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Sábado, 16 de maio de 2020 II Série-B — Número 39
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Votos (n.
os 20 e 21/2020):
N.º 20/2020 — De pesar pela morte do mestre Raul Cerveira, fundador de várias associações de artes marciais e impulsionador do Karaté em Portugal. N.º 21/2020 — De pesar pelo falecimento de D. Manuel Vieira Pinto. Projetos de Voto (n.
os 215 a 228/XIV/1.ª):
N.º 215/XIV/1.ª (PS e subscrito por Deputados do PS) — De condenação pelas declarações atentatórias à democracia representativa e de apologia da violência contra a Assembleia da República. N.º 216/XIV/1.ª (PS e subscrito por Deputados do PS) — De saudação pela comemoração do primeiro Dia Mundial da Língua Portuguesa. N.º 217/XIV/1.ª (PSD) — De saudação pela comemoração do primeiro Dia Mundial da Língua Portuguesa. N.º 218/XIV/1.ª (CH) — De pesar pela morte da pequena Valentina Fonseca, às mãos de quem a deveria amar e
proteger. N.º 219/XIV/1.ª (CH) — De pesar pela morte do Mestre Raul Cerveira, fundador de várias associações de artes marciais e impulsionador do Karaté em Portugal. N.º 220/XIV/1.ª (BE, PAN e PS) — De saudação pelo Dia Internacional contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia. N.º 221/XIV/1.ª (BE) — De pesar pela morte de Valentina Fonseca. N.º 222/XIV/1.ª (CDS-PP) — De saudação pela 1.ª Comemoração do Dia Mundial da Língua Portuguesa. N.º 223/XIV/1.ª (PAN) — De pesar pela morte de Valentina. N.º 224/XIV/1.ª (CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de Valentina Fonseca N.º 225/XIV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do PSD, do PAN e do CH) — De pesar pelo falecimento de D. Manuel Vieira Pinto. N.º 226/XIV/1.ª (PSD) — De condenação pelos atos de violência a crianças. N.º 227/XIV/1.ª (PSD) — De saudação pelo Dia da Europa.
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N.º 228/XIV/1.ª (PS e subscrito por Deputados do PS) — De saudação pela comemoração do Dia Nacional dos Cientistas. Interpelação n.º 3/XIV/1.ª (PS): Sobre «Respostas do Estado social à pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2». Apreciação Parlamentar n.º 13/XIV/1.ª (PCP): Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros.
Petições (n.os
644/XIII/4.ª e 57 e 62/XIV/1.ª): N.º 644/XIII/4.ª (Associação Nacional de Sargentos e outros) — Justiça para militares, profissionais da GNR e da Polícia Marítima: — Texto da petição. — Relatório final da Comissão de Defesa Nacional. N.º 57/XIV/1.ª (Apoio para todas as crianças com idade escolar até aos 12 anos durante todo o período de suspensão letiva): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 62/XIV/1.ª (Associação Portuguesa de Musicoterapia) — Reconhecimento da profissão do Musicoterapeuta em Portugal.
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VOTO N.º 20/2020
DE PESAR PELA MORTE DO MESTRE RAUL CERVEIRA, FUNDADOR DE VÁRIAS ASSOCIAÇÕES
DE ARTES MARCIAIS E IMPULSIONADOR DO KARATÉ EM PORTUGAL
Reunida em Plenário, a Assembleia da República presta a sua homenagem à memória do Mestre Raul
Cerveira, endereçando sentidas condolências à sua família, amigos e a todos os praticantes em geral.
Aprovado em 14 de maio de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 21/2020
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE D. MANUEL VIEIRA PINTO
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República expressa o seu pesar pelo falecimento de D.
Manuel Vieira Pinto, recordando o homem de exceção e o cidadão de primeiro plano, e endereçando à família
e amigos as mais sentidas condolências.
Aprovado em 14 de maio de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE VOTO N.º 215/XIV/1.ª
DE CONDENAÇÃO PELAS DECLARAÇÕES ATENTATÓRIAS À DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E
DE APOLOGIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Recentemente foi noticiada nos órgãos de comunicação social a anuência do Presidente da Câmara
Municipal da Trofa, Sérgio Humberto, em relação à opinião de um funcionário daquele município publicada na
respetiva página de Facebook, na qual expressava a sua indignação em relação à cerimónia parlamentar que
assinalou o 25 de Abril, sugerindo que se transformasse a Assembleia da República numa câmara de gás. Tal
sugestão, que mereceu o aval de um autarca com especial responsabilidade pública, constitui não apenas
uma alusão ofensiva para os milhões de vítimas dos campos de extermínio nazis mas também um incitamento
à violência contra a Assembleia da República e os seus Deputados, democraticamente eleitos pelo povo
português.
No Portugal democrático, que celebrou a 25 de abril de 2020 o fim da ditadura fascista e 46 anos de
democracia representativa, assente nos princípios do Estado de direito e do respeito pelos direitos, liberdades
e garantias dos cidadãos e cidadãs, é particularmente grave qualquer incitamento à violência contra os
Deputados que são o garante, em nome do povo, das liberdades conquistadas em Abril.
Num momento em que a emergência do populismo coloca sob pressão os valores fundacionais da nossa
democracia, uma tomada de posição inequívoca que contrarie uma tal deriva é um imperativo, pelo que todos
os titulares de cargos políticos, democraticamente eleitos, têm um especial dever de salvaguardar os valores
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da nossa democracia e condenarem, sem margem para dúvida, qualquer expressão que incite à violência e ao
descrédito da instituição democrática por excelência, que é a Assembleia da República.
Assim, a Assembleia da República repudia veementemente qualquer manifestação antidemocrática e
condena qualquer ato que atente contra a sua dignidade enquanto órgão de soberania eleito
democraticamente pelo povo português.
Palácio de São Bento, 4 de maio de 2020.
Os Deputados e as Deputadas do PS: Rosário Gambôa — Bruno Aragão — Pedro Delgado Alves — José
Magalhães — Sara Velez — Mara Coelho — Pedro Cegonho — Sofia Araújo — Lúcia Araújo Silva — Cristina
Sousa — Paulo Porto — Paulo Marques.
Outros subscritores: Ana Maria Silva (PS) — Cristina Moreira (PS) — Marta Freitas (PS) — António
Gameiro (PS) — Nuno Fazenda (PS) — Romualda Fernandes (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Alexandra
Tavares de Moura (PS) — Pedro Sousa (PS) — Ricardo Pinheiro (PS) — Palmira Maciel (PS) — Fernando
Paulo Ferreira (PS) — Célia Paz (PS) — Telma Guerreiro (PS) — Ana Passos (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 216/XIV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO PRIMEIRO DIA MUNDIAL DA LÍNGUA PORTUGUESA
Comemorado desde 2009 pela Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP) como Dia da
Língua e da Cultura Portuguesa, 5 de maio tornou-se Dia Mundial da Língua Portuguesa por decisão da
Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). A sua comemoração, pela
primeira vez, em 2020 confirma-lhe o carácter universal e a expressão mundial que lhe emprestam mais de
260 milhões de falantes. A Língua Portuguesa, vínculo perene de países nos quatro continentes, é uma das
grandes línguas de comunicação, a quinta mais falada no mundo e a primeira no hemisfério sul.
A Língua Portuguesa é hoje, para os povos da CPLP e para as suas diásporas, um forte elemento da sua
relação plural e ligação cultural. É, concomitantemente, sua embaixatriz em muitas organizações mundiais, ao
constituir-se como sua língua oficial da União Europeia à União dos Estados Americanos, da União Africana à
União de Nações Sul-Americanas.
Como escreveu Eduardo Lourenço em A Chama Plural, «Hoje, não temos motivos para imaginar que, em
prazo humanamente concebível, o seu destino seja o dos famosos versos da Tabacaria de que o tempo
apagará o traço e a memória. A pluralizada língua portuguesa tem o seu lugar entre as mais faladas no
Mundo. Isso não basta para que retiremos dessa constatação empírica um contentamento, no fundo, sem
substância. Se contentamento é permitido, só pode ser o que resulta de imaginar que esse amplo manto de
uma língua comum, referente de culturas afins ou diversas, é, apesar ou por causa da sua variedade, aquele
espaço ideal onde todos quantos os acasos da História aproximou, se comunicam e se reconhecem na sua
particularidade partilhada».
Assim, a Assembleia da República saúda a comemoração do primeiro Dia Mundial da Língua Portuguesa,
sublinhando-o como um marco importante na afirmação do seu papel no mundo.
Palácio de São Bento, 5 de maio de 2020.
As Deputadas e os Deputados do PS: Rosário Gambôa — Bruno Aragão — Pedro Delgado Alves — José
Magalhães — Sara Velez — Mara Coelho — Pedro Cegonho — Lúcia Araújo Silva — Sofia Araújo — Cristina
Sousa — Paulo Porto — Paulo Marques — Ana Paula Vitorino.
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Outros subscritores: Ana Maria Silva (PS) — Cristina Moreira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Marta
Freitas (PS) — Nuno Fazenda (PS) — Romualda Fernandes (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Alexandra
Tavares de Moura (PS) — Susana Correia (PS) — António Gameiro (PS) — Palmira Maciel (PS) — Fernando
Paulo Ferreira (PS) — Ricardo Pinheiro (PS) — Pedro Sousa (PS) — Célia Paz (PS) — Telma Guerreiro —
Ana Passos (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 217/XIV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO PRIMEIRO DIA MUNDIAL DA LÍNGUA PORTUGUESA
No passado dia 5 de maio celebrou-se, pela primeira vez, o Dia Mundial da Língua Portuguesa.
Dia instituído pela Organização das Nações Unidas para Educação Ciência e Cultura, UNESCO, em 25 de
novembro de 2019, na sequência de uma proposta apresentada por todos os países lusófonos, e apoiada por
mais 24 Estados, vindo assim a reconhecer a relevância que a Língua Portuguesa tem a nível mundial.
Pela primeira vez, uma língua não oficial das Nações Unidas foi celebrada pela UNESCO, dando início a
uma nova fase de promoção e projeção da Língua Portuguesa, falada por mais de 260 milhões de pessoas
espalhadas pelo mundo.
A Língua Portuguesa é hoje uma das grandes línguas do mundo, a mais falada no hemisfério sul, a terceira
mais usada no hemisfério ocidental e a quinta mais falada em todo o mundo, sendo das grandes línguas de
comunicação e de construção de cultura, de ciência e de tecnologia.
Desde 2009, que a 5 de maio se celebrava o Dia da Língua Portuguesa e da Cultura da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP). A criação de um dia oficial por parte da UNESCO conferiu à Língua
Portuguesa um prestígio acrescido e é um motivo de orgulho para Portugal.
Assim, a Assembleia da República congratula-se com a comemoração do primeiro Dia Mundial da Língua
Portuguesa, reconhecendo a importância da Língua Portuguesa no mundo enquanto veículo de
enriquecimento civilizacional e de aproximação de povos e culturas.
Palácio de São Bento, 11 de maio 2020.
Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Paulo Rios de Oliveira — Fernanda Velez — Filipa
Roseta — Cláudia Bento — Helga Correia — Carlos Silva — Alexandre Poço — Isabel Lopes.
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PROJETO DE VOTO N.º 218/XIV/1.ª
DE PESAR PELA MORTE DA PEQUENA VALENTINA FONSECA, ÀS MÃOS DE QUEM A DEVERIA
AMAR E PROTEGER
Foi encontrado no domingo, dia 10 de maio, o corpo da menina de 10 anos, Valentina Fonseca,
desaparecida desde a manhã de quinta-feira, na zona de Atouguia da Baleia, concelho de Peniche, distrito de
Leiria.
Se qualquer morte é triste, sendo de alguém próximo, invade-nos uma enorme dor pela sua perda, quando
se trata da morte de uma criança é sempre angustiante. Nas circunstâncias trágicas e tenebrosas em que esta
morte sucedeu, e todos os contornos que envolvem o caso desde o noticiado desaparecimento da inocente
criança, fica-nos um significativo sentimento de revolta e de verdadeira consternação pelo sucedido.
Mais uma vez, o País está emocionado, a indignação perante tão hediondo crime é generalizada na nossa
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sociedade, como aconteceu anteriormente em casos em que uma criança é traída por aqueles que tinham o
dever de dela cuidarem, aqueles em quem ela mais confiava. Nessa missão de proteção, falhámos todos!
Um crime que deixou toda a comunidade e mesmo o País em choque, cometido aparentemente por
criminosos que planearam tudo ao detalhe, que mentiram aos vizinhos, aos colegas, gozaram as autoridades,
mais de uma centena de operacionais da GNR e bombeiros, enganaram deliberadamente e de forma fria e
calculista, todos os que passaram dias e noites na rua, escuteiros e populares, com a vã esperança de uma
boa notícia, de uma pista que pudesse levar a um desfecho feliz.
Crimes como estes, e como os de Leonor Cipriano, Pedro Dias ou o «Mata Sete», não podem sair da
cadeia ao fim de 8 ou 9 anos, como aconteceu múltiplas vezes. Crimes destes exigem uma moldura penal
bastante mais pesada e um esforço sério da justiça na proteção da sociedade.
Um alargamento da pena máxima de 25 anos para prisão perpétua é algo que tem mesmo que ser
discutido em Portugal, através da necessária revisão constitucional. É o povo português quem o reivindica,
uma justiça penal que efetivamente funcione nas suas múltiplas dimensões. Conforme ocorre em vários dos
países que, como Portugal, integram a União Europeia, a prisão perpétua deve ser restaurada para crimes
hediondos como aquele que vitimou a pequena Valentina.
Reunida em Plenário, a Assembleia da República presta a sua homenagem à memória da pequena
Valentina Fonseca, que viu a sua vida ser terminada desta forma violenta e inesperada, endereçando
condolências a todos os que lhe foram próximos e lhe quiseram bem, tal como a todos os que por ela se
uniram, nas suas preces e pensamentos, e consternados choram a sua morte.
Assembleia da República, 8 de maio de 2020.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE VOTO N.º 219/XIV/1.ª
DE PESAR PELA MORTE DO MESTRE RAUL CERVEIRA, FUNDADOR DE VÁRIAS ASSOCIAÇÕES
DE ARTES MARCIAIS E IMPULSIONADOR DO KARATÉ EM PORTUGAL
Raul Augusto Queiroz da Mota Cerveira nasceu a 11 de abril de 1944, na cidade de Lisboa. Mestre de
Shotokai Karaté-Do, tem a mais alta graduação neste estilo, sendo sem qualquer dúvida, um dos maiores
impulsionadores do Karaté-Do em Portugal.
Iniciou a sua prática em 1963, da única forma que nesta época era possível treinar karaté em Portugal, a
interpretar ilustrações de livros, bem como a tentar aplicar as técnicas neles descritas.
Numa época em que não existiam em Portugal, mestres, instrutores ou monitores, Raul Cerveira foi um dos
dinamizadores e impulsionadores, iniciando formalmente a prática do Karaté, a 11 de abril de 1964. Obteve a
graduação de 1.º Dan, no primeiro Dojo de Portugal, a Academia de Budo, em outubro de 1966. O seu treino
foi interrompido pelo serviço militar, em África.
Foi um dos fundadores e presidente da Associação Portuguesa de Karaté-Do, em 1980, e em 1985 funda a
Federação Portuguesa de Karaté e Disciplinas Associadas, tendo no ano seguinte, ganho o título de Mestre,
atribuído pelo Ministério da Educação e Cultura.
Em 1992 foi também um dos fundadores da Federação Nacional de Karaté – Portugal, da qual foi
presidente até 1993, tendo posteriormente regressado à sua direção, entre 2001 e 2007.
No passado dia 6 de maio, Raul Cerveira deixou-nos, mas o seu nome, as recordações de quem com ele
conviveu de um homem de valor elevado e elegante sentido de humor, tal como o seu percurso ficarão
gravados na história das Artes Marciais em Portugal.
Reunida em Plenário, a Assembleia da República presta a sua homenagem à memória do Mestre Raul
Cerveira, endereçando sentidas condolências à sua família, amigos e a todos os praticantes em geral.
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Assembleia da República, 8 de maio de 2020.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE VOTO N.º 220/XIV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA, TRANSFOBIA E BIFOBIA
O dia 17 de maio assinala em todo o mundo, a luta pelos Direitos Humanos, contra a homofobia, a
transfobia e a bifobia, desde que em 1990, a Organização Mundial da Saúde retirou a homossexualidade da
Classificação Internacional de Doenças.
Em Portugal, apesar da punição da homossexualidade ter sido retirada do Código Penal em 1982, só em
2004 a não discriminação em razão da orientação sexual é consagrada no artigo 13.º da Constituição da
República. Em 2007 o Código Penal passa a punir a promoção de ódio e a agravar a agressão física e o
homicídio motivados por homofobia. Em 2010, Portugal torna-se o sexto País do mundo a legalizar o
casamento entre pessoas do mesmo sexo. O direito de adoção plena a casais do mesmo sexo só é aprovado
em 2016. A Lei da Autodeterminação, de 2018, estabelece o direito à autodeterminação da identidade de
género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.
Vivemos tempos exigentes para a defesa dos direitos fundamentais, com o ressurgimento de correntes
conservadoras populistas de índole racista, xenófoba e homofóbica por toda a Europa, e que Portugal
infelizmente não é exceção, ao que se soma a situação epidémica em que nos encontramos.
Nestes tempos de crise epidémica as pessoas e as comunidades que sofrem no seu dia-a-dia
discriminações de vária ordem são as primeiras a ver a sua situação piorar e as pessoas lésbicas, gays,
bissexuais, trans e intersexo (LGBTI) também se enquadram nesta realidade.
O trabalho para a plena igualdade de direitos ainda é longo e, apesar das mudanças legislativas abrirem
caminho para essa igualdade, a discriminação ainda persiste nas instituições, nos locais de trabalho e no dia-
a-dia. Assim importa reforçar a prevenção e o combate à discriminação, ao preconceito e à violência.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o Dia Internacional contra a Homofobia,
Transfobia e Bifobia e reafirma o compromisso da consagração da igualdade de direitos para todas as
pessoas e do combate a qualquer tipo de discriminação e violência contra as pessoas LGBTI+, na lei e na vida
em sociedade.
Assembleia da República, 12 de maio de 2020.
Autores: Catarina Martins (BE) — Joana Mortágua (BE) — Alexandra Vieira (BE) — Beatriz Gomes Dias
(BE) — Fabíola Cardoso (BE) — Isabel Pires (BE) — João Vasconcelos (BE) — Jorge Costa (BE) — José
Manuel Pureza (BE) — José Maria Cardoso (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Luís Monteiro (BE) — Maria
Manuel Rola (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Nelson Peralta (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Pedro Filipe
Soares (BE) — Ricardo Vicente (BE) — Sandra Cunha (BE) — André Silva (PAN) — Bebiana Cunha (PAN) —
Cristina Rodrigues (PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — Isabel Alves Moreira (PS) — Pedro Delgado Alves
(PS) — Elza Pais (PS) — Francisco Pereira Oliveira (PS) — Cláudia Santos (PS) — Joana Sá Pereira (PS) —
Alexandre Quintanilha (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 221/XIV/1.ª
DE PESAR PELA MORTE DE VALENTINA FONSECA
Domingo, 10 de maio de 2020, ficará para sempre marcado como um dia negro em Portugal. Foi
encontrado o corpo de Valentina Fonseca, uma criança de nove anos, que terá morrido na quarta-feira
anterior, alegadamente assassinada pelo pai e companheira.
Os pormenores sobre este homicídio revelam contornos macabros e põem a nu a violência e o sofrimento a
que esta menina terá sido sujeita.
A morte inquieta-nos sempre, mas a morte de uma criança e sobretudo nestas circunstâncias deixa
qualquer pessoa com um intolerável sentimento de choque, angústia e tristeza.
A Valentina não é a primeira criança a morrer em Portugal às mãos de quem mais teria o dever de as
proteger, amar e cuidar. A família, que devia ser o lugar de refúgio por excelência, é tantas vezes, um lugar de
terror e perigo. E quando numa sociedade temos crianças que, enquanto tal, são merecedoras de especial
proteção, mas a quem todos falham, sabemos que temos de fazer muito mais e muito melhor para as proteger.
Pela Valentina, por todas as crianças assassinadas em contexto familiar e por todas aquelas que sofrem
abusos sexuais e maus tratos no seio da família, exige-se uma reflexão profunda e sem tabus sobre a nossa
capacidade de as reconhecer enquanto sujeitos de direitos. Exige-se igualmente uma séria reflexão sobre o
nosso sistema de proteção à infância. O investimento em recursos humanos, meios, formação especializada e
profissionalização é absolutamente fundamental para reforçar a proteção de crianças e jovens em risco e em
perigo.
Reunida em Plenário, a Assembleia da República exprime a mais veemente condenação pela violência e
crimes cometidos contra crianças e jovens e manifesta a sua mais profunda consternação pela morte de
Valentina Fonseca, exprimindo à sua família e amigos as suas sentidas condolências.
Assembleia da República, 12 de maio de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —
João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —
Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
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PROJETO DE VOTO N.º 222/XIV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA 1.ª COMEMORAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA LÍNGUA PORTUGUESA
No passado dia 17 de outubro de 2019 a Conferência Geral da UNESCO, na sua 40.ª sessão, ratificou o
dia 5 de maio como «Dia Mundial da Língua Portuguesa», o qual, desde 2009, tinha sido oficialmente
estabelecido pela CPLP, como «Dia a Língua Portuguesa e das Culturas Lusófonas».
Conforme é referido numa comunicação da UNESCO «a língua portuguesa é não só uma das línguas mais
difundidas no mundo, com mais de 265 milhões de falantes espalhados por todos os continentes, como é
também a língua mais falada no hemisfério sul. O português continua a ser, hoje, uma das principais línguas
de comunicação internacional, e uma língua com uma forte extensão geográfica, destinada a aumentar».
A língua portuguesa é, pois, muito mais do que aquilo que a tangibiliza e representa no presente,
acarretando um inigualável património histórico-cultural que se espraia por vários séculos e se estende pelos
quatro cantos do mundo.
A celebração global da língua portuguesa, que teve lugar no passado dia 5 de maio de 2020, embora
condicionada pela pandemia que a todos afeta, marcou uma nova etapa já que foi a primeira que aconteceu
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um ano após ser instituída pela Organização das Nações Unidas para Educação Ciência e Cultura.
Quer a evocação em si mesma, quer esta primeira comemoração, merecem o devido reconhecimento pelo
Parlamento português.
Pelo exposto a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda o «Dia Mundial da Língua
Portuguesa» e a sua primeira comemoração, ocorrida no passado dia 5 de maio.
Assembleia da República, 12 de maio de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Ana Rita Bessa — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles
— João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE VOTO N.º 223/XIV/1.ª
DE PESAR PELA MORTE DE VALENTINA
A morte de Valentina, no passado dia 6 de maio, alegadamente às mãos do seu pai e madrasta, chocou
Portugal.
Valentina, uma menina de nove anos de idade, residia habitualmente com a sua mãe no Bombarral, mas
encontrava-se em casa do seu pai, na Atouguia da Baleia, em Peniche, quando foi alegadamente por este e
pela madrasta brutalmente agredida, agressões essas que terão resultado na sua morte.
O crime contra a Valentina ganha contornos ainda mais perversos quando, segundo os órgãos de
comunicação social, entre as agressões e a morte mediaram mais de doze horas. A criança, dada como
desaparecida pelo seu progenitor na quinta-feira, foi alegadamente por este abandonada e ocultada numa
mata sita na serra D’el Rei, a mais de oito quilómetros da casa onde terá sido morta.
Como disse Miguel Torga «Só havia três coisas sagradas na vida: a infância, o amor e a doença. Tudo se
podia atraiçoar no mundo, menos uma criança, o ser que nos ama e um enfermo. Em todos esses casos a
pessoa está indefesa.»
Apesar dos avanços até aqui realizados, da legislação existente e das convenções internacionais
ratificadas, muitas crianças não têm ainda os seus direitos plenamente assegurados. Nesta hora de pesar, não
podemos deixar de reforçar o nosso sério compromisso para com a promoção de políticas que reforcem a
proteção de crianças e jovens e que combatam a violência e o abuso infantil.
Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República mostra o seu mais profundo pesar pela
morte de Valentina e expressa as mais sentidas condolências à sua família e amigos.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE VOTO N.º 224/XIV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VALENTINA FONSECA
No passado dia 9 de maio, faleceu Valentina Fonseca, menor, de 9 anos, vítima de violenta agressão,
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alegadamente perpetrada pelo pai.
Este crime, particularmente repugnante e, ao que sabemos, praticado com particular crueldade, vem
alertar-nos a todos para a necessidade de políticas e medidas mais efetivas e céleres relativamente à violência
doméstica, familiar e, designadamente, sobre os mais frágeis, como as crianças e os idosos, como, também, à
proteção de crianças e jovens em risco.
Dois dias antes da prática deste crime hediondo, o diretor para a região europeia da OMS divulgou que na
Europa aumentaram os casos de «violência interpessoal» entre parceiros íntimos e contra crianças, referindo
que é «obrigação moral» dos governos alargar a cobertura e a disponibilidade dos serviços de vigilância e
apoio às vítimas.
Crimes como este não podem deixar ninguém indiferente e merecem uma reflexão da sociedade em geral,
e do poder político em particular, sobre o que se pode fazer mais.
Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide demonstrar o seu profundo
pesar e consternação pelo falecimento de Valentina Fonseca e apresentar à família as suas sentidas
condolências.
Assembleia da República, 13 de maio de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida
— João Gonçalves Pereira.
———
PROJETO DE VOTO N.º 225/XIV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE D. MANUEL VIEIRA PINTO
Faleceu, no passado dia 1 de maio, no Porto, D. Manuel Vieira Pinto, Arcebispo resignatário da
Arquidiocese de Nampula e figura maior na luta pela afirmação da dignidade da pessoa humana no Portugal
contemporâneo.
Nascido em Amarante, a 9 de dezembro de 1923, D. Manuel Vieira Pinto frequentou o Seminário
Diocesano do Porto, cidade onde viria a desempenhar a sua primeira função sacerdotal, na qualidade de
coadjutor da Paróquia de Campanhã.
Seguiu depois para Roma, tendo aí travado conhecimento com o célebre Padre Lombardi, fundador do
Movimento Por Um Mundo Melhor. Tendo aderido a este importante Movimento renovador, o então Padre
Vieira Pinto viria a assumir a responsabilidade pela atuação do mesmo em Portugal.
Em 1967, foi nomeado pelo Papa Paulo VI Bispo da Diocese de Nampula, cidade a que chegou em plena
guerra colonial. O novo Bispo destacou-se de imediato pela ousadia dos seus gestos e dos seus atos, que
motivaram a animosidade de parte significativa da população branca e a ampla adesão da população negra.
A sua voz livre e corajosa não mais deixou de se fazer ouvir, fosse em defesa do diálogo intercultural e
inter-religioso, fosse na promoção dos direitos humanos, fosse na exortação ao reconhecimento do direito do
povo moçambicano a ser o sujeito político construtor da sua própria história.
D. Manuel Vieira Pinto, dando mostra de excecionais dotes de lucidez e coragem, contestou abertamente a
guerra colonial e o colonialismo que a fundamentava e declarou a sua adesão ao princípio de que todos os
povos têm direito à autodeterminação. Perante tais manifestações de rebeldia, o regime autoritário que viria a
ser deposto a 25 de Abril de 1974 promoveu o afastamento do Bispo da sua diocese, a que viria só a
regressar em janeiro de 1975. No período pós-independência, prosseguiu a sua atividade em prol da
salvaguarda dos direitos humanos em circunstâncias não raras vezes bastante difíceis.
Já na fase final da sua permanência em Moçambique, desenvolveu vastos esforços para ajudar a que se
pusesse termo à guerra civil que assolava o País e se iniciasse um verdadeiro processo de reconciliação
nacional.
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Partindo da sua mundividência cristã, D. Manuel Vieira Pinto foi um homem empenhado na interpretação
das contingências socio-históricas do seu tempo, tendo em vista uma ação transformadora capaz de contribuir
para o reforço da dignidade do ser humano.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República expressa o seu pesar pelo falecimento de D.
Manuel Vieira Pinto, recordando o homem de exceção e o cidadão de primeiro plano e endereçando à família
e amigos as mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 14 de maio de 2020
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Francisco Rocha (PS) — Rui Rio (PSD) — Inês de Sousa Real (PAN) — André
Ventura (CH) — Ricardo Leão (PS) — Bruno Aragão (PS) — Susana Correia (PS) — Cristina Jesus (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 226/XIV/1.ª
DE CONDENAÇÃO PELOS ATOS DE VIOLÊNCIA A CRIANÇAS
A violência contra as pessoas mais vulneráveis, e em especial contra as crianças, é uma das mais graves
formas de violação dos direitos humanos que nos choca a todos enquanto sociedade e que demonstra a
necessidade de atuar persistentemente na prevenção e combate deste fenómeno.
Recentemente o Secretário-Geral da ONU apelou em comunicado às famílias e aos dirigentes «a todos os
níveis» para que se protejam as crianças que, apesar de não serem as principais vítimas diretas da pandemia
poderão sofrer significativamente com as consequências das medidas de isolamento social que vieram
exacerbar as condições para a violência estrutural num espaço que deveria ser de segurança.
Para o Secretário-Geral das Nações Unidas, o confinamento e a recessão mundial «alimentam as tensões
nas famílias» e as crianças «são, por sua vez, vítimas e testemunhas de violência doméstica e de abusos».
Fomos recentemente confrontados com um crime hediondo e fatal praticado sobre uma criança, que nos
alerta a todos, enquanto sociedade e em especial os decisores políticos, quanto à necessidade de atuar de
forma mais eficaz na proteção das vítimas mais vulneráveis, e em particular no reforço do investimento no
sistema de prevenção e vigilância das crianças e jovens em risco.
Sabemos que há muito por fazer, designadamente ao nível do aperfeiçoamento de todo o sistema nacional
de proteção de crianças e jovens, da articulação e coordenação de todas as entidades intervenientes e da
efetiva aplicação das medidas de proteção às vítimas especialmente vulneráveis, como é o caso das crianças
expostas aos atos de violência parental.
Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena veementemente todas as formas
de violência contra as pessoas mais vulneráveis, em especial as crianças, e reafirma o seu compromisso na
prevenção e combate desta grave violação dos direitos humanos.
Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Clara Marques Mendes.
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PROJETO DE VOTO N.º 227/XIV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELO DIA DA EUROPA
No passado dia 9 de maio comemorou-se o Dia da Europa.
Foi há 70 anos, a 9 de maio de 1950, que nasceu a Europa comunitária.
Numa declaração, em Paris, no salão de l'Horloge do Quai d'Orsay, Robert Schuman apresentou o que
ficou conhecido pela Declaração Schuman, onde enunciava uma série de princípios, sublinhando que a
Europa não se fará de uma só vez, far-se-á por meio de realizações concretas, criando antes de mais «uma
solidariedade de facto».
Há 70 anos inspirados por esse ideal de um futuro pacífico e partilhado, os países fundadores da União
Europeia encetaram um caminho único e ambicioso de integração europeia, comprometendo-se a resolver,
civilizadamente, os seus conflitos e abrindo o caminho para a adesão de outros países, reunificando, assim, a
Europa e, consequentemente, tornando-a mais forte.
Sete décadas de contributos para a paz, a reconciliação, a democracia e os direitos humanos. De
cooperação solidária e de coesão, palavra central na construção europeia.
É, pois, impossível compreender o mais longo período de paz e de cooperação na Europa sem ter em
conta o papel que a solidariedade e a coesão desempenharam na construção da União Europeia.
De facto, não é possível compreender a História recente de Portugal sem reconhecer o carácter
estruturante da integração europeia para o desenvolvimento económico e social do nosso País.
No entanto, estamos conscientes de que hoje a União Europeia tem pela frente uma hora das mais
complexas que alguma vez teve.
E hoje, nestes tempos de incerteza, a viver uma crise sem precedentes, a Europa precisa mais do que
nunca de solidariedade de facto, de visão, de consensos.
A Europa tem forçosamente de ter a capacidade para se adaptar a esta nova realidade, a estes novos
desafios do pós-crise COVID-19, trabalhando em conjunto, e tentando voltar a redescobrir o seu espírito
precursor.
E não esquecemos que a Europa se fez e faz-se, sobretudo, de solidariedade: nos fundos europeus, nos
programas comunitários, na ajuda humanitária, na partilha de soberania, na força de proteção civil, nos
processos de alargamento.
E, como diria Robert Schuman, «devemos continuar os esforços à medida dos perigos que nos ameaçam,
trabalhando conjuntamente em prol do bem comum do nosso continente europeu».
Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária assinala e saúda o Dia da Europa,
dia 9 de maio, sublinhando que a União Europeia tem sido, há sete décadas, um fator de paz, de estabilidade
e de prosperidade, tendo contribuído para melhorar o nível de vida dos europeus.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
Os Deputados do PSD: António Maló de Abreu — Isabel Meireles — Carlos Alberto Gonçalves — Paulo
Neves — Eduardo Teixeira — Álvaro Almeida — Carla Madureira.
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PROJETO DE VOTO N.º 228/XIV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO DIA NACIONAL DOS CIENTISTAS
Consagrado pela Resolução da Assembleia da República n.º 228/2016, de 15 de novembro, o Dia Nacional
dos Cientistas reconhece o papel dos cientistas na sociedade portuguesa e o seu inestimável contributo para
uma cultura científica sólida e verdadeiramente mobilizadora. Dia de nascimento de José Mariano Gago, 16 de
maio é também o reconhecimento do seu legado na construção de um sistema científico e tecnológico
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português, capaz de concorrer com os melhores sistemas científicos mundiais.
O investimento sustentado das últimas três décadas permitiu o desenvolvimento de um sistema robusto e
de maturidade reconhecida. A comunidade científica portuguesa é hoje referência em várias áreas, integrando
importantes redes e projetos internacionais.
No quarto ano da comemoração do Dia Nacional dos Cientistas, importa evidenciar o enorme contributo de
muitos cientistas portuguesas na resposta à pandemia de SARS-CoV-2, causadora de COVID-19. A
mobilização de todo o sistema científico nacional, numa resposta efetiva às questões colocadas por este
enorme desafio societal, é tão mais merecedora do nosso reconhecimento quanto mais visível é o seu
impacto. A grande capacidade de procurar e encontrar soluções e produtos inovadores, que possam
responder às necessidades concretas desta pandemia, foi sinalizada recentemente pela OCDE. Portugal,
apesar da sua dimensão na comunidade científica mais global, foi apontado como o país com mais projetos
inovadores na resposta ao COVID-19. Segundo a Organização, das 150 respostas diferenciadoras em todos o
mundo, 19 são portuguesas, um total de 11%.
O contributo dos cientistas portugueses foi igualmente relevante no apoio e no suporte às medidas políticas
que, no âmbito do combate à pandemia, vêm sendo implementadas. A adoção de medidas cientificamente
suportadas é evidência da capacidade de transferência de conhecimento e do compromisso com a sociedade
portuguesa.
Assim, a Assembleia da República saúda a comemoração do Dia Nacional dos Cientistas, designadamente
o imprescindível contributo e mobilização do sistema científico nacional na construção de respostas à
pandemia de SARS-CoV-2 e o seu papel na construção de uma sociedade de conhecimento e de valorização
do conhecimento científico.
Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.
As Deputadas e os Deputados do PS: Bruno Aragão — Tiago Estevão Martins — Porfírio Silva —
Alexandra Tavares de Moura — Carla Sousa — Clarisse Campos — Cristina Moreira — Eduardo Barroco de
Melo — Elza Pais — Joana Sá Pereira — Lúcia Araújo Silva — Maria Begonha — Maria Joaquina Matos —
Nuno Fazenda — Palmira Maciel — Rosário Gambôa — Telma Guerreiro.
Outros subscritores: Alexandre Quintanilha (PS) — Francisco Rocha (PS) — Paulo Marques (PS) — Ana
Maria Silva (PS) — Susana Correia (PS) — António Gameiro (PS) — Hugo Costa (PS) — Célia Paz (PS) —
Ana Passos (PS).
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INTERPELAÇÃO N.º 3/XIV/1.ª
SOBRE «RESPOSTAS DO ESTADO SOCIAL À PANDEMIA CAUSADA PELO VÍRUS SARS-COV-2»
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da
Constituição da República Portuguesa, a marcação, para dia 28 de maio, de um debate de interpelação ao
Governo sobre as respostas do Estado social à pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2.
Assembleia da República, 13 de maio de 2020.
A Presidente do Grupo Parlamentar,
(Ana Catarina Mendes)
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 13/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 20/2020, DE 1 DE MAIO, QUE ALTERA AS MEDIDAS EXCECIONAIS E
TEMPORÁRIAS RELATIVAS À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19, RETIFICADO PELA DECLARAÇÃO
DE RETIFICAÇÃO N.º 18-C/2020, DE 5 DE MAIO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Exposição de motivos
A diabetes é uma doença crónica que tem vindo a aumentar em Portugal, é estimado que mais de 1 milhão
de portugueses com idades compreendidas entre os 20 e os 79 anos sofra de diabetes, verificando-se um
forte aumento da prevalência da diabetes com a idade, sendo que cerca de 70% das pessoas com diabetes
têm mais de 60 anos de idade.
Atualmente o País e o mundo confrontam-se com uma grave pandemia com consequências graves para a
saúde pública. Em Portugal a evolução da doença COVID-19, ainda que mitigada, já atingiu mais de 27 mil de
pessoas, 35% das quais com mais de 60 anos de idade.
Em Portugal a evolução da COVID-19 obrigou a Direção-Geral da Saúde (DGS) a emanar orientações de
natureza sanitária com vista à sua prevenção e contenção. Assim, a DGS incluiu nos grupos de risco para a
COVID-19 pessoas com diabetes, hipertensão arterial e, também outras doenças crónicas como a doença
cardíaca, pulmonar ou neoplasias entre outras. Esta classificação de risco deveu-se essencialmente ao facto
de as pessoas imunodeprimidas e com doenças crónicas estarem mais vulneráveis a quadros de maior
gravidade e prognóstico menos favorável.
Em resposta à evolução da doença COVID-19 foram adotadas medidas excecionais de prevenção e
contenção do vírus, as quais têm sido cumpridas, de uma forma generalizada pela população com resultados
positivos na evolução dos dados epidemiológicos o que permitiu a estabilização do crescimento percentual do
número de casos distinta da situação que se vive noutros países.
Não devem ser desvalorizados os impactos económicos e sociais que a pandemia está a ter no nosso
País, contudo, é preciso ter em conta que o cumprimento das medidas sanitárias depende também da
resposta que for dada aos problemas com que os portugueses estão a ser confrontados. Nesse sentido, têm
sido sucessivamente decretadas pelo Governo medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da
doença COVID-19, sendo que o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, vem especificar e reconhecer a
especial vulnerabilidade de determinados grupos da população que no seu artigo 25.º-A, define o regime
excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos. Ou seja, que, de acordo com as orientações
da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os
doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os
portadores de insuficiência renal, sendo que os doentes podem justificar a falta ao trabalho mediante
declaração médica que atesta a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção.
Porém, o Governo vem publicar a Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio, que retifica o
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, retirando da lista de doenças beneficiárias do regime excecional de
proteção a hipertensão arterial e a diabetes. Tal retificação, conduz a que as pessoas com diabetes e
hipertensão arterial percam o direito ao regime excecional de proteção, concretamente quanto à justificação da
falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em
regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.
Esta decisão, acaba por contrariar o entendimento e as orientações da DGS permitindo expor as pessoas
com diabetes e hipertensão, que no caso de virem a adoecer com a COVID-19, poderão estar confrontadas
com quadros de maior gravidade e prognóstico muito desfavorável.
Corporizando o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, no seu artigo 25.º-A um regime excecional de
proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos não se compreende que as pessoas com diabetes e
hipertensão arterial sejam excluídas de tal regime, razão pela qual o Grupo Parlamentar do PCP requer a sua
apreciação parlamentar para que a estes seja concedida igual proteção.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas
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excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (publicado no Diário da República, 1.ª
Série, n.º 85, de 1 de maio de 2020), retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio, da
Presidência do Conselho de Ministros.
Assembleia da República, 12 de maio de 2020.
Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves —
Alma Rivera — Diana Ferreira — Bruno Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.
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PETIÇÃO N.º 644/XIII/4.ª
JUSTIÇA PARA MILITARES, PROFISSIONAIS DA GNR E DA POLÍCIA MARÍTIMA
Texto da petição
Considerando que existe um tratamento injusto, discriminatório e indigno para com os militares das Forças
Armadas, os profissionais da GNR e da Polícia Marítima ao não verem corrigidas as consequências do tempo
de congelamento na progressão das respetivas carreiras.
Considerando que a colocação à Assembleia da República, de um pedido de alteração da medida
legislativa que provocou a situação injusta e indigna acima descrita é um imperativo democrático.
Os cidadãos abaixo assinados, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto,
e Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, onde se inclui a Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro,
vêm requerer a Sua Excelência o Presidente da Assembleia de República que agende a revisão pela
Assembleia da República da medida legislativa que consagrou aquela injustiça.
Data de entrada na Assembleia da República: 24 de julho de 2019.
O primeiro subscritor: Associação Nacional de Sargentos (Presidente, António Lima Coelho).
Nota: Desta petição foram subscritores 5016 cidadãos.
Relatório final da Comissão de Defesa Nacional
Índice
I – Nota prévia
II – Objeto da petição
III – Análise da petição
IV – Diligências efetuadas pela comissão
V – Opinião da Deputada relatora
VI – Conclusões
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I – Nota Prévia
A Petição n.º 644/XIII/4.ª, cujo primeiro subscritor é António Manuel Lima Coelho, deu entrada na
Assembleia da República em 24 de julho de 2019, estando endereçada ao Presidente da Assembleia da
República. A petição tem 5029 assinaturas.
Em 23 de setembro de 2019, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Jorge Lacão,
a petição foi remetida à Comissão de Defesa Nacional, que, no entanto, não teve condições para a sua
apreciação até ao termo da XIII Legislatura, atendendo à suspensão dos trabalhos parlamentares. Por
despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 14 de novembro de 2019, foi a petição
redistribuída à Comissão de Defesa Nacional da XIV Legislatura. Importa, pois, aferir agora da sua
admissibilidade, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Regime Jurídico do
Exercício do Direito de Petição, adiante mencionado como RJEDP, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de
agosto (alterada pelas Leis n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e Lei
n.º 51/2017, de 13 de julho).
A 3 de março de 2020 foi realizada a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos da
apresentação da petição à Assembleia da República.
II – Objeto da petição
Os subscritores, em número de 5029, dirigem-se à Assembleia da República para solicitar a alteração do
Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, que consideram ter provocado um tratamento discriminatório e lesivo
para com os militares das Forças Armadas, os profissionais da GNR e da Polícia Marítima ao não permitir a
correção que entendem devida das consequências do tempo de congelamento na progressão das respetivas
carreiras.
III – Análise da petição
O objeto desta petição está especificado e o texto inteligível, o primeiro peticionário encontra-se
corretamente identificado, sendo mencionado o nome completo, o respetivo domicílio e o número e a validade
do documento de identificação, mostrando-se ainda genericamente presentes os demais requisitos formais e
de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição
(RJEDP).
O Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, cria regras sobre o modo de recuperação do tempo de serviço,
para efeitos de progressão na carreira, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, nas carreiras em
que a progressão dependa do decurso de um certo prazo e que tenham mais do que uma categoria. São
abrangidos os magistrados, os oficiais de justiça e os militares da GNR e das Forças Armadas, a quem é
contabilizada uma parte do tempo de serviço anteriormente congelado no escalão ou posição remuneratória
detidos pelos trabalhadores, com efeitos entre junho de 2019 e junho de 2021.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
A – Audição dos peticionários
No dia 3 de março de 2020, no Palácio de S. Bento, foi feita a audição dos peticionários de acordo com o
previsto o n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição (aprovado pela Lei n.º
43/90, de 10 de agosto, e alterado pelas Leis n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de
24 de agosto), com a presença de António Lima Coelho, José Miguel, António Mota, Aníbal Rosa e Luís Reis.
Estavam presentes a Sr.ª Deputada Cristina Jesus (PS), na qualidade de relatora da petição, bem como os
Srs. Deputados Carlos Eduardo Reis (PSD), João Vasconcelos (BE) e António Filipe (PCP).
O primeiro peticionário António Lima Coelho, Presidente da Associação Nacional de Sargentos (ANS)
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apresentou a sua preocupação com a forma como foi efetuada a recuperação do tempo congelado, não tendo
sido ouvidas as associações socioprofissionais conforme previsto na lei, tendo sido decidido tratar a
progressão de carreiras da mesma forma que a dos professores.
Ele considera que a carreira dos professores é unicategorial, ao contrário das estruturas militares que são
todas pluricategoriais. Esta situação pode criar problemas hierárquicos e disciplinares. No que diz respeito à
Associação Nacional de Sargentos, considera que faria sentido que os militares pudessem ser colocados na
posição e nível remuneratório que deviam ter se não tivesse havido congelamento, já que o prejuízo na
passagem à reserva é definitivo. Foi realçado que o principal objetivo destas associações é a recuperação do
tempo de serviço e não a retroatividade financeira.
O Presidente da Associação de Oficiais das Forças Armadas, Tenente-Coronel António Mota considerou
que a questão da retroatividade não se coloca, sendo essencial que os militares sejam colocados nas
posições remuneratórias a que teriam direito se não tivesse ocorrido o congelamento. Foi também referido que
nos anos de congelamento, entre 2011 e 2017, milhares de militares passaram à reserva, não sendo assim
considerados pelo Decreto-Lei n.º 65/2019. Muitos destes militares, tenentes-coronéis e coronéis na casa dos
60 anos pediram para regressar à efetividade de serviço para poderem ser contemplados por este diploma. Os
militares que, entretanto, passaram à reforma não foram, sequer, contemplados, e o prejuízo não é reversível.
O Presidente da Associação Socioprofissional da Polícia Marítima, Aníbal Rosa, reiterou o anteriormente
exposto. Considerou que a contagem geral de serviço pode ser demasiado exigente em termos financeiros,
apresentando duas soluções alternativas: restituição financeira em 5 a 7 anos ou antecipação do tempo de
reforma.
As questões retributivas da Polícia Marítima estão ligadas à organização militar. Esta estrutura considera
necessário aprovar o estatuto e a lei orgânica da Polícia Militar, bem como o seu sistema retributivo.
O Vice-Presidente da Associação dos Profissionais da GNR, José Miguel, reiterou as posições tomadas
pelos representantes das outras associações, realçando o papel dos profissionais da GNR no período da crise
entre 2011 e 2017. A questão principal desta petição passa pela contagem do tempo de serviço e não a
retroatividade financeira.
O Presidente da Associação de Praças, Cabo Mor Luís Reis, referiu-se à injustiça da fórmula de cálculo do
tempo de serviço que considera serem uma fonte adicional de instabilidade.
O Presidente da AOFA, António Mota, salientou os problemas com a contagem do tempo de serviço só se
reporta aos quadros especiais da administração pública, salientando que a 1 de janeiro de 2018 foi contado o
tempo de serviço quando os pontos «congelados» no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do
Desempenho na Administração Pública (SIADAP) foram, nessa data ativados, permitindo, corretamente, a
consequente progressão.
O Sr. Deputado António Filipe (PCP) pediu a palavra para cumprimentar os peticionários e indicar o seu
entendimento de que o objeto da petição é compreensível. Segundo ele, o tempo deve ser considerado e
definida a forma como vai ser reposto.
O Sr. Deputado João Vasconcelos (BE) cumprimentou os dirigentes das associações presentes. Entende
que os militares sofrem uma dupla penalização, e informou que o BE está disponível para acompanhar a
resolução do problema.
O Sr. Deputado Carlos Reis (PSD) saudou ou peticionários, referindo que considerou importante a audição
realizada, salvaguardando para a discussão em plenário uma eventual intervenção sobre esta matéria.
A Sr.ª Deputada Relatora agradeceu, confirmando que ficará responsável pela elaboração do relatório, tudo
fazendo para que a questão seja debatida e agendada.
O primeiro peticionário fez um último comentário relativo à questão da relevância da contagem do tempo de
serviço e o seu impacto no cálculo da pensão de reforma e a correspondente transmissibilidade da pensão
para o cônjuge.
A presidente da audição, Deputada Cristina Jesus (PS), encerrou os trabalhos agradecendo a participação
de todos.
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V – Opinião da Deputada relatora
Uma vez que a opinião da relatora é facultativa, a Deputada autora do presente relatório exime-se, nesta
sede, de manifestar a sua opinião da petição em análise.
VI – Conclusões
Face ao exposto, conclui-se o seguinte:
a) Dado o número de peticionários, 5029 subscritores, é obrigatório a sua publicação em Diário da
Assembleia da República, de acordo com o artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LDP, bem como a sua apreciação
em Plenário, de acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da referida Lei.
b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 644/XIII/4.ª e do presente relatório aos grupos
parlamentares e ao Governo, para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa ou para
tomada de medidas que entenderem pertinentes, bem como aos peticionários, conforme disposto na alínea c)
do n.º 1 do artigo 19.º da LDP e na alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.
Palácio de S. Bento, 13 abril de 2020.
A Deputada autora do parecer, Cristina Jesus — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.
———
PETIÇÃO N.º 57/XIV/1.ª
(APOIO PARA TODAS AS CRIANÇAS COM IDADE ESCOLAR ATÉ AOS 12 ANOS DURANTE TODO O
PERÍODO DE SUSPENSÃO LETIVA)
Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social
Índice
Parte I – Considerandos
1 – Nota prévia
2 – Objeto da petição
Parte II – Conclusões
Parte I – Considerandos
Nota prévia
A Petição n.º 57/XIV/1.ª, cuja primeira peticionária é a cidadã Joana Isabel Gentil Soares, deu entrada na
Assembleia da República no dia 27 de março de 2020, sendo endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da
República. A 2 de abril, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Fernando Negrão, a
petição foi remetida à 10.ª Comissão, para apreciação, tendo sido nomeada relatora a Sr.ª Deputada Catarina
Marcelino, na reunião de 15 de abril de 2020.
Por se considerar que o seu objeto se encontra bem especificado e verificados os requisitos formais e de
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tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), pelo que a
presente petição foi admitida, não ocorrendo qualquer causa de indeferimento liminar.
Ao reunir 4100 assinaturas, a presente petição, será publicada no Diário da Assembleia da República,
sendo ainda obrigatória a realização da audição de peticionários e a sua apreciação em Plenário, nos termos
da LEDP.
Todavia, atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, e à necessidade de cumprir as
normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2, que de resto fundamenta a apresentação da petição, a
primeira peticionária, devidamente interpelada para o efeito, manifestou expressamente prescindir da
realização da audição de peticionários.
Objeto da petição
Os subscritores da Petição n.º 57/XIV/1.ª propõem que o apoio excecional à família seja pago durante todo
o período de suspensão letiva das férias da Páscoa.
No texto da petição é referido que «o Governo criou a medida excecional para pais que tenham de faltar ao
trabalho pelo encerramento das escolas», indicando que esta prevê que «o apoio não inclui o período das
férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 27 de março. No caso de crianças que frequentem equipamentos
sociais de apoio à primeira infância (dos 3 aos 36 meses) ou deficiência, o apoio é atribuído até 9 de abril. Não
pode haver sobreposição de períodos entre progenitores». Todavia, os autores da petição registam que muitas
das escolas com «pré-escolar não fecham nas férias da Páscoa e nas que não estão abertas, muitos pais
inscrevem as crianças em ATL ou outras ocupações, de forma a não faltar ao trabalho».
Deste modo os peticionários indagam pela forma de justificação de faltas e pelo pagamento das ausências
durante esse período, solicitando o alargamento do apoio excecional à família até à reabertura dos
estabelecimentos de ensino, «protegendo assim todos aqueles que têm se faltar por não terem onde deixar as
crianças».
O Governo de Portugal, atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela
Organização Mundial de Saúde como uma pandemia no dia 11 de março de 2020, decretou a suspensão das
atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos públicos,
particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e do
ensino superior.
Para permitir o necessário acompanhamento das crianças, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 10-
A/2020, de 13 de março, considerou como faltas justificadas as faltas ao trabalho motivadas por assistência
inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com
deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em
estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, fora dos períodos
de interrupções letivas fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 5754-A/2019, de 18 de junho.
Esta medida enquadra-se num conjunto de medidas de apoio à família e ao acompanhamento de crianças,
como a criação de um apoio excecional à família para acompanhamento de filhos menores de 12 anos ou,
independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica que se aplica fora dos períodos de
interrupção letiva, ou enquanto durar a suspensão das atividades dos serviços de creche no caso dos pais
com filhos que frequentassem estes estabelecimentos.
À data, 13 de março, o Governo não previu a justificação de faltas ao trabalho para o período das férias da
Pascoa, ou seja, de 28 de março e 13 de abril, mas o cenário atual, não só exigente, mas também em
constante mutação, obrigou a que as medidas inicialmente adotadas pelo Governo fossem reforçadas.
Nesse sentido, o Governo de Portugal, através do Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, reforçou as
condições atribuídas às famílias na prestação de assistência a filhos menores durante os períodos de
interrupção letiva fixadas no referido despacho.
O regime excecional de faltas justificadas, permite assim considerar justificadas as faltas «motivadas por
assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com
deficiência ou doença crónica, bem como a neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e
habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos», ou «as motivadas por assistência a
cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na
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linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja
atividade seja suspensa por determinação da autoridade de saúde».
Sem prejuízo do anteriormente referido, o regime supracitado permite também que «o trabalhador pode
proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação, por
escrito com antecedência de dois dias relativamente ao início do período de férias» para prestar assistência
nas situações referidas anteriormente.
Assim, podemos considerar que a pretensão dos peticionários (o pagamento do apoio excecional à família
durante todo o período de suspensão letiva) não foi assegurada no âmbito da proteção social prevista nas
medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus.
A pedido da Deputada relatora desta petição, os serviços de apoio da Comissão de Trabalho e Segurança
Social solicitaram informações adicionais ao Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social (comunicação).
Parte II – Conclusões
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:
1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do
Exercício do Direito de Petição;
2 – A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia
da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição;
4 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.
A Deputada relatora, Catarina Marcelino — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.
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PETIÇÃO N.º 62/XIV/1.ª
RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DO MUSICOTERAPEUTA EM PORTUGAL
A musicoterapia pode ser definida como o uso da música num contexto clínico, educacional e social com o
objetivo de ajudar os clientes que possuem dificuldades sociais, cognitivas, emocionais, comportamentais e
fisiológicas. É uma prática baseada em evidências científicas levada a cabo por um profissional com formação
especializada e devidamente certificado. A intervenção é realizada no seio de uma relação terapêutica com
objetivos especificamente dirigidos para a pessoa, os seus problemas e o contexto de vida do cliente(s).
O musicoterapeuta é um profissional credenciado que completou um curso de licenciatura e/ou mestrado
em musicoterapia aprovado oficialmente e cujo percurso de formação preenche os requisitos que venham a
ser estabelecidos por lei para esta profissão.
A musicoterapia envolve a prática musical contudo, sendo uma intervenção clínica, coloca no profissional a
responsabilidade de agir com competência no sentido de proteger e zelar pela saúde e segurança dos seus
clientes. Por esta razão, é da máxima importância que estejam regulamentadas a formação, a prática clínica, a
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16 DE MAIO DE 2020
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supervisão e o desenvolvimento pessoal dos profissionais que levam a cabo este tipo de intervenção.
Ao longo dos últimos anos, temos vindo a verificar o enorme potencial terapêutico da música e os
benefícios da sua utilização em contexto clínico. Com este crescendo de entusiasmo, tem vindo a crescer
também o número de profissionais de diversas áreas que decidem utilizar a música como terapia com pessoas
vulneráveis, sem reunir as competências e formação profissional necessária.
A regulamentação desta profissão será da máxima importância para o esclarecimento de potenciais
clientes e a busca de profissionais por parte de entidades empregadoras. Desta forma, torna-se urgente expor
e elucidar a importância da integração da profissão de musicoterapeuta na classificação portuguesa das
profissões (CPP).
O musicoterapeuta é um profissional que deverá ter um curso de licenciatura ou mestrado em
Musicoterapia, acrescido de prática clínica na área de musicoterapia, supervisão e desenvolvimento pessoal.
Este conjunto de qualificações deverá ser sujeito a um reconhecimento oficial por parte de uma entidade
certificadora. A APMT é uma organização profissional que tem como missão reunir os profissionais de
musicoterapia e pugnar pelas boas práticas desta profissão, tendo o seu próprio sistema de certificação, cujos
critérios estão definidos publicamente.
No que diz respeito à formação profissional, o musicoterapeuta deverá ter completado uma licenciatura
e/ou mestrado em musicoterapia cujos conteúdos incluam em 50% a área específica da musicoterapia, 25%
na área da música e 25% na área das ciências da saúde, da educação e do comportamento. Estes cursos
deverão incluir nas atividades propostas, as componentes académica, musical, clínica, de investigação e
experiencial. O plano curricular dos cursos de formação em musicoterapia deverá incluir um estágio clínico de
prática supervisionada.
As competências do musicoterapeuta
O musicoterapeuta é o profissional com capacidade de identificar problemas de funcionamento através da
produção sonora e musical do sujeito, planear uma intervenção terapêutica e levá-la a cabo através da prática
musical, sendo dirigida para a redução de sintomas e a melhoria da funcionalidade do cliente. Não será
reconhecido como musicoterapeuta o profissional que, dominando a prática e teoria musical, não reúna
formação e competências para as utilizar em contexto clínico e com objetivos terapêuticos. Por outro lado, não
será reconhecido como musicoterapeuta o profissional que, tendo formação e competências num dado tipo de
intervenção terapêutica, não reúna a formação e competências para levar a cabo essa intervenção através do
uso da música.
O âmbito da sua prática
O musicoterapeuta pode intervir junto de clientes em qualquer faixa etária, desde a fase pré-natal até ao
fim de vida, e a sua intervenção poderá inserir-se nas áreas da medicina, educação e desenvolvimento,
reabilitação psicossocial, saúde mental, intervenção social e comunitária, gerontologia, podendo esta
intervenção situar-se ao nível da prevenção, intervenção terapêutica ou paliativa. A musicoterapia é uma
terapia complementar, geralmente levada a cabo num contexto de equipa multidisciplinar ou de colaboração
interserviços, podendo em alguns casos ser administrada como intervenção terapêutica principal.
A musicoterapia é uma prática internacionalmente reconhecida como atividade clínica e regulamentada no
âmbito das profissões da saúde. Países como o Reino Unido, a Noruega, a Áustria e os Estados Unidos da
América têm já implementado um sistema de certificação com emissão de licença profissional para os
musicoterapeutas.
Deste modo, abaixo assinámos junto de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, que
promova os trâmites necessários e indispensáveis para que decida favoravelmente a autenticação deste
pedido, ou confira visibilidade a este apelo, no sentido da integração da profissão de musicoterapeuta na lista
de «Classificação Portuguesa das Profissões» (CPP). Pedimos ainda, que os musicoterapeutas passem
também a integrar a base de dados das profissões regulamentadas do Instituto do Emprego e Formação
Profissional (IEFP) e passem igualmente a integrar a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas
por Ramos de Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística (INE). Requeremos a Vossas Excelências
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que os musicoterapeutas passem a integrar a tabela de atividades do artigo 151.º do Código do Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Mais solicitamos que a musicoterapia seja considerada uma
atividade clínica abrangida pelo artigo 9.º do Código do CIVA. Entendemos ainda que, em futuros concursos
públicos para áreas em que o musicoterapeuta possa desempenhar funções, a licenciatura ou mestrado em
musicoterapia surja explicitamente nas habilitações solicitadas para o exercício das funções.
Data de entrada na Assembleia da República: 26 de fevereiro de 2020.
O primeiro subscritor: Associação Portuguesa de Musicoterapia.
Nota: Desta petição foram subscritores 4373 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.