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Quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 II Série-B — Número 17
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Inquérito Parlamentar n.º 1/XIV/1.ª (CH): Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito às fraudes de Pedrogão Grande na atribuição de subsídios.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 17
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/XIV/1.ª
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ÀS FRAUDES DE PEDROGÃO
GRANDE NA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
A 17 de junho de 2017 deflagrou no concelho de Pedrógão Grande, tendo posteriormente alastrado a
concelhos vizinhos, um devastador e mortífero incêndio que provocou 66 mortos e 253 feridos, tendo destruído
cerca de 500 casas, 261 delas, habitações permanentes, e 50 empresas.
No seguimento dos graves incêndios de Pedrogão Grande foram detetadas várias tentativas de fraude na
atribuição de subsídios para vítimas dos fogos, sendo que umas das situações mais vezes detetada terá sido a
apresentação da mesma candidatura, para o mesmo terreno, por diferentes titulares e/ou a diferentes
medidas.
Não obstante, verificou-se ainda a utilização de outro artifício assente em declarações que indicavam
terem-se verificado danos em determinadas construções que antes dos fogos já estavam abandonadas ou em
ruínas e na inventariação de danos muito superiores aos realmente ocorridos.
Dada a gravidade do supramencionado, bem como de um vasto número de denúncias feitas por duas
reportagens jornalísticas, sobre alegadas situações ilegais na atribuição de fundos para a reconstrução das
casas afetadas pelo incêndio, referindo que haviam sido reconstruídas, ou se estariam a construir de raiz
casas que não eram de primeira habitação, em detrimento das que o eram, foi aberto um inquérito para aferir
do relatado.
Dele, entre outros, constavam crimes de burla qualificada e falsificação de documentos relativos às
atribuições de subsídios para a reconstrução ou reabilitação das habitações de carácter permanente após a
catástrofe de Pedrógão Grande, a 17 de junho de 2017, tendo dele resultado a constituição e interrogação de
44 arguidos e inquirição de 115 testemunhas.
Findo o inquérito, o mesmo acabou remetido, integrando uma proposta de acusação ao DIAP de Coimbra
(Departamento de Investigação e Ação Penal), situando-se as casas assinaladas nos concelhos de Pedrógão
Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, constando da proposta de acusação a existência de
condutas passíveis de configurar crimes de burla e falsificação de documento.
Numa investigação que, pela gravidade da circunstância, bem como pelo número de casos em análise, se
tornou naturalmente muito complexa, importa registar que os apoios investigados se enquadravam no fundo
Revita, que era sobretudo constituído por verbas geridas por instituições particulares de solidariedade social e
por donativos.
Segundo informações da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram constituídos 43 arguidos no
supramencionado inquérito, entre os quais o Presidente da Câmara de Pedrógão Grande, por ter assinado,
conjuntamente com outros responsáveis, a aprovação dos referidos apoios.
Sendo que se realizaram várias audições parlamentares e, uma após outra, mesmo perante contradições e
explicações, algumas dúbias e outras sem qualquer nexo, não se considerou terem sido atingidas conclusões
cabais sobre os acontecimentos, mantém-se inalterada a necessidade das mesmas serem conhecidas.
Pelo exposto, compete ao Estado bem como aos órgãos de soberania, garantir a devida investigação às
consequências e eventuais responsabilidades no caso da atribuição de subsídios fraudulentos no caso
Pedrogão Grande, bem como conhecer das razões que permitiram consequências tão graves.
Neste sentido, face à gravidade dos factos mencionados, o Chega considera que a constituição de uma
comissão parlamentar de inquérito, que permita alcançar respostas sobre o que falhou, porque falhou, como
falhou e pela mão de quem falhou, é obrigação da Assembleia da República, no âmbito das suas
competências de fiscalização ser conhecedora na íntegra e esclarecidamente de todas as ocorrências
verificadas.
É vontade do Chega que a comissão de inquérito, cuja constituição agora se propõe, sirva para apurar tudo
sobre o caso das fraudes em Pedrógão na atribuição de subsídios, permitindo igualmente uma esclarecedora
reflexão e avaliação do papel e participação das instituições nelas envolvidas, bem como da forma em que
toda a sua articulação de intervenção aconteceu entre o Estado central, instituições e o poder local,
contribuindo para a necessária e desejada clarificação de toda a situação.
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30 DE JANEIRO DE 2020
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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais e legais aplicáveis, a Assembleia da
República constitui:
Uma comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de averiguar a existência de crimes na atribuição de
subsídios destinados à reconstrução de habitações em Pedrogão Grande.
Palácio de S. Bento, 23 de dezembro de 2019.
O Deputado do CH, André Ventura.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.