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Sabádo, 4 de abril de 2020 II Série-B — Número 32
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Projetos de Voto (n.
os 205 a 209/XIV/1.ª):
N.º 205/XIV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Pedro Barroso. N.º 206/XIV/1.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de João Gomes. N.º 207/XIV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Mécia de Sena. N.º 208/XIV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelas vítimas mortais da COVID-19. N.º 209/XIV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Júlio Francisco Miranda Calha. Apreciações Parlamentares (n.
os 8 a 10/XIV/1.ª):
N.º 8/XIV/1.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 10-D/2020, de 23 de
março (Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas). — Texto inicial. — Alteração do texto inicial da apreciação parlamentar. N.º 9/XIV/1.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19). N.º 10/XIV/1.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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PROJETO DE VOTO N.º 205/XIV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE PEDRO BARROSO
Foi com consternação que as Deputadas e os Deputados à Assembleia da República tomaram
conhecimento do falecimento, no passado dia 16 de março, de Pedro Barroso, um dos nomes mais
importantes da música popular portuguesa.
António Pedro da Silva Chora Barroso nasceu em Lisboa, a 28 de novembro de 1950. Formado em
Educação Física pelo Instituto Nacional de Educação Física (1973) e professor da disciplina durante duas
décadas, Pedro Barroso destacou-se sobretudo como autor, músico e intérprete.
A sua longa carreira artística inicia-se aos 15 anos, na Emissora Nacional, ao lado de Odette de Saint-
Maurice, com quem faz teatro radiofónico. Em 1969, estreia-se no programa da RTP Zip-Zip, após o que lança
o seu primeiro EP, Trova-dor, em 1970, influenciado pela canção francesa.
De então para cá, foram quase trinta os singles e álbuns (de originais e coletâneas) de que foi autor e
intérprete, e em que colaboraram nomes como Maria Guinot, Tozé Brito, Nicolau Breyner, António Macedo ou
José Jorge Letria, muitos deles alcançando grande sucesso, não sem percalços: em 2009, quando completou
40 anos de carreira, afirmava numa entrevista ter tido, durante o Estado Novo, letras cortadas, canções
proibidas e, até, o disco mais celeremente apreendido em Portugal.
Uma das últimas atuações de Pedro Barroso deu-se em setembro de 2019, na Gala do Centenário do
Clube de Futebol Os Belenenses, clube de que era sócio inveterado e autor de um dos seus hinos.
Pedro Barroso deixa também uma marca na literatura, tendo publicado vários títulos de poesia e ficção, e
na pintura, assinando vasta obra como Pedro Chora.
Fiel aos valores que o caracterizavam, participou ativamente na Sociedade Portuguesa de Autores e no
Sindicato dos Músicos, integrando os respetivos corpos sociais e neles defendendo, de forma intransigente, os
direitos dos autores, de que é prova o Manifesto sobre o Estado da Música Portuguesa, de que foi um dos
principais promotores, em 2002.
No momento do seu desaparecimento, a Assembleia da República presta homenagem ao autor, músico e
intérprete, que foi também, pela canção e pela palavra, um combatente antifascista.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Pedro
Barroso, endereçando aos seus familiares e amigos as mais sinceras condolências.
Palácio de São Bento, 2 de abril de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — Hugo Costa (PS) — Francisco Rocha (PS) — José Manuel
Carpinteira (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Ana Maria Silva (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 206/XIV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOÃO GOMES
João Gomes faleceu aos 85 anos no passado dia 24 de março, em Lisboa, depois de hospitalizado com
doença crónica. Nascido em Lisboa em 1934, casado, com dois filhos, foi um dos fundadores do Partido
Socialista, foi Deputado à Assembleia Constituinte, em 1975, e Deputado à Assembleia da República, pelo
círculo de Lisboa, nas legislaturas seguintes, até 1985. Integrou, ainda, o II Governo Constitucional de Mário
Soares, enquanto Secretário de Estado da Comunicação Social.
Foi o primeiro jornalista português a obter uma licenciatura em jornalismo na prestigiada Escola Superior de
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Jornalismo de Lille, França, em 1966. Exerceu as funções de Diretor do «Diário de Notícias» e do «Portugal
Hoje», tendo ainda participado na revista «Flama», no jornal «República», na «Luta», no «Diário de Lisboa» e
no «Correio do Minho». Integrou os corpos gerentes do Sindicato Nacional dos Jornalistas no final dos anos
60, numa lista afeta à oposição democrática, defensora da liberdade de informação e contrária ao regime de
censura. Presidiu então ao Conselho Técnico e de Disciplina (atual Conselho Deontológico).
Militante desde muito jovem da Ação Católica, foi presidente diocesano da Juventude Operária Católica de
Lisboa e, mais tarde, presidente ao nível nacional da estrutura. João Gomes participou na Revolta da Sé, em
1959, ato que o levou a estar preso, nas cadeias de Aljube e Caxias. Mais tarde, foi julgado e absolvido pelo
Tribunal Militar de Santa Clara. Voltou a ser preso pela PIDE a propósito da constituição da PRAGMA –
Cooperativa de Difusão Cultural e Ação Comunitária, SCRC. De 1972 a 1974 foi presidente da Liga Operária
Católica (LOC), organismo que representou na Junta Central da Ação Católica Portuguesa. Já em democracia,
fundou e dirigiu até à sua extinção a revista «Actos – Cristãos na Sociedade Nova». Mais tarde, em 1996, foi
um dos fundadores do Fórum Abel Varzim – Desenvolvimento e Solidariedade.
Foi provedor da Santa Casa da Misericórdia, entre 1983 e 1986 e presidente da Caixa de Previdência do
Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Eletricidade (EDP), entre 1986 e 2000.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de João
Gomes, presta homenagem ao cidadão exemplar, Deputado constituinte e antigo parlamentar e apresenta
sentidas condolências aos seus familiares e aos seus amigos.
Palácio de São Bento, 2 de abril de 2020.
Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Pedro Cegonho — Hugo Costa — Francisco
Rocha — José Manuel Carpinteira — Pedro do Carmo — Ana Maria Silva — Francisco Pereira Oliveira —
Isabel Oneto — Joana Sá Pereira — Cláudia Santos — Bruno Aragão.
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PROJETO DE VOTO N.º 207/XIV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MÉCIA DE SENA
Faleceu no passado dia 28 de março, em Los Angeles, Estados Unidos da América, Mécia de Sena, figura
insigne das letras portuguesas, mulher de coragem e de limpidez, que se fez um exemplo pátrio.
Maria Mécia de Freitas Lopes nasceu em Leça da Palmeira, a 16 de março de 1920. Nascida de uma
família com fortes raízes culturais, formou-se em Ciências Histórico-Filosóficas pela Universidade de Lisboa.
Professora do ensino secundário, casou a 12 de março de 1949 com Jorge de Sena. Forçados ao exílio pela
ditadura salazarista, refizeram as suas vidas no Brasil e nos Estados Unidos da América, sem nunca perder a
ligação a Portugal.
Mulher ímpar, não teve vida fácil. A defesa da liberdade, a independência de espírito, a ética cívica, foram
sempre faróis que a moveram na defesa insubmissa da liberdade e da dignidade do próximo. Nunca a Pátria
esqueceu tão ilustres Filhos.
Escritora de mérito, a Mécia de Sena devemos também a preservação e defesa indelével do legado de
Jorge de Sena.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pela morte de Mécia de
Sena, prestando homenagem à Mulher de Cultura e à Cidadã exemplar e endereçando aos seus familiares e
amigos as mais sinceras condolências.
Palácio de São Bento, 2 de abril de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Outros subscritores: Francisco Rocha (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Pedro do Carmo (PS) —
Ana Maria Silva (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 208/XIV/1.ª
DE PESAR PELAS VÍTIMAS MORTAIS DA COVID-19
Portugal e os portugueses têm sido confrontados, nas últimas semanas, com as graves consequências da
COVID-19, doença qualificada pela Organização Mundial da Saúde como pandemia internacional.
A situação epidemiológica da COVID-19 tem tido uma evolução preocupante em todo o mundo e, em
particular, na União Europeia, onde a sua intensidade e duração são ainda imprevisíveis.
No nosso País, em resultado de medidas restritivas, que se traduziram em limitações a alguns direitos,
liberdades e garantias (em especial a direitos de circulação), na decorrência da declaração do estado de
emergência, e muito devido ao empenho de toda a sociedade, foi possível atenuar a transmissão mais
acelerada do novo coronavírus e, assim, moderar alguns dos efeitos mais nefastos da pandemia.
Portugal e os portugueses têm sabido mobilizar-se, de forma empenhada, disciplinada, paciente e serena,
respondendo ao repto das autoridades de saúde e cumprindo as medidas tomadas, evitando situações de
risco (para os próprios e para os outros), dando provas da sua grande capacidade de resistência e o grande
empenho em vencer esta enorme provação. Uma crise que é de saúde pública, mas é também económica e
social.
Enquanto órgão de soberania, e no uso das competências constitucionais, a Assembleia da República
mantém o acompanhamento permanente do evoluir da situação e uma cuidada fiscalização da ação do
Governo e da Administração, em especial do conjunto de medidas extraordinárias e de carácter urgente de
resposta à crise que Portugal e os portugueses atravessam.
Infelizmente, e pese embora a dedicação sem limites, a competência, o profissionalismo e o enorme
esforço dos profissionais de saúde – que vão muito além do estrito dever –, são já mais de uma centena as
vítimas mortais por COVID-19. É esta a expressão mais violenta da pandemia, porque irreversível.
Esta é, aliás, uma difícil circunstância, que partilhamos com muitos países e cidadãos do mundo inteiro.
Não podendo ficar indiferente a esta dura realidade, a Assembleia da República, reunida em sessão
plenária, expressa o seu pesar pelas vítimas mortais da COVID-19, endereçando às famílias enlutadas a sua
solidariedade e as mais sinceras condolências.
Palácio de São Bento, 2 de abril de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — Francisco Rocha (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) —
Pedro do Carmo (PS) — Ana Maria Silva (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 209/XIV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JÚLIO FRANCISCO MIRANDA CALHA
Faleceu, no passado dia 28 de março, Júlio Francisco Miranda Calha.
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Nascido em Portalegre, a 17 de novembro de 1947, Miranda Calha era licenciado em Filologia Germânica e
habilitado com o Curso Superior de Ciências Pedagógicas, tendo sido Diretor da Escola Preparatória de
Castelo de Vide e professor do Liceu Nacional de Portalegre.
Histórico militante e dirigente do Partido Socialista, do qual foi fundador em Portalegre, dedicou, com
destacado relevo, convicção e energia, a sua vida à militância política a nível local, regional e nacional, tendo
participado ativa e dedicadamente em todos os combates e em todos os momentos importantes da vida do
seu Partido.
No plano regional e local, prestou relevantes serviços, tendo sido Governador Civil de Portalegre, de 1976
a 1978 e, fruto do profundo respeito e empenho nas causas do poder local, que o acompanharam durante toda
a vida, Presidente da Assembleia Municipal de Portalegre, eleito nas eleições autárquicas de 1979.
Deputado à Assembleia Constituinte, foi eleito para a Assembleia da República da I à XIII Legislaturas,
associando o seu nome à construção do Portugal Democrático e à consolidação do regime parlamentar,
somando décadas de entrega exemplar à vida pública.
Na constante e coerente vida parlamentar, serviu a Assembleia da República em diversas qualidades,
sempre com reconhecido mérito, confirmando um alto sentido de dever institucional e de serviço público. Era,
aliás, Deputado Honorário, título recebido em 2016.
Foi presidente da Comissão Parlamentar do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e da
Comissão de Defesa Nacional, área de soberania à qual dedicou reflexões e estudos diversos e onde
empenhou a sua elevada contribuição e saber político, em especial nas últimas duas décadas.
Na XII Legislatura, foi Vice-Presidente da Assembleia da República.
Em representação da Assembleia da República, foi eleito para diversas organizações parlamentares
internacionais, destacando-se o seu papel na Assembleia Parlamentar da NATO, da qual foi Vice-Presidente.
Eleito pelo Parlamento, e em sua representação, integrou o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Em governos chefiados por Mário Soares, foi Secretário de Estado da Administração Regional e Local (II
Governo Constitucional) e Secretário de Estado dos Desportos (IX Governo Constitucional). Integrou também
os governos de António Guterres, como Secretário de Estado do Desporto (XIII Governo Constitucional) e
Secretário de Estado da Defesa Nacional (XIV Governo Constitucional).
Desde 2018, era Presidente da Direção da Comissão Portuguesa do Atlântico, na qual vinha defendendo o
papel de Portugal na cena internacional, em defesa do multilateralismo e de uma ordem global assente no
direito internacional.
Da Pátria recebeu diversas homenagens e distinções, de que se destacam condecorações como a de
Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique (2005) e a Grã-Cruz da Ordem do Mérito (2006) ou a
Medalha da Defesa Nacional de 1.ª Classe, por serviços prestados na área de soberania (2019).
O desaparecimento de Miranda Calha constitui uma grande perda para o Partido Socialista, para a
Democracia e para Portugal.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento
de Júlio Francisco Miranda Calha, recordando as suas qualidades e endereçando à família, amigos e ao
Partido Socialista, as mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 2 de abril de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Hugo Costa (PS) — Francisco Rocha (PS) — Luís Moreira Testa (PS) — José Manuel
Carpinteira (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Ana Maria Silva (PS).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 10-D/2020, DE 23 DE MARÇO (ESTABELECE MEDIDAS EXCECIONAIS E
TEMPORÁRIAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA DA DOENÇA COVID-19 RELACIONADAS COM O SETOR
DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS)
(Texto inicial)
Exposição de motivos
Com o Decreto-Lei n.º 174-A/2019, de 18 de dezembro, o Governo propôs-se «acautelar a identificação
dos serviços de comunicações eletrónicas que devem ser considerados críticos e os clientes que devem ser
considerados prioritários, bem como definir as medidas excecionais e de carácter urgente que as empresas
que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas devem adotar para garantir a continuidade
desses serviços», no contexto das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da
doença COVID-19.
O PCP considera que existem questões concretas a ter em conta nesta matéria, no sentido de cumprir o
objetivo central que está colocado, mas salvaguardando matérias que são incontornáveis neste domínio.
Em primeiro lugar, o PCP sublinha que a situação de exceção que está colocada, no combate às
consequências desta pandemia, implica medidas excecionais – mas mesmo essas medidas excecionais têm
de ter limites.
Quando o Governo decreta que as operadoras de telecomunicações ficam autorizadas a executar medidas,
«nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos», em função
do objetivo definido nesta matéria, o PCP levanta as suas objeções.
Assumindo à partida, neste contexto excecional (com tudo o que significa quanto à neutralidade da rede), a
«execução da prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego»; ou a necessidade de
«limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares, de que são
exemplo o de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV, e o acesso a serviços de videojogos em linha
(online gaming) e a ligações ponto-a-ponto (P2P), caso tal se revele necessário», já a discriminação de
conteúdos na Internet vem colocar-se num patamar de gravidade ainda maior que não pode nem deve ser
colocado nos mesmos termos.
Em segundo lugar, e perante as mesmas razões e reservas, importa que o regime agora decretado pelo
Governo tenha um prazo de vigência concreto e objetivo, e que tenha em conta a necessidade de
fundamentação das medidas a tomar, rejeitando discricionariedades ou arbitrariedades da parte das
operadoras de comunicações eletrónicas.
Em terceiro lugar, face à presente situação, e desde logo estando definido o teletrabalho como obrigatório
nas circunstâncias em que for aplicável, considera-se que não é admissível a interrupção do fornecimento de
serviços de comunicações eletrónicas, exceto nos casos em que a interrupção seja solicitada pelo utilizador.
Pelos mesmos motivos, não faz sentido que sejam aplicáveis as restrições, eventualmente previstas em
contrato de fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas, relativamente à quantidade de dados a
transmitir, quer no acesso quer no envio, por parte do utilizador.
Finalmente, em quarto lugar, o PCP considera que as situações em que seja dispensada a «participação
das forças policiais nas intervenções necessárias para assegurar a reposição dos serviços críticos, para
garantir a resposta a solicitações especiais de clientes prioritários e para a instalação de infraestruturas
temporárias de aumento de capacidade ou de extensão de redes a locais relevantes», face à necessidade de
proteger trabalhadores, peões ou automobilistas, não devem ser uma decisão exclusiva das operadoras de
comunicações eletrónicas – razão pela qual deve ser considerado o parecer prévio vinculativo da força policial
competente.
Não haverá certamente discordâncias quanto à necessidade de assegurar, neste contexto, a continuidade
da prestação de serviços de comunicações eletrónicas aos utilizadores prioritários como, por exemplo, as
entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna. Mas
tal como tem sido afirmado de forma recorrente, não estamos perante a suspensão da democracia. Razão
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pela qual importa assumir as opções mais adequadas na gestão das redes de comunicações eletrónicas,
salvaguardando o interesse nacional e os direitos dos cidadãos.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-D/2020, de 23 de março, que «Estabelece medidas
excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das
comunicações eletrónicas», publicado no Diário da República n.º 58/2020, 1.º Suplemento, 1.ª Série, de 23 de
março de 2020.
Assembleia da República, 27 de março de 2020.
(Texto substituído a pedido do autor)
Exposição de motivos
Com o Decreto-Lei n.º 10-D/2020 de 23 de março, o Governo propôs-se «acautelar a identificação dos
serviços de comunicações eletrónicas que devem ser considerados críticos e os clientes que devem ser
considerados prioritários, bem como definir as medidas excecionais e de caráter urgente que as empresas que
oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas devem adotar para garantir a continuidade desses
serviços», no contexto das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença
COVID-19.
O PCP considera que existem questões concretas a ter em conta nesta matéria, no sentido de cumprir o
objetivo central que está colocado, mas salvaguardando matérias que são incontornáveis neste domínio.
Em primeiro lugar, o PCP sublinha que a situação de exceção que está colocada, no combate às
consequências desta pandemia, implica medidas excecionais – mas mesmo essas medidas excecionais têm
de ter limites.
Quando o Governo decreta que as operadoras de telecomunicações ficam autorizadas a executar medidas,
«nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos», em função
do objetivo definido nesta matéria, o PCP levanta as suas objeções.
Assumindo à partida, neste contexto excecional (com tudo o que significa quanto à neutralidade da rede), a
«execução da prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego»; ou a necessidade de
«limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares, de que são
exemplo o de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV, e o acesso a serviços de videojogos em linha
(online gaming) e a ligações ponto-a-ponto (P2P), caso tal se revele necessário», já a discriminação de
conteúdos na Internet vem colocar-se num patamar de gravidade ainda maior que não pode nem deve ser
colocado nos mesmos termos.
Em segundo lugar, e perante as mesmas razões e reservas, importa que o regime agora decretado pelo
Governo tenha um prazo de vigência concreto e objetivo, e que tenha em conta a necessidade de
fundamentação das medidas a tomar, rejeitando discricionariedades ou arbitrariedades da parte das
operadoras de comunicações eletrónicas.
Em terceiro lugar, face à presente situação, e desde logo estando definido o teletrabalho como obrigatório
nas circunstâncias em que for aplicável, considera-se que não é admissível a interrupção do fornecimento de
serviços de comunicações eletrónicas, exceto nos casos em que a interrupção seja solicitada pelo utilizador.
Pelos mesmos motivos, não faz sentido que sejam aplicáveis as restrições, eventualmente previstas em
contrato de fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas, relativamente à quantidade de dados a
transmitir, quer no acesso quer no envio, por parte do utilizador.
Finalmente, em quarto lugar, o PCP considera que as situações em que seja dispensada a «participação
das forças policiais nas intervenções necessárias para assegurar a reposição dos serviços críticos, para
garantir a resposta a solicitações especiais de clientes prioritários e para a instalação de infraestruturas
temporárias de aumento de capacidade ou de extensão de redes a locais relevantes», face à necessidade de
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proteger trabalhadores, peões ou automobilistas, não devem ser uma decisão exclusiva das operadoras de
comunicações eletrónicas – razão pela qual deve ser considerado o parecer prévio vinculativo da força policial
competente.
Não haverá certamente discordâncias quanto à necessidade de assegurar, neste contexto, a continuidade
da prestação de serviços de comunicações eletrónicas aos utilizadores prioritários como, por exemplo, as
entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna. Mas
tal como tem sido afirmado de forma recorrente, não estamos perante a suspensão da democracia. Razão
pela qual importa assumir as opções mais adequadas na gestão das redes de comunicações eletrónicas,
salvaguardando o interesse nacional e os direitos dos cidadãos.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-D/2020, de 23 de março, que «Estabelece medidas
excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das
comunicações eletrónicas», publicado no Diário da República n.º 58/2020, 1.º Suplemento, 1.ª Série, de 23 de
março de 2020.
Assembleia da República, 31 de março de 2020.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira —
João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Duarte Alves — Ana Mesquita.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO (APROVA UM CONJUNTO DE MEDIDAS RELATIVAS
À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19)
O Governo, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, visou estabelecer medidas
excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19. Não
rejeitando a justiça intencional de muitas das medidas consagradas, não se pode escamotear o fato de muitas
delas, serem insuficientes.
O PCP considera que o Governo devia e podia ir mais longe no que diz respeito à manutenção do
emprego, dos salários e dos direitos dos trabalhadores. É nesse sentido que o PCP apresenta estas propostas
de alteração, tendo em vista a salvaguarda dos trabalhadores e consequentemente da economia, neste
momento difícil que o país atravessa.
Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a evidência científica
existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é desconhecido da comunidade científica sobre o
coronavírus. Um momento que exige que tudo seja feito para combater a COVID-19, minimizando os seus
impactos na saúde e na vida dos portugueses.
A situação que o País e o mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não
poderá servir de argumento para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode ser usado e
instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da
exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.
Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, publicado no Diário da
República, 1.º Suplemento, Série I, de 13 de março de 2020.
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Assembleia da República, 27 de março de 2020.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe —
Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Duarte Alves — Ana Mesquita — Bruno Dias.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 10-J/2020, DE 26 DE MARÇO, QUE ESTABELECE MEDIDAS EXCECIONAIS DE
PROTEÇÃO DOS CRÉDITOS DAS FAMÍLIAS, EMPRESAS, INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE
SOLIDARIEDADE SOCIAL E DEMAIS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL, BEM COMO UM REGIME
ESPECIAL DE GARANTIAS PESSOAIS DO ESTADO, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19
Exposição de motivos
Tudo indica para que a suspensão da atividade económica, necessária para conter a pandemia de COVID-
19, venha a ter impactos profundos e duradouros nas economias. As primeiras previsões do Banco de
Portugal apontam para uma queda do PIB entre 3,7% e 5,7% em 2020 e para um aumento do desemprego
entre 3,6 pp e 5,2 pp entre 2019 e 2020.
Para impedir que os piores cenários de recessão e desemprego se confirmem, os Estados são chamados a
agir em dois planos. No imediato é necessário garantir que a situação extraordinária e temporária de
encerramento ou diminuição forçada da atividade não se transforma numa disrupção permanente da economia
causada por uma vaga de falências e despedimentos. No médio prazo, será necessário retomar o
investimento público, para que a recuperação e reconversão produtiva da economia seja rápida e os impactos
sociais da crise minimizados. Essa recuperação será tanto mais fácil quanto mais emprego for mantido e
quanto mais empresas sobreviverem, mas também importa acautelar as condições financeiras em que famílias
e empresas chegarão a esse momento. O recurso generalizado ao crédito para enfrentar dificuldades de
liquidez de curto prazo pode vir a prejudicar a (já frágil) solvabilidade futura do tecido empresarial português. O
Governo devia por isso privilegiar, em primeiro lugar, medidas de apoio direto às micro e pequenas empresas,
em segundo lugar, as moratórias bancárias sobre créditos já existentes e, só depois, a concessão de novos
empréstimos bancários. Por outro lado, torna-se cada vez mais urgente criar regras que impeçam práticas que
contribuam para a descapitalização das empresas.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende, com as suas propostas, reforçar cada um destes
aspetos da intervenção económica, protegendo empresas e famílias na sua relação com a banca. É nesse
sentido que são agora apresentadas três novas iniciativas legislativas:
Apreciação parlamentar ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020 que estabelece medidas excecionais de
proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais
entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da
pandemia da doença COVID-19;
Projeto de lei para o reforço das medidas de acesso e controlo da utilização da linha de apoio à
economia;
Projeto de lei para o reforço da capitalização das empresas, através da proibição de formas de
remuneração acionista bem como do pagamento de bónus aos membros dos conselhos de administração.
Sobre o apoio direto às micro e pequenas empresas
Relativamente à primeira forma de apoio, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou já a sua
proposta para um regime extraordinário de apoio ao pagamento de salários sob a forma de subsídio direto a
todas as micro e pequenas empresas que enfrentam dificuldades provocadas pela pandemia COVID-19.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 32
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Sobre as moratórias bancárias
No que diz respeito às moratórias bancárias, consideramos que o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 não assegura,
por omissão ou por opção deliberada, duas condições básicas. A primeira é a sua aplicação generalizada e
transversal. Embora o texto legal não faça qualquer discriminação explícita, têm surgido denúncias de que
vários bancos estariam a impedir os titulares de créditos bonificados para cidadãos deficientes de aceder às
moratórias em vigor. Também no setor empresarial surgem denúncias de que os bancos estarão a dificultar a
informação/acesso às moratórias privilegiando a concessão de novos créditos em condições menos
favoráveis. A segunda condição não assegurada por este Decreto é a da proteção da solvabilidade de
empresas e famílias, uma vez que, segundo a lei, a «suspensão do vencimento de juros devidos durante o
período da prorrogação» levará à sua capitalização futura. Ou seja, haverá lugar ao duplo pagamento de juros
pelos clientes bancários.
Assim, para blindar os direitos dos clientes bancários neste momento de enorme fragilidade dos abusos
reiterados por parte dos bancos, que uma vez mais mostram não estarem disponíveis para cumprir o seu
papel de financiadores da economia, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem requerer a apreciação
parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-J/2020 com vista à sua alteração, no seguinte sentido:
1 – Proibição explícita de qualquer discriminação de clientes individuais, nomeadamente os titulares de
créditos bonificados, no acesso às moratórias bancárias;
2 – Obrigação de informação por parte dos bancos às empresas acerca do regime de moratórias
bancárias em vigor;
3 – Alteração das regras de capitalização das prestações suspensas, impedindo o duplo pagamento de
juros.
Sobre as linhas de crédito garantidas pelo Estado
A demora, por parte do Governo, na disponibilização das linhas de crédito garantidas (a linha de apoio à
economia COVID-19) deixou muitas micro e pequenas empresas à mercê das condições, muitas vezes
usurárias, decididas de forma discricionária pelos bancos. Desde comissões absurdas à cobrança de spreads
insustentáveis, as denúncias relatam todo o tipo de criatividade para aumentar a os lucros. Recorde-se que, ao
contrário das empresas, a liquidez a que a banca pode aceder junto do BCE é praticamente ilimitada,
sobretudo depois das novas medidas de política monetária recentemente anunciadas. Para além do programa
de compra de ativos e da melhoria das condições de acesso às linhas de refinanciamento de longo prazo, as
linhas de liquidez destinadas a favorecer o crédito às empresas (TLTRO-III) foram reforçadas e a sua taxa
reduziu-se até -0,75%. Na prática o BCE está a pagar para que os bancos emprestem à economia e não é
aceitável que estes o façam em condições que penalizam as empresas num momento de fragilidade
económica. Ainda mais se for tido em consideração que estas linhas são garantidas pelo Estado, o que reduz
o risco de crédito dos bancos para perto de zero.
Para que o abuso termine, deve ser assegurado que os bancos permitem o acesso de todas as empresas
elegíveis às referidas linhas de crédito, em condições adequadas ao momento extraordinário de crise que
vivemos. Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta, sob a forma de projeto de lei, as
seguintes propostas:
1 – Alargamento do acesso à linha de apoio à economia COVID-19 de empresas que, cumprindo os
critérios estabelecidos, pretendam refinanciar outros créditos contratados já depois do início da crise com
condições menos favoráveis;
2 – Redução dos spreads máximos a cobrar para metade do estabelecido atualmente;
3 – Proibição da cobrança de comissões de gestão;
4 – Publicação pelos bancos protocolados de estatísticas mensais que permitam o controlo da utilização
da linha de apoio à economia COVID-19.
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4 DE ABRIL DE 2020
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Sobre a banca e a capitalização das empresas
O combate à pandemia e às suas consequências económicas exige o esforço de todos os setores da
economia. O Estado, à cabeça, terá de expandir a sua capacidade financeira para apoiar as pessoas e a
atividade económica. Muitos trabalhadores já estão a pagar esta crise com perdas salariais e mesmo com o
desemprego. Para muitos outros, o isolamento não é uma opção para que os serviços essenciais possam
continuar em funcionamento. E muitas pequenas empresas enfrentam enormes dificuldades para se manterem
solventes. Perante este cenário, é inaceitável que alguns setores e grandes empresas possam passar ao lado
deste esforço generalizado, e mesmo lucrar com a crise.
Da banca, que sobreviveu à última crise graças a injeções maciças de dinheiro público, têm chegado
relatos de práticas abusivas no contacto com clientes individuais e empresas mais fragilizadas. As propostas
acima mencionadas visam conter esses abusos de âmbito comportamental. Há, no entanto, outra medida que
urge aplicar como forma (ainda que limitada) de coresponsabilização da banca pelo esforço de apoio à
economia, que é a proibição de remuneração acionista sob a forma de dividendos ou de compra de ações
próprias tal como, de resto, já foi recomendado pelo BCE. Se este é o momento de financiar a economia em
condições sustentáveis, então não pode ser o momento de lucrar com a crise e distribuir os ganhos, quer
presentes quer passados, como pretende fazer o BPI.
O Bloco de Esquerda defende, no entanto, que esta medida, que tem um especial significado para as
instituições de crédito ou que operem em setores monopolistas, como a eletricidade, se estenda a toda a
economia. Se, no caso da banca e, por exemplo, da EDP, se trata de coresponsabilizar estas entidades pelo
esforço coletivo, ainda mais porque fornecem serviços essenciais, no caso das restantes empresas trata-se de
proteger a solvabilidade da economia no médio prazo. A generalização da proibição de distribuição de
lucros, que deverá aplicar-se em 2020, podendo ser prorrogada em caso de necessidade, visa assim
proteger a estrutura de capital de todas as empresas,promovendo a manutenção da atividade e dos
postos de trabalho com menor recurso possível a dívida. No mesmo sentido, e porque não é
compreensível que, em tempos de crise, os administradores se remunerem de forma extraordinária, é
proposta suspensão temporária do pagamento de bónus aos membros dos Conselhos de
Administração. É este o sentido do projeto de lei também apresentado.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26
de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições
particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de
garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Assembleia da República, 3 de abril de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —
Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João
Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria
Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.