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5 DE ABRIL DE 2019

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serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais

do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal

de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de

administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios

às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.

Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de

decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar

necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios

que lhes estejam afetos.

Sem descurar a necessidade de melhorar os modelos de funcionamento dos mecanismos de proteção civil

e prevenção de acidentes e catástrofes nos municípios não podemos deixar de referir que o afunilamento em

estratégias municipais, sem o devido enquadramento no plano regional, pode levar a uma cacofonia de

respostas desarticuladas entres diferentes municípios. Por outro lado, a desresponsabilização do Estado,

administração central, na implementação de estratégias e adoção de medidas, com os respetivos encargos

financeiros, não pode deixar de merecer, por parte do Grupo Parlamentar do PCP, a nossa crítica.

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso nós defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência

de competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta

de lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que concretiza o quadro de

competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, publicado no Diário da República, 1.ª

série — N.º 64 — 1 de abril de 2019.

Assembleia da República, 3 de abril de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Jorge Machado — António Filipe — Carla Cruz — Paulo Sá —

Rita Rato — Duarte Alves — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Dias — Ana Mesquita — Ângela Moreira

— Jerónimo de Sousa.

———

PETIÇÃO N.º 452/XIII/3.ª

(REVERSÃO DA PRIVATIZAÇÃO DOS CTT – CORREIOS DE PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Índice

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Opinião do Relator

VI. Conclusões e Parecer