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Quarta-feira, 1 de julho de 2020 II Série-B — Número 47
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Votos (n.os 48 a 53/2020):
N.º 48/2020 — De pesar pela morte de Dame Vera Lynn.
N.º 49/2020 — De congratulação pelos 35 anos da assinatura do Tratado de Adesão de Portugal à CEE.
N.º 50/2020 — De congratulação pelos 35 anos do Acordo de Schengen.
N.º 51/2020 — De condenação pelas declarações atentatórias à democracia representativa e de apologia da violência contra a Assembleia da República.
N.º 52/2020 — De saudação pela comemoração do Dia da Consciência. Projetos de Voto (n.os 270 a 273/XIV/1.ª):
N.º 270/XIV/1.ª (BE e PS) — De saudação pelo Dia Nacional das Pessoas Ciganas.
N.º 271/XIV/1.ª (PSD) — De congratulação pela celebração do centenário do nascimento de Amália Rodrigues.
N.º 272/XIV/1.ª (PSD) — De condenação pela expulsão da Senhora Embaixadora da União Europeia, Isabel Brilhante Pedrosa, na Venezuela.
N.º 273/XIV/1.ª (BE) — De condenação pelo projeto de anexação ilegal da Cisjordânia. Apreciação Parlamentar n.º 23/XIV/1.ª (PCP):
Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho (Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional). Petição n.º 91/XIV/1.ª (Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Fernando Namora):
Remoção do amianto da Escola Secundária Fernando Namora, freguesia de Encosta do Sol, concelho da Amadora.
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VOTO N.º 48/2020
DE PESAR PELA MORTE DE DAME VERA LYNN
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Dame
Vera Lynn e apresenta sentidas condolências à sua família.
Aprovado em 26 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 49/2020
DE CONGRATULAÇÃO PELOS 35 ANOS DA ASSINATURA DO TRATADO DE ADESÃO DE
PORTUGAL À CEE
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se e assinala os 35 anos da assinatura
do Tratado de Adesão de Portugal à CEE relembrando que a Europa é muito mais que a soma de todos os
fundos comunitários.
Aprovado em 26 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 50/2020
DE CONGRATULAÇÃO PELOS 35 ANOS DO ACORDO DE SCHENGEN
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se e assinala os 35 anos do Acordo de
Schengen, sublinhando a criação de um espaço comum de liberdade inspirado na ideia de que um futuro
partilhado é melhor do que um passado dividido.
Aprovado em 26 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 51/2020
DE CONDENAÇÃO PELAS DECLARAÇÕES ATENTATÓRIAS À DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E
DE APOLOGIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República repudia veementemente qualquer manifestação antidemocrática e condena
qualquer ato que atente contra a sua dignidade enquanto órgão de soberania eleito democraticamente pelo povo
português.
Aprovado em 30 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 52/2020
DE SAUDAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA
A Assembleia da República saúda a comemoração do Dia da Consciência, evocando Aristides de Sousa
Mendes, a sua obra e o seu legado, nos 80 anos do seu exemplar gesto.
Aprovado em 30 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE VOTO N.º 270/XIV/1.ª
DE SAUDAÇÃO PELO DIA NACIONAL DAS PESSOAS CIGANAS
No dia 24 de junho comemora-se o Dia Nacional das Pessoas Ciganas. Nesta data celebramos a cultura e a
história do povo cigano, mas também lutamos pelo seu reconhecimento e contra o preconceito e a discriminação
que o afeta de forma premente.
As pessoas ciganas vivem em Portugal há mais de 500 anos, mas continuam a enfrentar situações de grande
pobreza e exclusão social, carecendo de acesso a direitos, bens e serviços fundamentais.
Os dados não deixam margem para dúvidas. Cerca de 48% das famílias ciganas em Portugal residem em
habitação social e 32% moram em alojamentos não clássicos (barracas, acampamentos ou alojamentos
móveis).
Um relatório de 2018 da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância do Conselho da Europa (ECRI)
revela que, em Portugal, apenas 52% dos homens e 18% das mulheres das comunidades ciganas têm emprego.
Também na educação a discriminação e a desigualdade são gritantes. Segundo dados da ECRI, 90% das/os
alunas/os ciganas/os abandona a escola antes de concluir o ensino obrigatório, ao passo que a taxa de
abandono é de 14% para a população geral.
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A estes dados junta-se o crescente discurso de ódio contra as pessoas ciganas. Os comentários racistas são
cada vez mais frequentes, legitimados por discursos políticos iníquos que pretendem explorar e reiterar, para
proveito próprio, os sentimentos de aversão contra pessoas ciganas que permanecem na sociedade portuguesa.
A existência de uma Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas é um instrumento
muito relevante na procura de melhorar as condições de vida das pessoas ciganas. Contudo ainda há muito a
fazer para que as medidas tenham um impacto efetivo e de longo prazo. Para o alcançar é fundamental a
implementação de políticas públicas mais robustas e transversais.
Mas as comunidades ciganas sempre foram um bastião de resistência e continuarão a lutar contra a
discriminação e as desigualdades estruturais que as afetam desproporcionalmente. O atual momento de
influência associativa é um sinal de que só com a força e saber das próprias comunidades se conseguirá superar
a dura realidade espelhada nas estatísticas.
Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, assinala o Dia Nacional das Pessoas
Ciganas prestando a justa homenagem às pessoas ciganas, reiterando o compromisso com a luta intransigente
contra o preconceito e discriminação de que são alvo.
Assembleia da República, 26 de junho de 2020.
As Deputadas e os Deputados: Beatriz Dias (BE) — José Manuel Pureza (BE) — Pedro Filipe Soares (BE)
— Mariana Mortágua (BE) — Jorge Costa (BE) — Alexandra Vieira (BE) — Fabíola Cardoso (BE) — Isabel Pires
(BE) — Joana Mortágua (BE) — João Vasconcelos (BE) — José Maria Cardoso (BE) — José Soeiro (BE) —
Luís Monteiro (BE) — Maria Manuel Rola (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Nelson Peralta (BE) — Ricardo Vicente
(BE) — Sandra Cunha (BE) — Catarina Martins (BE) — Catarina Marcelino (PS) — Pedro Delgado Alves (PS)
— Pedro Bacelar de Vasconcelos (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Elza Pais (PS) — Romualda Fernandes
(PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 271/XIV/1.ª
DE CONGRATULAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO CENTENÁRIO DO NASCIMENTO DE AMÁLIA
RODRIGUES
Celebrar 100 anos sobre o nascimento de Amália Rodrigues, é evocar um nome maior da música e da cultura
portuguesa, é comemorar a dimensão e a grandeza desta mulher extraordinária que marcou o século XX
português.
Amália, dotada de uma voz prodigiosa e inesquecível, engrandeceu-se e engrandeceu o fado que cantou por
todo o mundo durante décadas, e que fez dela a mais talentosa embaixadora do nosso país.
De origens humildes e grande generosidade, Amália venceu todas as fronteiras da cultura e impôs-se em
todos os meios. Atuou nos principais palcos mundiais com uma qualidade musical e poética únicas, afirmando
o fado no mundo, fado que hoje é património da humanidade.
«A última musa do país das lágrimas» como lhe chamou Eduardo Lourenço, disse um dia «Gostava de ficar
no coração das pessoas». Hoje podemos afirmar com toda a certeza que se cumpriu o seu desejo: Amália faz
parte do coração do nosso povo.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pela celebração do centenário do
nascimento de Amália Rodrigues, o extraordinário ser humano de grande coração, onde couberam a
solidariedade mais exemplar, a sensibilidade mais comovida, a arte mais sublime e a mais intocada genuinidade.
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Palácio de São Bento, 29 junho 2020.
Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Paulo Rios de Oliveira — Margarida Balseiro Lopes —
Helga Correia — Filipa Roseta — Alexandre Poço — Isabel Lopes — Carlos Silva — Carla Borges — Olga
Silvestre — António Ventura — Cláudia André — Sérgio Marques — Firmino Marques — Lina Lopes.
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PROJETO DE VOTO N.º 272/XIV/1.ª
DE CONDENAÇÃO PELA EXPULSÃO DA SENHORA EMBAIXADORA DA UNIÃO EUROPEIA, ISABEL
BRILHANTE PEDROSA, NA VENEZUELA
O Presidente venezuelano, Nicolás Maduro, expulsou esta segunda-feira, dia 29 de junho, a Embaixadora
da União Europeia na Venezuela, a portuguesa Isabel Brilhante Pedrosa, que se encontrava a chefiar a
delegação da UE, naquele país.
O PSD lamenta e condena esta decisão, também ela resultado da gravíssima crise política, económica e
social, em que está mergulhada a Venezuela.
Esta expulsão surge horas depois de a União Europeia sancionar alguns funcionários de Caracas acusados
de atuarem contra o funcionamento democrático da Assembleia Nacional e de violarem a imunidade parlamentar
dos Deputados, inclusive a do presidente daquele órgão, Juan Guaidó.
Nesta sequência, o Alto Representante para a Política Externa, Josep Borrell, na sua qualidade de chefe da
diplomacia da UE, fez declarações no sentido de condenar e rejeitar a expulsão da Embaixadora da União
Europeia em Caracas.
Relembramos, aqui, neste contexto, que as delegações da União Europeia espalhadas pelo mundo
desempenham um papel vital na representação da UE e dos seus cidadãos, tendo como um dos objetivos a
cooperação para o desenvolvimento através de projetos e doações, sendo que o papel principal é representar
a UE no país em que se encontram, promovendo sempre os valores europeus, tal como sejam, a solidariedade,
a liberdade e o respeito pelos direitos fundamentais, o respeito pelo estado de direito, entre outros.
Pelo exposto a Assembleia da República decide:
1. Condenar a expulsão da Sra. Embaixadora da União Europeia na Venezuela;
2. Solidarizar-se com a Sra. Embaixadora da UE na Venezuela, Isabel Brilhante Pedrosa, sublinhando o seu
valioso trabalho em prol da defesa e promoção dos valores europeus, como sejam a solidariedade, a liberdade
e o respeito pelos direitos fundamentais, o respeito pelo estado de direito, entre outros.
Assembleia da República, 30 de junho de 2020.
Os Deputados do PSD: Isabel Meirelles — Clara Marques Mendes — Paulo Moniz — Duarte Marques —
Ana Miguel Santos — Carlos Gonçalves — Sérgio Marques — Luís Leite Ramos — António Cunha — António
Lima Costa — António Maló de Abreu — André Coelho Lima — Catarina Rocha Ferreira — Maria Gabriela
Fonseca — Paulo Neves.
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PROJETO DE VOTO N.º 273/XIV/1.ª
DE CONDENAÇÃO PELO PROJETO DE ANEXAÇÃO ILEGAL DA CISJORDÂNIA
Os planos declarados do Governo de Israel de instituir ilegal e unilateralmente a anexação da Cisjordânia
ocupada são a mais recente demonstração da política expansionista israelita, que há décadas coloca em causa
a subsistência do povo palestiniano.
O suposto «plano de paz» para o Médio Oriente construído por Donald Trump e Benjamin Netanyahu, que
na verdade ignora inúmeras resoluções das Nações Unidas e viola o direito internacional, tem como objetivo
reiterado pôr fim a qualquer solução de dois Estados previsto nos Acordos de Paz de Oslo.
A anexação da Cisjordânia, território palestiniano onde residem cerca de 2,7 milhões de palestinianos e,
ilegalmente do ponto de vista do direito internacional, 450 mil colonos israelitas, é precisamente uma forma de
dar prossecução a esse fim.
Com esta conduta, Netanyahu e Trump promovem uma guerra interna que vem aprofundar o sistema de
Apartheid existente nos territórios palestinianos, impossibilitando um futuro de paz e democracia que garanta a
dignidade, liberdade e prosperidade ao povo palestiniano.
É fundamental, portanto, que a comunidade internacional aja de forma a impedir a materialização destes
atentados contra os direitos humanos e contra o direito internacional, sendo por isso mesmo essencial que esta
Assembleia demonstre, de forma inequívoca, a sua oposição a esta anexação ilegal.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena os planos do Governo de Israel de
prosseguir com a anexação unilateral e ilegal dos territórios ocupados da Cisjordânia, exigindo o cumprimento
das resoluções da ONU que determinam a criação de um Estado da Palestina soberano.
Assembleia da República, 1 de julho de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares —
Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —
João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés
Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO – (ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE
COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL)
Exposição de motivos
É publicado o Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação
e desenvolvimento regional. O Governo sustenta a aprovação desde diploma, como um passo no sentido da
concretização da regionalização. Sabem bem, que não é assim. Nas últimas quatro décadas, vários foram os
pretextos para que sucessivos governos não concretizassem a criação das regiões administrativas. Desde a sua
criação, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) serviram para obstaculizar a criação
das regiões administrativas.
O chamado processo de «democratização» das CCDR insere-se numa estratégia de que, ao longo dos anos,
vários governos se têm socorrido para iludir o incumprimento do que a Constituição da República consagra
quanto à criação de regiões administrativas. Uma estratégia que tendo já conhecido outros instrumentos – das
Comunidades Urbanas às Comunidades Intermunicipais – se recentra ciclicamente na tentativa de apresentar
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a «democratização» das CCDR como parte de um processo de descentralização que de facto se quer impedir.
Sempre baseado na mesma mistificação de conceitos, apresentando a desconcentração como sinónimo de
descentralização, iludindo a natureza distinta entre ambas e procurando encontrar em soluções
desconcentradas um fator de redução da exigência de uma efetiva descentralização.
As CCDR não são nem podem ser uma autarquia porquanto constituem meras estruturas da Administração
Central. O Grupo Parlamentar do PCP entende que não se pode pretender fazer crer que a «eleição» da sua
direção lhe alteraria a natureza e lhe conferiria legitimidade democrática.
Na verdade, o Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, tem como objetivo abrir um processo eleitoral com a
participação de eleitos locais conducente à constituição da direção de cada uma das CCDR, em setembro de
2020. Assim, o presidente será eleito pelo conjunto de todos os eleitos municipais (incluindo presidentes de
junta) em ato a realizar na sede de cada CCDR. O vice-presidente será designado pelos presidentes de câmaras
municipais e o outro vice-presidente indicado pelo governo. A apresentação de candidatos para PRESIDENTE
exige como condição ser subscrita por 10% do colégio eleitoral e deverá ocorrer até 20 dias antes da data da
eleição. O diploma prevê também que o presidente da CCDR possa ser destituído pelo governo.
Da simples leitura do decreto-lei, conclui-se que a fase de «democratização» terá um período de vida efémero
medido naquela meia dúzia de horas em que decorrerá o colégio eleitoral. Na prática, o presidente eleito é
tratado como se fosse um dirigente da Administração Central, que tem de prestar contas não a quem o elegeu,
mas ao governo.
Aquilo que se exige e que é necessário para o desenvolvimento regional e a eliminação das assimetrias
regionais, é a criação das regiões administrativas, cujos órgãos sejam eleitos diretamente pela população,
promovendo o aprofundamento da participação popular e democrática.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PCP considera que o processo e os objetivos que estão associados a
este decreto-lei, são inaceitáveis e sem as ambiguidades, as ilusões e as mistificações que lhe estão
subjacentes, reafirmamos a regionalização como a medida que se impõe como inadiável e insubstituível.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 27/2020 de 17 de junho, que «Altera a orgânica das
comissões de coordenação e desenvolvimento regional», publicado no Diário da República n.º 116/2020, Série
I, de 17 de junho de 2020.
Assembleia da República, 30 de julho de 2020.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves —
Alma Rivera — João Dias — Ana Mesquita — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.
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PETIÇÃO N.º 91/XIV/1.ª
REMOÇÃO DO AMIANTO DA ESCOLA SECUNDÁRIA FERNANDO NAMORA, FREGUESIA DE
ENCOSTA DO SOL, CONCELHO DA AMADORA
Esta petição tem como objetivo solicitar à Direção-Geral da Educação a remoção imediata do amianto da
Escola Secundária Fernando Namora, freguesia de Encosta do Sol, concelho da Amadora.
Segundo a comunidade científica e a Direção-Geral de Saúde, a exposição ao amianto pode causar doenças
como a asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão e ainda cancro gastrointestinal, motivo pelo qual foi proibida
a utilização e comercialização de amianto ou produtos que o contenham a partir de 1 de janeiro de 2005.
As diferentes variedades de amianto são agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de
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fibra de amianto ser reduzida ao mínimo.
O perigo de exposição ao amianto decorre sobretudo da inalação das fibras libertadas para o ar, sendo que
o homem pode ser exposto ao amianto por três vias: via cutânea, por inalação e por ingestão.
As doenças associadas ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, em que houve
inalação das fibras respiráveis. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer
por muitos anos, podendo vir a provocar doenças, vários anos ou décadas mais tarde.
Qualquer atividade que implique a quebra da integridade dos elementos que utilizam amianto (erosão, corte,
perfuração, quebra, etc.) aumenta substancialmente o risco de libertação de fibras para o ar ambiente.
O amianto, estando presente em todas as áreas de cobertura desta escola, que existe desde 1989, está há
mais de 30 anos constantemente exposto ao sol, à chuva, ao vento, às variações de temperatura e às restantes
agressões que as coberturas normalmente estão expostas, nomeadamente a queda ou arremesso de objetos
que provocam rachas e fissuras, apresentando, inevitavelmente, desgaste e partículas soltas.
As áreas de cobertura da Escola Secundária Fernando Namora são compostas pelos telhados dos edifícios
e pelos telheiros das zonas de passagem entre edifícios, com uma área aproximada de 6000 metros quadrados.
Existem, no edificado escolar, várias telhas danificadas, colocando em situação de maior perigo potencial os
alunos, os professores, os auxiliares e demais pessoal.
Para além da exposição ao amianto dos alunos, dos professores e dos funcionários da Escola Secundária
Fernando Namora, também se encontram expostos os alunos, os professores e os funcionários das escolas
EB1/JI Sacadura Cabral e EB2,3 Sophia de Mello Breyner Andresen, pela proximidade a que se encontram,
cerca de 50 metros, ficando vulneráveis às partículas de amianto no ar, transportadas pelo vento. Da mesma
forma estão expostos os utentes e funcionários do Lar São José, Centro Paroquial da Brandoa, Fórum Luís de
Camões (que possui múltiplos polos e sedes das várias associações da freguesia), Junta de Freguesia de
Encosta do Sol, Esquadra da PSP, Mercado da Brandoa, Jardim Luís de Camões na Brandoa e zonas
circundantes, locais que se encontram num raio de 250 metros, sendo que em dias de vento o alcance e
concentração das partículas certamente se estende num raio maior.
A Escola Secundária Fernando Namora é a única escola secundária na Brandoa, Encosta do Sol, e serve
uma população de mais de 28 000 habitantes. No ano letivo 2019/2020, tem 40 turmas entre o 8.º e o 12.º ano,
cerca de 996 alunos, 105 professores e 43 funcionários.
A Escola EB2,3 Sophia de Mello Breyner Andresen na Brandoa, Encosta do Sol, dista 50m da Escola
Secundária Fernando Namora. No ano letivo 2019/2020, tem 23 turmas entre o 5.º e o 7.º ano, cerca de 550
alunos, 57 professores e 16 funcionários.
A Escola EB1/JI Sacadura Cabral na Brandoa, Encosta do Sol, dista 50m da Escola Secundária Fernando
Namora. No ano letivo 2019/2020, tem 21 turmas entre o pré-escolar e o 4.º ano, cerca de 490 alunos, 30
professores e 15 funcionários.
Notamos que, em Portugal, foi proibida a utilização e comercialização de amianto ou produtos que o
contenham a partir de 1 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto na Diretiva 2003/18/CE transposta para
o direito interno através do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho. Para além da proibição de utilização, foi
publicada a Lei n.º 2/2011, relativa à remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos.
Pretendemos assim, garantir a proteção à saúde dos alunos, dos professores, do pessoal não docente, dos
pais e da restante comunidade educativa que frequenta os espaços educativos e zonas circundantes.
Por estes motivos e pela urgência de resolver uma questão grave de risco para a saúde pública, requeremos
da Assembleia da República que solicite à Direção-Geral da Educação a remoção imediata do amianto da Escola
Secundária Fernando Namora, freguesia de Encosta do Sol, concelho da Amadora, incluindo:
– A remoção das telhas e de todos os materiais com amianto que existem no estabelecimento de ensino,
Escola Secundária Fernando Namora, cumprindo com as normas de manuseamento deste tipo de material;
– A avaliação dos índices de concentração de partículas de amianto no ar, para os valores preconizados pela
Organização Mundial de Saúde como indicador de área limpa;
– O cumprimento integral da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, relativa à remoção de amianto em edifícios,
instalações e equipamentos públicos.
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Data de entrada na Assembleia da República: 29 de maio de 2020.
A primeira subscritora: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Fernando
Namora.
Nota: Desta petição foram subscritores 1165 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.