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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

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2 – A petição é assinada por 1312 peticionários pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º é obrigatória a

sua audição, embora a sua apreciação em Plenário o não seja, nos termos do artigo 24.º da LDP;

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Governo, para eventual apresentação

de iniciativa legislativa ou outras medidas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP;

4 – Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, nos termos do n.º 7.º do artigo

17.º da LDP.

5 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 8, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de março de 2019.

O Deputado relator, Paulo Rios — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PETIÇÃO N.º 534/XIII/3.ª

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS E A CONCESSÃO DE APOIOS ÀS VÍTIMAS DO INCÊNDIO DE

15 E 16 DE OUTUBRO DE 2017, NA REGIÃO CENTRO)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

1 – A Petição n.º 534/XIII, iniciativa do Movimento Associativo de Apoio às Vítimas dos Incêndios de

Midões, deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de abril de 2018, tendo sido remetida por Sua

Excelência o Vice-Presidente da Assembleia da República à Comissão de Agricultura e Mar, para apreciação

a 24 de maio de 2018.

2 – A Petição n.º 534/XIII tem como primeiro subscritor Nuno Fernando Tavares Pereira, num total de

1026 assinaturas.

3 – A presente petição reúne os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º

6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, e pela Lei n.º

51/2017, de 13 de julho.

4 – Os peticionários pretendem que a Assembleia da República tome medidas no sentido de recorrer às

vítimas dos incêndios ocorridos a 15 e 16 de outubro de 2017, na região Centro.

5 – As medidas propostas são sintetizadas em 10 pontos:

«1. – A reabertura urgente das candidaturas com os apoios anteriormente anunciados para a

agricultura, com a possibilidade de se efetuarem alterações aos já feitos, com o prazo de duração no

mínimo até final de Junho. Muitos lesados não concorreram por estarem fora, por não terem tido

conhecimento, por não terem tido tempo, por estarem feridos, por falta de comunicações e pelos mais

diversos motivos:

1.1. – Acesso aos cortes efetuados dos pedidos que já foram encerrados, com direito a reclamar e

questionar o que foi cortado, bem como de retificar possíveis incorreções.

1.2. – Nas candidaturas ao 6.2.2., abrir a candidatura até final de Junho, com possibilidade de os

lesados poderem passar da candidatura simplificada para a candidatura 6.2.2., dando a possibilidade a

todos terem a oportunidade de investir no que perderam. Essas mesmas candidaturas devem ter

sempre em conta os valores reais da reposição e não os valores das tabelas que, não se aplicam à

realidade.

1.3. – Pagamento de todas as ajudas aos afetados dos incêndios impreterivelmente até ao final do