permitido concorrer apenas a incompletos, o que é contrário à Lei Geral do

Trabalho nos artigos 150.º a 157.º da Lei n.º 7/2009, que regulamenta o trabalho a tempo parcial. Isto significa

que nenhum docente pode optar por concorrer apenas a um horário incompleto para conciliar com outra

atividade profissional, pois o Ministério obriga-o a ser candidato a um horário completo, impreterivelmente.

15) Em termos simples, um docente é obrigado a concorrer a horários completos e se na primeira colocação

ficar colocado com 8horas letivas, até longe da residência, está impedido de trocar de colocação. (durante o

período experimental do primeiro contrato é excluído da RR e depois do período experimental é impedido de

celebrar novo contrato).

16) Enquanto o trabalhador a tempo parcial pode apenas concorrer a um emprego a tempo parcial e pode

trocar de emprego as vezes que forem necessárias até conseguir um emprego mais vantajoso, o professor é

obrigado a ficar na primeira colocação que lhe sair na «lotaria» do concurso, mesmo que no mesmo dia abra

uma vaga com maior carga letiva, até no mesmo agrupamento. Em nome da estabilidade do corpo docente, o

Ministério da Educação condena o professor a manter a primeira colocação.

17) Enquanto o trabalhador a tempo parcial pode negociar a mancha horária, o professor tem um horário

imposto pela Direção e completamente disperso, na maioria dos casos, impedindo acumulação com outra

profissão (acumulação essa que carece de autorização do Ministério da Educação).

18) A qualquer hora e dia é convocado para serviço da CNL e tem de estar disponível, não podendo faltar

alegando ter outro emprego, sob pena de ter falta injustificada. Esta disponibilidade a tempo completo não existe

no contrato a tempo parcial.

19) Num horário incompleto, a remuneração é menor, pois é calculada na proporção da carga letiva, sendo

que para a componente não letiva os Agrupamentos de Escolas não fazem distinção entre horário completo e

incompleto relativamente à distribuição de serviço.

20) Assim, um professor com horário incompleto trabalha as mesmas horas da componente não letiva como

um professor com horário completo ou até mais, dependendo dos cargos que lhe tiverem sido atribuídos pela

Direção.

21) Se o professor com horário incompleto lecionar turmas que realizam prova ou exame nacional assume,

determinado pela Direção, o serviço de correção de provas e exames, como se estivesse a tempo completo.

22) Relativamente no trabalho no domicílio (Decreto n.º 1-A/2011, artigo 19.º), basta que este aufiram um

salário mínimo para que lhes sejam contabilizados 30 dias de trabalho na Segurança Social, contribuindo cerca

65€ que é cerca de 11% do salário mínimo. Sendo grande parte da CNL realizada no domicílio, estamos perante

uma violação do princípio de igualdade.

23) Um professor contratado no 2.º,3.º ciclos e Secundário aufere uma remuneração superior ao salário

mínimo nacional a partir de 9h letivas e está a ver contabilizado menos de duas semana de trabalho por mês, o

que significa que é duplamente prejudicado pela precariedade, na qual vive cerca de vinte anos, uma vez que

não tem direito a prestações sociais e nunca terá direito à aposentação por velhice, porque um ano de trabalho

é convertido em dois ou três meses de trabalho contabilizado na Segurança Social.

24) Sendo inaplicável aos docentes (pelos motivos supra expostos) o regime de contratação previsto no

artigo 150.º do Código do Trabalho será também inaplicável o disposto no artigo 16.º do DR n.º 1-A/2011,

alterado pelo DR n.º 6/2018.

25) Aplicando a norma numa mera interpretação literal e restritiva, o Ministério da Educação tem entendido

que os contratos dos docentes com horário incompleto contratos a tempo parcial, aplicando indevidamente o

disposto no n.º 4 do artigo 16.º transcrito e, a partir de janeiro de 2018, o DR n.º 6/2018.

26) Até 31 de dezembro de 2018, vigorou o uso de uma fórmula aritmética matematicamente errada, proposta

pelo IGEFE, que só contabiliza dias úteis e nunca devolve 30 dias em 35h, que devolve entre 22 a 26 dias, assim

como a arbitrariedade e a anarquia. (VER ANEXOII).

27) Além disso, escolas houve, a quem a informação acerca do 1-A/2011 nunca chegou, e que continuaram

ao longo destes anos a declarar 30 dias para qualquer horário docente, que no nosso entender foi o

procedimento correto.

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28) Recentemente, estiveram em discussão na Assembleia da República três projetos de resolução sobre a

matéria em apreço. No entanto, a recomendação que viria a ser aprovada – Resolução da Assembleia da

República n.º 298/2018 – enferma do mesmo vício de tomar o trabalho em causa como trabalho a tempo parcial.

Dessa Resolução resultou o ofício do IGEFE, 12/21018, com uma interpretação ambígua, errada e até abusiva

do Decreto Regulamentar n.º 6/2018. (VER ANEXO III).

29) A nota Informativa do IGeFE continua conter uma fórmula matematicamente errada (ao contabilizar

apenas 22 dias úteis) e a promover a anarquia e a arbitrariedade (que documentamos com provas), através

de informações ambíguas. Um docente com 6h diárias num agrupamento tem 30 dias, mas se estiver em dois

tem apenas 26. O IGEFE diz que 5h contam um dia, quando na verdade cada 7h contam um dia. (VER ANEXO

III).

30) Com efeito, na interpretação da lei, o intérprete tem que ter em atenção que o ordenamento jurídico é um

todo unitário, pelo que o significado, sentido e alcance da norma a interpretar terá de ser coerente com o conjunto

daquele ordenamento.

31) Só esta interpretação – sistemática e teleológica – evitará contradições com normas superiores e com os

princípios gerais do direito que deverão ser sempre assegurados e salvaguardados.

32) Na norma a interpretar – artigo 16.º do DR n.º 1-A/2011 e DR n.º 6/2018 – e sob pena de se verificar a

inconstitucionalidade da mesma, o intérprete deverá sempre procurar uma procurar uma interpretação conforme

à Constituição.

33) Nesse sentido o Acórdão de 1 de abril de 2003 do STA (disponível para consulta em ww.dgsi.pt) segundo

o qual se refere que «Constitui princípio geral do nosso ordenamento jurídico que, quando uma norma suportar

um interpretação conforme à Constituição e outra desconforme, se deve fazer aquela que se compatibilizar com

os preceitos constitucionais.»

34) Assim sendo, não nos parece restar qualquer dúvida de que os docentes contratados devem ter 30 dias

de trabalho por cada mês de exercício de funções para efeitos de comunicação à Segurança Social,

independentemente do número de horas que constam nos contratos.

35) Em sede contributiva, a circunstância desses docentes se encontrarem a desempenhar a sua atividade

a coberto de um horário incompleto apenas poderá ter reflexo, ao nível do «quantum» dos descontos e no valor

das prestações sociais a atribuir, mas nunca podendo influir ao nível dos tempos de trabalho.

36) Da violação do princípio da igualdade – artigo 13.º da CRP:

• A interpretação e aplicação do disposto no transcrito artigo 16.º, n.º 4 que, até à data, tem vindo a ser

feita pelo Ministério da Educação aos docentes com horários incompletos não está a ser efetuada de forma

igualitária, a nível nacional.

• Com efeito, temos conhecimento que há Centros Distritais de Segurança Social e até mesmo outros

Agrupamentos de Escolas onde aquela contabilização não é feita com base no artigo 16.º n.º 4 porquanto, como

atrás se referiu, aí se considera que os contratos outorgados pelos docentes, muito embora com horários

incompletos, são verdadeiros contratos a tempo inteiro e como tal são contabilizados para efeitos de tempo de

trabalho.

37) Esta desigualdade de tratamento implica uma clara violação do princípio da igualdade tal como ele se

encontra previsto no artigo 13.º da CRP.

38) Mas para além da violação do princípio da igualdade, tal situação acaba ainda por prejudicar seriamente

a própria vida contributiva destes docentes.

39) Na verdade, a ser como entende o Ministério da Educação, um docente que ao longo da sua vida

contributiva apenas obtivesse colocações em horários incompletos de, por exemplo, 11 horas, efetuando os

respetivos descontos para a Segurança Social, superiores ao salário mínimo nacional, embora sobre o valor da

remuneração base que a esse horário corresponderia, só atingiria os 40 anos de descontos para aposentação

ao fim de 80 anos.

40) O que significaria que, apesar de ao longo de toda a sua vida contributiva ter efetuado os descontos

legalmente exigidos, face ao tempo necessário para este produzirem efeitos, nunca deles poderia usufruir.

41) Assim, para salvaguardar situações díspares, injustas e desiguais como a que se relatou, a contratação

em regime de horário incompleto apenas poderá ter reflexos no quantum das prestações sociais a receber, mas

nunca na contabilização do prazo de garantia legalmente exigido.

42) Neste sentido basta relembrar que é a própria Constituição da República Portuguesa que determina no

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seu artigo 63.º como um direito e dever social o direito à Segurança Social.

43) Está assim constitucionalmente consagrado o direito à segurança social cuja efetiva realização exige o

fornecimento de prestações por parte do Estado consubstanciando uma garantia constitucional do sistema

público.

44) Os beneficiários do sistema previdencial da segurança social são legalmente obrigados a integrá-lo, não

estando na sua disponibilidade a opção por outros tipos de serviços.

45) Na verdade, e como sobre o assunto referem Jorge Gomes Canotilho e Vital Moreira em Constituição da

República Portuguesa Anotada, vol. 1, 42 Ed. Pág. 818 «de acordo como princípio da contributividade, as

receitas do sistema de segurança social provêm, sobretudo das contribuições obrigatórias dos beneficiários (…).

O facto de se tratar de contribuições de beneficiários de um serviço público destinados a financiar as suas

prestações (…) torna-as uma espécie de contrapartida dos respetivos benefícios…».

46) Embora não caiba na alçada da Constituição a definição do concreto sistema de pensões e prestações

a atribuir pela Segurança Social (designadamente os critérios para a sua concessão), resulta dela manifesto que

essa definição, embora dentro da alçada do legislador ordinário, deverá sempre obedecer a critérios

constitucionalmente consagrados tais como igualdade (artigo 13.º da CRP) e proporcionalidade (artigo 2.º e

266.º n.º 2 da CRP).

47) Isto se refere porquanto o artigo 16.º do DR n.º 1-A/2011 e o DR n.º 6/2018 na interpretação que o

Ministério da Educação deles faz, pelo menos até à data, quando conjugado com o exercício de funções

docentes em horário incompleto ao abrigo de contratos a termo resolutivo (certo ou incerto) reguladas pelo

disposto no DL n.º 132/2012 (com as alterações introduzidas pelo DL n.º 83-A/2014), torna manifesta a violação

do princípio da igualdade e proporcionalidade referidos (os quais se encontram também estabelecidos nos

artigos 6.º e 7.º do Código de Procedimento Administrativo).

48) Estando a Administração vinculada à observância do princípio da proporcionalidade, esta, na sua

atuação, deveria fazer prevalecer uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim que se pretende

atingir, obedecendo sempre a critérios de adequação e congruência.

49) Neste quadro e contexto, dentro do quadro normativo vigente, a atuação do Ministério da Educação a

este respeito deveria ir no sentido de compatibilizar o interesse público e os direitos dos particulares, de modo

a que o princípio da proporcionalidade funcionasse como um fator de equilíbrio, garantia e controle dos meios e

medidas.

50) Contudo, é patente que assim não foi, prejudicando vários docentes ao longos destes últimos anos ao

interpretar em sentido literal o disposto no artigo 16.º do DR n.º 1-A/2011 e, a partir de janeiro de 2019, o DR n.º

6/2018, não o adequando ao quadro normativo vigente e a especial especificidade da situação destes docentes,

pelo que a sua conduta tem vindo a ser excessiva e desproporcional, para além de desigual, conforme atrás se

referiu.

51) Mas, para além de desproporcional e excessiva, foi também desigual.

52) Como é sabido, o princípio constitucional da igualdade perante a lei é um princípio estruturante do Estado

de Direito Democrático e do sistema constitucional global.

53) Trata-se, aqui, de um princípio de conteúdo pluridimensional, que postula várias exigências,

designadamente, a de obrigar a um tratamento igual de situações de facto iguais e a um tratamento desigual de

situações de facto desiguais, não autorizando o tratamento desigual de situações iguais e o tratamento igual de

situações desiguais.

54) Face ao atrás exposto, a não contabilização de 30 dias de trabalho por cada mês de exercício de

funções traduz-se num manifesto tratamento diferenciado, desproporcional e excessivo da situação

contributiva destes docentes e, por isso, violador dos princípios da igualdade e proporcionalidade

constitucionalmente consagrados.

A PLATAFORMA «PROFESSORES LESADOS NOS DESCONTOS DA SEG. SOCIAL» SOLICITA AO

GOVERNO:

Que reponha a igualdade, legalidade e constitucionalidade, emitindo uma circular que:

• Esclareça os agrupamentos de escolas que os docentes enquadrados no Estatuto da Carreira Docente

não celebram contratos a tempo parcial e, como tal, devem ter 30 dias contabilizados mensalmente,

independentemente do número de horas letivas que constam nos contratos.

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• Esclareça de que forma será feita a correção do tempo de trabalho declarado aos serviços da Segurança

Social de todos os docentes, independentemente do número de horas que constam nos contratos, pondo fim à

anarquia instalada, com efeitos retroativos, desde a entrada em vigor do DR n.º 1-A/2011, ainda que não

implique alteração nos pedidos de prestações sociais que foram anteriormente indeferidos, uma vez que é

imperioso salvaguardar o princípio da igualdade, que foi violado pela falta de uniformidade.

• Reformule a forma de cálculo de dias de trabalho que entrou em vigor a janeiro de 2019, dado que

também é matematicamente errada, pois apenas considera 22 dias úteis por mês, quando para a Segurança

Social todos os meses têm 30 dias, a fim de não prejudicar trabalhadores da Função Pública que estejam,

efetivamente, a tempo parcial, tal como pessoal não docente.

Assembleia da República, 8 de março de 2019.

Primeiro subscritor: Ricardo André de Castro Pereira.

Nota: Desta petição foram subscritores 5032 cidadãos.

————

PETIÇÃO N.º 607/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À NEGOCIAÇÃO DO MODO E PRAZO PARA A

RECUPERAÇÃO DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO.

Os professores e educadores abaixo-assinados rejeitam ser discriminados e exigem a recuperação de todo

o tempo de serviço cumprido.

Não aceitam tratamento diferente do que é dado à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública

e aos seus colegas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, pelo que exigem do Governo:

1 – Tratamento justo e respeito pela sua vida profissional!

2 – A recuperação total do tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento: 9 anos, 4 meses e 2

dias;

3 – A adoção de um faseamento, com produção de efeitos em 1 de janeiro de 2019, semelhante ao que já

vigora na Região Autónoma da Madeira;

4 – A possibilidade de, por opção do docente, o tempo a recuperar ser considerado para efeitos de

aposentação.

A razão dos professores foi reforçada pela posição da Assembleia da República, que manteve no OE para

2019 a norma que limita a negociação ao modo e ao prazo da recuperação, pelos pareceres das Assembleias

Regionais da Madeira e dos Açores e pelo veto do Senhor Presidente da República ao decreto-lei do Governo

que apagava mais de 6,5 anos de tempo de serviço. Caso o Governo insista em manter a discriminação, os

professores e educadores comprometem-se a lutar, com convicção e determinação, pelo que é seu: o tempo de

serviço que cumpriram.

Assembleia da República, 9 de março de 2019.

Primeiro subscritor: FENPROF – Federação Nacional dos Professores.

Nota: Desta petição foram subscritores 60 045 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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