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Sexta-feira, 8 de maio de 2020 II Série-B — Número 37
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Votos (n.
os 18 e 19/2020):
N.º 18/2020 — De pesar pela morte do escritor luso-brasileiro Rubem Fonseca. N.º 19/2020 — De pesar pela morte do ator Filipe Duarte. Projeto de Voto n.º 214/XIV/1.ª (CH): De condenação ao Governo português e ao Presidente da República por terem negligentemente permitido as celebrações de rua do 1.° de Maio. Apreciações Parlamentares (n.
os 11 e 12/XIV/1.ª):
N.º 11/XIV/1.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. N.º 12/XIV/1.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de
maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-C/2020. Petições (n.
os 29, 41 e 54/XIV/1.ª):
N.º 29/XIV/1.ª (ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável) — Pela remoção total do amianto das escolas públicas. N.º 41/XIV/1.ª (Sebastião Manuel da Silva Lameiras e outros) — Construção de um novo centro de saúde na freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, com um serviço de urgência básica. N.º 54/XIV/1.ª (Nelson Esteves Gomes e outros) — Pela preservação do ambiente, património e a saúde e qualidade de vida em Covas do Barroso.
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VOTO N.º 18/2020
DE PESAR PELA MORTE DO ESCRITOR LUSO-BRASILEIRO RUBEM FONSECA
Reunida em Plenário, a Assembleia da República presta a sua homenagem à memória de Rubem
Fonseca, endereçando o seu sentido pesar à família e amigos.
Aprovado em 30 de abril de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 19/2020
DE PESAR PELA MORTE DO ATOR FILIPE DUARTE
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Filipe
Duarte e apresenta sentidas condolências à sua esposa, à sua filha, à sua família e aos seus amigos.
Aprovado em 30 de abril de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE VOTO N.º 214/XIV/1.ª
DE CONDENAÇÃO AO GOVERNO PORTUGUÊS E AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR TEREM
NEGLIGENTEMENTE PERMITIDO AS CELEBRAÇÕES DE RUA DO 1.° DE MAIO
O mundo enfrenta hoje uma verdadeira pandemia e um dos maiores desafios de saúde pública das últimas
décadas, sem certezas quanto ao inimigo com o qual se depara e quanto às suas nefastas consequências. A
única certeza, neste momento, é que a COVID-19 tem uma elevadíssima capacidade de disseminação e
letalidade (sobretudo nos grupos populacionais mais vulneráveis) e representa uma tremenda ameaça ao
equilíbrio económico, social e político do mundo inteiro.
Numa altura em que as autoridades pedem aos portugueses para ficar em casa, e recomendam
confinamento, assistimos estupefactos à concentração de centenas de pessoas, em celebração do 1.º de
Maio, na Alameda Dom Afonso Henriques, em Lisboa, ao arrepio de todas as recomendações da DGS.
Numa altura em que se impõe aos portugueses a proibição de sair do seu concelho de residência, várias
centenas de manifestantes puderam viajar tranquilamente em função de razões de natureza sindical ou
política, para assinalar esta data. Isto representa um ultraje e uma infâmia para a grande maioria dos
portugueses, impedidos de estar com as suas famílias, de celebrar os seus cultos religiosos ou de se
despedirem condignamente dos seus entes queridos, entre muitas outras limitações.
O estado de emergência em que vivemos é – ou deveria ser, numa democracia madura e sólida –
incompatível com este tipo de incoerências e incongruências no comportamento dos órgãos de soberania do
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Estado, nomeadamente o Presidente da República e o Governo.
Tratou-se de um dos episódios mais lamentáveis da história desta pandemia em Portugal e que, todos
esperamos, não tenha consequências de saúde pública que venham a ser assinaladas no futuro.
Tratou-se de uma enorme irresponsabilidade de todos os atores institucionais envolvidos, não só dos
mencionados, como também da central sindical CGTP, como organizadores do evento, o próprio PCP e até as
autarquias que cederam os seus próprios autocarros para deslocações.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua firme condenação perante a
atitude altamente comprometida e negligente do Presidente da República e do Governo, ao permitirem as
celebrações e comícios ao ar livre no contexto e com propósito de assinalar o 1.º de Maio.
Assembleia da República, 1 de maio de 2020.
O Deputado do CH, André Ventura.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 19/2020, DE 30 DE ABRIL, QUE ESTABELECE UM REGIME TEMPORÁRIO E
EXCECIONAL DE APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS, NO ÂMBITO DA
PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19
Exposição de motivos
As associações humanitárias de bombeiros voluntários acumulam défices e resultados negativos devido ao
insuficiente financiamento por parte do Estado.
Ainda estão por receber da ANEPC, do INEM, das ARS e dos hospitais verbas que lhes são devidas, a par
da desatualização dos preços pagos por quilómetro às associações. Os bombeiros suportam financeiramente
a emergência pré-hospitalar.
O surto epidémico provocou o cancelamento da prestação de cuidados de saúde não urgentes, tendo o
transporte de doentes não urgentes diminuído drasticamente em todo o território. Essa redução varia entre os
40 e os 90%.
As receitas próprias por outros serviços prestados à população também ficaram reduzidas quase a zero em
resultado das medidas restritivas impostas pelo estado de emergência.
As despesas com consumíveis para as ambulâncias e com equipamentos de proteção individual
específicos para intervir nas situações de doentes suspeitos ou confirmados de COVID-19 aumentaram
bastante, muito em resultado d entrega tardia e em número insuficiente de equipamentos de proteção
individual para os corpos de bombeiros por parte da tutela (ANEPC).
Em resultado deste conjunto de questões a esmagadora maioria das associações humanitárias e corpos de
bombeiros estão a passar por situações dramáticas do ponto de vista financeiro, numa altura em se aproxima
o DECIR 2020, o que causa grande perplexidade.
Os bombeiros estão na linha da frente no socorro às populações e no combate à COVID-19 pelo que é
elevado o risco que correm nas suas missões diárias. Entretanto constata-se que as apólices de seguros de
acidentes pessoais de que os bombeiros são beneficiários, no exercício da sua missão, não cobrem situações
de contágio por doença infectocontagiosa.
O Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, aprovou um regime transitório e excecional de apoio aos corpos
de bombeiros no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Porém, é consensual entre as AHBV a
insuficiência dessas medidas e a necessidade de as dotar de meios que lhes permitam fazer face às novas
responsabilidades decorrentes da situação de contingência em que o País se encontra, mas também ter meios
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para acorrer às responsabilidades que, com a aproximação da época do ano de maior incidência de fogos
rurais, não vão deixar de se fazer sentir.
É no sentido de melhorar o regime de apoios constante do decreto-lei em causa que o PCP requer a sua
apreciação pela Assembleia da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime
temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da
doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 85, de 30 de abril de 2020.
Assembleia da República, 6 de maio de 2020.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Alma Rivera — Duarte Alves —
Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Diana Ferreira — João Dias.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 12/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 20/2020, DE 1 DE MAIO, QUE ALTERA AS MEDIDAS EXCECIONAIS E
TEMPORÁRIAS RELATIVAS À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19, RETIFICADO PELA DECLARAÇÃO
DE RETIFICAÇÃO N.º 18-C/2020
Exposição de motivos
A Declaração de Retificação n.º 18-C/2020 ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, retirou a referência a
hipertensos e diabéticos do regime de justificação de «falta ao trabalho mediante declaração médica, desde
que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de
prestação de atividade», excluindo-os assim de um regime excecional de proteção no âmbito da pandemia de
COVID-19.
Desta forma, e com este decreto de retificação, o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, não inclui as
pessoas com diabetes e as pessoas com hipertensão no seu artigo 25.º-A, «Regime excecional de proteção
de imunodeprimidos e doentes crónicos».
Esta exclusão de pessoas com fatores de risco causa estranheza até porque não tem nenhuma
fundamentação científica ou qualquer propósito que se vislumbre do ponto de vista da saúde pública e do
direito de proteção de pessoas especialmente vulneráveis ao SARS-CoV-2. Pelo contrário, muitos dos casos
mais graves de COVID-19 parecem ter uma relação com patologias preexistentes, entre elas a hipertensão e a
diabetes. É essa mesma evidência que a literatura científica nos oferece, nomeadamente através de estudos e
meta-análises em casos de doentes com COVID-19, onde a diabetes e a hipertensão aparecem como fatores
de risco, a par de outros como a doença pulmonar obstrutiva crónica e doenças cardio e cerebrovasculares.
A decisão de exclusão dos doentes com diabetes e com hipertensão do regime excecional de proteção
está a ser fortemente criticada por associações de doentes e sociedades científicas, como o caso da
Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), da Sociedade Portuguesa de Diabetologia (SPD) e
da Sociedade Portuguesa de Hipertensão (SPH). As mesmas manifestaram estranheza por esta decisão. De
facto, até agora tem-se dito a pessoas com estas patologias que elas devem adotar comportamentos de
especial proteção, mas agora, quando a questão é abrir a economia, essa necessidade de especial proteção
cai? Não se compreende que assim seja, pelo menos se olharmos para a situação do ponto de vista da saúde
e não apenas do ponto de vista da economia.
Nos decretos que regulamentaram o estado de emergência foi sempre imposto aos diabéticos e aos
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hipertensos um dever especial de proteção, a par com os doentes cardiovasculares, as pessoas com doença
respiratória crónica e os doentes oncológicos. Agora, que num decreto-lei se fala de um regime excecional de
proteção, a diabetes e a hipertensão são retiradas?
O Bloco de Esquerda tem defendido, desde o início da pandemia que as pessoas mais vulneráveis e em
situação de maior risco, seja pela idade, seja pela condição clínica de base, definidos como tal pelas
autoridades de saúde, devem ter um direito especial de proteção, nomeadamente através da dispensa de
atividade laboral. Essa especial proteção faz mais sentido agora, num momento em que se inicia o
desconfinamento, mas a retificação feita pelo Governo ao seu próprio decreto-lei parece dar passos atrás e
não passos para a frente nesta matéria.
A proteção de pessoas com doenças associadas deve ser levada a sério e não deve ser alterada por uma
qualquer necessidade económica. Deve ser norteada por critérios clínicos e de saúde e não por critérios
económicos. Questionámos o Governo em momentos diferentes sobre esta exclusão. Era preciso saber se tal
tinha sido motivado por alteração de critérios sobre risco ou vulnerabilidade ao novo coronavírus, se tinha sido
recomendado pelas autoridades de saúde ou pelas sociedades científicas ou se as mesmas tinham sido
previamente auscultadas? Se não, qual tinha sido então o critério de exclusão de tantas pessoas de um
regime excecional de proteção?
As tentativas de explicação do Governo não respondem a estas questões nem conseguem justificar a
exclusão das pessoas com diabetes e com hipertensão de um regime especial de proteção face à COVID-19.
O que se percebe é que esta exclusão pode levar a que muitas pessoas especialmente vulneráveis ao novo
coronavírus fiquem desprotegidas e sem acesso a um mecanismo que permite a falta justificada ao trabalho se
a situação clínica ou a natureza do próprio trabalho oferecer um risco acrescido.
Por tudo isto – porque as pessoas com diabetes e com hipertensão continuam a ser especialmente
vulneráveis ao novo coronavírus, porque necessitam de mecanismos de proteção especial, porque não há
evidência nem justificação para a decisão de excluir estas pessoas de um regime de falta justificada, porque
essa exclusão pode trazer riscos acrescidos para estas pessoas – o Bloco de Esquerda considera que o
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, necessita de ser alterado, com urgência, para voltar a incluir diabéticos
e hipertensos no regime especial de proteção previsto no artigo 25.º-A.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-
assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei
n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença
COVID-19, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-C/2020.
Assembleia da República, 8 de maio de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua
— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro
— Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PETIÇÃO N.º 29/XIV/1.ª
PELA REMOÇÃO TOTAL DO AMIANTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS
O amianto é a designação utilizada para a variedade de seis minerais fibrosos encontrados em rochas
metamórficas.
Pelas suas características foi amplamente utilizado nos setores da indústria, construção e em artigos ou
equipamentos domésticos, um pouco por todo o mundo. Foi utilizado em mais de 3500 produtos, sendo a sua
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utilização em Portugal concentrada entre 1940 e 2005. O problema é que este material é fatal para os seres
humanos. A Organização Mundial de Saúde indicou não se «conhecerem valores limite de exposição abaixo
dos quais não haja riscos cancerígenos.»
O levantamento dos materiais contendo amianto (MCA) em diversos edifícios públicos, decorrente da Lei
n.º 2/2011, foi realizado de forma muito incompleta, focando-se essencialmente no fibrocimento (telhas) e
deixando de fora muitos outros materiais que também contêm amianto e que, assim, permanecem um risco
para a saúde dos trabalhadores e utentes desses edifícios.
Em concreto, no caso dos Ministérios da Justiça e da Educação e da Ciência, os dados disponíveis indicam
que não foi feita a avaliação da existência de outros materiais contendo amianto que podem surgir em
pavimentos, revestimentos, tintas, divisórias, entre outros.
Desta forma, sem uma correta avaliação prévia de todos os materiais que contêm amianto, as obras que já
foram realizadas para a remoção deste material perigoso nos edifícios dos referidos ministérios podem ter
deixado ficar outros materiais contendo amianto, eventualmente mais perigoso do que o próprio fibrocimento.
Em 2017, a Resolução n.º 97/2017, do Conselho de Ministros, veio reconhecer o atraso em todo o
processo e apontar medidas para o retomar, contudo, mais uma vez, a intenção não se concretizou, razão por
que os peticionários, abaixo subscritores, considerando que:
O amianto é um material comprovadamente nocivo à saúde humana, podendo provocar vários tipos de
carcinomas e outras doenças graves, das quais se destacam a asbestose, o mesotelioma, o cancro do pulmão
e o cancro gastrointestinal, entre diversas outras.
Não existe uma lista completa conhecida de materiais contendo amianto (MCA) de todas as escolas
públicas portuguesas.
Não existe uma calendarização priorizada de intervenções para remoção do amianto das escolas
públicas portuguesas.
Requerem da Assembleia da República:
1 – Que sejam tomadas as necessárias medidas destinadas a impor ao governo, no respeito pela lei, pelo
direito à informação dos/das cidadãos/as e ao seu bem-estar, a divulgação da lista atualizada de escolas
públicas com presença de materiais contendo amianto, não se cingindo esta às coberturas em fibrocimento,
levantamento que, num quadro global de edifícios públicos, estava atribuído ao grupo de trabalho criado em
2016;
2 – Que estabeleça uma priorização e calendarização das intervenções (artigo 5.º) nas escolas públicas
portuguesas que contêm amianto, dando cumprimento integral à Lei n.º 2/2011.
3 – Que atue em consonância e no estrito cumprimento da mesma lei, no que diz respeito à informação ao
utilizador (artigo 7.º), disponibilizando informação atualizada publicamente, devendo esta ser passível de
atualizações e consultas de forma prática, rápida e acessível.
Data de entrada na Assembleia da República: 28 de novembro de 2019.
O primeiro subscritor: ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável.
Nota: Desta petição foram subscritores 5345 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 41/XIV/1.ª
CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE NA FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE,
CONCELHO DE SESIMBRA, COM UM SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA
Considerando que:
Existem na freguesia da Quinta do Conde cerca de 33 000 habitantes, dos quais só perto de 16 000
estão cobertos por médico de família, ou seja mais de 50% da população não tem qualquer apoio médico;
As instalações existentes, apesar de relativamente novas, já não conseguem responder às
necessidades da população, tendo sido constatado no próprio dia da inauguração;
Durante o período noturno (das 20 horas às 08h00), não existe nenhuma assistência médica de
proximidade;
A deficiente existência de transportes públicos.
Apelamos à:
Urgência da construção de um novo centro de saúde, para o qual a Câmara Municipal de Sesimbra já
se comprometeu na cedência do terreno e projeto, dotando-o de recursos humanos adequados;
Criação de uma urgência básica no Centro de Saúde, porque os quintacondenses, a partir das 20 horas
não têm qualquer tipo de assistência clínica, tendo que se dirigir para o mais perto que é o Hospital de
Setúbal, que se situa a mais de 20 km.
Data de entrada na Assembleia da República: 5 de fevereiro de 2020.
O primeiro subscritor: Comissão Representativa dos Utentes dos Serviços Públicos da Saúde da Quinta do
Conde (Presidente da Direção, Sebastião Lameiras).
Nota: Desta petição foram subscritores 4143 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 54/XIV/1.ª
PELA PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE, PATRIMÓNIO E A SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA EM COVAS
DO BARROSO
Vimos por esta via pedir que a Assembleia da República reflita sobre as consequências da concessão de
licenças de prospeção e exploração de lítio em Covas do Barroso, na denominada «Mina do Barroso», e
solicitar o seu cancelamento e demais pedidos de prospeção nas zonas circundantes, para preservar o
ambiente, o património e a saúde e qualidade da população. O Governo, a imprensa portuguesa e a opinião
pública em geral têm-se regozijado com a descoberta de milhões de toneladas de lítio em Covas do Barroso e
com o investimento estrangeiro na sua exploração.
Sabemos que a Comissão Europeia considera o acesso ao lítio na Europa fundamental, e um imperativo
estratégico para se libertar da dependência do seu fornecimento de países da América Latina e da China. Há
mais de 20 anos que Covas do Barroso e outras áreas do norte e centro de Portugal estão identificadas como
detentoras das maiores reservas de lítio (há atas de conferências internacionais a prová-lo). Estamos cientes
dos esforços recentes do Governo português para angariar investimento estrangeiro para explorar lítio em
Portugal. É evidente que as companhias mineiras há muito se têm preparado para tirar proveito das reservas
que sabiam existir. Isto ocorreu muito antes do público em geral e das comunidades, que têm a perder com
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isso, se aperceberem do que se estava a passar.
Em julho de 2017, foi com inquietação que se constatou em Covas do Barroso que uma licença de
exploração de feldspato e quartzo numa área restrita tinha sido comprada e emendada para incluir uma área
muito maior, 140ha, e que agora servia para explorar lítio. A inquietação transformou-se em alarme quando se
constatou que a Savannah Resources, uma companhia mineira sediada na Grã-Bretanha, afirmava ter uma
licença de 30 anos e que havia já um relatório de impacto ambiental (o relatório a que se referiam tinha sido
feito em 2006 para a área e propósito da licença original). A população ficou aquém das decisões que foram
tomadas e não foram informados das intenções, da extensão, nem das possíveis consequências do projeto.
Para isso, valeram-se dos relatórios detalhados que a Savannah Resources vai fazendo aos investidores. Por
eles, sabemos que a mina funcionará 360 dias por ano durante 11 anos para extrair os 7 milhões de toneladas
de minério que estão licenciados e mais, pelo menos outros 13 milhões, que sabem lá existir; que tencionam
processar a concentração do lítio a sul de um dos núcleos da mina com tudo o que dai advém; que as mais de
20 milhões de toneladas de rocha que vão ser exploradas irão ser desfeitas em pó às nossas portas e lavadas
com 390 mil m3 de água; que vão escavar várias crateras, uma das quais tem 600 metros de largura e mais de
100 de profundidade; que o projeto decorre a um ritmo acelerado e que tem como objetivo o primeiro trimestre
de 2020 para o início da exploração. E, por incrível que pareça para um empreendimento de natureza tão
nefasta para o meio ambiente, querem até que o Governo português classifique a mina como «Projeto de
Interesse Nacional» (PIN) para que não fosse preciso fazer um novo EIA.
Ao longo do último ano temos testemunhado a destruição das nossas terras pela prospeção agressiva a
que têm sido sujeitas. Ao mesmo tempo ficamos a saber de planos para a expansão da mina através de
aquisições de licenças detidas por outras companhias, e da descoberta de novas pegmatites que vão
aumentar ainda mais a quantidade de minério explorado e o nível de destruição que dai irá advir. Ficamos a
saber também que há pedidos de licenciamento para prospeção para uma área enorme a toda a volta.
A extensão do impacto que a mina irá ter em Covas do Barroso e na área que a circunda começa agora a
ser desvendado na Proposta de Definição do Âmbito feita para o EIA. Entre outros de referir:
a destruição da paisagem, da flora e da fauna com efeitos dramáticos e a longo prazo causados pela
exploração a céu aberto;
as ameaças para a saúde e a degradação da qualidade de vida da população das aldeias circundantes
com ruídos de explosões e máquinas e emissões atmosférica de partículas produzidas pela pulverização
necessária para a concentração do lítio;
as redução do fornecimento e qualidade da água para a área a sul da mina, dado o consumo de mais de
390 mil metros cúbicos de água por ano para «lavar» o minério extraído e a inevitável contaminação dos
lençóis freáticos por escorrências;
a delapidação do património histórico, familiar e ambiental pela perda das terras e da sua aptidão
natural bem como pelos danos causados por vibrações.
Covas do Barroso foi recentemente citada e louvada como exemplo a seguir no relatório que levou as
Nações Unidas a reconhecer o Barroso, área em que Covas se insere, como Património Agrícola Mundial.
Para além do mais, o ecossistema em que a mina se iria inserir é habitat de espécies protegidas incluindo o
azevinho, o sobreiro e o tão falado mexilhão-de-rio (Margaritifera Margaritifera), que travou a construção de
uma barragem por se encontrar no rio Beça, cujos afluentes incluem o rio Covas. Há também em Covas uma
terra com mais de meio milénio de história e imóveis de interesse público protegidos por lei.
Mas acima de tudo, a 500 metros da mina, há uma freguesia de três aldeias com famílias que resistiram à
desertificação e que ali vivem em harmonia com a natureza e o ecossistema. Covas do Barroso é para os que
ali vivem, e para muitos que inexoravelmente já o não podem fazer, um legado familiar e histórico de séculos.
Todos estamos unidos em defesa da nossa terra e da nossa gente e esperamos que os interesses
económicos especulativos não se venham impor à nossa vontade e à sustentabilidade a longo prazo dos
nosso recursos.
Como disse o Sr. Ministro do Ambiente Matos Fernandes ao mundo, no Climate Change Leadership Porto
Summit 2018: «O território é o bem mais valioso que temos. E, como qualquer bem, tem que ser valorizado e
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preservado, para que possamos extrair dele dividendos a longo prazo.» Afinal de contas, no que diz respeito a
explorar recursos naturais são sempre mais as perdas do que os lucros.
Data de entrada na Assembleia da República: 17 de março de 2020.
O primeiro subscritor: Nelson Esteves Gomes.
Nota: Desta petição foram subscritores 4654 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.