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Sábado, 30 de maio de 2020 II Série-B — Número 41

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Votos (n.os 27 a 32/2020):

N.º 27/2020 — De pesar pela morte do embaixador Leonardo Mathias.

N.º 28/2020 — De pesar pela morte do embaixador José Cutileiro.

N.º 29/2020 — De saudação pelo Dia da Europa.

N.º 30/2020 — De condenação pela detenção e não libertação de ativistas dos direitos humanos e dos direitos das mulheres na Arábia Saudita.

N.º 31/2020 — De condenação e protesto pela suspensão dos voos da TAP pelas autoridades da Venezuela.

N.º 32/2020 — De saudação pela comemoração do Dia Internacional dos Museus.

Projetos de Voto (n.os 234 a 236/XIV/1.ª):

N.º 234/XIV/1.ª (PS e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Carlos Barroso.

N.º 235/XIV/1.ª (BE) — De condenação pelo fim do reconhecimento legal das pessoas transgénero na Hungria.

N.º 236/XIV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Maria Velho da Costa. Inquérito Parlamentar n.º 3/XIV/1.ª (CH):

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos procedimentos de aquisição de equipamentos de proteção individual no âmbito do combate à COVID-19.

Apreciações Parlamentar (n.os 16 a 20/XIV/1.ª):

N.º 16/XIV/1.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio (Estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde).

N.º 17/XIV/1.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio (Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro).

N.º 18/XIV/1.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

N.º 19/XIV/1.ª (PSD) — Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio – Estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde.

N.º 20/XIV/1.ª (PSD) — Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio (Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19), retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio. Petições (n.os 40, 42, 68, 69, 72, 73, 81 e 83/XIV/1.ª):

N.º 40/XIV/1.ª (Movimento pela Autonomia da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova) — Pela autonomia e manutenção da sede da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.

N.º 42/XIV/1.ª (Associação de Pais da Escola Básica e Secundária do Padrão da Légua) — Mais assistentes

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operacionais no Agrupamento de Escolas de Padrão da Légua, no concelho de Matosinhos.

N.º 68/XIV/1.ª (José Miguel Correia de Freitas Salgado da Cunha e outros) — Contra a eliminação da melhoria da classificação final da disciplina por exame.

N.º 69/XIV/1.ª (Sara Alexandra Flores Gonçalves e outros) — Pelo encerramento dos shopping aos domingos.

N.º 72/XIV/1.ª (Joyce Peixoto e outros) — Não abertura de creches, pré-escolar e ATL e pelo menos até setembro.

N.º 73/XIV/1.ª (Elisabete Paralta Ladeira e outros) — Abrir já creches e posteriormente jardins-de-infância é o pior erro que podem cometer.

N.º 81/XIV/1.ª (União de Residentes Antifascistas Portugueses) — Petição de repúdio e exigência de que se trave e abandone a anunciada criação do «Museu Salazar», com esse ou outro nome, em Santa Comba Dão.

N.º 83/XIV/1.ª (Maria Fernanda Varela Ferreira e outros) — Encerramento de creches e pré-escolar até setembro 2020.

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VOTO N.º 27/2020

DE PESAR PELA MORTE DO EMBAIXADOR LEONARDO MATHIAS

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Leonardo

Mathias, recordando o seu brilhante percurso como diplomata ao serviço de Portugal e endereçando à sua

Família e amigos as sentidas condolências.

Aprovado em 21 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 28/2020

DE PESAR PELA MORTE DO EMBAIXADOR JOSÉ CUTILEIRO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de José

Cutileiro, recordando o seu brilhante percurso como diplomata ao serviço de Portugal e endereçando à sua

Família e amigos as sentidas condolências.

Aprovado em 21 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 29/2020

DE SAUDAÇÃO PELO DIA DA EUROPA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, assinala e saúda o Dia da Europa, dia 9 de maio,

sublinhando que a União Europeia tem sido, há sete décadas, um fator de paz, de estabilidade e de

prosperidade, tendo contribuído para melhorar o nível de vida dos europeus.

Aprovado em 21 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 30/2020

DE CONDENAÇÃO PELA DETENÇÃO E NÃO LIBERTAÇÃO DE ATIVISTAS DOS DIREITOS

HUMANOS E DOS DIREITOS DAS MULHERES NA ARÁBIA SAUDITA

A Assembleia da República condena a detenção e não libertação de ativistas dos direitos humanos e dos

direitos das mulheres na Arábia Saudita, rogando pela sua libertação imediata e incondicional.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 26 de maio de

2020.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PCP e do PAN.

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VOTO N.º 31/2020

DE CONDENAÇÃO E PROTESTO PELA SUSPENSÃO DOS VOOS DA TAP PELAS AUTORIDADES DA

VENEZUELA

A Assembleia da República condena as decisões das autoridades venezuelanas de suspender os voos da

TAP e apela a que sejam retomados tão rápido quanto possível e manifesta a sua preocupação pelos impactos

negativos que daí possam advir para a comunidade portuguesa na Venezuela, bem como pelo constante

atropelo aos direitos humanos e regras de um Estado de direito democrático por parte do Governo de Nicolás

Maduro e pelos ataques infundados à atuação do embaixador de Portugal em Caracas, apelando a uma solução

diplomática para o diferendo em questão.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 21 de abril de

2020.

Nota: Aprovado com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do BE e do PCP, tendo-se registado a

ausência do CDS-PP e do PAN.

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VOTO N.º 32/2020

DE SAUDAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DOS MUSEUS

A Assembleia da República saúda o Dia Internacional dos Museus, os museus portugueses e todos os que

neles trabalham.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, em 29 de maio de 2020.

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Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

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PROJETO DE VOTO N.º 234/XIV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CARLOS BARROSO

Carlos Barroso, nasceu em Lisboa a 11 de agosto de 1951 e faleceu no passado dia 21 de maio de 2020.

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, dedicou-se também, ao longo

das últimas décadas, à prática de advocacia. Militante de sempre do Partido Socialista – desde a década de 70

do século XX – exerceu, ao longo dos anos, funções na Fundação José Fontana e colaborou com a Fundação

Friedrich Ebert.

Foi dedicadíssimo colaborador de Mário Soares, a quem o uniam laços familiares e de profunda amizade e

cumplicidade. Desde 1996 que exercia a função de secretário-geral da Fundação Mário Soares, instituição de

referência fundada em 1991 e ligada à personalidade, vida e legado de Mário Soares.

Deve-se, em grande medida, à capacidade de Carlos Barroso, a gestão de iniciativas e projetos com impacto

social e notório interesse público, que alcançaram diversificados e vastos públicos e audiências, promovendo o

debate de ideias e valores cívicos e políticos, a ligação à literatura e às artes, assim como a valorização de

estudos interdisciplinares no âmbito da História Contemporânea – portuguesa, europeia e global –, contribuindo

assim para a afirmação de uma cultura de cidadania e democracia plena.

À ação de Carlos Barroso, juntamente com Alfredo Caldeira, cabe o trabalho de digitalização e

disponibilização gratuita do Arquivo da Fundação Mário Soares, democratizando o acesso a fundos e coleções

documentais, iconográficas e de memorabilia histórica diversa, a investigadores e utilizadores de todo o mundo.

A sua forma de ser, discreta vida pública, apenas releva o seu carácter de profundas convicções cívicas e

qualidades éticas, humanas e profissionais assinaláveis, testemunhadas por todos aqueles com quem conviveu

e com quem trabalhou, dentro e fora do âmbito concreto da Fundação Mário Soares.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo

falecimento de Carlos Barroso, endereçando à viúva e filha, assim como à restante família e amigos, à Fundação

Mário Soares e ao Partido Socialista as demais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 26 de maio de 2020.

Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Marta Freitas.

Outros subscritores: Paulo Marques (PS) — Edite Estrela (PS) — Ricardo Leão (PS) — Palmira Maciel (PS)

— Cristina Sousa (PS) — Jorge Gomes (PS) — Ana Passos (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Norberto Patinho

(PS) — Francisco Rocha (PS) — Lara Martinho (PS) — Fernando Paulo Ferreira (PS) — Rita Borges Madeira

(PS) — José Rui Cruz (PS) — Ana Maria Silva (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Cristina Moreira (PS)

— Célia Paz (PS) — Carla Sousa (PS) — Telma Guerreiro (PS) — Susana Correia (PS) — Ricardo Pinheiro

(PS) — Filipe Pacheco (PS) — Pedro Sousa (PS) —, Sara Velez (PS) — Joana Bento (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 235/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO PELO FIM DO RECONHECIMENTO LEGAL DAS PESSOAS TRANSGÉNERO NA

HUNGRIA

No passado dia 19 de maio, o parlamento húngaro aprovou a revogação do reconhecimento legal das

pessoas transgénero, impossibilitando-as de alterarem os seus nomes e géneros nos documentos de identidade,

passando o género a ser definido pelo sexo biológico, características sexuais primárias e cromossomas.

A proposta de lei, cujo artigo 33 visou precisamente negar o acesso ao reconhecimento legal da identidade

de género no país, foi apresentada no dia 31 de março, Dia Internacional da Visibilidade Transgénero, e um dia

após o governo da Hungria ter recebido a anuência do parlamento para governar com poderes acrescidos e

enquanto durar a pandemia da COVID-19, tendo sido aprovada no parlamento húngaro, de maioria afeta ao

Fidesz de Viktor Órban, com 134 votos a favor, 56 contra e 4 abstenções.

A aprovação desta e de outras leis, clara e resolutamente homofóbicas e transfóbicas, causam um profundo

impacto na vida das pessoas trans e intersexo, ampliando a discriminação e intolerância já existentes, por

exemplo, ao nível do acesso a bens e serviços, da empregabilidade, da compra ou arrendamento de casa, mas

sobretudo causando sofrimento gratuito e inaceitável.

É, por isso, importante que os Estados-Membros da União Europeia demonstrem o seu mais veemente

repúdio contra a estratégia reiterada das autoridades húngaras de promoverem a discriminação e violência

contra a comunidade LGBTI+, já que coloca em risco os presumíveis pilares do projeto europeu, como a

liberdade, a diversidade, a autodeterminação e o respeito pelos direitos humanos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a revogação do reconhecimento

legal das pessoas transgénero na Hungria e manifesta a sua solidariedade com a comunidade LGBTI+ e para

com todos os que exigem a salvaguarda dos direitos humanos e da liberdade naquele país.

Assembleia da República, 26 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Sandra Cunha — Fabíola Cardoso — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel

Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PROJETO DE VOTO N.º 236/XIV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MARIA VELHO DA COSTA

Faleceu, no passado dia 23 de maio, em Lisboa, Maria Velho da Costa, aos 81 anos.

Nascida em Lisboa, a 26 de junho de 1938, Maria de Fátima de Bivar Velho da Costa licenciou-se em Filologia

Germânica pela Universidade de Lisboa, detendo ainda o curso de Grupo-Análise da Sociedade Portuguesa de

Neurologia e Psiquiatria.

Ficcionista, ensaísta e dramaturga, culta e inventiva, foi coautora, com Maria Isabel Barreno (já desaparecida)

e Maria Teresa Horta, das Novas Cartas Portuguesas (1972), um dos mais relevantes e originais romances

portugueses da segunda metade do século XX, que se tornou um marco pela abordagem à situação das

mulheres nas sociedades contemporâneas, exaltando, através do que Eduardo Lourenço classifica de «(…) um

virtuosismo sem exemplo entre nós», a condição feminina e a liberdade de valores para as mulheres.

À publicação da obra, em que as autoras denunciaram ousadamente a repressão e a censura do regime do

Estado Novo, seguiu-se um vasto conjunto de ameaças, interrogatórios e um processo judicial que, apesar de

ter desencadeado um importante movimento intelectual de solidariedade, nacional e internacional, as «Três

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Marias» só viram suspenso com a chegada da democracia.

Maria Velho da Costa assinou vasta obra, de que se destacam O Lugar Comum (1966), Maina Mendes (1969)

e Casas Pardas (1977), que recebeu o Prémio Cidade de Lisboa. São seus também Lucialima (1983, Prémio D.

Dinis da Fundação da Casa de Mateus), Missa in Albis (1988, Prémio de Ficção do PEN Clube), Dores (1994),

em colaboração com Teresa Dias Coelho (Prémio da Crítica da Associação Internacional dos Críticos Literários

e Prémio do Conto Camilo Castelo Branco), e Myra (2008, Prémio Máxima de Literatura, Prémio Literário

Correntes d'Escritas e Grande Prémio de Literatura dst). A sua vasta obra, e «(…) a inovação no domínio da

construção romanesca, no experimentalismo e na interrogação do poder fundador da fala» valem-lhe, em 2002,

o Prémio Camões.

Em 2003, é justamente agraciada como Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique e, em 2011, como

Grande-Oficial da Ordem da Liberdade.

Desde 1975, manteve uma colaboração regular em argumentos cinematográficos, trabalhando com

Margarida Gil, João César Monteiro ou Alberto Seixas Santos.

Em 2013, no discurso de aceitação do Prémio Vida Literária da Associação Portuguesa de Escritores (a que

presidiu), afirmou que «(…) a literatura não é só ‘uma arte, um ofício’, mas também ‘a palavra no tempo, na

história, no apelo do entusiasmo do que pode ser lido ou ouvido, a busca da beleza ou da exatidão ou da graça

do sentir’».

Escritora com grande consciência ideológica e crítica, Maria Velho da Costa nunca deixou de exortar e se

bater pela libertação das mulheres, tendo sido, até ao último dos seus dias, uma voz singular em defesa da sua

emancipação.

A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Maria

Velho da Costa, recordando a figura ímpar das letras e endereçando à sua família e amigos as mais sentidas

condolências.

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Alexandre Quintanilha (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Francisco Rocha (PS) — Edite

Estrela (PS) — Ricardo Leão (PS) — Palmira Maciel (PS).

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/XIV/1.ª

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS PROCEDIMENTOS DE

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO ÂMBITO DO COMBATE À COVID-19

A forma como o combate à pandemia tem vindo a ser feito em Portugal, tem estado envolta em algumas

polémicas, imprecisões e erros tácitos e técnicos que importa apontar para que não caiam no esquecimento.

Recordemos que, só um mês depois de a Organização Mundial de Saúde ter alertado todos os países para

o perigo que se avizinhava, o Ministério da Saúde publicou o despacho no qual recomendava o «reforço

imediato» do «stock de medicamentos, dispositivos médicos e equipamento de proteção individual» em 20%,

relativamente ao que tinha sido o consumo destes bens no ano anterior.

Esta demora na tomada de ação originou as maiores dificuldades entre os profissionais de saúde, que, a um

ritmo quase diário, se queixaram da falta de equipamentos de proteção individual face às necessidades sentidas

no cuidado dos pacientes que chegavam aos hospitais diagnosticados com COVID-19.

A urgência em acorrer às necessidades destes profissionais levou as autoridades a fecharem contratos por

ajuste direto, no valor de mais de 76 milhões de euros, com sete fornecedores, contratos esses que tardaram

em ser publicados, como determina a lei, no portal dos contratos públicos.

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A primeira remessa do material adquirido com estes contratos só chegou a 18 de março quando, a 2 de

março, a Diretora-geral da Saúde e a Ministra da Saúde haviam já confirmado os dois primeiros casos de

cidadãos infetados com a COVID-19 em Portugal.

A necessidade de fazer face ao número de casos a surgir em território português obrigou – e bem – à contínua

compra de equipamento de proteção individual, tendo o Ministério da Saúde adquirido três milhões de máscaras

à empresa Quilaban que é controlada pelo ex-presidente da Associação Nacional de Farmácias, e ex-candidato

à CM de Cascais nas listas do PS, João Cordeiro.

Este negócio já se encontra a ser investigado pela Procuradoria-Geral da República depois de ter sido

tornado público que as máscaras não tinham a devida e exigida certificação. A Direcção-Geral da Saúde garantiu

que as mesmas não haviam sido distribuídas, nem pagas, mas profissionais asseguraram, e mostraram ao

Chega que as referidas máscaras tinham sido efetivamente entregues aos profissionais de saúde.

Relativamente aos testes de despistagem da COVID-19 realizados em Portugal, também neste assunto os

profissionais não confirmaram a versão divulgada pelas autoridades governativas.

Um estudo da Fundação Champalimaud e da Ordem dos Enfermeiros revelou que o número de enfermeiros

expostos ao novo coronavírus é até 10 vezes superior ao número de infeções confirmadas, uma denúncia que

muitos profissionais deste sector garantiram ser verdadeira.

A mesma denúncia é feita pela Ordem dos Médicos que realizou um inquérito que lhe permitiu concluir que

47% dos médicos que tiveram contacto com um caso de COVID-19 nunca foram submetidos a qualquer teste,

sendo que dos médicos que foram submetidos a testes, 19% tiveram de esperar sete ou mais dias pela sua

realização e um em cada cinco (21%) esperaram entre três a seis dias. Em 59% dos casos os testes foram feitos

em menos de três dias.

Pese embora o Secretário de Estado tenha garantido que «todos os profissionais de saúde estiveram

protegidos, quer do ponto de vista de equipamentos de proteção individual, quer do ponto de vista da testagem»,

o mesmo responsável acabou por dizer, em resposta ao estudo da Ordem dos Médicos, que «temos que ter a

humildade democrática de fazer uma revisão sobre, também, as próprias estratégias de testagem», o que deixa

antever falhas também neste sector.

A todos estes episódios que estão aqui a ser relatados há ainda que somar as constantes mudanças de

indicações dadas pela Diretora-Geral da Saúde, o que não contribuiu para o esclarecimento das dúvidas dos

cidadãos portugueses, antes pelo contrário, apenas ajudou a um aumento das incertezas quanto aos dados e

quanto às medidas a seguir no dia-a-dia.

A responsável pela DGS, recordemo-nos, começou por descansar os cidadãos, garantindo, ainda em janeiro,

quando já existiam casos confirmados na China, – e um dia depois de a Organização Mundial de Saúde ter

alertado para a possibilidade de contágio entre humanos – que «não temos que estar alarmados» com o novo

coronavírus até porque, destacou, «há uma fraquíssima possibilidade de o vírus se transmitir de uma pessoa

para outra, (…) por isso a propagação e eventual propagação não é uma hipótese neste momento a ser

equacionada».

A este discurso, Graça Freitas acrescentou ainda «não há grande probabilidade de chegar um vírus destes

a Portugal» e que «tudo indica que o surto está controlado (razão pela qual) não há motivo para alarme ou

alerta».

E, apenas cinco dias antes de a OMS ter declarado a propagação do vírus como uma pandemia, agravando,

desta forma, a sua classificação face à seriedade dos acontecimentos a que se vinha a assistir em vários países

do globo, a senhora Diretora-Geral da Saúde garantiu que não havia razões para que fossem impedidas as

visitas a lares. «Não estão desaconselhadas visitas, não há ainda esse grau de risco», disse, a 6 de março,

Graça Freitas.

O que se verificou depois foi que a responsável pela DGS falhou redondamente nas suas previsões, o que

não seria grave, se tais enganos não tivessem custado a vida a centenas de pessoas, a maioria das quais em

franjas da sociedade mais vulneráveis e que mais sofreram perante a violência do novo coronavírus.

O Ministério da Saúde não divulgou durante meses no Portal Base os procedimentos elaborados por ajuste

direto simplificado, com a fundamentação e respetivo circunstancialismo, tal como exigido por lei.

Os contratos no valor de quase 80 milhões de euros foram feitos por ajuste direto sem contratos assinados,

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sendo a justificação dada pelo Governo a de uma urgência imperiosa da pandemia da COVID-19 e sem a

publicação destes documentos relativos a estes fornecimentos que incluem, entre outros máscaras e álcool-gel.

Pelo exposto, compete ao Estado, especialmente aos seus órgãos de soberania, garantir a devida

investigação à forma como se procedeu às adjudicações diretas dos equipamentos de proteção individual, aos

envolvimentos nestes processos, bem como contratos adjudicados e posteriormente revogados, e sobretudo

ficar a conhecer as razões que conduziram a tantos equívocos, de tão graves consequências, algumas delas

ainda por apurar.

Neste sentido, face à gravidade dos factos mencionados e sobretudo à falta de informação sobre os mesmos,

o Chega considera que a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito que permita alcançar respostas

sobre o porquê dos contratos efetuados, porque não foram assinados, com quem e porquê foram feitos, é

obrigação inequívoca da Assembleia da República, no âmbito das suas competências de fiscalização, ser

conhecedora na íntegra e esclarecidamente de todas as ocorrências verificadas.

Nos termos da legislação aplicável aos inquéritos parlamentares, cuja função é «vigiar pelo cumprimento da

Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da administração», independentemente da ação própria

dos órgãos e instituições judiciárias, é vontade do chega que a comissão de inquérito, cuja constituição agora

se propõe, sirva para apurar tudo sobre os contratos em causa, que alegadamente ascendem a 80 milhões de

euros, permitindo esclarecer todos os portugueses sobre as características de todos os procedimentos do

Ministério da Saúde e da DGS e qual o papel das instituições envolvidas em todo este processo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais e legais aplicáveis, a Assembleia da

República constitui:

Uma comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de averiguar todos os procedimentos e contratos de

aquisição, por ajuste direto, de equipamentos de proteção individual, no âmbito do combate à pandemia da

COVID-19.

Palácio de São Bento, 19 de maio de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 16/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 23/2020, DE 22 DE MAIO (ESTABELECE AS REGRAS PARA A CELEBRAÇÃO DE

CONTRATOS DE PARCERIA DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE)

Exposição de motivos

Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, que «Estabelece as regras

para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde», que determina as condições não só

para a renovação das parcerias públicos privadas (PPP) existentes, como permite a criação de novas PPP na

área da saúde, o que contraria a norma aprovada na Lei de Bases da Saúde.

A publicação deste diploma decorre da regulamentação da Lei de Bases da Saúde. A Lei de Bases da Saúde

aprovada em 2019 na Assembleia da República, reafirma o carácter público, universal e geral do Serviço

Nacional de Saúde, privilegiando o serviço público da prestação de cuidados de saúde e da gestão dos

equipamentos públicos de saúde, enquanto os setores privados e sociais têm um papel supletivo.

No espírito da Lei de Bases da Saúde, as parcerias público privadas (PPP) e a gestão privada de

equipamentos de saúde não têm lugar.

O artigo 3.º da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, Lei de Bases da Saúde determina que o Governo dispunha

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de 180 dias para aprovar a «legislação de desenvolvimento que defina os termos da gestão pública dos

estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde». Ora, não é isto que faz o Decreto-lei n.º 23/2020, de 22 de

maio, que o Governo aprovou. O seu conteúdo não se refere à gestão pública dos estabelecimentos do SNS,

contrariando o espírito da Lei de Bases da Saúde, mas sim à sua privatização através do modelo de PPP.

O Governo faz uma interpretação abusiva da Base 6 da Lei de Bases da Saúde para sustentar a sua opção

política de manutenção das PPP. A Base 6 da Lei de Bases da Saúde refere que «a responsabilidade do Estado

pela realização do direito à proteção da saúde efetiva-se primeiramente através do SNS e de outros serviços

públicos, podendo, de forma supletiva e temporária, ser celebrados acordos com entidades privadas e do setor

social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, em caso de necessidade

fundamentada». Esta Base não se refere à gestão de equipamentos públicos do SNS, mas sim à prestação de

cuidados de saúde, considerando que há um conjunto de cuidados de saúde que o SNS ainda não dispõe de

capacidade para responder às necessidades dos utentes, como são exemplo, os meios complementares de

diagnóstico e terapêutica ou a realização de alguns tratamentos, como fisioterapia.

A renovação das parcerias público privadas em curso, isto é, as PPP do Hospital de Cascais e do Hospital

de Loures não são abrangidas por este diploma.

O decreto-lei determina que a constituição de novas PPP e a renovação está dependente da realização de

um estudo em que sejam avaliadas as várias possibilidades existentes para a gestão de equipamentos e

estabelece os princípios de gestão pública que as PPP devem obedecer.

No entanto, a realidade demonstra-nos que esses princípios são muitas vezes contornados com práticas que

são prejudiciais para os utentes e para o interesse público. Negar a prestação de cuidados de saúde a doentes

e encaminhá-los para outros hospitais para não suportarem os elevados custos associados, alterar a situação

de saúde para cobrar por cuidados que não foram prestados ou alterar as prioridades na triagem do serviço de

urgência para evitar que fossem penalizados pelos elevados tempos de espera, são alguns dos exemplos de

práticas das PPP, penalizadoras para os utentes e para o Estado, evidenciando que a sua preocupação não é

a prestação de cuidados com qualidade mas a maximização do lucro à custa da doença. Em relação aos

profissionais de saúde há PPP que sistematicamente desrespeitam direitos e não garantem condições de

trabalho. Há enfermeiros e técnicos no Hospital de Braga que o seu salário base era inferior à base da carreira

na Administração Pública.

Nos primeiros meses do surto epidémico ficou muito claro que os grupos privados da saúde estão mais

interessados no negócio da doença, do que na promoção da saúde.

Com a aprovação deste diploma, o Governo opta por manter um modelo de gestão de equipamentos públicos

de saúde que não defende os interesses públicos, nem os interesses dos utentes. Na anterior Legislatura

procedeu-se à reversão da PPP do Hospital de Braga, integrando o hospital na gestão pública desde 1 de

setembro de 2019, para a qual o PCP muito lutou e contribuiu.

Terminando agora os contratos com as entidades gestores das PPP na área da saúde, o que se exigia era

não desperdiçar esta oportunidade e proceder a sua reversão para a gestão pública dos equipamentos do SNS,

por ser o que defende o interesse público, dos profissionais de saúde e das populações.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 23/2020 de 22 de maio, que «Estabelece as regras para

a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde» publicado no Diário da República n.º

100/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 22 de maio de 2020.

Assembleia da República, 26 de maio de 2020.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — Bruno Dias — Duarte Alves — António Filipe — Diana

Ferreira — Alma Rivera — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Vera Prata.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 20-F/2020, DE 12 DE MAIO (ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL E

TEMPORÁRIO RELATIVO AOS CONTRATOS DE SEGURO)

Exposição de motivos

Quanto mais se aprofunda, sob a pandemia, a emergência económica e social, mais importante é discutir a

repartição do esforço no combate à crise.

Para ser justa, essa repartição exige que as maiores empresas também possam ser chamadas a contribuir

para as políticas de proteção social e económica. Se, para muitas empresas, a suspensão da atividade

económica significou paralisação e prejuízo, outras mantiveram os seus lucros, e algumas tiveram mesmo lucros

extraordinários. É o caso do setor segurador que, em muitos casos, manteve a receita dos prémios, apesar de

dos riscos que segura terem desaparecido ou sofrido uma redução. No caso dos seguros de responsabilidade

civil automóvel, o tráfego caiu 80%, e com ele o risco de sinistralidade, mas os prémios mantiveram-se intocados.

O Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, criou regras excecionais aplicáveis aos contratos de seguro.

Mas as medidas nele contidas para o alívio da fatura paga pelos clientes pressupõem sempre uma negociação

e acordo entre o cliente individual e a empresa seguradora. Apenas quando não houver acordo, e perante uma

falha no pagamento do prémio, é impedida a suspensão da cobertura por um período limitado de tempo. A

obrigação do pagamento do prémio, no entanto, mantém-se, sendo que não se prevê nenhuma medida

transversal e automática de redução dos prémios de seguro, como se exigiria no caso do seguro automóvel. Se

a redução do risco foi imediata e transversal, então o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende e

propõe que a redução dos seja automática e generalizada. Esta proposta, que altera o Decreto-Lei n.º 20-F/2020,

visa assim fazer repercutir nos consumidores a poupança associada à redução do risco automóvel, tal como

sugerido por um grupo de personalidades em carta enviada ao Ministério da Economia e Transição Digital e à

tutela das finanças durante o mês de maio.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que

estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.

Assembleia da República, 26 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Alexandra

Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José

Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira

— Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 19/2020, DE 30 DE ABRIL, QUE ESTABELECE UM REGIME TEMPORÁRIO E

EXCECIONAL DE APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS, NO ÂMBITO DA

PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

Os corpos de bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) têm um papel

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fundamental no socorro e proteção das populações. Para esse efeito, as AHBV têm de garantir um corpo de

bombeiros devidamente dimensionado às necessidades da população e com as competências e meios

necessários para assegurar uma resposta operacional imediata e permanente.

A sustentabilidade financeira das AHBV é um problema de longa data a que nenhum governo tem dado

resposta e os atrasos sucessivos do pagamento das dívidas do Estado às AHBV, seja por parte do INEM, da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ou das Administrações Regionais de Saúde

(ARS) só deterioram a situação financeira das associações, a sua sustentabilidade e colocam em causa a sua

capacidade de resposta na proteção e socorro.

A pandemia provocada pelo coronavírus trouxe uma pressão acrescida e inesperada em vários setores e

também nas entidades com competência de proteção e socorro da população. Os bombeiros têm, pela natureza

do serviço que prestam, uma responsabilidade e um papel de maior importância no combate à COVID-19,

encontrando-se na linha da frente, seja na prestação de socorro imediato, seja no transporte e acompanhamento

de doentes ou mesmo de pessoas em vigilância.

Mas a situação de calamidade pública e as medidas de combate à pandemia, nomeadamente o confinamento

social, reduziu ainda mais as já magras receitas das AHBV, nomeadamente por via da drástica redução do

serviço de transporte de doentes não urgentes e do cancelamento de diversos serviços públicos prestados às

populações agravando ainda mais a debilidade financeira das associações. Registe-se que os gastos das AHBV

neste período sofreram ainda um acréscimo com os gastos em equipamentos de proteção individual e material

de desinfeção essenciais às funções.

Atendendo ao contexto provocado e agravado pela pandemia da COVID-19, o Governo estabeleceu um

regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros voluntários através do

Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril.

No entanto, estes apoios limitam-se a uma antecipação do financiamento permanente das associações a ser

compensado mediante deduções nas transferências futuras e a uma espécie de linha de financiamento

específico cujo reembolso deve ocorrer a partir de janeiro de 2021.

A ajuda a estas associações, já em situação de debilidade financeira antes do começo da crise epidémica,

através de antecipação de financiamento ou de financiamento específico, nada mais é do que a criação de uma

situação de indigência num futuro próximo, quando as mesmas tiverem de repor os valores financiados. Esta

solução de ajuda através de financiamento é uma solução já conhecida por todos, e os seus resultados também.

Esta situação de debilidade pré-existente até nem é negada pelo decreto-lei, pois distingue no seu artigo 3.º

situações de debilidade financeira significativa, e situações de debilidade financeira agravada. Contudo é omisso

quanto a soluções para as AHBV que se encontram em situações de debilidade financeira antes da crise

epidémica, não oferecendo resposta para as mesmas.

Considerando que estas medidas não resolvem o problema crónico de debilidade financeira nem permitem

assegurar a sustentabilidade financeira das AHBV não garantindo igualmente a capacidade de assegurar os

meios necessários para a resposta à época de incêndios que se aproxima, o Bloco de Esquerda vem requerer

a Apreciação Parlamentar desde diploma pela Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2020, de

30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de

bombeiros, no âmbito da pandemia da COVID-19.

Assembleia da República, 28 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias; Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel

Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 23/2020, DE 22 DE MAIO – ESTABELECE AS REGRAS PARA A CELEBRAÇÃO DE

CONTRATOS DE PARCERIA DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE

Exposição de motivos

No passado dia 22 de maio foi publicado o Decreto-Lei n.º 23/2020, que estabelece as regras para a

celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde.

É certo que o referido diploma admite a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde, em

caso de necessidade fundamentada, um pressuposto com o qual o Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata (PSD) necessariamente concorda e que verteu, aliás, no seu Projeto de Lei n.º 1065/XIII/4.ª, de

alteração das bases da saúde.

Não obstante o referido aspeto positivo, este novo regime altera a ratio dos referidos contratos, neles

introduzindo elementos novos, de pendor mais ideológico, de cuja aplicação sempre resultaria uma

desvalorização de critérios de racionalidade e eficiência administrativas, o que não pode deixar de merecer a

frontal oposição do PSD.

Com efeito, se para o PSD a gestão das instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve ser

primordialmente pública, o recurso aos setores privado e social deve verificar-se, não só quando tal se revele

necessário, atenta a capacidade instalada dos serviços públicos, como vantajoso, em termos de relação

qualidade-custos, e, mais importante ainda, quando tal cooperação possa conduzir à obtenção de ganhos em

saúde para os utentes do SNS, principalmente os mais fragilizados e vulneráveis.

O PSD considera ainda que a gestão das unidades de saúde do SNS deve sempre obedecer às melhores e

mais qualificadas práticas de gestão, de acordo com os padrões internacionais, importando que a lei não impeça

a realização de experiências inovadoras de gestão por meras razões de preconceito ideológico estatizante.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia

da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm

requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, que «Estabelece as regras para

a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde, publicado no Diário da República, Série I,

n.º 100, de 22 de maio de 2020.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2020.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Álvaro Almeida — Alberto Machado — Rui Cristina —

Sandra Pereira — António Maló de Abreu — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Fernanda Velez — Ofélia

Ramos — Pedro Alves.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 20/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 20/2020, DE 1 DE MAIO (ALTERA AS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS

RELATIVAS À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19), RETIFICADO PELA DECLARAÇÃO DE

RETIFICAÇÃO N.º 18-C/2020, DE 5 DE MAIO

Exposição de motivos

No passado dia 1 de maio foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e

temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Decorridos 3 dias foi publicada a Declaração de

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Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio, na qual o Governo se permitiu retirar a diabetes e a hipertensão da

lista de doenças beneficiárias do regime excecional de proteção.

Uma opção não isenta de reparo na medida em que o referido expurgo não se limita a operar uma mera

correção jurídico-formal, antes encerra uma verdadeira alteração substancial relativamente ao âmbito de

previsão legal de uma norma jurídica que, além do mais, por se conter num ato legislativo, ficou desse modo

subtraída do pertinente e exigível controlo político do Presidente da República.

Independentemente do que se acaba de referir, a verdade é que, com esta alteração legal, o Governo deixou

de prever expressamente a possibilidade das pessoas com diabetes e hipertensão, nos casos em que o

teletrabalho não seja possível, solicitarem a pertinente declaração médica, a fim de se manterem em

confinamento e terem as suas faltas justificadas.

Ora, importa não ignorar o inegável risco acrescido que as pessoas com diabetes ou hipertensão

representam perante a COVID-19, bem como o facto de tais doenças as tornarem mais vulneráveis ao

desenvolvimento de complicações graves com a infeção da referida doença, incluindo o risco acrescido de

morte.

No entender do Partido Social Democrata, incumbe aos médicos assistentes a avaliação de cada pessoa

com diabetes ou hipertensão e, consequentemente, das respetivas condições individuais em trabalho, sendo

esse o contexto para a correta tomada da decisão de proteção.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia

da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm

requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio – «Altera as medidas excecionais

e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19», retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-

C/2020, de 5 de maio.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2020.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Álvaro Almeida — Alberto Machado — Rui Cristina —

Sandra Pereira — António Maló de Abreu — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Fernanda Velez — Ofélia

Ramos — Pedro Alves.

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PETIÇÃO N.º 40/XIV/1.ª

PELA AUTONOMIA E MANUTENÇÃO DA SEDE DA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE IDANHA-A-

NOVA

O Movimento pela Autonomia da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, constituído por vários

cidadãos do concelho de Idanha-a-Nova e de todos os que a este se associaram, vem por este meio expor a

VV. Ex.as o motivo sua indignação quanto à decisão tomada pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico de

Castelo Branco (IPCB) no âmbito da reestruturação organizacional dessa Instituição, por colocar em causa a

perda da sede, em Idanha-a-Nova, bem como a sua autonomia administrativa, pedagógica e científica da Escola

Superior de Gestão de Idanha-a-Nova (ESGIN).

Considera este movimento que a proposta de reestruturação aprovada por aquele órgão, no dia 2/12/2019,

segundo as notícias recentemente publicadas, pretende diminuir o número de escolas, ou seja das 6 existentes

passam a 4 novas escolas. Entre outras alterações, a ESGIN deixa de ter claramente a sua sede em Idanha-a-

Nova e passa a ter a sua sede no espaço físico da Escola Superior de Educação, e que segundo a restruturação

será futuramente denominada por Escola Superior de Informática e Gestão de Negócios.

Face ao cenário aprovado pelo Conselho Geral do IPCB, enquanto cidadãos no seu pleno direito de

manifestar a nossa opinião, expressamos claramente o nosso desagrado, apresentando para o efeito os

seguintes argumentos:

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1.º – A ESGIN foi criada pelo Decreto-Lei n.º 153/97, de 20 de junho, com sede na oitocentista vila de Idanha-

a-Nova, integrada no IPCB e dotada de autonomia administrativa, pedagógica e científica. Assim, considera-se

que a ESGIN não pode ser extinta por uma decisão tomada em Conselho Geral do IPCB, mas sim através da

revogação do referido decreto-lei, pelo Governo português;

2.º – As políticas apresentadas pelo Governo defendem medidas de valorização do interior e do seu

desenvolvimento regional, com especial enfoque em territórios de baixa densidade, como é o caso de Idanha-

a-Nova. O município de Idanha-a-Nova tem uma base rural, e na sequência da deliberação n.º 55/2015, de 1 de

julho, da Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2020, foi classificado como território de baixa

densidade, para aplicação de medidas de discriminação positiva. Reiteramos a anterior afirmação, pois estamos

no interior do País, marcado essencialmente pela ruralidade e pela baixa densidade, continuamos a estar

esquecidos, dependentes da centralidade, com uma população envelhecida e empobrecida, desmotivada e

descrente quanto ao futuro;

3.º – Em 1991, por forma a consolidar laços de cooperação, entre estabelecimentos de ensino superior,

autarquias locais e empresas, e com intuito de reforçar a ligação e participação da escola na comunidade,

valorizando os recursos humanos regionais, a autarquia cedeu o denominado «Palacete das Palmeiras», imóvel

onde funciona a ESGIN, diversas construções anexas, destinadas a salas de aulas, um auditório, assim como

residências destinadas a alunos e professores e ainda o respetivo mobiliário e equipamento. Atualmente, são

suportadas pela autarquia as despesas relativas a encargos das instalações, luz e água e as despesas relativas

à manutenção das infraestruturas, são ainda disponibilizados apoios logísticos e financeiros, nomeadamente a

nível de alojamento para alunos mais carenciados, os transportes às sextas-feiras e aos domingos entre Idanha-

a-Nova e Castelo Branco e vice-versa, e mediante candidatura, o pagamento de propinas aos alunos;

4.º – Para prossecução da estratégia pensada em 1991, a autarquia estabeleceu nestes últimos anos, novas

parcerias de colaboração com o IPCB, disponibilizando excelentes infraestruturas que servem de apoio a alguns

cursos lecionados na ESGIN, fala-se do Monsanto GeoHotel Escola e do Restaurante pedagógico da senhora

da Graça, em Idanha-a-Nova;

5.º – Desta forma, não se percebe, o propósito do cenário escolhido para a reestruturação do IPCB, quando

por um lado, a ESGIN deverá ser a que possui menos custos para o IPCB e por outro, já foi manifestado

publicamente pelo Sr.º Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova a disponibilidade para continuar a

apoiar o IPCB a manter a sede da ESGIN em Idanha-a-Nova;

6.º – Daí que se questione, onde é que encaixam, na proposta aprovada, os laços de cooperação, entre

estabelecimentos de ensino superior, autarquias locais e empresas, com intuito de reforçar a ligação e

participação da escola na comunidade, valorizando os recursos humanos regionais? Sim, esta pergunta é

legitima porque hoje sai a sede e perdemos a autonomia, amanhã diminuem os cursos, daqui as uns anos a

escola deixará de existir;

7.º – Neste ano letivo de 2019/2020, entraram para a ESGIN 252 novos alunos e é frequentada, por cerca

de 600 alunos;

8.º – A ESGIN é para o concelho de Idanha-a-Nova um dos principais indutores da economia local, pois

contribui claramente para a criação de riqueza e emprego, com benefícios nos sectores da restauração,

alojamento, comércio, entre outros. Reduzir a economia do concelho é um verdadeiro receio dos Idanhenses,

que ao longo destes anos acolheram com alegria e de forma hospitaleira todos os alunos;

9.º – O concelho de Idanha-a-Nova apresenta invulgares características e condições que permitem

proporcionar uma excelente qualidade de vida para todos os que aqui habitam, conforme se poderá verificar na

caracterização do território em anexo. Perante essas características e indicadores, é obrigatório para um

território como Idanha-a-Nova a procura constante de mais desenvolvimento, de planear de uma forma racional,

de identificar necessidades, desejos e interesses das populações, é imperioso a definição de planos

estratégicos, para potenciar os recursos e capacidades de forma sustentável, bem como explorar as

oportunidades e valorizar o local como destino, lugar de residência ou recetor de investimentos;

10.º – Assim, quando um território apresenta desafios críticos face ao seu progressivo despovoamento, não

devem as entidades públicas, conjugar esforços e ter um papel importante na reversão de dinâmicas

populacionais e económicas negativas? Como é que se valoriza um território, quando se extinguem ou diminuem

recursos? E o investimento que tem sido feito, por parte da autarquia e pelos idanhenses ao longo destes 28

anos não tem relevância?

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Em suma, este movimento e os idanhenses lutam e lutarão pela autonomia da ESGIN que tanto tem ajudado

a esbater as assimetrias regionais, que vem servindo a região e o concelho de Idanha-a-Nova exemplarmente,

contribuindo para o florescimento do seu empreendedorismo e para o seu crescimento socioeconómico e

cultural.

Tendo em conta o acima exposto, apresenta-se esta petição pública, pela autonomia e sede – A ESGIN

sempre nossa – à Assembleia da República, para a discussão com os diferentes grupos parlamentares,

apelando-se à participação da população em geral, para que a subscrevam.

Caracterização do concelho de Idanha-a-Nova

A vila de Idanha-a-Nova situa-se na sub-região da Beira Baixa, que integra a região centro do país. É sede

do quarto município mais extenso de Portugal, com 1416,34 km2 de área, mas apenas com 9716 habitantes

(Censos 2011), subdivididos em 13 freguesias.

O concelho é limitado a norte por Penamacor, a leste e sul por Espanha, a oeste por Castelo Branco e a

noroeste pelo Fundão.

Dispomos de acessos rodoviários, em bom estado de conservação, que além de estabelecerem a circulação

entre freguesias, permitem a ligação a Espanha, aos concelhos vizinhos, aos grandes eixos de circulação e aos

grandes centros urbanos, com uma posição equidistante de Lisboa, Porto e Madrid, e respetivos aeroportos

internacionais, incute desta forma uma importante posição de centralidade. No território existe ainda um

aeródromo localizado em Monfortinho.

Destaca-se a proximidade do concelho à A23 (autoestrada da Beira Interior), que liga Torres Novas à Guarda

e permite o acesso à A1 (Lisboa/Porto) e à A25 (Aveiro/Vilar Formoso/Espanha). As estradas nacionais EN239

e ER240 estabelecem as ligações entre as freguesias de Alpedrinha (concelho do Fundão) e Escalos de Baixo

(concelho de Castelo Branco), respetivamente, e Termas de Monfortinho (concelho de Idanha-a-Nova).

Em termos paisagísticos, o concelho encontra-se numa zona de transição entre a planície alentejana e as

terras altas da Beira Interior, cortado por vários cursos de água, destacando-se os afluentes do Tejo – rios Erges

e Pônsul e a ribeira do Aravil, cujas margens se encontram presentemente inseridas no Parque Natural do Tejo

Internacional onde coexistem harmoniosamente uma enorme diversidade de espécies animais e vegetais com

atividades humanas tradicionais e sustentáveis.

Em termos hídricos destacam-se a Barragem Marechal Carmona e embora mais pequenas, mas com alguma

potencialidade turística, a barragem da Toulica e de Penha Garcia.

Conjuntamente com Castelo Branco, Vila Velha de Ródão e Nisa, integra o Parque Natural do Tejo

Internacional (PNTI). O PNTI foi declarado reserva da biosfera transfronteiriça pela UNESCO em 2016 e abrange

uma área em que o rio Tejo constitui a fronteira entre Portugal e Espanha, ocupando uma área de 26 484

hectares.

Integra ainda o Geopark Naturtejo da Meseta Meridional, que é o primeiro Geopark com o selo da UNESCO

a surgir em Portugal, integrado na Rede Mundial de Geoparks. É uma abordagem inteiramente inovadora no

panorama turístico português, que conduz à descoberta da paisagem que caracteriza os cerca de 5000 Km2 do

seu território. Este destino privilegiado de turismo de natureza, em que se procura promover os laços de

comunhão entre a cultura e a paisagem, abrangendo o espaço territorial dos concelhos de Castelo Branco,

Idanha-a-Nova, Nisa, Oleiros, Proença-a-Nova, Vila Velha de Ródão e Penamacor.

Importa realçar a existência, no concelho de Idanha-a-Nova, de diversos geomonumentos, que reforçam a

riqueza natural e paisagística do concelho. Como geomonumentos de Idanha-a-Nova destacam-se o Parque

Iconológico de Penha Garcia, as minas de Segura, os montes-ilha de Monsanto, a falha de Ponsul e os canhões

fluviais do rio Erges.

Associados ao património natural do concelho encontram-se definidas diversas rotas e percursos pedestres,

existindo pequenas e grandes rotas (PR e GR), marcadas nos dois sentidos com sinalização específica.

Destaca-se a Rota dos Abutres (PR1), em torno de Salvaterra do Extremo, a Rota dos Fósseis (PR3), por Penha

Garcia, a Rota dos Barrocais – Monsanto (PR5), que abrange Monsanto, a Rota dos Erges (PR6), que abrange

o aglomerado de Termas de Monfortinho. Relativamente a grandes rotas destaca-se a «Rota de Idanha».

Do ponto de vista do turismo cinegético, o concelho apresenta grandes e variados recursos (caça maior:

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veado e javali e caça menor: coelho-bravo, lebre, pombo-torcaz, tordo, rola, perdiz, codorniz, entre outros) que

atraem sazonalmente, largas centenas de caçadores vindos de várias regiões do País e de Espanha.

Portadora de um precioso património cultural, através de um conjunto bastante significativo de imóveis de

elevado valor patrimonial. Além dos castelos templários, dos povoados fortificados, das igrejas, das capelas,

dos solares, pelourinhos, das casas tradicionais, destacam-se ainda, alguns sítios e conjuntos de muito interesse

turístico, como são as aldeias de Idanha-a-Velha e Monsanto que estão classificadas como Aldeias Históricas,

pertencendo assim, à Rede de Aldeias Históricas de Portugal.

Em relação às manifestações que se podem associar ao património etnográfico, para lá das práticas

tradicionais, entendidas no seu sentido mais restrito, as inúmeras festas e romarias, destacando-se as

festividades relacionadas com a Páscoa. Durante todo o ano, as várias freguesias da região enchem-se de

acontecimentos populares e tradicionais, com os festivais temáticos e as Feiras Medievais em Monsanto e

Penha Garcia. O concelho é rico em tradições de origem cultural e religiosa, das quais se destacam a romaria

de N. Sr.ª do Almortão. Apesar das políticas locais que criam condições para a revitalização do território, que

potenciam o desenvolvimento económico, demográfico e social, e das características próprias do concelho de

Idanha-a-Nova, nestas últimas décadas a população tem vindo a diminuir e fica cada vez mais envelhecida. De

acordo com os dados dos Censos de 2011, no concelho de Idanha-a-Nova:

• Residiam 9716 indivíduos, uma diminuição de 16,7% em relação a 2001 (menos 1943 indivíduos);

• A estrutura etária da população concelhia espelhava igualmente um maior domínio do grupo etário

superior, dos 65 ou mais anos e uma menor representação dos restantes grupos etários inferiores;

• O índice de envelhecimento (493) era, assim, três vezes maior do que o registado na região Centro (163);

• A população apresentava, de forma geral, baixos níveis de escolaridade. Cerca de 22,6% da população

possuía nenhum nível de escolaridade e 40% possuía o 1.º ciclo do ensino básico; por outro lado, apenas 9,9%

da população concelhia possuía o ensino secundário e 6,7% o ensino superior;

• Apresentava no domínio do emprego e do mercado de trabalho, um total de 2583 indivíduos empregados,

que representavam cerca de 26,58% da população residente. A taxa de desemprego no concelho era de 11,9%;

• O setor terciário empregava a maior proporção da população (66%, divididos entre os domínios social,

36,9%, e económico, 29,1%). Os setores primário e secundário encontravam-se, de forma geral, equitativamente

representados com 16,4% e 17,6% respetivamente.

De acordo com o anuário estatístico da região centro (2017), estavam sediadas 953 empresas no concelho

de Idanha-a-Nova. Destas, a maioria tinha atividade no setor A «Agricultura, produção animal, caça, floresta e

pesca», num total de 341 empresas, seguindo-se o setor G «Comércio por grosso e a retalho, reparação de

veículos automóveis e motociclos», com 137 empresas.

Ainda dentro do sector económico, Idanha-a-Nova possui duas zonas industriais, situadas em Idanha-a-Nova

e em Penha Garcia.

Idanha-a-Nova foi distinguida, em Londres, com a única Menção Honrosa, correspondente ao 2.º lugar, no

prémio «Marca Territorial do Ano» dos City Nation Place Awards, patrocinado pelo The New York Times. A

distinção neste galardão, ganho pela cidade de Eindhoven, premeia a estratégia de marca «Recomeçar em

Idanha». Além desta menção honrosa, a 11 de dezembro de 2015, a UNESCO considerou Idanha-a-Nova como

Cidade da Música, como parte do programa Rede de Cidades Criativas, foi ainda o primeiro município português

a integrar Rede Internacional de Bio Regiões.

Data de entrada na Assembleia da República: 18 de fevereiro de 2020.

O primeiro subscritor: Movimento pela Autonomia da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.

Nota: Desta petição foram subscritores 5578 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 42/XIV/1.ª

MAIS ASSISTENTES OPERACIONAIS NO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE PADRÃO DA LÉGUA,

NO CONCELHO DE MATOSINHOS

A insuficiência de Assistentes Operacionais (AO) é um problema grave transversal a muitas escolas do País

e que afeta o bom funcionamento do processo educativo em Portugal, pondo em causa a qualidade do ensino

público e a segurança dos alunos, pessoal docente e não docente.

As alterações introduzidas pela Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, à fórmula de cálculo para a

determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, não preveem, a maioria dos cenários

inerentes ao processo educativo, nas nossas escolas públicas. Assim:

1. Não contemplam as necessidades de ausência temporárias de AO da escola para acompanhamento,

nomeadamente: em visitas de estudo, nas deslocações a piscinas no âmbito da Educação Física, deslocações

com alunos ao hospital resultantes de acidentes escolares, e outras;

2. Não tem em consideração a tipologia dos edifícios (número de edifícios, número de pisos por edifício,

acessibilidade e visibilidade entre pisos e edifícios, localização das áreas de apoio e de direção relativamente

às áreas onde decorrem as atividades letivas, existência de espaços exteriores, e outras);

3. Não prevê o número de estruturas escolares de apoio (bar, reprografia, biblioteca, etc);

4. Os critérios definidos quanto à carga horária, são irrealistas, pese embora o horário seja

predominantemente de manhã ou de tarde, o horário efetivo de funcionamento escolar, é alargado a todo o dia;

5. Não prevê situações da atual forma de organização das escolas, nomeadamente a necessidade de

acompanhamento dos alunos em caso de falta de um docente, atividades diversas realizadas com os alunos

que são apoiadas pelos AO, etc;

6. Não prevê a ausência de AO por faltas inferiores a 30 dias, com a sua subsequente substituição.

No Agrupamento de Escolas de Padrão da Légua, o número de AO alocados é claramente insuficiente face

às especificidades, motivo pelo qual a preocupação dos pais e encarregados de educação, se tornou num

problema grave, inadiável e incontornável. A elaboração deste abaixo-assinado/petição, coordenado pela

associação de pais e encarregados de educação e da Escola Básica e Secundária do Padrão da Légua, em

nome de todas as associações de pais do agrupamento, pretende alertar para os fatos elencados e exigir uma

solução que se deseja célere e eficaz.

Contextualizando, com o exemplo específico da escola-sede, esta tem 4 edifícios de grande dimensão, numa

área de 24 mil metros quadrados, para, aproximadamente 1200 alunos e encontra-se aberta entre as 8h e as

19h; sendo o horário da manhã o predominante. Cada edifício apresenta vários pisos, com 2 escadas de acesso

(com inúmeros degraus) em cada extremidade, sem visibilidade de um piso para outro.

Os AO têm de ser distribuídos pelos vários postos fixos, entre a biblioteca, o PBX, a portaria, o bar e a

reprografia. Existem 3 salas para a prática desportiva, uma área exterior, com balneário feminino e masculino

de apoio. São necessários AO para dar apoio a todas estas áreas adequadamente, em todas elas, em

simultâneo. Cada edifício tem cerca de 25 a 28 salas de atividade letiva, o edifício A tem 3 corredores e os

Edifícios B e C são organizados por pisos, sem visibilidades entre si, necessitando por isso, um AO por cada

piso.

No entanto, é importante considerar que a distribuição dos AO deve ser feita tendo em conta os horários de

maior afluência de cada área, permitindo horários, para cada infraestrutura, apropriado às necessidades dos

alunos, e prevendo o horário de almoço dos respetivos funcionários.

A fórmula de cálculo do rácio, para esta escola, atribui 22 AO.

Sendo este um número manifestamente insuficiente, o que se traduz nas seguintes situações:

1. Períodos de inexistência de AO na Portaria da Escola;

2. Aumento das situações de conflito entre alunos;

3. Constrangimentos aos procedimentos de limpeza a toda a escola;

4. Constrangimentos na utilização dos balneários pelos alunos nas aulas de Educação Física com

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consequências negativas para uma adequada higienização;

5. Acréscimo de roubos de material/vestuário dentro da escola;

6. Filas intermináveis para o almoço;

7. Falta de apoio na biblioteca;

8. Casas de banhos encerradas;

9. Reprografia com horário restrito face às necessidades e com tempos de espera exagerados, para

atendimento;

10. Inexistência de funcionário, por bloco/edifício, na hora dos seus almoços;

11. Inexistência de vigilância em várias áreas da escola;

12. Impossibilidade/incapacidade de vigilância de todo o espaço exterior vedando o acesso de áreas aos

alunos;

13. Dificuldade no acompanhamento dos alunos com NEE com falta de autonomia na alimentação, higiene e

mobilidade.

Pelo exposto, é facilmente percetível que a fórmula de cálculo dos rácios para a atribuição do número de AO,

não é suficiente para uma escola com esta dimensão, com vários blocos/edifícios, vários andares e diversas

infraestruturas de apoio e não tem em consideração as dinâmicas da escola nem os variadíssimos serviços que

oferece aos alunos, e aos pais. Os funcionários em serviço estão sobrecarregados e manifestamente esgotados.

As especificidades do estabelecimento escolar não são consideradas no rácio, mas não se pode tratar por

igual o que não o é! Este estabelecimento tem 24 mil metros quadrados, onde se movimentam 1200 alunos!

Acrescem os funcionários e docentes…

Assim, os abaixo assinados, reclamam o aumento do número de AO que foi atribuído pelos rácios, ao

agrupamento, e a urgente revisão da atual fórmula de cálculo dos rácios dos AO, desde a educação pré-escolar

ao ensino secundário, prevista pela Portaria n.º 272-A/2017, de forma a garantir que são acauteladas as

especificidades de cada escola.

Data de entrada na Assembleia da República: 8 de março de 2020.

O primeiro subscritor: Associação de Pais da Escola Básica e Secundária do Padrão da Légua.

Nota: Desta petição foram subscritores 1433 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 68/XIV/1.ª

CONTRA A ELIMINAÇÃO DA MELHORIA DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA DISCIPLINA POR EXAME

A melhoria da classificação final da disciplina por exame é, para muitos alunos do ensino secundário, a única

opção viável de melhoria da sua média interna, de modo a poderem ingressar no curso superior almejado. A

alteração homologada relativamente a este ponto em específico constitui um atentado ao trabalho, dinheiro e

esforço investido por milhares de alunos portugueses no seu futuro. Os alunos querem e necessitam dessa

possibilidade de melhoria, à luz do que ocorria nos passados anos letivos. Numa época pandémica, é imperativo

uma redução da realização dos exames nacionais ao essencial mas não será a consumação para efeitos de

melhoria essencial? Não será a concretização pessoal dos alunos portugueses essencial?

É por isto que, como alunos portugueses a lutar pelo nosso futuro, cremos que a modificação dos moldes de

avaliação externa do presente ano letivo, neste ponto em específico (Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril,

Capítulo II, artigo 8.º, ponto 3), não se torna benéfica, de todo, para nós, pelo que pedimos a VV. Ex.as uma

revisão das medidas aprovadas em Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 e decretadas no ponto

supramencionado.

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Data de entrada na Assembleia da República: 2 de abril de 2020.

O primeiro subscritor: José Miguel Correia de Freitas Salgado da Cunha.

Nota: Desta petição foram subscritores 8051 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 69/XIV/1.ª

PELO ENCERRAMENTO DOS SHOPPING AOS DOMINGOS

Esta petição apela ao encerramento das grandes superfícies comerciais em Portugal, ao domingo.

Será que realmente precisamos de ter uma grande superfície comercial aberta todos os dias da semana, das

10h da manhã às 23h/00h?

Deixaríamos de fazer compras se as nossas grandes superfícies comerciais encerrassem ao domingo?

Serão saudáveis para nós enquanto indivíduos e coletivo, os horários que hoje se praticam nestes

estabelecimentos?

Os intensos e rotativos horários dos shopping tem consequências profundas na vida e saúde dos seus

trabalhadores e deveríamos ponderar se, neste sector, os «meios justificam os fins».

São cada vez mais frequentes os debates e estudos que abordam os benefícios do descanso traduzido em

trabalhadores mais felizes, produtivos e motivados.

A organização das empresas e a forma como encaramos o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal está

a mudar e esta petição pretende chamar a atenção para um sector que poderia contribuir positivamente para

uma melhoria na qualidade vida de milhares de famílias bem como para o reforço de uma edificante identidade

cultural.

Com o encerramento das grandes superfícies comerciais ao domingo as pessoas seriam confrontadas com

novos desafios.

A procura de novas formas de entretenimento, ajudaria a estimular a vida na cidade e no comércio local. O

fortalecimento das relações interpessoais traria nova ênfase à vida familiar e aqui reside o aspeto valioso e

realmente fundamental desta petição. Mais tempo, de qualidade, para nós e para os nossos.

Vivi algum tempo em Lyon, França e percebi que os centros comerciais e os supermercados durante a

semana fechavam cedo e que ao domingo estavam fechados o dia todo. A princípio fiquei um pouco chocada e

preocupada. Como iria eu organizar a minha vida se trabalhava toda a semana e só folgava ao fim de semana?

Foi estranho ao início, mas para minha surpresa foi muito fácil adaptar-me. Percebi que por organizar a minha

vida de outra forma, acabava por ter mais tempo e disposição para mim, para a minha casa e para a minha

família. Foi uma experiência diferente da realidade que eu conhecia e em pouco tempo senti que as vantagens

do encerramento dos grandes centros comerciais, superavam a utilidade de agressivos horários de abertura.

Pareceu-me uma medida que valorizava a vida das pessoas e isso inspirou-me a criar esta petição. Acredito

que se esta medida fosse posta em prática no nosso país, poucos meses depois, quando nos lembrássemos

que antes tínhamos o centro comercial aberto ao domingo, o nosso pensamento seria algo parecido com «foi

uma boa mudança».

Seria uma resolução que traria aos trabalhadores de grandes superfícies comerciais horários mais

equilibrados e a garantia de passar o domingo em família, ao passo que para os não trabalhadores de grandes

superfícies comerciais traria o pretexto ou empurrão perfeito para investir mais no espaço público e na nossa

cultura.

Se por um lado é necessário que os horários das grandes superfícies comerciais tenham em conta, de forma

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adequada, as necessidades da população, por outro lado também é necessário estarmos atentos às

necessidades destes trabalhadores. Existem trabalhos/profissões que pela natureza dos serviços que prestam

são imprescindíveis para o funcionamento da nossa sociedade, mas no que toca às grandes superfícies

comerciais seria bom relembrar que estas prestam um serviço de conveniência/comodidade e que ao fim de

contas, é tão necessário as grandes superfícies comerciais estarem abertas ao domingo como o mesmo se

poderia aplicar para a generalidade dos serviços públicos, que efetivamente encerram ao sábado e domingo.

Nem sempre em Portugal os centros comerciais e supermercados tiveram estes horários desenfreados, na

verdade foi uma mudança que ocorreu em 2010 acompanhada de bastante polémica. Hoje a polémica mantém-

se.

Passados agora 10 anos, pergunto, foi um avanço ou um retrocesso para aquilo que queremos ser enquanto

sociedade?

Data de entrada na Assembleia da República: 20 de abril de 2020.

A primeira subscritora: Sara Alexandra Flores Gonçalves.

Nota: Desta petição foram subscritores 81 774 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 72/XIV/1.ª

NÃO ABERTURA DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAR E ATL E PELO MENOS ATÉ SETEMBRO

Como mães e pais preocupados com o bem-estar dos nossos filhos, apelamos desta forma, a não reabertura

de creches e jardins-de-infância/pré-escolar em maio. Mantenha as instituições, pelo menos, fechadas até ao

final do ano letivo. As crianças não podem, NEM SABEM manter a distância de segurança, não percebem o

porquê de não se poderem abraçar, beijar ou pedir colo. Aliás, estão constantemente em contacto direto com

os colegas, educadores e auxiliares. Mesmo lavando as mãos regularmente, nunca estão limpas pois, mexem

no chão, nos brinquedos e incluindo, a sola dos sapatos que vêm da rua e poderão assim, conter a COVID-19

ou até, outros vírus que os levem a ficar mais vulneráveis. Todos nós sabemos que as crianças levam as mãos

à boca, ao rosto, ao nariz, etc. Todos sabemos, ou deveríamos, que as crianças são transmissoras dos agentes

patogénicos que causam viroses e afins, mesmo que com poucos sintomas ou nenhuns. Basta vermos que

quando uma criança está doente, maioritariamente todas as que sejam da mesma sala ficam, seja à vez ou não.

Infetando também as educadoras e auxiliares que, por sua vez, também vão infetar familiares. Não será preciso

explicar que a partir daqui serão várias as cadeias de transmissão. É normal quererem retomar a economia,

mas não comecem pelo fim ou acabarão com confinamento e com medidas mais severas, e a economia terá

novo pico decrescente! Como se costuma dizer, será pior a emenda que o soneto! Apelamos ao vosso bom

senso. Quando as crianças ficam doentes, os pais recorrem a baixa paga a 100%, é mais que 66%! Não

assassinem de vez a economia (devido a novo surto por levantamento prematuro de certas medidas) e não

mandem para a guerra as crianças, que por si só, já têm sido uns HERÓIS!

Por favor não ponham quem ainda não se sabe defender, na linha da frente!

Data de entrada na Assembleia da República: 24 de abril de 2020.

A primeira subscritora: Joyce Peixoto.

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Nota: Desta petição foram subscritores 20 885 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 73/XIV/1.ª

ABRIR JÁ CRECHES E POSTERIORMENTE JARDINS-DE-INFÂNCIA É O PIOR ERRO QUE PODEM

COMETER

Venho por este meio, e com argumentos válidos, apelar à não reabertura das creches, jardins-de-infância e

ATL já em maio, por considerar precoce a tomada dessa decisão que poderá colocar em causa todo o esforço

realizado até ao momento.

Temos todos que nos unir e chamar o nosso governo à razão, por todos os meios possíveis…

Se vão abrir a valência de creche…abram toda a escolaridade, porque começar pelas crianças de mais tenra

idade é uma bomba relógio…

Estão a iniciar o processo pela ordem inversa…

Lá porque outros países decidiram tomar, irresponsavelmente, essa decisão, isso não significa que seja a

correta.

A letalidade nas crianças mais pequenas, pode ser menor, mas isso não significa que não sejam infetadas e

como todos sabem são um importante vetor de propagação do vírus, mesmo que assintomáticos em alguns

casos. No entanto, é do conhecimento geral que existem diversos casos de crianças infetadas e hospitalizadas,

o que deita por terra a teoria de que as crianças são imunes. Não, não são e sim, podem ficar em estado grave

– o que já aconteceu levando um recém-nascido a desenvolver uma septicemia que felizmente está a evoluir de

forma positiva.

O problema aqui não é reabrir as escolas, é sim a ordem pela qual estão a iniciar este processo. Todos nós

sabemos que o País terá gradualmente que voltar a uma «suposta normalidade» e não poderemos ficar

confinados eternamente. Abrir inicialmente o comércio, onde os clientes são (como tem sido feito até aqui)

atendidos um a um, mantendo o distanciamento obrigatório, De seguida e aqui sim relacionado com a educação,

abrir faculdades. Seguidamente o ensino secundário (jovens adultos e adolescentes que entendem a

necessidade de existir esse distanciamento e que são autónomos, conseguem usar uma máscara e entendem

o porquê de ter que o fazer). Seguidamente abrir o 3.º ciclo e ir avaliando o progresso desse retorno, também

estes entendem a necessidade de usar uma máscara e de manter a distância de segurança. E,

progressivamente, abrir em sentido descendente, até se chegar finalmente ao ensino pré-escolar e às creches.

O que pretendem fazer é descabido. Em vez de começarem pelos que têm mais maturidade (os mais

crescidos) não, começam pelos mais vulneráveis… Aqueles que fazem tudo ao contrário do que lhes dizemos,

aqueles cuja primeira palavra que aprendem e a que mais usam é o «não»… os que passam grande parte do

tempo ao colo, os que precisam de ajuda para tudo, os menos autónomos, aqueles que põem tudo na boca, o

que devido ao facto de terem os dentinhos a romper, estão constantemente a babar-se, e passam o dia a pôr

as mãos na boca e a manusear os objetos, e que devido ao facto de terem uma imunidade mais baixa (sim uma

imunidade mais baixa, e a prova disso é que quando as crianças entram para a creche passam a maior parte

do tempo doentes, e quando uma criança fica doente toda a sala fica, incluindo adultos que por tão grande

necessidade de proximidade também não se conseguem proteger, apesar de todos os cuidados).

Os profissionais das salas passam o dia a limpar narizes sem fim: querem mais gotículas??? E a trocar

fraldas, e a dar comer à boca. Crianças de 1 e 2 anos, comem muitas vezes com as mãos e apesar de toda a

atenção possível, dois adultos por vezes não conseguem impedir que 14 crianças vão ao prato umas das outras.

Nas creches as crianças não estão paradas Sr.º Primeiro-Ministro. Nas creches as crianças não ficam onde

as colocamos. A creche não é só o berçário. A partir do momento em que iniciam a marcha, as crianças desta

faixa etária não param quietas: saltam, trepam, abraçam, beijam, mordem, exploram o mundo com as mãos e

com a boca. O facto de colocarem tudo na boca facilita a propagação do vírus. Teremos que tirar todos os

brinquedos das salas, já por si pequenas? Sim, porque a realidade das salas de creche em Portugal não é igual

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à da Suécia, Sr.º Primeiro-Ministro.

E terão as nossas entidades empregadoras capacidade para nos fornecer equipamento de proteção

adequado para podermos desenvolver o nosso trabalho em segurança? É que às vezes quase não há para o

básico. Omeletes sem ovos já nós fazemos todos os dias, agora ao menos que tenhamos segurança. E duvido

que neste momento nos consigam dar essa segurança.

E já agora, se um pai trouxer uma criança ao colo, vamos pedir-lhe que a ponha no chão?, como se ela ali

ficasse quietinha?, e que se afaste 2 metros para que possamos sacar dos nossos braços de Inspetor Gadget

«vai, vai braço gadget…» e colocar a criança dentro da sala?

Uma em cada canto porque têm que manter a distância de segurança…como se isso fosse possível com

crianças até aos 3 anos, aliás até mesmo aos 6 ou mais. Tirar todos os brinquedos da sala parece-me pouco

viável. As crianças põem tudo na boca, e não temos um, temos 14 ou 18, depende da sala em creche. E de 20

a 25 no pré-escolar. Somos dois adultos por sala solicitados constantemente para TUDO, e aqui não dá para

dizer «por favor espere pela sua vez sem se aproximar mais que 2 metros». No que toca ao uso de máscaras

expliquem-me por favor como se coloca uma máscara numa criança de 1 e 2 anos e até mais e que a mesma a

mantenha na cara? Acreditem, não fica lá nem 3 segundos – logo não se aplica em creche…

Já agora aproveito para esclarecer que nestas idades ainda não existe essa coisa bonita apelidada de

etiqueta respiratória. Por mais que lhes digamos, as crianças tão pequenas espirraram e tossem para cima de

quem estiver à sua frente, o que é normal, ainda não há maturidade, capacidade de compreensão. As crianças

desta idade não têm noção do perigo.

Entenderam agora que nesta, mais do que em qualquer outra faixa etária, não só é difícil, como é aliás

impossível manter o distanciamento social???

Não existe creche sem colo, nem aqui nem na China. A vertente afetiva é a mais relevante nesta faixa etária.

Esta é a etapa do desenvolvimento em que a criança mais depende do adulto e em que o contacto físico é

determinante na relação. As crianças e ainda mais as mais pequenas, necessitam de afeto e da proximidade do

adulto. As crianças são emotivas e não dispensam um abraço e um carinho. A creche é um lugar de afetos.

Acordem. Os países que tomaram essa decisão infelizmente irão arrepender-se… e ter como base opinião

de Srs. Drs. de gabinete, que não fazem a mínima ideia do que é o trabalho no terreno, que não conhecem a

realidade das creches…

Querem agora pôr em risco as boas decisões que tomaram até ao momento, abrindo prematuramente as

creches? Algumas localizadas no mesmo espaço físico que lares da 3.ª idade?

É pena que não haja a menor noção do que é trabalho em creche. Nem respeito pelas crianças, famílias e

profissionais que com elas trabalham. A abertura das creches irá criar cadeias de transmissão sem fim: crianças,

famílias, profissionais, etc.

Data de entrada na Assembleia da República: 24 de abril de 2020.

A primeira subscritora: Elisabete Paralta Ladeira.

Nota: Desta petição foram subscritores 7261 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 81/XIV/1.ª

PETIÇÃO DE REPÚDIO E EXIGÊNCIA DE QUE SE TRAVE E ABANDONE A ANUNCIADA CRIAÇÃO

DO «MUSEU SALAZAR», COM ESSE OU OUTRO NOME, EM SANTA COMBA DÃO

O projeto da reabilitação da figura de Salazar e do fascismo, que cumpre denunciar já foi travado há anos

atrás, na sua primeira versão. Agora, perante a amplitude da indignação que suscitou e suscita, reaparece de

novo, encenado e refugiando-se, desta vez, com designação e dimensão pretensamente mais ampla e com

contornos de investigação e critérios académicos mas sem iludir o objetivo prosseguido, de sediar em Santa

Comba Dão um museu ao ditador, adotando a designação de Centro de Interpretação do Estado Novo, projeto

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que a Assembleia da República já condenou em 2007 e agora, de novo, o reafirma na comissão permanente

reunida a 11 de Setembro de 2019.

Nesse sentido, as cidadãs e cidadãos que se identificam e assinam a presente petição, vêm solicitar ao Sr.º

Presidente da Assembleia da República e aos Srs. Deputados que, no início da nova legislatura, efetuem as

diligências necessárias, no respeito pelos valores inscritos na Constituição da República, para que tal ofensa

aos portugueses em geral, e em particular à memória dos milhares de vítimas do regime fascista do Estado

Novo, seja definitivamente travada e abandonada.

Considerando os sinais concretos do desenvolvimento de forças fascistas e fascizantes por toda a Europa (e

não só), a criação de um museu como o anunciado em Santa Comba Dão, não será apenas um depósito do

espólio do ditador Salazar, mas um centro de conspiração contra a democracia e o Portugal de abril.

O museu não vai ser um local de estudo e um centro interpretativo do Estado Novo como proclamam os seus

defensores, mas sim um instrumento para congregar saudosistas do passado e assumir-se como centro de

divulgação e ação enquadradas na matriz corporativa/fascista que a maioria do povo sofreu sob o Estado Novo.

Para fazer a história do Estado Novo existem já os baluartes e projeto da resistência e luta pela liberdade em

Peniche, no Aljube e outros deverão ser abertos, como a antiga cadeia da PIDE na Rua do Heroísmo, no Porto.

Ao que acrescem razões jurídico-substantivas para que não possa ser uma realidade a criação de tal

associação-museu.

De facto, o n.º 4 do artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa, proíbe todas as organizações que

partilhem a ideologia fascista, esclarecendo a Lei n.º 64/78, de 6 de Outubro, que «são proibidas e não pode

exercer toda e qualquer atividade as organizações que mostrem (…) pretender difundir ou difundir efetivamente

os valores, os princípios, os expoentes, as instituições e os métodos característicos dos regimes fascistas (…)

nomeadamente (…) o corporativismo ou a exaltação das personalidades das mais representativas daqueles

regimes.»

Pelo exposto e nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, os abaixo

assinados solicitam que a Assembleia da República, em nome do Portugal de abril, mas também da Constituição

da República Portuguesa e da lei, condene politicamente o processo de criação do «Museu Salazar», em Santa

Comba Dão, e processe as diligências necessárias ao impedimento do intento que tanto ofende a memória dos

milhares de vítimas do Estado Novo e os portugueses em geral.

Data de entrada na Assembleia da República: 28 de fevereiro de 2020.

O primeiro subscritor: União de Residentes Antifascistas Portugueses.

Nota: Desta petição foram subscritores 10 396 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 83/XIV/1.ª

ENCERRAMENTO DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAR ATÉ SETEMBRO DE 2020

Eu, Fernanda Ferreira, e os 18 917 constituintes deste documento até às 11h35 do dia 13 de maio de 2020,

com assinaturas em anexo, vimos por este meio, apelar a uma reabertura das creches, jardins-de-infância e

ATL de forma ponderada dado o estado de pandemia atual, ainda sem tempo de uma reavaliação pausada da

retirada do estado de emergência. Obedecendo hoje e sempre à Convenção dos Direitos Universais da Criança,

reiterados a 20 de novembro de 1989. Tendo sido ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990.

Convenção que assenta em quatro pilares fundamentais, que julgo ser do conhecimento geral mas que passo

a enunciar desde já: direito à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados); o direito relativo ao

desenvolvimento (ex. o direito à educação); o direito relativo à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a

exploração) e o direito de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).

Dadas as normas enunciadas pela Direção-Geral da Saúde, estes quatro pilares em que assentam os direitos

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das crianças ficam comprometidos. Onde e quando podem os educadores pedir a crianças de 2 e 3 anos para

manterem uma distância física de dois metros entre cada um? Como impedir crianças de 2 e 3 anos de partilhar

os brinquedos da creche? As janelas e as portas devem estar sempre abertas? E se uma criança cair? Vão as

crianças, deixar de ser crianças? Vamos nós, eu, o Sr. Presidente e todos os portugueses corroborar com

medidas descabidas que colocam em causa o direito das crianças, que primamos desde sempre por cumprir?

Vamos deixar à mercê da sorte, o não contágio destas crianças? Destas educadoras? Auxiliares, pais e irmãos?

Estas crianças estarão desprotegidas, quiçá, na «boca do lobo», do vírus no caso. Todos sabemos, bem

como o Sr. Presidente que as crianças desta idade, até aos 6 anos, são o maior veículo de transmissão, portanto

de contágio. Não há, hoje, estudos suficientes quanto á infeção das mesmas por COVID-19. O facto é que se

verificam crianças infetadas e que são veículos de transmissão. Além disto, sito a comunicação em Diário de

Notícias, «num estudo publicado na semana passada na revista Science, uma equipa analisou dados de duas

cidades da China – Wuhan, onde o vírus surgiu pela primeira vez, e Xangai – e descobriu que as crianças eram

suscetíveis à infeção por coronavírus em cerca de um terço em relação aos adultos. Mas, quando as escolas

foram reabertas, os investigadores verificaram que as crianças tinham cerca de três vezes mais contactos que

os adultos e três vezes mais oportunidades de serem infetadas».

Posto, isto apelo ao Sr. Presidente para reiterar na Assembleia da República a abertura das creches, Jardins-

de-infância e ATL.

O problema aqui não é reabrir as escolas, é sim a ordem pela qual estão a iniciar este processo. Todos nós

sabemos que o país terá gradualmente que voltar a uma «suposta normalidade», para que a economia resista

e não poderemos ficar confinados eternamente. Abrir inicialmente o comércio, onde os clientes são (como tem

sido feito até aqui) atendidos um a um, mantendo o distanciamento social obrigatório e de seguida e aqui sim

relacionado com a educação, abrir faculdades. Seguidamente o ensino secundário (jovens adultos e

adolescentes que entendem a necessidade de existir esse distanciamento e que são autónomos, conseguem

usar uma máscara e entendem o porquê de ter que o fazer). Seguidamente abrir o 3.º ciclo e ir avaliando o

progresso desse retorno, também estes entendem a necessidade de usar uma máscara e de manter o

distanciamento. E progressivamente abrir em sentido descendente, até se chegar finalmente ao ensino pré-

escolar e às creches.

É verdade que, em tempos de pandemia, agradecemos recomendações que, considerando os perigos com

que vivemos, nos protejam a todos. E aos mais «frágeis», em particular, o que lhe oferecemos? Um depósito

em forma de despejo, onde não vão ser crianças?! Aquilo que a Direção-Geral da Saúde parece recomendar às

crianças, que vão para a creche será: «Afasta-te! Não toques! Vira-te de costas! Não brinques!» Com sugestões

destas não seria mais prudente (e honesto) afirmar que, considerando a sua segurança, se recomenda que as

crianças não frequentem a creche?!

Nesta faixa etária, dado o desenvolvimento psicossocial da criança não só é difícil, como é aliás impossível

manter o distanciamento social, e em crianças até aos 4 anos, ainda não existe etiqueta respiratória. Espirraram

e tossem para cima de quem estiver à sua frente. Relembro que não usam máscara, como nós adultos estamos

obrigados para não propagação e contaminação dos demais. Não estaremos nós a abrir precedentes e a pôr as

nossas crianças, e assim adultos em risco?!

Querem, agora, pôr em risco as boas decisões que tomaram até ao momento, abrindo prematuramente as

creches?

Data de entrada na Assembleia da República: 13 de maio de 2020.

A primeira subscritora: Maria Fernanda Varela Ferreira.

Nota: Desta petição foram subscritores 18 592 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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